![](img_p1_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA** # RELATOR DA PETIÇÃO Nº 16.345/AL # SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **Referência: PETIÇÃO Nº 16.345/AL (RE nº 2026.0016046-SR/PF/AL) Assunto: Representação complementar pelo afastamento de sigilo bancário e telemático, preservação e fornecimento de dados** # REPRESENTAÇÃO COMPLEMENTAR **A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio da autoridade policial subscritora, no exercício das atribuições previstas nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Penal e no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.830/2013, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO COMPLEMENTAR PELO AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO E TELEMÁTICO, COM PRESERVAÇÃO E FORNECIMENTO DE DADOS, pelas razões a seguir expostas.** ----- ![](img_p2_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL** 1. **OBJETO E DELIMITAÇÃO DA MEDIDA** **A presente representação não renova os pedidos de busca e apreensão, constrição** **patrimonial ou afastamento funcional já examinados. Seu objeto é estritamente probatório e** **complementar: (i) reconstruir, mediante fonte bancária primária, a movimentação do Fundo** **Previdenciário - FUPRE relacionada às aplicações de R$ 80.000.000,00 e R$ 17.000.000,00** **em Letras Financeiras do Banco Master; (ii) obter, diretamente do custodiante, os dados** **armazenados no ambiente Google utilizado pelo IPREV/Maceió; (iii) preservar e receber os** **registros técnicos da Plataforma SIRU relativos ao credenciamento do Banco Master e às** **permissões exercidas pelo IPREV/Maceió e pela consultoria Crédito & Mercado; e (iv) obter da** **Skymail os dados preexistentes do domínio @siru.com.br relacionados ao IPREV/Maceió e** **aos investimentos do RPPS em Letras Financeiras.** **As quatro frentes são independentes e convergentes. A prova bancária permite seguir o** **percurso objetivo dos recursos; o Google Workspace permite reconstruir comunicações,** **versões documentais e atos administrativos do IPREV/Maceió; a trilha da Plataforma SIRU** **permite identificar quem inseriu, examinou, alterou, aprovou ou disponibilizou o** **credenciamento; e o correio do domínio @siru.com.br pode revelar o intercâmbio documental** **mantido com o IPREV/Maceió e com os participantes do processo de investimento. A medida** **busca testar, e não pressupor, as hipóteses concorrentes de processo decisório regular, falha** **grave de governança ou atuação coordenada para favorecer a instituição emissora.** # 2. SÍNTESE DO CONTEXTO INVESTIGATIVO # O IPL nº 2025.0138444-SR/PF/AL apura as circunstâncias em que recursos do Regime **Próprio de Previdência Social do Município de Maceió foram aplicados em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A., CNPJ nº 33.923.798/0001-00. Foram realizados dois aportes, no total de R$ 97.000.000,00: R$ 80.000.000,00 em 06/12/2023 e R$ 17.000.000,00 em 13/05/2024, conforme documentação reunida, inclusive ordens bancárias e autorização interna de transferência. A documentação associa as operações às Letras Financeiras LF002308EBU e LF002400CT4 e às APRs A2312042 e A2405044, identificadores que deverão ser confirmados nos registros das instituições financeiras.** ----- ![](img_p3_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL A documentação identifica o FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE, CNPJ nº 18.281.672/0001-88, como titular tanto da conta de origem no Banco do Brasil S.A., agência 3557-2, conta nº 7370-9, quanto da conta de destino no Banco Master S.A. (código 243), agência 0001, conta nº 109190-7. Portanto, a conta nº 109190-7 não é apresentada como conta de terceiro favorecido: trata-se de conta do próprio FUPRE no Banco Master, utilizada no fluxo que antecedeu a aquisição das Letras Financeiras. Essa precisão é necessária para evitar a equivocada aparência de transferência direta do fundo a pessoa estranha à autarquia.** **O Relatório de Auditoria Direta da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social apontou, em síntese, incompatibilidades entre a política de investimentos, a concentração dos recursos, o risco e a liquidez dos ativos, a suficiência do credenciamento e a documentação utilizada para justificar as operações. Tais constatações constituem indícios relevantes, mas não dispensam a obtenção dos registros originais capazes de individualizar condutas e de demonstrar, ou afastar, eventual elemento subjetivo.