![](img_p1_2.png) A ![](img_p1_1.png) ![](img_p1_3.png) = [| Mello, Marambaia& Lins & VELLOSO TA TOLEDO & VILHENA TOLEDO ADVOCACIA CRIMINAL 0 EDO | DOC. 7 | |---| | Contratos de prestação de serviços | | ________________________________________________________ | | | ----- CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E OUTRAS AVENCAS ENTRE TERRA FIRME DA BAHIA LTDA. ###### owes Ast CAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA ASTEBA DATADO DE 05 DE JUNHO DE 2017 ----- CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E OUTRAS AVENCAS Pelo presente Instrumento Particular firmado entre Partes: De um lado: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA ASTEBA, associa¢do, com sede Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Monte na Castelo, n° 01, Barbalho, CEP 40301;210, inscrita CNPJ/MF sob n° no o 04.890.235/0001-57, doravante denominada simplesmente Contratante (a como “Contratante”); e TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., sociedade empresaria limitada, sede na Cidade de com Salvador, Estado da Bahia, Avenida Centenario, n° 2.411, sala 303, Ed. Empresarial na Centenario, Chame-Chame, CEP 40155-150, inscrita CNPJ/MF sob o n° no 04.241.549/0001-29, neste ato representada forma dos atos constitutivos, na seus doravante denominada simplesmente Contratada (a “Contratada”); como sendo, Contratante Contratada, doravante denominadas, conjunto, “Partes” e em e, individualmente, “Parte”; CONSIDERANDO QUE a Contratante é entidade de classe dentre outros servicos, uma que, oferece associados” servicos médicos, odontolégicos laboratoriais, além de a seus e disponibilizar auxilio financeiro por meio de operagdes de crédito associados; a seus CONSIDERANDO QUE a Contratante tem de buscar parceiro lhe a que possa prover recursos financeiros para que essa possa ampliar atendimento associados, direta o a seus ou indiretamente; CONSIDERANDO QUE a Contratada atua no de consultoria financeira de gestédo e que ramo e seu corpo técnico possui experiéncia na estruturacao de operacdes financeiras, bem como nos aspectos usualmente demandados por instituicdes financeiras em semelhantes a pretendida pela Contratante; CONSIDERANDO QUE 0 corpo técnico da Contratada possui amplo relacionamento com instituicoes financeiras que potencialmente podem ter interesse em prover recursos financeiros a Contratante para as finalidades por essa pretendidas; RESOLVEM AS PARTES firmar presente Contrato de Prestacdo de Servicos de o Consultoria e Outras Avencas (“Contrato”), que sera regido pelas seguintes clausulas e condicoes: 7 5 X K ----- Ly CLAUSULA PRIMEIRA # ###### OBJETO ‘ 1.1. O presente Contrato tem servicos de consultoria atualmente contratadas Crédito”), especial em (b) na sugestao de ajustes a prospeccao de parceiro para a realizacdo de Operacdes de Crédito Parceiro Financeiro; financeiros, incluindo, intermediacao da operacao junto por objeto prestacéo, pela Contratada a Contratante, de a (a) da estrutura de de crédito assistencial na entre Contratante associados (as “Operacoes de a e seus refere aspectos de cadastro, formalizacao cobranca; no que se a e estrutura das Operacdes de Crédito vistas viabilizar a com a financeiro que tenha interesse prover fundos a Contratante em (o “Parceiro Financeiro”); (c) na do (d) coordenacdo das tratativas com potenciais parceiros e na nado limitando a conducdo das negociacoes € a mas se a referidos potenciais parceiros financeiros. 1.2. A Contratante neste ato outorga a Contratada, mandato para que esta pratique todos atos necessarios a prospeccdo de Parceiro Financeiro, bem como a os dos termos comerciais contratuais do acordo de exploracdo comercial das e e Operacées de Crédito pelo Parceiro Financeiro, obrigando-se a celebrar referido acordo de exploracao comercial 0 “Acordo de Parceria”). 1.2.1. Sem prejuizo da obrigacéo assumida pela Contratante, celebracao do ora a Acordo de Parceria devera estabelecer que de fundos a a Contratante realizacdo de Operacdes de Crédito nao implicara de para a em custos qualquer natureza para Contratante, bem como na responsabilidade da a Contratante pelo pagamento das Operacdes de Crédito que venham a ser contratadas por seus associados. 1.2.2. Observado disposto Clausula 1.2.1 acima, a Contratante obriga-se a o na empenhar melhores esforcos atender termos e comercias seus para aos procedimentos operacionais que venham a ser propostos pelo Parceiro Financeiro. 1.3. Com finalidade de possibilitar esforcos da Contratada, Contratante confere a a os a Contratada exclusividade consecucéo dos servicos objeto do presente Contrato. Em na virtude do aqui disposto, a Contratante se compromete a, durante vigéncia do presente a Contrato, a nao realizar diretamente ndo contratar terceiro para realizar a prospeccao e a de Parceiro Financeiro que tenha interesse em prover fundos a Contratante para a realizacao de Operacées de Crédito 1.3.1. Caso Contratante nao observe exclusividade conferida a Contratada, | a | a | ora | |---|---|---| | a Contratante estara obrigada | indenizar | Contratante por todos os prejuizos a que | a a tiver dado causa, inclusive lucros cessantes, prazo de até 15 (quinze) dias a no contar do envio de pela Contratada nesse sentido, bem como a ----- reembolsar toda qualquer despesa, incorrida e em objeto deste Contrato. consecucao do com a LF 1.3.2. A Contratante obriga-se notificar Contratada, acerca da ocorréncia de a a eventual contato qualquer instituicao, localizada no Brasil e/ou exterior, a por no respeito de operagdes objeto do presente contrato elas analogas, até o primeiro ou a dia util imediatamente subsequente a ocorréncia de referido contato. 