; ~ c• ###### ESTADO CS SANTA CATARINA ###### MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO ###### INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO PORTARIA n°004 de 23 de setembro de 2013 ###### INSTITUI COMITÊ DE INVESTIMENTOS IPRERIO A Diretora Executiva do IPRERIO - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1.757, de 22 de novembro de 2.005, e Portaria n° 10.600, de 22 de dezembro de 2.066: ###### RESOLVE Art. 1.0 Instituir Comitê de Investimentos, com atribuições previstas na Resolução n° 001/2012, de 03 de agosto de 2.012, que Dispõe sobre a Criação do Comitê de Investimentos - CI, no âmbito do IPRERIO - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho. Art. 2.° Para comporem este Comitê de Investimentos, ficam designados os seguintes servidores: ###### ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI - Presidente; GERALDO ROMEU RIBEIRO -membro ANGELO FOSTINONI NETO - Membro; LUCIENE MARIA KWITSCHAL - Secretária **DENISE CARLIN KWITSCHAL - Membro.** Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos pelo período de (4) quatro anos. ###### ZÉLIA K1i KE SLABISKI Diretora do IPRERIO Registrada a presente Portaria na Divisão de Expediente desta Autarquia Municipal, em 23 de setembro de 2013. IPRERIO -RUA LUIZ SCHOLZ N°337 esquina com MARIA SCHOLZ CENTRO CEP -89295-000 FONE rAx 473644-5053 E-mail inreriognetuno.com.br CNPJ 03.838.193/0001-42 www.iprerio.sc.gov.br ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 4 ----- ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 5 ----- C n " 7 WZ1 Rua M3. n. 1696 • Jd. %Miam • fin Claro • Tal. 55t (19) 4104,0612 / 10 58.86.6407 / cel. 55+419) 7E00.3634 ###### CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA **CONTRATANTE: IPRERIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, com sede a Rua Leoberto** Leal n° 14, centro, CEP 89.295-000, cidade de Rio Negrinho, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n°03.838.193/0001-42, representado neste ato pela sua Diretora Executiva, Sra. ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, brasileira, casada, portadora do RG n° 2.775.640 e CPF n° 831.681.099-91, residente e domiciliada na cidade de Rio Negrinho, estado de Santa Catarina. **CONTRATADA: DI IVIATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ** 11.748.236/0001-27, sediada na M-3, n. 1696, Jd. Floridiana, CEP 13.505-060, Rio Claro/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por seu Diretor RENATO DE MATTEO REGINATTO, RG 19.375.600-6, abaixo epigrafado. Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ###### CONSULTORIA FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE ATIVOS que se regerá pelas cláusulas e tennos seguintes: 1- OBJETO **CLÁUSULA P - Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos** do Instituto de Previdência do Município de Rio Negrinho - IPRERIO, NÃO alterando a opção do instituto em manter a gestão própria; senão amparando e ajudando em suas decisões. Compreendendo esta consultoria em: Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; Credenciamento de instituições financeiras; \\ Seleção de fundos de investimentos geridos por instituições credenciadas; \\ / Avaliação de fundos de investimentos; " Análise de risco da carteira do regime de previdência; O Elaboração da Política de Investimentos; | g) | Elaboração de relatórios de concentração da carteira e rentabilidade mens | / | |---|---|---| | h) | Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; | | / i) Visita quadrimestral ao conselho superior de investimentos para esclarecim sobre a evolução da carteira; j) Relatório anual de investimentos; ) k) Análise anual da estrutura funcional do RPPS no que t e aos investimentos. —A ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 6 ----- ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 7 ----- tr-- n 1 33 Rua I1 /4 3. n. 1695 . .Vd. ~dama [do Claro - SP Tel. 55+ (19) 4104.0612/10 5586.6407 / Cel. 551. (19) 7809.3634 desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência. ###### II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA 3' - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais) por mês, que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. **Parágrafo único - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da** atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA 4' - O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior. **Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções,** devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias do recebimento da mesma pela CONTRATANTE. ###### CLÁUSULA 5' - Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12 (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período. ###### CLÁUSULA 6' - Em caso de atraso não justificado do pagamento a CON fRATANTE pagará à CON1RATADA: Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; Juros moratórios de I% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa, calculado "pro rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento. CLÁUSULA 73 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, ou na falta deste, mediante depósito bancário na / conta abaixo especificada: ###### DI MATTE0 CONSULTORIA FINANCEIRA **Banco 104 - Cx. Econ. Fed. Ag. 0341 Operação. 003 CC. 00000679-2** ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 8 ----- ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 9 ----- **apain0** **lisadelirda** Rue I143. n..1696 Jd. %Miam. - Rio Claro • SP Tel. 55+ (19) 4104.0612/ ID 55.9693407/ cel. 55+ (19) 7809.3634 ###### CLÁUSULA 88- O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente, pelo mesmo período, com as correções nele previstas, sem prejuízo do art. 57, da lei 8.666/93 e suas alterações. ###### CLÁUSULA 9' - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CON I RATANTE. ###### DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA 10' - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de rubrica própria do orçamento vigente para o IPRERIO. ###### DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11' - Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes. ###### CLÁUSULA 12' - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica. **CLÁUSULA 13' - Prestar à CONTRATANTE , quando solicitado, pareceres técnicos.** ###### DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA 14' - Permanecer em contrato com a CONTRATADA, para agilizar o envio de informações e facilitar a execução do presente contrato. ###### CLÁUSULA 152- Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos trabalhos por parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas. ###### CLÁUSULA 16' - A CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres, deverá atender as solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos. \\ ###### VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO CLÁUSULA 17' - Para fiel execução do contrato as partes elegem os se gestores: ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 10 ----- ### -uT.E2 Rua 103. n. 1696 • 1d. Fkrofiana - Rio Claro Tel. 55+ (19) 4100.0612 /I0 56•116.11407 I Cel. 55+ (19) 7609.3634 NOME: Zélia Korlapske Slabiski CARGO: Diretora Executiva TELEFONE: (47)3644-5053 E-MAIL: iprerio@netuno.com.br CONTRATADA NOME: Renato De Matteo Reginatto CARGO: Diretor TELEFONE: (19) 7809-3634/ (19) 4104-0612 E-MAIL: contato@dimatteoconsultoria.com VIII- DA RESCISÃO CLÁUSULA 18' - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos: Inadimplência de cláusula contratual; Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato CLÁUSULA 19' - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos. CLÁUSULA 20' - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos. IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 21° - O presente ajuste é celebrado diretamente com fundamento no art. 24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações posteriores. X - DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 22' - Fica eleito o foro da comarca de RIO CLARO/SP, p dirimi; quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas etapas gs administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 11 ----- ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 12 ----- Rua NI3. n. 1696 Id. abnetana - RIO gano - SP Tel. 55 s- 1191 4104.0612/10 5596€407/ lei. 55+ (19) 7809.3634 E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de 5 (cinco) páginas, de igual teor e forma. Rio Claro, 06 de junho de 2011. C d1; • TANTE ##### INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA' -4 r RVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO r NEG **, 1 Ne\* ,N\_ IPRERIO** ZÉLIA KO'Nrafit KE SLABISKI **. k D.ora ecutiva** ADA DI MA RIA FINANCEIRA aTeo Reginatto Diretor TESTEMUNHAS; RO: 9 Gra 6, ## GEnRi-da ie. g) egoza ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 13 ----- ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 14 ----- *r* \_ ESTADO DE SANTA CATARINA Fe ##### MUNIC1P10 DE RIO NEGRINHO \\ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICiP10 DE RIO NEGRINHO - IPRERIO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°003/2011 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ###### RIO NEGRINHO, inscrito no CNPJ sob o n°03.838,193/0001-42, com sede na Rua Leoberto Leal n° 14, sala 14, sobreloja Edifício Julieta, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Executiva, ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, e de outro lado, a empresa Dl ###### MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.748.236/0001-27, com sede na cidade de Rio Claro, São Paulo, na rua 6, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, CEP.13.500- 190, neste ato representada por seu Diretor RENATO Dl MATTEO REGINATTO, portador do RG n° 19.375.600-6, doravante denominada ###### CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de n° CONSULTORIA FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE 003/2011, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ###### ATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, conforme clausula primeira do contrato, e de acordo com a •Lei n° 8.666/93, suas alterações e as seguintes cláusulas e condições: ###### Cláusula Primeira - Da Alteração da Cláusula Terceira referente ao Preço, **das Condições e Forma de Pagamento** As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Terceira do contrato original, decidem por reajustar o valor dos serviços para R$. 660,00 ###### (seiscentos e sessenta reais) por mês que serão pagos mediante apresentação da nota fiscal e se sujeitará aos descontos ficais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. ###### Cláusula Segunda - Da Vigência As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Oitava do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 ( es) meses, a contar do dia 07/06/2012, sendo o novo período de vigência do dia 07/06/2012 até o dia 06/06/2013. ###### Cláusula Terceira - Das Disposições Finais As partes de comum acordo, na forma convencionada na Clausula Vigés Segunda do contrato original, decidem alterar o foro para a comarca de Rio Negrinho - SC., para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. OçaK IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 - FONE/FAX (47) 3644-5053 E-mail: iprerio©netuno.com.br CNPJ: 03 838 193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 15 ----- ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 16 ----- ESTADO DE SANTA CATARINA ou ##### MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Rio Negrinho (SC), 05 de junho de 2012. Partes: **ZÉLIA KO E SLABISKI TTEO REGINATTO** CO -/ ;NTE RATADA Testemunhas: icAoRodo Bernadete T. J. Machado omeu Ribeiro CPF n° 843.349.679-49 633.035.159-72 ###### IP d.:12411LS ###### ALDO VerA JUNIIR Cons or rfdico IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 - FONE/FAX: (47) 3644-5053 E-mail: iprerio©netuno.com.br CNPJ: 03 838 193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 17 ----- ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 18 ----- ##### 'C 4 ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC1P 10 DE RIO NEGRINHO IPRERIO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°003/2011 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ###### RIO NEGRINHO, inscrito no CNPJ sob o n°03.838193/0001-42, com sede na Rua Leoberto Leal n° 14, sala 14, sobreloja Edifício Julieta, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Executiva, ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, e de outro lado, a empresa Dl ###### MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11/48.236/0001-27, com sede na cidade de Rio Claro, São Paulo, na rua 6, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, CEP.13.500- 190, neste ato representada por seu Diretor RENATO Dl MATTEO REGINATTO, portador do RG n° 19.375.600-6, doravante denominada ###### CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de n° CONSULTORIA FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE 003/2011, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ###### ATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, conforme clausula primeira do contrato, e de acordo com a Lei n° 8.666/93, suas alterações e as seguintes cláusulas e condições: ###### Cláusula Primeira - Da Alteração da Cláusula Terceira referente ao Preço, das Condições e Forma de Pagamento As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Terceira do contrato original, decidem por reajustar o valor dos serviços para R$ 650,00 ###### (seiscentos e cinquenta reais) por mês que serão pagos mediante apresentação da nota fiscal e se sujeitará aos descontos ficais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. ###### Cláusula Segunda - Da Vigência As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Oitava do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (meses) meses, a contar do dia 07/06/2013, sendo o novo período de vigência a partir do dia 07/06/2013 até o dia 06/06/2014. ###### Cláusula Terceira - Das Disposições Finais As partes de comum acordo, na forma convencionada na Clausula Vigésima Segunda do contrato original, decidem alterar o foro para a comarca de Rio Negrinho - SC., para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão JS, de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. = IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053 E-mail: iprerioCãMetuno.com.