![](img_p1_1.png) cavalcanti sion advogados # DOC. 04 ----- Monday, May 18, 2026 at 3:12:09 PM Brasilia Standard Time Assunto: Ofício Ciência(25.2633.2026.000236-3) | Data: | segunda-feira,18 de maio de 2026 às15:09:33 Horário Padrão de Brasília | |---|---| | De: | PRERROGATIVAS | | Para: | Luiza Ferreira | | CC: | Rafael de Sousa Santos | | Anexos: | ID#13246743- Juntada de documento_processo (1).pdf | CDP/0986/26-rss 25.2633.2026.000236-3 (Usar como referência) Ilmo. Sr. Dr. Daniel Lopes Monteiro, C/C - Drs. Steffano Ferreira da Costa e Luiza Moreira Peregrino Ferreira. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, por meio da Comissão de Direitos e **Prerrogativas, encaminha para conhecimento de V.Sa. despachos proferidos nos autos do procedimento interno 25.2633.2026.000236-3, de seu interesse.** **Ressaltamos que se trata de procedimento digital, devendo eventual resposta ao presente ser formulada via sistema, por meio de cadastro através do link: https://peticionamento.oab.org.br/cadastrar, que servirá também para acompanhamento do processo em questão (https://peticionamento.oab.org.br/).** Servimo-nos da oportunidade para reiterar os nossos protestos de elevada consideração e respeito. ##### Claudia Bernasconi CONSELHEIRA SECIONAL & PRESIDENTE | Comissão de | 11 3349.7504/7505/7506/7507/7508 prerrogativas@oabsp.org.br | |---|---| | Direitos e | fOO MX | Prerrogativas SAO PAULO [oabsp.org.br](https://www.oabsp.org.br/) 1 of 1 ----- 4 Outlook **RE: Ofício Providências - Diligência (25.2633.2025.000699-7)** ##### De holiveira@adv.oabsp.org.br Data Qui, 30/10/2025 03:32 Para PRERROGATIVAS ##### Cc Marcelo Silvestre do Carmo 1 anexo (879 KB) Relatório Inspeção Guarulhos II final.pdf; Conforme determinação contida no ofício expedido por Vossa Excelência, referente à inspeção realizada no 2º Distrito Policial de Guarulhos, encaminho em anexo o relatório descritivo da diligência, elaborado nos termos solicitados por esta Comissão. O documento contém o relato completo das condições verificadas, eventuais observações e recomendações pertinentes ao cumprimento das prerrogativas profissionais da advocacia e à estrutura disponibilizada aos colegas naquela unidade policial. Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários. Reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada consideração, estima e apreço. Atenciosamente, Higor Oliveira Coordenador de Prerrogativas OAB/SP: 388.848 ##### De: PRERROGATIVAS Enviadas: Terça-feira, 28 de Outubro de 2025 09:23 **Para: HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA Cc: Marcelo Silvestre do Carmo Assunto: Ofício Providências - Diligência (25.2633.2025.000699-7)** CDP/2263/25-msc 25.2633.2025.000699-7 (Usar como referência) Ilmo. Sr. Dr. Higor Henrique de Oliveira, DD. Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, por meio da Comissão de Direitos e **Prerrogativas, vem, respeitosamente por meio da presente, solicitar os préstimos de V.Sa. no sentido de** providenciar com a máxima brevidade, vistoria junto ao Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II/SP; informando, em detalhes, as condições do local onde o i. advogado - Dr. Maykon Douglas Miranda Campos, se Servimo-nos da oportunidade para reiterar os nossos protestos de elevada consideração e respeito. ![](img_p3_1.png) ### Comissão de Direitos e Prerrogativas fOOM@m [**prerrogativas@oabsp.org.br**](mailto:prerrogativas@oabsp.org.br) ## Claudia Bernasconi CONSELHEIRA SECIONAL & PRESIDENTE **11 3349.7504/7505/7506/7507/7508** [oabsp.org.br](https://www.oabsp.org.br/) 1324-6743-55 ![](img_p3_2.png) ![](img_p3_3.png) Proc. 