1.3.3. O presente Contrato nao estabelece qualquer compromisso de exclusividade por parte da Contratada no que se refere a de servicos objeto do presente Contrato, ficando Contratada autorizada prestar servigos idénticos ou similares, a a todo parte, outras fisicas juridicas, de direito publico ou em ou em a pessoas ou privado, ainda que referidas pessoas estejam em uma posicao de conflito de interesse com a Contratante. CLAUSULA SEGUNDA DA REMUNERACAO DA CONTRATADA 2.1. As Partes acordam que nao sera devido pela Contratante a Contratada qualquer pagamento pelos servicos objeto do presente Contrato, ficando a Contratada autorizada a negociar livremente de servicos juntamente Parceiro Financeiro, a remuneracdo seus ao incluindo, nao limitando comissdo de intermediacdo do negocio objeto do mas se a, Acordo de Parceria, e/ou de nos resultados que venham ser auferidos pelo a Parceiro Financeiro conexéo Acordo de Parceria. em com o 2.1.1. Em contrapartida a nao assuncao obrigacdo de pagamento de pela Contratante a Contratada pela do objeto do presente Contrato, a Contratante neste ato outorga a Contratante direito de exploracdo comercial de o produtos financeiros, securitarios e/ou crediticios junto a associados da Associacéo, por meio da utilizacdo dos canais de contato da Associacdo junto mesmos 0 aos “Direito de Comercial”) pelo periodo de 15 (quinze) anos contados da data de notificacdo da Contratada a Contratante de seu interesse no exercicio do acerca Direito de Exploracao Comercial. 2.1.2. O exercicio do Direito de Exploracdo Comercial esta condicionado (i) a de fundos a Contratante realizacao de de Credito para a pela Contratada e/ou de instituicdo por ela indicada; (ii) a que referido exercicio e nao implicara em custos de qualquer natureza para Contratante, e/ou na a responsabilidade da Contratante pelo pagamento de que venham a ser assumidas por associados perante Contratada parceiros comerciais seus a ou os dessa. BY ----- 2. L 3. Fica desde Jja-autorizada licenciar do Direito de a a # Exploracéo total parcialmente, Comercial terceiros, sem que para tanto seja a ou necessaria autorizacao adicional da 2.2. Excegdo feita a estabelecida Clausula 1.3.1 deste Contrato, despesas na as servicos objeto Contrato, incorridas pela Contratada prestacao dos do presente na incluindo, nao limitando despesas de viagem (transporte, alimentacao e mas se a hospedagem), fotocopias, transporte de para reunides e entrega de e documentos via correio, courier entregadores, serdo arcadas exclusiva e integralmente ou pela Contratada, nao sendo devido pela Contratante qualquer reembolso de despesas a Contratada. CLAUSULA TERCEIRA OUTRAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE 3.1. Sem prejuizo das demais obrigacdes por ela assumidas no presente Contrato, a Contratante neste ato obriga-se Contratada venha exercer o Direito de a, caso a a Exploracao Comercial: (a) prontamente atender as demandas da Contratada relativas a e da Comercial dos Direito de Operacao Comercial durante todo periodo de duracdo desses, incluindo, mas nao se limitando a o de contratos outros documentos que se facam necessarios para tanto; e (b) . Repassar instrucdes escrito pagadores de salarios, pensdes por aos entes ou proventos de qualquer natureza associados, para que esses implementem as a seus medidas necessarias valores descontados das respectivas folhas de para que os pagamento de tais associados para amortizacdo dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados a instituicao indicada pela Contratada; (c) Abster-se de iniciar qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, relacionados ao objeto deste Contrato, contra associados; e os (d) Abster-se de participar ativamente qualquer acdo judicial reclamacao em ou extrajudicial iniciada terceiros contra Contratada, que verse especificamente por a sobre o objeto deste Contrato. CLAUSULA QUARTA DAS DECLARACOES E GARANTIAS 4.1. As Partes, neste ato, declaram e garantem uma a outra, de forma individual que: ----- Lo i Encontram-se devidamente organizadas, constituidas .existentes segundo as e aplicaveis, de. acordo leis brasileiras, possuindo todas | normas | com | as | as | |---|---|---|---| | autorizacoes necessarias | consecucdo das obrigacdes por ele assumidas | | | para a no presente Contrato; (b) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas determinacoes dos as normas e orgaos governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis a conducao de atividades; suas (©) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente e Contrato e realizar todas operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigacoes as estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar celebracdo. Nenhum outro ato faz necessario autorizar a a sua se para celebracdo e cumprimento do presente Contrato; A celebracao do presente Contrato cumprimento das obrigacoes aqui previstas: e o (a) nao violam ou violardao qualquer disposi¢do dos seus respectivos documentos constitutivos das disposi¢coes de quaisquer contratos ou instrumentos tenha ou que celebrado; (b) nao infringem infringirdao qualquer disposicao de lei, decreto, e ou norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente; Nao ha qualquer agédo, demanda administrativo judicial, ou ainda ou processo, ou controvérsias, duvidas e/ou de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida seja parte interessada, de qualquer forma ou que implique ou possa implicar impedimento a celebracdo do presente Contrato ou da consecucao do objeto deste; e Este Contrato é validamente celebrado e vinculante, exequivel contra si, de acordo com constitui contrato obrigatorio e um os seus termos. CLAUSULA QUINTA CONFIDENCIALIDADE 5.1. Cada das Partes obriga-se manter sigilo respeitar confidencialidade | uma | a | em | e | a | |---|---|---|---|---| | dos dados e informacées, verbais | escritas, | relativos as | operacdes | negocios da outra | ou e Partes (incluindo, limitacdo, todos segredos e/ou informacdes financeiras, sem os operacionais, econdmicas, técnicas juridicas), dos contratos, outros e pareceres e documentos, bem de quaisquer copias registros dos contidos como ou mesmos, em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver virtude deste Contrato a que a acesso em (as “Informacées Confidenciais”), ficando desde ja estabelecido que (i) Informacdes as > Pr ----- Confidenciais somente “poderdao divulgadas socios, administradores, ser a seus procuradores, consultores, prepostos empregados, presentes ou futuros, que precisem e Informacoes ‘cumprimento ter acesso as Confidenciais virtude do das obrigacoes em estabelecidas neste Contrato (os “Representantes”), e (ii) que divulgacao a terceiros, a direta indiretamente, todo isolada conjuntamente, Brasil ou no ou em parte, ou no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagées Confidenciais dependera de prévia e expressa autorizagao, por escrito, das demais Partes. | 5.1.1. | As Confidenciais | Partes em | comprometem-se proveito proprio ou | a | nao pela violacdo das obrigacdes previstas nesta Clausula por parte de guaisquer dos | utilizar | qualquer de quaisquer terceiros e responsabilizam-se | das | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| Representantes. 5.1.2. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam seus obrigados, virtude de lei, de decisao judicial determinacédo de qualquer em ou por autoridade governamental, divulgar quaisquer das Informacdes Confidenciais, tal a Parte, prejuizo do atendimento tempestivo a determinacao legal ou sem administrativa, devera, exceto seja impedida em decorréncia de no caso em que determinada ordem judicial comunicar imediatamente Partes a ou norma, as outras respeito dessa obrigacdo, de modo que as Partes, possivel em mutua se e cooperacgdo, possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informacées Confidenciais nao tenham éxito, devera divulgada somente a parcela ser das Informacdes Confidenciais estritamente necessaria a satisfacao do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de ou divulgacao das informacoes. 5.1.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informacoes: (i) disponiveis para o publico de outra forma que nao pela divulgacao das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da referida Parte Obrigada seus seus ou Representantes terem acesso em funcao deste Contrato de Cessao. | 5.1.4. | O | dever | de | confidencialidade | previsto término deste Contrato pelo prazo de 15 (quinze) anos, estando seu descumprimento | nesta | Clausula | remanescera | ao | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | sujeito | ao | referido, inclusive apés | | disposto neste Contrato a extingéo | qualquer tempo durante | resolucdo deste Contrato. | a | vigéncia do prazo ora | | a ou a CLAUSULA SEXTA VIGENCIA Este Contrato permanecera vigendo produzindo efeitos até ultimo dentre os e o a ocorrer seguintes eventos: (a) 2 (dois) contados da data de celebracao; e (b) caso a anos sua Pe ----- Contratada exerca-o Direito de Exploracao Comercial durante periodo estabelecido o no item “a” acima, contados 15 (quinze) anos da data de recebimento pela Contratante de notificacdo ela enviada pela Contratada do referido exercicio (“Periodo de a acerca Vigéncia”). CLAUSULA SETIMA ~~ EXECUCAO ESPEC{FICA 7.1. Salvo estiver sujeita especifico se a a prazo as obrigacoes de fazer nao fazer previstas neste Contrato e 10 (dez) dias uteis contado do recebimento, pela respectiva constitui-la em mora, ficando facultada a Parte credora necessarias (i) a tutela especifica, (ii) a ou por meio das medidas refere paragrafo a que se o Processo Civil. nos termos deste Contrato, exigiveis prazo de no Parte, da notificacdo que adogao das medidas judiciais a do resultado pratico equivalente, 1°, do Artigo 536 do Codigo de 7.2. Caso as Partes descumpram qualquer das obrigacées de dar, fazer nao fazer ou previstas neste Contrato e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazé-lo no prazo, a parte prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelacao ou notificacao judicial extrajudicial, prejuizo da faculdade de resilir este ou e sem Contrato, podera requerer, fundamento Artigo 294 seguintes combinados com no e com o Artigo 497 e seus paragrafos, ambos do Codigo de Processo Civil, tutela especifica a da obrigacao inadimplida juizo, execucéo da de fazer, ou, a seu promover com fundamento nos Artigos 815 seguintes do Codigo de Processo Civil. e 7.3. As obrigacées de nao fazer estabelecidas presente Contrato deverdo no ser integralmente observadas, sob pena de execucdo judicial, forma do Artigo 822 na e seguintes do Codigo de Processo Civil, sendo nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido Contrato. no presente CLAUSULA OITAVA DA RESCISAO ANTECIPADA 8.1. O presente Contrato podera rescindido de pleno direito pela Contratada, ser mediante comunicacao por escrito a Contratante, 30 (trinta) dias de antecedéncia. com 8.2. O presente Contrato podera rescindido de pleno direito pela Contratante, ser mediante por escrito a Contratada, ocorréncia de qualquer das na uma seguintes (a) em caso de pedido de recuperacao judicial submissao qualquer credor classe ou a ou de credores de pedido de negociacdo de plano de recuperacdo extrajudicial, formulado > Contratada; ----- Egy 4 (b) de pedido de auto-faléncia pela Contratada, requerimento de faléncia da em caso Contratada nao elidido legal decretacdo dé faléncia da Contratada; no prazo ou (c) de protesto legitimo de titulos contra a Contratada, cujo valor total em caso inadimplido, individual agregado, seja superior R$1.000.000,00 (um milhao de ou a reais), salvo legal, seja validamente comprovado pela parte protestada se, no prazo que: (i) protesto foi efetuado ma-fé de terceiros; (ii) o protesto for o por erro ou cancelado; ou ainda, (iii) forem prestadas garantias em juizo; e/ou (d) Contratada enquadre previstos Artigos 333 1.425 do caso a se nos casos nos e Codigo Civil Brasileiro. CLAUSULA NONA DISPOSICOES GERAIS 9.1. Obrigacdes Adicionais. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos contratos sujeito termos condi¢des aqui previstos, praticar ou e, aos e a todos forem razoavelmente necessarios recomendaveis para a conclusao os atos que ou das operacdes previstas neste Contrato, inclusive dos documentos e a e a entrega dos documentos legais que sejam necessarios. 9.2. Despesas. Cada das Partes arcara as suas proprias despesas uma com (incluindo, honorarios despesas de seus advogados, auditores e sem os e consultores financeiros) incorridas conexdo este Acordo e todas as operacoes em com nele contempladas. 9.3. Integralidade do Contrato, Alteragdes e O presente Contrato e seus anexos representam acordo integral entre as Partes com relagao a Cesséo, o substituindo quaisquer outros acordos entre Partes, verbais ou escritos, e nao se e as podera alterado seja por escrito e assinada pelas Partes. As ser a menos que a obrigacdes deste Contrato direitos dele decorrentes nao poderado cedidos ou e os ser transferidos terceiros prévia expressa anuéncia das partes. Sem prejuizo do a sem a e disposto, fica Contratada desde ja autorizada, ceder transferir, integral ou ora a a e parcialmente os direitos creditérios eventualmente oriundos do presente Contrato, a seu exclusivo critério. 9.4. Responsabilidade por Funcionérios e Terceirizados. Cada Parte exclusiva responsavel pela atuacdo de seus empregados, prestadores terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe unica e exclusivamente a fiscalizacao, direcao técnica e administrativa dos mesmos. . é a unica e de servico e superviséo, ----- 9.5. Este Contrato foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade, e sem ##### Partes e declaram vicio de consentimento. As Ebal para todos efeitos legais a os (i) obrigacoes estao dentro condicoes que: prestacoes, riscos aqui assumidos de suas as e economico/financeiro; (ii) estao habituadas este tipo de operacao; (iii) este Contrato a espelha fielmente tudo foi ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do a o que e ### perfeitamente conteudo deste instrumento entenderam todas obrigacdes e riscos e as nele contidos. 9.6. Comunicagdes. Todos documentos, consentimentos, os avisos, solicitacdes outras formas de comunicacao relativos ao presente e Contrato serdo realizados por escrito, por meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro de Titulos Documentos, e serao enviados ou e entregues por qualquer das Partes termos deste Contrato, devendo ser encaminhados nos para os enderecos contidos preambulo do presente Contrato. no 9.6.1. Sera considerada valida a confirmacédo do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido mensagem, desde que o comprovante a tenha sido expedido partir do equipamento utilizado transmisséo e que do a na mesmo constem informacées suficientes a identificacdo do emissor e do destinatario da comunicacao. 9.6.2. contenham entregues, ou outro considerada valida que emitida pela Parte tenha sido expedido equipamento destinatario da comunica¢do, bem Os documentos documentos sob protocolo do recebimento da meio constem e as comunicagdes, comunicagdes, ou ou mediante A.R., de transmissdo a que tenha transmitido a partir do equipamento utilizado informacées eletronica. do recebimento via fac-simile suficientes como da data do envio. assim como serdo considerados enderecos nos via fac-simile (answer back), via e-mail Para os fins a mensagem, desde transmissao na a identificacdo os meios fisicos que recebidos quando acima, ou quando da desta Clausula, sera via e-mail ainda ou que o comprovante de tal e que do emissor do e 9.7. Integragdo. Os Anexos do presente Contrato sdo considerado, todos os fins para e efeitos, parte integrante deste Contrato. como 9.8. Autonomia das for considerada invalida ou permanecera em vigor. Caso qualquer das disposicoes do presente Contrato inexequivel, remanescente do presente Contrato o | 9.9. | Renuncias. O atraso, siléncio ou tolerancia de qualquer das Partes em | aos | |---|---|---| | termos do presente Contrato nao devera | interpretado ser como nenhum dos termos estabelecidos no presente Contrato e nao devera afetar de qualquer | renuncia ou novacao de | | modo o | Contrato, nem os direitos e #7 7 | das Partes nele previstos, a 2 | ----- ##### estritos termos da tolerancia _concedida. Qualquer renuincia novacdo Ser nos. ou concedida “seus por uma Parte com relagdo aos direitos neste Contrato somente tera efeito formalizada por escrito. se 9.10.Foro. As Partes elegem foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para o dirimir as questdes oriundas do presente contrato, com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9.11.Legislagdo Aplicavel. O presente Contrato sera regido e interpretado de acordo com as leis da Republica Federativa do Brasil. 9.12.Efeito Vinculativo. Este Contrato é celebrado carater irrevogavel e irretratavel, em constituindo obrigacdes legais, validas vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a e qualquer titulo, sendo exequiivel conformidade respectivos termos. em com os seus [Restante da pagina intencionalmente deixado em ----- J E, Contrato, 2 por estarem assim Loum. justas e contratadas, assinam " as Partes o presente em (duas) vias de igual forma € teor, de duas testemunhas abaixo assinadas. na presenca Sao Paulo, 05 de junho de 2017. & = TERRA FIRME DA BAHIA LTDA. Nome: Nome: Cargo: Cargo: SSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA ASTEBA Nome: Nome: Cargo: Cargo: Testemunhas: 1 2. Nome: Nome: . RG.: RG: (Pagina de assinaturas do Contrato de Prestacdo de Servicos de Consultoria e Outras Avengas, celebrado entre os signatdrios acima) VIE BA SE Cartério do 5° Oficio de N --- Comércio Salvador Bahia CEP. 40 bq dor = verda ## Test ESCREVERTL.da Em OGARTE JOSE DANTAS DA SILVA EmOLRS 2,06- [Taxa Fisc. RS 1,47- Total:RS 430 ----- CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E OUTRAS AVENCAS ENTRE TERRA FIRME DA BAHIA LTDA. ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SAUDE E AFINS DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DA BAHIA ASSEBRA DATADO DE 1° DE FEVEREIRO DE 2017 ----- Egy i PRESTACAO CONSULTORIA OUTRAS AVENCAS CONTRATO DE DE SERVICOS DE E Pelo presente Instrumento Particular firmado entre Partes: De um lado: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SAUDE E AFINS DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DA - | BAHIA ASSEBA, associacado, | | | com | sede | na | Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Avenida Centenario, | n° | 43, | 1° | andar, | CHame-Chame, | CEP 40155-150, simplesmente | inscrita no | | CNPJ/MF sob o | | | | | n° 34.435.214/0001-02, doravante denominada | | como | Contratante (a “Contratante”); e TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., sociedade empresaria limitada, sede Cidade de com na Salvador, Estado da Bahia, Avenida Centenario, n° 2.411, sala 303, Ed. Empresarial na Centenario, Chame-Chame, CEP 40155-150, inscrita CNPJ/MF sob o n° no 04.241.549/0001-29, neste ato representada forma dos seus atos constitutivos, na doravante denominada simplesmente Contratada (a “Contratada’); como sendo, Contratante Contratada, doravante denominadas, conjunto, ‘Partes” e em e, individualmente, “Parte”; CONSIDERANDO QUE Contratante é entidade de classe que, dentre outros servigos, a uma oferece associados” servicos médicos, odontologicos laboratoriais, além de a seus e disponibilizar auxilio financeiro meio de operacées de crédito associados; por a seus CONSIDERANDO QUE Contratante tem a intencéo de buscar parceiro que possa lhe prover a financeiros ampliar atendimento a seus associados, direta recursos para que essa possa o ou indiretamente; financeira de que’ CONSIDERANDO QUE Contratada atua de consultoria e gestao e a no ramo seu corpo técnico possui experiéncia na estruturacao de operacoes financeiras, bem como aspectos usualmente demandados instituicées financeiras em operacées nos por semelhantes a pretendida pela Contratante; CONSIDERANDO QUE técnico da Contratada possui amplo relacionamento com o corpo instituicées financeiras que potencialmente podem ter interesse em prover recursos financeiros a Contratante para as finalidades por essa pretendidas; RESOLVEM Consultoria condicoes: AS PARTES firmar presente Contrato de Prestacdo de Servicos de o Outras Avencas (‘Contrato”), sera regido pelas seguintes clausulas e e que ----- i Ee CLAUSULA PRIMEIRA > OBJETO 1.1. O presente Contrato tem objeto pela Contratada a Contratante, de por a servicos de consultoria (a) revisdo da estrutura de operacdes de crédito assistencial na atualmente contratadas entre Contratante associados (as “Operacées de Crédito”), a e seus especial refere aspectos de cadastro, formalizacdo cobranca; (b) em no que se a e na sugestdo de ajustes a estrutura das Operacdes de Crédito vistas viabilizar a com a prospeccao de parceiro financeiro que tenha interesse em prover fundos a Contratante para arealizacao de Operacoes de Crédito (o “Parceiro Financeiro”); (c) prospeccio do Parceiro na Financeiro; (d) coordenacdo das tratativas potenciais parceiros financeiros, e na com incluindo, nao limitando a conducéo das negociacées da operagao mas se e a junto a referidos potenciais parceiros financeiros. | 1.2 | A Contratante neste ato outorga a Contratada, mandato para que esta pratique | |---|---| | todos | atos necessarios a prospeccéo de Parceiro Financeiro, bem como a negociacao dos | os termos comerciais contratuais do acordo de exploracdo comercial das e e Operacées de Crédito pelo Parceiro Financeiro, obrigando-se a celebrar referido acordo de comercial 0 “Acordo de Parceria”). 1.2.1. Sem prejuizo da obrigacdo assumida pela Contratante, celebracao do ora a Acordo de Parceria devera estabelecer que a disponibilizacao de fundos a Contratante realizacdo de Operacdes de Crédito nao implicara custos de qualquer para a em natureza Contratante, bem responsabilidade da Contratante pelo para a como na pagamento das Operacdes de Crédito que venham contratadas por seus a ser associados. 1.2.2. Observado disposto Clausula 1.2.1 acima, a Contratante obriga-se a o na empenhar melhores esforcos atender termos e comercias e seus para aos procedimentos operacionais que venham pelo Parceiro Financeiro. a ser propostos 1.3. Com a finalidade de possibilitar esforcos da Contratada, Contratante confere a os a Contratada exclusividade consecucao dos servicos objeto do presente Contrato. Em na virtude do aqui disposto, Contratante compromete a, durante vigéncia do presente a se a Contrato, nao realizar diretamente e nao contratar terceiro para realizar a prospeccao a a de Parceiro Financeiro que tenha interesse fundos a Contratante para a em prover realizacao de Operacdes de Crédito 1.3.1. Caso Contratante nao observe exclusividade ora conferida a Contratada, a a a Contratante estara obrigada indenizar Contratante todos os prejuizos a que a a por tiver dado inclusive lucros cessantes, no prazo de até 15 (quinze) dias a 4 causa, ----- do de envio qualquer despesa e pela Contratada sentido,. bem reembolsar toda nesse como a conexao conseeucao do objeto deste Contrato. em com a 1.3.2. A Contratante obriga-se notificar Contratada, acerca da ocorréncia de a a eventual contato qualquer instituicéo, localizada Brasil e/ou exterior, | por | no | no | a | |---|---|---|---| | respeito de operacdes objeto do presente contrato ou | elas analogas, | até | primeiro | a o dia util imediatamente subsequente a ocorréncia de referido contato. 