**p do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil** 15/08/2025, **Emitida para CPF 555985504 em 01/12/2025 às 14h51** ![](img_p1_1.png) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS OFICIO ELETRONICO 302/2025/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP Ao Senhor BELLINE SANTANA Chefe de Unidade Departamento de Supervisdo Bancéria Desup Banco Central do Brasil Avenida Paulista, n2 1.804 Cep: 01310-922 S&o Paulo/SP belline.santana@bch.gov.br Assunto: Oficio n° 19401/2025-BCB/Desup Processo Susep n2 15414.643910/2025-53 Senhor, 1. Cumprimentando-o cordialmente, reportamo-nos aos termos do oficio em epigrafe, recepcionado em 31 de julho de 2025, por meio do qual V.Sa. solicita informar a situagdo de eventual processo de transferéncia societdria submetido a avaliagdo da Susep, relativo as seguintes empresas: a) Kovr Seguradora S.A. (CNPJ 42.366.302/0001-28); b) Kovr Previdéncia S.A. (CNP) 17.479.056/0001-73); c) Kovr Capitalizagdo S.A. 93.202.448/0001-7), todas controladas pela Kovr Participagdo. 2. A respeito da questdo, encaminhamos, em anexo, copia da manifestacdo da area técnica desta Autarquia, responsavel pelo tema. 3. Sem mais, pelo momento, colocamo-nos a disposi¢do para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios. Atenciosamente, | \| - | DESPACHO ELETRONICO | 1842/2025/COAUT/CGRAJ/DIORE/SUSEP (2456974); | |---|---|---| | \| | ELETRONICO | 1560/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP (2457664); | Anexos: II DESPACHO Il DESPACHO ELETRONICO N2 484/2025/DIORE/SUSEP (2459701). ![](img_p1_2.png) il assinado eletronicamente (MATRICULA 1541810), Sel Documento por DANIEL SILVA RODRIGUES ALVES Coordenador, em 14/08/2025, as 10:12, conforme horério oficial de Brasilia, de acordo com o art. 62 do Decreto n? 8.539/2015. ![](img_p1_3.png) AE A autenticidade do documento pode ser conferida no site == https://sei.susep.gov.br/sei/controlador\_externo.php? [og acao=documento\_conferir&acao\_origem=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0 informando o codigo verificador 2467237 ¢ o codigo CRC FAA6DAAF. Av. Presidente Vargas, 730, Andares:10 e 13 Bairro Centro **Pág** ~~**i g**~~ **. 1 do doc. 88 ( 28 96836)) do PE 285696** **A existênciai de assinaturas eletrônicas deve ser verificadai no sumárioá Pág. 480** ----- **p do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil** 15/08/2025, **Emitida para CPF 555985504 em 01/12/2025 às 14h51** Referéncia: Processo n? 15414.643910/2025-53 SEI n° 2467237 ###### Pág i g . 2 do oc. 88 ( ) do PE 285696 **A existênciai de assinaturas eletrônicas deve ser verificadai no sumárioá Pág. 481** ----- **p do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil** 15/08/2025, **Emitida para CPF 0555985504 em 01/12/2025 às 14h51** ![](img_p3_1.png) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS DESPACHO ELETRONICO Ne 1842/2025/COAUT/CGRAJ/DIORE/SUSEP Senhor Coordenador-Geral, Trata o procedimento de Consulta formulada pelo Sr. Belline Santana, Chefe do Departamento de Supervisdo Bancaria do Banco Central do Brasil, requerendo informagdes sobre o procedimento de aprovagdo prévia para transferéncia do controle aciondrio indireto e da ingeréncia efetiva nos de KOVR SEGURADORA S.A., KOVR PREVIDENCIA S.A. KOVR CAPITALIZAGAO S.A., passando seguintes e para as pessoas naturais de forma compartilhada: Srs. Eduardo Viegas Silva, CPF n2 300.005.028-04, Renato Agricola Rennd, CPF n2 012.101.636-67, e Thiago Coelho Ledo de Moura, CPF n2 226.111.128-27, em no processo Susep n2 15414.639330/2025-61. Primeiramente, conforme solicitado no Despacho Eletrénico 396/2025/DIORE/SUSEP (2430070), informo que a andlise do requerimento foi priorizada, considerando os motivos apontados pelo Banco Central do Brasil no E-mail SEI 2430068. Assim sendo, considerando protocolo do requerimento 11/07/2025, anélise restou o em sua conclusa em 25/07/2025, tendo sido identificadas e apontadas exigéncias