``` Fl. 4277 ``` **.04% PODER JUDICIÁRIO** `SR/PF/MT` **\\\*.- • JUSTIÇA FEDERAL** `2019.0009307` ###### SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES ###### Ao que expõe a autoridade policial, cada entidade teria relacionamento próprio com os fundos de investimentos suspeitos, não **havendo razão para investigação conjunta de todas as entidades, de** **diferentes Estados da Federação, perante o foro desta Subseção Judiciária.** **Ademais, não se verifica a hipótese prevista no artigo 76, inciso** ***II,*** **do Código de Processo Penal, não havendo elemento de informação** **sugestivo de que os supostos delitos praticados por dirigentes de entidades de** **previdência tinham como objetivo ocultar, facilitar, obter vantagem ou** **impunidade em relação ao outros delitos. Como observa o Parquet Federal,** **eventual vantagem obtida pelos agentes económicos por intermédio da** **emissão fraudulenta de debêntures e respectiva alienação para os fundos de** **investimento já fora garantida independemente da corrupção.** **Não se verifica, ainda, a hipótese do artigo 76, inciso III, do** **Código de Processo Penal, uma vez que as provas dos delitos investigados nos** **autos não estariam necessariamente vinculadas às provas de possíveis delitos** **praticados por dirigentes de regimes próprios de previdência. Não se verifica,** **no presente caso, relação de prejudicialidade entre as investigações** **conduzidas em cada localidade, ou, ainda, circunstância que inviabilize a** **obtenção de provas da materializadade e de autoria delitiva em cada um dos** **casos apontados pela autoridade policial.** ###### Na verdade, a concentração dos fatos investigados, englobando delitos praticados no âmbito de entidades de previdência de diferentes ###### Estados da Federação, inviabiliza a conclusão da investigação em tempo **razoável. O prolongamento da apuração dos fatos, por sua vez, resulta em prejuízos à eficiência da investigação, assim como à eficácia de eventual ação penal.** ###### Demais disso, conforme salientado pelo õrg rial, o compartilhamento de informações entre os proced ntos rmite o **5** ***Autos N°0000252-69.2017.403.6181*** ![](img_p1_2.png) **Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 594** Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 23 Número do documento: 21022217492892100000041511723 w+ ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50 SIGILOSO Num. 46577831 - Pág. 24 ----- ``` Fl. 4278 SR/PF/MT ``` ###### PODER JUDICIÁRIO ``` 2019.0009307 ``` ###### JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES **suprimento de eventuais lacunas entre os feitos, sem a necessidade de concentração da investigação sob um único foro, mormente quando eventuais ações penais contra os investigados podem tramitar separadamente, sem prejuízos ao exercício do direito de defesa.** ###### Dessa forma, comporta deferimento o requerimento da autoridade policial pelo declínio da competência para continuidade da **investigação em relação aos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, com o compartilhamento de provas necessário à instrução de procedimentos policiais que devam ser instaurados nas respectivas localidades.** ###### Em relação ao regime próprio de previdência de Uberlândia, a autoridade policial informa que a investigação encontra-se encerrada quanto **aos delitos de gestão fraudulenta e de fraude à licitação, restatitdo apenas a apuração do delito de corrupção. A autoridade policial também informa que o compartilhamento de provas dos Autos n° 0015230-51.2017.403.6181 instruiu os autos do Inquérito Policial n° 735/2013 (DPF/UDI/MG), o qual subsidiou o recebimento de denúncia pela prática de possíveis delitos dos artigos 4° e 5° da Lei n° 7.492/ 1986, dos artigos 89 e 90 da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 288 do Código Penal.