** # A decisão proferida na Petição nº 16.344/AL reconheceu a presença de suporte **indiciário suficiente para medidas de busca em relação a agentes diretamente vinculados ao processo decisório e às sedes do IPREV/Maceió e da Crédito & Mercado, autorizando também acesso forense a dados apreendidos. As diligências foram cumpridas em 10/08/2026. A execução, contudo, demonstrou que parcela relevante da informação não se encontrava necessariamente nos equipamentos físicos: ambientes de correio, nuvem e aplicações corporativas permanecem sob custódia remota de provedores.** # O episódio superveniente envolvendo o correio corporativo da Crédito & Mercado, **hospedado em infraestrutura externa, reforçou concretamente a necessidade de ordens dirigidas aos custodientes técnicos. A circunstância, por si só, não prova supressão dolosa de dados; evidencia, porém, que a apreensão física não substitui a preservação e a entrega controlada de conteúdo remoto, versões históricas e registros de auditoria.** **Informação técnica posteriormente incorporada à investigação indica que as caixas postais do domínio @siru.com.br também são geridas ou armazenadas na infraestrutura skymail.net.br. Como essa indicação deve ser confirmada pelo próprio custodiante, o pedido individualiza a provedora, o domínio, o período e o objeto material, sem presumir que toda a** ----- ![](img_p4_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL infraestrutura de correio pertença ou seja administrada diretamente pela pessoa jurídica responsável pela Plataforma SIRU.** # 3. INDÍCIOS ESPECÍFICOS QUE CONECTAM AS FONTES PRETENDIDAS AOS FATOS # 3.1. Fluxo bancário do FUPRE As ordens bancárias obtidas nos autos principais registram a saída de R$ **80.000.000,00 e de R$ 17.000.000,00 da conta do FUPRE no Banco do Brasil e o crédito na conta do mesmo fundo no Banco Master. A autorização interna individualiza a conta Master agência 0001, nº 109190-7. Esses documentos demonstram o ponto inicial do percurso financeiro, mas não esclarecem integralmente: a data e o modo da subsequente conversão dos saldos em Letras Financeiras; eventuais aplicações intermediárias; os rendimentos, cupons, amortizações ou resgates; nem o destino de valores posteriormente disponibilizados. 3.2. Google Workspace do IPREV/Maceió** **Os autos principais (Pet 15.915) contém comunicações institucionais relacionadas ao credenciamento e à cotação, inclusive mensagens provenientes de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, destinadas a chefia@iprev.maceio.al.gov.br e referência à variante francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br . Os registros demonstram a utilização de dois domínios institucionais - @iprev.maceio.al.gov.br e @maceioprevidencia.maceio.al.gov.br - cuja relação técnica pode envolver domínio principal, domínio secundário, alias ou migração histórica.** # O endereço aparece entre dados **administrativos da unidade gestora e como destinatário de ofício. Os elementos descritos na minuta, contudo, não individualizam cargo, participação no credenciamento, intervenção nas aplicações ou comunicação relacionada às Letras Financeiras. Por isso, a medida quanto a essa conta deve limitar-se, nesta etapa, à identificação cadastral e funcional, aliases, privilégios, delegações e logs administrativos necessários a verificar eventual nexo, sem fornecimento do conteúdo de mensagens ou arquivos.** **A obtenção direta do provedor é necessária porque cópias apresentadas pelos próprios usuários podem não conter cabeçalhos completos, histórico de versões, lixeira, registros de** ----- ![](img_p5_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL compartilhamento, delegações, regras de encaminhamento e logs administrativos. Esses dados são relevantes para determinar a cronologia real da produção documental, a circulação de minutas e o eventual uso de contas funcionais ou compartilhadas. 3.3. Plataforma SIRU** # Em 17/11/2023, comunicação do IPREV orientou o Banco Master a dirigir o **procedimento de credenciamento ao endereço contato@siru.com.br e consignou que o credenciamento eletrônico seria conduzido pela consultoria de investimentos do RPPS. Nos dias seguintes, documentos foram encaminhados e discutidos com a Crédito & Mercado. Em 27/11/2023, mensagem de credenciamento@creditoemercado.com.br informou que o credenciamento do Banco Master já estava disponível na Plataforma SIRU.