que impedem o prosseguimento do requerimento na forma apresentada em face da regulamentacdo vigente, tendo sido o requerente comunicado no préprio dia 25/07/2025, através do Oficio eletrénico n? 629/2025/COAUT/CGRAJ/DIORE/SUSEP (2445751). Em seguida, haja visto a adicional encaminhada pelo requerente em 27/07/2025, informo que o requerimento encontra-se em na presente data. Isto posto, submeto o procedimento a vossa consideragdo com proposta de envio ao Gabin para oferecer resposta ao Consulente. Atenciosamente, ![](img_p3_2.png) seijl Documento assinado eletronicamente MAURO WIZENBERG (MATRICULA 1338149), por 8 Coordenador, em 05/08/2025, as 15:08, conforme horério oficial de Brasilia, de acordo com o art. 62 assinatura eletrdnica do Decreto 8.539/2015. ![](img_p3_3.png) A autenticidade do documento pode conferida site ser no 7 H 1.susep.gov.br/sei/controlador\_externo.php? Referéncia: Processo n° 15414.643910/2025-53 SEI n® 2456974 **Pág** ~~**i g**~~ **. 1 do doc. 89 ( 28 96838)) do PE 285696** **A existênciai de assinaturas eletrônicas deve ser verificadai no sumárioá Pág. 482** ----- **p do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil** 15/08/2025, **Emitida para CPF 0555985504 em 01/12/2025 às 14h51** ![](img_p4_1.png) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS DESPACHO ELETRONICO 1560/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP Estamos de acordo DESPACHO ELETRONICO 1842/2025/COAUT/CGRAJ/DIORE/SUSEP, com o 2456974. Encaminhe-se os autos a DIORE, para conhecimento e proposta de envio ao GABIN, para subsidia-lo no oferecimento de resposta ao Consulente. ![](img_p4_2.png) seijl Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO (MATRICULA 1349904), 8 Coordenador-Geral, 06/08/2025, as 18:06, conforme horério oficial de Brasilia, de acordo com em o eletronica 62 do Decreto n? 8.539/2015. art. El = ![](img_p4_3.png) A autenticidade do documento pode ser conferida no site + https://sei.susep.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&acao\_origem=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0 informando o codigo verificador 2457664 ¢ o codigo CRC 89C8ABF4. E fi Referéncia: Processo 15414.643910/2025-53 SEI 2457664 ###### Pág i g . 1 do oc. 90 ( ) do PE 285696 **A existênciai de assinaturas eletrônicas deve ser verificadai no sumárioá Pág. 483** ----- **p do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil** 15/08/2025, **Emitida para CPF 0555985504 em 01/12/2025 às 14h51** ![](img_p5_1.png) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS DESPACHO ELETRONICO 484/2025/DIORE/SUSEP Ao Gabin, Em atengdo ao DESPACHO Eletrénico 867 (2451818), aprovo e encaminho o DESPACHO 1842 (2456974), ratificado pelo DESPACHO Eletrdnico 1560 (2457664), destacando que o processo objeto da veiculada OFICIO 19.401-2025 BCB 2451792 encontra-se sob prioridade de anélise. no Atenciosamente, ![](img_p5_2.png) seijl (MATRICULA Documento assinado eletronicamente por JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS 8 3343160), Diretor, em 13/08/2025, as 15:59, conforme horario oficial de Brasilia, de acordo com o ciel eletrdnica art. 62 do Decreto n? 8.539/2015. ![](img_p5_3.png) A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&acao\_origem=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0 informando codigo verificador 2459701 codigo CRC 8764471B. o ¢ o Referéncia: Processo n° 15414.643910/2025-53 SEI n® 2459701 ###### Pág i g . 1 do oc. 91 ( ) do PE 285696 **A existênciai de assinaturas eletrônicas deve ser verificadai no sumárioá Pág. 484** ----- | Docusign | Envelope ID: | | Proc | |---|---|---|---| | | | Emitida para CPF | 805559 | ###### Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil em 01/12/2025 às 14h51 ![](img_p6_1.png) Fundo Garantidor de Créditos FGC-250662 São Paulo, 18 de agosto de 2025. Ao Banco Master S.A. Praia de Botafogo 228, 17º andar, cj.1.702 05426-100 Rio de Janeiro, RJ A/C Senhor Daniel Bueno Vorcaro Com cópia para: Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF Prezados Senhores, 1. Fazemos referência à correspondência datada de 13 de agosto de 2025 ("Carta"), em resposta ao Ofício FGC-250647 datado de 12 de agosto último ("Ofício FGC"), referentes ao pleito de V.Sas. de aprovação, pelo FGC, da potencial operação de alienação das ações da Kovr Participações S.A. ("Kovr" e "Operação", respectivamente). 