![](img_p1_1.png) ADVOGADOS Doc. 02 ----- ## CPICRIME 00167/2026 ![](img_p2_1.png) SENADO FEDERAL ``` Gabinete do Senador Eduardo Girão REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Fabiano Campos Zettel, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito. JUSTIFICAÇÃO A presente Comissão foi instituída com a elevada finalidade de investigar a atuação de organizações criminosas, seus mecanismos de financiamento, eventuais interpostas pessoas e possíveis redes de influência que possam comprometer a regularidade do sistema financeiro e a efetividade da persecução penal no país. No cumprimento desse mister constitucional, impõe- se ao Parlamento agir com responsabilidade, equilíbrio e respeito às garantias individuais, sem abdicar de seu dever fiscalizatório. Nesse contexto, fatos recentes, amplamente noticiados pela imprensa e decorrentes do avanço das investigações conduzidas pela Polícia Federal no âmbito da segunda fase da Operação Compliance Zero, apontam para a existência de vínculos pessoais, familiares e negociais relevantes envolvendo o Sr. Fabiano Campos Zettel, cunhado do empresário Daniel Vorcaro, este último citado como figura central em apurações que investigam supostas irregularidades financeiras, estruturas societárias complexas e possíveis práticas ilícitas no setor bancário. ``` ![](img_p2_2.png) ----- ``` As informações divulgadas indicam que o Sr. Fabiano Campos Zettel teria participado, direta ou indiretamente, de relações empresariais e operações financeiras que se inserem no contexto mais amplo investigado pela referida operação policial. Tais elementos, ainda que não autorizem conclusões antecipadas nem imputações pessoais, revelam a necessidade de esclarecimentos objetivos sobre a natureza dessas relações, sua extensão e eventual conexão com os fatos apurados pela Polícia Federal. Importa registrar, desde logo, que o convite ora proposto não possui caráter acusatório, não representa juízo de culpabilidade e tampouco implica presunção de ilicitude. Trata-se, antes, de medida compatível com o papel institucional desta Comissão, voltada à elucidação de fatos de interesse público e à compreensão das dinâmicas que podem estar sendo utilizadas para ocultar, dissimular ou facilitar a circulação de recursos de origem possivelmente ilícita. A experiência demonstra que investigações envolvendo crimes financeiros de alta complexidade frequentemente se valem de estruturas familiares, societárias e contratuais que dificultam a identificação dos reais beneficiários e a rastreabilidade dos fluxos de capital. Nesse cenário, o comparecimento de pessoas mencionadas em investigações em curso, ainda que na condição de terceiros ou vinculados por laços familiares, mostra-se instrumento legítimo e necessário para o esclarecimento dos fatos. Além disso, a repercussão pública das notícias relacionadas à Operação Compliance Zero, somada à relevância econômica e institucional dos agentes investigados, tem gerado questionamentos legítimos por parte da sociedade quanto à extensão e às ramificações dessas práticas. O silêncio institucional diante de tais questionamentos não contribui para o fortalecimento da confiança pública; ao contrário, alimenta especulações e fragiliza a credibilidade das instituições. A convocação do Sr. Fabiano Campos Zettel, portanto, insere-se em um esforço republicano de transparência, permitindo que o próprio convidado apresente sua versão dos fatos, esclareça eventuais dúvidas e contribua para a ``` ![](img_p3_1.png) ----- ``` correta compreensão do contexto investigado, em ambiente respeitoso, técnico e institucional. Diante do exposto, entende-se que a convocação do Sr. Fabiano Campos Zettel para comparecer perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito mostra-se adequado, proporcional e alinhado ao interesse público, contribuindo para o esclarecimento dos fatos investigados, para a transparência institucional e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições democráticas. Sala da Comissão, 3 de fevereiro de 2026. Senador Eduardo Girão (NOVO - CE) ``` ![](img_p4_1.png) ----- ![](img_p5_1.png) SENADO FEDERAL --- Esta página foi gerada para informar os signatários do documento e não integra o documento original, que pode ser acessado por meio do QRCode --- Assinam eletronicamente o documento SF268365979835, em ordem cronológica: 1. Sen. Magno Malta 2. Sen. Carlos Portinho 3. Sen. Eduardo Girão