25.2633.2025.000699-7 - ID#13246743 - Página 1 de 9. ----- ![](img_p4_1.png) ![](img_p4_2.png) ##### EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS DA ORDEM DOS ##### ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO ##### RELATÓRIO DE INSPEÇÃO - SALA DE ESTADO MAIOR ##### DR. HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA, Coordenador desta honrada Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP e devidamente inscrito na **OAB/SP sob o nº 388.848, atendendo à solicitação da Ilustre Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, vem respeitosamente apresentar relatório de inspeção institucional realizada na data de 28 de outubro de 2025, em cumprimento à designação da** **epígrafe.** ##### I - DA DESIGNAÇÃO E DO OBJETIVO ##### Esta coordenação foi nomeada para realizar inspeção **na Unidade Prisional de Guarulhos II, a fim de verificar a existência de Sala de Estado Maior e as condições de custódia do advogado Dr. Maykon Douglas Miranda Campos - OAB/MT** **Assuntos Penitenciários, Dr. Daniel Henrique Silva Machado, que formulou quesitos específicos a serem respondidos.** ##### II - DA EQUIPE DE INSPEÇÃO ##### Para garantir a transparência e a fidedignidade do ato, esta Coordenação antecipou que o Diretor da Unidade possivelmente não permitiria a 1324-6743-55 **Rua Afonso Celso, 1200 - Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04119-061 - prerrogativas@oabsp.org.br** ![](img_p4_3.png) ![](img_p4_4.png) 6a0f1-d9ef-476c-86fe-61 50 Proc. 25.2633.2025.000699-7 - ID#13246743 - Página 2 de 9. 2 2.200-2/2001 Lei 14.063/2020 ----- ![](img_p5_1.png) **entrada com aparelho celular, instrumento necessário à realização de registros fotográficos e audiovisuais que serviriam de prova para a elaboração do presente relatório. Diante dessa previsão, foram convocados dois Assessores de Prerrogativas para acompanhar toda a diligência, servindo como testemunhas oculares de todos os fatos constatados e assinando este relatório conjuntamente, a saber:** - **Dr. Paulo Ricardo dos Santos - OAB/SP 513.504** **Ambos permaneceram presentes durante toda a** **inspeção, garantindo a lisura e a publicidade institucional do ato.** ##### III - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES CONSTATADAS **recepcionada pelo Diretor da Unidade, Sr. Anderson, que prestou informações oficiais sobre a custódia do advogado Maykon Douglas Miranda Campos. Cumpre registrar que não foi autorizada a entrada desta equipe na ala em que o advogado se encontra, razão pela qual as informações ora prestadas decorrem das declarações do Diretor, sob compromisso funcional. Segundo informado, o advogado encontra-se em convívio comum, em cela coletiva com 13 (treze) detentos, com área aproximada de 31 m²,** ##### Tais condições demonstram a inexistência de Sala de **Estado Maior no referido estabelecimento prisional, nos termos do art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).** ##### IV - DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS ##### 1. Há Sala de Estado Maior na unidade? 1324-6743-55 ![](img_p5_2.png) ![](img_p5_3.png) ## i **Rua Afonso Celso, 1200 - Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04119-061 - prerrogativas@oabsp.org.br** pd Proc. 25.2633.2025.000699-7 - ID#13246743 - Página 3 de 9. 2 2.200-2/2001 14.063/2020 e Lei ----- ![](img_p6_1.png) **Resposta: Não.** 2. **Havendo, é garantida a integridade física e moral do custodiado, longe dos presos** **comuns?** **Resposta: Prejudicado.** ##### 3. Há privacidade mínima de higiene com sanitário próprio? ##### 4. A sala é arejada, limpa e segura? **Resposta: Prejudicado.