![](img_p1_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ##### TERMO DE APENSAMENTO **2026.0058161-CGRC/DICOR/PF** Ao(s) 19/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 245 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, dos autos do RDF 2026.0068965. Documento eletrônico assinado em 19/06/2026, às 15h50, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:5dd5cedd90bc52a02176dd9e725bab2966d601ee ----- (É/) ç zz QízzmzQíaozzz /. slcuoso NDADO DE BUSCA E APREENSÃO na 3193/2026 Petição 16201 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda 5\* busca e apreensão a ser efetivada no(a) Avenida Sete de Setembro, 2224, Condominio Mansíno Victory Tower, Apartamento 1302, Vitória, Salvador/BA, CEP 40080-004, em desfavcr de IAQUES WAGNER, CPF 11" 264.716.207-72. Fica autorizada, desde já, a realização de busca jressoai em pessoas presentes nos locais de cumprimento dos mandados, desde que haja fundada suspeita, concretamente verificada e registrada pela autoridade responsável, -1.: que estejam na posse de armas, objetos, documentos, valores, dispositivos eletrônír cs ou papéis de interesse da investigação, nos termos dos arts. 240, § 2°, e 244 do Código de Processo Penal. Fica autorizado, ainda, o uso da força estritamente necessária para superar obstáculo à execução do mandado, inclusive para abertura de portas, cofres, gavetas, armários, compartimentos, veículos e demais ambientes ou recipientes, quando houver recusa injustificada de acesso ou impossibilidade de abertura voluntária. Fica autorizado a apreensão ce documentos físicos e eletrônicos, contratos, notas fiscais, registros contábeis, comprovantes bancários, agendas, recibos, ordens de pagamento, instrumentos societários, registros de titularidade ou manutenção de bens em nome dos investigados ou de tercein s, bem como quaisquer outros documentos relacionados aos fatos investigados. Fica autorizado o acesso, a extração e a apreensão de dados telefônicos e telemáticos constantes dos dispositivos apreendidos, bem como de conteúdos mantidos em nuvem acessíveis a partir desses dispositivos, credenciais, sessões ativas ou contas diretamente vinculadas aos alvos desta decisão, desde que relacionados aos fatos investigados. A autorização abrange computadores, smartphones, tablets, mídias de armazenamento, I-IDS externos, pen drives, cartões de memória, SIM cards, microchips, arquivos físicos ou eletrônicos, mensagens e e-mails, vedado o acesso prospectivo, genérico ou desvinculado do objeto da investigação. Fica autorizado a apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00, ou correspondente em moeda estrangeira, bem como de obras de arte, joias, veículos, aeronaves e outros bens de luxo ou de alto valor encontrados na posse Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200~2l2001 de 2410812001. O documento pode ser acessado pelo endereço http lIwww.stf.jus.br/porlallautenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F2E0-8B9B-5751-BF2D e senha 4380-QFAE-2A6B-A164 ----- 'Ê'-. I '."' l O9;/WW @°J'.