# MAURICIO MONTERO MARTINS:13 ![](img_p1_1.png) # 654318789 Assinado de forma digital por MAURICIO MONTERO MARTINS:136543187 89 Dados: 2026.03.16 19:05:27 -03'00' ### CPICRIME 00238/2026 SENADO FEDERAL ``` Gabinete do Senador Alessandro Vieira REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME Senhor Presidente, ``` ``` Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Paulo Sérgio Neves de Souza, Servidor Público Federal, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito. ``` ``` JUSTIFICAÇÃO A recente decisão proferida pelo Ministro André Mendonça nos autos da Petição 15.556/DF elucidou parte do esquema criminoso operado no âmbito do Sistema Financeiro, envolvendo o Banco Master e seus representantes. O grupo descrito na decisão da "Operação Compliance Zero" apresenta as características fundamentais de uma organização criminosa, ao demonstrar uma associação estruturalmente ordenada de quatro ou mais pessoas (envolvendo pelo menos dez pessoas físicas e cinco jurídicas) com uma clara divisão de tarefas. A estrutura é dividida em quatro núcleos principais - financeiro, corrupção institucional, ocultação patrimonial/lavagem de dinheiro e intimidação/obstrução de justiça - aparentemente liderados por Daniel Bueno Vorcaro, que coordenava as estratégias e ordens, enquanto outros integrantes operacionalizavam pagamentos e ações de vigilância e coerção por meio do braço armado conhecido como "A Turma". ``` ![](img_p1_2.png) ----- ``` O objetivo do grupo era a obtenção de vantagens econômicas e institucionais mediante a prática de infrações penais graves, tais como gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da justiça. Conforme aponta o Ministro, com base em investigações realizadas pela Polícia Federal, o banqueiro Daniel Bueno Vorcaro tinha acesso irrestrito a servidores públicos que ocupavam importantes posições no Banco Central, autarquia responsável pela supervisão do sistema bancário nacional. Como possível decorrência desses contatos, o Sr. Daniel Vorcaro conseguia influir nas decisões do órgão regulador, favorável ao conglomerado do Master até novembro de 2025, embora o Banco estivesse adotando condutas questionáveis desde 2019. É nesse contexto em que se pleiteia a convocação de Paulo Sérgio Neves de Souza, Auditor do Banco Central que ocupava o cargo de Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) no estado de São Paulo, até a data de 19 de janeiro de 2026. Conforme o Regimento Interno do Banco Central, compete à referida unidade realizar a supervisão prudencial das instituições financeiras e de seus conglomerados prudenciais, além de verificar a aderência dos participantes aos requisitos necessários para a concessão e a alteração de limites para a realização de operações de Linhas Financeiras de Liquidez que exijam autorização específica. Durante o período em que desempenhava a função de Chefe-Adjunto, cabia a Paulo Sérgio responder pela atividade de supervisão prudencial das instituições financeiras e coordenar tais atividades, além de decidir sobre os pleitos de dispensa de auditoria das demonstrações financeiras anuais e semestrais de instituições financeiras, submetendo ao Chefe do Departamento subsídios para a tomada de decisão relativa à decretação de regime de resolução, convocação de representantes legais e controladores para prestar esclarecimentos e aplicação de medidas prudenciais, entre outras. ``` ![](img_p2_1.png) ----- ``` Enquanto ocupava a função, segundo as investigações da "Operação Compliance Zero", Paulo Sérgio atuava deliberadamente em favor dos interesses privados do grupo de Daniel Bueno Vorcaro, em total desacordo com as suas funções de servidor público no Banco Central do Brasil (BACEN). O Chefe-Adjunto agia como uma espécie de consultor estratégico informal para o Banco Master, fornecendo orientações privilegiadas e instruindo Vorcaro sobre as melhores estratégias e argumentos a serem utilizados em reuniões de cúpula, inclusive com o próprio Presidente do BACEN. A gravidade de sua atuação manifestava-se também na manipulação direta de documentos oficiais; em um episódio específico, ele analisou e sugeriu alterações em minutas de ofícios do Banco Master antes mesmo de serem protocolados no departamento que ele próprio chefiava, visando garantir resultados favoráveis à instituição financeira. Além dessa assessoria técnica, Paulo Sérgio atuava na intermediação de negócios e operações societárias, utilizando a sua posição para facilitar tratativas de mercado e identificar compradores para ativos do grupo. Em conjunto com o investigado Belline Santana, Chefe do Departamento de Supervisão Bancária, o ora convocado participava de grupo de mensagens com Daniel Vorcaro, para facilitar a comunicação sobre assuntos de interesse da instituição financeira. As evidências apontam que essas atividades eram remuneradas por meio de vantagens indevidas, operacionalizadas através de estruturas financeiras complexas para ocultar a natureza da propina. Devido a esses fatos, a Justiça determinou o seu afastamento imediato do cargo, a proibição de manter contato com testemunhas e investigados na Operação Compliance Zero, probição de acesso às dependências do Banco Central, proibição de se ausentar do município e do país, a retenção do seu passaporte e a monitoração por tornozeleira eletrônica. A lesividade das condutas descritas impõe a convocação do referido servidor a fim de que esta Comissão, representativa dos cidadãos brasileiros, possa compreender a extensão da atuação da cadeia criminosa, sua repercussão no ``` ![](img_p3_1.png) ----- ``` sistema financeiro e previdenciário, como se operavam os esquemas de lavagem de capitais e a conexão da organização com o braço estatal que propiciava a operação por anos do esquema criminoso. Certo de contar com o apoio dos pares, submeto a apreciação deste requerimento. Sala da Comissão, 5 de março de 2026. Senador Alessandro Vieira (MDB - SE) ``` ![](img_p4_1.png)