** ##### 5. É possível a inspeção institucional da OAB nesta sala? **Resposta: Prejudicado.** ##### O Diretor informou a existência de uma cela denominada "seguro" (ou MPSP - Medida Preventiva de Segurança Pessoal), destinada a **presos que necessitam de proteção especial, podendo ser eventualmente disponibilizada ao advogado. A equipe procedeu à inspeção da referida cela, constatando que o espaço mede aproximadamente 9 m², possui banheiro interno,** **visor, impedindo a fiscalização visual, o que inviabiliza o reconhecimento do local como Sala de Estado Maior.** ##### VI - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1324-6743-55 ![](img_p6_2.png) ![](img_p6_3.png) ## i **Rua Afonso Celso, 1200 - Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04119-061 - prerrogativas@oabsp.org.br** pd -d9ef-476¢-86fe-66956495d Proc. 25.2633.2025.000699-7 - ID#13246743 - Página 4 de 9. > 2.200-2/2001 14.063/2020. e Lei ----- ![](img_p7_1.png) ##### A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a ausência de Sala de Estado Maior impõe a concessão de prisão domiciliar ao advogado, **conforme o art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94:** ##### PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE ##### RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE **PRISÃO PREVENTIVA. ADVOGADO EM SITUAÇÃO ATIVA . DIREITO DE SER ENCARCERADO PROVISORIAMENTE EM SALA DE ESTADO- MAIOR. PRERROGATIVA PROFISSIONAL. RÉU CONSTRITO EM LOCAL INADEQUADO. OFENSA AO PREVISTO NO ART . 7º, V, DO ESTATUTO DA OAB. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO . 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no** **conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Ao advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB e comprovadamente ativo é garantido o cumprimento de prisão cautelar em sala de Estado Maior ou, na sua inexistência, em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, nos termos do art . 7º, V, da Lei n. 8.906/1994.3 . Demonstrado que não há outro local** **não resta senão colocá-lo em segregação domiciliar.5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, confirmando a liminar anteriormente deferida, assegurando ao paciente o direito à prisão domiciliar, cujo local e condições, incluídas as de vigilância, deverão ser definidas e fiscalizadas pelo Juízo de primeiro grau . (STJ - HC: 338284 RS 2015/0255298-1, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS,** 1324-6743-55 ![](img_p7_2.png) ![](img_p7_3.png) ## i **Rua Afonso Celso, 1200 - Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04119-061 - prerrogativas@oabsp.org.br** pd -d9ef-476¢-86fe-66956495d Proc. 25.2633.2025.000699-7 - ID#13246743 - Página 5 de 9. > 2.200-2/2001 14.063/2020. e Lei ----- ![](img_p8_1.png) ##### Data de Julgamento: 10/03/2016, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2016) ##### RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E **ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO . VEDAÇÃO AO DIREITO DE** ##### DIREITO DE SER ENCARCERADO PROVISORIAMENTE EM SALA DE **ESTADO-MAIOR. PRERROGATIVA PROFISSIONAL . RÉU CONSTRITO EM LOCAL INADEQUADO. OFENSA AO PREVISTO NO ART. 7º, V, DO ESTATUTO DA OAB. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO . RECLAMO PROVIDO. 1. Ao advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB e comprovadamente ativo é garantido o cumprimento de prisão cautelar em sala de Estado Maior ou, na sua** ##### 8.906/84. 2. Encontrando-se o réu, advogado militante, constrito processualmente em local inadequado e com condições insalubres, **localizado em penitenciária onde não há sala de Estado-Maior ou que faça as suas vezes, flagrante o constrangimento, pois violadas as suas prerrogativas profissionais . 