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34 SIGILOSO Num. 40749678 - Pág. 19 ----- ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 1 ----- nei *J* ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC1P10 DE RIO NEGRINHO- IPRERICI ###### Cláusula Quarta As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Rio Negrinho (SC), 05 de junho de 2013. Partes: ###### ZÉLIA SKE SLABISKI **CONT** ANTE Testemunhas: Oc- Bernadete T. J. Machado CPF n° 843.349.679-49 ##### rNÇaril1-/4hfre-J ###### Econ. Petrida Almeida Alves MIsson CORECON n2 33.563.- 22 reglâo/SP Dl Matteo Consultoria Financeira ###### RENATO Dl MATTEO REGINATTO CONTRATADA **tarar irar, a-** L e Maria Kwitschal CPF n°032.319.499-04 IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 FONE FM: (47)3644-5053 E-mail: iprerioenetuno.com.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 2 ----- ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 3 ----- ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC-IP 'O DE PC NEGRINHO. IPRERIO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°003/2011 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ###### RIO NEGRINHO, inscrito no CNPJ sob o n° 03.838.193/0001-42, com sede na Rua Leoberto Leal n° 14, sala 14, sobreloja Edifício Julieta, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Executiva, ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, e de outro lado, a empresa Dl ###### MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.748.236/0001-27, com sede na cidade de Rio Claro, São Paulo, na rua 6, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, CEP.13.500- 190, neste ato representada por seu Diretor RENATO Dl MATTEO REGINATTO, portador do RG n° 19.375.600-6, doravante denominada ###### CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de n° CONSULTORIA FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE 003/2011, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ###### ATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, conforme clausula primeira do contrato, e de acordo com a Lei n° 8.666/93, suas alterações e as seguintes cláusulas e condições: ###### Cláusula Primeira - Da Alteração da Cláusula Terceira referente ao Preço, das Condições e Forma de Pagamento As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Terceira do contrato original, decidem por reajustar o valor dos serviços para R$ 660,00 ###### (seiscentos e sessenta reais) por mês que serão pagos mediante apresentação da nota fiscal e se sujeitará aos descontos ficais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. ###### Cláusula Segunda - Da Vigência As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Oitava do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (meses) meses, a contar do dia 07/06/2014, sendo o novo período de vigência a partir do dia 07/06/2014 até o dia 06/06/2015. ###### Cláusula Terceira - Das Disposições Finais As partes de comum acordo, na forma convencionada na Clausula Vigésima Segunda do contrato original, decidem alterar o foro para a comarca de Rio Negrinho - SC., para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053 E-mail: iorerioenetuno.com.br CNPJ: 03.838.193/000142 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 4 ----- ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 5 ----- ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICP10 DE RIO NEGRINNO PRERIO ###### Cláusula Quarta As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Rio Negrinho (SC), 05 de junho de 2014. Partes | ZÉLIA K | KE SLABISKI | RENATO Dl ATTEO REGINATTO | |---|---|---| | CON RA | NTE | C NTRATADA | Testemunhas: , 4. Bernadete J. achado Lu - t..- ana Kwitschal CPF n° 843.349.679-49 CPF n° 032.319.499-04 Dr. Gi ott acie Bu tz l'El/S I 7269 Consulto Jurídico do RERIO IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053 E-mail: iprerbenetuno.com.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 6 ----- ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 7 ----- ### 8 DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA **CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO, portador do CNPJ: 03.838.193/0001-42, sediado na Rua** Luiz Schultz, 337, Centro, CEP 89.295-000, Município de Rio Negrinho/SC, representada por sua Diretora Executiva ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, brasileira, casada, portador do RG n° 2.775.640, e do CPF n° 831.981.99-91; CONTRATADA. DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, portadora do CNPJ 11.748.236/0001-27, sediada na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, Conjunto 76, Edifício Lexington, ltaim Bibi, CEP 04.530-001, São Paulo/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Diretor RENATO DE MATTEO **REGINATTO, brasileiro, casado, portador do RG n° 19.375.600-6 e do CPF n° 220.195.848-** 32, abaixo epigrafado. Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ###### FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE ATIVOS que se regerá pelas cláusulas e termos seguintes: ###### I -OBJETO CLÁUSULA 1a - Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do ###### IPRERIO, NÃO alterando a opção do CONTRATANTE em manter a gestão própria; senão amparando e ajudando em suas decisões. Compreendendo esta consultoria em: I) Diagnosticar a carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração. Obtenção pela consultoria das primeiras informações dos recursos, classificando as aplicações, catalogando e analisando os fundos, enquadrando a reserva previdenciária e constituindo estratégias para cumprimento da meta atuarial; I: •;IL H I ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 8 ----- ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 9 ----- ##### r DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. II) Política de Investimentos Análise da política de investimentos vigente com parecer fundamentado, considerando alterações, se necessário; III) Acompanhamento dos investimentos: Diário Relacionamento entre RPPS e consultoria através de site interativo com informações do Mercado Financeiro e área especifica para clientes. Mensal Levantamento dos investimentos realizados pelo Instituto/Fundo em face das normas de enquadramento emitidas pelos órgãos normatizadores, com produção de extrato de enquadramento, rentabilidade, concentração e risco dos investimentos. Trimestral Análise macroeconômica e relatório de rentabilidade e risco relativos ao trimestre, com produção de parecer circunstanciado. Quadrimestral Apresentação de relatório detalhado das posições de investimento do ente/órgão ao seu Conselho superior. Anual Relatório anual da carteira e procedimentos administrativos face aos investimentos. IV) Suporte Todos os clientes poderão solicitar análises de enquadramento para fundos de i veStime is oferecidos por distribuidores autorizados, bem como parecer sobre determinada ai ca com 6, intuito de fundamentar suas decisões como gestor. o CLÁUSULA r - A CONTRATADA terá total autonomia sua desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclus idade, exercer suas funções com eficiência. area dg caben atuação, e -lhe apenas @ ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 10 ----- ###### ~1M1p11111 P11r~eraleyellepler -rbstrisert&k.liii Fz, atkNwin-na7tri diétrich,i Éfia eb. .86 arrnrn els! Ti .z..J",..1401ani cisar k4besiles.1 212fIrtilPeUi1l r,J.J COSIti-9 C.0 Clani:be strriguniztogn eur aniFarght- 06 rifil **rerr151 5 abadlidiártfl E;15 01'501E151 9 sainsármase-,:** ;DF sie; binsmitp f1 rflÍ1jfffl4320 eos-1 aairgittnis ndintáttl~gi a reboa &t str atw alt,q cihabistakir-rte eb eseilsúts 101rrR rishelxiki Ç.',1111.11-1 rtn ###### .rt .l jjjJ W1,6-ruints1ob41ckra et **1** **\_T** -Nb eran Luz cin ártionotus Ido! EnTLI eli'anarige ,Jbt.Dhoila3Mxi, crgin ni -.L3sitsu **uqpàJ krEiriáj.** trifttrsqfI11Z ETmeiry, -,, rri, Arrli **Ceb EiitIrq (,1,1** 1 -vio?; T-2.,:x5ftel:1 Li .41417S1idjktág1 :rd) elfeirrititng 1-Iltrat:. 5 II airrogliren,na s 3R1-71 c-Inana-K:1.1GL» megip sisa ftI2ic seit• E- ,IWittOri,Srin *1 dM* iegírntA 01 r1(7011:11-ria,..,\_1 -1 .e-WiatrgWE•0111-)1,t,:jG21,1r 4Q1514 acsaillraB ###### ,06:Ds-urit)ion cimo, ; 3i\_itzt.;• ?-z ",,i- Cfnin2-tex , St, r 113,}: jr, • Ç j,90E,preti cgr, ihurlintsra t1Ø.i1 Trn **Ming If r** ' " srtirlii \_ ertolgsrl 1 aticatir! {VI ###### T trmu: rr, -10}205$ énbcs-huhistcrtobluticita\* 10C1 3121:1FX) **.1,1** aStafiZei• tRIJ2 istneraaten0 a!sztirli ii 1,CIATAWIWiD3 fi- ###### peciu. trriP? 1-E ry ir tiLiná 311ff ', '.12, At:J.311A ia tprecin-yz ;05 -tp,- ###### I!! ![](img_p27_1.png) **C-e iiiatireradiLremme.heseir** - Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 **a. a•M~r STL** SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 11 ----- Le LUV DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA 3a - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 7.920,00 (sete mil, **novecentos e vinte reais) que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará** aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. Parágrafo 1° - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato. Parágrafo 2° - Os custos das visitas excedentes correrão por conta da CONTRATANTE, acrescentando despesas de hospedagem, passagens aéreas bem como diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). CLAUSULA 4a - O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior. Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções, devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias do recebimento da mesma pela CONTRATANTE. CLÁUSULA 5a- Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12 (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período. CLÁUSULA 6a - Em caso de atraso não justificado do pagamento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; © w ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 12 ----- {e020 DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. b) Juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa, calculado "pro rata dia" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento. CLÁUSULA 72\_ O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, enviado por E-mail. ###### III - DA VIGÊNCIA CLÁUSULA 8' - O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, 09 de junho de **2015 a 09 de junho de 2016, renovável por períodos sucessivos e iguais, até o limite legal.** CLÁUSULA 92- Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CONTRATANTE. ###### DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA 10' - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de rubrica própria do orçamento vigente. ###### DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 112- Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes. \\ CLÁUSULA 122- Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, be assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específi CLÁUSULA 132- Prestará CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos. ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 13 ----- m:~erSIEWI areer rrE me\_s ne 111 • nial **- --11e - \_ -** ###### ~Ora -- **nténtsguiti 1141 réi kt-I•tikt h si '1/1: • •** ti1.1..veb iotci nno? E.Am cor(oIts••• .2.) 0.0:)11n.Tag..11 u011.2 010:1113egaati c 41kt Qinertsionev:obskt: t 015Ésb 4W-f 1.1.43%. **:** z 4v rd Cr -.-dn..9trwe Rot peq Isup316 ràlevsia 511441i11/00 Q- oti AJU2..JA Jisrria:mq Obstv-ris' .ollt-Ww.J .J1 AlkOMRDIV AO -Iii **VII Od.j e0 i\*Odarn** :r sb.soe9piv.kzwx olg4t103 e1;1%014 O - at...11UAS.) rh:ge; z,x,rnt r 31s 8isuqt6d9.02infoue tbohsg loq rbuitversi ott 9figiáteb eo E tOS. **r i n** 1C441,4j abk'xi • 3:TtitekT.A.4.r4440:-/ Lablgeen 1,r$ aLanfigl.V M altie - **F i E. istia elds IfeP** u.4-24 çílus..r... ama .ACIP1 i1401 LIN] Msciaril s .smon uea se \_. **iitErna Sa»Griviclif ' 11 -)** List - ÕTAi/n10:J OAQjiaTillitANI ARAI ?.0FlintolAkIll 20PálliflaS11 - E51-11C1., EL4,..etvGnn A(JAti'rii t4Cia 'ilenatl nriebtTASITIACIrj *tee . .:•Jr* ACAT cl!Wi $103 Q .P.\_0140151,80 t,il -4 **?1h7,1r.1 i, 0;1- A-1i aOrACIZ. 1G sio** kinee. s(. ' 11 1 **gr./ .r.)** IPJ dCJ.. 1-11 Ihs rnoz. 9 rrli- try0Tn1 2 IJp. amnisinuanh C t, E **Ti .** **raeL21.Iti lã roRqe. -•ts,ErIneve $lag oQuiecid113.** 20tislgu4 *J 2U.)1 4,1151•! : r\_11 itlgoloiXt31 EorihftWáln 'iiinstl; -* **e1,,9 I JL1 ri'** abàilichart 4 d:rdiinst, et, igxilL sum-. **i• :.11F i»..E11-.** obriEup .3T1,1A.TAM vIC.Co t - F(.. Ir **\_\_-.l.** ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 ###### =eiersikeN:r- SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 14 ----- ###### r r 1-* 2 DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. ###### DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA 10 - Permanecer em contato com a CONTRATADA, para agilizar o envio de informações e facilitar a execução do presente contrato. CLÁUSULA 15a - Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos trabalhos por parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas. CLÁUSULA 16a - O CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres deverá atender as solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos. ###### DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO CLÁUSULA 17' - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores: ###### CONTRATANTE: NOME: Zélia Colapse Slabiski CARGO: Diretora Executiva TELEFONE: (47) 3644-5053 E-MAIL: iprerioOmetuno.com.br ###### CONTRATADA NOME: Renato De Matteo Reginatto / Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Diretores TELEFONE: (11) 2308-1946 ###### E-MAIL: dmf@dmfadvisers.com / patriciaedmfadvisers.com ###### VIII - DA RESCISÃO CLÁUSULA 18a - O presente contrato poderá ser rescindido nos da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos: 77 e seguintes . ###### @ a) Inadimplência de cláusula contratual; ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 15 ----- gkILt til n.o in.14 dianisansr) .Pon.t.ht. 4if Ihr\_i **3 4RIPOZ., glkU 83C5.2 '10 Rei; -Lr II . i•r,t Nsi AC %.1.#111-11.00 írrir.• roi! rne ne.131.1.1711.5A - 1 :4** **rcl** **lion.tri 2 71; i:ir#KIEen• 4 41-1'** 1. --i-uttinç • -,42 2 1.+;1•FdrT1eki1iiat sof "El! lainonr - **S'i** *ɧ1.11e Er, linair \_A 11 ir á \_q t* **r, qi • -I.** o kwh t.t rattArp$T **d I** **- EN2Min iF"-^ st ch DfriiXtFil ru, ,-/21 41,i',c1-r** ±1 & - ***"i*** *1* **--41:1** **3T ;Hl leterri U.15.1k1 4310A(U4C.9k.'99 ' -iIj-nQQ k rpq- •12" Jb - Pad** ###### CS iiMelz ###### Er 'Á?. dbm • **uttialt: ~mui:. \_** **winluaug3 avo hinitt .05 4d r\*44,UE 114 r ri 1J3..9111.130f2inllel** ###### AG Al 1.3 ja ROSSI eeívJA 11102nilk 0W~ tattioka ytunül :310 Ci Ll pirtwastfil osÀ3 **anr-east {i-s) ;31.4013.14r** **\_\_\_\_\_\_\_\_\_ t \_.00v4$JSaatitrib L\_I4AIS3** ###### CIACT3138. ALI -itig ***1*** *4ÁT iL 13l• er iír ;0•DhicititMe7110t/ obiStiiNsil•41' ktebn. bionoti,~11* **kES ;Uri** **aelnweãá Eelki a euabF.salls.s Etrethla n, rmstra,aJ uh** ###### Irtfraltrion enlauEb t--n ui.•• ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 16 ----- *r, 2 gr, fl n* DMF Advisers Consultoria Financeira Lula. Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato. CLÁUSULA 19° - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos. CLÁUSULA 20a - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos. CLÁUSULA 21a - Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, bem como multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com o art. 603, do Código Civil. ###### IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 22 - O presente ajuste é celebrado diretamente com fundamento no art. 24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações posteriores. ###### X - DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 23 - Fica eleito o foro da comarca de RIO CLARO/SP, para dirimir uaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas e ;pas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que sej,a E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instru uas) vias, de igual teor e forma. @ ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 17 ----- ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 18 ----- 4-.4"nr #### rc'04 ###### DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. São Paulo, 09 de junho de 2015 ###### C INSTITUTO DE PREVIDENCIA NEGRI ###### ZÉLIAKORLAPSKE SLABISKI Diretora Executiva DMF ADVISERS SULT0 RIA FINANCEIRA LTDA. ###### RENATO MATTEO REGINATTO Diretor ###### TESTEMUNHAS: *-) nardo* Rua Joaquim Fioriano Ntaim \_Sio Se -SP cep 04334-0 \_ *ANDRÉ JRIBEIRO* Reconheço, 836 &lamento r seelhakça, (1) valor em' ieo, dou 5 Paulo, 21 E maio d Em Testi? da 'te -121859616043432518617-, retire-Ver -ff Selo(s): Sela(s): O Presente ato soco - é válido selo de Autenticidade. ###### NTE VIDORES DO MUNICIPIO DE RI IPRERIO ###### NOME: %A1 '41\ "c.a RG: Sn--• SC% *REMIAS tabelião* '-Ute e ent'• o rr,c, \_ **CTRrAL** 711[D \\ t 2r4.-fi.4.1"4 12 .1 a • ;41fry- • c, ;1\_001 1 ,;11110 7 ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 19 ----- ### eiermenerri es na **lift1, I tiiinniuurrsi JIítoUukIltI.I le'esti gibi 1141 41** ' **t -Th ui 1..4 ELS Ç,10 auisti rktrk",** ###### , _ nrifiNtA:si2;;11.013 ogikamuivi 53-J c7:15á AI3E3L1IV3W1 11. 1 01.iii 'I rtiell - ügbilfinso I I **prestuwe 183cIAISIONMAG.** ###### Múmia micta ###### N, #### \ i, 1 Ài #### . **ffi** ###### _ ._ _ Aritiy. htcr I INCIT.I AR12211A141i ,J•JR1251-.A13410.;"i aknaeRfaA nma - ai-Odioso atroam àaOrdpiag 1 'reilartio ###### tekkik1UP•40'r?Wt ***I i• ' -, l 1'1.1,11,1 là i^ujill 4 "Ái\_5 1:41: ',. k .•*** ***-*** **1, - 5** **1 11.7,-41L\_Ra•L \_k\_L\_ A.\_ 11.** ***" i -1~1 1-agC14*** **.S51,14 \_ . 3MOVI** ###### -L ###### -. _ ) . - - - , . m. . ***e*** ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 ###### ' ###### L SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 20 ----- ABE *r nnnn r,* DME FinaikFaFJU | Adv iscrs ###### CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA **CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO, portador do CNPJ: 03.838.193/01-42, sediado na Rua Luiz Sholtz, 337, Municipio de Rio** Negrinho/SC, CEP: 89.295-000 representada por sua Diretora Executiva ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, brasileira, casada, portador do RG n°2.775.640, e do CPF n° 831.981.99-91; **CONTRATADA: DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, portadora do CNPJ** 11.748.236/0001-27, sediada na Rua Joaquim Floriano, 243, sala 86, Edifício Admiral Offices, Itaim Bibi, São Paulo, CEP 04534-010, Município de São Paulo/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Representante PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, brasileira, casada, economista, portadora do RG n°34.030.850-3 e do CPF n°303.945.698-90, abaixo epigrafado. Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA EM **CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE ATIVOS que se regerá pelas cláusulas e termos seguintes:** Diagnóstico Obtenção pela consultoria das primeiras informações dos recursos, classificação das aplicações, análise, enquadramento da reserva previdenciária e construção das estratégias para cumprimento da meta atuarial. Politica de Investimentos Análise da política de investimentos vigente com parecer fundamentado, considerando alterações, se necessário. Acompanhamento dos investimentos ###### Diariamente Relacionamento entre RPPS e consultoria através de site interativo com informações do Mercado Financeiro e área específica para clientes. **Mensalmente** 8, b) Rua jeaquini Fie-priori() 243 -8 andar -116:03ibr :Tfirif i./;• 23R8,1.946it tvv\\a";A, Á". iffe, ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749679 - Pág. 21 ----- #### ta7 1,5~~,F 1 1 1 15 1~P~We • ~Pin ~eicge - _ _-; | 2 " - • | 1 | • . | |---|---|---| | - | : • s. | . | **ffi • • •** **=I •** **1•1 1 Em** **1 •** **e** **1 • •** ``` ▪ ▪ -- ``` --- - **• LI** **1 e** **ffi** 1 **mie** **.-t, -** #### .?kr.:ái., n ele .1 **'2,•W - . •** **r1 • •** ###### PI k 21's an i affir .\_.\_I -.s uri ![](img_p38_1.png) - **•• m!re•• 'adi Iam E mi I •\_•! á \_e** Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 **et •** **d 5 L** --- SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 1 ----- A *C20 208* DMF Fi nancial - Advisers Levantamento dos investimentos realizados pelo instituto/ fundo em face das normas de enquadramento emitidas pelos órgãos normatizadores, com produção de extrato de enquadramento, rentabilidade, concentração e risco dos investimentos. ###### Bimestralmente Reunião com comitê de investimentos e conselho superior para discussão sobre investimentos e alocação de ativos. ###### Trimestralmente Análise macroeconômica e relatório de rentabilidade e risco relativos ao trimestre, com produção de parecer circunstanciado. ###### Anualmente Relatório anual da carteira e procedimentos administrativos face aos investimentos. ###### Apresentação de relatório de desempenho Nosso cliente conta com apresentação presencial de relatório de desempenho dos investimentos que compõem a carteira do RPPS e/ou caso exista necessidade de prestar esclarecimento junto aos conselhos e comitê de investimentos. ###### IV) Suporte Todos os clientes poderão solicitar análises de enquadramento para fundos de investimentos oferecidos por distribuidores autorizados, bem como parecer sobre determinada alocação, com o intuito de fundamentar suas decisões como gestor. **a) Call com economista** Reunião com economista via Skype e/ou telefone com horário marcado para dirimir qualquer dúvida com relação ao comportamento da carteira dos investimentos do RPPS. a) Cursos Preocupada com a formação de seus clientes, a DMF Advisers Consultoria Financeira realiza cursos, certificação financeira e palestras como: Curso preparatório para ANBIMA CPA-10 e ANBIMA CPA-20, Curso sobre Risco para Investimentos, Curso de Estrutura de Ativos Financeiros, dentre outros de acordo com a necessidade dos clientes. **c) Representação em Assembleias de Cotistas** A DMF Advisers Consultoria Financeira representa seus clientes nos votos em Assembleias Gerais de Cotistas, por meio de uma análise das ordens da Assembleia convocada e presta: - Orientação aos clientes de como proceder sobre os votos e/ou; & a RUGI Joaquim Floriano, 243- sola 86 - 8° andar-Itaim Bibi - São Paulo/SP - CEP: 04534-010 Tel. (111 2308 1946 1 www dmfadvisers com ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 2 ----- ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 3 ----- Cnnnn7 DMF Financial - Adviscrs - Representação legal dos clientes nas Assembleias, por meio de procuração e posterior envio de parecer circunstanciado sobre a Assembleia contendo esclarecimentos e explicações sobre as decisões tomadas. CLÁUSULA 18- Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do IPRERIO, NAO alterando a opção do CONTRATANTE em manter a gestão própria; senão amparando e ajudando em suas decisões. Compreendendo esta consultoria em: CLÁUSULA 28- A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência. II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA 33 - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ **660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte mil** reais) ao ano que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. Parágrafo 1° - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato. Parágrafo 2° - Os custos das visitas excedentes correrão por conta da CONTRATANTE, acrescentando despesas de hospedagem, passagens aéreas bem como diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). CLÁUSULA 4a- O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior. Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções, devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias do recebimento da mesma pela CONTRATANTE. CLÁUSULA 53- Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12 (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período. CLÁUSULA 60- Em caso de atraso não justificado do pagamento o CONTRATANTE pagará à az CONTRATADA: ,cepa Rua Joaquim Floriano, 243 sala 86 - 8° andor- itõkn Bibi-São Paulo/SP - CEP: 04534-010 To!: (11) 2308 1946 | www drnfadvisers c m ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 4 ----- C2n2n8 ###### inancial-1 F Advisers a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; *"pro rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento.* CLÁUSULA 73 - O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, enviado por Email. III - DA VIGÊNCIA CLÁUSULA - O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, de 13 de junho de 2016 a 12 de **junho de 2017, renovável por períodos sucessivos e iguais, até o limite legal.