**"Ai-11NC;** ###### RaceArsijaPer*Alca. 56, 8' ais ( para) ###### Rire e Ideio TeL (55)11 1110 1152 Esc (55)21 1240 2818 ***niwtmidgtostam*** ###### A ###### As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa **anterior e valor compatível com o valor do principal corrigida acrescido dos juros da obrigação. O risco de inadimplência é baixa** ###### O rating de emissão da LFRating ***iformado de duas partes: a mais importante í derivada da interpretação de indicadores o&'etivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura económica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a classificação.*** ###### Analistas ###### Kleber Lemos (55)21-2210-2152 kleber@rrating.om Joel Sant 'Ana Junior (55)21-2210-2152 joeeMS-ating.tom ###### REVISÃO DE RATING COMITÊ DE REVISÃO: 06.MAR.13 VÁLIDO ATE: 06.MA1t14 Rs ###### CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A **são, R$ 8,0 milhões para a aquisição da participação de 51% no capital da VHAGAR, pertencentes ao Sr. Giovani Laste, R$ 4,2 milhões para pagamento de empréstimo relativo à antecipação de recursos dos cartões de crédito, R$ 4,0 milhões para investimento na construção da nova unidade da VHAGAR na cidade de São Paulo-SP e o saldo para reforço do capital de gira O Empreendimento a ser adquirido: trata-se de uma churrascaria tipo "Premiurn" no bairro Jardins, na cidade de São Paulo, com 350 lugares. Constituída em 1993 pelos irmãos Jorge Luis e Giovani Laste no bairro Jardins, em pouco tempo a churrascaria passou a ser ícone no segmento, devido a SUE excelência em qualidade das instalações, dos ingredientes, da comida e do atendimento. Em 2000 uma ampla reforma fez a casa se diferenciar das demais, consagrando-a ainda mais. Com ambientes novos e serviços exclusivos, passou de 40 para mais de 90 funcionários e sua capacidade aumentou de 250 para 350 lugares. Em sintonia com a qualidade sempre presente e com sua adega contendo mais de 6 mil garrafas, a Casa teve sua carta de vinhos eleita a melhor da cidade de São Paulo e 3' melhor do País pela Revista Gula. Suas instalações incluem salas reservadas e infraestrutura completa para diversos tipos de eventos, como degustações e comemorações, além de auditório para palestras e sala de recreação, bem como veículos próprios para truislados gratuitos. Aspecto importante, o fundador, Giovani Laste (GLASTE), ainda deterá 49% de participação e permanecerá à frente do negócio como o "operador", conforme acordo estabelecido com a BCAR e que figura no item ioccv da cláusula 6A da CCB. Data de Emissão: 28.jan.I3 Data de Vencimento Final: 29.jun.17 Prazo Total: 54 (cinquenta e quatro) meses. Carência: 12 meses para pagamento de juros e amortização do principal. Remuneração: IPCA + 100/o ao ano 10.Agente Registrador, Custodiante, de Pagamento e Gestor das Garantias: BNY** **Mellon Serviços Fiduciários DTVM Sà (MELLON). Agente de Conta Vinculada: Banco Bradesco S.A (BRADESCO) Laudo de Avaliação: Engenheiro Agrônomo Juscelino Antonio Tomas - CREA 140463324-3 Reg. Nacional. 1.3.Auditoria de Obras: a definir** 14. **Assessoria Jurídica: Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados.** **1S.Garantias:** **i Garanti\* Primária: garantia imobiliária representada por propriedade rural (Fa-** **zenda Tucunaré) objeto da matrícula 393-R-03 do Cartório do Judicial e Mexo da** **Comarca de Comuta= - AM. Em avaliação de out12 foi atribuído o valor de** **mercado de R$ 82.806,3 mil, sendo R$ 21344,7 mil referentes ao valor da terra** **nua e R$ 61.061,6 mil relativos ao valor da cobertura florístka, ou seja, conside-** **rando o aproveitamento integral da madeira existente na propriedade, com base** **Sp 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda.** **Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.** ***ub*** 1 **4/13** ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 15 ----- ###### "d ###### R AI ING ###### R•44440844Alçier, 36.r addr(pane) Rio &Miro • RI rd: (55)21 2210 2152 linc (55)21 2240 2828 ***vuuns'Wnsugun*** ###### A ###### As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa **anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. O risco de inadimplência é baixo.** ###### O rating de emissão da LFRating (formado de duas partes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores ***objetivos e suOivos, que abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura económica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comitê de rating, que define a classificação.*** ###### Analistas KleberLemos (55)21-2210-2152 klebent@Wrating.com Joe! Sant'Am z Junior joel®Oating.com ***(55)21-2210-2152*** ###### REVISÃO DE RATING ###### CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A **em plano de manejo sustentado, além de preços e custos de exploração vigentes na região. ii ÇC'eSãO Fiduciária da totalidade dos recebíveis gerados pelas vendas através de** **cartões de crédito das bandeiras Am.ex e Redecand, na unidade existente e na futura. O valor mínimo dos recebíveis mantidos na CV n° 117.256-5 da agencia 0895- 8 do BRADESCO, também objeto de cessão fiduciária, deverá ser de 120% do valor da PMT vincenda, com a substituição automática à medida em que forem sendo pagos. Caso o volume de recebíveis nos últimos 3 meses seja inferior a 120% do valor da PMT, será formado novo colchão com o equivalente a uma PMT; iii Colchão de liquidez equivalente a 3 PMTs, formado no período de carência em 12** **parcelas iguais, mediante alienação fiduciária da totalidade das quotas do BNY MELLON ARX Fundo Diferenciado DI Longo Preza iv Aval dos controladores e da Vento Norte S.A.. v Covenants financeiros, quais sejam:** a) **Dívida Liquida/EBITDA, em que os valores deverão obedecer à tabela a seguir.** | tine | 2013 | 2014 | índice Divide Lioultia/EUTDA (4 Ora 4) 7015 | 1016 | 1017 | |---|---|---|---|---|---| | Março | 20 | 19 | 17 | 14 | 11 | | Junho | 10 | 19 | 17 | 14 | 11 | | S•tembro | 19 | 17 | 14 | 11 | | | Oen sobro | 19 | 17 | 14 | 11 | 8 | **Cabe assinalar que nas demonstrações referen es a 2011 e ao 1° sem.12, esse índice era de 3,0 e 3,5 (anualizado conforme preceitua a CCB), respectivamente, portanto, bastante inferior ao mínimo determinado, inclusive para o ano de 2017, o menor da série.** b) **EBITDA/ Resultado Fnanceiro, em que os valores deverão obedecer à tabela a** **seguir.** | ame | 2013 | 2014 | índice 11120A/ R soltado f Maneai 4 etre) 2015 | 2016 | 2017 | |---|---|---|---|---|---| | M meg | 0,5 | 0,6 | 0,7 | 0,8 | 0,8 | | Junho | 0.5 | 0,6 | 0,7 | 0,8 | 0,8 | | Setembro | 0,6 | 0,7 | 0,8 | 0.11 | 0,8 | | Diet•Mbro | 0,6 | 0,7 | 0,8 | 0,8 | 0,8 | **Nas demonstrações referentes a 2011 e ao 10 sem.12 o índice era de 2,07 e de 1,7, respectivamente, portanto, maior que o mínimo determinado inclusive para 2017,** **maior da série. c) Distribuição do Endividamento Total entre Curto e longo prazos, com mínimo de 50% no longo prazo durante a vigência da operação.** ###### COMITÊ DE REVISÃO: 06.MAR.13 VÁLIDO ATÉ: 06.MAR.14 © **2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda.** **Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.** ***Versão: 1*** **5/13** ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 16 ----- ###### R.a..1.4iPorwAkyr,16./rada-(pare) Ride keirr.111 Ttl: (55)21 2210 2152 Rec (55)21 2240 2828 ***4.1ik1~18~41*** ###### A ###### As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciáriâs, com liquidez menor que as da faixa **anterior e valor compatível como valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. O risco de inadimplência é baixo.** ###### O rating de emissão da LFRating é formado de duas panes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores ***objetivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura económica, da emissão, do emissor e dasgarantias. A outra pane é oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a classificação.*** ###### Analistas Kleber Lemos (55)21-2210-2152 kkber@fmting.com joel Sant Ana Junior (55)21-2210-2152 joel®fratingirom ###### REVISÃO DE RATING ###### COMITÊ DE REVISÃO: 06. MAR.13 VÁLIDO ATÉ: 06.h1AR.14 Ra 19% ###### PRIMEIRA REVISÃO DE !MING ###### CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇOES S/A ###### Nas demonstrações referentes ao 1° sem.12 o índice era de somente 0,20 no longo **prazo. Com a captação via CCB e a consequente amortização da dívida de curto prazo, não deverá haver dificuldade no atendimento do índice.** 16. **Registro e Negociação: CETIP Mercados Organizados S.A. (CET1P).** **V. O EMPREENDIMENTO** **A VHAGAR, conforme já assinalado, é unia churrascaria tipo "Prernium" na cidade de** **São Paulo, com apenas urna unidade.** **Em função das características do empreendimento e do nome já consagrado, existe urna** **demanda não atendida, principalmente de empresas que buscam realizar eventos e não** **encontram disponibilidade de datas, e do público em geral, em função do tempo necessário** **para o deslocamento até a unidade. Urna vez que a instalação existente não comporta** **expansões e há, sem dúvida, espaço para outra casa na cidade, o planejamento contempla,** **numa 1\* fase, a abertura de outra unidade na cidade, no bairro do Broolclin, cuja área e** **imediações são nobres, com população residente ou a trabalho de renda elevada.** **Em função do tamanho do terreno já negociado, que envolve aluguel com opção de compra** **por vinte anos (de forma a esperar a resolução das questões inerentes ao inventário do** **proprietário), a casa terá 650 lugares com perfil semelhante ao da unidade existente.** **Numa segunda etapa deverão ser abertas duas novas unidades, nas cidades de São Paulo e** **do Rio de Janeiro, sendo que em ambas já existem negociações em andamento relativamente** **às áreas a serem ocupadas.** **Essas unidades serão parte integrante de uma segunda tranche, com a emissão de novos** **títulos no montante estimado preliminarmente em R$ 15 milhões.** **Além disso, é parte integrante do planejamento estratégico a aquisição de uma rede com** **quatro unidades próprias e várias no sistema de franquia, em distintos estados e voltada** **para um público mais jovem e de menor poder aquisitivo, cujo processo de negociação,** **segundo informações da empresa, já conta com opção de compra.** **Em todo o processo de expansão, GLASTE permanecerá como "operador", ou seja,** **responsável pelos serviços, desde a compra da carne até o atendimento aos clientes, aspecto** **de crucial importância para a manutenção da qualidade.** **Cabe informar que encontra-se já acordado e em elaboração, compromisso formal entre** **GLASTE e BCAR, que assegura a permanência daquele no negócio pelo prazo mínimo** **de 54 meses.** **- Os Recebiveis** **Os recebíveis são a fonte primária de pagamento das PMTs, conforme já assinalado.** **Nesse sentido, a série histórica mensal dos recebíveis desde jan.10, em valores nominais e** **apresentada na tabela a seguir, não seria suficiente, em alguns meses, isoladamente, para** **pagar o valor estimado das PMTs (sem considerar atualização monetária), calculado** **preliminarmente em cerca de R$ 564,2 mil.** **O 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda. Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.** ###### Ventá: I **6/13** ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 17 ----- ###### R AllNG ###### PagArsijePors Alir4 308 • 0,,iaripar4) Rh 10404.81 B00(55)11 1140 1818 ***T.L. (0) 11 IVO 1151*** ***05.84~004f*** ###### A ###### As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa **anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. O risco de inadánplência é baixa** ###### O rating de emissão da LFRating éformado de duaspartes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores ***objetivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos nlevantes da conjuntura eco námica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comitê de rotins, que define a classifica-*** ***(ao.*** ###### Analistas Weber Lemos (55)21-2210-2152 kleber@pating.com Joe! SantAna Junior (55)21-2210-2152 joel@fflyaingarons ###### CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES 5/A **rem** | ~I da/32 | MAM | REMARA | TOPA | Nem | MAEl | REDEOUID det/11 218.972,00 339880,73 558352,73 | Mias da/10 | Na | REPELIRA 231226,90 34225737 573.98337 | TOTAL | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 80r/1.2 | | • | | | | nev/11 225.906,00 324.798.33 550.704,33 | no410 | | 23231083 325319.36 558.729,36 | | | orst/12 | 22732982 | 81971324 | 1053.04318 | 04/11 | 203354,50 | 265.726.22 469.013972 | ase/10 | 165334,50 | 245443,50 | 411378,02 | | re4/12 | 159.60875 | 91038462 | 1.069.791,37 | ar4/11 | 187.609,50 | 302.816,99 490426,49 | 841/10 | 17155040 | 281.06142 | 452412.52 | | 80/12 841/12 | 163312,86 215.095,66 | 829.736,23 _ 965483,12 1.180.97878 | 993.049,09 | na/11 raar | 205.013,00 | 295390,36 491503.36 183.998,00 290230,89 474228,59 | 806/10 84/10 | 184.76130 | 23436145 15984440 228593,91 384237,91 | 419326,45 | | ine4/12 | 201.043,05 | hal12 . 219.485,43 1353.708113 1273.19826 | 636337,04 1437380,09 | 1_/11 ered/11 | 197111,50 356.76838 563317,110 246377,50 316.020,02 56239752 | 81410 | 165442,00 293.60790 45908980 eal/10 18149950 257398,68 437498,18 | |---|---|---|---|---|---|---|---| | thr/12 | 220.916,89 | 351111631 | 571.103,40 | ar/11 | 209358,50 312.109,75 521478.25 | 5r/10 | 17/37080 264121,44 441691,44 | | me/li | 240.775,32 | 281536,45 | 522.311,77 | m../11 177.047,50 | 246.26640 423306,10 | emr/10 | 199.717,50 181008,65 384.726,15 | | 7a/11 | 15140084 | 24628856 | 397.889,30 | 488/11 | 181.662,50 245.539,37 42820187 | rar/10 | 14140630 192216.71 333423.21 | **148/12 139.910,53 364816,59 504.727,12 M/11 172491.00 342.34197 515232,97 M/111 138.013,03 68.909,53 206322,53** **No entanto, em se considerando os números mais recentes, de 2012, a média mensal foi da ordem de R$ 860,3 mil, enquanto nos últimos seis meses da série (mai-out) o valor ascendeu a R$ 1.101,3 mil. Em ambos os casos são valores mais do que suficientes para cumprir não só com o pagamento da PMT, mas também com o percentual de 120% da mesma. Por outro lado, há que se considerar que o pagamento das PMTs será iniciado somente após a carência de 12 meses, ocasião em que a nova unidade já deverá estar em operação. Assim, também serão adicionados ao fluxo os recebiveis desta última. Nesse sentido, o gráfico a seguir ilustra a evolução do fluxo nominal de recebíveis apresentado na tabela, com acréscimo de 40% ou seja, admitindo-se um crescimento nesse nível derivado da abertura da nova unidade, como se a mesma já estivesse em operação desde 2010, ano inicial da série histórica.** ***1.019.000,08*** ***1.804.004.06*** ***2.400.000,00*** ***1.100.600,06 800.000,00*** ***400 00500*** ***700 004 00*** **6,00** **.... sono o,, terá seira o 4• 40% •••••••/eler d• PPAT** | **Pode-se observar que nas bases consideradas, à exceção dos primeiros meses de 2010, os valores mensais teriam sido suficientes para o pagamento das PMTs.** ###### REVISÃO DE RATING COMTIE DE REVISÃO: 06.~.13 VÁLIDO ATE: 06,tttut.14 **C 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda.** **Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.** ###### Versão: 1 **7/13** ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 18 ----- ###### Ria Argüi, Pote Atre.56. r aedr(parie) ###### Ri ddastin • RI Tet (55)21 2210 2152 live (55)21 2240 2828 e-mib isfigfig6111"5 ###### A ###### As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa **anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação O risco de inadimpléncia é baixo.** ###### O rating de emissão da LFRating é formado de duas partes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores ***objetivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura económica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a classificação.*** ###### Analistas Kkber Lemos kleber@frating.com Joel Sant Ana Junior (55)21-2210-2152 joet@Oating.com ***(55)21-2210-2152*** ###### REVISÃO DE RATING COMITÉ DE REVISÃO: 06.MAR.13 VALIDO ATÉ: 06.MAR.14 ***,289*** ###### CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A | VI. FLUXOGRAMA DA OPERAÇÃO | o | | |---|---|---| | ()MASCARRES | (3) | INVESTIDOR | | (8) | | (12) | ###### P. FISICA áral (11) ###### VENTO (S) NORTE r-Cesslo de Receblvels "-•Garantias / Fundo de Liquidez ###### ••• Nova Casa SP MONITORAMENTC ###### 1 BRAZCARNES emite CCB 2-3 MELLON confere as garantias, registra CO na CETIP e entrega títulos ao Investidor, ###### 4 Investidor efetua o pagamento pela aquisição da CCB na CV no BRADESCO; BRAZCARNES adquirir a participação acionária; **5-6 MELLON verifica cumprimento das obrigações e libera parte dos recursos para a 7 BRAZCARNES compra a participação de 51% de Pessoa Física e inicia a formação** **do Colchão de liquidez; 8 com a participação assegurada, MELLON libera parte dos recursos para quitação de dívida da VENTO NORTE, para pagamento dos custos da emissão e parcela inicial para investimentos na NOVA CASA-SP; 9-10 a partir das observações na obra, MONITORADOR elabora e envia relatório de obra para o MELLON que disponibiliza novas parcelas para a BRAZCARNES, de acordo com cronograma de obras prévio; 11 Recebíveis já travados começam a ser pagos na CV do BRADESCO; 12 MELLON, com os recursos depositados na CV, paga PMT ao investidor. VII. FUNDAMENTOS DA NOTA DE RATING** **Primeiramente, importa resumir a operação de forma a que se possa destacar as percepções de risco. A operação em tela contempla a aquisição da Churrascaria Vento Haragano e a implantação de nova unidade na cidade de São Paulo. Para tanto, a BCAR, mediante a emissão das CCBs, adquirirá participação de 51% na Churrascaria Vento Norte Ltda. (razão social da VHAGAR, conforme já citado), através da compra direta de parte da posição do Sr. Giovani Laste, detentor atualmente de 93% da empresa. Com os recursos obtidos, GLASTE irá refazer sua posição adquirindo de outrem os 7% restantes, compondo ao final 49% de participação na sociedade.** **C 2013 por Lopes Filho fit Associados, Consultores de Investimentos Ltda.** **Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.** ###### Versão: 1 **8/13** ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 19 ----- ###### Ir ###### R MING ###### Ria AM) Pero Aket,36.88 Ade 1 parle) RS &Min, RJ Te!: (55)21 2210 2882 8888ü 848@rn842.88 **Hee (55) 28 2240 2828** ###### A ###### As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa **anterior e valor compatível como valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigaçãa O risco de inadirnplência é baixa** ###### O rating de emissão da LFRating éformado de duas partes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores ***objetivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos Soantes da conjuntura económica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a classrfica- ' ção.*** ###### Analistas ###### Kleber Lemos (55)21-2210-2152 kleber@Çrating.com Joe!Sant 'Ana jUlliOr (55)21-2210-2152 joei@,ating.corn ###### REVISÃO DE RATING ###### COMITÉ DE REVISÃO: 06. mAR.13 VÁLIDO ATE: 06.1HAR.14 ***021'*** ###### CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A **De posse dos 51%, a BCAR repassará os recursos necessários para a quitação da dívida da VHAGAR e iniciará a construção da nova unidade. A princípio, a transferência de recursos não deverá causar diluição da participação de GLASTE, tendo em vista que o mesmo deverá assumir posição acionária na BCAR. A nota atribuída nesta Revisão Extraordinária considerou a estrutura proposta para a operação e a qualidade das garantias ofertadas, bem como as condições financeiras da VFIAGAR durante o prazo de vigência da operação. Esse aspecto tem por base o fato de que a principal garantia de pagamento das PMTs está concentrada no fluxo de recebíveis relativos ao pagamento dos clientes com cartões de crédito das bandeiras Amex e Redecard, na unidade existente e na unidade que será construída. Ou seja, em sua capacidade de pagamento reside, em última instância, o risco da emissão. Esta classificação de risco teve como principais fundamentos: 1 Alienação Fiduciária de imóvel garantindo permanentemente cerca de 400% do montante** **da emissão, com base no valor da terra nua, que isoladamente cobre 105% do montante da emissão, e no valor da cobertura florística, fundamentado em plano de manejo sustentado; 2 Colchão de Liquidez equivalente a três PMTs que, associado à manutenção de 120% da** ###### PMT vincenda em recebíveis, proporciona "fôlego" em caso de contratempos; **3 prazo de investimento menor do que a carência, permitindo retorno antes do início de** **pagamento das PMTs; 4 risco concentrado na VHAGAR, que apresenta amplas possibilidades de crescimento,** **inclusive pela existência de apenas uma unidade, atualmente; 5 fluxo de caixa da VHAGAR, ainda que em bases relativamente conservadoras, com** **hipótese de faturamento da nova casa em 65% do volume atual, a despeito da capacidade 85% maior, paga as PMTs projetadas. Esse aspecto mitiga o risco relativo aos efeitos de eventuais crises e retração econômica, com redução da renda, do emprego e, por decorrência, do consumo, mesmo o corporativo; 6 m.onitoramenio das obras com liberação de recursos conforme cronograrna físico-** **financeiro;** ###### 7 prazo relativamente curto da operação, 4,5 anos; 8 emitente sem histórico operacional e VHAGAR com balanços não auditados. **VIII. FONTES DE INFORMAÇÃO RELEVANTES PARA ESTE RELATÓRIO** **- CCBs emitidas.** ###### Contrato de Compartilhamento de Garantias e Outras Avença - Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditbrios. **C 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda.** **Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.** ***Versas: 1*** **9/13** ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 20 ----- ###### R MING ###### Rot Arai, 'Porto Ate% 36, I' atile ows.10 Rát de paire -RI Td: (55)21 22I0252 Esc (55)21 2240 2221 ***nnit*** ###### A ###### As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa **anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação O risco de inadirnplência é baixo.** ###### O rating de emissão Si LFRating é formado de duas partes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores ***oOtivos e su\*tivos, que abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte oriunda da avaliação de um Omiti de rating, que define a classifica-*** ###### Analistas Kleber Lemos (55)21-2210-2152 kleber@Vmting.com aelSant Ana Junior (55)21-2210-2152 jael@ffl-ating.tom ###### REVISÃO DE RATING ###### COMITÉ DE REVISÃO: 06.~.13 ###### VÁLIDO ATÉ: 06.1:4AR.14 ###### CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÓES S/A ###### - Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas Certidão Negativa de Imóvel em Garantia **- Certidão de Inteiro Teor de Imóvel em Garantia.** ###### Laudo de Avaliação - Contrato Social da Churrascaria Vento Norte. ###### IX. PARTICIPANTES DA OPERAÇÃO Brazcarnes Participações S/A - Emitente da CCB, CNPJ 16.915.082/0001-34, com **sede à Rua Teotonio Regadas 26, si 704, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Churrascaria Vento Norte Lula. - Avalista. Está localizada Á Avenida Rebouças 1001, Cerqueira César, São Paulo-SP. CNPJ 68.877.687/0001-81. BNY Meloa Serviços Financeiros DTV111 S.A. - Agente Registrador, Custodiante, de Pagamento e de Garantia. CNPJ 02.201.501/0001-61, com sede à Avenida Presidente Wilson 231, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Banco Bradesco S.A. - Agente das CVs. CNPJ 60346.948/0001-12, com sede na Vila Yara sins, Cidade de Deus, Osasco-SP. Machado Meyer, Sendacz e Opice, Advogados - Assessor Jurídico. Localizado à Avenida Brigadeiro Faria Lima 3.144, 11° andar, Jardim Paulistano, São Paulo-SP. CNPJ 215.425.978-20 LFRating - registrada na CVM como Agencia Classificadora de Risco de Crédito,** **estabelecida no Rio de Janeiro-RJ, à Rua Araújo Porto Alegre, 36/8", parte. CNPJ** **29.511308/0001-36. 31 DISCLAIMERS** ###### Nenhuma parte deste Relatório pode ser modificada ou publicada sem a permissão **expressa da Lopes Filho 8c Associados, Consultores de Investimentos Ltda. (LOPES). As informações utilizadas na realização deste rating são consideradas fidedignas, mas LFRating não pode garantir sua exatidão e integridade. Usou-se de toda a diligência para que os dados fossem confirmados, mas em alguns casos só se pôde ver a sua coerência. Todos os dados que nos pareceram incoerentes foram confrontados com a fonte primária ou secundária. LFRating não é responsável por dados fraudados ou inveridicos, que nos foram informados e pareceram coerentes. Nenhuma auditoria local foi realizada para confirmar a existência de ativos ou numerário declarados. Este rating não se constitui em urna recomendação de investimento neste título, com as perdas e ganhos correndo por risco do aplicados. As análises e opiniões neste Relatório são feitas em uma data informada no Relatório e LFRating envida seus melhores esforços para que elas sejam sempre atuais pelo prazo infomado, mas algumas informações são de responsabilidade de agentes externos à operação e que podem não ser informadas no tempo adequado.** **0 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda.** **Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.** ***Varão: 1*** **10/13** ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 21 ----- ###### ArAn004PorsAkp.56,8'aralar(pare) Rinkfs - R) Tet (55)21 2210 2152 Fnuc (55)21 2240 2828 nffsi! Asift@frabgeaw ###### A ###### As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa **anterior e valor compatível como valor do principal corrigido acrescido dos juros da obrigação O risco de inadimplência é baixo.** ###### O rating de emissão da LFRating 'formado de deras partes: a mais Mrportmeteéderivadada interpretação de indicadores abrangem todos os pontos ***objetivos e :lajeavas, que relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a &safirarão.*** ###### Analistas Kleber Lemos kleber@lfrating.com Joe! Sant Anajurrior (55)21-2210-2152 joer@g5ating.com ***(55)21-2210-2152*** ###### REVISÃO DE RATING ###### Count De RsviSko: 06~1.13 VÁLIDO ATÉ: 06.mmt.14 ***0220,4*** **c03 - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A** ###### LFRating é um departamento da LOPES e nenhuma classificação de risco é feita **para empresas que, eventualmente, estejam sendo alvo de serviços de consultoria. Da mesma forma, nenhum cliente da LFRating ou da LOPES representa mais que 5% de seus respectivos Faturamentos. LOPES possui departamentos que geram produtos diferenciados para o mercado de capitais brasileiro. Todos os critérios de segregação são utilizados, preservando a independência de cada um deles, inclusive LFRating. LFRating, em especial, estabeleceu políticas e procedimentos de forma a preservar a confidencialidade de informações consideradas sigilosas, recebidas no âmbito do processo de classificação LFRating utiliza metodologia proprietária que utiliza aspectos objetivos e subjetivos dos pontos que entende como sendo Fatos Geradores de Risco (FGR), com pequenas diferenças de abordagem para cada tipo de classificação. Basicamente desenvolveu planilhas que sistematizam e hornogeneizarn os pontos que devem ser abordados pelos analistas, a partir de até três Grupos que detalham os FGRs. Essa metodologia prevê cinco descritores para cada indicador de risco. Eles têm a finalidade de estabelecer um padrão que possa tornar comparáveis cada indicador. Estes Grupos são duplamente ponderados, de forma que cada um ganhe ou perca importância â medida que vai sendo detalhado. O emissor não teve outras Operações avaliadas por LFRating nos últimos doze meses, a não ser esta Operação Com sua Is Revisão 8 O emissor não recebeu nenhum serviço de qualquer natureza de outras partes** **relacionadas a LFRating nos últimos doze meses. 9 LFRatirt,g adota procedimentos que identifica e administra possíveis conflitos de** **interesse nas classificações que realiza. Para esta classificação, nenhum conflito de** **interesse real, aparente ou possível foi identificado.** **C 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda. Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.** ###### VOTSÜCK 1 **11/13** ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 22 ----- ###### Ei **ft AI INC** ###### Itmail~PormAkgrt.36.8*.tetar4 pare) Rifle Jains 41.J Ta: (0)21 2210 2152 Foxill) 21 2240 2828 ***r"frige.0.822.*** ###### A ###### As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e tercitias, com liquidez menor que as da faixa **anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação O risco de inadimplência é baixo.** ###### O rating de emissão Si LFRating ***eformado de dua s partes: a mais importante é derivada Si interpretação de indicadores adesivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos relevantes Si conjuntura económica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comitê de rating, que define a classifica-*** ###### Analistas Kleber Lemos kleber@ffrating.rom Joel San: AnaJunior ***(55)21-2210-2152*** ***(55)21-2210-2152*** ***joel@ffl-ating.com*** ###### REVISÃO DE RATING ###### COMITÉ DE REVISÃO: 06.mAE.13 VÁLIDO ATE: 06.MAR.14 ***ógozn*** ###### CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A **XI. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DO AVALIADOR - LFRating** **LFRating foi criada em 2002 como complemento dos serviços de avaliação de instituições financeiras e não financeiras que a Lopes Filho & Associados já realizava há 26 anos. É formada por profissionais de elevada experiência em avaliação corporativa, que uniram seus conhecimentos para prover o mercado brasileiro de serviços de análise de risco de todas as modalidades, baseados em três princípios fundamentais.** **independência entre o processo e o objeto de classificação; transparência dos fundamentos da classificação; e capacidade técnica e ética Me provável de todos os envolvidos na classificação. LFRating produz ratings de emissões de empresas nacionais, utilizando-se da expertisede seus analistas e de uma cultura formada ao longo de 36 anos em trabalhos de análises e avaliações de empresas, bancos e fundos de investimentos para os mais diversos propósitos. Um rating emitido por LFRating é o resultado de uma criteriosa análise que envolve:** **uma definição precisa dos riscos envolvidos no objeto avaliado; a análise detalhada de uma extensa gama de informações estruturais, estratégicas e econômicofinanceiras; um pormenorizado trabalho de due diligente, incluindo abrangente entrevista com os dirigentes e responsáveis pela emissão e pela administração das garantias; e um capacitado comitê de avaliação que definirá o rating adequado para expressar o entendimento de LFRating sobre o risco de crédito do avaliado. A equipe de análise é especializada e formada por:** ###### Cláudia Feddersen (empresas e títulos) Cristina Meyer (empresas e títulos) Flavia Marins (cooperativas) Helio Darwich Nogueira (bancos) ###### João Simões (empresas e títulos) Joel SaneAna Junior (empresas, títulos, fundos e cooperativas) José Luiz Marques (empresas e títulos) ###### Julio Flavio Souza Lima (bancos) Kleber Lemos (empresas e títulos) Paulo Frazão (empresas, títulos e gestores) ###### Rodrigo Pires (empresas, títulos e fundos) Rubem Crusius (empresas e títulos) **O Comitê de Rating é presidido por Joel SaneAna Junior e formado por pelo menos dois** **analistas não envolvidos na avaliação em questão. A escala utilizada para classificação de emissões diversas é baseada em nossa experiência e ajustada ao longo do tempo por fatos concretos** **que alterem a estrutura do Sistema Financeiro Nacional ou da Economia Brasileira.** **C 2013 por Lopes Filho 8i Associados, Consultores de Investimentos Ltda. Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.** ###### Vasas:? **12/13** ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 23 ----- ***ItuAnaiiiPorwAign.-14,8'aidere pra) . RioAgain -RI Ta: (0)21 2210 2152 Etc (55)21 2240 2828*** ***k isfi@iikta"*** ###### A ###### As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa **anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação O risco de inadimplência é baixo.** ###### O rating de emissão da LFRating iformado de duas partes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores °Olivas e s+tiros, que ***abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra panei oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a classificaç'ão.*** ###### Analistas ###### Kkber Lemos (55)21-2210-2152 ***kleber@frating.com*** ###### Joe! Sant'Axa Junior (55)21-2210-2152 joel®tating.com ###### REVISÃO DE RATING COMITÉ DE REVISW: 06.MARM VÁLIDO Ate 06.x.14 **02,1a-3** ###### CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A ###### XII. ESCALA DE RATING O resultado final de um ratingé expresso por uma nota, geralmente representada por uma letra **ou um conjunto de letras- A existência deste tipo de análise nos mercados desenvolvidos há mais de um século tornou tradicional expressar estas notas pelas primeiras letras do alfabeto. LFRating utiliza-se desta forma de designar as notas para os ratings que realiza. Para efeito de classificação legal, LFRating divide sua escala em três grandes grupos:** ###### NÍVEL SEGURO, para os ratings de AAA a BBB, com indicação de investimento; ###### NÍVEL ACEITÁVEL, para os ratings de BB a B, com indicação de cautela; NÍVEL ALTO RISCO, para os demais ratings. **Para efeito de müng de emissões, garantias primárias são as derivadas da capacidade de geração de caixa consolidada do emissor Garantias secundárias são as imanentes à obrigação, quer sejam reais ou não. Garantias terciárias são garantias complementares, normalmente seguro de crédito ou de prOccirance e fiança.** ###### CONCEITO **Esta classificação é dada apenas para obdgações com excelentes garantias primárias, secundarias e terciárlas,** **AAA com alta liquidez e valor compatível como valor do principal corrigido, acrescido dos Juros. O risco de** **inadimplência e praticamente nulo. As obrigações classificadas nesta faixa apresentam muito boas garantias primárias, secundárias e terdárlas, M com liquidez e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros. O risco de inadimplência é muito baixo. As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com A liquidez menor que às da faixa anterior e valor compativel com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. O risco de inadimplência é baixo. Nesta faixa estão as obrigações que apresentam garantias primárias, secundárias e terciárias que ainda BBB permitem a realização do valor da principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. Risco de inadimplênda baixo, mas superior ao da faixa anterior. Nesta faixa estão as obrigações que apresentam garantias primárias, secundárias e terciárias com BB probabilidades de realização em valor menor que o valor do principal corrigido, acrescido dos juros. Risco de inadimplincia possível. As obrigações desta faixa possuem garantias primárias, secundárias ou terciáNas com pouca possibilidade de B cobrirem o pagamento do principal corrigido, acrescido dos Juros da obrigação. Risco de inadimplência provável. As obrigações que recebem esta classificação possuem garantias insuficientes para honrarem os** **C compromissos de principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. Risco de inadimplência multo alto.** **D Nesta faixa, estão as obrigações que já se encontram em processo de inadimplência.** ***Obs.: Com o objetno de destrutor as empresas que apresentam diferenças sensíveis dentro de um mesmo segmento de rotina !Mann; PCIMITIO sinais*** ***de + e- ao lado de roda nota de rt4 a C*** **4:2 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Leda. Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.** ###### Vinil& 1 **13/13** ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 24 ----- ###### SR/PF, FI:02'eV Rub: ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO ###### TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME ###### Aos 01 dias do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o **disposto no Artigo 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo ao EN RAMENTO do VOLUME X dos autos do IPL n.° 004/2017-11-DELEC R/PF/SP, o qual se encerra com esta folha n.° 2204. Eu ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, Classe ecial, matrícula n.° 14.285, que o lavrei.** **IPL N° 0004/2017-li As. 1 / 1** ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 25 ----- ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08 SIGILOSO Num. 170075962 - Pág. 26 ----- ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO ###### TERMO DE ABERTURA DE VOLUME ###### Aos 01 dias do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o **disposto no artigo 43 da IN 108/2016-DG/DP , procedo à ABERTURA do VOLUME Xt dos autos do IPL n.° 004/2017-11-DE OR/SR/PF/SP, o qual se inicia com esta folha n.° 2205. Eu ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, Classe Es I, matrícula n.° 14.285, que o lavrei.** **IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1** | **SR/PF SP** **Fl. Rub:** ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 1 ----- ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 2 ----- **(00** **...-** ###### . "alpar eis) Sá0 \VISNUAÇAIP **CORREOEUORIA 0C0M. C "?. 2°.0 te., 2°RTD-RJ - 1027219,** **AU1EN • • ,2vY DA 4113110A** ***Pois $ e PI%*** **mfin305eignigr airtir** | (Vico g Opufft que et do odflbust Mie m | AUTEMICAG40 | - A., rity, -OB04 iji | NIAM XI it2 / ~go): Pá i40 | |---|---|---|---| | Rio de Jan ' | ItiçP7 | or | e Est: N / And) N /DO o | | LUIZ ALBERTO | I• | t>6.!,Cie o 61 | I 1 CNN 1111§ | **til I III Hl III II .** ###### INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL EM GARANTIA DE DIVIDA **Pelo presente Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia de Dívida com força de escritura pública ("Contrato"), na forma do artigo 38 da Lei n°9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada ("Lei 9.514/1997") e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de alienante e devedor, respectivamente,** **o** ###### GIOVANI LASTE, brasileiro, casado por regime de separação total de bensr **comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n°. 6060944144 SSP/RS; I,** **r. inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob ci ?** **n°. 636.725.530-34, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, eut ' 1,55 Alameda Inglaterra, n°. 856, Residencial I - Alphavile - Barueri - Cep 06.474\_28d \\l ("Alienante"); i.7 § BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro» • Estado do Rio de Janeiro, na Rua Teotônio Regadas, no. 26- sala 704 - Centro, Ce' 20.021-360, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa. Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n°, 16.915.082/0001-34, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Devedor"); 0121** **/ 4 •** **e, do outro lado, em nome e na qualidade de Credor e de agente de garantia de se se et eventuais cessionário; a qualquer título ("Credores, no Compartilhamento de Garantia tn (conforme definido abaixo) entre o Banco BRJ S.A., o BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., o Devedor, o Alienante e a Churrascaria Vento Norte Ltda., (c) BANCO BRJ S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 27.937.333/0001-06, Instituição** = **Financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional, com sede na Cidade e Esfitlffl** oo **do Rio de Janeiro a Av. Niemeyer, n°. 