3. Demonstrado que não há outro local apropriado para a segregação preventiva do advogado no Estado de Minas Gerais, outra solução não resta senão colocá-lo em** **recorrente seja transferido para prisão domiciliar, cujo local e condições, incluídas as de vigilância, deverão ser definidas e fiscalizadas pelo Juízo singular competente. (STJ - RHC: 60771 MG 2015/0145060-6, Relator.: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 10/03/2016, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2016)** 1324-6743-55 ![](img_p8_2.png) ![](img_p8_3.png) ## i **Rua Afonso Celso, 1200 - Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04119-061 - prerrogativas@oabsp.org.br** pd -d9ef-476¢-86fe-66956495d Proc. 25.2633.2025.000699-7 - ID#13246743 - Página 6 de 9. > 2.200-2/2001 14.063/2020. e Lei ----- ![](img_p9_1.png) ##### VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS ##### Diante das constatações, esta Coordenação conclui que a Unidade Prisional de Guarulhos II não dispõe de Sala de Estado Maior, nem de espaço **que possa ser a ela equiparado. Ainda que o Diretor tenha indicado a cela do "seguro"** **uma vez que:** - **Não assegura autonomia nem dignidade compatíveis com o exercício da advocacia;** - **Possui características físicas de cela prisional comum;** - **Impossibilita fiscalização externa por conta da porta opaca;** **Opina, portanto, a comunicação imediata ao juízo** **competente para ciência da inexistência de Sala de Estado Maior, sugerindo a adoção de** **prisão domiciliar, em respeito à prerrogativa do advogado e ao princípio da dignidade** ##### VIII - DA OBSERVAÇÃO HUMANITÁRIA ##### Registre-se que o advogado Maykon Douglas Miranda Campos é portador de insuficiência cardíaca grave e cardiomiopatia tóxica, conforme **relatório médico emitido pelo Dr. Danilo Ribeiro Galantini - CRM 130.528/SP, que atesta risco à vida e necessidade de acompanhamento médico contínuo, reforçando a urgência de sua transferência para regime domiciliar.** ##### A cela acima informada, conta com porta totalmente fechada, o que impossibilitaria, inclusive, a assistência e a fiscalização externa pela **Unidade Prisional sobre o estado de saúde do custodiado.** ##### Sendo o que havia a relatar, apresento o presente relatório a esta Ilustre Comissão, reiterando os protestos de elevada consideração e 1324-6743-55 ![](img_p9_2.png) ![](img_p9_3.png) ## i **Rua Afonso Celso, 1200 - Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04119-061 - prerrogativas@oabsp.org.br** pd -d9ef-476¢-86fe-66956495d Proc. 25.2633.2025.000699-7 - ID#13246743 - Página 7 de 9. > 2.200-2/2001 14.063/2020. e Lei ----- ![](img_p10_1.png) **apreço à nobre Presidente Dra. Cláudia Maria Soncini Bernasconi e aos integrantes desta honrosa Comissão de Direitos e Prerrogativas.** ##### São Paulo, 29 de outubro de 2025 ![](img_p10_4.png) --- ##### Dr. HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA Coordenador de Prerrogativas - OAB/SP 388.848 assinado digitalmente ![](img_p10_3.png) --- **Dr. Johnny de Melo Vitorino Lantim Silva - OAB/SP 333.588** ![](img_p10_2.png) --- ##### Dr. Paulo Ricardo dos Santos - OAB/SP 513.504 Assessor de Prerrogativas assinado digitalmente 1324-6743-55 ![](img_p10_5.png) ![](img_p10_6.png) ## i **Rua Afonso Celso, 1200 - Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04119-061 - prerrogativas@oabsp.org.br** pd -d9ef-476¢-86fe-66956495d Proc. 25.2633.2025.000699-7 - ID#13246743 - Página 8 de 9. > 2.200-2/2001 14.063/2020. e