** **O conjunto indica que a Crédito & Mercado exercia condução operacional relevante na análise documental e na disponibilização do credenciamento. Não demonstra, isoladamente, que a consultoria fosse proprietária da infraestrutura, nem define quem detinha a autorização final. Justamente por isso são indispensáveis a trilha de auditoria, os perfis de acesso, as regras do fluxo e os contratos técnicos. A pessoa jurídica identificada em levantamentos como SIRU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 16.888.487/0001-20, deverá fornecer os dados que efetivamente custodie e, se houver terceiro responsável por hospedagem ou banco de dados, identificá-lo sem demora.** # Quanto ao correio eletrônico, a nova informação aponta a SKYMAIL SERVIÇOS DE # COMPUTAÇÃO E PROVIMENTO DE INFORMAÇÃO DIGITAL LTDA. - SKYMAIL, CNPJ nº **17.644.286/0001-40, como custodiante das caixas vinculadas a @siru.com.br. A Skymail já foi objeto de determinação judicial nos autos em relação a contas corporativas da Crédito & Mercado. Essa ordem anterior, contudo, não abrange automaticamente o domínio autônomo @siru.com.br nem seus usuários, razão pela qual se requer autorização complementar, expressa e delimitada.** # 4. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE # Há adequação porque cada conjunto solicitado corresponde a um elo documental já **demonstrado ou tecnicamente indicado: contas bancárias que receberam os R$ 97.000.000,00;** ----- ![](img_p6_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL domínios efetivamente usados nas comunicações administrativas; plataforma expressamente utilizada para o credenciamento do Banco Master; e infraestrutura externa apontada como custodiante do correio de @siru.com.br. Há necessidade porque os registros integrais, metadados, versões históricas e trilhas de acesso estão sob domínio técnico de terceiros e não podem ser substituídos, com a mesma confiabilidade, por impressões ou arquivos selecionados pelos próprios interessados.** # A medida é proporcional porque não alcança indistintamente a vida financeira de **pessoas físicas nem todo o conteúdo digital de todos os servidores. A quebra bancária é dirigida ao FUPRE e às contas vinculadas ao fluxo investigado; o conteúdo telemático do IPREV fica limitado a contas institucionais nominadas e a repositórios compartilhados pertinentes ao processo de investimento; a SIRU deverá fornecer o tenant, o credenciamento e os logs relacionados ao IPREV/Maceió, ao Banco Master e às permissões da Crédito & Mercado; e a Skymail deverá fornecer apenas dados do domínio @siru.com.br que, no período delimitado, guardem relação objetiva com o IPREV/Maceió ou com seus investimentos em Letras Financeiras.** # O período-base abrange a preparação, o credenciamento, as deliberações, as duas **aplicações e a documentação subsequente imediata. Para o fluxo bancário, requer-se adicionalmente a cadeia transacional específica derivada das duas aplicações até 18/02/2026, de modo a alcançar rendimentos, liquidações, devoluções e transferências posteriores sem transformar a medida em devassa geral de toda a atividade financeira do fundo. Para logs administrativos e de segurança, o termo final deve ser a data do efetivo cumprimento, restrito aos registros já existentes quando recebida a ordem, a fim de identificar alterações, exclusões, migrações ou redefinições posteriores ao período material, sem qualquer monitoramento prospectivo.** # 5. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA # 5.1. Afastamento do sigilo bancário A Lei Complementar nº 105/2001 estabelece o dever de sigilo das operações **financeiras e, no art. 1º, § 4º, admite sua quebra quando necessária à apuração de ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo, com menção expressa, entre outros, a crimes** ----- ![](img_p7_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL contra o sistema financeiro nacional, contra a Administração Pública, contra a previdência social e de lavagem de dinheiro. O art. 3º da mesma lei determina que as instituições financeiras prestem as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o caráter sigiloso.** **No caso, a medida não se apoia apenas no valor elevado dos investimentos. O vínculo objetivo decorre das ordens bancárias já juntadas, da identificação das duas contas do próprio FUPRE e da necessidade de reconstruir a execução financeira das Letras Financeiras. A fonte bancária primária é indispensável tanto para confirmar eventual desvio quanto para demonstrar a regularidade do percurso, caso não se verifique vantagem indevida ou saída sem causa. 