Assinado de forma digital porSONIA COCHRANE SONIA COCHRANERAO:02956601806 RAO:02956601806 ###### DOC. 9 ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 CEDULA DE CREDITO BANCARIO N° 668/21 Em conformidade com as clausulas, termos condigdes contidas nesta Cédula de Crédito Bancario e ("Cédula"), na qualidade de emitente desta Cédula (“Emitente”), abaixo qualificado(s), comprometome (ou comprometemo-nos) a pagar, Sao Paulo, BANCO BTG PACTUAL S.A. em ao representado por sua filial localizada na Cidade de Sao Paulo, Estado de Paulo, no na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14° andar, inscrito CNPJ/ME n° 30.306.294/0002-26 ("Credor"), no ou a sua ordem, na(s) Data(s) de Vencimento abaixo definida(s), valor correspondente o ao valor da Cédula, acrescido dos juros, despesas, penalidades demais e encargos. QUADRO-RESUMO | QUALIFICAGAO DA EMITENTE (“EMITENTE”) Nome/Razéo Social: BRGD S.A. Enderego: Rua Bandeira Paulista, 716, cj. 51, Bairro Itaim Bibi | Cidade: Sao Paulo | Estado: Sao Paulo | CEP: 04.532-002 | |---|---|---| | CPF/CNPJ: 31.936.944/0001-07 | RG/NIRE: 35.300.527.615 Nac.: n/a | Est. Civil: n/a | Il CARACTERISTICAS DA CEDULA 1. Valor Principal: R$15,820,000.00 2. Encargos: 2.1. Encargos Remuneratérios: Composicdo do Indexador Juros Remuneratorios, com os conforme definido nesta Cédula. 2.1.1. Indexador: DI/CETIP 2.1.2 Juros Remuneratorios: 2.1.3 Percentual do DI: 100% (cem por cento) 2.1.4 Taxa Spread: 0,95% a.m (noventa cinco centésimos cento) exponencial més, e por ao equivalente a 12,0% a.a (doze por cento) exponencial ao ano; 2.1.5 Incidéncia / Periodicidade dos Encargos Remuneratérios: [X] Sobre saldo devedor total da Cédula | o | pago | no periodo compreendido entre a Data de | |---|---|---| | e a primeira Data de Vencimento, entre | primeira Data de Vencimento | Data de | a e a Vencimento imediatamente subsequente, assim, consecutivamente. e 1 Sobre cada valor de Principal amortizado compreendido a ser no periodo entre a Data de Emisséo e cada Data de Vencimento. 2.2 Encargos Moratérios 2.2.1 Juros Moratérios: 1,00% (um por cento) linear ao més 2.2.2 Multa Moratéria: 2,00% (dois por cento) 3. Tributos e Taxas: 3.1. Tributo IOF: R$ 382.899,37 3.2. Tarifa de Abertura de Crédito: (“TAC”): N/A 3.3 Comiss&o de Estruturagéo: R$ 375.000.00,00 (trezentos setenta cinco mil reais) e e 4. Valor Liquido de Tributos e Tarifas: R$ 15.085.163,13 (quinze milhdes oitenta cinco mil e e e cento e sessenta e trés reais e treze centavos) o ; Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de-oufubro de 2021 # 4 ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 Local de Emissao: Sao Paulo 6. Praga de Pagamento: So Paulo 7. Prazo: 1825 dias corridos 7.1. Data de 27/10/2021 7.2. Data de Desembolso: 27/10/2021 7.3. Vencimento Final: 5 anos apés data de a 8. Tarifa de Antecipada (“TQA”): conforme estabelecido clausula 4 na 9. Uso dos Recursos O Valor Liquido de Tributos Tarifas sera utilizado investimento da finalizagéo das Usinas e para o Fase 2. Ill CONTA PARA LIBERAGAO DOS RECURSOS, AMORTIZAGOES E DEMAIS PAGAMENTOS: Banco: Agéncia: Numero da Conta: Banco BTG Pactual S.A (n° 208 0001 003552155 IV DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E DE ENCARGOS REMUNERATORIOS: Conforme Cronograma de Pagamentos Anexo | V GARANTIAS 1. GARANTIAS CONSTITUIDAS MEDIANTE INSTRUMENTO PROPRIO (ARTIGO 32 DA LEI 10.931/2004): [J Fiduciaria Direitos Creditérios [] Hipoteca [J Fiduciaria de Dividendos [J Carta de Fianga [J Cesséo Fiduciéria de Titulos de Crédito [J Penhor Mercantil [J Cessao Fiduciaria de Aplicagées Financeiras [J] Penhor Agricola [J Fiduciaria de [J Penhor Pecuario Alienag&o Fiduciéria de Quotas 2. AVAL 1. do(s) Avalista(s) (‘AVALISTAS"): 1.1. Nome/Raz&o Social: Rodrigo Andrade Botelho Enderego: Rua Ouro Preto, 290, Alphaville Cidade: Nova Lima Estado: MG CEP: 34.018-014 Esta pagina integra i: a cédula de crédito bancério CCB668/21, datada de 27 de outubro de \\ ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 CPF/CNPJ: 463.006.356-00 RG/NIRE: M0435063 Nac.: brasileiro Est. Civil: casado sob regime de comunhéo universal de bens 1.2. Nome/Razé&o Social: Oscar Moura Vorcaro Enderego: Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra Cidade: Nova Lima Estado: MG CEP: 34.006-065 CPF/CNPJ: 753.956.656-68 RG/NIRE: M3649645 Nac.: brasileiro Est. Civil: casado sob regime de comunhédo parcial de bens 1.3. Social: Ant: Marques de Oliveira Neto Enderego: Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305 Cidade: Sao Paulo Estado: SP CEP: 01.445-000 CPF/CNPJ: 272.698.128-37 RG/NIRE: MG7875448 Nac.: brasileiro Est. Civil: casado sob regime de comunh&o parcial de bens 1.3. Nome/Razé&o Social: Daniel Bueno Vorcaro Endereco: Avenida Horacio Lafer, 120, 727 Itaim Bibi Cidade: Sao Paulo Estado: SP CEP: 04538080 CPF/CNPJ: 062.098.326-44 RGI/NIRE: 2074693805 Nac.: brasileiro Est. Civil: casado sob regime de parcial de bens 2 do(s) Interveniente(s) Anuente(s) (‘INTERVENIENTES ANUENTES”): 2.1. Nome: Claudia Maria Lol bato Botelho Enderego: Rua Ouro Preto, 290, Alphaville Cidade: Nova Lima Estado: MG CEP: 34.018-014 CPF: 854.216.186-68 RG/NIRE: MG-1.158.288 Nac.: brasileira Est. Civil: casada sob regime de universal de bens 2.2. Nome: Renata Cangado Vorcaro Enderego: Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra Cidade: Nova Lima Estado: MG CEP: 34.006-065 CPF: 979.569.296-87 M-4.322.484 Nac.: brasileira Est. Civil: casada sob regime de Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de = de Sure de ----- ## btqgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 2.3. Nome: Bianca Soares Marques de Oliveira Enderego: Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305 Cidade: Sao Paulo Estado: SP CPF: 913.224.995-00 RG/NIRE: 0682225134 2.4. Nome: Fabiola De Almeida Macedo Vorcaro CEP: 01.445-000 |Nac.: brasileira parcial de bens Est. Civil: casada sob regime de comunhéo parcial de bens Enderego: Rua Fausto Nunes Vieira, 640 Apto 500 Bairro Belvedere Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30320-590 CPF: 029.061.616 67 RG/NIRE: M5962114 Nac.: brasileira | Est. | Civil: | casada | |---|---|---| | sob | regime comunhéo parcial | de | de bens Emitente, Avalistas e Intervenientes Anuentes, quando aplicaveis, ficam definidos simplesmente como “Partes”. 1. PROPRIEDADE, VALOR, FINALIDADE E CONDIGOES PRECEDENTES 1.1. O Credor, sujeito cumprimento das condigdes consignadas nesta Cédula, ao concede a Emitente empréstimo no valor expresso no Item do Quadro-Resumo, sobre qual incidem o os Encargos Remuneratérios descritos item //-2.7. no | 1.2. | | | indicada no item /// do Quadro Resumo, mediante | | Aliberag&o dos recursos pelo Credor a Emitente sera feita | o | recebimento pelo Credor, | por em | meio de depésito na forma satisfatoria | conta | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | e | aceitavel | pelo | Credor | dos | documentos representantes legais das partes signatarias, respeitando-se, inclusive, | abaixo | listados | devidamente o | assinados cumprimento de | pelos | | | eventuais | | | | societarias aplicaveis | recursos pelo Credor a Emitente estara condicionada ao atendimento (ou dispensa de atendimento | | Adicionalmente, | liberag@o dos a | | | | Precedentes”): | | | | pelo Banco) das seguintes condicées precedentes, de forma satisfatéria | | | ao | Credor (“Condicées | | | | a) | Instrumento Particular De | | | Recebimento da via original desta Cédula | | e Fiduciaria De Cotas Em Garantia | do aditamento Primeiro Aditamento | Outras | ao N° | e b) de de aumento de capital de R$ 5.000.000,00 (cinco milhdes de reais) pelo Brazil Clean Energy | Fundo De Investimentos Em Participagdo Em Infraestrutura (“Acionista Original”) capital social da Emitente: no c) Verificagdo de que a Emitente, sua(s) Avalista(s) sua(s) coligada(s), sua(s) controlada(s), sua(s) controladora(s) qualquer sociedade detenha ou em que Esta pagina integra cédula de crédito CCB668/21, datada de 7 p a de -4- Zz / ##### v ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 societaria estejam adimplentes com qualquer prevista nesta Liquidez, no Acordo de Acionistas da Emitente celebrado entre Credor o conforme ali descritas (“Acordo de Acionistas”), nos de formalizam as garantias descritas no item V do Quadro Resumo. Cédula, no Acordo de a Emitente e outras partes, ou nos instrumentos que 1.2.1. Obtengdo, governamentais formalizagéo, juridicos descritos nesta Cédula; pela Emitente, ou regulamentares boa ordem de todas e quaisquer aprovagdes societarias, que sejam necessarias para a efetivagéo, e transparéncia de todos e quaisquer negdcios | 1.2.2. | Inexisténcia | de 6nus, | encargos | ou (incluindo, mas nao se limitando, a ativos tangiveis, intangiveis, mobilizados | sobre quaisquer bens, | ativos ou | |---|---|---|---|---|---|---| | | | | imobilizados), ages e/ou quotas da Emitente, de suas investidas | em que detenha participacdo societaria, exceto: (i) pelas garantias descritas no item V do | de qualquer ou | pessoa | | | | Quadro Resumo, e (ii) pelas garantias outorgadas | | | favor do Banco BTG Pactual S.A. | | em 1.3. Os recursos serdo liberados na Data de Desembolso, do do Quadronos termos Resumo, desde que e somente se o Credor tenha recebido toda Documentagdo e as Condigdes Precedentes tenham sido cumpridas, pendéncias de formalizagéo, até 12:00 sem as (doze) horas do mesmo dia. 1.3.1. Para que os recursos sejam liberados, a Emitente devera notificar, por escrito, o Credor, no minimo, 01 (um) dia util antes da Data de Desembolso, apresentando: (i) a devidamente assinada por seus respectivos signatarios registrados e perante as autoridades competentes; (ii) a que indique o cumprimento de forma correta, exata e no enganosa das Precedentes; (iii) de e que n&o ocorreu ou esta em curso qualquer hipétese de vencimento antecipado prevista nesta Cédula, bem como n&o ha qualquer inadimplemento desta Cédula, do Acordo no de Liquidez, dos Bonus de e dos instrumentos que formalizam garantias as descritas no item V do Quadro Resumo. 1.3.2. Caso o Credor receba a Documentagéo acima prevista, ou a ou as Condigdes Precedentes sejam cumpridas, horario estabelecido Clausula 1.3, o na a respectiva liberagéo somente sera efetuada no 1° (primeiro) dia util subsequente. 1.3.3. O disposto das clausulas 1.3 e 1.3.1 acima sera aplicavel pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da Data de Caso condigdes das clausulas 1.3 as e 1.3.1 acima n&o sejam cumpridas, esta Cédula ficara automaticamente efeito, ficando sem o Credor liberado das obrigagées aqui previstas. 2. CALCULO DO VALOR DEVIDO NA(S) DATA(S) DE VENCIMENTO 2.1. A Emitente pagara os Encargos Remuneratérios previstos item // do Quadro Resumo, no que capitalizados na forma indicada nesta clausula. 2.2. Os Juros Remuneratorios sero capitalizados diariamente forma definida item // na no 2.1.5 do Quadro Resumo, e calculados de forma exponencial cumulativa rata temporis, e pro com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis. NP, ¢ Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de de 2021 [|Bi 7 = ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04 2.3. Em cada Data de Vencimento, a Emitente devera pagar o respectivo VD; (conforme abaixo) igual a parcela de principal vencida mais Encargos Remuneratérios, calculado pela seguinte formula: VD, =Princ, VB, \*[(Fator DI, \* Spread, 1 )— + Fator onde e para cujos fins: o valor devido na i-ésima Data de Vencimento. Para os fins desta Cédula, a “i-ésima” indica o numeral ordinal relativo a cada Data de Vencimento na ordem cronolégica; é o valor da parcela de principal com vencimento na i-ésima Data de Vencimento; O simbolo de asterisco \* indica multiplicagéo; “VB/" é o saldo base de principal da Cédula antes do pagamento de Princ, conforme estipulado no item //-2.1.5 do Quadro-Resumo; é o periodo estipulado item //-2.1.5 do Quadro-Resumo. “Taxa DI" é a taxa DI Over (Extra Grupo) divulgada diariamente pela B3.S.A. Brasil, Bolsa, Balcéo informativo diario disponivel em sua pagina da Internet (http://www.b3.com.br) “Fator é o fator acumulado das Taxas DI no Periodo;, com arredondamento na oitava casa decimal, calculado pela seguinte formula: % ## =| Fator DI, 41+ k=1 = ### DI}, +1 ~1|\* ### pt, onde: “Taxa DI}" a Taxa DI referente ao k-ésimo dia do Periodo; “p" é o “Percentual do DI” indicado no item //-2.1.3 do Quadro-Resumo; “n" é o numero total de Taxas DI divulgadas e de dias compreendidos no Periodo;; “Fator Spread” ¢ o fator acumulado da Taxa Spread nona casa decimal, calculado pela seguinte formula: no Periodoj, com arredondamento na n ( Spread) 282 Fator Spread; + Taxa onde: = , “Taxa Spread” é aquela definida no item //-2.1.4 do Quadro-Resumo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta dois) dias e ### de Esta pagina integra a cédula de crédito bancério datada de 27 de oulubro 2021 | te ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 “n” nimero de Dias Uteis entre a Data de Desembolso Data de Pagamento de ou a Juros da CCB imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de célculo, sendo “n" um inteiro 2.4. Na hipétese de extingdo ou substituicdo da Taxa DI, sera aplicada automaticamente em seu lugar a taxa média ponderada e ajustada das de financiamento por um dia, lastreadas em titulos publicos federais, cursadas no Sistema Especial de Liquidag&o e de (SELIC), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias Uteis, divulgada no Sistema de Informagées do Banco Central SISBACEN, transagéo PEFI300, opg&o 3 Taxas de Juros, SELIC Taxa-dia SELIC (“Taxa SELIC") ou, na auséncia da Taxa SELIC, aquela que vier a substitui-la. Na falta de da Taxa SELIC, sera aplicada o indice ou o componente da taxa considerado apropriado pelo Credor, desde que esteja em consonancia com o praticado no mercado financeiro. 2.5. Além dos Encargos Remuneratérios e Encargos Moratérios, sera pago pela Emitente o Imposto sobre Operagdes de Crédito, Cambio e Seguro, e sobre Relativas a Titulos e Valores Mobiliarios IOF e quaisquer outros tributos que incidam direta ou indiretamente sobre o negocio ora avengado, ou ainda, custos decorrentes da majoragéo de aliquotas de tributos ja existentes, observado que referidos tributos e custos deduzidos do Valor Principal constante do item /I.1 do Quadro-Resumo. 2.6. Sem prejuizo das hipéteses de vencimento antecipado, em caso de inadimplemento ou atraso de qualquer VD, além da continuidade de incidéncia dos Encargos Remuneratérios, havera acréscimo dos Encargos Moratérios, desde a respectiva Data de Vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme férmula abaixo: VDV,, =VD,, + Mora, + onde e para cujos fins: é o Valor devido vencido na data de apuragéo; € o saldo vencido devido na data de calculado dia a dia pela seguinte (rsa +1252 1+ |252 VD, D1, 7a Spread Onde: € 0 Valor vencido apurado no dia anterior a data de apuragéo, sendo o primeiro 0 VD; apurado nos termos da clausula 2.3; el Cy “Fator é a Taxa DI divulgada no dia anterior a data de I vd “p" é o “Percentual do DI” indicado no item //-2.1.3 do Quadro-Resumo; Esta pagina integra a cédula de crédito bancério CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 ZZ ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 é o valor de juros moratérios valido para a respectiva data de apuragéo, calculado dia a dia pela seguinte Moray, = Onde: Juros Moratérios 30 “Juros Moratorios” sao o percentual definido item II. 2.2.1 do Quadro-Resumo. no € valor dos juros moratérios apurado dia anterior a data de apuragéo, o no sendo o primeiro valor de igual a zero; € o valor de multa valido para a respectiva data de apuragéo, calculado dia dia a pela seguinte formula: (VD, \* Multa Moratéria = + Onde: “Multa Moratéria” é o percentual definido item //-2.2.2 do Quadro-Resumo. no e as demais siglas s&o as ja definidas. 3. PROMESSA E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. AEmitente pagara Praga de Pagamento, na termos e condiges dispostos nesta Cédula, ao incluindo Valor de Principal, Encargos Remuneratérios 3.2. A Emitente pagara obrigagdes assumidas as previstas no Anexo | desta Cédula mediante transferéncia TED (Transferéncia Eletronica Direta). Os pagamentos devidos pela ser realizados mediante crédito definida na conta autoriza o Credor a realizar débitos Conta na Credor, independentemente de prévia comunicagéo, positivo suficiente na Conta para possibilitar 0 Cédula. em favor do Credor ou a sua ordem, nas datas, Credor a totalidade do(s) valor(es) devido(s) e Encargos Moratérios. nas respectivas Datas de Vencimento eletrénica permitida pelo BACEN Emitente ao Credor deverdo no item do Quadro-Resumo. A Emitente ou em qualquer outra conta mantida por ela no bem como se compromete a manter saldo cumprimento das obrigagées assumidas nesta 3.3. O Credor podera, mediante prévia comunicagao a Emitente, 03 (trés) dias uteis de com antecedéncia, determinar que o pagamento de qualquer importancia decorrente desta Cédula seja realizado de outra forma, inclusive mediante crédito a conta corrente n° 930-0 (Banco n° 208, Ag. 001), de titularidade do Credor. ~ Esta pagina integra cédula de crédito bancario t a datada de 27 de 2021 Z ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 3.4. Qualquer valor recebido pelo Credor (em virtude de pagamento pela Emitente, débito na Conta, excussdo de garantias ou outro meio qualquer) sera imputado em pagamento das despesas da operagdo, do saldo acumulado da Multa Moratéria, do saldo acumulado dos Juros Moratérios, do saldo acumulado de Juros Remuneratérios e do Valor Principal, nessa ordem. 4. LIQUIDAGAO ANTECIPADA 4.1. A Emitente tera a de liquidar esta Cédula antecipadamente sem aprovagéo prévia do Credor, exceto pela hipétese prevista na clausula 4.2 abaixo. 4.2. A Emitente tera a opgéo de liquidar esta Cédula antecipadamente, caso venha a receber do Credor os recursos desembolsados pelo Credor no ambito do exercicio de quaisquer dos de Subscrigéo. 4.3. A Emitente ter a opgéo de liquidar esta Cédula antecipadamente mediante ao Credor com antecedéncia de 5 (cinco) dias Uteis. 4.4. Exercida a opgdo de liquidagdo antecipada, a Emitente devera pagar no primeiro dia util seguinte (“Data de Liquidacdo Antecipada”), que sera calculado nos termos do item (i) abaixo (“Saldo de Liguidacéo Antecipada”): 0 saldo atualizado da Cédula Data da Liquidagdo Antecipada acrescido da TQA, o na conforme a seguinte formula: ### ;) la Nur 27 SLA x (Fator Diy, X Fator Spread, x + TQA) = onde e para cujos fins: “SLA” é o Saldo de Antecipada; é a soma simples das parcelas de principal da Cédula ainda néo pagas; “Princi” é o valor da parcela de principal com vencimento na i-ésima Data de Vencimento; “yr é o total de parcelas em aberto da Data de Liquidagdo Antecipada até o vencimento da Cédula; “ndur” é o prazo remanescente em dias Uteis referente ao periodo compreendido entre a data de liquidag&o antecipada e o vencimento original da operagao; “Periodo.4" é o periodo compreendido entre a Data de Desembolso e a Data de Liquidagéo Antecipada; “Fator Dla" é o fator acumulado das Taxas DI no Periodo.s\*, com arredondamento na oitava casa decimal, calculado pela seguinte formula: ¢ Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de a ro de 2021 ya Zi ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 Vi == =] (Taxa +1 Fator DI,,, 1+ p! onde: k=1 «Taxa DI é a Taxa DI referente ao k-ésimo dia do “p” é o “Percentual do DI” indicado no item //-2.1.3 do Quadro-Resumo; “w" o nimero de Taxas DI divulgadas e de dias compreendidos no “Fator é fator acumulado da Taxa Spread calculado para o arredondamento na nona casa decimal, pela seguinte w 4; com Fator Spread, ( Spread) pe , = “TQA" igual a 10% a.a. e as demais siglas as ja definidas; \* No caso do Fator DI, Fator sera periodo entre emissao o o a da cédula e o vencimento da k-ésima parcela. 4.5. Em caso de mora de qualquer obrigagéo pecuniaria prevista nesta Cédula, opgédo de a liquidagéo antecipada caducara de pleno direito. 5. VENCIMENTO ANTECIPADO 5.1. A critério do Credor, esta Cédula podera declarada vencida antecipadamente, ser independentemente de qualquer aviso judicial extrajudicial, além das ou ou se, hipéteses legais, a Emitente, sua(s) Avalista(s), sua(s) coligada(s), sua(s) controlada(s), sua(s) controladora(s) ou qualquer pessoa em que detenha participagao societaria, incorrer(em) em alguma das a seguir: (a) ocorrer qualquer uma das situagdes previstas artigos 333 1425 do Cédigo Civil, nos e sendo aplicaveis seus diferentes incisos conforme garantias Cédula; a existéncia ou nao de a esta (b) inadimplemento de qualquer obrigag&o pecuniaria prevista nesta Cédula qualquer ou em outro titulo ou instrumento emitido ou celebrado entre Emitente qualquer a ou pessoa ou sociedade integrante de seu grupo econémico Credor, afiliadas controladas; com o suas ou (c) inadimplemento de qualquer obrigacdo ndo pecuniaria qualquer outro titulo ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente sociedade integrante de seu grupo econémico Credor, com o sanada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do inadimplemento; prevista nesta Cédula ou em ou qualquer pessoa ou suas afiliadas ou controladas, n&o (d) descumprimento de pecunidrias nZo sanadas de nos prazos cura eventualmente aplicaveis nos termos dos respectivos instrumentos, antecipado de ou vencimento qualquer contrato titulo ou outro instrumento celebrado celebrado ou que venha a ser coy Esta pagina integra cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de a de RY -10- 4 ZZ t po Z ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04 quaisquer terceiros cujo valor individual agregado seja superior R$ 1.000.000,00 (um milh&o ou a de reais), ou seu equivalente reajustado anualmente pela a outras moedas, acumulada do IGP-M/FGV; (e) mudanga ou do objeto social, de forma alterar atuais atividades a as suas principais ou a agregar a essas atividades novos negécios tenham prevaléncia que ou possam representar desvios em as atividades atualmente desenvolvidas, sem o consentimento prévio por escrito do Credor; ® de nova classe ou espécie de mudangas caracteristicas das ou nas ou das proporgdes entre as classes espécies de agoes existentes de emissao da Emitente; e 9 transformagéo do tipo societario sob qual Emitente esta constituida; o a (h) extingéo do conselho de administragéo e/ou do valor do capital autorizado da Emitente; (i) alteragéo a politica de de lucros da Emitente, incluindo dividendo minimo o obrigatério previsto em seu estatuto social; sofrer(em) do capital social outra finalidade com que a de prejuizos acumulados ou qualquer forma de recompra, resgate ou cancelamento de agdes de sua (k) sofrer(em) cis&o, fusao, incorporagéo qualquer outro tipo de reorganizagdo societaria, ou exceto pela prevista Clausula 12.8.9; na 0 exceto se previa e expressamente autorizado do seu quadro acionario, direto no artigo 116 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades (m) realize(m) a por qualquer meio, de bens, ativos ou seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhdo reajustado anualmente pela pelo Credor, sofrer qualquer na ou indireto, conforme de controle prevista por Aces”); contribuigdo ao capital social ou a transferéncia, direitos de sua propriedade cujo valor individual agregado ou de reais) ou seu equivalente outras moedas, a acumulada do IGP-M/FGV; (n) sofrer(em) qualquer protesto de titulos for(em) negativados ou em quaisquer cadastros dos de ao crédito, como SPC e SERASA, Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo CCF ou Sistema de de Crédito