02- salas 105 e 106- Leblon, CEP 22.4g00** ~ ###### 220 ("Credor", e, quando agindo em nome dos Credores, o "Agente de Garantia ', o **o-mimaide, o Agente de Garantia e o Devedor são doravante conjuntamente denomi** | ###### "Part , e individualmente, "Parte. es - ###### CONSIDERANDO QUE: **I. Nessa data, o Devedor emitiu, em favor do Banco BRJ S.A. ('BRJ"), 20 ( te) Cédulas de Crédito Bancário no valor total de R$20.000.000,00 (vinte milhões de real s "CCBs").** **Text Se 051,199v10 7067/31** ###### IV RTD.RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART. Ii7.INCISO ;TI] DA LEI DE REGISTA OG"PrLICOS: CORSO:NAÇÃO E ###### PERPETUIDADE.' O DOCUMENTO. I ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 3 ----- **rinitiou Nuns** ###### COKREGEbtORIA DAJusti GERAI. çA,qj | edifico e dou filt que e | adura | | |---|---|---| | el do alui que me | %atam; | ILMICAÇÃO | | Rio de Janeiro, 1 | io | | ###### LUIZ OP1•1 APVC! ###### Para garantir o fiel cumprimento das CCBs e as obrigações assumidas no âmbito de **cada qual ("Obrigações Garantidas"), é outorgada, por meio do presente Contrato, ao Agente de Garantia, atuando em nome e em beneficio dos Credores, alienação fiduciária de** **bem imóvel, bem como será outorgada cessão fiduciária sobre certos recebíveis e alienação** | **fiduciária de quotas de Rindo de investimento (em conjunto, as "Garantias").** **De forma a disciplinar a coordenação dos Credores de suas prerrogativas no âmbito** i | **das CCBs, regular o exercício das atividades do Agente de Garantia no tocante à excussão** **das Garantias e do compartilhamento dos valores eventualmente advindos de tal excussão,** | **o BRJ, o BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e o Devedor celebraram, nes 9----** ###### O 57 a **data, o Acordo de Compartilhamento de Garantias, que é parte integrante e indissociável t• : presente Contrato ("Compartilhamento de Garantias"). r o •** ###### ' I **RESOLVEM, portanto, as Partes, firmar o presente Contrato, que será regido pel \*sJ1• aseguintes termos e condições:** ###### CLÁUSULA l' ALIENACÃO FIDUCIÁRIA **r.** ###### 1.1. O Alienante é o único, legítimo e exclusivo titular e possuidor, livre e **desembaraçado de quaisquer ônus, constrições ou gravames judiciais ou extrajudiciais** **(com exceção daqueles indicados abaixo), dividas e de ações reais e pessoais** **reipersecutórias, do seguinte imóvel (juntamente com todas as suas acessões e benfeitori** **inclusive aquelas, o "Imóvel"), cujas confrontações encontram-se descritas e caracteriza** **abaixo:** ***Registrado no registro geral de Imóveis: livro 2/A-I, fls 129/130, matricula 393-R-*** ***03, Registrada no dia 14/09/2012, o seguinte Registro: nos termos da Escritura*** ***Pública de Compra e Venda lavrada nas notas do Cartório do Judicial e Anexo da*** ***Comarca de Camila:na-AM, Livro E 34, às fls. 08/09, 1" Translado, datado ei4541*** ***de Setembro de 2012 assinado pelo Tabelião; Ar/indo Jorge Teles Macedo*** ***imóvel FAZENDA TUCUNARÉ, com uma área lotai de 27.000,00 ha (vinte cs421*** ***mil hectares) com perímetro de 76.426,29 metros com os seguintes LIA417*** ***CONFRONTAÇÕES: NORTE - com terras de VÃ?- Marketing Imp. e Exp.*** ***SUL - Com terras de quem de direito LESTE - Com ferras de Manoel Gon3Ldu*** ***Rocha; OESTE-Com terras de Antonio Vasan Peroti e Rio Mitcuitn.*** **0 21 •• d 4) IP I.:** **M 30 a 73 1 1.11 ...• "1** ###### Cal e) ###### RJ . . pe = ~ **rd ta** ~ N i=} **Para fins exclusivos de cálculo de emolumentos, as Partes atribuem ao ImóvebQ valor 4e RS 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). No entanto, para efeitos da vento I execução da presente garantia e alienação em leilão, o Imóvel, acrescido da su respectivas acessões, é avaliado em 125 82.806.284,48 (oitenta e dois milhões, oi oce to** **e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme lau** X **Tru\_SP 5181699v10 1061131** ###### 12, RTD-RJ REGISTRADO PARA ps FINS DO ART.121,INCISO su DA LEI DE REGISTWARICOS: CONSERVAÇA0 E PERPETUIDADE:DG DOCUMENTO. ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 4 ----- ***ogiffi*** ###### OFÍCIO 1W MflO ..14 n• ###### 5n.0 Ot 1StAOZAVIÍS ###### ÇOR4REÇE0ORIA0E9AL DA JUSTIÇA Ftl **Certifico e dou fé que a** £3 RR **fiel do Original que rn ITENTICAÇÁO** ###### Rio de Jate DCT LUIZ ALBERT **R1 7814** **de avaliação elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Juscelino Antonio Tomás em outubro de 2012 ("Valor de Avaliação"). 1.2. Em garantia do fiel, pontual e integral pagamento e cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, o Alienante, por meio deste Contrato, transfere, em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores, neste ato representados pelo Agente de Garantia, em alienação fiduciária em garantia, nos termos deste Contrato e do artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/1 997, o domínio resolúvel e a posse indireta do Imóvel, incluindo todas asFj n o suas respectivas edificações, construções, acessórios, máquinas, equipamentos,, • !.** ###### T. sie '9 **benfeitorias, valorizações, frutos e bens vinculados por acessão física, industrial ou natural;** **í 9 inclusive plantações e florestas, existentes (averbados ou ano na respectiva matricula) e que C forem acrescidos até a integral quitação das Obrigações Garantidas, que não poderão ser; ?. a retirados, alterados ou inutilizados sem a prévia autorização dos Credores, neste atoi \\ti** **representados pelo Agente de Garantia, e demais direitos, entendendo-se como acessórios** **quaisquer faturainentos, rendas ou aluguéis que o Imóvel, na época, estiverem produzindo; (de agora em diante denominados simplesmente, incluindo todas as suas respectivas , • • k R 5** **edificações, construções, acessórios, máquinas, equipamentos, benfeitorias, valorizações, frutos e bens vinculados por acessão fisica, industrial ou natural, inclusive plantações e florestas, existentes (averbados ou não na respectiva matrícula) e que forem acrescidos até a integral quitação das Obrigações Garantidas, e demais, direitos, ("Imóvel Alienado 02 i)** ###### 1. L, **Fiduciariamente"). z lo** ###### 1.2.1 Caso haja qualquer imperfeição na descrição do Imóvel Alienado •••• ,..."2 , **Fiduciariamente, solicitam, as Pedes, bem corno desde já expressamente autorizam " RJ .1** **os respectivos registradores imobillárms, que a intercorrêneta seja superada pelas •** ***dy.,•\_. '*** ***ki.*** **características, descrições e confrontações contidas na correspondente nutriente,** **para que se atenda ao princípio registrário da especialidade objetiva, nos termos do** ***ta*** **.?.** **que estabelece a Lei n° 6.015/1973, artigos 176 e seguintes, para que não lue?:nt N-,** **necessidade de retificação e ratificação deste Contrato por tal motivo. Para tanga** **cópia simples de Certidão do Registro Geral de Imóvel emitida pelo Cartório ~....** **Canutama - AM é parte integrante e inseparável deste Contrato em seu Anexo I. to** ###### 1.3. O Alienante permanecerá na posse do Imóvel Alienado Fiduciariamente enquing `,2krw **não tiver ocorrido ou perdurar qualquer inadimplemento de qualquer das ObrigaçõeszR~ Garantidas. Durante esse período, é assegurada ao Alienante a livre utilização do Imóvel Alienado Fiduciariamente, por sua conta e risco, e a utilização de todas as demais benfeitorias e equipamentos que eventualmente os guarneçam, sendo sua obrigação mai lêlo, conservá-lo e guardá-lo em perfeitas condições de uso e habitabilidade, devendo to ar todas as medidas necessárias para manter o Imóvel Alienado Fiduciariamente salv • de turbações de terceiros. O Alienante obriga-se a manter o Imóvel Alienado Fiducia •m te sob sua posse, na qualidade de fiél depositário, sem direito a qualquer remuneração, a ue todas as Obrigações Garantidas sejam integralmente satisfeitas. O Alienante renu ia expressa e irrevogavehnente a quaisquer direitos que lhes possam ser eventualme** **Tos\_SP 55.11199r10 7067131** ###### 2, RIO•RJ REGISTRADO PARA OS FINS 00 ARI: I-27:iNCIS6-VTI-j ###### 1 DA LEI CE REGISTRIA,MIWIDS*. CONSERVAÇÃO E I RERPETINCAIk DO DOCUMENTO. ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 5 ----- ###### StIQ DÈfisttaitgíté **rifFICI.Or •111 CORAEGEDORIAGERAL DA JUstiçA.RJ** ###### Cerlifi, e dou fé q EfincAçÁo **fiel dó originai qu** Cf **Rld•de\_.Jaqt** maio de 2013. **Epo** **LUIZ** | IVA, **conferidos, na condição de depositário do Imóvel Alienado Fiduciariamente, nos termos dos artigos 635, 643 e 644 do Código Civil Brasileiro. O Alienante não poderá celebrar quaisquer negócios jurídicos que impliquem a cessão da posse direta do Imóvel pa n -** **terceiros sem a prévia e expressa autorização dos Credores, neste ato representados pe** — **Agente de Garantia.** 39 **1.4. O pagamento de todos os tributos, taxas e outras despesas incidentes ou que venha '''.** **a incidir sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente, incluindo contingências, multa, i** ‘op **penalidades, e custos de natureza ambiental, são de única e exclusiva responsabilidade d\\ k. Alienante, ainda que lançados em nome de terceiros. , 1 1.5. A Alienação Fiduciária será sempre em favor e em beneficio dos Credorei ' . u** **00** **representados pelo Agente de Garantia. O Alienante e o Devedor reconhecem que o** **Credores ora representados pelo Agente de Garantia poderão ceder o crédito oriundo das** | ###### Obrigações Garantidas, caso em que o presente Contrato e Alienação Fiduciária inclusive os interesses dos respectivos cessionários. ça **permanecerão inalterados e que o Agente de Garantia atuará representando, neste Contrato,. '3** **1.6. Exceto se de outra forma preivisto no Compartilhamento de Garantias, o Alienante .... obriga-se a não vender, ceder, transferir, alugar, aumentar o capital, conferir direitos de fruição ou constituir qualquer outro ônus ou gravame (com exceção da garantia criada nos • termos deste Contrato) ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte, direta ou** **...ib** i **indiretamente, gratuita ou onerosamente, o Imóvel Alienado Fiduciariamente ou queima'', o** **direitos sobre o mesmo, ou permitir que qualquer dos atos acima seja realizado,** ***en nt*** ***......4*** ***o u, Ni*** **1.7. O Alienante é titular da propriedade plena do Imóvel, sujeito às especificaç t** **tn constantes da Cláusula 1.1 acima, e contratam, neste ato e nos termos da Lei 9.514/1997 transferência da propriedade resolúvel dos mesmos aos Credores tão-somente a título% garantia das Obrigações Garantidas. Portanto, todas as responsabilidades, deveres obrigações atribuídas aos proprietários plenos contidas no conteúdo do direito de tó .12 ,, 4-.n. v.,..•** i **propriedade do artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro, em especial aqueles estabelecidos nos §§ 1° e 2° (bem como demais disposições legais similares como, por exemplo, os artigos 184, 185 e 186 da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade), permanecem no conteúdo dos direitos detidos pelo Alienante após a constituição da garantia fiduciári contratada por este Contrato, ou seja, o Alienante permanece responsável pela brigaç s e pelos deveres contidos nos referidos dispositivos legais. Os Credores não serão, italq ter que seja a hipótese, responsabilizados, direta ou indiretamente, subjetiva ou objetivi e te, por ações ou omissões de qualquer natureza que decorram do domínio pleno, vez qusão proprietários exclusivamente a título de garantia e em caráter resolúvel.** ###### CLÁUSULA 2' ###### OBRIGAÇÕES GARANTIDAS Y **Te%t\_SP 55,111199v10 7067/31** ###### 2, ATO. RJ REGISTRADO PARA PERPETUIDADE DO JOCUUENTO oGGRTiwoM r 1 **DA 10 LE REGISTROS RollifoOS. OS HW 00 4ET. 127:1;ICISO 17Ii •** ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 6 ----- ***olowe*** **sttorkiEfistozÁgo) CAIU** ###### ENT.1 COTTRECIEDORIA SEML **°edifico e dou tê qu "presente** A **DA JUSTIÇA • R** **fiel do original que e foi apres AUTENTICAÇÃO** ###### Rio de Janeiro, 13 d ###### 1=SY ###### LUIZ AL TO SENA D **2.1. Nos termos do disposto no artigo 24 da Lei 9.514/1997, conforme posteriormente alterada, as Partes concordam e reconhecem que as Obrigações Garantidas incluem todas as obrigações pecuniárias ou não em qualquer moeda atualmente devidas ou que venham a ser devidas ou incorridas no futuro pelo Devedor, seja com relação a principal, juros, taxas, custas, despesas ou outros valores (inclusive juros de mora e quaisquer outros montant incidentes após o vencimento e quaisquer outros montantes que venham a incidir após á apresentação de qualquer pedido de falência ou o início ou a continuação de qualqu, r** 92 **processo de insolvência ou de recuperação, independentemente de tais valores serein permitidos, pagáveis ou acumulativos aos detentores das Obrigações Garantidas et-ti :** **qualquer caso, processo ou ação Wimetnar) que possam ser termos das** ||” OP **conforme descritas no Anexo II ao presente Contrato.** ©er ###### 2.2. As Partes concordam, em caráter irrevogável e irretratável que, em caso e **inadimplemento de qualquer Obrigação Garantida de acordo com as disposições aplicávei , 23 as Obrigações Garantidas terão, imediata e independentemente de qualquer outro evento,** **aviso ou notificação, seu vencimento antecipado em tal data, tomando-se integralmente** | **devidas e exigíveis. O Alienante e o Devedor, neste caso, serão constituídost" xi penalidades previstas nas leis aplicáveis e neste Contrato, especialmente a consolidação propriedade do Imóvel Alienados Fiduciariamente, no noine do Agente de Garantia, em s capacidade de representante dos Credores, e o Agente de Garantia poderá, ainda, requerer' tt. 2:11** **\_ aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes a emissgo da correspondente notificação** **para pagamento de dívida, nos termos da Cláusula 6.3 abaixo.** **fl9k1** ###### CLÁUSULA 3' ro FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA cn rn **ri0 o Ui 3.1. As Partes desde já autorizam o registro deste Contrato nas matrículas do Im Alienado Fiduciariamente, obrigando-se o Alienante, por si ou seus sucessores, a tot todas as providências necessárias para que se efetive referido registro às custas lik Alienante e do Devedor, especialmente, mas não se limitando, a fornecer doctimentem,tiogt: adicionais e firmar aditivos ou instrumentos de retificação e ratificação do presente" Contrato, sob pena de infração contratual.** ###### 3.1.1. Sem prejuízo do acima disposto, o Alienante **no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da presente data, apresentar este Contrato para registro perante os cartórios de registro de imóveis competentes; atender de forma diligente quaisquer exigências que os cartórios de regt4ro de imóveis venham a fazer com relação ao registro deste Contrato no m prazo possível;** **TexISP S3S1199v10 7061/31** **r -** ###### 2' RTD•RJ REGISTRA00 PARA OS FINS DO ART.127,111CISu '/h: ###### DA LEI DE REGISTAça PÚBLICOS: CONSERVO.° E i ###### PERPETUIDÃOrt1D DOCUMENTO. r ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 7 ----- **sELootMomizaçAEP** **roiloOm:66.1..•nns e** ###### DAJUSTIÇA -RJ | CerUfico e dou tê q do originei q me folepleúnted | ipfésente_Opl ÉS'reprod | UIENTICAÇÃO . ' | |---|---|---| | Rio de-Janei | erço de 20 o. Velde.0 L'YPI4 ?Jim. Ao SIGILOSO | , ZUF 1111,11 1 íii1ïlilii ii IPRI | ###### (i) envidar seus melhores esforços para que este Contrato esteja devidamente **registrado perante os cartórios de registro de imóveis competentes o mais** **rápido possível; e (ii) em até 5 (cinco) dias úteis após o registro, fornecer ao** ###### Agente de Garantia comprovação de que este Contrato está devidamente **registrado perante os cartórios de registro de imóveis competent juntamente com as certidões de matrícula de inteiro teor relativas ao regia deste Contrato e confirmando que o Imóvel foi alienado fiduciariamente Credores e registrados como direito de garantia real de primeiro grau se concorrência de terceiros e que não existe nenhum outro direito de garantir(** 0 9p **real com relação a tal Imóvel.** © **CLÁUSULA 4. DECLARACÓES E GARANTIAS** **4.1. O Alienante e o Devedor solidariamente declaram e garantem aos Credores, neste ato representados pelo Agente de Garantia e, na data deste Contrato, e deverão declarar na data de qualquer aditivo, alteração, consolidação ou modificação deste Contrato, que:** **o Devedor é uma sociedade devidamente constituída e validamente existe** **de acordo com as leis do Brasil com todos os poderes e autorizaç** **societários para conduzir seus negócios conforme atualmente conduzidos** ***o*** **para deter os bens e ativos ora detidos;** **dispõem e disporão de todos os poderes' e autorizações societários e outros,** **mesmo, assim como para tomar todas as medidas e cumprir toda a** **obrigações previstas neste Contrato e em tais instrumentos;** **(iii) este Contrato constitui, e qualquer aditivo do mesmo em sua respectiv 111** « **constituirá, após a realização dos registros efou averbações aplieRdis, conforme o caso, obrigações válidas, vinculantes e exequíveis do AlienntetçíWà zi .'", do Devedor, e assim permanecerão válidas, vinculantes e exequíveis, de acordo com seus termos; (iv) a celebração deste Contrato, a celebração de qualquer aditivo, e o** **cumprimento de seus respectivos termos e condições, não violam nem são contrários a qualquer lei, decreto, regulamento, ordem, decisão ou delib ç o de qualquer autoridade ou ente governamental ou qualquer dispost o contratual que obrigue o Alienante ou o Devedor ou que afete qualquer** **seus bens;** Pb. EE **.•\\** **.** **A.** 2 69 wees ~3 2 **Tnt\_SP 51111111109610 706701** ###### I V RTD-RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART. 127,1%1.2 , Ir ###### DA LEI DE REGISTRigiBLICOS: CONSERVAG1n r ###### PEPPETUIDADC Co i/OCUMENTO ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 8 ----- | 144.41C114KNII4t4 -.141.11,014441,1111 mon . A TE T | :tip r | S(IO OÉ fl SUMOS C RRECEOURIA GERAL DA JUstiçA . R | |---|---|---| | edifico e dou lá que e el do original que me foi Rio de Jeneiro;r:13 | / | Of TENTICAÇÃO UgX | | LUIZ ALBERTO | VA % SIGILOSO | | **nenhum consentimento, aprovação, autorização, arquivamento, protocolo, vênia conjugal ou outro ato por parte de, ou relacionado a, qualquer árbitro ou autoridade governamental ou qualquer outro terceiro (inclusive qualquer acionista ou credor de qualquer do Alienante ou do Devedor) é exigido para a celebração, o cumprimento, a validade ou exequibilidade deste Contrato ou de qualquer aditivo, ou para a consumação de suas obrigações previstas em ca a um desses instrumentos, salvo pelos registros necessários previstos acima; ; tbt exceto pelos efeitos do presente Contrato, o Alienante é e será o Mich, I legitimo e exclusivo titular e possuidor do Imóvel Alienado Fiduciariament e** **,; (vii) exceto pelos efeitos do presente Contrato, o Imóvel Alienado Fiduciariatnen e b-i** **está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, constrições ou gravam 4Ç judiciais ou extrajudiciais.** ###### CLÁUSULAS' | OBRIGACOES ADICIONAIS | i | O | |---|---|---| | 5.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, o Alienante e Devedor obrigam-se, solidariatnente, a partir desta data e até que todas as Obrigaçõe Cp | | -4 ..• | ###### Garantidas tenham sido integralmente satisfeitas, a: , praticar todos os atos e cooperar com o Agente de Garantia em tudo que se ._,... **fizer necessário ao cumprimento deste Contrato; rn• 73 r.) prestar e/ou enviar ao Agente de Garantia, no prazo de até 3 (três) dias áglie2** ~ **contados da data de recebimento da respectiva solicitação do Agente Garantia, e às custas exclusivas dos Alienante e do Devedor, todas ca informações e documentos relativos à Alienação Fiduciária e aos Im Alienado Fiduciariamente; manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato (inclusive as obrigações ambientais), tomando todas as medidas que se façam necessárias, conforme a legislação aplicável, para fazer valer o disposto ne • e Contrato; no caso do Devedor, dar ciência por escrito aos seus administradores 84s termos e condições deste Contrato e fazer com que estes cumpram e faça cumprir todos os seus termos e condições;** ###### ,c2a2co ###### .s **t. e ,** **712** **......1** **Text SP 3531199v10 TD67/31** ###### RT0-RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127.111dS0 ,pi 121 ###### DA LEI DE REGISTROS PI:MICOS: CONSERVACÁO E PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 9 ----- **edifico e dou ré que a preso et do adoidai que me foi** ###### Aio 5e Janeiro. 13 ###### LUIZ ###### VA **ad%** **is** **r1.0 ilNstmizAçAu.; CORAE EDORIA GERM. DA** ###### IMAÇA • ###### AtiiElffiCAÇÁO ###### QYY iV ###### NJ SIGILOSO **comunicar ao Agente de Garantia, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após tomar conhecimento sobre a ocorrência de qualquer evento ou circunstância que possa afetar sua capacidade de cumprir as obrigações aqui contraídas ou afetar, de qualquer forma, o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato ou qualquer aditivo a ele;** **pagar e eximir os Credores e o Agente de Garantia de todos e quaisquer passivos com relação a ou decorrentes de qualquer atraso no pagamento de qualquer tributo, taxa, emolumento ou outros encargos que possam ser devidos ou exigidos em relação a o Imóvel Alienado Fiduciariamente ou relativos a qualquer operação contemplada em ou a ser contemplada neste Contrato, em qualquer aditivo deste ou no Compartilhamento de Garantias; pagar, antes da imposição de qualquer multa, penalidade, juros ou despesas, todos os tributos, contribuições ou outros encargos, incidentes sobre os Imóvel Alienado Fiduciariamente, atualmente ou no futuro, e pagar ou fazer** **com que sejam pagas todas as reivindicações que, caso estas não sejam pag s** OPOory ruses **possam resultar na constituição de um ônus;** **não praticar qualquer ato ou tomar qualquer deliberação que possa prejudicár,** 0p **de qualquer forma, a validade e a exequibilidade deste Contrato ou SI\\ qualquer aditivo a ele; '** © **defender, a suas custas, os direitos dos Credores, representados pelo Agerlt de Garantia, sobre o Imóvel Alienado' Fiduciariamente contra quaisque reivindicações e demandas de terceiros; cumprir todas e quaisquer instruções transmitidas pelo Agente de Garantia n' , ,t5 018** **/** **âmbito deste Contrato, após a ocorrência e pelo tempo que perdurar qualq "** **inadimpleinento nos termos de qualquer Obrigação Garantida;** **praticar todos e quaisquer atos razoáveis, bem como firmar e entregar a Ri -1** **Agente de Garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir de tal** **solicitação, todos os instrumentos e documentos adicionais razoavelmente** **solicitados para formalizar e/ou preservar a garantia conferida nos termo** ***o*** **deste Contiato, mediante solicitação a qualquer tempo por escrito do Agi** **de Garantia e às custas exclusivas do Alienante e do Devedor;** **não praticar nenhum ato nem tomar nenhuma resolução que possa de qu co** **forma prejudicar a Alienação Fiduciária ou o Imóvel Ali** **Fiduciariamente;** **11.14 Nan'i** **Teu\_SP 33111199v10 7067131** **[ 2, ATD-RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127,INCISi i V.. DA LEI DE REGISTRQS PÚBLICOS: CONSERVACAO E PERPETUIDADÉ 1)0 DOCUMENTO** ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 10 ----- - **stio ti iscvatzAçAo** **VOO/ IODL** ***.1+aap '.LJ »II4.cemie.*** ***s5 • tf*** **CORREOEUORIA GERAL** ###### A DA 4USTIÇA -R4 **Cerlificp:eUou q 4 presente c.4 AUTENTICAÇÃO 4 fiel do priginal que e fol a o.** | **Acti** ***,1*** **Rio dé-Ja e 01 Oz.** | ###### LUIZ ALBERTO SF.NAD ' **notificar o Agente de Garantia no prazo máximo de 5 (cinco) dias sobre a ocorrência de qualquer evento que resulte em violação deste Contrato ou incorreção de qualquer das declarações feitas nos termos deste Contrato;** **não assinar nem autorizar a assinatura de qualquer contrato que possa restringir ou reduzir os direitos ou a capacidade do Agente de Garantia de vender ou de qualquer outra forma dispor do Imóvel Alienado Fiduciariamente ou qualquer parcela ou direito deles, exceto mediante** **autorização prévia e expressa do Agente de Garantia;** 3 ###### A **imediatamente (e em qualquer caso no prazo de 3 (três) dias úteis) após pi rá .à4 ••;, R Alienante tomar conhecimento do fato, notificar o Agente de Garantia sobli r: A ; @ R. qualquer litígio, reivindicação, investigação, arbitragem ou processo 4tt01 controvérsia pendente ou, que seja de seu conhecimento iminente, envolvendo. i ou relacionado à Alienação Fiduciária ou ao Imóvel Alienado** **Fiduciariamente;** \\ = **empregar toda a diligência necessária no uso, operação, manutenção e guarda .: • 5 ' do Imóvel Alienado Fiduciariamente, sendo certo que o Credor poderá ceder Izi crédito objeto das Obrigações Garantias, caso em que a garantia permanecerá inalterada; não remover as acessões e as benfeitorias do Imóvel de suas instalaçõe ;1/4 exceto conforme venha a ser exigido para fins de manutenção ou de qualqu outra forma permitido pelo Agente de Garai ntia; o).4,** ###### RJ manter ou fazer com que sejam mantidos na sede do Devedor registros **completos e precisos sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente e permitir** \* ###### Agente de Garantia (ou quem o Agente de Garantia vier a indicar) acesso aos - o ....4 registros; m **mesmos para fins de inspeção, podendo produzir quaisquer cópias de referitlissx ra** ###### E5 na C.0 -.a **manter o Imóvel Alienado Fiduciariamente, suas instalações, acessõe R benfeitorias devidamente segurados contra incêndio e outros riscos, confor feito normalmente corá relação a bens da mesma categoria, exceto c relação aos imóveis rurais que não possuam construções ou benfeitorias, codatiada. 't, seguradora de renome e pelo valor equivalente ao do Imóvel Alienad Fiduciariamente; entregar cópia de quaisquer apólices de seguro ou renovações no praz máximo de 10 (dez) dias após solicitação do Agente de Garantia;** **Text SP 551,I199v10 7067/31** ###### 12,RTD-RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART. 121. INCISO VII DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO E **PERPETUIDADE. DO DOCUMENTO.** ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 11 ----- **a•** ###### Certifico e fiel do original qu Ittoct 2-ALBEaT.O.SENA-44.5 ###### ) ELO OE FISCALIZAÇÃO **COIIREOE4ORLA GERM.** ###### DAJUSNA • ###### NTICAÇÁO **bit** **cumprir todas as Obrigações Garantidas e obrigações ambientais e pagar, quando devidos, todos e quaisquer tributos, taxas, encargos e quaisquer multas atualmente incidentes ou que venham a incidir no futuro sobre este Contrato e o Imóvel, seja em decorrência de leis atualmente existentes ou que venham a ser promulgadas no futuro e entregar, mediante solicitação, os comprovantes de cada um desses pagamentos ao Agente de Garantia, sem prejuízo do dir&to de contestar de boa-fé qualquer eventual auto de infração fiscal ou proce á administrativo ambiental ou processo judicial; empregar seus melhores esforços para cancelar ou extinguir todos e quaisqner:U, gravames existentes ou futuros sobre o Imóvel além daquele criado rib termos do presente; : (xdii) realizar todos e quaisquer registros necessários para formalizar a aliena o** ###### - fiduciária sobre o imóvel (e suas edificações, construções, acessões 2e **benfeitorias) que venha a ser alienado fiduciariamente em substituição, no lugar de ou em acréscimo ao Imóvel Alienado Fiduciariamente e entregar ao Agente de Garantia as certidões necessárias imediatamente após a conclusAKola** **, de tais registros; e (JV is; (xxiv) colaborar com o Agente de Garantia na excussão da Alienação Fiduciária** **forma a tomar o processo de venda do Imóvel Alienado Fiduciariamente '.rjtN -** ###### RJ mais simples e direto possível. Alienado Fiduciariamente e prêmios de seguro nos termos das apólices de seguro cffiros o r-...) **5.2. Quaisquer valores pagos pelos Credores com relação aos tributos sobre o Imóvel Devedor e/ou o Alienante deixarem de pagar quando devidos, bem como quaisquer omirg ......4 montantes razoavelmente pagos pelos Credores ou pelo Agente de Garantia a que -- nen N..)** **.\_.• outro título para a preservação e a proteção de seus direitos (incluindo, mas não ap Cno honorários e despesas de consultores e peritos) serão reembolsados pelo Devedor e/ou Alienante imediatamente após solicitações pelo Agente de Garantia e após o recebin to** ###### Ittirk **de uma descrição razoavelmente detalhada de tais honorários e deseinbolsos. O DeveçlgststfrOZ.;. e/ou o Alienante pagará ao Agente de Garantia juros de mora sobre tal montante para cada dia de atraso a partir e incluindo a data de tal requerimento até a data em que tal montante seja integralmente reembolsado à taxa de juros de mora de 1% ao ano.** ###### CLÁUSULA 6' PAGAMENTO DA DIVIDA E CONSEQUÊNCIAS E PROCEDIMENTOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO **6.1, Os termos e as obrigações aqui previstos poderão ser executados e serão exigi independentemente de qualquer comunicação, ato, notificação judicial 011 extrajudicia além daqueles aqui previstos.** **Tnt\_SP 5311199)10 706,01** ###### 2' FITD-RJ REGISTRADO PARA OS FINS DOAM. 127, INCISO VII DA LEI DE REGISTR0,001.1C0S: CONSERVAÇÃO E PERPETUIDADE" GO DOCUMENTO. ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 12 ----- ###### A ###### Certifico e dou fiel do Rio da Janeiro, março da 2013 1117 AI Reenti SANA na Silva ###### 10 DE FISDALIZAÇÃD ###### RREGEboRlivaERAL DA JUSTIÇA -RJ ***e irLi*** ght **1 11711111111** **6.2. Mediante a satisfação integral das Obrigações Garantidas, resolver-se-á a Alienação Fiduciária, caso em que o Agente de Garantia fornecerá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da satisfação integral das Obrigações Garantidas, o termo de quitação ao Alienante com o correspondente cancelamento da garantia real sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamen e;----C; ,.i sob pena de multa em favor destes, equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, ou fraç 1:i . deste, sobre o valor da obrigação, conforme disposto no art. 25 e parágrafos da; Lei 9.514/1997. , \\4, , :w** **; \\ ..i ,€' ris** **6.3, Se as Obrigações Garantidas ou qualquer parcela das mesmas não tiverem sicib,1 1 l• adimplidas conforme os termos de tais Obrigações Garantidas, o Agente de Garantia podet.4 requerer ao Cartório de Registro de Imóveis competente que notifique o Alienante e Devedor para que estes efetuem o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data r• c-. de tal notificação, do saldo total das Obrigações Garantidas, tanto vencidas e exigíveiá quanto a vencer na data efetiva de pagamento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora e encargos, incluindo tributos e despesas incorridos com relação à cobrança e intimação. Se a localização dos representantes legais do Devedor e/ou do Alienante for/'O% d -, incerta e/ou não sabida, caberá ao Oficial promover sua intimação por edital, nos termos d ,-. §4° do artigo 26 da Lei 9.514/97. . ,** **, l•N Wh iek** **a.** **6.3.1. Mediante o pagamento integral das Obrigações Garantidas, o Alienante será O -----, Ri reintegrados na posse ,da Propriedade Fiduciária e o Oficial do Registro de 'inoveis, nos 3 (três) dias seguintes ao pagamento, entregará aos Credores as importâncias A tAtiV:" recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação. o [Tf, 73 g --3 6.3.2. No caso do Meliante e/ou do Devedor não quitarem integralment Obrigações Garantidas até o final do prazo previsto na Cláusula 6.3, a propried do Imóvel Alienado Fiduciariamente consolidar-se-á em nome do Agente c0 Garantia, agindo em nome dos Credores, nos termos dos artigos 26 e 27 da 9.514/97, que promoverá público leilão extrajudicial do Imóvel Alien u Fiduciariamente, observando o procedimento adotado pelo artigo 27 da. Lei. ifs: 9.514/1997, conforme abaixo disposto. 6.4. Consolidada a propriedade e pago o correspondente Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - "ITBI", o Agente de Garantia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do registro da consolidação da propriedade, promoverá leilão público extrajudicial para a alienação do Imóvel Alienado Fiduciariamente.** ###### 6.4.1. O valor correspondente ao ITBI mencionado na Cláusula 6.4 acima deve **ser pago pelo Alienante tão logo seja devido e, em nenhuma hipótese, em raz superior a 5 (cinco) dias a contar de solicitação do Agente de Garantia neste se Caso, independentemente do motivo, o Alienante não efetue o pagamento, Credores poderão solicitar ao Agente de Garantia que o pague, observados o** ###### Tnt_SP Speehio 1o67(31 **v RTD-Ri REGIST;WZITZ'OE'FINS DO AR1::"firli;EW-V-II DA LEI GE REGISTRO PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO £ PERPETUIDAGE.bo °Deputar o.** ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 13 ----- **rama. PL NO113.1budie MIII•Ctát.o-RInt )4** ###### ELO DE FISCALIZAÇÃO i 0 **TENTICA-..'ÃO .. EOEDORIA GERAL** ###### DAJIIATIÇA -R **od fiel do oriainal E e.makeepreS:nlado. Co rardk 'o,Ie cópia é a :NTICAÇA0** ###### DAE ###### Rio de Janalro, ti de março de 2013. VaIhc 6,2 ###### I 1117 AI RFR I CFNA DA_SJI VA **00Z$7431** **termos do Compartilhamento de Garantias, sendo certo que, para tanto, deverão** **adiantar o valor devido ao Agente de Garantia em conta a ser indicada por esse** **último à época da consolidação da propriedade do Imóvel. O Alienante reconhece que, ainda que não efetue pontualmente o valor do ITBI, deverá reembolsar Credores de quaisquer valores por eles desembolsados a fim de realizar ã pagamento. '-:** **6.4.2. O primeiro leilão realizar-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data çlo e registro da consolidação da propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente elak: nome do Agente de Garantia, em beneficio e como representante dos Credores terá como base o valor em aberto das Obrigações Garantidas, apurado na data da 1\\** **.4 .;** ###### 2 } realização do leilão. 3: ###### 6.4.2.1. Se, no primeiro leilão, o maior lance oferecido pelo Imóvel Alienado ###### Fiduciariamente for inferior ao respectivo (i) Valor de Avaliação de tal Imóvel ###### Alienado Fiduciariamente, será realizado o segundo leilão dentro dos 15 (quinze) dias seguintes. » **6.4.3. No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido para o Imóvq:).** **Valor de Avaliação, acrescido das despesas, dos prêmios de seguro, encargos legais** . **e contratuais (multas, juros, correção monetária etc.), dos tributos, até a data da** © **realização do leilão, e das contribuições condotninlais, se for ocaso.** ***o*** ***rr, P:1*** **r•-›** ###### 6.4.3.1. Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual NitrGg **superior ao respectivo Valor de Avaliação, ou, ainda, se não houver lançado rn-** **a propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente leiloado s** —\_ ###### CO **definitivamente do Agente de. Garantia, na qualidade de representante e , beneficio dos Credores.** **basfidk»; th."** ###### 6.4.3.2. Após o Imóvel Alienado Fiduciariamente ser (i) vendido nos termos **desta Cláusula 6.4 ou (ii) transferidos definitivamente para a titularidade do Agente de Garantia, este ficará obrigado a, no prazo de 5 (cinco) dias a partir de tal circunstância, dar quitação do Valor Garantido mediante termo próprio.** ###### 6.4.3.3. Para os fins do disposto nesta Cláusula, o "Valor Garantido" incluirá **os seguintes valores, sujeito, em qualquer caso, ao disposto na Cláusula 2.1:** ###### (a) valor do saldo em aberto dos valores devidos aos Credores no termos das Obrigações Garantidas, incluindo os valores ven 'dos **não pagos, corrigidos monetariamente até o dia da consolidaç plena propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariame correspondentes na pessoa do Agente de Garantia, em nome de e n** **Te'1.5? SS./18899k 10 1067/31** ###### -2, FITO 41.1 REGISTRADO PARA OS FINS DO ARE 12i,13132 , VI, 1 DA LEI trE REGISTRIQ..ÚBLICOS: CONSERVA00 E PERPETUIDADtDÕ DOCUMENTO. ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 14 ----- 2212 **- 1** ###### SEIO DE f ISCALIZAÇÁO ###### CORRÉGEWRUI. GERAL ``` ti o yr Nom DAJUSTIÇA- ``` - **RTICAÇÃO** ###### A SCG X **edifico e dou fé é a repro Lel do original q preeentadp. Conf.por.** **, 013. Valor. 8, 11 I u 11111e** **qualidade de representante dos Credores e acrescidos das respectivas multas moratórias e outras despesas;** ###### (b) despesas de água, luz, gás e outras despesas com serviços de concessionárias (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se **for o caso; taxa diária de ocupação, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor** **(0)** **do Imóvel corrigido monetariamente, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da consolidação da plena propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente na pessoa do Agente de Garantia, nome e na qualidade de representante dos Credores;** **custas e demais encargos de intimação e outras despesas necessáritÁ,\\ à realização do leilão, nestas compreendidas as relativas aos anondio0 e à comissão do leiloeiro;** **o correspondente Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITB(; e emolumentos e custas cartorárias. a** ###### R **6.5. Durante a excussão da Alienação Fiduciária, o Agente de Garantia poderá optar (a seu critério exclusivo) por aceitar lances para a aquisição do Imóvel Alienad Fiduciariamente, tudo de forma a maximizar os recursos disponíveis para a satisfação Obrigações Garantidas. Se um dos Credores der árn lance que seja permitido legislação aplicável e que seja o maior em qualquer dos dois leilões e que seja superio respectivo Valor de Avaliação, o Agente de Garantia não terá direito de vendera respecti Imóvel Alienado Fiduciariamente para terceiros.** **. ---r `• OU Compartilhamento de Garantias, após a dedução das despesas razoáveis, prêmios 2, \_......** **.....4 seguro, encargos legais e contratuais, tributos, inclusive do imposto de transnitilffi) N.)** **\_à. recolhido para a consolidação da propriedade e demais despesas incorridas pelo Aget** **to Garantia com relação à excussão da Alienação Fiduciária dentre outros montantes a tar , pagos, e transferirá, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes, ao Alienante, qualquerRaC oriundo de tais alienações que exceder o valor garantido, se existente. ut r»,v4rO-. 1 6.6.1. O Agente de Garantia transmitirá aos licitantes vencedores, no prazo dçO (trinta) dias, contados da data da realização do leilão, o domínio e a posse do Imó¼tl vendido, correndo por conta destes todas as despesas com a transmissão.** **umfir ssm89evic mons** ###### 12, nro.AJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127,INCISO VII i DA LEI DE REDISTAWKDRIÇOS CONSERVAÇÃO E _J PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 15 ----- **laili 1. >O", -$.'" stto DE FISCALIZAÇÃO'** ###### CORREOEDORIA GERAL DAJUSTIÇA • e **r(1111104140** Cerifico do do **F2X** origi **;ir 117111 4 32111 li** ###### 6.6.2. Fica assegurada ao Agente de Garantia, em nome e na qualidade de **representante dos Credores ou aos seus sucessores, inclusive ao(s) adquirente(s) dos Imóvel Alienado Fiduciariamente por força do público leilão acima mencionado, a reintegração da posse do Imóvel Alienado Fiduciariamente, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias. Caso a desocupação não ocorra nesse prazo, será cobrado o valor de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente a título de ressarcimento pela utilização de t Tal verba será devida mesmo com pendência de eventual ação judicial possessórs** ###### 6.6.2.1. Ainda, em caso da não desocupação ou devolução no pràztk assinalado, todas as verbas decorrentes da sua utilização, tais como **exemplificativamente, impostos, taxas, água, luz, telefone, gás continuarão a correr por conta do Alienante, as quais serão considerada** 0 **líquidas e certas.