1.3.3. O presente Contrato nao estabelece qualquer compromisso de exclusividade por parte da Contratada refére a prestacao de servicos objeto do presente no que se Contrato, ficando Contratada autorizada ‘ou similares, a a prestar servicos idénticos todo parte, outras fisicas juridicas, de direito publico em ou em a pessoas ou ou privado, ainda referidas pessoas estejam posicao de conflito de interesse que em uma com a Contratante. CLAUSULA SEGUNDA DA REMUNERAGAO DA CONTRATADA 2.1. As Partes acordam que nao sera devido pela Contratante a Contratada qualquer pagamento pelos servicos objeto do presente Contrato, ficando Contratada autorizada a a negociar livremente remuneracéo de seus servicos juntamente ao Parceiro Financeiro, a incluindo, mas nao se limitando a, comissao de intermediacao do negocio objeto do Acordo de Parceria, e/ou de resultados venham auferidos pelo Parceiro nos que a ser Financeiro conexao Acordo de Parceria. em com o 2.1.1. Em contrapartida a néo assuncao obrigacéo de pagamento de remuneracéo pela Contratante a Contratada pela consecucao do objeto do presente Contrato, a Contratante neste ato outorga a Contratante direito de exploracao comercial de o produtos financeiros, securitarios e/ou crediticios junto associados da Associacao, a © por meio da dos canais de contato da Associacao junto aos mesmos “Direito de Exploracao Comercial”) pelo periodo de 15 (quinze) contados da data anos de notificacao da Contratada a Contratante acerca de interesse exercicio do seu no Direito de Exploracao Comercial. | 2.1.2. | O | exercicio | do | Direito | de Exploracdo disponibilizacao de fundos a Contratante para a realizacao de Operacoes de Crédito | Comercial | esta | condicionado | (i) | a | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | implicara | | pela Contratada e/ou de instituicao custos em | | de | por qualquer natureza | ela indicada; e (ii) para a | a que | referido exercicio nao Contratante, e/ou | | na | responsabilidade da Contratante pelo pagamento de obrigacées que venham a ser assumidas por seus associados perante Contratada ou os parceiros comerciais a dessa. I fh \\ 00 ap ews ----- 4.1.3. Fica Contratada desde ja alitorizada licenciar do Direito de a a a Exploracdo Comercial a terceiros, total parcialmente, sem que para tanto seja ou necessaria autorizacao adicional da Associagao. 2.2. Excecao feita a hipotese estabelecida Clausula 1.3.1 deste Contrato, despesas na as incorridas pela Contratada na dos servicos objeto do presente Contrato, incluindo, nao limitando despesas de viagem (transporte, alimentacdo e mas se a hospedagem), fotocopias, impressdo, transporte de e para reunides e entrega de documentos via correio, courier entregadores, serao arcadas exclusiva integralmente ou e pela Contratada, nao sendo devido pela Cohtratante qualquer reembolso de despesas a ’ Contratada. CLAUSULA TERCEIRA OUTRAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE 3.1. Sem prejuizo das demais obrigacées por ela assumidas presente Contrato, a no Contratante neste ato obriga-se Contratada venha Direito de a, caso a a exercer o Exploracdao Comercial: (a) prontamente atender as demandas da Contratada relativas a e operacionalizacdo da Comercial dos Direito de Operacao Comercial durante todo periodo de duracdo desses, incluindo, mas nao se limitando a o celebracao de contratos documentos facam necessarios para tanto; e outros que se (b) Repassar instrugdes por escrito aos entes pagadores de salarios, pensées ou proventos de qualquer natureza associados, implementem medidas a seus para que esses as necessarias para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados a instituicao indicada pela Contratada; (c) Abster-se de iniciar qualquer procedimento judicial extrajudicial, relacionados ao ou objeto deste Contrato, contra associados; os e (d) Abster-se de participar ativamente qualquer acdo judicial reclamacao em ou extrajudicial iniciada por terceiros contra a Contratada, que verse especificamente sobre objeto deste Contrato. o CLAUSULA QUARTA DAS DECLARACOES E GARANTIAS 4.1. As Partes, neste ato, declaram e garantem uma a outra, de forma individual que: JR Jove a / v 5 ----- i (@) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas éxistentes segundo e as normas aplicaveis, de acordo leis brasileiras, possuindo todas as autorizacées com as necessarias para consecucao das obrigacées por ele assumidas no presente a Contrato; od (b) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas e determinacoes dos as normas orgaos governamentais aplicaveis, autarquias tribunais relevantes, aplicaveis a ou conducao de suas atividades; (©) Possuem plena capacidade e e realizar todas as estabelecidas neste Contrato, autorizar a sua celebracdo. e cumprimento do autoridade para aqui previstas tendo tomado Nenhum outro ato presente Contrato; celebrar e formalizar cumprir e todas as medidas faz necessario se presente Contrato o todas as obrigacoes necessarias para para autorizar a (d) A celebracao do presente Contrato e o cumprimento das obrigacées aqui previstas: (a) nao violam violardo qualquer dos seus respectivos documentos ou constitutivos das disposi¢cdes de quaisquer contratos instrumentos tenha ou ou que celebrado; (b) nao infringem infringirdo qualquer disposicdo de lei, decreto, e ou norma, ordem administrativa judicial regulamento qual estejam sujeitas, ou ou ao respectivamente; (© Nao ha qualquer a¢ao, demanda administrativo ou judicial, ou ainda ou processo, controvérsias, duvidas e/ou de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida seja parte interessada, de qualquer forma no ou que implique implicar impedimento a do presente Contrato da ou possa ou consecucao do objeto deste; e Este Contrato é validamente celebrado constitui contrato obrigatério e e um vinculante, exequivel contra si, de acordo com os seus termos. CLAUSULA QUINTA CONFIDENCIALIDADE 5.1. Cada das Partes obriga-se manter em sigilo respeitar confidencialidade dos uma a e a dados e informacées, verbais ou escritas, relativos as operacdes e negocios da outra Partes (incluindo, sem todos segredos e/ou financeiras, operacionais, os economicas, técnicas e juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias registros dos contidos qualquer meio fisico ou mesmos, em a que a referida Parte obrigada tiver virtude deste Contrato (as acesso em Confidenciais”), ficando desde ja estabelecido que (i) Informacdes Confidenciais somente as Va A fe. ----- ##### poderéo socios,” ser divulgadas a seus administradores, proguradores, consultores, prepostos empregados,”presentes futuros, precisem ter as Informacées e ou que acesso Confidenciais virtude do cumprimento das obrigacoes estabelecidas neste Contrato (os em “Representantes”), e (ii) que a divulgacao a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou parte, isolada conjuntamente, Brasil no qualquer meio, de em ou no ou por quaisquer Informacées Confidenciais dependera de prévia autorizacao, e expressa por escrito, das demais Partes. 