URGENT! `3` MANDADO DE BUSCA E APREENSAO nc 3^$?/2026 Peti^ao 16201 O Ministro ANDRE MENDONQA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referenda, nos termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da dedsao cuja copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensao a ser efetivada no(a) SMPW Quadra 5, Conjunto 2, Lote 2, Casa 3, Park Way, Brasilia/DF, em desfavor de AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF n° ySS.SSU^ 87. Fica autorizada, desde ja, a realizagao de busc? pesSoal em pessoas presentes nos locals de cumprimento dos mandados, desde que haja fundada suspeita, concretamente verificada e registrada pela autoridade responsavel, de que estejam na posse de armas, objetos, documentos, valores, dispositivos eletronicos ou papeis de interesse da investigagao, nos termos dos arts. 240, § 2y, e 244 do Codigo de Processo Penal. Fica autorizado, ainda, o uso da for^a estr?tamente necessaria para superar obstaculo a execu<;ao do mandado, inclusive para abertura de portas, cofres, gavetas, armarios, compartimentos, veiculos e demais ambientes ou recipientes, quando houver recusa injustificada de acesso ou impossibilidadc de abertura voluntaria. Fica autorizado a apreensao de documentos fisicos e eletronicos, contratos, notas fiscais, registros contabeis, comprovantcs bancarios, agendas, recibos, ordens de pagamento, instrumentos societarios, registros de titularidade ou manutengao de bens em nome dos investigados ou de terceiros, bem como quaisquer outros documentos relacionados aos fatos investigados. Fica autorizado o acesso, a extra^ao e a apreensao de dados telefonicos e telematicos constantes dos dispositivos apreendidos, bem como de conteudos mantidos em nuvem acessiveis a partir desses dispositivos, credenciais, sessoes ativas ou contas diretamente vinculadas aos alvos desta decisao, desde que relacionados aos fatos investigados. A autoriza^ao abrange computadores, smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs extemos, pen drives, cartoes de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos ou eletronicos, mensagens e e-mails, vedado o acesso prospectivo, generico ou desvinculado do objeto da investiga^ao. Fica autorizado a apreensao de dinheiro em especie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00, ou correspondente em moeda estrangeira, bem como de obras de arte, joias, veiculos, aeronaves e outros bens de luxo ou de alto valor encontrados na posse Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode seracessado pelo enderepo http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cbdigo 5C99-7D7F-2CF9-E158 e senha B325-78F4-D4AF-9B34 ***0 documento pode ser acessado pelo ondereco http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo F103-1A9C-3CE6-BAFA e senha FCDC 6D01-62D5-CFA8 ----- SERVIQO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAQAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPQAO COORDENAQAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA OPERACAO CoHFc.lfrk\* ZciO EQUIPE O^ TAS€ Ao(s) \* dia(s) do mes de de Busca e Apreensao expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal AbJO« pelo(a) DPF APF Z-JAb), mat. 2.3 .35/ , APF *f IM ^k)F€* compareceu no endere^o declinado no documento supramencionado, localizado no(a) SH PV/ recebidos por de Identidade morador/responsavel pelo imovel. Apos exibigao e leitura do Mandado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determina^ao judicial, logrando exito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados: JopKO *, nos autos do INQ/PET* o mat. *,* mat. 2-/ 2-/ I na presenga das testemunhas ao final qualificadas, de 2026, em cumprimento ao Mandado *'LO A.* a equipe policial formada ) EPF Xz geroMJO *,* mat. 113 I 3 6 , VocH, mat. 2-^q^I > APF | 5 , Com 70 mtp | c-or^. 5/M A | Pa.^ \\a//>/ | VP- sendo , portador da Cedula | |---|---|---|---| ng *HZ-}- SSf/frfc* CPF S'S . JS/ . 3S - *r* ITEM UNIDADE CouV^T^ tO o **05** e A. e- To^ DESCRICAO CMV^e. PM'L erJC ^c>raJTtscoa.<5 ^CrJtoT coaA pj P^T'C1P^C«0-LTO^. *OH* lVO^:A^wOac- v>r rmJy t - p/SbJi eL ^-/x- occLoraca0 pg G4S C^-e- rv. r< CCOTCT S-xj/VCG cco-rcT 9^ >/ ----- 3, SERVING PUBLICO FEDERAL MJSP-POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGA^AO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUP^AO COORDENA^AO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### ITEM UNIDADE 0 1 OS omy mn ###### DESCRIQAO PCPOCO DC PafPeEl. CO/G^PO co>C \\AJO'C£s(/C DC k/buOA.'rJ - Tim t>GC GIA ZSA-Cj e. LL O I 33 5^3 ###### Local em que foi arrecadado cuoiCV bb ###### (V | Ob Pe«J DMVG5'/ coved um ' °n cy | ***06*** CTve^ 16^5 ( e mPa *k/R.CCs* *)* 134 | Cf^G<^I | suiV-e . | | | | | | *\\* ; ----- SERVIQO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAQAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPQAO COORDENAQAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF I | Finda a diligencia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessario, use o verso) gue Vof A jb(>CLXi/A6 V^CA-P-^ /7C- u m. Cofxgk/o iOC- hajFcOC-S Pecos Sip'Q 3 «~i Za i? Q Q , A icj<5Mc,£> F&i' r>C£>^poN|(/^Do> p^Los bove<£sf)7S CpuAttno pe *TqL^ito* li y iv'P r.cxXi^ucT k/ctAojo <-o<^co Ayd/DF - *CoNSi^yjfi^Sc- bjpm.bij Ave, o Tcccypo^ oo^-^^^rc- po )rrx\\ IO* A pClO-S yJ> *S)^ Sc^ >* A A re CONTIN RES QflA C b|Mie,wP)Vi) sen 4^ Del = Nada mais havendo a consignar, e encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram. CHEFE DA EQUIPE: MORADOR/RESPONS- EL DO IMOVEL: |= TESTEMUNHA | Nome: | DM) | GoMES | | | _______________________________________ | | |---|---|---|---|---|---|---| | Identidade: | I | ~ | IDY- | DN: I rl / c-S / | CPF: 6><96l . 3 o3> ■ 38, Sul | / -J- 3 | | E nderego: | | | | | | ______ | | | | | Profissao: Sr/yVitAbJCj^-Telefone ^i) 9 | | 39/ c/3 O | | Assinatura:\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ TESTEMUNHA Nome: f^A/CXA 'JoS6 pa SilyA Identidade: 3$^/, §80 . DN :c)l /12- CPF: -9| **sn py vfo oS.}** Coy7> c)Z. (2^.\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Enderego: Profissao: \_ *OoheS 0 1^Telefone 6 994 Z4-* c7 3 5S Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ ----- ¥ e^J-C In/ci'o p-^r o ~ . P-5 CoOfj>* orKf5^- T^CFoNi'co \\|bc«£> o | P | | ^<9^0^50^ | e^ftrS bo | ^c^hIOa | | CONSIGNBMM cjv tfl | |---|---|---|---|---|---|---| | 11 | kM. | Pk | z^p/vr '"nJ rzso Oo | ^p^P.X.LVlQ^ F^i/r^ | que | A Sz-c, t T<_ZiV/j\\ | | NaS | ez /^cvD | | | do i^vrjYi^pO NCH 05 bo^ co C. que .A,v | | v V 7~t> de junho de 2026. RDF 2026.0068964 - C1NQ/CGRC/DICOR7PF PET 16201 -STF OPERA(^AO COMPLIANCE ZERO - 9a EASE EQ DF-02 Ao(A) Scnhor(a) Chefe do INC/DITEC/PF ###### Alessandro de Jesus Pimenta Agente Administrative Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular) **Matrlcula n° 15.222 /** Referenda: 2026.0068964-CGRC/DICOR/PF Response peia Area de Protocolo e Arqurvos **SPI.OG/DITFC** `'` LACRES: E0001698397 E F0001241664 V Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026 0068964-CGRC/DICORTE encaminho o(s) telefone(s) celular(es) constante(s) no TERMO DE APREENSAO N° 24539" P21126. copia anexa e abaixo discriminado, arrecadadas em 18/06/2026, em ooder de AUGUSTO FEFIREIRA LIMA, CPF n° 785.851.395-87, requisitando, nos termos do art. 2°, § 2°, da Cd 12.830, 2013, a elabora^ao de I Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) re>sender aos seguintes quesitos: Imagcm N.° do bcm Tipo do bcm Quant. **Unidad ?** Descricac/: lKeiva<;:io B.^£0 Celular - 1 Smartphone Si 2026.69572 Celular Smart ikone lun, Iphone pieto, Sb' UN JLG7XYKN4Q / Arrecadac o la Suite ----- *-I* .z-1 **1** 2026.69546 Celular Smartphone 1 Celular Smartphone lun. Iphonc ami marinho/ | **UN** Arrecadado na Suite | . - %Sr ###### I I Extra^ao de dados: 1. Solicito a extra^ao e categorizaQao dos arquivos de asuario (e-mails e/ou ph nillias e/ou documentos de texto) presentes nas midias computacicnais enviadas a exame 2. Extrair arquivos de imagens, audio e videos criados pelo(s) usuario(s) do aoarcllio e constantes em sua memoria. 3. Outros dadosjulgados uteis. Por fim, requisito que c laudo e eveutuais anexcs cm lormalo PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverao ser encaminhados em midia. Atenciosamente, Documcnto eletronico assinado cm 18/06/2026, as 13hl6, por ALLSSANDRO SILVEIRA FUR I ADO, Dclegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autcnticidace dcstc documcnto pode [ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/as - inatura/, infonr.ando o segu nte codigo](https://servicos.pf.gov.br/as) verificador:744dld6ddcc7aff8bc3 5b29ffd06630acc9c501f ----- POLICIA FEDERAL COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUN AIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endere^o: Sctor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B. 5° andar - Asa Norte - Edili .'io Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasilia/DF *Oficio n° 2454266/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF* Brasilia/DR 18 de junlio de 2026. ###### RDF 2026.0068964 - CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### PET 16201 STF ###### OPERASAO COMPLIANCE ZERO - 9' EASE EQ DF-02 Ao(A) Senhor(a) Chefe do INC/DITEC/PF ###### Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular) Referenda: 2026.0068964-CGRC/DICO^; Matricula n° 15.: ###### Agente Administf LACRE: E0001683110 \\ Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.00()8964-CGRC/DICGR'PF, encantinh) o(s) telefone(s) celular(es) constante(s) no TERMO DE APREENSAO N° 24539' 1/2026, copia anexa e abaixo discriminado, arrecadadas em 18/06/2026, em poder de AUGUSTO FERREIRA LIMA. CPF n° 785.851.395-87, requisitando, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830.2013, a elaboraqao de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos: ###### (POSSIVELMENTE EMAEU) Imagem N.° do bcm Tipo do bem I Quant. Unidadc Dcscri^at /Obsenarjao ###### Alessandro de Jesus Pirnqnta ###### Rpspons^vei w'a A'eade -W eAn ji' **ppj.OG/n'TF** 2026.69543 Celular **1** Smartphone Ccluiar Smartphone lun, bhonc 17, cor prata ' UN Arrecadado na Suite ----- Extra^ao de dados: 1. Solicito a extra?ao e categoriza^ao dos arquivos de usuario (e-ma is c/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas midias computacionais enviadas a ext.me. 2. Extrair arquivos de imagens, audio e videos criados pelo(s) usuario(s) do aparelho e constantcs em sua memoria. 3. Outros dadosjulgados uteis. Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em fonnato PDF') sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverao ser encaminhados em midia. Atenciosamente, Documento eletronico assinado em 18/06/2026, as 13H07, por ALESSANDRO SIL VEIRA FUR I ADO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidadc destc documento podc [ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinre codigo](https://servicos.pf.gov.br/assinatura/) verificador:3d5c4545fba64e300ddce5823318ddf93ebc893f ----- ![](img_p31_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF Ofício nº 2457053/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 18 de junho de 2026. Ao(À) Senhor(a) Responsável pelo Depósito da CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referência: 2026.0068964-CGRC/DICOR/PF Senhor(a) Responsável, Em cumprimento à determinação de ALESSANDRO SILVEIRA FURTADO , Delegado de Policia Federal, encaminho a Vossa Senhoria o material abaixo relacionado, descrito no Termo de Apreensão (cópia em anexo), solicitando que seja guardado até a destinação final a ser determinada posteriormente pelo presidente dos autos. | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | a | #3 2026.69483 | Nota fiscal, recibo, comprovante, fatura, invoice e similares | 4 | UN | Recibos do Pagador, do Banco Santander, tendo como beneficiário AIR BP Brasil Ltda. / Arrecadado no Closet da Suíte | | mf hit ba | 2026.69537 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Planilhas e outros documentos com valores descritos com nomes DJ Participações LTDA.; 3D Minerals Ltda.; Alexandre Messias; T Premium; Daniel Cardoso S.A.; Declaração de proposta. / Arrecadado no Closet da Suíte | | | #3 2026.69506 | Contrato | 1 | UN | Contrato 01un, de compra e venda de direitos autorais e outras avenças entre PKL One Participações S.A. e Topa Mais Ltda. / Arrecadado no Closet da Suíte | ![](img_p31_2.png) ![](img_p31_3.png) ![](img_p31_4.png) ![](img_p31_5.png) ![](img_p31_6.png) ![](img_p31_7.png) ----- ![](img_p32_1.png) ![](img_p32_2.png) | | 2026.69524 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Instrumento particular de acordo - Cessão de direitos creditórios e centralização de repasses - Banco Master S.A. - Associação dos Servidores - ASTEBA. / Arrecadado no Closet da Suíte | |---|---|---|---|---|---| | 2 ia 5 | 2026.69587 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Pedaço de papel cortado com anotações de valores - Timbre Gim Argello; / Arrecadado no Closet da Suíte | ![](img_p32_3.png) ![](img_p32_4.png) Atenciosamente, Recibo/Entrega Data\_\_\_\_/\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ Ass. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 14h50, por FABIO BATISTA ILDEFONSO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b247ee5adb26dc7cf13a80dcd844255cdf650c63 ----- Santander 033-7 RECIBO DO PAGADOR Thom PAGA PREFERENCIALMENTE NO SANTANDER do AIR LTDA BP BRASIL - 04.454.790/0001-36 Dota AV DAS do NACOES UNIDAS, da 12399, Comp.: AND 4 Espen SALA 43 oc E BROOKLIN PAULISTA 04578-000, ota SAO da PAULO Procassaments- SP. No. == Tee 08/01/2026 01012700026¢ 30/12/2025 106459 DM ae NAO er REAL 000 1705293 RAPIDA C/REG = 'AVENIDADOUTOR CHUCR! VILA SAO ZONA SUL 5°ZAIDAN SN FRANCISCO Pague ullizando 0 QR Code abaixo. 