** **J.** ###### 6.7. Sem prejuízo do disposto no Compartilhamento de Garantias, o Alienante **Devedor deverão indenizar, defender e eximir os Credores, o Agente de Garantia, seus sócios, conselheiros, diretores, empregados, agentes e representantes (cada um deles uma 01** ###### "Pessoa Indenizada") de quaisquer prejuízos, perdas, responsabilidades, passivos /: **despesas, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios e despe so relacionadas a ou decorrentes (i) da assinatura deste Contrato, do cumprimento pelas pa de suas respectivas obrigações e da consumação da operação aqui contemplada; ou qualquer processo, controvérsia, investigação ou procedimento, atual ou futuro, relacionado a qualquer das disposições deste Contrato, seja com base em responsabilidade contratual,,, yd, emÉt** **Civil ou qualquer outra ação, independentemente de a' Pessoa Indenizada ser ou não parte** **deste Contrato. As disposições desta Cláusula não serão aplicáveis se tais perdas, passivos o e despesas resultarem de culpa ou dolo da Pessoa Indenizada, conforme decidido por Bipin -44.4** **de decisão transitada em julgado proferida por juízo competente. As Partes reconhecent4** ~ **as obrigações de indenizar acima mencionadas subsistirão à renúncia ou destituiçã** —\_ ###### Agente de Garantia nos termos do Compartilhamento de Garantias, bem como ao tér **antecipado do presente instrumento. O Aliciante e o Devedor, neste ato, concedes Agente de Garantia direitos de retenção, compensação e garantia sobre o Imóvel Aliena Fiduciariamente, para pagamento de quaisquer indenizações, remunerações, despesaS g" - outros valores que lhe venham a ser devidos nos termos do presente instrumento.** ###### CIÁUSIRA 7, ###### EXERCÍCIO DE DIREITOS E REMÉDIOS LEGAIS **7.1. No exercício de seus direitos e remédios contra o Alienante e o Devedor nos termo deste Contrato, o Agente de Garantia poderá, mas não estará obrigado a (salvo se igid pela legislação aplicável) exercer todos os direitos e remédios conferidos a ele por lei este Contrato contra quaisquer terceiros ou em relação a qualquer direito real de garantia direito de compensação com relação às Obrigações Garantidas. Qualquer omissão por pa** **Text\_SP 3506199,10 706701** ###### RID•RJ 060l$TAADD PARA a-Fm orART.121,111CISOTHIS --- ###### I ###### DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS CONSERVACAO E PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 16 ----- ###### A **ertifico e dou fé lel do original q ~anel** **0202** ###### SELO OE Ftscatugho **cOludtGEloORUl GERAI. JUSTIÇA** **NTICAÇA0 4.** **qualidade de representante dos Credores e acrescidos das respectivas multas moratórias e outras despesas; (b) despesas de água, luz, gás e outras despesas com serviços de** **concessionárias (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso; taxa diária de ocupação, fixada em I% (um por cento) sobre o valor do Imóvel corrigido monetariamente, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da consolidação da plena propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariatnente na pessoa do Agente de Garantia, nome e na qualidade de representante dos Credores; custas e demais encargos de intimação e outras despesas necessárta1 ;• 4i** 9 **w à realização do leilão, nestas compreendidas as relativas aos anóndio' -** **e à comissão do leiloeiro; i•** 0p **i z -** 0 **o correspondente Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;** ners **, • " emolumentos e custas cartorárias. 6.5. Durante a excussão da Alienação Fiduciária, o Agente de Garantia poderá optar (a seu critério exclusivo) por aceitar lances para a aquisição do Imóvel Alienad Fiduciariamente, tudo de forma a maximizar os recursos disponíveis para a satisfação Obrigações Garantidas. Se um dos Credores der Uni lance que seja permitido legislação aplicável e que seja o maior em qualquer dos dois leilões e que seja superio respectivo Valor de Avaliação, o Agente de Garantia não terá direito de vender o respecti Imóvel Alienado Fiduciariamente para terceiros. 6.6. O Agente de Garantia aplicará o produto da venda do Imóvel Alienado** **Fiduciariamente no pagamento das Obrigações Garantidas conforme prevista?, e** 3 ###### Compartilhamento de Garantias, após a dedução das despesas razoáveis, prêmios gh **seguro, encargos legais e contratuais, tributos, inclusive do imposto de transnrira143)** NN pre **recolhido para a consolidação da propriedade e demais despesas incorridas pelo Aget Garantia com relação à excussão da Alienação Fiduciária dentre outros montantes a pagos, e transferirá, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes, ao Alienante, qualquerWo-** **,s•-•** **oriundo de tais alienações que exceder o valor garantido, se existente.** ###### 6.6.1. O Agente de Garantia transmitirá aos licitantes vencedores, no prazo O **(trinta) dias, contados da data da realização do leilão, o domínio e a posse do Imó I vendido, correndo por conta destes todas as despesas com a transmissão.** **Texta 55011199v10 7067/31** ###### V RTO.RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127,INCISO VIII ###### DA LEI DE REGISTRSTUIDLIGOG CONSERvAÇA0 E **pERPETUIOADE DO O OCULIEMO. I** ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 17 ----- **C.O. Mut NOItS.Ruda 1411 SEIO DE FISCALIZAÇÃO;** ###### CORREGEOORIA GERAL ###### A DAJUSTIÇA R **Certifico e doo-té ÚtINIICAÇÃo 4. tiehRrorisine F2X ' Rio de Janeiro. 2** **7 0 311** ###### 6.6.2. Fica assegurada ao Agente de Garantia, em nome e na qualidade de **representante dos Credores ou aos seus sucessores, inclusive ao(s) adquirente(s) dos Imóvel Alienado Fiduciariamente por força do público leilão acima mencionado, a reintegração da posse do Imóvel Alienado Fiduciariamente, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias. Caso a desocupação não ocorra nesse prazo, será cobrado o valor de 1% (uni por cento) ao mês sobre o valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente a título de ressarcimento pela utilização de o Tal verba será devida mesmo com pend.êncirt de eventual ação judicial possessóri** ###### 6.6.2.1. Ainda, em caso da não desocupação ou devolução no prézo;\;, assinalado, todas as verbas decorrentes da sua utilização, tais corno04 **exemplificativamente, impostos, taxas, água, luz, telefone, gás** **continuarão a correr por conta do Alienante, as quais serão considerakla** i **liquidas e certas. I 6.7. Sem prejuízo do disposto no Compartilhamento de Garantias, o Alienante Devedor deverão indenizar, defender e eximir os Credores, o Agente de Garantia, seus sócios, conselheiros, diretores, empregados, agentes e representantes (cada um deles uma 01** ###### "Pessoa Indenizada") de quaisquer prejuízos, perdas, responsabilidades, passivos **despesas, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios e despe relacionadas a ou decorrentes (i) da assinatura deste Contrato, do cumprimento pelas pa** **de suas respectivas obrigações e da consumação da operação aqui contemplada; ou** ***o*** **qualquer processo, controvérsia, investigação ou procedimento, atual ou futuro, relacionado** **a qualquer das disposições deste Contrato, seja com base em responsabilidade contratual,i, tft ote,sre"** **civil ou qualquer outra ação, independentemente de a' Pessoa Indenizada ser ou não parte** **a deste Contrato. As disposições desta Cláusula não serão aplicáveis se tais perdas, passivos rrt• 1--7 e despesas resultarem de culpa ou dolo da Pessoa Indenizada, conforme decidido por isipret de decisão transitada em julgado proferida por juízo competente. As Partes reconhecengig as obrigações de indenizar acima mencionadas subsistirão à renúncia ou destituiçã CD** ###### Agente de Garantia nos termos do Compartilhamento de Garantias, bem como ao tér **antecipado do presente instrumento. O Alienante e o Devedor, neste ato, concede** 4. **4** **Agente de Garantia direitos de retenção, compensação e garantia sobre o Imóvel Aliena Fiduciariamente, para pagamento de quaisquer indenizações, remunerações, despena é 414't outros valores que lhe venham a ser devidos nos termos do presente instrumento.** ###### CLÁUSULA 7a EXERCICIO DE DIREITOS E REMÉDIOS LEGAIS **7.1. No exercício de seus direitos e remédios contra o Alienante e o Devedor nos termo deste Contrato, o Agente de Garantia poderá, mas não estará obrigado a (salvo se igid** **pela legislação aplicável) exercer todos os direitos e remédios conferidos a ele por lei este Contrato contra quaisquer terceiros ou em relação a qualquer direito real de garantia direito de compensação com relação às Obrigações Garantidas. Qualquer omissão por part** **Te'1\_5? 3$1199v10 1067)31** ###### 2' IIID•RI REGISTRAM) PARA OS FINS DO AM 127,INCI5O ###### CÁ LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CONSERVACAO E PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 18 ----- **'17** Cony **0-1,1** ho **AUT NT1OA** (=) A **l** **fiC0 6 60U Té 4abijia4\_"** ug **tel doo o. Coo! Rio de Janeirti, 00 de iço de 2013. Valo V8 vd** **WIREOCÓDRIA GERM. 1M40311ÇA. RJ** **tt4ncAetto** **02227430 MIEM MINI do Agente de Garantia (diretamente ou por meio de qualquer de seus respectivos representantes, sucessores ou cessionários) no exercício de tais direitos ou remédios, na cobrança de qualquer pagamento, na excussão de qualquer garantia, pessoal ou real, liberará o Alienante ou o Devedor de quaisquer de suas responsabilidades resultantes da iI, ou deste Contrato nem impedirá, reduzirá ou de qualquer outra forma afetará os direits• ," tt t e8i** **ii: •-• ..** ¢ **remédios, expressos ou implícitos, do Agente de Garantia.** **t** 05 **7.2, A propositura, pelo Agente de Garantia, em nome e em beneficio exclusivo clos;\\ Credores, de qualquer ação ou processo para executar judicialmente a Alienação Fiduciári1/4** **não afetará de forma alguma o direito do Agente de Garantia de, em nome e em benefi4i4** or **exclusivo dos Credores, propor qualquer outro processo judicial com a finalidade . executar judicialmente outras garantias que possam ter sido outorgadas aos Credores qualquer outro documento para garantir as Obrigações Garantidas.** ###### CLÁUSULAS' ###### NOMEACÀO DO AGENTE DE GARANTIA #2> **1 110 /4** **8,1. Em conformidade com o Compartilhamento de Garantias e o Contrato de Prestaç c)** ***.0*** **de Serviços, o Credor e, eventualmente, cada um dos Credores, neste ato, de form irrevogável, nomeia e autoriza, nos termos dos artigos 683 e 684 do Código Civil e constitui seu bastante procurador o Agente de Garantia para celebrar e agir como seu •** ###### Mkella* **representante e procurador com relação a este Contrato ,e a tomar todas as medidas na qualidade de representante em seu nome e a exercer tais poderes nos termos deste Contr#9 13 Sem limitar a abrangencia do acima previsto, cada um dos Credores, neste ato, outorga/0;g Agente de Garantia os poderes, de acordo com os territos e condições aqui previstos, pldir exercer todos e quaisquer direitos dos Credores nos termos do presente, para cobrar Obrigações Garantidas e excutir o Imóvel Alienado Fiduciariatnente, dar recibo e quitaç , transigir, renunciar a direitos, novar, concordar sobre os termos e receber citaçãtg intimação com relação à Alienação Fiduciária e ao Imóvel Alienado Fiduciariamente egns,À.E. mover processos em nome dos Credores com relação a este Contrato.** ###### CLÁUSULA 9' ###### PAGAMENTOS **9.1. O pagamento de qualquer valor devido aos Credores nos termos ou em decorrência** **da execução deste Contrato ou de qualquer aditivo a este Contrato será feito líquido de tributos, deduções e retenções de qualquer tipo impostos pelo governo brasileiro ou de qualquer outra jurisdição ou qualquer de suas autoridades ("Deduções"). Se qu isque Deduções tiverem que ser feitas em relação a qualquer pagamento a ser realiza termos deste Contrato ou qualquer aditivo a este Contrato, o Alienante disponibi imediatamente na conta bancária a ser indicada pelo Agente de Garantia o valor adido 1 necessário para assegurar que o valor líquido recebido pelo Agente de Garant** **corresponda ao valor que o mesmo teria recebido se tais Deduções não tivessem sido feita** **Tcnt SP 5519499,10 706701** ###### RTO.RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127,ITICISO DA LEI DE REGISTRQS POUCOS: CONSERVAÇÃO E i I **PERPETUIDADE 00 NUMMI/.** { ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 19 ----- ###### SELO DE FISCALIZAÇÃO ###### COMEGEWRIA GERAL **r1111(1111.111110.9 1.U. 1111•Cli DA JtallÇA - R** Sis **ENI 'CAÇO** ###### AUT **dertifico e dou là qu** presente coplad **fiel do original** q o **Ri** de 2013. **61237426** e Jaa **4141111 1111 i Hi** ###### CLAUSULA 10 1 PENALIDADES **10.1. O descumprimento pelo Alienante ou pelo Devedor de qualquer obrigação previste \\ neste Contrato caracterizará, de pleno direito e independentemente de qualquer aviso 1,ouN** 05 **notificação, o inadimplemento ou a mora do Alienante e do Devedor, sujeitando-os, senti\\ z , prejuízo de poder exigir o cumprimento específico das obrigações do Alienante e** **Devedor nos termos deste Contrato, ao pagamento dos valores devidos acrescidos liek** cco **(i) juros de mora à taxa máxima permitida em lei, os quais incidirão pro rata die sobre O: .** **valor não pago desde a data do respectivo inadimplemento (inclusive) até a data do efetilio** **pagamento (inclusive); (ii) multa convencional não compensatória de I% (um por cento) ao** **ano sobre o valor devido, sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e da** **cobrança das perdas e danos incorridos pelos Credores, representados pelo Agente de 01** **Garantia, em decorrência de tal inadimplemento; e (iii) em qualquer hipótese, o vali&** **devido será corrigido monetariamente, na menor periodicidade admitida em lei, desde(1** **data da assinatura deste Contrato, pela variação acumulada do índice Geral de Preços O** **Mercado (IGP-M), conforme divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, e/ou o índice qu** ***O*** **vier oficialmente a substituí-lo. ,** **CLÁUSULA 11 a. DISPOSICÕES GERAIS rir 73 ra** **11.1. Vigência. O presente Contrato e todas as obrigações, declarações e geram-Mui Na assumidas ou prestadas neste Contrato ou nos aditivos a este permanecerão em vigor a CD total cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, observado o disposto nas Claus 1.4 e 11.4. 11.2. Tolerância; Renúncia. Nenhum atraso ou omissão por parte do Agente de Garantia ou dos Credores no exercício de qualquer poder ou direito aqui previsto funcionará como uma renúncia ao mesmo, nem qualquer exercício individual ou parcial de qualquer desses poderes ou direitos impedirá qualquer outro exercício do mesmo ou o exercício de qualquer outro poder ou direito. Nenhuma renúncia por parte do Agente de Garantia a qualquer direito aqui previsto será vinculante a menos que feita por escrito e tal documento preveja expressamente sua intenção de conceder tal renúncia. O não exercício pelo Agente de Garantia de qualquer direito aqui previsto não operará como renúncia de qualquer outro direito ou ao futuro exercício de tal direito. A renúncia pelos Credores de qualquer direito ou remédio aqui previsto a qualquer tempo não será interpretada de forma a impedir qualquer direito ou remédio que o Agente de Garantia ou os Credores teriam de qualque outra forma em qualquer futura ocasião. Os direitos e remédios aqui previst sã cumulativos e poderão ser exercidos isoladamente ou concomitantemente e não exclusivos em relação a quaisquer outros direitos e remédios previstos em lei, exceto se outra forma previsto aqui ou no Compartilhamento de Garantias.** 00 ve 6 ***'1*** ***11%4*** **o** ***, rn e --.4*** **\_-.1. ii** **....'-1.4.4all** **Texl\_SP 3311199,40 7067/31** ###### IV RTN.RI PRURIRÃO° PARA OS FINS 00 ART.127,INCISu vii j DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO E 1 PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 20 ----- ***?295*** ###### €tff•0-ÉPISdAllaÇÃO ###### CORROGEboRIA GERAL **Oro leil ; OAJU5I1ÇA -** ki **ENTICAÇA0** ***ta*** ###### Certifico e o • a rep Ido origina f. LVA_ **Rio** ***ne*** **:e • rua.. de 20 3. ti deli gi** **11.3. Independência das Disposições Contratuais. A invalidada ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer das Cláusulas deste Contrato não afetará as demais, permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento integral de todas as Obriga Garantidas. Qualquer disposição deste Contrato considerada ilegal ou inexequível A qualquer jurisdição será, quanto a tal jurisdição, ineficaz na medida de tal ilegalidadeisi inexequibilidade, sem afetar a validade das disposições remanescentes deste Contratei 0, qualquer invalidado ou inexequibilidade em uma jurisdição específica não invalidará :** **disposição em nenhuma outra jurisdição. Se os dispositivos de qualquer lei ou regulame4t2iIi; que resultem em tal invalidade ou inexequibilidade possam ser renunciados, eles são por%. este ato renunciados pelas Partes deste Contrato de forma que este Contrato s4ja.** **considerado válido e vinculante e o direito de garantia real aqui criado constitua um dire o real de garantia de primeiro grau devidamente formalizado sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente, exequível de acordo com seus termos. Em especial, a invalidada, nulidade ou ineficácia de qualquer das Obrigações Garantidas, não afetará a validade, eficácia e a 408 exequibilidade de nenhuma das disposições constantes no presente Contrato com relação ta' r/o demais Obrigações Garantidas remanescentes, nem reduzirá a garantia ora constituída.** **t"** **11.4. Custos e Despesas. Todos 'e quaisquer custos ou despesas decorrentes deste.\* Contrato ou de qualquer aditivo a este Contrato serão de inteira responsabilidade do ..Add** ###### AdAddd **Alienante.** = **11.5. Remédios. Os remédios aqui previstos são cumulativos e não exclusivos em relagtoxt a quaisquer outros remédios previstos em lei. O direito real de garantia aqui criadfriérià •••••.1** **adicional e independente de qualquer outro direito realide garantia que os Credores venh** ~ **a ter a qualquer tempo com relação a qualquer Obrigação Garantida e nada aqui cont será interpretado de forma a prejudicar ou extinguir quaisquer direitos dos Credores termos de qualquer direito real de garantia. • •** **11.6. Comunicações. Qualquer notificação, solicitação, pedido ou comunicação a ser feito nos termos deste Contrato será feito por escrito e entregue pessoalmente ou por carta registrada com "aviso de recebimento", por serviço de postagem internacionalmente reconhecido, por fax ou e-mail e meios eletrônicos similares para os endereços das Partes indicados abaixo ou para qualquer outro endereço a ser informado e produzirá seus efeitos mediante o recebimento por qualquer pessoa nos endereços informados. Qualquer notificação, solicitação, pedido ou comunicação feito por fax ou e-mail será confirmado por meio do envio por correio da via original do fax ou e-mail e será considerada recebida na data de seu envio, quando da confirmação do recebimento da transmissão. A mudança de qualquer dos endereços ou números de telefone ou endereços eletrônicos abaixo deverá ser notificada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado. No caso d comunicação por meios eletrônicos, os Credores autorizam, neste ato, o Agente de aran a** **a realizar e executar as instruções e direções enviadas por e-mail e meios ele** **similares. Os Credores concordam que o Agente de Garantia não possui qualquer obrig ão** **Int SP 331p193,40 1067/31** **12' REM.: REGISTRADO PARA OS FINS DO W.127,1415,, Vii DA LEI DE REGISTROS PI:ILIDO& CONSEAVACAO** | **PERPETUIDADE DO JOCTCIENTO** ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 21 ----- ###### Pala' ###### CORREGWORIAGERAL ###### DAJUSMA" R **1)/100 DI NO/ 4444. AI, 11E/RICAÇA° \\** **AU TICA •O OS:** ###### Codifico e dou lê o5pIti é Rio 2013.W **fiel do erigia rapracsr. :21;8 (** ¢ **ou dever de verificar ou confirmar se a pessoa que enviou tal instrução foi autorizada pelos** csi **respectivos Credores. Desta forma, o Agente de Garantia não se responsabiliza jptç 28 quaisquer perdas, custos e despesas incorridas ou sustentadas pela utilização de eletrônicos** **,** ###### Para o Alienante: ###### Giovani Laste Endereço: Alameda Inglaterra, it 856 Barueri, SP, CEP 06474-280 Fone: 55 (11)3083 4265 Fax: 55 (11) 3083 4265 ###### E-mail: giovanieventoharagano.com.br A/C: Giovani Laste ###### Para o Devedor: Brazcarnes Participações S.A. Endereço: Rua Teotônio Regadas, n 26, sala 704 Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-360 **Fone: 55 (21) 3507 1191 Fax: 55 (21) 3507 1191 E-mail: isaacQbrazcarnes.com.br A/C: Isaac Lima de Azevedo Júnior Para os Credores e para o Agente de Garantia:** **Banco MU S.A. Endereço: Avenida Niemeyer, it 02, sala 105 Rio de Janeiro, RJ, CEP 22450-220 Fone: 55 (21) 2105 0850 Fax: 55 (21) 2105 7121 E-mail: fernandopedro(a)bancobri.com.br A/C: Fernando Pedro Com cópia para:** **BNY Melou Serviços Financeiros DTVM S.A. Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, n.°1.455, 6° andar CEP 04543-011, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Tel.: (I 1) 3050-8382 Fax: (11) 3050-8002** **E-mail: cl operacoes@bnvmellon.com.br** X ###### A/C: Sra. Marcella Steinke SP 10671 ###### 12, RTD•11,1 REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127,INC:TaJ ,ill I ###### DA LEI DE REGISTRWPDRICOS: CONSERVAÇÃO E i ###### PERPETUIDADE' bo DOCUMENTO. .1 ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 22 ----- ###### CORREGEDORIA GE PAJUEITlyA • R AU TE /FANO **ati** ###### , Ali **edifico e dou f iel do ori inaI** ###### Rio de aneiro, 2 **tiih,'** **11,4 13711 2111** **12.7. Alterações. Nenhum dos termos ou das disposições deste Contrato poderão ser renunciados, alterados, complementados ou de qualquer outra forma modificados, exceto mediante instrumento por escrito assinado por todas as Partes. O Alienante e o Devedor permanecerão obrigados de acordo com os termos deste Contrato e de cada aditivo ao, mesmo, sem qualquer reserva de direitos contra o mesmo e sem qualquer notificaçã '; ? consentimento adicional por parte do Alienante ou do Devedor, independentemente (a Ri, 6 cancelamento pelo Agente de Garantia ou pelos Credores de qualquer pedido de pagameneó, it das Obrigações Garantidas; (b) da renovação, alteração, complementação, rescisãok, ,i •** **i 1 \\** **prorrogação, aditamento, mudança, vencimento antecipado, transação, renúncia, liberaçãoà • quitação ou remissão, no todo ou em parte, de tempos em tempos, das Obrigaçõás" g , , C Garantidas, das responsabilidades do Alienante ou de qualquer outra pessoa a respeitotdrit , ,' qualquer parcela das Obrigações Garantidas ou do Imóvel Alienado Fiduciariamente ou itio1/4? 9" direito de compensação relacionado a tais Obrigações Garantidas ou ao Imóvel AliensOd • Fiduciariamente; ou (c) de qualquer alteração, aditamento, complementação ou rescisão, Vi todo ou em parte, de qualquer Obrigações Garantidas; ou (d) da venda, permuta, renúncia, quitação ou remissão de qualquer garantia, direito de compensação ou título a qualquer tempo detido pelo Agente de Garantia ou pelos Credores para pagamento das Obrigaçõçá•\*`-' ,0 Garantidas. P** **z ' f= 70** **12.8. Execução Específica. Este Contrato constitui um título executivo extrajudicial '1):$5\\s.. Ci21.It7 o .. ..•** ###### Ri para fins deste Contrato e de cada aditivo a este, o Agente de Garantia poderá valer-se da **execução específica das obrigações do Alienante e do Devedor de acordo com o Código de • 1 Processo Civil. 12.9. Expropriação. No caso de desapropriação total ou parcial do Imóvel Alietac4 Fiduciariamente, os direitos dos Credores decorrentes deste Contrato ou da Proprieg Fiduciária criados pelo presente serão sub.rogados no preço a ser pago pelo P Expropriante, ficando o Agente de Garantia investido de poderes irrevogáveis para rec a indenização de tal Poder Expropriante, na proporção do saldo em aberto das Obriga Garantidas, sem prejuízo dos demais direitos e prerrogativas concedidos por este Contr** . **ou de qualquer outra forma. Além disso, o Agente de Garantia poderá praticar todos os atos necessários para o pleno exercício dos poderes outorgados de acordo com este item, incluindo o direito de substabelecer com ou sem reservas tais poderes. 12.9.1. Para fins da Cláusula 12.9 acima, o Alienante ou o Agente de Garantia, conforme o caso, compromete-se, neste ato, a depositar ou instruir o Poder Expropriante a depositar o preço recebido em decorrência da desapropriação de , forma proporcional ao saldo em aberto das Obrigações Garantidas na conta indicad** **pelo Agente de Garantia.** X ###### 12.10. Solidariedade. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e s **Obrigações Garantidas, as obrigações assumidas pelo Alienante nos termos desse contra** **TMJP 3}111$99v10 7057131** ###### 24 RT0•11,1 REGISTRADO PARA OS FINS DO Ail1127iiiCt..t.i eii - DA LEI DE REGISTRWri ICOS: CONSERVAÇA0 F. I gRPETUIOADE: ti DOCUMENTO, ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 23 ----- **são por eles aqui assumidas em caráter solidário nos termos do artigo 264 e seguintes do Código Civil Brasileiro. '11. t t 12.11. Cindibilidade. As Partes requerem ao registrador que sejam praticados todos cís at s registrários possíveis e, em caso de recusa ou impossibilidade de prática de qualquer del** 38 **decorrente deste Contrato, seja aplicado o princípio da cindibilidade para que sejam realizadas as inscrições registrárias possíveis, independentemente de requerimento expresso ' k** 55 **para tal finalidade, com a elaboração, após os registros dos atos viáveis, de nota devolutità t , motivadora da qualificação negativa daqueles considerados inviáveis. I** 3 **1 12.12. Lei Aplicável; Foro. O presente Contrato será regido por e interpretado de acord ?t, com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes neste ato elegem Foro da Cot/tare '1 da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.** **E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato em (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.** ###### São Paulo, 28 de janeiro de 2013. , ###### [RESTANTE DA PÁGINA IIVTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO] ###### SELO itÉfisClittaçkúr ###### CORREGEOORIA GERAL ###### DAJWITIOA.. At, ###### TENT-NAÇÃO difioo e dou fé I do oriif ###### RIO 00 Jane **Iii 111111111 111 1H!** **Int\_SP 336.11961.10 7061/31** **.N! , DA LEI I REGISTRQS POP. co:. I CODSERVACAO E** ###### PERPETUIDADE 00 OCIAILIEum, ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 24 ----- ``` 001141k. ``` **c** ***ISCAtUAÇAá*** **omoebo/RA GE** ***110, " MINA()*** ###### Rtt ***(Página de assinaturas do Contrato de Alienação Fiduciária de Reln Imóvel em Garantia celebrado entre GlOW7111 Lasie, Brazcarnes Participações S.A. e Banco BRJ S.A., na qualidade de representante e agente de garantia dos Credores)*** ###### GIOF41 LASTE, ;e como Alienante **e. 5** ###### ZCARNES PARTICIPACOES S.A., cot Dev dor L siis,493t014 )Oltkrit O A 'n.~1 ' ;- **. , - o** | Por: | Por: =W.C. {-akas, r1/42-eLen5s0 ,Sam | o | |---|---|---| | Cargo: | Cargo: bake..Tok.. | | **scsOid** **74.)) %o** ###### BANCO RJ S.A, orno Credor e opimo Agente de Garantia e ém em nome de eventuais redorç kn ny ###### O ###### ÁS*/ Pc Por: Carg Cargo: ###### °mel AO/ uai- a na CPF: 67.2 RG:1,21-06-15-) ###### -atels ru0.4 ###### Ortitab **gjOA 0,e421** **° 2** **'08> VII** ###### 2' RTO-RJ REGISTRADO PARAVSIIIRS Da-ARL7ETWETS0 **1111 I III til, I E** `JA latfer` **DA tEl REGISTRWatialpDS: CONSEFNAÇÃO E PERPETUIDADE-DD itkoreiro.** ``` 11101\05u "as ``` **no :ao" s -oa os 0001 ar** **nuct** ###### 89 OFICIO DE NOTAS / RJ - Tabelilo Gustavo Bandeira FZ por semelhança as firmas d'AR! LASTE, ISAAtt AZEVED JUNIOR e RAIMUNDO ZUMBLIC **Rua da Assembleia, 10 - ss 114 - - RJ. Reco sso Cod: 02 EOFAL830 Rio de Janei** | **Ea testemunho a verdade. Serventia** `1 13.73` ###### -343 TWUNDOS t 4.59 **LUIZ ALBERTO SENA DA SILVA Total** `1 18,33 -` ###### ATO ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 25 ----- 911 **MAU ia dl.** Cos. **34 SELO CE FISCALIZAÇÃO'** **ORREGEDORIA GERM. ENTICAÇ DAJUSTIOA • •• A INIICAÇIÁO Certifico e dou fé e s •r fiel do origin lota Ri arço de zb** ###### ANEXO I ###### CÓPIA DA CERTIDÃO REGISTRO GERAL DE IMÓVEL - RGI COM RELAÇÃO AO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE **e")1,045** | anr.5.00 | RZPODLICA FEDRATIVA oo musa ESTADO | DO AMAZONAS | |---|---|---| | 41 4 erga"t4)") | PODER JUO1 1410 DO ~MAL E MIMOS DA COMARCA De CANUTAMA Rua Morim.° Peixoto- 241 - Ceio. - CEP 65210-000 | O | | ar-,41 | Emiti eartenloanwhimaPhotnallreion Celular- 924101-7701 - 8180-4045 | | ###### CARTÓRIO DE REGISTRO DEMOVEIS **r'S..."- C" AI/LINDO JORGE TE DO, Tabelião e EsaNão do Judidal da Comarca de Canuttma, Estado Amazonas, República Federativa do Brasil, n de suas atribuições,etc. CERTIDÃO REGISTRO GER4kJ E !MOVEI, Certifica e dou fé que, u de atribule/3es que por lei me alo conferidas e a requerimento verbal da painel que revendo o ARQUIVO existente unte CARTÓRIO, dele verifiquei consta( registro geral de Imóveis: Ilvto 2/A-I, fia 129/130, matricula 393-R-03, Registra:Mo dia 14/09/2012, o seguinte Registro: Nos termos da Escritura Publica de Cg4npQVenda lavrada nas notas do Cartório do Judicial e Anexo da Comarca de canutani4m.jWvro 834, As fia. 08/09, I° Translado, datado em 14 de Setembro de 2012 assina 3ttIS Tabelião; Arlindo Jorge Teles Macedo, o Imóvel FAZENDA TUCUNARÉ me área lota de 27.000,00ha(Vinte e sete mil hecuues)** | com | um | perímetro | 76.426,29metros, com os seguintes LIMITES e | |---|---|---|---| | CONFRONTAÇÕES rte - coniterras de VM- Marketing Imo. E Exp Lula; Sal - Com | | | | | terras de quem | •e | | te - Com terras de Manoel Gomes da Rocha; Oeste - Com | | Terras de MI | | Feral | e Rio Mucuim. PESCRICÃO DO l'ERIMETRO: Inicia- | | se a descri | | perímetro: | Partindo do Merco M-I; de coordenadas planas ITTM. | | Nr=7°.40 | e | E-64°13'24".17, | e azimute verdadeiro Rio mucuim, percorrendo neste | | lucho ma | cia de 15.571,64 metros, fazendo divisa neste trecho como igarepé Araras , | | | ###### 00010 • Mucuim, até chegar no Mano M-2 de coordenadas planas **13=64.14. 43".75, date segue com azimute verdadeiro de 207°17'48; numa distancia de 15.272,69 metros, neste trecho confrontando C0111 terras de Antonio Vazam Parai, até chegar no Merco M-3 de coordenadas plana 14-7652'28"79 e E=64°18`33"76, deste segue com azimute verdadeiro de 262°40'14", numa distancia de 5.596,73, fazendo neste trecho divisa com terras de Manoel Gomes da Rocha, até chegar no marco 144 de coordenadas planas W7°52'511'46 e 2/44• 21'35".05, deste segue com azimute verdadeiro de 350°34"30, numa distancia de 21.416,10 metros, percorrendo neste trecho com terras de quem de direito, até chegar ao marco M-5 de coordenadas planas N-7°41'23".31 e En64°23'27".28, deste segue com azimute verdadeiro de 84°16110" numa distancia de 18.576,79, deste segue até o M-1,** ###### ANEXO O DOCUMENTO ADO SOB O ###### MICROFI **Toxi\_SP 551p1199,10 1061M** | | 1 O 2 | 21 9 ' | |---|---|---| | 2' RIO.R.JIIIMSDIA00 PARA OS FINS DO ART.12-7, INCISO VII | r OPICIO D8 | ISTRO DE TITULO | | DA LEI DE REGISTROS POP' !COS: CONSERVACÀO E PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. 1 | DO | MENTOS | ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 26 ----- ***da,*** ###### SELO DE risentano **COMEGEDORLk0E0M.** ###### .ØA4USTjÇA'- ###### !CAÇÃO ###### AU NTICA Cedifiéo e dou có iaéare **fiel do engin ue o. Conf.** **março do 2013. Vaio •** **Tabelião Julio Cesto Lins Rodrigues. E cadastrado na Receita Federal(NIRF) sob o n° 8.134.827-4. DESCRICAO DO PERIMETRO: Inicia-se a descrição deste perime Partindo do Marco M-1; de coordenadas planas UTM, tha7°.40'24".78 e W-64°13'24 e azimute verdadeiro Rio mucuim, percorrendo neste trecho uma distancia de 15.571, metros, fazendo divisa neste trecho com o Igarapé Araras e com o rio Mucuim, até chegar Marco M-2 de coordenadas planas bP7''45'07"64 e W4494'43".75, deste segue com azimute verdadeiro de 20717'48, numa distancia de 15.272,69 metros, nestre confrontando com terras de Antonio Vasarn Perotl, até chegar no Merco M-3 de coord plenas N-7°52'28"79 e E54918'33n76, deste segue com azimute v 262°40'14", numa distancia de 5.596,73, fazendo neste trecho divisa com Gomes da Rocha, até chegar no marco M-4 de coordenadas planas N I '46 e E64°21'35".05, deste segue com azimute verdadeiro de 350°34"30, ela de tQéÍ6 chegar ao 21.416,10 metros, percorrendo neste trecho com terras de quem de marco M-5 de coordenadas planas N-7°41'23".31 o E-64°23'27 e co** **até o ponto** **azimute verdadeiro de 84°16'10" nume distancia de 18.576,79, inicial da descrição deste perímetro. conforme Memorial tive, assinado pelo inicial Engenheiro Sr. Valdir Ribeiro - CREA 5453-1D-AM. LIMITES CONFRONTAÇÕES. Ao NORTE-Com terras de VM Marketing Imp. E Exp itdaiao SUL -com terras de quem de direito. Ao LESTE - com terras de Manoel Cansestocha, Ao OESTE - Com terras de Antonio Vasarn Peroti e o Rio Mucuim. SE confessam que do Outorgado comprador recebeu em moeda corrente do país preço lhe dá quitação; vende ao Outorgado comprador corno de fato m, 'pelo preço ajustado de RS. 540.000.00(QuInhantos e quarenta mil rea EIRO: transferem de hoje para sempre, toda a posso, domlnio; direitos e ações qStt o 101031110 vinham exercendo Obrigando-se Lei. Pelo outorgado comprador, me foi dito que** **valiosa e responder pela evl** **aceita a venda e cala escrita co ela se contém e declara. Como assim disseram e outorgaram, dou fé. Ei me que lhes lavrasse essa escritura, a qual feita lhes ii, acharam conforme, acrq assinam. Ar:testemunhas dispensadas na forma da Lei, meus e ouviram ler esta, do que dou fé. TERCEIRO: Certifico e conhecidos a tudo pre os seguintes documentos: 11131 devidamente recolhido junto a dou fé que foi apresto Prefeitura Locai, : s e. une Importe de Custas n° 4590598/2012, código de autenticação n° .II. valor de RS 10.800,00(Dez Mil e Oitocentos). Fra, devidamente 003976532285 Procuração, copias dos RO, CPF, e comprovante de residência dos atualizado 0. , CPF e comprovante da residência dos vendedores, copias do RG e CPF do com.lià - • .iir P , copla da cadeia dominial do Imóvel, copla do ROL do imóvel e copla da** **p'. it. • Ri' ) C . e existência do imóvel, Declara ainda o Outorgante Vendedor que de acordo com a certt . '4 i 433/85, alterada pelo decreto 93240/86, que !tilo existem arts reais e pessoais remersecutóriss relativas ao imóvel e nem outros ónus reais incidentes sobre o mesmo. gaatojsaLçarags2SYLSIS. Assim o disseram e dou fé. A pedido das partas lavrei esta escritura hoje a mim distribulda e qual, feita e lhe sendo lida, acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam, dispensando neste ato • presença de testemunhas instrumentarias, tendo em vista o disposto no provimento na 01/82, da COPAM. Dou fél Exararam suas assinaturas (a.a) Outorgan5 vendedores- Flavio Lima Calper e sua esposa** **álarvirs** a! ###### X0 AO CUME' O ###### OPILAI Se SOB **Teu\_5P 5561199010 706701** ###### RrOM Ra:MURADO PARA OS FINS DO AFIT.12/,DICIII0 2 7 2 ###### I D.. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO E PERPETUIWIDE DO DOCUMENTO. ###### REGISTRO 1,1 TÍTULOS E I # CUMBNTOS ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 27 ----- ###### 3tri ###### 2..?iol v»tooantio3 e a b whiroreul oloVie, vv 36711/3814so30 012S **(491-11V wg"** **3 Nails Maria de Oliveira Lima Calper, remasentados pelo seu bastante procurador senhor Adelar Francisco da Silva e o outorgado ompnulec Giovani Leste. Era u que se continha do original para aqui traslado. Eu, Adindo Jorge Teles Macedo.TabeliiNo, Port. 620/06 Ti/AM, subscrevi, conferi e alturM em público o raso.** ###### O referido é verdade e dou fel **Canutama-AM, 14 de Setembro de 2012.** ###### Ea Test°, ###### Arilado .1 ###### Cast040 da Cffina«a da °ilidam., Ara .111, ###### TISAW -Adido larpt t.la 1.1autab MO DE FISCAIS/AÇÃO no TRIBUNAL ~VAUS ###### Irohxdo 341 eki Certiddo- 7006 Elsa 4.0942011 Ims'at Le MIEI/ - **. tece, .** ###### C.whe ###### Real **Tnt\_SP 5,0899.10 7060/31** ###### 2, RTO.R,I REGISTRADO PARA OS FINS DO ART. 127,INCJW/ VII ###### DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CONSERVAÇÃO E 1 PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. ###### DOO NTO ANEXO ADO S O bi2 ICROFIL **j9\\.** ###### ICIO DE REGI O DE TITULOS E DOCUMENTOS ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51 SIGILOSO Num. 170075992 - Pág. 28 ----- **stUer.** ###### Certco e doutêtja a a pfTesieCA? é a fiel do Origina nta . ###### 71 SELO E FISEALIZAÇA0 : **ORREGEbORIA GERAI. iAJUSTIÇA-RJ 'N 51 ii" MAÇÃO j.** ###### UBI , 1 **.. Marle. '01Z37428** **1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1** **de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de fonna exponencial e cumulativa pio raia temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.** **Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 4. **CCB n° BRAZ-04/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (uni** **(i)** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pra rala tensporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.** **Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a at do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o moi nte devido.** (viii) **Índice de atualização monetária: Não aplicável.** **TN. SP S7'1399,40 7061/31** Vil | ###### 2; n(0.11) nroisi RA00 PAflA OS FINS DO ARE 127,111CiS0 ###### DA LF.: DE IIEGISTAW PI)Bl.1003: CONSEAVAÇA0 E ###### PERPETUIDÀ6E. DO DOCUMENTO. 1 ###### ANEXO AO DOCUMENTO MICROFILMADO SOB O N2 **1 0 2 7 2 1 9 ,** ###### 2' ICIO DE REGISTRO DE TITULOS E ###### DOCUMENTOS | ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 1 ----- **ora mmatid 0 L1** **sti.o dÉliscAlluçAd** **A 'TI ÃO 4'3 COMRA J 00/21A GERAL** ###### D 110USTIÇA - | Codifico e dou fé | n Sia é | pr | |---|---|---| | fiel do ori I | nado. ppipor_ | 41TENTICAÇÃO | | Rio d Janeiro, | de março de 2013. | r: O. • | ###### (ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago. 5. **CCB n° BRAZ-05/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um** **milhão de reais).** ###### Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e dispoMbilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 6. **CCB n° BRAZ-06/2013** **O) O valor máximo de principal da divida corresponde a R$1.000.000,00 um** **milhão de reais).** **(ii) Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a parC d** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Tnt\_SP S$2,1199,-10 7067/31 .NT TN ' O** - ###### ANEXO AO DOC ###### VN MICROFILMADO SO O N9 !.1t RTD•RJRÉCIISIRADO PARA OS FINS DO ARE127, IR/:;;;;;) ... **102721 9 ,** ***I PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.