CARTORIO DO 3° DE TITULOS BRASILIA DE DE José Carvalho Freitas San Subse SON Tabelidio 5 \\O Wr 4 210361 - - - NC - Ve - 290 SCS. 08 BI Li. 140-D cio Shopping D-4054 : FONE: 0 (XX) 61 3321-2212 20 (XX) 61 3031 is 1126 | www.3oficiobs.com.br E-mail i 16/10/2024, por Comercial sob o n° 2618867, em e esta seus soécios, ADRIANA KARINA DE SIMOES MUNIZ MARCUS VINICIUS SIMOES e DE MUNIZ, acima qualificados, cujas cépias dos atos constitutivos dos e documentos de identificagdo dos representantes encontram-se aqui arquivadas dossié desta no escritura protocolo 210361; C.3) MARCUS VINICIUS DE MUNIZ, acima qualificado, e sua mulher, MILENA MEDEIROS BAQUI MUNIZ, brasileira, empresadria, portadora da identidade n° .358.081-SSP/DF inscrita CPF/MF sob e no n® 471.697.371-91, residentes domiciliados SON 311, bloco e na 601, nesta capital, casados data de 05/07/2011, sob égide em a das leis norte-americanas, perante Oficial de Registro Civil em Las Vegas, Nevada, EUR, registrado Consulado do Brasil Miami no em e transcrito no Cartério do 1° Oficio de Registro Civil das Pessoas Natur e Juridicas e Registro de Titulos Documentos de Brasilia e DF | (Cartorio 6015/73, Cartério do | Marcelo conforme 1° | | Ribas), Oficio de | de de Registro | acordo casamento Civil | com | de | §1° expedida Brasilia | do | art. pelo acima | | da Lei Oficial do mencionado, | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | registrada 31, cujas | sob cépias | 2 | matricula dos | n® documentos | 021238 de | 01 | 55 | 2015 | 7 | 00041 | 270 encontram-se | 0011926 aqui, | | arquivadas no C.4) | ADRIANA KARINA DE | dossié | | do Livro D-3264 SIMOES MUNIZ, | | - acima | fls. | 150 - | qualificada, | protocolo | casada | 176523; e sob | o regime da separagdio de bens, data de 30/03/2019, SAMUEL em com TORRES | DE | VASCONCELOS, | brasileiro, | empresério, | portador | da | identidade | |---|---|---|---|---|---|---| | CNH/DETRAN/DF | n° | 00308493557 | inscrito ec | CPF/MF no | sob | n° © | 926.989.211-53, cujas cépias dos documentos de identificacdo encontram-se aqui arquivadas no dossié da escritura correspondente ao protocolo 189389. Os presentes reconhecidos identificados e como os préprios, de cuja capacidade juridica dou fé pelos outorgantes g| reciproca outorgados dol ite me foi dito que aj celebracao presente instrumento, mediante clausulas des as seguintes: CLAUSULA SEGUNDA IMOVEIS CONSTRUGAO DOS OBJETO DA E GRAVADOS COM ALIENACAO FIDUCIARIA Que forga da escritura por de abertura de crédito para construgdo de unidades habitacionais, pactc adjeto com de alienagdo fiduciédria lavrada as fls. 136, do Livro D-3562, data em | de | 21/12/2021, | 21/12/2021, | 21/12/2021, | aditada | aditada | rerratificada e | rerratificada | rerratificada | por | outra | lavrada | lavrada | as | fls. | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | do livro D-3756, datada de 14/06/2023, ambas deste servigo notarial, | | | | | | | | | | | | | | | | | objeto | | do | registro | | | R-4 | (alienacao | | fiduciaria), | | | Av.5 | | (cesséo | | | fiducidria | | | dos | direitos | | creditérios) | | | Av.7, | | de | | respectivas | | | | | | | | | | | | e | | nas | | suas | | | | | matriculas, adiante mencionadas, do 2° Oficio de Registro Imdveis | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | e | | | do | DF, | BRB BANCO DE | | | | BRASILIA S/A, | | | | | | | | | | | | | o | | | | | | | tornou-se | | credor | | da | devedora | | | fiduciante, BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA, acima gqualificada, | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | - | | | | | | | | | | | | mediante | | garantia | | | real | fiduciidria | | das | unidades | | imobiliarias, | | | | que | | permanecem | | | gravadas | | com | garantia | | real | fiducidria, | | | integrantes | | | do | | empreendimento localizade no bloco "D", | | | | | | | | | da Superquadra Noroeste 105 | | | | | | | ~- SQNW 105, do Setor de Habitagdes Coletivas Noroeste SHCNW, desta a | capital, | localizagcao mencionadas de imoéveis | com as em do | nos suas DF, | respectivas pavimentos, saber: | respectivas | areas | vagas de garagem e matriculas apartamentos n°s 101, | | a fragdes do 2° | ideais oficic 102, | elas vinculadas, de de 103, | 104, | com a terreno registros 202, | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 204, | 302, matriculados | 303, | 401, sob | 402, n°s os | 403, | 501, 171094, | 502, 171095, | 503, | 504, 171096, | 601, | 602, 171097, | 603, | 604, 171099, | | 171101, 171112, | | 171103, 171113, | | 171104, 171114, | 171115, | 171106, | 171107, 171116 | e | 171108, 171117, | | 171110, respectivamente, | | 171111, no | | | supracitado PRESTAGOES | 2 | cartério SEREM | de | registro INCORPORADAS | de | AO | iméveis. SALDO | | CLAUSULA TERCEIRA DEVEDOR | A | - | DAS DEVEDORA | ![](img_p1_1.png) Número do documento: 26030216350200000000242283243 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- CARTORIO OFICIO TITULOS BRASILIA | | DO 3° | DE | DE | DE | |---|---|---|---| | José Carvalho Freitas | | José Arismaldo da Silva | | #### £ Tabeliao pes I | prot - | - SCS. Qd. 08BI 1° Andar Shopping. vo : D-4054 3321-2212 VY FONE: 0 (XX) 61 ) 61 3038-2377 ms www.3oficiobsb.combr Ja 7 solicitou e o CREDOR FIDUCTARIO concordou, em saldo devedor vencido, valor de R$ 2.761.899,13 milhdes; setecentos o (dois | © centavos), | sessenta centavos), | sessenta centavos), | e relativo | um relativo | mil a | e oitocentos 1 (uma) | oitocentos (uma) | oitocentos prestagdo | oitocentos prestagdo | e prestagdo | noventa vencida | noventa vencida | e | nove ndoc | reais paga, | reais e referente | treze referente | treze referente | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | ao | més | de | agosto | | de | 2025, | | acrescida | | | das | atualizagdes | | | monetédrias, | | | | | juros | | | | multa. | | CLAUSULA | | | | | | | | | | | | | | | | mora | e | | | | | | QUARTA | | | Conforme | | | | | | da | | | | | | | | | | | | | - | | | | | | | | | Outorgante | | | Devedora | | Fiduciante | | | | Interveniente | | | | Construtora, | | | | | | | | | | | | | | | e | | | | | | | | o | Credor | | | Fiducidrio | | | concordou | | | | dilatagdo do | | | | | mencionado | | | | | | | | | | | | | com | a | | | | | prazo | | | | na | escritura | | | | publica de abertura de | | | | | | crédito | | | | construgdo de unidades, | | | | | | | | | | | | | | | | | | para | | | | | | | | com | pacto | | | adjecto | | de | | | fiduciaria, | | | | | | CLAUSULA QUINTA, | | | | letra | | | | | | | | | | | | | | em | sua | | | | | | | “G | | | Prazo | | de | caréncia | | para | pagamento | | | da | 1° | Prestagdo | | | | | | | de | | | | | | | | | | | | | | | | | o | prazo | | | | construcdo: | | | 12 | meses”, | | passard | | | | de | 24 | | | | letra | | | | | a ser meses e para “J | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | - | | Prazo | | Total:” | | que | de | 60 | meses, | | por | forca | | do | presente | | instrumento, | | | | | passara | | a ser | | de 72 | meses. | | Assim, | | | vencimento da segunda | | | | | | | | | | | | | | | | | | | o | | | | | | | prestagido | | | | de retorno, | | | que venceria | | | | 21/08/2025, | | | | | | | | 21/08/2026, | | | | | | | | | | | em | | | | | passa | a | ser | em | | | | e | | as | demais | | | | dia | dos | | | | subsequentes. | | | | PARAGRAFO | | UNICO | | | | | | | no | mesmo | | | | meses | | | | | | | | | | | Durante a fase de caréncia, serdo juros pagos os contratuais, permanecendo inalteradas demais as anteriormente contratadas. CLAUSULA QUINTA DA ALTERAGAO DA TAXA DE JUROS - a ~- Outorgante Devedora Fiduciante Interveniente Construtora e concordou com a de taxa de juros, constante CLAUSULA QUINTA, Letra na A, da escritura, aditada. A Referida de ora taxa era 7,79% ao ano, nominal, 8,07% efetiva, forga do ao ano, & passa, por presente instrumento, de 10,75% nominal, 11,30% efetiva.| a ser a.a, a.a, CLAUSULA SEXTA CONFISSAO DIVIDA DA A Outorgante Devedora =- Fiduciaria e Interveniente Construtora reconhece confessa dever e ao Credor 03/09/2025, importancia de R$41.512.023,58 em a (quarenta e um milhdes, guinhentos doze mil vinte trés reais e e e e cinquenta e oito centavos), que representa saldo devedor da data o supramencionada, que sera pago Credor Fiducidrio ao ou a quem ele| credenciar, em prestacbes mensalis consecutivas, segundo e as previstas escritura aditada. CLAUSULA SETIMA na ora Ficam ratificadas as demais condigdes expressamente e alteradas pelo presente aditivo, especialmente alienagado fiduciiria a constituida, bem forma de reajustamento do saldo devedor como a e das prestagdes, assim como o foro eleito responsabilidades pelo e as seu resgate, passande este a fazer parte integrante do instrumento, como nele estivesse transcrito, configurando se novagio. CLAUSULA OITAVA DO FORO As partes elegem foro desta - - o cidade, ou a critério do BRB Banco de Brasilia S.A., domicilio da o DEVEDORAR ou ainda da localizagdo dos imdveis, objeto do presente Contrato, para dirimir quaisquer questées relacionadas este com Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E de assim disseram pediram, lhes lavrei e | lida | | como o na presenga das | e me partes | | achada | | conforme, | a | presente outorgaram, | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | taram Nacional de | e | assinam.Realizada Indisponibilidade de | consulta Bens | a | base CNIB, | de | dados atendimento | da | Central art. | | | | | - | | | em | | | ao | 14 do Provimento 39/2014, do CNJ, foi verificado que nada consta em nome da(s) parte(s) outorgante(s) sob o(s) recolhidos por meio do recibo n° 00496143, valor de R$ 393,03, no acrescidos de CCRCPN no valor de R$ 27,51 termos da Lei Federal nos n® 14.756, de 15/12/2023, com vigéncia a contar de 18/03/2024, bem como de R$ 21,03 de 1SS (Lei Complementar/DF 1.009, de 17/05/2022, totalizando R$ 441,57. Dou fé. Eu, José Arismaldo da Silva, tabelido substituto, lavrei, conferi, li e encerro c¢ presente ato, colhendo as assinaturas, subscrevendo-o e assinando-o. (aa) MARCUS VINICIUS DE ![](img_p2_1.png) Número do documento: 26030216350200000000242283243 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- CARTORIO DO 3° DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA José Carvalho Freitas Sobrinho José Arismaldo da Silva Tabelido Tabelido de prot 1210361 -Qd - 500 : D-4054 08 BI"B-60" Lj, 140-D 1° Andar Vendncio Shopping CE ro --- = FONE: 0 (XN) 61 332 12202 (XX) 61 3038-2377 f HL :128 s www. Joficiobsb.com br E-mail: + Va SIMOES MUNIZ, ADRIANA KARINA DE SIMOES MUNIZ, ADRIANA. Sam INA DE | SIMCES | MUNIZ, | MARCUS | VINICIUS | DE | SIMOES | MUNIZ, | |---|---|---|---|---|---|---| | SIMGES | MUNIZ, | MARCUS | VINICIUS | DE | SIMOES | MUNIZ, | | MORAIS | MUNIZ, | MARCIA | MARIA | BRAGA | ROCHA | MUNIZ, | | SIMOES | MUNIZ, | MARCUS | VINICIUS | DE | SIMOES | MUNIZ, | | SIMOES | MUNIZ, | MILENA | MEDEIROS | BAQUI | MUNIZ, | ADRIANA | MUNIZ, (p.p.) ROI AIRES MENDES COSTA, (p.p.) FA GRATTAPAGLIA, JOSE ARISMALDO DA SILVA. Certifico mais, constar certidado do seguinte teor: RETIFICAGAO Com fundamento Artigo 36 do Provimento-Geral - no da Corregedoria da Justica do DF dos Ter érios, constatando e e ter havido erro material evidente lavratura, cujo ndo afeta na conserto a | substancia | de | ato, | que | esta | escritura | fica | retificada, | |---|---|---|---|---|---|---|---| | clausula | segunda, | para | que | dela | seja | excluido o | apartamento | | objeto da matricula n° 171108, | por ter sido lancado equivocadamente como gravade com Jj& encontra vez que se ficando inalterado em sua artes. Dou fé. Brasilia, DF, 18 de setembro de 2025. Eu Arismaldc da Silva, Tabelido Substituto, lavrei sino esta certiddo retificatéria. (aa) José Arismaldo Silva. Nada mais. Trasladada seguida. da em Eu, dou fé e assino em lico e raso. ari. Selo: TJDFT20250080093759JZSA Consultar selo:www.tjdft.jus.br ![](img_p3_1.png) Número do documento: 26030216350200000000242283243 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- DE DISTRITO 2° OFICIO DE REGISTRO IMOVELS DO FEDERAL Protocolo: 527.967 Data: 10/08/2025 Selo: jus br Consults 0 selo em: VENANCIO 60 SL. SCS QD. 8 SHOPPING BL. B 140C 61 3224-8708 IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL 2° OFiCIO DE REGISTRO DE. ig Certifica a pratica dos segulntes alos: 098174081, 411005 AvA1-MA71,094, MATA.085, MATH 471.106, flductaria) aN Lv2 RS 16.428,56 RS 878,06 RS 1.150,00 Emil(a Portugal Léa Braun Protocolo: 527.967 Selo: selo: www tidftjus bi 0 3224-8708 VENANCIO SHOPPING BL. B 60 SL. 140C = ![](img_p4_1.png) Número do documento: 26030216350200000000242283243 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- ###### Ennius Muniz Inadimplência ###### Brasília - DF --- ( **Inadimplência** Pág. 1 de 1 ) **Data de referência: 26/02/2026; Unidade: APTO304; Unidades Com/Sem processo judicial; Valor Atualizado (Multa + Juros + Atualização + Honorários) Multa: 2,00%; Juros: 1,00% ao mês; Índice de atualização: INPC** ###### APTO304 Pagador: Proprietário Proprietário: Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.089.970/0001-24) kelly@conbral.com.br; **raphael@drmuniz.imb.br; paulomuniz@conbral.com.br; contasapagar@conbral.com.br;** **Tipo Pagador Parc Doc N. Número Período Vencimento Dias Valor Multa Juros Atual. Hon. Vl.Atual.** | Ordinária | Chesapeake S.a. | 359 | 24200330 | 12/2025 | 10/12/2025 | 78 | 3.793,55 | 76,03 | 92,40 | 7,97 | 0,00 | 3.969,95 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Ordinária | Chesapeake S.a. | 384 | 24200355 | 01/2026 | 10/01/2026 | 47 | 3.792,81 | 75,86 | 58,63 | 0,00 | 0,00 | 3.927,30 | | Ordinária | Chesapeake S.a. | 408 | 24200379 | 02/2026 | 10/02/2026 | 16 | 3.793,55 | 75,87 | 20,21 | 0,00 | 0,00 | 3.889,63 | | APTO304: 3 | cobrança(s) | | | | | | 11.379,91 | 227,76 | 171,24 | 7,97 | 0,00 | 11.786,88 | **TOTAL Valor Multa Juros Atual. Hon. Vl.Atual. 1 unidade(s) (4.17% de 24) 3 cobrança(s) 11.379,91 227,76 171,24 7,97 0,00 11.786,88** --- Vértice Soluções Condominiais ![](img_p5_1.png) Número do documento: 26030216350400000000242283244 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA NOTIFICANTE: Condomínio do Ennius Muniz Residencial, inscrito no CNPJ sob nº 58.419.740/0001-47, com sede na Quadra SQNW 105, Bloco D, Setor Noroeste, Brasília-DF, CEP: 70683-540, neste ato representado por seu Síndico, na forma da Convenção Condominial e do art. 1.348 do Código Civil. À NOTIFICADA: Unidade 304, de titularidade da Bi 10 Brasília Incorporadora, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 57.753.789/0001-79, bem como da CHESAPEACKE S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 57.753.789/0001-79. Prezados Senhores, Na qualidade de representante legal do Condomínio acima identificado, vimos, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA, expor e ao final requerer o que segue: 1. DOS FATOS Consta nos registros administrativos e financeiros do Condomínio a existência de inadimplemento referente às cotas condominiais com vencimento nas seguintes datas: - 10/12/2025 no valor de R$ 3.793,55 - 10/01/2026 no valor de R$ 3.792,81 - 10/02/2026, no valor de R$ 3.793,55 Os valores correspondentes às referidas competências permanecem em aberto até a presente data, não obstante regularmente lançados e disponibilizados para pagamento. Ressalta-se que as contribuições condominiais possuem natureza propter rem, nos termos do art. 1.345 do Código Civil, sendo obrigação vinculada à unidade imobiliária, independentemente de quem detenha sua posse ou titularidade, respondendo o atual proprietário pelos débitos existentes. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL Nos termos do art. 1.336, inciso I, do Código Civil, constitui dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na Convenção. O inadimplemento implica: - Incidência de multa moratória, conforme previsão convencional e art. 1.336, §1º, do Código Civil; - Aplicação de juros de mora; - Atualização monetária; - Possível incidência de honorários advocatícios e custas processuais em caso de judicialização. ![](img_p6_1.png) Número do documento: 26030216350500000000242283246 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- Ademais, a persistência do débito autoriza o ajuizamento de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil, haja vista que a certidão de dívida condominial constitui título executivo. Considerando a eventual relação jurídica existente entre as empresas notificadas, seja na condição de proprietária, compromissária compradora, incorporadora, construtora ou responsável pela unidade geradora do débito, a presente notificação é dirigida a ambas, para que tomem ciência formal da pendência e adotem as providências cabíveis. 