![](img_p1_1.png) # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 285793/2026 Petição n. 15.556 - Distrito Federal** | Relator | : Ministro André Mendonça | |---|---| | Requerente | : Sigiloso | | Requerido | : Sigiloso | Excelentíssimo Senhor Ministro Relator. O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos termos que seguem. O prazo exíguo, contado em horas, cogitado para a manifestação do Ministério Público é de impossível atendimento pelo titular da ação penal. O encaminhamento dos autos acompanhado do pedido de cota do parquet envolve situações relacionadas a dez pessoas físicas e a cinco pessoas jurídicas, envolvidas em fatos de alta complexidade e se refere a pedidos de medidas drásticas, de mais intensa interferência sobre os mais elementares direitos fundamentais dos investigados. Não se entrevê no pedido, nem no encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República, a indicação de perigo iminente, ----- # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Petição n. 15556/DF imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito. Requeiro, por isso, que as providências aguardem a manifestação do titular da ação penal a ser enviada no mais breve tempo possível. Assinalo que antes dessa análise, a Procuradoria-Geral da República não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não podendo aboná-los. Brasília, 3 de março de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República