** CLÁUSULA r - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu website e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CONTRATANTE. ###### DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA 100- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de rubrica própria do orçamento vigente. ###### DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 1 1 a- Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes. CLÁUSULA 12' - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica. CLÁUSULA 130 - Prestar à CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA 14° - Permanecer em contato com a CONTRATADA, para agilizar o envio de informações e facilitar a execução do presente contrato. r69' Rua Joaquim Floriano, 243- sala 86 - 8'andar-ltairn Bibi São Paulo/SP - CEP: 04534-010 TeL (11) 2308 1946 1 www dmfadwers com ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 5 ----- ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 6 ----- FinanciC. al' n O 9 ## DA IF Advisers CLÁUSULA 15' - Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos trabalhos por parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas. solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos. VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO CLÁUSULA 17a - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores: A) CONTRATANTE: NOME: Zelia Korlapske Slabiski CARGO: Superintendente TELEFONE: (47) 3644 5053 E-MAIL: zelia@iprerio.sc.gov.br E3) CONTRATADA NOME: Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Diretora TELEFONE: (11) 2308 1946 E-MAIL: patricia®dmfadvisers.com VIII - DA RESCISÃO CLÁUSULA 18° - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos: Inadimplência de cláusula contratual; Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato. CLÁUSULA 19° -A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixandolhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos. / Rua Joaquim Floriano, 243- sala 86- 8° andar-Itaim 8ibi - São Paulo/SP - CEP 04534-010 Tel: (111 2308 1946 1 www dinfadviseer rnm ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 7 ----- ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 8 ----- A C 11.21 O DMF Financlà1 Advisets CLAUSULA 20a - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos. CLÁUSULA 210- Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, bem como multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com o art. 603 do Código Civil. IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 220- O presente ajuste é celebrado diretamente com fundamento no art. 24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações posteriores. X - DISPOSIÇÕES FINAIS CLAUSULA 23° - Fica eleito o foro da comarca de RIO CLARO/SP, para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma. São Paulo, 13 de junho de 2016. CONTRAT NTE Zelia Ko ke Slabiski IPRERIO - Instituto de Previdência Social dos Serv. Púb. do Município de Rio Negrinho Diretora Executiva CONTRATADA Patricia Almeida Alves Misson DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda Diretora Rua Joaquim Floriano, 243- sala 86 - 8° andar-itaim Bibi -São Paulo/SP - CEP. 04534-010 Tel: I) 2308 1946 1 www dmfacivicers com ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 9 ----- ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 10 ----- ###### C.2 (1 1 D) 1 F Financt'ári . Advisers TESTEMUNHAS: ###### Sascvn NOME: iene Maria Kwitschal NatgAzilde Schoen RG:1.098.854 RG: 2.929.706 Rua Joaqk\_iini Flor lano, 243 - sala 86 - 8° andar - Itaim Bibi- São Paulo/SP - CEP: 04534-010 Tel: 11) 2308 1946 1 www dmfadvisers com ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 11 ----- ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 12 ----- Uvuan di ###### ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO ###### INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SIM CELEBRAM O IPRERIO (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO) E DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. ###### O IPRERIO (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO), com endereço na Rua Luiz Scholze, 337, centro, Rio Negrinha - SC, inscrito no CNPJ sob n°. 03.838.193/0001-42, neste ato representado por seu Diretor Executivo Edgar Anton, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob n°. 11.748.236/0001-27, com sede na Rua Joaquim Floriano, 243, sala 86, Edifício Admiral Offices, Itaim Bibi, São Paulo, São Paulo - SP representada por sua diretora Patricia Almeida Alves Mission, na qualidade de CONTRATADA, resolvem rescindir o contrato DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINACEIRA, cujo mesmo vigente de 13 de junho de 2016 a 12 de junho de 2017, com fundamento na Cláusula 21° do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de consultoria financeira em contabilização e carteira de ativos, nos termos fixados no respectivo contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Negrinho, SC, para dirimir qualquer questão contratual, com renúncia expressa a qualquer outro por \\ IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: lorerioPiorerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 13 ----- ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 14 ----- ###### [<5] ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO• PRERIO mais privilegiado que seja. Assim acordados e ajustados, as partes assinam este contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma. Rio Negrinho 1• de maio de 2017 ###### Edgar Anton Diretor Executivo ###### Patrícia Àffheicla Alves Mission DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. ###### Hev e Cons Itora Jurídi OA /SC 26.12 IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 15 ----- ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 16 ----- r 14 DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. ###### CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE RESEARCH (CARTA DIARIAI **CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO, portador do CNPJ: 03.838.193/01-42, sediado na Rua Leoberto Legal, n2** 14, sala 14, sobreloja, Edifício Julieta, Centro, CEP 89.295-000, Município de Rio Negrinho/RS, representada por sua Diretora Executiva ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, brasileira, casada, portador do RG n2 2.775.640, e do CPF n2 831.981.99-91; **CONTRATADA: DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, portadora do CNPJ** 11.748.236/0001-27, sediada na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, Conjunto 76, Edifício Lexington, Itaim Bibi, CEP 04.530-001, São Paulo/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Diretor RENATO DE MATTEO **REGINATTO, brasileiro, casado, portador do RG n2 19.375.600-6 e do CPF n2 220.195.848-32,** abaixo epigrafado. Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATACÃO DE CARTA DIÁRIA - RESEARCH, que se regerá pelas cláusulas e termos seguintes: ###### I - OBJETO **CLÁUSULA 1!- Prestação de serviços de elaboração de research (carta diária) do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO.** Compreendendo estes serviços em: **a) Calendário Econômico-Financeiro e Político** Acompanhamento diário e técnico dos principais acontecimentos no mercado financeiro brasileiro e mundial com base nos dados informativos da FGV, IBGE, FIPE, Serasa, Dieese, Banco Central e demais órgãos. ###### 14 Informativo Econômico-Financeiro das principais notícias do Brasil e do Mundo Será elaborado um cruzamento das principais notícias do Brasil e do mundo no âmbito da economia, utilizando-se de base, ferramentas de informação como jornais internacionais que possuem maior destaque no globo sendo eles: Le Monde (França), El país (Espanha), Deutsche Welle (Alemanha), Financial Times e The Guardian (Reino Unido), Correio da manhã (Portugal), Wall Street e Washington Post Journal (EUA), El Clarín (Argentina), além da revista The Economist (Revista Semanal Inglesa) e de jornais brasileiros como Valor Econômico, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, O Globo, Revista Conjuntura Econômica (FGV), Revista Veja, sites como UOL, advfn, wintrade, infomoney, AMBIMA, IBGE, BM&FBovespa, dentre outros. As notícias apresentadas serão selecionadas conforme pertinência das mesmas e de maneira clara e objetiva. **c) Indicadores e índices de economia e mercados** Os principais indicadores econômicos serão monitorados e atualizados periodicidade que os mesmos serão divulgados pelos órgãos correspondentes. ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 17 ----- **ffi •** **emiti \_I .rte-ininnik Lirtelfaufhe é** e• **1-2,"-kg ri .. . \_ 1.1 , LL.r.i• L. e** ###### Er' ao • is iffirstd aartwaiv.É,sz• euo ,n 11..vi ir, -.1 !fr., '1Ps kI1F1_ 1 - , i",". 3 m- ber 1 m Ii **\_ 1 - .i.r.k:1 -1 C:1 m 11 1 111 m m m 011 m'w m '** **- 1-m e,m1r "1 -1 • " 11 1." M;IWI "na** **n IV• h Lj i'T \_h • ' Al1;14 -•••••.5 Ati r i 1)", ?Mine • -ins•** **-':"11114 •- 5111 11 -cr "' • CS si I -11 1C 2 •- I I** **1-11• ti \_ '** ..rj. **h,, - TmLur (11!:- u.\_,'i '** ***4'*** **1 1m m T•lair** **1)31- A ãt? • - 4 -1.d......'• • 154011 tp\_ 11 '1111. \_ •** **L m " "im '1 rd** 5" **m411 gme -11- 1 \_1- n2r-** **- ". -** ju **- nuiii QUI 51ç urgum rum 1 ,351:7er C'T.,• 41 q J• •** ###### L ri ###### 1 r Irsr• •••ri.Lii ;1_ 1 - me • • Cu • r **1 -mi 11 m1 im Á- \_ m 1 / 11-1 m lá 1 -m m** J II I I.1\_ II **m' 113 iF•rm ' ' 6 ' m-' m m' - rm mm** ###### I .' 1Na I I **5 5 .n1 II fleme' n - al 1 rr •11 fl -ri 1 • 11\_, I " - • •11 • • t- • .4 161 ' 11 ;** **L1** • **.11 \_11 mmmmm -•• L.-1 • • \_ • '4-i;a4 • . • • g.\_ ...c• 1.** r a [1,61 **-11 11 V.51 \_ 4-41 ;bedie• 1 twien\_u\_ II( -11' m** **áll le '1111 m n1 rir Eli • .le - 9 ,11% 1, int m-1:121- • ri rin\_ri 1.1 (,11d.5 :VII i. ,j** **mm- 1 1 im1-11 " 2,11m 111.41" mi..• • eh• -iene 1 1 11\_1•4,1iic• • • Er" ui,. iLee ;I, ink, . 1 6 , e -11- - -NE a iii n- • • ir .Ql1 1 Lrii. m-mm m131.1 w - •Pr** | m m m Tm, • m | m | m PL • P | ' "A• W1' | 791P) | Pr'IP | • 1 | 4-,"1' -1 | L- In lei | I - ' ir ' | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | | LI.12.141•411(1. ilifftlaPi' 13 rb,h 41; m | | | | | - ia, r. 1.+I 1 ' | | | _ _ | | | hvi ; •ilr '.,rLIl | ',Mi • | | ±1,.. | | | **mr11211111111a :41t** ***IJCP*** **m 1 m m m** ![](img_p55_1.png) **mi• Iara nelw • - rar • 1anua - . J** Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 ###### Em SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 18 ----- 1/4.. 1 /4 \_ 3 ###### DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. d) Análise grafista e fundamentalista das principais bolsas de valores do mundo Será apresentada uma análise tanto grafista como fundamentalista evidenciando as informações mais pertinentes das bolsas de valores do Brasil e do mundo. ###### Clipping Diante da urgência de algumas informações do mercado financeiro mundial e brasileiro, algumas notícias receberão destaque diferenciado no decorrer do dia, principalmente notícias úteis no que tange informações que poderão influenciar direta ou indiretamente no processo decisório de nossos clientes. ###### Call com economista **II- DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.** **CLÁUSULA 2E- Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por mês, totalizando o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para um contrato com duração de 12 (dez) meses, que serão pagos mediante** apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. **Parágrafo único - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade,** todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato. **CLÁUSULA 3£ - O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido,** devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior. **Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções,** devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias do recebimento da mesma pela CONTRATANTE. **CLÁUSULA 42 - Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12** (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período. **CLÁUSULA 5@ - Em caso de atraso não justificado do pagamento a CONTRATANTE pagará à** CONTRATADA: Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; **Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de ulta,** calculado "pra rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento **CLÁUSULA 611 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços atra es d** boleto bancário enviado por E-mail. 2 7: li.hiii 1.);- ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 19 ----- ~P41ffireleepEppeNneerlfleff 'Me 1 -4 • lati 1111111tfil flhlII dita ira.) 11,-Fá it my 2- 3 EIRY ska Éctiad 110~4 \_L'ç pilé " rir t til uri 1.01 J.11".' .04.1 war Irku 3'1171Prtittlrft.G ir. itiiii ii att4.4. -,, 14.. ni-,Ri nal rir" it! rn. r!( nbiett) imj u i r' "4\_ ..111 ui-'' :mgu. r 5:91. iT -4, 4, %Ti .i ic ri! isipa, tiki '-:1 *r 19 I Ah lu \_igilraci til` .!111,-- Prty-74 11011 Lin 41411i? -1 • l\_itip ,1113-11 -'3t,410\_1-; láup o clAjt,p-si -.lin I I* I3 .1 tis o \_I - .Kl 1.419'110) LY.4 tett r!ttiftla.' 1,1 rI fut.,si .Nri, ..•leí141 PM,, Dy Vier urtssipalp ii./b *24' 11-1-1-"1":-. c OL -1,1 .'* 4.9m 4.341.1P | untam | 11 lire 10. r( | !434 LUd61.17 4 31L i | |---|---|---| | 'Ir Ti (I | _ 1,1 | 111" | | _ | i!-"A 1111%11V:1 nt1L1 11 | lc ;1111- §R1 ar• rri Dia | i.r 111111 irrif; ,1"1111. 1%2 1% -11r *NP- =41-1 ."11* - u.; 1 01111111 49t. u.c È.1-13WOrUE 1 " , iLi•-1 Lre, ▪ LTril rt 1 1 I Elfil E | `• I | II | n ri 1-11;•ri | I In Frio ,14-nrligno ibh | |---|---|---|---| | , 1F I | " | | | 1 'i i i m.• 1-I i ircO. 1 c...A | 11,71111 1,310.41 idtPIE 11 | III I' | &EME 14 IT r | |---|---|---| | -ItI .nu | ii H - i | _.,'uii j | L.. , r, J , Dtiti. ,isi, , 4:ishr. L 4-, i . I 1 I II 1 I E I i.i . - I I, -I crutsmeeas ao artoo4lal1;3483) ama ;Y:Cuj q .[--% .11 Lir! jirchht.; ]fl$ i jflq - 1 'inttitli kl 4 r1151r FT/473 2T-1En:é mil, 1'42 5 hjdf;t FY": 1Çr111.1 lati 111,161 -1 st11.' • ri P " ILIl.kitvu lált51,1 rs22 \_Pitunpild c Dl ou1l,i1 (õ-ri IN 111C T[Tir-irm's4 oti Trat,T;h-T; ktis P21 k rt ri NIN t.te .B.D11011.i•-a1,in3 a.j.in 154;0 E 1. -1\_1 51-1 riP-111c rrr rn-ji 4\_11- ti VA T iviC» ti +Ltd SC? PU 1 -1 - ra4n,n .za fp ri &Én \_ | r - 4 ,^ | si W | | |---|---|---| | ,t!u)) uF3Enii i1Fi | r | _ | | 4--24 14 | .21 rr r o | I 1 | si irJenty I pciip\_ip a313 .4 ui n ri 2 •Simil -ilidi '1" nj}chNe-ni i:ijg o -hir cuE *4311 1 1 1'* PP..4.- 4 i 1 ,,,F , '`4 1 II fa 1±1. 3- 1 i 1. Ia i 1 f 4s c ,I r I Lft, 1 **ij-** 111 ro II lin I 1T r r •• r '\_ i-z" I I I I I E II 1.1111W II ii \_ **L** `▪` **L.** ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 20 ----- LU \_ DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. ###### III - DA VIGÊNCIA **CLÁUSULA 72- O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da** data de sua assinatura, renovável por períodos sucessivos e iguais, até o limite legal. **CLÁUSULA 8 - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu** nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CONTRATANTE. ###### DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO ###### CLÁUSULA 92- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de rubrica própria do orçamento vigente. ###### DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA **CLÁUSULA 102 - Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato** e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocandose á disposição para eventuais reparos e ajustes. **CLÁUSULA 112 - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem assim utilizar** pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica. **CLÁUSULA 122- Prestar à CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos.** ###### DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ###### CLÁUSULA 132- Permanecer em contato com a CONTRATADA, para agilizar o envio de informações e facilitar a execução do presente contrato. **CLÁUSULA 142 - Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos trabalhos por** parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas. **CLÁUSULA 159 -A CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres, devera ender as** solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando s ratar de pedidos de informações e cópias de documentos. ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413531200000036876698 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35 3 SIGILOSO Num. 40749680 - Pág. 21 ----- 1."~"Ia l.~9.11~~~1~1~a a nr.h>" 1 -r ##### diLl g-ti 2~01 ifraittii'n EntrA pbt: imn **Lráll ISLI1,r ,J 1'1** **.1** ,rth)\_ **n 1•411 mm\_ tmu Jim m m LH;** **II I tomma** -éd 1: nif **ium\_-p \_ \_ 1 \_ '** uni° !'w N rArêtr,L".11,01-h., 1- j 1 • Mn ki - A- **J11'• D5f151/ãi I Si SINI 'HO. 'T'imx' .1L • ' !nu Ne. a. LIE Li !t'.9 •76111m** FEJ I rp **-ijrn** ##### 'i i'4' **, /si rrkr,- tM-ffilv • 1911111 ?MI; 41 ,121 :. -** r O fl#4$A I.A4A .!011LR,31a&11111 2-e?,..0!J ' l i -- 1.1 ?P-r, 3' 1 ?r,,,• 1 IN," • , - r *ri* ACklyi rtun Pi•ri q. - 11 **en •Idm Imb atm 'ilm 11r nmme-m ir I mi I** a-1 ' J ' 1,1 J L IS -1 O holi"1II, -"Pu- 1;19 **.01- 1 ":12 1 ' 1,1.19 w' -7' le 3 'A 111.1•91 m" ' a.,1 mm'•\_** ###### -r5U.Pi O 'catfir:hlinc - 1 L I Le' I F 11111. n\_ m re I r ' 11'1;1 %19 ***PJ.,' kl::*** ir J **2 40E~ i1eitlir4iffir-1 \_ii a ,l mmi m m** **1-2 1. V m 'mi "5-: ri..1117 ' '** leu ,:\_ \_17,-1401 J-11J - ni. PE **1-k jJ** *A."* ' **' 7 i'17.1 ' 1.tisarw'r ' IF= 1 -** ,rd"Li **Irp\_m\_ 3 W1 E •=1 '1\_ 1** **'** ir irnik-,u,Á, i \_ **-111 '** 11 1113. 1.1 1 i,R t i I' I3Lra .rin **U\_Ét @Ir -árt'Sr, 1.41;I W** *VU )1 1 ft r* **r1** r m7m \_- **\_ i i \_ n i .1 i** **1a 'S 1, , , imin1** ###### 2v.mm .1 i i ' Fn **' I- I. "I'** .1 24 44 j ilinni ! \_ri j - ' V I 5 -i '± - **\_ •dg l' qu VIL,' \_ c•** L rr 1- 1- '11.m \_r. Flp J I 'IL - ,-,' -m. .- ir =h **ar -, •m-i.' 1 1 .. ' 'immimrlm '111 m rd '** ### ›realedia~staaaS ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 **L • . ai,, a** SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 1 ----- N DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO CLÁUSULA 162 - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores: ###### CONTRATANTE: NOME: Zélia Korlapske Slaniski CARGO: Diretora Executiva TELEFONE: (47) 3644-5053 E-MAIL: ipserio@netuno.com.br ###### CONTRATADA NOME: Renato De Matteo Reginatto / Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Diretores TELEFONE: (11) 2308-1946 E-MAIL: dmf@dmfadvisers.com / patricia@dmfadvisers.com ###### VIII - DA RESCISÃO **CLÁUSULA 17!- O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 77 e seguintes** da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos: Inadimplência de cláusula contratual; Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato. **CLÁUSULA 18§ - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE** fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos. **CLÁUSULA 192 - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a** celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débi os existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatqL **CLÁUSULA 20!- Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da CONTRATA** TE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, bem como multa no equivalente a 50% (cinquenta por cento) das prestações devidas nos meses vinc de acordo com o art. 603, do Código Civil. 4 Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750 F e]. 76 Itaim Bibi 04530-001 l São Paulo i SP ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 2 ----- ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 3 ----- A DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. ###### IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 212- O presente ajuste é celebrado diretamente com fundamento no artigo 24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações posteriores. X - DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 22!- Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de 5 (cinco) páginas, de igual teor e forma. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NE NHO - ###### TESTEMUNHAS: ###### São Paulo, 09 de junho de 2015 ###### CONTRATANTE IPRE RIO ###### ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI **iretora E ecutiva** **.^ -** ###### NT T RENATA D MATT REGINATTO Diretor DMF ADVISER CO SULT R WINANCEIRA LTDA. NOME: NOME: RG: RG: 5 Rua Dr. Renato Paes de Barros. 75014 76 Itaim Bibi 0453u-001i São Paulo SP ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 4 ----- II *rotário* RuaMaxim Ioriani M-Itaim Bbi *ANDAÉRIBERDJEREANAS* São Paulo SP-cep01534013 fone:11 3078.18% *tabelião* Reconheço, por semelhança, a firma dm. MATTEO REOINATTO. ãm documento CM valor econôMiCo, dcmi fé. SM Paulo, 25 de maio de Em Testil da 1223724914281832518617-25427 EINROWN SUA - Escr\_ Selo(s): Selo(s): 1 Ato:1017AA-73 O Presente ato somente é válida com seiW enticidade. ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 5 ----- ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO ###### CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA RESEARCH DIÁRIO E ELABORAÇÃO DE APR **CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO, portador do CNPJ: 03.838.193/0001-42, sediado na Rua Luiz Scholtz,** 337 - Centro, CEP 89.295-000, Município de Rio Negrinho/RS, representada por sua Diretora Executiva **ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, brasileira, casada, portador do RO n° 1775.640, e do CPF n°** 831.981.99-91; **CONTRATADA: DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, portadora do CNPJ** 11.748.236/0001-27, sediada na Rua Joaquim Floriano, 100- Edificio Joaquim Floriano 100, 12° andar, Itaim Bibi, CEP 04534-000, Município de São Paulo/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Representante PATRICIA ALMEIDA **ALVES MISSON, brasileira, casada, economista, portadora do RG n° 34.030.850-3 e do CPF n°** 303.945.698-90, abaixo epigrafado. Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA **FINANCEIRA - RESEARCH DIÁRIO E ELABORAÇÃO DE APR, que se regerá pelas cláusulas e** termos seguintes: ###### I - OBJETO CLÁUSULA 1a - Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira d ativos de’ **RERIO,** NÃO alterando a opção do CONTRATANTE em manter a gestão própria; senão p. ando e ajudando em suas decisões. Compreendendo esta consultoria em: IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337 - CENTRO - 89295-000 FONE F 44-5053 ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 6 ----- LJ *":.* ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO I) Research (Carta Diária) Calendário Econômico-Financeiro e Político com o acompanhamento diário e técnico dos principais acontecimentos no mercado financeiro brasileiro e mundial com base nos dados informativos da FGV, IBGE, FIPE, Serasa, Dieese, Banco Central e demais órgãos. Informativo Econômico-Financeiro das principais noticias do Brasil e do Mundo: Será elaborado um cruzamento das principais notícias do Brasil e do mundo no âmbito da economia, utilizando-se de base, ferramentas de informação como jornais internacionais que possuem maior destaque no globo sendo eles: Le Monde (França), El país (Espanha), Deutsche Welle (Alemanha), Financial Times e The Guardian (Reino Unido), Correio da manhã (Portugal), Wall Street e Washington Post Joumal (EUA), El Clarin (Argentina), além da revista The Economist (Revista Semanal Inglesa) e de jornais brasileiros como Valor Econômico, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, O Globo, Revista Conjuntura Econômica (FGV), Revista Veja, sites como UOL, advfn, wintrade, infomoney, AMBIMA, IBGE, BM&FBovespa, dentre outros. As noticias apresentadas são selecionadas conforme pertinência das mesmas e de maneira clara e objetiva. Indicadores e indicas de economia e mercados: Os principais indicadores econômicos serão monitorados e atualizados conforme a periodicidade que os mesmos serão divulgados pelos órgãos correspondentes. Análise grafista e fimdamentalista das principais bolsas de valores do mundo: Apresentação de análise tanto grafista como fundamentalista evidenciando as informações mais pertinentes das bolsas de valores do Brasil e do mundo. Clipping: Relatório de informações do mercado financeiro mundial e brasileiro, noticias de destaque diferenciado no decorrer do dia, principalmente notícias úteis no que tange informações que poderão influenciar direta ou indiretamente no processo decisório de nossos clientes. II) Elaboração da Autorização de Aplicação e Resgate - APR Auxilio na elaboração dos formulários de Autorização de Aplicação e Resgat - R, em ordem cronológica e suporte total para preenchimento e arquivo. IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337- CENTRO - 89295-000 F E-mail: iprerionnetuno.com.br CNPJ: 03.383.193/0001-42 ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 7 ----- ' r . **ffi** **ffi** **ffi ffi ffi** **ffi** **ffi** #### Le- **ffi •** II **9 •** **ffi I: tasr** **m" . m** **1 .• • a** **ffi ffi . ..** **... ne** **ffi** **e** **ffi** **ffi ffi** re **ffi** ###### Eã* ffi ffi ffi ffi I EE ffi ffi affi e **slm2rt** **ffi** **ffi** ###### EE ffi **ffi ffi** **ffi** **:r: \_** ###### 1. -Er **:** **ffi** **ffi** **ffi** **ffi ffi** # ar e-medas.›., "na: **n 2** **1 •** ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 8 ----- ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO III) Suporte Todos os clientes poderão solicitar análises de enquadramento para fundos de investimentos oferecidos por distribuidores autorizados, bem como parecer sobre determinada alocação, com o intuito de fundamentar suas decisões como gestor. CLAUSULA 20 - A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência. ###### II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA 33 - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de **R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)** que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. Parágrafo 1°- O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato. Parágrafo 2° - Os custos das visitas excedentes correrão por conta da CONTRATANTE, acrescentando despesas de hospedagem, passagens aéreas bem como diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). CLÁUSULA - O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior. Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correçõe , devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 3 ('és) dias •o recebimento da mesma pela CONTRATANTE. IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337- CENTRO - 89295-000 F E-mail: Mredoeinetuno.com.br CNPJ: 03.383.193/0001-42 4-5053 nho.sc.gav.br ) ### Y ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 9 ----- ### C r °2 ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO CLÁUSULA 5' - Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12 (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período. CLÁUSULA 6' - Em caso de atraso não justificado do pagamento o CONTRATANTE pagará á CONTRATADA: a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; Juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa, calculado *"pra rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento.* CLÁUSULA 7°- O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, enviado por Email. **ifi - DA VIGÊNCIA** CLÁUSULA 8' - O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, 01 de outubro de 2015 a 01 **de outubro de 2016, renovável por períodos sucessivos e iguais, até o limite legal.