DOC. 04 ----- EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMILIA E SUCESSOES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP | LEONARDO | AUGUSTO casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n.° M-5.052.076 e inscrito no | FURTADO | PALHARES, | brasileiro, | |---|---|---|---|---| | | CPF/MF sob n.° 006.501.356-52, residente e domiciliado na Rua Jap&o, n.° 85 | | | apto. — | 41, Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.530-070 e endereco eletronico HELENA FULGENCIO PALHARES, brasileira, casada, e engenheira civil, portadora da cédula de identidade RG n.° 50051469, inscrita no CPF/MF 026.878./966-59, residente domiciliada na Rua Guarara n.° 77, apto. 111, e Jardim Paulista, Paulo/SP, CEP 01425-001 e endereco eletrénico vém, representados por seus advogados infra-assinados , ###### (docs. anexos), promover o presente ##### PEDIDO DE DIVORCIO CONSENSUAL fulcro Emenda Constitucional 66/2010, observada a nova redagéo do com na artigo 226, paragrafo 6° da Constituigéo Federal, com fundamento ainda com as normas ###### previstas artigos 731 seguintes do Cédigo de Processo Civil, nos termos que nos e seguem: ##### 1 DO MATRIMONIO 1. Os Requerentes contrairam matriménio em 17 de setembro de 2017, Municipio de Sdo Paulo/SP, conforme assento lavrado perante o 28.° no Tabelionato de Notas da Capital (livro B-0102, folhas 144, sob o n° 10793), tendo sido adotado entre as partes o regime da Parcial de Bens, conforme de casamento anexada (doc. anexo). 2. Dessa adveio nascimento da filha Valentina Fulgencio o ###### Palhares, aos 07 de fevereiro de 2018 e que, portanto, conta com 04 (quatro) anos de idade, conforme atesta a anexa de nascimento (doc. anexo). 3. Os Divorciandos estdo separados de fato desde 31 de maio de 2.021, quando cessou a e a Divorcianda deixou a residéncia comum na Av. ![](img_p2_2.png) Ds das Américas 560- Carapicuiba. ep 4. Todas tentativas de restabelecer a sociedade conjugal as restaram infrutiferas, razéo pela qual Divorciandos decidiram se divorciar, tendo o os firme propésito de dissolver o vinculo matrimonial. ![](img_p2_1.png) ### Jl : ----- 5. Dessa forma, resolvem os Divorciandos, de comum acordo e por esta forma de direito, promover o presente divorcio judicial consensual, nos termos da Emenda Constitucional n.° 66 de 13 de julho de 2010. Il DA GUARDA E DO REGIME DE CONVIVENCIA 6. As partes exercerdo a guarda compartiihada da filha com residéncia na casa matema. 7. Os pais buscando propiciar a filha condigées de desenvolvimento em base sdlidas e seguras, ajustam a respectiva guarda e periodos de convivéncia nos moldes aqui consignados, comprometendo-se, expressamente, a se respeitarem mutuamente, preservando a imagem um do outro perante a filha. 8. Tal comprometimento perpassa por conduta que transmita a filha similaridade, tanto na residéncia materna quanto na paterna, na condugéo de sua vida e educacao. 9. Reconhecem, expressamente, mae e pai, a importancia de cada um na vida da filha, sendo igualmente detentores do poder parental e responsaveis pela e criagdo de Valentina. 10. Nesse passo, as partes se comprometem, expressamente, a informar ao outro sobre fatos relevantes que acontegam com a crianga (eventual enfermidade, orientagbes pedagogicas recebidas, alteragdes de comportamento etc.) quando estiverem em sua companhia no curso da semana, finais de semana feriados e demais periodos de convivio, bem como a viabilizar o frequente contato da crianga com 0 genitor que com ela no estiver pelos meios tecnolégicos para tal (atualmente ###### FaceTime, WhatsApp e similares) de no minimo uma vez por dia, respeitando-se a razoabilidade de tais contatos e a rotina escolar e extracurricular das crianga. 11. As partes desde logo ajustam que a da escola frequentada por Valentina devera, necessariamente, decorrer de decisdo e escolha conjunta dos genitores, assim como a alteragéo do pediatra, cursos extracurriculares ou qualquer tratamento médico e de bem como os profissionais que contratados para tanto. 