*** ###### 2. OPICIO DE REGISTRO DE TITULOS E ###### DOCUMENTOS ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 2 ----- ***j7,220*** **. , SELO OE FISCALIZAÇÃO)** ###### CORRRoEbORIA OBRAI, m: igitt MAÇÃO dou tê ri e a fiel do origine U131 ela , **•• AU preTsleCAÇ. a a ,./ ,N A JUSTIÇA- R** **1** ***, Rindo. 'CQZ:37428*** **1111111111 11 1 10 111 de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de fonna exponencial e cumulativa oro rata tempo,\* por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.** **Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de inova: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 4. **CCB n° BRAZ-04/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um** **(1)** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.bi acrescida exponencialmente de sobretaxa (spreati) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rala temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável, Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a at do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o moi nte devido.** (viii) **Índice de atualização monetária: Não aplicável.** ###### ANEXO AO DOCUMENTO **int SP 350119%10 1061/31 MICROFILMADO SOB O N9** **r . . 1 0 2 7 2 1 9** ###### 2, nro.111 nroisinAoo PARA OS FINS DO ARE 12E INCISO VIII DA LEI DE flEGISTRE4 PULADOS: CONSERVADA() E 11 ###### PERPETUIDADE • DO DOCUMENTO. 2 Fiel° DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 3 ----- **1(3111W .• •4•Atallgu U111.1ca** **ittêt1d1SciljiAtM)** **A ik0 4- cwitemerigii** **Certifico e dou ré cópia é; t-pr 711:51' etináçÀo fiel do ori n ado. 4 oatpor:** **Rio d Janeiro, de março de 2013. or. 6, 1TC** **1 2 2 • 2II** ###### (ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago. 5. **CCB n° BRAZ-05/2013** ###### O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). ###### Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponjbílizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pl.° rota tenworis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo-pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 6. **CCB n° BRAZ-0612013** **(1) O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 um** **milhão de reais).** **(ii) Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a par d** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Test\_SP 553.6199710 706701** + ###### TITn•RJ WerlISTRADO PARA OS FINS DO AR) i DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVACÃO E I PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. ###### ANEXO AO DOC NTO MICROFILMADO SO O N9 **1027219** © ###### 2, OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 4 ----- ###### SELO DE FISCAliZAr **,** **o oftREdebOPIA GE 1.** | AU | , | A DAJUSIIÇA-a | |---|---|---| | ' | nado | AlagitsAÇÁO | | tedifice e dciu fé | o. C | RCH | **fiel do origina que foi** **ergo de 2013. V** **ae . nrirrael** ###### Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência"). **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibne.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** ###### 7. CCB ire BRAZ-07/2013 ###### (1) O valor máximo de principai da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). ###### Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumtdad do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Insti ito Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página d ede mundial de computadores wwsv,ibge.com.br, acrescida exponencialmen de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um o** ###### ANEXO AO DO ENTO ``` Tell_SP 3,!85991,10 1067)31 ``` ###### ICROFILMADO S O DI? **102721 9** ###### ¡Tf' i;ErTifÁ015-PKRAttiS-FIN'S 00 ARE 21, IHCiQ 'ii **te. • ncnir,TRos miemos: CONSERVAÇÃO E** **dERPETUIDA:)E 00 DOCUMENTO. 2' sFIcio DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS** ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 5 ----- **ato dE-fisiguiçA01** ###### CORREGEGORIA GERAL DA JUSTIÇA • | | AU | | TENTICAÇ Ao | |---|---|---|---| | &lindo e dou | e | O plaêar | HSE | | lel do ori | | sentado. Con . | | **de 2013. Valor 8,** **1111111111111111111** **de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cutnulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.** **Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 8. **CCB n° BRAZ-08/2013** **O valor máximo de principal da divida corresponde a R$1.000.000,00 (um** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017.** **Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do** **Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto** **Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede** **mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de** **sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano** **de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados** **de forma exponencial e cumulativa pro rata 'munis por dias úteis desde a** **data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.** **Outras comissões e encargos: Não aplicável.** **Juros de mora: calculados desde a data do inaditnplemento até a ta do** **efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o mon te** **devido.** **(viii) índice de atualização monetária: Não aplicável.** **NEXO AO DOCUMENTO** | **Teli\_SP 55.11499110 wanir** ###### CROFILMADO SOB O 142 **O 2 7 2 1 9** ###### RJ REO1S [DADO PARA OS FttIS DO ARI: 127, IND/Su ###### LEI 2'0F1 10 DE REGISTRO DE TITULOS E ###### REGISTROS PÚBLICOS CONSERVACÀO E ###### PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. DOCUMENTOS ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 6 ----- AH **N.S• 1.0011 •C** Rd **s.kp eifilCAÇÃO** ###### I | AUTE | | o | |---|---|---| | erinco e dou ré que present | é a | odu | | lei do original que Rio de Janeiro, SIGILOSO | anta.Con t5bri 13. Val• | 111111111111111 | ###### (ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago. 9. **CCB n° BRAZ-09/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um** **(1)** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** ###### Vencimento: 29 de julho de 2017 Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do **índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e dispoqigilizado na página da rede mundial de computadores svwsv.ibee.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias teis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata tentporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 10. **CCB n° BRAZ-10/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um** **(1)** **milhão de reais).** **(ii) Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** ###### I rASD.0 DE f ISCIILIZAÇÃO C **r sf , CORREGEOORIA GERAL** ###### , OAJUSIIÇA- W 1 **-4' KPA 4.** **Traí? $5,31111951v10 7067/31** **'** ###### FITTI•0411T.0I5TRA00 PARA OS FINS DO AR1.127,1i1CtS0 **O:. LEI ta REGISTROS PÚBLICOS: CONSERV/MO E PERPETUIDADE DO DOMINI()** **1** ###### NEXO AO DOC NTO 41CROEILMADO $O O N2 **[** **11 0 2 7 2 1 9** ###### CIO DE REOISTRO DB TITULOS E DOCUMENTOS ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 7 ----- **rofloont'** ***• aM G*** **ri Cna** ed Jd J: **o .AUTE k Ão,** **do Certifica o dou In afiar "** **. 04014111" lado. Con** `~~` **hei do original** ###### Rio ço de 2013. Valo C ###### 21.00EFISEALIZAÇ O ###### EREG A EGORLA GERAL JUSTIÇA - ###### UTE ITICAÇA0 e **s--/ k• EUG** ###### Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência"). **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base utn ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória cotivencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 11. **CCB n° BRA1-11/2013** **O valor máximo de principai da divida corresponde a R$1.000.000,00 (um** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da de mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialment e sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um** ###### Trat_SP 33,1t99v10 7067/31 NEXO AO DOC NTO ###### CROFILMADO SOB O N2 **1027 21 9'** ###### -'011*.M.17a4P.Ifir 6§-FINS DO ARi.127.uit;h4 VII ICIO DE REGISTRO DE TITULOS E **1\_ • UI 1 'E REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO E DOCUMENTOS** **PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.** ¥ ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 8 ----- ***ota3*** **trittbscAlizAÇld roilu oftRu GED0 jur4RA.GRERAL** ###### AUTEN ".• ###### Et. CAÇÃO Lel do original que Rio de **orlikoe dou fé que a letc** **GOZ30086** **de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pio rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadirnplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 12. **CCB n° BRAZ-12/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017.** ###### Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do **(v)** **índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibíze.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spreacl) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados** **de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável,** ###### Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a da d efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montan **devido.** (viii) **índice de atualização monetária: Não aplicável.** 1 |: ###### A rXO AO DOCUMENTO **TnI\_SP 55.11199v10 706E31 M FILMADO SOB O Ne** **2 7 2 1 9** | ###### 2%7-413Teiltia t nitarffarÁrif.17/e,WW DA W Dg REGISTROS PCI3LICOS: CONSERVAÇÃO E 9 2' OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E **I PERPETUIDADE DO MOMENTO.** ###### DOCUMENTOS ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 9 ----- ###### 0ÊfiscALaiíçA0 ###### Ofitom4 GERAL | | ÇÃO | O 4USIÇA. | |---|---|---| | Certifico e d (Ó ue a | e cópia | MAÇÃO | | me foi Rio de Jane | ntedo. de março de 2013. | MI | | 1112411. SIGILOSO | ERA-CA-SR-VA- | | **ill (ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não** **compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 13. **CCB n° BRAZ-13/2013** ###### O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). ###### Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência"). Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes .à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto** ###### Brasileiro de Geografia Estatística e disponsibilizado na página da rede **mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spreac) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base uni ano** **de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias pteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pio rpta temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo, pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 14. **CCB n° BRAZ-14/2013** | (0 | O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) | |---|---| | (ii) | Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir a data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. | ###### NEXO AO DO ENTO ICROFILMADO O N2 **int\_SP 5,.3t199v10 1061/31** **0 2 7 2 1 9 t.** **r \_\_.\_ .. ,.. ,... " . 2'0 P0 DE REGISTRO DE TITULOS E** ###### 21 RT0•11) REGISTRADO PAHA OS FINS DO AR1.121,110SO VII DOCUMENTOS ###### DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CONSERVAÇÃO E I PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 10 ----- yn ***r cpÍlt.iu III MI lI 4.1 .16;6111461 10*** **SS.114.1.1.. h coassoEtAoEau.** ###### AUT CAWO ###### Certifico e dOu fé go, a **fiel do origIn, •urra- • , ado. C** (ESE **IY** Yi **Rio de elro, 20 • • março de 2013.** % ###### I DIZ Al BFRTO, A DA SIL ###### Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência"). **Vencimento: 29 de julho de 2017.** ###### Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do **índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pra rata temporis por dias úteis desde a** **data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.** **Outras comissões e encargos: Não aplicável.** ###### Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do **efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante** **devido. Índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória coávencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 15. **CCB n° BRAZ-15/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um** **(i)** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulad do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Insti uto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página mundial de computadores wsvsv.ilme.com.br acrescida exponencialment** **sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um** ***a*** **Tal\_SP 5I5199vIO 7067/31 0 2 7 2 1 9";** **2, RTO•tIJ IIEBiâí14400 i'AdA OS FINS DO ART. 121, INDIA-Vil 10DB REGISTRO DE TITULOS E** ###### DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS:CONSERVADA° E 2'O ###### PERPETUIDADE 00 oocumEnro. DOCUMENTOS ###### ry ###### SELO DÉFISCALIZAÇAIii ###### DAM A • TICAÇÁO (5• ia é **de** **1** ###### ANEXO AO DO CROFILMADO ###### TO **; 3 N°** ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 11 ----- **f1/11170 01 634.166411 et 4. 54** ###### 1. ,L0 DE FISCALIZAÇÃO' ###### C) PREGEOCIRIA GERAL RJ - **o \*. IUST/ÇoA •** | edifico e dou Tê qu a presente et do original que Ru) | 'afie âleju o. Conf. ei '' aro° de 2013. Valor. e | U | A | |---|---|---|---| | ' • - acorn | | 4, | | **de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata tempo)\* por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 16. **CCB n° BRAZ-16/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a E$1.000.000,00 (um** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spreatl) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimpletnento até a do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o mont e devido.** (viii) **índice de atualização monetária: Não aplicável.** **Text ? 5315899310 7067/31** **i 2' RTC• RJ ALUIS rRVD-O-PrfiA-1-É. INS.Eii) tif,IDGIçO VII** ###### DÁ LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO E PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. A ###### AYJEXO AO DOCUMENTO MI ROFILMADO SOB O N9 **27219** [roe ###### DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 12 ----- On yd ###### SELO tIE FISCALIZAÇÃO **vil.111 (11 el. ÇORREOEUAGERAI,** **AJUS .** **AU AO cAçÁo** A ###### Certifico e dou fé • ue a prespiic.5pia é a **fiel do original eu p eseniado. C Rio de 2013. V** **ll VA** ###### (ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e nào compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago. 17. **CCB n° BRAZ-17/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1,000.000,00 (um** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes .t% variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibee.corn.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias fiteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivapagarnento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimpletnento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 18. **CCB n° BRAZ-18/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000, 0 (um** **milhão de reais).** (ii) **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a pa 'r da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** ###### ANEXO AO MENTO MICROFILMAI) OB O N2 **Teu\_SP $1,11199vI0 /1T57!I** **0 2 7 2 1 9** **.-** **2, itiJ • RJ RtOISTRADU PARA OS FR/3 co ART.127,IUCISu VII I 2' OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E DA LEI Or. REGISTROS .eüBLICOS: CONSERVAÇA0 E DOCUMENTOS i PERPETUIDADE bo oocumEriro.** ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 13 ----- | rani | '0T 41-16•••Aonaletir 10 AUT | StUt DE FiSeMatçÁ01 gOtlitORIA GERAL DAJUSTIÇA -R | |---|---|---| | | Certifico e dou lê iii fiel do original que me Rio d | AU 'NTICAÇA0 GKJ e | ###### LBERTG-S• LVA ###### Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência"). **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória coávencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 19. **CCB n° BRAZ-19/2013** **(1) O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017** **Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada •o** **Índice de Preços ao Consumidor Amplo - 1PCA, calculado pelo In o** **Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da** **mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente d** **sobretaxa (spreati) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano** ###### ANEXO AO DOCUMENTO **Tru\_51, 35.$111199vID 7067/31** ###### MICROFILMADO SOB O N2 **1027219'.** **r---ATE IS** **I 04 TV;rm-017;rrifiralleri%2E.iji. LE: 2° OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E** ###### ReGISTDO,PÜDLIDOS: CONSERVAÇÃO E ###### PERPETWDADE DO DOCUMENTO. DOCUMENTOS ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 14 ----- ###### Ja7 o2 **d. !I? LODÉFIStAUM** **re4,DAJOTIÇA•** ###### A iflN11 --tk AO ORIN CAÇA0 ###### Certifico e dou fé que a p cópia é a ###### NI do origina Medo. Co Rio e afloro,março de 2013.V I In7 AI RFR SNA DA SII VA ###### Miloisouni **de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.** 20. **CCB n°BRAZ-20/2013** **O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um** **milhão de reais).** **Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da** **data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.** **Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir** **da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").** **Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias Citeis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a da do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o monta te devido.** (viii) **Índice de atualização monetária: Não aplicável.** **TnISP S1331199v10 70671]'** **24 mai unISTRA00 PARA OS FINS DO ART. I 27.INCISu VII I** ###### DA LEI 0; REGiSTRoS páliCOS. CONSERVAÇÃO E PERPETUIDKE 'bo DOCUMENTO. \\ [I **ANEXO AO DOCUMENTO** | **CROFILMADO SOB O N°** **027219'** ###### 2'OFÍS O DE REGISTRO DE TÍTULOS B DOCUMENTOS ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 15 ----- ###### (ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago. **rk/SELD fISCALILAViD** ###### RAJUSTIÇA - ###### 11TiNTICAÇÂO ###### Terçrri ÇÁO ###### Certifico e dou n ###### 1)01i1a tiN.R np **, • • • • .11 i1,11.L01110.11100:•••••••- lado o** **Rio de Janeiro, e março de 2013,.** ###### : • 3'3. , . - Ri4jfjjf IJJ II III II III ###### ANEXO AO D **T6-0\_50 3131199710 1067/31 MICROFILMADO** SY **1027219** **24 RTO•RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART. I 2-7-,GICLiu-'71-11 2' OFICIO DE REGISTRO DE TITUL** **DA LEI DE REGISTRO PÚBLICOS: CONSERVADA° E DOCUMENTOS PERPETUIDADEDO DOCUMENTO.** H ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 16 ----- & **0474.1.1** **pia cilamuke** **ct** ***'cror*** **,tt .0..• 7/0001-36** ***#*** **9.-5ÓR11096:°1 JUDICIALE ANEXOS** ***o° 0.*** **República Federativa do Brasil** ***s siç c b0°\*.cl'*** **5** ***041*** **Estado do Amazonas , °CART** **op. goto x...to.4.0.'\_ant** ***o*** **da Comarca de CanutainaiAmajoimpf:oar DAC° ""RilacCAZDebier jafria ECAPII:UTren:** **c9 to-e ano Peixoto - 242 - Centro - CEP 69.82.06015420"** **ocos caT. Cel 97-9168-7363/92-9101-77014~045 •** **do Jorge Teles Macedo - Tabelião Porelt" 620/06 -TJ/AM co-** ###### CERTIDÃO DE REGISTRO GERAL DE IIVIOVEL-RGI **Certifica e dou fé que, usando de atribuições que por lei me são conferidas e a requerimento verbal da parte interessada, que revendo o ARQUIVO existente neste CARTÓRIO, dele verifiquei constar no Registro Geral de Imóveis: livro 21A-1, fls 126, matricula 393 o datada de 27/09/1984, conta o seguinte Registro: Um lote de terras denominado FAZENDA TUCUNARÉ, com uma área total de 27.000.00ha(vinte e sete mil hectares, desmembrada de uma área maior denominada Seringal Palmares, oriunda do Titulo Definitivo n° 087/12, fls 256 do livro 41, Medida e assim demarcada: Partindo do ponto M-1 situado na forma da margem do direita do igarapé araras e margem esquerda do Rio Mucuim, segue pela citada margem do rio, no sentido da montante com uma distancia aproximada de 152.400,00m, até** **ponto M-2, situado na margem esquerda do rio Mucuim e foz da margem esquerda do igarapé sem denominação, segue pela citada margem do igarapé no sentido da montante com uma distancia aproximada de 11.000.00m, ate o ponto M-3, situado a margem esquerda do igarapé mencionado, segue em linha reta no sentido Noroeste, limitando-se com terras de Manoel Brito, com uma distancia aproximada de 12.700,00m, e azimute de 87°00.00"MV, até o ponto M-4, situado na margem direita do igarapé sem denominação, segue pela citada margem do igarapé no sentido da jusante, com uma distancia aproximada de 14.220.00m, até** **ponto M-5, situado na formada margem direita do igarapé sem denominação e margem direita do igarapé Mary, segue pela citada margem do rio no sentido da jusante, com uma distancia aproximada de 83.700.00m, até o ponto M-6, situado na margem direita do rio Mary, segue em linha reta no sentido Sudoeste limitando-se com terras de Manoel Gomes da Rocha, com uma distancia aproximada de 27.300.00m, e azimute de 88°00.00"SE, até o** | | **ponto M-7, situado na margem diteita do igarapé Araras, segue pela citada margem do** **igarapé, no sentido jusante com uma distancia aproximada de 6.600,00m, até o ponto M- 1.Inicio da descrição deste perímetro. Tudo conforme o memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Henrique Guilherme de Barros Correa- CREA n° 4241. Tendo como Proprietária - TROPICAL MADEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Manaus-Am, à Rua Ramos Ferreira, n°. 1657 - Centro, devidamente inscrita no CGC/MF sob n°. 00.392.291/0001-00, neste ato representada por seu sócio senhor LUIS GONZAGA BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, amazonense, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade numero 35.886-SSP/AM, residente e domiciliado á Av. Eduardo Ribeiro n° 1023, centro, em Manaus. FORMA DE TITULO - Registro Direto eito pelo então Tabelião Julio Cesar** ###### Adindo Jo Macedo ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 17 ----- **2 2029** **s em 27 de Setembro de 1984. CONDIÇÕES - Fica o adquirente investido de dos que por Lei lhe são conferidos. É o que me cumpre Registrar, Canutama, e Setembro de 1984. Julio Cesar Lins Rodrigues, Tabelião a época. Mat. 393-R2.** | **livro 04-E, folhas 56/57/58, datada de 17 de Julho de 1995, assinada pelo então Tabelião João Bosco Marque de Souza. O imóvel constante dessa Matricula foi adquirido por FLAVIO LIMA CALPER, brasileiro, natural de Manaus, Estado do Amazonas, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade n° 1065315-5-SSP/AM e do CPF n° 439.231.512-68, residente à Avenida Coronel Teixeira n° 3198, bairro ponta Negra: e sua esposa NEILA MARIA DE OLIVEIRA LIMA CALPER, brasileira,natural de Itacoatiara, Estado do Amazonas, casada, Industriaria, portadora do RO n° 0829.819-0-SSP/AM e do CPF n° 315.313.342-53, residente e domiciliada no endereço acima referido. FORMA DE TITULO - Escritura de Compra e Venda. VALOR - R$ 190.000.000(cento e Noventa Mil Reais). Certifico que foram a mim apresentados os seguintes documentos ITBI recolhido junto a Prefeitura de Canutama conforme importe de custas n° 9254789236/95, no valor de R$ 3.800.00, copia das cédulas de identidades do vendedor e comprador, copia da certidão de Casamento, guias de ITR atualizadas e copia do NIRF. È o que me cumpre Registrar. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canutama aos 17 de julho de 1995, eu João Bosco Marques de Souza o Registrei. AVERBACÃO - Procede-se esta averbação para fazer constar a margem deste Registro o Georreferenciamento desta matricula Fazenda Tucunaré, assinada pelo Engenheiro Florestal Elionai Ferreira da Silva CREA 6906/R0 e datada de 26 de Março de 2005, na qual passo a descrever: Inicia-se a descrição deste perímetro: Partindo do Marco M-1; de coordenadas planas UTM, N=7°.40'24".78 e E=64°13'24".17, e azimute verdadeiro Rio mucuim, percorrendo neste trecho uma distancia de 15.571,64 metros, fazendo divisa neste trecho com o Igarapé Araras e com o rio Mucuim, até chegar no Marco M-2 de coordenadas planas N=7°45'07"64 e E=64°14'43".75, deste segue com azimute verdadeiro de 207°17'48, numa distancia de 15.272,69 metros, nestre trecho confrontando com terras de Antonio Vasam Peroti, até chegar no Merco M-3 de coordenadas planas N=7°52'28"79 e E=64°18'33"76, deste segue com azimute verdadeiro de 262°40'14", numa distancia de 5.596,73, fazendo neste trecho divisa com terras de Manoel Gomes da Rocha, até chegar no marco M-4 de coordenadas planas N=7°52'51"46 e E=64°21'35".05, deste segue com azimute verdadeiro de 350°34"30, numa distancia de 21.416,10 metros, percorrendo neste trecho com terras de quem de direito, até chegar ao marco M-5 de coordenadas planas N=7°41'23".31 e E=64°23'27".28, deste segue com azimute verdadeiro de 84°16'10" numa distancia de 18.576,79, deste segue até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. LIMITES e CONFRONTAÇÕES: Ao Norte - com terras de VM- Marketing Imp. e Exp Ltda; Ao Sul - Com terras de quem de direito; A Leste - Com terras de Manoel Gomes da Rocha; Ao Oeste - Com Terras de Antonio Vasan Peroti e Rio Mucuim. Tudo de acordo com o projeto de Georreferenciamento a mim apresentado. É o que me cumpre Registrar. Canutama,Am 08 de Novembro de 2005, Eu João Bosco Marques de Souza o Averbei. MAT. 393-R3 Nos termos da Escritura de Compra e Venda lavrada nas notas do Tabelionato da Comarca de Canutama, Estado do Amazonas no Livro n° 34-E folhas 08/09 1° Translado datada de 14 de Setembro de 2012. Assinada pelo Tabelião Arlindo Jorge Teles Macedo, o Imóvel constante dessa matricula foi adquirido por - GIOVANI LASTE, brasileiro, casado em regime de separação total de bens com a senhora** ###### Adindo Jo es Macedo a ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 18 ----- ###### I •Il EM I In ***°Ma--*** Zz **3 auer Laste, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 6060944144- n° 6** SPF ###### 36.725.530-34, residente à Avenida Rebouças n° 1.001, bairro Jardins, o-SP, em compra feita a FLAVIO LIMA CALPER, brasileiro,natural de ###### 3198, bairro ponta Negra: e sua esposa NEILA MARIA DE OLIVEIRA LIMA CALPER, FRANCISCO DA SILVA, APELAR **brasileira natural de Itacoatiara, Estado do Amazonas, casada, Industriaria, do RG n° 0829 .819-0-SSP/AM e do CPF n° 315.313.342-53, residente e domiciliada no endereço portadora acima referido, neste ato aqui representado pelo seu bastante procurador senhor 295.859.370-34 e do RG n° brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF n°** **. 501.5 59.6207-SSP/R5, residente e domiciliado á rua São Leopoldo n°. 311, em Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, conforme procuração lavrada no cartório da Comarca de Canutama, Estado do Amazonas no Livro P-005, fls 01/07, Macedo. FORMA DE TITULO - , datada de 30 de julho de 2012, assinada pelo Tabelião Arlindo Jorge Teles 540.000.00(quinhentos e Quarenta Mil Reais). Escritura de Compra e Venda. VALOR - R$ CONDICÕES - Fica o adquirente investido de todos os direitos e regalias que por Lei lhe são conferidos. Certifico que foram a mim apresentados para Registro os seguintes documentos: CCIR n° 950.165.875.007-2, ITBI devidamente recolhido junto a Prefeitura de Canutama no valor de R$ 10.800.00(dez mil e oitocentos reais), conforme importe de custas n° 4590598/2012, código de autenticação n° 003 9765322856903, copia do NIRF n° 8.134.8274, copia do RG e CPF dos vendedores e compradores. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canutama, Estado do amazonas aos 14 de Setembro de 2012. Eu Arlindo Jorge Teles Macedo, Oficial de Registro de Imóveis o Registrei. MAT 393.R4 Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas notas do Cartório do Judicial e Anexo da Comarca de Canutama-Am, livro E - 38, às fls. 98/99, 1° Translado, datado em 09 de Abril de 2013 com uma área total de 2 7.000,0000ha(Vinte e sete mil hectares) com um perímetro de 76.426,29metros, foi adquirido por: PARTICIPACCIES S/Amt sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Teotônio Regadas n° 26, sala 704, Bairro-Centro, CEP 200.21-** **360, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.915.082/0001-34, neste ato representada conforme seu estatuto social, pelo senhor Raimundo Zumblick, brasileiro, separado judicialmente, empresario, portador do RG n° 118.627-SSP/SC e portador do CPF n° 288.859.889-20,** **residente e domiciliado na Rua das Moreias n° 103, bairro Jureré, em Florianópolis, Estado** **de Santa Catarina. FORMA DE TITULO - Escritura de Compra e Venda. VALOR -** **6 .000.000,00(Seis Milhões de Reais). CONDICÕES - Fica o adquirente investido de todos** **os direitos e regalias que por Lei lhe são conferidas. Certifico que foram a mim apresentados** **os seguintes documentos: RGI do imóvel atualizado, copia do CCIR, copia do NIRF, planta** **de localização, e memorial descritivo da área, copia dos RG dos vendedores e compradores,** **copia do Contrato Social e suas alterações da empresa compradora, copia do CNPJ, ITBI** **recolhido junto a prefeitura de Canutama no valor de R$ 120.000.000(cento e vinte mil** **reais), conforme importe de custas n° 0036583462/2013, código de autenticação n°** **00812577694782598120000000, ITR atualizado em compra feita a:** **GIOVANI LASTE, VENDEDORES -** **6060944144/SSP-RS e CPF n° 636.725.530-34, residente brasileiro, casado, empresário, com cédula de identidade RG n°** **imiciliado na Alameda** **'tt!** ***Abado*** ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 19 ----- **tt-230** **Inglaterra n° 856, Residencial Alphavile, CEP 06.474-280, na cidade Barueri, Estado de São Paulo e LIEGE EDNEIA GAUER LASTE, brasileira, casada, comerciante, portadora do Alameda Inglaterra n° 856, Residencial Alphavile, CEP 06.474-280, na cidade Barueri, Estado de São Paulo. È o que me cumpre Registrar. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canutama, Estado do Amazonas aos 09 de Abril de 2013. Eu Arlindo Jorge Teles Macedo. O registrei. O referido é verdade e dou Fé. AV 01-R4, Procede-se esta Averbação para fazer constar que: Nos termos da Cédula de Credito Bancário n° BRAZ-01/2013, emitida em 28/01/2013, e com vencimento final em 26/06/2017, Valor da Principal da Cédula R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais), nesta data a emitente emitiu com a presente cédula de Credito Bancário. 20(vinte) cédulas de credito Bancário(CCBs) em favor do credor no valor total de R$ 20.000.000,00(vinte milhões de Reais). O imóvel constante desta matricula foi dado em garantia ao credor Banco BRJ S/A, Registrado no livro C/5 de Registro de Cédulas, as folhas 45/46/47, sob o n° 527, datada de 09/04/2013. 1' RETIFICAÇÃO: Nos termos do Oficio n° 021/2013, enviado pela BRAZCARNES** **PARTICIPAÇÕES S/A, datado de 10 de setembro de 2013, e assinado pelo presidente do** **conselho, senhor Giovani Laste, no qual solicita a alteração do credor principal de acordo com a clausula 2.2 do 1° aditamento ao contrato de alienação Fiduciária de Imóvel, em que a** ###### BNY MELLON SERV1COS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, CNPJ n° 02.201.501./0001-61, assumiu no lugar do BRJ **S/A, inscrito no CNP.I/MF n° 27.937.333/0001-06, todos os direitos e obrigações referentes a função de Agente de Garantias no âmbito do contrato, celebrado em 28 de Janeiro de 2013. È o que me cumpre Retificar. O Referido é verdade e dou Fé. Canutama,Am 14 de Janeiro de 2014, Eu Arlindo Jorge Teles Macedo o digitei, subscrevo e assinoDyz10 e Passado nesta** **cidade e Comarca de Canutama,Am aos 14 de Janeiro de 2014. Eu Arlindo Jorge Teles** i **Macedo, Oficial de Registro de Imóveis o Registrei, certifiquei, subs evo e assino.** | ###### Canutarna,Am 1 de Janeir de 2014 ! **Arl' es acedo Ofi.al de stro de móveis** ***us*** ###### Cartório da Comarca de Canutama- Am 4 | **Titular - Arlindo Jorge Teles Macedo ,-,ntsáRi0** ###### SELO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ; LLI 1 FISLALLAÇAa Protocolo 128 LIA Valor de Certidão - 0.06 Emolumentos RS 36,00 | **AMAZONAS** **Data 14/01/2014 , Certidão de Cadeia P el Fazenda Tucimase Emitido por FUNET1 M - 5,33 Ieda** **C4St • 144t • •** ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 20 ----- ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 21 ----- ###### Imóveis Rurais #### I ###### Engenheiro AgrOnomo: Juscelino Antonio Tomas ###### Laudo de Avaliação do Imóvel Rural: Fazenda TUCUNARÉ Município de Canutama/AM ###### Outubro/2013 ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 22 ----- **I SUMÁRIO 1** **1.0 - Condições Preliminares e Objetivos 03 2.0 - Identificação do Proprietário e contratantes 04 3.0 - Identificação e Localização do Imóvel 05 4.0 - Características Gerais da Região de Influência do Imóvel 14 5.0 - Características Físicas e Edafológicas do Imóvel 36 6.0 - Uso do Imóvel 54 7.0 - Cálculo do Valor do Imóvel 55 8.0 - Anexos do Laudo Agronômico de Avaliação 79 9.0 - Referências Bibliográficas 79** **Fazenda TUCUNARÉ - Canutama/AM Pág. 2 180 Engenheiro Agrônomo, Especialista em Auditoria, Avaliações e Feridas da Engenharia: Juscelino Antonio Tomas Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado.** ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 23 ----- **022 33** ###### 1. CONDIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVO **1** ###### 1.1 - Metodologia A metodologia empregada é constituída de procedimento técnico concernente **a área técnica de Avaliação de Imóveis Rurais regulada pelas Normas Técnicas NBR 14.651-1 (2001), 14.653-3 (2004) e 14653 - 4 (2002).** ###### 1.2 - Material Utilizado Para a execução das atividades, foram utilizados para levantamentos de dados e informações: ###### Sistema de Posicionamento Global; Solos e Classe de Capacidade de Uso; **Manual para levantamento utilitário do meio físico e classificação de Terras Capacidade de Uso - SBCS; Inventário Florestal, fornecido pelo contratante para cômputo de potencial floristico/madeireiro da propriedade, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos mesmos;** ###### Imagem de Satélite (CBERS) tanto na época seca quanto no período chuvoso; ###### Mapas de Solos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); ###### Mapa de Solos, Relevo, Hidrografia e Vegetação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Amazonas; ###### 1.3 - Considerações e Justificativas Este Laudo Agronômico de Avaliação de imóvel rural tem por finalidade **apresentar e materializar os dados reais com informações, fornecidas pelo proprietário e coletadas no mercado de influência do imóvel rural (conceito dado pela Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e a Lei n° 8.629, de 25/2/1993, onde temos que "imóvel rural" é um prédio rústico, de área continua qualquer que sela a sua localização que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada), denominado** ###### Fazenda TUCUNARÉ - Canutama/AM Pág. 3 / 80 Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado. **Engenheiro Agrônomo, Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia: Juscelino Antonio Tomas** ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 24 ----- **PARTICIPAÇÓES S/A, sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua Teotônio Regadas, n° 26, sala 704, inscrita no CNPJ/NIFCPF: 16.915.082- 0001-34, conforme acostado na Certidão de Cadeia Dominial, da Matrícula N°393, fls. 127/130v do Cartório da Comarca de Canutama-AM. Tal avaliação possui fins de retratar seu valor fidedigno de mercado, atentando-se para a afirmativa de fornecimento de documentação pelo proprietário, bem como, os dispêndios financeiros a serem realizados por este com melhorias e retiradas de produtos de base florestal, para, ao final destas etapas, encontrar o valor de mercado supracitado, tudo, no intuito de, posteriormente, ser o imóvel ofertado como garantia hipotecária e fiduciária.** ###### Destaca-se, também, que o imóvel em tela foi devidamente georreferenciado, **tendo como responsável técnico deste procedimento o Engenheiro Florestal, doutor Elionai Ferreira, CREA 6906/RO, conforme averbação na matrícula mencionada alhures. Destacamos que todas as documentações que foram fornecidas pelo proprietário possui natureza jurídica, sendo a veracidade destas de inteira responsabilidade legal deste, eximindo o subscritor deste laudo de qualquer penalização acerca disto. O imóvel supracitado está localizado no município de Canutama, no Estado do Amazonas.** ###### 2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE E PROPRIETÁRIO ###### CONTRATANTE: ###### Conforme MAT. 393 fls. 129/130 R4 a propriedade em tela é da Empresa **BARZCARNES Participações S/A, esta é tipificada como sendo contratante da seguinte forma: PROPRIETÁRIO: 2.1 -Nome: BRARCARNES PART1CPAÇÕES S/A 2.2 - CNPJ/MF: 16.915.082/0001-34 2.3 - Endereço: Rua Teotônio Regadas, n° 26, sala 704, Bairro: Centro, CEP: 200.021-360, Rio de Janeiro/RE 23- Sócio Contratante Responsável: Giovani Laste (Presidente do Conselho e Acionista).** **2.3.1 - CPF/MF: 636.725.530-34 2.3.2 - RG: 6060944144 SSP/RS** ###### Fazenda TUCUNARÉ - Canutarna/AM Pág. 4180 Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado. **Engenheiro Agrônomo. Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia: Juscelino Antonio Toma** ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 25 ----- **042 35** ###### 3. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL **1** ###### 3.1 - Denominação do Imóvel: FAZENDA TUCUNARÉ, localizada no município de Canutama, Estado do Amazonas 3.1.1 - Área Registrada (ha): ###### FAZENDA TUCUNARE -> Matrícula N" 393, fls. 127/130v do Cartório da Comarca de ###### Canutama-AM área registrada, GEORREFERENCIADA pelo Engenheiro Florestal, doutor **Elionai Ferreira, CREA 6906/RO, conforme averbação acostada na mencionada matrícula possuindo área de 27.000,0000 hectares (vinte e sete mil hectares),conforme quadro de resumo e cópia do Registro Geral de Imóveis -RGI, abaixo descritO:** ###### Quadro resumo de matrícula: CARTÓRIO MATRICULA LIVRO FOLHAS ÁREA (ha) Canutama/AM 393 2-A-2 127/130v 27.000,0000 TOTAL 27.000,0000 ha **\* Area do georreferenciamento.** **Localização Geográfica do Imóvel.** **Conforme consta na AVERBAÇÃO da certidão de registro de imóveis a propriedade em tela** **possui perímetro assim definido: "Procede-se esta averbação para fazer constar a margem deste** ***Registro Georreferenciamento desta matrícula Fazenda Tucunaré, assinada pelo Engehiero*** ***Florestal Elionai Ferreira da Silva CREA 6906-RO e datado de 26 de Março de 2005, na qual*** ***passo a descrever: Inicia-se a descrição deste perímetro: Partindo do Marco M-1; de*** ***coordenadas planas UTM N=7°.40'24".78 e E=13'24". 