** ###### Quanto ao pedido de levantamento de sigilo dos autos n° 0010567-25.2018.403.6181 e n° 0010568-10.2018.403.6181 para **apensamento a inquéritos policiais, assiste razão ao Ministério Público Federal quanto à necessidade de manutenção de sigilo dos feitos. De f tratando-se de procedimentos que envolveram medidas de afastame e sigilos bancário e fiscal de investigados, impõe-se resguardar as inf es** **6** ***Autos N°0000252-69.2017.403.6181*** ![](img_p2_2.png) **Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 595** 2 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 24 Número do documento: 21022217492892100000041511723 ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50 SIGILOSO Num. 46577831 - Pág. 25 ----- ``` Fl. 4279 ``` **PODER JUDICIÁRIO** `SR/PF/MT` **JUSTIÇA FEDERAL** `2019.0009307` ###### SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES **atinentes á privacidade e intimidade de pessoas citadas e de terceiros, que possam constar de documentos anexados aos referidos autos.** ###### Nada obstante, mostra-se possível o apensamento requerido pela autoridade policial, mantido o sigilo dos procedimentos para a preservação de **informações bancárias e fiscais obtidas no curso da investigação.** ###### Por fim, mostram-se cabíveis os pedidos da autoridade policial pelo compartilhamento de informações dos autos para a instrução de **investigações.** ###### Com efeito, os dados obtidos em investigações criminais podem ser compartilhados com outros procedimentos de investigação ou com outros **órgãos estatais. Se legitimamente colhidos os elementos de prova, sob a supervisão de um juiz criminal, não existe fundamento jurídico para afastar a possibilidade de seu compartilhamento. Esta possibilidade se torna ainda mais evidente em investigações como a indicada, diante da gravidade e complexidade que a persecução penal assume nesses casos.** ###### Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente ***autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução*** ***processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação,*** ***podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma*** ***ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros*** ***servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas"*** **(Pet 3683 QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, DJe** **20.02.2009).** ###### Ora, se os dados obtidos com a medida extre e invasiva de interceptação de comunicações telefônicas podem ser co parti ados, com ***Autos N°0000252-69.2017.403.6181*** ![](img_p3_2.png) **Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 596** Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 25 Número do documento: 21022217492892100000041511723 w+ ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50 SIGILOSO Num. 46577831 - Pág. 26 ----- ``` Fl. 4280 SR/PF/MT ``` ###### PODER JUDICIÁRIO ``` 2019.0009307 ``` ###### JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6" VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO. ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA ###### FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES **maior razão também podem ser os demais elementos de prova obtidos no inquérito policial, sob supervisão judicial, e no curso do processo criminal.** ###### Sendo assim, a medida é de todo recomendável e pertinente, devendo ser autorizado o compartilhamento nos termos em que requerido **pela autoridade policial, a fim instruir as investigações em trâmite perante a DELECOR/ SR/ PF/ SP e perante outras Delegacias de Policia Federal.** ###### Posto isso, defiro o requerimento pelo declínio da competência para processamento e eventual julgamento de possíveis **delitos praticados pelos gestores dos regimes próprios da previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande! MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, em favor dos Juizos Federais da respectivas localidades.** ###### Fica autorizado o encaminhamento de cópia em midia digital dos autos e apensos relacionados a cada um dos regimes próprios de **previdência anteriormente citados, para as Delegacias da Polícia Federal dos Estados de Minas Gerais (Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG), Rio de Janeiro (Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ), Mato Grosso (Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT), Paraná (Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR), Santa Catarina (Rio Negrinho/SC) e do Distrito Federal (Novo Gama/DF), conforme necessário para a instauração de investigação de possiveis delitos previstos nos arti 317 do Código Penal, de crimes da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 4°, c parágrafo único, da Lei n° 7.492/1986.