** CLÁUSULA 9' - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CONTRATANTE. ###### IV- DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA 10' - A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD através de rubrica própria do orçamento vigente. IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337 - CENTRO -6 E-mail: Mreriorffinetuno.com.br CNPJ: 03.383193/0 : (47) 3644-5053 4 .rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 10 ----- ###### a Ld ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 118 - Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes. CLÁUSULA ir - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação especifica. CLÁUSULA 13°- Prestar à CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos. ###### DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA 14a- Permanecer em contato com a CONTRATADA, para agilizar o envio de informações e facilitar a execução do presente contrato. CLÁUSULA 158 - Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos trabalhos por parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas. CLÁUSULA 16' - O CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres deverá atender as solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos. ###### Vil- DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO CLÁUSULA Ir - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores: ###### A) CONTRATANTE: NOME: ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI CARGO: Diretora Executiva TELEFONE: (47) 3644 5053 E-MAIL: iprerioRnetuno.com.br Ca IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337 - CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47) 3644-5053 5 ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 11 ----- ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 12 ----- ##### Cs' 224 ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO ###### B) CONTRATADA NOME: Renato De Manco Reginatto NOME: Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Diretores TELEFONE: (11) 2308 1946 ###### E-MAIL: dmf@dmfadvisers.com VIII - DA RESCISÃO **CLÁUSULA 188 - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 77 e seguintes da Lei** Federal n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos: Inadimplência de cláusula contratual; Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; Liquidação judicial ou extiajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato. CLÁUSULA 19' - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos. CLÁUSULA 208 - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos. CLÁUSULA 21° - Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, bem como multa no alor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo m o art. 603, do Código Civil. ###### IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 22°- O presente ajuste é celebrado diretamente com fi 24,11, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as al e ores IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337 - CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47) 3644-5053 ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 13 ----- ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 14 ----- ##### a ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO X - DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2? - Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma. **CONTRATANTE: INSTITUTO PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO** ###### MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO ###### CONTRATADA: SULTORIA FINANCEIRA LTDA ###### DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ###### TESTE' iil ###### Crelff iF *giatát bbjttatg NOME: ersnled /111;22e,* NOME.. 7 RG: %tf **RU:** ***1/4)0 t? 2f-o*** São Paulo, 15 de setembro de 2015 ###### ZÉL KOR APSKE SLABISKI ###### TO EXECUTIV ###### R EO REGINATTO PRESIDENTE 7çào~ ###### PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON ###### SÓCIA IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337- CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47) 3644-5053 7 ![](img_p73_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 15 ----- ![](img_p74_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 16 ----- # uso leCtià ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIRIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERvPORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO. PRERIO I \_ ###### CONTRATO N° 05/2017 Prestação de Serviços ###### Contrato oriundo da Dispensa de Licitação n° 05/2017 - em conformidade com o **art. 24 Inc. I da Lei Federal n° 8.666/93.** ###### O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO RIO NEGRINHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Luiz Scholz, n° 337, inscrito no CNPJ n° 03.838.193/0001-42, neste ato representado pelo Diretor Executivo Edgar Anton, residente e domiciliado nesta cidade inscrito no CPF n° 870.612.879-34, aqui denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa FAHM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.621.336/0001-49, com endereço na Rua Doutor Pedro Ferreira, n° 155 Conjunto 110, bairro Centro, Itajai, SC CEP n° 88301-901- Fone 51-4141-0517 e 51-98276-3166, doravante denominado CONTRATADO, resolvem, mediante as cláusulas e condições seguintes, celebrar o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente, outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. ###### CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: ###### Consultoria com sistema eletrônico de gerenciamento da carteira de investimento (em ambiente totalmente via WEB) Enquadramento das aplicações conforme Resolução CVM 3.922/10, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados); Enquadramento das aplicações conforme política de investimentos, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados); Rentabilidade comparativa e individual - Benchmarks - dos ativos investidos, bem como a identificação das aplicações com desempenhos insatisfatórios; Concentração de ativos por instituições financeiras; 6. MaM - Marcação a Mercado da carteira de títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional, permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda; 7. Número de cotistas por fundo de investimento, fomentando análise comparativa; 8. Taxa de administração dos investimentos por Instituições financeiras; 9. Rentabilidade da carteira de investimento após lançamentos mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente, no decorrer do ano, comparativamente à meta atuarial do ente; ya 10. Gráfico ilustrativo de rentabilidade e risco dos fundos investidos e a investir; ![](img_p75_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:05 Número do documento: 20102318413570000000036876699 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749681 - Pág. 17 ----- 11. Ferramenta de auxílio para o preenchimento do cadastro bimestral - CADPREV - DAIR, no sítio do Ministério da Previdência Social - MPS; 12. Ferramenta de auxílio para o preenchimento do formulário de Autorização de Aplicação e Regate - APR; Relatório inicial da carteira de investimento; Relatório Trimestral contemplando análises sobre rentabilidades e riscos dos ativos que compõem a carteira de investimento; Relatório Trimestral sobre rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com valores mobiliários, títulos e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa e variável. Orientações e acompanhamento na elaboração e/ou alteração da Política de Investimentos, nos parâmetros das normas vigentes, bem como Planilha resumo da Política de Investimentos (DPIN) para exercício 2017. 3. **Estudo de solvência** 3.1. Implementação de Estudo de Solvência, por meio de premissas e análise do fluxo de caixa atuarial comparando os ativos com os passivos financeiros, objetivando identificar a solvência ou insolvência dos planos de benefícios deste RPPS em um horizonte temporal de 75 anos. Cenários Base e Pessimista projetados através das taxas de juros, préfixadas ou pós-fixadas, títulos públicos, da rentabilidade na renda variável e do índice oficial do governo, o IPCA. ###### CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor total do presente contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), a ser pago da seguinte **forma: R$ 1.975,00 (um mil, novecentos e setenta e cinco reais) em 4 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas.** ###### CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado da seguinte forma: - Os pagamentos serão realizados até o 10° (décimo) dia útil do mês seguinte, mediante depósito bancário ou cheque nominal. ###### CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL: O fornecimento dos serviços objeto do presente instrumento deverá se dar pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar da assinatura do contrato. ###### CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO: 5. A despesa do presente contrato correrá pelos créditos abaixo descritos, pertencentes ao Orçamento Municipal para o Exercício de 2017: Órgão: 15 Unidade: 1 Dotação: 1501.2.169.3.3.90.00.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa a Jurídica \\ ![](img_p76_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 1 ----- ###### CLÁUSULA SEXTA - DAS VISITAS AO RPPS 6. Estão incluídas, além de atendimento por meio eletrônico, 04 (quatro) visitas de representantes para dar cumprimento aos serviços pré-estabelecidos, com explanações à direção executiva, colegiado e a quem de direito, para tratar de assuntos que dizem respeito ao portfólio de investimentos do RPPS. ###### CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO e DA CONTRATANTE: 7. A CONTRATADA obriga-se a: manter durante toda execução do presente Contrato as condições apresentadas pelo CONTRATANTE (cláusula primeira); todas as despesas extras que se fizerem necessárias para a efetiva prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, correrão por conta do Contratado; o Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/por lei, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações; responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados. 7.1 O CONTRATANTE obriga-se: efetuar o pagamento, à CONTRATADA, dentro das condições e prazo estabelecidos na cláusula terceira, deste contrato; fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços; notificar a **CONTRATADA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais** irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções; manter contatos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, os quais deverão ser confirmados também por escrito, em até 3 (três) dias úteis de suas ocorrências; facilitar o acesso às dependências do local de processamento, de empregados Indicados pela CONTRATADA, para perfeita execução do objeto contratado. ###### CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: 8. Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de suas cláusulas, a sua inexecução total ou parcial, força maior, e determinação legal impeditiva ou de ordem superior, além das previstas na Lei Federal 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94, casos em que fica sujeito a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal acima citada. 8.1 - Em caso de rescisão antecipada, unilateral e sem justo motivo, por parte do CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA, por inteiro a retribuição vencida, bem como fica estipulada multa de 50% (cinquenta) por cento das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com o artigo 603 do Código Civil. ![](img_p77_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 2 ----- ###### CLÁUSULA NONA - DO FORO: 9. Fica eleito o Fórum da Comarca de RIO NEGRINHO/SC para solução de renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que ao interessado possa parecer. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. INSTITUTO DE PREVIDEN SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO ###### TESTEMUNH S: ###### Xs) Rio Negrinho, 22 de maio de 2017. ###### Edgar Anton Diretor Executivo ###### N IA FINANCEIRA LTDA. ###### Pery de Oliveira Neto CPF: 803.678.950-72 ![](img_p78_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 3 ----- ![](img_p79_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 4 ----- 1-'n30 ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO IhAUNICIPIO DE RIO NEGRINHO. IPRERIO MINUTA DO CONTRATO n°. 07/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N°001/2017 Contrato que entre si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores do ###### Município de Rio Negrinho - IPRERIO, Estado de Santa Catarina, situado à Rua Luiz Scholz, n° 337, centro de Rio Negrinho - SC, inscrita no CNPJ sob n° 03.838.193/0001-42, neste ato representada por seu Diretor Executivo Sr. Edaar Anton, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa FAHM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede na Rua: da Republica, n'.493, Conjunto 305 Bairro: Cidade Baixa, na cidade de Porto Alegre/RS, registrada no CNPJ sob o ry2 15.621.336/0001-49, neste ato representada por seu sócio Sr. PERY DE OLIVEIRA NETO inscrito no CPF sob o n° 803.678.950-72 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do processo licitatório modalidade Tomada de Preços no 001/2017, homologado em 31 de outubro de 2017, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei no 8.666 de 21/06/93, ao edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 - O objeto do presente consiste na execução de serviços consultoria de investimentos especializada em Regimes Próprios de Previdência Social, para assessorar e orientar na gestão dos Fundos de Investimentos da carteira, emitir relatórios de políticas de investimentos, elaborar e fornecer pareceres sobre Fundos de Investimento e boletins de mercado, monitorar mensalmente a carteira de investimentos, participação em reuniões de comitês e Assembleias Gerais de Cotistas do IPRERIO, de acordo com as especificações constantes no Edital de Tomada de Preços n° 001/2017, as quais fazem parte do presente, independentemente de transcrição. IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@lorerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br \\ ### @ ![](img_p80_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 5 ----- ![](img_p81_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 6 ----- *r* 31 ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - PRERIO CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL 2. Faz parte deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Licitatório n°001/2017 o qual vincula as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 - Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. ###### CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O preço mensal do objeto é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), totalizando a importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais.); 4.2 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de notas fiscais, devidamente vistadas por servidor ou comissão designada para acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO 5.1 - O valor do presente contrato será fixo e irreajustável. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNN: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br (I 1/4 ![](img_p82_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 7 ----- ("` ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PRENADÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO IPRERIO 6.1 - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura para vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em comum acordo, mediante termo aditivo firmado entre as partes, até o limite previsto no inciso II do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. 6.2 - No caso de prorrogação contratual os valores serão revistos anualmente de acordo com INPC verificado no período ou outro índice oficial que vier a substitui-lo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS 7.1 - As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da dotação 15.01.2.169.3.3.90.00.00.00.00.00.0004 - Manutenção das atividades do IPRERIO. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8. São obrigações da CONTRATADA os seguintes serviços: 8.1. Consultoria de Investimentos: 8.1.1. Consultoria com sistema eletrônico de gerenciamento da cadeira de investimento (em ambiente totalmente via WEB): 8.1.2. Enquadramento das aplicações conforme Resolução CVM 3.922/10, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados); IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iorerio@iorerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-4 www.rionegrinho.sc.gov.br rer ![](img_p83_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 4 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 8 ----- rn,n.ron ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEORINHO • IP RERIO 8.1.3. Enquadramento das aplicações conforme política de investimentos, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados); 8.1.4. Rentabilidade comparativa e individual - Benchmarks - dos ativos investidos, bem como a identificação das aplicações com desempenhos insatisfatórios; 8.1.5. Concentração de ativos por instituições financeiras; 8.1.6. MaM - Marcação a Mercado da carteira de títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional, permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda; 8.1.7. Número de cotistas por fundo de investimento, fomentando análise comparativa; 8.1.8. Taxa de administração dos investimentos por Instituições financeiras; 8.1.9. Rentabilidade da carteira de investimento após lançamentos mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente, no decorrer do ano, comparativamente à meta atuarial do ente; ###### 8.1.10. Gráfico ilustrativo de rentabilidade e risco dos fundos investidos e a investir; IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNRI: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p84_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 9 ----- 3 4 ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHOS PRERIO 8.1.11. Ferramenta de auxílio para o preenchimento do cadastro do CADPREV - DAIR, no sítio da Secretaria de Previdência Social - SPS, com novas exigências da Portaria MF n°001/2017; 8.1.12. Ferramenta de auxílio para o preenchimento do formulário de Autorização de Aplicação e Regate - APR; 8.1.13. Ferramenta de auxilio no às exigências do comunicado SDG 44/15 do TCE-SP para emissão do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprio de Previdência - RIRPP; 8.1.14. Editorial sobre o panorama econômico do mês anterior e trimestres anteriores; 8.1.15. Relatório inicial da carteira de investimento; 8.1.16. Relatório Trimestral contemplando análises sobre rentabilidades e riscos dos ativos que compõem a carteira de investimento; 8.1.17. Relatório Trimestral sobre rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com valores mobiliários, títulos e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa e variável. 8.1.18. Disponibilização, no Sistema, distinguindo as Conta-Correntes de transição das movimentações. IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: Mrerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/ 01-42 www.rionegrinho.sc.gov.br & 7 ps ![](img_p85_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 10 ----- ![](img_p86_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 11 ----- r nnr ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO IPRERIO 8.1.19. Ferramenta de auxilio no Credenciamento das Instituições Financeiras contemplando Edital e Formulário, além de classificação do Risco da Instituição credenciada. 8.2. Consultoria com serviços técnicos e administrativos especializados: 8.2.1. Orientação e acompanhamento de questionários Due Diligence, seções I, II e III, nos moldes do padrão ANBIMA, a ser enviado pelo RPPS às instituições financeiras que dispõem de aplicações em Fundos de Investimentos, bem como para cadastramento de possíveis novas instituições em acordo normas do BACEN e MPS, contemplando parecer opinativo; 8.2.2. Orientação por telefone e/ou e-mail previamente ao acontecimento de assembleias de fundos de investimento através de análise da pauta proposta na convocação da assembleia e histórico dos fundos; 8.2.3. Participação em nome do RPPS nas Assembleias Geral dos Cotistas (previamente agendadas com o colegiado) e também nos Comitês de Acompanhamento de Fundos de Investimento, com fornecimento pareceres opinativos prévios e posteriores ao Instituto. 8.2.4. Orientações e acompanhamento na elaboração e/ou alteração da Política de Investimentos do RPPS, nos parâmetros das normas vigentes, bem IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: lorerio@imerio.sc.gov.br CNP!: 03.838.193/0001-42 w.rionegrinho.sc.gov.br e \\ 759' ![](img_p87_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 12 ----- ![](img_p88_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 13 ----- O ESTADO DE SANTA CATARINA a **MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO** INSTITUTO DE PR EVID ÉNCIA DOS SERVIDORES DO MUNI CIPIO DE RIO NE GRUMO IPRERI O [ 2 como Planilha resumo da Política de Investimentos (DPIN) para exercício de 2018 contendo parecer opinativo; 8.2.5 Relatório de Política de Investimento - envio de minuta base da consultoria para o ano corrente e análise da Política vigente no RPPS; 8.2.6. Orientação ao gestor, a Comissão Especial de Investimento, ao Colegiado, sobre exigências contidas na Portaria 440/13 e demais normas pertinentes que regem os Regimes Próprios de Previdência Social; 8.2.7. Orientação técnica com subsídios e esclarecimento para utilização em defesas junto a Órgãos Reguladores, judiciais e fiscalizadores; 8.2.8. Orientações para manutenção e renovação do CRP; 8.2.9. Consultoria técnica e administrativa previdenciária junto a direção e colegiados do RPPS; 8.2.10. Elaboração e fornecimento de boletins informativos sobre o cenário do mercado financeiro e perspectivas, semanal e mensal; 8.2.11. Relatório de monitoramento (mensal) de análise qualitativa da situação da carteira em relação à rentabilidade, composição, enquadramentos, aderência a política de investimento, riscos, análise IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNN: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p89_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:06 Número do documento: 20102318413605200000036876700 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749682 - Pág. 14 ----- rnnoar df \\ ESTADO DE SANTA CATARINA OF] **MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO** INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICP10 DE RIO NEGRINHO - IPRERIO quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e sugestões para otimização do portfólio; 8.2.12. Relatório de análise de fundos de investimento classificados na instrução CVM No 555, com análise do regulamento, prospecto e parecer opinativo; 8.2.13. Relatório de análise de fundos de investimento estruturados, com análise do regulamento, prospecto e parecer opinativo. 8.2.14. Participação nos Comitês de Investimentos, na sede do RPPS, com pareceres opinativos acerca dos investimentos realizados ou a realizar pelo RPPS; 8.2.15. Realizar de 16 visitas anuais ao RPPS para debate com o gestor, os membros do Comitê de Investimentos e/ou o Conselho Municipal de Previdência, sendo este Consultor de Valores Mobiliários, homologado pela CVM; 8.2.16. Parecer prévio aos editais de convocação de Assembleias de Cotistas dos fundos aplicados pelo IPRERIO. 8.3. Estudo de solvência IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 w.rionegrinho.sc.gov.br @ 7 ![](img_p90_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 1 ----- ESTADO DE SANTA CATARINA 418, **MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO** INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNISIO DE RIO NEGRINNO IPRERIO 8.3.1. Implementação de Estudo de Solvência, por meio de premissas e análise do fluxo de caixa atuarial comparando os ativos com os passivos financeiros, objetivando identificar a solvência ou insolvência dos planos de benefícios deste RPPS em um horizonte temporal de 75 anos. Cenários Base e Pessimista projetados através das taxas de juros, pré-fixadas ou pós-fixadas, títulos públicos, da rentabilidade na renda variável e do índice oficial do governo, o IPCA. 8.4. Educação Continuada 8.4.1. Curso Preparatório para as Certificações CPA 10/CGRPPS; Curso Preparatório para a Certificação CPA 20; 8.4.2. Formação de Conselheiros; 8.4.3. Pró-gestão; 8.4.4. Elaboração da Política de Investimentos e Cenários Económicos; 8.4.5. Análise de Investimentos - Módulb Básico; 8.4.6. Análise de Investimentos - Módulo Avançado. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 - Efetuar o pagamento das notas fiscais de serviço, no prazo previsto na cláusula 4.2; IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br @ 77/ Sea ![](img_p91_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 2 ----- CU ESTADO DE SANTA CATARINA 3 7 **MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO** SE INSTITUTO DE PREADÈNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC1P10 DE RIO NEGRINHO IPRERIO \\\\ 9.2 - Exercer a fiscalização do cumprimento do objeto e obrigações da CONTRATADA através de servidor ou comissão designada. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA 10.1 - É de total responsabilidade da CONTRATADA a observância das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato. 10.2 - As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pelo mesmo. 10.3 - Atrasos no andamento dos serviços, decorrentes de penalidades impostas por infração, não serão considerados, em hipótese alguma, motivo de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga ainda a: 11.1 - Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução, do objeto. 11.2 - Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial; 11.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE. 1PRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br *e* ![](img_p92_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 3 ----- ESTADO DE SANTA CATARINA ‘Of **MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO** Wi INSTINTO DE PREVIDÈNCIA DOS SERVIDORES DO MUNISIO DE RIO NEGRINHO • PRERIO 11.4 - A arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12- Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: 12.1 - Unilateralmente, pelo CONTRATANTE: 12.1.1 - Quando houver modificações ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos; 12.1.2 - Quando necessárias a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial. 12.2 - Por acordo das partes: 12.2.1 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contra prestação de execução do objeto. 12.3 - Ocorrendo supressão do objeto, caso em que se a CONTRATADA já houver realizado a execução do objeto, o CONTRATANTE deverá pagá-los pelos custos regularmente comprovados. 12.4 - Na hipótese de modificação unilateral deste contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. 12.5 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste contrato, o cronograma de execução e o prazo de vigência será prorrogado por igual prazo. 12.6 - Os atrasos e faltas na do contrato execução dos serviços, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: ibrerio@iprerio.sc.gov.br CNN: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p93_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 4 ----- Fo , ESTADO DE SANTACATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTINTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNI\* 10 DE RIO NE ORIN HO. PRERIO de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna; 12.7 - Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação, referentes ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento de Suprimentos do CONTRATANTE, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos com justificativa circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES A CONTRATADA 13.1 - Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções: 13.1.1 - Multa de 10% sobre o valor total do objeto na recusa ou atraso na assinatura do contrato. 