7 Un n n o ^ U 'J U í 2015; QUE afirma que não recebeu nenhuma pressão de gestores ou funcioná rios para aplicação de valores em determinados fundos, ou mesmo os fundos citados; QUE nunca houve pedido ou pagamento de vantagem para sua pessoa QUE afirma que ficou sabendo somente agora de irregularidades na gestão do fundo Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE não sabe dizer sobre qualquer pressão para continuidade de prestação de serviços de consultoria pela Dl MAT- TIO; QUE afirma que já sofreu uma sindicância por ter chamado concursados sem vaga aberta na Prefeitura em 2017. QUE questionado novamente se sabe dizer de alguma irregu|ark:(ade dos fundos SCULPTOR e ILUMINATTI; QUE re afirma que não sabeiâizer cie qualquer indicação orientação de gestor ou funci onário público no sePitido de sugerir consultoria da Dl MATTEOou outra empresa. Nada mais havend-•,••1. j>- I I . ,- - - ••- ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 31 ----- SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ OPERAÇÃO ENCÍLHAMENTO EQUIPE PR/47 TERMO DE DECLARAÇÕES que presta ERNESTO GUILHERME RONCONI Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do Sul/PR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, matrícula 14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) ERNESTO GUILHERME RONCONI, brasileiro(a), casado (a), filho(a) de Nelson Ronconi e Eolira Schaedier Ronconi, natural de Curitiba -PR, nascido(a) em 05/01/1961, portador(a) do RG 2064128 e do CPF 491.300.059-49, com endereço resi dencial na Rua Ten. Max Wolf Filho, 1853, e endereço de trabalho na Secretaria Muni cipal de Agricultura. Inquirido(a) pela Autoridade Policial sobre os fatos em apuração, RESPONDEU: QUE o(a) declarante está ciente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiciado(a) ao final da investigação caso seja comprovada sua participação nos ilícitos objetos de apuração criminal; QUE é concursado como médico veterinário na Prefeitura Municipal desde 1991; QUE sua primeira função no Fundo Previdenciário Municipal se deu de janeiro de 2013 até agosto de 2013, pois foi convidado pelo vice prefeito CLOVIS DISTÉFANO, na gestão de CLOVIS LEDUR -gestão 2013- 2016; QUE foi chamado para ser Presidente do Fundo; QUE afirma que foi chamado para ser Presidente do Instituto de Previdência - IPRESMAT porque era para substituir LEONILA LEVCOVIX, a Sra. LILI, já falecida, não sabendo dizer o motivo pelo qual a gestão não queria que ela continuasse na administração; QUE já foi Diretor Financeiro, em período anterior de 2013, acreditando que foi durante a gestão do LUÍS ADYR de 2009-2012; QUE questionado se sabe dizer de alguma irregularidadedos fundos SCUL- = PTOR e ILUMINATTI, afirma que não tem conhecimento destes fundos, pois foi durante pouco tempo presidente do Instituto de Previdência - IPRESMAT, sendo que antestinha a função de diretor financeiro do instituto, afirmando categoricamente que exe papel apenas de maneira formal, não tomando nenhuma decisão efetiva; QL|E que quem tinha a atribuição legal para determinar os investimentos, no períod foi presidente era a pessoa de RAFAEL GUIMARÃES DE LIMA, que atualme n&o está mais na Prefeitura local e sim trabalhando para a prefeitura do município Sady João do Triunfo, como arquiteto; QUEquestionado quem era os participantes do de investimento durante a sua gestão, afirma que não sabe dizer, pois foram vária pessoas; QUE afirma categoricamenteque este comitê era figurativo; QUE acrescenta que já ouviu falar da DMF ADVISER, antiga Dl MATTEO CONSULTORIA, e sabe dizer que nem antes nem durante sua presidência tal consultoria prestou serviços ao fundo, apenas depois de sua gestão, afirma que em março de 2013 chegou a agendar uma reunião com PATRÍCIA junto ao conselho deliberativo afim de avaliar a proposta de consultoria da Dl MATTEO; QUE afirma que não sabe dizer de qualquer indicação ori : entação de gestor ou funcionário público no sentido de sugerir consultoria da Dl MAT TEO ou outra empresa; QUE afirma que pediu seu desligamento do fundo pois não ' afeto à área financeira ou de gestão; QUE afirma que sequer ficou sabendo que a ' MATTEO prestou reiterado serviço de consultoria do Instituto de Previdência - IPR" MAT; QUE sequerficou sabendode qualquer pedido/pagamento indevido/irregularidade 7 ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 32 ----- 000030 3 na gestão do Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE sabe que PATRÍCIA SCHE- DOLSKY MOLENDA, escriturária da Prefeitura, é a atual presidente do Instituto de Pre vidência - IPRESMAT, QUE sabe que na época foi sucedido por DEJAIR DE JESUS mente sobre os fundos SCULPTOR E ILUMINATTI, afirma que não conhece FÁBIO GARCEZ, da FMD, de São Paulo/SP; QUE da Dl MATTEO CONSULTORIA, só conhe ceu a pessoa de PATRÍCIA, que apresentou os serviços da Dl MATTEO; QUE durante o período seu, o Conselho de Administração era composto por RAFAEL GUIMARÃES DE LIMA, patrícia MOLENDA, GERSON, ao que tem lembrança. QUE em sua época o Instituto de Previdência - IPRESMAT não tinha sede própria e ficava no prédio ao lado da atual prefeitura, ou seja, era a sala do RH ou a sala do financeiro; QUE este ano, o Instituto de Previdência - IPRESMAT voltou a ocupar uma sala da Prefeitura; QUE afirma que não tem conhecimento de pressão de vereador ou prefeito dizer diretamente para que se investisse nos fundos SCULPTOR ou ILUMINATTI; QUE não sabe dizer se | houve oferecimento, pag | snto de vantagem a algum agente público em relação ao | |---|---| | investimento nos fundo | ia citados; QUE questionado se tomou conhecimento de | | alguma irregularidade | ístimentos, afirma quesequersoube d^fiscalização e au- | | ditoria da Receita F© | outubro de 2015 até fevereiro de 20;to, estando o decla- | rante tranqüilo quanto a da mais havendo a^r consignado, deter- ]ularidades. resente t^mo qu^lido e achado conforme | minou a Autoridade que | encerrado i) | | |---|---|---| | vai por todos assins | ./sive por mi n\| | WELINGTON HENRI- | | OUES FERNANDES | Jícia ederal. | 10.828, que o lavrei. | AUTORIDADE : DECLARAI ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 33 ----- .0031 o • U • I IO£r^t m:i^mammsmm»M^PÍSíSSífi" ^;i^uiD?^EM^opcyo3CERRaáffl^ «•S=4 wmm^rnÉm :^OyJitT!BgiiÉR iJfl^s|!AuÍ|;0|5Í^â§J§ 1?^ ';i;Ei^!^i^gcm'^afoa/83^, iiiiiiiii II11 I ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 37 ----- 000035 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIAFEDERAL NO PARANÁ OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE PR/47 TERI\\^0 DE DECLARAÇÕES que presta SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do Sul/PR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHl, Delegado de Polícia Federal, matrícula 14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) SANDRA WIARIA DA SILVA ANDRADE, brasileiro(a), divorciada (a), fi- Iho(a) de Joaquim Santana de Andrade e Dinacir Antunes da Silva, natural de União da Vitória-PR, nascido(a) em 28/09/1964, portador(a) do RG 1458653 e do CPF 654.086.839-15, com endereço residenciaí na Rua João Betega 793, e endereço de trabalho na Rua Pedro Efico, 1833 - Secretaria Municipal de Saúde. Inquirido(a) pela | Autoridade Policial sobre | os fatos | em apuração, RESPONDEU: QUE o(a) declarante | |---|---|---| | está ciente do seu direito | constitucional ao | silêncio e de que poderá ser indiciado(a) ao | final da investigação caso seja comprovadasua participação nos ilícitos objetos de apu = ração criminal; QUE é concursada comoAdministradora na Prefeitura Municipal desde 2012, na gestão de LUÍS ADYR PEREIRA; QUE sua primeira função no Fundo Previdenciário Municipal se deu em fevereiro de 2014, poisfoi chamada para ser Conselheira Fiscal pela servidora Isabel Kimpiski, aposentada este ano de 2018 no cargo de Controler da Prefeitura, sendo ela apenas uma colaboradora; QUE Isabel não tinha partici pação formal no Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE na época que entrou em 2014era apenas chamadode Fundo de Previdência; QUE ADRIANE do RH também foi outra que pediu para a declarante entrar no IPRESMAT; QUE PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLENDA, escriturária da Prefeitura, que sempre trabalhou na sede da prefeitura, e que hoje é a presidente do Instituto de Previdência - IPRESMAT, também chamou a declarante para ajudar nofundo QUE o primeiro cargo que assumiu no Fundo foi como Conselheira Fiscal; QUE na época opresidente do instituto de Previdência - IPRi^Si^í!^ -v era DEJAIR DE JESUS PADILHA, hoje na função de Assistente Social no munteípl^:s^^^^^ QUE a declarante ficou apenas 7meses como Conselheira Fiscal, sendo que assumiu^^~ a Presidência do fundo Instituto de Previdência - IPRESMAT em 28/02/2014, no lugS( de DEJAIR; QUE a eleição foi feita pelos representantes do conselho, no caso PATRÍ-^ CIA S. MOLENDA, ISABEL, DEJAIR PADILHA, LUIS ALBERTO KRIGEfVAIVlILTON GERSON, nagestãode CLQVIS GENÉSIO LEDUR, prefeito de 2013-2016; S tão de 2017-2020 é de LUIS ADYR PEREIRA, atual prefeito; QUE especificarríí bre osfundos SCULPTOR EILUMINATTI, quem ofereceu foi FÁBIO GARCEZ, d ^ de São Paulo/SP; QUE o fundo mais antigo é o SCULPTOR, durante a presidência do DEJAIR; QUE explica que a aplicação neste fundo deu-se quando DEJAIR em agosto de 2013 assumiu e verificou junto com o Conselho e com o conselho da consultoria de Dl MATTEO CONSULTORIA, na pessoa de RENATO e PATRÍCIA, que recomendou a diversificação de aplicação do dinheiro do Instituto de Previdência - IPRESMAT em vá rias aplicações; QUE esta diversificação emfundos se deu porque houve perdas no ano de 2013 em investimento feito em títulos do governo no Bando do Brasil; QUE acredita que foi em torno deR$ 6 a R$ 8 milhões em perdas devalores do Instituto de Previdên cia- IPRESMAT; QUE foram PATRÍCIA e RENATO que recomendaram o fundo SCUL . PTOR de FÁBIO GARCEZ; QUE quanto ao ILUMINATTI dei^se a mesma coisa, sendo ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 38 ----- 000038, que a PATRÍCIA da consultoria Dl MATTEO, hoje DMF que apresentou o fundo ILUMI- NATTI, apresentado por FÁBIO GARCEZ; QUE explica que confiava nos dois fundos; QUE explica que a mudança de nome Dl MATTEO para DMF ADVISERS foi em 2016, quando PATRÍCIA comprou a consultoria de RENATO; QUE saiu da presidência em janeiro de 2017; QUE afirma que formalmente quem tinha a atribuição legal para deter minar o investimento do Instituto de Previdência - IPRESMAT durante sua presidência era o Conselho de Administração composto por ROSIANE LIBEL, SIMONE ARAZEVSKI, ADRIANE BARBOSA, MARIA LETÍCIA TOMASCITZ, AMILTON GERSON, todos du rante a presidência da declarante, sendo que a aplicação dos dois fundos foi na presi dência de DEJAIR; QUE a tomada era conjunta, ou seja o conselho foi que deliberou para o investimento nestes fundos; QUE questionada se era a declarante que de fato determinava o investimento, afirma que não, que a decisão era do conselho; QUE afirma que já sofreu pressão por parte da administração do prefeito LEDUR, pois havia um grupo de Minas Gerais, dos mesmos moldes, ou seja, aplicação em fundos, que afirmou que tanto a declarante e PAULA sofreu pressão neste sentido, no ano de 2016; QUE afirma que também sofreu pressão por parte de DEJAIR, durante a gestão de LEDUR, pois a declarante queria fazer uma nova licitação e não um aditivo para permanecer a consultoria Dl MATTEO CONSULTORIA; QUE DEJAIR acabou convencendo o conse lho para fazer o aditivo; QUE foi em 2014 que ainda pediu um parecer jurídico sobre a continuidade da consultoria da Dl MATTEO e o parecer foi negativo, mas acabou sendo renovada a consultoria, já que este consultoria desde antes de 2012, durante a gestão do atual prefeito LUIS ADYR de 2009-2012; QUE o comitê de investimento era com posto pela declarante, PATRÍCIA MOLEDA e AMILTON GERSON, durante a presidên cia da declarante; QUE explica que durante sua gestão este comitê era sim atuante, pois foi durante a sua época que foi transferido a sede do Instituto de Previdência - IPRESMAT para a rua Theodoro Toppel, 434; QUE foi em 2014 que o Instituto de Pre vidência - IPRESMAT foi para Uma sede própria; QUE ficou lá de 2015 até 2018; QUE este ano, o Instituto de Previdência - IPRESMAT voltou a ocupar uma sala da Prefeitura; QUE afirma que não pode afirmar que houve alguma pressão de vereador ou prefeito dizer diretamente para que se investisse nos fundos SCULPTOR ou ILUMINATTI; QUE não sabe dizer se houve oferecimento, pagamento de vantagem a algum agente público em relação ao investimento nos fundos acima citados; QUE questionada se tomou co nhecimento de alguma irregula^^e nos investimentos, afirma que sofreu fiscalização e auditoria da Receita Federal de outubro de 2015 até fevereiro de 2016, estando a declarante tranqüila quanto a irregularidades; QUE afirma que fazia tudo de maneira certa, apreseijíando relatório de Mividades na Câmara de Vereadores a cada três me ses. Nada m^ h^endo aíser consignado, (Merminou aAutoridade que fosse encer rado opresente t^mo que,/|ido Rachado confoime vai por todos assinado, inclusive por mim, J WELIMGTON HENRiduES FERNANDES, Escrivão de Polícia Federal, pí^rí^la 10.828,f(ju^9 '3yÇ®KA i AUTORIDADE : DECLARANTE: ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 39 ----- ![](img_p11_2.png) ![](img_p11_1.png) ----- 000038 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ TERMO DE DECLARAÇÕES que presta PAULA VANESSA MARQUES MENDES Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do Sul/PR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, matrícula 14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) PAULA VANESSA MARQUES MENDES, brasileiro(a), casado(a), fi- Iho(a) de Gleide Aparecida Marques dos Santos, natural de Palmeira/PR, nascido(a) em 02/06/1989, portador(a) do RG 9.935.398-8/SSP/PR e do CPF 065.717.699-05, com a endereço residencial na Rua João Bettega, 793, bairro Faty, São Mateus do Sul/PR, e endereço de trabalho na Prefeitura de São Mateus do Sul/PR. Inquirido(a) pela Autori dade Policial sobre os fatos em apuração RESPONDEU: QUE o(a) declarante está ci ente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiclado(a) ao final da investigação caso seja comprovada sua participação nos ilícitos objetos de apuração criminal; QUE a declarante é funcionária do Município de São Mateus do Sul/PR, ocu pando o cargo de "administrador" desde dezembro de 2012; QUE trabalha no IPRES- MAT desde maio de 2015; QUE ficou afastada de suas funções no IPRESMAT de no vembro/2016 a junho/2017 em função de licença maternidade e férias; QUE foi Diretora Financeira e Administrativa de maio/2015 a novembro/2016; QUE em seu iugar, a partir de novembro/2016, assumiu a função a senhora MARCELI SERPE DE OLIVEIRA; QUE MARCELE ficou como Diretora Financeira e Administrativa até setembro/2017, quando então assumiu a senhora EMANUELY PINTO PONCHEK, que está até hoje na função; QUE na época em que foi Diretora Financeira e Administrativa do IPRESMAT a decla rante também fazia parte do Comitê de Investimento, por ser o Diretor Financeiro e Ad ministrativo membro nato do referido comitê; QUE após retorna da licença e férias a declarante foi indicada novamente para o Comitê de Investimento e igualmente para o Conselho Administrativo, funções que exerce até hoje; QUE em relação à aplicação no FUNDO SCULPTOR a declarante informa que essa aplicação aconteceu durante a pre sidência do senhor DEJAIR DE JESUS PADILHA, acreditando que tal aplicação ocorreu no ano de 2013; QUE, pelo que tem conhecimento, a decisão pela aplicação no FUNDO SCULPTOR (e outros dois fundos: ÁTICO FLORESTAL e SÃO DOMINGOS) se deu após o IPRESMAT sofre perdas de aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito milhões de Rais) em aplicações no Banco do Brasil; QUE a aplicação no FUNDO SCULPTOR foi de valores em torno de R$ 3 .000.000,00 (três milhões de Reais), se não se engana; QUE não sabe informar se foram formalizados todos os procedimentos legais para a aplicação de recursos do IPRESMAT no FUNDO SCULPTOR, inclusive porque não tra balhava no IPRESMAT na ocasião; QUE o FUNDO SCULPTOR é gerido pela FMD AS-' SET; QUE o prazo de aplicação no fundo é de 08 (oito) anos; QUE sabe dizer ainda que, além do senhor DEJAIR, também as pessoas de SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE (conselheira), MARIA LETÍCIA SILVA TOMASCHITZ (conselheira) e PATRÍCIA S DLSKY MOLENDA (Diretora Financeira Administrativa) participaram da decisão in de vestimento no FUNDO SCULPTOR; QUE em relação ao FUNDO ILUMINATTI a dedl de investimento foi precedida de apresentação da FMD ASSET, podendo todos os regulamentos legais foram seguidos na espécie; QUE informa que ffc feita reuniões no Conselho de Administração (que aprovou a aplicação) e no Co\\ \\de In ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 41 ----- 000039 3 : vestimento (que determinou de onde sairia orecurso aser aplicado), tendo sido exoedidas as APRs respectivas e, acreditas, elas devidamente publicadas no site da Prefei tura de Sao Mateus do Sul/PR, no link do IPRESMAT; QUE acredita que não participou da reunião do Comitê de Investimento e não assinou as APRs, tendo em vista que ou compete, ao Comitê de Investimento realizar as aplicações mensais de baixo valor- QUE comrnm previa autorizaçao do Conselho feitas pelo QUE nãodesabe Investimento, informar seporém esse nto foi seguido no caso da aplicação no FUNDO SCULPTOR, mas tem certeza de que Con selho de Adrriinistração aplicar recursos no FUNDO ILUMINATTI decorreu da experiên- a Himpn QUE essa motivação foi SCULPTOR, em ata; oqualQUEsempre a apresentoutembons conheci ren mento que nao houve qualquer ingerência externa (de agentes poiíticos ou qualquer outra pessoa) na decisão de aplicação no FUNDO ILUMINATTI; QUE, no entanto não pode afirmar se ocorreu ou não interferência externa quanto ao FUNDO SCULPTOR visto que, como já esclarecido, não trabalhava no IPRESMAT na data; QUE adeclarante infornia ainda que houve solicitação de parecer á DMF ADVISERS (anteriormente co nhecida como Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA), cujo parecer foi favorL^à aplicaçao no FUNDO ILUMINATTI; QUE novamente informa não saber sehouve soiicitaçao de parecer à DMF ADVISERS (Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA) oor ocasiao do investimento no FUNDO SCULPTOR, porém acredita que sim, vez que acha que a empresa já prestava serviços ao IPRESMAT na época; QUE não tem co nhecimento de que qualquer pessoa tenha se beneficiado ilegalmente das aplicações financeiras feitas pelo IPRESMAT nos FUNDOS SCULPTOR e ILUMINATTI- QUE entre ofinal de 2015 até início de 2016 oIPRESMAT foi auditado pela Receita Federal espe cificamente em relação aos investimentos realizados entre 2012 até 2015; QUE, embora algumas irregularidades administrativas tenham sido apontadas (tais como falta de emissão de APR, separação das reuniões dos Conseihos Fiscal e Administrativo falta de publicação no site do IPRESMAT das atas de reuniões dos Conselhos Fiscal e Ad ministrativo não houve do Comitê de Investimento e das Políticas de Investimento Anual) nenhuma autuação pela ^ceitafederal; QUE orelatório final da fiscalização mandou apenas que houvesse Adequações para as irregularidades administrativas en contradas . Nada mais havéndd a ser corfisignado./âteterminou a Autoridade que fosse encerrado opresentectermb oíie, iido e^hado cc^fcjrme vai por todos assinado inclusive por mim WELI^GTON I^EiJrIQUES FERNANDES, Escrivão de Policia Federal, maírícLilA 10.828, qiáe o lavrei AUTORIDADE DECLARANTE : ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 42 ----- ![](img_p14_2.png) ![](img_p14_1.png) | ' ^ | - | D | |---|---|---| | N^v" | íí | ^ ' | | j; | t ^ | í | | '^i -"CD- | v ç ' | i | |---|---|---| | é'' - | ' | ^vT > | ----- ![](img_p15_2.png) ![](img_p15_1.png) ----- 000042 OATANASOMfMTO . /01/1986 'aS CROZ :vAU3 UIZBR -'^.^.CATHAr; f ^'I ÍL ' V- i^tttHABIÜTAÇfo ""^ Ê si 1Í5' | ÍkmÍuSHÍ'' | " ^'''^'' | - | ~ "• | |---|---|---|---| | 1[1^1,^19 I •í \\\\CD | _j£-j- wmTEUS.PO SUi^> no | TS'5mAHiw°°'^'^ -T- | I)AWEMI5»0 | u •'' rT^ - I i ^ GOux\*\*'.< •PR9• oB468.419'fl assihmwoo^\*^ ~€St . 1 ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 45 ----- 00004 3^- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL CERTIDÃO CERTIFICO que foi gerado o RE 10/2018 SR/DPF/PR para fins de registro e vinculação das peças produzidas pela EQ PR/47 da Op. ENCILHAMENTO/PAPEL FANTASMA II, a saber: Mandado - MBA recibado, Auto Circunstanciado, 6 termos de declarações, todas produzidas nas dependências da Prefeitura de 8. Mateus do Sul/PR, bem como Auto de Apreensão de MÍDIAS sob número 539/2018/SR/DPF/PR e Auto de Apreensão de DOCUMENTOS sob núrtfero 540/2018 SR/DPF/PR, bem como memorando 2459/2018 SR/PF/PH para filis de espelhamento de 2 HDs. Registra-se que as mídias e docunftentos^eglão em malote lacrado sob número de lacre 0131581. O referido é verdade e dou fé. Curitiba/PR, aos 12 dia(s) do mês de abril de 2018. Eu, / / / ] Welington Henriques Fernandes, Escrivão de Pol que a lavrei. ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 46 ----- SÍ?#Íg rÜ1 5® •.•;-tOT-e.;P 'i" "r •í' :l» U «o/0'^-'5s--- £ ^'3Íkí'^w -s??a w ^ -"t, rf& 3 'íí'.^á','í l"!-^ S SÍSü ^'••••-"p>.ç\*v;--->=^- 5?íí^v íSte® •i?:|-;:g'\*^ gi:W Jsê: xvi'.'y'íí >fe'"&?•"".•;?> W\\ fci ^h^ .Í'A4"'í"^ ;-°3rr-^- m-. 'f >^%rt 'r". :-ÍSlÍÍíí iiSK ^ ^ I 1 >^?íiv^í.i.í^íâíí'^ -• :fer.L%?r7''A:,.vN« •ruÈíí^-k agm^À - iwa; "-ri - mífSwJSài 2|®6«í fíÍ6 mí»Jh g|^^=-'^O^TEHRITqHjO;NAOiqNA - . tòbo.. ^VÁLÍDAÉM #### 0'^0 u 'im w ^í C ![](img_p18_1.png) ----- ~ ![](img_p19_1.png) ----- 1 179484 PATAN^GMOTTC I 02/0 1/1955 r^fíLUcAC "Cvi ÍÍi-'io ANT0M10:'PÜNHAGUI li? ,'• ' .' ### . ##### Fiscal Po | | -^y lAJÇfjtvfo ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 51 ----- ![](img_p23_2.png) 208% Ade ![](img_p23_1.png) ----- aoe, ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 53 ----- 00005 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 47 - RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL/PR DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO. Entre os docümentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação. Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de São Mateus do Sul/PR, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos. LEGISLAÇÃO 1 - LEI N° 1 .429 DE 19 DE JUNHO DE 2002. "DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, INSTITUI PLANO DE BENEFÍCIOS, ORGANIZAÇÃO E CUSTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . Art. 1° - Compete ao Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, criado pela Lei municipal 1092/94, atender às finalidades do Regime Próprio de Previdência Social. Parágrafo único - O Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul passa a ter natureza jurídica autárquica, com personalidade jurídica própria, de direito público, dispondo de autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos na presente Lei, vinculado à Secretaria de Administração. - Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - BlocoF - AnexoA - sala 447 - CEP70059-900 - Brasília- DF ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 54 ----- : 0052 MINISTÉRIO DA FAZENDA Art. 6° - São responsáveis pela administração e fiscalização do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul: I - O Conselho Curador; II - A Diretoria Executiva; III - O Conselho Fiscal. § 1°As atividades dos Conselheiros, bem como dos Diretores, deverão obrigatoriamente a ser exercidas por servidores titulares de cargo efetivo, ativos ou inativos, do Município de São Mateus do Sul. § 2° O exercício das funções de Conselheiros e Diretores não será remunerado, mas será considerado serviço efetivo e relevante, para todos os efeitos legais. § 3° Os Conselheiros e Diretores do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul não serão responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do mesmo, em virtude de atos regulares de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, pela violação desta lei. Art. 7° - O Conselho Curador é órgão de deliberação e orientação superior do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, cabendo-lhe principalmente fixar | objetivos e políticas previdenciárias e assistenciais e sua ação se exercerá pelo . estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração, na forma estabelecida em regulamento próprio. Art. 8° - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Fundo de Previdência do município de São Mateus do Sul, cabendo-lhe precipuamente zelar pela sua gestão econômico-financeira, na forma estabelecida em regulamento próprio. Art. 9° - Serão necessários à operacionalização do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, bem como ao cumprimento de suas finalidades, além da Assessoria Jurídica e da Presidência, o Departamento Financeiro e Administrativo, o qual será diretamente subordinado à Presidência. - Subsecretáriados Regimes Próprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474- 2 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 55 ----- 000053 MINISTÉRIO DA FAZENDA Art. 12 - A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, cabendo-lhe precipuamente executar as políticas e diretrizes fundamentais e cumprir as normas gerais baixadas pelo Conselho Curador. Art. 13 - A Diretoria Executiva será assim constituída: I - Diretor Presidente; II - Diretor de Departamento Financeiro e Administrativo. Art. 82 - As disponibilidades do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul de que trata esta lei serão aplicadas a bem da capitalização dos recursos necessários à manutenção do Regime Próprio de Previdência, atendendo a normas de pmdência e de acordo com os planos que tem em vista, observado o seguinte: 1 - Rentabilidade compatível com as exigências dos compromissos do Sistema. II - Solidez e garantia dos investimentos. III - Manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados. IV - Liquidez compatível com a necessidade dos dispêndios. 2 - DECRETO N° 1.231 DE 26 DE JANEIRO DE 2016. "CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - IPRESMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1° Fica criado o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul - IPRESMAT. Art. 2° O Comitê de Investimentos, com finalidade exclusivamente consultiva, integra a estrutura organizacional do IPRESMAT e terá em sua composição 3 (três) membros, definidos dentre os servidores municipais e autárquicos, conselheiros e/ou aqueles integrantes dos quadros ou cedidos ao Instituto, nomeados por meio de Portaria do Diretor-Presidente do IPRESMAT. - Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 3 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP70059-900 - Brasília - DF ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 56 ----- 000G54 MINISTÉRIO DA FAZENDA § 1° Os membros deverão ser pessoas vinculadas ao município ou ao Instituto, titulares de cargo efetivo e apresentarem-se formalmente designados para a função por ato emanado do Diretor-Presidente do IPRESMAT, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2° Os membros que comporão o Comitê de Investimentos deverão, em sua maioria, possuir certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme estabelecido na Portaria MPS n° 519/2011. Art. 4° Compete ao Comitê de Investimentos: I - Emitir parecer acerca do plano anual de execução da política de investimentos do IPREMAST, a ser estabelecido em conformidade com o plano plurianual de investimentos e de custeio, e com as respectivas programações econômico-financeiras e orçamentárias; II - Acompanhar trimestralmente a evolução dos investimentos do Instituto de Previdência já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Diretor Administrativo Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimento, bem como proposiçõesde mudança ou redirecionamento de recursos; III - Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as or propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas de investimento do Instituto de Previdência; IV - Sugerir critérios e procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro, podendo contar com o assessoramento de profissionais de carreira e/ou consultores externos devidamente habilitados, do IPRESMAT; V - Avaliar riscos em potenciais; VI -Propor critérios, procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis; VII - Analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras, observando os critérios constantes no Edital de Credenciamento, se convocado, considerando, no mínimo: - Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 4 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília - DF ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 57 ----- 000055 MINISTÉRIO DA FAZENDA Atos de registro ou autorização do BACEN, CVM ou órgão competente; Histórico de elevado padrão ético, sem restrição do BACEN, CVM ou órgãos competentes que desaconselhem relacionamento. DOCUMENTO DOCUMENTO: Cópia do Contrato de Prestação de Serviços de consultoria financeira com a Di Matteo Consultoria Financeira LTDA, CNPJ 11.748.236/0001-27 n° 02/2013 na modalidade Dispensa de Licitação assinado em 03/10/2013, com vigência de 395 dias, ao custo mensal de R$ 650,00, total de R$ 7.800,00. Em 02/10/2014 foi assinado o 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 02/2013 prorrogando o prazo de vigência do contrato, pormais 395 dias, pelo custo mensal deR$ 1.300,00, total de R$ 15.600,00. DOCUMENTO: Atestados de Capacidade Técnica, de 18/03/2014, 19/08/2015 e 26/01/2016, assinados pela Diretora-Presidente do IPRESMAT atestando que a Di Matteo Consultoria Financeira LTDA (11.748.236/0001-27) e a DMF Advisers Consultoria Financeira LTDA (11.748.236/0001-27) nunca realizaram a distribuição de fundos ou influenciaram, ostensivamente ou discretamente, favorecendo ou prejudicando fundo de investimento em benefício próprio. DOCUMENTO: Na ata n°04 de 20/02/2015 do Conselho Curador, há a transcrição, na íntegra, da Política de Investimentos para 2015 na qual é informado que houve a contratação da empresa DMF Advisers para a prestação de consultoria econômica e financeira, informação corroborada pela ata n° 19 de 06/12/2016 do Conselho de Administração na qual também há transcrição, na integra, da Política de Investimentos para 2017 com a mesma informação. DOCUMENTO: Na ata n° 32 de 19/11/2015 do Conselho Curador há a informação de que é necessário fazer reunião com a DMF Advisers para a aprovação da Política de - Subsecretária dos Regimes Próprios dePrevidência Social -(61) 2021-5474 - 5 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - saia 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 58 ----- 000056 MINISTÉRIO DA FAZENDA Investimentos para 2016. Já na ata n° 33 de 04/12/2015, a DMF Advisers apresentou a sugestão de Política de Investimentos para 2016, a qual é aprovada pelo Conselho. DOCUMENTO: Cópia de conversa em aplicativo de mensagem instantânea entre Sandra Andrade, responsável legal pelo RPPS à época, e Patrícia Misson, de 25/04/2016, na qual se discute a aplicação nos fundos Sculptor, llluminati e Pixis. Patrícia diz que os fundos Sculptor e llluminati estão "ok" para entrada imediata. Diz, ainda, que não aprovaria a aplicação do RPPS no fundo Pixis por conta de ficar desenquadrado perante a Resolução CMN 3.922/2010, contudo diz existir a possibilidade de verificar junto à gestora do fundo um comprometimento de enquadrar o RPPS e, caso contrário, devolver o valor aplicado. Disse ainda que é prática comum da gestora, porém, que é necessário que o RPPS veja diretamente com a mesma. DOCUMENTO: Na ata n° 08 de 15/06/2016 da reunião do Conselho de Administração há a informação de que a DMF Advisers analisou os fundos Pyxis, Sculptor e llluminati, desaconselhando o Pyxis. O conselho decidiu pela aplicação de R$ 3.000.000,00 no llluminati. A Ata n° 09 de 06/07/2016 do Comitê de Investimentos corrobora a aplicação. DOCUMENTO: Formulário de Autorização de Aplicação e Resgate (APR) n° 11 de 07/07/2016 que autoriza a aplicação de R$ 3 .000.000,00 no fundo llluminati FIDC, conforme conversa já mencionada em documento acima. A operação teve como proponente e autorizadora a senhora Sandra M. S. Andrade, Diretora-Presidente do RPPS, e foi balizada pelo Comitê de Investimentos, conforme se verifica nas assinaturas do formulário. Os recursos foram retirados de fundos do Banco do Brasil (R$ 2.500.000,00) e da Caixa Econômica Federal (R$ 310.000,00 + disponibilidades em conta corrente) conforme se constatanos FormulárioAPR n° 10/2016 e 09/2016. - Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - g drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A -sala 447- CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 59 ----- 00"5'^ MINISTÉRIO DA FAZENDA DOCUMENTO: Ofício n° 090 de 08/07/2016 do IPRESMAT para a FMD Gestão de Recursos LTDA solicitando resgate total das cotas do fundo Illuminati FIDC (23.033.577/0001-03). DOCUMENTO: Na ata n° 002 de 01/08/2017 da reunião do Comitê de Investimentos há a informação de que houve consulta sobre aplicação em determinado fundo da Caixa Econômica Federal à Triunfo Consultoria Financeira. DOCUMENTO Na ata n° 11 de 11/10/2017 da reunião do Conselho Curador e Fiscal. Comitê de Investimentos e Diretoria-Executiva é expressamente informado que a Política de Investimentos para 2018 é elaborada pela DMF Advisers. Na mesma reunião, ficou definida a renovação do contrato com a empresa. São Paulo, 11/05/2018 /OMyy Gustàvo Lopes/iSinay Neves = Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil COA UD/CGA UC/SRPPS/SFREV/MF - Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 7 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 60 ----- 000058 MINISTÉRIO DA FAZENDA OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 47- RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃOMATEUS DO SUL/PR : Complemento ao Relatório Em relação aos documentos scaneados e numerados como 3 e 5, informo que estes encontram-se em volumes encadernados, não sendo possível retirá-los sem danificar y estes volumes. São Paulo, 11/05/2018 Wanderley BemMmne Oliveira Auditor-Fiscal da Reqetta FederaldoBrasil COA UD/CGA UC/SRPPS/SPREV/MF - Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - drpsp(í^previdencia.gov.br - Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP70059-900 - Brasília - DF ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 61 ----- A 2.40 município de são MATEUS DO SUL •0 ESTADO DOPARA.NA FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Barão do Rio Branco, n .° 431, inscrito no CNPJ/MF sob n.° 09.292.485/0001-09, neste ato devidamente representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Dejair de Jesus Padilha, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG n.° 4.076.420-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.° 574.618.999-43, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua David Felipe de Meira, n.° 1.160. CONTRATADA; Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Rua 6, n.° 1.460, sala 48, Edifício Comercial São Lucas, CEP 13.500-190, inscrita no CNPJ/MF C )) sob n.° 11.748.236/0001-27, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. Renato de Matteo Reginatto, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 19.375.600-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.° 220.195.848-32, residente e domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Rua M-3, n.° 1.696, bairro Jardim Floridiana, CEP 13.505-060. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, não alterando a opção do CONTRATANTE em manter a gestão própria, senão amparando e ajudando em suas decisões, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com as especificações contidas no orçamento apresentado. Compreendem os seguintes semços, objeto do presente Contrato: 1) Diagnóstico Obtenção das primeiras informações dos recursos, classificação das aplicações, catalogação e análise dos fundos, enquadramento da reserva previdenciária e constituição das estratégias para cumprimento da meta atuarial. 2) Auxílio no envio do DPIN - Demonstrativo da Política de Investimentos O Demonstrativo da Política de Investimentos é onde se insere a Política de Investimentos do Fundo de Previdência, que compreende um conjunto de diretrizes e medidas que norteiam a gestão de longo prazo dos ativos dos planos de benefícios. Combina aspectos de filosofia de investimentos e de planejamento, tendo por pano de fundo o conceito de equilíbrio e perenidade dos planos de benefícios, e visa minimizar o risco de equilíbrio por meio do estabelecimento de uma composição de ativos que otimize o retorno da carteira, considerando a missão do Fundo. É de caráter obrigatório segundo o Artigo 1.° da Portaria MPS n.° 170, de 25/04/2012, o qual possui o seguinte teor: 4, I'd PREFEITURAMUNICIPAL CNPJT6.021 Rua Barão do Rio Branco, 431 - Caixa Postal: 14- Fone: (0xx42)3912-7010 - Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - SãoMateus do Sul - PR ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 62 ----- © 000060 2 município de SAG MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANA "Os responsáveis pela gestão dos Regimes. Próprios de Previdência Social - RPPS elaboração da política anual de investimentos dos recursos de que trata a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN, que dispõe sobre a aplicação dos 7-ecursos desses regimes, tnediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN ." O não envio do demonstrativo supracitado terá o CRP - Certificado de Regulamentação Previdenciário do RPPS, cancelado, segundo as normas da Portaria MPS n.° 204, de 10/06/2008, no seus Artigo 4.°. 3) Açompanhamenío dos investimentos: a) Diariamente: O relacionamento entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de site interativo com informações do Mercado Financeiro e área específica para clientes. b) Mensalmente: Levantamento dos investimentos realizados pelo CONTRATANTE em face das normas de enquadramento emitidas pelos órgãos responsáveis, com produção de extrato de enquadramento, rentabilidade, concentração e risco dos investimentos, cujos resultados deverão ser apresentados através de reuniões junto ao Comitê de Investimento e Conselho pai^a discussão sobre investimento e alocação de ativos. c) Trimestralmente: Análise macroeconômica e relatório de rentabilidade e risco relátivos ao trimestre, com produção de parecer circunstanciado. d) Quadrimestralmente: Apresentação de relatório detalhado das posições de investimento do ente/órgão ao seu Conselho superior. e) Anualmente: Relatório anual da carteira e procedimentos administrativos face aos investimentos. 4) Gerenciamento de Risco O objetivo principal é a transpai'ência e a busca à aderência às políticas de investimento, em conformidade com a legislação vigente, com o intuito de estar sempre gerenciando, controlando e avaliando os riscos inerentes as decisões, pois embora não seja possível elhniná-los completamente, é possível utilizar de métodos de análise, gerenciamento e controle como: a) Gráfico Risco x Retorno: O risco indica a possibilidade de perda financeira de uni determinado ativo, já que quanto maior o risco, melhor as possibilidades de retomos maiores, mas isso deve ser analisado, e pesado se realmente vale a pena correr o risco em questão. & T/ PREFEITURAMUNICIPAL WJ7m,4S«IIW-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 - Fone: (0xx42)3912-7010 - Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - São Mateus do Sul -PR ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 63 ----- ## | município de são MATEUS 00 SUL ESTADO DO PARAI TracIdngjError: É a medida de quão aproximadamente um porlfólio replica seu portfólio e o benchmark. Para um fundo que visa replicar um índice, o trackingerror deverá ser tão próximo quanto possível de zero. c) Alfa de Jensen: Indicador que permite avaliar se a carteira de ativos está em equilíbrio com o desempenho da carteira do mercado, ou seja, quando a carteira tem desempenho superior à carteira do mercado então ALFA >0, o contrário ALFA <0. d) índice Sharpe: Ele expressa a relação retomo/risco. Informa se o fundo oferece rentabilidade compatível com o risco a que expõe o investidor. Nos rankings de carteiras com base no índice de Sharpe, quanto maior o Sharpe do fundo, desde que positivo, melhor a sua classificação. e) Taxa Interna de Retorno (TIR): É uma taxa de desconto hipotética que, quando aplicada a um fluxo de caixa, faz com que os valores das despesas, trazidos ao valor presente, seja igual aos valores dos retornos dos investimentos, também trazidos ao valor presente. 5) Auxílio no envio do DAIR O Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos' Recursos é de caráter obrigatório, é onde são descritas todas as movimentações realizadas pelo Fimdo de Previdência, bimestralmente, e que são utilizadas pela Previdência como forma de acompanhar a gestão do referido Fundo. Éfeito de fonna online pelo gestor e orientada pela CONTRATADA. 6) Defesas Administrativas junto ao TCE e MPAS (notificações) Orientação, inclusive com elaboração de defesa administrativa junto aos entes federativos, , através de equipe formada poradvogados que possuam sólida experiência na área de RPPS. 7) Suporte Apresentação, quando solicitado, de análises de enquadramento para fundos de investimentos oferecidos por distribuidores autorizados, bem como, parecer sobre determinada alocação, com o intuito de fundamentação nas decisões tomadas como gestor. 8) Research (Carta Diária) 7 a) Calendário Econômico-Financeiro e Político: Acompaniiamento diário e técnico dos principais acontecimentos no mercado financeiro brasileiro e mundial com base nos dados infomiativos da FGV, IBGE, FIPE, SERASA, DIEESE, Banco Central e y demais órgãos. b) Informativo Econômico-Financeiro das principais notícias do Brasil e do Mundo: Será elaborado um cruzamento das principais notícias do Brasil e do mundo n âmbito da economia, utilizando-se de base, ferramentas de infoimação como jornais \\ CNPi?6,021.«00"1-22 PREFEITURA MUNICIPAL Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - São Mateus do Sul -PR ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 64 ----- 00 006? •b f\\^UNíCÍPjQ DE SÃO IMATEUS DO SUL ESTADO DOPARANA internacionais que possuem maior destaque no globo sendo eles: Le Monde (França), (Reino Unido), Çoneio da Manhã (Portugal), Wall Street e Washington PostJoumal (EUA), El Clarín (Argentina), além da revista The Economist (Revista Semanal Inglesa) e de jornais brasileirossendo: Valor Econômico, Folha de São Paulo,Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, O Globo, Revista Conjimtura econômica (FGV), Revista Veja, sites como UOL, advfn, wintrade, infomoney, AMBIMA, IBGE, BM&FBovespa, dentre outros. As notícias apresentadas serão selecionadas conforme pertinênciadas mesmas e de maneira clara e objetiva. c) Indicadores e índices de economia e mercados: Os principaisindicadores econômicos serão monitorados e atualizados conforme a periodicidade que os mesmos serão divulgados pelos órgãos correspondentes. d) Análise grafista e fundamentalista das principais bolsas de valores do mundo: Será apresentada uma análise tanto grafista como fundamentalista evidenciando as informações mais pertinentes das bolsas de valores do Brasil e do mundo. e) Clipping: Diante da urgência de algumas informações domercado financeiro mundial e brasileiro, algumas notícias receberão destaque diferenciado no decorrer do dia, principalmente notícias úteis no que tange informações que poderão influenciar direta ou indiretamente no processo decisório de nossos clientes. | 9) MarketLandscape (Carta Mensal) Principais acontecimentos do Brasil e do Mundo como: Taxa de juros, comportamento da inflação, índices de Ocupação e Emprego, Assuntos do Governo e Políticos, Eleições pelo mundo. Relações comerciais do Brasil com o mundo (EUA, Europa, Ásia e América Latina), resultados e previsões do crescimento econômico, índices e estrutura de ativos, (fundos, ações, títulos). 10) Çall com eçonomista A CONTRATADA disponibilizará a Sra. Patrícia Almeida Alves Misson, economista (UNESP) CORECON 33.563. CPA-20, de conformidade com o orçamento apresentado, CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: orçamento, documentação de habilitação jurídicae de regularidade fiscal, parecer e legislação pertinente à espécie. CLAÚSULA TERCEIRA - DA AUTONOMIA E SIGILO ¥ A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas fungões CNP 76.0m5 PREFEITURA MUNICIPAL Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 -São Mateus do Sul ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 65 ----- 000063f^ MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL estado DO PAWN çon^o confidenciais todas as informações e dados Parágrafo Único; O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial, ficando a CONTRATADA obrigada a manter sigilo das informações financeiras do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA- DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a prestação dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas: I) Executar plenamente os serviços ora ajustados, de acordo com as disposições J deste Contrato e dos documentos que o integram, e com e.strita obediência a legislação em vigor, responsabilizando integralmente pelos mesmos, garantindo-os contra eventuais falhas de quaisquer natureza, bem como, realizando eventuais reparos e ajustes; II) Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem como, utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica; III) Prestar ao CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos; lY) Facilitar aação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso aos serviços em execução eatendendo prontamente às observações eexigência por ela apresentadas; :V) Correrão à conta da CONTRATADA todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, previdenciários, trabalhistas e comerciais incidentes sobre os mesmos, bem como, lucros, taxas de administração, alimentação, deslocamentos, estadia equaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, necessários a sua completa realização; VI) Responsabilizar-se-á pelo pagamento de impostos, taxas, leis sociais etoda e qualquer despesa referente aos serviços, respondendo pelo mesmo atual e fiituramente. CT.ÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE I) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas as informações que se fizerem ^ necessárias para a realização completa dos serviços; II) Permanecer constantemente em contato com aCONTRATADA, para agilizar oenvio de informações efacilitar aexecução do presente Contrato^ cá&21.450l0001-22 PREFEITURA MUNICIPAL Yl Rua Barâo do Rio Branco, 431-Caixa Postt 14 .Fone: (0xx42)3912.7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 66 ----- 1 V 00006# iViUNiCÍPiO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Atender a CONTRATADA ^ ^ no prazo.máximo de 15 (quinze) dias corridos as confecção de relatórios e pai"eceres; IV) Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer defeitos e irregularidades encontradas na prestação de serviços; V) Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas e da suspensão da prestação de serviços e da sustação do pagamento de quaisquer faturas; VI) Efetuar o pagamento na forma e prazo convencionado. J CLÁUSULA SEXTA -DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO AN O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato é de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura deste Termo. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR CONTRATUAL | O valor mensal para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato é de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), totalizando R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL". Parágrafo Único: Ovalor contratado não será reajustado. CLAUSULA NONA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, mensalmente, em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal, a qual deverá serapresentada nomês seguinte aoperíodo de realização dos serviços, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos do INSS, do FGTS e de Débitos Trabalhistas. Parágrafo Primeiro; A nota fiscal de que trata o "caput", quando for o caso, deverá ter destacado o valor do recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme Instmção Normativa MPS/SRP n.° 3 de 14/07/2005, da SRP, bem como, conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o depósito'bancário do valor devido. Parágrafo Segundo: A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções, & devidamente instruída comos motivos da suarejeição, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento da mesma pelo CONTRATANTE. y PREFEITURAMUNICIPAL ^76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 - Fone: (0xx42)3912-7010 - Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - SãoMateus do Sul - PR ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 67 ----- “i 000065 R/iUNiCÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL °°WiuSDLA DÉCIMA -DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes da execução, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 03.08.2.062.3.3.90.39 - despesa 13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATACÃO Não é permitida, sob pena de nulidade, a subcontratação total ou parcial para a execução do Conti-ato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas, sendo; Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assmnidas em Contrato, sendo: I) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que deixar de realizar os serviços detemiinados pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceita. Acaso atingido o percentual de 60% (sessenta por cento), poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabendo apenas o pagamento dos serviços até então realizados, sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao Fundo de Previdência, que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a CONTRATADA a receber; II) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou , negligência, a CONTRATADA infringir, qualquer das demais obrigações contratuais; líl) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder ,o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras sanções; IV) Suspensão do direito de participar de licitações e/ou Contratos em qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando, ( jf/ por culpa da Contratada ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa. v 7 Parágrafo Terceiro; As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA - DA APLICAÇÃO DE MULTA + Quando da aplicação de multa, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que) PREFEiT»»m \\& awM» Rua Barão do Rio Branco. 431 -Caixa Postal; 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0)«42)3912-7012-CEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 68 ----- 000066='- 2 MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANA^^ de 05 (cinco) dias úteis para apresentar .defesa prévia a Diretoria Executiva do multa, caberá recurso no mesmo prazo. Sendo improcedente o recurso apresentado, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher ao CONTRATANTE o valor correspondente a multa, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis, podendo o CONTRATANTE inclusive, reter pagamento de fatura, ate o efetivo pagamento damulta, comogarantia do recebimento desta. CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DA RESCISÃO Parágrafo Primeiro: O Contratante reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: ( I) Quando a CONTRATADA falir, entrar em recuperação judicial ou for ( dissolvida, ou por superveniente incapacidadetécnica; II) Quando deixar de realizar os serviços determinados pelo CONTRATANTE, por mais de 12 (doze) dias sem justificativa aceita; III) Quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE; IV) Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; V). Demais hipóteses mencionadas nos Artigos 78, 79 e 80 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores; VI) No caso de dolo, culpa, simulação ou ífaudena execução do Contrato; ( yil) Quando não recolher o valor da multa, conforme disposto na Cláusula Décima = Terceira. Parágrafo Segundo; A rescisão contratual, quando motivada por qualquer dos incisos acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, podendo, inçlusive, serem retidos os valores que porventura tenham a CONTRATADA a receber. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO Para fiel execução do Contrato as partes elegem os seguintes gestores: CONTRATANTE; Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul & NOME: Dejair de Jesus Padilha CARGO: Diretor Presidente TELEFONE: (42) 3912-7006 E-MAIL: fúndo.mp.sms@gmail.com / \\7 ^CNPJ 16,021.450/0001-22 PREFEITURA MUNICIPAL Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone; (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-GEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 69 ----- 000067 «3 WíUNiCÍPIO DE SÃO MATEUS DQ SUL ESTADO DO PARANA ]3i Matteo Consultoria Financeira Ltda. Almeida Alves Misson CARGO: Diretores TELEFONE: (19)3522-9222 / 4104-0612 | E-MAIL: contato@dimatteoconsultoria.com CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO A fiscalização pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, através do servidor Dejair de Jesus Padilha, qualificado e devidamente | credenciado, que assume neste ato total responsabilidade sobre a fiscalização dos serviços. Parágrafo Único: A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ( J ordem ereclamações àCONTRATADA, objetivando osaneamento de pendências ou dúvidas eventualmente surgidas no decorrer do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO Este Contrato é instrumento de formalização através do Processo de Dispensa de Licitação n.° 001/2013, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.°s 8.883/94 e 9.648/98. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DQ CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, J bemcomo, dosdémais documentos vinculados ao presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solicitados amigavelmente. Para dirimir eventuais ações judiciais decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro daComarca de São Mateus do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos ®contratados, assinam opresente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e fonna, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam para . ratificar oque ficou expressamente estabelecido enti-e as partes. ^ PREFfPAI - CNP) 76.021.4500001-22 Rua Baião do Rio Branco, 431 -Caixa Postal; 14 •Fone: (0xx42)3912.7010 •Fax; (0xx42)39i2.7012.CEP 83900-000 -São Mateus do Su! -PR ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 70 ----- : 000068 í, iViUMIGÍPiQ DE SÃO iViATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ São Mateus do Sul, 03 de outubro de 2013. Dei^fdé^sus Padilha Renai^de Matteo Reginatto Mretpr Presidente Di Maítíío Consultoria Financeira Ltda. / '^ CONTRATANTE CONTRATATA 'O- TESTEMUNHA TESTEMUNHA "d'fòcuOi viksrpCS CoUtCXcCí^- k.é^ 33.'^/<Í'.1-5'^-3 V y CNPJ 76.021.450/0001-22 PREFEITURA MUNICIPAL Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-GEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 71 ----- 000069 MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL wd ESTADO DO PARANÁ FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL r Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço n" 002/2013, oriundo da Dispensa de Licitação n" 001/2013, celebrado entre o Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul e a empresa Di Matteo Consultoria l'iníinceira Ltda., cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultora Financeira para carteira de ativos do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul. Pelo presente termo de Aditamento, as partes abaixo designadas, acham-se justas e acordadas para aditar o Contratoacimadescrito, conforme as Cláusulas a seguir: | ya | CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Barão do Rio Branco n° 431, inscrito no | |---|---| | ( | CNPJ/MF sob n° 09.292.485/0001-09, neste ato devidamente representado pelo sua Diretora Presidente, Sra. | ~ Sandra Maria da Silva Andrade, brasileira, divorciada, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG n" 1458653 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 654.086.839-15, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Engenheiro Joaquim Pereirade Lima, n°355. CONTRATADA: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, á Rua 6, n° 1.460, sala 48, Edifício Comercial São Lucas, CEP 13,500-190, inscrita no CNPJ/MF sob n" 11,748.236/0001-27, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr, Renato de .Matteo Reginatto, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG if 19.375.600-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n" 220.195.848-32, residente e domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Rua M-3, it 1.696, baiiTO Jardim Floridiana, CEP 13.505-060. C:L.4USUÍ..A PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contratação constante na Cláusula Sexta do citado instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com folcro no Artigo 57 da Lei n" 8.666/93. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sétima do citado instrumento contratual, por mais 395 (trezentos enoventa ecinco) dias acontar de seu vencimento, Va CLÁUSULA SEGUNDA: Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 7.800,00 fíe/e mi! e oitocenios reais) ao valor contratual, que passa de RS 7.800,00 (sete mil e oiiocentos reais) para R$ 15,600,00 (quinze mile seiscentos reais). TERCEIRA: Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do irétrumenlo ora^ ditado CLÁUSULA e Firmam èstctermo aditivo em 02 (duas) vias de igual efeito c teorc o fazem na )resença ae tcstcmunt São Mateus do Sul, )ro de 20 14 iCiLudu L nsüuõn jinanceíra Ltda. Sandra Maíia da Silva Andrade Di MattedCi \\,^ONTR.4j Dir/tora Presidente TADA CONTRATANTE TESTEMUNHA TESTEMUNHA r-NP.i 7(;.n2i.4so/ooni-22 PRKFF.irURA MI N ICIP.M Rua Barão (iTrío Branco n° 431 - Cx Posinl: 14 - Fone (42) 3912-7022 - Fa, (42) SOII-TOIO - CEl> 83.900-00(1 - São .Mateus do Sul-PR ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 72 ----- 000070 FUMDQ DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL Oficio 050/2014 - FPMSMS São Mateus do Sul, 01 de outubro de 2014. Vimos através deste, solicitar aditivo de renovação do Contrato de prestação de serviços ne 002/2013 entre a contratada Di Matteo Consultoria Financeira Ltda, eoFundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, para período de 12 meses. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, não alterando a opção do Contratante em manter agestão própria, senão amparado eajudado em suas decisões, que aContratada se declara em condições de executar em estrita observância com as especificações contidas no orçamento apresentado. Compreendem os seguintes serviços: ) 1-Diagnostico 2-Auxilio no envio do DPIN - Demonstrativos da Política de Investimentos 3-Acompanhamento dos investimentos 4-Gerenciamento de risco 5-Auxilio no envio do DAIR 6-Defesa administrativa junto ao TCE EMPAS (notificações) 7-Suporte 8-Research (carta diária) - 9-Marketlandscape (carta mensal) 10-Call com economista 2. JUSTIFICATIVA: | Justificamos tal solicitação, tendo em vista que ede suma importância para obom andamento do Fundo de Previdência deste município os serviços prestados, devido agrande oscilação do mercado financeiro e as constantes exigências cada vez ores na cobrança de informações referentes aos dados do Fundo de Previdência. Lembrando também que no inicio de cada )o precisamos encaminhar aPolítica de Investimentos para oano vigente, eocontrato referido engloba aexecução da mesma. Sem mais para o momento Subscrevo-me. ma SchedolsItv^Õlef Diretora do Deth-Administrativo eEirrancr^rn do FPMSMS limo Sr. BENEDITO FACINI Secretario Municipal de Administração Nesta FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09 Rua Barão do Rio Branco, 431 - Caixa Postal: 14 - Fone/Fax: (0xx42)3912-7002 - CEP 83900-000 - São Mateus do Sul - PR ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 73 ----- IPRESMAT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÂO MATEUS DO SUL iPRESM/o! 00007 1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ATESTAMOS para todos os devidos fins de direito, que a empresa DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., estabelecida na Rua Joaquim Floriano 100, 12° andar. Edifício Joaquim Fíormoipo, Itaim Bibi, São Paulo, Capitai, CNPJ n9 11.748.236/0001-27, presta serviços de CONSULTORIA ESPECIALIZADA neste Município em Gestão Financeira de RPPSs, com os todos ou alguns dos seguintes serviços: Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; Pareceres para credenciamento de instituições financeiras; Sugestões para seleção de fundos de investimentos, geridos por instituições credenciadas; Avaliação de fundos de investimentos; Elaboração de tica de investimentos, bem como seu acompanhamento; Elaboração de relatórios de concentração de carteira e ciltábilidade mensal; Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; Visitas ao Conselho Superior de ..ivestimentos para esclarecimentos diversos; Analise anual da estrutura funcional dos RPPSs., executando os serviços conforme a legislação em vigor; Criação de RPPS; Elaboração de Calculo Atuarial. ATESTAMOS, OUTROSSIM, QUE A EMPRESA NUNCA REALIZOU DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS OU INFLUENCIOU OSTENSIVAMENTE OU MESMO DISCRETAMENTE, FAVORECENDO OU PREJUDICANDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. Além de cumprir sempre e pontualmente com as obrigaçõès assumidas com uma equipe devidamente capacitada, qualificada e habilitada pela CVM, no tocante aos serviços solicitados, nada tendo que a desabone. Por fim, atestamos ainda que o Patrimônio Líquido do Instituto até a presente data é de R$92.996.726,68 (Noventa e dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e seis reais, sessenta e oito centavos). São Mateus do Sul, 26 de janeiro de 2016. IOuux£\\jQ^j^fr\\cÍÁX>ud^ " Diretor^Presidente Nome: Sandra Maria da Silva Andrade RG: 1.458.653-SSP/SC CPF: 654.086.839-15 IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09 Rua TTieodoro Toppel, 434 - Centro- Fone (0xx42]3532-5942 - CEP83900-000 - São Mateus do Sul - PR E-mail: fundo.mp.sms@gmail.coni ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 74 ----- V- '/ 4^ IPRESMAT tPRESMAT -iNSTtTOTO DE PREVlDÊMCiA DE SÃO MATEUS DO SUlQ 0007^ ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ATESTAMOS para todos os devidos fins de direito, que a empresa DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., estabelecida na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, Conjunto 76, Edifício Lexington, Itaim Bibi, São Paulo, Capitai, CNPJ ns 11.748.236/0001-27, presta serviços de CONSULTORIA ESPECIALIZADA neste Município em Gestão Financeira de RPPSs, em alguns dos seguintes serviços: Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; Pareceres para credenciamento de instituições financeiras; Sugestões para seleção de fundos de investimentos, geridos por instituições credenciadas; Avaliação de fundos de investimentos; Elaboração de política de investimentos, bem como seu acompanhamento; Elaboração de relatórios de concentração de carteira e rentabilidade mensal; Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; Visitas ao Conselho Superior de investimentos para esclarecimentos diversos; Analise anual da estrutura funcional dos a RPPSs., executando os serviços conforme a legislação em vigor; Criação de RPPS; Elaboração de Calculo Atuarial. ATESTAMOS, OUTROSSIM, QUE A EMPRESA NUNCA REALIZOU DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS OU INFLUENCIOU OSTENSIVAMENTE OU MESMO DISCRETAMENTE, FAVORECENDO OU PREJUDICANDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. Além de cumprir sempre e pontualmente com as obrigações assumidas com uma equipe devidamente capacitada, qualificada e habilitada pela CVM, no tocante aos serviços solicitados, nada tendo que a desabone. Por fim, atestamos ainda que o Patrimônio Líquido do Instituto até a presente data é de R$ 84.938.898,13 {Oitenta e quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais, treze centavos). São Mateus do Sul, 19 de agosto de 2015. ê DIRETqR PRESIDENTE Nome: SANDRA M. S. ANDRADE RG: 1.458.653/SSP-SC CPF: 654.086.839-15 IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul IPRESMAT-INSrm/ro [>EPREVIDÊNaA DESÃO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09 ROa 7TicodoroToppel,434- Centro- FOns (0xx42)3532-5942 - CEP83900-000 - São Mateus do Sul - PR E-mall: fundo.mp.snis€>gmaH.coni ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 75 ----- 7 FUNDO DE PREVIDENOA DO MUlNJlCiPSO DE SÃO MATEUS DO SULN0'73 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ATESTAMOS para todos os fins de direito, que a empresa Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LIDA., estabelecida na Rua Seis, 1460, saia 48, Centro da cidade de Rio Claro, estado de São Paulo, CNPJ n2 11.748.236/0001-27 presta serviços de CONSULTORIA ESPECIALIZADA neste Município em Gestão Financeira de RPPS, contendo todos ou alguns dos seguintes serviços: Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração, Pareceres para credenciamento de Instituições Financeiras; Sugestões para seleção de fundos de investimentos geridos por Instituições Credenciadas; Avaliação de fundos de investimentos; Elaboração de política de investimentos; bem como seu Acompanhamento; Elaboração e relatórios de concentração de carteira e rentabilidade mensal; Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; Visitas ao Conselho Superior de Investimentos para esclarecimentos diversos; Análise anual da estrutura funcional dos RPPSs., executando os serviços conforme a legislação em vigor; Criação de RPPS; Elaboração de Cálculo Atuarial. '>-^1 TESTAMOS OUTROSSIM, QUE A EMPRESA NUNCA REALIZOU DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS OU INFLUENCIOU )STENSIVAMENTE OU MESMO DISCRETAMENTE, FAVORECENDO OU PREJUDICANDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. Além de cumprir sempre e pontualmente com as obrigações assumidas com uma equipe devidamente capacitada, qualificada e habilitada pela CVM, no tocante aos serviços solicitados, nada tendo que a desabone. Por fim, atestamos ainda que o Patrimônio Líquido do Instituto até a data do dia 28 de fevereiro de 2014 é de aproximadamente R$ 68.754.788,43 (Sessenta e oito milhões, setecentos e cincoenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais, quarenta e três centavos). São Mateus do Sul, 18 de Março de 2014. ./ A ; SANDRA MARjA DASILVA ANDRADE DIRETORA PRESIDENTE RG: 1.458.653-SSP/SC CPF: 654.086.839-15 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SÃOMATEUS DOSUL Rua Barãodo Rio Branco, 431 - Caixa Postal: 14 - Fone/Fax;(0xx42)3912-7002 - CNPJ 09.292.485/0001-09 CEP 83900-000- São Mateus do Sul - PR ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 76 ----- t'e0"36I\*II0\*0I0 wa OS;IO 8T0S-6S-AWI à Ata ns 004/2015- FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL EM UVJ J U í x 20/02/2015. Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, às nove horas, na sala de reuniões da Prefeitura, reuniram-se os membros do Conselho do Fundo Municipal de Previdência Sandra, Letícia, Rosiane, Simone, Eleando, Dejair, Gerson, Wagner, e Welington representando a Câmarade Vereadores em substituição à Silvia, situação que deverá serregulamentada por umanovaPortaria, a ser publicada ainda no mês de fevereiro, paraque o mesmo possa participar do vigésimo sétimo "Seminário Nacional de Previdência Nacional", com o Tema: Novas Diretrizes de Previdência Social - Regime Geral e Regimes Próprios" que acontecerá em Florianópolis nos dias onze, doze e treze do próximo mês, onde está confirmada a participação de: Sandra, Wagner, Letícia e Rosiane, Tom e demais membros ficaram de confirmar na segunda-feira, com Sandra. Sobre a contabilidade de 2014, Sandra colocou que a folha de pagamento está atrasada devido a problemas referente ao programa (BETA). Dejairdisse quea prestação de contas do anopassado foi comerros, e agora é esperar o Tribunal deContas solicitar Justificativa. Sandra colocou que precisamos mudar deFundo para Instituto e está correndo atrás da forma legal para fazer isso, o que irá facilitar na resolução de questões com a Receita Federal, por exemplo. Sobre o Fundo receber pronto pagamento. Tom se propôs a elaborar documento para regulamentar. Wagner apresentou-se e informou que já está instalado na sala locada para o Fundo, que está fazendo as cotações para lançar pregão de aquisição de equipamentos paramobiliá-la. Sandra ficou de verificar sobre a freqüência do mesmo, junto ao Departamento deRecursos Humanos, disse que elejá fez o C urso preparatório paraa prova do CPAIO, emLondrina e fará a prova emCuritiba, no dia 26 próximo. i Sandra colocou que, por falta de um advogado no Fundo os pareceres dos processos dos aposentados estão todos com Régis na Procuradoriae parados. Letícia comentousobre o fato do Régis não ser concursado e que não podemos correr o risco de ter pareceres questionados mais tarde. Tom explicou que o Fundo é um caso diferente, e .após leu a resposta à consulta feita por Enéas ao Tribunal de Contas e que está estudando a possibilidade de alteraro Art. 110do Estatuto do Município, o que possibilitaria que a Câmarao cedesse para prestar serviços ao Fundo. Dejair disse que fora a questão legal, tem a questão política que precisa ser observada. Tom comentou que há interessa por parte da Presidência da Câmara de liberá-lo. Tom ficou de fazer a Minuta da. Lei para a próxima semana. Wagner comentou que não está conseguindo contratar os serviços da empresa Oi de telefonia, porque constam pendências no CNPJ do Fundo jimto à Empresa, que está verificando sobre o tipo de pendência, já que nenhum dos membros do Fundo tem conhecimento de que o mesmo possua ou tenha tido uma linha telefônica exclusiva. Foi sugerido um grupo de estudos sobre as Leis do Fundo de Previdência, os conselheiros Sandra, Wagner, Letícia, Rosiane, Simone, Letícia e Tom, ficou marcado para dia 27/02/15, no Polo UAB, às 8h30min. Sobre a política de investimento 2015, aprovada na £ reunião do dia 05 de janeiro de 2015 pelos membros do conselho curador, será resumida nesta presente ata, como segue: Introdução: Em atendimento às exigências previstas na legislação que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, enfatizando, principalmente. J Resolução do CMN N° 3.922 de 2010, o FPMSMS por meio de sua Diretoria Executiva, apresenta sua Política de Investimentos para o ano de 2014, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme Ata de 05 de janeiro de 2015. A Política de Investimentos é um instrumento gerencial de smna importância para garantir á consistência da gestão dos recursos do Fundo de Previdência no decorrer do exercício, tendo em vista a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Ademais, trata-se de uma formalidade legal que . fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do FPMSMS.A definição da Política de Investimentos visa buscar um incremento de receita para o fundo de previdência através de alternativas de mercado fmanceiro que apresentem, concomitantemente, as melhores condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Por meio dessa política, pretende-se, ainda, alcançar os índices de rentabilidade compatíveis com os previstos no cálculo que define a meta atuarial do exercício, qual seja o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de 6% ao ano, observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos seguimentos de investimento e respeitando as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequada ao atendimento dos compromissos atuariais.Tal parâmetro foi adotado por ser um índice oficial do Governo Federal utilizado para medição das metas inflacionárias. Características e Objetivos do RPPS - EstruturaOrganizacional da Unidadje \\ ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 77 ----- Õ30075 A Gestora Única .OFPMSMS, em atendimento àLegislação que dispõe sobre os RPPS, possui uma estrutura Investimentos; b) Diretoria Executiva; e c) Conselho Curador. Do Comitê de Investimentos: Cabe ao Comitê de Investimentos fazer oacompanhamento econtrole da movimentação financeira etomar decisões sobre resgates e aplicações dos recursos previdenciários para atender os fluxos operacionais. Nos casos de transferência de valores e mudança de investimentos, é necessária a aprovação da Diretoria Executiva. Da Du-etoria Executiva: Representada pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-Geral, desempenha funções referentes àcoordenação, liderança eampla articulação das atribuições inerentes ao controle do patrimônio e dos investimentos do RPPS. Além de ser responsável pelas autorizações legais, aDiretoria-Executiva toma as decisões para a implantação dos ajustes estabelecidos na Política de Investimentos. Do Conselho Deliberativo: Eresponsável pela aprovação da Política de Investimentos dos recursos do fimdo de previdência edas revisões que poderão acontecer no decorrer do exercício. Éainda de sua competência analisar efiscalizar aaplicação dos recursos previdenciários quanto àforma, ao prazo eànatureza dos investimentosObjetivos: A Política de Investimentos exerce um papel importante dentro do sistema gerencial de controle, organização e manutenção do RPPS. Tem a função de melhorar a administração dos ativos financeiros e facilitar a comunicação entre os gestores eomercado financeiro. Além disso, possibilita fazer adequações no âmbito do V, sistema de previdência, em decorrência de possíveis mudanças advindas do controle dos recursos aplicados no mercado financeiro que possam afetar opatrimônio do fundo. Consiste em um instrumento gerencial que possibilita à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, órgãos envolvidos na gestão dos recursos, buscarem uma melhor defmição das diretrizes básicas e dos limites de risco aos quais serão expostos os conjimtos de investimentos do FPMSMS. A política de investimentos estabelece, ainda, o referencial de rentabilidade buscada pelos gestores, aadequação das aplicações aos ditames legais eaestratégia de alocação de recursos para o período de 01/01/2015 a 31/12/2015. fiuscando alcançar o índice referencial de rentabilidade real para as aplicações dos recursos previdenciários, aestratégia de investimento proposta prevê sua diversificação nos segmentos de renda fixa e renda variável. As aplicações em fundos de investimentos poderão ser efetuadas em mais de uma instituição financeira oficial e, preferencialmente, em fundos de investimentos organizados para receber recursos no termos da legislação federal aplicada aos RPPS. A administração do FPMSMS, por meio da Política de Investimentos, propõe apreservação do capital do RPPS investido em níveis de baixo risco, mantendo-o dentro da taxa esperada de retomo, dos limites legais e operacionais, eda liquidez adequada dos ativos, traçando uma estratégia de investimentos capaz de garantir a meta atuarial anual ou, se possível, superá-la. Éimportante ressaltar que, seja qual for alocação dos ativos, o mercado sempre estará sujeito aperíodos adversos, ao menos em parte da carteira. Desta forma, éimperativo que haja um prazo para que oRPPS possa ajustar essas flutuações, permitindo-se a recuperação em caso de perdas ocasionais. Assim, oRPPS deve manter-se fiel à Política de Investimentos definida originalmente a partir de seu perfil de risco, remanejando seus recursos com o objetivo de equilibrar a carteira de investimentos. Gestão: De acordo com aResolução do CMN N° 3.922 de 2010, a atividade de gestão das aplicações dos recursos do RPPS para o exercício de 2014 será realizada por meio de gestão própria. A competência para definir a aplicação dos recursos financeiros do FPMSMS é do Diretor Administrativo e Financeiro, em conjunto com o Superintendente. Apolítica de investimentos será fundamentada na diversidade de aplicações, buscando um baixo risco, que será apurado por empresa de assessoria financeira contratada pelo FPMSMS, observando-se oartigo 18 da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010. Os recursos previdenciários deverão ser alocados nos seguimentos de renda fixa e renda variável. As administradoras de fundos deverão entregara ao FPMSMS: Relatório diário contendo valor de cota, variação percentual da cota, variação percentual do CDI e quantidades de cotas que oInstituto possui no fundo de investimento. Se as informações referentes aos últimos trinta dias estiverem disponíveis em site, a administradora não precisará entregar o relatório em questão; Relatório mensal contendo saldo do início e do fim do mês, quantidade de cotas no início e no fim do mês, total de aplicações, total de resgates e total de rendimento; Relatório mensal contendo a carteira aberta do fundo. Os diversos tipos de aplicação deverão ser avaliados ao final de cada trimestre do ano, podendo, a qualquer momento, serem efetuados eventuais ajustes, conforme recomendação da assessoria financeira. Para receber recursos do RPPS, aAdministração do FPMSMS deve observar as normas impostas no artigo 3° inciso IX pela Portaria N° 519 de 2011 alterada pela Portaria N" 440 de 2013: IX -na gestão própria, ] \\\\J antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações MAY-29-2018 01:51 PM 010.011.192.034 ^///// ^w ^ O- ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 SIGILOSO Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 Num. 170187228 - Pág. 78 ----- ^E0"26I"TI0\*0I0 Wd IS:IO 2X0Z-6Z-IW tenham sido objeto de prévio credenciamento. §1° Para ocredenciamento referido no inciso IX deste OOOOyR deverão ser observados, eformalmente atestados pelo representante legal do RPPS, no mínimo: a) atos de regisfro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; e) inciso IX deste artigo recairá também sobre afigura do gestor edo administrador do fimdo, contemplando, no mínimo: a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fimdo' de investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e adminisfração, bem como quanto aqualificação do corpo técnico esegregação de atividades; c) aavaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho eriscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão eadministração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. II -Deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre ocontrato para distribuição emediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. §3° Aanálise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a cada seis meses. §4° As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua ; compatibilidade com as obrigações presentes efuturas do regime. §5° Para fms desta Portaria entende-se por: I - Gestão por entidade autorizada e credenciada: quando o RPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa fmalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. II - Gestão própria: quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. Comentário: A Portaria n° 440/2013 aprimorou a Portaria n° 170/2012 exigindo avaliação mais minuciosa das instituições e seus produtos: na escolha de um fiindo de investimentos, ogestor do RPPS preeisará avaliar ogestor eadministrador do fimdo, observando critérios mais específicos. O§2° prevê que, no mínimo, deverão ser observados: ohistórico ea experiência de atuação do gestor, administrador econtrolador, qualificação do corpo técnico ea segregação (separação) de atividades (para evitar conflito de interesses); análise do volume de recursos sob gestão e administração eda aderência da rentabilidade do fundo em relação ao benchmark (parâmetro), assim como dos riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, em um período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. Note aqui que ofundo escolhido para aplicação não precisará ter dois anos de constituição, mas agestora ou administradora precisará apresentar dados de um ou mais fundos geridos ou administrados que tenham pelo menos dois anos de existência, para que oRPPS possa auferir aqualidade da administração egestão de recursos. Oinciso II do art. 3° diz respeito àdistribuição de produtos ofertados ao RPPS: ogestor do Regime Próprio precisará verificar se há registro do distribuidor, da instituição integrante do -., sistema^de distoibuição ou do agente autônomo de investimento, confirmando se há contrato para distribuição e mediação de distribuição do produto oferecido everificar, ainda, aregularidade dessa distribuição na CVM. A nova Portaria ainda resolve a questão do prazo de validade das informações obtidas no processo de credenciamento: os quesitos verificados nesta etapa deverão ser atualizados acada seis meses. Ou seja, para que ainstituição possa continuar fazendo parte da relação de entidades que podem receber aplicações do RPPS, ela precisará enviar novamente suas informações e assim renovar seu credenciamento junto ao Regime Proprio.No §4° de art. 3°, oMinistério da Previdência Social enfatiza aresponsabilidade em relação àescolha de fundos com prazo para desinvestimento, carência econversão de cotas: se oRPPS pretender investir em fundos com essas características, oresponsável legal pelo RPPS deverá atestar que oinvestimento écompatível com as obrigações presentes efuturas do Regime, tendo em vista amenor liquidez dos fundos que apresentam as características enunciadas neste parágrafo. Conforme mencionado pelo Ministério da Previdência, essa medida ede suma unportância, haja vista as inúmeras constatações de aplicações em fundos de investimentos que possuem períodos longos de carência, muitas vezes incompatíveis com o perfil do passivo do RPPS, gerando inúmeros problemas aos gestores, inclusive relacionados aenquadramentos. O§5° do mesmo artigo detalha adefmição de gestão terceirizada egestão própria, que já vinha descrita na Resolução n° 3.922/2010. A ] WV al ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 79 ----- 000077 definição de cada modalidade de gestão denota de quem éaresponsabilidade para alocar recursos do RPPS: no entidade autorizada ecredenciada, quem decide onde alocar os recursos do RPPS éaentidade contratada para tal finalidade. Estratégia de Alocação de Recursos: APolítica de Investimentos refere-se àalocação dos recursos do FPMSMS entre as instituições financeiras. Esses recursos serão alocados em segmentos de renda íixa por meio de fimdos de investimentos e/ou aquisição de títulos públicos eem segmentos de renda variável por ineio de fimdos de mvestimentos, respeitando-se todos os limites, condições evedações estabelecidas pela Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 ou por outra legislação que venha acomplementá-la ou substituí-la, procurando-se sempre maximizar arentabilidade dentro do mesmo nível de risco. As aplicações no segmento de imóveis somente serão efetuadas com imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social. Dos Ativos Autorizados: Aalocação dos recursos dos planos de benefícios do RPPS nos segmentos de Renda Fixa e Renda Vanável deverá restringir-se aos seguintes ativos e limites: Segmento de Renda Fixa No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social subordinam-se segumtes limites: 1- até 100% (cem por cento) em: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional ; registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); b) cotas de fimdos de investimento' 4 sejam representadas ^ exclusivamente condomínio aberto, pelos títulos cujos definidos na alínea "a" deste que inciso, e cuja política de mvestimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos sub-índices do índice de Mercado ANBIMA (IMA) ou do índice de Duração Constante ANBIMA (IDkA), com exceção de qualquer sub-índice atrelado ataxa de juros de um dia; 11 - até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso 1; 111 - até 80% (oitenta por cento) em cotas de fimdos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto,i»e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar oretomo de um dos sub-índices do índice de Mercado ANBIMA (IMA) ou do índice de Duração Constante ANBIMA (IDkA), com exceção de qualquer sub-índice atrelado àtaxa de juros de um dia, IV - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob aforma de condomínio aberto; V - até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do Regime Próprio de Previdência Social, baseando-se, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos ; creditórios,de investimento constituídos sob aforma de condomínio aberto; Vil - até 5% (cinco por cento) em: a) cotas em direitos creditórios, constituídos sob aforma de condomínio fechado; ou b) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação aexpressão "crédito privado". As operações que envolvam os afivos previstos na alínea "a" do inciso 1 deverão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas administradas pelos sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas suas respectivas áreas de competência, admitindo-se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas. As aplicações previstas nos incisos 111 eIV subordinam-se àcondição de que arespectiva denominação não contenha aexpressão "crédito privado". Já as aplicações previstas nos incisos 111 eIV ena alínea "b" do inciso Vil requerem que oregulamento do fundo determine: 1- que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; e 11 - que olimite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento). As aplicações previstas no inciso VI ena alínea "a" do inciso Vil subordinam-se às seguintes condições: 1-que asérie ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; 11 - que oregulamento do fundo determine que olimite máximo de concentração em uma mesma pessoa jinídica, de sua controladora, | de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob MAy-29-2018 01:52 PM 010.011.192.034 ^ Nad v.- a ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 SIGILOSO Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 Num. 170187228 - Pág. 80 ----- ^eo \*261\*110 \*010 Wd SS:TO 8I0Z-62-A^ 00007'8 controle comum seja de 20% (vinte por cento). A totalidade das aplicações previstas nos incisos VI e VII não deverá exceder o limite de 15% (quinze por cento) dos recursos do RPPS. Sepmentn de Renda Variável No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social subordinam-se aos seguintes limites: I -até 30% (trinta por cento) em cotas de fimdos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem, em sua denominação e em sua política de investimento, indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; II -até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; IlI-até 15%(quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dosfundos determinem que as cotas de fiindos de fndices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejamno âmbito dos fndices previstosno incisoII; IV-até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos semalavancagem; V-até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. As aplicações previstas no segmento de renda variável, cumulativamente, limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social e aos limites de concentração por emissor, conforme regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários. Segmento de Imóveis As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio De Previdência Social. Os imóveis que por ventura forem vinculados por lei ao RPPS poderão ser utilizados para a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, desde que estas sejam negociadas em ambiente de bolsade valores. Conforme estabelecido na Resolução do CMNN° 3.922de 2010, para fins de cômputo doslimites definidos, não são consideradas as aplicações no segmento de imóveis. Dos Limites Gerais. Para cumprimento integral dos limites e requisitos estabelecidos naResolução, equiparamse às aplicações dos recursos realizadas diretamente pelos regimes próprios aquelas efetuadas por meio de fundos de investimento ou de carteiras administradas. As cotas de fundos de investimento dos segmentos de renda fixa e renda variável podem^ser consideradas ativos finais desde que os prospectos dos respectivos fundos contemplem previsão de envio das informações das respectivas carteiras deaplicações parao Ministério da Previdência Social na forma e periodicidade por ele estabelecidas. As aplicações em poupança ficam igualmente condicionadas à exigência de que a instituição financeira não tenha o respectivo controle societário detido, direta ou indiretamente, pelo Estado. As aplicações dos Regimes Próprios de Previdência Social em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento serão admitidas desde que seja possível identificar e demonstrar que osrespectivos fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para osfundos de investimento de que trata a Resolução. As aplicações em cotas de fundos de investimento classificados ' como renda fixa ou como referenciados emindicadores de desempenho derenda fixa, constituídos soba forma de condomínio aberto, e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo'de um dos subíndices do índice de Mercado ANBIMA (IMA) ou do índice de Duração Constante ANBIMA (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxadejuros deumdia; as aplicações emcotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; e ainda, as aplicações em cotas de fundos de investimento de renda variável constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social. Ototal das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo de investimento. A observância do limiteacima i descrito é facultativa nos 120 (cento e vinte) dias subsequentes à data de início das atividades do fimdo de »«I investimento. W ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 81 ----- 000079 observar com rigor as vedações impostas pela legislação. Assim, é vedado ao Regime Próprio De Previdência Social: I- aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido; II- aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos emque o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma; IlI-aplicarrecursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados; IV - praticar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federais realizadas diretamente pelo regime próprio de previdência social; e V - atuar em modalidades operacionais ounegociar com duplicatas, títulos de crédito ououtros ativos que V. não os previstos na Resolução. DoS RisCOS: Segue abaixo tabela com as notas mínimas, consideradas como baixo risco de crédito, aceitos pelo FPMSMS: Agência Standard &Poors Moodys Fitch Ratings SRRatiiig Austing | Prazo | Longo brAAA br AA+ brAA | Curto br A-1 brA-2 brA-3 | IXMlgO Aaabr Aal.br Aa2.br | Curto Br-1 Br-2 BR-3 | Longo AAA(bra) AA+^ra) AA(bra) | Curto F1 (bra) F2(bra) F3 (bra) | Lxingo brAAA br AA+ br AA | Curto sr AAA sr A | Ixingo AAA AA A | Curto A-1 A-1 A-2 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Giau de | brAA- br A+ | brB | Aa3.br At .br | | AA-(bra) A+(bra) | | br AA- br A+ | | BBB | A-2 | | Invcst. | brA brA- BrBBB+ brBBB | | A2.br A3.br Baal.br Baa2.br | | A(bra) A-(bra) BBB+ (bra) BBB(bra) | | br A brA- BrBBBH- brBBB | | | | | | brBBB- | | Baa3.br | Desta forma, para qualquer investimento que o FPMSMS deverá seguir os critérios acima | BBB-(bra) | | brBBB- | | | | estipulados, de acordo com cada uma das agencias classificadoras de crédito. Da Consultoria Financeira I Através de processo de licitação, e/ou dispensa, o FPMSMS contratou a empresa DMF Advisers para prestação de serviços de consultoria econômica financeira de acordo com o que estabelece o Artigo 18 da Resolução CMN n° 3922 de 2010. Entre os serviços prestados pela DMF Advisers estão a análise dos investimentos dispostos na Resolução CMN n° 3922 de 2010 cujo trabalho da consultoria contempla não somente estes, mas também: mElaborar anualmente, e se for o caso, revisar ao longo do ano vigente, a Política Anual de Aplicação dos Recursos de acordo com o Artigo 4 da Resolução CMN n° 3922 de 2010 e da Portaria MPS N°519de2011 . Elaborar mensalmente Relatório de Enquadramento das Aplicações Financeiras com base nas modalidades de fundos de investimento definidas na Resolução 3922/10. Elaborar mensalmente Relatório de Desempenho contemplando todas as aplicações financeiras do FPMSMS de acordo com a Portaria MPS N° 519 de 2011. Elaborar, sob demanda. Análise Especifica para Investimentos Alternativos (FII, FIP e FIDC) permitidos pela Resolução n° 3922/10 do CMN. Ademais, a assessoria relativa às aplicações dos recursos do Instituto ~~ ~ 0 10.0 1 1.192.034 MAY-29-20 18 0 1:52 PM ##### aid X= # nh << ad ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 SIGILOSO Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 Num. 170187228 - Pág. 82 ----- frC0\*26I\*TI0\*0T0 Wd £5:10 8T0S-62-AyW deverá estar sempre embasada nos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez e solvência. A equipe técnica da DMF Advisers, responsável pelo auxílio na gestão dos recursos do RPPS será composta por:Renato Di Matteo Reginatto - Advogado e Consultor Financeiro CVM e Patrícia Almeida Alves Misson - Economista. DisposiçÕeS de 2010 quanto ao enquadramento das aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Os Regimes Próprios de Previdência Social que possuírem, na data da entrada em vigor desta Resolução, aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira até ocorrespondente vencimento ou, na inexistência deste, por até 180 (cento eoitenta) dias. Até orespectivo enquadramento nos limites e condições estabelecidos na Resolução, ficam os Regimes Próprios de Previdência Social impedidos de efetuar novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados, relativamente aos limites ora estabelecidos. Não serão considerados como infringência dos limites de aplicações estabelecidos na Resolução os eventuais desenquadramentos decorrentes de valorização ou desvalorização de ativos financeiros, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da ocorrência. Em razão disso o FPMSMS opta por uma gestão com perfil V. .V' conservador, o que significa não se expor a alto mVel de risco. Contudo, tendo em vista garantir, ou superar, a meta atuarial, essa gestão buscará as melhores rentabilidades dentro dos investimentos selecionados. Dadas tais expectativas, a variável ehave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no exercício de 2015. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma. CUa^X^ M VI. d\\ mi ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 83 ----- Y OOOOSl Ata n" 019/2016- Reunião do dia 06/12/2016 - IPRESMAT - Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, às 14:00 horas, do Sul os membros do Conselho Curador, Comitê de Investimentos e da Diretoria Executiva do Ipresmat, abaixo assinados para a reunião mensal, com objetivo de deliberar assuntos de rotina do Instituto e elaboração da Política de Investimentos 2017. Sandra iniciou falando que o projeto de Lei de Reestruturação do IPRESMAT foi para votação em data de 05/12/2016, na Câmara de Vereadores e a mesma foi rejeitada, capítulo por capítulo. Os vereadores se justificaram dizendo que a Lei é muito extensa, que precisam de mais tempo e que como já está no final de ano, vão deixar ela para a próxima gestão decidir. Sandra ponderou que a Leijá está na Câmara há quase um ano e deixaram para votar no fim do ano e vieram com esta justificativa totalmente sem razão de ser. A mesma retomará em 2017, na nova gestão. Sandra iniciou a reunião parabenizando as conselheiras Denise Maria Biesezad e Simone Huk Arazewski pela aprovação na certificação da APIMEC. Sandra então pediu para as duas aprovadas, qual delas gostaria de auxiliar nos pagamentos e assinaturas em v" hanco, já que a servidora Paula Vanessa Marques está de licença matemidade. As duas disseram que pode ser qualquer uma delas. Então foi realizado um sorteio e ficou definido que Simone Araszewski será nomeada através de portaria para assinar e responder pelo Ipresmat até o retomo da servidora Paula Vanessa S. Marques. Ficou tamhém definido que Denize Maria fará parte do Comitê de Investimentos, substituindo a servidora Paula Vanessa. Sandra frisou que assim teremos um comitê de investimentos 100% certificado. Assim que realizarmos o pagamento da folha de dezembro e pagamento do Décimo Terceiro, faremos a alteração das assinatmas das contas do Ipresmat junto ao Banco do Brasil e CEP e demais instituições que se fizerem necessário. Após Sandra informou o valor da carteira de investimentos do Ipresmat em 30/11/2016: R$ 106.191.432,80 (Cento e seis milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais, oitenta centavos). Sandra comentou que as rentabilidades de alguns fundos, no mês de novembro, obtiveram um resultado negativo, devido a grande instabilidade no mercado financeiro. Sandra informou que a Prestação de contas do Ipresmat referente ao Exercício de 2015, foi aprovado e já saiu a publicação no Diário oficial do TCE/PR, divulgado no dia 23 de novembro de 2016. Foi informado também aos conselheiros que o Convênio com o Consignet, para agilizar os empréstimos dos servidores aposentados, está em fase de implantação, sendo que para janeiro já estará funcionando. Sandra falou sobre o curso que ela e a servidora Marceli Serpe Oliveira participaram em Curitiba nos dias 01 e 02 de dezembro de 2016 com o tema: Passo a Passo da gestão Pública Previdenciária e Regime Próprio de Previdência do Servidor Público com carga horária de 20 horas. O curso foi muito produtivo e de grande importância principalmente para a servidora Marceli Serpe que está iniciando suas atividades no Ipresmat. Após Sandra sugeriu os conselhos se reunirem para uma confraternização de final de ano. Os conselheiros concordaram e ficou definido para o dia 15 de dezembro, na pizzaria Dipayol, às 20 horas.Em seguida Sandra solicitou a todos para criarmos o calendário de reuniões para o primeiro semestre de 2017. O calendário ficou assim definido: Conselho de administração com reuniões nos dias: II/OI, 15/02, 14/03, 12/04, 10/05 e 14/06; O Conselho Fiscal fará suas reuniões nos dias 26/01/ 28/02/ 29/03, 27/04, 30/05 e 28/06 e o Comitê de investimentos se reunirá nos dias: 06/01, 07/02, 08/03, 07/04, 08/05 e #### A 08/06/2017. O referido calendário será publicado na página oficial da Prefeitura ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 84 ----- 000082 municipal, no espaço reservado ao IPRESMAT. E, seguida iniciou a leitura do rascunho da Política de Investimentos para o exercício de 2017. Sandra, primeiramente leu o relatório elaborado pelo Auditor da Receita federal do Brasil, onde aponta as nossas falhas com relação à elaboração da Política de Investimentos, todos os pontos, levando em consideração o modelo do ano anterior. Alguns pontos foram levantados: Estrutura organizacional do Instituto, que devido à nossa lei de criação, deverá continuar da mesma forma que nos anos anteriores. O período de validade da Política para 2017 ficou definido no período de 01/01/2017 a 31/12/2017. Foi discutido sobre o perfil do Ipresmat, se vai continuar como conservador e o conselho foi unânime em votar por permanecermos com este mesmo perfil, menor risco e devido às alterações e flutuações do mercado financeiro e o cenário econômico atual e também as prospecções dos economistas para 2017. Ficou também definido que continuaremos a realizar uma gestão própria com a assessoria da DMF Advisers. A conselheira Adriane questionou se possuímos algum valor aplicado em poupança. Sandra falou que não, devido à baixa rentabilidade, ficando muito abaixo para podermos atingir nossa meta atuarial. Com relação aos percentuais a serem investidos, f por segmento, seguindo os limites da resolução 3922/2010, alterada pela Resolução ^ 4.392/2014. Vamos permanecer com os mesmos percentuais e os outros itens da Política do exercício anterior, conforme resumo da Política de Investimentos, conforme segue: Introdução: Em atendimento às exigências previstas na legislação que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, enfatizando, principalmente. Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014, o IPRESMAT -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL, por meio de sua Diretoria Executiva, apresenta sua Política de Investimentos para o ano de 2017, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme Ata n° 19/2006, de 06/12/2016. A definição da Política de Investimentos visa buscar um incremento de receita para o fundo de previdência através de altemativas de mercado financeiro que apresentem, concomitantemente, as melhores condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Por meio dessa política, pretende-se, ainda, alcançar os índices de rentabilidade compatíveis com os previstos no cálculo que define a meta atuarial do exercício, qual seja o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de 6% ao ano, observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos seguimentos de investimento e respeitando as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequada ao atendimento dos compromissos atuariais.Tal parâmetro foi adotado por ser um índice oficial do Governo Federal utilizado para medição das metas infiacionárias. Características e Objetivos do RPPS; Estrutura Organizacional da Unidade Gestora Única: OIPRESMAT, em atendimento à Legislação que dispõe sobre osRPPS, possui uma estrutura organizacional composta pelos seguintes órgãos para tomada de decisões de investimentos: a) Comitê de Investimentos; b) Diretoria Executiva; e c) Conselho Deliberativo. ## CRS ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 pa SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 85 ----- J . r 000083 Do Comitê de Investimentos: Cabe ao Comitê de Investimentos fazer o acompanhamento e controle da movimentação financeira e tomar decisões sobre resgates e aplicações dos recursos previdenciários para atender os fluxos operacionais. Nos casos de transferência de valores e mudança de investimentos, é necessária a aprovação da Diretoria Executiva. Da Diretoria Executiva: Representada pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor Financeiro Administrativo , desempenha funções referentes à coordenação, liderança e ampla articulação das atribuições inerentes ao controle do patrimônio e dos investimentos do RPPS. Além de ser responsável pelas autorizações legais, a Diretoria-Executiva toma as decisões para a implantação dos ajustes estabelecidos na Política de Investimentos. Do Conselho Deliberativo: É responsável pela aprovação, da Política de Investimentos dos recursos do fundo de previdência e das revisões que poderão acontecer no decorrer do exercício de 2017. E ainda de sua competência analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos previdenciários quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos. Objetivos: A Política de Investimentos exerce um papel importante dentro do sistema gerencial de controle, organização e manutenção do RPPS. Tem a função de melhorar a administração dos ativos financeiros e facilitar a comunicação entre os gestores e o mercado financeiro. Além disso, possibilita fazer adequações no âmbito do sistema de previdência, em decorrência de possíveis mudanças advindas do controle dos recursos aplicados no mercado financeiro que possam afetar o patrimônio do fundo. Consiste em um instrumento gerencial que possibilita à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, órgãos envolvidos na gestão dos recursos, buscarem uma melhor definição das diretrizes básicas e dos limites de risco aos quais serão expostos os conjuntos de investimentos do IPRESMAT. A política de investimentos estabelece, ainda, o ( referencial de rentabilidade buscada pelos gestores, a adequação das aplicações aos ditames legais e a estratégia de alocação de recursos para o período de 0 1/0 1/20 17 a 3 1/12/20 17. Buscando alcançar o índice referencial de rentabilidade real para as aplicações dos recursos previdenciários, a estratégia de investimento proposta prevê sua diversificação nos segmentos de renda fixa e renda variável. As aplicações em fundos de investimentos poderão ser efetuadas em mais de uma instituição financeira oficial e, preferencialmente, em fundos de investimentos organizados para receber recursos no termos da legislação federal aplicada aos RPPS. A administração do IPRESMAT, por meio da Política de Investimentos, propõe a preservação do capital do RPPS investido em níveis de baixo risco, mantendo-o dentro da taxa esperada de retomo, dos limites legais e operacionais, e da liquidez adequada dos ativos, traçando uma estratégia de investimentos capaz de garantir a meta atuarial anual ou, se possível, superá-la. al ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 yal , SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 86 ----- 000084 É importante ressaltar que, seja qual for alocação dos ativos, o mercado sempre estará sujeito a períodos adversos, ao menos em parte da carteira. Desta forma, é imperativo que haja um prazo para que o RPPS possa ajustar essas flutuações, permitindo-se a recuperação em caso de perdas ocasionais. Assim, o RPPS deve manter-se fiel à Política de Investimentos definida originalmente a partir de seu perfil de risco, remanejando seus recursos com o objetivo de equilibrar a carteira de investimentos. Sobre a Política de Investimentos, conforme a Resolução 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014 diz: "Subseção IIDa Política de Investimentos Art. 4° Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo: I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor O para o exercício profissional de administração de carteiras; II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos; III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução; e IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoajurídica. § 1° Justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação. § 2° As pessoas naturais contratadas pelas pessoasjurídicas previstas no inciso I deste artigo e que desempenham atividade de avaliação de investimento em valores mobiliários, em caráter profissional, com a finalidade de produzir recomendações, relatórios de acompanhamento e estudos, que auxiliem no processo de tomada de decisão de investimento deverão estar registradas na Comissão de Valores Mobiliários. Art. 5° Apolítica anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação. " Gestão De acordo com a Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014, a atividade de gestão das aplicações dos recursos do para o exercício de 2017 será realizada por meio de gestão própria. A competência para definir a aplicação dos recursos financeiros do IPRESMAT é do Diretor Administrativo e Financeiro, em conjunto com o Diretor Presidente e Conselho Curador. ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 87 ----- 000085 A política de investimentos será fundamentada na diversidade de aplicações, buscando um baixo risco, que será apurado por empresa de assessoria financeira contratada pelo IPRESMAT, observando-se o artigo 18 da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e alterações. Os recursos previdenciários deverão ser alocados nos seguimentos de renda fixa e renda variável. As administradoras de fundos deverão entregar ao IPRESMAT: Relatório diário contendo valor de cota, variação percentual da cota, variação percentual do CDI e quantidades de cotas que o Instituto possui no fundo de investimento. Se as informações referentes aos últimos trinta dias estiverem disponíveis em site, a administradora não precisará entregar o relatório em questão. Relatório mensal contendo saldo do início e do fim do mês, quantidade de cotas no início e no fim do mês, total de aplicações, total de resgates e total de rendimento. OY • Relatório mensal contendo a carteira aberta do fundo. Para receberrecursos do RPPS, a instituição financeira deverá apresentar documentos que possibilitem à Administração do IPRESMAT avaliar a solidez patrimonial daquela, verificar o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros. Os diversos tipos de aplicação deverão ser avaliados ao final de cada trimestre do ano, podendo, a qualquer momento, serem efetuados eventuais ajustes, conforme recomendação da assessoria financeira. De acordo com a Portaria 440 de 2013 que altera a Portaria 519 de 20111, em seu Artigo 2°, destaca que o RPPS deve: "P7//- disponibilizar aos seus segurados e pensionistas: a) a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação; b) as informações contidas nosformulários APR - Autorização deAplicação e NJ Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate; c) a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês; d) os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; e) as informações relativas ao processo de credenciamento de instituiçõespara receber as aplicações dos recursos do RPPS; f) relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento; g) as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos; ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 88 ----- 000086 h) os relatórios de que trata o inciso Vdeste artigo. IX- na gestão própria, antes da realização dequalquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenhamsido objeto de § 1°Para o credenciamento referido no incisoIXdeste artigo deverãoser observados, eformalmente atestadospelo representante legal do RPPS, no mínimo: c) regularidadefiscal e previdenciária. §2° Quando se tratar defundos de investimento: I - Oprevisto no § 1° do inciso IX deste artigo recairá também sobre afigura do gestor e do administrador dofundo, contemplando, no mínimo: a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador dofundo de investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades; c) a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelosfundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. II - Deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certiflcando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. J § 3" A análise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a cada seis meses. § 4°As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusiveprazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes efuturas do regime. § 5"Parafins desta Portaria entende-se por: I - Gestão por entidade autorizada e credenciada: quando o RPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. II - Gestão própria: quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos\_recursos, respeitados os parâmetros da legislação." (NRf v m ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 89 ----- 000087 Ainda dando ênfase na importância dos credenciamentos, a Portaria 300 de julho de 2015, regulariza a Disponibilização do Termo de Análise de Credenciamento (formulário modelo no SPPS); Atestado de Credenciamento e todos os formulários deverão ser postados no site do SPPS: "Art. 6°-D: Toda a documentação decomprovação dos requisitos,ficará visível a todos no site do MPS. Art. 6°-E: Especificação de credenciamento: I- Todas as instituições credenciadas deverão ser registradas em Termo de Análise de Credenciamento, e o SPPS disponibilizará umformulário modelo no site. II-Após a decisãofinal de credenciamento, deveráfazer o Atestado de Credenciamento. III-OsRPPSs deverão postar no site doSPPS, todos osformulários para visualização pública" Estratégia de Alocação de Recursos A Política de Investimentos refere-se à alocação dos recursos do IPRESMAT entre as instituições financeiras. Esses recursos serão alocados em segmentos de renda fixa por meio de fundos de investimentos e/ou aquisição de títulos públicos e em segmentos de renda variável por meio de fundos de investimentos, respeitando-se todos os limites, condições e vedações estabelecidas pela Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014 ou por outra legislação que venha a complementá-la ou substituí-la, procurando-se sempre maximizar a rentabilidade dentro do mesmo nível de risco. As aplicações no segmento de imóveis somente serão efetuadas com imóveisvinculadospor lei ao RegimePróprio de PrevidênciaSocial. I) Dos Ativos Autorizados NY. A alocação dos recursos dos planos de benefícios do RPPS nos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável deverá restringir-se aos seguintes ativos e limites: Segmento de Renda Fixa Art. 7" No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios deprevidência social subordinam-seaos seguintes limites: I - até 100% (cempor cento) em: 5 a) títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); b) cotas defundos depmvestimento. ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 90 ----- 000088 constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" deste inciso e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia; II - até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso I; III- até 80% (oitentapor cento) em: a) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquersubíndice atrelado à taxa dejuros de um dia; b) cotas defundos de índices de renda fixa cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia; (Inciso III com redação dada pela Resolução n" 4.392, de 19/12/2014.) IV- até 30% (trintapor cento) em: a) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; b) cotas de fundos de índices cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de ^ referência de renda fixa; (Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 4.392, (^ ) de 19/12/2014.) V- até 20%) (vinte por cento) em: a) depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelosresponsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco emfuncionamento noPaís; b) Letras Imobiliárias Garantidas; (Inciso Vcom redação dadapela Resolução n" 4.392, de 19/12/2014.) VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; (Redação dadapela Resolução n" 4.392, de 19/12/2014.) hs VII - até 5% (cinco por cento) em: (Redação dadapela Resolução n" 4.392, de 19/12/2014.) ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 91 ----- üjuass a) cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou (Redação dada pela Resolução n"4.392, de 19/12/2014.) referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão "créditoprivado". § 1°As operações que envolvam os ativos previstos na alínea "a" do inciso I deste artigo deverão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas suas respectivas áreas de competência, admitindo-se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas. § 2° As aplicações previstas nos incisos III e IV deste artigo subordinam-se a que a respectiva denominação não contenha a expressão "créditoprivado". .y § 3° As aplicações previstas nos incisos III e IV e na alínea "b" do inciso VII subordinam-se a que o regulamento dofundo determine: I - que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco emfuncionamento no País; e II - que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento). § 4° As aplicações previstas no inciso VI e alínea "a" do inciso VII deste artigo subordinam-se a: I - que a série ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência I classificadora de risco emfuncionamento no País; II - que o regulamento do fundo determine que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20%) (vintepor cento). § 5° A totalidade das aplicações previstas nos incisos VI e VII não deverá exceder o limite de 15% (quinze por cento). Segmento de Renda Variável Art. 8° No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: ) . I - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 PA SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 92 ----- I I 000090 referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; II - até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices exclusivamente os índicesIbovespa, IBrXe IBrX-50; III - até 15% (quinze por cento) em cotas defundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índicesprevistos no inciso II deste artigo; IV - até 5%) (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sobaforma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se defundos sem alavancagem; V - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em f"""\\ participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas J negociadas em bolsa de valores. Parágrafo único. As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitarse-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social e aos limites de concentração por emissor conforme regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários. Segmento de Imóveis Ari. 9" As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput poderão ser utilizados para a aquisição de cotas defundos de investimento imobiliário, cujas cotas f ^ sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores. 5.2. Dos Limites Gerais Art. 10. Para cumprimento integral dos limites e requisitos estabelecidos nesta Resolução, equiparam-se às aplicações dos recursos realizadas diretamente pelos regimes próprios aquelas efetuadas por meio defundos de investimento ou de carteiras administradas . Parágrafo único. As cotas de fundos de investimento dos segmentos de rendafixa e renda variável podem ser consideradas ativos finais desde que os prospectos dos respectivosfundos contemplem previsão de envio das informações das respectivas carteiras de aplicações para o Ministério da Previdência Social naforma eperiodicidade por ele estabelecidas. ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 93 ----- 00009 1 Art. 11. As aplicações dos recursos referidas no art. 1°, inciso V, ficam igualmente condicionadas a que a instituição financeira não tenha o respectivo controle societário detido, direta ou indiretamente, por Estado. Art. 12. As aplicações dos regimes próprios de previdência social em que seja possível identificar e demonstrar que os respectivosfundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimento de que trata esta Resolução. Art. 13. As aplicações em cotas de um mesmofundo de investimento, fundo de investimento em cotas defundos de investimento oufundo de índice, a que se referem o art. 7°, incisos III e IV, e art. 8° inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Resolução n" 4.392, de 19/12/2014.) Art. 14. O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cincopor cento) dopatrimônio líquido dofundo. § 1° A observância do limite de que trata o caput é facultativa nos 120 J (cento e vinte) dias subsequentes à data de início das atividades do fundo. (Renumeradopela Resolução n"4.392, de 19/12/2014.) § 2° Para aplicações emfundos de investimento em direitos creditórios, a serem efetuadas a partir de 1° de janeiro de 2015, o limite estabelecido no caputpassa a ser calculado emproporção do total de cotas de classe sênior e não do total de cotas dofundo. (Incluído pela Resolução n° 4.392, de 19/12/2014.) 5.3. Das Vedações Art. 23. E vedado aos regimes próprios de previdência social: I - aplicar recursos na aquisição de cotas defundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido; II - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos que ente federativo figure como devedor ou prestefiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outraforma; III - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados; IV - praticar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federais realizadas diretamente pelo regime próprio de previdência social; e V - atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos nesta Resolução. VI - negociar cotas de fundos de índice em mercado de balcão. (Incluído pela Resolução n"4.392, de 19/12/2014.) Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. #### » Art. 25. Fica revogada a Resolução n° 3.790, de 24 de setembro de 2009. ¥ ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 ##### % SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 94 ----- 000092 ' ' Da defínição das alocações Diante dos ativos autorizados, observando-se as determinações da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e 4.392 de 2014, propõe-se adotar como quadro abaixo. A regra básica que norteará as aplicações do IPRESMAT é a da diversificação, com vistas a minimizar os efeitos causados por desempenhos indesejáveis em inn ou outro segmento de aplicação. Como o atual cenário macroeconômico permanece bastante volátil tanto na economia brasileira como na economia internacional, cabe ao IPRESMAT realizar uma análise sistemática e criteriosa sempre que for participar de qualquer processo decisório. Essa proposta visa permitir aos gestores a flexibilização dos investimentos que ocorrerão durante o exercício de 2017 dentro das alternativas que possam vir a apresentar, no decorrer do ano, as melhores condições na seguinte ordem de preferência: Segurança, Solvência, Liquidez, Transparência e, por último. Rentabilidade, cuja escolha dependerá da análise de cada investimento em relação à variável risco. Ainda, quanto àqueles investimentos com prazos de desinvestimento, carência e conversão de cotas, a quantia a ser aplicada dependerá de prévio estudo do Comitê de Investimentos quanto a fluxo de caixa e disponibilidades financeiras do fundo previdenciário, além de precedidas de atestado do responsável legal do RPPS. Os limites máximos pré-estabelecidos pelo IPRESMAT demonstram a vocação do seu RPPS para o ano de 2017 no âmbito de investimentos, porém cabe salientar que diante das mudanças que estão ocorrendo na economia brasileira e internacional, sempre que necessário será realizado um estudo junto ao Comitê de Investimentos para que não ocorram eventuais desenquadramentos, bem como para que a Política de Investimentos se adeque ao cenário macroeconômico vigente adotando estratégias para que se assegure dentro da atual realidade o melhor retomo sem expor a carteira a um risco elevado e desnecessário. Para o ano de 2017 devido à mudança do ciclo da taxa de juros para um movimento de uma possível queda da taxa de juros como um mecanismo de ! contenção da inflação que se manifestou discretamente no final de 2016. Cabendo ao IPRESMAT que considere em seu processo decisório com relação a mudanças em sua carteira de investimentos, visando o atual cenário macroeconômico e suas constantes mudanças. Aqui estão sugeridos os seguintes limites para alocação, sempre respeitando os limites da Resolução 3.922 de 2010 e a Resolução 4.392 de 2014: Lim . Lim. Lim. Seguimento de Renda Fixa Resolução Min . dáx. Artigo 7°, I - até 100%(cem por cento) em; a)- títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e 100% 0% 100% Custódia (SELIC). 1 ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 95 ----- ! , I : 000093 b) - cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos política de investimento assuma o compromisso de 100% 0% 80% buscar o retomo de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia. Artigo 7°, II -até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" 15% 0% 15% do inciso 1. Artigo 7°, III - até 80% (oitenta por cento)em: a) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, ~ constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos 80% 0% 80% subíndices do índice deMercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia. b) - cotas de fundos de índices de renda fixa cujas carteiras sejam compostas por Ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de 80% 0% 80% Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia. Artigo T IV - até 30% (trinta por cento) em: a) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, 30% 0% 30% constituídos sob a forma de condomínio aberto; b)cotas de fundos de índices cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem 30% 0% 30% refletir as variações e rentabilidade de índices de referência de renda fixa; Artigo 7° V- até 20% (vinte por cento) em: ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 96 ----- > , J 000094. a) depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre 20% 0% 5% agência classificadora de risco em funcionamento no País; 20% 0% 5% b)Letras Imobiliárias Garantidas; Artigo 7°, VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de 15% 0% 5% condomínio aberto; Artigo 7°, VII - até 5% (cinco por cento) em: a) cotas de classe sênior de fundos de investimento 5% 0% 5% em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou b) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que 5% 0% 5% contenham em sua denominação a expressão "crédito privado". Seguimento de Renda Variável Lim. Lim. Lim. Resolução Min . Máx. Artigo 8°, I - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua 30% 0% 10% denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; Artigo 8°, II - até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se 20% 0% 10% exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX- 50; Artigo 8°, III - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as 15% 0% 10% cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo; ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 97 ----- 000095 Artigo 8°, IV - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de 5% 0% 5% condomínio aberto, cujos regulamentos Artigo 8", V - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, 5% 0% 5% constituídos sob a forma de condomínio fechado; Artigo 8°, VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas 5% 0% 5% negociadas em bolsa de valores. Metodologia de Gestão da Alocação Os cenários de investimentos dessa política foram traçados a partir das J perspectivas para a economia, com ênfase na política monetária, no panorama político e no comportamento das principais variáveis econômicas. Essa conjuntura será acompanhada para a realização de revisões periódicas e possíveis alterações na condução dos investimentos planejados nesse documento. Será avaliada a aderência à Política de Investimentos e ao cumprimento da meta atuarial através de relatórios trimestrais. Também serão efetuadas análises das rentabilidades através de acompanhamentos diários e mensais, efetuando-se comparativos com o Benchmark e indicadores econômicos. As estratégias de investimento foram elaboradas com ênfase à aversão ao risco. 0 Regime Próprio de Previdência Social somente poderá aplicar recursos em carteira administrada ou em cotas de fundo de investimento gerido por instituição financeira, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteira considerada, pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como: 1- de baixo risco de crédito; ou II - de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento. Na aplicação dos recursos do Regime Próprio De Previdência Social em títulos e valores mobiliários, nos casos de Gestão Própria ou Gestão Mista, conforme disposto na Resolução, o responsável pela gestão, além da consulta à instituição financeira, à instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou às pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteira, deverá observar as J informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos al Q ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 98 ----- I 000096 títulos, para fins de utilização como referência em negociações no mercado financeiro, antes do efetivo fechamento da operação. | SIGILOSO risco Agência | SIGILOSO Dos Riscos Segue de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: Standard&Poors | SIGILOSO Dos Riscos abaixo de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: Standard&Poors | SIGILOSO tabela de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: | SIGILOSO com as de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: Moodys | SIGILOSO notas de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: | SIGILOSO mínimas, consideradas FltchRatings | SIGILOSO mínimas, consideradas | SIGILOSO mínimas, consideradas SRRating | SIGILOSO como baixo | como baixo Austing | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Prazo | Lxingo | Curto | Longo | Curto | Longo | Curto | Longo | Curto | Longo | Curto | | | brAAA | brA-i | Aaa.br | Br-1 | AAA(bra) | F1 (bra) | brAAA | srAAA | AAA | A-1 | | | brAA+ | brA-2 | Aal.br | Br-2 | AA+(bra) | F2(bra) | brAA+ | srA | AA | A-1 | | | brAA | brA-3 | Aa2.br | BR-3 | AA(bra) | F3(bra) | brAA | | A | A-2 | | | brAA- | brB | Aa3.br | | AA-(bra) | | brAA- | | BBB | A-2 | | Grau de | brA+ | | Al.br | | A+(bra) | | brA+ | | | | | Invest. | br A | | A2.br | | A(bra) | | br A | | | | | | brA- | | A3.br | | A-(bra) | | brA- | | | | | | BrBBB+ | | Baal.br | | BBB+(bra) | | BrBBB+ | | | | | U | | | | | | | | | | | | | brBBB | | Baa2.br | | BBB(bra) | | brBBB | | | | | | brBBB- | | Baa3.br | | BBB-(bra) | | brBBB- | | | | Desta forma, para qualquer investimento que o IPRESMAT deverá seguir os critérios acima estipulados, de acordo com cada uma das agencias classificadoras de crédito. Também é importante que o Instituto de Previdência esteja atento a todos os riscos inerentes aos fundos de investimentos, entre os quais os mais importantes são: Risco de Mercado O risco de mercado é o risco de perda de valor de uma carteira devido às mudanças nos preços de mercado. As categorias de risco de mercado incluem; - Risco de taxa de juros: resultante, principalmente, das exposições às mudanças no nível, inclinação e curvatura das curvas de rendimentos, às volatilidades das taxas de juros e spreads de crédito. - Risco de preço das ações: decorrente das exposições às mudanças de preços e volatilidades de cada ação, cestas de ações e índices de ações. - Risco de taxa de câmbio: resultante das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e volatilidades das taxas de câmbio. - Risco de preço de commodities: decorrente das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e volatilidades das mercadorias "commodities". O processo de gerenciamento e de controle de risco de mercado é feito por meio do acompanhamento do Value-at-Risk (VaR) para as posições dos planos de benefícios como um todo. ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 99 ----- / • 000097 No caso dos investimentos em renda variável, o monitoramento do risco de mercado é feito por meio do Benchmark Value-at-Risk (B-VaR), que mede o risco gerado pela diferença entre a composição da carteira teórica e a composição da carteira do Instituto em determinada data. Risco de crédito O risco de crédito se caracteriza pela possibilidade de inadimplência das contrapartes em operações realizadas com o veículo de investimento considerado (fundos de investimento, carteira administrada, carteira própria, etc) ou dos emissores de títulos e valores mobiliários integrantes do veículo de investimento, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até o montante das operações contratadas e não liquidadas, assim como dos rendimentos ou do valor do principal dos títulos e valores mobiliários. Segundo a Resolução CMN n° 3 .922, de 2010, e alterações, todo RPPS deve estabelecer, com base em agências classificadoras de risco de crédito em C j funcionamento no País, quais são os ratings por ela considerados como de baixo risco de crédito. As possíveis classificações utilizadas por cada agência de risco de crédito estão descritas pelas próprias agências, em documentos técnicos, fora do escopo desta política de investimentos. Risco de liquidez O risco de liquidez se caracteriza pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. Nesse caso, o gestor pode encontrar dificuldades para negociar esses papéis pelo preço e no prazo desejado. O custodiante, consequentemente, terá dificuldades para liquidar suas posições. O gerenciamento do risco de liquidez é preocupação constante para o IPRESMAT, que adotará um sistema de gerenciamento do risco de liquidez de forma a manter constantemente, porém sem excessos, recursos suficientes em ) ativos de liquidez imediata. Com a adoção dessa política, o Instituto busca reduzir a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seus compromissos no curto prazo. Da Consultoria Financeira Através de processo de Pregão Presencial n° 009/2015, Contrato de Prestação de Serviço n° 014/2015, o IPRESMAT contratou a empresa DMF Advisers para prestação de serviços de consultoria econômica financeira de acordo com o que estabelece o Artigo 18 da Resolução CMN n° 3922 de 2010 e alterações. Entre os serviços prestados pela DMF Advisers estão a análise dos investimentos dispostos na Resolução CMN n° 3922 de 2010 e alterações cujo trabalho da consultoria contempla não somente estes, mas tamhém: Pr ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 100 ----- .. ,• ' 000098 Elaborar anualmente Estudo de Macro Alocação de Ativos com o objetivo de auxiliar o IPRESMAT na definição das estratégias de investimentos que deverão ser consideradas naPolítica de Investimentos do ano subsequente. Elaborar anualmente, e se for o caso, revisar ao longo do ano vigente, a Política Anual de Aplicação dosRecursos de acordo com o Artigo 4 da Resolução CMN n° 3922 de 2010 e da Portaria MPS N° 519 de 2011. Elaborar mensalmente Relatório de Enquadramento das Aplicações Financeiras com base nas modalidades de fundos de investimento definidas na Resolução 3922/10 e alterações. Elaborar mensalmente Relatório de Desempenho contemplando todas as aplicações financeiras do IPRESMAT de acordo com a Portaria MPS N° 519 de 20 1 1. Elaborar, sob demanda. Análise Especifica para Investimentos Alternativos (Fll, FIP e FIDC) permitidos pela Resolução n°, 3922/10 do CMN e alterações. Ademais, a assessoria relativa às aplicações dos recursos do Instituto deverá estar sempre embasada nos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez e solvência. Disposições finais Preliminarmente, devemos observar as diretrizes da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e depois alterada pela 4.392 de 2014, quanto ao enquadramento das aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Os regimes próprios de previdência social que possuírem, na data da entrada em vigor desta Resolução, aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira até o correspondente vencimento ou, na inexistência deste, por até 180 (cento e oitenta) dias. Até o respectivo enquadramento nos limites e condições estabelecidos nesta Resolução, ficam os regimes próprios de previdência social impedidos de efetuar novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados, relativamente aos limites ora estabelecidos. Não serão considerados como inífingência dos limites de aplicações estabelecidos nesta Resolução os eventuais desenquadramentos decorrentes de valorização ou desvalorização de ativos fmanceiros: I - que não excedam 25% (vinte e cinco por cento) do limite definido nos incisos VI e Vil e § 5° do art. T e nos incisos IV, V e VI do art. 8° daResolução n° 4.392, de 19/12/2014 II - pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso dos demais limites. Enquanto perdurar os excessos em relação aos limites estabelecidos nos arts. 7° e 8°, o regime próprio de previdência social ficará impedido de efetuar novas aplicações que onerem os excessos verificados, relativamente aos limites excedidos. Em razão disso o IPRESMAT opta por uma gestão com perfil .V . conservador, o que significa não se expor a alto nível de risco. Contudo, tendo em ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 101 ----- 000099 t ^ vista garantir, ou superar, a meta rentabilidades dentro dos investimentos variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no exercício de 2017. Sandra informou aos nossa Assessoria Financeira: "Informações sobre o envio do Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN); Publicado: 23/09/20 16 20:2 1 Última modificação: 29/11/2016 14:04 29/11/2016 - ATENÇÃO: o envio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN, exercício 2017, deverá ser efetuado, obrigatoriamente, no que constará da próxima versão do CADPREV, prazo para seu envio será prorrogado dilatação se refere apenas ao obrigatoriedade de elaboração e aprovação da política de anual de investimento antes do exercício a que se referir, CMN n° 3922/2010. Retirado do site do MPS. Diante do exposto, vamos publicar no site do MPS em janeiro, assim mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos presentes. Nome Sandra Maria da Silva Andrade Paula Vanessa Marques dos Santos Marceli Serpe Oliveira Maria Letícia S Tomachitz Adriane Ap. Barbosa Denise Maria Biesczad Simone Huk Araszewski Rosiane Cunha Libel atuarial, essa gestão buscará as melhores selecionados. Dadas tais expectativas, a conselheiros que o envio da conforme segue texto que recebemos da novo formato sendo que, excepcionalmente o para até 30/04/2017. Cabe alertar que essa prazo para envio das informações, permanece a conforme determina o art. 5° da Resolução que tivermos acesso ao novo modelo. Nada Cargo Assinatura Diretora Presidente e Presidente do Comitê de Investimentos Diretora Financeiro Administrativo . Licença Maternidade Escriturária Conselho Curador Conselho Curador Conselho Curador e Comitê de Investimentos Conselho Curador e Comitê de Investimentos f Conselho Curador = ![](img_p73_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 102 ----- ^e0'S6I\*II0'0I0 Wd Eg:IO QlOZ-eZ-Ã^W Ata 32/2015 - Reunião do dia 19/11/2015 - Instituto de n° Previdência do Município de São Mateus doSul. Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois equinze, reuniram-se na Sala de Reuniões do instituto de Previdência de São Mateus do Sul, às 09:00 horas, os Sandra Maria da Silva Andrade, Amilton Gerson G. Bojanovski, Weilington Alves Farias, Rosiane Cunha übel, Paula Vanessa Marques dos Santos, Simone Huk Araszewski' Adriane Aparecida Barbosa, Eleandro Benedito de Lima e Dejair de Jesus Padilha! Iniciada a reunião foi debatido sobre alguns assuntos inerentes ao Instituto: precisaremos contratar oBetha Patrimônio para poder patrimoniar os bens moveis que chegaram no Instituto epara cumprir as exigências do SIM AM. Já foi feito aproposta pela Betha de R$ 297,00 mensal, aqual os conselheiros aprovaram por se tratar de um sistema que não tínhamos porque oInstituto não possuía bens móveis, mas agora com a estruturação, teremos que registrar esses bens em nome do Instituto para podermos ter controle sobre os mesmos; foi cotado também ovalor para acompra das plaquinhas para podermos identificar esses bens; que provavelmente em Janeiro de 2016 será cancelado do contrato osistema Betha Foiha; outro assunto tratado foi acobança por parte da Betha , referente à notas de 2014 cujo valor aproximadamente 12 mil reais referentes a serviços do SIM-AM 2014, sendo que está empresa não realizou tais serviços, sendo os mesmos realizados pelo contador Doroteo na época; que foi entrado em contato com a empresa Betha, em setembro de 2015, solicitando que estes enviassem por email as sose^dos serviços, quem autorizou equem assinou as mesmas, eaté agora não obtivemos resposta; acredita-se que essas notas são da prefeitura. Os membros do conselho não autorizam estas notas serem pagas e nem nosso atual contador, Ricardo Casagrande, que inclusive nos forneceu parecer por escrito justificando o não pagamento das mesmas, pois essas notas não fazem parte do contrato que temos com a Betha. Oconselheiro Dejair disse que ocorreto é devolver estas notas para a Prefeitura pagar; que foi realizada a aplicação mais tarde este mês porque a Prefeitura fez o repasse atrasado; que precisamos comprar material de higiene, limpeza e lanche para aproximadamente dois meses e segundo ocontador orientou deve-se comprar através de compra, com no mínimo três cotações e as certidões negativas das empresas, por essa compra ser de valor muito baixo. OInstituto tera pronto pagamento quando aLei for aprovada, para despesas de pequenos valores; Na sequencia foi deliberado pelos conselheiros oseguinte: que precisamos fazer reunião com a DMF para aaprovação da Política de Investimentos 2016, ficando marcado esta reunião para odia 04/12/2015 epara aapresentação na Câmara fica designado para o dia 22/02/2016; que o Dr. Jefferson se ofereceu para arrumar o modelo da Lei organizando olayout dela; que no curso realizado em Prudentópolis oadvogado Dr. Marcos informou que apensão deve ser paga até omenor completar 21 anos ena Lei do Instituto está até 24 anos se os mesmos estiverem fpzendo faculdade, oque segundo Dr. Jefferson não existe em lei ma^ent|(5lÒ|)cAerado pelo conselho que aLei o ![](img_p74_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 103 ----- 000101 continuará com a mesma redação, ou seja, 24 anos nos casos em que o pensionista estiver fazendo faculdade, desde que seja feito o requerimento após completarem 21 anos comprovando com declaração de matricula da instituição de ensino, declaração esta, renovada a cada semestre; que o Dr. Jefferson esta analisando os processos que pedem a devolução de valores, no caso de servidores que recolheram para o Instituto sobre verbas transitórias, porém não há previsão na Lei do Município e não tem termo de opção. Dr Jeferson vai analisar e posteriormente faremos uma reunião do conselho para definirmos as regras nestes casos; Sobre o Jetom, por solicitação do conselheiro Eleandro, foi discutido sobre igualar ao do CONDEMAB, mas Dejair disse acreditar que osmembros daquele conselho não deveriam receber, pois estão em horário detrabalho normal e o mesmo ficou de verificar esta questão, porém se o CONDEMAB continuar recebendo é justo que o conselheiros do Instituto recebam também, sendo que por enquanto continuará como está; Nada mais havendo aconstar em Ata| esta vai assinada pelos participantes da mesma. MAY-29-20 18 0 1:54 PM 0 10.0 1 1.192.034 ![](img_p75_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 104 ----- 000 102 Ata nS33/2015 - Reunião do dia 04/12/2015 - instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sui. Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois e quinze, reuniram-se na Sala de Reuniões do Previdência do Município de São Mateus do Sul: Sandra Maria da Silva Andrade, Rosiane Cunha Libel, Paula Vanessa Marques dos Santos, Simone Huk Araszewski, Adriane Aparecida Barbosa e Leticia Silva Tomaschitz e também a representante da empresa DMFSta. Gabriela Moreira. Iniciada a reunião Gabriela da empresa que presta assessoria ao Instituto a DMF apresentou a sugestão de Política de investimentos 2016 e as explicações técnicas aos conselheiros, para que os mesmos tenham segurança para aprovar a referida política. Explanou sobre o cenário econômico internacional e nacional; informou sobre os índices de mercado, inflação, desvalorização da moeda, risco de investimentos, entre outros assuntos do mercado financeiro; Apresentou a carteira do Instituto, dizendo que apesar deste ano de 2015 o mercado se apresentou muito volátil, a carteira do Instituto rendeu muito bem, frisando que no mês de agosto, o pior mês deste ano para os investimentos, pois houve uma queda grande dos títulos públicos, o instituto conseguiu render positivamente R$120.000,00 (Cento e vinte milreais), enquanto a maioria dos Institutos tiveram perdas e fecharam no vermelho; que a carteira do Instituto é conservadora e está rendendo muito bem esse ano; que o fundo de Investimento São Domingos rendeu 24% em um semestre, o que é excelente para o Instituto; Nossa carteira está apresentando uma curva crescente de rentabilidade, mesmo nos períodos mais críticos. Após sanadas todas as dúvidas dos conselheiros a respeito dos investimentos da carteira do Instituto, os membros do conselho de administração presentes, aprovaram a Política de Investimentos 2016, dentro do que dispõe a Resolução ns 3.922/10 e da exigência do ministério da Previdência Social, conforme segue: iPRESMAT- Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n® 09,292,485/0001- 09, sediado à RuaTheodoro Toppel, 434-centro-São Mateus do Sul- PR. Introdução: Ematendimento às exigências previstas na legislação que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, enfatizando, principalmente. Resolução do CMN N°3.922 de 2010, o IPRESMAT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL, inscrito no CNPJ 09.292.485/0001-09 por meio de sua Diretoria Executiva, apresentar sua Política de Investimentos pára o ano de 2016, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme Ata n°33/2015, de 04 de dezembro de 2015. A Política de Investimentos é um instrumento gerencial de suma importância para garantir a consistência da gestão dos recursos do Fundo de Previdência no decorrer do exercício, tendo em vista a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Ademais,trata-se de uma formalidade legai que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do IPRESMAT.A definição da Política de Investimentos visa buscar um incremento de receita para o Regime Próprio de Previdência Social através de alternativas de mercado financeiro que apresentem, concomitantemente, as melhores condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Por meio dessa política, pretende-se, ainda, alcançar os índices de rentabilidade compatíveis com os previstos no cálculo que define a meta atuarial do exercício, índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de 6% ao ano, observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos seguimentos de investimento e respeitando as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequada ao atendimento dos compromissos atuariais. Tal parâmetro foi adotado por ser um índice oficial do Governo Federal utilizado para medição das metas inflacionárias. Características e Objetivos do RPPS -Estrutura Organizacional da Unidade Gestora Única: OIPRESMAT, em atendimento à Legislação que dispõe sobre os RPPS, possui uma estrutura organizacional composta pelos seguintes órgãos para tomada de decisões de investimentos: a) Comitê de Investimentos; b) Diretoria Executiva; e c) Conselho Deliberativo. Do Comitê de Investimentos: Cabe ao Comitê de Investimentos fazer o acompanhamento e controle da movimentação financeira e tomar decisões sobre resgates e aplicações dos recursos previdenciários para atender os fluxos operacionais. Nos casos de transferência de valores e mudança de investimentos, é necessária a P ![](img_p76_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 105 ----- 000 103 aprovação da Diretoria Executiva. Da Diretoria Executiva-. Representada pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-Gerai, desempenha funções referentes à coordenação, liderança e ampla articulação das atribuições inerentes ao controle do patrimônio e dos investimentos do RPPS. Além de serresponsável pelas autorizações legais, a Diretoria-Executiva toma as decisões para a implantação dos ajustes Política de Investimentos dos recursos do fundo de previdência e das revisões que poderão acontecer no decorrer do exercício. É ainda de sua competência analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos previdenciários quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos. Objetivos: APolítica de Investimentos exerce um papel importante dentro do sistema gerencial de controle, organização e manutenção do RPPS. Tem a função de melhorar a administração dos ativos financeiros e facilitar a comunicação entre os gestores e o mercado financeiro. Além disso, possibilita fazer adequações no âmbito do sistema de previdência, em decorrência de possíveis mudanças advindas do controle dos recursos aplicados no mercado financeiro que possam afetar o patrimônio do fundo. Consiste em um instrumento gerencial que possibilita à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, órgãos envolvidos na gestão dos recursos, buscarem uma melhor definição das diretrizes básicas e dos limites de risco aos quais serão expostos os conjuntos de investimentos do IPRESMAT. Apolítica de investimentos estabelece, ainda, oreferencial de adequação das aplicações aos ditames legais eaestratégia de alocação de recursos ~~ para operíodo de 01/01/2016 a31/12/2016. Buscando alcançar oíndice referencial de rentabilidade real J para as aplicações dos recursos previdenciários, a estratégia de investimento proposta prevê sua diversificação nos segmentos de renda fixa e renda variável. As aplicações em fundos de investimentos poderão ser efetuadas em mais de uma instituição financeira oficial e, preferencialmente, em fundos de investimentos organizados para receber recursos nos termos da legislação federal aplicada aos RPPS. A administração do IPRESMAT, por meio da Política de Investimentos, propõe a preservação do capital do RPPS investido em níveis de baixo risco, mantendo-o dentro da taxa esperada de retorno, dos limites legais eoperacionais, e da liquidez adequada dos ativos, traçando uma estratégia de investimentos capaz de garantir a meta atuarial anual ou, se possível, superá-la. Éimportante ressaltar que, seja qual for alocação dos ativos, omercado sempre estará sujeito aperíodos adversos, ao menos em parte da carteira. Desta forma, éimperativo que haja um prazo para que oRPPS possa ajustar essas flutuações, permitindose a recuperação em caso de perdas ocasionais. Assim, o RPPS deve manter-se fiel à Política de Investimentos definida originalmente a partir de seu perfil de risco, remanejando seusrecursos com o objetivo de equilibrar acarteira de investimentos. Gestão: De acordo com aResolução do CMN N3.922 de 2010, aatividade de gestão das aplicações dos recursos do RPPS para oexercício de 2016 será realizada por meio de gestão própria. Acompetência para definir aaplicação dos recursos financeiros do IPRESMAT é do Diretor Presidente e Financeiro, em conjunto com o Comitê de Investimentos. A política de investimentos será fundamentada na diversidade de aplicações, buscando um baixo risco, que será auxiliado por empresa de assessoria financeira contratada pelo IPRESMAT, observando-se oartigo 18 da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010. Os recursos previdenciários deverão ser alocados nos seguimentos de renda fixa e renda variável. As administradoras de fundos deverão entregar ao IPRESMAT: - Relatório diário contendo valor de cota, variação percentual da cota, variação percentual do CDl e quantidades de cotas que o Instituto possui no fundo de investimento. Se as informações referentes aos últimos trinta dias estiverem disponíveis em site, a administradora não precisará entregar o relatório em questão, - Relatório mensal contendo saldo do início edo fim do mês, quantidade de cotas no início e no fim do mês, total de aplicações, total de resgates etotal de rendimento; -Relatório mensal contendo acarteira aberta do fundo. Os diversos tipos de aplicação deverão ser avaliados ao final de cada trimestre do ano, podendo, aqualquer momento, serem efetuados eventuais ajustes. Para receber recursos do RPPS, aAdministração do IPRESMAT deve observar as normas impostas no artigo 3^ inciso iX peia Portaria 519 de 2011 aiterada peia Portaria 440 de 2013\\"iX -na gestão própria, antes da reaiização de quaiquer operação, assegurar que as instituições escoihidas para receber as apiicaçães tenham sido objeto de prévio credenciamento. §1- Para ocredenciamento referido no inciso iX deste artigo deverão serobservados, e formaimente atestados peio representante iegai do RPPS, no mínimo: a) atos de registro ou autorização ![](img_p77_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 106 ----- n 00104 para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Centrai do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; c) regularidade deste artigo recairá também sobre afigura do gestor e do administrador do fundo, contemplando, no mínimo: a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades; c) a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho eriscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. II - Deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. §39 Aanálise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a cada seis meses. §49 As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime. §59 Para fins desta Portaria entende-se por: I- Gestão por entidade autorizada e credenciada: quando oRPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. II - Gestão própria: quando oRPPS realiza diretamente aexecução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação." Estratégia de Alocação de Recursos: APolítica de Investimentos refere-se àalocação dos recursos do IPRESMAT entre as instituições financeiras. Esses recursos serão alocados em segmentos de renda fixa por meio de fundos de investimentos e/ou aquisição de títulos públicos e em segmentos de renda variável por melo de fundos de investimentos, respeitando-se todos os limites, condições e vedações estabelecidas pela Resolução do CMN N" 3.922 de 2010 ou por outra legislação que venha a complementá-la ousubstituí-la, procurando-se sempre maximizar a rentabilidade dentro domesmo nível de risco. As aplicações no segmento de imóveis somente serão efetuadas com imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social. Da definição das alocações: Diante dos ativos autorizados, observando-se as determinações da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e alterações, propõe-se adotar como parâmetro os percentuais máximos para os investimentos do IPRESMAT no quadro abaixo. Aregra básica que norteará as aplicações do IPRESMAT é a da diversificação, com vistas a minimizar os efeitos \\ causados por desempenhos indesejáveis em um ou outro segmento de aplicação. Como o atual cenário macroeconômico permanece bastante volátil tanto na economia brasileira como na economia internacional, cabe ao IPRESMAT realizar uma análise sistemática e criteriosa sempre que for participar de qualquer processo decisório. Esta proposta visa permitir aos gestores aflexibilização dos investimentos que ocorrerão durante o exercício de 2016 dentro das alternativas que possam vir a apresentar, no decorrer do ano, as melhores condições na seguinte ordem de preferência: Segurança, Solvência, Liquidez, Transparência e, por último. Rentabilidade, cuja escolha dependerá da análise de cada investimento em relação a variável risco. Ainda, quanto aqueles investimentos com prazos de desinvestimento, carência e conversão de cotas, aquantia aser aplicada dependerá de prévio estudo do Comitê de Investimentos quanto a fluxo de caixa e disponibilidades financeiras do fundo previdenciário, além de precedidas de atestado do responsável legal do RPPS. Os limites máximos pré-estabelecidos pelo IPRESMAT demonstram as estratégias estabelecidas do seu RPPS para o ano de 2016 no âmbito de investimentos, porém cabe salientar que diante das mudanças que estão ocorrendo na economia brasileira e internacional, sempre que necessário será realizado um estudo junto ao Comitê de Investimentos para que não ocorram eventuais desenquadramentos, bem como para que a Política de Investimentos seadeque ao cenário macroeconômico vigente adotando estratégias para que seassegure ![](img_p78_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 107 ----- 000 105 dentro da atual realidade omelhor retorno sem expor a carteira a um risco eievado e desnecessário. Portanto, para oano de 2016 devido ao cenário recessivo, manter iimites de alocação espaçosos garante maior liberdade para manuseamento dos investimentos, assim, minimizando os riscos de um cenário voiátil. Abaixo segue atabela com os limites impostos peia Resolução do CMN N° 3.922 de 2010. Deve ser observado que aaba "Limite da Resolução" éum limite imposto para asegurança do RPPS com aintenção de evitar perdas excessivas em mercados de maior risco. Esse iimite não é uma obrigação de aplicação, ou seja, não é necessário ser aplicado em sua totaiidade de vaiores. Por exempio, aplicar 100% do Patrimônio Líquido no art. 79 inciso I. Aapiicação pode variar de acordo com anecessidade do instituto, entretanto, respeitando o limite máximo de apiicação imposto. ♦Segulmento de Renda Fixa Lim. Lim. Resolução Sugerido Artigo 79,1 - até 100% (cem por cento) em: Artigo 79, l,"a"- títulos de emissão doTesouro Nacionai, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELiC). 100% 100% Artigo 79, 1, "b" - cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos reguiamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exciusivamente pelos títulos definidos na aiínea "a" deste inciso e cuja política deinvestimento assuma 0 compromisso de buscar 0 retorno de um dos subíndices 100% 100% do índice de Mercado Anbima (iMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de quaiquersubíndice atreiadoà taxade jurosde um dia. Artigo 79, II -até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, iastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso 1. 15% 15% Artigo 7 9, III - até 80% (oitenta por cento) em: Artigo 7 III, a - cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma 0 compromisso de buscar 0retorno de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice 80% 80% deDuração Constante Anbima (iDkA), com exceção dequaiquer subíndice atreiado àtaxa de juros de um dia; Artigo 7 III, b - cotas de fundos de índices de renda fixa cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refietir as variações e rentabilidade dos subíndices do índice de Mercado Anbima (iMA) ou do índice de Duração Constante 80% 80% Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atreiado à taxa de juros de um dia- Artigo79,IV- até 30%(trinta por cento) em: Artigo 79,IV, "a" cotasde fundosde investimento classificados comorenda fixa ou como referenciados emindicadores de desempenho de renda fixa, constituídos soba forma de 30% 30% condomínio aberto; Artigo 79, IV, "b" - cotas de fundos de índices cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir asvariações e rentabiiidade de índices de referência de 30% 30% renda fixa; Artigo 79,V - até 20% (vintepor cento) em: Artigo 79, V, "a" - depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelos responsáveis peia gestão de recursos do regime próprio de previdência sociai, com base, entre outros critérios, em ciassificação efetuada por agência 20% 5% ciassificadora de risco em funcionamento no País; Artigo 79,V, "b" - Letras Imobiiiárias Garantidas; 20% 5% @ ![](img_p79_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 ars SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 108 ----- Artigo 72,VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; Artigo 72, Vii- até 5% (cinco por cento) em: Artigo72,Vil, "a" - cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou Artigo 72, Vii, "b".- cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão "crédito privado". Ó001O6 15% 5% 5% 5% 5% 5% \*Seguimento de Renda Variável Lim. Lim. Resolução Sugerido Artigo 82, 1 - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciadosque identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de 30% 10% desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; TN Artigo 82, li - até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices 20% 10% Ibovespa, IBrX e IBrX-50; Artigo 82, III - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem 15% 15% suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no Inciso II deste artigo; Artigo 82, IV - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, 5% 5% cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem; Artigo 82, V - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em | participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; Artigo 82, VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento | 5% | 5% | |---|---|---| | imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. | 5% | 5% | Esta política atende a resolução 3.922/2010 e as alterações da resolução 4.392 de 19/12/2014. Transparência: Disponibllização das Informações: As informações referentes aos investimentos do IPRESMAT serão divulgadas através do portal de transparência : { V http://\\www.saomateusdosul.pr.gov.br/lpresmat/, com publicações periódicas. Metodologia de Gestão da Alocação: Oscenários de Investimentosdessa políticaforam traçados a partir das perspectivas para a economia, com ênfase na política monetária, no panorama político e no comportamento das principais variáveis econômicas. Essa conjuntura será acompanhada para a realização de revisões periódicas e possíveis alterações na condução dos Investimentos planejados nesse documento. Será avaliada a aderência à Política de Investimentos e ao cumprimento da meta atuarial através de relatórios trimestrais. Também serão efetuadas análises das rentabilidades através de acompanhamentos diários e mensais, efetuando-se comparativos com o Benchmark e indicadores econômicos. As estratégias de Investimento foram elaboradas com ênfase à aversão ao risco. O Regime Próprio de Previdência Social somente poderá aplicar recursos em carteira administrada ou em cotas de fundo de investimento gerido por instituição financeira, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por pessoas Jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteira considerada, pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como: I - de baixo risco de crédito; ou II - de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento. Na aplicaçãodos recursos do Regime Próprio De Previdência Social em títulos e valores mobiliários, nos casos de Gestão Própria ou Gestão Mista, conforme disposto na Resolução, o responsável pela gestão, além da consulta à ? ![](img_p80_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 109 ----- 000 107 instituição financeira, à instituição autorizada a funcionar pelo Banco Centrai do Brasil ou às pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para oexercício profissional de administração de carteira, deverá observar as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência eelevado padrão técnico na difusão de preços etaxas dos títulos, para fins de utilização como referência em negociações no mercado financeiro, antes do efetivo fechamento da operação. Dos Riscos: Segue abaixo tabela com as notas mínimas, consideradas como baixo risco de crédito aceitos pelo iPRESMAT: Agência Standard &t'oors Moodys Fitch Ratings SRRating Austing Prazo Longo Curto Longo Curto Longo Longo Curto Curto Longo Curto br AAA br A-1 Aaa.br Br-1 AAA(bra) Fi (bra) br AAA sr AAA AAA A-I brAA+ brA-2 Aal.br Br-2 AA+(bra) F2(bra) br AA+ sr A AA A-1 brAA brA-3 Aa2.br BR-3 AA(bra) F3(bra) brAA A A-2 brAA- brB Aa3,br AA-(bra) br AA- BBB A-2 Grau de brA+ AI.br A+(bra) br A+ Invest. br A A2.br A(bra) br A | brA- | A3.br | A-(bra) | br A- | |---|---|---|---| | BrBBB+ | Baal.br | BBB+ (bra) | BrBBB+ | | brBBB | Baa2.br | BBB(bra) | brBBB | | brBBB- | Baa3.br | BBB-(bra) | brBBB- | Desta forma, para qualquer investimento o IPRESMAT deverá seguir os critérios acima estipulados, dentro do estabelecido grau de investimentos de acordo com a respectiva agência classificadora de risco. Será fundamental o monitoramento de todos os riscos inerentes aos fundos de investimentos, entre os quais os mais usuais são: Risco de mercado; Orisco de mercado é o risco de perda de valor de uma carteira devido às mudanças nos preços de mercado.As categorias de risco de mercado incluem: Risco de taxa de juros: resultante, principalmente, das exposições às mudanças no nível, inclinação e curvatura das curvas de rendimentos, às voiatilidades das taxas de juros espreads de crédito. Risco de preço das ações: decorrente das exposições às mudanças de preços e voiatilidades de cada ação, cestas de ações e índices de ações. Risco de taxa de câmbio: resultante das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e voiatilidades das taxas de câmbio.Risco de preço de commodities: decorrente das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e voiatilidades das mercadorias "commodities". Oprocesso de gerenciamento e de controle de risco de mercado é feito por meio do acompanhamento do Value-at-Risk (VaR) para asposições dos planos debenefícios como um todo. No caso dos investimentos em renda variável, omonitoramento do risco de mercado éfeito por meio do Benchmark Vaiue-at-Risk (B-VaR), que mede o risco gerado pela diferença entre a composição da carteira teórica e acomposição da carteira do Instituto em determinada data. Risco decrédito: Orisco de crédito se caracteriza pela possibilidade de inadimplência das contrapartes em operações realizadas com o veículo de investimento considerado (fundos de investimento, carteira administrada, carteira própria, etc) ou dos emissores de títulos e valores mobiliários integrantes do veículo de investimento, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até omontante das operações contratadas e não liquidadas, assim como dos rendimentos ou do valor do principal dos títulos e valores mobiliários. Segundo a Resolução CMN ns 3.922, de 2010, todo RPPS deve estabelecer, com base em agências classificadoras de risco de crédito em funcionamento no País, quais são os ratings por ela considerados como de baixo risco de crédito. As possíveis classificações utilizadas por cada agência de risco decrédito estão descritas pelas próprias agências, em documentos técnicos, fora do escopo desta política de investimentos. Risco de liquidez. Orisco de liquidez se caracteriza pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. Nesse caso, o gestor pode encontrar dificuldades para negociar esses papéis pelo preço e no prazo desejado. O custodiante, consequentemente, terá dificuldades para liquidar suas posições. Ogerenciamento do risco de liquidez é preocupação constante para o IPRESMAT, que adotará um sistema de gerenciamento do risco deliquidez deforma a manter constantemente, porém sem excessos, recursos suficientes em ativos de liquidez imediata. Com a adoção dessa política, oinstituto busca reduzir a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seuscompromissos nocurto prazo. Da Consultoria Financeira: Através ##### Q . ![](img_p81_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 110 ----- 000 108 de processo de licitação, e/ou dispensa, oiPRESMAT contratou aempresa DMF Advisers para prestação de serviços de consuitoria econômica financeira de acordo com oque estabeiece oArtigo 18 da Resoiução CMN n" 3922 de 2010. Entre os serviços prestados peia DMF Advisers estão a anáiise dos investimentos dispostos na Resolução CMN n° 3922 de 2010 cujo trabalho da consultoria contempla não somente estes, do ano vigente, de acordo com oArtigo 4da Resoiução CMN ns 3922 de 2010 e da Portaria MPS N9 519 de 2011. Além disso, a DMF Advisers para facilitar a decisão do gestor do iPRESMAT quanto à meihor aiocação de ativos aproveitando ao máximo oinvestimento sem expor oRPPS a um risco excessivo, criou a aba "Limite Sugerido". Nesta aba são coiocadas as porcentagens que a DMF Advisers entende como idéias para apiicação, trazendo desta forma a melhor rentabilidade com os menores riscos possíveis. Elaborar mensalmente Relatório de Enquadramento das Apiicações Financeiras com base nas modaiidades defundos deinvestimento definidas na Resolução 3922/10. Elaborar mensalmente Relatório de Desempenho contemplando todas as aplicações financeiras do iPRESMAT de acordo com a Portaria MPS N2 519 de 2011. Eiaborar, sob demanda, Anáiise Especifica para investimentos Aiternativos (Fli, FiP e FiDC) permitidos peia Resoiução ns 3922/10 do CMN. Ademais, aassessoria reiativa às apiicações dos recursos do instituto deverá estar sempre embasada nos princípios da segurança, rentabiiidade, iiquidez e soivência.A equipe técnica da DMF Advisers, respOnsávei peio auxílio na gestão dos recursos do RPPS será composta por:Renato Di Matteo Reginatto -Consultor CVM; Patrícia Almeida Alves Misson - Economista; Gabrieia Moreira - CPA 20 ANBIMA; Nathalia Maria Teixeira - CPA 20 ANBiMA; Felipe Rodrigues -BackOffice; Maria Luiza Lessi - BackOffice. Disposições finais: Preliminarmente, devemos observar as diretrizes da Resoiução do CMN N° 3.922 de 2010 quanto ao enquadramento das apiicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Os Regimes Próprios de Previdência Social que possuírem, na data da entrada em vigor desta Resoiução, aplicações em desacordo com oestabelecido, poderão mantê-ias em carteira até ocorrespondente vencimento ou, na inexistência deste, por até 180 (cento e oitenta) dias. Até o respectivo enquadramento nos limites e condições estabelecidos na Resoiução, ficam os Regimes Próprios de Previdência Social impedidos de efetuar novas apiicações que onerem os excessos porventura verificados, relativamente aos limites ora estabelecidos. Não serão considerados como infringência dos limites de apiicações estabelecidos os eventuais desenquadramentos decorrentes de valorização ou desvalorização de ativos financeiros: (Redação dada peia Resoiução n^ 4.392, de 19/12/2014.) Em razão disso oiPRESMAT opta por uma gestão com perfil conservador, oque significa não se expor a alto nível de risco. Contudo, tendo em vista garantir, ou superar, ameta atuarial, essa gestão buscará as melhores rentabilidades dentro dos investimentos selecionados. Dadas tais expectativas, avariável chave para a decisão deaiocação é a probabilidade desatisfação da meta atuarial no exercício de 2016. Na seqüência peio conselho curador foi deliberado o seguinte: Tendo em vista a dificuldade de reunir ocomitê de investimento cada vez que precisa fazer uma aplicação e que todo mês há uma aplicação aserfeita com odinheiro que sobra da folha cujo valor éconsideravelmente baixo, para que não haja nenhuma perda de dinheiro parado em conta corrente no banco sem aplicar, foi aprovado peio conselho deliberativo do iPRESMAT, que valores para apiicação abaixo de 300 mil poderão ser realizados peia Diretora Presidente juntamente com a Diretora Administrativo Financeiro, dispensando nestes casos, reunir todo o Comitê de investimentos e que os documentos pertinentes às apiicações, mesmo estas de valores abaixo de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), não dispensam o integrai preenchimento da APR, extratos e documentos auxiiiares de decisão, que ficarão à disposição nos arquivos do instituto. AAPR - Autorização de aplicação e resgate, será disponibilizada na Internet no espaço reservado ao iPRESMAT. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma. \\ Gk % . ![](img_p82_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 111 ----- Qjbuh^ pl^A/^Vc^A Spndra Maria da Silva Andrade Diretora Presigente Maria Letícia Tomaschitz Conselho Curador AUSENTE Amilton Gerson G. Bojanowski Conselho Fiscal \\ ^mone^uk Araszewski Conselho Curador Rosiahe Cunha Líbel Conselho Fiscal NP) 000 109 Paula Vanessa Marques dos Santos Diretora Financeiro Administrativo me Aparécfdá\_Bárbosa Conselho Curador AUSENTE Dejair de Jesus Padilha Conselho Curador AUSENTE Eleandro Benedito de Lima Conselho Fiscal AUSENTE Weilington Alves Farias Conselho Fiscal ![](img_p83_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 112 ----- .F-.. -iv 000110 [25/04/2016 16:08:09] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: td bem sim [25/04/2016 16:08:12] Sandra Andrade: biz [25/04/2016 16:08:15] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: a questão é q vcsq decidem [25/04/2016 16:08:35] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o gestor pode dizer q se compromete a enquadrar vcs [25/04/2016 16:08:54] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: mas como sou consultora, preciso te alertar c relação ao enquadramento [25/04/2016 16:09:02] Sandra Andrade: claro [25/04/2016 16:09:26] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o Scuiptor está oK [25/04/2016 16:09:31] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o FIDC tb está OK [25/04/2016 16:09:45] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o Pixis se vcs entrarem, vão entrar desenquadradors [25/04/2016 16:10:02] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o q eu estou alertando é somente c relação ao enquadramento [25/04/2016 16:10:24] Sandra Andrade: sim. Ok Patrícia [25/04/2016 16:10:29] Sandra Andrade: obrigada [25/04/2016 16:12:10] Sandra Andrade: e o scuiptor temos que cuidar também...porque temos um pequeno percentual que podemos aplicar, certo? [25/04/2016 16:12:35] Sandra Andrade: o limite é 5% [25/04/2016 16:51:16] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: no multimercado vc pode aplicar até 5%- [25/04/2016 16:51:18] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: isso mesmo [25/04/2016 16:51:22] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: vc quer osvalores? [25/04/2016 16:52:19] Sandra Andrade: Sim [25/04/2016 16:52:31] Sandra Andrade: sevc puder me passar quanto ainda podemos aportar no scuiptor [26/04/2016 22:24:51] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: Sandra, no multimercado (fundo Scuiptor) cabe 1.600.000,00. Mandei hoje a analise do Pixis. Gentileza notar que entrando neste fundo no momento, vc estaria desenquadrada perante o PL do fundo. Eu como consultoria, não aprovaria neste momento, a entrada no Pixis por conta do enquadramento. No entanto os outros dois fundos que vc me pediu análise estão OK para entrada imediata. (Scuiptor e llluminati) Existe também a possibilidade deverificar junto a gestora, um comprometimento de enquadrar vcs, e caso contrário, devolver ovalor aplicado. Eles costumam fazer isso, porém, precisa ver direto com a gestora. Enfim, respeito a decisão de vcs, afinal é o RPPS e oComitê de Investimentos que decide. ![](img_p84_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 113 ----- J i; 000111 [26/04/2016 22:25:10] Patrícia Misson - DMFAdvisers Misson: Qualquer dúvida, amanha estarei no whatsaap [26/04/2016 22:25:18] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: vou estar em mg ![](img_p85_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 114 ----- 'í^ L' J o i 1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ata no 008/2016- Reunião do dia 15/06/2016 - IPRESMAT - Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul. reuniões do IPRESMAT, às 15 horas, sito a Rua Theodoro Toppei, 434 - Centro - São Mateus do Sul -PR, os membros do Conselho Curador e Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, abaixo assinados. Sandra iniciou a reunião falando sobre oProjeto de Lei de Reestruturação do Instituto que está na Câmara para aprovação. Informou que a mesma foi retirada da votação no dia 06 de junho porque houveram algumas dúvidas. Overeador Omar Picheth apresentou quatro emendas. Essas emendas foram discutidas em reunião do dia 10 de junho, na Câmara, às 14 horas, com a presença dos Vereadores: Luiz Cezar Pabis, Wilson Waligurski, o advogado da Câmara Dr. Weilington Farias, o advogado do Instituto, Dr. Jeferson Amorim, a Presidente do instituto, Sandra Andrade e a Diretora Administrativo Is Financeiro do Instituto, Paula V. M. dos Santos. Foram discutidas as emendas e dúvidas dos senhores vereadores e chegou-se a conclusão que o ideal, era conversarmos com o vereador Picheth para ele retirar essas emendas, pois as mesmas não se sustentam em suas argumentações e foi comprovado com Leis e documentação e que não interferem para que o Projeto de Lei seja votado e aprovado. Os vereadores ficaram satisfeitos com as justificativas e concordaram em dar prosseguimento à votação. Ficou então acordado, que Sandra irá se reunir com o Prefeito, Dr. Cióvis Genésio Ledur, levar as emendas e as justificativas do Instituto para que ele converse com o vereador Omar Picheth, uma vez que são próximos. Foi discutido com os conselheiros as emendas e justificado que está apenas se cumprindo as Leis e Portarias do MPS e sendo respeitado os limites orçamentários do Instituto e por essa razão, as emendas são descabidas. O Projeto de Lei não prevê nenhuma alteração nas normas de aposentadoria ou direitos dos servidores. O Projeto contempla apenas uma melhor organização administrativa para melhor funcionamento operacional do Instituto e resguarda todos os direitos dos servidores, uma vez que esses direitos são regidos pelo MPS, CF e orientados e fiscalizados pelo TCE/PR. Sandra informou aos conselheiros que uma das emendas tem / relação com o salário do Presidente e Diretor Financeiro. Overeador Omar Picheth propôs baixar o salário desses dois cargos, de R$ 5.974,64 e 5.121,12 para 5.271,75 e 4.769,68, respectivamente, para Presidente e Diretor Financeiro. Sandra fez uma pesquisa na região, através do Portal da transparência de alguns municípios e contatou os seguintes salários para Presidente: R$ 8 .498,28 (Instituto de. Fazenda Rio Grande); R$ 8.933,16(lnstituto de Palmeira); R$ 12.029,30(lnstituto de Maringá); R$ 12.447,14 (Instituto de Pinhais); R$ 6.933,18 (Instituto de Piên) ; R$ 6.583,39 (Instituto de Rio IMegrinho) e para Diretor Financeiro: R$ 5.904,20 (Instituto de Fazenda Rio Grande); R$ 5.570,36 (Instituto de Pinhais ). Foi observado que todos os salários de Presidentes e Diretor Financeiros dos outros Institutos da região são bem maiores que o proposto no Projeto de Reestruturação da Lei do Instituto e que este valor proposto cabe no orçamento do Instituto. Sandra trouxe estas informações para conhecimento dos conselheiros e informou que foram estas mesmas informações que ela levou na reunião com o Prefeito para argumentar e defender o Projeto de Lei para que o Prefeito possa & ![](img_p86_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 115 ----- 000 1 13 ter argumentos para falar com o vereador Omar Picheth. Após Sandra iniciou com o tema sobre a possibilidade de fazer um novo Investimento com a FMD. Em visita que a Gestora FMD nos fez ao Instituto em 15 de março de 2016, ficamos de analisar os fundos apresentados (Pyxis, Scuiptor e llluminati) e decidir em qual fundo será aplicado Curador eComitê de Investimentos ficou bastante interessado no Pyxis, mas depois que solicitamos análise da nossa consultoria financeira, a Patrícia da DMF constatou que esse fundo Pyxis é novo e ainda não tem capital formado, o que deixou o Conselho um tanto inseguro para aportar neste fundo. Foi analisado a possibilidade de aportarmos no Fundo Scuiptor, fundo este que já possuímos cotas e que tem demonstrado uma excelente rentabilidade se comparado à alguns fundos oferecidos pelos bancos. O Conselho Curador e Comitê de Investimentos considerou a questão de diversificarmos a carteira e diluir o risco, aportando em um outro fundo diferente. Então foi analisado o Fundo llluminati. Aconselheira Adriane perguntou se este fundo é novo e se já tem capital inicial. Sandra trouxe um material que ela pesquisou junto à CVM onde informa o balanço trimestral deste fundo (janeiro a março de 2016) e que o mesmo já tem um capital de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais) e que o mesmo iniciou em 15 de agosto de 2015. Sandra trouxe para os conselheiros as planilhas de controle que ela faz mensalmente, de todos os fundos separados por contas e por banco, para análise dos conselheiros, sobre osfundos do Banco do Brasil e Caixa Econômica, para analisar mais especificamente, os que estão rendendo abaixo do esperado no momento. Foi constado que é o BB PREVIDENCIÁRIO IMAB TP (que apresentou rendimento negativo no mês de maio de 2016) e BB PREVIDENCIÁRIO RF FLUXO do Banco do Brasil , e o Caixa Brasil IRFM 1 da Caixa Econômica Federal. Diante deste fato, o Conselho Curador e Comitê de Investimentos decidiu por unanimidade, aportar o valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para o Fundo llluminati. Os Fundos dos quais serão resgatados do Banco do Brasil foram escolhidos de forma a não prejudicar a representação contábil dos mesmos, uma vez que da conta da Taxa de Administração (18959-6) e a Conta da Compensação Previdenciária (18961-8), não será resgatado nenhum valor por estas contas terem fontes específicas na contabilidade e não podermos misturar seus saldos em um novo fundo para não perdermos o controle dos mesmos. Após analisar os extratos e os saldos das contas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, o resgate ficou assim definido: BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 18960-X Valor: R$ 1.355.000,00 (Um milhão, trezentos e cinqüenta e cinco mil reais); BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 28045-3 Valor: 345.000,00(Trezentos e quarenta e cinco mil reais) e resgatar 800.000,00 Oitocentos mil reais) da conta 18960-X do Fundo BB PREVIDENCIÁRIO RF FLUXO, perfazendo um total de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) e Resgate do valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) do Fundo CAIXA Fl BRASIL IRFM 1, do banco Caixa Econômica Federai, conta 4-5. No passado, foi acordado que o Instituto iria ter valores parecidos nos Bancos Caixa Econômica e Banco do Brasil, equilibrando os saldos para manter um bom relacionamento com estas duas instituições, mas atualmente, o Conselho Curador e Comitê de investimentos acredita que devemos pensar no que é melhor para a carteira do Instituto e não se prender a ![](img_p87_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 116 ----- 1 4 este tipo de pensamento dos antigos Conselheiros. Segundo análise feita pela DMF Advisers, empresa de consultoria Financeira do Instituto, o Fundo Iliuminati tem uma boa apresentação, sendo um fundo bem estruturado e com boas perspectivas de mercado assim como o Scuiptor. ADMF Adivsers analisou as informações técnicas do de Investimento, Benchmark, Como ocorrerá os pagamento do fundo. Avaliação dos Ativos e do Patrimônio líquido do fundo. Análise de performance. Análise do Administrador, Gestor. Denise perguntou o que é uma APR. Sandra mostrou os | | documentos que temos em arquivo, explicou oque é uma APR e o que é um Atestado de Compatibilidade Financeiro, para todos os conselheiros, como é elaborado, quem são os responsáveis que assinam. Sandra salientou que as APR's são publicadas no site da Prefeitura Municipal, no espaço reservado às publicações do IPRESMAT. Em seguida Sandra leu um texto que oAuditor da Receita Federal do Brasil recomendou no relatório de Auditoria que tivemos, sobre os procedimentos que devemos seguir ao fazer um investimento, para não cometermos os erros do passado. Após aprovação pelo Conselho Curador e Comitê de Investimentos para o Investimento de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no Fundo iLLUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ: 23.033.577/0001-03, Sandra informou que vai dar início na documentação necessária: cadastros, credenciamentos. Atestado de Compatibilidade Financeira, APR e outros documentos que se fizerem necessários, junto ao Gestor, Administrador e Banco Custodiante do Fundo Iliuminati. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma. | Nome | Cargo | Assinatura | |---|---|---| | Sandra Maria da Silva | Diretora Presidente | | Andrade + Paula Vanessa Marques dos Diretora Santos Administrativo Financeiro Maria Letícia S Tomachitz Conselho Curador TN i Adriane Ap. Barbosa Conselho Curador | Denise Maria Biesozad | Conselho Curador | |---|---| | Simone Huk Araszewski | Conselho Curador | | Rosiane Cunha Libel | Conselho Curador | ![](img_p88_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 117 ----- 000 1 15 LISTA DE PRESENÇA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Reunião do dia / OS lck)\\ G - IPRESMAT Previdência do Município de São Mateus do Sui. | Nome | Cargo | Assinatura | |---|---|---| | Sandra Maria da Silva | Diretora Presidente | | Andrade Tomaohitz | | Paula Vanessa Marques dos Santos Maria Letícia S | Diretora Administrativo Financeiro Conselho Curador | |---|---|---| | Id | Adriane Ap. Barbosa | Conselho Curador | | | Denise Maria Biesczad | Conselho Curador | | | Simone Huk Araszewski | Conselho Curador | | | Kosiane Cunha Líbel | Conselho Fiscal | | | Solange de Fátima Furtado Franco | Conselho Fiscal | | | Andréa de Fátima Fernandes | Conselho Fiscal | | | Elizângela Gritem Vidal | Conselho Fiscal | ![](img_p89_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 118 ----- f IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÂO MATEUS DO SUÜ 00 1 16 IPRESMAl COMITÊ DE INVESTIMENTOS Ata n9 009/2016 - Reunião do dia 06/07/2016- Instituto de Previdência de São Mateus do Sui. Aos seis dias do mês de julho do ano de dois e dezesseis, reuniram-se na Sala do IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul, às 09:00 (nove horas), os membros do Comitê de Investimentos: Sandra Maria da Silva Andrade, Paula Vanessa Marques dos Santos e Simone Huk Araszewski. A presente reunião tem por objetivo acertar os últimos detalhes para a Aplicação de 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no Fundo illuminati FIDC, aplicação esta aprovada na reunião do conselho Curador no dia 15 dejunho de 2016. Ficou decido na Reunião do Conselho Curador queo valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) será transferido do Banco do Brasil para aquisição deste novo fundo e R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) será transferido do Banco Caixa Econômica Federal. Após análise dos extratos das contas da Caixa e Banco do Brasil, ficou assim definido os resgates pelo pelos membros do Comitê de Investimentos, conforme decisão do Conselho Curador: vamos aguardar a Prefeitura realizar o aporte mensal, na CEF para compor estevalor de 500.000,00 e só será resgatado a C diferença. Temos nesta data, um saldo na conta da CEF de R$ 20.759,98 (Vinte mil, setecentos e cinqüenta e nove reais, noventa e oito centavos) e vamos receber o aporte no valor de R$ 169.411,34 (Cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e onze reais, trinta e quatro centavos). Adiferença que falta será resgata doFundo CAIXA Fl BRASIL IRFM 1. No Banco doBrasil será resgatado daseguinte forma: BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 18960-X Valor: R$ 1.316.571,30 (Um milhão, trezentos e dezesseis mii, quinhentos e setenta um reais, trinta centavos); BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 28045-3 Valor: 335.985,19 (Trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais, dezenove centavos) e Resgatar 847.443,51 ( Oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais, cinqüenta e um centavos) BB PREViDENCIÁRIO RF FLUXO, perfazendo o total de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Será feita as APR's em separado para Banco do Brasil, CEF e Illuminati Fidc. Conforme decisão do Conseiho curador, esses fundos que serão resgatados do Banco do Brasii foram escolhidos de forma a não prejudicar a representação contábil dos mesmos, uma vez que da conta da Taxa de Administração e a Conta da Compensação Previdenciária não será resgatado nenhum valor por estas contas terem fontes específicas na contabilidade e não podermos misturarseus saldos em um novo fundo para não perdermos o controledos mesmos. Outromotivo que o Conselho Curador e Comitê de Investimentos considerou ao resgatar a maior parte do vaior do Banco do Brasil, foi seus resultados dos últimos meses, menores que os resuitados da Caixa Econômica Federai. A Intrader DTVM, empresa que fará a Administração do Fundo Iliuminati e a FMD Asset que fará a gestão deste Fundo, estãodevidamente credenciadas juntoao IPRESMAT. Nada mais havendo a constar emAta, esta vai assinada pelos participantes da mesma. COMITÊ DEINVESTIMENTO IPRESMAT Nome Assinatura Sandra M. S. Andrade Paula V. Marques dos Santos 1 Simone Huk Araszewski 'RESMAT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SAO MATEUS DOSUL CNPJ 09.292.485/0001-09 Rua TheodoroToppeL434- Centro- Fone (0xx42]3532-5942 - CEP83900-000 - São Mateus do Sul - PR E-mail: fundo.mp.sms@gmail.com ![](img_p90_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 119 ----- 000 1 17 IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL IPRESMAT COMITÊ DE INVESTIMENTOS Ata n9 010/2016 - Reunião do dia 11/08/2016 - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois e dezesseis, reuniram-se na Sala do IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul, às 16:00 (dezesseis horas), os membros do Comitê de Investimentos: Sandra Maria da Silva Andrade, Paula Vanessa Marques dos Santos e Simone Huk Araszewski. A presente reunião tem por objetivo a aplicação de um valor disponível na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 237.219,17 (Duzentos e trinta e sete mil, duzentos e dezenove reais, dezessete centavos), valor este proveniente dos repasses mensais feito pela Prefeitura Municipal. Após analisar as planilhas de Fundos da Caixa Econômica Federal referente ao mês de julho de 2016, verificou-se que três fundos nos quais poderemos aportar valor neste momento que são: CAIXA Fl BRASIL IDKA 2^ IP RF LP, com taxa de 16,016% nos últimos 12 meses, 9,612% a.a e 1,106% no mês de julho de 2016 ; Fl CAIXA BRASIL IMA B 5 IP RF LP com taxa de 15,774% nos últimos 12 meses, 9,955% a.a. e 1,191% no mês de julho de 2016 ; IRFMl IP RF, com taxa de 15,551% nos últimos 12 meses, 8,487 a.a. e 1,031% no J mês de julho de 2016 . Os demais, são fechados e não permitem aportes. Consultado o Banco Caixa Econômica, no momento não há nenhum Fundo novo disponível para aplicação. Após análise pelo Comitê de investimentos, ficou decidido que o recurso será aplicado no fundo CAIXA Fl BRASIL IDKA 2^ IP RF LP, devido aos bons resultados apresentado nos últimos meses. Sandra informou que recebemos do Banco Caixa Econômica Federal um e-mail comunicando que todos os fundos que temos aplicado com indexador IPCA que são OS FUNDOS CAIXA BRASIL 2016 I, II, III, IV, V E VI vencem agora em agosto e serão resgatados no dia 15 de agosto de 2016 e no dia 16 de agosto estarão disponível em conta corrente para aplicação. Portanto fica agendado nossa próxima reunião do Comitê de Investimentos para dia 16 de agosto de 2016, às 9 horas da manhã, para a aplicação desses recursos em outros fundos. A carteira do Banco do Brasil foi analisada pelo Comitê de investimentos e para o momento, não haverá nenhuma alteração. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma. COMITÊ DE INVESTIMENTO IPRESMAT Nome Assinatura Sandra M. S. Andrade Paula V. Marques dos Santos Simone Huk Araszewski IPRESMAT- INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DESÂO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09 Rua Theodoro Toppel, 434 - Centro- Fone (0xx42]3532-5942 - CEP 83900-000 - São Mateus do Sul - PR E-mail: fundo.mp.sms@gmail.com ![](img_p91_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 120 ----- | N\\ . r -Y •• i : U]30 1í8 NV ANO: 0 1 1/20 16 AUTORIZAÇÃO Unidade Gestora do RPPS: IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul Data: 07/07/20 16 CNPJ: 09.292.485/000 1/09 VALOR (R$): 3.000.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN: Artigo 79 VI DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: Aplicação do valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais ) no fundo ILLUMINATI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, valor este originado de recurso resgatado do Banco do Brasil e Caixa lonômica Federal, conforme APR ns 009/2016 e 010/2016, valor este que será transferido para : ..lUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Conta ns 28.773-6 do Banco Paulista ns 611 - Agência 001. Limite da Política de investimentos adotada pelo INSTITUTO: 5% Concentração desta aplicação na carteira de investimentos do INSTITUTO, em 31/05/2016: 3,00591% Concentração por modalidade de investimento (Art. 79,1, "b), na carteira de investimentos do INSTITUTO, em 31/05/2016: 3,00591% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Justificativa: " ^jlicação do valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais ) no fundo ILLUMINATI Fundo de Investimento \\\_ >;n Direitos Creditórios - FIDC, valor este originado de recurso resgatado do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, conforme APR ns 009/2016 e 010/2016. Na visita que a Gestora FMD nos fez ao Instituto em 15 de março de 2016, analisamos os fundos apresentados e nos reunimos para decidir em qual fundo será aplicado e qual o valor. Elesapresentaram o Pyxis, o Scuiptor e o llluminati. Sandra comentou que na apresentação feita pela FMD, o conselho Curador e Comitê de Investimentos ficou bastante interessado no Pyxis, mas depois que solicitamos análise da nossa consultoria financeira, a Patrícia da DMF constatou que esse fundo Pyxis é novo e ainda não tem capital formado, o que deixou o conselho um tanto inseguro para aportar neste fundo. Foi analisado a possibilidade de aportarmos no Fundo Scuiptor, fundo este que já possuímos cotas e que tem demonstrado uma excelente rentabilidade se comparado à alguns fundos oferecidos pelos bancos. O conselho considerou a questão de diversificarmos a carteira e diluir o risco, aportando em um outro fundo diferente. Então foi analisado o Fundo llluminati. Sandra trouxe para os conselheiros as planilhas de controle que ela faz mensalmente, de todos os fundos separados por contas e por banco, para análise dos conselheiros, sobre os fundos do Banco do Brasil e Caixa Econômica, para analisar mais especificamente, os que estão com rendimento abaixo do esperado no momento que é o BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP do Banco do Brasil, que apresentou rendimento negativo no mês de maio de 2016 e o Fundo BB PREVIDENCIÁRIO FLUXO e no banco CEF, o fundo CAIXA Fl BRASIL IRFM 1. Os fundos da Caixa Econômica Federal estão rendendo bem mas como não podemos resgatar em algumas ![](img_p92_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 121 ----- ![](img_p93_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 122 ----- 00 1Í9 u contas do Banco do Brasil, optamos resgatar também da CEF, um valor menor. Diante deste fato, o Conselho Curador e o Comitê de Investimentos decidiu por unanimidade, aportar o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) do Banco do Brasil e R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) do Banco Caixa Econômica para investir num total de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no fundo llluminati. Segundo boa apresentação, sendo um fundo bem estruturado e com boas perspectivas de mercado assim como o Scuiptor. A DMF Adivsers analisou as informações técnicas do fundo, o enquadramento, público alvo, informações de risco, Rating do Fundo, Política de Investimento, Benchmark, como ocorrerá os pagamento do fundo. Avaliação dos Ativos e do Patrimônio líquido do fundo. Análise de performance. Análise do Administrador, Gestor. Ficou- aprovado pelo Conselho Curador do Ipresmat, o Investimento de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no Fundo ILLUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ: 23.033.577/0001-03. Os Fundos que serão resgatados do Banco do Brasil foram escolhidos de forma a não prejudicar a representação contábil dos mesmos, uma vez que da conta da Taxa de Administração (18959-6) e a Conta da Compensação Previdenciária (18961-8), não será resgatado nenhum | valor por estas contas terem fontes | específicas na contabilidade e | não podermos misturar seus saldos em um | |---|---|---| | novo fundo para não perdermos o controle dos mesmos. Outro | motivo que o | Conselho Curador e Comitê de | yestimentos considerou ao resgatar a maior parte do valor do Banco do Brasil, foi seus resultados dos ~~. últimos meses, menores que os resultados da Caixa Econômica Federal. Os extratos e documentos utilizados para esta análise, encontram-se nos arquivos do Instituto. Credenciamento: Gestor do Fundo: FMD Gestão de Recursos Ltda - CREDENCIADO Administrador do Fundo: Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A- CREDENCIADO CARACTERÍSTICAS DO ATIVOA SER INVESTIDO: Segmento: FIDCABERTO Tipo de ativo: Artigo 7^ VI CNPJ Instituição Financeira: 10.446.131/0001-50 Nome Instituição Financeira: FMD GESTÃO DE RECURSOS SIPJ do Fundo: 23.033.577/0001-03 ' .,ome do Fundo: ILLUMINATI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC índice de referência: IPCA Nome/ Cargo/CPF Assinatura Proponente: Sandra M.S. Andrade Diretora Presidente ipresmat CPF: 654.086.839-15 Gestor/autorizador: Sandra M. S. Andrade Presidente Comitê de investimento Certificação-validade: 21/03/2017 Fncredr CPF: 654.086.839-15 ![](img_p94_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 123 ----- ![](img_p95_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 124 ----- 000 120 Responsável pela liquidação da operação: Paula V. M. dos Santos Certificação-validade: 25/04/2020 \\ CPF: 065.7 17.699-05 Simone Huk Araszewski Comitê de Investimento - Ipresmat CPF: 863.464.159-72 Paula V. Marques dos Santos Certificação-validade: 25/04/2020 Comitê de Investimento - Ipresmat CPF: 065.7 17.699-05 Instituição Financeira: M D GEStAO DE RECURSOS I ![](img_p96_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 125 ----- í tPRESMAT-iMSTtTUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DOsÍJl9 OI2l IPRESMATi A FMD GESTÃO DE RECURSOS LIDA Gestor do Fundo ILLUIVIINATI FIDC Prezado Senhor, Vimos pelo presente solicitar de Vossa Senhoria o resgate total da conta do IPRESMAT- Instituto de Previdência de São Mateus do Sul no fundo ILLUMINATI FIDC CNPJ 23.033.577/0001-03, aguardando para tanto o término do período de carência para execução desta operação, conforme descrito no regulamento do fundo. Dados bancários Banco; 00 1 Banco do Brasil Agência: 0655-6 - São Mateus do Sul Conta Corrente: 18960-X Atenciosamente, /O . SANDRA M. DJA 3 .ANDRADE Diretora Presidente IPRESMAT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SAO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/000 1-09 Rua Theodoro Toppel, 434- Centro- Fone (0xx42)3532-5942 - CEP 83900-000 - Sâo Mateus do Sul - PR . E-mall: fundo.mp.sms@gmail.com ![](img_p97_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 126 ----- 12. 