** ***Autos N°0000252-69.2017.403.6181*** ![](img_p4_2.png) **Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 597** “424 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 26 Número do documento: 21022217492892100000041511723 ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50 SIGILOSO Num. 46577831 - Pág. 27 ----- ``` Fl. 4281 ``` **PODER JUDICIÁRIO** `SR/PF/MT` **p.** **JUSTIÇA FEDERAL** `2019.0009307` ###### SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES ###### Nada obstante, cumpre à autoridade policial informar ao Juízo o cumprimento da remessa ora deferida, indicando os documentos **dos autos que foram remetidos às Subseções Judiciárias anteriormente citadas (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal).** ###### De seu turno, fica autorizado o compartilhamento de informações dos autos com as Delegacias de Polícia Federal das **circunscrições de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolãndia/SP, Paulínia/SP e Paranapanema/SP, com vista ao desmembramento da investigação, mantida a competência desta 6' Vara Federal Criminal de São Paulo/ SP para acompanhamento dos feitos.** ###### Fica autorizado o compartilhamento de provas para a instauração de procedimentos perante a Delegacia de Repressão a ###### Corrupção e Crimes Financeira (DELECOR), com a finalidade de investigação de delitos praticados no âmbito dos regimes próprios de **previdência de Barueri/SP, Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP, Jandira/SP e Suzano/SP** ###### Outrossim, fica autorizado o compartilhamento de provas do inquérito policial em epígrafe com as delegacias federais das **circunscrições de Macapá/AP e Campinas/SP, tão somente em relação aos elementos de informação relacionados a investimentos realizados pelos RPPS's de Macapá e de Campinas no Fundo Barcelona, em vista dos indícios de possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticado por gestores das referidas entidades de previdência complementar.** ###### Autoriza-se, ainda, o compartilhamento de os de informação do inquérito em epígrafe com a Delegareia - Fe ral na **circunscrição do Rio de Janeiro/RJ, apenas em relação aos fatos** **1)** ***Autos N°0000252-69.20/7.403.6181*** ![](img_p5_2.png) **Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 598** Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 27 Número do documento: 21022217492892100000041511723 ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50 SIGILOSO Num. 46577831 - Pág. 28 ----- ``` Fl. 4282 SR/PF/MT ``` ###### PODER JUDICIÁRIO ``` 2019.0009307 ``` ###### JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6' VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA ###### FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES **relacionados à sociedade empresária Barzcarnes Participações S.A. ("Brazcarnes"). Segundo consta dos autos, a empresa Brazcarnes Participações S.A., com sede no Rio de Janeiro/RJ, teria apresentado garantia fraudulenta para a emissão de cédulas de crédito bancários que, posteriormente, teriam sido adquiridas por fundo de investimento que tinha como cotista o Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia (fls. 2675/2676).** ###### Por fim, fica autorizado o apensamento dos Autos n° 0010568-10.2018.406.6181 ao presente inquérito policial, mantendo-se **sigilo dos referidos autos.** ###### Outrossim, fica autorizado o apensamento dos Autos n° 0010567-25.2018.403.6181 aos autos do Inquérito Policial n° 75/019- ###### 11, mantido o sigilo dos referidos autos ###### Dessa forma, fica indeferido o pedido de levantamento do sigilo dos Autos n° 0010567-25.2018.403.6181 e n° 0010568- 10.2018.403.6181. ###### Ciência ao Ministério Público Federal em relação a presente decisão, bem como em relação à comunicação anexada às fls. 3214/3218 **Intimem-se. Cumpra-se.** **São Paulo, 13 de agosto de 2019.