12. Assim, fica estabelecido o seguinte regime de convivéncia do ###### genitor a filha: com a) Em finais de semana alternados, a menor ficara na companhia paterna de sexta-feira a segunda-feira, devendo o genitor retira-la diretamente na escola ![](img_p3_2.png) apos o término das aulas (caso haja), ou no mesmo horéario na residéncia da ###### genitora, devolvendo-a na segunda-feira diretamente na escola no horario de inicio das aulas. ![](img_p3_1.png) b) Durante a semana, a crianga permnoitara com o pai todas as quartas—feiras, devendo o genitor retirar a filha diretamente na escola e devolvé-la na quintafeira subsequente, no mesmo local. A partir de fevereiro do ano de 2.024, nas semanas que o final de semana couber a genitora, a crianga permnoitara com o ----- ##### pai as quartas e quintas-feiras, responsabilizando genitor se o por retirar a filha diretamente na escola e deixa-la na escola sexta-feira de manha; na Os feriados prolongados (conforme calendario escolar) serdo incorporados ###### final de semana daquele genitor que tiver com a filha na consoante ajustado no item “a” acima. Se a estada feriado em tal genitor, podera ele ficar com a filha desde a saida da escola ou das atividades extracurriculares se houver do dia anterior feriado prolongado até ao ##### primeiro dia util pés feriados, quando devera devolver filha a escola no de inicio das aulas; ao sua companhia, couber ao o diretamente na d) Nos feriados isolados durante a semana, a crianga devera ficar genitor com o que ja for aquele com quem a menor normalmente passaria aquele dia conforme ###### arranjo ordinario dos periodos de convivéncia. Se o feriado couber ao genitor, devera retirar a filha na residéncia materna as 9h00 devolvé-la dia seguinte e no diretamente na escola no horario de inicio das aulas; O feriado de Natal sera dividido entre genitores, cabendo genitora os a a noite de Natal 24/12 e ao genitor 0 almogo de Natal dia 25/12. O genitor devera 9h00, retornando a para a mae no dia seguinte 26 de dezembro), até as 10h00, salvo se for um dia em que a menor permaneceria normalmente com o pai, conforme arranjo ordinario de convivéncia acima; As partes o feriado de Ano Novo (compreendido periodo de 28 de o dezembro a 01 de janeiro), cabendo genitora impares (base a os anos dezembro) e ao genitor os anos pares. Quando feriado de Ano Novo couber o ao genitor, devera ele retirar a filha no dia 28 de dezembro as 10h00 na residéncia materna; Durante as férias escolares do més de janeiro, a menor permanecera a primeira 12 metade com o genitor que tiver direito Ano Novo, cabendo ao a este ##### o periodo compreendido entre as 10h00 do dia 28/12 até as 20h00 do dltimo dia da primeira quinzena do més de janeiro. Na segunda 22 metade das férias, a ###### filha passara na companhia do outro genitor, periodo compreendido 10h00 do dia que inicia a segunda metade do periodo até as 20h00 do Ultimo no entre as dia; Durante as férias escolares de meio de (julho), filha permanecera ano a nos anos pares a primeira (1?) quinzena com a mae e a segunda metade com o pai, dando-se a retirada as 10h00 na residéncia materna do dia em que inicia a ![](img_p4_2.png) ###### segunda metade das férias e a entrega as 20h00 local do Ultimo dia no mesmo das férias, invertendo -se a ordem nos anos impares; Os aniversérios da filha: Na data de aniversario da filha (07de fevereiro), as ![](img_p4_1.png) partes envidardo esforgos para que haja comemorag&o conjunta, consoante com aclausula 7, Capitulo Il. Na impossibilidade de comemoragéo conjunta, nos anos ###### pares, podera o genitor estar na companhia da filha das 10h00 as 17h00 e a genitora das 17h00 as 20h00. Nos anos impares podera genitora estar a na companhia da filha das 10h00 as 17h00 e o genitor das 17h00 as 20h00; ----- J) Nos dias dos aniversarios dos pais e dos irmios Rafael agosto), a menor podera permanecer com respectivo o ###### 10h00 se for final de semanafferiado, ou ###### até o dia seguinte as 10h00 aulas (caso esteja estudando periodo matutino), independentemente ou diretamente na escola