###### CERTIFICADO **Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registo SUSEP 2101** **Estipulante: COLEGIO DANTE ALIGHIERI CNPJ: 61.365.805/0001-23 Subestipulante: COLEGIO DANTE ALIGHIERI CNPJ: 61.365.805/0001-23** ###### Endereço: ALAMEDA JAU , 1061 Bairro: JD PAULISTA Cidade: SAO PAULO UF: SP CEP: 01420-001 ###### DADOS DO SEGURADO | Contrato nº:70717 | | | Certificado | nº:600023.741592 | | |---|---|---|---|---|---| | Apólice:82203693 | | | CPF:006.501.356-52 | | | | Nome do Segurado:VALENTINA | FULGÊNCIO | PALHARES | | | PEP:Não | | COBERTURAS | CONTRATADAS | | | | | | Coberturas Contratadas | Valor Benefício Titular (R$) | Valor Benefício Cônjuge (R$) | Valor Benefício Filho (R$) | Valor Benefício Pai (R$) | Valor Benefício Sogro (R$) | | Morte Acidental | 30.000,00 | ******* | ******* | ******* | ******* | | Auxilio Funeral Complementar | 5.500,00 | ******* | ******* | ******* | ******* | | Despesas Médico-hospitalares e Odontológicas | 30.000,00 | ******* | ******* | ******* | ******* | | Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente | 30.000,00 | ******* | ******* | ******* | ******* | | Prêmio Líquido (R$) 4,65 | IOF Total 0,02 | (R$) | Prêmio 4,67 | Total (R$) | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Periodicidade do pagamento | Início de Vigência | Término de Vigência | |---|---|---| | MENSAL | 01/01/2025 00:00 | 29/04/2025 23:59 | ###### Beneficiários* HERDEIROS LEGAIS **O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. \*Para as coberturas com utilização em vida, o beneficiário será o próprio segurado.** **Para acionar os serviços assistenciais basta entrar em contato com nossa central de relacionamento no telefone 0800 770 4369. Para acionar os serviços assistenciais do pacote Bem-Estar (caso tenha contratado) basta entrar em contato no telefone 0800 940 1301.** **ANEXO Doc. 5 (2690309) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 25** ----- ###### INFORMAÇÕES ADICIONAIS ###### DADOS DO PLANO Valor do Prêmio: R$ 4,67 Última Alteração: 12/06/2025 Unidade de Produção: SEGUROS EDUCACIONAIS gerais. **Periodicidade de Pagamento: MENSAL Processo SUSEP nº: 15414.003038/2012-91 Indexador do Plano: O seu seguro será atualizado pelo IPCA. Para mais informações, consulte as condições** **Este seguro segue as Condições Gerais registradas pela sociedade/entidade na SUSEP, vigentes na data de emissão desta apólice e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. As condições gerais também podem ser solicitadas a qualquer momento pelos nossos canais oficiais de atendimento ou diretamente com o seu corretor. Acesse as Condições Gerais para saber mais sobre as coberturas, exclusões, carências e como acionar o seguro.** **Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. RAMOS** | Código | Descrição | Grupo de Ramo | |---|---|---| | 82 | ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO | GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO | | 29 | AUXÍLIO FUNERAL COLETIVO | GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO | ###### GARANTIAS DO SEGURO Garantias do seguro são os eventos ou riscos cobertos pelo contrato, pelos quais a seguradora se **responsabiliza a indenizar ou prestar serviços. Conheça as coberturas do seu seguro:** ###### Morte Acidental: Auxilio Funeral Complementar: Despesas Médico-hospitalares e Odontológicas: ###### Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: ###### RISCOS EXCLUÍDOS Riscos excluídos são situações ou eventos que não estão cobertos pelo seguro e, portanto, não geram **direito à indenização, assistência ou devolução de valores por parte da seguradora. É muito importante entender bem o que foi contratado, os direitos e deveres da pessoa segurada e da seguradora. Assim, garantimos uma relação de confiança e colaboração durante todo o tempo de vigência do seguro. Para saber mais sobre sua cobertura, acesse as condições gerais clicando aqui** **ANEXO Doc. 5 (2690309) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 26** ----- GRUPO SEGUROS ###### DESPESAS DE SALVAMENTO O seguro não cobre despesas de salvamento, nem gastos voltados à prevenção, manutenção ou **preservação da vida, da saúde ou da integridade física, como exames, consultas, tratamentos e outros, que são de responsabilidade exclusiva da pessoa segurada e não integram as coberturas contratadas. DADOS DO CORRETOR** **Nome do Corretor: TURRI & VETOR CORRETORA DE SEGS E CONS LTDA Registro SUSEP: 202076795 CPF/CNPJ: 06.267.513/0001-40 Domicílio do corretor: SP** ###### CARÊNCIA O período de carência é o intervalo de tempo, contado a partir do início da vigência do contrato de seguro, **durante o qual ainda não há direito à cobertura de determinados eventos ou garantias. Conheça as coberturas do seu seguro que possuem carência:** **Para o(s) plano(s)/cobertura(s) Auxilio Funeral Complementar haverá carência de 24 mes(es). Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.** ###### LOCAIS COBERTOS PELO SEGURO As coberturas previstas neste seguro aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do **globo terrestre.** **Na MAG Seguros, valorizamos o respeito e a dignidade de todos os nossos clientes, por isso somos adeptos ao Nome Social. Reforçamos nosso compromisso em tratar cada cliente com o máximo respeito e garantir que todos se sintam acolhidos.** ![](img_p3_1.png) ###### Helder Molina Presidente MAG Aegon Seguros e Previdência S/A **SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Central de Atendimento** **SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s) de seguro vinculado(s):** **https://www.gov.br/susep/pt-br Central de Relacionamento MAG Seguros - Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355 • Demais Localidades - 0800 881 3355** **SAC (24h) - 0800 725 7730 • www.mag.com.br • sac@mag.com.br • consumidor.gov.br • Mongeral Aegon Seguros Seguros e Previdência S.A. CNPJ 33.608.308/0001-73 • Matriz Travessa Belas Artes, 15 • CEP 200060-000 • Rio de Janeiro/RJ Sua solicitação** **não foi atendida? Entre em contato com a Ouvidoria - 0800 725 78550 ou acesse a plataforma digital consumidor.gov.br.** **ANEXO Doc. 5 (2690309) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 27** ----- ###### CERTIFICADO **Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registo SUSEP 2101** **Estipulante: COLEGIO DANTE ALIGHIERI CNPJ: 61.365.805/0001-23 Subestipulante: COLEGIO DANTE ALIGHIERI CNPJ: 61.365.805/0001-23** ###### Endereço: ALAMEDA JAU , 1061 Bairro: JD PAULISTA Cidade: SAO PAULO UF: SP CEP: 01420-001 ###### DADOS DO SEGURADO | Contrato nº:70717 | | | Certificado | nº:600032.260375 | | |---|---|---|---|---|---| | Apólice:82203693 | | | CPF:006.501.356-52 | | | | Nome do Segurado:VALENTINA | FURMAN MARRELLI | CALDAS | | | PEP:Não | | COBERTURAS | CONTRATADAS | | | | | | Coberturas Contratadas | Valor Benefício Titular (R$) | Valor Benefício Cônjuge (R$) | Valor Benefício Filho (R$) | Valor Benefício Pai (R$) | Valor Benefício Sogro (R$) | | Morte Acidental | 30.000,00 | ******* | ******* | ******* | ******* | | Auxilio Funeral Complementar | 5.500,00 | ******* | ******* | ******* | ******* | | Despesas Médico-hospitalares e Odontológicas | 30.000,00 | ******* | ******* | ******* | ******* | | Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente | 30.000,00 | ******* | ******* | ******* | ******* | | Prêmio Líquido (R$) 4,65 | IOF Total 0,02 | (R$) | Prêmio 4,67 | Total (R$) | | | Periodicidade do pagamento MENSAL | Início de 01/05/2025 | Vigência 00:00 | Término 30/05/2025 | de Vigência 23:59 | | | Beneficiários* HERDEIROS LEGAIS | | | | | | | O segurado poderá, a qualquer devendo cumprir, para tanto, beneficiários ou se por algum legais do segurado, de acordo *Para as coberturas com | tempo, solicitar o procedimento motivo não com o previsto utilização em vida, | a alteração formal exigido prevalecer a que nos artigos 792 o beneficiário | de seus pela seguradora. for feita, o e 1829 do será o próprio | beneficiários originalmente Na ausência benefício será pago Código Civil. segurado. | indicados, de indicação de aos herdeiros | | Para acionar os serviços 0800 770 4369. Para acionar os serviços telefone 0800 940 1301. | assistenciais basta assistenciais do pacote | entrar em contato Bem-Estar | com nossa central (caso tenha contratado) | de relacionamento basta entrar | no telefone em contato no | **ANEXO Doc. 5 (2690309) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 28** ----- ###### INFORMAÇÕES ADICIONAIS ###### DADOS DO PLANO Valor do Prêmio: R$ 4,67 Última Alteração: 09/07/2025 Unidade de Produção: SEGUROS EDUCACIONAIS gerais. **Periodicidade de Pagamento: MENSAL Processo SUSEP nº: 15414.003038/2012-91 Indexador do Plano: O seu seguro será atualizado pelo IPCA. Para mais informações, consulte as condições** **Este seguro segue as Condições Gerais registradas pela sociedade/entidade na SUSEP, vigentes na data de emissão desta apólice e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. As condições gerais também podem ser solicitadas a qualquer momento pelos nossos canais oficiais de atendimento ou diretamente com o seu corretor. Acesse as Condições Gerais para saber mais sobre as coberturas, exclusões, carências e como acionar o seguro.** **Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. RAMOS** | Código | Descrição | Grupo de Ramo | |---|---|---| | 82 | ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO | GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO | | 29 | AUXÍLIO FUNERAL COLETIVO | GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO | ###### GARANTIAS DO SEGURO Garantias do seguro são os eventos ou riscos cobertos pelo contrato, pelos quais a seguradora se **responsabiliza a indenizar ou prestar serviços. Conheça as coberturas do seu seguro:** ###### Morte Acidental: Auxilio Funeral Complementar: Despesas Médico-hospitalares e Odontológicas: ###### Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: ###### RISCOS EXCLUÍDOS Riscos excluídos são situações ou eventos que não estão cobertos pelo seguro e, portanto, não geram **direito à indenização, assistência ou devolução de valores por parte da seguradora. É muito importante entender bem o que foi contratado, os direitos e deveres da pessoa segurada e da seguradora. Assim, garantimos uma relação de confiança e colaboração durante todo o tempo de vigência do seguro. Para saber mais sobre sua cobertura, acesse as condições gerais clicando aqui** **ANEXO Doc. 5 (2690309) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 29** ----- GRUPO SEGUROS ###### DESPESAS DE SALVAMENTO O seguro não cobre despesas de salvamento, nem gastos voltados à prevenção, manutenção ou **preservação da vida, da saúde ou da integridade física, como exames, consultas, tratamentos e outros, que são de responsabilidade exclusiva da pessoa segurada e não integram as coberturas contratadas. DADOS DO CORRETOR** **Nome do Corretor: TURRI & VETOR CORRETORA DE SEGS E CONS LTDA Registro SUSEP: 202076795 CPF/CNPJ: 06.267.513/0001-40 Domicílio do corretor: SP** ###### CARÊNCIA O período de carência é o intervalo de tempo, contado a partir do início da vigência do contrato de seguro, **durante o qual ainda não há direito à cobertura de determinados eventos ou garantias. Conheça as coberturas do seu seguro que possuem carência:** **Para o(s) plano(s)/cobertura(s) Auxilio Funeral Complementar haverá carência de 24 mes(es). Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.** ###### LOCAIS COBERTOS PELO SEGURO As coberturas previstas neste seguro aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do **globo terrestre.** **Na MAG Seguros, valorizamos o respeito e a dignidade de todos os nossos clientes, por isso somos adeptos ao Nome Social. Reforçamos nosso compromisso em tratar cada cliente com o máximo respeito e garantir que todos se sintam acolhidos.** ![](img_p6_1.png) ###### Helder Molina Presidente MAG Aegon Seguros e Previdência S/A **SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Central de Atendimento** **SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s) de seguro vinculado(s):** **https://www.gov.br/susep/pt-br Central de Relacionamento MAG Seguros - Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355 • Demais Localidades - 0800 881 3355** **SAC (24h) - 0800 725 7730 • www.mag.com.br • sac@mag.com.br • consumidor.gov.br • Mongeral Aegon Seguros Seguros e Previdência S.A. CNPJ 33.608.308/0001-73 • Matriz Travessa Belas Artes, 15 • CEP 200060-000 • Rio de Janeiro/RJ Sua solicitação** **não foi atendida? Entre em contato com a Ouvidoria - 0800 725 78550 ou acesse a plataforma digital consumidor.gov.br.** **ANEXO Doc. 5 (2690309) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 30** ----- ###### CERTIFICADO **Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registo SUSEP 2101** **Estipulante: COLEGIO DANTE ALIGHIERI CNPJ: 61.365.805/0001-23 Subestipulante: COLEGIO DANTE ALIGHIERI CNPJ: 61.365.805/0001-23** ###### Endereço: ALAMEDA JAU , 1061 Bairro: JD PAULISTA Cidade: SAO PAULO UF: SP CEP: 01420-001 ###### DADOS DO SEGURADO | Contrato nº:70717 | | | Certificado | | nº:600032.850803 | | |---|---|---|---|---|---|---| | Apólice:82203693 | | | | CPF:006.501.356-52 | | | | Nome do Segurado:VALENTINA | FULGÊNCIO | PALHARES | | | | PEP:Não | | COBERTURAS | CONTRATADAS | | | | | | | Coberturas Contratadas Valor Titular | Benefício (R$) | Valor Benefício Cônjuge (R$) | Valor Filho | Benefício (R$) | Valor Benefício Pai (R$) | Valor Benefício Sogro (R$) | | Morte Acidental | 31.830,00 | ******* | ******* | | ******* | ******* | | Auxilio Funeral Complementar | 5.500,00 | ******* | ******* | | ******* | ******* | | Despesas Médico-hospitalares e Odontológicas | 31.830,00 | ******* | ******* | | ******* | ******* | | Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente | 31.830,00 | ******* | ******* | | ******* | ******* | | Prêmio Líquido (R$) 4,94 | IOF Total 0,02 | (R$) | | Prêmio 4,96 | Total (R$) | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Periodicidade do pagamento | Início de Vigência | Término de Vigência | |---|---|---| | MENSAL | 01/01/2026 00:00 | 31/12/2026 23:59 | ###### Beneficiários* HERDEIROS LEGAIS **O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. \*Para as coberturas com utilização em vida, o beneficiário será o próprio segurado. SERVIÇOS ASSISTENCIAIS** ###### Serviços Contratados - Funcionários: Assistencia Escolar R$ 30 mil Pepper Assistencia pme Pepper SAF R$ 5.500 Individual Pepper **ANEXO Doc. 5 (2690309) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 31** ----- **Para acionar os serviços assistenciais basta entrar em contato com nossa central de relacionamento no telefone** **0800 770 4369.** **Para acionar os serviços assistenciais do pacote Bem-Estar (caso tenha contratado) basta entrar em contato no** **telefone 0800 940 1301.** ###### INFORMAÇÕES ADICIONAIS ###### DADOS DO PLANO Valor do Prêmio: R$ 4,96 Última Alteração: 02/03/2026 Unidade de Produção: SEGUROS EDUCACIONAIS gerais. **Periodicidade de Pagamento: MENSAL Processo SUSEP nº: 15414.003038/2012-91 Indexador do Plano: O seu seguro será atualizado pelo IPCA. Para mais informações, consulte as condições** **Este seguro segue as Condições Gerais registradas pela sociedade/entidade na SUSEP, vigentes na data de emissão desta apólice e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. As condições gerais também podem ser solicitadas a qualquer momento pelos nossos canais oficiais de atendimento ou diretamente com o seu corretor. Acesse as Condições Gerais para saber mais sobre as coberturas, exclusões, carências e como acionar o seguro.** | | | | |---|---|---| | Este seguro do vencimento, RAMOS | é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. | não renovar a apólice na data | | Código | Descrição | Grupo de Ramo | | 82 | ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO | GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO | | 29 | AUXÍLIO FUNERAL COLETIVO | GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO | ###### GARANTIAS DO SEGURO Garantias do seguro são os eventos ou riscos cobertos pelo contrato, pelos quais a seguradora se **responsabiliza a indenizar ou prestar serviços. Conheça as coberturas do seu seguro:** ###### Morte Acidental: Auxilio Funeral Complementar: Despesas Médico-hospitalares e Odontológicas: ###### Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: **ANEXO Doc. 5 (2690309) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 32** ----- ###### RISCOS EXCLUÍDOS Riscos excluídos são situações ou eventos que não estão cobertos pelo seguro e, portanto, não geram **direito à indenização, assistência ou devolução de valores por parte da seguradora. É muito importante entender bem o que foi contratado, os direitos e deveres da pessoa segurada e da seguradora. Assim, garantimos uma relação de confiança e colaboração durante todo o tempo de vigência do seguro. Para saber mais sobre sua cobertura, acesse as condições gerais clicando aqui DESPESAS DE SALVAMENTO O seguro não cobre despesas de salvamento, nem gastos voltados à prevenção, manutenção ou preservação da vida, da saúde ou da integridade física, como exames, consultas, tratamentos e outros, que são de responsabilidade exclusiva da pessoa segurada e não integram as coberturas contratadas. DADOS DO CORRETOR** **Nome do Corretor: TURRI & VETOR CORRETORA DE SEGS E CONS LTDA Registro SUSEP: 202076795 CPF/CNPJ: 06.267.513/0001-40 Domicílio do corretor: SP** ###### CARÊNCIA O período de carência é o intervalo de tempo, contado a partir do início da vigência do contrato de seguro, **durante o qual ainda não há direito à cobertura de determinados eventos ou garantias. Conheça as coberturas do seu seguro que possuem carência:** **Para o(s) plano(s)/cobertura(s) Auxilio Funeral Complementar haverá carência de 24 mes(es). Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.** ###### LOCAIS COBERTOS PELO SEGURO As coberturas previstas neste seguro aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do **globo terrestre.** **Na MAG Seguros, valorizamos o respeito e a dignidade de todos os nossos clientes, por isso somos adeptos ao Nome Social. Reforçamos nosso compromisso em tratar cada cliente com o máximo respeito e garantir que todos se sintam acolhidos.** **ANEXO Doc. 5 (2690309) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 33** ----- MAG GRUPO MONGERALYEGON SEGUROS Yeon Md ![](img_p10_1.png) ###### Helder Molina Presidente ###### MAG Aegon Seguros e Previdência S/A **SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s) de seguro vinculado(s): https://www.gov.br/susep/pt-br Central de Relacionamento MAG Seguros - Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355 • Demais Localidades - 0800 881 3355 SAC (24h) - 0800 725 7730 • www.mag.com.br • sac@mag.com.br • consumidor.gov.br • Mongeral Aegon Seguros Seguros e Previdência S.A. CNPJ 33.608.308/0001-73 • Matriz Travessa Belas Artes, 15 • CEP 200060-000 • Rio de Janeiro/RJ Sua solicitação não foi atendida? Entre em contato com a Ouvidoria - 0800 725 78550 ou acesse a plataforma digital consumidor.gov.br.** **ANEXO Doc. 5 (2690309) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 34** ----- ###### IcatuSign ID Envelope: 17d2c43b-2eea-4c29-af23-dcad40fc930b ICATU ![](img_p11_1.png) SEGUROS ###### Rio de Janeiro, 13 de março de 2026 **CONT. 486/26** ###### Exmo. Sr. Dr. André Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF ###### Ref. Ofício eletrônico n° 4213/2026 (2678089) Icatu Seguros S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida Oscar **Niemeyer, nº 2000, 21º andar, Santo Cristo, CEP 20.220-297, inscrita no CNPJ sob n° 42.283.770/0001- 39, por seus procuradores abaixo assinados, em resposta ao ofício em referência, vem, respeitosamente informar que foi localizado, exclusivamente em nome de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (CPF: 046.166.396-12) o certificado nº 203019832625, vinculado à apólice nº 93.746.152, referente a um seguro de vida em grupo.** ###### Esclarece-se, contudo, que não há valores disponíveis para bloqueio e/ou **transferência, uma vez que o seguro de vida localizado não constitui reserva matemática passível de constrição.** ###### O capital segurado somente se torna devido ao segurado ou aos beneficiários na **hipótese de ocorrência de sinistro coberto, condicionado, ainda, à conclusão do processo de regulação administrativa, ocasião em que se verifica, entre outros aspectos, a existência de cobertura, a adimplência dos prêmios até a data do sinistro e a identificação dos beneficiários.** ###### Informa-se, ademais, que não foram localizados outros produtos em nome dos demais investigados junto a esta seguradora. ###### Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos adicionais. ###### Atenciosamente, ###### Icatu Seguros S/A **PETIÇÃO Petição - Icatu Seguros (2690317) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 1** ----- ``` Id Envelope: 17d2c43b-2eea-4c29-af23-dcad40fc930b Nome Signatário: RENATO MILAGRES NEVES DE SOUZA CORREA Identificador do Signatário: 08ee647c-763d-44b6-be45-ae8e694d3262 Data e hora da assinatura: 13/03/2026 10:49:45 ``` ``` Nome Signatário: LEANDRO REIS LOURENÇO DA SILVA Identificador do Signatário: c0cbb894-ac0d-48f2-a393-93425dcacaf4 Data e hora da assinatura: 13/03/2026 13:28:45 ``` **PETIÇÃO Petição - Icatu Seguros (2690317) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 2** ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p13_1.png) ICATU **CONDIÇÕES GERAIS** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO DO SEGURO 1.1 Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou aos seus Beneficiários na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, desde que respeitadas as condições **contratuais.** | 1.2 | O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da | |---|---| | Superintendência | de Seguros Privados (SUSEP). | | 1.3 | A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. | ###### 2. DEFINIÇÕES 2.1 **Acidente Pessoal:** Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: Incluem-se, ainda, nesse conceito: - **suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em** vigor; - **os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar** sujeito em decorrência de acidente coberto; - **os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;** - **os acidentes decorrentes de seqüestros e tentativas de seqüestros; e** - **os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas** exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas. ###### Não se incluem no conceito de acidente pessoal: - **as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas,** **desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos** **e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;** - **as intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos,** **quando não decorrentes de acidente coberto;** - **as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas** **cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como:** **Lesão por Esforço Repetitivo - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por** **Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico científica, bem** **como suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e** - **as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária",** **nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente** **pessoal, conforme definido neste item.** 2.2 **Aditivo:** Condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso. | 2.3 | Alteração de Casa: | |---|---| | Todas | as mudanças na residência habitual do Segurado Principal que são necessárias para tornar a residência | | acessível | e habitável para o mesmo. | | 2.4 | Âmbito de Cobertura: | | Significa | abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro. | | 2.5 | Apólice: | ----- É o documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo segurado, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos. | 2.6 | Assistido: | |---|---| | É o | beneficiário em gozo do recebimento do capital segurado sob a forma de renda. | | 2.7 | Aviso de Sinistro: | | É a | comunicação específica de um Sinistro, que o Estipulante, o Segurado ou Beneficiário são obrigados a fazer à | | seguradora, | com a finalidade de dar conhecimento imediato a esta da ocorrência do Evento Coberto, devendo ser | | realizada | imediatamente após a ocorrência do Sinistro. | | 2.8 | Beneficiário: | | É a | pessoa física ou jurídica designada para receber os valores das indenizações, na hipótese de ocorrência do sinistro. | | 2.9 | Boa fé: | | Um dos | princípios básicos do seguro. Este princípio obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na | | interpretação | dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. O Segurado se | | obriga | a descrever com clareza e precisão a natureza do risco que deseja cobrir, assim como ser verdadeiro em todas | | as | declarações posteriores, relativas a possíveis alterações do risco ou a ocorrência de sinistro. A Seguradora, por seu | | lado, | é obrigada a dar informações exatas sobre o contrato e a redigir seu conteúdo de forma clara para que o Segurado | | possa | compreender os compromissos assumidos por ambas as partes. Esse princípio obriga, igualmente, a Seguradora | | a evitar | o uso de fórmulas ou interpretações que limitem sua responsabilidade perante o Segurado. | | 2.10 | Capital Segurado: | | É o | valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro. | | 2.11 | Câncer ou Neoplasia Maligna Primário: | | É a | doença neoplásica maligna, localizada em seu sítio inicial (primário) | | 2.12 | Câncer ou Neoplasia Maligna in situ: | | É a | doença neoplásica maligna, restrita ao tecido superficial ou de revestimento, não ultrapassando a membrana basal | | do tecido | afetado. | | 2.13 | Carência (prazo de carência): | | É o | período, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado, durante o qual, | | na | ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados | contratados. 2.14 Carregamento: É a importância destinada a atender as despesas administrativas e de comercialização. 2.15 Certificado Individual: É o documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da redução ou aumento dos valores referentes ao capital segurado ou prêmio. 2.16 Coberturas de Risco: São as coberturas do seguro de pessoas cujo evento gerador não seja a sobrevivência do segurado a uma data prédeterminada. Denominadas nestas condições gerais de Garantias. 2.17 Condições Contratuais: É o conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, das condições gerais, das condições especiais, da apólice e, quando for o caso de plano coletivo, do contrato, da proposta de adesão e do certificado individual. 2.18 Condições Gerais: É o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da sociedade seguradora, dos segurados, dos beneficiários e, quando couber, do estipulante. 2.19 Condições Especiais: É o conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura/garantia que possam ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro. 2.20 Contrato: ----- É o instrumento jurídico firmado entre o estipulante e a sociedade seguradora, que estabelecem as peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixam os direitos e obrigações do estipulante, da sociedade seguradora, dos segurados, e dos beneficiários. 2.21 **Consignante:** É a pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de descontos em folha de pagamento e pelo respectivo repasse em favor da sociedade seguradora, correspondentes aos prêmios devidos pelos segurados. 2.22 **Corretor:** É a Pessoa Física ou Jurídica autorizada a angariar e promover contratos de seguros. O Segurado poderá consultar a **situação cadastral de seu Corretor de Seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.** 2.23 **COVID-19: A COVID-19 é uma doença causada pela infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 e que apresenta** um quadro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves, nos quais pode haver necessidade de internação hospitalar para seu tratamento. O diagnóstico da COVID-19 é feito pela identificação do vírus em amostras biológicas dos pacientes, através de testes específicos. 2.24 **Declaração Pessoal de Saúde:** É o questionário, normalmente integrante do cartão-proposta, no qual o proponente do Seguro de Pessoas presta as informações sobre seu estado de saúde e atividades e por elas se responsabiliza, sob as penas previstas no Código Civil. 2.25 **Doença Preexistente:** É toda doença, inclusive as congênitas, que o Segurado saiba ser portador ou sofredor à época da contratação do seguro. 2.26 **Estipulante:** É a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do segurado, nos termos da legislação em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio do plano, e como estipulante/averbador quando não participar do custeio. 2.27 **Evento Coberto:** É o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais. 2.28 **Excedente Técnico:** É o saldo positivo obtido pela sociedade seguradora na apuração do resultado operacional de uma apólice coletiva, em determinado período. 2.29 **Franquia:** É o período de tempo, contado da data de ocorrência do sinistro ou evento coberto até a data do efetivo início de pagamento da indenização, conforme pactuado contratualmente. 2.30 **Formulário de Aviso de Sinistro:** É o documento pelo qual é feita a comunicação de um sinistro à Seguradora. 2.31 **Garantias:** São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto. 2.32 **Grupo Segurado:** É a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva. 2.33 Grupo Segurável: É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva. 2.34 **Incapacidade Temporária:** É o afastamento temporário do segurado das atividades relativas a sua profissão ou ocupação por incapacidade decorrente de doença ou acidente pessoal coberto, e comprovada por atestado médico. 2.35 **Indenização:** Valor que a Seguradora deverá pagar ao Segurado ou a seus Beneficiários quando da ocorrência de um evento coberto contratado. 2.36 **IPC-A:** ----- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística **- IBGE. A coleta de preços é feita mensalmente entre os dias 1º e 30 do mês de referência, com divulgação em** aproximadamente 8 dias úteis. ###### 2.37 Início de Vigência: É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora. ###### 2.38 Liquidação de Sinistro: É o processo para pagamento de indenizações ao Segurado. 2.39 **Médico Assistente:** É o profissional legalmente licenciado para a prática da medicina. Não serão aceitos como Médico Assistente o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consangüíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a medicina. 2.40 **Meios Remotos: Aqueles que permitem a troca e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de** dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias, tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras". 2.41 **Migração de Apólices:** É a transferência de apólice coletiva, em período não coincidente com o término da respectiva vigência. 2.42 **Nota Técnica Atuarial:** Documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano e que deverá ser protocolizado na SUSEP previamente à comercialização. 2.43 **Modificação de Veículo:** Todas as alterações no veículo de uso particular do Segurado Principal que são necessárias para tornar o veículo acessível e que se torne fácil de guiar pelo mesmo. 2.44 **Parâmetros Técnicos:** A taxa de juros, o índice de atualização de valores e as taxas estatísticas e puras utilizadas e/ou tábuas biométricas, quando for o caso. 2.45 **Período de Cobertura:** Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus à indenização prevista neste Seguro. 2.46 **Período Indenitário:** É aquele durante o qual o segurado fará jus ao recebimento da indenização. 2.47 **Prazo de Tolerância:** Corresponde ao período máximo, em que ainda há cobertura do seguro, que antecede o cancelamento do seguro em razão da inadimplência (não-pagamento) do Segurado. 2.48 **Prêmio:** Valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro. 2.49 **Prêmio Comercial:** Valor correspondente ao prêmio pago, excluindo-se os impostos e o custo de emissão de apólice, se houver. 2.50 **Prêmio Puro:** Valor correspondente ao prêmio pago, excluindo-se o carregamento, os impostos e o custo de emissão de apólice, se houver. 2.51 **Proponente:** O interessado em contratar a cobertura (ou coberturas), ou aderir ao contrato, no caso de contratação coletiva. Pode se referir tanto ao Estipulante, proponente da proposta de contratação, como ao segurado, proponente da proposta de adesão. 2.52 **Proposta de adesão:** É o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais. 2.53 **Proposta de Contratação:** ----- Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais. 2.54 **Provisão Matemática de Benefícios Concedidos:** Valor atual dos compromissos da Seguradora para com o Segurado ou Beneficiário(s) durante o período de pagamento das indenizações em forma de renda. 2.55 **Reabilitação do Seguro:** É o restabelecimento, dentro do prazo de suspensão, das coberturas contratadas. 2.56 **Regime Financeiro de Repartição Simples:** Estrutura técnica em que os prêmios pagos por todos os segurados ou pelo Estipulante, em um determinado período, deverão ser suficientes para custear o risco de pagamento das indenizações decorrentes dos eventos ocorridos nesse período. Dessa forma, tal regime não permite concessão de resgate, saldamento ou devolução de quaisquer prêmios pagos. 2.57 **Reintegração do Capital Segurado:** É a recomposição do capital segurado após a ocorrência de um sinistro. 2.58 **Renda:** Série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido (ou assistidos), de acordo com a estrutura do plano. 2.59 **Residência Habitual:** Residência onde o Segurado Principal more de forma habitual. Não são consideradas como residência habitual as casas de veraneio do mesmo. 2.60 **Riscos Excluídos:** São aqueles riscos, previstos nas condições gerais e/ou especiais, que não serão cobertos pelo plano. 2.61 **Segurado:** Pessoa física que contratou o seguro. 2.62 Segurado Principal: É o Segurado que mantém vínculo com o Estipulante. 2.63 Segurados Dependentes: São o cônjuge, o companheiro (ou a companheira), os filhos, os enteados e os menores, considerados dependentes econômicos do componente do grupo, ou outros membros da família quando incluídos no seguro, conforme definidos nas cláusulas suplementares. 2.64 Seguradora: É a companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às garantias contratadas, que nos termos destas Condições Gerais é a Icatu Seguros S.A. 2.65 Sinistro: A ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro. 2.66 Veículo Particular: Veículo automotor de 4 rodas, com capacidade máxima para 9 passageiros, fabricado para andar em ruas e rodovias públicas. 2.67 Vigência do Seguro: É o período no qual a apólice de seguro está em vigor. 2.68 Vigência da Cobertura Individual: É o período em que o Segurado está coberto pelas garantias deste seguro. ###### 3. GARANTIAS DO SEGURO | 3.1 | As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e estabelecidas | |---|---| | nas | Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. | | 3.2 | As Garantias dos seguros, a seguir descritas, dividem-se em Básica, Especiais e Suplementares. A contratação | | do seguro | deverá abranger pelo menos uma das garantias básicas. | | 3.2.1 | Garantias Básicas: podem ser contratadas isoladamente. | | a) Morte | natural ou acidental; | ----- b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento da importância segurada, em caso de morte acidental; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, proporcional à importância segurada, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto. É permitida a majoração da garantia de IPA de até 6 (seis) itens da tabela de cálculo da indenização constante nas condições especiais; d) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Local de Trabalho (IPAT): é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, desde que tenha ocorrido no local de trabalho do segurado; e) Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), é a garantia do pagamento de uma importância segurada, em caso de invalidez total e permanente do segurado, causada por acidente pessoal coberto. f) Auxílio Funeral, é a garantia do pagamento de uma indenização correspondente ao valor da importância segurada, a título de auxílio funeral, em caso de morte. g) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor da importância segurada, em caso de morte. h) Auxílio Despesas,é a garantia do pagamento de uma indenização correspondente ao valor da importância segurada, a título de auxílio despesa, em caso de morte. i) Assistência Cesta Básica: é a garantia do pagamento da indenização de um Capital Segurado adicional ao da garantia de Morte, proporcionando ao Beneficiário a possibilidade de custear as despesas básicas de alimentação, em caso de morte. Alternativamente poderá ser efetuada através da prestação de serviços pela rede credenciada. j) Auxílio Cesta Básica: é a garantia do pagamento da indenização de um Capital Segurado adicional ao da garantia de Morte, proporcionando ao Beneficiário a possibilidade de custear as despesas básicas de alimentação, em caso de morte. k) Queimadura Grave (QG): é a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado titular, em caso de Queimadura Grave causada por Acidente Pessoal coberto nos termos das condições especiais. l) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT): é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda do segurado. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais. m) Diária por Incapacidade Temporária por Acidente Pessoal (DIT-A): é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de acidente coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda do segurado. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia e a carência contratada, nos termos das condições gerais. n) Doença congênita de filhos: é a garantia do pagamento de uma indenização, no caso do filho do segurado nascer com doença congênita, nos termos das condições especiais; o) Diagnóstico Definitivo de Câncer Primário de Mama e Ginecológico: é a garantia de uma indenização até o valor do Capital contratado, em decorrência de diagnóstico definitivo de câncer primário de mama ou ginecológico, nos termos das condições especiais. p) Verba Rescisória por Morte: é a garantia do pagamento de uma indenização para o(s) Estipulante(s), no valor do Capital Segurado contratado, em caso de morte do segurado, nos termos das condições especiais. q) Diagnóstico Definitivo de Doenças Graves (DG): é a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado titular, no valor do Capital Segurado contratado, em decorrência de diagnóstico definitivo de doenças graves, nos termos das condições especiais. ----- r) Diagnóstico de Câncer: é a garantia do pagamento de uma indenização ao próprio Segurado até o valor do Capital contratado, em decorrência de diagnóstico de câncer maligno, nos termos das condições especiais. s) Despesas Médico, Hospitalares e Odontológicas (DMH): é a garantia do reembolso das despesas efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente, nos termos das condições especiais. t) Cuidados Prolongados por Acidente (CPA): é a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado Principal, caso o mesmo, em virtude de um acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro, conforme descrito no item 2, ainda que temporariamente, não tenha condições de realizar pelo menos 3 (três) das 6 (seis) atividades básicas da vida diária, conforme definidas nas condições especiais desta garantia, desde que as consequências do acidente se manifestem em no máximo até seis meses contados a partir da data de sua ocorrência, sem que seja imprescindível o auxílio de um terceiro. u) Perda Involuntária de Emprego (PIE): Como "perda involuntária de emprego" entende-se o segurado que ficar desempregado involuntariamente e que a demissão não tenha sido por justa causa, e que fique sem receber nenhuma remuneração pela prestação de um trabalho pessoal para outro empregador. v) Incapacidade Física Total Temporária (IFTT): Considera-se como "incapacidade física total e temporária" aquela, motivada por acidente ou doença, sendo caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sobre tratamento médico. w) Diagnóstico Definitivo De Câncer Primário de Próstata e Testículo: é a garantia de uma indenização até o valor do Capital contratado, em decorrência de diagnóstico definitivo de câncer de Próstata e Testículo, nos termos das condições especiais. x) Diária por Internação Hospitalar por Acidente - (DIHA): é a garantia do pagamento de um valor fixo diário, conforme definido no Certificado de Segurado, referente a cada dia de internação hospitalar, desde que esta hospitalização seja decorrente de acidente pessoal coberto e tenha iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente, nos termos das condições especiais. y) Fratura Óssea (FO): é a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado titular, relativa à fratura óssea sofrida, em virtude de um acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro, nos termos das Condições Especiais. z) Auxílio Medicamentos (AM): é a garantia do reembolso das despesas efetuadas pelo Segurado com compra de medicamentos para seu tratamento, sob orientação médica, até o valor do Capital contratado, iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente, nos termos das condições especiais. aa) Alteração de Casa e/ou Modificação de Veículo: é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com a alteração da Residência Habitual do Segurado Principal e/ou em seu Veículo Particular, limitado ao valor do capital contratado, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens destas condições gerais e das condições especiais da cobertura. bb) Diária por Internação Hospitalar por Covid-19 (DIH-COVID 19): Garante ao segurado ou ao beneficiário por ele indicado, o pagamento de uma indenização proporcional ao período de sua internação hospitalar comprovada, desde que seja exclusivamente para o tratamento das complicações decorrentes da COVID-19. Deverão ser respeitados os limites de diárias estabelecido na apólice e/ou no certificado individual e/ou no contrato de seguro, período de vigência da cobertura e demais termos das condições especiais. cc) Diária de Internação Hospitalar (DIH-AD): pagamento de indenização proporcional ao período da sua internação hospitalar ao próprio segurado, em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto, limitado ao número máximo de diárias estabelecido na apólice e/ou no certificado individual e/ou no contrato de seguro, observados o período de vigência da cobertura e os termos das condições especiais. dd) Diária de Internação Hospitalar - Adicional de UTI (DIH-ADUTI): pagamento de indenização proporcional ao período da sua internação hospitalar ao próprio segurado, em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. Para cada dia de internação hospitalar em UTI, a diária segurada será paga em dobro. O pagamento da indenização está limitado ao número máximo de diárias estabelecido na apólice e/ou no certificado individual e/ou no contrato de seguro, observados o período de vigência da cobertura e os termos das condições especiais. ----- ee) Perda de Renda: pagamento de indenização em caso de comprovada Perda de Renda ocasionada por evento coberto, de acordo a qualificação profissional do segurado, nos termos das Condições Especiais. ff) Diagnóstico Definitivo de 11 Doenças Graves (DG - 11 doenças): é a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado titular, no valor do Capital Segurado contratado, em decorrência de diagnóstico definitivo de uma das onze doenças graves, nos termos das condições especiais. gg) Diagnóstico Definitivo de 24 Doenças Graves (DG24): é a garantia do pagamento de uma indenização ao segurado, no valor do capital segurado contratado, em decorrência de diagnóstico definitivo de doenças graves, observados o período de vigência da cobertura e os termos das condições especiais. 3.2.2 **Garantias Especiais:** a) Perda de Existência Independente - PEI, é a garantia do pagamento da importância segurada, em caso de perda da existência independente nos termos das condições especiais. b) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): é a antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica de morte em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença, nos termos das condições especiais. c) Auxílio Funeral Adiantamento, é a antecipação do pagamento de um percentual da indenização relativa a garantia de Morte Natural ou Acidental, descrita na alínea a do subitem 3.2.1, limitado ao valor da Importância Segurada, em caso de morte. d) Transplante de órgãos: é a antecipação do pagamento de um percentual da indenização relativa a garantia básica de Morte, caso o segurado venha a se submeter a um transplante, nos termos das condições especiais. e) Adiantamento por Doença em Estágio Terminal (ADT): é a antecipação do pagamento de um percentual da indenização relativa à garantia básica de morte, caso seja verificado o estado terminal de doença do segurado, nos termos das condições especiais. f) Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença (ILPD): é a antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica de morte em caso de Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença. 3.2.3 **Garantias Suplementares:** a) Inclusão Automática de Cônjuge - IAC, inclui o cônjuge ou companheiro(a) do Segurado Principal, de forma automática. b) Inclusão Facultativa de Cônjuge - IFC, inclui o cônjuge ou companheiro(a) do Segurado Principal, de forma facultativa. c) Inclusão Automática de Filhos - IAF, inclui os filhos, enteados e menores dependentes do Segurado Principal, de forma automática. d) Inclusão Facultativa de Filhos - IFF, inclui os filhos, enteados e menores dependentes do Segurado Principal, de forma facultativa. e) Inclusão Automática de Agregados - IAA, inclui os pais e sogros, somente os pais ou quaisquer outras pessoas físicas indicadas pelo Segurado Principal, de forma automática. f) Inclusão Facultativa de Agregados - IFA, inclui os pais e sogros, somente os pais ou quaisquer outras pessoas físicas indicadas pelo Segurado Principal, de forma facultativa. g) Inclusão Facultativa de Pai - IFP, inclui o pai do Segurado Principal, de forma facultativa. h) Inclusão Facultativa de Mãe - IFM, inclui a mãe do Segurado Principal, de forma facultativa. 3.2.3.1 Para menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente. 3.2.3.2 Os capitais segurados do componente dependente, quando for possível sua inclusão no seguro, em quaisquer garantias, não podem ser superiores ao componente principal. ###### 4. RISCOS EXCLUÍDOS 4.1 **Estão expressamente excluídos de todas as garantias deste seguro os eventos ocorridos em** **conseqüência:** - **do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a** **contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;** - **de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de** **guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e** **delas decorrentes, salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de ato de humanidade em auxílio de outrem;** ----- - **de doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado, não declaradas na proposta de** **adesão;** - **de suicídio ou tentativa de suicídio do Segurado, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados da** **vigência inicial do seguro ou de sua recondução depois de suspenso;** - **de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de** **outro, bem como pelos sócios controladores, dirigentes e administradores.** | 4.2 | Exclusão para Atos Terroristas | |---|---| | Não | estão cobertos perdas e danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora | | comprovar | com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do | | atentado, | independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como | | atentatório | à ordem pública pela autoridade pública competente. | | 4.3 | É vedada a exclusão de morte ou a incapacidade do segurado quando provier da utilização de meio de | | transporte | mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em | | auxílio | de outrem. | ###### 5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1 As garantias do seguro previstas nestas condições aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre. ###### 6. CARÊNCIA | 6.1 | O prazo de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo | |---|---| | estabelecido | nas Condições Contratuais. | | 6.2 | Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso | | de | suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados | | da data | da contratação ou de adesão ao seguro. | | 6.3 | O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de adesão e na apólice e será de | | no | máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. | | 6.4 | A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de | | Saúde | e/ou de Atividades e/ou de exame médico. | | 6.5 | O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência | | do | seguro, para o capital aumentado. | | 6.6 | Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo | | prazo | de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as | | mesmas | características da apólice vigente na congênere anterior. | | 6.7 | Haverá carência para as coberturas adicionais de Diária por Internação Hospitalar e Diária de Internação | | Hospitalar | - Adicional de UTI, conforme previsto nas condições especiais das coberturas. | | 7. ACEITAÇÃO DO SEGURO | | | 7.1 | A contratação do seguro, somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu | | representante | ou por corretor de seguros habilitado. | | 7.2 | Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento | | completo | da proposta de adesão, na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições | | Gerais, | bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. | | 7.3 | Recebida a proposta de adesão pela Seguradora, o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja | | manifestação | contrária da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias. | | 7.4 | A Seguradora poderá solicitar, uma única vez, documentos complementares para análise e aceitação do risco, | | sendo, | neste caso, suspenso o prazo anteriormente citado, o qual voltará a correr somente a partir da data em que se | | der a | entrega da documentação. | | 7.5 | Caso haja recusa da proposta, a Seguradora deverá enviar comunicação por escrito ao proponente, devidamente | | fundamentada | na legislação e regulamentação aplicáveis. | ----- 7.5.1 Caso tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, a Seguradora restituirá o proponente e/ou o Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago deduzido da parcela "pro rata temporis" correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 11 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. 7.5.2 Caso ocorra um sinistro entre a data do pagamento do prêmio e a data da recusa da proposta, período este em que prevaleceu a cobertura sem análise da proposta, conforme previsto no item 7.5.1, o valor da indenização a ser paga pela Seguradora, se devida, será equivalente a 10% (dez por cento) do capital segurado contratado, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nesta ocasião, a Seguradora restituirá ao beneficiário, a parcela do prêmio correspondente ao capital segurado não indenizado. 7.6 Para formalizar a aceitação do Seguro, a Seguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do Seguro e enviar uma via para o Estipulante, bem como fornecer, para cada Segurado incluído no seguro, um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias a contar da data da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subseqüentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data e hora do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente. 7.7 A contratação/alteração do contrato de seguro poderá ser feita mediante proposta de contratação física assinada pelo proponente ou por seu representante legal, ou, ainda, por solicitação de qualquer um destes, pelo corretor de seguros ou por meios remotos nos termos da regulamentação específica". ###### 8. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO | 8.1 | Para as propostas recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura individual será às | |---|---| | 24 (vinte | e quatro) horas da data de aceitação da proposta pela Seguradora. Desde que expressamente acordado entre | | as | partes, poderá ser convencionada outra data para o início de vigência do Seguro. | | 8.1.1 | A vigência das coberturas de Diagnóstico Definitivo de Câncer Primário de Mama ou Ginecológico, de | **Diagnóstico Definitivo de Doenças Graves, Diagnóstico Definitivo De Câncer Primário de Próstata, Testículo e/ou Diagnóstico de Câncer, Diagnóstico Definitivo de 11 Doenças Graves (DG - 11 doenças) e Diagnóstico Definitivo de 24 Doenças Graves (DG - 24 doenças) será de acordo com o item 8.1 e terminará, impreterivelmente, no 1o dia posterior à data em que o Segurado atingir a idade estabelecida nas Condições Contratuais, que será de no mínimo 60 (sessenta) anos e no máximo 79 (setenta e nove) anos; 8.1.2 A vigência das coberturas de Diária por Internação Hospitalar e Diária por Internação Hospitalar e Diária de Internação Hospitalar - Adicional de UTI respeitará o disposto no item 8.1 destas Condições Gerais e terminará, impreterivelmente, no 1º (primeiro) dia posterior à data em que o segurado atingir 70 (setenta) anos.** | 8.2 | Para as propostas recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento do prêmio, o início de | |---|---| | vigência | da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção da proposta pela Seguradora. | | 8.3 | A vigência do seguro será de 12 (doze) meses, podendo, entretanto, serem determinados períodos diferentes nas | | Condições | Contratuais. | | 8.3.1 | A apólice e os aditivos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim | previsto nas Condições Contratuais. | 8.4 | Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de | |---|---| | vencimento, | sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. | | 8.4.1 | Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa | **automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.** | 8.5 | A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o | |---|---| | Estipulante, | mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação. | | 8.6 | As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo | | ao | Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos | ----- **segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.** 8.6.1 A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os segurados ou redução de seus direitos. **8.6.2 Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever para os segurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ do grupo segurado.** 9. **CAPITAL SEGURADO** | 9.1 | O Segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar à Seguradora o aumento ou a redução do valor do capital | |---|---| | segurado, | dentro dos limites mínimo e máximo de valores para o capital estabelecidos no Contrato, podendo a | | Seguradora | solicitar documentos para reanálise do risco do Grupo Segurado a fim de permitir ou não a implementação | | da | alteração solicitada. | | 9.2 | Para a determinação do valor do capital segurado, conforme o caso, no momento da liquidação do sinistro, | | deverá | ser considerado como data do evento a data definida nas condições especiais do seguro. | | 10.RECÁLCULO | DO CAPITAL SEGURADO | | 10.1 | Nos Contratos de Seguro onde os capitais segurados forem contratados na forma de múltiplo salarial, estes | | deverão | ser recalculados sempre que houver variação no valor dos salários, o que deverá ser comunicado | | imediatamente | pelo Estipulante à Seguradora, para que esta possa recalcular o Capital Segurado, o respectivo prêmio, | | bem como | readequar a sua provisão técnica. | | 11.ATUALIZAÇÃO | MONETÁRIA | | 11.1 | Os capitais segurados e prêmios correspondentes deverão ser atualizados monetariamente, em cada | | aniversário | da apólice ou certificado, mediante aplicação do IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) | | acumulado | de 12 (doze) meses, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O mês de corte | | para | efeito de contagem do período de reajuste será definido nas condições contratuais de cada apólice. | | 11.1.1 | O disposto no subitem 11.1 não se aplica para as apólices que prevejam reajuste de capitais segurados e | prêmios com base no dissídio da categoria. 11.1.2 Caso ocorra a extinção do índice previsto no subitem 11.1, será utilizado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice substituto. 11.1.3 Os capitais segurados, pagáveis por morte ou invalidez, e custeados mediante o pagamento de prêmio único deverão ser atualizados pelo mesmo índice previsto no subitem 11.1 até a data de ocorrência do evento gerador. 11.1.4 Quando a periodicidade de pagamento do prêmio for anual, os capitais segurados deverão ser atualizados pelo mesmo índice previsto no subitem 11.1, desde a data da última atualização do prêmio até a data de ocorrência do evento gerador. ###### 12.PAGAMENTO DO PRÊMIO 12.1 O custeio do seguro pode ser: - **contributário: quando os Segurados Principais pagam total ou parcialmente o prêmio do seguro; ou** - **não contributário: quando os Segurados Principais não arcam com o pagamento do prêmio do seguro, sendo este** integralmente custeado pelo Estipulante. | 12.2 | A periodicidade do pagamento dos prêmios poderá ser única, anual, semestral, trimestral, bimestral ou mensal, | |---|---| | conforme | definido no Contrato. | | 12.3 | Nos seguros custeados através de fracionamento de prêmio, no caso de não pagamento de uma parcela até a | | data | limite prevista para este fim, fica entendido e acordado, que, para efeito de cobertura, deverá ser observado o | | número | de dias correspondentes ao percentual do prêmio efetivamente pago, conforme tabela abaixo: | ----- | % DO PRÊMIO ANUAL | PRAZO | % DO PRÊMIO ANUAL | PRAZO | % DO PRÊMIO ANUAL | PRAZO | |---|---|---|---|---|---| | 13 | 15 dias | 56 | 135 dias | 83 | 255 dias | | 20 | 30 dias | 60 | 150 dias | 85 | 270 dias | | 27 | 45 dias | 66 | 165 dias | 88 | 285 dias | | 30 | 60 dias | 70 | 180 dias | 90 | 300 dias | | 37 | 75 dias | 73 | 195 dias | 93 | 315 dias | | 40 | 90 dias | 75 | 210 dias | 95 | 330 dias | | 46 | 105 dias | 78 | 225 dias | 98 | 345 dias | | 50 | 120 dias | 80 | 240 dias | 100 | 365 dias | 12.3.1 Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 12.3.2 Não será cobrado nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. 12.3.3 Será garantida ao segurado, quando couber, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 12.3.4 A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice. 12.3.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do subitem 12.3. 12.3.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura referido no subitem 12.3.5, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice. 12.3.7 Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no subitem 12.3.5, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, dar-se-á de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro, desde que haja expressa previsão contratual neste sentido. | 12.4 | Os prêmios poderão ser pagos pelo Segurado e/ou pelo Estipulante, por meio de ordem de pagamento, | |---|---| | documento | de ordem de crédito, débito em conta corrente ou desconto em folha de pagamento, conforme definido nas | | Condições | Contratuais. Outra forma de pagamento poderá ser definida mediante acordo entre Seguradora e Estipulante | | e deverá | constar do Contrato. | | 12.5 | Sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a Seguradora poderá delegar ao Estipulante o | | recolhimento | dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à Seguradora, conforme as condições | | estabelecidas | na apólice. O não repasse à Seguradora de prêmios recolhidos pelo Estipulante não poderá prejudicar o | Segurado. | 12.6 | É expressamente vedado ao Estipulante o recolhimento, a título de prêmio, de qualquer valor que exceda o | |---|---| | destinado | ao custeio do seguro. Quando houver o recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao | | Estipulante, | a qualquer título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança, do valor do prêmio discriminado por | | cobertura | contratada. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de intermediação. | | 12.7 | Quando a forma de cobrança do prêmio for o desconto em folha, o empregador não poderá interromper o | | recolhimento, | salvo nos casos de cancelamento da apólice, de perda do vínculo empregatício ou por solicitação por | | escrito | do Segurado. Nesses casos, se o Segurado optar por continuar com a cobertura do seguro, deverá assumir o | | custeio | integral das respectivas coberturas. | | 12.8 | Os prêmios deverão ser pagos até a data estabelecida no Contrato. No entanto, caso esta data corresponda a | | um feriado | bancário ou fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem que | | haja | suspensão das garantias. | | 12.8.1 | A não observância da data limite para pagamento do prêmio, exceto nos casos previstos no subitem 12.8 e no | | item 15, | ensejará a cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês "pro rata die" sobre o valor do prêmio. | ----- 12.9 Servirão como comprovante de pagamento de prêmios: o recibo de pagamento, o comprovante do débito efetuado em conta bancária, o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado, ou ainda, a comprovação do desconto em folha de pagamento. Para as demais formas de pagamento acordadas entre Estipulante e Seguradora, os comprovantes serão aqueles definidos no Contrato. 12.10 As taxas e os prêmios de seguro serão reavaliados anualmente junto ao Estipulante, por ocasião da renovação da apólice, com base em critério técnico definido na Nota Técnica Atuarial deste seguro. Caso haja, na renovação, alteração da taxa do seguro que implique em ônus ou deveres adicionais aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado para que esta possa ser implementada, sem prejuízo da faculdade da Seguradora de rescindir o Seguro, mediante comunicação aos segurados e ao estipulante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. 12.11 O valor do prêmio individual do Seguro será alterado automaticamente sempre que o Segurado mudar de faixa etária, conforme determinado na tabela constante no Contrato e disponibilizado ao Segurado quando da sua adesão ao Seguro, sendo certo que tal alteração, por já estar prevista no Contrato do Seguro não implicará em consulta à massa de segurados. 12.12 O reenquadramento para os segurados que atingirem a idade máxima limite da referida tabela será feito anualmente pelo índice calculado especificamente para o grupo e previsto nas Condições Contratuais e disponibilizado ao Segurado quando da sua adesão ao Seguro. 12.13 O pagamento do prêmio é devido durante o período de afastamento do segurado, no caso da contratação da cobertura de Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT e DIT-A). ###### 13.DISTRIBUIÇÃO DOS EXCEDENTES TÉCNICOS 13.1. OBJETO: Fica entendido e concordado que a Seguradora poderá conceder à apólice uma participação em seus resultados técnicos, nos termos das condições definidas a seguir. 13.2. APURAÇÃO DOS EXCEDENTES: A distribuição dos excedentes técnicos será realizada após o término da vigência da apólice, desde que a mesma seja renovada nesta Seguradora, e depois de pagas todas as faturas de prêmio do período em apuração e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da última quitação, sendo vedado qualquer adiantamento a título de resultados técnicos. 13.3. DISTRIBUIÇÃO QUANTO AO CUSTEIO: No seguro parcial ou totalmente contributário, o excedente técnico a ser distribuído será, respectivamente, proporcional ou integralmente destinado aos Segurados, sendo certo que a parte do excedente técnico a ser distribuída entre os Segurados poderá ser convertida em benefícios ao grupo segurado, nos termos definidos no Contrato. 13.4. RECEITAS: Consideram-se como receitas mínimas para fins de apuração do resultado técnico: 13.4.1. os prêmios líquidos, de competência correspondentes ao período de vigência da apólice, efetivamente pagos; 13.4.2. o estorno de sinistros computados em períodos anteriores e definitivamente não devidos; 13.4.3. recuperação de sinistro de resseguro, até o limite dos prêmios cedidos; e 13.4.4. estorno da reserva de sinistros ocorridos e não avisados, do período de vigência anterior. 13.5. DESPESAS: Consideram-se como despesas mínimas para fins de apuração do resultado técnico: 13.5.1. as comissões de corretagem, de administração (pró-labore) e de agenciamento pagas durante o período; 13.5.2. o valor total dos sinistros ocorridos em qualquer época, pagos ou avisados, e ainda não considerados até o fim do período em apuração, computando-se de uma só vez os sinistros com pagamento parcelado; 13.5.3. os saldos negativos dos períodos anteriores, ainda não compensados; 13.5.4. prêmios de resseguro cedidos; 13.5.5. as despesas gerais de administração da Seguradora, calculados em uma percentagem dos prêmios recebidos no período de apuração, bem como eventuais despesas extraordinárias com a apólice; e 13.5.6. reserva de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR); e 13.5.7. impostos que venham a recair sobre os prêmios e sinistros. 13.6. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: As receitas, as despesas e o excedente técnico serão atualizados monetariamente pelo IPC-A do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior ao da apuração, desde: 13.6.1. a data de pagamento para prêmios e comissões; 13.6.2. a data do aviso à Seguradora para os sinistros; ----- 13.6.3. a data de apuração, para os saldos negativos anteriores; 13.6.4. a data de recebimento do prêmio, para as despesas gerais da Seguradora. 13.6.5. o término do período de apuração determinado no contrato até a data da distribuição do excedente técnico ###### 14.OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE 14.1 Constituem obrigações do Estipulante: a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais; b) manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente; c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro; d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107, quando este for de sua responsabilidade; e) repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente; f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração; g) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado; h) comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade; i) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; j) comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado; k) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante. m) Deverão ser estabelecidos, em contrato específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, os deveres de cada parte em relação à contratação do seguro, nos termos desta cláusula. 14.2 É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários: a) cobrar, dos Segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora; b) rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado; c) efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e d) vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos. ###### 15.PRAZO DE TOLERÂNCIA 15.1 **O não pagamento na data do vencimento de qualquer fatura referente ao prêmio do seguro constitui em** **mora o Segurado ou o Estipulante, de acordo com o caso, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial. 15.1.1 No caso de Seguro custeado total ou parcialmente pelo Segurado, o recolhimento do prêmio pelo Estipulante, mediante consignação em folha de pagamento, sem o devido repasse à Seguradora, não prejudicará o segurado em nenhuma hipótese, de acordo com o disposto no item 12.8.** 15.2 **Em havendo faturas não pagas, o recebimento pela Seguradora de qualquer valor referente ao prêmio do** **Seguro não implicará em novação ou renúncia de direito, permanecendo o segurado em mora desde a data do vencimento da primeira fatura não paga.** 15.3 **Durante o período de tolerância do Seguro, ou seja, em até 60 (sessenta) dias a contar da data do** **vencimento da primeira fatura não paga, o segurado e/ou estipulante deverá providenciar o pagamento dos prêmios vencidos para que não ocorra o cancelamento ou a exclusão do segurado, conforme previsto no subitem 15.4.** ----- **15.3.1 Haverá cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a conseqüente** **cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga ao(s) beneficiário(s).** 15.4 **Caso o Segurado permaneça inadimplente (não tenha efetuado o pagamento) por período superior a 60** **(sessenta) dias, a contar da data do vencimento da primeira fatura não paga, este será excluído da apólice. 15.4.1 Se o Estipulante, no caso de seguros não contributários permanecer inadimplente (não efetuar o** **pagamento) por período superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do vencimento da primeira fatura não paga, a apólice será cancelada.** 15.5 **No caso de fracionamento do prêmio, o disposto neste item somente se aplica aos casos em que a** **utilização da tabela de prazo curto, descrita no subitem 12.3, não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura. 16.CANCELAMENTO DO SEGURO** | 16.1 | O Seguro ficará automaticamente cancelado na hipótese de qualquer fatura referente ao prêmio do | |---|---| | seguro | não ser paga em até 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento. O seguro não produzirá mais | | efeitos, | direitos ou obrigações, desde a data do cancelamento, não cabendo qualquer restituição de prêmios | | anteriormente | pagos, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial. | | 16.2 | A apólice poderá também ser cancelada a qualquer época, por mútuo e expresso consenso entre o | | Estipulante | e a Seguradora, desde que haja anuência prévia e expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado. | | 16.3 | No caso de cancelamento do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes | | contratantes | e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: | | a) | a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. | | b) quando | adotado o fracionamento do prêmio, na hipótese de cancelamento a pedido do segurado, a sociedade | | seguradora | reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto | | disposta | no item 12.3. | | 16.4 | O Seguro não poderá ser cancelado pela Seguradora sob alegação de alteração da natureza dos riscos. | | 16.5 | Na contratação por meios remotos o Segurado poderá desistir do contrato do seguro no prazo de até 7 | | (sete) | dias corridos a contar da data de aceitação da proposta, nos termos da Cláusula 7 destas Condições". | | 17.CESSAÇÃO | DA COBERTURA INDIVIDUAL | 17.1 **Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa** **automaticamente, de pleno direito, ao final do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada.** 17.2 Se o segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do **seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade. 17.2.1 Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem acima se aplica aos seus sócios** **controladores, dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.** 17.3 **Respeitado o período correspondente ao prêmio pago e observado o disposto nos itens 12 e 15, a** **cobertura do segurado principal cessa, ainda:** a) **com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante, nos planos coletivos; ou** b) **quando o segurado solicitar sua exclusão do seguro ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio.** c) **quando o Segurado deixar de ter atividade remunerada, no caso de contratação da cobertura de Diária por** **Incapacidade Temporária por Doença e/ou Acidente Pessoal (DIT e DIT-A). Esse item é aplicável apenas aos não** **autônomos.** 17.4 Além das situações mencionadas acima e de outras previstas nas condições especiais, a cobertura de **cada segurado dependente cessa:** a) **se for cancelada a respectiva cláusula suplementar;** b) **com o cancelamento do seguro do segurado principal;** c) **com a morte do segurado principal;** ----- **d) no caso de cessação da condição de dependente; ou e) a pedido do segurado principal, na hipótese de inclusão facultativa do segurado dependente. 18.PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO** 18.1 **O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.** 18.2 Se, ainda, o Segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir **circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.** 18.3 Se a inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão não **resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, conforme disposto nas Condições Contratuais, poderá:** ###### I. Na hipótese de não ocorrência de sinistro: a) **Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou** b) **Mediante acordo entre as partes, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabível ou** **restringindo a cobertura contratada.** II. **Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial da importância segurada:** a) **Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da** **diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou** b) **Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou** **deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos** **futuros.** III. **Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral da importância segurada, cancelar o** **seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio** **cabível.** 18.4 O Segurado deverá comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco **coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovada a má-fé.** 18.5 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do **risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 18.5.1 Contudo, a comunicação de agravamento de risco pelo Segurado não gerará o cancelamento do seguro,** **restrição de cobertura ou alteração do prêmio, salvo no caso de comprovada má-fe.** 18.6 O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a **diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 19.LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS** 19.1 Em caso de ocorrência de sinistro, o Segurado ou seus Beneficiários, conforme o caso, deverão comunicá-lo à Seguradora e enviar os documentos mínimos para sua análise e regulação ("Documentação Básica"), definidos para cada garantia nas condições especiais do Seguro. ###### 19.1.1 Documentos do Segurado em caso de Morte Natural a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) cópia atualizada da Certidão de Casamento do sinistrado com averbação do óbito deste; e) cópia do comprovante de residência do sinistrado, conforme definido no item 19.15 das Condições Gerais; f) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento - Somente para Empresarial; g) cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado) - Somente para Empresarial; h) cópia de Laudos e Exames referentes a patologia que levou o segurado ao óbito; i) cópia do Prontuário Médico do segurado. ###### 19.1.2 Documentos do Segurado em caso de Morte por Acidente a) documentos relacionados no tópico anterior; b) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; c) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; ----- d) cópia do Laudo de Necropsia, se houver; e e) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado. **19.1.3 Documentos dos Beneficiários em caso de Morte do Segurado, independente da causa: 19.1.3.1 documentos dos Beneficiários, em caso de haver designação:** a) cópia de comprovante de residência em nome de todos os beneficiários designados na proposta de adesão, conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; b) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; c) cônjuge: cópia da Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF; d) companheira(o): cópia da Carteira de Identidade, CPF e pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 destas Condições Gerais; e) filhos menores de 16 anos: cópia da Certidão de Nascimento; e f) pais, filhos maiores de 16 anos e outros: cópia da Carteira de Identidade e CPF. ###### 19.1.3.2 documentos dos Beneficiários, em caso de não haver designação: 19.1.3.2.1 Solteiro(a) sem filhos e sem companheira(a): a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos herdeiros legais do sinistrado, conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; b) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos herdeiros legais do sinistrado com firma reconhecida em cartório; c) declaração assinada pelos herdeiros legais do sinistrado informando que este faleceu no Estado Civil de Solteiro(a) sem deixar Filhos; e d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.3.2.2 Solteiro(a) com Companheira(o) e sem filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de residência da(o) companheira(o) do Sinistrado, conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; b) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 destas Condições Gerais; c) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos Genitores do sinistrado, conforme definido no item 19.15; d) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos genitores e companheira(o) do sinistrado com firma reconhecida em cartório; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.3.2.3 Solteiro(a) com Companheira(o) e filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) companheira(o) do Sinistrado, conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; b) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 destas Condições Gerais; c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) companheira(o) e filhos do sinistrado com firma reconhecida em cartório; d) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos filhos do Segurado, (em caso de menor impúbere, deverá ser encaminhado Certidão de Nascimento destes e RG, CPF e Comprovante de residência do responsável legal), conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.3.2.4 Casado(a) sem filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) esposa(o), conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; b) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos genitores, conforme definido no item 19.15 das Condições Gerais; c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) esposa(o) e genitores do sinistrado com firma reconhecida em cartório; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.3.2.5 Casado(a) com filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da esposa(o), conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; ----- b) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos filhos, (no caso de filhos menores impúberes deverá ser encaminhado Cópia da Certidão de Nascimento destes e RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal) , conforme definido no item 19.15 das Condições Gerais; c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) esposa(o) e filhos do sinistrado com firma reconhecida em cartório; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. **19.1.4 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA e Invalidez Permanente Total ou Parcial por** ###### Acidente no Local de Trabalho do Segurado - IPAT: a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) formulário de declaração médica de Acidentes Pessoais; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela; e) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; f) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; g) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; h) cópia do comprovante de residência do sinistrado, conforme definido no item 19.15 das Condições Gerais; i) cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado) - Somente para Empresarial; j) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento - Somente quando Empresarial; k) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho); l) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.5 Queimadura Grave - QG: a) formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) formulário de Declaração Médica de Queimadura Grave (acidentes pessoais); c) cópia completa do prontuário médico, inclusive, do Boletim do primeiro atendimento médico (imediatamente após o acidente); d) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; e) cópia do comprovante de residência dos últimos 180 dias; f) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; g) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; h) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se houver; i) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; e j) formulário de autorização de pagamento através de Crédito em conta corrente ou ordem de pagamento devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ###### 19.1.6 Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal - DIT 19.1.6.1 No caso de eventos decorrentes de doenças: a) formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento - Segurado; b) formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento - Médico assistente; c) cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado; d) relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho; e) relatório médico detalhado (original); f) cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia; g) chapa radiológica (se necessário); h) cópia do Prontuário Médico; i) comprovante de residência; j) comprovante de rendimento do Segurado tais como: Declaração do contador em formulário DECORE, Declaração de IR ou Contracheque do mês do sinistro; k) formulário de autorização de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento; e l) comunicação de resultado de exame médico. ###### 19.1.6.2 No caso de eventos decorrentes de acidentes: a) formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento - Segurado; ----- b) formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento - Médico assistente; c) cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado; d) relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho; e) relatório médico detalhado (original); f) cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia; g) chapa radiológica (se necessário); h) cópia do Prontuário Médico; i) comprovante de residência; j) comprovante de rendimento do Segurado tais como: Declaração do contador em formulário DECORE, Declaração de IR ou Contracheque no mês do sinistro; k) formulário de autorização de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento; l) comunicação de resultado de exame médico; m) boletim do primeiro atendimento hospitalar (imediatamente após o acidente); e n) boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente que exija tal documento). ###### 19.1.7 Diária por Incapacidade Temporária por Acidente - DIT-A a) formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento - Segurado; b) formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento - Médico assistente; c) cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado; d) relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho; e) relatório médico detalhado (original); f) cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia; g) chapa radiológica (se necessário); h) cópia do Prontuário Médico; i) comprovante de residência; j) comprovante de rendimento do Segurado tais como: Declaração do contador em formulário DECORE, Declaração de IR ou Contracheque no mês do sinistro; k) formulário de autorização de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento; l) comunicação de resultado de exame médico; m) boletim do primeiro atendimento hospitalar (imediatamente após o acidente); e n) boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente que exija tal documento). ###### 19.1.8 Perda de Existência Independente - PEI a) diagnóstico comprovado mediante apresentação de documentação completa e detalhada do médico especialista e hospitalar, em caso de internação; b) declaração médica por doença devidamente preenchida e assinada pelo médico assistente; c) cópia do prontuário médico-hospitalar; d) cópia dos exames médicos; e) cópia do comprovante de residência do segurado, conforme definido no item 19.15 das Condições Gerais; f) cópia do RG e CPF do segurado; g) termo de Curatela, se houver; h) no caso de existência de termo de curatela, cópia do RG, CPF e Comprovante de residência do curador disposto no termo, conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; e i) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo segurado. ###### 19.1.9 Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado. O segurado deverá comunicar à Sociedade Seguradora suas condições de saúde, retratando o Quadro Clínico Incapacitante; b) declaração médica indicando a data da Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (data do sinistro). Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item Dos Riscos Cobertos, constantes nas Condições Especiais; c) cópia do comprovante de residência do segurado, conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; ----- d) cópia do RG e CPF do segurado; e) relatório do médico-assistente do Segurado: - **indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada; e** - **detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em** algum sistema orgânico ou segmento corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. f) documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior; g) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo segurado. ###### 19.1.10 Auxílio Funeral - Adicional ou Adiantamento 19.1.10.1 Documentos do segurado a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado. ###### 19.1.10.2 Documentos dos Beneficiários, em caso de haver designação: a) cópia de comprovante de residência em nome de todos os beneficiários designados na proposta de adesão, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; c) cônjuge: cópia da Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF; d) companheira: cópia da Carteira de Identidade, CPF e pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; e) filhos menores de 16 anos: cópia da Certidão de Nascimento; e f) pais, filhos maiores de 16 anos e outros: cópia da Carteira de Identidade e CPF. ###### 19.1.10.3 Documentos dos Beneficiários, em caso de não haver designação: 19.1.10.3.1 Solteiro(a) sem filhos e sem companheira(a): a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos herdeiros legais do sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos herdeiros legais do sinistrado com firma reconhecida em cartório; c) declaração assinada pelos herdeiros legais do sinistrado informando que este faleceu no Estado Civil de Solteiro sem deixar Filhos; e d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelos herdeiros legais. ###### 19.1.10.3.2Solteiro(a) com Companheira(o) e sem filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de residência da(o) companheira(o) do Sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; c) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos Genitores do sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; d) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos genitores e companheira do sinistrado com firma reconhecida em cartório; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.10.3.3Solteiro(a) com Companheira(o) e filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) companheira(o) do Sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) companheira(o) e filhos do sinistrado com firma reconhecida em cartório; ----- d) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos filhos do Segurado, (em caso de menor impúbere, deverá ser encaminhado Certidão de Nascimento destes e RG, CPF e Comprovante de residência do responsável legal), conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.10.3.4Casado(a) e sem filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) esposa(o), conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos genitores, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) esposa(o) e genitores do sinistrado com firma reconhecida em cartório; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.10.3.5Casado(a) com filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) esposa(o), conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos filhos, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais (no caso de filhos menores impúberes deverá ser encaminhado Cópia da Certidão de Nascimento destes e RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal); c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela esposa e filhos do sinistrado com firma reconhecida em cartório; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.10.4 Além dos documentos descritos acima, os seguintes documentos: a) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento - Somente para Empresarial; b) cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado) - Somente para Empresarial. ###### 19.1.11 Assistência Funeral 19.1.11.1 Documentos do segurado: a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; ###### 19.1.11.2 além dos documentos descritos acima, os seguintes documentos: a) notas fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas ocorridas com o funeral do Segurado, respeitado o disposto no item 2.1. das Condições Especiais; b) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento - Somente para Empresarial; c) cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado) - Somente para Empresarial **19.1.11.3 Documentos do agregado para a cobertura suplementar de inclusão de agregados:** a) formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário b) cópia da Certidão de Óbito do sinistrado c) cópia do RG e CPF do sinistrado d) cópia do comprovante de residência do sinistrado, conforme item 19.15 das Condições Gerais. e) caso o agregado seja sogro(a): no caso de esposa, cópia e atualizada da Certidão de Casamento do segurado titular. No caso de companheira, deverão ser apresentados pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 destas Condições Gerais. Deve ser apresentado também o comprovante de filiação do cônjuge/companheiro, ou seja, cópia do RG. f) caso o agregado seja pai e/ou mãe, deve ser apresentado o comprovante de filiação, ou seja, a cópia do RG. **19.1.11.4 Documentos do Beneficiário, nos termos do item 7 das respectivas Condições Especiais:** a) cópia do RG e CPF da pessoa que arcou com as despesas; b) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; c) cópia do Comprovante de residência da pessoa que arcou com as despesas, conforme item 19.15 destas Condições Gerais. **19.1.11.5 Documentos do segurado principal para a cobertura suplementar de inclusão de agregados:** ----- a) cópia da GFIP e SEFIP do mês do evento; - Somente para Empresarial b) cópia da FRE - Somente para Empresarial ###### 19.1.12 Auxílio Despesa 19.1.12.1 Documentos segurados: a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; e c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado ###### 19.1.12.2 documentos dos Beneficiários, em caso de haver designação a) cópia de comprovante de residência em nome de todos os beneficiários designados na proposta de adesão, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; c) cônjuge: cópia da Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF; d) companheira(o): cópia da Carteira de Identidade, CPF e pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; e) filhos menores de 16 anos: cópia da Certidão de Nascimento; e f) pais, filhos maiores de 16 anos e outros: cópia da Carteira de Identidade e CPF. ###### 19.1.12.3 documentos dos Beneficiários, em caso de não haver designação: 19.1.12.3.1 Solteiro(a) sem filhos e sem companheira(o): a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos herdeiros legais do sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos herdeiros legais do sinistrado com firma reconhecida em cartório; c) declaração assinada pelos herdeiros legais do sinistrado informando que este faleceu no Estado Civil de Solteiro sem deixar Filhos; e d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelos herdeiros legais. ###### 19.1.12.3.2 Solteiro(a) com Companheira(o) e sem filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de residência da(o) companheira(o) do Sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; c) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos Genitores do sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; d) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos genitores e companheira(o) do sinistrado com firma reconhecida em cartório; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.12.3.3 Solteiro(a) com Companheira(o) e filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) companheira(o) do Sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) companheira(o) e filhos do sinistrado com firma reconhecida em cartório; d) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos filhos do Segurado, (em caso de menor impúbere, deverá ser encaminhado Certidão de Nascimento destes e RG, CPF e Comprovante de residência do responsável legal), conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.12.3.4 Casado(a) sem filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) esposa(o), conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; ----- b) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos genitores, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) esposa(o) e genitores do sinistrado com firma reconhecida em cartório; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.12.3.5 Casado(a) com filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) esposa(o), conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos filhos, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais (no caso de filhos menores impúberes deverá ser encaminhado Cópia da Certidão de Nascimento destes e RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal); c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela esposa e filhos do sinistrado com firma reconhecida em cartório; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.12.4 além dos documentos descritos acima, os seguintes documentos: a) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento - Somente para Empresarial; b) cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado) - Somente para Empresarial. ###### 19.1.13 Inclusão Cônjuge - Automática ou Facultativa: 19.1.13.1 documentos do cônjuge em caso de morte natural: a) formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) cópia de Laudos e Exames referentes a patologia que levou o segurado ao óbito; c) cópia do Prontuário Médico do segurado; d) cópia da Certidão de Óbito do sinistrado; e) cópia do RG e CPF do sinistrado; f) cópia e atualizada da Certidão de Casamento do sinistrado com averbação do óbito deste. No caso de companheira, deverão ser apresentados pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 destas Condições Gerais; g) cópia do Comprovante de residência do sinistrado, conforme item 19.15 das Condições Gerais. ###### 19.1.13.2 documentos do cônjuge em caso de morte acidental: a) documentos relacionados no tópico anterior; b) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; c) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; d) cópia do Laudo de Necropsia, se houver; e e) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado . ###### 19.1.13.3 documentos do cônjuge em caso de invalidez: a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) formulário de declaração médica de Acidentes Pessoais; c) exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela; d) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Sinistrado; e) cópia e atualizada da Certidão de Casamento do Sinistrado, devidamente averbada com o óbito, se estado civil casado(a); f) cópia do Prontuário Médico do sinistrado; g) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; h) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo sinistrado; i) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; j) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento conforme definição no subitem 19.14., se companheiro(a); k) documentos que comprovem a residência do Beneficiário, conforme definição do subitem 19.15.; l) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.13.4 documentos do segurado principal: ----- a) cópia da GFIP e SEFIP do mês do evento; - se for empregado; b) cópia da FRE - se for empregado; c) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado, conforme item 19.15 das Condições Gerais; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; ###### 19.1.14 Inclusão Filhos: 19.1.14.1 documentos do Filho em caso de morte natural: a) formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) cópia de Laudos e Exames referentes a patologia que levou o segurado ao óbito; c) cópia do Prontuário Médico do segurado; d) cópia da Certidão de Óbito do sinistrado; e) cópia do RG e CPF do sinistrado; f) cópia do Comprovante de residência do sinistrado, conforme item 19.15 das Condições Gerais; g) notas fiscais originais das despesas funerárias no caso de sinistro de filhos menores de 14 anos. ###### 19.1.14.2 documentos do Filho em caso de morte acidental: a) documentos relacionados no tópico anterior; b) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; c) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; d) cópia do Laudo de Necropsia, se houver; e e) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado. ###### 19.1.14.3 documentos do segurado principal: a) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao mês do evento; - Somente para Empresarial; b) cópia da FRE - Somente para Empresarial; c) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado, conforme item 19.15 das Condições Gerais; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; ###### 19.1.15 Inclusão de Pai - Facultativa: 19.1.15.1 documentos do Pai em caso de morte natural: a) formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) cópia de Laudos e Exames referentes a patologia que levou o segurado ao óbito; c) cópia do Prontuário Médico do segurado; d) cópia da Certidão de Óbito do sinistrado; e) cópia do RG e CPF do sinistrado; f) cópia do comprovante de residência do sinistrado, conforme item 19.15 das Condições Gerais; ###### 19.1.15.2 documentos do Pai em caso de morte acidental: a) documentos relacionados no tópico anterior; b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; c) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; d) cópia do Laudo de Necropsia, se houver; e e) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado. ###### 19.1.15.3 Documentos do segurado principal: a) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao mês do evento; - Somente para Empresarial; b) cópia da FRE - Somente para Empresarial; c) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado, conforme item 19.15 das Condições Gerais; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; ###### 19.1.16 Inclusão de Mãe - Facultativa 19.1.16.1 documentos da Mãe em caso de morte natural: a) formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) cópia de Laudos e Exames referentes a patologia que levou o segurado ao óbito; c) cópia do Prontuário Médico da segurada; d) cópia da Certidão de Óbito da sinistrada; e) cópia do RG e CPF da sinistrada; ----- f) cópia do comprovante de residência da sinistrada, conforme item 19.15 das Condições Gerais; g) cópia do RG do Segurado principal, comprovando a filiação. ###### 19.1.16.2 documentos da Mãe em caso de morte acidental: a) documentos relacionados no tópico anterior; b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pela Segurada; c) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; d) cópia do Laudo de Necropsia, se houver; e e) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado. ###### 19.1.16.3 Documentos do segurado principal: a) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao mês do evento; - Somente para Empresarial; b) cópia da FRE - Somente para Empresarial; c) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado, conforme item 19.15 das Condições Gerais; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; ###### 19.1.17 Doença congênita de filhos a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) declaração médica de um médico especialista atestando a doença como congênita; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) exames complementares realizados, comprovando o diagnóstico da doença; e) cópia da Certidão de Nascimento do filho; f) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; g) cópia do Comprovante de residência do segurado, conforme definição no item 19.15. das Condições Gerais ###### 19.1.18 Transplante de órgãos a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) laudo Médico, emitido por dois médicos habilitados especialistas na patologia em questão, confirmando o transplante como único recurso capaz de recuperar o órgão afetado; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) exames complementares realizados, comprovando a realização do transplante ou relatório da cirurgia utilizada; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; f) cópia do Comprovante de residência do segurado, conforme definição no item 19.15. das Condições Gerais. ###### 19.1.19 Adiantamento por doença terminal a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) declaração Médica atestando a doença como terminal conforme item 2.1. das condições especiais, emitido por médico devidamente habilitado, especialista na patologia caracterizada; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) exames complementares realizados, comprovando o diagnóstico da doença; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; f) cópia do Comprovante de residência do segurado, conforme definição no item 19.15. das Condições Gerais. ###### 19.1.20 Assistência Cesta Básica e Auxílio Cesta Básica 19.1.20.1 documentos do Segurado: a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado. ###### 19.1.20.2 documentos dos Beneficiários, em caso de haver designação: a) cópia de comprovante de residência em nome de todos os beneficiários designados na proposta de adesão, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; c) cônjuge: cópia da Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF; d) companheira(o): cópia da Carteira de Identidade, CPF e pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; e) filhos menores de 16 anos: cópia da Certidão de Nascimento; ----- f) pais, filhos maiores de 16 anos e outros: cópia da Carteira de Identidade e CPF; ###### 19.1.20.3 documentos dos Beneficiários, em caso de não haver designação: 19.1.20.3.1Solteiro(a) sem filhos e sem companheira(o): a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos herdeiros legais do sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos herdeiros legais do sinistrado com firma reconhecida em cartório; c) declaração assinada pelos herdeiros legais do sinistrado informando que este faleceu no Estado Civil de Solteiro sem deixar Filhos; e d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelos herdeiros legais. ###### 19.1.20.3.2Solteiro(o) com Companheira(o) e sem filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de residência da companheira(o) do Sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; c) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos Genitores do sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; d) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos genitores e companheira(o) do sinistrado com firma reconhecida em cartório; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.20.3.3Solteiro(a) com Companheira(o) e filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da companheira(o) do Sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela companheira(o) e filhos do sinistrado com firma reconhecida em cartório; d) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos filhos do Segurado, (em caso de menor impúbere, deverá ser encaminhado Certidão de Nascimento destes e RG, CPF e Comprovante de residência do responsável legal), conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.20.3.4Casado(a) sem filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) esposa(o), conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) copia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos genitores, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; c) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) esposa(o) e genitores do sinistrado com firma reconhecida em cartório; d) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário ###### 19.1.20.3.5Casado(a) com filhos: a) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) esposa(o), conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; b) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos filhos, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais (no caso de filhos menores impúberes deverá ser encaminhado; c) Cópia da Certidão de Nascimento destes e RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal); d) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) esposa(o) e filhos do sinistrado com firma reconhecida em cartório; e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.20.4 além dos documentos descritos acima, os seguintes documentos: a) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento - Somente para Empresarial; ----- b) cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado) - Somente para Empresarial. ###### 19.1.21 Invalidez Permanente Total por Acidente a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) formulário de declaração médica de Acidentes Pessoais; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela; e) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; f) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; g) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; h) cópia do comprovante de residência do sinistrado, conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; i) cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado) - Somente para Empresarial; j) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento - Somente quando Empresarial; k) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho); l) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; e ###### 19.1.22 Diagnóstico Definitivo de Câncer Primário de Mama ou Ginecológico a) formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pela Segurada; b) formulário de Declaração Médica de Diagnóstico de Câncer Primário de Mama ou Ginecológico, devidamente preenchido e assinado pelo médico assistente; c) cópia dos exames realizados e laudo anatomopatológico; d) laudo emitido por médico especialista em ginecologia e/ou mastologia, diagnosticando a neoplasia maligna e com expressa indicação de tratamento complementar específico, previsto na literatura médica vigente; e) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência da segurada; f) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pela Segurada. ###### 19.1.23 Verba Rescisória por Morte 19.1.23.1 Documentos do Segurado em Caso de Morte Natural: a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; b) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário; c) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; d) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; e) cópia e atualizada da Certidão de Casamento do sinistrado com averbação do óbito deste; f) cópia do comprovante de residência do sinistrado, conforme definido no item 19.15 das Condições Gerais; g) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento; h) cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado); i) cópia de Laudos e Exames referentes a patologia que levou o segurado ao óbito; j) cópia do Prontuário Médico do segurado. ###### 19.1.23.2 Documentos do Segurado em Caso de Morte Acidental a) documentos relacionados no tópico anterior; b) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; c) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; d) cópia do Laudo de Necropsia, se houver; e e) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado ###### 19.1.24 Diagnóstico Definitivo de Doenças Graves 19.1.24.1 formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado, observado o disposto no item 2.2 das Condições Especiais da referida cobertura; 19.1.24.2 formulário de Declaração Médica de Doenças Graves, devidamente preenchido e assinado pelo médico assistente; 19.1.24.3 laudo emitido por médico habilitado e especialista na patologia, acompanhado do histórico da patologia, diagnóstico conclusivo e exames pertinentes do Segurado, que constatem qualquer das doenças graves cobertas, de forma a diagnosticar: ----- a) Câncer: diagnóstico de tumor maligno com expressa prescrição médica formal da necessidade da realização de cirurgia e/ou quimioterapia e/ou radioterapia comprovada por meio de exames citológicos e histológicos apropriados; b) Infarto agudo do miocárdio: a ocorrência, concomitante, de: - **História de dores torácicas típicas;** - **Alterações recentes e características de Infarto no eletrocardiograma - ECG (Depressão de onda, ondas T, Q);** - **Elevação das enzimas cardíacas, troponinas ou outros marcadores bioquímicos de necrose miocárdica (incluindo CK-** MB). c) **Acidente Vascular Cerebral: diagnósticos de acidente vascular cerebral, isquêmico ou hemorrágico, com destruição do** tecido cerebral, causada por trombose, hemorragia ou embolia de origem extracraniana, bem como indicando a sequela dele decorrente, acompanhado de exame de imagem apropriado (tomografia computadorizada ou ressonância nuclear magnética); d) Insuficiência Renal Terminal: diagnóstico da falência da função renal de caráter permanente e irreversível. e) Transplante de órgãos: diagnóstico e a recomendação feitos pelo menos por dois médicos habilitados na especialidade da patologia em questão. 19.1.24.4 cópia do RG, CPF e comprovante de residência do Segurado, conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; 19.1.24.5 formulário de Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado. ###### 19.1.25 Diagnóstico de Câncer: a) formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido, assinado e carimbado, observado o disposto no item 2.2 das Condições Especiais da referida cobertura; b) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do Segurado, conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; c) formulário de Declaração Médica de Câncer, preenchido detalhadamente em todos os campos, inclusive o nome do segurado/sinistrado/participante e data do evento pelo médico assistente, que presta atendimento ao segurado, com assinatura e firma reconhecida em cartório do mesmo, constando esclarecimentos detalhados sobre a patologia e o diagnóstico; d) laudo emitido por médico habilitado e especialista na patologia, acompanhado do histórico da patologia, diagnóstico conclusivo e exames pertinentes do Segurado, que constate a neoplasia maligna; e e) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização através de crédito em conta corrente devidamente preenchido e assinado pelo Segurado. ###### 19.1.26 Despesas Médico-Hospitalares - DMH a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) boletim de Primeiro atendimento médico Hospitalar; c) pelo menos um comprovante de residência do sinistrado, conforme definição do subitem 19.15 das Condições Gerais; d) comprovantes originais das despesas e dos relatórios do médico assistente; e) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; f) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; g) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; h) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se houver; i) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; j) cópia do Contra cheque do Segurado no mês do Evento, para os casos em que o capital segurado for múltiplo salarial ou a cobrança dos prêmios for desconto em folha, neste último caso para fins de verificação do último prêmio quitado; e k) formulário de autorização de pagamento através de Crédito em conta corrente ou ordem de pagamento devidamente preenchido e assinado pelo Segurado. ###### 19.1.27 Cuidados Prolongados por Acidente - CPA: a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) formulário de declaração médica de Cuidados Prolongados por Acidente; c) diagnóstico comprovado mediante apresentação de documentação completa e detalhada do médico especialista e hospitalar; d) cópia dos exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela; ----- e) cópia do prontuário médico-hospitalar; f) cópia documento que comprova a alta médica e definitiva; g) cópia de: boletim de ocorrência se houver; e laudo de exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; h) cópia de: carteira de Identidade e CPF do Segurado; carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; e comprovante de Residência; i) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo Segurado. **19.1.28 Documentos do Segurado em caso de Perda Involuntária de Emprego ou Perda de Renda por perda** **involuntária de emprego:** a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) cópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: identificação visual (foto); qualificação civil (verso da foto); contrato de trabalho, admissão e demissão; anterior a da admissão; posterior a da demissão; e que comprove o recebimento do Seguro Desemprego. Para o recebimento da primeira indenização, a autenticação da cópia da carteira de trabalho deverá ter data superior a 31 (trinta e um) dias da data do desligamento para verificação do cumprimento da franquia. d) Cópia do termo de rescisão de contrato de trabalho homologado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou Sindicato; e) pelo menos um comprovante de residência do segurado; f) cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento - Somente para Empresarial; g) cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado) - Somente para Empresarial; h) cópia do Contracheque do Segurado no mês do Evento, para os casos em que o capital segurado for múltiplo salarial ou a cobrança dos prêmios for desconto em folha, neste último caso para fins de verificação do último prêmio quitado: i) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em Conta Corrente ou Ordem de Pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo segurado. **19.1.29 Documentos do segurado em caso de Incapacidade Física Total Temporária por Doença ou Perda de** ###### Renda por incapacidade física total temporária por doença: a) formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento - Segurado; b) formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento - Médico assistente; c) cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado; d) relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho; e) relatório médico detalhado (original); f) cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia; g) chapa radiológica (se necessário); h) cópia do Prontuário Médico; i) comprovante de residência em nome do sinistrado; j) documento comprobatório de condição de autônomo: Declaração do contador em formulário DECORE ou Declaração de IR; k) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em Conta Corrente ou Ordem de Pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo segurado; l) cópia do Boletim de Ocorrência Policial se houver; m) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; **19.1.30 Documentos do segurado em caso de Incapacidade Física Total Temporária por Acidente ou Perda de** ###### Renda por incapacidade física total temporária por acidente: a) formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento - Segurado; b) formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento - Médico assistente; c) cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado; d) relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho; e) relatório médico detalhado (original); f) cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia; g) chapa radiológica (se necessário); h) cópia do Prontuário Médico; ----- i) comprovante de residência em nome do sinistrado; j) documento comprobatório de condição de autônomo: Declaração do contador em formulário DECORE ou Declaração de IR; k) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em Conta Corrente ou Ordem de Pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo segurado; l) comunicação de resultado de exame médico. m) boletim do primeiro atendimento hospitalar (imediatamente após o acidente); e n) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; o) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; ###### 19.1.31 Diagnóstico Definitivo de Câncer Primário de Próstata ou Testículo a) formulário Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo segurado; b) formulário Declaração Médica Diagnóstico de Câncer de Próstata e Testículos, devidamente preenchido, assinado e com reconhecimento da firma do médico assistente; c) cópia de prontuário médico (hospitalares e/ou consultório) e/ou ficha de atendimento médico do segurado, relacionados com a patologia; d) cópia dos exames realizados e laudo anatomopatológico; e) laudo emitido por médico especialista, diagnosticando a neoplasia maligna e com expressa indicação de tratamento complementar específico, previsto na literatura médica vigente; f) cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência, expedido nos últimos 180 dias, a contar da apresentação da documentação, do segurado; g) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo segurado. ###### 19.1.32 Diária por Internação Hospitalar por Acidente - DIHA a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo Médico Assistente (com carimbo e número do C.R.M); b) formulário aviso para concessão de diária por internação hospitalar por acidente; c) Documentação comprobatória da internação fornecida pelo Hospital, na qual deverá constar o período e motivo da internação, a discriminação das diárias, taxas (se houver) e materiais/medicamentos utilizados; d) pelo menos um comprovante de residência do sinistrado, conforme definição do subitem 19.15 das Condições Gerais; e) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; f) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; g) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; h) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se houver; i) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; j) cópia do Contra-cheque do Segurado no mês do Evento, para os casos em que o capital segurado for múltiplo salarial ou a cobrança dos prêmios for desconto em folha, neste último caso para fins de verificação do último prêmio quitado; e k) Formulário de autorização de pagamento através de Crédito em conta corrente ou ordem de pagamento devidamente preenchido e assinado pelo Segurado. ###### 19.1.33 Fratura Óssea - FO a) formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) cópia completa do prontuário médico, inclusive do Boletim do primeiro atendimento médico (imediatamente após o acidente); c) radiografia e laudo radiológico, comprovando a fratura óssea; d) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; e) cópia do comprovante de residência do sinistrado, conforme definido no item 19.15 das Condições Gerais; f) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; g) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; h) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se houver; i) formulário de autorização de pagamento através de Crédito em conta corrente ou ordem de pagamento devidamente preenchido e assinado pelo Segurado. ----- ###### 19.1.34 Auxílio Medicamentos - AM a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) boletim de Primeiro atendimento médico Hospitalar; c) pelo menos um comprovante de residência do sinistrado, conforme definição do subitem 19.15 das Condições Gerais; d) original das notas fiscais referente a aquisição dos medicamentos, devidamente discriminados; e) cópia da receita médica; f) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; g) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; h) cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; i) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se houver; j) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; k) cópia do Contracheque do Segurado no mês do Evento, para os casos em que o capital segurado for múltiplo salarial ou a cobrança dos prêmios for desconto em folha, neste último caso para fins de verificação do último prêmio quitado; e l) formulário de autorização de pagamento através de Crédito em conta corrente ou ordem de pagamento devidamente preenchido e assinado pelo Segurado. m) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; ###### 19.1.35 Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença - ILPD a) formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido, assinado e carimbado; b) carta de concessão de aposentadoria por invalidez por doença emitida por instituições oficiais da Previdência Social (documento opcional para os casos de Doença Terminal); c) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo segurado; d) declaração Médica indicando a data da Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença; e) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado, conforme definição do subitem 19.15 das condições gerais; f) **Relatório médico totalmente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma** **reconhecida, detalhando a natureza da doença e o grau de invalidez, com data de diagnóstico, exames e** **tratamentos reduzidos, bem como a data da caracterização da invalidez.** ###### 19.1.36 Diária por Internação Hospitalar por Covid-19 (DIH-COVID 19): a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do segurado; c) pelo menos um comprovante de residência do segurado, conforme definição do subitem 19.15 das condições gerais; d) formulário de autorização de pagamento devidamente preenchido e assinado pelo segurado; e) cópia do prontuário médico ou boletim de alta do hospital, informando a data da internação e da alta, nome e CRM do médico responsável, diagnóstico de admissão, resultados dos exames realizados e procedimentos realizados. f) exames laboratoriais comprovando o resultado positivo de COVID-19 (SARS-CoV2) realizado após o início de vigência da cobertura (ou do certificado), e ainda, durante o período de internação ou em até 5 dias corridos antes da data do início do período de internação; g) Relatório médico ou laudo emitido, assinado pelo Médico Assistente constando o número de CRM e datado com, no mínimo, as seguintes informações: hospital e data da internação, quadro clínico do segurado que tenha justificado a sua internação, resultados dos principais exames realizados, tratamento ministrado, evolução clínica e data da alta hospitalar; h) cópia do contrato social ou alteração contratual vigente do mês da data do evento, quando o segurado for sócio; i) cópia da FRE (formulário de registro do empregado), quando o segurado for empregado; j) cópia da Ata de Assembleia da Empresa, desde que devidamente registrada no órgão competente, no mês da data do evento, quando o segurado for administrador eleito ou contratado. ###### 19.1.36.1 documentos dos Beneficiários, em caso de haver designação: g) cópia de comprovante de residência em nome de todos os beneficiários designados na proposta de adesão, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; h) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário; i) cônjuge: cópia da Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF; ----- j) companheira(o): cópia da Carteira de Identidade, CPF e pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; k) filhos menores de 16 anos: cópia da Certidão de Nascimento; l) pais, filhos maiores de 16 anos e outros: cópia da Carteira de Identidade e CPF; ###### 19.1.36.2 documentos dos Beneficiários, em caso de não haver designação: 19.1.36.2.1Solteiro(a) sem filhos e sem companheira(o): e) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos herdeiros legais do sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; f) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos herdeiros legais do sinistrado com firma reconhecida em cartório; g) declaração assinada pelos herdeiros legais do sinistrado informando que este faleceu no Estado Civil de Solteiro sem deixar Filhos; e h) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelos herdeiros legais. ###### 19.1.36.2.2Solteiro(o) com Companheira(o) e sem filhos: f) cópia do RG, CPF e Comprovante de residência da companheira(o) do Sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; g) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; h) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos Genitores do sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; i) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos genitores e companheira(o) do sinistrado com firma reconhecida em cartório; j) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.36.2.3Solteiro(a) com Companheira(o) e filhos: f) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da companheira(o) do Sinistrado, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; g) pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem 19.14 das Condições Gerais; h) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela companheira(o) e filhos do sinistrado com firma reconhecida em cartório; i) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos filhos do Segurado, (em caso de menor impúbere, deverá ser encaminhado Certidão de Nascimento destes e RG, CPF e Comprovante de residência do responsável legal), conforme definição no item 19.15 das Condições Gerais; j) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.36.2.4Casado(a) sem filhos: e) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) esposa(o), conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; f) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos genitores, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; g) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) esposa(o) e genitores do sinistrado com firma reconhecida em cartório; h) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário ###### 19.1.36.2.5Casado(a) com filhos: f) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da(o) esposa(o), conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais; g) cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos filhos, conforme definição no subitem 19.15 das Condições Gerais (no caso de filhos menores impúberes deverá ser encaminhado Cópia da Certidão de Nascimento destes e RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal); h) termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela(o) esposa(o) e filhos do sinistrado com firma reconhecida em cartório; ----- k) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário. ###### 19.1.37 Alteração de Casa e/ou Modificação de Veículo a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da lesão, e a necessidade da alteração de casa ou modificação do veículo de uso particular, informando sempre se o paciente encontra-se em alta médica definitiva e anexando os exames realizados pelo Segurado. c) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; d) cópia do CPF, RG e comprovante de residência, expedido nos últimos 180 dias, a contar da apresentação da documentação, do Segurado Principal; e) cópia do Aviso de Alta Médica; f) comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), quando o caso exigir; g) cópia da Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado Principal; h) laudo de dosagem alcoólica, quando necessário; i) formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo segurado; j) nota fiscal das despesas com a Alteração de Casa e/ou Modificação de Veículo, especificando a alteração solicitada pelo médico assistente. **19.1.38 Diária por Internação Hospitalar e Diária de Internação Hospitalar - Adicional de UTI** a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo Médico Assistente (com carimbo e número do C.R.M); b) documentação comprobatória da internação fornecida pelo Hospital, na qual deverá constar o período e motivo da internação, a discriminação das diárias, taxas (se houver) e materiais/medicamentos utilizados; c) pelo menos um comprovante de residência do sinistrado, conforme definição do subitem 19.15 das Condições Gerais; d) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; e) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; f) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se houver; g) cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; k) formulário de autorização de pagamento através de Crédito em conta corrente ou ordem de pagamento devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; l) relatório ou laudo preenchido, carimbado e assinado pelo médico que prestou o atendimento, com descrição das lesões sofridas pela vítima em decorrência de doença ou acidente pessoal e constando detalhadamente o tipo de tratamento adotado, data e hora de entrada e saída do hospital, diagnósticos necessários, comprovando o período de internação; n) todos os exames realizados; e m) alta hospitalar ou declaração de internação do Hospital, em que conste o CRM do médico responsável, com informação da hora e data da entrada e da alta médica. ###### 19.1.39 Diagnóstico Definitivo de Doenças Graves - 11 Doenças a) formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo segurado, observado o disposto no item 2.2 das condições especiais da referida cobertura; b) declaração médica de Doenças Graves, assinada pelo médico assistente; c) laudo emitido por médico habilitado e especialista na patologia, acompanhado do histórico da patologia, diagnóstico conclusivo e exames pertinentes do segurado, que constatem qualquer das doenças graves cobertas, conforme definido na condição especial desta cobertura; d) cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do segurado, conforme definição no item 16.15 das condições gerais; e) formulário de autorização de pagamento de indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo segurado. f) Documentos requisitados para cada doença grave, conforme definido na condição especial desta cobertura. ----- ###### 19.1.40 Diagnóstico Definitivo de Doenças Graves - 24 Doenças a) Formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo segurado, observado o disposto no item 2.2 das condições especiais da referida cobertura; b) declaração médica de Doenças Graves, assinada pelo médico assistente; c) laudo emitido por médico habilitado e especialista na patologia, acompanhado do histórico da patologia, diagnóstico conclusivo e exames pertinentes do segurado, que constatem qualquer das doenças graves cobertas, conforme definido na condição especial desta cobertura; d) cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do segurado, conforme definição no item 16.15 das condições gerais; e) formulário de autorização de pagamento de indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo segurado. f)Documentos requisitados para cada doença grave, conforme definido na condição especial desta cobertura. 19.2 É facultado à Seguradora exigir o reconhecimento da firma, nos casos que julgar necessário. As cópias de documentos apresentados pelo Estipulante ou Segurado devem ser sempre legíveis. 19.3 Beneficiários analfabetos ou impossibilitados de assinarem - A quitação será a rogo, com a aposição da impressão digital do beneficiário e a assinatura de duas testemunhas, com identificação através da anotação do número da carteira de identidade e número do CPF. 19.4 Sigilo Médico - Todos os documentos médicos deverão ser encaminhados, embalados, devidamente lacrados, sob tarja confidencial, aos cuidados da Gerência Médica da Icatu Seguros. Quando da necessidade do envio de exames originais, estes deverão ser embalados de modo a não permitirem dobras, amassos, vincos ou quaisquer outras injúrias que possam causar dano de qualquer espécie ou intensidade. Após análise a área médica remeterá os mesmos em molde semelhante e sob os cuidados da representação local da Icatu Seguros, onde os mesmos deverão ser devolvidos aos Segurados. 19.5 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - Toda CAT, para quaisquer situações previstas na legislação, deve ser aberta com citação de 2 (duas) testemunhas e devidamente habilitadas por médico, no verso. 19.6 Procurações por instrumento particular - Sempre em original e com firma do outorgante reconhecida. Tanto o outorgante como o outorgado devem estar claramente qualificados com o nº do documento de identidade e do CPF, naturalidade, estado civil, profissão e endereço, devendo ser específica para a Icatu Seguros, com os poderes que se quer outorgar devidamente detalhados. 19.7 A partir da entrega de toda a Documentação Básica exigida pela Seguradora, esta terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro. 19.8 Caso o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro não seja obedecido, ressalvado o disposto no item 19.9 abaixo, incidirão sobre o valor do capital segurado: 19.8.1 Juros moratórios na razão de 1% (um por cento) ao mês "pro rata die" sobre o valor do capital segurado, a partir do primeiro dia subsequente ao do término do prazo; 19.8.2 Atualização monetária, desde a data do sinistro até a data do efetivo pagamento da indenização, pela variação positiva do índice de preço determinado na cláusula 11, qual seja o IPC-A, com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data do evento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 19.9 **É facultado à Seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável, a adoção de medidas que visem à** **plena elucidação do sinistro, podendo, inclusive, solicitar outros documentos além daqueles elencados como Documentação Básica para cada cobertura, que julgar necessários à apuração do sinistro. Neste caso, a contagem do prazo para a liquidação será suspensa e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que foram completamente atendidas as exigências.** 19.10 A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não **caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.** 19.11 No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, conforme o caso, a Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, que será constituída por ----- 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois médicos nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 19.11.1 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. 19.12 Os eventuais encargos de tradução necessários à liquidação dos sinistros que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 19.13 O eventual ressarcimento de despesas realizadas no exterior será realizado com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo segurado, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido, atualizado monetariamente nos termos da legislação específica. 19.14 Documentos que comprovam a União Estável: a) prova de recebimento de Pensão do segurado, paga pelo INSS; b) declaração do IRRF do segurado, em que conste o(a) companheiro(a) como seu dependente; c) disposições testamentárias; d) anotação constante na Carteira de Trabalho, realizada pelo órgão competente; e) declaração especial perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); f) anotação constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados; g) certidão de Nascimento de filho havido em comum; h) certidão de Casamento religioso; i) conta bancária conjunta; j) registro em associação de qualquer natureza, do qual conste o(a) companheiro(a) como dependente do segurado. k) ficha de tratamento, em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável 19.15 Documentos que comprovam residência: a) Conta de luz, com prazo máximo 90 (noventa) dias; b) Conta de água, com prazo máximo 90 (noventa) dias; c) Conta de gás, com prazo máximo 90 (noventa) dias; d) Conta de telefone fixo, com prazo máximo 90 (noventa) dias. ###### 20.FORMAS DE PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES | 20.1 | As indenizações referentes às coberturas contratadas deverão ser pagas sob a forma de pagamento único, | |---|---| | exceto | na hipótese do Segurado ter expressamente solicitado o pagamento na forma de renda certa ou em caso de | | cobertura | de Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT) e Diária por Incapacidade | | Temporária | por Acidente Pessoal (DIT-A) em que o pagamento será feito conforme definido nas Condições Especiais. | | 20.2 | No caso de pagamento sob a forma de renda certa, no momento do pagamento da indenização, as partes | | contratantes | deverão observar o valor da renda mínima inicial definido nas Condições Contratuais do Seguro. Caso o | | capital | segurado contratado não atinja o valor mínimo estabelecido para a renda, a indenização será paga de uma única | vez. ###### 21. INDENIZAÇÃO SOB A FORMA DE RENDA | 21.1 | A transformação do Capital Segurado em renda mensal por prazo certo será feita de acordo com a metodologia | |---|---| | descrita | na Nota Técnica Atuarial e com a taxa de juros de 6% a.a. | | 21.2 | A renda mensal será, a partir da data de sua concessão, atualizada anualmente, com base no IPC-A do IBGE, e | | acrescida | do valor resultante da diferença gerada entre a atualização mensal da Provisão Matemática de Benefícios | | Concedidos | e a atualização anual aplicada à renda. | ###### 22.BENEFICIÁRIOS 22.1 O(s) Beneficiário(s) do Seguro para as coberturas de Morte (natural ou acidental) será(ão) aquele(s) designado(s) pelo Segurado em sua proposta de adesão ou em outro documento hábil, podendo ser substituído(s), a qualquer tempo, mediante solicitação formal, preenchida e assinada pelo próprio segurado. ----- | 22.2 | Na falta da indicação de beneficiário(s), ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital | |---|---| | segurado | será pago por metade cônjuge/companheiro(a) não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros do | | segurado, | conforme determinado pela legislação vigente à época do sinistro. | | 22.3 | Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do segurado principal e do(s) segurado(s) dependente(s), os | | capitais | segurados referentes às coberturas dos segurados, principal e dependente(s), deverão ser pagos aos | | respectivos | beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos segurados. | | 22.4 | Uma pessoa jurídica só poderá ser beneficiária de um contrato de seguro de pessoas se comprovado o legítimo | | interesse | para a mesma figurar nessa condição. | | 22.5 | No caso da cobertura de Verba Rescisória por Morte, o beneficiário será o Estipulante do seguro. | | 22.6 | Para as demais coberturas, o próprio segurado será o beneficiário. | | 23.REGIME | FINANCEIRO | | 23.1 | Devido a natureza do regime financeiro de repartição simples, este plano não permite concessão de resgate, | | saldamento | ou devolução de quaisquer prêmios pagos, uma vez que cada prêmio é destinado a custear o risco de | | pagamento | das indenizações do período. | | 23.2 | A alteração do seguro somente poderá ser feita mediante aditivo assinado pelo Estipulante, seu representante | | ou por | corretor de seguros habilitado. | ###### 24.MODIFICAÇÃO DA APÓLICE | 24.1 | Qualquer modificação da apólice em vigor, que implique em ônus ou dever para os segurados ou ainda na | |---|---| | redução | de seus direitos, dependerá de anuência expressa dos Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três | | quartos) | do Grupo Segurado. | ###### 25.TRIBUTOS | 25.1 | Fica entendido e acordado que os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o Prêmio ou sobre a | |---|---| | Indenização | correrão por conta do contribuinte conforme determinado pela legislação aplicável. | ###### 26.PRESCRIÇÃO 26.1 Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. ###### 27.FORO | 27.1 | Fica eleito o foro da comarca do domicílio do Segurado ou beneficiário, conforme o caso, para dirimir toda e | |---|---| | qualquer | dúvida proveniente direta ou indiretamente deste seguro. | | 27.2 | Na hipótese de inexistência da relação de hipossuficência entre as partes, será válida a eleição de foro diverso | | daquele | previsto no caput desta cláusula. | ###### 28.SUB-ROGAÇÃO 28.1 No seguro de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p49_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE MORTE NATURAL OU ACIDENTAL** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1. É a garantia do pagamento de uma Importância Segurada ao(s) Beneficiário(s), caso o Segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência deste seguro. 1.2. **Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se ao reembolso das despesas com funeral,** **que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que:** - **incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado; e** - **não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.** 2. **CAPITAL SEGURADO** 2.1. Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data do falecimento. ###### 3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **3.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 4. **RATIFICAÇÃO** 4.1. Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais desta Apólice que não foram modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p50_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE** ###### ACIDENTAL PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo indenizar o valor da Importância Segurada ao(s) Beneficiário(s), em caso de morte do Segurado por acidente pessoal coberto. ###### 2. COBERTURA 2.1 As indenizações serão pagas sob a forma de pagamento único ou de renda certa, desde que tenha havido opção expressa do Segurado neste sentido, devendo as partes contratantes estabelecer, no Contrato, o valor da renda mínima inicial. ###### 3. CAPITAL SEGURADO 3.1 Para efeito de determinação do capital segurado na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data do acidente. ###### 4. RISCOS EXCLUÍDOS | 4.1 | Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos: | |---|---| | 4.1.1 | Os acidentes ocorridos em consequência: | | a) de | furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; | | b) de | ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do | | Segurado, | de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio de outrem ou da | | prestação | de serviço militar. | | 4.1.2 | as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações | **decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal;** 5. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** **5.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 6. **DISPOSIÇÕES GERAIS** 6.1 Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p51_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU** ###### PARCIAL POR ACIDENTE PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo pagar uma indenização ao Segurado Principal, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência deste seguro. ###### 2. COBERTURA 2.1 Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização para os casos decorrentes de acidente pessoal coberto, de acordo com a tabela: ###### TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE | Invalidez Permanente Total | | |---|---| | Discriminação | % Sobre a importância segurada | | Perda total da visão de ambos os olhos | 100 | | Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | | Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 | | Perda total do uso de ambas as mãos | 100 | | Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 | | Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 | | Perda total do uso de ambos os pés | 100 | | Alienação mental total incurável | 100 | | Invalidez Permanente Parcial - Diversas | | | Discriminação | % Sobre a importância segurada | | Perda total da visão de um olho | 30 | | Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista | 70 | | Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 | | Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 | | Mudez incurável | 50 | | Fratura não-consolidada no maxilar inferior | 20 | | Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20 | | Imobilidade do segmento toráxico-lombo-sacro da coluna vertebral | 25 | | Invalidez Permanente Parcial - Membros Superiores | | | Discriminação | % Sobre a importância segurada | | Perda total do uso de um dos membros superiores | 70 | | Perda total do uso de uma das mãos | 60 | | Fratura não-consolidada de um dos úmeros | 50 | | Fratura não-consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares | 30 | ----- | Anquilose total de um dos ombros | 25 | |---|---| | Anquilose total de um dos cotovelos | 25 | | Anquilose total de um dos punhos | 20 | | Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 | | Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18 | | Perda total do uso da falange distal do polegar | 09 | | Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 | | Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12 | | Perda total do uso de um dos dedos anulares | 09 | | Perda total do uso de qualquer falange; excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo | --- | | Invalidez Permanente Parcial - Membros Inferiores | | | Discriminação | % Sobre a importância segurada | | Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70 | | Perda total do uso de um dos pés | 50 | | Fratura não-consolidada de um fêmur | 50 | | Fratura não-consolidada de um dos segmentos tibioperoneiros (perna) | 25 | | Fratura não-consolidada da rótula | 20 | | Fratura não-consolidada de um pé | 20 | | Anquilose total de um dos joelhos | 20 | | Anquilose total de um dos tornozelos | 20 | | Anquilose total de um quadril | 20 | | Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25 | | Amputação do 1º (primeiro) dedo | 10 | | Amputação de qualquer outro dedo | 03 | | Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do valor do respectivo dedo. | --- | | Encurtamento de um dos membros inferiores: de 5 (cinco) centímetros ou mais de 4 (quatro) centímetros de 3 (três) centímetros menos de 3 (três) centímetros | 15 10 06 sem indenização | | 2.2 | Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é | |---|---| | calculada | pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional | | apresentado. | Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução | | (máximo, | médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75% | | (setenta | e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). Nos casos não especificados na | | tabela, | a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado, | | independentemente | de sua profissão. | | 2.3 | Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser | | calculada | somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma | ----- forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. | 2.4 | Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso | |---|---| | antes | do acidente deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. | | 2.5 | A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente. | | 2.6 | As indenizações por morte acidental e invalidez permanente não se acumulam. Se, depois de paga uma | | indenização | por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do Segurado em conseqüência do | | mesmo | acidente, deve ser deduzida da indenização por morte acidental a importância já paga por invalidez | **permanente.** | 2.7 | No caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, as indenizações podem ser pagas sob a forma de | |---|---| | pagamento | único ou de renda certa, desde que tenha havido opção expressa do Segurado neste sentido, devendo as | | partes | contratantes estabelecer, nas Condições Contratuais o valor da renda mínima inicial. | | 2.8 | Já na ocorrência de Invalidez Permanente Parcial por Acidente as indenizações serão pagas sob a forma de | | pagamento | único. | ###### 3. CAPITAL SEGURADO | 3.1 | Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do | |---|---| | evento, | a data do acidente. | | 3.2 | A reintegração do capital segurado relativo à cobertura de IPA é automática após cada acidente. | ###### 4. RISCOS EXCLUÍDOS | 4.1 | Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos: | |---|---| | 4.1.1 | Os acidentes ocorridos em consequência: | | a) de | furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; | | b) de | ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do | | Segurado, | de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio de outrem ou da | | prestação | de serviço militar. | | 4.1.2 | as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações | **decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal.** 5. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** **5.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 6. **DISPOSIÇÕES GERAIS** | 6.1 | Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas conforme estabelecido nas Condições | |---|---| | Gerais | do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, | | desde | que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. | | 6.2 | Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por | | estas | Condições Especiais. | ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p54_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU** ###### PARCIAL POR ACIDENTE EM LOCAL DE TRABALHO PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo pagar uma indenização ao Segurado Principal, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência deste seguro. ###### 2. COBERTURA 2.1 Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização para os casos decorrentes de acidente pessoal coberto, de acordo com a tabela: ###### TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE | Invalidez Permanente Total | | |---|---| | Discriminação | % Sobre a importância segurada | | Perda total da visão de ambos os olhos | 100 | | Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | | Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 | | Perda total do uso de ambas as mãos | 100 | | Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 | | Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 | | Perda total do uso de ambos os pés | 100 | | Alienação mental total incurável | 100 | | Invalidez Permanente Parcial - Diversas | | | Discriminação | % Sobre a importância segurada | | Perda total da visão de um olho | 30 | | Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista | 70 | | Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 | | Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 | | Mudez incurável | 50 | | Fratura não-consolidada no maxilar inferior | 20 | | Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20 | | Imobilidade do segmento toráxico-lombo-sacro da coluna vertebral | 25 | | Invalidez Permanente Parcial - Membros Superiores | | | Discriminação | % Sobre a importância segurada | | Perda total do uso de um dos membros superiores | 70 | | Perda total do uso de uma das mãos | 60 | | Fratura não-consolidada de um dos úmeros | 50 | ----- | Fratura não-consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares | 30 | |---|---| | Anquilose total de um dos ombros | 25 | | Anquilose total de um dos cotovelos | 25 | | Anquilose total de um dos punhos | 20 | | Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 | | Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18 | | Perda total do uso da falange distal do polegar | 09 | | Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 | | Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12 | | Perda total do uso de um dos dedos anulares | 09 | | Perda total do uso de qualquer falange; excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo | --- | | Invalidez Permanente Parcial - Membros Inferiores | | | Discriminação | % Sobre a importância segurada | | Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70 | | Perda total do uso de um dos pés | 50 | | Fratura não-consolidada de um fêmur | 50 | | Fratura não-consolidada de um dos segmentos tibioperoneiros (perna) | 25 | | Fratura não-consolidada da rótula | 20 | | Fratura não-consolidada de um pé | 20 | | Anquilose total de um dos joelhos | 20 | | Anquilose total de um dos tornozelos | 20 | | Anquilose total de um quadril | 20 | | Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25 | | Amputação do 1º (primeiro) dedo | 10 | | Amputação de qualquer outro dedo | 03 | | Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do valor do respectivo dedo. | --- | | Encurtamento de um dos membros inferiores: de 5 (cinco) centímetros ou mais de 4 (quatro) centímetros de 3 (três) centímetros menos de 3 (três) centímetros | 15 10 06 sem indenização | 2.2 Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente de sua profissão. 2.3 Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, ----- havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. 2.4 Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes **do acidente deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.** 2.5 A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente. 2.6 As indenizações por morte acidental e invalidez permanente não se acumulam. Se, depois de paga uma **indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do Segurado em conseqüência do mesmo acidente, deve ser deduzida da indenização por morte acidental a importância já paga por invalidez permanente.** 2.7 No caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, as indenizações podem ser pagas sob a forma de pagamento único ou de renda certa, desde que tenha havido opção expressa do Segurado neste sentido, devendo as partes contratantes estabelecer, nas Condições Contratuais o valor da renda mínima inicial. 2.8 Já na ocorrência de Invalidez Permanente Parcial por Acidente as indenizações serão pagas sob a forma de pagamento único. ###### 3. CAPITAL SEGURADO 3.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data do acidente. 3.2 A reintegração do capital segurado relativo à garantia de IPAT é automática após cada acidente. ###### 4. RISCOS EXCLUÍDOS **4.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos:** | 4.1.1 | Os acidentes ocorridos em consequência: | |---|---| | c) de | furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; | | d) de | ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do | | Segurado, | de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio de outrem ou da | | prestação | de serviço militar. | | 4.1.2 | as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações | **decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal.** 5. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** **5.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 6. **DISPOSIÇÕES GERAIS** 6.1 Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, desde que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. 6.2 Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- **SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA** ![](img_p57_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR** **ACIDENTE PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** 1. **OBJETIVO** 1.1 A presente cobertura tem como objetivo pagar uma indenização ao segurado principal, em caso de invalidez total e permanente do segurado, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência deste Seguro e conforme descrito no item 2. 2. **COBERTURA** 2.1 Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez total e permanente, quando da alta médica definitiva, a seguradora pagará uma indenização ao próprio Segurado com base na tabela abaixo, para os casos decorrentes de acidente pessoal coberto: **TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE** | Invalidez Permanente Total por Acidente | | |---|---| | Discriminação | % Sobre a importância segurada | | Perda total da visão de ambos os olhos | 100 | | Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | | Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 | | Perda total do uso de ambas as mãos | 100 | | Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 | | Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 | | Perda total do uso de ambos os pés | 100 | | Alienação mental total incurável | 100 | | 2.2 | A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente. | |---|---| | 2.3 | As indenizações por morte acidental e invalidez permanente não se acumulam. Se, depois de paga uma | | indenização | por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do Segurado em conseqüência do | | mesmo | acidente, deve ser deduzida da indenização por morte acidental a importância já paga por invalidez | **permanente.** 3. **CAPITAL SEGURADO** | 3.1 | Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do | |---|---| | evento, | a data do acidente. | | 3.2 | A reintegração do capital segurado relativo à cobertura de IPTA é automática após cada acidente. | 4. **RISCOS EXCLUÍDOS** | 4.1 | Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos: | |---|---| | 4.1.1 | Os acidentes ocorridos em conseqüência: | | a) de | furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; | | b) de | ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do | | Segurado, | de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio de outrem ou da | | prestação | de serviço militar. | ----- **4.1.2 As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações** **decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal;** 5. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** **5.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 6. **DISPOSIÇÕES GERAIS** 6.1 Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p59_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL** ###### POR DOENÇA PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 Esta cobertura tem por objetivo garantir ao Segurado, desde que este o requeira, o pagamento antecipado do Capital Segurado contratado para a cobertura básica de Morte, em caso de sua Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, consequente de doença que cause a Perda de sua Existência Independente, sob critérios devidamente especificados no item Riscos Cobertos, destas Condições, exceto se decorrente de Riscos Excluídos e **observadas as disposições do item Cancelamento do Seguro e as constantes das Condições Contratuais.** 2. **DEFINIÇÕES** 2.1 Agravo Mórbido: Piora de uma doença 2.2 Alienação Mental: Distúrbio mental ou neuromental em que haja alteração completa da personalidade, comprometendo em definitivo o pensamento lógico (juízo de valor), a realidade (juízo crítico) e a memória, destruindo a capacidade de realizar atos eficientes, objetivos e propositais e tornando o segurado total e permanentemente impossibilitado para a vida civil. 2.3 Aparelho Locomotor: Conjunto de estruturas destinadas ao deslocamento do corpo humano. 2.4 Atividade Laborativa: Qualquer ação ou trabalho através do qual o segurado obtenha renda. 2.5 Auxílio: A ajuda através de recurso humano e ou de utilização de estruturas ou equipamentos de apoio físico. 2.6 Ato Médico: Procedimento técnico-profissional praticado por médico legalmente habilitado e regido por Resolução específica do Conselho Federal de Medicina. 2.7 Cardiopatia Grave: Doença do coração assim classificada segundo os critérios constantes do "Consenso Nacional de Cardiopatia Grave". 2.8 Cognição: Conjunto de processos mentais usados no pensamento, na memória, na percepção, na classificação, no reconhecimento etc. 2.9 Conectividade com a Vida: Capacidade do ser humano de se relacionar com o meio externo que o cerca. 2.10 **Consumpção: Definhamento progressivo e lento do organismo humano produzido por doença.** 2.11 **Dados Antropométricos: No caso da Cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, o** peso e a altura do Segurado. 2.12 **Deambular: Ato de andar livremente com o uso do Aparelho Locomotor.** 2.13 **Declaração Médica: Documento elaborado na forma de relatório ou similar, onde o médico-assistente ou algum** outro médico escolhido exprime sua opinião sobre o estado de saúde do Segurado e respectivos fatos médicos correlatos. 2.14 **Deficiência Visual: Qualquer prejuízo da capacidade de visão abaixo do considerado normal.** 2.15 **Disfunção Imunológica: Incapacidade do organismo de produzir elementos de defesa contra agentes** estranhos causadores de doença. 2.16 **Doença Crônica: Doença com período de evolução que ultrapassa a fase inicial, persistindo ativa por tempo** indeterminado. 2.17 **Doença Crônica em Atividade: Doença crônica que se mantém ativa apesar do tratamento.** 2.18 **Doença Crônica de Caráter Progressivo: Doença crônica que se mantém evolutiva em curso de piora, apesar** do tratamento. 2.19 **Doença em Estágio Terminal: Aquela em estágio sem qualquer alternativa terapêutica e sem perspectiva de** reversibilidade, sendo o paciente considerado definitivamente fora dos limites de sobrevivência, conforme atestado pelo médico assistente. 2.20 **Doença Neoplásica Maligna Ativa: Crescimento celular desordenado, provocado por alterações genéticas no** metabolismo e nos processos de vida básicos das células que controlam seu crescimento e multiplicação. São os chamados cânceres ou tumores malignos em atividade. ----- 2.21 **Doença Profissional: Aquela onde a causa determinante seja o exercício peculiar a alguma atividade** profissional. 2.22 **Estados Conexos: Representa o relacionamento consciente e normal do Segurado com o meio externo.** 2.23 **Etiologia: Causa de cada doença.** 2.24 **Fatores de Risco e Morbidade: Aquilo que favorece ou facilita o aparecimento ou a manutenção de uma** doença, ou que com ela interage. 2.25 **Hígido: Saudável.** 2.26 **Médico Assistente: Médico que está assistindo ao Segurado ou que já lhe tenha prestado assistência** continuada. 2.27 **Prognóstico: Juízo médico baseado no diagnóstico e nas possibilidades terapêuticas acerca da duração,** evolução e termo de uma doença. 2.28 **Quadro Clínico: Conjunto das manifestações mórbidas objetivas e subjetivas apresentadas por um doente.** 2.29 **Recidiva: Reaparecimento de uma doença algum tempo depois de um acometimento.** 2.30 **Refratariedade Terapêutica: Incapacidade do organismo humano em responder positivamente ao tratamento** instituído. 2.31 **Relações Existenciais: Aquelas que capacitam a autonomia existencial do ser humano em suas relações de** conectividade com a vida. 2.32 **Sentido de Orientação: Faculdade do indivíduo se identificar, relacionar e se deslocar livremente, sem** qualquer auxílio, com o meio ambiente externo que o cerca. 2.33 **Sequela: Qualquer lesão anatômica ou funcional que permaneça depois de encerrada a evolução clínica de** uma doença. 2.34 **Transferência Corporal: Capacidade do Segurado se deslocar de um local para outro, sem qualquer auxílio.** ###### 3. OBJETO 3.1 A Perda da Existência Independente será caracterizada pela ocorrência de Quadro Clínico Incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. Este Quadro Clínico Incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados no item 19 - Liquidação do Sinistro das Condições Gerais. ###### 4. RISCOS COBERTOS 4.1 Considera-se como Riscos Cobertos a ocorrência comprovada - segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotado pela classe médica especializada - de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, **provenientes exclusivamente de doença:** 4.1.1 Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de "cardiopatia grave"; 4.1.2 Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e ou ao controle clínico; 4.1.3 Doenças crônicas de caráter progressivo, apresentando disfunções e ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico; 4.1.4 Alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), única e **exclusivamente em decorrência de doença;** 4.1.5 Doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e ou sentido de orientação e ou das funções de dois membros, em grau máximo; 4.1.6 Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal; 4.1.7 Deficiência visual, decorrente de doença: a) Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; c) Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou d) Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. ----- | 4.1.8 | Doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado. | |---|---| | 4.1.9 | Estados mórbidos, decorrentes de doença, a seguir relacionados: | | a) Perda | completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros; ou | | b) Perda | completa e definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou de dois pés; ou | | c) Perda | completa e definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associada à de um dos pés. | ###### 5. DEMAIS RISCOS 5.1 Quadros Clínicos Incapacitantes serão reconhecidos como Riscos Cobertos desde que, avaliados através de Instrumento de Avaliação de Invalidez Funcional - IAIF (Anexo) atinjam a marca mínima exigida de 60 (sessenta) pontos, em um total de 80 (oitenta) pontos previstos como possíveis. 5.1.1 O IAIF é composto por dois documentos. O primeiro (Tabela de Relações Existenciais, Condições Médicas e Estruturais e de Estados Conexos) avalia, através de escalas, compreendendo 3 graduações cada, as condições médicas e de conectividade com a vida (Atributos). 5.1.2 O 1° grau de cada Atributo descreve situações que caracterizam independência do Segurado na realização de tarefas, ainda que com alguma dificuldade ou desconforto. O quadro clínico será classificado neste grau apenas quando todas as situações ali previstas forem reconhecidas. | 5.1.3 | Para a classificação no 2° ou no 3° Grau, basta que ocorra uma das situações ali descritas. | |---|---| | 5.1.4 | Todos os Atributos constantes no primeiro documento serão, obrigatoriamente, avaliados e pontuados. | | 5.2 O | segundo documento (Tabela de Dados Antropométricos, Fatores de Risco e de Morbidade) valoriza cada uma | | das | situações ali previstas. | | 5.2.1 | Os itens da tabela deverão ser pontuados sempre que haja o reconhecimento da situação descrita. | ###### 6. RISCOS EXCLUÍDOS **6.1 Além dos riscos mencionados no item Dos Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais, consideramse também como Riscos Excluídos, ainda que redundando em Quadro Clínico Incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Funções Autonômicas do Segurado, com perda da sua Existência Independente, os abaixo especificados: 6.1.1 a perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgãos e ou sistemas orgânicos corporais, em decorrência, direta e ou indiretamente, de lesão física e ou psíquica causada por acidente pessoal; 6.1.2 os quadros clínicos decorrentes de doenças profissionais, entendidas como sendo aquelas onde a causa determinante seja o exercício peculiar a alguma atividade profissional, salvo quando previsto o contrário no contrato; 6.1.3 a doença cuja evolução natural tenha sido agravada por traumatismo.** 7. **DATA DO SINISTRO** 7.1 A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica. 7.2 A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento, ou, ainda, estabelecida através da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo. 7.3 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data indicada conforme subitens 7.1 e 7.2. ###### 8. NÃO RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA 8.1 A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, Quadro Clínico Incapacitante que comprove a Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença. ----- ###### 9. DESPESAS DE COMPROVAÇÃO 9.1 As despesas efetuadas com a legitimação da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença são de responsabilidade do próprio Segurado, salvo aquelas realizadas diretamente pela Sociedade Seguradora, com a finalidade de esclarecer circunstâncias sobre o Quadro Clínico Incapacitante. As providências que a Sociedade Seguradora tomar, visando esclarecer as circunstâncias do sinistro, não constituem ato de reconhecimento da obrigação de pagamento do Capital Segurado. ###### 10. FORMA DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO | 10.1 | Reconhecida a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença pela Seguradora, o pagamento do Capital | |---|---| | Segurado | contratado poderá ser realizado sob a forma de pagamento único ou renda, conforme itens 20 e 21 das | | Condições | Gerais, conforme acordado pelas partes contratantes e estabelecido no contrato. | | 11. | CANCELAMENTO DO SEGURO | | 11.1 | Desde que efetivamente comprovada, por ser a cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença | |---|---| | uma | antecipação da básica (morte), seu pagamento extingue, imediata e automaticamente, a cobertura para o caso de | | morte, | bem como o presente seguro. Nessa hipótese, os prêmios eventualmente pagos após a data do requerimento de | | pagamento | do Capital Segurado serão devolvidos, atualizados monetariamente. | | 11.2 | Não restando comprovada a Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, o seguro continuará em vigor, | | observadas | as demais cláusulas das Condições Gerais e, se houver das Condições Especiais e Particulares, sem | | qualquer | devolução de prêmios. | | 12. | PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO | | 12.1 | A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - | |---|---| | Liquidação | de Sinistros das Condições Gerais. | | 13. | RATIFICAÇÃO | **13.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais desta Apólice que não foram modificadas por estas Condições Especiais.** ----- **ANEXO A CLÁUSULA ADICIONAL DA COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ FUNCIONAL - IAIF** ###### DOCUMENTO 1 TABELA DE RELAÇÕES EXISTENCIAIS, CONDIÇÕES MÉDICAS E ESTRUTURAIS E DE ESTADOS CONEXOS | Atributos | Escalas | Pontos | |---|---|---| | RELAÇÕ | 1º Grau O SEGURADO MANTÉM SUAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS COM CAPACIDADE DE COMPREENSÃO E COMUNICAÇÃO; DEAMBULA LIVREMENTE; SAI À RUA SOZINHO E SEM AUXÍLIO; ESTÁ CAPACITADO A DIRIGIR | 00 | | ES DO SEGURA DO COM O COTIDIA | 2º GRAU: VEÍCULOS AUTOMOTORES; MANTÉM SUAS ATIVIDADES O SEGURADO APRESENTA DESORIENTAÇÃO; NECESSITA DE AUXÍLIO À LOCOMOÇÃO E OU PARA SAIR À RUA; COMUNICA-SE COM DIFICULDADE; REALIZA PARCIALMENTE AS ATIVIDADES DO COTIDIANO; POSSUI | 10 | | NO | 3º GRAU: RESTRIÇÕES MÉDICAS DE ORDEM RELATIVAS OU O SEGURADO APRESENTA-SE RETIDO AO LAR; TEM PERDA NA MOBILIDADE OU NA FALA; NÃO REALIZA ATIVIDADES DO COTIDIANO; POSSUI RESTRIÇÕES MÉDICAS IMPEDITIVAS DE ORDEM TOTALITÁRIA OU | 20 | | CONDIÇ | APRESENTA ALGUM GRAU DE ALIENAÇÃO MENTAL.. 1° GRAU: O SEGURADO APRESENTA-SE HÍGIDO; CAPAZ DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO; NÃO APRESENTA EVIDÊNCIA DE DISFUNÇÃO E OU INSUFICIÊNCIA DE ÓRGÃOS, APARELHOS OU SISTEMAS, POSSUINDO VISÃO EM | 00 | | ÕES CLÍNICA S E ESTRUT U-RAIS | GRAU QUE LHE PERMITA DESEMPENHAR SUAS 2° GRAU: O SEGURADO APRESENTA DISFUNÇÃO(ÕES) E OU INSUFICIÊNCIA(S) COMPROVADAS COMO REPERCUSSÕES SECUNDÁRIAS DE DOENÇAS AGUDAS OU CRÔNICAS, EM ESTÁGIO QUE O OBRIGUE A | 10 | | DO SEGURA DO | DEPENDER DE SUPORTE MÉDICO CONSTANTE 3° GRAU: O SEGURADO APRESENTA QUADRO CLÍNICO ANORMAL, EVOLUTIVAMENTE AVANÇADO, DESCOMPENSADO OU INSTÁVEL, CURSANDO COM DISFUNÇÕES E OU INSUFICIÊNCIAS EM ÓRGÃOS VITAIS, QUE SE ENCONTRE EM ESTÁGIO QUE DEMANDE SUPORTE | 20 | | Atributos | MÉDICO MANTIDO (CONTROLADO), QUE ACARRETE Escalas | Pontos | | CONECTI | 1° GRAU: | | | VI-DADE | O SEGURADO REALIZA, SEM AUXÍLIO, AS ATIVIDADES | | | DO | DE VESTIR-SE E DESPIR-SE; DIRIGIR-SE AO BANHEIRO; | | | | | 00 | | SEGURA | LAVAR O ROSTO; ESCOVAR SEUS DENTES; PENTEAR- | | | DO COM | SE; BARBEAR-SE; BANHAR-SE; ENXUGAR-SE, | | | A VIDA | MANTENDO OS ATOS DE HIGIENE ÍNTIMA E DE ASSEIO | | PESSOAL, SENDO CAPAZ DE MANTER A ----- 2° GRAU: O SEGURADO NECESSITA DE AUXÍLIO PARA TROCAR | CONECTI | DE ROUPA; ENTRAR E SAIR DO CHUVEIRO; PARA | 10 | |---|---|---| | VI-DADE | REALIZAR ATOS DE HIGIENE E DE ASSEIO PESSOAL; | | DO PARA MANTER SUAS NECESSIDADES ALIMENTARES SEGURA (MISTURAR OU CORTAR O ALIMENTO, DESCASCAR 3° GRAU: DO COM O SEGURADO NECESSITA DE AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES A VIDA DE HIGIENE E ASSEIO PESSOAL DIÁRIOS, ASSIM COMO 20 AQUELAS RELACIONADAS À SUA ALIMENTAÇÃO, NÃO SENDO CAPAZ DE REALIZAR SOZINHO SUAS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS E DE SUBSISTÊNCIA **DOCUMENTO 2 TABELA DE DADOS ANTROPOMÉTRICOS, FATORES DE RISCO E DE MORBIDADE** | Dados antropométricos, riscos interagentes e agravos mórbidos | Pontuação | |---|---| | A IDADE DO SEGURADO INTERFERE NA ANÁLISE DA MORBIDADE DO CASO E OU HÁ IMC - ÍNDICE DE MASSA CORPORAL SUPERIOR A 40. | 02 | | HÁ RISCO DE SANGRAMENTOS, RUPTURAS E OU QUAISQUER OUTRAS OCORRÊNCIAS IMINENTES QUE POSSAM AGRAVAR A MORBIDADE DO CASO. | 02 | | HÁ OU HOUVE RECIDIVA, PROGRESSÃO EM DOENÇA TRATADA E OU AGRAVO MANTIDO ASSOCIADO OU NÃO À DISFUNÇÃO IMUNOLÓGICA. | 04 | | EXISTEM MAIS DE 2 FATORES DE RISCO E OU HÁ REPERCUSSÃO VITAL DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS DOENÇAS CRÔNICAS EM ATIVIDADE. | 04 | | CERTIFICA-SE EXISTIR RISCO DE MORTE SÚBITA, TRATAMENTO PALIATIVO E OU DE SUPORTE À SOBREVIDA E OU REFRATARIEDADE TERAPÊUTICA. | 08 | ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p65_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE ASSISTÊNCIA FUNERAL** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo garantir o reembolso ao(s) Beneficiário(s) deste Seguro, das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor da importância segurada, caso o Segurado venha a falecer durante a vigência deste Seguro. ###### 2. GARANTIA | 2.1 | É a garantia de reembolso, ao(s) Beneficiário(s) do Segurado, das despesas efetivamente gastas com o funeral | |---|---| | do | Segurado, até o valor da importância segurada, caso este venha a falecer durante o período de vigência deste | | Seguro, | respeitados os riscos excluídos constantes das Condições Gerais e destas Condições Especiais. | | 2.2 | Serão reembolsadas as despesas com o funeral do Segurado relativas à: | ###### a) Preparação do Corpo; ###### b) Aquisição de Urna Mortuária; ###### c) Ornamentação; ###### d) Preparação da Capela; ###### e) Aluguel de Carro Funerário; ###### f) Sepultamento ou Cremação; ###### g) Emissão de Atestado de Óbito; ###### h) Traslado/Repatriamento do Corpo. **2.2.1 O reembolso somente será efetuado mediante a apresentação das notas fiscais originais dos gastos,** **conforme o item 5 destas Condições Especiais.** 3. **CAPITAL SEGURADO** | 3.1 | O capital segurado desta garantia varia em função do padrão de funeral escolhido e será estabelecido de comum | |---|---| | acordo | entre o Estipulante e a Seguradora, constando nas Condições Contratuais da Apólice. | | 3.2 | Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do | | evento, | a data do falecimento. | ###### 4. LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO | 4.1 | A liquidação do sinistro será, prioritariamente, mediante reembolso das despesas com funeral, podendo, | |---|---| | alternativamente, | ser efetuada pela central de atendimento com direcionamento para a rede credenciada. | | 4.1.1 | Reembolso das Despesas com Funeral: Se assim o desejar ou na impossibilidade de acionamento da Central | de Atendimento, o beneficiário ou a família do Segurado poderá providenciar a sua custa o funeral, escolhendo livremente o prestador de serviço, solicitando posteriormente o reembolso. 4.1.1.1 Para solicitar o reembolso, o Beneficiário do Segurado deverá apresentar os comprovantes originais das despesas. 4.1.1.1.1 As despesas efetuadas no exterior serão ressarcidas em moeda nacional, com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo Beneficiário. 4.1.1.2 O valor do reembolso estará limitado à importância segurada, já incluída nesta as despesas com traslado. 4.1.2 **Atendimento pela Central de Atendimento: Na ocorrência do óbito, a família deverá entrar em contato com a** Central de atendimento (Plantão 24 horas) que, após anotar e conferir as informações, acionará a funerária local credenciada e o serviço de atendimento social na cidade que o mesmo existir, para que a mesma providencie todos os itens que forem necessários (conforme o padrão contratado) para a execução do féretro. ###### 5. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **5.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** ----- ###### 6. RISCOS EXCLUÍDOS | 6.1 | Estão expressamente excluídos desta garantia os eventos ocorridos em conseqüência: | |---|---| | a) do | uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a | | contaminação | radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; | | b) de | atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de | | guerrilha, | de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e | | delas | decorrentes, salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de ato de humanidade em auxílio de outrem; | | c) de | doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta | | de | adesão; | | d) de | suicídio do Segurado, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados da vigência inicial do | | seguro | ou de sua recondução depois de suspenso; | | e) de | atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de | | outro, | bem como pelos sócios controladores, dirigentes e administradores. | | 6.2 | Além dos riscos mencionados acima, não serão reembolsadas as despesas efetuadas com: | a) **Prestações de serviços não descritos no item 2. destas Condições Especiais sem a prévia autorização expressa** **da Seguradora;** b) **Busca ao corpo do Segurado falecido, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas, no** **caso do Segurado haver desaparecido em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando em morte** **presumida;** c) **Despesas com exumação dos corpos que já estiverem no jazigo quando do sepultamento;** d) **Aquisição de jazigo.** 7. **BENEFICIÁRIO** 7.1 É beneficiária desta garantia a pessoa que apresentar a comprovação com as despesas de funeral, no caso do subitem 4.1.1. destas Condições Especiais. ###### 8. RATIFICAÇÃO 8.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais desta Apólice que não foram modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p67_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE AUXÍLIO FUNERAL** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo indenizar o valor da importância segurada ao(s) Beneficiário(s) deste Seguro, a título de adiantamento para Auxílio Funeral, caso o Segurado venha a falecer durante a vigência deste Seguro. ###### 2. GARANTIA 2.1 Esta garantia corresponde ao adiantamento da garantia de Morte natural ou acidental, ou seja, a Seguradora deduzirá da indenização da garantia de morte natural ou acidental, o percentual de antecipação da garantia Adiantamento de Auxílio Funeral, proporcionando ao Beneficiário a possibilidade de custear ou reduzir as despesas necessárias para o funeral do Segurado. ###### 3. RISCOS EXCLUÍDOS **3.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos da garantia de Auxílio Funeral do seguro:** a) **Prestações de serviços de qualquer espécie, ficando a Seguradora responsável apenas pelo pagamento da** **indenização, quando devido;** b) **Busca ao corpo do Segurado falecido, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas, no** **caso do Segurado haver desaparecido em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando em morte** **presumida.** 4. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** **4.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 5. **RATIFICAÇÃO** 5.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais desta Apólice que não foram modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p68_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE AUXÍLIO FUNERAL** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1. A presente cobertura tem como objetivo indenizar o valor da importância segurada ao(s) Beneficiário(s) deste Seguro, a título de Auxílio Funeral, caso o Segurado venha a falecer durante a vigência deste Seguro. ###### 2. GARANTIA 2.1. Esta garantia corresponde à indenização de uma importância segurada adicional à da garantia de Morte natural ou acidental, a título de Auxílio Funeral. Portanto, não será deduzido da indenização da garantia de morte natural ou acidental, o percentual relativo à importância segurada da garantia de Auxílio Funeral, proporcionando ao Beneficiário a possibilidade de custear ou reduzir as despesas necessárias para o funeral do Segurado. ###### 3. RISCOS EXCLUÍDOS **3.1. Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos da cobertura de Auxílio Funeral do seguro:** a) **Prestações de serviços de qualquer espécie, ficando a Seguradora responsável apenas pelo pagamento da** **indenização, quando devido;** b) **Busca ao corpo do Segurado falecido, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas, no** **caso do Segurado haver desaparecido em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando em morte** **presumida.** 4. **CAPITAL SEGURADO** 4.1. Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data do falecimento. ###### 5. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **5.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 6. **RATIFICAÇÃO** 6.1. Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais desta Apólice que não foram modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p69_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE ASSISTÊNCIA CESTA BÁSICA** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo indenizar o(s) Beneficiário(s) deste Seguro, o valor do Capital Segurado contratado, a título de Assistência Cesta Básica, caso o Segurado venha a falecer durante a vigência deste Seguro. ###### 2. GARANTIA 2.1 Esta garantia corresponde à indenização de um Capital Segurado adicional ao da garantia de Morte, proporcionando ao Beneficiário a possibilidade de custear as despesas básicas de alimentação, em caso de morte. 2.2 A indenização poderá ser paga de forma única ou em parcelas mensais e sucessivas, conforme estabelecido no contrato, sendo o valor de cada parcela equivalente ao capital segurado da garantia dividido pelo número de parcelas. ###### 3. LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 3.1 A liquidação do sinistro será, prioritariamente, mediante pagamento do capital segurado, podendo, alternativamente, ser efetuada pela central de atendimento com direcionamento para a rede credenciada. O(s) Beneficiário(s) informará(ão) à Seguradora, através do preenchimento do Formulário de Aviso de Sinistro, a opção pelo recebimento do capital segurado ou da cesta básica (gêneros alimentícios). ###### 4. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **4.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 5. **RATIFICAÇÃO** 5.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p70_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE AUXÍLIO CESTA BÁSICA** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo indenizar o(s) Beneficiário(s) deste Seguro, o valor do Capital Segurado contratado, a título de Assistência Cesta Básica, caso o Segurado venha a falecer durante a vigência deste Seguro. ###### 2. GARANTIA 2.1 Esta garantia corresponde à indenização de um Capital Segurado adicional ao da garantia de Morte, proporcionando ao Beneficiário a possibilidade de custear as despesas básicas de alimentação, em caso de morte. 2.2 A indenização poderá ser paga de forma única ou em parcelas mensais e sucessivas, conforme estabelecido no contrato, sendo o valor de cada parcela equivalente ao capital segurado da garantia dividido pelo número de parcelas. ###### 3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **3.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 4. **RATIFICAÇÃO** 4.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p71_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE AUXÍLIO DESPESA** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1. A presente cobertura tem como objetivo indenizar o valor da importância segurada ao(s) Beneficiário(s) deste Seguro, a título de Auxílio Despesa, caso o Segurado venha a falecer durante a vigência deste Seguro. ###### 2. GARANTIA 2.1. Esta garantia corresponde à indenização de uma importância segurada adicional ao da garantia de Morte natural ou acidental, a título de Auxílio Despesa, proporcionando ao Beneficiário a possibilidade de custear ou reduzir alguma despesa pessoal. ###### 3. RISCOS EXCLUÍDOS **3.1. Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos da cobertura de Auxílio Despesa do seguro:** a) **Prestações de serviços de qualquer espécie, ficando a Seguradora responsável apenas pelo pagamento da** **indenização, quando devido;** b) **Indenização em forma de pagamento de serviços ou reembolso de despesas, qualquer que seja a natureza.** 4. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** **4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 5. **RATIFICAÇÃO** 5.1. Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais desta Apólice que não foram modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p72_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE ADIANTAMENTO POR DOENÇA EM ESTÁGIO** ###### TERMINAL PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 É a garantia do pagamento de uma indenização ao segurado, caso seja verificado o estado terminal de doença do mesmo conforme definido no item 2.1, a título de adiantamento de um percentual da indenização da garantia de Morte, para auxílio em seu tratamento. 1.2 Esta cobertura somente poderá ser oferecida como adicional da cobertura básica de morte e não poderá ser contratada junto com a cobertura de Invalidez funcional permanente total por doença - IFPD. 1.3 Caso esta cobertura tenha sido contratada junto com a cobertura de Transplante de órgãos, a soma dos capitais segurados das duas coberturas não poderá ser superior a 100% (cem por cento) da cobertura básica de Morte. ###### 2. COBERTURA 2.1 Considera-se doença em estágio terminal aquela para a qual foram esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis e que apresente estado clínico grave, devidamente comprovado por um médico especialista, sem perspectiva de recuperação. **2.2 O diagnóstico deverá ser comprovado por declaração médica, emitida por médico especialista, e deve ser posterior à inclusão do segurado na apólice. 2.2.1 Não serão aceitos como médico especialista o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes,** **parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina. 2.2.2 Somente será garantido por esta cobertura o estado terminal diagnosticado pela primeira vez dentro do período de vigência deste Seguro, e após o período de carência, desde que o Segurado não venha a falecer nos primeiros 30 (trinta) dias após o diagnóstico.** 2.3 Para fins desta cobertura o adiantamento é previsto para o caso do segurado vir a apresentar estágio avançado em uma ou mais patologias a seguir: 2.3.1 **Doença Cardíaca Grave: doenças cardíacas decorrentes de coronariopatias agudas ou crônicas, doenças das** válvulas cardíacas e/ou do músculo cardíaco, devidamente comprovadas e que necessitem de cirurgia a céu aberto, assim como a doença cardíaca geradora de sintomas de insuficiência do órgão (falta de ar, dor no peito e cansaço) mesmo em repouso. 2.3.2 **Doença Pulmonar Grave: doenças pulmonares relacionadas ao aumento permanente dos sacos aéreos** (alvéolos) com perda da capacidade de expirar completamente (enfisema), obstruções pulmonares hereditárias (fibrose cística), infecções prolongadas e cicatrização permanente e espessamento do tecido pulmonar. 2.3.3 **Doença Renal Grave: Perda súbita da capacidade renal de excreção de resíduos e de concentração de urina,** com necessidade de hemodiálise regular. 2.3.4 **Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS): conjunto de sinais e sintomas de imunodeficiência** secundária, resultante da infecção pelo vírus HIV, caracterizada por uma contagem de linfócitos CD4 abaixo de 200 células por mm3 ou inferior a 14% do total de linfócitos. Manifestações clínicas incluem infecções oportunistas, neoplasias malignas, emaciação e demência. 2.3.5 **Paralisia Irreversível e Incapacitante: perda da capacidade de contração muscular voluntária, por interrupção** funcional ou orgânica em um ponto qualquer da via motora, que pode ir do córtex cerebral até o próprio músculo. 2.3.6 **Doença Neoplásica Maligna ou Câncer: é o resultado do acúmulo de alterações genéticas ou adquiridas que** transforma a célula normal em outra estrutura diferente, promovendo o crescimento progressivo e descontrolado de células malignas, com potencial para invadir tecidos ou órgãos vizinhos e disseminar-se a lugares distantes (metástases). 2.4 Somente haverá cobertura para a primeira doença diagnosticada ou cirurgia realizada, desde que comunicados à Seguradora, não havendo, em hipótese alguma acumulação de indenizações, mesmo que não haja correlação entre elas. ----- 2.5 Caso o Segurado faleça dentro da vigência do Seguro, a Seguradora deduzirá da indenização da garantia de **morte, o valor pago na garantia por Antecipação por Doença em estágio terminal. 2.6 Se o Segurado sobreviver após a previsão de 6 (seis) meses da data do diagnóstico, tendo ele recebido a indenização referente à esta cobertura, não poderá se beneficiar novamente de tal cobertura para a Doença em estágio terminal, independente da renovação do Seguro.** 3. **CAPITAL SEGURADO** 3.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento a data do diagnóstico da doença em estágio terminal, constante da Declaração Médica. ###### 4. CARÊNCIA **4.1 O período de carência constará na proposta de adesão e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não** podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. ###### 5. RISCOS EXCLUÍDOS 5.1 Não estão cobertos por esta garantia os seguintes casos: ###### 5.1.1 Doenças diagnosticadas antes do cumprimento do Prazo de Carência; 5.1.2 Doenças que não obedeçam a descrição estabelecida no item 2; ###### 5.1.3 Doenças profissionais; 5.1.4 Doenças ou Lesões Preexistentes e suas Consequências. ###### 6. BENEFICIÁRIO **6.1 Para fins desta cobertura, é o próprio Segurado.** 7. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** **7.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 8. **RATIFICAÇÃO** 8.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p74_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE DIAGNÓSTICO DEFINITIVO DE DOENÇAS** ###### GRAVES PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo pagar uma indenização ao Segurado Principal, em decorrência de diagnóstico definitivo de qualquer uma das doenças graves devidamente especificadas no item 2. Riscos Cobertos. ###### 2. RISCOS COBERTOS 2.1 Para os efeitos desta cobertura, são consideradas "Doenças Graves", exclusivamente, os seguintes eventos: 2.1.1 **Câncer: doença que se manifesta pela presença de um tumor maligno caracterizado pelo crescimento e** multiplicação descontrolados de células malignas, e invasão e destruição de tecidos normais, com expressa indicação médica da necessidade de tratamento cirúrgico e/ou quimioterapia e/ou radioterapia e/ou tratamentos estabelecidos na literatura médica mundial e aceitos pelas respectivas Sociedades Médico-Científicas Especializadas e pelo Ministério da Saúde do Brasil. O diagnóstico deve ser confirmado por um médico especialista e evidenciado por exame histológico conclusivo. A doença também inclui as leucemias e as doenças malignas do sistema linfático, como a Doença de Hodgkin. 2.1.2 **Infarto agudo do miocárdio: é a morte do músculo cardíaco como resultado de um fluxo sanguíneo** insuficiente para a área comprometida. O diagnóstico deve ser comprovado por médico especialista e basear-se na ocorrência, concomitante, de: a) História de dores torácicas típicas b) Alterações recentes e características de Infarto no eletrocardiograma - ECG (Depressão de onda, ondas T, Q). c) Elevação das enzimas cardíacas, troponinas ou outros marcadores bioquímicos de necrose miocárdica (incluindo CK-MB). 2.1.3 **Acidente Vascular Cerebral: obstrução aguda da circulação sanguínea cardiovascular causada por** hemorragia subaracnóidea, hemorragia intracerebral e/ou infarto cerebral resultando em dano neurológico permanente (distúrbio da fala, perda de atividades, paralisia). O diagnóstico de acidente vascular cerebral crítico deve ser confirmado por médico especialista e feito por meio de tomografia computadorizada do cérebro ou ressonância magnética. Os sintomas clínicos de déficit neurológico devem ser documentados para auxiliar o diagnóstico. 2.1.4 **Insuficiência Renal Terminal: etapa final de doença renal caracterizada pela perda crônica e irreversível da** função de ambos os rins, com necessidade de diálise regular (hemodiálise ou diálise peritoneal) ou transplante renal. Deve ser diagnosticada por médico habilitado em nefrologia e demonstrada através de exames complementares apropriados. 2.1.5 **Transplante de órgãos: cirurgia para transplante total de órgãos humanos (transplante alogênico) em que o** segurado participa como receptor somente dos seguintes órgãos: coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim, intestino delgado ou medula óssea. | 2.2 | O Segurado somente terá direito a indenização se a doença grave for diagnosticada, após o prazo de carência e | |---|---| | desde | que se encontre em vida após 30 (trinta) dias contados a partir da data do diagnóstico da doença. | | 2.3 | Não haverá a garantia de indenização se o diagnóstico de doença grave for após a morte do segurado. | | 2.4 | Somente haverá cobertura para o primeiro diagnóstico definitivo de doenças graves previstas nestas Condições | | Especiais, | estando excluída a possibilidade de acumulação de indenizações pelo diagnóstico definitivo de mais de uma | | doença | grave. Esta garantia será cancelada após o recebimento da indenização ou no primeiro dia posterior à data em | | que o | Segurado completar uma idade máxima prevista nas Condições Contratuais do seguro, o que ocorrer primeiro, | | sendo | o valor do prêmio do seguro relativo a esta cobertura deduzido do prêmio total. | ###### 3. RISCOS EXCLUÍDOS 3.1 Configuram riscos excluídos da cobertura de Diagnóstico de Doenças Graves: ###### 3.1.1 Câncer: ----- a) Qualquer tumor e/ou lesão descrita histologicamente como pré-maligna; b) Todos os cânceres não invasivos (in situ); c) O câncer da próstata no estágio Ia, Ib e IC (Carcinoma prostático primário abaixo do estágio B0 pela classificação modificada Jewett, abaixo de T1c pela classificação TNM em 1992); d) Melanoma maligno, quando o grau de invasão de tecido é baixo (segundo a classificação Breslow, a profundidade é menor que 1,5 mm); e) Qualquer tumor maligno na presença de qualquer Vírus da Imunodeficiência Humana, desde que o mesmo tenha sido contraído antes do início de vigência da cobertura individual; f) Qualquer câncer de pele que não seja melanoma maligno; ou g) Câncer existente antes do início de vigência da cobertura individual. | 3.1.2 | Acidente Vascular Cerebral: | |---|---| | a) Ataque | Isquêmico Transitório e deficiências neurológicas isquêmicas; | | b) Hemorragia | cerebral causada por acidentes; | | c) Hemorragia | cerebral causada por tumor cerebral; | | d) Hemorragia | cerebral causada por cirurgia do cérebro; | | e) Obstrução | da artéria oftálmica resultando em dano neurológico; ou | | f) Sintomas | neurológicos provocados por enxaquecas. | | 3.1.3 | Infarto Agudo do Miocárdio: | | a) Angina | do peito incluindo angina estável e instável; | | b) Angina | decúbito; | | c) Infarto | do miocárdio sem elevação do segmento ST no ECG com elevação da troponina "I" ou "T"; ou | | d) Outras | síndromes coronarianas agudas. | | 3.1.4 | Transplante de Órgãos | | a) colocação | de coração artificial, ainda que colocado temporariamente visando-se a colocação de um coração verdadeiro | no futuro; b) transplante de órgãos de animais e de quaisquer órgãos não humanos; c) autotransplante de medula; d) transplante de células tronco (células "mãe"); e) transplante de células-beta do pâncreas; ou f) quaisquer transplantes de apenas uma parte do órgão. ###### 4. CAPITAL SEGURADO 4.1 Para efeito do cálculo da indenização será considerado o valor do Capital Segurado vigente na data de ocorrência do Sinistro. 4.1.1 Para fins do disposto nesse item, considera-se data de ocorrência do Sinistro a data do diagnóstico definitivo da doença grave coberta, comprovado por resultado de exame anátomo-patológico ou de qualquer outro exame complementar específico. ###### 5. PRAZO DE CARÊNCIA 5.1 O período de carência constará na proposta de adesão e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. Não terá direito à indenização o Segurado que for acometido por doença grave durante o Prazo de Carência. ###### 6. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **6.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 7. **RATIFICAÇÃO** 7.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais desta Apólice que não foram modificadas por estas Condições Especiais. ----- ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p77_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE PERDA DE EXISTÊNCIA INDEPENDENTE -** ###### PEI PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO | 1.1. | A presente cobertura tem como objetivo indenizar o próprio Segurado Principal, até o valor do Capital Segurado | |---|---| | contratado, | em caso de perda da existência independente nos termos destas condições. | | 1.2. | Esta cobertura somente poderá ser oferecida como adicional da cobertura de Morte. | | 2. | GARANTIA | 2.1. Para fins desta cobertura, entende-se como Perda da Existência Independente a incapacidade total e permanente do Segurado Principal de realizar de maneira independente quatro ou mais atividades da vida diária, dentre as seguintes: ###### 2.1.1. Banho - capacidade de se lavar na banheira ou chuveiro **2.1.2. Vestir - capacidade de se vestir, despir, abotoar e desabotoar roupas. 2.1.3. Higiene pessoal - capacidade de usar o aparelho sanitário e manter um nível de razoável higiene 2.1.4. Mobilidade - capacidade de se movimentar em ambientes internos em superfície plana 2.1.5. Continência - capacidade de controlar as funções dos intestinos e bexiga 2.1.6. Comer/Beber - capacidade de se alimentar, mas não de preparar o alimento. 2.2. O diagnóstico deverá ser confirmado por médico especialista, não sendo aceito como médico especialista o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina. 2.3. A confirmação de que trata o subitem anterior deverá ser validada por médico da Seguradora.** 3. **PRAZO DE CARÊNCIA E PERÍODO DE SOBREVIVÊNCIA** | 3.1. | Prazo de Carência: período de tempo a contar do início de vigência do risco individual, em que se pressupõe | |---|---| | pré-existência | e, portanto, o segurado não tem direito à indenização pela cobertura de Perda de Existência | | Independente, | de acordo com a definição no item 2.1. Caso isso ocorra, serão devolvidos os prêmios cancelados. | 3.1.1. O período de carência constará na proposta de adesão e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 3.2. **Período de Sobrevivência: período de tempo em que o segurado deve aguardar (sobreviver) para o** recebimento da indenização, de acordo com a definição de Perda de Existência Independente do item 2.1. 3.2.1. Para fins deste seguro, o Período de Sobrevivência será de 1 (um) mês. ###### 4. ADESÃO AO SEGURO E PERMANÊNCIA DO SEGURADO NA APÓLICE | 4.1. | O limite de idade máximo para adesão ao seguro será de 60 anos. | |---|---| | 4.2. | A idade máxima de permanência no seguro é de 70 anos, ou seja, a cobertura de Perda de Existência | | Independente | cessa quando o segurado completar 70 anos. | | 5. | CAPITAL SEGURADO | 5.1. Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data indicada na declaração médica que primeiro diagnosticou o quadro invalidante. ###### 6. RISCOS EXCLUÍDOS 6.1. Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos os eventos causados direta ou indiretamente por: ###### a) auto-lesão intencional por parte do Segurado ###### b) doenças relacionadas à infecção de HIV ----- **c) doenças graves pré-existentes e suas seqüelas, inclusive as congênitas que o Segurado saiba ser portador à época da contratação do seguro, não declaradas na proposta de adesão.** 7. **FORMA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO** | 7.1. | As indenizações serão efetuadas em forma de renda, conforme itens 20 e 21 das Condições Gerais, durante o | |---|---| | período | de 2 (dois) anos ou sob a forma de pagamento único, conforme acordado pelas partes contratantes e | | estabelecido | no contrato. | | 7.2. | Caso haja descaracterização da Perda de Existência Independente durante o período de 2 (dois) anos, o | | pagamento | da indenização será suspenso e o capital segurado restante da referida cobertura poderá ser reintegrado. | | 8. | PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO | a) **O diagnóstico, de que tratam os subitens 2.2 e 2.3, deverá ser comprovado mediante apresentação de** **documentação completa e detalhada do médico especialista e hospitalar, em caso de internação.** b) **declaração médica por doença devidamente preenchida e assinada pelo médico assistente;** c) **cópia do prontuário médico-hospitlar;** d) **cópia dos exames médicos;** e) **comprovante de residência do segurado;** f) **cópia do RG e CPF do segurado;** g) **termo de Curatela, se houver;** h) **no caso de existência de termo de curatela, cópia do RG, CPF e Comprovante de residência do curador disposto** **no termo; e** i) **Formulário de autorização de pagamento da indenização (DOC/OP).** 9. **DISPOSIÇÕES GERAIS** 9.1. Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p79_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE TRANSPLANTE DE** ###### ORGÃOS PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 É a garantia do pagamento de uma indenização ao segurado caso o mesmo venha a se submeter a algum dos transplantes relacionados no item 2.1, e desde que seja comprovado como único recurso para recuperação do **órgão afetado.** 1.2 Caso esta cobertura tenha sido contratada junto com a cobertura de Adiantamento por doença terminal, a soma dos capitais segurados das duas coberturas não poderá ser superior a 100% (cem por cento) da cobertura básica de Morte. ###### 2. COBERTURA 2.1 Para fins desta cobertura entende-se como Transplante de Órgãos a recepção de transplante, em função da perda irreversível da função dos seguintes órgãos: córnea, rins, fígado, coração, pulmão ou medula óssea. **2.2 A realização do transplante deverá ser comprovada por laudo médico, emitido por dois médicos especialistas na patologia em questão.** | 2.2.1 | Não serão aceitos como médico especialista o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, | |---|---| | parentes | consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a medicina. | | 2.2.2 | Para fins desta cobertura, o diagnóstico e a realização do transplante do órgão deverão ser posteriores | | ao prazo | de carência contado a partir do início de vigência do risco individual. O período de carência constará | | na | proposta de adesão e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do | | período | de vigência da cobertura individual. | | 2.3 Caso | o Segurado faleça dentro da vigência do Seguro e após o recebimento da indenização referente a esta | | cobertura, | a Seguradora deduzirá da indenização da garantia de morte, o percentual de antecipação da garantia | | por | Transplante de Órgãos já paga. | | 2.4 | Somente haverá cobertura para o primeiro transplante realizado, desde que comunicado à Seguradora, não | | havendo, | em hipótese alguma acumulação de indenizações, mesmo que não haja correlação entre elas. | ###### 3. CAPITAL SEGURADO 3.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data do transplante efetivamente realizado. ###### 4. RISCOS COBERTOS 4.1 Não estão cobertos por esta garantia os seguintes casos: ###### 4.1.1 Auto-transplantes; 4.1.2 Transplantes não especificados no item 2.1; **4.1.3 Transplantes diagnosticados anteriormente ao cumprimento do Prazo de Carência; 4.1.4 Transplantes decorrentes de Doenças ou Lesões Preexistentes.** 5. **BENEFICIÁRIO** 5.1 Para fins desta cobertura, é o próprio Segurado. Em caso de sua incapacidade para o recebimento da Indenização, esta será paga ao representante legal do Segurado. ###### 6. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **6.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 7. **RATIFICAÇÃO** 7.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais desta Apólice que não foram modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p80_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE VERBA RESCISÓRIA POR MORTE** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1 Esta cobertura tem como objetivo indenizar o(s) Estipulante(s) deste Seguro, no valor do Capital Segurado contratado, a título de Verba Rescisória, caso o Segurado venha a falecer durante a vigência deste Seguro. ###### 2. COBERTURA 2.1 Esta cobertura, na ocorrência do falecimento do Segurado Principal durante a vigência do Seguro, garante ao(s) Estipulante(s) uma indenização no valor do Capital Segurado contratado, referente às despesas com a rescisão do contrato de trabalho celebrado entre o(s) Estipulante(s) e o Segurado Principal, respeitado o disposto nestas Condições Especiais, nas Condições Gerais da Apólice e as disposições legais aplicáveis. ###### 3. CAPITAL SEGURADO 3.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data do falecimento do segurado principal. ###### 4. CUSTEIO 4.1 Esta cobertura deverá ser inteiramente custeada pelo Estipulante. ###### 5. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **5.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 6. **DISPOSIÇÕES GERAIS** 6.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p81_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo indenizar ao próprio Segurado um Capital Segurado contratado, em decorrência de diagnóstico de câncer maligno, durante a vigência do seguro. ###### 2. COBERTURA 2.1 Para os efeitos desta cobertura, câncer é considerado uma doença que se manifesta pela presença de um tumor maligno caracterizado pelo crescimento e multiplicação descontrolados de células malignas, e invasão e destruição de tecidos normais, com expressa indicação médica da necessidade de tratamento cirúrgico e/ou quimioterapia e/ou radioterapia e/ou tratamentos estabelecidos na literatura médica mundial e aceitos pelas respectivas Sociedades Médico-Científicas Especializadas e pelo Ministério da Saúde do Brasil. O diagnóstico deve ser confirmado por um médico especialista e evidenciado por exame histológico conclusivo. A doença também inclui as leucemias e as doenças malignas do sistema linfático, como a Doença de Hodgkin. 2.2 O Segurado somente terá direito a indenização se o câncer for diagnosticado, após o prazo de carência e desde que se encontre em vida após 30 (trinta) dias contados a partir da data do diagnóstico da doença. 2.3 Não haverá a garantia de indenização se o diagnóstico do câncer for após a morte do segurado. 2.4 Somente haverá cobertura para o primeiro diagnóstico de câncer previsto nestas Condições Especiais, estando excluída a possibilidade de acumulação de indenizações pelo diagnóstico de mais de um câncer. Esta garantia será cancelada após o recebimento da indenização ou no primeiro dia posterior à data em que o Segurado completar uma idade máxima prevista nas Condições Contratuais do seguro, o que ocorrer primeiro, sendo o valor do prêmio do seguro relativo a esta cobertura deduzido do prêmio total. ###### 3. RISCOS EXCLUÍDOS ###### 3.1 Configuram riscos excluídos da cobertura de Diagnóstico de Câncer: ###### a) qualquer tumor e/ou lesão descrita histologicamente como pré-maligna; b) todos os cânceres não invasivos (in situ); c) **o câncer da próstata no estágio Ia, Ib e IC (Carcinoma prostático primário abaixo do estágio B0 pela classificação** **modificada Jewett, abaixo de T1c pela classificação TNM em 1992);** d) **melamona maligno, quando o grau de invasão de tecido é baixo (segundo a classificação Breslow, a** **profundidade é menor que 1,5 mm);** e) **qualquer tumor maligno na presença de qualquer Vírus da Imunodeficiência Humana, desde que o mesmo** **tenha sido contraído antes do início de vigência da cobertura individual;** f) **qualquer câncer de pele que não seja melanoma maligno; ou** g) **câncer existente antes do início de vigência da cobertura individual.** 4. **CAPITAL SEGURADO** 4.1 Para efeito do cálculo da indenização será considerado o valor do Capital Segurado vigente na data de ocorrência do Sinistro. 4.2 Para fins do disposto nesse item, considera-se data de ocorrência do Sinistro a data do diagnóstico do câncer, comprovado por resultado de exame anátomo-patológico ou de qualquer outro exame complementar específico. ###### 5. PRAZO DE CARÊNCIA **5.1 O período de carência constará na proposta de adesão e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. Não terá direito à indenização o Segurado que for acometido por câncer durante o Prazo de Carência.** ----- ###### 6. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **6.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 7. **DISPOSIÇÕES GERAIS** 7.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p83_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE DIAGNÓSTICO DEFINITIVO DE CANCER** ###### PRIMARIO DE MAMA E GINECOLÓGICO PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo indenizar o valor da importância segurada estipulada na Proposta de Adesão e no Certificado Individual do Seguro, em decorrência de Diagnóstico Definitivo de Câncer Primário de Mama ou Ginecológico (útero, ovário, trompas, vagina e vulva), comprovado por médico e exames complementares apropriados para cada caso, diagnosticando o tumor maligno e com expressa indicação médica da necessidade da realização da cirurgia e/ou quimioterapia e/ou radioterapia e/ou tratamentos estabelecidos na literatura médica mundial e aceitos pelas respectivas Sociedades Médico-Científicas Especializadas e pelo Ministério da Saúde do Brasil, observado o disposto nos parágrafos 1o e 2o: | 1.1.1 | Outras modalidades de câncer não descritas no caput deste item não estarão cobertas e, por isso, não | |---|---| | conferirão | à Segurada qualquer direito a Indenização deste Seguro. | | 1.1.2 | Não haverá a garantia de Indenização: | | 1.1.2.1 | Se o Câncer Primário resultar de acidente ou Evento que configure Risco Excluído, nos termos do item 3 destas | | Condições | Especiais, ou se ocorrer qualquer das hipóteses de perda do direito à indenização referidas no item 18 das | | Condições | Gerais; e | | 1.1.2.2 | Se o Câncer for diagnosticado após a morte da Segurada. | ###### 2. COBERTURA 2.1 Somente haverá cobertura para o primeiro diagnóstico definitivo de câncer primário, de Mama ou Ginecológico, estando excluída a possibilidade de acumulação de indenizações pelo diagnóstico definitivo de mais de um câncer. Esta garantia será cancelada após o recebimento da indenização ou no primeiro dia posterior à data em que a Segurada completar uma idade máxima prevista nas Condições Contratuais do seguro, o que ocorrer primeiro, sendo o valor do prêmio do seguro relativo a esta cobertura deduzido do prêmio total. 2.2 As indenizações podem ser pagas sob a forma de pagamento único ou de renda certa, desde que tenha havido opção expressa da Segurada neste sentido, devendo as partes contratantes estabelecer, no contrato, o valor da renda mínima inicial. ###### 3. RISCOS EXCLUÍDOS 3.1 Confiram os riscos excluídos da Cobertura de Diagnóstico de Câncer Primário: | 3.1.1 | Câncer ou neoplasia in situ no útero, ovário, trompas, vagina e vulva; | |---|---| | 3.1.2 | Câncer ou neoplasias malignas primárias de pele, na região das mamas; | | 3.1.3 | Câncer ou neoplasias não primárias do tecido mamário, na região anatômica das mamas; | | 3.1.4 | Neoplasias benignas das mamas, útero, ovário, trompas, vagina ou vulva; e | | 3.1.5 | Neoplasias malignas das mamas, útero, ovário, trompas, vagina ou vulva que possuem ligação direta a | | neoplasias | malignas das mamas, útero, ovário, trompas, vagina ou vulva identificadas no período de carência | | da | cobertura. | ###### 4. CAPITAL SEGURADO 4.1 Para efeito do cálculo da indenização será considerado o valor do Capital Segurado vigente na data de ocorrência do Sinistro. 4.2 Para fins do disposto no caput deste item, considera-se data de ocorrência do Sinistro a data do diagnóstico definitivo da neoplasia maligna, comprovado por resultado de exame anatomopatológico ou de qualquer outro exame complementar específico. ###### 5. PRAZO DE CARÊNCIA ----- **5.1 O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de adesão e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. Portanto, não terá direito à garantia de Indenização a Segurada que for acometida por Câncer Primário durante o Prazo de Carência.