17, e azimute verdadeiro Rio mucuim,*** ***percorrendo neste trecho uma distancia de 15.571,64 metros, fazendo divisa neste trecho com o*** ***Igarapé Araras e com Rio Micuim, até chegar no Marco M-2 de coordenadas planas*** ***N=7°45'07"64 e E=64°14'4, deste segue com azimute verdadeiro de 207° 17'48, numa distancia*** ***de 15.272,69 metros, neste trecho confrontando com terras de Antonio Vasam Peroti, até chegar*** ***no Marco M-3 de coordenadas planas N=7°52'28"79 e E=64°18'33"76, deste segue com azimute*** ###### Fazenda TUCUNARÉ - Canutama/AM Reg. 5 / 80 Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado. **Engenheiro Agrónomo, Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia: Juscelino Antonio Tomes** ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 26 ----- **pelo poder público seguindo todos os ditames legais Que regulamentam a matéria em tela e, já mencionados alhures. Assim no que tange a avaliação da cobertura florlstica, para os dias atuais, destacando todas as ressalvas já por demais esmiuçadas neste teremos o seguinte comportamento, tendo como base o mercado para os dias atuais:** **1 Lucro Liquido por hectare (com as ressalvas já acostadas neste) --> R$ 3.558,25; 1 Área do PMSF (vide anotação acima descrita e sublinhada) 418.429,8371 hectares; 1 Valor da Cobertura Florlstica (com as ressalvas descritas no bojo deste, principalmente quando ao dispêndio fmanceiro referente ao custo de produção) 3 R$ 3.558,25 x 18.429,1923 hectares = R$ 65.575.673,50 (com as ressalva acostas neste, por diversas vezes, reafirmamos)** ###### > Valor da Cobertura Floristica (com as ressalvas descritas no **bojo deste, principalmente quando ao dispêndio financeiro referente ao custo de produção) R$ 65.575.673,50 (sessenta e cinco** **milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentas e setenta e três reais e cinquenta centavos).** ###### Fazenda TUCUNARÉ - Canutama/AM Pág. 77 / 80 Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado. **Engenheiro Agrônomo, Especialista em Auditoria, Avaliações e Pendas da Engenharia: Juscelino Antonio Tomas** ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 27 ----- **c7a231** **,0 1t#** ###### 3) VALOR TOTAL DO IMÓVEL - VTI ###### O valor total do imóvel estabelecido para data da pesquisa e levando-se em **consideração o valor médio de VIN encontrado, fidedignamente pautado nos valores de mercado do município de Canutama/AM para os dias atuais, com as devidas anotações de ressalvas, principalmente no que se concerne a retirada dos produtos de base florestal é de R$** ###### 85.766.003,50 (oitenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, três reais e cinquenta **centavos), correspondente à soma dos valores de VTN médio total (RS 20.190.330,00),** **mais Cobertura Florística, atentando-se para as ressalvas destacadas de (R$ 65.575.673,50). Salientamos que este valor está estatisticamente dentro do intervalo de confiança de:** **Ic [ <3,75%>]: [R$ 82.549.778,36 ; R$ 88.982.228,63]** ###### O PRESENTE LAUDO AGRONOMICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL É COMPOSTO DE 78 LAUDAS IMPRESSAS EM UM ÚNICO LADO, DEVIDAMENTE RUBRICADAS E **NUMERADAS, CONSTITUI A VERDADE E DOU FÉ. AINDA POSSUI OS VALORES NELE ACOSTADOS VALIDADE PARA O MOMENTO ATUAL, PODENDO ESTES SEREM EXTRAPOLADOS PARA UMA VALIDADE DE 30 DIAS, DESDE QUE MANTIDO O COMPORTAMENTO DO MERCADO, CONTADOS APARTIR DA DATA ABAIXO ACOSTADA. RESSLATAMOS QUE PARA APURAÇÃO DOS MENCIONADOS VALORES DEVERÁ SER ATENTADO OS CUSTOS DE PRODUÇÃO PARA RETIRADA DOS PRODUTOS DE BASE FLORESTAL, BEM COMO, MANTIDO AS COTAÇÕES ELENCADAS NO MESMO ENCONTRADAS PARA A DATA DE HOJE. CUIABÁ-MT, 15 de OUTURBO de 2013** ###### Juscelino Antonio Tomas ###### Eng. Agrônomo CREA 140463324-3 Reg Nacional ###### Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia ###### Fazenda TUCUNARÉ - Canutama/AM Pág. 78 / 80 Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado. **Engenheiro Agrônomo, Especialista em Auditoria, Avaliações e Perdas da Engenharia: Juscelino Antonio Tomes** ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 28 ----- ``` fl ``` ###### SERGIO BERMUDES **MAM H000uF PORCRAI Mete .0.10 .5%.htv fiL ui: Si /CREMA RAGU MAREIO ....EIRA SC:1W COSTA rEfIREIRA URISSIA MEEIRO I.E.DARDIO** **MMICEO PORIA VEIGA iOLVVC:4 hi/VVLLAG MATHEIJS NEVES REARCII0 ION,ES MATELIS R-OCHA 1OMR2 A'MCANDRE ~ARMA SINAS ADILSON VERA ~MEU DUM Jh AVO 11414%** ###### LLSTWUS ;VOO RÉ ALMPDA CAMLHEARC AMILICIELA GURDERAM VA/DEPARO M4lim15 CAETANO REREiMmIR RORGir O SAWNHA ;AMOR ~O GEO DE lall0 **ANA PAULA DE RASCA FlYeLLtih0 !LOW GABRIEL MAMA ALVES MARCELO COMEDE, CARREHTER MEXAM:ME FONSECA W510110: ALVES DE AUDRADt** ###### MARCOS MALRES GIRA SAMUEL PRANCISCO IALAM ANICOPO CARLOS MD LOSO sumo RUMO NEHR/QUE CARVALHO ###### 9321ERTA GASCW SAGI) ANA ALIA G. MCAlli ne se/sciM | MOMO REMAMEARD CAVALEAME | RAMELA PUCCI | | |---|---|---| | 'MIM AZEREDO SALGADO | RENARD RESENDE PEEPERLD | ANTOTVA DE ARAUJO UMA | | MARCU AERà.LCi PCALIAEIDA ALVES | Ufa) IIMMOSA CAMPOS | GUSTAVO E DUOREDD (NOW/DO | | ME :TRAME RETEM | ALESSANDRA ~TINI | Mil LUISA ~POSA Elato | | MOR PEDREIRA ALVES DE CM ira | LIMMANA ARRIMA DE-SOUZA REDRO PIENMEME NUMES | PAULA Ukutl !lave MO,: AQUI | ###### AMURE IEEVEMA Dai EM OMEANS E IMAGANÇA NAVS v4SCOPLCELLOS 1W SA ROMSOTA~ UMA LOURENÇO( MANtlilm IMMO !MURA MEDERICO PERACIIIA COINRTORLS ###### GRAM.ARISCO PARAIS° VARIO MANTLICLO ~In AMONELIA MARLMES CONSENTIDO loiAThR.S SOURIVA SkSOILS WA;10 NPAR hNS 4.1C Atem ,t,A 45114 14/01. ###### MARCELO GekatiuSES GLNOLAPO FEITORA OVA MRWN MOMO SOAR.) P11110 iiCLKICAMPISIA GOMES ries rent RICARDO SUA MACHADO FLAVO !ANON ###### MAU CLOW 114011 JORGE ILEkhANLW W9ST1 ,t,sL20,43 MORADO APIOLD M I* ANDRADE GlgitGliMe COMO NtAGO RAVELL SALVADOR CG--GRO VELLOW ~TO | COOLIMA CARDOSO FRANCISCO | t. MA Int& | FLENA LAMSAU | |---|---|---| | AIME OtAirituBMAND MARDINS | JULIANA Cifrai. | GAIPA 'MIM/A tIKAGA | ###### OARRIEL ARAUJO CAIO 11317 DE ~IDA RIMA EM MELLO PP VIEMPOI CHADA'.S MAN EIARCULDS I_ DE OLIVEMA E0A0 LUCAS E.A0A18EPX.AEQUA PEDRO ~MAM NINES ###### SELIPE CRIME 11$110A EMULO IMOLAM | REDRO RAMO DL EARROS BARRETO | REMAT0 CAI IMPA GRAVA PRAXE | MAMA POMAIMA topo trio DE manos | |---|---|---| | taTimMit) DP CASMOS VELO | MEropNADER PM MN LAMAS GMAIERME REGJERA PITTA | TATIANA CORIDIANO LODO maior* SMONIS | ###### WILSON RIAELMIEE LEMA PUIREI- DART0t0 CAROLINA Lamont WEARDD LEIRETI I HENRita ``` EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ sob o n° 10.883.252/0001-60; BRA PERFORMANCE CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MUITIMERCADO, inscrito no CNPJ sob o n° 18.052.153/0001-48; e VITORIA REGIA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO, inscrito no CNPJ sob o n° 15.350.909/0001-47, representados por seu administrador BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 02.201.501/0001-61, cam sede nesta cidade, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1.455, Vila Nova Conceição, CEP 04543-011; FRAM CAPITAL PREVIDÊNCIA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO, inscrito no CNPJ sob o n° 09.555.454/0001-01; e MANDIN MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ sob o n° 10.430.022/0001-45, representados por seu administrador BEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 00.066.670/0001-00, cam sede na Cidade de Deus, s/n° , Prédio Prata, 40 Andar, Vila Yara, Osasco, São Paulo, CEP ``` **v** ###### FJ:n a 1 ###### Di/t0 MULO **lei 1; 354D hY:)L ax :** **www.befrmides..:DiD** br ###### WIASILM 511I5CX.1*COD.;JDDD5 Cl e /1540 UVA IVasiba ol til "V12 - Ly h CO, ***4202.3g*** **o o o o** ``` a c., ``` ``` o ``` **eu** ###### E c o - **1:** **mi N.** **4m>** **w o** **LR.** ###### U o **c) a) LES** ``` O . ``` ###### 2 Cl ``` e ``` ###### = o **eu CM 0. O o** **t5** **ai 0** ***cn*** **2 8** ``` w ``` **-o 0** **8 2 . c** ``` 6 -É 2 ``` **a• 0 § o** e **° MO** ###### R ``` - o m o ``` **-J 2** ``` CHm .0 0 OO W p O- -- w ``` **0 -8** ###### -J **a 0 co** ***E. =*** ###### -c- 0 ck **L,-;** ###### E ``` 3 ``` **a** **2 15.0 -0 75 0** ``` .0 0 ião 0 1) oco ``` ###### Ca **'8 -0 o C 1.- .r\_ o** ###### O ``` B c 8 ``` **8** ``` W CL ``` ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 29 ----- ``` 06029-900; AUSTRO PROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, nova denominação de BRS IMA-B ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS - RENDA FIXA, neste ato representado por sua administradora AUSTRO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Avenida Cristóvão Colombo, n° 2948, sala 901 - Auxiliadora, inscrita no CPNJ sob n° 14.717.397/0001-41 (doc. 01), vêm, por seus advogados abaixo assinados, regulamente constituídos (doc. 02), propor ação de execução de titulo extrajudicial, com pedido urgente de medida acautelatória, com fundamento no art. 799, VIII, do Código de Processo Civil, contra (a) BRAZCAPNES PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o o° 16.915.082/0001-34, com sede nesta cidade, na Avenida Rebouças, n° 765, CEP 05401-100; (b) CHURRASCARIA VENTO NORTE LTDA. (nome fantasia: "CHURRASCARIA VENTO HARAGANO"), sociedade empresária limitada com sede na Avenida Rébouças, o° 1.001, Cergueira César, CEP 05401-100, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 68.877.687/0001-81; (c) GIOVANNI LASTE, brasileiro, casado sobre o regime de separação total de bens, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG o° 6060944144 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o n° 636.725.530-34, residente e domiciliado na Alameda Inglaterra n° 856, Residencial I, Alphavile, CEP 06474-280, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo; e (d) ANDREIA LIMA DE JESUS ZANCHETTA RIBEIRO, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 3.199.484-9 SSP/SC, inscrita no CPF/MF Sob o n° 019.636.129-06, residente e damiciliada na Rua Cristóvão Nunes Pires n° 150, apto. 1106, Centro, CEP 88010-120, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina; e (e) LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 52140347 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 758.670.449-04, residente e domiciliado na Rua Padre João Manuel, n° 202, apto. 278, Jardins, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelos seguintes motivos: ``` **c2c239** =a 104820544201782¢ niimero 0 sob 31471E4. , 16:08 ###### as 23/05/2017 codigo e 1048205-44.2017.8.26.0100 em ###### protocolado Paulo, Sao de processo Estado o do Justica informe de Tribunal e ###### O ° O ``` . w m o o co c, a, ``` **o. <** ###### O **003** **.9. -3 .o** ###### 'a **m a** ``` .g ``` ###### 2 t -À **-8 \_o t o - o** **w** ###### .Erro **-o - .a2 CO ELc "8 .e t 40 o .= E eb** ``` g g ``` ###### CD E **m Lua** ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 30 ----- **fl.** ``` OS TÍTULOS EXECUTIVOS 1. Em busca de recursos para a viabilização da construção de uma nova unidade da churrascaria Vento Haragano na cidade de São Paulo, a BRAZCARNES emitiu 20 (vinte) Cédulas de Crédito Bancário ("CCBs") junto ao BANCO BRJ S.A., no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada (docs. 05/24), posteriormente adquiridas pelos Exequentes. 2. Portanto, os Exequentes são titulares dos direitos de crédito originados dessa CCBs, aplicando-se ao caso o disposto no art. 29, §1°, da Lei 10.931/04, o qual dispõe que "[a] Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula". 3. Nas CCBs e em seus respectivos aditamentos foram concedidas as seguintes garantias reais: (a) alienação fiduciária da Fazenda Tucunaré, matrícula 393-R-03, do "cartório do judicial e Anexo da Comarca de Canutama -AM" (doc. 25); (b) cessão fiduciária dos direitos de crédito de titularidade da Churrascaria Vento Norte decorrentes de operações de cartões de crédito realizadas pelos seus clientes no estabelecimento Vento Haragano - Unidade Rebouças (doc. 26); (c) alienação fiduciária sobre quotas de fundo de investimento (também denominado de "colchão de liquidez", destinado justamente para possíveis eventos de inadinplemento da agravada - doc. 27); e (d) cessão fiduciária dos direitos de crédito de titularidade do estabelecimento Serrana Grill Ltda (doc. 28). ...-__ 4. Além disso, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela BRAZCARNES, firmaram os respectivos instrumentos na condição de avalistas e devedores solidários o Sr. GIOVANNI LASTE, bem cano a Sra. ANDREIA LIMA DE JESUS ZANCHETTA RIBEIRO, além da CHURRASCARIA ``` ***o?c2/0*** **, R** ``` a R i s 2 . .. R ``` **n** ``` 2 4 w ``` 16:08 = ``` ?.7) 1...:, G 2 ``` & ###### (NI r **e c;** **el** ``` 19 ,....; §; O cM 6. 4 ``` **cr Lo 5 O** ###### CL CO **.1. 01 C'** ``` co -o g 8 o w a -0 0 8 E ``` **gi,il = C** ``` o d = c ``` **.0** `0` ``` no is g o o ``` ###### _a O 'E ``` c a < a ``` **n IR** ``` a a -2.0 , la.g cl. -a o gl A 0 a:-..,. -1 :il. .m.0 ``` ###### - o ``` Tc2 0 .0 o g 8 c oro .0.= '8 .2' .0 o o .a.0 § § ``` ###### P2 **wø-** ***u)*** ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 31 ----- **do?** **o** **a** ``` VENTO NORTE LTDA, todos incluídos no polo passivo desta execução (cf. 03 CCBs - docs. 5/24). o 0 w co R 4 CO I- I- C.5 As CCEs de n° 18, 19 e 20/2013 foram aditadas em 27.6.14, a ``` **,2** ``` fim de substituir naqueles títulos a avalista ANDREIA LIMA DE JESUS r- ti ``` **cs. 146 rã 0** ``` ZANCHEITA pelo Sr. LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO (doc. 29). Dessa forma, a ``` **,-** ``` devedora principal, o Sr. GIOVANNI LASTE e a CHURRASCARIA VENTO NORTE E ``` **c ci** ``` LTDA. respondem pela integralidade da divida, enquanto a Sra. ANDREIA e o t: avais, em E; P Sr. LUCAS devem responder até o limite dos seus 2 N ``` **Ê,** ``` R$ 23.524.484,66 e R$ 5.029.469,91, respectivamente (cf. doc. 30 ``` **,E)** **. g** ``` memória de cálculo). . o v 2 Para camodidade de exame por parte desse MM. Juizo, a tabela abaixo é autoexplicativa: w a 0 0 -O ) ``` **8 g o** **n** ``` Condição Valor Tot.g1 w Narre do devedor CCBs re 0 c = c 01/20 Devedora Principal R$ 28.579.928,2u BRAZCARNES P 0 R$ 28.579.928,20 § GIOVANNI LASTE 01/20 Avalista CD ``` **4 o** | CHURRASCARIA VENTO 01/20 NORTE LTDA. | Avalista | R$ 28.579.928,20 | 63 à; C 0 o | |---|---|---|---| | DE 01/17 ANDREIA LIMA JESUS ZANCHETTA | Avalista | R$ 23.524.484,66 | z. 0:Jo 00 CL 0-- | ``` LUCAS ZANCHETTA 18/20 Avalista R$ 5.029.469,91 M .° ``` **m 0 12** ``` RIBEIRO O o ¢ O ``` **-5 .0** **e :0'** ``` Também é incontroverso que as partes celebraram o CONTRATO DE E rã 2 COMPARTILHAMENTO DE GARANTIAS E OUTRAS AVENÇAS, por meio do qual ¡fj a acordaram cano seria realizada a escussão das garantias e a atuação dos 2 -c w credores em conjunto na eventual necessidade de recuperação do crédito, 0 r ci. com o que anuíram os devedores. o ``` **v o 0** **030** ``` 5. .E '8:91 c 6 ``` **.90** ``` § o! ui o. ``` ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15 SIGILOSO Num. 170075996 - Pág. 32 ----- ***02,2*** ``` fls. 5 ``` **o o** ``` INADIMPLEMENTO MANIFESTO Conquanto a autora tenha realizado dois pagamentos em janeiro e fevereiro de 2014, cada um no valor aproximado de R$ 450 mil (doc. 31), ainda em março de 2014 se deram mostras de que as obrigações não seriam cumpridas. Nas assembleias de credores realizadas nos dias 21 e 26, o diretor presidente da =CARNES propôs alteração no fluxo de pagamento das CCBs para a "utilização do Colchão de Liquidez para pagamento de juros e correção monetária previstos para os meses de março, abril e maio de 2014" (doc. 32). Naquela ocasião, cam o propósito de ajudar no sucesso da operação, os credores apresentaram a seguinte alternativa, expressamente aprovada pela BRAZCARNES: (a) os pagamentos devidos em 29.3.14, 29.4.14, 29.5.14 e 29.6.14 seriam pagos em 6 (seis) parcelas mensais a contar de 29.7.14, retomando-se o fluxo regular de pagamentos; (b) a recomposição do Colchão de Liquidez, utilizado para o pagamento da divida; (c) pagamento de uma taxa de renegociação de 2% do saldo em aberto; e (d) constituição de nova garantia adicional sobre os direitos creditórios da BRAZCARNES e suas subsidiárias em relação ao faturamento da Unidade Morumbi (doc. 32). Ou seja, durante toda a relação negocial, os exequentes sempre agiram de boa-fé e buscaram encontrar formas de dar fôlego às atividades da autora e, consequentemente, contribuir cam o sucesso da operação. Não obstante, em dezembro de 2014, a BRAZCARNES deixou de realizar o pagamento do valor devido naquele mês, o que se seguiu nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015. Sem alternativa ante o reiterado inadimplemento da executada, os credores optaram pela utilização dos recursos do colchão de liquidez para pagamento das parcelas de maio a julho de 2015. ``` ``` a ``` **o o** ``` E c o ~~o 0: r W C> nr cki r r- ``` **03 0 m** **o** ``` in o o e) CD em 0 01 c' ``` **2p..** ###### Piã 4 ``` = tn ``` **co CM** ###### CL CO ###### R o o de ###### . a **s g 0** ``` ~~0 6 = = C a o § CD < ° o wcs o 5 g m -a OhLn 0 o Co o) > ~~ Su Bla **2 8 JUN 1 2 8 '5 4 9 7 9** ###### CLÁUSULA NONA - O CREDOR fica:steSde já, 'autorizado peta EMITENTE e pelo(s) **AVALISTA(S) a divulgar suas informações' cadastrais e patrimoniaieos termos e condições desta operação; e a disponibilizar todas as informações e dados referentes a esta CEDULA, assim como o respectivo instrumento; para urna ou mais agências de classificação de risco e a potenciais invetidores, a qualquer título. CLÁUSULA DÉCIMA - O CREDOR, o EMITENTE e o(s) AVALISTA(S) declaram que a presente CÉDULA integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos, envolvendo também as suas Garantias, contidas nos instrumentos firmados e indicados no item 3 acima, os quais integram a presente CEDULA para todos os fins e efeitos de direito, como se aqui estivessem integralmente transcritos e, portanto, nenhum desses documentos poderá ser interpretado e/ou analisado isoladamente. O EMITENTE declara, ainda, em especial, que: (i) a celebração desta CÉDULA não viola acordos firmados com terceiros; (ii) que até a emissão desta CÉDULA, o EMITENTE não está insolvente ou em vias de se tornar insolvente em relação a suas obrigações de qualquer natureza com terceiros; e (iii) obteve todas as autorizações e consentimentos necessários à emissão desta CÉDULA. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Fica certo e ajustado, desde já, que, em caso de haver o registro da presente CÉDULA em sistema de negociação eletrônica, conforme acima mencionado, bem assim, ocorrendo ou sendo decretada a intervenção ou a liquidação do Banco Registrador, este e o EMITENTE deverão acatar a solicitação e orientação do CREDOR, caso não seja a mesma pessoa, quanto a alteração do Agente de Pagamento e Cobrança e/ou as instruções para pagamento diretamente ao Titular desta CÉDULA, dos valores devidos e decorrentes da presente CÉDULA. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - O EMITENTE e o(s) AVALISTAS(S) outorgam-se e constituem-se, mútua e reciprocamente, de forma irrevogável e irretratável, sendo essa cláusula de irrevogabilidade condição do presente instrumento, procuradores um do(s) outro(s), com poderes específicos para, inclusive, receber cartas, notificações, mandados, citações, intimações e interpelações, de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, decorrentes da presente CÉDULA e dos demais Instrumentos firmados, de modo que, realizado e/ou cumprido o ato e/ou a diligência na pessoa de qualquer um deles, estará completo e eficaz com relação aos demais. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não constitui novação, bem como não significa renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui pactuado.** ###### CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Esta CÉDULA obriga as partes, herdeiros, cessionários e sucessores a qualquer título. **CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Fica eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para o julgamento de qualquer medida ou ação judicial relacionada a esta CÉDULA, renunciando o EMITENTE a qualquer outro foro, ainda que privilegiado, e ressalvado, no entanto, o direito do CREDOR de optar pelo foro do domicílio e/ou residência do EMITENTE, da sede, escritórios, filiais domicílio e/ou residência do(s) AVALISTA(S)/COOBRIGADO(S), ou pelo foro de situação dos bens objeto da garantia vinculada a esta CÉDULA.** ***v0)-•*** **g51-** **13** 3 8 ![](img_p101_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 1 ----- **28JUN12 85/.972** **Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2012.** **Declaro (amos), para os devidos fins, que a presente Cédula foi lida, entendida e aceita em todos os seus termos. Esta cédula foi emitida em 4 (quatro) vias, sendo somente a primeira delas (a via do BANCO CREDOR) negociável.** ###### LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA LCM - ME EMITENTE ***r*** ***/24/4 1 -wc-La ( .*** **moRetdo°,'"'** ###### BANCO ARBI S.A 011110r ***ano %feira Fuicrt*** **. CREDOR cpç....nto"'-`%** ###### METALURGICA LCM INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA AVALISTA ###### LUIZ CLAUDIO MORAES AVALISTA ###### TESTEMUNHAS: 1 /4 2) | Nome: Anna ev-et | De (-AQUI | Nome: | r da Coext | |---|---|---|---| | CPF/MF: 444.2rt . 464 | -SR | CPF/MF: | engela Xavie | **CPF: 018.009.927-28 EZW 10227039-4 -** **14** ![](img_p102_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 2 ----- **02(2 boi** ###### Primeiro Aditamento à CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB n° 02011/12 ###### Como EMITENTE, doravante assim designado LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME; ###### Como CREDOR ORIGINÁRIO, doravante assim designado, BANCO ARBI S.A.; Como AVALISTAS, doravante assim designados METALÚRGICA LCM ###### INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e LUIZ CLAUDIO MORAES; E, ainda, como CREDOR ou NOVO TITULAR DA CCB n° 2011/12, doravante **assim designado BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no** **CNPJ/MF sob o n° 10.883.252/0001-60, com endereço na Av. Presidente Wilson** **n° 231, 11°, 13° e 17° andares, neste ato, representado por seu administrador,** **BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S(A, com sede na Cidade do** **Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Av. Presidente Wilson n° 231, 11°** **andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.201.501/0001-61;** **Em conjunto, denominadas "Partes", e, individualmente, Parte,** ***Considerando que*** **o EMITENTE emitiu, em 07/05/2012, a favor do CREDOR ORIGINÁRIO, a Cédula de** **Crédito Bancário n° 02011/12 (a "CCB"), no valor de R$ 3.300.000,00, de principal, a** **qual fora, posteriormente, cedida pelo CREDOR ORIGINÁRIO ao NOVO TITULAR DA** **CCB n°2011112 acima qualificado;** **a EMITENTE, com a anuência e concordância dos AVALISTAS e do NOVO TITULAR** **DA CCB n° 2011112, pretende constituir em garantia, ao cumprimento de todas as** **obrigações assumidas por ele (EMITENTE), o penhor sobre bens, de sua propriedade,** **conforme os termos e as cláusulas do contrato firmado, nesta data, denominado** ***Instrumento Particular de Constituição de Penhor em Garantia e Outras Avenças, que*** **fará parte integrante a inseparável da CCB, que ora se adita, até a sua integral** **liquidação;** **as Partes acordaram realizar as alterações e modificações necessárias para refletir o** **pretendido pela EMITENTE no referido Instrumento, que ora se adita, visando regular e** **dispor sobre as referidas mudanças, bem como outras alterações consideradas** **relevantes, conforme a seguir estabelecidas;** **Estando as Partes devidamente qualificadas e representadas, tanto neste** **Aditamento, como na CCB, que ora se adita, têm entre si, justo e contratado, firmar o** **presente aditivo, o que fazem da seguinte forma:** \\ Wy **ks..13s-ts)** ###### Esta página (1/4) é parte Integrante do Primeira Adhamento, r'i firmado no dia 01/11/20 13, à S ![](img_p103_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 3 ----- ###### Endosso mandato e Transferência da Propriedade Fiduciária ###### O BANCO ARBI S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 54.403.563/0001-50, ENDOSSA esta ###### CCB - Cédula de Crédito Bancário para a CETIP SÃ. - MERCADOS ORGANIZADOS, **inscrita no CNPJ sob o n° 09.358.105/0001-91, nos termos do § 1° do art. 29 da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, e do Regulamento da CETIP, com os seguintes objetivos: (i) transferir-lhe a propriedade fiduciária do titulo; e (ii) atribuir-lhe a função de efetuar o endosso do titulo ao seu proprietário ou detentor, quando da retirada do correspondente registro eletrônico do sistema por ela administrado.** **Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2012.** ***7.*** ###### I, ###### '2;ity-ue•Licit [..e__••c-c-ft,t • ###### BANCO ARBI S/A Sandro laveire F ukti ###### "A B3 S.A. -Brasil, Bolsa, Balcão, inscrita no CNPJ n 09.346.601/0001.25 ("B3"), sucessora, Organizados, inscrita no CNPJ n° **por incorporação, da Cetip S.A. - Mercados 09.358.1051000141, ENDOSSA o presente titulo para o titular abaixo identificado, nos termos do Regulamento do Segmento Cetlp UTVM, não respondendo pelo cumprimento de qualquer obrigação constante deste titulo. Para todos os fins e efeitos, o\_preseple titulo ti considerado como endossado desde Gz h:a t IR ocasião da extinção do seu deptsito na 83.** ###### ?Iara ç S.. ÇtC ###### 5 te ,fru São Paulo, ON de de 20 ? **kJ** ***es,nrob*** ###### 83 S.A - brasil. BolSfr Boi J u I iano Casagrande Helen Rose Nunes Carcaz ###### Supte. de Operações Gerente de Registro e de Balcão Lkluidação ![](img_p104_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 4 ----- ***07263*** ###### ARBI **presente aditamento para dispor e tratar sobre as modificações, nos termos acima** **mencionados, razão pela qual serão realizadas as alterações a seguir apontadas:** ***a) Incluir no QUADRO 3 - DAS GARANTIAS, a cláusula 3.3, bem como o parágrafo*** ***abaixo, passando o referido item a constar conforme a seguir*** ###### 3- Das Garantias 3.1 - omissis 3.2 - omissis 3.3 - Penhor sobre Bens Móveis, nos termos do Instrumento Particular de ###### Constituição de Penhor em Garantia e Outras Avenças, firmado em 01 de Novembro de 2013, conforme instrumento anexo à presente. ***A partir da celebração dos instrumentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, e seus posteriores aditamentos, tais garantias serão compartilhadas e garantirão a todo tempo a totalidade das obrigações da EMITENTE no âmbito desta CÉDULA e das CCBs es. 02012/12 e 02032/12, proporcionalmente ao valor devido pela EMITENTE no âmbito de cada cédula, em igualdade de condições, prioridade e preferência, independentemente da data de emissão de cada CÉDULA.*** **2 - Em razão do acima exposto nos Considerandos, as Partes concordam em alterar o item (a) da Cláusula Segunda, conforme segue:** ###### (a) descumprimento, pela EMITENTE, de quaisquer cláusulas, termos, condições ***ou obrigações previstas nesta CÉDULA ou nos demais instrumentos firmados pela EMITENTE a ela relacionados, como (i) o Instrumento Particular de*** ***Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de*** | ***Garantia de Alienação Fiduciária, (ii) o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças e (iii) o Instrumento Particular de Constituição de*** ***Penhor em Garantia e Outras Avenças, e seus respectivos aditamentos;*** | = **3 - Em razão do acima exposto nos Considerandos, as Partes concordam em incluir os** f **itens (x) e (y) à Cláusula Segunda, conforme segue:** \\ ***(x) deixar de providenciar o registro dos instrumentos constitutivos das garantias,\\ indicadas no item 3 do Quadro II, e seus resecti vos aditamentos, no prazo*** ***máximo ,á 30 (trinta) dias corridos. contadosdasua.assinatura; B*** sd pic ###### ("; vPiv z") Esta página (2/4) é parte integrante do Primeiro 'lamnto, e Et, firmado 110 dia 01/11/2013, à CCB no 02011/32 ibiC0 Z ![](img_p105_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 5 ----- ###### ARAI ***auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e*** ***apresentá-las ao CREDOR.*** **4 - As Partes, assim, expressamente reconhecem, aceitam, declaram-se cientes e** **garantem a manutenção em vigor de todas as demais cláusulas, obrigações e** **disposições contidas na CCB que ora se adita, bem como dos demais instrumentos** **firmados, vinculados ao cumprimento de todas as obrigações assumidas e decorrentes** **das CCBs emitidas pelo EMITENTE, declarando-se e garantindo-se, em acréscimo e** **mutuamente, que: (i) possuem plenos poderes e estão devidamente autorizadas a** **celebrar e cumprir o disposto neste aditamento, bem assim de consumar os negócios** **previstos; (ii) a celebração e a concretização do objeto deste aditamento não viola e nem** **violará qualquer disposição e contrato, estando perfeitamente em conformidade com a** **lei; e (iii) este aditamento, juntamente com os demais instrumentos firmados, vinculados** **ao cumprimento de todas as obrigações assumidas e decorrentes das CCBs emitidas** **pelo EMITENTE, constituem uma obrigação legal, válida e vinculativa de sua parte,** **exeqüível de acordo com seus termos; (iv) as Partes leram, discutiram e entenderam o** **alcance das alterações ora introduzidas; e, ainda, que (v) estiveram devidamente** **assistidas por seus respectivos advogados, durante todo o processo de elaboração e** **assinatura deste Aditamento, nada tendo, assim, a reclamar e/ou questionar, a qualquer** **titulo.** **5 - As alterações e as obrigações aqui contraídas são estabelecidas em caráter** **irrevogável e irretratável, vinculando as respectivas Partes, seus herdeiros, cessionários** **e sucessores a qualquer título, permanecendo em vigor e inalteradas as obrigações e** **disposições não alteradas pelo presente aditivo.** **6 - No mesmo sentido, as alterações adotadas e realizadas no presente Aditamento** **deverão ser automaticamente lidas, interpretadas, e, automaticamente, incorporadas e** **consideradas, no corpo da CCB que ora se adita, sendo que, neste ato, as Partes Te-** **ratificam todos os demais termos, cláusulas, direitos, condições, obrigações, previsões e** **instrumentos, e seus posteriores aditamentos, que continuarão a ter idênticos** **significados e continuarão vigendo em sua total plenitude, devendo, apenas, serem** **retificadas aquelas que, porventura, colidam com o estabelecido no presente** **aditamento, devendo ser, em consequencia, realizadas todas as demais mudanças** **necessárias nas previsões e nas cláusulas da CCB e nos demais instrumentos firmados,** **vinculados e decorrentes da CCB, que ora se adita.** **7 - Este aditamento consolida todas as negociações e obrigações assumidas** **anteriormente, verbal ou por escrito, pelas Partes, referente ao seu objeto.** **E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente** **instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas)** **testemunhas abaixo indicadas, sendo que apenas a via do Credor poderá ser objeto de** **negociação.** \\ **Rio de Janeiro, 01 de Novembro de 2013.** Ay ###### [assinaturas na próxima página] ç ###### - 'o Esta página (3/4) é parte integrante do Primeiro Aditamento, o firmado no dia 01/11/2013 à CO3 n° 02011/1Z **loo"** ![](img_p106_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 6 ----- ***Li2 26*** ###### ARBI ###### Página de Assinaturas do "Primeiro Aditamento, firmado em 01 d bro de 2013, à ***Cédula de Crédito Bancário - CCB n° 02011/12, emitida em aio de 2012".*** ###### LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA LCM - ME EMITENTE **rterçaiscitu** **BANCO ARBI S.A. CREDOR ORIGINÁRIO** ###### IZ CLAUDIO MORAES AVALISTA **METALÚRGICA LCM INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AVALISTA** **ren UW** ###### NDO DE INVESTIMEN EÀDA FIXA BNY LL • N SERVIÇOS FINANCE OS DTVM S.A. NOVO TITULAR DA CCB n° 2 11/12 ###### Testemunhas: ###### 1) frti,W ) - 2) Nome: _ ta costa Nome: CPF/MF: CPF/MF: **na 30.36 00FrülE CI13"rna** ###### .et A 9 **ata página (4/4) é parte Integrante do Primeiro Aditamento,** 7 **firmado no dia 01/11/2013, à CCB no 02011112** ![](img_p107_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 7 ----- **t. Ns CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO Era A. et c Guinada -dhe. Rue Major Oscar Cima Centro • CEP 73101.215 -Rio Verde -GO • Fone: (114)30314754 eaa 11 tUJII51411EN•E -.1 • lartitte t\_ Reconheço por semelhança a assinatura METALURGICA LCM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA representada por LUIZ CLAUDIO MORAES. DOU fé. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013.** ###### Em Teste Denlelle Carrijo Costa GUIDOM...Ó!! - Escrevente **a.% CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO VS' Rue Meter Onut Campos, 175 • Centro - CEP 1-;901.2115 • Rio Vero\* • GO -Fone: ($4 31214716** **176461312031153023063941 Comine ur • IIP** ###### Reconheço por semelhança a assinatura Indicada de LUIZ CLAUDIO MORAES. Em Testo **Dou /é. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013.** **banhais Corrijo Costa Guimarães - Escrevente** ###### CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO Era Á C ainda 1,375- Cedro -CIP nen1-345 • Rb Verde • GO - Fane: (14) 31121-3754 **eu sai: ~nua II Retonheço por semelhança a assinatura Indicada de LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA LCM-ME representado por LUIZ CLAUDIO M0FlAES. Dou fé. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013.** ###### Em Testo -=ca- 42 Verdade Danielle [arrijo Costa Guimarães - Escrevente ###### OFICIAL indicada de **da Verdade.** **11** ###### Era A. AC Calunia OFICIAL **t•** **da Verdade.** **tm,** ###### OFICIAL **tetitila** **, , at,"1** ###### TLIZ' A "-- lel? ,.."/ ....,"/ Oà' ).-, ![](img_p108_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 8 ----- ###### A ###### / a A 71 C LI BI ***,,*** ###### Segundo Aditamento a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### Por este instrumento particular, as partes abaixo (conjuntamente "Partes" e, no presente, **individualmente, "Parte"), devidamente qualificadas no instrumento que ora se adita e/ou** ###### LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM- ME designado: EMITENTE, DEVEDOR ou DEVEDOR FIDUCIANTE; ###### BANCO ARBI S.A., designado CREDOR ORIGINÁRIO ou BANCO; LUIZ CLAUDIO MORAES e METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., **designados AVALISTAS ou GARANTIDORES e a ultima, também, CEDENTE FIDUCIANTE ou GARANTIDORA,;** ###### BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A, designado, ###### CREDOR ou CESSIONÁRIO FIDUCIÁRIO ou NOVO TITULAR DAS CCBs Considerando que **o EMITENTE celebrou com o CREDOR ORIGINÁRIO em 07/05/2012 o Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária ("Contrato de Empréstimo e Alienação Fiduciária de Imóvel"), que regula a emissão de 3 (três) Cédulas de Crédito Bancário emitidas pela EMITENTE, sob os n's. 02011/12, 02012/12 e 02032/12 (conjuntamente, as "CCBs"), no valor total de R$5.500.000,00, de principal, para a aquisição de imóveis, com garantia de alienação fiduciária dos imóveis nele descritos, bem como, disciplina a utilização de parte dos recursos na construção de galpões industriais no terreno, nos termos descritos no referido instrumento; também em garantia às obrigações assumidas pelo EMITENTE no Contrato de Empréstimo e Alienação Fiduciária de ImóveI,eSs CCBs ;:a.CEDENTE FIDUCIANTE e a EMITENTE assinaram, em 07/05/2012, o .COntraio de Cessão Fidulg:i'ria de Direitos Creditórios e Outras Avenças ("Contrato de Cessão Fiduciária"), pelo! qual .aCEDENTE FIDUCIANTE cedeu fiduciariamente em garantia:4s !Direitos Credifoilos..;deCoMentes dos Contratos Operacionais, conforme definidos no riiiéridd:Ctontrato de Cessão Ficitieiária; o CREDOR OFIIOINAFIlOicedeu os cjireitos ,qUe dçtint5aÕ de que era titular sobre as CCBs, ao NOVO TITill£,Áfi:g1Ál:CCBs acimafrffeliiciOnadae;OgeSaji0o o NOVO TITULAR DAS CCBs a ser o legitirtio;:eiff,e14i credor fidp.diejloi;41a alieneiãifiduciária objeto do Contrato de. Empréstimo e Alienaçãó Fiduciária fieii1f.OVel: s.• F.** 5 ###### " Esta pagina (1/7) é parte Integrante do Segundo Aditamento, ; à CCB n°02011/12 - gitraçâo LCM / ![](img_p109_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 9 ----- ###### ARBI **'3,' 74 t;** **d) em razão do inadimplemento de parcelas vencidas, bem assim da carência a ser concedida** **ao EMITENTE, as Partes, ratificando o Primeiro Fluxo de Pagamento, acordaram um Segundo** **Fluxo de Pagamento para a regularização do débito, bem como a obrigação do EMITENTE de:** **(i) constituir, em garantia, um fundo de liquidez (FLIQ), equivalente a R$ 450.000,00** **(quatrocentos e cinquenta mil reais), em até 90 (noventa) dias, a contar de 01 de setembro de** **2015 e, ainda, (ii) a retomada da implantação dos galpões, em até 90 (noventa) dias, a contar** **de 01 de setembro de 2015.** **Resolvem celebrar o presente ADITAMENTO, mediante as cláusulas abaixo:** **1 - Em razão do exposto no Considerando 'c', as Partes concordam em firmar este aditamento,** **para alterar o item 1 do preâmbulo do instrumento que ora se adita, a vigorar com a redação a** **seguir:** **1 - CREDOR** **BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob o n°** **10.883.252/0001-60, com endereço na Av. Presidente Wilson n° 231, 110, 130 e 170 andares,** **neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS** **DTVM S/A, sociedade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Av.** **Presidente Wilson n° 231, 110 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.201.501/0001-61.** **2 - Em razão do exposto no Considerando 'd', as Partes concordam em firmar este aditamento,** **para dispor e tratar das alterações a seguir apontadas:** ***2.1) Fluxos de Pagamento: O EMITENTE reconhece e declara que o saldo devedor da CCB n°*** **02011/12, nesta data, ou seja, 07 de setembro de 2015, incluindo principal e juros, é de R$** **4.754.868,55 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito** **reais e cinquenta e cinco centavos), do qual não foram pagas as parcelas com vencimento** **entre 07/06/2014 até a presente data, e não serão pagas as parcelas vincendas até dezembro** **de 2015, em razão de carência acordada entre as Partes, tratada abaixo, totalizando este** **montante a quantia de R$ 1.938.077,01 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, setenta e** **sete Reais e um centavo), de principal, cujo pagamento as Partes acordam um Segundo Fluxo** **de Pagamento , conforme quadro constante do Anexo I ao presente ADITAMENTO, sendo** **mantido e inalterado o fluxo originário da CCB, orá aditadat para pagamento das parcelas com** **vencimento a partir de janeiro de 2016, doravante denefnlhado Primeiro Fluxo de Pagamento,** **conforme quadro constante do Anexo II, ao presente ADITAMENTO** **2.1.1) será concedido ao EMITENTE uma carência de 91 .(noventa e um) dias, a contar de 01** **de setembro de 2015, p0,11,40,) início do pagamento das parcelas na forma dos Fluxos de** **Pagamento, conforrnáMádr¥Onstante dos Anexos I e II, ao presente ADITAMENTO, sendo** **acordado entre as Rart~montante das parcelas com vencimento até dezembro de 2015,** **deverá ocorrer ern^:até 11 8'4(dezoito) meses, a partir de janeiro de 2016, conforme quadro** **constante do Anexo 1 a6 :presente ADITAMENTO** **Z1.2) fica certo e ajustado pelas Partes que o valor não pago de R$ 1.938.077,01 (um** **milhão, novecentos e trinta e oito mil, setenta e sete reais e um centavo), de principal, será** **acrescido Otis, j r se correção monetári tudo na forma estabelecida na CCB, ora aditada,** **l!** ###### Esta página (2/7) é parte integrante do Segundo Aditamento, à CCB no 02011/12 - Operação LCM ![](img_p110_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 10 ----- ***07,2*** | **,FIA71C13** **conforme já previsto no Segundo Fluxo de Pagamento, constante do Anexo I, ao presente ADITAMENTO.** **ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças, para tratar e regular a obrigação do EMITENTE de constituir o FLIO, no valor equivalente a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos constantes do referido Aditamento. 