# RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | RECLTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) | | RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) | # DECISÃO: 1. Considerando a chegada de petições supervenientes nos autos, a demandar a respectiva análise e apreciação, determino o desarquivamento do presente feito. 2. À Secretaria Judiciária para as providências pertinentes. 3. Cumpra-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*