![](img_p1_1.png) LUIS ALEXANDRE RASSI ABVORAGIA CRIMINAL # AO(À) EXMO.(A) SR.(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DA PET Nº 15198 EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL # MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR, inscrito no CPF nº 035.538.218- 09, por seus advogados infra-assinados (procuração anexa), vem requerer: (i) sua habilitação e o cadastramento dos patronos; e (ii) o acesso integral aos autos, inclusive aos elementos de prova já documentados, mídias e anexos, para fins de exercício da defesa. O requerimento funda-se no art. 7º da Lei 8.906/1994 e na Súmula Vinculante 14, assegurando ao defensor o acesso aos elementos já formalizados que interessem ao exercício do direito de defesa. Diante do exposto, requer a juntada da procuração anexa, com a consequente habilitação e cadastramento dos patronos no sistema eletrônico; a disponibilização de acesso integral aos autos, assegurando-se vista e possibilidade de extração de cópias de todas as peças, inclusive mídias e anexos eventualmente existentes; caso o feito tramite sob ![](img_p1_2.png) ----- ![](img_p2_1.png) LUIS ALEXANDRE RASSI ADVOCACIA CRIMINAL sigilo, que o acesso seja franqueado aos defensores constituídos, na extensão necessária ao pleno exercício do direito de defesa. Termos em que, pede deferimento. Goiânia/GO, 20 de fevereiro de 2026. # LUÍS ALEXANDRE RASSI IGOR LÁZARO PIRES NETO **OAB/GO 15.314 | OAB/DF 23.299 OAB/GO 60.795 | OAB/DF 59.142** ![](img_p2_2.png)