no horario de inicio no ###### da semana e do esquema quinzenal dos finais de ao regime padrao de convivéncia estabelecido acima, desde que néo haja viagem programada também estejam com o pai e Jodo 07 e 27 de aniversariante das a escola, em dia de semana das do dia semana, sobrepondo-se esta nos itens “a” e “b” ###### com a genitora e os k) Dia dos Pais e Dia das Maes: A filha passara dia respectivo o com o homenageado, sobrepondo-se esta regime padréo de convivéncia estabelecido no item “a” acima, cabendo genitor homenageado permanecer com a filha das 10h00 até o dia seguinte (segunda-feira) quando devera entregala diretamente na escola; 13. Ajustam as partes que as retiradas ou da filha menor poderao se dar pelos proprios pais confianga. ou pessoas de sua 14. No ambito nacional, toda a filha for levada vez que para fora da cidade onde reside, em companhia do pai da mée, periodo de convivéncia ou no de cada genitor, o outro devera ser informado com antecedéncia do destino da acerca ###### viagem, do meio de transporte, bem como o local de onde se 15. No ambito fornecer ao outro autorizago para a prazo de até 10 (dez) dias corridos contados ###### correspondente ao periodo de convivéncia viagem com antecedéncia de no minimo 20 partes. internacional, os genitores se comprometem a ##### realizagéo de viagem (caso o passaporte exija) no da data em que for solicitada, desde que com o respectivo genitor e da (vinte) dias, salvo ajuste diverso entre as 16. Eventuais problemas de satde da filha, independentemente de com quem esteja, sempre imediatamente comunicados ao genitor ausente e tratados e solucionados de consenso por ambos genitores, salvo os em casos de ##### emergéncia ##### 17. Nao obstante o regime de convivio fixado, partes ora as livremente, e conforme o melhor interesse da filha, convencionar regramento diverso do ora previsto, com o acordo pontual formalizado por email meio eletrénico ou outro devendo fazé-lo com a maior brevidade possivel implique novagéo e sem que isso destas estipulagées, sendo que para que tais alteragées consubstanciem do quanto aqui acordado sera necessario documento escrito assinado ambas os e por as ![](img_p5_2.png) artes. wep Ill ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR ![](img_p5_1.png) ###### Da data da assinatura do presente acordo até dezembro do os de 2.023: I ano 18. Para fins de penséo alimenticia a filha menor, até dezembro do \\/ ###### ano de 2.023, o genitor pagara diretamente (in natura) despesas: as seguintes go \\ ----- a) Mensalidade da escola “Meu Castelinho”, onde Valentina esta matriculada. No exercicio da guarda compartilhada, eventual da escola devera ser decidida conjuntamente pelos Divorciandos e devera observar o padréo da escola atual; b) 2 atividades extracurriculares que atualmente sao natago e ballet; c) Plano de ##### Top, Premium); da menor (atualmente Bradesco Satide, categoria ###### d) Despesas médicas ndo cobertas pelo plano de saude (consultas, exames, vacinas e notadamente despesas com pronto-socorro e hospitalares, pediatra, oftalmologista, terapia (psicologia clinica), dermatologista, dentista e ortopedista para a filha Valentina, desde que seja decidida e acordada prévia e conjuntamente por ambos os genitores; ##### 19. Pagara o genitor, ainda, o valor mensal em de R$ ###### 13.177,00 (treze mil, cento e setenta e sete reais), a ser depositado todo dia 5 (cinco) de cada més, em conta corrente de titularidade da Divorcianda, perante Banco o Santander agéncia 1755, vinculado a conta n° 01005004-8. A partir de janeiro do ano de 2.024: ##### 20. A partir de janeiro do inclusive, ano de 2.024, em obrigagéo alimentar estabelecida nos itens “18” e “19” acima, o ###### responsabilizara pelo pagamento direto (in natura) das seguintes despesas em filha: a ###### genitor se favor da a) Mensalidade da escola escolhida conjuntamente pelos divorciandos, observando o da escola atual; b) 2 atividades extracurriculares que atualmente sao natacéo ballet, e c) Plano de da ###### Top, Premium); ###### menor (atualmente Bradesco Satide, categoria Satde d) Despesas médicas cobertas pelo plano de salde (consultas, exames, vacinas e tratamentos) até o limite mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), notadamente despesas com pronto-socorro e hospitalares, pediatra, oftalmologista, dermatologista dentista, fonoaudiéloga, terapia (psicologia clinica) e ortopedista para a filha Valentina, desde que seja decidida e ![](img_p6_2.png) ###### acordada prévia e conjuntamente por ambos os genitores. Nesse sentido, para perfeita clareza da disposigdo, fica esclarecido que o valor a ser custeado, pelo genitor é aquele que comprovadamente exceder a quantia reembolsada pelo plano de saude que atende a menor, excepcionando o ![](img_p6_1.png) pagamento indicado no item “e” abaixo, que sera partilhado entre os ###### genitores; e) 50% (cinquenta por cento) dos custos com eventual aparelho ortodéntico, se necessario. ----- ###### 21. Pagara o genitor, ainda, o valor mensal pecunia, de R$ em ##### 8.065,00 (oito mil e sessenta e cinco reais) corrigido pelo IPCA dos 12 meses ( e a corregéo segue anualmente), que devera ser depositado conta corrente de em ###### titularidade da genitora junto ao Banco Santander, Agéncia 1755, Conta-corrente 01005004-8, todo dia 5 (cinco) de cada més 22. As prestagbes previstas no item 20, letras “a”, “b”, “c’, “d” “e”, e deverdo ser quitadas diretamente pelo genitor, por meio do pagamento dos respectivos boletos ou assungéo direta das perante favorecidos/prestadores de servicos/funcionarios. Ja a prestacéo prevista item 21 sera depositada diretamente no na Conta-corrente de titularidade da Sra. Helena, servindo 0 comprovante como recibo. 23. Reafimam as partes, considerando conjunto exercicio tanto o ###### do poder familiar quanto da guarda compartilhada, bem responsabilidade como a financeira ora assumida por Leonardo, seu compromisso impreterivel de decidir ###### conjuntamente sobre todas as questdes afetas a vida da filha, mormente aquelas cujo reflexo financeiro esteja a cargo do genitor (v.g. alteragéo da instituicio de ensino, ##### frequéncia a cursos extracurriculares) 24. A penséo alimenticia ora fixada devera perdurar, por inteiro de e pleno direito, até que a filha finalize sua superior em curso ou complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, o que ocorrer primeiro. IV- DOS BENS ###### Os bens a serem partilhados pelas partes seguir descritos: os a a) Parte ideal de 2/3 (dois tergos) do apartamento n° 41, localizado 4° andar no do Edificio Mans&o Renoir, situado na Rua Jap&o n° 85, no Estado e cidade de Sao Paulo, matricula n° 142.315, e das respectivas garagens, matriculas n° 20.360 e n° 20.361 (doc. anexo). Valor Venal de Referéncia (proporcional 2/3 época da separagio de aos na corpos: R$ 576.190,00 (quinhentos setenta seis mil, cento e e e noventa ###### reais) Esclarecem as partes expressamente que, para aquisicdo da parte ideal do a imével acima, além de recursos comuns, Divorciando Leonardo despendeu o ##### valores de sua exclusiva propriedade (inclusive apés separagéo de fato), estes a ###### ultimos que, portanto, ndo se comunicam, sendo que para a partilha da parte ideal do imével levar-se-a4 em a proporgdo de 18,75% para Helena e 81,25% para Leonardo, que corresponde ao percentual que cada partes uma das tem direito sobre o imével antes da da partilha de bens ora encetada. b) Ativos financeiros\* em conta titulada pelo Divorciando junto Banco ao | Santander, XP Investimentos | BTG Pactual R$ 2.529.518,87 (dois | i | |---|---|---| | quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos e dezoito reais | oitenta | sete | e e ## centavos). 