![](img_p1_1.png) A ###### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício** ###### TERMO DE APREENSÃO Nº 1170146/2026 **2026.0022650-CGRC/DICOR/PF No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação** | d e LEOPOLDO Imagem | SOARES N.° do bem | LACERDA, Tipo do bem | Delegado Quant. | de Unidade | Policia Federal, foi realizada a qualificação Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.22425 | Impresso Celular Smartphone | por: Em: 1 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO, modelo MG8NUBE/A, SN C676PKFVM4, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto. Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação: C00004081. | | | 2026.22470 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone IPHONE AIR, modelo MG2QUBE/A, SN LCF7YVWGPG, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto. Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação: C00004081. | | | 2026.22530 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO MAX, MODELO MFYV4ZA/A, SN L9KXY4CNQF, que estava na posse de NATHANA LOPES FIGUEIREDO, que acompanhava LUIZ PHILLIPI MACHADO quando do cumprimento do MBA. Não foi fornecida senha. Lacrado sob número C00004081. | **Referidos celulares foram apreendidos a partir da arrecadação feita, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Petição 15.562 STF.** ----- **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h14, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f80820e5c8f0960058175d2db545e742a088da38 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h55, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f8903fdf5b36856231ea8de03172c053228339d1** ----- ![](img_p3_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício** ###### TERMO DE APREENSÃO Nº 1171963/2026 **2026.0022650-CGRC/DICOR/PF** **No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação** | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.22478 | Impresso Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) | por: Em: 1 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) 1un, Carteira do Poder Judiciário em nome de Luiz Phillip Machado de Moraes Mourão, identidade de Comissário da Infância, Lacre C0002905. | | | 2026.22481 | Anel | 2 | UN | Anel 2un, 2 anéis de ouro com pedras preciosas, ambos com certificado de garantia/autenticidade, acondicionados numa caixa própria, lacrados no ato da arrecadação sob lacre C0002908298. | | | 2026.22485 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch), Relógio da marca Cartier com certificado de garantia/autenticidade, inclusive do diamante incrustado (dado fornecido pelo detentor), acondicionado em caixa própria, lacrado na ocasião da arrecadação sob LACRE E0001976869. | **d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação** **dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:** ![](img_p3_2.png) ![](img_p3_3.png) ![](img_p3_4.png) ![](img_p3_5.png) ![](img_p3_6.png) ![](img_p3_7.png) ----- ![](img_p4_1.png) ![](img_p4_2.png) | | & 2026.22496 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Richard Mille, modelo RM35-01, type mechanical, s/n 277, com termo de garantia/autenticidade datada de 17/05/15, lacrado no ato da arrecadação sob n. LACRE E0001976885. | |---|---|---|---|---|---| | | 3 2026.22513 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca LAND ROVER, modelo RANGE R. VELAR HSE R, placa(s) TYM9F99, na cor predominante PRETA, Renavam nº 201229, Chassi SAL1A2B49SA455657, fabricado em 2024, modelo do ano 2025, motor n° 241217Z0233PT306, | | | 2026.22515 | Impresso Colar | por: Em: 2 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 Colar 2un, conjunto composto de duas unidades, sendo um colar e um bracelete da Natural Diamonds, com termos de autenticidade/garantia AGI number J88201279, lacrados no momento da arrecadação sob n. C0002908310. / Conjunto composto de um bracelete e um colar. | | | 2026.22538 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros), Nota fiscal NFe n. 00013939, tendo como remetente Joana Machado de Moraes Mourão, referente à Land Rover Renavan 201229. Lacre C0002905621 | | | 2026.22549 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Rolex, modelo 278274, serial 56X03568, com garantia/termo de autenticidade, acondicionado em caixa própria. Lacrado na oportunidade da arrecação sob lacre E0001977555. | ![](img_p4_3.png) ![](img_p4_4.png) ![](img_p4_5.png) ![](img_p4_6.png) ![](img_p4_7.png) ![](img_p4_8.png) ![](img_p4_9.png) ![](img_p4_10.png) ----- ![](img_p5_1.png) **Referidos bens são apreendidos por apresentarem interesse à investigação em andamento, e foram arrecadados em cumprimento à decisão do STF na Petição 15.562, tudo conforme Auto** **Circunstanciados já trazidos aos autos. Os celulares foram apreendidos em auto próprio.** **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h19, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código** **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h56, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento** ###### Disco rígido, 1 sólido SSD/HD 2026.22570 g ###### Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Multi HD Intelbras NS 07CM0100048M9, com fonte, arrecadado no endereço **da Rua Lua, 475, Santa Lúcia, BHZ/MG, edifício UN decumprimento do MBA. Esclareça-se que o HD DVR foi** **espontanemente fornecido pelo administrador do condomínio do endereço citado por possivelmente conter imagens de interesse da investigação.** **verificador:459aa6bff8d6beba0fbf998cb140401297c16b24** ----- ![](img_p6_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF** ###### INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA **Nº 1175540/2026** **2026.0022650-CGRC/DICOR/PF** | DE | DPF - | LEOPOLDO SOARES LACERDA | |---|---|---| | PARA | Coordenação | da Operação Compliance Zero - 03 | | DATA | 4 de março | de 2026 | | REFERÊNCIA | RDF | 2026.0022650-CGRC/DICOR/PF | | ASSUNTO | Relatório Exmo. | de Diligência do cumprimento Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo Ministro André Mendonça | | ANEXO | | | | 1. DADOS | DO | CASO | | JUÍZO | | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Ministro André Mendonça | | NÚMERO DO | PROCESSO | PET 15556 | | CASO SIMBA | | Em: 01/04/2026 - 12:59:23 | ###### 2. CONTEXTUALIZAÇÃO **No dia 03 de março de 2026, a equipe capitaneada pelo subscrevente se deslocou até o endereço na Rua Lua, nº 475, ap. 601, bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte/MG, onde, conforme indicação da coordenação da operação policial, encontrava-se LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, CPF 046.166.396-12, contra quem foi expedido o Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo Exmo. Ministro do STF André Mendonça.** ###### 3. RELATO **Chegando ao edifício, fomos recebidos na portaria pelo funcionário que administra o condomínio, Sr. Anfrísio Alisson Garces de Oliveira (CPF 820.506.606-00), o qual acompanhou a equipe até o apartamento 601. Às 6h00, anunciamos a presença da PF batendo à porta, quando, segundos depois, foi aberta pelo próprio Sr. LUIZ PHILLIPI. O alvo estava acompanhado por Nathana Lopes Figueiredo. A abordagem foi realizada sem resistência dos moradores. Considerando as providências determinadas pelo Exmo. Ministro Relator a respeito da "Operacionalização da Busca e Apreensão", especialmente na alínea "c", procedeu-se a busca e arrecadação de objetos de interesse da investigação, conforme orientações da coordenação da Operação Policial. c) Fica autorizado o ingresso em endereço diverso do apresentado nos e-docs 1 e 16, caso a** ----- **autoridade policial responsável pelo cumprimento da diligência identifique alteração recente de endereço ou a presença de investigado cuja prisão tenha sido decretada, sem prejuízo da imediata comunicação a este juízo. Na presença das testemunhas do povo, procedeu-se a arrecadação dos bens descritos nos Autos Circunstanciados, com destaque para as joias de altíssimo valor. Procedeu-se ainda a arrecadação do veículo utilizado pelo alvo e dos celulares encontrados na residência, os quais foram imediatamente encaminhados à perícia técnica. Tanto LUIZ PHILLIPI quanto Nathana se negaram a fornecer as senhas de acesso dos aparelhos celulares. Decidiu-se pela apreensão do aparelho celular alegadamente utilizado por Nathana tendo em vista a possível cumplicidade com o alvo, inclusive tendo recebido e permanecido de forma dissimulada com o relógio de altíssimo valor pertencente a LUIZ PHILLIPI. Na carteira de LUIZ PHILLIPI foi encontrada um documento de identificação da "Polícia Judiciária de Menores" em nome de LUIZ PHILLIPI:** ![](img_p7_1.png) ###### Figura 1: carteira de identificação oficial em nome de LUIZ PHILLIPI **Importante destacar que no interior dos cômodos não foram encontradas roupas e vestimentas que demonstrassem que aquele imóvel seria utilizado como residência fixa do investigado.** ![](img_p7_3.png) ![](img_p7_4.png) ![](img_p7_2.png) ----- ![](img_p8_2.png) ![](img_p8_3.png) ![](img_p8_1.png) ###### Figuras 2: fotografias do interior da residência Neste contexto, foi apreendido o HD do sistema de câmeras de segurança (DVR) do **condomínio, salientando sobre a existência de câmera no hall do apartamento.** **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h10, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode** **ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código** **verificador:2a0f160bf190a3cf817bb97c92dea3db342214a4** ----- ![](img_p9_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ###### COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ###### OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022454 Equipe MG - 04 ###### Alvo: MARILSON ROSENO DA SILVA (716.111.776-34) **Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, AP 1402, BLOCO 01, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG** ----- SIGILOS MANDA Policia oA 9 a suas Regionais, a ROSENO DA n . \ | SILVA, | | A\\ | | |---|---|---|---| | Os mandados discreta, sem | 7 | serena, respeitosa e tem se verificadona | > | | atuagdo da direitos | | ser observados todos os~._* da Simula Vinculante | QS | 11 desta ### 43/708 | Em relagdo aos | advogado, devera ser | |---|---| | observada | Além disso, no ato da | a prisdo, a respectiva as NJ seccional da > Uma ser apresentados para vez N audiéncias de Juizo Federal da o =) QU Subsecao investigados N com o em que os encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial. O magistrado presidir audiéncia de custodia tera delegagio atuar que a para exclusivamente a verificagio do preenchimento dos requisitos no que concerne estritamente formais da prisio e do tratamento conferido ao preso, nao mas para requisitos que levaram a sua decretagio e nem mesmo para decidir rever os em sentido contrario a manutengao da custédia. Na hipotese de o magistrado que atuar delegagio audiéncia de custodia entender que ha alguma irregularidade por na na briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 codigo 4DA0-748A-36EA-8257 senha E397-ADBF-BA09-B1C0 ww jus ![](img_p10_1.png) Scanned with ----- Federal a prisio foi materialmente executada relagio tratamento ou em ao 0 a0 preso, S. Exceléncia devera enviar informagio acerca da situagio 0 este relator nos ca a autos deste mesmo processo. Qualquer decisio de soltura na da custodia so podera ser tomada pelo relator deste dade devera cumprida estabelecimento compativel ser em com a preventiva pessoal dos investigados, assegurando-lhies todas garantias s, ![](img_p11_1.png) ----- Vv MANDADO DE BUSCA E APREENSAO SIGILOSO URGENTE Peticdo 15562 O Ministro referéncia, em nos efetivada no(a) Horizonte/MG, CPF n° elucidagdes penais pratica de crimes publicos, lavagem de publicos e Fica autorizada, pessoas, presentes as quais recaiam interessem a Processo Penal), romper possivel portas, cofres, existentes no abri-los. Fica autorizado © policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia enderego de investigado cuja prisao tenha sido decretada, ou a presenca da imediata comunicagao a este juizo. Fica também, desde ja, afastado o sigilo e autorizado estejam dos alvos, dados telefonicos e na posse autoridade acessar dados armazenados dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) outros arquivos eletronicos de qualquer natureza, podendo, impressao do que for encontrado e submeter a pronta Relator do Penal e da decisio cuja busca apreensio e ROSENO DA SILVA, obstrugao e a atuagao processo 1402, necessarios para apurar a de servidores, de de en a ser Belo ~ as e Q N Nj desfavor de da ordem judicial, sobre objetos ou papéis que ambos do Codigo de necessaria para N o arrombamento de moveis i locais ou se recusem a caso a autoridad identifique alteragio recente de sem = N N o acesso a eventuais veiculos que telematicas obtidos, permitindo-se a em computadores, smartphones, e quaisquer se necessario, realizar a analise policial e pericial. Documento assinado digitaimente conforme MP n® codigo 2568-C934-A201-DF 11 senha jus asp sob o e ![](img_p12_1.png) ----- Pagina 02 do Mandado de Busca ¢ Apreensao n® 1023/202¢ e Fica autorizada a busca e apreensio de dinheiro er estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e encontrados na propriedade e/ou na posse dos de relagio com os crimes investigados e/ou tenham o Também fica autorizada a busca e apreensao de empresas, que como propriedades em | contabeis, | formais | Em: 01/04/2026 - 12:59:23 | |---|---|---| | nos | termos do art. | | dos equipamentos lei. Consigno o qualquer com os preceitos Devera a qualquer Cumprida a imediatamente a itp Jiveww st jus briporial/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 ![](img_p13_1.png) ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE \_/{/- 04 ~ 0 q cumprimento ao Mandado de Busca e Supremo Tribunal Federal a equipe policial formada pelo(a) DPF 29 mat. , APF \_MALI AVA mat. 20224 , APF ao final qualificadas, | compareceu | no | localizado | no(a) sendo | |---|---|---|---| | recebidos por | _ | portador da | Cédula | de Identidade 41 Mandado, observadas as formalidades a judicial, logrando éxito em discriminados: ITEM UNIDADE Local em que foi arrecadado l be ol | PoLICIA. | 04 Casal AN | 104 | pt Pro 40 DE Sete (WF ) Con a CAIXA x @ DE FISTOLA, 3 03 | 05 Ho, fama C26 2 I | Va ![](img_p14_1.png) ----- PUBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL IBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF Local em que foi arrecadado | Lacré 4p 18RE 38 SPL | Fen NE COFIL | | coFné CoFré COoF cof re . N ARNG WO S|AM corre ![](img_p15_1.png) @ ----- \*® Fl. 997 SERVIGO PUBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF ITEM | UNIDADE DESCRICAO em que foi Local arrecadado RUTOMOVEL. TOYOTA, parca OL 2292004 | 12 Con brmed ane SpT-3681, A clave CoM 04 | [ | Brag oR SALA 114 EMA LOVE | L | 54 04 | | 5 355 | IE oi | DE | I? os | | Sua : | 12 { OF | | [ | | 04 | 11 ot | Deck DE pani body DE Reéce Sata rome ba SILVA DOCUMELTO FICHA En DE DA SIV Recibe 13350 wed DELL 4613229 7440, pA “ST: FEIZFY3 4139, mo €x%: 3430146 Senna Sara ![](img_p16_1.png) @ ----- 3 SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF 22 PECTEICELTE A ALVES mo PRONE 354451580444559 MODELO AD IMEI L 25 04 0360358 IM61 Ayes 4414 ne Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se use verso) o Para DO DAL (TEM 4: 0 i Nada mais devidamente tudo presenciaram. CHEFE DA EQUIPE: TESTEMUNHA Nome: \\dentidade: fas 4G Endereco: profissio: Assinatura: TESTEMUNHA Nome: JOSE Identidade: Enderego: 4° si Assinatura: (5A sone DNZL/10/6 | efone ![](img_p17_1.png) ----- bado coi EN DIERSAS EM (ITEM 04); Con Ao A E576 (TEM pamiLSor Que © Do TELDO S100 ESTAVA. MA APS VAMOS DC seu part Son (or Bue 56 © 6 aq DE Deanna bo 0 DE Sev Eu ve id sre PE Em TEMPO, JULIO, be / = Sor, SUD XE PH, As Los Ake 2 ![](img_p18_1.png) Scanned with | |B ----- ![](img_p19_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício** ###### TERMO DE APREENSÃO Nº 1174348/2026 **2026.0022454-CGRC/DICOR/PF - RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG-04** | envolvidos neste Imagem | ato e a N.° do bem | formalização Tipo do bem | da apreensão Quant. | das Unidade | coisas abaixo discriminadas: Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | ob 2026.22521 | Pistola | 1 | UN | 01(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca GLOCK | | | 2026.22524 | Impresso Pistola | por: Em: 1 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 | | | 2026.22525 | Carregador | 5 | UN | | | | 2026.22556 | Munição completa (não deflagrada) | 1 | UN | Munição completa (não deflagrada), calibre 380 auto | | | | | | | | | | | | | | | ###### GMBH (ÁUSTRIA), modelo G26, calibre 9x19mm, com tipo de número de série Legível, com número de série ###### LUG802, fabricada na ÁUSTRIA, com a caixa ###### 01(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca TAURUS ARMAS S.A., modelo PT640 PRO, calibre .40, com SZF40611, fabricada em BRASIL, com a caixa **tipo de número de série Legível, com número de série** ###### Carregadores de pistola, sendo 3 para calibre .40 e 2 para calibre 9mm ![](img_p19_6.png) ###### Munição Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre completa (não 3 UN 357 MAG deflagrada) 2026.22557 ![](img_p19_7.png) ###### Munição completa (não Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre 2026.22558 deflagrada) 38 SPL 8 **1 UN** ----- ![](img_p20_1.png) | | 2026.22561 | Documentos particulares não classificados (outros) | 4 | UN | documento de registro de arma no SINARM relativo aos registros 2007/006418173-14; 2007/006418173-14; 1997/00762977-11 e 2009/007273027-14 | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.22564 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | Automóvel (caminhonete), da marca Toyota, modelo Hilux CDGRSA4ND, placa(s) SDI-7B81, na cor predominante branca, com chaves. | | | 2026.22566 | Documentos particulares não classificados (outros) | 2 | UN | | | | 2026.22576 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone marca Apple, modelo 17 Pro, cor azul escura | | | 2026.22579 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | | | | 2026.22596 | Impresso Munição completa (não deflagrada) | por: Em: 25 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 | | | 2026.22597 | Munição completa (não deflagrada) | 39 | UN | | | | 2026.22608 | Munição completa (não deflagrada) | 56 | UN | | | | 2026.22611 | Documentos particulares não classificados (outros) | 2 | UN | | | | 2026.22613 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documento "recibo nº 13380" | | | 2026.22628 | Documentos particulares não classificados (outros) | 2 | UN | | | | 2026.22630 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | documento cédula de crédito bancário nº 473.500.955 | **documentos com cabeçalho "Associação Brasileira dos Criadores de Zebu", proprietário JOAQUIM VILARONGA DE PINHO, dentro de envelope com a inscrição "NELORE JVP"** **bloco de anotações com a insrição !SEMPA - Sementes Peletizadas)** ###### Munição completa (não deflagrada) marca CBC, calibre 12 ###### Munição completa (não deflagrada), marca S&W, calibre .40 ###### Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre 9x19mm **documentos de arrecadação de Receitas Federais em nome de Marilson Roseno da Silva** **documentos com cabeçalho "Ministério da Agricultura e Pecuária - ABCZ", nº de registro genealógico definitivo JUP3149F e JVP3170F, em envelope com inscrição "NELORE JVP"** ----- ![](img_p21_1.png) | | 2026.22633 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | documento ficha sanitária animal em nome de Marilson Roseno da Silva | |---|---|---|---|---|---| | | § 2026.22648 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | documento protocolo eletrônico de título nº AC012250191 | | | k 2026.22649 | Documentos particulares não classificados (outros) | 5 | UN | documentos "declaração de anuência" | | | Ee) 3 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook marca Dell, modelo Latitude 7440, inscrições "ST:FZ7ZFY3 e EX: 34781462139, senha 461322 | | | 2 2026.22656 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone marca Apple 15, IMEI 1 354451580368758 e IMEI 2 354451580444559, senha 461322 | **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h24, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento** **pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código** **verificador:e6a6bca343f23b2987af3b0178411ad417f30cc0** ----- ![](img_p22_1.png) ###### COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES **Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício** ###### CERTIFICO que o preso MARILSON ROSENO DA SILVA encontra-se custodiado na cela do **plantão da SR/PF/MG, situado na Avenida Raja Gabaglia, 1597, 3º andar, em Belo Horizonte/MG.** **Certifico também que o Ofício nº 1179469/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF de encaminhamento do preso ao plantão da SR/PF/MG foi entregue em mãos ao Delegado plantonista do dia, Dr. Daniel** **Ottoni, às 15:00h.** **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h13, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal,** **na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser** ###### POLÍCIA FEDERAL ###### - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **CERTIDÃO N° 1180432/2026** **RDF 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF** **Brasília/DF, 4 de março de 2026.** **conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código** **verificador:b6e989c613c1bc7935e00cda6ba6b740a36295d1** ----- ![](img_p23_3.png) ###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF --- ###### RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO ###### RDF nº 2026.0022454 - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p23_1.png) ###### PET 15562 - STF OPERAÇÃO COMPLANCE ZERO - 3 EQUIPE - MG - 04 ###### DADOS DO PROCEDIMENTO | Operação/Investigação | | |---|---| | Nº Procedimento | | | Nº Processo Cautelar | | | Vara/Juízo | | | Local da Diligência (Endereço) | | | Investigado | | | Equipe Policial | | | Data | | ![](img_p23_2.png) ###### DA DILIGÊNCIA **No dia 04 de março de 2026, a equipe policial composta pelos policiais federais APF BRUNO** ###### ASSIS AVELAR, MAT. 15484, APF MARIANA FOURAUX OLIVEIRA SALLES, MAT. 21390, **APF MATHEUS GABRIEL PINTO, MAT. 22326, EPF GUSTAVO JARDEL PORTELA, MAT. 18129, APF MOACIR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, MAT 20824, chefiada por este signatário, DPF ALDO FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM, MAT. 16.785, em cumprimento aos mandados judiciais vinculados ao processo cautelar em referência, dirigiu-se ao local designado com o objetivo** **de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado MARILSON ROSENO DA SILVA.** **Passo a narrar a diligência.** ###### DO LOCAL DE INTERESSE **A equipe chegou ao local às 06h00 e identificou o endereço objeto dos mandados, consistente** **em um apartamento situado em condomínio residencial com dois blocos de unidades habitacionais. Assim, este signatário tocou a companhia do imóvel, bateu à porta, mas não obteve resposta em tempo** ###### COMPLANCE ZERO - 3 RDF nº 2026.0022454 - CINQ/CGRC/DICOR/PF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ###### Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, AP 1402, BLOCO 01, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG ###### MARILSON ROSENO DA SILVA MG - 07 04 de março de 2026 ###### CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### Página 1 de 6 ----- **razoável, considerando-se tratar de apartamento de três quartos com aproximadamente 90m2, segundo informações de funcionário do condomínio. Após aproximadamente um minuto e meio, sem abrir a porta, o investigado questionou à equipe, sendo informado que se tratava de cumprimento de medidas cautelares pela Polícia Federal.** ![](img_p24_1.png) **Não obstante, o alvo não mais respondeu, sendo a equipe novamente questionada agora pela esposa do investigado. Somente após ser cientificada que a porta seria arrombada, a sra. JULIA franqueou o acesso dos policiais ao imóvel. A equipe deixou o local às 09h.** ###### DOS OCUPANTES ![](img_p24_2.png) **JULIA e filha com 13 (treze) anos de idade. Então, após a verificação de segurança dos cômodos, na presença de duas testemunhas indicadas na documentação de cumprimento, iniciou-se a realização das buscas.** ###### DAS TESTEMUNHAS **As testemunhas que acompanharam a exploração do local de interesse foram os nacionais RICARDO LUIZ DE FREITAS, CPF 492.072.706-25, tel. (31) 98469-6140 e JOSE WILSON** ![](img_p24_3.png) **SANTOS SOARES, CPF 527.939.906-04, tel. (31) 99839-4236.** ###### DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE **Durante a exploração da sala do imóvel foi o alvo foi questionado em várias oportunidades sobre seu aparelho celular, tendo o mesmo se furtado a informar especificamente onde se encontrava o aparelho. Como forma de minorar a exposição da menor, filha do investigado, foi autorizado que** ![](img_p24_4.png) **permanecesse em seu quarto acompanhada da genitora e da APF MARIANA. Ante a recusa em apresentar o aparelho de celular, foi realizada minuciosa busca nos quartos do casal e da filha. Nesse instante, o alvo MARILSON pediu que a equipe o acompanhasse até a área de serviço, oportunidade em que retirou do interior de um freezer vertical, ocultado atrás de carnes congeladas, um iPhone 17 Pro Max, cor azul escura, devidamente discriminado.** ###### CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### Página 2 de 6 ----- **No imóvel ainda foram arrecadados: 01 pistola Glock, modelo G26, 01 pistola Taurus, modelo PT640, munições nos calibres 12, 9mm, .40, .380, .357 e .38, certificados de registro de armas, automóvel TOYOTA/HILUX, ano/modelo 2024, bloco de anotações, registro do bovino "NELORE JPV", Cédula de Crédito Bancário Rural nº 473.500.955 (Banco do Brasil), no valor de** ![](img_p25_1.png) **R$ 808.516,86, em nome do alvo, com a finalidade voltada em termos gerais ao desenvolvimento da agropecuária, cartas de anuência (firmadas pela esposa e cunhado do alvo), relativas ao imóvel rural denominado fazenda Cantagalo, matrícula 10536, vinculado ao cartório de Registro de Imóveis de Jacinto/MG, na qual foi registrada cédula rural pignoratícia nº 488.703.790, conforme exemplos a seguir:** ![](img_p25_6.png) ![](img_p25_5.png) ![](img_p25_7.png) ![](img_p25_2.png) ![](img_p25_3.png) ![](img_p25_9.png) ![](img_p25_8.png) ![](img_p25_4.png) ###### CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### Página 3 de 6 ----- ###### Pesquisa em endereços eletrônicos especializados a exemplo do "WEB MOTORS", **indicaram que o veículo apreendido possui o valor aproximado de R$ 310.000,00:** ![](img_p26_5.png) ![](img_p26_1.png) ![](img_p26_2.png) **conversas recentes mantidas entre MARILSON, registrado como "TATU - MARIDO" e sua esposa JULIA RIBEIRO, atinentes ao empréstimo de valores a terceiros mediante cobrança de juros, controle de pagamentos referente a "fazenda 2", troca de fotos de imóvel rural de propriedade do casal, onde se pode visualizar a existência de bovinos e ainda minuta de contrato de compra e venda de imóvel rural:** ![](img_p26_6.png) ![](img_p26_7.png) ![](img_p26_8.png) ![](img_p26_3.png) ![](img_p26_4.png) ###### CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### Página 4 de 6 ----- co ![](img_p27_5.png) ![](img_p27_6.png) ![](img_p27_7.png) ![](img_p27_1.png) **A localização de tais conversas, aliado a demais elementos, indicam que o investigado passou investir vultosas quantias na atividade agropecuária e motivaram a apreensão do notebook e do aparelho celular utilizado por JULIA, a qual atuaria, em tese, na contabilidade/controle de valores** ![](img_p27_2.png) **movimentados por seu esposo.** ###### Em seguida foi comunicada a prisão do investigado, mediante a apresentação do correspondente mandado judicial. ###### OUTRAS CONSIDERAÇÕES **O alvo foi cientificado sobre a necessidade de solicitar ao Exmo. Min. Relator, através do seu advogado, habilitação aos autos do processo, quando poderá ser oportunizado acesso à decisão** ![](img_p27_3.png) **judicial autorizativa das medidas cautelares cumpridas nesta oportunidade.** ###### DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS **Após a diligência, com o retorno da equipe à base, foram produzidos os documentos essenciais ao registro do cumprimento das medidas cautelares, como Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, Termo de Apreensão, Ofícios solicitando perícia veicular, arma de fogo, munição e de informática, encaminhamento de material apreendido, encaminhamento do preso para o sistema** ![](img_p27_4.png) **penitenciário estadual, além do presente Relatório de Diligência.** ###### CONCLUSÃO **O cumprimento do mandado de busca e apreensão decorreu sem mais eventos dignos de nota, e partir dele foi possível confirmar os sinais de riqueza aparente do investigado, em valores que não parecem ser compatíveis com a ocupação lícita do investigado. Ademais, foram arrecadados e** ###### CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### Página 5 de 6 ----- **posteriormente apreendidos os bens referidos no presente Relatório, cujo valor econômico somente poderá ser aferido com precisão após a realização das perícias cabíveis.** **O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no curso do cumprimento das medidas cautelares em espeque, as quais não são exaustivas.** ![](img_p28_1.png) ![](img_p28_5.png) Documento assinado digitalmente. vb ALDO FLAVIO OLIVEIRA AMORIM em Verifique hitps://validar it. gov.br ###### ALDO FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM Delegado de Polícia Federal ![](img_p28_2.png) ![](img_p28_3.png) ![](img_p28_4.png) ###### CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### Página 6 de 6 ----- ![](img_p29_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício** **CERTIDÃO N° 1185700/2026** **RE 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF** **Brasília/DF, 4 de março de 2026. CERTIFICO que em cumprimento a determinação do Delegado de Polícia Federal WEDSON CAJE LOPES, encaminhei nesta data, os Ofício Eletrônicos nº 4232/2026, 4236/2026, 4238/2026 e 2039/2026 aos respectivos destinatários. CERTIFICO que o Ofício Eletrônico nº 4232/2026, endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, foi enviado por e-mail ao endereço oficios@jucesp.sp.gov.br. CERTIFICO que o Ofício Eletrônico nº 4236/2026, endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, foi enviado por e-mail ao endereço saucplenario@jucemg.mg.gov.br. CERTIFICO que o Ofício Eletrônico nº 4238//2026, endereçado ao Presidente da Banco Central do Brasil, foi enviado por e-mail ao endereço presidencia@bcb.gov.br, bem como protocolado através do protocolo digital, sendo atribuído o NUP 18600022588202604. CERTIFICO que o Ofício Eletrônico nº 4239/2026, endereçado ao Secretário Executivo da Receita Federal do Brasil, foi enviado por e-mail ao endereço daniella.martins@fazenda.gov.br.** **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 18h37, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento** **pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código** **verificador:e189539060d5d55f3b0a776a8ddf1428a4c80be8** ----- ###### Luis Guilherme Mendes de Oliveira | De: | Presidência | |---|---| | Enviado em: | quarta-feira, 4 de março de 2026 14:37 | | Para: | Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores | | Assunto: | RES: Encaminha o Ofício Eletrônico nº 4238/2026 - PET 15556 STF | **CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.** **Prezados, boa tarde.** **Acusamos o recebimento.** ###### Atenciosamente, LL BANCO D0 BRASIL ###### Áquila Priscila de O. Anastácio Secretária-Executiva Gabinete da Presidência +55 (61) 3414-1000/1010 presidencia@bcb.gov.br | bcb.gov.br **De: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores Enviada em: quarta-feira, 4 de março de 2026 11:57 Para: Presidência Assunto: Encaminha o Ofício Eletrônico nº 4238/2026 - PET 15556 STF Prioridade: Alta** **Geralmente, você não recebe emails de nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br. Saiba por que isso é importante** ###### Senhor Presidente, Em cumprimento a determinação do Delegado de Polícia Federal, WEDSON CAJÉ LOPES, MENDONÇA, nos autos da PET 15556. **encaminho em anexo o Ofício Eletrônico nº 4238/2026, expedido excelentíssimo ministro ANDRÉ** **Favor confirmar o recebimento.** ###### Atenciosamente, ###### LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA Escrivão de Polícia Federal NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p30_1.png) =r govbr ###### SCN, QD 04, BL B, 5º andar - Brasília/DF - CEP 70.714-903 nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br ----- ###### Luis Guilherme Mendes de Oliveira ###### De: Enviado em: Para: Cc: ###### Assunto: ###### Anexos: ###### Lilian Rose Vasques Andrade quinta-feira, 5 de março de 2026 10:19 ###### Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores daniella.martins@fazenda.gov.br; Mirian Takada; Jose Pereira de Barros Neto; ###### Adriana Gomes Rego; Lucia Mikie Fujikawa; Valeria Moura Venturella; Jordao ###### Nobriga da Silva Junior; Daniella Goes de Araujo; Reriton Weldert Gomes; ###### Rafael Neves Carvalho; Gustavo Andrade Manrique; Leandro Augusto Mazzei Batista; Marcelo Augusto Dias Garrido **CUMPRIMENTO: PET 15556 - Ofício nº 4236/2026 STF - Ministro André Mendonça Relação CNPJs suspensos por determinação judicial.pdf** ###### Prioridade: Alta **Geralmente, você não recebe emails de lilian.andrade@rfb.gov.br. Saiba por que isso é importante** **saiba que o conteúdo é seguro.** **Prezado, bom dia. Informamos que ontem foi operacionalizada a suspensão por determinação judicial nos 5 CNPJs listados no Ofício eletrônico nº 4239/2026, do STF, conforme telas anexadas. Ressaltamos que o CNPJ da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA foi digitado no Ofício com o dígito '99' (39.665.399/0001-15); entretanto, o correto é 39.665.366/0001-15.** ###### Atenciosamente, ###### Lilian Rose Vasques Andrade ###### Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil ###### Divisão de Gestão do Cadastro das Pessoas Jurídicas Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Bene/cios Fiscais ###### Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil **www.gov.br/receitafederal Lilian.Andrade@r4.gov.br** **De: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores Enviada em: quarta-feira, 4 de março de 2026 13:11 Para: Daniella Cristina Carneiro Martins de Santana Assunto: Urgente - Ofício nº 4236/2026 do STF - Ministro André Mendonça - PET 15556 Prioridade: Alta** ###### Senhor Secretário Executivo, ----- **Em cumprimento a determinação do Delegado de Polícia Federal, WEDSON CAJÉ LOPES,** 2026.0053200 **encaminho em anexo o Ofício Eletrônico nº 4239/2026, expedido pelo excelentíssimo ministro ANDRÉ MENDONÇA, nos autos da PET 15556.** **Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente,** ###### LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA Escrivão de Polícia Federal NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p32_1.png) @ POLICIA FEDERAL { oy prope \\ ###### SCN, QD 04, BL B, 5º andar - Brasília/DF - CEP 70.714-903 ----- ~~+~~ --- ~~3~~ --- ~~~~ --- ~~U~~ [ ----- ~~G~~ --- ~~~~ ~~Z~~ W ----- ~~H~~ --- ~~~~ ~~Q~~ X ----- ~~H~~ --- , --- ~~~~ ~~T~~ X ----- ~~F~~ --- ~~~~ ~~O~~ V ----- ![](img_p38_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Órgão Remetente | | | Usuário do Órgão Remetente | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | ###### Recibo de Petição Eletrônica **25058/2026 - SIGILOSA POLÍCIA FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) 05/03/2026, às 13:24:37 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios 3 - Documentos comprobatórios** ----- ![](img_p39_1.png) ###### Gabinete do Senador Magno Malta **OF. Nº 0034/2026 - GSMMAL** ###### Brasília, 05 de março de 2026 Ao Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA Ministro Relator da PET nº 15.556 Supremo Tribunal Federal Brasília - DF **Assunto: Solicitação de transferência de preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima** ###### Senhor Ministro, Os Senadores da República que subscrevem o presente **expediente vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência manifestar grave preocupação institucional quanto à integridade física dos investigados Daniel Bueno Vorcaro e Fabiano Campos Zettel, presos no âmbito das investigações relacionadas à denominada Operação Compliance Zero. Conforme consignado na decisão proferida por Vossa Excelência, os elementos investigativos revelam a existência de organização criminosa altamente estruturada, com elevado poder econômico, ramificações institucionais e atuação voltada à corrupção de agentes públicos, lavagem de recursos bilionários e monitoramento clandestino de pessoas consideradas adversárias do grupo.** ###### Os autos também apontam a existência de uma estrutura paralela denominada "A Turma", responsável por atividades de vigilância, obtenção **de informações sigilosas e intimidação de indivíduos que pudessem contrariar os interesses da organização investigada.** **Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo II - Ala Senador Teotônio Vilela - Gabinete 06 CEP 70.165-900 - Brasília - DF -Telefone: +55(61) 3303-6371 @magnomalta** ----- ![](img_p40_1.png) ###### Gabinete do Senador Magno Malta Nesse contexto, causa profunda preocupação o recente **falecimento, sob custódia estatal, de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, investigado apontado como operador do núcleo responsável por atividades de monitoramento e coleta de informações sensíveis para a organização criminosa.** ###### Tal fato, ocorrido em circunstâncias extremamente sensíveis, acende alerta quanto aos riscos que podem recair sobre pessoas diretamente **vinculadas à estrutura investigada, especialmente aquelas que detêm informações relevantes sobre o funcionamento do esquema criminoso.** ###### É de conhecimento público que os investigados Daniel Bueno Vorcaro e Fabiano Campos Zettel possuem amplo conhecimento acerca da **estrutura, das ramificações e dos agentes envolvidos no esquema sob investigação, inclusive no que se refere a eventuais relações institucionais e financeiras ainda sob apuração pelas autoridades competentes.** ###### Diante desse cenário, a preservação da integridade física dos investigados torna-se questão de interesse público e de proteção da própria **instrução criminal, uma vez que qualquer atentado contra suas vidas poderá comprometer a completa elucidação dos fatos e a responsabilização de todos os envolvidos.** ###### Assim, considerando: - **a magnitude da organização criminosa investigada;** - **o elevado volume de informações sensíveis que os investigados detêm;** - **os riscos evidenciados pelo recente episódio envolvendo outro investigado sob** **custódia;** - **e a necessidade de proteção da instrução processual e da própria busca pela** **verdade;** **Requeremos respeitosamente, que Vossa Excelência avalie a** **adoção da medida de transferência dos investigados Daniel Bueno Vorcaro e** **Fabiano Campos Zettel para estabelecimento penal federal de segurança máxima,** **Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo II - Ala Senador Teotônio Vilela - Gabinete 06 CEP 70.165-900 - Brasília - DF -Telefone: +55(61) 3303-6371 @magnomalta** ----- ![](img_p41_1.png) ###### Gabinete do Senador Magno Malta **nos termos da legislação vigente, como forma de garantir sua segurança e preservar a integridade da investigação em curso.** ###### A presente solicitação não se dirige à defesa de qualquer investigado, mas sim à preservação da integridade da investigação e ao interesse **público na completa apuração dos fatos.** ###### Certos da atenção de Vossa Excelência, renovamos protestos **Atenciosamente,** digitalmente ![](img_p41_3.png) 14:0445-0300 Assinado de forma digital por ![](img_p41_2.png) MAGNO PEREIRA MALTA:15272567404 Ua Dados: 2026.03.05 13:43:34 -03'00' [ ###### Senador MAGNO MALTA Senador EDUARDO GIRÃO ![](img_p41_4.png) **Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo II - Ala Senador Teotônio Vilela - Gabinete 06 CEP 70.165-900 - Brasília - DF -Telefone: +55(61) 3303-6371 @magnomalta** ----- ![](img_p42_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **25242/2026 - SIGILOSA MAGNO PEREIRA MALTA (CPF: 152.725.674-04) 05/03/2026, às 16:13:43 1 - Petição** ###### Assinado por: MAGNO PEREIRA MALTA MAGNO PEREIRA MALTA LUIS EDUARDO GRANGEIRO GIRAO ----- ![](img_p43_1.png) Federal © C **Nº 20828/2026 - Pet 15556** ###### COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ###### De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a **parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a)** **05/03/2026 (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5º da Lei 11.419/2006).** ###### Qualificação do(a) intimado(a): **Brasília, 05 de março de 2026.** ###### Secretaria Judiciária (documento eletrônico) --- ###### Termo de Ciência ###### A intimação foi recebida eletronicamente por ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO, 00203577108, em 05/03/2026. ###### (Certidão gerada automaticamente pelo sistema) --- ###### Informação(ões) complementar(es): ###### Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: 6dcf6fc7 ###### Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 04/03/2026 ----- ![](img_p44_1.png) Federal © C **Nº 20619/2026 - Pet 15556** ###### COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ###### De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a **parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a)** **05/03/2026 (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5º da Lei 11.419/2006).** ###### Qualificação do(a) intimado(a): **Brasília, 05 de março de 2026.** ###### Secretaria Judiciária (documento eletrônico) --- ###### Termo de Ciência ###### A intimação foi recebida eletronicamente por ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO, 00203577108, em 05/03/2026. ###### (Certidão gerada automaticamente pelo sistema) --- ###### Informação(ões) complementar(es): ###### Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: ba32c078 ###### Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 04/03/2026 ----- ![](img_p45_1.png) Federal © C **Nº 20608/2026 - Pet 15556** ###### COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ###### De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a **parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a)** **05/03/2026 (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5º da Lei 11.419/2006).** ###### Qualificação do(a) intimado(a): **Brasília, 05 de março de 2026.** ###### Secretaria Judiciária (documento eletrônico) --- ###### Termo de Ciência ###### A intimação foi recebida eletronicamente por ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO, 00203577108, em 05/03/2026. ###### (Certidão gerada automaticamente pelo sistema) --- ###### Informação(ões) complementar(es): ###### Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: 487e0fbb ###### Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 04/03/2026 ----- ![](img_p46_1.png) Federal © C **Nº 21600/2026 - Pet 15556** ###### COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ###### De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a **parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a)** **270 do Código de Processo Civil e art 5º da Lei 11.419/2006).** ###### Qualificação do(a) intimado(a): **Brasília, 05 de março de 2026.** ###### Secretaria Judiciária (documento eletrônico) --- ###### Termo de Ciência ###### A intimação foi recebida eletronicamente por ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO, 00203577108, em 05/03/2026. ###### (Certidão gerada automaticamente pelo sistema) --- ###### Informação(ões) complementar(es): ###### Peça(s): - Despacho - peça ID: 3ad1d740 ###### Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 05/03/2026 ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO ###### DECISÃO: ###### 1. A Polícia Federal peticiona nos autos apontando a necessidade de **imediata transferência do investigado preso DANIEL BUENO VORCARO para a Penitenciária Federal em Brasília.** 2. **Como fundamento de seu requerimento, indica que há** **necessidade premente de tutela da integridade física do custodiado,** ----- **PET 15556 / DF** **fazendo remissão, nesse diapasão, aos fundamentos legais para o acolhimento da medida.** 3. **Nesse sentido, transcrevo o seguinte excerto da Petição nº** **25581/2026 (e-Doc. 78):** ###### "No ponto, calha ressaltar que a Lei nº 11.671/2008, que penais federais de segurança máxima e dá outras providências", **estabelece, em sei art. 3º, que "serão incluídos em estabelecimentos** ***justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso,*** ***condenado ou provisório".*** **Em adição a isso, o STJ estabeleceu** **outras balizas ao julgar o RHC 182.232, firmando a necessidade** **que o preso se enquadre, pelo menos, em uma das hipóteses** **relacionadas no artigo 3º do Decreto 6.877/2009.** **É dizer, o Sistema Penitenciário Federal, instituído pela** **Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, prevê a possibilidade de** **inclusão de presos provisórios ou condenados quando** **presentes circunstâncias que indiquem a necessidade de** **isolamento em razão da gravidade concreta dos fatos, do risco à** **ordem pública ou da necessidade de resguardar a segurança e a** **efetividade da persecução penal, nos termos do art. 3º do** **referido diploma legal.** **A regulamentação da matéria pelo Decreto nº 6.877, de 18** **de junho de 2009, reforça que o sistema federal se destina** **justamente ao recolhimento de presos cuja custódia exija maior** **controle estatal, regime de segurança mais rigoroso ou medidas** **especiais de monitoramento, circunstâncias que se mostram** **compatíveis com o cenário delineado no presente caso.** ***In casu, o risco à segurança pública em decorrência da*** **permanência de DANIEL BUENO VORCARO em presídio** **estadual no Estado de São Paulo deriva da análise dos** **2** ----- **PET 15556 / DF** **elementos informativos coligidos ao longo da investigação, que indicam que o referido investigado detém significativa capacidade de articulação e influência sobre diversos atores situados em diferentes esferas do poder público e do setor privado, circunstância que, inclusive, constituiu um dos fundamentos que justificaram a adoção de medidas cautelares de natureza pessoal no presente caso.** **recomenda cautela redobrada quanto à execução da medida constritiva, sobretudo diante da potencial capacidade do direta ou indiretamente, interferir na regular condução das investigações ou no cumprimento das determinações judiciais. Nesse contexto, a custódia do investigado em unidade prisional dotada de regime de segurança diferenciado e monitoramento mais rigoroso revela-se medida apta a preservar a efetividade da prisão preventiva e a mitigar riscos institucionais associados à elevada sensibilidade da investigação, inclusive, e pelas mesmas razões, servindo como forma de melhor garantir da integridade física do próprio preso. Ademais, a Penitenciária Federal em Brasília apresenta condições institucionais que permitem monitoramento mais próximo da execução da custódia, considerando a localização da unidade em relação aos órgãos responsáveis pela condução da investigação e pela supervisão judicial das medidas cautelares adotadas no âmbito desse Supremo Tribunal Federal. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, especialmente da capacidade de influência institucional já evidenciada do investigado e da sensibilidade das apurações em curso, entende esta autoridade policial que a custódia do investigado no Sistema Penitenciário Federal, especificamente na Penitenciária Federal em Brasília, mostra-se medida** **3** ----- **PET 15556 / DF** **adequada, proporcional e alinhada às finalidades preventivas da prisão cautelar.** ###### Diante do exposto, representa-se a Vossa Excelência para que seja autorizada a transferência de DANIEL BUENO ###### VORCARO para a Penitenciária Federal em Brasília - PFBRA, unidade integrante do Sistema Penitenciário Federal, onde **poderá permanecer custodiado à disposição desse Supremo segurança compatível com a complexidade e a sensibilidade do caso em investigação."** **É o relato do essencial. Decido.** 4. **O contexto narrado pela instituição requerente se amolda ao que** **previsto no art. 3º da Lei nº 11.671/2008, preceito legal que predica a** **inclusão de presos em estabelecimentos penais federais, quando tal** **medida se justificar no interesse da segurança pública ou do próprio** **preso.** 5. **Presente, in casu, a hipótese descrita no citado dispositivo legal,** **acolho o pedido formulado e determino a imediata transferência do** **investigado preso DANIEL BUENO VORCARO para a penitenciária** **federal indicada pela Policia Federal.** 6. **Intime-se a Polícia Federal para que, em diálogo interinstitucional** **com a direção da Penitenciária em que o investigado se encontra preso,** **possa imediatamente adotar as medidas necessárias para viabilizar a** **transferência.** 7. **Intimem-se a Direção da Penitenciária em que o investigado** **DANIEL BUENO VORCARO atualmente se encontra, bem como a** **Direção da Penitenciária Federal em Brasília para ciência desta decisão e** **4** ----- **PET 15556 / DF** **para que adotem todas as medidas de segurança necessárias para a preservação da integridade física do preso durante toda a transferência.** ###### 8. Intime-se a Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN. ###### 9. Intime-se a defesa do investigado preso. **À Secretaria Judiciária para as providências de estilo. Publique-se. Brasília, 5 de março de 2026.** ###### Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator ----- ![](img_p52_1.png) advogados MORAES PITOMBO ###### Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo Flávia Mortari Lotfi João Fábio Azevedo e Azeredo Carlos Antonio Peña Felipe Padilha Jobim ###### Isabella Aimée Carriço Aquino Marcella Kuchkarian Markossian Gabriela Pimenta Rêgo Lima Marcela Vieira da Silva ###### Pedro Henrique de Almeida Nostre Juliana Oliveira Phelippe Raiara Alonso Capasso da Silva Laura Diniz Leal Costa Luiza Camargo Lagazzi ###### Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro André Mendonça do E. Supremo Tribunal Federal ###### Pet nº 15556/DF **qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, por seus advogados abaixo assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, com fundamento no artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei Federal nº 8.906/94, vista e habilitação dos signatários nos autos eletrônicos em referência, bem como a juntada do instrumento de mandato anexo.** ###### Cláudio M. H. Daólio Beatriz de Oliveira Ferraro Caloi Isabel de Araújo Cortez Cruz Barbara Salgueiro Abreu Juliana de Castro Sabadell ###### Renato Guimarães Rodrigues Camila Nicoletti Del Arco Farah ###### Giovanna Maria de C. C. Pernetti Pedro Sholl Freeland Neves Ana Luiza Crepaldi Caccalano Tulio Babikian Costa Marilia Moral Perino ###### Beatriz Vilela Coelho ###### LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, devidamente ###### Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 5 de março de 2026. ###### Guilherme Alfredo de Moraes Nostre Julia Thomaz Sandroni Bianca Dias Sardilli ###### André F. Albessú Pellegrino Ana Carolina Sanchez Saad Patrícia Muniz Nascimento Mariana Juca Leal Ferreira Rodrigues Victor Rosim de Sousa ###### Lygia Junqueira Mattar Eduarda Nascimento da Silva Bruna Alcolea Zavataro Kwasniewski Victória Melo Yoshida ###### Júlia Garção Prado de Araújo Cintra ###### Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo Flávia Mortari Lotfi OAB/SP nº 124.516 OAB/SP nº 246.694 ###### Isabella Aimée Carriço Aquino ![](img_p52_2.png) CARRICO AQUING **OAB/SP nº 389.629** ###### Renato Guimarães Rodrigues OAB/SP nº 406.405 | São Paulo - SP | Brasília - DF | Rio de Janeiro - RJ | |---|---|---| | Av. Juscelino Kubitschek, 1830 | SAUS Quadra 1, Bloco N | Praia de Botafogo, 440 | | Ed. São Luiz \| 8º andar, Torre III | Ed. TerraBrasilis \| 8º andar, sala804 | 21º andar - Botafogo | | CEP: 04543-900 | CEP 70070-010 | CEP: 22250-908 | | T/F: (11) 3047.3131 | T/F: (61) 3322.7690 | T/F: (21) 3974.6250 | **www.moraespitombo.com.br** ----- INSTRUMENTO DE MANDATQ 2026.0053200 Pelo presente instrumento particular de mandato LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, brasileiro, registrado sob CPF n® 006.501.356-52, com endereco 4 Rua Jacunda, n® 380, n° 04, Sao o casa Paulo/SP, CEP 05679-060, nomeia e constitui seus bastantes procuradores, conjunto em ou separadamente, independentemente da ordem de nomeagio, advogados advogados (i) Antonio os os Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, (ii) Flivia Mortari Lotfi, (iii) Barbara Salgueiro de Abreu, (iv) Ana Carolina Sanchez Saad, (v) Juliana de Castro Sabadell, (vi) Isabella Aimée Carrigo Aquino, Ordem dos Advogados (i) 124.516, (ii) 246.694, (iii) 314.292, (iv) 345.929, (v) todos escritério Av. com na Kubitscheck, capital do Estado de Sao Paulo, CEP 04543-900, confere e a quem todos poderes da autos da n® os nos 15.556/DF, em tramite | ![](img_p53_1.png) Scanned with ----- ![](img_p54_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **25645/2026 - SIGILOSA ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO (CPF: 419.245.958-26) 05/03/2026, às 22:10:40 1 - Petição** ###### Assinado por: ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO ----- ![](img_p55_1.png) DEMOSTENES TORRES 2026.0053200 ###### EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **Pet n° 15556** ###### EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO, brasileiro, em união estável, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 597.753.511-20, re- **sidente e domiciliado na Avenida Brasil, lote 01, s/nº, Residencial Flora Park 1, Sobrado 14, Setor Jardim Belo Horizonte, CEP 74.976-020, Aparecida de Goiânia, Goiás, por seus advogados, expõe e requer o seguinte:** ###### Conforme amplamente noticiado na imprensa, a Polícia Federal tem ampliado as investigações envolvendo investimentos de recursos **públicos em fundos vinculados ao Banco Master, incluindo operações realizadas por institutos de previdência municipais e decisões administrativas tomadas por agentes públicos.