** 6. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** **6.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 7. **RATIFICAÇÃO** 7.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p85_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE DIAGNÓSTICO DE CANCER** ###### MASCULINO PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo indenizar o valor da importância segurada estipulada na Proposta de Adesão e no Certificado Individual do Seguro, em decorrência de Diagnóstico Definitivo de Câncer maligno de Próstata e Testículo, durante a vigência de seguro. ###### 2. COBERTURA 2.1 Para os efeitos desta cobertura, câncer maligno de Próstata e Testículo, é considerado uma doença que se manifesta pela presença de um tumor maligno caracterizado pelo crescimento e multiplicação descontrolados de células malignas, e invasão e destruição de tecidos da próstata e dos testículos, com expressa indicação médica da necessidade de tratamento cirúrgico e/ou quimioterapia e/ou radioterapia e/ou tratamentos estabelecidos na literatura médica mundial e aceitos pelas respectivas Sociedades Médico-Científicas Especializadas e pelo Ministério da Saúde do Brasil. O diagnóstico deve ser confirmado por um médico especialista e evidenciado por exame histológico conclusivo. 2.2 O Segurado somente terá direito a indenização se o câncer for diagnosticado após cumprido o prazo de carência e desde que se encontre em vida após 30 (trinta) dias contados a partir da data do diagnóstico da doença. 2.3 O Segurado não fará jus à garantia se o câncer for diagnosticado após a morte do segurado. 2.4 Somente haverá cobertura para o primeiro diagnóstico de câncer previsto nestas Condições Especiais, estando excluída a possibilidade de acumulação de indenizações pelo diagnóstico de mais de um câncer. Esta garantia será cancelada após o recebimento da indenização ou no primeiro dia posterior à data em que o Segurado completar a idade máxima prevista nas Condições Contratuais do seguro, o que ocorrer primeiro, sendo o valor do prêmio do seguro relativo a esta cobertura deduzido do prêmio total. ###### 3. RISCOS EXCLUÍDOS 3.1 Estão excluídos da Cobertura de Diagnóstico de Câncer: | 3.1.1 | qualquer tumor e/ou lesão descrita histologicamente como pré-maligna; | |---|---| | 3.1.2 | todos os cânceres não invasivos (in situ); | | 3.1.3 | o câncer da próstata no estágio Ia, Ib e Ic (Carcinoma prostático primário abaixo do estágio B0 pela | | classificação | modificada Jewett, abaixo de T1c pela classificação TNM em 1992); | | 3.1.4 | melanoma maligno, quando o grau de invasão de tecido é baixo (segundo a classificação Breslow, a | | profundidade | é menor que 1,5 mm); | | 3.1.5 | câncer existente antes do início de vigência da cobertura individual, seja ele maligno ou não. | | 3.1.6 | qualquer outro tipo de câncer que não o referido no subitem 2.1; | | 3.1.7 | metástase proveniente de doença primária que não seja do aparelho urológico; | ###### 4. CAPITAL SEGURADO 4.1 Para efeito do cálculo da indenização será considerado o valor do Capital Segurado vigente na data de ocorrência do Sinistro. 4.2 Para fins do disposto nesse item, considera-se data de ocorrência do Sinistro a data do diagnóstico do câncer, comprovado por resultado de exame anátomo-patológico ou de qualquer outro exame complementar específico. ###### 5. PRAZO DE CARÊNCIA **5.1 O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de adesão e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. Portanto, não terá direito à garantia de Indenização a Segurada que for acometida por Câncer Primário durante o Prazo de Carência.** ----- ###### 6. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **6.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 7. **RATIFICAÇÃO** 7.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÀRIA ![](img_p87_1.png) ICATU **CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE CÔNJUGE** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1. Esta Cláusula tem como objetivo incluir os cônjuges dos Segurados Principais no seguro, respeitadas as condições contratuais. ###### 2. GARANTIAS | 2.1. | Poderão ser contratadas as mesmas garantias previstas para o Segurado Principal. | |---|---| | 2.2. | O capital segurado da garantia básica do cônjuge não poderá exceder a 100 % (cem por cento) do capital do | | respectivo | Segurado Principal. | | 3. | FORMAS DE INCLUSÃO E ACEITAÇÃO | | 3.1. | Os cônjuges poderão ser incluídos na apólice de forma automática ou facultativa. | |---|---| | 3.2. | A forma de inclusão do cônjuge será definida de comum acordo entre Estipulante e Seguradora e constará nas | | Condições | Contratuais do Seguro. | | 3.3. | Automática: A inclusão no seguro de todos os cônjuges dos Segurados Principais é realizada | | automaticamente, | mediante a assinatura e o preenchimento da proposta de adesão, podendo ser exigida a entrega de | | outros | documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. A proposta de adesão | | poderá | ser preenchida e assinada pelo Segurado Principal, ficando o mesmo responsável pelas informações | **prestadas.** 3.4. **Facultativa: A inclusão no seguro dos cônjuges dos Segurados Principais é realizada facultativamente, por** **solicitação expressa do respectivo Segurado Principal, mediante a assinatura e o preenchimento da proposta de** adesão, podendo ser exigida a entrega de outros documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. A proposta de adesão poderá ser preenchida e assinada pelo Segurado Principal, ficando o **mesmo responsável pelas informações prestadas.** 3.5. São equiparados aos cônjuges as(os) companheiras(os) dos Segurados Principais, se ao tempo do contrato o(a) segurado(a) era separado(a) judicialmente, ou se já se encontrava separado(a) de fato. ###### 4. VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL | 4.1. | O início de vigência será no momento do início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado | |---|---| | Principal, | para o cônjuge admitido no seguro simultaneamente com o mesmo. | | 4.2. | Caso o cônjuge seja incluído no seguro após o início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado | | Principal, | terá seu início de vigência às 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento da primeira parcela do prêmio | | relativa | às garantias contratadas por esta Condição Especial. | | 5. | BENEFICIÁRIO | | 5.1. | Em caso de morte do cônjuge, a indenização será devida ao Segurado Principal. | |---|---| | 5.2. | Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do segurado principal e dos segurados dependentes, os capitais | | segurados | referentes às coberturas dos segurados, principal e dos segurados dependentes, deverão ser pagos aos | | respectivos | beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos segurados. | | 6. | CANCELAMENTO DO SEGURO DO CÔNJUGE | **6.1. O seguro do cônjuge será obrigatoriamente cancelado, além dos casos de cancelamento da apólice:** a) **com o cancelamento da respectiva cláusula suplementar mediante anuência prévia e expressa de segurados que** **representem no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado;** b) **nos casos de exclusão do Segurado Principal da apólice, inclusive por morte;** c) **no caso de cessação de condição de dependente, inclusive por separação judicial ou divórcio;** d) **a pedido do Segurado Principal, quando a forma de inclusão do cônjuge for facultativa; ou** e) **com a inclusão do cônjuge no grupo segurável principal.** ----- ###### 7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **7.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 8. **DISPOSIÇÃO FINAL** 8.1. Ratificam-se as demais disposições estabelecidas nas Condições Gerais e deste seguro, que não modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÀRIA ![](img_p89_1.png) ICATU **CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE FILHOS** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1. Esta Cláusula tem como objetivo incluir os filhos dos Segurados Principais e/ou dos cônjuges segurados pela Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge no seguro, respeitadas as condições contratuais. ###### 2. GARANTIAS 2.1. Poderão ser contratadas as mesmas garantias previstas para o Segurado Principal, observada a restrição de menores de 14 anos prevista no subitem 1.2. das Condições Especiais de Morte. ###### 3. FORMAS DE INCLUSÃO E ACEITAÇÃO 3.1. Os filhos poderão ser incluídos na apólice de forma automática ou facultativa. 3.2. A forma de inclusão do filho será definida de comum acordo entre Estipulante e Seguradora e constará nas Condições Contratuais do Seguro. 3.3. Automática: A inclusão no seguro de todos os filhos dos Segurados Principais é realizada automaticamente, mediante a assinatura e o preenchimento da proposta de adesão pelo Segurado Principal, podendo ser exigida a entrega de outros documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 3.4. Facultativa: A inclusão no seguro dos filhos dos Segurados Principais é realizada facultativamente, por **solicitação expressa do respectivo Segurado Principal, mediante a assinatura e o preenchimento da proposta de** adesão pelo Segurado Principal, podendo ser exigida a entrega de outros documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 3.5. São equiparados aos filhos os enteados e menores considerados dependentes do Segurado Principal, de acordo com o regulamento do imposto de renda. **3.6. Quando ambos os cônjuges forem componentes do grupo segurado, os filhos somente podem ser incluídos uma única vez, como dependente daquele de maior capital segurado, sendo este denominado Segurado Principal para efeito da Cláusula.** 4. **VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL** 4.1. O início de vigência será no momento do início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, para o filho admitido no seguro simultaneamente com o mesmo. 4.2. Caso o filho seja incluído no seguro após o início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, terá seu início de vigência às 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento da primeira parcela do prêmio relativa à garantia contratada por esta Condição Especial. ###### 5. BENEFICIÁRIO 5.1. Em caso de morte do filho, a indenização será devida ao Segurado Principal. 5.2. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do segurado principal e dos segurados dependentes, os capitais segurados referentes às coberturas dos segurados, principal e dos segurados dependentes, deverão ser pagos aos respectivos beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos segurados. ###### 6. CANCELAMENTO DO SEGURO DO FILHO 6.1. O seguro do filho será obrigatoriamente cancelado, além dos casos de cancelamento da apólice: a) com o cancelamento da respectiva cláusula suplementar mediante anuência prévia e expressa de segurados que representem no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado; b) nos casos de exclusão do Segurado Principal da apólice, inclusive por morte; ###### 7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **7.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** ----- ###### 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Ratificam-se as demais disposições estabelecidas nas Condições Gerais deste seguro, que não modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p91_1.png) ICATU **CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE AGREGADOS** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1 Esta cláusula tem como objetivo incluir os agregados dos Segurados Principais na cobertura de Assistência Funeral do seguro contratado, respeitadas as condições contratuais. ###### 2. GARANTIAS 2.1 Poderá ser contratada apenas a cobertura de Assistência Funeral. 2.2 O capital segurado do agregado será o mesmo do respectivo Segurado Principal para a cobertura de Assistência Funeral. 2.3 Incluem-se no conceito de agregados: | 2.3.1 | Pai e mãe do segurado principal; | |---|---| | 2.3.2 | Pai e mãe, sogro e sogra do segurado principal; ou | | 2.3.3 | Pessoa física indicada pelo segurado principal. | | 2.4 Os | agregados descritos nos itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3 acima serão definidos na contratação. | ###### 3. FORMAS DE INCLUSÃO E ACEITAÇÃO 3.1 Os agregados poderão ser incluídos na apólice de forma automática ou facultativa. 3.2 A forma de inclusão dos agregados será definida de comum acordo entre Estipulante e Seguradora e constará nas Condições Contratuais do Seguro. 3.3 Automática: A inclusão no seguro de todos os agregados dos Segurados Principais é realizada automaticamente, mediante a assinatura e o preenchimento da proposta de adesão, podendo ser exigida a entrega de outros documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. A proposta de adesão será preenchida e assinada pelo Segurado Principal, ficando o mesmo responsável pelas informações prestadas. 3.4 Facultativa: A inclusão no seguro dos agregados dos Segurados Principais é realizada facultativamente, por solicitação expressa do respectivo Segurado Principal, mediante a assinatura e o preenchimento da proposta de adesão, podendo ser exigida a entrega de outros documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. A proposta de adesão será preenchida e assinada pelo Segurado Principal, ficando o mesmo responsável pelas informações prestadas. ###### 4. VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL 4.1 O início de vigência será o mesmo da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, para os agregados admitidos no seguro simultaneamente com o mesmo. 4.2 Caso os agregados sejam incluídos no seguro após o início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, terá seu início de vigência às 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento do primeiro prêmio relativo a garantia contratada por esta Garantia Suplementar. ###### 5. BENEFICIÁRIOS 5.1 Em caso de morte do agregado, o reembolso será devido à pessoa que comprovar o pagamento das despesas com o funeral. ###### 6. CANCELAMENTO DA COBERTURA DOS AGREGADOS **6.1 A cobertura dos agregados será obrigatoriamente cancelada, além dos casos de cancelamento da apólice:** a) **com o cancelamento da respectiva cláusula suplementar mediante anuência prévia e expressa de segurados que** **representem no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado;** b) **nos casos de exclusão do Segurado Principal da apólice, inclusive por morte;** c) **no caso de cessação de condição de agregado, inclusive por separação judicial ou divórcio, no caso de sogro(a).** d) **a pedido do Segurado Principal, quando a forma de inclusão dos agregados for facultativa; ou** ----- **e) com a inclusão dos agregados no grupo segurável principal.** 7. **PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO** 7.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais. ###### 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Ratificam-se as demais disposições estabelecidas nas Condições Gerais e deste seguro, que não modificadas por esta Cláusula Suplementar. ----- ![](img_p93_1.png) I C ATU **SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA** ###### CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE PAI PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1. Esta Cláusula tem como objetivo incluir o pai do Segurado Principal no seguro, respeitadas as condições contratuais. ###### 2. GARANTIAS 2.1. Poderá ser contratada a cobertura Morte Natural ou Acidental. ###### 3. FORMAS DE INCLUSÃO E ACEITAÇÃO 3.1. O pai poderá ser incluído na apólice de forma facultativa. 3.2. A inclusão no seguro do pai do Segurado Principal é realizada facultativamente, por solicitação expressa do **respectivo Segurado Principal, mediante a assinatura e o preenchimento da proposta de adesão pelo Segurado** Principal, podendo ser exigida a entrega de outros documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. ###### 4. VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL 4.1. O início de vigência será no momento do início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, para o pai admitido no seguro simultaneamente com o mesmo. 4.2. Caso o pai seja incluído no seguro após o início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, terá seu início de vigência às 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento da primeira parcela do prêmio relativa à garantia contratada por esta Condição Especial. ###### 5. BENEFICIÁRIO 5.1. Em caso de morte do pai, a indenização será devida ao Segurado Principal. 5.2. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do segurado principal e dos segurados dependentes, os capitais segurados referentes às coberturas dos segurados, principal e dos segurados dependentes, deverão ser pagos aos respectivos beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos segurados. ###### 6. CANCELAMENTO DO SEGURO DO PAI **6.1. O seguro do pai será obrigatoriamente cancelado, além dos casos de cancelamento da apólice:** a) **com o cancelamento da respectiva cláusula suplementar mediante anuência prévia e expressa de segurados que** **representem no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado;** b) **nos casos de exclusão do Segurado Principal da apólice, inclusive por morte;** c) **com a inclusão do pai no grupo segurável como Segurado Principal.** ###### 7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **7.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 8. **DISPOSIÇÕES FINAIS** 8.1. Ratificam-se as demais disposições estabelecidas nas Condições Gerais deste seguro, que não modificadas por estas Condições Especiais. ----- ![](img_p94_1.png) ICATU **SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA** ###### CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE MÃE PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1. Esta Cláusula tem como objetivo incluir a mãe do Segurado Principal no seguro, respeitadas as condições contratuais. ###### 2. GARANTIAS 2.1. Poderá ser contratada a cobertura Morte Natural ou Acidental. ###### 3. FORMAS DE INCLUSÃO E ACEITAÇÃO 3.1. A mãe poderá ser incluída na apólice de forma facultativa. 3.2. A inclusão no seguro da mãe do Segurado Principal é realizada facultativamente, por solicitação expressa do **respectivo Segurado Principal, mediante a assinatura e o preenchimento da proposta de adesão pelo Segurado** Principal, podendo ser exigida a entrega de outros documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. ###### 4. VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL 4.1. O início de vigência será no momento do início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, para a mãe admitida no seguro simultaneamente com o mesmo. 4.2. Caso a mãe seja incluída no seguro após o início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, terá seu início de vigência às 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento da primeira parcela do prêmio relativa à garantia contratada por esta Condição Especial. ###### 5. BENEFICIÁRIO 5.1. Em caso de morte da mãe, a indenização será devida ao Segurado Principal. 5.2. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do segurado principal e dos segurados dependentes, os capitais segurados referentes às coberturas dos segurados, principal e dos segurados dependentes, deverão ser pagos aos respectivos beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos segurados. ###### 6. CANCELAMENTO DO SEGURO DA MÃE **6.1. O seguro da mãe será obrigatoriamente cancelado, além dos casos de cancelamento da apólice:** a) **com o cancelamento da respectiva cláusula suplementar mediante anuência prévia e expressa de segurados que** **representem no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado;** b) **nos casos de exclusão do Segurado Principal da apólice, inclusive por morte;** c) **com a inclusão da mãe no grupo segurável como Segurado Principal.** ###### 7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **7.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 8. **DISPOSIÇÕES FINAIS** 8.1. Ratificam-se as demais disposições estabelecidas nas Condições Gerais deste seguro, que não modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p95_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE DOENÇAS CONGÊNITAS DE FILHOS** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1 É a garantia do pagamento de uma indenização ao segurado no caso do seu filho nascer com doença congênita conforme definido no item 2. ###### 2. COBERTURA **2.1 Para fins desta cobertura entende-se como doenças congênitas as disfunções fisiológicas de origem sistêmica bem como as provocadas por má formações anatômicas, presentes no nascimento, diagnosticadas e comprovadas como congênitas, por uma declaração de médico especialista, até o sexto mês do nascimento. 2.2 Não serão aceitos como médico especialista o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados à prática da medicina.** 3. **CAPITAL SEGURADO** 3.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data do nascimento do filho do Segurado com doença congênita. ###### 4. CARÊNCIA **4.1 O período de carência constará na proposta de adesão e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual.** 5. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** **5.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 6. **DISPOSIÇÕES GERAIS** 6.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p96_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE PERDA INVOLUNTÁRIA DE EMPREGO - PIE** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1. A presente cobertura tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Beneficiário, conforme definido nas condições contratuais, em caso de perda involuntária de emprego durante a vigência do seguro, observando-se os riscos excluídos. ###### 2. GARANTIA | 2.1. | Perda Involuntária de Emprego: como "perda involuntária de emprego" entende-se o segurado que ficar | |---|---| | desempregado | involuntariamente e que a demissão não tenha sido por justa causa, e que fique sem receber nenhuma | | remuneração | pela prestação de um trabalho pessoal para outro empregador. | | 2.2. | Elegibilidade: serão elegíveis todas as pessoas físicas que possuam vínculo com o estipulante e que possuam | | vínculo | empregatício, com carteira de trabalho assinada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, | | comprovando | um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador ou, se por | | mais | de um empregador, comprovar que o período de inatividade nos últimos 12 (doze) meses não tenha sido superior | | ao período | máximo estabelecido nas condições contratuais do seguro, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias. | | 2.3. | O segurado não poderá estar coberto por mais de um certificado de Perda Involuntária de Emprego. Na | | ocorrência | desse fato, a seguradora considerará como certificado válido aquele que tiver emissão mais antiga. | | 3. | RISCOS EXCLUÍDOS | **3.1. Além dos riscos mencionados no item Dos Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais, estão ainda expressamente excluídos da garantia especial:** a) **demissão por justa causa;** b) **demissão voluntária;** c) **aposentadoria;** d) **programas de Demissão Voluntária ou Negociada, incentivados pelo empregador do Segurado;** e) **campanhas de demissões em massa. Considera-se "demissão em massa" o caso de empresas que demitam** **mais de 10% (dez por cento) de seu quadro de pessoal no mesmo mês;** f) **estágios e contratos de trabalho temporário em geral;** g) **aqueles que se encontrarem em aviso prévio na data da inclusão no seguro;** h) **demissões ocorridas durante o período de carência estabelecido nas Condições Contratuais;** i) **funcionários que tenham cargo de eleição pública e que não forem regidos pela CLT (Consolidação das Leis do** **Trabalho), incluindo-se assessores e outros de nomeação em Diário Oficial;** j) **perda de um único vínculo empregatício, quando houver mais do que um no mesmo período.** 4. **ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA** 4.1. A garantia prevista nas presentes condições especiais aplica-se para eventos cobertos ocorridos no território nacional. ###### 5. CAPITAL SEGURADO E PRÊMIO 5.1. Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data do desligamento do segurado. ###### 6. FRANQUIA 6.1. O segurado somente terá direito a esta Cobertura se permanecer desempregado por prazo superior a 30 (trinta) dias, consecutivos e ininterruptos, a contar da data do evento coberto (desemprego). ----- ###### 7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO | 7.1. | A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - | |---|---| | Liquidação | de Sinistros das Condições Gerais. | | 7.2. | A necessidade e a periodicidade em que as informações deverão ser atualizadas pelo segurado serão | | determinadas | em condições contratuais e têm a finalidade de comprovar o estado de desemprego, para | | continuidade | do processo de indenização. | | 8. | RATIFICAÇÃO | 8.1. Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p98_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE INCAPACIDADE FÍSICA TOTAL** ###### TEMPORÁRIA PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Beneficiário, conforme definido nas condições contratuais, em caso de Incapacidade Física Total e Temporária por Doença ou Acidente durante a vigência do seguro, observando-se os riscos excluídos. ###### 2. GARANTIA 2.1 Incapacidade Física Total e Temporária: Considera-se como "incapacidade física total e temporária" aquela, motivada por acidente ou doença, sendo caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sobre tratamento médico. 2.2 Elegibilidade: São elegíveis as pessoa físicas que sejam profissionais liberais ou autônomos que possuam comprovação de renda e atividade. | 2.2.1 | Caso o segurado venha se tornar total e permanentemente inválido, seja por acidente ou doença, ficará automaticamente extinta a cobertura. | |---|---| | 2.2.2 | Deverá haver um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre um evento de incapacidade física temporária e outro. | | 2.3 O | segurado não poderá estar coberto por mais de um certificado de Incapacidade Física Total e Temporária. Na | | ocorrência | desse fato, a seguradora considerará como certificado válido aquele que tiver emissão mais antiga. | ###### 3. RISCOS EXCLUÍDOS ###### 3.1 Estão expressamente excluídos os afastamentos decorrentes de: a) **alterações psíquicas e mentais, compreendidas entre elas as consequentes ao uso/consumo de álcool e seus** **derivados, drogas ilícitas e seus derivados, drogas medicamentosas psicoativas ou psicoestimulantes ou** **substâncias entorpecentes;** b) **ceratotomia radial e demais condutas refrativas, mesmo que decorrentes de acidentes pessoais;** c) **Cirurgias plásticas em geral, salvo as restauradoras de função orgânica e as resultantes de acidentes ocorridos** **na vigência do seguro, que requeiram reparação anatômica e as demais reconstrutoras inseridas como coadjuvante** **dos tratamentos cirúrgicos das neoplasias malignas;** d) **Cirurgias plásticas redutoras de qualquer espécie e as demais para colocação, retirada ou reposição de qualquer** **prótese;** e) **Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com a finalidade estética, embelezadora, cosmética ou social e ainda aqueles** **relacionados aos métodos de manutenção/alteração voluntários da anatomia corporal, com ou sem finalidade de** **rejuvenescimento, mesmo que haja indicação médica paralela, exceto nas condições previstas no item anterior,** **quando necessários à restauração/reparação/reconstrução da função de algum órgão ou membro, alterada em razão** **de evento ocorrido na vigência do Seguro;** f) **Tratamentos clínicos, cirúrgicos ou por qualquer método considerados não éticos, assim como, aqueles não** **reconhecidos pelos órgãos de fiscalização e normatização da medicina no País, incluindo-se os experimentais, os** **não referendados e os demais liberados sob quaisquer ressalvas restritivas;** g) **Quaisquer tratamentos e suas consequências, em qualquer tempo, para emagrecimento mesmo que para** **obesidade mórbida;** h) **Tratamentos para senilidade e outras manifestações senis, repouso, convalescença física e/ou psíquica,** **qualquer que seja a origem, mesmo com indicação médica;** i) **Tratamentos odontológicos e buco-maxilo-faciais de qualquer espécie, origem ou indicação, mesmo que, em** **consequência de acidente pessoal;** j) **Infecções oportunistas, condições infecciosas recidivantes e doenças infecto-contagiosas de notificação** **compulsória, inclusive a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e suas consequências.** ----- **k) Epidemias e endemias declaradas por órgão competente, assim como suas decorrências; l) Eventos decorrentes de doenças e ou acidentes pessoais ocorridos antes do início de vigência do risco individual ou durante o período de carência estabelecido nas Condições Contratuais; m) Eventos, ainda que cobertos, mas compreendidos no período de franquia estabelecido no contrato; n) Tratamentos e suas consequências em qualquer tempo, destinados a correção de infertilidade, esterilidade, impotência, assim como, aqueles destinados à anticoncepção, métodos contraceptivos e inseminação artificial, incluindo a realização de métodos diagnósticos invasivos à quaisquer das questões aqui relacionadas; o) Doenças ocupacionais incluindo as profissionais e as doenças do trabalho, abrangendo todas aquelas situações clínicas que tenham histórico médico anterior relacionado a condições onde haja/tenha havido, em qualquer tempo pregresso, nexo causal positivo com a atividade profissional, inclusive quaisquer condições enquadradas sob a sigla LER-DORT-LTC (Lesão por Esforço Repetitivo - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - Lesões por Traumas Cumulativos).** 4. **CAPITAL SEGURADO** 4.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data do acidente ou do diagnóstico da doença geradora da incapacidade. ###### 5. FRANQUIA 5.1 O Segurado somente terá direito a esta Cobertura se permanecer incapacitado por prazo superior a 15 (quinze) dias, a contar da data do evento coberto (incapacidade física). ###### 6. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO 6.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros, constante das Condições Gerais. 6.2 A necessidade e a periodicidade em que as informações deverão ser atualizadas pelo segurado serão determinadas em condições contratuais e têm a finalidade de comprovar o estado de incapacidade física temporária, para continuidade do processo de indenização. ###### 7. RATIFICAÇÃO 7.1 Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p100_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES E** ###### ODONTOLÓGICAS PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo reembolsar ao(s) Segurado(s) deste Seguro, até o valor da Importância Segurada, conforme definido no Item 3 destas condições especiais, em caso de acidente pessoal coberto, as despesas efetuadas pelo Segurado necessárias para seu tratamento. ###### 2. COBERTURA 2.1 É a garantia do pagamento das despesas efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto. 2.2 Estão cobertas as despesas médicas e dentárias, bem como diárias hospitalares incorridas a critério médico que o Segurado efetuar para seu restabelecimento. 2.3 Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados. 2.4 Desde que preservada a livre escolha, pode a Seguradora estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos para facilitar a prestação da assistência ao Segurado. 2.5 As despesas efetuadas no exterior serão ressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento, realizado pelo Segurado, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido, atualizadas monetariamente pela Seguradora, pela variação do índice de preço determinado no contrato, quando da liquidação do sinistro. 2.6 Não estão abrangidas na cobertura as despesas decorrentes de: 2.6.1 Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes; 2.6.2 Aparelhos que se referem a próteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais. ###### 3. CAPITAL SEGURADO 3.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento a data do acidente. 3.2 O capital segurado da garantia de despesas médico-hospitalares não pode ser superior ao maior capital estabelecido para as demais garantias. ###### 4. RISCOS EXCLUÍDOS **4.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos: 4.1.1 Os acidentes ocorridos em consequência:** a) **de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;** b) **de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do** **Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio de outrem ou da** **prestação de serviço militar.** 5. **PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO** **5.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros, constante das Condições Gerais.** 6. **DISPOSIÇÕES GERAIS** 6.1 Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, desde que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. 6.2 Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- **SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA** ![](img_p101_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE QUEIMADURA GRAVE** **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** 1. **OBJETIVO** 1.1 A presente cobertura tem como objetivo pagar uma indenização ao Segurado Principal caso o mesmo, em virtude de um acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro, sofra Queimadura de terceiro grau, cobrindo ao menos 5% (cinco por cento) da área da superfície do corpo. 2. **COBERTURA** 2.1 Para fins desta cobertura, estão cobertas exclusivamente as queimaduras de 3º (terceiro grau), conforme definidas abaixo: | 2.1.1 | Queimadura do 3° grau: a pele costuma ser escura (carbonizada) com aspecto de couro ou esbranquiçada | |---|---| | com | aspecto de cera; a dor é geralmente pequena, pois a queimadura atinge terminações nervosas da pele. Esta | | queimadura | destrói todas as camadas da pele, atingindo até o subcutâneo, podendo atingir tendões, ligamentos, | | músculos | e ossos. Danifica tecidos mais profundos provocando uma lesão grave. Não há regeneração espontânea da | | pele, | necessitando de enxertia. Exemplo: Queimaduras por contato direto com chamas. | | 2.1.2 | Tabela de Lund Browder : Método mais apurado para determinação da percentagem total de superfície | | corporal | atingida. Este método leva em consideração as proporções do corpo em relação à idade do Segurado. | | Área | Adulto (%) | |---|---| | Cabeça | 7 | | Pescoço | 2 | | Tronco Ant. | 13 | | Tronco Post. | 13 | | R. Glútea Dir. | 2,5 | | R. Glútea Esq. | 2,5 | | Genitália | 1 | | Braço Dir. | 4 | | Braço Esq. | 4 | | Antebraço Dir. | 3 | | Antebraço Esq. | 3 | | Mão Dir. | 2,5 | | Mão Esq. | 2,5 | | Coxa Dir. | 9,5 | | Coxa Esq. | 9,5 | | Perna Dir. | 7 | | Perna Esq. | 7 | | Pé Dir. | 3,5 | | Pé Esq. | 3,5 | 3. **COBERTURA** 3.1 Após a alta médica definitiva do Segurado em virtude de tratamento hospitalar decorrente de Queimadura Grave (queimadura de 3º grau em, pelo menos, 5% do corpo), a Seguradora pagará uma indenização ao próprio Segurado, no valor do Capital Segurado contratado para a presente cobertura, desde que haja relação direta entre a queimadura aqui descrita e o acidente pessoal coberto, conforme descrito nas presentes condições especiais. 3.1.1 **Tabela de Lesões Cobertas. Queimadura de 3° grau que afetam:** ----- a) **Entre 5% e 19% da superfície do corpo - 50% do valor do Capital Segurado contratado, limitado a R$ 50 mil** **(cinquenta mil reais).** b) **A partir de 20% da superfície do corpo - 100% do valor do Capital Segurado contratado, limitado a R$ 50 mil** **(cinquenta mil reais).** 3.2 O diagnóstico deverá ser confirmado por médico inscrito no Conselho Federal de Medicina e evidenciando resultados da tabela de Lund Browder ou por um calculador equivalente de área corporais queimadas. **3.3 As indenizações por morte acidental e queimadura grave não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por queimadura grave, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, da indenização por morte acidental deve ser deduzida a importância já paga por queimadura grave.** 3.4 Na ocorrência de queimadura grave a indenização será paga sob a forma de pagamento único. ###### 4. PERÍODO DE FRANQUIA 4.1 Não haverá franquia para esta cobertura. ###### 5. ADESÃO AO SEGURO 5.1 O limite de idade mínimo para adesão de 18 anos e o máximo de 80 anos. ###### 6. CAPITAL SEGURADO 6.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data do acidente. 6.2 O capital segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada evento coberto, sem cobrança de prêmio adicional. 6.3 O capital segurado para os diversos tipos de queimaduras, incluídas nesta cobertura, serão de acordo os percentuais aplicados sobre o valor do capital segurado, definido na tabela de Lund Browder. ###### 7. RISCOS EXCLUÍDOS 7.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos: 7.1.1 Os acidentes ocorridos em consequência de: a) **Eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos** **por lei;** b) **Eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem,** **consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.** c) **Eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo** **automotor;** d) **Auto lesão.** **7.1.2** Os acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro. ###### 8. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 8.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais. ###### 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, desde que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. 9.2 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p103_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA** ###### POR DOENÇA OU ACIDENTE PESSOAL (DIT) PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo garantir ao Segurado Principal o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda do segurado. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, contínuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), estabelecidos no Contrato. 1.2 Esta cobertura estará disponível em 2 módulos: | 1.2.1 | Módulo 1: Sem cobertura para L.E.R. - Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. - Distúrbios Osteomusculares | |---|---| | Relacionados | ao Trabalho e L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo; | | 1.2.2 | Módulo 2: Com cobertura para L.E.R. - Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. - Distúrbios Osteomusculares | | Relacionados | ao Trabalho e L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo. | | 1.2.3 | Em nenhuma hipótese o Segurado poderá optar pela contratação de ambos os Módulos, devendo sinalizar | | adequadamente, | quando do preenchimento da proposta de adesão, a opção desejada. | | 1.2.4 | Não será permitida, em nenhuma hipótese, a troca entre Módulos durante a vigência do seguro. | ###### 2. DEFINIÇÕES 2.1 Acidente Pessoal: para fins desta Cobertura prevalece o conceito indicado no item "Definições" das Condições Gerais deste seguro. 2.2 Limite Máximo de Diárias Indenizáveis: é a quantidade máxima de diárias a que o Segurado fará jus enquanto estiver afastado de sua profissão ou ocupação por motivo de doença ou acidente pessoal coberto, a contar do primeiro dia após o término do período de Franquia e após cumprido o prazo de carência. 2.3 Valor da diária contratada: É o valor do(s) rendimento(s) líquido(s) mensal(is) do segurado titular proveniente(s) do exercício de sua ocupação remunerada em caráter profissional, comprovado(s) quando da liquidação do sinistro, dividido por 30 (trinta), limitado ao valor do capital segurado contratado dividido por 30 (trinta). 2.4 Capital Segurado: é aquele indicado na proposta de adesão e no certificado individual, a título de Renda Mensal. O segurado estará contratando um limite de capital e não um capital fixo. A indenização deverá ser compatível com o(s) **rendimento(s) líquido(s) mensal(is) do Segurado proveniente(s) do exercício de sua ocupação remunerada em caráter profissional e será determinada a partir da comprovação de renda no momento da liquidação do sinistro, não** podendo exceder tal limite. A Renda diária (ou valor da diária contratada) será obtida dividindo-se o Capital Segurado por 30 (trinta). 2.5 Período indenitário: corresponde ao período durante o qual o segurado fará jus ao recebimento da renda diária contratada, observado o disposto no item 6 destas condições especiais. O período indenitário contratado pelo Segurado constará da proposta de adesão e do Contrato. Pelo mesmo evento, o número de diárias indenizadas não pode superar o período indenitário contratado. ###### 3. COBERTURA 3.1 Este seguro prevê o pagamento de diárias ao Segurado, compatível com a renda, desde que fique comprovada sua total, contínua e ininterrupta, porém temporária, impossibilidade de exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico por motivo de doença ou acidente pessoal coberto, observado para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado, estabelecidos no Contrato. **3.1.1 O valor do Capital Segurado poderá ser superior ao valor da renda mensal líquida comprovada, quando da liquidação de sinistro, considerando que a contratação é de um limite máximo indenizável. Sendo assim, o pagamento da indenização (valor da diária a ser pago) será realizado em função do valor comprovado, correspondente a perda de renda do segurado em função de seu afastamento, até o valor da diária contratada.** ----- **Desta forma, não caberá devolução de prêmios, pois o mesmo não é calculado em função de um capital fixo, mas em função de um limite máximo de indenização contratado. 3.1.2 Se ficar comprovada má-fé do segurado no que tange à informação constante na proposta de contratação, o segurado perderá o direito ao recebimento do capital segurado, com base no artigo 766 do Código Civil.** 3.2 O pagamento das diárias se extinguirá com o retorno do segurado à atividade, com o fim do tratamento médico ou com o falecimento do mesmo ou findo o período do limite de diárias contratado. 3.3 Se ficar verificado pela perícia médica que a incapacidade de caráter temporário evolui para uma invalidez total e permanente, nada mais será devido para a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária. ###### 4. PERÍODO DE FRANQUIA 4.1 Poderá ser adotado período de franquia, a contar da data do evento, conforme estabelecido no Contrato, na proposta de adesão e na apólice, obedecido o limite máximo legal de até 15 (quinze) dias. 4.2 O período de franquia para eventos decorrentes de doença ou acidente pessoal poderá ou não ser o mesmo. 4.3 O Segurado somente terá direito à garantia de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença no caso de afastamento de suas atividades profissionais pelo tempo superior à franquia de dias estabelecida, e desde que sejam dias consecutivos e ininterruptos. ###### 5. PERÍODO DE CARÊNCIA 5.1 O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido no Contrato e constará na proposta de adesão e na apólice. 5.2 As garantias deste seguro somente passam a vigorar depois de cumpridos os seguintes prazos de carência: 5.2.1 Eventos decorrentes de L.E.R. - Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo: 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do início de vigência do seguro. 5.2.2 Eventos decorrentes de doenças não previstas neste item alínea "a", acima: 60 (sessenta) dias contados a partir do início de vigência do seguro. 5.2.3 Eventos decorrentes de acidente pessoal: Não há carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 5.3 Em caso de aumento do valor da diária, as carências para eventos decorrentes de LER, DORT e LTC serão de 210 dias e para as demais doenças serão de 90 dias, consideradas a partir do início de vigência do respectivo aumento. O aumento da carência incidirá somente sobre a diferença entre o novo valor e o valor antigo, ou seja, sobre o acréscimo feito. Para o valor inicialmente acordado, permanecerá a carência prevista no item 5.2 e o prazo continuará correndo normalmente. O limite máximo que um seguro pode estabelecer como prazo de carência é de 2 (dois) anos. Entretanto, o prazo de carência não pode exceder metade do prazo de vigência da apólice. 5.4 O pagamento antecipado dos prêmios não reduz o período de carência do seguro. ###### 6. LIMITE MÁXIMO DE DIÁRIAS 6.1 O número máximo de diárias a serem pagas, por evento coberto, para cobertura de Diária por Incapacidade Temporária por Acidente Pessoal será fixado na Proposta de Adesão, no Certificado Individual e no Contrato e não poderá ser superior a: **6.1.1 90 (noventa) dias para eventos decorrentes de L.E.R. - Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo (exclusivo para o Módulo 2); e 6.1.2 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) para os demais eventos cobertos.** 7. **ADESÃO AO SEGURO** 7.1 Poderão ser incluídos no grupo segurado os proponentes pertencentes ao grupo segurável que estejam em gozo de boa saúde, em plena atividade profissional, sem qualquer comprometimento de sua capacidade laborativa, e tiverem preenchido e assinado a proposta de adesão, observados os limites de idade definidos na apólice, na qual o proponente ----- declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais e Especiais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. ###### 8. CAPITAL SEGURADO **8.1 O Capital Segurado para esta Cobertura deverá ser compatível com a renda mensal líquida do segurado** proveniente do exercício de sua ocupação remunerada em caráter profissional, comprovada quando da liquidação do sinistro, e será estabelecido contratualmente, devendo constar no respectivo Certificado Individual do Seguro. Ele não **será um capital fixo, mas um limite de capital indenizável.** 8.2 O Segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar à Seguradora o aumento ou a redução do valor do capital segurado, dentro dos limites mínimo e máximo de valores para o capital estabelecidos no Contrato; 8.3 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação do sinistro, será considerada como data do evento, o primeiro dia do afastamento por incapacidade do segurado de exercer sua profissão ou ocupação remunerada; 8.4 O capital segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada evento coberto, sem cobrança de prêmio adicional; 8.5 Serão considerados como mesmo evento, os afastamentos decorrentes do mesmo diagnóstico e cujo intervalo seja inferior a 90 (noventa) dias contado da data do último retorno as atividades laborativas. ###### 9. RISCOS EXCLUÍDOS 9.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos dos Módulos 1 e 2: a) **Gravidez, parto e suas consequências, exceto se decorrente de acidentes pessoais;** b) **Toda e qualquer condição obstétrica, incluindo abortos, provocados ou não e suas decorrências imediatas,** **mediatas e tardias, exceto se decorrente de acidentes pessoais;** c) **Ceratotomia radial e demais condutas refrativas, mesmo que decorrentes de acidentes pessoais;** d) **Cirurgias plásticas em geral, salvo as restauradoras de função orgânica e as resultantes de acidentes ocorridos** **na vigência do seguro, que requeiram reparação anatômica e as demais reconstrutoras inseridas como coadjuvante** **dos tratamentos cirúrgicos das neoplasias malignas;** e) **Cirurgias plásticas redutoras de qualquer espécie e as demais para colocação, retirada ou reposição de qualquer** **prótese;** f) **Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com a finalidade estética, embelezadora, cosmética ou social e ainda aqueles** **relacionados aos métodos de manutenção/alteração voluntários da anatomia corporal, com ou sem finalidade de** **rejuvenescimento, mesmo que haja indicação médica paralela, exceto nas condições previstas no item anterior,** **quando necessários à restauração/reparação/reconstrução da função de algum órgão ou membro, alterada em razão** **de evento ocorrido na vigência do Seguro;** g) **Tratamentos clínicos, cirúrgicos ou por qualquer método considerados não éticos, assim como, aqueles não** **reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia, incluindo-se os experimentais, os não** **referendados e os demais liberados sob quaisquer ressalvas restritivas;** h) **Quaisquer tratamentos e suas consequências, em qualquer tempo, para emagrecimento mesmo que para** **obesidade mórbida;** i) **Tratamento para senilidade e outras manifestações senis, repouso, convalescença física e/ou psíquica, qualquer** **que seja a origem, mesmo com indicação médica;** j) **Tratamento odontológicos e buco-maxilo-faciais de qualquer espécie, origem ou indicação;** k) **Tratamento de doenças ou lesões físicas originadas em consequência de calamidade pública, conflitos,** **tumultos, revoluções, eventos sísmicos, catástrofes ou envenenamentos coletivos;** l) **Quando ocorrer o agravamento intencional do risco, por parte do Segurado;** m) **Infecções oportunistas, condições infecciosas recidivantes e doenças infecto-contagiosas de notificação** **compulsória, inclusive a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e suas consequências.** n) **Epidemias e endemias declaradas por órgão competente, assim como suas decorrências;** o) **Eventos decorrentes de doenças e ou acidentes pessoais ocorridos antes do início de vigência do risco** **individual ou durante o período de carência estabelecido nestas Condições Gerais.** p) **Eventos, ainda que cobertos, mas compreendidos no período de franquia estabelecido no Contrato;** ----- **q) Tratamentos e suas consequências em qualquer tempo, destinados a correção de infertilidade, esterilidade, impotência, mudança de sexo, assim como aqueles destinados à anticoncepção, métodos contraceptivos e inseminação artificial, incluindo a realização de métodos diagnósticos invasivos à quaisquer das questões aqui relacionadas; r) Estados de convalescença (após a alta médica); s) Hospitalizações para check-up, diálise ou hemodiálise em pacientes crônicos e cirrose hepática; t) Anomalias ou malformações congênitas com manifestação em qualquer época; u) Luxações recidivantes (que tenham ocorrido após um primeiro acometimento) de qualquer articulação; v) Doenças de características reconhecidamente progressivas, tais como fibromialgia, artrite reumatóide, osteoartrose, dor miofascial, esclerose múltipla, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, entre outras; w) Instabilidades crônicas (agudizadas ou não) de qualquer articulação; x) Distúrbios ou doenças psiquiátricas e mentais, incluindo síndrome do pânico e estresse, bem como quaisquer eventos deles decorrentes, inclusive psicanálise, sonoterapia, psicoterapia em suas diversas modalidades, terapia ocupacional, psicologia, avaliação e/ou terapia; y) Doenças parasitárias e infecciosas transmitidas por picadas de insetos ou por mordidas e/ou contato com animais; z) Tratamento fisioterápico, exceto decorrente de doenças neurológicas; aa) Hérnia, todas, exceto após tratamento cirúrgico ou quando decorrente de acidente pessoal coberto.** 9.2 Estão também expressamente excluídos do Módulo 1: a) **Doenças ocupacionais incluindo as profissionais e as doenças do trabalho, abrangendo todas aquelas situações** **clínicas que tenham histórico médico anterior relacionado a condições onde haja/tenha havido, em qualquer tempo** **pregresso, nexo causal positivo com a atividade profissional, inclusive quaisquer condições enquadradas sob a** **sigla LER-DORT-LTC (Lesão por Esforço Repetitivo - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho -** **Lesões por Traumas Cumulativos), tais como tendinites, sinovites, tenossinovites, cervicobraquialgias artrites,** **bursites, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do** **pronador redondo, mialgias;** b) **Lombalgias, lombociatalgias, ciáticas, síndrome pós-laminectomia, protusões discais degenerativas, dorsalgias** **e cervicalgias.** 10. **PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO** | 10.1 | Para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como | |---|---| | todas | as circunstâncias a ele relacionadas, facultando à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. | | Desta | forma, o segurado deverá comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador logo que seja possível fazê-lo, | | conforme | artigo 771 do Código Civil. | | 10.2 | O Segurado deverá apresentar à Seguradora, os documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros, das | | Condições | Gerais, necessários ao esclarecimento e comprovação do afastamento e sua causa. Caso tais documentos | | não sejam | suficientes para a elucidação dos fatos, deverá ser observado o disposto nos itens 19.11 e 19.12. | | 10.3 | Com base na comunicação e comprovantes de sinistro e estando devidamente caracterizada a incapacidade | | temporária | nos termos destas condições, a Seguradora efetuará o pagamento das diárias. | | 11. | INDENIZAÇÃO | 11.1 A indenização consiste no pagamento do valor da diária compatível com a renda mensal líquida proveniente **única e exclusivamente do exercício de sua ocupação remunerada em caráter profissional, limitada ao valor da diária de referência contratada constante na proposta de adesão, durante o período do efetivo afastamento** prescrito pelo Médico Assistente, desde que ratificado no relatório da perícia médica, mas limitado ao período indenitário contratado. O período prescrito pelo Médico Assistente deverá corresponder ao da efetiva incapacidade laborativa e ser compatível com o período necessário à recuperação do Segurado, salvo nos casos de intercorrências comprovadas e que justifiquem a prorrogação do período inicialmente previsto, devidamente comprovada por laudo do Médico Assistente. 11.2 A primeira perícia médica poderá determinar a necessidade de realização de nova perícia médica, quando será apresentado um relatório atualizado do médico assistente. ----- 11.3 A indenização será devida depois de cumprido os prazos de carência e franquia, quando se inicia a contagem do período indenitário contratado. O pagamento das diárias se extinguirá com o falecimento do segurado ou com o retorno do segurado à atividade. 11.4 É de exclusiva responsabilidade do Segurado em gozo da Renda Diária por Incapacidade Temporária a comunicação, por escrito, da cessação do seu estado de incapacidade ou retorno à atividade remunerada. 11.5 Caso a Seguradora venha efetuar pagamentos indevidos, por omissão da comunicação prevista no item anterior, o Segurado ficará responsável pela devolução, à Seguradora, das quantias indevidamente pagas. 11.6 O pagamento das diárias será feito no 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao afastamento, desde que tenha sido apresentada a documentação pertinente. Nos casos em que o período de afastamento superar 30 (trinta) dias, o pagamento será efetuado a cada 30 (trinta) dias. 11.7 A indenização será paga com base no(s) rendimento(s) mensal(is) líquido(s), proveniente(s) exclusivamente do exercício da ocupação remunerada em caráter profissional do Segurado, em vigor na data do sinistro, devidamente comprovado(s), limitado ao Capital Segurado contratado. 11.8 A partir da data em que se tornar exigível, e não sendo cumprido o prazo estabelecido para o pagamento, a indenização será atualizada com base na variação positiva do índice estabelecido no item 11 das Condições Gerais. 11.9 A variação de que trata o subitem 11.8, será apurada entre o último índice publicado antes da data do evento e aquele de sua efetiva liquidação, estando ainda sujeito a aplicação de Mora, conforme subitem 11.10. 11.10 Da Aplicabilidade de Mora: Adicionalmente à atualização descrita nos subitens anteriores, os valores relativos às indenizações serão acrescidos de juros moratórios de 1% ao ano, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no subitem 19.10 das Condições Gerais, sendo efetuada a partir do 1º dia posterior ao referido prazo. 11.11 Não haverá acúmulo de pagamento de diárias. 11.12 Todas as despesas efetuadas com a comprovação do evento correrão por conta do segurado. As comprobatórias da exclusão de cobertura correrão por conta da Seguradora. ###### 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, desde que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. 12.2 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p108_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE DIÁRIA POR INCAPACIDADE** ###### TEMPORÁRIA POR ACIDENTE PESSOAL (DIT-A) PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo garantir o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda do segurado. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, contínuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia e a carência estabelecidos no Contrato. ###### 2. DEFINIÇÕES 2.1 Acidente Pessoal: para fins desta Cobertura prevalece o conceito indicado no item "Definições" das Condições Gerais deste seguro. 2.2 Limite Máximo de Diárias Indenizáveis: é a quantidade máxima de diárias a que o Segurado fará jus enquanto estiver afastado de sua ocupação remunerada em caráter profissional por motivo de acidente pessoal coberto, a contar do primeiro dia após o término do período de Franquia. 2.3 Valor da diária contratada: É o valor do(s) rendimento(s) líquido(s) mensal(is) do segurado titular proveniente(s) do exercício de sua ocupação remunerada em caráter profissional, comprovado(s) quando da liquidação do sinistro, dividido por 30 (trinta), limitado ao valor do capital segurado contratado dividido por 30 (trinta). 2.4 Capital Segurado: é aquele indicado na proposta de adesão e no certificado individual, a título de Renda Mensal. O segurado estará contratando um limite de capital e não um capital fixo. A indenização deverá ser compatível com o(s) **rendimento(s) líquido(s) mensal(is) do Segurado proveniente(s) do exercício de sua ocupação remunerada em caráter profissional e será determinada a partir da comprovação de renda no momento da liquidação do sinistro, não** podendo exceder tal limite. A Renda diária (ou valor da diária contratada) será obtida dividindo-se o Capital Segurado por 30 (trinta). 2.5 Período indenitário: corresponde ao período durante o qual o segurado fará jus ao recebimento da renda diária contratada, observado o disposto no item 6 destas condições especiais. O período indenitário contratado pelo Segurado constará da proposta de adesão e do Contrato. Pelo mesmo evento, o número de diárias indenizadas não pode superar o período indenitário contratado. ###### 3. COBERTURA 3.1 Este seguro prevê o pagamento de diárias ao Segurado, compatível com a renda, desde que fique comprovada sua total, contínua e ininterrupta, porém temporária, impossibilidade de exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico por motivo de acidente pessoal coberto, observado para cada evento o período indenitário e a franquia, estabelecidos no Contrato. | 3.1.1 | O valor do Capital Segurado poderá ser superior ao valor da renda mensal líquida comprovada, quando | |---|---| | da | liquidação de sinistro, considerando que a contratação é de um limite máximo indenizável. Sendo assim, o | | pagamento | da indenização (valor da diária a ser pago) será realizado em função do valor comprovado, | | correspondente | a perda de renda do segurado em função de seu afastamento, até o valor da diária contratada. | | Desta | forma, não caberá devolução de prêmios, pois o mesmo não é calculado em função de um capital fixo, | | mas em | função de um limite máximo de indenização contratado. | | 3.1.2 | Se ficar comprovada má-fé do segurado no que tange à informação constante na proposta de | | contratação, | o segurado perderá o direito ao recebimento do capital segurado, com base no artigo 766 do | | Código | Civil. | | 3.2 O | pagamento das diárias se extinguirá com o retorno do segurado à atividade, com o fim do tratamento médico ou | | com o | falecimento do mesmo ou findo o período do limite de diárias contratado. | ----- 3.3 Se ficar verificado pela perícia médica que a incapacidade de caráter temporário evolui para uma invalidez total e permanente, nada mais será devido para a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária por Acidente. ###### 4. PERÍODO DE FRANQUIA 4.1 Poderá ser adotado período de franquia, a contar da data do evento, conforme estabelecido no Contrato, na proposta de adesão e na apólice, obedecido o limite máximo legal de até 15 (quinze) dias. 4.2 O Segurado somente terá direito à garantia de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente no caso de afastamento de suas atividades profissionais pelo tempo superior à franquia de dias estabelecida, e desde que sejam dias consecutivos e ininterruptos. ###### 5. PERÍODO DE CARÊNCIA **5.1 Não haverá carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro.** 6. **LIMITE MÁXIMO DE DIÁRIAS** **6.1 O número máximo de diárias a serem pagas, por evento coberto, para cobertura de Diária por Incapacidade** **Temporária por Acidente Pessoal será fixado na Proposta de Adesão, no Certificado Individual e no Contrato e** **não poderá ser superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias).** 7. **ADESÃO AO SEGURO** 7.1 Poderão ser incluídos no grupo segurado os proponentes pertencentes ao grupo segurável que estejam em gozo de boa saúde, em plena atividade profissional, sem qualquer comprometimento de sua capacidade laborativa, e tiverem preenchido e assinado a proposta de adesão, observados os limites de idade definidos na apólice, na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais e Especiais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. ###### 8. CAPITAL SEGURADO **8.1 O Capital Segurado para esta Cobertura deverá ser compatível com a renda mensal líquida do segurado** proveniente do exercício de sua ocupação remunerada em caráter profissional, comprovada quando da liquidação do sinistro, e será estabelecido contratualmente, devendo constar no respectivo Certificado Individual do Seguro. Ele não **será um capital fixo, mas um limite de capital indenizável.** 8.2 O Segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar à Seguradora o aumento ou a redução do valor do capital segurado, dentro dos limites mínimo e máximo de valores para o capital estabelecidos no Contrato. 8.3 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação do sinistro, será considerada como data do evento, o primeiro dia do afastamento por incapacidade do segurado de exercer sua profissão ou ocupação remunerada. 8.4 O capital segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada evento coberto, sem cobrança de prêmio adicional. 8.5 Serão considerados como mesmo evento, os afastamentos decorrentes do mesmo diagnóstico e cujo intervalo seja inferior a 90 (noventa) dias contado da data do último retorno as atividades laborativas. ###### 9. RISCOS EXCLUÍDOS 9.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos os acidentes em consequência: a) **de competições em veículos, inclusive treinos preparatórios, salvo se tratar de mera utilização de meio de** **transporte mais arriscado ou prática de esportes;** b) **de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;** c) **de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do** **Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio de outrem ou da** **prestação de serviço militar;** d) **de qualquer tipo de doença, incluídas as profissionais, LER/DORT/LTC, fibromialgias e síndromes miofasciais,** **quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por** **acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível;** ----- **e) de tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências; f) de epidemias e pandemias declaradas por órgão competente; g) de cirurgias plásticas em geral, salvo as que sejam simultaneamente restauradoras e resultantes de acidentes cobertos ocorridos na vigência do Seguro; h) de tratamento odontológico e ortodontológico; i) de lesões decorrentes de tratamentos cirúrgicos (acidente cirúrgico) ou clínicos que não tenham como origem um acidente pessoal coberto; j) de internações decorrentes de doenças cerebrovasculares, ainda que possam ser identificadas pela expressão "acidentes vasculares cerebrais"; k) de perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.** 10. **PROCEDIMENTO EM CASOS DE SINISTRO** | 10.1 | Para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como | |---|---| | todas | as circunstâncias a ele relacionadas, facultando à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. | | Desta | forma, o segurado deverá comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador logo que seja possível fazê-lo, | | conforme | artigo 771 do Código Civil. | | 10.2 | O Segurado deverá apresentar à Seguradora, os documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros, das | | Condições | Gerais, necessários ao esclarecimento e comprovação do afastamento e sua causa. Caso tais documentos | | não sejam | suficientes para a elucidação dos fatos, deverá ser observado o disposto nos itens 19.11 e 19.12. | | 10.3 | Com base na comunicação e comprovantes de sinistro e estando devidamente caracterizada a incapacidade | | temporária | nos termos destas condições, a Seguradora efetuará o pagamento das diárias. | | 11. | INDENIZAÇÃO | 11.1 A indenização consiste no pagamento do valor da diária compatível com a renda mensal líquida proveniente única e exclusivamente do exercício de sua ocupação remunerada em caráter profissional, limitada ao valor da diária de referência contratada constante na proposta de adesão, durante o período do efetivo afastamento prescrito pelo Médico Assistente, desde que ratificado no relatório da perícia médica, mas limitado ao período indenitário contratado. O período prescrito pelo Médico Assistente deverá corresponder ao da efetiva incapacidade laborativa e ser compatível com o período necessário à recuperação do Segurado, salvo nos casos de intercorrências comprovadas e que justifiquem a prorrogação do período inicialmente previsto, devidamente comprovada por laudo do Médico Assistente. 11.2 A primeira perícia médica poderá determinar a necessidade de realização de nova perícia médica, quando será apresentado um relatório atualizado do médico assistente. 11.3 A indenização será devida depois de cumprido o prazo de franquia, quando se inicia a contagem do período indenitário contratado. O pagamento das diárias se extinguirá com o falecimento do segurado ou com o retorno do segurado à atividade. 11.4 É de exclusiva responsabilidade do Segurado em gozo da Renda Diária por Incapacidade Temporária a comunicação, por escrito, da cessação do seu estado de incapacidade ou retorno à atividade remunerada. 11.5 Caso a Seguradora venha efetuar pagamentos indevidos, por omissão da comunicação prevista no item anterior, o Segurado ficará responsável pela devolução, à Seguradora, das quantias indevidamente pagas. 11.6 O pagamento das diárias será feito no 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao afastamento, desde que tenha sido apresentada a documentação pertinente. Nos casos em que o período de afastamento superar 30 (trinta) dias, o pagamento será efetuado a cada 30 (trinta) dias. 11.7 A indenização será paga com base no(s) rendimento(s) mensal(is) líquido(s), proveniente(s) exclusivamente do exercício da ocupação remunerada em caráter profissional do Segurado, em vigor na data do sinistro, devidamente comprovado(s), limitado ao Capital Segurado contratado. 11.8 A partir da data em que se tornar exigível, e não sendo cumprido o prazo estabelecido para o pagamento, a indenização será atualizada com base na variação positiva do índice estabelecido no item 11 das Condições Gerais. 11.9 A variação de que trata o subitem 11.8, será apurada entre o último índice publicado antes da data do evento e aquele de sua efetiva liquidação, estando ainda sujeito a aplicação de Mora, conforme subitem 11.10. ----- 11.10 Da aplicabilidade de Mora: Adicionalmente à atualização descrita nos subitens anteriores, os valores relativos às indenizações serão acrescidos de juros moratórios de 1% ao ano, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no subitem 19.10 das Condições Gerais, sendo efetuada a partir do 1º dia posterior ao referido prazo. 11.11 Não haverá acúmulo de pagamento de diárias. 11.12 Todas as despesas efetuadas com a comprovação do evento correrão por conta do segurado. As comprobatórias da exclusão de cobertura correrão por conta da Seguradora. ###### 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, desde que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. 12.2 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p112_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR** ###### POR ACIDENTE PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem por objetivo garantir ao Segurado, dentro dos limites de cobertura, o pagamento de um valor fixo diário, conforme definido no Certificado Individual do Segurado, referente a cada dia de internação hospitalar, comprovada em estabelecimento hospitalar de sua livre escolha, desde que a hospitalização seja decorrente de acidente pessoal coberto e seja somente para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou em consultório. 1.2 Desde que preservada a livre escolha, pode a Seguradora estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços hospitalares para facilitar a prestação da assistência ao Segurado. ###### 2. COBERTURA 2.1 A internação hospitalar deverá ser por um período mínimo de 12 (doze) horas, a qual deverá ser comprovada através de documentação do hospital, conforme definido no subitem 19.1.5. das Condições Gerais. 2.2 Estão cobertas as diárias hospitalares incorridas a critério médico que o Segurado utilizar para seu restabelecimento em decorrência de acidente pessoal coberto. 2.3 A cobertura inicia-se no 1º (primeiro) dia da caracterização da internação hospitalar e termina no dia da alta médica hospitalar do segurado, respeitando o limite máximo de 360 (trezentos e sessenta) diárias por evento, sendo que nas reinternações as diárias serão cumulativas para este efeito. 2.4 Considera-se como reinternação a internação que se iniciar no período de vigência deste Seguro, dentro dos 360 (trezentos e sessenta) dias subsequentes ao fim de uma internação já sofrida, e que resulte de causas que sejam iguais ou relacionadas ao mesmo evento, e para a qual já tenha sido efetuado pagamento de indenização. 2.5 Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços hospitalares, desde que legalmente habilitados. 2.6 A internação hospitalar no exterior será paga com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento, realizado pelo Segurado, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido. ###### 3. FRANQUIA 3.1 Para a cobertura de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente, o segurado deverá permanecer internado por um período mínimo de 12 (doze) horas, em hospital, em regime de internação, caracterizada pela utilização de acomodação qualquer que seja o tipo, para tratamento médico-hospitalar que não possa ser realizado em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório. 3.2 Não serão aplicadas quaisquer tipo de carências nesta cobertura. 