![](img_p1_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ## TERMO DE APENSAMENTO **2026.0053200-CGRC/DICOR/PF** Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 197, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF, dos autos do RE 2026.0022470. Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h50, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8b7e086366077acf56c5c3670251e824c7c4eab6 ----- ``` SIGILOSO] MANDADO DE BUSCA E APREENSi'AO nº 1053/2026 Petição 15562 ``` | O Ministro ANDRE | MENDONCA, | do Supremo Tríhuãhal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja | |---|---|---| | cópia segue anexa, MANDA | | que a Polícia Federál? proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) Rua Sebastião Honório da Sil*gg; 45«3:, Residencial Nova Floresta 1I, | | Guaxupé/MG, em desfavor de PAULO | SERGIO.NEVES | DE SOUZA, CPF nº 091.221.898-31, com a finalidade de se colher. os €lementos necessarios as elucidações penais objeto da "Operação Compliance; Zero", inistaurada para apurar a prática de | ```python crimes contra o Sistema Financeiro Úãéíonal, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema inxêâúgáãg. Fica autorizada, desde já, a reai:izaçãex__áe busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos rio mõftflento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas Sl.xâgeitqâ de que estejam na| posse de objetos ou papéis que interessem & investigação (att: 240, S 2°, cumulado com art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da forca estritamente necessaria para romper possivel obstáczâkyê àréxecução do mandado, Linclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, _Éfáªfedes, armários e outros ambientes ou móveis eventualmente existentes no enderegd; caso os investigados não estejam nos locais ou se recusem a policial responsável pelo cumprimento da diligéncia ihenfifique alteracdo recente de enderego ou a presenca de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, sem prejuizo da imediata comunicacio a este juizo. Fica também, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que estejam na posse dos alvos, dados telefonicos e telematicas obtidos, permitindo-se à autoridade acessar dados armazenados em computadores, - smartphones, dispositivos/mídias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, podendo, se necessário, realizar a impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e pericial. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego sob o código 8CE2-5368-3731 -6155 e senha 4803-9130-1372-0A3E ``` ----- ``` Página 02 do Mandado de Busca e Apreensão nº Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros itens de.luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indicios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não ) justificada ou irregular. Também fica autorizada a busca e apreensio de smartphones, agendas manuscritas ou eletronicas ou qualquer meio de suporte eletronicodos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relévantes às investigacGes, assim como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutencdo de propriedades em nome dos préprios investigados ou de. terceiros; registros e livros contébeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados. D As ordens a serem eventualmente cumpridas em. escritórios de advocacia deverdo contar com o acompanhamento de representantº "daá Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7º, §6° e seguintes da Lein® 8.906/1994. A análise da documentação e dos equipamentos apreendidos devera observar.o disposto no art. 7¢, §6°G, da referida ``` ``` Consigno o