do Banco Central, cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais), reajustado anualmente pela variagéo acumulada do IGP-M/FGV, exceto até 10 (dez) dias contados do referido se, em protesto ou tiver sido comprovado pela Emitente Credor o(s) protesto(s) a(s) ao que ou foi(ram) sanado(s), cancelado(s), suspenso(s) contestado(s) mediante ou depésito judicial no mesmo valor, ou, ainda, tendo exigibilidade sua suspensa; 0 néo substituicdo de qualquer dos Avalistas de 45 que sejam pessoas fisicas, no prazo (quarenta e cinco) dias morte, interdigéo, priso, declaragéo de incapacidade a contar de sua ou de insolvéncia, e desde que, em a tal tenha sido obtida anuéncia a do Credor nesse sentido; (p) em relagdo a Emitente qualquer Avalista seja | ou a | que | pessoa juridica, ocorréncia de: (a) ou decretagéo de faléncia; (b) pedido de autofaléncia; (c) pedido | |---|---|---| | de faléncia formulado por terceiros | devidamente elidido | legal; | e no prazo (d) propositura dé | Esta pagina integra | cédula de crédito bancério CCB668/21, datada de | . | |---|---|---| | a | 25 de 2021 | “19 tof | 2, X ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 plano de recuperagéo extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologag&o judicial do referido plano; (e) ingresso em juizo com requerimento de recuperagao judicial, independentemente de deferimento do processamento de recuperag&o ou de sua pelo juizo competente; ou (f) encerramento das atividades; | (a) | se for proferida | condenatéria, ainda que em primeira instancia, em valor individual ou agregado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais) ou que, a critério do Credor, possa | |---|---|---| | colocar em risco a(s) garantia(s) eventualmente constituida(s), os | de | e/ou o cumprimento de obrigagdes assumidas nesta Cédula ou no Acordo de Liquidez; | n fornega(m) ao Credor, diretamente ou através de prepostos ou mandatarios, informagées incompletas, inconsistentes, falsas ou alteradas, inclusive com as declaragdes e garantias prestadas ao Credor e fornecidas por meio de documento publico ou particular de qualquer natureza, ou omitir(em) que se fossem do conhecimento do Credor poderiam alterar o julgamento a respeito da do crédito objeto desta Cédula, dos Bénus de Subscrigdo ou das garantias constituidas, observado que, apenas nos casos de informagdes incompletas, inconsistentes ou alteradas (ndo sendo incluida nesta hipétese quaisquer falsas fornecidas pela Emitente ao Credor), a Emitente tera o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que a Emitente tomar ciéncia da respectiva inconsisténcia ou alteragao, para sanar a respectiva incorregéo, inconsisténcia ou alteragéo; (s) renovagao, cancelamento, revogag@o ou suspensdo das concessoes, subvengdes, alvaras ou licengas, exceto ambientais, exigidas para o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), que afete o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), exceto se, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de tal cancelamento, revogagao ou suspenséo, a Emitente comprove a existéncia de provimento jurisdicional autorizando a regular continuidade das atividades da Emitente (ou da controlada em questdo) até a renovagdo ou obtengdo da referida licenga ou autorizagao; (t) n&o cancelamento, revogagéo ou das autorizagdes ou licencas de natureza ambiental, exigidas para o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente que afete o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente, exceto por aquelas em processo regular de renovagéo; (u) caso exista qualquer indicio, investigagao, inquérito ou relacionados a préticas contrarias a qualquer procedimento administrativo ou judicial (abaixo definida); (v) transferéncia ou qualquer forma de cess&o ou promessa de cessao a terceiros, pela Emitente, das obrigagdes assumidas nesta Cédula; (w) questionamento, judicial (incluindo seus acionistas diretos nos Bonus de e/ou em ou extrajudicial, pela Emitente e/ou suas partes relacionadas ou indiretos), de qualquer das disposigdes previstas nesta Cédula, qualquer dos instrumentos de garantia desta Cédula; (x) ocorréncia de qualquer procedimento de desapropriacdo, confisco, sequestro, arresto, penhora qualquer outra constrigao judicial afete, de forma individual agregada, ou ou que ou ativos da Emitente ou de suas controladas (i) cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais) ou seu equivalente em outras moedas, reajustado anualmente pela variagdo acumulada do IGP-M/FGV, desde que em qualquer dos casos, ndo tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciéncia acerca do procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas, ou (ii) que possa(m) levar ao Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 di tubro de & “Yl ZN i ‘gr | = ----- btgpactusl VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04 descumprimento de obrigagées previstas nesta Cédula, desde que em qualquer dos casos, tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciéncia acerca do procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas; y) prestagéo de quaisquer garantias reais ou fidejussorias ou constituicéo de quaisquer 6nus ou gravames sobre bens, direitos ou ativos da Emitente ou de suas controladas; 2 caso, mediante verificagdes anuais, (i) a partir do exercicio de 2021, das financeiras consolidadas da Emitente, o indice obtido pela entre a Divida Liquida e o EBITDA da Emitente seja superior a 5,5 (cinco inteiros e um meio); (ii) a partir do exercicio de 2022, das demonstragdes financeiras consolidadas da Emitente, o indice obtido pela razéo entre a Divida Liquida e o EBITDA da Emitente seja superior a 5,0 (cinco inteiros); (iii) a partir do exercicio de 2023, das financeiras consolidadas da Emitente, o indice obtido pela razéo entre a Divida Liquida e o EBITDA da Emitente seja superior a 4,5 (quatro inteiros e um meio); e (iv) a partir do exercicio de 2024, das demonstragées financeiras consolidadas da Emitente, o indice obtido pela razdo entre a Divida Liquida e o EBITDA da Emitente seja superior a 4 (quatro inteiros); (aa) pela Emitente junto a terceiros, de qualquer endividamento adicional em valor individual ou agregado acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhdes de reais), considerado dentro de um periodo de 12 (meses); (bb) e/ou pagamento, pela Emitente, de dividendos, juros sobre o capital proprio ou quaisquer outras distribuicdes de lucros aos acionistas da Emitente, incluindo dividendos minimos obrigatérios previstos no artigo 202 da Lei das Sociedades por Agdes, em desacordo com o disposto nos instrumentos das garantias constantes do item V do Quadro Resumo desta Cédula; (cc) caso a Emitente ndo cumpra com as legais aplicaveis a condugéo de seus negocios; (dd) caso a Emitente ndo observe suas obrigagdes legais de manutengéo e escrituragdo completa de seus livros societarios e de controladas e ndo adote as providéncias que Ihe sejam atribuiveis para fazé-las em relagéo as suas investidas; (ee) caso a Emitente ndo mantenha os planos de investimento de compra de equipamentos, obras e demais investimentos necessarios para a das obras das plantas de energia fotovoltaica para geragdo distribuida das Usinas e das usinas da fase 2 descritas no Anexo Il; e (ff) Emitente desista, suspenda execugdo abandone projetos implantagéo caso a a ou os para das Usinas e das usinas de microgeragao fotovoltaica de energia elétrica que totalizam 14 MWp (“Usinas Fase 2"); | (gg) | | descumprir quaisquer das obrigagdes assumidas no | do Acordo de Liquidez, no Acordo | |---|---|---|---| | de Acionistas | ou | nos Bonus de | ndo sanada nos respectivos prazos de cura ali estabelecidos ou, caso nao seja estabelecido um prazo de cura nos respectivos instrumentos, dentro | | do prazo de 10 (cinco) dias corridos contados do descumprimento, apenas em néo pecunidrias; | | | a | (hh) exceto pelas sociedades que venham a ser constituidas pela Emitente ou suas subsidiarias e seus respectivos consorcios ou cooperativas para acomodar cada uma das respectivas Usinas ou das Usinas Fase 2, (a) caso a Emitente venha a deter participagdo societéria em quaisqu sociedades que nao sejam a Albury Participagdes S.A., a Norsol Energia Participagées S.A.e a Northenergia Locadora De Equipamentos S.A ou a Emitente participe de quaisquer outro Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 «13% puff ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 consorcios, ou (b) qualquer sociedade em que a Emitente detenha societaria venha a deter participagéo societaria em outras sociedades ou participar em outros consorcios, com excegao dos Consoércio Norsol, consércio de sociedades, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 37.554.676/0001- 37e Consorcio Visconde do Rio Branco, consorcio de sociedades, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 37.697.132/0001-24; e, em quaisquer de tais hipéteses, descumpra a constante da clausula 12.8.6 desta Cédula; e (ii) Acionista Original ndo realize caso o R$4.000.000,00 (quatro milhdes de reais) até o o aumento do capital social da Emitente no valor de 1° (primeiro) aniversario da Data de Desembolso. [()) Existéncia de sentenga condenatéria transitada julgado, razéo de prética, pela em em Emitente, de atos que importem em trabalho infantil, trabalho analogo ao de escravo, proveito criminoso da prostituicdo ou danos ao meio ambiente que estejam relacionados a destruicéo de areas de alto valor de conservagédo e biodiversidade, aqui definidos como aqueles que acarretem a eliminag&o ou severa da integridade de uma area causada por uma grande mudanga de longo prazo no uso da terra ou da agua, ou de um habitat de tal forma que a capacidade da area de manter sua fungéo ambiental esteja perdido (‘Impacto Ambiental Significativo”). 5.2. Ficam estabelecidas para os fins desta clausula as defini¢des abaixo: “Divida\_Liquida™ soma dos empréstimos e financiamentos de curto e longo prazos, contraidas com financeiras ou nao, incluindo endividamento fiscal, subtraida das disponibilidades (somatério de caixa e aplicagdes financeiras de curto prazo); “EBITDA”: significa, com aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a database das ultimas demonstragdes financeiras consolidadas da Emissora disponiveis, auditadas ou revisadas pelos auditores independentes, conforme o caso, o lucro liquido antes do: (i) resultado financeiro liquido, incluindo resultado de operagdes financeiras de derivativos, (ii) imposto de renda e contribuigéo social, (iii) amortizagéo e depreciagéo, (iv) equivaléncia patrimonial, (v) ganho na venda de ativos, (vi) reversdes de provisoes, (Vii) participagéo de acionistas minoritarios e (viii) outras receitas/despesas operacionais; “Despesa Financeira Liquida™: diferenca entre despesas financeiras e receitas financeiras, nos Ultimos 12 (doze) meses; e “Indice de Liguidez Corrente™ significa ativo circulante dividido pelo passivo circulante, o conforme refletidos nas demonstragées financeiras disponibilizadas. 5.3. Sem prejuizo do direito do Credor de declarar o vencimento antecipado desta Cédula mediante a ocorréncia de qualquer das hipéteses da clausula 5.1, a Emitente deveré, no prazo de até 3 (trés) Dias Uteis, enviar ao Credor copia da de qualquer assembleia geral de acionistas e/ou de reunides da (conselho de administragéo ou diretoria, conforme o caso) cuja ordem do dia envolva, direta ou indiretamente, qualquer matéria que cause ou possa causar um descumprimento das hipéteses indicadas na clausula 5.1, e, independentemente de convocagdo, apés o encerramento de quaisquer de tais assembleias ou reunides, copia da correspondente ata e dos respectivos documentos de suporte das deliberacdes, em qualquer caso em até 10 (dez) dias da data de sua realizago. 5.4. Independentemente da efetiva de vencimento antecipado pelo Credor, caso ocorra alguma das situagdes acima descritas havera a incidéncia de Encargos Moratérios até que a mora seja purgada. A Esta pagina integra cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 a p< 4 ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 5.5. No caso de declaragdo de vencimento antecipado, a Emitente devera pagar no dia util seguinte a declaragéo do vencimento antecipado o equivalente ao VD; (clausula 2.3 calculado na data da declaragéo, mais Encargos Moratérios se o Devedor estiver em mora no pagamento de alguma parcela (“Saldo de Vencimento Antecipado”). 5.6. Se o Saldo de Vencimento Antecipado nao for pago no prazo acima, havera continuidade de incidéncia dos Encargos Remuneratérios e dos Encargos calculando-se diariamente o “Saldo Devedor” devido pelo Emitente pela seguinte formula: + Moray, + = onde e para cujos fins: é 0 Saldo Devedor na data de apuragéo; é 0 saldo de vencimento antecipado na data de calculado dia a dia pela seguinte formula: SVAp, \*{1+| (Taxa +1)" =1|\* 1 + Taxa = Onde: € o Saldo de Vencimento Antecipado apurado no dia anterior a data de apuragao, sendo o primeiro 0 VD; apurado nos termos da clausula 2.3; “Fator Dip." é a Taxa DI divulgada no dia anterior a data de apuragéo; “p” € o “Percentual do DI" indicado no item //-2.1.3 do Quadro-Resumo; é o valor de juros moratérios valido para a respectiva data de apuragéo, calculado dia a dia pela seguinte formula: Juros Moratorios Mora, =SV4,, \* 30 Onde: “Juros Moratorios” sao o percentual definido no item II. 2.2.1 do Quadro-Resumo. é o valor de multa valido para a respectiva data de apuragéo, calculado dia a dia pela seguinte formula: Multa, = Onde: Moray, \* Multa Moratoria + “Multa Moratdria” é o percentual definido no item //-2.2.2 do Quadro-Resumo. e as demais siglas sao as ja definidas. Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de Z 27 de 2021 IN wp! ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 6. GARANTIA CEDULAR 6.1. Aval 6.1.1. O(s) Avalista(s) obriga(m)-se solidariamente como principal(is) pagador(es) de todas as da Emitente decorrentes desta Cédula. 6.1.2. Alnterveniente Anuente, se aplicavel, neste ato, na condigao de conjuge(s) do(s) Avalista(s), anui(em) expressamente com a outorga deste aval, outorgando-lhe a necessaria para os fins do Art. 1.647, , do Civil. | 6.1.3. | O(s) Avalista(s) desta Cédula reconhece(m) que (i) eventual pedido de ou aprovagao de plano de recuperagao judicial da Emitente nao implicara novagéo ou alteragéo de | judicial | |---|---|---| | suas | nesta Cédula e ndo suspendera qualquer pagar o Saldo Devedor no valor e forma estabelecidos nesta Cédula sem qualquer alteragdo em | movida pelo Credor, (ii) devera(&o) | | razdo da | judicial e (iii) devera(ao) habilitar na Credor e se sujeitar a eventual plano de recuperagdo da Emitente, ainda que esse plano de | judicial os valores pagos ao | altere ou reduza o valor do crédito pago ao Credor. 6.1.4. O(s) Avalista(s) desta Cédula reconhece(m), ainda, que a preservagao de sua(s) garantia(s) e do valor do crédito previstos nesta Cédula foram causa fundamental para sua emissdo e para que o Credor concordasse com a concessao do crédito para a Emitente. 6.1.5. Avalista(s) declara(m) estar devidamente autorizado(s) a constituir esta garantia(s), responsabilizando-se, integralmente, pela sua boa e total liquidagéo, caso esta Cédula venha a ser executada. 7 COMPENSAGAO 7.1. O Credor fica autorizado pela Emitente e pelo(s) Avalista(s) a: (i) efetivar a compensagao do valor do saldo devedor com quaisquer créditos ou que a Emitente e/ou Avalista(s) detenha(m) em face do Credor e/ou qualquer entidade de seu grupo econémico; e (ii) utilizar qualquer valor depositado em contas correntes de sua titularidade com qualquer crédito vencido e ndo pago detido pelo Credor contra qualquer empresa de seu grupo econdmico, independentemente de qualquer aviso ou notificagéo prévia. 8. CESSAO DE CREDITO, REGISTROS CERTIFICADO DE CEDULA DE CREDITO e BANCARIO 8.1. O Credor podera, independentemente de qualquer aviso ou notificagédo a Emitente, ceder seus direitos decorrentes desta Cédula a terceiros, que ficardo sub-rogados em todas as agoes, privilégios e garantias decorrentes dos direitos cedidos, sendo expressamente autorizado ao Credor, para fins de quanto a viabilidade da cess&o, divulgar a eventuais interessados as informagdes referentes a presente operacéo. 8.2. A Emitente autoriza o Credor, ou terceiros por ele indicados, a, em assim desejando, registrar esta Cédula em sistema de eletrénica, notadamente no sistema operacionalizado pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcao. J Esta pagina integra a cédula de crédito bancario datada de 27 de outubro de 2021 -16- ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 8.3. Nos termos da aplicavel, o Credor podera emitir Certificados de Cédulas de Crédito Bancario ("Certificados") com lastro nesta Cédula, podendo negocia-los liviemente no mercado. 8.4. A Emitente e o(s) Avalista(s) autorizam o Credor ou tomarem todas as medidas necessérias a devida formalizagéo, em sistema de negociagéo eletrénica, comprometendo-se, para documentos e informagées que forem solicitadas para esse fim. terceiros por este indicados, a e registro dos Certificados tanto, a fornecer-lhes todos os 9. CONFIDENCIALIDADE 9.1. As Partes concordam expressamente que seréo consideradas informagdes confidenciais toda e qualquer informag&o relativa a este compromisso, que seja revelada por uma Parte a outra de qualquer forma, seja eletronica, escrita ou verbal, inclusive, mas se limitando aos termos deste instrumento e as informagdes resultantes deste instrumento, de modo que nao deverao ser publicadas ou divulgadas, por qualquer meio, sem o prévio consentimento da outra Parte. 9.2. Assim, as Partes deverdo manter confidenciais todas as informagdes que fornecidas pelas e para as Partes e que ndo sejam de dominio publico, ou que reveladas até a data de desembolso deste instrumento. venham a ser tenham sido 9.3. consideradas informagées confidenciais, para os fins deste instrumento: (a) informagdes que estejam sob dominio publico no momento da assinatura do presente Compromisso, ou passem a ser de dominio publico apds a presente data, de outro modo que néo por de qualquer das obrigagdes deste instrumento ou de outra obrigagéo contratual ou legal das Partes; (b) exigidas pela em vigor por ato administrativo, determinagéo judicial ou arbitral; (c) obtidas em vitude da execugdo dos trabalhos descritos neste Compromisso, que devam ser reveladas por qualquer uma das Partes em razéo de determinagéo judicial, legal ou normativa; e (d) que venham a se tornar disponiveis ao Credor de forma nao confidencial por terceiros (nao relacionados a Emitente e/ou aos servigos aqui previstos) autorizados a fornecéla. 9.4. Nas hipéteses descritas nos itens (b) e (c) acima, a Parte obrigada por forga de lei, ato administrativo ou de determinag&o judicial ou arbitral a divulgar quaisquer das informagdes confidenciais, devera comunicar, em até 2 (dois) dias Uteis a outra Parte sobre a necessidade da de devendo a divulgagéo ocorrer no limite do exigido. 9.5. Fica entendido que as Partes poderdo prestar quaisquer das informagdes confidenciais para seus diretores, empregados, representantes e diretores, empregados, representantes de suas controladoras, controladas, coligadas ou afiliadas, advogados e contadores, que ey a auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos aqui descritos. Sf J Esta pégina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de outubro dt -17 f ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 9.6. Qualquer outra informag&o confidencial que venha a ser transmitida a terceiros devera ser precedida da prévia por escrito da outra Parte. 9.7. Esta Clausula 9 permanecera valida e eficaz pelo prazo de 2 (dois) anos contados do prazo constante do item Il 7 do Quadro Resumo desta Cédula. 10. EXCLUSIVIDADE 10.1. A Emitente e seus acionistas obrigam-se, por si, seus acionistas, afiliadas, coligadas e quaisquer interpostas pessoas, a nao contatar terceiros para qualquer nova operagéo de crédito, financiamento ou investimento que tenha estrutura similar ou mesma finalidade a descrita nesta Cédula, ou aceitar qualquer oferta nesse sentido, para si ou entidades de seu grupo econémico, pelo periodo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data da assinatura do presente instrumento, sob pena do pagamento de multa de carater compensatério no valor de R$3.600.000,00 (trés milhdes e seiscentos mil reais). 10.2. O Credor obriga-se a renunciar a obrigagdo de exclusividade estabelecida na Clausula 10.1 caso, dentro do referido periodo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data da assinatura do presente instrumento, a Emitente precise obter recursos adicionais aos recursos objeto desta Cédula para cumprir com suas obrigagées de curto prazo e a Emitente e o Credor, agindo razoavelmente e de boa-fé, nao cheguem a um acordo para realizar tal operagéo adicional de crédito, financiamento ou investimento em favor da Emitente que tenha estrutura similar ou a mesma finalidade a descrita nesta Cédula. 11. 11.1. A Emitente e o(s) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatarios com poderes especiais para cada qual receber toda e qualquer notificagéo, intimagéo ou citag&o, judicial ou extrajudicial, relativa a esta Cédula ou as respectivas garantias em nome dos demais (“Comunicacéo”), incluindo, sem limitagdo, quaisquer citagdes, intimagdes ou em arbitragem ou processo judicial. 11.2. A Emitente e o(s) Avalista(s) desde ja aceitam o mandato de forma irrevogavel e se obrigam a receber prontamente qualquer Comunicagéo. 11.3. Qualquer Comunicagao sera considerada valida e eficaz em relagédo a Emitente e ao(s) Avalista(s) quando enviada a Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), ou por carta ou comunicagao eletrénica com aviso de entrega, em qualquer dos enderegos abaixo listados: (a) para a Emitente: BRGD S.A. Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Paulo/SP, CEP 04.532- 002 At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e Antonio Marques de Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449 E-mail: financeiro@alburypart.com.br (b) Avalista 1: Rodrigo Andrade Botelho Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.532- 002 y 7 Je — Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 ----- ### btqg pactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e Anténio Marques de Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449 E-mail: rodrigo.botelho@alburypart.com.br (c) para o Avalista 2: Oscar Moura Vorcaro Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.532- 002 At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e Antonio Marques de Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449 E-mail: oscar.vorcaro@alburypart.com.br (d) para o Avalista 3: Antonio Marques de Oliveira Neto Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.532- 002 At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e Anténio Marques de Oliveira Neto Telefone: 34 99272-8637 E-mail: antonio.neto@idealcapital.com.br (e) para o Avalista 4: Daniel Bueno Vorcaro Avenida Horacio Lafer, 120, 727 Itaim Bibi At. Daniel Bueno Vorcaro Telefone: 31 9888-22000 E-mail: dvorcaro@bancomaxima.com.br (f) para o Interveniente Anuente 1: Claudia Maria Lobato Botelho Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.532- 002 At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e Anténio Marques de Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449 E-mail: rodrigo.botelho@alburypart.com.br (g) para o Interveniente Anuente 2: Renata Cangado Vorcaro Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.532- 002 At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e Antonio Marques de Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449 E-mail: revorcaro@hotmail.com (h) para o Interveniente Anuente 3: Bianca Soares Marques de Oliveira Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.532- 002 At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e Anténio Marques de Oliveira Neto Telefone: 11 98536-3663 E-mail: Biasoares@icloud.com = 1 Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 -19- 4 of ----- (i) para o Interveniente Anuente 4: Fabiola De Almeida Macedo Vorcaro Rua Fausto Nunes Vieira, 640 At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro (j) para o Credor: BANCO BTG PACTUAL S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, AIC: Apoio ao Crédito E mail: ol-apoio-ss@btgpactual.com Telefone: 11 3383 ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 Apto 500 Bairro Belvedere, CEP 30320-590 e Anténio Marques de Oliveira Neto 14° andar, Sao Paulo/SP 2000 11.4. A clausula-mandato ¢ irrevogavel deste negdcio bilateral como e sera valida pelo tempo em que perdurarem da Emitente do(s) Avalista(s) as e perante o Credor ou qualquer cessionario desta Cédula. 