0 ![](img_p7_2.png) ----- c) Ativos financeiros\* em conta titulada pela Divorcianda junto ao Banco Banco Santander, XP Investimentos e BTG Pactual R$ 1.765.963,98 (um milhao, setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e trés reais e noventa e oito centavos). \*Obs.: Foram considerados para a partilha acima tao somente o incremento dos recursos financeiros que cada cénjuge obteve durante o casamento ##### provenientes de recursos ja existentes ha época do casamento, (letras “b” e “c”), vez que os valores pertencentes a cada parte até a data do casamento sao incomunicéveis, nos termos do artigo 1.659, I, do Cédigo Civil. VALOR TOTAL DO MONTE PARTIVEL: R$ 4.871.672,85 (quatro milhdes, oitocentos e setenta e um mil e seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). V DA PARTILHA DOS BENS 25. Caberao a Divorciando Leonardo os seguintes bens: a) Parte ideal de 2/3 (dois do apartamento n° 41, localizado no 4° andar do Edificio Mans&o Renoir, situado na Rua Jap&o n° 85, no Estado e cidade de Sao Paulo, matricula n° 142.315, e das respectivas garagens, matriculas n° 20.360 e n° 20.361. Valor proporcional atribuido pelas partes para fins de partilha: R$ 576.190.00 (quinhentos e setenta e seis mil, cento e noventa reais). b) Ativos financeiros no valor total de R$ 1.829.518,87 (um milhéo, oitocentos vinte e nove mil e quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos). e TOTAL DO QUINHAO DO DIVORCIANDO: R$ 2.405.708,87 (dois milhGes, quatrocentos e cinco mil e setecentos e oito reais e oitenta e sete centavos). 26. Caberao a divorcianda Helena os seguintes bens: a) Ativos financeiros no valor total de R$ 2.465.963,98 (dois milhdes, quatrocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e sessenta e trés reais e oito centavos). e noventa b) TOTAL DO QUINHAO DA DIVORCIANDA: R$ 2.465.963,98 (dois milhdes, quatrocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e sessenta e trés reais e noventa e oito centavos). ![](img_p8_2.png) 27. Tendo em vista que o divorciando Leonardo ficara com a ep integralidade da parte ideal de 2/3 do apartamento n° 41, localizado no 4° andar do Edificio Renoir, situado na Rua Japéo n° 85, e que parte maior dos recursos ![](img_p8_1.png) ###### objeto de partilha estao alocados em conta de sua titularidade, ajustam as partes que para da partilha acima descrita: O divorciando Leonardo devera transferir o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a divorcianda Helena até o dia 17/02/2.023, por meio de ----- transferéncia bancaria a ser realizada para o Banco Santander, Agéncia 1755, Conta-corrente 01005004-8; i. No caso de atraso no pagamento acima, sera computada multa de 10% sobre o ##### valor em aberto, acrescido de corregéo pelo CDI e juros de de 1% més, mora ao ###### até o pagamento 28. As partes reconhecem que os ativos financeiros titulados por Leonardo e Helena antes do matriménio no valor histérico de R$ 934.220,12 (novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte reais e doze centavos) R$ e 2.292.873,02 (dois milhdes, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos setenta trés e e reais e dois centavos) respectivamente, conforme extratos bancarios da época (Docs. ##### anexos), integram o patriménio particular de cada um e por isso foram deduzidos do ##### acervo para fins de identificagéo do patriménio comum sujeito a partilha. 29. As partes se comprometem a assinar todos os documentos, publicos ou’ particulares, perante quaisquer instituicdes, entidades e/ou estabelecimentos que se fagam necessarios para efetivagéo do quanto pactuado nesse divércio. ##### 30. As partes reconhecem que possiveis bens e/ou direitos mantidos de parte a parte que tenham sido aqui detidamente mencionados, sejam eles da natureza que forem, e.g. veiculos, moveis, imoveis, titulos, quotas, ##### dinheiro, aplicagdes, seguros, previdéncias privadas, alfaias e assim por diante particulares e ndo se comunicam sob qualquer hipétese ou fundamento, mas, ao revés, caberdo a parte que os detiver sob sua posse ou titularidade, sendo certo, nesse sentido, que a posse ou a titularidade refletirdo automatica e integralmente a propriedade singularmente detida. 