2842 | | | mm OSantander ‘Corte nha na 03399.65105 91400.000005 10645.901017 9 13200001705293 PREFERENCIALMENTE NO SANTANDER AIR BP BRASIL LTDA 04.454.790/0001-36 Dots do AV DAS NACOES UNIDAS, 12399, AND 4 py 08/01/2026 010127000266325 RAPIDA C/REG AROSDARODERS SALA 43 £ BROOKLIN PAULISTA -04576-000, Dota da Procassamenta SAO PAULO SP = ae 3012/2025 OM (voor REAL 0,00 000 Pague utilizando 0 QR Code == === Go (Vator 08/01/2026 2271/6510914 108459 Pagador SA AVENIDA DOUTOR 47 GHUGRI SAD ZADAN SH ILA SAO FRANCISCO ZONA SUL Beneficiério Final Codigo de Baia ----- Santander 033-7 RECIBO DO PAGADOR Local de Pagamento [Vencimento PAGAVEL PREFERENCIALMENTE 261202025 NO SANTANDER Cr LTDA 2711 6510914 AIR BP BRASIL 04.454.790/0001-36 4 SALA 43 PAULO SP AV DAS NACOES UNIDAS, 12399, Comp.: AND E BROOKLIN PAULISTA 04578-000, ota SAO da ‘Gea 60 Document No. Doc - - 108277 Tc ou B= NAD var == 5.35429 C/REG REAL 0,00 RAPIDA SA ABATROZ 47520 068000122 CHUCRI ZAIDAN SN VILA SAO AVENIDADOUTOR FRANCISCO ZONA SUL SAO PAULO- SP 4711-130 ssa Pague uliizando o GR Code AROSDARODERS im i ms nm mm om RY Santander 033-7 03399.65105 91400.000005 10527.701014 2 13070000535429 Te PAGAVEL PREFERENCIALMENTE NO SANTANDER AIR BP BRASIL LTDA 04.454.790/0001-36 22716510014 - 43 AV DAS NACOES UNIDAS, 12399, Comp. AND 4 SALA bo.E BROOKLIN PAULISTA =3 04578-000, Duta SAO da PAULO SP os But 60 Dorma - - - 2611212025 i 2 Domina 1612/2025 ou NAO 105277 rT Ed ET REAL 090 I} RAPIDA s3m420 Pague utilizando 0 QR Code AROSDARODERS 832 000 iy oa } Goods Pagador: 4720 0000007 52 'AVENIDA DOUTOR CHUCR! ZADAN VILA SAD ZONA SUL SAO PAULO SN FRANCISCO SP Final de Baxa ----- Santander 033-7 RECIBO DO PAGADOR Local de Pagamento. Vencimento PAGAVEL PREFERENCIALMENTE NO SANTANDER Ri AIR BP BRASIL LTDA 04.454.790/0001-36 22711 6510914 AV DAS NACOES UNIDAS, 12399, Comp.: ta No. da AND 4 SALA 43 DocE BROOKLIN PAULISTA 04578-000, SAO PAULO SP - dn - ows 5 a 241212025 C= 010127000263437 15/12/2025 DM =] NAO ACEITO 105174 \_ REAL va 000 RAPIDA 47520 00900015 SAD ZONA SUL CHUCRI ZAIDAN SN VILA FRANCISCO Fr dm mtu Pague o GR Code JUROSDURODERS 31.30 em. ms om om oe se Maciica ee eo Santander 033-7 03399.65105 91400.000005 10517.401013 8 To Pagar PAGAVEL PREFERENCIALMENTE NO SANTANDER 2411272025 AIR BP BRASIL LTDA 04.454.790/0001-36 SALA 43 2271/6510914 AV oa DAS 60 Documents NACOES UNIDAS, 12399, Comp.: AND 4 Doc. E BROOKLIN PAULISTA 04578-000, SAO PAULO SP - sta da - owe 2 = 24/12/2025 010127000263437 DM 15/12/2025 Too Evia NAO ACEITO voor 105174 Eg RAPIDA C/REG REAL 000 0,00 Pague utiizando 0 QR Code | AROSOARODERS 31.30 000 Pagador: Beneficiério Final SA 'ALBATROZ DOUTOR47 ZAIDAN VILA SAO ZONA SUL AVENIDA SAO - SN FRANCISCO PAULO 5° 18.782,69 do Baza "a | ----- BE DO 033-7 RECIBO PAGADOR PAGAVEL PREFERENCIALMENTE 23/12/2025 NO BANCO SANTANDER AIR BP PETROBAHIA LTDA 22.899.533/0001-90 0830 / 000606006 Data doc. Ac Processamento Numero do Documento No. do Documento Data 23N2/2025 SSA42203 OM 26/05/2026 0000000356960 os com R$ 12.300,00 Reglstro 1 Mensagem Ge 7 Insircbes(Texto do 241122005188 246.00 JUROS DIARIC DE Pagador Beneficirio Final 47.520 068/0001-52 AVENIDA DR OHUCRI ZADAN /$P - SADPAULO 4711-130 Vor Mecanica 0337 03399.06067 00600.000004 35698.001019 1 13040001230000 Local de Pagamento Vencimento PAGAVEL NO BANCO SANTANDER 23/12/2025 PREFERENCIALMENTE AR 5° PETROBAHIA LTDA 22.895 533000190 Cod. 0830/ 000606006 ANITA GARIBALD,252 - FEDERACAO CEP 4G210.750- SANADOR BA Espédedoc Dota do Documents Documents Dota Processaments om Bs 000000356380 | Ten Ripids com Baghtro R$ 1 12.300,00 oatiments DAR OF 8 To 24600de 20.50 TI Maras SA -47.920.068/0001-52 DR AVENIDA /SP- 4711-130 Beneficiro Final Core Autenticago Mecanica ----- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS E OUTRAS AVENGAS PKL ONE PARTICIPAGOES S.A. TOPAMAISLTDA, COM A INTERVENIENCIA E ANUENCIA DE EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. -EBAL N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES S.A. 4 de maio de 2026 ----- Particular de de Compra e Venda de Direitos e Outras Avengas PKL, Topa+, EBAL e Pégina 2 de 18 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS E OUTRAS AVENGAS Pelo presente instrumento particular firmado entre Partes: de um lado: (a) PKL ONE PARTICIPAGOES S.A, sociedade agdes, sede cidade de Sao Paulo, estado de por com na Paulo, Rua n° 888, 8° andar, conjunto 81/83, Itaim Bibi, CEP 04533-003, inscrita no na Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (“CNPJ") sob n° 27.490.629/0001-13, neste ato representada na forma dos constitutivos pela Sra. Andréa Lima Novaes, brasileira, solteira, comunicadora social, seus atos portadora da Cédula de Indentidade RG n° 49.914.715-4 SSP/BA, inscrita CPF/MF sob n° no 515.038.755-04 ("PKL") de outro lado: (b) TOPA MAIS sociedade limitada, sede Cidade de Curitiba, Estado do na Rua com na Voluntérios da Pétria, 233, conj. 62, Cond. Jaime Canet ED, Bairro Centro, CEP 80020-000, inscrita no peio sob n.° neste aio representada na forma dos seus aos Sr. Wagner Alexis Ruiz, brasileiro, casado sob regime da comunhéo parcial de bens, economista, o portador da Cédula de Identidade RG n° 28.797.270 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n® 254.932.468-48 ainda, com a interveniéncia e anuéncia de: (c) EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. EBAL, sociedade por com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Graga Lessa, n° 888, Vale do Ogunjs, CEP 40290-500, inscrita no CNPJ/MF sob on®14.842.447/0001-12, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos pelo Sr. Gustavo Castro Lima Carlos de Souza, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de RG n° 06.609.439-99 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n° 870.002.5635-68 (d) N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES S.A, sociedade por ages, com sede na Cidade de S&o Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Pamplona, n° 724, 7° andar, conjunto 77, Bairro Jardim Pauiisia, CEP 01405-0071, inscritano CNPJjMF sob on® 29.334.799/0001-34, neste ato representadana forma dos seus atos constitutivos pela Sra. Nayanne Vinnie Novais Britto, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 09.094.004-07 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob n° 021.616.745-01 (“NGV"; e em conjunto com EBAL “Intervenientes Anuentes"); sendo, PKL TOPA+, doravante denominadas, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”; e | . | CONSIDERANDO QUE a total da conforme ato de homologagéo e | NGV foi a empresa vencedora do leildo n° 001/2018, cujo objeto era a acionéria do Estado da Bahia no capital social da EBAL datado de 27 de abril de 2018, do Secretario em exercicio da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico do Estado da Bahia | |---|---|---| I. CONSIDERANDO QUE, em 05 de junho de 2018, a NGV celebrou com o Governo do Estado da Bahia (“Estado da Bahia” simplesmente “Estado”), por meio de sua SDE, contando com a ou interveniéncia anuéncia da EBAL, o Contrato de Compra e Venda de Participagéo Acionéria da e EBAL ("Coniraio de EBAL"), cuja minuta enconira-se anexa ao Editai; Vistos: My PKL That fr BAL ug | NG! 4 Testemunhal pay. CA 7 2 £ ----- Instrumento Particular Outras Avengas PKL, Topa+, Pégina 3de 18 de Contrato de Compra e Venda de Direitos e NGV CONSIDERANDO QUE transferancia, 4 adquirente mesmas regi comercial relativos consistente na servidores e empregados publicos dos Estado da Bahia simplesmente “Clientes"), aos a de géneros pagamento efetuado Programa Credicesta na folha salarial CONSIDERANDO QUE adquirente da EBAL, Programa Credicesta, vidveis e juridicamente associar a crediticios, financeiros, despesas/dividas decorrentes financeiros, funcionalidades géneros e mercadorias percentual de 50% (cinquenta por cento) da margem de Cliente estadual por débitos contratados segundo o Contrato de Aquisigio EBAL estabelece inciso V da Cléusula 4.1 do a da EBAL, pelo prazo de 15 (quinze) anos de e nas operado & paca, os direitos de exploragdo em que era do PROGRAMA CREDICESTA (“Programa Credicesta’), ao de linha de crédito rotativo, renovada mensalmente, a uma érgéos entidades da Direta e Indireta do e ativos aposentados pensionistas (“Potenciais Clientes” ou e e a seus quais atribui Programa Credicesta, coma finalidade de facilitar se o mercadorias oferecidas pela EBAL nas lojas de sua rede, mediante e observéncia limite de previsto para o com a dos Potenciais Clientes referidos acima; o inciso VI da Clausula 4.1 do Contrato face a transferéncia dos o direito de modificar, ampliar, aperfeigoar e/ou, por legftimos, diversificar as da rede de compras e a e congéneres, da ou congéneres, assumidas ao Programa Credicesta, na rede de lojas do de EBAL assegura ao direitos de exploragdo comercial relativos ao quaisquer mecanismos funcionalidades do cartéo referido, este podendo a contratagéo de servigos, inclusive comerciais, ficando desde logo definido que as servigos comerciais, crediticios, do aludidos Potenciais Clientes através de novas por correlagdo direta com a de sem adquirente da EBAL, néo extrapolar o consignagéo de cada Potencial préprias do Programa Credicesta; as regras CONSIDERANDO QUE, alterado de tempos em Credicesta, relativo a bens e servigos por da Bahia ("Decreto 18.353"), ao Programa Credicesta, o direito de vidveis e juridicamente legftimos, diversificar as associar a ampliago da rede de compras e a crediticios, financeiros, securitérios e Artigo 3° n° 18.353, de 27 de abrii de 2018, conforme 0 do tempos, do Governador do Estado da Bahia, que dispde sobre o Programa folha de pagamento de créditos rotativos para de em servidores empregados da direta e indireta do Estado e detentor dos direitos de comercial relativos assegura ao modificar, ampliar, aperfeigoar ou, por quaisquer mecanismos funcionalidades do carto referido, a este podendo contratacdo de servicos, inclusive comerciais, congéneres; CONSIDERANDO QUE o inciso VII da Cléusula 4.1 do Contrato de EBAL assegura ao adquirente da EBAL, durante o Prazo de Exploragéo, relativamente aos Potenciais Clientes estaduais inscritos no Programa Credicesta, a manutengéo dos limites e percentuais de desconto pagamento consignado em folha de pagamento, conforme legislag&o especifica atualmente para vigor, observadas as descritas nos Considerandos acima; em Vil. CONSIDERANDO QUE o Decreto 18.353 em seu Artigo 1° determina que o Programa Credicesta ser4 gerido e operado pela EBAL; CONSIDERANDO QUE NGV transferiu, em 05 de junho de 2018, para PKL, os direitos de a comercial exclusivos relativos ao Programa Credicesta, em caréter irevogével e irretratével, por meio de Contrato Cess&o de Direitos e Outras Avengas (“Contrato de Cesséo”); CONSIDERANDO QUE 11 de agosto de 2025, PKL Banco Master S.A. ("Master"), em a e o celebraram Quarto Aditamento ao Contrato de Licenciamento de Direito de Explorag&o do 0 Programa Credicesta Outra Avengas, do qual direito de Banco Master og e por meio o o Vistos: / 4 ( 4 Hn g Y er PKL IAL 2 a+ ----- ![](img_p40_1.png) Particular de Contrato de Compra e Venda de Direitos e Outras Avengas PKL, Topa+, EBAL e Pégina 4 de 18 Direitos de Credicesta (conforme definido seguir) foi restringido & cobranga de a operagdes de crédito concedidas até referida data, extinguindo-se o direito de realizar novas operagdes de crédito; & QUE em 25 de fevereiro de 2026 (“Data de Rescis&o do Pleno"), ocorreu a para unilateral do Contrato de Licenciamento de Direitos de Exploragéo do Programa Credicesta e Outras Avengas ("Contrato do Banco Pleno”), celebrado entre a PKL e Banco Pleno S.A. ("Banco Pleno" ou simplesmente “Pleno”), celebrado em 11 de setembro de 2025, nos termos da Cléusula 12.1 de referido instrumento; Xl. CONSIDERANDO QUE a PKL e 0 Banco Pleno celebraram instrumento confirmando a resciséo do Contrato do Banco Pleno, bem como disciplinando que a PKL faré a cobranga das operagdes de crédito que foram concedidas até a Data de Rescis&o do Pleno, sendo o referido Contrato do Banco Pleno considerado extinto partir de entéo ficando extinto direito de realizar novas operagdes a e o de crédito sob o Programa Credicesta; XI. CONSIDERANDO QUE a PKL tem o interesse em vender a totalidade dos direitos de exploragéo comercial relativos Programa Credicesta pela NGV no &mbito do cedidos de ao & maneira irrevogavel e irretratével, e com exclusividade pela NGV a PKL; RESOLVEM as Partes firmar o presente Contrato de Compra Venda de Direitos e Outras Avengas e (“Contrato”), que seré regido pelas seguintes e CLAUSULA 1°. DA CESSAO 1.1. Sujeito aos termos de previstas no presente Contrato, neste ato, a PKL vende e transfere a TOPA+, a totalidade e nada menos que a totalidade dos direitos de comercial relativos ao Programa Credicesta, os quais foram adquiridos pela NGV no &mbito do Leildo, e cedidos de maneira imevogével e irretratavel pela NGV a PKL (“Contrato de Cess&o"), com o objetivo de: (i) por si ou por Financeira (abaixo definida), fomentar, e ampliar a rede de compras e a de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros, e congéneres, através de novas funcionalidades atribuidas ao Programa Credicesta (“Novas Operacdes Credicesta"); e (ii) desenvolver, fomentar, ampliar e permitir a da rede de estabelecimentos que operem sob a marca Cesta do Povo (“Lojas Cesta do Povo"), para a comerciaiizagdo de produios financeiros e securitérios e de negdcios de adquiréncia de Produtos e, em conjunto com as Novas Operagdes Credicesta, os “Direitos de Credicesta”). 1.1.1. A Compra e Venda ora estabelecida inclui a outorga de licenga ou qualquer outro direito sobre a marca Cesta do Povo, estando limitado a exploragéo comercial exclusiva relativos ao Programa Credicesta nas lojas que operem sob tal marca na rede de integrante do Programa Credicesta, para a das Novas Operacdes Credicesta e da Operacéo de Produtos Adicionais. 1.1.2. A Compra e Venda ora estabelecida n&o impede que a PKL mantenha seus atuais cédigos de convénio relativos ao Programa Credicesta com o Estado da Bahia para, exclusivamente, desenvolver as atividades de cobranga e repasse, referentes aos direitos creditérios decorrentes do Programa Credicesta com o Estado da Bahia constituidos até a data do presente Contrato, ou seja, sem o direito ou prerrogativa de fazer novas operagdes do Programa Credicesta do Estado da Bahia a partir desta data, sendo tal restrig&o aplicavel aos demais cddigos de convénio mantidos pela PKL junio outros programas entidades. a ou Vistos: PKL ef a opa+ EBAL Testemunhat ----- Particular de Contrato de Compra Venda de Direitos e Outras Avengas PKL, Topa+, EBAL e Pégina 5 de 18 e | 1.1.3. As Partes e oferecidas aos | Intervenientes Cientes das Novas | cientes | concordam que as operagdes de crédito e financeiras e Credicesta ocorrera através do BANCO TOPAZIO SA, | |---|---|---|---| | CNPJ 07.679.404/0001-00 | financeira devidamente autorizada a funcionar e a realizar nacional segundo a governamentais competentes (juntamente com o | | Topézio" ou simplesmente "Topézio"), ou de ur oi de crédito a terceiros em todo 0 aplicavel e conforme autorizagéo emitida pelas autoridades Topézio, “Instituicéo Financeira’), qual ser indicada a a | pela TOPA+ em substituigéo do Topézio. 1.1.4. APKL obriga-se ainda a: de assinatura do presente Contrato, (i) no prazo de 05 (cinco) dias contados da data notificar Governo do Estado da Bahia demais entidades pagadoras e repassadoras, o e de totalidade dos pagamentos e averbagBes relativos a novos descontos e que a retengdes realizados folha de pagamento sob o Programa Credicesta: (a) a serem em realizados exclusivamente através de novo cédigo de convénio pertencente ser 2 qual devera criado pelo Governo do Estado da Bahia, notificagdo 0 ser dando conta da assinatura do presente Contrato de Compra e Venda, com a finalidade operagdes do Pr Credicesta antes da presente data de separar efetivi it as ma ite (quando operado pela PKL ejou por instituiges financeiras por ela licenciadas) das futuras Novas Operagdes Credicesta a realizadas pela e (b) sendo que serem liquidagdes financeiras referentes ao cédigo de convénio, todos os pagamentos e novo portanto as do Programa Credicesta realizados pela TOPA+ com exclusividade partir desta data, devem realizados exclusivamente em conta corrente a bancéria de titularidade da TOPA+ no Banco e (ii) aabster-se de alterar referidas instrugdes ap6s a assinatura do presente Contrato, com vistas de formairretratavel, irrevogével e incondicional que a totalidade dos a assegurar, pagamentos relativos descontos retengdes serem realizados em folha de a e a pagamento sob o Programa Credicesta referentes as Novas Credicesta realizadas pela TOPA+ ser realizados exclusivamente em conta corrente bancéria indicada pela TOPA+. ```text As Partes acordam que a TOPA+ ceder, total ou parcialmente, & Financeira efou a Exploragéo Credicesta, direitos de relatives relativos as tree da dg is os Direitos ou ou ainda, os crédito ``` Credicesta. 1.1.6. A NGV concorda expressamente com a Compra e Venda efetuou venda onerosa ou gratuita, dos Direitos de a ou juridica ou fisica, exceto a PKL. ora entabulada, declarando que néo Credicesta a outra pessoa 1.1.7. AEBAL concorda expressamente com a Compra e Venda ora entabulada, nada tendo a reclamar ou ressalvar. 