yer! MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n? 1031/2026 URGENTE URGENTE Peti¢cao 15562 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo referéncia, do artigo 240 do Codigo de Processo Penal da decisdo cuja em nos termos e MANDA Policia Federal proceda a busca apreensdo ser copia segue anexa, que a e a efetivada no(a) Rua Engenheiro Senna Freire, 480, Casa Cinza, Sio Bento, Belo Horizonte/MG, desfavor de LUIZ FHILLIPI MACHADO DE MORAES em MOURAO, CPF n° 046.166.396-12, com a de colher elementos se os necessarios as elucidagdes penais objeto da “Operagao Compliance Zero”, instaurada pratica de crimes contra o Sisterna Financeiro Nacional, corrupgao de para apurar a servidores publicos, organizagao criminasa, violacao de sigilo funcional, obstrugao de justica lavagem de capitais, envolvendo a do Banco Master atuagao de e e a ## agentes publicos privados vinculados esquema investigado e ac Fica autorizada, desde ja, realizagdo de busca pessoal desfavor de quaisquer a em presentes recintos rio momento do cumprimento da ordem judicial, sobre pessoas, nos quais recaiam fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que as que na posse ou interessem a (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Codigo de com Processo Penal), bem fica autorizado da forga estritamente necessaria para como o uso possivel obstaculo a execugao do mandado, inclusive arrombamento de romper o cofres, gavetas, paredes, armarios outros ambientes moveis eventualmente ## portas, e ou endereqo, investigados nao estejam nos locais ou se recusem a existentes no caso 0s abri-los. endereco diverso do apresentado, caso autoridade Fica autorizado ingresso em a o policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique recente de de investigado cuja prisao tenha sido decretada, prejuizo endereco presenca sem ou a da imediata comunicagao este juizo. a sigilo autorizado eventuais veiculos Fica também, desde ja, afastado o e o acesso a que dados telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a estejam dos alvos, e na posse armazenados computadores, smartphones, autoridade dados em acessar de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) quaisquer ## dispositivos/midias de bancos e eletronicos de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar outros arquivos se a encontrado submeter a pronta analise policial pericial. impressao do que for e e # 2001 dacuments pode Documento assinado digitalmente conforme MP http //www stf sob 0 codig senha 3D49-5386-1CF7-7886 e wa ----- Mandado de Busca Apreensio 1031/2026 Pagina 02 do ¢ ne autorizada busca apreensao de espécie, moeda nacional | Fica | a | e | dinheiro em | em | ou | |---|---|---|---|---|---| | estrangeira, | valor | superior a R$ | 20.000,00 reais ou o | correspondente | moeda | em em estrangeira, obras de arte, joias, veiculpos outros itens de luxo de alto valor ou e encontrados propriedade e/ou investigados, apresentem indicios na na posse dos que de relagio crimes investigados e/ou tenham origem justificada irregular. com os ou Também fica autorizada busca e apreensio de smartphones, agendas manuscritas a ou eletronicas qualquer meio de eletronico dos investigados de ou Suporte ou suas possam conter conversas dados reievantes as investigagoes, assim empresas, que ou \\ documentos relativos a titularidade de propriedades manutengao de como ou a propriedades dos proprios investigados de terceiros; registros livros em nome ou e contabeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento outros ou e documentos que materializem os fatos investigados. As ordens eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao a serem em contar acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, com o termos do art. 7%, §6° e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A analise da documentagao nos e dos equipamentos apreendidos devera observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida o no lei. Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, o serena, e sem qualquer espetacularizagdo, observando-se caréter sigiloso de toda investigagao, o a preceitos contidos aits. 245 a 250 do diploma legal. | com os | nos | mesmo | |---|---|---| | Devera | | autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar | a a exposi¢do indevida, no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida medida deierminada, devera autoridade policial comunicar a ora a imediatamente este Relator. a Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente conforme MP n\*® 2,200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser http //www.stf jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob B359-D062-79F9-FSAS o acessado pelo enderego e senha 3D49-53B6-1CF7-7B86 VICENTE Assinado de forma digital por REZENDE VICENTE REZENDE SALGUEIR SALGUEIRO JUNIOR O JUNIOR Dados: 2026.05.29 16:47:02 -04'00'