** ###### JOÃO 'VISTA Juiz Fed ral ***o Autos 1V° 0000252-69.2017.403.6181*** ![](img_p6_2.png) **Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 599** Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 28 Número do documento: 21022217492892100000041511723 ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50 SIGILOSO Num. 46577831 - Pág. 29 ----- i :a . ``` id Fl. 5166 SR/PF/MT ``` SR/PF/MT ``` 2019.0009307 Fl; ``` Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO Rua I, N° 300 - Parque Eldorado - Cuiabá/MT - CEP 78.048-487 AUTO DE APREENSÃO N°.; 125/20 18-/SR/PF/MT OPERAÇÃO PAPELFANTASMA II - EQUIPE 50 DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Ao(s)13 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, onde se encontrava FABRÍCIO DE AZEVEDO CARVALHO, Delegado de Polícia Federal, na presença das testemunhas, ambos policiais federais, pelo mesmo foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do material abaixo discriminado: | Apreensão n°: 125/2018 item Descrição Quant. Unid Observação ! 1 Hd 1 UN HD1 - Servidor de Arquivo - Patrimônio 242 - IBM System X3550M3 computador - IBM Option 42D0632-146Gb-10K - rpm 6Gb SAS - arrecadado na sala da Gerência Adm. Financeiro - acondicionado em envelope padrão DPF n° 03000471049. 2 Hd 1 UN HD2 - Servidor de Arquivo - Patrimônio 242 - IBM System computador X35520M3 - IBM Option 42D0632-1P42D0632 - IBM FRU; 42D0633 - IBM P/N 42D0636-146Gb - 10K RPM - 6Gb SAS - arrecadado na sala da gerência Adm. Financeiro - acondicionado em envelope padrão DPF n° 03000471049. 3 Hd 1 UN HD - Patrimônio 326 - HDD 500G 7.2k SAT3 SPARES N° computador 613208-001-500Gb - CT 2CTUD003H7DHI5, marca WD BLUE - arrecadado na Diretoria Financeira - acondicionado em envelope padrão DPF n° 03000471049. 4 Comp/Aces. 1 UN Computador - on-AII - One - Patrimônio 305 - HD Compaq - Pro p/Informátic 4300 - Serial n° BRG331FF50 - Product n° B8U891T#AC4, na cor a - Chlps, Preta - arrecadado na Sala da Diretoria Executiva com Etc acompanhamento da Fonte CN-0J408P-48661-22E-1XWX-A02 - DP/N 0J408P - acondicionado em saco plástico transparente sob o lacre n° 130420. 5 Caixa de 1 UN CAIXA ARQUIVO MORTO - Documentos REF. Dl MATTEO papelão CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - Processo - Carta Convite n° 001/2013 - Volumes 1 e 11 - CC: 01/2013 - Aber. 27/11, arrecadado no armário do almoxarifado - acondicionado em saco plástico transparente sob o lacre n° 130419. 6 Cd / dvd 1 UN CD-R - marca ELGIN - cópia do Resumo e Extratos Finíanceiros do computador - JOICY Consultoria Técnica - arrecadado na Sala da ya Gerência Adm. Financeiro - acondicionado erp envelc )pe padrão DPF n" 0300047 1782. 7 Documentos 1 UN PASTA suspensa, contendo diversos documentos dc Fundo de | Diversos | Investimentos SCULPTOR, Corretora de Câmbio, Título,... arrecadado na Sala d | SCULPTOR ASSET (SCULPTOR Fl Multimercado Crédito Privado), ISRADUAL Adm. Financeiro - acondicionado em envelope padri 0 DPF n° | Multimercé do, | FMD Gerência | |---|---|---|---|---| 05000327934. fisTnz ![](img_p7_2.png) Anexo Apenso XLIII - IPL 004/2017-11 (12705901) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 44 “424 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 29 Número do documento: 21022217492892100000041511723 ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50 SIGILOSO Num. 46577831 - Pág. 30 ----- ``` Fl. 5167 ``` >' `SR/PF/MT` SR/PF/MT ``` 2019.0009307 ``` 8 Documentos Diversos 9 Documentos Diversos 10 Documentos Diversos 11 Documentos Diversos 12 Documentos Diversos 13 Livro contábeis Referida apreensão foi efetuada às 09:00 ao Mandado de Busca e Apreensão n° 52/2018, Gonçalves, MM Juiz Policial n° 04/2017-11-SR/DPF/SR, 00.584.491/0001-65) sede do Social dos Servidores R/iunicipais de Várzea Grandel Gaspar Dutra, 555, Ipase, Várzea Grande/MT. coordenação da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP. autoridade o encerramento do testemunhas e comigo, Polícia Federal, que o lavrei. AUTORIDADE: TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: .. Rub; 1 UN PASTA SUSPENSA, contendo diversos documentos do Barcelona Renda Fixa, cópia de emails da TRADER (RENATA RÍCHLOWSKY), FMD ASSET, Fundo de Investimentos INX - arrecadado na Sala da Gerência Adm. Financeiro - lacrado em envelope padrão DPF n° 05000327934. 3 UN 03(três) Atas de reunião sendo: ATA DE REUNIÃO N° 048/2015 (23/09/2015); ATA DE REUNIÃO N°011/2017 (31/10/17); ATA DE REUNIÃO N° 011/2017 (27/11/2017), arrecadado na Sala da Presidência, acondicionado em envelope padrão DPF n° 0300047 1022. 1 UN Envelope dos Correios (SEDEX DV 760285692BR), datado de 18/04/2017, com diversos documentos da ANBINA; Gestor de Recursos de Terceiros (FMD Gestão de Recursos Ltda), arrecadado na sala da gerência Financeira, acondicionado em envelope padrão DPF n° 03000471022. 