1.1.8. Igualmente, PKL declara e garante & TOPA+, que n&o efetuou a venda ou onerosa ou a gratuita, dos Direitos de Credicesta a outra pessoa juridica ou fisica. CLAUSULA 2°. DO PREGO DA CESSAO 2.1. Preco de Aquisicio. Em contrapartida 8 Compra Venda, TOPA+ neste ato obriga-se a pagar a PKL, e a de fixo reajustévei de 10.000.000,00 {dez de reais) 0 "Preco de 0 prego e R$ 0 qual sera pago de forma parcelada nos termos da cléusulas seguintes. Vistos: Rery Tofja+ PKL / » N Testomunhal pa stemunha 2 ----- Instrumento Particular de Contrato de Compra Venda de Direitos e Outras Avengas PKL, Topa+, EBAL e Pégina 6 de 18 e — NGV 2.1.1. Forma de Pagamento do Preco de O Prego de Aquisigdo serd pago pela TOPA+ a PKL, mediante transferéncia para a conta corrente indicada por escrito e pertencente & PKL, da Seguinie 1oiima: (i) data de assinatura do presente Contrato, a TOPA+ na R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) quantia do valor da Parcela PA, conforme definida abaixo; & PKL, o valor de descontando-se tal (ii) primeira Unica parcela do Prego de Aquisigdo, no montante equivalente a a e R$ 10.000.000,00 (dez milhdes de reais), descontado o montante do Sinal descrito cléusula 2.1.1(i) deste Contrato PA"), ser paga pela TOPA+ a PKL no prazo na de 30 (trinta) dias corridos contado a partir da data em que a TOPA+ tiver celebrado com Clientes, pelo menos R$ 200.000.000,00 (duzentos milhdes de os reais) Novas Operagdes Credicesta ("Data de Vencimento da Parcela PA"). em acordam que a Parcela PA nao ser, hipétese alguma, devida antecipada de forma 2.2. As Partes em minado momento antes de atingida ima, mesmo que haja a do presente Contrato hipéteses aqui previstas anteriormente atingimento da referida meta. nas ao 2.3. Apraga de pagamento a Cidade de Paulo/SP (“Praca de Pagamento”). Contrato, “Dia Util" significa todos dias bancos comerciais 2.4. Para fins deste a os em que os financeiras) esto obrigados a abrir na Praga de Pagamento. vencimento da Parcela PA coincida dia seja Dia Util, vencimento 2.5. Caso o com um que o automaticamente prorrogado para o primeiro Dia Util subsequente. 2.6. Os pagamentos devidos pela TOPA+ 4 PKL segundo o presente Contrato efetuados mediante depésito em conta bancéria da propria PKL, informada por escrito com antecedéncia minima de 10 a ser (dez) Dias Uteis do vencimento da Parcela PA, valendo o comprovante de depdsito com a devida autenticag&o bancéria como recibo para todos os fins. 2.7. Penalidade por Atraso no Pagamento. O inadimplemento com relac&o ao pagamento da Parcela PA, sera devido pela TOPA+ & PKL, além do valor principal: (a) multa punitiva e de natureza compensatéria equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) dia, limitada a 2% (dois por cento); ao (b) juros de mora de 0,5% a.m. (meio por cento ao més); (c) corregdo monetaria verificada de e acordo com a variagdo do IPCA/IBGE; tudo calculado base valor devido desde data do com no a vencimento e até a efetiva liquidag&o do débito. 28. Se houver suspenséo, ainda temporaria qualquer motivo, Direitos de que e por dos Comerciai do Programa Credicesta imposto & TOPA+, EBAL, NGV ejou PKL, efetivamente suspenda que ```text aatividade comercial dos Direitos de Explorag#o, Data de Vencimento da Parcela PA partir de tal evento limitando a hipotética revogago, alteragéo de nulidade do Decreto 18.353 superior ou ou a ``` 90 (noventa) dias corridos, Parcela PA partir de tal evento a a automaticamente canceladas e no serdo consideradas devidas. 29. Caso TOPA+ qualquer a por motivo, perca a exclusividade dos Direitos de (definidos na cléusula 1.1 acima), Parcela PA estar4 automaticamente a cancelada Credicesta a partir de tal evento e Mane PKL I EBAL J oF Cz lw « 2 ----- ![](img_p43_1.png) Particular de Contrato de Compra Venda de Direitos e Outras Avengas PKL, Topa+, EBAL Pagina 7 de 18 e e \\4 sera considerada devida, nem mesmo proporcionalmente conforme expressamente positivado na Clausula 2.2 acima. 2.10. Fechamento do presente Contrato por agéo ou omisséo da PKL, a PKL deverd Se nfo houver o devolver valor do Sinal dobro TOPA+, maximo de 3 (trés) Dias Uteis contado a partir o em para a no prazo de notificagéo encaminhada pela TOPA+. 2.11. Se nfo houver 0 Fechamento do presente Contrato por 0 valor do Sinal para a PKL. omisséo da TOPA+, a TOPA+perderéa ou CLAUSULA 3°. OUTRAS OBRIGAGOES qualidade de detentora do controle societério da EBAL, obriga-se a instruir a EBAL a 3.1. A NGV, na prontamente atender as demandas e instrugdes da TOPA+ relativas 4 operacionalizag&o da exploragéo de Credicesta partir da data de assinatura do presente Contrato, comercial dos Direitos a incluindo, limitando a celebragao de contratos e outros documentos que se fagam necessérios mas no se para tanto. das demais por ela assumidas presente Contrato, a NGV e a PKL, 3.2. Sem prejuizo no conjuntamente, neste ato obrigam-se a: instruir a EBAL 3s demandas da TOPA+ relativas a 0 a prontamente atender e operacionalizagdo da exploragéo comercial dos Direitos de Credicesta a partir da data de assinatura do presente Contrato, incluindo, mas néo se limitando a celebragzo de contratos e outros documentos que se fagam necessérios para tanto; a escrito Estado, no sentido de que este (ii) instruir EBAL a repassar por ao efetive todas medidas necessérias junto de sua direta e as aos indireta quais usuérios do Programa Credicesta estejam vinculados, para que os aos os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados a TOPA+, terceiro por ela indicado, em conta bancéria de titularidade desse, ela ou ou por indicada; (iif) uma vez consubstanciada a Compra e Venda, nfo realizar, de qualquer forma, a dos Direitos de Credicesta; (iv) obter e manter vigentes todas licengas, alvaras, certificados, autorizagdes, bem como as de toda regulatéria a dos servigos conexos a das Novas Operagdes Credicesta; v) manter em vigor o Contrato de EBAL e o Contrato de Compra e Venda; (vi) obter emanter vigentes todas licengas, certificados, autorizagdes, bem como as de toda regulatdria necessérios & das Novas Operagdes Credicesta, no &mbito da dos Direitos Credicesta; (vii) cumprir, durante Prazo de (definido Considerando lll deste Contrato), o no todas as leis, regulamentos efou posturas, federais, estaduais municipais vigentes, ou bem como providenciar a das licengas, alvaras necessérias & e sua atividade, sendo a (nica responsével por perdas e danos de qualquer natureza HM PKL ----- ![](img_p44_1.png) Instrumento Particular Venda de Direitos @ Outras Avengas PKL, Topa+, EBAL Pégina 8 de 18 de Contrato de Compra e - NGV decorrentes de infragdes que houver dado causa, bem como pelo pagamento das a multas, eventualmente aplicadas pelas autoridades competentes; e (vii) 3.3. Sem prejuizo das obriga-se a: @ ressarcir pelos danos diretos indiretos causados por si, por seus responder e e contratados, & TOPA+ efou terceiros por ela indicados, quando da prepostos ou a das atividades indicadas na Clausula 1.1.2 deste Contrato, em relagéo aos anteriormente 4 assinatura deste Contrato, desde que, por direitos creditérios existentes dolo, culpa ou ma-fé. demais obrigagdes por ela assumidas no presente Contrato, a TOPA+ neste ato conforme sua politica de Operagdes Credicesta aos critério e nos termos demanda das Novas Operagdes Credicesta, aps assinatura do disponibilizar as Novas crédito, ou de terceiro por ela indicado, Clientes, montante que a seu exclusivo com recursos no da anélise de crédito, julgue necessério ao atendimento da sua presente Contrato; responsabilizar-se integralmente diretamente perante os Clientes, eventuais terceiros (ii) e Banco Central do Brasil, acerca das Novas Credicesta, sem prejuizo de 0 seu direito de regresso conforme estabelecido pela legislagéo aplicavel; exercer (ii) responder integralmente perante terceiros, Banco Central do Brasil, Instituicdes de Consumidor, de Protegéo ao Crédito, publicos, Poder ao demais instituigdes financeiras, pelos atos que venha praticar, medidas que e venha implementar Vier desenvolver para viabilizagdo das a e programas que a das Novas Operagoes assumidas no ambiio deste Conirato acerca Credicesta do Direito de Exploragéo Credicesta, exclusivamente a partir da data da e assinatura do presente Contrato resguardado desde j& 0 exercicio direito de regresso nos termos deste Contrato; (iv) cumprir todos procedimentos previstos Decreto 18.353, relacionados ao os no preenchimento pelos clientes Credicesta dos requisitos para manutengéo da posigéo de associado ao Programa Credicesta, v) orientar seus eventuais correspondentes da obrigatoriedade da assinatura nas acerca propostas de concess&o de empréstimo, bem como sobre a autorizagéo de débito em folha de pagamento dos demais documentos a anlise do pedido de e concessdo de crédito e a da margem consignavel; (vi) obter e manter vigentes todas as licengas, alvaras, certificados, bem como de {oda reguiaidria necessarios a consecugao das Novas Operagdes Credicesta, ou se assegurar de que tais obrigagdes sejam cumpridas por terceiros, cabendo exclusivamente a TOPA+, a de ajustes que se fagam necessérios para tanto; (vii) realizar operagdes de crédito financeiras oferecidas Cientes das Novas as e aos Operages Credicesta através do Banco Topézio de outra Financeira ou indicada pela TOPA+; Vistos: PKL o+ 2 ----- ![](img_p45_1.png) Instrumento Particular de Contrato de Compra Venda de Direitos e Outras Avengas PKL, Topa+, EBAL e 9 de 18 e - NGV/ (vil) coordenar a e dos procedimentos de cobranga de valores dos Clientes relativos as Operagdes Credicesta, firmadas apés a assinatura deste Contrato: & © efetuar o pagamento da Parcela PA na Data de Vencimento da Parcela PA a PKL, nos termos e definidos neste Contrato. 3.4. Sem prejuizo das demais obrigagdes por ela assumidas presente Contrato, a EBAL neste ato no obriga-se a: @) prontamente atender as demandas instrugdes da TOPA+, a ela transmitidas e diretamente e/ou pela NGV efou pela PKL, relativas & operacionalizagao da exploragéo comercial dos Direitos de Exploragéo Credicesta durante todo o perfodo em que a TOPA+ puder Novas Operagdes Credicesta, incluindo, mas ndo se limitando exercer as 4 celebrag&o de contratos e outros documentos que se fagam necessérios para tanto; (ii) repassar ao Estado, da NGV gfou PKL, no sentido 6rgdos de sua Credicesta estejam vinculados, folhas de pagamento de tais concedidos sejam diretamente repassados 4 TOPA+, da mesma; a ela transmitidas pela TOPA+, diretamente ou através li i de gt junto direta quais os usudrios do Programa e indireta aos e para que os valores descontados das respectivas associados para amortizagdo dos empréstimos em conta bancéria de titularidade (ii) abster-se de iniciar qualquer procedimento judicial extrajudicial, relacionados ao ou objeto deste Contrato, em face dos Clientes das Novas Operagdes Credicesta, exceto se em conex&o com a defesa de processo proposto pelo referido Cliente em face da EBAL, aNGV efouaPKL;e (iv) abster-se de participar ativamente em qualquer agdo judicial ou extrajudicial iniciada por terceiros contra TOPA+, especificamente sobre o a que verse objeto deste Contrato, excegéo feita hipéteses PKL, NGV efou a EBAL sejam a em que a inciufdas como 3.5. As Partes acordam que as assumidas pela PKL, NGV EBAL referéncia Estado da e em ao Bahia acima estdo restritas a transmiss&o de instrugdes da TOPA+ Estado, e ao e implicaréo em qualquer responsabilidade da PKL, NGV da EBAL pelo produto, pelos processos de cobranga efou por eventual impontualidade ou falhas na reteng&o de pagamentos pelo Estado. CLAUSULA 4°. CONDIGOES PARA O FECHAMENTO 4.1. das Partes para o Fechamento da Operag#o. A efetiva da Compra Venda, e assim como as demais obrigagdes das Partes nos termos deste Contrato, estdo subordinadas e sujeitas & das seguintes condigBes, termos dos artigos 125 4 nos e 126 do Cédigo Civil, ou sua por escrito, por ambas as Partes, até a Data de Fechamento (inclusive): [U] inexisténcia de qualquer rescindindo o Con ds fins econémicos, os Direitos¢ de judicial, administrativa arbitral suspendendo ou ou EBAL efou a possibilidade da TOPA+ utilizar para Credicesta; BN 4 PKL ‘BAL N74 NGV Testemunhal 2 7” 7 ----- ![](img_p46_1.png) Particular Outras Avengas - PKL, Topa+, EBAL Pégina 10 de 18 Instrumento de Contrato de Compra e Venda de Direitos e NGV/ (ii) inexisténcia de qualquer judicial, administrativa ou arbitral, regulamento, ordem ato de qualquer Autoridade Governamental ou Lei Aplicavel proibindo ou ou inviabilizando a da Compra & Venda. 4.2. da TOPA+ para 0 Fechamento da Operacéo. A efetiva consecugéo da Compra e Venda e demais obrigages da TOPA+ termos deste Contrato estdo subordinadas e sujeitas a as nos das seguintes termos dos artigos 125 e 126 do Cédigo Civil, ou a sua nos por escrito, pela TOPA+, até a Data de Fechamento: 0 de DD Regulatdria. pela prepostos e contratados da TOPA, de auditoria regulatdria satisfatéria (a critério exclusivo da TOPA+) englobando as uma empresas PKL, NGV e EBAL, com prazo méximo de 10 dias; (ii) Cédigos de Convénio TOPA+. O competente pelo Estado da Bahia deveré ter emitido competente cédigo de convénio em favor da TOPA+, para que haja o regular 0 desenvolvimento e dos Direitos de Credicesta; fii} Declaragdes Carantias. As Garantias prestadas pela PKL & & verdadeiras, corretas e precisas todos aspectos relevantes e materiais (sem em os seus qualquer e (iv) Cumprimento do Contrato. A PKL devera ter cumprido todas as e as relevantes. estabelecidas neste Contrato em todos os seus aspectos Condicdes da PKL para o Fechamento da A efetiva da Compra e Venda, assim 4,3, estdo subordinadas sujeitas a demais obrigagdes da PKL nos termos deste Contrato, e como as termos dos artigos 125 126 do Cédigo Civil, ou a sua das seguintes condigdes, nos e rendncia, por escrito, pela PKL, até a Data de Fechamento: i) DeclaracBes Garantias. As declaragdes garantias prestadas pela TOPA+ serdo e e verdadeiras, corretas precisas todos os seus termos (sem qualquer omisséo); e em {ii A TOPA+ deverd ter cumprido todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato em todos os seus aspectos relevantes. 4.4. de Implementar a Compra e Venda. O cumprimento (ou dispensa, quando aplicével nos termos deste Contrato) das precedentes a obrigagéo das Partes de efetivarem a Compra e Venda e realizar o Fechamento. 