# #Superintendente SUJUT | De: | PGBCB/PREST (Caixa Corporativa) | |---|---| | Enviado em: | segunda-feira, 24 de agosto de 2026 09:54 | | Para: | #Superintendente SUJUT; Antonio Pompeo de Pina Neto | | Assunto: | ENC: Retomada dos repasses dos fluxos das carteiras cedidas ao BRB | # Prioridade: Alta # Restrito # À Diretoria Jurídica do Banco de Brasília S.A. # Aos cuidados do Sr. Antônio Pompêo de Pina Neto Advogado **Ante a mensagem dessa instituição abaixo, tem-se por pertinente informar que o tratamento da questão a que ela se reporta encontra-se condicionado por decisão judicial proferida nos autos do procedimento identificado no Supremo Tribunal Federal (STF) como Petição (Pet) nº 16.286/DF, cuja tramitação sob sigilo ora impede o compartilhamento de informações a respeito. Atenciosamente,** # Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos Subprocurador-Geral Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) # Câmara de Contencioso Judicial e Dívida Ativa (CJ1PG) Tel.: +55 (61) 3414-1220 **De: Climerio Leite Pereira Enviada em: sexta-feira, 21 de agosto de 2026 09:25 Para: PGBCB/PREST (Caixa Corporativa) Assunto: ENC: Retomada dos repasses dos fluxos das carteiras cedidas ao BRB Prioridade: Alta** # Interno # À Procuradoria Geral do Banco Central do Brasil Conforme entendimentos que vem sendo mantidos, compartilho a mensagem abaixo. # Atenciosamente, # Climerio Leite Pereira Chefe de Unidade Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora ----- **+55 (61) 3414-1330 | 3553-1330 climerio.pereira@bcb.gov.br | bcb.gov.br** # De: #Superintendente SUJUT Enviada em: sexta-feira, 21 de agosto de 2026 09:07 **Para: 'eduardo.bianchini@bancomaster.com.br' ; Klayton Munehiro Furuguem ; Moyses Athia Cc: #Diretor Jurídico DIJUR ; #Consultor Dijur ; #Superintendente SUJUT ; #Superintendente SUCOR ; Climerio Leite Pereira Assunto: Retomada dos repasses dos fluxos das carteiras cedidas ao BRB Prioridade: Alta** **Geralmente, você não recebe emails de sujut@brb.com.br. Saiba por que isso é importante** # Prezado Senhor Liquidante, O BRB solicita a imediata retomada dos repasses dos fluxos financeiros provenientes das carteiras **de direitos creditórios adquiridas do Banco Master, cuja titularidade em favor do Banco já se encontra identificada e conciliada, bem como a transferência dos valores arrecadados e atualmente represados. Esses recursos não integram o patrimônio da massa liquidanda. Trata-se de valores recebidos em decorrência de créditos anteriormente cedidos ao BRB, pertencentes, portanto, ao cessionário, ainda que a arrecadação tenha continuado a transitar operacionalmente pelo Banco Master. O Manual do Liquidante do Banco Central é expresso ao estabelecer, em seu item 7, que pode ser objeto de restituição o dinheiro recebido em nome de terceiro ou sobre o qual a instituição não tenha disponibilidade por força de lei ou contrato. De forma ainda mais específica, o item 7.4 inclui nessa hipótese os "valores recebidos de operações objeto de cessão de direitos creditórios, em favor dos cessionários". O item 3 do mesmo Manual determina que o Liquidante examine os pedidos de restituição independentemente da publicação de aviso aos credores. Essas disposições concretizam os deveres atribuídos ao Liquidante pelos arts. 16 e 34 da Lei nº 6.024/1974. Uma vez identificados e individualizados os fluxos pertencentes ao BRB, sua restituição não constitui pagamento de crédito sujeito ao concurso de credores, mas simples entrega de recursos ao respectivo titular. Desse modo, uma vez identificados, individualizados e reconhecidos como pertencentes ao BRB, a manutenção da retenção desses valores mostra-se incompatível com a disciplina de restituição estabelecida pelo Manual do Liquidante, devendo eventual impedimento ser expressa e individualizadamente fundamentado. Solicitamos, portanto: - a retomada imediata dos repasses dos fluxos das carteiras já identificadas e conciliadas; - a transferência dos valores atualmente represados; e - a confirmação do cronograma para regularização dos repasses. Caso exista algum impedimento específico, solicitamos que seja informado no mesmo prazo, com a indicação individualizada da carteira, dos valores atingidos e do respectivo fundamento jurídico.** ----- **Ressalta-se, ainda, que a retenção prolongada desses fluxos, além de privar o BRB de recursos que lhe pertencem, possui potencial para produzir impactos relevantes sobre sua posição de liquidez, a mensuração dos ativos e o nível de provisionamento, com possíveis reflexos em seus indicadores prudenciais. Não se trata, portanto, de simples atraso operacional: a manutenção injustificada da retenção transfere ao BRB riscos e ônus que não lhe cabem e reforça a necessidade de imediata regularização dos repasses ou, ao menos, da indicação objetiva e individualizada de eventual impedimento. Esclarecemos que a presente solicitação se limita aos fluxos já conciliados e individualizados em favor do BRB, não abrangendo carteiras cuja titularidade ainda esteja submetida a apuração específica. Atenciosamente, Antônio Pompêo de Pina Neto Advogado BRB - Banco de Brasília S.A. DIJUR - Diretoria Jurídica (61) 3409-3596 antonio.pina@brb.com.br** --- **O conteúdo dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente à(s) pessoa(s) acima referida(s) e é legalmente protegido. A retransmissão, divulgação, cópia ou outro uso desta comunicação por pessoas ou entidades, que não sejam o(s) destinatário(s), constitui obtenção de dados por meio ilícito e configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possível, avise ao remetente por e-mail.**