cumprimento da ordem de forma seréna, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, ol bservand()-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos ats. 249 a 250 do mesmo|diploma legal. Deverá a autoridade policial' xespon ável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especna,lmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, mclu_glve miditica. Cumprida a medida ora détérmmada, deverá a |autoridade policial comunicar Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026. ``` ``` Ministro ANDRE MENDONGA Relator Documento assinado digitalmente - ``` ``` Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O decumento pode ser acessado pelo endereco http://www.stf.jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cédigo 8CE2-5368- 3731-6155 e senha 4803-9130-1372-0A3E ``` ----- ``` u (e ``` ``` e q}[q;{'b f P / ``` ``` E Fapremo Tribunal Tederal ``` ``` / MANDADO DE INTIMAGAO nº 1032/2026 (IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES) Petição 15556 ``` ``` SIGILOSO ``` ``` O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo.Ttibunal Federal, Relator do processo em epigrafe, MANDA SERGIO NEVES (CPF 091.221.898-31) acerca das(s), seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisdo proferida em 3 de margo de 2026: i) Proibição de manter contato, por qualqaer me_ifj (inclusive telefônico ou telemático), com testemunhas ou demais investigados -na Cperação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); N (i) Proibição de frequentar ou mesmo de acessar as dependéncias do Banco Central (iii) Proibição de ausentar-se do mugij\cl'pio de sua residéncia e do Pais, com entrega do passaporte na Policia Federal no jprazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, 1V, e 320 do CPP); (iv) suspensio do exercicig_iie fiingdo pública exercida junto ao Banco Central (art. 319, ``` | VI, do CPP); | A | 4; | |---|---|---| | v) monitoração | eletrônica, | por | ``` o cumprimento como forma de -assegurar das' medidas impostas (art. 319, IX, do CPP), devendo os(as) investigados(as) observar as seguintes regras e deveres: (i) Ficam proibidos de se ausentar dos limites territoriais do municipio em que residem; (ii) Devem entrar imediatamente em contato com o centro de monitoramento, caso tenham de sair do perimetro estipulado, em virtude de uma situação emergencial, tal como doença própria ou de familiar sob sua responsabilidade, ameaça concreta de morte, inundação, incéndio ou outra situagio emergencial, imprevisivel e inevitidvel. os investigados deverão apresentar ao centro de monitoração o respectivo comprovante no Nessas hipéteses, prazo de 24 horas apds o evento; (iii) O pedido excepcional do investigado do municipio em que reside deve ser dirigido a este relator para apreciação de afastamento em situagdes pontuais de tratamento de satide, comparecimento a atos processuais ou outras razdes justificaveis que sejam devidamente comprovadas; (iv) Eventual mudanca de enderego de residéncia do investigado dentro do mesmo municipio em que já reside Documento assinado digitalmente coniorme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego mp://www.stf.jus,br/portal/au(enfl'cacao/aulemicarDocumen(u.asp sob o cédigo ADC7-0E4F-1C13-B6FA e senha EFDE-CC61-4657-E4E1 ``` ----- ``` WEA Q%/Mma @%;/w/na/ (%a/ deve ser previamente comunicada ao centro de monitoração do investigado e também nos autos. Se a mudança de endereço de residência for para outro município, ela deverá ser precedida de autorização judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de se comunicar, ``` da "Operação | | presencial ou