00012k Ata n° 002/2017- Reunião do dia 01/08/2017 - IPRESMAT - Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul. COMITÊDE INVESTIMENTO Em data primeiro de agosto de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala do IPRESMAT, às dezesseis horas e três minutos, os membros do Comitê de InvestimentorDenise Maria Biesezad, Marceli Serpe Oliveira ePatrícia Schedolsky Molenda, para tratar assunto de aplicação no valor de R$ 77.141,42 (setenta esete mil, cento equarenta eum reais equarenta e dois centavos), valor este disponível na conta corrente da Caixa Econômica Federal, valores de repasse da prefeitura. Após análise de extratos que apresentaram melhor rendimento nos últimos doze meses, sendo: CAIXA PIBRASIL IRF-Ml TP RF-13,2658%, CAIXA PIBRASIL IDKA IPCA 2" RP LP - 12,0964% e CAIXA PI BRASIL IMA-B5 TP RP LP - 11,7291%. Conforme contato com a gerencia nos foi informado que esses são os fundos abertos no momento para aplicação de valores pequenos. Após consulta a ( Triunfo Consultoria Financeira via telefone e formalizado via email, obtivemos retomo que seriam necessários 3 (três) dias úteis para emitirem parecer referente aos fundos. Nada mais havendo a constar em ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma. COMITÊ DE INVESTIMENTO NOMES ASSINATURA Patrícia Schedolsky Molenda Marceli Serpe Oliveira = J Denise Maria Biesezad ![](img_p98_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 127 ----- ü O0 1 3 instituto de Previdência de São Mateus do Sui - IPRESMAT Ata n° 011/2017- Reunião do dia 11 de outubro de 2017. Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 15:30 horas, reuniram-se na Saia de Reuniões do Paço Municipal, sito a Rua Barão do Rio Branco, 431 - Centro - São Mateus do Sul - PR, os membros da Diretoria Executiva, Conselho Curador e Fiscal e membros do Comitê de investimentos. De inicio foi comentado sobre a Política de Investimentos e sua data para aprovação e publicação até 31 de outubro, foi explanado que a empresa DMF está elaborando a mesma, ficando definido que antes desta data será necessária uma nova reunião para aprovação da política. Patrícia ficou de verificar a possibilidade de a Empresa apresentar a Política pessoalmente ou por meio de vídeo conferência para melhores esclarecimentos. Na sequencia foram discutidos os contratos, sendo que serão renovados com a empresa DMF Consultoria Financeira e com a empresa Actuary responsável pelo sistema da folha e assessoria previdenciária. Kujawa informou que —~ ambos os processos estão em andamento . Foi abordado sobre o comunicado de fechamento para entrada e saída de novos cotistas no fundo Scuiptor e assim que recebermos novas informações serão repassadas ao grupo. O valor do Patrimônio do fundo foi atualizado e repassado aos presentes o valor de R$ 121.325.179,08 em 29/09/2017. Também referente ao Curso CPA-10 ofertado pelo Banco do Brasil foi esclarecido a redução do número de vagas ofertadas inicialmente, sendo priorizado os membros que ainda não tinham curso ou certificação, referente ao 5° Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS em Brasília onde houve manifestação de interesse por parte de alguns conselheiros, em debate conclui-se que se torna inviável a participação dos membros devido ao alto custo. No final, foram apresentados dados referente a folha de pagamento dos aposentados / pensionistas e informado sobre a grande demanda de processos de aposentadorias nos últimos meses, também foi frisado a importância da revisão das Leis do fundo de previdência o mais breve possível. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da reunião. ![](img_p99_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 128 ----- !>JlUH yj isl R Nome Cargo Assinatura Patrícia Schedoisky | Diretora Presidente Molenda Emanueiy Pinto Ponchek | Diretora Financeira Administrativa . | Denise | Maria | Biesczad | Conselho Curador | |---|---|---|---| | Selma Dvojatzki | Carla | Kuiawski | Conselho Curador | | Mana Tomaschitz | Leticia | | Conselho Curador | | Adriane | | Aparecida | Conselho Curador | Barbosa AUSENTE Regiane Aparecida Conselho Curador Pereira da Silva Solange de Fátima Conselho Fiscal Furtado Franco \\ J Welligton Alves Farias Conselho Fiscal Edenilson Kujawa Conselho Fisca Paula Vanessa Mendes Comitê de Investimentos ![](img_p100_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:06 Número do documento: 21120309504693200000163916648 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:47 SIGILOSO Num. 170187228 - Pág. 129 ----- ia 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP • POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA PR-47 ###### Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 0412017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza ###### Analista: EPF CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI Investigado: IPRESMAT - RPPS de São Mateus do Sul **Local da apreensão: Rua Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do Sul/PR Data da diligência: 12/04/2018** Senhora Delegada, Encaminhamos o presente relatório com a análise de midia apreendida no endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC ( LACRE 3110148, 2143704, 2143705 e 3105615). Em seguida, o material contido na midia periciada foi disponibilizado pelo SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço \\\\10.11.15.50 Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer. O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 313.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de **imagem.** Os arquivos dos itens 01, 02, 04 e 05 (descritos abaixo) foram agrupados no sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possíveis de leitura/análise compreendendo 3.836.459 arquivos, conforme figura abaixo: | ITEM DESCRIÇÃO HD Samsung modelo HD502hj de 500 gb serial S2BWJ6OBB20850 retirado do computado da EMANUELLY PINTO PONCHECK (comitê de investimento) e Diretora Administrativa do Fundo. Sala da Emanueiy dentro da Sala do Departamento de Apoio 01 dministrativo da Casa Civil nas dependências da Prefeitura local. | MD Spsung modelo HD322HJ de 320 gb serial 51RLJ50Z231915 retirado do computado | da PATRÍCIA SCHDOLSKY MOLENDA (presidente do instituto). Sala de Recepção do | 02 Gabinete do Prefeito nas dependências da Prefeitura local. HD modelo Seagate barracuda 500 gb serial W3TO3HRW retirado do computado da | DENISE MARIA BIESCZAD (comitê de investimento e conselho administrativo). Sala da Denise dentro da Sala do Departamento de Arrecadação - Secretaria de Finanças nas 03 dependências da Prefeitura local. 1 04 HD modelo Seagate barracuda 1000 gb serial S1DF2TGK retirado do computado da Página 1 de 3 Zz) ( ![](img_p101_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:08 Número do documento: 21120309543294300000163916659 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:33 SIGILOSO Num. 170187242 - Pág. 1 ----- 4,2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP • POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SA0 PAULO ###### DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS PAULA VANESSA MARQUES MENDES (comitê de investimento e conselho administrativo). Sala do Fundo, de Investimento, sala local, nas dependências da | Prefeitura local. HD externo da própria perícia - PF Seagate serie NA8CFPLX 1TB referente "arquivos do | Instituto de, Previdência e Servidores relacionados no mandado - pasta interna no | 05 servidor local da prefeitura | **à I ÀiIi &Lati -ris P r11M1..'".""'"7:WINTadr-si n»•-o r."..;•ffinffl.4 ''"'"a" ...mi] condir 'vindes ...verem** **wi** ~FM 1 59 Mo bmi''.0Mma. 101 M• 00120NMOM 107 M• 'me r.-ryme **= a a.** 0A.M.mm C CMMTMMI., | • | | | MM mo bmme...., *ma. | |---|---|---|---| | | 441441.M.M. | IN | I MI Me• fru r,apm | | | 61630121,' | Mi | I O* M• OM•MOM | | M MomMMILM, , 1212 Me ima,ime | | | | | | C.MMMNIMM; | | | | Dmt | | | | | MrdMICIMPS F. I OS M• f.;:d..rogem | | | | | 111.....••• | ermImmney | MO | | | ....a n n• | ~M.a | | MI•tlij mo CM:: w.wm | **nawsinsdrd** MI ISM lim rummmm **..rnatran** MLNM .0 OTICE. Mi mgonemmamm 143,2.0.1 `M .... IM• ***'I MELAM...I BOM 21.10nnantILTIC*** _WCa | | MI | f •5". MT C••••19,..m | |---|---|---| | ,Mo4,91151.4. | ... | .3m FM memmm•MMae. | | amMLEanefl | M. | IML Ma .-M.P.-mm | | mimm'Mil,mmle2MM | M• | atm Iam | | .amMEMOM | Ira | rimmim,BM | M ImMlmezaan.1030 M11 xiMe\_mmutaM.10.mbo ..• IMM,~2.4.1412ME 1,1 ###### Aj oda **se assai** mmmaaM,..m.Y.M.M.M.MMma.m...Mommbmpsi Immmmmmer MaSlwaMMSÍZ FSaymb.MMMIM **fia** ***~c.a.*** **sias** aras. taws mel ~ma., impem mem mame mmdm. umeamm...ma mm1~ Cal PM coma ***cas. nr C.. baba ~ama*** **.........tel(Opeatnasaba....** mem. Emmm IMF. mem.. a~mmm,mas,...~ imp.m•Mamm..tiffl. tmUIMMIna-dmmt 41,1.,mumm'm,mmwm.% amas. ~as. assaram **asa** Ma. MIM. Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas midias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos. **Comentário do analista: Arquivo Hash BBCCE78BC123FACF7EC9A5F49DC0F551:** Trata-se de Chat de Skype Criado em 28/03/2016 e travado entre Patricia Misson - DMF Advisers Misson (dimatteo\_economia) e Sandra Andrade (sandra.andrade2014). Merecem destaque os seguintes trechos: 04/10/2016: Trata da preocupação com o resultado das eleições municipais naquele ano, tendo em vista que o candidato eleito não se mostra favorável ao Instituto de Previdência: Página 2 de 3 ![](img_p102_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:08 Número do documento: 21120309543294300000163916659 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:33 SIGILOSO Num. 170187242 - Pág. 2 ----- ![](img_p103_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:08 Número do documento: 21120309543294300000163916659 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:33 SIGILOSO Num. 170187242 - Pág. 3 ----- 2.1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **=g ra Ware 00441t001070012019 4949,349=onn 1:4, Dana** | . 1025149102 T | 76X1 %irar 414=63 wcoam• mo= 963~2014 tomas 59mare | | 1335993= | |---|---|---| | 1001 ra | ewnenttewraw ser6=50•042014 404,0 | 10446233011 | | A= rairar | dinanemaname 945= entra10014 40010 444. uns 6211= | 1531903391 | | 1163 "1 1013"533 | antS° nwn. 000" "d"d"" bi "1".". | 1=44/605 | | 11104 ia i" | 191/10.2910 =ara axhade2014 terabeo aconor= 1:14=3 e= o 441 | 1=14605 | | 6133 ia" aii | 04110/2915 diendle6.636694 241====2014 com bom as •=bas 000 40 | 11341961400 | | 605 riater" una | ~SM% 46•1196,4439668 Cet 910643314 dwern banir= | 102514511* | | =I 0510/2415 | sanas •flade2014 444•1•3~14 mu vimes tetcpe 160100 | 1025116111 | | Mn ia i" | 61/100(115 ancirs=1~0014 40•1130_606341• oral que 3/666616391 mudo =a= a =Mae1193, =ha= | 1=11411112 | MOO 4%18 =Lm enc9.66014 arndietecosonke rau ter gue 143 um 7300 00 Min ~dr= 64 . ~MOI 05/10/2016: Solicita esclarecimentos para informar integrante do novo governo sobre investimentos do Instituto de Previdência: 7842 05263= a00e.andre232014 cinnsoficOwn• 01 Pai= to••=1: **121015.1412** 05/162010 saiais amimara, | | 11343 grui. ~a 4~14 dirmt•mcoronle a= equi com unquoMmemeno em =a pnue 24• 1419610444 444= 9•91. 61=1 4/4634•626 46166 O.= sortes 2911 | 1361=314 | |---|---|---| | 13:59 15 | =Muque =na 44336413 =h= 730100410.1.1 tra4613 444enllo 44403 na Influo | 12101511616 | | Wn iaariani ~a ente02014 0641146=359359 c= 94.34= 44 116113346033 nao pod•m 0040(400 MO vre. senait000036014 41391103=53636 =cum re remiu= 3111 de 2010. rennaaçOn me rio counenirap ~Ma= 02610109 • com= Mb Mn.= iceis | 1141971:420 minei | 12141133519 1261163517 | **7048 el72.14 =ora 9=613364 dimen63=onoma resoluao 3922 de 20101 1262153518** - **12=53013** **maii 641332013** | 34:34 51 | _ ano= | a antr0400014 ne ~soe podo,., te= 10/6/463 no Isso= | 04412033 | |---|---|---|---| | ia | 666666/469206 | 663994_440141*e | 13.153161 | **1461 n2Str 6 se= •=4•22=4: =noa conenta a le 0~13114162=9:630 q. =1,3=** ***.*** **12=5:1521** **05/10/2014 muniu . tande2014. a ~é 41=4 ame= re 64/464rmssounb da 450 =6 0•44466=4.1.6** ###### ~IX= **1363 II" =dm auan 3•14.051306911 =kW. 446116•6114 ano=== 11941123/2** 204 44210/2010 **saaaa aainimaian mima aias.** ###### HW= **061" maaa218 9=3=03541e2014 ~o 100ai por em e= 434 64 4665 126553326 "1"" ia.staala 7177011etecten sandreire=42314 0 90 mo 31466 veres =os pubtosto 184412075** ###### 1367 ri:" Ormfmtwarnarte SÚL.2014 ricos =In= ~Logro ~Man= 134412063 0511060111 A | "avo | 911,216.4.0243•4 ~a endr•3121119 054 ri 12341931 | 13612071 | |---|---|---| | | MO ri ar: e Oinumemennerts lona. wa.a2014 34 era me ~ar= 412. e a= 11003611 | 184412015 | | | /5/111 %Sr 9711110130.40211011* 14364 an=612014 ou 1P.Me 1 43 =com é 31114503 ou e Na (Cl SOIM | 104412079 | | 04110.2010 | nem Is se mante | o ca. 4 um ~e na ap•14•613 pot Mc= Me= | 27.0714711071911~774.110 tio 44914411 lá | |---|---|---|---| | 7881 15=30 | "w" ""n" aina"""" tompanernos man | 59/44 | 1261153332 | **7612 tr=16 263393643042014 44~153 ranom• =ou 40051 Prtà Anlei C i 1249/431131** **15=23 se= ~2014 IlMedill\_CCOMS Sr= mau= 1=153634** **É o relatório.** São Paulo, 04 de outubro de 2018. ###### CEZAR AUG ERAZZI GR NDINI Esc Policia Fede --1 Cl pecial - Mat.,iI.279 Página 3 de 3 ![](img_p104_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:08 Número do documento: 21120309543294300000163916659 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:33 SIGILOSO Num. 170187242 - Pág. 4 ----- ![](img_p105_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:08 Número do documento: 21120309543294300000163916659 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:33 SIGILOSO Num. 170187242 - Pág. 5 ----- ``` SFQ\_J|ÇO PI ¡:«_rr\ FEDFDAL / MSP-F wcm FàFFRL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL DA wl FEUFHÀL HO ÉSTADO DE PA JLO DÉLEGACIA_DE REPREPGÀC à CORRUFÇÁO r ^RIME5 FNANÇEIRF ^ LABORATORJO DI TECNDi GGJA Comm LI wszu DE DIHHEFRr ' aboratórío de Tecnologia Ea o ntra Lavagem de Di nheíro ``` ``` INFORMAçÁo INVESTIMENTOS DE RPPS SUSPEITOS DE FRAUDES sÁo MATEUS DO SUL PR ``` ``` JANEIROI2019 ``` ![](img_p106_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309512101400000163916673 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:21 SIGILOSO Num. 170187961 - Pág. 1 ----- ``` OPERAÇÃO ENCILHAMENTO INFORMAÇAO SOBRE RPPS SAO MATEUS DO SUL-PR nj 1. INTRODUÇÃO A presente i nformaçâo foi produzi da com bas e nas anális es da Operaçâo ENClLHAMENTQ co nduzida pela DELECOR/SR/PF/SP. Essa operaçâo grupos criminosos que praticaram crim es fi nanceiros co ntra fundos de previ dência de estados municípios. Ess es crim es fi nanceiros de alta complexídade po dem ter si do precedidos pela corrupçáo de agentes públicos em cada um dos municípios envolvi dos. Os ativos i nterm ediários fi nais dos fundos de previdência foram ou estâo s endo i nvestigados nesta especializada. Já os eventuais atos de corrupçâo po dem s er i nvestigados com mais eficiência por órgáos mais próximos aos potencíais alvos A co nduta . praticada pelos agentes públicos é de fácíl entendim ento. Eles precisavam fazer 0 dinheíro dos fundos de previ dência municipaís chegarem aos fundos de investimentos indicados pelo co nsultor. Para isso, é necessário cumprir as formalidades exigidas pela Iegislaçâo municipal peia resolução CMN 3.922. To do o resto ficava por co nta do co nsultor. i nclusive o pagamento das vantagens i ndevidas. prim eira hipótes e criminal que Ievantamos é que dirigentes de i nstitutos de previdência tenham promovido alocações de recursos em fundos de alto risco e baixa quui dez em troca de vantagens pessoaís i . Essas alocações geraram prejuízo aos ndevidas fundos ou estão presas em i nvestimentos vincendos que nâo demo nstram capacidade de pagamento quando de s eus vencim entos no futuro. Ou o co ncurso de gestáo seja, fraudulenta do i nstituto de previdência com corrupçáo passiva. s egunda hipótes e crimi nal que Ievantamos é que o processo Iicitatório também po de ter si do fraudado para permitir a entrada de um determi nado co nsultor. Tendo encerrado as análises íniciais do co njunto de materiais apreendi dos, foi solicitado a este laboratório que compilasse os i ndícios de prejuízos causados a cada um dos 28 RPPS's que sofreram MBA. 2. OBIETIVO 0 objetivo desta informaçáo é fornecer subsídios para a eventual abertura de i nvestigações que apurem a prática de corrupçâo passiva e/ou gestão fraudulenta por parte de agentes públicos de prim eiro escalâo dos municípios envolvi dos. ``` ![](img_p107_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309512101400000163916673 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:21 ``` FL 2/6 ``` SIGILOSO Num. 170187961 - Pág. 2 ----- ``` OPERAÇÃO ENCILHAMENTO _ INFORMAÇAO SOBRE RPPS SAO MATEUS DO SUL-PR Uo alNFORMAÇÃo ``` / ``` O de previ dência de SÃO MATEUS DO SUL entrou nas i i nstituto nvestigações por ter investido nos fundos SCULPTOR ILLUMINATI que co nstatamos serem co ntroiados por RENATO DE MATFEO REGINATTQ potencial praticante do crim e de corrupção ativa. Posteriorm ente, vimos que o fundos SÃO DOMINGOS também foi capitalizados pelo i nstituto também era co ntrolado por RENATO DE MATTEO REGINATFQ Somando to dos os fundos, vemos que o RPPS de Sáo Mateus do Sul chegou a acumular mais de R$10MM ness es ativos em 1212016. Há i ndícios na investigaçâo ai nda em curso de que os valores destinados à corrupçâo po dem chegar a 20% do mo ntante investido. Assim, estamos falando de até R$2MM que podem ter s e reverti do em vantagens indevidas aos gestores do i nstituto no momento de cada aplicaçáo . Os docum entos referentes ao cumprim ento de MBA na s ede do i de nstituto previdência estâo no APENSO XL. FUNDO SCULPTOR Ess e fundo era co ntrolado pelo consultor RENATO DE MATFEO REGINATTQ RAT 21 detalha um pouco mais ess e fundo, que é marcado pela falta de transparência e altas comissões. Há relatos de pagam entos de vantagens i ndevidas na ordem de 4%, de ``` | 20% | outro que chega a 50%, ou seja, comissões capazes de i | nviabilízar qualquer tipo de | |---|---|---| | investimentos | com margem para pagar vultosas propi nas a agentes públicos. Por | exemplo | ``` 0 relato abaixo, de RICARDO SIQUEIRAz "QUE fez uma venda para o DI MATTEO no valor de 3 mílhões de reais, dentro de um dos fundos do qual DI MATTEO era proprietário , SCULPTOR; QUE foí uma operação privada entre ambos; QUE nâo s e recorda quem eram os cotístas do fundo, mas não envolveu aporte de recursos; QUE pagou ao Dl MATTEO o vanr de 600 mil reais de comissão pela compra de milhões; QUE o valor foi pago em TED a pedido de RENATO DE MATTEO da seguinte forma: 200 mil reais na co nta pessoal dele 400 mil reais para NFJ BOYADJIAN, em 29/07/2016" ``` ![](img_p108_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309512101400000163916673 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:21 ``` F|. 3l6 ``` SIGILOSO Num. 170187961 - Pág. 3 ----- ``` OPERAÇÃO ENCILHAMENTO INFORMAÇÂO SOBRE RPPS sÁo MATEUS DO SUL-PR l y FUNDO ILL UMINA TI Fundo também co ntrolado por MATFEO com pagam ento de vantagens i ndevidas. Esse fundo adquiriu debêntures de EBPH m ediante de pagamento de 4% de comissào direta a MATTEO, valor que po de ser muito mais aIto. Temos o relato de RICARDO SIQUEIRAz "QUE com relaçâo às debêntures de EBPH, que RENATO DE MATTEO i ntermedíou a compra de R$ 24 milhóes, nos ``` | fundos SCULPTOR | ILLUMINATt QUE essa operação foi fechada | |---|---| | entre o declarante | RENATO DE MATTEO, s em a participaçào dos | | donos da EPBH; QUE | a comíssáo paga a RENATO DE MATTEO foi | ``` de FI$ milhão, cujo pagam ento foi feito através de TED para a empresa IDEAS REAL ESTATE, em 05/09/2016, no valor de R$ 800 um pagamento em espécie de R$ 200 mil. em mil, 24/08/2016. feíto ao próprío FIENATO DE MATTEO peio declarante no escritório do DI MATTEO. na "Joaquim Florlano , n° 100"" › FUNDO SÃO DOMINGOS Este fundo foi analisado no RAT 17 e, mais uma vez, observamos a canalização de recursos de RPPS's cli entes de MATTEO para empresas co ntroladas pelo próprio MATTEO. Comissões na ordem de 20% como observado abaixo: GIÉ uma cruus ' nrm Iwr ':TI'_.,,1 rw tmr W ' ' J pk I'›I ~.1 SAU DOHILGOS RSÃLVM ``` Tas ``` Í 'AGI\ Y mmm r- cu wmro ; amsu ' asmmy -' ``` ![](img_p109_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309512101400000163916673 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:21 ``` FL 4/6 ``` SIGILOSO Num. 170187961 - Pág. 4 ----- ``` OPERAÇÃO ENCILHAMENTO INFORMAÇAO SOBRE RPPS SAO MATEUS DO SUL-PR Hz i l RPPS / ›. lir."v.|'!'!-TE \ : | l 5 r GrSTÓR- \ GCNUS ›4 ._ Í.;. $~ \\/" qestc FUNDO RÀD DDMINEJUS | f \*-_. ....J XLÀHIN ___/ RHNUI | SOCI SDCULTOS VW RSIMMQU :=~A~:. ¡-r ' 7 x ff xk \ ARIANG ÚÍQFÍCJQ › ¡ RÍVQCRE ÍJÍRFTCFÊ ÍÃÁTÍÉO ( \'~._ __u'j 'W› l 7._.   * CÉJN Juurs FV ílíi 53 ' » RELATÓRIO SPREV Foi elaborado relatório de anáiis e por AUDITOR FISCAL da SPPREV. Neste relatório há mais precísâo de datas respo nsabili dades que podem s er úteis para indivi dualizar condutas . Destacamos um trecho do relatórío de anális ez "DOCUMENTO: Formulário de Autorização de Aplicação Resgate (APFl) n° 11 de 07/07/2016 que autoriza a aplicação de R$ 3.000.000,00 no fundo Illuminati FIDC, conforme conversa já rnencio nada em documento acima. operação teve como ``` p— ``` proponente autorizadora a s enhora Sandra M. 8. Andrade, Diretora- Presídente do RPPS, foi balizada pelo Comitê de lnvestimentos, co nforme s e verifíca nas assinaturas do formulário. Os recursos foram retirados de fundos do Banco do Brasil (R$ 2.500.000,00) e da Caixa Eco nômica Federal (H$ 310.000,00 + díspo nibilídades em co nta corrente) co nforme s e constata nos Formulário APR n° 10l2016 e 09/2016." Fi. 5/6 ``` ![](img_p110_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309512101400000163916673 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:21 SIGILOSO Num. 170187961 - Pág. 5 ----- ``` OPERAÇÃO ENCILHAMENTO [ 1 { INFORMAÇAO SOBRE RPPS VSAO MATEUS DO SUL-PR 4. AÇÕES SUGERIDAS ,, 1- Identificar e ouvir os responsáveis por cada um dos aportes nos fundos citados acima. 2- Verificar s e essas pessoas apres entaram i ndícios de enriquecim ento sem causa aparente após os i nvestim entos . 3- Caso a hipótese de corrupção venha a s e confirmar, é possível que se enco ntrem movimentações em espécie de pessoas ligadas aos corruptos . W É o Relatório. São Paulo, 18 de janeiro de 2019. CARLOS FIRMINO DE OLIVEIRA Mestre em Economia Admi nistrador, CHA SP 147.252 Policial FederaL APF 16,071 ``` ![](img_p111_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309512101400000163916673 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:21 ``` FI. 6/6 ``` SIGILOSO Num. 170187961 - Pág. 6 ----- 000001 SR/PF/SP PI: Rub: 17" SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESF - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO TERMO DE APENSAMENTO APENSO XLI RPPS de Palmeira Aos 11 dia (s) do mês dejunho de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/P^ZSfC^^fTi cumprimento ao despacho de fis. 992/993 do IPL 0004/201T-I^^EGOR/SR/PF/SP, procedo oAPENSAMENTO deste APENSO XLI. Eu. / ,CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia Fedet:^^íasse Espacial,matrícula n° 10 .279, lavro este termo. IPL N" 0004/20 17-1 1 ![](img_p112_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 1 ----- us 000002 PÓDER JUBlGIÁRiÕ JUSTÍÇA FEDERAL SEXTAYÀRA ÍGRIMIKAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRllViÈS CONTRA O SÍSTEMAEINANGEIRQ-NACIONAL E EM LAVAGEM .DE VALORES ÂLÀMiEbÀ ^IÍ^Í1STRÕ RÓÒHÀ AZ>:veBO, N'25- 6%\\NbÀh - CEÍlQÜÉiiLV GE SÃO PAULO/SI'- GEP OWlO-OOI r-TELEFONER^AX (11) 2ra.6fi06, Fone(11) 2172-6616 I MÀNI1>)#0 DE BtISCÀ EáPREENSÃQ N° 39/2018 AUTOS Referente aoTttquéritd Poiieial;n° 0000252-p9»2Pl7.403.^SI IPL P004/2Q17-X1-I)PF/SP PlAZQ PE VALIDADE; 60 DiAS O DOUTOR JOÃO BATISTA GQNÇALVES, MM JUIZ EEDIRAL BA VARA OílMlNAL FEDE^ Im AIITORiZA Ó DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL è os agentes (iesignádGS para o atõ óu qüém fizer suas vezes^ que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as; exigências, eonstitucionais acerca do horário, procedam: à BUSCA E APREEHSÃO comã finalidade de apreender quaisquerdocüméntòs ou outras provasréláciõnâdás ãos crimès tipificados nòs artigos 4°, 5° e 7^ da Lei n® 7.492/86. no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9;613/98, tais eom agendas, anotações, extratos, livros físeaiSí contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de rennião de empresa, eomputadores, hárd diseS é mídias elêtrõniças dé i armàzênâmênto: de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas inenciônádas nós aiitos, bem eomo acesso e eoleta de dados anuazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que arrnazenados em. servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se quàlqüer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundániento nos artigos 240, capuí, cx. parágrafo 1% alíneas "éL "f « "h ", 241, 242,243, 244, 245, 246, 247 e 248, Iodos do Código de Pròeesso Penal: - Sede do RPPS dé Pàlírtteira --Rfegime Próprio dé Prévidêncià SoéiáL^ RPPS Palmeira/PR, CNKI 07.681.157/000Í-79, Rua Juvenal Máícondes Zanardini, 2, Centro, Pálmeira/PR Reeebi t/íow do L OBSERVAÇÕES: uma O^:0OA(rw/) CNN | cj. [Jo.T- í> f ALA:C2vu4í "b ![](img_p113_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 SIGILOSO Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 Num. 170187995 - Pág. 2 ----- pober-judiciArio JUSTIÇA EÈbÈRAL Fieã autorizada a áberturá ou arrorribaménto de cofres, caso d iftvêstigàdó sé recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramenciónádo, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a KS 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de critne. Õutrossim, tendo eni vista a natureza do material a sèr apreendido e á necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação eriminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos, em razão da busca,incluindo autorização para que; caso seja necessário,, durante a diligência, possa ser acéssado ò seu conteúdo, inclusive para análise por equipe dé investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de, servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n." 1287/2005 do lylinistério da Justiça que regulamenta o eumprimentQ da busea e apreensão pela aiitorldade policial para melhor aferir os documentos a sereni apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo liiáximo .de 60 diàs pêia autoridade polieial federál designada pára tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e óbedeeido o, horário legal (durante p dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eü, Cristina Paula Maestrihi. % Dhêtorà de Secretária, digitei e,subscrevo. JOÃO f ÂtlSTÃTONÇALVES «êderal ![](img_p114_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 3 ----- Rua HugoD'Antola, n.° 95-6° andar - OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA II • EQUIPE 48 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO Ao dia 12de abril de 2018, às mandado de busca e apreensão expedido pela 6® Vara Federal Criminal de São Paulo, nos autos do inquérito policial n.° 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais chegou à Rua Juvenal Marcondes testemunhas abaixo qualificadas, arrecadou o material relacionado a seguir, queserá encaminhado à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP: Item 01 Item 02 Item 3^Ji 3C 03 P\\hS ^ À'^JiA'0 Item CAa/íâL): >A 2oi'^ ^ 2?gCòrz.fÃ^i>e [4sÍM .7>é 05 ASTABSs “Item ti 06 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL NIINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOESTADO SÃOPAULO Lapa de Baixo-São Paulo/SP- CEP 05038-090- Fone (11) 3538.5517 ^ horas, nesta cidade de Palmeira/PR, em cumprimento a identificada ao final Zanardini, 2, Centro, Palmeira/PR e, na presença das DESCRIÇÃO A-j J? J>e ^ 7^1^-g /TçQ^L S^IL/S -2=0 ^ o20/^- & 7>^ QX^/á> ; X)&^s: ws )D 3 1>5 AÍaI^ ^ g/ji^/^SA Tbf/t^A^aL AZ>l/f'5SzS "B/^F QóLlyA ^clc> J 25 ### x I A > c^- 2^ Q2>/9. t 5^ \\A^ ABe=éf^í/VAi^ Item AfA^z/-^<22í(h^s., ^/i/tc//<^ 2>^ Ç/Gdzs.^ 3>c=^ d. A ..eví+vi/^^^ J/Mf J ^ /fV-T C\\ . 10 sic/à, P/,^ 90 oCi< 2>^ So pjj^ /y(//i€ãi^^s. •& lí2jijft/2rgA>A^ QÁd^rz/s/^/Tf^^eeÍB? ^ P,yCdA Item f^/uaê/^C/'A Lo 12 3)fe3'h/>-CfFS 23^ (FAÍAt^/IZAy T>Í^^Á'^A | Adái^ 2^ | gAl^à\\r& 09/O'^/jbU.. | V | |---|---|---| | Fy^sj-fí 2>B | -/Fy)?3^ ^ | BY | Item 13 c2>>Mfíf=.)2>A A K?rs ^^^'ó^yi^íZày J%^^^TêrS ^ I 2^ /Q-ékifASp!=bMf]i^i/AAy^\\7>& ^TL'' Item T=)p/>76e/ j>/nF^ '&yzB>^ 3d^?2>s ^ Ee En vias; Itèm pd Couns 15 , /y?G/)^d72A/J2>^ & eth si/^íê AF. W t^pps- Pe ~{3Jj:5 cvod- S. "ScSvAj&LgxajviL ![](img_p116_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 5 ----- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D'Antola, n.°95 - / 3'(lCXS Item '^A'h/tfA item 17 Item Í-. -ÍS. > y | 18 | 2>& Item t^FS | K fFS P&mfÍ7è>\\/A/^y^/i5S ,7>^ | |---|---|---| F&g^Q >íVm Item Ft/íFAA^UA ííZe^<^• /"^^V y O XJ /m ^ /^y^yjyÇjS:}^r- .\*'/» ^ (A^Aj^ ^ X A <^yt^ ..TI 3^ ^ 2>9irlf Sr ?fe^V iba- ^ Byzas^í . jl tzffx ^ savfegf/? T/^íés-fifl^ey^-k); F)(Â/tzSí 0^P/-6^CÍ^' C^tcfSsre>g? y7v,. 'Tv.- .. (^íU^C/Al X- i / çg/vV 6^14^\\/a Bi2/ss &;^/ 'FA^A^^^rCAA^Q^- / • I Baa/<íÀ : f 6'AO^'^srtA =:\_: j QAFffAi .7>~hlÕ^^ &ri>Kr 3& Çia&f^sk -2ô \* 'A4 •2>€ Jx^ f^)íiJA/~6^KfP-^ 2^'/!)62>(2y ,^ 2^ TV^ís-fa Í5Í\\ <5- ^iyTia?.sacg (2í^\\àQ^s V/SiiAl <5 | item | -SÕ? | ,T>€' | ^<5) | |---|---|---|---| | 26 | a£r | Ij/1^ (2ííqJ^ 2B | à\\k,\\/^OHQi | SA/i/òh/B/Oò^ as e/yip;&,âs O(^íkb/^z a :Í>^0t//1 Item 9 1/^^ y > . ^ ^ JL^ 2 27 A ^ho^^OaL jl ^ /yi^/é^/sy: jy\\ nAAftB^ /^/y/Tèrcx, / epy»t /^y^SSrs Item ^ <5Ãô-g^ • /yQ 28 V,TPSj>& ifhl^^xA e c2>^0íse!^ tl Py] Zt ^12sfi& -^féí/n&s-i/^L ^?4g?/2o -• DS | Item | y<^A^ -s&c^i4^j>2cf' | |---|---| | 29 | Ác/^E om | 5?2-A2>/5^ | e^n/t^xyTh | áf/o^ld^ -'^íz\\^à(M£íÁè | | | |---|---|---|---| | f!!!^-'-^ 2>£ ,4?òQ 63 / ''VzAi&AÓH^ 2>^ | ^-/• | fyyf | 7-^((3^- - ^asAi^ | | OÀ | <5v*^(^yg//2LS^ 1^ ^/utPí^SA !hfA^^'/cô' B/Z^ot^, Q-^ ^ Sten J ?'^€m 3A'Sí>1\\Jcizs-^s A(^ihZipACè3^'CP 'hk/^ 2^ St/yifBy^/Té^ ^ éí&/i/<^P'4zA0z\\ò 2o - ] ^^isSa-s^ . ##### f'ieA 39z^ f^nsíccss^ /^s> Q33/^// ig .)ys" 5S ÂTte^ 35= 04 t/L) f-kAí Zí,- LitA/^e/í/^ (&APJátyF)Z>P>, Mjò •3Ss ^s-ei/zJ^ae- isz&Ar)-?.4j&2r- p^Lâr J^n2> , /-^ 2a ![](img_p118_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 7 ----- RU BS ##### ?ik^ 3?^r^ cl^ ^ é''!^^ (^3>''5(?aA^ /(j«^ ^QA/SlaJ^í^A, ### Z.e Of-/o4zoJÍ A^ ,/yA£/^ ^ ^ /^(2a^ ef AÍ/mZiS^^ '/^Ac £ / ?/fe^3à9 \_ji30 \_/UJ .,ft,\\ , -^<0- %ÍVf (- ^/a ^ ^ <2.e.'/ALtM) 4y3 34^^ ,^fx , '/ / ##### 3^ =f aA IXX XXL .2>^ «^ -í ## rfTÃAsF^^ ru \\ •^•/X' Gl>-OopOO. S. 3;^nj€»-g-savfc. Çl! .0^1 qÇ\\ ( JCdSP ![](img_p119_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 SIGILOSO Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 Num. 170187995 - Pág. 8 ----- 000007 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOESTADO SÃOPAULO Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - MORADOR OU RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: Nome: MAÍAÕufA,^ Filiação: T?ãs//c?33 5 Data de Nascimento: O^/oÁj49^-5 Doe. de Identidade: Endereço Res.: q7.B>^>r TESTEMUNHAI: Nome: LijÇ\\í\\Jf\\ Filiação: Data de Nascimento: O^h^f i394 Doe. de Identidade: 4q .OÁ^ •J^9- ^~f(l Endereço Res.: TESTEMUNHA 2: Nome: Filiação: €^flsQ/>/ Data de Nascimento: O^h?! Áf^'^ Doe. de Identidade:r4-^-Pi? Endereço Res.: 7^. ADVOGADO: (se for ocaso) Nome: ÁÀAW ff^A | OAB/UF: ^ | n// | |---|---| | Aquem representa: | /? | | Endereço do | escritório: g > | | Os trabalhos de | busca seguiram até | | neste auto, o mesmo | é lido e assinado portodos que participaram da diligência. | | Executor 1- | Nome: | | Executor 2 - | Nome: | | Executor 3 - | Nome: BUA 24d’ | | Morador ou | responsável (qual. acima): | | Testemunha 1 (qual. | acima): | | Testemunha 2 (qual. | acima): | | Advogado | (qual. acima): | Ree. Feo, SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL 6°andar- Lapade Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 -é 2íA ^ 9Q. jí Telefones: 99Séo. CPF: 0^^- 8^ QljAfí^A, . ^ Pav e^Ssjí Ifi/za. Iá/^íA^^ Telefones: 92- fffod - ^-^6 CPF: 0S3>, ^ iFACM.6fj(y\\jip^ \\/e? óeK-h jl /KGíze9 seHl/^96)crá' Telefones: CPF: 09<2, 3V9. - ^ , ) , fo T(7o0f^ Telefones: 9^993y- Mat.^^^s? Assin. IX ./I a ,oppiC.t^ & • fÕr\*^r\\;e.' n^nT" O -füLe ti/íS ÂVILUO 7£íc^^c\\íkI \\ ÍU,m2-rA cm;ai^.Ii^a ![](img_p120_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 u\\ P.OTP-.r^-,m SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 9 ----- 000008 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL Rua Carlos Osternack n° 316, Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP 84.040-120 - fone: (42) 3026-5950 AUTO DE APREENSÃO IPL 004/20 17 - SR/PF/SP EQUIPE 48 - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO Aos 12 dias do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PONTA GROSSA, onde se encontrava JONATHAN TREVISAN JÚNIOR, Delegado de Polícia Federal, na presença das testemunhas abaixo arroladas, foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do material abaixo discriminado: SN ITEM DESCRIÇÃO 0 1 ATAS n°s 17, 19, 20, 22 e 23 do ano 2015, do Comitê de Investimentos com seus anexos, estas contendo nomes dos Investigados. 02 ATAS n°s 68, 69 e 72 do ano 2011, do Conselho Administrativo e Fiscal com seus anexos. 03 ATAS n°s 37 a 48 do ano 2017; ATAS n°s 25 a 30 e 35 a 36 do ano 2016; ATAS n°s 15, 16, 18, 21 e 24 do ano 2015; ATAS n°s 03 a 08 e 12 a 13 e 2014; ATA n° 01 de 2013; todas do Comitê de Investimentos, algumas com anexo. 04 Relatórios da empresa Dl MATEO FINANCIAL ADVISERS (anual); Relatório da BMF (2° trimestre); Relatório da TMJ (novembro de 2017 e janeiro de 2018), o último destes acompanhado de cartão de visita de Luclana Carvalho e Alex K. Baver. 05 ATA n° 49 do ano 20 18 do Comitê de Investimentos. 06 Anotações manuscritas referentes à reuniões do Comitê de Investimentos do ano 20 14. 07 Certidões de credenciamento/renovação; Processos Administrativos; Correspondências; Fichas cadastrais e demais documentos envolvendo as empresas Investigadas: TMJ; BRIDGE; ORLAA e AUSTRO. 08 Listagem de renovação de credenciamento - RPPS - ano 2017, com nome das Instituições e validade; 09 01 (uma) pasta na cor rosa, contendo 03 (três) sacos plásticos transparentes, cada qual com vários documentos denominados "autorização de aplicação e resgate - APR". 10 LIVRO ATA, na cor preta, com termo de abertura datado de 11/10/2005, contendo anotações manuscritas até o melo do verso da folha de n° 40 de um total de 50 folhas numeradas e rubricadas. 1 1 Caderno/prospecto de Investimentos da empresa Dl MATEO FINANCIAL ADVISERS. 12 Prospecto(s) e relatórios mensais do "Fundo GWI", bem como correspondência encadernada desta ao RPPS de PalmeIra/PR, datada de 20/07/2009, além de outra com anexos datada de 09/03/2011. 13 Uma pasta de papel com timbre e propaganda da empresa RTM Consultores Associados, contendo apresentação dirigida à RPPS de PalmeIra/PR; Impressos de e-ma//trocados e confirmação de passagens aéreas . == A # á ![](img_p121_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 10 ----- 600009 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL Rua Carlos Osternack n° 316, Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP 84.040-120 - fone: (42) 3026-5950 14 Comprovantes de "AR" (aviso de recebimento dos Correios) endereçadas às empresas APIMEC; DMF; BRB; BRIDGE; GRADUAL; CABEDAL 15 ATA datada de 05/06/2017, em 02 vias, com anexos, inclusive (01) uma mídia, bem como as Resoluções 07/2012 e 15/2015; Memorando n° 09/2018 e Ofício n° 33/2018, com "AR" recibado, todos do RPPS de Palmeira/PR. 16 Cópias de procuração particular, datadas de 31/10/2016 do RPPS de Palmeira/PR em favor de Patrícia Almeida Alves Misson, assinadas por Luis Carlos de Carvalho, com firma reconhecida. 17 Documentos relacionados a empresa LEME Investimentos. 18 Nota fiscal eletrônica de serviços da empresa ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, em favor do RPPS de Palmeira/PR, C datada de 03/05/2017. | 19e | Comprovantes de | DOCs eletrônicos e | TED's do RPPS de Palmeira/PR, dos | |---|---|---|---| | 22 | bancos do Brasil | e Caixa Econômica Federal, bem como correspondências | ao | RPPS oriundas da BOVESPA; FOCO DTVM (extrato de investimento); AUSTRO CAPITAL; NSG CAPITAL; SCHRODERS; BANCO PANAMERICANO; LMX INVESTIMENTOS; BANCO PAULISTA; ASTRO CAPITAL; FOCO DTVM; INCENTIVO DTVM. | 20 | Relatórios financeiros como correspondências | (carteira: de mesmo teor das empresas | Palmeira) da DMF FINANCIALADVISERS, bem GERAÇÃO FUTURO; | |---|---|---|---| DAYCOVAL; POSITIVA CTVM. 2 1 Extratos do RPPS de Palmeira/PR junto à BM&F - BOVESPA; BRIDGE TRUST; DTVM-BRB; BRADESCO; GRADUAL; BRS PARTICIPAÇÕES; BNY MELLON; POSITIVA CTVM; DAYCOVAL; BRASPREV (através de e-mail)] BRB QAM (através de e-mail). 23 Ofício n° 184/2017-OPD/GP do gabinete da presidência do Tribunal de Contas do estado do Paraná endereçado ao RPPS de Palmeira/PR, datado de 10/01/2017, com anexos, referente à inconsistências de registros orçamentários e contábeis. 24 01 (uma) pasta do banco Panamericano com informações financeiras. 25 Extratos de investimentos do RPPS; Listagem de despesas de março de 2018; Lista com nomes de Conselheiros; e-mairs encaminhados; Plano Plurianual 2018/2021: Publicações do jornal Palmeira de setembro de 2013. 26 Diversos cartões de visitas e anotações manuscritas que se encontravam na mesa de trabalho do presidente da RPPS de Palmeira/PR, Sr. Luis Carlos de Carvalho. 27 Documentos envolvendo as empresas DULCINEI INCENTIVO MULTISETORIAL; GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO; CVM referente á GRADUAL e a MELLON; Dl MATEO FINANCIAL ADVISERS. 28 Impresso de reportagens sobre fraudes em fundos de investimentos no estado do Mato Grosso; Problemas no RPPS de Palmeira/PR e decisões judiciais referentes a casos de fraude em fundo de investimento no estado do Mato Grosso. ![](img_p122_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 11 ----- 0600010 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 29 Relatório trimestral (outubro a dezembro de 2016) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT e um substabeiecimento datado de 17/02/2014 de Carlos Alberto Grolli para Vaqner Mezzadre. 30 HD da marca seagate n° 8T31000524A8; 01 (uma) mídia da marca kingstone de 120 GB; ambos retirados do computador da mesa de trabalho do presidente da RPPS de Palmeira/PR, bem como 01 (um) pen-drive na forma de cartão da empresa Dl MATTEO e outros 02 (dois) pen-drive, sendo um na cor vermelha e um em tom maderado, além de 02 (duas) mídias laser (DVD e CD). 3 1 Diversas autorizações de aplicação e resgate. 32 Diversos documentos "conciliação bancária" . 33 Diversas notas de empenho de despesas da RPPS de Palmeira/PR. 34 Processo de n° 003/2011 da RPPS de Paimeira/PR. v,v 35 01 (um) HD da marca kingston. 36 Espelhamento (back-up) do HD do servidor do RPPS de Palmeira/PR, o quai foi realizado pelos Peritos Criminais Federais, Srs. BOGO (mat. 18.232) e ViTORINO (mat. 17 .760). OBS: 0 HD é do setor de perícia da SR/PR. 37 Processo n° 001/2017 do RPPS de Palmeira/PR - dispensa de licitação para contratação de consuitoria financeira). 38 Lista de presença e ATA datada de 07/02/2018, referente reunião ordinária do Conseiho Administrativo e Fiscal com assinaturas. OBS: Sobre a localização/salas onde foram arrecadados os documentos acima descritos, quando da efetivação da busca: ITENS 01 A 07: foram arrecadados na sala de atendimento/recepção da RPPS de Palmeira/PR; ITEM 08: arrecadado na saia da Assistente Social da RPPS, Sra. Roberta de Oliveira Brecaiio; ITENS 09 a 30: foram arrecadados no gabinete do presidente do RPPS de = Paimeira/PR, Sr. Luis Carlos de Carvalho; ITENS 31 a 35: arrecadados na sala do contador do RPPS de Palmeira/PR, Sr. Luis Aurélio Tercheinski; ITEM 36: arrecadado na sala do contador, Sr. Luis Aurélio Tercheinski, local onde está instalado o servidor de informática da do RPPS de Paimeira/PR; ITENS 37 a 38: arrecadados na saia de atendimento/recepção da RPPS de Palmeira/PR, atendendo a pedido do Auditor Fiscal da Receita Federai do Brasil que acompanhou as buscas, Sr. Norberto Saui de Toledo, matrícula 0900324. Esclarece a autoridade que os documentos acima foram arrecadados e formalmente apreendidos na sede do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Palmeira/PR, localizado na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n° 2, centro, Palmeira/PR, quando do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão n° 39/2018 expedido pela Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra 0 Sistema Financeiro Nacional e em Lavaf;iem de Valores - Justiça Federai de São Paulo. extraído dos autos n° 001.^230-51.2017.4 .n3 fi181. tendo como referência o inauérito policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181 - ÍPL n° 0004/2017-11 SR/PF/PR. ![](img_p123_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 12 ----- 0000 1 1 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL Rua Carlos Osternack n° 316, Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP 84.040-120 - fone: (42) 3026-5950 Consigna-se ainda que o cumprimento do Mandado foi realizado por equipe da Polícia Federal de Ponta Grossa/PR, acompanhados pelo do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Sr. Norberto Saul de Toledo, matrícula 0900324. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assinam as testemunhas, comigo, Marcelo Geraldo Pedrosa, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei. AUTORIDADE: Izamarade(Pauía ORveira TESTEMU RG. 9.40 1.096-9 '^ianã'' o & o ' c/o lA^ o^ cíx | Qg-o ísl^ 0>F'/'^ ^<"^008, SaoSo-g | f | 'rnoQ | |---|---|---| | V^As?A sAStSr | isr<^ (^) | feve | or i ^ fVvo-^ CXCj&^-íO ry. eyC^ É2í2tíA ##### = purses En 2 + (@) oo pone nlo fiPf-S ded, 0'^]e?SáíSÍ' ' c/;Vt? ! <9^ , l^oorv-»- nis © Nery d? ^C^-O ; C7\*-^ ^ odz> Que re Ae CA-Tu^AI-Ljto» ty ^ c?.,5^/^'Lr^^=^-CS l^lTj ^ Jo (ft olfe^) ![](img_p125_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 SIGILOSO Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 Num. 170187995 - Pág. 14 ----- 0000 13 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo DAntola, n.°95 - 6° andar- Lapade Baixo - São Paulo/SP - CEP05038-090 - Fone (11) 3538.5517 ^ ç^ Pa^S T>.o C:jpA^rT^ Jm •: LoOr CA/LyAt^h^ / oo qÍqs yg Cw/r'^Lo^ <0 ##### CKj-^ € OCilfx> Y^éíJlíQ ^ UV S-^ CL y^/»yvOora- Ar^c:^(/a CP-A Jo f r/-^ s~ A 1-T c^(F^Jc .SO JQ\_ £(^/Tí7<^ L.t-/o é? ob Ái^y>^í•r' ^ iM-^ò/lro ^?S -S/^//70-S ^ ^iVnnoZ/^é .AAAToA/t'0 less TA.3SouI g (gA/2. <3>ó/rO . s&c^C^^ -^ | g- /7 o (so | yAiAÍ3yfi\\:i /ylAf^ur- | |---|---|---| «^<^✓7 -i^.S oe P^^i/iCC/A ÂL(y<95 /í^/\\5So^ rJ^G / CíPA^SC^L.Td?'^)^ •I^^f/\\r\\ ygg? <£3- Çú\\/^ m^r>\*'~t tiAtcjAií^ C^\*" y/!>.^.^-o 'Gc-ty,, -r- X/^aO^ > 7^ l^o (S) ^PoÒ<£^aV .AS,y(AdW^ S^sA-tí^ 7y=r57>d Oíjo^lc^lH j v\\(^ teint <^ (^Loi.fc&^ ![](img_p126_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 15 ----- (j00014 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA • POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃOPAULO Rua Hugo D'Antoia, n.°95 - 6° andar - Lapa de Baixo- São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 ^i/)>g ^ dA^R^yAt-híO J L.~g •^^3 ; ^ O 4e<.^ ('^orS^ /U\\^i^So, Yo S^O'^ O/Z-Uf/tUV-ÍO ^ j)ASSrOA/i" ^ ^ ^ L-v^OrA/iy-Q ^wi\\o ^ g 0£3r^S^J^J\\^ rÁj S=,/c-v-^<7 "VTe-./v-^^gn^^ ^J\\'\\^ trsi^ C-^ ^Ar r/y g^-g/O^l^D i/' ) tQo^O AtP^AT/KS 9V^&So/(// ^ Cc^JL&^ . e V\\a ^ (2«~. ^g^^ ágS^ ,\\//Aa/>>A v/ArC-g-./t.ÊO J^OA^i'J/4CS/C Í Vle35 ^ -gg /KáJA L~^<^A^C-.AyÇ^-é^ ^ & ^ C.4rZ-C>g ç-^^xyA^L-Ha ^ | 0\\r^ç.,AC | ^ | i-^a ^Y ^ | |---|---|---| | C-í2-. ^ | £::éí&0^^ 0 SHS S4 /l/oyV\\e-A-VxS' Çry^ Cí^/t^>Aògc/^C-/-fcP • Co^r4-^ çxy4o j -f-e^ c/o ess Ip^j^l/T^Otpc. ^ o s / ^y ^r>t-i va//Ã:I^ . (g) Free, | | L/>'-^ | |---|---|---| | i/^ \\-7^ r^S | ^ \\C> c-o -fg ^lJjg>o o; cg/^ / h C^ !( ^t/^/^^O/Socy'/ j /^O O^O /C/o Z^/^í/ír! /Z^6^-^~Co .,.<^0^ / 7ZP6/ - r , • • Oc>A/>A£>Ot/) ^^7 fl€GO(J ^2vt^L(VT^^,g37^ ^0(n | | G^A^OoAyTvZuat^ | |---|---|---| | ATt^Ac*^ | r-^cL 'Zoi ^ ^ov.^ N^^-^gw- >->t^ ^aTJTfS' <0/10 | "Zp/"^ . .JSe^c^ cO"!^ X:' | | f^ (1^ Caia | ^ '^»8^-a> /ry:^C ^ PPtL-JA(^íf?A •g^ ^ W Gore C/? 25 . ^ ^ ^ A lpf.OA Viò^ ^ Ofiíè-jQQ f Filiação: V/M j? V/M ors Data de Nascimento: âq/p^I A9^d Telefones: 4^S.- 99939- 47 #7 Doe. de Identidade: Pifg. CPF: O^. ^^8. 2F | Endereço Res.: | GâF/ZA^ie> | . | |---|---|---| | ENTREVISTADO^^ Nome: ^ã(Zí>y M/\\JÍ//í | -ÍMÃe | ^ | Filiação: T^^A/õt 2>ò ü^auIa ^ Va^M MAnec^ Data de Na^^imento: 0^/^d/Telefones: f^fSéO- Doe. de Identidade: A3 .,SS''9 .^^9• é CPF: ^ Endereço Res.: X. ^ ENTREVISTADO 3: Nome: '^P£'^Ía 3aS l^K£(kFÓí | Filiação: | \\j&K&s '^yzjGChí^ | x^c/M yC(Á^ífi/:jSA^ ^Jx/6Í'fià | |---|---|---| | Data de Nascimento: /^/ofí | Telefones: | 8339 | | Doe. de Identidade: =^--Sé9. Endereço Res.: | -O Td CPF: <Ô^ | a<^f-88 % . ^AiMSfjlà j^ | | ENTREVISTADO 4: | / . Nome: 2jL/í^ AUíI^^d/fà ISJL^/fõFa/SKt | 1 | | Filiação: | | SS"y^SfH^ | | Data de Nascimento: 3/(dpj d'i €9 | Telefones: | - 96 56 | | Doe. de Identidade: ^ ^ÁÒ. (Sa/a | o Fr . &ríòrA^. lfe/í//A éiià^SSA l rr^. | CPF: 0^3^ S#3.%49- y wn” 24 f\\ (re. \\ l^y ^CHi/ef éie/d jí M.erze!^ ^?6>íyS}7iA ^CríUéí éetòf | |---|---|---| | Data de Nascimento: 03(0'?! 49^^ | | Teiefones: 9^.- | Doe. de Identidade: 5 /ve CPF: 09'^- -4S Endereço Res.: StA/^ry/" F^Rü^íTia. 7^ \*^0 t sç^ ADVOGADO: (se for o caso) | Nome: | | \\%jsLcx^ rucAccÉ^ | |---|---|---| | GAB/UF: | 'hOOi^ | Telefones: | | Aquem representa: /v | i^Pí^ Endereço do escritório: d^juuc\\ | PA^x7r)^/)/^ | As entrevistas seguiram até as :OO horas. Nada mais havendo a constar neste auto, o mesmo é lido e assinado ppr todos que participaram da diligência. DELEGADO Home- .çf^/^A-M^y Mat. SiaâAssTiL AGENTE 1 Nome: ''Ííü^?a//íbA' Mat.^í AGENTE 2 Nome: Mat.-^^ ESCRIVÃO Nome: /CtARccÃa <5. Mat. 6?^'Assin. AW.^ ENTREVISTAD01 (qual. acima) ENTREVISTADO 2 (quai. acima) ^esé^ENTREVISTADO 3(qual. acima) ,^Lé5Z^Ê^--ENTREVISTAD0 4(qual. acima) J yal 2 'testemunha 1(qual. acima):\_ Deo 0 ^ TESTEMUNHA 2 (qual. acima):\_ ADVOGADO (7O (qual. acima):\_jV^^^^ & .joê^r c^LAíivUs" 5e f/:)ULA ![](img_p130_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 19 ----- OOí 0 18 MINISTÉRIO DA FAZENDA OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 48- RPPS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO. Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação. Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de Palmeira/PR, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos. LEGISLAÇÃO LEI N° 2404 DE 30/09/2005 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.701 DE 28/03/94, E REORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, autarquia municipal de caráter contributivo e solidário, com autonomia administrativa, técnica e financeira, com personalidade jurídica de direito público, destinado, especificamente, aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Palmeira, fica reestruturado, nos termos desta lei. Redação atualizada até Lei n° 4585/2017. DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Art. 16 O Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, órgão superior de deliberação colegiada é composto por onze (onze) integrantes, devendo renovar o mandato dos membros vogais eleitos a cada 4 (quatro) anos e dos membros da diretoria eleitos a cada 6 (seis) anos, mediante eleição direta, autorizada reeleição por um período sucessivo. I - 6 (seis) representantes eleitos entre os servidores públicos;; II - 3 (três) representante eleito dentre os segurados aposentados; III - 1 (um) representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito Municipal; IV - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal. - Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília - DF ![](img_p131_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 20 ----- OOi 019 MINISTÉRIO DA FAZENDA § 2° As indicações para o Conselho Administrativo recairão obrigatoriamente nas pessoas de servidores públicos efetivos Municipais de Palmeira que venham a contar com, no mínimo, 03 (três) anos em cargo público efetivo. § 3° A diretoria executiva do Conselho Administrativo é composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) Tesoureiro e 08 (oito) vogais. § 4° Os cargos de Presidente. Secretário. Tesoureiro e demais membros ocupantes da Comissão de Investimento e Comissão de Licitação, serão preenchidos por servidores que contemplem em seu currículo a certificação exigida pelo Ministério da Previdência social para o exercício do respectivo cargo. Art. 17 O Conselho Administrativo terá como Presidente o representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito Municipal, e os demais cargos da Diretoria Executiva do Conselho Administrativo serão eleitos dentre os membros eleitos. § 1° Os membros eleitos do Conselho Administrativo terão mandato para exercício por um período de 04 (quatro") anos, sendo que esta composição será renovada, a cada 02 (dois) anos, alternadamente, por um e dois terços. § 4° Os membros do Conselho Administrativo serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 20 Compete ao Conselho Administrativo: I - decidir sobre aplicações financeiras dos recursos do RPPS; VII - promover a avaliação técnica do RPPS; IX - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas aprovados. Art. 21 Ao Presidente do Conselho Administrativo compete; IV - apresentar relatórios gerenciais periódicos, com a finalidade de proporcionar ao Conselho Administrativo os meios para avaliar o desempenho dos programas, em seus aspectos físicos, econômicos- financeiros, sociais e institucionais, e a sua vinculação a diretrizes estabelecidas; Art. 22 Os cheques à conta do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS serão assinados pelo Presidente e pelo tesoureiro do Conselho Administrativo . - Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 2 .r drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F - Anexo A-sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF A ![](img_p132_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 21 ----- OOÍ' 020 MINISTÉRIO DA FAZENDA Art. 23 O Conselho Fiscal do RPPS será composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) vogai, com mandato de 4 (quatro) anos, autorizada reeleição por um período sucessivo, a saber: 1-3 (três) representantes eleitos entre os servidores públicos efetivos municipais; II -1 (um) representante eleito dentre os segurados aposentados; § 2° Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados por decreto do Prefeito Municipal. § 3° A composição do Conselho Fiscal será renovada, a cada 02 (dois) anos, alternadamente, por dois de seus membros. § 4° Os membros que farão parte da renovação na primeira composição, a partir da vigência desta lei, deverão ser escolhidos, por deliberação própria, pelo Conselho Fiscal, observando-se o disposto no art. 23 § 3° desta Lei. COMITÊ DE INVESTIMENTOS Doe. 1 - A Resolução n° 007 de 03/10/2012 criou o Comitê de Investimentos - C.I., no âmbito do RPPS de Palmeira, que será composto, além do Presidente do RPPS que será também o presidente do Comitê, por outros quatro membros escolhidos mediante decisão colegiada do Conselho de Administração, com mandato de um ano podendo ser reconduzidos por prazos sucessivos. Na Resolução mencionada, subscrita pelo Presidente do Conselho Administrativo do RPPS, presidente do RPPS e também agora do Comitê de Investimento, Sr. Luiz Carlos de Carvalho, são também nominados os demais membros que irão compor este Comitê, sendo: Evandro Pacheco dos Santos, Simone Follador, Ana Maria Lourenço e Vanda Valéria Ponijaleski dos Santos. No endereço eletrônico do RPPS, http.V/rppspalmeira. com,br/site/comite-deinvestimentos/, encontramos a seguinte definição: É o órgão de suporte técnico e de assessoramento no processo decisório quanto a elaboração e execução da política de investimentos, a qual trata dos recursos garantidores das reservas técnicas do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmeira, observadas as exigências do Ministério da Previdência. Podem fazer parte desta Diretoria os Conselheiros que tiverem Certificação Profissional Anbima (CPA 10) ou equivalente. Atualmente(\*) mantém a seguinte composição: Luiz Carlos de Carvalho, Simone Follador. Evandro Pacheco dos Santos. Antônio José Passoni e Luciano Garbuio. - Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - 3 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios- Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p133_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:09 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 22 ----- n o < o o Ví: .1 MINISTÉRIO DA FAZENDA (\*) Não há no site referência da data desta informação, no entanto, verificamos constar esta composição na Ata de número 46 da Reunião do Comitê de Investimentos de 25/10/2017, constante do site acima mencionado. Em adição, nos DAIR de jan/2017 e abril/2018 encontramos a seguinte composição do Comitê de Investimentos, a mesma trazida pela Resolução de n° 015 de 30/12/2015; Luiz Carlos de Carvalho; Vanda Valéria Ponijaleski; Simone Follador; Evandro Pacheco dos Santos e; Antonio Jose Passoni. DOCUMENTO Doe 2 a - Responsáveis pelas aplicações do IPREM | Entre os | documentos | apreendidos, | com exceção | do | acima | mencionado quanto | aos | |---|---|---|---|---|---|---|---| | membros | do Comitê | de | Investimentos, nomeação/exoneração dos responsáveis. No entanto, reproduzimos informações | não | constam | quaisquer atos | de | | disponíveis | no | endereço http.V/rppspalmeira. com. br/site/conselho-administrativo/ | eletrônico | do | RPPS | de | Palmeira/PR, e | | constituídos: | | | http://rppspalmeira.com.br/site/conselho-fiscal/ com dados atuais dos | | | | órgãos | CONSELHO ADMINISTRATIVO Tem a competência de analisar e decidir as diretrizes gerais da autarquia. E formado por 11 membros, sendo atualmente: - 6 membros eleitospelo voto secreto e direto a cada 4 anos dentre os servidores ativos: Alice Mara Martins, Ana Maria Lourenço, Evandro Pacheco dos Santos, Juliano Barauce de Oliveira, Simone Follador e Tânia Maria Trindade; - 3 membros eleitos pelo voto secreto e direto, dentre os inativos: Eva Maria Swiech, José Carlos Scheidt e Luciani de Fátima Rigoni de Pontes. - 1 representante indicado pelo Poder Legislativo. Atualmente: Anna Carolina Amorim da Costa; -1 representante indicado pelo PoderExecutivo. Atualmente: Luiz Carlos de Carvalho. Diretoria Executiva Tem a responsabilidade da execução de todas as diretrizes previdenciárias e de prestação de contas a todos os órgãos de controle. Podem fazer parte desta Diretoria os Conselheiros que tiverem Certificação Profissional Anbima (CPA 10). Atualmente tem a seguinte composição: - Presidente: Luiz Carlos de Carvalho - Tesoureira: Simone Follador - Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 4 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F -Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília - DF ![](img_p134_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 23 ----- (nopC>^ u MINISTÉRIO DA FAZENDA - Secretário: Evandro Pacheco Santos CONSELHO FISCAL Tem a competência de fiscalizar as contas realizadas pelo RPPS. É formado por 4 membros, eleitos pelo voto secreto e direto a cada 4 anos dentre os servidores ativos e inativos. Atualmente o compõe: Antônio José Passoni, Tarcísio Delfrate, Luciano Garbuio e Valdir Bueno dos Santos . b - Empresas de consultoria Contratação com "Dispensa de licitação", amparado por parecer da Consultoria Jurídica Previdenciária, de 05/11/2011, homologada pelo Edital - Dispensa de Licitação n° 003 de 20/12/2011, que também adjudicou o objeto "contrataçãode serviço de Assessoria de Investimentos" para "Di Matteo Consultoria Financeira Ltda." CNPJ: 11.748.236/0001- 27. O contrato n° 03/2011, de 20/12/2011. onde a Di Matteo Consultoria Financeira Ltda., está representada pelo Sr. Renato de Mateo Reginatto, fixa o valor total dos serviços em R$ 7.740,00, e vigência entre 20/12/2011 e 20/12/2012. 1° Termo aditivo de 20/12/2012 prorroga por mais doze meses, término em 20/12/2013, ratificando as demais cláusulas; 2° Termo aditivo de 20/12/2013 prorroga por mais doze meses, término em 20/12/2014. Este termo tem como representante da Di Matteo Consultoria Financeira Ltda., a Sra. Patrícia Alves Misson. e altera o valor total anual para R$ 7.920,00, bem como acrescenta uma previsão para cobrança adicional de custos para visitas excedentes ao definido em contrato incluindo diárias, locomoção, hospedagem, etc. 3° Termo aditivo de 18/12/2014 prorroga por mais doze meses, término em 20/12/2015, ratificando as demais cláusulas. 4° Termo aditivo de 21/12/2015 prorroga por mais doze meses, término em 20/12/2016, ratificando as demais cláusulas. Em 15 de marco de 2017 foi divulgado o Edital - Dispensa de Licitação n° 001 de 15/03/2017, que também adjudicou o objeto "contratação de serviço de Assessoria de Investimentos" para a empresa "Triunfo Consultoria" - CNPJ: 26.143.188/0001-10. Estes CNPJ corresponde à empresa Alves & Misson Consultoria Financeira Ltda.. que tem como sócios Patricia Almeida Alves Misson e Jonathan Silva Misson. O contrato n° 002/20 17. de 2 1/03/20 17. onde a Alves & Misson Consultoria Financeira Ltda. está representada pela Sra. Patrícia Almeida Alves Misson" fixa o valor dos serviços em R$ 662,50 por mês, e vigência de seis meses da data de assinatura. 1° Termo aditivo de 19/09/2017 prorroga por mais seis meses, término em 19/03/2018, ratificando as demais cláusulas. - Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474- 5 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p135_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 24 ----- í 023 ü u MINISTÉRIO DA FAZENDA NOTA - Verifica-se pelo exposto que sob uma ou outra denominação, a Dl MATTEO (transformada em DMF ADVISERS) e a Triunfo Consultoria, nome fantasia da empresa Alves & Misson Consultoria Financeira Ltda., através de Renato de Mateo Reginatto ou Patrícia Almeida Alves Misson, que também foi sócia da DMF ADVISERS, prestaram serviços de consultoria ao RPPS de 05/11/2011 até 19/03/2018. com apenas um intervalo entre 21/12/2017 e 21/03/2017. Doe 3 - ATAS DE REUNIÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS RELACIONADOS ÀS APLICAÇÕES, a) Fundo FI RF VIX INSTITUCIONAL IMA-B - CNPJ: 15.153.656/0001-11 cuja denominação foi alterada para EI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B. APRs emitidos entre 05/06/2012 e 14/06/2013 autorizando aplicações no FI RF MONTE CARLO INSTIT. IMA-B, totalizando R$ 2.618 .900,00 aplicados: VR. | APR. N° | DATA | APLICAÇÃO | RESPONSÁVEIS | |---|---|---|---| | 001/2012 | 05/06/2012 | 339.000,00 | Evandro Pacheco Santos, SImone Follador e Luiz Carlos de Carvalho | | 004/20 12 | 2 1/06/20 12 | 250.000,00 | Evandro Pacheco Santos, SImone Follador e Luiz Carlos de Carvalho | | 022/20 12 | 06/08/2012 | 160.000,00 | Evandro Pacheco Santos, SImone Follador e Luiz Carlos de Carvalho | | 040/20 12 | 24/10/20 12 | 369.900,00 | Evandro Pacheco Santos e Luiz Carlos de Carvalho | | 044/2012 | 29/10/20 12 | 630.000,00 | Evandro Pacheco Santos e Luiz Carlos de Carvalho | | 006/20 13 | 25/02/20 13 | 270.000,00 | Evandro Pacheco Santos e Luiz Carlos de Carvalho | | 0 15/20 13 | 14/06/2013 | 250.000,00 | Simone Follador e Luiz Carlos de Carvalho | | 016/2013 | 14/06/20 13 | 350.000,00 | SImone Follador e Luiz Carlos de Carvalho | Ata de reunião do Comitê de Investimento de 01/06/2016 -Membros -Luiz Carlos de Carvalho, Antonio José Passoni, Evandro Pacheco dos Santos, Simone Follador e Vanda Valéria Ponijaleski - Informa a presença do gestor do fundo Monte Cario e Singapore para dar explicações sobre a rentabilidade dos fundos sob sua gestão. Conciliação bancária com extrato do fundo MONTE CARLO em 29/12/2017, quando o RPPS tinha 2.555,28549 cotas avaliadas por R$ 3.391.281,33. Extrato do fundo MONTE CARLO com data de 29/03/2018 onde as 2.555,28549 cotas estão avaliadas por R$ 3.520.759,68. b) Fundo LMX IMA-B RF - CNPJ: 13.594.673/0001-69 cuja denominação foi alterada | nara TMJ IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA. | Ofício 002/2013, de 19/02/2013, da LMX INVESTIMENTOS para o RPPS de Palmeira informando posições detidas em 31/12/2012, sendo para o LMX IMA-B RF o total de - Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 5 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dosMinistérios - Bloco E- Anexo A - sala447- CEP 70059-900 -Brasília - DF ![](img_p136_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 25 ----- 00r024 MINISTÉRIO DA FAZENDA 4.568.505,90808122 cotas com valor de R$ 5.735 .125,88, conforme extrato que segue anexo. Tratou-se de resposta ao Ofício u° 022/2013, de 19/02/2013 do RPPS à LMX. APR u° 040/2016, de 27/09/2016, que tem como responsáveis Simone Follador e Luiz Carlos de Carvalho, autorizando a aplicação de R$ 100.000,00 no fundo TMJ IMA-B FI RF Conciliação bancária com extrato do fundo TMJ IMA-B FI RF em 29/12/2017, quando o RPPS tinha 4.759.792,5104538 cotas avaliadas por R$ 7.058.847,49. Extrato do fundo TMJ IMA-B FI RF com data de 29/03/2018 onde as 4 .759.792,5104538 cotas estão avaliadas por R$ 7.390.518,40. c) Fundo SP DOWNTOWN FII- CNPJ: 15.538.445/0001-05 . APR n° 007/2013, de 01/03/2013, que autoriza aplicação de R$ 100.000.00, que tem como responsáveis Evandro Pacheco Santos e Luiz Carlos de Carvalho juntando-se o extrato da BM&BOVESPA, de 29/03/2018, precificando o ativo por R$ 78.820.00. d) Fundo ROMA FI RF LP CRÉDITO PRIVADO, incorporado ao fundo FPl, que extinto pagou seus cotistas com cotas do fundo FP2. Ofício NSG 132/2013, de 27/02/2013, ao RPPS de PALMEIRA, informando a aplicação no fundo ROMA, correspondente a 1.983.343,11461409 cotas, precificada em 31/12/2012, conforme extrato anexo, por R$ 1.239.481,43. Ata de reunião do Comitê de Investimento de 28/01/2015 - Membros - Luiz Carlos de Carvalho, Simone Follador e Ana Maria Lourenço - tratou-se de solicitação à Consultoria para analisar o fundo Singapore e com base na análise feita por esta foi proposto a realização de aplicações neste fundo. Foi também encaminhado solicitação ao gestor do fundo FPl para se manifestar sobre o andamento da recuperação das inadimplências. Ata de reunião do Comitê de Investimento de 27/04/2016 - Membros - Luiz Carlos de Carvalho, Antonio José Passoni, Evandro Pacheco dos Santos e Simone Follador - Informou-se estar sendo preparada procuração à Dl MATTEO para representar o RPPS em assembléia sobre o fundo FPl Multimercado, que incorporou o ROMA, e que está em processo de liquidação. Ata de reunião do Comitê de Investimento de 30/11/2016 - Membros - Luiz Carlos de Carvalho, Antonio José Passoni, Evandro Pacheco dos Santos, Simone Follador e Vanda Valéria Ponijaleski - Continua a discussão sobre o fundo ROMA, onde foram aplicados R$ 2.000.285,01, em 10/08/2009. - Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 7 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F -Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília - DF ![](img_p137_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 26 ----- ri j' 0 9^ MINISTÉRIO DA FAZENDA NOTA - Aproveito para registrar que nesta ata consta ao final que o Comitê de Investimento só foi criado a partir da Portaria do Ministério da Previdência de 03 de julho de 2015, publicada no DOU de 06 de julho de 2015, informação esta que não corresponde à verdade uma vez que, conforme informado no item COMITÊ DE INVESTIMENTOS - Doe. 1, do presente relatório, este foi criado pela Resolução n° 007 de 03/10/2012. Conciliação bancária com extrato do fundo FIP FP2 em 29/12/2017, quando o RPPS tinha 8,85478791, cotas avaliadas por R$ 828.573,58 Extrato do fundo FIP FP2 com data de 29/03/2018 onde as 8,85478791 cotas estão avaliadas por R$ 828.328,35. NOTA - Aproveitamos de nosso RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECÍFICA - INVESTIMENTOS, de 21 de agosto de 2014 que: "3.3.2.2 Quanto ao ROMA FI RF CRÉDITO PRIVADO que teve sua aplicação iniciada em 10/08/2009 com R$ 2.000.285,01, equivalentes a 1.983.343,11461409 cotas, temos que em 30/12/2013 houve a incorporação parcial deste pelo FIM FFl LONGO PRAZO, oportunidade em que parte desta aplicação, o equivalente a 1.933.755,76839683 cotas, foi incorporada pelo valor de R$ 1 .111.224,94, permanecendo ainda no ROMA o equivalente às 49.587,34621727 cotas restantes. Considerando-se que as cotas foram adquiridas em 10/08/2009, quando o valor da cota era de R$ 1,00854209, tem-se que estas custaram ao RPPS o valor de R$ 1.950.274,08 e, portanto, quando da incorporação reeistrou-se um prejuízo nesta aplicação da ordem de R$ 839.049,14". Em complemento à informação temos que, conforme decidido na Assembléia Geral de Cotistas do FPl FI MULTIMERCADO LP, realizada em 21 de junho de 2016, o fundo FPl FI MULTIMERCADO foi liquidado e seus cotistas pagos com seus ativos, ou seja, cotas do fundo FP2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, CNPJ: 20.886.575/0001-60, cujos ativos se resumem a títulos de responsabilidades da BRAZAL ALIMENTOS S.A.