00% 2 ~ Petigao 16344 Le 1 C a Nav A BUSCAE APREENSAOQ 1 4935/2026 podng de 4 Yl “ qu [SIGILOSO| URGENTE O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo [ribunal Federal, Relator do processo referéncia, do artigo 240 do Codigo Processo Penal e da cuja | em nos termos | de | | |---|---|---| | copia segue anexa, MANDA que a Policia Toderal efetivada no(a) RUA JOSE LUIZ CALAZANS, Nv 84, EDF. CORBUSIER, APTO. 202, | proceda a busca e | a ser | | JATIUCA, MACEIO/AL, em SOUZA, CPF 009.411.444-70. | desfavor de GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE | | Para operacionalizagio das medidas de busca apreensio, devero ser observadas a e as seguintes providéncias: mandados serdo expedidos o! do art. 243 do CPP e cumpridos de a) os com ia forma respeitosa, discreta espetacularizagdo, preservado 0 serena, e sem sigiloso da investigagZo observados arts. 245 a 250 do mesmo diploma; estritamente ¢ os b) cumprimento deveré de forma coordenada e, sempre que operacionalmente 0 ocorrer fini de evitar comunicagdo entre os alvos destruigao, migragao possivel, simultanea, a e adulteragio de elementos probatdrios; ou ¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas a quando suspeita de que estejam na posse de objetos ou papéis houver relacionados a devendo ser registrada no auto; a d) extragdo de dados deveré observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e a rastreabilidade, geragio de cdpias forenses, registro de hashes, preservagdo de com metadados documentagio das ferramentas procedimentos empregados; e e dados manifestamente estranhos fatos nao serdo e) objetos, documentos e aos apreendidos; material ap6s nao mais interessar a investigagdo devera ser o que, exame, judicial sentido diverso; prontamente restituido, ressalvada decisao em inado digitaimente ne Sumento55 20: de 2.200- 2 208/001, 01 001, ser to pod pode ser pelo 0 pelo en anderego ----- diligéncias escritérios ambientes profissionais de advocacia contardo f) as em ou com acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observario integralmente art. 7% §§ 6°-A 6°-H, da Lei 8.906/1994; o a limitada aos investigados g) ambientes de advocacia, apreensdo seré restrita e e aos nos a decisdo. Material estranhos nao examinado; em caso de fatos desta de clientes sera lacrado encaminhado Juizo duvida sobre sigilo profissional, item sera segregado, e ao o para triagem, nos termos da fundamentagao; n° 8.906/1994, vedado o | analise h) a | documentagio da e | dos equipamentos | | apreendidos em ambientes de | |---|---|---|---|---| | advocacia | observara o art. 7°, § 6G, indiscriminado a acervo profissional nao relacionado; | da | Lei | acesso | | cada diligéncia i) | documentada por auto agentes, do representante | | circunstanciado, com | dos da OAB quando cabivel, dos objetos apreendidos, do local | | exato em que | encontrados e | de eventuais incidentes de execugao; | | | | j) a | autoridade policial poderé realizar, no | local, | triagem técnica minima destinada | a | preservagio de dados. prejuizo de posterior pericia identificagdo, e sem em controlado, observadas, ambicnies de advocacia, as cautelas previstas | ambiente | nos | nas | |---|---|---| | alineas “f” | “h”, vedada | analise de conietido potencialmente protegido pelo sigilo | a a profissional; mandados autorizam de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos Kk) Os a midias de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais rigidos, pendrives e ou documentos {isicos, agendas, contratos, extratos corporativos; (c) e financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de comprovantes espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte autenticagio; (e) valores em a e e definidas nesta bens de alto valor nas imediato, andlise, a extragao e a pericia de todo Fica autorizado o acesso a preexistente armazcenado equipamentos midias apreendidos acessivel mediante nos e ou encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive, credenciais neles em bem registros de WhatsApp, Dropbox outros servigos equivalentes, como conversas em e congéneres. A nao compreende interceptagdo de Telegram e comunicagoes futuras. autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio Fica a a de documentos dados, sob da Policia Federal e sujeitos técnico e de sigilo cadeia de custédia. Os mandados validade