** ###### Segundo reportagem recente, a investigação apura um investimento de aproximadamente R$ 40 milhões realizado pelo Instituto de ###### Previdência dos Servidores de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) em **títulos financeiros emitidos pelo Banco Master, operação que teria ocorrido, em tese, sem a autorização formal do conselho responsável pela gestão do fundo:** ###### O Requerente é apontado como um dos nomes mencionados nas apurações relacionadas aos fatos investigados, circunstância que evi- **dencia o interesse direto na obtenção das informações constantes nos autos:** ![](img_p55_2.png) ALCANTARA PIRES MARTING 81 3962-5900 | 62 3773-8900 #8 contato@demostenestorres.adv.br e enestorres.adv.br www der Cecilio, @ Brasilia: | ia: Av. Deputado Jamel | SHIS, QL 12, | 8, Casa 8, | |---|---|---| | 2690, | 2502 a 2504, | Brasilia/OF, CEP 71630-285 | n. Jardim Lago Sul, Goias, Goiania/GO, CEP 74810-100 1 ----- ![](img_p56_1.png) DEMOSTENES TORRES ADVYOGADOS ###### De acordo com as investigações, a expectativa dos envolvidos era investir, além dos R$ 40 milhões depositados, no mínimo, **mais R$ 10 milhões. No entanto, conversas recuperadas mostrariam ainda outras tratativas que chegavam na casa dos R$ 30 milhões. Até agora, dois nomes aparecem nas investigações da PF: o exprefeito de Aparecida de Goiânia Vilmar Mariano (União Brasil) e o ex-secretário da Fazenda Einstein Paniago, que também comandou o Instituto de Previdência de Aparecida até 2023. De acordo com o Ministério da Previdência Social, o Aparecida- Prev declarou ter aplicado os R$ 40 milhões em letras do Masfeito. Já atas de reuniões realizadas mostram que o investimento no banco aconteceu à revelia das autorizações do Conselho Munirendimentos do banco. Apesar da negativa do conselho - devido à nota bancária inferior de risco do Master - os R$ 40 milhões teriam sido investidos por insistência do então secretário Einstein Paniago. Ele teria se aproximado de Vorcaro e trabalhado pessoalmente para burlar as regras e realizar o investimento. Paniago teria acordado os investimentos com o então prefeito, Vilmar Mariano. O repasse milionário ao Master ocorreu seis meses antes de Mariano deixar a prefeitura de Aparecida de Goiânia e, dias depois, de ter o nome vetado pelo partido para concorrer à reeleição.1** ###### Dessa forma, o conhecimento do conteúdo do procedimento mostra-se indispensável para que o requerente possa compreender a exten- **são dos fatos investigados, verificar as informações que lhe dizem respeito e acompanhar adequadamente o andamento da apuração.** ###### Assim, considerando o interesse demonstrado, bem como os fundamentos já indicados, requer-se a juntada da procuração e a conces- [**vestiram-em-fundos-do-master/**](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-fecha-cerco-a-politicos-de-goias-que-investiram-em-fundos-do-master/) 61 3962-5900 | 62 3773-8900 = contato@demostenestorres.adv.br www demostenestorres.adv.br Q Cecilio, @ Brasilia: | Goiania: Av. Deputado | Jamel | SHIS, QL 12, Conj. 8, Casa 9, | |---|---|---| | 2690, Salas 2502 | 2504, | Lago Sul, Brasilia/DF, CEP 71630-285 | | n. | a Goiania/GO, CEP 74810-100 | Jardim | 2 ----- ![](img_p57_1.png) DEMOSTENES TORRES ADVYOGADOS **são de acesso integral aos autos da PET nº 15556 e respectivos apensos, com fundamento no artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei nº 8.906/942 (Estatuto da Advocacia), bem como na Súmula Vinculante nº 143.** **Brasília/DF, 6 de março de 2026.** ###### Demóstenes Lázaro Xavier Torres Caio Alcântara Pires Martins OAB/GO nº 7.148 OAB/GO nº 49.931 ###### 2 "Art. 7º . São direitos do advogado: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Admi- **nistração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;"** **3 3"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos** **de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".** 3962-5900 | 62 3773-8900 #8 contato@demostenestorres.adv.br © wwwdemostenestorres.adv.br Q Cecilio, @ Brasilia: Goiania: Av. Deputado Jamel SHIS, QL 12, Conj. 8, Casa 9, Lago Sul, Brasilia/OF, n. 2690, Salas 2502 a 2504, Jardim CEP 71630-285 Gos, Goiania/GO, CEP 74810-100 3 ----- DEMOSTENES TORRES ] ADVOGADOS ![](img_p58_1.png) ALCANTARA PIRES MARTINS PROCURAGAO OUTORGANTE: EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO, brasileiro, estavel, servidor publico, inscrito CPF sob n° 597.753.51 1-20, residente no o e domiciliado na Avenida Brasil, lote 01, s/n°, Residencial Flora Park 1, Sobrado 14, Setor Jardim Belo Horizonte, CEP 74976-020, Aparecida de Goiania, Goias. OUTORGADOS: inscrito na brasileiro, PEREIRA todos com quadra B-26, 2504, Jardim notificagdes e PODERES: Para do Cédigo de interesses do necessaria, lhes para das especiais de recursos e do presente brasileiro, casado, PIRES MARTINS, AUGUSTO SOARES OAB/GO n° 58.769, Cecilio, n° 2690, salas 2502, 2503 e onde recebem pelo artigo 105 para defender os a defesa se fizer outorgandopara tal fim, utilizar extra, bem como os protocolar cumprimento de marco de 2026. | . | 62 3773-8900 | Goiania: Av. Deputado Jamel Cecilio, | |---|---|---| | 8 | contato@demostenestorres.advbr | Nn. 2690, Salas 2502 a 2504, Jardim | | © | www.demostenestorres.adv.br | Goiania/GO, CEP 74810-100 | ----- ----- ![](img_p60_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **25741/2026 - SIGILOSA CAIO ALCANTARA PIRES MARTINS (CPF: 041.002.011-76) 06/03/2026, às 10:40:23 1 - Petição** ###### Assinado por: CAIO ALCANTARA PIRES MARTINS 2 - Procuração Assinado por: CAIO ALCANTARA PIRES MARTINS ----- ![](img_p61_1.png) ###### Supremo Tribunal Federal ###### Certidão de Retificação de Autuação Petição n. 15556 | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) Impresso por: POLÍCIA | FEDERAL : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO Em: 01/04/2026 - 12:59:24 | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | AUT. POL. : SOB SIGILO (Gerência de Processos Originários Criminais) Certifico que retifiquei a autuação destes autos para incluir os advogados do Requerido Leonardo Augusto Furtado Palhares, nos termos da Petição n. 25645/2026 (e-doc 87 a 88, ID 58a18b57, 05b65fbd). Brasília, 6 de março de 2026. Secretaria Judiciária ###### (Documento assinado digitalmente) ----- ![](img_p62_1.png) ###### Gabinete do Senador Magno Malta **OF. Nº 0038/2026 - GSMMAL** ###### Brasília, 06 de março de 2026 Ao Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA Ministro Relator da PET nº 15.556 Supremo Tribunal Federal Brasília - DF **Assunto: Solicitação de informações acerca de pessoas monitoradas pela estrutura denominada "A Turma" no âmbito da Operação Compliance Zero** ###### Senhor Ministro, Os Senadores da República abaixo assinados vêm, **respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no interesse público, na proteção das instituições e na necessária transparência acerca de fatos de elevada gravidade institucional, requerer informações relacionadas aos elementos mencionados na decisão proferida no âmbito da PET nº 15.556, que trata das investigações decorrentes da denominada Operação Compliance Zero. Cumpre registrar, ainda, o reconhecimento dos Senadores signatários pela atuação firme, técnica e responsável de Vossa Excelência na condução do presente feito. A decisão proferida por Vossa Excelência tem contribuído para o avanço das investigações e para o esclarecimento de fatos de elevada gravidade institucional, demonstrando compromisso com a legalidade, com a proteção das instituições e com a plena apuração das condutas investigadas.** ###### Conforme consignado na referida decisão, as investigações conduzidas pela Polícia Federal apontam a existência de uma estrutura paralela **denominada "A Turma", vinculada à organização criminosa investigada, a qual teria sido utilizada para atividades de vigilância, coleta de informações sigilosas,** **Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo II - Ala Senador Teotônio Vilela - Gabinete 06 CEP 70.165-900 - Brasília - DF -Telefone: +55(61) 3303-6371 @magnomalta** ----- ![](img_p63_1.png) ###### Gabinete do Senador Magno Malta **monitoramento de adversários e eventual intimidação de pessoas consideradas contrárias aos interesses do grupo. Tais elementos indicam a possível existência de um sistema clandestino de monitoramento de cidadãos, jornalistas, empresários, agentes públicos e outras autoridades, circunstância que, por sua natureza, possui potencial de afetar diretamente a segurança pessoal de indivíduos eventualmente incluídos entre os alvos da referida estrutura. Diante da gravidade dos fatos relatados nos autos e considerando a possibilidade de que autoridades públicas, parlamentares, jornalistas ou cidadãos tenham sido indevidamente monitorados ou perseguidos, solicitamos respeitosamente que seja avaliada a possibilidade de divulgação institucional, ou ao menos de comunicação às eventuais vítimas, da relação de pessoas identificadas nos autos como alvo dessas atividades, observados, naturalmente, os limites legais de sigilo processual e a preservação da investigação em curso. Cabe destacar que os Senadores signatários têm mantido atuação pública e institucional crítica às atividades relacionadas ao Banco Master e às circunstâncias que envolveram sua atuação no sistema financeiro nacional, razão pela qual não se pode afastar, em tese, a possibilidade de que também tenham sido incluídos entre os chamados "adversários" do grupo investigado. Nesse contexto, o conhecimento acerca da eventual inclusão de autoridades públicas entre os alvos monitorados mostra-se relevante não apenas para a proteção individual de eventuais vítimas, mas também para a preservação da integridade das instituições e para o pleno esclarecimento dos fatos investigados. A adoção de providência nesse sentido contribuirá para que pessoas eventualmente atingidas possam adotar medidas adequadas de proteção pessoal, bem como para assegurar a transparência e a confiança pública nas instituições responsáveis pela apuração dos crimes.** **Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo II - Ala Senador Teotônio Vilela - Gabinete 06 CEP 70.165-900 - Brasília - DF -Telefone: +55(61) 3303-6371 @magnomalta** ----- ![](img_p64_1.png) ###### Gabinete do Senador Magno Malta Certos da elevada atenção de Vossa Excelência, renovamos protestos de consideração e respeito. ![](img_p64_2.png) ###### Atenciosamente, ###### Senador MAGNO MALTA Senador EDUARDO GIRÃO ![](img_p64_3.png) bi rd ID **Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo II - Ala Senador Teotônio Vilela - Gabinete 06 CEP 70.165-900 - Brasília - DF -Telefone: +55(61) 3303-6371 @magnomalta** ----- ![](img_p65_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **25969/2026 - SIGILOSA MAGNO PEREIRA MALTA (CPF: 152.725.674-04) 06/03/2026, às 14:52:39 1 - Petição** ###### Assinado por: MAGNO PEREIRA MALTA ----- ![](img_p66_1.png) LEITE & CGRC/DICOR/PF ADVOGADOS ###### | AO GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA | | |---| | | | Processo nº: (PET) 15.556/DF | | | | Os advogados VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA | | LEITE e JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, todos regularmente inscritos na Ordem dos | | Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, inscritos na OAB-GO sob o nº 42.085 e | | 41.353 respectivamente, ambos com endereço profissional constante no rodapé | | desta, onde recebem as intimações de estilo, vêm, com a devida vênia, à presença | | de Vossa Excelência, na qualidade de patronos constituídos de KHAYO EDUARDO | | PIRES DE OLIVEIRA, brasileiro, Diretor Financeiro do Instituto de Previdência de | | Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev), requerer a HABILITAÇÃO E ACESSO AOS | | AUTOS, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 desta Corte Suprema, pelos | | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL fundamentos que seguem. | | Em: 01/04/2026 - 12:59:24 1. DA NECESSÁRIA HABILITAÇÃO NOS AUTOS | | A presente manifestação ancora-se na necessidade | | premente de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que em | | fase inquisitorial, diante da notória repercussão nacional dos fatos investigados no | | bojo do que se convencionou denominar "Caso Master". | | Conforme amplamente noticiado pelos veículos de | | imprensa, as investigações perpassam por supostas irregularidades em aplicações | | financeiras que envolveriam diversos institutos de previdência municipal, figurando | | o AparecidaPrev como um dos entes cujas operações estão sob o escrutínio das | | autoridades de controle e desta jurisdição constitucional. Vejamos (Disponível em: | | https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-fecha-cerco-a-politicos-de-goias-que- | | investiram-em-fundos-do-master/): | | | **AVENIDA OLINDA, 960, SALA 707, TORRE TRADE TOWER, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GO.** [**ESCRITORIO@LEITEROCHA.COM**](mailto:ESCRITORIO@LEITEROCHA.COM) **TELEFONES: (62) 98413-5007 / (62) 98247-7863** ----- ![](img_p67_1.png) LEITE & CGRC/DICOR/PF ADVOGADOS | | |---| | ®) oan Folica WW Money Agro Esportos m & Gastronomia > @ oo WebStoriess Quam do ST habitantes, na 6 0 deministro asseciar jovem © Leia mais » — | | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Nesse sentido, destaca-se que o Peticionário ocupa o cargo | | Em: 01/04/2026 - 12:59:24 estratégico de Diretor Financeiro da referida autarquia previdenciária goiana, | | posição que, por sua própria natureza intrínseca, coloca-o no centro do fluxo | | decisório e operacional das movimentações financeiras ora sob análise. | | Nesse contexto, a relevância do interesse do Peticionário | | em aceder aos autos transcende a mera curiosidade processual, revelando-se | | como medida de salvaguarda de seus direitos fundamentais. A condição de Diretor | | Financeiro impõe uma vinculação institucional direta com o objeto da investigação, | | sendo imperioso destacar que o nome do Peticionário tem sido veiculado em notas | | e matérias jornalísticas que discutem a cronologia e a responsabilidade pelas | | decisões de investimento junto ao Banco Master. | | | | | | | | | ###### O cenário de exposição pública, potencializado pela divulgação de notas técnicas e esclarecimentos de terceiros - a exemplo das **manifestações do Sr. Einstein Paniago, ex-gestor da mesma autarquia (ora** **AVENIDA OLINDA, 960, SALA 707, TORRE TRADE TOWER, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GO.** [**ESCRITORIO@LEITEROCHA.COM**](mailto:ESCRITORIO@LEITEROCHA.COM) **TELEFONES: (62) 98413-5007 / (62) 98247-7863** ----- ![](img_p68_1.png) LEITE & CGRC/DICOR/PF ADVOGADOS | | |---| | investigado), anexa à presente manifestação -, faz surgir uma zona de penumbra | | quanto à extensão de uma eventual, ainda que hipotética, menção ou vinculação | | do nome de Khayo Eduardo Pires de Oliveira nos elementos informativos colhidos | | por este Inquérito. | | É de se registrar que o Peticionário, imbuído de boa-fé e | | zelo com a coisa pública, já procedeu à reconstrução documental dos fatos no | | âmbito administrativo, detalhando a linha do tempo das operações e as instâncias | | deliberativas envolvidas (conforme documento anexo). Contudo, tal medida | | interna não supre a necessidade de verificação técnica do conteúdo que tramita | | sob o sigilo dessa Supremo Tribunal Federal. | | O direito de defesa não pode ser exercido no vácuo | | informativo; ele exige que o profissional do Direito tenha ciência inequívoca se o seu | | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:24 constituinte figura, de qualquer maneira, como sujeito passivo de atos investigativos | | ou se existem elementos que possam, no futuro, embasar uma imputação formal. A | | incerteza quanto à existência de citações diretas ou indiretas ao nome do Diretor | | Financeiro nos depoimentos, relatórios de inteligência financeira ou quebras de | | sigilo constantes dos autos justifica a pronta intervenção desta defesa técnica. | | Portanto, a habilitação ora requerida não se confunde com | | qualquer tentativa de tumultuar a marcha investigativa, mas sim com o estrito | | cumprimento do dever constitucional de assistência jurídica. Em se tratando de um | | inquérito que tramita perante a Suprema Corte, a observância da Súmula | | Vinculante n.º 14 é o baluarte que impede que o sigilo - necessário para a eficácia | | das investigações - se transforme em arbítrio contra o investigado ou contra aquele | | que possui fundado receio de sê-lo. | | | ###### A garantia de acesso aos elementos de prova já documentados e que não comprometam diligências em curso é medida de justiça **AVENIDA OLINDA, 960, SALA 707, TORRE TRADE TOWER, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GO.** [**ESCRITORIO@LEITEROCHA.COM**](mailto:ESCRITORIO@LEITEROCHA.COM) **TELEFONES: (62) 98413-5007 / (62) 98247-7863** ----- ![](img_p69_1.png) LEITE & CGRC/DICOR/PF ADVOGADOS **que se impõe, permitindo que a defesa atue com a paridade de armas necessária para a preservação da dignidade e da integridade profissional do Peticionário frente à complexidade dos fatos narrados.** ###### 2. DOS PEDIDOS **elementos de prova já documentados nos autos do Inquérito, bem como aos apensos e procedimentos acessórios que não possuam diligências em andamento, visando verificar a existência de citações ou vinculações ao nome do Peticionário;** **de todos os atos processuais subsequentes, dos advogados ora constituídos.** ![](img_p69_2.png) ###### a) O deferimento da habilitação definitiva da defesa ###### b) A concessão de vista e acesso integral aos ###### c) A habilitação no sistema eletrônico para intimação, **Nesses termos, pede deferimento.** **Goiânia (GO), 06 de março de 2026.** ![](img_p69_3.png) **VICTOR HUGO P. G. T. LEITE JEAN FILLIPE A. DA ROCHA OAB/GO n.º 42.085 OAB/GO n.º 41.353** **AVENIDA OLINDA, 960, SALA 707, TORRE TRADE TOWER, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GO.** PEIXOTO GONDIM Li - ![](img_p69_4.png) ~~ ###### ESCRITORIO@LEITEROCHA.COM TELEFONES: (62) 98413-5007 / (62) 98247-7863 HUGO TEIXEIRA ----- ![](img_p70_1.png) LEITE & CGRC/DICOR/PF ADVOGADOS ###### PROCURAÇÃO ###### KHAYO EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF n.º 656.199.001- ###### Ravena, Setor Bueno, Goiânia - GO, nomeia e constitui seus procuradores e **advogados, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, advogado, inscrito na OAB/GO nº 41.353 e VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, advogado, inscrito na OAB/GO n.º 42.085, todos com escritório profissional estabelecido no endereço descrito no rodapé. PODERES: para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra judicia, em qualquer Juízo, instância, Tribunal ou administrativamente, em qualquer âmbito extrajudicial, e especialmente para interpor e acompanhar demanda judicial e outras mais que se julgar necessárias, usando os recursos legais, e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda poderes especiais para acordar, discordar, transigir, desistir, receber alvará de bens e valores, bem como receber intimações e citações, podendo substabelecer esta, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.** **Goiânia-GO, 27 de fevereiro de 2025.** ![](img_p70_2.png) Verifique hitps://validar iti. gov.br --- ###### KHAYO EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA ###### LEITE & ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ N.º 57.517.860/0001-14 **AVENIDA OLINDA, N.º 960, SALA 707, TORRE TRADE TOWER, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GO.** ![](img_p70_3.png) ###### ESCRITORIO@LEITEROCHA.COM TELEFONES: (62) 98413-5007 / (62) 98247-7863 VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LET sero ----- ###### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL **MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES** Fl. 1052 ###### SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN --- ![](img_p71_1.png) ###### QR-CODE --- ![](img_p71_4.png) HABILITACAQ / CONDUCCION CARTEIRA NACIONAL DE DRIVER LICENSE PERMISO DE GOIANIA, GO. NACIONAL ) (mamma) D TERRITORIO 2730453909 0 TODO EM MARIA DA CONCEICAD LEITE PIRES ![](img_p71_2.png) --- Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. 2730453909 As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital. SERPRO/SENATRAN ![](img_p71_3.png) | ![](img_p71_5.png) VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA sero ----- ![](img_p72_1.png) AI), ----- ![](img_p73_1.png) \\ WN NN ![](img_p73_2.png) VICTOR HUGO PEIXOTO on [re ----- ![](img_p74_1.png) **É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.** --- | Protocolo | 01664538520261000000 | |---|---| | Petição | 25975/2026 | | Classe Processual Sugerida | Pet - PETIÇÃO | | Marcações e Preferências | Criminal | | Relação de Peças | 1 - Petição inicial | | Polo Ativo | KHAYO EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (CPF: 656.199.001-34) | ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica ###### Assinado por: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE 2 - Procuração Assinado por: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE ###### KHAYO EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA 3 - Documentos de identificação Assinado por: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE DETRAN GO ###### 4 - Documentos de identificação Assinado por: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE ###### Representante(s): VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE (OAB: 42085/GO) JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA (OAB: 41353/GO) ----- | Polo Passivo | | |---|---| | Data/Hora do Envio | 06/03/2026, às 14:58:01 | | Enviado por | VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE (CPF: 032.326.711-44) | ----- ![](img_p76_1.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 313655/2026 Petição n. 15.555 - Distrito Federal** | Relator | : Ministro André Mendonça Impresso por: POLÍCIA FEDERAL | |---|---| | Requerente | : Sigiloso | | Requerido | : Sigiloso | **Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.** ###### Declaro ciência da decisão, objeto da intimação dirigida à Procuradoria-Geral da República. Esclareço: ###### 1. É assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que ###### "o processo penal pressupõe a separação das funções de investigar, acusar **e julgar para pessoas distintas" e que "a consolidação de um sistema acusatório é elemento fundamental da dogmática processual penal, com a separação das funções de investigar, acusar e julgar", o que constitui** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15556/DF ###### "medida indispensável para efetividade da imparcialidade do Poder Judiciário"1. ###### 2. Justamente por conta do papel primordial do titular da ação **penal, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no parágrafo único do artigo 52, estabelece que, "salvo na ação penal originária ou nos inquéritos, poderá o Relator dispensar a vista ao Procurador-Geral quando houver urgência, ou quando sobre a matéria versada no processo já houver o Plenário firmado jurisprudência".** 3. **A regra do Regimento Interno, então, por certo se aplica às** **medidas cautelares vinculadas a Inquéritos em curso na Suprema Corte e** **deve resguardar ao titular da ação penal prazo hábil a que seja exercida, com** **técnica e cuidado, sua função, e, com maior razão, quando se cuidar de** **medidas que, por sua natureza, restringem direitos e veiculam caráter** **invasivo. Não houve indicação nem evidência, além disso, da necessidade** **de as medidas ocorrerem em questão de horas.** ###### 4. Foram dirigidas à Procuradoria-Geral da República três Petições, **as PETs 15.556, 15.563 e 15.562.** 5. **A primeira PET, com remessa à Procuradoria-Geral da** **República assinada pelo relator no dia 27 de fevereiro, sexta-feira, teve os** **autos disponibilizados à Procuradoria-Geral da República no sábado, às** **11h18, pelo sistema eletrônico, segundo apurado mais tarde, quando do** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15556/DF **retorno das atividades ordinárias da PGR. O relator dava vista para manifestação no prazo de 72 horas. As outras duas PETs foram assinadas no dia 2 de março, segundafeira, e recebidas pela Procuradoria-Geral da República no mesmo dia, às 15h36. Nestas, o relator entendeu de dar prazo de 24 horas para manifestação do Ministério Público Federal.** 6. **Todas as PETs diziam respeito a requerimentos da Polícia** **Federal. Na cota do relator se enfatizou "o caráter estritamente sigiloso deste** **feito". A esta altura os requerimentos já são do conhecimento público.** **6.1 As PETs não diziam respeito apenas a um dos protagonistas** **dos fatos investigados, mas também a outras 9 pessoas e 5 empresas.** 7. **Os prazos começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a** **intimação (art. 798 CPP, art. 104 RI/STF).** 8. **O Ministério Público Federal se manifestou pela insuficiência** **do prazo para o exame necessário da causa às 16h01 do dia 3 de março.** 9. **Ainda que se cogitasse (o que não é o caso) de uma contagem** **de prazo que excluísse o dia da intimação e que se contasse o prazo em hora** **a partir da hora seguinte em que a intimação foi recebida, com relação às** **três PETs, a manifestação do Ministério Público Federal não foi feita fora do** **prazo assinado pelo relator.** 10. **O prazo assinado pelo relator no caso não é estabelecido em lei** **especificamente. O prazo surgiu da impressão do relator sobre o tempo que** **lhe pareceu ideal para a manifestação da Procuradoria-Geral da República.** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15556/DF ###### 11. A manifestação da Procuradoria-Geral da República apontou **a impossibilidade de uma análise dos pedidos de diversas ordens, abrangendo quinze alvos diferentes, num caso de notória complexidade.** ###### 12. O Ministério Público tem a missão específica de defender a **ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição). Quando provocado a se pronunciar, não pode desprezar a magnitude dessa incumbência para a realização dos valores do Estado democrático de Direito. A consideração para com direitos fundamentais tanto de vítimas como de investigados por crimes quando dos seus pronunciamentos é indeclinável.** ###### 13. Não se abre ao Procurador-Geral da República a opção de ser **imponderado nas suas manifestações, máxime nas que possuem o maior potencial de impacto sobre direitos fundamentais, como são as medidas de ordem penal, aí se incluindo a de prisão. O conflito de valores fundamentais com interesses de igual ordem hierárquica, relativos à segurança pública, exige cuidado, reflexão e conhecimento das circunstâncias relevantes.** ###### 14. O impacto de certas providências cautelares de ordem penal **sobre valores fundamentais pode ser exemplificado no evento fúnebre ocorrido durante a operação realizada.** ###### 15. Cada uma das três PETs encaminhadas à Procuradoria-Geral **da República, possuía - cada qual - mais de 700 páginas. Somavam, portanto, mais de 2.100 páginas. As PETs dizem respeito a Inquérito que** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15556/DF **possui mais de duas dezenas de milhares de páginas. As PETs dizem respeito a fatos noticiados nos Inquéritos.** 16. **O Procurador-Geral da República expôs ao relator, na sua cota,** **a inviabilidade do exame atento e responsável dos pedidos no exíguo prazo.** **Disse que, sem esse exame criterioso, não seria possível concordar (ou** **discordar) com o que era proposto nas PETs. Por isso, advertiu que, sem** **prazo razoável, não poderia abonar o que se requeria.** 17. **O relator além de ter afirmado que a cota do Ministério Público** **estava intempestiva, rejeitou a exposição da Procuradoria-Geral da** **República sobre a necessidade de mais tempo para avaliar os pedidos** **cautelares, dizendo: "as evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das** **medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da Polícia** **Federal e no curso desta decisão".** **Deve ser esclarecido:** **17.1. Cada PET com as "revelações" da Polícia Federal** **apresentava mais de 700 páginas.** **17.2. A oitiva do titular exclusivo da ação penal não se resume nem** **pode ser considerada uma formalidade vazia de importância real. Se** **bastasse à representação policial se referir a fatos para se ter como** **impositiva, não haveria a necessidade de manifestação do Ministério** **Público - e nem mesmo de decisão fundamentada do juiz. A representação** **deve ser lida e estudada e cotejada com peças do inquérito. Os fatos - mesmo** **os mais graves - não podem deixar, por exemplo, de ser situados no tempo,** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15556/DF **até mesmo para que os pressupostos das medidas requeridas sejam avaliados em boa técnica. Recorde-se que a gravidade do delito, como ensina a boa jurisprudência do STF, não basta em si para justificar toda e qualquer medida cautelar2e3.** **Brasília, 6 de março de 2026. Paulo Gonet Branco** Procurador-Geral da República **2 Agravo regimental em Habeas Corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Operação Câmbio, Desligo. Prisão** **preventiva. 4. Não demonstração dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Necessidade de comprovação do perigo gerado pelo estado de liberdade do agravado. Ausência de contemporaneidade. 5. Adequação das medidas cautelares diversas da prisão. 6. Agravo desprovido. (HC 173049 AgR, Relator GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, p. 06-06-2024)** ###### AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO 3 **PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A gravidade em concreto do crime e a necessidade de interromper atividade de organização criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. 2. Não há constrangimento ilegal quando demonstrada a necessidade e adequação da prisão preventiva, bem assim a insuficiência da imposição de cautelares diversas. 3. O Supremo Tribunal Federal entende que a contemporaneidade relaciona-se com os motivos ensejadores da prisão preventiva, e não com o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos autorizadores da custódia. 4. O Supremo pacificou entendimento no sentido de que "[a] ação de 'habeas corpus' constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com o objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento". 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 233694 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)** ----- ![](img_p82_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | ###### Recibo de Petição Eletrônica **26246/2026 - SIGILOSA ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO (CPF: 002.035.771-08) 06/03/2026, às 17:06:45 1 - Petição** ----- ![](img_p83_1.png) ![](img_p83_2.png) | | ![](img_p83_3.png) bottinistamasauskas advogados A A Marcelo Leonardo Advogados Associados PODVAL **EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DR.** ***ANDRÉ MENDONÇA.*** ***Ref: PET 15.556*** **vem à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, expor e requerer o que segue.** **Penitenciária Federal de Brasília sob alegações de que este teria "redes de influência com** ***aptidão para, direta ou indiretamente, interferir na regular condução das investigações ou*** ***no cumprimento das determinações judiciais" e de que a prisão em regime de segurança*** **diferenciado serviria para "mitigar riscos institucionais associados à elevada sensibilidade** ***da investigação" e, inclusive, para "melhor garantir da integridade física do próprio preso".*** **que, no presente momento, o peticionário acabou de ingressar na Penitenciária Federal de Brasília para dar continuidade ao cumprimento da prisão preventiva decretada na última quarta-feira (04).** ###### DANIEL BUENO VORCARO, por seus advogados infra-assinados, ###### A Polícia Federal requereu a transferência do peticionário à ###### Vossa Excelência houve por bem acolher esse pedido, de forma ###### Não se pretende, aqui, fazer uma contestação ao pedido da --- **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a ![](img_p83_4.png) ZN SIS Tel 1 2679-3500 QL 9, | - Quadra SHS 12, Conjunto Lote 18 Lago Sul CEP. 71630-295 OF 61)3323-2250 SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777 Podval.com.br RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262 BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577 ----- ![](img_p84_1.png) ![](img_p84_2.png) | | ![](img_p84_3.png) bottinistamasauskas advogados A A Marcelo Leonardo Advogados Associados PODVAL **autoridade policial, até porque a decisão já foi tomada.** ###### Não podemos, porém, deixar de anotar que as alegações dos **representantes da Polícia Federal - a parte a louvável preocupação com a integridade física do peticionário - são demasiadamente genéricas, não especificando o que seriam as tais "redes de influência" a interferir nas investigações e decisões dessa E. Corte, tampouco em que consistiriam os "riscos institucionais" derivados da "sensibilidade das investigações".** ###### O que se quis dizer, por exemplo, com interferências na **investigação? O peticionário estaria atrapalhando a colheita da prova? Daniel Vorcaro atendeu a todas às intimações e prestou declarações por horas perante essa E. Corte, não se furtando a responder qualquer pergunta da autoridade policial ou a participar de ato de acareação.** ###### E o que seria risco de não cumprimento de ordens judiciais? O **peticionário poderia fugir de um estabelecimento prisional no Estado de São Paulo? Daniel Vorcaro está há meses recolhido em sua própria residência, sob rígido monitoramento eletrônico, e não há notícia de uma única violação às inúmeras cautelares que lhe forma impostas.** ###### Ademais, não se viu por parte das autoridades policiais preocupação com a "sensibilidade das investigações" ao liberarem para Comissão **Parlamentar de Inquérito, indiscriminadamente, conteúdo de mensagens referentes à privacidade e intimidade do peticionário e de seus amigos e familiares, que nada têm a ver com as investigações, em flagrante descumprimento ao quanto decidido por Vossa Excelência.** --- **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a ![](img_p84_4.png) SIS Tel 1 2679-3500 QL 9, | - Quadra SHS 12, Conjunto Lote 18 Lago Sul CEP. 71630-295 OF Tel: (61)3323-2250 SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777 Podval.com.br RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262 BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577 ----- ![](img_p85_1.png) ![](img_p85_2.png) | | ![](img_p85_3.png) bottinistamasauskas advogados A A Marcelo Leonardo Advogados Associados PODVAL ###### De toda forma, como dito acima, não se pretende aqui fazer uma **contraposição ao pedido policial, porque já acolhido. O que se busca, por outro lado, é a implementação de um direito básico e fundamental: o efetivo contato e comunicação do advogado com seu cliente.** ###### Isso porque, segundo informações da diretoria da Penitenciária **Federal de Brasília, a visita dos defensores ao seu constituinte não seria possível hoje ou durante o final de semana, mas apenas "em alguma data da próxima semana", a ser agendada. E que, de toda sorte, tal encontro com os advogados seria monitorado, com gravação por meio de áudio e vídeo, não sendo possível o ingresso dos defensores no parlatório sequer com papel e caneta!** ###### Não se acredita que o objetivo da autoridade policial, muito **menos de Vossa Excelência, ao enviar o peticionário à Penitenciária Federal, seja restringir o contato deste com seus advogados, pois certamente não se pensa que os defensores seriam agentes de redes de influência, a interferir na regular condução das investigações ou no cumprimento das determinações judiciais e gerar riscos institucionais.** ###### O fato, contudo, é que, ao se manter o peticionário em referido **estabelecimento e sob as regras do regime disciplinar diferenciado, este não poderá tomar contato com as acusações que lhe são diuturnamente dirigidas e, por consequência, explicá-las a seus advogados (daí, talvez, a razão para que estes não possam usar papel e caneta na visita, já que nada haverá de ser dito ou tratado nessa oportunidade).** ###### Não é demais lembrar que o peticionário, ao contrário da **esmagadora maioria dos demais internos da penitenciária, é preso provisório, não se acha portanto cumprindo pena transitada em julgado. Encontra-se, ao revés, respondendo à** --- **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a ![](img_p85_4.png) ZN SIS Tel 1 2679-3500 QL 9, | - Quadra SHS 12, Conjunto Lote 18 Lago Sul CEP. 71630-295 OF Tel: (61)3323-2250 SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777 Podval.com.br RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262 BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577 ----- ![](img_p86_1.png) ![](img_p86_2.png) | | ![](img_p86_3.png) bottinistamasauskas advogados \\ / Marcelo Leonardo Advogados Associados PODVAL **investigação criminal, o que torna ainda mais premente a necessidade de manter encontros diários com seus advogados, para que lhe sejam apresentados os elementos de provas juntados pela autoridade policial e para que forneça aos seus patronos os subsídios a orientar sua defesa.** ###### Nessa perspectiva, não parece haver razões fáticas e jurídicas **para a flexibilização da garantia da inviolabilidade das comunicações entre advogado e** ***cliente, previstas no art. 7º, III, da Lei Federal nº. 8.906/1994 e art. 41, IX, da Lei de*** **Execução Penal.** ###### Não se desconhece que o atual arcabouço normativo - ainda que **que pendente o julgamento da ADI 7768, que questiona o monitoramento das conversas entre presos e advogados - procurou compatibilizar a proteção das prerrogativas profissionais da advocacia com a necessidade de isolar lideranças de facções criminosas.** ###### É partir deste cotejo entre garantia e prerrogativa profissional **com a busca por efetividade da tutela da segurança pública que o art. 52, inciso V, da LEP passou a prever que as entrevistas de presos em regime disciplinar diferenciado seriam sempre monitoradas, excetuadas aquelas com seus defensores, salvo expressa autorização judicial em contrário.** ###### No mesmo sentido, o art. 3º, §2º, da Lei 11.671/2008, que regula a inclusão de presos em estabelecimento de segurança máxima, determinou que **tais unidades prisionais deveriam dispor de monitoramento de áudio e vídeo nos parlatórios e áreas comuns, ressalvando o atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário.** --- **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a BOTTINI § TAMASAUSKAS ADVOGADOS | ![](img_p86_4.png) - -002 S80 Alameda tu, 852. 16° andar Paulo SP QL 9,Lote | - Quadra SHS 12, Conjunto 18 Lago Sul CEP. 71630-295 OF 613323-2250 SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777 Podval.com.br RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262 BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577 ----- ![](img_p87_1.png) ![](img_p87_2.png) | | ![](img_p87_3.png) bottinistamasauskas advogados A A Marcelo Leonardo Advogados Associados PODVAL ###### Assim, a fim dar efetividade ao direito de defesa do peticionário, **é a presente para requerer seja determinada à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas diárias, independentemente de agendamento, de seus advogados regularmente constituídos, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo, possibilitando ainda o ingresso de cópias impressas dos autos e garantindo o direito dos advogados de tomar notas escritas durante os encontro, nos termos do art. 7º, III, da Lei Federal nº. 8.906/1994 e art. 41, IX, da Lei de Execução Penal.** ###### Caso, porém, não seja possível a implementação desses direitos **(fundamentais, diga-se) por parte da Penitenciária Federal de Brasília, requer-se seja então determinada a transferência do peticionário para outro estabelecimento nessa Capital Federal capaz de observar os referidos direitos.** **Brasília, 6 de março de 2026.** ![](img_p87_6.png) ![](img_p87_7.png) ![](img_p87_5.png) ###### SÉRGIO LEONARDO ROBERTO PODVAL ###### PIERPAOLO CRUZ BOTINI OAB/SP 163.657 **OAB/SP 317.006 OAB/SP 101.458** --- **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a ![](img_p87_4.png) SOTTNIGTAMASAUSKAS ADVOGADOS Alameda tu, 852. 16° andar SIR QL 9, - CEP. | - Quadra SHS 12, Conjunto Lote 18 Lago Sul 71630-295 OF Tel: (61)3323-2250 SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777 Podval.com.br RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262 BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577 ----- ![](img_p88_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **26370/2026 - SIGILOSA ROBERTO PODVAL (CPF: 091.803.218-01) 06/03/2026, às 18:20:51 1 - Petição** ###### Assinado por: ROBERTO PODVAL ----- ###### M4EDCBA ###### S f G I l O S O Il r g e mi **r\* ^** ###### M A N D A D O DE I N T I M A g A O n ° 1 1 9 6 / 2 0 2 6 ###### P E T i g A o 1 5 .5 5 6 Dis t r it o Fe d e r a l Re l a t o r Re q t e .(s) Ad v .(a /s) Re q d o .(a /s) Au t . Po l . **O M i n i s tr o A N D R E M E N D O N ^ A , d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l, p r o c e s s © e m e p i g r a f e , MANDA q u e o o f i d a l d e j u s t i g a INTIME D A N I E L B U E N O V O R C A R O , n a p e s s o a d o a d v o g a d o S E R G I O R O D R I G U E S L E O N A R D O , O A B / D F 4 0 8 5 2 , c o m e n d e r e g o n o ( a ) S M S Q L 1 0 , c o n j im t o 9 , C a s a 3 , L a g o S u l , C E P 7 1 6 6 5 - 0 1 5 , t e le f o n e 3 1 9 9 9 5 0 - 8 0 7 0 p r o f e r id o ( a ) e m 5 d e m a r ^ o d e 2 0 2 6 , c u j a c o p i a s e g u e a n e x a .** **S e c r e t a r ia J u d i c i a r ia d o S u p r e m o T r ib u n a l F e d e r a l , 5 d e m a r ^ o d e 2 0 2 6 .** **Aten^o: A d i v u I g a ^ S o , t r a n s m i s s a o , p u b l i c a ^ a o , e x p o s i g i o o u q u a l q u e r o u t r a f o r m a d e u t i l i z a g a o d a** **i m a g e m d o ( a ) s ^ e n t e p u b l ic o ( a ) , s e m p r e v i a e e x p r e s s a a u t D r iz a 9 a o , p o d e a c a i r e t a r l e s p o n s a b il iz a ^ u , D O S t e im o s d a l e g i s l a 9 a o v i g e n t e . l e g i s l a g a o i n f t a c o n s t i t u c i o n a l ( C F / 1 9 8 8 , a r t 5 ° ; C C , a r t 2 0 ; L e i n .** ###### : Min . An d r £ Me n d o n ^a **: So b** Sig il o **: So b** Sig il o **:** So b Sig il o ###### R e l a t o r d o **e ( 6 1 ) 3 3 2 2 - 7 5 7 7 , d o i n te i r o t e o r d o ( a ) d e s p a c h o /d e c i s a o** **O d i r e it o ^ i m a g e m k p i o t e g i d o p e l a C o n s ti tu i ^ a o F e d e r a l e p e l a** **1 3 .7 0 9 / 2 0 1 8 , a r t. 5 " I ) .** ###### M i n i s tr o A N D R E M E N D O N C A R e l a t o r *Documento assinado digitalmente* **j o c u m e n to a s s i n a d o d i g i ta lm e n te c o n f b r m e M P n ° 2 .2 0 0 - 2 / 2 0 0 1 d e 2 4 / 0 8 / 2 0 0 1 .0 d o c u m e n t o p o d e s e r a c e s s a d o p e l o e n d e t e p o i t t p : / /w w w .s t tj u s .b r / p Q r t a l/ a u t 8 n ti c a c a Q / a u t e n t i c a r O o c u m e n t o .a s p s o b o c o d i g o E 1 C A - 1 6 5 C - 6 A 3 A - 0 7 A O e s e n h a B 4 0 4 - 5 0 7 9 - 7 F 2 0 - E 2 8 F** ----- ###### MandadoEDCBA de Intiiiia9ao n** 1.196/2026 ###### CERTIDAO ###### Certifico e dou fe que, nesta data, as lOhlO, proccdi a INTIBIAQAO de DANIEL BUENO VORCARO na pessoa do Advogado SlirRGIO **RODRIGUES LEONARDO (OAB/MG (sergio@marceloleonardo.coni.brK sucedido de contato por intermedio do** **e recebi a confirmagSo de seu recebimento.** **Brasilia, 6 de maT90 de 2026.** ###### ^ a ###### CRISTIANE APARECIDA VENTURA CINTRA OLIVEIRA Oficiala de Justiga Federal **85.000), por e-mail** **4** **/** **d** ***:\\*** **1** - **i** ***i*** ***:■ f*** ###### A ----- V I C E N T E S A L G U E I R O [ \\ A S S E S S O R I A J U R Í D I C A EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DA 4ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **INQ 5035** **LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade MG-8068438, inscrito no CPF sob o n.º 046.166.396-12, residente na Rua Engenheiro Senna Freire, n.º 480, São Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG, vêm por seus procuradores** *in fine assinados requerer a habilitação dos seguintes advogados, constituídos para acompanha-* **mento dos autos em epígrafe e todos os seus apensos:** ###### Vicente Rezende Salgueiro Junior, inscrito na OAB/MG sob o n.º 111.585; **Robson Lucas da Silva, inscrito na OAB/MG sob o n.º 56.770.** **Belo Horizonte, 5 de março de 2026.** VICENTE REZENDE Assinado de forma digital por VICENTE REZENDE SALGUEIRO SALGUEIRO JUNIOR JUNIOR Dados: 2026.03.07 06:50:12 +08'00' ###### VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR **OAB/MG 111.585** ###### ROBSON LUCAS DA SILVA OAB/MG 56.770 Vicente Salgueiro Assessoria Jurídica • Belo Horizonte/MG • (31) 99771.4242 • vicente.salgueiro.jr@gmail.com Pág. 1 de 1 ----- ----- AV VICENTE SALGUEIRO ASSESSORIA JURIDICA SUBSTABELECIMENTO Substabeleco, OAB/MG sob COM RESERVAS, 0 n.2 111.585, com Dr. VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR, advogado, inscrito na ao escritério profissional situado Av. Av. Olegario Maciel, n.° 2.345, na 10° andar, bairro Lourdes, LIPI MACHADO DE MORAES Belo Horizonte/MG, poderes que me foram os MOURAO acompanhar procedimento n.2 para o outorgados por LUIZ PHIL- 15556/DF, que tramita na 42 Turma do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte, 4 de marco de 2026. DA VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR Assinado de forma digital por VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR Dados: 2026.03.07 06:56:49 +08'00' Vicente Salgueiro Assessoria Juridica Belo Horizonte/MG 31 99771.4242 Pig. 1de 1 ----- ###### CNH Digital Departamento Nacional de Trânsito --- ![](img_p94_1.png) ###### QR-CODE A DO BRASIL --- ![](img_p94_3.png) 6.396- 1777646797 HENRIQUE DE MORAES MOU VALIDAEMTODO NACIONAL 2 OTERRITORIO v ![](img_p94_2.png) --- 45 Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ~ o ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. ~ © As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: © ~ < http://www.serpro.gov.br/assinador-digital >, opção Validar ~ Assinatura. EEE ~ DENATRAN SERPRO / DENATRAN VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR Assinado de forma digital por VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR Dados: 2026.03.07 06:55:45 +08'00' ----- ![](img_p95_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | Pet 15556 | |---|---| | Petição Número | 26439/2026 - SIGILOSA | | Enviado por | VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR (CPF: 031.058.356-01) | | Data/Hora do Envio | 06/03/2026, às 20:04:11 | | Impresso Peças Recebidas | por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:24 1 - Petição Assinado por: VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR 2 - Procuração Assinado por: VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR 3 - Documentos de identificação Assinado por: VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR CARTEIRA DIGITAL DE TRANSITO | ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO: ###### Por meio da Petição nº 26246/2026 (e-Doc. 103) a Procuradoria-Geral da República declara ciência da primeira decisão proferida nos autos, **colhendo o ensejo para apresentar esclarecimentos. Ante a intempestividade das ponderações apresentada, nada a prover.** ----- **PET 15556 / DF** **Brasília, 7 de março de 2026.** ###### Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator ----- PACELLI ![](img_p98_1.png) **EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL** ###### URGENTE **Ref.: PET 15.556/DF** **Vossa Excelência, mais uma vez, expor e requerer o quanto segue.** **linchamento de HENRIQUE VORCARO, valendo-se de informação gravemente equivocada, senão falsa em si mesma.** 2. **A única conta que o peticionário possui na REAG não tem um único centavo** **de recurso financeiro e jamais foi utilizada para repasse de qualquer valor.** 3. **Por essa razão a defesa requereu o esclarecimento da questão, diante do** **massacre reputacional sem lastro na realidade. Certamente não será difícil esclarecer** **o ponto.** 4. **Assim, ressaltando a urgência da diligência, reiteramos o pedido de** **providências aviado no dia 04 de março de 2026, até hoje pendente de apreciação.** **Brasília, 09 de março de 2026.** ![](img_p98_2.png) ![](img_p98_4.png) ai ###### EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA OAB/MG 51.635 ![](img_p98_3.png) ya ###### FREDERICO GOMES DE ALMEIDA HORTA OAB-MG 96.936 [**segundo-investigacoes.shtml**](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/como-vorcaro-desviava-dinheiro-do-master-para-familiares-segundo-investigacoes.shtml) Brasília/DF SHIS QI 28, Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-101 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081 Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778 ----- ![](img_p99_1.png) PACELLI «HORTA **Doc. 01** Brasília/DF SHIS QI 28, Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-101 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081 Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778 ----- **08/03/2026, 16:36 Master: como Vorcaro montou uma fábrica de fazer dinheiro - 07/03/2026 - Economia - Folha** | BANCO MASTER (HTTPS://WWW1.FOLHA.UOL.COM.BR/FOLHA-TOPICOS/BANCO-MASTER/) BANCO CENTRAL (HTTPS://WWW1.FOLHA.UOL.COM.BR/FOLHA-TOPICOS/BANCO-CENTRAL/) Como Vorcaro desviava dinheiro do Master para familiares, segundo investigações | |---| | Defesa de Daniel Vorcaro não comentou; os parentes do ex-banqueiro e a defesa de = | | Mansur não se manifestaram | | Investigações revelam uso de CDBs, fundos e empresas de fachada para transferir = | | recursos do banco 7.mar.2026 às 23h00 Carolina Mandl (https://www1.folha.uol.com.br/autores/carolina-mandl.shtml) | | Diego Felix (https://www1.folha.uol.com.br/autores/diego-felix.shtml) | | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:24 SÃO PAULO Daniel Vorcaro (https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/daniel-vorcaro/) transformou o Banco Master (https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/banco-master/), liquidado pelo Banco Central | | (https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/banco-central/) em novembro, em uma fábrica de fazer dinheiro | | para si próprio, familiares e sócios. Por meio de uma sofisticada engenharia financeira, o ex-banqueiro teria transferido recursos do banco para o próprio bolso. A descrição do esquema abaixo tem como base documentos das diversas investigações conduzidas pela PF (Polícia Federal (https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/policia-federal/)) no caso Master. | ![](img_p100_1.png) ----- **08/03/2026, 16:36 Master: como Vorcaro montou uma fábrica de fazer dinheiro - 07/03/2026 - Economia - Folha** ![](img_p101_1.png) | O Banco Master foi liquidado no ano passado - Reuters | |---| | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:24 As investigações identificaram uma conta bancária de Henrique Moura Vorcaro, pai do ex-banqueiro (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/liquidante-do-banco-master-processa-familia-vorcaro-sob-acusacao- | | de-desvio-de-mais-de-us-1-bilhao.shtml), com um saldo de mais de R$ 2,2 bilhões, conforme informação | | que faz parte da decisão judicial (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/daniel-vorcaro-do-banco-master-e- preso-em-nova-fase-da-operacao-compliance-zero.shtml)que autorizou as operações da PF realizadas na última | | quarta-feira (4) (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/grupo-de-vorcaro-e-suspeito-de-acessar-sistemas-da-pf-mpf-e-ate- | | interpol-diz-mendonca.shtml). Vorcaro, que já tinha ido para a prisão em novembro, foi preso pela | | segunda vez (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/daniel-vorcaro-do-banco-master-e-preso-em-nova-fase-da-operacao- | | compliance-zero.shtml) neste mês. | | | | | ###### VEJA VÍDEO - **Vorcaro gastou R$ 10 milhões em viagem com iate de luxo no** **Mediterrâneo** **iate-de-luxo-no-mediterraneo-veja-video.shtml)** ----- **08/03/2026, 16:36 Master: como Vorcaro montou uma fábrica de fazer dinheiro - 07/03/2026 - Economia - Folha** | A defesa de Henrique Vorcaro (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/defesa-de-vorcaro-pede-ao-stf-informacoes- | |---| | objetivas-que-basearam-pedido-de-prisao.shtml)declarou, na ocasião, que "são incorretas as informações | | divulgadas no sentido de que a conta mencionada na decisão do STF seja de sua titularidade". Além de Henrique, estão entre os destinatários dos recursos desviados do Master a irmã do banqueiro, Natalia, um primo, Felipe, e três parentes de João Carlos Mansur (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/01/quem-e-joao-carlos-mansur-alvo-de-nova-operacao-da-pf-contra-o-banco-master.shtml), o | | dono da administradora de recursos Reag (https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/reag/), na qual o Master abrigava fundos de investimento, de acordo com as apurações. | | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL LEIA MAIS SOBRE O CASO MASTER Em: 01/04/2026 - 12:59:24 1 Grupo de Vorcaro é suspeito de acessar sistemas da PF, MPF e até Interpol, diz Mendonça (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/grupo-de-vorcaro-e-suspeito-de-acessar- sistemas-da-pf-mpf-e-ate-interpol-diz-mendonca.shtml) 2 Veja quem é quem em 'A Turma' de Daniel Vorcaro, preso nesta quarta (4) (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/veja-quem-e-quem-em-a-turma-de-daniel- vorcaro-preso-nesta-quarta-4.shtml) 3 Pai de Vorcaro tinha R$ 2,2 bilhões em conta bancária, diz PF (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/pai-de-vorcaro-tinha-r-22-bilhoes-em-conta- bancaria-diz-pf.shtml) 4 Alvo da PF, 'infiltrado' de Vorcaro no BC atua como coach motivacional (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2026/03/alvo-da-pf-infiltrado-de-vorcaro-no- bc-atua-como-coach-motivacional.shtml) | | | **Procurada, a defesa de Daniel Vorcaro disse que não comentaria o caso. A Folha enviou mensagens para um dos advogados de Mansur, e emails para Natalia e Felipe Vorcaro, mas não obteve retorno. A defesa de Henrique Vorcaro não se manifestou até a** ----- **08/03/2026, 16:36 Master: como Vorcaro montou uma fábrica de fazer dinheiro - 07/03/2026 - Economia - Folha** **publicação desta reportagem. Todos foram procurados na última quarta-feira, por volta das 18h40.