4.5. Notificacdes. Cada uma das Partes notificar4 a outra, por escrito, sobre todos os acontecimentos, circunstancias, fatos e ocorréncias relacionados a si 4 EBAL efou & NGV, conforme o caso, ou subsequentes a data de assinatura deste Contrato e anteriores 4 Data de Fechamento que tenham como de qualquer compromisso, obrigag&o si prestada ou assumida neste ou por ntrato. CLAUSULA 5°. CUMPRIMENTO DAS CONDIGOES PRECEDENTES 5.1. Cumprimento das Precedentes Data de Fechamento. O Fechamento ocarrera no prazo méximo de 30 (trinta) dias contado pariir da daa a em que que ocorrer a ou conforme 0 caso, de todas as condiges precedentes Londic Precedentes”) es”) indi indicadas 4.1, 4.2 nas e 43 acima (‘Data de hg L NG A 2 ----- ![](img_p47_1.png) Particular de Contrato de Compra e Venda de Direitos e Outras Avengas PKL, Topa+, EBAL Pégina 11 de 18 e CLAUSULA 6°. FECHAMENTO 6.1. Fechamento. Sujeito condigdes deste Contrato, efetivagéio da Compra e Venda, aos termos e a ocorreré Fechamento 0 “Fechamento”). O Fechamento seré realizado no prazo estipulado na na Data de cléusula 5.1 acima, data efou local acordado entre as Partes. ou em outra 6.2. Atos do Fechamento. As Partes obrigam-se a Fechamento, para a efetivag&o da Compra e (i) Termo de Fechamento. As Partes e Fechamento confirando o cumprimento de obrigagdes e conforme caso, atribufdas ou em beneficio Contrato. dos atos. Todos os atos a serem realizados na &Ci serio considerados como sé realizados simultaneaments, forma acordado pelas Partes, a auséncia de praticados na Data de Fechamento nulos CLAUSULA 7°. DAS realizar e tomar as seguintes providéncias, na Data de Venda: Intervenientes Anuentes assinaréo um Termo de as Condigdes Precedentes, satisfagéo efou rentncia das a veracidade das declaragdes e garantias deste de cada das Partes respectivamente, nos termos uma Data de Fechamento, conforme previstos sendo certo gue, exceto se de outra de um dos atos tora todos os outros atos ineficazes perante todas as Partes. DECLARAGOES E GARANTIAS 7.1. ATOPA+, neste ato, declara e garante a PKL, que: A TOPA+ plena capacidade e autoridade para celebrar (i) e Poderes. presente Contrato e realizar todas as operagBes aqui previstas e cumprir e formalizar o estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas de todas as societéria necessérias para autorizar a sua celebragéo natureza e outras eventualmente da aqui prevista. Nenhum outro ato se faz para e a cumprimento do presente Contrato pela TOPA+; autorizar a e Ausénicia de Consentimentos. A celebragéo do presente Contato & 0 i) aqui previstas (a) ndo violam ou violardo qualquer cumprimento das dos documentos constitutivos ou das de quaisquer seus celebrado, (b) néo infringem ou infringirdo contratos ou instrumentos que tenha qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual a TOPA+ esteja sujeita; (iii) Inexisténcia de Impedimento Judicial. N&o ha qualquer acéo, demanda ou processo, administrativo judicial, ainda controvérsias, dividas efou contestagdes de ou ou TOPAH, efou qual ela esteja envolvida ou seja qualquer espécie pendentes contra a no parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a do presente Contrato ou da da aqui prevista; Vinculativo. Este Contrato é validamente celebrado e constitui um contrato (iv) Efeito obrigatério vinculante, exequivel contra TOPA+, de acordo com os seus termos; e e a manterindene a PKL em (v) Violagéo do Presente Contrato. ATOPA+ deveré indenizar e relagéo (a) todos quaisquer prejufzos diretos efetivamente incorridos, contingéncias, a: e despesas, incluindo honorarios advocaticios, efetivamente incorridos danos, custos e Vistos: i i z PKL ----- ![](img_p48_1.png) Outras Avengas PKL, - Topa+, EBALe Pégina 12 de 18 Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Direitos e NGV por qualquer deles razio da invalidade, ou impreciséo de qualquer das em declaragdes efou garantias prestadas pela TOPA+, efou (b) todos e quaisquer contingéncias, custos & despesas, incluindo , honorérios advocaticios, efetivamente por quaisquer deles em vista (i) do no pagamento do Prego de Aquisig&o de modo pontual, nos termos do presente Contrato, (ii) da de quaisquer dos direitos da PKL decorrentes do presente Contrato. ou 7.2. APKL, neste ato, declara e garante a TOPA, que: 0 Autorizag3o e Poderes. formalizar o presente Contrato e realizar todas as obrigagdes estabelecidas neste (ii) Auséncia de cumprimento das obrigagdes disposigao de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou qual a PKL esteja sujeita; (iil) Inexisténcia de Impedimento Judicial. Nao h4 qualquer ag&o, demanda ou administrativo ou judicial, qualquer espécie pendentes contra aPKL, efounoqual interessada, que de qualquer forma impliquem ou possam do presente Contrato (iv) Efeito Vinculativo. Este obrigatdrio e vinculante, exequivel contra a do Presente Contrato. A PKL a: (a) todos e quaisquer danos, custos e despesas, incluindo honorarios por qualquer deles em declaragBes efou garantias prestadas pela PKL, efou (b) todos perdas diretos efetivamente incorridos, honorérios advocaticios, execugéo de quaisquer dos direitos da TOPA+ decorrentes do presente Contrato. CLAUSULA 8.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter informagdes, verbais relativos ou escritas, ies Ci os segredos in los contratos, pareceres e outros locumentos, bem contidos qualquer meio fisico referida Parte em a que a (as Confidenciais"), ficando somente poderéo ser divulgadas a sécios, seus empregados, presentes futuros, ou que precisem ter acesso as das obrigades estabelecidas aterceiros, direta ou indiretamente, no todo por qualquer meio, de quaisquer por escrito, das demais Partes. Possui plena capacidade e todas as Contrato; autoridade para celebrar e aqui previstas e cumprir Consentimentos. A celebragéo do presente Contrato e o aqui previstas infringem ou infringirdo qualquer judicial ou regulamento ao processo, ainda controvérsias, duvidas efou contestagdes de ou elaesteja envolvida ousejaparte implicar impedimento a da da aqui prevista; ou Contrato é validamente celebrado e constitui um contrato PKL, de acordo termos; com 0s seus indenizar emanter indene a TOPA+em efetivamente incorridos, contingéncias, diretos advocaticios, efetivamente incorridos da invalidade, impreciséo de qualquer das ou e quaisquer e contingéncias, custos e despesas, incluindo efetivamente incorridos por quaisquer deles em vista da 8°. CONFIDENCIALIDADE em sigilo e respeitar a confidencialidade as operagdes negécios da outra e financeiras, operacionais, como de quai desde j4 estabelecido que (i) as administradores, procuradores, consultores, prepostos neste Contato (os ou conjuntamente, em parte, isolada ou Confidenciais dependerd de prévia dos dados e Partes (incluindo, ejuridicas), sem técnicas i I Contato Informagdes Confidenciais e Confidenciais em virtude do e (ii) que a no Brasil ou no exterior, e expressa @stemunha 2 ----- ![](img_p49_1.png) Particular de Contrato de Compra Venda de Direitos Outras Avengas PKL, Topa+, EBAL e Pégina 13 de 18 e e v 8.2. As Partes comprometem-se utilizar qualquer das a no ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela parte de quaisquer dos Representantes. Confidenciais em proveito préprio das obrigagdes previstas nesta Clausula por 8.3. Caso qualquer das Partes efou qualquer de Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, seus de deciséo judicial determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar quaisquer das ou por a Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo & determinag&o legal ou sem administrativa, devera, exceto no seja impedida decorréncia de determinada ordem caso em que em judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa obrigagéo, de modo que as Partes, possivel em mitua possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para se e Confidenciais. tomadas Informagdes preservar as Caso as medidas para preservar as parcela das Informagdes Confidenciais Confidenciais tenham éxito, devera ser divulgada somente a estritamente necessaria a satisfagéo do dever legal efou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgago das informagdes. compromisso de confidencialidade aqui previsto as informagdes: (i) disponiveis para 8.4. Excluem-se do de outra forma que pela divulgagéo das mesmas por qualquer das Partes efou por qualquer 0 Representantes; & (if) que comprovadaments j& do conniecimento de uma ou de todas as de seus eram Partes efou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso deste Contrato de Compra e Venda. em 8.5. 0 dever de confidencialidade previsto nesta Clausula remanesceré ao término deste Contrato pelo de 15 (quinze) estando descumprimento sujeito disposto neste Contrato a qualquer prazo anos, seu ao vigéncia do prazo ora referido, inclusive apds ou a deste Contrato. tempo durante a a CLAUSULA 9°. EXECUGAO ESPECIFICA 9.1. Salvo se estiver sujeita especifico deste Contrato, as obrigagdes de a a prazo nos termos fazer no fazer previstas neste Contrato seréo exiglveis no prazo de 10 (dez) dias Uteis contado do e recebimento, pela respectiva Parte, da que constitul-la em mora, ficando facultada a Parte credora a das medidas judiciais necessarias (i) a tutela especffica, (ii) a obtengéo do resultado ou prético equivalente, por meio das medidas a que se refere o paragrafo 1°, do Artigo 536 do Cédigo de Processo Civil. 9.2. Caso as Partes descumpram qualquer das obrigagdes de dar, fazer ou ndo fazer previstas neste Contrato e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazé-lo no prazo, a parte prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelagéo ou notificago judicial ou extrajudicial, e sem prejuizo da faculdade de resilir este Contrato, poderé requerer, com fundamento no Artigo 294 e seguintes combinado com o Artigo 497 e seus parégrafos, ambos do Cédigo de Processo Civil, a tutela especifica da inadimplida, sem da da multa prevista na cléusula 2.7 acima ou, a seu juizo, promover execugdo da obrigagéo de fazer, com fundamenio Ariigos 815 e seguinies do de nos Processo Civil. 9.3. As obrigagBes de ndo fazer da PKL decorrentes do presente Contrato integralmente ser observadas, sob pena de execugéo judicial, forma do Artigo 822 seguintes do Cédigo de Processo na e Civil, sendo nulos quaisquer atos praticados em desacordo presente Contrato. com o estabelecido no CLAUSULA 10°. RESOLUGAO DE CONFLITOS 10.1. Qualquer questéo oriunda deste Contrato, nao sej que ja resolvidai amigavelmentei (“Disputa’), sera 2 decidida 1% exclusivamente1 por arbitragem, pelo Centro de Arbitragem da Camara de Comércio Brasil Vistos: ¥ JTS N . ZINN, weg 9 PKL NG! i + EBAL ----- nto Particular de Contrato de Compra e Venda de Direitos e Outras Avengas PKL, Topa+, EBAL & Pégina 14 de 18 Canada ("CA-CCBC"), de acordo com Comércio asegu asta Contrats, Contrato. este 10.2. A Parte interessada submeteré a Disputa de Arbitragem da CA-CCBC com das alteragdes aqui previstas 10.3. O tribunal arbitral ser4 constituido do Centro de Arbitragem e Mediag&o da 10.4. A Arbitragem tera sede © ser4 conduzido, 10.5. A Parte que desejar estabelecer a CA-CCBC, definindo 0 para a 10.6.0 promisso assim a impreterivelmente controvérsia 3 CA-CCBC, nos termos Mediagao da Cémara de o Regulamento do Centro de Arbitragem e disposto Lein® 9.307, de 23 de setembrode 1 996 e como estipulado e como na arbitragem & CA-CCBC de acordo com 0 Regulamento data do pedido de instauragéo da arbitragem, cm vigor na (“Regulamento”). forma prevista no Regulamento 3 (trés) 4rbitros, indicados na por Camara de Comércio Brasil-Canadé (“Tribunal Arbitral”). Paulo, Republica Federativa do Brasil na Cidade de S&o Paulo, Estado de S&o exclusivamente, idioma portugués. ¢ no arbitragem, deveré notificar outra de sua inteng&o, com cépia a escopo da controvérsia. arbitral deveré Ser minutado pela CA-CCBC firmadd peias rafies, ser e 10 dez dias contados a partir da data da da em desta Clausula. Parte deixar de assinar compromisso arbitral incorrerd em confissdo da questo controversa 10.7. A que 0 objeto do pleito da parte contréria. de (quinze) dias corridos, contados a partir da data do 10.8. As Partes ter3o o prazo comum 15 arbitral, Tribunal Arbitral, contendo as suas razdes detalhadas ¢ compromisso para apresentar ao eventualmente julgada necesséria. a fazer com que o Tribunal Arbitral decida | 10.9. As Partes | envidar seus melhores esforcos para | 0 | |---|---|---| | impreterivelmente | até 30 (trinta) dias, contados | partir do termo do prazo estipulado no item | | assunto | em | a | | anterior, prevalecendo, todavia | prazo | vier ser estabelecido pelo Tribunal Arbitral. | 0 que a 10.10. Na impossibilidade de atuagéo da CA-CCBC, escothido um tribunal aro regular no pas. de ordens judiciais preliminares 10.11. As Partes reconhecem que qualquer uma delas poder precisar para evitar danos, ou riscos de danos, aos seus direitos em caso de urgéncia ou para assegurar a e a efetividade da sentenga arbitral. Assim, o requerimento de medida liminar, ou de qualquer outra ordem judicial preliminar, para os Tribunais, antes ou depois do inicio do processo arbitral estabelecido neste documento, n&o considerado incompativel, forma de desisténcia voluntéria de qualquer dos ser ou direitos apontados nesta Clausula. Para tal finalidade as Partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, capital do Estado do Parana, com rentincia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.12. O eventual pedido de medida cautelar ou liminar, seja antes ou depois do inicio do procedimento arbitral, deveré ser comunicado ao CA-CCBC e considerado inconsistente com ou como ser qualquer das contidas nesta CLAUSULA 10°. a 10.13. Cada Parte arcaré com os custos e as despesas der decorrer da arbitragem ¢ as a que causa no partes em partes iguais os custos e as despesas cuja causa puder ser atribulda a uma delas. Asentenga arbitral atribuiré & Parte vencida, ou a ambas as partes na proporg&o em que suas ----- ![](img_p51_1.png) id Particular Outras Avengas PKL, Topat, EBAL e Pagina 15 de 18 Venda de Direitos e de Contrato de Compra - néo forem acolhidas, responsabilidad final pelo custo do processo, inclusive honorérios advocaticios de a sucumbéncia, 10.14. Qualquer ordem, determinagéo ou sentenca proferida pelo tribunal arbitral ser final e vinculante sobre Partes que renunciam expressamente a qualquer A as © Seus sucessores, recurso. sentenga arbitral poderé ser executada perante qualquer autoridade judicidria que tenha sobre as Partes e/ou seus sucessores. CLAUSULA DISPOSIGOES GERAIS 11". Adicionais. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos ou contratos 11.1. condicdes aqui previstos, praticar todos os atos que forem razoavelmente sujeito aos termos e a e, recomendaveis das operagdes previstas neste Contrato, inclusive a necessArios ou para a preparagéo dos documentos e entrega dos documentos legais que sejam e a Integralidade do Contrato, Alteragées e Compra e Venda. O presente Contrato e seus anexos 11.2. acordo integral entre as Partes com 4 Compra e Venda, sobrepondo-se e representam 0 ont1333 nic pods poderd 6 oar a substituindo +05 acordos entre as Partes, verbais ou esciitos, € nao ser escrito assinada pelas Partes. O presente Contrato ndo e poderd cedido alteragao seja por ser menos que a consentimento prévio e por escrito, das Partes. sem o Comunicagdes. Todos documentos, comunicagdes, consentimentos, notificagdes, avisos, 11.3. os outras formas de relativos presente Contrato serdo realizados por escrito, e ao meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro de Tftulos e por enviados ou entregues por qualquer das Partes termos deste Contrato, devendo Documentos, e nos encaminhados para os seguintes enderegos ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a ser comunicar as demais a qualquer tempo: Paraa PKL: PKL One Participagdes S.A. Rua Tabapus, 888, cj. 81/83 04533-003 Paulo, SP, Brasil Telefone: +55 71 99152-7024 E-mail: deanovaes@hotmail.com ParaaTOPA+: Topa Mais Ltda. Rua Voluntérios da Pétria, 233, ¢j. 62, Cond Jaime Canet Ed 80020-000 Curitiba, PR, Brasil At: Francisco Sofiati Telefone: +55 11 93618-6902 E-mail: notificacoes@topamais.com.br que nfio devera ser considerada uma notificacéio de acordo com o presente Contrato, Rapassi Dias e Julido Advogados Avenida Paulista, 1776, 16° andar, cj. B 01310-921- S&o Paulo, SP, Brasil At.: Mauro Eduardo Rapassi Dias Correio eletronico: do bY FKL rrr ----- ![](img_p52_1.png) Patular ds Pagina 16 de 18 Contato de Venda de o Ouras Avengas PAL @ mauro.dias@rdja.com.br Seré considerada vélida do recebimento via e-mail que a . tenha transmitido desde comprovante tenha sido expedido a mensagem, que o utilizado do constem suficientes na transmiss&o e que mesmo destinatério da emitida pela Parte que partir do equipamento a do emissor e do contenham documentos ou 11.3.2. Os documentos comunicagdes, assim como os meios fisicos que e as entregues, sob protocolo ou mediante AR, nos comunicagdes, serdo considerados recebidos quando back), recebimento da transmiss&o via fac-simile (answer enderegos acima, ou quando da confirmagéo do Cléusula, ser4 considerada a via e-mail outro meio de eletrnica. Para os fins desta ou transmitido ainda emitida pela Parte que tenha confimagao do recebimento via fac-simile ou via e-mail que expedido a partir do equipamento utilizado na desde comprovante tenha sido a mensagem, que o emissor do informagdes suficientes 2 identificago do e transmisso e que de tal equipamento constem destinatério da bem como da data do envio. alterar as de contatoe 11.3.3. das Informacbes de Contato. Qualquer Parte de acordo com a ciéustila 11.3 acima, notificagoes devam ser enviadas as depois que tal notificagéo for escrita outra Parte, sendo que ter4 apenas mediante notificagéo recebida pelas Partes interessadas. enderego fisico efou devera ser previamente 11.3.4. Qualquer mudanga de destinatario, enviada ao enderego disposto informada a (s) outra(s) Parte(s), sob pena de ndoo fazendo, a recebimento por forga de mudanga presente Contrato ser declarada cumprida ainda que haja recusano no encaminhamento de cartas, tal respeito ao principio da boa-fé e para de enderego, valendo em extrajudicial qualquer outra aviso, seja na esfera ou ou notificagdes, interpelagdes, judicial, relativos a este Contrato. ou disposto neste Contrato serdo consideradas efetivase 11.3.5. As notificagdes enviadas de acordo com o (j) imediatamente quando enviadas entre 9:00 e 18:00 (horério de Brasflia) em como tendo sido entregues: Util horério, as 9:00 (horério de Brasflia) no préximo Dia qualquer Dia (e quando enviado fora do referido Uti); forem recebidas, se enviadas em méos, por servico de entrega expresso (courier), e (ii) na data em que com de recebimento, ou carta registrada em ego por diversos meios, cada dos quais estando em cumprimento ao disposto 11.3.6. Notificages enviadas um consideradas entregues no perfodo dentre os meios utilizados, na forma neste Contrato, serdo menor disposta no presente Contrato. 