2.3 - Retomada da implantação dos qalpões: as Partes firmaram, nesta data, o Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária, para tratar e regular a obrigação do EMITENTE de retomada da implantação dos galpões, nos termos constantes do referido Aditamento. 3 - Classificação de risco (ratina) anual da EMITENTE: Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela EMITENTE na CCB e nos demais documentos da operação, a EMITENTE obriga-se, até o pagamento integral das obrigações decorrentes desta CCB, sob pena de ser declarado, a exclusivo critério do CREDOR, o vencimento antecipado desta CCB: (i) a contratar e manter contratada, às suas expensas, agência de classificação de risco com sede no Brasil e registrada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para realizar a classificação de risco (rating) das CCBs, devendo a primeira classificação de risco (rating) ser apresentada até 31 de outubro de 2015, devendo, ainda: (a) atualizar a classificação de risco (rating) das CCBs anualmente, a partir de 31 de outubro de 2015; (b) disponibilizar à agência de classificação de risco toda informação por esta solicitada para fins de emissão e atualização da classificação de risco (rating); (c) entregar ao CREDOR os relatórios de classificação de risco (rating) preparados pela agência de classificação de risco no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento pela EMITENTE; e (d) comunicar, na mesma data, ao CREDOR qualquer alteração e o início de qualquer processo de revisão da classificação de risco. 4 - As Partes, expressamente, reconhecem, aceitam e garantem a rerratificação e a manutenção em vigor de todas as cláusulas, obrigações e disposições contidas na CCB, especialmente o Primeiro Fluxo de Pagamento, e nos demais instrumentos firmados e nos seus aditamentos, que não colidam com o estabelecido no presente. 5 - As Partes declaram e garantem, erri;:acréscimo e mutuamente, que: (i) possuem plenos poderes e estão devidamente autorizadas; a celebrar e cum pr r o disposto neste aditamento; (ü) a celebração e a concretização do-objeto deste aditamento não viola e nem violará qualquer disposição e contrato, estando pedattamente ertiOnfornildade com a lei; (iii) este aditamento, juntamente com os demais instrúrnentos firmaiddS7,00rentas e vinculados a todas as CCBs emitidas pelo EMITENTE"OedNem obrigaçãO.1;'Mati s:.(4i da e vinculativa de sua parte, exeqüível de acordo comi:Cetitla,Ltermos; (iv);.,,a''::.,:Pait4^táram, discutiram e entenderam as disposições contidas nos:ald1Sentos firmadOtneata:-data,bern como o alcance das alterações introduzidas; (v) as alteaç6e0::réalizadas,InaSte etjne,cleifriàis aditamentos celebrados nesta - data deverão ser, adteittiaildaifiente, lidaS;i1iltetOretada'è,in4prporadas e consideradas no corpo da CCB e dos -reSpeda7instrumentWfirmadda;d0Ohdo ser retificadas aquelas que, porventura colidái'rifÀM':6estabelecidO- dos' rrteatobS,YOla:eitiodo a refletir as disposições ora introduzidas; é, alnda ue (vi) estiveram deviciarnentai assistidas por seus respectivos advogadosïdiiirantdmoro processo de elaboração C•iCejnattisa deste aditamento.** ###### Esta pagina (3/7) 0 parte Integrante do Segundo Aditamento, ."•-• • - à CCB n°02011/12 - Operação LCM ![](img_p111_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 11 ----- ###### /BANCO BI ###### Ar **6 - Fica mantido o foro já eleito pelas Partes para dirimir dúvidas oriundas,inclusive, do presente instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 7 - O presente é firmado em caráter Irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores e/ou cessionários, e, consolida todas as negociações e obrigações assumidas pelas Partes, verbal ou por escrito.** **E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de Igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, sendo que** **apenas a via do Credor poderá ser objeto de negociação.** **-Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2015.** **/- LUIZ CLAUDIO MORAS METALÚRGICA LCIVI - ME EMITENTE, DEVEDOR ou DEVEDOR FItbÇIANTE** **BANCO ARBI S.A. rt CREDOR ORIGINÁRIO/BANCO** **METALÚRGICA LCM INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.** § ###### AVALISTA, CEDENTE FIDUCIANTE, GARANTIDORA ###### LUIZ CLAUDIO MORAES AVALISTA e GARANTIDOR ###### Mataëis Silva de Conceição Frecereder f( ###### Thiodro **etr- Orocuradora BRA1 FUNDO DE iNvesTimENT9.!IE DA FIX** **BNY MELLOWSOÁVIÇOS FINANCEIROS DTVM- .A. CREDOR, CESSICMMD FIDUCIÁRIO e NOVO TITULAR DAS CCBs** ###### Testemunhas: .:(") 1) - **2) .044-2-4pte7 t 11: j 41/À-** **Nome: 11-"ca 3%1' Nome:** : **CPF/MF CPF/MF: R °5C:P..f::: 2012 1X.003 04.92,117:1°El is:** **ç-** ; ###### R ###### . -zoidrunserancontovflamei.,eguomettiibudnins. i **\\ • tk iii•:til inix tofiatigigifrios'cc';:.,C-.: -»..-Enrril,1,.SPRIRifçlinieté.t:.** **,** **} 0646? 006 : 09460'816 - Consulte em** **ti- il. - rtaiiiheçO por rol da a sslootura de NIETALURGIC:A IE 10 LIDA repay.s.e"ntatin por INDUSI IA e, :** **, .44CIVI (** ###### "álóbut.emsisii:ciiiébAsPESSOViglii.,WEiitt191,111iNtyp5:kftlailltalOMÉ111Gir- 4."- ,; j IiinpiOprikdienC t11011 | cr -, | el6461fr6 | 9 418:6 - CO1110(0 eill 'na Vie iktildnl. lio cot» ulv | |---|---|---| | | econheco oo Vei d r | -cas tualtira de LIV. CLAUDic? | ![](img_p112_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 12 ----- ![](img_p113_2.png) ###### Anexo I Segundo Fluxo de Pagamento ao Segundo Aditamento à CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CCB n° 02011112 **:.,j, irn, •:.r. • \_ 4,•..., .P:** **5a 5 ' eget ,PirlibIP IPCW\_ .i.C., tí 8, -a.. - :- "-: ,.., V,R&FihrdtuiROP:** **r" . jjfrafair .3** **O 30 0.00 07/10/2015 0.00 0.00 0.00 0.130 1,953,531.51** **1** **O 61 0.00 07/11/2015 0.00 0.00 0.00 0.00 1,969,630.63** **2** **O 91 0.00 07/15/2015 0.00 0.00 0.00 0.00 1,985,336.75** **3** 5 | 4 | 1 2 | 122 153 | 1,938,077.01 1,938,077.01 | 07/01/2016 07/02/2016 | 107,670.95 107,670.95 | 0.00 0.00 | 3,534.50 4,450.95 | 111,205.45 112,121.90 | 1,890,492.65 1,793,950.40 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 6 7 | 3 4 | 182 213 | 1,938,077.01 1,938,077.01 | 07/03/2016 07104/2016 | 107,670.95 107,670.95 | 0.00 0.00 | 5,315.11 6,246.23 | 112,986.06 113,917.18 | 1,694,790.90 1,594,840.52 | | 8 9 | 5 6 | 243 274 | 1,938,077.01 1,938,077.01 | 07/05/2016 07/06/2016 | 107,670.95 107,670.95 | 0.00 0.00 | 7,154.62 8.100.90 | 114,825.57 115,771.85 | 1,492,732.41 1,389,262.20 | | 10 11 | 7 e | 304 335 | 1,938,077.01 1,938,077.01 | 07/07/2016 07/08/2016 | 107,670.95 107,670.95 | 0.00 0.00 | 9,024.08 9,985.77 | 116,695.03 117,656.72 | 1,283,645.33 1,176,567.20 | | 12 13 | 9 10 | 366 396 | 1,938,077.01 1 938 077.01 | 07/09/2016 07/10/2016 | 107,670.95 107,670.95 | 236.88 236.88 | 10,979.49 11,927.51 | 118,887.32 119,835.34 | 1,069,985.88 958,682.72% | | **11 427 1,938,077.01 07/11/2016 107,670.95 236.88 12,915.08 120,822.91 845,760.37** **14** **12 457 1,938,077.01 07/12/2016 107.670.95 236.88 13.878.54 121,786.37 730,718.22** **15** **1,938.077.01 07/01/2017 107.670.95 236.88 14,882.18 122,790.01 613 950.05 16 13 488** **519 1.938.077.01 07/02/2017 107,670.95 236.88 15,894.10 123 801.93 495,207.72** **17 14** **547 1.938,077.01 07/03/2017 107,670.95 236.88 16,815.26 124,723.09 374,16927** **18 15** **16 578 1,938,077.01 07/04/2017 107,670.95 236.88 17,843.10 125,750.93 251,501.86** **19** **1,938,077.01 07/05/2017 107,670.95 236.88 18,845.86 126,753.69 126,753.69 20 17 608** **18 609 1,938,077.01 08/06/2017 107,670.95 236.88 18,879.42 126,787.25 0.00** **21** Ra **Esta página (5/7) é parte integrante do Segundo Aditamento,** = **à rege no nom 1 1 - nnorat-Srs I no** ![](img_p113_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 13 ----- ![](img_p114_2.png) ###### Anexo II **Primeiro Fluxo de Pa emento ao Se undo Aditamento à CÉDULA** CCB **° 02011/12** **!rdNi' " LI:" . Ágç »4:.$, 3, P,,, - - Saldo-Deyedor** | | -MU* | PitliaS:'' | 0: | a .;1-2/iiitiniento | .:Principal | -1PCA .. | ..Juros | - Pres'ção | - . -Residual | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 44 45 | 26 27 | 1340 1371 | 1.664.814,75 1.664.814,75 | 07/01/2016 07/02/2016 | 57.407,41 57.40741 | 13.480,59 13.480,59 | 30.18741 31.02037 | 101.075,41 101.908.37 | 2.830.11148 2.751.525 99 | | 46 47 | 28 29 | 1400 1431 | 1.664.814,75 1.664.814, 75 | 07/03/2016 07/04/2016 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480,59 13.48Q59 | 31.805,81 32.652,12 | 102.693,81 103.540,12 | 2.670.039 06 2.588.503,00 | | 48 49 | 30 31 | 1461 1492 | 1.664.814, 75 1.664.814,75 | 07/05/2016 07/06/2016 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480,59 13.480,59 | 33.477,76 34.337,84 | 104.365,76 105.225,84 | 2.504.778 24 2.420.194,32 | | 50 51 | 32 33 | 1522 1553 | 1.664.814,75 1.664.814,75 | 07/07/2016 07/08/2016 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480,59 13.480,59 | 35.176,93 36.051,01 | 106.064,93 106.939,01 | 2.333.428,46 2245.71921 | | 52 53 | 34 35 | 1584 1614 | 1.664.814,75 1.664.814,75 | 07/09/2016 07/10/2016 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480,59 13.480,59 | 36.932,30 37.792,07 | 107.820,30 108.680,07 | 2.156.406,00 2.064.921,33 | | 54 55 | 36 37 | 1645 1675 | 1.664.814,75 1.864.814,75 | 07/11/2016 07/12/2016 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480,59 13.480,59 | 38.687,71 39.661,48 | 109.575,71 110.449,48 | 1.972.362,78 1.877.641 16 | | 56 57 | 38 39 | 1706 1737 | 1.664.814,75 1.664,814,75 | 07/01/2017 07/02/2017 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480,59 13.480,59 | 40.471,70 41.389,42 | 111.359,70 112.277,42 | 1.781.755,20 1.684.161 30 | | 58 59 | 40 41 | 1765 1796 | 1.664.814,75 1.664.814,75 | 07/03/2017 07/04/2017 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480.59 13.480,59 | 42.224,83 43.157,00 | 113.112,83 114.045,00 | 1.583.579 62 1.482.585,00 | | 60 61 | 42 43 | 1826 1857 | 1.664.814,75 1.684.814,75 | 07/05/2017 07/06/2017 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480,59 13.480,59 | 44.066,41 45.013,75 | 114.954,41i 115.901.751 | 1.379.452,92 1.274.919,25 _ | | 62 63 | 44 45 | 1887 1918 | 1.664.814,75 1.664.814,75 | 07/07/2017 07/08/2017 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480,59 13.480,59 | 45.937,97 46.900,73 | 116.825,97 117.788,73 | 1.168.259,70 1.060.098,57 | | 64 65 | 46 47 | 1949 1979 | 1.664.814,75 1.664.814,75 | 07/09/2017 07/10/2017 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480,59 13.480,59 | 47.871,43 48.818,44 | 118.759,43 119.706,44 | 950.075 44 837.945 08 | | 66 67 | 48 49 | 2010 2040 | 1.684.814,75 1.664.814,75 | 07/11/2017 07/12/2017 | 57.407,41 57.407,41 | 13.480.59 13.480,59 | 49.804,94 50.767,37 | 120.692,94 121.655,37 | 724.157,64 608.276,85 | | 68 | 50 | 2071 | 1.664.814, 75 | 07/01/2018 | 57.407,41 | 13.480,59 | 51.769,93 | 122.657,93 | 490.631 72 | | 69 70 | 51 52 | 2102 2130 | 1.664.814,75 1.664.814,75 | 07/02/2018 07/03/2018 | 57.407, 41 57.407,41 | 13.480,59 13.480,59 | 52.780,76 \| 53.700,93 | 123.66876 , 124.588,93 | 3 371006 28. - 249.177,86 | | 71 72 | 53 | 2161 2191 | 1.664.814,75 1.664.814,75 | 07/04/2018 07/05/2018 | 57.407,41 57.407,27 | 13.480,59 0,00 | 54.727,67 0,00 | 125.615,67 57,407,27 | 125.615 67 000 | - **. Esta página (6/7) é parte integrante do Segundo Aditamento;. 'i** **à CCB no 02011/12 - Operaçáo LCM** ![](img_p114_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 14 ----- ***(21269*** **;RE6iSTRO t.)1:. 'I I 1•11.0•.:.-(\_ A.Umt..n v›:** ###### OFICY0 **2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9** **TU j. P • RT \_ • ; ta 19 . iii- R ,** **i 1'; .1)..5/ OLN=IM\_ Pl• 41.** ###### ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ###### QUADRO RESUMO ###### 1 - DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITENTE: ###### LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME, com sede na Rodovia BR- 452, Km 01, Setor Cesar Bastos, Rio Verde - GO, inscrita no CNPJ sob n° ###### 12.886.603/0001-11, neste ato representada por seu sócio Luiz Claudio Moraes, **brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade RO n° 7026206545 - SSP/F1S, inscrito no CPF n° 195.597.719-49, residente e** **domiciliado em Rio Verde - GO.** ###### 2- CREDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO: 220, Rio de Janeiro, RJ,inscrito no CNPJ/MF N 54.403.563/0001-50 neste ato, **BANCO ARBI, com sede na Av. Niemeyer n° 02, térreo-parte, Leblon, Cep: 22450- representado na forma de seu Estatuto Social. 3 - VALOR DO EMPRÉSTIMO: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), representados por 2 (duas) CCBs, a primeira, CCB n° 02011/12, emitida em 07/05/2012, no valor de R$ 3100.000,00 (Trás Milhões e Cem Mil Reais), e, a segunda, CCB n° 02012/12,no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais), que será emitida em data a ser determinada conforme o disposto neste Instrumento, no parágrafo segundo, da cláusula terceira,** **I 4- CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO** ] ###### VALOR EM R$ DATA N2 R$ 3.100.000,00 07/05/2012 Conforme disposto na **02011/12** **02012/12 R$ 2.400.000,00 Cls. 3°, § 2°** 24 **Cata Página (1 de 21) Ó parte integrante do Instrumento Particular de Contento de Empréstimo para** **Aquialgao • Construyao, ConstIlulyao de Garantia de Allenaçao Fiduciária, firmado em 07/05/2012** hy **eA** ![](img_p115_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 15 ----- ###### REGiSTRealtrOLOS E 901:JMLNIUS REN 8, **28,1111412 881.979** **ti. e- ..** **5 - CO NST RUTO R : nE;›;:' ^,,;-F,;',14.3"r: i C C'" .lr ;;)** ***o P*** **BR-452, 3100-Km 01, Setor Cesar Bastos, Rio Verde - GO, inscrita no CNPJ n°** **04.184.896/0001-67, neste ato representada por seu diretor Luiz Claudio Moraes,** **brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade** **RG n° 7026206545 - SSP/RS, inscrito no CPF n° 195.597.719-49, residente e** **domiciliado em Rio Verde - GO.** **6- AVALISTAS:** **METALURGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Rodovia** **BR-452, 3100-Km 01, Setor Cesar Bastos, Rio Verde - GO, inscrita no CNPJ n°** **04.184.896/0001-67, neste ato representada por seu diretor Luiz Claudio Moraes,** **brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de Identidade** **RG n° 7026206545 - SSP/RS, inscrito no CPF n2 195.597.719-49, residente e** **domiciliado em Rio Verde - GO.** **LUIZ CLAUDIO MORAES, brasileiro, separado judicialmente, empresário,** **portador da cédula de Identidade RG n° 7026206545 - SSP/RS, inscrito no CPF n°** **195.597.719-49, residente e domiciliado em Rio Verde - GO.** ###### 7 - DAS GARANTIAS: 7.1) DOS IMÓVEIS: a) UM PRÉDIO COMERCIAL, coberto de telhas Eternit, forro gesso, paredes **alvenaria, piso cerâmica, com 08 cômodos, sendo: recepção, sala de vendas, sala da financeira, sala do diretor, expedição, cozinha, banheiro e área, com instalações completas; perfazendo a área total construída de 1.078,86m2, situado na Avenida Marginal, Setor Industrial, Município e Comarca de Rio Verde - GO, e seu respectivo terreno designado lote 01, quadra 01, com a área de 10.332,20m2, sendo: 76,00 metros de frente; 76,66 metros de fundos, por 130,90 metros na lateral direita e 141,00 metros na lateral esquerda; dividindo pela frente com a Avenida Marginal, fundos com a Estrada Municipal, lateral direita com Bairro César Bastos e lateral esquerda com o lote 02, ou atuais confrontantes, objeto da matrícula n° 23.095, do Serviço Notarial e Registrai do Cartório de Registro Geral** **de Imóveis e Anexos da Cidade de Rio Verde, Estado de Goias, inscrito no** N ###### Cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Rio Verde sob o n° **1.25.0032.00282.6."** Sl **b) UMA PARTE DE TERRAS, com a área total de 20.000 metros quadrados ou** D2 ###### 2,00 hectares de campos e cerrados, sem benfeitorias, Município e Comarca de ###### Rio Verde - GO, dentro das seguintes divisas e confrontações: "começa no marco **cravado junto ao corredor público ou a antiga estrada de Santa Helena, dal, segue** **Esta Página (2de 21) 6 parte integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição • construção, ConatttUlaão de Gargano de Alienação Fiduciária, firmado em 07105/2012.** 2 bv ![](img_p116_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 16 ----- ###### Bau;STRO Tatg"05 .•..1),..:CL.J1Eti TOS PE Pi **2 8 JUN 1 2 8.6 4 9 7 9** i **com o rumo de 26200100"NE, na difitkicAdeffiffifletrane00'00" na di a antiga estrada de Santa Helena, na distância de 181,82 metros e confrontandO até aí com o vendedor Sebastião Alves CruvInel; dai segue margeando esta estrada com o rumo de 64200'001'JW, até o marco de onde partiram estas divisas na distância de 110,00 metros, confrontando até aí com a referida estrada ou atuais confrontantes, objeto da matrícula n 54.834, do Serviço Notarial e Registrai do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Cidade de Rio Verde, Estado de Goias, inscrito no Cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Rio Verde." Referidos Imóveis serão adquiridos pela emitente, conforme instrumento particular firmado em 18/11/2011, cuja promitente vendedora á a Golapar, Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. 7.2) Direitos Creditórios nos termos do Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças, conforme instrumento anexo à presente;** ###### CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO Prazo total compreende 72 meses, englobando 18 meses de carência para juros e descrito na CCB, **amortização e 54 meses de amortizações, conforme cronograma de pagamento** ###### Carência: 18 meses Data da Apuração da Dívida (equivalente ao ultimo mês do período de **carência): 07/11/2013** | **Taxa de Juros: 10,00% a.a (ao ano) - 0,7974% a.m (ao mês).** ###### 11-10F: Conforme legislação vigente 1 ###### 12- Amortização: 54 meses **Este Página (3 de 21) é parte integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo pare Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de AINTIOÇãO Flelltaéria, firmado em 07/05/2012.** ![](img_p117_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 17 ----- ###### REGISTRODETIll&C.SeLL;iumtntub, ###### II Acrha,n **o\\JEIS&.** **2811H12 861,979** **$' St 411** ###### Q ###### 13 - DOS VENCIMENTOS - COtigNIME;g5gkippftAMApit PAGAME krd F.i0 r,:: tl• "e **450** ###### 13.1 - Data de Vencimento da 11 Prestação de Amortização: 7/12/2013 - .2P4 ###### 13.2 - Data de Vencimento da Última Prestação de Amortização: 7/05/2018 ###### 14- Periodicidade de Reajuste da Prestação: Mensal 14.1 - índice de Atualização Monetária: IPCA-IBGE ###### 15. Valor de Avaliação para efeitos de Leilão: ###### DO EMPRÉSTIMO ###### Considerando que o total do empréstimo é de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e **quinhentos mil reais), representados por 2 (duas) CCBs, a primeira. CCB n° 02011/12, emitida em 07/05/2012, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), e, a segunda, CCB n° 02012/12, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), que será emitida em data a ser determinada conforme o disposto neste instrumento, no parágrafo segundo, da cláusula terceira, as partes tem justo e acordado o seguinte: Cláusula Primeira: O DEVEDOR obriga-se a utilizar os recursos da primeira liberação (CCB ria 02011/12) para quitar o saldo devedor do preço estipulado no instrumento particular de promessa de venda e compra dos Imóveis, firmado em 18/10/2011, passando a figurar, como passa a ser proprietário e legitimo possuidor dos Imóveis indicados no item 7 do Quadro Resumo, os quais serão imóveis objetos de garantia, no prazo máximo de até 30 dias, contados da efetiva liberação da primeira parcela, prevista no n° 1 do item 4 do Quadro Resumo, bem como a firmar, constituir e efetivar a alienação fiduciária do Imóvel, a favor do CREDOR, sob pena de vencimento antecipado da CCB e dos demais instrumentos firmados. Cláusula Segunda: O DEVEDOR solicitou ao CREDOR uma segunda liberação de recursos, em data a ser determinada conforme disposto no parágrafo segundo da cláusula terceira, abaixo, que será empréstimo, destinado em sua totalidade, única e exclusivamente, à construção de 12 galpões industriais nos terrenos descritos no item 7 do Quadro Resumo cujo projeto encontra-se aprovado pelo órgão competente, e cuja execução da obra obedecerá ao cronograma físicofinanceiro, plantas e especificações, neste ato, por ele DEVEDOR, entregues ao CREDOR, documentos esses que, rubricados pelas partes, ficam arquivados em poder do CREDOR. Cláusula Terceira: O CREDOR concorda com a concessão ao DEVEDOR, atendendo à sua solicitação, de um empréstimo no valor total expressamente determinado no item 3 do Quadro Resumo, nos termos definidos no Item 4 do** **Aquisição • Construção, ConslitulOo de Garantia da Alienação Fiduciária, firmado em 07105/2012.** ![](img_p118_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 18 ----- ***ob2.1*** ###### REGISTRO c*: 1 iti:...;:5Er").3cumeit0s ###### 59 OFICO **2 8 JUN 1 2 861.979** ###### Quadro Resumo, importância tem599m pgyfstgqiNeofessa expr **dever ao CREDOR. RIO DE JAKIIRO-CAF:7ALSJ Parágrafo Primeiro: O empréstimo ora contratado será entregue peio CREDOR ao DEVEDOR em parcelas, cujos números, data de liberação e valor Obedecerão ao estipulado no item 4 do Quadro Resumo Parágrafo Segundo: A liberação da primeira parcela do empréstimo será destinada exclusivamente para a quitação do saldo devedor do preço, conforme** **estipulado no Instrumento de promessa de venda e compra, firmado em** **18/11/2011, devendo ser constituído o gravame de alienação fiduciária dos imóveis descritos no item 7 do Quadro Resumo, sob pena de vencimento antecipado da CCB n° 02011/12, emitida em 07/05/2012 pelo DEVEDOR, e que será condição para a liberação da segunda parcela. Parágrafo Terceiro: O CREDOR manterá uma conta vinculada ao presente instrumento na qual lançará o valor das parcelas do empréstimo entregues ao DEVEDOR, as respectivas atualizações monetárias e demais encargos do empréstimo, adiante estipulados, bem como dos desembolsos que fizer por conta do DEVEDOR, na forma deste instrumento, representando o montante desta conta, a cada momento, o saldo credor do CREDOR. Parágrafo Quarto: Fica expressamente estipulado entre as partes que as importâncias relativas às parcelas do empréstimo, atualizações monetárias e outros encargos, decorrentes deste instrumento ou de Lel, correspondente a cada uma daquelas parcelas, serão debitadas pelo CREDOR, do DEVEDOR, na conta vinculada acima referida, na data em que foi prevista a entrega de cada uma delas, ainda que essa entrega não venha a ocorrer por inadimplemento contratual do DEVEDOR ou qualquer motivo a ele imputável. Parágrafo Quinto - Fica ajustado entre as partes que a construção de 6, no mínimo, do total dos 12 galpões a serem construídos, conforme descrito na cláusula segunda, deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de vencimento antecipado da CCB n°02011/12, emitida em 07/05/2012.** **Parágrafo Sexto - Caso a construção seja realizada por terceiro diverso do** Se ###### CONSTRUTOR indicado no item 5 do Quadro Resumo, tal contratação deverá ser **precedida de prévia análise e aprovação do CREDOR, mediante a apresentação** **pelo DEVEDOR de, no mínimo, 03 (três) orçamentos, em condições de mercado.** £4 ###### Parágrafo Sétimo - No mesmo sentido, conforme estipulado no parágrafo 52 **acima, o DEVEDOR terá o prazo de até 90 (noventa) dias, após a conclusão das** **Aquisição e Construção. Constituição de Garantia de Altesetção Fiduciária, firmado em 07105/2012.** ![](img_p119_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 19 ----- **flçs18ODET ÏI.USUi ut)** ###### 59 OF **28JUN12 864979** **,obras no prazo ali fixado para lo r-psligalpões'inte(mlnimmbrigando-se** & **a ceder fiduciariamente ao CRED 'ikgcSitõfigbakriundos dos r contratos de locações firmados, sob- -pena de vencimento antecipado d n202011/12, emitida em 07/05/2012.** **Cláusula Quarta: Na conta vinculada, referida nos Parágrafos Terceiro e Quarto da Cláusula anterior, o CREDOR debitará o DEVEDOR os seguintes encargos: o valor das despesas, moras, multas e penalidades contratuais em que incidir o DEVEDOR, bem como os tributos, emolumentos e obrigações que, não liquidados pelo DEVEDOR, hajam sido satisfeitos pelo CREDOR, a seu critério, objetivando a proteção de seus direitos creditícios; os valores assumidos pela atualização monetária do saldo devedor, após o lançamento das Importâncias discriminadas na alínea anterior calculados e debitados na forma estipulada na legislação específica e pertinente à matéria.** **Parágrafo Primeiro: Os comprovantes dos pagamentos que o CREDOR fizer ao** ###### DEVEDOR, ou a terceiros por conta daquele, permanecerão em poder do ###### CREDOR e serão prova suficiente da liquidez e certeza de seu crédito, inclusive para efeito de fixação da respectiva Importância. **Parágrafo Segundo: Se, por qualquer motivo, inclusive no sistema bancário, ainda que não afete diretamente ao CREDOR, ou por qualquer outra razão, ou, ainda, caso fortuito ou força maior, os pagamentos previstos neste Instrumento não forem efetuados em fundos imediatamente disponíveis no dia do respectivo vencimento, considerar-se-ão não feitos tais pagamentos e os juros convencionados e demais encargos pactuados fluirão até o dia do efetivo pagamento. Parágrafo Terceiro: O DEVEDOR, para os devidos fins de cumprimento desta cláusula, autoriza e nomeia o CREDOR seu bastante procurador, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 683 e 684 do Código Civil Brasileiro, a quem confere podares especiais para, na época do vencimento do débito, oriundo da presente CÉDULA, ou, antecipadamente, em seu nome, resgatar, utilizar, transferir, negociar, reaplicar, compensar, reter, usar e exercer o direito real de ação** **sobre todos os bens ou valores presentes e futuros que se fizerem constar junto ao Banco Arbi S.A., ri2 213, para os devidos fins de efetuar a amortização e/ou liquidação, integral ou parcial, de toda e quaisquer importâncias que forem devidas pelo DEVEDOR ao CREDOR, praticando, enfim, todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato. O previsto nesta cláusula vigorará e terá** **eficácia até o cumprimento Integral de todas as obrigações assumidas pelo DEVEDOR através da presente CÉDULA. \\ Parágrafo Quarto: A compensação far-se-á na forma prevista pelo artigo 368 e seguintes do Código Civil, e nos termos da Resolução n2 3263 do Conselho Monetário Nacional de 24/02/2005, da Medida Provisória n2 2.192.70 de 24/08/2001 e da Lei n2 10.214 de 24/03/2001.** **Aquisição • Construção, Constituição de Garantia de Alienação FiduCiária, firmado em 07/05/2012. 471** ![](img_p120_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 20 ----- ###### REMSTRODE Tm tosEnUMENTOS ###### OFV.0 is e ###### AO E- **2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9 ,** t **da(s) conta(s) corrente(s) do DEVEDOR 'Mencionada acima e as piam cálculo apresentadas pelo CREDOR fazem parte integrante desta CÉDULA e quê os valores deles constantes, se apurados de acordo com esta, são líquidos, certos e determinados. Se o DEVEDOR e o(s) AVALISTA(S) não concordarem com os valores de qualquer extrato ou planilha de cálculo, deverão comunicar o fato ao CREDOR por escrito. Se tal comunicação deixar de ser feita após decorridos 48 (quarenta e oito) horas da ciência dos extratos e/ou das planilhas de cálculo, estes constituirão prova documentai da utilização, certeza e liquidez do crédito. Cláusula Quinta: Um mês antes da data do vencimento da primeira prestação, indicada no item 13 da CCB, será apurado o saldo devedor até então existente, sobre cujo valor será calculado o valor da prestação mensal inicial de amortização e juros. Cláusula Sexta: O DEVEDOR obriga-se a pagar o saldo devedor apurado na época prevista na Cláusula Quinta no prazo indicado no item 12 do Quadro Resumo, em prestações mensais e consecutivas, calculadas segundo o Sistema de Amortização indicado no subitem 12.1 do Quadro Resumo, à taxa de juros prevista também no item 100 conforme índice de atualização monetária previsto no subitem 14.1 do Quadro Resumo. Parágrafo Primeiro: A data do vencimento da primeira prestação é a indicada no item 13 do Quadro Resumo, vencendo-se as demais em igual dia dos meses subsequentes, devendo todas elas serem pagas na sede do CREDOR ou em local por ele determinado. Parágrafo Segundo: Quando não for disponível o índice para atualização da prestação, na data do seu vencimento, poderá ser utilizado, para a atualização, percentual provisório, compensando-se no valor da próxima prestação que se vencer, a diferença apurada entre o valor pago e o efetivamente devido com base no índice oficialmente divulgado. Parágrafo terceiro: Juntamente com o encargo mensal mencionado no parágrafo anterior, será cobrado pelo CREDOR o 1OF cujo valor, nesta data, é o constante do item 11 do Quadro Resumo.** ###### DAS GARANTIAS #### 2 ###### Cláusula Sétima - Como garantia do empréstimo ora contratado e confessado na **cláusula terceira do presente, e do fiel cumprimento de todas as obrigações, contratuais ou legais, pecuniárias ou não, o DEVEDOR, mediante o cumprimento** **da cláusula primeira, aliena ao CREDOR, em caráter fiduciário, os imóveis objetos** 4 **de garantia, descritos no item 7 e sobre todas as acessões e benfeitorias de que venham a ser acrescidos, os quais encontram-se livres desembaraçados de quaisquer ânus, dívidas, dúvidas, ações Inclusive hipotecas, mesmo legais,** **Esta Página (ide 21)0 parte integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo pare** **AqulatçáO e construção, constitui\* de Guarita de Alienação Mudaria, firmado em 0710512012.** bo **ff i** ![](img_p121_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 21 ----- **REGISTRO a itTu1ef":;,:.CCCU).i2.110.2.** **- c-** **2 8 JUN 1 2 8 6 I. 9 7 9** 4 **,Impostos e taxas atrasadas, até aantsynte,datakAgs39~para os** et **artigos 22 e seguintes da Lei ri2 9.5ft** **Cláusula Oitava: Comparecem e assinam também o presente as pess nomeadas e qualificadas no item 6 do Quadro Resumo, que declaram, na qualidade de AVALISTAS e PRINCIPAIS PAGADORES do DEVEDOR, responsabilizarem-se solidariamente pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo DEVEDOR neste instrumento e na CCB, simultânea, autônoma e incondicionalmente, na forma do art. 264 do Código Civil Brasileiro, anuindo a todos os seus termos e obrigando-se solidariamente por todas as obrigações assumidas pelo DEVEDOR na CCB e neste instrumento, declarando inclusive conhecer integralmente o seu texto. A responsabilidade dos AVALISTAS estende-se Inclusive ao pagamento integral do empréstimo objeto do presente, corri todos os seus acréscimos legais e contratuais e subsistirá até a liquidação total da dívida pelo DEVEDOR, sem prejuízo das demais garantias dadas, inclusive ocorrendo cessão de crédito, quaisquer que sejam os credores. Parágrafo Primeiro: Compromete-se o DEVEDOR a, em caso de falecimento, &ou, conforme o caso, de insolvência, falência ou propositura de recuperação judicial ou extrajudicial dos AVALISTAS, ou quando lhes for exigido pelo CREDOR, substituí-los imediatamente por outros, a critério e aceitação prévia do CREDOR. Parágrafo Segundo: As obrigações decorrentes deste Instrumento e da CCB serão cumpridas pelos AVALISTAS, mesmo que o adimpiemento destas não for exigível do DEVEDOR em razão da existência de procedimentos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento similar envolvendo o DEVEDOR. Parágrafo Terceiro: 0(s) AVALISTA(S) deste Instrumento reconhece(m) que: (I) eventual pedido de recuperação judicial ou aprovação de plano de recuperação judicial do DEVEDOR não implicará novação ou alteração de suas obrigações na CCB e não suspenderá qualquer ação movida pelo CREDOR; (ll) deverão pagar o saldo devedor no valor e• forma estabelecidos nesta CÉDULA sem qualquer alteração em razão da recuperação judicial; e, (III) deverão habilitar na recuperação judicial os valores pagos ao CREDOR e se sujeitar a eventual plano de recuperação do DEVEDOR, ainda que esse plano de recuperação altere ou reduza o valor do crédito pago ao CREDOR.** ###### Parágrafo Quarto: 0(s) AVALISTA(S) reconhece(m) que a CCB, ou qualquer dos **direitos dela decorrentes, poderá ser transferido pelo CREDOR a terceiros, ocasião em que o(s) Aval(is) também será(ão) automaticamente transferido(s) ao novo** **CREDOR, e assim sucessivamente. Cláusula Nona: O AVALISTA indicados no item 6, alínea "a", do Quadro Resumo, dá em garantia complementar do empréstimo concedido ao DEVEDOR os direitos creditórios, presentes e futuros, de que são, e serão titulares, referentes aos recebíveis, e na forma e quantidade dispostos no instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios que é, neste ato, assinado, juntamente com este instrumento.** **Esta Página (8 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concessão da Empréstimo Para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia d• Allsnaçao Fiduciária, firmado em 0710512012.** ![](img_p122_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 22 ----- **alo2Y62,** ###### REGISlittiljt, 1. t_Vit•LAIKS.1 '1•1 **5E2 1);11.7.0** **2 8 JUN 1 2 8 6 1. 9 7 e 'i OS C** ###### Ol() **Parágrafo Primeiro: Na hipóteseGlClornal5r.onritfitififác,s4310 DEVED** 4 **seu exclusivo critério, exigir o reforço, a substituição ou a constituição de garantia(s), além daquela(s) constituída(s) na CCB, no prazo que for est pelo CREDOR, ou, ainda, declarar antecipadamente vencida a CCB, execut e/ou excutindo as eventuais garantias cedulares constituidas. Parágrafo Segundo: As garantias constituídas servirão para o cumprimento de todos e quaisquer débitos, nos termos do(s) instrumento(s) Anexo(s) e fará(ão) parte Integrante e inseparável à CCB, integrando-a para todos os fins e efeitos de direito, até a sua integral liquidação, como se aqui estivesse(m) trancrito(s) e as demais disposições previstas neste instrumento e na CGS, os quais ficarão sob a guarda e conservação do CREDOR.** ###### DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA **Cláusula Décima: Em garantia do pagamento do Empréstimo, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações, contratuais ou legais, o DEVEDOR aliena ao CREDOR, em caráter fiduciário, os IMÓVEIS, nos termos e para os efeitos dos artigos 22° e seguintes da Lei O. 9.514 de 20.11.1997, com as alterações introduzidas pela legislação subseqüente relativa à matéria. Cláusula Décima Primeira: A garantia fiduciária ora contratada abrange os IMÓVEIS e todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidas e vigorará pelo prazo necessário à quitação do Empréstimo, garantia essa que permanecerá íntegra até que o(a,$) DEVEDOR(A,S,ES) cumpra(m) a totalidade das demais obrigações contratuais e legais vinculadas ao presente negócio. Cláusula Décima Segunde: Por força deste Contrato o DEVEDOR cede e transfere ao CREDOR, sem reserva alguma, a propriedade resolúvel e a posse direta dos IMÓVEIS, enquanto perdurar o período de construção e indireta do IMÓVEIS, reservando-se a posse direta na forma da lei após a conclusão da construção, e obriga-se, por si e por seus sucessores, a fazer esta alienação fiduciária sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicçao. Cláusula Décima Terceira: O DEVEDOR concorda e está ciente que o crédito do CREDOR poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária dos IMÓVEIS objetos da garantia será transmitida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos, ações e obrigações, inclusive seguros, não sendo facultado ao DEVEDOR a cessão sem a prévia autorização do CREDOR.** **Parágrafo único: O DEVEDOR fica obrigado a arcar com todos os custos da realização de relatório de "rating", bem como disponibilizar todos os documentos e** **Esta Página (9 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Conotas.° de Empreatimo para** **Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária, firmado em 07/0512012.** ![](img_p123_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 23 ----- ###### REGSIHUUL **v. in!1;:-!ple** **2 8 JUN 1 2 8 6 g 7 g** ###### ,informações solicitadas pela Agêrtga-Ctae00,00-didiggeos• 3 **Cláusula Décima Quarta: O CREDOR poder g a qualquer tempo, du** § **vigência da CCB, até a liquidação integral da divida, e o DEVEDOR concorda,** ®; **desde já, se obriga, sempre que solicitado, a contratar seguro contra danos físicos ao Imóvel, no qual figurará como beneficiário o CREDOR, obrigando-se, inclusive, a Informar imediatamente ao CREDOR a ocorrência de danos físicos no imóvel objeto deste instrumento, sob pena de vencimento antecipado da divida.. Parágrafo único - O DEVEDOR compromete-se a manter-se na posse dos IMÓVEIS, bem como a mantê-los em perfeito estado de segurança e a fazer a suas custas, dentro do prazo da notificação que lhe for feita, as obras e os reparos julgados necessários, que resultem de eventos não cobertos pela apólice de seguro, ficando vedada a realização de qualquer obra de modificação ou acréscimo, sem o prévio consentimento do(a,$) CREDOR. O cumprimento desta obrigação poderá ser fiscalizado pelo CREDOR obrigando-se o DEVEDOR a permitir o ingresso de pessoa credenciada a executar vistoria, se for o caso. Qualquer acessão ou benfeitorias somente poderá ser Introduzida nos IMÓVEIS,** **caso obtidas as licenças administrativas necessárias, a CND-INSS e averbado o** **aumento ou a incorporação ao IMÓVEIS, bem como seu valor, para fins de leilão, que será atualizado pelo índice de livre escolha do CREDOR, não podendo o DEVEDOR invocar direito de indenização ou de retenção, não importa a que título ou pretexto. Cláusula Décima Quinta: O DEVEDOR está ciente de que a contratação ou a prorrogação de locação dos IMÓVEIS alienados fiduclariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do CREDOR será considerada ineficaz e sem qualquer efeito perante o CREDOR, de acordo com o art. 37-B da Lei O. 9.514/97, incluído pelo art. 57 da Lei ng. 10.931/04. Obriga-se o DEVEDOR, sob pena de vencimento antecipado da Dívida, a Incluir no contrato de locação que vier a celebrar que o locatário toma conhecimento de que:** **a propriedade fiduciária dos IMÓVEIS é do CREDOR; eventual indenização por benfeitorias, de qualquer espécie ou natureza, passará a integrar o valor do lance vencedor em leilão, não podendo ser pleiteada Indenização ou direito de retenção, não Importa a que título ou pretexto; o locatário sujeitar-se-á aos efeitos da ação de reintegração na posse prevista no art. 30 da Lei ng. 9.514/97, independentemente de sua citação ou intimação;** d) **nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei 8.245/91, com a redação** **dada pelo art. 61 da Lei 10.931/2004, o locatário não tem direito de** **Esta Página (10 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Gerenlis de Alienação Fiduciária, firmado em 07/05/2012.** ![](img_p124_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 24 ----- **o702** **Ruis] Ru et\_ u .** **59 011C13** **2 8 JUN 1 2 e 6 /. 9 7** **preferência e/ou de contirmitlacte4OpcaçjcUatiO,Deorra a cons da propriedade plena erfilacíaeeikrOWCREbtlfesi/ou a aliena** ###### IMÓVEIS a terceiros em leitão público extrajudicial; e e) caso não tenha consentido com a locação, o CREDOR e seus **eventuais cessionários ou sucessores poderão, nos termos do § 72 do art. 27 da Lei 9.514/97 denuncie-Ia, com prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação, devendo a denúncia ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da consolidação da propriedade no CREDOR, ficando essa cláusula destacada, em negrito, nos termos do dispositivo legal aqui referido.