** --- **PUBLICIDADE** > ![](img_p103_1.png) ###### Tour pela região do Douro ###### Ver mais = Civitatis - Sponsored --- ###### A ENGRENAGEM **A engrenagem para transferir o dinheiro do Master para as pessoas investigadas se** **utilizava da venda de CDBs (Certificados de Depósito Bancário), falsos empréstimos a** [**empresas controladas por laranjas e fundos de investimento (https://www1.folha.uol.com.br/folha-**](https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/fundo-de-investimento/) **topicos/fundo-de-investimento/), numa logística em que o dinheiro saía dos cofres do banco e** **beneficiava pessoas ligadas ao ex-banqueiro. O esquema começava com a venda de CDBs, via plataformas de investimento voltadas a pessoas físicas, com uma promessa de remuneração muito acima da média de outros bancos. Essa foi a principal forma de captação de recursos do conglomerado Master, somando mais de R$ 50 bilhões. Esse dinheiro atraído por meio de CDBs tinha como destino fundos de crédito que possuíam como único investidor o próprio Master, segundo as investigações. Já dentro do fundo, esses recursos eram usados para conceder uma espécie de empréstimo a empresas.** ----- **08/03/2026, 16:36 Master: como Vorcaro montou uma fábrica de fazer dinheiro - 07/03/2026 - Economia - Folha** **Por trás de uma aparente transação financeira rotineira de um fundo se escondia um desvio de recursos. Esses empréstimos iam para empresas ligadas a Vorcaro, sua família e sócios, indicando uma operação falsa de crédito porque o dinheiro não tinha como destino investimentos nos negócios, como na expansão de uma fábrica, por exemplo. Ou seja, o dinheiro saía do Master e ia para companhias ligadas a pessoas do círculo de Vorcaro depois de passar por um fundo que tinha como único cotista o próprio banco. Por meio desse esquema, dos mais de R$ 3,5 bilhões investidos pelo Master em fundos em que o banco é o único cotista, R$ 1,8 bilhão teve como destino empresas ligadas aos próprios sócios do banco, indica a PF. É o caso da Clínica Mais Médico, um pequeno empreendimento que recebeu cerca de R$ 361,1 milhões de um fundo controlado pelo Master. Por trás dessa clínica estava um laranja que, por sua vez, tinha dado uma procuração a uma pessoa ligada à família do dono do Master. Em outro exemplo de como os desvios de recursos funcionavam, os relatórios da PF mostram que esses fundos usados para desviar dinheiro do Master também aplicavam seu próprio dinheiro em CDBs do Master. É como se o dinheiro saísse do Master e voltasse quase inteiramente para ele. Só que esses CDBs eram lentamente resgatados pelos fundos, fazendo com que o dinheiro do banco chegasse às mãos de pessoas ligadas a Vorcaro, depois de percorrer uma longa trilha de CNPJs dos fundos. Ao longo desse trajeto, parte do dinheiro também ia sendo desviada. Com esses recursos, essas pessoas transferiram o dinheiro para uma conta bancária mantida no Master por uma empresa ligada a Vorcaro, a Super Empreendimentos e Participações. "A extensão e a complexidade destas cadeias de transações apresentam indícios de que as operações foram estruturadas mediante a participação coordenada do Banco Master e da Reag DTVM, possuindo o objetivo comum de desviar recursos do conglomerado Master para outros veículos com destinação alheia aos interesses da instituição", mostra a investigação.** ###### MÁQUINA DE INFLAR **O processo de fabricação de dinheiro no Master também envolveu a prática de inflar os ativos do banco, o conjunto de bens da instituição, como imóveis, aplicações e a carteira de crédito.** ----- **08/03/2026, 16:36 Master: como Vorcaro montou uma fábrica de fazer dinheiro - 07/03/2026 - Economia - Folha** | "A informação policial demonstrou o aproveitamento de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, com o uso de fundos de investimento para circulação de ativos sem liquidez, artificialmente precificados, e reiteradas operações entre partes relacionadas", cita a investigação. Reportagem da Folha mostrou que os empréstimos dados a empresas eram repassados a fundos de investimento sob o comando da Reag (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/01/ativos-podres- | |---| | do-antigo-banco-de-sc-alimentavam-esquema-de-fraudes-do-master-na-reag.shtml), que compravam certificados de | | ações do extinto Besc (Banco do Estado de Santa Catarina), um papel praticamente sem valor. As chamadas cártulas eram adquiridas por fundos que inflavam o preço delas. Como os Impresso por: POLÍCIA FEDERAL fundos pertenciam ao Master, essa valorização fictícia beneficiava o próprio banco, que via seus ativos crescerem de forma rápida e artificial. Isso possibilitava a emissão de mais e mais CDBs. Em: 01/04/2026 - 12:59:24 O advogado Adilson Bolico, do Mortari Bolico Advogados, diz que quando um banco capta dinheiro de pessoas físicas e direciona esses recursos para empréstimos fictícios, empresas de fachada e fundos controlados por laranjas, configura-se gestão fraudulenta de instituição financeira. Também caracteriza lavagem de dinheiro. Previstos em lei, crimes que envolvem gestão fraudulenta recebem pena de reclusão de 3 a 12 anos, além de multa. Nos casos de lavagem de dinheiro, a pena é de reclusão de 3 a 10 anos, e multa, com a possibilidade de aumentar a pena se o crime for cometido de forma reiterada ou por meio de organização criminosa. | | sua assinatura pode valer ainda mais Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas (conheça aqui (https://login.folha.com.br/newsletter)). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store (https://apps.apple.com/br/app/folha-de-s-paulo/id943058711? utm_source=materia&utm_medium=textofinal&utm_campaign=appletextocurto) ou na Google Play (https://play.google.com/store/apps/details? id=br.com.folha.app&hl=pt_BR&utm_source=materia&utm_medium=textofinal&utm_campaign=androidtextocurto) para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado! | ----- **08/03/2026, 16:36 Master: como Vorcaro montou uma fábrica de fazer dinheiro - 07/03/2026 - Economia - Folha** ###### ENDEREÇO DA PÁGINA https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/como-vorcaro-desviava- **dinheiro-do-master-para-familiares-segundo-investigacoes.shtml** **newsletter folhamercado** **De 2ª a 6ª pela manhã, receba o boletim gratuito com notícias e análises de economia** ###### Recomendadas para você [**(https://www1.folha.uol.com.br/blogs/hashtag/2026/03/sexting-cebolinha-mensagens-intimas-de-vorcaro-viralizam-nas-redes.shtml)**](https://www1.folha.uol.com.br/blogs/hashtag/2026/03/sexting-cebolinha-mensagens-intimas-de-vorcaro-viralizam-nas-redes.shtml) [#Hashtag: 'Sexting Cebolinha': mensagens íntimas de Vorcaro viralizam nas redes](https://www1.folha.uol.com.br/blogs/hashtag/2026/03/sexting-cebolinha-mensagens-intimas-de-vorcaro-viralizam-nas-redes.shtml) [**(https://www1.folha.uol.com.br/blogs/hashtag/2026/03/sexting-cebolinha-mensagens-intimas-de-vorcaro-viralizam-nas-redes.shtml)**](https://www1.folha.uol.com.br/blogs/hashtag/2026/03/sexting-cebolinha-mensagens-intimas-de-vorcaro-viralizam-nas-redes.shtml) [**(https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/prisao-de-vorcaro-aborrece-pgr-e-gera-descompasso-entre-gonet-e-mendonca.shtml)**](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/prisao-de-vorcaro-aborrece-pgr-e-gera-descompasso-entre-gonet-e-mendonca.shtml) [Prisão de Vorcaro aborrece PGR e gera descompasso entre Gonet e Mendonça](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/prisao-de-vorcaro-aborrece-pgr-e-gera-descompasso-entre-gonet-e-mendonca.shtml) [**(https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/prisao-de-vorcaro-aborrece-pgr-e-gera-descompasso-entre-gonet-e-mendonca.shtml)**](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/prisao-de-vorcaro-aborrece-pgr-e-gera-descompasso-entre-gonet-e-mendonca.shtml) [**(https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm\_source=taboola&utm\_medium=native&tblci=GiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-**](https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm_source=taboola&utm_medium=native&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA) [**1HMKLzVA#tblciGiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA)**](https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm_source=taboola&utm_medium=native&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA) ###### CORRIDA FOLHA Subscribe [Corrida Folha - 105 anos](https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm_source=taboola&utm_medium=native&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA) [**(https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm\_source=taboola&utm\_medium=native&tblci=GiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-**](https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm_source=taboola&utm_medium=native&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA) [**1HMKLzVA#tblciGiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA)**](https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm_source=taboola&utm_medium=native&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81Qo9NGvpLW4j-1HMKLzVA) [**(https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/namorada-de-vorcaro-encerrou-relacao-depois-de-prisao-do-dono-do-banco-master.shtml?**](https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/namorada-de-vorcaro-encerrou-relacao-depois-de-prisao-do-dono-do-banco-master.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q) [**utm\_source=taboola&utm\_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-\_\_w-fOTATCi81Q#tblciGiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-\_\_w-**](https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/namorada-de-vorcaro-encerrou-relacao-depois-de-prisao-do-dono-do-banco-master.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q) [**fOTATCi81Q)**](https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/namorada-de-vorcaro-encerrou-relacao-depois-de-prisao-do-dono-do-banco-master.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q) ###### FOLHA DE S.PAULO [Namorada de Vorcaro encerrou relação depois de prisão do dono do Banco Master](https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/namorada-de-vorcaro-encerrou-relacao-depois-de-prisao-do-dono-do-banco-master.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q) ----- **08/03/2026, 16:36 Master: como Vorcaro montou uma fábrica de fazer dinheiro - 07/03/2026 - Economia - Folha** [**(https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/namorada-de-vorcaro-encerrou-relacao-depois-de-prisao-do-dono-do-banco-master.shtml?**](https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/namorada-de-vorcaro-encerrou-relacao-depois-de-prisao-do-dono-do-banco-master.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q) [**utm\_source=taboola&utm\_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-\_\_w-fOTATCi81Q#tblciGiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-\_\_w-**](https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/namorada-de-vorcaro-encerrou-relacao-depois-de-prisao-do-dono-do-banco-master.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q) [**fOTATCi81Q)**](https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/namorada-de-vorcaro-encerrou-relacao-depois-de-prisao-do-dono-do-banco-master.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo9f2f-__w-fOTATCi81Q) [**(https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2026/03/o-momento-da-descoberta-da-tumba-de-tutancamon-lacrada-ha-mais-de-3000-anos-um-suspiro-escapou-dos-nossos-labios-de-tao-bela-que-era-a-visao.shtml?**](https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2026/03/o-momento-da-descoberta-da-tumba-de-tutancamon-lacrada-ha-mais-de-3000-anos-um-suspiro-escapou-dos-nossos-labios-de-tao-bela-que-era-a-visao.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA) [**utm\_source=taboola&utm\_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA#tblciGiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-**](https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2026/03/o-momento-da-descoberta-da-tumba-de-tutancamon-lacrada-ha-mais-de-3000-anos-um-suspiro-escapou-dos-nossos-labios-de-tao-bela-que-era-a-visao.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA) [**9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA)**](https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2026/03/o-momento-da-descoberta-da-tumba-de-tutancamon-lacrada-ha-mais-de-3000-anos-um-suspiro-escapou-dos-nossos-labios-de-tao-bela-que-era-a-visao.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA) ###### FOLHA DE S.PAULO O momento da descoberta da tumba de Tutancâmon, lacrada há mais de 3.000 anos: 'Um suspiro escapou dos nossos lábios de tão bela que era a visão' [**(https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2026/03/o-momento-da-descoberta-da-tumba-de-tutancamon-lacrada-ha-mais-de-3000-anos-um-suspiro-escapou-dos-nossos-labios-de-tao-bela-que-era-a-visao.shtml?**](https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2026/03/o-momento-da-descoberta-da-tumba-de-tutancamon-lacrada-ha-mais-de-3000-anos-um-suspiro-escapou-dos-nossos-labios-de-tao-bela-que-era-a-visao.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA) [**utm\_source=taboola&utm\_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA#tblciGiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-**](https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2026/03/o-momento-da-descoberta-da-tumba-de-tutancamon-lacrada-ha-mais-de-3000-anos-um-suspiro-escapou-dos-nossos-labios-de-tao-bela-que-era-a-visao.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA) [**9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA)**](https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2026/03/o-momento-da-descoberta-da-tumba-de-tutancamon-lacrada-ha-mais-de-3000-anos-um-suspiro-escapou-dos-nossos-labios-de-tao-bela-que-era-a-visao.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81Qo4dTU8MmKyYwzMKLzVA) ###### (https://www.mitsubishimotors.com.br/suv-e-crossovers/outlander) ###### (MITSUBISHI MOTORS) Saiba Mais [All New Outlander: O híbrido carregado de luxo](https://www.mitsubishimotors.com.br/suv-e-crossovers/outlander) ###### (https://www.mitsubishimotors.com.br/suv-e-crossovers/outlander) (https://www.mitsubishimotors.com.br/suv-e-crossovers/eclipse-cross) ###### (MITSUBISHI MOTORS) Saiba Mais [Eclipse Cross, fenômeno para quem dirige](https://www.mitsubishimotors.com.br/suv-e-crossovers/eclipse-cross) ###### (https://www.mitsubishimotors.com.br/suv-e-crossovers/eclipse-cross) ###### (GRADUAÇÃO É NO IBMEC) Inscreva-se Transforme seus sonhos em carreira no Ibmec ###### (https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao) ###### (MEU BOLSO EM DIA) Saiba Mais [Oportunidade: negocie dívidas com boas condições](https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao) ###### (https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao) ###### (https://passagens.voeazul.com.br/pt/feriados) ----- **08/03/2026, 16:36 Master: como Vorcaro montou uma fábrica de fazer dinheiro - 07/03/2026 - Economia - Folha** ###### (AZUL) Compre já [Voos em 6x sem Juros + 10% Off](https://passagens.voeazul.com.br/pt/feriados) ###### (https://passagens.voeazul.com.br/pt/feriados) (https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao) ###### (MEU BOLSO EM DIA) Saiba Mais [Mutirão de Negociação Febraban](https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao) ###### (https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao) (https://descomplica.com.br/faculdade/engenharia/engenharia-de-software) ###### (DESCOMPLICA) Inscreva-se [O Mercado Está Contratando Engenheiros de Software](https://descomplica.com.br/faculdade/engenharia/engenharia-de-software) ###### (https://descomplica.com.br/faculdade/engenharia/engenharia-de-software) [**(https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm\_source=taboola&utm\_medium=native&tblci=GiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-**](https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm_source=taboola&utm_medium=native&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q) [**KATCi81Q#tblciGiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q)**](https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm_source=taboola&utm_medium=native&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q) ###### Corrida Folha Subscribe [Corrida Folha - 105 anos](https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm_source=taboola&utm_medium=native&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q) [**(https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm\_source=taboola&utm\_medium=native&tblci=GiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-**](https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm_source=taboola&utm_medium=native&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q) [**KATCi81Q#tblciGiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q)**](https://www.ticketsports.com.br/e/corrida-folha---105-anos-85061?utm_source=taboola&utm_medium=native&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDK81QoyKGg34Xe8L-KATCi81Q) [**(https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/pastora-ana-paula-valadao-e-marido-celebram-os-ataques-ao-ira-e-justificam-a-guerra-para-defender-a-igreja-e-a-familia.shtml?**](https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/pastora-ana-paula-valadao-e-marido-celebram-os-ataques-ao-ira-e-justificam-a-guerra-para-defender-a-igreja-e-a-familia.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA) [**utm\_source=taboola&utm\_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA#tblciGiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-**](https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/pastora-ana-paula-valadao-e-marido-celebram-os-ataques-ao-ira-e-justificam-a-guerra-para-defender-a-igreja-e-a-familia.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA) [**9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA)**](https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/pastora-ana-paula-valadao-e-marido-celebram-os-ataques-ao-ira-e-justificam-a-guerra-para-defender-a-igreja-e-a-familia.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA) ###### Folha de S.Paulo Pastora Ana Paula Valadão e marido celebram os ataques ao Irã e justificam a guerra para defender a igreja e a família [**(https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/pastora-ana-paula-valadao-e-marido-celebram-os-ataques-ao-ira-e-justificam-a-guerra-para-defender-a-igreja-e-a-familia.shtml?**](https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/pastora-ana-paula-valadao-e-marido-celebram-os-ataques-ao-ira-e-justificam-a-guerra-para-defender-a-igreja-e-a-familia.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA) [**utm\_source=taboola&utm\_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA#tblciGiDTEfRj\_bdfL4hY\_toGlrvUw-**](https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/pastora-ana-paula-valadao-e-marido-celebram-os-ataques-ao-ira-e-justificam-a-guerra-para-defender-a-igreja-e-a-familia.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA) [**9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA)**](https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/pastora-ana-paula-valadao-e-marido-celebram-os-ataques-ao-ira-e-justificam-a-guerra-para-defender-a-igreja-e-a-familia.shtml?utm_source=taboola&utm_medium=exchange&tblci=GiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA#tblciGiDTEfRj_bdfL4hY_toGlrvUw-9BESUEtCpOpKtEZi6fgiDJ81QoxpqLzO2DqItDMKLzVA) ###### (https://www.bv.com.br/emprestimos/emprestimo-com-garantia-de-veiculo) ###### (BANCO BV) Saiba Mais [Aproveite condições especiais do BV](https://www.bv.com.br/emprestimos/emprestimo-com-garantia-de-veiculo) ----- **08/03/2026, 16:36 Master: como Vorcaro montou uma fábrica de fazer dinheiro - 07/03/2026 - Economia - Folha** ###### (https://www.compra-agora.com) ###### (COMPRA AGORA) Saiba Mais [Prepare seu Estoque para Vender Mais](https://www.compra-agora.com/) ###### (https://www.compra-agora.com) (https://www.sicredi.com.br/site/consorcios) ###### (SICREDI) Saiba Mais [Transforme planos em realidade com o consórcio do Sicredi](https://www.sicredi.com.br/site/consorcios) ###### (https://www.sicredi.com.br/site/consorcios) **conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.** ----- ![](img_p110_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **26667/2026 - SIGILOSA EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA (CPF: 408.629.766-34) 09/03/2026, às 09:55:10 1 - Petição** ###### Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA ----- ![](img_p111_1.png) CAMPOS & BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, DD. Relator da Petição (PET) n. 15.556/DF. ###### SÍNTESE DO PEDIDO: Prisão preventiva de Fabiano Campos Zettel decretada somente em razão do induzimento em erro deste Excelentíssimo Ministro Relator por narrativas e ilações distorcidas da Polícia Federal. ###### (i) Ausência de contemporaneidade: ao apresentar os motivos que justificariam a decretação de sua prisão preventiva, a Polícia Federal não apresentou nenhum fato novo ou contemporâneo que pudesse legitimar a medida neste momento. Absolutamente todos os elementos e diálogos de WhatsApp apresentados pela Polícia Federal são anteriores à deflagração da "1ª fase da Operação Compliance Zero". Violação aos arts. 312, § 2º, e 315, § 1º, do CPP. ###### (ii) Suficiência de medidas cautelares alternativas: considerando a hipótese da investigação em desfavor de Fabiano Zettel, que o indica como operador financeiro subordinado a Daniel Vorcaro, certo é que a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares, tais como monitoração eletrônica, proibição de manter contato com testemunhas ou com outros investigados, proibição de ausentar-se do município, com a retenção de seu passaporte etc., seria mais do que suficiente para conter eventual, embora inexistente, periculum libertatis. Suficiência plena que se confirma, sobretudo, pelos seguintes fatos: (1) houve a suspensão das atividades das sociedades empresárias que seriam utilizadas para pagamentos ilícitos; (2) houve a suspensão do exercício de função pública dos agentes que teriam sido corrompidos pelo grupo alvo; (3) Luiz Phillipi Machado Mourão ("Sicário") faleceu; (4) Daniel Vorcaro está preso em presídio de segurança máxima em Brasília/DF; (5) o passaporte de Fabiano Zettel já havia sido apreendido no âmbito da "2ª fase da Operação Compliance Zero", desde quando ele permanece (6) submetido à medida cautelar de proibição de sair do país. Violação ao art. 282, § 6º, do CPP. ###### (iii) Isonomia fático-jurídica: confirmando a absoluta suficiência da substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, destaca-se que outros investigados que ocupariam ![](img_p111_2.png) mesmíssima e idêntica posição na hipótese da investigação (de mauriciocampos.adv.b ----- ![](img_p112_1.png) Mo / &, ADVOGADOS operadores financeiros de Daniel Vorcaro) estão em liberdade, sujeitos às medidas alternativas acima indicadas. Exclusivamente em razão de vínculo familiar, Fabiano foi inserido em contexto que não lhe diz respeito. Necessária dissociação reconhecida pela própria Polícia Federal ao representar pela transferência apenas de Daniel Vorcaro para um presídio de segurança máxima. Isonomia fático-jurídica garantida pelo art. 5º, caput, da CRFB. **(iv) Questão humanitária: Fabiano, que possui um filho de dois anos** com a sua esposa Natália Vorcaro Zettel, aguarda o nascimento iminente de mais dois filhos do casal, gêmeos, em gravidez de risco cujo parto está previsto ainda para este mês. Situação que, ao menos, recomenda a substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, ainda que cumulada com outras medidas cautelares. ###### FABIANO CAMPOS ZETTEL, já qualificado, vem à presença de V. Exa., respeitosamente, por seus advogados, requerer a substituição de sua prisão por medidas cautelares alternativas, pelas razões fático-jurídicas seguintes. ###### I. DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO E REGISTROS NECESSÁRIOS No último dia 04 de março, houve a deflagração da "3ª fase da Operação Compliance Zero" que, dentre outras diligências, cumpriu medidas cautelares de prisão preventiva e de busca e apreensão em desfavor de Fabiano Campos Zettel, assim como determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades de sociedades empresárias a ele vinculadas. Contudo, antes mesmo disso, o peticionário já havia sido alvo da "2ª fase da Operação Compliance Zero", quando, além de ter sofrido busca e apreensão, teve a sua prisão temporária decretada ao embarcar para o exterior (em voo comercial operado pela companhia aérea Emirates, com passagens de ida e volta agendadas), oportunidade na qual teve seu passaporte apreendido e decretada contra si a medida cautelar de proibição de ausentar-se do país. Apesar de o acesso aos autos da "2ª fase da Operação Compliance Zero" não ter sido franqueado à sua defesa até este momento, mesmo após quase dois meses da deflagração da operação, a decretação de medidas tão gravosas 2/9 ----- ![](img_p113_1.png) AY ADVOGADOS em seu desfavor parece, de fato, ter origem apenas em seus vínculos familiares com Daniel Vorcaro, ao menos no âmbito daquela fase das investigações. Não se pretende recusar, neste momento, a gravidade abstrata dos fatos e ilações distorcidamente narrados e concatenados pela Polícia Federal no âmbito da "3ª fase da Operação Compliance Zero"; e tampouco se pretende enfrentar o mérito das hipóteses lançadas contra Fabiano Zettel, o que se fará oportunamente, na confiança absoluta do compromisso sempre demonstrado legal e com as garantias individuais constitucionais. Esta manifestação se limita, assim, a demonstrar as razões pelas quais a decretação de sua prisão preventiva concretiza medida desproporcional, porque desnecessária e inadequada, considerando (i) as particularidades do peticionário, assim como (ii) a fundamentação da própria decisão e, inclusive, (iii) os termos da própria narrativa apresentada pela Polícia Federal. **II. RAZÕES FÁTICO-JURÍDICAS QUE REVELAM A ILEGALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA E A SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS** Ao individualizar e descrever as condutas dos investigados da "3ª fase da Operação Compliance Zero", em adesão às premissas fáticas estabelecidas pela Polícia Federal, a decisão afirmou que Fabiano Zettel exerceria a função de operador financeiro subordinado a Daniel Vorcaro, seu cunhado. Segundo narrado pela decisão, a participação de Fabiano Campos Zettel consistiria na "intermediação e operacionalização de pagamentos relacionados ***às atividades desenvolvidas por integrantes da organização, participando da definição de mecanismos destinados a viabilizar transferências financeiras e a estruturar instrumentos contratuais utilizados para justificar tais repasses" .*** Partindo das próprias premissas apresentadas pela Polícia Federal, a sua atuação consistiria na utilização de sociedades empresárias vinculadas ao grupo, especialmente da Super Empreendimentos e Participações S.A., que se apresenta como um ponto comum nas operações financeiras indicadas. 3/9 ----- ![](img_p114_1.png) AY &, ADVOGADOS Para fins de comprovação, seguem trechos da própria Representação da Polícia Federal, assim como de Informação de Polícia Judiciária (IPJ-A), que resumem a hipótese investigatória apresentada nesta fase de apuração: --- ![](img_p114_2.png) efetuados por de DANIEL empresa SUPER mensais para a empresa SUPER o caso da KING --- ![](img_p114_3.png) pagamentos a empresas (SUPER, movimentava valores --- Estabelecidos os motivos que levaram à prisão preventiva de Fabiano, seguem as razões que demonstram que a sua decretação se deu somente pelo fato de este Ministro Relator ter sido induzido em erro pela Polícia Federal. ###### Primeiro (i), porque a prisão preventiva do peticionário foi decretada apesar da ausência de fatos novos ou contemporâneos que pudessem legitimar a imposição da medida, cujo caráter é, ou ao menos deveria ser, excepcional. Ausente contemporaneidade, como se verifica neste caso, não há possibilidade de decretação da prisão, nos termos dos arts. 312, § 2º, e 315, § 1º, do CPP. 4/9 ----- ![](img_p115_1.png) AY ADVOGADOS Ao deflagrar uma "nova fase" da operação, a Polícia Federal pretendeu sugerir que haveria fatos novos ou supervenientes que pudessem legitimar a adoção de medidas mais gravosas, e assim induziu o Poder Judiciário em erro. Com efeito, o que se verificou foi a apresentação de requerimentos cautelares a partir de elementos colhidos pelas investigações na 1ª fase da Operação. A mera leitura da representação formulada pela Polícia Federal revela que não há nenhum elemento posterior à deflagração da "1ª fase da Operação diálogos de WhatsApp são anteriores ao início dessas investigações. Situação que se agrava, ainda mais, considerando que Fabiano já havia sido alvo de prisão temporária na 2ª fase das investigações, em 14 de janeiro deste ano, quando também foi submetido a medidas cautelares alternativas, notadamente proibição de ausentar-se do país e apreensão de passaporte. Essa incontroversa falta de contemporaneidade, que nem mesmo a Polícia Federal se permitiu afirmar que existiria, já bastaria, por si só, para a revogação de sua prisão preventiva, por se tratar de requisito indispensável. ###### Segundo (ii), especialmente considerando a hipótese da investigação em desfavor de Fabiano, que é apontado como um dos operadores financeiros **subordinados a Daniel Vorcaro, certo é que a substituição de sua prisão** preventiva por cautelares seria mais do que suficiente para mitigar e conter alegado - embora inexistente - risco que a sua liberdade pudesse representar. Em relação ao peticionário, todas as circunstâncias mencionadas pela decisão para justificar a decretação da prisão preventiva ("conveniência da instrução criminal" , "garantia da ordem pública" e "futura aplicação da lei penal") já foram acauteladas por outras cautelares previamente impostas a ele ou, então, poderiam ser garantidas por tantas outras possibilidades. A propósito, lembre-se que a hipótese da investigação deduzida contra Fabiano Zettel (operador financeiro subordinado a Daniel Vorcaro) remete à 5/9 ----- ![](img_p116_1.png) | Ae) B ADVOGADOS utilização de sociedades empresárias para viabilizar pagamentos que teriam finalidades ilícitas, inclusive para o alegado corrompimento de funcionários públicos. E essa própria decisão determinou (1) a suspensão das atividades dessas empresas e (2) afastou os funcionários públicos de suas funções. Há, ainda, dois outros importantes fatos supervenientes: além de (3) Luiz Phillipi ("Sicário"), indicado como um dos principais investigados da "3ª fase da Operação Compliance Zero" , ter falecido tragicamente após a sua foi transferido para um presídio de segurança máxima em Brasília. Esses fatos, por si, são suficientes a impedir a continuidade do suposto esquema criminoso objeto das investigações. E, mais do que isso, eliminam, definitivamente, toda e qualquer alegação de risco à ordem pública que a liberdade de Fabiano Campos Zettel pudesse significar, e, igualmente, afastam toda e qualquer suposição de risco à conveniência da instrução criminal. E, em relação à suposta necessidade de garantia de "futura aplicação da ***lei penal" ,*** destaca-se, mais uma vez, que (5) o passaporte de Fabiano já foi apreendido na 2ª fase dessas investigações, desde quando está (6) submetido à proibição de ausentar-se do país. A tudo isso se soma o fato de que (7) o peticionário, tão logo tomou conhecimento da expedição de ordem de prisão preventiva em seu desfavor, imediatamente apresentou-se aos policiais federais que cumpriam diligência de busca e apreensão em sua residência, demonstrando irrestrito acatamento às determinações desta Suprema Corte. **Não há, pois, risco de fuga e, consequentemente, à aplicação da lei penal.** De todo modo, ainda que se entenda que essas medidas cautelares não seriam suficientes para acautelar suposto risco que a liberdade de Fabiano pudesse representar, fato é que a imposição de tantas outras cautelares, tais como monitoração eletrônica, proibição de contato com testemunhas e demais investigados etc., seria medida idônea para encerrar um periculum libertatis. 6/9 ----- ![](img_p117_1.png) ADVOGADOS Sem que seja demonstrado, de maneira concreta e individualizada, as razões pelas quais essas medidas cautelares seriam insuficientes, há violação expressa à determinação da lei processual penal (art. 282, § 6º, do CPP). ###### Terceiro (iii), a confirmar a absoluta suficiência da substituição de sua prisão preventiva por cautelares, destaca-se que outros investigados que ocupariam a mesmíssima e idêntica posição na hipótese da investigação (de supostos operadores financeiros de Daniel Vorcaro) estão em liberdade, É precisamente este o caso de Leonardo Augusto Furtado Palhares e de Ana Cláudia Queiroz de Paiva, sendo ele indicado como sócio e diretor da ***Super Participações e Empreendimentos S.A. e ela como sócia dessa empresa.*** Veja-se resumos apresentados pela Polícia Federal: ![](img_p117_2.png) Paulo Serio de Souza [Chey Fabiano etme santana --- ![](img_p117_3.png) de VORCARO; executava de pagamentos a FABIANO | | servidores, esinuturava repasses por meio empresas (SUPER, 2781881686 campos ZETTEL | contratos. ficticios e movimentava valores io produto e proveito do crime. I LEONARDO | 00 | financeiro e interposta pessoa; utlizava sua empresa FURTADO AUGUSTO VARAJO CONSULTORIA servidores (comopara BELLINE), simular emitia contratos documentose repassar de : PALHARES fachada a para dar aparéncia de legalidade pagamentos cos. a Envolvida no fluxo de pagamentos; s6cia da SUPER, responsdvel por operacionalizar repasses via LEONARDO PALHARES para ANA CLAUDIA | 090 475 856-28. BELLINE; paricpa de atos relacionados remunerar de a de pagamentos, integrando o nicleo lavagem de capitais. --- 7/9 ----- ![](img_p118_1.png) &, ADVOGADOS --- ![](img_p118_2.png) Seco Bueno | das eda orders = sna Cauda Quezsz te 5 ar Fabiano Kang Partcoacies : --- Submeter investigados que se encontram sujeitos às mesmas premissas investigatórias às mesmas medidas cautelares é uma consequência direta da garantia à isonomia jurídica. A iguais, tratamento igualitário; a distintos, tratamento diferenciador. Não se pode admitir, tal como feito neste caso, que a simples existência de um vínculo familiar, por ser Fabiano casado com a irmã de Daniel, autorize que alguém seja inserido em contexto que não lhe diz respeito; e menos ainda que responda por suspeitas que não recaem sobre si. Com efeito, a necessária dissociação entre Fabiano e Daniel Vorcaro, que é indicado como o "principal investigado" e chefe de uma suposta organização criminosa, parece ter sido reconhecida pela própria Polícia Federal. Contudo, e infelizmente, assim o fez tardia e supervenientemente, ao representar pela transferência somente de Daniel Vorcaro para um presídio de segurança máxima, em razão "especialmente da capacidade de influência institucional já ***evidenciada do investigado e da sensibilidade das apurações em curso" .*** ###### Por fim (iv), há ainda relevante questão humanitária a ser levada em consideração, corroborando as razões para substituição da prisão preventiva. 8/9 ----- ![](img_p119_1.png) | Ae) B ADVOGADOS O peticionário, que possui um filho de dois anos com a sua esposa Natália Vorcaro Zettel (doc. 01), aguarda o nascimento iminente de mais dois filhos do casal, gêmeos, em gravidez de risco (doc. 02), cujo parto está previsto ainda para este mês. Situação que, no mínimo, sugere a pertinência da substituição de sua desproporcional prisão preventiva pela prisão domiciliar, ainda que cumulada com outras tantas e variadas medidas cautelares possíveis. O que se roga a esta Suprema Corte, portanto, é que o clamor popular e e fins; que não consiga mitigar e excepcionar garantias individuais; e que não se admita que a prisão preventiva seja utilizada como mecanismo de indevida - e incerta - antecipação de pena, tal como garante o art. 313, § 2º, do CPP. Sem que isso signifique recusar legitimidade e importância de apuração de fatos que, ainda sob uma perspectiva abstrata, revelem-se como graves. ###### III. PEDIDOS Pelo exposto, considerando todas as razões registradas, as quais são absolutamente suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva de Fabiano Campos Zettel, requer-se a substituição de sua prisão por medidas **cautelares alternativas, ainda que cumulativamente. E, subsidiariamente,** caso sejam tidas como insuficientes, requer-se a sua sujeição à segregação **domiciliar, cumulada com tantas e quantas outras cautelares forem reputadas** necessárias à contenção de suposto (embora inexistente) periculum libertatis. Pede juntada e deferimento. De Nova Lima/MG para Brasília/DF, 09 de março de 2026. ###### JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO | OAB/MG | 104.676 | |---|---| | OAB/MG | 49.369 | | | | ###### JOÃO VICTOR ASSUNÇÃO OAB/MG 216.226 9/9 ----- ![](img_p120_1.png) ![](img_p120_2.png) | B MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS DE JUNIOR & ADVOGADOS Doc. 01 ----- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS ###### CERTIDÃQ DE NASCIMENTO / **NOMé** • CPF 1005.410.876-49 **0318490155 20241 01055159 0436241 26** ###### DATA DE NASCIMENTO POR EXTENSO l quatorze de fevereiro de dois mil e vinte e quatro HORA DE NASCIMENTO NATURALIDADE l 06:11 ! '"'B""'e""lo..,.H""on..,.z-o-nt\_e\_-""M""'G---------,------------------------, MUNICIPIO DE REGISTRO E UNIDADE DA FEDERAÇ O FILIAÇÂO atália ueno Vorcaro Zettet Natural de: Belo Hori onte MG AVÓS | Ramon Zettel e Meria Etza | de | Campos Zettet | |---|---|---| | Hen • ue Moura Vo | ro AJ' | Bueno Ribeiro Vorcaro | | GÊMEOS | | NOME E MATRICULA DOS GÊMEOS | | l Não | ! | | l quinze de fevereiro de dois mil e vinte e quatro AVERBAÇÕES/ ANOTAÇÕES A ACRESCER ANOTA ÔES DE CADASTRO TIPO DOCUMENTO NÚMERO RG - - - PIS/NIS - -- Passaporte - - - Cartão Nacional de Saúde --- TIPO DOCUMENTO NÚMERO Título de Eleitor CEP Residencial - As anotações de cadastro acima não dispensam a parte interessada da apresentação do documento original, quando exigido pelo órgão solicitante ou quando necessário para identificação de seu portador. Certidão lavrada por LUIZ CARLOS PINTO FONSECA do TERCEIRO SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTE, o(a) assinou eletronicamente. nos termos do artigo 13 do Provimento n• 13 do CNJ. Certifico que, em data de 15 de Fevereiro de 2024 foi extraída esta certidão do Sistema Interligado de Registro de Nascimento, sendo a autenticidade de sua assinatura eletrõnica por mim conferida TERCEIRO SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTE Oficial: Luiz Carlos Pinto Fonseca Rua São Paulo, 1620 Lourdes Belo Horizonte (31) 2535-4822 ###### PODER JUDICIARJO • T JMG CORREGEDORIA • GERAL DE JUSTIÇA TERCEIRO SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTE **Seio(llgilll HMG57200 -Cod. s.g. 0315 00521556 9714** *ND* Lo -El Zo & AGC Eo = SE GN HABILITAGRO, = | & ad ASSINATURA DQ PORTADOR Ne) DATA i FEDERAL, DF 29/ 09/2016 © 45451818834 =H DF747310742 I~ ne Sor) Ea gl ----- ![](img_p303_1.png) DATA wey 28/09/2017 08179561538 ES348862822 § ----- ![](img_p304_1.png) GILBERTO GOMES DA SILVA DOC.IDENTIDADE / ORG EMISSOR UF (— 2251407 SSP PB CPF DATA NASCIMENTO + -d < Oo DA SILVA Zz ed (op) 0% D~ DE SA -Z 22 oO «< Ex ap] Sx Lo N° 1° HABILTAGAO 0 02/07/1999 ###### PLASTIFICAR PROIBIDO ASSINATURA DO PORTADOR ipa [sono yy PESSOA, PB 2003 Vielra 50634161197 3 PB041506995 mmm ASSINATURA DO EMISSOR C= PARAIBA a ----- ###### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL **MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA** Fl. 1286 ###### SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN --- ![](img_p305_1.png) ###### QR-CODE --- ![](img_p305_3.png) > SEF PR or 534.474.68 06/11/1963 AMIN FAHUR 2 fiw = SEQ Il nore ![](img_p305_2.png) | | Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá | |---|---| | oO S a | BO ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. PORTADOR As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: ars https://www.serpro.gov.br/assinador-digital. — PARANA | | ~N | SERPRO/SENATRAN DENATRAN Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:25 | ----- ----- **15/07/2022 12:59 about:blank** ![](img_p307_1.png) ###### Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Comprovante de Situação Cadastral no CPF **N o do CPF: 047.961.659-08 Nome: JULIA PEDROSO ZANATTA Data de Nascimento: 20/03/1985 Situação Cadastral: REGULAR Data da Inscrição: 19/02/2002 Digito Verificador: 00** **Comprovante emitido às: 12:59:27 do dia 15/07/2022 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: 3526.DB41.662E.95A0** ![](img_p307_2.png) [**Este documento não substitui o "Comprovante de Inscrição no CPF".**](https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) ###### (Modelo aprovado pela IN/RFB no 1.548, de 13/02/2015.) **about:blank 1/1** ----- ![](img_p308_1.png) 2 =) i" er | RI a =I== my i Fl. 1289 ¥ = ART) TEA y al Gh KIM : ### “RICARDO INSTITUTO SECRETARIA ESTADO ##### GUMBLETON DE DE DA # IDENTIFICACAO #### SEGURANCA SAO DAUNT" PAULO PUBLICA FATOR PATROCA RH 8276-8 | Z Digitalizado com CamScanner ----- ----- ![](img_p310_1.png) ![](img_p310_2.png) NOME [MARCELO EDUARDO FREITAS — Doc / ORG. EMISSOR UF ![](img_p310_3.png) MG7 802232 SSP MG CPF DATA NASCIMENTO — .729.726-1204/03/1976 035 FILAGAO ![](img_p310_4.png) oN Zz (ep) gé ri DO CARMO oF ![](img_p310_5.png) EZ Lo ACC ge r= N° 1° HABILTAGAO ![](img_p310_6.png) (op) REGISTRO | | [=~ 01/03/2000 | ( OBSERVAGOES ![](img_p310_7.png) ![](img_p310_8.png) ![](img_p310_9.png) (ep) ![](img_p310_10.png) r—~ Ls] P~ PROIBIDO 0 ![](img_p310_11.png) pd lop) ri ve 89118400804 MINAS GERAIS ![](img_p310_12.png) Scanned by TapScanner ----- ----- ###### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . **MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA** Fl. 1293 ###### SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN --- 4M ![](img_p312_1.png) REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL **QR-CODE** --- ![](img_p312_4.png) 7 8111985, SAO LEOPOLDO, RS i ) (mmm) D Sam KS Eo or ro i bo) (as = HI VAN RATTEN ne ![](img_p312_2.png) [ee pT Tr pr C+ --- Ll Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. 1 As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a > validação do documento digital estão disponíveis em: a https://www.serpro.gov.br/assinador-digital. «© o RIO GRANDE SERPRO/SENATRAN ![](img_p312_3.png) ----- ----- ![](img_p314_1.png) ![](img_p314_2.png) ![](img_p314_3.png) ![](img_p314_4.png) ![](img_p314_5.png) ![](img_p314_6.png) ![](img_p314_7.png) I ----- ![](img_p315_1.png) ----- ----- ----- ![](img_p318_1.png) ![](img_p318_2.png) ![](img_p318_3.png) ----- ![](img_p319_1.png) ![](img_p319_2.png) CARTEIRA DE ## IDENTIDADE ![](img_p319_3.png) ----- ![](img_p320_1.png) CNH Digital Departamento Nacional de Transito Re >» = i 88 gio EER ix [ ~ 5 o a ~ @ < | DENATRAN oe SERPRO / DENATRAN ----- ![](img_p321_1.png) oem LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO ----- ![](img_p322_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica | Processo sugerido | Pet 15556 | |---|---| | Petição Número | 27569/2026 - SIGILOSA | | Enviado por | LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO (CPF: 258.692.108-95) | | Data/Hora do Envio | 09/03/2026, às 23:51:25 | | Impresso Peças Recebidas | por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:25 1 - Petição Assinado por: LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO 4 - Documentos comprobatórios Assinado por: LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO LUIS ROBERTO BARROSO 5 - Documentos comprobatórios Assinado por: LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO 6 - Documentos de identificação Assinado por: LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO 7 - Documentos de identificação Assinado por: LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO 8 - Documentos de identificação Assinado por: LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO | ----- ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **Pet nº 15.556** ###### MARILSON ROSENO DA SILVA, já qualificado nos autos, vem, por seus **procuradores, em atenção à procuração que segue anexa e com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 desse e. Supremo Tribunal Federal, requerer o cadastramento e a habilitação de todos os advogados lá indicados.** **Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 10 de março de 2026.** ###### Luciano Santos Lopes OAB/MG 74.563 ![](img_p323_1.png) gon rr ###### Igor Campos de Oliveira Pires Pedro Dojas Mello Andrade OAB/MG 117.978 OAB/MG 197.028 Edificio Sao Francisco . Rua Matias Cardoso, 271. 6° andar . Conj. 601 . Santo Agostinho ----- ###### LUCIANO LOPES ###### ADVOCACIA PROCURACAO ###### PROCURA CÃO Pelo presente instrumento ROSENO DA SILVA, - Pelo presente instrumento particular MARILSON ROSENO DA SILVA, n° **brasileiro, casado, servidor público aposentado, inscrito no CPF sob o nº 716.111. 776-34, residente e domiciliado na avenida Assis Chateaubriand, nº 525 - apartamento 1402 - Bloco 01, bairro Floresta, Belo Horizonte/MO - CEP: 30150-101, nomeia e constitui como seus procuradores: LUCIANO SANTOS** **DE OLIVEIRA PIRES, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 117.978;** o ###### CARLOS LUIZ DE LIMA E NAVES advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 120.825; CHRISTIANE SANTOS LOPES, advogada inscrita na OAB/MG **na OAB/MG sob o nº 197.028, JOÃO EDUARDO ALVARENGA PINTO** **BRAGA, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 239.020 e MAÍRA** n° ###### ROSENO SOUSA DA COSTA, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 228.057. Todos sdo os ###### Todos os procuradores constituídos, com exceção desta última, são integrantes **do escritório Luciano Lopes Sociedade de Advogados, registrada na OAB/MG** **sob o nº 7576, com endereço profissional na rua Matias Cardoso, nº 271 - conjunto 601, bairro Santo Agostinho, na cidade de Belo Horizonte/MO- CEP: 30170-050.** Esta ###### Esta procuração outorga poderes específicos para a atuação nos autos da Petição **nº 15.556 (Distrito Federal) em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. Para o fiel cumprimento deste mandato, o outorgante concede aos procuradores, ora constituídos, os poderes da cláusula ad judicia et extra, podendo atuar em qualquer instância, produzir provas, fazer alegações, interpor e arrazoar quaisquer recursos e contrarrazoar os eventualmente interpostos, receber intimações e notificações e, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive podendo, ainda, substabelecer em** e **todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes e tudo haverá por firme e valioso, a qualquer tempo.** **Jaboticatubas/MG, 1 O de março de 2026.** ***!~*** ###### ~~ON ROSENO DA SI~"- **CPF nº 716.111.776-34** | ![](img_p324_1.png) **Edifício São Francisco . Rua Matias Cardoso. 271 . 6º andar . Conj. 601 . Santo Agostinho Belo Horizonte. MG. CEP 30170-050. Te~ [31} 2108.6999. www.lucianolopes.adv.br** ----- ![](img_p325_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **27659/2026 - SIGILOSA PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE (CPF: 061.152.286-11) 10/03/2026, às 09:52:54 1 - Petição** ###### Assinado por: PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE 2 - Procuração Assinado por: PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE ----- Supremo Tribunal Federal Ofício eletrônico n° 7158/2026 Brasília, 4 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | Senhor Coordenador, De ordem, nos termos do despacho proferido nos autos em referência em 31 de março de 2026 (e-doc 291), cuja cópia segue anexa, encaminho-lhe cópia do requerimento apresentado por meio da Petição nº 31596/2026 (e-Doc. 186) Atenciosamente, Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente* ----- ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | ###### AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR PET N.º 15556, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ###### HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA LIMA, brasileiro, natural de Niterói/RJ, Deputado Federal, inscrito no CPF sob nº 122.811.697-07, com endereço na Câmara dos Deputados, Gabinete 882, Anexo III, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, com fulcro no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a" c/c art. 129 ambos da Constituição Federal, a presente ###### REPRESENTAÇÃO para que sejam tomadas as devidas providências em relação a possíveis crimes praticados por André Valadão, cidadão brasileiro, (https://www.instagram.com/andrevaladao/), qualificação completa desconhecida, pelas razões a seguir. ###### I - DO HISTÓRICO DE REPRESENTAÇÕES ANTERIORES À POLÍCIA FEDERAL A presente Notícia de Fato integra uma série de representações formais que o noticiante vem dirigindo desde novembro de 2025 às autoridades competentes sobre os mesmos investigados. Os expedientes anteriores são os seguintes: (a) Of. n.º 094/2025/GAB./DEP. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (19 de novembro de 2025): noticiou à Polícia Federal a profunda relação histórica entre a família Vorcaro e a Igreja Batista da Lagoinha, fundada sobre doações financeiras que viabilizaram, em 1997, a compra da Rede Super de Televisão. Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | Relatou que André Valadão manteve desde a juventude relações pessoais e financeiras com Daniel Vorcaro, incluindo o pagamento de dívidas do pastor pela família Vorcaro. Registrou ainda que a filha de Vorcaro dançou a valsa do aniversário de 15 anos ao lado do filho de André Valadão, em festa estimada em R$ 15 milhões. Destacou o crescimento exponencial do patrimônio líquido do Banco Master de R$ 219 milhões para R$ 5 bilhões em cinco anos, e solicitou investigação dos vínculos financeiros, com diligências junto ao Banco Central, COAF e Receita Federal; (b) Of. n.º 11/2026/GAB./DEP. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (04 de fevereiro de 2026): acrescentou ao quadro anterior a criação do Banco Clava Forte por André Valadão, fintech fundada em março de 2024, sediada no mesmo prédio da Igreja Lagoinha em Belo Horizonte e voltada ao "mercado cristão", e a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro e pastor da Igreja Lagoinha, ao tentar embarcar em jatinho particular para Dubai, por determinação do Ministro Dias Toffoli (STF), no âmbito da segunda fase da Operação Compliance Zero. Renovou os pedidos investigatórios anteriores; (c) Of. n.º 30/2026/GAB./DEP. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (06 de março de 2026): noticiou que o Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL/MG) utilizou, em ao menos duas ocasiões em outubro de 2022, a aeronave Embraer 505 Phenom 300 (prefixo PT-PVH) pertencente à empresa Prime You, da qual Daniel Vorcaro era sócio. Na primeira ocasião, em 10/10/2022, Nikolas embarcou de Belo Horizonte a Brasília acompanhado do próprio pastor André Valadão, com postagem conjunta dos dois no interior do jato de Vorcaro. Na segunda, entre 20 e 28/10/2022, Nikolas e o pastor Guilherme Batista (Igreja Lagoinha) utilizaram o mesmo jato por dez dias na caravana "Juventude pelo Brasil", percorrendo todas as capitais do Nordeste e outras cidades em apoio a Jair Bolsonaro no segundo turno. A utilização não foi declarada ao TSE. A sociedade Prime You foi encerrada em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação do Banco Master e do início da Operação Compliance Zero; Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | (d) Presente Notícia de Fato / Representação (13 de março de 2026): acrescenta novo elemento de suma relevância - relatório de inteligência financeira do COAF identificando transferência de aproximadamente R$ 3.900.000,00 do Banco Master para a empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., vinculada ao grupo Lagoinha, classificada como movimentação financeira atípica, que concretiza em fluxo financeiro real o conjunto de suspeitas já documentadas nos expedientes anteriores. A sequência cronológica desses expedientes demonstra o caráter progressivo e documentado das suspeitas ora noticiadas perante esta Corte. O relatório COAF ora apresentado representa a concretização factual do que os ofícios anteriores buscavam investigar: a existência de fluxo financeiro real e expressivo entre as estruturas do ecossistema Vorcaro-Lagoinha. ###### II - DOS FATOS O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) produziu relatório de inteligência financeira identificando transferência de aproximadamente R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) do Banco Master S.A. para a empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., entidade vinculada ao grupo Lagoinha liderado por André Valadão, classificada como movimentação financeira atípica1. Somada aos elementos já noticiados à PF, os laços históricos profundos entre Vorcaro e Valadão, o crescimento patrimonial atípico do Banco Master, a criação do Clava Forte Bank no mesmo prédio da Lagoinha, a prisão do cunhado de Vorcaro pastor da mesma igreja e a utilização do jato de Vorcaro por Nikolas Ferreira e pastores da Lagoinha em campanha eleitoral sem declaração ao TSE, a operação flagrada pelo COAF evidencia um quadro de inter-relações financeiras, religiosas e políticas entre instituições investigadas, de alta relevância para as investigações já em curso nesta Corte. 