![](img_p1_1.png) Pago # EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. # Ofício eletrônico n° 11315/2026 Petição 16019 # MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de -direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.573.521/0001-91, empresa responsável pelo site "www.mercadopago.com.br" (doravante apenas "Mercado Pago"), com sede na Av. das Nações Unidas, no 3.003, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06233-903, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora que esta subscreve, em atenção aos fatos aqui tratados e à requisição feita, informar o quanto segue # DOS DADOS REQUISITADOS Informa-se que através de busca realizada pelo documento de DAVID # HENRIQUE ALVES CPF nº 491.536.108-06, VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS # CPF nº 702.010.036-86, MANOEL MENDES RODRIGUES CPF nº 100.625.587- 73, ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA CPF nº **021.724.237-50** conforme dados presentes no r. ofício, foi possível localizar o cadastro, contudo o pedido não se concretizou por insuficiência de fundos. Informa-se que através de busca realizada pelo documento SEBASTIÃO **MONTEIRO JÚNIOR CPF n° 356.121.346- 49, 735.120.106-44, ERLENE NONATO LACERDA CPF nº 735.120.106-44 conforme dados presentes no r.** ofício, não foi possível a localização de cadastro vinculado a ele na plataforma desta oficiada. ----- ![](img_p2_1.png) O Mercado Pago é uma instituição de pagamento emissora de Moeda Eletrônica, autorizado pela Lei no 12865/2013. O art. 9º, II desta Lei autoriza ao Banco Central do Brasil a regulamentação da atividade, realizada através da Resolução no 4.282/2013. Em atendimento à Resolução do BACEN, Mercado Pago informa que está integrado ao sistema Sisbajud. Assim, a fim de garantir a celeridade processual, solicita que as futuras solicitações de **bloqueio judicial sejam realizadas através do sistema Sisbajud.** Ressalta-se por fim, que a presente petição consiste unicamente na prática de ato de cooperação com as autoridades, sem vinculação jurídica com as partes no presente processo, assim, em caso de eventuais novas providências, # REQUER seja expedido novo ofício ser encaminhado diretamente via SISBAJUD, tendo em vista a inexistência de poderes para receber citação, intimação ou notificação diretamente ao subscritor desta. Sendo o que cumpria informar, o Mercado Pago permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. São Paulo, Dezoito de Maio de 2026 # JONATHAN GERMANO DA SILVA SANTOS OAB/SP 396.748