3. DA CONSTITUIÇÃO EM MORA Por meio desta, ficam V.Sas. formalmente constituídas em mora, nos termos dos arts. 389 e 397 do Código Civil. Concede-se o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para: - Quitação integral dos valores em aberto, acrescidos de multa, juros e atualização monetária; ou - Apresentação de comprovação de pagamento ou manifestação formal fundamentada. A presente notificação tem caráter formal e visa oportunizar a regularização amigável do débito, evitando medidas judiciais mais gravosas. Sem mais para o momento, aguardamos a regularização no prazo assinalado. Atenciosamente, Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2026 Administração do condomínio Ennius Muniz ![](img_p7_1.png) Número do documento: 26030216350500000000242283246 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- TIDF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ###### 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA REU: CHESAPEAKE S.A. --- ###### DESPACHO --- Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais no prazo razoável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. ##### Brasília, 2 de março de 2026, 16:53:57. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito ![](img_p8_1.png) Número do documento: 26030216540300000000242285814 | Tipo de documento: Despacho Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 02/03/2026 16:54:03 Perfil: Magistrado Num. 267227218 - Pág. 1 ----- ![](img_p9_2.png) **Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Classe judical: Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 4.670.000,00 Polo Ativo: Bi 10 - Brasilia Incorporadora Ltda Polo Passivo: Chesapeake S.A.** Certifico que foi emitido documento de recolhimento de Custas Iniciais no sistema **PagCustas para o presente processo, o qual fora identificado pelo ID de pagamento 4sYpo8jOUiQFO6uy1fD8F6, no valor de R$ 797,60, modalidade Pix.** Informamos que o sistema PagTesouro retornou a comprovação de pagamento total **das custas, com os seguintes dados: Valor recolhido: R$ 797,60. Pago por: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA - 28.089.970/0001-24 Data e hora de pagamento: 03 de Março de 2026, às 17:53:55.** Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COGEC Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais ###### Comprovante de Pagamento das Custas ###### Demonstrativo do Cálculo ###### Custas Iniciais | | | |---|---| | | | | CUSTAS: (Tabelas: G-I) | R$ 727,73 | | DISTRIBUIDOR: (Tabelas: D-I-a, D-II-a) | R$ 11,76 | | CONTADOR: (Tabelas: E-I) | R$ 14,47 | | OFÍCIOS: (Tabelas: G-XX-a parte 2) | R$ 9,67 | | MANDADOS: (Tabelas: G-XX-a parte 6) | R$ 9,67 | | DILIGÊNCIAS: (Tabelas: H-I-a) | R$ 24,30 | | TOTAL RECOLHIDO: | R$ 797,60 | ###### MÁXIMO DE CUSTAS ATINGIDO **Os itens cobrados estão de acordo com as tabelas do Decreto-Lei nº 115/67, que aprovou o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e do § 2º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria.** ![](img_p9_1.png) Número do documento: 26030317535700000000242468407 | Tipo de documento: Certidão Assinado eletronicamente por: TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER - 03/03/2026 17:53:56 Perfil: Num. 267431876 - Pág. 1 ----- TJ DFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília ###### CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJEN O ato Judicial Despacho ID 267227218 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 03/03/2026, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 4 de março de 2026 ![](img_p10_1.png) Número do documento: 26030409281700000000242516914 | Tipo de documento: Certidão de Disponibilização Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 04/03/2026 09:28:17 Perfil: Sistema Num. 267485923 - Pág. 1 ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF. **Processo nº 0710427-35.2026.8.07.0001 Autora: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA Ré: CHESAPEAKE S/A** ###### BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA, já qualificada nos autos em **epígrafe, por seus advogados que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao Despacho de ID 267227218, requerer a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais.** ###### Nestes termos, Pede deferimento. **Brasília/DF, 04 de março de 2026.** ###### JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA OAB/DF 7622 ###### SIMONE DA SILVA SALES OAB/DF 32.115 **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p11_1.png) Número do documento: 26030414232100000000242560285 | Tipo de documento: Petição ----- o # Aguardando realização do pagamento. Dados da Solicitação do Pagamento Descrição 18627 - CUSTAS JUDICIAIS 1ª INSTÂNCIA - TJDFT Nome do contribuinte **BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA** # CNPJ do contribuinte 28.089.970/0001-24 Número de referência 10000000000000298642 Valor total do serviço R$ 797,60 Pagamento via Pix Aponte a câmera do celular para o QR Code/Imagem abaixo usando o app da sua instituição de pagamento ou copie o código e pague **no app/site da instituição. O QR Code expira em 12/03/2026 às 23:59 (Brasília-DF).** **00020101021226980014br.gov.bcb.pix2576apipixstn.tesouro.gov.br/v2/cobv/fCm7C6koVw98AUEuO7iyItJI9CUHEkI62V49b8LSBgZ5204000053039865802BR5916TESOURO NACIONAL6008BRASILIA62070503\*\*\*63044DE5 iN MINISTERIO DA** TesouroNACIONAL FAZENDA - ![](img_p12_1.png) Número do documento: 26030414232200000000242563188 | Tipo de documento: Guia ----- 04/03/2026, 12:53 Sicoob | Internet Banking ###### SICOOB - SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL SISBR - SISTEMA DE INFORMÁTICA DO SICOOB 04/03/2026 **COMPROVANTE DE EFETIVAÇÃO DE PAGAMENTO PIX** 12:53:45 **Tipo Pagamento:** Pix copia e cola ###### Pagador: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO Instituição: CREDFAZ LTDA. - SICOOB CREDFAZ | Nome: | BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA | |---|---| | CPF/CNPJ: | **.089.970/0001-** | ###### Destinatário: JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITOR | Nome: | IOS - TRIB.DE JUSTICA DO DF-CORREGEDORIA DA JUSTICA | |---|---| | CPF/CNPJ: | **.531.954/0031-** | | Instituição/Banco: | Secretaria do Tesouro Nacional - STN | ###### Dados do pagamento: | Data do pagamento: | 03/03/2026 17:53:55 | |---|---| | Valor: | R$ 797,60 | | Identificador: | fd31f04c843b4ba0a8300a48caa431f4 | | ID Transação: | E00952415202603031644Cw4bsWNaA3Q | | Situação do pagamento: | Finalizado com sucesso | ###### OUVIDORIA SICOOB : 08007250996 ![](img_p13_1.png) Número do documento: 26030414232300000000242563187 | Tipo de documento: Comprovante de Pagamento de Custas ----- TIDF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ###### 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA REU: CHESAPEAKE S.A. --- ##### DESPACHO --- Verifiquei que não foi juntada cópia da notificação extrajudicial cartorária à compradora (parte ré) e das Condições Gerais relativas à promessa de compra e venda feita pela vendedora (parte autora). Esses são documentos substanciais que devem instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), cuja ausência poderá conduzir ao seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Assim, intime-se a parte autora para cumprimento no prazo razoável de 20 dias, sob pena de indeferimento. Feito isso os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos ##### (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. Brasília, 20 de março de 2026, 17:47:14. ##### Paulo Cerqueira Campos Juiz de Direito ![](img_p14_1.png) Número do documento: 26032017582100000000244522937 | Tipo de documento: Despacho Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 20/03/2026 17:58:22 Perfil: Magistrado Num. 269725931 - Pág. 1 ----- TJ DFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília ###### CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJEN O ato Judicial Despacho ID 269725931 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 23/03/2026, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 24 de março de 2026 ![](img_p15_1.png) Número do documento: 26032402200300000000244748431 | Tipo de documento: Certidão de Disponibilização Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 24/03/2026 02:20:03 Perfil: Sistema Num. 269987540 - Pág. 1 ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF. **Processo nº 0710427-35.2026.8.07.0001 Autora: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA Ré: CHESAPEAKE S/A** ###### BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA, já qualificada nos autos em **epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, em atendimento ao r. despacho de ID 269725931, expor e requerer o que segue:** **O respeitável despacho determinou que a parte autora apresentasse: (i) a notificação extrajudicial cartorária encaminhada à parte ré; e (ii) as Condições Gerais relativas ao instrumento de promessa de compra e venda.** ###### No tocante à notificação extrajudicial cartorária, cumpre esclarecer que tal **providência constitui requisito para a rescisão de pleno direito apenas nas hipóteses em que o compromissário comprador não se encontra na posse do imóvel, o que não se verifica no presente caso.** --- 9.3. Em conformidade e observancia as procedidas pela Lei n° 13.786/2018, as Partes contratam que o vencimento e nao pagamento de qualquer valor do prego, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos e antes da imissdo na posse do imével, IMPLICARA, apés encaminhamento de notificacao extrajudicial \_cartoraria, o com prazo de 15 (quinze) dias corridos para a possivel purgacéo da mora, NA DE PLENO DIREITO DESTA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. --- **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p16_1.png) Número do documento: 26032516064800000000245007347 | Tipo de documento: Petição ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales **Assim, mostra-se inaplicável a exigência no contexto fático destes autos.** ###### Quanto às Condições Gerais da promessa de compra e venda, informa a autora que **estas se encontram expressamente previstas no próprio instrumento contratual já acostado aos autos, sob o título "Capítulo II - Condições Gerais de Contratação", no ID 267222024 - Pág. 7 (fls. 37), inexistindo documento apartado a ser juntado.** ###### Ademais, informa a Autora que, tendo em vista a iminente judicialização **pelo Condomínio, procedeu com a efetivação do pagamento integral das taxas condominiais que se encontravam em aberto, conforme faz prova o comprovante de pagamento ora acostado aos autos.** **A quitação de referidos encargos reforça a boa-fé da Requerente e a necessidade de preservação do imóvel, evitando maiores prejuízos.** **Diante do exposto, e considerando o preenchimento dos requisitos legais, a Autora REITERA o pedido de deferimento da liminar outrora pleiteada, para que sejam prontamente atendidas as medidas urgentes necessárias ao caso.** **Diante do exposto, requer à Vossa Excelência o regular prosseguimento do feito, com o aproveitamento dos documentos já constantes nos autos.** ###### Nestes termos, Pede deferimento. **Brasília/DF, 25 de março de 2026.** ###### JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA OAB/DF 7622 ###### SIMONE DA SILVA SALES OAB/DF 32.115 **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p17_1.png) Número do documento: 26032516064800000000245007347 | Tipo de documento: Petição ----- Ennius Muniz Referência 02/2026 Beneficiário Acordo (1/1) --- CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL (58.419.740/0001-47) Quadra Sqnw 105 SN, BLOCO D, Setor Noroeste - 70683-540 - Brasília / DF APTO304 --- Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.XXX.XXX/0001-24) --- ###### Essa cobrança é parte integrante do acordo de número 17, firmado em 27/02/2026. Parcelamento: Parcela única ###### Cobranças Substituídas | Tipo | Doc | Período | Vencimento | Valor | |---|---|---|---|---| | Ordinária | 359 | 12/2025 | 10/12/2025 | 3.793,55 | --- Após 30 dias do vencimento solicitar novo boleto no no telefone/(WhatsApp) (61) 3233-2186, e-mail: atendimento@condominiosvertice.com.br ou APP condomob - "Fale com" administração - Financeiro. ###### RECIBO DO PAGADOR Unidade --- ###### Composição da Cobrança --- Doc. 359 Venc. 10/12/2025 - Taxa de Condomínio Doc. 359 Venc. 10/12/2025 - Água: 1,000 m3 (Leitura: 34,000 25/11/2025) (Anterior: 33,000 24/10/2025) Multa Juros Atualização MonetáriaINPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor --- ###### Total --- 27/02/2026 09:07:01 3.762,93 30,62 Agência / Código do Cedente 76,03 93,70 7,97 24/200440-7 **3.971,25** Número do documento 469 ###### Data de Vencimento 03/03/2026 3953.29.26085 Nosso número ###### Valor Documento R$ 3.971,25 Corte na linha abaixo --- 748-X 74891.12420 00440.739530 29260.851067 6 13740000397125 Local de pagamento **Vencimento** Pagável preferencialmente nas cooperativas de crédito do Sicredi. 03/03/2026 | Beneficiário CONDOMINIO DO ENNIUS | MUNIZ RESIDENCIAL | (58.419.740/0001-47) Quadra | Sqnw 105 SN, BLOCO | D, Setor Noroeste - 70683-540 | Agência / Código do Beneficiário - Brasília / DF 3953.29.26085 | |---|---|---|---|---|---| | Data do Documento | Nº do Documento | Espécie Doc. | Aceite | Data Processamento | Nosso Número | | 27/02/2026 | 469 | DM | N | 27/02/2026 | 24/200440-7 | Uso do Banco Carteira Espécie Quantidade Valor **Valor Documento** 1 R$ R$ 3.971,25 --- Instruções (texto de responsabilidade do Beneficiário) (-) Descontos / Abatimentos Multa de R$ 79.43 (2.00 %) após o vencimento. Mora/Dia de 0.0333 % após o vencimento. (-) Outras deduções Não receber após 30 dia(s) (02/04/2026). Sujeito a protesto 30 dias após o vencimento. (+) Mora / Multa / Juros (+) Outros acréscimos (=) Valor Cobrado --- Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.XXX.XXX/0001-24) APTO304 Quadra Sqnw 105 SN, APTO304, BLOCO D, Setor Noroeste 70683-540 - Brasília / DF Beneficiário Final: --- | ll I Autenticação Mecânica FICHA DE COMPENSAÇÃO ![](img_p18_1.png) Número do documento: 26032516064800000000245007352 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- ###### SICOOB - SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL SISBR - SISTEMA DE INFORMÁTICA DO SICOOB 25/03/2026 **COMPROVANTE DE** 15:29:05 ###### PAGAMENTO DE BOLETO | Cooperativa | 4221-8 / CCLA CREDFAZ LTDA | |---|---| | Conta | 8.202-3 | | Cliente | BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA | | Linha digitável | 74891.12420 00440.739530 29260.851067 6 13740000397125 | | Número do documento | -- | | Nosso número | -- | | Número do agendamento | 3095667 | | Instituição emissora | 01181521 | | Tipo documento | Título | | Beneficiário | | | Nome/Razão Social | CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL | | Nome Fantasia | CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL | | CPF/CNPJ | 58.419.740/0001-47 | | Pagador | | | Nome/Razão social | BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA | | Nome fantasia | BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA | | CPF/CNPJ | 28.089.970/0001-24 | | Datas | | | Realizado | 03/03/2026 às 17:53:53 | | Pagamento | 03/03/2026 | | Vencimento | 03/03/2026 | | Valores | | | Documento | R$ 3.971,25 | | Desconto/Abatimento | R$ 0,00 | | Juros/Multa | R$ 0,00 | | Pago | R$ 3.971,25 | | Situação | Efetivado | | Autenticação | 9aea756f-577e-4935-9150-d31a5482732d | OUVIDORIA SICOOB: 08007250996 v1.0.4.0 ![](img_p19_1.png) Número do documento: 26032516064800000000245007352 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- Ennius Muniz Referência 02/2026 Beneficiário Acordo (1/1) --- CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL (58.419.740/0001-47) Quadra Sqnw 105 SN, BLOCO D, Setor Noroeste - 70683-540 - Brasília / DF APTO304 --- Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.XXX.XXX/0001-24) --- ###### Essa cobrança é parte integrante do acordo de número 18, firmado em 27/02/2026. Parcelamento: Parcela única ###### Cobranças Substituídas | Tipo | Doc | Período | Vencimento | Valor | |---|---|---|---|---| | Ordinária | 384 | 01/2026 | 10/01/2026 | 3.792,81 | --- Após 30 dias do vencimento solicitar novo boleto no no telefone/(WhatsApp) (61) 3233-2186, e-mail: atendimento@condominiosvertice.com.br ou APP condomob - "Fale com" administração - Financeiro. ###### RECIBO DO PAGADOR Unidade --- **Composição da Cobrança** Número do documento 470 Doc. 384 Venc. 10/01/2026 - Taxa de Condomínio 3.762,93 **Data de Vencimento** | Doc. 384 Venc. 10/01/2026 - Água: 0,000 m3 (Leitura: 34,000 18/12/2025) (Anterior: 34,000 25/11/2025) Doc. 384 Venc. 10/01/2026 - Água Quente: 1,000 m3 (Leitura: 1,000 18/12/2025) (Anterior: 0,000 18/12/2025) | 7,52 Nosso | 04/03/2026 22,36 Agência / Código do Cedente 3953.29.26085 número | |---|---|---| | Multa Juros | 75,86 59,93 Valor Documento | 24/200441-5 | | Total 27/02/2026 09:11:23 | 3.928,60 | R$ 3.928,60 | Corte na linha abaixo --- PA Sicredi 748-X 74891.12420 00441.539533 29260.851018 1 13750000392860 Local de pagamento **Vencimento** Pagável preferencialmente nas cooperativas de crédito do Sicredi. 