11.4. Despesas. Cada Parte responsével por suas préprias despesas e custos advindos de qualquer ato relacionado 4 objeto do presente Contrato. 11.5. O Anexo do presente Contrato é considerado, para todos os fins e efeitos, como parte integrante deste Contrato. 11.6. Autonomia das Caso qualquer das do presente Contrato for considerada invalida inexequivel, remanescente do presente Contrato permaneceré em vigor. ou 0 11.7. Contrato néo deveré presente Contrato endo deveré afetar de qualquer modo das Partes nele previstos, O atraso de qualquer das Partes relagdo aos termos do pr ou em rentincia novagéo de nenhum dos termos estabelecidos ser interpretado como ou no o presente Contrato, nem os direitos no estritos termos da tolerancia concedida. Qualquer rentincia ou a ser nos Vistos: a ----- ![](img_p53_1.png) Particular de Contrato de Compra Venda de Direitos e e Outras Avengas PKL, Topa\*+, EBAL Pégina 17 de 18 novagéo concedida por uma Parte com relagéo tera aos seus direitos previstos neste Contrato somente efeito formalizada por escrito. se 11.8. Efeito Vinculativo. Este Contrato ¢ celebrado caréter irevogével irretratével, constituindo em e obrigagdes legais, vélidas e vinculantes entre Partes, qualquer tftulo, sendo as e seus sucessores a exequivel em conformidade com os seus respectivos termos. 11.9. Foro. As Partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paran4, para dirimir as questdes oriundas do presente contrato, com de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A deste foro privilegiado efetuada respeitando a ¢ legislago vigor, especialmente 0 § 1°, do artigo escolha em 63, do de Processo Civil, com redagéo dada pela Lei n° 14.879 de 4 dejunho de 2024. 11.10. Aplicavel. O presente Contrato serd regido e interpretado de acordo com as leis da Federativa do Brasil E, justas e contratadas, as Partes e Intervenientes Anuentes assinam o presente Contrato na por estarem testemunhas abaixo, fisicamente em 3 (trés) vias, de igual teor e forma. presenca das Paulo/SP, 4 de maio de 2026. [Pégina de assinaturas na préxima pagina] [Restante da pégina intencionalmente deixado em branco] Vistos: AMY TR 4 » ----- Instrumento Particular de Contrato de Compra Venda de Direitos e Outras Avengas PKL, - Topa+, EBAL Pagina 18.de 18 e e NGV [Pagina de assinaturas do Contrato de Compra e Venda de Direitos e Outras Avengas celebrado entre PKL ONE Participagdes S.A. e a Topa Mais firmado em 4 de maio de 2026. PARTES: al dps 0I2)40 of PKL ONE PARTICIPAGOES S.A. LTDA. \\ eT | INTERVENIENTES: a & Testemunhas: | EMPRESA BAIANADE ALIMENTOS S.A. EBAL ~ as EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES S.A. 1 Nome: Carolina da Nobrega Pascowitch RG: 30.732.237-3 CPF: 328.913.768-62 oF EN 2 Nome: José RG: 5.2481 CPF: 524.231.588-15 Ao 2 SEMELHANGA o = a(s) firma(s) Reconhego por ANDREA LIMA NOVAES VINNIE NOVAIS BRITTO. Salvador, 12 de Maio dg/2026. ® Em Test’ da verdade. ALEXANDRE SINPLICIO GONCALVES DACUNHA- 1 ; ESCREVENTE 2 Selo: 1606 AF274730-4 AF274731-2 e 1606 Consulte 0 www tiba jus br/autenticidade R$6,96 Taxas R$7 44 Emol ego por Semelhanca(s) firma(s) CASTRO LIMA CARLOS DE SOUZA..\\\\.. Salvador, de Maio de 2026 da Verdade © 9p sn SEION [AN Topar opa+ L EAL N { NG C ad Haim H ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO, CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E 3 CENTRALIZACAO DE REPASSES BANCO MASTER SA. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, instituigdo financeira inscrita no CNPJ sob n° 33.923.798/0001-00, neste ato representada pelo 0 Liquidante EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA., Rua Elvira Ferraz, n° 440, Vila com na Olimpia, Paulo, SP (“Banco Master”). ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA ASTEBA, civil fins lucrativos, inscrita no sem CNPJ sob n° 04.890.235/0001-57, sede na Rua Monte o com Castelo, n° 01, Barbalho, Salvador, BA, CEP 40.301-210, neste ato representada forma de estatuto social na seu (“ASTEBA”). ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SAUDE E AFINS DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DA BAHIA ASSEBA, associagio civil fins sem lucrativos, inscrita CNPJ sob n° 34.435.214/0001-02, no o com sede na Avenida Centenario, n° 43, 1° andar, Chame- Chame, Salvador, BA, CEP 40.157-151, neste ato representada forma de social (“ASSEBA” na seu estatuto e, conjunto com a ASTEBA, “Associagdes”). em as Banco Master e as Associagdes sdo doravante denominados, conjunto, “Partes” individualmente, “Parte”. em e, PREAMBULO CONSIDERANDO QUE [eo], Banco Master em 0 e as celebraram [Contrato de o] (“Contrato™), o por meio do qual Associagdes obrigaram, dentre as se outras avengas, a repassar ao Banco Master os valores arrecadados em razdo das operagdes nele previstas, vinculadas descontos a consignados de servidores elas associados; a CONSIDERANDO QUE Associagdes, qualidade de as na entidades representativas de servidores piblicos de e consignatérias habilitadas perante 6rgdos de gestdo de os pessoal competentes, atuam, do Contrato, no como agentes de arrecadagdo dos valores descontados folha de em pagamento dos servidores associados, valores esses que, por propria natureza juridica, constituem de terceiros sua recursos mantidos sob sua guarda destinagdo com ----- contratual especifica previamente definida; e CONSIDERANDO QUE a relagéo entre Partes sempre se as desenvolveu de forma regular, transparente cooperativa, € cumprimento reciproco tempestivo das obrigagdes com 0 contratuais, até superveniéncia dos eventos extraordinarios a adiante descritos, alheios a vontade a esfera de controle das e CONSIDERANDO QUE regime de Liquidagdo Extrajudicial desde conduzida por Brasil, que Extrajudicial (“Banco Pleno”) igualmente teve extrajudicial instituigdo na arrecadados no CONSIDERANDO extrajudicial de 6.024/1974, produz efeitos imediatos sobre disponibilidade a atribuindo ao Liquidante poderes de arrecadagdo e coletividade de credores; CONSIDERANDO regimes de notificadas, formal financeiras e titulares, cessiondrios ambito do Contrato, instaurando-se quanto a pessoa a CONSIDERANDO quanto titularidade do crédito, de preservar a pagamento a Associagdes, em a reter em conta arrecadados a partir de linha com a l6gica do Codigo transferéncia até definitivamente esclarecida; CONSIDERANDO QUE expressa e para em momento algum, sido identificados, que indiquem Banco Master encontra-se em o novembro de 2025, Liquidante nomeado pelo Banco Central do Banco Pleno S.A. Em Liquidagio o — sua liquidagdo decretada pelo Banco Central do Brasil, qual encontravam depositados valores se 4mbito do Contrato; QUE decretagdo da liquidagdo a financeira, termos da Lei n° nos administragdo e a do patriménio da instituigdo liquidanda, nomeado pelo Banco Central amplos administragio responsabilidade pela e a preservagio dos ativos beneficio da em QUE decretagdo dos referidos a extrajudicial, Associagdes foram as e informalmente, por diversas terceiros que apresentaram supostos se como ou credores dos valores arrecadados no objetiva e fundada quem os repasses deveriam ser realizados; QUE diante desse cendrio de incerteza e com o exclusivo | | | integridade dos valores | | evitar e | risco de o | |---|---|---|---|---|---| | quem | ndo conduta prudencial | fosse | seu e de sua propria titularidade | legitimo conservativa, entiio (“Valores Futuros Retidos”), | credor, passaram valores os | em que inspira os artigos 312 335, inciso IV, e Civil, abstendo-se de realizar qualquer que a titularidade do crédito estivesse as Partes reconhecem, de forma todos os fins de direito, que as Associagdes, agiram com dolo culpa, ndo tendo ou até a presente data, quaisquer elementos de irregularidades, apropriagdo a ----- indevida ou intengdo de sua massa liquidanda, tendo exclusivamente da davida fundada ¢ do dever de diligéncia CONSIDERANDO liquidagdo extrajudicial contas mantidas realizada aproximado de R$ (“Valores Retidos Associagdes reconhecem constituirem recursos ambito do Contrato, centralizar no Banco Master, CONSIDERANDO quanto a titularidade tratativas diretas, francas esclarecer a segura ¢ definitiva, o as Associagdes, desde integral disposigdo de titular, tio logo este restasse identificado de forma inequivoca; CONSIDERANDO qualquer agfio judicial, administrativa em curso Acordo, sendo presente o preventiva instauragdo de litigio definitiva a relagdo contratual; CONSIDERANDO QUE ambas existéncia de obrigagdes reciprocas decorrentes do Contrato que a resolugdo de eventuais implicaria custos elevados, para todos os envolvidos; CONSIDERANDO QUE do Contrato partir a extrajudicial titularidade do Banco Master, parcelas devidas creditorios, tendo as Master atuara como conciliagdo interna deste Acordo; e CONSIDERANDO QUE da boa-fé, da cooperagio controvérsias, reconhecem causar prejuizo Banco Master ou a ao a dos valores decorrido quanto ao legitimo credor na guarda de de terceiros; recursos QUE anteriormente a decretagio da do Banco Pleno, acumulou-se, em naquela instituigdo vinculadas a e no ambito do Contrato, 0 montante | 100.000.000,00 | (cem | milhdes | de | reais) | |---|---|---|---|---| | no | Banco arrecadados | Pleno”), | valores ndo integrar seu patrimdnio, por conta | que ordem | por e no cuja destinagdo Partes convencionam as na forma deste Acordo; QUE tio logo instaurada divida a dos créditos, Partes iniciaram as e colaborativas objetivo de com o juridica dos valores definir, de forma e destino dos arrecadados, tendo recursos o primeiro contato, manifestado sua transferir os valores legitimo ao seu QUE nfo existe, entre Partes, as procedimento arbitral medida ou relacionada aos valores objeto deste instrumento celebrado de forma e consensual, justamente para evitar a e para conferir seguranga juridica as Partes reconhecem a e controvérsias pela via judicial durago prolongada incerteza | e os valores arrecadados ambito no da dos regimes de | parcelas se apuradas | eventualmente conciliagdo, em | de e | |---|---|---| a terceiros cessiondrios de direitos Partes convencionado que Banco o agente centralizador do recebimento, da da destinagdo desses valores, forma na as pautadas pelos principios e da eficiéncia de na que a composigdo amigavel atende ----- melhor aos interesses de ambas da massa liquidanda do Banco RESOLVEM Partes celebrar as Particular de Acordo, Cessio de Repasses clausulas condigdes seguir estabelecidas. e a CLAUSULA PRIMEIRA 1.1. Para os fins deste Acordo, terdo os seguintes significados: (i) “Banco Central”: Banco o (ii) “Contrato”: o [Contrato de Master e Associagdes as em aditamentos; (iii) “Conta do Banco Master”: agéncia 00019, Banco 243, destinatéria exclusiva de todos neste Acordo; (iv) “Terceiros Notificantes™ demais terceiros que notificaram, interpelaram forma comunicaram Associagdes reivindicando, as em parte, a titularidade dos Contrato; (v) “Valores Retidos Banco Pleno”: no e depositados diretamente | Banco | Pleno | no | 4mbito | |---|---|---|---| | titularidade | | da | | para sua conta todos depositados contas mantidas junto em anteriormente a montante aproximado de R$ 100.000.000,00 (cem milhdes de reais); (vi) “Valores Futuros Retidos™: Associagbes no dmbito do Contrato em caréter prudencial conservativo, e das proprias Associagdes, valores de titularidade da para sua conta bancéria junto [R$ apurado até data a conforme demonstrativo analitico Associagdes forma da cléusula 3.1; na (vii) “Repasses Futuros”: arrecadados pelas Associagdes da data de assinatura deste Acordo; e da coletividade de credores Master; o presente Instrumento de Direitos Creditorios e (“Acordo®), que pelas se DAS DEFINICOES os termos e expressdes a seguir Central do Brasil; |] celebrado entre Banco 0 [ ®], incluindo eventuais seus a conta bancéria n° 1082061, de titularidade do Banco Master, valores previstos os e repasses as instituigdes financeiras e ou de qualquer no todo ou valores arrecadados Ambito do no os valores arrecadados na conta da junto ao do Contrato, valores de ¢ os transferidos pela propria bancria junto Banco Pleno, ao ao Banco Pleno de sua liquidago extrajudicial, no os valores arrecadados pelas a partir de retidos, e em conta de titularidade no montante, deduzindo-se os transferidos pela propria ao Banco Pleno, de de assinatura deste Acordo, a ser apresentado pelas os valores que vierem no dmbito do Contrato a ser a partir ----- ee (viii) “Perfodo de Regularizagdo™: perfodo compreendido o entre a data de assinatura deste Acordo data de e a cumprimento integral das obrigagdes previstas Clausulas nas Segunda Terceira; e (ix) “Dia Util”: qualquer dia seja sébado, domingo que ou feriado nacional, dia qualquer motivo, ndo ou em que, por haja expediente bancario nas pragas de Paulo, SP, de ou Salvador, BA; (x) “Liquidante do Banco Master”: EFB Regimes Especiais a de Empresas Ltda., ou quem venha sucedé-la condugéio a na do regime de extrajudicial do Banco Master, por nomeagdo do Banco Central; (xi) “Liquidante do Banco Pleno”: fisica juridica a pessoa ou nomeada pelo Banco Central para a condugdo do regime de liquidagéo extrajudicial do Banco Pleno, venha ou quem a sucedé-la; (xii) “Massa Liquidanda™ conjunto de bens, direitos o e do Banco Master do Banco Pleno, conforme ou o contexto, submetido respectivo regime de liquidagdo ao extrajudicial termos da Lei n° 6.024/1974; nos (xiii) “Cessiondrios™ instituigdes financeiras demais as e terceiros que celebraram Banco Master instrumentos de com o cessdo de direitos creditérios relacionados Contrato, ao fazendo jus recebimento de parcela dos ao valores arrecadados pelas Associagdes, conforme identificados nos registros, controles instrumentos de cessdo mantidos e pelo Banco Master. 