# ~~ ## BANCO CENTRAL DO BRASIL # Ato do Presidente nº 1.373 de 18/11/2025 ATO DO PRESIDENTE Nº 1.373, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Decreta a liquidação extrajudicial da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, *caput,* inciso 1, alíneas "a" e "b", e§ 2°, 16, 51 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 285696, RESOLVE: Art. 1° Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 33.886.862/0001-12, com sede no Rio de Janeiro, RJ. Art. 2° Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF \*\*\*.514.\*\*\*-91. Art. 3° Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO ### Siga o BC b]a15ilt-5749@N03/> Acesso à informação **V** Política monetária **V** Estabilidade financeira **V** Estatísticas **V** ### Cédulas e moedas V ### Publicações e pesquisa V *Garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema* *financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da* *sociedade.* Atendimento: 145 (custo de ligação local) Fale conosco I Política de Qrivacidade I Política de acessibilidade -----