3.3 Poderá ser adotado período de franquia, a contar da data do evento, conforme estabelecido no Contrato, na proposta de adesão e na apólice, obedecido o limite máximo legal de até 15 (quinze) dias. ###### 4. CAPITAL SEGURADO 4.1 Para efeito de determinação do Capital Segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento a data da internação. 4.2 O Capital Segurado estabelecido para a cobertura contratada constará no Certificado Individual do Segurado, e representará o valor a ser pago por cada diária de hospitalização. ###### 5. RISCOS EXCLUÍDOS 5.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos os acidentes ocorridos em consequência: | 5.1.1 | de competições em veículos, inclusive treinos preparatórios, salvo se tratar de mera utilização de meio de | |---|---| | transporte | mais arriscado ou prática de esportes; | | 5.1.2 | de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; | ----- | 5.1.3 | de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do | |---|---| | Segurado, | de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio de outrem ou da prestação | | de serviço | militar. Esta ressalva se aplica também para os casos de utilização de meio de transporte mais arriscado e | | da prática | de esporte; | | 5.1.4 | de qualquer tipo de doença, incluídas as profissionais, LER/DORT, fibromialgias e síndromes miofasciais, | | quaisquer | que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por | | acidente, | ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível; | | 5.1.5 | de tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço | | Nacional | de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências; | | 5.1.6 | de atos terroristas; | | 5.1.7 | de epidemias e pandemias declaradas por órgão competente; | | 5.1.8 | de cirurgias plásticas em geral, salvo as que sejam simultaneamente restauradoras e resultantes de acidentes | | cobertos | ocorridos na vigência do Seguro; | | 5.1.9 | de tratamento odontológico e ortodontológico, mesmo que em consequência de acidente pessoal; | | 5.1.10 de | tratamentos decorrentes de patologias psiquiátricas e neuropsiquiátrica, inclusive psicanálise, sonoterapia, | | terapia | ocupacional e psicologia; | | 5.1.11 | de lesões decorrentes de tratamentos cirúrgicos (acidente cirúrgico) ou clínicos que não tenham como origem | | um acidente | pessoal coberto; | | 5.1.12 | de internações decorrentes de doenças cerebrovasculares, ainda que possam ser identificadas pela expressão | | "acidentes | vasculares cerebrais"; | | 5.1.13 | de perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da | | ação de | produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal; | | 5.1.14 | de procedimentos que, por sua característica e amplitude, possam ser efetuados em ambulatório. | ###### 6. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO 6.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais. ###### 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, desde que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. 7.2 Ratificam-se as demais disposições estabelecidas nas Condições Gerais e deste seguro, que não modificadas por esta Cláusula Suplementar. ----- ![](img_p114_1.png) ICATU **SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA** ###### CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 As presentes Condições Especiais têm como objetivo o pagamento de indenização ao segurado, dentro dos limites de cobertura, de forma proporcional ao período da sua internação hospitalar, em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto, limitado ao número máximo de diárias estabelecido na apólice, no certificado individual e/ou no contrato de seguro, observadas as disposições contratuais. ###### 2. COBERTURA 2.1 **A internação hospitalar deverá ser por um período mínimo de 96 (noventa e seis) horas, a qual deverá ser** **comprovada através de documentação do hospital, conforme definido no subitem 19.1.38 das Condições Gerais.** 2.2 Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços hospitalares, desde que legalmente habilitados. 2.3 O beneficiário será o próprio segurado. ###### 3. FRANQUIA E CARÊNCIA 3.1 **Para a cobertura de Diária de Internação Hospitalar, o segurado deverá permanecer internado por um** **período mínimo de 96 (noventa e seis) horas, em hospital, em regime de internação, caracterizada pela utilização de acomodação qualquer que seja o tipo, para tratamento médico-hospitalar que não possa ser realizado em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório.** 3.2 **Para os eventos decorrentes de doença, o período de carência para esta cobertura é de, até, 90 (noventa)** **dias e será contado a partir do início de vigência do seguro, estando indicado na apólice e/ou certificado individual e/ou contrato de seguro.** 4. **CAPITAL SEGURADO** | 4.1 | Para efeito de determinação do Capital Segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento a data da internação. | |---|---| | 4.2 | O Capital Segurado estabelecido para a cobertura contratada constará do Certificado Individual do Segurado, e representará o valor a ser pago por cada diária de hospitalização. | | 4.3 | Para fins desta cobertura, os capitais segurados serão estabelecidos na apólice e/ou contrato de seguro e/ou certificado individual, respeitando as seguintes regras: | | a) Valor | máximo por diária estabelecido e definido na apólice, e/ou no contrato de seguro e/ou no certificado individual; | | b) Limite | máximo de 250 (duzentas) diárias por evento, totalizando até 1.250 (mil duzentos e cinquenta) diárias durante | | a vigência | desta cobertura, respeitadas as exclusões, bem como os prazos de carência e de franquia previstos nas | | cláusulas | destas condições especiais. | | 4.4 | O valor a ser indenizado aos segurados será igual ao valor da diária, vezes o número de dias de internação, respeitando o período de franquia. | | 4.5 | O capital segurado será pago de uma única vez e será calculado após a regulação do sinistro, considerando o período em que o segurado esteve internado em hospital, a contar do 1º (primeiro) dia de internação, após o período de franquia indicado na Cláusula 3 - FRANQUIA E CARÊNCIA desta condição especial, até a data da alta médica, respeitadas as condições contratuais. | 4.6 É proibida a estipulação de critérios de cálculo do capital segurado com base nas despesas hospitalares realizadas pelo segurado. 4.7 O capital segurado não tem caráter de reembolso de despesas e honorários médicos. 4.8 O capital segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após cada evento coberto, de acordo com as demais disposições das condições contratuais, sem cobrança de prêmio adicional. ----- 4.9 Serão considerados como mesmo evento as transferências de um Hospital para outro, desde que não tenha ocorrido alta hospitalar. 4.10 As internações que tenham por origem o mesmo acidente serão consideradas um mesmo evento coberto, exceto quando o intervalo entre essas ocorrências for superior a 12 (doze) meses. 4.11 Dessa forma serão somadas as diárias da internação anterior e respeitado o limite máximo estabelecido na Cláusula 4 - CAPITAL SEGURADO desta condição especial. ###### 5. RISCOS EXCLUÍDOS 5.1 **Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos os eventos** **ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:** a) **Tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço** **Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia;** b) **Tratamentos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e de quaisquer doenças com ela** **relacionadas;** c) **Diálise, hemodiálise e tratamento de cirrose hepática e da hepatite crônica;** d) **Tratamento de infertilidade ou de esterilização, incluindo tratamentos cirúrgicos;** e) **Qualquer procedimento relacionado a gravidez, parto ou aborto, exceto em caso de Acidente Pessoal;** f) **Exame ou check-up preventivo;** g) **Qualquer procedimento estético, tratamento por senilidade ou rejuvenescimento ou repouso ou** **emagrecimento;** h) **Cirurgias plásticas em geral, exceto as que sejam simultaneamente restauradoras e resultantes de Acidente** **Pessoal ocorrido na vigência do seguro;** i) **Tratamento odontológico e ortodontológico, mesmo que em consequência de Acidente Pessoal;** j) **Tratamento cirúrgico da obesidade mórbida;** k) **Tratamento decorrente de acidentes, lesões, doenças e quaisquer eventos relacionados à tentativa de** **suicídio ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos da data de início de vigência do seguro, ou após novo prazo de 2** **(dois) anos da reabilitação do seguro, ou atos ilícitos dolosos devidamente comprovados;** l) **Tratamentos decorrentes de patologias psiquiátricas e neuropsiquiátricas, inclusive psicanálise, sonoterapia,** **terapia ocupacional e psicologia;** m) **Tratamentos que envolvam a homeopatia, a acupuntura e tratamentos naturalistas;** n) **Tratamento e/ou cirurgia de hérnias de qualquer natureza, exceto em caso de Acidente Pessoal;** o) **Internação domiciliar, mesmo que decorrente de Acidente Pessoal;** **q) Investigação diagnóstica não seguida de tratamento efetivo durante a internação;** **r) Tratamento cirúrgico devido a artroscopia e desvio de septo nasal;** **s) Qualquer classe de neoplasia maligna (Câncer) sem invasão ou "in situ" (incluindo displasia cervical), assim** **como o câncer de pele, exceto melanoma de invasão;** **t) Angiografia e/ou qualquer outra intervenção intra-arterial (angioplastia, endarterectomia, embolectomia e** **similares);** **u) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas** **cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com estes, assim como as lesões classificadas como:** **Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por** **Trauma Continuado ou Contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica,** **bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;** **v) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente.** ###### 6. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 6.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais. ###### 7. DISPOSIÇÕES GERAIS ----- 7.1 Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas, conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, desde que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. 7.2 Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p117_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE DIÁRIA** ###### POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR - ADICIONAL DE UTI PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 As presentes Condições Especiais têm como objetivo o pagamento de indenização ao segurado, dentro dos limites de cobertura, de forma proporcional ao período da sua internação hospitalar, em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. Para cada dia de internação hospitalar em UTI, a diária segurada será paga em dobro. O pagamento da indenização está limitado ao número máximo de diárias estabelecido na apólice, no certificado individual e/ou no contrato de seguro, observadas as disposições contratuais. ###### 2. COBERTURA 2.1 **A internação hospitalar deverá ser por um período mínimo de 96 (noventa e seis) horas, a qual deverá ser** **comprovada através de documentação do hospital, conforme definido no subitem 19.1.38 das Condições Gerais.** 2.2 Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços hospitalares, desde que legalmente habilitados. 2.3 O beneficiário será o próprio segurado. ###### 3. FRANQUIA E CARÊNCIA 3.1 **Para a cobertura de Diárias de Internação Hospitalar - Adicional de UTI, o segurado deverá permanecer** **internado por um período mínimo de 96 (noventa e seis) horas, em hospital, em regime de internação, caracterizada pela utilização de acomodação qualquer que seja o tipo, para tratamento médico-hospitalar que não possa ser realizado em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório.** 3.2 **Para os eventos decorrentes de doença, o período de carência para esta cobertura é de, até, 90 (noventa)** **dias e será contado a partir do início de vigência do seguro, estando indicado na apólice e/ou certificado individual e/ou contrato de seguro.** 4. **CAPITAL SEGURADO** | 4.1 | Para efeito de determinação do Capital Segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento a data da internação hospitalar e/ou a data da internação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva. | |---|---| | 4.2 | O Capital Segurado estabelecido para a cobertura contratada constará do Certificado Individual do Segurado, e representará o valor a ser pago por cada diária de hospitalização. | | 4.3 | Para cada dia de internação hospitalar em UTI, a diária segurada será paga em dobro. | | 4.4 | Para fins desta cobertura, os capitais segurados serão estabelecidos na apólice e/ou contrato de seguro e/ou certificado individual, respeitando as seguintes regras: | | a) Valor | máximo por diária estabelecido e definido na apólice, e/ou no contrato de seguro e/ou no certificado individual; | | b) Limite | máximo de 250 (duzentas) diárias por evento, totalizando até 1.250 (mil duzentos e cinquenta) diárias durante | | a vigência | desta cobertura, respeitadas as exclusões, bem como os prazos de carência e de franquia previstos nas | | cláusulas | destas condições especiais. | | 4.5 | O valor a ser indenizado aos segurados será igual ao valor da diária, vezes o número de dias de internação, respeitando o período de franquia. | | 4.6 | O capital segurado será pago de uma única vez e será calculado após a regulação do sinistro, considerando o período em que o segurado esteve internado em hospital, a contar do 1º (primeiro) dia de internação, após o período de franquia indicado na Cláusula 3 - FRANQUIA E CARÊNCIA destas condições especiais, até a data da alta médica, respeitadas as condições contratuais. | 4.7 É proibida a estipulação de critérios de cálculo do capital segurado com base nas despesas hospitalares realizadas pelo segurado. 4.8 O capital segurado não tem caráter de reembolso de despesas e honorários médicos. ----- 4.9 O capital segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após cada evento coberto, de acordo com as demais disposições das condições contratuais, sem cobrança de prêmio adicional. 4.10 Serão considerados como mesmo evento as transferências de um Hospital para outro, desde que não tenha ocorrido alta hospitalar. 4.11 As internações que tenham por origem o mesmo acidente serão consideradas um mesmo evento coberto, exceto quando o intervalo entre essas ocorrências for superior a 12 (doze) meses. 4.12 Dessa forma serão somadas as diárias da internação anterior e respeitado o limite máximo estabelecido na Cláusula 4 - CAPITAL SEGURADO desta condição especial. ###### 5. RISCOS EXCLUÍDOS 5.1 . **Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos os** **eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:** a) **Tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço** **Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia;** b) **Tratamentos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e de quaisquer doenças com ela** **relacionadas;** c) **Diálise, hemodiálise e tratamento de cirrose hepática e da hepatite crônica;** d) **Tratamento de infertilidade ou de esterilização, incluindo tratamentos cirúrgicos;** e) **Qualquer procedimento relacionado a gravidez, parto ou aborto, exceto em caso de Acidente Pessoal;** f) **Exame ou check-up preventivo;** g) **Qualquer procedimento estético, tratamento por senilidade ou rejuvenescimento ou repouso ou** **emagrecimento;** h) **Cirurgias plásticas em geral, exceto as que sejam simultaneamente restauradoras e resultantes de Acidente** **Pessoal ocorrido na vigência do seguro;** i) **Tratamento odontológico e ortodontológico, mesmo que em consequência de Acidente Pessoal;** j) **Tratamento cirúrgico da obesidade mórbida;** k) **Tratamento decorrente de acidentes, lesões, doenças e quaisquer eventos relacionados à tentativa de** **suicídio ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos da data de início de vigência do seguro, ou após novo prazo de 2** **(dois) anos da reabilitação do seguro, ou atos ilícitos dolosos devidamente comprovados;** l) **Tratamentos decorrentes de patologias psiquiátricas e neuropsiquiátricas, inclusive psicanálise, sonoterapia,** **terapia ocupacional e psicologia;** m) **Tratamentos que envolvam a homeopatia, a acupuntura e tratamentos naturalistas;** n) **Tratamento e/ou cirurgia de hérnias de qualquer natureza, exceto em caso de Acidente Pessoal;** o) **Internação domiciliar, mesmo que decorrente de Acidente Pessoal;** **q) Investigação diagnóstica não seguida de tratamento efetivo durante a internação;** **r) Tratamento cirúrgico devido a artroscopia e desvio de septo nasal;** **s) Qualquer classe de neoplasia maligna (Câncer) sem invasão ou "in situ" (incluindo displasia cervical), assim** **como o câncer de pele, exceto melanoma de invasão;** **t) Angiografia e/ou qualquer outra intervenção intra-arterial (angioplastia, endarterectomia, embolectomia e** **similares);** **u) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas** **cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com estes, assim como as lesões classificadas como:** **Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por** **Trauma Continuado ou Contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica,** **bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;** **v) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente.** 6. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** 6.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais. ----- ###### 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas, conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, desde que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. 7.2 Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p120_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE CUIDADOS PROLONGADOS POR** ###### ACIDENTE PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo pagar uma indenização ao Segurado Principal caso o mesmo, em virtude de um acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro, ainda que temporariamente, não tenha condições de realizar pelo menos 3 (três) das 6 (seis) atividades básicas da vida diária, conforme definidas abaixo, sem que seja imprescindível o auxílio de um terceiro. ###### 2. DEFINIÇÕES 2.1 Para fins desta cobertura, são consideradas atividades básicas da vida diária: | 2.1.1 | Alimentar-se: Habilidade de, sem o auxílio de terceiros, consumir alimentos que tenham sido preparados ou | |---|---| | estejam | disponíveis, com ou sem o uso de utensílios de adaptação. Não significa a habilidade ou inabilidade para | | preparar | alimentos; | | 2.1.2 | Vestir-se: Capacidade de, sem o auxílio de um terceiro, vestir-se ou despir-se de vestimentas, calçar e | | descalçar | calçados e/ou fixar ou soltar qualquer tipo de prótese; | | 2.1.3 | Continência: Capacidade de fazer o seguinte, com ou sem o auxílio de equipamento: a) sentar-se dentro ou fora | | do vaso | sanitário b) estar perto ou longe dele; | | 2.1.4 | Necessidades Corporais: Capacidade de se sentar ou levantar de uma cadeira (incluindo cadeiras de rodas) ou | cama. Se uma pessoa pode se mover com a ajuda de equipamentos, como barras de apoio ou outras equipamentos de apoio, então considera-se que pode mudar de posição; 2.1.5 Locomover-se: Capacidade de se mover sobre uma superfície. Se uma pessoa pode se mover com a ajuda de uma bengala, muletas, andadores, barras de apoio ou de outros equipamentos de apoio, então considera-se que pode locomover-se; 2.1.6 Banhar-se: Habilidade de tomar banho com ou sem o auxílio de equipamentos e/ou manter um grau razoável de higiene pessoal e asseio tais como: lavar o rosto, mãos, escovar os dentes, barbear-se, banhar-se e enxugar-se. ###### 3. COBERTURA 3.1 Após a alta médica definitiva do Segurado em virtude de tratamento hospitalar decorrente de acidente pessoal coberto e, ultrapassado o período de franquia, conforme definido no item 4 das presentes condições especiais, sendo constatada e avaliada pelo médico responsável a incapacidade de realizar sem a assistência de pelo menos uma outra pessoa adulta, ainda que temporariamente, pelo menos 3 (três) das 6 (seis) atividades básicas diárias, conforme definidas no item 2 das presentes condições especiais e desde que as consequências do acidente se manifestem em no máximo até seis meses contados a partir da data de sua ocorrência, a Seguradora pagará uma indenização ao próprio Segurado, no valor do Capital Segurado contratado para a presente cobertura, desde que haja relação direta entre a incapacidade aqui descrita e o acidente pessoal coberto, conforme descrito nas presentes condições especiais. 3.2 O diagnóstico deverá ser confirmado por médico especialista, inscrito no Conselho Federal de Medicina, não sendo aceito como médico especialista o próprio Segurado, seu cônjuge, companheiro (na forma da lei), seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina. 3.3 A confirmação de que trata o subitem anterior deverá ser validada por médico da Seguradora. 3.4 No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a sociedade seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela sociedade seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 3.5 Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora. ----- 3.6 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. ###### 4. PERÍODO DA FRANQUIA 4.1 Para fins desta cobertura, considera-se período de franquia o período de tempo mínimo que o Segurado deve permanecer, após a alta médica definitiva, com a condição de incapacidade de realizar sem a assistência de pelo menos uma outra pessoa adulta, pelo menos 3 (três) das 6 (seis) atividades básicas diárias para que faça jus à indenização. 4.2 Para fins deste seguro, o período de franquia será de 15 (quinze) dias, a contar da data da alta médica definitiva. ###### 5. ADESÃO DO GRUPO 5.1 O limite de idade máximo para adesão ao seguro será de 80 anos. 5.2 O limite de idade máximo de permanência no seguro é de 85 anos, ou seja, a cobertura de Cuidados Prolongados por Acidente cessa quando o Segurado completar 85 anos. ###### 6. CAPITAL SEGURADO 6.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação do sinistro, será considerada como data do evento, a data do acidente. 6.2 O capital segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada evento coberto, desde que haja um intervalo de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias entre cada evento, sem cobrança de prêmio adicional. ###### 7. RISCOS EXCLUÍDOS 7.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos: 7.1.1 Os acidentes ocorridos em consequência de: 7.1.1.1 De competições em veículos, inclusive treinos preparatórios, salvo se tratar de mera utilização de meio de transporte mais arriscado ou prática de esportes; 7.1.1.2 De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; 7.1.1.3 De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio de outrem ou da prestação de serviço militar. Esta ressalva se aplica também para os casos de utilização de meio de transporte mais arriscado e da prática de esporte. ###### 8. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 8.1 Em caso de ocorrência de sinistro, o Segurado deverá comunicar à Seguradora e enviar os seguintes documentos para sua análise e regulação, conforme disposto abaixo: | 8.1.1 | Formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; | |---|---| | 8.1.2 | Formulário de declaração médica de Cuidados Prolongados por Acidente; | | 8.1.3 | Diagnóstico comprovado mediante apresentação de documentação completa e detalhada do médico | | especialista | e hospitalar; | | 8.1.4 | Cópia dos exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela; | | 8.1.5 | Cópia do prontuário médico-hospitalar; | | 8.1.6 | Cópia documento que comprova a alta médica e definitiva; | | 8.1.7 | Cópia de: | | a) Boletim | de Ocorrência do Segurado, se houver; | | b) Laudo | de exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; | | 8.1.8 | Cópia de: | | a) Carteira | de Identidade e CPF do Segurado; | | b) Carteira | Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; | c) Comprovante de Residência; 8.1.9 Formulário de Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo Segurado. ----- 8.1.10 É facultado à Seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável, a adoção de medidas que visem à plena elucidação do sinistro, podendo, inclusive, solicitar outros documentos além daqueles elencados como Documentação Básica para cada cobertura, que julgar necessários à apuração do sinistro. Neste caso, a contagem do prazo para a liquidação será suspensa e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que foram completamente atendidas as exigências. ###### 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p123_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE FRATURA** ###### ÓSSEA PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo pagar uma indenização ao Segurado Principal caso o mesmo, em virtude de um acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro, sofra fratura óssea. ###### 2. DEFINIÇÕES 2.1 Para fins desta cobertura, estão cobertas as fraturas de ossos, conforme definidas abaixo: | 2.1.1 | Fratura Completa: Rompimento do osso de uma extremidade até a outra. | |---|---| | 2.1.2 | Fratura Complexa: Fratura exposta ou fratura que tenha afetado seriamente a função de um órgão. | | 2.1.3 | Fratura de Colles: Fratura no osso rádio em nível do pulso. | | 2.1.4 | Fratura de Dedos: no mínimo fratura de três dedos, das mãos ou dos pés, sofridas pelo Segurado em um | | mesmo | evento. | | 2.1.5 | Fratura Múltipla: Mais de uma fratura ocorrida no mesmo osso. | ###### 3. COBERTURA 3.1 Garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de fratura óssea relacionada a acidentes pessoais cobertos e conforme tabela definida abaixo. ###### TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE FRATURA ÓSSEA | | % sobre o Capital Segurado a ser | |---|---| | Tabela de Lesões Cobertas Fratura Óssea | Indenizado | | Vértebra Cervical | 100% | | Quadril ou Pelve | 80% | | Crânio | 50% | | Fêmur, Calcâneo, Úmero, Tornozelo, Perna, Cotovelo, Escápula,Maxilar, Clavícula, Antebraços, Punho (ossos do carpo) | 35% | | Vértebra, Torácica ou Lombar (cada) | 20% | | Osso esterno, patela (rótula) | 15% | | Mão (metacarpos, exceto dedos e ossos do carpo) | 12% | | Pés (exceto calcâneo e dedos do pé), Cóccix | 10% | | Face ou Nariz (exceto crânio e Maxilar) | 5% | | Costelas (cada) | 3% | | Dedos da mão e do pé (cada) | 1% | 3.2 Após a alta médica definitiva do Segurado em virtude de tratamento hospitalar decorrente exclusivamente de fratura óssea, a Seguradora pagará uma indenização ao próprio Segurado, de acordo com o percentual previsto na Tabela de ----- Lesões Cobertas para Fratura Óssea acima definida, desde que haja relação direta entre a fratura óssea e o acidente pessoal coberto, conforme descrito nas presentes condições especiais. 3.3 O diagnóstico deverá ser confirmado por médico inscrito no Conselho Federal de Medicina e evidenciado pelos exames radiológicos das fraturas, além de relatório devidamente preenchido constando a data, as circunstâncias e as consequências do acidente sofrido, bem como o diagnóstico e o tratamento prescrito ao Segurado. 3.4 A indenização por fratura óssea será calculada pela aplicação do percentual previsto para a lesão coberta de fratura óssea sofrida sobre o valor do Capital Segurado contratado para a referida cobertura. Quando do mesmo acidente resultar a fratura de mais de um osso, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo osso, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder a 100% (cem por cento) da indenização. 3.5 As indenizações por morte e fratura óssea não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por fratura óssea, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser deduzida a importância já paga por fratura óssea. 3.6 Na ocorrência de fratura óssea, a indenização será paga sob a forma de pagamento único. ###### 4. PERÍODO DE FRANQUIA 4.1 Não haverá franquia nem carência para esta cobertura. ###### 5. ADESÃO AO SEGURO 5.1 O limite de idade mínimo para adesão será de 18 anos e o máximo de 80 anos. ###### 6. CAPITAL SEGURADO 6.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação do sinistro, será considerada como data do evento, a data do acidente. 6.2 O capital segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada evento coberto, sem cobrança de prêmio adicional. 6.3 O capital segurado para os diversos tipos de fraturas, incluídas nesta cobertura, serão de acordo com os percentuais aplicados sobre o valor do capital segurado, definido na tabela de Lesões Cobertas de Fratura Óssea. ###### 7. RISCOS EXCLUÍDOS **7.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, excluem-se desta garantia, as ocorrências decorrentes de: 7.1.1 Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esportes ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 7.1.2 Fratura de Ossos em consequência de osteoporose (porosidade no osso causada por perda de** **proteína); 7.1.3 Fraturas patológicas provenientes de tumores ósseos, metástases ósseas e doenças do metabolismo; 7.1.4 Fratura Óssea acidental ocorrida como um resultado de doenças ou lesões pré-existentes à contratação deste seguro não declaradas na proposta de adesão e de conhecimento do Segurado na data de assinatura da mesma; 7.1.5 Acidentes ocorridos em consequência de eventos causados exclusivamente pela não utilização, por** **parte do Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei; 7.1.6 Acidentes ocorridos em consequência de autolesão; 7.1.7 Acidentes ocorridos antes do contrato de seguro; 7.1.8 Acidentes causados acidentalmente por minas, bombas, torpedos e outros engenhos explosivos ou incendiários, salvo quando em caso de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 7.1.9 Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações, quedas de corpos siderais, meteoritos,** **erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;** ----- **7.1.10 Fabricação ou manipulação de equipamentos ou substâncias tóxicas, produtos químicos, plataformas de perfuração, inflamáveis ou explosivos e mineração, salvo quando em caso de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.** 8. **PROCEDIMENTOS EM CASO DO SINISTRO** 8.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais. ###### 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, desde que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. 9.2 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ![](img_p126_1.png) ICATU **SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA** ###### CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE AUXÍLIO MEDICAMENTOS PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 As presentes Condições Especiais têm como objetivo reembolsar ao(s) Segurado(s) deste Seguro, até o valor da Importância Segurada, definida no Item 3 destas condições especiais, em caso de acidente pessoal coberto, as despesas efetuadas pelo Segurado necessárias para compra de medicamentos para seu tratamento. ###### 2. COBERTURA 2.1 É a garantia do reembolso das despesas efetuadas pelo Segurado com compra de medicamentos para seu tratamento, sob orientação médica, realizada nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente. 2.2 Estão cobertas as despesas incorridas com medicamentos, a critério médico, que o Segurado efetuar para seu restabelecimento. 2.3 Cabe ao Segurado a livre escolha dos estabelecimentos onde o medicamento será adquirido, desde que legalmente habilitados. 2.4 Desde que preservada a livre escolha, pode a Seguradora estabelecer acordos ou convênios com estabelecimentos onde poderão ser adquiridos os medicamentos. 2.5 As despesas efetuadas no exterior serão ressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento, realizado pelo Segurado, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido, atualizadas monetariamente pela Seguradora, pela variação do índice de preço determinado no Contrato, quando da liquidação do sinistro. ###### 3. CAPITAL SEGURADO 3.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento a data do acidente. 3.2 O capital segurado pela garantia de Auxílio Medicamentos não pode ser superior ao maior capital estabelecido para as demais garantias. ###### 4. RISCOS EXCLUÍDOS **4.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos:** | 4.1.1 | Os acidentes ocorridos em consequência: | |---|---| | a) de | competições em veículos, inclusive treinos preparatórios, salvo se tratar de mera utilização de meio de | | transporte | mais arriscado ou prática de esportes; | | b) de | furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; | | c) de | ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte | | do | Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio de outrem ou | | da | prestação de serviço militar. Esta ressalva se aplica também para os casos de utilização de meio de | | transporte | mais arriscado e da prática de esporte. | | 4.1.2 | Os medicamentos comprados sem receita médica emitida por profissional habilitado. | | 4.1.3 | Os medicamentos que não estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | | 4.1.4 | Os medicamentos que não tenham sido adquiridos para tratamento de consequências do acidente ou | **que não estejam diretamente relacionados ao evento.** 5. **FRANQUIA** **5.1 Poderá ser adotado valor de franquia conforme estabelecido no Contrato, na proposta de adesão e na** **apólice.** **5.2 O segurado somente terá direito ao reembolso do valor no caso do somatório dos medicamentos** **comprados terem valores superiores à franquia estabelecida em contrato.** 6. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** ----- **6.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 7. **DISPOSIÇÕES GERAIS** 7.1 Serão garantidos todos os direitos do segurado às demais coberturas conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, durante o período de recebimento de indenização da cobertura objeto destas Condições Especiais, desde que continue efetuando o pagamento integral do prêmio referente às demais coberturas. 7.2 Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ![](img_p128_1.png) IC ATU **SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA** ###### CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1. Garante ao próprio segurado o pagamento antecipado do capital segurado da cobertura de Morte, em caso de Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença, durante a vigência do seguro, excetuando-se os riscos excluídos previstos nestas condições, e cujo valor do capital segurado individual será definido na contratação. 1.2. Esta cobertura somente poderá ser oferecida como antecipação da cobertura básica de Morte e não poderá ser contratada junto com a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD. ###### 2. DEFINIÇÕES 2.1. Atividade Laborativa: qualquer ação ou trabalho através do qual o segurado obtenha renda. 2.2. Declaração Médica: documento elaborado na forma de relatório ou similar, onde o médico-assistente ou **algum outro médico escolhido exprime sua opinião sobre o estado de saúde do segurado e respectivos fatos médicos** correlatos. 2.3. Médico-Assistente: médico que está assistindo o segurado ou que já lhe tenha prestado assistência continuada. ###### 3. COBERTURA 3.1. Entende-se por Invalidez Laborativa Total e Permanente por Doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado. 3.1.1. A atividade laborativa principal é aquela através da qual o segurado obteve maior renda, considerando-se o exercício anual imediatamente anterior à constatação de sua invalidez ou imediatamente anterior ao afastamento de suas atividades laborativas por motivo da doença que acarretou a sua invalidez. 3.2. Consideram-se também como total e permanentemente inválidos, para efeitos da cobertura de que trata este artigo, os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado. 3.2.1. Considera-se doença em estágio terminal aquela para a qual foram esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis e que apresente estado clínico grave, devidamente comprovado por um médico especialista, sem perspectiva de recuperação. **3.2.2. O diagnóstico deverá ser comprovado por declaração médica, emitida por médico especialista, e deve ser posterior à inclusão do segurado na apólice. 3.2.3. Não serão aceitos como médico especialista o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina. 3.2.4. Somente será garantido por esta cobertura o estado terminal diagnosticado pela primeira vez dentro do período de vigência deste Seguro, e após o período de carência, desde que o Segurado não venha a falecer nos primeiros 30 (trinta) dias após o diagnóstico.** 4. **RISCOS EXCLUÍDOS** **4.1. Além dos riscos excluídos mencionados nas condições gerais, consideram-se também como riscos** **excluídos:** a) **pessoas que não exerçam qualquer atividade laborativa;** b) **perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um ou mais membros, órgãos e/ou** **sistemas orgânicos corporais em decorrência direta e/ou indireta de lesão física e/ou psíquica causada por** **acidente pessoal;** c) **doenças em geral, cuja etiologia possa guardar alguma relação de causa e efeito direta ou indireta, em** **qualquer expressão, com a(s) atividade(s) profissional(is) exercida(s) pelo segurado, em qualquer momento** **pregresso;** d) **doenças agravadas por traumatismos;** ----- **e) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforço Repetitivo - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico científica, bem como suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; f) toda e qualquer outra condição médica que não se enquadre nos critérios definidos no âmbito dos riscos cobertos; g) situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas como invalidez decorrente de acidente de trabalho; e h) ocorrências de reabilitação profissional concedida através de certificado emitido por instituições oficiais da Previdência Social.** 5. **DATA DO SINISTRO** 5.1. A data da Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença será a indicada na carta de concessão de aposentadoria por invalidez por doença emitida por instituições oficiais da Previdência Social ou na Declaração Médica devidamente preenchida e assinada por médico assistente nos casos de doença terminal. ###### 6. CARÊNCIA 6.1. Poderá haver carência para esta cobertura, conforme período definido no contrato. 6.2. O período de carência poderá, a critério da seguradora, ser reduzido ou substituído por Declaração Pessoal de Saúde e/ou Exame Médico. ###### 7. ACEITAÇÃO DO SEGURO 7.1. A idade máxima para adesão à cobertura e permanência sob a mesma será definida no contrato. ###### 8. CAPITAL SEGURADO 8.1. Reconhecida a Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença, o pagamento do Capital Segurado contratado poderá ser realizado sob a forma de pagamento único ou renda, conforme previsto nos itens 20 e 21 das Condições Gerais, cuja modalidade será decidida pelas partes contratantes e definida no contrato. ###### 9. PERÍCIA MÉDICA 9.1. A seguradora reserva-se o direito de efetuar perícia médica a qualquer momento, a fim de elucidar quaisquer dúvidas relativas à ocorrência do evento. 9.2. A perícia será efetuada por médico designado pela seguradora, arcando esta com os custos relativos a seus honorários, sem quaisquer ônus para o segurado. ###### 10. CANCELAMENTO DO SEGURO **10.1. Desde que efetivamente caracterizada e comprovada, por ser a Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença uma antecipação da cobertura de Morte, seu pagamento extinguirá, imediata e automaticamente, a cobertura para o caso de morte e o seguro será cancelado. Nessa hipótese, os prêmios eventualmente pagos após a data do requerimento de pagamento do capital segurado serão devolvidos com atualização monetária.** 10.2. Caso não seja comprovada a Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença, o seguro continuará em vigor, observadas as demais condições contratuais, sem qualquer devolução de prêmios. ###### 11. DESPESAS DE CONTRATAÇÃO 11.1. As despesas efetuadas com a legitimação da Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença serão de responsabilidade do próprio segurado, salvo aquelas efetuadas diretamente pela seguradora, com a finalidade de esclarecer circunstâncias sobre o quadro clínico incapacitante. As providências que a seguradora tomar visando esclarecer as circunstâncias do sinistro não constituirão, por si só, ato de reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado. ###### 12. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO ----- **12.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 13. **RATIFICAÇÃO** **13.1. Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais que não foram modificadas por estas** **Condições Especiais.** ----- ![](img_p131_1.png) I C ATU **SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA** ###### CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE ALTERAÇÃO DE CASA E/OU MODIFICAÇÃO DE VEÍCULO PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem como objetivo garantir ao Segurado Principal o reembolso das despesas efetivamente gastas com a alteração da Residência Habitual e/ou Veículo Particular, limitado ao valor da importância segurada, caso o mesmo, em virtude de um acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro, sofra lesão física e venha, por determinação de um médico fisioterapeuta, necessitar desta alteração. ###### 2. GARANTIA 2.1 É a garantia do reembolso ao Segurado Principal das despesas efetivamente gastas com a alteração da Residência Habitual e/ou Veículo Particular, limitado ao valor da importância segurada, caso o mesmo, em virtude de um acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro, sofra lesão física e venha, por determinação de um médico fisioterapeuta, necessitar desta alteração, respeitados os riscos excluídos constantes das Condições Gerais e destas Condições Especiais. | 2.1.1 | O reembolso será feito para as despesas com a Alteração da Residência Habitual e/ou Veículo Particular | |---|---| | que | ocorreram em até 2 (dois) anos a contar da data do acidente. | | 2.1.2 | O reembolso somente será efetuado mediante a apresentação das notas fiscais originais dos gastos, | **conforme o item 5 destas Condições Especiais.** 3. **CAPITAL SEGURADO** 3.1 O capital segurado desta garantia será estabelecido de comum acordo entre o Estipulante e a Seguradora, constando nas Condições Contratuais da Apólice. 3.2 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data do acidente. ###### 4. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - **Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.** 5. **RISCOS EXCLUÍDOS** 5.1 Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos: ###### Os acidentes ocorridos em consequência: a) **de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;** b) **de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por** **parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio** **de outrem ou da prestação de serviço militar.** 6. **BENEFICIÁRIO** 6.1 É beneficiária desta garantia a pessoa que apresentar a comprovação com as despesas de alteração da Residência Habitual e/ou Veículo Particular do Segurado Principal, no caso do subitem 4.1 destas Condições Especiais. ###### 7. RATIFICAÇÃO 7.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais desta Apólice que não foram modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p132_1.png) ICATU **CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE DIÁRIA** ###### POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR COVID-19 PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36 ###### 1. OBJETIVO 1.1 A presente cobertura tem por objetivo garantir ao segurado, ou na hipótese do falecimento do segurado durante ou após a internação, aos beneficiários por ele indicado, o pagamento de uma indenização proporcional ao período de sua internação hospitalar, comprovada, em estabelecimento hospitalar de sua livre escolha, desde que a hospitalização seja exclusivamente para o tratamento das complicações decorrentes da COVID-19, devidamente comprovada pelos testes laboratoriais evidenciando a presença do vírus SARS-CoV-2 em amostras biológicas do segurado e justificada pelas condições clínicas do segurado. 1.2 Deverão ser observados o período de franquia, carência, limites de diárias estabelecidos na apólice, no certificado individual e/ou no contrato de seguro e demais disposições contratuais. ###### 2. COBERTURA 2.1 **A internação hospitalar deverá ser por um período superior a 12 (doze) horas, a qual deverá ser** **comprovada através de documentação definida no subitem 19.1.36 das Condições Gerais.** 2.2 **O pagamento da indenização está limitado a 01 (uma) internação durante toda a vigência do seguro.** **Caso o segurado tenha alta médica hospitalar e venha a ser internado novamente por COVID-19, a indenização será devida somente em relação a um dos períodos de internação, desde que seja comprovada mediante a documentação exigida pela seguradora.** 2.3 Serão considerados como mesmo evento, a transferência de um hospital para outro, desde que não tenha ocorrido alta hospitalar. 2.4 Para fins dessa cobertura, somente serão aceitos os exames laboratoriais que comprovem o resultado positivo de COVID-19 (SARS-CoV2), realizados após o início de vigência da cobertura, e ainda, durante o período de internação ou em até 5 dias corridos antes da data do início do período da internação a ser solicitada a indenização, bem como documentação hospitalar pertinente ao período de internação conforme item 19.1.36 destas Condições Gerais. 2.5 O Segurado somente terá direito à esta garantia no caso de internações hospitalares pelo tempo superior à franquia estabelecida, quando houver, e desde que sejam dias consecutivos e ininterruptos. 2.6 **Esta cobertura será cancelada após o pagamento da indenização.** ###### 3. FRANQUIA E CARÊNCIA 3.1 Poderá ser adotado período de franquia, a contar da data do evento, conforme estabelecido no Contrato, na proposta de adesão e na apólice, obedecido o limite máximo legal de até 15 (quinze) dias. 3.2 O período de carência, se houver, constará na proposta de contratação, na proposta de adesão e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. ###### 4. CAPITAL SEGURADO 4.1 Para efeito de determinação do Capital Segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data da internação. 4.2 O Capital Segurado estabelecido para a cobertura contratada constará do Certificado Individual do Segurado, e representará o valor a ser pago por cada diária de hospitalização. 4.3 Para fins desta cobertura, os capitais segurados serão estabelecidos na apólice e/ou contrato de seguro e/ou certificado individual. 4.4 O valor a ser indenizado aos segurados será igual ao valor da diária multiplicado pelo número de dias de internação, respeitados o limite máximo de diária segurada e período de franquia, conforme definidos no contrato, na proposta de adesão e/ou na apólice. ----- 4.5 O capital segurado será pago de uma única vez e será calculado durante a regulação do sinistro, considerando o período em que o segurado esteve internado em hospital, a contar do 1º (primeiro) dia de internação. Será descontado o período de franquia, se houver, indicado na Cláusula 3 - FRANQUIA E CARÊNCIA destas condições especiais, até a data da alta médica, limitado à quantidade de diárias previstas nas condições contratuais. 4.6 Não há reintegração de capital segurado. ###### 5. RISCOS EXCLUÍDOS 5.1 **Além dos riscos mencionados nas Condições Gerais, estão também expressamente excluídos os eventos** **ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:** a) **Quaisquer outras doenças e diagnósticos que não sejam de COVID-19;** b) **Tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos ainda não reconhecidos pelo** **Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia;** c) **Exame ou check-up preventivo;** d) **Internação domiciliar (home care);** e) **Toda e qualquer internação decorrente de tratamento eletivo, de caráter clínico e/ou cirúrgico** f) **Diagnóstico de COVID-19 antes da contratação do seguro;** g) **Demais epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão** **competente, exceto as situações clínicas decorrentes de COVID-19.** h) **Internações decorrentes de diagnósticos ocorridos fora do período de vigência do seguro.** ###### 6. BENEFICIÁRIO 6.1 O beneficiário será o próprio segurado. 6.2 Caso o segurado venha a falecer antes do pagamento da indenização, a indenização será paga aos beneficiários por ele indicados para esta cobertura. Na falta de indicação expressa de beneficiários pelo segurado para esta cobertura, a indenização será paga de acordo com a legislação vigente. ###### 7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 7.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais. 7.2 O aviso do sinistro deverá ser formalizado na Seguradora após a alta médica hospitalar do segurado, observado o prazo prescricional. ###### 8. RATIFICAÇÃO 8.1 Ratificam-se as demais disposições constantes das Condições Gerais da Apólice que não foram revogadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE PERDA DE RENDA ![](img_p134_1.png) ICATU **PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO DO SEGURO 1.1 Esta cobertura tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Beneficiário, conforme definido nas condições contratuais, em caso de Perda de Renda por evento coberto, de acordo com a qualificação profissional do segurado, durante a vigência do seguro, observando-se os riscos excluídos. 2. **GARANTIA** | 2.1 | A Perda de Renda estabelecida nestas condições poderá ocorrer por Perda Involuntária de Emprego, caso o | |---|---| | segurado | possua vínculo empregatício comprovado, ou por Incapacidade Física Total e Temporária por Doença ou | | Acidente, | caso o segurado seja profissional liberal ou autônomo. | | 2.1.1 | Perda Involuntária de Emprego: caracteriza-se quando o segurado ficar desempregado involuntariamente, desde que a demissão não tenha sido por justa causa e que fique sem receber nenhuma remuneração pela | prestação de um trabalho pessoal para outro empregador. 2.1.2 Incapacidade Física Total e Temporária: Considera-se como "incapacidade física total e temporária" aquela, motivada por acidente ou doença, sendo caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sobre tratamento médico. 2.1.2.1 Caso o segurado venha a se tornar total e permanentemente inválido, seja por acidente ou doença, ficará automaticamente extinta a cobertura. 2.1.2.2 Deverá haver um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre um evento de incapacidade física temporária e outro. 2.2 Elegibilidade: são elegíveis os proponentes que se enquadrem em uma das seguintes qualificações profissionais: 2.2.1 Vínculo empregatício: pessoas físicas que possuam vínculo empregatício comprovado através da carteira de trabalho assinada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, comprovando um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador ou, se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade nos últimos 12 (doze) meses não tenha sido superior ao período máximo estabelecido nas condições contratuais do seguro, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias. | 2.2.2 | Profissional Liberal ou autônomo: pessoas físicas que sejam profissionais liberais ou autônomos, com comprovação de renda e atividade. | |---|---| | 2.3 | O segurado não poderá estar coberto por mais de um certificado de Perda de Renda. Na ocorrência desse fato, | | a seguradora | considerará como certificado válido aquele que tiver emissão mais antiga. | ###### 3. RISCOS EXCLUÍDOS 3.1 Além dos riscos mencionados no item Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais, estão ainda expressamente excluídos da garantia especial os eventos ocorridos em consequência de: - **Demissão por justa causa;** - **Demissão voluntária;** - **Aposentadoria;** - **Programas de Demissão Voluntária ou Negociada, incentivados pelo empregador do Segurado;** - **Campanhas de demissões em massa. Considera-se "demissão em massa" o caso de empresas que** **demitam mais de 10% (dez por cento) de seu quadro de pessoal no mesmo mês;** - **Segurados que tenham sido demitidos durante o período de experiência anotado na Carteira** **Profissional;** ----- - **Estágios e contratos de trabalho temporário em geral;** - **Aqueles que se encontrarem em aviso prévio na data da inclusão no seguro;** - **Demissões ocorridas durante o período de carência estabelecido nas Condições Contratuais;** - **Funcionários que tenham cargo de eleição pública e que não forem regidos pela CLT (Consolidação das** **Leis do Trabalho), incluindo-se assessores e outros de nomeação em Diário Oficial;** - **Perda de um único vínculo empregatício, quando houver mais do que um no mesmo período;** - **Alterações psíquicas e mentais, compreendidas entre elas as consequentes ao uso/consumo de álcool e** **seus derivados, drogas ilícitas e seus derivados, drogas medicamentosas psicoativas ou** **psicoestimulantes ou substâncias entorpecentes;** - **Ceratotomia radial e demais condutas refrativas, mesmo que decorrentes de acidentes pessoais;** - **Cirurgias plásticas em geral, salvo as restauradoras de função orgânica e as resultantes de acidentes** **ocorridos na vigência do seguro, que requeiram reparação anatômica e as demais reconstrutoras** **inseridas como coadjuvante dos tratamentos cirúrgicos das neoplasias malignas;** - **Cirurgias plásticas redutoras de qualquer espécie e as demais para colocação, retirada ou reposição de** **qualquer prótese;** - **Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com a finalidade estética, embelezadora, cosmética ou social e ainda** **aqueles relacionados aos métodos de manutenção/alteração voluntários da anatomia corporal, com ou** **sem finalidade de rejuvenescimento, mesmo que haja indicação médica paralela, exceto nas condições** **previstas no item anterior, quando necessários à restauração/reparação/reconstrução da função de** **algum órgão ou membro, alterada em razão de evento ocorrido na vigência do Seguro;** - **Tratamentos clínicos, cirúrgicos ou por qualquer método considerados não éticos, assim como, aqueles** **não reconhecidos pelos órgãos de fiscalização e normatização da medicina no País, incluindo-se os** **experimentais, os não referendados e os demais liberados sob quaisquer ressalvas restritivas;** - **Quaisquer tratamentos e suas consequências, em qualquer tempo, para emagrecimento mesmo que** **para obesidade mórbida;** - **Tratamentos para senilidade e outras manifestações senis, repouso, convalescença física e/ou psíquica,** **qualquer que seja a origem, mesmo com indicação médica;** - **Tratamentos odontológicos e buco-maxilo-faciais de qualquer espécie, origem ou indicação, mesmo** **que, em consequência de acidente pessoal;** - **Infecções oportunistas, condições infecciosas recidivantes e doenças infecto-contagiosas de** **notificação compulsória, inclusive a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e suas** **consequências;** - **Epidemias e endemias declaradas por órgão competente, assim como suas decorrências;** - **Eventos decorrentes de doenças e ou acidentes pessoais ocorridos antes do início de vigência do risco** **individual ou durante o período de carência estabelecido nas Condições Contratuais.** - **Eventos, ainda que cobertos, mas compreendidos no período de franquia estabelecido no contrato;** - **Tratamentos e suas consequências em qualquer tempo, destinados a correção de infertilidade,** **esterilidade, impotência, assim como, aqueles destinados à anticoncepção, métodos contraceptivos e** **inseminação artificial, incluindo a realização de métodos diagnósticos invasivos à quaisquer das** **questões aqui relacionadas;** - **Doenças ocupacionais incluindo as profissionais e as doenças do trabalho, abrangendo todas aquelas** **situações clínicas que tenham histórico médico anterior relacionado a condições onde haja/tenha** **havido, em qualquer tempo pregresso, nexo causal positivo com a atividade profissional, inclusive** **quaisquer condições enquadradas sob a sigla LER-DORT-LTC (Lesão por Esforço Repetitivo -** **Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - Lesões por Traumas Cumulativos).** ----- ###### 4. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1 A garantia prevista nas presentes condições especiais aplica-se para eventos cobertos ocorridos no território nacional. 5. **CAPITAL SEGURADO E PRÊMIO** 5.1 Para efeito de determinação do capital segurado na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data em que for constatada a incapacidade ou desligamento do segurado. 6. **FRANQUIA** 6.1 Em caso de Perda de Renda por Incapacidade Física Total Temporária por Acidente ou Doença, o segurado somente terá direito a esta Cobertura se permanecer incapacitado por prazo superior a 15 (quinze) dias, a contar da data do evento coberto (incapacidade física). 6.2 Em caso de Perda de Renda por Perda Involuntária de Emprego, o segurado somente terá direito a esta Cobertura se permanecer desempregado por prazo superior a 30 (trinta) dias, consecutivos e ininterruptos, a contar da data do evento coberto (desemprego). 7. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** | 7.1 | A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 - | |---|---| | Liquidação | de Sinistros, constante das Condições Gerais. | | 7.2 | Em caso de Perda de Renda por Incapacidade Física Total Temporária por Acidente ou Doença, a necessidade | | e a | periodicidade em que as informações deverão ser atualizadas pelo segurado serão determinadas em condições | | contratuais | e têm a finalidade de comprovar o estado de incapacidade física temporária, para continuidade do processo | | de | indenização. | ###### 8. RATIFICAÇÃO 8.1 Ratificam-se as disposições constantes das Condições Gerais desta Apólice que não foram modificadas por estas Condições Especiais. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p137_1.png) ###### CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE ICATU **DIAGNÓSTICO DEFINITIVO DE DOENÇAS GRAVES - 11 DOENÇAS** **Processo SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** ###### 1. OBJETIVO 1.1 É a garantia do pagamento de uma importância segurada ao segurado, em decorrência de diagnóstico definitivo de qualquer uma das doenças ou danos permanentes cobertos ou ainda caso o segurado seja submetido a um dos procedimentos cirúrgicos cobertos devidamente especificadas no item 2 (Riscos Cobertos). ###### 2. RISCOS COBERTOS 2.1 Para os efeitos desta cobertura, são consideradas "Doenças Graves", exclusivamente, as patologias, danos ou eventos listados abaixo: 2.1.1 **Câncer: Tumor maligno caracterizado pelo crescimento e multiplicação descontrolada de células malignas, e** invasão de tecidos. O diagnóstico deve ser confirmado por exame histológico conclusivo. Exceto se houver exclusão específica, a definição de câncer também inclui leucemia, linfoma maligno e síndrome mielodisplásica. 2.1.2 **Infarto Agudo do Miocárdio: Morte do músculo cardíaco resultante de uma obstrução prolongada do fluxo** sanguíneo. A caracterização de infarto do miocárdio se baseia no comportamento (elevação e queda) dos biomarcadores cardíacos (troponina ou CKMB) para níveis considerados diagnósticos de infarto do miocárdio, concomitante com mais dois critérios: a) Sintomas de isquemia (p.ex. dor torácica) b) Alterações recentes no eletrocardiograma (ECG) indicativas de isquemia recente (mudanças recentes ST - T ou novo bloqueio de ramo esquerdo), ou desenvolvimento de ondas "Q" patológicas no ECG. c) Evidências recentes em exames de imagem (ecocardiograma ou coronariografia) evidenciando perda de tecido miocárdico ou alterações da mobilidade das paredes cardíacas. O diagnóstico deve ser confirmado por um médico cardiologista. 2.1.3 **Acidente Vascular Cerebral: Morte de tecido encefálico devido a evento encéfalo-vascular agudo causado por** trombose ou hemorragia intracraniana (incluindo hemorragia subaracnoide), ou embolia originada em uma fonte extracraniana com: a) instalação aguda de novos sintomas neurológicos, e b) constatação de novos déficits neurológicos objetivos no exame clínico. O déficit neurológico deve persistir por mais de 3 meses após a data do diagnóstico. O diagnóstico deve ser confirmado por médico neurologista e embasado por exames de imagem. 2.1.4 **Cirurgia de revascularização do miocárdio com implante de ponte vascular (Bypass): Cirurgia cardíaca** para correção de estreitamento ou oclusão de uma ou mais artérias coronarianas com o implante de enxerto vascular (Bypass). A via de acesso deverá ser obtida por meio de esternotomia completa (divisão vertical do osso esterno) ou por meio de procedimentos minimamente invasivos (esternotomia parcial ou toracotomia). A indicação cirúrgica deve ser feita por médico habilitado e respaldada por achados na coronariografia. 2.1.5 **Insuficiência Renal Terminal: Etapa final da doença renal crônica caracterizada pela perda irreversível da** função renal, caracterizado por um índice de filtração glomerular abaixo dos 15 ml por minuto (doença renal crônica estágio 5), com necessidade de diálise regular (hemodiálise ou diálise peritoneal) ou transplante renal. O diagnóstico deve ser feito por médico habilitado e demonstrado por exames complementares apropriados, em conformidade com o preconizado pelas sociedades médicas científicas especializadas. 2.1.6 **Transplante de Órgãos: Procedimento cirúrgico em que o segurado participa exclusivamente como receptor de** algum dos seguintes órgãos: coração, pulmão (inclui transplante de lobo pulmonar ou pulmão único), fígado (inclui transplante parcial), pâncreas, rim, intestino delgado (inclui transplante parcial) ou medula óssea. O transplante parcial ou total da face, mão, braço e perna (aloenxertos de tecido composto) também estão cobertos nesta definição. Os transplantes devem ser originados de doador humano, vivo ou morto. Deve ser demonstrada a perda irreversível da função do órgão que será substituído. A cirurgia deve ser feita e confirmada por médico habilitado, ----- em conformidade com o preconizado pelas sociedades médicas científicas especializadas e com indicação respaldada por exames complementares. 2.1.7 **Paralisia de membros: Perda total, completa e irreversível da função motora de dois ou mais membros,** decorrente de trauma (acidente pessoal coberto) ou doença que afete a medula espinhal ou o encéfalo. Por total, entende-se força muscular grau 0 (ausência de contração muscular) ou grau 1 (discreta contratilidade, sem movimento da articulação), conforme classificação de força muscular do MRC - Medical Research Council. Por completa, entende-se que a paralisia motora deve afetar todo o membro (superior ou inferior) e não apenas parte deste. Por irreversível, entende-se que não é esperada recuperação relevante da paralisia motora com qualquer tratamento, sendo necessária demonstração de sua persistência por um período mínimo de 90 dias após a data do diagnóstico. O diagnóstico deve ser confirmado por médico neurologista e embasado por exames de imagem. 2.1.8 **Cegueira / Perda da visão: Perda irreversível, total ou quase total, da visão de ambos os olhos causada** por trauma (acidente pessoal coberto) ou doença, obedecendo aos seguintes critérios: a) acuidade visual para distância menor ou igual a 20/400 (0,05), no melhor olho, com a melhor correção possível; ou b) campo visual igual ou menor que 10 graus, no melhor olho, com a melhor correção possível. O diagnóstico deve ser aceito pelas sociedades médicas científicas especializadas, feito por oftalmologista e evidenciado por exames específicos. 2.1.9 **Surdez / Perda da audição: Perda profunda e irreversível da audição de ambos os ouvidos, causada por** trauma (acidente pessoal coberto) ou doença, obedecendo ao seguinte critério: - Os limiares auditivos sensório-neurais aferidos por audiograma devem ser maiores ou iguais a 90dB (decibéis), simultaneamente nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz e em ambas as orelhas. O diagnóstico deve ser feito por médico otorrinolaringologista, evidenciado por exames audiológicos e aceito pelas sociedades médico-científicas especializadas. 2.1.10 Mudez / Perda da fala: Perda total e irreversível da capacidade de falar causada por trauma (acidente pessoal coberto) ou doença que afete diretamente a laringe ou os seus nervos, comprometendo a função das pregas vocais. Por total, entende-se a incapacidade de compreensão da maior parte das palavras emitidas (p.ex.: voz muito rouca, voz com volume irregular, fala arrastada, ritmo irregular ou anormal da fala). Por irreversível, entendese que não é esperada recuperação relevante com qualquer tratamento, sendo necessária demonstração de sua persistência por um período mínimo de 180 dias após a data do diagnóstico. O diagnóstico deve ser confirmado por médico especialista (otorrinolaringologista ou cirurgião de cabeça e pescoço) e embasado por exames especializados. 2.1.11 **Esclerose múltipla: Diagnóstico de certeza de esclerose múltipla, documentado por ressonância magnética** (RNM) que mostre pelo menos duas lesões desmielinizantes características da esclerose múltipla acometendo encéfalo / medula espinhal de idades e localizações diferentes e que atenda a pelo menos um dos seguintes critérios: a) Comprometimento atual da função motora ou sensorial que deve ter persistido continuamente por um período mínimo de 6 meses e/ou b) Surto clinicamente bem documentado acompanhado de alterações características no líquor (fluído cérebroespinhal) O diagnóstico deve ser confirmado por médico neurologista, em conformidade com o preconizado pelas sociedades médicas científicas especializadas. | 2.2 | O segurado somente terá direito a indenização se a doença grave for diagnosticada após o prazo de carência e | |---|---| | desde que | se encontre em vida após 30 (trinta) dias contados a partir da data do diagnóstico da doença. | | 2.3 | Não haverá a garantia de indenização se o diagnóstico de doença grave for após a morte do segurado. | | 2.4 | Somente haverá cobertura para o primeiro diagnóstico definitivo de doenças graves previstas nestas condições | | especiais, | estando excluída a possibilidade de acumulação de indenizações pelo diagnóstico definitivo de mais de uma | | doença | grave. Esta garantia será cancelada após o recebimento da indenização ou no primeiro dia posterior à data em | | que o | segurado completar 70 (setenta) anos, o que ocorrer primeiro, sendo o valor do prêmio do seguro relativo a esta | | cobertura | deduzido do prêmio total. | ----- ###### 3. RISCOS EXCLUÍDOS 3.1 Configuram riscos excluídos da cobertura de Diagnóstico de Doenças Graves: ###### 3.1.1 Câncer: a) Tumores histologicamente classificados como pré-malignos, não-invasivos ou in situ (incluindo carcinoma ductal ou lobular in situ da mama, e neoplasia intra-epitelial cervical --(LSIL ou HSIL ou NIC-1, NIC-2 e NIC-3). b) Câncer de próstata com classificação histológica com escore de Gleason menor do que 7 ou estadiamento menos avançado que T2, N0, M0. c) Leucemia linfocítica (ou linfoide) crônica - LLC no estádio A de Binet. d) Carcinoma basocelular e carcinoma de células escamosas da pele, exceto se houver metástase; e melanoma maligno de pele estádio IA (T1a, N0, M0), ou quando o índice de Breslow for inferior a 1mm associado à classificação de Clark inferior ao nível III. e) Carcinoma papilífero da tireoide menor que 1cm de diâmetro e histologicamente classificado como T1, N0, M0. f) Microcarcinoma papilífero da bexiga histologicamente classificado como Ta. g) Policitemia rubra vera e trombocitemia essencial. h) Gamopatia monoclonal de significado indeterminado. i) Linfoma MALT gástrico responsivo à terapêutica de erradicação do H. pylori. j) Tumor estromal gastrointestinal (GIST) estádios I e II, de acordo com o Manual do American Joint Committee on Cancer (AJCC), 7ª edição, 2010. k) Linfoma cutâneo, exceto se houve tratamento com quimioterapia ou radioterapia. l) Carcinoma microinvasivo da mama (classificado histologicamente como T1mic), exceto se foi realizada mastectomia, quimioterapia ou radioterapia. m) Carcinoma microinvasivo do colo uterino (classificado histologicamente como estádio IA1), exceto se foi realizada histerectomia, quimioterapia ou radioterapia. n) Qualquer tumor maligno na presença de qualquer Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), exceto se a infecção pelo HIV tenha sido contraída após o início de vigência da apólice. | 3.1.2 | Infarto Agudo do Miocárdio: | |---|---| | a) Angina | instável; | | b) Angina | estável; | | c) Elevação | da troponina sem relação clara com cardiopatia isquêmica (p. ex. miocardite, aneurisma apical, contusão | | cardíaca, | embolia pulmonar, intoxicação medicamentosa). | | d) Infarto | do miocárdio com artérias coronárias normais, ou causado por vasoespasmo coronariano, ponte miocárdica ou uso | | de | drogas. | | e) Infarto | do miocárdio que ocorra até 14 dias após angioplastia coronariana ou cirurgia de revascularização do miocárdio. | | 3.1.3 | Acidente Vascular Cerebral: | | a) Achados | de imagem incidentais (CT ou RNM) sem sintomas clínicos claramente relacionados (AVE silencioso). | | b) Ataque | isquêmico transitório (TIA) e déficit neurológico isquêmico reversível prolongado (PRIND). | | c) Lesão | traumática do tecido encefálico ou de vasos sanguíneos. | d) Hemorragias encefálicas pós-operatórias. e) Déficits neurológicos decorrentes de: hipóxia, infecção, doença inflamatória, enxaqueca ou procedimentos médicos. f) Déficits neurológicos decorrentes de: desordens isquêmicas do sistema vestibular ("labirinto"), morte de células da retina ou morte do tecido do nervo óptico. **3.1.4 Cirurgia de revascularização do miocárdio com implante de ponte vascular (bypass):** a) Angioplastia coronariana, com ou sem colocação de stent; procedimentos endovasculares. | 3.1.5 | Insuficiência renal terminal: | |---|---| | a) Quadros | transitórios de insuficiência renal, ainda que seja realizado tratamento dialítico. | | 3.1.6 | Transplante de Órgãos: | | a) Colocação | de órgãos artificiais, como coração artificial, ainda que em caráter temporário enquanto se aguarda de um | | doador | humano. | b) Transplantes com órgão de animais, não humanos. c) Autotransplantes (medula, mãos etc.). ----- d) Transplantes de córnea, pele e outros órgãos, partes corporais ou tecidos não especificados. e) Transplante de células-tronco (células embrionárias que não as hematopoiéticas). f) Transplante de células da ilhota de Langerhans do pâncreas. | 3.1.7 | Paralisia de membros: | |---|---| | a) Paralisias | provocada por síndrome de Guillain-Barré. | | b) Paralisias | hereditárias ou congênitas. | | c) Paralisias | provocadas por distúrbios psiquiátricos ou psicológicos. | | 3.1.8 | Mudez / Perda da fala: | | a) Perda | da capacidade de falar psicogênica / psiquiátrica ou decorrente de lesões ou doenças no sistema nervoso central. | | 3.1.9 | Esclerose múltipla: | a) Diagnóstico provável de esclerose múltipla. b) Síndromes neurológicas ou alterações em exames de imagem isoladas que sejam sugestivas, mas não conclusivas, de esclerose múltipla. c) Neurite óptica e neuromielite óptica isoladas. ###### 3. CAPITAL SEGURADO 3.1 Para efeito do cálculo da indenização, será considerado o valor do capital segurado vigente na data de ocorrência do sinistro. 