2. Considerando as respostas apresentadas por V.Sas. na Carta, em conjunto com aquelas disponibilizadas por meio da correspondência datada de 7 de agosto último, não temos objeção à realização da Operação, desde que: (i) a Operação seja realizada nos moldes apresentados por V.Sas., conforme descrito na Carta, em especial ao disposto no seu parágrafo 3º, de modo que o ingresso no Banco Master dos recursos provenientes da venda das ações da Kovr seja realizado pelo valor integral (R$418.661.835,61 (quatrocentos e dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos) e como preço de venda das referidas ações; | (ii) | a Operação seja aprovada, sem ressalvas, pelo Banco Central do Brasil ("BCB"); | |---|---| | (iii) | todas as condições suspensivas descritas na Cláusula 4.1 do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 7 de julho de 2025, entre o Banco Master S.A. ("Banco Master") e a Master Serviços S.A. ("Master Serviços"), conforme aditado em 24 de julho | último sejam integralmente cumpridas; e (iv) todas as condições suspensivas descritas na Cláusula 4.1 do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 25 de julho de 2025, entre o Thiago Coelho Leão de Moura, Eduardo Viegas Silva, RRennó Participações Ltda., Master Serviços e Alliance Participações, com partes, e Kovr, Banco Master, Daniel Bueno Vorcaro, Master Holding Financeira S.A. e DV Holding Financeira S.A. ("SPA Minoritários"), sejam integralmente cumpridas, especialmente **g. 1 do doc. 92 (BCB/DESUP-2025/196846)( do PE 285696** ----- | Docusign | Envelope ID: | | Proc | |---|---|---|---| | | | Emitida para CPF | 805559 | ###### Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil em 01/12/2025 às 14h51 ![](img_p7_1.png) Fundo Garantidor de Créditos FGC-250662 São Paulo, 18 de agosto de 2025. àquelas dispostas nos itens (iii), (vii) e (ix) da cláusula 4.1 do SPA Minoritários; 3. Para fins de aferição do cumprimento das condições indicadas nos itens (i) a (iv) do parágrafo 2 acima, V.Sas. deverão encaminhar ao FGC, em até 5 (cinco) dias contados da respectiva data de celebração, (a) cópia integral dos instrumentos relacionados à Operação, seus aditamentos ou novos acordos relacionados à mesma, incluindo evidências do efetivo ingresso dos recursos recebidos com a Operação, em moeda corrente nacional, no Banco Master (ou indisponibilidade, conforme o caso); e (b) cópia integral de quaisquer futuras comunicações das partes relacionadas à Operação e/ou aos seus aditivos ou novos acordos. 4. Ainda, no que tange à solicitação de liberação da garantia fidejussória na forma de fiança, prestada pela Kovr no âmbito do Contrato de Assistência de Liquidez e nas Letras Financeiras, conforme ressaltado no Ofício FGC, sem prejuízo da necessária evidência de cumprimento das condições indicadas no parágrafo 2 acima, aguardamos a conclusão da conferência da conformidade das informações e documentos enviados com aqueles solicitados ao longo das tratativas junto a V.Sas., incluindo por meio dos Ofícios FGC-250293, FGC-250302, FGC-250359, FGC-250372, FGC-250566 e FGC-250646. 5. Por fim, reiteramos que as tratativas, informações e documentos compartilhados com o FGC são estritamente confidenciais, incumbindo igualmente a V.Sas. e terceiros relacionados à Operação, o dever de assegurar sua preservação e sigilo. Por isso esperamos que o conteúdo da presente correspondência siga os mesmos princípios, e que não seja veiculado na mídia como uma "aprovação" pelo FGC da Operação, sendo vedada a divulgação, por qualquer meio, do conteúdo ou da própria existência da presente comunicação. Mais uma vez reforçamos que, mesmo na qualidade de credor do Master, o FGC não tem a prerrogativa de aprovar ou reprovar qualquer operação do Master com qualquer terceiro comprador. Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição. Atenciosamente, ![](img_p7_2.png) ![](img_p7_3.png) Curva ante do (ew FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC Santana. **g. 2 do doc. 92 (BCB/DESUP-2025/196846)( do PE 285696** ----- op no e 094 e sepejope e2N0S ap gies gf AP Jopliueies 0dueg opund B ou ‘ Joi eznos op obiewe) ‘0B0jelog OU ap sanaN ap Jopejuo) (Iq | 8 o161as 7 IDI odueg 8p opie BXIED) ap 8 SOjuES 91197 8110 ap Bp > SIWI0D BWA)SIS Sei] 3p ap TZ UO} ,9 Op TYNLOVd 8 (Iq 00 Jojal 4G ‘L0G Wa op Op 918 ou ‘we ogdusle ‘0Bojelog 8p 8p one OONVE euojelq 0INVE aq 9 oy w3 W3 ap O ----- ![](img_p24_1.png) ![](img_p24_2.png) ap sewbipesed so woo eleoueq oedenbal e Woo ‘epejuasaide elo ep ens no ‘epejusseide (q) Nas ap eles ep B}[e enb ‘epejussaide BP SOJOA ‘ew eo e 9 SOSSOU €8EE 8ESY0 219, elo 8 ‘oedesue.) BSINT asn ##### SOWBAOUSY — §5+ essep BLEW |eba OL ‘AY ep ----- Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. ###### Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução - Diorf Em atenção do Diretor Renato Dias de Brito Gomes Diretoria de Fiscalização - Difis Em atenção do Diretor Ailton de Aquino Santos Ref.: Banco Master - potencial aquisição de ativos **O BANCO BTG PACTUAL S.A. ("Banco" ou "BTG Pactual"), instituição financeira inscrita no CNPJ/MF** sob n.º 30.306.294/0001-45, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n.º 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, CEP: 22.250-040, em conexão com às correspondências enviadas pelo Banco a este D. Banco Central do Brasil em 21 de maio de 2025, 27 de maio de 2025, 28 de maio de 2025 e 25 de junho de 2025 (em conjunto, as "Correspondências"), bem como ao Oftcio nº 12130/2025íBCB/SECR, vem solicitar o quanto segue: (a) conforme reportado nas Correspondências, o BTG Pactual, por meio de entidades do seu grupo econômico, celebrou determinados contratos para a aquisição atual e/ou futura de uma série de ativos ("Contratos") de propriedade, direta e/ou indireta, do Sr. Daniel Bueno Vorcaro ("Vorcaro", "Ativos" e "Transação", respectivamente); (b) ainda com o objetivo de obter recursos para a integralização de aportes de capital no Banco Master por Vorcaro, o BTG Pactual informa estarem em curso novas negociações pela aquisição de determinados ativos adicionais àqueles informados na correspondência datada de 21 de maio de 2025, conforme listados a seguir ("Novos Ativos" e "Nova Transação"); (c) considerando que a combinação da multiplicidade de Novos Ativos com a necessidade de realização da Nova Transação em curto prazo, diante das necessidades de liquidez do Master, não permitiu uma análise exaustiva dos Novos Ativos e toda sua cadeia dominial, o BTG Pactual teria disposição em prosseguir com a Nova Transação na medida em que confirmou: - a adequação do valor de aquisição dos Novos Ativos a condições de mercado para operações em contextos similares, considerando a natureza e as especificidades dos Novos Ativos ofertados, inclusive com eventuais ajustes de preço contingentes e futuros ou estruturas equivalentes de compartilhamento de resultados financeiros complementares (profit sharing) com Vorcaro; - que a Nova Transação tem potencial de geração de valor ao BTG Pactual e a seus acionistas; - a efetiva existência e titularidade dos Novos Ativos, verificadas em registros públicos ou centrais de custódia com fé pública; **g. 1 do doc. 99 (BCB/DESUP-2025/198166)( do PE 285696** ----- - a inexistência de informação pública sobre questionamentos acerca da direta ou indireta ou da forma de aquisição e negociação dos Novos Ativos; - as informações abaixo a nós transmitidas por Vorcaro, sem