«zm/ <»%amz¿ ou propriedade dos investigados, desde que haja fundada suspeita de relação com os crimes investigados, incompatibilidade evidente com a situação patrimonial conhecida ou ausência imediata de comprovação lícita de origem, devendo tais circunstâncias ser descritas em auto circunstanciado. Fica autorizado o acesso a veículos que estejam na posse dos alvos ou nos locais de cumprimento dos mandados, quando houver fundadas razões de que contenham objetos, documentos, valores, dispositivos eletrônicos ou outros elementos de interesse da investigação. Fica igualmente autorizado o acesso aos dados armazenados -¿ n computadores, smartphones, tablets, HDs, pen-drives, cartões de memória, mídias removíveis e demais dispositivos eletrônicos apreendidos, nos limites da autorização de afastamento de sigilo digital e telemático constante da referida decisão, podendo 0 material ser submetido à análise policial e pericial. As ordens eventualmente cumpridas em escritórios de advocacia ou locais vinculados ao exercício profissional da advocacia deverão contar com acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 79, § 69 e seguintes, da Lei ng 8.906/1994. A análise de documentos, mídias e equipamentos apreendidos deverá observar o art. 79, § 69-G, da referida lei, preservando-se o sigilo profissional e excluindo-se do exame elementos manifestamente estranhos ao objeto da inveszigação. Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especialmente no cuniprrmento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Iudiciária do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente http llwww.stñjus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F2E0-8B9B-5751-BF2D e senha 438D-QFAE-2A6B-A164 ----- 9/,f.E fz/ Fl. 4 /Í` \_j ,\_ CGRC/DICOR/PF .\_ , \_ sERv|ço Púsuco FEDERAL Misp - PoLíc|A FEDERAL o|REToR|A DE |NvEsT|GAçÃo E co|v|BATE Ao cR|ME oRGAN:zAoo E À coRRuPçÃo cooRoENAçÃo DE |NQuÉR|Tos Nos TR1BuNA|s suPERloREs - c|NoJcGRc/oicoa/PF AUTO CIRCUNSTANCIADOE DEEBEUSCA o|›ERAçÃo Íúiiiifzuzzäas EQu|PE EA OT l \_\_Íl0UA F1-52 \_" Ao¿S, l Q dia(s) do mês de Á U U\_`y\_l~0 de 2026, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal | Lubizzš )\\lxz._p*>ouóA | , nos autos do | INQ/PET .H »O L | a equipe policial formada | |---|---|---|---| | peIo(a) DPF ÂJ!'§¿OA | , mat.,MQ¡_¡- | , EPF E.1¿zi;`;z§;> | , mat.,l 5 5L{_'¿ , | | APE Miuúzzà | , mar. ízl<>~fl¢z'g .APE 'lÍí*¬À..oLf> | mat.,lÊí‹0b | , APE | mat. , na presença das testemunhas ao final qualificadas, ompareceu no endereço declinado no documento supramencionado, localizado no(a) - \*§;zf×sf‹ me "Í?í\\z¡À\*i>%z ,ÂLQ-,QM LL.,-' .-vu; \\\_,\_.ó~@z‹ Í iälíz li\_‹õ9.z E , sendo recebidos por ..›~Q¿,,ø3 U3 i<<.~a-›~2\*2\_ i Mu «,,, gm Xí0\_[\_l)°>lk°.