13/03/2026 Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | Sublinha-se que a empresa Prime You, proprietária formal do jato PT-PVH, tinha Daniel Vorcaro como sócio à época dos voos e foi encerrada em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação do Banco Master e do início da Operação Compliance Zero, o que sugere possível esvaziamento patrimonial preventivo. ###### III - DAS CONEXÕES COM AS INVESTIGAÇÕES EM CURSO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Os fatos ora noticiados apresentam múltiplas conexões com investigações que tramitam nesta Corte Suprema, o que fundamenta não apenas a competência deste Tribunal para apreciá-los, mas a necessidade de unificação dos elementos para fins de integridade investigatória. Em primeiro lugar, o Banco Master e seu controlador Daniel Vorcaro são objeto de inquérito policial em curso no âmbito do STF, no contexto da Operação Compliance Zero, cujas diligências vêm sendo determinadas pelo Ministro Dias Toffoli, relator designado. Foi precisamente o Ministro Toffoli quem determinou, em janeiro de 2026, a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro e pastor da Igreja Lagoinha, ao tentar embarcar para Dubai, conforme narrado no Of. 11/2026 desta representação. O fato de que Zettel, investigado no âmbito do Caso Master perante este Tribunal, também integra o ecossistema Lagoinha como pastor e amigo pessoal de André Valadão é dado que esta Corte já tem em seus autos. Em segundo lugar, a transferência de R$ 3,9 milhões do Banco Master para a empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., classificada como atípica pelo COAF, tem relação direta com as investigações já conduzidas nesta Corte sobre as operações financeiras do Banco Master. Se os recursos transferidos tiverem origem nos atos investigados na Operação Compliance Zero, a conduta de André Valadão e da empresa beneficiária pode configurar participação na lavagem dos proventos dos crimes investigados, com potencial de ampliar o polo passivo das apurações em curso. Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | Em terceiro lugar, a utilização da aeronave PT-PVH, da empresa Prime You, da qual Vorcaro era sócio, por Nikolas Ferreira em campanha eleitoral de 2022 apresenta relevância para esta Corte em duas dimensões. A dimensão financeira diz respeito à possível extensão do esquema de vantagens indevidas investigado no Caso Master para o financiamento de candidaturas. A dimensão de prerrogativa de foro diz respeito ao fato de que o Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL/MG), membro do Congresso Nacional, possui foro por prerrogativa de função nesta Corte para os crimes comuns praticados após a diplomação, nos termos do art. 102, I, "b", da Constituição Federal, de modo que a apuração de eventual crime eleitoral ou de lavagem a ele atribuído pode atrair a competência originária desta Suprema Corte. Em quarto lugar, deve-se considerar o padrão de encerramento preventivo de estruturas societárias de Vorcaro imediatamente antes do início das investigações formais. A Prime You, que detinha o jato, a mansão de Vorcaro em Brasília e outros bens, foi dissolvida em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação do Banco Master e do início da Operação Compliance Zero. Esse padrão de conduta, já de conhecimento desta Corte nos autos do Caso Master, é replicado na estratégia de ocultação que os fatos ora noticiados evidenciam. Por fim, registra-se que o relatório COAF ora apresentado é do mesmo tipo dos que embasaram as diligências já determinadas por esta Corte no Caso Master. A jurisprudência desta Suprema Corte é consolidada no sentido de que relatórios de inteligência financeira do COAF constituem indício idôneo a embasar investigações e medidas cautelares, sem que se exija prova plena do crime para o início das apurações (AP 937 QO; Inq. 4435 AgR). ###### IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (a) Lavagem de dinheiro (arts. 1º e 2º da Lei n.º 9.613/1998): a transferência de R$ 3,9 milhões classificada como atípica, para empresa do grupo Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | Lagoinha com perfil econômico incompatível, apresenta os elementos de ocultação e dissimulação característicos da lavagem de capitais na fase de estratificação. O crime antecedente provável é a gestão fraudulenta e outros ilícitos já investigados no Caso Master; (b) Gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei n.º 7.492/1986): operações atípicas de elevado valor por instituição já sob investigação desta Corte; (c) Benefício eleitoral indevido e caixa dois (arts. 354-A e 350 do Código Eleitoral c/c art. 30-A da Lei n.º 9.504/1997): a utilização de aeronave de investigado em campanha eleitoral sem declaração ao TSE pode configurar doação ou cessão irregular de bens para fins eleitorais; (d) Organização criminosa (Lei n.º 12.850/2013): a pluralidade de agentes, a estabilidade das relações, a sofisticação das estruturas interpostas e a instrumentalização do ecossistema Lagoinha são compatíveis com a tipificação em exame e com o que já se investiga no Caso Master. ###### V - DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: 1. O recebimento e registro da presente Notícia de Fato, com encaminhamento ao Ministro Relator do Caso Master (Operação Compliance Zero) para apreciação de conexão com os fatos já investigados; 2. A apreciação quanto à instauração de Inquérito ou ampliação do objeto dos procedimentos já em curso para abranger: (a) as operações financeiras entre o Banco Master, o Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | grupo Lagoinha e o pastor André Valadão flagradas pelo COAF; 3. A requisição do inteiro teor do relatório de inteligência financeira do COAF junto ao Ministério da Fazenda, para juntada aos autos do procedimento competente; 4. A verificação, nos autos já existentes sobre o Caso Master, de eventuais referências ao grupo Lagoinha, à empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., ao Banco Clava Forte e à empresa Prime You, para fins de cotejo com os fatos ora noticiados; 5. A consideração dos ofícios anteriores, Of. 094/2025, Of. 11/2026 e Of. 30/2026, todos dirigidos à PF, como elementos de contexto probatório; 6. A adoção das demais medidas que o Excelentíssimo Relator entender pertinentes, incluindo eventual comunicação ao Ministério Público Federal para providências de sua atribuição. | | |---| | Informo, ainda, que sou assistido pelo Dr. João Moura, | | advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 83.608, Coordenador Jurídico deste | | Mandato. Desta forma, requeiro que todas as notificações, informações, intimações, | | comunicados e demais correspondências relacionadas ao presente expediente | | sejam encaminhadas também para o referido advogado, no endereço eletrônico | | joao.moura@camara.leg.br, bem como que lhe sejam concedidos todos os | | acessos necessários ao acompanhamento do presente feito, dentro dos limites da | | Lei, a fim de garantir maior celeridade e efetividade na condução dos atos. | Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | | Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e | |---| | distinta consideração. | | Atenciosamente, | ###### Dep. Pastor Henrique Vieira Deputado Federal PSOL/RJ ###### João Moura OAB/DF 83.608 JOAO LUIZ MOURA Assinado de forma digital por JOAO LUIZ MOURA DE DE SA:14586303743 SA:14586303743 Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | --- ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal Recibo de Petição Eletrônica Pet 15556 31596/2026 - SIGILOSA JOAO LUIZ MOURA DE SA (CPF: 145.863.037-43) 14/03/2026, às 14:10:03 1 - Petição Assinado por: JOAO LUIZ MOURA DE SA ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ----- **PET 15556 / DF** | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### DESPACHO: 1. Por meio das Petições nº 25741/2026 (e-Doc. 89) e nº 25975/2026 (e-Doc. 98), Einstein Almeida Ferreira Paniago e Khayo Eduardo Pires de Oliveira, respectivamente, formulam pedido de acesso aos autos, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 desta Corte Suprema. 2. Ocorre que nenhum dos peticionantes figura como pessoa investigada no âmbito das apurações procedimentalizadas por meio do presente expediente. Por este motivo, indefiro os pedidos. 3. **Indefiro, ainda, o pedido veiculado por parlamentar** federal por meio da Petição nº 25.969/2026 (e-Doc. 93), considerando o 2 ----- **PET 15556 / DF** estágio atual das investigações em curso. 4. **Nada a prover, outrossim, em relação à representação** veiculada na Petição nº 26788/2026 (e-Doc. 120), ante a manifesta ausência da presente investigação. 5. Quanto à solicitação contida na Petição nº 33912/2026 (e- Doc. 225), reputo prejudicado o pedido, diante da transferência do custodiado a quem o pleito se direcionava. 6. Por fim, comunique-se a autoridade policial oficiante nos autos acerca do requerimento apresentado por meio da Petição nº 31596/2026 (e-Doc. 186). Brasília, 31 de março de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator ----- ![](img_p339_1.png) advogados MORAES PITOMBO ###### Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo Flávia Mortari Lotfi João Fábio Azevedo e Azeredo Carlos Antonio Peña Felipe Padilha Jobim ###### Isabella Aimée Carriço Aquino Marcella Kuchkarian Markossian Gabriela Pimenta Rêgo Lima Marcela Vieira da Silva ###### Pedro Henrique de Almeida Nostre Juliana Oliveira Phelippe Raiara Alonso Capasso da Silva Laura Diniz Leal Costa Luiza Camargo Lagazzi ###### Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro André Mendonça do E. Supremo Tribunal Federal ###### Pet nº 15556/DF **qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, por seus advogados abaixo assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do anexo substabelecimento.** ###### Cláudio M. H. Daólio Beatriz de Oliveira Ferraro Caloi Isabel de Araújo Cortez Cruz Barbara Salgueiro Abreu Juliana de Castro Sabadell ###### Renato Guimarães Rodrigues Camila Nicoletti Del Arco Farah ###### Giovanna Maria de C. C. Pernetti Pedro Sholl Freeland Neves Ana Luiza Crepaldi Caccalano Tulio Babikian Costa Marilia Moral Perino ###### Beatriz Vilela Coelho ###### LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, devidamente ###### Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 10 de março de 2026. ###### Guilherme Alfredo de Moraes Nostre Julia Thomaz Sandroni Bianca Dias Sardilli ###### André F. Albessú Pellegrino Ana Carolina Sanchez Saad Patrícia Muniz Nascimento Mariana Juca Leal Ferreira Rodrigues Victor Rosim de Sousa ###### Lygia Junqueira Mattar Eduarda Nascimento da Silva Bruna Alcolea Zavataro Kwasniewski Victória Melo Yoshida ###### Júlia Garção Prado de Araújo Cintra ###### Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo Flávia Mortari Lotfi OAB/SP nº 124.516 OAB/SP nº 246.694 ###### Barbara Salgueiro de Abreu ![](img_p339_2.png) **OAB/SP nº 314.292** ###### Isabella Aimée Carriço Aquino **OAB/SP nº 389.629 isseLia** ame carrico | São Paulo - SP | Brasília - DF | Rio de Janeiro - RJ | |---|---|---| | Av. Juscelino Kubitschek, 1830 | SAUS Quadra 1, Bloco N | Praia de Botafogo, 440 | | Ed. São Luiz \| 8º andar, Torre III | Ed. TerraBrasilis \| 8º andar, sala804 | 21º andar - Botafogo | | CEP: 04543-900 | CEP 70070-010 | CEP: 22250-908 | | T/F: (11) 3047.3131 | T/F: (61) 3322.7690 | T/F: (21) 3974.6250 | **www.moraespitombo.com.br** ----- **SUBSTABELECIMENTO** 2026.0053200 **Pelo presente instrumento, substabeleço, com reservas de iguais, ao advogado Carlos Antônio Peña, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o n.º 105.802, com escritório à Av. Juscelino Kubitschek, 1830, 8º andar, Torre III, Ed. São Luiz, na capital do Estado de São Paulo, à advogada Gabriela Pimenta R. Lima, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal, sob o n.º 37.578, e à estagiária Bianca Santos da Fonseca, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal, sob o n.º 19.437/E, ambas com escritório no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco N, Sala 804, Edifício Terra Brasilis, em Brasília - DF, os poderes que me foram outorgados por LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES nos autos da Pet nº 15556, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.** **São Paulo, 10 de março de 2026.** ![](img_p340_1.png) ###### Isabella Aimée Carriço Aquino OAB/SP nº 389.629 ----- ![](img_p341_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | 28041/2026 - SIGILOSA ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO (CPF: 419.245.958-26) 10/03/2026, às 12:10:28 1 - Petição Assinado por: ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO ----- ![](img_p342_1.png) ###### Supremo Tribunal Federal ###### Certidão de Retificação de Autuação Petição n. 15556 | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) Impresso por: POLÍCIA | FEDERAL : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO Em: 01/04/2026 - 12:59:25 | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | AUT. POL. : SOB SIGILO | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | ----- ![](img_p343_1.png) ###### Supremo Tribunal Federal | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | (Gerência de Processos Originários Criminais) Certifico que retifiquei a autuação destes autos, conforme procuração de ID 42c5949a (eDoc 136). Brasília, 10 de março de 2026. Secretaria Judiciária ###### (Documento assinado digitalmente) ----- ![](img_p344_1.png) ###### Supremo Tribunal Federal ###### Certidão de Retificação de Autuação Petição n. 15556 | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) Impresso por: POLÍCIA | FEDERAL : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO Em: 01/04/2026 - 12:59:25 | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ----- ![](img_p345_1.png) ###### Supremo Tribunal Federal | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | AUT. POL. : SOB SIGILO | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | (Gerência de Processos Originários Criminais) Certifico que retifiquei a autuação destes autos, conforme procurações de IDs 42c5949a e 44b70a84 (eDocs 136 e 138). Brasília, 10 de março de 2026. Secretaria Judiciária ###### (Documento assinado digitalmente) ----- •J--JIHGFEDCBA CGRC/DICOR/PF **sK .n o soDCBA** - **k < V [ \\** ###### M A N D A D O D E IN TIM A C ^A O n® 13 18/2026 ###### R tl-A T O K ; Min . An d r i Mi n u ' 2 0 0 i 0 a o a J m e ^ m o p o d e s » f a t j e s s a d o p e t o e n d e r e e o m t p / A i m v w S i t i u 6 D f / p w t a l / a i r t o n t o i C B O / a u i e o t i c a r O o c i j m e n t o a s p s o t ) o c P d i g D C S e i - 0 6 C E - « a S C a s s s e s a n n a 9 0 3 E B O f t A C 0 C 9 0 2 2 O** ----- ###### C E R T I D A O JIHGFEDCBA C ertifico que, nesta data, as 13h49. procedt k I K T I M A g A O de D A N IE L B U E N O V O R C A R O , na pessoa do advogado SER G IO R O D R IG U ES L EO N A R D O , via aplicativo de m ensagens w hatsapp. Foi-lhe enviado o arquivo digital do presente m andado e derfiais docum entos. seguido da ###### I conlirm a^ao de recebim ento. ***i*** **/** B rasilia, 1 0 d e m a r 9 o d e 2 0 2 6 **. / j** ***i*** A z^vedo de C arvalho O Scid de Ju stiga Federal **!•** ***4*** **1+** **/** **r** ----- ###### «JIHGFEDCBA- / **19i4t ^ J i;DCBA** **.** **<14 4 SiMWMIOMUnil-. 01 Snn, por >•««;** **( • 4 \*** **^** **e** **>** ###### HADV •PMlS5M. pdf **-** ***tuU*** **i** ###### ■f **: 5,** - **^** ###### ^ AOV • Pvt 1SS56^0r. SAv^po RodrtouM LMnardo OMiste.. **4 U 4 U ; < , A 4 4 U U M i )** ###### I I ^ ###### Ptco no ppjirdotilocMifinnspIv **do rvcvbimvnto. Or.** - **1 \* • . # '** ###### VocAs ^ envtofvm a Pemtennarta? Confirmo o recvbvnvntOL - Sergio Leonanlo ###### V OA8/MC8SOOO . . 4k ###### + o at Ji' ----- ![](img_p349_1.png) salles ribeiroH H 2026.0053200 palazzi martins sociedade de advogados ###### EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA ###### PETIÇÃO Nº . 15.556DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **Petição nº. 15.556 (Número único: 0165738-43.2026.1.00.0000)** ###### BELLINE SANTANA, brasileiro, economista, casado, portador da cédula **de identidade RG nº. 18.765.523-6, inscrito no CPF/MF sob o nº. 113.281.438-30, com endereço na Rua José Antônio Coelho, nº. 193, apto. 81, Vila Mariana, São Paulo, SP, CEP 04011-060, vem, por seus advogados (doc. 01), respeitosamente à presença de V. Exa., requerer vista e habilitação nos presentes autos para obtenção de cópia integral de todas as peças relacionadas ao presente feito.** ###### 1. Inicialmente, cumpre esclarecer que, no dia 04/03/2026, foram impostas **medidas cautelares em face do PETICIONÁRIO nos presentes autos (doc. 02). De igual modo, o endereço do PETICIONÁRIO também foi objeto de cumprimento de busca e apreensão, decretada nos autos da Pet 15.562 (Número único: 0165839- 80.2026.1.00.0000) (doc. 03).** ###### 2. Desde então, o PETICIONÁRIO vem cumprindo com todas as medidas **determinadas por V. Exa., bem como encontra-se à disposição das autoridades criminais para esclarecimentos com relação aos fatos que, segundo r. decisão proferida nos presentes autos 1 , ensejaram os desdobramentos criminais ora mencionados.** 1 Decisão disponível em consulta pública no site deste E. Supremo Tribunal. ![](img_p349_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 ----- ![](img_p350_1.png) salles ribeiroH H palazzi martins sociedade de advogados ###### 3. Outrossim, considerando que ao PETICIONÁRIO já foram impostas: (i) a **suspensão do exercício da função pública, (ii) proibição de ingresso nas dependências do Banco Central do Brasil - BACEN, (iii) proibição de contato entre os investigados e (iv) proibição de ausentar-se da comarca, bem como determinada a apreensão de seu passaporte, com a devida vênia de V. Exa. não se faz mais necessária sua monitoração eletrônica.** ###### 4. Veja-se que o PETICIONÁRIO já está restrito às suas atividades e acesso **se da comarca, não havendo razões para manutenção da monitoração eletrônica.** **encontra-se diariamente em sua residência, local conhecido e que consta dos presentes autos e demais desdobramentos como busca e apreensão - Pet. 15.562 -, de modo que o uso de tornezeleira eletrônica, com a devida vênia, não se faz necessário.** ###### 6. Portanto, diante da ausência de qualquer periculum, requer-se a V. ###### Exa., também neste momento, a reconsideração da r. decisão que impôs a monitoração eletrônica, substituindo-se mencionada cautelar por **comparecimento mensal em juízo, caso necessário.** ###### 7. Por fim, o PETICIONÁRIO coloca-se à disposição desse Colendo ###### SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e das d. autoridades policiais, consignando que **prestará todos os esclarecimentos assim que conferido acesso ao presente feito, reiterando o compromisso com o integral cumprimento às medidas que lhe foram impostas.** **De São Paulo para Brasília em 11 de março de 2026.** ![](img_p350_4.png) ![](img_p350_3.png) Det ###### Leonardo Palazzi **OAB/SP nº. 271.567** ###### Bruno Salles Pereira Ribeiro **OAB/SP nº. 286.469** ![](img_p350_5.png) LEONARDO ![](img_p350_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 ----- ![](img_p351_1.png) salles ribeiroH H palazzi martins sociedade de advogados ![](img_p351_4.png) ![](img_p351_3.png) ###### Marco Antonio Chies Martins Gabriela Souza de Carvalho **OAB/SP nº. 384.563 OAB/SP nº. 424.459** ![](img_p351_5.png) LoD **OAB/SP nº. 530.130** ![](img_p351_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 ----- ![](img_p352_1.png) salles ribeiro palazzi martins sociedade de advogados DOC. 01 ![](img_p352_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200 ----- ###### Docusign Envelope ID: 891E30C6-BD65-4F4F-8CB1-6858FF2977D9 ###### PROCURAÇÃO OUTORGANTE: BELLINE SANTANA, brasileiro, economista, casado, **portador da cédula de identidade RG nº. 18.765.523-6, inscrito no CPF/MF sob o nº. 113.281.438-30, com endereço na Rua José Antônio Coelho, nº. 193, apto. 81, Vila Mariana, São Paulo, SP, CEP 04011-060. OUTORGADOS: Os advogados LEONARDO PALAZZI, BRUNO SALLES** ###### PEREIRA RIBEIRO, MARCO ANTONIO CHIES MARTINS, COSTA, FERNANDA RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES e LUÍSA DE BARROS ROSSI, brasileiros, inscritos na **seccional paulista da O.A.B. sob os números 271.567, 286.469, 384.563, 424.459, 439.628, 504.980, 530.130, respectivamente, todos com escritório na Alameda Santos, nº. 2326, cjs. 64 e 65, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 01418-200. PODERES: Todos os compreendidos pela cláusula ad judicia,** **inclusive para substabelecer e, em especial, para atuação em procedimentos criminais (inquéritos, representações, petições etc.), perante o e. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, relacionados à OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO, em especial, INQ. 5026, PET 15198/DF, PET. 15556/DF, PET 15562/DF, dentre outros correlatos, bem como para impetração de Habeas Corpus e Mandado de Segurança, caso necessário, para a defesa dos interesses do Outorgante.** **São Paulo, 11 de março de 2026.** ![](img_p353_1.png) ###### BELLINE SANTANA 11/03/2026 ----- | Certificado de Conclusão | |---| | Identificação de envelope: 891E30C6-BD65-4F4F-8CB1-6858FF2977D9 Assunto: Complete com o Docusign: Procuração - Belline Santana - Operação Compliance Zero (1).docx Envelope fonte: Documentar páginas: 1 Certificar páginas: 4 Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá) | | Rastreamento de registros | | Status: Original 11/03/2026 11:17:00 | | Eventos do signatário | | Belline Santana belline.santana@gmail.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) | | | | | ###### Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 11/03/2026 11:17:32 ID: fba3f194-c7be-48c8-9ab5-31cb52921cb1 ###### Eventos do signatário presencial Eventos de entrega do editor Evento de entrega do agente Eventos de entrega intermediários ###### Eventos de entrega certificados Eventos de cópia ###### Leonardo Palazzi leonardo@sallesribeiro.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) ###### Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através da Docusign ###### Status: Concluído | Assinaturas: 1 | Remetente do envelope: | |---|---| | Rubrica: 0 | Leonardo Palazzi leonardo@sallesribeiro.com | **Endereço IP: 186.204.60.224** ###### Portador: Leonardo Palazzi leonardo@sallesribeiro.com ###### Assinatura ###### Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 2804:14c:3db:805f:6d85:aa61:1afb:6f0 Assinado com o uso do celular ###### Assinatura Status Status Status Status Status ###### Copiado ###### Local: DocuSign ###### Registro de hora e data **Enviado: 11/03/2026 11:18:26 Visualizado: 11/03/2026 11:19:29 Assinado: 11/03/2026 11:19:37** ###### Registro de hora e data Registro de hora e data Registro de hora e data Registro de hora e data Registro de hora e data ###### Registro de hora e data **Enviado: 11/03/2026 11:18:27 Reenviado: 11/03/2026 11:19:38** | Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data | |---|---|---| | Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data | | Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora | | Envelope enviado | Com hash/criptografado | 11/03/2026 11:18:27 | | Entrega certificada | Segurança verificada | 11/03/2026 11:19:29 | | Assinatura concluída | Segurança verificada | 11/03/2026 11:19:37 | | Concluído | Segurança verificada | 11/03/2026 11:19:37 | | Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora | ----- **Termos de Assinatura e Registro Eletrônico** 2026.0053200 ----- ###### Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 03/10/2024 11:33:54 Partes concordam em: Belline Santana ###### ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE **From time to time, Leonardo Palazzi (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to 'I agree to use electronic records and signatures' before clicking 'CONTINUE' within the DocuSign system. Getting paper copies At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a $0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.** **If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below. Consequences of changing your mind If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us. All notices and disclosures will be sent to you electronically Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us. How to contact Leonardo Palazzi: You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows: To contact us by email send messages to: leonardo@sallesribeiro.com To advise Leonardo Palazzi of your new email address To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at leonardo@sallesribeiro.com and in the body of such request you must state: your** ----- **previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address. If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences. To request paper copies from Leonardo Palazzi To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to leonardo@sallesribeiro.com and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any. To withdraw your consent with Leonardo Palazzi** i. **decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box** **indicating you wish to withdraw your consent, or you may;** **mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The** **consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to** **process..** **Required hardware and software** **The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system** **requirements are found here: https://support.docusign.com/guides/signer-guide-signing-system-requirements.** **Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically** **To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and** **disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on** **paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to** **an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you** **consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-** **box next to 'I agree to use electronic records and signatures' before clicking 'CONTINUE' within the DocuSign system.** **By selecting the check-box next to 'I agree to use electronic records and signatures', you confirm that:** **You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and** **You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and** **Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and** **Until or unless you notify Leonardo Palazzi as described above, you consent to receive exclusively through** **electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required** **to be provided or made available to you by Leonardo Palazzi during the course of your relationship with Leonardo** **Palazzi.** ----- ![](img_p358_1.png) salles ribeiro palazzi martins sociedade de advogados DOC. 02 ![](img_p358_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200 ----- ----- ![](img_p360_1.png) deve ser previamente comunicada ao nos autos. Se a mudanga de enderego de residéncia for ser precedida de autorizagio judicial presencial remotamente, ou com os Compliance Zero”, que inclui o investigados correspondente a cinquenta manter atualizado numero de celular ativo de um adicional de um Ficam obrigados a monitoragio, visitas da equipe realizar qualquer eletronica, e nem remover, violar, que outros hipétese de (xii) Devem que impega o eletronica. (xiii) tornozeleira podem ter acesso investigadas no Diante do para a sua Secretaria Documento assinado digitalmente Tribunal Federal centro de monitoragio do investigado também ¢ para outro municipio, ela deverd nestes autos; (v) Ficam proibidos de se comunicar, demais investigados ambito da “Operagio no necessidade de haver distancia minima dos a metros; (vi) cada um isoladamente, préprio um nimero de celular uso e de monitoragao; (vii) orientagio do centro de obrigados a receber prontamente a (ix) Nao podem da monitoragio podem remover, tentar e, nem mesmo, permitir de na monitoragio eletronica. acerca de qualquer fato da monitoragio para a retirada da nestes autos. (xiv) Nao que estio sendo providéncias necessarias 2026. jus briportal/autenticacac/autenticarDocumento.asp sob 0 codigo BCIE-353F-EBSE-5460 senha 785F-74F0-E132-3302 e Digitalizado com CamScanner ----- ![](img_p361_1.png) salles ribeiro Amt palazzi martins sociedade de advogados DOC. 03 ![](img_p361_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200 ----- ![](img_p362_1.png) Federal ( SIGILOSO MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 1038/2026 Petigio 15562 O Ministro ANDRE referéncia, nos em efetivada no(a) 04011-060, em de se colher os Compliance Zero”, Financeiro de sigilo funcional, Banco Master e a investigado. Fica autorizada, pessoas, presentes as quais recaiam interessem a Processo Penal), romper possivel portas, cofres, existentes no abri-los. Fica autorizado "0 ingresso em enderego policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia enderego ou a presenca de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, da imediata comunicagao este juizo. a Fica também, desde j4, afastado o estejam na posse dos alvos, dados autoridade acessar dados dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) outros arquivos eletronicos de qualquer natureza, impressao do que for encontrado ( Relator do processo Penal e da decisio cuja e apreensio a ser 81, Sio Paulo/SP, CEP com a finalidade objeto da “Operagio contra o Sistema criminosa, envolvendo a gestao do ao esquema desfavor de quaisquer ordem judicial, sobre objetos ou papéis que ambos do Cédigo de necessaria para o arrombamento de méveis eventualmente locais ou se recusem a diverso do apresentado, a autoridade caso identifique recente de prejuizo sem sigilo autorizado eventuais veiculos que e o acesso a telefonicos obtidos, permitindo-se a e armazenados computadores, smartphones, em e quaisquer podendo, necessério, realizar a se e submeter a pronta policial e pericial. jus 0 briportalaulenticacac/autenticarDocumento.asp sob codigo 18DC-D090-7AF0-BOGE e senha Digitalizado com CamScanner ----- ![](img_p363_1.png) Pagina 02 do Mandado de Busca Apreensio I 4 Fica autorizada a busca ¢ apreensio de estrangeira, em valor superior R$ 20.000,00 a estrangeira, obras de arte, joias, vefeulos encontrados na propriedade e/ou na de relagio com os crimes investigados e/ou tenham origem nia justificada Também fica eletronicas ou empresas, que como em contdbeis, documentos que As ordens a contar com 0 nos termos do dos lei. Consigno o qualquer com os preceitos a exposigio qualquer Cumprida a imediatamente a Secretaria ( 100820062 dinheiro espécie, moeda nacional em em ou reais ou 0 correspondente em moeda outros itens de luxo de alto valor e ou posse dos investigados, que apresentem indicios ou irregular. manuscritas ou ou de suas as investigagdes, assim ou a manutengio de registros e livros pagamento e outros de advocacia deverio Advogados do Brasil, da documentagio e 7%, §6°-G, da referida e discreta, sem toda a investigaco, legal. do mandado evitar a abstendo-se de toda e policial comunicar 2026. Ministro ANDRE MENDONGA Relator Documento assinado digitalmente jus br/portal/autenticacac/autenticarDocumento.asp sob c6digo 0 O documento pode ser acessado pelo e senha Digitalizado com CamScanner ----- ![](img_p364_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **29714/2026 - SIGILOSA LEONARDO PALAZZI (CPF: 325.878.908-88) 11/03/2026, às 18:11:32 1 - Petição** ###### Assinado por: LEONARDO PALAZZI ----- ![](img_p365_1.png) ![](img_p365_2.png) VIEIRA ADVOCACIA CRIMINAL Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, PET 15.556/DF ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, brasileiro, casado, bacharel em Direito, inscrito no CPF sob o n. 565.834.005-53, residente e domiciliado na Av. Sete de Setembro, 2172, apto. 2301, Vitória, CEP 40.080-005, Salvador/BA, por seus advogados constituídos mediante procuração anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: Na data de ontem, 10/03/2026, o Requerente foi contatado por repórter do jornal "O **Globo", que lhe indagou a respeito de uma comunicação sobre a A&M Consultoria Ltda.,** empresa da qual é administrador, que supostamente constariam em um RIF do caso do Banco Master, tendo na oportunidade reproduzido trechos do aludido relatório de inteligência que teria chegado ao seu conhecimento. Na data de hoje, matéria publicada **no já referido jornal trouxe o título "ACM Neto recebeu 3,6 milhões do Master e da Reag, aponta Coaf"1** . Considerando a notícia de que dados relativos à atuação consultiva privada do Requerente possam ser de algum interesse para investigação que, conforme amplamente divulgado pela imprensa, está sob a relatoria de Vossa Excelência e tramita no âmbito deste Colendo Supremo Tribunal Federal, no bojo da PET 15.556/DF, o Requerente vem prestar os esclarecimentos que se seguem: No final do ano de 2022, quando não mais exercia qualquer mandato ou cargo público, o Requerente constituiu a empresa A&M Consultoria Ltda., por meio da qual prestou serviços de consultoria a alguns clientes, dentre eles o Banco Master e a empresa REAG Investimentos. A prestação dos serviços sempre ocorreu lastreada por contratos formais, com o devido recolhimento de impostos e trabalhos efetivamente executados, notadamente relacionados à análise da agenda político-econômica nacional. [do-master-e-da-reag-aponta-coaf.ghtml, acesso em 11/03/2026.](https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/03/11/acm-neto-recebeu-r-36-milhoes-do-master-e-da-reag-aponta-coaf.ghtml) 1 ----- ![](img_p366_1.png) ![](img_p366_2.png) VIEIRA ADVOCACIA CRIMINAL Importante destacar que, no período dos contratos, não existia nada que desabonasse as empresas citadas, sendo ambas atuantes em segmento empresarial rigidamente regulado. Ademais, os serviços prestados pelo Requerente não envolveram qualquer tipo de irregularidade e não têm correlação com os temas que se noticia estarem sob investigação. Os honorários recebidos, os rendimentos declarados e os dividendos distribuídos foram inteiramente compatíveis e congruentes, uma vez que, no mesmo período, foram prestados serviços de consultoria também a outros clientes. O Requerente, por conseguinte, coloca-se à disposição de Vossa Excelência e das demais autoridades atuantes na investigação para prestar todos os esclarecimentos complementares que porventura se julgar necessário, com firme convicção de que suas atividades foram prestadas de forma lícita, regular, transparente e em plena conformidade com o ordenamento vigente. Na oportunidade, o Requerente não pode deixar de consignar a perplexidade que causa o fato de a notícia da existência de tal RIF ter lhe chegado através de indagações formuladas pela imprensa, fato que indica a existência de vazamento seletivo e fragmentado de um documento que condensa informações protegidas por sigilo bancário e fiscal, o que demanda apuração e providências. Termos em que, Pede deferimento. Brasília/DF, 11 de março de 2026 ![](img_p366_3.png) Antonio Vieira Felipe Fernandes de Carvalho OAB/BA n. 17.449 OAB/DF n. 44.869 Camila Hernandes Gustavo Alves Magalhães Ribeiro OAB/BA n. 39.533 OAB/SP n. 390.228 | ![](img_p366_4.png) ‘GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO ----- PROCURAGAO EXTRA E AD JUDICIA brasileiro, casado, na Av. Sete de empresario, Setembro, 2172, dos Advogados do OUTORGADOS: profissional na Brasil sob os ns. Cj. 1412, Caminho das Alameda Salvador, e GUSTAVO ALVES Arvores, CEP: sob 44.869/DF, MAGALHAES os ns. Individuais Sul, Ql 390.228/SP, 3, Conjunto 06, bem como para PODERES: todos Processo Civil, com o fim foro em geral, o 15556/DF eventuais e especifico de podendo atuar em feitos correlatos, poderes, dando tudo conjunto ou bom e por fon AN 10S PEIXOTO DE MAGALHAES NETO ![](img_p367_1.png) | ‘GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO ----- ![](img_p368_2.png) 5% VIEIRA ![](img_p368_3.png) MUDROVITSCH SUBSTABELECIMENTO Pelo presente instrumento particular e no exercício dos poderes a mim conferidos no | mandato outorgado por ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, substabeleço, com reserva de iguais, a advogada Brenda Tambara Rabelo, brasileira, | mandato outorgado por ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, substabeleço, com reserva de iguais, a advogada Brenda Tambara Rabelo, brasileira, | mandato outorgado por ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, substabeleço, com reserva de iguais, a advogada Brenda Tambara Rabelo, brasileira, | mandato outorgado por ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, substabeleço, com reserva de iguais, a advogada Brenda Tambara Rabelo, brasileira, | mandato outorgado por ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, substabeleço, com reserva de iguais, a advogada Brenda Tambara Rabelo, brasileira, | |---|---|---|---|---| | inscrita na OAB/DF sob | o n. | 82.803, | integrante | da sociedade de advogados | MUDROVITSCH ADVOGADOS, inscrita na OAB/DF sob o n. 2037/12, com sede na SHIS, QI 3, Conjunto 6, Casa 25, Brasília, Distrito Federal, CEP 71.605-260, para o fim de atuar nos autos da Petição nº 15.556/DF, em trâmite perante o Supremo Tribunal necessário para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ![](img_p368_4.png) --- Gustavo Alves Magalhães Ribeiro OAB/SP 390.228 ![](img_p368_5.png) GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO a. wT @sememo ![](img_p368_1.png) SHIS Q13 Conjunto casa 25 Rua do Rocio, 350,8% andar Rua da 10,31" andr Rua Joaquim Nabuco, 2180 Lago Sul Braslia/DF Vila Olimpia Sao Paulo/SP Centro Rio de Janeiro/R) Centro Porto Velho/RO --- CEP. 71605.260 CEP. Ed. 61 3366-8000 12 2308.5912 21 6932291256 Or. 16° andar, salas 1604 e Helbor Dua Business CUsbaMT CEP: 78048.250 65 3358-7147 525, 1607, Rua das Castanheiras, 1001 salas 706 e 708, Classic Center Centr SinopMT 66 2132-1064 ----- ![](img_p369_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | Pet 15556 | |---|---| | Petição Número | 29874/2026 - SIGILOSA | | Enviado por | GUSTAVO ALVES MAGALHÃES RIBEIRO (CPF: 120.297.896-74) | | Data/Hora do Envio | 11/03/2026, às 18:50:47 | | Impresso Peças Recebidas | por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:26 1 - Petição Assinado por: GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO 2 - Procuração Assinado por: GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO 3 - Procuração Assinado por: GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO | ----- ![](img_p370_1.png) A J / \\ **ADVOGADA** \\ **\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_** ###### ANA PAULA MINICHILLO DE A. SANTOS OAB/SP nº 246.610 **EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL** ###### Petição nº 15.556 CARLENILTO PEREIRA MALTAS, brasileiro, portador do C.P.F./MF nº 808.972.903-72, filho de Maria Zenilda Pereira ###### Maltas, atualmente recolhido na Penitenciária Federal de Brasília, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, requerer a ###### EXTENSÃO DE BENEFÍCIO, pelos motivos a seguir aduzidos: O Requerente É PRIMÁRIO, possui uma família **constituída de uma união estável de mais de 20 anos, e desta união adveio 5 filhos, sendo 1 adotivo, e encontra-se recolhido no sistema prisional federal de Brasília, sob as regras administrativas da Portaria da DIPF-BRA.** ###### Desde a sua inclusão no sistema prisional federal, data maxima venia, por decisão injusta e infundada, contraiu geriátrica descartável. **inúmeras doenças físicas e mentais, atualmente, faz uso de fralda** ###### Durante a internação no sistema prisional federal, tentou 3 suicídios, sendo socorrido para hospital, tudo pela **dificuldade e impedimentos de acesso aos familiares, Advogados, alimentação, medicamentos, tratamento psiquiátrico e morosidade processual.** **Alameda Terracota, nº 185, Cj. 214 - Cerâmica - São Caetano do Sul/SP - CEP.: 09531-190** ###### Tel.: (011) 9.8515-6925 - Email: advocaciaminichilloassociados@gmail.com ----- ![](img_p371_1.png) A / / \\ **ADVOGADA** \\ **\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_** ###### ANA PAULA MINICHILLO DE A. SANTOS OAB/SP nº 246.610 ###### Em decisão recente de Vossa Excelência, foi concedido ao interno Daniel Vorcaro, que está sob regime disciplinar **idêntica ao Requerente, a realização de entrevistas diárias pelos seus advogados, independente de agendamento, desde que regularmente constituídos, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo, possibilitando ainda o ingresso de cópias impressas dos autos e garantindo o direito dos Advogados de tomar notas escritas durante os encontros, in verbis :** ***que permita a realização de visitas diárias, independentemente de agendamento, de seus advogados regularmente constituídos, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo, possibilitando ainda o ingresso de cópias impressas dos autos e garantindo o direito dos advogados de tomar notas escritas durante os encontro, nos termos do art. 7º, III, da Lei Federal nº. 8.906/1994 e art. 41, IX, da Lei de Execução Penal" (p. 5).*** ###### Veja Excelência, apesar da Lei Federal 8.906/94, artigo 7º, inciso III e VI, alínea " b , conferir direito ao Advogado **entrevistar-se com o cliente a qualquer momento e de forma reservada, a DIPF-BRA n.º 11/2019 preceitua no § 2º que o Advogado para entrevistar-se com o cliente somente mediante prévio agendamento no setor competente, com rigoroso procedimento administrativo a depender da disponibilidade da agenda da unidade prisional, e tão somente, com duração máxima de 1 hora. É sabido que todas as entrevistas cliente e Advogado dentro do sistema penitenciário federal, são monitoradas por áudio e vídeo, inclusive por duas câmeras, uma apontada para o interno e a outra para o Advogado, ferindo o princípio constitucional do sigilo profissional, no termos do artigo 133 da CF., a Lei 8.906/94 e artigos 25-27 do Código de Ética e Disciplina da OAB.** **Alameda Terracota, nº 185, Cj. 214 - Cerâmica - São Caetano do Sul/SP - CEP.: 09531-190** ###### Tel.: (011) 9.8515-6925 - Email: advocaciaminichilloassociados@gmail.com ----- ![](img_p372_1.png) A / \\ **ADVOGADA** J \\ CGRC/DICOR/PF --- ###### ANA PAULA MINICHILLO DE A. SANTOS OAB/SP nº 246.610 ###### Contrariando aos dispositivos acima apontados, o artigo 3º, § 2º, da Lei 11.671/08 rege que: ###### § 2º Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e **vídeo no parlatório e nas áreas comuns , para fins de** **preservação da ordem interna e da segurança pública,** **advocatício , salvo expressa autorização judicial em** **contrário.** **E ainda, todo o apontamento feito na folha sulfite** **cedida pelo presídio ao Advogado, momento antes de iniciar o** **atendimento, deve ser, obrigatoriamente, entregue a referida folha ao** **agente para que faça uma cópia para arquivo do estabelecimento** **prisional, ou seja, tudo que o Advogado anotar ficará a disposição do** **presídio, não obedecendo e respeitando as diretrizes da Lei nº 8.906/94,** **artigo 7º, inciso II, e até mesmo a Constituição Federal.** ***Data maxima venia, temos que os procedimentos*** **adotados pelo sistema penitenciário federal comprometem gravemente** **o exercício pleno do direito de defesa, e a confiabilidade entre** **Advogado e cliente.** ###### Dispõe o artigo 580 do C.P.P., que: ###### "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um pessoal, aproveitará aos outros". **dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente** ###### Fica evidenciado que no caso em análise, Vossa Excelência baseou-se em garantias do direito de defesa, consistente na **comunicação reservada entre cliente e advogado e o livre acesso, sem qualquer restrição ou violação ao sigilo profissional.** **Alameda Terracota, nº 185, Cj. 214 - Cerâmica - São Caetano do Sul/SP - CEP.: 09531-190** ###### Tel.: (011) 9.8515-6925 - Email: advocaciaminichilloassociados@gmail.com ----- ![](img_p373_1.png) AA **concedida a extensão dos efeitos da r. decisão proferida nestes autos, determinando a expedição de ofício à direção da penitenciária federal de Brasília para que permita o ingresso dos Advogados regularmente** ![](img_p373_2.png) **constituídos sem necessidade de prévio agendamento, que seja assegurada as entrevistas entre advogado e cliente ocorram sem qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio ou vídeo e a de anotações preservando o sigilo de seu conteúdo, por ser medida da mais lídima e cristalina Justiça.** ![](img_p373_3.png) ###### ADVOGADA --- ###### ANA PAULA MINICHILLO DE A. SANTOS OAB/SP nº 246.610 **Pelo exposto, requer-se de V.Exa.,** **seja** ###### Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 11 de março de 2026 ###### ANA PAULA MINICHILLO DE A. SANTOS O.A.B./SP nº 246.610 ANA PAULA MINICHILLO DE ARALJO SANTOS **Alameda Terracota, nº 185, Cj. 214 - Cerâmica - São Caetano do Sul/SP - CEP.: 09531-190** ###### Tel.: (011) 9.8515-6925 - Email: advocaciaminichilloassociados@gmail.com ----- PROCURACADO “AD JUDICIA” Pelo presente mandato, nascido em procuradora ARAUJO 246.610, Conjunto 214, confere constantes da Instancia, ou interesses, para transigir, receber e dar substabelecer poderes, fiel para instrumento particular filho de Maltas, sua bastante DE na O.A.B./S.P. n° 185, a quem EM GERAL, Juizo, de direito defender seus outorgados ainda, de iguais ao bom e em especial . Up CARLENILTO PEREIRA MALTAS | ![](img_p374_1.png) ANA PAULA MINICHILLO DE ARAUJO SANTOS. ----- SEEU Processo: 4000006-84.2022.4.01.3400 Assinado digitalmente por Servidor Depen 158.2 JUNTADA DE PETIGAO DE ATESTADO DE TRABALHO/ESTUDO/LEITURA Atestado de trabalho/estudo/leitura em 03/02/2026 ![](img_p375_1.png) ![](img_p375_2.png) 34363857 08016.001419/2026-69 ![](img_p375_3.png) 11.419/2006. FYLSA YDWZL Ministério da e Publica n° BDJLG Lei 2.200-2/2001, PJ69M n° MP conforme jus.br/seeu/ REMIGAO POR E CONTINUADA te, digitalmi https://seeu.pje os fins em direito assinado | | admitidos, que a | | PEREIRA MALTA | | |---|---|---|---|---| | SIAPEN | n.2 203456, Maltas e Francisco | Zenilda desta Penitenciaria | Pereira | em Documento Validagao | | Federal em carga horaria | | | com respectiva Brasileiro | | IUB; certificados Mecanica de Motos 420 horas AMANDA JAQUELINE TEIXEIRA Diretora da Penitencidria Federal Brasilia/DF em Documento assinado eletronicamente por Amanda Jaqueline Teixeira, ![](img_p375_4.png) Sel il Diretor(a) da Penitenciaria Federal em Brasilia/DF, em 27/01/2026, as 10:09, com fundamento no § 32 do art. 42 do Decreto n? 10.543, de 13 de eletrdnica novembro de 2020. ----- SEEU Processo: 4000006-84.2022.4.01.3400 Assinado digitalmente por Servidor Depen 158.2 JUNTADA DE PETIGAO DE ATESTADO DE TRABALHO/ESTUDO/LEITURA Atestado de trabalho/estudo/leitura em 03/02/2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site ![](img_p376_1.png) http://sei.autentica.mj.gov.br informando cédigo verificador 34363857 o e o codigo CRC D5AAF455 0 documento pode ser acompanhado pelo site http://sei.consulta.mj.gov.br/ ald tem validade de prova de registro de protocolo Ministério da Justica e no e ¢ Seguranga Publica. 11.419/2006. FYLSA Referéncia: Processo n2 08016.001419/2026-69 SEI n2 34363857 YDWZL n° BDJLG Lei 2.200-2/2001, PJ69M n° ![](img_p376_2.png) MP conforme jus.br/seeu/ digitalmente, https://seeu.pje assinado em Documento Validagao ----- ![](img_p377_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | Pet 15556 | |---|---| | Petição Número | 29945/2026 - SIGILOSA | | Enviado por | ANA PAULA MINICHILLO DA SILVA CABRAL (CPF: 274.952.078- 92) | | Data/Hora do Envio | 11/03/2026, às 22:37:34 | | Impresso Peças Recebidas | por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:26 1 - Petição Assinado por: ANA PAULA MINICHILLO DE ARAUJO SANTOS 2 - Procuração Assinado por: ANA PAULA MINICHILLO DE ARAUJO SANTOS 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: ANA PAULA MINICHILLO DE ARAUJO SANTOS | ----- ![](img_p378_1.png) ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO **EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL** ###### Petição nº 15.556 ANTONIO JOSÉ MULLER JÚNIOR, brasileiro, 164.441.538-70, filho de Sonja Ferreira Leal e de Antônio José Muller, **portador da Cédula de Identidade R.G. nº 15.174.072 e do C.P.F./MF nº atualmente recolhido na Penitenciária Federal de Brasília, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, expor e requerer o quanto segue:** ###### O Requerente encontra-se recolhido no sistema prisional federal de Brasília, desde 13 de fevereiro de 2019, sob as **regras administrativas da Portaria da DIPF-BRA.** ###### Em decisão recente de Vossa Excelência, foi concedido ao interno Daniel Vorcaro, que está sob regime disciplinar **idêntica ao Requerente, a realização de entrevistas diárias pelos seus advogados, independente de agendamento, desde que regularmente constituídos, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo, possibilitando ainda o ingresso de cópias impressas dos autos e garantindo o direito dos Advogados de tomar notas escritas durante os encontros, in verbis:** ST Lacerda, da Satide- - Sao E-mail: Rua Ribeiro 481-Bosque CEP04150-000-Tel.: 11 2215-4155- Fax: 11 2215-0910 Paulo SP- advminichilo@gmail ----- ![](img_p379_1.png) ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO ###### "seja determinada à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas diárias, independentemente ***de agendamento, de seus advogados regularmente constituídos, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo, possibilitando ainda o ingresso de cópias impressas dos autos e garantindo o direito dos advogados de tomar notas escritas durante os encontro, nos termos do art. 7º, III, da Lei Federal nº.*** ###### Veja Excelência, apesar da Lei Federal 8.906/94, entrevistar-se com o cliente a qualquer momento e de forma reservada, **a DIPF-BRA n.º 11/2019 preceitua no § 2º que o Advogado para entrevistar-se com o cliente somente mediante prévio agendamento** --- **no setor competente, com rigoroso procedimento administrativo a depender da disponibilidade da agenda da unidade prisional, e tão somente, com duração máxima de 1 hora. É sabido que todas as entrevistas cliente e Advogado dentro do sistema penitenciário federal, são monitoradas por áudio e vídeo, inclusive por duas câmeras, uma apontada para o interno e a outra para o Advogado, ferindo o princípio constitucional do sigilo profissional, no termos do artigo 133 da CF., a Lei 8.906/94 e artigos 25-27 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Contrariando aos dispositivos acima apontados, o artigo 3º, § 2º, da Lei 11.671/08 rege que:** ###### § 2º Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e --- **vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de** --- **preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento** --- **advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário.** ST Lacerda, da Satide- - E-mail: Rua Ribeiro 481-Bosque CEP04150-000-Tel.: 11 2215-4155- Fax: 11 2215-0910 Sao Paulo SP- advminichilo@gmail ----- ![](img_p380_1.png) ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO ###### E ainda, todo o apontamento feito na folha sulfite cedida pelo presídio ao Advogado, momento antes de iniciar o **atendimento, deve ser, obrigatoriamente, entregue a referida folha ao** **agente para que faça uma cópia para arquivo do estabelecimento** **prisional, ou seja, tudo que o Advogado anotar ficará a disposição do** **presídio, não obedecendo e respeitando as diretrizes da Lei nº 8.906/94,** **artigo 7º, inciso II, e até mesmo a Constituição Federal.** ***Data maxima venia, temos que os procedimentos*** **adotados pelo sistema penitenciário federal comprometem gravemente** **o exercício pleno do direito de defesa, e a confiabilidade entre** **Advogado e cliente.** ###### Dispõe o artigo 580 do C.P.P., que: ###### "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um pessoal, aproveitará aos outros". **dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente** ###### Fica evidenciado que no caso em análise, Vossa Excelência baseou-se em garantias do direito de defesa, consistente na **comunicação reservada entre cliente e advogado e o livre acesso, sem qualquer restrição ou violação ao sigilo profissional.** **Pelo exposto, requer-se de V.Exa., seja concedida a extensão dos efeitos da r. decisão proferida nestes autos, determinando a expedição de ofício à direção da penitenciária federal de Brasília para que permita o ingresso dos Advogados regularmente constituídos sem necessidade de prévio agendamento, que seja assegurada as entrevistas entre advogado e cliente ocorram sem qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio ou vídeo e a garantia de ingresso com cópias dos autos e possibilidade de realização de anotações preservando o sigilo de seu conteúdo, por ser medida da mais lídima e cristalina Justiça.** ST Lacerda, da Satide- - Sao - E-mail: Rua Ribeiro 481-Bosque CEP04150-000-Tel.: 11 2215-4155- Fax: 11 2215-0910 Paulo SP- advminichilo@gmail ----- ![](img_p381_2.png) ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO ![](img_p381_1.png) ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO ###### Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 11 de março de 2026 ###### ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJO **O.A.B./S.P. nº 103.048** | ![](img_p381_3.png) ST Ribeiro Lacerda, da Satide- Fax: - Sao Paulo- SP- E-mail: 481-Bosque 11 2215-4155- 11 2215-0910 advminichilo@gmail ----- ###### P R O C U R A Ç Ã O "AD JUDICIA" | | |---| | | | | | | | Pelo presente instrumento particular de mandato, | | ANTONIO JOSÉ MULLER JUNIOR, brasileiro, portador do RG no | | 15.174.072, filho de Antônio José Muller e Sonia Ferreira Leal, preso | | atualmente na Penitenciária Federal de Brasília, neste ato constitui | | seu bastante procurador o Advogado ELISEU MINICHILLO DE | | ARAÚJO, inscrito na O.A.B./SP sob o no 103.048, com o escritório | | na Via Anchieta, 1331, Conj. 41 - São Paulo - SP - CEP 04247-002 | | - TEL/FAX (11) 2273-1064, a quem confere amplos poderes para o | | FORO EM GERAL, constantes da cláusula "ad judicia" para, em | | qualquer Juízo, Instância, Tribunal, Repartição, Entidade ou Órgão | | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL de Direito Público e Privado, representar o outorgante e defender os | | Em: 01/04/2026 - 12:59:26 seus interesses, dando ainda, poderes especiais aos outorgados | | para transigir, desistir, renunciar, argüir falsidade documental, | | receber e dar quitação, em Juízo ou fora dele, podendo, ainda, | | substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais | | poderes, enfim, praticarem todos os atos necessários ao bom e fiel | | desempenho deste instrumento de mandato. | | | | São Paulo, 28 de novembro de 2025 | | | | | ![](img_p382_1.png) ANTONIQYOSE MULLER JUNIOR ![](img_p382_2.png) ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO ----- **SEEU - Processo: 1017711-54.2019.4.01.3400 - Assinado digitalmente por Servidor Depen** **[317.1] JUNTADA DE PETIÇÃO DE OFÍCIO - Atestado de trabalho/estudo/leitura em 27/01/2026** Fl. 1364 ![](img_p383_1.png) ![](img_p383_2.png) 34363854 08016.001419/2026-69 ![](img_p383_3.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Diretoria da Polícia Penal Federal Penitenciária Federal em Brasília ###### ATESTADO DE EFETIVO ESTUDO - 02/ 2025 REMIÇÃO POR ESTUDOS - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - FIC/EAD ###### ATESTO, em razão de meu cargo e para os fins em direito admitidos, que a pessoa privada de liberdade ANTÔNIO JOSÉ MÜLLER JÚNIOR, SIAPEN n.