nossa verificação exaustiva da forma de aquisição por Vorcaro ou empresas por ele controladas, conforme o caso, de que a propriedade atual dos Novos Ativos é, direta ou indiretamente: (1) de Vorcaro, em relação aos seguintes Novos Ativos: titularidade | ATIVO | VEÍCULOS VENDEDORES | VALOR (em milhões) | PROFIT SHARING | |---|---|---|---| | 33.234.850 ações em número a definir de emissão da BIOMM S.A. Ticker: BIOM3 | Daniel Bueno Vorcaro | R$47,85 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. | | 98.287.129 ações em número a definir de emissão da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. Ticker: ONCO3 | Daniel Bueno Vorcaro | R$107,02 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. | | Cédula de Crédito Bancário de Bruno Lemos Ferrari | Daniel Bueno Vorcaro | R$49,9 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. | | Cédula de Crédito Bancário de Saulo Wanderley Filho | Daniel Bueno Vorcaro | R$52,6 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. | | Recebíveis relativos ao direito de profit sharing decorrente da venda dos Ativos (preço contingente) | Daniel Bueno Vorcaro | Em negociação | N/A | (2) da Titan Capital Holding ("Titan"), sociedade sediada em Cayman que, informado por Vorcaro, seria a sociedade que controla as holdings financeiras do Banco e que seria controlada por Vorcaro, detentor da totalidade de suas ações exceto pelas ações Classe B, que seriam de propriedade de terceiros, em relação aos Novos Ativos abaixo: segundo | ATIVO | VEÍCULOS VENDEDORES | VALOR (em milhões) | PROFIT SHARING | |---|---|---|---| | Creditório Tabu - universalidade de fato e de direito formada por (a) (i) honorários contratuais decorrentes da ação judicial nº 0005289- 11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília, com precatório expedido sob o nº 3522-52.2022.4.01.9198, e (ii) honorários sucumbenciais decorrentes da ação judicial trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília com precatório expedido | Ainda sujeito a diligências iniciais em relação ao ativo e sua titularidade | R$63,00 | No primeiro ano: Profit de 70% e hurdle de CDI + 15%aa; No segundo e terceiro ano: Profit de 50% e hurdle de CDI + 15%aa, em ambos casos, desde que os precatórios sejam levantados em sua integralidade | **g. 2 do doc. 99 (BCB/DESUP-2025/198166)( do PE 285696** ----- ambos de titularidade do JC 4870 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e (b) (i) honorários contratuais decorrentes da ação judicial nº 0005289-11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília, com precatório expedido sob o nº 3522- 52.2022.4.01.9198, e (ii) honorários sucumbenciais decorrentes da ação judicial 0005289- 11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília com precatório expedido sob o nº 95244-70.2022.4.01.9198, ambos de titularidade do JC 4870 II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados. (d) a disposição do BTG Pactual em prosseguir com a Nova Transação tem como premissa, ainda, que, por Master, Vorcaro e Titan se sujeitarem a supervisão deste D. Banco Central do Brasil, (i) não exista qualquer restrição ou irregularidade na aquisição ou titularidade dos Novos Ativos e (ii) este D. Banco Central do Brasil monitore a liquidação financeira da Nova Transação, com efetivo direcionamento de recursos para capitalização ou compra de títulos de emissão do Master para suporte de sua liquidez, inclusive aqueles decorrentes do profit sharing; (e) o BTG Pactual informa que, não obstante o disposto no item "d" acima, eventuais valores devidos pelo BTG Pactual para a aquisição dos Novos Ativos acima indicados poderão ser compensados com valores devidos pelo Vorcaro ao BTG Pactual em decorrência de obrigações de pagamento deste, no âmbito da Transação e/ou da Nova Transação, incluindo, mas não se limitando a, financiamentos concedidos ao Vorcaro e penalidades previstas nos documentos da Transação e/ou da Nova