5.2. Dados telemáticos e registros de acesso** **Os arts. 7º, II e III, 10, §§ 1º e 2º, 15, §§ 2º e 3º, 22 e 23 da Lei nº 12.965/2014 resguardam o sigilo dos registros, dos dados pessoais e das comunicações privadas armazenadas, condicionando sua disponibilização a ordem judicial. O art. 22 exige fundados indícios do ilícito, demonstração da utilidade e indicação do período. Esses requisitos estão individualizados nesta peça.** # O pedido versa sobre dados armazenados e registros já existentes, e não sobre **interceptação em tempo real. A preservação cautelar é necessária porque os prazos ordinários de retenção de logs e as rotinas de exclusão, expiração ou sobrescrita podem inviabilizar a prova antes da extração. A ordem deverá alcançar dados tecnicamente disponíveis, inclusive versões, lixeira, backups e snapshots, sem exigir a criação de informação inexistente.** # 6. MEDIDAS BANCÁRIAS PRETENDIDAS # Requer-se o afastamento do sigilo bancário do FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE, CNPJ **nº 18.281.672/0001-88, nos limites abaixo, com expedição de ordens ao Banco do Brasil S.A., ao Banco Master S.A. - inclusive, se aplicável, à administração responsável por regime especial, liquidante, sucessor ou custodiante dos registros - e, na medida necessária à identificação de outras contas do mesmo titular pelas quais tenham transitado valores provenientes das operações, ao Banco Central do Brasil por meio do CCS.** ----- ![](img_p8_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL** a) **período-base de 01/01/2023 a 31/06/2026 para os extratos analíticos, cadastro, poderes** **de movimentação e execução das duas aplicações;** b) **cadeia transacional específica, desde a primeira movimentação posterior a cada aporte,** **até 18/02/2026, para todos os créditos, rendimentos, cupons, amortizações, resgates,** **cessões, compensações, devoluções e transferências vinculados às Letras Financeiras** **adquiridas com os R$ 80.000.000,00 e os R$ 17.000.000,00;** c) **identificação completa das contas envolvidas, titulares, CPF/CNPJ, instituições,** **agências, números de conta, datas, horários, valores, históricos, finalidade declarada,** **autenticações, identificadores STR, TED, DOC, PIX ou equivalentes e documentos de** **suporte;** **d) extratos integrais e arquivos estruturados, preferencialmente em formato compatível com** **o SIMBA e, adicionalmente, CSV, OFX ou XML, preservados os saldos inicial e final e a correspondência com os documentos-fonte; e) fichas cadastrais, documentos de abertura e manutenção das contas, cartões de** **assinatura, procurações, representantes, ordenadores, usuários de internet banking, perfis, limites, tokens e histórico de inclusão, alteração ou exclusão de poderes; f) ordens de investimento, propostas, contratos, notas de negociação, registros de custódia** **e liquidação, comprovantes de aquisição das Letras Financeiras, taxa, preço unitário, quantidade, data de emissão e vencimento, subordinação, remuneração, marcação, resgates e eventuais gravames; g) comunicações mantidas entre as instituições financeiras e representantes do** **FUPRE/IPREV relacionadas às contas e às operações investigadas, inclusive e-mails corporativos, mensagens em canais bancários, gravações de ordens, chats de atendimento e registros de confirmação, se existentes; h) documentos e registros aptos a confirmar ou afastar a notícia de transferências** **aproximadas de R$ 58.000.000,00 do FUPRE ao Município de Maceió entre 18/11/2025 e 18/02/2026, com indicação do montante exato, datas, contas destinatárias, beneficiário final e fundamento informado;** ----- ![](img_p9_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL** **i) identificação de qualquer outra conta de titularidade do FUPRE que tenha recebido valores oriundos das contas nº 7370-9 ou nº 109190-7, autorizando-se o fornecimento dos dados dessa conta apenas quanto à cadeia dos recursos aqui delimitada. Os arquivos estruturados deverão ser transmitidos conforme o leiaute técnico vigente do SIMBA e vinculados ao caso nº 002-PF-012585-28. Requer-se prazo de até 30 dias para cumprimento, sem prejuízo da entrega antecipada, e que as comunicações técnicas necessárias à validação e à transmissão sejam encaminhadas a gleydson.gmc@pf.gov.br, marques.rfm@pf.gov.br e marcelo.jmsb@pf.gov.br.