º 203442, CPF n.º 197.474.338-18, filho de Sonia Ferreira Leal e | Antônio José Müller, | sob a | responsabilidade desta Penitenciária Federal em | |---|---|---| | Brasília/DF, desde | 13/02/2019, | concluiu os cursos com respecAva carga horária | conforme abaixo, ofertados pelo InsAtuto Universal Brasileiro - IUB; certificados anexos: | CURSO | CARGA HORÁRIA | |---|---| | Mecânica de Motos | 420 horas | | Eletricidade | 240 horas | | Desenho Artístico e Publicitário | 360 horas | ###### AMANDA JAQUELINE TEIXEIRA Diretora da Penitenciária Federal em Brasília/DF Documento assinado eletronicamente por Amanda Jaqueline Teixeira, ![](img_p383_4.png) seijl 5 **Diretor(a) da Penitenciária Federal em Brasília/DF, em 27/01/2026, às** | 10:09, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de assinatura eletranica **Atestado 02/2025 ANTÔNIO JOSÉ MÜLLER JÚNIOR (34363854) SEI 08016.001419/2026-69 / pg. 1** ----- **SEEU - Processo: 1017711-54.2019.4.01.3400 - Assinado digitalmente por Servidor Depen [317.1] JUNTADA DE PETIÇÃO DE OFÍCIO - Atestado de trabalho/estudo/leitura em 27/01/2026** ![](img_p384_1.png) J novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site ![](img_p384_2.png) http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 34363854 e o 5 Fart código CRC 7C738771 O documento pode ser acompanhado pelo site http://sei.consulta.mj.gov.br/ aid e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e ¢ Segurança Pública. **Referência: Processo nº 08016.001419/2026-69** SEI nº 34363854 ![](img_p384_3.png) MINICHILLO DE ARALJO **Atestado 02/2025 ANTÔNIO JOSÉ MÜLLER JÚNIOR (34363854) SEI 08016.001419/2026-69 / pg. 2** ----- ![](img_p385_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | Pet 15556 | |---|---| | Petição Número | 29964/2026 - SIGILOSA | | Enviado por | ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (CPF: 818.057.488-15) | | Data/Hora do Envio | 12/03/2026, às 08:18:51 | | Impresso Peças Recebidas | por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:26 1 - Petição Assinado por: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO 2 - Procuração Assinado por: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO | ----- ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **Pet nº 15.556** ###### MARILSON ROSENO DA SILVA, já qualificado nos autos, vem, por seus procuradores, informar e requerer o que segue. **I. Por ordem desse e. Ministro Relator e em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva nº 1060/2026, Marilson encontra-se preso desde o dia 07/03/2026.** ###### Inicialmente, ainda que a liberdade (condicionada ou não) de Marilson não seja **o objeto dessa petição, cumpre registrar que, a despeito de essa egrégia Relatoria ter entendido que ele integrava uma estrutura voltada à execução de atividades de monitoramento, obtenção de dados pessoais, localização de indivíduos e até mesmo de coerção de pessoas a fim de proteger os interesses do suposto grupo criminoso, os elementos de informação documentados e disponibilizados a essa Defesa parecem demonstrar coisa diversa.** ###### Dentre os diálogos destacados pela Polícia Federal e que, em tese, contam com **a participação de Marilson, nenhum ato de violência ou grave ameaça, a quem quer que seja, foi identificado.** ###### Respeitosamente, não parecem existir, com participação de Marilson, o que **essa e. Relatoria denominou de "execução de ações de intimidação voltadas a proteger os interesses do núcleo central da organização criminosa".** ----- ###### Sendo assim, ainda que não seja esse o objeto da presente da petição, parece **necessário assentar essa premissa. Principalmente quando se tem em mente que a respeitável decisão será levada para referendo colegiado e que as informações aqui lançadas poderão servir para uma reflexão, não apenas do eminente Relator, mas dos demais eminentes Ministros votantes.** ###### Na data de ontem, 11/03/2026, a esposa de Marilson, Júlia Cristina Alves **Ribeiro, entrou em contato com as instituições financeiras nas quais Marilson possui conta e foi informada pelos responsáveis que, por ordem judicial emanada no processo nº 0165844-05.2026.1.00.0000, as suas contas correntes foram bloqueadas.** ###### Serve a presente petição para requerer, desde já, a habilitação de todos os advogados constituídos por Marilson nos referidos autos. ###### De toda sorte, é de se pontuar que Marilson recebe a sua aposentadoria no Banco **do Brasil, CC: 619.649-7 Ag. 4753, mensalmente no valor líquido de R$15.870,13 (doc. anexo - ref. fevereiro/2026)** ###### Com seus vencimentos Marilson arca com os custos familiares tais como **financiamento do apartamento em que mora com sua esposa e filha de 12 (doze) anos, condomínio, escola, aula de inglês, luz, telefonia/internet, seguro veicular, ajudante do lar, tratamento ortodôntico da filha, abastecimento mensal do lar, plano de saúde familiar e financiamentos imobiliários.** ###### Despesas que, conforme relato prestado por sua esposa, Júlia Cristina Ribeiro - e que seguem abaixo -, totalizam R$ 19.209,801 : **1 Ainda que não tenha sido possível juntar a totalidade dos comprovantes, até mesmo pela dificuldade causada pela prisão de Marilson, juntam-se, anexos, na oportunidade, os comprovantes disponíveis até então.** ----- 2 DVOCACIA --- ![](img_p388_1.png) si Fixas Mensais | Escola Sofia — | Vencimento: dia 22 | Valor: RS 1.963,00 — | |---|---|---| | Condominio Monjolo | Vencimento: dia 5 — | Valor: RS 1.205,95 — | | Inglés Sofia — | Vencimento: dia 8 — | Valor: RS 500,00 | | Luz — | Valor: RS 290,00 | | Seguro Planos RS 2.466,65 &§ e --- ###### O bloqueio irrestrito de toda e qualquer conta e todo qualquer valor ligado a ###### Marilson importa em uma penalização desmesurada e desproporcional a seus **familiares, em especial à sua filha Sofia Ribeiro Roseno, de 12 (doze) anos.** ###### Ademais, conforme dispõe o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, a **aposentadoria, por possuir caráter alimentar, é verba impenhorável. Principalmente quando, e aqui é o caso, a aposentadoria for a principal fonte de renda do indivíduo. Ou seja, for verba destinada ao sustento da família.** ###### Sendo assim, o que se requer é o desbloqueio da conta corrente de titularidade **de Marilson no Banco do Brasil nº 619.649-7, agência: 4753, na qual ele recebe sua aposentadoria.** Edificio Sao Francisco . Rua Matias Cardoso, 271. 6° andar . Conj. 601 . Santo Agostinho Belo Horizonte . MG . CEP . Tel: 31 2108.6999 . www lucianolopes.adv.br ----- ###### Alternativamente, sendo absolutamente imprescindíveis os valores referentes à **sua aposentadoria, pede-se seja determinado o depósito de sua aposentadoria diretamente na conta de sua esposa Julia Cristina Alves Ribeiro (CPF: 031.581.916-** 28) **- Banco do Brasil - agência: 7147-1 - c/c: 29475-6** **Tal medida subsidiária possibilitaria, a uma só vez, a manutenção da garantia** **cautelar prevista por essa e. Relatoria e a subsistência da família do investigado, tudo** ###### Portanto, pede-se seja desbloqueada a conta corrente na qual Marilson **recebe sua aposentadoria ou, alternativamente, seja determinado o depósito de referidos valores diretamente na conta corrente de sua esposa.** **III. Por fim, tendo em vista que na representação para a prisão preventiva de Marilson Roseno da Silva a Polícia Federal menciona como referência os seguintes autos: INQ 5026, INQ 5035, INQ 5035, PETs 15504, 15499 e 15198, requer seja franqueado aos advogados constituídos por Marilson acesso à integralidade de todos os procedimentos. Também, como já mencionado anteriormente, à cautelar de nº 0165844-05.2026.1.00.0000, em que fora determinado, aparentemente, o bloqueio das contas de Marilson Roseno da Silva.** **Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 12 de março de 2026.** ![](img_p389_1.png) PEDRO DOUAS MELLO ANDRADE sero ###### Luciano Santos Lopes Pedro Dojas Mello Andrade OAB/MG 74.563 OAB/MG 197.028 Edificio Sao Francisco . Rua Matias Cardoso, 271. 6° andar . Conj. 601 . Santo Agostinho ----- ###### ANEXO 1 BOLETO COLÉGIO FILHA ----- COLEGIO NOSSA SENHORA DAS DORES NOSSA SENHORA DAS DORES csi cnsd chp: 17.257.51000002-22 Francisco Sales 77 FLORESTA - BELO HORIZONTE CEP: 30150-220 Banco Banco Nosso Numero 109/10971590-3 Ageéncia/Cedente 3176 / 89503-9 | Vencimento 23/03/2026 COMPOSICAO PARCELA ENSINO FUNDAMENTAL II Parcela 03/2026 Valor 1963,00 Valor DIC 1963,00 D TOTAL 1963,00 1a] ITAU BANCO 1 13940000196300 Loca ar 23/03/2026 Até o vencimento preferencialmente Agencia / Cédigo do Cedents Cais Colegio Nossa Senhora das 3176 / 89503-9 0610372036 Core 63/2026 eas Creda acs 1963,00 = ‘Aluino: SOFIA RIBEIRO ROSENO Turma: MARILSON er Assis Chateaubriand - 525 - 1402 BELO HORIZONTE MG CEP: mecanica BANCO ITAU 1 13940000196300 Loca dx Até preferencialmente 23/03/2026 0 vencimento (Agencia 1 Codigo do Colegio Nossa das 3176 /89503-9 Data do Documento Documento us \_|Parc do 03/2026 109/10971580-3 06/03/2026 Tao do Banco [ [ Voor 108 1963,00 ¢) Desconto / Abatimento Aluno: SOFIA RIBEIRO ROSENO Matricula: 011223 Dedugles Outras ie Aluno: SOFIA RIBEIRO ROSENO Matricula: 011223 Turma: FT82 MARILSON ROSENO DA SILVA CPF: 716.111.776-34 Outros = - cal 1963,00 ROSENO - Aluno: SOFIA RIBEIRO Matricula: 011223 Turma: FT82 MARILSON ROSENO DA SILVA CPF: Assis Chateaubriand 525 1402 FLORESTA BELO HORIZONTE MG CEP: 30150-101 Cédigo de Baixa Sacador / Avalista Autenticagdo mecanica ![](img_p391_1.png) Scanned with ----- ###### ANEXO 2 CERTIDÃO DE CASAMENTO ----- ----- ###### ANEXO 3 CNH MARILSON ----- ![](img_p395_1.png) DE DRIVER LICENSE / PERMISO CONDUCCION. DE NOME E SOBRENOME: = ( 2e1 HABILITACAO MARILSON ROSENO DA SILVA 27/04/1994 DATA, LOCAL UF 3 E DE NASCIMENTO 24/07/1969 RUBIM/MG 42 DATA EMISSAO =) | ( (4b VALIDADE (eee ACC 271032025 EMISSOR UF. / / Zz] fa) CAT. REGISTRO AD on 5 3 ~ 7 + 10 1 | ACC | oh | 21/03/2030 | |---|---|---| | A | oh | | Al 8 B1 c ci gmp (~ 12 BELO HORIZONTE, MG MINAS GERAIS ren ASSINATURA DO EMISSOR | 63250565206 MG681467932 ----- ###### ANEXO 4 ###### SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - PORTAL TRANSPARÊNCIA - MARILSON ----- [**  Servidores e Pensionistas  Consulta de Servidores  Consulta de Servidores  Servidor Público Fed**](https://portaldatransparencia.gov.br/servidores/lista-consultas) ###### Servidor Público Federal ###### Painel Gráfico | Nome | CPF | UF | |---|---|---| | MARILSON ROSENO DA SILVA | ***.111.776-** | MINAS GERAIS Impresso por: POLÍCIA FEDERAL | ###### VÍNCULOS VIGENTES ###### APOSENTADORIA Aposentadoria ###### Tipo: APOSENTADORIA VOLUNTARIA Data de aposentadoria: 15/08/2022 ###### Cargo/Emprego/Funçao na ativa ###### Cargo/Emprego/Função: ESCRIVAO DE POL FEDERAL CLASSE ESPECIAL Regime Jurídico: Situação Vínculo: | REGIME JURIDICO UNICO | APOSENTADO | |---|---| | Jornada de Trabalho: | Matrícula | | 40 HORAS SEMANAIS | 122**** | **Data de ingresso no cargo: Data de ingresso no Órgão de lotação: 01/03/2008 26/05/1997 Data de ingresso no serviço público: Data de publicação do documento de 26/06/1997 ingresso no serviço público:** **26/05/1997 Forma de ingresso no serviço público:** ----- ###### ADMISSAO POR CONCURSO PUBLICO **Órgão Origem - Lotação** 2026.0053200 ###### Órgão Superior: Órgão: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA POLÍCIA FEDERAL (SIAFI) PÚBLICA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (SIAPE) UORG: ###### SEM INFORMAÇÃO --- ###### REMUNERAÇÃO CIVIL ###### FICHA DE REMUNERAÇÃO - APOSENTADO ###### Fevereiro 2026 ###### Remuneração ###### Remuneração básica ###### REMUNERAÇÃO BÁSICA BRUTA: ###### Remuneração eventual: ###### GRATIFICAÇÃO NATALINA: FÉRIAS: OUTRAS REMUNERAÇÕES EVENTUAIS: ###### Deduções obrigatórias (-) ###### IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE): PSS/RPGS (PREVIDÊNCIA OFICIAL): ###### Total da Remuneração Após Deduções: ###### Janeiro 2026 Dezembro 2025 ###### Valor (R$) **21.987,38** **0,00 0,00 392,91** **- 4.401,50 - 2.108,66** **15.870,13** --- ###### HISTÓRICO DOS VÍNCULOS COM O PODER EXECUTIVO FEDERAL ----- **Data** CGRC/DICOR/PF | Tipo de | Data de | de | Local de | Órgão Or | |---|---|---|---|---| | vínculo | início do vínculo | término do | Exercício - Localização | - Lotação | **vínculo** ###### Departamento Departam Aposentadoria 15/08/2022 de Polícia de Polícia Federal Federal --- **Histórico registrado nas bases do Portal da Transparência conforme dados recebidos da origem. Servidores ativos: dados coletados a partir de 2013 . Inativos e Pensionistas: dados coletados a partir de 2020. Em caso de dúvidas, favor contatar o órgão responsável.** ----- ###### ANEXO 5 TAXA DE CONDOMÍNIO APARTAMENTO FAMÍLIA ----- | Condominio do | Edificio Parque | Monjolo | | |---|---|---|---| | Avenida Assis Chateaubriand, 525 Gerais | Floresta - - | Belo Horizonte/Minas | 2026.0053200 | | CEP: 30150-101 | CNPJ: | 22.353.734/0001-97 | ID FATURA: | CCONDOMING COMPETENCIA | VENCIMENTO VALOR a i Bloco1-APTO1402 | MARILSON ROSENO DA SILVA | 05/01/2025 3 | apts: dial ATENGAO: vencimento multa de 2% + 0,33% ao Apds 30 dias NAO RECEBER! de de Reserva 10% [Fundo Reserva] Fundo [Taxa de Condominio] Taxa Condominial Total 7 ; 96.22 96225 R$ Boleto Bancério AUTENTICAGAO MECANICA CORTE NESTA LINHA PONTILHADA 1UGU INSTITUIGAO DE PAGAMENTO SA LOCAL DE PAGAMENTO NOSSO NUMERO 525495250015652 Pagavel em qualquer banco. SENEFICIARIO VENCIMENTO POR Intemet SA 05/01/2025 do Edificio Parque Monjolo na CNPJ: 22.353.73410001-97 R$ 1.058,47 0 vencimento cobrar: Multa por Nao receber apds o dia 04/02/2025. PAGADOR MARILSON ROSENO DA SILVA 716.111.7634 Use este codigo de MECANICA | ![](img_p401_2.png) "PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE ![](img_p401_1.png) goad re Scanned with ----- ![](img_p402_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **30043/2026 - SIGILOSA PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE (CPF: 061.152.286-11) 12/03/2026, às 10:51:29 1 - Petição** ###### Assinado por: PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE ----- **Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.** ###### Relator da Pet. 15556/DF --- ###### PROBATÓRIA E INSTRUMENTAL. ART. 76, III, DO --- ###### ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, já qualificada, vem, à presença de Vossa Excelência, pelos seus procuradores, requerer a concessão de SALVO-CONDUTO, diante da aprovação de requerimento para sua convocação perante a Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPICRIME)1, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. **I. Contextualização Fática: inafastável condição material de investigada da Peticionária no âmbito da CPICRIME.** 01. Desde 04/03/2026, a Peticionária encontra-se submetida a medidas cautelares (monitoração eletrônica, retenção de passaporte e proibição de contato com terceiros) determinadas por este Col. STF nestes autos, ocasião em que foi também alvo de medidas constritivas de busca e apreensão (Pet. 15562/DF), no âmbito da Operação Compliance Zero, sob a relatoria de Vossa Excelência. ###### COMPETÊNCIA. PETIÇÃO 15556/DF. CONEXÃO ###### CPP. ART. 69, CAPUT, DO RISTF. O ato parlamentar questionado baseia-se nos elementos informativos e na decisão cautelar proferida nestes autos, o que 1 **A CPICRIME foi instalada em 04/11/2025, com o objetivo de "apurar (...) a atuação, a expansão e o funciona-** mento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, investigando-se o "modus operandi" de cada qual, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região, bem como as [**respectivas estruturas de tomada de decisão." (CPICRIME - CPI do Crime Organizado - Atividade Legislativa -**](https://legis.senado.leg.br/atividade/comissoes/comissao/2793/) [Senado Federal).](https://legis.senado.leg.br/atividade/comissoes/comissao/2793/) ----- LEONARDO BANDEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS 02. Na mesma data e em decorrência dos mesmos fatos, o Senador ALESSAN- DRO VIEIRA apresentou o Requerimento nº 241/20262 (doc. 01), com a finalidade de convocar **a Peticionária para "prestar depoimento" perante a Comissão Parlamentar de Inquérito. A** proposição legislativa obteve aprovação durante a 12ª Reunião da CPI do Crime Organizado (CPICRIME) (doc. 02), ontem (11/03/2026), ratificando a exigência de seu comparecimento. A justificativa para a convocação ampara-se, essencialmente, nos fatos delineados na decisão que decretou as medidas cautelares pessoais em seu desfavor, nesta Pet. 15556/DF: ![](img_p404_1.png) --- ![](img_p404_2.png) A decisao na no ambito das Operagao Compliance cautelares diversas da e de contato participagao sua em estrutura financeiro nacional, --- 03. Entre os fundamentos consignados no Requerimento, destacam-se passagens que revelam que o verdadeiro escopo da inquirição perante a CPICRIME é decorrente da condição da Peticionária como alvo das investigações vinculadas à Operação Compliance Zero: - **"a decisão judicial descreve que Ana Claudia Queiroz de Paiva atuava na operacio-** nalização de movimentações financeiras relacionadas às atividades desenvolvidas **por integrantes do grupo investigado"** - **"(...) Sua atuação estava associada à realização de transferências e à gestão de flu-** xos financeiros destinados a custear atividades ilícitas desempenhadas por diferen- **tes integrantes da organização."** - **"Segundo a decisão, os pagamentos ilícitos eram efetuados por Fabiano Campos** Zettel e Ana Claudia Queiroz de Paiva, a mando de Daniel Vorcaro, principalmente por meio da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Isso evidencia que a convocada ocupava posição central na engrenagem financeira da organização criminosa, sendo responsável pela circulação dos recursos que alimentavam diferentes frentes ilícitas do grupo. Rua Rio de Janeiro, 2735 6° andar, Lourdes CEP.: 30.160-042 | Belo Horizonte MG / Fone: 31 3335.8080 www.leonardobandeira.com.br ----- - **"O depoimento de Ana Claudia Queiroz de Paiva é indispensável para que esta Co-** missão Parlamentar de Inquérito possa compreender os mecanismos de circulação **financeira utilizados pela organização criminosa investigada"** 04. Em que pese o instrumento convocatório utilize a expressão "prestar depoi***mento"*** , sugerindo uma suposta condição de testemunha, no âmbito da presente Pet., a Peticionária ostenta a condição de investigada. Essa alegação, inclusive, está expressamente consignada na justificação3. 05. O contexto se enquadra com exatidão no recentíssimo precedente proferido por V. Exa. no âmbito do AgRg no HC 265.105/DF. Ao analisar hipótese idêntica à da Peticionária, firmou-se o entendimento de que a designação formal de "testemunha" não prevalece diante da real intenção investigativa revelada na justificativa do requerimento parlamentar: ###### "(...) embora no ato de convocação se tenha indicado formalmente a condição de testemunha, observa-se que, a partir do conteúdo da justificação para a oitiva, em realidade, o paciente ostenta inequívoca condição de investigado quanto aos fatos objeto de apuração (...) apesar de constar na intimação a condição de testemunha, a justificativa de sua convocação evidenciou induvidosamente a sua condição de investigado (...) Pouco importa o status atribuído pela CPMI quando evidenciada a clara intenção de ouvir o convocado como investigado (sua verdadeira posição)." 06. A condição de investigada não decorre de mera inferência, estando expressamente corroborada pelos próprios autos da apuração. O item 2.3.2 da Informação de Polícia Judiciária (IPJ-A) nº 1.070.759/2026, elaborada pela NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, bem como o item 2.2.4 da representação policial para as medidas cautelares dedicam tópicos específicos às condutas atribuídas à Peticionária. Os documentos oficiais e o próprio texto de justificação da CPI, inserem-na categoricamente na investigação. 07. Soma-se a esse cenário a recente autorização judicial para o compartilhamento dos elementos informativos desta investigação com a CPICRIME. O acesso a tais documentos evidencia que a Comissão Parlamentar inquirirá a Peticionária sobre os exatos fatos já apurados pela Polícia Federal e submetidos ao crivo desta Suprema Corte, consolidando, de forma incontestável, a sua condição material de investigada. 3 A convocação da Peticionária fundamenta-se exclusivamente, "em razão dos indícios de sua participação em *estrutura organizada voltada à prática de crimes" vinculada à Operação Compliance Zero.* ----- 08. Não por acaso, o Requerimento nº 241/2026 foi apresentado no mesmo dia em que a Peticionária foi alvo da fase III da Operação Compliance Zero. A coincidência de datas atesta que a convocação é um desdobramento direto da apuração em curso. Logo, o depoimento exigido incidirá, inevitavelmente, sobre condutas que a inserem na presente apuração, revelando-se incabível sua oitiva na qualidade de testemunha compromissada. **II. Inafastabilidade das garantias constitucionais. O direito ao silêncio, o princípio da não autoincriminação e a facultatividade de comparecimento à CPI.** 09. Os fatos sobrepõem-se à forma: ao figurar como alvo das investigações, a Peticionária atrai para si todas as garantias constitucionais inerentes à condição de investigada4 . Assim, a tentativa de o ato parlamentar rotular sua oitiva com a condição de testemunha é incapaz de suprimir direitos fundamentais inafastáveis. 10. Como desdobramento imediato, sobressai o direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), cuja expressão máxima é o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CF/88; art. 8, item 2, alínea g, do Pacto de San Jose da Costa Rica - Decreto nº 678/1992; art. 14, item 3, g, do PIDCP - Decreto nº 592/1992). A garantia alcança todo indivíduo inquirido por órgãos estatais cujas declarações possam produzir efeitos incriminatórios, hipótese que se amolda com exatidão à situação da Peticionária. 11. A consolidação do tema na jurisprudência é inconteste, refletindo um entendimento que o STF reitera rigorosamente há três décadas5: HABEAS CORPUS. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CONVOCAÇÃO PARA OITIVA DE INVESTIGADO. COMPARECIMENTO. FACULDADE. DIREITO DE NÃO PRO- DUZIR PROVA CONTRA SI MESMO (NEMO TENETUR SE DETEGERE) E DE ASSISTÊN- CIA DE ADVOGADO. SALVO CONDUTO. ORDEM CONCEDIDA. (...) No tocante às garantias constitucionais de pessoa convocada para prestar depoimento no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito, independente da condição de testemunha ou de investigado, é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no 4 "A convocação para ser ouvido por CPI, sob justificativas que evidenciam a condição de investigado, indepen- **dentemente do nomen iuris formal atribuído, atrai a proteção contra a autoincriminação, o direito ao silêncio e a faculdade de comparecimento ao ato." (STF, HC 247450 AgRg, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, Dje** 07/04/2025) 5 STF, HC 73035, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 19/12/1996; STF, HC 77704, Rel. Min. Presidente, DJ 19/08/1998; STF, HC 79244, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 24/03/2000. ----- **sentido de ser inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo do depoente, além do direito à assistência de advo-** gado. (...) (STF, HC 231268, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, Dje 15/08/2023) 12. A proteção constitucional, contudo, não se restringe à prerrogativa do silêncio durante a oitiva. A jurisprudência desta Suprema Corte, notadamente em recentes decisões de relatoria de V. Exa., estabelece que a garantia do nemo tenetur se detegere engloba, (...) Convocação de testemunha que ostenta condição de investigado. Compareci*detegere) (...) A convocação do paciente como testemunha revela, na realidade,* **sua condição de investigado, conforme os próprios fundamentos do requerimento apresentado pela CPMI, o que torna facultativo seu comparecimento. 7. A jurisprudência do STF afirma que o direito à não autoincriminação abrange não apenas o direito ao silêncio, mas também a faculdade de não comparecer ao ato e de não se submeter a compromisso de dizer a verdade. 8. A tentativa de imputar dupla condição (testemunha e investigado) ao convocado afronta o sistema constitucional acusatório, o devido processo legal e o conceito técnico de testemunha, que exige imparcialidade e ausência de interesse. 9. Elementos colhidos por CPMI** podem ser utilizados em persecução penal, o que reforça a necessidade de observância plena aos direitos fundamentais do convocado. (...) (STF, HC 262622 AgRg, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, Dje 11/03/2026)6 13. Importa destacar o paradigmático julgamento conjunto das ADPFs nº 395/DF e nº 444/DF pelo Plenário do STF, que consolidou a tese da facultatividade do comparecimento. A Suprema Corte concluiu expressamente que a legislação garante o "direito de *ausência do investigado ou acusado ao interrogatório"* , de modo que o exercício desse direito **"afasta a possibilidade de condução coercitiva" (STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,** DJe 22/05/2019). 14. Afastada a ficção da condição de testemunha e reconhecida a qualidade de investigada da Peticionária, o seu comparecimento à Comissão Parlamentar, portanto, configura como mera faculdade, afastando-se qualquer caráter obrigatório. 6 No mesmo sentido: STF, HC 254442 AgRg, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 23/06/2025; STF, HC 265105 AgRg, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 11/03/2026. ----- 15. A mesma garantia contra a autoincriminação já foi expressamente reconhecida por V. Exa., inclusive, aos coinvestigados Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel, no contexto das mesmas investigações. A isonomia que deve nortear a atividade jurisdicional exige que igual proteção seja estendida à Peticionária, abrangendo a facultatividade do comparecimento em razão do pleno direito ao silêncio perante a Comissão Parlamentar. 16. Por fim, impera consignar que a manifesta ilegalidade da convocação da investigada sob o rótulo de testemunha supera qualquer irregularidade formal. Assim, na hipótese de qualquer entrave de competência ao conhecimento do pedido, requer-se a concessão do habeas corpus de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), diante do flagrante constrangimento ilegal. **III. Pedido.** 17. Ante o exposto, considerando a convocação de ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, para prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPICRIME), na condição material de investigada, REQUER-SE a concessão de salvo-conduto a fim de afastar a obrigatoriedade de comparecimento, convertendo-se em ato facultativo. Pede deferimento. De Belo Horizonte/MG, para Brasília/DF, 12 de março de 2026. | LEONARDO | Assinado de forma digital por LEONARDO | |---|---| | COSTA | COSTA BANDEIRA Dados: 2026.03.12 | BANDEIRA 11:34:27 -03'00' ###### Leonardo Costa Bandeira Felipe Coimbra Cardoso OAB/MG 70.056 OAB/MG 100.451 ###### Ana Luíza Leite OAB/MG 245.114 ----- ###### Doc. 01: Requerimento nº 241/2026 LEONARDO Assinado de forma digital por LEONARDO COSTA COSTA BANDEIRA Dados: 2026.03.12 BANDEIRA 11:34:55 -03'00' ----- ###### CPICRIME 00241/2026 ![](img_p410_1.png) ® SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Alessandro Vieira **REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME** Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito. ###### JUSTIFICAÇÃO A presente convocação fundamenta-se nos fatos descritos na decisão proferida pelo Ministro André Mendonça nos autos da Petição 15.556/DF, no âmbito das investigações conduzidas pela Polícia Federal na denominada Operação Compliance Zero. A referida decisão impôs à ora convocada medidas cautelares diversas da prisão, incluindo monitoração eletrônica por tornozeleira e proibição de contato com os demais investigados, em razão de indícios de sua participação em estrutura organizada voltada à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As investigações apontam que o Banco Master, controlado por Daniel Bueno Vorcaro, estruturou esquema de captação agressiva de recursos mediante emissão de títulos bancários com remuneração significativamente superior à média de mercado, direcionando os valores obtidos para investimentos em ativos de maior risco e baixa liquidez. Para sustentar e ocultar esse esquema, a organização criminosa identificada pela Polícia Federal operava por meio de ![](img_p410_2.png) | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/1132697182 | ----- diferentes núcleos funcionais, com divisão de tarefas e sofisticado sistema de coordenação entre seus integrantes. Nesse contexto, a decisão judicial descreve que Ana Claudia Queiroz de Paiva atuava na operacionalização de movimentações financeiras relacionadas às atividades desenvolvidas por integrantes do grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por Daniel Bueno Vorcaro. Sua atuação estava associada à realização de transferências e à gestão de fluxos financeiros destinados a custear atividades ilícitas desempenhadas por diferentes integrantes da organização. Conforme registrado na decisão, Ana Claudia Queiroz de Paiva participava da realização e gestão de transferências financeiras destinadas a custear atividades desempenhadas por integrantes da estrutura informal conhecida como "A Turma", grupo responsável por executar ações de monitoramento, coleta de informações e intimidação de adversários. Esses pagamentos eram oriundos da estrutura financeira utilizada para viabilizar as atividades ilícitas conduzidas pelo grupo. A decisão também registra que a participação de Ana Claudia Queiroz de Paiva foi além da simples execução operacional, uma vez que participava formalmente da estrutura utilizada para viabilizar a circulação de recursos destinados a terceiros envolvidos nas atividades da organização, na condição de sócia da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Essa pessoa jurídica integrava o conjunto de empresas identificadas como instrumentos de lavagem de dinheiro, contribuindo para a execução das movimentações financeiras necessárias à manutenção das atividades desempenhadas pelos integrantes da organização. Relevante destacar que a decisão aponta que a mesma estrutura financeira operacionalizada por Ana Claudia Queiroz de Paiva era empregada tanto nos pagamentos destinados a integrantes de "A Turma" quanto nas transferências ilícitas destinadas aos servidores do Banco Central envolvidos no esquema de | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/1132697182 | ----- corrupção institucional. Segundo a decisão, os pagamentos ilícitos eram efetuados por Fabiano Campos Zettel e Ana Claudia Queiroz de Paiva, a mando de Daniel Vorcaro, principalmente por meio da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Isso evidencia que a convocada ocupava posição central na engrenagem financeira da organização criminosa, sendo responsável pela circulação dos recursos que alimentavam diferentes frentes ilícitas do grupo. A decisão judicial determinou a suspensão das atividades da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., por entender que a pessoa jurídica foi criada não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir na prática de ilícitos, sendo utilizada exclusivamente para viabilizar a lavagem de organização criminosa. O depoimento de Ana Claudia Queiroz de Paiva é indispensável para que esta Comissão Parlamentar de Inquérito possa compreender os mecanismos de circulação financeira utilizados pela organização criminosa investigada, identificar os destinatários finais dos recursos movimentados por meio da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e rastrear os fluxos de pagamentos que sustentavam as diferentes frentes ilícitas do grupo. A oitiva permitirá ainda esclarecer a extensão da estrutura financeira montada para operacionalizar e ocultar os repasses realizados tanto em favor de integrantes do núcleo de intimidação quanto dos servidores públicos cooptados, contribuindo para o cumprimento da função constitucional de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo. A gravidade das medidas restritivas impostas pelo Supremo Tribunal Federal em face da convocada exige que este Parlamento atue com celeridade, | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/1132697182 | ----- motivo pelo qual se roga aos eminentes pares a aprovação do presente requerimento. Sala da Comissão, 4 de março de 2026. ###### Senador Alessandro Vieira (MDB - SE) | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/1132697182 | ----- ###### Doc. 02: Ata da12ª Reunião da CPI do Crime Organizado (CPICRIME) ----- ![](img_p415_1.png) ###### SENADO FEDERAL SECRETARIA-GERAL DA MESA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57ª LEGISLATURA Em 11 de março de 2026 às 09h ###### RESULTADO 12ª Reunião - Semipresencial ###### CPI DO CRIME ORGANIZADO - CPICRIME | 1ª PARTE | Deliberativa | |---|---| | 2ª PARTE | Oitivas | | Local | Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 | --- **Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões** ----- Resultado da 12ª Reunião Semipresencial da CPICRIME, em 11 de março de 2026 2 --- 1ª PARTE --- ###### PAUTA ###### ITEM 1 REQUERIMENTO Nº 205, de 2026 ###### Requer, à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o envio de informações sobre ***ativos aeronáuticos, registros de propriedade e beneficiários finais vinculados à*** ***aeronave de prefixo PP-NLR e à empresa Prime Aviation Participações e Serviços S.A.*** **Assunto: Informações** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Aprovado Impresso por: POLÍCIA FEDERAL** ###### ITEM 2 --- ###### Requer, à empresa Prime Aviation Táxi Aéreo e Serviços LTDA (Prime You), o envio ***de informações sobre a identificação de passageiros relativos à aeronave Embraer*** ***Legacy 650, prefixo PP-NLR, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2025 até a*** ***presente data.*** **Assunto: Informações** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Aprovado** ###### ITEM 3 REQUERIMENTO Nº 210, de 2026 ***Requer a convocação do Senhor Vladimir Timerman, fundador da Esh Capital.*** **Assunto: Depoimento** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Aprovado** ###### ITEM 4 Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões ----- Resultado da 12ª Reunião Semipresencial da CPICRIME, em 11 de março de 2026 3 [**REQUERIMENTO Nº 211, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10165911) ***Requer, ao Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal e Relator da PET 15198 e*** ***do INQ 5026, André Mendonça, o envio de informações correspondentes e o acesso aos*** ***dados e elementos de prova já colhidos nas investigações correlatas ao Banco Master*** ***S/A.*** **Assunto: Informações** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Aprovado** **ITEM 5** [**REQUERIMENTO Nº 212, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10167909) ***Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do*** ***Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos*** ***bancário e fiscal do Sr. Fabiano Campos Zettel, referentes ao período de 1º de janeiro de*** ***2020 a 31 de dezembro de 2025.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Eduardo Girão** **Resultado: Aprovado** **ITEM 6** [**REQUERIMENTO Nº 213, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10167912) ***Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do*** ***Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos*** ***telefônico e telemático do Sr. Fabiano Campos Zettel, referentes ao período de 1º de*** ***janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Eduardo Girão** **Resultado: Aprovado** **ITEM 7** [**REQUERIMENTO Nº 215, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171063) ***Requer a convocação do Sr. José Pedro Gonçalves Taques, ex-Senador e ex-*** ***Governador de Mato Grosso.*** **Assunto: Depoimento** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Retirado** **ITEM 8** Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões ----- Resultado da 12ª Reunião Semipresencial da CPICRIME, em 11 de março de 2026 4 ###### REQUERIMENTO Nº 216, de 2026 ###### Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do ***Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos*** ***bancário e fiscal de King Participações Imobiliárias Ltda., referentes ao período de 6 de*** ***setembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2026.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Sergio Moro** **Resultado: Aprovado** ###### ITEM 9 REQUERIMENTO Nº 219, de 2026 ###### Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do Conselho de Controle de ###### Atividades Financeiras (COAF), informações consistentes na elaboração de RIFs - ***Relatórios de Inteligência Financeira e que proceda-se à quebra de sigilo bancário e fiscal de FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO, CPF 094.378.048-93, referentes ao*** ###### Assunto: Transferência de Sigilo Autoria: Senador Humberto Costa Resultado: Aprovado ###### ITEM 10 REQUERIMENTO Nº 220, de 2026 ###### Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do Conselho de Controle de ###### Atividades Financeiras (COAF), informações consistentes na elaboração de RIFs - ***Relatórios de Inteligência Financeira e que proceda-se à quebra de sigilo bancário e*** ***fiscal de DANILO BERNDT TRENTO, CPF 008.583.431-93, referentes ao período de 1º*** ***de janeiro de 2022 a 02 de março de 2026.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Humberto Costa** **Resultado: Aprovado** ###### ITEM 11 Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões ----- Resultado da 12ª Reunião Semipresencial da CPICRIME, em 11 de março de 2026 5 ###### REQUERIMENTO Nº 222, de 2026 ###### Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do Conselho de Controle de ###### Atividades Financeiras (COAF), informações consistentes na elaboração de RIFs - ***Relatórios de Inteligência Financeira e que proceda-se à quebra de sigilo bancário e*** ***fiscal de FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF 027.818.816-86, referentes ao período de 1º*** ***de janeiro de 2022 a 02 de março de 2026.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Humberto Costa** **Resultado: Aprovado** ###### ITEM 12 --- ###### Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do Conselho de Controle de ###### Atividades Financeiras (COAF), informações consistentes na elaboração de RIFs - ***Relatórios de Inteligência Financeira e que proceda-se à quebra de sigilo bancário e*** ***período de 1º de janeiro de 2022 a 02 de março de 2026.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Humberto Costa** **Resultado: Retirado** ###### ITEM 13 REQUERIMENTO Nº 225, de 2026 ###### Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do Conselho de Controle de ###### Atividades Financeiras (COAF), informações consistentes na elaboração de RIFs - ***Relatórios de Inteligência Financeira e que proceda-se à quebra de sigilo bancário e*** ***fiscal de MOHAMAD HUSSEIN MOURAD, CPF 265.621.358-42, referentes ao período*** ***de 1º de janeiro de 2022 a 02 de março de 2026.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Humberto Costa** **Resultado: Aprovado** ###### ITEM 14 Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões ----- Resultado da 12ª Reunião Semipresencial da CPICRIME, em 11 de março de 2026 6 ###### REQUERIMENTO Nº 226, de 2026 ###### Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do Conselho de Controle de ###### Atividades Financeiras (COAF), informações consistentes na elaboração de RIFs - ***Relatórios de Inteligência Financeira e que proceda-se à quebra de sigilo bancário e*** ***fiscal de ROBERTO AUGUSTO LEME DA SILVA, CPF 215.652.438-62, referentes ao*** ***período de 1º de janeiro de 2022 a 24 de janeiro de 2026.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Humberto Costa** **Resultado: Aprovado** ###### ITEM 15 --- ###### Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei ***Augusto Passos Rodrigues, informações sobre a Operação Compliance Zero.*** **Assunto: Informações** **Autoria: Senador Humberto Costa** **Resultado: Aprovado** ###### ITEM 16 REQUERIMENTO Nº 229, de 2026 ###### Requer que se proceda à transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e ***telemático de Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal LTDA. (CNPJ*** ***39.665.366/0001-15), compreendendo o período de 1º de janeiro de 2022 a 4 de março*** ***de 2026.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Humberto Costa** **Resultado: Aprovado** ###### ITEM 17 REQUERIMENTO Nº 230, de 2026 ***Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Presidente do Banco Central do Brasil,*** ***Gabriel Muricca Galípolo, informações detalhadas sobre os processos administrativos*** ***disciplinares que culminaram no afastamento dos servidores Paulo Sérgio Neves de*** ***Souza e Bellini Santana.*** **Assunto: Informações** **Autoria: Senador Humberto Costa** **Resultado: Aprovado** Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões ----- Resultado da 12ª Reunião Semipresencial da CPICRIME, em 11 de março de 2026 7 **ITEM 18** [**REQUERIMENTO Nº 231, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171343) ***Requer a convocação do Sr. Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de fiscalização*** ***do Banco Central.*** **Assunto: Depoimento** **Autoria: Senador Humberto Costa** **Resultado: Aprovado** **ITEM 19** [**REQUERIMENTO Nº 232, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171347) ***Supervisão Bancária do Banco Central.*** **Assunto: Depoimento** **Autoria: Senador Humberto Costa** **Resultado: Aprovado** **ITEM 20** [**REQUERIMENTO Nº 235, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171462) ***Requer que seja convidado representante do Instituto Sou da Paz.*** **Assunto: Depoimento** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Aprovado** **ITEM 21** [**REQUERIMENTO Nº 236, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171466) ***Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do*** ***Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos*** ***bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa King Participações Imobiliárias,*** ***referentes ao período de 1º de janeiro de 2020 a 5 de março de 2026.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Fabiano Contarato** **Resultado: Aprovado** **ITEM 22** Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões ----- Resultado da 12ª Reunião Semipresencial da CPICRIME, em 11 de março de 2026 8 [**REQUERIMENTO Nº 237, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171562) ***Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal e*** ***Relator da PET 15198 e do INQ 5026, André Mendonça, as informações e documentos*** ***enviados pela Polícia Federal sobre o óbito de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES*** ***MOURÃO, investigado na Operação "Compliance Zero" .*** **Assunto: Informações** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Aprovado** **ITEM 23** [**REQUERIMENTO Nº 238, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171565) ***Requer a convocação do Senhor Paulo Sérgio Neves de Souza, Servidor Público*** ***Federal.*** **Assunto: Depoimento** **Resultado: Aprovado** **ITEM 24** [**REQUERIMENTO Nº 239, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171568) ***Requer a convocação do Senhor Belline Santana servidor do Banco Central e ex-*** ***chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP).*** **Assunto: Depoimento** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Aprovado** **ITEM 25** [**REQUERIMENTO Nº 240, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171571) ***Requer a convocação do Senhor Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador*** ***da empresa Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda.*** **Assunto: Depoimento** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Aprovado** **ITEM 26** Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões ----- Resultado da 12ª Reunião Semipresencial da CPICRIME, em 11 de março de 2026 --- [**REQUERIMENTO Nº 241, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171602) ***Requer a convocação da Senhora Ana Claudia Queiroz de Paiva, sócia da empresa*** ***Super Empreendimentos e Participações S.A.*** **Assunto: Depoimento** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Aprovado** 9 LEONARDO Assinado de forma digital por LEONARDO COSTA COSTA BANDEIRA Dados: 2026.03.12 BANDEIRA 11:31:53 -03'00' **ITEM 27** [**REQUERIMENTO Nº 242, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171606) ***Requer a convocação do Sr. Marilson Roseno da Silva, Escrivão de Polícia Federal*** ***aposentado.*** **Assunto: Depoimento** **Autoria: Senador Alessandro Vieira** **Resultado: Aprovado** **ITEM 28** [**REQUERIMENTO Nº 243, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171628) ***Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do*** ***Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos*** ***bancário, fiscal, telefônico e telemático de King Motors Locação de Veículos e*** ***Participações Ltda, referentes ao período de 1º de janeiro de 2020 a 5 de março de*** ***2026.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Fabiano Contarato** **Resultado: Aprovado** **ITEM 29** [**REQUERIMENTO Nº 244, de 2026**](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10171632) ***Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do*** ***Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos*** ***bancário, fiscal, telefônico e telemático do Sr. Luiz Philippi Machado de Moraes Mourão*** ***"Sicário", referentes ao período de 1º de janeiro de 2020 a 5 de março de 2026.*** **Assunto: Transferência de Sigilo** **Autoria: Senador Fabiano Contarato** **Resultado: Aprovado** --- 2ª PARTE --- **Oitivas** **Assunto / Finalidade:** Oitivas do Sr. João Carlos Falbo Mansur, fundador e ex-presidente do Conselho de Administração da Reag Investimentos, e do Sr. Eduardo Leite, Governador do Estado do Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões ----- Resultado da 12ª Reunião Semipresencial da CPICRIME, em 11 de março de 2026 --- Rio Grande do Sul ###### Convidados/Convocados: - João Carlos Falbo Mansur Ex-presidente do Conselho de Administração da Reag Investimentos Requerimentos: 179/2026 (Convocação), 188/2026 (Convocação) 10 **Resultado: Realizada a oitiva do Sr. João Carlos Falbo Mansur. Não compareceu à** reunião o Sr. Eduardo Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões ----- ![](img_p425_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | Pet 15556 | |---|---| | Petição Número | 30123/2026 - SIGILOSA | | Enviado por | LEONARDO COSTA BANDEIRA (CPF: 898.808.466-72) | | Data/Hora do Envio | 12/03/2026, às 11:44:44 | | Impresso Peças Recebidas | por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:26 1 - Petição Assinado por: LEONARDO COSTA BANDEIRA 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: LEONARDO COSTA BANDEIRA 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: LEONARDO COSTA BANDEIRA | ----- **EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL** ###### PRESIDENTE DO **Distribuição por dependência ao Exmo. Sr. Ministro Dr. André Mendonça Pet. n. 15.556** **Pet n. 27.569 / 2026 Mandado de Segurança** ![](img_p426_1.png) ###### CARLOS ROBERTO COELHO DE MATTOS JUNIOR e outros, já devidamente qualificados nos autos do Mandado de Segurança destacado **em epígrafe, através de seus advogados que à presente subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, EMENDAR A INICIAL, com a** **finalidade de esclarecer a existência de prova pré-constituída da omissão apontada e explicitar o regime jurídico aplicável à criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, consoante motivos de fato e de direito a seguir** **expostos:** ###### I - DO REGIME REGIMENTAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO ###### A criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito **encontra-se disciplinada pelo art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional, que dispõe:** ###### Rua Caetano Sampieri, no. 7.85, Jd. Panorama, CEP 17011-133, Bauru /SP Fones / Whatsapp (14) 3879-9925 99660-0377 borgoadvocacia@gmail.com ----- ###### "Art. 21. As Comissões Parlamentares Mistas de | Inquérito serão criadas em sessão conjunta, | sendo | |---|---| | automática a sua instituição se requerida por um | terço | | dos membros da Câmara dos Deputados mais | um | | terço dos membros do Senado | Federal. | **requisitos do art. 58, §3º da Constituição da República, a instituição da CPMI possui natureza automática e vinculada - ESSE REQUISITO FOI** ![](img_p427_1.png) ###### CUMPRIDO E ESTÁ DEMONSTRADO NA INICIAL (Docs 01 e 02) **funcionamento nem prevê ordem cronológica de instalação ("fila"), inexistindo discricionariedade política da autoridade responsável pela condução do procedimento.** **criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito ocorre em sessão conjunta do Congresso Nacional.** **necessária à formal constituição da comissão.** **do requerimento impede a prática do ato procedimental indispensável à instituição automática da CPMI.** ###### O dispositivo estabelece que, uma vez preenchidos os ###### Importante destacar que o Regimento Comum do ###### II - DA NECESSIDADE DE SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL ###### Nos termos do próprio art. 21 do Regimento Comum, a ###### A leitura do requerimento constitui etapa procedimental ###### Assim, a inexistência de sessão conjunta após o protocolo ###### Rua Caetano Sampieri, no. 7.85, Jd. Panorama, CEP 17011-133, Bauru /SP Fones / Whatsapp (14) 3879-9925 99660-0377 borgoadvocacia@gmail.com ----- ###### III - DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA OMISSÃO ###### No caso concreto: - **o requerimento de criação da CPMI foi regularmente protocolado;** - **os requisitos constitucionais previstos no art. 58, §3º da Constituição** **da República foram preenchidos;** ![](img_p428_1.png) - **entretanto, não houve realização de sessão conjunta do Congresso** **Nacional no ano de 2026 até o presente momento, o que impede a** ###### A inexistência de sessões conjuntas pode ser verificada por meio da agenda oficial do Congresso Nacional, disponível no portal **institucional do Congresso.** ###### IV - REGISTROS DA AGENDA OFICIAL DO CONGRESSO NACIONAL (2026)1 ![](img_p428_2.png) data.” 9/02/2026 “Nenhuma para esta data.” 7/02/2026 4/02/2026 2/03/2026 “Nenhuma sessédo para esta data.” “Nenhuma para esta data.” 1 Agenda oficial do Congresso Nacional - Portal do Congresso Nacional [**camara**](https://www.congressonacional.leg.br/sessoes/agenda-do-congresso-senado-e-camara?utm_source=chatgpt.com) ###### Rua Caetano Sampieri, no. 7.85, Jd. Panorama, CEP 17011-133, Bauru /SP Fones / Whatsapp (14) 3879-9925 99660-0377 borgoadvocacia@gmail.com ----- ###### Os registros indicam que, nessas datas, não houve sessão conjunta do Congresso Nacional, embora tenham ocorrido sessões **da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.¹** ###### Dessa forma, a omissão impugnada resulta da conjugação de dois elementos objetivos: ###### 1. a existência de dever jurídico de instituição **automática da CPMI;** 2. **a inexistência de sessão conjunta necessária à** ![](img_p429_1.png) **leitura do requerimento. Em hipóteses de omissão administrativa, a prova pré-** **da ausência do ato devido, o que se verifica no presente caso.** ###### V - DO CONTEXTO INSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA ###### A CPMI requerida possui relação direta com fatos atualmente submetidos à apreciação desta Suprema Corte no âmbito da ###### Petição nº 15.556, em trâmite neste Tribunal sob relatoria do ministro André Mendonça. Dessa forma, a controvérsia não se limita à dinâmica **interna do Poder Legislativo, envolvendo também a preservação da coerência e da efetividade da jurisdição desta Suprema Corte sobre investigação em curso.** ###### VI - CONCLUSÃO ###### A presente emenda demonstra que: ###### Rua Caetano Sampieri, no. 7.85, Jd. Panorama, CEP 17011-133, Bauru /SP Fones / Whatsapp (14) 3879-9925 99660-0377 borgoadvocacia@gmail.com ----- - ***a instituição da CPMI possui natureza automática e*** ***vinculada, nos termos do art. 21 do Regimento Comum*** ***do Congresso Nacional;*** - ***inexiste previsão regimental de fila ou limitação para*** ***instalação da comissão;*** - ***a omissão é objetivamente verificável, diante da*** ***inexistência de sessão conjunta do Congresso Nacional*** ***em 2026 até o momento.*** ![](img_p430_1.png) ###### Diante disso, encontram-se plenamente presentes os pressupostos para apreciação do pedido liminar formulado na petição inicial. ###### Termos em que, Pede deferimento. **Brasília/DF, 12 de março de 2026.** RJ ![](img_p430_2.png) ###### Dr. Luiz Eduardo Penteado Borgo ###### Advogado OAB/SP n. 259.861 ###### Rua Caetano Sampieri, no. 7.85, Jd. Panorama, CEP 17011-133, Bauru /SP Fones / Whatsapp (14) 3879-9925 99660-0377 borgoadvocacia@gmail.com ----- ![](img_p431_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **30167/2026 - SIGILOSA LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO (CPF: 258.692.108-95) 12/03/2026, às 12:50:01 1 - Petição** ###### Assinado por: LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO ----- ![](img_p432_2.png) ![](img_p432_3.png) [ Fl. 1413 4 ~ CGRC/DICOR/PF ![](img_p432_1.png) P ( ) 1 ) V bottinistamasauskas Marcelo Leonardo advogados Advogados Associados ADVOGADOS ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA **REF: PET 15.556** ###### DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos em **epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se** ###### O Peticionário foi preso no dia 4 de março do corrente ano, por **determinação exarada nos presentes autos. Inicialmente acautelado na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, foi sucessivamente transferido para o Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II, para a Penitenciária II de Potim e, posteriormente, para a Penitenciária Federal de Brasília.** ###### Enquanto ainda estava sob os cuidados da Administração **Penitenciária paulista, procedeu-se à realização de sua triagem institucional, com a coleta de dados cadastrais e biométricos, bem como à captura da fotografia de perfil do Peticionário.