11.5. A Emitente e o(s) Avalista(s) obrigam-se modificagdo em seus dados cadastrais, sob dias apds a expedicdo qualquer Comunicagéo enviada Resumo. a informar ao Credor, por escrito, toda qualquer e pena de serem consideradas como efetuadas 2 (dois) aos enderegos constantes do Quadro- 12. DISPOSIGOES GERAIS 12.1. O néo exercicio pelo Credor de qualquer faculdade direito lhe assista ndo importara ou que em novag&o ou em qualquer alteragao das condiges estatuidas nesta Cédula. 12.2. A Emitente e o(s) Avalista(s) (se aplicavel), autoriza(m) Credor dados o a acessar e informacdes financeiras, a seu respeito, junto Brasil, Sistema de ao Banco Central do de Crédito do Banco Central SERASA Centralizagéo de Servigos dos Bancos S.A e e quaisquer outros 6rgéos, entidades ou empresas, julgados pertinentes pelo Credor. 12.3. Fica desde ja estabelecido que, independentemente da alteragéo do Credor, Banco BTG 0 Pactual S.A. permanecera agente de liquidagéo, agente de registro como e agente de custddia desta Cédula. 12.4. A Emitente obriga-se obter todos a etc.) quando previstos nas de protegdo normas trabalho, atestando o seu cumprimento, e manifestagéo desfavoravel de qualquer autoridade. os documentos (laudos, estudos, relatérios, licengas, ao meio ambiente e a satde e seguranga do a informar ao Credor, imediatamente, existéncia de a 12.5. A Emitente entregara Credor, ao documentos acima mencionados, informando de qualquer irregularidade evento ou descumprida qualquer de protegdo norma qualquer dano socioambiental. se e assim que solicitada, copia autenticada de todos os imediatamente ao Credor, por escrito, ocorréncia a que possa levar os 6rgdos competentes considerar a socioambiental ou devida de indenizar 12.6. A Emitente, independentemente de culpa, ressarcira Credor de qualquer quantia o que este seja compelido a pagar por conta de dano socioambiental de qualquer forma, que, a autoridade entenda estar relacionado Cédula, assim indenizara Credor a esta como o por qualquer perda ou dano, inclusive a imagem, sua que o Credor venha a experimentar em decorréncia de dano socioambiental. <>» Esta pagina integra a cédula de crédito bancério datada de 27 de yd 20- ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04 12.7. A Emitente, desde ja, obriga-se, de forma resguardar o Credor, suas controladas, controladores, coligadas, companhias sob controle ou os respectivos administradores, empregados e/ou prepostos (“Partes Indenizaveis”), e qualquer prejuizo, custo, dano e/ou perda (“Perda”) relacionados com esta Cédula e/ou seu objeto, exceto comprovadamente e diretamente por dolo ou culpa grave dos profissionais do Credor, conforme determinado por uma judicial transitada julgado emitida em Se qualquer ag&o, reclamagao, outro ou processo Indenizavel em relagéo a qual possa ser exigida nos termos da presente, a Emitente reembolsara ou o montante total pago ou devido pela Parte Indenizavel como resultado de qualquer Perda relacionada, devendo pagar inclusive comprovados das Partes Indenizéveis durante o transcorrer do solicitado pela Parte Indenizavel. A Emitente devera decorréncia das estipulagées deste item dentro de 5 respectiva comunicagéo enviada pelo Credor. As estipulagdes de a resolugéo, término (antecipado ou n&o) ou irrevogavel e iretratavel, a indenizar e comum por todo venham a incorrer, decorrentes que e/ou na hipétese de tal Perda ter sido causada por autoridade competente. for instituido contra qualquer Parte os custos e honorarios advocaticios processo conforme venha a ser pagar quaisquer valores devidos em (cinco) dias a contar do recebimento da sobreviver deste instrumento. 12.8. A Emitente obriga-se a: 12.8.1. Permitir Credor, este julgar necessario até ao a qualquer momento que a Data de Vencimento e desde que mediante comunicagéo prévia de 5 (cinco) dias, realizar auditoria em seus livros e registros contéabeis, auditoria juridica, regulatoria, técnica ou ambiental, por si ou por empresa especializada, atendendo, sempre que solicitada, a quaisquer informagdes sobre sua situagdo econdmico-financeira, podendo, inclusive, entrar nas facilidades da Emitente, suas investidas e quaisquer pessoas em que detenha participagéo societaria, para realizar tais procedimentos. 12.8.2. Remeter ao Credor, em até 5 (cinco) dias apés respectiva copias a das atas de suas assembleias gerais dos instrumentos de alteragdo contratual, ou devidamente arquivadas na Junta Comercial. 12.8.3. Informar ao Credor, no prazo de 5 (cinco) dias, toda qualquer alteragao do e estatuto social, principalmente em relagéo a da sociedade, bem como a exoneragéo e rentncia de procuradores da mesma, caso haja, sob pena de arcar com os 6nus que eventualmente decorrerem da falta de informagéo. 12.8.4. Entregar ao cada trimestre, copia caixa, ndo auditadas; Credor, no prazo de 60 (sessenta) dias apés encerramento de o de suas demonstragdes financeiras trimestrais, incluindo fluxo de 12.8.5. Entregar ao Credor, no prazo de 120 (cento vinte dias) dias apos e o encerramento de cada ano, cdpia das demonstragées financeiras auditadas por auditor registrado na Comiss&o de Valores incluindo notas explicativas do e parecer auditor independente. 12.8.6. Em a si e em relagéo as sociedades em que societaria, direta ou indireta, outorgar garantia em em prazo de 10 (dias) contados da data do evento que disparar constante nesta clausula 12.8.8: (i) as agdes e/ou quotas (incluindo inerentes) em quaisquer sociedades detenha (ou venha em que societaria, direta ou indireta, (ii) recebiveis venha(m) | os | que | a | |---|---|---| | tais participagdes societarias (incluindo, | nao | limitando, | mas se Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 detenha (ou venha a deter) favor do Credor, dentro do a obrigagdo da Emitente todos os direitos a elas NY a deter) fazer jus em decorréncia de a recebiveis decorrentes de -21- y ----- btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04 dividendos e quaisquer outros direitos creditorios), conforme o caso, incluindo, mas se limitando a, a em quaisquer e/ou (iii) todos e quaisquer direitos creditorios, atuais e futuros, direitos a receitas e recebiveis, incluindo eventuais indenizagdes, de titularidade da Emitente ou de quaisquer sociedades em que a Emitente detenha (ou venha a deter) participacao societéria, direta ou indireta, oriundos de contratos de qualquer natureza que ensejem o recebimento de receitas pela Emitente ou pelas sociedades em que detenha (ou venha a deter) societaria, direta ou indireta. 12.8.7. Conduzir seus de forma que: (i) seja consistente em natureza, escopo e magnitude com praticas passadas e esteja relacionada com as do dia-a-dia da Emitente; (ii) esteja em conformidade com seus documentos organizacionais; (iii) esteja em atendimento a aplicavel; e (iv) de forma que seja similar em natureza, escopo e magnitude as agdes normalmente tomadas nas operagbes do dia-a-dia de outras pessoas atuantes no setor negocio da Emitente. 12.9. Em cumprimento ao disposto no paragrafo segundo do artigo 28 da Lei n.° 10.931/2004, o Credor colocara a da Emitente extratos e/ou planilhas de célculo do valor exato da obrigagdo ou do saldo devedor desta Cédula, que serdo considerados parte integrante desta Cédula. Os extratos e/ou planilhas de calculos serdo enviados a Emitente sempre que esta fizer solicitagéo neste sentido. 12.10. A Emitente obriga-se a reembolsar o Credor por eventuais despesas incorridas para a devida formalizag&o e/ou registro da(s) garantia(s) constituida(s) ou da Cédula, desde que devidamente comprovadas por notas emitidas pelo prestador de servigo. O ndo pagamento das despesas em até 1 (um) dia Util, contado do recebimento da comunicagao pela Emitente, ensejara a incidéncia dos Encargos Moratdrios. Para tanto, a Emitente autoriza, desde ja, o débito em sua conta corrente, para pagamento das despesas supramencionadas. 12.11. Esta Cédula podera ser aditada, retificada e ratificada mediante termo de aditamento escrito, com os requisitos previstos nos quadros inseridos no preambulo, quanto a quantidade de vias e via negociavel, que passaréa a integrar esta Cédula para todos os fins de direito. 12.12. Sem prejuizo das especificas ao longo desta Cédula, o Emitente responsabilizase por: 12.12.1. Todas as despesas incorridas pelo Credor para (i) a preservagdo dos seus direitos e/ou cobranga dos créditos que lhe devidos por conta desta Cédula e demais documentos correlatos, seja em decorréncia de procedimentos judiciais ou extrajudiciais, incluindo os honoréarios que venham a ser arbitrados em juizo; e (ii) o registro, avaliagéo, monitoramento, e cobranga das garantias constituidas para o pontual pagamento desta Cédula; 12.12.2. Todos os tributos incidentes sobre a financeira representada por esta Cédula, existentes ou que venham a ser criados, bem como suas majoragées ou aumentos de aliquota, mudangas de base de calculo ou do periodo de apuragéo, e encargos moratérios; 12.12.3. Pagar eventuais taxas devidas e de reembolso de despesas aqui previstas em Reais e livre de quaisquer impostos ou taxas incidentes, direta ou indiretamente, tais como PIS, COFINS e ISS. A Emitente compromete-se a pagar as quantias adicionais que sejam necessarias para que o Credor receba quantia equivalente Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 222. ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04 a que teria sido recebida se tais dedugdes, recolhimentos ou pagamentos nao fossem necessarios. 12.12.4. Na Data de Desembolso, caso o Credor concorde em desembolsar os recursos sem a plena das garantias do item V do Quadro-Resumo, a Emitente desde ja reconhece que os recursos liberados por meio desta Cédula bloqueados na Conta até que tais pendéncia sejam regularizadas, podendo, inclusive, ser utilizados para desta Cédula, no caso de declaragéo de vencimento antecipado. 12.13. Em caso de pluralidade de garantias, estas o Credor, em qualquer caso de inadimplemento isoladamente e na ordem que melhor lhe aprouver. se prejudicardo umas as outras, podendo ou mora, executa-las em conjunto ou 12.14. Quanto as questdes socioambientais, a Emitente declara e reconhece que: (a) esta de acordo, em todos os aspectos aplicaveis e relevantes, com a Legislagéo Socioambiental, e ndo possui transitada em julgado envolvendo casos relacionados a pornografia, racismo ou midias antidemocraticas (conforme definidos pela Lei Federal 7.170/1983). (b) nao estiveram envolvidas ou se envolvem com quaisquer atos que possam acarretar um Impacto Ambiental Significativo; (c) n&o utilizou ou utiliza materiais radioativos e fibras de amianto, ou desenvolveu ou desenvolve atividades ou faz uso de materiais considerados ilegais nos termos da legislagdo doméstica, aqui entendida como: (i) a Norma Interministerial n° 19/1981 e o Decreto Federal n° 5.472/2005, relacionadas as substancias que destroem a camada de PCBs (Bifenilos Policlorados) e demais substancias e poluentes orgénicos persistentes; (ii) Decreto Federal n° 3.607/2000, que implementou a Convengéo sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameagadas de Extingéo ou Fauna e Flora Selvagens (CITES); (iii) a Lei Federal n° 11.959/2009 e Normas Interministeriais 11/2012 e 12/2012, que tratam dos métodos de pesca n&o sustentaveis; e (iv) o Decreto Federal n° 875/2013 que ratificou a Convengéo da Basileia, que trata do comércio transfronteirico de residuos perigoso. (d) que tem conhecimento e possui praticas e politicas significativamente compativeis termos da Cartilha de Trabalho Infantil com os (https://static.btgpactual.com/media/cartilha-trabalho-infantil.pdf) do Credor. 12.15. Quanto as questdes socioambientais, a Emitente obriga-se a: (a) cumprir em todos os seus aspectos materiais e aplicaveis as normas legais e infralegais de natureza trabalhista, social e ambiental em vigor, incluindo, mas sem se limitar, aquelas relacionadas a satde e seguranga ocupacional, a inexisténcia de trabalho infantil e analogo a de escravo, aos direitos humanos nos termos do Decreto Federal n° 9.571/2018, direitos dos povos indigenas e quilombolas, midias antidemocraticas de que trata a Lei Federal n° 7.170/1983; e, quanto ao meio ambiente, aquelas relacionadas a Politica Nacional do Meio Ambiente, as Resolugées do CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente (‘Legislagéo oA e ao Socioambiental”), adotando as medidas e preventivas ou reparatérias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente, aos direitos humanos e aos seus trabalhadores decorrentes de suas atividades, bem como apresentar ao Credor, sempre Esta pagina integra a cédula de crédito bancario datada de 27 de outubro de 2021 ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 que por este solicitado, dentro do prazo de até 10 (dias) dias tteis contados da respectiva as informagdes e documentos que comprovem a conformidade legal de suas atividades e o cumprimento das assumidas neste Contrato, exceto por aquelas questionadas de boa-fé nas esferas administrativa ou judicial, se assim comprovadas. (b) utilizar os recursos disponibilizados por meio deste Contrato exclusivamente em atividades licitas e em conformidade com a Legislagéo Socioambiental. (c) Envidar melhores esforgos para fazer com que suas controladas, coligadas, sociedades sob controle comum, fornecedores e prestadores de servigos, observem e cumpram a Socioambiental e, caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato relacionado a trabalho analogo ao de escravo, trabalho infantil ilegal e/ou Impacto Ambiental Significativo, obriga-se a comunicar tal fato ao Credor, em até 10 (dez) dias uteis contados de sua ciéncia, indicando as medidas adotadas ou que serdo adotadas para a gestao adequada do fato constatado. 12.16. Emitente e Avalista(s) (se aplicavel) declaram e reconhecem que: (a) no caso de pessoas juridicas, estdo devidamente constituidas, observam e cumprem em todos os seus aspectos as disposi¢cdes de seu estatuto ou contrato social; (b) leram e compreenderam todos os termos desta Cédula, e sdo dotados de poderes suficientes para celebrar este documento; (c) a emissdo desta Cédula nao infringe legal, contrato ou instrumento do qual sejam partes nem em (i) vencimento antecipado de estabelecida em quaisquer desses contratos ou instrumentos, (ii) na rescisdo de quaisquer desses contratos ou instrumentos, ou (iii) na criagdo de qualquer 6nus sobre qualquer de seus ativos ou bens, exceto pelas garantias do item V do Quadro-Resumo; (d) estdo de acordo, em todos os aspectos, com as leis, regulamentos e licengas ambientais em vigor, e ndo ha quaisquer circunstancias que possam razoavelmente embasar uma ambiental contra si, nos termos de qualquer lei ambiental; (e) a assinatura eletronica da presente Cédula, em via eletronica Unica e atestada pelo Credor ap6s coleta de seus dados biométricos e documentos de identificagéo, meio vélido entre as Partes e o Credor, sendo suficiente para comprovagéo de autoria e integridade nos termos do artigo 10, §2°, da Medida Provisdria n°. 2.200-02, de 24 de agosto de 2001. 13. OBRIGAGOES ANTICORRUPGAO 13.1. A Emitente e os Avalistas (se aplicavel), bem como seus conselheiros, sécios, diretores e empregados ou outra pessoa agindo em nome e em beneficio da Emitente ou dos Avalistas nao pode (em conjunto as “Obrigacdes Anticorrupcéo”): (a) ter utilizado ou utilizar recursos para o pagamento de contribuigdes, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade politica; Esta pégina integra cédula de crédito bancério CCB668/21, datada de 27 dg.outubro de 2021 -24- a ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04 (b) ter realizado ou realizar destinada a facilitar uma oferta, pagamento ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doagéo ou promessa | de dinheiro, | propriedade, | presente ou qualquer outro indiretamente, para qualquer “oficial do governo” (incluindo qualquer oficial ou funcionario de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada organizagao publica internacional ou qualquer pessoa agindo na fungéo de representante | bem de valor, | direta por um governo ou | ou | |---|---|---|---|---|---| do governo ou candidato de partido politico) a fim de influenciar qualquer agéo politica ou obter uma vantagem indevida com da lei aplicavel; (c) oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta prépria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagdo, compensagdo, vantagens financeiras ou n&o financeiras ou beneficios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupg&o, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Cédula, ou de outra forma a ele nao relacionada; (d) de qualquer maneira fraudar as disposigoes desta Cédula; assim como realizar quaisquer agdes ou omissdes que constituam pratica ilegal ou de corrupgéo, que viole qualquer lei aplicavel. 13.2. A Emitente deve ter conduzido seus negocios em conformidade com a legislagédo anticorrupgéo aplicavel as quais ele pode estar sujeito, bem como ter instituido e mantido, bem continuar a manter politicas e procedimentos elaborados para garantir a continua como conformidade com referidas normas e por meio do compromisso e da garantia das Obrigages 13.3. A Emitente devera informar imediatamente, por escrito, ao Credor detalhes de qualquer violagéo relativa as Obrigagdes que eventualmente venha a ocorrer. Esta € uma obrigagéo permanente e devera perdurar até o término do presente instrumento. 13.4. A Emitente deve: (a) sempre cumprir estritamente as Obrigagdes Anticorrupgéo; (b) monitorar seus conselheiros, socios, diretores, colaboradores, agentes, empregados, subcontratados, fornecedores, investidores e terceiros que estejam agindo por sua conta, em seu nome, ou em nome do Credor para garantir o cumprimento das Obrigagdes Anticorrupgéo; e (c) deixar claro em todas as suas transagdes em nome do Credor, que o Credor exige cumprimento as Obrigagées Anticorrupgéo. 14. SOLUGAO DE CONTROVERSIAS 14.1. Resolucéo de Conflitos. Todo e qualquer litigio, controvérsia ou reclamagéo decorrente, relacionado, direta ou indiretamente, ou pertinente a esta Cédula, inclusive aquele que envolva validade, término, e seus consectarios (“Disputa”), sua sera resolvido de forma definitiva por arbitragem, conforme previsto na Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, conforme alterada (“Lei n° 9.307"), mediante as que se seguem. 14.2. Camara Arbitral. A arbitragem sera administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediagéo da Camara de Comércio Brasil-Canada (‘Camara de Arbitragem”), de acordo com seu regulamento em vigor na data do pedido de da arbitragem (“Regulamento”), exceto no que este for modificado pelas disposi¢es a seguir ou vier a ser alterado por acordo entre as partes. Y 7; \\ ----- #### btg pactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 14.3. Idioma e Lei Aplicavel. A arbitragem devera conduzida de forma confidencial ser e sigilosa, no idioma portugués, ressalva de documentos originalmente com a que produzidos em inglés poderéo ser apresentados idioma original, em seu sem necessidade de aplicaveis as leis da Republica Federativa do Brasil, sendo vedado Tribunal Arbitral julgar ao por equidade. 14.4. Composicéo do Tribunal Arbitral. O tribunal arbitral cabendo a(s) requerente(s), de um lado, indicar um um segundo arbitro, os quais, de comum acordo, dentro de 15 de seus nomes pela Camara de Arbitragem, nomearéo terceiro o presidente (“Tribunal Arbitral”). sera composto por 03 (trés) arbitros, e a(s) requerida(s), de outro, indicar (quinze) dias apés a confirmagéo arbitro, que sera designado como 14.5. Possibilidade Excepcional de Arbitro Unico. Na hipotese das pretensdes em que a soma deduzidas tiver valor igual ou inferior R$ 1.000.000,00 (um milho de reais), tal qual estimado a no requerimento de instituicdo da arbitragem respectiva resposta, convenciona-se e na a sua solugdo por arbitro Unico, indicado conjuntamente pelas partes a ser ou nos termos do Regulamento. 14.6. Nomeacéo do Tribunal Arbitral. Na hipétese de arbitragem miltiplas partes, com como requerentes e/ou requeridas, nao havendo consenso quanto a indicagéo de arbitro, Presidente o da Camara de Arbitragem nomeara arbitro cuja caberia as partes requerentes o ou as partes requeridas, conforme bem o terceiro arbitro, o caso, como que sera designado como presidente, ou, caso aplicavel, nomeara arbitro unico, salvo acordo das partes da arbitragem o em sentido diverso. 14.7. Revelia de Parte. A recusa, por qualquer parte, em celebrar compromisso de o termo ou arbitragem n&o impedira que a arbitragem validamente, ainda se desenvolva e se conclua que a sua revelia, e que a sentenga arbitral assim proferida seja plenamente vinculante eficaz as e partes. 14.8. Sede da Arbitragem. A sede da arbitragem sera cidade de Sao Paulo, Estado de Sao a Paulo, Republica Federativa do Brasil, local onde sera proferida sentenca arbitral. a 14.9. Medidas Cautelares de Urgéncia. Antes da formag&o do Tribunal Arbitral, poderéo ou ser requeridas ao Poder Judiciario medidas cautelares de urgéncia. Apés instituicdo da ou a arbitragem, todas as medidas cautelares de urgéncia pleiteadas diretamente ou ser ao Tribunal Arbitral ou ao arbitro Unico, cabera manter, modificar, suspender e/ou a quem revogar as medidas anteriormente requeridas Poder Judiciario. A necessidade de buscar qualquer medida ao cautelar no Poder Judiciario previamente a formagao do Tribunal Arbitral no & incompativel com esta clausula compromisséria, tampouco constitui rentincia a arbitragem. 14.10. Exigir Cumprimento de Obrigacdes. Por decorréncia legal, arbitragem nao aplica a se ao processo de de modo que as Partes valer desde logo do Poder Judiciario se para exigir o cumprimento de eventuais obrigagées de pagar, de fazer ou deixar de fazer quando cabivel de plano a tutela executiva. Contudo, eventuais embargos do devedor decorrentes, relacionados ou pertinentes a esta Cédula ser resolvidos por arbitragem. 