Lei ----- #### Relatório de Assinaturas Datas e horários em UTC-0300 ( America/Sao\_Paulo) By Truora Última atualização em 29 Outubro 2025, 22:04:47 Status: Assinado ![](img_p11_1.png) Documento: Relatório Inspeção Guarulhos II.Pdf Número: d4b6a0f1-d9ef-476c-86fe-66956495d6cd Data da criação: 29 Outubro 2025, 21:53:07 Hash do documento original (SHA256): 99ccbafe74a3ec055008104ac5d17d6c781f3cb3d3705024b1b0b1bc604465a6 Assinaturas 3 de 3 Assinaturas --- Assinatura Assinado © via ZapSign by Truora ![](img_p11_3.png) H IGO R O L IVE I RA Data e hora da assinatura: 29/10/2025 21:54:36 Token: 610f1f4a-35a8-43cb-a710-8e673d78cf59 Higor Oliveira Localização aproximada: -23.665246, -46.664698 Pontos de autenticação: IP: 179.250.29.77 Telefone: + 5511947960782 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 E-mail: holiveira@adv.oabsp.org.br (KHTML, like Gecko) Chrome/141.0.0.0 Safari/537.36 --- Assinatura | Assinado © via ZapSign by Truora | | | |---|---|---| | D R JO H N NY SAMIRA ALVES DE SOUZA - 18/05/2026 11:17:23 | SAMIRA ALVES DE SOUZA - 18/05/2026 11:17:23 | SAMIRA ALVES DE SOUZA - 18/05/2026 11:17:23 | | Data e hora da assinatura: 29/10/2025 21:59:25 PROCESSO OUTROS - TRAMITA EM SIGILO Token: db582635-c423-49c9-8d06-cf1775bbbd8f | PROCESSO OUTROS - TRAMITA EM SIGILO | PROCESSO OUTROS - TRAMITA EM SIGILO | Dr Johnny Localização aproximada: -23.456163, -46.523551 Pontos de autenticação: IP: 189.98.243.194 | Telefone: + 5511992019656 | Dispositivo: Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 18_7 like Mac OS X) | |---|---| | E-mail: johnnymelo.adv@hotmail.com | AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) Version/26.0.1 Mobile/15E148 Safari/604.1 | --- Assinatura Assinado © via ZapSign by Truora ![](img_p11_5.png) D R PAU LO R ICAR DO DOS SANTOS al Data e hora da assinatura: 29/10/2025 22:04:46 Token: 4760477d-7eae-4b79-a533-5ea2440ceba6 Dr Paulo Ricardo dos Santos | SAMIRA ALVES DE SOUZA - 18/05/2026 11:17:23 | Localização aproximada: -23.588585, -46.752469 SAMIRA ALVES DE SOUZA - 18/05/2026 11:17:23 | SAMIRA ALVES DE SOUZA - 18/05/2026 11:17:23 | |---|---|---| | Pontos de autenticação: PROCESSO OUTROS - TRAMITA EM SIGILO | PROCESSO OUTROS - TRAMITA EM SIGILO IP: 104.28.63.103 | PROCESSO OUTROS - TRAMITA EM SIGILO | | Telefone: + 5511999352929 | Dispositivo: Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 18_7_1 like Mac OS X) | |---|---| | E-mail: p.ricaadv@gmail.com | AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) Version/18.7 Mobile/15E148 Safari/604.1 | --- INTEGRIDADE CERTIFICADA - ICP-BRASIL ICP EN ![](img_p11_2.png) Brasil Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. = [Confirme a integridade do documento aqui.](https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade?doc=d4b6a0f1-d9ef-476c-86fe-66956495d6cd&utm_source=zapsign&utm_medium=product&utm_campaign=signature-flow&utm_content=account-creation-button) Este Log é exclusivo e parte integrante do documento número d4b6a0f1-d9ef-476c-86fe-66956495d6cd, segundo os Termos de Uso da 1324-6743-55 ZapSign , disponíveis em zapsign.com.br ![](img_p11_6.png) ![](img_p11_7.png) Proc. 25.2633.2025.000699-7 - ID#13246743 - Página 9 de 9. 2.200-2/2001 14.063/2020. e Lei ----- ![](img_p12_1.png) Documento(s) assinado(s) eletrônicamente, conforme horário oficial de Brasília, mediante o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8539, de 8 de outubro de 2015. --- ##### ID#13246743 Juntada de documento/ processo - pags. 1-9 --- ![](img_p12_2.png) Documento assinado eletronicamente por MARCELO SILVESTRE DO CARMO, em 30/10/2025, às 09:50. A autenticidade