04/03/2026 | Beneficiário CONDOMINIO DO ENNIUS | MUNIZ RESIDENCIAL | (58.419.740/0001-47) Quadra | Sqnw 105 SN, BLOCO | D, Setor Noroeste - 70683-540 | Agência / Código do Beneficiário - Brasília / DF 3953.29.26085 | |---|---|---|---|---|---| | Data do Documento | Nº do Documento | Espécie Doc. | Aceite | Data Processamento | Nosso Número | | 27/02/2026 | 470 | DM | N | 27/02/2026 | 24/200441-5 | Uso do Banco Carteira Espécie Quantidade Valor **Valor Documento** 1 R$ R$ 3.928,60 --- Instruções (texto de responsabilidade do Beneficiário) (-) Descontos / Abatimentos Multa de R$ 78.57 (2.00 %) após o vencimento. Mora/Dia de 0.0333 % após o vencimento. (-) Outras deduções Não receber após 30 dia(s) (03/04/2026). Sujeito a protesto 30 dias após o vencimento. (+) Mora / Multa / Juros (+) Outros acréscimos (=) Valor Cobrado --- Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.XXX.XXX/0001-24) APTO304 Quadra Sqnw 105 SN, APTO304, BLOCO D, Setor Noroeste 70683-540 - Brasília / DF Beneficiário Final: --- | | | I I [I Autenticação Mecânica FICHA DE COMPENSAÇÃO ![](img_p20_1.png) Número do documento: 26032516064800000000245007352 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- ###### SICOOB - SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL SISBR - SISTEMA DE INFORMÁTICA DO SICOOB 25/03/2026 **COMPROVANTE DE** 15:28:29 ###### PAGAMENTO DE BOLETO | Cooperativa | 4221-8 / CCLA CREDFAZ LTDA | |---|---| | Conta | 8.202-3 | | Cliente | BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA | | Linha digitável | 74891.12420 00441.539533 29260.851018 1 13750000392860 | | Número do documento | -- | | Nosso número | -- | | Número do agendamento | 3096215 | | Instituição emissora | 01181521 | | Tipo documento | Título | | Beneficiário | | | Nome/Razão Social | CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL | | Nome Fantasia | CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL | | CPF/CNPJ | 58.419.740/0001-47 | | Pagador | | | Nome/Razão social | BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA | | Nome fantasia | BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA | | CPF/CNPJ | 28.089.970/0001-24 | | Datas | | | Realizado | 04/03/2026 às 11:30:55 | | Pagamento | 04/03/2026 | | Vencimento | 04/03/2026 | | Valores | | | Documento | R$ 3.928,60 | | Desconto/Abatimento | R$ 0,00 | | Juros/Multa | R$ 0,00 | | Pago | R$ 3.928,60 | | Situação | Efetivado | | Observação | CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RES | | Autenticação | 315ad91b-37f4-4512-b24d-2bc29843c7b4 | OUVIDORIA SICOOB: 08007250996 v1.0.4.0 ![](img_p21_1.png) Número do documento: 26032516064800000000245007352 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- Ennius Muniz Referência 02/2026 Beneficiário Acordo (1/1) --- CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL (58.419.740/0001-47) Quadra Sqnw 105 SN, BLOCO D, Setor Noroeste - 70683-540 - Brasília / DF APTO304 --- Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.XXX.XXX/0001-24) --- ###### Essa cobrança é parte integrante do acordo de número 19, firmado em 27/02/2026. Parcelamento: Parcela única ###### Cobranças Substituídas | Tipo | Doc | Período | Vencimento | Valor | |---|---|---|---|---| | Ordinária | 408 | 02/2026 | 10/02/2026 | 3.793,55 | --- Após 30 dias do vencimento solicitar novo boleto no no telefone/(WhatsApp) (61) 3233-2186, e-mail: atendimento@condominiosvertice.com.br ou APP condomob - "Fale com" administração - Financeiro. ###### RECIBO DO PAGADOR Unidade --- ###### Composição da Cobrança --- Doc. 408 Venc. 10/02/2026 - Taxa de Condomínio Doc. 408 Venc. 10/02/2026 - Água: 1,000 m3 (Leitura: 35,000 26/01/2026) (Anterior: 34,000 18/12/2025) Multa Juros --- ###### Total --- 27/02/2026 09:22:16 3.762,93 30,62 Agência / Código do Cedente 75,87 21,48 **3.890,90** 24/200442-3 Número do documento 471 ###### Data de Vencimento 05/03/2026 3953.29.26085 Nosso número ###### Valor Documento R$ 3.890,90 Corte na linha abaixo --- PA Sicredi 748-X 74891.12420 00442.339537 29260.851075 6 13760000389090 Local de pagamento **Vencimento** Pagável preferencialmente nas cooperativas de crédito do Sicredi. 05/03/2026 | Beneficiário CONDOMINIO DO ENNIUS | MUNIZ RESIDENCIAL | (58.419.740/0001-47) Quadra | Sqnw 105 SN, BLOCO | D, Setor Noroeste - 70683-540 | Agência / Código do Beneficiário - Brasília / DF 3953.29.26085 | |---|---|---|---|---|---| | Data do Documento | Nº do Documento | Espécie Doc. | Aceite | Data Processamento | Nosso Número | | 27/02/2026 | 471 | DM | N | 27/02/2026 | 24/200442-3 | Uso do Banco Carteira Espécie Quantidade Valor **Valor Documento** 1 R$ R$ 3.890,90 --- Instruções (texto de responsabilidade do Beneficiário) (-) Descontos / Abatimentos Multa de R$ 77.82 (2.00 %) após o vencimento. Mora/Dia de 0.0333 % após o vencimento. (-) Outras deduções Não receber após 30 dia(s) (04/04/2026). Sujeito a protesto 30 dias após o vencimento. (+) Mora / Multa / Juros (+) Outros acréscimos (=) Valor Cobrado --- Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.XXX.XXX/0001-24) APTO304 Quadra Sqnw 105 SN, APTO304, BLOCO D, Setor Noroeste 70683-540 - Brasília / DF Beneficiário Final: --- | | I ll III UL Autenticação Mecânica FICHA DE COMPENSAÇÃO ![](img_p22_1.png) Número do documento: 26032516064800000000245007352 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- ###### SICOOB - SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL SISBR - SISTEMA DE INFORMÁTICA DO SICOOB 25/03/2026 **COMPROVANTE DE** 15:29:46 ###### PAGAMENTO DE BOLETO | Cooperativa | 4221-8 / CCLA CREDFAZ LTDA | |---|---| | Conta | 8.202-3 | | Cliente | BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA | | Linha digitável | 74891.12420 00442.339537 29260.851075 6 13760000389090 | | Número do documento | -- | | Nosso número | -- | | Número do agendamento | 3095668 | | Instituição emissora | 01181521 | | Tipo documento | Título | | Beneficiário | | | Nome/Razão Social | CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL | | Nome Fantasia | CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL | | CPF/CNPJ | 58.419.740/0001-47 | | Pagador | | | Nome/Razão social | BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA | | Nome fantasia | BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA | | CPF/CNPJ | 28.089.970/0001-24 | | Datas | | | Realizado | 03/03/2026 às 17:53:55 | | Pagamento | 05/03/2026 | | Vencimento | 05/03/2026 | | Valores | | | Documento | R$ 3.890,90 | | Desconto/Abatimento | R$ 0,00 | | Juros/Multa | R$ 0,00 | | Pago | R$ 3.890,90 | | Autoriza atualização título | Não | | Situação | Efetivado | | Autenticação | 6e32531a-afaa-436f-bc5f-e6b6202d070f | OUVIDORIA SICOOB: 08007250996 v1.0.4.0 ![](img_p23_1.png) Número do documento: 26032516064800000000245007352 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF. **PROCESSO Nº: 0710427-35.2026.8.07.0001** ###### AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ###### AUTORA: BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA **RÉ: CHESAPEAKE S.A.** ###### BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA., já devidamente qualificada nos autos em **epígrafe, por intermédio de seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:** **Considerando que a petição inicial ainda não foi recebida, a Autora vem requerer a juntada de nova petição inicial, em substituição à anteriormente protocolada, em razão de fato superveniente relevante, apto a impactar diretamente o objeto da demanda e a situação jurídica do bem discutido.** **Após o ajuizamento da ação, a Autora foi surpreendida por notícias amplamente veiculadas na imprensa, indicando que o imóvel objeto da lide estaria sendo indevidamente vinculado a suposto esquema investigado envolvendo o Banco Master e o ex-presidente do BRB, Sr. Paulo Henrique Costa.** **Em decorrência desse cenário, sobreveio decisão proferida pelo Ministro André Mendonça, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determinando a indisponibilidade do bem, medida que atingiu diretamente patrimônio da Autora, a qual não integra a referida investigação, tampouco possui qualquer relação com os fatos apurados.** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p24_1.png) Número do documento: 26050817424700000000249429014 | Tipo de documento: Emenda à Inicial ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales **Tal constrição judicial tem causado graves prejuízos à Autora, sobretudo por recair sobre ativo essencial à sua atividade empresarial, comprometendo a livre disposição do bem, a regular gestão patrimonial e, especialmente, a solução do inadimplemento contratual que fundamenta a presente demanda.** **Ressalte-se que se trata de circunstância absolutamente alheia à vontade e à atuação da Autora, mas que agrava significativamente o risco jurídico e econômico envolvido na lide, tornando ainda mais premente a necessidade de readequação da petição inicial, com o reforço do pedido de tutela de urgência voltado à retomada do imóvel.** ###### Diante disso, requer: **a) a juntada e recebimento da nova petição inicial, em substituição à anteriormente apresentada, considerando o fato superveniente ora noticiado;** **b) a apreciação prioritária do pedido de tutela de urgência, diante do risco concreto de agravamento da situação jurídica do bem, em razão de sua possível vinculação a investigação criminal de alta complexidade, com potencial de gerar novos gravames e comprometer definitivamente sua disponibilidade.** ###### Termos em que, **Pede deferimento.** **Brasília/DF, 8 de maio de 2026.** ###### JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA OAB/DF 7622 SIMONE DA SILVA SALES OAB/DF 32.115 **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p25_1.png) Número do documento: 26050817424700000000249429014 | Tipo de documento: Emenda à Inicial ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO. **BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.089.970/0001-24, com sede no SAA CL, Quadra 03, Bloco D, Loja 29 Térreo, Parte 10, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP 70.632-300, por seus advogados infra-assinado (instrumento de procuração anexo), com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUALC/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de CHESAPEAKE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.753.789/0001-79, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, 8º Andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-922, podendo ser citada também no SHCNW SQNW Quadra 105 Bloco D Apto. 304, Ennius Muniz Residencial, Setor Noroeste, Brasília/DF,CEP 70.683-560.** **Requer-se, ainda, que a citação da Ré seja encaminhada ao representante legal da ré, Diretor eleito nos termos do item 5.6 da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de janeiro de 2025, Sr. Hamilton Edward Suaki, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.652.228-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 127.630.178- 27, com endereço profissional na Rua Parque da Fonte, nº 450, Lote 6-C Qd. "E", Barro Branco (Zona Norte), São Paulo /SP, CEP 02345-090.** **A presente demanda funda-se nos fatos e fundamentos de direito a seguir articulados.** ###### FATO SUPERVENINETE RELEVANTE **Após o ajuizamento da ação, a Autora foi surpreendida por notícias amplamente veiculadas na imprensa, indicando que o imóvel objeto da lide estaria sendo indevidamente vinculado a suposto esquema investigado envolvendo o Banco Master e o ex-presidente do BRB, Sr. Paulo Henrique Costa.** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p26_1.png) Número do documento: 26050817424800000000249429016 | Tipo de documento: PETIÇÃO INICIAL ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales **Em decorrência desse cenário, sobreveio decisão proferida pelo Ministro André Mendonça, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determinando a indisponibilidade do bem, medida que atingiu diretamente patrimônio da Autora, a qual não integra a referida investigação, tampouco possui qualquer relação com os fatos apurados.** --- CNM: 021022.2.0171105-04 2.Oficio do Registro de Iméveis LIVRO 2 REGISTRO GERAL vo. Brasilia Distrito Federal ( [Tez ticks respectivamente, sob n° R.15/131489, na n° e sob n° o ¢/ 27041, as fls. 08, do Livro Auxiliar n° 3-M, ddste Servi Gistral. f--- I} FE. Em, Av.11/171105 8446/2026 15773), 1670/2026, em Of Federal, foi decerminado o BLOQUETO e a TNDIS 2 Of Matzicula = --- **Tal constrição judicial tem causado graves prejuízos à Autora, sobretudo por recair sobre ativo essencial à sua atividade empresarial, comprometendo a livre disposição do bem, a regular gestão patrimonial e, especialmente, a solução do inadimplemento contratual que fundamenta a presente demanda.** **Ressalte-se que se trata de circunstância absolutamente alheia à vontade e à atuação da Autora, mas que agrava significativamente o risco jurídico e econômico envolvido na lide, tornando ainda mais premente a necessidade de readequação da petição inicial, com o reforço do pedido de tutela de urgência voltado à retomada do imóvel.** ###### I - PRELIMINAR - DA CITAÇÃO PELO CORREIO E DA INDICAÇÃO DOS ENDEREÇOS PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DO ATO **Preliminarmente, requer a Autora que a citação da Ré, pessoa jurídica, seja realizada preferencialmente por meio postal, com aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 246, inciso I, do Código de Processo Civil.** **A presente demanda foi proposta no foro da situação do imóvel objeto do litígio, em estrita observância às regras de competência legal, sendo certo que referido imóvel encontra-se atualmente na posse da Ré, circunstância que autoriza e recomenda que o ato citatório também seja encaminhado para o endereço do próprio bem litigioso, como meio idôneo de assegurar a efetiva ciência da demanda.** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p27_1.png) Número do documento: 26050817424800000000249429016 | Tipo de documento: PETIÇÃO INICIAL ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales **Ressalte-se, ainda, que a Ré alterou seu endereço sem a devida comunicação, possuindo apenas uma única sócia, pessoa jurídica, e um único diretor estatutário, responsável por sua representação legal, fatores que dificultam a localização precisa da sede atual e reforçam a necessidade de adoção de providências que privilegiem a efetividade do ato processual.** **Diante desse contexto, requer-se que a citação seja encaminhada, por via postal e com aviso de recebimento, aos seguintes endereços:** **a) na sede da ré: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, 8º Andar Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-922;** **b) no endereço do imóvel objeto da lide: SHCNW SQNW Quadra 105 Bloco D Apto. 304 Ennius Muniz Residencial, Setor Noroeste, Brasília/DF, CEP 70683-560, atualmente na posse da Ré;** **c) ao endereço do diretor estatutário: Sr. Hamilton Edward Suaki, na Rua Parque da Fonte, nº 450, Lote 6-C Qd. "E", Barro Branco (Zona Norte), São Paulo /SP, CEP 02345-090, representante legal da demandada.** **As medidas ora requeridas visam assegurar a regularidade e a validade da citação, prevenindo nulidades e garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas, cooperação processual e efetividade da jurisdição.** ###### II - DOS FATOS **Autora e Ré celebraram, em 27 de janeiro de 2025, o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Pronto e Acabado com Pagamento do Preço Parcelado e Outras Avenças, tendo por objeto o imóvel denominado Apartamento nº 304, localizado no Bloco "D", da Quadra 105, no Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasília/DF, conforme descrição constante no Item II - Do Objeto, do contrato anexo.** **O preço ajustado foi de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma:** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p28_1.png) Número do documento: 26050817424800000000249429016 | Tipo de documento: PETIÇÃO INICIAL ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales **a)1ª parcela no valor de R$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), correspondentes a 50% do preço, devidamente paga pela Ré, em 31 de janeiro de 2025;** **b)2ª parcela no valor de R$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), correspondentes aos outros 50% do preço, com vencimento em 30/06/2025, não paga.** **Mesmo após o vencimento da obrigação, a Ré não quitou a segunda parcela, tampouco apresentou justificativa válida, configurando inadimplemento contratual grave.** **Entretanto, a conduta da Ré demonstrava, até então, inequívoco interesse na manutenção da avença, circunstância que motivou a entrega das chaves do imóvel em 04 de agosto de 2025. Isso porque a Chesapeake promoveu o pagamento integral do IPTU/TLP do exercício de 2025 em 28/07/2025, bem como quitou, em 04/08/2025, as cotas condominiais referentes ao período de março a agosto de 2025, ocasião em que lhe foi transmitida a posse do bem.** **Importa consignar que o contrato previa a imissão na posse após o pagamento do sinal ajustado, tendo a efetiva entrega das chaves ocorrido apenas em agosto de 2025 em razão dos atrasos verificados no cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Ré.** CLAUSULA QUARTA DA TRANSMISSAO DA POSSE 4.1. A COMPRADORA entrara na posse do imével, apés o pagamento do sinal, descrito no subitem 3.1, do item III Prego de Aquisicdo e das / Forma de Pagamento. do Quadro Resumo de Elementos Variaveis. **Desde então, a Ré permanece na posse do bem sem a quitação integral do preço ajustado, circunstância que configura evidente desequilíbrio contratual e acarreta prejuízos diretos à Autora.** **Não obstante as diversas tentativas extrajudiciais de regularização da pendência, inclusive mediante reiteradas cobranças realizadas pelo corretor responsável pela intermediação do negócio, o saldo devedor permaneceu inadimplido. O pagamento da segunda parcela deveria ocorrer mediante transferência via Pix ou TED, tendo sido emitidos boletos bancários com vencimentos em 25/07/2025 e 30/07/2025, sem que houvesse a respectiva quitação.** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p29_1.png) Número do documento: 26050817424800000000249429016 | Tipo de documento: PETIÇÃO INICIAL ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales --- [@5/@5/2825, ©9:20:01] Raphael Muniz: Raquel, bom dia tudo bem? Mandei e-mail a alguns dias sobre as questdes que vocé me solicitou e sobre o condominio que em atraso também! Vocé recebeu? Hoje mandei e-mail novamente. --- 15/85/2025, condominio e 18/06/2025, sobre a unidade 11:33:33] Raphael Muniz: Conseguiu avaliar as questdes do da entrega? 17:13:44] Raphael Muniz: Boa tarde Raquel. Conseguiu alguma noticia do Ennius Muniz Residencial --- 24/06/2025, 06:22:46] Raphael Muniz: O pessoal da Conbral esta cobrando uma resposta com ao IPTU, ao condominio e ao recebimento do apartamento. Como podemos fazer? --- 12:51:13] Raphael Muniz: Ligac3o de voz. N3o atendida 02/07/2025, 12:56:27] ~Raquel B: Oi Raphael!! estou ligacdo em uma 02/07/2025, 12:56:29] ~Raquel B: Ja te retorno 02/07/2025, 12:56:30] ~Raquel B: Tudo bem com vc? 02/07/2025, 12:56:37] ~Raquel B: Sobre isso, certo? 02/07/2025, 12:56:45] ~Raquel B: Estou inclusive faladno desse tema aqui 12:57:27] Raphael Muniz: Também! A Conbral me ligou e nao houve o pagamento da parcela final da unidade previsto para segunda-feira! --- 12:58:34] Raphael Muniz: Sendo a entrega do apartamento disponivel desde a primeira parcela! [e2/07/2025, 13:00:08] ~Raquel B: Ok 02/07/2625, 13:00:13] ~Raguel B: Verificando agui tudo ja te posiciono e --- 16/07/2025, 18: 24 ~Raquel B: Mando sim, vc tem a minuta dessa autorizacdo? 18:35:39] ~Raquel B: Sobre os pagamentos, vc consegue me mandar todos os boletos em aberto? Vamos providenciar o pagamento!! --- [17/@7/2025, @8:55:34] ~Raquel B: pode ser 25? Pergunto pq prefiro pagar antes do gq atrasar de novo.. --- 17:18:35] Raphael Muniz: Boleto Cheaspike Apt 3@4.pdf 1 pagina « ~Raquel B: Obrigada Raphael Muniz: 3@4- boleto ACORDO.pdf 1 pagina « boleto ACORDO.pdf> --- 21/07/2025, 15:08:23] ~Raquel B: Raphael, bom dia! Tudo bem? 31/07/2025, 15:09:29] ~Raquel B: por gentileza, alguma novidade sobre o boletoj a diretoria da empresa ests tentando pagar e nao consegue de jeito algum --- 12:33:04] Raphael Muniz: Quanto ao pagamento da parcela. Ja conseguiu equacionar? 12:33:22] ~Raquel B: Show obrigada vamos tentar pagar de novo 04/08/2025, 12:33:30] ~Raquel B: Ainda n3o, mas te aviso assim q tiver um I retorno --- 14/08/2025, 11:03:58] ~Raquel B: sobre a parcela, acredito que em breve a gente paga.. perdao o atraso.. mas estamos providenciando aqui, aguardando a chegada dos recursos --- **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p31_1.png) Número do documento: 26050817424800000000249429016 | Tipo de documento: PETIÇÃO INICIAL ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales --- | 14/88/2025, 14/08/2825, dependo prefiro nao 14/08/2025, liberacdo, 25/89/2025, [25/€9/2025, 25/89/2025, condominio? Registre-se, encaminhado em 18/11/2025, constituição O comprador, os efetivamente decorridas contrato, 9.3.1. | 11:06:09] Raphael Muniz: Quanto a parcela n3o tem nenhuma 11:12:53] ~Raquel B: acredito até eu que semana que vem, mas dos recursos chegarem na empresa 11:13:27] ~Raguel B: pode ser gue isso ocorra amanh3, entende? mas te dizer semana que vem pq essp parte especificamente de apertar o botad aqui diretamente comigo! 11:13:52] ~Raquel B: assim que eu receber a confirmacdo da te aviso!! ~Raquel B: Oi boleto ndo reconhecido. 13:41:14] ~Raquel B: oi raphael! tudo bem? boa tarde! 13:41:21] ~Raquel B: infelizmente nao conseguimos de novo :( 14:15:19] Raphael Muniz: no © na — | ( ficha, 171.105 01 | | de Seguro de RCC: | 7,50% | a.a.; Prémios R$23.013,39; Plano | de e | Seguro Sistema | de de | DFI: | R$167,66, | PCM/SAC; | Prémio | de Prazo | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | de | Construgdo construcdo: | do 21/12/2023. | Empreendimento: Prazo de | 24 | meses; caréncia | Data para | do pagamento | término da | do 1* | prazo prestacio | de | | ap6s | prazo o prazo de | de | 12 construcdo e caréncia: | meses; | Prazo 18 | para meses; | | pagamento Vencimenth | }da | divida Primgeira | apés | Prestagdo: 21/01/2025. Prazo Total (co o, caréncia retornof: 54 Obrigaram-se as partes pelas dem meses. DOU FE. Em, 10/01/2022. Escrevente CESSAO FIDUCTARTA DOZ CREDITORL pelal me Av.5/171105 DIREITOS os | Escritura, INCORPORADORA financiamento BANCO | DE | objeto LTDA, BRASILIA | do contratado, | S/A, ja | qualificada, cedeu | | Devedora a titulo fiduciariamente qualificado, | todos | de ao | Fiduciante,\\Bf reforgo Credor créditos | \\de | 10 B garantia decorrentes | do BRB de | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | contratos futuros | de do | compra imével | e desta | venda | ou Matricula. | de | promessas Nos | de gpntratos | compra de | e | venday promeska) | presentes de compfa | e e | | transacdo. | | | | devera constar obrigatoriamente a Obrigaram-se as partes pelas | | | | s | ia do BRB, | | | om a | | Dou FE. Em, 10/01/2022. Escrevente Av.6/171105 RETIFICACAC rdo letra do com a artigo 213 da Lei n° i ificado o para consignar corretafiente que o Memorial foi depositado neste Servigo Registral BI 10 BRASILIA TNOQRPORADORA LTDA, por constou. Ficam ratificados os.gdemais fermos do dita . DOU FE. Em, 04/07/2023. Escreve Av.7/171105 RERRATIFICACAC De Escritura as fls. acordo com 061, do Livro D-3756, em 14/06/2023, no Cartério do 3° cio de Notas Local, de aditamento rerratificagio da Escritura objeto do R.4/171105, o e Credor BRE BANCO DE BRASILIA S/A, concedeu aumento de mutuo um | valor | de | | R$11.200.000,00, | 4 BI | 10 BRASILIA | | INCORPORADORA | LTDA, | | passando | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | valor | total | do | empréstimo | para | R$49.040.000,00, | a | ser | liberadc | na | forma | | titulo. findando-se | O em | prazo | de 21/06/2024. | construcado O prazo | do total | empreendimento | passou | para caréncia e | 30 | meses, retorno) | passou para 60 O 1° prestagdc de retorno passou a ser meses. 21/07/2025, sendo as dg dos meses subsequentes. A taxa anual de juros nominal passou de a efetiva de 8,07%. Foram a ser ALTERACAQ DE INCORPORACAO (REDISTRIBUICAO AREAS Av.8/171105 DKS DE DE DIREITO REAL DE USO) De acordo com a Av.13/131489, feita na Matricula n® 131489, Incorporagio foi alterada passando as 4reas de a | DIREITO Av.2/171105, | REAL DE a | USO ser | concedidas as | seguintes: | para | o 75,0im? | imdével | desta de | Matricula, avange em | conforme subsolo para | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | garagem, Central | 0,69m* de GLP, | de bem | avanco co | em | nivel | de | solo nivel | para para | instalagio torre | técnica circulacio | | vertical, compartimento, | e | de | &vanco 5,62m? em | em | espago mesmo | nivel | ad pary | para | varanda instalagdo | | DOU FE. Em, 23/08/2024. E AvV.9/171105 De acorde - = Matricula n° 131489, foi concluida se localiza a unidade desta DQU FE, Em, 23/08/2024. Av.10/171105 INSTITUICAO E e da Convencio de (CONTINUA com a a cons WN DE CONDOMINIO Condominlo, foram #### a NA FICHA 02 s) Negistr hesta Mata ![](img_p56_1.png) Número do documento: 26050817424800000000249429019 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- 2+ do Registro de Iméveis | Valide | aqui | |---|---| | | o ( 105 matricula 171. ( | este documento Bragilia - Distrito Federal CNM: 021022.2.0171105-04 LIVRO 2 REGISTRO GERAL ( matriculs ( fiche 171.105 02 respectivamente, sob © n° R.15/131489, 27041, as fls. 08, do Livro Auxiliar 08 4. Escre ETT INDISPONTBITTS / Av.11/171105 | 8446/2026 | (Petigao | 15773), | expedide | |---|---|---|---| | Federal, | foi | determinade | o | OJ matricula. DOU FE. Em, 22/04/2026, na MatXicula n° 1334 n n° 3-M, dgste Servi 16/04 em e a INDIES ) ![](img_p57_1.png) Número do documento: 26050817424800000000249429019 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- | Ennius Muniz | | Referência 03/2026 | |---|---|---| | Beneficiário CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL Quadra Sqnw 105 SN, BLOCO D, Setor Noroeste - | (58.419.740/0001-47) 70683-540 - Brasília / DF | Cobrança Ordinária Unidade APTO304 | | Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA | (28.XXX.XXX/0001-24) | | | Demonstrativo de Receitas e Despesas - Janeiro / 2026 | CONSUMO/CONCESSIONÁRIAS Energia Elétrica | -8.008,23 | | RECEITAS RECEITAS CONDOMINIAIS 82.784,46 Taxa de Condominio DEDUÇÕES DA RECEITA -6.396,93 Desconto de pontualidade CONSUMOS 1.895,06 Taxa de Água 434,62 Taxa de Água (Quente) RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 3,53 Juros 78,50 Multas RECEITAS FINANCEIRAS Rendimento de Aplicações Financeiras 1.599,25 Total de RECEITAS 80.398,49 DESPESAS CONTRATOS | Água e Esgoto BANCÁRIAS/FINANCEIRAS Tarifa de Cobrança (boletos) CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO Manutenção Sistemas de Segurança Manutenção de Grupo Gerador de Energia Serviços de Manutenção e Reparo Manutenção de Máquinas e Equipamentos DESPESA COM MATERIAIS Material Elétrico Material de Escritório e Expediente Total de DESPESAS RESULTADO Receitas Do Período 80.398,49 FINANCEIRO Saldo inicial Créditos | -5.642,30 -22,77 -5.870,00 -451,75 -50,00 -1.000,00 -263,54 -29,50 -77.767,05 Despesas Saldo -77.767,05 2.631,44 Débitos Saldo Final | | ASSESSORIA CONDOMINIAL | Conta Corrente - Sicredi 96.613,75 78.799,24 | -77.847,05 97.565,94 | | -830,19 Assessoria Condominial | CONTA CAPITAL - 1.040,48 80,00 | 0,00 1.120,48 | | -19,80 ISS s/ Assessoria Condominial | Conta Aplicação -Sicred 88.047,27 1.599,25 | 0,00 89.646,52 | | TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA Terceirização de mão de obra -34.750,38 DARF INSS (Terceirizada) -4.817,32 -2.036,41 DARF PIS/COFINS/CSLL (Terceirizada) ISS Imposto Sobre Serviços (Terceirizada) -2.189,69 MANUTENÇÃO ELEVADORES -4.776,81 Manutenção de Elevadores -216,00 ISS Imposto Sobre Serviços (Manutenção Elevadores) -200,88 DARF PIS/COFINS/CSLL (Elevadores) IMPOSTOS S/ SERVIÇOS PRESTADOS (EVENTUAIS) DARF PIS/COFINS/CSLL (EVENTUAIS) -23,25 ISS Imposto Sobre Serviços (EVENTUAIS) -10,00 DESPESAS GESTORES PróLabore Síndico -3.770,04 INSS Pró-labore -465,96 INSS Pró-labore Patronal -847,20 IRRF Pró-labore -150,16 ADMINISTRATIVAS Seguro Predial -1.324,87 | Total do FINANCEIRO 185.701,50 80.478,49 INADIMPLÊNCIA Unidades Acum. até 01/2026 2 Após 30 dias do vencimento solicitar novo boleto no 3233-2186, e-mail: atendimento@condominiosvertice.com.br "Fale com" administração - Financeiro. | -77.847,05 188.332,94 Cobranças Total 4 14.543,22 no telefone/(WhatsApp) (61) ou APP condomob - | | Composição da Cobrança | | Número do documento 456 | | Taxa de Condomínio | 3.762,93 | | | Água: 0,000 m3 (Leitura: 35,000 23/02/2026) (Anterior: 35,000 | 26/01/2026) 22,36 | Data de Vencimento 10/03/2026 | | Total | 3.785,29 | Agência / Código do Cedente 3953.29.26085 Nosso número 24/200427-0 Valor Documento R$ 3.785,29 | ![](img_p58_2.png) --- 03/03/2026 11:49:23 ###### RECIBO DO PAGADOR Corte na linha abaixo --- 748-X 74891.12420 00427.039532 29260.851067 1 13810000378529 Local de pagamento **Vencimento** Pagável preferencialmente nas cooperativas de crédito do Sicredi. 10/03/2026 | Beneficiário CONDOMINIO DO ENNIUS | MUNIZ RESIDENCIAL | (58.419.740/0001-47) Quadra | Sqnw 105 SN, BLOCO | D, Setor Noroeste - 70683-540 | Agência / Código do Beneficiário - Brasília / DF 3953.29.26085 | |---|---|---|---|---|---| | Data do Documento | Nº do Documento | Espécie Doc. | Aceite | Data Processamento | Nosso Número | | 23/02/2026 | 456 | DM | N | 03/03/2026 | 24/200427-0 | Uso do Banco Carteira Espécie Quantidade Valor **Valor Documento** 1 R$ R$ 3.785,29 --- Instruções (texto de responsabilidade do Beneficiário) (-) Descontos / Abatimentos Multa de R$ 75.71 (2.00 %) após o vencimento. Mora/Dia de 0.0333 % após o vencimento. (-) Outras deduções Desconto de R$ 376.29 até 05/03/2026. Não receber após 30 dia(s) (09/04/2026). (+) Mora / Multa / Juros Sujeito a protesto 30 dias após o vencimento. (+) Outros acréscimos (=) Valor Cobrado --- Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.XXX.XXX/0001-24) APTO304 Quadra Sqnw 105 SN, APTO304, BLOCO D, Setor Noroeste 70683-540 - Brasília / DF Beneficiário Final: --- | | ll | Hl] LE Autenticação Mecânica FICHA DE COMPENSAÇÃO ![](img_p58_1.png) Número do documento: 26050817424900000000249429023 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- 08/05/2026, 14:44 ###### SICOOB - SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL SISBR - SISTEMA DE INFORMÁTICA DO SICOOB 08/05/2026 | Cooperativa | | |---|---| | Conta | | | Cliente | | | Linha digitável | | | Número do documento | | | Nosso número | | | Número do agendamento | | | Instituição emissora | | | Tipo documento | | | Beneficiário | | | Nome/Razão Social | | | Nome Fantasia | | | CPF/CNPJ | | | Pagador | | | Nome/Razão social | | | Nome fantasia | | | CPF/CNPJ | | | Datas | | | Realizado | | | Pagamento | | | Vencimento | | | Valores | | | Documento | | | Desconto/Abatimento | | | Juros/Multa | | | Pago | | | Situação | | | Autenticação | | Sicoob | Internet Banking ###### COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE BOLETO 14:43:53 4221-8 / CCLA CREDFAZ LTDA 8.202-3 BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA 74891.12420 00427.039532 29260.851067 1 13810000378529 3099258 01181521 Título CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL 58.419.740/0001-47 BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA 28.089.970/0001-24 06/03/2026 às 13:37:56 06/03/2026 10/03/2026 R$ 3.785,29 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.785,29 Efetivado 387a9bb0-caab-4f2c-af22-dffb9927cb43 OUVIDORIA SICOOB: 08007250996 v1.0.4.0 ![](img_p59_1.png) Número do documento: 26050817424900000000249429020 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- | Ennius Muniz | | Referência 04/2026 | |---|---|---| | Beneficiário CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL Quadra Sqnw 105 SN, BLOCO D, Setor Noroeste - | (58.419.740/0001-47) 70683-540 - Brasília / DF | Cobrança Ordinária Unidade APTO304 | | Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA | (28.XXX.XXX/0001-24) | | | Demonstrativo de Receitas e Despesas - Fevereiro / 2026 | Seguro Predial CONSUMO/CONCESSIONÁRIAS | -1.324,87 | | RECEITAS RECEITAS CONDOMINIAIS 90.310,32 Taxa de Condominio DEDUÇÕES DA RECEITA -7.594,11 Desconto de pontualidade RECEITAS ESPAÇOS COMUNS 759,00 Taxa Reserva de Espaços CONSUMOS 2.382,78 Taxa de Água 763,92 Taxa de Água (Quente) RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 16,13 Juros 82,79 Multas RECEITAS FINANCEIRAS 893,71 Rendimento de Aplicações Financeiras 87.614,54 Total de RECEITAS DESPESAS | Energia Elétrica Água e Esgoto Telefonia Móvel/ Internet BANCÁRIAS/FINANCEIRAS Tarifa de Cobrança (boletos) CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO Extintores/Teste Hidrostático da Mangueira de Manutenção Academia Manutenção Sistemas de Segurança Manutenção de Grupo Gerador de Energia Manutenção de Máquinas e Equipamentos DESPESA COM MATERIAIS Material Elétrico Material de Construção Consertos e Reparos Materiais de Uso e Consumo Total de DESPESAS RESULTADO Receitas | -8.279,59 -5.642,30 -9,90 -48,51 Incêndio -280,00 -300,00 -2.300,00 -451,75 -1.000,00 -248,40 -44,87 -180,00 -78.869,87 Despesas Saldo | | CONTRATOS ASSESSORIA CONDOMINIAL -830,19 Assessoria Condominial | Do Período 87.614,54 FINANCEIRO Saldo inicial Créditos | -78.869,87 8.744,67 Débitos Saldo Final | | -19,80 ISS s/ Assessoria Condominial | Conta Corrente - Sicredi 97.565,94 86.720,83 | -78.949,87 105.336,90 | | TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | CONTA CAPITAL - 1.120,48 80,00 | 0,00 1.200,48 | | -38.662,42 Terceirização de mão de obra | Conta Aplicação -Sicred 89.646,52 893,71 | 0,00 90.540,23 | | DARF INSS (Terceirizada) -4.817,32 DARF PIS/COFINS/CSLL (Terceirizada) -2.036,41 ISS Imposto Sobre Serviços (Terceirizada) -2.189,69 MANUTENÇÃO ELEVADORES Manutenção de Elevadores -3.903,12 ISS Imposto Sobre Serviços (Manutenção Elevadores) -216,00 -200,88 DARF PIS/COFINS/CSLL (Elevadores) IMPOSTOS S/ SERVIÇOS PRESTADOS (EVENTUAIS) -23,25 DARF PIS/COFINS/CSLL (EVENTUAIS) ISS Imposto Sobre Serviços (EVENTUAIS) -25,00 DESPESAS GESTORES PróLabore Síndico -4.328,07 INSS Pró-labore -534,93 INSS Pró-labore Patronal -972,60 ADMINISTRATIVAS | Total do FINANCEIRO 188.332,94 87.694,54 INADIMPLÊNCIA Unidades Acum. até 02/2026 1 Após 30 dias do vencimento solicitar novo boleto no 3233-2186, e-mail: atendimento@condominiosvertice.com.br "Fale com" administração - Financeiro. | -78.949,87 197.077,61 Cobranças Total 2 6.956,86 no telefone/(WhatsApp) (61) ou APP condomob - | | Composição da Cobrança | | Número do documento 491 | | Taxa de Condomínio | 3.762,93 | | | Água: 1,000 m3 (Leitura: 36,000 23/03/2026) (Anterior: 35,000 | 23/02/2026) 30,62 | Data de Vencimento 10/04/2026 | | Total | 3.793,55 | Agência / Código do Cedente 3953.29.26085 Nosso número 24/200459-8 Valor Documento R$ 3.793,55 | ![](img_p60_2.png) --- 24/03/2026 13:05:58 ###### RECIBO DO PAGADOR Corte na linha abaixo --- PA Sicredi 748-X 74891.12420 00459.839536 29260.851067 1 14120000379355 Local de pagamento **Vencimento** Pagável preferencialmente nas cooperativas de crédito do Sicredi. 10/04/2026 | Beneficiário CONDOMINIO DO ENNIUS | MUNIZ RESIDENCIAL | (58.419.740/0001-47) Quadra | Sqnw 105 SN, BLOCO | D, Setor Noroeste - 70683-540 | Agência / Código do Beneficiário - Brasília / DF 3953.29.26085 | |---|---|---|---|---|---| | Data do Documento | Nº do Documento | Espécie Doc. | Aceite | Data Processamento | Nosso Número | | 23/03/2026 | 491 | DM | N | 24/03/2026 | 24/200459-8 | Uso do Banco Carteira Espécie Quantidade Valor **Valor Documento** 1 R$ R$ 3.793,55 --- Instruções (texto de responsabilidade do Beneficiário) (-) Descontos / Abatimentos Multa de R$ 75.87 (2.00 %) após o vencimento. Mora/Dia de 0.0333 % após o vencimento. (-) Outras deduções Desconto de R$ 376.29 até 05/04/2026. Não receber após 30 dia(s) (10/05/2026). (+) Mora / Multa / Juros Sujeito a protesto 30 dias após o vencimento. (+) Outros acréscimos (=) Valor Cobrado --- Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.XXX.XXX/0001-24) APTO304 Quadra Sqnw 105 SN, APTO304, BLOCO D, Setor Noroeste 70683-540 - Brasília / DF Beneficiário Final: --- | I | Hill Autenticação Mecânica FICHA DE COMPENSAÇÃO ![](img_p60_1.png) Número do documento: 26050817425000000000249429025 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- 08/05/2026, 11:46 ###### SICOOB - SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL SISBR - SISTEMA DE INFORMÁTICA DO SICOOB 08/05/2026 | Cooperativa | | |---|---| | Conta | | | Cliente | | | Linha digitável | | | Número do documento | | | Nosso número | | | Número do agendamento | | | Instituição emissora | | | Tipo documento | | | Beneficiário | | | Nome/Razão Social | | | Nome Fantasia | | | CPF/CNPJ | | | Pagador | | | Nome/Razão social | | | Nome fantasia | | | CPF/CNPJ | | | Datas | | | Realizado | | | Pagamento | | | Vencimento | | | Valores | | | Documento | | | Desconto/Abatimento | | | Juros/Multa | | | Pago | | | Situação | | | Autenticação | | Sicoob | Internet Banking ###### COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE BOLETO 11:46:18 4221-8 / CCLA CREDFAZ LTDA 8.202-3 BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA 74891.12420 00459.839536 29260.851067 1 14120000379355 3123258 01181521 Título CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL 58.419.740/0001-47 BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA 28.089.970/0001-24 02/04/2026 às 12:39:43 02/04/2026 10/04/2026 R$ 3.793,55 R$ 376,29 R$ 0,00 R$ 3.417,26 Efetivado 781af338-4b15-4a7b-be07-4ea7006327db OUVIDORIA SICOOB: 08007250996 v1.0.4.0 ![](img_p61_1.png) Número do documento: 26050817425100000000249429021 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- Ennius Muniz ![](img_p62_2.png) --- Beneficiário CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL (58.419.740/0001-47) Quadra Sqnw 105 SN, BLOCO D, Setor Noroeste - 70683-540 - Brasília / DF --- Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.XXX.XXX/0001-24) --- ###### Demonstrativo de Receitas e Despesas - Março / 2026 --- ###### RECEITAS --- ###### RECEITAS CONDOMINIAIS DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS ESPAÇOS COMUNS CONSUMOS Taxa de Condominio Desconto de pontualidade Taxa Reserva de Espaços Taxa de Água Taxa de Água (Quente) ###### RECUPERAÇÃO DE ATIVOS Juros Multas Atualização Monetária ###### RECEITAS FINANCEIRAS --- Rendimento de Aplicações Financeiras --- ###### Total de RECEITAS DESPESAS --- ###### CONTRATOS ASSESSORIA CONDOMINIAL Assessoria Condominial ISS s/ Assessoria Condominial ###### TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA --- Terceirização de mão de obra DARF INSS (Terceirizada) DARF PIS/COFINS/CSLL (Terceirizada) ISS Imposto Sobre Serviços (Terceirizada) ###### MANUTENÇÃO PREDIAL MANUTENÇÃO ELEVADORES Manutenção Predial ISS Imposto Sobre Serviços (Manutenção Elevadores) DARF PIS/COFINS/CSLL (Elevadores) ###### IMPOSTOS S/ SERVIÇOS PRESTADOS (EVENTUAIS) DARF PIS/COFINS/CSLL (EVENTUAIS) ISS Imposto Sobre Serviços (EVENTUAIS) ###### DESPESAS GESTORES ADMINISTRATIVAS PróLabore Síndico --- ###### Composição da Cobrança --- Taxa de Condomínio Água: 0,000 m3 (Leitura: 36,000 22/04/2026) (Anterior: 36,000 23/03/2026) --- ###### Total --- 08/05/2026 12:26:31 ###### RECIBO DO PAGADOR | | | Referência 05/2026 | |---|---|---| | | | Cobrança Ordinária | | | | Unidade APTO304 | | | | | | | Seguro Predial | -1.324,87 | | | CONSUMO/CONCESSIONÁRIAS | | | | Água e Esgoto | -5.642,30 | | | BANCÁRIAS/FINANCEIRAS | | | 94.073,25 | Tarifa de Cobrança (boletos) | -29,70 | | | CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO | | | -6.396,93 | Manutenção Academia | -300,00 | | | Manutenção Preventiva Piscinas | -1.750,00 | | 486,30 | Manutenção Elétrica | -2.300,00 | | | Manutenção de Grupo Gerador de Energia | -451,75 | | 2.259,66 | Manutenção de Máquinas e Equipamentos | -1.000,00 | | 627,08 | Total de DESPESAS | -79.601,33 | | | RESULTADO Receitas | Despesas Saldo | | 194,13 | Do Período 92.728,77 | -79.601,33 13.127,44 | | 380,00 | | | | 7,97 | FINANCEIRO Saldo inicial Créditos | Débitos Saldo Final | | | Conta Corrente - Sicredi 105.336,90 91.631,46 | -79.681,33 117.287,03 | | 1.097,31 | CONTA CAPITAL - 1.200,48 80,00 | 0,00 1.280,48 | | 92.728,77 | Conta Aplicação -Sicred 90.540,23 1.097,31 | 0,00 91.637,54 | | | Total do FINANCEIRO 197.077,61 92.808,77 | -79.681,33 210.205,05 | | | INADIMPLÊNCIA Unidades | Cobranças Total | | -11.248,62 | Acum. até 03/2026 3 | 4 14.543,96 | | -19,80 | | | | PAGO -39.171,11 | Após 30 dias do vencimento solicitar novo boleto no | no telefone/(WhatsApp) (61) | | -5.359,63 | 2233-2186, e-mail: atendimento@condominiosvertice.com.br | ou APP condomob - | | -2.265,67 | "Fale com" administração - Financeiro. | | | -2.436,20 | | | | | | | | -1.508,48 | | | | | | | | -216,00 | | | | -200,88 | | | | | | | | -23,25 | | | | -25,00 | | | | | | | | -4.328,07 | | | | | | | | | | Número do documento 515 | | | 3.762,93 | | | | 22,36 | Data de Vencimento 10/05/2026 | | | 3.785,29 | Agência / Código do Cedente 3953.29.26085 | | | | Nosso número 24/200483-0 | | | | Valor Documento R$ 3.785,29 | Corte na linha abaixo --- PA Sicredi 748-X 74891.12420 00483.039533 29260.851067 2 14420000378529 --- Local de pagamento **Vencimento** Pagável preferencialmente nas cooperativas de crédito do Sicredi. 10/05/2026 --- Beneficiário Agência / Código do Beneficiário CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL (58.419.740/0001-47) Quadra Sqnw 105 SN, BLOCO D, Setor Noroeste - 70683-540 - Brasília / DF 3953.29.26085 Data do Documento ~~PAGO~~ Nº do Documento Espécie Doc. Aceite Data Processamento Nosso Número --- 22/04/2026 515 DM N 08/05/2026 24/200483-0 Uso do Banco Carteira Espécie Quantidade Valor **Valor Documento** 1 R$ R$ 3.785,29 --- Instruções (texto de responsabilidade do Beneficiário) (-) Descontos / Abatimentos Multa de R$ 75.71 (2.00 %) após o vencimento. Mora/Dia de 0.0333 % após o vencimento. (-) Outras deduções Desconto de R$ 376.29 até 05/05/2026. Não receber após 30 dia(s) (09/06/2026). (+) Mora / Multa / Juros Sujeito a protesto 30 dias após o vencimento. (+) Outros acréscimos (=) Valor Cobrado --- Pagador Bi 10 Brasilia Incorporadora LTDA (28.XXX.XXX/0001-24) APTO304 Quadra Sqnw 105 SN, APTO304, BLOCO D, Setor Noroeste 70683-540 - Brasília / DF Beneficiário Final: --- | I | Hl] Autenticação Mecânica FICHA DE COMPENSAÇÃO ![](img_p62_1.png) Número do documento: 26050817425100000000249429024 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- 08/05/2026, 11:47 ###### SICOOB - SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL SISBR - SISTEMA DE INFORMÁTICA DO SICOOB 08/05/2026 | Cooperativa | | |---|---| | Conta | | | Cliente | | | Linha digitável | | | Número do documento | | | Nosso número | | | Número do agendamento | | | Instituição emissora | | | Tipo documento | | | Beneficiário | | | Nome/Razão Social | | | Nome Fantasia | | | CPF/CNPJ | | | Pagador | | | Nome/Razão social | | | Nome fantasia | | | CPF/CNPJ | | | Datas | | | Realizado | | | Pagamento | | | Vencimento | | | Valores | | | Documento | | | Desconto/Abatimento | | | Juros/Multa | | | Pago | | | Situação | | | Observação | | | Autenticação | | Sicoob | Internet Banking ###### COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE BOLETO 11:47:34 4221-8 / CCLA CREDFAZ LTDA 8.202-3 BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA 74891.12420 00483.039533 29260.851067 2 14420000378529 3152764 01181521 Título CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RESIDENCIAL 58.419.740/0001-47 BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA 28.089.970/0001-24 05/05/2026 às 12:51:13 05/05/2026 10/05/2026 R$ 3.409,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.409,00 Efetivado CONDOMINIO DO ENNIUS MUNIZ RES d383968c-46ae-4089-b7fd-e7b5cdeea437 OUVIDORIA SICOOB: 08007250996 v1.0.4.0 ![](img_p63_1.png) AEE Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Número do documento: 26050817425200000000249429022 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- Servicos da Receita de documentos de DAR IPTU/TLP Ares Publics de / © | Divida Atva de Débitos Dados do Imove! DIFAL Comérci Emisso de Guias de Arrecadagio 53945409 Nome ou Razdo Social: Financeiro de ou ISS BRASILIA INCORPORADORA LTDA PVA Enderego: SHCNW SQNW QD 105 BLD AP 304 mei eo Lista de débitos 155 AutBnomo Nota Fiscal Avulsa Documentos Fiscais ano Cota Outros ValorTotal Cadastro Fiscal ICMS ou ISS 028 1278338 000 000 Consulta Tributéria Formal sabre Beneficios Fiscais / 08 235143 000 ~ / | Langamentos de Débitos do GDF Regimes TARE | viviv | ws 0% 0% ws | 235143 235183 235143 | 000 000 000 000 | |---|---|---|---|---| | | | 0% | | 090 | ![](img_p64_1.png) Número do documento: 26050817425200000000249429018 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- TIDE Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ###### 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA. RÉU: CHESAPEAKE S.A. --- ###### DECISÃO **com forças de mandado de reintegração de posse liminar e de ofício ao col. STF** --- Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial originária, veiculada pela petição do ID: 275226677 e passo à sua análise. *BI 10 Brasília Incorporadora Ltda. exercitou direito de ação em face de Chesapeake S/A por* meio deste processo de conhecimento, de rito contencioso comum, no qual formulou pedido, em sede de tutela provisória de urgência, a fim de obter provimento jurisdicional já, liminarmente, para determinar: "(...) a imediata reintegração da posse do imóvel em favor da autora, com a expedição do respectivo mandado, facultado o uso de força policial, se necessário, bem como a fixação de multa diária suficiente para assegurar o fiel cumprimento da ordem judicial" (ID: 275226677, item IX, subitem a, p. 25); "(...) seja expressamente reconhecido e autorizado que, uma vez reintegrada na posse, a autora possa livremente dispor do imóvel, inclusive colocá-lo à venda ou negociá-lo com terceiros, como medida legítima de mitigação dos prejuízos materiais e financeiros que vem suportando em razão do inadimplemento da ré, sem que tal providência implique renúncia a direitos, novação ou prejuízo às demais pretensões deduzidas na presente demanda" (ID: 275226677, item IX, subitem a.1, p. 25); "(...) a eficácia da decisão seja condicionada ao depósito judicial, pela autora, da importância correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da primeira parcela do preço, deduzidos os valores pagos a título de taxas condominiais e IPTU/TLP, ou (...) de 100% (cem por cento) do montante recebido, evidenciando sua boa-fé, o respeito às disposições contratuais e a observância do equilíbrio da relação jurídica, como medida de equilíbrio, cautela e preservação das partes" (ID: 275226677, item IX, subitem a.2, pp. 25-26); "[c]aso não seja deferida a tutela de urgência que seja fixada multa diária (astreintes), nos termos do art. 537 do CPC, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por dia, a incidir a partir do término do prazo assinalado para desocupação voluntária, até o efetivo ![](img_p65_1.png) Número do documento: 26052014392400000000250673952 | Tipo de documento: Decisão Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 20/05/2026 14:39:24 Perfil: Magistrado Num. 276617791 - Pág. 1 ----- Em rápido resumo, na causa de pedir a parte autora afirmou os seguintes fatos. (i) Em 27.01.2025 as partes celebraram negócio jurídico consubstanciado no "instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel pronto e acabado com pagamento do preço parcelado e outras avenças", relativamente ao imóvel constituído pelo apartamento 304, localizado no Bloco D *da Quadra 105, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasília (DF), pelo preço de* R$ 4.670.000,00 a ser pago em duas parcelas iguais e fixas no valor de R$ 2.335.000,00. A primeira parcela foi paga no dia 31.01.2025, mas a segunda parcela, vencida em 30.06.2025, não foi paga. (ii) O referido imóvel foi entregue no dia 04.08.2025, apesar de a ré se encontrar em mora. (iii) A cláusula nona das Condições Gerais de Contratação, nos itens 9.3.1 e 9.3.2 estabelece expressamente que, em caso de rescisão por culpa do comprador (ora ré), serão abatidos 25% do valor a lhe ser restituído pela parte autora, a título de ressarcimento das despesas. (iv) No item 6.3 do contrato foi pactuado que o gravame ou ônus de garantia que incidia sobre o imóvel negociado seria integralmente quitado e liberado pela vendedora (ora autora) no prazo máximo de 30 dias após o pagamento da segunda parcela; porém, esta não foi paga, impedindo o cumprimento da obrigação contratual de liberação do gravame e colocando a parte autora "em situação de elevado risco jurídico e financeiro" perante o Banco de Brasília S/A, credor fiduciário do financiamento que recai sobre o empreendimento, e expondo-a à execução das garantias, ao vencimento antecipado da dívida e à aplicação de penalidades contratuais e restrições creditícias, tudo isso em decorrência da mora da parte ré. (v) Desse modo, a autora notificou extrajudicialmente a ré; esta, porém, manteve-se inerte. (vi) Após o ajuizamento da demanda a imprensa divulgou notícias no sentido de que o imóvel em questão estaria "indevidamente vinculado a suposto esquema investigado envolvendo o Banco *Master e o ex-presidente do BRB, Sr. Paulo Henrique Costa. Em decorrência desse cenário,* sobreveio decisão proferida pelo Ministro André Mendonça, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determinando a indisponibilidade do bem, medida que atingiu diretamente patrimônio da autora, a qual não integra a referida investigação, tampouco possui qualquer relação com os fatos apurados." Ainda em relação ao pedido de tutela provisória de urgência, a parte autora argumentou, em suma, que (i) a probabilidade está demonstrada pelo contrato de compromisso de compra e venda que as partes celebraram, cuja cláusula nona autoriza expressamente a resolução contratual por inadimplemento do comprador (ora parte ré), e pela comprovação do pagamento de somente metade do preço e do inadimplemento do comprador; que (ii) o perigo de dano decorre da necessidade de retomada da posse do imóvel prometido à venda à parte ré, cuja posse direta lhe gera prejuízos financeiros contínuos, incluídos tributos, taxas de condomínio e manutenção e lhe impõe ônus financeiro excessivo referente ao financiamento tomado ao BRB Banco de Brasília S/A, cuja segunda prestação de retorno tem vencimento em 21.08.2026, e, além disso, existe "possível cumprimento da ordem judicial" (ID: 275226677, item IX, subitem b, p. 26), e ainda "Na hipótese de deferimento de medida que envolva a restituição dos valores recebidos, requer, como providência de cooperação jurisdicional (art. 67 e seguintes do CPC), que: h.1) os valores sejam depositados judicialmente nos presentes autos; e h.2) seja oficiado ao Supremo Tribunal Federal, em especial ao gabinete do Exmo. Ministro André Mendonça, relator do procedimento investigatório relacionado ao denominado "Caso Banco Master" (Petição 15.771 Distrito Federal), dando ciência da disponibilidade dos valores depositados, a fim de que, se assim entender pertinente, possa ser avaliada a manutenção da constrição sobre o numerário em substituição à indisponibilidade do imóvel, em observância aos princípios da menor onerosidade e da preservação da atividade econômica" (ID: 275226677, item IX, subitens h, h.1, h.2, p. 26). ![](img_p66_1.png) Número do documento: 26052014392400000000250673952 | Tipo de documento: Decisão Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 20/05/2026 14:39:24 Perfil: Magistrado Num. 276617791 - Pág. 2 ----- vinculação do bem à investigação criminal de alta complexidade, que pode comprometer sua disponibilidade e gerar gravames futuros". A petição inicial (ID: 275226677) veio instruída com diversos documentos (ID : 267222015 ao ID: 267223153 e também ID: 275226680 ao ID: 275226679), tendo sido recolhidas as custas iniciais (ID: 267431876). Esse foi o bastante relatório. Adiante, passo à fundamentação e, ao final, decido. A análise do pedido para concessão de tutela provisória em caráter liminar deve prestar reverência à técnica processual da cognição sumária, isto é, a "cognição superficial que se realiza em relação ao objeto cognoscível constante de um processo", traduzindo a ideia de "limitação da profundidade da análise". (WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. 2. ed. at. Campinas: Bookseller, 2000. p. 121). A tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, somente será concedida quando houver elementos de prova nos autos, que revelem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o *risco ao resultado útil do processo (art. 300, cabeça, do CPC). Para isso, o juiz poderá exigir caução* *real ou fidejussória, providência dispensável na hipótese em que a parte não a puder oferecer por* falta de recursos financeiros (art. 300, § 1.º, do CPC), o que se refletirá na necessidade, ou não, da realização de justificação prévia (art. 300, § 2.º, do CPC). Além disso, a tutela provisória de urgência não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3.º, do CPC), tratando-se de requisito negativo. Por sua vez, a tutela provisória de evidência também dependerá da probabilidade do direito alegado em juízo, mas independentemente do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, desde que se verifiquem as seguintes condições legais previstas no art. 311, do CPC, de modo não cumulativo: ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (inciso I); as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (inciso II); se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa (inciso III); e a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (inciso IV). Nas hipóteses previstas nos incisos II e III o juiz poderá decidir liminarmente, ou seja, independentemente de audiência da parte contrária (art. 311, do CPC). Pois bem. No caso dos autos, estou convencido da probabilidade do direito subjetivo material alegado em juízo. Em primeiro lugar verifico que o contrato particular de promessa de compra e venda de *imóvel pronto e acabado com pagamento do preço parcelado e outras avenças, instrumentalizado no* documento do ID: 267222024, contém as seguintes cláusulas: III - DO PREÇO DE AQUISIÇÃO E DAS CONDIÇÕES / FORMA DE PAGAMENTO O preço de aquisição do imóvel é de R$ 4.670.000,00 (QUATRO MILHÕES, SEISSENTOS E SETENTA MIL REAIS) que será pago ou amortizado nas seguintes condições: 3.1. A COMPRADORA pagará a importância de R$ 2.335.000,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), a título de SINAL, em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do presente Contrato, através de Chave PIX (CNPJ) 28.089.970/0001-24 ![](img_p67_1.png) Número do documento: 26052014392400000000250673952 | Tipo de documento: Decisão Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 20/05/2026 14:39:24 Perfil: Magistrado Num. 276617791 - Pág. 3 ----- ou TED para o Banco Sicoob (756), Agência 4221, Conta Corrente n.º 8202-3, cuja quitação dar-se-á após a compensação e efetivo crédito bancário do referido valor em favor da VENDEDORA. 3.2. 01 (uma) parcela no valor de R$ R$ 2.335.000,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), com vencimento em 30/06/2025, a ser paga com recursos próprios, através de Chave PIX (CNPJ) 28.089.970/0001-24 ou TED para o Banco Sicoob (756), Agência 4221, Conta Corrente n.º 8202-3. CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS DE MORA - DA RESCISÃO OU DISTRATO OU DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E SUAS CONSEQUÊNCIAS ANTES DA EFETIVAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO 9.1. A mora da COMPRADORA no pagamento de qualquer valor do preço ou parcela ocorrerá sempre de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, de modo que a falta de pagamento, mesmo que parcial, no respectivo vencimento, acarretará a incidência dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e da multa moratória, no percentual de 2% (dois por cento), calculados tanto os juros quanto a multa sobre o valor da parcela devida, inclusive com a correção monetária pelo IPCA/FGV, até a data do efetivo pagamento, devendo o principal e seus acessórios ser pagos diretamente à VENDEDORA. (...) 9.3. Em conformidade e observância às alterações procedidas pela Lei n.º 13.786/2018, as Partes contratam que o vencimento e não pagamento de qualquer valor do preço, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos e antes da imissão na posse do imóvel, IMPLICARÁ, após o encaminhamento de notificação extrajudicial cartorária, com prazo de 15 (quinze) dias corridos para a possível purgação da mora, NA RESCISÃO DE PLENO DIREITO DESTA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. 9.3.1. Rescindido o presente Contrato ou, então, sendo distratado ou desfeito, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado que tiver sido efetivamente pago pela COMPRADORA ficará como pagamento ou ressarcimento das despesas decorridas e em hipótese alguma será restituído à COMPRADORA. A restituição do saldo remanescente se dará em uma única parcela, a ser paga quando da data do efetivo desfazimento do negócio que restará caracterizado pela não purgação da mora quando da notificação. 9.3.2. A restituição ficará condicionada à imprescindível indicação pela COMPRADORA, por escrito, dos dados de seu banco, agência e conta corrente, sendo efetivada em uma única parcela pela VENDEDORA. Em segundo lugar verifico que o comprador (ora parte ré) foi notificado extrajudicialmente (ID: 267222042 e ID: 267222044). Apesar disso, convém ressaltar que o art. 397, cabeça, do CC, dispõe que "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". No caso dos autos trata-se de obrigação positiva e líquida com termo certo, relativamente à data de pagamento da segunda metade do preço entabulado, ou seja, dia 30.06.2026. Sem embargo, a ![](img_p68_1.png) Número do documento: 26052014392400000000250673952 | Tipo de documento: Decisão Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 20/05/2026 14:39:24 Perfil: Magistrado Num. 276617791 - Pág. 4 ----- vendedora (ora parte autora) notificou extrajudicialmente a compradora (ora parte ré), conforme consta do ID: 267222042 e do ID: 267222044. As chaves do referido imóvel foram entregues à parte ré em 04.08.2026 (ID: 267222038), presumindo-se, desde então, o exercício da posse direta. Por outro lado, também estou convencido da ocorrência do perigo de dano ou risco ao *resultado útil deste processo, haja vista que se aproxima a data de pagamento da segunda parcela* referente ao financiamento tomado ao BRB Banco de Brasília S/A, conforme se vê da escritura *pública de aditamento e ratificação copiada no do ID: 267223150 e do fragmento de matrícula* inserido na petição do ID: 275226677 (no alto da p. 16). Além disso, consta da AV-11-171105, de 22.04.2026, a averbação do bloqueio/indisponibilidade do imóvel disputado entre as partes, por determinação do col. Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o documento copiado no ID: 275226680. ##### Diante do cenário fático-jurídico acima exposto, estou convencido de que a tutela seguintes r. Acórdãos, ora adotados por paradigma: *provisória deve ser concedida desde já, liminarmente. Nesse sentido confira-se o teor dos* PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ESCRITURAS PÚBLICAS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE CESSÃO DE DIREITOS. EFICÁCIA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DESATENDIDA. RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexistência de violação dos arts . 489 e 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, adotando-se fundamentação suficiente para amparar a conclusão de que a deflagração de ação judicial prévia pela ré não retirou da autora o poder de resolver o contrato, ante a caracterização do inadimplemento, bem como que, na hipótese dos autos, a cláusula resolutiva operava-se de pleno direito. 2. Inocorrência de violação aos arts. 141 e 492 do CPC, conforme reconhecido no julgamento do recurso especial conexo (REsp 2.137.575/RJ), julgado conjuntamente com o presente recurso especial. 3. Diante do resultado do julgamento do REsp 2.137.575/RJ, mantendo-se o acórdão do TJRJ que reconheceu a culpa da recorrente pelo inadimplemento de sua obrigação contratual e a desnecessidade de nova perícia, subsiste no presente recurso especial apenas a controvérsia acerca da resolução do contrato de pleno direito, em razão da cláusula resolutória expressa. 4. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, "inexiste óbice para a aplicação de cláusula resolutiva expressa em contratos de compromisso de compra e venda, porquanto, após notificado/interpelado o compromissário-comprador inadimplente (devedor) e decorrido o prazo sem a purgação da mora, abre-se ao compromissário-vendedor a faculdade de exercer o direito potestativo concedido pela cláusula resolutiva expressa para a resolução da relação jurídica extrajudicialmente" (REsp 1789863/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10.8.2021, DJe 4.10.2021). Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso especial conhecido ![](img_p69_1.png) Número do documento: 26052014392400000000250673952 | Tipo de documento: Decisão Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 20/05/2026 14:39:24 Perfil: Magistrado Num. 276617791 - Pág. 5 ----- em parte e desprovido. (STJ. REsp 2139100 RJ 2023/0256292-3, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, data de julgamento: 21.05.2024, publicação no DJe: 28.06.2024). AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Não há falar em ofensa ao art . 1.022 do CPC quando as controvérsias postas nos autos foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada e clara, apenas em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. 2. Há cláusula resolutiva expressa no contrato de promessa de compra e venda para o caso de inadimplemento, que autoriza também a imediata restituição da posse do imóvel, segundo asseverado pelas decisões proferidas na instância primeva. 3. Inexiste óbice para a aplicação de cláusula resolutiva expressa em contratos de compromisso de compra e venda, porquanto, após notificado/interpelado o compromissário comprador inadimplente (devedor) e decorrido o prazo sem a purgação da mora, abre-se ao compromissário vendedor a faculdade de exercer o direito potestativo concedido pela cláusula resolutiva expressa para a resolução da relação jurídica extrajudicialmente. (REsp 1789863/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 04/10/2021). 4. Ausência de decisão extra petita ante a possibilidade de resolução do contrato pela via extrajudicial. 5. Agravo interno não provido. (STJ. AgInt no REsp 1966946 MS 2021/0322800-0, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, data de julgamento: 26.04.2022, publicação no DJe: 03.05.2022). ##### Ante todo o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência. Expeça-se o mandado de *reintegração de posse liminar, notificando-se a parte ré ou qualquer ocupante para desocupar o* apartamento 304, localizado no Bloco D da Quadra 105, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasília (DF), e as respectivas vagas de garagem n. 91, 92, 93 e 94 do 2.º subsolo do prédio, no prazo de 15 dias corridos (a contar da data em que tomar ciência), sob pena de sofrer desocupação compulsoriamente. *Antes da expedição do mandado liminar, porém, a parte autora deverá prestar caução,* independentemente da lavratura de termo, mediante depósito da quantia equivalente ao valor da primeira parcela do preço, R$ 2.335.000,00, em conta remunerada e à ordem e disposição deste Juízo, no prazo de 10 dias corridos. Depois de prestada a caução, comunique-se ao MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, do col. Supremo Tribunal Federal, em. relator do procedimento investigatório relacionado ao "caso Banco Master" (Petição Originária n. 15.771 - Distrito Federal), quanto à existência do vindouro depósito judicial e colocando a quantia à disposição de Sua Excelência nos termos em que determinar. ![](img_p70_1.png) Número do documento: 26052014392400000000250673952 | Tipo de documento: Decisão Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 20/05/2026 14:39:24 Perfil: Magistrado Num. 276617791 - Pág. 6 ----- Todavia, se a parte autora não prestar a caução, expedir-se-á, tão-somente, o mandado de citação para apresentar resposta sob pena de revelia, quando serão presumidos verdadeiros os fatos narrados pela parte autora, prosseguindo o processo independentemente de intimação. Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas em conformidade com a norma fundamental prevista art. 5.º, inciso XI, da CRFB, e com observância no disposto no art. 212, § 2.º, do CPC. A audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC não será designada por ora, em cumprimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CRFB, e também no art. 4.º do CPC, podendo ser realizada no curso do processo se as circunstâncias assim o indicarem (art. 3.º, § 3.º, do CPC). *Intimem-se e cumpra-se.* ##### Brasília, 20 de maio de 2026, 14:35:32. *Paulo Cerqueira Campos* ##### Juiz de Direito ![](img_p71_1.png) Número do documento: 26052014392400000000250673952 | Tipo de documento: Decisão Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 20/05/2026 14:39:24 Perfil: Magistrado Num. 276617791 - Pág. 7 ----- TJ DFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília ###### CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJEN O ato Judicial Decisão ID 276617791 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 21/05/2026, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 22 de maio de 2026 ![](img_p72_1.png) Número do documento: 26052202191600000000250955012 | Tipo de documento: Certidão de Disponibilização Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 22/05/2026 02:19:16 Perfil: Sistema Num. 276933572 - Pág. 1 ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF. **PROCESSO Nº: 0710427-35.2026.8.07.0001 AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA AUTORA: BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA RÉ: CHESAPEAKE S.A.** ###### BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA., já devidamente qualificada nos autos em **epígrafe, por intermédio de seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à decisão que deferiu os efeitos da tutela antecipada, expor e requerer o que segue:** **Inicialmente, em cumprimento à r. decisão proferida por este Juízo, a autora requer a juntada da guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento, referente ao depósito realizado no valor de R$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao atendimento da medida determinada por este Juízo. Conforme se verifica da procuração juntada sob ID nº 267222039, fl. 53, a ré constituiu o Sr. Raphael da Rocha Muniz, corretor de imóveis responsável pela intermediação da compra e venda, como seu procurador, conferindo-lhe poderes específicos para: "representar a outorgante perante os órgãos públicos federais e do Distrito Federal, bem como vistoriar, requerer e receber as chaves da unidade 304 do Residencial Ennius Muniz, localizado na SQNW 105 - Projeção D, Noroeste - Brasília/DF, responsabilizando-se por todos os atos praticados no exercício dos poderes ora conferidos. Os efeitos desta procuração cessarão a partir de 1º de setembro de 2025."** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p73_1.png) Número do documento: 26052815331700000000251707813 | Tipo de documento: Petição ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales **No exercício dos poderes recebidos, o Sr. Raphael da Rocha Muniz recebeu as chaves do imóvel em 04 de agosto de 2025, conforme documento de autorização de entrega de chaves que anexado a ID 267222038 (fls. 51/52), permanecendo, desde então, responsável pela posse da unidade.** --- 12:33:55] Raphael Muniz: Ok! Recebi o apartamento e hoje recebo a chaves! Para quem eu faco a entrega? 04/08/2025, 12:39:54] ~Raquel B: COND ENNIUS APTO3@4 Meses ©3 a 08 2025 comprovante.pdf 1 pagina [e4/08/2025, 12:40:09] ~Raquel B: Pago 12:40:15] ~Raquel B: Verificando aqui ja te aviso 04/08/2025, 12:48:44] Raphael Muniz: Otimo --- **Ocorre que, após o recebimento das chaves, o procurador não logrou êxito em devolvê-las ou repassá-las aos representantes da ré, diante da impossibilidade de estabelecer qualquer contato com os mesmos.** --- 14/08/2025, 10:44:49] Raphael Muniz: Oi Raquel bom dia tudo bem? Estou com o Kit do Apartamento 384. Eu devo entregar para alguém? Ou Guardo por enquanto? --- 14/08/2025, 11:03:21] ~Raquel B: oii Raphael! tudo e com vc? bom dia!! 14/08/2025, 11:03:33] ~Raquel B: estou aguardando me confirmarem para quem devemos entregar 14/08/2025, 11:03:58] ~Raquel B: sobre parcela, acredito breve gente a que em a paga.. perdao o atraso.. mas estamos providenciando aqui, aguardando a chegada dos recursos 14/08/2025, 11:85:53] Raphael Muniz: Oi Raquel tudo bem também! Combinado fico te aguardando! --- 21/88/2025, 17:10:29] Raphael Muniz: As chaves tem alguma posic3o? 17:34:04] Raphael Muniz: Oi Raquel. Recebi o boleto do condominio. 28/08/2025, 17:34:16] Raphael Muniz: boleto-278.pdf 17:34:50] Raphael Muniz: A senha s3c os 5 primeiros numeros do CNPJ da Chesapeake [28/@8/2025, 17:35:11] ~Raquel B: oii raphael 17:35:12] ~Raquel B: tudo bem? boa tarde 28/08/2025, 17:35:18] ~Raquel B: perd3o..., ainda nada :/ --- **Assim, até a presente data, o Sr. Raphael permanece na posse das chaves e do próprio imóvel.** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p74_1.png) Número do documento: 26052815331700000000251707813 | Tipo de documento: Petição ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales | 5561 9264-9495 | | |---|---| | vistopor 5 Amanha preocupa a gente fala! | X Dados do contato +5561 9264-9495 Raphael DR Muniz a >» Adicionar Conta comercial [©] Imobiliéria e Construtora | Simone, conforme contato os Aberta agora 08:30-18:00 + compradores do unidade 304 nunca me indicaram para quem deveria entregar kit das chaves. Esse Kit Setor Bancario Sul Q. 2 Brasilia, DF, 70070-120, Brasil permanece guardado no meu escritorio. Vou - entregar para voce agora de manha ok? Segue as fotos. raphael@drmunizimb.br 09:52 --- **Sobreveio decisão que deferiu tutela de urgência, determinando a intimação de qualquer pessoa que estivesse na posse do imóvel para que promovesse sua desocupação, nos seguintes termos:** **"notificando-se a parte ré ou qualquer ocupante para desocupar o apartamento 304, localizado no Bloco D da Quadra 105, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasília (DF), e as respectivas vagas de garagem n. 91, 92, 93 e 94 do 2.o subsolo do prédio, no prazo de 15 dias corridos (a contar da data em que tomar ciência), sob pena de sofrer desocupação compulsoriamente.** **Em atenção à referida decisão judicial, a autora entrou em contato diretamente com o Sr. Raphael da Rocha Muniz, cientificando-o acerca da determinação judicial e solicitando a entrega voluntária da posse do imóvel e das respectivas chaves.** **Prontamente, o Sr. Raphael manifestou concordância e procedeu à devolução voluntária das chaves e do imóvel, formalizando a entrega por meio de Termo de Declaração, cujo teor segue abaixo transcrito:** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p75_1.png) Número do documento: 26052815331700000000251707813 | Tipo de documento: Petição ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales ###### TERMO DE DECLARAÇÃO Eu, Raphael da Rocha Muniz, brasileiro, casado, administrador, inscrito no ###### CPF sob o nº 018.521.011-21, portador da Cédula de Identidade nº 2.332.532 ###### SSP/DF, residente e domiciliado na SQS 206, Bloco K, apartamento 301, Asa ###### Sul, Brasília/DF, CEP 70.632-300, declaro, para os devidos fins, que fui **regularmente constituído pela empresa CHESAPEAKE S.A. para receber as chaves do apartamento nº 304, localizado no Bloco D da Quadra 105 do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasília/DF, bem como das respectivas vagas de garagem nºs 91, 92, 93 e 94, localizadas no 2º subsolo do edifício, conforme poderes a mim outorgados. Declaro, ainda, que permaneci de posse das chaves e do referido imóvel em razão da impossibilidade de realizar a entrega aos representantes legais da CHESAPEAKE S.A., uma vez que não obtive êxito em estabelecer contato, apesar das tentativas realizadas. Informo, ademais, que, após tomar conhecimento da Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda, autos nº 0710427-35.2026.8.07.0001, e visando colaborar com a efetividade e celeridade processual, procedi à entrega voluntária das chaves e da posse do imóvel ao representante legal da BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA, restituindo integralmente a posse da unidade imobiliária e respectivas vagas de garagem. Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais. Brasília/DF, 27 de maio de 2026. Raphael da Rocha Muniz Diante do exposto, requer a juntada da presente manifestação e dos documentos anexos, para ciência de Vossa Excelência, a fim de comprovar o integral cumprimento da tutela de urgência deferida, mediante restituição voluntária da posse do imóvel objeto da demanda.** **Requer, ainda, seja reconhecido por este Juízo que a posse do apartamento nº 304, Bloco D, Quadra 105 do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasília/DF, bem como das respectivas vagas de garagem nºs 91, 92, 93 e 94, já se encontra devidamente formalizada e restituída à autora, diante da entrega espontânea das chaves e da posse pelo procurador regularmente constituído pela ré, Sr. Raphael da Rocha Muniz, conforme documentação acostada aos autos.** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p76_1.png) Número do documento: 26052815331700000000251707813 | Tipo de documento: Petição ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales **Considerando o cumprimento da medida possessória deferida e inexistindo pendência quanto à imissão/reintegração da posse do imóvel, requer o regular prosseguimento do feito, com a imediata expedição do mandado de citação da parte ré, bem como a adoção das demais providências determinadas na decisão de tutela, inclusive a comunicação ao Supremo Tribunal Federal, conforme anteriormente determinado por este Juízo, para os fins cabíveis.** ###### Termos em que, Pede deferimento. **Brasília/DF, 28 de maio de 2026. JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA OAB/DF 7622 SIMONE DA SILVA SALES OAB/DF 32.115** ###### Documentos: ###### 1) Guia de depósito judicial ###### 2) Comprovante de pagamento no valor de R$ 2.335.000,00 ###### 3) Declaração do procurador/corretor de imóveis. **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p77_1.png) Número do documento: 26052815331700000000251707813 | Tipo de documento: Petição ----- RECIBO DO SACADO --- ##### CAIXA | 104-0 --- Cedente / Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 --- N° do documento Nosso Número Vencimento Valor do Documento --- Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): (-) Desconto TRIBUNAL: COMARCA: (-) Outras Deduções/Abatimentos PROCESSO: (+) Mora/Multa/Juros JURISDICIONADOS: CONTA: (+) Outros Acréscimos PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: OBS: (=) Valor Cobrado --- Sacado: CPF/CNPJ: UF: CEP: Sacador/Avalista: CPF/CNPJ: --- SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias) --- CAIX XA 104-0 Local de pagamento Vencimento PREFERENCIALMENTE NA REDE LOTERICA OU NAS AGENCIAS DA CAIXA | Beneficiário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | | | | CPF/CNPJ do Beneficiário 00.360.305/0001-04 | Agência / Código do Cedente | |---|---|---|---|---|---|---| | Data do documento | N° do documento | | Espécie de docto. DJ | Aceite S | Data do processamento | Nosso Número | | Uso do Banco | Carteira | Moeda | Quantidade | | Valor | (=) Valor do Documento | | | CR | R$ | | | | | | Instruções (Texto de Responsabilidade | do | Cedente): | | | | (-) Desconto | TRIBUNAL: (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: PROCESSO: (+) Mora/Multa/Juros JURISDICIONADOS: CONTA: (+) Outros Acréscimos PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: OBS: (=) Valor Cobrado --- Sacado: CPF/CNPJ: UF: CEP: Sacador/Avalista: CPF/CNPJ: --- | | | | I | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Autenticação - Ficha de Compensação ![](img_p78_1.png) Número do documento: 26052815331700000000251707817 | Tipo de documento: Guia ----- Vv Pagamento realizado com sucesso R$ 2.335.000,00 Pagamento efetuado 26/05/2026 Comprovante de pagamento () Comprovante para simples conferéncia gerado em 26/05/2026 as 13:17:02 Beneficidrio Nome/Razao social CAIXA ECONOMICA FEDERAL TIDFT CPF/CNPJ \*\*.360.305/0001-\*\* Instituigdo 104-CAIXA ECONOMICA FEDERAL Pagador social BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA CPF/CNPJ \*\*,089.970/0001-\*\* Cooperativa 756 BANCO SICOOB S.A. Conta debitada 82023/BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA Numero do agendamento 3174313 Data do agendamento 26/05/2026 Data do vencimento 22/06/2026 Data do pagamento 26/05/2026 Outros encargos R$ 0,00 Valor do desconto R$ 0,00 Valor tota R$ 2.335.000,00 Situagao Efetivado Linha digitével 10498.39275 30000.100047 18183.989336 1 14850233500000 1c3a907f-8ac4-4465-96bb-600a5f54b505 OUVIDORIA 00B: 08007250996 ![](img_p79_1.png) Número do documento: 26052815331800000000251707815 | Tipo de documento: Comprovante ----- TERMO DE DECLARAGCAO Eu, Raphael da Rocha Muniz, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o n° 018.521.011-21, portador da Cédula de Identidade n° 2.332.532 SSP/DF, residente e domiciliado na SQS 206, Bloco K, apartamento 301, Asa Sul, Brasilia/DF, CEP 70.632-300, declaro, para os devidos fins, que fui regularmente constituido pela empresa CHESAPEAKE S.A. para receber as chaves do apartamento n° 304, localizado no Bloco D da Quadra 105 do Setor de Habitagées Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasilia/DF, bem como das respectivas vagas de garagem n°s 91, 92, 93 e 94, localizadas no 2° subsolo do edificio, conforme poderes a mim outorgados. Declaro, ainda, que permaneci de posse das chaves e do referido imével em da impossibilidade de realizar a entrega aos representantes legais da CHESAPEAKE S.A., uma vez que nao obtive éxito em estabelecer contato, apesar das tentativas realizadas. Informo, ademais, que, tomar conhecimento da Agao de Rescisdo de Contrato de Compra e Venda, autos n° 0710427-35.2026.8.07.0001, e visando colaborar com a efetividade e celeridade processual, procedi a entrega voluntaria das chaves da do imével representante legal da BI 10 BRASILIA e posse ao INCORPORADORA LTDA, restituindo integralmente a posse da unidade imobiliaria e respectivas vagas de garagem. Por ser expresséo da verdade, firmo o presente termo na presenga de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais. Brasilia/DF, 27 de maio de 2026. 2 ##### HAEL DA MUNIZ ROCHA ![](img_p80_1.png) Número do documento: 26052815331800000000251707814 | Tipo de documento: Documento de Comprovação ----- TJIDF Poder Judiciário da União <> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS **11ª Vara Cível de Brasília.** Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. **Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h.** --- **Destinatário(a): CHESAPEAKE S.A., CNPJ: 57.753.789/0001-79** --- **Endereço: BRIG FARIA LIMA, 2369, ANDAR 8, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP -** CEP: 01452-922 --- ###### CARTA DE CITAÇÃO --- Por meio desta carta, fica citado(a) CHESAPEAKE S.A. , para responder ao processo a **seguir:** --- **Número do Processo: 0710427-35.2026.8.07.0001** Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA Réu: CHESAPEAKE S.A. --- fo **Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure** a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. --- **Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante** de recebimento desta carta for juntado ao processo. --- **Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão** A consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). --- **Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.** --- Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela. Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado. | Processo | Contatos | Balcão Virtual | |---|---|---| | Acesse as | Defensoria Pública Disque | Atendimento | | decisões | 129 ou (61) 3465-8200 (para | por | | e documentos | pessoas que não estão no DF) | videoconferência. | | atualizados do | das 09h às 17:00 e Núcleos | | | seu processo. | de Prática Jurídica. | | h --- THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2026 16:40:18. ![](img_p81_1.png) Número do documento: 26052816464500000000251730402 | Tipo de documento: Mandado Assinado eletronicamente por: THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR - 28/05/2026 16:46:46 Perfil: Servidor Geral Num. 277799485 - Pág. 1 ----- TIDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ###### 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA REU: CHESAPEAKE S.A. --- ###### CERTIDÃO --- Nesta data, encaminhei via MALOTE DIGITAL a decisão com força de ofício expedida em ID: 276617791, conforme documento que ora junto ao autos. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2026. THAYSE DE CASSIA SILVAAGUIAR Servidor Geral ![](img_p82_1.png) Número do documento: 26052816534800000000251730410 | Tipo de documento: Certidão Assinado eletronicamente por: THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR - 28/05/2026 16:53:49 Perfil: Servidor Geral Num. 277805246 - Pág. 1 ----- 28/05/2026, 16:51 malotedigital-extranet.tjdft.jus.br/malotedigital/popup.jsf --- Poder Judicidrio Malote Digital **Impresso em: 28/05/2026 ?s 16:51** --- ###### RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO --- **rastreabilidade: 80720262035779** **Documento: Decisão com força de ofício - 0710427-35.2026.8.07.0001.pdf Remetente: 11ª Vara Cível de Brasília ( Thayse de Cassia Silva Aguiar ) Destinatário: Protocolo Judicial ( STF ) Data de Envio: 28/05/2026 16:49:14** Campos, encaminho a com forca de oficio Assuntos referente aos autos nº 0710427-35.2026.8.07.0001. > Imprimir ![](img_p83_1.png) Número do documento: 26052816534900000000251730412 | Tipo de documento: Outros Documentos https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26052816534900000000251730412 Assinado eletronicamente por: THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR - 28/05/2026 16:53:49 Perfil: Servidor Geral Num. 277805248 - Pág. 1 ----- TIDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ###### 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA REU: CHESAPEAKE S.A. --- ###### CERTIDÃO --- Certifico, em cumprimento à decisão de ID: 276617791, que foram expedidas as seguintes diligências: (i) mandado de citação via e-carta, ID: 277799485; e (ii) envio da respectiva decisão **com força de ofício ao Ministro André Mendonça, do col. STF, via malote digital, conforme** certificado no ID: 277805246. No entanto, não foi expedido mandado de reintegração de posse liminar diante da **informação do autor (ID: 277778201; petição juntada em 28.05.2026 e analisada na mesma data)** de que já se encontra na posse do imóvel descrito na decisão: apartamento nº 304, Bloco D, Quadra *105 do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasília/DF, bem como das respectivas* *vagas de garagem n.º 91, 92, 93 e 94, mediante entrega espontânea das chaves e da posse pelo* procurador regularmente constituído pela ré. Na oportunidade, o autor juntou guia de deposito judicial (ID: 277778205 ) e comprovante **de pagamento referente à caução estipulada (ID: 277778203).** Faço os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2026. ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA Diretor de Secretaria ![](img_p84_1.png) Número do documento: 26060913435600000000252689592 | Tipo de documento: Certidão https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26060913435600000000252689592 Assinado eletronicamente por: ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA - 09/06/2026 13:43:56 Perfil: Diretor de Secretaria Num. 278871236 - Pág. 1 ----- TIDF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ###### 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA REU: CHESAPEAKE S.A. --- ##### DESPACHO --- ##### Prossiga a regular tramitação processual. Brasília, 9 de junho de 2026, 14:08:08. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito ![](img_p85_1.png) Número do documento: 26060914082000000000252696274 | Tipo de documento: Despacho https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26060914082000000000252696274 Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 09/06/2026 14:08:21 Perfil: Magistrado Num. 278882847 - Pág. 1 ----- TIDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ###### 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA REU: CHESAPEAKE S.A. --- ###### CERTIDÃO --- De ordem, certifico que encaminhei, via e-mail, a decisão com força de ofício expedida em ID 276617791 ao Gabinete do Ministro André Mendonça, conforme anexo. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2026. THAYSE DE CASSIA SILVAAGUIAR Servidor Geral ![](img_p86_1.png) Número do documento: 26060915113600000000252712503 | Tipo de documento: Certidão https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26060915113600000000252712503 Assinado eletronicamente por: THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR - 09/06/2026 15:11:36 Perfil: Servidor Geral Num. 278902448 - Pág. 1 ----- 09/06/2026, 15:07 Mensagens enviadas 11VCIVEL BSB Outlook --- ® Outlook De 11VCIVEL BSB Data Ter, 09/06/2026 15:06 Para secretaria.gmalm@stf jus.br 1 2 anexos 242 KB) malote digital recebimento.pdf; Decisao 276617791 0710427-35.2026.8.07.0001.pdf; Prezados, De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Paulo Cerqueira Campos, encaminho a decisdo com de oficio de ID 276617791, proferida nos autos do processo n? 0710427-35.2026.8.07.0001, para conhecimento e providéncias cabiveis. Informo, também, que a referida decisdo foi enviada, via Malote Digital, em 28/06/2026, conforme comprovante anexo. Por fim, solicito a gentileza de confirmar o recebimento deste e-mail. Atenciosamente, Thayse Aguiar Técnico Judiciario 112 Vara Civel de Brasilia Tribunal de Justiga do Distrito Federal e Territorios ![](img_p87_1.png) Número do documento: 26060915113700000000252712505 | Tipo de documento: Outros Documentos https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26060915113700000000252712505 Assinado eletronicamente por: THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR - 09/06/2026 15:11:37 Perfil: Servidor Geral Num. 278902450 - Pág. 1 ----- ![](img_p88_2.png) ![](img_p88_3.png) TIDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #### COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL Certifico que o depósito judicial, modalidade de pagamento de boleto bancário, foi devidamente cumprido, conforme dados abaixo, recebidos do banco: ###### Dados da transação: Número dos Autos: 0710427-35.2026.8.07.0001 Data e Hora do lançamento: 27/05/2026 - 15:46:59 ###### Tipo do Lançamento: Crédito Boleto Judicial Banco: Caixa Economica Federal Agência: 1039 Conta Judicial: 1039040015538944 **Valor: R$ 2.335.000,00 Total depositado: R$ 2.335.000,00** ![](img_p88_1.png) Número do documento: 26061215544800000000253213189 | Tipo de documento: Certidão https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26061215544800000000253213189 Assinado eletronicamente por: TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER - 12/06/2026 15:54:46 Perfil: Num. 279459276 - Pág. 1 ----- ![](img_p89_2.png) ##### PODER JUDICIÁRIO ###### Processo Judicial Eletrônico - TJDFT Certidão de AR Digital - devolução eletrônica - Entregue em: 09/06/2026 **Referência 0710427-35.2026.8.07.0001** Notificação: 277799485/2026 ###### Documento Entregue Destinatário: =~ CHESAPEAKE S.A. Endereço: BRIG FARIA LIMA, 2369, ANDAR 8, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP, 01452-922 no MT Ba ![](img_p89_3.png) 1 com ase’ © 00s P= | Digital frst 139 1 ## oESTINATARID: DF + TENTATIVAS DE ENTREGA | BR A. BRIG FARIA LIMA 2369 ANDAR 8 1 152 | Roi PAULISTANO SAO PAULO SP 12.87 . ! SY ma IN ! ## | Re Sg ### | AR1 94145765. DA DEVOLUGAD ii i 3 i [Z)endereco Procurada | 5 | I | | ! | o ENDERECO ih 4 I] ! 1 PARA DEVOLUCAO CENTRAUZADOR REGIONAL [outros 00 4 i vo Fatlm, ino LEGIVEL DO RECEBEDOR 10 ul — — pon \\ ### AEer i a A imagem digital acima corresponde ao documento de devolução em meio eletrônico do Aviso de Recebimento Digital. --- #### ( ) Documento obtido dos Correios via protocolo seguro em 13/06/2026 - 00:30 ![](img_p89_1.png) Número do documento: 26061301590500000000253272272 | Tipo de documento: Entregue (Ecarta) https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26061301590500000000253272272 Assinado eletronicamente por: Processo Judicial Eletronico PJe 1.4.3 - 13/06/2026 01:59:05 Perfil: Num. 279529136 - Pág. 1 ----- T DFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ###### 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA REU: CHESAPEAKE S.A. --- ###### CERTIDÃO --- Certifico que, em 07/07/2026, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação. Fica a parte autora intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2026. THAYSE DE CASSIA SILVAAGUIAR Servidor Geral ![](img_p90_1.png) Número do documento: 26070814232500000000256003438 | Tipo de documento: Certidão https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26070814232500000000256003438 Assinado eletronicamente por: THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR - 08/07/2026 14:23:25 Perfil: Servidor Geral Num. 282583485 - Pág. 1 ----- TJ DFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília ###### CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJEN O ato Judicial Certidão ID 282583485 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 09/07/2026, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 10 de julho de 2026 ![](img_p91_1.png) Número do documento: 26071002190500000000256232011 | Tipo de documento: Certidão de Disponibilização https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26071002190500000000256232011 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 10/07/2026 02:19:05 Perfil: Sistema Num. 282843789 - Pág. 1 ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF. **PROCESSO Nº: 0710427-35.2026.8.07.0001 AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA AUTORA: BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA RÉ: CHESAPEAKE S.A.** ###### BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA., já qualificada nos autos, por seus que segue: **advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o** **I. DA SÍNTESE PROCESSUAL E DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL** **A Autora propôs a presente ação com o escopo de rescindir o contrato de promessa de compra e venda firmado com a Ré, CHESAPEAKE S.A., em razão do inadimplemento substancial do preço ajustado.** **Em 08/05/2026, foi protocolada Emenda à Inicial (Id. 275226675), oportunidade na qual foram consolidados os fatos e os valores pagos pela Autora atualizados, incluindo os débitos condominiais correlatados até o mês de maio de 2026 (Ids. 275226684 a 275226683).** **Ato contínuo, em 20/05/2026, este Douto Juízo deferiu a tutela de urgência (Id. 276617791) determinando a reintegração da posse do imóvel, condicionando-a, contudo, à restituição integral (100%) dos valores pagos pela Ré no curso da relação contratual.** **Em estrita obediência ao comando judicial e demonstrando inequívoca boa-fé, a Autora procedeu ao depósito judicial da referida quantia em 26/05/2026 (Id. 277778203). Resta claro, portanto, que o montante depositado em juízo não ostenta natureza de mera caução reversível à Autora,** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p92_1.png) Número do documento: 26071310233500000000256409185 | Tipo de documento: Petição https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26071310233500000000256409185 ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales **mas sim de restituição de parcelas que constituirá crédito de titularidade da Ré com a declaração da rescisão do pacto. II. DA DECRETAÇÃO DA REVELIA** **Conforme certificado nos autos, a Ré foi regularmente citada, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, conforme certificado eletronicamente por este juízo.** **Dessa forma, operam-se os efeitos materiais e processuais da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, reputando-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial e na emenda, inexistindo, no presente caso, qualquer das exceções previstas no art. 345 do mesmo diploma legal.** ###### III. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Uma vez configurada a revelia e verificando-se que a matéria controvertida prescinde de dilação **probatória haja vista que a prova documental acostada é suficiente para o deslinde da causa, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.** **A lide encontra-se madura para a prolação de sentença, mostrando-se viável o pronto acolhimento dos pedidos da exordial.** **IV. DA RESERVA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O CRÉDITO DA RÉ** **Conforme delineado, o valor correspondente à restituição do preço permanece depositado judicialmente sob o Id. 277778203. Ocorre que, diante do provável acolhimento dos pedidos autorais, a Ré será simultaneamente condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme dita o art. 85 do CPC.** **Sabendo que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado e detêm inequívoca natureza alimentar (art. 85, § 14, do CPC; art. 23 da Lei nº 8.906/94), e considerando o cenário de revelia que denota manifesto risco de esvaziamento patrimonial e frustração de futura execução, justifica-se a retenção da verba honorária na própria fonte.** **Tal providência evita futura instauração de cumprimento de sentença exclusivamente para cobrança da verba honorária, prestigia os princípios da economia processual, da efetividade da** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p93_1.png) Número do documento: 26071310233500000000256409185 | Tipo de documento: Petição https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26071310233500000000256409185 ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales **execução e da razoável duração do processo, além de assegurar o imediato cumprimento da decisão judicial.** **Desse modo, requer-se que, no bojo da r. sentença, este douto juízo determine expressamente que o valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais seja retido e deduzido diretamente do montante depositado sob o Id. 277778203, expedindo-se alvará autônomo em benefício dos patronos subscritores.** **Caso Vossa Excelência entenda não ser possível a reserva prévia dos honorários sucumbenciais antes do trânsito em julgado, requer, sucessivamente, que seja determinado que o levantamento do depósito judicial pelo réu ou a remessa do valor ao STF somente ocorra após a comprovação do pagamento integral das verbas de sucumbência fixadas na sentença ou, alternativamente, mediante retenção da quantia correspondente até a definição definitiva do respectivo valor.** | | |---| | | | V. DOS PEDIDOS | | Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: | | a) A decretação formal da REVELIA da Ré, CHESAPEAKE S.A., aplicando-se os efeitos do art. 344 | | do Código de Processo Civil; | | b) O julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do CPC, julgando-se | | TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e na emenda, para declarar | | rescindido o Compromisso de Compra e Venda objeto da presente demanda, em razão do | | inadimplemento contratual do réu; | | b) Confirmar em definitivo a tutela de urgência anteriormente concedida, consolidando a reintegração | | de posse do imóvel em favor da Autora; | | c) Reconhecer como correta e suficiente a restituição promovida pela Autora mediante o depósito | | judicial da integralidade dos valores recebidos (R$ 2.500.000,00); | | d) Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, | | na forma do art. 85 do Código de Processo Civil. | **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ![](img_p94_1.png) Número do documento: 26071310233500000000256409185 | Tipo de documento: Petição https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26071310233500000000256409185 ----- ###### Dr. João Felipe Moraes Ferreira ###### Dra. Simone da Silva Sales **e) Que seja deferida a RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS diretamente na fonte, determinando-se que, por ocasião da expedição do alvará de levantamento do montante depositado sob o Id. 277778203, seja deduzida a quantia correspondente à sucumbência fixada, com a expedição de mandado de levantamento eletrônico autônomo em favor dos patronos subscritores, restando à Ré apenas o saldo incontroverso.** **Por fim, requer sejam todas as futuras intimações realizadas exclusivamente em nome dos advogados JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA, OAB/DF 7622 e SIMONE DA SILVA SALES, OAB/DF 32.115, sob pena de nulidade.** **jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com** **SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905** ###### Termos em que, Pede deferimento. **Brasília/DF, 13 de julho de 2026.** ###### JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA OAB/DF 7622 ###### SIMONE DA SILVA SALES OAB/DF 32.115 ![](img_p95_1.png) Número do documento: 26071310233500000000256409185 | Tipo de documento: Petição https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26071310233500000000256409185 ----- TIDF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ###### 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710427-35.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA REU: CHESAPEAKE S.A. --- ##### DECISÃO --- 1. A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: 282583485, quedando revel, não ocorrendo nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia probatória da revelia (art. 345 do CPC), tampouco houve requerimento de prova (art. 349 do CPC). ##### 2. Não há questões processuais pendentes de serem decididas. Por isso, declaro saneado ##### o processo. 3. Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC). **Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.** ##### Brasília, 24 de agosto de 2026, 14:34:19. ##### PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito ![](img_p96_1.png) Número do documento: 26082422544700000000260840293 | Tipo de documento: Decisão https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26082422544700000000260840293 Assinado eletronicamente por: PAULO CERQUEIRA CAMPOS - 24/08/2026 22:54:48 Perfil: Magistrado Num. 288013115 - Pág. 1 ----- TJ DFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília ###### CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJEN O ato Judicial Decisão ID 288013115 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 27/08/2026, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 28 de agosto de 2026 ![](img_p97_1.png) Número do documento: 26082802191800000000261437312 | Tipo de documento: Certidão de Disponibilização https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26082802191800000000261437312 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 28/08/2026 02:19:18 Perfil: Sistema Num. 288686971 - Pág. 1