\\.51 . portador da Cédula de Identidade n9 , CPFj~(zLl. ÍÀÇ. 21491- ÍÊÍ)-f , morador/responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura do Mandado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento à determinação judicial, %<¬ Iogrando êxito em arrecadar o(s) documentols) e/ou objetolsl abaixo discriminados: ‹-`,, rrE|\\/II uNioAoE oEsc|z|çÃo E Local em quefúi A ff í U ip \_\_ arrecadado i \\\\i T QM l\\¶L¡¡&u,<\_0 LQLUWQ f5;.u:t»‹.. Leia "1V<‹×›; Quzöâ §}¿,,‹\_ç,<-,=.,1€i.f›‹^1 &¡.›~...=-p¬\\2».u›. QM Qoixzfl Mg Âkâueíw ~.U¿¿›-'~"<"?'; O 9«vA‹L 5% ¡ Yzeuzô-V 'í¬»r.>;z›‹õz.¢,a\_ 5<,\_U.\_\\›\_ Q, L'i›.&!e¢.\\lfl ul r ~¬ zz zz ` UM l›3.\\.3z¢.Liip ¿.;z,U1,i3\_ ÃWO, [QL liâlizssrax g,,\_z§¢ z,,¿,,,~ç¡›,.`.,A Í« \_,s/i.v«‹=¬w WM I Q\_ I `\\ zm YôyC2,\\;\_ \*S›l.tl‹.‹Qf>'.Ul.i..vzl`¿ 9 awe» fšz l>.›‹:¿‹/s.-U ' Vffzswézéà eéuut ‹<×, ¿§`u..°«.usz l \_\_ \\Àez,雋,×5‹,z1'> LU. â Ê11›lL‹'\\.\\r‹.zu im/\\ éfiãfifiä» ; ¿,ç-ea â.»íJ.zzà.u\\. P \_; I pfiã lí)/¿.u'iz› ›m.›z.§.úwz›.'à»z› ea !§.~v.,:1.o iu. L/lézuz z ç w z- I PÁ 550,», ,\_)\_ ` l LW U3 ¿w% ' l Í l ' I Í UÉÚ' U0 H \_ fr \_ mf-W\* É Wff-1° àésfzwcovuzzzliçéwm ¿\\M,<,Q^L¿zÊ›€. | |---|---|---|---|---| \_\_ z ze | $`Ê:'Í""{V OU§Ç;{,ç ¡ W» waâivzø ----- .ala-\_ ,--\\.:- -'\_ - CGRC/DICOR/PF fi§`›\_'\_~" jo "I - \_\_\_\_\_ . ff sERv|ço Púsuco FEDERAL MJSP - PoLíc|A FEDERAL D|REToR|A DE |NvEsT|oAçÃo E CDMBATE Ao cR|ME oRoAN|zADo E À coRRuPçÃo cooRDENAçÃo DE 1NouER|Tos Nos TRisuNA|s suPER|oREs - cmo/conc/D|coR/PF L ¡TE|v| uN|DADE DEscn|çÃo Í \_ \_ \_ \_\_\_ à 9' koãz Q%[,of(9{.9'Ô Qlø ÍQX. | ov L ` l Local em que foi arrecadado 1 L M5 Í <5Ll¿ \*Qiês E lloli.-do \\l¡›:wà‹< \\ÍLxסi;\\2\\ÊE E E ilzolàfc ›f> bato oe. li' l \*fi \* U» llfzéow lšszs.-amo lxxteififif i>ífz‹-=, Óg r-\\É\\7'\\ Q-Zl«<ÍLo<,f; Y)¡su1,L¢\_ Í>~ te l x / É ----- .¡.¢\_ \_ ,\_"\_\_.' .\_\\\_ \_ 2026.0058161 \_ ‹.;f\_\_\_.\_\_ CGRC/DICOR/PF ~ài\*t'~ J ~ 1; 2.-,- sERv|ço Púsuco FEDERAL ivusp - PoLíc|A FEDERAL DiREToR|A DE |NvEsT|‹sAçÃo E coMBATE Ao cR|ME oRGAN|zADo E A coRRuPçÃo cooRDENAçÃo DE |NouER|Tos Nos TR|BuNA|s su|>ER|oREs - cmo/coRc/D|coR/PF ITEM UNIDADE A em ¿ ~~ za lívšàfz lèziáóifõ Â5 5 1 DESCRiÇÃO of RAL (Lawrll Local em que foi arrecadado i áioâzfi l ful \\ UM Y-'øhaíølxo %iz,§'Í|\_,§,L.zíz 5/L);VL:\\\\'5ÍlIF> Í/‹$(LAlÚ`À ! 7 :UM Q/g[í,.f[\_,`\\.a X6 ` 3 H ` W wow <‹›‹i›a.zz,zF Mú \\ X 1 l\\ I \_ \_\_ \_ ` \_ W Y׫Lz'‹»i¬= íwzyzxzâvà ¿oo§¬w~ l kl I Lzmiâuwz me ¿'zzM`»zw'~11~ 9-<=\\<‹> lflç 1 LMWA \\?f<"9~"l~ z izvàxi. 3lo5€L4‹¿1 š `\\ É UM l‹@z› =z›, ¶2zz¿,:e×¢¬ ¶oR,ifH^, ixo A LfwAÇzA3 QUWÂAÍ Q5'>f¢\*W0U Í"'>"W×i"×A.LztzD"×›á 05 l{,u§°<<'> Q fo âiflzixiflz mzoo W W izzyizâo, | "§»›D`í0iA\\ Á(¿€¬'\\ÃÍ'\\'Lé=¡ | hfimfif QUZ | L-ke .D‹>§ozJ.U»~ , | 05 | | Q¬ZLzâ'Llflfi | | çú7Q¬AlA | Â<[,oN§\\`LÂø›fÀí`\\9"› | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | ¿¬ÕÃ1^ | ʬ;¿UÍ? | _ | A | fl .IP | ie | Íšwfl /_ | Ó\\Q,£oizfnLMLfH›¬ | "QQ Vo _, | | Maio.. | | | | /FÉ | | | | | mg/ ` \\` " Í | _ É‹ `\\.__/ | ' | _ | |---|---|---| | /' | Í.