Transação; Considerando o acima, serve-se da presente para, respeitosamente, solicitar que, diante de toda a regulamentação aplicável e dos considerandos acima, este D. Banco Central do Brasil, na condição de regulador do BTG Pactual, manifeste-se expressamente sobre, no âmbito da aquisição dos Novos Ativos, (a) inexistência de qualquer circunstância de fato impeditiva da Nova Transação que seja de seu conhecimento, (b) conformidade da Nova Transação com a regulação bancária e com os paradigmas de supervisão dessa autarquia e (c) a oportunidade da Nova Transação ou sua inadequação. Atenciosamente, **BANCO BTG PACTUAL S.A.** **g. 3 do doc. 99 (BCB/DESUP-2025/198166)( do PE 285696** ----- **( )** *Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.* Li bv BANCO CENTRAL DO BRASIL Ofício 21380/2025-BCB/SECRE PE 285696 São Paulo, 21 de agosto de 2025. A Sua Senhoria o Sr. Bruno Duque Horta Nogueira Diretor Banco BTG Pactual S.A. Praia de Botafogo, n.º 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado Rio de Janeiro/RJ Assunto: Correspondência do Banco BTG Pactual S.A., datada de 21 de agosto de 2025 - Ref.: Banco ###### Master potencial aquisição de ativos Senhor Diretor, Referimo-nos à correspondência de 21 de agosto de 2025, dirigida pelo Banco BTG Pactual para este Banco Central do Brasil , por meio da qual comunica a intenção de realizar aquisição de novos ativos próprios de Daniel Bueno Vorcaro e da Titan Capital Holding (Titan), que tem como acionista exclusivo o Sr. Daniel Vorcaro, com objetivo de capitalizar o Banco Master, em complemento as negociações informadas na correspondência datada de 21 de maio de 2025. 2. WrPR³objetivo A correspondência detalha os ativos objetos de negociação e comunica que as negociações de obter recursos para a integralização de aportes de capital no Banco Master por Vorcaro´ 3. Sobre o assunto, o Banco Central do Brasil esclarece que a alienação de ativos em tela não está sujeita à autorização desta Autarquia, não cabendo a ela se manifestar sobre legalidade, pertinência, conveniência ou sobre as condições comerciais da alienação, quais sejam o preço, a forma de pagamento ou as demais convenções contratuais acertadas. 4. Por fim, salientamos que, caso a negociação venha a ser concretizada, seria importante, para fins de controle, que as liquidações financeiras relacionadas às referidas aquisições fossem feitas por conta e ordem dos respectivos vendedores, na conta dos vendedores no Banco Master, ou na conta centralizadora do Banco Master. Atenciosamente, *assinado digitalmente assinado digitalmente* | Ailton de Aquino Santos | Renato Dias de Brito Gomes | |---|---| | Diretor de Fiscalização | Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução | ###### Banco Central do Brasil *Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.* **g. 1 do doc. 100 (OFÍCIO( 21380/2025-BCB/SECRE) do PE 285696** ----- 10/PUD ou no/a 3p ‘aS 9p ‘OSN JIANOY 3p O 8p 3S NO £ 9p BPEIEP Blau Ay) 13d Pa3u SD NOA Ji 10 UO NOA UO). 03 IP OP OPIS 52. 03 Album 0€:91 3p uaaq Sel] 5202 spy se) ap obiewe) 'sojues 818-5202 si Ji ap Jopejuo) Og 80602 - 80602 ap Wa opie OIDIH0 se Al gq obJewe) | e1s3 a SOPIGI0Id SILL pup Bp 0965-T6VE Jopejuo) ap Opexaue 9p ap 30 "IS CONVE (TT) opel OBS 0 oie SOPezLIoINe aio oxauy angag ‘ory 00 49 4 ----- 10/pUD ou eidga no/a 11351 3p 23 ‘0SN JIANOY 9p 3S NO Jad SD NOA $5390 Ji 10 UO NOA 03 AP OPIS 0oueg 03 oe afoy 5202 spy se) SUID}UOD ap obiewe) 88-5202 eu si opeldod fi Jopejuo) ap 80602 ‘SOXaUR Og 80602 ew 01240 ap opie [plueq ‘Wadesuaw se Op Al 01010 01 obJewe) | e153 a SOPIGI0Id SILL pu “ew Bp 0965-T6VE J0pejuo) ap 9p ap 30 "IS one (TT) opel OBS 0 CONVE OY SOPezLIoINe oie opezald 55+ SVWHOINI 20 oxauy ‘anges ‘ary 00 "IS 5 4H O ----- 10/pUD ou UOANGLASIP no/a 3p 9p ‘0SN JAANOY 9p 3S NO £ 9p SIUIWIDIS dy} JEW Jad AULIOJUO SD NOA Ji 10 SILOS UO NOA 03 3p Op OPIS Ej BUA) 193[GNS 0 IP elsa spy Seid ose) ‘singed si fi ‘