** ###### Ocorre que imagens do deslocamento realizado pelo **Peticionário - incluindo sua escolta pela Polícia Federal e fotografias da triagem efetivada - foram indevidamente difundidas pelos meios de imprensa tradicionais, ainda que obviamente desprovidas de qualquer interesse público, em um contexto de uma já elevadíssima espetacularização dos fatos envolvendo o Peticionário.1** **1 TRALLI, César. Investigadores apreenderam mais 3 celulares com banqueiro Daniel Vorcaro em prisão** **em SP.** ***G1,*** **São Paulo, 7 mar. 2026. Disponível em:** [**https://g1.globo.com/sp/sao-**](https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/03/07/investigadores-apreenderam-mais-3-celulares-com-banqueiro-daniel-vorcaro-em-prisao-em-sp.ghtml) [**paulo/noticia/2026/03/07/investigadores-apreenderam-mais-3-celulares-com-banqueiro-daniel-vorcaro-**](https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/03/07/investigadores-apreenderam-mais-3-celulares-com-banqueiro-daniel-vorcaro-em-prisao-em-sp.ghtml) [**em-prisao-em-sp.ghtml;**](https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/03/07/investigadores-apreenderam-mais-3-celulares-com-banqueiro-daniel-vorcaro-em-prisao-em-sp.ghtml) **URIBE, Gustavo; RIBEIRO, Leonardo. Veja fotos de Daniel Vorcaro na cadeia, sem barba e com cabelo** **aparado. CNN Brasil, Brasília, 6 mar. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/veja-fotos-** [**de-daniel-vorcaro-na-cadeia-sem-barba-e-com-cabelo-aparado/**](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/veja-fotos-de-daniel-vorcaro-na-cadeia-sem-barba-e-com-cabelo-aparado/) w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r | _______________________________________________ | | Podval.com.br | | |---|---|---|---| | B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a | SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 | RIO DE JANEIRO | BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto | | BOTTINI 6 TAMASAUSKAS ADVOGADOS - 002 S80 | Conj, 231 - Alto de | Avenida Beira Mar, | 1 casa 1 - Lago Sul | Harada, 800. ad Paulo SP 216 sala 1202 - - Pinheiros CEP: 71665-015 CEP: 05426-100 Centro + 55 61 3322 7577 Quadra SHIS QL 12, Conjunto Lote Lago Sul 8, 18 - - CEP. | Brasilia - + 55 11 2127 5777 CEP: 20021-060 DF Tel:(61)3323-2250 + 55 21 2524 8262 ----- ![](img_p433_2.png) ![](img_p433_3.png) Va ~ ![](img_p433_1.png) bottinistamasauskas advogados Marcelo Leonardo Advogados Associados 1 ) ( ) 1 ) \\v ADVOGADOS ASSOCIADOS **segundos divulgado pelo portal Terra Brasil, por meio da plataforma Youtube, denominado** **"Cabelo e barba raspados: vídeo mostra transferência de Daniel Vorcaro para penitenciária** ***federal"*** **2.** **resguardar o bom andamento investigativo e, por óbvio, afeta retilineamente a intimidade do Peticionário. Assim, mostra-se imperiosa a instauração de inquérito policial destinado à apuração da origem das gravações, realizadas em plena escolta da Polícia Federal em área aeroportuária de, teoricamente, acesso restrito.** **custodiada, em contexto de ingresso e permanência em estabelecimento prisional pode subsumir-se às hipóteses tipificadas na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), vez que se trata de exposição indevida da intimidade e da imagem do acautelado, sem qualquer pertinência com a apuração dos fatos investigados.** **Evidentemente, respeita-se o livre exercício da atividade jornalística e a liberdade de** **imprensa, pilares indissociáveis de uma ordem democrática, mas a divulgação das** **gravações decorre de indevida violação de confidencialidade, em clara violação da** ***privacidade do Peticionário. Não guarda qualquer relação com a elucidação dos fatos*** **investigados, tampouco se reveste de efetivo interesse público que prevaleça sobre as** **máculas produzidas.** ###### Especificamente, anota-se vídeo de 47 (quarenta e sete) ###### Tal quadro evidencia a violação da confidencialidade que deve ###### A realização e divulgação de gravação envolvendo pessoa **A remoção do vídeo acima destacado também se faz necessária.** ###### Diante disso, requer-se: **i) a instauração de inquérito policial destinado a averiguar** ###### 2 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=oTyRjaQmgU4 --- **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a ![](img_p433_4.png) ABE, Quah SHS QL 12.Conunto, Lote Lago BOTTINI 6 TAMASAUSKAS Cs ADVOGADOS ALIN 5500 18 - Sul CEP. 630-295 Basha OF Tel:(61)3323-2250 SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777 Podval.com.br RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262 BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577 ----- ![](img_p434_2.png) ![](img_p434_3.png) ~ CGRC/DICOR/PF ![](img_p434_1.png) P ( ) 1 ) V bottinistamasauskas Marcelo Leonardo advogados Advogados Associados ADVOGADOS **a origem dos vazamentos e a eventual responsabilidade dos agentes envolvidos na indevida divulgação das imagens;** **ii) A determinação para que a Terra Networks Brasil S.A., inscrita sob o CNPJ nº 91.088.328/0001-67, com endereço comercial na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 1376, Prédio Eco Berrini - Telefônica Vivo (13º andar), Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-936, telefone (11) 3430-** **para que proceda à remoção do vídeo disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=oTyRjaQmgU4 de sua conta;** **iii) A determinação para que Google Brasil Internet Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 06.990.590/0001-23, com endereço comercial na Av. Brig. Faria Lima, nº 3477, Andar 17 a 20 - Torre Sul, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133, telefone (11) 2395-8400, e-mail googlebrasil@google.com, responsável pela plataforma YouTube, seja igualmente notificada acerca da necessidade de remoção do referido conteúdo.** ###### Nestes Termos, Pede Deferimento. **Brasília, 12 de março de 2026.** ![](img_p434_5.png) ![](img_p434_6.png) ![](img_p434_7.png) ###### PIERPAOLO CRUZ BOTINI SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 163.657 OAB/SP 317.006 ###### ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458 --- **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a ![](img_p434_4.png) TAMASAUSKAS ADVOGADOS - SP Alameda tu, 852. 16° 01421-0021 S30 Paulo Quadra SHIS QL 12, Conjunto Lote Lago 8, 18 - Sul- CEP. | Brasilia DF - Tel:(61)3323-2250 SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777 Podval.com.br RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262 BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577 ![](img_p434_8.png) JULIA AKAMINE HIRAY ----- ![](img_p435_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **30177/2026 - SIGILOSA JÚLIA AKAMINE HIRAY (CPF: 512.282.808-35) 12/03/2026, às 13:07:02 1 - Petição** ###### Assinado por: JULIA AKAMINE HIRAY ----- ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ![](img_p436_1.png) RAFAEL CAVALHEIRO DE LIMA ###### LUIZ CARLOS DA ROCHA, inscrito no CPF n. 366.660.419-68 e JARVIS CHIMENES PAVÃO, inscrito no CI/PY 4879069, ambos atualmente **custodiados na Penitenciária Federal de Brasília, por seus advogados regularmente constituídos (procuração anexa), vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fundamento os artigos 7º, III, da Lei 8.906/94, 41, IX, da Lei de Execução Penal, bem como no artigo 3º, §2º, da Lei 11.671/2008, requerer a EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, pelas razões a seguir expostas.** ###### I - DA DECISÃO PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS ###### Extrai-se da r. decisão, que o peticionante Daniel Bueno Vorcaro, **atualmente recolhido na Penitenciária Federal de Brasília, informou que seus advogados estavam sofrendo restrições ao exercício da comunicação entre advogado e cliente, as quais foram impostas pela administração do estabelecimento prisional, resultante em:** ###### a) agendamento prévio obrigatório; ###### b) monitoramento e gravação das conversas por áudio e vídeo; ###### c) restrições ao ingresso de documentos e materiais para anotação **durante os encontros.** ----- **administrativas não se mostram compatíveis com o regime jurídico do atendimento advocatício, especialmente diante do disposto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 11.671/2008, que expressamente estabelece ser vedado o uso de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório durante o atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário.** **administrativa com o referido dispositivo legal, foi então determinado que a direção da Penitenciária Federal de Brasília passasse a:** **diferenciado ou benefício personalíssimo, mas apenas reafirmou o conteúdo normativo já previsto na legislação aplicável ao sistema penitenciário federal, assegurando o exercício pleno das prerrogativas profissionais da advocacia e o direito de defesa do custodiado!** **pressupõe, essencialmente, a identidade substancial de situação fática e jurídica entre o caso originariamente examinado e aquele que se pretende alcançar pela extensão.** **encontram-se recolhidos na mesma unidade prisional - Penitenciária Federal de Brasília, estabelecimento integrante do sistema penitenciário federal disciplinado pela Lei n. 11.671/2008.** ###### No entanto, Vossa Excelência concluiu que estas práticas ###### Desse modo, ao reconhecer a incompatibilidade da prática ###### a) permitir ao Sr. Daniel Vorcaro a realização de visitas dos advogados **regularmente constituídos, independentemente de agendamento;** b) **assegurar que tais encontros ocorram sem qualquer monitoramento ou** **gravação por áudio ou vídeo;** c) **permitir o ingresso de cópias impressas de processos, bem como a** **possibilidade de tomada de notas escritas durante os encontros.** ###### Portanto, entende-se que a r. decisão não instituiu regime ###### II - DA IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA ###### A possibilidade de extensão dos efeitos de decisão judicial ###### Na espécie, essa identidade é totalmente evidente! Isto porque, os Requerentes e o peticionante Daniel Vorcaro ----- ###### Ademais, as restrições questionadas decorrem da atuação da **mesma autoridade administrativa, responsável pela definição e aplicação das rotinas internas de funcionamento. Por fim, a prática administrativa impugnada é idêntica em seu conteúdo, consistindo na imposição de:** ###### a) monitoramento das entrevistas entre advogado e custodiado; ###### b) exigência de agendamento prévio para realização das visitas; ###### c) limitações ao ingresso de documentos. ###### Logo, inexiste qualquer elemento distintivo relevante que justifique tratamento jurídico diverso entre os custodiados submetidos à mesma **disciplina administrativa! Pois, a ilegalidade reconhecida por esta E. Suprema Corte não decorre da situação pessoal do peticionante originário, mas da incompatibilidade objetiva da prática administrativa com o ordenamento jurídico vigente. Nesse contexto, admitir que apenas um custodiado seja beneficiado pela decisão judicial significaria manter, em relação aos demais presos submetidos à mesma disciplina administrativa, uma restrição já considerada incompatível com a legislação aplicável, criando situação de manifesta desigualdade dentro do mesmo estabelecimento prisional !!! Consequentemente, mostra-se plenamente cabível a extensão dos efeitos da decisão proferida nestes autos aos ora Requerentes, em observância aos princípios da isonomia, da ampla defesa e da efetividade da jurisdição constitucional.** ###### III - DO PEDIDO ###### Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência: a) a apreciação prioritária do presente pedido, a fim de deferir a **extensão dos efeitos da decisão proferida nestes autos aos requerentes LUIZ CARLOS DA ROCHA e JARVIS CHIMENES PAVÃO, atualmente recolhidos na Penitenciária Federal de Brasília;** ----- **b) por conseguinte, seja determinado à direção da Penitenciária Federal de Brasília que assegure aos Requerentes: - a realização de visitas de seus advogados regularmente constituídos, independentemente de agendamento; - sem qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo durante o atendimento advocatício e, - o ingresso de cópias impressas dos autos.** **c) subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessário, seja o presente pedido recebido como petição autônoma, mantendo-se a relatoria,** ###### Nestes termos, Pedem deferimento. **De Ponta Porã-MS p/ Brasília-DF, 12 de março de 2026.** ###### (Assinado digitalmente) (Assinado digitalmente) ###### Fábio Ricardo Mendes Figueiredo Carlos Rafael Cavalheiro de Lima OAB/MS 5.390 OAB/MS 30.566 ----- ###### DOCUMENTOS ANEXO ![](img_p440_1.png) ----- ![](img_p441_1.png) ----- ![](img_p442_1.png) TEAM Ministério da Justica e Seguranca Publica Secretaria Nacional de Politicas Penais Diretoria da Policia Penal Federal Penitenciéria Federal em Brasilia/DF Diretoria da Penitenciaria Federal em Brasilia/DF PA a OFICIO 15/2026/DIREB-BRA/DIPF-BRA/SENAPPEN/M) Brasilia/DF, 19 de fevereiro de 2026. To do En a prova do internos ![](img_p442_2.png) PFBRA, PELO DE TEIXEIRA ANTONIO JOSE MULLER JUNIOR Resultado BENEDITO ALEX DUARTE DA Resultado fi | ‘CAIO BERNASCONI BRAGA | Resultado | |---|---| | CARLENILTO PEREIRA MALTAS | Resultado | | CLAUDIO BARBARA DA SILVA | Resultado | | CRISTIANO DIAS GANG! | Resultado | | DAVI PINTO DOS SANTOS | Resultado | | DEIVISON MONTEIRO MATOS | Resultado | | DIEGO CRUZ DA SILVA | Resultado | | DIOLENIO DO NASCIMENTO | Resultado | GILBERTO APARECIDO DOS Resultado ici PINHEIRO FEITOZA Resultado HEVERSOM DE OLIVEIRA ALMEIDA TORRES JARVIS CHIMENES Resultado ----- ![](img_p443_1.png) men [LOSE MARIA PEDRO ROSENDO QUIRING DE SILVA BRAGA LUIS LUIS ANTONIO CARLOS DADA ROCHA Resultado BARBOSA DOS iH MANOEL SANTOS Resultado MANOEL MOREIRA DA SILVA Resultado iH MARCELO RIOS WARCIO NEVES H Resultado tH MARCOS SILAS NEVES Resultado. MARIO MARCIO DA SILVA DA Resultado MAURICIO SILVA COSTA. Resultado tH MAXWELL SIMOES CORREA H MISAEL DE PAULA MOREIRA 13El tH IH 5 I a anlise ![](img_p443_2.png) em Jaqueline no de site oh Ar Caso cate © responds Seine wr 34623026 Vii Federal em Brasila/DF - Rod. para DF465, km 1. Bairro 2099.3100 CEP 71698-900 elatone: 61 br ----- ![](img_p444_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **30742/2026 - SIGILOSA CARLOS RAFAEL CAVALHEIRO DE LIMA (CPF: 020.603.591-80) 12/03/2026, às 20:57:13 1 - Petição** ###### Assinado por: CARLOS RAFAEL CAVALHEIRO DE LIMA ----- ![](img_p445_1.png) | 2026.0053200 ( bottini sa tamasauskas advogados ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MEN- DONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **PET 15.556** ###### DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados, vem respeitosamente a Vossa ###### Excelência, requerer a juntada do substabelecimento sem reservas em **anexo (doc. 01), para a produção de todos os efeitos legais.** **Brasília, 13 de março de 2026.** ![](img_p445_4.png) ![](img_p445_5.png) ###### Pierpaolo Cruz Bottini Igor Sant'Anna Tamasauskas OAB/SP 163.657 OAB/SP 173.163 ![](img_p445_3.png) ![](img_p445_6.png) ###### Stephanie P. G. Barani **OAB/SP 330.869** ![](img_p445_2.png) BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS Alameda Itu, 852, 16° andar Cerqueira César CEP 01421-002 | S&o Paulo SP | Tel.: 11 2679-3500 Quadra SHIS QL 12, Conjunto 9, Lote 18 Lago Sul CEP: | Brasilia DF | --- Tel: 61 3323-2250 ----- ![](img_p446_1.png) > ( bottini tamasauskas advogados ###### SUBSTABELECIMENTO ###### Substabeleço, sem reservas de iguais poderes, ao advogado JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA **LIMA, inscrito na OAB/SP nº 107.106, com escritório profissional na Alameda Santos n.** ###### VORCARO, para representar seus interesses nos autos dos INQ 5026, INQ 5035, PET **15.198, PET 15.219, PET 15.556, PET 15.562 e PET 15.612, que tramitam junto ao Supremo Tribunal Federal.** ![](img_p446_6.png) ![](img_p446_5.png) ###### PIERPAOLO CRUZ BOTTINI OAB/SP 163.657 ![](img_p446_8.png) ![](img_p446_7.png) An ###### STEPHANIE PASSOS GUIMARÃES BARANI OAB/SP 330.869 ![](img_p446_3.png) ###### São Paulo, 13 de março de 2026 ###### IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS OAB/SP 173.163 ###### BRUNO LESCHER FACCIOLLA OAB/SP 422.545 ###### THIAGO WENDER SILVA FERREIRA JÚLIA AKAMINE HIRAY OAB/SP 452.529 OAB/SP 510.479 ![](img_p446_4.png) ###### EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS OAB/SP 527.563 | ![](img_p446_9.png) ssn ###### LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA OAB/DF 75.385 ![](img_p446_2.png) — | | BOTTINI & TAMASAUSKAS | ADVOGADOS | | |---|---|---|---| | Alameda Itu, 852, 16° andar | Cerquelra César — — | CEP 01421-001 Sao Paulo | SP \| Tel. 11 2679-3500 - | | SHS, Quadra 06, conjunto A, bloco E | Brasil XXI - DF \| Tel: | Salas: 1020, 1021 e 1022 - 61 3323-2250 | CEP: 70316-902 \| Asa Sul - | ----- ![](img_p447_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **31482/2026 - SIGILOSA STEPHANIE PASSOS GUIMARÃES BARANI (CPF: 370.159.548- 85) 13/03/2026, às 20:15:40 1 - Petição** ###### Assinado por: STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI 2 - Procuração Assinado por: STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI ----- ![](img_p448_1.png) ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | ###### AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR PET N.º 15556, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ###### HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA LIMA, brasileiro, natural de Niterói/RJ, Deputado Federal, inscrito no CPF sob nº 122.811.697-07, com endereço na **Câmara dos Deputados, Gabinete 882, Anexo III, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, com fulcro no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a" c/c art. 129 ambos da Constituição Federal, a presente REPRESENTAÇÃO para que sejam tomadas as devidas providências em relação a possíveis crimes praticados por André Valadão, cidadão brasileiro, (https://www.instagram.com/andrevaladao/), qualificação completa desconhecida, pelas razões a seguir.** ###### I - DO HISTÓRICO DE REPRESENTAÇÕES ANTERIORES À POLÍCIA FEDERAL A presente Notícia de Fato integra uma série de **representações formais que o noticiante vem dirigindo desde novembro de 2025 às autoridades competentes sobre os mesmos investigados. Os expedientes anteriores são os seguintes: (a) Of. n.º 094/2025/GAB./DEP. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (19 de novembro de 2025): noticiou à Polícia Federal a profunda relação histórica entre a família Vorcaro e a Igreja Batista da Lagoinha, fundada sobre doações financeiras que viabilizaram, em 1997, a compra da Rede Super de Televisão.** ###### Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- ![](img_p449_1.png) ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | ###### Relatou que André Valadão manteve desde a juventude relações pessoais e **financeiras com Daniel Vorcaro, incluindo o pagamento de dívidas do pastor pela família Vorcaro. Registrou ainda que a filha de Vorcaro dançou a valsa do aniversário de 15 anos ao lado do filho de André Valadão, em festa estimada em R$ 15 milhões. Destacou o crescimento exponencial do patrimônio líquido do Banco** **dos vínculos financeiros, com diligências junto ao Banco Central, COAF e Receita Federal; (b) Of. n.º 11/2026/GAB./DEP. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (04 de fevereiro de 2026): acrescentou ao quadro anterior a criação do Banco Clava Forte por André Valadão, fintech fundada em março de 2024, sediada no mesmo prédio da Igreja Lagoinha em Belo Horizonte e voltada ao "mercado cristão", e a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro e pastor da Igreja Lagoinha, ao tentar embarcar em jatinho particular para Dubai, por determinação do Ministro Dias Toffoli (STF), no âmbito da segunda fase da Operação Compliance Zero. Renovou os pedidos investigatórios anteriores; (c) Of. n.º 30/2026/GAB./DEP. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (06 de março de 2026): noticiou que o Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL/MG) utilizou, em ao menos duas ocasiões em outubro de 2022, a aeronave Embraer 505 Phenom 300 (prefixo PT-PVH) pertencente à empresa Prime You, da qual Daniel Vorcaro era sócio. Na primeira ocasião, em 10/10/2022, Nikolas embarcou de Belo Horizonte a Brasília acompanhado do próprio pastor André Valadão, com postagem conjunta dos dois no interior do jato de Vorcaro. Na segunda, entre 20 e 28/10/2022, Nikolas e o pastor Guilherme Batista (Igreja Lagoinha) utilizaram o mesmo jato por dez dias na caravana "Juventude pelo Brasil", percorrendo todas as capitais do Nordeste e outras cidades em apoio a Jair Bolsonaro no segundo turno. A utilização não foi declarada ao TSE. A sociedade Prime You foi encerrada em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação do Banco Master e do início da Operação Compliance Zero;** ###### Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 [**dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br**](mailto:dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br) **(61) 3215-5882** ----- ![](img_p450_1.png) ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | ###### (d) Presente Notícia de Fato / Representação (13 de março de 2026): acrescenta novo elemento de suma relevância - relatório de inteligência **financeira do COAF identificando transferência de aproximadamente R$ 3.900.000,00 do Banco Master para a empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., vinculada ao grupo Lagoinha, classificada como movimentação** **documentadas nos expedientes anteriores.** **caráter progressivo e documentado das suspeitas ora noticiadas perante esta Corte. O relatório COAF ora apresentado representa a concretização factual do que os ofícios anteriores buscavam investigar: a existência de fluxo financeiro real e expressivo entre as estruturas do ecossistema Vorcaro-Lagoinha.** ###### II - DOS FATOS O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) **produziu relatório de inteligência financeira identificando transferência de aproximadamente R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) do Banco Master S.A. para a empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., entidade vinculada ao grupo Lagoinha liderado por André Valadão, classificada como movimentação financeira atípica1. Somada aos elementos já noticiados à PF, os laços históricos profundos entre Vorcaro e Valadão, o crescimento patrimonial atípico do Banco Master, a criação do Clava Forte Bank no mesmo prédio da Lagoinha, a prisão do cunhado de Vorcaro pastor da mesma igreja e a utilização do jato de Vorcaro por Nikolas Ferreira e pastores da Lagoinha em campanha eleitoral sem declaração ao TSE, a operação flagrada pelo COAF evidencia um quadro de inter-relações financeiras, religiosas e políticas entre instituições investigadas, de alta relevância para as investigações já em curso nesta Corte.** **1** [**Disponível em https://iclnoticias.com.br/coaf-repasse-milionario-master-lagoinha/ acesso em**](https://iclnoticias.com.br/coaf-repasse-milionario-master-lagoinha/) **13/03/2026** ###### Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 [**dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br**](mailto:dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br) **(61) 3215-5882** ----- ![](img_p451_1.png) ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | ###### Sublinha-se que a empresa Prime You, proprietária formal do jato PT-PVH, tinha Daniel Vorcaro como sócio à época dos voos e foi encerrada em **setembro de 2025, dois meses antes da liquidação do Banco Master e do início da Operação Compliance Zero, o que sugere possível esvaziamento patrimonial preventivo. III - DAS CONEXÕES COM AS INVESTIGAÇÕES EM CURSO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL** **investigações que tramitam nesta Corte Suprema, o que fundamenta não apenas a competência deste Tribunal para apreciá-los, mas a necessidade de unificação dos elementos para fins de integridade investigatória. Em primeiro lugar, o Banco Master e seu controlador Daniel Vorcaro são objeto de inquérito policial em curso no âmbito do STF, no contexto da Operação Compliance Zero, cujas diligências vêm sendo determinadas pelo Ministro Dias Toffoli, relator designado. Foi precisamente o Ministro Toffoli quem determinou, em janeiro de 2026, a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro e pastor da Igreja Lagoinha, ao tentar embarcar para Dubai, conforme narrado no Of. 11/2026 desta representação. O fato de que Zettel, investigado no âmbito do Caso Master perante este Tribunal, também integra o ecossistema Lagoinha como pastor e amigo pessoal de André Valadão é dado que esta Corte já tem em seus autos. Em segundo lugar, a transferência de R$ 3,9 milhões do Banco Master para a empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., classificada como atípica pelo COAF, tem relação direta com as investigações já conduzidas nesta Corte sobre as operações financeiras do Banco Master. Se os recursos transferidos tiverem origem nos atos investigados na Operação Compliance Zero, a conduta de André Valadão e da empresa beneficiária pode configurar participação na lavagem dos proventos dos crimes investigados, com potencial de ampliar o polo passivo das apurações em curso.** ###### Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- ![](img_p452_1.png) ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | ###### Em terceiro lugar, a utilização da aeronave PT-PVH, da empresa Prime You, da qual Vorcaro era sócio, por Nikolas Ferreira em campanha **eleitoral de 2022 apresenta relevância para esta Corte em duas dimensões. A dimensão financeira diz respeito à possível extensão do esquema de vantagens indevidas investigado no Caso Master para o financiamento de candidaturas. A** ###### Nikolas Ferreira (PL/MG), membro do Congresso Nacional, possui foro por **prerrogativa de função nesta Corte para os crimes comuns praticados após a diplomação, nos termos do art. 102, I, "b", da Constituição Federal, de modo que a apuração de eventual crime eleitoral ou de lavagem a ele atribuído pode atrair a competência originária desta Suprema Corte.** **Em quarto lugar, deve-se considerar o padrão de encerramento preventivo de estruturas societárias de Vorcaro imediatamente antes do início das investigações formais. A Prime You, que detinha o jato, a mansão de Vorcaro em Brasília e outros bens, foi dissolvida em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação do Banco Master e do início da Operação Compliance Zero. Esse padrão de conduta, já de conhecimento desta Corte nos autos do Caso Master, é replicado na estratégia de ocultação que os fatos ora noticiados evidenciam. Por fim, registra-se que o relatório COAF ora apresentado é do mesmo tipo dos que embasaram as diligências já determinadas por esta Corte no Caso Master. A jurisprudência desta Suprema Corte é consolidada no sentido de que relatórios de inteligência financeira do COAF constituem indício idôneo a embasar investigações e medidas cautelares, sem que se exija prova plena do crime para o início das apurações (AP 937 QO; Inq. 4435 AgR).** ###### IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ###### (a) Lavagem de dinheiro (arts. 1º e 2º da Lei n.º 9.613/1998): a **transferência de R$ 3,9 milhões classificada como atípica, para empresa do grupo** ###### Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br (61) 3215-5882 ----- ![](img_p453_1.png) ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | ###### Lagoinha com perfil econômico incompatível, apresenta os elementos de ocultação **e dissimulação característicos da lavagem de capitais na fase de estratificação. O crime antecedente provável é a gestão fraudulenta e outros ilícitos já investigados no Caso Master; (b) Gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei n.º 7.492/1986): operações atípicas de elevado valor por instituição já sob investigação desta Corte; (c) Benefício eleitoral indevido e caixa dois (arts. 354-A e 350 do Código Eleitoral c/c art. 30-A da Lei n.º 9.504/1997): a utilização de aeronave de investigado em campanha eleitoral sem declaração ao TSE pode configurar doação ou cessão irregular de bens para fins eleitorais; (d) Organização criminosa (Lei n.º 12.850/2013): a pluralidade de agentes, a estabilidade das relações, a sofisticação das estruturas interpostas e a instrumentalização do ecossistema Lagoinha são compatíveis com a tipificação em exame e com o que já se investiga no Caso Master.** ###### V - DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: ###### 1. O recebimento e registro da presente Notícia de Fato, com **encaminhamento ao Ministro Relator do Caso Master (Operação Compliance Zero) para apreciação de conexão com os fatos já investigados;** 2. **A apreciação quanto à instauração de Inquérito ou** **ampliação do objeto dos procedimentos já em curso para** **abranger: (a) as operações financeiras entre o Banco Master, o** ###### Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 [**dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br**](mailto:dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br) **(61) 3215-5882** ----- ![](img_p454_1.png) ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | **grupo Lagoinha e o pastor André Valadão flagradas pelo COAF;** ###### 3. A requisição do inteiro teor do relatório de inteligência **financeira do COAF junto ao Ministério da Fazenda, para juntada aos autos do procedimento competente;** 4. **A verificação, nos autos já existentes sobre o Caso Master,** **de eventuais referências ao grupo Lagoinha, à empresa** **Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., ao Banco Clava** **Forte e à empresa Prime You, para fins de cotejo com os fatos** **ora noticiados;** 5. **A consideração dos ofícios anteriores, Of. 094/2025, Of.** **11/2026 e Of. 30/2026, todos dirigidos à PF, como elementos** **de contexto probatório;** 6. **A adoção das demais medidas que o Excelentíssimo Relator** **entender pertinentes, incluindo eventual comunicação ao** **Ministério Público Federal para providências de sua atribuição.** | | |---| | Informo, ainda, que sou assistido pelo Dr. João Moura, | | advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 83.608, Coordenador Jurídico deste | | Mandato. Desta forma, requeiro que todas as notificações, informações, intimações, | | comunicados e demais correspondências relacionadas ao presente expediente | | sejam encaminhadas também para o referido advogado, no endereço eletrônico | | joao.moura@camara.leg.br, bem como que lhe sejam concedidos todos os | | acessos necessários ao acompanhamento do presente feito, dentro dos limites da | | Lei, a fim de garantir maior celeridade e efetividade na condução dos atos. | ###### Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 [**dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br**](mailto:dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br) **(61) 3215-5882** ----- ![](img_p455_2.png) ###### CÂMARA DOS DEPUTADOS | Gabinete do Deputado | - Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | |---|---| | Assessoria Jurídica | | | Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e | |---| | distinta consideração. | | Atenciosamente, | ![](img_p455_1.png) ###### Dep. Pastor Henrique Vieira Deputado Federal PSOL/RJ ###### João Moura OAB/DF 83.608 JOAO LUIZ MOURA Assinado de forma digital por JOAO LUIZ MOURA DE DE SA:14586303743 SA:14586303743 ###### Câmara dos Deputados, Anexo III - Gabinete 882, 70160-900 [**dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br**](mailto:dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br) **(61) 3215-5882** ----- ![](img_p456_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **31596/2026 - SIGILOSA JOAO LUIZ MOURA DE SA (CPF: 145.863.037-43) 14/03/2026, às 14:10:03 1 - Petição** ###### Assinado por: JOAO LUIZ MOURA DE SA ----- ![](img_p457_1.png) CAMPOS BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, DD. Relator da Petição (PET) n. 15.556/DF. ###### PEDIDO URGENTE ###### FABIANO CAMPOS ZETTEL, já qualificado, vem à presença de V. Exa., respeitosamente, por seus advogados, considerando o voto apresentado pelo Ministro Relator no julgamento em curso (que se absteve de registrar e de decidir o requerimento apresentado pelo ora peticionário, limitando-se a consignar e apreciar somente os requerimentos formulados por Daniel Bueno Vorcaro, feitos por fundamentos diversos), expor e requerer o seguinte. **I. RELEVANTE OMISSÃO NA DECISÃO DO MINISTRO RELATOR: RELATÓRIO E VOTO QUE NÃO MENCIONAM PETIÇÃO DE FABIANO ZETTEL REQUERENDO A SUBSTITUIÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS** Na última sexta-feira, dia 13/03/2026, iniciou-se o julgamento virtual para referendo da decisão monocrática proferida nesta PET n. 15.556/DF, que, dentre outras medidas cautelares, decretou a prisão preventiva de Fabiano Campos Zettel. Ou seja, esta PET não se refere, exclusivamente, ao referendo da decretação da prisão de Daniel Vorcaro, mas também do ora peticionário. Precisamente em razão disso, a Defesa de Fabiano Zettel apresentou manifestação nestes autos demonstrando: (i) ausência de contemporaneidade entre a decretação de sua prisão preventiva e as supostas razões de cautela que a justificariam; (ii) suficiência de medidas cautelares alternativas; (iii) isonomia fático-jurídica entre sua posição e de outros investigados, também indicados como operadores financeiros subordinados a Daniel Bueno Vorcaro, mas que foram submetidos a cautelares menos gravosas; e, subsidiariamente, (iv) motivos particulares para a concessão, para ele, da prisão domiciliar. Assim, a petição protocolizada no último dia 09 de março, autuada sob ![](img_p457_2.png) o n. 26678/2026 (doc. 01), requereu a substituição da prisão preventiva de t 0 mau ----- ![](img_p458_1.png) ADVOGADOS Fabiano Campos Zettel por cautelares alternativas, por serem adequadas e suficientes, notadamente diante das particularidades do peticionário. Entretanto, o relatório e o voto do Excelentíssimo Ministro Relator nem sequer referenciaram a manifestação apresentada por Fabiano Campos Zettel, limitando-se a registrar e enfrentar unicamente o pedido apresentado por Daniel Bueno Vorcaro, como se a todos os investigados se aplicasse. **omissão ignora os fundamentos trazidos pela Defesa de Fabiano Zettel e** invoca, como fundamentos para decidir em relação a ele, circunstâncias que, alegadamente, referem-se a Daniel Bueno Vorcaro, especialmente quanto à ***contemporaneidade, que tampouco esgota o requerimento do ora peticionário.*** É ainda mais grave: a pretexto de sustentar a existência de fatos novos ***ou contemporâneos que pudessem autorizar a prisão preventiva de Daniel*** Bueno Vorcaro, o voto do Ministro Relator fez referência ao INQ n. 5.035/DF. Ocorre que neste inquérito Fabiano Zettel nem sequer é investigado. E, também para sugerir que haveria contemporaneidade, em fundamento aplicado indistintamente a todos investigados presos preventivamente, esse voto afirmou que, embora os diálogos de WhatsApp sejam antigos, teriam sido ***descobertos recentemente, o que, segundo a decisão, significaria fatos novos.*** Contudo, o que define o marco temporal do fato não é o momento de sua ***descoberta pela Polícia Federal, mas, sim, a data de sua ocorrência. Senão,*** estar-se-ia a admitir o equívoco lógico e processual de afirmar que situações ocorridas há meses, ou há anos, mas encontradas por medidas probatórias recentes, representariam fato superveniente, apenas por concretizarem uma ***descoberta superveniente. Descoberta superveniente não significa fato novo.*** No que importa agora, e para este julgamento em curso, é fundamental destacar que Fabiano Zettel é pessoa distinta de Daniel Vorcaro, assim como distintos são os fundamentos dos respectivos pedidos apresentados por suas 2/3 ----- ![](img_p459_1.png) 2, / ADVOGADOS diferentes Defesas, ambas a demandar a mesmíssima atenção no registro e na devida apreciação pelo Ministro Relator e pelos demais Ministros julgadores. ###### II. PEDIDOS Diante do exposto, requer-se a apreciação da petição n. 26678/2026, apresentada pela Defesa de Fabiano Campos Zettel ainda antes do início do julgamento em trâmite (doc. 02 - petição anexa), a fim de que seja integrada ao relatório e voto do Ministro Relator e, assim, consideradas e decididas pela Turma Julgadora as razões invocadas por sua Defesa, que não se confundem e nem se esgotam nas razões suscitadas pela Defesa de Daniel Bueno Vorcaro. Ainda nesta oportunidade, considerando (i) que a decisão que decretou a prisão preventiva de investigados nesta PET 15.556 não fora precedida de manifestação favorável do Ministério Público Federal e, principalmente, (ii) que não há registro no relatório e nem no voto do Ministro Relator acerca de manifestação do MPF em relação ao referendo sob julgamento, requer-se a intimação do Procurador-Geral da República, em caráter de urgência. Pede juntada e deferimento. Nova Lima/MG, 15 de março de 2026. ###### JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO OAB/MG 104.676 Assinado de forma digital por MAURICIO DE OLIVEIRA **MAURÍCIO DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR** MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS CAMPOS JUNIOR JUNIOR Dados: 2026.03.15 09:41:54 -03'00' **OAB/MG 49.369 JOÃO VICTOR ASSUNÇÃO OAB/MG 216.226** 3/3 ----- ![](img_p460_1.png) V | C AY &) B ADVOGADOS Assinado de forma digital por MAURICIO DE OLIVEIRA MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS CAMPOS JUNIOR JUNIOR Doc. 01 ----- ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica | Processo sugerido | Pet 15556 | |---|---| | Petição Número | 26678/2026 - SIGILOSA | | Enviado por | MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR (CPF: 526.010.216-91) | | Data/Hora do Envio | 09/03/2026, às 10:22:46 | | Impresso Peças Recebidas | por: POLÍCIA FEDERAL Em: 09/03/2026 - 10:22:58 Em: 01/04/2026 - 12:59:26 1 - Petição Assinado por: MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR EMERSON BARCHI CORDTS | ----- ![](img_p462_1.png) | Q ADVOGADOS Doc. 02 | MAURICIO DE | Assinado de forma digital por MAURICIO DE | |---|---| | OLIVEIRA | OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR | | CAMPOS JUNIOR Dados: | 2026.03.15 09:43:14 -03'00' | ----- ![](img_p463_1.png) CAMPOS & BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, DD. Relator da Petição (PET) n. 15.556/DF. ###### SÍNTESE DO PEDIDO: Prisão preventiva de Fabiano Campos Zettel decretada somente em razão do induzimento em erro deste Excelentíssimo Ministro Relator por narrativas e ilações distorcidas da Polícia Federal. ###### (i) Ausência de contemporaneidade: ao apresentar os motivos que justificariam a decretação de sua prisão preventiva, a Polícia Federal não apresentou nenhum fato novo ou contemporâneo que pudesse legitimar a medida neste momento. Absolutamente todos os elementos e diálogos de WhatsApp apresentados pela Polícia Federal são anteriores à deflagração da "1ª fase da Operação Compliance Zero". Violação aos arts. 312, § 2º, e 315, § 1º, do CPP. ###### (ii) Suficiência de medidas cautelares alternativas: considerando a hipótese da investigação em desfavor de Fabiano Zettel, que o indica como operador financeiro subordinado a Daniel Vorcaro, certo é que a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares, tais como monitoração eletrônica, proibição de manter contato com testemunhas ou com outros investigados, proibição de ausentar-se do município, com a retenção de seu passaporte etc., seria mais do que suficiente para conter eventual, embora inexistente, periculum libertatis. Suficiência plena que se confirma, sobretudo, pelos seguintes fatos: (1) houve a suspensão das atividades das sociedades empresárias que seriam utilizadas para pagamentos ilícitos; (2) houve a suspensão do exercício de função pública dos agentes que teriam sido corrompidos pelo grupo alvo; (3) Luiz Phillipi Machado Mourão ("Sicário") faleceu; (4) Daniel Vorcaro está preso em presídio de segurança máxima em Brasília/DF; (5) o passaporte de Fabiano Zettel já havia sido apreendido no âmbito da "2ª fase da Operação Compliance Zero", desde quando ele permanece (6) submetido à medida cautelar de proibição de sair do país. Violação ao art. 282, § 6º, do CPP. ###### (iii) Isonomia fático-jurídica: confirmando a absoluta suficiência da substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, destaca-se que outros investigados que ocupariam ![](img_p463_2.png) mesmíssima e idêntica posição na hipótese da investigação (de mauriciocampos.adv.b ----- ![](img_p464_1.png) Mo / &, ADVOGADOS operadores financeiros de Daniel Vorcaro) estão em liberdade, sujeitos às medidas alternativas acima indicadas. Exclusivamente em razão de vínculo familiar, Fabiano foi inserido em contexto que não lhe diz respeito. Necessária dissociação reconhecida pela própria Polícia Federal ao representar pela transferência apenas de Daniel Vorcaro para um presídio de segurança máxima. Isonomia fático-jurídica garantida pelo art. 5º, caput, da CRFB. **(iv) Questão humanitária: Fabiano, que possui um filho de dois anos** com a sua esposa Natália Vorcaro Zettel, aguarda o nascimento iminente de mais dois filhos do casal, gêmeos, em gravidez de risco cujo parto está previsto ainda para este mês. Situação que, ao menos, recomenda a substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, ainda que cumulada com outras medidas cautelares. ###### FABIANO CAMPOS ZETTEL, já qualificado, vem à presença de V. Exa., respeitosamente, por seus advogados, requerer a substituição de sua prisão por medidas cautelares alternativas, pelas razões fático-jurídicas seguintes. ###### I. DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO E REGISTROS NECESSÁRIOS No último dia 04 de março, houve a deflagração da "3ª fase da Operação Compliance Zero" que, dentre outras diligências, cumpriu medidas cautelares de prisão preventiva e de busca e apreensão em desfavor de Fabiano Campos Zettel, assim como determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades de sociedades empresárias a ele vinculadas. Contudo, antes mesmo disso, o peticionário já havia sido alvo da "2ª fase da Operação Compliance Zero", quando, além de ter sofrido busca e apreensão, teve a sua prisão temporária decretada ao embarcar para o exterior (em voo comercial operado pela companhia aérea Emirates, com passagens de ida e volta agendadas), oportunidade na qual teve seu passaporte apreendido e decretada contra si a medida cautelar de proibição de ausentar-se do país. Apesar de o acesso aos autos da "2ª fase da Operação Compliance Zero" não ter sido franqueado à sua defesa até este momento, mesmo após quase dois meses da deflagração da operação, a decretação de medidas tão gravosas 2/9 ----- ![](img_p465_1.png) AY ADVOGADOS em seu desfavor parece, de fato, ter origem apenas em seus vínculos familiares com Daniel Vorcaro, ao menos no âmbito daquela fase das investigações. Não se pretende recusar, neste momento, a gravidade abstrata dos fatos e ilações distorcidamente narrados e concatenados pela Polícia Federal no âmbito da "3ª fase da Operação Compliance Zero"; e tampouco se pretende enfrentar o mérito das hipóteses lançadas contra Fabiano Zettel, o que se fará oportunamente, na confiança absoluta do compromisso sempre demonstrado legal e com as garantias individuais constitucionais. Esta manifestação se limita, assim, a demonstrar as razões pelas quais a decretação de sua prisão preventiva concretiza medida desproporcional, porque desnecessária e inadequada, considerando (i) as particularidades do peticionário, assim como (ii) a fundamentação da própria decisão e, inclusive, (iii) os termos da própria narrativa apresentada pela Polícia Federal. **II. RAZÕES FÁTICO-JURÍDICAS QUE REVELAM A ILEGALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA E A SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS** Ao individualizar e descrever as condutas dos investigados da "3ª fase da Operação Compliance Zero", em adesão às premissas fáticas estabelecidas pela Polícia Federal, a decisão afirmou que Fabiano Zettel exerceria a função de operador financeiro subordinado a Daniel Vorcaro, seu cunhado. Segundo narrado pela decisão, a participação de Fabiano Campos Zettel consistiria na "intermediação e operacionalização de pagamentos relacionados ***às atividades desenvolvidas por integrantes da organização, participando da definição de mecanismos destinados a viabilizar transferências financeiras e a estruturar instrumentos contratuais utilizados para justificar tais repasses" .*** Partindo das próprias premissas apresentadas pela Polícia Federal, a sua atuação consistiria na utilização de sociedades empresárias vinculadas ao grupo, especialmente da Super Empreendimentos e Participações S.A., que se apresenta como um ponto comum nas operações financeiras indicadas. 3/9 ----- ![](img_p466_1.png) AY &, ADVOGADOS Para fins de comprovação, seguem trechos da própria Representação da Polícia Federal, assim como de Informação de Polícia Judiciária (IPJ-A), que resumem a hipótese investigatória apresentada nesta fase de apuração: --- ![](img_p466_2.png) efetuados por de DANIEL empresa SUPER mensais para a empresa SUPER o caso da KING --- ![](img_p466_3.png) pagamentos a empresas (SUPER, movimentava valores --- Estabelecidos os motivos que levaram à prisão preventiva de Fabiano, seguem as razões que demonstram que a sua decretação se deu somente pelo fato de este Ministro Relator ter sido induzido em erro pela Polícia Federal. ###### Primeiro (i), porque a prisão preventiva do peticionário foi decretada apesar da ausência de fatos novos ou contemporâneos que pudessem legitimar a imposição da medida, cujo caráter é, ou ao menos deveria ser, excepcional. Ausente contemporaneidade, como se verifica neste caso, não há possibilidade de decretação da prisão, nos termos dos arts. 312, § 2º, e 315, § 1º, do CPP. 4/9 ----- ![](img_p467_1.png) AY ADVOGADOS Ao deflagrar uma "nova fase" da operação, a Polícia Federal pretendeu sugerir que haveria fatos novos ou supervenientes que pudessem legitimar a adoção de medidas mais gravosas, e assim induziu o Poder Judiciário em erro. Com efeito, o que se verificou foi a apresentação de requerimentos cautelares a partir de elementos colhidos pelas investigações na 1ª fase da Operação. A mera leitura da representação formulada pela Polícia Federal revela que não há nenhum elemento posterior à deflagração da "1ª fase da Operação diálogos de WhatsApp são anteriores ao início dessas investigações. Situação que se agrava, ainda mais, considerando que Fabiano já havia sido alvo de prisão temporária na 2ª fase das investigações, em 14 de janeiro deste ano, quando também foi submetido a medidas cautelares alternativas, notadamente proibição de ausentar-se do país e apreensão de passaporte. Essa incontroversa falta de contemporaneidade, que nem mesmo a Polícia Federal se permitiu afirmar que existiria, já bastaria, por si só, para a revogação de sua prisão preventiva, por se tratar de requisito indispensável. ###### Segundo (ii), especialmente considerando a hipótese da investigação em desfavor de Fabiano, que é apontado como um dos operadores financeiros **subordinados a Daniel Vorcaro, certo é que a substituição de sua prisão** preventiva por cautelares seria mais do que suficiente para mitigar e conter alegado - embora inexistente - risco que a sua liberdade pudesse representar. Em relação ao peticionário, todas as circunstâncias mencionadas pela decisão para justificar a decretação da prisão preventiva ("conveniência da instrução criminal" , "garantia da ordem pública" e "futura aplicação da lei penal") já foram acauteladas por outras cautelares previamente impostas a ele ou, então, poderiam ser garantidas por tantas outras possibilidades. A propósito, lembre-se que a hipótese da investigação deduzida contra Fabiano Zettel (operador financeiro subordinado a Daniel Vorcaro) remete à 5/9 ----- ![](img_p468_1.png) AY ADVOGADOS utilização de sociedades empresárias para viabilizar pagamentos que teriam finalidades ilícitas, inclusive para o alegado corrompimento de funcionários públicos. E essa própria decisão determinou (1) a suspensão das atividades dessas empresas e (2) afastou os funcionários públicos de suas funções. Há, ainda, dois outros importantes fatos supervenientes: além de (3) Luiz Phillipi ("Sicário"), indicado como um dos principais investigados da "3ª fase da Operação Compliance Zero" , ter falecido tragicamente após a sua foi transferido para um presídio de segurança máxima em Brasília. Esses fatos, por si, são suficientes a impedir a continuidade do suposto esquema criminoso objeto das investigações. E, mais do que isso, eliminam, definitivamente, toda e qualquer alegação de risco à ordem pública que a liberdade de Fabiano Campos Zettel pudesse significar, e, igualmente, afastam toda e qualquer suposição de risco à conveniência da instrução criminal. E, em relação à suposta necessidade de garantia de "futura aplicação da ***lei penal" ,*** destaca-se, mais uma vez, que (5) o passaporte de Fabiano já foi apreendido na 2ª fase dessas investigações, desde quando está (6) submetido à proibição de ausentar-se do país. A tudo isso se soma o fato de que (7) o peticionário, tão logo tomou conhecimento da expedição de ordem de prisão preventiva em seu desfavor, imediatamente apresentou-se aos policiais federais que cumpriam diligência de busca e apreensão em sua residência, demonstrando irrestrito acatamento às determinações desta Suprema Corte. **Não há, pois, risco de fuga e, consequentemente, à aplicação da lei penal.** De todo modo, ainda que se entenda que essas medidas cautelares não seriam suficientes para acautelar suposto risco que a liberdade de Fabiano pudesse representar, fato é que a imposição de tantas outras cautelares, tais como monitoração eletrônica, proibição de contato com testemunhas e demais investigados etc., seria medida idônea para encerrar um periculum libertatis. 6/9 ----- ![](img_p469_1.png) ADVOGADOS Sem que seja demonstrado, de maneira concreta e individualizada, as razões pelas quais essas medidas cautelares seriam insuficientes, há violação expressa à determinação da lei processual penal (art. 282, § 6º, do CPP). ###### Terceiro (iii), a confirmar a absoluta suficiência da substituição de sua prisão preventiva por cautelares, destaca-se que outros investigados que ocupariam a mesmíssima e idêntica posição na hipótese da investigação (de supostos operadores financeiros de Daniel Vorcaro) estão em liberdade, É precisamente este o caso de Leonardo Augusto Furtado Palhares e de Ana Cláudia Queiroz de Paiva, sendo ele indicado como sócio e diretor da ***Super Participações e Empreendimentos S.A. e ela como sócia dessa empresa.*** Veja-se resumos apresentados pela Polícia Federal: ![](img_p469_2.png) Paulo Serio de Souza [Chey Fabiano etme santana --- ![](img_p469_3.png) de VORCARO; executava de pagamentos a FABIANO | | servidores, esinuturava repasses por meio empresas (SUPER, 2781881686 campos ZETTEL | contratos. ficticios e movimentava valores io produto e proveito do crime. I LEONARDO | 00 | financeiro e interposta pessoa; utlizava sua empresa FURTADO AUGUSTO VARAJO CONSULTORIA servidores (comopara BELLINE), simular emitia contratos documentose repassar de : PALHARES fachada a para dar aparéncia de legalidade pagamentos cos. a Envolvida no fluxo de pagamentos; s6cia da SUPER, responsdvel por operacionalizar repasses via LEONARDO PALHARES para ANA CLAUDIA | 090 475 856-28. BELLINE; paricpa de atos relacionados remunerar de a de pagamentos, integrando o nicleo lavagem de capitais. --- 7/9 ----- ![](img_p470_1.png) Ta &, ADVOGADOS --- ![](img_p470_2.png) Seco Bueno | das eda orders = sna Cauda Quezsz te 5 ar Fabiano Kang Partcoacies : --- Submeter investigados que se encontram sujeitos às mesmas premissas investigatórias às mesmas medidas cautelares é uma consequência direta da garantia à isonomia jurídica. A iguais, tratamento igualitário; a distintos, tratamento diferenciador. Não se pode admitir, tal como feito neste caso, que a simples existência de um vínculo familiar, por ser Fabiano casado com a irmã de Daniel, autorize que alguém seja inserido em contexto que não lhe diz respeito; e menos ainda que responda por suspeitas que não recaem sobre si. Com efeito, a necessária dissociação entre Fabiano e Daniel Vorcaro, que é indicado como o "principal investigado" e chefe de uma suposta organização criminosa, parece ter sido reconhecida pela própria Polícia Federal. Contudo, e infelizmente, assim o fez tardia e supervenientemente, ao representar pela transferência somente de Daniel Vorcaro para um presídio de segurança máxima, em razão "especialmente da capacidade de influência institucional já ***evidenciada do investigado e da sensibilidade das apurações em curso" .*** ###### Por fim (iv), há ainda relevante questão humanitária a ser levada em consideração, corroborando as razões para substituição da prisão preventiva. 8/9 ----- ![](img_p471_1.png) > 0 ADVOGADOS O peticionário, que possui um filho de dois anos com a sua esposa Natália Vorcaro Zettel (doc. 01), aguarda o nascimento iminente de mais dois filhos do casal, gêmeos, em gravidez de risco (doc. 02), cujo parto está previsto ainda para este mês. Situação que, no mínimo, sugere a pertinência da substituição de sua desproporcional prisão preventiva pela prisão domiciliar, ainda que cumulada com outras tantas e variadas medidas cautelares possíveis. O que se roga a esta Suprema Corte, portanto, é que o clamor popular e e fins; que não consiga mitigar e excepcionar garantias individuais; e que não se admita que a prisão preventiva seja utilizada como mecanismo de indevida - e incerta - antecipação de pena, tal como garante o art. 313, § 2º, do CPP. Sem que isso signifique recusar legitimidade e importância de apuração de fatos que, ainda sob uma perspectiva abstrata, revelem-se como graves. ###### III. PEDIDOS Pelo exposto, considerando todas as razões registradas, as quais são absolutamente suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva de Fabiano Campos Zettel, requer-se a substituição de sua prisão por medidas **cautelares alternativas, ainda que cumulativamente. E, subsidiariamente,** caso sejam tidas como insuficientes, requer-se a sua sujeição à segregação **domiciliar, cumulada com tantas e quantas outras cautelares forem reputadas** necessárias à contenção de suposto (embora inexistente) periculum libertatis. Pede juntada e deferimento. De Nova Lima/MG para Brasília/DF, 09 de março de 2026. ###### JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO | OAB/MG | 104.676 | |---|---| | OAB/MG | 49.369 | | | | ###### JOÃO VICTOR ASSUNÇÃO OAB/MG 216.226 9/9 ----- ![](img_p472_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | Pet 15556 | |---|---| | Petição Número | 31630/2026 - SIGILOSA | | Enviado por | MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR (CPF: 526.010.216-91) | | Data/Hora do Envio | 15/03/2026, às 09:44:32 | | Impresso Peças Recebidas | por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:27 1 - Petição Assinado por: MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR | ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | ----- **PET 15556 / DF** | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### DECISÃO: ###### 1. Trata-se de pedido formulado por Ana Cláudia Queiroz de Paiva ###### (Petição nª 30123/2026 - e-Doc. 162), por meio do qual pretende ver resguardadas garantias constitucionais em face de sua convocação para **depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado - CPMI-CRIME, para prestar depoimento em data não informada.