** # 7. MEDIDAS TELEMÁTICAS - GOOGLE WORKSPACE # Requer-se ordem à GOOGLE LLC e/ou à GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., **conforme a custódia técnica e a forma de cumprimento aplicável, para preservação e fornecimento dos dados vinculados aos domínios iprev.maceio.al.gov.br e maceioprevidencia.maceio.al.gov.br. A ordem deverá determinar inicialmente a identificação do customer/tenant, dos domínios primário e secundário, aliases históricos, unidades organizacionais, contas, grupos, administradores, delegações e migrações ocorridas no período.** **O conteúdo deverá ser limitado às seguintes contas institucionais e respectivos aliases, predecessores ou sucessores técnicos: ronnie.mota@iprev.maceio.al.gov.br ; francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br ; chefia@iprev.maceio.al.gov.br ; e francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br. Quanto a david.gomes@iprev.maceio.al.gov.br , requerem-se a identificação cadastral e funcional, aliases, períodos de ativação, privilégios, delegações e logs administrativos aptos a confirmar ou afastar vínculo com os fatos, sem acesso ao conteúdo nesta etapa. A localização das contas deverá ser feita por identificador interno imutável, e não apenas pelo endereço atual, a fim de alcançar renomeações, suspensões, exclusões e aliases. A correspondência técnica relativa a DAVID GOMES deverá ser informada sem ampliar o pedido para contas pessoais e sem franquear o conteúdo de mensagens ou arquivos.** ----- ![](img_p10_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL** # No período de 01/01/2023 a 31/12/2024, deverão ser fornecidos, se existentes e tecnicamente disponíveis: # a) conteúdo integral do Gmail das quatro contas autorizadas para conteúdo, com **mensagens enviadas, recebidas, arquivadas, rascunhos, spam, lixeira e itens excluídos recuperáveis, anexos e cabeçalhos completos;** b) **arquivos do Google Drive, Shared Drives, Docs e Sheets criados, editados, visualizados,** **baixados, compartilhados ou excluídos pelas quatro contas autorizadas para conteúdo,** **desde que relacionados ao Banco Master, ao FUPRE/IPREV, ao credenciamento, às** **cotações, às APRs, às Letras Financeiras, à Crédito & Mercado ou à SIRU;** c) **histórico de versões, propriedade, permissões, links de compartilhamento, comentários,** **revisões, datas de criação e modificação, lixeira, retenções do Google Vault, holds,** **exports, backups e snapshots recuperáveis;** d) **dados de grupos, caixas compartilhadas e Shared Drives nos quais as contas nominadas** **tenham atuado e que contenham documentação relacionada aos fatos, evitando-se a** **exportação de conteúdo estranho ao objeto.** **Quanto aos registros administrativos e de segurança já existentes, o período deverá** **estender-se de 01/01/2023 até a data do cumprimento da ordem, abrangendo: criação,** **suspensão e exclusão de contas; alterações de senha e recuperação; administradores e** **mudanças de privilégio; delegação de caixas; regras de encaminhamento; inclusão e retirada** **de aliases; login e logout; endereços IP; data, hora e fuso; identificadores de sessão e** **dispositivo; user agent; OAuth e aplicativos autorizados; eventos de auditoria do Gmail, Drive,** **Shared Drives e Vault; downloads, exports, compartilhamentos, exclusões e restaurações. A** **extensão temporal serve apenas para identificar alterações posteriores e não autoriza captura** **prospectiva de comunicações.** 8. **MEDIDAS TELEMÁTICAS - PLATAFORMA SIRU** **Requer-se ordem à SIRU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº** **16.888.487/0001-20, para preservar imediatamente e fornecer, em relação ao tenant, ambiente** **ou cadastro vinculado ao IPREV/Maceió, os dados abaixo. Se a SIRU não for a custodiante de** ----- ![](img_p11_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL** **parte dos dados, deverá identificar, em 24 horas, a pessoa jurídica responsável pela hospedagem, banco de dados, autenticação, backups ou logs, preservando o que estiver sob seu controle e mantendo sigilo.** a) **identificação da titularidade, administração, hospedagem e arquitetura do ambiente** **utilizado pelo IPREV/Maceió, inclusive customer/tenant ID, domínios, URLs, provedores** **de nuvem, banco de dados, autenticação, armazenamento e política de retenção;** b) **relação histórica de usuários, perfis e permissões do IPREV/Maceió, da Crédito &** **Mercado e de terceiros no período de 01/01/2023 a 31/12/2024, com datas de criação,** **alteração, suspensão e exclusão;** c) **histórico integral do credenciamento do Banco Master S.A., CNPJ nº 33.923.798/0001-** **00, compreendendo criação do registro, documentos