remotamente, | | com | os demais investigados no âmbito | | |---|---|---|---|---|---| | Compliance | Zero", | o que | inclui a necessidade dos investigados correspondente a cinquenta metros; (vi) Devem, cada um isoladamente, manter atualizado um número de celular ativo de uso próprio adicional de um contato para fornecê-los ac respectivo ceniro de monitoração; (vii) | de haver | distância mínima e um número de celular | ``` Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletrônica, conforme orientação do centro de monitoração, mantendo-a ativa ininterruptamente. (é'/.""iii) Ficam obrigados a receber visitas da equipe de fiscalização da monitora. eletrdnica, a responder prontamente a seus contatos e & cumprir as orientações que the forern transmitidas. {ix) Nao podem realizar qualquer comportamento que afete o al funcionamento da monitoragdo remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira eletrônica, e, nem mesmo, permitir que outros fagam. (xi) Devem comunicar imediatamente à central de monitoragdo na (xii) Devem comunicar imediatamente à central de monitoragdo acerca de qualquer fato que impeça ¢ cumprimento dos deveiss impostos, em virtude da .monitoragao eletrénica. (xiii) Devem dirigír-_se;' à centrai de monitoração da tornozeleira eletrônica quando tal provideência for determinada nestes autos. para a retirada (xiv) Não podem ter acesso a sedes empresariais ou escritórios das empresas que estão sendo investigadas no âmbito da "Operação Compliance Zero". Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias Secretaria judic ia do Supremo Tribunal Feder al, 3 de março d ``` ``` Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento ussinado digitalmente ``` ``` *1trp://www.slf.]us.br/ponal/au(enlwcacao/autenlicavDocumenlo.asp Sob o código ADC7-0E4F-1C13-B6FA e senha EFDE-CC61-4657-E4E1 ``` ----- ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CGRC/DICOR/PF MISP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBLINAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ``` ```text Aoy _ 04 dia(s) do més de áíarg,zz_____ de 2026, em cumprimento ao Mandado pelo(a) DPF /7 o mat. 244704, APF. APF S pezial: L2ar ``` ``` iz -., mat. ZZ2/3 na presenca das testemunhas compareceu no endereço declinado no documento i Sobasliysn supramencionado, Honório di Sy VA A, recebidos por /2 1/ Gergio Noves de ELPLGA de - Identidade - nºe 7/.91/.933-%/8SE/EP CPEDILIZAH9R3S morador/responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura formalidades legais, = equipe de Policiais Fe:erais deu cumprimento & determinação logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/cu objeto(s) abaixo discriminados: ITEM UNIDADE' DESCRIÇÃO É % L) & | Met 5759016 7 Senha 1191 Em efave /),,,,g//f;d/ ¢ reserva \/ , Verewlt Nissan [0l lander 4 Placas : LGTLBE6 Com ehave prineoal « reserva hacre CoOOTAOLA ``` ``` , a equipe policial formada mat. 70544, , APF ao final qualificadas, localizado no(a) g ec /MG, sendo portador da Cédula do Mandado, observadas judjcial L A%K(N}{ Local em que 4 | arrecadado 522 Qarfo 4 Dormrr Grrleira focealX ,;Ié Z?u/sa o Alvo Gatagem ``` ``` { Í j Çam/ggm | ``` ----- ``` 'r/é Z'u//à ngríw Meves dHe Sersa hacre: BOO 1057 244 CGRC/DICOR/PF í/ª/o?íeóoak Lenovo, mod /Uc'⪠Sm 7 | Eserilorvie ///IM Hg , com (ol/'l'f'fa or. ]Á/a/f book Del/, md ballod 00 2-in4 Aacee: PEO0E06LO | Migia /%nz/r/'l/e Sn Dre f LEGÊ ª Lazre: BOOLOS252 xíad/ámo Á?maâ qá ízaaí á?(;a /z)r/( | Branta coma (O08SCrIÇÕO Ú 1E gwgm/'m ``` | i | Lacre : Dooeso 792 | 1 | |---|---|---| | \| 5[/4"5 | //w/fle/ c'/ zzzrzâ/íííáfj á/wrsas o | | | \| | fotre. Pocoso 184 | \| | | \| \\M,;%a//D exltrno Émjá/â | TB | } | ``` Lagre : BOOLO5236 ``` ----- ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUERITOS NOS TR!