![](img_p1_1.png) # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 1245113/2026 Petição n. 15.556 - Distrito Federal** | Relator | : Ministro André Mendonça | |---|---| | Requerente | : Sob Sigilo | | Advogado | : Sob Sigilo | # NOTA DE CIÊNCIA O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência das decisões proferidas em 24.7.2026, que (i) deferiu o pedido formulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para oitiva de Daniel Bueno Vorcaro; (ii) indeferiu os pedidos formulados por Fabiano Campos Zettel; e (iii) deferiu o pedido formulado pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo compartilhamento dos elementos informativos, que guardem pertinência com os fatos e pessoas presentes nos processos judiciais relacionados à Operação Compliance Zero, em especial no tocante aos agentes públicos Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana e às pessoas jurídicas Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda., Super Empreendimentos e Participações S.A.; King Participações Imobiliárias ----- # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PETIÇÃO N. 15.556/DF Ltda. e King Motors Locação de Veículos e Participações Ltda. Brasília, 5 de agosto de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República