1.2. Os termos definidos neste Acordo poderdo utilizados ser no singular plural, conservando, qualquer ou no em caso, 0 significado lhes ¢ atribuido, referéncias qualquer que as a documento instrumento incluem todos aditamentos, ou os seus e consolidagdes. 1.3. Na interpretagio deste Acordo, as seguintes regras: (i) titulos cabegalhos das os e cléusulas servem apenas para conveniéncia de referéncia nfo limitam e ou afetam significado das o a que se referem,; (ii) as expresses “inclusive”, “incluindo” similares devem ser interpretadas estivessem como se acompanhadas da “mas ndo limitando a”; se (iii) as referéncias disposigdes a legais compreendem legislativas as supervenientes ¢ a editada respeito; (iv) a seu os prazos estabelecidos neste Acordo serdo contados na forma do artigo 224 do Cédigo de Processo Civil, excluindo-se o dia do comego e incluindo-se dia do vencimento, prorrogando-se o para o primeiro Dia Util subsequente 0s prazos que vencerem ----- em dia expediente sem negociado de forma paritéria assistidas por seus advogados, regra de contra a | CLAUSULA | SEGUNDA | |---|---| | DIREITOS | CREDITORIOS | | VALORES | RETIDOS NO BANCO PLENO E DE SUA | DESTINACAO 2.1. As Associagdes irrevogéavel irretrativel, e Pleno devem integralmente ser na qualidade de agente centralizador, conciliago dos créditos, retenha se houver, e repasse forma da clausula 2.8. Associagdes declaram ou expectativa juridica sobre se a adotar todas medidas necessérias a as inclusive no Banco Pleno. 2.2. Para viabilizar a centralizago prevista considerando que as contas encontram-se formalmente Associagdes, estas cedem ato, de forma irrevogavel direitos creditorios de perante o Banco Pleno aos Valores Retidos no 286 e seguintes do atualizagdes, frutos contraprestagdo direito ou essa realizada para os conciliagdo e posterior clausula 2.8. 2.2.1. A cesso prevista nesta clausula compreende todos direitos, agdes, privilégios cedidos, ficando o Banco habilitar-se, em nome proprio, extrajudicial do Banco Pleno, bem todos os atos necessarios a dos referidos valores. 2.2.2. As Associagdes Master informado acerca desses valores, incluindo Liquidante do Banco Pleno, créditos de rendimentos, ou quaisquer movimentagdes bancério; (v) este Acordo foi e entre Partes, devidamente as ndo aplicando qualquer se parte que o redigiu. DA CESSAO DOS RELATIVOS AOS reconhecem, de forma expressa, que os Valores Retidos no Banco direcionados ao Banco Master, para que este realize a parcela de sua titularidade, a 0 sobressalente Cessiondrios, na aos Em desse reconhecimento, as possuir qualquer direito, pretensdo os referidos créditos, obrigandosua e ambito da liquidagdo extrajudicial do na clausula 2.1, e mantidas junto ao Banco Pleno registradas em nome das e transferem ao Banco Master, neste e a totalidade dos que sejam ou venham a ser titulares e sua massa liquidanda relativamente Banco Pleno, nos termos dos artigos Codigo Civil, abrangendo principal, e sem qualquer Onus, de regresso contra as Associagdes, fins de habilitagdo, recebimento, destinagdo dos valores na forma da os garantias inerentes aos créditos e Master autorizado, desde jai, a no quadro geral de credores da como a praticar cobranga, recebimento e quitagdo comprometem-se a manter o Banco de quaisquer atualizagdes relevantes comunicagdes recebidas do estornos que afetem os saldos mantidos ----- junto ao Banco Pleno. 2.3. As Associagdes comprometem-se, de forma e irretratavel, praticar todos atos necessarios: (i) a os ao reconhecimento formal, perante o Liquidante do Banco Pleno, da do Banco Master de cessiondrio destinatario e exclusivo dos Valores Retidos no Banco Pleno, para os fins de previstos neste Acordo; (ii) a notificagio do Banco Pleno acerca da cessdo ora formalizada, nos termos do artigo 290 do Cédigo Civil; e (iii) 4 imediata transferéncia, favor do Banco Master, de todos os em valores relativos Valores Retidos Banco Pleno que aos no venham a liberados da referida liquidagéo. Para ser no tanto, Associagdes obrigam-se adotar, sem as a todas providéncias necessdrias, incluindo a prestagdo de as informagdes completas atualizadas, assinatura de e a instrumentos, declaragbes termos de reconhecimento, a e pritica de atos perante Liquidante do Banco Pleno, o institui¢des financeiras quaisquer terceiros, bem como a e das medidas operacionais cabiveis para assegurar a efetiva individualizagio dos referidos valores, todo e a qualquer tempo. 2.3.1. As obrigagdes de cooperagdo previstas na clausula 2.3 limitam-se a de atos formais, declaratérios e informativos, mediante solicitagdo as expensas do Banco e Master, nfo transferem as Associagdes, em nenhuma e qualquer onus, custo, encargo ou responsabilidade pela efetiva liberagdo ou recebimento dos Valores Retidos Banco Pleno, ndo estando as Associagdes no obrigadas promover, financiar ou patrocinar qualquer a medida judicial, administrativa ou de cobranga perante a Massa Liquidanda do Banco Pleno. 2.4. Para todos fins de direito, as Partes reconhecem que os os montantes indicados neste Acordo refletem exclusivamente os valores identificados até presente data, ndo constituindo a consolidagdo definitiva, permanecendo assegurado ao Banco Master direito de identificar, apurar exigir a imediata o e transferéncia, para fins de centralizagdo, conciliagdo e forma deste Acordo, de quaisquer valores na adicionais arrecadados do Contrato que venham a no detectados decorréncia de conciliagdes futuras, ser em auditorias ou revisdes operacionais, ainda que relativos a periodos pretéritos, obrigando-se as Associagdes a cooperar para tanto. 2.5. A cessdo sistemdtica de centralizagdo previstas nesta e a clausula abrangem, além do principal, todos os rendimentos, frutos, atualizagdes monetérias, juros demais acréscimos e que tenham incidido venham incidir sobre os Valores Retidos ou a ----- no Banco reconhecidos Pleno no extrajudicial. 2.6. Sem prejuizo das obrigagdes previstas na Associagdes cardter irrevogével 685 do Codigo Civil, causa propria especificos independentemente requerer, acompanhar, impugnar, transigir Liquidante respectivo Valores Retidos requerimentos, sempre limitado 2.7. As Partes declaram-se cientes de no Banco regime de liquidago extrajudicial do Banco Pleno, conduzido sob a supervisdo liberagdo est4 sujeita ao concurso disso, cabera unica expensas € habilitagéo de extrajudiciais recebimento Associagdes, responsabilidade recebimento perante a prevista nesta respondendo créditos cedidos 295 € 296 do Codigo Civil, Liquidanda do Banco créditos ou 2.8. Recebidos Liquidanda do Banco Pleno clausula, o créditos, reterd repassara imediatamente proporgdo no prazo de cada liberacao Pleno, inclusive aqueles eventualmente pagos pela Massa Liquidanda do Banco ou do respectivo regime de curso outorgam ao Banco irretratavel, e por se tratar | e | no | interesse | |---|---|---| | para, | em de | nome qualquer | do Banco Pleno regime de liquidagdo, no Banco Pleno, podendo, declaragdes, recibos ao objeto deste Acordo. Pleno encontram-se 2.3, as Master, neste ato e em termos dos artigos 684 nos e de mandato outorgado em do mandatério, poderes das Associagdes e formalidade adicional, receber, perante 0 e quaisquer instincias do e tudo quanto se refira aos para tanto, assinar termos de quitagdo, e que os Valores Retidos submetidos efeitos do aos do Banco Central, de modo que sua efetiva procedimentos, prioridades e aos prazos, de credores proprios daquele regime. Em e exclusivamente Banco Master, as suas ao sob seu exclusivo onus e risco, promover a seu crédito, acompanhamento do processo de 0 e todas medidas judiciais, administrativas ou as necessarias uteis a cobranga ao efetivo ou e dos valores, nfo podendo ser atribuida as nenhuma qualquer em pela pela demora, pelo parcial pelo nfo recebimento dos valores ou Massa Liquidanda do Banco Pleno. A cessdo é realizada cariter soluto, em pro as Associagdes unicamente pela existéncia dos ao tempo da cessdo, nos termos dos artigos e jamais pela solvéncia da Massa pelo resultado final da | Pleno, pela ordem de | | dos | |---|---|---| | quaisquer valores | liberados pela | Massa | | em Banco Master | da conciliagdo interna dos | prevista nesta | a a parcela de sua titularidade, se houver, e o sobressalente Cessiondrios, na aos termos dos respectivos instrumentos de e nos maximo de até 10 (dez) dias contados de oficia indenendentemente de aualauer e ----- solicitagho providéncia ou aplicando-se a essa cléusulas 3.6, 3.6.1 3.6.2 deste Acordo. CLAUSULA TERCEIRA RETIDOS E DA RETOMADA DOS REPASSES 3.1. As Associagdes comprometem-se Futuros Retidos, integralmente, prazo méximo de dias Acordo, acompanhados arrecadagio da e indicagio das competéncias, dedugdes contratualmente reconhecendo as Partes eventualmente de titularidade conciliagio interna, na cabendo exclusivamente agente centralizador, destinaco, na forma da clausula 3.6. 3.2. As Associagdes reconhecem, ainda, Repasses Futuros deverd nos exatos termos, prazos e que permanece valido, eficaz mediante transferéncia exclusiva a Conta caberd, qualidade quem na conciliagdo interna dos créditos, titularidade, se houver, Cessiondrios, na forma definitivamente superada, divida quanto a destinagdo retengdo prudencial. 3.3. A partir da assinatura deste deverdo realizados ser Master, sendo vedada, em contas de titularidade apresentem como supostos dos valores, salvo mediante escrita e expressa do igualmente vedada qualquer sem a anuéncia prévia, Master. 3.4. As Partes obrigam-se maximo de 5 (cinco) dias Acordo, carta conjunta, ajustados de comum acordo Terceiros Notificantes, expressa, que a titularidade dos valores arrecadados por parte dos no que couber, Cessiondrios, disposto nas 0 DOS VALORES FUTUROS transferir Valores a os a Conta do Banco Master, no contados da assinatura deste de demonstrativo analitico da realizadas periodo, com a no valores brutos, eventuais autorizadas valores liquidos, e que tais valores comportam parcelas do Banco Master, se apuradas parcelas devidas Cessiondrios, e aos Banco Master, qualidade de ao na respectiva apuragdo, retengdo e a que o pagamento dos retomado integralidade, ser em sua condigdes previstos no Contrato, pleno vigor entre as Partes, ¢ em do Banco Master, a de agente centralizador, a retengdo da parcela de sua a repasse do excedente aos e¢ o da clausula 3.6, ficando com assinatura deste Acordo, a a dos créditos que motivou a Acordo, os Repasses Futuros exclusivamente a Conta do Banco qualquer hipétese, a transferéncia a de terceiros, ainda que estes se credores, cessiondrios ou titulares ordem judicial ou instrugéo Liquidante do Banco Master. Fica do destino dos repasses expressa e por escrito do Banco a assinar e encaminhar, no prazo contados da assinatura deste forma e conteido a serem em entre as Partes, a todos os comunicando, de forma clara e no ambito ----- ![](img_p64_1.png) do Contrato pertence ao realizados exclusivamente eventuais pretensdes sobre diretamente a0 Banco Master, 3.5. Caso Associagdes as notificadas, interpeladas extrajudicialmente, por terceiros objeto deste Acordo, comprometem-se a Master no prazo maximo de 5 (cinco) dias uteis contados do recebimento da medida, cabendo defesa de sua titularidade relagio a tais pretensdes, despesas processuais honorérios advocaticios, desde e Associagdes tenham cumprido previstas neste Acordo pagamento transferéncia ou Banco Master. 3.6. Recebidos valores os Banco Master realizard reterd parcela de sua a apurado conciliagdo, na na proporgdo instrumentos de cessdo, contados da efetiva valores pelas responsabilidade integral pela apuragdo, pela repasses, bem como pela perante os Cessiondrios. Os serdo realizados pelo Banco automatica, independentemente requerimento, habilitagdo, parte dos Cessiondrios, qualquer formalidade, condigdo pressuposto do recebimento, ressalvada confirmagdo de dados bancérios, quando necesséria. | 3.6.1. As | Partes | reconhecem, | |---|---|---| | as | obrigagdes | de | | previstas | cldusula | 3.6 | na cabendo as subsidiéria, pela identificagdo da parcela de titularidade do parcelas devidas cada Cessiondrio a respectivos pagamentos, integral definitivamente e Master perante Cessiondrios, e os com a simples liberagdo AA. Banco Master, que os repasses serdo 4 Conta do Banco Master e que tais valores deverdo ser dirigidas na pessoa de seu Liquidante. venham a ser novamente demandadas, judicial ou ou que reivindiquem os valores comunicar Banco o ao Banco Master assumir a e manter as Associagdes indenes em inclusive quanto a condenagdes, que as regularmente as obrigagdes ndo tenham realizado qualquer e terceiros a anuéncia do a sem transferidos pelas Associagdes, 0 a conciliagdo interna dos titularidade, houver, conforme se repassard sobressalente aos € o termos dos respectivos e nos maximo de 10 (dez) dias no prazo liberagdo dos e assumindo, exclusividade, a com e pelos correta destinagdo dos recursos repasses previstos nesta clausula Master de oficio e de forma de qualquer interpelagio ou providéncia por poderd imposta a quem ser ou exigéncia adicional como apenas a indicagdo ou para todos os fins de direito, que interna, e repasse exclusivas do Banco Master, no qualquer responsabilidade, direta ou dos Cessionérios, pela apuragao Banco Master, pelo calculo das ou pela efetivagéio dos considerando-se Associagdes as desoneradas perante Banco o em relagdo cada parcela, a dos valores em favor do Banco A 1. ----- ![](img_p65_1.png) 3.6.2. O Banco Master comprovaré as Associagdes, envio de comprovantes ponto de previstos na contados descumprimento descumprimento relevante afetar, contudo, clausula 3.6.1. 3.7. As Associagdes Master acerca Contrato, acompanhados documentagdo dias titeis contados do encerramento de 3.8. Os Valores Futuros Master acrescidos auferidos durante mantidos indice aplicavel, mult, juros periodo de retengdo, da conduta, 3.9. Previamente a Partes realizarfio, operacionais, valores, confrontando lavrando-se definitiva, divergéncias suspenderfio deverd ser Partes, de boa-fé, prazo adicional méximo de 15 (quinze) dias uteis. 3.10. As Associagdes transferidos contratualmente remuneragdo, taxa de expressamente discriminadas, demonstrativo conciliagiio retengéio, compensagdo neste Acordo mediante ou declaragdo de seu Liquidante ao contato operacional, dos repasses a clausula 3.6, no prazo de até 5 (cinco) dias Uteis de cada repasse, sem prejuizo de eventual dessa constituir hipétese de para os fins da Clausula Nona, sem das Associagdes prevista na a prestardo contas mensais ao Banco os | de todos | | | valores arrecadados no dmbito do | | |---|---|---|---|---| | mediante dos | envio respectivos comprobatoria, | de no | relatérios prazo maximo de 5 (cinco) cada més. | detalhados, bancérios e | Retidos serdo transferidos ao Banco dos rendimentos efetivamente periodo de retengdo, tenham sido o caso aplicagdo financeira, [atualizados pelo em ou desde data de cada arrecadagfio], que for a o vedada, qualquer incidéncia de em a moratérios qualquer penalidade sobre o ou dada prudencial justificada a natureza e reconhecida Cléusula Quinta deste Acordo. na transferéncia prevista na cldusula 3.1, as meio de pontos de contato por seus procedimento conjunto de dos demonstrativos de arrecadagdo das os registros controles do Banco Master, com os e termo de que indicard, de forma montante liquido transferido. Eventuais 0 a ser apuradas procedimento de conciliagdo ndo no transferéncia da parcela incontroversa, que a realizada da clausula 3.1, prosseguindo as no prazo da parcela controvertida, no na poderdo deduzir exclusivamente parcelas as devidas termos do Contrato, nos administragdo ou previstas, devendo | de | forma previsto na | analitica | |---|---|---| | previsto | na ou | cldusula 3.9, vedada encontro de | Contrato. ou no dos valores a serem que lhes sejam titulo de a | reembolso | de | despesas | |---|---|---| | tais | dedugdes documentada, | estar no | e 3.1 no termo de ¢ qualquer outra contas ndo previsto ----- ![](img_p66_1.png) CLAUSULA QUARTA DA COOPERACAO DURANTE O PERIODO DE REGULARIZAGAO 4.1. As Partes comprometem-se cooperar ativamente a durante Periodo de Regularizagio garantir a plena o para deste Acordo, continuidade regularidade a e a dos repasses estabilidade das relagdes com os servidores e a associados, adotando todas providéncias operacionais as necessarias para que regularizagio ocorra de forma a ordenada. 