** **Cláusula Décima Sexta: Como alienante, em caráter fiduciário, o DEVEDOR, neste ato, apresenta CND-INSS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a** ###### Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; **Cláusula Décima Sétima: Mediante registro do contrato de alienação fiduciária, ora celebrado, estará constituída a propriedade fiduciária em nome do CREDOR, e** **efetivado o desdobramento da posse, tornando-se o DEVEDOR possuidor direto e o CREDOR possuidor indireto das IMÓVEIS objetos da garantia fiduciária. Cláusula Décima Oitava: A posse direta de que ficará investido o DEVEDOR, quando da conclusão das benfeitorias e devida averbação no Registro de Imóveis, manter-se-á enquanto este mantiver-se adimplente, obrigando-se o mesmo a manter, conservar e guardar os IMÓVEIS, pagar pontualmente todos os Impostos, taxas e quaisquer outras contribuições ou encargos que incidam ou venham a Incidir sobre os IMÓVEIS ou que sejam Inerentes à garantia. Cláusula Décima Nona: Se o CREDOR vier a pagar algum dos encargos inerentes aos IMÓVEIS dados em garantia, o DEVEDOR deverá reembolsá-lo dentro de trinta (30) dias, contados do recebimento de sua comunicação, sendo aplicáveis no caso de atraso desse reembolso as mesmas penalidades previstas para casos de inadImplemento das obrigações concernentes ao presente Contrato. Cláusula Vigésima: O CREDOR reserva-se no direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamento dos referidos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições. Cláusula Vigésima Primeira - Nos termos do disposto nos parágrafos 4Q e 5° do artigo 27 da Lei 9.514/97, jamais haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo CREDOR.** **Esta Pagina (11 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concessão do Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária, firmado em 07105/2012.** ![](img_p125_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 25 ----- **MUI\*11'41t/A, 1: t I • NJW** **ttrr f\\** ***•••••V*** **28JUN 12 864979** ###### Cláusula Vigésima Segunda - NaRifq575igiier?qi:tí e dos 1 IMÓVEIS no leilão, não haverá direito de indenização pelas benfeitorias. ###### Cláusula Vigésima Terceira - O DEVEDOR poderá ceder os direitos de que é **titular sobre os IMÓVEIS, aqui objetivados, desde que haja prévia e expressa anuência do CREDOR, e que o adquirente assuma integralmente as obrigações do DEVEDOR previstas neste contrato. Cláusula Vigésima Quarta - No prazo de trinta (30) dias a contar da data da liquidação da Dívida, o CREDOR encaminhará para o endereço de correspondência do DEVEDOR e manterá disponível na sua sede, o respectivo termo de quitação, sob pena de multa em favor do DEVEDOR equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato de empréstimo. Cláusula Vigésima Quinta - O DEVEDOR deverá apresentar ao Registro de Imóveis o termo de quitação para o cancelamento do registro da propriedade fiduciária, visando a reversão da propriedade plena dos IMÓVEIS a seu favor. Cláusula Vigésima Sexta - O cancelamento imobiliário do registro da propriedade fiduciária, com a consequente consolidação da plena propriedade dos Imóveis na pessoa do DEVEDOR, à luz do aludido Termo de Quitação, será de inteira responsabilidade e custo do DEVEDOR.** ###### DA MORA E DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR ###### Cláusula Vigésima Sétima - A mora do DEVEDOR no cumprimento das pelo pagamento das seguintes penalidades: **obrigações pecuniárias assumidas neste Contrato acarretará a responsabilidade** **atualização monetária de acordo com os critérios previstos neste Contrato e calculada pra rata die, se necessário: juros compensatórios na mesma taxa prevista neste Contrato e calculados pra rata dle, se necessádo; juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, calculados dia a dia, que incidirão sobre o Saldo Devedor; multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas, atualizado monetariamente; despesas com cobrança administrativa e Intimação do devedor, inclusive** **honorários de cobrança e advocatícios; e** ARE **despesas com publicação dos editais do leilão extrajudicial e comissão de ve,** f) **leiloeiro, esta na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do montante** **Esta Página (12 de 21) é paste Integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo pare Aquisição e Construção, Constituição de Garanti de Alienação Fiduciária, firmado em 07/05/2012.** ![](img_p126_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24 SIGILOSO Num. 170076801 - Pág. 26 ----- ***202=M*** ###### REGISTRO DE 1 ;1 AWINCIMENTOS **iC ettrY.:10** **2 8 .11114 1 2 8 6 9 7 9** **em atraso ou do lance NegetdormmaiMMP9W,Pk4xas, se tio Cláusula Vigésima Oitava - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, lixado prazo de carência para este Contrato, como exigido pelo §2° do art. 26, da Lei n°. 9.514/97, contados do vencimento de qualquer prestação devida, o CREDOR, ou seu cessionário, poderá Iniciar o procedimento de Intimação e, mesmo que não concretizada, o DEVEDOR que pretender purgar a mora deverá fazê-lo mediante pagamento das prestações vencidas e não pagas e as que se vencerem no curso da intimação, que Incluem os juros compensatórios contratados, atualização monetária, a multa, os juros de mora, os demais encargos e as despesas de cobrança e intimação, Inclusive tributos, contribuições condominiais e associativas. Cláusula Vigésima Nona - A mora do DEVEDOR estará automaticamente comprovada se, decorridos os 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Intimação, o DEVEDOR deixar de purgar a mora, mediante pagamento de todas as prestações vencidas e não pagas, atualizadas e com todos os seus acréscimos, mais as despesas correspondentes ao procedimento junto ao Registro de imóveis. Cláusula Trigésima - O simples pagamento da prestação, sem atualização monetária e sem os demais acréscimos moratórias, não exonerará o DEVEDOR da responsabilidade de liquidar tais obrigações, continuando em mora para todos os efeitos legais e contratuals. Cláusula Trigésima primeira- O procedimento de intimação para purgação de mora obedecerá aos seguintes requisitos:** ###### O CREDOR informará ao DEVEDOR que está Iniciando o procedimento de intimação; **a intimação será requerida pelo CREDOR, ou seu cessionário, ao Oficiai do Registro de imóveis do local dos IMÓVEIS, indicando o valor vencido e não pago e penalidades moratórias; a diligência de intimação será realizada pelo referido Oficial do Registro de imóveis, podendo, a critério desse Oficial, vir a ser realizada por seu preposto ou por melo do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação dos IMÓVEIS, ou do domicilio de quem deva recebê-la, ou, ainda, pelo Correio, com aviso de recebimento a ser firmado pessoalmente pelo DEVEDOR ou por quem deva receber a intimação; a intimação será feita pessoalmente ao DEVEDOR, ou a seu representante legal ou a procurador regularmente constituído;** ###### No\ **se o destinatário da intimação se encontrar em local incerto e não sabido,** e) **o** **impedindo a entrega direta da intimação pelo Oficial do Registro de Imóveis ou do de Registro de Títulos e Documentos, competirá ao** **Esta Página (13 de 21)0 parte Integrante do instrumento Particular de Cortando de Empréstimo para Aquislçao e Construi° . Conalttutção de Garantia de AIIIT1600 Adularia, firmado am 07/0512012** he! ![](img_p127_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 1 ----- ###### $tq;SIRQOE Ircaosuocumerros ###### 5" C;ICVC) NNExo,s, **2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9** **44:** **primeiro promover suarj5enão,,00rj,ed,itel;emputzo de dez -( um dos jornais de maior circulação no local dos IMÓVEIS ou notitrd-cteanz o comarca de fácil acesso, se, no local dos IMÓVEIS, não houver imprensa com circulação diária e f) caberá ao DEVEDOR, não obstante o pagamento do valor vencido e não** **pago acrescido das penalidades legais e contratuais, o pagamento das despesas e honorários de cobrança e de intimação, sendo esta última devida ao Registro Imobiliário competente. Parágrafo Primeiro - O DEVEDOR deverá informar ao CREDOR a ocorrência de qualquer evento que resulte ou que possa resultar na não veracidade ou inexatidão de quaisquer das declarações prestadas neste Contrato. Parágrafo Segundo - O DEVEDOR deverá informar ao CREDOR, Imediatamente, qualquer alteração de endereço de correspondência, sob pena de reputar plenamente válidas as remessas de correspondências feitas ao último endereço declarado. Parágrafo Terceiro - Os documentos e as comunicações, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante "Aviso de Recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços acima, ou quando da confirmação do recebimento da transmissão via fac-simile, via e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica. Parágrafo Quarto - Para os fins do Parágrafo Terceiro acima, será considerada válida a confirmação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem Informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação. Cláusula Trigésima Segunda - Purgada a mora perante o Oficial do Registro de imóveis, considerar-se-á preservado o contrato de alienação fiduciária, caso em que, nos três dias seguintes, o Oficial entregará ao CREDOR as importâncias recebidas, Prosseguindo o DEVEDOR o cumprimento das obrigações que se vencerem dal em diante, no tempo e modo contratados. Parágrafo Único - Eventual diferença entre o valor abjeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo DEVEDOR juntamente com a primeira ou com a segunda prestação que se vencer após a purgação da mora no Registro de Imóveis.** **Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Animação Fiduciária, firmado em 07/0512012.** **2, )1** ![](img_p128_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 2 ----- ***20275*** **nEGISTRO 1.3t.\_tPXUtti,.\_N COS.** **ncyr in** **2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 g '** ***o*** **;** **segundo leilão, a respectiva prestação de contas. . 6** **Cláusula Quadragésima Primeira - O DEVEDOR deverá restituir os IMOVEIÍRO-** **dia seguinte ao da consolidação da propriedade em nome do CREDOR, deixando-** **livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento ao CREDOR,** **ou àquele que tiver adquirido os IMÓVEIS em leilão, da taxa de ocupação mensal** **equivalente a 1% (um por cento) incidente pro rata dia sobre o valor dos IMÓVEIS,** **como definido neste Contrato, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo** **pagamento das seguintes despesas:** **de todas as cotas de condomínio, mensalidades ou entidades associativas, foro, contas de água, esgoto, luz e gás vencidas até a entrega dos IMÓVEIS e custos necessários à reposição dos IMÓVEIS no estado em que o recebeu Cláusula Quadragésima Segunda - A taxa de ocupação referida na cláusula anterior incidirá a partir da data da alienação dos imóveis em leilão ou da consolidação plena da propriedade no CREDOR, no caso de em segundo leilão não haver lance vencedor, e será exigível até a data em que o(a,$) CREDOR, ou seu(s) sucessor(es) vier(em) a ser imitido(s) na posse dos IMÓVEIS. Cláusula Quadragésima Terceira - Não ocorrendo a desocupação dos IMÓVEIS no prazo e forma ajustadas, o) CREDOR, seus cessionários ou sucessores, Inclusive aquele que o tenha adquirido no leilão ou posteriormente, estarão legitimados a promover judicialmente a reintegração na posse dos IMÓVEIS, declarando-se o DEVEDOR ciente(s) de que, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97, a reintegração será concedida liminarmente, com ordem judicial, para desocupação no prazo máximo de sessenta (60) dias, desde que comprovada, mediante certidão da matrícula dos IMÓVEIS, a consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR, ou o registro do contrato celebrado em decorrência da venda dos IMÓVEIS no leilão ou posteriormente ao leilão, conforme quem seja o autor da ação de reintegração de posse, cumulada com cobrança do valor da taxa diária de ocupação e demais despesas previstas neste contrato. Cláusula Quadragésima Quarta - O DEVEDOR tem ciência inequívoca da dispensa de sua intimação pessoal para dar ciánda da realização do leilão extraludicial, razão pela qual, se houver interesse em seu acompanhamento, o DEVEDOR poderá solicitar, por escrito, Informações ao CREDOR, ou a quem este vier a designar, sem que isso Implique em prejuízo da continuidade do processo de realização do leilão.** **Esta Página (le de 21) é parte integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para** **Aquisição e Construção, C0,10[11100 de Garantia de Alienação Fiduciária, firmado em 0710512012.** **4/** ![](img_p132_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 6 ----- **2,2** ###### REGSTRO Da TitittiSiiit.JMENTOS. -, ###### 51? enel0 **se91"Xti %** **2 6 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9 4,5t1** **AR-1 ..9 :;;•AL-R,1 , . Cláusula QuadragésimaQuintaart. 50 da Lei rrg. 10.931/2004, são devidos os pagamentos das parcelas não controvertidas, mesmo na hipótese de proposição de algum procedimento judicial, nos vencimentos estabelecidos no presente instrumento, sendo o seu Inadimplemento causa para a execução da Dívida, na forma da cláusula vigésima sétima e seguintes.** ###### DA DESAPROPRIAÇÃO E DA INDENIZAÇÃO Cláusula Quadragésima Sexta - Na hipótese de desapropriação total ou parcial **dos IMÕVEIS, o CREDOR, como proprietário, ainda que em caráter resolúvel, será o único e exclusivo beneficiário da justa e prévia indenização paga pelo poder desapropriante. Cláusula Quadragésima Sétima - Se, no dia de seu recebimento pelo(as) CREDOR, a Justa e prévia Indenização for: superior ao valor da Divida, tal como definida neste Contrato para fins do leilão extrajudicial, a importância que sobrar será entregue ao(a,$) DEVEDOR e inferior ao valor da Dívida, tal como definida neste Contrato para fins do leilão público extrajudicial, a mesma será considerada extinta perante o CREDOR e exonerado ficará o CREDOR da obrigação de restituição de qualquer quantia, a que título for, ao DEVEDOR.** ###### DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Quadragésima Oitava - As partes autorizam, desde já, o Oficial do ###### Registro de imóveis competente a proceder a todos os assentamentos necessários **decorrentes do presente instrumento. Para esse fim, o DEVEDOR constitui(em) e nomeia(em) seu procurador o CREDOR, conferindo-lhe(s) poderes especiais, na forma prevista nos artigos 683 e 684 do Código Civil, para re-ratificar ou aditar o presente instrumento, tão-somente visando suprir eventuais exigências formuladas pelo referido Oficial, para viabilizar os mencionados registros e averbações, desde que tal te-ratificação ou aditamento não altere o conteúdo econômico e jurídico dos negócios pactuados neste instrumento, notadamente os valores e os direitos e** **obrigações das partes, conferindo poderes ao CREDOR, ainda, para representar(em) o(a,$) DEVEDOR perante o Município para proceder(em) a Inscrição imobiliária cabível, em decorrência da compra e venda com pacto de alienação fiduciária ora pactuada, bem como a cumprir e/ou dar atendimento a qualquer outra exigência que venha a ser requerida de acordo com a legislação aplicável necessária á. preservação, constituição, aperfeiçoamento e prioridade** **Esta Página (19 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concerta° de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia da Aliciação Fiduciária, firmado em 07/35/2012.** hn **ty,** ![](img_p133_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 7 ----- ###### RE,G;STK) L11,_ l'iT;J,5,0.1- _tijiMMLN t.)b **2 8 JUN 1 2 8 6 9 7 9** ###### ,absoluta da Garantia ora constitulaCtibtn. aStirretêtrieCeYidõ0medialaffiet • documento exigido e/ou a comprova% -a ao CREDOR. ###### Cláusula Quadragésima Nona - Sem prejuízo das disposições acirría;"-0 DEVEDOR e os AVALISTAS outorgam-se e constituem-se, mútua e **reciprocamente, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684, do Código Civil Brasileiro, sendo essa cláusula de Irrevogabilidade condição do presente instrumento, procuradores um do(s) outro(s), com poderes específicos para, inclusive, receber cartas, notificações, mandados, citações, intimações e Interpelações, de qualquer procedimento judicial ou extrajudIcial, decorrentes do presente contrato e das CCBs, de modo que, realizado e/ou cumprido o ato, a citação, a Intimação e/ou a diligência, na pessoa de qualquer um deles, estará completo, válido e eficaz com relação aos demais, podendo, inclusive, firmar recibos, termos e/ou quaisquer outros documentos relacionados a este Contrato, às CCBs e as demais garantias constituídas, uni em nome do outro, vedado o substabeiecimento. Cláusula Quinquagésima - O CREDOR, o DEVEDOR e o(s) AVALISTA(S) declaram que o presente instrumento é parte integrante das CCBs acima indicadas, bem corno integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos, envolvendo também as Garantias dadas; portanto, nenhum desses documentos, Inclusive a CCB Ma 02012/12 que será emitida nos termos dispostos na cláusula segunda, parágrafo terceiro, poderá ser interpretado e/ou analisado Isoladamente.** ###### Cláusula Qüinquagésima-Primeira - Caso qualquer disposição do presente **Contrato venha a ser Julgada inválida, ilegal ou Inexequível, nos termos da legislação** **aplicável, tal disposição será considerada ineficaz na medida de sua invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade e não afetará quaisquer outras disposições do presente Contrato nem a sua validade, legalidade ou exequIbilidade em qualquer outra jurisdição. Na medida permitida pela legislação aplicável, as Partes, de boa fé, negociarão e celebrarão uma alteração ao presente Contrato a fim de substituir qualquer disposição por uma nova que: (i) reflita sua intenção original; e (II) seja válida e vInculante. Cláusula Qüinquagésima-Segunda- Este instrumento obriga as partes, herdeiros, cessionários e sucessores a qualquer titulo, reconhecendo, ainda, as Partes que este instrumento é título executivo extrajudicial e representa divida certa, liquida e exegivel, nos termos do artigo 585, II, Código de Processo Civil. Cláusula Qüinquagésima-Terceira - As partes elegem o foro da situação dos IMÓVEIS para dirimir as eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, ainda que outro mais privilegiado exista.** **Esta Página (20 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo paro Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária findo em 0710512012.** ![](img_p134_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 8 ----- **7>** **ti(Lbiti ICU ; ; .Ltil,i,:;"tc-1.1 I Va** # **t./ r.'** **2 8 JUN 1 2 8 6 4 7 9** **3** **(quatro) vias de igual teor e formi' ,W :,Perdigrtiç:Ct,6.7efitíti);-"Srirtamente ° testemunhas abaixo, rubricando-o em todas as suas folhas, obrigando-s respeitá-lo em todos os seus termos, protestando fedi-10 sempre bom, firme e valioso, por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo.** ###### Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2012 ###### LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITENTE ***derAfiti cfmvegc.,*** **Akr\\V** ###### %dto Fukhl BANCO ARBI S.A. CREDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO **tçf0** | • | • illtlõ76 | METALURGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | |---|---|---| | III | II E III 111V. tisTrto DE aos DOCUMUm | AVALISTA | | ()riconEe | | uni.0150 | **e len sob o rtürnsro do** ###### Rto Branco, 109 Qt. 202 -R10 ui - **QUE 2 Wien** **Rmiter00. 2t9ii0g0d0** **Prot000to • dito decilOw2011.11** **eut,,,iiiuk,** **Chantal Halo nos not** **00094110.0or** **eXOU EWlie 1:::1 '** **,aplano Alvo\* tiertoar. LUIZ CLAUDIO MORAES** **Etenvont• Sootg00.,** **dsorovonto Sutaaer CTP8 012782 90,14** **GTPR n0011 0,40." AVALISTA** 2 \\ **Esta Página (21 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concessão de EmPristints pare** **Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Anotação Flductirla, firmado em 0710512012.** **;-)** ![](img_p135_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 9 ----- **01,** **álARBI** ###### Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para **Aquisição e Constrtção. Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária** ###### Como DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITENTE, doravante assim designado LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME; ###### Como CREDOR e CREDOR FIDUCIÁRIO, doravante assim designado, BANCO ARBI S.A.; ###### Como AVALISTAS, doravante assim designados LUIZ CLAUDIO MORAES e METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; ###### E, ainda, como INTERVENIENTE-ANUENTE e NOVO TITULAR DA CCB n2 2011/12, doravante assim designado BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, **doravante designado, FUNDO, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 10.883.252/0001-60,** **com endereço na Av. Presidente Wilson n° 231, 112, 132 e 172 andares, neste ato,** **representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS** **DTVM S/A, sociedade , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de** **Janeiro, Av. Presidente Wilson n° 231, 112 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°** **02.201.501/0001-61;** **Em conjunto denominadas "Partes", e** ***Considerando que*** **o EMITENTE celebrou, em 07/05/2012, o Instrumento Particular de Concessão de** **Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária** **(doravante "Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária"), no qual** **regulava a emissão de 2 (duas) Cédulas de Crédito Bancário (doravante simplesmente** **CCBs), no valor total de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de principal,** **para a aquisição dos imóveis nele identificados, os quais seriam dados em garantia ao** **cumprimento de todas as obrigações assumidas, mediante a alienação fiduciária dos** **referidos terrenos, bem como disciplinava a utilização de parte destes recursos na** **construção de galpões industriais .nos referidos terrenos, nos termos descritos no referido** **instrumento que ora se adita;** **a EMITENTE pretende emitirá segunda CCB (n2 02012/12), em valor inferior ao que fora** **anteriormente contratado entre as Partes, o que acarretará, assim, na modificação do** **número de CCBs a serem emitidas, passando de 2 para 3 CCBs, mantendo-se, no entanto,** **o valor total acima menelOnado (R$ 5.500.000,00), razão pela qual deverão ser realizados os** **ajustes necessários nó Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação** **Fiduciária, para regUlar e dIstiplinar as alterações solicitadas e dai decorrentes;** **o CREDOR cedeu os direitos que detinha e era titular sobre a CCB n2 02011/12 ao** **ANUENTE e NOVO TITULAR DA CCB n2 02011/12 acima qualificado, o qual, neste ato, '"** **juntamente tom Os AVALISTAS, não se opõem às solicitações do EMITENTE, concordando** **e anuindo 00I11 todas as disposições contidas neste aditamento;** **iPágina (1/7) é parte Integrante do Primeiro Aditamento, firmado no dia 11/10/2012, ao Instrumento Particular da** **,Cokomalto dá Emurasti!, a • ia Amtisicão e Construcia'ranaffilikilo de Garantia de A,Jienacão Fiduciária** @ **'c,** ![](img_p136_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 10 ----- **d) as Partes acordaram realizar, mediante Termo Aditivo ao Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária, as alterações e modificações necessárias para refletir o pretendido pela EMITENTE no referido Instrumento, que ora se adita, e nos demais Documentos da Operação, visando regular e dispor sobre as referidas mudanças pretendidas; Estando as Partes devidamente qualificadas e representadas, tanto no Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária que ora se adita, bem como acima, têm entre si, justo e contratado, firmar o presente aditivo, o que fazem da seguinte forma: 1 - Em razão do acima exposto nos Considerandos, as Partes concordam em firmar o presente aditamento para dispor, regularizar, tratar e realizar as modificações, nos termos acima mencionados, bem como incluir outras alterações e mudanças que entendem pertinentes e necessárias ao Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária, razão pela qual serão realizadas as alterações a seguir apontadas: 1.1 -Do Quadro Resumo:** ***a) Alteracão das redacões dos Itens 3, 4 e 8. nos termos a sequir:*** **3 - VALOR DO EMPRÉSTIMO: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais),** ***representados por 3 (três) CCBs, a primeira, CCB n2 02011/12, emitida em 07/05/2012, no*** ***valor de R$ 3.100.000,00 (Três Milhões e Cem Mil Reais); a segunda, CCB n9 02012/12, no*** ***valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), que será emitida em*** ***11/10/2012, e a terceira, CCB n9 02032/12, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais),*** ***que será emitida em data a ser determinada conforme o disposto neste instrumento, no*** ***parágrafo segundo, da cláusula terceira.*** ***4- CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO*** ###### VALOR EM R$ DATA ###### PI2 02011/12 | | R$ 3.100.000,00 | 07/05/2012 | |---|---|---| | 02012/12 | R$ 1.800.000,00 | 11/10/2012 | | 02032/12 | R$ 600.000,00 | Em data a ser definida | ###### 8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO ***O prazo total do pagamento de todas as CCBs compreenderá 72 meses, sendo que, para a primeira (CCB n9 02011/12), englobará 18 meses de carência para juros e amortização e 54 meses de amortizações, é, para as duas outras restantes (CCBs n9s. 02012/12 e 02032/12),*** | ***conforme cronograma de pagamento descritos e caracterizados nas mencionadas CCBs.*** ***b) Considerando a omissão no instrumento que aaora se adita do valor da avaliação*** AY ***do ¡movei. é feita a Inclusão do referido valor no item 15. para todos os fins de direito*** \\ ***nos termou.sequir*** Primelro **e Construcão-Constituicio de Garantia de Alienacâo Fidudárie néessilo da Empréstimo tiara** ![](img_p137_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 11 ----- **1ç/C)** Lo **lfi AnI R** 15. **Valor de Avaliação para efeitos de Leilão: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)** ***c) Inclusão do subitem 73, no item 7, das alíneas a e b, nos itens 9 e 12, e, ainda, a*** ***alteração e a inclusão da nova redação do subitem 13.2, e, em função disto, o atual*** ***subitem 13.2 será remunerado passando a figurar como subitem 13.3, nos termos a*** ***seguir:*** ***7.3) Todos os custos e despesas necessários e/ou relacionados à constituição das garantias*** ***serão de responsabilidade exclusiva do DEVEDOR;*** ***9- Carência:*** ***18 meses para a CCB n9 02011/12*** ***Data da Apuração da Dívida (equivalente ao ultimo mês do período de carência): 07/11/2013*** ***CCBs n9s 02012/12 e 02032/12: nos termos definidos no cronograma de pagamento*** ***descritos e caracterizados nas mencionadas CCBs.*** ***12- Amortização:*** ***CCB n9 02011/12: 54 meses*** ***CCBs n9s 02012/12 e 02032/12: nos termos definidos no cronograma de pagamento*** ***descritos e caracterizados nas mencionadas CCBs.*** **13 -DOS VENCIMENTOS DAS CCBS** ***13.1 - CCB n9 02011/12: Data de Vencimento da 19 Prestação de Amortização - 07/12/2013;*** ***13.2 - CCBs figs 020121 12 e 02032/12: Data de Vencimento da 19 Prestação de*** ***Amortização: conforme definido no cronograma de pagamento descritos e caracterizados*** ***nas mencionadas CCBs.*** ***13.3 - Data Limite para o Vencimento da Última Prestação de Amortização de todas as*** ***CCBs: 07/05/2018*** ###### 1.2 - Das Cláusulas: ***a) Alteração do caput da Olá\_usula denominada EMPRÉSTIMO, bem como da*** ###### Cláusula Primeira, nos termos a seguir: "Considerando que o tOtEll do empréstimo é de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e ***quinhentos mil reais), representados por 3 (três) CCBs, a primeira, CCB n9 02011/12, emitida em 07/05/2012, no valor de R$ 31 oa 000,00 (três milhões e cem mil reais); a segunda, CCB 02012/12, no valor de R$ 1. soa 000,00 (hum milhão e oitocentos Mil reais), emitida em 11/10/2012, e, a terceira, CCB n9 02032/12, no*** \\ ***valor de R9-600.000,00 (seiscentos rnil reais), em data futura a ser definida, as partes tem Mto e acordado o seguinte: Cláusula Primeira: O DEVEDOR obriga-se a utilizar os recursos da primeira liberação (Cce: ng 02011/12) para quitar o saldo devedor do preço estipulado no instrumento particular de promessa de venda e compra dos imóveis, firmado em*** **r:EàNteits1/7) parte integrante do PriM elro Aditamento, firmado no dia 11/10/2012, aQinarigingolitiartindAris** **;. ci deitmoréstimtpara Anu Alienado Fiduciária** ![](img_p138_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 12 ----- ###### ARBI N C ***18/10/2011, passando a figurar, como passa a ser proprietário e legítimo possuidor dos imóveis indicados no item 7 do Quadro Resumo, os quais serão imóveis objetos de garantia, no prazo máximo de até 30 dias, contados da efetiva liberação da primeira parcela, prevista no 1 do item 4 do Quadro Resumo, bem como a firmar, constituir e efetivar a alienação fiduciária do imóvel, a favor do CREDOR, obrigandose, ainda, o DEVEDOR a efetuar o registro, no mesmo prazo (30 dias), contados da celebração de todos os aditamentos e instrumentos eventualmente firmados, bem como dar cumprimento e apresentar, no prazo máximo de até 15 dias, todos os demais documentos e exigências apontadas pelo competente Oficial do Cartório de Registro dos Imóveis acima identificados, visando regularizar, manter e efetivar o gravame de alienação fiduciária que recairá sobre os ditos imóveis, sob pena de vencimento antecipado das CCBs e dos demais instrumentos firmados, a exclusivo critério do CREDOR"." b) Alteração das redacões dos Parágrafos Segundo, Quinto e Sétimo, da Cláusula*** ###### Terceira, nos termos a seguir: ***"Parágrafo Segundo: A liberação da primeira parcela do empréstimo será destinada exclusivamente para a quitação do saldo devedor do preço, conforme estipulado no instrumento de promessa de venda e compra, firmado em 18/11/2011, devendo ser constituído o gravame de alienação fiduciária dos imóveis descritos no item 7 do Quadro Resumo, sob pena de vencimento antecipado da CCB 02011/12, emitida em 07/05/2012 pelo DEVEDOR, e que será condição para a emissão das demais CCBs." "Parágrafo Quinto - Fica ajustado entre as partes que a construção de 6, no mínimo, do total dos 12 galeões a serem construídos, conforme descrito na cláusula segunda, deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de vencimento antecipado de todas as CCBs emitidas pelo DEVEDOR." "Parágrafo Sétimo - No mesmo sentido, conforme estipulado no parágrafo 59 acima, o DEVEDOR terá o prazo de até 90 (noventa) dias, após a conclusão das obras no prazo ali fixado para locar os 6 galeões, no mínimo, obrigando-se, ainda, a ceder fiduciariamente ao CREDOR, os direitos creditó rios oriundos dos referidos contratos de locações firmados, sob pena de vencimento antecipado de todas as CCBs emitidas pelo DEVEDOR." c) Alteração da redacão do Parágrafo Terceiro, da Cláusula Quarta. para fazer a*** ***inclusão da redação a Seguir, destacada em negrito: "Parágrafo .Terceiro: O DEVEDOR, para os devidos fins de cumprimento desta cláusula, autoriza e 'nomeia o CREDOR seu bastante procurador, em caráter rirrevogável e Irretratável, como condição do negócio objeto deste Contrato, nos termos do artigo 683 e 684 do Código Civil Brasileiro, a quem confere poderes especiais para, na época do vencimento do débito, oriundo das CCBs, ou, antecipadamente, em seu nome, resgatar, utilizar, transferir, negociar, reaplicar, compensar, reter, usar e exercer todos os direitos, ações, privilégios, prerrogativas e , preferências Sobre todos os bens ou valores presentes e futuros que se fizerem*** **tpaite Integrante do Primeiro Aditamento, firmado no dia 11/10/2012, Ho Instrumento Particular de** ***i'Espei página (4/7)*** **.** **rancessãO &Empréstimo mira Aoulalatt onstructio. Constituicão de Garantia de AllenacÃo Fiduciária** **tki;** ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 13 ----- ***constar junto ao Banco Arbi S.A., n2 213, para os devidos fins de efetuar a amortização e/ou liquidação, integral ou parcial, de toda e quaisquer importâncias que forem devidas pelo DEVEDOR ao CREDOR, praticando, enfim, todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato. O previsto nesta cláusula e estabelecido como condição do negócio objeto deste contrato e das CCBs e vigorará e terá eficácia até o cumprimento Integral de todas as obrigações assumidas pelo DEVEDOR através do presente contrato e das CCBs." d) Alteração da redação da Cláusula Quinta e, do caput da Cláusula Sexta: "Cláusula Quinta: Um mês antes da data do vencimento da primeira prestação, conforme indicado no item 13 acima, bem como descrito e caracterizado nas CCBs, será apurado o saldo devedor até então existente, sobre cujo valor será calculado o valor da prestação mensal inicial de amortização e juros."*** ***"Cláusula Sexta: O DEVEDOR obriga-se a pagar o saldo devedor apurado na época prevista na Cláusula Quinta, em prestações mensais e consecutivas, calculadas segundo à taxa de juros prevista também no item 10 e conforme índice de atualização monetária previsto no subitem 14.1, respeitando o disposto no*** ###### Quadro Resumo e nas CCBs." e) Alteração da redação do Parágrafo Único da Cláusula Décima-Terceira: ***"Parágrafo único: O DEVEDOR obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a fornecer (i) ao CREDOR todas as informações (contábeis, comerciais, financeiras e*** **quaisquer outras) por ele solicitadas referentes aos seus negócios e atividades, bem** ***como dos negócios e atividades da Metalúrgica LCM Indústria e Comércio Ltda.; (ii)*** ***deixar de apresentar ao CREDOR, sempre que por este solicitado, relatório de*** ***físico-financeiro da construção dos galpões; (iii) renovar periodicamente e sempre*** ***que solicitado pelo CREDOR, contado da data de emissão de cada CCB, a*** ***avaliação de risco de crédito (rating) envolvido na operação, bem como da qualidade*** ***e capacidade de execução das garantias; e/ou (iv) providenciar anualmente a*** ***auditoria das suas demonstrações financeiras ou da Metalúrgica LCM Indústria e*** ***Comércio Ltda. por auditor Independente devidamente registrado na Comissão e*** ***Valores Mobiliários, iniciando-se tal obrigação com relação às demonstrações*** ***financeiras relativas at, exercício social que se encerrar em 31 de dezembro de*** ***2012 Os custos e -despesas relacionados às obrigações aqui previstas serão de*** ***responsabilidade exclusiva do DEVEDOR O não cumprimento, pelo DEVEDOR ou*** ***pela Metalúrgica 1;CM Indústria e Comércio Ltda., no todo ou em parte, das*** ***obrigações aqui previstas, confere ao CREDOR o direito de cobrar a totalidade da*** ***dívida antes de vencido o prazo estipulado nas CCBs."*** ***O A inclusão da sub-al loca "d.0 na alínea "d", da Cláusula Trigésima -Sexta:*** \\ ###### "d.4) todos os CUstos e despesas com a contratação de empresa especializada para ***. realização da avaliação dos IMÓVEIS, nos termos da alínea "h" desta Cláusula;"*** | **) á parte Integrante do Primeiro Aditamento firmado firmado no dia 11/10/2012, ao Instrumento Particular de** ###### Esta é9lna (5/7 ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 14 ----- ###### JARBI ###### A alteração da redação do caput. da Cláusula Nona, nos termos a seguir: ***"Cláusula Nona: O AVALISTA - Metalúrgica LCM Indústria e Comércio Ltda. indicado no item 6, alínea "a", do Quadro Resumo, dá em garantia complementar do empréstimo concedido ao DEVEDOR os direitos creditados, presentes e futuros, de que é e será titular, referentes aos recebiveis, e na forma e quantidade dispostos no instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditados que é, neste ato, assinado, juntamente com este instrumento."*** ###### A alteração da redação do cavut, e, ainda, a inclusão do Parágrafo Único, da ###### Cláusula Quinauagésima, nos termos a seguir: "Cláusula Quinquagésima - O CREDOR, o DEVEDOR e o(s) AVALISTA(S) ***declaram que o presente instrumento é e será parte integrante das CCBs acima indicadas, bem como integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos, envolvendo também as Garantias dadas; portanto, nenhum desses documentos,*** ***inclusive as CCBs que serão emitidas nos termos dispostos na Cláusula Terceira,*** ***parágrafo segundo, poderá ser interpretado e/ou analisado isoladamente.*** ***"Parágrafo único: Fica, ainda, estabelecido pelas Partes que todas as garantias aqui mencionadas e firmadas pelo DEVEDOR abrangerá e garantirá todas as CCBs e obrigações assumidas pelo DEVEDOR, proporcionalmente ao saldo devedor de cada*** ###### CCB, em igualdade de condição, prioridade e preferência, independentemente das ***datas de emissão das CCBs e dos demais Documentos da Operação."*** **2- As Partes, assim, expressamente reconhecem, aceitam, declaram-se cientes e garantem** **a manutenção em vigor de todas as demais cláusulas, obrigações e disposições contidas no** **Instrumento de Empréstimo e Constituição de Alienação Fiduciária que ora se adita, bem** **como dos demais Documentos da Operação, declarando-se e garantindo-se, em acréscimo** **mutuamente, que: (i) possuem plenos poderes e estão devidamente autorizadas a celebrar** **cumprir o disposto neste aditamento, bem assim de consumar os negócios previstos; (ii) a** **celebração e a concretização do objeto deste aditamento não viola e nem violará qualquer** **disposição e contrato, estando perfeitamente em conformidade com a lei; e (iii) este** **aditamento, juntamente com as CCBs e os demais Instrumentos firmados, constituem uma** **obrigação legal, válida e vinculativa de sua parte, exeqüível de acordo com seus termos; (iv)** **as Partes leram e entenderam o alcance das alterações ora introduzidas.** **3 - As alterações e as obrigações aqui contraídas são estabelecidas em caráter irrevogável** **irretratável, vinculando as reepectivas Partes, seus herdeiros, cessionários e sucessores a** **qualquer título.** **4 - No mesmo sentitto,, as alterações adotadas e realizadas no presente aditamento deverão** | **ser automaticamente fidas, Interpretadas, e, automaticamente, incorporadas e consideradas, no corpo do Instrumento de Empréstimo e Constituição de Alienação Fiduciária que ora se** **adita, sendo cotish 'neste ato, as Partes re-ratificam todos os demais termos, cláusulas,** { **direitos, condições, obrigações e previsões que continuarão a ter idênticos significados e continuarãp'.VIgendo St sua total plenitude, devendo, apenas, serem retificadas aquelas que, j oorventura, colidam com o estabelecido no presente aditamento, devendo ser, em conSalettia, realizadas todas as demais mudanças necessárias nas previsões e nas** **página (6/7) é parte Integrante do Primeiro Aditamento, firmado no dia 11/10/2012, go Instrumento Particular de g~ão de Emoréstimo Dera Acudida° e Construam. Constituicão de Garantia de Ali iacâo Fiduciária** **722 \_7 @3)** ![](img_p141_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 15 ----- **ARBI** `DAU` **cláusulas do Instrumento de Empréstimo e Constituição de Alienação Fiduciária, para refletir as alterações e disposições aqui previstas. 