/2!!NAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF - ``` ``` Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7º, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados s seguintes fatos: (Se necessário, use o verso) T a/féragõe, Kors: A-5¢ Gyy /Éml/â Lulo pm LEBOS. ``` ``` Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas tudo presenciaram. abaixo qualificddas, que a VAN CHEFEDAEQUIPE: _ [/ 7/~ Diezp . É fi MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL: TESTEMUNHA Nome: Grovana EGongalves /Áw/ n Maredo - Endereço:Í;.U« Identidade: L23.7/2G3G6/6 DN:DS/2Í/FH CPF: L23.72 538 FAantl la Mít'i/íí 204 /(%L'/A[Melcx,// Z/z?kcfl//%f Profissão: ,Dfo /uç/â Telefone ( ) 16 IG2444- 1774 TESTEMUNHA ``` | Nome:_gf,\\//z é':/ | C;%//{) | /í/M f'///'/ | |---|---|---| | Identidade: /33 Endereço: | 2 7 03 rev) / WNW ol Chany AV PY VT ne) TWD Es of =D map) vw) EX 2 AT 2 pro << at © - Spy Ad po — | | iin % A =| | EE | pail fm bw = Dri) — =i) ~ ] ™ i] vill | TV AED Ed 21 ON My) ( £19) + dy] A cn) Igy CAR UY veg (wey)orp 20 is raed) IAL) wl) (¢) Ts ve © wp a] VON TOT avd i oul Sm) SE AFL 2g, TOV 0001S BN © A | WN wns a, @ bill Ori < x om A 0 wy H00DIS ow] YW 4 Tow rd My 0: DA ns TL AZ « < ----- om Ors TI) ( EE Fafa ol 7 KTV — “iS na = Ut = © Soll Sonn WAN rg ST 1 WHAT MAM \\ # esi oe 79% ep Vz) { wig op) Ny N= vey SAY] KEW (= OO ~ 0 a ” Ju p= | pm il | ba Domi free pm iam = i a il = Hy AWAD [ — vk WE = ~~. Tuy / P= | vw = f So Sap SEG preg WW Nef) AMD Wy ow 7 We cna © Reni) © =] : fo] << N3 ST ° & ----- UR FORE TH TI TTI TIT TT TI 1 il 1D) | ----- 28/01/2026 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO 16:33:58 COUNTRY CLUBE RIVERA, 301 JARDIM PISCINA GUAXUPE MG 37.800-000 35 3551-2195 Recibo N. 153402 Via do Clube Pessoa PAL 0 SERGIO NEVES DE SOUZA Categoria: Socio Data Pgto: 28 012026 16.34.46 - CONTRIBUINTE Titulo 008173 SERGIO NEVES DE SOUZA Conta: MENSALIDADES Valor Multa Juros Desc 012026 22500 000 000 000 | 31072026 30092026 | 22500 22500 22500 22500 22500 | 000 000 000 000 000 000 | 000 000 0,00 000 000 000 | 000 000 000 0.00 000 000 | | |---|---|---|---|---|---| | 1102026 | 22500 22500 | 000 000 | 000 000 | 000 0.00 | 225,00 225,00 | | | 22500 | 000 | 000 | 0.00 | 225,00 | | de Uébitos Total de Muita. | 270000 0.00 | Créd Uiiizado: Desconto: 000 | 000 | |---|---|---|---| | Totat de | 0,00 Pagar 2.700,00 | | | Total a Recebimentos com Tipo Terminal Ciedto Valor Parcelas 270000 12 | Dinheiro Cheque: 0.00 | 000 | AON Crédito 000 | |---|---|---| | Cartao | 270000 | Consumo 0.00 | PIX: 0.00 i 2.700,00 Id Abertura: 15472 91 ated stone COUNTRY CLUBE CNP: 20 774 212:0001 33 RUA RUA MARCLLINO RIVERA, 301, CUAXUPEMC 37837520, COMPRA 26/03/2026 1634 + CREDITO R$ 2.700,00 SIGNED. 12861345416491 Pend a 4706331 1973 3g 231122026 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO 15.48 3 COUNTRY CLUBE RMARCELINO RIVERA, 301 JARDIM PISCINA GUAXUPE M6 57.800-900 35 3551-2195 stone 301, | Recibo | 151273 | Via Go Clube | |---|---|---| | Pessoa Categoria Sécio Pato | PAULO | ERGIO NEVES DE SOUZA | Data 16.4828 Titulo: CONTRIBUINTE - Nowe PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA | | ARIAS ATRAVES APRESENTANTES | | | 18:00 HC | |---|---|---|---|---| | Valor | Multa | Juros | Desc | Total | | 50700 | 000 | 060 | 6,00 | 507.00 | Total de Débitos 567.00 Total 000 Total de Ju Total H67,00 3 Unilizado: 0.00 000 a Her Uebit Cardo on 's 060 Cae 000 | Car’ | 56700 | Catan | |---|---|---| | Pi | on / 00 | | Total Recetido Tioco Credito 0.07 ----- FAST SHOP S. CNP: Eotaduai: dd 3103 4 SAU 128 Fax SP 522 LIANE ENF Bocunento Audi Har da do aproveitamento de credito de CPF: 091.2213 SERGIO NEVES DE SOUZA Codigo SKU « EAN Qde Un Val. Total 1908317391055 1 1908311363616 NE 120E ARC 14F 1 5.036, 76 5.026, 6 PC x il GFT 163,2 163,24 x DE TIERS: 2 fotal brato de iter de desc. /acresc. JALOR TOTAL R$ de Faganento 5.200,00 item + 0,00 5.200,00 = Valor 0 Chente: Vend: Caixa. IEFSIIE 1.02.96. 