enviados, pendências, análises,** **responsáveis, comentários, validações, aprovações, rejeições, alterações, exclusões,** **downloads, disponibilização e status em cada momento;** d) **trilha de auditoria de cada evento, com usuário, identificador imutável, data, hora, fuso,** **endereço IP, porta lógica quando disponível, dispositivo, user agent, ação executada,** **valor anterior e posterior do campo e objeto afetado;** e) **snapshots, versões históricas, backups e cópias recuperáveis do cadastro e dos** **documentos, especialmente nas datas de 16/11/2023, 17/11/2023, 21/11/2023,** **23/11/2023, 27/11/2023, 29/11/2023, 01/12/2023, 04/12/2023, 06/12/2023 e 13/05/2024,** **ou no ponto de restauração mais próximo disponível;** f) **workflows, regras e parâmetros vigentes para cadastramento, análise, validação,** **aprovação e disponibilização de credenciamentos, indicando se a Crédito & Mercado** **podia concluir ou publicar o procedimento sem aprovação expressa do IPREV/Maceió;** g) **relação das instituições financeiras mantidas no tenant do IPREV/Maceió em 2023 e** **2024, com datas e status, limitada aos metadados necessários à comparação temporal e** **à verificação de tratamento diferenciado, sem conteúdo sigiloso de outros clientes além** **do indispensável;** ----- ![](img_p12_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL** **h) contratos, termos de licença, suporte, processamento, hospedagem ou compartilhamento de dados entre SIRU, Crédito & Mercado e IPREV/Maceió, com identificação dos responsáveis técnicos e administrativos; i) identificação das contas, aliases, grupos, caixas compartilhadas, titulares, delegados e regras de encaminhamento vinculados ao endereço contato@siru.com.br , na extensão das informações cadastrais ou contratuais mantidas pela empresa, sem prejuízo do fornecimento do conteúdo pelo custodiante do correio eletrônico; j) registros administrativos já existentes, até a data do cumprimento, de qualquer alteração, exclusão, restauração, exportação, migração ou mudança de permissão posterior a 31/12/2024 que tenha atingido o credenciamento do Banco Master ou o tenant do IPREV/Maceió.** # 9. MEDIDAS TELEMÁTICAS - SKYMAIL / DOMÍNIO @SIRU.COM.BR # Requer-se ordem à SKYMAIL SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO E PROVIMENTO DE **INFORMAÇÃO DIGITAL LTDA. - SKYMAIL, CNPJ nº 17.644.286/0001-40, para confirmar se mantém ou manteve sob sua custódia, administração, hospedagem ou backup o domínio @siru.com.br, inclusive por infraestrutura identificada como skymail.net.br, e, em caso positivo, preservar e fornecer os dados preexistentes e tecnicamente disponíveis descritos abaixo. O período material será de 01/01/2023 a 31/12/2024. O critério de seleção será simultaneamente subjetivo e temático: deverão ser alcançados os dados das contas do domínio @siru.com.br que contenham comunicação, documento, anexo ou registro relacionado (i) ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV/Maceió, ao FUPRE ou aos domínios iprev.maceio.al.gov.br e maceioprevidencia.maceio.al.gov.br; ou (ii) aos investimentos do IPREV/Maceió em Letras Financeiras, inclusive credenciamento, cotações, análises, APRs, deliberações, ordens, contratos e operações envolvendo o Banco Master. Conteúdo manifestamente estranho a esses dois núcleos deverá ser excluído da exportação ou segregado sem análise. a) identificação do customer/tenant correspondente ao domínio @siru.com.br, de seu titular contratual, administradores e responsáveis técnicos, com período de vigência,** ----- ![](img_p13_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL** **domínios associados e relação histórica das contas, aliases, grupos, listas, caixas compartilhadas e endereços desativados existentes entre 01/01/2023 e 31/12/2024; b) mensagens enviadas, recebidas, arquivadas, mantidas em rascunhos, spam, lixeira,** **pastas equivalentes ou itens excluídos recuperáveis, acompanhadas dos anexos, cabeçalhos completos, Message-ID, datas, horários, fuso, remetentes, destinatários, cópias, rota de entrega e demais metadados; c) mensagens e anexos trocados com endereços dos domínios iprev.maceio.al.gov.br e** **maceioprevidencia.maceio.al.gov.br, bem como com quaisquer contas que, segundo os dados cadastrais do tenant, tenham sido utilizadas em nome do IPREV/Maceió ou do FUPRE; d) mensagens, documentos e arquivos que façam referência ao IPREV/Maceió, FUPRE,** # Banco Master, Letras Financeiras, credenciamento, cotação, APR, Comitê de **Investimentos, Conselho de Administração, Crédito & Mercado ou às aplicações de