14.11. Local de Proposicéo de Medidas Cautelares. Sem prejuizo da presente clausula arbitral, as Partes elegem o foro da de Paulo, renunciando qualquer comarca a outro, por mais privilegiado e julgar quaisquer demandas relativas que seja, para processar (i) a da arbitragem (art. 7° da Lei n. 9.307); (ii) a de medidas de urgéncia (cautelares ou antecipatérias) anteriormente a da arbitragem; (iii) cumprimento da sentenga arbitral, ao Esta pagina integra de a cédula de crédito bancario datada de 27 de outubro 2021 $ ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 assegurada, todavia, a prerrogativa de escolha do Unico, da Lei 13.105, de 16 de de Processo Civil"); (iv) a anulagéo da sentenca de titulo extrajudicial, assegurada, todavia, do art. 781 do Codigo de Processo Civil; puderem ser submetidos a arbitragem. exequente, nos termos do art. 516, paragrafo margo de 2015, conforme alterada de tempos em tempos (“Codigo arbitral (art. 32 da Lei 9.307); (v) a execugao n. a prerrogativa de escolha do exequente, termos nos (vi) a conflitos que por forga da legislagao brasileira nao 14.12. Despesas da Arbitragem. as custas administrativas da Camara de Arbitragem, peritos, quando aplicaveis, procedimento. A sentenga arbitral sucumbeéncia, a responsabilidade objeto de reembolso honorarios contratuais de advogado pareceristas nem custos despesas e e deslocamentos. As despesas da arbitragem, incluindo, n&o limitando, mas se e aos honorarios e despesas dos arbitros e arcadas equitativamente pelas partes da arbitragem no curso do devera atribuir a parte sucumbente, de na sua por esses custos e despesas, para fins de reembolso. Nao serdo e de eventuais assistentes técnicos ou de outra natureza, tais fotocopias, impressoes, como 14.13. Simultaneidade de Arbitragens. que possua o mesmo objeto ou mesma Camara de Arbitragem, entre duas arbitragens ou se mas o objeto de uma, por mais amplo, ser Arbitragem (se antes da constituigao do Tribunal Arbitral Arbitral ou arbitro nico (se aps até a assinatura do Termo de Arbitragem, determinar arbitragens simultaneas que envolvam esta Cédula que: (i) as clausulas compromissorias injustificavel a das partes uma constituido ou arbitro Unico tera simultaneas e sua sera vinculante Caso seja submetido pedido causa de pedir de arbitragem houver identidade de abrange o das outras, ou sua constituicdo ou poderéo, a reunizo dos ou outros instrumentos relacionados, em questdo sejam compativeis; das arbitragens consolidadas. poderes para determinar a a todas as partes. de de arbitragem em curso no préprio na partes pedir, e causa de o Presidente da Camara de do arbitro tinico), o Tribunal a pedido das partes, procedimentos, consolidando desde e (ii) ndo haja prejuizo O primeiro Tribunal Arbitral das arbitragens 14.14. Decis&o Final Definitiva. e pedidos de e esclarecimentos do art. Disputa entre partes objeto as determinadas pelo &rbitro Ginico 14.15. Confidencialidade. A arbitragem nenhum terceiro qualquer informagao seja de dominio publico, qualquer ordem ou sentenga emitida na decorra de forga de lei; (ii) vise medida judicial; (iv) seja necessaria ou financeiro, contébil similares. ou objeto desta clausula deverio A sentenca arbitral sera final, 30 da Lei n° 9.307 da arbitragem e, tal como ou pelo Tribunal Arbitral, vinculara irrecorrivel ressalvados os e resolvera definitivamente a quaisquer ordens ou medidas as partes e seus sucessores. sera confidencial e as partes no deverdo revelar a ou documentagao apresentada arbitral ndo no processo que prova ou material produzido no processo arbitral ou qualquer arbitragem, exceto, tal e apenas na medida em que revelago: (i) a proteger um direito; (iii) seja necessaria para a tomada de alguma para a obtenc&o de aconselhamento legal, regulatério, Todas e quaisquer controvérsias relativas a confidencialidade ser decididas pelo arbitro tinico pelo Tribunal Arbitral. ou Séo Paulo, 27 de outubro de 2021. y, (ir EMITENTE: BRGD S.A. = Esta pagina integra cédula de crédito bancério CCB668/21, datada a de 27 de outubro de 2021 7 -27 ~ ----- ```text ``` ----- btgpactual A VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 RODRIGO ANDRADE BOTELHO AVALISTA 1 Sobedo Boklho CLAUDIA MARIA LOBATO BOTELHO INTERVENIENTE ANUENTE 1 Vi (ene RENATA CANGADO VORCARO INTERVENIENTE ANUENTE 2 ANTONIO NETO AVALISTA 3 2 MARQUES DE OLVERA yay BIANCA SOARES MARQUES DE OLIVEIRA INTERVENIENTE ANUENTE 3 DAKIEL BUENO VORCARO AVALISTA 4 INTERVENIENTE ANUENTE 4 em testemunho da Nova Lima, 01/11/2021 SELO DE CONSULTA: DE SEGURANGA) 2230.6156. Quantidadee atos Alo(s) praticado(s) por. Emol:RS11,64 TFLRS3,62 Total:RS15,26 Consuka vaiidads deste a selo site: hips no ABK314322 REGISTRO CIVIL E NOT Reconhego, por autenticidade, a(s) VORCARO em Brumadinho/MG, 08/11/2021, por Bor ss) VORCARG OF spl Brumadinho/MG, 081172021, SELO CONSULT CODIGO - Valor final: - R$ Emol.: R$ 5,82 RS 1,81 R$ 7,90 ISS: 0,27 3 vaidace deste se nitps ETIQUETA ABH236320 20-158: Rs 0,27 or Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 -28- ----- ##### RuaJeauim tim Bi ANDRE JEREMIAS RIBEIRO 2 Sio cep - tabelido 30781836. \\ HROES ogo seselhanca de: 1 ANTEHIO por as en do dou ACA SURES IE or de 2 \\ ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04 ANEXO | DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATORIOS': Data de Vencimento 26/10/2026 Principal R$ Juros 15.820.000,00 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 ## A N PA 72a 7 7, ! Caso qualquer das datas estipuladas item Ill do Quadro-Resumo recaia sabados, domingos feriados, pagamento no em ou 0 estipulado devera ser realizado, pela Emitente, primeiro dia util subsequente. no Esta pagina integra a cédula de crédito bancério CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 ANEXO II “Usinas Fase 1" significa a comunh&o de Usinas GD (i) referidas no plano de investimentos da Emitente, apresentado ao Investidor no curso da negociagao negdcios dos juridicos celebrados entre o Credor e a Emitente, com as seguintes Sorocaba, Atibaia, Joinville, Linhares, Parana, Santa Catarina, Paulinia, Itatiba, GRU 1, GRU 2, MOC 2, MOC 3, MOC4 e VRB, as quais devem (a) individualmente, cumprir com todos os Parametros Técnicos e Financeiros Minimos e (b) possuir, em conjunto, Capacidade Proporcional igual ou superior & Capacidade de Referéncia Usinas Fase 1; ou (ii) que, independentemente de abrangerem ou nao, total ou parcialmente, as Usinas GD objeto do item (i), cumpram com todos os Parametros Técnicos e Financeiros Minimos e que possuam, em conjunto, Capacidade Proporcional igual ou superior a8 Capacidade de Referéncia Usinas Fase 1. “Usinas Fase 2" significa a comunh&o de Usinas GD (i) referidas no plano de investimentos da Emitente, apresentado ao Credor no curso da dos juridicos celebrados entre o Credor e a Emitente, com as seguintes denominagdes: Esmeraldas, Triangulo, Minas Novas e Capelinha, as quais devem (a) individualmente, cumprir com todos os Parametros Técnicos e Financeiros Minimos e (b) possuir, em conjunto, e adicionalmente a Capacidade Proporcional das Usinas Fase 1, Capacidade Proporcional igual ou superior a Capacidade de Referéncia Usinas Fase 2; ou (ii) que, independentemente de abrangerem ou nao, total ou parcialmente, as Usinas GD objeto do item (i), cumpram com todos os Parametros Técnicos e Financeiros Minimos e que possuam, em conjunto, e adicionalmente a Capacidade Proporcional das Usinas Fase 1, Capacidade Proporcional igual ou superior & Capacidade de Referéncia Usinas Fase 2. Para fins deste Anexo Error! Reference source not found., os seguintes termos terdo o significado atribuido a eles a seguir: “Capacidade Proporcional”: significa o resultado da soma (i) da capacidade de geragéo nominal pico das Usinas GD operadas diretamente pela Companhia com (ii) o resultado da multiplicag&o (ii.a) da capacidade de gerag@o nominal pico das Usinas GD operadas por pessoas em que a Companhia detém (ou venha a deter) participagdo societaria, direta ou indireta pelo (ii.b) percentual de societaria que a Companhia possui em tais pessoas, de forma direta ou indireta. “Capacidade de Referéncia Usinas Fase 1": significa a Capacidade Proporcional de geragéo de 16.275 MWp de energia. “Capacidade de Referéncia Usinas Fase 2": significa a Capacidade Proporcional de geragéo de 14.5 MWp de energia. Y Esta pagina integra a cédula de crédito bancario CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 £ - 30 A ----- ## btgpactual VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 significa a capacidade nominal de geragéo de energia “Parémetros Técnicos Financeiros Minimos™: e cumulativamente: (i) TIR Desalavancada, apés impostos, desconto minimo de 15% sobre a tarifa praticada de 1 MWp por projeto; (iii) separagéo fisica utilizag@o de muros e cercas; (iv) alocagéo de unidades consumidoras/clientes a Usinas BRGD Vizinhas; e (v) BRGD Vizinhas. megawatts-pico. em significa para qualquer projeto de Usinas GD, minima de 20% ao ano, calculada com pela distribuidora local; (ii) capacidade maxima em relagdo a Usinas BRGD Vizinhas através da distintos em do projeto em sociedades distintas relagdo Usinas em a “Sistema de GD": significa os sistemas de compensagao de energia elétrica, conforme atualmente definidos pela resolugdo normativa 482/2012, regulamentacdo venha substitui-la: ou em que a “sistema de compensagéo de energia elétrica: sistema qual energia ativa injetada unidade no a por consumidora com microgeragéo distribuida é cedida, ou por meio de empréstimo gratuito, a distribuidora local e posteriormente compensada energia elétrica com o consumo de ativa.” “TIR Desalavancada”: significa taxa interna de retorno de projeto, desconto, a um ou taxa de calculada de forma a igualar valor presente liquido dos fluxos de caixa futuros o mensais, projetados sem a de qualquer endividamento, presente liquido, médulo, com o valor em dos desembolsos necessarios para a execugdo de tal projeto. Para fins de clareza tal calculo devera ser comprovado através de planilha do software Microsoft Excel, através da uma nativa XIRR. “Usinas BRGD Vizinhas": significa existéncia de mais Usinas GD, de propriedade da a uma ou Companhia e/ou alguma de afiliadas, areas proximas/contiguas, seja, suas em ou com distancia menor ou igual a 1 (um) quilémetro de distancia. “Usinas GD": significa mais usinas de energia fotovoltaica uma ou com para aplicagéo em distribuida por meio de Sistema de GD, conforme definida pela normativa ANEEL n°. 482/2012 regulamentagdo venha substitui-la, de ou em que a propriedade da Companhia e/ou de suas Subsidiérias. x 3 p { % PZ Esta pagina integra a cédula de crédito bancério CCB668/21, datada de 27 de outubro de 2021 ----- ![](img_p35_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** ###### 1º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 668/21 Este Primeiro Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 668/21 ("Aditamento") é celebrado em 28 de dezembro de 2022 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"): ###### BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente"); **DANIEL BUENO VORCARO, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Fabíola** de Almeida Macedo Vorcaro, inscrito no CPF/MF sob nº 062.098.326-44, residente e domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Daniel" ou "Avalista"); e **BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no** Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor"). E, na qualidade de interveniente anuente: **FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO, casada sob o regime de comunhão parcial de bens** com Daniel Bueno Vorcaro, inscrita no CPF/MF sob nº 029.061.616-67, residente e domiciliada na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Interveniente Anuente"). ###### CONSIDERANDO QUE - O Emitente emitiu em 27 de outubro de 2021 em favor do Credor a Cédula de Crédito Bancário nº 668/21 ("CCB"), no valor total de R$15.820.000,00 (quinze milhões e oitocentos e vinte mil reais) - Na presente data o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 20.389.229,89 (vinte milhões trezentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos); - Em 16 de setembro de 2022, Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Retirantes"), em conjunto com Volt Fundo de Investimento Multimercado em Crédito Privado, na qualidade de outorgantes vendedores, e a Green Investimentos S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.800.578/0001-35, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n.º 1.100, apto 1801, Bairro Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p36_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** Vila da Serra, em Nova Lima, Estado de Minas Gerais ("Green Investimentos"), na qualidade de optante compradora, com a interveniência e anuência do Brazil Clean Energy I Fundo de Investimento e Participações em Infraestrutura ("BCE"), celebraram o Contrato de Opção de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças ("Contrato de Opção") disciplinando a outorga, pelos outorgantes vendedores à optante compradora, da opção de compra de 100% (cem por cento) das cotas emitidas pelo BCE, incluindo todos os seus ativos e passivos, em especial a integralidade das ações representativas do capital social da Emitente ("Opção de Compra"); - Em 11 de setembro de 2020, o Credor concedeu sua anuência à Green Investimentos para exercício da Opção de Compra, mediante, entre outras, (i) obrigação da Green Investimentos ou empresa controlada por seu acionoista controlador, de realizar aporte no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) na Emitente, na forma e prazos estabelecidos nas Cláusulas 3.3 e 3.4 do Contrato de Opção ("Aporte BRGD"); e (ii) obrigação do Credor de aditar a CCB para exclusão dos avais prestados pelos Avalistas Retirantes; - O Credor concordou em proceder com o cancelamento dos Bônus de Subscrição objeto dos certificados nº 1, nº 2 e nº 3, emitidos pela Emitente em 2 de setembro de 2020; - Em 26 de setembro de 2022, a Green Investimentos, na qualidade de mutuante, e a Emitente, na qualidade de mutuária, com interveniência e anuência do Credor e do BCE, formalizaram Contrato de Mútuo para disciplinar o Aporte BRGD, no qual a Green Investimentos concorda expressamente que o pagamento referido mútuo pela Emitente ficará integralmente subordinado ao pagamento regular e tempestivo da CCB e das demais Obrigações BRGD (conforme definido abaixo); - Em 20 de outubro de 2022, o Credor emitiu Termo de Liberação Parcial de Garantias sob Condição Suspensiva, tratando sobre a liberação dos avais até então prestados pelos Avalistas Retirantes na CCB nas demais Obrigações BRGD (conforme definido abaixo), unicamente com o intuito de cumprir condição precedente para conclusão do exercício da Opção de Compra pela Green Investimentos, observado que referido Termo deveria ser integralmente substituído pelo presente Aditamento após conclusão das negociações entre as Partes; - Em 14 de outubro de 2022, a Green Stone Participações S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.424.056/0001-46, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n.º 132, apto LOFT 01, Bairro Vale do Sereno, em Nova Lima, Estado de Minas Gerais ("Green Stone"), sociedade integrante do grupo econômico da Green Investimentos, formalizou o exercício da Opção de Compra com a aquisição de 100% (cem por cento) das cotas emitidas pelo BCE, incluindo todos os seus ativos e passivos, em especial a integralidade das ações representativas do capital social da Emitente; 2 Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p37_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** - Em virtude do acima exposto, as Partes desejam aditar a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados pelos Avalistas Retirantes na CCB, de forma que, a partir desta data, os Avalistas Retirantes deixam de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência descrito abaixo; e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB, observada a possibilidade de aplicação da Taxa Reduzida, conforme descrito abaixo ("Aditamento"). ###### 1. ALTERAÇÕES | 1.1 As | Partes desejam formalizar a exclusão dos avais prestados pelos Avalistas | |---|---| | Retirantes | na CCB, o que se dá de pleno direito, mediante a assinatura, pelo Credor, | | deste | Aditamento. | | | | | 1.2 As | Partes concordam, ainda, que, em decorrência dos ajustes ora formalizados por | | meio | deste Aditamento, a Emitente cancelou, nesta data, de forma irrevogável e | | incondicional, | os Bônus de Subscrição, cancelamento este que será averbado no | | Livro | de Registro de Bônus de Subscrição da Emitente. | | | | | 1.3 Em | razão da deliberação acima, as Partes concordaram também em rescindir (a) o | | Acordo | de Acionistas, firmado com o Credor em 02 de Setembro de 2020; bem como | | (b) | o Acordo de Liquidez firmado em 02 de Setembro de 2020. | | | | | 1.4 As | Partes ratificam que Daniel permanecerá como avalista das obrigações assumidas | | na | CCB. | 1.4.1 Para incorporar a exclusão dos Avalistas Retirantes, as Partes decidem que, a partir da presente data, todos os deveres e declarações previstos na CCB para os Avalistas Retirantes permanecem vigentes apenas em relação ao Daniel, não mais se aplicando aos Avalistas Retirantes. 1.5 As Partes desejam modificar a Cláusula 11 da CCB, de forma a atualizar os dados de comunicação das Partes, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: *"11.1. A Emitente e o(s) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatários com poderes especiais para cada qual receber toda e qualquer comunicação, notificação, intimação ou citação, judicial ou extrajudicial, relativa a esta Cédula ou às respectivas garantias em nome dos demais ("Comunicação"), incluindo, sem limitação, quaisquer citações, intimações ou notificações em arbitragem ou processo judicial.* Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p38_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** *11.2. A Emitente e o(s) Avalista(s) desde já aceitam o mandato de forma irrevogável e se obrigam a receber prontamente qualquer Comunicação.* *11.3. Qualquer Comunicação será considerada válida e eficaz em relação à Emitente e ao(s) Avalista(s) quando enviada à Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), ou por carta ou comunicação eletrônica com aviso de entrega, em qualquer dos endereços abaixo listados:* (a) *para a Emitente:* *BRGD S.A.* *Rua Orozimbo Nonato, 442, sala 301, Bairro Vila da Serra, Nova Lima - MG, CEP* *04.532-002* *At. Felipe Vorcaro* *Telefone: (31) 2581-0449* *E-mail: financeiro@brgd.com.br* (b) *para o Avalista:* *Daniel Bueno Vorcaro* *Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500,Bairro Belvedere, Belo Horizonte,* *Estado de Minas Gerais* *Telefone: (11) 4502-0100* *E-mail: dvorcaro@bancomaster.com.br* (c) *para o Credor:* *BANCO BTG PACTUAL S.A.* *Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14º andar, São Paulo/SP* *A/C: Apoio SS* *E mail: ol-apoio-ss@btgpactual.com* *Telefone: (11) 3383 2000* *11.4. A cláusula-mandato é irrevogável como condição deste negócio bilateral e será válida pelo tempo em que perdurarem as obrigações da Emitente e do(s) Avalista(s) perante o Credor ou qualquer cessionário desta Cédula. 11.5. A Emitente e o(s) Avalista(s) obrigam-se a informar ao Credor, por escrito, toda e qualquer modificação em seus dados cadastrais, sob pena de serem consideradas como efetuadas 2 (dois) dias após a expedição qualquer Comunicação enviada aos endereços constantes do Quadro-Resumo."* 1.6 As Partes decidiram, ainda, alterar o rol de hipóteses de vencimento antecipado da CCB, consignado na Cláusula 5.1 da CCB, que passará a viger com o seguinte redação: *"5.1. (...)* *(a) ocorrer qualquer uma das situações previstas nos artigos 333 e 1425 do Código* *Civil, sendo aplicáveis seus diferentes incisos conforme a existência ou não de* *garantias a esta Cédula;* Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p39_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** *(b) inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Cédula ou em qualquer outro título ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente, o Avalista ou qualquer pessoa ou sociedade integrante de seu grupo econômico com o Credor, suas afiliadas ou controladas;* *(c) inadimplemento de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Cédula ou em qualquer outro título ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente , o Avalista ou qualquer pessoa ou sociedade integrante de seu grupo econômico com o Credor, suas afiliadas ou controladas, não sanada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do inadimplemento; (d) descumprimento de obrigações pecuniárias não sanadas nos prazos de cura eventualmente aplicáveis nos termos dos respectivos instrumentos, ou vencimento antecipado de qualquer contrato título ou outro instrumento celebrado ou que venha a ser celebrado com quaisquer terceiros cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou seu equivalente a outras moedas, reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV; (e) mudança ou alteração do objeto social, de forma a alterar as suas atuais atividades principais ou a agregar a essas atividades novos negócios que tenham prevalência ou possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas, sem o consentimento prévio por escrito do Credor; (f) criação de nova classe ou espécie de ações ou mudanças nas características das ações ou das proporções entre as classes e espécies de ações existentes de emissão da Emitente; (g) transformação do tipo societário sob o qual a Emitente está constituída;* *(h) extinção do conselho de administração e/ou diminuição do valor do capital autorizado da Emitente;* *(i) alteração à política de distribuição de lucros da Emitente, incluindo o dividendo mínimo obrigatório previsto em seu estatuto social;* *(j) sofrer(em) redução do capital social com outra finalidade que não a absorção de prejuízos acumulados ou qualquer forma de recompra, resgate ou cancelamento de ações de sua emissão;* *(k) sofrer(em) cisão, fusão, incorporação ou qualquer outro tipo de reorganização societária;* *(l) exceto se previa e expressamente autorizado pelo Credor, sofrer qualquer alteração na composição do seu quadro acionário, direto ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das Sociedades por Ações"); (m) realize(m) a alienação, cessão, doação, contribuição ao capital social ou a transferência, por qualquer meio, de bens, ativos ou direitos de sua propriedade cujo* 5 Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p40_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** *valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou seu equivalente a outras moedas, reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV;* *(n) sofrer(em) qualquer protesto de títulos ou for(em) negativados em quaisquer cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo - CCF ou Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP- M/FGV, exceto se, em até 10 (dez) dias contados do referido protesto ou negativação, tiver sido comprovado pela Emitente ao Credor que o(s) protesto(s) ou a(s) negativação(ões) foi(ram) sanado(s), cancelado(s), suspenso(s) ou contestado(s) mediante depósito judicial no mesmo valor, ou, ainda, tendo sua exigibilidade suspensa;* *(o) não substituição do Avalista, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua morte, interdição, prisão, declaração de incapacidade ou declaração de insolvência, e desde que, em relação à tal substituição, tenha sido obtida a anuência do Credor nesse sentido;* *(p) em relação à Emitente ou a qualquer Avalista que seja pessoa jurídica, se aplicável, ocorrência de: (a) liquidação, dissolução, extinção ou decretação de falência; (b) pedido de autofalência; (c) pedido de falência formulado por terceiros e não devidamente elidido no prazo legal; (d) propositura de plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; (e) ingresso em juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento de recuperação ou de sua concessão pelo juízo competente; ou (f) encerramento das atividades;* *(q) se for proferida decisão condenatória, ainda que em primeira instância, em valor individual ou agregado superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ou que, a critério do Credor, possa colocar em risco a(s) garantia(s) eventualmente constituída(s) e/ou o cumprimento de obrigações assumidas nesta Cédula;* *(r) forneça(m) ao Credor, diretamente ou através de prepostos ou mandatários, informações incompletas, inconsistentes, falsas ou alteradas, inclusive com relação às declarações e garantias prestadas ao Credor e informações fornecidas por meio de documento público ou particular de qualquer natureza, ou omitir(em) informações do Credor, observado que, apenas nos casos de informações incompletas, inconsistentes ou alteradas (não sendo incluída nesta hipótese quaisquer informações falsas fornecidas pela Emitente ao Credor), a Emitente terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que a Emitente tomar ciência da respectiva incorreção, inconsistência ou alteração, para sanar a respectiva incorreção, inconsistência ou alteração;* *(s) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações, concessões, subvenções, alvarás ou licenças, exceto ambientais, exigidas para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas),* 6 Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p41_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** *que afete o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), exceto se, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de tal não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão, a Emitente comprove a existência de provimento jurisdicional autorizando a regular continuidade das atividades da Emitente (ou da controlada em questão) até a renovação ou obtenção da referida licença ou autorização; (t) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações ou licenças de natureza ambiental, exigidas para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente que afete o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente, exceto por aquelas em processo regular de renovação; (u) caso exista qualquer indício, investigação, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial relacionados a práticas contrárias a qualquer Obrigação Anticorrupção (abaixo definida);* *(v) transferência ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a terceiros, pela Emitente, das obrigações assumidas nesta Cédula;* *(w) questionamento, judicial ou extrajudicial, pela Emitente e/ou suas partes relacionadas (incluindo seus acionistas diretos ou indiretos), de qualquer das disposições previstas nesta Cédula e/ou em qualquer dos instrumentos de garantia desta Cédula;* *(x) ocorrência de qualquer procedimento de desapropriação, confisco, sequestro, arresto, penhora ou qualquer outra constrição ou oneração judicial que afete, de forma individual ou agregada, ativos da Emitente ou de suas controladas (i) cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou seu equivalente em outras moedas, reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV, desde que em qualquer dos casos, não tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciência acerca do procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas, ou (ii) que possa(m) levar ao descumprimento de obrigações previstas nesta Cédula, desde que em qualquer dos casos, não tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciência acerca do procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas;* *(y) prestação de quaisquer garantias reais ou fidejussórias ou constituição de quaisquer ônus ou gravames sobre bens, direitos ou ativos da Emitente o u de suas controladas;* *(z) caso, mediante verificações anuais das demonstrações financeiras consolidadas da Emitente, a Dívida Líquida Máxima da Emitente, em valores nominais, (i) superior a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no exercício social findo em 3 1 de dezembro de 2022; (ii) superior a R$230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais) no exercício social findo em 31 de dezembro de 2023; e (iii) superior a R$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) no exercício social findo em 3 1 de dezembro de 2024;* Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p42_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** *(aa) contratação, pela Emitente junto a terceiros, de qualquer endividamento adicional que não seja comprovadamente e integralmente subordinado às dívidas celebradas pela Emitente com o Credor, em valor individual ou agregado acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);* *(bb) distribuição e/ou pagamento, pela Emitente, de dividendos, juros sobre o capital próprio ou quaisquer outras distribuições de lucros aos acionistas da Emitente, incluindo dividendos mínimos obrigatórios previstos no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, em desacordo com o disposto nos instrumentos das garantias constantes do item V do Quadro Resumo desta Cédula;* *(cc) caso a Emitente não cumpra com as obrigações legais aplicáveis à condução de seus negócios;* *(dd) caso a Emitente não observe suas obrigações legais de manutenção e escrituração completa de seus livros societários e de controladas e não adote as providências que lhe sejam atribuíveis para fazê-las em relação às suas investidas;* *(ee) caso a Emitente não apresente ao Credor, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da celebração do presente Aditamento, a comprovação da contratação ou manutenção, conforme o caso, das apólices de seguro relacionadas às Usinas (conforme definido abaixo) e seus respectivos equipamentos, bem como os comprovação dos pagamentos das parcelas dos prêmios;* *(ff) caso a Emitente desista, suspenda a execução ou abandone os projetos para implantação das Usinas (conforme definido abaixo); (gg) caso seja constituída qualquer tipo de garantia real, como constituição de hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, promessa de venda, opção de compra, direito de preferência, encargo, gravame ou ônus, sobre as ações de emissão da Green Stone Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.424.056/0001-46, bem como sobre os demais direitos acessórios oriundos e vinculados à referidas ações, incluindo, mas não se limitando, a dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos, bonificações e valores mobiliários conversíveis em referidas ações; e* *(hh) caso, até o dia 31 de dezembro de 2023, a Emitente, por si ou pelas sociedades integrantes do seu grupo econômico, não realize (ou realize, conforme o caso) os atos abaixo ou deixe de comprovar referida realização ao Credor se assim exigido:* *(i) proceder com a formalização ou manutenção, conforme o caso, de todos os contratos de locação ou arrendamento, conforme aplicável, relacionados aos imóveis nos quais estão localizadas todas as Usinas BRGD ("Imóveis"), devendo conter, entre outras, cláusulas de vigência e, conforme aplicável, direito de preferência, relacionadas ao imóvel em questão;* *(ii) envidar melhores esforços e realizar todos e quaisquer atos necessários para regularização fundiária dos Imóveis, fornecendo ao Credor relatórios mensais* Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p43_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** *contendo atualizações sobre cada um dos passos abaixo, até que referidos procedimentos sejam concluídos de modo satisfatório ao Credor:* *(ii.1) registro ou a averbação, conforme o caso, dos contratos de locação ou arrendamento, conforme aplicável, e das respectivas cláusulas de vigência e direito de preferência nos respectivos cartórios de registro de imóveis, de modo que constem expressamente das matrículas dos Imóveis;* *(ii.2) conclusão dos processos de georreferenciamento em todos os Imóveis, com a devida atualização de suas respectivas matrículas; (ii.3) conclusão do licenciamento ambiental junto à Autoridade Governamental municipal aplicável para instalação e operação das Usinas ou, não sendo necessário, obtenham manifestação formal das referidas Autoridades Governamentais de que tal licenciamento não é obrigatório;* *(ii.4) conclusão dos cadastros e/ou atualizações necessárias junto ao Cadastro Ambiental Rural, com a devida indicação das localizações e percentuais das reservas legais aplicáveis;* *(ii.5) liberação de todos e quaisquer ônus e gravames existentes nos Imóveis anteriormente ao registro ou averbação, conforme o caso, dos contratos de locação ou arrendamento, conforme aplicável, relacionados às Usinas, bem como garantir que tais Imóveis não sejam onerados ou gravamados até o vencimento da presente Cédula; e* *(ii.6) emissão de relatórios trimestrais emitidos pelo engenheiro independente com informações relacionadas ao cumprimento do cronograma de obras para a conclusão das Usinas, contendo o fluxo de caixa da Emitente.* *(iv) não comercializar, em qualquer hipótese, os créditos oriundos da geração de energia nas Usinas, nos termos da Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conforme alterada, com partes relacionadas e/ou com descontos superiores a 30% (trinta por cento) da tarifa vigente da concessionária no momento da assinatura dos respectivos contratos, observado que referido desconto poderá chegar a até, no máximo, 40% (quarenta por cento), desde que os respectivos contratos que irão reger a comercialização dos créditos possam ser resilidos unilateralmente pela Emitente ou sociedades integrantes do seu grupo econômico, conforme o caso, após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.* *(ii) caso as sociedades integrantes do grupo econômico da Emitente não atinjam a Conclusão e Energização das Usinas BRGD até (a) o dia 31/12/2022 para a Usina Espinosa, (b) o dia 30/08/2023 para a Usina MOC3, (c) o dia 30/10/2023 para a Usina MOC4, e (d) o dia 30/06/2023 para a Usina Citlux (cada uma, uma respectiva "Data Limite"); (jj) caso, até 31 de julho de 2023, não seja comprovada ao Credor a realização da integralidade do Aporte BRGD na Emitente;* 9 Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p44_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** *(kk) caso, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data do presente Aditamento, a Emitente não disponibilize ao Credor versões integralmente assinadas dos seguintes instrumentos, bem como devidamente averbadas nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes: (i) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF216/20; (ii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF215/20; (iii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF217/20; (iv) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia e Outras Avenças nº IAF218/20; e (v) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças nº ICF561/20; e* *(ll) caso, em até 10 (dez) dias corridos contados da data do presente Aditamento, a Emitente não disponibilize ao Credor versões devidamente averbadas nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes dos seguintes instrumentos: (i) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Cotas em Garantia e Outras Avenças nº IAF213/20; (ii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF214/20; e (iii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças nº ICF562/20. 5.2. Ficam estabelecidas para os fins desta cláusula as definições abaixo:* *"Dívida Líquida Máxima": soma dos empréstimos e financiamentos de curto e longo prazos, contraídas com instituições financeiras ou não, incluindo endividamento fiscal, endividamento com fornecedores e prestadores de serviços (valores vencidos e não pagos), endividamentos oriundos da aquisição de quaisquer ativos e/ou participações societárias, subtraída das disponibilidades (somatório de caixa e aplicações financeiras de curto prazo), do Bônus de Adimplência (conforme definido neste Aditamento) e eventuais dívidas comprovadamente e integralmente subordinadas às dívidas celebradas pela Emitente com o Credor."* 1.7 As Partes decidem, ainda, no Anexo 1.2.7 da CCB (i) excluir as definições de "Usinas Fase 1" e "Usinas Fase 2" e substitui-las pela definição única de "Usinas BRGD"; (ii) excluir as definições de "Capacidade de Referência Fase 1" e "Capacidade de Referência Fase 2" e substitui-las pela definição única de "Capacidade de Referência BRGD"; (iii) ajustar a definição de "Usinas GD"; e (iv) incluir a definição de "Conclusão e Energização das Usinas GD", conforme redações abaixo: *"Usinas BRGD: significa a comunhão de Usinas GD (i) referidas no plano de investimentos da Emitente, apresentado ao Investidor no curso da negociação negócios dos jurídicos celebrados entre o Credor e a Emitente, com as seguintes denominações: Espinosa, MOC3, MOC4, Citlux e Northenergia, as quais devem (a) individualmente, cumprir com todos os Parâmetros Técnicos e Financeiros Mínimos e (b) possuir, em conjunto, Capacidade Proporcional igual ou superior à Capacidade de Referência BRGD; ou (ii) que, independentemente de abrangerem ou não, total ou* Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p45_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** *parcialmente, as Usinas GD objeto do item (i), cumpram com todos os Parâmetros Técnicos e Financeiros Mínimos e que possuam, em conjunto, Capacidade Proporcional igual ou superior à Capacidade de Referência BRGD."* *"Capacidade de Referência BRGD: significa a Capacidade Proporcional de geração de 27,5 MWp de energia para as Usinas BRGD."* *"Usinas GD: significa uma ou mais usinas de energia fotovoltaica com vocação para aplicação em geração distribuída por meio de Sistemas de GD, conforme definida pela resolução normativa ANEEL nº 482/2012 e pela Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conforme alterada, ou em regulamentação que venha substitui-las, de propriedade da Companhia e/ou de suas Subsidiárias."* *"Conclusão e Energização: significa a conclusão das obras e conexão das Usinas GD e conexão ao sistema da distribuidora de energia elétrica da região, com consequente geração de energia, comprovados pelo atingimento cumulativo de cada um dos seguintes parâmetros: (i) a assinatura da CUSD relativa ao projeto; (ii) a apresentação da comprovação da vistoria realizada pela distribuidora para liberação da cabine/padrão realizada com sua respectiva aprovação pela distribuidora; (iii) assinatura do acordo operativo ou relacionamento operacional relativo ao projeto, conforme aplicável; (iv) efetuação da troca do medidor do projeto pela distribuidora; e (v) comprovação fotográfica do medidor com geração superior a zero."* 1.8 As Partes desejam modificar os itens 7 e 7.3 do Quadro-Resumo II da CCB para alterar o Prazo e o Vencimento Final. Desta forma, referidos itens passam a ter a seguinte redação: "7. Prazo: 1524 (um mil e quinhentos e vinte e quatro) dias corridos "7.3. Vencimento Final: 29/12/2025 1.9 As Partes resolvem alterar o Anexo I da CCB, que passa a vigorar com a redação do Anexo I do presente Aditamento. 1.9.1 Sem prejuízo da alteração no cronograma de pagamentos descrita acima e mediante comprovação de que a integralidade do Aporte BRGD foi realizado na Emitente, as Partes convencionam que, caso a Emitente se mantenha adimplente com todas as obrigações assumidas no âmbito da CCB e com todas as demais obrigações assumidas junto ao Credor em quaisquer outros instrumentos, independentemente da natureza ("Obrigações BRGD"), inclusive com o pagamento pontual e integral dos valores ali devidos, o Credor concederá à Emitente um bônus de adimplência equivalente a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), atualizado monetariamente pelas mesmas taxas previstas na CCB e a ser aplicado sobre o saldo devedor atualizado devido na última Data de Vencimento da CCB ("Bônus de Adimplência"). Para fins de esclarecimentos, 11 Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p46_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** caso até o pagamento integral das obrigações objeto da CCB (i) não tenha sido comprovado que o Aporte BRGD foi integralmente realizado na Emitente; e/ou (ii) haja qualquer inadimplemento das obrigações constantes da CCB e/ou das demais Obrigações BRGD, tal Bônus de Adimplência restará sem efeito para quaisquer fins, sendo considerado como não escrito. 1.10 As Partes desejam alterar o item II-2.1.4 do Quadro-Resumo da CCB, que passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1.4 Taxa Spread: 0,565% (zero virgula quinhentos e sessenta e cinco por *cento) exponencial ao mês, equivalente a 7,00% (sete inteiros por cento)* *exponencial ao ano;"* 1.10.1 Não obstante a alteração na Taxa Spread descrita acima, as Partes acordam que, caso em até 12 (doze) meses contados da presente data, a Emitente realize a quitação antecipada integral de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Obrigações BRGD agregadas, incluída a presente CCB, considerando valores de principal, juros e todos os demais encargos devidos até a respectiva data da quitação antecipada, a Taxa Spread será automaticamente reduzida para 0,407% *(zero virgula quatrocentos e sete por cento) exponencial ao mês, equivalente a* *5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à* data de assinatura deste Aditamento ("Taxa Reduzida"), sem necessidade da assinatura de qualquer novo aditamento para que a Taxa Reduzida passe a ser aplicável à CCB. Para verificação da quitação das Obrigações BRGD e da presente CCB nos termos aqui previstos, a Emitente deverá enviar ao Credor o respectivo comprovante de transferência bancária atestando referido pagamento. 1.11 As Partes decidiram, ainda, excluir as obrigações previstas nos itens 12.8.7, 12.8.9, 12.8.10, 12.8.11, 12.8.12, 12.8.13, 12.8.15, 12.8.16, 12.8.19, 12.8.22, 12.8.23, 12.8.24, 12.8.25, 12.8.26 e 12.8.27 da CCB. ###### 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Aditamento terão o significado a eles atribuídos na CCB. 2.2 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais permanecem inalteradas, sendo que o presente Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.3 A Emitente e o Avalista, nesta data, declaram que todas as obrigações assumidas e declarações outorgadas na CCB que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Aditamento. 12 Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p47_1.png) btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** 2.4 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Aditamento. 2.5 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Aditamento não prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos. 2.6 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.7 As Partes declaram que a celebração deste Aditamento não caracteriza novação da dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Aditamento. 2.8 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos. E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor. Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p48_1.png) ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** São Paulo, 28 de dezembro de 2022. **CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.** **EMITENTE: BRGD S.A.** ###### DANIEL BUENO VORCARO AVALISTA ###### FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO INTERVENIENTE ANUENTE ###### ANEXO I DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATÓRIOS1 : | Data de vencimento | Principal | Juros | |---|---|---| | 28/12/2022 | - | - | | 30/01/2023 | - | - | | 28/02/2023 | - | - | | 28/03/2023 | - | - | | 28/04/2023 | - | - | | 29/05/2023 | - | - | | 28/06/2023 | - | - | | 28/07/2023 | - | - | | 28/08/2023 | - | - | | 28/09/2023 | - | - | | 30/10/2023 | - | - | | 28/11/2023 | - | - | 1 Caso qualquer das datas estipuladas no item III do Quadro-Resumo recaia em sábados, domingos ou feriados, o pagame nto estipulado deverá ser realizado, pela Emitente,no primeiro dia útil subsequente. Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p49_1.png) | 28/12/2023 | | | |---|---|---| | 29/01/2024 | | | | 28/02/2024 | | | | 28/03/2024 | | | | 29/04/2024 | | | | 28/05/2024 | | | | 28/06/2024 | | | | 29/07/2024 | | | | 28/08/2024 | | | | 30/09/2024 | | | | 28/10/2024 | | | | 28/11/2024 | | | | 30/12/2024 | | | | 28/01/2025 | | | | 28/02/2025 | | | | 28/03/2025 | | | | 28/04/2025 | | | | 28/05/2025 | | | | 30/06/2025 | | | | 28/07/2025 | | | | 28/08/2025 | | | | 29/09/2025 | | | | 28/10/2025 | | | | 28/11/2025 | | | | 29/12/2025 | | | ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** | - | - | |---|---| | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | | 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 | Esta página é parte integrante do 1º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 28 de dezembro de 2022. **Clicksign 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e** ----- ![](img_p50_1.png) Clicksign licksian' Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 16 de janeiro de 2023. Versão v1.19.0. --- **BRGD - 1 Adit. CCB668.21 - vff(3) (002).pdf** Documento número #9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e **Hash do documento original (SHA256): 91730a4008704cc7e282910700c91526be264a31f90462cf84e8acd4d06e26f3 Hash do PAdES (SHA256): 734725fb0560b135e4751d1158d467e2c62795416d856e48e6d54fc603112207** --- **Assinaturas** © MARCELO TAVARES FARIA CPF: 090.356.116-67 Assinou como procurador em 28 dez 2022 às 14:15:18 Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 16 abr 2023 © **Dan Moras Segabinaze** CPF: 073.891.777-05 Assinou como procurador em 29 dez 2022 às 10:37:01 Emitido por AC SERASA RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 03 mai 2024 © **Gabriel Fernando Barretti** CPF: 315.565.168-78 Assinou como procurador em 16 jan 2023 às 17:11:08 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 19 abr 2023 © **Daniel Bueno Vorcaro** CPF: 062.098.326-44 Assinou como procurador em 11 jan 2023 às 11:15:04 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 23 fev 2024 © **FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO** CPF: 029.061.616-67 Assinou como procurador em 13 jan 2023 às 15:24:14 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 18 mar 2024 --- **Log** 28 dez 2022, 11:57:51 --- clicksign Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 criou este documento número 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e. Data limite para assinatura do documento: 27 de janeiro de 2023 (11:41). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e Página 1 de 3 do Log ----- ![](img_p51_1.png) Clicksign’ Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 16 de janeiro de 2023. Versão v1.19.0. --- 28 dez 2022, 11:58:01 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@brgd.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCELO TAVARES FARIA. 28 dez 2022, 11:58:01 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: dan.segabinaze@btgpactual.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Dan Moras Segabinaze e CPF 073.891.777-05. 28 dez 2022, 11:58:01 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: gabriel.barretti@btgpactual.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Gabriel Fernando Barretti e CPF 315.565.168-78. 28 dez 2022, 11:58:01 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fabmacedo@hotmail.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO. 28 dez 2022, 11:58:01 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: dvorcaro@bancomaster.