--x __ | /u | Õeâlfita Ú\_â\_¡u\\¡(lr\\l\\É5 H O/sia/l?vA 33: "ÀS ----- .~'-6Z L' CGRC/DICOR/PF z \_¡\\\_\_\_\_,: : \_ \_ \_. .\_ ,- sERv|ço Pusuco FEDERAL |vusP - PoLic¡A FEDERAL D|REToR|A DE |NvEs¬r|GAçAo E co|v|BATE Ao cR|ME oRoAN|zADo E A coRRuPçÃo cooRDENAçÃo DE |NQuÉR|Tos Nos TR|BuNA¡s suPER|oREs - c|No/coRc/D|coR/PF I f \_\_\_ \_ ff \_\_ \_ \_ - \*\_\_ -¬¢\_--- V I \_ \_ Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, § 79, do CPP, foi determinado pela Autoridade | Policial que fossem | circunstanciados | os seguintes fatos: (Se | necessário, | use o verso) | |---|---|---|---|---| | 0¿o¿filÀfv@¡ú | vl›<€>¿o | Ezzpiíxzáfveâ | | "í,.âz-.z!.¬__¬:-›_ | -¿1.â,».f:s_ ;›Ll~,_-*r~,.‹_ | L-z 9~`¬ M5. (fi | ;›i'›.;-,:‹..z1«:›=,»,L.í>_, | 111*5sI:~'<‹_. uâuí.~`L." | | | __ | | | | _ | | | _ | | _ | - | ._ | r | ' , | | _ | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Í*-'_.'. | z'= | ! | '› | 'fi | '11 "= | \\'_L | -z | _¡`~"Í` | `~f' | f___'.'.`¡\\.`_.:.'-_LL._'.I) pe ">Ír°>*Ê~ I âølfz, 'ø›‹*l«;zm _s__z1._M šeâíoooe Az '§L0‹e=s '\\UAzfi›_Lú%, YJ‹l‹°×-* O | sf' | Wi "5`I"` | 1 | *u`×f›":¡-L | Í | .f"-\|-'fl1',1'~\\ | | | | | | | | _/,â.z¬.«L\\z,,‹¬_ izzk, [¿ _'»I _o. -:›Íš‹J-Doll, efm. | | | | z:L)bé'~2zâz;_,, Lam. Í/I/xu‹<4,2f \\)`- _¿~\\o‹@y '\\'@uzzeâz¬ l>‹l¬- 3501, _~J`<~W/P«À | | | 'Í.oW×››"L ¿‹~L-sf-..A«‹z«›zz Doo | | | _ | (\_\_ ,.\\\_,l\_\_.\_\_\_\_ \_\_ , ¡\_¡.f.-,\_ "- ; ,\_ ,,\\ `..\_\_{z;'?-- ¬›‹\_\_-, l\_\*\_ , .Z f' ', '.-.\_ JJ \* l//\\O' \_ 'W ,U"fl LM/IJ. U9 tw ( Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, iñclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram. cHEFE DA |v|oRADoR/REsPoNsÁvEL oIMÓVEL; TESTEMUNHA Nome: \\)\\).é0›J Identidade: Endereçozšlizw. Q: íffcfiffrš, 11449- 1 Ê\*/fi~T\_Â~;°Q¬M^ Profissão: Y~°\*~"~f× . Assinatura: l TESTEMUNHA Nome: êearpëz Wágggoeâo Identidade: \_ Endereço: \_\_Y.uL Qzúfkë-'"\\° \\>=~ Profissão:\_I\\zL›->T0V €›'\\l\\ Assinatura: fiøfQ\_\_‹1 2 \_. I' QÍ / 'ÍÀUTÚS 5Á\_, A - ~BfN":]Á)//\_Qfl\_/\_Qi CPF: Êl¶1'.5C›Ê§. ¬\\\*\\°> \_ --- \_ / \_ Telefone (H) g; iu\* 9' \_ vt oo-s é.ózéJ'v›;>\_ Ówfèo \_ DN:\_J.5r/ Dl/kjjffr CPF:\_Í,{'<š5 .Hull/Í. N35 -¿\_1¿> \_\\\_)'‹`×l?9Í5 U5 U9- \_\_ \_\_ Telefone (14) Ó \_ É ç;,,z\_z‹,czz\_z%\_\_(fi \\ \\`i is \_ \_ .\_\_\_.n/I I' ----- 3, =r› .À Lo i/'W U" -7'&> )>f¿ U-ø | Y/@'7i§ÊP0\\`À | Àfv/L). | '§., ÍJJ\\Í@5¬:'\\`¿,A_\\;o-. | |---|---|---| | Lowsz vô | | yíwzâcâolzisfs, ¶¬,\\z.Lz^ ?,<¢M,;z:Á\\×,,,> | }\_\\U€{l/¡¿,\_,À¿¿¿,\_ 'g¡)L3<‹o L. ¶"\\}JJÓ{9LJ¡L¡h;Íøh kr? ¿~ø,l./`-)9j4\_\\'UÃ.r¡, Y§¿M éoum 3D<‹~fl\\=wsçíšú‹z 'i\_,.,~<‹z M em-‹<»Wz \*V \\lLvL1\_L¿,,@,,¡\_Q\_ I' 2%);-\\ê.\\>¬, . fev g\*-'Í ,g 1)..)`\\J"/-¿'>"¶\\\_l1-Íãäø' ÊLRAO ,t\\ls.&:\\LL›t‹zâ.‹&›sf\\o.Lzt@u<:., | WmÍ&MÉpT% (ALL ázizi, 0 | |---|---|---|---| Loøuzow uz ttqõum o,,~.v¬fAs.\_ L‹›~»sii,zszszz\\0 O 'ízêotz \\>A bzútzszs; Áu>í/ziA.L QQ,‹›'i»z%iA Wzg Í>."¿.4Lz›, ×\_\_¬ Dzfzifz mz L Àzowoozmsz VIo\\,;zzu.L 1\_of«zv\_uz 6 ;.,z,¬N1¬'@~z N06 ÍXWÚÔ ° VW" f@~'^Y