R$ 80.000.000,00 e R$ 17.000.000,00, preservado o contexto necessário à compreensão de cada cadeia de comunicação; e) documentos e arquivos armazenados em serviços de nuvem, colaboração ou** **repositórios vinculados ao tenant de @siru.com.br e custodiados pela Skymail, com versões, autoria, datas de criação e modificação, permissões, compartilhamentos, lixeira e cópias recuperáveis, desde que relacionados aos núcleos temáticos delimitados; f) registros de criação, suspensão, exclusão e restauração de contas; alterações de senha;** **administradores e mudanças de privilégio; delegações; aliases; encaminhamentos; regras automáticas; acessos por webmail, POP, IMAP ou SMTP; endereços IP; portas lógicas quando disponíveis; datas, horários, fuso, identificadores de sessão, dispositivos e user agents, restritos ao período de 01/01/2023 a 31/12/2024; g) backups, snapshots, versões históricas, journaling, arquivos de retenção e cópias de** **segurança preexistentes e tecnicamente disponíveis que permitam recuperar o conteúdo delimitado no período, sem obrigação de criar registros inexistentes;** ----- ![](img_p14_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL** **h) políticas de retenção aplicáveis às contas, mensagens, arquivos, backups e logs, com indicação de eventual exclusão automática, migração, perda, indisponibilidade técnica ou limitação de cobertura; i) caso a Skymail não seja ou não tenha sido a custodiante integral, identificação, em 24 horas e sob sigilo, do titular contratual e de cada provedor responsável pela hospedagem, armazenamento, autenticação, logs, backups ou exportação do domínio @siru.com.br, preservando imediatamente tudo o que estiver sob seu controle.** 10. **PRESERVAÇÃO, ENTREGA, CADEIA DE CUSTÓDIA E SIGILO** **A preservação deverá ser implementada imediatamente, antes de qualquer rotina de** **expurgo, alteração de conta, encerramento de tenant ou notificação aos usuários. Google,** **SIRU e Skymail deverão confirmar ao Supremo Tribunal Federal e à Polícia Federal a data e a** **hora da implementação, o escopo preservado, as limitações técnicas, os prazos de retenção e** **a identidade do responsável técnico.** **A entrega deverá ocorrer diretamente à Polícia Federal, em formato estruturado e** **pesquisável, preservada, quando possível, a estrutura nativa. Cada lote deverá conter** **manifesto de arquivos, hashes criptográficos, data e hora da extração, fuso, ferramenta e** **versão utilizadas, critérios de seleção, descrição de eventuais perdas ou conversões e** **declaração de integridade. A autoridade policial poderá encaminhar os dados à perícia oficial e** **aos servidores da Controladoria-Geral da União formalmente designados para apoio, todos** **sujeitos ao mesmo sigilo e à cadeia de custódia.** **Requer-se que os provedores se abstenham de notificar usuários, administradores** **locais, investigados ou terceiros acerca da preservação e da entrega até ulterior deliberação** **judicial. O contraditório será diferido apenas pelo tempo necessário à efetividade das medidas,** **mantido o acesso defensivo aos elementos já documentados que não estejam abrangidos por** **diligência em curso.** **Dados manifestamente estranhos ao IPREV/Maceió, ao FUPRE, ao Banco Master, à** **Crédito & Mercado, à SIRU ou ao processo de investimento não deverão ser analisados.** **Eventual conteúdo protegido por sigilo profissional deverá ser segregado e submetido ao** ----- ![](img_p15_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL** **procedimento de filtragem já determinado por Vossa Excelência ou a nova deliberação específica.** 11. **PEDIDOS** **Diante do exposto, REPRESENTA-SE a Vossa Excelência:** 1. **pela decretação do afastamento do sigilo bancário do FUNDO PREVIDENCIÁRIO -** **FUPRE, CNPJ nº 18.281.672/0001-88, no período-base de 01/01/2023 a 31/06/2026,** **relativamente às contas Banco do Brasil S.A., agência 3557-2, conta nº 7370-9, e** **Banco Master S.A., agência 0001, conta nº 109190-7, nos termos do capítulo 6, para** **Análise no caso Simba nº 002-PF-012585-28;** 2. **pela extensão dirigida do fornecimento bancário, exclusivamente quanto à cadeia dos** **recursos oriundos dos aportes de R$ 80.000.000,00 e R$ 17.000.000,00, desde a** **primeira movimentação posterior a cada aplicação até 31/06/2026, abrangendo** **rendimentos, amortizações, resgates, devoluções, compensações e transferências;** 3. **pela expedição de ordens ao Banco do Brasil S.A., ao Banco Master S.A. e à pessoa** **responsável por