13.1.1.1 - Pelo atraso injustificado, inferior a 30 (trinta) dias, 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do objeto; 13.1.1.2 - Pelo atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias, 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do objeto, além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão; 13.1.2 - Advertência escrita. 13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal. 13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 .rionegrinho.sc.gov.br ww) "7. ![](img_p94_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 5 ----- ![](img_p95_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 6 ----- ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEORINHO - IPRERIO concedida sempre que a CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de dois anos. 13.2 - A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções. 13.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou da caução ou ainda cobrada judicialmente. 13.4 - As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis. 13.5 - Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis. 13.6 - Nenhum pagamento de etapa será efetuado a CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 14- Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de: 14.1 - Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; 14.2 - Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses do item 15.2; 14.3 - Fiscalizar a sua execução, diretamente, através de profissional designado; 14.4 - Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado; IPRERIO - RUA LUIZ SCHOIZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iverio@iorerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc. ov.br Pr ![](img_p96_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 7 ----- ![](img_p97_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 8 ----- r n ('.43 EStRDO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PRENADÉNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC-IPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15- O presente Contrato poderá ser rescindido: 15.1 - De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para o CONTRATANTE. 15.2 - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos: 15.2.1 - O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 15.2.2 - O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 15.2.3 - A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado; 15.2.4 - O atraso injustificado da CONTRATADA no inicio dos serviços. 15.2.5 - A paralisação dos serviços pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 15.2.6 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos neste contrato; 15.2.7 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 15.2.8 - O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotados pelo servidor designado pelo CONTRATANTE; IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br ![](img_p98_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 9 ----- *""-* ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINH O INSTITIJTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO• PRERIO 15.2.9 - A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato; 15.2.10 - Razões de interesse público, invocadas pelo CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exauridas no processo administrativo a que se refere este contrato; 15.2.11 - A ocorrência, invocada pelo CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato. 15.3 - A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras, previstas na Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993: 15.3.1 - Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE e execução direta ou indireta; 15.3.2 - Ocupação e utilização pelo CONTRATANTE de instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo o CONTRATANTE dar continuidade à execução direta ou indiretamente; 15.4 - Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando o CONTRATANTE: 15.4.1 - Não cumprir cláusulas deste contrato; 15.4.2 - Cumprir irregularmente cláusulas contratuais; 15.4.3 - Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial, superior a 25% (vinte e cinco por cento); ###### 15.4.4 - Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Prefeito Municipal, por prazo superior a IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.Rov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionerinho.sc.Rov.br ##### & ) ![](img_p99_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 10 ----- :45 ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINNO PRERIO 120 (cento e vinte dias), salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou, ainda, repetir suspensões que totalizem o mesmo prazo; 15.4.5 - Atrasar por mais de 30 (trinta) dias os pagamentos devidos, relativos ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação; 15.4.6 - Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada a que impeça a execução deste contrato; 15.4.7 - Alegar razões de interesse público, de alta relevãncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal; 15.5 - O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto ou parcela dele, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO 16.1 - A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os atos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 16.2 - A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17 - A CONTRATADA cabe: IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br 7rece ![](img_p100_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 11 ----- ![](img_p101_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 12 ----- ^246 ESTADO DE SANTA CATARINA Of **MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO** [ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO • IPRERIO 17.1 - Recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação, nos casos de: 17.1.1 - Rescisão do contrato pelo CONTRATANTE, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.1.2 - Aplicação pelo CONTRATANTE das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa. 17.2 - Representação ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação relacionada com o objeto deste contrato, de que não caiba recurso. 17.3 - A intimação, na hipótese do item 17.1 será feita mediante publicação na imprensa oficial, nos demais casos, pessoalmente. 17.4 - O Prefeito Municipal, justificadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso. 17.5- O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal que proferirá a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.6 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 18 - Este contrato vincula as partes ao Processo Licitatário N° 001/2017 e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Negrinho-Santa Catarina para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado. IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 w .rionegrinho.sc.gov.br 7% ![](img_p102_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:09 Número do documento: 20102318413640500000036876701 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:36 SIGILOSO Num. 40749683 - Pág. 13 ----- ![](img_p103_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 1 ----- £07247 ###### ESTADO DE SANTA CATARINA ###### MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO ###### INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIO DE RIO NE GRINHO PRERI O CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES 20 - Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei n°. 8.666, de 21/06/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Assim acordadas e ajustadas, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam este contrato em 04 (quatro) vias d a eo forma. IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iorerioPiprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br Rio Ne. nh 01 de nov mbro de 2017. '6- ###### EDGAR ANTON Diretor Executivo do IPRERIO ###### ULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ: 15.621.336/0001-49 ###### HEVA Y MICHEL MAY AB/SC 26.15 Co sultora Jurídica TESTEMUNHAS: pissics. ###### AZILDE SCHOEN CPF: ###### LUCIE ARIA KWTSCHAL CPF: 032.319.499-04 ![](img_p104_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 2 ----- ![](img_p105_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 3 ----- Aos 18 di,as do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto na Instrução Nor • iva 108/2016-DG/DPF, procedo ao ENCERRAMENTO do ###### VOLUME I do APE XXXIII do IPL n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP. Eu Classe Espe, VmatrícuIa n.° 14.285, que o lavrei. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP SRPF/SP1 FI: Í Rub: ### 8 ### TERMO DE ENCERRAMENTO DO VOLUME I DO APENSO XXXIII , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, IPL N°0004/2017-li ![](img_p106_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 4 ----- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO Aos 18 dias do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA gEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto na Instrução Nor tiva 108/2016-DG/DPF, prècedo à ABERTURA do VOLUME II do APENS XXXIII do IPL n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP. Eu Classe Especial atricula n ° 14.285, que o lavrei. IPL N°0004/2017-li SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP SR/FF/SP FI: Rub: lk Ci ### TERMO DE ABERTURA DO VOLUME II DO APENSO XXXIII , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, ![](img_p107_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 5 ----- ###### AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 ###### AUTORIZAÇÃO No/ANO: 033/2013 ###### DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ###### Unidade Gestora do RPPS: IPRERIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS DE RIO **Data: 28/02/2013** NEGRINHO CNP3:03.838.193/0001-42 ###### Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: **VALOR (R$): 1.131.482,70** Artigo 7° III ###### HISTÓRICO DA OPERAÇÃO **Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 1.131.482,70 (Um Milhão e Cento e Trinta e Um Mil e** Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta Centavos), no Fundo de Investimento FUNDO DE INV RENDA FIXA IPIRANGA. **Motivo: Mudança de estratégia.** ###### Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 80,00% **Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 28/02/2013: 0,000/0 Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 28/02/2013: 14,51%** Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. ###### Características dos ativos: Segmento: RENDA FIXA (IMA ou INÇA) Tipo de ativo: Artigo 7° III CNP) Instituição Financeira: 14.751.574/0001-06 ###### Nome Instituição Financeira: VILA RICA CAPITAL CNPJ do Fundo: 12330846000179 Nome do Fundo: FUNDO DE INV RENDA FIXA IPIRANGA **índice de referência: CDI** **APR refeita conforme Decreto 11703 de 07 de junho de 2014 e Portaria 007/2014 de 20 de junho de 2014 em razão de enchente.** ![](img_p108_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 6 ----- ![](img_p109_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 7 ----- vA LUCIENE MARIA KWITSCH. CONTADORA -PRESIDENTE DO CONSEL 1/08/2018 estor d Investimentos: Certificagdo CPA 20- Validade ![](img_p110_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 8 ----- ![](img_p111_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 9 ----- ###### AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 ###### AUTORIZAÇÃO No/ANO:035/2013 ###### DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ###### Unidade Gestora do RPPS: IPRERIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS DE RIO **28/02/2013** ###### Data: NEGRINHO CNI29:03.838.193/0001-42 ###### Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: **VALOR (R$): 1.995.525,73** Artigo 8° III ###### HISTÓRICO DA OPERAÇÃO **Descrição da operação: Aplicação no valor de R$ 1.995.525,73 (Um Milhão e Novecentos e Noventa e Cinco** Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Três Centavos), no Fundo de Investimento GENUS FI ACOES INSTITUCIONAL VALUE. **Motivo: Mudança do cenário econômico devido ao momento favorável para aplicações em renda variável.** ###### Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 15,00% ###### Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 28/02/2013: 3,56% 28/02/2013: 7,35% **Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em** Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. ###### Características dos ativos: Segmento: FUNDO DE AÇÃO Tipo de ativo: Artigo 8° III CNP3 Instituição Financeira: 10.172.364/0001-02 ###### Nome Instituição Financeira: GENUS CAPITAL GROUP CNPJ do Fundo: 15769621000101 Nome do Fundo: GENUS FI ACOES INSTITUCIONAL VALUE **índice de referência: IBOVESPA** **APR refeita conforme Decreto 11703 de 07 de junho de 2014 e Portaria 007/2014 de 20 de junho de 2014 em razão de enchente.** ![](img_p112_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 10 ----- ![](img_p113_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 11 ----- LUCIENE MARIA KWITSCHAL CONTADORA -PRESIDENTE DO CONSE! CPF;032.319.499-04 ![](img_p114_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 12 ----- ![](img_p115_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:43:12 Número do documento: 20102318413671300000036876702 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:37 SIGILOSO Num. 40749684 - Pág. 13