de 30 As mesmas obrigagdes e dias, salvo prorrogagao judicial. sob codigo 1ED0-9492-1A28-3748 e senha 615C-3033-ECCE-6631 jus. o ----- Sappromo autoridade pelo cumprimento do mandado evitar Devera policial responsavel a a cumprimento da medida, ab stendo-se de toda indevida, especialmente e no qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. devera autoridade policial Cumprida a medida ora determinada, a imediatamente a este Relator. do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Secretaria Ministro ANDRE MENDONGA Relator Documento assinado digitalmente Adit Pd 7 ; Sb do Zi iw by | ei AP Pat it 1602 : 74 Tee A Luce, 00, 365 52, 5-L Ole an Mabel Dis, 574-2, Ne NYS) ¥ NT digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego Document assinad PPA i sob cédigo 1EDO-9492-1428-3748 e senha ott ----- Sfp remo [SIGILOSO| [ MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4929/2026 16344 O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do referéncia, 240 de Codigo de Processo Penal da | processo em | nos termos do artigo | e | |---|---|---| | decisdo cuja copia | MANDA | Policia Federal realize BUSCA | segue anexa, que 1 PESSOAL desfavor de GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA, CPF em n° 009.411.444-70, cumprido loca! investigado for encontrado. a ser no em que o Consigno cumprimento da ordem deve maxima e com que o ocorrer com a ostensividade, estrita observincia dos arts. 245 e 248 do Cédigo de menor com Processo Penal, havendo auxilio de for¢a policial somente caso de extrema em necessidade. Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a a exposicdo indevida, especializente nu cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer indiscrigdo, inclusive e medida eterminada, devera autoridade policial e/ou Ministério Cumprida ora a 0 a comunicar este Relator. Péblico Federal a Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Secretaria Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente pode ser acessado pelo enderego pumentoto 1D4C-0C45-DC37-2BAT7 e senha A49F-663A-FOFA-2808 sob 0 Godigo ----- i. £0. Ae pl gary 2 Gora, 3 CF V1 \\ om Gude ug Jj hod 26583, o/ YP PEN Mae Cvs Loo Ao "A PD NN & Sage ----- / SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP- POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS OPERAÇĂO AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCAE ARRECADAÇÃO IPL2S.QIB84 DELECOR/DRP.J/SR/PF/AL Aos Rsttio pelo(a) DPE EPF ao Mandado de busca e Apreensão Exmo(a). Sr(a). Juíz(a), Federal após exibição e leitura do mandado e observadas as Autoridade Policial que se procedesse descritos: 1, DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MÍDIAS E EQUIPE dias do mês de n° da na presença à arrecadação EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. agosto do ano de 2026, , a equipe de Policiais Mat. Mat. Mat. Mat. Vara Federal da Seção das testemunhas ao formalidades legais, do(s) documento(s) nesta cidade de Federais formada Mat, u pelos APF's em cumprimento expedido pelo Judiciária de final qualificadas, foi determinado pela e/ou objeto(s) abaixo ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL 4. Velulo CHEVTRACKR A. TA SACAS, ReNAVAM OraG984185, CR BRA LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO ----- 4 & SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS 2. MÍDIAS DIGITAIS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE. INFORMÁTICA. | ITEM | DESCRIÇÃO DAS MÍDIAS ARRECADADAS - CELULARES, TABLETS,NOTEBOOKS, dentre outros \| ENCONTRADO 3 Ro 56), MoDElo BIDRA5DG | LOCAL ONDE FOI DETOTR | |---|---|---| | NA COR cN2A, ESBLOEADO ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS O(S) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em Cumprimento ag mandado de busca e apreensão expedido no interesse do IPL n° -DELECOR/DRPJ/SR/PE/AL (Processo n° BELO AD ~), sob a responsabilidade de ev Fox. localizado no(a) Finda a diligência, e em cumprimento ao art. 245, § do Código de Processo Penal, a Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados 7° os seguintes fatos: havendo a ser consignado, devidamente assinado: AUTORIDADE ESCRIVÃO: \\ DETENTOR: TESTEMUNHAS: L . ucn CPF Filiação, End.: u Cidade:Mei Assinatura: 2.Nome: CPF 1 Cidade: Assinatura: Nada mais . é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai 24S Mat: . JEL H Mat: