CASTELO fls. 658 WGCP26400252835 DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO INVESTIGATIVA Regponivel / RASH 194 001 OPS Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS nimero Up Entertainment Ltda., no periodo de 01/06/2025 a 0 04/06/2026, R$ sob UgfGOtSt. totalizaram 20.927.664,75, classificados , 16:47 como despesas de produgéo. as 11/06/2026 codigo e ##### Para cobrir esses custos, verificou-se que a 1518328-89.2026.8.26.0454 em | empresa | norte-americana Go | Up | Entertainment, | LLC | |---|---|---|---|---| | realizou | | a maior parte dos repasses para a empresa | | | brasileira. Paulo, Sao Os valores recebidos pela Go Up de processo Estado Entertainment Ltda. foram identificados por meio de extratos do o Justica informe bancarios, documentos de recebimento de remessas e ## registros financeiros correspondentes, evidenciando que os de saj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Tribunal recursos ingressaram no Brasil por vias formais, com lastro e documental e registro perante o sistema financeiro nacional, SAYEG inclusive junto ao Banco Central do Brasil, conforme HASSON documentagao disponibilizada a Pericia. ROBERTO Dessa forma, sob o aspecto documental MARCIO examinado, a Pericia constatou que os recursos destinados a cobertura dos custos de Brasil foram recebidos por no ente pela empresa brasileira de maneira formal, rastreavel e digi https:// compativel com os documentos analisados. assinado site original, o acesse do copia original, é documento conferir o IPLCOM.BR Este Para ----- fls. 659 WGCP26400252835 ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO OE PERICIA Parito INVESTIGATIVA WS OB, 1 Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS nimero Figura 1 Resumo do extrato bancério da conta-corrente mantida em Banco do 0 Sistema Financeiro Nacional Periodo de 01/06/2025 a 04/06/2026. sob - UgfGOtSt. , 16:47 EXTRATO BANCARIO CONTA CORRENTE PARA as RESUMO EXECUTIVO LAUDO PERICIAL 11/06/2026 codigo ene treo cote G0 UP ENTERTAINMENT 52 — — e ##### 1518328-89.2026.8.26.0454 ©1. CONTA CORRENTE wn em S00 do ADE Er protocolado R$ 0,00 R$ 10.376,97 R$ 0,00 R$ TOTAL Bi 5 Paulo, | R$ 20.937.292,07 | | RS 20.927.664,75 | |---|---|---| | WOE | Aes mee | Won =m | Bow TEN Estado ET 0% Tal do o | informe oT TOTAL RS Justica RESULTADO LIGUIDO # (ENTRADAS SAIDAS) R$ 9.627,32 de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Tribunal Fonte: Elaborado pelo IPI com base em documentos disponibilizados pela Go Up e Entertainment SAYEG HASSON E importante salientar despesas de que as ROBERTO produgdo incorridas no Brasil foram devidamente documentadas, contabilizadas registradas MARCIO e em conformidade com as normas e a brasileiras, por conforme documentagao disponibilizada a Pericia. mente a 025198 dig assinado « 023579 site original,o acesse no Registra do copia original, | ore | é documento conferir o | |---|---| | IPLCOM.BR | Este Para | ----- fls. 560 WGCP26400252835 ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO DE PERICIA INVESTIGATIVA Purita Reaponaivel DRG. 19 001 Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS nimero Figura 2 Quadro resumo da classifica¢éo técnica das despesas de produgéo 0 realizadas no Brasil sob UgfGOtSt. , PRODUCAO 16:47 RESUMO EXECUTIVO DESPESAS DA “THE DARK HORSE" NO BRASIL DE TOTAL DE as codigo 01/06/2025 04/08/2026 RS 20.927.664,75 11/06/2026 » e ##### 1518328-89.2026.8.26.0454 em ot ster protocolado Cen Paulo, Sao de processo Estado do o Justica informe CONCLUSAD DA PERICIA ### de isp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Tribunal Fonte: Elaborado pelo IPI com base em documentos disponibilizados pela Go Up Entertainment e SAYEG HASSON a dos valores, com base na taxa média implicita apurada partir dos documentos ROBERTO a financeiros analisados, o total das despesas realizadas no MARCIO Brasil alcangou US$ 3,728,084.66 (irés milhdes, setecentos e vinte oito mil, oitenta quatro délares norte-americanos por e e e ente sessenta e seis centavos). https://es: di assinado 2.2.2 Custos de Produgao nos Estados Unidos site original,o acesse As despesas de produgdo da Go Up do copia original, Entertainment, LLC, realizadas nos Estados Unidos da é documento conferir o Este Para ----- fls. 561 WGCP26400252835 ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO DE PERICIA Responaivel INVESTIGATIVA TASH OB. 194 DPS 001 Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS nimero América, totalizaram US$ 9,664,996.63 (nove milhoes, 0 sob UgfGOtSt. seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e , 16:47 noventa e seis dolares norte-americanos e sessenta e as 11/06/2026 codigo trés centavos), destinadas a cobertura dos custos e operacionais vinculados a cinematografica naquele 1518328-89.2026.8.26.0454 em pais. protocolado E importante salientar pericia teve Paulo, que a acesso tanto aos extratos bancarios quanto aos Sao de processo detalhamentos das despesas. Estado do o Justica informe Dessa forma, foi elaborado quadro-resumo ## final dos custos de produgéo do filme “The Dark Horse”, de saj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Tribunal segregados entre Brasil e Estados Unidos. e SAYEG HASSON ROBERTO MARCIO por ente digi https:// assinado site original,o acesse do copia original, é documento conferir o Este Para ----- fls. 562 WGCP26400252835 ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO DE PERICIA INVESTIGATIVA Purita Reaponaivel DRG. 19 001 Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS nimero Figura 3 Quadro resumo geral da produgéo do filme “The Dark Horse” EUA/BR 0 | sob UgfGOtSt. THE DARK HORSE , 16:47 BUDGET IN DOLLARS US$ as Prajeet 11/06/2026 codigo Fastest (EE) USS Soh e snd NES USS 12.302.081,29 ##### Fraducson Produc sere et Cus Bd EA Moe) 1518328-89.2026.8.26.0454 Font em protocolado Tok EY pete 1 Paulo, Sao 4 WEE de processo Estado Po TOTAL 136 do o Justica informe | ev ### thre ar USE] TY de isp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Tribunal Fonte: Elaborado pelo IPI com base em documentos disponibilizados pela Go Up e Entertainment SAYEG HASSON 2.3 Achado Pericial N2 3: ORIGEM E APLICAGAO ROBERTO DOS RECURSOS MARCIO Os contratos analisados possuem natureza por confidencial, estando protegidos por clausulas especificas ente de confidencialidade e pela Lei 13.709/2018, Lei Geral https://es: di de Protegao de Dados Pessoais, pela qual este laudo assinado site apresenta apenas as técnicas necessérias a original,o acesse compreensao dos achados periciais. do copia original, é documento conferir o Este Para ----- CASTELO fls. 563 WGCP26400252835 DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO INVESTIGATIVA pod / RASH 194 001 OPS Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS nimero 2.3.1 Resumo dos principais pontos apurados 0 sob UgfGOtSt. , 16:47 2.3.1.1 Auséncia de recursos publicos, incentivos ou as codigo patrocinio 11/06/2026 e ##### 1518328-89.2026.8.26.0454 A pericia nao identificou entradas de caixa em protocolado | oriundas de | recursos publicos, | repasses | governamentais | ou | | |---|---|---|---|---|---| | financiamentos. | Ademais, | tampouco valores recebidos a titulo de patrocinio, sejam eles publicos | foram | localizados | Paulo, Sao | | privados, ou | como, por incentivos fiscais, a exemplo da Lei Rouanet. | exemplo, 2.3.1.2 Existéncia de investidores privados de saj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, | recursos | advindos de | de processo Estado do o Justica informe | Tribunal e Foram localizados contratos relacionados SAYEG a investidores privados, com de retorno HASSON financeiro de R$ 1,20 para cada R$ 1,00 investido. A estrutura contratual identificada prevé remuneragao de ROBERTO uma 20%. MARCIO Natureza privada do financiamento por ente CFA/CRA-SP Sob 025198 o aspecto documental analisado, a digi https:// assinado estrutura identificada caracteriza financiamento privado da « sistema 023579 site oO: produgdo cinematografica, baseado aportes de original, o ip em no acesse Registro investidores, com retorno previamente pactuado. do copia original, é documento conferir o IPLCOM.BR Este Para ----- CASTELO fls. 564 WGCP26400252835 ADM. ANISIO COSTA BRANCO DE PERICIA ho INVESTIGATIVA OB 1 Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS nimero Até o limite dos documentos examinados, a 0 pericia sob UgfGOtSt. conclui que o financiamento identificado nao se , 16:47 confunde com patrocinio, doacdo, incentivo fiscal, as 11/06/2026 codigo publica de recursos ou utilizacdo de verbas e ##### publicas. 1518328-89.2026.8.26.0454 em protocolado Portanto, os recursos analisados possuem | origem privada, vinculada | a contratos de investimento, | Paulo, | |---|---|---| | conforme | disponibilizada a Pericia | Sao de processo Estado | | 2.4 | Achado Pericial N° 4: VERIFICACAO DA INEXISTENCIA DE RECURSOS PUBLICOS | do o Justica informe de saj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, | Tribunal A pedido da Investigagdo Defensiva, nos e SAYEG termos do Provimento n2 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Pericia analisou HASSON a o contrato firmado entre o Instituto Conhecer Brasil e entes ROBERTO publicos. MARCIO Da analise documental realizada, nao foi por localizada qualquer transferéncia de recursos publicos ente CFA/CRA-SP oriundos do referido contrato para o projeto cinematografico 025198 digi https:// do filme “The Dark Horse”. assinado « sistema 023579 site oO: original, o ip no Ao contrario, documentos examinados acesse os Registro do indicam que as entradas financeiras vinculadas ao projeto copia original, = possuem origem privada, devidamente comprovada por meio é documento o = conferir = 23 IPLCOM.BR Este Para ----- fls. ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO DE PERICIA Responaivel INVESTIGATIVA WASH 194 001 Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS de extratos bancarios, contratos de investimento e demais documentos financeiros disponibilizados a Pericia. Dessa forma, até o limite dos documentos analisados, a Pericia conclui que a totalidade dos ingressos financeiros examinados, destinados ao projeto do filme ‘The Dark Horse”, apresentou origem privada, conforme a documentagdo disponibilizada a Pericia, ndo tendo sido identificada, no acervo examinado, entrada de recursos proveniente de entes publicos. 565 WGCP26400252835 numero 0 sob UgfGOtSt. , 16:47 as 11/06/2026 codigo e ##### 1518328-89.2026.8.26.0454 em protocolado Paulo, Sao de processo Estado do o Justica informe # de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Tribunal e SAYEG HASSON ROBERTO MARCIO por almente di assinado site original,o acesse do copia original, é documento conferir o Este Para ----- CASTELO fls. 566 WGCP26400252835 DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO INVESTIGATIVA pod / RASH 194 001 OPS numero 3 CONCLUSOES o sob UgfGOtSt. , 16:47 &s 11/06/2026 codigo Com base nos documentos, extratos e bancérios, contratos, planilhas financeiras, demonstrativos de 1518328-89.2026.8.26.0454 em despesas e demais elementos disponibilizados a Pericia, protocolado conclui-se que: Paulo, 3.1 Estrutura da responsabilidades Sao e de processo Estado O filme “The Dark Horse” caracteriza-se do o Justica informe como producao cinematografica norte-americana, vinculada #### de sp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, a empresa Go Up Entertainment, LLC, cabendo a empresa Tribunal brasileira Go Up Entertainment Ltda. a fungdo operacional e SAYEG | de | prestagéo de servicos de producao | no | Brasil, conforme | | |---|---|---|---|---| | documentagéo | analisada. | | | HASSON | ROBERTO 3.2 Custos de no Brasil MARCIO No periodo compreendido entre 01/06/2025 e por 04/06/2026, a Go Up Entertainment Ltda. incorreu em custos digitalmente CFA/CRA-SP de produgéo no Brasil no valor total de US$ 3,728,084.66. https://es: assinado sistema site Os valores apurados referem-se as despesas original, o acesse no Registro operacionais vinculadas a produgdo cinematografica em do territério nacional, encontrando-se documentados copia original, em é documento conferir o IPLCOM.BR Este Para ----- CASTELO fls. DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO INVESTIGATIVA siden A 194 001 Capitulo 3. CONCLUSOES extratos bancarios, registros financeiros e demais elementos submetidos a pericial. 3.3 Custos de nos Estados Unidos No mesmo contexto de os custos realizados nos Estados Unidos da América pela Go Up Entertainment, LLC totalizaram US$ 9,664,996.63, destinados a cobertura das despesas operacionais vinculadas a produgao cinematografica naquele pais. CFA/CRA-SP sistema no Registro 025198 « 023579 & [of IPLCOM.BR 3.4 Custo total da Brasil/EUA Considerando separadamente os custos realizados em cada operagao, apurou-se que a produgao no | Brasil aproximadamente | totalizou R$ | US$ 20.927.664,75. | 3,728,084.66, J4 | a | equivalente operagéo | a realizada | |---|---|---|---|---|---|---| | nos | Estados | Unidos | apresentou | custo | de | US$ | | | 9,664,996.63, | | correspondente a aproximadamente | | | R$ | 54.254.618,05. Assim, somados os custos das operagdes no Brasil e nos Estados Unidos, o custo total de alcangou 13.393.081,29, equivalente a aproximadamente R$ 75.182.282,80, conforme a taxa média implicita de converséo adotada. O detalhamento dos valores consta no quadro-resumo a seguir: 567 WGCP26400252835 numero o sob UgfGOtSt. , 16:47 &s 11/06/2026 codigo e ##### 1518328-89.2026.8.26.0454 em protocolado Paulo, Sao de processo Estado do o Justica informe # de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Tribunal e SAYEG HASSON ROBERTO MARCIO por ###### digitalmente assinado site original, o acesse do copia original, é documento conferir o Este Para ----- fls. 568 WGCP26400252835 ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO DE PERICIA INVESTIGATIVA Responaivel WASH 194 001 Capitulo 3. CONCLUSOES nimero Figura 4 Quadro resumo: Despesas gerais de produgéo do filme The Dark Horse 0 até 04/06/2026 sob UgfGOtSt. , 16:47 THE DARK HORSE as 11/06/2026 codigo Quadro Resumo dos Valores Gastos e em ##### 1518328-89.2026.8.26.0454 em Go Up Entertainment, LLC COMPARATIVO POR PAIS protocolado $ om U8 RS 1% USS 9.664.996,63 RS Produgio Ltda, Paulo, Go Up Entertainment (Brasil) S RS Rg 2092766475 Sao OY de processo i = Estado Total reatzads Total am US$13.393.081,29 RS 75.182.282,80 do o Justica informe ### © | de isp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Tribunal e Fonte: Elaborado pelo base documentos disponibilizados pela Go Up SAYEG com em Entertainment HASSON 3.5 Contrato de Investimento do Fundo ROBERTO Havengate Development Fund LP e MARCIO Financeira do Filme “THE DARK por HORSE” ente https://es: di Conforme apurado por esta pericia, o fundo assinado Havengate Development Fund LP celebrou contrato site em 24 ii 3 original,o acesse de fevereiro de 2025 para investimento no filme The Dark do | Horse. Até a data de | deste laudo, o aporte | copia original, | |---|---|---| | E | realizado soma US$ 13,393,081.29 (treze milhdes, trezentos | é documento conferir o | pe 27 Este Para ----- CASTELO fls. 569 WGCP26400252835 DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO INVESTIGATIVA pod / RASH 194 001 OPS Capitulo 3. CONCLUSOES numero e noventa e trés mil, oitenta e um ddlares e vinte e nove o centavos). sob UgfGOtSt. , 16:47 &s 11/06/2026 codigo 3.6 Origem privada dos recursos e ##### 1518328-89.2026.8.26.0454 em Quanto a origem dos recursos financeiros, a protocolado Pericia constatou que os ingressos vinculados ao projeto possuem origem privada, comprovada por contratos de Paulo, investimento, extratos bancarios, documentos de Sao remessa e de processo demais registros financeiros disponibilizados para anélise. Estado do o Justica informe 3.7 Auséncia de recursos publicos, Lei #### de sp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Rouanet e incentivos fiscais Tribunal e SAYEG A Pericia nao identificou entradas de caixa HASSON oriundas de recursos publicos, repasses governamentais, Lei Rouanet, mecanismos de incentivo fiscal, doagdes, ROBERTO patrocinios ou captagéo publica de recursos relacionados ao projeto cinematogréfico analisado. MARCIO por 3.8 Anadlise do Instituto digitalmente contrato entre CFA/CRA-SP https://es: Conhecer Brasil e PMSP assinado sistema site A pedido da Investigagdo Defensiva, original, o nos acesse no Registro termos do Provimento n2 188/2018 do Conselho Federal do copia original, da OAB, a Pericia analisou o contrato firmado entre o é documento conferir o IPLCOM.BR Este Para ----- fls. 6570 WGCP26400252835 ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO DE PERICIA Responaivel INVESTIGATIVA TASH OB. 194 DPS 001 Capitulo 3. CONCLUSOES nimero Instituto Conhecer Brasil e a Prefeitura do Municipio de 0 Sao sob UgfGOtSt. Paulo (PMSP), nao tendo localizado qualquer , 16:47 transferéncia de recursos publicos oriundos desse contrato as 11/06/2026 codigo para o projeto do filme “ The Dark Horse”. e ##### 1518328-89.2026.8.26.0454 em Dessa forma, até o limite da documentagao protocolado examinada, a Pericia conclui que os recursos destinados a produgédo do filme “The Dark Horse” possuem origem Paulo, privada comprovada, foram movimentados por meios formais, Sao de processo rastreaveis e documentalmente identificaveis, nao tendo sido Estado constatada vinculagdo com recursos publicos, incentivos do o Justica informe fiscais ou a Lei Rouanet. ## de saj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Tribunal e SAYEG HASSON ROBERTO MARCIO por ente digi https:// assinado site original,o acesse do copia original, é documento conferir o Este Para ----- CASTELO fls. 671 WGCP26400252835 DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO INVESTIGATIVA pod / RASH 194 001 OPS numero 4 TERMO DE ENCERRAMENTO o sob UgfGOtSt. , 16:47 &s codigo Diante do exposto, e ndo havendo outras 11/06/2026 e ##### deliberagbes a serem realizadas, encerra-se o presente 1518328-89.2026.8.26.0454 em Laudo de Pericia Investigativa Defensiva. protocolado O documento foi elaborado com base nos Paulo, elementos técnicos e documentos disponibilizados a pericia, Sao observando objetivos da Investigagdo Defensiva da de processo os e Estado Pericia Investigativa Defensiva, bem como as do o Justica informe do Provimento n2 188/2018 do Conselho Federal da #### Ordem dos Advogados do Brasil e da Resolugao de sp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Tribunal Normativa n? 593/2020 do Conselho Federal de e SAYEG HASSON As conclusdes apresentadas limitam-se ao material examinado destinam-se subsidiar tecnicamente ROBERTO e a a atuagdo da defesa e das autoridades competentes, quando MARCIO cabivel. por ###### digitalmente CFA/CRA-SP https://es: assinado sistema site ANISIO Adm. COSTA CASTELO BRANCO original, o acesse no Registro Perito Investigador CRA/SP 066.199 do copia original, é documento conferir o IPLCOM.BR Este Para ----- ![](img_p15_1.png) ![](img_p15_2.png) ###### SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ###### Inquerito Policial 2140866-16.2026.010342 | Unidade Policial | : 78º D.P. JARDINS | |---|---| | Data de Instauração | : 05/05/2026 | | Integrantes do Inquérito | : EPJ 2 EDER | | Foro | : Juiz das Garantias - Capital | | Vara | : | | Competência | : Criminal | | Classe Processual | : Inquérito Policial | | Assunto Principal | : Atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública | | Número do processo CNJ | : | **Capitulações** | Art 265/\* único /Decreto-Lei 2.848/40 -Código Penal ###### Boletim de Ocorrência Associado ao Procedimento Tipo BO Data Ocorrência Flagrante Delegacia Boletim de Ocorrência EX1408/2026 Não 78º D.P. JARDINS ###### Pessoas cadastradas no Procedimento | Nome | Tipo | RG | Origem | Réu Preso | |---|---|---|---|---| | ICB - INSTITUO CONHECER BRASIL | Vítima | | INQ | | | KARINA FERREIRA DA GAMA | Declarante | SPJ 25708119 | | | | O ESTADO | Vítima | | SPJ | | | ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS | LTDA. | Investigado | INQ | Não | | WILLIAM SILVA FERREIRA | Representante | SPJ 34908613 | | | Descrição : Observação : ![](img_p15_3.png) 2140866162026010342 ----- ![](img_p16_1.png) ![](img_p16_2.png) ###### SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO **Nº Inquérito:** 2140866 **Ano:** 2026 **Delegacia:** 78º D.P. JARDINS ###### PORTARIA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Delegado de Polícia subscritor, no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144, § 4º, da Constituição Federal, artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 12.830/2013, artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941), artigo 140, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.152/2011, **RESOLVE INSTAURAR inquérito policial para justa e cabal apuração dos fatos e de eventuais delitos de** atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no artigo 265 do Código Penal, e fraude processual, prevista no artigo 347 do Código Penal, sem prejuízo de caracterização de outras infrações penais subsidiárias, correlatas ou cometidas em concurso. Consta do Boletim de Ocorrência nº EX1408-1/2026, registrado nesta Unidade Policial, que o ICB, Instituto **Conhecer Brasil, por intermédio de sua representante legal KARINA FERREIRA DA GAMA, noticia fatos** atribuídos à empresa ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., representada por WILLIAM SILVA **FERREIRA.** Em apertada síntese, a comunicante informou que o Instituto Conhecer Brasil mantém contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo, voltado à implementação de política pública de inclusão digital em comunidades vulneráveis, tendo contratado a empresa investigada para instalação e manutenção de links de internet. Relatou que, no curso da execução contratual, teriam ocorrido reiterados descumprimentos, inconsistências técnicas e administrativas, apresentação de relatórios incompatíveis com a realidade da execução, bem como resistência ao atendimento das solicitações de regularização formuladas pelo Instituto. Segundo a representante legal, em data aproximada de 26 de setembro de 2025, teria ocorrido interrupção massiva de aproximadamente 800 links de internet, afetando comunidades atendidas pelo programa público, com prejuízo à continuidade do serviço e à população beneficiária. Consta, ainda, que a empresa investigada teria adotado condutas destinadas a deslocar a responsabilidade pelos fatos, inclusive mediante ajuizamento de ação de produção antecipada de provas, supostamente com a finalidade de conferir aparência de legitimidade à versão apresentada e influenciar a formação do contexto probatório. Consta ainda, em tese, exigências financeiras no montante aproximado de R$ 2.500.000,00, pressões indiretas, ameaça de exposição midiática, divulgação de informações internas e outros elementos documentais que, segundo sua narrativa, indicariam atuação dolosa e premeditada. Devidamente registrada, deverá o Sr. escrivão de polícia a quem o feito seja distribuído adotar as seguintes providências: **1 - Junte-se aos autos Boletim de Ocorrência alusivo aos fatos, Termo de Declarações prestados pela representante legal ICB - INSTITUTO CONHECER BRASIL, e documentação apresentada;** Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 1 NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12 ----- ![](img_p17_1.png) ![](img_p17_2.png) ###### SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO **Nº Inquérito:** 2140866 **Ano:** 2026 **Delegacia:** 78º D.P. JARDINS Após o cumprimento das diligências acima, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. São Paulo, 05 de Maio de 2026. Nelson de Camargo Rosa Delegado(a) de Polícia Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 2 NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12 ----- ![](img_p18_1.png) ![](img_p18_2.png) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ###### Dependência: 78º D.P. JARDINS ###### Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida Naturezas da Ocorrência Crime Consumado Código Penal - Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265) ###### Crime Consumado Código Penal - Fraude processual (art. 347) ###### Dados da Ocorrência ###### Circunscrição:78 D.P. - JARDINS Local do Fato: RUA HADDOCK LOBO, 746, 3 andar - JARDIM PAULISTA - 01414000 - S.PAULO - SP ###### Tipo de Local: Outros - Outros Ocorrência: 17/03/2026 no período Em hora incerta Comunicação: 30/03/2026 às 17:43 Pessoas Físicas ###### 1 - Declarante Nome Social: - RG: 25708119 - SP CPF:29600615861 Sexo: Feminino **Vítima Fatal:** Não ###### 2 - Representante Nome Social: Não Informado RG: 34908613 - SP CPF:30980845882 Sexo: Masculino **Vítima Fatal:** Não ###### 3 - Vítima Nome Social: Não Informado RG: Não Informado CPF: Não Informado Sexo: Ignorado **Flagrante: Não Elaboração: 1ª Edição - 30/03/2026 às 18:22** ###### Nome: Karina Ferreira Da Gama ###### Dt. de Nascimento: 28/05/1979 Mãe:Regina Ferreira Da Gama ###### Profissão: Empresario(a) Nome: William Silva Ferreira ###### Dt. de Nascimento: 25/04/1984 Mãe:Maria Auxiliadora Da Silva Pai: Ginaldo Da Silva Ferreira Profissão: Não Informado Nome: O Estado ###### Dt. de Nascimento: Não ###### Vulgo: - ###### Cútis: Branca ###### Vulgo: Não Informado ###### Cútis: Branca ###### Vulgo: Não Informado ![](img_p18_3.png) Bl Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 ###### Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 30/03/2026 às 18:22 ###### Chave de Impressão: FEF9423A858BAD2C78BCB3D05F44D0EA **Endereço da Delegacia: R ESTADOS UNIDOS, 1608, - JARDINS - 01427002 - S.PAULO - SP** Folha: 1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12 ----- ![](img_p19_1.png) ![](img_p19_2.png) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ###### Dependência: 78º D.P. JARDINS **Vítima Fatal:** Não **Profissão: Não Informado Cútis: Ignorada** ###### Pessoas Jurídicas 1 - Vítima Razão Social: ICT - INSTITUTO CONHECER BRASIL Fantasia: ICB CNPJ: 01718634000147 ###### Representante: KARINA FERREIRA DA GAMA **Endereço Comercial:** RUA HADDOCK LOBO, 746, 3 andar - JARDIM PAULISTA CEP: 01414000 - S.PAULO - SP **2 - Investigado Razão Social: ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.** ###### Fantasia: ULTRA IP CNPJ: 14241419000140 Representante: WILLIAM SILVA FERREIRA **Endereço Comercial:** Avenida Nordestina, 6276 - Parque Guaianazes CEP: 08431585 - S.PAULO - SP ###### Histórico do BO ###### 1ª Edição criada 30/03/2026 18:22 por JOSÉ EDER TEIXEIRA - 78º D.P. JARDINS Comparece a representante legal do Instituto Conhecer Brasil, dando conta que, conforme histórico primitivo de lavra da própria vítima, registrou notícia-crime em face da empresa Ultra IP, pelos fatos a seguir sintetizados. Que a entidade declarante mantém contrato vigente com a Prefeitura do Município de São Paulo, voltado à gestão da instalação e fornecimento de acesso à internet em regiões periféricas, com a finalidade de promover inclusão digital à população de baixa renda; que, para execução do objeto contratual, firmou ajuste com a empresa investigada, incumbida da instalação de pontos de internet e manutenção dos links ativos, garantindo a continuidade do serviço essencial, cujos valores teriam sido integralmente adimplidos. Que, não obstante a quitação do contrato, a empresa investigada, de forma unilateral, promoveu a interrupção massiva dos links de internet, ocasionando a paralisação abrupta do serviço, em prejuízo direto à execução do convênio firmado com o ente municipal, afetando significativa parcela da população vulnerável que depende da conectividade para atividades essenciais, tais como educação, trabalho e acesso a serviços básicos. Que, na sequência, a empresa investigada, em tese, passou a adotar condutas destinadas a deslocar a responsabilidade pelos fatos, bem como, possivelmente, a obter vantagem indevida, mediante a alteração artificial do contexto fático, notadamente por meio do ajuizamento de ação de produção antecipada de provas, valendo-se de procedimento de coleta de evidências que, ao que se indica, teria sido utilizado para construção de versão divergente da realidade. Que, segundo narrado, tal medida teria sido promovida sem a observância do contraditório, nos termos do artigo 381, § 4º, do Código de Processo Civil, com o propósito, em tese, de induzir a erro o Juízo e eventual perito, criando aparência de legitimidade para eximir-se de responsabilidade e, eventualmente, justificar a retenção ou apropriação de valores. Que, por fim, a representante legal informa que promoverá a juntada posterior de documentos ![](img_p19_3.png) Bl Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 ###### Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 30/03/2026 às 18:22 78º D.P. JARDINS **Endereço da Delegacia: R ESTADOS UNIDOS, 1608, - JARDINS - 01427002 - S.PAULO - SP** ###### Chave de Impressão: FEF9423A858BAD2C78BCB3D05F44D0EA Folha: 2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12 ----- ![](img_p20_1.png) ![](img_p20_2.png) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ###### Dependência: 78º D.P. JARDINS comprobatórios aptos a subsidiar a apuração dos fatos.\*\*\*Nada Mais\*\*\* ###### Solução: Bo para investigação Confere(m), assina(m) e recebe(m) uma via BO digitado por JOSÉ EDER TEIXEIRA, Escrivão de Polícia Equipe chefiada por Dr.(a) Nelson de Camargo Rosa, Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 ![](img_p20_3.png) Bl Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 ###### Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 30/03/2026 às 18:22 78º D.P. JARDINS **Endereço da Delegacia: R ESTADOS UNIDOS, 1608, - JARDINS - 01427002 - S.PAULO - SP** ###### Chave de Impressão: FEF9423A858BAD2C78BCB3D05F44D0EA Folha: 3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12 ----- ![](img_p21_1.png) Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECAP DEL.SEC.1º CENTRO 78º D.P. JARDINS BO Nº: EX1408-1/2026 ###### TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 28 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de S.PAULO, Estado de São Paulo, na sede da(o) 78º D.P. JARDINS, onde presente se achava o(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Alexandre Henrique Augusto Dias, Delegado(a) de Polícia respectivo(a), comigo Escrivão(ã) de seu cargo ao final nomeado(a) e assinado(a), comparece KARINA FERREIRA DA GAMA - R.G. 25.708.119-SSP/SP - CPF 296.006.158-61 , filho(a) de REGINA FERREIRA DA GAMA - 25.708.119-SSP-SP - CPF 296.006.158-61, com 46 anos , estado civil Casado, de nacionalidade Brasil, natural de S.PAULO, de profissão Empresario(a), residente e domiciliada à , com endereço comercial à RUA HADDOCK LOBO, Nº 7463 andar , no bairro JARDIM PAULISTA, CEP **01414-000, na cidade S.PAULO - SP - Celular : 11-.96500-9029 Sabendo ler e escrever, declarou que: Que** comparece a declarante, na qualidade de representante legal do ICT - INSTITUTO CONHECER BRASIL, e, passa a esclarecer que ratifica o inteiro teor do histórico do Boletim de Ocorrência em referência, especialmente no tocante às condutas atribuídas à empresa ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e seu representante legal William Silva Ferreira, conforme já formalmente noticiado perante esta Autoridade Policial ; Que esclarece a declarante que o Instituto Conhecer Brasil firmou contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo, voltado à implementação de política pública de inclusão digital, consistente na instalação e manutenção de pontos de acesso à internet em comunidades vulneráveis, tendo, para a execução do objeto, celebrado contrato específico com a empresa ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, responsável pela implantação e manutenção dos links de conectividade; Que, no curso da execução contratual, passaram a surgir reiterados descumprimentos por parte da referida empresa, caracterizados por inconsistências técnicas e administrativas, apresentação de relatórios incompatíveis com a realidade da execução, bem como resistência em atender às solicitações de regularização formuladas pelo Instituto, conforme amplamente documentado em relatórios internos e atas de reuniões; Que, ainda segundo apurado, tais condutas evoluíram para situação mais gravosa, quando, em data aproximada de 26 de setembro de 2025, houve uma derrubada de sinal, ou seja, interrupção massiva e deliberada de aproximadamente 800 links de internet, afetando diretamente comunidades atendidas pelo programa público, circunstância que, em tese, caracteriza verdadeira sabotagem operacional, com prejuízo direto à coletividade e ao cumprimento do contrato principal firmado com o ente público; Que a declarante esclarece que, além da interrupção dos serviços, foram identificados indícios de gestão irregular dos recursos financeiros recebidos pela contratada, incluindo retenção indevida de valores destinados a provedores, ausência de contratação de seguro obrigatório previsto contratualmente e possíveis conflitos de interesse decorrentes de auto-contratação de serviços vinculados à própria empresa investigada, tudo em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato; Que, conforme narrado no documento denominado "Origem do Conflito", a crise instaurada não decorre de fato isolado, mas de comportamento reiterado da empresa R ESTADOS UNIDOS, 1608 - JARDINS - S.PAULO/SP CEP 01427002 28/04/2026 Página 1 de 2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12 ----- ![](img_p22_1.png) Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECAP DEL.SEC.1º CENTRO 78º D.P. JARDINS BO Nº: EX1408-1/2026 investigada, sendo o ápice de sucessivas falhas contratuais e técnicas, culminando em prejuízos relevantes ao programa público, inclusive com impacto direto à população em situação de vulnerabilidade, bem como comprometimento da regularidade da execução contratual; Que, diante das irregularidades constatadas, o Instituto promoveu diversas tentativas de solução amigável, inclusive por meio de reuniões formais, sem êxito, ocasião em que a empresa investigada, por intermédio de sua representante jurídica, passou a formular exigências financeiras desprovidas de lastro contratual, no montante aproximado de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), condicionando a resolução do conflito ao pagamento de tais valores, sob ameaça de adoção de medidas prejudiciais à imagem institucional do Instituto e à continuidade do projeto; Que tais exigências foram acompanhadas de estratégias de pressão, incluindo ameaças de exposição midiática e divulgação de informações internas, bem como o ajuizamento de ação de produção antecipada de provas, que, segundo a declarante, teve por finalidade conferir aparência de legalidade às condutas praticadas e desvirtuar a realidade fática, em prejuízo da apuração da verdade; Que a declarante acrescenta que há registros documentais, inclusive atas notariais, que demonstram decisões unilaterais e condutas adotadas pela empresa investigada, bem como indícios de premeditação das ações que resultaram na interrupção dos serviços, reforçando a tese de atuação dolosa; Que informa, ainda, que, após recusar as exigências financeiras formuladas, passou a sofrer pressões indiretas, inclusive com a veiculação de matéria jornalística contendo informações internas do contrato, o que levanta suspeita de eventual participação ou vinculação de pessoas ligadas à empresa investigada, circunstância que demanda apuração mais aprofundada; Que relata, ademais, episódio suspeito ocorrido em sua residência, em data próxima aos fatos narrados, no qual indivíduo desconhecido compareceu ao local sob pretexto de solicitar alimento, apresentando comportamento atípico e evadindo-se em veículo, fato este que, embora não possua, por ora, nexo causal comprovado, contribuiu para o abalo psicológico experimentado pela declarante; Que, diante do conjunto de fatos, entende a declarante que as condutas narradas extrapolam o mero inadimplemento contratual, tendo o sentimento de ser extorquida, e vítima de fraude processual, um verdadeiro atentado contra serviço de utilidade pública, motivo pelo qual requer a devida apuração no âmbito da polícia judiciária, salientando que se sente ameaça pelas mensagens e conduta do Sr. William e sua representante legal; Que, por fim, apresenta documentos relativos à relação contratual, relatórios técnicos e informações de natureza sensível, requerendo, em razão do conteúdo e do risco de prejuízo à investigação e às partes envolvidas, a decretação de sigilo dos presentes autos; Ressalta a declarante que possui outras pessoas jurídicas sob sua titularidade, as quais não guardam qualquer relação com o ICB - INSTITUTO CONHECER BRASIL, esclarecendo que o referido Instituto possui natureza distinta, voltada a atividade de cunho social, desenvolvida no âmbito de sua atuação profissional, não se confundindo com suas R ESTADOS UNIDOS, 1608 - JARDINS - S.PAULO/SP CEP 01427002 28/04/2026 Página 2 de 3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12 ----- ![](img_p23_1.png) Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECAP DEL.SEC.1º CENTRO 78º D.P. JARDINS BO Nº: EX1408-1/2026 demais iniciativas empresariais; Que acrescenta que uma de suas empresas atua na área de produção audiovisual, sendo responsável, inclusive, pela realização de obra cinematográfica envolvendo o ex-Presidente Jair Bolsonaro, circunstância esta que, segundo a declarante, vem sendo indevidamente explorada pelos investigados, que buscam estabelecer conexão inexistente entre tal atividade privada e o Instituto, com o intuito de macular sua imagem e desvirtuar os fatos apurados; Que esclarece, ainda, que a interrupção dos sinais de internet, já mencionada, não decorreu de falha técnica ou circunstância fortuita, mas sim de conduta deliberada e previamente ajustada, havendo indícios de que tal ato foi premeditado e combinado entre colaboradores da empresa investigada, conforme se extrai de conversas mantidas por meio do aplicativo WhatsApp, inclusive durante encontro informal ocorrido em partida de futebol, elementos estes devidamente documentados e que reforçam a tese de atuação dolosa na paralisação dos serviços. \*\*\*Nada Mais\*\*\* Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar ou a relatar, determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado, inclusive por mim Escrivão(ã) de Polícia que parcialmente o digitei. ALEXANDRE HENRIQUE AUGUSTO DIAS ###### Delegado(a) de Polícia --- KARINA FERREIRA DA GAMA ###### Vítima Manifestante /Declarante JOSÉ EDER TEIXEIRA ###### Escrivão(ã) de Polícia R ESTADOS UNIDOS, 1608 - JARDINS - S.PAULO/SP CEP 01427002 28/04/2026 Página 3 de 3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12 ----- ![](img_p24_1.png) Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECAP DEL.SEC.1º CENTRO 78º D.P. JARDINS BO Nº: EX1408-1/2026 ###### EXTRATO DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES ###### Declarante Nome: KARINA FERREIRA DA GAMA, Nome Social: -, Vulgo: -, RG: 25708119 - SP, Exibiu o RG original: Não, CPF: 29600615861, Filiação: Mãe: REGINA FERREIRA DA GAMA, Natural de: S.PAULO - SP, Nacionalidade: Brasil, Sexo: Feminino, Pele: Branca, Nascimento: 28/05/1979, Idade: 46 anos, Estado Civil: Casado, Profissão: Empresario(a), Grau de Instrução: Superior completo, Veio ao Plantão: Sim, Advogado Presente ao Plantão: Não Endereços: Comercial: RUA HADDOCK LOBO, 746, 3 andar - JARDIM PAULISTA, CEP 01414000 - S.PAULO - SP Contato: Celular: (11) 965009029 ###### Representante Nome: WILLIAM SILVA FERREIRA, RG: 34908613 - SP, Exibiu o RG original: Não, CPF: 30980845882, Filiação: Mãe: MARIA AUXILIADORA DA SILVA, Pai: GINALDO DA SILVA FERREIRA, Natural de: S.PAULO - SP, Nacionalidade: Brasil, Sexo: Masculino, Pele: Branca, Nascimento: 25/04/1984, Idade: 41 anos, Estado Civil: União Estável, Veio ao Plantão: Não, Advogado Presente ao Plantão: Não ###### Vítima Nome: O Estado, Exibiu o RG original: Não, Sexo: Ignorado, Pele: Ignorada, Veio ao Plantão: Não, Advogado Presente ao Plantão: Não R ESTADOS UNIDOS, 1608 - JARDINS - S.PAULO/SP CEP 01427002 30/03/2026 Página 1 de 1 Documento gerado automaticamente em: 30/03/2026 às 18:22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12 ----- ![](img_p25_1.png) ![](img_p25_2.png) ###### SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO > A A **Nº Inquérito:** 2140866 **Ano:** 2026 **Delegacia:** 78º D.P. JARDINS ###### DESPACHO INTERLOCUTÓRIO - CONCLUSÃO Neste dia 7, faço estes autos conclusos À Autoridade Policial presidente, do que, para constar eu, \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, JOSÉ EDER TEIXEIRA, Escrivão(ã) de Polícia, lavro o presente termo. --- Cls. C. hoje Considerando os entraves sistêmicos atualmente verificados, bem como a expressiva extensão dos arquivos e documentos apresentados pela representante legal do ICB - INSTITUTO CONHECER BRASIL, notifiquem-se o patrono da referida entidade para que realize a juntada da farta documentação pertinente no sítio eletrônico do E-SAJ, a fim de viabilizar regular instrução dos autos, otimização do fluxo procedimental e preservação da integridade dos arquivos digitais apresentados de forma ordenada. A S. CLS SP , data da assinatura eletrônica. NELSON DE CAMARGO ROSA Delegado(a) de Polícia --- DATA E CERTIDÃO - A seguir, CERTIFICO ter dado cumprimento ao despacho acima, do que, para constar eu, \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, JOSÉ EDER TEIXEIRA, Escrivão(ã) de Polícia, lavro o presente termo. Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 1 ----- ###### HASSON SAYEG, NOVAES E VENTUROLE ADVOGADOS ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP **Inquérito Policial n° 1526469-97.2026.8.26.0454** ###### INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ###### 01.718.634/0001/47, com sede na Avenida Paulista nº 807, conjunto 2315, CEP nº 01.311-100, Bela Vista, São Paulo/SP, e-mail: **adm@institutoconhecerbrasil.org.br, representada por sua Presidente, KARINA FERREIRA DA GAMA, brasileira, devidamente registrada no CPF/MF sob o n.º 296.006.158-61, por seus advogados que abaixo subscrevem nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, em trâmite perante este MM. Juízo e respectivo Cartório, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção às fls. 11, requerer a juntada dos documentos solicitados pela Autoridade Policial.** ###### Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, data do protocolo eletrônico. ###### P.p. MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG OAB/SP 299.945 ![](img_p26_1.png) ![](img_p26_2.png) Rua Visconde de Piraji, $50 Rua 184 Pacaembu SRIVS Qd. 701 Bloca A 5. 730 - - **1** 5. 1310 Sao Pauls SP Centro Brusilin Rio de Janciro - RY Brasilia - DF 22410002 Tel: +88 11 2133-7777 967 HSLAW ----- **Origem do Conflito: Contrato de Prestação de Serviços FASE 1 - INICIO CONTRATUAL ULTRA IP E FAVELA CONECTADA O Instituto Conhecer Brasil Assinou Contrato com a municipalidade em 20/06/2024, no valor de R$ 108.000.000,00, por 12 meses vide contrato assinado - doc. 1 Em 25 de junho de 2024, o Instituto Conhecer Brasil celebrou contrato com a empresa Ultra IP para a implantação e manutenção de 5.000 pontos de Wi-Fi, ao valor unitário de R$ 512,93, no âmbito do programa Wi-Fi Livre Comunidades. O contrato possuía valor global de R$ 30.776.000,00, com prazo de execução de 12 meses, abrangendo as quatro regiões: Norte, Sul, Leste e Oeste. (Vide contrato assinado - doc. 2) Posteriormente, em razão de necessidades operacionais e de melhor organização da execução, tornou-se necessária a segmentação das regiões de instalação. Assim, na data de 15 de julho de 2024, foi celebrado contrato com a empresa Favela Conectada LTDA para a implantação e manutenção de 2.000 pontos de Wi-Fi nas regiões Sul e Oeste, ao mesmo valor unitário de R$ 512,93. O referido contrato apresentou valor global de R$ 12.310.320,00, com prazo de 12 meses. (Vide contrato assinado - doc. 3), acordo e contrato de conhecimento d todas as empresas participantes da execução. Diante dessa reestruturação, houve a adequação do escopo contratual originalmente firmado com a Ultra IP, que passou a contemplar 3.000 pontos de Wi-Fi, mantendo-se o mesmo valor unitário. Tal ajuste ocorreu de forma consensual entre as partes, ficando a Ultra IP com atuação preferencial nas regiões Leste e Norte. O acordo foi inicialmente pactuado em caráter verbal, enquanto os departamentos jurídicos promoviam a formalização das novas condições contratuais. Em decorrência da redução do escopo, o valor global do contrato foi ajustado para R$ 18.465.480,00, mantendo-se o prazo de execução de 12 meses. FASE 2 - MUDANÇAS MUNICIPALIDADE - REDUÇÃO DE PONTOS E PREÇO A municipalidade comunicou formalmente ao Instituto, em reunião presencial realizada em 10 de fevereiro de 2025, a impossibilidade de implementação dos 5.000 pontos originalmente previstos. Naquele momento, contudo, não havia definição quanto à eventual interrupção das instalações já realizadas ou à readequação do escopo com possível redistribuição ou expansão. Ressalta-se que tais circunstâncias eram de pleno conhecimento de todos os envolvidos, havendo, inclusive, amplo rol de testemunhas aptas a corroborar os fatos. Até essa data (fevereiro de 2025), a empresa Ultra IP havia instalado aproximadamente 2.047 pontos (conforme Relatório - Doc. 4), tendo recebido o** ----- **montante de R$ 12.746.166,04, além de R$ 1.909.453,75 referentes a materiais e bens de consumo (conforme Notas Fiscais de Materiais adicionais - Doc. 5), destinados à execução dos serviços. Paralelamente, a empresa Urban havia instalado cerca de 359 pontos (conforme Relatório Urban - Doc. 6), tendo recebido o valor de R$ 2.025.754,28 até 28/02/2025. Ambas as empresas encontravam-se em plena capacidade operacional, aptas à continuidade da execução da política** | pública. | | | | | |---|---|---|---|---| | devidamente execução | notariado do programa. | Karina da | Gama (Doc. 9). | | | FASE 3 | - ATENTADO | CONTRA O | PROGRAMA PUBLICO | | | encaminhada | ao grupo | de trabalho | em 11/09/2025. | | ###### Em 26 de setembro de 2025, por volta das 16h40, verificou-se uma queda **massiva na disponibilidade de sinal nas comunidades atendidas pelo programa. O evento foi inicialmente reportado pelo Departamento de Sistemas (Relatório de Sistemas - Doc. 11) e posteriormente analisado pelo Departamento Operacional (Relatório Operacional - Doc. 12), evidenciando falhas críticas na prestação do** ----- **serviço. Ademais, há indícios robustos de conduta deliberada, conforme demonstrado nas atas notariais de André Feldman (Doc. 13) e Guilherme Torres (Doc 14), as quais apontam elementos de premeditação dos atos na data de 25/09/2025, bem como corroborado por registros obtidos junto a provedores, conforme ata notarial de André Scheiner (Doc 15). Após apuração técnica e jurídica detalhada, o Departamento Jurídico do Instituto Conhecer Brasil (ICB), por meio do Relatório Jurídico (Doc. 16), identificou vícios de procedimento e o descumprimento de múltiplas cláusulas contratuais, em afronta aos princípios que regem a execução de políticas públicas, especialmente o da supremacia do interesse público, considerando o impacto direto sobre a população em situação de vulnerabilidade na cidade de São Paulo. Diante desse cenário, tornou-se inviável a manutenção do vínculo contratual, impondo-se a adoção de medidas imediatas para o restabelecimento da normalidade operacional e a mitigação de prejuízos à coletividade, formalizadas por meio da Notificação Extrajudicial de Rescisão Unilateral (Doc. 17). FASE 4 - TENTATIVA DE ACORDO ATRAVÉS DE EXTORSÃO DE VALORES INDEVIDOS O Instituto promoveu diversas reuniões de natureza jurídica com o objetivo de sanar as divergências de forma amigável, transparente e alinhada à preservação da política pública, não obtendo êxito, uma vez que a empresa, além de já impactar negativamente o equilíbrio financeiro da operação, passou a ampliar o rol de irregularidades identificadas. Vide contranotificação datada em 10/11/2025 (Doc 18.) Nesse contexto, a empresa Ultra IP, representada pela advogada Stella Polianna Orlandeli, passou a apresentar pleitos financeiros desprovidos de lastro técnicooperacional, adotando estratégia de pressão pública vide as matérias do Intercept (Doc 19) e (Doc 20) e política com vistas à obtenção de pagamentos indevidos, inclusive mediante menção a autoridades públicas, como o Secretário Estadual Roberto de Lucena.** ###### Registre-se, ainda, a existência de alegações envolvendo a atuação de Marcos de ###### Lucena (namorado da advogada),supostamente relacionada a interlocuções **indiretas no contexto dos pleitos apresentados. Tal circunstância, ainda que mencionada no curso dos fatos, revela-se estranha ao objeto contratual e juridicamente irrelevante para a análise da relação estabelecida entre as partes, devendo eventual apuração ocorrer em esfera própria, caso necessário. Diante da recusa fundamentada do Instituto Conhecer Brasil (ICB), foi ajuizada a ação de Produção Antecipada de Provas nº 4023458-61.2026.8.26.0100, baseada em alegações que o Instituto repudia e considera integralmente** ----- **inverídicas, conforme demonstrado no Relatório Financeiro (Doc. 21). Verifica-se, ainda, tentativa de imputação indevida de condutas irregulares ao Instituto e à sua representante, acompanhada de práticas de pressão indevida, inclusive com ameaças de exposição midiática com potencial de dano reputacional, associadas à exigência de valores expressivos sem respaldo técnico ou contratual. Vide ata notória de Vanessa Donatelli (Doc. 22) Depois de exaustivas tentativas de esclarecimentos e negociações sem sucesso e com o avanço da empresa e seus representantes demonstrando má-fé e pressão para esferas judiciais, conforme processo de Ação de Produção Antecipada de Provas (Doc 23), entendemos que não temos mais espaço para entendimentos e realizamos o B.O em 03/03/2026 (Doc. 24) Acrescentamos nossa contestação no dia 10/04/2026 (Doc. 25) onde alegamos não estar claro os pedidos da autora, apenas um grande (Fishing Expedition) e a reflica da Ultra IP se repetiu no dia 08/05/2026 (Doc. 26) Anexo 1 (Doc 27) e Anexo 2 (Doc. 28) da Ultra IP. Como em sua replica a autora alega que a Urban era uma empresa de fachada, resolvemos anexar as notas fiscais e comprovantes de transferência entre elas (Doc. 29) o que comprova a plana atividade da Urban que detinha contrato com a Surf Telecom com o projeto Gatofai em Paraisópolis, comunidade de São Paulo.** ###### Sequência de Eventos que Configuram os Crimes Junho 2024 Celebraça o do contrato entre as partes 26 de setembro de 2025 **Junho-Setembro 2025 Execuça o contratual com pagamentos realizados pelo Instituto Outubro-Novembro de 2025 Iní cio das presso es da Dra. Stella via WhatsApp Novembro-Dezembro de 2025 Exige ncias de pagamento de R$ 2.500.000,00 sob ameaças Fevereiro de 2026 Ajuizamento da aça o cí vel infundada** ----- ###### Março de 2026 Boletim de Ocorre ncia no 78º DP Cronograma Financeiro Operacional Ultra IP ![](img_p31_1.png) [NOTAS 97198 98 (VALOR A RECERER [TOTAL OE PONTOS FREVISTOS DE | 111 [TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS | Manund Manutangae | 0 0 Montaraments. | |---|---|---| ###### Inicio do contrato pagamento de R$ 2.420.160,00 sem pontos instalados ![](img_p31_2.png) RELATORIO QUANTITATIVO NOTA FISCAL 100 | 101 | 102 DATA DE TOTAL CONTRATD ACUMULADO CONTRATO | VALOR RECEBER A | R$ | 25.421.718,86 | |---|---|---| | DE [TOTAL PONTOS PREVISTOS DE INSTALACAD | A994 | | Servic Manus + 8 |TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 0 (Manuterg ao Present, amento, = + | ###### Adiante a vista da execução a Ultra IP acumula R$ 5.354.281,14 + R$ 87.602,06 totalizando R$ 5.441.883,20 sem pontos instalados ----- ![](img_p32_1.png) RELATORIO QUANTITATIVO 103 30/08/2024 TOTAL CONTRATD ACUMULADO CONTRATO VALOR ARECEBER. 10.836.078,86 [TOTAL OE PONTOS PREVISTOS DE INSTALACAD 3000 TOTAL DE PONTOS INSTALADOS 285 TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 0 \* Servigo Preventiva, Corretiva, Monitoramento, Software, | e Instalagho | HOUVE REDISTRIBUICAO DE PONTOS COM A EMPRESA FAVELA CONECTADA. ![](img_p32_2.png) RELATORIO QUANTITATIVO NOTAFISCAL 104 30/10/2024 VALOR ARECEBER 9.499.877.36 [TOTAL DE PONTOS PREVISTOS DE INSTALAGAO 3000 [TOTAL DE PONTOS INSTALADOS 1020 TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 285 (Manutencio Prventiva, Corretiva, Monitoramento, Software, Desinstalacio e | HOUVE REDISTRIBUICAO PONTOS COM FAVELA CONECTADA. | DE A EMPRESA ![](img_p32_3.png) RELATORIO QUANTITATIVO NOTA FISCAL 106 MES REFERENCIA 16/12/2024 ----- ![](img_p33_1.png) RELATORIO QUANTITATIVO NOTA FISCAL 107 VALOR ARECEBER TOTAL PONTOS DE PREVISTOES DE INSTALACAD 3000 TOTALDE PONTOS NSTALADOS 201 PONTOS ACUMULADOS. TOTAL DE 1661 (\*)Serviea - (Manutengao Man Corretivs, Software. Desinstalogso Reinstalacan) | = |HOUVE FEDISTRIBUICAQ DE PONTOS COM AEMPRESA FAVELA CONECTADA. ![](img_p33_2.png) RELATORIO QUANTITATIVO 111 MESREFERENCIA BATHE VALOR ARECEBER DE PONTOS PREVISTOS DE INSTALACAC TOTAL 2297 [TOTAL DE PONTOS INSTALADGS 96 | TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 1862 4 - (Manutaned o C Rei | DO DO CONTRATO PASSANDO DE 5,000 PONTOS PARA 3.200 PONTOS (DECISAD UNILATERAL OBJETO DA MUNICIPALIDADE. ![](img_p33_3.png) RELATORIO QUANTITATIVO NOTA FISCAL 112 MES AEFERENCIA | VALOR ARECEBER | R$ | 252.384,63 | |---|---|---| | TOTAL DE PONTOS PREVISTOS INSTALAGAD DE | 2287 | | ----- ![](img_p34_1.png) RELATORIO QUANTITATIVO NGTAFISCAL MES REFERENCIA 2005/2025 AEPUTACIO NAL E TOTAL DEPONTOS FREVISTOS DE INSTALACAD 2207 TOTALDEPONTOSINSTALADOS 20 TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 2248 \* Monitoramanto. Softw are. | & DO OBIETO DO CONTRATO PASSANDO DE 5.000 PONTDS PARA 3.200 PONTOS (DECISAO UNILATERAL DA MUNMICIPALIDADE ![](img_p34_2.png) RELATORIO QUANTITATIVO NOTA FISCAL MES 24/08/2025 REPUTACIONAL EINDIMPLENGIA [TOTAL DERONTOS FREVISTOS DE INSTALACAD 267 TOTAL DE PONTOS 12 TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 2268 - Present va, Mar Softwar, Re | 17 (Manutengao Cor=tiva, Monon mento, = 00 DE 5.000 FONTOS PARA 3.200 PONTOS (DEGISA0 UNILATERAL DA DO OWETD CONTRATD MUNICIPALIDADE. ![](img_p34_3.png) RELATORIO QUANTITATIVO NOTARSCAL MES REFERENCIA 01/07/2025 TOTAL DE PONTOS PREVISTOS DE INSTALAGAD 287 TOTAL 4 Sh LA Kt ----- ![](img_p35_1.png) RELATORIO QUANTITATIVO NOTAFISCAL 5 MES REFERENCIA CONTRATO DEFICIT ACUMULADD | DEFICIT DE INDIMPLENGIA JUNTO A FORNECED ORES | -RS | 1.005.300,00 | |---|---|---| | DEFICIT DE INDIMPLENCIAJUNTO AFORNECEDGHES DENCITACUMULADO £QUIPAMENTOS HAC | -RS | 104.000.00 133,613.60 | | DEFICIT ACUMLLADO TOTAL | RS | 5.896.91542 | | TOTALDE PONTOS PREVISTOS DE INSTALAGAD | 2287 | | | Sorvien - Oparagao | Pravantiva, | 13 | |---|---|---| | Opera ao | Preventive, | 2284 | Servieo - Praventiva, Men toramenta. Desinstalacéo | REDUCAO DO DO CONTRATO PASSANDO DE 5.000 PONTOS PARA 3.200 (DECISAQ UNILATERAL DA MUNICIPALIDADE} ###### A UltraIP recebeu o montante de R$ 14.138.402,52 referente ao contrato inicial com vigência de 12 meses, R$ 2.580.906,25 em bens duráveis e **materiais de consumo acumulando um déficit junto ao ICB de R$ 4.654.001,82 , valor este submetido à auditoria interna para apuração do consumo operacional real.** ###### Adicionalmente foram identificados fornecedores em débito de R$ 1.109.300,00 relativos a obrigações decorrentes da operação. ###### Dessa forma, o total de recursos envolvidos alcança R$ 22.482.610,59, **aplicados com o objetivo de assegurar a continuidade e a adequada execução do projeto, sem prejuízo ao programa, mesmo com as alterações contratuais realizadas pela municipalidade.** ----- | MES | Memoria de Cálculo CATEGORIA | Memoria de Cálculo CATEGORIA | - Materiais adicionais Ultra IP VALOR (R$) | - Materiais adicionais Ultra IP VALOR (R$) | |---|---|---|---|---| | 2024-08 | \|CABO | DE REDE/ UTP | R$ | 32.840,00 | | 2024-08 | \|CONECTORES / RJ45 / ACESSORIOS | | R$ | 18.962,06 | | 2024-08 | \|CAIXA | DE ATENDIMENTO / CTO | R$ | 21.300,00 | | / FIXACAO R$ | | | | | | 2024-08 [SUPORTES / ABRACADEIRAS 14.500,00 | | | | | | 2024-09 | | DE REDE/ UTP | R$ | 145.200,00 | | / ACESSORIOS R$ | | | | | | 2024-09 | \|CONECTORES | RJ45 / | | 96.514,70 | | 2024-09 | | CTO / DISTRIBUICAO | R$ | 180.000,00 | | 2024-09 | [SUPORTES FIXACAO / | | R$ | 46.500,00 | | 2024-09 | \|ESCADA | (EQUIPAMENTO) | R$ | 13.500,00 | | 2024-10 | | DE REDE/ UTP | R$ | 120.800,00 | | 2024-10 | [CONECTORES / RJ45 | | R$ | 88.209,04 | | 2024-10 | [CAIXAS/CTO | | R$ | 89.100,00 | | 2024-10 (FURADEIRA / PARAFUSADEIRA) \| R$ 21.300,00 | | | | | | 2024-10 | \|FONTES | POE | R$ | 40.413,60 | | 2024-11 | \|CABOS | | R$ | 98.000,00 | | 2024-11 | \|CONECTORES / ACESSORIOS | | R$ | 77.520,05 | | 2024-11 | \|CAIXAS/CTO | | R$ | 90.000,00 | | 2024-11 | [FERRAMENTAS | | R$ | 16.600,00 | | 2024-12 | \|CABOS | | R$ | 75.000,00 | | 2024-12 | \|[CONECTORES | | R$ | 60.349,30 | | 2024-12 | \|CAIXAS/CTO | | R$ | 40.000,00 | | 2024-12 | \|FONTES | POE | R$ | 6.600,00 | | 2025-02 | \|[CABOS | | R$ | 210.000,00 | | 2025-02 | [CONECTORES | | R$ | 138.245,00 | | 2025-02 | [CAIXAS/CTO | | R$ | 150.000,00 | | 2025-02 | [FERRAMENTAS | | R$ | 18.000,00 | | 2025-04 | \|CABOS | | R$ | 280.000,00 | | 2025-04 | | | R$ | 174.252,50 | | 2025-04 | [CAIXAS/CTO | | R$ | 200.000,00 | | 2025-04 | \|EQUIPAMENTOS DIVERSOS (POE / FERRAMENTAY R$ | | | 17.200,00 | | | | | R$ 2.580.906,25 | | ![](img_p36_2.png) Cauculo do Provedor Més de intalacdo |Qtos Vigencia Mensal |Custo 12 Meses |Pendente ICB| com o 30/09/2024 285 R$ 180,00 R$ 615.600,00 0 31/10/2024 1020 R$ 180,00 R$ 2.203.200,00 R$ 183.600,00 | 31/12/2024 | 356 | 31/01/2026 | R$ 180,00 | R$ 768.960,00 | R$ 192.240,00 | |---|---|---|---|---|---| | 31/01/2025 | 291 | 28/02/2026 | R$ 180,00 | R$ 628.560,00 | R$ 209.520,00 | | 28/02/2025 | 95 | 31/03/2026 | R$ 180,00 | R$ 205.200,00 | R$ 85.500,00 | | 30/04/2025 | 201 | 31/05/2026 | R$ 180,00 | R$ 434.160,00 | R$ 253.260,00 | | 31/05/2025 | 20 | | R$ 180,00 | R$ 43.200,00 | R$ 28.800,00 | | 30/06/2025 | 12 | 31/07/2026 | R$ 180,00 | R$ 25.920,00 | R$ 19.440,00 | | 31/07/2025 | 4 | 31/08/2026 | R$ 180,00 | R$ 8.640,00 | R$ 7.200,00 | | 31/08/2025 | 13 | 30/09/2026 | R$ 180.00 | R$ 28.080.00 | R$ 25.740.00 | ----- ----- ###### Encontro de Contas ![](img_p38_1.png) NOTA DE COMPENSACAD MESREFERENCIA [ACUMULADO MATERIAL R$ ANTERIOR RECEBIDO R$ SALDO TOTAL CONTRATO 12 MESES2.297 PONTOS MESES {Sendo TOTAL CONTRATO 06 4 Cuimpri RS DEFICIT PROVEDORES REPUTACIONAL £ INADIMPLENCIA DERCITACUMULADO EQUIPAMENTOS NAO DEVOLVIDOS| 80 Julho/2024 a ###### Material de consumo 2.447292 18.792.404,34 ###### Com a Redução de Pontos de (5.000 para 3.200 e redistribuição entre fornecedores 2.297) pela municipalidade 12 MESES ###### Com a Redução de Preço (1.800,00 por ponto para 1.280,80) pela municipalidade (Compensado 4 MESES de atividades **para garantia da continuidade. R$ 1.965.409,26 Déficit acumulado e não quitado pela UltraIP** 1.005.300,00 **R$ 1.005.300,00 Custo assumido ICB para garantia da politica publica** 104.000,00 | R$ 104.000,00 Custo de 04 Rádios e o diretor operacional inadimplente 133.613.60 **R$ 133.613,60 Necessário devolução ou pagamento do material publico** 3.208.322,86 TOTAL DE PONTOS PREVISTOS DE INSTALAGAC TUTAL DE PONTUS INSTALADOS TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS - (Menuten Manutengao Monizoramanta, Desinstalacéo Reinstslaciol | instalagio e REDUGAD DO OBIETO DO CONTRATO PASSAKDO DE 5.000 PONTOS PARA 3.200 PONTOS UNILATERAL DA MUNICIPALIDADE, AGRESCIDO DAREDUCAQ DO PREGO POR PONTO INSTALADO DE 1.800,00 PARA 1.280,80 parc nova de meses ----- ----- ![](img_p40_1.png) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO ###### SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Supervisão de Gestão de Contratos ###### Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000 Telefone: 2075-7253 ###### TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/SMIT/2024 ###### PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000491-8 **PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT e o INSTITUTO CONHECER BRASIL OBJETO DA PARCERIA: Concentração de esforço entre os partícipes para implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de São Paulo, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I. VALOR DESTE TERMO: R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.24.126.3018.4305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO Nº 76.199/2024 e 76.200/2024 [105428356] PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses** **O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designado simplesmente o MUNICÍPIO, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CONHECER BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n.° 01.718.634/0001-47, com sede na Avenida Paulista, 807 - CJ 2315 - Bela Vista - CEP: 01311-100 - São Paulo/SP, neste ato representada legalmente nos termos do seu estatuto, por sua Dirigente KARINA FERREIRA DA GAMA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 25.\*\*\*.\*\*\*-7 SSP/SP e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o n.º 296.\*\*\*.\*\*\*-61, doravante designada simplesmente "OSC", RESOLVEM, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015, e nas demais normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, registrado no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, sob o nº 6023.2024/0000491-8, nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório sob doc. 105389737, exarado no dia 20/06/2024 que deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições dispostas neste documento.** ###### 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO **1.1. Através do presente, a PMSP/SMIT e a OSC, compartilhará esforços visando o estudo técnico para implantação de 01 (um) Centro de inovação em Smarty City e 05 (cinco) áreas pilotos para testes de hipóteses, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I deste termo. 1.2. A PROPONENTE desenvolverá o projeto, consoante ANEXO I - Plano de trabalho, constante do processo administrativo nº 6023.2024/0000491-8, que são partes integrantes do presente termo.** 2. **CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) LOCAL(AIS)** **2.1. As atividades serão realizadas nos locais estabelecidos no Plano de Trabalho - Anexo I, parte integrante deste documento.** 3. **CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS** **3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMIT, do valor total de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) no presente** **exercício, conforme Notas de Empenho nº 76.199/2024 e 76.200/2024 onerando a dotação nº 23.10.24.126.3018.4305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 do** **orçamento vigente.** **3.2. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho - Anexo I.** ----- **3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/10. 3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 3.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMIT em finalidade diversa da estabelecida no(a) projeto/atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria. 3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade İsica de pagamento mediante transferência bancária. 3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço İsico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 3.7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/14. 3.7.1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. 3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 3.8.1. Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos. 3.8.2. Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos. 3.8.3. Incluem-se como custos diretos, os custos de locação do imóvel onde funcionarão serviços públicos de natureza contínua viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social. 3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados. 3.10. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria. 3.10.1. A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado. 3.11. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.** **3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.** 4. **CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS** **4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados** **esperados, até o período de que trata a prestação de contas.** **4.1.1. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade** **e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.** **4.1.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.** ----- **4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado. 4.3. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais e final:** a) **relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as** **atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir o** **cronograma acordado;** b) **na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo** **seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo** **recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;** c) **extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;** d) **comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;** e) **material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;** f) **relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;** g) **lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;** h) **a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;** **4.3.1. A memória de cálculo de que trata a alínea "i" do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de** **custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a** **sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.** **4.3.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira** **parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.** **4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou** **cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.** **4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as** **providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.** **4.5. Cabe à Administração pública analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto** **vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.** | 4.5.1. | A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes. | |---|---| | 4.6. | A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas: | | 4.6.1. | Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela | | Administração | Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado; | | 4.6.2. | Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das | | categorias ou | metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, | | bem como | conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória. | | 4.6.2.1. | Nos casos em que a organização da sociedade civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das | | despesas | efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, | | pelo gestor | público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações. | | 4.7. | A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3. | | 4.8. | Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o | | ato de aprovação | e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas. | | 4.9. | A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidas em caráter final, no prazo | | máximo de 90 | (noventa) dias contados do término da vigência da parceria. | | 4.9.1. | O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver | | sido delegada | a competência, desde que devidamente justificado. | ----- | 4.9.2. | Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas. | |---|---| | 4.9.3. | Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao | | Tesouro Municipal | ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. | | 4.10. | A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre: | ###### a) aprovação da prestação de contas; b) **aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade** **ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou** c) **rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas** **estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação** **das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.** **4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:** a) **nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de** **despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.** b) **a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final** **pretendido pela execução da parceria seja alcançado.** **4.11. As contas serão rejeitadas quando:** ###### a) houver emissão no dever de prestar contas; b) **houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;** c) **ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;** d) **houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;** e) **não for executado o objeto da parceria;** f) **os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.** **4.12. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu** **recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.** **4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em** **data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.** **4.12.2. nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede** **a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a** **apreciação pela administração pública.** **4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar** **da notificação da decisão.** **4.13.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário** **seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste** **termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou** **fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.** **4.13.2. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade** **administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e** **obtenção do ressarcimento.** **4.13.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.** **4.13.2.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.** ----- **4.13.2.3. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.** 5. **CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO** | 5.1. | A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo. | |---|---| | 5.2. | As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, | | bem como deverá | o INSTITUTO certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas. | | 5.2.1. | Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, | | orçamentos de | três fornecedores. | | 5.2.2. | Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término | | da parceria ou | no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira. | | 5.2.2.1. | A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será | | analisada pelo | gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão | | final do pedido | de alteração. | ###### 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC ###### 6.1. O INSTITUTO, em atendimento a presente parceria se obriga a: a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste; b) **responder perante a PMSP/SMIT pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;** c) **responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta** **parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;** **d) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMIT, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento "in loco" e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto; e) elaborar a prestação de contas a PMSP/SMIT, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014. f) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.** 7. **CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMIT** **7.1. A PMSP/SMIT, em atendimento a presente parceria se obriga a:** ###### a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste; ###### b) repassar ao INSTITUTO os recursos decorrentes do presente; c) **fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;** d) **decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos.** e) **manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo** **encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.** 8. **CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO** **8.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de** **controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.** **8.2. Será efetuada visita in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.** ----- | 8.3. | A administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação. | |---|---| | 8.4. | O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da | | obrigatoriedade | de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. | | 8.4.1. | O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de | | qualidade do | atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais. | | 8.5. | O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter: | ###### a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) **análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do beneİcio social obtido em razão da execução do objeto até o** **período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;** c) **valores efetivamente transferidos pela administração pública;** d) **análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não** **for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;** e) **análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas** **conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.** **8.6. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da** **intimação da decisão.** **8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, á autoridade** **competente para decidir.** 9. **CLÁUSULA NONA - DO GESTOR** **9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio dos servidores designados por autoridade competente por meio de Despacho Autorizatório, a** **quem competirá:** ###### a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) **informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de** **indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas** **detectados;** c) **emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item** **4.5., bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.** d) **disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.** e) **atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.** **9.1.1. No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.** **9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:** ###### a) aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada. b) **aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e** **avaliação.** **9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:** ###### a) os resultados já alcançados e seus beneİcios; ###### b) os impactos econômicos ou sociais; c) **o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento** **do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;** ----- **d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.** 10. **CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA** **10.1. O prazo de execução e de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura deste instrumento, mas apenas após final** **aprovação da prestação de contas estará o INSTITUTO desobrigado das cláusulas do presente termo.** **10.2. Este termo poderá ser prorrogado até o limite de 10 anos, desde que o objeto tenha natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente** **justificada.** **10.3. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil devidamente formalizada e justifica, a ser** **apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.** **10.3.1. A prorrogação de oİcio da vigência deste termo deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos** **financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.** 11. **CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO** **11.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que** **não seja transfigurado o objeto da parceria.** **11.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para** **qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.** **11.1.2. Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor** **execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a** **disponibilidade financeiro-orçamentária.** **11.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:** ###### a) interesse público na alteração proposta; b) **a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta;** c) **a existência de dotação orçamentária para execução da proposta.** **11.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de** **cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.** **11.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a** **contento ou justificando o atraso no início da execução.** **11.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram** **voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.** **11.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:** ###### a) a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; ###### b) a falta de apresentação das prestações de contas; **11.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.** 12. **CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES** **12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,** **aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:** | 12.1.1. | advertência; | |---|---| | 12.1.2. | suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera | | de governo da | administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos; | ----- **12.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 12.2. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do Secretário da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 12.2.1. prescreve em cinco anos, contados a parir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.** | 12.2.2. | a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. | |---|---| | 12.3. | A sanção estabelecida no item 12.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, | | no prazo de | cinco dias úteis, contados da abertura de vista. | | 12.4. | Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de | | aplicação das | sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3. | | 12.5. | A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada. | | 12.6. | A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso á penalidade aplicada. | | 12.7. | As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência | | eletrônica, sem | prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla | **defesa.** ###### 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS | 13.1. | No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação. | |---|---| | 13.2. | A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades | | Parceiras do | Terceiro Setor - CENTS. | | 13.3. | A PMSP/SMIT não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução | | desta parceria, | nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados; | | 13.3.1. | A PMSP/SMIT não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, | | trabalhista, | previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, | | cujo cumprimento | e responsabilidade caberão exclusivamente ao PROPONENTE. | | 13.4. | O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com | **o poder público. 13.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 13.6. A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade. 13.7. Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução desta parceria, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou beneİcios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.** 14. **CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO** **14.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.** **E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas** **e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.** ###### ROGER WILLIANS DA FONSECA ----- ###### Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia ###### KARINA FERREIRA GAMA Representante Legal INSTITUTO CONHECER BRASIL Organização da Sociedade Cívil - OSC ###### Testemunhas: Nome: Thamires Lopes Soares Pereira RF: 851.020-2 ###### Nome: Fernanda Ribeiro de Oliveira RF: 877.551-6 ###### ANEXO I PLANO DE TRABALHO **DOC. SEI [105332543]** ----- ![](img_p49_1.png) PLANO DE TRABALHO WI-FI LIVRE SP ----- ![](img_p50_1.png) CONHECER Bk DU DO DO . HISTORICO PROPONENTE DO OBIETO RO EER 6 " " PUBLICO DESCHICAD DA 7. 10 DAS METAS DOS INDICADORES .... E ATIVIDADES SEREM EXECUTADRS.... ©. E A OU FAVELAS 00S BARROS ATENDIDOS 10 DE DE WA PONTOS 4 11 DEEN LUSTRATIV 50 DFECIGAD BO TIT at DO DO PROJEID TECNICO. 12 PROCESSO INSTALAGAQ FISICA CONEXAD OF 11 EOE... te Kf CONEXRO GERENDAMINTO DF DEPOS IVES 14 ASOT 13 IE t zi FUNCIONAL DO ..... 13 ORGANOGRAMA DF IMP SEGUNDA FASE CROMOGRAMA 30 de S000 de He DOS 15 CARACTFRISTICAS M1 CARACTERSTICAS OF DE 16 GANANTIAS DISPOMBILDROL DOS PONTOS DE 151 FUNCIONALIGAUE DISFONIBIIDACE PLANO DE 16. comin Averics 807 - 2315 Belo Vista Paule SP Contato: +55 11 $197 9360 Vigra an dda ----- ![](img_p51_1.png) 00 1 ALAND 161. a 163 1d a DOCUMENTACAD aL 106. 167 4b w. ORCAMENTO ar AE DE EXECUCAD DAS ATIVIDADES. a AVAUACAD DA PARCFRIA 20. F an Avenida 807 CJ 2315 Belo Vista Paule 01311100 | - | - | - | |---|---|---| | Contato: | +55 11 5197-9360 | | ----- ![](img_p52_1.png) si 1, DO PROPONENTE UT da Ax O06: tes is ww Tosh 22 PNR on (ee orn OH a0 mmm (Do fd arin wm Ce DO 2 DADOS fo msm rebels an Lon, ramen Cio xian Se 0 035 oo a Wh 5 gn Tk Pop ie 0 WET O00 hs 8 Cons 1 HISTORICO DO PAOPONENTE ihe ve iby ing Lin a beeen, nhs om wn i Pi gon on, nko AN Ca rd PART 1 AI Se BO Paulista, 807 L231. ele Vista S80 /5P- Paulo U1311-100 Contato: 55 51975360 ----- ![](img_p53_1.png) ETD re pu Evan dees rn: hm x MAA A COM, (RAAB he pa 0 gi 49 £5 Jd 0 orm 4 4. OWIETODO PROIETO om om A mares en on ane 3 5. 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Fase ow Se Sh ANE | #0 te $40 Pain WI 0 pr MAN dm 28 de | sor cove de pers da re ck a Arr iy am Tan me & Fa Wh rs cn ra Ge 35% ru Es Fes igh me una de FASE Sapa srs ou Sen valde mb na. OE AMENIO | ork acticin ars acs 3 0 | i cous. | | ¥en £97 | |---|---|---| | 1 Carn don extn civ. ae tn gins fe 2. | sa 3mm, ge a | Ou | | eT | i | | | Averics | 807 - 2315 Belo Vista - Contato: +55 11 5197 9360 wep | Paule SP br | |---|---|---| ----- ![](img_p61_1.png) OU FAVELAS DOS 10. SUBPREFEITURAS, DE DE PONTOS LVRE Comin in fuada na Par Pa Siva Ca Pun i us Francisco Fuk Aer Tua Sante Aus Drlamare Gaon Noss in uaF Paulo Mua Arcido Pade co oom Hoole da Mine Hua Cerone Tun la Alegria Hus 5 Hua Arthur Prins Paulista, 867 LI Belo Vista Paulo 2315 /SP | - | - +55 11 | - | |---|---|---| | Contato: | | 5297-0260 | £ QLIANTIDADES de | 160 dy 13 a8 ----- ![](img_p62_1.png) Jardim E30 Rog argue Duta ane Abarat Hua Luss ia Hus Guanstars Aad Pal akg Hua Anchieta ya co Sousa Tue 140 Tu dun Dhan clo De Hua Diners Santas Ua Bronne irk Mua ia Mebse Mua clas Ty lus iio dos non Franceco {zara Pua Canta Hun Hua Garey hea Cano us Dom Maria jpn dis Hua Camps Nw Sal rias | ona 501 ua Cortes Tuna Fah Malin LI Belo Vista Paulo | Paulista, 867 | 2315 | /SP | |---|---|---| | - | - | - | Contato: 5297-0260 #55 be stag be 1 dy a8 ----- ![](img_p63_1.png) Manas Tua us Br Inga. ua |S Akan us tears Tua Hos ua che Aus Tub Clara His Gulinerme Praga tela Poitihe Ambuba Tue Sophia Ambiba Lots Moraes haa a rajotada hus Run fun Ps Gongabves de Rocha Somes Hamalho Campos Tu de | Zona sol Hus de Amor fue Cunt Paulista, 867 LI Belo Vista Paulo 2315 /SP | - | - +55 11 | - | |---|---|---| | Contato: | | 5297-0260 | ----- ![](img_p64_1.png) Tua de Hua Carlos Laity das santos Praca Ta da Cuska lato Hua Doser Palo Jord Cale ll do Siva Tun Funk Hua Padre ie Almaid do du Hus Leme Sarin Porn un Muna ura | Pua ican Brant ia Paulista, LI Belo Vista Paulo 867 2315 /SP --- Contato: #55 11 539 60 uy 16 a8 ----- ![](img_p65_1.png) Jurden Jordi Ouprat Hua Profesor bs 0 Trovessa Torre [onset 8 EZ TVR) Nu hun hs Tua hires Gamay Ake Domingos Li Gees Hua francs Gonzaga un Tusa le irre Armes Pua rar 0 Hua aot Onofre Avenida Carlos Lacercs Paulista, LI Belo Vista Paulo 867 2315 /SP --- Contato: #55 11 539 60 17 dy a8 ----- ![](img_p66_1.png) Esta 0 Cape Uimge Hua Amirics Hua Aton hua Weg: de Tua Haun Canta th che ua don Das Josh Andre iets Falcom Hus Faken fu a Howes Vista Oli Viela 440 is Ata Soir Tus Nicola Serve Hoa Pagina a8 ----- ![](img_p67_1.png) | « 83 «Praca Clovis Goalies Cust oN ere | Tua | Soter Lopes \| | \| | |---|---|---| | Sapa | Arthur | 83 | Joe do Ling Tua Dorr Cavrur a Brn Bard Jere Aus Cun soko oe Nua Mieke un Willy Fischer ua de Carevars dos Maria Santon Vieira hd de es Netw | Favela 1010 Tracy Oeste 88 Hin ois hig Cutvate LI Belo Vista Paulo | Paulista, 867 | 2315 | /SP | |---|---|---| | - | - | - | +55 11 Contato: 5297-0260 19 oy a8 Pagina ----- ![](img_p68_1.png) ua Clecn Maro Gaccone Hus Nascimento Tar Ha Santis Byerida de fark fun ou had Lee Rua Bayou lus | Oeste | Mma Zora 88 Shia Ad tos ius Arion Alves Pasko Rizzo hus Lio ua Hes ment Neer ua Dour Bverida Marechal Fis de Castro Farle ea 10 Pagina 48 ----- ![](img_p69_1.png) Uertindia Martins Rodrigue us Di wl ous Tn Hua Driando ua Mana dos Santen Camargo a lors de Ta | | Fovels do Sapd zara = fun Manes Lopes Hus Bernardo Modded AGEN Abves Hires Pris Won lua de Hua Mien Somes fu Cid de Costin Hua Paule Hua Wine | Oeste | Cation Zana 83 [= LI Belo Vista Paulo | Paulista, 867 | 2315 | /SP | |---|---|---| | - | - | - | +55 11 Contato: 5297-0260 1 dy a8 ----- ![](img_p70_1.png) Goncalves «hus Bergogrone sas santos dos sams Gongalve ce Confort Mars ould Miguel oun Tia | Comunidade Porta da Pisa [Tora 88 uma Marke de Uma un Ml Travessa Santa Luria Tusa Hua Mance! 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Tua Tua Professor de Rua Padre Marat da la de Barras. lun Gaspar de Aun do Main Fons de us Vesnte Canalbe Te Vat Aus darko de Antaning Pro Var ua go Carma Ihre ua Tua (ole do Barn ua Fa Tua Pure Hua soa de Tare Hu du Tus jos Hua Pua hia oie Hea Var LI Belo Vista Paulo | Paulista, 867 | 2315 | /SP | |---|---|---| | - | - | - | +55 11 Contato: 5297-0260 80 dy a8 ----- ![](img_p79_1.png) Tua Wa Domi os de Rie aio | | Jardim Hua Mara Lopes tora ante 80 a CapitSo 1s Tin de Ollveira figueiradic Fun Ma Sus Augusta wa Mart Hua Mar Podibe de ia Let Wi Tim Pint Pua da Find Rua do hes archer) Peri Hus de in us Mara de Comma Santana fluz Jost Adriana LI Belo Vista Paulo | Paulista, 867 | 2315 | /SP | |---|---|---| | - | - | - | +55 11 Contato: 5297-0260 du a8 Pagina 33 ----- ![](img_p80_1.png) Tua de Soura Hus Arthus Frere de pe. Hus Alves Azevedo lla de 20 dns lun Franca Rus sola 0a Siva hus Mare José de Fn Cavalli Aus de Curis | | Tua Zon Norte 50 i a Souza Tra de do Came santana Wie souk Marchi ua Horcuiano he Soura Arthur Frei oe Hua soko Alves ua de A dvd Tea | lua LI Belo Vista Paulo | Paulista, 867 | 2315 | /SP | |---|---|---| | - | - | - | #55 11 Contato: 5297-0260 be stag be 33 ----- ![](img_p81_1.png) ua Ceore. Tus ua Parks Brad ia ais Mua Hua oh fa Copalbis Foe ua Pld Favela io Bot Jd Tua de Soutn Maria Hua do Camo Aura me los Aero de fun Andrade ua Leita sofa Rua Sha Borges Ea Hun And Francs du Aus Vicurte Waa frre Nose: Paulista, LI Belo Vista 867 2315 Contato: #55 11 539 Paulo /SP 60 | | 80 3 dy a8 ----- ![](img_p82_1.png) Tua Hus Rua ua celta arn de | Mat reir Fiteves Fun do Rus de Aftreda | in Xv de Novembre: | Tua Tun Hua hin | Oban de | = | |---|---|---|---| ia ds Wun Machin Hua professor he Hua Frees de ua de Lite Hua no. 280 Cart 0a Sis forges Jurddien Gc Agus | Verse ba wh Hus Padre sia Manuel Nua Warn | wise 80 LI Belo Vista Paulo | Paulista, 867 | 2315 | /SP | |---|---|---| | - | - | - | #55 11 Contato: 5297-0260 be stag be 35 48 ----- ![](img_p83_1.png) oko oe Oitveira Tames Cérege ¢ Cia hone Hus lua tia lu Sve fun | Pati tn fu da Pare Mawel dv Hua Mara on Barros Tua de Leman Hua de Brice Marin de la Vicente Carvalho Wii age Var hin ac de Hua bua Vie Mua ds fa Sinha Pua RusMara | dn us Cagitsio francisce Gomera! do LI Belo Vista Paulo | Paulista, 867 | 2315 | /SP | |---|---|---| | - | - | - | +55 11 Contato: 5297-0260 | #0 | 80 36 Uy a8 ----- ![](img_p84_1.png) T Tua sre Tus Augusta Hua Martins aire Hua de Laet Hus ua da diva Jd Fanganieio Tua [Tame 8 Hua Run Mara do Santana un Adriana Madi Professor Aa Horculano de sours Mba Arsh in Free de re Mua Join Alves An fa 60 Amalia Tee 80 Tua Mara Lopes do Hua Hua de Oliveira Pedre Madureirs Auguste LI Belo Vista Paulo | Paulista, 867 | 2315 | /SP | |---|---|---| | - | - | - | +55 11 Contato: 5297-0260 dy a8 37 ----- ![](img_p85_1.png) Tua Marts Tua Major Noguers Hua 4150 do Laut francscs Hua | | Favela de hon | ua Aa | facalan 1030 Marae! | Zana | |---|---|---|---| Can Professor Tua de Tarves Pua bows Tash fe Ihre hun Joe Wun $a Aus Curt pin | Zona ite Tuck de Sanita Pua co Advi Tus Mara do Santana Aya Adriana Jock Hua Professor de Sours Nua Frebe Ue Almeida diet Ms 38 48 ----- ![](img_p86_1.png) Tua 08 Ancrace us Leite Tide Toros ss 1580 Mame! 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The MU-MIMO | and Integrated Blustooth to enable HPE Aruba Networking location services. Incredible efficiency unre GreenLake ----- ![](img_p97_1.png) TALIS eo #1 om WOR and Open 1, Eh Fre ----- ![](img_p98_1.png) Data sheet Flexible operation and management A unique feature of HPE Aruba Networking APs 15 the ability To operate in either confroller-based mode Controller-less (instant) mode In confrollerless mode. one AP serves as a virtual contreller for the entire network. Learn more about Instant mode 0 this technology brief Mobility controller mode For optimized network performance. roaming and security, APs tunnel all 10 a mobility controller for centrally managed traffic forwarding and segmentation, data encryption, and policy enforcement. in the HPE Aruba Networking Operating System data sheet. Management options Available management choices include HPE Aruba Networking Central (cloud-based) or Networking Airwave (multi-vendor, on For large installations across multiple sites, Networking APs can be shipped and Zero Touch Provisioning Through Central This reduces deployment time. centralizes configuration and provides inventory visibility, Additional Wi-Fi features Transmit Beamforming (Tx8F) Increased signal reliability and range Passpoint Release 2 Seamless Dynamic Frequency Selection (DFS) Optimized use of avaliable RF spectrum Maximal Ratio Combining (MRO Improved receiver perfarmance for multi antenna access points Cyclic Delay/Shift Diversity (CDD/CSD) Enable use of multiple transmit antennas Space-Time Block Coding (STBC) Increased connection robustness Low-Density Parity Check (LDPO High performance error detection and correction coding for enhanced performance AP-570 Series specifications Hardware variants **https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento\_imprimir\_web&acao\_origem=arvore\_visualizar&id\_documento=11267673… or** Learn more antenna operation GHz Two Nf connectors for external antenna operation Integrated omnidirectional antenna and peak gam of 4 «AP-575 in Omni Direchonal Antennas GHz Antennas 5dBi Antennas Integrated omnidirectional antenna and the peak gain of AP-577 Built in x Directional —5 GHz Anfennas 5 HPE Aruba -24 GHz Antennas 6 prem) BLE/Zigbee Integrated omnidirectional antennas HPE yath peak of 8.4d8) gain ac tivared with Wi-Fi radio specifications or AP ype: Quidoor Hardened, Wi-Fi 6 dual radio. 5 GHz MIMO and 2.4 GHZ 2x2 MIMO Sotrware-configurable dual radio supports 5 GHz » (Radio 0 and 2,4 GHz (Radio 1 5 GHz Four spatial straam Single User SU) MIMO for up to « 4.8 Gbps wireless data rate 10 individual 455 WI-Fi & client device (max) «Two spatial stream Single User (SUY MIMO for up to for 2 Gbps wireless data rate to individual 255 HESO guests 1 Wi-Fi & client device (typical) Four spatial straam Mult User (MU) MIMO for up to 4.8 Gbps wireless data rate 16 up 10 four 155 of Two 255 HE160 Wi-Fi 6 DLMU-MIMO capable client devices simultaneously (max) Four spatial stream Mult User (MU) MIMO for up « 10 2 4 Gbps wireless data rate 10 up to four 185 or Two 255 HESO WA-FI 6 DL-MU-MIMO capable client devices simultaneously (typical) Two spatial stream Single User (SU) MIMD for up to 575 Mhps wireless data rate fo individual 25S HELD Wi-Fi & client device (max) Twa spahial stream Single User (SUD MIMO for up ta 287 Mbps wireless data rafe fo indwidual 285 HE20 Wi-Fi 6 client device (Typical Support for up to 512 associated client devices per radio. and up to Ta per radio Supported frequency bands country-specific « **59/72** ----- ![](img_p99_1.png) apply) GHz Four Nf connectors for external ![](img_p99_2.png) Data sheet ge MA dpi wrt per tu pret ----- ![](img_p100_1.png) Vid insu + ----- ![](img_p101_1.png) Warranty Minimum operating system software wot ----- ![](img_p102_1.png) RF performance table wah rave an son hele preven = TAS HER bos Py 5 the tht ot cha = 903 TED pes = Oe ----- ![](img_p103_1.png) me ws thw OMe. 180 5 msn 5 mont Ordering information ar wn Seen ATO = HEE AR “Chum pot rh 100 or AE to TA Cre ----- ![](img_p104_1.png) Data sheet Worn ora eis aan av seas 700 AT nam 130 30 Ta Ba oA ea fn Wenn prey Hewlett Packard Enterprise ----- ![](img_p105_1.png) HPE HPE Aruba Networking Central Al-powered, cloud-managed networking for branch, campus, remote, and dala center networks GreenlLake ----- ![](img_p106_1.png) &G || 68, et a dukes of = ch et he pion ins ----- ![](img_p107_1.png) get de be mais pus ave wd 25 1. Pe meas hs cnt ory sam Chen Renew suey «Al pam 1 41 ooh Monitoring, reporting and troubleshooting capabities at AP + Ap ----- ![](img_p108_1.png) = AT tion ns ited, ----- ![](img_p109_1.png) ----- ![](img_p110_1.png) 0/1 DAY 40 Web eg ----- ![](img_p111_1.png) Customer first, customer Getting started = Hewlett Packard Enterprise ![](img_p111_2.png) ###### Roger Willians da Fonseca ###### Chefe de Gabinete **Em 20/06/2024, às 13:08.** ![](img_p111_3.png) ###### Thamires Lopes Soares da Silva ###### Diretor(a) I Em 20/06/2024, às 13:08. ![](img_p111_4.png) ###### Fernanda Ribeiro de Oliveira ###### Assessor(a) III Em 20/06/2024, às 14:13. **A autenticidade deste documento pode ser conferida no site hƩp://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 105452417 e o código CRC E8D1FA2D.** **Referência: Processo nº 6023.2024/0000491-8 SEI nº 105452417** ----- PRESTAGAD IMPLANTACAO, OPERACAO E CONTRATO DE DE SERVICOS DE MANUTENCAO DA REDE DE INTERNET PUBLICA E OUTRAS AVENCAS CPS 0015/2024 ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIGOS, inscrita sob CNPI/MF n.© pe um lado, o 14.241.419/0001-40, sede Avenida Benedito Secundino Leite, 460 Jardim com na Vista Ferraz de Vasconcelos/SP, neste ato representada nos termos de seu Bela contrato social, doravante denominada somente '"CONTRATADA", E, do lado, INSTITUTO CONHECER BRASIL, inscrita sob o CNPI/MF n.° outro 01.718.634/0001-47, sede Paulista, 807, Conjunto 2315, Bairro Bela com na Av. no Vista, Municipio de Paulo, Estado de Sdo Paulo, CEP 01.311-100, neste ato representada termos de Estatuto, doravante denominada somente, nos seu "CONTRATANTE", conjunto, “PARTES”, tem entre si justo e contrato o e, em como Instrumento Particular de Contrato de Prestacdo de Servigos nos presente moldes do artigo 104 425 do codigo civil brasileiro do artigo 170, parégrafo Unico e e da Constituicdo Federal de 1988, nos termos a seguir pactuados: CONSIDERACOES INICIAIS Considerando que: a) A CONTRATANTE para cumprir as demandas do EDITAL N° 01/SMIT/2024 WI-FI PUBLICA EM COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, necessita da prestagdo de servicos para instalagdo de rede de internet em 5000 (cinco mil) pontos de Wi-Fi a serem previamente determinados implementar as redes de internet via WiFi consoante o escopo do projeto WI- | b) | pela Contratante em todas as | da cidade de Sao Paulo; A Contratada possui plenas condicoes e total conhecimento técnico para | | | |---|---|---|---|---| | FI | Livre Sdo | Paulo (PROCESSO ADMINISTRATIVO 6023.2024/0000491-8 / EDITAL N° 01/SMIT/2024 - COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - indissociavel deste contrato), além de possuir conhecimento | ELETRONICO WI-FI PUBLICA EM parte integrante e expertise que | N° e | | abrange Contratante; | uma | ample | gama | de | servicos | relevantes | ao | projeto-alvo | da | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | c) | | | | A Contratada concorda em implementar, disponibilizar | conhecimentos aos quais possul, possibilitando que a Contratante viabilize | | | transferir e | os os | servicos a serem entregues dentro do escopo do projeto WI-FI Livre Paulo (PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO NO 6023.2024/0000491-8 / EDITAL N° 01/SMIT/2024 WI-FI PUBLICA EM ~- COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE SAO PAULO). d) As partes reconhecem e concordam que a presente prestagao de servigos € visa a otimizagdo dos recursos e capacidades de ambas, permitindo a execucdo eficaz dos servigos € o alcance de resultados positivos para ambas as partes sempre se utilizando das melhores préticas de mercado; Digitalizado com