31. Em virtude do presente acordo e apés o adimplemento das aqui previstas, as partes reciprocamente mutua, ampla, geral, irevogavel e irretratavel quitagdo em relagdo a todo e qualquer direito (direito patrimonial, alimentar, etc.) decorrente da relagéo familiar havida iniciada ##### por uma unido estavel e entdo procedida de um casamento independentemente do -, prazo que entendam que o relacionamento perdurou, para nada mais reclamar um do outro a qualquer tempo, inclusive de seus herdeiros e sucessores. ##### 32. Tao logo se dé a homologagéo da presente partilha, as partes ###### providenciardo a elaboragdo e apresentagdo de Declaragdo de ITCMD perante a Secretaria da Fazenda do Estado de S&o Paulo. cujo custo sera arcado integralmente pelo divorciando. ###### 33. Por fim, consignam as partes expressamente que estéo convictos com relagéo ao divorcio, receberam devida orientagdo de seus respectivos advogados, que possuem pleno conhecimento sobre a situagdo financeira e patrimonial comum conforme declarado por cada parte e que estdo plenamente de acordo com os termos ![](img_p9_1.png) bs ###### desta avenca, a qual é fruto de reciprocas realizadas durante as tratativas e reflete com exatiddo a vontade e a pretensdo das partes, no sendo resultado de ##### indugéo, coagao, fraude qualquer forma de influéncia ascendéncia exercida / ou ou Gf ![](img_p9_2.png) ----- VI-DO NOME DA MULHER 34. A Divorcianda voltara a utilizar seu nome de solteira: Helena ###### Fulgencio Vieira. #### Vil OUTRAS DISPOSICOES ##### 35. As partes, por possuirem meios de prover propria sua subsisténcia, desistem e renunciam, expressa e reciprocamente, de forma irretratavel e irevogavel, ao direito de pleitear alimentos um em face do outro. 36. O Divorciando compromete, liberalidade e titulo de se por mera a obrigagéo civil ndo alimentar, a continuar a arcar com o pagamento direto do plano de saude da Divorcianda Helena junto a Bradesco Sade, plano de satude empresarial Top Premium até o més de junho do ano de 2.024, impreterivelmente, partir de quando a automaticamente Leonardo desobrigado do encargo, independentemente de notificagéo. 37. O Divorciando se compromete a repassar para a conta corrente da Divorcianda os valores integrais de reembolso efetuados pela operadora do plano de saude, cujas despesas foram custeadas pela Divorcianda relativas ela filha do a ou a casal até todo dia 05 do més subsequente do reembolso. 38. Cada Divorciando respondera pessoal exclusivamente e por dividas porventura existentes, contraidas em seu nome durante constancia do a ###### casamento, ainda que em proveito do casal ou da filha, especialmente, mas exclusivamente, no que se refere a débitos com a Receita Federal. Vii DOS PEDIDOS Estando assim ajustadas as partes, requerem, uma vez ouvido o D. Representante do Publico, a homologagéo do presente divércio por sentenga, com a expedicéo do respectivo mandado de averbagéo e Carta de Sentenga. Cada parte sera responsavel pelo pagamento dos honorérios de seus respectivos patronos. Os Divorciandos renunciam ao direito de interpor recurso contra a ##### respeitavel decisdo homologatoria a ser proferida, para desde logo transito se operar o em julgado, desde que o presente acordo seja homologado nos exatos termos em que foi entabulado. Atribuem a presente, para fins fiscais, o valor de R$ 4.871.672,85 (quatro milhdes, oitocentos e setenta e um mil e seiscentos e setenta e dois reais e ###### oitenta e cinco centavos). (quatro milhdes, novecentos e setenta mil, seiscentos e um e Ds ![](img_p10_1.png) setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) il Por fim, partes pugnam pelo beneficio previsto 90, § 3.°, / as no art. do Cédigo de Processo Civil, de sorte que ficam isentos do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes em razdo do presente acordo. Caso ![](img_p10_2.png) (uer ----- ###### tal pedido ndo seja acolhido, cogita apenas a titulo de cada 0 que se parte arcara com o pagamento de metade das custas processuais. Termos em que, Pedem deferimento. Sao Paulo, 13 de dezembro de 2.022. ![](img_p11_2.png) # Futads Pallans = AUEUS fo PALHARES LEONARDO FURTADO HELENA FULGENCIO PALHARES ![](img_p11_1.png) DocusSigned by: Wer ### Daniella, Almeida DANIELLA E SILVA Ci 281.972 BERNICCHI OABI/SP 167.963