Fits anal Federal SIGILOSO MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n® 2875/2026 15976 O Ministro ANDRE MENDONCA, referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo nos MANDA Policia Federal anexa, que a MARIA RITA DINIZ E SOUZA, N° desfavor de RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR, CPF n® Fica autorizada, desde ja, realizagdo a presentes recintos no momento do nos fundadas suspeitas de que estejam na (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, com autorizado da estritamente necesséria para romper o uso mandado, inclusive arrombamento o ambientes méveis eventualmente existentes no ou locais abri-los. ou se recusem a Fica igualmente autorizado o acesso, dos dispositivos encontrados constantes alvos desta decisdo, incluindo aos arquivos fisicos eletrénicos, mensagens, ou microchip, sim card, cartdes de memoria realizar, necessario, impressdo do material se a pericial. Fica autorizada busca de dinheiro em a e valor superior R$ 20.000,00 ou o a veiculos itens de luxo de alto valor e outros ou investigados, apresentem indicios de relagdo que néo justificada ou irregular. Também fica autorizada busca e a qualquer meio de suporte ou dados relevantes as investigagdes, conversas ou de propriedades ou manutengdo de a terceiros; registros e livros contébeis, formais outros documentos que materializem e do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em de Processo Penal da decisdo cuja copia segue e proceda a busca apreensdo efetivada no(a) RUA e a ser CASA, CAMILO ALVES, CONTAGEM/MG, em 278, 702.010.036-86. de busca pessoal desfavor de quaisquer pessoas, em da ordem judicial, sobre quais recaiam cumprimento as de objetos papéis que interessem a posse ou de Processo Penal), bem fica ambos do Cédigo como possivel obstéculo a execugao do paredes, armarios outros de portas, cofres, gavetas, e enderego, caso 0s investigados nao estejam nos apreensdo de dados telefonicos telematicos e a e a locais de busca relacionados fatos investigados e e aos nos computadores, smartphones, midias de armazenamento, e-mails contetidos mantidos nuvem, chip, e em equivalentes, podendo autoridade policial suportes a ou encontrado submetélo a pronta analise policial e e espécie, moeda nacional estrangeira, em em ou correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias, em encontrados propriedade e/ou posse dos na na crimes investigados e/ou tenham origem com os agendas manuscritas eletrénicas de smartphones, ou dos investigados de possam conter ou suas empresas, que assim documentos relativos a titularidade como dos préprios investigados de propriedades nome ou em informais, recibos, agendas, ordens de pagamento ou fatos investigados. os oh Wot \\¢/035/202¢ \_/- 061g de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 81F5-7060-479A-7231 stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2367-938B-453A-5388 e senha ----- Frit Federal nal Péagina APREENSAQ n° 2875/2026 Peticdo 15976 2 do MANDADO DE BUSCA E As ordens eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar com o a serem em acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, §6° seguintes da Lei n° 8.906/1994. A analise da documentagdo e dos equipamentos apreendidos e deveré observar disposto art. 7°, §6°-G, da referida lei. o no cumprimento de forma respeitosa discreta, qualquer Consigno o da ordem serena, e sem espetacularizagio, tal corretamente verificou da Policia Federal em ocasides como se na anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigagdo, preceitos contidos nos o a com os arts. 245 250 do mesmo diploma legal. a Devera autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a exposicdo a indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer no inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente a a ora a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026. Ministro ANDRE MENDONGA Relator Documento assinado digitalmente jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2367-938B-453A-5388 e senha 81F5-7060-479A-7231 ----- ![](img_p3_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 2022950/2026 **2026.0052561-CGCINT/DIP/PF** No dia 14/05/2026, nesta CGCINT/DIP/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação d e MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | A 2026.54095 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, modelo Galaxy, S23 FE, com IMEI 350389918916787. SENHA: 2323 / LACRE: C00003620 | | | 2026.54122 | Pen drive | 1 | UN | Pen drive 1un, Sandisk, Cruzer Blade, com 16GB de capacidade, BL 191157599W / LACRE: E0001976966 | | | . 2026.54139 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, WD_Black, SN750 SE, série 213404802473, com 1TB de capacidade, instalada na CPU. SENHA: alive / LACRE: 04000692755 | | | 3 2026.54182 | Dispositivo de carteira de criptoativos (cold wallet, hardware wallet) | 1 | UN | Dispositivo de carteira de criptoativos (cold wallet, hardware wallet) 1un, LEDGER. SENHA: 13311728 / LACRE: 04000692925 | ![](img_p3_2.png) ![](img_p3_3.png) ![](img_p3_4.png) ![](img_p3_5.png) ![](img_p3_6.png) ![](img_p3_7.png) ![](img_p3_8.png) ![](img_p3_9.png) Referida apreensão foi realizada em razão de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão nº 2875/2026, referente a Petição 15976 do STF, e cumprida no endereço Rua Maria Rita Diniz e ----- Souza, 278, Camilo Alves, Contagem/MG onde se encontrava Rodrigo Pimenta Farnco Avelar, CPF 702.010.036-86. Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h03, por MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2d62be0440ecdd87d2e04a1c8d44600ec45fd3ea Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 12h24, por LEONARDO DA SILVA FONSECA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:537eb9bdfd5c3f8be1dc417c7f3a49ef6797df6b