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daniel Bueno Vorcaro. 28 dez 2022, 14:15:19 MARCELO TAVARES FARIA assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 189.22.208.194. Componente de assinatura versão 1.424.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 29 dez 2022, 10:37:01 Dan Moras Segabinaze assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 073.891.777-05. IP: 177.66.196.254. Componente de assinatura versão 1.424.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 11 jan 2023, 11:15:05 Daniel Bueno Vorcaro assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 062.098.326-44. IP: 187.111.26.18. Componente de assinatura versão 1.430.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 13 jan 2023, 12:23:46 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: fabmacedo@hotmail.com para assinar como procurador. 13 jan 2023, 12:24:02 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fabiolaam.vorcaro@gmail.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO. 13 jan 2023, 15:24:15 FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 029.061.616-67. IP: 201.17.157.16. Componente de assinatura versão 1.431.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. --- clicksign’ 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e Página 2 de 3 do Log ----- ![](img_p52_2.png) Clicksign licksion’ Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 16 de janeiro de 2023. Versão v1.19.0. --- 16 jan 2023, 17:11:08 16 jan 2023, 17:11:09 Gabriel Fernando Barretti assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 315.565.168-78. IP: 177.66.196.254. Componente de assinatura versão 1.433.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e. --- ICP **Documento assinado com validade jurídica.** ![](img_p52_1.png) Brasil Para conferir a validade, acesse https://validador.clicksign.com e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. --- ###### Clicksign’ 9b5ef105-5c8b-4a15-af53-7cf232531e3e Página 3 de 3 do Log ----- ![](img_p53_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** ###### 2º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 668/21 Este Segundo Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 668/21 é celebrado em 08 de novembro de 2023 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"): ###### BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente"); **DANIEL BUENO VORCARO, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Fabíola** de Almeida Macedo Vorcaro, inscrito no CPF/MF sob nº 062.098.326-44, residente e domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Daniel" ou "Avalista"); e **BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no** Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor"). E, na qualidade de interveniente anuente: **FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO, casada sob o regime de comunhão parcial de bens** com Daniel Bueno Vorcaro, inscrita no CPF/MF sob nº 029.061.616-67, residente e domiciliada na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Interveniente Anuente"). ###### CONSIDERANDO QUE - O Emitente emitiu em 27 de outubro de 2021 em favor do Credor a Cédula de Crédito Bancário nº 668/21 ("CCB"), no valor total de R$15.820.000,00 (quinze milhões e oitocentos e vinte mil) reais; - Na presente data o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 23.682.369,20 (vinte e três milhões e seiscentos e oitenta e dois mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) ("Saldo Devedor Atual"); - Em adição à CCB, também foram emitidas pelo Emitente, em favor do Credor, as Cédulas de Crédito Bancário nº 745/20, 673/20 e 772/20, cujo saldo devedor total agregado equivale, nesta data, a R$ 233.071.250,59 (duzentos e trinta e três milhões e setenta e um mil e duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), o qual o Emitente conf essa como líquido e certo ("CCBs BRGD"); Esta página é parte integrante do 2º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 08 de novembro de 2023. **Clicksign 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174** ----- ![](img_p54_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** - Em 28 de novembro de 2022, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados por Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Liberados") na CCB, de forma que, a partir de referida data, os Avalistas Liberados deixaram de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo); e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB para 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano, observada a possibilidade de redução de referida taxa para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura de referido aditamento ("Primeiro Aditamento"); e - Nesta data, observada a Condição Suspensiva (conforme definido abaixo), as Partes desejam aditar a CCB para (i) formalizar a exclusão do aval prestado pelo Daniel na CCB, de forma que, a partir desta data, o Daniel deixa de ser parte na CCB; (ii) cristalizar a alteração da Taxa Spread aplicável à CCB para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura do Primeiro Aditamento; e (iii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo) constituído no Primeiro Aditamento ("Segundo Aditamento"). ###### 1. ALTERAÇÕES 1.1 As Partes desejam formalizar a exclusão dos aval prestado pelo Daniel na CCB, o que se dá de pleno direito, mediante a assinatura, pelo Credor e pelo Daniel, deste Segundo Aditamento, observada a Condição Suspensiva. Após a formalização e cumprimento da Condição Suspensiva, resta convencionado que a CCB não contará mais com qualquer garantia fidejussória. 1.2 Conforme previsto no Primeiro Aditamento e observada a Condição Suspensiva, as Partes desejam cristalizar a redução da Taxa Spread, com efeitos retroativos à data de assinatura do Primeiro Aditamento, mediante alteração do item II-2.1.4 do Quadro- Resumo da CCB, que passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1.4 Taxa Spread: 0,407% (zero virgula quatrocentos e sete por cento) *exponencial ao mês, equivalente a 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial* *ao ano;"* 1.3 Ainda, as Partes convencionam que, caso a Emitente realize a quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor desta CCB, das CCBs BRGD e de todas as demais obrigações assumidas pela Emitente junto ao Credor em quaisquer outros instrumentos, independentemente da sua natureza, considerando valores de principal, juros e todos os demais encargos devidos ("Obrigações BRGD"), o Credor concederá à Emitente um bônus de adimplência equivalente a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), corrigido monetariamente pela mesma taxa Esta página é parte integrante do 2º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 08 de novembro de 2023. **Clicksign 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174** ----- ![](img_p55_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** prevista na CCB a partir de 28 de dezembro de 2022 até a respectiva data da quitação antecipada e considerado de forma agregada para todas as Obrigações BRGD, de modo que sua aplicação individual será proporcional sobre o saldo devedor de cada Obrigação BRGD a ser quitada ("Bônus de Adimplência"). 1.4 Apenas para esclarecimento e exemplificação, caso a quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor desta CCB ocorresse na presente data, o Saldo Devedor Atual sofreria um desconto equivalente a R$ 1.180.214,01 (um milhão e cento e oitenta mil e duzentos e quatorze reais e um centavo), de modo que o saldo total efetivamente devido pela Emitente no âmbito da CCB, após aplicação do Bônus de Adimplência, seria equivalente a R$ 22.502.155,19 (vinte e dois milhões e quinhentos e dois mil e cento e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) ("Saldo Devedor Pós Bônus"), sendo devido nesta data o pagamento mínimo pela Emitente de R$ 11.251.077,59 (onze milhões e duzentos e cinquenta e um mil e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Saldo Devedor Pós Bônus, conforme Condição Suspensiva prevista nas Cláusulas 2.1 e 2.2 abaixo. Não obstante, resta esclarecido que os valores aqui descritos são meramente referenciais e não re f letem o valor efetivamente devido pela Emitente na data da quitação antecipada, o qual será disponibilizado pelo Credor considerando a correção monetária aplicável por meio do procedimento descrito na Cláusula 2.2 abaixo. ###### 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 As Partes concordam que, nos termos do artigo 125 e seguintes do Código Civil, a eficácia das alterações realizadas por meio deste Segundo Aditamento fica condicionada à efetiva quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor de todas as Obrigações BRGD agregadas, devendo tal quitação ocorrer em até 1 (um) dia útil contado da presente data, em critério satisfatório ao Credor ("Condição Suspensiva"). 2.2 A Condição Suspensiva será implementada observando-se o seguinte procedimento: (i) na presente data, o Credor disponibilizará à Emitente descritivo contendo (a) o saldo devedor total agregado de todas as Obrigações BRGD; e (b) o valor mínimo que deverá ser efetivamente pago para implementação da Condição Suspensiva, ou seja, para quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor de todas as Obrigações BRGD agregadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo descrito na Cláusula 2.1 acima; (ii) caso a implementação da Condição Suspensiva com a efetiva quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor de todas as Obrigações BRGD agregadas, em critério satisfatório ao Credor, Esta página é parte integrante do 2º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 08 de novembro de 2023. **Clicksign 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174** ----- ![](img_p56_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** não ocorra até o final do expediente bancário da data máxima prevista na Cláusula 2.1 acima, o procedimento descrito no item (i) acima será reiniciado no dia imediatamente subsequente, ocasião em que as Partes poderão definir, de comum acordo, uma nova data para realização da quitação antecipada e implementação da Condição Suspensiva aqui prevista; e (iii) caso não seja definida nova data para realização da quitação antecipada e implementação da Condição Suspensiva, nos termos do item (ii) acima, o presente Segundo Aditamento restará sem efeito, para todos os fins de direito, podendo o Credor de se valer de todos os direitos e prerrogativas que lhe são assegurados pela CCB e pela legislação aplicável para recebimento dos créditos devidos. 2.3 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Segundo Aditamento terão o significado a eles atribuídos na CCB. 2.4 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais permanecem inalteradas, sendo que o presente Segundo Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.5 A Emitente e o Avalista, nesta data, declaram que todas as obrigações assumidas e declarações outorgadas na CCB que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Segundo Aditamento. 2.6 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Segundo Aditamento. 2.7 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Segundo Aditamento não prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos. 2.8 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Segundo Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.9 As Partes declaram que a celebração deste Segundo Aditamento não caracteriza novação da dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Segundo Aditamento. 2.10 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela 4 Esta página é parte integrante do 2º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 08 de novembro de 2023. **Clicksign 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174** ----- ![](img_p57_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Segundo Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Segundo Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos. E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor. São Paulo, 08 de novembro de 2023. **CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.** **EMITENTE: BRGD S.A.** ###### FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO DANIEL BUENO VORCARO VORCARO AVALISTA INTERVENIENTE ANUENTE Esta página é parte integrante do 2º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 08 de novembro de 2023. **Clicksign 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174** ----- ![](img_p58_1.png) ###### btgpactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** Esta página é parte integrante do 2º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 08 de novembro de 2023. **Clicksign 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174** ----- i: ![](img_p59_1.png) Clicksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 07 de dezembro de 2023. Versão v1.29.0. --- **BRGD - 2 Adit. CCB668.21 (8.11.23).pdf** Documento número #1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174 **Hash do documento original (SHA256): f1ef6b55820ec8f741edd694bd433d5ed01b61af4f2fff765082716c539b4696 Hash do PAdES (SHA256): 641ea932a2a4fd31e400095a8a9cb5a5dcad02425f57ea66b058b14191b4d02f** --- **Assinaturas** ©) **Gabriel Fernando Barretti** CPF: 315.565.168-78 Assinou como procurador em 08 nov 2023 às 15:39:29 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 13 abr 2024 © Marcos Ademir dos Santos CPF: 077.754.499-77 Assinou como procurador em 14 nov 2023 às 17:36:20 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 10 out 2025 © ANTONIO TERRA DE OLIVEIRA NETO CPF: 862.737.796-00 Assinou como procurador em 08 nov 2023 às 21:26:36 Emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 27 jun 2024 © MARCELO TAVARES FARIA CPF: 090.356.116-67 Assinou como procurador em 08 nov 2023 às 22:03:05 Emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 01 mar 2024 **Daniel Bueno Vorcaro** CPF: 062.098.326-44 Assinou como procurador em 07 dez 2023 às 14:20:37 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 23 fev 2024 © FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO CPF: 029.061.616-67 Assinou como procurador em 04 dez 2023 às 17:15:45 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 18 mar 2024 --- **Log** --- £ clicksign Página 1 de 4 do Log 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174 ----- ![](img_p60_1.png) 8 Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 07 de dezembro de 2023. Versão v1.29.0. --- 08 nov 2023, 15:29:54 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 criou este documento número 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174. Data limite para assinatura do documento: 08 de dezembro de 2023 (15:22). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 08 nov 2023, 15:29:54 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: gabriel.barretti@btgpactual.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Gabriel Fernando Barretti e CPF 315.565.168-78. 08 nov 2023, 15:29:54 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: Marcos-A.Santos@btgpactual.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Marcos Ademir dos Santos. 08 nov 2023, 15:29:54 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: dvorcaro@bancomaster.com.br para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daniel Bueno Vorcaro. 08 nov 2023, 15:29:54 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fabiolaam.vorcaro@gmail.com para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO. 08 nov 2023, 15:29:54 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@brgd.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCELO TAVARES FARIA. 08 nov 2023, 15:29:54 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: financeiro@brgd.com.br para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ANTONIO TERRA DE OLIVEIRA NETO. 08 nov 2023, 15:39:29 Gabriel Fernando Barretti assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 315.565.168-78. IP: 177.66.196.254. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5865737 e longitude -46.6820095. URL para abrir a [localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão](https://app.clicksign.com/location?latitude=-23.5865737&longitude=-46.6820095) 1.653.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 08 nov 2023, 18:17:04 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: terranova88@icloud.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ANTONIO TERRA DE OLIVEIRA NETO. 08 nov 2023, 18:17:36 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: financeiro@brgd.com.br para assinar como parte. --- ®Clicksign Página 2 de 4 do Log 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174 ----- ###### i: ![](img_p61_1.png) Clicksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 07 de dezembro de 2023. Versão v1.29.0. --- 08 nov 2023, 18:18:20 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: terranova88@icloud.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCELO TAVARES FARIA. 08 nov 2023, 18:18:48 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: marcelo.faria@brgd.com.br para assinar como procurador. 08 nov 2023, 18:57:28 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: diretoria@brgd.com.br para assinar como validador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Ana Flavia. 08 nov 2023, 21:26:37 ANTONIO TERRA DE OLIVEIRA NETO assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 862.737.796-00. IP: 200.68.125.4. Componente de assinatura versão 1.653.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 08 nov 2023, 21:55:20 Operador com email leandro.meirelles@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@brgd.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCELO TAVARES FARIA. 08 nov 2023, 21:55:38 Operador com email leandro.meirelles@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: terranova88@icloud.com para assinar como procurador. 08 nov 2023, 22:03:05 MARCELO TAVARES FARIA assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 179.189.233.14. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5959979 e longitude -46.6845144. URL para abrir a [localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão](https://app.clicksign.com/location?latitude=-23.5959979&longitude=-46.6845144) 1.653.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 14 nov 2023, 17:36:20 Marcos Ademir dos Santos assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 077.754.499-77. IP: 177.66.196.254. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5860084 e longitude -46.6824637. URL para abrir a [localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão](https://app.clicksign.com/location?latitude=-23.5860084&longitude=-46.6824637) 1.662.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 29 nov 2023, 19:27:24 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: diretoria@brgd.com.br para assinar como validador. 29 nov 2023, 19:43:28 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fabiano@zettel.adv.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daniel Bueno Vorcaro. | 29 nov 2023, 19:43:44 | Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: dvorcaro@bancomaster.com.br para assinar. | |---|---| | 29 nov 2023, 19:44:56 | Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fabiano@zettel.adv.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: | Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO. --- £ clicksign 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174 Página 3 de 4 do Log ----- 8 Clicksign’ ![](img_p62_2.png) Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 07 de dezembro de 2023. Versão v1.29.0. --- 29 nov 2023, 19:45:10 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: fabiolaam.vorcaro@gmail.com para assinar como parte. 04 dez 2023, 17:15:46 FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 029.061.616-67. IP: 187.111.26.18. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9525916 e longitude -43.9532056. URL [para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.9525916&longitude=-43.9532056) versão 1.687.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 07 dez 2023, 14:20:37 Daniel Bueno Vorcaro assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 062.098.326-44. IP: 187.111.26.18. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9528854 e longitude -43.9532056. URL para abrir a localização [no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.692.0](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.9528854&longitude=-43.9532056) disponibilizado em https://app.clicksign.com. 07 dez 2023, 14:20:38 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174. --- ![](img_p62_1.png) **Documento assinado com validade jurídica.** Para conferir a validade, acesse https://validador.clicksign.com e utilize a senha gerada pelos signatários ou = envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. --- £ clicksign Página 4 de 4 do Log 1d63c449-95a5-4bf0-a4be-7338bbcbf174 ----- ![](img_p63_1.png) (btg pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** ###### 3º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 668/21 Este Terceiro Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 668/21 é celebrado em 03 de maio de 2024 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"): ###### BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente"); **FELIPE VORCARO, casado sob o regime de separação de bens, inscrito no CPF/MF sob nº** 067.731.776-00, com endereço profissional à Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 ("Felipe"); **GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com sede na** Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.455.170/0001-04, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green Energy"); **FORGREEN ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n°** 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.644.828/0001-90, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Forgreen"); **GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda Oscar** Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.048.878/0001-19, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green" e, em conjunto com Felipe, Green Energy e Forgreen, denominadas como "Avalistas Ingressantes"; **BANCO BTG PACTUAL S.A., representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no** Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor"). ###### CONSIDERANDO QUE - O Emitente emitiu em 27 de outubro de 2021 em favor do Credor a Cédula de Crédito Bancário nº 668/21 ("CCB"), no valor total de R$15.820.000,00 (quinze milhões e oitocentos e vinte mil) reais; Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 03 de maio de 2024. **Clicksign 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1** ----- ![](img_p64_1.png) (btg pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** - Na presente data o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 12.224.178,26 (doze milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) ("Saldo Devedor Atual"); - Em adição à CCB, também foram emitidas pelo Emitente, em favor do Credor, as Cédulas de Crédito Bancário nº 745/20, 673/20 e 772/20, cujo saldo devedor total agregado equivale, nesta data, a R$ 120.304.804,57 (cento e vinte milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos) o qual o Emitente confessa como líquido e certo ("CCBs BRGD"); - Em 28 de novembro de 2022, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados por Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Liberados") na CCB, de forma que, a partir de referida data, os Avalistas Liberados deixaram de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo); e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB para 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano, observada a possibilidade de redução de referida taxa para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura de referido aditamento ("Primeiro Aditamento"); - Em 7 de novembro de 2023 observada a Condição Suspensiva ali prevista, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão do aval prestado pelo Daniel na CCB, de forma que, a partir de referida data, o Daniel deixou de ser parte na CCB; (ii) cristalizar a alteração da Taxa Spread aplicável à CCB para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura do Primeiro Aditamento; e (iii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência constituído no Primeiro Aditamento ("Segundo Aditamento"); e - Nesta data, as Partes desejam aditar a CCB para (i) alterar o cronograma de pagamentos previsto no Anexo I; (ii) alterar as disposições relativas à Liquidação Antecipada da CCB pela Emitente; e (iii) incluir os Avalistas Ingressantes como garantidores solidários de todas as obrigações assumidas pela Emitente na CCB. ###### 1. ALTERAÇÕES 1.1 As Partes resolvem alterar o Anexo I da CCB para refletir as alterações no cronograma de pagamentos, o qual passa a vigorar com a redação do Anexo I do presente Aditamento. 