2 UN 02(dois) cópias do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, sendo, 01(uma) cópia do dia 15/04/2015 - n° 2.206 e 01(uma) cópia do dia 24/12/2013, n° 1.876, condicionado em envelope padrão DPF n° 03000471022. 1 UN 01(uma) Cópia do Resumo dos Extratos de Março/2018, contendo diversos extratos bancários e de fundo de investimentos anexos, arrecadado na sala da Presidência - Mesa do Presidente, acondicionado em envelope padrão DPF n° 04000461265. 1 UN 01(um) Livro ATA sem margem í preto - com registro na primeira folha - Abertura de no dia 20/06/2012 - com diversa ATAS E TERMOS DE POSSE (colas e grampeadas) -,arrec idado na Sala da Presidência, acondicionado em envelope padi 30 DPF n° 04000461265. horas, do dia 12/04/2018, em cumprimento exped do pelo Doutor João Batista Federal da Sexta Vara Criminal F< íderai, referente ao Inquérito em desfavor, I da PREVI VAG (CNPJ: RPPS de Várzea Grande - Instituto de Seguridade localizada na Av. Presidente Os traaaihos foram realizados sob a Nadalmais havendo, determinou a presente que, lido e acnado conforme, assina com as SÉRGIO RICARDO SAMP/yiO RODRIGUES, Escrivão de ESCRIVÃ0(ã5 ![](img_p8_2.png) Anexo Apenso XLIII - IPL 004/2017-11 (12705901) fis. 2/2 SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 45 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 30 Número do documento: 21022217492892100000041511723 ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50 SIGILOSO Num. 46577831 - Pág. 31 ----- ![](img_p9_2.png) 2 Justiça Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico ¢ --- Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 11/01/2013 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO --- ###### Partes --- ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR) --- ###### ANTONIO SERGIO CLEMENCIO DA SILVA (REU) --- ###### EDUARDO ALFREDO BOZZA HADDAD (REU) --- ###### ITAMAR FERREIRA DAMIAO (REU) --- ###### MARCELO VIANA (REU) --- ###### MARCUS VINICIUS GONCALVES ALVES (REU) --- ###### VALDECIR GERALDI (REU) --- **Id. Data da Documento** ###### Assinatura --- 45929 22/02/2021 17:49 SEI\_PF - 16725223 - Ofício 879 --- 04/03/2021 ###### Procurador/Terceiro vinculado ###### FABIO TOFIC SIMANTOB (ADVOGADO) FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA TOLEDO (ADVOGADO) JOSE ROBERTO TIMOTEO DA SILVA (ADVOGADO) ###### LUCIANA DE CAMPOS (ADVOGADO) ANTONIO CARLOS FERNANDES SMURRO (ADVOGADO) LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO (ADVOGADO) ###### RENATO MARQUES DOS SANTOS (ADVOGADO) LUCIANA DE CAMPOS (ADVOGADO) Documentos ###### Tipo # Ofício ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:43 Número do documento: 21030416294972300000042083262 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:49 SIGILOSO Num. 46577832 - Pág. 1 ----- 17/11/2020 SEI/PF - 16725223 - Ofício Ministério da Jusça e Segurança Pública Polícia Federal DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFÍCIO Nº 137/2020/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo, 13 de novembro de 2020. Ao(À) Senhor(a) Excelen ssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) Federal 6ª Vara Criminal Federal - Subseção Judiciária de São Paulo São Paulo/SP Autos nº 0000252-69.2017.403.6181 OPERAÇÃO ENCILHAMENTO **Assunto: Autorização para re rada de Material do Depósito** Senhor (a) Juiz (a), Encaminho anexado O cio nº 1199390/2020 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MT, e solicito autorização para re rada de material apreendido junto ao Depósito da Jusça Federal em São Paulo, para encaminhamento à SR/PF/MT, em razão do declínio de competência das inves gações dos fatos relacionados ao RPPS de Várzea Grande/MT, no âmbito da Operação Encilhamento. Atenciosamente, KARINA MURAKAMI SOUZA Delegada de Polícia Federal Chefe da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente por KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegado(a) de Polícia **Federal, em 16/11/2020, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §** 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.dpf.