3.1.1 Para fins do disposto nesse item, considera-se data de ocorrência do sinistro a data do diagnóstico definitivo da doença grave coberta, comprovado por resultado de exame anátomo-patológico ou de qualquer outro exame complementar específico. ###### 4. PRAZO DE CARÊNCIA 4.1 Somente serão garantidos por esta cobertura os eventos ocorridos a partir de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência desta cobertura. 4.1.1 No caso de Esclerose Múltipla, somente serão garantidos por esta cobertura os eventos ocorridos a partir de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados do início da vigência desta cobertura. 4.1.2 Não há carência em caso de acidente pessoal coberto. 4.2 O período de carência também será aplicado aos casos de aumento de capital segurado após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado. ###### 5. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO **5.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 16 - Liquidação de Sinistros das condições gerais.** 6. **RATIFICAÇÃO** 6.1 Ratificam-se as disposições constantes das condições gerais desta apólice que não foram modificadas por estas condições especiais. ###### 7. GLOSSÁRIO DE TERMOS MÉDICOS - DOENÇAS GRAVES | Abscesso da próstata | Infecção bacteriana com coleção purulenta (pus) no interior da próstata, geralmente causada por complicação de prostatite. | |---|---| | Acidente Vascular Cerebral | Doença de início súbito, causada pela interrupção do fluxo sanguíneo em uma determinada região do cérebro. Pode ser ocasionado pela oclusão de uma artéria (acidente vascular cerebral isquêmico) ou por uma ruptura de uma artéria ou aneurisma (acidente vascular cerebral hemorrágico). Os sinais e sintomas dependem da região do cérebro afetada. | | Acuidade visual | É a capacidade do olho para distinguir o contorno e a forma | ###### ICATU SEGUROS | Condições Gerais ###### ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais (2690318) ###### Página 128 **SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 130** ----- dos objetos. Acrônimo em inglês para Acquired ImmunoDeficiency | AIDS | Syndrome (em português Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida) Doença caracterizada pela ingestão crônica de bebidas | |---|---| | Alcoolismo | alcoólicas com prejuízo da saúde física e mental e do comportamento social do indivíduo. Distúrbio hormonal em que ocorre produção excessiva de aldosterona, o que leva ao aumento da pressão arterial. | **Aldosteronismo** Aldosterona é um hormônio produzido pelas glândulas suprarrenais e tem como função a eliminação de potássio e a retenção de sódio. Tumores, lesões, nódulos, cistos etc., ainda em fase de ###### Alteração suspeita de Câncer investigação diagnóstica, que podem ser malignos. **Amputação** Secção de membros ou de partes deles. Condição clínica caracterizada por uma taxa de hemoglobina ou de glóbulos vermelhos abaixo do normal de acordo com o sexo e a idade do indivíduo. Inúmeras causas podem levar a **Anemia** anemia e que incluem, entre outras, perda sanguínea, deficiência na ingestão de nutrientes (por exemplo, ferro), destruição acelerada ou deficiência na produção dos glóbulos vermelhos Anemia causada por uma alteração genética que provoca uma alteração nas hemácias, que adquirem uma forma de foice (daí o nome falciforme) e perdem sua elasticidade. **Anemia falciforme** Essas alterações dificultam a passagem das hemácias pelos vasos de pequeno calibre, causando obstruções desses vasos, além de ocasionarem a destruição precoce dessas hemácias, provocando a anemia. Anemia provocada por uma destruição e acelerada das **Anemia hemolítica** hemácias (hemólise). Pode ser de causa hereditária ou adquirida. Sinônimo: Anemia ferropriva Anemia causada pela diminuição de ferro no organismo, que pode ser de causada pela deficiência na ingestão de alimentos ricos em ferro na dieta, má-absorção intestinal ou **Anemia por deficiência de ferro** perda sanguínea. O ferro faz parte da molécula de hemoglobina e a sua principal função no organismo é a de carregar o oxigênio. A deficiência de ferro provoca uma diminuição da produção da hemoglobina e a diminuição da liberação de oxigênio para as células do nosso organismo. Sinônimo: Anemia perniciosa Anemia causada por deficiência de vitamina B12 no **Anemia por deficiência de vitamina B12** organismo. A principal fonte de B12 são os alimentos de origem animal. Mas, para absorvê-la, o tubo digestivo depende de uma substância (fator intrínseco) produzido no ----- estômago e de receptores localizados no intestino. É uma vitamina importante para a produção dos glóbulos vermelhos e também para as funções do sistema nervoso. Os sintomas incluem, entre outros, palidez, cansaço, fraqueza muscular, dificuldade para andar, parestesias (dormências) nos pés e nas mãos. A principal causa da deficiência de B 12 é a produção insuficiente do fator intrínseco decorrente de uma atrofia gástrica, a chamada anemia perniciosa. Outras causas são cirurgias gástricas, doenças inflamatórias intestinais (em função da má absorção), alguns medicamentos e dietas vegetarianas. Dilatação anormal da luz de um vaso, normalmente de uma artéria. Doença aterosclerótica e hipertensão arterial são fatores que contribuem para o aparecimento de aneurismas. **Aneurisma** Os aneurismas podem ser também decorrentes de trauma ou estarem relacionados com doença congênita (síndrome de Marfan). Aneurismas também podem ocorrer nas paredes do coração. Dor ou sensação de opressão localizada no peito, ###### Angina (Angina de Peito) decorrente de um quadro de insuficiência coronariana. Procedimento cirúrgico realizado para a dilatação de artérias que estejam obstruídas por doença aterosclerótica ou trombos. É realizada através da introdução de um cateter **Angioplastia** com um balão (geralmente através da artéria femoral) que é guiado até o lugar obstruído. Ao chegar no local, o balão é inflado para romper as placas de gordura e expandir o diâmetro arterial. Medicamentos que evitam a ativação e a agregação das **Antiagregante plaquetário** plaquetas e usados para prevenir tromboses em pacientes de risco. Medicamentos que impedem a formação de coágulos, bloqueando as substâncias responsáveis pela coagulação. Podem ser injetáveis ou orais. São utilizados em pacientes ###### Anticoagulante que tiveram doenças provocadas por coágulos (por exemplo trombose venosa profunda) ou que tenha um risco maior de desenvolver. Uma das válvulas cardíacas, situada na saída do ventrículo ###### Aórtica esquerdo e a aorta. Relativo à artéria aorta. Consiste na alteração do ritmo cardíaco que se torna **Arritmia Cardíaca** irregular ou muito rápido ou muito baixo. Pode ter várias causas. Quadro inflamatório que acomete as articulações, de origem | Artrite psoriática | autoimune e associado com a psoríase (doença dermatológica). | |---|---| | Artrite Reumatoide | Doença inflamatória crônica que compromete as | ----- articulações, especialmente as pequenas articulações das mãos e dos pés e que pode levar à destruição óssea e da cartilagem articular. Pode haver comprometimento de outros órgãos. É uma doença autoimune, ou seja, ocorre quando o nosso sistema imunológico ataca os próprios tecidos e órgãos. Ë uma doença inflamatória crônica das vias aéreas caracterizada por uma hipersensibilidade a determinados **Asma** estímulos, provocando um estreitamento dessas vias aéreas e que pode levar a dificuldades respiratórias, a chamada crise asmática. Forma relativamente comum de deficiência visual na qual **Astigmatismo** parte da imagem fica borrada devido a uma irregularidade na curvatura da superfície anterior do olho, a córnea. Perda de volume ou tamanho de uma parte do organismo. A atrofia pode afetar um músculo, um órgão, um membro ou um tecido. A atrofia pode ser causada por uma patologia ou transtorno associado como a desnutrição, uma disfunção ###### Atrofia hormonal, uma vascularização insuficiente ou uma doença. Ela pode também ser provocada por uma ausência de renovação dos tecidos celulares. Quando uma parte do organismo não é utilizada, ela tende a se atrofiar. **AVC** Abreviatura de Acidente Vascular Cerebral. Órgão do sistema linfático que tem como função filtrar o sangue, eliminando as células vermelhas e plaquetas que estejam envelhecidas ou danificadas. Também tem uma função importante no sistema imunológico, produzindo ###### Baço linfócitos ao detectar a presença de bactérias, vírus ou outros micro-organismos. Ele está localizado no lado esquerdo do abdômen superior. Embora seja um órgão importante é possível viver sem ele Diz-se da condição clínica que apresenta um prognóstico **Benigno** favorável, evoluindo para cura ou regressão dos sintomas; tumores que não produzem infiltrações ou metástases. Diz-se da condição clínica que apresenta um prognóstico **Biópsia** favorável, evoluindo para cura ou regressão dos sintomas; tumores que não produzem infiltrações ou metástases. Acrônimo para Breast Imaging-Reporting and Data System, classificação desenvolvida com o objetivo de padronizar a descrição dos achados radiológicos da mamografia de forma **BI-RADS categoria 4 ou 5** a reduzir o risco de interpretações subjetivas, evitando que um mesmo achado seja interpretado de forma diferente pelo médico radiologista que realizou o exame e pelo médico assistente da paciente que solicitou o exame. Condição na qual o ritmo cardíaco, em repouso, está abaixo está abaixo do mínimo considerado normal (60 batimentos | Bradicardia sinusal | por minuto). Pode ser uma condição normal (por exemplo, atletas costumam ter uma frequência cardíaca abaixo do normal) ou pode ser uma manifestação de uma doença. | |---|---| | Breslow | Sistema de estadiamento do melanoma (tipo de câncer de | ----- pele), baseado na espessura do tumor. Inflamação persistente da mucosa dos brônquios, e caracterizada por um grande aumento na produção de muco **Bronquite Crônica** bronquial que produz tosse e expectoração durante pelo menos três meses consecutivos durante dois anos. O tabagismo é a principal causa da bronquite crônica Palavra de língua inglesa que significa contornar, desviar, dar a volta. Usada comumente para designar cirurgia para corrigir uma obstrução arterial (por exemplo na coronária ou ###### Bypass nas artérias dos membros inferiores). Também pode ser usado para designar cirurgias do aparelho digestivo indicadas para a obesidade mórbida. "Pedra", litíase. O cálculo é uma formação sólida que ocorrem principalmente na vesícula biliar e nos rins podendo ocorrer em outros locais como as glândulas salivares e o conduto ###### Cálculo lacrimal. Os cálculos são formados pela precipitação de substâncias que variam conforme o local de aparecimento. O sintoma principal é a dor causada pela obstrução provocada pelo cálculo Sinônimos: Tumor maligno, neoplasia maligna. **Câncer** Crescimento anormal de um tecido celular, capaz de invadir outros órgãos localmente ou à distância (metástases). Medicação anticonvulsivante indicada principalmente no **Carbamazepina** tratamento de epilepsia, mas também usada para doenças psiquiátricas e outras doenças neurológicas. É o tipo de câncer de pele mais comum. Geralmente se manifesta na forma de uma área de pele ligeiramente elevada e indolor, que se pode apresentar brilhante e com **Carcinoma Basocelular** pequenos vasos capilares ou com área de ulceração. Seu crescimento é lento e dificilmente invade outros tecidos e causa metástase. Geralmente ocorre nas partes do corpo que ficam mais expostas ao sol. Sinônimos: Carcinoma espinocelular Tipo de câncer de pele originário na epiderme (camada externa da pele). Normalmente se manifesta na forma de um ###### Carcinoma de células escamosas da pele nódulo duro na pele com uma superfície escamosa, embora possa também formar uma úlcera. Também tem na exposição ao sol um fator de risco. Tipo de câncer de mama, originada nas células que **Carcinoma ductal** revestem os ductos mamários. É o tipo de câncer de mama mais frequente. Tipo de câncer que se origina nos lóbulos mamários ###### Carcinoma lobular (glândulas responsáveis pela produção do leite). Aumento da área cardíaca. Pode ser decorrente de uma ###### Cardiomegalia série de causas. ----- | Cardiovascular | Relacionado ao coração e aos vasos sanguíneos. | |---|---| | | O cateterismo cardíaco, também conhecido como Cinecoronariografia ou Angiografia, é um exame invasivo que pode ser realizado de forma eletiva, para confirmar a presença de obstruções das artérias coronárias ou avaliar o | | Cateterismo Cardíaco | funcionamento das valvas e do músculo cardíaco ou em | | | situações de emergência, para determinar a exata localização da obstrução que está causando o quadro coronariano agudo e planejar a melhor estratégia de intervenção. | | Cegueira | Perda completa da visão. | | | Doença degenerativa que provoca a deformação da córnea (membrana transparente que protege o olho) tornando-a | | Ceratocone | mais fina e curva, adquirindo a forma de um pequeno cone. | | | Não se conhece bem ao certo a causa do ceratocone, mas os estudos mostram que existe um componente hereditário. | | | Palavra inglesa que na área médica é empregada com | | Check-up | significado de verificação do estado de saúde por meio de | | | exames médicos e laboratoriais abrangentes com a finalidade de detecção precoce de problemas. | | | Exame para investigação diagnóstica que consiste na injeção endovenosa, ingestão ou inalação de uma substância radioativa com afinidade eletiva para um | | Cintilografia | determinado órgão, permitindo o estudo da distribuição do | | | isótopo radioativo nesse órgão, com o objetivo de detectar patologias muito no início, quando outros métodos não são capazes de diagnosticá-las. | | | Doença crônica caracterizada por uma inflamação progressiva dos canais biliares dentro do fígado que vão sendo gradativamente destruídos, provocando cicatrizes fibróticas no fígado e levando ao desenvolvimento da cirrose. | | Cirrose biliar primária | | | | A causa é desconhecida, mas a cirrose biliar primária normalmente ocorre em pessoas com doenças autoimunes e, portanto, ela é também considerada uma doença autoimune. | | | Doença caracterizada por um dano irreversível ao pâncreas, na qual as células normais são substituídas por um tecido | | Cirrose do pâncreas | cicatricial fibrótico, levando a perda progressiva da função | | (Pancreatite crônica) | pancreática. A causa mais frequente é o alcoolismo. As | | | manifestações da doença são dor abdominal, diarreia, perda de peso e o aparecimento de diabetes. | | | Doença crônica do fígado na qual as células normais são | | Cirrose Hepática | substituídas por um tecido cicatricial fibroso que leva a uma | | | alteração da arquitetura normal do fígado com a formação de nódulos de regeneração. As causas mais comuns de | ----- cirrose são o consumo de bebidas alcoólicas e infecções virais (hepatite). Com o passar dos anos há uma perda progressiva da função do fígado. Especialidade médica relacionada ao tratamento cirúrgico das doenças das artérias, veias e vasos linfáticos. ###### Cirurgia vascular Procedimento cirúrgico para tratamento das artérias, veias e vasos linfáticos. Tumor com conteúdo líquido, semilíquido ou pastoso; , formado a partir do tecido epitelial ou de restos epiteliais ###### Cisto embrionários. Um cisto pode se formar em qualquer lugar do corpo. Sistema de estadiamento do melanoma de pele, baseado na ###### Clark profundidade que o tumor atinge. Também conhecida por coca é uma substância estimulante, com efeitos anestésico, utilizada fundamentalmente como uma droga recreativa. Pode ser aspirada, fumada ou ###### Cocaína injetada e é extremamente viciante, graças aos efeitos provocados sobre o cérebro, mesmo se consumida por um curto período de tempo. Inflamação das vias biliares que pode ocorrer por diversas **Colangite** causas, sendo as mais comuns obstruções por cálculos ou tumores. Doença autoimune caracterizada pela inflamação crônica do intestino grosso (cólon) com o aparecimento de úlceras **Colite ulcerativa** (feridas) na camada mais superficial do cólon. Esse quadro provoca sintomas como diarreia com sangue, cólicas e febre. Porção inferior do útero onde se encontra a abertura do órgão, localizada no fundo da vagina. O colo do útero separa **Colo do útero** os órgãos internos e externos da genitália feminina estando mais exposto ao risco de doenças e alterações relacionadas ao ato sexual. Maior porção do intestino grosso. É dividido em cólon ###### Cólon ascendente, transverso, descendente e sigmoide. Estrutura que sustenta o corpo, estendendo-se do crânio até a pelve. Ela é composta por uma série de ossos, chamados vértebras, as quais estão sobrepostas em forma de uma **Coluna Vertebral** coluna (daí o termo coluna vertebral). A coluna vertebral é dividida em 4 regiões: cervical (7 vértebras), torácica (12 vértebras), lombar (5 vértebras), sacro (5 vértebras) e o cóccix (4 vértebras). As coronárias são os vasos responsáveis pela circulação do ###### Coronárias sangue no músculo cardíaco (miocárdio). Sinônimos: corticosteroides, cortisona, cortisol. ###### Corticoide 1.Hormônios produzidos pelas glândulas suprarrenais ou ----- | | 2.Grupo de medicamentos que possuem forte ação anti- inflamatória, sendo muito utilizados no tratamento de reações alérgicas e inflamações agudas ou crônicas. | |---|---| | Criptorquidia | A criptorquidia ocorre quando um ou ambos os testículos não se encontram na bolsa escrotal no momento do nascimento do bebê. As causas mais comuns são um atraso no amadurecimento do feto e uma deficiência de estímulos hormonais. Aproximadamente 75 % dos casos esse problema é resolvido espontaneamente nos primeiros 12 meses de vida. Caso isso não aconteça há necessidade de tratamento, que pode ser feito com a administração de hormônios ou cirurgia. | | Demência | Demência é o declínio geral das habilidades mentais, como memória, linguagem e raciocínio que persiste por toda a vida e pode interferir com as atividades normais da pessoa e seus relacionamentos. Pessoas com demência podem se tornar confusas, incapaz de lembrar as coisas ou perder habilidades que antes tinham, incluindo as tarefas do dia-a- dia. A doença de Alzheimer é a causa mais comum de demência. Outra causa comum, a demência vascular é geralmente causada por episódios isquêmicos cerebrais. | | Depressão | A depressão é uma doença muito comum, apresentando em geral uma evolução crônica, caracterizada por episódios recorrentes. Ela afeta negativamente os sentimentos do paciente sua forma de pensar e de agir. É muito diferente da sensação comum de sentir-se triste ou cansado por um período curto de tempo - sensação esta que todos experimentam em algum momento da vida. Dentre os principais sintomas podemos destacar: humor deprimido, perda de interesse, sensação de cansaço, diminuição da atenção e da concentração, autoestima e autoconfiança reduzidas, ideias de culpa e inutilidade, visão pessimista do futuro, sono perturbado e ideias de suicídio, entre outros. | | Derivação (Bypass) | Vide Bypass. | | Derrame | Acúmulo anormal de líquido em qualquer cavidade (derrame pleural, derrame pericárdico). | | Descolamento da retina | Alteração ocular caracterizada pelo desprendimento da retina da superfície interna do globo ocular. Essa separação interrompe o fornecimento de nutrientes e promove a degeneração celular. Pode ser decorrente de trauma, doença ou mesmo acontecer de forma espontânea e se não tratado adequadamente pode evoluir para perda total da visão. | | Diabetes Mellitus | Grupo de doenças metabólicas que têm como característica comum o aumento da glicose no sangue (hiperglicemia). Isso acontece quando há uma produção insuficiente de insulina ou quando não se consegue empregar | ----- adequadamente a insulina que produz. Os sinais e sintomas da hiperglicemia incluem cansaço intenso e sem motivo, emagrecimento, sede intensa, infecções de repetição, aumento do volume urinário, fome exagerada, visão turva entre outros. Tipo de diabetes menos frequente, de causa autoimune, que resulta em destruição das células beta do pâncreas, responsáveis pela produção de insulina. Geralmente ocorre **Diabetes Mellitus tipo 1** em crianças e adolescentes, embora haja uma forma adulta. Sempre requer tratamento com insulina. Antigamente era conhecido como diabetes juvenil. Tipo de diabetes mais frequente, e ocorre quando há uma deficiência relativa de insulina. A maioria dos casos **Diabetes Mellitus tipo 2** apresenta excesso de peso ou deposição central de gordura. Pode requerer ou não tratamento com insulina. Unidade de medida que se refere ao poder de refração das **Dioptrias** lentes em um sistema óptico. Popularmente é conhecida **como o "grau" dos óculos. Um grau é igual a uma dioptria.** Aumento do volume abdominal, que tem como principal causa a produção de gases, muitas vezes decorrentes da ingestão de alguns alimentos e bebidas ou má digestão. **Distensão abdominal** Outras causas incluem prisão de ventre, verminoses, menstruação e outras condições mais graves como apendicite aguda, obstrução intestinal ou outras doenças abdominais agudas. Distúrbios de coagulação ocorrem quando o organismo é incapaz de produzir quantidades suficientes das proteínas que são necessárias para ajudar o sangue a coagular, **Distúrbio da coagulação** interrompendo a hemorragia. Essas proteínas são chamadas de fatores de coagulação. Todos os fatores de coagulação são sintetizados no fígado. O fígado necessita de vitamina K para produzir alguns dos fatores de coagulação. Inflamação aguda de um divertículo. Divertículos são pequenas bolsas que se formam nas paredes do intestino grosso (cólons e sigmoide), em função do enfraquecimento **Diverticulite** dos tecidos do intestino. Causa dor, febre, pode necessitar de tratamento com antibióticos ou, mais raramente, cirurgia, em casos de complicações como perfuração e formação de abcessos. Termo genérico utilizado para descrever anormalidades **Doença cardíaca congênita** estruturais do coração e dos grandes vasos, presentes ao nascimento. Doença que acomete o coração e os vasos sanguíneos **Doença cardiovascular** (artérias, veias, capilares etc.). Doença que acomete as artérias coronárias, que são artérias **Doença coronariana** que irrigam o coração. A obstrução de uma artéria coronária ----- | | pode resultar em angina ou infarto do miocárdio. | |---|---| | Doença da próstata | Próstata: glândula do sistema reprodutor masculino responsável por produzir o líquido e as proteínas que acompanham os espermatozoides no sêmen. | | Doença de Alzheimer | Doença neurológica degenerativa, de caráter progressivo que se caracteriza por distúrbios de memória, desorientação e demência. | | Doença de base (subjacente) | Diz-se da doença responsável por uma manifestação patológica. | | Doença de Crohn | Doença de Crohn é uma doença inflamatória do trato gastrointestinal. Ela afeta predominantemente a parte inferior do intestino delgado (íleo) e intestino grosso (cólon), mas pode afetar qualquer parte do trato gastrointestinal. A doença de Crohn habitualmente causa diarreia, cólica abdominal, às vezes febre, e sangramento retal. Também pode ocorrer perda de apetite e emagrecimento. | | Doença do neurônio motor | Grupo de doenças neurológicas que afetam seletivamente os neurônios motores, que controlam a atividade muscular voluntária, incluindo a fala, o caminhar, a respiração, a deglutição e o movimento geral do corpo. Estão incluídas nesse grupo a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Atrofia Muscular Progressiva (AMP), Esclerose Lateral Primária (ELP) e Paralisia Bulbar Progressiva(PBP). | | Doença fibrocística do pâncreas | Sin.: Mucoviscidose. Doença genética que afeta as glândulas exócrinas que produzem muco, suor e enzimas pancreáticas fazendo com que as secreções produzidas por essas glândulas se tornem espessas, levando a problemas respiratórios, digestivos, retardo no crescimento, infertilidade. | | Doença Hepática | Doença do fígado. | | Doença isquêmica do coração | Vide doença coronariana. | | Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) | Conjunto de doenças caracterizadas por sintomas respiratórios persistentes com obstrução à passagem normal do ar através dos brônquios que não é totalmente reversível. Fazem parte: Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar, Asma Crônica Persistente. | | Doença Renal Policística | Doença hereditária na qual na qual há uma formação de cistos. que progressivamente vão crescendo o que acaba levando a perda da função renal. | | Doença Respiratória | Doença do sistema respiratório: laringe, traqueia, brônquios, bronquíolos, alvéolos, pulmões, pleura. | | Doença vascular arterial | Doença que acomete as artérias. | ###### ICATU SEGUROS | Condições Gerais ###### ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais (2690318) ###### Página 137 **SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 139** ----- | Doença Vascular Periférica | Conjunto de doenças que afeta os vasos sanguíneos, especialmente as artérias dos membros inferiores, geralmente causando obstrução. Exclui-se aorta, artérias cerebrais e artérias coronárias. | |---|---| | Doenças Infectocontagiosas | Doenças infecciosas e contagiosas. Hepatite: inflamação do fígado que pode ser causada por infecção (p.ex. vírus tipo A, B, C e outros). | | Doenças Renal | Doenças que afetam os rins. | | ECG | Abreviação de eletrocardiograma. | | Ecocardiograma | Sin.: Ecocardiografia. Método diagnóstico não invasivo que utiliza o eco gerado através de ondas ultrassônicas de alta frequência para visualizar, em tempo real, a forma e o funcionamento do coração. | | Embolia | Bloqueio de uma artéria causado por um corpo estranho chamado êmbolo, que pode ser um coágulo (tromboembolismo), uma partícula de gordura (embolia gordurosa), uma bolha de ar ou outro tipo de gás (embolia gasosa). O bloqueio pode causar uma obstrução parcial ou total, levando à uma isquemia da região irrigada pela artéria. Os sintomas vão depender do órgão comprometido. | | Embolia pulmonar | Obstrução das artérias dos pulmões causadas por coágulos que, na maior parte das vezes, se formam nas veias profundas das pernas ou da pélvis e são liberados na circulação sanguínea. Apesar de mais raros, também existem casos de embolias gordurosas provocadas por fraturas, de ossos dos membros inferiores e embolias gasosas. | | Endocardite | Doença, usualmente infecciosa, que acomete o endocárdio (tecido que reveste o coração por dentro) ou as válvulas cardíacas. Na sua grande maioria é causada por bactérias e eventualmente fungos. Algumas doenças podem cursar com endocardite não infecciosa (alguns tumores, lúpus eritematoso sistêmico). | | Endocrinológico | Relacionado à produção de hormônios que exercem uma ação reguladora sobre a atividade de outros órgãos ou tecidos. Exemplos de distúrbios: doenças da glândula hipófise (pituitária), das glândulas suprarrenais; acromegalia, gigantismo, diabetes insípido, síndrome de Cushing; doença hipotalâmica; | | Endoscopia | Método no qual se visualiza o interior de órgãos e cavidades corporais por meio de um instrumento óptico iluminado. | ----- Sin.: Clister. Introdução de líquidos no reto pelo ânus, com a finalidade de ###### Enema lavagem, administração de medicação ou de contraste para exames. Doença respiratória caracterizada por destruição das paredes dos alvéolos e a formação de grandes espaços de ar em substituição aos pequenos alvéolos, reduzindo dessa forma a área de troca gasosa dos pulmões e consequentemente a quantidade de oxigênio que alcança a corrente sanguínea. Quando o paciente expira, os alvéolos danificados não **Enfisema** funcionam adequadamente, não permitindo uma troca gasosa eficiente. A principal causa do enfisema pulmonar é o tabagismo. Poluição do ar e exposição crônica à poeira e outros agentes também contribuem para o enfisema. Raramente o enfisema pode ser causado pela deficiência de uma proteína que protege as estruturas elásticas dos pulmões, alfa 1 antitripsina. Inflamação do epidídimo, tubo espiralado que fica na parte **Epididimite** de trás do testículo, responsável por armazenar e transportar o esperma. É uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não tenha sido causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos e se expressa por crises epilépticas repetidas. As crises epilépticas podem se manifestar de diferentes maneiras. A crise convulsiva é a forma mais conhecida pelas pessoas e é identificada como "ataque epiléptico". Nesse tipo de crise a pessoa pode cair ao chão, apresentar contrações musculares em todo o corpo, mordedura da língua, salivação intensa, respiração ###### Epilepsia ofegante e, às vezes, até urinar. A crise do tipo "ausência" é conhecida como "desligamentos". A pessoa fica com o olhar fixo, perde contato com o meio por alguns segundos. Há um tipo de crise que se manifesta como se a pessoas estivesse ###### "alerta", mas não tem controle de seus atos, fazendo movimentos automaticamente. A epilepsia possui duas formas que se distinguem em relação à topografia da área do cérebro responsável pela crise. Nas epilepsias focais, as crises epilépticas iniciam de forma localizada numa área específica do cérebro. As crises **Epilepsia focal - Pequeno mal** dividem-se em focais simples (sem comprometimento da consciência) e focais complexas (com comprometimento ao menos parcial da consciência durante o episódio). Relacionada a defeitos congênitos, problemas durante o ###### Epilepsia na infância parto. **Episósios maníacos** O episódio maníaco é caracterizado por uma excitação ----- | | eufórica do humor, por uma intensa agitação motora, distraibilidade, logorréia e por uma reduzida necessidade de sono; o sujeito pode supervalorizar-se e fazer coisas que normalmente não faria, pois distorce a realidade de modo a não enxergar os perigos embutidos em suas ações. A agitação predominante do humor pode ser a irritabilidade quando os desejos da pessoa são frustrados. Além disso, devido à elevação da autoconfiança, ideias grandiosas podem chegar a evoluir para delírios grandiosos ou religiosos de identidade ou papéis. | |---|---| | Esclerodermia | Esclero (endurecimento) Dermia (pele). A esclerodermia é uma doença inflamatória crônica do tecido conjuntivo que envolve alterações na pele, nos vasos sanguíneos, nos músculos e em diversos órgãos internos. Ela é uma doença autoimune, ou seja, uma doença que ocorre quando o sistema imunológico ataca e destrói tecidos saudáveis do corpo por engano. Os sintomas variam de uma pessoa para outra assim como o nível de gravidade também. Os sintomas incluem, entre outros, espessamento e rigidez da pele, dores articulares, alterações nas pontas dos dedos das mãos e dos pés em resposta a temperaturas altas ou frias, queda de cabelo, úlceras nas pontas dos dedos, alterações respiratórias e digestivas. A doença se divide em uma forma localizada e uma sistêmica. | | Esclerodermia sistêmica | As alterações da forma sistêmica ocorrem no tecido conjuntivo em diversas partes do corpo, comprometendo pele, trato digestivo (esôfago, estômago e intestino), pulmão, coração e rins e outros órgãos internos. Pode comprometer também os vasos sanguíneos, articulações e músculos. Os tecidos envolvidos se tornam rígidos e fibróticos, prejudicando a função do órgão acometido. A esclerodermia sistêmica também pode se apresentar de duas formas: a difusa, na qual a doença se desenvolve mais rapidamente e com um risco maior de comprometimento dos órgãos internos e a limitada, também chamada de síndrome de CREST, que possui uma evolução mais lenta, com comprometimento cutâneo menos disseminado e com uma incidência menor e menos grave de comprometimento de outros órgãos. | | Esclerodermia linear | Tipo de esclerodermia em que se apresentam áreas lineares de espessamento da pele. | | Esclerodermia morfeia | Tipo de esclerodermia localizada (na pele), que forma placas espessadas com graus variados de pigmentação. | | Esclerose Múltipla | Doença degenerativa autoimune que afeta o sistema | ----- nervoso, produzida pela alteração na camada de mielina. Caracteriza-se por alterações sensitivas e motoras que evoluem através do tempo, produzindo dano neurológico progressivo. Doença autoimune do sistema nervoso central caracterizada por uma inflamação crônica e progressiva destruição da bainha de mielina (capa protetora que reveste os prolongamentos das células nervosas), o que faz com que as funções coordenadas pelo cérebro, cerebelo, tronco encefálico e medula espinhal fiquem comprometidas. Desta forma surgem os sintomas típicos da doença, como alterações na visão, na sensibilidade do corpo, no equilíbrio, no controle esfincteriano e na força muscular dos membros com consequentemente redução da mobilidade ou locomoção. Inflamação da mucosa do esôfago (ver abaixo). Pode ser produzida pelo refluxo do conteúdo ácido estomacal **Esofagite** (esofagite de refluxo), por ingestão acidental ou intencional de uma substância tóxica (esofagite cáustica) e eventualmente infecções. Segmento do tubo digestivo que liga a faringe ao estômago. **Esôfago** É pelo esôfago que passam os alimentos ingeridos. O esôfago de Barrett é uma condição em que há uma metaplasia (substituição de um tipo de célula por outro) das células da porção inferior do esôfago, causada pela ###### Esôfago de Barret exposição prolongada ao conteúdo ácido proveniente do estômago. O esôfago de Barrett aumenta as chances de câncer do esôfago. **Espirometria** Vide "Exame de função pulmonar". A esquizofrenia é um transtorno mental caracterizada por comportamento social fora do normal e incapacidade de distinguir o que é ou não real. Entre os sintomas mais comuns estão delírios, pensamento confuso ou pouco claro, **Esquizofrenia** alucinações auditivas, diminuição da interação social e da expressão de emoções e falta de motivação. Embora primariamente uma doença orgânica neuropsiquiátrica que afeta os processos cognitivos, seus efeitos repercutem também no comportamento e nas emoções. Sistema de estadiamento da Leucemia Linfoide Crônicas, baseado no número de grupos de tecido linfoide afetado (linfonodos cervicais, inguinais, axilares, baço e fígado) e presença de anemia ou trombocitopenia. **Estádio A de Binet** Estádio A - menos de 3 áreas comprometidas, sem anemia ou trombocitopenia Estádio B - 3 ou mais áreas comprometidas, sem anemia ou trombocitopenia. Estádio C - anemia ou trombocitopenia presente. ----- **Esteanose hepática grave** Vide esteato-hepatite. Esteatose associada à inflamação das células hepáticas. Se **Esteato-hepatite** não controlada, a esteato-hepatite tem o potencial de evoluir para a cirrose hepática. Sin.: Fígado gorduroso; degeneração gordurosa. Ocorre quando há acúmulo anormal de gordura nas células **Esteatose** do fígado. Tem como principal causa o consumo exagerado de álcool, mas também pode estar relacionada à obesidade, diabetes e má nutrição. Defeito na válvula aórtica, que fica na saída do ventrículo esquerdo para a aorta. **Estenose da Válvula aórtica** A estenose impede a válvula de abrir corretamente, forçando o coração a trabalhar mais para bombear o sangue através da valva. Exame que tem como objetivo avaliar a função pulmonar, medindo a velocidade e a quantidade de ar que um indivíduo é capaz de colocar para dentro e para fora dos pulmões. ###### Exame de função pulmonar O exame é realizado respirando-se pela boca através de um tubo conectado a um aparelho chamado espirômetro que registra o volume e a velocidade do ar respirado Doença inflamatória secundária a uma reação autoimune à uma infecção causada por uma bactéria chamada estreptococo do grupo A. Os sintomas incluem, entre outros, febre, dor articular, dor no peito, sopro cardíaco, artrite, prostração, surgimento de manchas avermelhadas na pele, ###### Febre Reumática movimentos corporais incontroláveis (coréia). A inflamação causada pela febre reumática pode durar de algumas semanas a vários meses. Em alguns casos, no entanto, essa inflamação pode causar complicações no longo prazo, por exemplo, lesões nas válvulas cardíacas. A fibrose hepática é o resultado de uma resposta cicatricial do fígado a agressões repetidas. Após uma lesão aguda, como uma hepatite viral, as células do fígado regeneram e **Fibrose hepática** substituem as células que morreram. Durante esse processo ocorre uma resposta inflamatória. Se a lesão persistir, a regeneração deixa de ser possível e as células mortas são substituídas por tecido fibroso. É a ciência que tem como objetivo prevenir, tratar e recuperar as doenças e/ou distúrbios que alteram a função de tecidos, órgãos e sistemas do corpo humano. **Fisioterapia** O Fisioterapeuta visa o restabelecimento do movimento e da função dos sistemas musculoesqueléticos, cardiovascular, pulmonar, neurológico, urogenital, vestibular e dermatológico. Lesão que se caracteriza por um trajeto anormal que ###### Fístula estabelece comunicação entre dois órgãos, com a ----- superfície, ou num mesmo órgão. Quantidade de vezes que o coração bate por minuto. Normalmente a frequência cardíaca do adulto está entre 60 **Frequência cardíaca** e 100 batimentos por minuto. É um bom indicador do funcionamento do coração e do condicionamento físico do indivíduo. Prejuízo na função dos rins, que são responsáveis pela eliminação de várias substâncias tóxicas, produção de urina e produção de determinados hormônios. Na prática médica, ###### Função renal alterada as dosagens de creatinina e ureia no sangue, e o cálculo da filtração glomerular são os exames mais empregados para avaliar a função renal. Distúrbio pré-maligno, assintomático, com risco ###### Gamopatia Monoclonal de Significado Indeterminado relativamente baixo de progressão para mieloma múltiplo ou outras malignidades proliferativas relacionadas. Necrose de um tecido por falta de irrigação sanguínea. Ocorre principalmente nas extremidades do corpo --(mãos e pés) -, Os sintomas incluem alteração da cor da pele para ###### Gangrena vermelha ou preta, dormência, edema e dor local. A gangrena facilita a infecção que pode levar a quadros de septicemia. facilitando invasão bacteriana e putrefação. Inflamação aguda ou crônica da mucosa do estômago. Manifesta-se por dor na região superior **Gastrite** do abdome, acidez, ardor, náuseas, vômitos, etc. Pode ser produzida por infecções, consumo de medicamentos (aspirina), estresse, etc. Relacionado ao sistema digestório, mais especificamente ao ###### Gastrointestinal estômago e intestinos. Exame que mede a concentração de glicose no sangue. Ele **Glicemia de Jejum** deve ser realizado após um jejum de 8 a 12 horas e é utilizado para o diagnóstico e o monitoramento do diabetes. Escala de pontuação empregada no câncer de próstata. ###### Gleason Quanto maior o escore, mais agressivo é o câncer. Exame que mede a concentração de glicose no sangue após 12 horas de jejum. O exame de glicemia de jejum serve para ###### Glicemia de jejum diagnóstico de hipoglicemia ou hiperglicemia, ou para monitorização do tratamento do diabetes. Presença de sangue na urina. Pode se relacionar com **Hematúria** infecção do trato urinário, cálculo renal, tumores ou doença inflamatória dos rins. Exame de sangue que mede a concentração média de **Hemoglobina glicada (HbA1c)** glicose no sangue relativa 60 a 90 dias, permitindo avaliar o controle do diabetes nesse período. Qualquer hemorragia que tenho como origem o trato ###### Hemorragia Digestiva gastrointestinal. **Hemorroidas** As hemorroidas são estruturas vasculares localizadas no ----- | | canal anal. No seu estado normal elas ajudam no controle da evacuação. O termo hemorroida é usado genericamente quando para as situações em que esses vasos adoecem ficando inchados ou inflamados. Elas podem ser tanto internas, quando ocorrem apenas dentro do ânus ou na parte inicial do reto, quanto externas, quando ocorrem na abertura anal, projetando-se para fora do ânus. | |---|---| | Hepatite | Inflamação que compromete o fígado. A causa mais comum infecções causadas por vírus. Entre outras possíveis causas estão o consumo exagerado de bebidas alcoólicas, alguns medicamentos, toxinas, outras infeções e doenças autoimunes. Algumas pessoas não manifestam sintomas, enquanto em outras os sintomas mais comuns são tonalidade amarela da pele e da parte branca dos olhos, falta de apetite, vómitos, fadiga, dor abdominal ou diarreia. A hepatite aguda pode por vezes resolver-se espontaneamente, evoluir para hepatite crónica ou, raramente, resultar em insuficiência hepática aguda. Ao longo do tempo, a hepatite crónica pode evoluir para cirrose, insuficiência hepática ou câncer do fígado. | | Hérnia de Disco | É a projeção do disco intervertebral para além de seus limites normais levando à compressão das raízes nervosas. O disco intervertebral é uma placa cartilaginosa que forma uma almofada entre os corpos vertebrais. . A hérnia de disco pode ocorrer em qualquer segmento da coluna vertebral, embora sejam mais frequentes na coluna cervical e lombar. O sintoma mais frequente é a dor. | | Hérnia de Hiato | A hérnia de hiato acontece quando uma víscera abdominal (normalmente o estômago) de desloca para o tórax através do orifício pelo qual o esôfago atravessa o diafragma para penetrar na cavidade abdominal (hiato esofagiano). Quando a hérnia de hiato se forma, ela dificulta o fechamento completo do esôfago fazendo com que o conteúdo ácido do estômago suba para o esôfago causando queimação e até feridas no esôfago dependendo da acidez do líquido. É o chamado refluxo gastroesofágico. Os sintomas mais frequentes são azia, dor no peito, dificuldade para engolir, arrotos frequentes entre outros. | | Hidrocele | Presença de líquido em quantidades anormais na bolsa escrotal, envolvendo o testículo. Pode ser unilateral ou bilateral. | | Hiperplasia benigna da próstata | Sin.: Hiperplasia prostática benigna. Aumento benigno do volume da próstata. | | Hipertensão Arterial | A hipertensão arterial, usualmente chamada de pressão alta, ocorre quando a nossa pressão arterial é sistematicamente | ----- | | maior do que 140/90 mmHg (valores considerados normais para o adulto, de acordo com as diretrizes da Sociedade Brasileira de Hipertensão)). A hipertensão arterial é um fator de risco para doença aterosclerótica, doença coronariana, derrame, insuficiência renal e cardíaca. | |---|---| | Hipertensão portal | Condição clínica caracterizada pelo aumento da pressão no sistema da veia porta que é o sistema venoso que transporta o sangue a partir do estômago, intestinos, pâncreas e baço para o fígado. A hipertensão porta leva ao aumento do baço, ascite, varizes de esôfago e hemorroidas. A causa principal é a doença hepática crônica. | | Hipertireoidismo | Condição clínica caracterizada pela produção excessiva de hormônios tireoidiano. Os sintomas mais frequentes são irritabilidade, suor em excesso e intolerância ao calor, palpitação, fraqueza, perda de peso e diarreia. | | Hipertrofia do miocárdio | Aumento anormal do músculo cardíaco, geralmente causado como resposta adaptativa à sobrecarga funcional imposta ao coração. | | Hipopituarismo | Quadro clínico decorrente de uma diminuição na produção de hormônios pela glândula pituitária (também chamada de hipófise). A pituitária é uma glândula localizada na sela turca (cavidade óssea localizada na base do crânio) e é responsável pela produção de uma série de hormônios que são importantes no crescimento e no nosso metabolismo. Essa condição pode ser congênita ou decorrente de tumores, traumas cranianos, lesões vasculares ou inflamatórias. Os sintomas são variados, na dependência do hormônio que estiver diminuído e incluem, entre outros, problemas no crescimento, alterações na menstruação, infertilidade (em ambos os sexos), hipotireoidismo, problemas na produção de leite. | | Hipotireoidismo | Problema no qual a glândula da tireoide não produz hormônios suficientes para a necessidade do organismo. Os sintomas mais comuns são, aumento fácil de peso, cansaço, pele fria e pálida, prisão de ventre, baixa tolerância ao frio, dores articulares, enfraquecimento do cabelo e das unhas. | | Histerectomia | Retirada cirúrgica do útero. | | Histológico | Estudo microscópico de fragmentos de tecidos biológicos com fins diagnósticos. | | HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) | Vírus causador da AIDS, ataca e danifica o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças. | | HPV (papilomavírus humano) | Nome genérico de um grupo de vírus que engloba mais de cem tipos diferentes, pode provocar a formação de verrugas | ----- na pele e nas regiões oral, anal, genital e da uretra. Alguns destes tipos de vírus são relacionados ao aumento da incidência de câncer. Pigmentação amarelada da pele e mucosas devido ao aumento da concentração de bilirrubina no sangue. É uma alteração encontrada nas doenças hepáticas e da vesícula **Icterícia** biliar ou nas anemias hemolíticas (provocada pela destruição excessiva dos glóbulos vermelhos). Associa-se a doenças hepáticas e da vesícula biliar, ou ao rompimento de hemácias. Expressão em latim que significa no lugar. Usado para descrever neoplasias malignas que estão restritas ao local ###### In situ de origem, quando ainda não invadiram estruturas profundas. Morte de um tecido por falta de oxigênio por irrigação **Infarto** sanguínea insuficiente. O exemplo mais conhecido é o infarto do miocárdio, lesão irreversível do músculo cardíaco. Morte de parte do músculo cardíaco por falta de oxigênio por ###### Infarto do miocárdio irrigação sanguínea insuficiente. É a incapacidade do coração para bombear o sangue em volumes suficientes para atender às demandas do metabolismo. Seus sintomas principais são falta de ar, tosse ou chiado no peito aos esforços, sensação de fraqueza ou ###### Insuficiência Cardíaca cansaço depois de um esforço, dificuldade em respirar quando deitado, acordar de noite tossindo ou com falta de ar, inchaço nas mãos, abdômen, membros inferiores, tornozelos ou pés É a incapacidade do pâncreas de produzir as enzimas digestivas necessárias para a digestão e absorção dos ###### Insuficiência pancreática alimentos e dos hormônios normalmente produzidos pelo pâncreas (insulina e glucagon). Perda da capacidade dos rins filtrarem resíduos, sais e líquidos do sangue. Quando isso acontece, os resíduos **Insuficiência Renal** podem chegar a níveis perigosos e afetar a composição química do seu sangue, que pode ficar fora de equilíbrio. Ela pode ser aguda ou crônica. O iodo radioativo é uma substância utilizada para fins de diagnóstico ou para o tratamento das doenças da tireoide. O iodo após ser ingerido ou injetado é rapidamente absorvido pelas células tireoidianas. Em doses pequenas é utilizado **Iodo Radioativo** para visualização da tireoide no exame denominado cintilografia tireoidiana. Em doses maiores ele é usado no tratamento do câncer da tireoide e no hipertireoidismo, já que a irradiação emitida irá destruir as células tireoidianas. Diminuição da irrigação sanguínea e consequentemente de ###### Isquemia Cerebral oxigenação cerebral adequada. ----- Acrônimo para Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation. Dispositivo que produz uma radiação ###### Laser eletromagnética. Em Medicina é usado em cirurgias diversas e em alguns tratamentos fisioterápicos. Sin.: Atrofia prostática focal. Termo usado para descrever o encolhimento do tecido prostático, quando visto no microscópio. É uma das lesões **Lesões atróficas da próstata** que mais frequentemente se confundem com o adenocarcinoma, numa biópsia. A atrofia está nitidamente associada com o aumento da idade e é controversa sua relação com desenvolvimento de neoplasia. Doença maligna que acomete os leucócitos, os glóbulos brancos do sangue, presentes nos gânglios linfáticos e na corrente sanguínea. Ela se caracteriza pelo acúmulo de **Leucemia** leucócitos jovens anormais na medula óssea, que substituem as células normais do sangue. A doença pode ser classificada como aguda ou crônica, dependendo da velocidade de agravamento. Termo genérico para designar neoplasias malignas do ###### Linfoma sistema linfático. Tipo de tumor-linfoma, frequentemente visto no trato **Linfoma MALT gástrico responsivo à** gastrointestinal (mais frequentemente no estômago), **terapêutica de erradicação do H. pylori** associado à infecção pela bactéria H. pylori e que pode desaparecer com a erradicação desta. Sinônimo: gânglio linfático; Os linfonodos são pequenos órgãos ovoides localizados ao longo do trajeto dos vasos linfáticos. Eles atuam como filtros da linfa, podendo reter, destruir ou retardar a proliferação de micro-organismos (bactérias, vírus, protozoários) e células cancerígenas pelo corpo. ###### Linfonodo Os gânglios linfáticos armazenam e produzem glóbulos brancos, células de defesa que combatem infecções e doenças. Por isso, os linfonodos podem aumentar de tamanho e ficar doloridos quando há alguma infecção, pois, estão reagindo aos micro-organismos invasores. É a chamada "íngua" . LSD (abreviação de dietilamida do ácido lisérgico) é uma substância psicoativa sintética, ou seja, fabricada em laboratório. É uma droga alucinógena e que provoca um **LSD** conjunto de percepções que ocorre sem a presença de um objeto, ou seja, mesmo sem ter um estímulo (objeto), a pessoa pode sentir, ver e ouvir. As sensações são "reais", provocando dor, prazer, medo ou ansiedade. Doença autoimune, que pode se apresentar com sinais **Lúpus Eritematoso Sistêmico** gerais (febre, emagrecimento, astenia) e manifestações cutâneas, cardiovasculares, renais, nervosas e articulares. ----- Droga psicoativa, obtida da Cannabis sativa que é uma planta amplamente cultivada em muitas partes do mundo. O princípio ativo é o THC (tetrahidrocanabinol) tem **Maconha** propriedades psicoativas bem documentadas agindo como analgésico, antiemético, antiespasmódico, ansiolítico, narcótico e sedativo. Usado para efeitos recreativos e medicinais. Capacidade de um tumor de produzir invasão de tecidos ###### Malignidade vizinhos ou produzir metástases. | Maligno | Ver Malignidade. Exame de imagem que tem como finalidade estudar o tecido | |---|---| | Mamografia | mamário. Permite diagnosticar tumores que ainda não estejam palpáveis | **Mastectomia** Retirada cirúrgica da mama. **Mastectomia bilateral profilática** Retirada preventiva das mamas. O melanoma é um tumor maligno originário dos melanócitos (células que produzem pigmento) e ocorre em partes como pele, olhos, orelhas, trato gastrointestinal, membranas **Melanoma** mucosas e genitais. Um dos tumores mais perigosos, o melanoma tem a capacidade de invadir qualquer órgão, criando metástases, inclusive no cérebro e coração. Quando o câncer se espalha além do local onde começou (sítio primário) para outras partes do corpo, é denominado **Metástase** de metástase. A metástase pode ocorrer quando as células cancerosas viajam através da corrente sanguínea ou dos vãos linfáticos para outras áreas do corpo. Carcinomas menores que determinado tamanho, de acordo **Microcarcinoma** com a localização (p.ex. 1cm para tireoide) quando detectados pela primeira vez, associados a bom prognóstico. Primeiro estágio de carcinoma invasor, em que algumas ###### Microinvasivo porções penetram muito pouco a membrana basal / estroma. **Miocárdio** Músculo do coração. Distúrbio visual que ocorre quando a imagem é formada num **Miopia** ponto antes da retina e não diretamente na superfície da retina, dificultando a visão para longe. Uma das válvulas cardíacas. Localizada entre átrio e ###### Mitral ventrículo esquerdos. **Náusea** Sinônimo: Enjoo ----- Sensação de desconforto na região do estômago, com tendência a vômitos. Conjunto de processos irreversíveis que resulta em ###### Necrose degeneração celular seguida de morte da célula. Sin.: tumor, câncer (neoplasia maligna) **Neoplasia** Crescimento anormal de tecido, proliferação anormal de células. Pode ser maligna ou benigna. Proliferação anormal de células no colo do útero, com ###### Neoplasia intra-epitelial cervical potencial de transformação maligna. Termo geral que engloba as doenças que afetam as células nervosas. As neuropatias são classificadas de acordo com a ###### Neuropatia causa e localização dos nervos que são afetados ou pelas características da lesão. | Ng/Ml | Nanogramas por mililitro. Diferentes graus de neoplasia intra-epitelial cervical; | |---|---| | NIC-1, NIC-2 e NIC-3 | alterações pré-cancerosas. Essa classificação tem sido substituída pela classificação de Bethesda. Lesão sólida, elevada, com mais de 1 cm de diâmetro, | **Nódulos** geralmente bem delimitada e de origem epitelial ou conjuntiva. **Obstrução coronariana** Vide Doença coronariana. **Ooforectomia bilateral** Retirada dos dois ovários. Inflamação do ouvido recorrente. Pode se localizar no ouvido externo, ouvido médio ou interno. Seus sintomas são febre, ###### Otite Crônica dor, secreção purulenta drenada pelo conduto auditivo, diminuição da acuidade auditiva, vertigem, entre outros. Ovário: órgão do aparelho reprodutor feminino onde são ###### Ovário produzidos os óvulos. Significa uma superdose ou exposição excessiva a uma quantidade de substâncias químicas, acima do que o **Overdose** organismo suporta. A overdose produz consequências graves que requerem cuidados médicos e podem levar à morte. Normalmente os batimentos cardíacos não são percebidos. Quando isso acontece, dá-se o nome de palpitação. As palpitações são percebidas normalmente após um exercício vigoroso, em situações de tensão ou depois de um **Palpitação** grande susto, quando o coração bate com mais força e/ou mais rapidez que o normal. Quando sentidas em repouso ou num estado de espírito calmo, as palpitações podem ser devidas a outras causas como distúrbios do ritmo do coração. ----- | Pancreatite aguda | Inflamação aguda do pâncreas. As causas mais comuns são o consumo de álcool e a presença de cálculos biliares. As manifestações clínicas são dor abdominal intensa, quase sempre de início abrupto, na região superior do abdômen, que se irradia em faixa para as costas. Náuseas, vômitos e icterícia são outros sintomas que podem aparecer. | |---|---| | Pâncreas e vias biliares | Pâncreas: órgão com função digestiva (produz enzimas digestivas) e função endócrina (produz hormônio insulina). | | Pancreatite aguda | Inflamação aguda do pâncreas. As causas mais comuns são o consumo de álcool e a presença de cálculos biliares. As manifestações clínicas são dor abdominal intensa, quase sempre de início abrupto, na região superior do abdômen, que se irradia em faixa para as costas. Náuseas, vômitos e icterícia são outros sintomas que podem aparecer. | | Papanicolaou | Exame que se baseia numa análise citopatológica das células do colo do útero, possibilitando o diagnóstico de doenças inflamatórias, infecciosas ou câncer. | | Papanicolaou Classe 3 ou NIC III | Resultado do exame que indica a presença de células anormais no colo do útero, com potencial de transformação maligna. Atualmente tem se preferido adotar um laudo mais descritivo sobre as alterações celulares, utilizando a classificação de Bethesda. | | Papilífero | Tipo histológico de tumor que se desenvolvem na tireoide, mama e bexiga. | | Paralisia | Perda total da capacidade de movimento de um músculo. Pode ser produzida por doença neurológica, muscular, tóxica, metabólica ou ser uma combinação das mesmas | | Parkinson | Doença degenerativa crónica do sistema nervoso central que afeta principalmente a coordenação motora. Os sintomas vão-se manifestando de forma lenta e gradual ao longo do tempo. Na fase inicial da doença, os sintomas mais óbvios são tremores, rigidez, lentidão de movimentos e dificuldade em caminhar. Podem também ocorrer problemas de raciocínio e comportamentais. | | PET Scan | Abreviação de Tomografia por emissão de pósitrons. Exame de imagem que permite o mapeamento de diferentes substâncias químicas radioativas no organismo. Ele reúne os recursos da medicina nuclear e da radiologia. A vantagem da PET Scan sobre os demais exames de imagens é que ela permite medir a atividade metabólica das lesões, demonstrando assim o grau de atividade delas, podendo mostrar a presença de alterações funcionais antes mesmo das morfológicas, permitindo um diagnóstico ainda mais precoce de doenças neoplásicas. | | Plaquetas | Elemento do sangue que participa da coagulação do sangue. | ----- | | | |---|---| | Policitemia Rubra Vera | É um distúrbio das células produtoras de sangue da medula óssea que resulta num excesso de produção de hemácias, plaquetas e de alguns leucócitos. A causa é desconhecida, porém mais de 95% dos pacientes apresentam uma mutação no gene chamado JAK2. | | Pré-maligno | Pré-canceroso. | | Pressão Arterial | Pressão exercida pelo sangue contra a parede das artérias. O registro da pressão arterial possui dois números. O primeiro representa a pressão dos seus vasos sanguíneos com as batidas do coração (é a chamada pressão sistólica ou máxima). O segundo é a pressão dos vasos quando o coração relaxa (pressão diastólica ou mínima). | | Pressão arterial elevada | Ver Hipertensão arterial. | | Problemas de visão e audição | Problemas nos olhos e ouvidos. | | Problemas neurológicos ou psiquiátricos | Neurológicos: que afetam encéfalo, medula espinhal, nervos. Psiquiátricos: doenças mentais. | | Propiltiouracil | Medicamento indicado para tratamento do hipertireoidismo. | | Próstata | Glândula masculina responsável por produzir o líquido e as proteínas que acompanham os espermatozoides no sêmen. | | Prostatite | Inflamação da próstata. | | Proteinúria | Concentração anormal de proteína na urina. | | Provas de função pulmonar | Vide "Exame de função pulmonar" | | PSA | PSA (Antígeno Prostático Específico) é uma proteína encontrada no sangue produzida pela próstata. A dosagem sanguínea do PSA é uma informação importante para diagnóstico de câncer de próstata e no acompanhamento do tratamento. | | Pseudo-cisto pâncreas | Coleção de líquido rico em enzimas pancreáticas, sangue e tecido necrótico, envolvido por uma cápsula fibrosa e tecido de granulação. Geralmente são uma complicação que | ###### ICATU SEGUROS | Condições Gerais ###### ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais (2690318) ###### Página 151 **SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 153** ----- | | aparece algumas semanas após uma pancreatite, mas em crianças, podem também ser decorrentes de um trauma no abdômen. | |---|---| | Psicose | Psicose é um transtorno mental cuja característica principal á a alteração da percepção da realidade. Os sintomas mais comuns são delírios e alucinações | | Punção | Procedimento no qual é introduzido um instrumento perfurante (usualmente uma agulha) numa estrutura anatômica com o objetivo diagnóstico (coletar o material ou líquido para exame) ou terapêutico (drenagem de líquido ou injeção de fármacos). | | Púrpura | Aparecimento de descolorações vermelhas ou roxas na pele, causada por sangramentos subcutâneos. Pequenos pontos são chamados de petéquias, enquanto os maiores são chamados de equimoses. | | Quimioterapia | A quimioterapia é um tipo de tratamento em que se utilizam medicamentos, chamados quimioterápicos, para combater o câncer. Esses medicamentos podem ser administrados por diversas vias e as mais comuns são por via venosa e oral. A quimioterapia apresenta alguns efeitos colaterais que incluem, entre outros, fadiga, perda do cabelo, hematomas no corpo, anemia, náuseas e vômitos, perda do apetite alterações do hábito intestinal. | | Radiografia contrastada | Radiografia feita em associação com introdução de substâncias (contraste) em órgãos ou estruturas, para torná- las mais visíveis no exame. A radiografia contrastada pode mostrar ulcerações, tumores, estreitamentos, dilatações, obstruções, morfologias que não seriam vistas em órgãos ou estruturas em radiografias normais. | | Radioterapia | Método de tratamento capaz de destruir células tumorais empregando feixe de radiação ionizante. | | Refluxo gastroesofágico | Retorno de conteúdo ácido de origem do estômago para o esôfago. | | Ressecção total | Intervenção cirúrgica para extração total de um órgão ou de uma formação patológica (por exemplo: tumor). | | Ressonância Magnética | A ressonância magnética, também conhecida como ressonância magnética nuclear é um exame de imagem que, a partir de um equipamento, produz imagens para fins de diagnósticos médicos. A máquina utiliza um campo magnético e ondas de rádio para criar imagens detalhadas dos órgãos e tecidos do corpo. É um exame não invasivo e permite examinar órgãos, tecidos e o sistema esquelético, produzindo imagens de alta resolução do interior do corpo que ajudam a diagnosticar uma série de patologias. | ----- É a parte do nosso olho responsável pela formação das imagens que enxergamos. Ela se localiza na parede posterior interna do olho e é composta por um tecido **Retina** nervoso, sensível à luz, que funciona com uma tela onde são projetadas as imagens que são então transformadas em impulsos elétricos e transmitidas ao cérebro através do nervo ótico. **Retinopatia** Qualquer doença da retina. | Reto | Extremidade terminal do intestino grosso. | |---|---| | Retocolite | Inflamação que envolve o reto e o cólon. Perda temporária da consciência, geralmente provocada por | uma diminuição do fluxo sanguíneo cerebral. Normalmente ###### Síncope tem início súbito, dura pouco tempo e a recuperação é total e espontânea. **Síndrome de Crest** Ver esclerodermia sistêmica Grupo de doenças caracterizadas por alterações nas células da medula óssea precursoras das células sanguíneas, ocasionando problemas na produção e maturação dessas células. Com isso, a medula óssea pode ficar superpovoada de células jovens, conhecidas como blastos, que são incapazes de exercerem corretamente suas funções, ###### Síndrome mielodisplásica comprometendo a produção de células saudáveis. Todas as três linhas celulares podem estar envolvidas (hemácias, leucócitos e plaquetas. Ela pode ser primária (não se conhece a causa) ou secundária (por exemplo em pacientes que se submeteram à radioterapia). Alguns casos podem evoluir para uma leucemia mieloide aguda. Conjunto de sinais e sintomas que ocorrem como complicação tardia de uma trombose venosa profunda., A síndrome pós-trombótica ocorre quando as paredes e as **Síndrome pós-trombótica** válvulas das veias são danificadas, dificultando o fluxo do sangue em direção ao coração. Os sintomas incluem edema nos membros afetados, dor local e alterações na pele podendo eventualmente provocar ulcerações. Sintomas relacionados aos quadros de psicose, cujo ponto principal é a perda de contato com a realidade. Os sintomas **Sintomas psicóticos** psicóticos mais significativos são delírios, alucinações auditivas, sonorização do pensamento. A esquizofrenia é considerada o distúrbio psicótico mais grave em psiquiatria. Sistema de estadiamento de câncer baseado no tamanho do ###### Sistema TNM tumor (T), no comprometimento de linfonodos vizinhos (N) e ----- na existência de metástases à distância (M). Sinônimo: Anemia do Mediterrâneo. Doença hereditária cuja principal característica é a produção anômala de hemoglobina, uma proteína do sangue responsável pelo transporte de oxigênio para todos os tecidos do organismo. Existem dois tipos de talassemia, alpha e beta, que podem se manifestar nas seguintes formas: minor, intermediária e major. A forma minor, ou traço talassêmico, produz um grau **Talassemia** de anemia leve, assintomático e que pode passar totalmente despercebido. Na forma intermediária, a deficiência da síntese de hemoglobina é moderada e as consequências menos graves. Já a talassemia major, ou anemia de Cooley, é uma forma grave da doença, causada pela transmissão de dois genes defeituosos, um do pai e outro da mãe. Isso provoca anemia profunda e outras alterações orgânicas importantes, como o aumento do baço, atraso no crescimento e problemas nos ossos. Condição na qual o ritmo cardíaco, em repouso, está acima do máximo considerado normal (100 batimentos por minuto). **Taquicardia Sinusal** A taquicardia pode ser devida a variações normais do funcionamento do organismo, por exemplo exercício, ou decorrente de alguma doença. **Talassemia menor** É uma forma pouco sintomática ou assintomática da doença. Condição na qual o ritmo cardíaco, em repouso, está acima do máximo considerado normal (100 batimentos por minuto). **Taquicardia Sinusal** A taquicardia pode ser devida a variações normais do funcionamento do organismo, por exemplo exercício, ou decorrente de alguma doença. O teste ergométrico é um exame usado para avaliar o sistema cardiovascular sob esforço (daí porque também é conhecido como teste de esforço). O paciente começa caminhando em uma esteira (parecida com as de academia) que aumenta de intensidade gradativamente e, a partir de ###### Teste Ergométrico eletrodos colocados no corpo, é possível entender como o coração reage a uma atividade física. É muito utilizado no diagnóstico da doença coronariana, mas outras patologias como arritmias, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial também podem ser detectadas durante o exame. É uma glândula endócrina localizada na parte anterior do pescoço. É uma das maiores glândulas do corpo humano e é responsável pela produção dos hormônios triiodotironina **Tireoide** (T3) e tiroxina (T4), importantes em uma série de funções do nosso organismo como a regulação dos ciclos menstruais, fertilidade, peso, memória, concentração e atenção humor e controle emocional. A tireoidite de Hashimoto é uma doença autoimune na qual o ###### Tireoidite de Hashimoto sistema imune ataca as células da tireoide, causando uma ----- inflamação dessa glândula, o que geralmente resulta em um hipertireoidismo passageiro que depois pode ser seguido por um hipotireoidismo. Exame radiológico que obtém imagens do corpo em fatias **Tomografia** ou cortes. Existem dois tipos de tomografia: a convencional e a computadorizada. Exame feito através da introdução do dedo indicador do médico na ampola retal do paciente para inspeção e **Toque retal** diagnóstico de tumores. Utilizado de rotina pelos urologistas e proctologistas para avalição da próstata e no diagnóstico de doenças do reto. Sinônimo: trato digestório. Segmento do aparelho digestivo que se estende da cavidade bucal até o ânus. Formado pela boca, faringe, esôfago, **Trato gastrointestinal** estômago, intestino delgado, intestino grosso, reto e ânus. É ao longo dele que o alimento digerido é triturado, digerido em moléculas e nutrientes e absorvido para a corrente sanguínea. Uma das válvulas cardíacas. Localizada entre átrio e ###### Tricúspide ventrículo direitos. Sin.: Triglicerídeos Tipo de gordura que é encontrada no sangue e tem função **Triglicérides** de armazenar energia, que é utilizada pelo corpo quando necessário. As triglicérides entram no organismo de duas formas, pela alimentação e pela produção do próprio corpo. Anormalidade caracterizada pela produção excessiva de plaquetas pela medula óssea, podendo levar a episódios ###### Trombocitemia essencial trombóticos e/ou hemorrágicos, sendo estes mais comuns em idosos Sinônimo: Plaquetopenia. Baixa contagem das plaquetas sanguíneas (abaixo de 150.000/mm³). Pode ser provocado por distúrbios de produção, de distribuição ou destruição das plaquetas. As **Trombocitopenia** plaquetas atuam na coagulação do sangue. A manifestação clássica da trombocitopenia sintomática (plaquetas inferiores a 50,000/mm3) é o sangramento. A menstruação se torna mais prolongada e volumosa, podem ocorrer sangramento nasal, nas gengivas e hematomas com qualquer golpe. Predisposição a desenvolver fenômenos tromboembólicos (ex. trombose). Ela pode ser hereditária, quando a condição está ligada a fatores genéticos ou adquirida. Neste caso, ela pode ser desencadeada por diversos fatores que aumentam ###### Trombofilia a coagulação do sangue. Entre eles estão o uso de estrogênios, terapia de reposição hormonal, viagens aéreas prolongadas (por causa da pressão), cirurgias, imobilização e também a gravidez. Formação de trombos (coágulos) no interior de um vaso ###### Trombose sanguíneo. Pode ser venosa ou arterial e produzem ----- diferentes sintomas segundo os territórios afetados. Abreviação: TVP Formação de coágulos (trombos) no interior das veias profundas. Na maior parte das vezes, o trombo se forma na panturrilha, ou batata da perna, mas pode também ocorrer **Trombose venosa profunda** nas coxas e, ocasionalmente, nos membros superiores. Os sintomas mais frequentes são aumento local com dor e vermelhidão. Uma das complicações da trombose venosa profunda é o deslocamento do trombo para outro órgão (por exemplo, o pulmão). Termo que significa proliferação anormal, autônoma e **Tumor** descontrolada de um determinado tecido do corpo. Pode ser benigno ou maligno. Tumores raros originários das células do sistema nervoso autônomo do trato gastrointestinal e que comandam os movimentos do tubo digestivo. Ocorrem mais **Tumor Estromal Gastrointestinal - GIST** frequentemente no estômago ou no intestino delgado, mas podem aparecer em qualquer parte do trato gastrointestinal. Apresentam um crescimento lento, e são, na sua maioria, benignos. Solução de continuidade de uma superfície cutânea ou **Úlcera** mucosa, com rotura epitelial e exposição dos tecidos mais profundos. A ultrassonografia ou ecografia é um método diagnóstico não invasivo que utiliza o eco gerado através de ondas ###### Ultrassonografia ultrassônicas de alta frequência para visualizar, em tempo real, estruturas e órgãos. Útero: órgão do aparelho reprodutor feminino, onde o feto se ###### Útero desenvolve Estruturas localizadas entre as cavidades do coração (átrios e ventrículos) e nas saídas dos vasos cardíacos. A função ###### Válvulas (valvas) cardíacas das válvulas cardíacas é de manter o fluxo de sangue em uma direção única. Dilatação e tortuosidade das veias da bolsa escrotal. Pode **Varicocele** afetar a produção do esperma diminuindo sua produção e qualidade. Dilatação anormal das veias do esôfago causada pelo aumento da pressão na veia porta (hipertensão porta). **Varizes esofágicas** Essas varizes podem se romper e provocar um sangramento digestivo importante e que pode levar ao óbito do paciente. A principal causa da hipertensão porta é a cirrose hepática. São canais que conectam o fígado e a vesícula biliar ao duodeno (porção inicial do intestino delgado). A função das ###### Vias biliares vias biliares é transportar a bile, substância que ajuda na digestão das gorduras. **Vias urinárias** Vias urinárias: ureteres, bexiga, uretra. ----- ###### SEGURO COLETIVO DE PESSOAS - FAIXA ETÁRIA ![](img_p169_1.png) ###### CONDIÇÕES ESPECIAIS DA GARANTIA DE ICATU **DIAGNÓSTICO DEFINITIVO DE DOENÇAS GRAVES - 24 DOENÇAS** **Processo SUSEP Nº: 15414.001272/2006-36** 1. **OBJETIVO** 1.1 É a garantia do pagamento de uma importância segurada ao segurado, em decorrência de diagnóstico definitivo de qualquer uma das doenças ou danos permanentes cobertos ou ainda caso o segurado seja submetido a um dos procedimentos cirúrgicos cobertos devidamente especificadas no item 2 (Riscos Cobertos). ###### 2. RISCOS COBERTOS 2.1 Para os efeitos desta cobertura, são consideradas "Doenças Graves", exclusivamente, as patologias, danos ou eventos listados abaixo: **2.1.1 Câncer: Diagnóstico inequívoco de um tumor maligno invasivo, evidenciado por exames histopatológicos** correspondentes. Também inclui leucemia, linfoma maligno, doença de Hodgkin, doenças malignas da medula óssea, câncer de pele metastático e melanomas classificados com um nível de Clark III ou maior ou uma espessura de Breslow maior a 1.5mm. O diagnóstico deve ser confirmado através dos seguintes requisitos: ###### a) Exame histopatológico que confirme a presença do câncer; b) **Relatório do médico Oncologista que especifique o estádio do tumor, tratamento, evolução clínica, resultados** dos exames realizados e detalhes do câncer; c) **Resultados dos exames de estadiamento do câncer (radiografias, tomografias etc.).