eventual regime especial, liquidação, sucessão ou custódia de seus** **registros, para apresentação dos dados, documentos e comunicações especificados,** **em formato compatível com o leiaute técnico vigente do SIMBA, vinculados ao caso nº** **002-PF-012585-28 e acompanhados dos documentos-fonte, no prazo de até 30 dias;** 4. **pela consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS, limitada à** **identificação de outras contas de titularidade do FUPRE que tenham recebido** **recursos provenientes da conta Banco do Brasil S.A., agência 3557-2, conta nº** **7370-9, e Banco Master S.A., agência 0001, conta nº 109190-7, autorizando-se o** **acesso aos movimentos apenas na extensão da cadeia financeira delimitada;** 5. **pela determinação à GOOGLE LLC e/ou à GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. para** **preservar e fornecer os dados armazenados, registros de acesso e logs administrativos** **dos domínios e ,** **preservar e fornecer, no período de 01/01/2023 a 31/12/2024, as mensagens, anexos,** **documentos, arquivos, dados cadastrais, metadados, logs, backups e demais registros** ----- ![](img_p16_1.png) # MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL** **relacionados ao IPREV/Maceió, ao FUPRE e aos investimentos do RPPS em Letras Financeiras no capítulo 7, incluindo as contas associadas ; ; ; e .** 6. **pela determinação à SIRU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº** **16.888.487/0001-20, para preservar e fornecer o tenant do IPREV/Maceió, o histórico** **integral do credenciamento do Banco Master, quais Instituições Financeiras foram** **credenciadas na Plataforma, os perfis e permissões, os workflows, contratos, versões,** **snapshots, backups e trilhas de auditoria especificados no capítulo 8;** 7. **caso a SIRU não seja a custodiante integral, para que informe em 24 horas, sob sigilo,** **os provedores de hospedagem, autenticação, banco de dados, e-mail, armazenamento,** **logs e backups, preservando o que estiver sob seu controle, facultada a expedição** **imediata de ordem ao custodiante indicado;** 8. **pela determinação à SKYMAIL SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO E PROVIMENTO DE** **INFORMAÇÃO DIGITAL LTDA. - SKYMAIL, CNPJ nº 17.644.286/0001-40, para** **confirmar a custódia dos domínios <@siru.com.br> e e** **preservar e fornecer, no período de 01/01/2023 a 31/12/2024, as mensagens, anexos,** **documentos, arquivos, dados cadastrais, metadados, logs, backups e demais registros** **relacionados ao IPREV/Maceió, ao FUPRE e aos investimentos do RPPS em Letras** **Financeiras, nos limites do capítulo 9;** 9. **caso a Skymail não seja ou não tenha sido a custodiante integral dos domínios** **<@siru.com.br> e para que informe em 24 horas, sob sigilo,** **o titular contratual e os provedores responsáveis pela hospedagem, armazenamento,** **autenticação, logs, backups ou exportação, preservando imediatamente os dados** **mantidos sob seu controle;** 10. **para que Google, SIRU e Skymail implementem a preservação imediatamente e** **confirmem o cumprimento, indicando data, hora, escopo, limitações e responsável** ----- ![](img_p17_1.png) # SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL **técnico, ficando vedada a notificação de usuários, administradores locais ou terceiros até ulterior deliberação;** 11. **para que a entrega dos dados seja realizada diretamente à Polícia Federal, em formato** **estruturado, com manifesto, hashes, metadados de extração e documentação de cadeia** **de custódia, autorizada a análise pela Polícia Federal e por equipe da Controladoria-** **Geral da União formalmente designada e sujeita ao mesmo sigilo;** 12. **para que se consigne expressamente que a autorização alcança somente dados e** **registros já existentes quando recebida a ordem, não abrangendo interceptação em** **tempo real ou monitoramento prospectivo;** 13. **pela autorização para que a autoridade policial, diante de divergência meramente** **técnica de identificação de tenant, alias, conta, custodiante ou formato de exportação,** **possa encaminhar diretamente ao provedor os elementos de precisão necessários ao** **cumprimento, sem ampliação do período, das pessoas ou do objeto definidos nesta** **Decisão.** # MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL **Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.** # GLEYDSON MACHADO Delegado de Polícia Federal G leyd Assinado de forma SON digital por Gleydson Machado. Mach ado. Dados: 2026.08.18 19:00:16 0300"