Fribunal Federal C SIGILOSO URGENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 22/5/2026 Peticao 15772 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo referéncia, termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da decisao cuja em nos copia segue anexa, MANDA que a Policia proceda a busca e apreensdo a ser efetivada no(a) SQNW 108, Bloco E, 204, Setor Noroeste, Brasilia/DF, CEP 70686-175, desfavor de PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES em COSTA, CPF n° 898.379.404-68. Fica autorizada, desde ja, busca pessoal desfavor de quaisquer a ce em presentes nos recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre pessoas, no quais recaiam fundadas suspeitas de esiejam de objetos papéis que as (ue na posse ou interessem a investigagao (art. 240, § 2°, art. 244, ambos do Codigo de com Processo Penal), bem fica autorizadc da forca estritamente necessdria para como o uso possivel a do mandado, inclusive arrombamento de romper o portas, cofres, gavetas, paredes, armarics outros ambientes méveis eventualmente e ou existentes endereqo, investigados nao estejam nos locais ou se recusem a no caso os abri-los. Fica também, desde j4, afastado sigilo autorizado eventuais veiculos que o e o acesso a estejam dos duos telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a na posse e autoridade dados armazenados computadores, smartphones, acessar em dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pendrives, etc.) e quaisquer outros arquivos fisicos de qualquer natureza, tais como, por exemplo, ou eventuais documentos bancarios, fiscais, telefonicos. Fica autorizado, inclusive, o acesso apreensao de dados estejam disponiveis, de dados, mensagens, ee que em nuvem mails, bem ‘arquivos armazenados chip, microchip, sim card, cartio de como em memoria qualquer dispositivo de memoria, fim de que sejam analisados com a ou a finalidade de obtengdo da materialidade dos delitos expostos representagao da na Policia Federal, podendo, necessério for, realizar impressao do que for encontrado e se a submeter pronta analise policial e pericia técnica. Se necessario, sera possivel realizar a impressdo do for encontrado submeter pronta analise policial e pericial. a que e a Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco ----- Fica autorizada estrangeira, em estrangeira, obras encontrados na de relagao com os Também fica autorizada eletronicas ou empresas, que possam como documentos propriedades em contabeis, formais documentos que As ordens a serem contar com 0 acompanhamento de nos termos do art. dos equipamentos lei. Consigno cumprimento o qualquer espetacularizagao, Federal ocasides nas com os preceitos contidos Devera a autoridade exposicao indevida, qualquer Cumprida medide a imediatamente a e