4.2. As Partes designardo, de 5 (cinco) dias no prazo contados da assinatura deste Acordo, pontos de contato operacionais, atribui¢do de coordenar atividades do com as Periodo de resolver questdes técnicas e operacionais que surjam monitorar cumprimento das e 0 obrigagdes previstas neste Acordo. 4.3. As Partes comprometem ndo praticar, durante o se a Periodo de Regularizagdo, qualquer ato que possa prejudicar a reputagdo da outra Parte, a relagdo das Associagdes com seus associados confianga dos servidores publicos vinculados ou a as operagdes do Contrato, comprometendo-se a coordenar previamente qualquer comunicagdo publica relacionada ao objeto deste Acordo. 4.4. As Partes obrigam-se atuar de forma coordenada, a transparente de boa-fé perante os Terceiros Notificantes, o e Liquidante do Banco Pleno e quaisquer outros envolvidos, abstendo-se de adotar medidas unilaterais que impliquem alteragdo do destino dos repasses, redirecionamento de fluxos financeiros qualquer outra providéncia que possa gerar ou instabilidade operacional ou inseguranga juridica, ressalvadas, qualquer caso, obrigagdes expressamente previstas em as neste Acordo. 4.5. Durante Periodo de Regularizagdo e enquanto o as | perdurarem | | obrigagdes de repasse previstas no Contrato, o | |---|---|---| | Banco Master poderd, | mediante antecedéncia minima de 5 (cinco) dias uteis, e por meio de | solicitagdo escrita com | | auditores ou | acesso aos registros, controles, extratos e documentos das | representantes formalmente credenciados, ter | Associagdes exclusivamente relacionados a arrecadagéo, guarda e repasse dos valores objeto do Contrato, comprometendo-se o sigilo das informagdes a preservar acessadas e a ndo interferir nas demais atividades das Associagdes. 4.6. O exercicio do direito de acesso previsto na clausula 4.5 observard o comercial, limitar-se-4 ao estritamente necessario a verificagdo do cumprimento deste Acordo do e Contrato e ndo poderd ser exercido de forma abusiva ou com ----- ![](img_p67_1.png) frequéncia superior a 1 hipotese de indicios descumprimento, comunicados previamente as Associagdes. CLAUSULA QUINTA BOA-FE DAS ASSOCIACOES 5.1. O Banco Master declara, todos fins de direito, para os Futuros Retidos em conta decorreu exclusivamente da davida objetiva 4 pessoa do legitimo credor, recebidas de diversas instituigdes créditos, e que tal conduta foi adotada conservativo, curso regular das atividades das Associagdes, no ndo tendo estas, em momento culpa, tampouco com intengdo Master a massa liquidanda. ou sua 5.2. O Banco Master declara, pelas Associagdes no decretagdo dos regimes de liquidagdo extrajudicial assinatura deste Acordo, segregagdo e guarda de valores conduzidos no curso regular sido identificados, até a concretos que indiquem a de tais operagdes. 5.3. Em razdo das declaragdes Banco Master compromete-se fundamento exclusivo na medida judicial, extrajudicial, penal contra as Associagdes, representantes, desde ou obrigagdes assumidas neste instrumento. 5.4. As declaragdes previstas Associagdes e, igualmente, conselheiros, empregados, pretéritos, que tenham participado, das decisdes relacionadas dos valores objeto deste invocadas perante quaisquer autoridades, 5.5. As Partes reconhecem cléusula refletem a realidade dos fatos tal presente data e constituem elemento da vontade das Associagdes termos do artigo 421-A, quais o presente instrumento (uma) trimestre, salvo na vez por fundados e documentados de DO RECONHECIMENTO DA por forga do presente Acordo e que dos Valores a de titularidade das Associagdes e fundada quanto instaurada pelas notificagdes que pleiteavam os mesmos cardter prudencial e em algum, agido dolo ou com de causar prejuizo ao Banco ainda, que atos praticados os periodo compreendido entre a e a data de incluindo mecanismo de o por elas implementado, foram de atividades, ndo tendo suas presente data, quaisquer elementos prética de irregularidades no previstas nesta cléusula, o a ndo promover, com retengdo regularizada, qualquer ora administrativa ou de natureza seus dirigentes, administradores que cumpridas integralmente as nesta clausula aproveitam as a seus dirigentes, administradores, prepostos e representantes, atuais e direta indiretamente, ou a arrecadagio, guarda retengéio e Acordo, podendo eles ser por juizos ou tribunais. que as declaragdes constantes desta como conhecida na essencial e determinante de celebrar este Acordo, nos inciso I, do Cddigo Civil, sem as ndo teria sido firmado nas ----- ![](img_p68_1.png) condigdes aqui pactuadas. CLAUSULA SEXTA DA QUITACAO 6.1. Com cumprimento integral das obrigagdes previstas nas o Clausulas Segunda Terceira, Banco Master outorgara as e 0 Associagdes quitagdo plena, geral e irrevogdvel quanto aos valores arrecadados retidos até data de assinatura deste e a Acordo, nada mais podendo reclamar, a qualquer titulo, em relagdo ao periodo de retengdo, sejam pedidos indenizatérios, lucros cessantes, danos emergentes, penalidades contratuais encargos moratorios. ou 6.2. Ficam ressalvados da quitagdo prevista nesta clausula: (i) direito do Banco Master de receber quaisquer valores o adicionais de titularidade, conhecidos desconhecidos sua ou data de assinatura deste Acordo, nos termos da clausula na 2.4; (ii) obrigagdes de repasse vincendas nos termos do as Contrato; (iii) quaisquer obrigagdes expressamente e assumidas neste Acordo e ainda no integralmente cumpridas. 6.3. A quitagdo prevista nesta cldusula ndo importa rentincia ou alteragdo das previstas Contrato, no que permanece em pleno vigor entre as Partes. 6.4. Cumpridas as obriga¢des que lhe ddo causa, a prevista nesta cldusula poderd formalizada, pedido de ser a qualquer das Partes, termo apartado de quitagdo, em sem prejuizo de sua eficicia imediata automdtica nos termos e deste Acordo, valendo comprovante de transferéncia o bancéria, acompanhado do termo de conciliagdo previsto na clausula 3.9, como prova plena do adimplemento. CLAUSULA SETIMA DA PROTECAO DE DADOS PESSOAIS 7.1. As Partes reconhecem que o cumprimento das obrigagdes previstas neste Acordo pode implicar tratamento o e o compartilhamento de dados pessoais de servidores piblicos associados, incluindo dados de caréter financeiro, tal e que tratamento deve observar estritamente da Lei n° as 13.709/2018 (Lei Geral de Protegdo de Dados Pessoais LGPD). 7.2. As AssociagBes declaram que todos dados pessoais os coletados e tratados do Contrato foram obtidos no e processados em conformidade legislagdo aplicavel, com a e que o compartilhamento de Banco Master com o nos termos deste Acordo encontra fundamento legal adequado na LGPD, especialmente nas previstas artigo 7°, no incisos IT e V, da referida lei. 7.3. Cada Parte se compromete tratar dados a os pessoais ----- ![](img_p69_1.png) recebidos da outra previstas neste técnicas ¢ organizacionais segurana ¢ a confidencialidade desses dados, artigos 46 a 51 da LGPD. CLAUSULA NONA PESSOAIS 9.1. As Partes reconhecem que o previstas neste Acordo implica de dados pessoais de associados, incluindo carater financeiro, estritamente disposigdes da Lei n° as de de Dados Pessoais 9.2. 0 Banco Master coletados e tratados processados em época, ¢ que a Associagio nos legal adequado previstas no art. 9.3. A Associagdo | recebidos | do | |---|---| | finalidades | previstas | | operacional | do | organizacionais confidencialidade desses da LGPD. 9.4. As Partes designardo, contados da assinatura responsével pela dados no forma colaborativa LGPD durante todo CLAUSULA DECIMA 10.1. As Partes indeterminado, a todas as condiges que integram sem (i) instrumento; (ii) assumidas cada por negociagdes que precederam trocadas ("Informagdes Confidenciais"). 10.2. As Partes exclusivamente Acordo no Contrato, e adequadas finalidades para as adotando medidas para garantir a nos termos dos DA PROTECAO DE DADOS cumprimento das obrigagdes transferéncia o tratamento € a dados sensiveis de tal tratamento deve observar e que 13.709/2018 (Lei Geral LGPD). declara todos dados pessoais que os 4mbito do Contrato foram obtidos e no conformidade aplicavel a com a transferéncia dos Dados Operacionais a deste Acordo encontra fundamento termos LGPD, especialmente hipoteses na nas 7°, incisos [le V, da referida lei. compromete a tratar dados pessoais se os Banco Master exclusivamente para as neste Acordo continuidade e na Contrato, adotando medidas técnicas e adequadas para garantir a seguranga € a dados, termos dos arts. 46 a 51 nos de 10 (dez) dias iteis no prazo deste Acordo, ponto de contato um das obrigagdes de protecdo de da acordada, atuard de ora que para assegurar a conformidade com a o Periodo de DA CONFIDENCIALIDADE assumem, de forma irrevogavel e por prazo de estrita confidencialidade em informagdes, documentos, valores, termos € ou decorrem deste Acordo, incluindo, a existéncia, deste o e os termos os valores pactuados; (iii) obrigagdes as Parte; (iv) existéncia resultado das a e o sua celebragdo; e (v) quaisquer entre as Partes no das tratativas curso $e comprometem divulgar, publicar, a ----- ![](img_p70_1.png) permitir as Informagdes comentar, revelar ou 0 acesso Confidenciais qualquer terceiro, incluindo, limitagdo, a sem orgios de imprensa, veiculos de comunicagdo, portais de noticias, redes sociais, analistas de mercado, investidores ou qualquer fisica juridica ndo diretamente envolvida pessoa ou cumprimento das obrigagdes deste Acordo. no A obrigagdo de confidencialidade estende a todos os 10.3. se diretores, empregados, prestadores de servigo, assessores juridicos, financeiros quaisquer outros e representantes auxiliares das Partes que tenham ou venham ou conhecimento das Informagdes Confidenciais, cabendo a a ter cada Parte tais estejam igualmente assegurar que pessoas vinculadas a obrigagdo de sigilo. 10.4. Sao admitidas seguintes excegdes 4 obrigagdo de as confidencialidade, estritamente restritivo: em a) divulgagdo Banco Central, outros ao apresentagdo juizo, reguladores competentes, em apresentagio perante terceiros, desde que a exclusivamente obtengio das aprovagdes para regulatérias aprovagdes de negocios, devendo e novos Partes solicitar 6rgdo destinatario o tratamento as ao sigiloso das informagdes submetidas; b) divulgagdo Juizo da 1\* Vara Empresarial de ao | Conflitos | Relacionados | a | Arbitragem | do | Foro | Central | |---|---|---|---|---|---|---| | de | Sdo | Paulo, homologagdo judicial; e | exclusivamente | para | fins | de | | divulgagdo exigida | | | judicial | | arbitral ou | | ¢) por ou | ordem | de | autoridade em que a | administrativa competente, Parte compelida divulgar devera a | |---|---|---|---| notificar imediatamente outra Parte com a antecedéncia minima de 5 (cinco) dias para que adotar medidas juridicas cabiveis. esta possa as 10.5. O descumprimento da obrigagdo de confidencialidade por qualquer das Partes, ou por seus representantes, empregados ou auxiliares, sujeitard Parte infratora ao a pagamento de multa compensatéria valor de R$ no | 5.000.000,00 (cinco | milhdes de reais) por evento | de | |---|---|---| | divulgagio | autorizada, | da de dano efetivo, sem prejuizo da reparagdo | | integral dos danos materiais | morais demonstrados | da | e e adogdo das medidas judiciais cabiveis para a cessagdo imediata da violagdo. 10.6. Em de questionamento piiblico sobre a existéncia caso resultado desta negociagfio, cada Parte se limitard a ou o declarar chegaram entendimento amigdvel, sem que a um fazer qualquer mengdo valores, termos, condigdes ou a ----- ![](img_p71_1.png) obrigagdes especificas deste Acordo. 10.7. A obrigagdo ap6s o cumprimento Acordo e nio ineficdcia de qualquer outra clausula deste instrumento. CLAUSULA PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO 11.1. Sem prejuizo assumidas do ¢ urgéncia anteriormente deferida, Parte infratora (cinco por cento) do valor da majorada ser injustificada. 11.2. O descumprimento neste Acordo implicara moratéria de R$ atraso, partir do primeiro dia {til seguinte a0 a prazo respectivo, aplicéveis. 11.3. As multas forma imediata, poderdo ser objeto Processo n° critério a 114. Nenhuma descumprimento de obrigagdes decorrente fortuito ou forga maior, incluindo, de autoridade alteragdes normativas dos no impactem diretamente 11.5. Na ocorréncia de qualquer se comprometem necessarios a adaptagdo que possivel, sua CLAUSULA DECLARACOES E GARANTIAS 12.1. Cada Parte capacidade juridica Acordo cumprir e deste regulatoria, contratual este Acordo exigivel nos de confidencialidade permanece em vigor integral de todas obrigagdes deste as ¢ afetada por eventual invalidade ou DECIMA PRIMEIRA DAS da execugdo especifica das obrigagdes restabelecimento dos efeitos da tutela de inadimplemento sujeitard a o pagamento de multa equivalente a 5% ao inadimplida, podendo judicialmente de resisténcia em caso das obrigagdes de prazo previstas adicionalmente pagamento de multa o 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de vencimento do prejuizo das demais penalidades sem previstas nesta independentemente de execugdo judicial 4056975-57.2026.8.26.0100 da Parte credora. das Partes supervenientes regimes de a execugéo deste Acordo. renegociar, a deste finalidade econdmica. DECIMA cléusula exigiveis de de notificagdo prévia, ¢ préprios autos do nos ou em processo serd responsabilizada pelo de eventos de caso ndo se limitando a atos mas intervengdes administrativas, decisdes proferidas ou liquidagdo extrajudicial que dos eventos acima, as Partes de boa-fé, os termos Acordo, preservando, sempre SEGUNDA DAS declara garante a outra que: (i) tem plena e poderes necessérios para celebrar este e os obrigagdes nele assumidas; (ii) a as Acordo ndo viola qualquer legal, estatutdria que esteja sujeita; (iii) ou a constitui obrigagdo legal, vélida vinculante, e termos; (iv) no existe qualquer agdo seus € ----- ![](img_p72_1.png) judicial, administrativa arbitral em curso ou ameacada que ou possa afetar validade execugdo deste Acordo. a ou a 12.2. O Liquidante do Banco Master declara adicionalmente que: (i) autorizado celebrar este Acordo no exercicio de a suas fungdes legais; e (ii) os Dados Operacionais a serem fornecidos nos termos da Clausula Terceira sdo completos, precisos e livres de qualquer onus ou restrigdo de terceiros. 12.3. A PKL declara adicionalmente que créditos de os titularidade do Banco Master nfo estdo sujeitos a qualquer litispendéncia, penhor, anterior disputa de terceiros. ou CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DISPOSICOES GERAIS 13.1. Este Acordo é regido exclusivamente pelas leis da Republica Federativa do Brasil. 13.2. As Partes elegem foro central da Comarca de So o Paulo, Estado de Paulo, para dirimir quaisquer diividas ou controvérsias decorrentes deste Acordo, com renincia a | qualquer | outro, por mais | privilegiado que seja. | |---|---|---| | 13.3 | Este Acordo | constitui o entendimento integral e | | definitivo entre | Partes com as | ao objeto aqui tratado, | substituindo e revogando quaisquer negociagdes ou instrumentos anteriores sobre a mesma matéria, incluindo qualquer proposta, minuta ou memorando de entendimentos trocados durante as negociagdes. 