# Supremo Tribunal Federal ## URGENTE Ofício eletrônico n° 4213/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ## Petição 15563 Senhor Superintendente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para a adoção das seguintes providências: (i) determine, no prazo de 48 horas, o bloqueio de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia de instituições por ela supervisionadas, tais como aplicações em previdência privada, títulos de capitalização e contratos de seguro. O bloqueio deve atingir créditos, valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados. (ii) proceda à juntada nestes autos, no prazo de 15 dias, de cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial. Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*