1.2 As Partes também resolvem alterar Cláusula 4 da CCB para permitir a liquidação antecipada da CCB pela Emitente sem aplicação da TQA, de modo que tal Cláusula passará a vigorar com a seguinte redação: 2 Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 03 de maio de 2024. **Clicksign 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1** ----- ![](img_p65_1.png) (btg pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** *"4.1. A Emitente terá a opção de liquidar esta Cédula antecipadamente, mediante notificação ao Credor com antecedência de 5 (cinco) dias corridos.* *4.2. Exercida a opção de liquidação antecipada, a Emitente deverá pagar no primeiro dia útil seguinte ("Data de Liquidação Antecipada"), o saldo atualizado da Cédula na Data de Liquidação Antecipada, sem a incidência de qualquer prêmio."* 1.3 Os Avalistas Ingressantes, neste ato, assumem, expressamente, todas as obrigações estabelecidas na CCB na qualidade de Avalistas, sendo certo que a partir desta data (i) os Avalistas Ingressantes serão incluídos na definição de "Partes" prevista na CCB, de modo que todas as referências às "Avalistas" previstas na CCB passarão a ser lidas como uma referência específica ao Felipe, à Green Energy, à Forgreen e Green Participações, em conjunto, que assumem a posição como garantidores, de forma solidária, das obrigações assumidas pela Emitente na CCB; (ii) a totalidade dos eventos de vencimento antecipado previstos na CCB passarão a ser aplicáveis também aos Avalistas Ingressantes; (iii) será incluída na Cláusula 11 da CCB as informações de contato dos Avalistas Ingressantes, conforme previsto abaixo; e (iv) todas as obrigações e declarações previstas na CCB, incluindo as previstas nas Cláusulas "Disposições Gerais" e "Obrigações Anticorrupção" também serão integralmente aplicáveis aos Avalistas Ingressantes. *"11.1. A Emitente e o(s) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatários com poderes especiais para cada qual receber toda e qualquer comunicação, notificação, intimação ou citação, judicial ou extrajudicial, relativa a esta Cédula ou às respectivas garantias em nome dos demais ("Comunicação"), incluindo, sem limitação, quaisquer citações, intimações ou notificações em arbitragem ou processo judicial.* *11.2. A Emitente e o(s) Avalista(s) desde já aceitam o mandato de forma irrevogável e se obrigam a receber prontamente qualquer Comunicação.* *11.3. Qualquer Comunicação será considerada válida e eficaz em relação à Emitente e ao(s) Avalista(s) quando enviada à Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), ou por carta ou comunicação eletrônica com aviso de entrega, em qualquer dos endereços abaixo listados:* *(a) para a Emitente: BRGD S.A. Rua Orozimbo Nonato, 442, sala 301, Bairro Vila da Serra, Nova Lima - MG, CEP 04.532-002 At. Felipe Vorcaro Telefone: (31) 2581-0449 E-mail: financeiro@brgd.com.br* *(b) para o Avalista Felipe: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049* 3 Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 03 de maio de 2024. **Clicksign 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1** ----- ![](img_p66_1.png) (btg pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** *E-mail: diretoria@brgd.com.br* *(c) para a Avalista Green Energy: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: marcelo.faria@forgreen.com.br* *(d) para a Avalista Forgreen: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: marcelo.faria@forgreen.com.br* *(e) para a Avalista Green: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: marcelo.faria@forgreen.com.br* *(f) para o Credor: BANCO BTG PACTUAL S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14º andar, São Paulo/SP A/C: Apoio SS E mail: ol-apoio-ss@btgpactual.com Telefone: (11) 3383 2000* ###### 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Terceiro Aditamento terão o significado a eles atribuídos na CCB. 2.2 Os Avalistas Ingressantes declaram expressamente estares cientes de todas as obrigações pactuadas na CCB, assumindo todas as responsabilidades dela decorrentes, na qualidade de garantidores. 2.3 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais permanecem inalteradas, sendo que o presente Terceiro Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.4 A Emitente e os Avalistas Ingressantes, nesta data, declaram que todas as obrigações assumidas e declarações outorgadas na CCB que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Terceiro Aditamento. 2.5 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Terceiro Aditamento. Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 03 de maio de 2024. **Clicksign 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1** ----- ![](img_p67_1.png) (btg pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** 2.6 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Terceiro Aditamento não prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos. 2.7 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Terceiro Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.8 As Partes declaram que a celebração deste Terceiro Aditamento não caracteriza novação da dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Terceiro Aditamento. 2.9 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Terceiro Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Terceiro Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos. E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 1 (uma) única via eletrônica. São Paulo, 03 de maio de 2024. Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 03 de maio de 2024. **Clicksign 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1** ----- ![](img_p68_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** **CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.** **EMITENTE: BRGD S.A.** ###### AVALISTA: FELIPE VORCARO ###### AVALISTA: GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. **AVALISTA: FORGREEN ENERGIA S.A.** ###### AVALISTA: GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A. ###### AVALISTA Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 03 de maio de 2024. **Clicksign 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1** ----- ![](img_p69_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** ###### ANEXO I ###### DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATÓRIOS1 DAS CCB's BRGD2: | Data de vencimento | Principal | Juros | |---|---|---| | 03/05/24 | 0,00000% | R$ 187.500,00 | | 31/05/24 | 0,00000% | R$ 187.500,00 | | 28/06/24 | 0,00000% | R$ 125.000,00 | | 29/07/24 | 0,00000% | R$ 125.000,00 | | 28/08/24 | 0,00000% | R$ 125.000,00 | | 30/09/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1 da CCB, acrescido do saldo dos juros remanescentes das cinco primeiras parcelas) | | 28/10/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 28/11/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 30/12/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 28/01/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 28/02/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 28/03/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 28/04/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 28/05/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 30/06/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 28/07/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 28/08/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 29/09/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 28/10/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | | 28/11/25 | 6.66620% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) | 1 Caso qualquer das datas estipuladas no item III do Quadro-Resumo recaia em sábados, domingos ou feriados, o pagamento estipulado deverá ser realizado, pela Emitente, no primeiro dia útil subsequente. 2 Este anexo estipula as datas de vencimento de principal e a integridade dos juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Bancário nº 668/21, 745/20, 673/20 e 772/20. 7 Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 03 de maio de 2024. **Clicksign 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1** ----- Cli | ![](img_p70_1.png) i IC KSIgn Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 03 de maio de 2024. Versão v1.37.0. --- **BRGD - 3 Adit. CCB668.21 (03.05.24).pdf** Documento número #381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1 **Hash do documento original (SHA256): 87ce01fbaa296b7d801f880578d540c2588729c03675f8e5a65a150c2fc16df1 Hash do PAdES (SHA256): ec903640e816e4cca595644dfd31188dc4b90c0325bd6d898fe9f59354e22f12** --- **Assinaturas** © Marcos Ademir dos Santos CPF: 077.754.499-77 Assinou como representante legal em 03 mai 2024 às 17:59:59 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 10 out 2025 © **Marcos Puglisi de Assumpção Filho** CPF: 303.501.448-50 Assinou como representante legal em 03 mai 2024 às 16:53:21 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 23 out 2024 © **MARCELO TAVARES FARIA** CPF: 090.356.116-67 Assinou como representante legal em 03 mai 2024 às 16:59:57 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 04 mar 2025 © **MARCELO TAVARES FARIA** CPF: 090.356.116-67 Assinou como procurador em 03 mai 2024 às 16:59:57 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 04 mar 2025 © **MARCELO TAVARES FARIA** CPF: 090.356.116-67 Assinou como parte em 03 mai 2024 às 16:59:57 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 04 mar 2025 © MARCELO TAVARES FARIA CPF: 090.356.116-67 Assinou como diretor(a) em 03 mai 2024 às 16:59:57 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 04 mar 2025 --- Clicksign Página 1 de 6 do Log 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1 ----- Cli | ![](img_p71_1.png) i IC KSIgn Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 03 de maio de 2024. Versão v1.37.0. --- © **Antônio Terra de Oliveira Neto** CPF: 862.737.796-00 Assinou como representante legal em 03 mai 2024 às 17:06:11 Emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 27 jun 2024 © Felipe Cançado Vorcaro CPF: 075.983.426-10 Assinou como parte em 03 mai 2024 às 18:36:18 Emitido por AC SAFEWEB RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 30 ago 2026 © **Daiane Aline de Andrade Silveira** CPF: 092.093.666-03 Assinou como representante legal em 03 mai 2024 às 18:41:22 Emitido por AC SAFEWEB RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 21 dez 2024 © Daiane Aline de Andrade Silveira CPF: 092.093.666-03 Assinou como parte em 03 mai 2024 às 18:41:22 Emitido por AC SAFEWEB RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 21 dez 2024 © **Daiane Aline de Andrade Silveira** CPF: 092.093.666-03 Assinou como procurador em 03 mai 2024 às 18:41:22 Emitido por AC SAFEWEB RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 21 dez 2024 --- **Log** 03 mai 2024, 16:35:28 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 criou este documento número 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1. Data limite para assinatura do documento: 02 de junho de 2024 (16:29). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 03 mai 2024, 16:35:28 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: Marcos-A.Santos@btgpactual.com para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Marcos Ademir dos Santos. --- Clicksign Página 2 de 6 do Log 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1 ----- Cli | ![](img_p72_1.png) i IC KSIgn Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 03 de maio de 2024. Versão v1.37.0. --- 03 mai 2024, 16:35:28 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcos.assumpcao@btgpactual.com para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Marcos Puglisi de Assumpção Filho. 03 mai 2024, 16:35:28 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@brgd.com.br para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCELO TAVARES FARIA. 03 mai 2024, 16:35:28 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@brgd.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCELO TAVARES FARIA. 03 mai 2024, 16:35:28 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@brgd.com.br para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCELO TAVARES FARIA. 03 mai 2024, 16:35:28 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@brgd.com.br para assinar como diretor(a), via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCELO TAVARES FARIA. 03 mai 2024, 16:35:28 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: aterra@greenenergygroup.com.br para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Antônio Terra de Oliveira Neto e CPF 862.737.796-00. 03 mai 2024, 16:35:28 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: daiane.andrade@brgd.com.br para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daiane Aline de Andrade Silveira e CPF 092.093.666-03. 03 mai 2024, 16:35:29 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: daiane.andrade@brgd.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daiane Aline de Andrade Silveira e CPF 092.093.666-03. 03 mai 2024, 16:35:29 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: daiane.andrade@brgd.com.br para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daiane Aline de Andrade Silveira e CPF 092.093.666-03. --- Clicksign Página 3 de 6 do Log 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1 ----- ![](img_p73_1.png) Clicksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 03 de maio de 2024. Versão v1.37.0. --- 03 mai 2024, 16:35:29 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fvorcaro@forgreen.com.br para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Felipe Cançado Vorcaro e CPF 075.983.426-10. 03 mai 2024, 16:53:21 Marcos Puglisi de Assumpção Filho assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 303.501.448-50. IP: 177.66.199.245. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5859955 e longitude -46.682039. URL [para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-23.5859955&longitude=-46.682039) versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 16:59:57 MARCELO TAVARES FARIA assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. URL [para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.9822957&longitude=-43.9446738) versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 16:59:57 MARCELO TAVARES FARIA assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. 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Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. URL para abrir a [localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.9822957&longitude=-43.9446738) 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 17:06:11 Antônio Terra de Oliveira Neto assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 862.737.796-00. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9823063 e longitude -43.9446505. URL [para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.9823063&longitude=-43.9446505) versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 17:53:23 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: daianealinep@hotmail.com para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daiane Aline de Andrade Silveira e CPF 092.093.666-03. 03 mai 2024, 17:53:23 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: daianealinep@hotmail.com para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daiane Aline de Andrade Silveira e CPF 092.093.666-03. --- Clicksign Página 4 de 6 do Log 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1 ----- ![](img_p74_2.png) Clicksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 03 de maio de 2024. Versão v1.37.0. --- 03 mai 2024, 17:53:23 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: daianealinep@hotmail.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daiane Aline de Andrade Silveira e CPF 092.093.666-03. 03 mai 2024, 17:53:41 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: daiane.andrade@brgd.com.br para assinar como parte. 03 mai 2024, 17:53:51 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: daiane.andrade@brgd.com.br para assinar como representante legal. 03 mai 2024, 17:54:10 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: daiane.andrade@brgd.com.br para assinar como procurador. 03 mai 2024, 17:59:59 Marcos Ademir dos Santos assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 077.754.499-77. IP: 177.66.199.245. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5860462 e longitude -46.6823988. URL [para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-23.5860462&longitude=-46.6823988) versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 18:36:18 Felipe Cançado Vorcaro assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 075.983.426-10. IP: 177.116.117.92. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 18:41:22 Daiane Aline de Andrade Silveira assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 170.244.18.219. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.805803 e longitude -39.1462672. URL [para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-16.805803&longitude=-39.1462672) versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 18:41:22 Daiane Aline de Andrade Silveira assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 170.244.18.219. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.805803 e longitude -39.1462672. URL para abrir a [localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão](https://app.clicksign.com/location?latitude=-16.805803&longitude=-39.1462672) 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 18:41:23 Daiane Aline de Andrade Silveira assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 170.244.18.219. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.805803 e longitude -39.1462672. URL [para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-16.805803&longitude=-39.1462672) versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 18:41:23 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1. --- ICP **Documento assinado com validade jurídica.** ![](img_p74_1.png) Brasil Para conferir a validade, acesse https://validador.clicksign.com e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 --- Clicksign Página 5 de 6 do Log 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1 ----- Cli | ![](img_p75_1.png) i IC KSIgn Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 03 de maio de 2024. Versão v1.37.0. --- Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1, com os efeitos --- Clicksign Página 6 de 6 do Log 381eb73c-f205-45fa-b458-122caa5128f1 ----- ![](img_p76_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** ###### 4º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 668/21 **Este Quarto Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 668/21 ("Aditamento") é celebrado em 12 de setembro de 2025 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"):** ###### BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua **Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente");** **FELIPE VORCARO, casado sob o regime de separação de bens, inscrito no CPF/MF sob nº 075.983.426-10, com endereço profissional à Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 ("Felipe");** ###### GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com **sede na Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.455.170/0001-04, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green Energy");** ###### FORGREEN ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, **n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.644.828/0001-90, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Forgreen");** ###### GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda **Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.048.878/0001-19, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green" e, em conjunto com Felipe, Green Energy e Forgreen, denominadas como "Avalistas");** **BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor").** ###### CONSIDERANDO QUE **(a) O Emitente emitiu, em 27 de outubro de 2021, em favor do Credor, a Cédula de Crédito Bancário nº 668/21 ("CCB"), no valor total de R$15.820.000,00 (quinze milhões e oitocentos e vinte mil) reais;** ###### Esta página é parte integrante do 4º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 12 de setembro de 2025. **Clicksign 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf** ----- ![](img_p77_1.png) (btg pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** **(b) Na presente data, o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 13.887.598,73 (treze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos) ("Saldo Devedor Atual"); (c) Em adição à CCB, também foram emitidas pelo Emitente, em favor do Credor, as Cédulas de Crédito Bancário nº 745/20, 673/20 e 772/20, sendo certo que o saldo devedor total agregado de todas as CCBs emitidas, em conjunto, equivale, nesta data, a R$ 144.032.528,85 (cento e quarenta e quatro milhões, trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), o qual o Emitente confessa como líquido e certo ("CCBs BRGD");** **(d) Em 28 de novembro de 2022, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados por Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Liberados") na CCB, de forma que, a partir de referida data, os Avalistas Liberados deixaram de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo); e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB para 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano, observada a possibilidade de redução de referida taxa para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura de referido aditamento ("Primeiro Aditamento"); (e) Em 8 de novembro de 2023, observada a Condição Suspensiva ali prevista, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão do aval prestado pelo Daniel na CCB, de forma que, a partir de referida data, o Daniel deixou de ser parte na CCB; (ii) cristalizar a alteração da Taxa Spread aplicável à CCB para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura do Primeiro Aditamento; e (iii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência constituído no Primeiro Aditamento ("Segundo Aditamento"); (f) Em 3 de maio de 2024, as Partes aditaram a CCB para (i) alterar o cronograma de pagamentos previsto no Anexo I; (ii) permitir a liquidação parcial da CCB sem aplicação da TQA; e (iii) incluir os Avalistas como garantidores de todas as obrigações assumidas pela Emitente na CCB ("Terceiro Aditamento"); (g) O Credor, por meio de veículo(s) de sua gestão, é detentor de 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.316.651/0001-02 ("Geração Três Pontas"), que, por sua vez, é detentora de duas usinas fotovoltaicas no estado de Minas Gerais, denominadas Usina Três Pontas I e Usina Três Pontas II (em conjunto denominadas "Usinas Três Pontas"), que totalizam em conjunto a potência de 5.8 MWp e se encontram em fase final de obra e conexão à rede da Companhia Energética de Minas Gerais ("CEMIG");** **2 Esta página é parte integrante do 4º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário** **Nº 668/21, datado de 12 de setembro de 2025.