![](img_p1_1.png) # MAURICIO CAMPOS & BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA . DD . Relator do INQ 5026/DF. *Ref.: PET 15198/DF .* ## URGENTE ## FABIANO CAMPOS ZETTEL, já qualificado nos autos, vem à presença de V. Exa., respeitosamente, por seus advogados, expor e requerer o seguinte. Ontem e hoje, houve a disponibilização de decisões que, ao deferir os pedidos apresentados pelos Srs . José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli (Petição n . 20501/2026 - eDoc . 355) e pelo Sr . Paulo Humberto Barbosa (Petição n . 21112/2026 - eDoc . 376), afastaram a obrigatoriedade de seus comparecimentos à "CPI do Crime Organizado", na qual - exatamente **como o peticionário - tiveram suas convocações aprovadas recentemente .** Ainda ontem, o peticionário apresentou requerimento análogo nos autos da PET 15198, que tem por objeto a "segunda fase da Operação Compliance *Zero" , na qual Fabiano Zettel é investigado e foi, inclusive, alvo de diversas* **medidas cautelares . O pedido, contudo, permanece pendente de apreciação .** A propósito, tal como em relação ao Sr . Paulo Humberto, uma das razões suscitadas para a convocação de Fabiano Campos Zettel remete a supostos *vínculos ilícitos com os Srs . José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli .* Notória é a similitude fática entre aqueles pleitos, deferidos, e o presente . O que se requer, portanto, pela apreciação, neste procedimento, do ![](img_p1_2.png) requerimento apresentado pelo peticionário na PET 15198 (ora anexado como doc. A), é a concessão de extensão dos efeitos das mencionadas decisões, Rua Ministro Orozimbo Nonato, 102 | Torre B | 22° andar mauriciocampos.adv.br Vila da Serra Nova Lima, MG | CEP 34006-053 ----- ![](img_p2_1.png) ADVOGADOS para **afastar a obrigatoriedade de comparecimento de Fabiano Zettel à** **"CPICRIME" , não apenas pela similitude fática, mas,** sobretudo, por ser fato incontroverso que ele foi convocado para depor na posição de investigado . Ainda nesta oportunidade, com fundamento no art . 7º, incisos XIV e XV, da Lei 8 .906/94 e na Súmula Vinculante 14, considerando o cumprimento de medidas cautelares probatórias e pessoais em seu desfavor, deferidas no âmbito da "segunda fase da *Operação Compliance Zero"1* (PET 15198/DF), vinculada a este Inquérito, requer-se (i) a juntada da procuração anexa, assim como (ii) vista dos autos, mediante habilitação no sistema eletrônico. Pedem juntada e deferimento. Nova Lima/MG, 27 de fevereiro de 2026 . ## MAURÍCIO DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR OAB/MG 49.369 ## JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO OAB/MG 104 .676 ## JOÃO VICTOR ASSUNÇÃO OAB/MG 216 .226 br/assuntos/noticias/2026/01/policia -federal-deflagra -segunda -fase -da -operacao-compliance -zero > . 2/2