5 - Este aditamento consolida todas as negociações e obrigações assumidas anteriormente, verbal ou por escrito, pelas Partes, referente ao seu objeto. 6 - Permanecerm em vigor e inalteradas as obrigações e disposições não alteradas pelo presente aditivo, declarando, ainda, as Partes que têm ciência que, nesta data: (i) o DEVEDOR emitiu a CCB no 02012/12, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), de principal; (ii) fora firmado o Primeiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avencas; e que, (iii) leram, discutiram e entenderam o alcance das alterações aqui contidas e nos Instrumentos antes mencionados, anuindo e concordando com todos os seus termos, bem como estavam devidamente assistidas por seus respectivos advogados, nada tendo, assim, a reclamar e/ou questionar, a qualquer título. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, sendo que apenas a via do Credor poderá ser objeto de negociação.** **Rio de Janeiro, 1 10e-õutubro de 2012.** ###### LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITENTE **rilecusate&** ***L-*** **P,i(tlitaturrallett. BANCO A ta,çp** **tint2" CREDOR e CRE Fl SiilegfiNOVg** ###### LUIZ CLAUDIO MORAES ###### AVALISTA **METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO J4DA.** ###### AVALISTA Márcio Ferrett Procuradora Nocurscior **leda Perini** ###### BRA1 FUNDO DE INVESTIMENT RENDA FIXA BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. ###### INTERVENIENTE.ANUENTE e NOVO TITU DA B n2 2011/12 Testemunhas: ###### 1) idaMikto 2) Nome: Nome: CPF/MF: CPF/MF: Gerson o Alves **aipo (7/7) é porte Integrante do Primeiro Aditamento, firmado no ti 10/2012, no Instrumento Particular da** **ds EmorestImo eareldililitConfitaçãotCD de Alienarão Fiduciária** o de Gar; ***02,2801*** ###### (Ni **CPF 8. 1.307.99** **(95** ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 16 ----- **Em atendimento à exigência formulada pelo limo. Sr. Oficial do Serviço** ***Notaria! e Registrai do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da*** ***"Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de*** ***Empréstimo para Aquisição e Construção. Constituição de Garantia de*** ***Alienação Fiduciária" deverá ser objeto de registro dos imóveis descritos e*** **caracterizados nas matriculas n°s. 23.095 e 54.834, junto a este Serviço** **Registrai.** **Rio de Janeiro, 11 de março de 2013.** **n)I\\I-Íoksctiel 1)AA"** ###### BAN O t tt • 'Ç Per4 CREDOR E CR OR DUCIÁRIWO-511 ###### 'reto ara lp V41"%1 ti\'%''S ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 17 ----- ***2,213*** ###### ÁMÍRBI ###### Segundo Aditamento ao instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para ###### Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária ###### Como DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITENTE, doravante assim designado LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME; ###### Como CREDOR ORIGINÁRIO, doravante assim designado, BANCO ARBI S.A.; Como AVALISTAS, doravante assim designados LUIZ CLAUDIO MORAES e ###### METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; E, ainda, como CREDOR FIDUCIÁRIO ou NOVO TITULAR DAS CCBs, **doravante assim designado BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA,** **doravante designado, FUNDO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.883252/0001-** **60, com endereço na Av. Presidente Wilson n° 231, 110, 13° e 17° andares, neste** **ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS** **FINANCEIROS DTVM S/A, sociedade , com sede na Cidade do Rio de Janeiro,** **Estado do Rio de Janeiro, Av, Presidente Wilson n° 231, 11° andar, inscrita no** **CNPJ/MF sob o n.° 02.201.501/0001-61;** **Em conjunto denominadas "Partes", e, individualmente "Parte",** ***Considerando que*** **a) o EMITENTE celebrou, em 07/05/2012, o Instrumento Particular de Concessão de** **Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação** **Fiduciária (doravante "Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação** **Fiduciária"), e seu posterior aditamento, no qual regulava a emissão de 3 (três) Cédulas** **de Crédito Bancário (doravante simplesmente CCBs), no valor total de R$ 5.500.000,00** **(cinco milhões e quinhentos mil reais), de'rincipal, para ci aquisição dos imóveis nele** **identificados, os quais seriam dadosem garantia ao cumprimento de todas as** **obrigações assumidas, mediante a alleprção fiduciária dos referidos terrenos, bem como** 4 | disciplinava a utilização de parte nos referidos terrenos, nos ter n),, | | t s recursos Da construção de galradas industriais no¡fOrIdótafrumento que ora se adita; | |---|---|---| | o CREDOR ORIGINÁ | os dir0 | e era titular sobre as CCBs | | n'5 02011/12, 02012/ | 032/12,4" - | ULAR DAS CCBs acima | | mencionadas, o qu solicitações do EMI1,tIcordank niti | o, juntar** | LISTAS, não se opõem à das as disposições contidas | **neste aditamento; -** | a EMITE_ DAS C | uência et onstituir | LISTAS e do NOVO TITULAR [:4 Manto de todas as obrigações | |---|---|---| | assurat - | TENTE), | s3ua propriedade, conforme os | | te; | Ias do Qfltfl | -a, denominado Instrumento as Avenças, que fará parte | ***parte inteot Ululo Aditamen dia 01/11/2013, ao Instrumento -~4 !ssáo de iram Aatrislclia*** aatitul ***,~04ela*** **'1-01991 79/ lr:** ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 18 ----- ###### JARBI DANÇO **integrante e inseparável das CCBs e do instrumento que ora se adita, até a sua integral** **liquidação; d) as Partes acordaram realizar este Segundo Aditamento ao Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária, com as alterações e modificações necessárias para refletir o pretendido pela EMITENTE no referido Instrumento, que ora se adita, e nos demais instrumentos firmados, vinculados às CCBs, visando regular e dispor sobre as referidas mudanças pretendidas;** ###### PP, ###### Estando as Partes devidamente qualificadas e representadas, no Instrumento de **Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária, e seu posterior aditamento, e,** **neste Segundo Aditamento, têm entre si, justo e contratado, firmar o presente, o que** **fazem da seguinte forma:** **1 - Em razão do acima exposto nos Considerandos, as Partes concordam em firmar o** **presente Segundo Aditamento para dispor, regularizar, tratar e realizar as modificações,** **nos termos acima mencionados, bem como incluir outras alterações e mudanças que** **entendem pertinentes e necessárias ao Instrumento de Empréstimo e de Constituição de** **Alienação Fiduciária, razão pela qual serão realizadas as alterações a seguir apontadas:** **1.1 - Do Quadro Resumo:** ***a) Alterar a redação do item 4 - CRONOGRAMA DE LIBERACÃO DO*** - ***EMPRÉSTIMO, que nassa a viaorar com a seouinte reciacão:*** ###### 4- CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CCB n°0201 1/12 , CCB n°02012112 CCB n° 02032/12 he ***N° da CCB*** ps ***Ii*** ***07/05/2012*** **At** ***11/10/2012 07/01/2013*** ***Data de Emissão R$1.800.000,00 R$600.000,00*** ***do R$3. ioo.00çjô*** **Dl'** ***Valor*** ###### Principal 10,00% a.a. / Taxa de Juros 10,00% . B: :1;07 Cálcul Base de Cálculo ***0,7974% a.m. /*** ***360 dia0073*** /1 ###### IPCA-IBGE ###### HO. Correção Monetária irs 50 meses eses 14" Prazo 07/03/2017 Venclment 05/2018 fike tate Moeda corrente **d** | 1 4, | Forma dRit | oeda co | |---|---|---| | ra | PagamOt | Rio de Janeiro - | | hoo | LocEqØffi | Rio de Melfeittii | ###### RJ RJ pait' £559) ***câo do éno iternt,70$ GARANTIAS. e, em função Jrénumer410,09ndo a fiourar como subitem il6SÓ1»WS1 subite*** ###### " IMOS Ao dia 01/11/2013, le Instrumeeep ***aft3t ConstItulcão de Gemine de*** ier are he gfe he W ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 19 ----- **01021 V** #### : AAk B I ###### 7.3) Penhor sobre Bens Móveis, nos tenros do Instrumento Particular de Constituição de Penhor em Garantia e Outras Avenças, firmado em 01 de ***Novembro de 2013, conforme instrumento anexo à presente. 7.4) Todos os custos e despesas necessários e/ou relacionados à constituição das garantias serão de responsabilidade exclusiva do DEVEDOR.*** ###### Pit ***c) Inserir o item 16, para incluir os dados do agente de monitoramento que ficará*** ***encarregado pelo monitoramento e medicão das obras (galeões) a serem realizadas nos IMÓVEIS alienados fiduciariamente, nos termos deste Contrato:*** ###### 16) DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA: ***Sr. FIDÊNCIO MACIEL DE FREITAS, brasileiro, casado, engenheiro civil, devidamente inscrito no CREA, sob o n° 10467/D, inscrito no CPF n° 087.177.026-15, portador da CURG n° M68442/MG, com domicilio profissional situado na Rua Benjamim Constant, n° 305-A, São Francisco/MG.*** pio Jn **1.2 - Das Cláusulas:** ***a) Inserir os Parácirafos 1°. 2°, 3° e 4° à Cláusula Segunda, para dispor sobre as*** ***funções e obrigações a serem exefcidas Dolo Sr. Ficlánclo Maciel de Freitas, encarreqado pelo monitoramenti e medição das obras ((taipões) a serem realizadas nos IMÓVEIS alie Ø48s fiduciariamente, nos termos deste Contrato. conforme redação a seguir*** ###### Á | | "Parágrafo 1° - O | | énelo Atro, | ;":reltas, 4 | | qualificado no item 16 | |---|---|---|---|---|---|---| | | acima (o "Agen | | itoramiter, | etresponsável pela avaliação da- | | | | _~ | evolução e | | das ofiat r | ,$). | nos | IMÓVEIS alienados | | ow | fiduciariame) | | os destéIØàtrj | | vendo, | para tanto, realizar a• | | vistorias e iliea merak56 emitir e elaborar o relatório | | | | | | | | me | | | | | | | | | aferindo , | e a | evpteo | | om o | correspondente, em | | a. quanto •,/,t1 ' ecutado, devendo levar em | | | | | | | | jos | perce | | | | | | ***con ma flsi ià construção dos galeões,*** | C O | nexo I | ente de Monitoramento foi | |---|---|---| | | DEVED | to de Prestação de Serviços | ***m 7d A.ost. de 201*** $0, 2 ***iWorado noterfj'ipt•deste Parágrafo 1° deverá serl Mq,Monitor\*ned7q jo CREDOR FIDUCIÁRIO, no*** ***lo dia 01/11/2013, is \_insinancritg gndo Aditamen*** **r** **g\*"** **ars** ###### &IPS)/ **4.** ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 20 ----- ###### JARBI hANCII ***mês. Parágrafo 3° - O Agente de Monitoramento começou a exercer suas funções a partir de 27 de agosto de 2013, devendo permanecer no exercício de suas funções enquanto até a conclusão das obras (galpões). Parágrafo 4° - Em caso de renúncia, morte ou destituição do Agente de Monitoramento, o DEVEDOR deverá contratar novo agente de monitoramento para substituir o Agente de Monitoramento, sendo que a contratação do novo agente de monitoramento deverá ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da renúncia, morte ou destituição do Agente de Monitoramento, sob pena de vencimento antecipado das CCBs indicadas no Quadro 4. Em caso de substituição do Agente de Monitoramento, as partes deverão promover o aditamento deste Contrato." b) Alterar a redação da alínea "b" da Cláusula Trigésima Sexta que passará a*** ***vigorar com a seguinte redacão: Cláusula Trigésima Sexta -. Para fins do leilão extrajudicial, as partes adotam os seguintes conceitos:*** ***omissis; para fins do primeiro público leilão, o CREDOR poderá realizar a avaliação dos IMÓVEIS, para verificação do valor apurado na forma da alínea anterior, devendo contratar, às expensas do DEVEDOR, empresa idônea, especializada no mercado imobifiOrio atuante no local de situação do Imóvel, prevalecendo o maior dos valonik*** ***a• - p 2 - As Partes, assim, expressame 'econhecem, aceitam, declaram-se cientes e*** | garantem a manutenção em vig disposições contidas no Instru Fiduciária que ora se adita, be | | e todas as demais cláusulas, obrigações e de Erfflpsestirygke Constituição de Alienação dos dedgt 440-tiehtos firmados e vinculados às | |---|---|---| | CCBs, declarando-se e ger%) plenos poderes e estão d | e, em | 4041tuamente, que: (i) possuem te autor4zgdas a:celebrar e cumprir o disposto neste | | aditamento, bem assimJR: concretização do obj | | S:Mjistos; (ii) a celebração e a frniolará qualquer disposição et | | contrato, estando juntamente com | | ;ír lei; e (iii) este aditamento, os, vinculados e decorrentes | | das CCBs, congítit , de acordo cgtfii | | ativa de sua parte, exeqüível eam o alcance das alterações | **ora introdutid** **3 -'1111ei We as obr ái con: etdtta.kâo estabelecidas em caráter** | irrOttáNAWitt - A " .vel, vincai e au$ssóret4 alquer | :tespectiv are til seus herdeiros, cessionários | te£ li | |---|---|---| | parte 'Ates* | dia 01/11/2013, po Instrumeneg o | ®, | ###### -e, ,Tort• ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 21 ----- A289 **fARBI lRAHRO** **fo** ###### 4 - No mesmo sentido, as alterações adotadas e realizadas no presente Segundo ###### Aditamento deverão ser automaticamente lidas, interpretadas, e, automaticamente, **incorporadas e consideradas, no corpo do Instrumento de Empréstimo e Constituição de Alienação Fiduciária, e ao Primeiro Aditamento, sendo que, neste ato, as Partes reratificam todos os demais termos, cláusulas, direitos, condições, obrigações e previsões que continuarão a ter idênticos significados e continuarão vigendo em sua total plenitude, devendo, apenas, serem retificadas aquelas que, porventura, colidam com o estabelecido no presente aditamento, devendo ser, em consequencia, realizadas todas as demais mudanças necessárias nas previsões e nas cláusulas do Instrumento de Empréstimo e Constituição de Alienação Fiduciária e no Primeiro Aditamento, para refletir as alterações e disposições aqui previstas.** pe **5 - Este aditamento consolida todas as negociações e obrigações assumidas** **anteriormente, verbal ou por escrito, pelas Partes, referente ao seu objeto.** ###### E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente **instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na prpSteinça das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, sendo que apenas a via do CreAõic,Pticierá ser objeto de negociação.** **Rio de Janeiro, 01 de Novemb 2u13.** ###### LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITE IÏCQUCfl **BANCO ÁRBI S.A. CREDOR/ORIGINÁRIO** ###### LUI74UDIO MORAES 'AVALISTA **METALUR RCIO LTDA.** ###### Cadeia ###### Patricia AVOliD Furtado Alv Diretor Diretora ###### 4 FIXA **DTVM S.A. S CCBs Teste 1)** ###### 1/2013, ilaaaaLtatald2 ![](img_p148_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 22 ----- ###### CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO Eva 4. 4. C. Chamaria ###### ." OFICIAL Rua Major Oscar Campas, 375 - Centro - CEP75901456 - Rio Virda - GO - Fano: (54)88214788 ###### 06461312031153023003904 • comun. •rn hitwilealrajudiciettIpolue brami, , • Reconheço por semelhança a assinatura Indicada de LUZ cukurnc, **Dou fé. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013. ---- n--,** **Em Testo da Verdade. Danielle Cango Costa Guimarães - Escrevente .r** ###### CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO Eva4.A. C &Muda **Rua Major Oscar Campos, 375 • Cenlro - CEP 75901-255 • Rio Varela - 00. Fone: M30214705 08461312031153023003294 • Consulte em hltp nextrejudieln 0;0 loa MOMO,** ###### Reconheço por semelhança a assinatura Indicada de LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA LCM-ME representado por Em Test° a"-- da Verdade. **LUIZ CLAUDIO MOFtAES.\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*\*.-r. - Dou fé. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013.** ###### DanIelle Carrilo Costa Guimarães - Escrevente **CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO EvaA. A. C Guinardes** **Rua Major Ciscar Campo., 375- Centro • CEP 75901-285. Rio Verde • 00 Fone: (84) 38214755** ###### 0548131/031153ga0039141:-Conieult• em Mtp://extrajudIclenigolue.bileato Reconheço por semelhança a assinatura indicada de ###### METALURGICA LCM INDUSTRIA E COMERCIO LYDA representadn por LUIZ CLAUDIO MORAES.********* ***** ** Em Testo da Verdade. **Dou fé. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013.** ###### Dardelle Carrilo Costa Guimarães- Escreventiv-i/ **oncuz** ###### OFICIAL **(.4')** ***e*** Pao 2 ***(1)*** **8** **1/4 "4:41** ***Ri0\\1%41*** ![](img_p149_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 23 ----- ***02,20*** ###### AiARBI ###### Anexo! ao Sequndo Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de ###### Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação bo **Fiduciária** ###### Crono grama Físico-Financeiro Relativo à Construção dos Galeões ###### I.10 Z 4:1 v taiMMAts. e-rattáigitajgcm MV- ###### Hfl 45), t:.8.1 Ui cgf Ag IIÁ3lag. I; tlX131Crelo :143, 2 **7"t15-.190 tOttlifF4% ttS4).3612,.-914743. CNP): t2;11845:60X4001.11 fitSé. 171•3 t:** ###### Stausiswaxaritazamexasmaçãamm caution~tassaounct agiotar ###### 1' FASR (rtlft4ttn MIA* 1. **14~15~4- MA.71E:R ~iVi** 1. **\*Ou 01.1 dt!** **Aiiii0n11;101%** **1,7.. Cotia!~ tAbtkadl-:- mani appattlea "eivo/Mit, 'CP 2s IY enti1$xtmuimuit28~2. r mais (PftlinSÀO na 5:Ornei\*** ###### 1, kaArAst_Tssams.,,hiscitist tiszo do Rati9) de 60 441* - 441 | • | 12. | stkeksh,- .144xsose, | |---|---|---| | | IS | cosni4tt.41.0-44,000mn | **t.-gskts oonipa~ ?tç4ii 4E.HeMpètit. te; litaaiitt~alata]::** 2. **:Lailain- tsitFRO..iitá 1 CIRNO /2.1/4 "Ui% @ten. do Nen,b:n de 121> dias):** ###### 21. beldwitou - 44.00eng• ***ti*** **ele cimenta - nontiene;** **2.1 A1'..4i Op niqtroM - 114,0119re 2s. 1sá;.kywàmr.e.rá5vu14734ip000.** **entrffir 04.1(410 23wa.4** **cUgàjjiMeáAÇibÁLCUME** ***flo dá 01/11/2013, 17o Instrumentg*** ###### \sus' ![](img_p150_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 24 ----- ###### AldiãB1 **i~..4.to4.ariatraiat.MIO OTE0k 4g2. KM PE 1E8;AR 13A,s VOS§ VlillIEEN10. c.0 !Õ.uiol'01.4lidta4lO (MEU 1 IMO C$1142:E.T.NE6E•02:0001-1r 111211C. 111.500.12O-2** **z:natzp** ###### Is FASE; ###### 1. l'APA ou **El. PottátiE.** **1.2. %afio .4dmin4ormivo:** ***ii*** **Icitittitignineeptu,** **irrmta 40'** **russigiiihttiço** **34,t;.~:~1,1~92Xletal** ###### 22 t1011~1 clã ~mi ntfuawa dos 0,kw*A 0-211:.> ~110.10.WITI.1 Rã IAS.Q1k ###### 2 ;./. Colo:Sua atm, Eoledási i.2152Jatill1P1.142:29.2.11~.1. 1 IUrtlea.al: Plso inxvono dor ga1pões SvinP; alt") ; **31 3,2. Vetbárnetittà 4~1) alui p,airde.** **Afi43amqn1.6 dá toda s. Ft? MAINUM 41ao.rintlpa csrculn-Eo de veiculo.: 4- 1.~** ###### 4•E • ile41440Oloruroli **42, PrOlódá Náv/so- Norldiá.** 7 **112e Wide/Ga& de ~liou de 2013..** **TEM mr Nbli• Ilusa Torrem CNP; 4.° l2.1186.603001/1'11 StifIRCO P.P. LAI1X Cláudio Monos AI %/SP o? 259 ii14 tuackbuitiiscirstalfitime-Wisitla fita\* a st. Tons** ###### IMWSIP Issana ***dia 01/1 1/2013, go Instrumento*** ###### Constituição de Garantia de (t) **ryo\\si** ![](img_p151_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31 SIGILOSO Num. 170076802 - Pág. 25 ----- ***ogo,*** ###### JARBI BANCO ###### Terceiro Aditamento ao instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para ###### Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária ###### Por este instrumento particular, as partes abaixo (conjuntamente "Partes" e, **individualmente, "Parte"), devidamente qualificadas no instrumento que ora se adita e/ou** **no presente,** ###### LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME designado: EMITENTE, DEVEDOR ou DEVEDOR FIDUCIANTE; ###### BANCO ARBI S.A., designado CREDOR ORIGINÁRIO ou BANCO; LUIZ CLAUDIO MORAES e METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO ###### LTDA., designados AVALISTAS ou GARANTIDORES e a ultima, também, CEDENTE FIDUCIANTE ou GARANTIDORA,; ###### BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A, CCBs **designado, CREDOR ou CESSIONÁRIO FIDUCIÁRIO ou NOVO TITULAR DAS** ###### Considerando que a) o EMITENTE celebrou com o CREDOR ORIGINÁRIO em 07/05/2012 o Instrumento **Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária ("Contrato de Empréstimo e Alienação Fiduciária de Imóvel"), que regula a emissão de 3 (tree)2Cédulas de Crédito, Bancário emitidas pela EMITENTE, sob os nos. 02011/12, 0201 j.72 e 02032/12 (conjunkamente, as "CCBs"), no valor total de R$5.500.000,00, de pring,l, para a aquisição de imóveis, com garantia de alienação fiduciária dos imóveis fie escritos, bem como, disciplina a utilização de parte dos recursos na construçãat dralpões ind,úttriaiálno terreno, nos termos descritos no referido instrumento:** b) **também em garanti rfgações -ãssuráldas pêiol EMITENTE no Contrato de** **Empréstimo e Aliena/9$01 Piárria de Imóvel e natt.CEttg; a CEDENTE FIDUCIANTE e** | a EMITENTE assirà | r4r9t07/05/20.1-2,. o "Cone-tilo .0101;Cessão Fiduciária de Direitos | |---|---| | Creditórios e outra. | ,iças ("gentratO de tOseãó Fiduciária"), pelo qual a | | CEDENTE Fripuw | Icedeu fidOglamentet'en 1.'ád-i'€ántia os Direitos Creditórios | **decorrent . - ttittAtás OperapiO`nalStOnforyne'defitildos no referido Contrato de Cessão,** ###### , -MÁRIO cedeu os direitos que detinha. e de que era titular sobre as ###### JVQY TITULAR DAS CCBs acima:tinéstdõnadas, passando o NOVO **"** ***EsM eUriarte integran Tercona)Viditamento ia 1440 tliParticular de Concessão de EmorestImo-*** ***OX'aihstrucao, Cons.& dile:ijaitantia de AlienacadEduddlia 'cão LO*** **fi** ![](img_p152_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43 SIGILOSO Num. 170076804 - Pág. 1 ----- ###### BANCO l B I objeto do Contrato de Empréstimo e Alienação Fiduciária de Imóvel; **d) em razão do inadimplemento de parcelas vencidas, as Partes acordaram um novo** **fluxo de pagamento para a regularização do débito, bem como a obrigação do** **EMITENTE de: (i) constituir, em garantia, um fundo de liquidez (FLIQ), equivalente a R$** **450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em até 90 (noventa) dias, a contar de** **01 de setembro de 2015; e, ainda, (ii) a retomada da implantação dos galpões, em até** **90 (noventa) dias, a contar de 01 de setembro de 2015.** **Resolvem celebrar o presente ADITAMENTO, mediante as cláusulas abaixo:** **1 - Em razão do exposto no Considerando 'c', as Partes concordam em firmar este** **aditamento, para alterar o item 2 do Quadro Resumo do instrumento que ora se adita, a** **vigorar com a redação a seguir:** **2 - CREDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO** **BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob o n°** **10.883.252/0001-60, com endereço na Av. Presidente Wilson n° 231, 110, 13° e 17°** **andares, neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS** **FINANCEIROS DTVM S/A, sociedade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado** **do Rio de Janeiro, Av. Presidente Wilson n°231, 11° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o** **n.° 02.201.501/0001-61.** **2 - Em razão do exposto no Considerando 'd'** ***,*** **as Partes concordam em firmar este** **aditamento, para dispor e tratar da obrigação do EMITENTE de retomar a implantação** **dos galpões, em até 90 (noventa) dias, a co9tar de 01 de setembro de 2015, respeitando** **os termos do cronograma-físico financeir,q,apresentado, conforme cópia constante do** **Anexo I ao presente, passando o agíitgrafo Quinto, da Cláusula Terceira, do** **instrumento que ora se adita, a vigorar:0in a redação a seguir:** ***"Parágrafo~-FicatE0ját*** **d,, ,i:Js,; ,ado entre as partes que a construção de 6, no** ***mínimo, do total dos lagtpdes a $0111çcóhatt!uidos, conforme descrito na*** ***cláusula segunda, de9àlâ4ér concluttliVigbrigatOriamente, até 28 de março de*** ***2016, sob pena clOte47jqljflento agteCip'tqdas as CCBs emitidas pelo adb (10 2., ,*** ***\_ . DEVEDOR."*** ***., , rt \_,,*** ###### - Classificacão idélkri Tatinql anbat: cla EMITENTE: Sem prejuízo das demais **brigações assg(nldkRitdía EMITENTE ' ,nasHÇCBsT:: k trios demais documentos da peração, a EMITEL , lisi'5115,Yiga-se, ata'VPaPaineittO iniegrál das obrigações decorrentes das CCBs, s'yNt:.' 'Étr:,,'Wer declaradó;:a,'exdlUsiVo ciltérió do CREDOR, o vencimento antecipa5d: à contratar:ètrianter7contratadã; às suas expensas' agência de eia-) classifi 1 4, - gr odsto/com sed.:):601.,WraSil e registrada na Comissão de Valores -. PlaSSifica ão d' ri ' "epcx,,(rating) das CCBs, devendo a 4, ara realizat:.t pai pri UST çaõáó de riscO(ràfing)J;Oer aprelOtadà, 'até 31 de outubro de 2015, .. .I.,.. ç .. t,W .¡Pinde0i) atualizaria:::áláéálfrdação de riSto:r"(ratIng) das CCBs anualmente, a** **, .** ***Aparte integrante do Teced.Adilamento ao Instrumento Pafficular de Concessão de Empréstimo*** **'St! #7** ###### Constituído de Garantia de Alienaciefiduciárla operado tal ![](img_p153_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43 SIGILOSO Num. 170076804 - Pág. 2 ----- ###### (22fli . ###### BANCO B **partir de 31 de outubro de 2015; (b) disponibilizar à agência de classificação de risco toda Informação por esta solicitada para fins de emissão e atualização da classificação de risco (rating); (c) entregar ao CREDOR os relatórios de classificação de risco (rating) preparados pela agência de classificação de risco no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento pela EMITENTE; e (d) comunicar, na mesma data, ao CREDOR qualquer alteração e o início de qualquer processo de revisão da classificação de risco. 4- As Partes resolvem, ainda, incluir o Anexo II ao Contrato de Empréstimo e Alienação Fiduciária de Imóvel, com a descrição das obrigações garantidas pela alienação fiduciária, conforme redação constante do Anexo II ao presente ADITAMENTO. 5 - As Partes, expressamente, reconhecem, aceitam e garantem a rerratificação e a manutenção em vigor de todas as cláusulas, obrigações e disposições contidas no instrumento que ora se adita e em seus posteriores aditamentos, que não colidam com o estabelecido no presente. 6 - As Partes declaram e garantem, em acréscimo e mutuamente, que: (i) possuem plenos poderes e estão devidamente autorizadas a celebrar e cumprir o disposto neste aditamento; (ii) a celebração e a concretização do objeto deste aditamento não viola e nem violará qualquer disposição e contrato, estando perfeitamente em conformidade com a lei; (iii) este aditamento, juntamente com os demais instrumentos firmados, decorrentes e vinculados a todas as CCBs emitidas pelo EMITENTE, constituem obrigação legal, válida e vinculativa de sua parte, exeqüível de acordo com seus termos; (iv) as Partes leram, discutiram e entenderam as disposições contidas neste aditamento, bem como o alcance das alterações ora introduzidas; (v) as alterações realizadas neste aditamento deverão ser, automaticamente, lidas, interpretadas, incorporadas e consideradas no corpo do respectivo instrumento aditado, devendo ser retificadas aquelas que, porventura, colidam com o que vai aqui estabelecido, de modo a refletir as disposições ora introduzidas; e, ainda, quel(vi) estiveram devidamente assistidas por seus respectivos advogados, durante todofp processo de elaboração e assinatura deste aditamento. 7 - Fica mantido o foro já eleito pgraM.Partes para dirimir dúvidas oriundas,inclusive, do presente instrumento, com a re /expressa de ualquer outro, por mais privilegiado que seja.** | 8 - O presente é firmadot seus herdeiros, cessi | | '034Mter irrevogaVefi;wirrptratavel, obrigando as Partes e 417 sucessonsisliqualqueritTtítulo e, consolida todas as | |---|---|---| | negociações e °brim seu objeto. " | Sumidas pelast^:Pati.".. gire | wir:bAl ou por escrito, referente ao | | E, por 4"a( vias de iguali wif | | justas/e±coMratadasealrfam o presente em 05 (cinco) na presepO,dà02:'(duas):Ieéteifi,unhas abaixo indicadas. | **. 4 , de outubtod b015** ###### Shstruca Constelliégeatentictdeasal~4 Over `o LOf ![](img_p154_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43 SIGILOSO Num. 170076804 - Pág. 3 ----- **41)1Êt31** ###### Página de Assinaturas do Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para ###### Aquisição e Co ção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária I ':, u: a ***-(.5d a*** ***.2 t 5 1 1*** ###### LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA LCM - ME EMITENTE, DEVEDOR ou DEVEDOR FIDUCIANTE **n\\Comnie, 5** ###### Tabelionato **METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AVALISTA, CEDENTE FIDUCIANTE, GARANTIDORA** ###### 1 AanaTN3odo::: Moto M4- da **conciM° Procuradora** **rarosestad of** ###### BRA1 FUNDO DE INVESTIMENT RENDA Fl A BNY MELLON SERVIÇOS FIN CREDOR, CESSIONÁRIO FIDÚÇIÁRIO e NOVO TITULAR DAS CCBs **-31rON`4'** ###### Testemunhas:- | 1) | 2) | a a laçÃila | |---|---|---| | Nome: | NomeS | CPF. 01E1.009.927-26 | | tos CPF/MF: | ...:CPF/MP | RG:10227039-4 - IFPIRJ | ###### BANCO AR BI S.A CREDOR ORIGINÁRIO / NCO **e/Ar-** ###### LUIZ CLAUDIO MORAES AVALISTA e GARANTIDOR ***s s' '*** **EIROS DTIVA S.A.** **\\ mirto til Humor tvt tus t \\ .r 01111110E NWAS ue I 0/111T1 III MD MO Hl** **,".. 1)1010001110INISIFIXIIIII 011:111 -** ***sYlt*** **061156094607762 - Conaulte 06 61510061** **ji.brf•eln** ###### ,kkontteço po s P. nn-Fcri se ###### TORAES (pr 3 nobre-de z01.5. da X'erd Silva - Esr vente ***hi 6ni \\\\*** ***,Est3; p-Ma!p1/876:patte Integrante dci:rèrSirii Adita ato o Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo MAPP1,1ó4ephstrucão. ConstiMICIO dà4ingntia de AlienacIó fidualtia OPeracão LCA1*** ![](img_p155_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43 SIGILOSO Num. 170076804 - Pág. 4 ----- ###### PI@ ###### Afi131 **(III): A Metalúrgica LCM se compromete, do total de 12 (doze) galpões a serem** **2016, conforme já entabulado no "Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de** ***Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de*** ***Alienação Fiduciária", firmado em 01 de setembro de 2015.*** **tfrd** ***rte intemanteiidfler-MAdItamento o instptiffet\* particular de Concessão de Empréstimo strualo, Constrntiteirantla de Alienackfrnelftio °pema° CCM*** **çill** **/** ![](img_p156_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43 SIGILOSO Num. 170076804 - Pág. 5 ----- ###### JARBI BANCO ###### CONCESSAO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO, CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ###### Anexo II **ao instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária** ###### Descrição das Obrigações Garantidas **g no, Emitente: Luiz Cláudio Moraes Metalúrgica LCM -ME Valor Nominal: R$3.100.000,00** | Data de Emissão | 07/05/2012 | |---|---| | Vencimento: | 07/05/2018 | | Prazo Total: | 72 meses | ###### Encargos Financeiros Taxa de Juros: 10,00% a.a Correção Monetária: IPCA-IBGE Data de Cessão na CETIP: 07/05/2012 ###### Código do Ativo CETIP 12E00004938 ###### -. '1'34^ nr-.Iz Wide- krt Emitente: Luiz Cláudio Moraes Metalúrgica LCM -ME Data de Emissão 11/10/2012 Vencimento: 11/06/2017 **Valor Nominal: R$1.800.000,00** ###### J ###### Prazo Total: 56 meses Encargos Financeiros Trárde Juros: 10,00% a.a ###### Correção Monetária: IPCA-IBGE **Data de Cessão na CETIP: 4 -I 11/10/2012** **.** ###### Código do Ativo CETIP tij 12J00013033 **MI\*114.** | Emitente: Valor Nominal• rruti Data de EmJ5S11 cot VencimeitL Prazo T40 | | Lulz Cláudio Moraes Metalúrgica LCM -ME R$600.000,00 07/01/2013 07/06/2017 53 meses | |---|---|---| | EncatOWEIr dfairEtr' 72- | trota | Taxa de Juros: 10,00% a.a Correção Monetária: IPCA-IBGE 07/01/2013 | | (afiralk .0 | na CETIP: - | 13A00005224 | **?e,** ***parte Integrante do Terceiro Aditamento fio Instruniento Particular de Concessão de Empréstimo détõnstrucsio, Constittildo de Garantia de Alienado' Fiduciária - Operado 101*** ![](img_p157_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43 SIGILOSO Num. 170076804 - Pág. 6 ----- ###### JARBI BANCO ###### ANEXO I AO TERCEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇAO E CONSTRUÇÃO, **ao Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária** ###### Crono grama Físico-Financeiro Relativo à Construção dos Galpões ###### CONDOMÍNIO LOGÍSTICO - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO LCM ###### CRONOGRAMA DA CONSTRUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO **PREVISÃO DE RETOMADA - SET./2015.** ###### 1a FASE - (CONCLUÍDA): ###### 1. ETAPA ÚNICA - MATERIAL ESTRUTUAL: ###### 1.1. 28.000 m2 da estrutura metálica fabricada e beneficiada; **1.2. Cobertura fabricada - telha metálica "galvalume" TP 25. 1.3. CUSTO: R$ 11.950.000,00.** ###### 2B FASE - (RETOMADA: SET./2015): ###### 1. ETAPA 01 - TERRAPLEN fia | 1.1. | Limpeza - | 44rn2(CONCLUIDA), | |---|---|---| | 1.2. | Nivelaç | ;'000m2(CONCLUÍDA); | | 1.3. | Comp. | 44.000m2, | | 1.4 1.5. CU1tLRS 944.000,00 | a fi | laactação - area dos galpõos | ***hstruogo Cansiltu42-de Grontiafte\_AiteaP~cil 119 - Ovalado CCM -*** **KA )** ***0202,*** **Anexo I** ###### 10 PLANO **" M:** ###### 'RO EM TORNO DA ÁREA: baldrame -:44,000m2(CONCLUÍDA); ?V.000m 2(CONCLUÍDA); 44.000m2(20%, CONCLUÍDA). 00,00. **.** ###### 1-2° PLANO **it43.k4•?'** ![](img_p158_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43 SIGILOSO Num. 170076804 - Pág. 7 ----- ###### /itã B I ###### PREVISÃO DE INÍCIO - DEZ./2015 ###### 38 FASE (INÍCIO: DEZ./2015): ###### ETAPA 01 - Galpões, Portaria e Prédio Administrativo: ###### 1.1. Fundação: **1.1.1. CUSTO: R$732.000,00; 1.2. Montagem da estrutura metálica:** **1.2.1. CUSTO: R$ 1.710.000,00; 1.3. Cobertura:** **1.3.1. CUSTO: R$ 410.000,00.** ###### ETAPA 02 - Galpões, Portaria e Prédio Administrativo: ###### 2.1. Piso interno de alta resistência: **2.1.1. CUSTO: R$ 3.416.000.00; 2.2. Fechamento dos galpões:** **2.2.1. CUSTO: R$ 756.000,00; 2.3. Fechamento da Portaria e do Prédio Administrativo:** **2.3.1. CUSTO: R$ 420.000,00; 2.4. Hidráulica e Elétrica:** **2.4.1. CUSTO: R$ 875.000,00; 2.5. Asfaltamento da área de circulação de veículos:** **2.5.1. CUSTO: R$ 560.000,00.** ###### E ETAPA 04: ###### 3.1. Restaurante ct **3.1.1. CUST, 3.2.** **3.2.14** ###### OBSERVACÕES PÉRtifiENT S: Mento dotentroide DistribUição, desnecess 9 a conclusão **ao: Áckátv. QiíesiCaitspondeMt", apoixet rittão do pre,d0** **iaS** ###### O -CUSTO delt-35brfarfpoderão sofrer alterações, de fltercado, táTctué; tem preços foram apurados em ***4;Prarte Integrante'cicCTertékdAditamento ao Instivrilentb particular de Concessão de Empréstimo " 7 ólêróhstrucão. Confittatidearantia de AllenactãOfidueiárli- Operado tQf*** ![](img_p159_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43 SIGILOSO Num. 170076804 - Pág. 8 ----- J ###### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ##### & ###### CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS DE RIO VERDE - GO ###### FRANKLIN WILSON XAVIER - Oficial **Av. JOSA nor. n°590 se(çr Morada do aol - CEP 75.90M40 - PABX.(64)1~41 - e-rnail'sartgrloxavlarákartQrloiwxayier goin** **.i. ••\_ FRANKLIN WILSON XAVIER, Oficial** ###### I. gx **t,:.• do Registro de Imóveis de Rio Verde, Estado de Goiás, na forma da Lei, etc... CERTIFICA, a requerimento verbal da parte interessada, por meio do protocolo n° 276.822, que a presente é reprodução autentica da matricula n° 54834, do Livro n° 2, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art .19, §1°, da lei 6.015/73 e Art.41 da Lei 8.935/94 e está conforme o original: IMÓVEL: Fazenda Lage, neste mtmicipio; PROPRIETÁRIA: Sebastião Alves Cruvinel, brasileiro, agropecuarista, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Ruth Maria de Abreu Cruvinel, CPF 124.797.721-87, residentes nesta cidade. "Uma parte de terras, com a área total de 20.000 metros quadrados ou 2,00 hectares de campos e cerrados, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no marco cravado junto ao corredor público ou a antiga estrada de Santa Helena, daí, segue com o rumo de 26°00'00"NE, na distância de 181,82 metros; 64°00'00" na distância de 110,00 metros, 26°00'00"SW, até o marco cravado junto ao corredor público ou a antiga estrada de Santa Helena, na distância de 181,82 metros e confrontando até aí com o vendedor (Sebastião Alves Cruvinel; dai, segue margeando esta estrada com o rumo de 64°00'00"NW, até o marco de onde partiram estas divisas na distância de 110,00 metros, confrontando até aí com a referida estrada, ou atuais confrontantes". REG. ANT: R4/M.32.837. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 13 de setembro de 2010. O Oficial: R1/M.54.834. Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda de 30 de julho de 2.002, lavrada no Cartório do 2° Ofício local, Lv° 322, fls.009, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido por: Goaiapar - Indústria, Comércio e Engenharia Ltda, pessoa jurídica, com sede nesta cidade, CGC: 01.739.903/0001-51, representada pelo sócio: Marley Antônio da Rocha, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, residente em Goiânia - GO, CPF: 071.044.991-72, por compra feita à Sebastião Alves Cruvinel e shn, já qualificados, pelo valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais). Sem condições. Apresentou: quitação do IBAMA, ITR - Foi apresentada Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, válida até 04/07/2006; INCRA/CCIR - 2003/2004/2005 n° 933,066.035.459-2; área total: 147,9 ha, mod. fiscal: 30 ha, n° mod. fiscais: 4,93; FRP: 2,0; em nome de Osvaldo do Prado Guimarães. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 13 de setembro de 2010. O Oficial: Av.2/M-54.834. Procede-se a esta averbação, para constar que a Reserva Legai encontra-se averbada conforme Av.6/M.32.837. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 13 de setembro de 2010. 0 Oficial: Av3/M.54.834. Procede-se a esta averbação nos termos da Correspondência do Banco do Brasil, de 10.09.2010; para constar que o mesmo na qualidade de credor hipotecário concordou com a alienação objeto do R1 desta; desde que mantido o ônus hipotecário de 1° grau a seu favor. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 13 de setembro de 2010. 0 Oficial: Av4/M.54.1334. Procede-se a esta averbação nos termos do recibo fornecido pelo credor, para constar o cancelilmento da hipoteca descrita no MI desta; ficando o imóvel em consequencia livre de ônus. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 23 de janeiro de 2012. O Oficial: R05/M.54.834. Nos termos da Esc. Púb. de Compra e Venda de 11/05/2012, lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato local, Lv° 0129-TD, fls 104/107; o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido por: Luiz Claudio Moraes Metaiurgica LCM-ME, pessoa jurídica, com sede na Rodovia BR-452, Kan 01, Setor César Bastos, nesta cidade, CNPJ: 12.886.603-0001-11, representada por seu sócio proprietário Luiz Cláudio Moraes, brasileiro, separado judicialmente, empresário, CI.7026206545- SSP/RS e CPF: 195.597.719-49, residente na Rodovia BR-452, !Cm 01, Setor Cesar Bastos, nesta cidade; por compra feita à Goiapar Industria Comércio e Engenharia Ltda, pessoa jurídica, Com CNPJ: 01.739.903/0001-51, com sede na Via Mimaria 01, quadra 06, lote 1-E, Distrito Agroindustrial em Aparecida de Goiânia-Go., representada pbr seus sócios Mario Cesar de Paiva, brasileiro, empresário, CI.805.170-SSP/G0 e CPF: 233.576.65145, residente em Goiânia-Co., na Avenida São Francisco, n° 177, Setor Santa Genoveva; Sérgio Morais de Ávila, brasileiro, empresário, C1.870.312-SSP/G0 e CPF:** **282.930.021-15, residente em Goiânia-Go., na Rua 04, n° 505, Apt° 100, Residencial Solar D'Oeste, fito** ###### Scanned by CamScanner ![](img_p160_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43 SIGILOSO Num. 170076804 - Pág. 9