** 2. **Aduz que, embora formalmente convocada para "prestar** ***depoimento",*** **o que sugere que sua convocação se deu na condição de** **testemunha, os fundamentos constantes dos requerimentos** **parlamentares e manifestações de membros da Comissão evidenciariam** **que, na realidade, ostenta condição material de investigada, porquanto** **lhe seriam atribuídas responsabilidades em suposta posição central nas** **operações referentes à estrutura financeira destinada à operacionalização** ----- **PET 15556 / DF** **de esquema de corrupção institucional e lavagem de dinheiro, vinculada à atuação de organização criminosa liderada por Daniel Vorcaro, em especial por intermédio da empresa Super Empreendimentos e Participações S.A., além de suposta condição de responsável pela operacionalização dos fluxos de pagamentos destinados tanto a integrantes do núcleo de intimidação denominado "A Turma" quanto a servidores públicos supostamente cooptados, inclusive vinculados ao** ###### 3. Ao final, requer a concessão de salvo-conduto, a fim de afastar a **É o relatório. Decido.** 4. **Não obstante a importância superlativa da "CPMI do Crime** **Organizado" e de sua atuação independente na apuração dos fatos certos** **e determinados que ensejaram a sua instauração, quais sejam, "examinar** ***as formas contemporâneas de atuação das organizações criminosas, com especial*** ***atenção aos mecanismos utilizados para ocultação, dissimulação e reinserção de*** ***recursos de origem ilícita na economia formal, notadamente por meio de*** ***atividades econômicas vulneráveis à lavagem de dinheiro",*** **revela-se** **inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a** **autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art.** **5º, LXIII, da Constituição da República.** 5. **Nos paradigmáticos julgamentos das ADPFs 395 e 444, de junho** **de 2018, o Pleno desta Corte declarou a incompatibilidade da condução** **coercitiva de investigados, para interrogatórios, com a Constituição da** **República, tendo em vista a não obrigatoriedade de participar do ato, que** **decorre do direito à não incriminação e do princípio da dignidade** **humana.** ----- **PET 15556 / DF** ###### 6. Desde então, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se **firmou no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente:** **comparecimento compulsório à Comissão Parlamentar de Inquérito, sob pena de condução coercitiva e crime de advogado. Precedentes (HC 79.812/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 16.2.2001). 4. Direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, ou seja, inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento. Inteligência do direito ao silêncio. 5. Precedente assentado pelo Plenário na proibição de conduções coercitivas de investigados (ADPF 395 e 444). 6. Ordem concedida para convolar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade." (HC nº 171.438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/05/2019, p. 17/08/2020).** ###### 7. Tenho sistematicamente decidido conforme esse entendimento em **casos análogos, pelo que destaco os julgados recentes no HC 232.643, HC 247.450, HC 247.450 Extn, HC 247.792 e HC 254.442.** 8. **Cumpre destacar, ainda, a legitimidade do controle jurisdicional** **exercido por esta Suprema Corte, mesmo diante dos poderes** **investigatórios conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito, o** **que não vulnera o princípio da separação de poderes, mas, ao revés,** **consubstancia exigência inerente à ordem político-jurídica essencial ao** **regime democrático. Nesse sentido, colhe-se:** ----- **PET 15556 / DF** | "O | CONTROLE | JURISDICIONAL | DE | ABUSOS | |---|---|---|---|---| | PRATICADOS | POR | COMISSÃO INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO | PARLAMENTAR | DE | **DE PODERES. - O Supremo Tribunal Federal, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a desse modo, abusos cometidos por Comissão Parlamentar de Inquérito, desempenha, de maneira plenamente legítima, as regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de poderes. Doutrina. Precedentes." (MS nº 25.668/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 23/03/2006, p. 04/08/2006).** ###### 9. Ante o exposto, estando patente a objeção da defesa da requerente **defiro o pleito formulado por Ana Cláudia Queiroz de Paiva (Petição nª 30123/2026 - e-Doc. 162), para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo da requerente a decisão de comparecer, ou não, à "CPI do Crime Organizado". Consigno que o comparecimento é de caráter estritamente facultativo e dependerá de sua anuência explícita e prévia a qualquer deslocamento para o local em que será realizada a reunião da Comissão Parlamentar.** 10. **Na hipótese de a referida convocada optar, de forma** **superveniente, por comparecer ao ato, asseguro-lhe, nos termos da** **jurisprudência consolidada desta Corte, o direito: i) ao silêncio, ou seja,** **de, assim querendo, não responder a perguntas a ela direcionadas; ii) à** **5** ----- **PET 15556 / DF** **assistência por advogado durante o ato; iii) de não ser submetida ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e iv) de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.** 11. **Considerando que a requerente encontra-se com monitoramento** **eletrônico, no tocante ao deslocamento à sede do Senado Federal em** **do transporte e do retorno ao local de custódia, com segurança e** **vigilância contínua policial por meio de escolta apropriada. Cumprido o** **observando-se as mesmas regras de segurança e de deslocamento** **adotadas para o seu transporte rumo ao Senado.** 12. **Assim, comuniquem-se, com a máxima urgência e com remessa** **de cópia integral desta decisão, a Presidência da CPMI-CRIME, as defesas** **constituídas e a Polícia Federal, para que sejam adotadas as providências** **necessárias ao eventual deslocamento da requerente ao Senado Federal,** **ficando, todavia, qualquer transferência condicionada à prévia** **manifestação expressa, formal e inequívoca quanto à sua opção positiva** **pelo comparecimento.** 13. **Comuniquem-se, com a máxima urgência e com remessa de** **cópia integral desta decisão, a Presidência da CPMI-CRIME e as defesas** **constituídas.** ###### 14. Serve esta decisão como SALVO-CONDUTO. ###### 15. Cumpridas as determinações acima, dê-se ciência à Procuradoria **Geral da República.** ###### 16. Proceda a Secretaria as comunicações e providências **6** ----- **PET 15556 / DF** **determinadas, em regime de absoluta urgência.** **Dê-se publicidade à presente decisão. Brasília, 13 de março de 2026.** ###### Ministro ANDRÉ MENDONÇA ----- ![](img_p480_1.png) Federal © C **Nº 21973/2026 - Pet 15556** ###### COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ###### De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a **parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a)** **06/03/2026 (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).** ###### Qualificação do(a) intimado(a): **Brasília, 16 de março de 2026.** ###### Secretaria Judiciária (documento eletrônico) --- ###### Termo de Ciência ###### A intimação foi recebida automaticamente pelo **sistema, em 16/03/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.** ###### (termo gerado automaticamente pelo sistema) --- ###### Informação(ões) complementar(es): ###### Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: ee65cd1b ###### Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 05/03/2026 ----- ![](img_p481_1.png) salles ribeiro palazzi martins CGRC/DICOR/PF sociedade de advogados ###### EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA ###### PETIÇÃO Nº . 15.556DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **Petição nº. 15.556 (Número único: 0165738-43.2026.1.00.0000)** ###### BELLINE SANTANA, já qualificado nos autos da Petição em epígrafe, **vem, por seus advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., em atenção a r.** **decisão em que foram impostas medidas cautelares em face do PETICIONÁRIO, em** **especial, com relação ao Mandado de Intimação nº. 1033/2026 (Imposição de** ***Medidas Cautelares), expor e requerer o quanto segue.*** ###### No referido Mandado de Intimação nº. 1033/2026, em que o PETICIONÁRIO foi intimado acerca da Imposição de Medidas Cautelares, foi **determinado de forma expressa que "(iv) Eventual mudança de endereço de** ***residência do investigado dentro do mesmo município em que já reside deve ser*** ***previamente comunicada ao centro de monitoração do investigado e também nos*** ***autos" (grifos nossos).*** ###### Desta forma, considerando que o PETICIONÁRIO se vê obrigado a realocar seu local de residência em decorrência do bloqueio imposto sobre suas **contas bancárias, informa-se, neste momento, que passará a residir na Rua Gregório Souza, nº. 334, Vila Nova Savoia, São Paulo, SP, CEP 03531-020, a partir de 17/03/2026.** ![](img_p481_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 ----- ![](img_p482_1.png) salles ribeiro palazzi martins sociedade de advogados ###### Trata-se de novo endereço do PETICIONÁRIO situado dentro do mesmo **município de São Paulo, SP, sendo que, além da presente comunicação à V. Exa.,** **também está sendo informado ao centro de monitoração, conferindo integral** **cumprimento à r. decisão | Mandado de Intimação nº. 1033/2026 (Imposição de** ***Medidas Cautelares).*** ###### Outrossim, o PETICIONÁRIO reitera seu compromisso com o integral cumprimento às medidas que lhe foram impostas, porém, requerendo-se a **reconsideração quanto necessidade de monitoração eletrônica, a qual, com a devida vênia, pode ser substituída por comparecimento mensal em juízo, se o caso.** ![](img_p482_8.png) En ![](img_p482_4.png) ![](img_p482_3.png) Oss ###### Leonardo Palazzi Bruno Salles Pereira Ribeiro **OAB/SP nº. 271.567 OAB/SP nº. 286.469** ![](img_p482_6.png) ![](img_p482_5.png) ###### Marco Antonio Chies Martins Gabriela Souza de Carvalho **OAB/SP nº. 384.563 OAB/SP nº. 424.459** ![](img_p482_7.png) ###### Luísa de Barros Rossi **OAB/SP nº. 530.130** ![](img_p482_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 ----- ![](img_p483_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **31842/2026 - SIGILOSA LEONARDO PALAZZI (CPF: 325.878.908-88) 16/03/2026, às 11:55:56 1 - Petição** ###### Assinado por: LEONARDO PALAZZI ----- *ypyrno-FEDCBA* ###### SIGILOSO ###### MANDADO DE INTIMAgAO n° 1181/2026 ###### PETigAO 15.556 Dis t r it o Fe d e r a l ###### Re l a t o r Re q t e .(s) Ad V.(a /s) Re q d o .(a /s) Ad v .(a /s) **De ordem, a Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiga INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado SERGIO RODRIGUES LEONARDO (OAB/SP 317006), ou quern as suas vezes fizer, com enderego no(a) SHIS QL 24, Conjunto 01, Casa 01, Lago Sul, CEP 71665-015, Brasilia/DF, telefone: proferido(a) em 05 de margo de 2026, cuja copia segue anexa.** **Secretaria Judiciaria do Supremo Tribimal Federal, 5 de margo de 2026.** **Atengao: A divulgagao, transmissao, publicagao, exposigao ou qualquer outra forma de utilizagao da imagem deste(a) agente publico(a), sem previa e expressa autorizagao, pode acarretar responsabilizagao, nos termos da legislagao vigente. O direito a imagem e protegido pcia Constituigao Federal e pela legislagao infraconstitucional (CF/1988, art. 5°; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5" I)-** ###### : Min . An d r e Me n d o n c a : So b Sig il o : So b Sig il o : So b Sig il o **(61) 3322-7577, do inteiro teor do(a) despacho/decisao** ###### Secretaria Judiciaria *Documento assinado digitalmente* ----- **c e r t id Ao FEDCBA** ###### Certifico e dou fe que, nesta data, as llhSOmin, procedi a INTIMAQAO de DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do Advogado SERGIO **RODRIGUES LEONARDO (OAB/MG 85.000), por e-mail** ###### (sergio@marceloleonardo.com. br) e por mensagem enviada pelo aplicativo **demais documentos, cujo recebimento foi devidamente confirmado. Brasilia, 12 de mar^o de 2026.** ###### DORALUCIA DAS NEVES SANTOS ###### Oficial de Justiga Federal ----- ###### SL/vyemo-GFEDCBA **•ra ■ M ANDADO DE INTIM AgAO n'^ ll8i/2026** ' -.JP ###### SIGILOSO ^ -1 V : •■ \*• ###### PETigAo 15.556 Dis t r it o Fe d e r a l ###### Re l a t o r : Min . An d r e Me n d o n ^a Re q t e .(s) : So b Sig il o Ad V.(a /s) : So b Sig il o ###### Re q d o .(a /s) : So b Sig il o **De ordem, a Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal M ANDA que o ofidal de justi^a INTIM E FABIANO CAM POS ZETTEL, na pessoa do advogado M AURICIO DE OLIVEIRA CAM POS JUNIOR (OAB/M G 49369), ou quern as suas vezes fizer, com enderego no(a) Rua M inistro Orozimbo Nonato, n° 102, Torre B, 22° andar, Bairro Vila da Serra, Nova Lima/M G, telefone: (3 1) 3338-7000 e enderego eletronico: juliano@ camposepacheco.com.br, do inteiro teor do(a) despacho/decisao proferido(a) em 05 de margo de 2026, cuja copia segue anexa.** **Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 5 de margo de 2026.** **Aten9ao: A divulgagao, transmissao, publica9ao, exposigao ou qualquer outra forma de utilizagao da imagem desle(a) agente publico(a), sem previa e expressa autoriza9ao, pode acarretar responsabiliza9ao, nos termos da legisla9ao vigente. O direito a imagem e protegido pela Constitui9ao Federal e pela legisla9ao infraconstitucional (CF/1988, art. 5°; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5° I).** ###### Secretaria Judiciaria *Documento assinado digitalmente* ----- ###### CERTGFEDCBA I D A O **t.** ###### Certifico e dou fe que, nesta data, as 19h55min, procedi a INTIMAQAO | de FABIANO | CAMPOS ZETTEL, | na pessoa do | Advogado | JULIANO | DE | |---|---|---|---|---|---| | OLIVEIRA | BRASILEIRO | (OAB/MG | 104.676), | por | e mail | | fiuliano(a m auriciocampos.adv.br) | e | por | mensagem | enviada | pelo | **aplicativo "W hatsApp"; foi-lhe enviado o arquivo digital do m andado e dem ais documentos, cujo recebimento foi devidamente confirmado.** **Brasilia, 09 de margo de 2026.** ###### DORALUCIA DAS NEVES SANTOS ###### Oficial de Justiga Federal ----- ###### S I G I L O S O ###### M A N D A D O D E I N T I M A g A O n ° 1 1 8 3 / 2 0 2 6 ###### Dis t r it o Fe d e r a l P E T i g A o 1 5 . 5 5 6 Impresso por: POLÍCIA FEDERAL | Re l a t o r | | Min . ^n d r e Me n d o n ^a | |---|---|---| | Re q t e | .(s) | So b Sig il o | | Ad v .(a | /s) | So b Sig il o | | Re q d o .(a | /s) | So b Sig il o | | Ad v | .(a /s) | Em: 01/04/2026 - 12:59:27 So b Sig il o | **D e o r d e m , a S e c r e t a r i a J u d i c i a r i a** d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l M A N D A L E O N A R D O C O S T A B A N D E I R A ( O A B / M G 7 0 0 5 6 ) , o u q u e r n a s s u a s v e z e s f i z e r , c o m | d e j u s t i g a | I N T I M E | | | A N A C L A U D I A | | |---|---|---|---|---|---| | e n d e r e g o | n o ( a ) | R u a | R i o | d e | J a n e i r o , | | t e l e f o n e : ( 3 | 1 ) | 3 3 3 5 - 8 0 8 0 | e | e n d e r e g o | e l e t r o n i c o : | **i n t e i r o t e o r d o ( a ) d e s p a c h o / d e c i s a o p r o f e r i d o ( a )** **s e g u e a n e x a .** **S e c r e t a r i a J u d i c i a r i a d o S u p r e m o T r i b i m a l F e d e r a l , 5 d e m a r g o d e 2 0 2 6 .** **A t e n ^ a o : A d i v u l g a g a o , t r a n s m i s s a o , p u b l i c a g a o ,** **i m a g e m d e s t e ( a ) a g e n t e p u b l i c o ( a ) , s e m p r e v i a e e x p r e s s a a u t o r i z a 9 a o , p o d e a c a r r e t a r r e s p o n s a b i l i z a ^ a o ,** **n o s t e r m o s d a l e g i s l a ^ a o v i g e n t e . O d i r e i t o** **l e g i s l a 9 a o i n f r a c o n s t i t u c i o n a l ( C F / 1 9 8 8 , a r t . 5 ° ; C C , a r t .** q u e o o f i c i a l ###### Q U E I R O Z D E P A I V A , n a p e s s o a d o a d v o g a d o **2 7 3 5 , 6 - a n d a r , L o u r d e s , B e l o H o r i z o n t e / M G ,** **l e o n a r d o @ l e o n a r d o b a n d e i r a . c o m . b r , d o** **e m 0 5 d e m a r ^ o d e 2 0 2 6 , c u j a c o p i a** **e x p o s i g a o o u q u a l q u e r o u t r a f o r m a d e u t i l i z a q a o d a** **a i m a g e m e p r o t e g i d o p e l a C o n s t i t u i g a o F e d e r a l e p e l a** **2 0 ; L e i n . 1 3 . 7 0 9 / 2 0 1 8 , a r t . 5 ° I ) .** ###### S e c r e t a r i a J u d i c i a r i a *Documento assinado digitalmente* ----- **c e r t id Ao FEDCBA** ###### INTIMAQAO ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PATVA, n a p e s s o a d o A d v o g a d o C e r t i f i c o **e d o u f e q u e , n e s t a d a t a , a s l l h 2 0 m i n , p r o c e d i a** **d e** ###### LEONARDO COSTA BANDEIRA (OAB/MG 70.056), p o r e m a i l **n e o n a r d o ( 2 Z : l e o n a r d o b a n d e i r a . c o m . b r : f o i - l h e e n v i a d o o a r q u i v o d i g i t a l d o** **m a n d a d o e d e m a i s d o c u m e n t o s , c u j o r e c e b i m e n t o** **c o n f l r m a d o .** **10 de maT90 de 2026.** ###### B r a s i l i a , ###### DORALUCiA^AS n e v e s SANTOS ###### O f i c i a l d e J u s t i g a F e d e r a l **f o i d e v i d a m e n t e** **5** **^ • V . O . '** ----- ![](img_p490_1.png) ###### SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Defesa das Prerrogativas Parlamentares ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **. Ref. à Pet 15.556/DF.** ###### PROCESSO SIGILOSO - URGENTE | EMENTA: | DIREITO | CONSTITUCIONAL PROCESSUAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE | E | |---|---|---|---| | INQUÉRITO | DO | CRIME DEPOIMENTO. DEVER DE COMPARECIMENTO. | ORGANIZADO. | | DIREITO | À | NÃO | AUTOINCRIMINAÇÃO. | | AUTORIZAÇÃO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO | NECESSÁRIA | DIANTE | DAS | ###### 1. Ofício convocatório que assegura o direito de não **autoincriminação, o direito de assistência de advogado durante a sessão da CPI e todas as garantias inerentes à ampla defesa.** 2. **Decisão do Ministro Relator do Inquérito nº 5.026/DF** **que decreta medidas cautelares diversas da prisão ao** **depoente, o Sr. Paulo Sérgio Neves de Souza.** 3. **Pedido de autorização para depor perante a CPI do** **Crime no dia 18 de março de 2026.** **A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO CRIME ORGANIZADO (CPI do Crime), sob a presidência do Senador Fabiano Contarato, por meio da Advocacia do Senado Federal, nos termos do artigo 52, XIII, da Constituição Federal, e dos artigos 205, §§ 3º e 5º, 80 e 31 da Resolução nº 58, de** --- **Senado Federal - Bloco 2 - Ed. Senador Ronaldo Cunha Lima - 1º andar - Av. N2 - CEP 70165-900 - DF Telefone: +55 (61) 3303-4750 -- advocacia@senado.leg.br** ----- ![](img_p491_2.png) ###### SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Defesa das Prerrogativas Parlamentares ###### 1972, com a redação conferida pela Resolução nº 6, de 2024 (Regulamento ###### Administrativo do Senado Federal), que recebe comunicações processuais pelo **endereço eletrônico advocacia@senado.leg.br, vem, respeitosamente, à presença** **2** **de Vossa Excelência, requerer, pois, o quanto segue. No dia 11 de março de 2026 o colegiado desta Comissão Parlamentar de Inquérito aprovou os requerimentos de nº 231 e 238/2026. (Documento 1 e 2),** ###### Os requerimentos mencionados versam sobre a convocação do Senhor PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, para prestar depoimento no bojo do **inquérito parlamentar. Conquanto esta Comissão Parlamentar de Inquérito detenha amplos poderes de instrução (art. 58, § 3º, da CF), inclusive a prerrogativa de tomar depoimentos (art. 2º da Lei 1.579/1952), o Senhor PAULO SÉRGIO NEVES DE** ![](img_p491_1.png) **2** ###### SOUZA suporta, atualmente, medidas cautelares processuais penais pessoais de **5** **alternativas à prisão, em especial, o monitoramento eletrônico, decretadas por Vossa Excelência:** ###### 107.1. Em relação ao investigado PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, DETERMINO a: (i) Proibição de manter contato, por qualquer meio ###### (inclusive telefônico ou telemático), com testemunhas ou demais **investigados na Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de frequentar ou mesmo de acessar as dependências do Banco Central (art. 319, II, do CPP); (iii) Proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensão do exercício de função pública exercida junto ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP); (vi) monitoração eletrônica por meio de tornozeleira como forma de assegurar o** **Senado Federal - Bloco 2 - Ed. Senador Ronaldo Cunha Lima - 1º andar - Av. N2 - CEP 70165-900 - DF Telefone: +55 (61) 3303-4750 -- advocacia@senado.leg.br** ----- ![](img_p492_2.png) a ###### SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Defesa das Prerrogativas Parlamentares **cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP). (Grifos acrescidos).** **3** ###### SÉRGIO NEVES DE SOUZA no âmbito da investigação em curso, a presente **solicitação de providências, para que se viabilize o seu comparecimento perante ou invalidação da legalidade da convocação parlamentar - considerando-se que há autonomia das esferas investigativas, à luz da separação constitucional dos Poderes. Ocorre que, segundo notícia veiculada pela imprensa, o depoente cumpre as aludidas medidas cautelares em residência fora desta Capital Federal, no município da Guaxupé - MG1 . Com isso, face à determinação judicial que proíbe** ![](img_p492_1.png) **o deslocamento fora da comarca, torna-se indispensável a cooperação institucional a fim de que o depoimento possa transcorrer normalmente. O que se estabelece, em caráter estritamente pontual e instrumental, portanto, é providência de cooperação institucional entre órgãos estatais constitucionalmente investidos de poderes de instrução, de modo a harmonizar, no caso concreto, a eficácia da medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca com o regular exercício das atribuições investigativas da comissão parlamentar. Nessa perspectiva, solicita-se, em caráter ad hoc e exclusivamente para a finalidade de prestar depoimento na data, horário e local designados pela CPI, a** **3 de 5** **1** [**https://tvpocos.com.br/ex-diretor-do-banco-central-passa-a-usar-tornozeleira-eletronica-em-pocos-durante-**](https://tvpocos.com.br/ex-diretor-do-banco-central-passa-a-usar-tornozeleira-eletronica-em-pocos-durante-operacao-da-pf/#:~:text=Atualizado%2520em%25204%2520de%2520mar%C3%A7o%2520de%25202026.,utilizar%2520tornozeleira%2520eletr%C3%B4nica%2520por%2520determina%C3%A7%C3%A3o%2520da%2520Justi%C3%A7a) [**operacao-da-**](https://tvpocos.com.br/ex-diretor-do-banco-central-passa-a-usar-tornozeleira-eletronica-em-pocos-durante-operacao-da-pf/#:~:text=Atualizado%2520em%25204%2520de%2520mar%C3%A7o%2520de%25202026.,utilizar%2520tornozeleira%2520eletr%C3%B4nica%2520por%2520determina%C3%A7%C3%A3o%2520da%2520Justi%C3%A7a) [**pf/#:~:text=Atualizado%2520em%25204%2520de%2520mar%C3%A7o%2520de%25202026.,utilizar%2520tornozeleira%**](https://tvpocos.com.br/ex-diretor-do-banco-central-passa-a-usar-tornozeleira-eletronica-em-pocos-durante-operacao-da-pf/#:~:text=Atualizado%2520em%25204%2520de%2520mar%C3%A7o%2520de%25202026.,utilizar%2520tornozeleira%2520eletr%C3%B4nica%2520por%2520determina%C3%A7%C3%A3o%2520da%2520Justi%C3%A7a) [**2520eletr%C3%B4nica%2520por%2520determina%C3%A7%C3%A3o%2520da%2520Justi%C3%A7a**](https://tvpocos.com.br/ex-diretor-do-banco-central-passa-a-usar-tornozeleira-eletronica-em-pocos-durante-operacao-da-pf/#:~:text=Atualizado%2520em%25204%2520de%2520mar%C3%A7o%2520de%25202026.,utilizar%2520tornozeleira%2520eletr%C3%B4nica%2520por%2520determina%C3%A7%C3%A3o%2520da%2520Justi%C3%A7a) **Senado Federal - Bloco 2 - Ed. Senador Ronaldo Cunha Lima - 1º andar - Av. N2 - CEP 70165-900 - DF Telefone: +55 (61) 3303-4750 -- advocacia@senado.leg.br** ----- ![](img_p493_2.png) ###### SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Defesa das Prerrogativas Parlamentares **excepcional mitigação da restrição territorial imposta, sem afastamento, suspensão ou esvaziamento da cautelar originariamente decretada. Por todo o exposto, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS** **4** ###### SÉRGIO NEVES DE SOUZA para prestar depoimento, no dia 18 de março de ###### 2026, nesta cidade de Brasília, DF, conforme previsto na pauta da CPI, ou, **(Documento 3).** **Nestes termos, pede deferimento.** MAURICIO Assinado de forma digital por MAURICIO MONTERO MONTERO **Brasília, em 16 de março de 2026.** MARTINS:13654 MARTINS:13654318789 Dados: 2026.03.16 318789 19:02:54 -03'00' ![](img_p493_1.png) ###### Mauricio Montero Martins | OAB DF 83.833 4 Advogado do Senado de **5** ###### Documento assinado eletronicamente ###### Hugo Souto Kalil | OAB DF 29.179 Coordenador do NUPAR ###### Documento assinado eletronicamente **Senado Federal - Bloco 2 - Ed. Senador Ronaldo Cunha Lima - 1º andar - Av. N2 - CEP 70165-900 - DF Telefone: +55 (61) 3303-4750 -- advocacia@senado.leg.br** ----- ![](img_p494_2.png) id ###### SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Defesa das Prerrogativas Parlamentares ###### DOCUMENTOS ANEXOS ###### Documento 1: Requerimento nº 231/2026; **5** **Documento 3: Ofício.** ![](img_p494_1.png) **5 de 5** **Senado Federal - Bloco 2 - Ed. Senador Ronaldo Cunha Lima - 1º andar - Av. N2 - CEP 70165-900 - DF Telefone: +55 (61) 3303-4750 -- advocacia@senado.leg.br** ----- MAURICIO **CPICRIME** Assinado de 2026.0053200 **00231/2026** forma digital por CGRC/DICOR/PF MONTERO MAURICIO ![](img_p495_1.png) MARTINS:1 MONTERO Jay MARTINS:1365431 36543187 8789 Dados: 2026.03.16 89 19:04:26 -03'00' y SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Humberto Costa **REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME** Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito. ###### JUSTIFICAÇÃO A convocação dos srs. Bellini Santana e Paulo Sérgio é medida indispensável para o avanço das investigações desta Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado. Conforme informações divulgadas em 04 de março de 2026, a Polícia Federal realizou a nova fase da Operação Compliance Zero, o que culminou - dentre outras coisas - na imposição de medidas coercitivas contra os Srs. Paulo Sérgio Neves de Souza e Bellini Santana que, de acordo com o relatório da Polícia Federal, teriam atuado como consultores informais de Daniel Vorcaro, facilitando a operação de compra do então Banco Máxima (posteriormente renomeado como Banco Master) e divulgando informações sigilosas para o banqueiro, a fim de municiá-lo a respeito das operações realizadas pelo Banco Central. Diante do exposto as oitivas dos Srs. Bellini Santana e Paulo Sérgio Neves de Sousa são primordiais para que esta Comissão apure a infiltração do crime organizado nas instituições públicas, como o Banco Central. ![](img_p495_2.png) ###### Assinado eletronicamente, por Sen. Humberto Costa **Para verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/5715817475** ----- É importante esclarecer que essa convocação não exorbita os limites do plano de trabalho desta CPI, que estabelece como escopo o ingresso do crime organizado nos mercados aparentemente lícitos, fenômeno conhecido como "novos ilegalismos". Vejamos, o trecho retirado do referido plano de trabalho: *"Merecerá atenção especial o acelerado ingresso da criminalidade organizada nos mercados aparentemente lícitos. Esse fenômeno, conhecido como 'novos ilegalismos', torna o combate à criminalidade algo muito mais complexo, considerando que a penetração do crime em setores econômicos lícitos envolve diversos atores, como contadores e advogados, bem como a criação de empresas de fachada para efetivar a lavagem de dinheiro. Essa roupagem empresarial que algumas das facções criminosas vêm adotando,* *mecanismos de controle, fiscalização e combate."* Destaca-se, ainda, que entre os eixos temáticos estabelecidos no plano de trabalho constam: a) lavagem de dinheiro; b) corrupção ativa e passiva em todos os setores e esferas. Nesse sentido, a CPI do Crime Organizado possui capacidade de investigar as ilegalidades decorrentes das operações do Banco Master e da infiltração de criminosos nas instituições públicas e nos mercados lícitos. Imperioso relembrar que as investigações revelaram que o Banco Master teria movimentado cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital **(PCC).** Importante esclarecer que não há desconhecimento quanto à decisão do Ministro André Mendonça, proferida em razão da Petição nº 22049/2026, no âmbito do Inquérito 5.026/DF, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Na referida decisão, o Ministro entende que haveria certo "desvio de finalidade" desta CPI, ao aprovar a convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. ![](img_p496_1.png) ###### Assinado eletronicamente, por Sen. Humberto Costa **Para verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/5715817475** ----- Do mesmo modo, seria possível inferir - em uma análise menos detalhada - que a razão de decidir do Ministro André Mendonça vetaria, também, a convocação dos servidores do BACEN aqui expostos. Todavia, conforme demonstrado acima, há clara correlação entre o escopo desta CPI e as apurações do esquema criminoso orquestrado no Banco Central. Repise-se, o Banco Master movimentou valores de uma empresa acusada de lavagem de capitais o PCC - a maior organização criminosa do país. À medida que as investigações avançam e constatam o envolvimento de servidores do Banco Central do Brasil nas operações fraudulentas do Banco Master, tem-se, por conseguinte, a avocação da competência desta CPI para apurar públicas. Diante do exposto e dos novos fatos que surgiram, as oitivas do Srs. Bellini Santana e Paulo Sérgio são primordiais para que esta Comissão apure a infiltração do crime organizado nas instituições públicas, como o Banco Central. Sala da Comissão, 5 de março de 2026. ###### Senador Humberto Costa ![](img_p497_1.png) ###### Assinado eletronicamente, por Sen. Humberto Costa **Para verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/5715817475** ----- MAURICIO MONTERO ![](img_p498_1.png) MARTINS:13 654318789 Assinado de forma digital por MAURICIO MONTERO MARTINS:136543187 89 i Dados: 2026.03.16 Jd 19:05:27 -03'00' ###### CPICRIME 00238/2026 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Alessandro Vieira **REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME** Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito. ###### JUSTIFICAÇÃO A recente decisão proferida pelo Ministro André Mendonça nos autos da Petição 15.556/DF elucidou parte do esquema criminoso operado no âmbito do Sistema Financeiro, envolvendo o Banco Master e seus representantes. O grupo descrito na decisão da "Operação Compliance Zero" apresenta as características fundamentais de uma organização criminosa, ao demonstrar uma associação estruturalmente ordenada de quatro ou mais pessoas (envolvendo pelo menos dez pessoas físicas e cinco jurídicas) com uma clara divisão de tarefas. A estrutura é dividida em quatro núcleos principais - financeiro, corrupção institucional, ocultação patrimonial/lavagem de dinheiro e intimidação/obstrução de justiça - aparentemente liderados por Daniel Bueno Vorcaro, que coordenava as estratégias e ordens, enquanto outros integrantes operacionalizavam pagamentos e ações de vigilância e coerção por meio do braço armado conhecido como "A Turma". ![](img_p498_2.png) | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/7387484748 | ----- O objetivo do grupo era a obtenção de vantagens econômicas e institucionais mediante a prática de infrações penais graves, tais como gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da justiça. Conforme aponta o Ministro, com base em investigações realizadas pela Polícia Federal, o banqueiro Daniel Bueno Vorcaro tinha acesso irrestrito a servidores públicos que ocupavam importantes posições no Banco Central, autarquia responsável pela supervisão do sistema bancário nacional. Como possível decorrência desses contatos, o Sr. Daniel Vorcaro conseguia influir nas decisões do órgão regulador, favorável ao conglomerado do Master até novembro de 2025, contexto em que se pleiteia a convocação de Paulo Sérgio Neves de Souza, Auditor do Banco Central que ocupava o cargo de Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) no estado de São Paulo, até a data de 19 de janeiro de 2026. Conforme o Regimento Interno do Banco Central, compete à referida unidade realizar a supervisão prudencial das instituições financeiras e de seus conglomerados prudenciais, além de verificar a aderência dos participantes aos requisitos necessários para a concessão e a alteração de limites para a realização de operações de Linhas Financeiras de Liquidez que exijam autorização específica. Durante o período em que desempenhava a função de Chefe-Adjunto, cabia a Paulo Sérgio responder pela atividade de supervisão prudencial das instituições financeiras e coordenar tais atividades, além de decidir sobre os pleitos de dispensa de auditoria das demonstrações financeiras anuais e semestrais de instituições financeiras, submetendo ao Chefe do Departamento subsídios para a tomada de decisão relativa à decretação de regime de resolução, convocação de representantes legais e controladores para prestar esclarecimentos e aplicação de medidas prudenciais, entre outras. | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/7387484748 | ----- Enquanto ocupava a função, segundo as investigações da "Operação Compliance Zero", Paulo Sérgio atuava deliberadamente em favor dos interesses privados do grupo de Daniel Bueno Vorcaro, em total desacordo com as suas funções de servidor público no Banco Central do Brasil (BACEN). O Chefe-Adjunto agia como uma espécie de consultor estratégico informal para o Banco Master, fornecendo orientações privilegiadas e instruindo Vorcaro sobre as melhores estratégias e argumentos a serem utilizados em reuniões de cúpula, inclusive com o próprio Presidente do BACEN. A gravidade de sua atuação manifestava-se também na manipulação direta de documentos oficiais; em um episódio específico, ele analisou e serem protocolados no departamento que ele próprio chefiava, visando garantir resultados favoráveis à instituição financeira. Além dessa assessoria técnica, Paulo Sérgio atuava na intermediação de negócios e operações societárias, utilizando a sua posição para facilitar tratativas de mercado e identificar compradores para ativos do grupo. Em conjunto com o investigado Belline Santana, Chefe do Departamento de Supervisão Bancária, o ora convocado participava de grupo de mensagens com Daniel Vorcaro, para facilitar a comunicação sobre assuntos de interesse da instituição financeira. As evidências apontam que essas atividades eram remuneradas por meio de vantagens indevidas, operacionalizadas através de estruturas financeiras complexas para ocultar a natureza da propina. Devido a esses fatos, a Justiça determinou o seu afastamento imediato do cargo, a proibição de manter contato com testemunhas e investigados na Operação Compliance Zero, probição de acesso às dependências do Banco Central, proibição de se ausentar do município e do país, a retenção do seu passaporte e a monitoração por tornozeleira eletrônica. A lesividade das condutas descritas impõe a convocação do referido servidor a fim de que esta Comissão, representativa dos cidadãos brasileiros, possa compreender a extensão da atuação da cadeia criminosa, sua repercussão no | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/7387484748 | ----- sistema financeiro e previdenciário, como se operavam os esquemas de lavagem de capitais e a conexão da organização com o braço estatal que propiciava a operação por anos do esquema criminoso. Certo de contar com o apoio dos pares, submeto a apreciação deste requerimento. Sala da Comissão, 5 de março de 2026. ###### Senador Alessandro Vieira (MDB - SE) | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/7387484748 | ----- **00100.047815/2026-71** ![](img_p502_1.png) MAURICIO Assinado de forma digital CGRC/DICOR/PF MONTERO por MAURICIO MONTERO MARTINS:13654318789 MARTINS:136543 Dados: 2026.03.16 18789 19:06:21 -03'00' SENADO FEDERAL ###### Secretaria-Geral da Mesa Secretaria de Comissões ###### Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito ###### Ofício nº 182/2026 - CPICRIME Brasília, 13 de março de 2026 ###### A Sua Senhoria a Senhora Gabrielle Tatith Pereira Advogada-Geral do Senado Federal Assunto: Depoimento de Paulo Sérgio Neves de Souza ###### Senhora Advogada-Geral, Na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo **Requerimento do Senado Federal no 470, de 2025, para "apurar a atuação, a expansão e** *o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, investigando-se o modus operandi de cada qual, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região, bem como as respectivas estruturas de tomada de decisão, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor", solicito o auxílio desta Advocacia na adoção das providências judiciais cabíveis* **junto ao Supremo Tribunal Federal a respeito do depoimento do Sr. Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de fiscalização do Banco Central do Brasil, designado para o dia 18 de março de 2026. A convocação decorre da aprovação, por este colegiado, dos Requerimentos nº 231/2026 e 238/2026, na reunião de 11 de março de 2026.** ###### Sabe-se que o referido servidor está afastado de suas funções e obrigado a usar **tornozeleira eletrônica por determinação do Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, relator do Inquérito 5.026/DF. Solicita-se que, ao adotar as providências que considere pertinentes para a viabilização da oitiva, a Advocacia comunique a esta Comissão as decisões judiciais decorrentes do pedido.** ###### Atenciosamente, ###### Senador Fabiano Contarato Presidente da CPI do Crime Organizado ###### Senado Federal | Secretaria-Geral da Mesa | Secretaria de Comissões ###### Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito ![](img_p502_2.png) ![](img_p502_3.png) ![](img_p502_4.png) ![](img_p502_5.png) ###### Ala Senador Alexandre Costa, Subsolo, Sala 19 | CEP 70165-900 | Brasília DF (61) 3303-3490 | cpicrime@senado.leg.br **ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 7E9401930075A318. CONSULTE EM http://www.senado.gov.br/sigadweb/v.aspx.** ----- ![](img_p503_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | Pet 15556 | |---|---| | Petição Número | 32389/2026 - SIGILOSA | | Enviado por | MAURICIO MONTERO MARTINS (CPF: 136.543.187-89) | | Data/Hora do Envio | 16/03/2026, às 19:10:02 | | Impresso Peças Recebidas | por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:28 1 - Petição Assinado por: MAURICIO MONTERO MARTINS 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: MAURICIO MONTERO MARTINS 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: MAURICIO MONTERO MARTINS 4 - Documentos comprobatórios Assinado por: MAURICIO MONTERO MARTINS | ----- ![](img_p504_1.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 375764/2026** | Relator | : Ministro André Mendonça | |---|---| | Requerente | : Sob Sigilo | ###### Sigiloso ###### Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, ###### A r. decisão agravada permitiu que Daniel Bueno Vorcaro, preso provisório no presídio federal de Brasília, recebesse "visitas dos ***advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo".*** ###### Na decisão também constou: ###### Autorizo, ainda, o ingresso de cópias impressas dos autos e a possibilidade de os advogados tomarem notas escritas durante os encontros. ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **PET N. 15.256/DF** ###### Registra-se que, por ocasião do cumprimento da presente decisão, fica assegurada à administração do **estabelecimento prisional a possibilidade de adotar as medidas de precaução necessárias para que a concretização das autorizações ora deferidas seja compatibilizada com a manutenção das condições necessárias à preservação da segurança integral do** ###### Por meio do Ofício n 184/2026/GM, chegou à Procuradoria- ###### 6/2026/CGCMP/DPPF/SENAPPEN/MJ, anexa, em que são enumerados argumentos técnicos contrários ao deferimento do pedido da defesa. ###### Na peça, argui-se contra a permissão de visitas dos advogados independentemente de agendamento: **3.1. Conforme é de amplo conhecimento, as penitenciárias federais destinam-se à custódia de presos de alta periculosidade, circunstância que impõe a adoção de procedimentos de controle de acesso e de revista de visitantes significativamente mais rigorosos e, consequentemente, mais demorados. 3.2. Nesse contexto, o agendamento de toda e qualquer atividade, especialmente quando envolve pessoas externas, traduz-se em contingência inerente à administração de qualquer estabelecimento prisional, sendo uma medida necessária para a manutenção da disciplina interna, da segurança institucional e do bom funcionamento da Unidade. No âmbito do Sistema Penitenciário Federal, tais cuidados assume relevância ainda maior em razão das características específicas do regime aplicado. (...)** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **PET N. 15.256/DF** ###### 3.6. É exatamente por tais motivos que o normativo que disciplina os Procedimentos de Segurança e Rotinas de ###### Trabalho no âmbito do Sistema Penitenciário Federal | prevê expressamente | que | as | entrevistas | de presos | |---|---|---|---|---| | custodiados | com | seus constituídos ocorrerão, ordinariamente, uma vez por Impresso por: POLÍCIA FEDERAL semana, em dia e horário de expediente administrativo, | advogados | legalmente | | unicamente | em | parlatório, agendamento no setor competente, tendo duração | mediante | prévio | **máxima de uma hora. Nos termos do Manual de Procedimentos de Segurança e Rotinas de Trabalho: 3.7. Art. 43. A entrevista do preso com seu advogado legalmente constituído realizar-se-á uma vez por semana, em dia e horário de expediente administrativo, unicamente em parlatório, às segundas, terças ou sextasfeiras, mediante prévio agendamento no setor competente e terá duração máxima de 1 (uma) hora. Ademais, a PORTARIA DIPF-BRA N2 11, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 [34851227], que disciplina os procedimentos administrativos de marcação e agendamento de atendimento de advogados com os internos da Penitenciária Federal em Brasília e dá outras providências, assim prevê: Art. 1º As entrevistas de advogados(as) com internos custodiados na Penitenciária Federal em Brasília/DF - PFBRA serão P-reviamente agendadas. em dia e horário de expediente administrativo, mediante requerimento escrito, enviado através de correio eletrônico (e-mail), ao setor NúcleoJurídico da PFBRA no endereço eletrônico juridico.Qfbra@mLgov.br. [grifo nosso] [ ... ] XVI. Não é permitido ao advogado entrevistar o interno fora do horário de agendamento. 3.8. Nesse contexto, a exigência de agendamento prévio constitui medida necessária para garantir o adequado** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **PET N. 15.256/DF** **funcionamento da Unidade e a segurança de servidores, visitantes e presos, bem como tratamento igualitário entre todos, uma vez que seria impossível atender a todos desta forma. 3.9. Ressalte-se também que os custodiados no SPF, em regra, respondem a processos criminais e execuções penais de grande complexidade e extensão. Ainda urgência podem ser previamente comunicadas à Direção da Unidade, possibilitando a análise e, em caso de comprovada necessidade, o agendamento de mais de uma entrevista na semana.** ###### No tocante à determinação de que não haja monitoramento da conversa com os advogados, a Nota pondera: ###### 4.1. O ponto mais preocupante da decisão refere-se à autorização judicial concedida para que ***seja dispensado o monitoramento e a gravação dos*** ***atendimentos jurídicos entre o custodiado e seus*** ***procuradores. Importa mencionar duas premissas*** ***essenciais a respeito do ponto:*** ***1 - Trata-se de pedido recorrente por parte de presos do*** ***SPF o de não serem*** ***monitorados;*** ***li - Não se conhece, até o presente momento, outra*** ***decisão vigente, senão a ora*** ***analisada, que admita a dispensa do monitoramento e*** ***gravação de comunicações dos*** ***internos com pessoas externas ao sistema, tais como*** ***advogados.*** **Referindo-se à necessidade de determinação judicial para que** **haja o monitoramento e gravação dos atendimentos prestados por** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **PET N. 15.256/DF** **advogados, previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 11.671/2008, a Nota informa:** ###### 4.3. Conforme se depreende da referida norma, é imprescindível, de fato, que haja decisão judicial determinando a monitoração e gravação dos **atendimentos advocatícios. Ocorre que tal decisão já existe e possui(ía} plena vigência. 4.4. Em 05.06.2025, a 15ª Vara Federal Criminal da SJDF nos autos do Processo nº 1007300-83.2018.4.01.3400, assim determinou: a) fica autorizado o monitoramento, escuta, captação e gravação ambiental de diálogos, imagens e/ou doeu mentas produzidos no parlatório ou em qualquer local da unidade (à exceção das celas individuais e das destinadas à visita íntima) onde haja ou possa haver diálogos ou transmissão de mensagens, no perímetro de segurança máxima da Penitenciária Federal de Brasília, abrangendo os presos, inclusive aqueles que vierem a ser transferidos, visitantes, servidores, advogados, membros da DPU, membros do MPF e Juízes Federais, pelo prazo de 03 (três) anos. A exclusão do monitoramento de qualquer agente operador do sistema prisional federal o colocaria em risco e colocaria em risco os demais.** ###### Sobre a relevância para o sistema de presídio federal do monitoramento, e sobre a incompatibilidade de exceção, a Nota prossegue: ###### 4.11. Vale salientar que o monitoramento só faz sentido se for feito em relação a todos os custodiados de uma mesma Unidade. ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **PET N. 15.256/DF** ###### A Nota salienta que, se houver exceção ao regime de monitoramento para todos os internos, abre-se risco para o próprio **excepcionado, além da fragilização do sistema:** ###### Esses dados convencem a Procuradoria-Geral da República a **solicitar a V. Exa. que reconsidere a decisão no ponto em que excepcionou Daniel Vorcaro do regime geral estabelecido no presídio federal sobre contato do preso com o seu advogado. Não havendo a reconsideração, que V. Exa. leve ao colegiado a apreciação do pedido que aqui se formula. De fato, a premissa em que se assentou a ordem para que Daniel Vorcaro fosse custodiado no presídio federal é a de que se trata de pessoa perigosa, capaz de mobilizar influências impróprias e daninhas às investigações e ao cumprimento de decisões judiciais.** ###### 4.12. É essencial para que realmente surta efeitos que a O SPF abriga indivíduos de elevada periculosidade, **inclusive lideranças de organizações criminosas. Nesse contexto, a limitação do monitoramento a casos isolados poderia gerar distorções no funcionamento do Sistema, abrindo espaço para que presos não submetidos à restrição fossem eventualmente constrangidos ou cooptados por aqueles que à ela estejam sujeitos, a fim de intermediar a transmissão de comunicações ilícitas para o exterior da unidade prisional.** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **PET N. 15.256/DF** **O eminente relator acolheu a fundamentação do requerimento da Polícia Federal para que Daniel Vorcaro fosse internado em presídio federal, em que se sustentava:** ###### Na sua promoção a autoridade policial alertava, como fator relevante para a providência a "potencial capacidade do investigado de **mobilizar redes de influência com aptidão para, direta indiretamente, interferir na regular condução das investigações ou no cumprimento das determinações judiciais."** ###### E concluía: ###### A Procuradoria-Geral da República recebeu a intimação sobre a decisão que acolheu o requerimento da autoridade policial e **não recorreu. Tem-se, portanto, assentado até aqui que há efetivamente** ###### O sistema federal se destina justamente ao controle estatal, regime de segurança mais rigoroso ou medidas especiais de monitoramento, **cenário delineado no presente caso.** ###### Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, especialmente da capacidade de influência institucional **já evidenciada do investigado e da sensibilidade das apurações em curso, entende esta autoridade policial que a custódia do investigado no Sistema Penitenciário Federal, especificamente na Penitenciária Federal em Brasília, mostra-se medida adequada, proporcional e alinhada às finalidades preventivas da prisão cautelar.** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **PET N. 15.256/DF** **a periculosidade intensa do preso que justifica o seu internamento no regime com o rigor dos presídios federais** ###### Sendo esse o quadro, o preso há de se se sujeitar a todas as medidas de cautela a que custodiados perigosos devem se submeter. ###### Essas medidas apresentam, conforme se vê da Nota Técnica referida, substancial concordância com os propósitos que inspiram o regime **peculiar dos presídios de alta segurança.** ###### Deve ser tido em conta que já há a ordem judicial a que se **refere o art. 3º, § 2º da Lei n.11.671/2008, para que as conversas de internos com advogados sejam monitoradas no Presídio Federal de Brasília, como demonstrou a Nota Técnica, e ela está em vigor (decisão anexada). O STF, conforme anotado na mesma Nota Técnica, registra precedentes em que se admite que decisão geral, e por tempo determinado, fixe para todos os casos a exceção de que cogita o § 2º do art. 3º Lei n. 11.671/2008, da forma como se deu no Presídio Federal de Brasília.** ###### Por fim, o monitoramento dos encontros dos advogados com o custodiado não impede a construção de estratégias de defesa em **conjunto dos profissionais com o preso. Os vídeos e gravações apenas devem ser mantidos se indicarem o propósito de cometimento de outros crimes. Por isso mesmo o § 3º do art. 3º da Lei n.11.671/2008 dispõe que "as gravações das visitas não poderão ser utilizadas como** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **PET N. 15.256/DF** **meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento".** ###### Se não servirem para esse exclusivo propósito de prevenção contra cometimento de crimes futuros, as gravações devem ser **inutilizadas. Por isso mesmo, a decisão judicial que autorizou e** **determinou a gravação das conversas de todos os internos com pessoas** **de fora do Presídio Federal de Brasília também ditou que "as gravações** ***entre presos, advogados e defensores públicos relacionadas ao exercício do*** ***direito de defesa deverão ser imediatamente inutilizadas, sem possibilidade de*** ***compartilhamento"*** **(cf. Decisão no** ***PROCESSO: 1007300-*** ***83.2018.4.01.3400, 15ª Vara Federal Criminal da SJDF, cópia anexa).*** ###### Com relação à entrada no parlatório dos advogados munidos de cópias dos autos, a Procuradoria-Geral da República nada tem a se **opor, no suposto de que regras de segurança relativas a procedimentos de verificação para a entrada de material escrito no recinto do encontro do advogado com o preso serão observadas.** ###### A Procuradoria-Geral da República requer assim que Daniel Vorcaro esteja submetido integralmente às regras do Presídio Federal **de Brasília, também no que diz respeito a todos os contatos com os seus advogados, inclusive no que tange ao regime de agendamento das audiências respectivas, duração, bem como dias e horário em que podem acontecer. Da mesma forma, que seja restabelecido com relação a Daniel Vorcaro o regime prisional comum a todos os presos do** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **PET N. 15.256/DF** ###### Presídio Federal de Brasília sobre monitoramento e gravação de todas as conversas mantidas pelo interno, inclusive as travadas com os seus **advogados.** **Brasília, 16 de março de 2026.** ###### Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República ----- ----- ----- ----- ----- ----- ----- ----- ----- ![](img_p522_1.png) --- | & | Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico | 2026.0053200 CGRC/DICOR/PF | |---|---|---| --- **16/03/2026** **Número: 1007300-83.2018.4.01.3400** **Classe: TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS Órgão julgador: 15ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 12/04/2018 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Suspensão Condicional de Processo Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO** --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- ###### MINISTERIO DA JUSTICA (REQUERENTE) --- ###### MINISTERIO DA JUSTICA (REQUERIDO) --- ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) --- ###### DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### DEPEN - DEPARTAMENTO PENITENCIARIO NACIONAL --- ###### (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Penitenciária Federal em Brasília-DF (AUTORIDADE) --- ###### (AUTORIDADE) --- ###### Departamento Penitenciário Nacional (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE) --- ###### Documentos --- **Id. Data da Documento Tipo Polo** ###### Assinatura --- **5602804 04/05/2018 10:43 Decisão Decisão** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 15ª Vara Federal Criminal da SJDF **PROCESSO: 1007300-83.2018.4.01.3400 CLASSE: TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS (1288) REQUERENTE: MINISTERIO DA JUSTICA REQUERIDO: MINISTERIO DA JUSTICA** ###### DECISÃO **Trata-se de pedido formalizado pelo Diretor da Penitenciária Federal de Brasília no** **sentido de que seja autorizada a "escuta, captação e gravação ambiental de sinais** ***eletromagnéticos acústicos de toda a área de segurança" daquele estabelecimento prisional, com*** **o objetivo de prevenir e reprimir atividades criminosas.