** **Clicksign 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf** ----- ![](img_p78_1.png) (btg pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** **(h) O Emitente e/ou os Avalistas têm interesse em adquirir 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas, atualmente de titularidade do(s) veículo(s) de gestão do Credor, conforme acima mencionado, para o qual as Partes convencionaram o preço de aquisição equivalente a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerando a data base de 31 de agosto de 2025, a ser devidamente atualizado pela Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread) de 2% a.a. (dois por cento ao ano) desde a referida data-base até a data de liquidação financeira da referida aquisição ("Preço de Aquisição" "Transação Geração Três Pontas"), que será paga nos termos previstos abaixo.** ###### (i) Nesta data, observada a Condição Suspensiva - Downpayment (conforme definido **abaixo), as Partes desejam aditar a CCB para (i) novamente alterar o cronograma de pagamentos previsto no Anexo I, o Prazo e o Vencimento Final da CCB e a Taxa Spread; (ii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência constituído no Primeiro Aditamento e no Segundo Aditamento; e (iii) incluir nova garantia fiduciária sobre 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas, observada a Condição Suspensiva - Aquisição Três Pontas (conforme definido abaixo);** ###### 1. ALTERAÇÕES **1.1 As Partes concordam que, nos termos do artigo 125 e seguintes do Código Civil, a** **eficácia das alterações realizadas por meio deste Aditamento fica condicionada à efetiva quitação parcial de, no mínimo, R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) do saldo devedor agregado das CCBs BRGD e de todas as demais obrigações assumidas pela Emitente e pelos Avalistas junto ao Credor em quaisquer outros instrumentos, independentemente da sua natureza, considerando valores de principal, juros e todos os demais encargos devidos, valor este na data-base de 31 de agosto de 2025, a ser devidamente atualizado pela Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread) de 2% a.a. (dois por cento ao ano) desde a referida data-base até a data da efetiva quitação parcial ("Obrigações BRGD"), devendo tal quitação ocorrer até a data de 10 de outubro de 2025, em critério satisfatório ao Credor ("Condição Suspensiva - Downpayment"). 1.2 Uma vez cumprida a Condição Suspensiva - Downpayment, as Partes resolvem alterar** **(i) o Anexo I da CCB para refletir as alterações no cronograma de pagamentos, o qual** **passa a vigorar com a redação do Anexo I do presente Aditamento; (ii) a Taxa Spread,** **mediante alteração do item II-2.1.4 do Quadro-Resumo da CCB; e (iii) o Prazo e o** **Vencimento Final, mediante alteração dos itens 7 e 7.3 do Quadro-Resumo da CCB,** **que passarão a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:** ***"2.1.4 Taxa Spread: 2% (dois por cento) exponencial ao ano;"*** ***"7. Prazo: 1.812 (mil oitocentos e doze) dias corridos"*** ***"7.3. Vencimento Final: 13/10/2026"*** ###### Esta página é parte integrante do 4º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 12 de setembro de 2025. **Clicksign 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf** ----- ![](img_p79_1.png) (btg pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** **1.2.1 Em razão das alterações previstas neste Aditamento, o Emitente e os Avalistas se obrigam, de forma irrevogável e irretratável, a celebrar aditamentos a todas as garantias das CCBs BRGD de forma a refletir as condições atualizadas das obrigações garantidas, em até 15 (quinze) dias contados da presente data. 1.3 Ainda, as Partes convencionam que, caso haja, cumulativamente, conforme atestado** **pelo Credor, (i) o cumprimento da Condição Suspensiva - Downpayment; (ii) a conclusão, com efetivo pagamento da totalidade dos valores devidos ao Credor, incluindo, sem limitação, o Preço de Aquisição, da Transação Geração Três Pontas até a data impreterível de 10 de outubro de 2025; e (iii) o pleno, integral e tempestivo cumprimento, pelo Emitente e pelos Avalistas, de todas as obrigações previstas nas CCBs BRGD e em suas respectivas garantias, incluindo, sem limitação, a quitação de todos os valores devidos ao Credor no âmbito das CCBs BRGD, exceto pela última parcela de principal devida nas respectivas CCBs BRGD, nos exatos termos previstos a seguir; o Credor concederá à Emitente um bônus de adimplência correspondente à última parcela de principal das respectivas CCBs BRGD, nos termos do Anexo I atualizado, conforme previsto na Cláusula 1.2 acima, no montante total agregado equivalente a R$ 23.350.478,25 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a ser devidamente atualizado pela Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread) de 2% a.a. (dois por cento ao ano) desde a data de assinatura deste Aditamento até a data de concessão do Bônus de Adimplência, considerado como o valor limite para todas as Obrigações BRGD, consideradas de forma agregada, de modo que sua aplicação individual será proporcional sobre o saldo devedor de cada Obrigação BRGD a ser quitada ("Bônus de Adimplência"), sendo certo que o Bônus de Adimplência estará, em qualquer cenário, limitado ao valor limite corrigido, nos termos previstos acima.** ###### 1.3.1 Para esclarecimento, as Partes estão cientes e concordam que o Bônus de ###### Adimplência se tornará absolutamente ineficaz e inaplicável caso a Emitente e/ou **os Avalistas (i) não cumpram a Condição Suspensiva - Downpayment; (ii) não concluam a Transação Geração Três Pontas nos termos e prazos previstos acima; e/ou (iii) descumpram quaisquer das obrigações previstas em quaisquer das CCBs BRGD ou em suas respectivas garantias. 1.4 Adicionalmente, as Partes decidem incluir no item "V - Garantias" do Quadro-Resumo** **da CCB nova garantia fiduciária sobre 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas, a ser constituída previamente à conclusão da Transação Geração Três Pontas, a qual estará sujeita à condição suspensiva, nos termos do artigo 125 e seguintes do Código Civil, qual seja, a efetiva conclusão satisfatória da Transação Geração Três Pontas, com efetivo pagamento da totalidade dos valores devidos ao Credor em razão da referida transação, incluindo, sem limitação, o Preço de Aquisição ("Condição Suspensiva - Aquisição Três Pontas"). Nesse sentido, referido item passará a vigorar com a redação abaixo:** ###### Esta página é parte integrante do 4º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 12 de setembro de 2025. **Clicksign 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf** ----- ![](img_p80_1.png) **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** ###### "V - GARANTIAS (btg ### pactual | 1. | (ARTIGO | GARANTIAS CONSTITUÍDAS MEDIANTE 32 DA LEI 10.931/2004): | | | INSTRUMENTO PRÓPRIO | |---|---|---|---|---|---| | | [X] | Cessão Fiduciária Direitos Creditórios | | [J | Hipoteca | | | [J [J | Cessão Fiduciária de CDA/WA Cessão Fiduciária de Títulos de Crédito | | [ [J [J | Carta de Fiança Penhor Mercantil Penhor Agrícola | | | [J [XI [X | Cessão Fiduciária de Aplicações Financeiras Alienação Fiduciária de Ações Alienação Fiduciária de Quotas | [J | Penhor | Pecuário | **1.5 Por fim, o Credor, por mera liberalidade, e condicionado ao efetivo cumprimento da** ###### Condição Suspensiva - Downpayment, decide autorizar o Emitente e os Avalistas a **alienarem, de forma onerosa e definitiva, as ações de emissão das sociedades USINA SOLAR BOM JESUS S.A. (CNPJ 39.500.750/0001-68) ("Usina Bom Jesus"), USINA SOLAR ESPINOSA S.A. (CNPJ 38.095.664/0001-54) ("Usina Espinosa") e NORSOL ENERGIA E PARTICIPACOES S/A (CNPJ 25.127.023/0001-92) ("Norsol") (em conjunto, as "SPEs Alienadas"), as quais foram alienadas fiduciariamente ao Credor por meio do (i) "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças Nº IAF215/20", com relação à Norsol, e (ii) "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças Nº IAF214/20", com relação à Usina Bom Jesus e Usina Espinosa; desde que os recursos decorrentes da(s) referida(s) alienação(ões) sejam (i) integralmente pagos pelo comprador na conta vinculada nº 3552155, de titularidade do Emitente, mantida junto à agência 001, do Banco BTG Pactual S.A. (208) ("Conta Vinculada"); e (ii) efetivamente utilizados para fins do integral e tempestivo cumprimento da Condição Suspensiva - Downpayment. Para fins de esclarecimento, resta pactuado que o não cumprimento da Condição Suspensiva - Downpayment nos termos e condições previstos acima tornará absolutamente ineficaz e inaplicável, para todos os fins de direito, de forma automática e sem necessidade de qualquer comunicação pelo Credor neste sentido, a autorização prévia aqui concedida, assegurado ao Credor o direito de tomar todas as medidas cabíveis necessárias para impedir que tal(ais) alienação(ões) produza(m) quaisquer efeitos.** **1.5.1 Para fins da obrigação de pagamento dos valores devidos em razão da alienação das SPEs Alienadas na Conta Vinculada, nos termos da Cláusula 1.5 acima, o Emitente e os Avalistas se obrigam, de forma irrevogável e irretratável, a incluir os dados da Conta Vinculada nos documentos definitivos da referida transação** **5 Esta página é parte integrante do 4º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário** **Nº 668/21, datado de 12 de setembro de 2025.** **Clicksign 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf** ----- ![](img_p81_1.png) (btg pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** **como a conta indicada para recebimento dos referidos recursos, sendo certo, ainda, que o Emitente e os Avalistas se obrigam a remeter ao Credor as evidências contratuais comprobatórias do atendimento desta obrigação.** ###### 1.5.2 As Partes pactuam que, concomitantemente o efetivo, comprovado e atestado **pagamento da parcela prevista como Condição Suspensiva - Downpayment, o Credor celebrará aditamento(s) ao(s) instrumento(s) de alienação fiduciária, conforme aplicável, para refletir a retirada das respectivas ações de emissão das SPEs Alienadas do escopo da referida garantia e/ou, conforme aplicável, dará baixa nas respectivas alienações fiduciárias constituídas sobre as SPEs Alienadas, mediante entrega de Termo de Quitação.** 2. **DISPOSIÇÕES GERAIS** **2.1 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Aditamento terão** **o significado a eles atribuídos na CCB.** **2.2 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais** **permanecem inalteradas, sendo que o presente Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.3 A Emitente e os Avalistas, nesta data, declaram que todas as obrigações assumidas e** **declarações outorgadas na CCB e seus aditivos que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Aditamento.** **2.4 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Aditamento.** **2.5 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Aditamento não** **prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos. 2.6 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e** **investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.7 As Partes declaram que a celebração deste Aditamento não caracteriza novação da** **dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Aditamento. 2.8 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de** **autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela** **6 Esta página é parte integrante do 4º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário** **Nº 668/21, datado de 12 de setembro de 2025.** **Clicksign 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf** ----- ![](img_p82_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** **Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º , da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Terceiro Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Terceiro Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos.** **E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 1 (uma) única via eletrônica.** **São Paulo, 12 de setembro de 2025.** **CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.** **EMITENTE: BRGD S.A.** ###### AVALISTA: FELIPE VORCARO ###### AVALISTA: GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. **AVALISTA: FORGREEN ENERGIA S.A.** ###### Esta página é parte integrante do 4º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 12 de setembro de 2025. **Clicksign 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf** ----- ![](img_p83_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** **AVALISTA: GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A.** ###### Esta página é parte integrante do 4º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 12 de setembro de 2025. **Clicksign 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf** ----- ![](img_p84_1.png) (btg ### pactual **(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)** ###### ANEXO I ###### DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATÓRIOS1 : | Data de vencimento | | | |---|---|---| | 13/10/2025 | | | | 12/11/2025 | | | | 12/12/2025 | | | | 12/01/2026 | | | | 12/02/2026 | | | | 12/03/2026 | | | | 13/04/2026 | | | | 12/05/2026 | | | | 12/06/2026 | | | | 13/07/2026 | | | | 12/08/2026 | | | | 14/09/2026 | | | | 13/10/2026 | | | ###### Principal 969,679.04 969,679.04 969,679.04 969,679.04 969,679.04 969,679.04 969,679.04 969,679.04 969,679.04 969,679.04 969,679.04 969,679.04 2,251,450.24 ###### Juros Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 1 Caso qualquer das datas estipuladas no item III do Quadro-Resumo recaia em sábados, domingos ou feriados, o pagamento **estipulado deverá ser realizado, pela Emitente, no primeiro dia útil subsequente.** ###### Esta página é parte integrante do 4º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário Nº 668/21, datado de 12 de setembro de 2025. **Clicksign 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf** ----- Cli | ![](img_p85_1.png) H IC Ksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 12 de setembro de 2025. Versão v1.48.0. --- **BRGD\_4 Adit\_CCB668.21 (VF).docx** Documento número #0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf **Hash do documento original (SHA256): ff8325eb014c7574bc8ab6519197b11406232af785023b6a9177377aaf34ccb5 Hash do PAdES (SHA256): deafd29df71f03272dcb8037bb9955d5a722a83638234baecf6b36a03675c5ef** --- **Assinaturas** © Marcelo Tavares Faria CPF: 090.356.116-67 Assinou em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026 © **Marcelo Tavares Faria** CPF: 090.356.116-67 Assinou como representante legal em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026 © **Marcelo Tavares Faria** CPF: 090.356.116-67 Assinou como responsável legal em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026 © **Felipe Cançado Vorcaro** CPF: 075.983.426-10 Assinou em 12 set 2025 às 16:24:49 Emitido por AC SAFEWEB RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 30 ago 2026 (©) **Daiane Andrade** CPF: 092.093.666-03 Assinou em 12 set 2025 às 16:13:15 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 29 mai 2028 (©) **Daiane Andrade** CPF: 092.093.666-03 Assinou como representante legal em 12 set 2025 às 16:13:15 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 29 mai 2028 --- Clicksign Página 1 de 5 do Log 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf ----- Cli | ![](img_p86_1.png) H IC KsIgn Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 12 de setembro de 2025. Versão v1.48.0. --- © **Daiane Andrade** CPF: 092.093.666-03 Assinou como responsável legal em 12 set 2025 às 16:13:15 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 29 mai 2028 © Daiane Andrade CPF: 092.093.666-03 Assinou como procurador em 12 set 2025 às 16:13:15 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 29 mai 2028 © **Marcos Ademir dos Santos** CPF: 077.754.499-77 Assinou como procurador em 12 set 2025 às 15:49:01 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 13 jan 2028 © Marcelo Tavares Faria CPF: 090.356.116-67 Assinou como procurador em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026 © **Gabriel Fernando Barretti** CPF: 315.565.168-78 Assinou como procurador em 12 set 2025 às 18:46:44 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 02 abr 2026 --- **Log** 12 set 2025, 15:25:55 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 criou este documento número 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf. Data limite para assinatura do documento: 12 de outubro de 2025 (15:25). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 12 set 2025, 15:30:45 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: Marcos-A.Santos@btgpactual.com para assinar como procurador, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Marcos Ademir dos Santos. --- Clicksign Página 2 de 5 do Log 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf ----- # Cli | ![](img_p87_1.png) H IC Ksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 12 de setembro de 2025. Versão v1.48.0. --- 12 set 2025, 15:30:45 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: Marcos.Assumpcao@btgpactual.com para assinar como procurador, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCOS PUGLISI DE ASSUMPÇÃO FILHO e CPF 303.501.448-50. 12 set 2025, 15:30:45 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fvorcaro@assetholding.com.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 12 set 2025, 15:30:45 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@forgreen.com.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 12 set 2025, 15:30:45 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@forgreen.com.br para assinar como representante legal, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 12 set 2025, 15:30:45 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@forgreen.com.br para assinar como responsável legal, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 12 set 2025, 15:30:45 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@forgreen.com.br para assinar como procurador, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 12 set 2025, 15:30:46 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: dandrade@forgreen.com.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 12 set 2025, 15:30:46 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: dandrade@forgreen.com.br para assinar como representante legal, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 12 set 2025, 15:30:46 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: dandrade@forgreen.com.br para assinar como responsável legal, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. --- Clicksign Página 3 de 5 do Log 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf ----- ![](img_p88_1.png) Clicksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 12 de setembro de 2025. Versão v1.48.0. --- 12 set 2025, 15:30:46 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: dandrade@forgreen.com.br para assinar como procurador, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 12 set 2025, 15:49:01 Marcos Ademir dos Santos assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 077.754.499-77. IP: 162.10.244.92. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:12:21 Marcelo Tavares Faria assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9869924 e longitude -43.9526096. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:12:21 Marcelo Tavares Faria assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9869924 e longitude -43.9526096. URL [para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.9869924&longitude=-43.9526096) versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:12:21 Marcelo Tavares Faria assinou como responsável legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9869924 e longitude -43.9526096. URL [para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.9869924&longitude=-43.9526096) versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:12:21 Marcelo Tavares Faria assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9869924 e longitude -43.9526096. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:13:15 Daiane Andrade assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.97721166666667 e longitude -43.94715433333333. URL para abrir a [localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.97721166666667&longitude=-43.94715433333333) 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:13:15 Daiane Andrade assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.97721166666667 e longitude -43.94715433333333. URL para [abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.97721166666667&longitude=-43.94715433333333) versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:13:15 Daiane Andrade assinou como responsável legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.97721166666667 e longitude -43.94715433333333. URL para [abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.97721166666667&longitude=-43.94715433333333) versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:13:15 Daiane Andrade assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 ecpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.97721166666667 e longitude -43.94715433333333. URL para abrir a [localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão](https://app.clicksign.com/location?latitude=-19.97721166666667&longitude=-43.94715433333333) 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. --- Clicksign Página 4 de 5 do Log 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf ----- ![](img_p89_2.png) Clicksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 12 de setembro de 2025. Versão v1.48.0. --- 12 set 2025, 16:24:49 12 set 2025, 18:27:36 12 set 2025, 18:27:37 Felipe Cançado Vorcaro assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 075.983.426-10. IP: 200.169.7.49. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: Marcos.Assumpcao@btgpactual.com para assinar como procurador. 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Componente de assinatura versão](https://app.clicksign.com/location?latitude=-23.586472&longitude=-46.681087) 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 18:46:46 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf. --- ![](img_p89_1.png) **Documento assinado com validade jurídica.** Para conferir a validade, acesse https://www.clicksign.com/validador e utilize a senha gerada pelos signatários = ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. --- Clicksign Página 5 de 5 do Log 0e7528c0-494d-4dc7-8485-58ea85a58dbf