# Supremo Tribunal Federal ## URGENTE Ofício eletrônico n° 10227/2026 Brasília, 6 de maio de 2026. Ao Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) ## Petição 15873 Senhor Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência em 06 de maio de 2026, comunico-lhe o teor do seu item 64: "64. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o pedido formulado pela Polícia Federal, com manifestação favorável do MPF, de suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das seguintes sociedades empresárias: (i) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (ii) BRGD S.A.; (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A.; e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA. Os dados de CNPJ das referidas sociedades podem ser localizados nas fls. 65-66 do e-Doc. 2." Requisito as anotações cabíveis quanto à empresa com sede em São Paulo: **-** GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ nº 52.994.162/0001-96, sediada na Rua Elvira Ferraz, 250, Salas 201/202, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*