** ###### Argumenta-se, em síntese, que: **implementado em 2006, tem como objetivo, através das Penitenciárias Federais, abrigar os presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem. Destaca-se que estas Penitenciárias abrigam presos, nacionais e estrangeiros, de vários estados da federação, das mais diversas facções brasileiras (CV, FDN, PCC e OKAIDA, entre outras). (…)** **Cabe destacar que as Penitenciárias Federais são divididas em alas com 13 celas cada, cujo banho de sol segue este critério, dividindo os presos conforme o interesse da desarticulação, ou seja, em cada ala serão lotados apenas internos com certas características. Mesmo assim, em razão do projeto empregado, não existe o total isolamento acústico entre estas parcelas, possibilitando a comunicação entre internos de diferentes alas.** **Desta forma, alguns custodiados podem repassar ou receber ordens, servindo de 'pombos- correios', e, posteriormente, dar prosseguimento a estas ordens, repassando-as a seus visitantes. É certo que os líderes de facção se utilizam dos demais presos que não estejam com um acompanhamento mais apurado, devidamente autorizado pelo juiz, como a interceptação de correspondência, pois quando isso ocorre, é dada a ciência ao interessado quanto à existência de tais medidas judiciais. (…)** **Insta salientar a questão dos rodízios de internos que são feitos com frequência entre as Penitenciárias Federais. Esta rotatividade visa desarticular eventuais lideranças nas Unidades e células que possam se formar nas cidades sedes das Penitenciárias. Em razão deste rodízio, faz-se necessário o monitoramento de todas Unidades Penais Federais, indistintamente.** **Corroborando com este entendimento, as outras Unidades Penitenciárias Federais (Mossoró- RN, Campo** ![](img_p523_1.png) bn **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 1** **Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 **Grande-MS, Catanduvas-PR e Porto Velho-RO), já possuem autorização judicial para Monitoramento Ambiental de seus recintos contribuindo sobremaneira para Segurança Pública. Porém, mesmo com o monitoramento, ainda há casos de cometimento de delitos orquestrados e ordenados por presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal. Embora advertidos do monitoramento, não é incomum a captação de diálogos entre presos e visitantes de natureza criminosa e de presos e advogados completamente estranhos à atividade da advocacia. Como o monitoramento é de conhecimento dos presos, a medida é instrumento de proteção porque poderá inibir os integrantes das organizações criminosas a cooptarem, mediante ameaças, familiares, advogados e servidores públicos."** **O MPF manifestou-se no sentido de que "Nesse cenário, e nesse momento, não se mostra** ***cabível o deferimento da medida pleiteada, devendo a autoridade requisitante informar melhor a*** ***indícios concretos e possíveis provas, como também alvos identificados que serão passíveis de ser sujeitos em potencial ou efetivo de condutas delituosas".*** ###### Nos termos da Lei 11.671/2008: **"Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório."** ###### Consta, ainda, do Decreto 6.877/2009: **"Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características: I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;** **II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;** ###### III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD; **IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;** **V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou** **VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem."** **Evidencia-se, portanto, que o Sistema Prisional Federal foi pensado e construído para abrigar presos da mais alta periculosidade, de forma a evitar que continuem a delinquir, partindose do princípio de que, encontrando-se longe de suas bases e sem contato com seus associados, deixariam de liderar as organizações criminosas.** **Entretanto, não é bem isso o que a prática revela. Inúmeros são os relatos de presos recolhidos às Penitenciárias Federais que continuam a emitir ordens para fora dos estabelecimentos prisionais, a despeito da segurança máxima empreendida.** ![](img_p524_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 2 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 **A experiência colhida pelas demais Penitenciárias Federais (Catanduvas-PR, Mossoró-RN, Porto Velho-RO e Campo Grande-MS) demonstra que os presos se valem dos visitantes e de seus advogados para se comunicarem com o meio externo, recebendo informações e passando ordens para os membros das organizações que se encontram além dos muros do estabelecimento prisional.** **Na decisão proferida nos autos do Processo 2758-20.2011.4.01.4100, que tramitou na 3ª Vara da SJRO, o Juiz Federal Élcio Arruda destacou trecho do relatório produzido pelo Diretor da Penitenciária Federal de Porto Velho, o qual salientou fato ocorrido na Penitenciária de Catanduvas:** **"A Penitenciária Federal de Catanduvas-PR (PFCAT) vem executando o monitoramento ambiental, com autorização judicial, desde o ano de 2007. Durante as atividades de monitoramentro da PFCAT (ANEXO I) tem-se acompanhado a ação de vários advogados e percebido que, em boa parte, tentam burlar o sistema de monitoramento** **papel para transmitir mensagens aos presos que nada tem a ver com o trato processual que lhes é inerente. Tais atos não se justificam, a não ser pelo nítido envolvimento e cooperação com atividades criminosas. As notificações individuais e com data certa dos advogados sobre o monitoramento das entrevistas tem favorecido a livre comunicação entre internos diversos dos ora autorizados. Os presos e advogados, cientes que podem ser monitorados, repassam as mensagens por outros presos sobre os quais não paira ordem de monitoramento. Em inúmeras audiências os tratos processuais são preteridos em favor da gestão dos negócios das organizações ilícitas dos presos. Vários advogados** **internos, por isso a necessidade do amplo monitoramento. (…)** **Os fatos narrados no último relatório do ANEXO I são, sem dúvida alguma os mais graves obtidos recentemente. A advogada ELKER CRISTINA JORGE, mesmo ciente de que havia decisão judicial de monitoramento vigente, expedida no presente procedimento e na tentativa de burlar os controles estabelecidos apresentou no decurso da entrevista com o interno MÁRCIO DOS SANTOS NEPOMUCENO, vulgo MARCINHO 'VP', carta que foi mostrada ao interno através do vidro do parlatório, buscando assim evitar que o conteúdo fosse percebido da gravação ambiental. Saliente- se que após ter apresentado demoradamente a carta para que o preso completasse a leitura a advogada rasgou a carta e escondeu os fragmentos em suas vestes."** **Por sua vez, na decisão proferida nos autos do Processo 0007264-29.2017.4.01.4100, que tramita na 3ª Vara da SJRO, o Juiz Federal Walisson Gonçalves Cunha salientou que o monitoramento eletrônico efetuado nas demais penitenciárias federais não foi suficiente para impedir o cometimento de crimes graves engendrados por presos recolhidos ao sistema federal, dentre eles:** **"a) Alex Belarmino Almeida Silva (foi executado no dia 02/03/2016 - no relatório do inquérito, o delegado da polícia federal concluiu que o servidor foi executado por ordem de integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital que se encontra custodiado no Sistema Penitenciário Federal - autos: 5008082-58.2016.4.01.4100 - Ação Penal - 4ª Vara Federal de Cascavel/PR, inclusive já houve recebimento de denúncia);** **b) Henry Charles Gama Filho (foi morto a tiros em um bar em Mossoró, no Rio Grande do Norte - o fato ocorreu** ![](img_p525_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 3 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 **em 12/04/2017 - as investigações apontam que a ordem partiu de integrante(s) de facção criminosa que se encontra custodiado do Sistema Penitenciário Federal);** **c) Melissa Almeida (trabalhava como psicóloga na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), foi executada com dois tiros quando chegava em casa, em Cascavel. O marido dela, que é policial civil, também ficou ferido ao trocar tiros com dois criminosos - o fato ocorreu em 25/05/2017 - as investigações apontam que a ordem partiu de integrante(s) de facção criminosa que se encontra custodiado no Sistema Penitenciário Federal);** **d) Investigações da Polícia Federal de Rondônia (operação epístolas) comprovaram que vários internos conseguem, por meio das visitas íntimas e sociais (com contato físico), receber e transmitir ordens de natureza criminosa. As investigações demonstraram, também, a participação de advogados."** **Diante de tais fatos, e de tantos outros já relatados pelas autoridades penitenciárias, é evidente que o monitoramento dos estabelecimentos prisionais federais, ainda que represente intromissão na intimidade dos presos, visitantes, advogados e servidores públicos, é medida indispensável para o controle da atividade criminosa organizada e para segurança de todos que operam no sistema prisional federal. Não basta o recolhimento ao sistema prisional se o preso, de dentro da penitenciária, continua a controlar as atividades criminosas da organização que integra. Portanto, se a proteção à sociedade se mostra insuficiente, incumbe às autoridades públicas engajadas na promoção da segurança pública (entre elas, o Poder Judiciário) a adoção de medidas mais eficientes e compatíveis com a realidade, evidentemente, sem implicar o aniquilamento das liberdades individuais, apesar de sabermos todos que tais não são absolutas e podem ser restringidas, de forma a compatibilizarem-se com a proteção de um bem maior (princípio da proporcionalidade como proibição de proteção deficiente).** ###### Nesse sentido: **"Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote)." (HC 104410/RS, Rel. Min Gilmar Mendes, DJe 26/03/2012)** ###### Sendo assim, conferindo o adequado tratamento à criminalidade organizada, a Lei **12.850/2013 (art. 3º, II) admite a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, como meio de obtenção de prova da prática de crime de organização criminosa. Importante lembrar que os presos admitidos no sistema penitenciário federal, em sua maioria, incorrem no crime de organização criminosa, o qual tem por característica ser formal e permanente. Com efeito, a persecução criminal, neste caso, também deve ser permanente, não apenas com o objetivo de reunir provas do cometimento do crime no interior da penitenciária, mas, também, no intuito de tentar evitar a materialização de resultados de um crime já consumado.** ![](img_p526_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 4 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 **De outro lado, nos termos do art. 66, VII, da Lei 7.210/84, compete ao Juiz da Execução Penal tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos prisionais. Vale dizer, se um presídio de segurança máxima, que tem por finalidade precípua isolar os líderes das principais facções criminosas do país, permitir a comunicação destes com o mundo exterior, inclusive com a determinação de novas práticas criminosas, é evidente que não estará funcionando de forma adequada. Tal constatação enseja a tomada de medidas que tornem o estabelecimento prisional adequado e compatível com os objetivos almejados.** **É certo que o art. 133, da CF, reconhece a advocacia como função essencial à Justiça, e o art. 7º, III, da Lei 8.906/94, assegura a inviolabilidade da relação advogado-cliente, todavia, tais** ``` "Nos termos do art. 133 da Constituição Federal, 'o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.' Sem embargo, a inviolabilidade do advogado não pode ser tida por absoluta, devendo ser limitada ao exercício regular de sua atividade profissional, não sendo admissível que sirva de salvaguarda para a prática de condutas abusivas ou atentatórias à lei e à moralidade que deve conduzir a prática da advocacia. (RHC 82.377/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 18/10/2017) (grifamos) ``` **No mesmo sentido: RHC 26063/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 02/10/2012; RHC 29826/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 29/06/2011.** ###### Ressalte-se, ainda, o teor da Recomendação nº 09, do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal: **"A pedido do Ministério Público ou da autoridade penitenciária, por ordem fundamentada do Juízo Corregedor do Presídio Federal de Segurança Máxima, pode haver o monitoramento de sons e imagens das conversas entre advogado e preso, no parlatório, desde que a medida vise garantir a segurança pública e a regular execução da pena no estabelecimento penal, mantido o absoluto sigilo em relação ao material produzido."** **Importante sinalizar, desde logo, de forma a não pairar dúvidas, que não se objetiva com o monitoramento da penitenciária constituir provas contra os custodiados a respeito de crimes pretéritos, mas, tão somente, evitar que os mesmos conduzam atividades criminosas fora do estabelecimento prisional. Tanto é assim que o monitoramento será previamente informado a todos que ingressarem na penitenciária e todas as conversas travadas entre os advogados e seus clientes, quando estritamente relacionadas ao exercício do direito de defesa, não poderão ser compartilhadas e deverão ser imediatamente inutilizadas.** **Do ponto de vista prático, a consciência do monitoramento funcionará como salvaguarda para os visitantes, advogados e agentes públicos, na medida em que deixarão de ser cooptados pelas organizações criminosas e pelos presos para fazerem o papel de "leva e traz" de informações.** ![](img_p527_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 5 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 **Não é razoável, tampouco, prudente aguardar a materialização de condutas criminosas para, só então, ser autorizado o monitoramento na Penitenciária Federal de Brasília. Os fatos mostram e a experiência demonstra a necessidade da adoção de medidas preventivas, sob pena de o custo social ser muito maior que o da modulação momentânea de direitos individuais. Por fim, observe-se que as demais Penitenciárias Federais já encontram-se autorizadas a realizar o monitoramento como o que ora se pretende. Assim, considerando o constante rodízio dos presos entre os estabelecimentos, a ausência de monitoramento na Penitenciária de Brasília deixaria esta unidade prisional, e todos os que nela operam, em situação de vulnerabilidade em face da criminalidade organizada.** ###### Ante o exposto, defiro o pedido, nos seguintes termos: a) fica autorizado o monitoramento solicitado, no perímetro de segurança máxima da **Penitenciária Federal de Brasília, abrangendo os presos, visitantes, servidores, advogados, membros da DPU, membros do MPF e Juízes Federais, pelo prazo de 360 dias (aplicação analógica do art. 10, § 1º, da Lei 11.671/2008). A exclusão do monitoramento de qualquer agente operador do sistema prisional federal o colocaria em risco e colocaria em risco os demais;** b) **o Diretor da Penitenciária Federal de Brasília encaminhará a este Juízo relatório com** **ocorrências que indiquem a prática de crimes, fugas, rebeliões ou atos que possam colocar em** **risco a segurança do estabelecimento prisional ou a sociedade;** c) **as gravações que não evidenciarem a prática dos atos descritos na alínea "b" poderão** **ser inutilizadas;** d) **as gravações entre presos, advogados e defensores públicos relacionadas ao exercício** **do direito de defesa deverão ser imediatamente inutilizadas, sem possibilidade de** **compartilhamento;** e) **o monitoramento, nos termos em que autorizado, será informado aos presos, visitantes,** **advogados e servidores, inclusive mediante a afixação de cartazes e/ou placas no interior do** **estabelecimento prisional.** **Providências a cargo da Secretaria da Vara:** a) **intime-se o Diretor da Penitenciária Federal de Brasília;** b) **encaminhe-se cópia desta decisão ao Diretor do DEPEN;** c) **dê-se ciência ao MPF e à DPU.** **Brasília, 04 de maio de 2018.** ![](img_p528_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 6 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 ###### FRANCISCO CODEVILA Juiz Federal da 15ª Vara Corregedor da Penitenciária Federal de Brasília-DF ![](img_p529_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 7 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- ![](img_p530_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **32458/2026 - SIGILOSA ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO (CPF: 002.035.771-08) 16/03/2026, às 21:59:02 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios 3 - Documentos comprobatórios** ----- ![](img_p531_1.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 375936/2026 Petição n. 15.556 - Distrito Federal** | Relator | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL : Ministro André Mendonça | |---|---| | Requerente | : Sob sigilo | | Requerido | : Sob sigilo | **Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.** ###### O Procurador-Geral da República, nos autos do processo em **epígrafe, com fundamento no art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, interpõe, respeitosamente,** ###### AGRAVO INTERNO | contra a decisão proferida em | 9.3.2026 que | permitiu a | |---|---|---| | realização de visitas a Daniel Bueno | Vorcaro de | advogados | | constituídos nos autos, independente de | agendamento, | sem | | monitoramento ou gravação por áudio ou vídeo. | Pede a | reconsideração | **do decisório ou, isso não ocorrendo, que o recurso seja apresentado ao órgão colegiado, onde espera que venha a ser provido.** **Brasília, 16 de março de 2026.** ###### Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF ###### I. Fatos Daniel Bueno Vorcaro foi submetido à segregação cautelar em operação deflagrada no dia 4.3.2026, no bojo de investigações que **escrutinam complexas fraudes perpetradas pelo Banco Master e seu entorno corporativo. Diante da imperiosidade de resguardar a segurança pública e a própria incolumidade do custodiado, a autoridade policial postulou sua transferência para a Penitenciária Federal de Brasília, medida prontamente deferida em 5.3.2026, ao reconhecer que a densidade dos fatos narrados subsumia-se com perfeição às hipóteses de inclusão em estabelecimentos penais de segurança máxima, conforme preconiza o art. 3º da Lei n. 11.671/2008.** ###### Em sede de manifestação subsequente, a defesa técnica articulou pleito visando flexibilizar o rigor do regime de custódia, **requerendo a garantia de visitas diárias por seus patronos independentemente de agendamento prévio. O requerimento incluiu a pretensão de afastar qualquer modalidade de monitoramento ou registro audiovisual nos parlatórios, além de assegurar o ingresso de cópias físicas dos autos e a prerrogativa de tomar notas escritas durante os atos de atendimento.** ###### Em decisão proferida no dia 9.3.2026, o eminente Ministro Relator acolheu integralmente a pretensão defensiva, determinando **que a direção da unidade prisional franqueasse o acesso dos advogados constituídos sem a necessidade de prévio agendamento e,** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF **fundamentalmente, com a suspensão de todo e qualquer monitoramento ou gravação por áudio e vídeo durante as entrevistas. A decisão assegurou, ainda, o livre trâmite de material impresso relacionado ao processo e o exercício da anotação escrita pelos causídicos, consolidando um regime de comunicação excepcional no âmbito do sistema penitenciário federal.** ###### II. Tempestividade A decisão que acatou os pedidos formulados pela defesa de **Daniel Bueno Vorcaro foi proferida em 9.3.2026. O prazo de cinco dias para interposição do agravo interno, iniciado em 10.3.2026, encerra-se em 16.3.2026. A insurgência é, portanto, tempestiva.** ###### III. Razões ###### A r. decisão agravada permitiu que Daniel Bueno Vorcaro, preso provisório no presídio federal de Brasília, recebesse "visitas dos ***advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo".*** ###### Na decisão também constou: ###### Autorizo, ainda, o ingresso de cópias impressas dos autos e a possibilidade de os advogados tomarem notas escritas durante os encontros. ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF ###### Registra-se que, por ocasião do cumprimento da presente decisão, fica assegurada à administração do **estabelecimento prisional a possibilidade de adotar as medidas de precaução necessárias para que a concretização das autorizações ora deferidas seja compatibilizada com a manutenção das condições necessárias à preservação da segurança integral do** ###### Por meio do Ofício n 184/2026/GM, chegou à Procuradoria- ###### 6/2026/CGCMP/DPPF/SENAPPEN/MJ, anexa, em que são enumerados argumentos técnicos contrários ao deferimento do pedido da defesa. ###### Na peça, argui-se contra a permissão de visitas dos advogados independentemente de agendamento: **3.1. Conforme é de amplo conhecimento, as penitenciárias federais destinam-se à custódia de presos de alta periculosidade, circunstância que impõe a adoção de procedimentos de controle de acesso e de revista de visitantes significativamente mais rigorosos e, consequentemente, mais demorados. 3.2. Nesse contexto, o agendamento de toda e qualquer atividade, especialmente quando envolve pessoas externas, traduz-se em contingência inerente à administração de qualquer estabelecimento prisional, sendo uma medida necessária para a manutenção da disciplina interna, da segurança institucional e do bom funcionamento da Unidade. No âmbito do Sistema Penitenciário Federal, tais cuidados assume relevância ainda maior em razão das características específicas do regime aplicado. (...)** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF ###### 3.6. É exatamente por tais motivos que o normativo que disciplina os Procedimentos de Segurança e Rotinas de ###### Trabalho no âmbito do Sistema Penitenciário Federal | prevê expressamente | que | as | entrevistas | de presos | |---|---|---|---|---| | custodiados | com | seus constituídos ocorrerão, ordinariamente, uma vez por Impresso por: POLÍCIA FEDERAL semana, em dia e horário de expediente administrativo, | advogados | legalmente | | unicamente | em | parlatório, agendamento no setor competente, tendo duração | mediante | prévio | **máxima de uma hora. e Rotinas de Trabalho: 3.7. Art. 43. A entrevista do preso com seu advogado legalmente constituído realizar-se-á uma vez por semana, em dia e horário de expediente administrativo, unicamente em parlatório, às segundas, terças ou sextasfeiras, mediante prévio agendamento no setor competente e terá duração máxima de 1 (uma) hora. Ademais, a PORTARIA DIPF-BRA N2 11, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 [34851227], que disciplina os procedimentos administrativos de marcação e agendamento de atendimento de advogados com os internos da Penitenciária Federal em Brasília e dá outras providências, assim prevê: Art. 1º As entrevistas de advogados(as) com internos custodiados na Penitenciária Federal em Brasília/DF - PFBRA serão P-reviamente agendadas. em dia e horário de expediente administrativo, mediante requerimento escrito, enviado através de correio eletrônico (e-mail), ao setor NúcleoJurídico da PFBRA no endereço eletrônico juridico.Qfbra@mLgov.br. [grifo nosso] [ ... ] XVI. Não é permitido ao advogado entrevistar o interno fora do horário de agendamento. 3.8. Nesse contexto, a exigência de agendamento prévio constitui medida necessária para garantir o adequado** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF **funcionamento da Unidade e a segurança de servidores, visitantes e presos, bem como tratamento igualitário entre todos, uma vez que seria impossível atender a todos desta forma. 3.9. Ressalte-se também que os custodiados no SPF, em regra, respondem a processos criminais e execuções penais de grande complexidade e extensão. Ainda urgência podem ser previamente comunicadas à Direção da Unidade, possibilitando a análise e, em caso de comprovada necessidade, o agendamento de mais** ###### No tocante à determinação de que não haja monitoramento da conversa com os advogados, a Nota pondera: ###### 4.1. O ponto mais preocupante da decisão refere-se à autorização judicial concedida para que ***seja dispensado o monitoramento e a gravação dos*** ***atendimentos jurídicos entre o custodiado e seus*** ***procuradores. Importa mencionar duas premissas*** ***essenciais a respeito do ponto:*** ***1 - Trata-se de pedido recorrente por parte de presos do*** ***SPF o de não serem*** ***monitorados;*** ***li - Não se conhece, até o presente momento, outra*** ***decisão vigente, senão a ora*** ***analisada, que admita a dispensa do monitoramento e*** ***gravação de comunicações dos*** ***internos com pessoas externas ao sistema, tais como*** ***advogados.*** **Referindo-se à necessidade de determinação judicial para que** **haja o monitoramento e gravação dos atendimentos prestados por** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF **advogados, previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 11.671/2008, a Nota informa:** ###### 4.3. Conforme se depreende da referida norma, é imprescindível, de fato, que haja decisão judicial determinando a monitoração e gravação dos **existe e possui(ía} plena vigência. 4.4. Em 05.06.2025, a 15ª Vara Federal Criminal da SJDF nos autos do Processo nº 1007300-83.2018.4.01.3400, assim determinou: a) fica autorizado o monitoramento, escuta, captação e gravação ambiental de diálogos, imagens e/ou doeu mentas produzidos no parlatório ou em qualquer local da unidade (à exceção das celas individuais e das destinadas à visita íntima) onde haja ou possa haver diálogos ou transmissão de mensagens, no perímetro de segurança máxima da Penitenciária Federal de Brasília, abrangendo os presos, inclusive aqueles que vierem a ser transferidos, visitantes, servidores, advogados, membros da DPU, membros do MPF e Juízes Federais, pelo prazo de 03 (três) anos. A exclusão do monitoramento de qualquer agente operador do sistema prisional federal o colocaria em risco e colocaria em risco os demais.** ###### Sobre a relevância para o sistema de presídio federal do monitoramento, e sobre a incompatibilidade de exceção, a Nota prossegue: ###### 4.11. Vale salientar que o monitoramento só faz sentido se for feito em relação a todos os custodiados de uma mesma Unidade. ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF ###### A Nota salienta que, se houver exceção ao regime de monitoramento para todos os internos, abre-se risco para o próprio **excepcionado, além da fragilização do sistema:** ###### Esses dados convencem a Procuradoria-Geral da República a **solicitar a V. Exa. que reconsidere a decisão no ponto em que excepcionou Daniel Vorcaro do regime geral estabelecido no presídio federal sobre contato do preso com o seu advogado. Não havendo a reconsideração, que V. Exa. leve ao colegiado a apreciação do pedido que aqui se formula. De fato, a premissa em que se assentou a ordem para que Daniel Vorcaro fosse custodiado no presídio federal é a de que se trata de pessoa perigosa, capaz de mobilizar influências impróprias e daninhas às investigações e ao cumprimento de decisões judiciais.** ###### 4.12. É essencial para que realmente surta efeitos que a O SPF abriga indivíduos de elevada periculosidade, **inclusive lideranças de organizações criminosas. Nesse contexto, a limitação do monitoramento a casos isolados abrindo espaço para que presos não submetidos à restrição fossem eventualmente constrangidos ou cooptados por aqueles que à ela estejam sujeitos, a fim de intermediar a transmissão de comunicações ilícitas para o exterior da unidade prisional.** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF **O eminente relator acolheu a fundamentação do requerimento da Polícia Federal para que Daniel Vorcaro fosse internado em presídio federal, em que se sustentava:** ###### Na sua promoção a autoridade policial alertava, como fator relevante para a providência a "potencial capacidade do investigado de **mobilizar redes de influência com aptidão para, direta indiretamente, interferir na regular condução das investigações ou no cumprimento das determinações judiciais."** ###### E concluía: ###### A Procuradoria-Geral da República recebeu a intimação sobre a decisão que acolheu o requerimento da autoridade policial e **não recorreu. Tem-se, portanto, assentado até aqui que há efetivamente** ###### O sistema federal se destina justamente ao controle estatal, regime de segurança mais rigoroso ou medidas especiais de monitoramento, **cenário delineado no presente caso.** ###### Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, especialmente da capacidade de influência institucional **já evidenciada do investigado e da sensibilidade das apurações em curso, entende esta autoridade policial que a custódia do investigado no Sistema Penitenciário Federal, especificamente na Penitenciária Federal em Brasília, mostra-se medida adequada, proporcional e alinhada às finalidades preventivas da prisão cautelar.** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF **a periculosidade intensa do preso que justifica o seu internamento no regime com o rigor dos presídios federais** ###### Sendo esse o quadro, o preso há de se se sujeitar a todas as medidas de cautela a que custodiados perigosos devem se submeter. ###### Essas medidas apresentam, conforme se vê da Nota Técnica referida, substancial concordância com os propósitos que inspiram o regime **peculiar dos presídios de alta segurança.** ###### Deve ser tido em conta que já há a ordem judicial a que se **refere o art. 3º, § 2º da Lei n.11.671/2008, para que as conversas de internos com advogados sejam monitoradas no Presídio Federal de Brasília, como demonstrou a Nota Técnica, e ela está em vigor (decisão anexada). O STF, conforme anotado na mesma Nota Técnica, registra precedentes em que se admite que decisão geral, e por tempo determinado, fixe para todos os casos a exceção de que cogita o § 2º do art. 3º Lei n. 11.671/2008, da forma como se deu no Presídio Federal de Brasília.** ###### Por fim, o monitoramento dos encontros dos advogados com o custodiado não impede a construção de estratégias de defesa em **conjunto dos profissionais com o preso. Os vídeos e gravações apenas devem ser mantidos se indicarem o propósito de cometimento de outros crimes. Por isso mesmo o § 3º do art. 3º da Lei n.11.671/2008 dispõe que "as gravações das visitas não poderão ser utilizadas como** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF **meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento".** ###### Se não servirem para esse exclusivo propósito de prevenção contra cometimento de crimes futuros, as gravações devem ser **inutilizadas. Por isso mesmo, a decisão judicial que autorizou e** **determinou a gravação das conversas de todos os internos com pessoas** **de fora do Presídio Federal de Brasília também ditou que "as gravações** ***entre presos, advogados e defensores públicos relacionadas ao exercício do*** ***direito de defesa deverão ser imediatamente inutilizadas, sem possibilidade de*** ***compartilhamento"*** **(cf. Decisão no** ***PROCESSO: 1007300-*** ***83.2018.4.01.3400, 15ª Vara Federal Criminal da SJDF, cópia anexa).*** ###### Com relação à entrada no parlatório dos advogados munidos de cópias dos autos, a Procuradoria-Geral da República nada tem a se **opor, no suposto de que regras de segurança relativas a procedimentos de verificação para a entrada de material escrito no recinto do encontro do advogado com o preso serão observadas.** ###### A Procuradoria-Geral da República requer assim que Daniel Vorcaro esteja submetido integralmente às regras do Presídio Federal **de Brasília, também no que diz respeito a todos os contatos com os seus advogados, inclusive no que tange ao regime de agendamento das audiências respectivas, duração, bem como dias e horário em que podem acontecer. Da mesma forma, que seja restabelecido com relação a Daniel Vorcaro o regime prisional comum a todos os presos do** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15.556/DF ###### Presídio Federal de Brasília sobre monitoramento e gravação de todas as conversas mantidas pelo interno, inclusive as travadas com os seus **advogados.** ###### IV. Pedido **decisão ou, isso não ocorrendo, o provimento do agravo interno, dado** **absoluta do sistema penitenciário brasileiro.** **Brasília, 16 de março de 2026.** ###### Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República ----- ![](img_p543_1.png) --- | & | Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico | 2026.0053200 CGRC/DICOR/PF | |---|---|---| --- **16/03/2026** **Número: 1007300-83.2018.4.01.3400** **Classe: TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS Órgão julgador: 15ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 12/04/2018 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Suspensão Condicional de Processo Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO** --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- ###### MINISTERIO DA JUSTICA (REQUERENTE) --- ###### MINISTERIO DA JUSTICA (REQUERIDO) --- ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) --- ###### DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### DEPEN - DEPARTAMENTO PENITENCIARIO NACIONAL --- ###### (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Penitenciária Federal em Brasília-DF (AUTORIDADE) --- ###### (AUTORIDADE) --- ###### Departamento Penitenciário Nacional (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE) --- ###### Documentos --- **Id. Data da Documento Tipo Polo** ###### Assinatura --- **5602804 04/05/2018 10:43 Decisão Decisão** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 15ª Vara Federal Criminal da SJDF **PROCESSO: 1007300-83.2018.4.01.3400 CLASSE: TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS (1288) REQUERENTE: MINISTERIO DA JUSTICA REQUERIDO: MINISTERIO DA JUSTICA** ###### DECISÃO **Trata-se de pedido formalizado pelo Diretor da Penitenciária Federal de Brasília no** **sentido de que seja autorizada a "escuta, captação e gravação ambiental de sinais** ***eletromagnéticos acústicos de toda a área de segurança" daquele estabelecimento prisional, com*** **o objetivo de prevenir e reprimir atividades criminosas.** ###### Argumenta-se, em síntese, que: **implementado em 2006, tem como objetivo, através das Penitenciárias Federais, abrigar os presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem. Destaca-se que estas Penitenciárias abrigam presos, nacionais e estrangeiros, de vários estados da federação, das mais diversas facções brasileiras (CV, FDN, PCC e OKAIDA, entre outras). (…)** **Cabe destacar que as Penitenciárias Federais são divididas em alas com 13 celas cada, cujo banho de sol segue este critério, dividindo os presos conforme o interesse da desarticulação, ou seja, em cada ala serão lotados apenas internos com certas características. Mesmo assim, em razão do projeto empregado, não existe o total isolamento acústico entre estas parcelas, possibilitando a comunicação entre internos de diferentes alas.** **Desta forma, alguns custodiados podem repassar ou receber ordens, servindo de 'pombos- correios', e, posteriormente, dar prosseguimento a estas ordens, repassando-as a seus visitantes. É certo que os líderes de facção se utilizam dos demais presos que não estejam com um acompanhamento mais apurado, devidamente autorizado pelo juiz, como a interceptação de correspondência, pois quando isso ocorre, é dada a ciência ao interessado quanto à existência de tais medidas judiciais. (…)** **Insta salientar a questão dos rodízios de internos que são feitos com frequência entre as Penitenciárias Federais. Esta rotatividade visa desarticular eventuais lideranças nas Unidades e células que possam se formar nas cidades sedes das Penitenciárias. Em razão deste rodízio, faz-se necessário o monitoramento de todas Unidades Penais Federais, indistintamente.** **Corroborando com este entendimento, as outras Unidades Penitenciárias Federais (Mossoró- RN, Campo** ![](img_p544_1.png) bn **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 1** **Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 **Grande-MS, Catanduvas-PR e Porto Velho-RO), já possuem autorização judicial para Monitoramento Ambiental de seus recintos contribuindo sobremaneira para Segurança Pública. Porém, mesmo com o monitoramento, ainda há casos de cometimento de delitos orquestrados e ordenados por presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal. Embora advertidos do monitoramento, não é incomum a captação de diálogos entre presos e visitantes de natureza criminosa e de presos e advogados completamente estranhos à atividade da advocacia. Como o monitoramento é de conhecimento dos presos, a medida é instrumento de proteção porque poderá inibir os integrantes das organizações criminosas a cooptarem, mediante ameaças, familiares, advogados e servidores públicos."** **O MPF manifestou-se no sentido de que "Nesse cenário, e nesse momento, não se mostra** ***cabível o deferimento da medida pleiteada, devendo a autoridade requisitante informar melhor a*** ***indícios concretos e possíveis provas, como também alvos identificados que serão passíveis de ser sujeitos em potencial ou efetivo de condutas delituosas".*** ###### Nos termos da Lei 11.671/2008: **"Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório."** ###### Consta, ainda, do Decreto 6.877/2009: **"Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características: I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;** **II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;** ###### III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD; **IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;** **V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou** **VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem."** **Evidencia-se, portanto, que o Sistema Prisional Federal foi pensado e construído para abrigar presos da mais alta periculosidade, de forma a evitar que continuem a delinquir, partindose do princípio de que, encontrando-se longe de suas bases e sem contato com seus associados, deixariam de liderar as organizações criminosas.** **Entretanto, não é bem isso o que a prática revela. Inúmeros são os relatos de presos recolhidos às Penitenciárias Federais que continuam a emitir ordens para fora dos estabelecimentos prisionais, a despeito da segurança máxima empreendida.** ![](img_p545_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 2 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 **A experiência colhida pelas demais Penitenciárias Federais (Catanduvas-PR, Mossoró-RN, Porto Velho-RO e Campo Grande-MS) demonstra que os presos se valem dos visitantes e de seus advogados para se comunicarem com o meio externo, recebendo informações e passando ordens para os membros das organizações que se encontram além dos muros do estabelecimento prisional.** **Na decisão proferida nos autos do Processo 2758-20.2011.4.01.4100, que tramitou na 3ª Vara da SJRO, o Juiz Federal Élcio Arruda destacou trecho do relatório produzido pelo Diretor da Penitenciária Federal de Porto Velho, o qual salientou fato ocorrido na Penitenciária de Catanduvas:** **"A Penitenciária Federal de Catanduvas-PR (PFCAT) vem executando o monitoramento ambiental, com autorização judicial, desde o ano de 2007. Durante as atividades de monitoramentro da PFCAT (ANEXO I) tem-se acompanhado a ação de vários advogados e percebido que, em boa parte, tentam burlar o sistema de monitoramento** **papel para transmitir mensagens aos presos que nada tem a ver com o trato processual que lhes é inerente. Tais atos não se justificam, a não ser pelo nítido envolvimento e cooperação com atividades criminosas. As notificações individuais e com data certa dos advogados sobre o monitoramento das entrevistas tem favorecido a livre comunicação entre internos diversos dos ora autorizados. Os presos e advogados, cientes que podem ser monitorados, repassam as mensagens por outros presos sobre os quais não paira ordem de monitoramento. Em inúmeras audiências os tratos processuais são preteridos em favor da gestão dos negócios das organizações ilícitas dos presos. Vários advogados** **internos, por isso a necessidade do amplo monitoramento. (…)** **Os fatos narrados no último relatório do ANEXO I são, sem dúvida alguma os mais graves obtidos recentemente. A advogada ELKER CRISTINA JORGE, mesmo ciente de que havia decisão judicial de monitoramento vigente, expedida no presente procedimento e na tentativa de burlar os controles estabelecidos apresentou no decurso da entrevista com o interno MÁRCIO DOS SANTOS NEPOMUCENO, vulgo MARCINHO 'VP', carta que foi mostrada ao interno através do vidro do parlatório, buscando assim evitar que o conteúdo fosse percebido da gravação ambiental. Saliente- se que após ter apresentado demoradamente a carta para que o preso completasse a leitura a advogada rasgou a carta e escondeu os fragmentos em suas vestes."** **Por sua vez, na decisão proferida nos autos do Processo 0007264-29.2017.4.01.4100, que tramita na 3ª Vara da SJRO, o Juiz Federal Walisson Gonçalves Cunha salientou que o monitoramento eletrônico efetuado nas demais penitenciárias federais não foi suficiente para impedir o cometimento de crimes graves engendrados por presos recolhidos ao sistema federal, dentre eles:** **"a) Alex Belarmino Almeida Silva (foi executado no dia 02/03/2016 - no relatório do inquérito, o delegado da polícia federal concluiu que o servidor foi executado por ordem de integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital que se encontra custodiado no Sistema Penitenciário Federal - autos: 5008082-58.2016.4.01.4100 - Ação Penal - 4ª Vara Federal de Cascavel/PR, inclusive já houve recebimento de denúncia);** **b) Henry Charles Gama Filho (foi morto a tiros em um bar em Mossoró, no Rio Grande do Norte - o fato ocorreu** ![](img_p546_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 3 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 **em 12/04/2017 - as investigações apontam que a ordem partiu de integrante(s) de facção criminosa que se encontra custodiado do Sistema Penitenciário Federal);** **c) Melissa Almeida (trabalhava como psicóloga na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), foi executada com dois tiros quando chegava em casa, em Cascavel. O marido dela, que é policial civil, também ficou ferido ao trocar tiros com dois criminosos - o fato ocorreu em 25/05/2017 - as investigações apontam que a ordem partiu de integrante(s) de facção criminosa que se encontra custodiado no Sistema Penitenciário Federal);** **d) Investigações da Polícia Federal de Rondônia (operação epístolas) comprovaram que vários internos conseguem, por meio das visitas íntimas e sociais (com contato físico), receber e transmitir ordens de natureza criminosa. As investigações demonstraram, também, a participação de advogados."** **Diante de tais fatos, e de tantos outros já relatados pelas autoridades penitenciárias, é evidente que o monitoramento dos estabelecimentos prisionais federais, ainda que represente intromissão na intimidade dos presos, visitantes, advogados e servidores públicos, é medida indispensável para o controle da atividade criminosa organizada e para segurança de todos que operam no sistema prisional federal. Não basta o recolhimento ao sistema prisional se o preso, de dentro da penitenciária, continua a controlar as atividades criminosas da organização que integra. Portanto, se a proteção à sociedade se mostra insuficiente, incumbe às autoridades públicas engajadas na promoção da segurança pública (entre elas, o Poder Judiciário) a adoção de medidas mais eficientes e compatíveis com a realidade, evidentemente, sem implicar o aniquilamento das liberdades individuais, apesar de sabermos todos que tais não são absolutas e podem ser restringidas, de forma a compatibilizarem-se com a proteção de um bem maior (princípio da proporcionalidade como proibição de proteção deficiente).** ###### Nesse sentido: **"Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote)." (HC 104410/RS, Rel. Min Gilmar Mendes, DJe 26/03/2012)** ###### Sendo assim, conferindo o adequado tratamento à criminalidade organizada, a Lei **12.850/2013 (art. 3º, II) admite a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, como meio de obtenção de prova da prática de crime de organização criminosa. Importante lembrar que os presos admitidos no sistema penitenciário federal, em sua maioria, incorrem no crime de organização criminosa, o qual tem por característica ser formal e permanente. Com efeito, a persecução criminal, neste caso, também deve ser permanente, não apenas com o objetivo de reunir provas do cometimento do crime no interior da penitenciária, mas, também, no intuito de tentar evitar a materialização de resultados de um crime já consumado.** ![](img_p547_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 4 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 **De outro lado, nos termos do art. 66, VII, da Lei 7.210/84, compete ao Juiz da Execução Penal tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos prisionais. Vale dizer, se um presídio de segurança máxima, que tem por finalidade precípua isolar os líderes das principais facções criminosas do país, permitir a comunicação destes com o mundo exterior, inclusive com a determinação de novas práticas criminosas, é evidente que não estará funcionando de forma adequada. Tal constatação enseja a tomada de medidas que tornem o estabelecimento prisional adequado e compatível com os objetivos almejados.** **É certo que o art. 133, da CF, reconhece a advocacia como função essencial à Justiça, e o art. 7º, III, da Lei 8.906/94, assegura a inviolabilidade da relação advogado-cliente, todavia, tais** ``` "Nos termos do art. 133 da Constituição Federal, 'o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.' Sem embargo, a inviolabilidade do advogado não pode ser tida por absoluta, devendo ser limitada ao exercício regular de sua atividade profissional, não sendo admissível que sirva de salvaguarda para a prática de condutas abusivas ou atentatórias à lei e à moralidade que deve conduzir a prática da advocacia. (RHC 82.377/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 18/10/2017) (grifamos) ``` **No mesmo sentido: RHC 26063/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 02/10/2012; RHC 29826/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 29/06/2011.** ###### Ressalte-se, ainda, o teor da Recomendação nº 09, do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal: **"A pedido do Ministério Público ou da autoridade penitenciária, por ordem fundamentada do Juízo Corregedor do Presídio Federal de Segurança Máxima, pode haver o monitoramento de sons e imagens das conversas entre advogado e preso, no parlatório, desde que a medida vise garantir a segurança pública e a regular execução da pena no estabelecimento penal, mantido o absoluto sigilo em relação ao material produzido."** **Importante sinalizar, desde logo, de forma a não pairar dúvidas, que não se objetiva com o monitoramento da penitenciária constituir provas contra os custodiados a respeito de crimes pretéritos, mas, tão somente, evitar que os mesmos conduzam atividades criminosas fora do estabelecimento prisional. Tanto é assim que o monitoramento será previamente informado a todos que ingressarem na penitenciária e todas as conversas travadas entre os advogados e seus clientes, quando estritamente relacionadas ao exercício do direito de defesa, não poderão ser compartilhadas e deverão ser imediatamente inutilizadas.** **Do ponto de vista prático, a consciência do monitoramento funcionará como salvaguarda para os visitantes, advogados e agentes públicos, na medida em que deixarão de ser cooptados pelas organizações criminosas e pelos presos para fazerem o papel de "leva e traz" de informações.** ![](img_p548_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 5 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 **Não é razoável, tampouco, prudente aguardar a materialização de condutas criminosas para, só então, ser autorizado o monitoramento na Penitenciária Federal de Brasília. Os fatos mostram e a experiência demonstra a necessidade da adoção de medidas preventivas, sob pena de o custo social ser muito maior que o da modulação momentânea de direitos individuais. Por fim, observe-se que as demais Penitenciárias Federais já encontram-se autorizadas a realizar o monitoramento como o que ora se pretende. Assim, considerando o constante rodízio dos presos entre os estabelecimentos, a ausência de monitoramento na Penitenciária de Brasília deixaria esta unidade prisional, e todos os que nela operam, em situação de vulnerabilidade em face da criminalidade organizada.** ###### Ante o exposto, defiro o pedido, nos seguintes termos: a) fica autorizado o monitoramento solicitado, no perímetro de segurança máxima da **Penitenciária Federal de Brasília, abrangendo os presos, visitantes, servidores, advogados, membros da DPU, membros do MPF e Juízes Federais, pelo prazo de 360 dias (aplicação analógica do art. 10, § 1º, da Lei 11.671/2008). A exclusão do monitoramento de qualquer agente operador do sistema prisional federal o colocaria em risco e colocaria em risco os demais;** b) **o Diretor da Penitenciária Federal de Brasília encaminhará a este Juízo relatório com** **ocorrências que indiquem a prática de crimes, fugas, rebeliões ou atos que possam colocar em** **risco a segurança do estabelecimento prisional ou a sociedade;** c) **as gravações que não evidenciarem a prática dos atos descritos na alínea "b" poderão** **ser inutilizadas;** d) **as gravações entre presos, advogados e defensores públicos relacionadas ao exercício** **do direito de defesa deverão ser imediatamente inutilizadas, sem possibilidade de** **compartilhamento;** e) **o monitoramento, nos termos em que autorizado, será informado aos presos, visitantes,** **advogados e servidores, inclusive mediante a afixação de cartazes e/ou placas no interior do** **estabelecimento prisional.** **Providências a cargo da Secretaria da Vara:** a) **intime-se o Diretor da Penitenciária Federal de Brasília;** b) **encaminhe-se cópia desta decisão ao Diretor do DEPEN;** c) **dê-se ciência ao MPF e à DPU.** **Brasília, 04 de maio de 2018.** ![](img_p549_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 6 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- **Documento id 5602804 - Decisão** 2026.0053200 ###### FRANCISCO CODEVILA Juiz Federal da 15ª Vara Corregedor da Penitenciária Federal de Brasília-DF ![](img_p550_1.png) **Assinado eletronicamente por: FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - 04/05/2018 10:43:27 Num. 5602804 - Pág. 7 Número do documento: 18050410432757700000005586473** ----- ----- ----- ----- ----- ----- ----- ----- ----- ![](img_p559_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **32472/2026 - SIGILOSA FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) 16/03/2026, às 23:46:37 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios 3 - Documentos comprobatórios** ----- Antun Advogados A Associados EXCELENTÍSSIMO S ENHOR MINISTRO DO S UPREMO T RIBUNAL F EDERA , DR. ANDRÉ ***MENDONÇA*** . Ref.: Petição n. 15.556-DF . PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA , por seus advogados que esta subscrevem (procuração em anexo, doc. 01), vem vem respeitosamente perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue. O peticionário vem requerer, respeitosamente, a juntada do incluso instrumento de procuração, bem como a habilitação dos dos defensores nela identificados para acesso à íntegra dos autos em epígrafe, seus apensos, anexos, e todo e qualquer auto ou feito a ele relacionado, nos termos da Súmula Vinculante 14, deste C. Supremo Tribunal Federal. Pontua-se que PAULO SÉRGIO NEVES DE S OUZA encontra-se em estrito cumprimento de cautelares pessoais determinadas, por por Rua Haddock Lobo, 846 +120 andar Av. Presidente Wilson, 231 250 andar SHS, quadra 6, conj. A Ed. Brasil XXI Jardim Paulista - Sao Paulo Centro - Rio de Janeiro - Brasilia Asa Sul ----- Antun Advogados A Associados esta douta Relatoria , conforme decisão de 03 de março p.p., que acabou sendo amplamente divulgada na mídia. Não obstante, o peticionário também sofreu, por força da Operação Compliance Zero, medidas cautelares patrimoniais, de de momento, o PAULO SÉRGIO nem sequer teve acesso . Também é importante trazer ao conhecimento deste E. Relator que, na data de hoje, às 12h50min da tarde, o peticionário recebeu, em sua casa, intimação da CPI do Crime Organizado (doc. 02), convocando-o para comparecimento na data de amanhã, 18/03/2026, às 9h da manhã, na sala de de reuniões daquela Comissão, em Brasília/DF. Dado que o peticionário está cumprindo, por por | ordem deste d. Juízo, | medida cautelar de proibição de se ausentar de | de | |---|---|---| | Guaxupé/MG, município de sua residência | , esta defesa técnica, que veio a ser | | constituída pelo peticionário, por coincidência, na mesma data de hoje, já hoje, ja peticionou à r. Comissão Parlamentar de Inquérito, informando a impossibilidade do peticionário, por motivos alheios à sua vontade, de atender à intimação para depor no dia de amanhã (doc. 03). Não obstante, também porque PAULO SÉRGIO está sendo convocado para depor perante a aludida CPI , mostra-se imperioso que sua defesa técnica tenha acesso imediato ao conteúdo dos autos da investigação existente, neste C. Supremo Tribunal Federal, sem o que não se poderá exercer o direito constitucional à ampla defesa, nem nestes autos, nem nos da CPI, onde, aliás, não se poderá nem ao menos determinar, com precisão, se o peticionário estará sendo ouvido na condição concreta de testemunha ou de investigado. Rua Haddock Lobo, 846 +120 andar Av. Presidente Wilson, 231 250 andar SHS, quadra 6, conj. A Ed. Brasil XXI Jardim Paulista - Sao Paulo Centro - Rio de Janeiro - Brasilia Asa Sul