LEONARDO BANDEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS **Exmo. Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.** # Relator da Pet. 15562/DF # ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, brasileira, administradora, portadora do RG nº 11292858, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 090.476.856-28, residente e domiciliada na Rua Itacaiúnas, nº 131, Casa nº 9, Bairro Buritis, Belo Horizonte/ MG, CEP 30493-120, vem à presença de V. Exa., por seus procuradores, com fundamento no art. 5º, inciso LV, da CF, **REQUERER a juntada da procuração anexa (Doc. 01), a habilitação dos advogados constituídos** e, via de consequência, acesso à integralidade dos autos, conforme consignado na decisão que decretou as constrições1. Ressalta, por fim, sua integral disposição em colaborar com a Justiça e cumprir todas as determinações de V. Exa. Pede deferimento. De Belo Horizonte/MG, para Brasília/DF, 04 de março de 2026. | LEONARDO | Assinado de forma digital por LEONARDO COSTA | |---|---| | COSTA | BANDEIRA | | BANDEIRA | Dados: 2026.03.04 19:50:57 -03'00' | # Leonardo Costa Bandeira Felipe Coimbra Cardoso OAB/MG 70.056 OAB/MG 100.451 # Ana Luíza Leite OAB/MG 245.114 1 "Após o cumprimento integral das medidas judiciais ora deferidas fica deferida a concessão de vista temporária **aos advogados habilitados no sistema que, na qualidade de defensores dos investigados nestes autos, vierem a formular tal requerimento."** Rua Rio de Janeiro, 2735 6° andar, Lourdes CEP.: 30.160-042 | Belo Horizonte / MG Fone: 31 3335.8080 www.leonardobandeira.com.br