** **2.1.2 Anemia Aplástica Grave: Diagnóstico de falha crônica e persistente da medula óssea que resulta em anemia,** neutropenia e trombocitopenia que seja demonstrado pelos critérios mencionados a seguir. O diagnóstico deve ser apoiado por uma biópsia da medula óssea ou mielograma. Os resultados da hematologia devem preencher os seguintes critérios: a) Valor absoluto da neutrofílica granulócito 0,5x109/L; b) Reticulócitos  1%; c) Valor absoluto da plaqueta ≤20×109/L. **2.1.3 Cirurgia De Revascularização Miocárdica - Ponte Mamária Ou Safena (Bypass): Cirurgia cardíaca para** correção de estreitamento ou oclusão de uma ou mais artérias coronarianas com o implante de enxerto vascular (Bypass). A via de acesso deverá ser obtida por meio de esternotomia completa (divisão vertical do osso externo) ou por meio de procedimentos minimamente invasivos (esternotomia parcial ou toracotomia). A indicação cirúrgica deve ser feita por médico habilitado e respaldada por achados na coronariografia. A cirurgia deve ser confirmada através dos seguintes requisitos: ###### a) Relatório do procedimento cirúrgico; ###### b) Relatório da angiografia coronária prévia a cirurgia. **2.1.4 Infarto Agudo do Miocárdio: Morte do músculo cardíaco resultante de uma obstrução prolongada do fluxo** sanguíneo. A caracterização de infarto do miocárdio se baseia no comportamento (elevação e queda) dos biomarcadores cardíacos (troponina) para níveis considerados diagnósticos de infarto do miocárdio, concomitante com mais dois critérios: a) Sintomas de isquemia (p.ex. dor torácica); b) Alterações recentes no eletrocardiograma (ECG) indicativas de isquemia recente (mudanças recentes ST - T ou novo bloqueio de ramo esquerdo), ou desenvolvimento de ondas "Q" patológicas no ECG; c) Evidências recentes em exames de imagem (ecocardiograma ou coronariografia) evidenciando perda de tecido miocárdico ou alterações da mobilidade das paredes cardíacas. O diagnóstico deve ser confirmado por um médico cardiologista, evidenciando os seguintes requisitos: a) Relatório do médico assistente detalhado que especifique detalhes da evolução clínica; ----- b) Exames de laboratório que demonstrem a elevação das troponinas; c) Eletrocardiogramas realizados durante o evento agudo que demonstrem mudanças compatíveis com o infarto. Exames realizados para a avaliação do infarto (ecocardiograma, exames de medicina nuclear etc.). **2.1.5 Acidente Vascular Encefálico: Morte de tecido encefálico devido a evento encéfalo-vascular agudo causado por** trombose ou hemorragia intracraniana (incluindo hemorragia subaracnoide), ou embolia originada em uma fonte extracraniana com: a) instalação aguda de novos sintomas neurológicos, e b) constatação de novos déficits neurológicos objetivos no exame clínico. O déficit neurológico deve persistir por mais de 3 meses após a data do diagnóstico. O diagnóstico deve ser confirmado por médico neurologista, embasado por exames de imagem compatíveis com acidente vascular encefálico e relatório médico que especifique a evolução clínica duração do episódio, tipo e causa do acidente vascular encefálico. **2.1.6 Transplante de Órgãos: Procedimento cirúrgico em que o segurado participa exclusivamente como receptor de** algum dos seguintes órgãos: pulmão (inclui transplante de lobo pulmonar ou pulmão único), fígado (inclui transplante parcial), pâncreas, rim ou intestino delgado (inclui transplante parcial). O transplante parcial ou total da face, mão, braço e perna (aloenxertos de tecido composto) também estão cobertos nesta definição. Os transplantes devem ser originados de doador humano, vivo ou morto. Deve ser demonstrada a perda irreversível da função do órgão que será substituído. A cirurgia deve ser feita e confirmada por médico habilitado, em conformidade com o preconizado pelas sociedades médicas científicas especializadas e com indicação respaldada por exames complementares. O procedimento deve ser confirmado através dos seguintes requisitos: a) Relatório do médico detalhado sobre o transplante realizado; b) Exames confirmatórios de laboratório que proporcionem confirmação objetiva da deterioração crônica e irreversível da função do órgão substituído. **2.1.7 Transplante de Coração: Procedimento cirúrgico em que o segurado participa exclusivamente como receptor do** transplante de coração. Os transplantes devem ser originados de doador humano vivo ou morto. Deve ser demonstrada a perda irreversível da função do órgão que será substituído. A cirurgia deve ser feita e confirmada por médico habilitado, em conformidade com o preconizado pelas sociedades médicas científicas especializadas e com indicação respaldada por exames complementares. O procedimento deve ser confirmado através dos seguintes requisitos: a) Relatório do médico detalhado sobre o transplante realizado; b) Exames confirmatórios de laboratório que proporcionem confirmação objetiva da deterioração crônica e irreversível da função do órgão substituído. **2.1.8 Transplante de Medula óssea: Procedimento cirúrgico em que o segurado participa exclusivamente como** receptor do transplante de medula óssea. Os transplantes devem ser originados de doador humano, vivo ou morto. Deve ser demonstrada a perda irreversível da função do órgão que será substituído. A cirurgia deve ser feita e confirmada por médico habilitado, em conformidade com o preconizado pelas sociedades médicas científicas especializadas e com indicação respaldada por exames complementares. O procedimento deve ser confirmado através dos seguintes requisitos: a) Relatório do médico detalhado sobre o transplante realizado; b) Exames confirmatórios de laboratório que proporcionem confirmação objetiva da deterioração crônica e irreversível da função do órgão substituído. **2.1.9 Cirurgia De Válvulas Cardíacas: A primeira ocorrência de cirurgia de válvulas cardíacas (endoscópica ou a** coração aberto) realizada para substituir ou reparar uma ou mais válvulas cardíacas (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar), como consequência de defeitos que não podem ser reparados por procedimentos intravasculares. A cirurgia deve ser realizada após recomendação de um Cardiologista, evidenciando os seguintes requisitos: a) Relatório cirúrgico; b) Resultados dos exames realizados (eletrocardiograma, RM, etc.) que demonstrem os defeitos valvulares. ----- **2.1.10 Cirurgia Da Artéria Aorta: Realização de cirurgia para tratamento de estreitamento, obstrução, aneurisma ou** dissecção da aorta decorrente de doença. Os procedimentos minimamente invasivos, como a reparação endovascular, estão cobertos nessa definição. A cirurgia deve ser feita e confirmada por médico cirurgião vascular, em conformidade com o preconizado pelas sociedades médicas científicas especializadas, com indicação respaldada por exames de imagem e evidenciando por relatório cirúrgico a realização da cirurgia da artéria aorta. **2.1.11 Hepatite Aguda Fulminante: Diagnóstico inequívoco de hepatite viral fulminante, que deve ser confirmado por** um hepatologista ou gastroenterologista e obedecer a todos os critérios a seguir: a) Curso sorológico típico de hepatite viral aguda; b) Desenvolvimento de encefalopatia hepática; c) Diminuição do tamanho do fígado, aumento dos níveis de bilirrubina; d) Distúrbio de coagulação com INR (International Normalized Ratio) maior que 1,5; e) Desenvolvimento de insuficiência hepática até 7 (sete) dias após o início dos sintomas; f) Ausência de histórico conhecido de doença hepática que possa ter causado o problema anterior. **2.1.12 Doença Hepática Grave: Diagnóstico inequívoco de doença hepática avançada, que deve ter sua gravidade** evidenciada por escore mínimo de 7 pontos (classe B ou C) na classificação de Child-Pugh. A pontuação deve ser calculada com base na soma de todas as variáveis a seguir: a) Níveis de bilirrubina total; b) Níveis de albumina sérica; c) Gravidade da ascite; d) INR - Índice Internacional Normalizado (indicador de coagulação sanguínea), Encefalopatia hepática. O diagnóstico deve ser confirmado por médico hepatologista ou gastroenterologista e apoiado por exames de imagem. **2.1.13 Insuficiência Renal Crônica: Etapa final da doença renal crônica caracterizada pela perda irreversível da** função renal, caracterizado por um índice de filtração glomerular abaixo dos 15 ml por minuto (doença renal crônica estágio 5), com necessidade de diálise regular (hemodiálise ou diálise peritoneal) ou transplante renal. O diagnóstico deve ser feito por médico habilitado e demonstrado por exames complementares apropriados, em conformidade com o preconizado pelas sociedades médicas científicas especializadas. O diagnóstico deve ser confirmado através dos seguintes requisitos: a) Certificação da necessidade de diálise periódica por parte do Nefrologista ou do médico Assistente; b) Relatório clínico detalhado que inclua a causa da insuficiência renal; c) Exames de laboratório compatíveis com insuficiência renal crônica irreversível (determinação do filtrado, química sanguínea, ultrassom, biópsias etc.). **2.1.14 Queimadura Grave: Queimaduras de terceiro grau, que tenham acometido ao menos 20% (vinte por cento) da** área da superfície do corpo do Segurado ou pelo menos 20% (vinte por cento) da superfície do rosto ou da cabeça. O diagnóstico deverá ser confirmado por um especialista e evidenciado pelos resultados da carta de Lund Browder ou um calculador equivalente de áreas corporais queimadas e relatório do médio especialista sobre essa condição. **2.1.15 Esclerose Múltipla: Diagnóstico de certeza de esclerose múltipla, baseado nos critérios de McDonald e** documentado através de: a) Surto clinicamente bem documentado; b) Ressonância magnética (RNM) que mostre pelo menos duas lesões desmielinizantes características da esclerose múltipla acometendo encéfalo / medula espinhal de idades e localizações diferentes; c) Comprometimento atual da função motora ou sensorial que deve ter persistido continuamente por um período mínimo de 6 meses e/ou; d) Alterações características no líquor (fluído cérebro-espinhal) com pesquisa de bandas oligoclonais e/ou de cadeias leves livres kappa. ----- O diagnóstico deve ser confirmado por médico neurologista, em conformidade com o preconizado pelas sociedades médicas científicas especializadas. **2.1.16 Doença De Alzheimer: Doença progressiva degenerativa do cérebro que se caracteriza por uma perda da** capacidade intelectual e que deve ser confirmada por um Neurologista ou um Psiquiatra. O Segurado deve demonstrar alterações da memória, raciocínio e a capacidade de perceber, compreender, expressar ou concretizar as ideias. A solicitação do sinistro somente será procedente se a doença alcançou o ponto onde há sintomas clínicos permanentes por demência. a) Alteração moderada ou grave da memória; b) Dificuldade de comunicação e/ou dificuldade da fala com incapacidade de expressão verbal coerente e resposta adequada a estímulos externos; c) Desorientação temporal e/ou espacial; d) Dificuldade ou incapacidade para a realização das tarefas diárias; e) Alterações do comportamento. O diagnóstico e o estágio clínico deverão ser confirmados através de exame clínico (Mini Exame do Estado Mental) e exames complementares confirmando o diagnóstico (PET Scan e detecção de biomarcadores no líquor ou sangue). **2.1.17 Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA): Diagnóstico inequívoco da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA),** certificada por um médico neurologista, e que resulta em défices neurológicos significativos e apoiado por estudos de condução nervosa (NCS) e eletromiografia (EMG) que confirmem o diagnóstico. **2.1.18 Tumor Encefálico Benigno: Diagnóstico inequívoco de neoplasia cerebral benigna (não maligna), localizada** dentro da caixa craniana (neurocrânio) e originada em tecido do cérebro, das meninges ou dos nervos cranianos. O Diagnóstico deve ser confirmado por Tomografia Computadorizada (TC), Ressonância Magnética (RM) ou Tomografia por Emissão de Positrões (PET) ou outras técnicas de imagem. Pelo menos um dos seguintes critérios deverá ser preenchido: a) Remoção cirúrgica total ou parcial do tumor cerebral; b) Radioterapia subcutânea para o tumor cerebral. Caso nenhuma das opções de tratamento citadas tenha sido possível por razões médicas, esta garantia só será caracterizada se a neoplasia cerebral benigna causar déficit neurológico permanente, que deve ser documentado por pelo menos 3 (três) meses após a data do diagnóstico. **2.1.19 Paralisia De Membros: Perda total, completa e irreversível da função motora de dois ou mais membros,** decorrente de trauma (acidente pessoal coberto) ou doença que afete a medula espinhal ou o encéfalo. Por total, entende-se força muscular grau 0 (ausência de contração muscular) ou grau 1 (discreta contratilidade, sem movimento da articulação), conforme classificação de força muscular do MRC - Medical Research Council. Por completa, entende-se que a paralisia motora deve afetar todo o membro (superior ou inferior) e não apenas parte deste. Por irreversível, entende-se que não é esperada recuperação relevante da paralisia motora com qualquer tratamento, sendo necessária demonstração de sua persistência por um período mínimo de 90 dias após a data do diagnóstico. Essa cobertura inclui a perda da função de membros ou extremidades classificada como diplegia, hemiplegia, tetraplegia ou quadriplegia. O diagnóstico deve ser confirmado por médico neurologista e embasado por exames de imagem. O diagnóstico deve ser confirmado através dos seguintes requisitos: a) Relatório do médico Especialista que certifique a perda total ou parcial da capacidade de movimento de uma ou mais extremidades, com demonstração da lesão cerebral ou da medula espinhal que tenha tido origem; b) Exames de imagens. **2.1.20 Perda De Visão Ou Cegueira: Perda irreversível, total ou quase total, da visão de ambos os olhos causada por** trauma (acidente pessoal coberto) ou doença, obedecendo aos seguintes critérios: a) Acuidade visual para distância menor ou igual a 20/400 (0,05), no melhor olho, com a melhor correção possível; ou b) Campo visual igual ou menor que 10 graus, no melhor olho, com a melhor correção possível. ----- O diagnóstico deve ser confirmado através dos seguintes requisitos: a) Relatório do médico Oftalmologista; b) Provas específicas demonstrativas da condição (prova de Snellen, campimetria). **2.1.21 Perda Da Audição Ou Surdez: Perda profunda e irreversível da audição de ambos os ouvidos, causada por** trauma (acidente pessoal coberto) ou doença, obedecendo ao seguinte critério: a) Os limiares auditivos sensório-neurais aferidos por audiograma devem ser maiores ou iguais a 90dB (decibéis), simultaneamente nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz e em ambas as orelhas. O diagnóstico deve ser confirmado através dos seguintes requisitos: a) Relatório do médico Otorrinolaringologista; b) Exames específicos demonstrativos da condição (audiograma, potenciais auditivos do tronco cerebral, registro de emissões otoacústicas). **2.1.22 Perda Da Fala: Perda total e irreversível da capacidade de falar causada por trauma (acidente pessoal coberto)** ou doença que afete diretamente a laringe ou os seus nervos, comprometendo a função das pregas vocais. Por total, entende-se a incapacidade de compreensão da maior parte das palavras emitidas (p.ex.: voz muito rouca, voz com volume irregular, fala arrastada, ritmo irregular ou anormal da fala). Por irreversível, entende-se que não é esperada recuperação relevante com qualquer tratamento, sendo necessária demonstração de sua persistência por um período mínimo de 180 dias após a data do diagnóstico. O diagnóstico deve ser confirmado por médico especialista O diagnóstico deve ser confirmado através dos seguintes requisitos: a) Relatório detalhado do médico especialista (otorrinolaringologista ou cirurgião de cabeça e pescoço) e embasado por exames especializados. **2.1.23 Doença De Parkinson: Diagnóstico inequívoco da doença de Parkinson primária ou idiopática, realizado por** um médico Neurologista, baseado em sinais claros de estado neurológico progressivo, com alterações clínicas permanentes na função motora e rigidez muscular. O diagnóstico clínico deverá ser confirmado por exame de imagem (ressonância magnética com sequências próprias para a doença ou cintilografia cerebral com TRODAT) e confirmado através dos seguintes requisitos: a)Relatório do médico especialista que proporcione evidência clínica inequívoca de doença de Parkinson primária, com critérios positivos para o diagnóstico definitivo; b)Resultados de estudos de neuro-imagem (TC) ou de outros exames complementares (provas terapêuticas, neuroimagens funcionais, etc.) nos casos em que existem dúvidas diagnósticas. **2.1.24 Coma: Diagnóstico inequívoco de coma, que persista por pelo menos 96 (noventa e seis) horas,** exclusivamente decorrente de traumatismo cranioencefálico causado por acidente pessoal coberto com necessidade de equipamentos médicos de suporte vital e pontuação de 8 ou menos na escala de Glasgow. O diagnóstico deve ser confirmado através dos seguintes requisitos: a)Deverá existir um déficit neurológico permanente confirmado por um médico Neurologista, que deve ser evidenciado por pelo menos 30 (trinta) dias após o início do coma. | 2.2 | O segurado somente terá direito a indenização se a doença grave for diagnosticada após o prazo de carência e | |---|---| | desde que | se encontre em vida após 30 (trinta) dias contados a partir da data do diagnóstico da doença. | | 2.3 | Não haverá a garantia de indenização se o diagnóstico de doença grave for após a morte do segurado. | | 2.4 | Somente haverá cobertura para o primeiro diagnóstico definitivo de doenças graves previstas nestas condições | | especiais, | estando excluída a possibilidade de acumulação de indenizações pelo diagnóstico definitivo de mais de uma | | doença | grave. Esta garantia será cancelada após o recebimento da indenização ou no primeiro dia posterior à data em | | que o | segurado completar 70 (setenta) anos, o que ocorrer primeiro, sendo o valor do prêmio do seguro relativo a esta | | cobertura | deduzido do prêmio total. | ----- **3.** **3.1.1** a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) n) 3.1.2 a) b) c) 3.1.3 a) b) c) d) **3.1.4** a) b) c) d) e) f) g) **3.1.5** ###### RISCOS EXCLUÍDOS 3.1 Configuram riscos excluídos da cobertura de Diagnóstico de Doenças Graves: ###### Câncer: Tumores histologicamente classificados como pré-malignos, não-invasivos ou in situ (incluindo carcinoma ductal ou lobular in situ da mama, e neoplasia intraepitelial cervical (LSIL ou HSIL ou NIC-1, NIC-2 e NIC-3). Câncer de próstata com classificação histológica com escore de Gleason menor do que 7 ou estadiamento menos avançado que T2, N0, M0. Leucemia linfocítica (ou linfoide) crônica - LLC no estádio A de Binet. Carcinoma basocelular e carcinoma de células escamosas da pele, exceto se houver metástase e melanoma maligno de pele estádio IA (T1a, N0, M0) Carcinoma papilífero da tireoide menor que 1cm de diâmetro e histologicamente classificado como T1, N0, M0. Microcarcinoma papilífero da bexiga histologicamente classificado como Ta. Policitemia rubra vera e trombocitemia essencial. Gamopatia monoclonal de significado indeterminado. Linfoma MALT gástrico responsivo à terapêutica de erradicação do H. pylori. Tumor estromal gastrointestinal (GIST) estádios I e II, de acordo com o Manual do American Joint Committee on Cancer (AJCC), 7ª edição, 2010. Linfoma cutâneo, exceto se houve tratamento com quimioterapia ou radioterapia. Carcinoma microinvasivo da mama (classificado histologicamente como T1mic), exceto se foi realizada mastectomia, quimioterapia ou radioterapia. m) Carcinoma microinvasivo do colo uterino (classificado histologicamente como estádio IA1), exceto se foi realizada histerectomia, quimioterapia ou radioterapia. Qualquer tumor maligno na presença de qualquer Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), exceto se a infecção pelo HIV tenha sido contraída após o início de vigência da apólice. ###### Cirurgia De Revascularização Miocárdica - Ponte Mamária Ou Safena (Bypass): Angioplastia coronária, colocação de stents coronários ou qualquer procedimento intra-arterial com base em cateteres. Revascularização com laser. Técnicas cirúrgicas que não requerem a abertura do tórax ou outras cirurgias cardíacas que não sejam especificamente uma cirurgia de bypass coronário. ###### Infarto Agudo do Miocárdio: Síndrome coronariana aguda (angina estável ou instável). Elevação da troponina sem relação clara com cardiopatia isquêmica (p. ex. miocardite, aneurisma apical, contusão cardíaca, embolia pulmonar, intoxicação medicamentosa). Infarto do miocárdio com artérias coronárias normais, ou causado por vasoespasmo coronariano, ponte miocárdica ou uso de drogas. Infarto do miocárdio que ocorra até 14 dias após angioplastia coronariana ou cirurgia de revascularização do miocárdio. ###### Acidente Vascular Encefálico: Achados de imagem incidentais (CT ou RNM) sem sintomas clínicos claramente relacionados (AVE silencioso). Ataque isquêmico transitório (TIA) e déficit neurológico isquêmico reversível prolongado (PRIND). Lesão traumática do tecido encefálico ou de vasos sanguíneos. Hemorragias encefálicas pós-operatórias. Déficits neurológicos decorrentes de: hipóxia, infecção, doença inflamatória, enxaqueca ou procedimentos médicos. Déficits neurológicos decorrentes de: desordens isquêmicas do sistema vestibular ("labirinto"), morte de células da retina ou morte do tecido do nervo óptico. Acidente vascular encefálico secundário ao uso de drogas ilícitas ###### Transplante de Órgãos - Demais: ----- a) Colocação de órgãos artificiais, ainda que em caráter temporário enquanto se aguarda de um doador humano. b) Transplantes com órgão de animais, não humanos. c) Autotransplantes (medula, mãos etc.). d) Transplantes de córnea, pele e outros órgãos, partes corporais ou tecidos não especificados. e) Transplante de células-tronco (células embrionárias que não as hematopoiéticas). f) Transplante de células da ilhota de Langerhans do pâncreas. ###### 3.1.6 Transplante de Órgãos - Coração: d) Colocação de órgãos artificiais, como coração artificial, ainda que em caráter temporário enquanto se aguarda de um doador humano. e) Transplantes com órgão de animais, não humanos. ###### 3.1.7 Transplante de Órgãos - Medula óssea: b) Colocação de órgãos artificiais, ainda que em caráter temporário enquanto se aguarda de um doador humano. c) Transplantes com órgão de animais, não humanos. d) Autotransplantes de medula. e) Transplantes de outros órgãos, partes corporais ou tecidos não especificados. f) Transplante de células-tronco (células embrionárias que não as hematopoiéticas). | 3.1.8 | Cirurgia De Válvulas Cardíacas: | |---|---| | a) Reparos | valvulares mediante procedimentos intravasculares (uso de clips ou dilatação com balão). | | 3.1.9 | Cirurgia Da Artéria Aorta: | | a) Cirurgia | de qualquer ramo da aorta torácica ou abdominal, inclusive enxertos de bypass aorto-femoral e aorto-ilíaco; | | b) Cirurgia | da aorta relacionada com doenças hereditárias do tecido conjuntivo (por exemplo: síndrome de Marfan, | síndrome de Ehlers-Danlos). c) Cirurgia após lesão traumática da aorta decorrente de acidente pessoal. ###### 3.1.10 Hepatite Aguda Fulminante: a) Todas as outras causas não virais de insuficiência hepática aguda (incluindo intoxicação por paracetamol ou aflatoxina). b) Hepatite viral fulminante associada ao uso de drogas/medicamentos intravenosos. ###### 3.1.11 Doença Hepática Grave: a) Doença hepática grave secundária ao uso de álcool ou drogas e/ou medicamentos (incluindo hepatites B e C adquiridas pelo uso de drogas e/ou medicamentos intravenosos). ###### 3.1.12 Insuficiência Renal Crônica: 3.1.13 Queimadura Grave: a) Quadros transitórios de insuficiência renal, ainda que seja realizado tratamento dialítico. a) Queimaduras de primeiro e segundo grau; b) Queimaduras ocorridas em consequência direta ou indireta de eventos decorrentes de autoagressão. ###### 3.1.14 Esclerose Múltipla: a) Diagnóstico provável de esclerose múltipla; b) Síndromes neurológicas ou alterações em exames de imagem isoladas que sejam sugestivas, mas não conclusivas, de esclerose múltipla; c) Neurite óptica e neuromielite óptica isoladas. d) Casos nos quais a investigação diagnóstica tenha sido iniciada durante o período de carência de 12 (doze) meses contados a partir do início de vigência da cobertura. ###### 3.1.15 Doença De Alzheimer: a) Outras demências como demência vascular, demência frontotemporal, demência por corpos de Lewy, depressão grave. b) Casos nos quais a investigação diagnóstica tenha sido iniciada durante o período de carência de 12 (doze) meses contados a partir do início de vigência da cobertura. ###### 3.1.16 Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA): a) Qualquer outra forma de doença do neurônio motor; b) Neuropatia motora multifocal (NMM) e miosite por corpúsculos de inclusão; ----- c) Síndrome pós-pólio (SPP); d) Atrofia muscular espinhal (AME); e) Polimiosite e dermatomiosite. f) Casos nos quais a investigação diagnóstica tenha sido iniciada durante o período de carência de 12 (doze) meses contados a partir do início de vigência da cobertura. ###### 3.1.17 Tumor Encefálico Benigno: a) Diagnóstico ou tratamento de qualquer cisto, granuloma, hamartoma ou malformação vascular (arterial ou venosa); b) Neoplasias da glândula hipófise. ###### 3.1.18 Paralisia De Membros: a) Paralisias provocada por síndrome de Guillain-Barré; b) Paralisias hereditárias ou congênitas; c) Paralisias provocadas por distúrbios psiquiátricos ou psicológicos; 3.1.19 Perda De Visão Ou Cegueira: Eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a: a) Doenças oftalmológicas ou neurológicas, agudas ou crônicas, preexistentes à contratação do seguro e que acarretem redução progressiva da acuidade visual; b) Cegueira de origem central (sistema nervoso central). ###### 3.1.20 Perda Da Audição Ou Surdez: a) Doenças otorrinolaringológicas ou neurológicas, agudas ou crônicas, preexistentes à contratação do seguro e que acarretem redução progressiva da audição. ###### 3.1.21 Perda Da Fala: a) Perda da capacidade de falar psicogênica / psiquiátrica ou decorrente de lesões ou doenças no sistema nervoso central ###### 3.1.22 Doença De Parkinson: a) Doença ou Mal de Parkinson decorrente de uso crônico de medicamentos ou provocado por intoxicação por manganês, derivados de petróleo ou inseticidas; b) Doenças neurológicas, agudas ou crônicas, que acarretem quadro clínico semelhante a Doença ou Mal de Parkinson; c) Casos nos quais a investigação diagnóstica tenha sido iniciada durante o período de carência de 12 (doze) meses contados a partir do início de vigência da cobertura. 3.1.23 Coma: a) Qualquer coma decorrente de ferimentos auto-infligidos ou medicamentoso. b) Coma como resultado direto de abuso de álcool e/ou drogas. c) Qualquer coma não decorrente de traumatismo cranioencefálico causado por acidente pessoal coberto. d) Diagnóstico de morte cerebral. ###### 4. CAPITAL SEGURADO 4.1 Para efeito do cálculo da indenização, será considerado o valor do capital segurado vigente na data de ocorrência do sinistro. 4.1.1 Para fins do disposto nesse item, considera-se data de ocorrência do sinistro a data do diagnóstico definitivo da doença grave coberta, comprovado por resultado de exame anátomopatológico ou de qualquer outro exame complementar específico. 4.1.2 **Em caso de redução do capital segurado por opção do segurado, da cobertura básica de Morte Natural** **ou Acidental, o capital segurado desta cobertura poderá ser revisto, de modo a se manter entre os limites mínimo e máximo estabelecidos pela seguradora.** 5. **PRAZO DE CARÊNCIA** 5.1 Somente serão garantidos por esta cobertura os eventos ocorridos a partir de 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência desta cobertura. 5.1.1 Não há carência em caso de acidente pessoal coberto. ----- 5.2 O período de carência também será aplicado aos casos de aumento de capital segurado após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado. ###### 6. FRANQUIA **6.1 O pagamento do capital segurado da cobertura de Diagnóstico Definitivo de 24 Doenças Graves serão** **condicionados ao período de franquia, sendo este a sobrevivência do segurado por 30 (trinta) dias após a ocorrência do diagnóstico de uma doença grave coberta, conforme previsto nas condições especiais das coberturas.** 7. **PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO** **7.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 19 -** **Liquidação de Sinistros das condições gerais, e quando for caso, os documentos requisitados para cada** **doença coberta, conforme descrito no item 2 dessa condição especial.** 8. **RATIFICAÇÃO** 8.1 Ratificam-se as disposições constantes das condições gerais desta apólice que não foram modificadas por estas condições especiais. ----- ![](img_p178_1.png) Agora vocé e sua familia mais IC A U protegidos Vida PicPay, com o Seguro oferecido pela Icatu. CERTIFICADO INDIVIDUAL A lcatu Seguros S/A, CNPJ 42.283.770/0001-39 certifica que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO nascido(a) em 15-07-1982, CPF n.° 046.166.396-12 ,é participante do Seguro Vida PicPay. DADOS DA APOLICE Apdlice n°: 93746152 Certificado/Proposta n°: 203019832625 Estipulante: Picpay Instituigdo de Pagamento S.A. Data de Emisséo: 11-11-2025 Vigéncia da Apélice Coletiva: De 01/05/2023 até 30/04/2028 Vigéncia do Certificado individual: A partir de 11-11-2025 Informagdes vigentes a partir de: 11-11-2025 DADOS DE PAGAMENTO Periodicidade de Pagamento: Mensal Valor do Prémio Total: RS 126,33 indice de IPCA-3 COBERTURAS E CAPITAIS SEGURADOS Coberturas Capital Segurado Franquia Caréncia Prémio Morte Natural ou Acidental R$ 250.000,00 12 meses R$ 11538 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente R$ 250.000,00 R$ 8,35 Servigo de Assisténcia Funeral Individual R$ 5.500,00 R$ 2,60 SORTEIO Numero da Sorte: 99971 Vigéncia do Sorteio: a partir de 01-12-2025 Valor do Sorteio: R$ 2.500 4 sorteios mensais) BENEFICIARIOS Os beneficiarios do seguro serdo aqueles informados a Icatu Seguros S/A por meio formulério proprio disponivel no site www.icatuseguros.com.br. Na auséncia de os beneficidrios serdo os definidos na legislagdo vigente na data do evento. OBSERVAGOES Seguro de Vida, Processo SUSEP n° 15414.001272/2006-36, garantido pela Icatu Seguros S/A CNPJ n° 42.283.770/0001-39. = Sorteio: Titulo de Processo SUSEP n°15414.900388/2019-74, emitido pela Icatu Capitalizagdo S/A CNPJ n° 74.267.170/0001-73. Apélice coletiva estipulada por Picpay Instituigdo de Pagamento S.A CNPJ n° 22.896.431/0001-10 0 valor sera cobrado automaticamente todo més na forma de pagamento selecionada durante a contratagdo. Se nao houver o pagamento, podera ser cobrado em outros cartes cadastrados ou no saldo da Carteira Digital do App PicPay. 0 registro do produto é automatico e nao representa aprovagao ou recomendagao a sua As Gerais deste plano estado disponiveis para consulta no site da SUSEP, www.susep.gov.br, por meio do n° do seu registro na Autarquia. 0 presente é regido pelas Condiges Contratuais. seguro Em caso de suicidio ou sua tentativa havera caréncia de 2 (dois) anos ininterruptos, independente da cobertura contratada, contados da data de ades&o ao seguro, conforme Gerais. Este certificado cancela e substitui qualquer certificado anteriormente emitido. Este certificado individual tera sua vigéncia respeitada, desde que conforme as hipéteses previstas nas gerais. Havera reenquadramento de taxa por faixa etéria de acordo com as o segurado e/ou a apédlice ndo tenham sido cancelados Contratuais. ----- ![](img_p179_1.png) Agora vocé e sua familia mais IC A U protegidos Vida PicPay, com o Seguro oferecido pela Icatu. Os valores de capital e prémio serdo atualizados anualmente no aniversario da apdlice pelo indice constante neste certificado. = 0 valor do prémio do seguro ja contempla Imposto sobre Operagdes Financeiras (IOF) de 0,38%. = o 0 valor do sorteio mensal apresentado neste certificado é bruto de imposto de Renda, conforme legislagao vigor. = em Em atendimento a Lei 12.741/12, estdo disponiveis no site http://portal.icatuseguros.com.br/tributos as relativas aos = tributos incidentes, com o detalhamento das aliquotas e dedugdes estabelecidas em legislagao especifica. Para acionar os servigos de Assisténcia Funeral, ligue para 0800 026 1900 ou, no exterior, ligue a cobrar para 55 11 4133 9299. Se a Invalidez Permanente for parcial o valor a ser indenizado a tabela de percentuais do item “Cobertura” das = Especiais da cobertura de IPA (Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente), que integram as Gerais do plano. ![](img_p179_2.png) Luciano Soares Diretor Presidente Icatu Seguros S/A Central de Relacionamento com o Cliente Picpay: 0800 025 8000 Centro de Relacionamento com o Cliente Icatu: 4002 040 (capitais e regides metropolitanas) ou 0800 285 3000 (demais localidades) SAC Icatu: (exclusivamente para publicas, reclamagdes ou cancelamentos) 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h as 20h e sabados, domingos e feriados nacionais, das 8h as 16h. Nos demais horérios ou para atendimento em libras, vocé pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento Atendimento Internacional +55 11 4002 0114 para ligagdes do exterior, de segunda a sexta-feira, das 8h as 20h, exceto em feriados nacionais. Ouvidoria Icatu: 0800 286 0047 (Dias Uteis, das 8h as 18h. Para entrar em contato com a Ouvidoria vocé deve ter o nimero do protocolo de atendimento anterior) As reclamagdes dos consumidores dos mercados supervisionados poderdo ser realizadas através da plataforma digital oficial, disponivel em www.consumidor.gov.br . Cidade de Belo Horizonte, Estado de MG, na R Lua, n° 475 601 ----- ![](img_p180_1.png) Documento Principal Verso 11/02/2020 USO OBRIGATORIO IDENTIDADE CIVIL PARA TODOS OS FINS LEGAIS (Art. 13 d VHNLYNISSY OQ m = = | = m ES = 3 [=] m = = oS = S 2 S 2 2 = » **ANEXO Anexo 3 - OAB Leandro Reis (2690320) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 170** ----- ![](img_p181_1.png) Documento Pr incipa < > oO oN > N Oo N [©] > 0 2 165070 ### 262882608 RG RIO NATURALIDADE DE JANEIRO DETRAN-RJ LUCIANO RJ ##### PRESIDENTE BANDEIRA ARANTES DATA ~ DE EXPEDIDO 085.704.927-58 ###### NASCIMENTO 11/02/2020 28/09/1979 EM CPF | 2 ~ MARIA ANTONIO FILIACAO LEANDRO NOME ORDEM ALICE LOURENGO REIS CONSELHO REIS DOS LOURENGO IDENTIDADE LOURENGO SECCIONAL ## DA ADVOGADOS SILVA DA DE DA SILVA ADVOGADO DO SILVA RIO DE JANEIRO DO BRASIL **ANEXO Anexo 3 - OAB Leandro Reis (2690320) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 171** ----- ![](img_p182_1.png) < Documento Principal Verso 19/10/2020 USO OBRIGATORIO IDENTIDADE CIVIL PARA TODOS OS FINS LEGAIS (Art. 13 da Lei n® 8.906/94 m m # a © | = 8 00 m = =] 3 o m = # a o g : o = 2 ~N ary © **ANEXO Anexo 4 - OAB - Renato Milagres (2690321) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 172** ----- ![](img_p183_1.png) & Documento Princ ipa < 0 = oO I Oo E > 0 0 2 INSCRIGAO #### 072127780 RG RIO NATURALIDADE ANA CARLOS FILIAGAO RENATO NOME ORDEM DE MARIA JANEIRO ALBERTO MILAGRES - MILAGRES CONSELHO DETRAN-RJ DOS LUCIANO - RJ DE NEVES IDENTIDADE # SOUZA SECCIONAL ADVOGADOS PRESIDENTE BANDEIRA NEVES ) ) DE DE CORREA SOUZA DE ADVOGADO DO ARANTES SOUZA RIO Z DATA CORREA DE > JANEIRO f CORREA DO 097.056.047-89 DE Z EXPEDIDO NASCIMENTO 19/10/2020 18/12/1982 BRASIL EM CPF = **ANEXO Anexo 4 - OAB - Renato Milagres (2690321) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 173** ----- | ![](img_p184_3.png) 0 Cartério Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitao **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p184_2.png) ###### Livro: 5609 Fls.: 131 a 135 Ato: 036 Traslado ###### PROCURAÇÃO BASTANTE, que faz ICATU SEGUROS S/A, e outras, na forma abaixo: ![](img_p184_1.png) wd 0 **Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco),** 8 **nesta Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, neste 15º** **Serviço Notarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua do Ouvidor, nº 89, Centro, perante mim, José Carlos de Oliveira Júnior, Escrevente Substituto (Matrícula da Corregedoria 94-9835), da Corregedoria Geral da Justiça, sendo Tabeliã Fernanda Freitas Leitão, compareceram como OUTORGANTES: 01) ICATU SEGUROS S/A, sociedade por ações, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro,** foo **RJ, CEP 20220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, neste ato** < **representada na forma do seu Estatuto Social consolidado via AGE de 21/06/2022,** | 1 | devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00005109455 em 27/09/2022, cuja cópia se arquiva nestas Notas; 02) ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, sociedade por ações, com | |---|---| | hs | sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita | he **no CNPJ/MF sob o nº 74.267.170/0001-73, neste ato representada na forma do seu** ho ###### Estatuto Social consolidado via AGE de 31/01/2023, devidamente registrada na wl **JUCERJA sob o nº 00005404281 em 03/04/2023, cuja cópia se arquiva nestas Notas;** ###### 03) VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, sociedade por ações, com oO **sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita** = 4 **no CNPJ/MF sob o nº 42.582.049/0001-40, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social consolidado via AGE de 15/08/2025, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00007240264 em 07/10/2025, cuja cópia se arquiva nestas Notas;** ![](img_p184_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** | **ANEXO Anexo 5 - Procuração Icatu (2690322) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 174** ----- | **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600** 0 Cartério **Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 -** ![](img_p185_3.png) Ofic **Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil.** 10 **E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** de Notas ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil Tabelia: Fernanda de Freitas Leitdo ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ###### 04) VANGUARDACAP CAPITALIZAÇÃO S.A., sociedade por ações, com sede na ![](img_p185_2.png) **Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.467.788/0001-67, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social consolidado via AGE de 26/04/2021, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00004330780 em 13/08/2021, cuja cópia se arquiva nestas Notas; 05) ICATU** ![](img_p185_1.png) ###### SEGURIDADE S/A, sociedade por ações, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº **2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.100.250/0001-07, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social consolidado via AGE de 26/04/2021, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00004076556 em 31/05/2021, cuja cópia se arquiva nestas Notas; 06) ICATU SOLUÇÕES EM SEGURIDADE LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.418.088/0001-90, neste ato representada na forma do seu Contrato Social consolidado via 7ª ACS de 04/04/2025, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00007353602 em 09/12/2025, cuja cópia se arquiva nestas Notas; 07) ICATU CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, sala 1801, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.341.341/0001-45, neste ato representada na forma do seu Contrato Social consolidado via 3ª ACS de 28/12/2023, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00006015619 em 10/01/2024, cuja cópia se arquiva nestas Notas; 08) ITUMBIARA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.494.558/0001-94, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, sala 1801, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, neste ato representada na forma do seu Contrato Social consolidado via 18ª ACS de 04/04/2025, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00007369549 em 12/12/2025, cuja cópia se arquiva nestas Notas; todas as empresas acima representadas por seus diretores LUCIANO SOARES, brasileiro, nascido em 19.09.1970, filho de José Luciano Soares e Nair Mendonça** ![](img_p185_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 5 - Procuração Icatu (2690322) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 175** ----- ![](img_p186_3.png) Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitdo **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p186_2.png) **Soares, casado, economista, titular da carteira de identidade nº 07.823.930-8, expedida pelo Detran/RJ em 08.02.2022, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.555.737-14 e ALEXANDRE PETRONE VILARDI, brasileiro, nascido em 07.07.1963, filho de Nilton Petrone Vilardi e Lenita Soares Vilardi, casado, administrador, titular da carteira de identidade nº 03.688.704-0, expedida pelo Detran/RJ em 19.03.2019, inscrito no CPF/MF sob o nº 751.955.937-87, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, com endereço** ![](img_p186_1.png) **profissional na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297; e** 09) **ICATU SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONSULTORIA** **S.A., sociedade por ações, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, sala** **1801, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita** **no CNPJ/MF sob o nº 34.138.610/0001-78, neste ato representada na forma do seu** **Estatuto Social consolidado via AGE de 31/12/2024, devidamente registrada na** **JUCERJA sob o nº 00006765765 em 21/01/2025, cuja cópia se arquiva nestas Notas;** **representada por seus diretores ANTONIO CARLOS SERRA NICOLELLA, brasileiro,** **nascido em 09.03.1974, filho de Jorge Nicolella e Rosilda Serra Nicolella, casado,** **analista de sistemas, titular da carteira de habilitação 00483811298, expedida pelo** **Detran/RJ em 03.09.2024, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.033.587-23 e MARCIO DE** **MORAES PALMEIRA, brasileiro, nascido em 06.05.1975, filho de Carlos Frederico** **Borges Palmeira e Sonia Maria de Moraes Palmeira, casado, engenheiro, titular da** **carteira de habilitação nº 00570185495, expedida pelo Detran/RJ em 31.10.2023, inscrito** **no CPF/MF sob o nº 023.994.177-20, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, com** **endereço profissional na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, sala 1801, Edifício** **Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297. As presentes,** **devidamente identificadas por mim, conforme os documentos apresentados cujas** **xerocópias ficam arquivadas nesta Serventia, devendo ser enviado nota ao competente** **distribuidor, no prazo e na forma da lei. E pela forma do presente Instrumento Público,** wl **nomeiam e constituem seus bastantes Procuradores e Outorgados ("OUTORGADOS"),** ae **conforme os núcleos adiante definidos: NÚCLEO I - (i) GREICILANE RUAS MARTINS DE QUEIROZ, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 98.328 e no CPF/MF sob o nº 069.385.487-14; (ii) VALDIR DIAS DE SOUSA JUNIOR, brasileiro,** ![](img_p186_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** J **ANEXO Anexo 5 - Procuração Icatu (2690322) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 176** ----- | ![](img_p187_3.png) 0 Cartério Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitao **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p187_2.png) **casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 122.882 e no CPF/MF sob o nº 012.310.027-51; (iii) BRUNO ZETH MACIEL DE SÁ GÉLIO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 124.990 e no CPF/MF sob o nº 089.404.357-96; (iv) GUSTAVO DE BRITO PINTO LEITE, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 117.727 e no CPF/MF sob o nº 078.937.397-11; e (v) RODRIGO FERREIRA MARQUES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ** ![](img_p187_1.png) **sob o nº 149.528 e no CPF/MF sob o nº 096.484.507-57, todos com endereço profissional na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297; NÚCLEO II - (i) ANTONIA GENOBIE ANTONIO GIL, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB sob o nº 188.114 e no CPF/MF sob o nº 135.987.947-11; (ii) CAROLINE DE ARAUJO RODRIGUES DE LIMA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 204.195 e no CPF/MF sob o nº 123.281.127-06; (iii) DAVID DO NASCIMENTO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 246.104 e no CPF/MF sob o nº 080.481.457-07; (iv) FERNANDA AGUIAR, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 141.484 e no CPF/MF sob o nº 074.763.597-80; (v) IGOR RANGEL DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 262.883 e no CPF/MF sob o nº 168.507.667-08; (vi) KARINA ADUM GOMES ABREU, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n°176.110 e no CPF/MF sob o n°124.372.787-02; (vii) KLENFFER DA SILVA LACERDA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 122.363 e no CPF/MF sob o nº 079.865.407-45; (viii) LEANDRO REIS LOURENÇO DA SILVA, brasileiro, em união estável, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 165.070 e no CPF/MF sob o nº 085.704.927-58; (ix) LUCAS MACHADO RODRIGUES DE HOLANDA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 236.688 e no CPF/MF sob o nº 157.776.967-83; (x) MANOELA MARTINS DE ALMEIDA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n° 236.531 e no CPF/MF sob o n° 145.386.967-06; (xi) MARIANE BARBOSA VALIM CASTRO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 248.609 e no CPF/MF sob o nº 107.641.087-19; (xii) PAOLA DA SILVA MOREIRA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 146.238 e no CPF/MF sob o nº 056.975.037-76; (xiii) PAULO HENRIQUE CALMON DA COSTA LEITE BEMFICA,** ![](img_p187_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 5 - Procuração Icatu (2690322) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 177** ----- | ![](img_p188_3.png) 0 Cartério Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitao **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p188_2.png) **brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 161.477 e no CPF/MF sob o nº 113.755.507-64; (xiv) REBECA DE SOUZA ZAGAGLIA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 228.091 e no CPF/MF sob o nº 153.283.227-38; (xv) REBECA FRANCO BRAGA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n° 248.774 e no CPF/MF sob o n° 148.138.307-81; (xvi) RENATA BIJARANO, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 137.691 e no CPF/MF sob o** ![](img_p188_1.png) **nº 029.437.257-14; e (xvii) RENATO MILAGRES NEVES DE SOUZA CORRÊA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 137.461 e no CPF/MF sob o nº 097.056.047-89; (xviii) VITÓRIA MARIA FERNANDEZ RODRIGUEZ DE PAULA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n° 236.379 e no CPF/MF sob o n° 162.482.887-63, todos com endereço profissional na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo** Q ###### Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, aos quais conferem poderes para **representá-las, nos seguintes termos: (a) 02 (dois) OUTORGADOS do NÚCLEO I** J **poderão, em conjunto, representar as OUTORGANTES perante quaisquer órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Municípios e/ou Distrito** foo **Federal, incluindo, mas não se limitando aos Registros Gerais de Imóveis, Delegacias de** < **Polícia Federal, Delegacias de Polícia Civil, Alfândega, Portos, Delegacias Especiais de** | 0g | Maiores Contribuintes - DEMAC, Delegacias Regionais do Trabalho, Estados ou Municípios, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, IRB Brasil Resseguros S/A, | |---|---| | hs | Conselhos de Classe, Consulados, Embaixadas, Procuradoria Geral da Fazenda | **Nacional, Procuradorias Estaduais e Municipais, Secretaria de Previdência** he **Complementar - SPC, Secretarias da Receita Federal do Brasil - RFB, Sindicatos,** ho **Secretaria do Patrimônio da União - SPU e Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, bem como quaisquer Ministérios vinculados ao Poder Executivo** a ###### Federal; (b) 02 (dois) OUTORGADOS do NÚCLEO I, em conjunto, ou 01 (um) 0 **OUTORGADO do NÚCLEO I em conjunto com 01 (um) OUTORGADO do NÚCLEO II** **poderão representar as OUTORGANTES perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI, Secretarias** “ ###### Estaduais e Municipais de Fazenda, Juntas Comerciais, Cartórios de Títulos e **Documentos, Registros Civis das Pessoas Jurídicas - RCPJ, Cartórios de Registro de** ![](img_p188_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 5 - Procuração Icatu (2690322) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 178** ----- | ![](img_p189_3.png) 0 Cartério Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitao **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p189_2.png) **Distribuição, Cartórios de Notas, órgãos vinculados a Ministérios, Prefeituras, Governos Estaduais, Sociedades de Economia Mista, inclusive o Banco do Brasil S/A - BB, Empresas Públicas, inclusive a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, perante bancos e instituições financeiras em geral e Companhias Concessionárias ou Permissionárias de Serviços Públicos (gás, água, luz, telefone e** ![](img_p189_1.png) **internet), podendo, também, receber, responder e subscrever notificações extrajudiciais em face de qualquer empresa pública ou privada; (c) Quaisquer 02 (dois) OUTORGADOS, em conjunto, independentemente do núcleo, poderão representar as OUTORGANTES perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, o Banco Central do Brasil - BACEN, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, as Superintendências Regionais do Trabalho e** Tt **Emprego - SRTE, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego - GRTE e suas** ###### Agências Regionais; e (d) Qualquer OUTORGADO poderá representar as 2 ###### OUTORGANTES, de forma isolada e presencial, nos órgãos e instituições acima **definidos. Dentro de suas atribuições, qualquer um dos OUTORGADOS poderá ter** < **acesso a quaisquer procedimentos, ter vista de processos, tomar ciência de decisões,** 1 **juntar e retirar documentos, cumprir exigências, podendo tudo requerer, recorrer e** **assinar, inclusive declarações, anexos, correspondências e formulários cadastrais,** = **solicitar pesquisa sobre situação fiscal e cadastral, requerer certidão negativas ou** **positivas com efeito de negativas de débitos de tributos e contribuições, certificados de** ha **regularidade, solicitar emissão de DARF e certidões de débitos, requerer retificação e/ou** bd **emissão de DARF - REDARF, solicitar cópias de declarações, podendo, enfim, praticar** **todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, que será válido** 0 **de 01/01/2026 até 31/12/2026, sendo permitido o substabelecimento, com reserva** o **de poderes, realizado em conjunto por 02 (dois) dos OUTORGADOS, sendo 01 (um)** **deles do NÚCLEO I. (LAVRADA SOB MINUTA APRESENTADA). Certifico que pelo presente ato são devidas as seguintes custas: (procuração - bens móveis e imóveis - tabela 7 item 2 sub item b: R$ 373,59); (procuração - outorgante excedente - tabela 7 item 2.1: R$ 50,00); (diligência: R$ 0,00); (2 comunicações - tabela 1 item 5: R$** ![](img_p189_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 5 - Procuração Icatu (2690322) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 179** ----- | **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600** 0 Cartério **Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 -** ![](img_p190_3.png) Ofic **Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil.** 10 **E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** de Notas ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil Tabelia: Fernanda de Freitas Leitao ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p190_2.png) **0,00); (1 arquivamento/desarquivamento - tabela 1 item 4: R$ 0,00); (20% FETJ: R$ 84,71); (756,52); (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06 R$ 21,17); (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05 R$ 21,17); (5,26% ISS: R$ 22,73); (6% FUNARPEN: R$ 25,41); (2% PMCMV e atos gratuitos: R$ 8,47); (BIB: R$ 0,00)(distribuição: R$ 124,75); (Certidões CENSEC-RCTO: R$ 0,00); (Selo: R$ 2,87).Certifico que pelo presente ato são devidas as custas vigentes em lei. Assim** ![](img_p190_1.png) **o disseram, do que dou fé e me pediram lhes lavrassem a presente que lhes li em** **voz alta, aceitando e assinando, dispensando a presença de testemunhas de** **acordo com o Provimento da Corregedoria de Justiça deste Estado. Eu, José** ***Carlos de Oliveira Júnior, Escrevente Substituto (Matrícula da Corregedoria 94-*** **9835), lavrei, li e encerro o presente ato colhendo as assinaturas. (a.a.) ICATU** **SEGUROS S/A - Outorgante LUCIANO SOARES - Representante da Outorgante //** **ICATU SEGUROS S/A - Outorgante ALEXANDRE PETRONE VILARDI -** **Representante da Outorgante // ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A - Outorgante** **LUCIANO SOARES - Representante da Outorgante // ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A** **- Outorgante ALEXANDRE PETRONE VILARDI - Representante da Outorgante //** **VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Outorgante LUCIANO** **SOARES - Representante da Outorgante // VANGUARDA COMPANHIA DE** **SEGUROS GERAIS - Outorgante ALEXANDRE PETRONE VILARDI - Representante** **da Outorgante // VANGUARDACAP CAPITALIZAÇÃO S.A. - Outorgante LUCIANO** **SOARES - Representante da Outorgante // VANGUARDACAP CAPITALIZAÇÃO** **S.A. - Outorgante ALEXANDRE PETRONE VILARDI - Representante da Outorgante** **// ICATU SEGURIDADE S/A - Outorgante LUCIANO SOARES - Representante da** **Outorgante // ICATU SEGURIDADE S/A - Outorgante ALEXANDRE PETRONE** **VILARDI - Representante da Outorgante // ICATU SOLUÇÕES EM SEGURIDADE** **LTDA. - Outorgante LUCIANO SOARES - Representante da Outorgante // ICATU** **SOLUÇÕES EM SEGURIDADE LTDA. - Outorgante ALEXANDRE PETRONE** **VILARDI - Representante da Outorgante // ICATU CORRESPONDENTE BANCÁRIO** **LTDA. - Outorgante LUCIANO SOARES - Representante da Outorgante // ICATU** **CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA. - Outorgante ALEXANDRE PETRONE** **VILARDI - Representante da Outorgante // ITUMBIARA PARTICIPAÇÕES LTDA. -** ![](img_p190_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 5 - Procuração Icatu (2690322) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 180** ----- | 0 Cartério ![](img_p191_3.png) Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitdo **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ###### Outorgante LUCIANO SOARES - Representante da Outorgante // ITUMBIARA ![](img_p191_2.png) ###### PARTICIPAÇÕES LTDA. - Outorgante ALEXANDRE PETRONE VILARDI - Representante da Outorgante // ICATU SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ###### PREVIDENCIÁRIA E CONSULTORIA S.A. - Outorgante ANTONIO CARLOS SERRA NICOLELLA - Representante da Outorgante // ICATU SERVIÇOS DE ###### ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONSULTORIA S.A. - Outorgante MARCIO ![](img_p191_1.png) ###### DE MORAES PALMEIRA - Representante da Outorgante. TRASLADADA NESTA **DATA. Subscrevo e assino com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p191_4.png) Poder Judiciario Corregedoria Geral da Justica Selo de EFBC00942-PXB Consulte a validade do selo https://wwwa3.tjrj.jus.br/site publico TIERJ Eletronico SHY em: 1S Notas Fernanda de Freitas Leitio | 89, gua do Ouvidor, Centro Rio de Janeiro Av das Américas 500, Bloco 11, Loja 106 | E-mail: faleconosco@ cartoriol 5.com.br | 1. 21 3233-2600 ![](img_p191_6.png) ###### Assinado digitalmente por: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 101.358.067-20 Certificado emitido por AC ONLINE RFB v5 **Data: 29/12/2025 16:36:18 -03:00** Colégio so Notarial Brasil ![](img_p191_5.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 5 - Procuração Icatu (2690322) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 181** ----- ![](img_p192_1.png) ![](img_p192_2.png) ###### MANIFESTO DE ASSINATURAS en ###### Código de validação: Q5J8R-ZRFDT-KJNU7-JFKCK **Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):** + JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF 101.358.067-20) em 29/12/2025 ###### 16:36 (Escrevente) Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e **informe o código de validação ou siga o link a abaixo:** **https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/Q5J8R-ZRFDT-KJNU7-JFKCK .** **ANEXO Anexo 5 - Procuração Icatu (2690322) SEI 15414.614170/2026-29 / pg. 182** ----- ###### IcatuSign ID Envelope: 259f5c87-9a94-4bad-b60a-7fa4f56b1eb8 ###### Exmo. Sr. Dr. André Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF ###### Ref. Ofício eletrônico n° 4213/2026 (2678089) ###### Rio de Janeiro, 13 de março de 2026 **CONT. 486/26** ###### RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S/A e RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, **inscritas no CNPJ sob o número 29.985.998/0001-02 e 01.582.075/0001-90 respectivamente, ambas com sede na cidade de Porto Alegre, RS, na Rua Siqueira Campos nº 1163, 6º andar, Centro Histórico, VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e VANGUARDACAP CAPITALIZAÇÃO S.A., inscritas no CNPJ 42.582.049/0001-40 e 11.467.788/0001-67 respectivamente, ambas com sede na na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, 21º andar, Santo Cristo, CEP 20.220-297, por seus procuradores abaixo assinados, em resposta ao ofício em referência, vem informar a Vossa Excelência não foram localizados produtos em nome dos investigados junto a nenhuma das referidas companhias.** **Colocando-nos à disposição de V. Exa. para quaisquer outros esclarecimentos, subscrevemo-nos, com cordiais saudações.** ###### Atenciosamente, ###### RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S/A RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS VANGUARDACAP CAPITALIZAÇÃO S.A. **PETIÇÃO Petição - Rio Grande / VANCIA e VANCAP (2690351) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 1** ----- ``` Id Envelope: 259f5c87-9a94-4bad-b60a-7fa4f56b1eb8 Nome Signatário: RENATO MILAGRES NEVES DE SOUZA CORREA Identificador do Signatário: 1bab3cd4-9687-4679-9379-646bae9a1adb Data e hora da assinatura: 13/03/2026 15:02:24 ``` ``` Nome Signatário: LEANDRO REIS LOURENÇO DA SILVA Identificador do Signatário: fe2b59af-3dfe-4c89-bb0a-c2652107bc48 Data e hora da assinatura: 13/03/2026 14:44:10 ``` **PETIÇÃO Petição - Rio Grande / VANCIA e VANCAP (2690351) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 2** ----- ![](img_p195_1.png) Documento Principal Verso 11/02/2020 USO OBRIGATORIO IDENTIDADE CIVIL PARA TODOS OS FINS LEGAIS (Art. 13 d VHNLYNISSY OQ m = = | = m ES = 3 [=] m = = oS = S 2 S 2 2 = » **ANEXO Anexo 1 - OAB Leandro Reis (2690352) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 3** ----- ![](img_p196_1.png) Documento Pr incipa < > oO oN > N Oo N [©] > 0 2 165070 ### 262882608 RG RIO NATURALIDADE DE JANEIRO DETRAN-RJ LUCIANO RJ ##### PRESIDENTE BANDEIRA ARANTES DATA ~ DE EXPEDIDO 085.704.927-58 ###### NASCIMENTO 11/02/2020 28/09/1979 EM CPF | 2 ~ MARIA ANTONIO FILIACAO LEANDRO NOME ORDEM ALICE LOURENGO REIS CONSELHO REIS DOS LOURENGO IDENTIDADE LOURENGO SECCIONAL ## DA ADVOGADOS SILVA DA DE DA SILVA ADVOGADO DO SILVA RIO DE JANEIRO DO BRASIL **ANEXO Anexo 1 - OAB Leandro Reis (2690352) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 4** ----- ![](img_p197_1.png) < Documento Principal Verso 19/10/2020 USO OBRIGATORIO IDENTIDADE CIVIL PARA TODOS OS FINS LEGAIS (Art. 13 da Lei n® 8.906/94 m m # a © | = 8 00 m = =] 3 o m = # a o g : o = 2 ~N ary © **ANEXO Anexo 2 - OAB Renato Milagres (2690353) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 5** ----- ![](img_p198_1.png) & Documento Princ ipa < 0 = oO I Oo E > 0 0 2 INSCRIGAO LUCIANO PRESIDENTE BANDEIRA ARANTES #### 072127780 RG RIO NATURALIDADE ANA CARLOS FILIAGAO RENATO NOME ORDEM DE MARIA JANEIRO ALBERTO MILAGRES DETRAN-RJ MILAGRES CONSELHO DOS RJ DE NEVES IDENTIDADE # SOUZA SECCIONAL ADVOGADOS NEVES 4 DE DE CORREA | 7 | | DE SOUZA | SOUZA | ADVOGADO DO RIO | |---|---|---|---|---| / Z DATA CORREA DE H CORREA JANEIRO DO 097.056.047-89 DE Z EXPEDIDO NASCIMENTO 19/10/2020 18/12/1982 BRASIL EM CPF **ANEXO Anexo 2 - OAB Renato Milagres (2690353) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 6** ----- | ![](img_p199_3.png) 0 Cartério Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitao **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p199_2.png) ###### Livro: 5609 Fls.: 131 a 135 Ato: 036 Traslado ###### PROCURAÇÃO BASTANTE, que faz ICATU SEGUROS S/A, e outras, na forma abaixo: ![](img_p199_1.png) wd 0 **Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco),** 8 **nesta Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, neste 15º** **Serviço Notarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua do Ouvidor, nº 89, Centro, perante mim, José Carlos de Oliveira Júnior, Escrevente Substituto (Matrícula da Corregedoria 94-9835), da Corregedoria Geral da Justiça, sendo Tabeliã Fernanda Freitas Leitão, compareceram como OUTORGANTES: 01) ICATU SEGUROS S/A, sociedade por ações, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro,** foo **RJ, CEP 20220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, neste ato** < **representada na forma do seu Estatuto Social consolidado via AGE de 21/06/2022,** | 1 | devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00005109455 em 27/09/2022, cuja cópia se arquiva nestas Notas; 02) ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, sociedade por ações, com | |---|---| | hs | sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita | he **no CNPJ/MF sob o nº 74.267.170/0001-73, neste ato representada na forma do seu** ho ###### Estatuto Social consolidado via AGE de 31/01/2023, devidamente registrada na wl **JUCERJA sob o nº 00005404281 em 03/04/2023, cuja cópia se arquiva nestas Notas;** ###### 03) VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, sociedade por ações, com oO **sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita** = 4 **no CNPJ/MF sob o nº 42.582.049/0001-40, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social consolidado via AGE de 15/08/2025, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00007240264 em 07/10/2025, cuja cópia se arquiva nestas Notas;** ![](img_p199_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** | **ANEXO Anexo 3 - Procuração Grupo Icatu Seguros (2690354) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 7** ----- | **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600** 0 Cartério **Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 -** ![](img_p200_3.png) Ofic **Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil.** 10 **E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** de Notas ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil Tabelia: Fernanda de Freitas Leitdo ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ###### 04) VANGUARDACAP CAPITALIZAÇÃO S.A., sociedade por ações, com sede na ![](img_p200_2.png) **Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.467.788/0001-67, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social consolidado via AGE de 26/04/2021, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00004330780 em 13/08/2021, cuja cópia se arquiva nestas Notas; 05) ICATU** ![](img_p200_1.png) ###### SEGURIDADE S/A, sociedade por ações, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº **2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.100.250/0001-07, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social consolidado via AGE de 26/04/2021, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00004076556 em 31/05/2021, cuja cópia se arquiva nestas Notas; 06) ICATU SOLUÇÕES EM SEGURIDADE LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.418.088/0001-90, neste ato representada na forma do seu Contrato Social consolidado via 7ª ACS de 04/04/2025, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00007353602 em 09/12/2025, cuja cópia se arquiva nestas Notas; 07) ICATU CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, sala 1801, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.341.341/0001-45, neste ato representada na forma do seu Contrato Social consolidado via 3ª ACS de 28/12/2023, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00006015619 em 10/01/2024, cuja cópia se arquiva nestas Notas; 08) ITUMBIARA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.494.558/0001-94, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, sala 1801, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, neste ato representada na forma do seu Contrato Social consolidado via 18ª ACS de 04/04/2025, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 00007369549 em 12/12/2025, cuja cópia se arquiva nestas Notas; todas as empresas acima representadas por seus diretores LUCIANO SOARES, brasileiro, nascido em 19.09.1970, filho de José Luciano Soares e Nair Mendonça** ![](img_p200_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 3 - Procuração Grupo Icatu Seguros (2690354) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 8** ----- ![](img_p201_3.png) Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitdo **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p201_2.png) **Soares, casado, economista, titular da carteira de identidade nº 07.823.930-8, expedida pelo Detran/RJ em 08.02.2022, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.555.737-14 e ALEXANDRE PETRONE VILARDI, brasileiro, nascido em 07.07.1963, filho de Nilton Petrone Vilardi e Lenita Soares Vilardi, casado, administrador, titular da carteira de identidade nº 03.688.704-0, expedida pelo Detran/RJ em 19.03.2019, inscrito no CPF/MF sob o nº 751.955.937-87, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, com endereço** ![](img_p201_1.png) **profissional na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297; e** 09) **ICATU SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONSULTORIA** **S.A., sociedade por ações, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, sala** **1801, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, inscrita** **no CNPJ/MF sob o nº 34.138.610/0001-78, neste ato representada na forma do seu** **Estatuto Social consolidado via AGE de 31/12/2024, devidamente registrada na** **JUCERJA sob o nº 00006765765 em 21/01/2025, cuja cópia se arquiva nestas Notas;** **representada por seus diretores ANTONIO CARLOS SERRA NICOLELLA, brasileiro,** **nascido em 09.03.1974, filho de Jorge Nicolella e Rosilda Serra Nicolella, casado,** **analista de sistemas, titular da carteira de habilitação 00483811298, expedida pelo** **Detran/RJ em 03.09.2024, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.033.587-23 e MARCIO DE** **MORAES PALMEIRA, brasileiro, nascido em 06.05.1975, filho de Carlos Frederico** **Borges Palmeira e Sonia Maria de Moraes Palmeira, casado, engenheiro, titular da** **carteira de habilitação nº 00570185495, expedida pelo Detran/RJ em 31.10.2023, inscrito** **no CPF/MF sob o nº 023.994.177-20, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, com** **endereço profissional na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, sala 1801, Edifício** **Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297. As presentes,** **devidamente identificadas por mim, conforme os documentos apresentados cujas** **xerocópias ficam arquivadas nesta Serventia, devendo ser enviado nota ao competente** **distribuidor, no prazo e na forma da lei. E pela forma do presente Instrumento Público,** wl **nomeiam e constituem seus bastantes Procuradores e Outorgados ("OUTORGADOS"),** ae **conforme os núcleos adiante definidos: NÚCLEO I - (i) GREICILANE RUAS MARTINS DE QUEIROZ, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 98.328 e no CPF/MF sob o nº 069.385.487-14; (ii) VALDIR DIAS DE SOUSA JUNIOR, brasileiro,** ![](img_p201_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** J **ANEXO Anexo 3 - Procuração Grupo Icatu Seguros (2690354) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 9** ----- | ![](img_p202_3.png) 0 Cartério Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitao **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p202_2.png) **casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 122.882 e no CPF/MF sob o nº 012.310.027-51; (iii) BRUNO ZETH MACIEL DE SÁ GÉLIO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 124.990 e no CPF/MF sob o nº 089.404.357-96; (iv) GUSTAVO DE BRITO PINTO LEITE, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 117.727 e no CPF/MF sob o nº 078.937.397-11; e (v) RODRIGO FERREIRA MARQUES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ** ![](img_p202_1.png) **sob o nº 149.528 e no CPF/MF sob o nº 096.484.507-57, todos com endereço profissional na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297; NÚCLEO II - (i) ANTONIA GENOBIE ANTONIO GIL, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB sob o nº 188.114 e no CPF/MF sob o nº 135.987.947-11; (ii) CAROLINE DE ARAUJO RODRIGUES DE LIMA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 204.195 e no CPF/MF sob o nº 123.281.127-06; (iii) DAVID DO NASCIMENTO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 246.104 e no CPF/MF sob o nº 080.481.457-07; (iv) FERNANDA AGUIAR, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 141.484 e no CPF/MF sob o nº 074.763.597-80; (v) IGOR RANGEL DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 262.883 e no CPF/MF sob o nº 168.507.667-08; (vi) KARINA ADUM GOMES ABREU, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n°176.110 e no CPF/MF sob o n°124.372.787-02; (vii) KLENFFER DA SILVA LACERDA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 122.363 e no CPF/MF sob o nº 079.865.407-45; (viii) LEANDRO REIS LOURENÇO DA SILVA, brasileiro, em união estável, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 165.070 e no CPF/MF sob o nº 085.704.927-58; (ix) LUCAS MACHADO RODRIGUES DE HOLANDA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 236.688 e no CPF/MF sob o nº 157.776.967-83; (x) MANOELA MARTINS DE ALMEIDA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n° 236.531 e no CPF/MF sob o n° 145.386.967-06; (xi) MARIANE BARBOSA VALIM CASTRO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 248.609 e no CPF/MF sob o nº 107.641.087-19; (xii) PAOLA DA SILVA MOREIRA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 146.238 e no CPF/MF sob o nº 056.975.037-76; (xiii) PAULO HENRIQUE CALMON DA COSTA LEITE BEMFICA,** ![](img_p202_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 3 - Procuração Grupo Icatu Seguros (2690354) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 10** ----- | ![](img_p203_3.png) 0 Cartério Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitao **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p203_2.png) **brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 161.477 e no CPF/MF sob o nº 113.755.507-64; (xiv) REBECA DE SOUZA ZAGAGLIA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 228.091 e no CPF/MF sob o nº 153.283.227-38; (xv) REBECA FRANCO BRAGA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n° 248.774 e no CPF/MF sob o n° 148.138.307-81; (xvi) RENATA BIJARANO, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 137.691 e no CPF/MF sob o** ![](img_p203_1.png) **nº 029.437.257-14; e (xvii) RENATO MILAGRES NEVES DE SOUZA CORRÊA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 137.461 e no CPF/MF sob o nº 097.056.047-89; (xviii) VITÓRIA MARIA FERNANDEZ RODRIGUEZ DE PAULA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n° 236.379 e no CPF/MF sob o n° 162.482.887-63, todos com endereço profissional na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo** Q ###### Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, aos quais conferem poderes para **representá-las, nos seguintes termos: (a) 02 (dois) OUTORGADOS do NÚCLEO I** J **poderão, em conjunto, representar as OUTORGANTES perante quaisquer órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Municípios e/ou Distrito** foo **Federal, incluindo, mas não se limitando aos Registros Gerais de Imóveis, Delegacias de** < **Polícia Federal, Delegacias de Polícia Civil, Alfândega, Portos, Delegacias Especiais de** | 0g | Maiores Contribuintes - DEMAC, Delegacias Regionais do Trabalho, Estados ou Municípios, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, IRB Brasil Resseguros S/A, | |---|---| | hs | Conselhos de Classe, Consulados, Embaixadas, Procuradoria Geral da Fazenda | **Nacional, Procuradorias Estaduais e Municipais, Secretaria de Previdência** he **Complementar - SPC, Secretarias da Receita Federal do Brasil - RFB, Sindicatos,** ho **Secretaria do Patrimônio da União - SPU e Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, bem como quaisquer Ministérios vinculados ao Poder Executivo** a ###### Federal; (b) 02 (dois) OUTORGADOS do NÚCLEO I, em conjunto, ou 01 (um) 0 **OUTORGADO do NÚCLEO I em conjunto com 01 (um) OUTORGADO do NÚCLEO II** **poderão representar as OUTORGANTES perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI, Secretarias** “ ###### Estaduais e Municipais de Fazenda, Juntas Comerciais, Cartórios de Títulos e **Documentos, Registros Civis das Pessoas Jurídicas - RCPJ, Cartórios de Registro de** ![](img_p203_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 3 - Procuração Grupo Icatu Seguros (2690354) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 11** ----- | ![](img_p204_3.png) 0 Cartério Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitao **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p204_2.png) **Distribuição, Cartórios de Notas, órgãos vinculados a Ministérios, Prefeituras, Governos Estaduais, Sociedades de Economia Mista, inclusive o Banco do Brasil S/A - BB, Empresas Públicas, inclusive a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, perante bancos e instituições financeiras em geral e Companhias Concessionárias ou Permissionárias de Serviços Públicos (gás, água, luz, telefone e** ![](img_p204_1.png) **internet), podendo, também, receber, responder e subscrever notificações extrajudiciais em face de qualquer empresa pública ou privada; (c) Quaisquer 02 (dois) OUTORGADOS, em conjunto, independentemente do núcleo, poderão representar as OUTORGANTES perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, o Banco Central do Brasil - BACEN, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, as Superintendências Regionais do Trabalho e** Tt **Emprego - SRTE, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego - GRTE e suas** ###### Agências Regionais; e (d) Qualquer OUTORGADO poderá representar as 2 ###### OUTORGANTES, de forma isolada e presencial, nos órgãos e instituições acima **definidos. Dentro de suas atribuições, qualquer um dos OUTORGADOS poderá ter** < **acesso a quaisquer procedimentos, ter vista de processos, tomar ciência de decisões,** 1 **juntar e retirar documentos, cumprir exigências, podendo tudo requerer, recorrer e** **assinar, inclusive declarações, anexos, correspondências e formulários cadastrais,** = **solicitar pesquisa sobre situação fiscal e cadastral, requerer certidão negativas ou** **positivas com efeito de negativas de débitos de tributos e contribuições, certificados de** ha **regularidade, solicitar emissão de DARF e certidões de débitos, requerer retificação e/ou** bd **emissão de DARF - REDARF, solicitar cópias de declarações, podendo, enfim, praticar** **todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, que será válido** 0 **de 01/01/2026 até 31/12/2026, sendo permitido o substabelecimento, com reserva** o **de poderes, realizado em conjunto por 02 (dois) dos OUTORGADOS, sendo 01 (um)** **deles do NÚCLEO I. (LAVRADA SOB MINUTA APRESENTADA). Certifico que pelo presente ato são devidas as seguintes custas: (procuração - bens móveis e imóveis - tabela 7 item 2 sub item b: R$ 373,59); (procuração - outorgante excedente - tabela 7 item 2.1: R$ 50,00); (diligência: R$ 0,00); (2 comunicações - tabela 1 item 5: R$** ![](img_p204_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 3 - Procuração Grupo Icatu Seguros (2690354) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 12** ----- | **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600** 0 Cartério **Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 -** ![](img_p205_3.png) Ofic **Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil.** 10 **E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** de Notas ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil Tabelia: Fernanda de Freitas Leitao ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p205_2.png) **0,00); (1 arquivamento/desarquivamento - tabela 1 item 4: R$ 0,00); (20% FETJ: R$ 84,71); (756,52); (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06 R$ 21,17); (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05 R$ 21,17); (5,26% ISS: R$ 22,73); (6% FUNARPEN: R$ 25,41); (2% PMCMV e atos gratuitos: R$ 8,47); (BIB: R$ 0,00)(distribuição: R$ 124,75); (Certidões CENSEC-RCTO: R$ 0,00); (Selo: R$ 2,87).Certifico que pelo presente ato são devidas as custas vigentes em lei. Assim** ![](img_p205_1.png) **o disseram, do que dou fé e me pediram lhes lavrassem a presente que lhes li em** **voz alta, aceitando e assinando, dispensando a presença de testemunhas de** **acordo com o Provimento da Corregedoria de Justiça deste Estado. Eu, José** ***Carlos de Oliveira Júnior, Escrevente Substituto (Matrícula da Corregedoria 94-*** **9835), lavrei, li e encerro o presente ato colhendo as assinaturas. (a.a.) ICATU** **SEGUROS S/A - Outorgante LUCIANO SOARES - Representante da Outorgante //** **ICATU SEGUROS S/A - Outorgante ALEXANDRE PETRONE VILARDI -** **Representante da Outorgante // ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A - Outorgante** **LUCIANO SOARES - Representante da Outorgante // ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A** **- Outorgante ALEXANDRE PETRONE VILARDI - Representante da Outorgante //** **VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Outorgante LUCIANO** **SOARES - Representante da Outorgante // VANGUARDA COMPANHIA DE** **SEGUROS GERAIS - Outorgante ALEXANDRE PETRONE VILARDI - Representante** **da Outorgante // VANGUARDACAP CAPITALIZAÇÃO S.A. - Outorgante LUCIANO** **SOARES - Representante da Outorgante // VANGUARDACAP CAPITALIZAÇÃO** **S.A. - Outorgante ALEXANDRE PETRONE VILARDI - Representante da Outorgante** **// ICATU SEGURIDADE S/A - Outorgante LUCIANO SOARES - Representante da** **Outorgante // ICATU SEGURIDADE S/A - Outorgante ALEXANDRE PETRONE** **VILARDI - Representante da Outorgante // ICATU SOLUÇÕES EM SEGURIDADE** **LTDA. - Outorgante LUCIANO SOARES - Representante da Outorgante // ICATU** **SOLUÇÕES EM SEGURIDADE LTDA. - Outorgante ALEXANDRE PETRONE** **VILARDI - Representante da Outorgante // ICATU CORRESPONDENTE BANCÁRIO** **LTDA. - Outorgante LUCIANO SOARES - Representante da Outorgante // ICATU** **CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA. - Outorgante ALEXANDRE PETRONE** **VILARDI - Representante da Outorgante // ITUMBIARA PARTICIPAÇÕES LTDA. -** ![](img_p205_4.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.** en **Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 3 - Procuração Grupo Icatu Seguros (2690354) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 13** ----- | 0 Cartério ![](img_p206_3.png) Ofic 10 de Notas Tabelia: Fernanda de Freitas Leitdo **Rua do Ouvidor, nº .89, Centro - CEP.20.040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600 Av. das Américas, nº .500, Bl. 11, Lj 106, Shopping Downtown, Barra da Tijuca - CEP.22.640-100 - Tel.: +55 21 3154-7161 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil. E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - /cartorio15.** ###### VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL conforme Provimento 149/2023 do Colégio Notarial do Brasil ###### ESTE ATO NÃO CONTERÁ ASSINATURA FÍSICA, SOMENTE ELETRÔNICA DA TABELIÃ E/OU ###### SEUS PREPOSTOS com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade **Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ###### Outorgante LUCIANO SOARES - Representante da Outorgante // ITUMBIARA ![](img_p206_2.png) ###### PARTICIPAÇÕES LTDA. - Outorgante ALEXANDRE PETRONE VILARDI - Representante da Outorgante // ICATU SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ###### PREVIDENCIÁRIA E CONSULTORIA S.A. - Outorgante ANTONIO CARLOS SERRA NICOLELLA - Representante da Outorgante // ICATU SERVIÇOS DE ###### ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONSULTORIA S.A. - Outorgante MARCIO ![](img_p206_1.png) ###### DE MORAES PALMEIRA - Representante da Outorgante. TRASLADADA NESTA **DATA. Subscrevo e assino com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ![](img_p206_4.png) Poder Judiciario Corregedoria Geral da Justica Selo de EFBC00942-PXB Consulte a validade do selo https://wwwa3.tjrj.jus.br/site publico TIERJ Eletronico SHY em: 1S Notas Fernanda de Freitas Leitio | 89, gua do Ouvidor, Centro Rio de Janeiro Av das Américas 500, Bloco 11, Loja 106 | E-mail: faleconosco@ cartoriol 5.com.br | 1. 21 3233-2600 ![](img_p206_6.png) ###### Assinado digitalmente por: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 101.358.067-20 Certificado emitido por AC ONLINE RFB v5 **Data: 29/12/2025 16:36:18 -03:00** Colégio so Notarial Brasil ![](img_p206_5.png) **Esse documento foi assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código Q5J8R-** **ANEXO Anexo 3 - Procuração Grupo Icatu Seguros (2690354) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 14** ----- ![](img_p207_1.png) ![](img_p207_2.png) ###### MANIFESTO DE ASSINATURAS en ###### Código de validação: Q5J8R-ZRFDT-KJNU7-JFKCK **Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):** + JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF 101.358.067-20) em 29/12/2025 ###### 16:36 (Escrevente) Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e **informe o código de validação ou siga o link a abaixo:** **https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/Q5J8R-ZRFDT-KJNU7-JFKCK .** **ANEXO Anexo 3 - Procuração Grupo Icatu Seguros (2690354) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 15** ----- ~~ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE SERVICO NOTARIAL MANICA Ne 380 TRASLADO 5° TABELIONATO DE NOTAS PODER JUDICIARIO NOMERO GERAL: 097470 NOMERO DE ORDEM: 061 Ficha n° P149739 PROCURAGAO que fazem: BANRISUL ICATU PARTICIPAGOES S.A., RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. RIO GRANDE CAPITALIZAGAO S.A. e | como e | ano de dois | adiante se instrumento dois mil e vinte e 22 dias | declara: de do més | de | Procuragdo cinco | Saibam virem (2.025), dezembro, | quantos nesta | que, aos cidade | este no vinte | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | de | Porto | Alegre, | Estado | do | Rio | Grande | do | Sul, | eu | | | Christian | Manica, | tabelido | | | Substituto, | | deste | 5° | | | Tabelionato, | por | | intermédio | | do | | funcionario | | | | | Miqueias Menezes Moreira, | | | | compareci na Rua Caldas | | | | Junior, n° 108, 4° andar e na Rua Siqueira campos, | n° pedido | 1163, PARTICIPAGOES | 9° das | andar, S.A., | bairro outorgantes, empresa | Centro brasileira, | Histbérico, BANRISUL ICATU inscrita | a | |---|---|---|---|---|---|---|---| | no CNPJ/MF sob n° | 14.159.197/0001-10, | | | com Matriz | |---|---|---|---|---| | na Rua Siqueira Campos n° | 1163, | 6° | andar, | bairro | | Centro | nesta | Capital; | RIO | GRANDE | SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., brasileira, empresa inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.582.075/0001-90, com Matriz na Rua Siqueira Campos n° 1163, 6° andar, bairro Centro nesta Capital; e, RIO GRANDE CAPITALIZAGAO S.A., empresa brasileira, inscrita CNPJ/MF sob n° 29.985.998/0001-02, com no Matriz na Rua Siqueira Campos n° 1163, 6° andar, bairro Centro Histérico, nesta Capital, todas neste ato representada por seu Presidente CESAR LUIZ SALAZAR SAUT, brasileiro, empresario, portador da carteira de identidade RG n° 7026318332, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n° 407.730.270-68, casado; e, por seu Diretor LUIZ GONZAGA VERAS MOTA, brasileiro, PALLAORO Autorizado ALBERTO Escrevente LUIS MANICA AFONSO TABELIAO SERGIO RS --- # ANEXO Anexo 4 - Procuração - Rio Grande (2690355) **SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 16** ----- i SERVIGO NOTARIAL 3° TABELIONATO DE NOTAS SEACH ANA administrador, portador da carteira de identidade RG n° 3010736019, expedida pela SSP/RS, inscrito | no CPF/MF | | sob n° | | 287.319.640-87, | | | | | casado, | | | ambos | | com | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | enderego profissional | | | | | | na Rua | | Siqueira Campos, | | | | | | n° | | | 1163, | 6° | andar, | | bairro | | | Centro | | Histdrico, | | | | nesta | | | | Capital | | firmando | | | (assinando) | | | | por | | escrito | | | | a | | presente | | escritura | | | | plblica; | | | as | comparecentes | | | | | | | pessoas juridicamente capazes para o ato, | | | | | | | | | | | | | | | | | identificadas | | | documentalmente | | | | | e | reconhecidas | | | | | como | | | as por mim Tabelido Substituto, do que de | | | | | | | | | | | | | | | | | tudo | dou | fé. | E, | perante | | | mim | Tabelido | | | Substituto, | | | | | | pelas | outorgantes | | | | me | foi | | dito | que | | nomeavam | | | | e | | constituiam | | | seus | | | bastante: | | | | procuradores, | | | | | | | (“OUTORGADOS") | | | | conforme | | | | os | | | | | adiante | | | | | | | , | | | | | | | | | | | | | definidos: NUCLEO I (i) GREICILANE RUAS MARTINS DE QUEIROZ, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/RJ sob o n° 98.328 e no CPF/MF sob o n° na | 069.385.487-14; | (ii) | VALDIR DIAS | DE | SOUSA JUNIOR, | |---|---|---|---|---| | brasileiro, | casado, | advogado, | inscrito | OAB/RJ na | sob n° 122.882 CPF/MF sob o n° o e no 012.310.027-51; (iii) BRUNO ZETH MACIEL DE SA GELIO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob n° 124.990 CPF/MF sob o n° o e no 089.404.357-96; (iv) GUSTAVO DE BRITO PINTO LEITE, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob n° 117.727 CPF/MF sob o n° o e no 078.937.397-11; e, (v) RODRIGO FERREIRA MARQUES, | | brasileiro, | | casado, | | | inscrito | na | OAB/RJ | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | sob | o | n° | 149.528 | e | no | CPF/MF | sob | o | n° | | 096.484.507-57, | | | | | | todos com endereco profissional | | | na | Avenida Oscar Niemeyer, n° 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edificio Aqgwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297; NUCLEO II (i) ANTONIA GENOBIE ANTONIO **ANEXO Anexo 4 - Procuração - Rio Grande (2690355) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 17** ----- REPUBLICA ~~ LIVRO N° FEDERATIVA DO BRASIL DE PROCURAGOES SERVICO NOTARIAL MANICA FOLHA N° 5° TABELIONATO DE NOTAS 00 wo 00 TRASLADO brasileira, casada, advogada, inscrita \\ | GIL, | | | | | | | | na OAB | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | sob | © | n° | 188.114 | e | no | CPF/MF | sob | o | n° | | 135.987.947-11; | | | (ii) | | CAROLINE DE | ARAUJO | | RODRIGUES | | | DE LIMA, | | | brasileira, | casada, | | advogada, | inscrita | | na | | OAB/RJ | sob | o | n° | 204.195 | e | no | CPF/MF | sob | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | n® | 123.281.127-06; | | | | DAVID | | DO | NASCIMENTO | | RIBEIRO, | | brasileiro, | | solteiro, | | | advogado, | inscrito | na OAB/RJ sob o n° 246.104 e no CPF/MF sob n° o 080.481.457-07; (iv) FERNANDA AGUIAR, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob n° o 141.484 e no CPF/MF sob n° 074.763.597-80; (v) IGOR RANGEL DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito OAB/RJ sob na Oo n° 262.883 e no CPF/MF sob n° 168.507.667-08; (vi) KARINA ADUM o | GOMES | ABREU, | brasileira, | casada, | advogada, | |---|---|---|---|---| | inscrita | na OAB/RJ | sob 0 | n°176.110 e no | CPF/MF sob | | OF | LACERDA, | brasileiro, | | | (vii) solteiro, | | KLENFFER | DA advogado, | SILVA inscrito | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | na | OAB/RJ | sob | o | n° | 122.363 | e | no | CPF/MF | sob | | n° | 079.865.407-45; | | | | (viii) | | | LEANDRO REIS LOURENGO DA | | SILVA, brasileiro, em unido estavel, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 165.070 e no CPF/MF | sob | o | n° | 085.704.927-58; | (ix) | LUCAS MACHADO | |---|---|---|---|---|---| | RODRIGUES | | DE | HOLANDA , | brasileiro, | solteiro, | | advogado, | | | inscrito na OAB/RJ sob | o | n° 236.688 e no | CPF/MF sob o n° 157.776.967-83; (x) MANOELA | MARTINS | DE | ALMEIDA, | brasileira, | solteira, | |---|---|---|---|---| | advogada, | | | inscrita na OAB/RJ sob o n° 236.531 e no | | CPF/MF sob © n° 145.386.967-06; (xi) MARIANE | BARBOSA | VALIM | CASTRO, | brasileira, | solteira, | |---|---|---|---|---| | advogada, | | | inscrita na OAB/RJ sob o n° 248.609 | e no | CPF/MF sob o n° 107.641.087-19; (xii) PAOLA DA SILVA MOREIRA, brasileira, casada, advogada, PALLAORO Autorizado ALBERTO Escrevente LUIS << | 8 4 5 Q ow wo 0 o 4 w w RS --- **ANEXO Anexo 4 - Procuração - Rio Grande (2690355) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 18** ----- SERVICO NOTARIAL TABELIONATO DF NOTAS inscrita OAB/RJ sob o n° 146.238 e no CPF/MF na sob o n° 056.975.037-76; (xiii) PAULO HENRIQUE | CALMON | DA | COSTA LEITE | BEMFICA, | brasileiro, | casado, | |---|---|---|---|---|---| | advogado, | | | inscrito na OAB/RJ sob o n° | | 161.477 e no | | CPF/MF | sob | o | n° | 113.755.507-64; | (xiv) | REBECA | DE | |---|---|---|---|---|---|---|---| | SOUZA | ZAGAGLIA, | | | brasileira, | solteira, | advogada, | | inscrita OAB/RJ sob n° 228.091 e no CPF/MF na o sob o n° 153.283.227-38; (xv) REBECA FRANCO BRAGA, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/RJ na 248.774 no CPF/MF sob o n° 148.138.307-81; (xvi) e RENATA BIJARANO, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/RJ sob n° 137.691 e no CPF/MF na o (xvii) | sob o | n° | | 029.437.257-14; | RENATO | MILAGRES | |---|---|---|---|---|---| | NEVES | DE | SOUZA | CORREA, | brasileiro, | solteiro, | | advogado, CPF/MF | | inscrito | na | OAB/RJ sob o n° 137.461 e no | (xviii) VITORIA | | | | sob o n° | 097.056.047-89; | e, | | MARIA FERNANDEZ RODRIGUEZ DE PAULA, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/RJ sob o n° na | 236.379 | e no CPF/MF sob o n° | 162.482.887-63, | todos | |---|---|---|---| | endereco com | profissional | Avenida na | Oscar | Niemeyer, n° 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edificio Agwa Corporate, Santo | Cristo, | Rio | de | Janeiro, | RJ, | CEP | 20220-297, | aos | |---|---|---|---|---|---|---|---| | quais | conferem | | poderes | para | | representd-las, | nos | seguintes termos: (a) 02 (dois) OUTORGADOS do NUCLEO I poderdo, conjunto, representar em as OUTORGANTES perante quaisquer oOrgdos plblicos da Administragdo Direta Indireta da Unido, ou | Estados, | Municipios | e/ou | Distrito | Federal, | |---|---|---|---|---| | incluindo, | ndo | limitando | aos | Registros | mas se Gerais de Iméveis, Delegacias de Policia Federal, Delegacias de Policia Civil, Portos, Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes **ANEXO Anexo 4 - Procuração - Rio Grande (2690355) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 19** ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVICO NOTARIAL MANICA 5° TABELIONATO DE NOTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRASLADO © DE PROCURAGOES FOLHA N° DEMAC, Delegacias Regionais do Trabalho, Estados ou Municipios, Instituto Nacional do Seguro Social INSS, IRB Brasil Resseguros S/A, Conselhos de Classe, Consulados, Embaixadas, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Procuradorias Estaduais e PALLAORO ° ° © Municipais, Secretaria de Previdéncia Complementar fh S = SPC, Secretarias da Receita Federal do Brasil < ALBERTO RFB, Sindicatos, Secretaria do Patriménio da Unido = c SPU e Departamento de Tréansito do Estado do Rio LUIS o 0 de Janeiro DETRAN, bem como quaisquer w = Ministérios vinculados Poder Executivo Federal; ao (b) 02 (dois) OUTORGADOS do NUCLEO I, conjunto, em 01 (um) NUCLEO ‘I ou OUTORGADO do em conjunto com MANICA 01 (um) OUTORGADO do NUCLEO II poderdo representar as OUTORGANTES perante o Conselho Administrativo AFONSO TABELIAO deDefesa Econémica CADE, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual INPI, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda, Juntas SERGIO Comerciais, Cartérios de Titulos Documentos, e Registros Civis das Pessoas Juridicas RCPJ, Cartdérios de Registro de Distribuigdo, Cartérios de Notas, vinculados a Ministérios, Prefeituras, Governos Estaduais, Sociedades de Economia Mista, inclusive o Banco do Brasil S/A BB, Empresas Publicas, inclusive a Caixa Econdmica Federal CEF e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, inclusive relagdo Fundo de em ao Garantia por Tempo de Servigo FGTS, perante bancos e financeiras em geral e Companhias Concessiondrias ou Permissiondrias de | Servigos | Plblicos | (gas, | luz, | telefone | |---|---|---|---|---| | internet), | podendo, | também, | receber, | responder | | subscrever notificag¢des extrajudiciais | | | | face de em | | | qualquer empresa plblica ou privada; | | | (ec) Quaisquer | **ANEXO Anexo 4 - Procuração - Rio Grande (2690355) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 20** ----- SERVICO NOTARIAL DE NOTAS | 02 | (dois) independentemente | OUTORGADOS , do | em poderdo | conjunto, representar | |---|---|---|---|---| as OUTORGANTES perante a Superintendéncia de Seguros Privados SUSEP, a Superintendéncia Nacional de Previdéncia Complementar PREVIC, o Banco Central do Brasil BACEN, a Comissdo de Valores Mobilidrios CVM e a de Protecgac e Defesa do Consumidor PROCON, as = Superintendéncias Regionais do Trabalho e Emprego SRTE, as Geréncias Regionais do Trabalho e Emprego GRTE e suas Agéncias Regionais; e, (d) Qualquer OUTORGADO podera representar as OUTORGANTES, de forma isolada presencial, e | | nosérgdos | e instituigdes | acima | | definidos. | Dentro | |---|---|---|---|---|---|---| | de | suas poderd ter | atribuigdes, | qualquer acesso a quaisquer procedimentos, | um | dos | OUTORGADOS ter | | vista | de | processos, | tomar | ciéncia | de | decisdes, | | juntar podendo | e | retirar tudo inclusive declaragdes, | documentos, requerer, anexos, | cumprir recorrer | exigéncias, assinar, e correspondéncias e | |---|---|---|---|---|---| | formuldrios | cadastrais, | solicitar | pesquisa | sobre | |---|---|---|---|---| | situagdo | fiscal e | cadastral, | requerer | certidédo | negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de tributos e contribuigdes, certificados de regularidade, solicitar emissdo de DARF e certiddes de débitos, requerer retificagdo e/ou emissdo de DARF REDARF, solicitar coépias de declaragdes, podendo, enfim, praticar todos os atos necessarios ao bom e fiel cumprimento deste | mandato, | que | sera | valido | de | 01/01/2026 | até | |---|---|---|---|---|---|---| | 31/12/2026, | | sendo | permitido | o | substabelecimento, | | | | com reserva de poderes, | | | | realizado em conjunto por | | 02 (dois) dos OUTORGADOS, sendo 01 (um) deles do I. (Lavrado conforme minuta apresentada **ANEXO Anexo 4 - Procuração - Rio Grande (2690355) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 21** ----- LIVRO N° 246-E REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE SERVICO NOTARIALMANICA 5° TABELIONATO DE NOTAS 00 10 GRANDE 00 SUL pela parte outorgante). Finalmente, as outorgantes declararam que foram devidamente alertadas, por mim Tabelido Substituto sobre as consequéncias da responsabilidade civil e penal da outorga deste ato notarial e se responsabilizaram pela capacidade civil para o ato, ou seja, de que estdo PALLAORO Autorizado em seu perfeito juizo e livre de qualquer induzimento ou coagdo para a lavratura deste ato ALBERTO notarial, por todos os documentos de identificagdo Escrevente | apresentados, | por | todas | certiddes | e | todas | as | |---|---|---|---|---|---|---| | declaragdes | prestadas, | | reconhecendo-se | | | eles | | contratantes, | mitua | e | reciprocamente | | como | os | proprios, pela identificagdo - dos por exame MANICA | | documentos, por | eles | | contratantes | | apresentados | |---|---|---|---|---|---|---| | para | lavratura | deste | ato | notarial. | Pelas | partes | | outorgantes | foi | declarado | ainda | que, | inobstante | a | | leitura | do | presente | ato | notarial, | | devidamente | | certificada | ao | final, | que | dispdem | de | saber | | juridico formacgéo, | seja | suficiente, porque | seja | em submeteram | razdo o | de sua presente | negécio juridico a apreciagdo de profissionais do | direito poderem | contratados alegar, | para a | tanto, qualquer | de | modo tempo, | a | ndo [<] | |---|---|---|---|---|---|---|---| | desconhecimento relevantes | de | | quaisquer | fatos | da | juridicos | presente | para a isentando o Delegatdrio Titular e seus Prepostos de qualquer responsabilidade civil e/ou penal decorrente da outorga deste ato notarial. Assim o disse do que dou fé, e me pediram lhes lavrasse este instrumento que lhes fiz, leram e por acharem em tudo conforme, | aceitaram, | ratificam | e | assinam. | Eu, | Luis | Alberto | |---|---|---|---|---|---|---| | Pallaoro, | Escrevente | | Autorizado, | a | digitei. | Eu, | CHRISTIAN MANICA, Tabelido Substituto, conferi e **ANEXO Anexo 4 - Procuração - Rio Grande (2690355) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 22** ----- LN SERVICO NOTARIAL DAY AN assino. CERTIFICO que o ato estd assinado | partes | e | pelo | servidor | na | forma | acima | |---|---|---|---|---|---|---| | NADA MAIS | | | CONSTAVA. | | Trasladada nesta data.v7/, | | pelas a 1 ) EM TESTEMUNHO DA VERDADE Porto Alegre, 22 de dezembro de 2025 Emolumentos: Procuragdo Outorgante Selo: 0458.00.2400001.83929 Processamento Eletrénico Selo: 0458.00.2400001.83929 7. ovo Lui Pallaoro Escrevente Autorizado Pessoas Juridicas R$ 128,20 = R$ 5,20 = de Dados RS 6,90 = R$ 2,10 = Total Emol. R$ 135,30 Selo Digital de Fiscalizacdo Notarial 0458.00.2400001.83929 Total Selos RS 7,30 e Registral (SDFNR) Lei n° 12.692/06. 8 A Consulta esta disponivel em até 24h site do Tribunal de Justica do RS fF: no i hitpigo tirs jus briselodigitaliconsulta Chave de autenticidade para consulta 096982 51 2025 00064113 02 **ANEXO Anexo 4 - Procuração - Rio Grande (2690355) SEI 15414.614176/2026-04 / pg. 23** ----- ###### IcatuSign ID Envelope: a617c2b5-29f9-4da6-8ad6-4e1e14eca7c1 ICATU ![](img_p216_1.png) ###### Rio de Janeiro, 13 de março de 2026 **CONT. 486/26** ###### Exmo. Sr. Dr. André Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF ###### Ref. Ofício eletrônico n° 4213/2026 (2678089) Icatu Capitalização S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida **Oscar Niemeyer, nº 2000, 21º andar, Santo Cristo, CEP 20.220-297, inscrita no CNPJ sob n° 74.267.170/0001-73, por seus procuradores abaixo assinados, vem, respeitosamente, informar que em cumprimento à ordem constante do ofício em referência, procedemos ao bloqueio da reserva vinculada ao título de capitalização nº 16140229 (Proposta nº 14013040227) em nome de MARILSON ROSENO DA SILVA (716.111.776-34) no valor de R$ 85.019,17 (oitenta e cinco mil e dezenove reais e dezessete centavos), oferecido como caução no contrato de locação de imóvel.** ###### Esclarece-se, desde logo, que, conforme disposto nas condições do produto, está **prevista a reaplicação automática do título pelo mesmo período de vigência anteriormente contratado, motivo pelo qual o valor de eventual resgate encontra-se sujeito a alterações de acordo com as condições contratuais.** ###### Em cumprimento à ordem judicial, foi realizado o bloqueio do produto **mencionado. Contudo, cumpre indicar as características do Título de Capitalização da Modalidade Instrumento de Garantia.** ###### O referido título é utilizado como instrumento de garantia locatícia de imóvel, **enquadrando-se na modalidade de caução prevista no art. 37, I, da Lei nº 8.245/1991, razão pela qual não se encontra livre e desembaraçado.** ###### Conforme consta do contrato de locação, na hipótese de descumprimento, pelo **locatário, de quaisquer cláusulas contratuais, o locador fica autorizado a promover o resgate do título caucionado a qualquer tempo, inclusive antes do término do período de vigência.** ###### PETIÇÃO Petição - Icatu Capitalização (2690391) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 1 ----- ###### IcatuSign ID Envelope: a617c2b5-29f9-4da6-8ad6-4e1e14eca7c1 ICATU ![](img_p217_1.png) **Assim, o locatário não pode dispor livremente do título até o integral cumprimento do contrato de locação, sendo certo que eventual ordem de bloqueio e/ou transferência pode prejudicar negócio jurídico previamente constituído, com potencial impacto a terceiros.** ###### Neste sentindo, a jurisprudência vem se consolidando pela liberação da penhora **que recaia sobre o Título de Capitalização da Modalidade Instrumento de Garantia, vide decisão do Mandado de Segurança n° 1000133-82.2019.5.02.0000:** ***"... Entendo que o referido título não se trata de bem, mas sim de uma garantia locatícia, não se confundindo com bem ou direito, não passível de penhora. Ademais, o referido título não pertence ao executado até que se cumpra o contrato de locação, considerando se o fato de que a qualquer momento, se não cumprida qualquer cláusula pelo locatário, o locador poderá efetuar o resgate do título de capitalização. Divirjo do entendimento da autoridade coatora, que constou em suas informações, às fls. 258/259, ter constatado fraude à execução pelo fato de o título de capitalização exceder o equivalente a três meses de aluguel, invocando o §2º do art. 38 da Lei 8.245/1991. Analisando a legislação em questão, extrai-se que a limitação do valor equivalente a três meses de aluguel, refere-se à caução em dinheiro, o que não é o caso. A garantia apresentada pelo locatário enquadra-se em caução em títulos, prevista no §3º do art. 38 da Lei nº8.245/1991, o qual não traz qualquer limitação de valores. Bem por isso, mantenho a liminar deferida, concedendo a segurança pretendida, a fim de determinar a liberação da penhora que recai sobre o título de Capitalização nº 8888.06.216234.80-7.*** ###### Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da SDI-8 do Tribunal Regional do ###### Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, conhecer do e, no mérito, a ***mandamus CONCEDER A SEGURANÇA fim de determinar a liberação da penhora que recai sobre o título de capitalização nº 8888.06.216234.80-7, conforme voto da Relatora." (grifo nosso).*** ###### Manter o bloqueio e eventual ordem de transferência sobre o produto poderá **comprometer sua finalidade, uma vez que essa modalidade busca desburocratizar o processo de locação, afastando a necessidade de garantias tradicionais, como a indicação de fiador, além de conferir maior acessibilidade ao locatário, por ser contratada sem análise prévia de crédito, preservando, ao mesmo tempo, o pleno ressarcimento do locador, se necessário.** ###### PETIÇÃO Petição - Icatu Capitalização (2690391) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 2 ----- ###### IcatuSign ID Envelope: a617c2b5-29f9-4da6-8ad6-4e1e14eca7c1 ICATU ![](img_p218_1.png) **Ressalte-se que a relação existente entre locador e locatário decorre de contrato específico, com direitos e obrigações próprios, garantidos pelo referido Título de Capitalização da Modalidade Instrumento de Garantia.** ###### A manutenção da constrição sobre o produto poderá prejudicar o contrato de **locação, possibilitando ao locador exigir nova garantia e, caso não atendida pelo locatário, até mesmo rescindir a locação.** ###### Diante do exposto, solicita-se a reconsideração da determinação de bloqueio **incidente sobre o mencionado Título de Capitalização da Modalidade Instrumento de Garantia.** ###### Por fim, cumpre-nos esclarecer que não foram localizados produtos em nome dos demais investigados junto a esta Cia. **Colocando-nos à disposição de V. Exa. para quaisquer outros esclarecimentos, subscrevemo-nos, com cordiais saudações.** ###### Atenciosamente, ###### Icatu Capitalização S/A ###### PETIÇÃO Petição - Icatu Capitalização (2690391) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 3 ----- ``` Id Envelope: a617c2b5-29f9-4da6-8ad6-4e1e14eca7c1 Nome Signatário: LEANDRO REIS LOURENÇO DA SILVA Identificador do Signatário: cf3c9290-aecc-4b3e-b175-eb580b6dea27 Data e hora da assinatura: 13/03/2026 13:27:19 ``` ``` Nome Signatário: RENATO MILAGRES NEVES DE SOUZA CORREA Identificador do Signatário: eaf520d2-18aa-4786-82a2-495de8f25220 Data e hora da assinatura: 13/03/2026 10:49:22 ``` ###### PETIÇÃO Petição - Icatu Capitalização (2690391) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 4 ----- INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 ###### CONDIÇÕES GERAIS INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 I - INFORMAÇÕES INICIAIS ###### SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. - SULACAP CNPJ: 03.558.096/0001-04 ###### INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 MODALIDADE: INSTRUMENTO DE GARANTIA PROCESSO SUSEP Nº: 15414.901276/2018-50 ###### II - GLOSSÁRIO - **Subscritor - pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de** **efetuar o pagamento de suas contribuições.** - **Titular - próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém** **o(s) direito(s) decorrente(s) do Titulo de Capitalização.** - **Cessionário - pessoa natural ou jurídica, indicada pelo Subscritor e/ou Titular, a quem deve** **ser pago o direito cedido decorrente do Título.** - **Cessionário do direito de resgate - é o terceiro, seja pessoa física ou jurídica, indicado pelo** **Subscritor a quem deve ser pago o direito de resgate da Provisão Matemática para** **Capitalização, no limite da obrigação definida no Contrato Principal.** - **Capital - é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em** **determinado momento.** - **Contrato Principal - é o contrato firmado entre o Titular e o Cessionário e que terá suas** **obrigações garantidas pela quota de capitalização.** - **Provisão Matemática para Capitalização - conta vinculada a cada Título comercializado e** **constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga,** **sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.** - **Quota de capitalização - percentual da contribuição destinado à constituição de capital** **referente ao direito de resgate.** - **Quota de Carregamento - percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com** **corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro** **da sociedade de capitalização e eventuais despesas relativas ao custeio da contemplação** **obrigatória e da distribuição de bônus.** - **Quota de sorteio - percentual da contribuição destinado a custear os sorteios.** - **Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses** **subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.** - **Extinção Antecipada do Contrato Principal - ocorre quando as partes contratantes do** **Contrato Principal decidem pôr fim ao contrato, antes do período previsto para o fim da sua** **vigência.** - **Contribuição - corresponde ao pagamento efetuado pelo subscritor à sociedade de** **capitalização para aquisição do Título de Capitalização, podendo ser única, periódica ou** **mensal.** Página 1 de 9 **ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais do Título (2690392) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 5** ----- INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 ###### III - OBJETIVO **3.1. Este título tem por objetivo propiciar que a provisão matemática para capitalização do título de capitalização seja utilizada para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro.** **3.2. A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.** ###### 3.3. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de **capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização. IV - NATUREZA DO TÍTULO 4.1. O Título emitido com base nesta condição geral pertencerá a modalidade Instrumento de Garantia.** **4.2. Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. V - CESSÃO DOS DIREITOS DO TÍTULO 5.1. A cessão realizada no Título de Capitalização da modalidade Instrumento de Garantia, é uma cessão com condição futura, a qual se aperfeiçoará conforme previsão da cláusula 5.4.** **5.2. A definição do Cessionário ocorrerá no ato da contratação, com a indicação do nome do Cessionário e seu CPF/CNPJ na ficha de cadastro.** **5.2.1. O subscritor exercerá sua faculdade de cessão de direito(s) relativo(s) ao título de forma expressa e inequívoca através de documento específico, conforme legislação vigente.** **5.3. No ato da contratação o Titular poderá ceder até 100% do direito de resgate da Provisão Matemática para Capitalização, desde que observado o limite de sua obrigação definida no Contrato Principal.** **5.4. Ocorrerá o aperfeiçoamento da cessão do resgate da Provisão Matemática para Capitalização quando o Titular deixar de cumprir as obrigações do Contrato Principal.** **5.5. A cessão não se aperfeiçoará e o direito de resgate da Provisão Matemática para Capitalização retornará ao Titular nas seguintes situações:** **5.5.1.Quando ocorrer a liberação da caução pelo Cessionário (extinção da cessão com condição futura);** ###### 5.5.2. Quando ocorrer a extinção antecipada do Contrato Principal; **5.6. O Titular, caso ocorra a hipótese prevista na cláusula 5.5.2, poderá fazer nova cessão de direitos do resgate da Provisão Matemática para Capitalização, solicitar o resgate antecipado sem aplicação de qualquer penalidade ou aguardar o término da vigência do título e realizar o resgate final.** ###### VI - VIGÊNCIA **6.1. A vigência do Título é de 12 (doze) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente a data do pagamento da contribuição única.** Página 2 de 9 **ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais do Título (2690392) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 6** ----- INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 ###### VII - CONTRIBUIÇÃO 7.1 Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada. ###### VIII - CARÊNCIA ###### 8.1. Carência para Resgate Antecipado **O valor de resgate antecipado, calculado na forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 1 (um) mês do início de vigência.** **8.2. O Titular não poderá solicitar o resgate antecipado enquanto o direito do resgate da Provisão Matemática para Capitalização estiver vinculado ao Cessionário, exceto se houver a anuência do terceiro garantido.** **8.3. O Cessionário não poderá solicitar o resgate antecipado enquanto a cessão não tiver se aperfeiçoado. IX - PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO 9.1. A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no dia do aniversário do Título, pela taxa referencial (TR) do dia do aniversário e capitalizada à taxa de juros de 0,5% gerando o valor de resgate do Título.** **9.1.1. Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).** **9.2. O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial(TR), conforme definido na Lei 8177/1991, de 1 de março de 1991.** **9.3. A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do término da vigência ou do resgate antecipado total. X - RESGATE 10.1 Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.** **10.1.1. O Titular só terá direito a resgatar o valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização se confirmado que não ocorreu o aperfeiçoamento da cessão e que o Contrato Principal foi extinto, ou, por anuência do terceiro garantido.** **10.2 As tabelas abaixo apresentam o valor mínimo, que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es) decorrido(s) um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência e o disposto nos itens 8.2 e 8.3.** ###### TABELA 1 - RESGATE ANTECIPADO - COM EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO **10.2.1 Caso ocorra a extinção antecipada do Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o Titular poderá solicitar o resgate antecipado, sem aplicação de qualquer penalidade, conforme tabela de resgate abaixo:** | MÊS VIGENTE | Resgate sobre a contribuição única paga | MÊS VIGENTE | Resgate sobre a contribuição única paga | |---|---|---|---| | | (em percentual) | | (em percentual) | | 1 | 94,662% | 7 | 97,538% | Página 3 de 9 **ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais do Título (2690392) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 7** ----- | | | | INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 | |---|---|---|---| | 2 | 95,135% | 8 | 98,025% | | 3 | 95,611% | 9 | 98,515% | | 4 | 96,089% | 10 | 99,008% | | 5 | 96,569% | 11 | 99,503% | | 6 | 97,052% | 12 | 100,000% | ###### 10.2.1.1 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) **Apenas aplicação da taxa de juros da Provisão Matemática para Capitalização, isto é, sem** **considerar o índice de atualização;** b) **Não há ocorrência de fator de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização,** **previstos na tabela 12.2 quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.** ###### TABELA 2 - RESGATE ANTECIPADO - SEM EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO **10.2.2 O Titular que solicitar o resgate antecipado, sem a ocorrência da extinção antecipada do Contrato Principal que dispõe da obrigação garantida, realizará o resgate, conforme tabela abaixo:** | MÊS VIGENTE | Resgate sobre a contribuição única paga | MÊS VIGENTE | Resgate sobre a contribuição única paga | |---|---|---|---| | | (em percentual) | | (em percentual) | | 1 | 89,929% | 7 | 96,757% | | 2 | 90,474% | 8 | 97,535% | | 3 | 91,022% | 9 | 98,515% | | 4 | 91,573% | 10 | 99,008% | | 5 | 92,127% | 11 | 99,503% | | 6 | 96,082% | 12 | 100,000% | **10.2.2.1. O Titular só terá direito a realizar o resgate antecipado sem que tenha ocorrido extinção antecipada do Contrato Principal se houver anuência do terceiro garantido.** ###### 10.2.2.2. Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) **Apenas aplicação da taxa de juros da Provisão Matemática para Capitalização, isto é, sem** **considerar o índice de atualização;** b) **fator de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela** **12.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.** **10.3. O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea "f" da seção 13.1.3 ou "b" da seção 13.1.4 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.** **10.4. Somente serão devidos juros moratórios, equivalente à taxa mínima em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 10.3.** **10.5. O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:** a) **Data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate.** b) **Data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate** **antecipado;** Página 4 de 9 **ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais do Título (2690392) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 8** ----- INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 **10.6. O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.** **10.7. Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, na forma da legislação em vigor. XI - SORTEIO 11.1. Durante o prazo de capitalização, o Título concorrerá a 24 (vinte e quatro) sorteio(s), sendo 2 (dois) por mês, com apurações baseada(s) no(s) resultado(s) das extração(ões) realizada(s) no segundo sábado e no último sábado de cada mês, participando com 1 (uma) possibilidade(s) em cada sorteio.** **11.2. A cada Título será atribuído um número(s) de 5 (cinco) algarismos, de 00.000 a 99.999, distinto entre si e dos demais números atribuídos aos outros Títulos da série, expresso no campo "Combinação para Sorteio"** **11.3. O tamanho da série é igual a 100.000.** **11.4. A probabilidade de contemplação de cada Título da série, em cada sorteio, será igual a 1 (uma) chance(s) em 100.000.** **11.5. Ao(s) Título(s) que vier(em) a ser sorteado(s) caberá(ão), como valor bruto do prêmio, 1 vez(es) o valor da contribuição única.** **11.6. Para efeito de apuração, considerar-se-ão os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:** a) **um número, composto de 5 (cinco) algarismos , obtido através da leitura, de cima para baixo, da** **coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria** **Federal.** b) **para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:** | 1º prêmio da Loteria Federal | 6 | 8 | 5 | 8 | 1 | |---|---|---|---|---|---| | 2º prêmio da Loteria Federal | 8 | 7 | 9 | 6 | 2 | | 3º prêmio da Loteria Federal | 3 | 4 | 7 | 6 | 4 | | 4º prêmio da Loteria Federal | 2 | 1 | 4 | 3 | 9 | | 5º prêmio da Loteria Federal | 6 | 3 | 2 | 1 | 5 | **Exemplo da Primeira combinação Apurada: 12 495** **11.7. Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte.** **11.8. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item anterior, a Sociedade de Capitalização promoverá, com a presença de um representante de auditoria independente e o livre acesso aos Subscritores e aos Titulares, com a mesma formatação dos prêmios da Loteria Federal, em sua Sede, na sexta-feira seguinte à extração a que se refere o item anterior, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.** **11.9. Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis com o previsto nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização obriga-se a promover, diretamente os sorteios em substituição aos da Loteria Federal, no prazo máximo de 30 dias contados da data originalmente prevista para sorteio, em sua sede, sucursais ou quaisquer estabelecimentos; divulgar, previamente, local e hora de sua** Página 5 de 9 **ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais do Título (2690392) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 9** ----- INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 **realização; contar com a presença de um representante de Auditoria Independente e, ainda, facultar o livre acesso aos Titulares, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.** **11.10. Não terão qualquer validade as extrações realizadas pela Loteria Federal que não se enquadrem nas regras previstas nestas Condições Gerais.** **11.11. O prêmio de sorteio terá a incidência de 30% de Imposto de Renda ou conforme legislação em vigor.** **11.12. O Título sorteado continuará em vigor.** **11.13. A Sociedade de Capitalização concorrerá aos prêmios mediante os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados.** **11.14. O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item "f" da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.** **11.15. Somente serão devidos juros moratórios equivalente à taxa mínima em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 11.14.** ###### XII - TABELA ###### 12.1. TABELA DE QUOTAS | QUOTA DE | QUOTA DE | QUOTA DE | |---|---|---| | CAPITALIZAÇÃO (%) | SORTEIO (%) | CARREGAMENTO (%) | **1 94,191% 0,023354% 5,785646%** ###### 12.2. TABELA DE PENALIDADE PARA RESGATE ANTECIPADO | MÊS VIGENTE | | |---|---| | 1 | | | 2 | | | 3 | | | 4 | | | 5 | | | 6 | | | 7 | | | 8 | | | 9 a 12 | | ###### XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS **%** 5,0% 4,9% 4,8% 4,7% 4,6% 1,0% 0,8% 0,5% 0,0% ###### 13.1. Obrigações: ###### 13.1.1. Compete à Sociedade de Capitalização: Página 6 de 9 **ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais do Título (2690392) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 10** ----- INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 **a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio aos respectivos Titulares e resgates aos respectivos Titulares ou Cessionário;** **b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título, por meio de contato telefônico ou mídia impressa ou mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que houver solicitação por escrito dos interessados.** **c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de mídia impressa ou mídia eletrônica.** **d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação;** **e) Notificar o(s) Titular(es), mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR ou por qualquer meio que se possa comprovar, caso o pagamento do resgate não tenha sido efetuado em até 40 dias de sua solicitação ou ainda do fim de vigência e desde que atendidas as disposições do item X.** **f) Verificar as condições de aperfeiçoamento da cessão ou a ocorrência de anuência do terceiro garantido antes de efetivar o pagamento do resgate solicitado pelo Titular ou Cessionário.** ###### 13.1.2. - Compete ao Subscritor: ###### a) Preencher corretamente a Ficha de Cadastro; ###### b) Efetuar o pagamento da contribuição única; **c) Informar os seus dados cadastrais e do(s) Titular(es), quando for seu representante legal;** **d) Informar, em conjunto com o Titular, o nome e CPF/ CNPJ do Cessionário;** **e) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a caução por Título de Capitalização.** ###### 13.1.3. - Compete ao Titular: ###### a) Manter seus dados cadastrais atualizados; b) **Apresentar para a Sociedade de Capitalização documento que comprove a anuência do** **terceiro garantido caso deseje solicitar o resgate antecipado durante a vigência do Contrato** **Principal;** c) **Informar, em conjunto com o Subscritor, o nome e CPF/CNPJ do Cessionário na Ficha de** **Cadastro; .** **d) Dispor no Contrato Principal que as obrigações deste serão caucionadas por Título de capitalização;** **e) Em caso de anuência do terceiro prejudicado, é dever o Titular informar nome e CPF/CNPJ do novo Cessionário caso pretenda utilizar o Título para caução de novo Contrato Principal;** Página 7 de 9 **ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais do Título (2690392) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 11** ----- INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 **f) Enviar documentação completa necessária para pagamento da premiação e/ou resgates, conforme descrito na tabela a seguir:** | DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA | PAGAMENTO | | |---|---|---| | PESSOA FÍSICA | DE | PAGAMENTO | | | RESGATE | DE SORTEIO | | i. Em ordem de preferência: Comprovante de inscrição no CPF/MF, Carteira de identificação com validade em todo o território nacional ou Passaporte válido | x | x | | ii. Indicações da profissão e do patrimônio estimado ou faixa de renda mensal | x | x | | iii. Comprovante de residência atualizado | x | x | | iv. Documentos que comprovem a extinção da obrigação do contrato principal ou a liberação da caução e documentação de identificação do cessionário | x | - | | v. Documentos que venham a ser exigidos pela legislação e regulamentação vigentes, que serão informados pela Sociedade de Capitalização quando do contato com o cliente | x | x | | | | | | DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA | PAGAMENTO | PAGAMENTO | | PESSOA JURÍDICA | DE | DE SORTEIO | | | RESGATE | | | i. Comprovante de residência atualizado | x | x | | ii. Cartão de CNPJ/MF atualizado | x | x | | iii. Cópia simples do documento comprobatório da constituição e da representação da pessoa jurídica (contrato social/ata e estatuto) atualizado | x | x | | iv. Documentação com informações acerca da situação patrimonial e financeira | x | x | | v. Documentos que comprovem a extinção da obrigação do contrato principal ou a liberação da caução e documentação de identificação do cessionário | x | - | | vi. Documentos que venham a ser exigidos pela legislação e regulamentação vigentes, que serão informados pela Sociedade de Capitalização quando do contato com o cliente | x | x | ###### 13.1.4. - Compete ao Cessionário : ###### a) Manter seus dados cadastrais atualizados; ###### b) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme **descrito na tabela a seguir:** | DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA | |---| | PESSOA FÍSICA | | i. Em ordem de preferência: Comprovante de inscrição no CPF/MF, Carteira de identificação com validade em todo o território nacional ou Passaporte válido | | ii.. Indicações da profissão e do patrimônio estimado ou faixa de renda mensal | | iii. Comprovante de residência atualizado | Página 8 de 9 **ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais do Título (2690392) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 12** ----- INSTRUMENTO DE GARANTIA - PU 12 MESES - VERSÃO 004/2018 **iv. Documentos que comprovem a quebra do Contrato Principal, configurando o aperfeiçoamento da cessão** **v. Documentos que venham a ser exigidos pela legislação e regulamentação vigentes, que serão informados pela Sociedade de Capitalização quando do contato com o cliente** ###### DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PESSOA JURÍDICA ###### i. Comprovante de residência atualizado ###### ii. Cartão de CNPJ/MF atualizado **iii. Cópia simples do documento comprobatório da constituição e da representação da pessoa jurídica (contrato social/ata e estatuto) atualizado** **iv. Documentação com informações acerca da situação patrimonial e financeira** **v. Documentos que comprovem a quebra do Contrato Principal, configurando o aperfeiçoamento da cessão** **vi. Documentos que venham a ser exigidos pela legislação e regulamentação vigentes, que serão informados pela Sociedade de Capitalização quando do contato com o cliente** **13.2. Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.** **13.3. Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. XIV - FORO 15.1. O foro competente para dirimir eventuais questões judiciais entre subscritor e/ou titular e a sociedade de capitalização, oriundas destas Condições Gerais, será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es). XV - OUVIDORIA 16.1 A Ouvidoria da Sul América Capitalização está à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800-725-3374, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, como instância superior de decisão que pode ser utilizada pelo Cliente.** Página 9 de 9 **ANEXO Anexo 1 - Condições Gerais do Título (2690392) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 13** ----- ![](img_p229_1.png) Proposta: 14000025631 ata do goragdo: Pig. 1004 PROPOSTA DE SUBSCRIGAO DE TITULO Icalu DE CAPITALIZAGAO |securos Cento da Relacona o 4002 0043 (captais 0800 266 0043 (damais regions) 74.267.1700001.73 A. ICATU CAPITALIZAGAO S Plano | Prazo de Tamanho da Sire Processo SUSEP Proposta 059005 12 Me 100.000 | INSTRUMENTO DE GARANTIA 15414.901276/2018-50 14000025631 ome Saxo [Data de Nascimento MARILSON ROSENO DA SILVA M 24/07/1969 rgho UF MG-6.270.194 PC MG (RAV. Praca) Nomero [Complement AVENIDA AUGUSTO DE LIMA ATE LOJA 05 - 128 Bairro. [Cidade cer de SENTRO 30190001 BELO HORIZONTE MG Telefone principal Ramal Ramal Ramal Telefone 2 Telefone 3 031 | | IC | E-mail MARILSON. MRS@GMAIL.COM OCUPAGAO NAO Nome a5 Corio do 1 as venas SUSEP 108.10098.56344.2176556.2176 | | do ITA CORR DE SEGS S/S LTDA 108.10098 0503110484717 do do valor | | OU Thos Valor Qt. do Titdos Valor do Thos Valor Unitdrio Valor Total da Proposta 1 RS 80.760,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 RS 80.760,00 da Garanta Enderego | Complements AVENIDA AUGUSTO DE LIMA ATE LOJA 05 - 128 Bairro Cidade UF CENTRO 30190001 BELO HORIZONTE MG Nore Socal do do CPF CNP) Locador SOLIDA IMOBILIARIA LTDA 05.087.387/0001-89 "CPF / Nome Socal Rep. do Locador Rep. Lega SOLIDA IMOBILIARIA LTDA 05.087.387/0001-89 INFORMAGOES ADICIONAIS DO SUBSCRITOR ou nos ance Conform deposto no an orcular SUSEP da cons 756 ou lanham desemperihado, § anteriores, no Brasi ou em paises, dependéncias esrang 5. funges pUbIcas famiiares a ou COMO seus Cua pessoas de S40 relacionaments proxma. recurs) ara ser, lama do) do ode ATENGAO SUBSCRITOR rio da do resgale da par cassdo vale como recbo de pagamento- Proposta 170 0 de Boss-Vindas com de ha ser? dena do ou da 15 (aie) das. G30 recaba com bx am com 0 rosso Se acessa o st onde est70 as sua doa Proposta 0 valor integral do 7 part om que for pago do antes40 do prazo de A deste ? na ey Tio 0a 47h. Cas So, en sar ul 14m) Sut 100.000, 10 incorpo am om da com a constania amy da A ptt rsa oi (br. acordo em vigor. ZR desta plano pela Susep 170 implica. po parte da em ou @ ua aquis??o, representando, exciusivaments,sua 7s CPF, 0 consumidor pode? de cadasiral Go seu da no 8710 ww Gov bv, po meio do de Seu Susep, nome complet, CNP. ou na quando a Venda ter sido por corelor do ro do prazo prescricinal, Gerais registadas na condi77es SUSEP, processo n? 15414 fina do prazo de do Tuo, os) Ttular(es) tr?(7o) diret a 100% do valor na Proviso para DECLARAGAD titulo de hu em nome do do 50, 8 ICATU vor dando de 8 do Tua, sendo ove original, permanecendo ofs) novo(s) titulo(s) de dscapi do garantia do Contrato rincipal, responssbilidads do Titular Informar exprassaments & ICATU qualquer cadastral, bem como Interrupgo ats 30 (rina) no "da data de vencimento do thulo de Deciaro qua s tomel das por mim subserito por bem como demals recebi 30sconhecimento Geral prosants Propo, a dos documentos pordela mim com quals eu tenho qualquer quanto 30 seu conteado. Declaro, que assumo total respons veracidade das prestadas. Locals Data da Venda ‘Assinatura do Subscritor WIE **ANEXO Anexo 2 - Proposta do Título (2690393) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 14** ----- ![](img_p230_1.png) do Assinatura Propost: 14000025631 Data 060272020 11:48:27 Pig 30nd RESUMO DAS CONDIGOES GERAIS DO 59005 INSTRUMENTO DE GARANTIA PU 12 MESES VERSAO 004/2018 SOCIEDADE DE CAPITALIZAGAO: ICATU CAPITALIZAGAO S.A. CNPJ: 74.267.170/0001-73 MODALIDADE: INSTRUMENTO DE GARANTIA PROCESSO SUSEP N°: 15414.901276/2018-50 Este Titulo tem por objetivo constituicao de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, a que utiizado como garantia, para Contrato assegurar o cumprimento de obrigagao assumida em Principal pelo(s) Titular(es) perante terceiro. Lembramos ¢ proibida venda de Titulo de que, a Capitalizagao a menores de dezesseis anos. A realizada Titulo de Capitalizagao da modalidade Instrumento de Garantia é no uma cessao com futura. Somente ocorrera aperfeicoamento de até 100% da cessao do direito de resgate o quando ofs) Titular(es) deixar(em) de cumprir as obrigagées do Contrato Principal. Subscritor pessoa adauire Titulo de assumindo compromisso de efetuar que o o — o pagamento de suas contribuigdes. Titular do direito de resgate subscritor ou pelo mesmo e pessoa expressamente indicada que detém o direito de resgate decorrente do Titulo de Titular do direito de sortelo é o proprio subscritor. = Cedente é proprio subscritor que, o de acordo com as Condigdes Gerais deste Titulo, pode ceder até 100% do direito de resgate, caso ocorra a quebra do contrato principal. pessoa natural ou juridica, indicada pelo Cedente, a quem deve ser pago o direito cedido decorrente do Titulo, quando aperfeigoamento da ocorrer o Capital é o valor monetario constante da Provisio Capitalizagdo determinado para em momento. ser Percentual da contribuigao que capital capitalizado: 94,191% | | | o | a | |---|---|---|---| | Percentual da | destinado ao | sortelo: | 0,023354% | | Percentual da Vigéncia: A vigéncia do Titulo é de 12 (doze) | destinado | demals aos | custos: 5,785646% | meses. Contribuigao: Este Titulo 6 de Unica. Caréncia: A caréncia do Titulo é de 1 (um) més. 7. A Provisao Matematica para Capitalizagao atualizada mensalmente dia do no aniversario do Titulo pela taxa referencial (TR) do dia do aniversério capitalizada a taxa de juros de e , 0,5% a.m. gerando o valor de resgate do Titulo. , 8. Resgate: O valor de resgate antecipado é proporcional valor decorrido cada més vigéncia ao pago do Titulo com a aplicagao de juros da taxa de juros de prevista Condigdes Gerais, nas 0 Indice de monetaria. Segue tabela resumidalexemplo: RESGATE ANTECIPADO — COM EXTINCAO ANTECIPADA DO CONTRATO PRINCIPAL Valor Pago R$ 100,00 Més Vigente Valor de Resgate 4 R$-04.66 6 R$ 97,05 12 R$ 100,00 RESGATE ANTECIPADO SEM EXTINCAO ANTECIPADA DO CONTRATO PRINCIPAL Valor Pago R$ 100,00 Més Vigente Valor de Resgate 4 R$-89.03 6 R$ 96,08 12 RS 100,00 Caso ocorra a do Contrato Principal que dispuser sobre a solicitar o resgate antecipado, sem de qualquer penalidade. 9. Sortelo: Cada titulo a 24 (vinte e quatro) apuragbes baseada(s) no(s) resultado(s) das sébado de cada més, participando com 1 (uma) possibilidade(s) Titulo(s) que vier(em) a ser sorteado(s) cabera(do), como valor bruto do prémio, contribuigo Unica e a incidéncia de 30% de Imposto de Renda obrigagao garantida, Titular podera o sorteio(s), sendo 2 (dois) por més, com realizada(s) no segundo sabado e no Giltimo em cada sorteio. 1 vez o valor da ou conform legislagao em vigor. O Subscritor deverd preencher corretamente a Ficha de Cadastro, informar atualizados e manter os seus dados cadastrais do(s) Titular(es), quando for sou representante legal e informar o nome © CPFI CNPJ do Cessionério. a Titulo de h | **ANEXO Anexo 2 - Proposta do Título (2690393) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 15** ----- ![](img_p231_1.png) Proposta: 14000028631 Data da goragao: 11:48:27 Assinatura Pig Esta é uma versio resumida das Gerais do produto. Para obter a versao integral com as informagées, icatu.com.br. Antes de consulte previamente Condigdes acesse: contratar, as Gerais. INFORMAGOES GERAIS Apés 0 pagamento da ficha de compensago, titulo com Condigdes o seu o nimero da sorte e as Gerais serao encaminhados enderego de correspondéncia. Mantenha enderego atualizado. ao seu Solicitagdo de Resgate: As informagoes completas encontram- Condigdes Gerais. se nas Lembramos que, o titular direito de resgatar Titulo de fizer o o se nio o dentro do prazo prescricional. Central de servigos: 4002 0043 (Capitais Regides Metropolitanas) 0800 286 0043 (Demais Regides) Atendimento: 2° as 20h (exceto feriados nacionais) a 6° feira das 8h Portadores de Necessidades Especi: is: O cliente acessa o nosso chat pela nossa pagina de canais de atendimento: hitps://portal.icatuseguros.com.br/atendimento Atendimento: Segunda a sexta: das 8h as 20h, exceto em feriados nacionais SAC: 0800 970 3007 Exclusivo para informagdes pblicas, reclamagdes ou cancelamentos Segunda a sexta: das 8h as 20h, exceto em feriados nacionais. Ouvidoria: 0800 286 0047 Segunda a sexta: das 8h ds 18h, exceto feriados (ao ligar, tenha em o do protocolo de atendimento) Contato por e-mail para o cliente: capitalizacao@capitalizacao.com.br Resultado dos sorteados: O cliente pode consultar foi sorteado na area do cliente: se ou pode visualizar os nimeros sorteados pelo nosso site: https://portal.icatusequros.com br/capitalizacao/sorteios “A aprovagio deste plano pela SUSEP, nao implica, por parte da Autarquia, incentivo em ou a sua aquisigao, representando, exclusivamente, sua as normas em vigor." O consumidor poderd consultar a situagdo cadastral de corretor de capitalizagdo, seu no sitio por meio do nimero de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de “O capital formado neste titulo ser4 atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido Lei n° na 8.177, de 1 de marco de 1991." **ANEXO Anexo 2 - Proposta do Título (2690393) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 16** ----- ![](img_p232_1.png) < IMOBILIARIA C SOLIDA CONTRATO DE LOCACAO Residencial) LOCADORA...: GUIOMAR ALVES AGUIAR, CPF: 426.191.146-91. LOCATARIO...: MARILSON ROSENO DA SILVA, CPF: 716.111.776-34. IMOVEL..........: LOJA INICIO... 01 de Margo de 2020 ..: TERMINO. 01 de Margo de 2023 ALUGUEL.......: R$ 6.200,00 (Seis mil, duzentos Reais). INDEXADOR...: IGPM- ANUAL GARANTIA......: CAUGAO EM TITULO DE CAPITALIZAGAO Entre GUIOMAR ALVES AGUIAR, brasileira, LOCADORA, neste ato Capital, e MARILSON ROSENO DA SILVA, denominado LOCATARIO, AUGUSTO DE LIMA, Augusto de Lima, designado IMOVEL, apenas de 2020 e terminar aviso, notificagédo ou seguintes clausulas exclusivamente ESCOLA DE representada pela fica contratada 128, LOJA, BAIRRO 134, loja 128. Bairro pelo prazo de no dia 01 de margo judicial e condigdes, GINASTICA PARA O CEREBRO. viGva, do lar, proprietaria, denominada SOLIDA IMOBILIARIA LTDA, sediada nesta brasileiro, casado, policial federal, ora a do imével sito na AVENIDA CENTRO, enderego para Cemig: Av. Centro), nesta Capital, daqui em diante 36 meses, a comegar no dia 01 de marco de 2023, independentemente de qualquer ou extrajudicial, tudo de acorde com as tendo a presente locagdo a finalidade PRIMEIRA O aluguel mensal é de R$ 6.200,00 (Seis Mil e Duzentos Reais) e no dia 10 (DEZ) de cada més e devera ser pago impreterivelmente no vencimento, diretamente 4 SOLIDA IMOBILIARIA LTDA, escritorio mediante em seu recibo extraido em taldo impresso, proprio da organizagao, valendo como prova de pagamento a rubrica do caixa, ou onde, posteriormente, for determinado, por escrito. pela LOCADORA. Aluguel este que sera reajustado anualmente de acordo com a variagéo do IGP-M/FGV-indice Geral de Pregos-Mercado, divulgado pela Fundagio Getulio Vargas. Se tal for negativa, fica estipulado entre as partes que o valor do aluguel sera mantido, sem alteragdes. Na hipdtese de vir o Governo Federal extinguir congelar IGP-M/FGV-Indice Geral de Pregos-Mercado, fica desde ou o ja \\ pactuado que a correcdo dos aluguéis sera feita, anualmente, de acordo com # a variagdo do IPC-FIPE divulgado pela FIPE Fundagdo Instituto de Pesquisas i solidaimobilia **ANEXO Anexo 3 - Contrato de Locação (2690394) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 17** ----- ![](img_p233_1.png) SOLIDA IMOBILIARIA 1° O atraso aluguéis no pagamento dos contrato importara no acréscimo de 1% (um mora, bem como ficardo sujeitos a se o referido atraso for superior trinta dias, a importancia devida, independente de aviso, extrajudicial e sem prejuizo das demais ou de outras parcelas previstas neste por cento) ao més, a titulo de juro de monetaria, fixada pelo Governo Federal que serdo pagas juntamente com a ou interpelagdo judicial ou da clausula sétima deste contrato § 2° O pagamento do aluguel apds convencionado implicara também, - o prazo no pagamento, pelo LOCATARIO, de 10% (dez cento) sobre valor total do débito por o (aluguel, demais encargos da acessorios), titulo de multa, além das e a demais penalidades ja previstas neste contrato e pela pertinente. SEGUNDA Se, vigéncia da tolerar LOCADORA, direta na a ou indiretamente, qualquer atraso demora pagamento dos aluguéis outras ou no e obrigagbes quaisquer constantes deste contrato, tal fato nao podera jamais ser considerado como modificagédo das condigdes contratuais, que permanecerdo em pleno vigor para todos os efeitos juridicos, como se nenhuma houvesse sido feita e sem qualquer direito a do artigo 838 do Cédigo Civil. TERCEIRA por conta do LOCATARIO, impostos e cargo taxas, - e que gravarem ou vierem a gravar o imével locado, como o IPTU. O reembolso dessas obrigagdes sera efetuado pelo LOCATARIO juntamente pagamento do alugue! com o do més em que forem pagas as citadas obrigagdes. Correrdo, ainda por conta do LOCATARIO depositos iniciais pagamentos de os e os consumo de agua, luz, fora elétrica, esgoto e o valor do prémio do seguro contra fogo. O LOCATARIO devera arcar com eventuais aumentos relativos a todos desta locagdo. os encargos O LOCATARIO compromete entregar LOCADORA, imediatamente, se a todos os avisos de langamentos de impostos, taxas dos poderes e publicos relativos ao imével, que forem encaminhados & mesma, sob pena de ficar responsavel pela perda de abonos, por multa, juros, custas quaisquer outros acréscimos e que porventura possam ser exigidos. Paragrafo Unico Compete LOCATARIO fazer pedido de ligago de luz junto a ao o CEMIG, e pagar as respectivas despesas. Finda locagdo, devera ele a pagar o consumo final e solicitar o desligamento da energia. O imével devera ser entregue com a luz desligada. QUARTA Obriga-se LOCATARIO, pela perfeita 0 conservagdo do imével, sua pintura, piso, por e aparelhos, cujo estado consta da vistoria ele assinada, Rua Cicero Ferreira, 115 Serra (entre Rua do Ouro Contorno) e Av. Telefone: 31 3284-7000 Cep 30220-040 Belo Horizonte MG solida@solidaimobiliaria.combr **ANEXO Anexo 3 - Contrato de Locação (2690394) SEI 15414.614179/2026-30 / pg. 18**