# Supremo Tribunal Federal ## URGENTE Ofício eletrônico n° 10372/2026 Brasília, 7 de maio de 2026. Ao Senhor Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ## Petição 15877 Senhor Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, solicito-lhe que adote as providências necessárias para a **indisponibilidade de ações, valores mobiliários e demais ativos sujeitos à supervisão da CVM titularizados por: i) CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, CPF** | 341.903.923-91; | (ii) | RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA, CPF | |---|---|---| | 453.928.973-04; | (iii) | BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, CPF | 498.647.343-34; (iv) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 18.158.112/0001-30; (v) BRGD S.A., CNPJ 31.936.944/0001-07; (vi) GREEN INVESTIMENTOS S.A., CNPJ 43.800.578/0001-35; (vii) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ 52.994.162/0001-96, considerando, de forma individual para cada um dos alvos mencionados, o valor para bloqueio de R$18.850.000,00. A CVM deverá comunicar, se for o caso, a totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da medida. A CVM deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 **dias do recebimento do ofício.** **Ressalta-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.** Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*