- CNPJ: 10.826.798/0001-89. e BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ: 16.915 .082/0001-34. e) Fundo SINGAPORE FIC DE FI RF - CNPJ: 20.887.259/0001-03 APR N° 004/2015, de 23/01/2015, que autoriza a aplicação de R$ 1.000.000,00, APR n° 003/2016, de 12/01/2016, que autoriza a aplicação de R$ 150.000,00 e APR n° 006/2016, de 18/01/2016, que autoriza a aplicação de R$ 400.000,00, e anexo o TED respectivo. Todos os APRs estão assinados por Simone Follador e Luiz Carlos de Carvalho. Sabendose pelo DAIR junho/2015 que nesta oportunidade o RPPS detinha 14.846,2063877 cotas deste fundo, e que até abril/2015 eram 9.993,0546969 cotas, faltou comprovação para a - Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 8 / drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - BlocoE - Anexo A - sala 447 - CEP70059-900 - Brasília - DF ![](img_p138_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 27 ----- \\j ij • u ,.j "j MINISTÉRIO DA FAZENDA aquisição das demais 4.853,15169 cotas entre maio e junho/2015, cujo APR ou outro documento não foi encontrado entre os apreendidos. Ata de reunião do Comitê de Investimentos, de 30/03/2016 - Membros: - Luiz Carlos de Carvalho, Antonio José Passoni, Evandro Pacheco dos Santos, Simone Follador e Vanda Valéria Ponijaleski - Informou-se que o fundo MONTE CARLO IMA-B pretende incorporar o fundo SINGAPORE. Ofício n° 061/2017, de 09/05/2017, dirigido à Foco DTVM, administrador do fundo SINGAPORE, solicitando a convocação de assembléia para discutir diversos temas, inclusive a liquidação do fundo. Conciliação bancária com extrato do fundo SINGAPORE em 29/12/2017, quando o RPPS tinha 20,06253764 cotas avaliadas por R$ 2.670.902,54. Ofício n° 033/2018, de 08/03/2018, dirigido à Foco DTVM, administrador do fundo SINGAPORE, informando que estiveram presentes na AGC de 19/02/2018, e que o gestor apresentaria posteriormente a composição da carteira direta e indireta do fundo SINGAPORE, porém não receberam nenhuma informação sobre o A03 Renda FI Imobiliário que também compõe a carteira do Singapore. f) fundo INCENTIVO MULTISETORIALI - FIDC - CNPJ: 10.896.292/0001-46 Procuração outorgada pelo RPPS à Patrícia Almeida Alves Misson para representa-los em em AGC do INCENTIVO MULTISETORIAL I - FIDC, a ser realizada em 18/11/2016 na sede da administradora GRADUAL Ata de uma reunião ocorrida em 05/06/2017 nas dependências do RPPS, este representado por Luiz Carlos de Carvalho e Simone Follador, e a administradora GRADUAL, representada por Eduardo José Baldini e Wendel de Souza Silva, que apresentaram documentos e deixaram material sobre uma assembléia realizada, sobre o que comentaram além de transmitirem informações complementares sobre a situação do fundo INCENTIVO MULTISETORIAL I - FIDC. g) Documentos diversos: Extrato de aplicação de 31/10/2016 no fundo BRS PARTICIPAÇÕES FIC FIM - CNPJ: 18.366.002/0001-64, administrado por BRB DTVM e conciliação bancária com extrato em 29/12/2017 do fundo AUSTRO MULTIPAR FIC FIM CP, nova denominação do fundo, agora independente e administrado por Austro Adm. de Recursos Ltda. Nesta data o RPPS tem R$ 661.126,66 aplicados. - Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - 9 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 28 ----- ooro2? MINISTÉRIO DA FAZENDA Extrato de 29/03/2018 do fundo FIC TMJ EI RE LP IMAB 1000-CNPJ: 12.402.646/0001-84, onde o RPPS tem aplicação nesta data de R$ 2.064.395,20. Quando o RPPS realizou suas aplicações o fundo era administrado e gerido pela BRB DTVM S/A. Atualmente a administração compete à RJI CTVM LTDA., e a gestão está a cargo da TMJ CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Extrato de 29/03/2018 do fundo GERAÇÃO DE ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - CNPJ: | 11.490.580/0001-69, nova denominação do ÃTICO GERAÇÃO DE ENERGIA FIP MULTIESTRATÉGIA, administrador antigo BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DETÍTULOS E VALORES MOBILIÃRIOS S.A., e gestor ÃTICO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., atual o mesmo administrador e quanto à gestão o regulamento ainda não define fazendo alusão quando se refere a este responsável como NOVO GESTOR. Por oportuno, reproduzimos fato relevante de 13/12/2017 indicando uma redução no PL do fundo de 20,72%. "FATO RELEVANTE ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA CNPJ sob o n" 11.490.580/0001-69 Prezados(as) Srs.(as), Em cumprimento ao artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 578, de 30 de agosto de 2016, o Ático Geração de Energia - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, inscrito no CNPJ sob o n" II.490.580/0001-69 ("Fundo"), por intermédio do seu administradorfiduciário vem, pela presente, comunicar à V.Sas. que o investimento do Fundo, o qual é reconhecido pelo seu valorjusto, de modo a atender as àlterações regulatórias trazidas pelas ICVM 578 e pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 579 de 30 de agosto de 2016, em virtude do laudo de avaliação referente à data base de 30/06/2017, ocasionou um impacto ; nesativo de -20,72% (vinte inteiros e setenta e dois centésimos por cento negativos) no patrimônio liquido do Fundo. Desta forma, após atualização, os ativos passaram a ser precificado aR$274.733.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões e setecentos e trinta e três mil reais) ou seja, ocasionando um impacto negativo de R$69.537.000,00 (sessenta e nove milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais) no fechamento de 12 de dezembro de 2017. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2017 Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - na qualidade de administradorfiduciário " - Extrato de 29/03/2018 do fundo HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - CNPJ: 14.631.148/0001-39, nova denominação do ÃTICO RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÃRIO - FII, administrador antigo GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,., e gestor ÃTICO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., atual administrador RJI CTVM LTDA e gestor a TMJCAPITAL GESTÃO DERECURSOS LTDA. - Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - ^0 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 29 ----- n Q U vj < u ^ MINISTÉRIO DA FAZENDA A título ilustrativo, através das informações registradas nos respectivos DAIR, elaboramos o quadro a seguir que mostra a evolução das aplicações do RPPS em fundos independentes, entre dezembro/2014 e dezembro/2016, onde se percebe não haver incremento desta participação em relação ao total dos recursos . dez/14 dez/15 dez/16 Resolução Fundo: CNPJ do Fundo; % dos % dos % dos CMN Rec. Rec. Cotas Valor Rec. Cotas Valor Cotas Valor RPPS RPPS RPPS | | Art. 7°, VI RURAL FIDO PREMIUM 06.0 18.364/000 1-85 1 15.044 226.605,19 0,68 1 15.044 218.556,51 0,60 1 15.044 189.079,37 0,46 | | IV DAYCOVAL PARNAMIRIM 09.274.058/0001-06 \_.. . 125.986 3 1 1.457,74 0,75 . 'Art. LEME BRASPREV PI RF LP .,'lnquad. PREVID.CR. PRIV. 09.601.232/0001-70 233.136 4 14.242,39 1,24 | Art. a | 7°, VII, INCENTIVO MULTISETORIAL 1- FIDO ATICO GERAÇAO DE | 10.896.292/0001-46 | 33 | 1.059.045,77 | 3,18 | 33 | 750.973,92 | 2,05 | 33 | - 776.0 18,50 \| | - \| 1,87 \| | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Art. 8°, V | ENERGIA FIP GERAÇAO FUTURO | 1 1.490.580/000 1-69 | 1.087.372 | 1.489.793,73 | 4,47 | 1 .087.372 | 2.047.984,85 | 5,59 | 1.087.372 | 2.0 16.092,90 \| | 4,85 | | Art. 8MII | DIVIDENDOS FIA | 1 1.898.349/000 1-09 | 857.653 | 1.32 1.950,12 | 3,96 | 87 1.7 10 | 1.327.099,75 | 3,63 | 307.509 | 460.489,81 | 1.11 | | DAYCOVAL DIVIDENDOS f | | | | | | | | | | | | | Art. 8°, 1 | ADIMP FIA | 13.155.995/0001-01 | 4 18.065 | 376.85 1,5 1 | 1,13 | 324.109 | 228.598,26 | 0,62 | | | | | Art. 7°, III, TMJ IMA-BFl RF (ex LMX \| 14,7 | | | | | | | | | | | | | a | IMA-B Fl RF) | 13.594.673/0001-69 | 4.568.506 | 4.605.558,27 | 13,81 | 4.568.506 | 5.221.705.31 | 14,26 | 4.647.1 16 | 6.1 13.033,28 | 2 | | Art. 8°, IV | FIM FP 1 LONGO PRAZO | 14.287.137/000 1-83 | 90 | 1.14 1.65 1,29 | 3,42 | 90 | 899.106,68 | 2,46 | | | | ATICO RENDA Fl | | Art. 8°, VI IMOBILIÁRIO 14.631.148/0001-39 12.500 1.299.623,46 3,90 12 .500 1.303.1 10,00 3,56 12.500 1.189.244,52 2,86 Fl RF MONTE CARLO Art. T, III, INSTITUCIONAL IMA-B RF | | 15,0 (exVIX) 15.153.656/0001-11 5.394 4.989.196,12 14,96 5.394 5.127.73 1.50 14,01 5.394 6.242.302,22 3 a SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO | | Art. 8», VI IMOBILIÁRIO - Fll 15.538.445/000 1-05 1 .000 72.270,00 0,22 1.000 60.770,00 0,17 1.000 60.640,00 0,15 GENUS INSTITUCIONAL | | | Art. 8°, III | VALUE FIA AUSTRO MULTIPAR FIO | 15.769.62 1/000 1-0 1 | 2 .228 | 1.463.673,97 | 4,39 | 2.228 | 1.28 1.935,79 | 3,50 | 2.228 | 1.443.638,69 \| \| | 3,48 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Art. 8°, IV | FIM CR.PRIVADO Fl EMPARTICIPAÇÕES | 18.366.002/000 1-64 | | | | | - _ | | 359.287 | 585.669,38 \| | 1,41 | | ""-•..,1. 8°, V | FP2 | 20.886.575/000 1-60 | | | | | | | 9 | 828.543,27 | 1,99 | ,. 7°, IV, SINGAPORE FUNDO DE | | 20.887.259/0001-03 14.846 1.563.137,07 4,27 20.063 2.403.993,87 5,79 © a INVESTIMENTO RF | | SOMA/PARTICIPACÃO NO TOTALDE RECURSOS DO RPPS 18.233.856,63 54,68 20.030.709,64 54,72 22.620.203,55 54,45 São Paulo, 05/07/2018 Wanderley de Oliveira Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil AUDITORIA DOS RPPS MEF/SPREV/SRPPS - Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala447 - CEP70059-900 - Brasília DF ^1 ![](img_p141_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 30 ----- 7 Lee. A Jornal . "!Í!Í-í 00Í023 Decreto n° 8.059 de 01/10/2012 Ementa: Designa Diretora para a Escola Municipal Professora Anna Ferreirade Freitas e dá outras providências. •O Prefeito Municipal de Palmeira, Estadodo Paraná, no uso de suas atribui ções legais que lhe são conferidas pelo cargo e considerando a Licença paratratamento desaúde concedida a servidora JaneteAparecida Neves, a qual ocupava ó cargo de Diretora da Escola Municipal Ahna Ferreira de Freitas. Resolve: Artigo 1°- Designar, interinamente, a servidora Maria Alice Comih, ocu pantedocargode Professora Classe E,parao cargode Diretora da Escola Municipal Anna Ferreira db Freitas, percebendo função gratificada, sím bolo FGM-02, apartirde24/09/2012, em substituição aDiretora JaneleApa recida Neves. Artigo 2°-Este Decreto entrprá emvigor nadatadesuapublicação, rèvogaas disposições em contrário. ' leio da Prefeitura Munic ipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 0 1 de Outubro de 20 12 Aitamir Sanson 'refeito Municipái Decreto n° 8.060 de 01/10/2012 SÚMULA: Dispõe sobrerati icação da Portarian°144, baixada pelo Presidente do Conselho Administ ativo do Regime Próprio de F'revldência Social - RPPS, datada em 05 de Se embro de 2.012 e dá outras providências O Prefeito Municipal de Palmeira, nouso de suas atribuições legais e em obediência àlegislação apllc^ável, resçlve baixaropresente Decreto. Artigo 1°- Ficaratificada a Portaria 144, baixadapelo Presidente do Con selho Administrativo do Regi ne Próprio de Previdência Social - RPPS, c atada em 05 de Setembro de 2.012,que dispõe sobre Aposentadoria pc r Tempo de Serviço, concedida a ser\\/idora pública municipal Mariii de Fátima Mroginski ScoiimosKi, portadora dó RG n°4.Ó07.310-8-PR, Ins ;ritano CPF sob n°518.714.919-91,oci pante do cargo de provimento efetivo deProfessor, cujo beneficio será suportado pelo Regime Próprio de Prev dência Social - RPPS. Artigo 2° -Este Decreto entrará eni vigor nadata desuapublicação, rs vogada.s as disposições em contr|rlo. , "^dIo da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em01 de •íbrode20 12. J Aitamir Sanson Prefeito Municipal Decreto ri° 8.061 de 01/10/2012 SÚMULA: Dispõe sobre ratificação da Portaria n° 145, baixada pelo Presi-- dente do Conselho Administi ativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 05 de Set embro de 2.012 e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Pali nelra, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação apilcivel,resolvebaixarò presente Decreto. Artigo 1°- Fica ratificada a Portaria 145, baixada pelo Presidente dc Con 241 -1"a31deoutubro de2012 selhoAdministrativo doRegime Própriò dePrevidência Social -RPPS', data da em 05 deSetembro de 2.012, que dispõe sobre Aposentadoria por Tempo de Serviço, concedida ao servidor público municipal Ademir de Jesus, portador do RG n" 1.061.226-8 - PR, inscrita no CPF sob n° 287.789.289-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, cujo benefício será suportado peloRegime Próprio de Previdência Social - RPPS. Artigo 2° -Este Decreto entrará em vigor na data desua publicação, revoga das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em01 de Outubro de 20 12. Aitamir Sanson Prefeito Municipái Decreto n° 8.062 de 01/10/2012 o Prefeito Municipal de Palmeira; Estadodo Paraná,nousode suas atribui çõeslegais, comfundamento legal noartigo 9§3°letra"a" e "b"i.da Lei 1;728 de21/11/94, Resolve; Conceder, a partir de01/10/2012,3% (três porcento) deAdicional por Merecimento e3% (três por cento) dePromoção porTempo deServiço, relativo aotriênio 2009 à2012 aoáervidorJoe daSilva Martins, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, Coordenadorla de Programas e Projetos Estratégicos. Este Decreto entrará em vigora partir dadata desuapüblicação, revogadas as disposições em contrário. ^ Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estadodo Paraná, em 01 de Outubro de 2012. , Aitamir Sanson ' Prefeito Municipal Decreto n° 8.063 de 01/10/2012 o PrefeitoMunicipal de Palmeira,Estado doPâraná, nó uso de suas atribui çõeslegais, comfundamento legal noartlgo'9 §3°letra"a" e "b", da Lei 1.728 de21/11/94, Resolve; Conceder, a partir de01/10/2012,3% (três porcento)' deAdicional por Merecimento e 3% (três porcento) dePromoção porTempo de Serviço, relativo ao triênio 2009 à 2012 apservidor Olair dé Jesus Frei tas,lotado naSecretária Municipal deAssistência Social, Coordenadorla de Proteção Social Básica. Este Decreto entrará emvigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estadodo Paraná, em 01 de Outubro de 2012'. Aitamir Sansòn Prefeito Municipal | | | i 1 ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 31 ----- i CONTRATADA: O.A. de Oliveira Franco &Cia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ/MF n°. 11.662.022/0001-33,com sua sede naRua Conceição, n°300 saiá02, na cidade de Palmeira, estado.do Paraná, resolvem celèbrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço n° 008/2012, mediante sujeição mútua à lei n"! 8.666/93 e suas CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS DOCUMENTOS Fazem parte dopresente Aditivo a documentação exigida noitem 4do Editaide Convite n°. 008/2012, devidamente atualizada. CLÁUSULASEGUNDA-DO OBJETO Opresente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação doprazo de vigência do Contrato sob n°. 008/2012, referente ao contrato de serviço de transmissão em tempo real das sessões da Câmara de Palmeira, via webtv sem cortes e sem edição de imagens ou áudio. ! CLÁUSULATERCEIRA-DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado por02(dojs) meses o prazo de vigência doCont aton °. 008/2012, findando-se jem 31 de dezembro de 2012,.conl'orme dispositivos daLei Federal'8.666/93 e suas aiterações. CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR/REAJUSTE Ovalor global dacontrataçlão permanece semreajuste, sendo ovalor R$1.200,00 (mil e duzentosreais), mensais. lUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA despesas decorrentes Ito presente Termo Aditivo serão efeti adas . .- com orçamento próprio e e jspecifico. Palmeira, 17 de outubro de í20 12. Marlc Antonio Wieczorek Presidente Contratante O.A. de OI veira Franco &Cla LTDA CNPJ/M n" 11.662.022/0001-33 Odiimar 7,ntoniq de Oliveira Franco RG n° 46730984 CPF n° 835375708/72 Contratada S3P™ I'/ iW- PRÓI^, PRÉVIljlÊNC ÊNc)iÀ;sobíÂL7i üil V Resolução n.° 007 de 03/10/2.0 12 Dispõe sobre a criaçãodo Comitê de Investimentos - C.i., no âmbito do Regime Próprio de Preyidêni cia Social - RPPS de Palmeira. O Presidente doConselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso 'cie suas atribuições legais que hê foram especialmente deferidas pelo cargo, CONSIDERANDO a necessiiidade da manutenção da transparência na administração das aplicaçõe ;financeiras do RPPS de Palmeira; í=«~ miKí-iift^íí^ítpíveíPalnieira, ^ outubro d^20i2 Jornal, meira CONSIDERANDO a necessidade de buscar o cumprimento do que determina a avaliação atuarial no que se refere aos resultados das aplicações financeiras, como'forma de garantir o pagamento dos benefícios de responsabilidade do RPPS de Palmeira; CONSIDERANDO, ainda, queó patrimônio doRPPS pertence aos servidores públicos municipais e que, por isso, dever ser garantida a participação efetiva dosservidores na gestãodesse patrimônio; Resolve: . Artigo 1° - Fica criado o Cornltê de Investimentos - C.I. no âmbito doRPPS doMunicípio de Palmeira, conforrne disposto na Portaria MPS n° 170, de 25 de abril de 2012. § 1°-A definição da aplicação dos recursoso financeiros terá como funda mentos: I - Política de investimentos aprovada pelo Conselho Administrativo do RPPS; II - Normas do Conselho Monetário Nacional constantes daResolução n.° | 3922/10 expedida pelo Banco | Central doBrasil, | ouqualquer | que vier a alte | |---|---|---|---| | rá-laousubstituí-la; | ' . III -Conjuntura econômica de curto, médio e longo prazo; e | _ | . | | IV-Indicadoreseconômicos. | , | . | . | § 2° -Compete ao Cômite de Investimentos: I - Acompanharo andamento dos investimentos è desinvestimentosfinan ceiros do RPPS, registrando-os em ata; • II - Receber e analisar todas as propostas de investimentos encaminhadas . ao RPPS porinstituiçõesfinanceiras; III -Fiscalizar ocumprimento dasResoluções emanadas pelo Banco Central dóBrasil e MPAS, relativas aosinvestimentos dosRegimes Próprios dePre vidência; IV - Acompanhar a evolução do cálculo atuarial, definindo Política para investimentos; bemcomo, para reposição de eventuais débitos técnicos ou ajustes no pianode custeio dos benefícios; V-Realizar credenciamento dasinstituiçõesfinanceiras que participarão da gestãoe administração dosrecursos doRPPS dePalmeira, rhantendo, para tanto. Processo Administrativo próprio, considerando, nomínimo; a)Atos deregistro ouautorização doBACEN,.CVM ouórgão competente; b) Histórico de elevado padrão ético, sem restrições do BACEN, CVM ou órgãos competentes quedesáconseihem relacionamento seguro. Artigo 2° -OComitê deInvestimentos serácomposto por 04(quatro) mem bros, a seguir descritos: . I - O Presidente do RPPS Luiz Carlos de Carvalho que cumulará o cargo de presidente do Comitêde investimentós; , II - e 04 (quatro) membros escolhidos mediante decisão colegiada do Conselho Administrativo do RPPS a saber: i i 1 i ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 SIGILOSO Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 Num. 170187995 - Pág. 32 ----- -Evandro Pacheco dosSantos R - Simone Follador -Ana Maria Lourehço -Vanda Valéria Ponijaleski dós Santos ser pessoa, físicas vinculada ao ente federativo ou àunidade gestom do mg™ como senridor titular d. cargo efetivo, eaprosentar-se formalmente signado para a função por ato da autoridade competente S2" -Ao menos 1(um) dos membros do Comitê de Investimentos dUerá possuir CedMcação vigente do mercado tinancelm, com os regjisitos mínimos exigidos peio MPASjaòs gestores de RPPS. Artigo 3°-Dos prazos deperrnanência I-Osmembros doC.i. terão n landato por prazo de 1(um) ano, podenc o reconduzidosporprazos suce )ser ssivos; Conselho deAdminisfraç ão avaliará ostrabalhos dos membros e aa falta de participação poderá exigirão Presidente substituição çonsdos mesmos.- Artigo 4°- OComitê de investi imentos se reunirá ordinariamente, um£ vez por mês, ou 6Xtraordinariam6 nte, quando convocado peio presiderit^ do c.i.,sendo suasresoluçõestoim ladas pormaioria dos vótos. §Único -aAs reuniões serãl registradas em atas, que serão lavradas e redigidas peio secretário, iivreilnente esboihido peio Presidente do C.i. Íen tre os membros, edisponibilizadas para consulta. Artigo 5..omombm do Comi êdo Investimontosserá oxdufdo do mosp »faltarporduasrouniõosseguidas ou três reunIOes alternadas, cobsldi mo, do um período de 12 (doze) meées. ra- Artigo 6° - O Comitê de inve; timentos poderá, através de contrato csm | er | ca especializada e crede iiciada nos termos da iegisiáçãõ pertiner te, | |---|---| | te . | . assessoriaou consulto lanagestãofinanceira paramelhor emha- | | sar sua | gestão de análise de in vestimentos, auxiliando no atendimento do | | Art. | 3°daPortaria n. 519/2011, a terado pela Portaria n. 170/2012 do MPA | Artigo 7°-OComitê de investirr entos encaminhará, atéodia 30denove bro de cada exercício, aproposta dePolíticaAnual deinvestimentos -P./i npara oanocivil subseqüente, quei atravésdeseu Presidente será submetida á aprovação doCons islho deAdministração do RPPS, até oc la ooro3 .l^ ##### liál^Ka fof ^ Atos ^Qficíais 23 15 de dezembro uo respectivo exercício. sera encaminhada, juntamente com arespectiva proposta, ao Conselho - •§ 1°-A subsidiar i de Administração do RPPS de Palmeira.' §2° -Os documentos para aexecução da P.A.i. referidos permanecerão sob aguarda do Comitê de investimentos, ficando à ' disposição dos órgãos eentes fiscaiizadores. Artigo 80 -Justificadamente, oComitê de investimentos, poderá propor a revisão da Política Anual de investimentos P.A.i. no curso-de sua ' execução, com vistas àadequação aó mercado ou nova legislação. Artigo 90,. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Sede do RPPS-, Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2012. Luiz Carios de Carvaiho Presidente do Conselho Administrativo - RPPS ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 33 ----- i • -í 32 REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR Resolução n«° 0 15 de 30/12/2.0 15 Ementa: Nomeia os integrantes para o Comitê de Investimentos do RPPS para o exercício de 2016. O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo. Resolve: í, í i Artigo 1° r Nomej^ os componentes da ,pomitê de Investimentos, criado atrwés da I^solução n.° OOj^jdé 03p0/2012, no âmèíto dofl^PS. \\ | Artigp;2° - Eicám nomeadosSj-peló práizQ de 12,Jdoze)"'mese$ a contaihdesta ' data;ipára iihégraro çrèághte còndtêijc« seguinté^^ , p ' p < p f'"p Secretór/p: AntonioJóséPassoni : ^ \\ /' [Membros: Evahdro Pacheco dos Santòs: Sinione Follador e/Vànda iValéria | , .i | \\ | . í. | |---|---|---| | / | V. !POn^alie^. • | í | -'Pi \\\\ Artigo 3° -,Conforme disposto no Art. 2°, I,p presidente doRPPS acpnuüará o "i'/ L . i cargo de presidente do Comitê de Investimentos. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 20 15. ^ClÁAysD Luiz Carlos de Carvalho^ Presidehtê do ( bnselho Administrativo - RPPS Ryde cretário do RPPS, a subscrevi na data supra. Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 34 ----- 12/07/2016 Prefeitura Municipal de Palmeira Q0Í033 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA RESOLUÇÃON.°015 DE 30/12/2015-NOMEIA OS INTEGRANTES PARA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO RPPS PARA O EXERCÍCIO DE 20 16 Resolução n.°0 15 de 30/12/2.0 15 Ementa: Nomeia os integrantes para o Comitê de Investimentos do RPPS para o exercício de 20 16. O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente 2 deferidas pelo caigo, Resolve: Artigo 1° - Nomear os componentes da Comitê de Investimentos, criado através da Resolução n.° 007 de 03/10/2012, no âmbito do RPPS. Artigo 2° - Ficam nomeados, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar desta data, para integrar o presente comitê, os seguintes conselheiros: Secretário: Antonio José Passoni Membros: Evandro Pacheco dos Santos, Simone Follador e Vanda Valéria Ponijalieski. Artigo 3° - Conforme disposto no Art. 2°, I, o presidente do RPPS acumulará o cargo de presidente do Comitê de Investimentos. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 20 15. LUIZ CARLOSDE CARVALHO Presidente do Conselho Administrativo -RPPS Publicado por: Anagaís Celícia Bagdinski Código Identiflcador:CE9ElB5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2015. Edição 0908 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 35 ----- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL - RPPS Criada pela Lei Municipal n .^ 2.404 de 30/09/2005 Edital - Dispensa de Licitação n." 003 de 20/12/2.0 1 1 Próprio de Previdência Social - RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, \\ ' Em conformidáde com o Art. 24, inciso II da Lei Federal n.°J8.666/93, toma público que hoinologa o pedido de Dispensa deLicitação, solicito pela Comissão Pemianenteiíe Licitação do RPPS, ádjudicando o objeto: ."contratação de serviço ' djé Ássèssoria de Investimentos", para^'E)i Matteò Consultorias Financeira Ltd^", ir^cfita^hò^ CNPJ/MF sob n.° lí.748.236/0001-27, estabelecida na;Rua 6, n.° í.460,/sala 48, Centro, eih Rio Çlaip, Estado de Sãò Paulo.; em 20 de Dezembro de 2011. 2-^ 00Í034 AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNiaPAL PALMEIRA - PR O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Sede do RPPS, Muiiicípio d.e Palmeira, Estado Paraná, / j /Luiz Carlos de Carvalho Preàídente do l^nseUio Administrativo - RPPS Rua Juvenal Marcondes Zanardiní, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@paimeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 36 ----- yyT.T:^í:.-:'Aí fe/gy -í ?í^:, Mã^:jOi^ a,Tí:y filíyv\\iiíCí\\ífC. •^•'•y .i. '\\.?; i:i.;'V;='.^ki-:i;/--i í;^...' íy^íí^í ^ry- ;,.ÍN\\;.--.i.-y,. -•H, L.TÍ^Cí'. ;•. ? .•^' M -y./.' "'r'..- Tf/: •:.' ' :-;;0 - •!•••• í.•/ ••-; •:•.'•• Zi'.y\\ ':'i:.;'.<,•/,T";;:, ..i j .w;j;Us.',T ' ,T, : ••'• -'h•: /•''•' •'•: '.:•. t: T';,T^ • 'mT:;/: T T. o-,,-, :''r'y ::.. •••:,y.,: :\\i yU{.: .J- •:•, .; •:••. -U.í; / y! • r"y'::.;r....y,"í v-y y ;r'" •'-].:{/:•'• 'V y-y-'. 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Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATACAO DE SERVIÇOS DE cbNSULTORIA FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE ATIVOS, que se\\regerá pelas cláusulas e termos seguintes: Rua Juvenal Marcondes Zanardiní, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palméira.pr.gov.bf CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná í ![](img_p149_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 38 ----- íi C Un f r\\ o u' 0 REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNiaPAL Criada pela Lei Municipal 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR I - OBJETO CI\_ÁUSU1\_A V - Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Palmeira - PR, NÃO alterando a opção do instituto em manter a gestão própria; senão amparando e ajudando em suas decisões . Compreendendo esta consultoria em: a) Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; b) Credenciamento de instituições financeiras; c) Seleção de fundos de investimentos geridos:por instituições credenciadas; | d) Avaliação de fundos dè investimentos; \\ ; | ,/ | : | / | |---|---|---|---| | e) Análise de risco da,carteira do regime de | previdência; | .A | - | f) Elaboração da Política de Investimentos; " / ! x, /g) Elaboração de/relatóriòs deConcentração da cárteirajíe rentabilicia|dê mensais;, . ' h) Relatópo trimestral de deserripenho da parteíra de àtivos; i '• -'i y •' ^ /\\ \\ I • • \\ i i) A/isita 1quadrimestralao conselho: ; superior ; de investimentos para ! ' \\ ' \\ •' ••' \\ '\\ / '' V •• 'i I '-i '"••• \\ / esclarecimentos sobre a évolução da cartqira; \\ i 7 / • / \\ /• ./ \\. ' i r \\ /' / \\ j) Rela^rip anual ide ihvestimientps; i m : k) Análise anual da estrutura funcional do RPPS no que tange aos investimentos. CLÁUSULA 2® - A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de í jação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, ca jndo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência. Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. ° 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeín CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p150_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 39 ----- ÕÕKiTi REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n .^ 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR II - DO PREÇO. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA 3" - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinqüenta reais) por mês, que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. Parágrafo único - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato. CLÁUSULAU® - o pagamento sérá efetuado até o diat 10 do mês subseqüente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalment^N até jó dia 5 (cinco) de cada .mês,-nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondenté ao ..serviço prestàâo.^ no rriêsianterior. ,1/ ' - Á X Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as decidas I. j / ' \\ ' ' / •. i { / \\ í correções,\\ devidamente instruída com os motivos de. sua\\ rejeição,'dentro cio prazo / ' \\ í •/ \\ \\ i' í • í ' \\ rháximo de 03 (três) dias do recebimento da mesma pela C0NTRATANJE. \\ CLÁUSULA 5" - Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12 (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período. ^ CLÁUSULA 6"- Em caso de atraso não justificado do pagamento a CONTRAT/ "E pagará à CONTRATADA: a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; Rua Juvenal Marcondes Zanardiní, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@paímeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p151_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 40 ----- oor 038 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIARIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipai n.\*\* 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa, calculado "pro rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento. CI\_ÁUSUI\_A 7^ - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, ou na falta deste, mediante depósito bancário ná conta abaixo especificada: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA aa Banco 104 - Cx. Econ. Fed. Ag. 0341 Opéraçãõ. 003 / ~ ^ CC. 00000679-2 l V \\ / III-DAVIGÊNCIA ^ X . \\ CLÁUSULA - Ò presente contrato possui vigência de 12 (dòze) meses, contados a partir da data\\ de sua aissinatura, sendo renovado automaticamente, pelo mesmo período, com ás correções nèle previstas, sem prejuízo dó, art. 57, da lei 8.666/93 e í / '• \\ ( ' ^ \\ ^üas.alteraçõesi j / \\ \\ / \\ ' / / \\ \\ CLÁUSULA 9® - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo daí informações financeiras da CONTRATANTE. IV- DOS RECURSOS FINANCEIROS PARAMANUTENÇÃO DO CON FRATO CLÁUSULA 10" - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, atrav^ de rubric própria do orçamento vigente. Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro, ?«ne: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p152_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 41 ----- 00r039 u REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVXDENCIÁRIA MUNiaPAL Criada pela Lei Municipai n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR V- DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11^ - Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes. CLÁUSULA 12" - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica. CLÁUSULA 13"- Prestar à CONTRATANTE , quando solicitado, pareceres técnicos. \\ ;/ , Vl-^ dM OBRIGAÇÕES DACONTRi^NTE ^ .CLÁUSULA i-41- Permànecèr émicontráto cp^ CONTRATADA,'para agilizár ó | CLÁUSULA | 15" | - | Fornecer | tbdás | envio de inforrnações"e facilitar aexécução do preseiite cor^trato.' as informações/ | necessárias | a bòa | condução | .í dos | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | / | / | ^ | 'i | ; " | V - \\ | ..v' | \\ ,v i | \\ | -i | | trabalhos | pór | parte | da | CONTRATADAl | desde qüé | devidamènte | solicitadas. | \\ | i | •( í-I [ I •' ; / / Vs' 'í 4 • / / \\ \\ -ri ,v •' J / ' • \_j o CLÁUSULA 16" - A CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres deverá atender as solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos . VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO CLÁUSULA 17" - Para fiel execução do contrato as partes elegenij os seguinte gestores: Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro, ?^ne: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p153_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 42 ----- | ooro40 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNiaPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR A) CONTRATANTE NOME: Luiz Carlos de Carvalho CARGO: Presidente Conselho Administrativo TELEFONE: (42) 3252-6798 E-MAIL: rpps@palmeira.pr.gov.br B) CONTRATADA NOME: Renato De Matteo Reginatto CARGO: Diretor TELEFONE: (19) 7809-3634/ (19) 4104-0612 E-MÃÍL:,contato@dimatteocònsultoria.com /y / . ,•. V-/ yiM-DA RESCISÃO I CLÁUSULA 1i8" - O presente contrato "t poderá ser rescindido noste^os dp art.J 77 e ' i \\ . '.l >• i 1;, /' ') i i ' " / \\ 'i seguintes,da Lei Federá! n. 8.66,6/93,e alterações é pelõs seguintes rriotiyos: \* ! Inadimplência cie cláusula dpntratual;/ \\ i / ;/ \\ \\ b) Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; c) Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; d) Liquidação Judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; e) Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato CLÁUSULA 19" - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa op para regularização dos débitos. Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. ftone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@paImeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p154_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 43 ----- r\\ 1 r04 1 U O REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR CLÁUSULA 20" - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos. IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 21" - O presente ajuste é celebrado diretamente comfundamento no art. 24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações ppsteriores. . . , X-DISPOSIÇÕES FINÁIS / CLÁUSULA 22" - Ficá eleito o foro\\da comarca de RIÓ; CLARÒ/SP, para dirimir 1 . - \\ ! i 'i •' ' quaisquer conflitos ou dúvidas ,dò presente contrato, desde^que esgotadas-todas as etapas administrativas, com éxclusão de qualquer/butro foro, por rnais privilègiacJo í \\ \\ i' ' '" \\ •' í \\ /• / \\ \\ que seja. \\ \\ \\ /' / ? E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instri (duas) vias de 08 (oito) páginas, de igual teor e forma. PALMEIRA-PR, 20 DE DEZE DE>2011 Rua Juvenal Marcondes Zanardiní, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p155_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 44 ----- 00r042 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SÓCIA LUIZ CARLOS/DE OARVALHO I I MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ENATO DE MlArrEO REGINÁITO TESTEMUNHAS: /Nipmè: Evandro Pacheco dos Santos r!g.: 5 .229.^5-5 PR / V^ CPKa55J&53:739-6á Endereço: Rua Jesuíno Marcondes, 632 Nome: Simone Follador R.G.: 3.900.8 13-0 PR CPF: 636.045.589-72 Endereço: Rua Conceição, 571 Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, n. ° 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p156_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 45 ----- DIVATTEO Coatuitots & oaí04 Rua 05, A® 1450, sl 4S - Ed!.São Lucas - Centro - Rio Claro/SP Tel. 55 + (19} 4 104-05 12 / 55 + {19} 3557-05 12 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA CONTRATANTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS PALMEIRA, entidade pública com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ 07.681.157/0001-79, sediado na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n° 2, Bairro Centro CEP 13301-245, Município de Palmeira/PR, denominado CONTRATANTE, representada pelo seu Superintendente LUIZ CARLOS DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.985.943-2, inscrito no CPF/MF sob o n° 590.677.729-68; CONTRATADA: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ 11.748.236/0001-27, sediada na Rua 6, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, CEP 13.500- 190, Riò Claro/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, denominado CONTRATADA, representada por seu Diretor RENATO DE MATTEO REGINATTO, portador do RG n° 19.375.600-6 e do CPF/MF n° 220.195.848-32; resolvem, de comum acordo, ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, com vigência do dia 20 de dezembro de 2012 a 20 de dezembro de 2013, de acordo com o disposto na Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1® - Fica alterada a Cláusula 8" (Da Vigência) do contrato deprestação de serviços de consultoria financeira firmado entre as partes, prorrogando-se o prajco de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de dezembro de 2.012 e téijmino em 20 de dezembro de 2.013, conforme faculta a legislação vigent CLÁUSULA 2® - Em caso de rescisão unilateral sem justa ^ausa, por pa/te da CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inrqiro a retrtDuiçao vencida, bem como multa no valor equivalente a 50% (cinqüenta pca^-eénto) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com o artigo 603 do Código Civil. ![](img_p157_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 46 ----- Oí 044 D MATTEO . Rua Q6, 1460, sl 4S - Ed. São Lucas - Centro - Rio Claro/SP TeL 55 + (19) 4 104-06 12 / 55 + [19> 3557-05 12 CLÁUSULA 3® - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de prestação de serviços, desde que Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, em 03 (três) vias de efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. REGIME PROPRIO DE PREMDENCIA SOCIAL - RPPS #### [) TESTEMUNHAS: ^ ^Sf NOME: 5 .^^ RG: í3.'í/í,.Í55-3 não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo firmam o presente TERMO ADITIVO AO igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais Rio Claro, 20 de dezembro de 2012. \\Q/íaáO CONTRATANTE MEIRA Luiz'Carlos De Carvalho Presidente Conselho A Iministrati ITRA' Dl MATTEO CONSULT0RÍÁ FINANCEIRA Ren^oDeMatteo Reginatto Diretor ç, NOME: Kbr\\Vicx,V\\o^ RG:HC.5l'b^.C\\^.0 ![](img_p158_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 47 ----- ©) DMF Financial Ru.i6,1-íóO,saia -1 'entro - Rio Cüaro-SP Advisers Tel; (J9) 5522 9222 -www.iIinfadvisers.coin OOí 045 | SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA CONTRATANTE; REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS PALMEIRA, entidade pública com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ 07 .681.157/0001-79, sediado na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n° 2, Bairro Centro CEP 13301-245, Município de Palmeira/PR, representado pelo seu Superintendente LUIZ CARLOS DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.985 .943-2, inscrito no CPF/MF sob o n° 590.677.729-68; CONTRATADA: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (NOME FANTASIA: DMF ADVISERS), CNPJ 11 .748.236/0001-27, sediada na Rua 6, | 1.460, saia | 48, | Edifício São | Lucas, | CEP 13.500-190, | Rio | Ciaro/SP, | sociedade | |---|---|---|---|---|---|---|---| | brasileira | por | quotas | de | responsabiiidade | limitada | ao | capital, | | representada | | | | por sua Diretora PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, | | | | portadora do RG n° 34.030.580-3 e do CPF/MF n° 303.945.698-90; resolvem, de comum acordo, ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, de acordo com o disposto na Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes: ![](img_p159_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 Ao SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 48 ----- | | FOE 1 DMF Financial 4 Advisers Rua 6, l-!60,saia 48 - Centro - RioClaro • SP Tel: (l9) 3522 9222 -avwv.djiifatlvisers.com ©. n .1 í a u'io CLAUSULA 1°- Fica alterado a Clausula 3° (DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO), que passa a vigorar com o seguinte redação: Cláusula 3° - Pelos serviços prestados, o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, totalizando 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), que serão pagos mediante apresentação de noto fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que Incidirem no formo [J do legislação em vigor. Porogrofo 1° - O valor definido no coput Inclui todos os custos operacionais do atividade, todos os tributos Incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade do CONTRATADA e despesas diretos e Indiretos decorrentes do presente contrato. Porogrofo 2° - Os custos dos visitas excedentes correrão por conto do CONTRATANTE, acrescentando despesas de hospedagem, passagens aéreos, aluguel de corro, combustíveis e pedágios bem ##### | como diário no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), quando solicitados ou autorizados pelo CONTRATANTE. CLAUSULA 2° - Fico alterado o Cláusula 8° (DA VIGÊNCIA) que posso o vigorar com o seguinte redação: Cláusula 8° - O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, o contar de 21 de dezembro de 20 13 o 20 de dezembro de 2014, renovável por períodos Iguais e sucessivos, até o limite legal . CLÁUSULA 3® - Ficam ratificados os demais cláusulas do contrato de | | prestação de serviços, bem como do Primeiro Aditivo, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Segundo Termo Aditivo. ![](img_p160_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 49 ----- DMF Financial Rua6,14Ó0,sala 4S - Centro - Rio Claro - SP Advisers Tel: (J9) 3522 9222 -www.dnifailvisers.coin OOíOá/ E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente TERMO FINANCEIRA em 03 (três) vias de igual teor e formo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Rio Claro, 20 de dezembro de 20 13. EP^VIDENCIA CONTRATANTE SOCIAL -RPPS PALMEIRA REGIME PROPRI Luiz Carlos De Carvalho Presidente CONTRATADA Dl MAHEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Patrícia Almeida Alves Misson Diretora TESTEMUNHAS: idro Pacheco Santos Simone Follador Rcy 5.229.645-5 PR RG: 3.900.8 13-0 PR ![](img_p161_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 50 ----- - - V - li D MATTEO Coonuitore OGí 048 Elara 116, Hi® Mí®, sü 4S - EcJ. Sãyo Lwca-s - Cejstro - Kmí Cfaro/SP TeD. 55 + ílSíl 4 1íM-e6 12 / 55 + {35Sli 35.57hBÕ12. TERCEIRO TERMO ADIIWO AO CQHTRATO DE PRESTAÇÃO BE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA CONTRATANTE: REGIME FRÓPRIO BE FREVIBENCIA SOCIAL - RPFS PALMEIRA, entidade pública com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ 07.681.157/0001-79, sediado na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n° 2, Bairro Centro CEP 13301-245, Município de Palmeira/PR, denominado CONTRATANTE, representada pelo seu Superintendente LUIZ CARLOS BE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.985.943-2, inscrito no CPF/MF sob o n° 590.677.729-68; CONTRATARA: BI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTBA, CNPJ 11.748.236/0001-27, sediada na Rua 6, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, CEP 13.500- 190, Rio Claro/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, denominado CONTRATADA, representada por seu Diretor RENATO DE MATTEO REGMATTO, portador do RG n° 19.375.600-6 e do CPF/MF n° 220.195.848-32; resolvem, de comum acordo, ABITAR O CONTRATO BE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, com vigência do dia 20 de r dezembro de 2013 a 20 de dezembro de 2014, de acordo com o disposto na Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes; CLAUSULA 1" - Fica alterada a Cláusula 8' (Da \\fígência) do contrato de prestação de serviços de consultoria fínanceira fírmado entre as partes, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de dezembro de 2,014 e término em 20 de dezembro de 2.015, conforme inculta a legislação vigente. CLAUSULA 2® -Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da ###### CONTRATANTE, esta deverá pagar àCONTRATAD./[^por inteiro aretribuição vencida, bem como multa no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com oar{i^^603 do Código Civil. (Vj." . ![](img_p162_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 51 ----- D I MATTEO Consuitore OOÍ 049 Rttra CSe l4SO" si 4S - EdI.São Laijcais - Centro - 6lro Cl!aro/SP TeL 5-5 + ílSl 4104-ESÔ12 / 55 + {lS>]i3.557- j) Análise anual da estrutura funcional do RPPS no que tange aos investimentos. CLÁUSULA 2" - A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência. II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA 3® - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE R$ 662,50 (seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. 6 Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-maíl: rpps@palmeira.pr.gov. CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ) ![](img_p168_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 57 ----- o ü r 055 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.\*\* 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR centavos) por mês, que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. Parágrafo único - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA 4® - O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior. Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções, devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento da mesma pèla CONTRATANTÈ. CLÁUS^ÍJtA 5® - Não havera quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 06 (seis) meses . Após, em havendo prorrogação do prazo, poderá ser aplicada correção monetária calculada com base na Variação do IGP-M do período C3 desde que acordado entre os signatários desse contrato. CLÁUSULA 6® - Em caso de atraso não justificado do pagamento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa, calculado "pro rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento. 4. Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. \\ Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br & CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p169_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 58 ----- oor 05!> REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR CLÁUSULA T - fK CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, ou na falta deste, mediante depósito bancário na conta abaixo especificada: ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Banco Itau Ag. 4890 CC. 3052 1-1 í 1 III-DA VIGÊNCIA CLÁUSULA 8" - O presente contrato possui vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por Igual período. CLÁUSULA 9® - Durante a, vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e Imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das Inforrríações financeiras da CONTRATANTE. IV- DOS RECURSOS FINANCEIROS PARAMANUTENÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA 10" - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de rubrica própria do orçamento vigente. V- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. ° 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br FF CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p170_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 59 ----- n r n K ^ W' U o / REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR CLÁUSULA IV - Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes. CLÁUSULA 12^ - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica. CLÁUSULA 13®- Prestar à CONTRATANTE , quando solicitado, pareceres técnicos. | VI- DAS | OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | | |---|---|---| | CLÁUSUI^ 14® - | Permanecer em contrato com a | CONTRATADA, para agilizar o | | envio de irifòrmações | e facilitar a execução do presènte çontrato. | •r | CLÁUSULÁt15® - Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos trabalhos por parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas. CLÁUSULA 16® - A CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres deverá atender as solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos. VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO CLÁUSULA 17® - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores; A) CONTRATANTE NOME: Luiz Carlos de Carvalho Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. ‘ Fone; 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmelra.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná O ![](img_p171_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 60 ----- OOf 058 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR CARGO: Presidente Conselho Administrativo TELEFONE: (42) 3252-6798 E-MAIL: rpps@palmeira.pr.gov.br B) CONTRATADA NOME: Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Diretora TELEFONE: (19) 3617 3603/3617 3633 J E-MAIL: patricia@triunfoconsultoria.com.br ou financ0iroadm@triunfoconsultoria.com.br VIII i;pARESCISÃO CLÁUSULA 18® - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dp^rt. 77 e seguintes da Lei Federai n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos: a) Inadimplência de cláusula contratual; b) Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; c) Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; d) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; e) Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato CLÁUSULA 19® - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos. 4 Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. ° 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmelra.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p172_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 61 ----- Oui üLj9 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR CLÁUSULA 20" - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos. IX- DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 21"- O presente ajuste é celebrado diretamente comfundamento no art. 24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações posteriores. X - DISPOSIÇÕES FINAIS ! CLÁUSÚLA 22" - Fica eleito ò foro da comarca d% PALMEIRA / PR, para:d quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. | E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 | (três) vias de 08 (oito) páginas, de igual teor e forma. PALMEIRA-PR, 21 DE MARÇO DE 2017. Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. ° 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-maii: rpps@palmelra.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p173_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 62 ----- Oüf060 REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR | REGIME | PRIO pE PREVIDÊNCIA SOCIAL -RPPS | |---|---| | LUIZ CA | S DE CARVALHO | Alves & Misson Con^ultorís nn^nceira Ltda 26.143. )òb/Q00l-1Ü ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. patrícia ALMEIDA ALVES MISSON TESTEMUN Nome |ro Pacheco dos Santos t5-5 PR .6^.739-68 mdereço:^ua Jesuíno Marcondes, 632 Nome; Simone Follador R.G.: 3.900.8 13-0 PR CPF: 636.045.589-72 Endereço: Rua Conceição, 571 Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. Fone; 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p174_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 63 ----- U u < U o 1. REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR 1" TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.° 002/2017 •v- •Ç: •r' " o Regime Próprio de Préyidência Soci^ - RPPS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n.° 07.681.157/0001-79, com sede a Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n.° 2, neste ato representado pelo presidente do Conselho Administrativo, Luiz Carlos de Carvalho, brasileiro, divorciado, portador do R.G. 3.985.943-2 \\ PR, inscrito no CPF sob n.°590.677.729-68, residente e domiciliado nesta cidade, ora denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCÉIRA LTDA, CNPJ 26.143.188/0001-10, sediada na Avenida 1, n. 441, sala 7, centro, CEP 13.500-401, Rio Claro/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Diretora PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, RG 34.030.850-3, doravante denominada CONTRATADA, considerando o permissivo legal contido no Art. 57, inciso n da Lei 8.666/93 firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.° 002/2017. Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p175_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 64 ----- O0ÍO6: REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÂRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR CLAUSULA PRIMEIRA Fica prorrogada a vigência do contrato n.° 002/2017 pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 19/09/20 17 e término em 19/03/20 18 . CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem em pleno vigor as demais cláusulas e condições contratuais. l CLÁUSULA TERCEIRA O RPPS providenciará a publicação do presente Termo Aditivo, que será publicado> por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo únicò, do Art. 6Í , da Lei n.° 8 .666, de 21 dejunho de 1993, e suas | posteriores alterações. , , , C^USULA QUARTA Fica eleito O foro da Comarca de Palmeira para dirimir quaisquer dúvidas decorrente . deste Termo Aditivo, que não possam ser resolvidas administrativamente . | Para que surtam todos os efeitos legais e porque CONTRATANTE e | CONTRATADO aceitam este aditivo nos termos em que é feito, depois de lido e achado conforme, assinam na presença de duas testemunhas o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma. g Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, n. ° 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mall: rpps@palmeira.pr.gov.br . | CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p176_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 65 ----- a-; REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR Palmeira, 19 de Setembro de 20 17. CONTRATANT^ REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS LUIZ CARLOS DE CARVALHO CONTRATADA: ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTD/V. TRIUNFO CONSULTORIA , PATRÍCIAALMEIDA ALVES MISSON TESTEMUNHAS: lO lome: Evandro ^acheco dos Santos i.: 5.229.645 5 PR CP^: 855.663.7> 9-68 Endereço: Ru Jesuíno Marcondes, 632 ^5^ d. rv-L^ Nome: Simone Follador R.G.: 3.900.8 13-0 PR CPF: 636.045.589-72 Endereço: Rua Conceição, 571 Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mall: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p177_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 66 ----- ^ C ^ Modelo e Instruções de Preenchimento §m es4 AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR ART.3°- B DAPORTARIA MPSN° 519/2011, INCLUÍDO PELOART.2°DAPORTARIA MPSN° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR NVANO: 001/2012 Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Data:05/06/20 12 CNPJ: 07.681.157/0001-79 VALOR (R$): 339.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN: Art. 7°, ni HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação: Rentabilizar recurso disponível na conta corrente 15.588-8 da agência 0957-1 doBanco doBrasil. Aquisiçãode cotas do PI RP Vix InstitucionalMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11. Características dos ativos: Cotas de fiindo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), comexceção de qualquer subíndice atrelado à taxa deJuros de um dia. | ProDonente: | Gestor/autoriza^r: Certificação- validade | Respoiifiáwl pela liquidação da | |---|---|---| | EVÁP^RO PACHECO SANTOS | simoi^eTollãdõ® | /IZ CARLOS DECARVALHO | | 855.663.739-68 | 636.045.589-72 ANBIMA 08/08/2012 | 590.677.729-68 | ![](img_p178_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 67 ----- \\ | -^í 065 Modelo e Instruções de Preenchimento AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO ERESGATE - APR ART. 3° -BDA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR NV ANO: 004/2012 Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL - RPPS Data:2 1/06/20 12 CNPJ: 07.681.157/0001-79 VALOR (R$): 250.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN: Art. 7°, in HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação: Rentabilizar recurso disponivel naconta corrente 2.404-9 daagência 0397 daCaixa Econômica Federal. / Aquisição de cotasdo PI RF VixInstitucional IMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11. Características dos ativos: Cotas de fundo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos subindices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante No Anbima (IDkA), com exceção dequalquer subíndice atrelado à taxa dejuros deum dia. Gestor/autorizi ir: Certlficação- Respons el pela liqui validade op£rai ão: jOwo | ÍPACHECOSANTOS | SIMO? | [Z CARLOS DE CARVALHO | |---|---|---| | 855.663.739-68 | 636.045.589-72 ANBIMA 08/08/2012 | 590.677.729-68 | ![](img_p179_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 68 ----- Modelo e Instruções de Preenchimento cb Oí 066 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO ERESGATE - APR ART. 3° -BDA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE25/04/2012. DOU DE26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR N° / ANO: 022/2012 Unidade Gestora doRPPS: REGIMEPRÓPRIODE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Data:06/08/2012 CNPJ: 07.681.157/0001-79 VALOR (R$): 160.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN: Art. 7", m HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação: Aquisição de cotas do PI RE Vix Institucional IMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11, no valor de R$ Ra J 160.000,00 (cento e sesenta milreais) Características dos ativos: Cotas de fimdo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbuna (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado àtaxa de juros de um dia. PrODoiiente Gesfor/autoriz^])r: Certificação- Responsável pela liquidação da validade i EVANDRO PACHEUO SANTOS SIMONE FOLLADOR CARLOS DE CARVALHO 855.663.739-68 636.045.589-72 590.677.729-68 ANBIMA 08/08/2012 ![](img_p180_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 69 ----- Modelo e Instruções de Preenchimento AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° -BDA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE25/04/2012, DOU DE26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR N°/ANO: 040/2012 UnidadeGestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Data:24/10/2012 CNPJ: 07.681.157/0001-79 VALOR (RS): 369.900,00 Dispositivo da Resolução do CMN: Art. 7°, m HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação: Rentabilizar recurso disponível na conta corrente 15.588-8 da agência 0957-1 do Banco do Brasil. SN Aquisição de cotas do PI RF Vix Institucional IMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11, no valor de R$ 369.900,00 (trezentos esessenta enove mil, novecentos reais) Características dos ativos: Cotas de fundo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado àtaxa de juros de um dia. J il EV: EVA TOS CARLOS DE CARVALHO . 855.663.739-68 55.663.739-68 590.677.729-68 IMA 31/10/2015 ![](img_p181_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 70 ----- Modelo e Instruções de Preenchimento > BNY MELLON ASSET SERVICING 19/2/2013 16:52:40 Highly Confidential Info LMX IBOVESPA FIA Data de Código | Data de Data da Data da Liquidação Tipo Quantidade Valor da Valor | NR da do Cliente Movimentação Valor Bruto I.R. I.O.F. Referência Movimentação Cotízação Transfer. de Quotas Cota Líquido nota Financeira Cliente REGIME PROPRlO DE Resgate Total 158,271.97392000 0.63452 174 100,427.01 100,427.01 - 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 12544 10 1 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 157,968.31682000 0.63452 174 100,234.33 100,234.33 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 12553706 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 220,919.30154816 140,178.10 140,178.10 1309 16 19 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.63452 174 0.00 0.00 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 166,356.41011340 0.63452 174 105,556.76 105,556.76 - 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 13245520 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 101,130.29283000 0.63452 174 64,169.37 64,169.37 12544 105 ~ 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 49,940.32131000 0.63452 174 31,688.22 31,688.22 12544 103 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 48,585.71360000 0.63452 174 30,828.69 30,828.69 12544 104 - 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 92,101.70302312 0.63452 174 58,440.53 58,440.53 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 13372594 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 52,351.03251000 0.63452 174 33,217.87 33,217.87 12544 102 - 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986665 Nenhum 0.00 0.00 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS (1,047,625.06567468) (664,740.88) 0.00 0.00 (664,740.88) 'Movimento não possuiordemgerada no SMA ou aindanãofoicotizada. í \\ ![](img_p195_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 84 ----- ^ ^OÍj^Í) VhÍj {} üü>'082 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS I AUTARQUIA PREVIDENCIARIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 Palmeira, 19 de Fevereiro de 2013. Ofício n.\*^ 022/20 13 Prezados Senhores: Tendo em vista o envio da prestação de contas anual para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TOE PR, vimos através do presente solicitar a documentação abaixo visando o atendimento das formalidades existentes. - Documentos emitidos pelos Bancos nos quais a Entidade mantém contas correntes, firmados por agentes competentes para tal, informando todas as contas correntes, movimentadas ou não, no exercício de 2012, o saído destas em 31/12/2012 (conta movimento) e os valores emaplicações (conta aplicação) naquela data. Destarte, solicitamos de Vossa Senhoria a elaboração do documento referente a aplicação nos fundos LMX Dividendos, LMX Previdenciário FIA, e LMX IMA-B Pi RF, informando o saldo de aplicado em 31/12/2012, bem como CNPJ do | fundo, | banco, agência e conta em que | os mesmos estão custodiados, juntando o | |---|---|---| | extrato com a posição de 31/12. | Inexistindo saldo de aplicação em algum | dos fundos | na data supra, favor informar a data em foram efetuados os resgates totais dos ! valores aplicados. Atenciosamente, Luiz Canos de Carvalho, CD. Presidtente Conselho Administrativo Marcus Vinicius E. Nunes LMX Investimentos Campinas - SP Rua Juvenal Marcondes ZanardínI, 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p196_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 85 ----- Dí 083 REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RP AUTARQUIA PREVIDENCIARIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇAO E RESGATE - APR ART. 3° - B da PORTARIA MPS N.° 519/2011, incluído pelo ART. 2° da PORTARIA MPS N.° 170 DE 25/04/2012, dou DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR NVANO: 040/20 16 Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Data; 27/09/20 16 CNPJ: 07.68 1.157/000 1-79 Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR; R$ 100.000,00 ArL 7°, m HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição dá operação: Rentabilizar recurso disponível ria conta 21.382-9, da agênciaj0957-l^do Banco do Brasil\\Aquisição de cotas^^o TMJJMA-B FI Renda,Fix^ CNR,! 13.594.673/0001r69, no v^or de R$ lOO.OpoJop (céin.mil réais)í .Còrisideràndo o horizonte de investimentos do RPPS;,de Pâlinèira, bem como'o jatu;^ cenáin ecpnôririço; considérando'aind^ o princípio dá-diversíficaçâò/do^ investimentos,-^6 Comitê^Qptoü pelo myestimento riuiníundo que teiri como,bericÍinÍMk òIMAjgüardiãrido esttèite ligação çoffl ametá atuarial» •, ,, N, edeümâgestoiÇder^ursòsccttn"ratingde^sta(;^i^^;n:r-,"' , í ' \\ ,,;r\\ Características dòs ativos: Cotas de fundos de invesrimento classificados como renda'fixa ou domo referenciados ein'indicadores de desemperiho 'de renda fixa, constituidos sob a fonná de eondomihio aberto e cujapolítica de investimento assuma o compromisso de buscar o retomode umdossubíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), comexceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia. Val Proponente: Gestor/autoi Certificação- Responsável/^pela iiq validade opera OíAaí | SIMONE FOLLADOR | SBMONE FOLLADOI | LUIZ <íARLOS DE CARVALHO | |---|---|---| | 636.045.589-72 | 636.045.589-72 ANBIMA 23/03/20 16 | 590.677.729-68 | ![](img_p197_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 86 ----- 000084 I ^ AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Estado do Paraná I Exercício:20 17 Conciliação Bancária Banco: 237 BANCO BRADESCO S.A. Agência: 2856-8 Conta: Locai: 1020BCO. BRRADESCOS/A C/ LMX INVEST. 643.847-4-MOV. Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 Saldo Aplicação Mais ("-Hl Depósitos Não Considerados Pelo Banco Data Número Detalhes Mais (+1 Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade Data Número Detalhes Menos t-l DepósitosNão Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Menos t-l Avisos de Créditos Não Considerados pelaContabilidade Data Número Detalhes Menos ("-1 Chegues. Notas Financeiras ouOrdens Bancárias Não Considerados pelo Banco Data Número Detalhes Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2017 Total: Resumo Saldo Contábil Saldo do Extrato Valor a Conciliar Lançamentos a Conciliar Diferença 643.847-4 RS 0,00 RS 7.058.847,49 RS 7.058.847,49 Valor Valor Valor Valor Valor RS 0,00 RS 7.058.847,49 RS 7.058.847,49 RS 7.058.847,49 RS 0,00 RS 0,00 RS 0,00 ![](img_p198_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 87 ----- w 00^085 AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Estado do Paraná Exercício;20 17 Conciliação Bancária "Banco: 237 BANCO BRADESCO S.A. Agência: 2856-8 Conta: 643;847=4- Locai: 1020 BCO. BRRADESCO S/A C/ LMX INVEST. 643.847-4-MOV. Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 Saldo Aplicação RS 7.058.847,49 Total: RS 7.058.847,49 Luís 'AuréiiKlercheinski Contador CRC - PR - 068686/O-1 ![](img_p199_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 88 ----- 00r086 hal REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL R JUVENAL MARCONDES ZANARDINI, 02 84130-000 - CENTRO - PALMEIRA (PR) Extrato de Inyestimentòs Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação Resumo de Investimentos Produto TMJ IMA B PI RF Total Movimentação no período de 30/11/2017 Administrador BRIDGE ADM DE RECURSOS LIDA PRAIA BOTAFOGO. 501 BL 1 SALA 201 PARTE TMJIMABFIRF | Data | Histórico | Valor da Cota | |---|---|---| | 30/11/2017 | Saldo Inicial | 1.46462580 | | 29/12/2017 | Saldo Final | 1.48301580 | Rendimento Bruto Mensagem Rentabilidade.(3) • TMJ IMA B PI RF CDI IBOVESPA FECHAMENTO IBOVESPA MÉDIO IMA-B IPCA PTAXV Central de Atendimento BEM DTVM LIDA. Endereço: Cidade de Deus, s/n - Prédio Amarelo - 2° andar. Vila Yara - Osasco - SP - CEP 06029-900 Ema!!:www.bradescobemdtvm.com.br-centralbemdtvm@bradesco.com.br Telefone: (11)3684-9432 . - . ^ : Pdríodo: 30/11/2017 a 29/12/20171 C.N.P.J. 13.594.673/0001 -69 a 29/12/2017 . Saldo em 30/1 1/20 17 6,971,314.91 6,971,314.91 22250-040 RIO DE JANEIRO RJ Quantidade Cotas 4,759,792.51046380 4,759,792.51045380 Valor Bruto 6,971,314.91 7,058,847.49 87,532.58 I.R. 0.00 0.00 Saldo em 29/12/20 17 7,058,847.49 7,058,847.49 1 1.0 10.779/000 1-42 > Participação 29/12/20 17 100.00% 100.00% , | C.N.P.J. 0.00 0.00 - .1, Valor Líquido 6.971,314.91 7.058.847.49 . 1 V - 1 | Mês | Mês Anterior | Ano | 12 Meses | |---|---|---|---| | 1 .26% | (0.18 %) | 12.74% | 12.74 % | | 0 .54 % | 0.57 % | 9.95 % | 9.95 % | | 6 .16% | (3.15%) | 26.86 % | 26.86 % | | 6 .35 % | (3.75 %) | 27.62 % | 27.62 % | | 0 .83 % | (0.76 %) | 12.79 % | 12.79 % | | 0 .28 % | 0.42 % | 2.80 % | 2.80 % | | | (0.47 %) | 1.50% | 1.50% | Valores em Reais Extrato emitido em: 05/0 1/20 18 (1)Impostode Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período Página 1 de 1 (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria doMinistério daFazenda n°264de30/06/1999 (3)Rentabilidadeliquidadas taxas de Administraçãoe Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no periodo de abrangência. ![](img_p200_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 89 ----- OOí-087 REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL R JUVENAL MARCONDES ZANARDINI, 02 84130-000 - CENTRO - PALMEIRA (PR) Período: 28/0^20?I 8 a 29/03/201^| [Extrato de Investimentos Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação ÍRèsumo deíirivestlmentos . | | | Saldo em | Saldo em | Partioipação | |---|---|---|---|---| | | C.N.P.J. | 28/02/20 13 | 29/03/20 18 | 29/03/20 18 | | Produto | | | | | | TMJ IMA B Fl RF | 13.594.673/000 1-69 | 7,282,554.41 | 7,390,518.40 | 100.00% | | Total | | 7,282,554.41 | 7,390,518.40 | 100.00% | | fiyióviméntáíãò no período de 28/02/2018 a 29/03/2018 | | | | | Administrador C.N.P.J. BRiDGE ADNI DE RECURSOS LTDA 1 1.0 10.779/000 1-42 PRAiA BOTAFOGO, 501 BL 1 SALA 201 PARTE 22250-040 RiO DE JANEiRO RJ [TMJ IMAB.FI RF (1) Valor Liquido Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto .O.F. | 28/02/2010 | Saldo Inicial | 1.5300 15 10 | 4,759,792.51045380 | 7,262,554.41 | 0.00 | 0.00 | 7,282,554.41 | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | | 1.55269760 | 4,759,792.51045380 | 7,390,516.40 | 0.00 | 0.00 | 7,390,516.40 | | 29/03/20 16 | Saldo Final | | | | | | | | | Rendimento Bruto | | | 107,963.99 | | | | Mensagem Réntabi!idade(3)Ç\\ | Mês | Mês Anterior | Ano | 12 Meses | |---|---|---|---| | 1.48% | 0.52 % | 4.70 % | 12.07% | | 0 .53 % | 0.47 % | 1.59% | 8.4 1 % | | 0.01 % | 0.52 % | 1 1.73% | 3 1.36% | | (1.29%) | 0.77 % | 1 1.53 % | 30.46 % | | 0 .94 % | 0.55 % | 4.94 % | 10.73% | IPCA 0 .32 % 0.29 % 1.05% 2.84 % NN PTAXV 2 .43 % 2.6 1 % 0.48 % 4.90 % IGentraí de Atendimento BÉMDTVM LTDA. Endereço: Cidade de Deus, s/n - Prédio Amarelo - 2° andar. Vila Yara - Osasco - SP - CEP 06029-900 Email:www.bradescobemdtvm.com.br-centralbemdtvm@bradesco.com.br Telefone: (11)3684-9432 Valores em Reais Extrato emitido em: 05/04/20 18 (1)Imposlode Renda retidona fonte sobre rendimentosauferidos no período Página 1 de 1 (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria doMinistério da Fazenda n°264de30/06/1999 (3)Rentabilidadeliquidadas taxas de Administraçãoe Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência. ![](img_p201_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 90 ----- REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL n r •' •08 . R JUVENAL MARCONDES ZANARDINI, 02 84130-000 - CENTRO - PALMEIRA (PR) lExtrátó de Investimentos Período: 28/02/2018 a 29/03/2018 j Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação IResumo de Investimentos | Saldo em | Saldo em | Participação | |---|---|---| | 28/02/20 18 | 29/03/20 18 | 29/03/20 18 | Produto | TMJ IMA B Fl RF | 13.594.673/000 1-69 | 7,282,554.41 | 7,390,518.40 | 100.00% | |---|---|---|---|---| | Total •iluiovimentação noiperíodo de 28/02/2018 a 29/0372018 | | 7,282,554.41 | 7,390,1 18.40 | 100.00% | Administrador C.N.P.J. BRIDGE ADM DE RECURSOS LTDA 1 1.0 10.779/000 1-42 PRAIA BOTAFOGO, 601 BL 1 SALA 201 PARTE 22250-040 RiO DE JANEIRO RJ 1 ÍTMJIMABFI RF Quantidade Cotas Valor Bruto .R. I.O.F. Valor Liquido | Data | Histórico | Valor da Cota | |---|---|---| | 28/02/2018 | Saldo Inicial | 1.5300 16 10 | | 29/03/20 18 | Saldo Final | 1.55269750 | Rendimento Bruto 107,963.99 Mensagem Rentábllldade(3) | Mês | Mês Anterior | Ano | 12 Meses | |---|---|---|---| | 1.48% | 0.52 % | 4.70 % | 12.07% | | 0 .53 % | 0.47 % | 1.59 % | 8.41 % | | 0.01 % | 0.52 % | 1 1.73 % | 3 1.36% | | (1.29 %) | 0.77 % | 1 1.53% | 30.46 % | | 0 .94 % | 0.55 % | 4.94 % | 10.73% | | 0 .32 % | 0.29 % | 1.05% | 2.84 % | | 2 .43 % | 2.6 1 % | 0.48 % | 4.90 % | jCentral de Atendimento BEM DTVWÍ LTDA." Endereço: Cidade de Deus, s/n - Prédio Amarelo - 2° andar. Vila Yara - Osasco - SP - CEP 06029-900 Email:www.bradescobemdtvm.com.br - centralbemdtvm@bradesco.com.br Telefone: (11)3684-9432 Valores em Reais Extrato emitido em: 05/04/2018 (1)Impostode Renda retidona fonte sobre rendimentosauferidosno periodo Página 1 de 1 (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários deacordo com portaria doMinistério daFazenda n" 264 de30/06/1999 (3) Rentabilidade liquida das taxas de Administração e Performance Neste extratosomente estáo demonstradas as movimentaçõesconvertidasem cotas no períodode abrangência. ![](img_p202_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 91 ----- Vo i o- "!> C . -Aüí 089 Modelo e Instruçõesde Preenchimento AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3°-BDAPORTARIAMPSN°519/2011, INCLUÍDO PELOART. 2°DAPORTARIAMPSN° 170, DE 25/04/2012, DOUDE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR N°/ANO: 007/20 13 Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Data: 0 1/03/20 13 CNPJ: 07.68 1.157/000 1-79 Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (RS): 100.000,00 Ait.8°,VI mSTORICO DAOPERAÇÃO Descrição da operação: Rentabilizar recurso disponível na conta corrente 21.382-9 da agência 0957-1 do Banco do Brasil. { Aquisição de cotas através de oferta pública do SP Downtown Fimdo de Investimento Imobiliário EB, CNPJ 15.538.445/000 1-05. Características dos ativos: Cotas de bmdo de investimento imobiliário negociadas em bolsa de valores. OIAa^ ```text -Proponente: nzador: Certincação- Respopsável pela liquidação da EVANDRO PACHECO SANTOS EVANDRO PACHECO SANTOS CARLOS DE CARVALHO 85S.6£3.739^ 855.663.739-^8 590.677.729-68 ``` ANBIMA 3 1/10/20 15 ANBIMA 3 1/10/20 15 ![](img_p203_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 92 ----- 1/2 OOí090 3 [B] BRASIL BOLSA BALCAO Extrato 1Segmento Agente de Custódia: 173 - GERACAO FUTURO CV S/A investidor: REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS RESUMO DOS SALDOS EM 29/03/20 18 Ativos em Custódia | Atiyo | ' | • | Espeçif. | |---|---|---|---| | Fll SP DOWNT VALÕRIZAÇÃO EM RÈAIS | | | Cl | ' Avalorização dos ativos é estimada utilizando-se o preço médio do último diaem que o ativo foi referência divulgado pela B3e Entidades de Mercado de Balcão Organizado, quandoda data do saldo. Dessa forma, a B3está isentade quaisquerresponsabilidades relativas à real valorização dos ativos e porquaisquerônus ou prejuízos que venttam a ser suportados direta ou indiretamente peloinvestidor emdecorrência dos valores ou preçosporela divulgados de acordo com os critérios utilizados, bem como a aceitação, pelo Investidor, desta valonzação estimada | PROVENTOS EWI | DINHEIRO | - CREDITADOS | |---|---|---| | Ativo" , Fll SP DOWNT | . | "Especif. Cl | | TÓtÀL CREpiTADQ | | ." | O cáicuio dos direitos e obrigações relativos aos o saldo de Ativos depositados em cada Conta de Custódia do investidor. No caso de operações registradas no mercado a termo, o cálculo dos Proventos também é realizado individualmente, sobre o saldo de Ativos depositados uma das Contas de Custódia vinculadas às operações registradas em nome do Investidor. Caso o investidor possua os Ativos da mesma espécie em mais de uma Conta de Custódia, o cálculo do Provento poderá resultar em quantidades fracionárias de Ativos, que serão tratadas individualmente, ou seja, por Conta de Custódia mantida em nome do investidor, de acordo com as regras determinadas pelo desejar que o cálculo dos Proventos seja efetuado sobre a sua posição total de Ativosobjeto das operações a termo registradas em seu nome, deverá proceder de acordo com as regras contidas nos Procedimentos Operacionais da 83, disponíveis no site www.b3.CQm.br. Este Extratorepresenta a posição de ativos registrada em seu nome junto ao seu Agente de Custódia que é a Instituição responsável pela guarda destes ativos. Em caso de dúvida sobre as seu Agentede Custódia. Caso as dúvidas não sejam devidamente esclarecidas, favorentrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Público da 83 no prazo de 7(sete) dias da data Cotação ) POR DEZ " POR CEM ( POR DEZ MIL {POR CEM MIL > POR CINCO MILHÕES BWI&FBOVESPA Março de 2018 CNPJ do Agente: 27,652.684/0001-62 Conta: 40 123 | . Gó4' Neg.* | r | ' /'ÍSáldbiL;'V'í:õtaçãd'-"' • » | .• •t/afor | |---|---|---|---| | SPTW 1 1 | 1.000 | 79.82 | 79.820,00 | : • \_ iV " 'aLL"\*' '' .. • 79,820,00 negociado ou o último preço de pela B3. y Neigf SPTW11 ^ ^ « -'.s' .'í' Nq'Mê? 535.00 ' - 535,00 Proventos divulgados pelo Emissor é realizado, pela B3,considerando em cada Emissor. O investidor que posição total de Ativos no mercado à vista, ou sobre a informações apresentadas neste extrato, contate do recebimento, através do telefone (11)3272-7373. \* POR MIL < POR MILHÃO # Ações do Ibovespa N1/N2/NM Ações do Novo Mercado MB - Mercado Soma MA - Bovespa Mais (C) Compra (R) Negócio realizado paraatenderOrdem de Recompra (B) POP - Proteção do Investimento com Participação (V) Venda {#) Negócio em que a Instituição/Pessoa Vinculada atuou como contraparte (\*) Preço por lote de mil ![](img_p204_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 93 ----- Vs BA OOí NSG CAPITAL NSG 132/20 13 Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 2013. Ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Autarquia Previdenciária Municipal - Palmeira - PR Rua Juvenal Marcondes Zanadini, 02 - Centro Palmeira - Paraná At: Luiz Carlos de Carvalho - Presidente Conselho Administrativo Prezados, Em atendimento ao Ofício n° 029/2013 de 19 de fevereiro de 2013. referente prestação de contas anual para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE PR, seguem abaixo as informações pertinentes a aplicação desta Autarquia no Fundo Roma FIRF LP Crédito Privado. Saldo aplicado no dia 31.12.2012: R$1.23g.481,43 Custodiante: NSG Positiva Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Fundo : ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO CRÉDITO PRIVADO CNPJ : 10.237 .406/0001-46 Banco : Bradesco - 237 Ag :2373-6 C/C :32786-7 Atenciosamente, 1 1^ ^m^Galant NSG Capital GRUPO NSG Fone: +55 21 3797.1000 www.nsgcapital.com.br Praia de Botafogo, 440 6°. Andar Rio de Janeiro / RJ CEP: 22.250-908 ![](img_p205_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 94 ----- U Uí 2 47 NSG Extrato Mensal Rio de Janeiro, CAPITAL Emissão: 1 1/0 1/20 13 Caro(a) Sr(a) REGIMEPROPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL PALMEIRA CNPJ: 07.681.157/0001-79 NSGCAPAL Endereço: Referência: dezembro 20 12 PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 11 N": Complemento: Bairro: Centro Palmeira PR 84 130000 Estamos enviando para sua apreciação o extrato com a posição de suas aplicações em fundos de investimentos adminístrédos pela NSG CAPITALS/A MõyiÍ7rêntaçãod9"'" \_ 30/11/2012 ^A \_31/12/2012 Data'" váibr dà Quantidade de Cotas lÓF valoruquido Valor Bruto ROMA PI RF LONGO PRAZO CREDITO PRIVADO | 29/11/2012 | Saldo Inicial | 0.60595280 | 1.983.343.11461409 | 1.201.812,31 | 0,00 | 0,00 | 1.201.812,31 | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 31/12/2012 | Saldo Final | 0,62494554 | 1.983.343,11461409 | 1.239.481,43 | 0,00 | 0,00 | 1.239.481,43 | Resumo de Investimentos Saldo em 30/1lBo?2' " Total Aplicação Total Resgate •~^gg|çjQg^3.j/.j;^2012 | Produto | CNPJ | | | Rendimento | |---|---|---|---|---| | ROMA Fl RF LP CP | 10.237.406/000 1-46 | 1.201.812.31 | 1.239.481.43 | 37.669.12 | | Total | | 1.201.812.31 | 1.239.481.43 | 37.669,12 | Rentabilidade | Mês | Mês Antenor | Ano | 12 Meses | inicio | |---|---|---|---|---| | 3.13 | -1.27 | -26.66 | -26.66 | -26,66 | ISG Capital Serviços Financeiros DTVM S^A 'raia de Botafogo.440 - 6® andar Rio de Janeiro - RJ - 22250-908 "eL(+5521)3797-1000 / Fax;(+5521)2113-0725/www.nsgcapitaLcom.br }uvicíoría:ouvldoria@nsgcapitaLcom.br•Tel0800 - 2827293 iíservaçSes " ~. •ste material tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado uma oferta para compra de cotas do Fundo. •recomendada a leitura cuidadosa doprospecto e regulamento doFundo de Investimento aoaplicar seusrecursos. Arentabilidade obtida nopassadonãorepresenta garantia de rentabilidade futura, •undos de investimento nãocontam com garantia doadministrador dofundo, dogestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou.ainda, dofundo garantidor de créditos - FGC. Arentabilidade livulgadaé liquidada taxa de administração,mas não de impostos. ![](img_p206_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 95 ----- 0üí093 REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS , AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.<\* 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR ###### REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL i PALMEIRA-PARANA NOSSA MISSÃO "Assegurar a prestação dos serviços previdenciários aos servidores públicos de forma competente e humanizada." ATAN°.15 Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p207_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 96 ----- -V V 00l'09 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.\*\* 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR AOS VINTE E OITO DIAS DO MES DE JANEIRO DE DOIS MIL E QUINZE, NA SEDE DO RPPS DE PALMEIRA, NA RUA JUVENAL MARCONDES ZANARDINI, DOIS, AS DEZESSETE HORAS E TRINTA MINUTOS, REUNIRAM-SE OS CONSELHEIROS LUIZ CARLOS DE CARVALHO, SIMONE FOLLADOR E ANA MARIA LOURENÇO, INTEGRANTES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS, ESTANDO AUSENTES OS CONSELHEIROS EVANDRO PACHECO DOS SANTOS E VANDA VALÉRIA PONIJALESKI. INICIADA A REUNIÃO O PRESIDENTE DO COMITÊ, SENHOR LUIZ CARVALHO SOLICITOU QUE FOSSE CONSIGNADA EM ATA A SOLICITAÇÃO PARA QUE O SECRETÁRIO DO COMITÊ, CONSELHEIRO EVANDRO FAÇA O ENCAMINHAMENTO DAS ÚLTIMAS ATAS DAS REUNIÕES DO COMITÊ PARA FINS DE APROVAÇÃO E ARQUIVAMENTO DAS MESMAS. PROSSEGUINDO, O SENHOR PRESIDENTE SOLICITOU QUE TODOS OS INTEGRANTES DO Cl VERIFIQUEM A DATA DE VALIDADE DE SUA CERTIFICAÇÃO ANBIMA CPA, E QUE OS ESTIVEREM COM O CERTIFICADO PRÓXIMO DO VENCIMENTO QUE DEM ENCAMINHAMENTO NO PROCESSO DERENOVAÇÃO. TAMBÉM INFORMA QUE FOI REALIZADA AS INSCRIÇÕES DOS CONSELHEIROS ANTONIO JOSE PASSONI E ANA MARIA LOURENÇO PARA A PROVA DE CPA-IO. A SEGUIR OS INTEGRANTES ANALISARAM O EXTRATO CONSOLIDADO E O EXTRATO CADPREV ELABORADO PELA ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS RELATIVOS AO MÊS DEDEZEMBRO DEDOIS MIL E CATORZE. FICOU CONSTATADO QUE O MÊS DE DEZEMBRO FOI DE ELEVADAS VOLATILIDADES TANTO NA RENDA FIXA QUANTO NA RENDA VARIÁVEL, SENDO QUE ARENDA FIXA TERMINOU OMÊS LIGEIRAMENTE POSITIVA E RENDA VARIÁVEL COM QUEDAS ACENTUADAS. NOS DEMAIS SEGMENTOS OS INVESTIMENTOS APRESENTARAM COMPORTAMENTO SEM VOLATILIDADES. CONFORME GRÁFICOS OBTIDOS JUNTO A CAIXA ECONÔMICA VERIFICOU-SE O COMPARATIVO DO DESEMPENHO DOS ÍNDICES DE RENDA FIXA vs META ATUARIAL E RENDA VARIÁVEL vs META. A TESOUREIRA SIMONE FOLLADOR, SUGERE UM INCREMENTO DOS INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA, PRINCIPALMENTE EM PRODUTOS ATRELADOS AO Dl, BEM COMO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE APORTES EM RENDA VARIÁVEL, ATÉ QUE O CENÁRIO PRESENTE SE MODIFIQUE. NO QUESITO ACOMPANHAMENTO DE FUNDOS, O RPPS RECEBEU O RELATÓRIO ANUAL DO FUNDO GENUS FIA, APRESENTANDO SUA NOVA COMPOSIÇÃO DE CARTEIRA, COM MAIOR ADERÊNCIA AO IBOVESPA. TAMBÉM FOI RECEBIDA A CARTA ANUAL DO FUNDO MONTE CARLO IMA-B. O PRESIDENTE DO COMITÊ INFORMA QUE FOI REALIZADO NO MÊS DE DEZEMBRO O RESGATE TOTAL DO FUNDO HUMAITÁ ABSOLUTE FIA, O QUAL APRESENTOU RESULTADO INSATISFATÓRIO EM DOIS MIL E CATORZE, SENDO QUE GRANDE PARTE DESSE RECURSO FOI MIGRADA PARA OBANCO ITAÚ EM FUNDOS DO ARTIGO OITAVO, INCISO PRIMEIRO, DA RESOLUÇÃO CMN 3922. O PRESIDENTE INFORMA AINDA A REALIZAÇÃO DO RESGATE TOTAL DO FUNDO LMX DIVIDENDOS, PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DO DAIR DO SEXTO Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p208_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 97 ----- i. 0Gr095 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIARIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.\*\* 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR BIMESTRE DE DOIS MIL E CATORZE, SENDO QUE ESSE RECURSO FOI MIGRADO PARA O FUNDO GF DIVIDENDOS FIA TAMBÉM DO SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL. AINDA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO, PORÉM NO SEGMENTO DE RENDA FIXA, FOI REALIZADO O RESGATE TOTAL DAS COTAS DO FUNDO QUELUZ IMA-B. CONSIDERANDO O AUMENTO DA TAXA DE JUROS, SELIC, E A TENDÊNCIA DEELEVAÇÃO PARA PATAMARES ACIMA DE DOZE PORCENTO AO ANO, A TESOUREIRA ENTENDE TRATAR-SE DE MOMENTO PROPÍCIO PARA ALOCAÇÃO EM FUNDOS QUE TENHAM O CDI COMO BENCHMARK. A TESOUREIRA SIMONE INFORMA QUE SOLICITOU ANÁLISE DO FUNDO X SINGAPORE RENDA FIXA JUNTO A ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS. COM BASE NAANÁLISE RECEBIDA FEZ A PROPOSIÇÃO DE SEREALIZAR APORTE DE RECURSOS NESTE FUNDO. SEGUINDO NO ACOMPANHAMENTO DE FUNDOS, O PRESIDENTE INFORMA QUE O FUNDO LEME CRÉDITO PRIVADO PAGOU —~ RESGATE DE R$ 413.254,93 NO DIA 02/12/2014 E TEM O ÚLTIMO RESGATE AGENDADOD PARA O DIA TRINTA E UM DE MAIO DE DOIS MIL E QUINZE. CONCLUINDO A ACOMPANHAMENTO DE CARTEIRA, O PRESIDENTE INFORMA QUE FOI ENVIADO E-MAIL OS GESTOR DO FUNDO MULTI MERCADO FPl v SOLHCITANDO INFORMAÇÕES SOBRE OANDAMENTO DAS RECUPERAÇÃO DAS INADIMPLÊNCIAS. O RELATÓRIO DA ASSSESSORIA DE INVESTIMENTOS RELATIVO AO QUARTO TRIMESTRE DE DOIS MIL E CATORZE NÃO FOI DISCUTIDO NESSE REUNIÃO VISTO QUE O MESMO SERÁ APRESENTADO NA REUNIÃO DO CONSELHO ADMINSISTRATIVO A SER REALIZADA AS DEZOITO E TRINTA HORAS DESSA MESMA DATA. CONSIDERANDO A MENOR VOLATALIDADE BEM COMO A ELEVAÇÃO DA TAXA SELIC, O PRESIDENTE APRESENTA A PROPOSIÇÃO DE SE FAZER MIGRAÇÃO PAULATINA DE PARTE DOS INVESTIMENTOS EM IMAs MAIS VOLÁTEIS TANTO PARA O CDI QUANTO PARA IMAs COM MENOR VOLATILIDADE (IDBCA2). APÓS ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ESSA MIGRAÇÃO PODERÁ SER AUMENTADA MEDIANTE AVAL DO Cl NAS PRÓXIMAS REUNIÕES. O PRESIDENTA LEMBRA AOS PRESENTES QUE AS Se PRÓXIMAS REUNIÕES AGENDADAS PARA VINTE E CINCO DE FEVEREIRO E VINTE E CINCO DE MARÇO, AS DEZESSETE E TRINTA HORAS, NA SEDE DO RPPS. NADAÇlAfS. HAVENDO PARA SER TRATADO O PRESIDENTE DEU POR encerradaXpre^i^te reunião cuja ata segu assinada pelos demais PRESENTESÍ^S^^VJ Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mali: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p209_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 98 ----- OOr'096 ATA NS 28 (QUATRO) DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS DE PALMEIRA PR. AOS 27(VINTE ESETE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2016(DOIS MIL EDEZESSEIS) ÁRUA JUVENAL MARCONDES ZANARDINI, N9 2, REUNIRAM-SE OS MEMBROS DOCOMITÊ DE INVESTIMENTOS DO RPPS DE PALMEIRA PR. PRESENTES O GESTOR E PRESIDENTE A AUTARQUIA SR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO, ANTONIO JOSÉ PASSONI, EVANDRO PACHECO DOS SANTOS ESIMONE FOLLADOR, AUSENTE A CONSELHEIRA VANDA VALERIA PONIJALESKI.PARA TRATAREM DA SEGUINTE ORDEM DO DIA: NÃO HOUVE APROVAÇÃO DA ATA DO MÊS ANTERIOR POR NÃO SÊR ELABORADA PELO SECRETÁRIO, FICANDO PARA ANALISE NO PRÓXIMO MÊS. O GESTOR SR LUIZ CARLOS DE CARVALHO APRESENTOU OS SLIDES DA REUNIÃO, FALANDO EM PRIMERA MÃO DA TAXA CELIC QUE AINDA PERMANECE EM 14,25% E QUE A RENDA FIXA EM APLICAÇÕES EM IMA, IMA-B E IRF-M ESTÃO DANDO BOA RENTABILIDADE E QUE A RENDA VARIAVEL ESTÁ SE RECUPERANDO EM 2016(DOIS MIL E DEZESSEIS). FOI APLICADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM IDK-2 A IMPORTÂNCIA DE R$ 120.000,00(CENTO E VINTE MIL REAIS). QUE O FUNDO MONTE CARLO IMA-B, VAI INCORPORAR O FUNDO SIGAPORE SENDO QUE VAI SER MARCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL EM BREVE. O FUNDO GENUS ESTÁ DEVENDO EXPLICAÇÕES SOBRE SUA CARTEIRA. FOI ENCAMINHADO UM OFICIO AO FUNDO GENUS. E SOBRE O FUNDO SIGAPORE FOI SOLICITADO UMA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA RESOLVER AS PENDÊNCIAS. EM 18(DEZOITO) DE ABRIL DE 2016(DOIS MIL E DEZESSEIS) TIVEMOS A VISITA DO GESTOR DA GENUS SR. LUIZ LESSI QUE INFORMOU QUE A ASSEMBLÉIA ESTÁ SENDO PREPARADA EO RPPS DE PALMEIRA DEU UMA PROCURAÇÃO A DMF(DI MATEO FINANCIAL ADVISERS) EMPRESA DE CONSULTORIA CONTRATADA PELO RPPS DE PALMEIRA . UM FUNDO MULTIMERCADO FPl MULTIMERCADO, INCORPOROU O FUNDO ROMA QUE ESTÁ EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. O FUNDO LMX-IMA-B FOI O DE MELHOR REDIMENTO NOS ÚLTIMOS ANOS E POR ESSA RAZÃO OS COMPONENTES DO COMITÊ RESOLVERAM CANCELAR O RESGATE QUE ESTAVA PREVISTO, AUMENTANDO PARA QUATRO ANOS O PROXIMO RESGATE . FOI SOLICITADO ATRAVÉS DE OFICIO A RENTABILIDADE DO FUNDO ÁTICO FUNDO IMOBILIÁRIO. DEVIDO A INSTABILIDADE POLÍTICA E FINANCEIRA DO PAÍS O COMITÊ ESTA EM PROCESSO DEFENSIVO "PROPONDO CAUTELA NOS INVESTIMENTOS ESPERANDO SEMPRE JANELAS DE OPORTUNIDADES PRINCIPALMENTE EM RENDA FIXA ATRAVÉS DE OFERTAS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . FOI APRESENTADO O BOLETINM DE CAIXA O QUAL JÁ FOI ENCAMINHADO POR E- MAIL A TODOS OS CONSELHEIROS DO RPPS. DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NA SEDE DO RPPS BEM COMO NOS SLIDES QUE ACOMPANHA ESTÁ ATÁ. FOI APRESENTADO O NOVO CALENDÁRIO PARA O BIMESTRE SEGUINTE SENDO DIA Ol(PRIMEIRO) DE JUNHO E 29(VINTE E NOVE) DE JUNHO DE 2016(DOIS MIL E DEZESSEIS)RESPECTIVAMENTE, JUSTIFICANDO QUE A REUNIÃO DE MAIO FOI ADIADA PELO FERIADO EM 26(VINTE E SEIS) DE MAIO. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR FOI ENCERADA A PRESENTE REUNIÃO QUE VAI POR MIM ASSINADA, SECRETARIO DO COMITÊ, ANTONIO J05É>PASSPfííS^EMAIS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS DE PALMEIR/ ##### go ![](img_p210_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 99 ----- )( 00\*5 ATA DE N9 35 DA REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS PALMEIRA PR. AOS 30(TRINTA ) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016 , REALIZOU-SE A RUA JUVENAL MARCONDES ZANARDINI N902 ,REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS DE PALMEIRA PR; PRESENTES O GESTOR LUIZ CARLOS DE CARVALHO, ANTONIO JOSÉ PASSONI SECRETARIÔ ,EVANDRO PACHECO DOS SANTOS, SIMONE FOLLADOR,E VANDA VALÉRIA PONIJALESKI ; PARA TRATAR DA SEGUINTE ORDEM DO DIA: PRIMEIRAMENTE O GESTOR INICIOU A REUNIÃO DIZENDO QUE NO MÊS DE NOVEMBRO NÃO HOUVE NENHUMA APLICAÇÃO, SENDO QUE, QS INVESTIMENTOS ORA ALOCADOS FICARAM NOS MESMOS FUNDOS APRESENTADOS NO MÊS ANTEIOR DEVIDO A FALTA DE JANELAS DE OPORTUNIDADES APRESENTADO PELA A INSIGURANÇA DE INVESTIMENTOS DE CONFORMIDADE DA SITUAÇÃO POLÍTICA INTERNACIONAL, BEM COMO DA POLÍTICA NACIONAL. NA PRESENTE DATA OCOPOM( CONSELHO DE POLÍTICA MONETÁRIA) ESTAVA EM REUNIÃO EAINDA NÃO SABÍAMOS SE A TAXA SELIC FICARIA NO MESMO PATAMAR DE 14%(QUAT0RZE) POR CENTO OU IRIA CAIR PARA 13,75(TREZE, SETENTA E CINCO)POR CENTO. RENDA FIXA IMAS - IMA-B (OUT 0,60% / NOV -2,00%); IRF-M (OUT 1,20%; NOV 0,30%); IDKA2 (OUT 0,40%; NOV 0,10%) RENDA VARIÁVEL - IBOV (OUTUBRO 11,00% / NOVEMBRO -6,00%) . O EXTRATO CONSOLIDADO DO MÊS DE SETEMBRO FOI ENVIADO POR E-MAIL AOS INTEGRANTES DO COMITÊ. NO ACOMPANHAMENTO DA CARTEIRA CONSTATAMOS QUE ATÉ A DATA DE 30 (TRINTA)DE SETEMBRQ DE 2016 A CARTEIRA ALCANÇOU O ÍNDICE DE 9,58%(NOVE, CINQÜENTA E OITO) POR CENTO QUANDO A META ERA DE 10,22%(DEIZPONTO, VINTE DOIS) PORCENTO, DANDO UMADIFERENÇA NEGATIVA DE 0,64%(ZERO, SESSENTA E QUATRO) POR CENTO. PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2016 AINDA NÃO TEMOS OS RESULTADOS DA CARTEIRA POR NÃO TERMOS RECEBIDO O BOLETIM DO DMF. RESGATE ITAÚ Dl - PAGAMENTO CONSIGNAÇÕES OUT 2016- APR 047/2016 (01/11/2016). R$ 45.442,10 (QUARENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS, REAIS E DEIZ CENTAVOS) FIDC INCENTIVO MULTISETORIAL I AGC 20/10/2016 NÃO HOUVE DELIBERAÇÕES, AGC (ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS), FOI SUSPENSA, NÃO HOUVE DELIBERAÇÕES SENDO REMARCADA PARA A DATA DE 18(DEZ0IT0) DE NOVEMBRO DE 2016. TENDO COMO REPRESENTANTE A DMF DELIBERAÇÕES NÃO RECEBIDAS AINDA ESCLARECIMENTOS GESTOR QUE ESTÃO ANEXOS EM SLIDES DA REUNIÃO DO COMITÊ E ESTAMOS AGUARDANDO DELláÉtÍAÍiBES PARA ENVIQ DE OFÍCIO AO ADMINISTRADOR . ÁTICO AGE (ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA) PARA SUBSTITUIÇÃO GESTORy]b3{TREZ DE A ![](img_p211_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 100 ----- LE | ~~ —~ ![](img_p212_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 101 ----- % uí 008 NOVEMBRO DE 2016 NA SEDE ADMINISTRADOR. O RPPS - VOTO FAVORÁVEL POR PROCURAÇÃO , POREM OS RESULTADOS APRESENTAM INSATISFATÓRIOS DO FUNDO Fll . FOI APRESENTADO O RESULTADO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA APRESENTANDO UM ÍNDICE DE 43% (QUARENTA E TRÊS) POR CENTO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR EUM VOTAÇÃO COM 39%(TRINTA E NOVE) POR CENTO A FAVOR DA SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR, SENDO ASSIM FICOU MANTIDO O MESMO GESTOR, INFORMAÇÕES ESTÃO ANEXAS AOS SLIDES DA REUNIÃO. ÁTICO FIP ENERGIA FOI FEITA UMA CONSULTA FORMAL - SOBRE A APROVAÇÃO DA CISÃO BOLT ENERGIAS S.A PARECER CONSULTORIA ESTA ANEXA NOS SLIDES , NOSSO VOTO FOI MANIFESTADO CONTRÁRIO (ANEXOS)OFÍCIO N.e 113/2016 FOI ENCAMINHADO E ESTA ANEXO AOS SLIDES DA REUNIÃO. GENUS GESTORA VAI TER UMA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA PELA QUAL FOI COMUNICADO AOS COTISTAS, QUANDO SOLICITAMOS PARECER DMF POIS A GENUS GESTORA MONTE CARLO IMA-B + SINGAPORE TERÁ UMA INCORPORAÇÃO DO SINGAPORE PELO MONTE CARLO EM AGE (ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MARCADA PARA 24(VINTE E QUATRO) DE NOVEMBRO DE 2016.SOLICITAÇÃO FEITA SOBRE O PARECER DMF . EM CONTATO COM GESTOR EM 25(VINTE E CINCO) DE OUTUBRO DE 2016, SOLICITAMOS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA RESGATES JÁAGENDADOS . ESTAMOS FUNDAMENTANDO O VOTO POIS, AGC (ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS)FOI ADIADA PARA A DATA DE 06(SEIS|) DE DEZEMBRO DE 20 16 RESPOSTA-COMUNICADO SOBRE PRAZOS RESGATES CHEGO EM 17(DEZESSETE DE NOVEMBRO DE 2016 (ANEXOS)EMBASAMENTO VOTO - MANIFESTAÇÃO POR CARTA (ANEXOS) ENCAMINHADO OFÍCIO N.e 125/2016 (ANEXOS) SOBRE A GENUS GESTORA - GENUS FIA FOI PEDIDO PARA DELIBERAR DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDO EESTAMOS ENVIANDO REPRESENTANTE. NA AGC(ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS) EM 04(QUATRO DE NOVEMBRO DE 2016 O VOTO FOI CONSIGNANDO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM ATA . VAMOS DEBATER SOBRE O FUNDO ROMA FUNDO FP2 E FPL ROMA QUE TEVE UMA AGC(ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS) EM 17(DEZESSETE) DE OUTUBRO DE 2016 ONDE AS DELIBERAÇÕES FORAM ENVIADAS POR E- MAIL AOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO. ONDE TINHA ATÉ TRINTA(30) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO NOVO GESTOR. NOVA ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS ESTÁ MARCADA PARA 02(DOIS) DE DEZEMBRO DE 20 16 PARA APRESENTAR UM NOVO GESTOR O LIQUIDAR O FUNDO. SERÁ ENVIADO UM REPRESENTANTE. NESTE MOMENTO FOI LEVANTADA UMA POLEMICA SOBRE O FUNDO ROMA E O CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ PASSONI x SOLICITOU AO GESTOR LUIZ CARLOS DE CARVALHO INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS ![](img_p213_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 102 ----- ![](img_p214_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 103 ----- OOiOCS SOBRE A SITUAÇÃO DO REFERIDO FUNDO, POIS O GESTOR JÁ HAVIA SOLICITADO ORÇAMENTOS VIA E-MAIL À ALGUMAS EMPRESAS JURÍDICAS PARA QUE FIZESSE UM LEVANTAMENTO SOBRE A SITUAÇÃO DO REFERIDO FUNDO, POREM O CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ PASSONI SOLICITOU DO GESTOR SR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SE ELE TINHA EM MÃOS RELAÇÃO DE COTISTAS QUE INTEGRAVAM O FUNDO ROMA O QUAL | FOI | EM SUA SALA E TROUXE A RELAÇÃO DE TODAS OS RPPS QUE INVESTIRAM | NO | |---|---|---| | FUNDO ROMA.RELAÇÃO | QUE FOI | APRESENTADA NO MOMENTO EQUE CONSTAMOS | NA PRESENTE ATA:FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ -SP. NO MONTANTE DE 0.76%(ZERO, SETENTA E SEIS) POR CENTO DAS COTAS; FUNDO MUNICIPAL DE ITAJOBI-SP NO MONTANTE DE 1,91%(HUM, NOVENTA EUM)POR CENTO DO FUNDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DE TOCANTINS-IGEPREV- NUM MONTANTE DE48,25%(QUARENTA E OITO, VINTE E CINCO )POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE ARAÇARIGUANASP- IMSS NO MONTANTE DE 5,50(CINCO, CINQÜENTA ) POR CENTO DO FUNDO;INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS-SP NUM MONTANTE DE 2,40%9DOIS, QUARENTA) POR CENTO DO FUNDO;INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULINIA-SP, NUM MONTANTE DE 2,38%(DOIS, TRINTA E OITO) POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PE, NUM MONTANTE DE 2,96%(DOIS , NOVENTA E SEIS) POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO-RJ, NUM MONTANTE DE 2,88%9DOIS, OITENTA E OITO)POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI-RJ, NUM MONTANTE DE 0,99(ZERO, NOVENTA E NOVE) POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NUM MONTANTE DE 10,21%{DEIZ, VINTE E UM)POR CENTO DO FUNDO;INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, NUM MONTANTE DE 4,43%(QUATRO E QUARENTA E TRES) POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO-SP, NUM MONTANTE DE 7,84%9SETE, OITENTA E QUATRO) POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO JOÃO DO MERITI-RJ, NUM MONTANTE DE 2,80%(DOIS, OITENTA) POR CENTO DO FUNDO; SANTA FÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-PR, NUM MONTANTE DE 5,10%9NCO,DEIS) POR CENTO DO FUNDO E O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA PR, NUM MONTANTE DE 1,59(UM, CINQÜENTA E NOVE) POR G^TO DO FUNDO ![](img_p215_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 104 ----- ![](img_p216_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 105 ----- OOMOO TOTALIZANDO OS 100%(CEM) POR CENTO DO FUNDO ROMA.ESTA APLICAÇÃO REALIZADA EM lO(DEZ) DE AGOSTO DE 2009(DOIS MIL E NOVE) NO VALOR DE 2í>00:2HS;ÜÍ(DOIS milhões, duzentos Eoitenta Ecinco reais E um CENTAVO) FOI NA ÉPOCA UM APORTE SEM O CONHECIMENTO DE UM COMITÊ DE INVESTIMENTO,E SEM UMA ORIENTAÇÃO DE POLÍTICA DE INVESTIMENTO CONFORME REZA NAS PORTARIAS N9 519 DE 24 DE AGOSTO DE 2011, PORTARIA NS 170 DE 25 DE ABRIL DE 2012, DEVIDO QUE O COMITÊ DE INVESTIMENTO SÓ FOI CRIADO A PARTIR ? DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA N9 300 DE 03 DE JULHO DE 2015, â> PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 06 DEJULHO DE 2015.SOLICITOU AINDA O CONSELHEIRO E MEMBRO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO SR. ANTONIO JOSÉ PASSONI QUE O GESTOR ENTRASSE EM CONTATO COM OS DEMAIS COTISTAS PARA VER SE ELES TERIAM TOMADO ALGUMAS PROVIDÊNCIAS E QUAL SERIA A MELHQR FORMA DE ACERTAR AS CONTAS COM O REFERIDO FUNDO. O GESTOR SR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SE COMPROMETEU EM FAZER OS DEVIDOS CONTATOS PARA SABER SOBRE AS DECISÕES DOS DEMAIS COTISTAS . NADA MAIS HAVENDO A TRATAR FOI ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO QUE VAI POR MIM ASSINADA, ANTONIO JOSÉ PASSONI , SECRETÁRIO ^ COMITÊ DE ll)»yESTIMENTO E DEjítf EMBROS DO : inrvQo 1 iiviQi^ I V./ c. REFERIDO COMITÊ- " " ![](img_p217_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 106 ----- ![](img_p218_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 AGAL SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 107 ----- AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIA^ fipi'101 Estado do Paraná I Exercício:20 17 Conciliação Bancária A) Banco: 237 BANCO BRADESCO S.A. Agência: 2856-8 Conta: 6 12774-6 Local: 704 BRADESCO S/A- C/ROMA FlRF.CRED.PRlVADO PREV. 612.774-6 Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 Saldo Aplicação RS 828.573,58 Total: RS 828.573,58 Mais (+") Depósitos Não Considerados Pelo Banco Data Número Detalhes Valor Mais e+l Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor Menos O Depósitos Não Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor Menos C-l Avisos de CréditosNão Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor Menos ("-1 Chegues. Notas Financeiras ouOrdens Bancárias Não Considerados pelo Banco Data Número Detalhes Valor ot RS 0,00 Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2017 RS 828.573,58 Resumo | Saldo Contábil | RS | 828.573,58 | |---|---|---| | Saldo do Extrato | RS | 828.573,58 | | Valor a Conciliar | | RS 0,00 | | Lançamentos a Conciliar | | RS 0,00 | | Diferença | | RS 0,00 | ![](img_p219_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 108 ----- AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SÓCIA Estado do Paraná Exercício:20 17 . ^ Conciliação Bancária Banco: 237 BANCO BRADESCO S.A. Agência: 2856-8 Conta: 6 12774-6 Locai: 704 BRADESCO S/A- C/ROMA FIRF.CRED.PRIVADO PREV. 612.774-6 Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 Saldo Aplicação RS 828.573,58 Luís AHirérte-Tercheinski Contador CRC - PR - 068686/O-1 gOi 102 Total: RS 828.573,58 ![](img_p220_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 109 ----- 57 POSITIVA OOf103 C T V M Rio de Janeiro, 29/12/2017 Prezado Ciiente Conta Corrente: REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PALMEIRA PRAÇA MARECHALFLORIANO PEIXOTO 11 Estamos enviando para sua apreciação o extrato com a posição de suas aplicações emfundos de | 84130-000 Palmeira | | | |---|---|---| | investimentos administrados pelo(a) PoitfõllõgiiFIÍEIVlipARTieiPAgÕE&FRZr | CABEDAL INVESTIMENTOS &COMMODITiES LTDCNPJ: | 29.789.344/0001-03 | | ^õvimenta(^o!dé:l\| | '^29/1272017 | | | Data | Histórico | Valor da Cota | Quantidade de Cotas | |---|---|---|---| | 30/1 1/20 17 ~^19/12/2017 | Saldo Iniciai Saldo Final | 93.586.0217664 93.573,5099418 | 8,85478791 | 4 jsumofae^investlmentos: , •. ' • . \\\_\_\_ | FIP FP2 | Saldo | 0 1/12/20 17 | Total Aplicação | Total Cotas Aplic. | Total Resgate | Total Cotas Resg. | |---|---|---|---|---|---|---| | Tola! | | 828.684,37 | 0,00 | 0,00000000 | 0,00 | | Hérítablildade \*"\* ;• - Fl EM PARTICIPAÇÕES FP2 Cotas bloqueadas até aregularização da pendência cadastral. | Extrato Mensal | PALMEIRA | |---|---| | CPF/CNPJ: 07.681.157/0001-79 Centro PR | | | Valor Bruto IR lOF | Valor Líquido 828.684,37 | | 8,85478791 828.573,58 0,00 0,00 | 828.573,58 - ' i'"-'"J | | Saldo 29/12/20 17 | Rendimento | | 0,00000000 828.573,58 | -110,79 | | ' t ' Mês Mês Anterior Ano 12 Meses -0,01 0,01 0,00 0,00 | 1 Início -6,43 | ![](img_p221_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 110 ----- XI . POSITIVA | f-y CTVM 007 1 Extrato Mensal Rio de Janeiro, 29/03/20 18 Conta Corrente: PALMEIRA Prezado Cliente REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PALMEIRA CPF/CNPJ: 07.68 1.157/000 1-79 PRAÇA MARECHAL FLORIANOPEIXOTO 11 Centro 84130-000 Palmeira PFt Estamos enviando para sua apreciação o extrato com a posição de suas aplicações em fundos de investimentosadministradospelo(a) CABEDAL INVESTIMENTOS &COMMODiTIES LTDCNPJ: 29.789.344/0001-03 Pbrtfólio FLEMiPARTICIPAÇÔE : 20.886.575/000 1-60 Movimeijtaçloide:'75-;;fi.^4^l0i/03/20 /2018;- {- •. ' ' Quantidade de Cotas Valor Bruto lOF Valor Líquido Data Histórico Valor da Cola Saldo Inicial 93.556.9030190 8 .85478791 828.426.53 0.00 0.00 828.426,53 28/02/20 18 "'••^9/03/2018 93.545,8146285 8 .85478791 828.328.35 0,00 0,00 828.328.35 Saldo Final íiSWS^Invéstímènlos Saldo 0 1/03/20 18 Total Aplicação Total Cotas Aplic. Total Total Cotas Resg. Saldo 29/03/2018 Rendimento FIP FP2 828.426.53 0.00 0,00 0,00000000 98.19 Total RehtatillIdadéM. .SMÍI Mês Mês Anterior 12 Meses Início Fl EMPARTICIPAÇÕES FP2 -0,01 -0,01 -0,03 0,01 6.45 ![](img_p222_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 111 ----- Doe 2 001 105 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B da PORTARIA MPS N.° 519/2011, incluído pelo ART. 2° da PORTARIA MPS N.° 170 DE 25/04/2012, dou DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APIJCAÇÃO E RESGATE- APR N^/ANO: 004/20 15 Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Data: 23/0 1/20 15 CNPJ: 07.681.157/0001-79 Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR: RS 1.000.000,00 Artr.IV HISTÓRICO DAOPERAÇÃO - Descrição da operação: A.quisi^ò decotas do Sin^poreFündo dêInyestimento Renda Fixa, CNPJ 20.887.259/0001-^3, rio valor deR$ 1:000.000,00 (um milhão dèreais). Considerando a élevação das taxas dejuros dòmé^cá ocorrida eni21/Òl/2015"bem como a éjgtectativa denovas eleyações\_náá°próximasreuniões doCOPOM, o comitê de iàvestiirientos em conispnâricia coma pòlitica de investimentos para o anode 2015, ,optouporfezeruin aporte neste fimdo. Considerando, ainda, que.o seu benchmark é o CDI o coriütê entendeu ser mu produto com reritabdidáde aceitável naatiiál conjuntura e que ajudará á atingb: ameta atuarial em2015.'' Características dos ativos: Cotas de fundos de investimento classiRcados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomíirio aberto. Proponente: SIMONE FOLLADOR 636.045.589-72 Gestor/antoiizadi Certificação- Responsáw pela liquidação da operação/ validade | QaaO SIMONE FOLLADOR LUI{. CARLOS DE CARVALHO 636.045.589-72 590.677.729-68 ANBIMA 23/03/20 16 ![](img_p223_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 112 ----- n D REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B da PORTARIA MPS N.° 519/2011, incluído pelo ART. 2° da PORTARIA MPS N.° 170 DE 25/04/2012, dou DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE- APR NV ANO: 003/20 16 Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Data: 12/0 1/20 16 CNPJ: 07.68 1.157/000 1-79 N Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR: R$ 150.000,00 Art 7°, IV HISTÓRICÒ DA OPERAÇÃO j Descrição dá operação: , Aquisição de cotas doSingápore Fundo deInvestunento Renda Fixa, GNPJ 20.887.259/0001-03, nòvalor deR$ ISO.OOOiOO (eèntó e ciaquehtà%iil íéáis).- Cònside^do uma provável elevação das taxas deji^os; doméstica em 2016^ o comitê de inyestim^enips^m consonânciá toi^^^ política de investimentós vigente, optoupor fazer, um aporte neste fiindo, Gonsidérando," ainda, que: ç séti benchmárk é o GDI o comitê entendeu ser umíproduto "defensivo", çom rentabilidade aceitável ha atual conjuntura. ; .,s Características dos ativos: Gotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto. | | | Proponente: SIMONE FOLLADOR 636.045.589-72 Gestor/autorizad Certificação- Responsável pela liquidação da validade À operação; )^^ÍLcícL&\\^ SIMONE FOLLADOR LUIZ CARLOS DE CARVALHO 636.045.589-72 590.677.729-68 ANBIMA 23/03/20 16 ![](img_p224_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 113 ----- T 'Ooio REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B da PORTARIA MPS N.° 519/2011, incluído pelo ART. 2° da PORTARIA MPS N.° 170 DE 25/04/2012, dou DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR N°/ANO: 006/20 16 Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Data: 18/0 1/20 16 CNPJ: 07.681.157/0001-79 4 J Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR: R$ 400.000,00 Art 7», IV HISTÓRICp]DA OPERAÇÃO Descrição dá.operação: . v Aquisição dê Gotas"dq Singápore Fimdo de Mvestimento Renda Fixa^ CNPJ 20.887.259/0001-03, no valor de ;R$ 400.000,00 (qüáttocentosmd reais); Considerando uma provável-í elevação das taxas de juros domestica em2016^ p comitê de investmentpç einconsonância com a política de investimentos vigente, \\% . > optou por fazer lun aporte neste, fimdo. Cómiàêrandõ^ áinda, que p seu benchmárk é o GDI o comitê entendeu seruniproduto "defensivo", com.réiitabilidade aceitável naatuai conjuntura. \\ H r--/' 'i \\ '-1 ( •/ I '"•^7 v;-:4 f, .• /• •O Características dos ativos: Cotas de fimdos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto. yal Proponente: Gestor/autorizadojq Certificação- operjiçãp: pela liquidação da validade | SIMONE FOLLADOR 636.045.589-72 SEMONE FOLLADOR 636.045.589-72 ANBIMA 23/03/20 16 LUIZ l CARLOS DE CARVALHO 590.677.729-68 ![](img_p225_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 114 ----- } Página 1 de 2 fnt.erNet:: ;Ba-n:king::::CAI:XA OOí i03 ##### CAIXA Comprovante de transferência eletrônica disponível | Tipo de TED: | TED para terceiros | |---|---| | Conta origem: | 0397 / 006 / 00002404-9 | | Tipo de conta: | 0 1 - Conta Corrente | | Tipo de pessoa: | JURÍDICA | / | Nome: | RPPS município de palmeira PR | |---|---| | CPF/CNP3: | 07.68 1.157/000 1-79 | | | Banco: | BANCO BRADESCO S/A | |---|---|---| | N ~~ | Conta destino: | 2856/ 00000006628-1 | | | Tipo de conta: | 0 1 - Conta Corrente | | | Tipo de pessoa: | JURÍDICA | SINGAPORE FUNDO INVESTIMENTO RENDA FIXA Nome: | CPF/CNP3: | 20.887.259/000 1-03 | |---|---| | Valor: | R$ 400.000,00 | | Valor da tarifa: | R$ 0,00 | | Finalidade: | 10 - Crédito em Conta | | Identificação da operação: | APORTE RENDA FIXA | | Histórico: | APORTE CONFORME APR 006 20 16 | Data / Hora da operação: 18/01/2016 - 10:06:36 Código da operação: 00116843 Chave de segurança: Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelocliente. SAC CAIXA: 0800 726 0 10 1 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Help Desk CAIXA: 0800 726 0104 https;//mtemetbanking.caixa.gov.br/SIIBC/imprimeJed\_terc.processa 18/0 1/20 16 ![](img_p226_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 115 ----- n (1 v> u/ 1 j 1.; f J ATA DE N9 27 DA REUNIÃO DE COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS- PALMEIRA PR. AOS 30(TRINTA) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016(DOIS MIL EDEZESSEIS, REALIZOU-SE ÀRUA JUVERNAL MARCONDES ZANARDINI, N9 2, REUNIRAM-SE OS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS DE PALMEIRA PR. PRESENTES O GESTOR SR LUIZ CARLOS DE CARVALHO E OS MEMBROS ANTONIO JOSÉ PASSONI, EVANDRO PACHECO DOS SANTOS E SIMONE FOLIADO EVANDA VALÉRIA PONIJALESKI; PARA TRATAREM DA SEGUINE ORDEM DO DIA: APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR A QUAL FOI APROVADA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES EM SEGUIDA O GESTOR E PRESIDENTE DO RPPS, SR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO APRESENTOU OS SLAIDES REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE 2016(DOIS MIL E DEZESSEIS) PELOS QUAIS FOI EXPLANANDO AS OCORRÊINCIAS RELATIVAS AOS INVESTIMENTOS DO MÊS, COMO TAMBÉM AS CORRESPONDÊNCIAS ENCAMINHADAS AOS GESTORES DE FUNDOS PELOS QUAIS O RPPS DE PALMEIRA TEM ALGUMAS DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO ANDAMENTO DOS MESMOS. HOUVE UMA MIGRAÇÃO NO VALOR DE R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS) CONFORME APR010/2016. O FUNDO MONTE CARLO M-B, PRETENDE INCORPORAR O FUNDO Sa SIGAPORE COM UMA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA A SER MARCADA. O \\ GRUPO GENUS ESTA DEVENDO INFORMAÇÕES SOBRE SEUS RENDIMENTOS. O FUNDO FPl MULTIMERCADO INCORPOROU O FUNDO ROMA E SEU GESTOR E O ADMINISTRADOR FICARÃO ATÉ O FIM DE MARÇO DE 2016. QUESTINAMENTO FEITO PELA DMF NOSSA ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS. FIDC COM ASSEMBELIA GERAL DE COTISTAS ESPERANDO POSICIONAMENTO DA DMF. SOBRE O RESGATE DO FUNDO LMX-IMA- BQUE FOI O MELHOR FUNDO DE 2015 0«^^ COMITÊ FOI PELO CANCELAMENTO DE RESPCTIVO RESGATE AMPLIANDO PARA MAIS QUATRO \\ ANOS. NAS RESPECTIVAS PARA DOIS MIL E DEZESSEIS MULTIMERCADO EM ALTA. FICAR DE OLHO EM JANELAS DE OPORTUNIDADE EM CEF E BB, COMO FOI FEITO EM 2015.NADA MAIS HAVENDO A TRATAR FOI ENCERRADA A PRESENTE ATA QUE VAI POR MIM ASSINADA, ANTONIO JOSÉ PASSOrC? DEMAI^xMEMBROS D.O COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS DE PALMEIF •M ^ ![](img_p227_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 116 ----- / -"í 00r110 REGIME PROPRIO DÊ PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR Palmeira, 09 de Maio de 2017. Ofício n.° 06 1/20 17 Prezados senhores, O RPPS de Palmeira, inscrito no CNPJ 07.681.157/0001-79, na qualidade r de cotista do Singapore Fl RF, CNPJ 20 .887.259/0001-03, detentor de mais de 5% (cinco por cento) das cotas do fundo, vimos por .meio do presente solicitar a convocação de assembléia de cotistas cuja pauta contemple os seguintes itens; 1) Detalhamento dos ativos integrantes da carteira do fundo, com apresentação; dos reguiamentos quando se tratar de fundos, garantias que estão lastreando cada ativo, relatórios do Comitê de investimento aprovando a aquisição dos ativos adquiridos pela gestora, histórico de rentabilidade desses ativos e rentabilidade alvo. , ^ 2) No mês de Abril de 2017, a rentabilidade foi de - 4,52%. Como um /V . / fundo que busca repiicar o CDI apresenta rentabilidade negativa? Explicação detalhada acerca da rentabilidade do fundo que está muito distante do seu índice de referência e perspectivas para recuperação ^ ^ mesma. Quais medidas que foram ou estão sendo tomadas para que a rentabilidade acompanhe o benchmark? 3) Redução da taxa de administração para a remuneração mínima prevista no regulamento até que o desempenho do fundo represente. Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ' ![](img_p228_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 117 ----- ' 1 1 1-: REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS El 2 AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada peia Lei Municipal n .° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR no mínimo, 90% (noventa por cento) do seu índice de referência definido no regulamento, ou seja, o Certificado de Depósito Interbancário CDI. 4) Posição de caixa atual e fluxo de caixa do fundo. Cronograma de I resgates do Fundo. Compatibilidade de liquidez da carteira em face da necessidade de honrar os compromissos futuros dos resgates agendados. \\ 5) Alteração regulamento do fundo, que trata da saída antecipada, eliminando a taxa" de saída do Fundo fixada em 50% (cinqüenta por 6) Liquidação do fundo Sem mais para o momento, ficamos no aguardo do envio da convocação. Atenciosamente, Luiz Carlos de Carvalho / I Presidente do RPPS A/C FOCO DTVM Administrador Singapore Renda Fixa São Paulo - SP Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p229_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 118 ----- -í r.y Ü U i AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Estado do Paraná r Exercício:20 17 Conciliação Bancária | SIGILOSO | Conciliação: 30202 | | |---|---|---| | Banco: | 237 BANCO BRADESCO S.A. | Agência: | | Local: | | 1027 BCO BRADESCO S/A SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA | Saldo Conforme Extrato Bancário em 3 1/12/20 17 Saldo Aplicação Mais ("+1 Depósitos Não Considerados Pelo Banco Data Número Detalhes Mais (+") Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade Data Número Detalhes Menos (-1 Depósitos Não Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Menos (-1 Avisos de Créditos Não Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Menos (-) Cheques. Notas Financeiras ou Ordens Bancárias Não Considerados pelo Banco Data Número Detalhes Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2017 2856-8 Conta: 6628-1 R$ 0,00 RS 2.670.902,54 Total: RS 2.670.902,54 Valor Valor Valor Resumo Saldo Contábil Saldo do Extrato Valor a Conciliar Lançamentos a Conciliar Diferença Valor Valor R$ 0,00 RS 2.670.902,54 RS 2.670.902,54 RS 2.670.902,54 RS 0,00 RS 0,00 RS 0,00 ![](img_p230_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 119 ----- a -'1, 3 AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ; Estado do Paraná Exercício:20I7 Conciliação Bancária A | Banco: | 237 BANCO BRADESCO S.A. | Agência: 2856-8 | Conta: | 6628-1 | |---|---|---|---|---| | Locai: | | 1027 BCO BRADESCO S/A SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA -7 | | | Saldo Conforme Extrato Bancário em 3 1/12/20 17 RS 0,00 Saldo Aplicação RS 2.670.902,54 #### | | Total: RS 2.670.902,54 Luís Au élioTcraieinski Contador CRC - PR - 068686/O-1 ![](img_p231_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 120 ----- Página 1 de 2 OOi 1 14 REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 11 84130-000 - CENTRO - PALMEIRA (PR) Extrato de Investimentos lRfsü^ò"^éiínyèstJmériÍfe^^ -l j' ^ ^ i, - | Saldo em | Saldo em | Participação | |---|---|---| | 30/1 1/20 17 | 29/12/20 17 | 29/12/20 17 | Produto | Fl RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B^ SINGAPORE FICFI RENDA FIXA | 15 .153.656/000 1-1 1 20.887.259/000 1-03 | 3.350.535.08 2.600.189,96 | 3.391.281.33 2.670.902.54 | 55.94 % 44,06 % | |---|---|---|---|---| | Total | | 5.950.726.04 | 6.052.183.87 | 100.00% | Movimentação nOLRenodo de.-3(]/i-1/20l7'. av29/12/20;1;7.: v 1Fl RPMONTÍ CARLO INS^TUCIONAL IMA B Valor Bruto l.R. ^^ l,0,F. ® Valor Líquido Data Histórico Valorda Cota Quantidade Gotas 1.3 1 1,2 1790500 2.555.28549000 3.350.535.08 0.00 0.00 30/11/2017 Saldo Inicial 1.327.16337860 2.555.28549000 3.39 1.28 1.33 0.00 0.00 3.39 1.28 1.33 29/12/2017 Saldo Final Rendimento Bruto no Período 40.745,25 0,00000000 0,00 Saldo sob Bloqueio Judicial 2.555,28549000 3.391.281,33 Saido Disponível para Resgate SINGAPQRErThcfi^rênda FI^ r (1) (2) Valor Líquido Quantidade Cotas Valor Bruto I.O.F. | Data | Histórico | Valor da Cota | |---|---|---| | 30/11/2017 | Saldo Inicial | 129.60424 100 | | 29/12/2017 | Saldo Final | 133.12884900 | Rendimento Bruto no Período 70.7 12,58 0,00000000 0,00 Saido sob Bloqueio Judicial 20.062.53763690 2.670.902,54 Saldo Disponível para Resgate Rentabilidade^^^ Mês Mês Anterior 2 .72^ 14.26 % 14,26 í SINGAPORE FICFI RENDA FIXA v\*' ,-1-^ , CNPJ:15.153.656/0001-11 Dt. Início Funcionamento: 31/12/2014 Fl RF MONTECARLO INSTITUCIONALIMA-B Extrato emitido em: 09/01/2018 Valores em Reais (1) Imposto deRenda retido nafonte sobre rendimentos auferidos noperíodo (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas atitulos evalores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda n° 264 de 30/06/1999 (3)Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Nesteextrato somenteestão demonstradas as movimentações convertidas emcotas noperíodo de abrangência. ![](img_p232_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 121 ----- 3 } OGíilS REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR Palmeira, 08 de Março de 2018. Ofício n.® 033/20 18 ###### # Prezados senhores, O RPPS de Palmeira, inscrito no CNPJ 07 .681.157/0001-79, na qualidade de cotista do Singapore Fl RF, CNPJ 20.887.259/0001-03, esteve presente na Assembléia Geral de Cotistas realizada em 19/02/20 18. Depreende-se da convocação para esta AGO que o Gestor apresentaria a composição da carteira, direta e indireta, do Fundo Singapore. Cumpre registrar que recebemos via e-mail lâminas dos seguintes fundos: Monte Cario, Monza e São Domingos. Não recebemos informação alguma a respeito do AQ3 Renda Fundo de Investimento Imobiliário o qual também compõem a carteira do fundo Singapore. Sendo assim, solicitamos o envio detalhado de todas as informações em conformidade com o que foi proposto na convocação da AGC. Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmelra.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p233_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 122 ----- p= 1..Í b REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR Em tempo, cabe ressaltar que foram efetuados pelo RPPS de Palmeira alguns questionamentos os quais foram consignados na Ata (item 4) e para os quais ainda não foram apresentadas respostas. O presidente da assembléia estabeleceu prazo de 10 (dez) dias úteis para que fossem apresentadas as respostas. Decorrido este prazo e como não houve manifestação da gestora vimos por meio do presente solicitar que sejam respondidos os questionamentos . ••í-. Atenciosamente, ; -i;-' \*' V \*• t ! • \_, " ST- - V i • ,! , • / • -uiz Carlos de Carvalho Presidente do RPPS A/C FOCO DTVM Administrador Singapore Renda Fixa São Paulo - SP Com Cópia: GENUS CAPITAL Gestor Singapore Renda Fixa Rio de Janeiro - RJ Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro. Fone; 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná ![](img_p234_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 123 ----- = i ^ REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.® 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR PROCURAÇÃO RPPS PALMEIRA - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n.° 07.681.157/0001-79, com endereço na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n.° 02, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, doravante denominado "Outorgante", neste ato representado pelo presidente do Conselho Administrativo, LUIZ CARLOS DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, odontólogo, portador do R.G. | 3.985.943-2 PR e inscrito no | CPF sob n.° | 590.677.729-68, na forma da | Legislação | |---|---|---|---| | que criou | oRPPS de Palmeira, | nomeia e constibii- como | bastante iiraci^adora, | | PATÍRICIA IlMEIDA AL>fES"MÍ#ON, | brasileirà;-casada, | economista | consultora | CVM, da Cédula de Identidade RG n.° 34.030.850-3 e inscrita no CPF/MF o n» m end srcial na Ave iidade /'A .";A,.;..A , A?. A . A 'A-A .'• -A '• V A'' % • Sey- 33ES0iSvBbi.Mtfi-y652r.dF3S ' l fí 5jnsulTs\_ss ^Aunsrpsn .çci.br\_\_ V. ^?'ÍuIlv'dèlSásfe^yH" .faiagira - pk Foiis/f^xi 42.3^2-^78 ##### |p||iPbBfÍRÍAAAA ### n Sax-B liliKÜbbiUiilQadã üú Sl^^fiSr/iriQ coBPareçer.na Ss- . (CJ.3rt;?iO Sig). ,;v.r3inisir3i,5v- sj^/eibro de 2016 •et; iS£tsi;'.4iífü' /Xé da ysrd.3d9. BEREflICE KAffl.... 00047906 (OOi-Oò^ Cí-i jAí/S-^/. a 7^ 1 ;? A..,A-' A7i- 3';UJ 'xõvyí'!; ie-í;- A'-AA /'/••• í • 7 - .•• . n,-:, : " H.l..y;o' '•• ••: • M, Cl; / 7/7cA/ Ín-í H-A-i-/;;/: f ![](img_p236_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 125 ----- REGÍMÉ próprio de PREViPÊNaA SOCIAL - RPPS AUTARQUIA PREVÍDENCIÁRIA MUNldlPAL Criada pela Lei Municipai n.° 2.404 de 30/09/2005 PALMEIRA - PR Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se nas | dependências do RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, o presidente do | RPPS, o senhor Luiz Carlos de Carvalho, Eduardo José Baldini e )^endel de Souza Silva, representantes da Gradual, Simone Follador, tesoureira. Os representantes da Gradual vieram para trazer documentos, conforme reg^o\_em\_y | ata da Assembléia em 06 (seis de março) do corrente ano do FIDIC Multisetorial I na sede da Gradual em São Paulo. Os documentos apresentados foram: cópia | da atá da assémbleia e um CD coin informaçOes sobré a apresentação realizada nesta àssembleia. Após explanáção e informações complementares^solicitadas antes e ho momento, òsmes^ fprm corivocaíjos, a vir, no dia 26de jülhojdè \\ corrente anoj èm reunião/ordinária ,dÓ Conselho Administrativo e Fiscal, às 18 h ^ 30 miQ, :na sede do RPPS e também a - ènviar relatórios mensais de acompanhamento das atividades desenvolvidas ,è tainbéjn dos processos de da recuperação de Crédito doà ativos integrantes da carteira do funidp./Finahhçnté, foram solicitados esclarecimentos sobre matéria publicada na revista VÈJA ONLINE, de 04 (quatro de junho) sendo estes realizados a contento. Os representantes informaram em tempo, que a Gradual irá se manifestar publicamente em relação a este episódio e adotará as medidas cabíveis a esta situação. Nada mais havendo para se tratar, deu-se por encerrada a reunião, cuja ata segue assinada pro todos os presentes. H REVIDENCIA SOCIAL -RPPSj autarquia PHEVitEIENÇIÁRIA MUNICIPiJ LUIZ CARLOS OE CARVALHO PRESIDENTE Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax; 42-3252-6798 e-mail; rpps@palmelra.pr.gov.br CFD Hd. l^íD-nnn Dalmolra - Daraná- ![](img_p237_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 126 ----- THE ^c- 3 f M í • 1 9 CPÇASSET Êê^Ê MANAGEMENT AO REGIME PROm(^f^lDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA CEP: 84 130-000 - PALMEIRA - PR Extrato Mensal BRS PARTICIPAÇÕES FIC FIM Patrimônio Liquido do fundo: R$ 84.539.200,72 Rentabilidade do Fundo BRS PARTICIPAÇÕES FIC FIM 1.7307250 359286.8562903 62 1.826,75 / \\ Administradora: BRB DTVM Resumo da Movimentação | , . iOata | >'.Histórico | i' ^ValorCóta' | 'ii | |---|---|---|---| | 2 1/03/20 16 | Aplicação | 1,3916457 | | ^31/03/2016 = • ' ! : 3928319; .í.. | 29/04/2016 '• 31/oWoÍ0; 4?/ 30/06/20 16 | | Posição Posi^o' Posição | 1.428558 1 1.42 103 19.3 1.7367905 | |---|---|---|---| | , -29/07/2016..^ - | 'i | ^ 'Posição | 1 .7380844 | | 3 1/08/20 16 | | Posição | . 1.7344420 | - 30/09/20 16 Posição : 1,7325695 , 4 > 31/10/2016 Posição 1.7307250 Rendimento Anual RS....:12 1.826<75 Período: 3 1/10/20 16 CNPJ: 18.366.002/000 1-64 -662,70 -0.106% CNPJ: 33.850.686/000 1-69 / | .-E' | / 'v • ^Valor bruto- | '-•Valórliqulclo.; | |---|---|---| | 359286.8562903 A.•• | 'y R$500.000.00 | 'R$500.000,0.0 | | 359286;8562g03 | R$500 426 21 | ™;R$500.426,21 | | 359286,8562903 | R$513.262.14 | • R$513.282;14 | | 359286:8662903 | R$510 558.08 | >RS510.55e.Ô6 | | 359286,8562903 | R$624,006.01 | R$624,006.01 | | rj..- | | | | ^359266,6562903 | ;^';vR$62f,470,87 | ;^;R$624.470,87 | | 359266.8562903 | R$623.162,22 | R$623.162.22 | | 359280,8562903 | ••'v';',R$622.489;45 | • R$622.469.45 | | 359286.8562903 | R$621.826.75 | R$621.826,75 | V A v\_; • A ![](img_p238_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 127 ----- águ. »'l iSJ AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCI^G( 1 Estado do Paraná Exercício:20I7 Conciliação Bancária | Banco: | 70 BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Agência: 027 | Conta: | 42729-5 | |---|---|---|---|---| | Local: | 1029 BANCO BRB - PARTICIPAÇÕES FICFIM CP 1029 | | | | Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 Saldo Aplicação R$661.126,66 Total: RS 661.126,66 Mais t+3 Depósitos Não Considerados Pelo Banco Data Número Detalhes Valor Mais í+l Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor Menos ("-l Depósitos Não Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor Menos ("-3 Avisos de Créditos Não Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor Menos ("-1 Chegues.Notas Financeirasou Ordens Bancárias Não Considerados pelo Banco Data Número Detalhes Valor RS 0,00 Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2017 RS 661.126,66 Resumo | Saldo Contábil | RS | 661.126,66 | |---|---|---| | Saldo do Extrato | RS | 661.126,66 | | Valor a Conciliar | | RS 0,00 | | Lançamentos a Conciliar | | RS 0,00 | | Diferença | | RS 0,00 | ![](img_p239_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 128 ----- AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIA§0 f | £ Estado do Paraná Exercício:20 17 Conciliação Bancária | Banco: | 70 BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Agência: 027 | Conta: | 42729-5 | |---|---|---|---|---| | Local: | 1029 BANCO BRB - PARTICIPAÇÕES FICFIM CP 1029 | | | | Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 Saldo Aplicação RS 661.126,66 Total: RS 661.126,66 Luís Aurélio Tercheinski Contador CRC - PR - 068686/O-1 ![](img_p240_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 129 ----- /Austro 9 U n •: 0 U 1 .L 6. AO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS CEP: 84130-000 - PALMEIRA - PR Extrato Mensal Período: 23/12/2017 AUSTRO MULTIPAR FIC FIM CP CNPJ: 18.366.002/0001-64 Patrimônio Líquido do fundo: R$ 110.234.085,71 Rentabilidade do Fundo iQlTAKTIDÃDE a' ' VALORl.ATÜÃL' REHBÍ'MKN.T0M AUSTRO MÜLTIPAR FIC FIM CP 1.840 108 1 359286.8562903 66 1.126,66 1.442,66 O.2 19% Administradora: AUSTRO ADiWiNiSTRAÇÃO DE RECURSOSLIDA CNPJ: 14.717.397/0001 -41^ i Resumo da Movimentação -.'Data Ti Histórico Vaior Cota Qtde de Cotas . Valor. Bquido 2 1/03/20 16 Aplicação 1 .3916457 359286.8562903 R$500.000,00 R$500.000,00 31/03/2016 " -posição • 1,39283 19 |R$50p.426,21 TE -359286,8562903 R$500.426.21 29/04/20 16 Posição 1 .4285561 359286,8562903 R$513.262,14 R$513.262,14 | •Posição' | 1.42 103 19 | 359286,'8562903 | - ÍR$510.558,0B | |---|---|---|---| | Posição | 1,7367905 | | | 359286.8562903 R$624.006.01 R$624.006.01 | .29/07/20 16- | .. | "Põsjção | •' 1.7380844's | |---|---|---|---| | | | Posição | 1,7344420 | 30/09/20 16 -Pòslçâo 'v;S^.489,45 1,7325695 359286,8562903 R$622.489,45 3 1/10/20 16 Posição 1 .7307250 | 359286,8562903 | R$621.826,75 | R$621.826,75 | |---|---|---| | 359286;8S62903 | ••''R$62r.055.62 | : R$62Í.055.62 | 30/12/20 16 Posição 1,6300885 359286,8562903 R$585.669,39 R$585.669,39 3 1/0 1/20 17 Posição . 1,6269192, :|:R6584.530,67 359286:8562903 R$584 530,67 Posição 1,6242030 359266,8562903 R$583.554,76 R$583.554.78 •.3 1/03/20 17- Posição : 1,6211820- 359286,8562903 >ÍR$582.469.40 'r$582.469,40 28/04/20 17 Posição 1 .6 188324 359286,8562903 R$581.553,34 R$581.553,34 3 1/05/20 17 ' Posição •R$580.