13.4. A eventual invalidade ou de qualquer clausula deste Acordo ndo afeta validade das demais, que a permanecerdo em pleno vigor, devendo as Partes negociar de boa-fé a da clausula invalida por disposigio que produza efeito equivalente. 13.5. A nfo exigéncia, por qualquer das Partes, do cumprimento de qualquer prevista neste Acordo, ou toleréincia de seu descumprimento, nfo rentincia a direito de exigir cumprimento futuro dessa obrigagéo, ao o constituird precedente alteragdo das condigdes aqui nem para pactuadas. 13.6. Este Acordo ¢ celebrado cardter irrevogavel em e irretratével, obrigando Partes, herdeiros, as seus sucessores e cessiondrios a qualquer titulo. 13.7. Todas as comunicagdes notificagdes entre Partes e as relativas a este Acordo deverdo realizadas escrito, ser por por meio de carta com aviso de recebimento e-mail ou por com confirmagdo de leitura, para os enderegos indicados e contatos no preambulo deste instrumento, podendo Partes alterar as seus dados de contato mediante notificagdo prévia 5 com (cinco) dias de antecedéncia. ----- ![](img_p73_1.png) 13.8. As assinado termos da 14.063/2020, validade juridica E por estarem assim presente testemunhas abaixo Sao Paulo, concordam este Acordo podera Sct Partes que assinaturas eletrdnicas digitais, nos por meio de ou Proviséria n° 2.200-2/2001 da Lei n° Medida e documentos assim assinados plena tendo os probatoria. e | | justas e | contratadas, as | Partes assinam | o | |---|---|---|---|---| | Acordo | eletronicamente, identificadas. | na | presenca | das | | de | de 2026. | | | | MASTER S.A. —EM LIQUIDACAO BANCO EXTRAJUDICIAL ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA ASTEBA ASSOCIACAO SERVIDORES DA SAUDE E DOS AFINS DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DA BAHIA ASSEBA Testemunhas: 1 CPF: 2 CPF: Nome: Nome: ----- | 30 FABIO WEBERTH COMICOL "DANIEL Nome | JOSE DANIEL DJ Nome | ALEXANDRE NEXUS DJ FELIPE DANIEL Nome | ANTONIO ADRIANO DJ ACP "DANIEL LORENCIO REE | |---|---|---|---| | MIN | PARTICIPACOES | PARTICIPACOES | PARTICIPACOES GESTAD | (ERALS ROGERIO CARDOSO Empresa RONALDO CARDOSO Empresa MANGANES DYTZ CARDOSO Empresa CARDOSO 4 SANTOS COOPERATIVA - MESSIAS EUSTAQUIO JOSE GONCALVES LTDA DA EMPRESARIAL DE DE MARTINS MINERADORES BEZERRA CUNHA| DE DE LTDA DE SA LTDA DE MOURA LTOA DE SOUSA SA SA SUSZCZYNSKI SA CAMARGOS SA | DOS | DOS | SOUSA: DOS | |---|---|---| | MINEIRADORES | SANTOS | SANTOS PARTICIPACOES | DO CENTRO | OESTE DE 1916 CC | 1907 | | | LTDA. 1654 | | |---|---|---|---|---|---| | 60508 48504 07706 Area em | Area em | amg 054-59 | 1604 | ipa PFICNPY Area em | 7700 | | #1916 | #1907 | | | #1654 | | 210.100,00 226.250,00 254.000,00 412.000,00 950.000,00 Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Mato Grosso ----- ORIEL None PAILO EDUARDO MIGUEL LTDA DE SA 2161 04363 07706 CPFICNP) Area em disponblidade #2161 Valor Pesquisa do lance 1.237.44 1.300,00 1.500,00 Concorrendo Concorrendo Concorrendo Roraima ----- Nome SANTA Sn GESTAO BRASIL ‘COMPANHIA DJ Nome JOSE Wender IMPERIAL 3D DJ Nome PUMA IMPERIAL 'SUPERGRAN MINERALS 3AMINING DJ Nome ALPHAM GESTAO BRASIL COMPANHIA SANTA 03 T Mauricio 52.605.504CreteBREEX PREMIUM PARTICIPACOES MINERALS PARTICIPACOES PARTICIPACOES Empresa Empresa RONALDO Empresa MINERALS Empresa MINERACAO LUZ | Gongalves MINING | LUZ MINERACAO | de | LTDA DE | |---|---|---|---| | WENDEO | DE | LR | LR STONE SA ATIVOS DESENVOLVIMENTO | PARTICIPACAO DESENVOLVIMENTO ATIVOS BAIANA EMPREENDIMENTOS LTDA EMPREENDIMENTOS MINERACAO BAIANA LTDA BEZERRA mattos. LTDA BRAZIL Vila ROCHA LTDA LTDA BRASIL LTDA LTOA NASCIMENTO BRASIL LTDA DE LTDA PESQUISA DE Fi LTDA LTDA DOS & ADMINISTRADORA de IMOBILIARIA ADMINISTRADORA ARENITO ea MINE SANTOS LTDA MINERAL LTDA MINERAL SOUSA IERAL Mi MINERAL MINERACAO LTDA LTDA LTDA Psa CBPM CBPM DE DE BENS LTDA BENS wo LT, 1813 2070 2451 2633 2351 ```text ores a] Area Saggy Area 461° CPFICNPJ Area CPFICNPJ Area Area #1813 #2070 #2451 #2633 #2351 810000 25.780,00 #199000 83.811,00 £1.100.00 Valor esquisa 25.000,00 86.124,60 lia Pesquisa 2.000,00 3.500,00 3.750,00 Valor Pesquisa 3.750,00 Pesquisa 43.000,00 57.083,12 70.124,69 102.525,00 250.000,00 261,000.00 Valor Pesquisa ``` | do | pos 365. | 250,00 100,00 do | 001,00 999,00 777.77 100,00 do | do | |---|---|---|---|---| | Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Situagae lan Tocantins Concorrendo | PL | lan | lan Bahi Nao Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Gois Nao Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Situagéo Goids Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concorrendo Concanando Situagéo Bahia | lan | one Concorrendo Concorrendo ```text ALMAS CAN! CRIXAS BARRO CANSANGAO DE DE DE DE DE OURO] OURO] OURO| OURO| OURO| 4104,18 2000,01 695.79 1747.16 199348 Arematada Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada DJ DJ DJ DJ DJ PARTICIPACOESLTDA PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES ``` 91.100,00 105.100,00 141.100,00 181.100,00 ----- GESTAO COMPANHIA DANIEL‘Nome DEJANTE CARDOSO Empresa. DE LOGISTICALTDA ATIVO BAANA DESENVOLVIMENTO DE DE LVIMENTO PESO! SA MINERAL MINERAL MINERAL LTDA LTDA CBPM BENSLTDA 1185 Are em disponiiidade #3165 Valorpesquisa 2500000 525.00 do lan Concorrend® Concorrend®Concorrend® Concorrend® CANSANGAO ¢ri0 OE © DANIEL ----- 861405/2009 860506/2022 846328/2012 880007/2012 880065/2014 870624/2016 831691/2016 850520/2012 860777/2020 860227/2018 860559/2020 861279/2012 860244/2016 861429/2016 860528/2014 886073/2017 872939/2009 803184/2014 806019/2015 860148/2014 860235/2016 850960/2010 851263/2008 851080/2013 851081/2013 872851/2016 860152/2018 860862/2018 861870/2010 866679/2013 880710/1993 872518/2013 867180/2010 864783/2011 860232/2019 861029/2012 861649/2011 861073/2017 862909/2011 862912/2011 862908/2011 860445/2018 860576/2018 860894/2002 866861/2016 886053/2004 860484/2019864229/2015860206/2013862575/2011861229/2016864075/2018872478/2016860850/2013860240/2019872457/2016 proc DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ Nome\_y DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ DJ PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES PARTICIPACOES LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDALTDALTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA 15 12 11 5 5 4 4 4 Goids Paraiba Amazonas Amazonas Bahia Minas Pard Gerais AREIA JAPURA APUI ANTONIO RURGPOLIS NIQUELANDI.FAINA FAINAFAINA ANICUNS NIQUELANDI. CACAULANDI NOVO ANISIO CENTRO NIQUELANDI. SANTA ITAITUBA ITAITUBA ALTAMIRA BRASIL SERROLANDI. SILVANIAFAINAGOlAS.VILARICA MIRANGABA DE HORIZ NOVC BAF DE NOV GO OURO; MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO AB OURO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO GRANITO DE DE DE DE DEOURO DE DE DE OURO DE DE DEDE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DEOURO DE DE DE DE OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO. OURO OURO OURO OURO OURO li NOVA PALMEIRGPC MARAROSA GOlAS CRISTALINA CRISTALINA XAVAN MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO OURO aaa a 12 10 3 6 Goids Goias Goids DIORAMA CAVALCANTEVARZEA JAU SAO NIQUELANDI. DO SALVAD( GRA! 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ZINCO; FERRO; TITANIO FERRO.FERRO; FERRO. en TT) GRANITO. = MINE MINE MINE Mi OE TE MI Mi MI NE ----- 870225/2017 870222/2017 870221/2017 870202/2017 £70201/2017 870208/2017 870220/2017 870213/2017 870171/2017 870170/2017 870207/2017 570168/2017 870169/2017 810089/2005 884067/2005 884123/2012 810916/2011 511185/2017 850059/2011 860330/2017 850340/2018 851230/2013 860497/2012 360065/2012 860499/2012 860357/2010 860161/2015 872270/2008° 870668/2014 866347/2017 866094/2018 866030/2016 [s66344/2017 17 7 30 30 30 30 30 30 30 30 30 3D 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 3D 30 30 30 30 30 30 3D 30 30 30 130 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 MINERALS MINERALSMINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALSMINERALSMINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALSMINERALSMINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALSMINERALS MINERALSMINERALS MINERALS MINERALS MINERALSMINERALSMINERALSMINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALSMINERALS LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDALTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDALTDA LTDALTDALTDA LTDA LTDALTDALTDALTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA VERDADEIRO VERDADEIRO. VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIROVERDADEIRO. VERDADEIRO. VERDADEIROVERDADEIROVERDADEIRO VERDADEIVERDADEIRO.VERDADEIRO VERDADEIRO. VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO. VERDADEIRO.VERDADEIRO. VERDADEIRO VERDADEIRO. VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO. VERDADEIROVERDADEIRO VERDADEIROVERDADEIROVERDADEIRO VERDADEIRO\_ VERDADEIROVERDADEIROVERDADEIROVERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERD VERDADEIROVERDADEIROVERDADEIROVERDADEIROVERDADEIROVERDADEIROVERDADEIRO VERDADEIROVERDADEIRO VERDADEIRO ADEIRO RO 600% 600% ‘600% 600% 600% 500% 500% 1300% 800% 800% 600% 600% 600% ‘600% 600% 600% 400% 1300% 1300% 900% 800% 800% 700% 700% 700% 600% Pesquisa Pesqusa. Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pecauia Pesquisa Pesquisa Pesquisa. Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa pesquisa Pesquisa pesquiea Pesquisa. Pesquisa Bahia [Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia[BahiaBahiaBahiashia Bahia Roraima Roraima RoraimaRio PardPars Pars Pars PardPars Pars Goss Pars Pars [Goss Goids Goids Goids [Goss Grand Goids [Gods Bahia MatoGro Bahia [MinasGe Mato [Mato Mato MatoGro GroGro\_ Gro [Mato Goids Gro | [CAMPO[CAMPO[CAMPO [CAMPO [CAMPO[CAMPO [CAMPO [CAMPO[CAMPO[CAMPO[CAMPO[CAMPO [CAMPO [NOVO ALTO [CAMPO [CAPELADE ITATUBAiTATUBA [ALTAMIRA [ALTAMIRA MONTE NOVO [ALTAMIRA [GuARINGS [CAMPOS [GUARINOS MONTE | [€RICO coLNiZA LIVRAMENTO [NOVO PARANAITA [COLNIZA_[CURVELANDIA[CURVELANDIA[PARANAITA \| RASSOL MI NOVAIGUACU PARANAITA MONTES | | |---|---|---| | ALEGRE ALEGREALEGRE ALEGREALEGRE ALEGRE ALEGREALEGRE ALEGREALEGREALEGRE ALEGRE ALEGRE HAMBURGO ALEGRE BOM ALEGRE PROGRESSO_ VERDES ALEGRE | CARDOSO. CRUZEIRO | CLAROS | | SANTANA SANTANA | D'OESTE DE | D'OESTE | DE DE DEDEDE DEDEDE DE DEDE DEGOIAS DE DE DE DE LOURDES LOURDES LOURDES LOURDES LOURDES LOURDES LOURDES LOURDES LOURDES LOURDES LOURDES GOIAS GOIAS NOSSASENH DEGOIAS | | | | | | | |MINERIO |MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO \_|MINERIO MINERIO MINERIO\_|MINERIO |MINERIO MINERIO MINERIO [MINERIO [COBRE FosFATO [ARGILA [ARGILA BASATO. MINERIO [MINERIO [MINERIO MINERIO DIAMANTE [MINERIO [MINERIO [MINERIO [MINERIO [MINERIO [MINERIO [MINERIO QUARTZITOMINERIO [MINERO [MINERIO [MINERIO [MINERIO [MINERIO [MINERIO [MINERIO [MINERIO [MINERIO MINERIO MARMORE [MINERIO [MINERIO | MARMORE MARMORE [MINERIO MARMORE MINERIO [MINERIO MINERIO [MINERIO \_|FOSFATO BASALTOBASATO DE DE DE DEDEDE DEDE DEDE DEDEDEDEDE DEOE DE DE DE DE DEDE DE DE DE DE DEDE DE OURO DEDEDE DE DE DEDEDEDE DE DE DE DE DE DEOURDDE COBRE COBRE. COBRE; COBRE. COBRECOBRE; COBRE COBRE;COBRE; COBRE; COBRE; COBRE; OURO OURO. OURO. OURO. OURO. COBRE OURO OURO. COBRE OURO. OURO. OURO OURO OURO OURO NIQUEL NIQUEL NTQUEL NIQUEL NTQUEL FERRO COBRE CHUMBO, COBRE N1OBIO; COBRE COBRE COBRE MINE. MINE MINE. MINE. MINE MINE MINE MINE MINE MINE MINE MINE \_ MINE Mi ----- 3010722020 861476/2010 866104/2018 7112372010 870920/2021 300266/2018 871105/2019 871527/2021 as 846007/2012 ase > 2005 30 30 30 30 30 30 [3D [3D 3D 30 30 3D 30 30 30 30 30 30 30 30 3D 30 MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALSMINERALS MINERALS MINERALS MINERALSMINERALSMINERALS MINERALS MINERALSMINERALSMINERALS MINERALSMINERALSMINERALS MINERALS MINERALS MINERALS MINERALS RALS LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDALTDALTOA LTDA LTDALTDALTDALTDA.LTDA. LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA 20 MINERALS MINERALS LTDA TOA LTOALTDALTOA LTDA TOR = E = 2 = = sim = irs 3 10 TE ] | VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRQ VERDADEIRO VERDADEIROVERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO.VERDADEIRO VERDADEIRO.VERDADEIRO. 2 5 VERDADEIROVERDADEIRO TTVERDADEIRO. VERDADEIRO VERDADEIRO VERDADEIRO. VERDADEIRO. VERDADEIRO. VERDADEIRO VERDADEIRO. 1600% 400% 1600%[Pezauia Lavra-Con Pesquisa ‘500% 800%[Pesquin 700% 700% ‘600% 600% S00%|pesquea 500% Pesquisa. Pesquisa pesquisa Pesquisa Pesquisa pesquisa 600% 120% 1200%|Pesquea Pesquisa MinasGe Bahia Roraima Roraima [MinasGe MatoGro Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia BahiaBahia Bahia Bahia Bahia BahiaBahia Bahia Bahia Bahia Bahia Paraiba Paraiba Para ParaibaParaiba Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia [SAD [CAMPO [ALTO UBERABA [ALTAFLORESTA £RICO NOVACANAR DOMINGOS ALEGRE ALEGRE CARDOSO DO DE PRATA\_\_|GRANITO LOURDES |MINERIO cosas [N3ose [MINERIO [MINERIO [MINERIO GRANITO [MINERIO [MINERIO [MINERIO [MINERIO apica | DE | DE DE DE DE DEDE DE | |---|---| | COBRE; | OURO COBRE COBRE COBRE FERROFERRO FERRG | MINE LAGOAREAL DARIODom MEIRA Niose [MINERIO [MINERIO MINERION3ose spice DE DE DE FERRO FERROFERRO BRUMADO[RIO [LIVRAMENTOBRUMADOLIVRAMENTO DO PIRES DE DE NOSSASENH NOSSASENH | [MINERIO MINERIO [MINERIO apica apica DE DE DE COBRE FERRO. FERRO. MINE [R10 [AMER NOVAPALMEIRA JUNCO 570 PASSAGEM DO 105€ ANTONIO CADOURADA DO SERIDG 00 AREIAAREIA [GRANITO [quarTziTo [MINERIO [MINERIO [MINERIO MINERIO [MINERIO DE DE DE DE DE DE ZINCO, OURO. FERRO OURO FERRO. [CAMPO [CAMPO [CAMPO [CAMPO [CANIPO ALEGRE ALEGRE ALEGRE ALEGRE ALEGRE DE DE DE DE DE LOURDES LOURDES LOURDES LOURDES LOURDES | | | | [MINERIO MINERIO |MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO DE DE DE DE DE TANTACO, COBRE COBRE, COBRE Mine wine wine vine 5c ----- 3182 2893 2888 2499 1828 1822 1719 1609 1580 1358 1201 1290 1168 N\* Area 750201/1942 873611/2009 871541/2015 846074/1995 864174/2016 864132/1999 861164/2012 860353/2003 860207/2013 834390/2010 832647/2012 832646/2012 830652/2018 Proceso Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada Arrematada em Leil3o Leil3o Leil3o Leil3o Mod: 50" 180 50 30 30 --- Proposta Proposta Proposta Proposta Proposta Proposta Proposta Proposta Proposta Proposta Proposta Proposta Proposta Fechada Fechada Fechada Fechada Fechada Fechada Fechada Fechada Fechada Fechada Fechada Fechada Fechada CASSITERITA MINERIO OURO PEGMATITO MINERIO OURO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIO MINERIOSubstancia(s) DE DE DE DE DE DE DE DE DE OURO OURO OURO NIOBIO OURO BERILIO TANTAL TANTAL OURO RITAPOLIS CAMPO SAUDE PEDRA ALMAS ALMAS ARRAIAS CATALAO NIQUELANDIA ARAGUA( ARACUA( ARAGUA( Municipio FORMOSO LAVRADA Minas Bahia Bahia Paraiba Tocantins Tocantins Tocantins Golds Golds Minas Minas Minas Minas Estado Gerais Gerais Gerais Gerals Gerais = Area Poligonal (Hectares) 1437,25 911,03 624,6 953,28 2304,81 1969,69 1997,25 1559,27 867,96 1801,77 1831,24 1731,33 T PREMIUM T PREMIUM T PREMIUM T PREMIUM T PREMIUM T PREMIUM T PREMIUM T PREMIUM T PREMIUM T PREMIUM T PREMIUM T PREMIUM Vencedor PARTICIPACA: PARTICIPACA PARTICIPACA PARTICIPACA PARTICIPACA PARTICIPACA PARTICIPACA PARTICIPACA PARTICIPACA PARTICIPACA PARTICIPACA: 442. 442. 442. 442. 442. 442. 442. 442. 442 442.\*. 442.%% Valor do Lance Vencedor 481100 3091000 515100 293200 85111 234100 27111 184571 4310000 7111000 563111 (RS) —. = FiloJil ----- ![](img_p90_1.png) gisponibilidade disponibilidade 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