5.1.1. As Partes comprometem-se a Confidenciais proveito proprio de'quaisquer terceiros em ou violacdo das obrigacdes previstas nesta Representantes. nao utilizar qualquer das Informacées responsabilizam-se pela e Clausula por parte de quaisquer dos 5.1.2. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, virtude de lei, de decisao judicial determinacdo de qualquer em ou por autoridade governamental, divulgar quaisquer das Informacées Confidenciais, tal a Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a determinacdo legal ou administrativa, devera, exceto seja impedida decorréncia de no caso em que em determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a | | | | respeito dessa obrigacao, de modo que as Partes, | | se | possivel e em | | mutua cooperacao, | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | possam | intentar | as | medidas | cabiveis, | inclusive Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informacées | judiciais, | para | preservar | as | | Confidenciais | | nao tenham | éxito, | devera Informacées Confidenciais estritamente necessaria a satisfacao do dever legal e/ou | ser | divulgada somente | a | parcela | das | | das | cumprimento de ordem judicial | | | ou | | de qualquer autoridade competente de divulgacao | | | | 5.1.3. Excluem-se do compromisso (i) disponiveis para o publico de mesmas por qualquer das Partes e/ou comprovadamente ja eram do conhecimento de qualquer de Representantes seus Representantes terem acesso em de confidencialidade aqui previsto as outra forma que nao pela divulgacéo das por qualquer de Representantes; (ii) seus e que uma ou de todas as Partes e/ou de antes da referida Parte Obrigada ou deste Contrato de Cessao. 5.1.4. O dever de confidencialidade previsto nesta Clausula remanescera término ao deste Contrato pelo prazo de 15 (quinze) anos, estando descumprimento sujeito seu ao disposto neste Contrato a qualquer tempo durante vigéncia do referido, a prazo ora inclusive apos extin¢ao resolucéo deste Contrato. a ou a CLAUSULA SEXTA VIGENCIA Este Contrato permanecera vigendo produzindo efeitos até ultimo dentre e o a ocorrer os seguintes eventos: (a) 2 (dois) contados da data de celebracéo; (b) anos sua e caso a #### np HJ ----- Contrdtada Comercial durante periodo estabelecido exerca o Direito de o no item “a” acima, 15 (quinze) contados da data de recebimento pela Contratante de anos notificacao ela enviada pela Contratada do referido exercicio (“‘Periodo de a acerca Vigéncia”). CLAUSULA SETIMA EXECUGAO ESPECIFICA 7.1. Salvo obrigacao estiver sujeita especifico termos deste Contrato, se a a prazo nos obrigacées de fazer nao fazer previstas neste Contrato serao exigiveis no prazo de 10 as e (dez) recebimento, ‘pela respectiva Parte, da notificacao dias uteis contado do que constitui-la ficando facultada a Parte credora das medidas judiciais em mora, a necessarias (i) a tutela especifica, (ii) 4 obtencéo do resultado pratico equivalente, por ou meio das medidas refere paragrafo 1°, do Artigo 536 do Codigo de Processo a que se o Civil. 7.2. Caso Partes descumpram qualquer das de dar, fazer nao fazer as ou previstas neste Contrato e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazé-lo no prazo, a parte prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelacéo ou notificacéo judicial extrajudicial, sem prejuizo da faculdade de resilir este Contrato, ou e podera fundamento Artigo 294 seguintes combinados Artigo requerer, com no e com o 497 paragrafos, ambos do de Processo Civil, a tutela especifica da obrigacao e seus inadimplida juizo, execucao da de fazer, fundamento ou, a seu promover com nos Artigos 815 e seguintes do Codigo de Processo Civil. 7.3. As de nao fazer estabelecidas presente Contrato deverado ser no integralmente observadas, sob de execucdo judicial, forma do Artigo 822 e pena na seguintes do de Processo Civil, sendo nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido no presente Contrato. CLAUSULA OITAVA DA RESCISAO ANTECIPADA 8.1. O presente Contrato podera ser rescindido de pleno direito pela Contratada, mediante por escrito a Contratante, 30 (trinta) dias de antecedéncia. com 8.2. O presente Contrato podera rescindido de pleno direito pela Contratante, ser mediante por escrito a Contratada, ocorréncia de qualquer uma das. na seguintes hipoteses: (a) de pedido de recuperacao judicial submissao a qualquer credor ou classe em caso ou de credores de pedido de de plano de recuperacao extrajudicial, formulado J pela Contratada; wp ----- i Ee ##### ‘requerimento (b) de pedido de auto-faléncia pela de faléncia da caso Contratada nao elidido legal decretacao de faléncia da Contratada; no prazo ou (c) de protesto legitimo de titulos contra a Contratada, cujo valor total no prazo | em | caso inadimplido, individual ou agregado, seja superior a R$1.000.000,00 (um reais), salvo se, legal, seja validamente comprovado pela parte protestada | de | |---|---|---| | que: | (i) o protesto foi efetuado por erro ou ma-fé de terceiros; | (ii) o protesto for | | cancelado; | ainda, (iii) forem prestadas garantias ou em | juizo; e/ou | (d) Contratada enquadre previstos Artigos 333 1.425 do Codigo caso a se nos casos nos e Civil Brasileiro. CLAUSULA NONA DISPOSICOES GERAIS 9.1. Obrigacdes Adicionais. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos sujeito termos e condi¢cdes aqui previstos, praticar todos ou contratos e, aos a os atos que forem razoavelmente necessarios ou recomendaveis para a conclusao das operacées previstas neste Contrato, inclusive preparacéao dos documentos declaracoes a e e a entrega dos documentos legais que sejam necessarios. 9.2. Despesas. Cada uma das Partes arcara com as suas proprias despesas (incluindo, sem limitacdo, honorarios despesas de advogados, auditores consultores os e seus e financeiros) incorridas conex@o este Acordo todas operacbes nele em com e as contempladas. 9.3. Integralidade do Contrato, Alteracdes e Cessdo. O presente Contrato e seus anexos representam o acordo integral entre as Partes relacao a sobrepondocom se e substituindo quaisquer outros acordos entre Partes, verbais escritos, as ou e podera alterado alteracéo seja escrito assinada pelas Partes. As | ser | a menos que a | por | e | |---|---|---|---| | obrigacées deste | Contrato | direitos dele decorrentes nao poderdo | cedidos | e os ser ou transferidos terceiros prévia anuéncia das partes. Sem prejuizo do a sem a e expressa ora disposto, fica Contratada desde ja autorizada, ceder transferir, integral a a e ou parcialmente os direitos creditérios eventualmente oriundos do presente Contrato, a seu exclusivo critério. 9.4. Responsabilidade por Funcionarios Terceirizados. Cada Parte e exclusiva responsavel pela atuacao de empregados, prestadores seus terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe unica exclusivamente e a fiscalizacao, direcao técnica administrativa dos e mesmos. é a unica e de servico e supervisao. Ve ----- ' redigido dentro’ boa-fé probidade, 9.5. Este Contrato foi dos principios de e sem nenhum vicio de As Partes Ebal declaram todos efeitos legais e a para os que: (i) prestacdes, obrigacdes riscos aqui assumidos estao dentro de suas condicdes as e econdmico/financeiro; (ii) estdo habituadas este tipo de operacao; (iii) este Contrato a tiveram conhecimento prévio do contetido espelha fielmente tudo foi ajustado; (iv) a o que e deste instrumento entenderam perfeitamente todas e riscos nele contidos. e as 9.6. Comunicagdes. Todos documentos, consentimentos, os notificacées, avisos, outras formas de comunicacao relativos ao presente e realizados escrito, méio de carta, via fac-simile, via e-mail por por ou por Registro de Titulos ou intermédio de Cartorio do e Documentos, e serao enviados entregues por qualquer das Partes termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os nos enderecos contidos preambulo do presente Contrato. no 9.6.1. Sera considerada valida confirmacao do recebimento via e-mail ainda que a emitida pela Parte tenha transmitido mensagem, desde que o comprovante tenha que a sido expedido partir do equipamento utilizado transmissao do mesmo a na e que constem suficientes a identificacdo do emissor do destinatario da e comunicacao. | 9.6.2. | Os | documentos | |---|---|---| | contenham | | documentos entregues, sob protocolo | confirmacao do recebimento da ou outro meio de transmisséao eletrénica. Para valida a pela Parte que tenha transmitido expedido a partir do equipamento utilizado constem informacées comunicacdo, bem como comunicacdes, e as comunicagoes, ou ou mediante A.R., do recebimento via fac-simile a mensagem, suficientes a identificacdo da data do envio. assim como meios fisicos os que serdo considerados recebidos quando enderecos acima, quando da nos ou via fac-simile (answer back), via e-mail os fins desta Clausula, sera considerada via e-mail ainda que emitida ou desde que o comprovante tenha sido transmisséo e que de tal equipamento na do emissor e do destinatario da 9.7. Integracdéo. Os Anexos do presente Contrato s@o considerado, para todos os fins e efeitos, integrante deste Contrato. como parte 9.8. Autonomia das for considerada invalida ou em vigor. Caso qualquer das disposicoes do presente Contrato inexeqiiivel, o remanescente do presente Contrato permanecera 9.9. Reniincias. O atraso, siléncio tolerancia de qualquer das Partes relacao aos ou em termos do presente Contrato nao devera ser interpretado como renuncia ou novacao de nenhum dos termos estabelecidos presente Contrato e nao devera afetar de qualquer no modo o presente Contrato, nem os direitos e obrigacées das Partes nele previstos, a nao estritos termos da tolerancia concedida. Qualquer rentuncia ou novacao concedida ser nos 7 (he. ##### A974 ----- i Parte relacéo direitos pn | por uma formalizada | com | aos seus | previstos neste Contrato somente tera PS efeito or | |---|---|---|---| | se | por | | | 9.10.Foro. As Partes elegem foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, dirimir o para as questdes oriundas do presente contrato, de qualquer outro, mais com por privilegiado que seja. 9.11.Legislac@o Aplicavel. O presente Contrato sera regido interpretado de acordo e com as leis da Republica Federativa do Brasil. ##### irretratavel, 9.12.Efeito Vinculativo. Este Contrato é celebrado carater irrevogavel em e constituindo obrigacoes legais, validas vinculantes entre Partes, e as e seus sucessores a qualquer titulo, sendo exeqiiivel conformidade respectivos termos, em com os seus [Restante da pagina intencionalmente deixado branco] em ## A ! ----- i A E, assim justas e contratadas, assinam Partés Contrato, 2 por estarem as em (duas) vias de igual forma teor, de duas testemunhas abaixo assinadas e na presenca Sao Paulo, 1° de fevereiro de 2017. TERRA FIRME DA BAHIA LTDA. Nome: Nome: Cargo: ASSOCIAGAO DOS SERVIDORES DA SAUDE E AFINS DA ADMINISTRAGAO DIRETA DO ESTADO DA BAHIA ASSEBA, 0 ~ oN Nome. 1 Cargo: Cargo: Testemunhas: 2. Nome: Nome: RG.: RG: (Pagina de assinaturas do Contrato de Prestacao de Servicos de Consultoria e Outras Avencgas, celebrado entre os signatarios acima) Eg | Salvador, | 06/02/2017 Em Teste | gd | |---|---|---| | QGARTE JOSE | SILVAESOREVENTE DANTAS DA mOLR3 2,06- [Taxa Fisc. RS 1,47- TotalRS | \| 2 8 | 4,30 LAR pa fy Comer