Í27.54 1 .6146640 359286,8562903 R$58Ò.127.54 30/06/20 17 Posição 359286.8562903^ 1,6118814 R$579.127,79 R$579.127,79 31/07/2017' .. Posição\*' • ' ^ÍR$5^f.941 .53 1;6085797 359286:6562903 R$577.941,53 3 1/08/20 17 Posição 1 .6052434 359286.8562903 R$576.742,85 R$576.742,85 | 29/09/2017-' | Posição | ' 1,6020611, | |---|---|---| | 3 1/10/20 17 | Posição | 1.5974809 | ^30/11/2017 - :^;R$659:684,0p Posição 1,8360928- 3é9286,8562903 R$659.684,p0 29/12/2017 Posição 1 .840 108 1 359286,8562903 R$681.126,( R$661.126,66 Rendimento Anual R5....:16 1.126,66 ![](img_p241_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 130 ----- bridqe TRUST f\\ f JLíi •• Extrato Mensal Investidor: RPPS PALMEIRA CNPJ/CPF: 07.681.157/0001-79 Endereço: PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTE 11 CENTRO, PALMEIRA, PARANÁ, BRASIL, 84130-000. Administrador: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA CNPJ/CPF:1 10 10779000 142 Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, 501, BL01 SL203, BOTAFOGO, RIO DEJANEIRO, RIO DEJANEIRO, BRASIL, Telefone: 22250-040. Email: OPERACIONAL@BRIDGETRÜST.COM Fundo: FIC TMJ Fl RF LP IMAB 1000 CNPJ: 12.402.646/000 1-84 Rentabilidade Mês: 1.40% Rentabilidade Ano: 4.34% Rentabilidade Últimos 12 meses: 5.63% Data início: 28/02/2018 Data Fim: 29/03/20 18 VL Cota Data início: R$ 2,06607195 VL Cota Data Fim: R$ 2,09509701 Saído Bruto Anterior: R$ 2.035.795,47 / 985.345,87521020 Saldo Bruto Final: R$ 2.064.395,20 / 985.345,87521020 ( y Aplicações: R$ 0,00 / 0,00000000 Rendimento Bruto: R$ 28.599,73 Resgates: R$ 0,00 / 0,00000000 IRRF Provisionado: R$ 0,00 | IRRF: R$ 0,00 | IOF Provisionado: R$ 0,00 | |---|---| | iOF: R$ 0,00 | Taxa Operacional: R$ 0,00 | | Rendimento Base: R$ 0,00 | Saldo Liquido: R$ 2.064.395,20 | vd Resgate Bruto em Trânsito: R$ 0,00 03/04/20 18-10:32:10 Página 1 de 1 ![](img_p242_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 131 ----- ![](img_p243_2.png) \\{ ) 9p ![](img_p243_1.png) ----- C-M, U-í=- CaÃDÜAL Hitíf.vt:<>oi EXTRATO CONSOLIDADO Admínistriutor: GRADUAL CCTVM S.A. CNPJ: 33.918.160/0001-73 Duta Emissão: 03/04/20 18 ü^;EyNBP:DÍaNyESTlMÈNirÕ;ÍM f,. ; , CNPJ 14 631 148/0001-39 RPPS -PAI^limA CNPJ: 07.681,157/0001-79 Av Pres Juscelino Kubistsck, 50 Vila Nova Conceição Sâo Paulo Período: 01/03/2018 á 29/03/2018 | Data | Descrição | Valor Bruto | Pcnalty | iU | iOF | Valor Líquido | Cota Utilizada | Qld. dc Cotas | Saldo dc Cotas | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 28/02/20 18 | Saldo Anterior | 809.585,06 | 0.00 | 0.00 | 0,00 | 809.585,06 | 64,76680464 | 12.500,00000000 | 12.500.00000000 | | ( | 29/03/20 18 Saldo Final | 813.611,80 | 0,00 | 0.00 | 0.00 | 813.61 Í.80 | 65,08894390 | 12.500,00000000 | 12.500,00000000 | | Ccilaem28/02/2Òl8 . | ,64.76680464 | Cola em 29/03/20 18 | |---|---|---| | PL em 28/02/20 18 | 60.162.4 15.68 | PLem 29/03/20 18 | \_RENTABILII)ADES (Iffl.SyiL UL Mês J! iL-iáiíL íl . 6Meses.';!'! 'teMêstó', í( 24Meses 20 7 Aciiiii: . | HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO 0,50 0,30 (31,30) (31,54) (37,41) (34.91) LMOBIUARIO Administraçno ![](img_p244_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 1/1 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 133 ----- a. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO **DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇA0 E CRIMES FINANCEIROS** **RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA - PGZ-48** **Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 04/2017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza Analista: APF EVAN FERRAZ FILHO Investigado: RPPS de Palmeira Local da apreensão: Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, Centro, Palmeira/PR Data da diligência: 12/04/2018** Senhora Delegada, Encaminhamos o presente relatório com a análise de midia apreendida no endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC. Em seguida, o material contido na mídia periciada foi disponibilizado pelo SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço W10.11.15.50 \\Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer. O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema lndexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 3.13.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de imagem. Os arquivos dos itens 30, 35 e 36 (descritos abaixo) foram agrupados no sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possiveis de leitura/análise compreendendo 3.911.372 arquivos, conforme figura abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QT. UNIDADE OBSERVAÇÃO 30 HD COMPUTADOR 1 UM HD da marca seagate n° 8T31000524A8; 01 (uma) 35 36 | \| HD COMPUTADOR | 1 | UM | 01 (um) HD da marca kingston. | \| | |---|---|---|---|---| | HD COMPUTADOR | 1 | UM | Espelhamento (back-up) do HD do servidor do | \| | SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP POLICIA FEDERAL mídia da marca kingstone de 120 GB; ambos retirados do computador da mesa de trabalho do | presidente da RPPS de Palmeira/PR, bem como 01 (um) pen-drive na forma de cartão da empresa Dl MATTEC e outros 02 (dois) pen-drive, sendo um na cor vermelha e um em tom maderado, além de 02 (duas) mídias laser (DVD e CD). | RPPS de Palmeira/PR, o qual foi realizado pelos Peritos Criminais Federais, Srs. BOGO (mat. 18.232) e VITORINO (mat. 17.760). OBS: O HD é do setor de perícia da SR/PR. Página 1 de 2 1 /1 ![](img_p245_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 134 ----- et wi SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### MESP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 01 imanem 41 N... 1301.2. •\_j o arma im -• • • • ...da 1 Uni CM•100. ,T400013. OMMOCMiala 1100.0009 | Li | 1105 11/0 | ~X At | |---|---|---| | Li | IlLitulamfMitti | ,aoO,4 14•10 ~min elarams | | OJTIRPCOLL | 1122 im. | moremo el,00002. | ka OU Cm0-2.120.09 Ung 222 orm mura emPem. L Ql.... ri oLl• 0c001.1L fi 20Z 00 " pa; ▪ 1354 laln 0fl22n embate 0, 1 PG. »um Mia 1:2 1,00 9/000. 011 igin 5.k ; L..Z.CMMG :.14.3eL201.44 5 015 min '0 002 00 *.gao.••••••.* 1.514 bise m £012201201 Illf~ e• atm ***Si !III' "12 1•10*** pio '23 10.10 002043000 ri 24124 53 n2 Mi rim iffn ricOMom 2,SX warris• -;Pnraa. ~P.a | aefamm | | uni | 1914 Um •114, | |---|---|---|---| | Li ••••••• | | 224 | 231* 01.• | | Miam | -:.ftleciELSNIDO | e. | !al.512 0111, | | O ~ara ~Ru | | | 14,00 tem | | ÔRR0.0 0.00m | | | 01.120 Tau Promnm• Mien | | T-Z03 | | O | 10150 fl. | II • 000000,0000., e,. 200 0,0 • 000 00 : 1~0. Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas midias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos. **Comentário do analista: a partir da pesquisa realizada e observando o objetivo proposto** acima registrado, não foram encontradas informações relevantes à investigação até o presente momento. È o relatório. São Paulo, 11 de outubro de 2018. ###### . III ###### Eva Ferraz mi; o Agente de Policia Federal ###### Classe Especial - Mat. 14.223 Página 2 de 2 ![](img_p246_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 135 ----- ![](img_p247_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:10 Número do documento: 21120309550584100000163917456 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:55:06 SIGILOSO Num. 170187995 - Pág. 136 ----- ``` --" \'?:;"-' ãFR EÇO PL |RI 1C›!»LDFQM VSPV FEDtHí ¡ SUPERÍNTENDENCIA REGIUNA L DA PO" IA FEDERH Nñ LMÃE xÔE ^À( PAULÇ DELEGACIA EE PEPPE A RIMFÊ FNANCEIWWS , LÂBOQV 14 ÚF TÊFL à' wIAfÍ WTP à! JÂFMÚFWNHEIC aboratório de Tecnología sà Contra Lavagem de Dmhelro :; INFORMAçÁo INVESTIMENTOS DE RPPS SUSPEITOS DE FRAUDE PALMEIRA PR JANEIR012019 ``` ![](img_p248_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:11 Número do documento: 21120309504093100000163917484 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:41 SIGILOSO Num. 170189024 - Pág. 1 ----- ``` 0PE_RAÇÃO ENCILHAMENTO INFORMAÇAO SOBRE RPPS PALMEIRA PR ``` ``` (Zj LINTRODUÇÃO A presente informação foi produzída com b ase nas análises da Operaçáo ENCILHAMENTO, conduzida pela DELECOR/SR/PF/SP. Essa operaçáo desarticulou grupos criminosos que praticaram crimes financeiros contra fundos de previdência de estados e municípios. Esses crimes fínanceiros de alta complexidade podem ter sido precedidos pela corrupção de agentes públicos em cada um dos municípios envolvidos. Os ativos intermediários e finais dos fundos de previdência foram ou estão sendo investigados nesta especializada. Já os eventuais atos de corrupçâo podem ser investigados com mais eficiência por órgãos mais próximos aos potenciais aIvos. A conduta praticada pelos agentes públicos é de fácil entendimento. Eles precisavam fazer o dinheiro dos íundos de previdência municipais chegarem aos fundos de investimentos indicados pelo consultor. Para isso, é necessário cumprir as formalidades exigidas pela IegisIaçáo municipal e pela resoluçáo CMN 3.922. Todo o resto ficava por conta do consult0r, inclusive o pagamento das vantagens indevidas. A primeira hipótese criminal que |evantamos é que dirigentes de institutos de previdência tenham promovido alocações de recursos em fundos de alto risco e baixa quuidez em troca de vantagens pessoais indeviclas. Essas alocaçóes geraram prejuízo aos fundos ou estào presas em investimentos vincendos que nâo demonstram capacidade de pagamento quando de seus vencimentos no futuro. Ou seja, o concurso de gestâo fraudulenta do instituto de prevídência com corrupçáo passiva. A segunda hipótese criminal que Ievantamos é que o processo Iicitatório também pode ter sido fraudado para permitir entrada de um determinado consultor. Tendo encerrado as análises iniciais do conjunto de materiais apreendidos, foí ``` ~— ``` este faboratório que compilasse os indícios de prejuízos causados cada um solicitado dos 28 RPPS's que sofreram MBA. 2. OBIETIVO 0 objetivo desta informaçâo é fomecer subsídios para eventual abertura de investigações que apurem prática de corrupçâo passiva e/ou gestáo fraudulenta por parte de agentes públicos de primeiro escalâo dos municípios envolvidos. ``` ![](img_p249_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:11 Número do documento: 21120309504093100000163917484 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:41 ``` F|. 2/6 ``` SIGILOSO Num. 170189024 - Pág. 2 ----- ``` OPE~RA ÇÃO ENCILHA MENTO ( O SOBRE RPPS PA ag INFORMAÇA LMEIRA PR ``` ``` 3. INFORMA ÇÃO / 0 instituto de previdência de PA LMEIRA, entrou nas investigações por ter investido nos fundos MONTECARLO e TMJ, que constatamos serem associados RENATO DE MATFEO REGINATTQ potencial praticante do crime de corrupçâo ativa. Posteriormente, vimos que os fundos SINGA PORE e ROMA também foram capitalizados pelo instituto e também eram controlados por RENATO DE MATTEO REGINATTQ Somando todos os fundos independentes, vemos que o PALMEIRA chegou a acumular R$24MM nesses ativos em 12[2016. Há indícios na investigaçâo ainda em curso de que os valores destinados à corrupçáo podem chegar 20% do montante investido. Assim, estamos falando de até R$6MM que podem ter se revertido em vantagens indevidas aos gestores de PALMEIRA no momento de cada aplicaçáo. Os documentos referentes ao cumprimento de MBA no RPPS de PALMEIRA ``` 2 ``` estão no APENSO XLI > FUNDO SINGAPORE Mostramos no RAT 17 que o fundo SINGA PORE é um veículo para captar recursos de RPPS e investir indiretamente no fundo SÃO DOMINGOS e empresas de MATFEO aumentando o distanciamento entre o RPPS e MATTEO. levum Iye mesnmosde MMH RPPS'2 l rm r__.__.._a1w,4.__ srmmn ;LI¡1|I 1f WCJJILO pwx -_-.' r.".1_›. ~|M4-› MONZJL r~/ I.4.._-_›_ siuu DDMMJJR _¡_ |_n¡¡ f L,___ ``` ![](img_p250_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:11 Número do documento: 21120309504093100000163917484 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:41 ``` F|. 3/6 ``` SIGILOSO Num. 170189024 - Pág. 3 ----- ``` OPE_RA ÇÃO ENCILHAMENTO INFORMAÇAO SOBRE RPPS PALMEIRA PR ``` ``` FUNDO MONTE CA RLO Bv Mostramos no RAT 19 como investimentos de RPPS's foram parar na conta bancária de MATFEO através desse fundo. Os ativos envolvidos nessa operaçào nào apresentam expectativa de pagamento. u RPPS A SSIS~SP mm ¡ À FUNDO Í ¡ MONTEmCA RLO YMM i CCB CMITÍOA PÚR ETÁCÉRE WLLE ~› Di MÀTTEQ .(j›.9m.lm POSSIVEL PROPINA á F|. 4/6 ``` ![](img_p251_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:11 Número do documento: 21120309504093100000163917484 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:41 SIGILOSO Num. 170189024 - Pág. 4 ----- ``` OPEBAÇÁO ENCILHAMENTO INFORMAÇAO SOBRE RPPS PALMEIRA ``` ``` > FUNDO TMJ As declarações de LEONA RDO IESPA, sócio da gestora TMJ, detalham forma de captaçáo de RPPS'S e pagamento de vantagens indevidas através do consultor MATTEO. Basicamente, um percentual do que foi investido pelo RPPS deveria ser alocado em um ativo designado por MATTEO que se encarregaria de todo o resto. "(...)QUE esclarece ínvestimento por parte dos RPPSs, mas em troca pedia algum dos papéis indicados por eIe;(...)QUE esclarece que RENATO normalmente solicitava uma porcentagem de 50% do valor investido na aquisição do papel indicado; QUE se o papel fosse "mais podre" ele aceitaria uma porcentagem menor;"(...) RELATÓRIO SPREV Foi elaborado relatório de análise por AUDITOR FISCA L da SPPREV. Neste relatório há mais precisâo de datas e Iança suspeita sobre outros fundos que constam na carteira do instituto. Abaixo, trecho do relatório "a) Fundo FI RF VIX INSTITUCIONAL lMA-B 15.153.656/0001-11 cuja denominação foi alterada para Fl RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL lMA-B. A PRs emitidos entre 05/06/2012 e 14/06/2013 autorizando aplicações no FI FlF MONTE CA RLO INSTFT. IMA-B, totaiizando R$ 2.618.900,00 aplicados:" apr. N° r. aplioaçâo datra 001 05/0 /2012 6/2012 33Q.000,00 4_Sim0ne Follador e Luiz Carlos de Carvalho 004 2110 Simong Füdor e_l__yjiz_CgarrIos düagawq /2012 6/2012 25(_).000,00 022 06/0 /2012 8/2012 160.000,00 SimoníFgador eLgiggêrlqs de_Carngho 040 24/1 /2012 0/2012 369.900,00 _Car|os de çgrvalho 044 29/1 /2012 0/2012 6§Ç.000,00 _Cvarlvo§ digajvglho 7 006 25/0 /2013 2l2013 I270.000,00 C__a_rlos de Carvalho 015 14/O /2013 612013 1250.000,00 de Carvalho l 016 14/0 /2013 6/2013 l350.000,00 lde Carvalho ``` ``` PR ``` ``` (Zz ``` a ‘ ``` que RENATO oferecia aquisição de CNPJz ``` ``` responsáveis Evandro Pacheco ``` ``` __ Santos, ``` ``` Evandro Pacheco Santos, ``` | ``` Evandro Pacheco Santos, ``` | ``` Evandro Pacheco Santos e Luiz ``` | ``` Evandro Pacheco Santos e Luiz ``` ``` 7 Evandro Pacheco Santos e Luiz | ``` ``` 7 Simone Follador e Luiz Carlosàí ``` ``` Simone Follador e Luiz Caflos ``` ![](img_p252_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:11 Número do documento: 21120309504093100000163917484 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:41 ``` F|. 5/6 ``` SIGILOSO Num. 170189024 - Pág. 5 ----- ``` OPE~RAÇÂO ENCILHAMENTO INFORMAÇAO SOBRE RPPS 7 PA LMEIRA PR ``` ``` Í 4. AÇÕES SUGERIDA S ( 1- ldentificar e ouvir os responsáveis por cada um dos aportes nos fundos citados acima. 2- Verificar se essas pessoas apresentaram indícios de enriquecimento sem causa aparente após os investimentos. 3- Caso hipótese de corrupçáo venha se confirmar, é possível que se encontrem movimentações em espécie de pessoas Iigadas aos oorruptos. É o Relatório. São Paulo, 18 de janeiro de 2019. CA RLOS FIRMINO DE OLIVEIRA Mestre em Economia Administrador, CRA SP 147.252 Políoial FederaL APF 16 .071 ``` ![](img_p253_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:11 Número do documento: 21120309504093100000163917484 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:41 ``` F|. 616 ``` SIGILOSO Num. 170189024 - Pág. 6 ----- •SKKWCO PBBEIC'0"FED'ElBíir MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ~~ DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL # INQUERITO POLICIAL SÚPeRINTEMDÊNClA REGIOMAL BM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO i CRIMES Fii^Af^CHROS IPL 0004/2017»11 TOMBO 20 17 E-PROC: 0000252-69,20 17.4.03.6 18 1 INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei 12850/20 13. INDICIADOS; ### rT VOLUME ETIQUETA JUSTIÇA 0000252-69.20 17.403.6 18 1 DPF - 309 ![](img_p254_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 1 ----- •SEKVIVO FDBCICO HiUKRAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL ## INQUÉRITO POLICIAL SUPERiS^TEl^Dêl^Ci REGIONAL ÊÜ SÃO PAULO DELiGAGÍA Dl RiPRiSSÃO ACORRUPÇÃO i CRIMES FSi^ANCEtROS IPL N® 00®4/2®17-11 TOMBO •li m E-PROC: 0000252-69.2017.4.03,6181 INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei 12850/20 13. INDICIADOS; aN 2S3 ETIQUETA JUSTIÇA 0000252-69.20 17.403.6 18 1 3 DPF - 309 ![](img_p255_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 2 ----- OO.í 00 1 SR/PF/SP PI: Rub: SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO TERMO DE APENSAMENTO APENSO XLII IMPRO - RPPS de Rondonópolis Aos 11 dia (s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/S£^em""cümprimento ao despacho de fis. 992/993 do IPL < > 0004/2017-1 l-^^QOR/SR/PF/SP, procedo oAPENSAMENTO deste APENSO XLii. Eu, ^ .CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Poiícia Federaif se Espe I,matrícula n° 10 .279, lavro este termo . IPL N" 0004/20 17-1 1 ![](img_p256_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 3 ----- " i"\*, f: 002 5= U PODERJUDIGIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZÂD EMCRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEÍRO NAGÍONAL E EM LAVAGEM DEVALORES ALAMEDA IV11NISírR0 R0PIAAZEVEI)0, N° 25-6°ANDAÍl- CÉRÓÜEíRA ÇESAR- SAD PAULO/SP -CEP 0141M01 - tELÉFGNÈ/EAX (11) 2172-661)6, Éone (li) 2172-6616 MANDADO DE BUSCA E Al>REENSÃO N^ 46/2018 AUT0S 0Ô1523Ó-5I.2017.4Q3.6181 R^rente Inquérito Policiai n" 0000252-69.2017.403.6181 IPL n" 0004/2017-11-DPE/SP | | PRAZO DE VALIDADE; 60 DIAS | Ò DODPDR JOÃO BATISTA GONÇALVESj MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA GRIMINÀL FEDERAL, na forma da lei, AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para ó ato ciu quem. fizer suás vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí. observadas as exigências constitucipnais acerca do borário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisqüêr docuraentõs ou outras provas relacionadas aos crimes tipifieados rios, artigos 4°, 5^ e T da Lei n'' 7.492/86^ no artigo 2" dá Lei n° 12,850/2013 e rio artigo da Lei n® 9 .613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de ( reunião de enipresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de airòâzenamentô de dados que tertham relação com quaisquer dãs pessoas at meriCiônàdas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados èm disco virtual (çloud coniputing), ainda que armazenados em servidores iqçãlizados no exterior, sem prejuízo de: colher-se qualquer outro eíemerito de corivicção de prática cfiminõsa, cora fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, ãlíriéás "e"; 'fe "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248,, | todos do Código de Processo Penai: - Sede do RPPS de Rondònópolis - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rondonópóíis - IMPRO, CNPj 32.974.503/0^1- 54, Av.^Presidentè Kennedy, 1573,Centro,,Rondonópolis/MT # eV lS, OBSERVACOES: 1319100 ![](img_p257_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 4 ----- uJ o n : U u PQDERJ.UDIÕ1ÁRI0 JUSTIÇA federal o :• investigado ^ se recuse a abfí-Ios. eventualmente OU existentes no endereço supameocionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira.. CT quantia superior aR$ 10,000,00. aléin de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com aprática de cniTiis» ^^jdídssijta, tendo em vista a natürezá do material a ser pendido e a necèssidade, da realizaçãb de perícià nos mesmos pata a jpvestiga^o criminal, com base no artigo 5% inciso XH,, da Constituição Federal fica decretada aquebra db aigild dos dados contidos nos materiais apreendidos éffi rp:ab da busca, incluindo autorização pára que, caso seja necessariõ, durante addigencja, pbssa ser acessado oseu conteúdo, inclusive para ariâlise por equipe de investigação. ^ Tendo eni vista o teor dos dòcümentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado aparticipação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e âpreènsãó ora deferida. Factível, ainda, a apliçaçãe da Portaria n° limmOS do Ministérió. dá justiça que rçgulanienta ocumpriinehto da busca eapreensão pela áütòridade policial para melhor aforir os dbcuitientòs à serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade poíièíal federal designada para tanto, oü pelos agentes federais qüè indicar, e obedecido ohorário legal (dutãnted dia). São Paulo, 22 rie fóvereiro dé, 20,18. Eu,\* Mstina Paula Maestrini, Diretorade Secretaria, digitei e sübscrevo. JOÃO ÇALVES ederal r O» 05 | ^ te 'Í/fto^^/rr,'7 Item 06 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA •POLÍCIA FEDERAL |¢ às \\ horas, nesta cidade de Rondonópolis/MT, em Federal Criminal de São n.° 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT e, na DESCRIÇÃO Afí^rACÁ^ r^r/ZAif- APR ^M P^A jT) ua y\\A' j^ynurT) ^ /r'/Z7lfZ^ ^ | |---|---|---| | r | AA/i l^la | Pfi. />uF-/://^-r-P^ | = nj. (Z-àftrà .>vy " 00'íflZ0l7- # y = ![](img_p259_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 eg SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 6 ----- UÜi UOb SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA • POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D'Antoía, n." 95 - 6° andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 tyor a a JoT'^ Item de 07 úo^TriJii-> J^rvuiç.n^ yj/'- | /Cll/ítg | lZíyr,cTTLv | Jfo | |---|---|---| | Item | ^ | rLty>tAjsj focNAr- | 08 T Á^f ^ A-r^ í2si 09 Ce ^Ífryy}:fO Jy, Ajíjít^À^Í^ Item ^Pc/U^iz: A ÀJ^/jgpAfytJOf fu/CixOJ f]AfL | /UgAS> | C^CtAx. rr Ar^sfMS^r | | Item 13 | /f r.r^^ y./ry | | | | Item | pocj,^^ .^r /)ii/cA,re?r\\ aj~ yyçy (A\\/fe" fr^Aãcrtn ATAL ^ ar Item áiyj^Líto ^Jrüpür ^ Ijr ia 15 =, ![](img_p260_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 7 ----- item 16 Item 17 oJ item 18 Item 19 Item 20 Oü' 00o SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA •POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 í7.rf^.JrA y^jnm^ji/rp pA fO^-r\\ CÁ Xv/y^r7. >1-^j iiU fi^ p ![](img_p261_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 8 ----- Ü [en] -3 Uí Rua Hugo D'Antola. n." 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 MORADOR OU RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: Nome: Filiação. Data de Nascimento: Doe. de Identidade: Endereço Res.: TESTEMUNHAI: Nome: A(^f^A\\/^o Filiação: -Cfa/^ Data de Nascimento: Doe. de Identidade: Endereço Res.: /7. TESTEMUNHA2:' Nome: Filiação. Data de Nascimento: Doe. de Identidade: Endereço Res.: A- ADVOGADO: (se for o caso) k Nome:. OAB/UF: Aquem representa: Endereço do escritório: Os trabalhos de busca seguiram até as neste auto, o mesmo é lido e assinado portodos que participaram da diligência. Executor 1- Nome: Executor 2- Nome: Executor 3- Nome: APf^ Morador ou responsável (qual. acima): Testemunha 1 (qual. acima): Testemunha2 (qual. Advogado (qual. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA •POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO ci)o ^ C^a/lz/aí-I/d cr íj/a d- d.. ArfCjÇ Telefones: rrP .yurr CPF: .PYS /^^tçr/tTy^ y z Jou^lí. ^/A/tvA ^ Joi^^a Telefones: ^ ffrr" AifCPP. ffo . ^3?,oo;- 4^/ .AnuiiA r7 F^ O^- | h^jl?jy | . f?o | /Tr,/^'--v:.-c.' ^ Telefones: | K- | ^ | |---|---|---|---|---| | Çr^CYo | rrf | CPF: f)ofZAl?A ^ ^rT /Vr:.^A/zhLf Ar ^ ![](img_p262_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 9 ----- gu U' ü' O DPF/ROO/MT Fl; Rub: MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL A0(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018, RONDONÓPOLIS, onde se Delegado de Polícia Federal, mesmo foi determinado que material abaixo discriminado: Apreensão n°: 47/2018 Item Descrição 1 Documentos Diversos 2 FId computador 3 Lap Top 4 Hd computador 5 Documentos Diversos 6 Documentos Diversos 7 Documentos Diversos SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL AUTO DE APREENSÃO N°.: 47/20 18- nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA, na presença das testemunhas abaixo assinadas, pelo se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do Quant. Unidade Observação UN 01 (um) envelope contendo diversos documentos relativos à autorização de aplicação e resgate - APR - de 20 12 a 20 15 1 UN 01 (um) FID Seagate s/n 9QG0WK1W, encontrado na sala da diretoria executiva 1 UN 01 (um) Notebook Acer preto SNID: 05000129079, patrimônio IMPRO n° 429, encontrado na sala da diretoria executiva 1 UN 01 (um) HD Kingston 120GB SA400S37, encontrado na diretoria administrativa, no computador utilizado por Weilington de Moura Portela 15 UN Documentos diversos relativos ao 1°, 2° e 3° Termos Aditivos ao contrato de n° 05/2012; total de 15 (quinze) folhas encontradas na sala do Sr. Weilington de Mura Portela | 1 | UN | Processo da Carta Convite n° 004/20 12 | |---|---|---| | 1 | UN | Documentos diversos relativos à Nota e Empenho n° 229/2012 | e ao Termo de Contrato de prestação de serviços n° 005/20 12 a fis. 1 / 3 ![](img_p263_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 10 ----- í 009 DPF/ROO/MT Fl: Rub: MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 8 Livro contábeis 9 Livro contábeis 10 Documentos Diversos 1 1 Caixa de plástico 12 Documentos Diversos 13 Documentos Diversos 14 Documentos Diversos { 15 Livro contábeis 16 Documentos Diversos 17 Documentos Diversos 18 Caixa de plático SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 1 3 1 3 2 2 1 1 1 UN Livro de Registro de Atas do comitê de investimentos, incluindo folhas não encadernadas; cor preta | UN | Livro de Registro de Ata do Conselho Fiscal IMPRO; cor preta | |---|---| | UN | 03 (três) pastas suspensas contendo documentação referente à aplicação nos fundos Barcelona, Monte Cario | e Scuiptor UN 01 (uma) Caixa plástica de arquivo, cor azul, contendo documentação referente á aplicação nos fundos TMJ e Tower Bridge UN 01 (uma) pasta suspensa contendo documentação da DMF Advisers consultoria financeira, incluindo alteração de razão social e atestados técnicos | UN | 03 (três) portarias de n° 18 .558, 1.64 1 e 1640 | |---|---| | UN | 02 (duas) portarias de n° 1.191 e 1.201, ambas de 20 12 | | UN | 02 (dois) livros de registro de atas do Conselho Curador, juntamente com portarias | | UN | Relatórios de análise dos fundos de investimentos | | UN | 01 (uma) pasta suspensa com demonstrativo da política de investimentos | UN 01 (uma) caixa plástica de arquivo, cor azul, contendo documentos referentes aos credenciamentos ![](img_p264_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 fis. 2 / 3 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 11 ----- ooro DPF/ROO/MT FI: Rub: MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 19 Hd computador 5 05 (cinco) HD's encontrados no UN 20 Hd computador 1 UN 01 (um) HD externo contendo Referida apreensão foi efetuada em 12/04/2018, na Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT, em cumprimento de mandado de busca e apreensão n° 46/2018 da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores de São Paulo/SP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, 0(a,s)detentor(a,s,es)e comigo, GUILHERME HUMBERTO DE ALMEIDA SERRANO, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei. AUTORIDADE: TESTEMUNHA: .< Rodrigo Nascimento Pereira TESTEMUNH ^í^v|9jIê.E)lfdãTêdéfáI -"TTã^sse-Matf, 19.479 ESCRIVAO(Ã) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL servidor, com numerações S240J50B410757 (SAMSUNG), MS2EJP0S (HITACHI), 6VMQGK2M (SEAGATE), S240J50B410744 (SAMSUNG) EZ1M1YC7B (HP). dados extraídos do servidor de e-mail e de contas de e-mails locais. ### ^ ![](img_p265_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 fis. 3/3 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 12 ----- Oüí0 1 1 DPF/ROO/MT Fl: Rub: SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL TERMO DE DECLARAÇÕES DE ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO: A0(s)12 dja(s) do mês de abrií de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS, onde se encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, compareceu ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALFIO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Clodoaldo Sebastião de Carvalho e Lidia Corrêa da Costa de Carvalho, nascido(a) aos 08/01/1966, natural de Cáceres/MT, instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão servidor público municipal, documento de identidade n° 472020/SSP/MT, CPF 345.605.301-06, residente na(o) Av Duque de Caxias, 1815, bairro Vila Aurora, CEP 78740-104, Rondonópolis/MT, celular (66)999546282. InquiridO(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é Analista Instrumental da Prefeitura de Rondonópolis/MT, com perfil de Fiscal de obras e Posturas, e desde 01/07/2015 é o Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO; QUE não exerceu nenhuma função no IMPRO na gestão anterior; QUE quem tem a atribuição legal de determinar os investimentos do IMPRO é o Comitê de Investimento; QUE o Conselho Curador estabelece a política anual de investimentos no ano anterior, e pelas diretrizes da política o comitê define | quais serão as aplicações financeiras do | Instituto; | QUE a definição das aplicações é | |---|---|---| | precedida de pareceres das consultorias | contratadas; QUE é | o Comitê que decide de | fato quais serão as aplicações efetivadas, de forma colegiada; QUE durante a gestão do declarante não foram feitas aplicações nos fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR, TMJ e TOWER BRIDGE I, mas existem investimentos da gestão anterior que ainda estão no período de carência, esperando o prazo para o resgate; QUE acredita que o os investimentos dos Fundos TMJ e TOWER I já foram liquidados e totalmente resgatado o valor apurado; QUE a composição atual do Comitê de Investimentos é: Secretário de Municipal Finanças - Rodrigo Silveira Lopes, Representantes dos Servidores - Danilo Ikeda Caetano (indicado pelo Conselho Curador) e Olivia Muniz (indicada pelo Conselho Fiscal), Gerente Financeira do IMPRO - Lucinete Rodrigues de Oliveira, e o Diretor Executivo, que é o próprio declarante; QUE na gestão anterior o Diretor Executivo era JOSEMAR RAMIRO E SILVA, e o Gerente Financeiro era WELINGTON DE MOURA PORTELA, mas não sabe indicar com certeza quais eram os demais membros do comitê; QUE a aplicação nos Fundos citados, na gestão anterior, obedeceu a pareceres das consultorias contratadas, mas desconhece a existência de indicações ou orientações de pessoas alheias ao Instituto; QUE desconhece a existência de pedido, oferecimento ou pagamento de vantagem indevida a pessoas relacionadas ao RPPS para realização dos investimentos no Fundos; QUE não teve conhecimento de irregularidades envolvendo as aplicações nos Fundos mencionados; QUE esclarece que o Diretor Executivo e o Gerente de Finanças são escolhidos-pdT^io de eleição direta entre os segurados do Instituto, e tendo 50% ![](img_p266_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 fls. 1 //2 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 13 ----- QGí 0 12 DPF/ROO/MT “ Fl: Rub: 4 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SR/MT + 1 voto, é nomeado pelo Prefeito, para um mandato de três anos; QUE em razão dessa forma de escolha, que é estabelecida por lei, não existe interferência política no comando do Instituto. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com 0(a) declarante, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) DANILO IKEDA CAETANO, inscrito na OAB/MT sob n° 14426 e comigo, JOSÉ DO VALE FILHO, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei. AUTORIDADE DECLARANTE ADVOGADO(A) ESCRIVÃO(Ã) fls.2/2 ![](img_p267_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 14 ----- 0 13 DPF/ROO/MT 5^' Fl: Rub; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SR/MT - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS TERMO DE DECLARAÇÕES DE LUGINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA: Ao(s)12 dia(s) do mês de abrií de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS, onde se encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, compareceu LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, sexo feminino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Astrogildo Rodrigues dos i'" A Santos e Maria Ivaneide dos Santos, nascido(a) aos 07/05/1969, natural de Dom Aquino/MT, instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão servidor público municipal, documento de identidade n° 3717006/SSP/GO, CPF 348.315.332-20, residente na(o) Rua A-133, 1157, bairro Pq Sagrada Família, Rondonòpolis/MT, celular (66)996671757. InquiridO(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é Técnica Instrumental no perfil de Técnica em Assuntos Culturais, e atualmente é a Gerente de Finanças e Investimentos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, desde 04/08/2015; QUE não exerceu nenhuma função no IMPRO na gestão anterior; QUE quern tem a atribuição legal de determinar os investimentos do IMPRO é oComitê de Investimento; QUE não sabe dizer quem de fato determinou o investimento nos fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR, TMJ e TOWER BRIDGE I, mas pela Lei, o Comitê de Investimentos que delibera e decide sobre os investimentos; QUE pela documentação existente no Instituto, teria sido o Comitê de Investirnentos quem efetivamente decidiu pelas aplicações, seguindo as diretrizes da política anual de investimentos; QUE na gestão anterior os integrantes do Comitê eram JOSEMAR | -X | RAMIRO E SILVA e WELINGTON PORTELA, como Diretor Executivo e Gerente | |---|---| | (^) | Financeiro respectivamente, mas não sabe os nomes dos demais; QUE Welington Portela é servidor concursado do IMPRO, é Gerente de Administração do IMPRO, e | tem uma cadeira no Conselho Curador do Instituto como Secretário, QUE desconhece se houve indicação ou orientação de consultoria, ou de pessoas alheias ao Instituto, para efetivação do investimento; QUE desconhece se houve pedido, pagamento, oferecimento de vantagem indevida para a realização de investimentos nos referidos Fundos; QUE não teve conhecimento de irregularidades envolvendo as aplicações feitas nós Fundos; QUE atualmente, por decisão da gestão atual, o Instituto não está fazendo aplicações em nenhuma instituição financeira privada, mas apenas em fundos da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil; QUE os investimentos nos fundos TMJ e TOWER BRIDGE Ijá foram liquidados, ao final do prazo de carência; QUE ja houve um resgate parcial do valor aplicado no Fundo Barcelona, após deliberação em assembléia geral por parte dos cotistas do Fundo; QUE os demais Fundos ainda estão aguardando ovencimento do período de carência para sua liquidação. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a)da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Ar • ![](img_p268_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 fis. 1 12 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 15 ----- OGÍ0 14 DPF/ROO/MT SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 224 do CPP. Determinou a autoridade oencerramento do presente que, íido e achado conforme, assina com 0(a) declarante, na presença de seu(sua, s) ^ DANÍLO ÍKEDA CAETANO, inscrito na OAB/MT sob n° 14426 e comigo, JOSE UU VALE FÍLHO, Escrivão de Poíícia Federai, que o íavrei. AUTORIDADE DECLARANTE ADVOGADO(A) ESCRIVÃO(Ã) \\ ![](img_p269_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 fls.2/2 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 16 ----- Ver DPF/ROO/MT Fl:- Rub: . SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL TERMO DE DECLARAÇÕES DE JOSÉMAR RAMIRO E SILVA: Ao(s)16 ciia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS, onde se encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA, Delegado de Polícia Federal,; compareceu JOSEMAR RAMIRO. E SILVA,; sexo masculino, nacionalidade brasileira, união estável, fiího(a) de, José Raniiro Viltp da Silva e Maria de Lourdes da Silva, ,nascido(a) aos 12/11/1970, natural de Cuiabá/MT, J instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão Sérvidor(a) Público(a) Municipal, documento de identidade n° 06905587/SJ/MT, CPF. 474.230.991-04, residente na(o) Alameda das Acacias, 1404, bairro Colina Verde, Rondonópolis/MT, celular (66)999863868. InquiridO(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é servidor da Prefeitura de Rondonópolis no cargo de Técnico Instrumental perfil Assistente de Administração, e exerceu a função de Diretor Executivo do IMPRO de junho de 2012 a , julho de 2015, e antes disso por mais 3 mandatos anteriormente, desde 2003; QUE em , relação às aplicações feitas nos fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR, TMJ e TOWER BRIDGE I, esclarece que quem determinava no investimento era o Comitê de Investimento, após a análise e relatório da alocação de recursos, feitos pela Assessoria, que ho caso era a DMF; QUE o Comitê de Investimento não era meramente figurativo, e efetivamente deliberava e aprovava os irivestimentos, segundo análises da assessoria; QUE além do declarante, o Comitê do Investirrientos na gestão do declarante era composto pelo Presidente do Conselho Curador MESSIAS TADEU, o Presidente do Conselho Fiscal TIAGO . CLEMENTE, o Gerente de Finanças ^ WELINGTON PORTELA, o Secretário Municipal de Finanças ADÃO NUNES substituído por JAMILÍO ADONIZO DE SOUZA; QUE fora os Secretários de Finanças, que representam o Poder Executivo Municipal, todos os membrOs do Comitê são servidores efetivos da Prefeitura; QUE os investimentos não eram influenciados por ocupantes de cargos políticos ou outras pessoas alheias ao Instituto; QUE nunca houve qualquer pedido, oferecimento ou pagamento de vantagem indevida para investimento nos fundos mencionados; QUE não teve conhecimento de nenhuma irregularidade nas aplicações nos fundos mencionados; QUE esclarece que a escolha da consultoria da DMF (Di Matteo Consultoria Financeira) se deu após pesquisas com gestores de outros RPPS, onde o trabalho da Empresa foi muito bem recomendada; QUE esclarece também que a Empresa efetivamente prestava consultoria de qualidade, com apresentações de relatórios, quando o próprio Renato Di Matteo e Patrícia Misson vinham fazer ás apresentações, que tinham a presença de representantes dos comitês e conselhos do Instituto; QUE não se recorda se houve resgate dos fundos mencionados na gestão do declarante. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com 0(a) ![](img_p270_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 fls. 1 / 2 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 17 ----- OGí 0i6 A} DPF/ROO/MT Fl; Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALdecíarante e comigo, RODRÍGO N. PEREÍRA, Escrivão de Poíícia Federal, que o lavrei. AUTORIDADE DECLARANTE ESCRIVÃGíãT: ![](img_p271_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 fls. 2 / 2 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 18 ----- U • U ^ í DPF/ROO/MT Fl: Rub; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SR/MT - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS TERMO DE DECLARAÇÕES DE WELLINGTON DE MOURA PORTELA: Delegado de Polícia Federal, compareceu WELLINGTON DE MOURA PORTELA, sexo masculino, nacionalidade brasileiro, divorciado(a), filho(a) de Florisvaldo Coelho Portela e Maria de Moura Portela, nascido(a) aos 15/09/1976, natural de Rondonópolis/MT, instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão , Contador, documento de identidade n° 10203605/SSP/MT, CPF 781.914.671-00, ' residente na(o) Avenida Ponce de Arruda, 3493, bairro Centro, Rondonópolis/MT, celular (66)996245577. Inquirido(a) ã respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é servidor do IMPRO no cargo de Técnico Instrumental perfil Técnico Contábil, e atualmente exerce a função de Gerente de Administração; QUE foi Gerente de Finanças e Investimentos no período de julho de 2013 a julho de 2016, aproximadamente; QUE em relação às aplicações feitas nos, fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR, TMJ e TOWER BRIDGE I, esclarece que o Comitê de Investimentos fazia as definições das aplicações, de acordo com as políticas anuais de investimentos, que são definidas pelo Conselho Curador; QUE o Comitê de investimentos na Gestão 2013 a 2016 era composto pelo declarante, pelo diretor Josemar, pelo presidente do conselho curador MESSIAS TADEU E SOUZA, PRESIDENJE DO CONSELHO FISCAL, TIAGO PIVA CLEMENTE, o Secretário de Finanças ADÃO NUNES, que foi substituído por JAMÍLÍO ADONIZO DE SOUZA, durante o mandato de Percival Muniz na Prefeitura; QUE o Comitê de Investimentos seguia orientações das consultorias contratadas pelo IMPRO, e no caso dos fundos citados acimâ, a consultoria fo| feita O pela DMF; QUE o Comitê de Investimentos era efetivamente quem decidia, negando que fosse apenas figurativo, e decidia tecnicamente, de acordo com os procedimentos já mencionados; QUE o Gerente de Investimentos e o Diretor do Instituto tinham certificação de CPA10 da ANBIMA, até por exigência de Lei, e determinação do Ministério da Previdência Social; QUE o investimento seguiu orientação da consultoria, conforme mencionado, mas nega que houvesse interferência de políticos ou outras pessoas de fora do Instituto; QUE mesmo quando havia Ofertas de bancos e instituições finânceiras, as ofertas eram encaminhadas para a consultoria para parecer acerca de tais investimentos; QUE as análises dos ativos dos fundos era função da Consultoria contratada, bem como ás garantias atestadas dos papéis que compunham os fundos, no jargão, era a Consultoria que "abria o fundo"; QUE nas pesquisas que faziam sobre a Consultoria, nunca viram nada pudesse gerar desconfiança sobre a DMF; QUE a DMF era representada junto ao IMPRO por RENATO Dl MATTEO e PATRÍCIA MISSON, os quais vinham a cada 3 meses para apresentar relatórios e fazer reuniões com os Conselhos e o Comitê; QUE não tem conhecimento de oferecimento, pagamento ou pedido de vantagens indevidas a pessoas relacionadas ao IMPRO para investimentos nos fundos mencionados, na DMF; QUE se recorda que, quando foi realizar a entrega da.gestão da Gerência de Investimentos para a nova # SE fis. 1 /2 ![](img_p272_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 [ SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 19 ----- OuíQlS DPF/ROO/MT FI; Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL gestão, pediu um reíatório de todos os fundos da carteira de investimentos do IMPRO à DMF, em especial a Patrícia Misson, mas achou o relatório apresentado muito superficial, pois não demonstrava as garantias dos ativos, entre outras informações, e demorou um tempo excessivo; QUE não chegou a passar essa questão para a nova gerente, pois houve demora para definir a nova Gerente, e não estava na Cidade quando Lucinete foi escolhida para a função; QÜE não se recorda de nenhum problema com a rentabilidade dos fundos mencionados, que estavam dentro da normalidade; QUE não foram resgatados nenhum dos fundos mencionados durante a gestão do Declarante, segundo se recorda; QUE os fundos não podem ser resgatados durante o período de carência, sob pena de pagamento de "penalty", e vencido este período é feita uma análise para verificar a conveniência de continuar na aplicação ou fazer o resgate. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a autoridade o enci irramento do presente que, lido e ^ací\\ado^^nforme, assina com 0(a)/\\declarante e comigo, GUILHERME HUMBERTO A SERRANO. Escrivão á Federal, que o lavrei. AUTORIDADE DECLARANTE ESCRIVAO(Ã) ![](img_p273_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 fis. 2/2 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 20 ----- n r 0 9 MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SRTMT-DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EMRONDONÓPOLIS Memorando - DPF/ROO/MT Rondonópolis/MT, 20 de abril de 2018. Ao Assunto: Encaminhamento de material da Operação Papel Fantasma II Encaminho o materialreferente à Operação Papel FantasmaII - Equipe49: - Mandado deBusca e Apreensão n°46/2018, devidamente assinado; - Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão; - Auto de Apreensão n° 47/2018; - Termo deDeclarações deROBERTO CARLOS CORRÊA DECARVALHO; - Termo de Declarações de LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA; r' - Termode Declarações de JOSEMARRAMIRO E SILVA; - Termo deDeclarações de WELLINGTON DEMOURA PORTELA; - 02 (dois) volumes com o material constante no Auto de'Apreensão n° 47/2018, lacres 0562580e 0562584. Respeitosamente, TALES SOUZA FRAl/SINO PEREIRA Delegado de Pmícia Federal Matrícufe 9.234 ![](img_p274_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 21 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA ###### OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 49- RPPS DO MUNICÍPIO DE RONDONÉPPOLIS/MT ###### DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO. Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação. Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de Rondonópolis/MT, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos. ###### LEGISLAÇÃO ###### A LEI N° 4614, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL **DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos** Servidores do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais n° 20/1998, 41/2003 e 47/2005, bem como da Lei Federal n° 9.717/98. ###### Art. 2° O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rondonópolis/MT, será reorganizado nos termos desta Lei, e gozará de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica e autonomia administrativa e financeira, recebendo o tratamento de Instituto. § 1° - O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT, denominado pela sigla "IMPRO, e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei; ###### Art. 57 - As disponibilidades de caixa do IMPRO, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades do Município e aplicadas nas condições de mercado, com observância das normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. **Art. 58 - A** aplicação das reservas se fará tendo em vista; I - segurança quanto a recuperação ou conservação do valor real, em poder aquisitivo, \\! MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p275_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 22 ----- **ffi** **ffi fi s : s." .** Mn 1 **~ • •** E **r** #### _Jimie • **ák 7 .1 are.** **m a -"i• rm** **,m i • •** **- . I II • Mffi** **' g I \_ : • ár ir \_ . I •** **: - • - . • r - --** **\_** m" **- i1 \_ - •• ffi** **e - ffi m** • **.m I 1\_ •.. •** **1 :r m 1** **;I• Wi r erá" 1•la** • **i m.a iIt tIn • 1 ee. 1'. \_s ur- s, : M m m IdE e \_ • .. s •** I **k I 1 4 1eal L• I2** **aeir • r em .** •• ▪ • **"I - j • •\_•-** **eds2 \_z 4** **O.? \_-1 . 1 ;** ###### -r ###### 1 S:me m -- **-e. 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E .** ``` ▪ ``` '• **e-** - **• e,** **V• •.** **lI ffi •• • II eal•L** **ffi** **1 • ••** ![](img_p276_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 23 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA do capital investido, bem como ao recebimento regular dos juros previstos para as aplicações de renda fixa e variável; II - a obtenção do máximo de rendimento compatível com a segurança e grau de liquidez; **Art. 59 - Para alcançar os objetivos enumerados no artigo anterior, o IMPRO realizará** as operações em conformidade com o planejamento financeiro aprovado pelo Conselho Curador. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ###### Art. 69 A organização administrativa do IMPRO compreenderá os seguintes órgãos: 1- ORGAOS DE DIREÇÃO; Conselho Curador, com funções de deliberação superior; Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de julgamento de recursos; Comitê de Investimentos, com funções de deliberação superior quanto às políticas e estratégias de alocação de recursos; Diretor-Executivo, com função executiva de administração superior. II- ÓRGÃOS EXECUTIVOS; Gerência de Administração; a.1 - Cargos de Provimento em Comissão vinculados à Gerência de Administração: a.1.1 - Responsável pelo APLIC a.1.2 - Representante da Unidade Central de Controle Interno a.1.3 - Membro de Comissão Permanente (Redação dada pela Lei n°8706/2015) Gerência de Finanças e Investimentos; b.1) Cargos de Provimento em Comissão vinculados à Gerencia de Finanças e Investimentos: b.1.1) Assessor Contábil (Redação dada pela Lei n°7455/2012) Gerência de Benefícios; c.1) Cargos de Provimento em Comissão vinculados à Gerencia de Benefícios: (Redação dada pela Lei n° 7455/2012) c.1.1 - Perícia Médica c.1.2 - Assistência Social d) Procuradoria Jurídica. (Redação dada pela Lei n° 7308/2012) III - Órgãos de fiscalização e controle: \\ MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 2 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p277_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 24 ----- ![](img_p278_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 25 ----- 72- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA a) Unidade de Controle Interno. (Redação acrescida pela Lei n° 8706/2015) DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO ###### Art. 70 - Compõem o Conselho Curador do IMPRO os seguintes membros: 01 (um) representante do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, 02 (dois) representantes dos servidores efetivos, e seus respectivos suplentes e 01 (um) representante dos servidores inativos e seu respectivo suplente. § 1° Compõe ainda o Conselho Curador 01 (um) servidor do IMPRO, indicado pelo Diretor Executivo, para exercer a função de Secretário do Conselho. (Redação dada pela Lei n° 7455/2012) § 4° Os membros do Conselho Curador, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos servidores efetivos e inativos, serão escolhidos dentre os servidores municipais mediante eleição. (Redação acrescida pela Lei n° 7455/2012) § 5° Os membros do Conselho Curador terão mandatos de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução. (Redação acrescida pela Lei n°7455/2012). ###### Art. 71 - O Conselho Curador se reunirá sempre com a totalidade de seus membros, pelo menos, 03 (três) vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente I - elaborar seu regimento interno; II - eleger o seu presidente; III - decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Diretor Executivo ou pelo Conselho Fiscal; IV - julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Diretor Executivo não sujeitos a revisão daquele; V - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos. Parágrafo único - As deliberações do Conselho Curador serão promulgadas por meio de Resoluções. **Art. 72 O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três)** suplentes eleitos dentre os servidores municipais efetivos ativos e inativos, para mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução. ###### Art. 74-A O comitê de Investimentos órgão autônomo de caráter deliberativo, com a finalidade de analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação do portfólio do Instituto, observando os regulamentos e diretrizes gerais pertinentes e a Política de Investimento aprovada pelo Conselho Curador, será composto pelos seguintes membros titulares: Diretor Executivo do IMPRO, Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO, pelo Secretário Municipal de Finanças, 01 (um) servidor efetivo nomeado A MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 3 \\ drpsp@previdencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F- Anexo A - sala 447- CEP 70059-900 - Brasília - ~~ DF ![](img_p279_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 26 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA pelo Conselho Curador e 01 (um) servidor efetivo nomeado pelo Conselho Fiscal. (Redação dada pela Lei n° 9041/2016) § 1° O Comitê de Investimentos se reunirá ordinariamente, pelo menos, quatro vezes ao ano com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros titulares, cabendo-lhe especificamente: I - Aprovar seu Regimento; II - analisar conjunturas, cenários e perspectivas de mercado; III - traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários; IV - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do IMPRO; V - acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios financeiros, bem como propor mudanças ou redirecionamento de recursos. VI - avaliar riscos potenciais; (Redação acrescida pela Lei n° 7455/2012). § 2° O Diretor Executivo do IMPRO, o Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO e o Secretário Municipal de Finança exercerão mandatos junto ao comitê de investimento pelo período correspondente ao de suas nomeações para tais cargos, os membros nomeados pelos Conselhos Curador e Fiscal terão mandatados de 03 (três) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei n° 9041/2016) § 30 A nomeação dos membros de que trata o caput pelos Conselhos Curador e Fiscal deve recair sobre servidores efetivos do Município de Rondonópolis, da administração direta ou indireta, podendo ser ativos ou inativos, mas, ao menos um deles deve possuir a certificação exigida pelo Ministério da Previdência Social. (Redação acrescida pela Lei n° 9041/2016) **Art. 75 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo, símbolo** "DAS 01", de nomeação pelo Prefeito Municipal, devendo ser ocupado por servidor **eleito pelos segurados do Instituto através de eleições gerais, desde que atenda ao** estabelecido no parágrafo 2°. (Redação dada pela Lei n° 7813/2013) § 2° O cargo de Diretor Executivo deverá ser preenchido por servidor público municipal com pelo menos 05(cinco) anos de efetivo exercício, formação superior e Certificação estabelecida pelo Ministério da Previdência Social para os responsáveis pela gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, para um mandato de 03 (três) anos, permitido uma recondução; (Redação dada pela Lei n° 7308/2012) § 50 O Diretor Executivo do IMPRO, bem como os membros dos Conselhos Curador e Fiscal, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei n° 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber ao regime repressivo da Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subsequentes, além do disposto na Lei MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 4 drpspe.pprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447- CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p280_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 27 ----- *211* MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA Federal Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei n° 7813/2013) § 6° As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, instaurado pela Procuradoria Geral do Município, que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa; (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013') § 7° O Diretor Executivo será exonerado, pelo Prefeito Municipal, a pedido, por prática de infração apurada por meio de processo administrativo e no término do mandato para qual foi eleito. (Redação acrescida pela Lei n°7813/2013) § 8° Em caso de vacância, independentemente do motivo, do cargo de Diretor Executivo na vigência do mandato, o Prefeito Municipal nomeará o Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO para o cargo de Diretor Executivo para concluir o mandato em curso, não sendo este tempo computado para efeito da recondução estabelecida no parágrafo 2°; (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013) § 9° O Diretor Executivo poderá ser assistido, em caráter permanente ou mediante serviços contratados, por Assessores e Peritos incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos, contábeis, financeiros, médicos e atuariais do IMPRO, bem como firmar acordos e convênios com entidade representativa de classe, visando o melhor desenvolvimento operacional e a contenção das despesas na efetivação dos serviços previdenciários. (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013) ###### Art. 76 - Compete especificamente ao Diretor Executivo: I - representar o IMPRO em todos os atos e perante quaisquer autoridades; II -comparecer às reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto; III -cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador; IV - propor, para aprovação do Conselho Curador, o quadro de pessoal do IMPRO; V - nomear, exonerar, admitir, demitir, contratar, prover e dispensar os servidores do IMPRO; VI - apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal; VII - despachar os processos de habilitação a benefícios, junto a gerencia de benefícios; VIII - **abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias do IMPRO** **conjuntamente do o Gerente de Finanças e Investimentos; (Redação dada pela Lei n° 7813/2013)** IX - fazer delegação de competência aos servidores do IMPRO; X - elaborar a Política Anual de Investimentos e fazer a gestão dos recursos do IMPRO, coniuntamente com o Gerente de Finanças e Investimentos. (Redação dada pela Lei n°7813/2013) al MF/SPREWSRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474- drpspes)previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - 5 aç DF ![](img_p281_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 28 ----- ![](img_p282_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 29 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA XI - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração. (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013) ###### DOCUMENTO ###### Doc. 1 Responsáveis pelo RPPS **a - Relativamente ao Comitê de Investimentos, previsto no Art. 74-A, da Lei n° 4.614,** acima, junta-se também a Portaria n° 1.201, de 23 de outubro de 2012, expedida pelo Diretor Executivo, Sr. Josemar Ramiro e Silva, que "instituiu" o Comitê de Investimentos-COMINVEST, assim como o seu Regimento Interno que seguiu anexo a esta Portaria. b - Relativamente ao Conselho Curador, previsto nos artigos 69 ao 71 da Lei n° 4.614, acima, junta-se também a Portaria n° 1.190, de 19 de setembro de 2012, expedida pelo Diretor Executivo Sr. Josemar Ramiro e Silva que nomeou membros para compor o Conselho Curador para a gestão 2012/2015, e a Portaria n° 1.191, de mesma data e responsável, que nomeou membros titulares para compor o Conselho Fiscal, para a gestão 2012/2015. Para ambas as Portarias, seguem também anexada planilhas relacionando os nomes destes membros. c - Acrescenta-se ainda a Portaria n° 1.361, de 10 de outubro de 2013, dispondo sobre alteração do Conselho Curador, expedida pelo Diretor Executivo Sr. Josemar Ramiro e Silva e Sra. Lindinalva Alves da Silva, considerando determinação do Prefeito, Ofício GPPM/082/2013, de 02 de outubro de 2012, para a substituição de membro representante do Poder Executivo para a gestão 2012/2015. d - Portaria n° 18.558, de 01 de julho de 2015, expedida pelo prefeito do município de Rondonópolis, Sr. Percival Santos Muniz, que considerando o término do mandato eletivo da Diretoria Executiva e ainda a inexistência de nome eleito pelos servidores públicos municipais para o cargo de dirigente do IMPRO, nomeia o Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho como Diretor Executivo. e - Portarias n° 1.640 e 1.641, de 24 de setembro de 2015, expedidas pelo Diretor Executivo, Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho, nomeando membros para compor, respectivamente, o Conselho Fiscal e o Conselho Curador do IMPRO, para a gestão 2015/2018. NOTA - Do endereço eletrônico do IMPRO - http://impro.com.br, reproduzimos as informações disponíveis: Composição do Conselho Curador - Triênio 2016/2018 \\ MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 6 drpsp@previdencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447- CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p283_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 30 ----- ![](img_p284_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 31 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA Presidente: ROZIMAR AUXILIADORA CUNHA Representante do Poder Legislativo: Titular: ELIANE ROSA CELLUS Suplente: GISELE LETICIA NIERI MINOZZI Representante do IMPRO: WELLINGTON DE MOURA PORTELA:, Representante dos Servidores Ativos: Titular: JUVENAL PAIVA DA SILVA Titular: MARCOS PAULO MODESTO Suplente: OUVIA OLIVEIRA MUNIZ Suplente: ROZALINA CARVALHO GOMES RUIZ Representante dos Servidores Inativos: Titular: ALDAMICE LOPES DA SILVA Suplente: ANTONIO SANITA Composição do Comitê de Investimento Triênio 2015/2018 Diretor Executivo do IMPRO - ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO Gerente de Finanças e Investimento - LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças - RODRIGO SILVEIRA LOPES Conselho Curador - DANILO IKEDA CAETANO Conselho Fiscal - °LÍVIA OLIVEIRA MUNIZ **Doc. 2 - Empresas de consultoria contratadas.** a - Por solicitação recente que fizemos ao RPPS, e que constou em nossa Informação Fiscal de 28 de novembro de 2017, a empresa DI MAI-MO (posteriormente DMF ADVISERS) atuou junto ao RPPS ao menos entre 21/08/2012 e 20/06/2016, conforme segue: *"3.1.1.9 Foi encaminhada cópia de Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2012* *pactuado entre o RPPS e a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.- CNPJ:* *11.748.236/0001-27, e cópias de aditivos de forma que esta contratação teve sua* *vigência entre 21/08/2012 e 20/06/2016".* b - Conforme consta da ata de reunião do Comitê de Investimentos, de 12/07/2016, em 27/06/2016 foi assinado contrato de prestação de serviços de consultoria com o Banco do Brasil, através da "UNIDADE DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A". **Doc. 3 - As atas de reuniões do Comitê de Investimentos, a seguir mencionadas, estão** encadernadas, de forma que suas folhas não podem ser destacadas sem causar danos ao livro ao qual pertencem. MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 7 drpsp@prcvidencia.gov.br . Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A -sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p285_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 32 ----- ~~ ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA **a - Ata da reunião de 21/05/2013 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor** Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamilio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MAI ItO, sendo R$ 2.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO VETORIAL e R$ 2.000.000,00 no fundo RN INDÚSTRIA NAVAL. ###### Conforme constou em nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 02 de setembro de 2016, da qual aproveitamos: ***"2.6.5 FUNDO FI MULTIMERCADO VETORIAL (alterado para FI MULTIM. CREDITO PRIVADO CAELUM) - 1Z936.797/0001-36*** *Aplicação iniciada em 22/05/2013 com R$ 2.000.000,00. Em 04/05/2015 o saldo no valor de R$ 1.659.335,48, portanto com uma perda potencial de R$ 340.664,52, foi transferido por incorporação ao FI MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO, a seguir, quando o RPPS passou a deter 4.520,2255 cotas deste.* ###### 2.6.6 FUNDO FI MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO ***14.655.180/0001-54*** *Aplicação iniciada em 27/11/2013 com R$ 2.000.000,00. Aplicou mais R$ 1.000.000,00 em 05/06/2014 (273,87271cotas), aplicou mais R$ 300.000,00 em 24/07/2014 (923,76580 cotas). Em 04/05/2015 o saldo do fundo FI MULTIMERCADO VETORIAL (denominação alterada para FI MULT CREDITO PRIVADO CAELUM) no valor de R$ 1.659.335,48 foi incorporado a este fundo quando o RPPS cotas passou a deter 4.520,22553907 cotas".* ###### "2.6.8 - FUNDO RN INDUSTRIA NAVAL FIP (atual FIP MEZ DL4MOND MONTAIN MARINE INF) - 13.748.601/0001-29 *Quanto a esta aplicação, verificamos através dos DAIR encaminhados, abaixo resumidos, que embora o RPPS ainda possua direitos neste fundo, a partir de dezembro/2015 a mesma deixou de ser mostrada, uma vez que ao principal ativo da de sua carteira foi atribuído o valor zero, conforme se exporá.* ###### Dados dos DAIR Ano Bimestre Fundo CNPJ Valor Atual Liquido do Cotas Cota **Valor da** | | **Patrimônio** ###### Fundo | | | | FIP MEZ DIAMOND MONTAIN | 13.748.601/0001- | | | | |---|---|---|---|---|---|---| | 2015 | MAI/JUN | MARINE INF | 29 MF/SPItEV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - 61) 2021-5474- drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - | 43 | 54.147.73 2.334.646,85 | 360.773.137,87 8 | DF ![](img_p286_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 33 ----- MINISTÉRIO DA FAZENDA | 1 F I PMEZ DIAMOND MONTAIN | | | 13.748.601/0001- | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 2015 | JUL/AGO | MARINE INF | 29 | 43 | 7.718,19 | 332.779,45 | 51.424.43148 | | | | FIPMQ DIAMOND MONTAIN | 13.748.601/0001- | | | | | | 2015 | SET/OUT | MARINE INF | 29 | 43 | 7.711,81 | 332.504.14 | 51.381.888.14 | 2015 NOV/DEZ 2016 MAI/JUN *Conforme dados obtidos através da CVM, abaixo, verifica-se que em dezembro/2015 o fundo apresentava um Patrimônio Liquido negativo de R$ 9.715.787,12.