![](img_p1_1.png) . # Naves Testoni. | SOCIEDADE i oe R. Dr. CEP | | Pinheiro, \| | 390 | Jardim - \| | Paulista | |---|---|---|---| | 01429-000 | Sao Paulo \| | SP | Brasil | | 5511 3885.0991 | | | 55 11 3885.4560 | www I paoletiadvogados.com br ## EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DA SEGUNDA TURMA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. **PETIÇÃO Nº 16.229/DF.** ## ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 261.263, portador da cédula de identidade RG nº 27.292.135-X SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 311.771.848-69, com endereço na Rua Camille Pissarro, nº 171, Tamboré 11, Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06544-722, por meio de seus Advogados abaixo assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, considerando a existência de fatos novos que demandam a devida apreciação de Vossa Excelência, expor e, ao final, requerer o que segue. ## 1) SÍNTESE DOS FATOS. O REQUERENTE é advogado, graduado em direito e especialista em Direito Processual Civil pela PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO. Por quase dez anos, o REQUERENTE integrou o escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que tinha como principal sócio o também advogado DANIEL LOPES MONTEIRO, atualmente investigado no bojo dos fatos relacionados aos potenciais ilícitos consumados no BANCO MATER S/A. Atualmente, o REQUERENTE é sócio do escritório RUSU, TOSTO, BARRETO E FENERICH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sendo responsável pela área cível, que possui 88 colaboradores, entre advogados e estagiários, e aproximadamente 45 mil processos judiciais ativos sob os cuidados direto do REQUERENTE e sua equipe. ----- ![](img_p2_1.png) Naves # Testoni | SOCIEDADE or Joiio R. Dr. Pinheiro, CEP 01429-000 | 55113885.0991 | 390 Jardim Paulista Paulo SP | Brasil | 55 11 3885.4560 Convém esclarecer que o escritório RUSU, TOSTO, BARRETO E FENERICH SOCIEDADE DE ADVOGADOS foi constituído no dia 30 de março de 2026 a partir da dissolução parcial em 28 de fevereiro de 2026 do antigo escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Com a dissolução parcial, o antigo escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS alterou a razão social para MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, mantendo, como único sócio principal, o advogado DANIEL LOPES MONTEIRO. Pois bem, no dia 17 de junho de 2026, Vossa Excelência deferiu a representação formulada pela autoridade policial e impôs ao REQUERENTE as seguintes medidas cautelares: --- ![](img_p2_2.png) a) de contato com os demais investigados citados nesta deciséo; b) proibigio de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, com gerentes, administradores, funciondrios, engenheiros, ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construgdes Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado, direta ou indiretamente, na comercializago, negociagio, contratual, cesso de direitos, obras, reformas tratativas relacionadas a unidade n® 1702 do ou empreendimento Horto; ©) suspensio do passaporte SINPA, registro de no impedimento de saida do territério nacional no STI e proibicio de emissio de novo passaporte; d) proibicdo de exercer, direta indiretamente, ou por si ou por interposta pessoa, atividades de gestdo, administragdo, representagio, consultoria, negociagdo ou qualquer atuagdo econdmica com as pessoas juridicas vinculadas aos fatos investigados, especialmente FINANCEIRA LTDA, BN REPRESENTAGOES TECNOLOGICAS LTDA., EPITOME SA, PKL ONE PARTICIPACOES SA, GF4.15 PARTICIPAGOES E CONSULTORIA LTDA. demais e empresas expressamente indicadas na representagio policial, salvo judicial especifica. --- Nos termos da decisão judicial, a imposição de medidas cautelares ao REQUERENTE seria necessária pois, "segundo a representação, DANIEL LOPES MONTEIRO teria encaminhado *documentos a ANDRÉ e, posteriormente, cobrado dele o envio do CCV do imóvel, o instrumento* *particular de compromisso de cessão de direitos de aquisição e outras avenças relacionado à unidade nº* *1.702".* ----- ![](img_p3_1.png) Naves # Testoni | SOCIEDADE oe R. Dr. CEP | | Pinheiro, \| | 390 | Jardim - \| | Paulista | |---|---|---|---| | 01429-000 | Sao Paulo \| | SP | Brasil | | 5511 3885.0991 | | | 55 11 3885.4560 | paolettiadvogados.com br Nesse contexto, segundo expressamente consignado na decisão judicial, o REQUERENTE estaria inserido no "circuito jurídico-documental destinado à formalização, cessão ou *reorganização dos direitos aquisitivos do imóvel".