![](img_p1_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 3116865/2026** **2026.0036158** Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, Trata-se do Inquérito Policial nº 2026.0036158 - CGRC/DICOR/PF, que tramita nesta Suprema Corte sob a **Petição nº 15.674, instaurado para apurar supostas vantagens indevidas recebidas pelo Senador Ciro Nogueira** Lima Filho do empresário Daniel Bueno Vorcaro. As investigações indicam que o parlamentar teria atuado em benefício de interesses particulares no âmbito de proposições legislativas, como a apresentação da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, em possível contrapartida ao recebimento de vantagens financeiras e mimos de luxo. No dia 07 de maio de 2026, foi deflagrada a 5ª fase da Operação Compliance Zero, com a implementação de diversas medidas de busca e apreensão, sequestros de bens, quebras de sigilo e prisões. O presente feito é instruído conjuntamente com 04 Registros Especiais (REs), nos quais foram proferidos despachos para fins de saneamento e organização processual, conforme sintetizo a seguir: 1. RE Compliance - MBAs (2026.0038436 / PET 15855): Os mandados de busca e apreensão foram integralmente cumpridos, resultando na arrecadação de vultosos valores em espécie, devidamente depositados na Caixa Econômica Federal. Dez veículos foram apreendidos e submetidos a perícia técnica, incluindo automóveis de luxo das marcas Lamborghini, BMW e Land Rover. Foram arrecadadas joias e relógios de alto valor das marcas Rolex e Patek Philippe, cuja avaliação pericial está em curso, tendo um crucifixo de ouro sido avaliado em 17.746,03 reais. Diversos dispositivos eletrônicos, como iPhones e iPads, foram submetidos à perícia técnica, com parte significativa dos laudos já concluída e encaminhada para análise investigativa. 2. RE Compliance - Sequestros e Medidas Restritivas (2026.0047242 / PET 15877): Foi determinada a indisponibilidade de ativos até o limite de 18,85 milhões de reais. Até o momento, foram efetivados bloqueios financeiros superiores a 10,2 milhões de reais em face do Senador Ciro Nogueira, abrangendo contas bancárias, aplicações financeiras e ações. A medida atingiu a totalidade da frota de veículos e imóveis dos investigados no país. Houve o sequestro de uma aeronave Beech Aircraft, modelo B200, marcas PT- WSX, pertencente ao parlamentar. Naqueles autos, despachei solicitando a extração de certidão Sisbajud para a consolidação dos ativos efetivamente bloqueados. 3. RE Compliance - Prisões e Cautelares (2026.0047257 / PET 15873): Felipe Cancado Vorcaro teve sua prisão temporária implementada e posteriormente convertida em preventiva em 16 de maio de 2026, em razão de indícios de reestruturação de dívidas e operações financeiras suspeitas. Medidas cautelares diversas, incluindo monitoração eletrônica e proibição de contato, foram impostas aos demais investigados. Recentemente, o Banco BTG Pactual e a empresa Signature Luxury Services LLC prestaram esclarecimentos e apresentaram vasta documentação sobre operações societárias e o custeio de viagens de luxo para Nova Iorque e Courchevel em benefício do parlamentar. Foram determinadas análises técnicas para quantificar as vantagens indevidas e confrontar os depósitos fracionados realizados pelo investigado Bernardo Rodrigues com os dados bancários obtidos via Simba. 4. RE Compliance - Bancária/Fiscal (2026.0046587 / PET 15968): Foi requisitada ao Instituto Nacional de Criminalística a análise técnica e consolidada dos dados bancários e fiscais relativos ao período de 2022 a 2026. A perícia busca esclarecer três hipóteses criminais centrais: os repasses mensais da empresa BRGD para a CNLF Empreendimentos; a operação societária de aquisição subfaturada de ações da Green ----- Investimentos; e a utilização da empresa CN Motos para a mesclagem e lavagem de recursos em espécie por meio de depósitos fracionados. Como se demonstra, as investigações encontram-se em franco andamento, com a elaboração de dezenas de laudos periciais, informações de polícia judiciária e análises de mídias e dados financeiros, o volume de material pendente de processamento demanda tempo adicional para a completa elucidação das condutas. Dessa forma, para fins de regularização dos prazos internos e externos e continuidade das diligências necessárias, a Polícia Federal solicita a Vossa Excelência a dilação do prazo para a conclusão das investigações no âmbito do presente apuratório. 1. Realize a atualização deste procedimento no sistema eletrônico do Poder Judiciário, garantindo a sincronização de dados com o ePol, inclusive com a inclusão de peças processuais ausentes neste sistema policial e solicite-se novo prazo judicial para continuidade das invetsigações conforme demandas dos Registros Especiais. Brasília/DF, 13 de Agosto de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 13/08/2026, às 15h22, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fdf86180601af03fe6c38f200e1ba8973504fbeb