24166 10. 0004 1 Informacoes Comp lementar es: Valor Aproxingdo Ry 1417.06 27.25% Fonte: IPT Trib ICHS 1 cf SROE 53 OE 11-09-2023 Substituicas Trib item 2 cf 10, 0E $1 OF JANEIRD OF 2020 / DEC 65 253. OF REFERENCIA: PROCON-SP http: sp gov br/ Praca do 5 | Centro - | Sao Paulo Via | SP - - | Fone: 151 Consamidor | |---|---|---|---| ern: 4549 ie: 1 Fmissac: 13/01/26 Consulte pela chave de acesso en fw. nfce. ov. br/consu Ha CHAVE DE ACESSD 3526 0143 7900 1000 S311 4553 Consulta leitor de OF Code via ----- ¢ de Moveis T)G Ltda. ME. 3552-5051 Tel. 35 CGRC/DICOR/PF Av. Paulo Ribeiro do Valle, 657 Bairro Chico Zerbini Guaxupé/MG Naninl Ambientes Planejados 002580164.00-02 CNPJ 22.711.577/0001-44 Insc. Est. RECIBO R$ Kol fo Noes AL Recebi Corres nd e nou) a importancia de SNE —~ana) referente a alin Eo 2S or de 20 assinatura SENHA PARA RESULTADOS ONLINE ACESS0 A RESULTADOS ONLINE PAULO SERGIO NEVES DE Si Data de Nascimento: Usuario: con. br www. sabin. 1 5202/21/80 Obrigatério apresentar documento pessoal com foto para a retirada de resultados de exames nas unidades Sabin. Fs EN | oben odd 18-53 CO = com ----- U geo WS 0 120.000 Vn (a Tweed 0 Une Wa > whe 0a AED I 0 ooo © 00s © ¢ Mame fio) [EEN ME Goo ne) sae ld 3g poner) inc +1 ifr Ro Pa wid (nose 430 L 303009, MD ne (rote) I~ “ li 1 ate cam) (oe a Y 12450.95C J ¥ 12.8020 ----- WA AAASTER Plan Deo \\ --- Cov Conn Cotte ) fon 3 VS Gos A VATD ig) fon ----- go ----- Nb) av rE Loni | | i AY ----- TVM (Gen ----- BANCO WA MAASTER Cl an % ----- \\ J / ----- F $760 % ies aol FAA ----- ![](img_p43_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF Ofício nº 1184784/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 4 de março de 2026. Ao(À) Senhor(a) Responsável pelo Depósito da DPF/VAG/MG ##### Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referência: 2026.0022470-CGRC/DICOR/PF Senhor(a) Responsável, Encaminho a Vossa Senhoria o material abaixo relacionado, solicitando que seja guardado até a destinação final a ser determinada posteriormente pelo presidente dos autos. | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.22863 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca VW, modelo TCross CL TSI, placa(s) TET1I00, na cor predominante branca, com chaves principal e reserva. / Encontrado na garagem. Lacre: C00073997. | | | 2026.22931 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca Mitsubishi, modelo Outlander, placa(s) UGT6B86, na cor predominante branca, com chaves principal e reserva. / Encontrado na garagem. Lacre: C00074012. | Atenciosamente, Recibo/Entrega Data\_\_\_\_/\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ Ass. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ **Observação: As chaves principais dos veículos encontram-se fora de lacre, sendo utilizadas para sua** movimentação. Somente as chaves reservas permanecem acondicionadas em lacre, conforme apreendido pela equipe policial. Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 17h49, por THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fff3f867b825d17f7da34c0eb3fe512880045a1c ----- ![](img_p44_1.png) ----- ![](img_p45_1.png)