* Dados CVM | CNPJ: | 13.746.601/0001-29 | |---|---| | Nome: | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA | | Administrador: | BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S.A. CNPJ: 02.201.501/0001-61 | | Diretor: | CARLOS AUGUSTO SALAMONDE | Período de competência: I Abr/2015 ate Jun/2015 L. I Exibir | Patrimônio liquido: (em R$) | 360.773.137.87 | |---|---| | Número de Goteias: | 7 | | Quantidade de Cotas: | 8662,000000000000 | | Valor Patrimonial da Cota: | 54.147,729739980000 | | Demonstrativo Trimestral: | Clioue para visualizar | | Composição de Carteira | Clioue oara visualizar | Li Exibir Período de competência: I JuV2015 ate Set/2015 | Patrimônio liquido: (em R$) | 51.399.589,58 | |---|---| | Número de Cotistas: | 7 | | Quantidade de Cotas: | 6663,000000000000 | | Valor Patrimonial da Cota: | 7.714,463171390000 | | Demonstrativo Trimestral: | Clioue oara Visualizar | | Composição de Carteira | CliQUO nara visualizar | Período de competência: I Out/2015 até Dez/2015 2:1 Exibir | Patrimônio liquido: (em R$) | -9.715.787,12 | |---|---| | Número de Goteias: | O | | Quantidade de Cotas: | 6663,000000000000 | | Valor Patrimonial da Cota: | 1.458,223354130000 | | Demonstrativo Trimestral: | Clioue oara visualizar | | Composição de Carteira | Ciam) odre visualizar | *Ainda, e conforme extrawlo de informações da CVM, em junho/2015 para um PL de R$ 360.773.137,87 havia ativos de R$ 370.011.998,56 (102,56% do PL) relativo a* MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 9 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - çit DF ![](img_p287_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 34 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA *ações PASC - CNPJ do emissor 11.995.753/0001-09 - PASCRO PARTICIPACOES S.A. Em dezembro/2015 para um PL negativo de RS 9.715.787,12 havia registro da propriedade de ações NITP3 - CNPJ do emissor 07.984.706/0001-84 - NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A. adquiridas por RS 370.012.049,94 e valor de mercado registrado por RS 0,72. Das informações disponíveis na CVM, resumimos também as atas das assembleias de cotista do referido fundo, com registro da ocorrência acima mencionada, com grifos nossos.* ***2.6. 8.1 Ante a situação apresentada, foi encaminhado em 08 de agosto de 2016, pela*** *Coordenação Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos-CGACL o* *Oficio n° 1.208/CGACI /DRPSP/SPPS/MF que solicitou ao Diretor do Instituto de* *Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis-IMPRO* *informações sobre a evolução e resultados desta aplicação, bem como as providências* *que estariam sendo adotadas quanto ao ocorrido, sem que, e em que pese ter sido* *concedido o prazo de cinco dias a contar do recebimento do citado oficio para* *resposta, tenha até a presente data havido qualquer manifestaç 'do pelo Instituto".* O Fundo, atualmente denominado FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA MEZANINO MARINE, com base em dados constantes do DAIR junho/2018, apresenta um Patrimônio Liquido neeativo de R$ 10.454.336,10, de forma que o RPPS, além de perder o que aplicou, ainda é devedor do Fundo em R$ 67.654,49, até o momento. Da CVM obtivemos a última posição de carteira disponível: I 08/2017 ,L I Competência: Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA MEZANINO CNPJ: 13.748.601/0001-29 MARINE Administrador: INTRADER DTVM LTDA CNPJ: 15.489.568/0001-95 Patrimônio Líquido do Fundo: R$ -10.439.393.70 Posição Final Ativo Valores Quant. ^4. Patr. Liq. Custo Mercado Ações Descrição: NITP3 CNPJ do emissor: 07.984.706/0001-84 7.201.191 0,72 0.77 n Denominação Social do emissor: NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A. Disponibilidades 021 O Descrição: Disponibilidade Valores a pegar " 10,439.393,91 100 q MF/SPREV/SRPPS - Subsec etaria dos Regimes Próprios de Pr vidência Social -(6!) 2021-5474 - 10 (\\j drpsp(ipprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios. Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - . DF ![](img_p288_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:19 Número do documento: 21120309545201400000163920392 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:52 SIGILOSO Num. 170190941 - Pág. 35 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA Descrição: Valores a Pagar Valores a receber o Descrição: Valores a Receber 0,00 **b - Ata da reunião de 18/07/2013 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor** Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 3.000.000,00 no fundo SÃO DOMINGOS FII e R$ 2.500.000,00 no fundo FMI) **SCULPTOR FI RF PRE'VIDENCIARIO.** NOTA - Quanto ao fundo SÃO DOMINGOS FII, a título informativo, verificamos através da CVM, o RELATÓRIO SEMESTRAL - 10 SEMESTRE/2016, elaborado pela Genus Capital Group, gestor do fundo, com data de 20/07/2016, para o semestre encerrado em junho/2016, sendo que para um patrimônio líquido de R$ 80.632.449,29, este fundo possuía em sua carteira os ativos de R$ 75.760.702,57, sendo além da aplicação em CRI ALTERE de R$ 19.544.597,21 e Fundos de Renda Fixa de R$ 1.196.975,21, mantidos para as necessidades de liquidez, os ativos fim abaixo relacionados, ressaltando que conforme consta do citado relatório o SÃO DOMINGOS RI investe apenas em ativos de base imobiliária e que tais ativos não possuem **liquidez necessária e nem procedimentos consensuais de mercado para marcação a mercado dos ativos, mantendo assim os ativos a preço de custo revisando** periodicamente por meio de laudos de avaliação elaborados por consultoria terceirizada. Ao longo do semestre, os ativos Paulínia do Brasil, Terras Empreendimentos e Santo André Empreendimento foram revisados conforme descrições acima. Imóveis para Renda Acabados Terras Empreendimentos Imobiliários SPE 04 Ltda - R$ 15.771.069,49 Seasons Empreendimento Ltda - R$ 934.178,01 ###### Ações de Sociedades cujo único propósito se enquadra entre as atividades permitidas aos FII San Benedetto S.A - R$ 16.275.341,42 Maxima Realty S.A - R$ 6.500.000,00 Santo Andre Empreendimento Ltda - R$ 6.642.803,74 Riviera Casa Nova - R$ 4.000.500,00 **». Cotas de Sociedades que se enquadre entre as atividades permitidas aos FII** Paulínia do Brasil Projetos Imobiliários Ltda - R$ 11.395.237,49 **c - Ata da reunião de 24/06/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor** Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- 1 1 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p289_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:21 Número do documento: 21120309513398300000163920417 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:34 SIGILOSO Num. 170191918 - Pág. 1 ----- MINISTÉRIO DA FAZENDA Presidente do Conselho Fiscal e Jamilio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 1.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 e R$ 3.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF - 19.833.108/0001-93. d - Ata da reunião de 23/07/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 300.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 e R$ 3.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF -19.833.108/0001-93. NOTA - Conforme mencionado anteriormente, constou em nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 02 de setembro de 2016, da qual aproveitamos: ###### "2.6.6 FUNDO Fl MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 *Aplicação iniciada em 27/11/2013 com R$ 2.000.000,00. Aplicou mais R$ 1.000.000,00* *em 05/06/2014 (273,87271cotas), aplicou mais R$ 300.000,00 em 24/07/2014* *(923,76580 cotas). Em 04/05/2015 o saldo do fundo Fl MULTIMERCADO VETORIAL* *(denominação alterada para Fl MULT CREDITO PRIVADO CAELUM) no valor de* *R$ 1.659.335,48 foi incorporado a este fundo quando o RPPS cotas passou a deter* *4.520,22553907 cotas".* e - Ata da reunião de 26/08/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamflio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MA11E0 sendo: R$ 5.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF - 19.833.108/0001-93. f- Ata da reunião de 27/10/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador e Rozimar Auxiliadora da Cunha-Presidente do Conselho Fiscal. Nn MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474- 12 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios- Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p290_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:21 Número do documento: 21120309513398300000163920417 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:34 SIGILOSO Num. 170191918 - Pág. 2 ----- pi ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MAI l'EO sendo: R$ 6.000.000,00 no GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - 17.013.985/0001-92. NOTA - Até a edição da Resolução CMN n° 4.392/2014 de 19/12/2014, que alterou a Resolução CMN n° 3922/2010, havia a possibilidade de se aplicar até 15% dos recursos do RPPS em FIDCs abertos e até 5% em FIDCs fechados. A nova redação restringiu as aplicações somente para cotas de classe senhor da seguinte forma: aplicação de até 15% (quinze por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; e até 5% (cinco por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado. Como o fundo FIDC GBX PRIME I, atual GGR PRIME I FIDC, tem uma única classe de cotas, este não poderia receber aplicações de RPPS após 19/12/2014. Como a aplicação em tela ocorreu em 27/10/2014, portanto, antes da alteração da legislação, estando regular. g - Ata da reunião de 08/05/2015 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Rozimar Auxiliadora da Cunha-Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pelo Sr. Renato Di Matteo Reginato da, da consultoria DI MAI 1E0, sendo: R$ 6.000.000,00 no fundo HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.651.596/0001-05 e R$ 2.000.000,00 no fundo SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.887.259/0001-03. ###### NOTA 1 Quanto à aplicação no fundo HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.651.596/0001-05, temos que esta foi realizada em 15/05/2015, sendo o IMPRO o cotista pioneiro neste fundo, permanecendo como único cotista até que em 03/07/2015 a aplicação foi resgatada, e em 06/07/2015 este fundo foi cancelado pela CVM. Ainda conforme dados obtidos junto à CVM, abaixo mostrados, foi resgatada a importância de R$ 6.036.533,40, o que representou um ganho de 0,60% sobre o valor aplicado neste período. i 05/2015 ...d Competência: Nome do Fundo: HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA CNPJ: 20.651.59610001- FIXA 05 Administrador: CNPJ: r MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 13 Y drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447- CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p291_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:21 Número do documento: 21120309513398300000163920417 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:34 SIGILOSO Num. 170191918 - Pág. 3 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA Captação no Resgate Patrimônio Total da Quota tr. Total de Dia Dia no Dia Liquido Carteira (Rã) Cotistas (Rã) (Rã) (Rã) (Rã) 16 1,00 6.000.000,00 0,00 6,000.000,00 5.989.824,88 1 | 18 19 20 | 0,99463866 0,99296477 0,99698993 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 5.967.831,96 5.957.788.62 5.981.939,61 | 5.954.806,05 5.425.443,64 5.969.095,07 | | |---|---|---|---|---|---|---| | 21 | 0,99788525 | 0,00 | 0,00 | 6.987.311,52 | 5.980.112,19 | 1 | | 22 | 0,99898804 | OBO | 0,00 | 5.993.928.26 | 5.992.239,17 | 1 | | 25 | 0,99954422 | 0,00 | 0,00 | 5.997.265,36 | 5.996273,44 | | | 26 | 1,00156451 | 0,00 | 0,00 | 6.009.387.06 | 6.010.133,55 | 1 | | 27 | 1,00013107 | 0,00 | 0,00 | 6.000.786,46 | 6.005.421,62 | 1 | | 28 | 1,00137602 | 0,00 | 0.00 | 6.008.256,15 | 6.004.811,71 | 1 | | 29 | 0,9990447 | 0,00 | 0.00 | 5.994.268,22 | 5.993.874,83 | 1 | 07/2015 J. Competência: Nome do Fundo: HORUS BRASIL] FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA CNPJ: 20.651.596/0001' FIXA 05 Administrador CNPJ: Captação no Resgate no Patrimônio Quota Total da Carteira N°. Total de Dia Dia Dia Liquido (RS) (RS) Cotistas | (Rã) | (R$) | IRE | |---|---|---| | 0,00 | 0,00 | 6.033.295.80 | | 0,00 | 0,00 | 6.038.355,01 | | 0,00 | 6.036.533,40 | 0,00 | | 0,00 | 0,00 | 0,01 | ###### NOTA 2 - Sabe-se pelos DAIR existentes no CADPREV que houve entre julho e agosto/2015 novo aporte de recursos no fundo SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.887.259/0001-03, mas não encontramos entre os documentos apreendidos APRs ou Atas de reuniões específicas para este período. O DAIR de junho/2018 registra a existência de 76.651 cotas e o valor de R$ 10.815.752,76. De nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 28 de novembro de 2017, extraímos: ###### "3.1.1.1.1 Verificamos os extratos relativos a estes fundos, onde se observa: **a - SINGAPORE FI RE1VDA FIXA - 20.887.259/0001-03** *Este fundo foi constituído em 21/07/2014 e iniciou suas atividades em 22/01/2015. Na* *época das aplicações o fundo era administrado pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE* *RECURSOS LTDA. cabendo a gestão à GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE* *RECURSOS LTDA. Atualmente seu administrador é a FOCO DTVM LTDA., e tem* *como gestor a ROMA ASSET MANAGEMENT LTDAIATUAL DENOMINAÇÃO DA* *GENUS CAPITAL GROUP GESTORA DE RECURSOS LTDA.-10.172.364/0001-02)* *A Aplicação foi iniciada em 09/06/2015 com R$ 2.000.000,00 equivalentes a* *19.289,8038763 cotas. Em 08/07/2015 aplicou mais R$ 6.000.000,00, equivalentes a* *57.360,876931 cotas, totalizando assim* ***R$ 8.000.000,00*** *aplicados com* *76.650,6808077 cotas, não havendo outros ingressos ou resgates, ao menos até* *31/05/2017, e conforme extrato disponível nesta data estava avaliada por R$* *8.968.544,69.* #### iL MF/SPREV/SRPPS - Subsectetaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 14 drpsp@previdencia.gov.hr - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900- Brasília - DF ![](img_p292_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:21 Número do documento: 21120309513398300000163920417 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:34 SIGILOSO Num. 170191918 - Pág. 4 ----- MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA *Pela última demonstração da carteira deste fundo, outubro/2017, verifica-se tratar-se de fundo que tem por único objetivo captar recursos para outros findos nos quais o RPPS tem ou teve recursos aplicados diretamente, sendo estes: Fl RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, GENUS MONZA FIC DE FI MULTIMERCADO LONGO PRAZO - CP, AQ3 RENDA FI IMOBILIÁRIO (ex AQUILLA RENDA FI IMOBILIÁRIO - FII) e SÃO DOMINGOS - Fl IMOBILIÁRIO - FIL Em complemento, e utilizando dados constantes do RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIFICA - INVESTIMENTOS de 13 de outubro de 2015, quanto ao fundo SINGAPORE FI RF - 20.887.259/0001-03, conforme composição da carteira deste fundo obtida através das informações disponibilizadas pela CVM, em junho/2015 entre os ativos existentes neste fundo 12,41% eram de responsabilidade do BANCO BRJ SA - CNPJ: 27.937.333/0001-06, e em agosto esta participação se elevou para 24,13%. Em* ###### 13 de agosto de 2015 o BANCO BRJ S/A, conforme Ato Presi n° 1.296 do Banco *Central do Brasil, foi liquidado extraiudicialmente. Ressalte-se que esta aplicação foi* *iniciada pelo RPPS em 09/06/2015 com R$ 2.000.000,00 e elevada em mais R$* *6000.000,00 em 08/07/2015.* ***3.1.1.14.1*** *No presente caso, quanto ao fundo SINGAPORE Fl RENDA FIXA, é certo* *que, ao menos recentemente, o único objetivo deste fundo é captar recursos para* *outros fundos nos quais o RPPS tem ou teve recursos aplicados diretamente, sendo* *estes: Fl RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, GENUS MONZA* *FIC DE FI MULTIMERCADO LONGO PRAZO - CP, AQ3 RENDA FI IMOBILIÁRIO* *(ex AQUILLA RENDA Fl IMOBILIÁRIO - FII) e SÃO DOMINGOS - Fl IMOBILIÁRIO* *- FII, sobre os quais o RPPS deveria ter se manifestado".* Doc. 4 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 001/2012, de 27/08/2012, assinado por Josemar Rarniro e Silva e por Ygor G. Altero, registra solicitação de resgate do fundo LMX IMA-B - 13.594.673/0001-69. b - Oficio à BNY Mellon, ac. José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, de 05/03/2013, solicitando resgate total das aplicações no fundo LMX IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69. c - Correspondência, e-mail, de TMJ CAPITAL para RPPS, de 29/06/2016, informando que o resgate do fundo LMX IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69 está programado para 12/09/2016. d - Extrato Bradesco do fundo TMJ IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69 (ex LMX IMA-B FI RF.), com posição final em 30/09/2016, demonstrando ter havido em 12/09/2016 o resgate de R$ 3.617.557,97, correspondente a 2.867.504,2971702 cotas. Doc. 5 a - Memorando Interno do IMPRO n° 40/2014/GFINV, de 09/12/2014, relativo à solicitação à BRL TRUST INVESTIMENTOS, de resgate do FUNDO MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B. MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 15 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447- CEP 70059-900 - Brasília - \\ DF ![](img_p293_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:21 Número do documento: 21120309513398300000163920417 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:34 SIGILOSO Num. 170191918 - Pág. 5 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA **b - Memorando Interno do IMPRO n° 41/2014/GF1NV, de 09/12/2014, relativo à** solicitação à GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA., de resgate do FUNDO MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B. c - Extrato emitido pelo administrador FOCO DTVM., com posição final em 31/03/2017, mostrando a existência de 6.579,08093 cotas avaliadas na data por R$ 7.701.845,24. ###### Doc. 6 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 009/2013, de 27/11/2013, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 2.000.000,00 no FMD SCULPTOR FI RF PREVIDENCIÁRIO - 14.655.180/0001-54. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 002/2014, de 05/06/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 1.000.000,00 no FI MULTIMERCADO SCULPTOR CR[EDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. c - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 005/2014, de 23/07/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 300.000,00 no FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. d - Fato relevante divulgado pela GRADUAL CCTVM S/A., em 11/10/2017, informando o fechamento do fundo FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 para aplicações e resgates. e - Documento Anexo I - Manifestação de voto por via escrita, de 31/10/2017, relativamente a decisões quanto ao futuro do fundo SCULPTOR. NOTA - Sabe-se pelos DAIR existentes no CADPREV que houve entre maio e junho/2015 novo aporte de recursos no fundo FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. O DAIR de junho/2018 registra para o fundo SCULPTOR a existência de 4.520 cotas e valor de R$ 6.947.027,19. ###### Doc. 7 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 003/2014, de 05/06/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 3.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 006/2014, de 23/07/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 3.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. c - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 003/2014, de 05/06/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando 16 Jl MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F- Anexo A- sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p294_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:21 Número do documento: 21120309513398300000163920417 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:34 SIGILOSO Num. 170191918 - Pág. 6 ----- 3' à ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA aplicação de R$ 5.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. d - Oficio recebido pelo IMPRO em 27/02/2015, da INTRADER DTVM LTDA., informando a quantidade de cotas detidas e valor em 31/12/2014 da aplicação no FI INX BARCELONA RENDA FIXA, sendo 107.650,48479054 cotas e valor de R$ 11.533.975,00. e - Carta aos Cotistas do Fundo INX BARCELONA RENDA FIXA, datada de 07/06/2017, expedida pela FMD GESTÃO DE RECURSOS S/A., comunicando problemas quanto ao recebimento de ativos do fundo (debêntures). f - Informe aos cotistas do Fundo INX BARCELONA RENDA FIXA, datado de 18/09/2017, expedida pela FMD GESTÃO DE RECURSOS S/A., Assunto: Plano de ação enquadramento do fundo, demonstrando despesas estimadas até final de 2020 para manutenção da carteira do fundo no total de R$ 1.680.000,00, cabendo ao IMPRO 19,35% deste valor. g - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR s/n°, de 17/10/2017, assinado por Roberto Carlos Correa de Carvalho e por Lucinete Rodrigues de Oliveira, registrando resgate de R$ 7.894.905,22 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. NOTA - Existe registro na CVM de resgates parciais da ordem de R$ 40.800.543,78, na data de 17/10/2017, não sendo possível afirmar se entre estes se inclui o resgate parcial acima mencionado. ###### Doc. 8 a - Extrato BRIDGE, com posição final em 31/03/2016, mostrando a cisão ocorrida no fundo TOWER BRIDGE RF IMA-B 5 - 12.845.801/0001-37,em 31/03/2016. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR n° 007/2016, de 12/09/2016, assinado por Roberto Carlos Correa de Carvalho e por Lucinete Rodrigues de Oliveira, registrando a solicitação de resgate total do fundo TOWER BRIDGE II RF FI IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87, com valor na data de R$ 646.050 49. c - Ata da reunião de 20/09/2016 - membros Roberto Carlos Correa de Carvalho-Diretor Executivo, Lucinete Rodrigues de Oliveira - Gerente de Finanças e Investimentos, Rozimar Auxiliadora da Cunha - Presidente do Conselho Curador, Olivia Oliveira Muniz-Presidente do Conselho Fiscal e Ima° Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Informam, quanto aos fundos aqui tratados, da existência de recursos no BB, na agência 0551-7, conta corrente 17.300-2, de recursos originados de fundos resgatados sendo estes o TOWER BRIDGE RF IMA-B 5 - 12.845.801/0001-37 de R$ 2.365.323,52 e do TOWER BRIDGE II RF IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87 de R$ 646.050,49. d - Extrato BRIDGE, com posição final em 30/09/2016, mostrando os resgates ocorridos nos fundos TOWER BRIDGE RF IMA-B 5 - 12.845.801/0001-37 de R$ # 1 MF/SPREWSRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 17 drpsp@previdencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p295_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:21 Número do documento: 21120309513398300000163920417 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:34 SIGILOSO Num. 170191918 - Pág. 7 ----- 3? | **MINISTÉRIO DA FAZENDA** 2.365.323,52 e TOWER BRIDGE II RF IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87 de R$ 646.050,49. NOTA 1 O fundo, inicialmente denominado ATICO RENDA FIXA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 - CNPJ n° 12.845.801/0001-37, constituído e iniciado em 31/11/2011, teve tal denominação alterada para TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5, a partir do regulamento de 03/06/2015. De 07/12/2015, e até a presente data, os serviços de administração e gestão são realizados pela mesma empresa, ou seja, a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. Em 31/03/2016 ocorre uma cisão de parte do fundo TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5 - CNPJ: 12.845.801/0001-37 para o fundo iniciado nesta data, o TOWER BRIDGE II RENDA FIXA FI IMA-B 5 - CNPJ: 23.954.899/0001-87. Este fundo, conforme obtido da CVM, foi constituído em 28/12/2015, tendo início em 31/03/2016, quando foi transferida uma parcela do Patrimônio Líquido de R$ 125.988.059,59, distribuído proporcionalmente à participação dos então 41 cotistas do fundo original. O administrador e gestor deste novo fundo era a mesma empresa que prestava tais serviços ao anterior, ou seja, a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. O que se buscou com isso, em tese, foi deixar um fundo mais líquido (12.845.801/0001- 37) e o outro (23.954.899/0001-87) que permaneceria com os ativos em situação de estresse e uma devida proporção de títulos públicos federais. NOTA 2 - Quanto aos resgates mencionados nos itens Doc. 8 b, c e d, acima, que o RPPS afirma terem sido feitos em 12/09/2016, consultando-se a CVM, encontramos apenas o registro de resgate no fundo TOWER BRIDGE II RF IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87 de R$ 646.050,49. Para o fundo TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5 - CNPJ: 12.845.801/0001-37 nenhum registro de resgate foi encontrado na data, em que pese se registrar a redução de um cotista faltando, pois, ser esclarecido o efetivo recebimento do resgate e o porque da ausência de registro na CVM. I 09/2016 2.1 Competência: Nome do Fundo: TOWER BRIDGE II RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B ZNPJ: 23.954.899/0001- 5 87 CNPJ: 11.010.779/0001- Administrador: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. 42 | Captação no | | | Total da N. Total Quota Dia Resgate no Dia Patrimônio Liquido Carteira de Dia (RE) (R$) (R$) (R$) (R$) Codstas | 01 | 1,3324094 | 0,00 | 0,00 | 113.689.162.00 | 143.481.316,03 | 35 | |---|---|---|---|---|---|---| | 02 | 13336552 | 0,00 | 0,00 | 113.795457,09 | 143.618.352,62 | 35 | | | \| | | 0,00 | 113.489.287,60 | 141.696.885,81 | 35 | 05 1,3300669 0,00 N MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 18 \\ drpsp@previdencia.gov.br - Esp nada dos Ministérios - Bloco E- Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p296_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:21 Número do documento: 21120309513398300000163920417 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:34 SIGILOSO Num. 170191918 - Pág. 8 ----- 31i ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA | SIGILOSO | SIGILOSO | SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA | SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA | SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA | SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA | SIGILOSO | |---|---|---|---|---|---|---| | 06 | 1,3313073 | 0,00 | 0,00 | 113.595.127,15 | 141.831.759,56 | 35 | | 08 | 1,3316396 | 0,00 | 0,00 | 113.623.476 83 | 141.817.940,53 | 35 | | 09 | 1,3293554 | 0,00 | 0,00 | 113 428.574 40 | 141 638 276,93 | 35 | | a r. . 946.05043 ' yl 2.921.218,41 141214871,76 34 | | | | | | | | 13 | 1,3299306 | 0,00 | 0,00 | 112.832.115,30 | 141.101.657,43 | 34 | | 14 | 1.3309286 | 0,00 | 0,00 | 112.916.787,54 | 141.218.437,33 | 34 | | 15 | 1.3320198 | 0,00 | 0,00 | 113.009.362,98 | 141.336.850,79 | 34 | | 16 | 1.3332106 | 0,00 | 0,00 | 113.110.390,18 | 141.472.296,85 | 34 | | 19 | 1,3341482 | 0,00 | 0,00 | 113.189.937,33 | 141.583.524,47 | 34 | | 20 | 1,3349032 | 0,00 | 0,00 | 113.253,991,32 | 141.680.222,62 | 34 | | 21 | 1,3357878 | 0,00 | 0,00 | 113.329.043,60 | 141.785.122,22 | 34 | | 22 | 1,3368016 | 0,00 | 0,00 | 113.415.058,06 | 141.896.172,89 | 34 | | 23 | 1,3373242 | 0,00 | 0,00 | 113.459.396,05 | 141.958.164,95 | 34 | | 26 | 1,3377982 | 0,00 | 0,00 | 113.499.610,03 | 142.028.694,03 | 34 | | 27 | 1,3394756 | 0,00 | 0,00 | 113.641.922,07 | 142.207.682,95 | 34 | | 28 | 1,3411459 | 0,00 | 0,00 | 113.783.631.85 | 142.384.296,10 | 34 | | 29 | 1,3414746 | 0,00 | 0,00 | 113.811.516,21 | 142.439.697.66 | 34 | | 30 | 1,3426704 | 0,00 | 0,00 | 113.912.967,94 | 142.575.311,83 | 34 | ompetêncla: I 09/2016 zi Nome do Fundo: TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 CNPJ: 12845.801/0001-37 Administrador: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS CNPJ: 11.010 779/0001-42 LTDA. Captação no Resgate no Patrimônio N. Total Quota Total da Carteira Dia Dia Dia Liquido de (Rã) (FM (RE (R$) CoUstas (R$) | 01 | 1,4173008 | 0,00 | 0,00 | 460.149.575,94 | 460.389.990,74 | 39 | |---|---|---|---|---|---|---| | 02 | 1,4186711 | 0,00 | 0,00 | 460.594.465,49 | 460.925.872,99 | 39 | | 05 | 1,4187105 | 0,00 | 0,00 | 460.607.285,04 | 460.931.444,63 | 39 | | 06 | 1.4194148 | 0.00 | 0,00 | 460.835.924,68 | 461.130.528.33 | 39 | | 08 | 1,4193592 | 0.00 | 0,00 | 460.817.895,46 | 460.807.099,45 | 39 | | os | 1,4166674 | 0,00 | 0,00 | 0.59.908.218,43 | 459.863.907,86 | 39 | | 13 | 14157905 | 0,00 | DOO | 457.298.605,52 | 454.958.292,66 | 38 | | 14 | 1,4165685 | 0,00 | 0,00 | 457.549.913,82 | 457.570.78123 | 38 | | 15 | 1,417518 | 0,00 | 0,00 | 457.856.597,90 | 457.892.063,83 | 38 | | 16 | 1,4183486 | 0,00 | 0.00 | 458.124.865,10 | 458.234.683,26 | 38 | | 19 | 1.4194155 | DOO | 0,00 | 458.469.461,71 | 458.598.233,00 | 38 | | 20 | 1,4198077 | 0,00 | 0.00 | 458.596.161,95 | 458.731.074,51 | 38 | | 21 | 1,4223659 | 0,00 | 0,00 | 459.422.444,25 | 459.597.695,62 | 38 | | 22 | 1,4255045 | 0.00 | 0,00 | 460.436.219,56 | 460.657.513,96 | 38 | | 23 | 1,4265393 | DOO | 0,00 | 460.770.445,65 | 460.980.544,65 | 38 | | 26 | 1,4267433 | 0,00 | 0,00 | 460.836.331,24 | 461.048.661.19 | 38 | | 27 | 1,4287811 | 0,00 | 0,00 | 461.494.549,09 | 461.760.321,74 | 38 | | 28 | 1,4307273 | 0,00 | 0.00 | 462.123.159,73 | 462.365.802,43 | 38 | | \| | | | | | | | | 29 | 1,4304273 | 0,00 | 0.00 | 462.026.275,52 \| | 462.271.382,86 | 38 | | 30 | 1,4320214 | 0,00 | 0,00 | 462.541.176,82 | 462.810.488,40 | 38 | 19 i MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p297_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:21 Número do documento: 21120309513398300000163920417 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:34 SIGILOSO Num. 170191918 - Pág. 9 ----- MINISTÉRIO DA FAZENDA OBSERVAÇÕES a - Seguem abaixo algumas informações da mídia relativas ao resultado de auditorias realizadas pela SPREV, mas antes reproduzimos parte do que consta em nosso RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIFICA - INVESTIMENTOS, de 13 de outubro de 2015 ###### "3.2.1 A aplicação no fundo FI DIFERENCIAL RF LP- CNPJ: 11.902.276/0001-81, *que em 28/02/2012 representava R$ 13.167.070,45, com 10.407.880,61 cotas, foi* *integralmente resgatada em 17/07/2014, conforme extrato e conforme verificamos junto* *às informações disponibilizadas pela CVM, pelo valor de R$ 9.060.173,21, o que* *acarretou ao RPPS um prejuízo de R$ 4.106.897,24 em relação ao valor de* *fevereiro/2012.* ***3.2.2*** *Em 16/04/2012 houve a incorporação do fundo PREV7'RUST FIC DE* *CREDITO PRIVADO - CNPJ: 09.613.193/0001-20 pelo 'RI RF CR. PRIVADO* *POR TFOLIO MASTER I" - CNPJ: 09.613.232/0001-90, oportunidade em que se* *caracterizou um prejuízo ao RPPS, conforme os extratos mostrados da ordem de RS* ***1.827.597.01.*** ***3.2.3*** *Entre 30/03/2012 e 30/04/2012, as perdas verificadas na carteira do fundo* ###### CORAL FIDC MULTISETORIAL CNPJ: 11.351.413/0001-37, trouxe ao RPPS um prejuízo de R$ 1.734.509,19, conforme extrato abaixo". Da mídia: 1 - *https://gl.globo.conilmt/mato-grosso/noticia/justica-bloqueia-r-76-milhoes-de-ex-diretor-e-ex-* *gerente-de-instituto-previdencia-de-rondonopolis-mt-por-fraudes.ghtml* Justiça bloqueia RS 7,6 milhões de ex-diretor e ex-gerente de Instituto Previdência de Rondonópolis (M1) por suspeita de fraudes Esquema causou danos ao erário municipal em razão da má aplicação em fundos, segundo a acusação do Ministério Público. Por G1 MT 12/06/2018 11h47 Atualizado 12/06/2018 11h47 A Justiça determinou nessa segunda-feira (11) o bloqueio de R$ 7,6 milhões em bens de dois ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e de Fundos de Investimento e de empresas acusadas de envolvimento em um esquema de fraudes denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com a denúncia, os integrantes do esquema causaram danos ao erário municipal em razão da má aplicação em fundos e respondem a uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. "A aplicação no fundo 'DL DIFERENCIAL RF LP' acarretou prejuízo de R$ 4.106.987,24 em relação ao valor de fevereiro/2012; que aplicação no Fundo de Investimento de Renda Fixa Crédito Privado Master gerou prejuízo no valor de R$ 1.827597,01; que a aplicação no Coral Fundo de Investimento em Direitos Creditirios Multisetorial resultou no prejuízo de R$ 1.734509,19, o que totaliza dano ao fal MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474- 20 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p298_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:21 Número do documento: 21120309513398300000163920417 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:34 SIGILOSO Num. 170191918 - Pág. 10 ----- Ifo ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA erário no importe de R$ 7.669.093,44, diz trecho da decisão do juiz Edson Dias Reis, da 2a Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. São acusados de fazer parte do esquema o ex-diretor-executivo do instituto Josemar Ramiro e Silva; o **ex-gerente de Finanças e Investimentos Wellington de Moura Portelw e as empresas BNY Mellon** Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Portfolio Master 1, AGGREGA Investimentos LTDA-EPP e Coral Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial. A reportagem não conseguiu contato com os citados até a publicação desta reportagem. O MPE argumenta que os investimentos realizados não foram regidos pelos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas. Relatório de auditoria efetuado pelo **Departamento dos Regimes de Previdência do Ministério da Previdência Social, bem como relatório** do Tribunal de Contas de Mato Grosso, apontou diversas irregularidades formais e descumpridoras de requisitos e exigências legais previstas na Lei 9.717/98 e Portaria MPS 204/2008. "Os referidos investimentos eram de altíssimo risco, em contrariedade à legislação que preconiza que o dinheiro de institutos públicos de previdência podem ser investidos, mas em investimentos que ofereçam segurança e baixo risco de crédito", diz a ação do MPE. **2 -** http://www.Folhamax.com/politica/desembargador-mantem-bloqueio-rnilionario-de-empresa-derondonopolis/131155 Quarta-Feira, 16 de Agosto de 2017, 15h:45 I Atualizado: ###### TITULOS PÚBLICOS Desembargador mantém bloqueio milionário de empresa de Rondonópolis *Instituto de Previdência teria superfaturado a compra de títulos públicos* Da Redação O desembargador José Zuquim Nogueira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado, negou pedido da empresa Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e de seu proprietário, Juarez de Oliveira, para suspender decisão que havia bloqueado R$ 3.057.263,57 milhões da empresa e de outras que são acusadas de praticar fraudes em Rondonópolis, por meio de títulos públicos federais. A decisão foi proferida em 5 de junho. De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) uma auditoria fiscal da **Receita Federal, realizada nos anos de 2008 e 2009, constatou irregularidades entre os preços** de negociações de títulos públicos feitos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rondonópolis. Conforme as apurações, o Instituto de Previdência dos Servidores de Rondonópolis teria superfaturado a compra de títulos públicos federais e vendido os itens com preços abaixo do mercado, em negociações que prejudicaram o erário municipal. Conforme o MPE, não houve procedimento licitatório para credenciamento das corretoras de valores, conforme determina o Banco Central. Os levantamentos realizados pela auditoria revelaram que os acusados praticaram ato de improbidade administrativa, pois fizeram negociações que tinham o objetivo de trazer ganhos às MF/SPFtEV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - À 21 drpspeUprevidencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p299_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 1 ----- À ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA empresas em detrimento da instituição previdenciária. Além da Ourominas Distribuidora e de seu proprietário, também são réus na ação: o diretor executivo do Instituto Municipal de **Previdência dos Servidores de Rondonópolis, Josemar Ramiro e Silva o diretor presidente** da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Pedro Luiz Szabo; o diretor de Operações da mesma empresa, Leonardo Paes Borba; o agente financeiro, Neilton de Oliveira Costa; diretor da Albatross Corretora de Câmbio e Valores, Francisco Eusébio de Souza e José Nonato Freire de Sena, da Albatross Corretora de Câmbio e Valores. Em razão das fraudes, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 4.057.263,57 milhões de todos os réus. No entanto, posteriormente a Justiça acolheu pedido para reduzir R$ 1 milhão do bloqueio, que atualmente é de R$ 3.057.263,57 milhões. A Ourominas e seu representante entraram com recurso no Tribunal de Justiça, no qual solicitaram liminar para que a conduta de cada um dos réus fosse individualizada. A empresa alegou que a restrição dos bens viola a limitação da indisponibilidade, pois o patrimônio dela é desproporcional ao valor bloqueado. O advogado da Ourominas pontuou que a Justiça não considerou que o suposto dano atribuído a eles nas fraudes corresponderia a R$ 95.293 mil. "Em outro ponto, aduzem que demonstraram categoricamente que há excludente de juridicidade, pois não agiram com dolo ou culpa e o Ministério Público após três anos que tramita a ação, sequer demonstrou de forma clara e evidente tenha o terceiro particular conjuntamente com o agente público agido de forma causal a sofrer as penalidades previstas na Lei n° 8.429/92", pontuou. A defesa da Ourominas ainda alegou que o bloqueio da Justiça está prejudicando a liberdade negociai de seu proprietário e da empresa. "Alegam estarem presentes os requisitos para a concessão da antecipação provisória dos efeitos da tutela dedaratória negativa, para o fim de individualizar a conduta de réu nos limites da inicial". A empresa pediu que a Justiça somente mantivesse bloqueado o valor de R$ 95.293 mil e que os demais valores fossem desbloqueados. "Alternativamente, pugnam pela substituição dos valores que se buscam a liberação, da empresa OM DTVM, por uma área de terras situada no Município de Apiacás". ###### PEDIDO NEGADO Em sua decisão, o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que, após analisar os autos, não encontrou requisitos para que acolhesse o pedido de desbloqueio dos valores da empresa. "Isso porque, como consignado na decisão agravada, não se tem como aferir, nesta fase de cognição sumária, que os agravantes não agiram com dolo ou culpa na transação realizada entre a OM DTVM e a IMPRO, na aquisição e venda de títulos públicos federais com preços unitários incompatíveis com os praticados no mercado. Ou seja, não há elementos suficientes que comprovam a excludente de juridicidade", justificou. Em relação à individualização dos danos que teriam sido praticados pelos réus, o magistrado pontuou que o pedido também não mereceu acolhimento, pois mencionou que até a instrução final do processo, a responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa não é individualizada, pois é considerada solidária. A MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 22 JJ drpspeuprevidencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - | DF ![](img_p300_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 2 ----- z ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA Ele mencionou decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual foi apontado que em casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até a instrução final. "Outrossim, de acordo com o artigo 7° da Lei 8.429/92, é possível a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus, com vistas a assegurar o resultado prático do processo e a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor". O desembargador ainda destacou que o bloqueio de bens não deve ser considerado excesso de cautela, conforme alegado pela empresa, pois frisou que tal medida é necessária para assegurar a indenização aos cofres públicos. "Assim, a princípio, entendo que agiu com acerto o Juízo a quo quando apenas determinou a liberação do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do total bloqueado da empresa OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Logo, por ora, não há falar-se na presença do requisito relativo à relevância da fundamentação necessário à atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso". O magistrado determinou a permanência do bloqueio, pois frisou que a Ourorninas não comprovou os perigos ocasionados pelo bloqueio determinado pela Justiça à empresa. "Por outro lado, é certo que para a concessão de efeito suspensivo ao agravo, é necessário que o agravante comprove o risco de lesão grave, concreta e iminente, que não possa aguardar o julgamento do mérito do recurso. Na hipótese dos autos, porém, os agravantes se limitaram a alegar que a decisão lhes seria danosa, diante da impossibilidade de negociar tanto da pessoa física como da jurídica. Contudo, além de não trazer nenhuma prova objetiva e atual do alegado, o que era imprescindível para a demonstração do periculum in mora no caso concreto, certo é que esse requisito não se satisfaz com a mera afirmação do impacto negativo que a indisponibilidade causa aos demandados. Isso posto, indefiro o pedido de liminar", asseverou. 3 - Mtp://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/10/materia/418850/1/diretor-do-impro-emembros-de-3-corretoras-tem-bens-bloqueados Sexta, 02 de maio de 2014, 17h54 ###### EM RONDONOPOLIS Diretor do EVIPRO e membros de 3 corretoras têm bens bloqueados Paula Arruda, repórter do GD A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e decretou a indisponibilidade de bens, no montante de R$ 2,5 milhões, de **diretores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (Impro) e das corretoras Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Albatross** Corretora de Câmbio e Valores S/A e Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Além da indisponibilidade de bens, também foi decretada a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas. Segundo o MPE, a ação civil pública busca garantir o ressarcimento ao erário de prejuízos causados em negociações anormais no mercado mobiliário de títulos. Confonne auditorias **fiscais da Receita Federal, nos anos de 2008 e 2009 foram constatadas discrepâncias entre** n MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 23 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447- CEP 70059-900 - Brasília - N DF ![](img_p301_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 3 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA os preços das negociações de títulos públicos feitos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rondonópolis. Durante as investigações, foi apurado que o Instituto de Previdência dos Servidores de Rondonópolis superfaturou na compra de títulos públicos federais e vendeu-os abaixo do preço de mercado, em uma cadeia de negócios lesiva ao erário municipal. Além disso, não foi realizado procedimento licitatório para credenciamento das corretoras de valores, conforme prevê a Resolução 3506/2007 do Banco Central. De acordo o MPE, a análise das operações realizadas demonstra que os acusados montaram negociações com intuito de proporcionar ganhos para as instituições, integrantes do sistema financeiro nacional, em detrimento da entidade previdenciária. "Somadas todas as operações financeiras detectadas pela fiscalização, chega-se ao impressionante prejuízo total causado ao erário municipal não-atualizado de R$ 2.557.758,54", diz a ação. Foram acionados pelo Ministério Público, o diretor executivo do Instituto Municipal de ###### Previdência dos Servidores de Rondonópolis, Josemar Ramiro e Silva; o diretor presidente da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Pedro Luiz Szabo; o diretor de Operações da mesma empresa, Leonardo Paes Borba; o agente financeiro, Neilton de Oliveira Costa; diretor da Albatross Corretora de Câmbio e Valores, Francisco Eusébio de Souza; o representante da Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Juarez de Oliveira e Silva Filho e José Nonato Freire de Sena, da Albatross Corretora de Câmbio e Valores. **b - Da mídia também destacamos algumas notícias relativas a tentativas de exoneração** do atual Diretor Executivo assim como de intervenção no IMPRO. **1 - hupswwww.atribunamt.com.bra018/05/10/presidente-do-impro-recebe-comunicado-de-exoneracao/ Presidente do IMPRO recebe comunicado de exoneração** Por Roberto Nunes 10 de maio de 2018 **Roberto Carlos Correa de Carvalho, atual diretor do IMPRO: "É muito estranho essa** postura. Desde o início da gestão todos do IMPRO foram parceiros em tudo" O prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) comunicou anteontem (8) ao atual diretor do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), Roberto Carlos Correa de Carvalho (PRB), que deverá exonerá-lo do cargo. A demissão ainda não foi publicada pelo Município, mas continua confirmada. Durante uma coletiva de imprensa ocorrida ontem, Roberto Carlos afirmou que foi surpreendido com a posição do prefeito. O executivo ainda garantiu durante a entrevista que foi pressionado a pedir exoneração, numa reunião com o prefeito ocorrida na noite de terça-feira (8), na Prefeitura. Como não concordou com a situação imposta, recebeu o comunicado que seria exonerado até o final da tarde quarta-feira. "É muito estranho essa postura. Desde o início | MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 24 |¥ drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p302_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 4 ----- MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA da sua gestão todos do IMPRO foram parceiros em tudo. Nenhum gestor da Prefeitura pode apontar essa ou aquela dificuldade com o IMPRO. Penso que é um desgaste que poderia ser evitado, faltam menos de 50 dias para terminar meu mandato", lembra. Roberto Carlos explicou para os jornalistas que o prefeito José Carlos do Pátio alegou que a medida foi tomada por dois motivos: a presença da Policia Federal no IMPRO e a falta de uma auditoria para apurar números da gestão anterior. "Essas duas argumentações são frágeis e bem frágeis. Com relação a sindicância foram feitas duas, uma foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado e outra pelo Ministério da Previdência Social. Esta última durou meses e foi feita pessoalmente por auditor-fiscal da Receita Federal. Passaram um pente fino nos fundos da carteira do IMPRO, tudo foi auditado. Com relação à Polícia Federal, a operação aconteceu em meio período e teve como foco fundos podres, que deram prejuízo para o mercado financeiro, **no período de 2011 até o início da 2015. Nenhum servidor do IMPRO foi indiciado, nem está** nos altos da investigação,"completa. IMBRÓGLIO JUDICIAL A Procuradoria do IMPRO entende que a atitude do prefeito José Carlos do Pátio, caso confirme a exoneração, pode acarretar em arbitrariedade e improbidade administrativa. A Lei municipal 4.614/2005 (Lei do IMPRO), artigo 75, parágrafo 7°, cita que "O Diretor Executivo será exonerado pelo prefeito municipal, a pedido, por prática de infração apurada por meio de processo administrativo e no término do mandato para qual foi eleito". "Ainda procuramos o prefeito em sua casa e tentamos argumentar que tal situação poderia ocasionar muito degaste para o IMPRO e para o prefeito. A questão será discutida na Justiça e, pode sim, gerar ato de improbidade e muita dor de cabeça para o prefeito. Acho que tudo isso poderia ter sido evitado com um pouco mais de diálogo", externou Roberto Carlos. ELEIÇÕES A provável demissão de Roberto Carlos de Carvalho acontece durante período eleitoral do IMPRO. Nesta quinta-feira (10) está mareada uma assembleia com todos os servidores municipais, às 14h, no auditório da Prefeitura. No ato, será escolhido o último representante da comissão eleitoral e, na sequência, acontece a convocação das eleições, que devem ocorrer até no início de junho. A posse da nova diretoria está mareada para 1° de julho. 2 - hup://gazetamt.com.brinoticiairondonopolis-patio-decreta-intervencao-e-destitui-carges-no-impro/ 18 de Maio de 2018 às 08:34 Pátio decreta intervenção e destitui cargos no Impro Documento autoriza implantação da medida por, no mínimo, 180 dias. "É o mais puro exemplo de ditadura", rebate diretor Robson Morais No Decreto 8.575, publicado na edição do último dia 16 do Diário Oficial do Município, o prefeito José Carlos do Pátio -SD, autoriza a destituição de toda a diretoria do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - Impro por meio de MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 25 e)r \\ drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p303_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 5 ----- ##### Ç ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA **intervenção. A medida ocorre a poucos dias das eleições diretas do órgão, cuja data seria** definida já nesta sexta-feira, 18. A previsão para a realização do processo eleitoral era o dia 13 de junho, trâmite interrompido pela Prefeitura do município. O Decreto tem prazo inicial de vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado. ###### Versão oficial Em nota à imprensa, a Prefeitura de Rondonópolis argumenta a medida assinada por Pátio: "A Prefeitura Municipal tem o dever e o poder de apurar qualquer situação anormal no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis. O prefeito pediu a intervenção por 180 dias. E nomeou como interventora a servidora aposentada Maria de Fátima Rezende. A intervenção determina o afastamento cautelarmente dos atuais ocupantes dos cargos de direção e gerência do Impro e também suspende as atribuições do conselho curador, fiscal e do comitê de investimento do Impro", inicia. A nota não se manifesta sobre possível motivação política para a intervenção. Questionado sobre a possibilidade de administração do Impro via consórcio, o Poder Executivo também não confirmou tal informação. "Em 2014 o Sispmur já tinha pedido a intervenção do instituto. Em 2018 o Sispmur reiterou o pedido. Além disso, também existe uma ação de improbidade **contra o !muro referente ao ano de 2014. Recentemente foi distribuída outra ação de** improbidade contra o Impro em decorrência da operação da Policia Federal "Encilhamento", em que houve busca e apreensão de documentos e equipamentos do Impro. Outro motivo foi que, apesar da operação, não foi tomada nenhuma providência interna para apuração dos fatos e responsabilização", finaliza. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - Sispmur, não se pronunciou sobre a intervenção. (Leia mais aqui) ###### Roberto Carlos Correa de Carvalho, atual diretor do Impro "Golpe" Justamente pela proximidade do processo eleitoral que o Impro defende a irregularidade do Decreto. O atual diretor do instituto, Roberto Carlos Correa de Carvalho rebate os motivos alegados no documento e expressa o conhecimento por parte de Pátio sobre a real situação do órgão municipal. "A administração municipal colocou neste decreto que o IMPRO está com várias irregularidades, mas isso é um equívoco. Nosso prefeito sabe bem disso. Participei de várias reuniões com ele e nunca fui questionado. O próprio afirmou inúmeras vezes que o IMPRO estava indo muito bem e que embora eu fosse do grupo do ex-prefeito não iria **mexer na estrutura do IMPRO, por que a autarquia estava muito bem", argumenta.** De acordo com o gestor, os motivos alegados no documento são de conhecimento do prefeito desde o primeiro dia de seu mandato, e, durante esses 18 meses, nunca houve questionamento sobre a situação. "É um movimento para acabar com a eleição. A atual gestão teve 18 meses para trabalhar um candidato para eleição e não fez. Faltando poucos dias para o voto simplesmente decretam intervenção. Isso não é coisa de gente de defende a democracia. É o mais puro exemplo de ditadura", afirma. | MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 26)01! drpspepprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F- Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília- DF ![](img_p304_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 6 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA A comissão eleitoral do Impro seguia presidida pela servidora Rosalina Carvalho Gomes Ruiz e composta pelos servidores Luzia Aparecida do Nascimento (SISPMUR), Rodei& Gonçalves de Jesus (Poder Legislativo), Rosângela Bernardo Leite (Representante dos Servidores) e Adriano Gomes de Oliveira (Representante dos Servidores). O decreto do Executivo pode ser derrubado tanto no Judiciário, quanto pelo Legislativo. Vereadores iniciaram a movimentação para suspender o ato através de um projeto de lei. "A procuradoria do Impro entende que a atitude do prefeito José Carlos do Pátio, pode acarretar em arbitrariedade e improbidade administrativa. A Lei municipal 4.614/2005, artigo 75, parágrafo 7° garante que qualquer ato contra o diretor executivo do Impro só poderia ocorrer por prática de infração apurada por meio de processo administrativo e no término do mandato para qual foi eleito", finaliza o órgão em nota. ###### O que diz o Decreto? O Decreto publicado indica Maria de Fátima Resende como a interventora. Abaixo a íntegra do documento: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS -IMPRO Art. 1° Fica decretada intervenção na autarquia municipal "INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS -IMPRO" pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente decreto, podendo ainda ser rorrogada por iguais ou sucessivos períodos, ou cessada antes de seu termo, de acordo com a necessidade do interesse público, mediante Decreto. Parágrafo único.A intervenção de que trata o caput tem como objetivos: I -assegurar o cumprimento dos princípios e finalidades fixados no § 1°, do art. 2° da Lei Municipal n° 4.614/2005, em consonância ao princípio da eficiência administrativa; II -possibilitar o gozo dos benefícios previdenciários pelos segurados ativos, inativos e pensionistas, conforme prevê a Lei Municipal n° 4.6151/2005; III -apurar a regularidade na aplicação de recursos econômico financeiros pelo IMPRO em face das exigências da Lei Municipal n° 4.615/2005, das Leis Federais ° 6.435/77 e 9.717/98 e das demais normas expedidas pelos órgãos competentes; IV -apurar ausência de encaminhamento regular de cargas do sistema APLIC do TCE/MT, que ocasionou impedimento na emissão da Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; V -indicar, no caso de irregularidades, medidas saneadoras voltadas à normalização institucional. Art. 2°Fica nomeada para o cargo de interventora a senhora MARIA DE FÁTIMA RESENDE, portador do RO 1.298.269-5 SSP/MT e do CPF n° 255.027.431-87. § 1°A interventora passa a exercer, durante o período da intervenção, poderes gerais de gestão e direção do IMPRO, notadamente aqueles previstos no art. 76 da Lei Municipal n° 4.615/2005 e alterações posteriores, competindo-lhe também: I -elaborar, em até 20 (vinte) dias, e cumprir fielmente plano de ação das fases da intervenção, indicando o respectivo cronograma; II -realizar auditoria com vistas a atender aos objetivos previstos no parágrafo único do art. 1° deste decreto; III -avocar o exercício das competências e atribuições dos demais dirigentes, podendo redistribuí-las e delegá-las; MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 27 S', drpsp@previdencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p305_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 7 ----- *A* ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA IV -prestar contas mensalmente ao Chefe do Executivo mediante relatório circunstanciado, de todos os atos realizados durante a intervenção; Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) n° 4.202de 16 de maio de 2018, quarta-feira. Av. Duque de Caxias, 1000 -Bairro Vila Aurora -Fone (66) 3411-5716 -Cep. 78.740.022 - Rondonópolis-MT 4 V -instaurar processo adequado à apuração das responsabilidades funcionais, acaso constatada qualquer irregularidade; VI -apresentar relatório final conclusivo descrevendo a situação do IMPRO, eventuais irregularidades encontradas e medidas saneadoras para a regularização dos negócios jurídicos firmados pela entidade e sua normalização institucional. § 2°0 interventor poderá solicitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos necessários à consecução dos objetivos da intervenção. § 30 Os administradores e auxiliares administrativos do IMPRO prestarão à interventora todas as informações por ela solicitadas, entregando-lhe os livros e documentos requisitados. § 4° A interventora ora nomeada poderá requisitar força policial para garantir a segurança no momentoou após a ocupação administrativa. § 50 Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador os atos da interventora que impliquem em oneração ou disposição de patrimônio. Art. 3°Ficam cautelarmente afastados, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, quando houver, os atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Executivo do IMPRO, Procurador Jurídico, Gerente de Administração, Gerente de Finanças e Investimentos, Gerente de Benefícios e Controlador-Interno. Parágrafo único. As atribuições do Conselho Curador, Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IMPRO ficarão suspensas enquanto durar a intervenção ou até que haja Decreto do Chefe do Executivo em sentido diverso. Art. 4°A decretação da intervenção não afetará o funcionamento do IMPRO e nem o curso regular de seus negócios. Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ###### 3 - http://www.regionalmt.com.br/noticia.php?id=17344 Justiça derruba decreto de intervenção no IMPRO Redação sexta, 25 de maio de 2018 79 acessos O juiz da 2a Vara Fazendária de Rondonópolis, Edson Dias Reis acatou, na tarde de quinta-feira (24), o pedido de liminar do advogado Alan Salviano dos Santos que representa a diretoria do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO e Conselho Curador (Roberto Carlos Corrêa De Carvalho, Danilo Ikeda Caetano, Wellington De Moura Portela, Lucinete Rodrigues De Oliveira, Fábio Sandro Lemos De Lima, Genilson Barros De Carvalho E Rozimar Auxiliadora Da Cunha) e suspendeu integralmente o decreto de lei n° **8.575/2018, que declarou a intervenção no IMPRO.** Para o magistrado a diretoria do Instituto e a conselheira foram afastados de suas funções de forma ilegal. O julgador cita que "para que um decreto de intervenção em uma autarquia e consequente afastamento de todos os seus dirigentes tenha a devida validade e eficácia, é necessário que esteja devidamente fundamentado em pressupostos válidos e proporcionais à gravidade da medida". 0 MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - **28** & drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A- sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p306_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 8 ----- by ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA Em sua redação, o juiz ainda mencionou que os fatos apontados na denúncia, não tem qualquer relação com Roberto Carlos Correa de Carvalho (diretor-executivo atual), já que fazem **referência a nestões anteriores. Frisou também que o pedido não é atual e nem motivado em** irregularidades ou crimes funcionais praticados pelo atual diretor-executivo." Logo, por todas estas razões, entendo inexistirem fundamentos jurídicos válidos para se determinar a drástica medida de afastamento do diretor-executivo atual do IMPRO e até mesmo decreto de intervenção, na forma como foi deterrninado". Para o atual diretor-executivo do IMPRO, a justiça foi feita e reiterou o desejo da sociedade. "Nossa equipe de defesa liderada pelo advogado Alan Salviano foi muito contundente. A decisão judicial corrigiu o erro grave, uma injustiça. Eu tenho mais de 30 anos de serviço público. Sempre pautei minha vida pelo o que é licito. É válido lembrar que o pedido foi acatado de forma integral. Estamos dentro da legalidade e assim vamos continuar", completa Roberto Carlos. A decisão tem efeito imediato. O prefeito José Carlos do Pátio(SD) já foi notificado e todos os diretores e membros dos conselho já foram reconduzidos aos seus respectivos cargos. O IMPRO O Impro é uma autarquia municipal incumbida da gestão do Regime Próprio de Previdência Social, criada pela Lei Municipal n° 4.614/2005, de modo que a sua administração é realizada pelo diretor executivo. O artigo 75, parágrafo 7° da mesma lei garante que qualquer ato contra o direto executivo do **IMPRO só poderia ocorrer por prática de infração apurada por meio de processo administrativo** e no término do mandato. Finanças Atualmente o IMPRO está entre os 5 melhores regimes de previdência própria de Mato Grosso e vive o melhor momento econômicos da história. Em menos de 3 anos, o patrimônio líquido do Instituto saltou de R$ 119 milhões para R$ 220 milhões. A valorização supera a casa dos 80%. O montante citado é suficiente para pagar benefícios até 2037. De acordo números concluídos em março de 2018, o IMPRO já comporta 690 aposentados e pensionistas. **4 - hups://www.agoramt.com.br/2018/06/eleicao-do-impro-chapa-1-vence-corn-mais-de-70-dos-votos-** dos-servidoreseleicao-do-impro-chapa-1-vence-com-mais-de-70-dos-servidores/ INFORMATIVO Eleição do Impro, Chapa 1 vence com mais de 70% dos votos dos servidores Dos 1.930 votos apurados, o candidato Roberto Carlos foi eleito com a diferença de 852 votos 14 de junho de 2018, 21:46 Por Guilherme Silveira 29 ' j\\ MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.hr - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A- sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília. DF ![](img_p307_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 9 ----- ###### MINISTÉRIO DA FAZENDA A eleição do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (Impro), começou na manhã desta quinta-feira (14) e os votos das seis urnas que ficaram espalhadas em locais diferentes, foram anunciados ainda nesta noite, na Câmara Municipal de Rondonópolis. Votação foi apurada na Câmara Municipal de Rondonópolis I Foto: Você Repórter Com 1931 votos, Roberto Carlos continua na direção do Impro, por um período de três anos. Em entrevista realizada após a apuração, o diretor disse que o resultado apareceu nas urnas e que partir de agora, "vamos ter mais zelo para administrar o que foi confiado. O servidor entendeu o recado e mostrou a sua escolha" ressaltou Roberto Carlos. São Paulo, 23/ 2018 ###### Wanderle 11W ii de Oliveira Auditor-Fiscal d eceita Federal do Brasil AUDIT A DOS RPPS MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 30 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF ![](img_p308_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 10 ----- ![](img_p309_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:23 Número do documento: 21120309540318000000163921345 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:03 SIGILOSO Num. 170191949 - Pág. 11 ----- Jo 1 fo ) € Go **INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL** À ## 4 wv **DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT** ###### IMPRO ###### PORTARIA N°1.201, de 23 de outubro de 2012 ###### Institui o Comitê de Investimentos - COMINVEST - no âmbito do Instituto Municipal de Previdência Social dos ***Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO.*** O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, **Considerando que a ampliação dos debates acerca da política de investimentos de uma** instituição agrega benefícios como transparência e aumento do nível de governança; **Considerando a aprovação da criação do Comitê de Investimentos pelo Conselho Curador** do IMPRO, na reunião ocorrida em 20/12/2011, conforme Ata n°036/2011; ###### Considerando o artigo 2° da Portaria MPS n° 170, de 25 de abril de 2012; **Considerando o artigo 74-A da Lei Municipal n° 4.614/2005 com a redação dada pela Lei** Municipal n°7.455, de 27 de setembro de 2012; ###### RESOLVE: **Art. 1° - Instituir o Comitê de Investimentos - COMINVEST - no âmbito do Instituto** Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO, órgão autônomo de caráter deliberativo, com a finalidade de analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação do portfólio de investimentos do Instituto, observando os regulamentos e diretrizes gerais pertinentes e a Política de Investimento aprovada pelo Conselho Curador do IMPRO. **Art. 2° - O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros titulares, a** / **1 Publicado no Diário Oficial de** saber: **Ro Copolts-WIT n° 29)AC** #### \ /7 2 **Em \\s0** L **L\_\_\_-,2,-;---) .-4v,,,kes,Lk..r.** **/7-** Av. Presidente Kennedy, 57 , Centrai-CEP 78.700-300 - Rondonápolis - Mato Grosso (66) 3423-3964- Fax: (66) 3 3719 - www.impro.com.br- presidencia@impro.com.br ![](img_p310_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:24 Número do documento: 21120309501045300000163922401 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:11 SIGILOSO Num. 170193463 - Pág. 1 ----- ![](img_p311_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:30:24 Número do documento: 21120309501045300000163922401 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:11 SIGILOSO Num. 170193463 - Pág. 2