* A investigação, de um modo geral, tem como escopo apurar a possível transferência de um imóvel para um determinado político, que como contrapartida, segundo a hipótese investigativa, defenderia pautas do BANCO MASTER S/A no Congresso Nacional. E foi justamente em razão da elaboração da minuta de um contrato relacionado ao referido imóvel, sem qualquer identificação das partes relacionadas ao possível negócio, que o REQUERENTE acabou sendo incluído na investigação. Nesse sentido, é preciso estabelecer, desde já, a premissa fundamental desse fato: o REQUERENTE exerceu atos exclusivamente inerentes à advocacia, na condição de integrante do então escritório MONTEIRO,RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS, por meio de prestação de serviço estritamente jurídico e que não sugere nenhuma característica ilícita. Para que fique categoricamente claro, Excelência, o REQUERENTE recebeu dois documentos sobre um imóvel situado na cidade da Bahia, junto com um pedido do principal sócio do escritório - DANIEL LOPES MONTEIRO, para elaboração de uma minuta de contrato de compra e venda; em seguida, reencaminhou os dois documentos para o grupo interno de advogados da área imobiliária do próprio escritório de advocacia, pedindo ajuda na elaboração da minuta do contrato; e por fim, logo depois disso, transmitiu uma minuta de contrato ao principal sócio do escritório - DANIEL LOPES MONTEIRO, sem, contudo, identificar o preço, o potencial adquirente e a forma de pagamento, na medida em que o REQUERENTE não recebeu essas informações e não fazia ideia do escopo da negociação, que era tratada exclusivamente pelo mesmo sócio e advogado DANIEL LOPES MONTEIRO. Posto isso, passa-se, detalhadamente, a explicitar a atuação do REQUERENTE nesse contexto. ----- ![](img_p4_1.png) Naves SOCIEDADE # Testoni DE ADVOGADOS | R. Dr. Jodo Pinheiro, 390 Jardim Paulista | | CEP 01429-000 Sdo Paulo SP Brasil | 5511 3885.4560 ## 2) EXPLICAÇÕES SOBRE O SERVIÇO JURÍDICO PRESTADO PELO REQUERENTE. No dia 3 de fevereiro de 2026, o advogado DANIEL LOPES MONTEIRO, na condição de sócio do escritório atualmente denominado MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS1, enviou ao REQUERENTE dois documentos muito bem identificados, quais sejam, "Contrato de Compra ***Epítome 03/01/24 - Assinado por todos" e "1º aditivo Poeme - Assinado - 30.10.25".*** Na sequência, DANIEL LOPES MONTEIRO entrou em contato por telefone com o REQUERENTE, em ligação que durou exatamente 1 minuto, pedindo que fosse elaborada minuta de contrato de compra e venda do imóvel com base nos dois documentos enviados por WhatsApp: "Contrato de Compra Epítome 03/01/24 - Assinado por todos" e "1º aditivo ***Poeme - Assinado - 30.10.25", e que deveria ser entregue para ele naquele mesmo dia:*** ![](img_p4_2.png) = Daniel Monteiro <7 de voz 43segundos By Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 2. --- 96 8,1 MG pa Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 28-07-25 ).pdf Poeme Assinado if 1° Aditivo Poeme Assinado 30-10-25.pdf 11s de voz . 1 minuto 1s Of 6 para ve ter ciéncia, segue 0 que respondi: aa Ao pesquisarmos o ocorrido e o porque a mim, identificamos que a planta da Prefeitura do Municipio de Jarinu esta desatualizada e no correspond aos lotes que de minha propriedade. += oc @ 9 1 Os sócios do então escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS, entre os quais o próprio REQUERENTE, deixaram em 28 de fevereiro de 2026 a referida banca, que passou a ser denominada MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, tendo como único sócio principal o advogado DANIEL LOPES MONTEIRO. ----- ![](img_p5_1.png) & Paoletti Naves # Testoni SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Jodo Pinheiro, 390 Jardim Paulista | Paulo | crore 9-000 So SP Brasil 55113; 35.0991 13885.4560 Alguns minutos depois, o REQUERENTE, agora de seu próprio telefone celular, encaminhou os mesmos documentos para o grupo interno de trabalho, composto exclusivamente por advogados da equipe de imobiliário do então escritório MONTEIRO,RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS, solicitando a algum advogado que estivesse com tempo disponível que fosse preparado o contrato de compra e venda com base nos documentos enviados, deixando em branco informações que o REQUERENTE não dispunha, **como futuro adquirente, preço e forma de pagamento.** Naquele mesmo dia, uma das advogadas da equipe encaminhou a minuta do contrato elaborada por ela, explicando que "tendo em vista que o imóvel ainda está sendo construído, segue *contrato de cessão de direitos de aquisição"2.* ![](img_p5_2.png) ![](img_p5_3.png)