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0, informando o código verificador 16725223 e o código CRC 2C5A76C9. bid ![](img_p10_2.png) https://sei.dpf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento\_imprimir\_web&acao\_origem=arvore\_visualizar&id\_documento=20741055&infra\_siste… 1/2 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:28 Num. 45929879 - Pág. 1 Número do documento: 21022217492887200000041511722 ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:43 SIGILOSO Número do documento: 21030416294972300000042083262 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:49 Num. 46577832 - Pág. 2 ----- 17/11/2020 SEI/PF - 16725223 - Ofício R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5517 **Referência: Processo nº 08320.005935/2020-23** SEI nº 16725223 ![](img_p11_2.png) https://sei.dpf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento\_imprimir\_web&acao\_origem=arvore\_visualizar&id\_documento=20741055&infra\_siste… 2/2 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:28 Num. 45929879 - Pág. 2 Número do documento: 21022217492887200000041511722 ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:43 Número do documento: 21030416294972300000042083262 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:49 SIGILOSO Num. 46577832 - Pág. 3 ----- ![](img_p12_2.png) ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ### PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO ### APELAÇÃO CRIMINAL TRF3-5001260-88.2020.4.03.6181-ACR ### APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO RELATOR: DES. FED. NINO TOLDO ### Excelentíssimo Desembargador Federal Relator, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador Regional da República signatário, manifesta-se ciente das intimações de IDs 153675414 e 153675428, acerca da inclusão do feito na sessão de julgamento de 25.03.2021. ### São Paulo, 04 de março de 2021. ### PAULO TAUBEMBLATT Procurador Regional da República ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:43 Número do documento: 21030811361200000000043979216 Assinado eletronicamente por: PAULO TAUBEMBLATT - 08/03/2021 11:20:27 ##### Página 1 de 1 SIGILOSO Num. 48734081 - Pág. 1 ----- ![](img_p13_2.png) ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ### PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO ### APELAÇÃO CRIMINAL TRF3-5001260-88.2020.4.03.6181-ACR ### APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO RELATOR: DES. FED. NINO TOLDO ### Excelentíssimo Desembargador Federal Relator, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador Regional da República signatário, manifesta-se ciente das intimações de IDs 153675414 e 153675428, acerca da inclusão do feito na sessão de julgamento de 25.03.2021. ### São Paulo, 04 de março de 2021. ### PAULO TAUBEMBLATT Procurador Regional da República ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:44 Número do documento: 21030811361200000000043979217 Assinado eletronicamente por: PAULO TAUBEMBLATT - 08/03/2021 11:20:27 ##### Página 1 de 1 SIGILOSO Num. 48734082 - Pág. 1 ----- Segue anexa petição ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:44 Número do documento: 21030917464820500000042319124 Assinado eletronicamente por: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - 09/03/2021 17:46:48 SIGILOSO Num. 46847202 - Pág. 1 ----- FELDENSMADRUGA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Operação Encilhamento Ref.: Processo nº. 0015230-51.2017.4.03.6181 JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, já qualificado, vem a Vossa Excelência, por seus advogados, em vista do Despacho ID 45113775, expor e requerer o que segue. Por determinação deste d. Juízo, o peticionário foi intimado "a fim de que Na oportunidade, o peticionário comunicou a existência de um sinistro envolvendo o veículo Volvo XC60, 2.0, T5, placa KPN 7922, que não foi objeto de apreensão. Informou, ainda, que está em tratativas com a respectiva companhia seguradora para realizar os reparos necessários no automóvel. O peticionário ora apresenta a comunicação do Sinistro 693600-001, feita junto à Sompo Seguros S.A., que deu início às tratativas (Doc. 1). Além disso, o peticionário informa que o veículo atualmente se encontra em fase de reparos na Lula Oficina, situada na Estrada do Tingui, 3510, Rua E, Lote 1, Quadra 10, Campo Grande, RJ, aguardando o recebimento de peças para conclusão dos serviços. São Paulo, 9 de março de 2021. Felipe Figueiredo Gonçalves Carlos Ribeiro Wehrs OAB/SP nº 323.773 OAB/RJ nº 166.580 OAB/DF nº 53.480 BRASILIA PORTO ALEGRE RIO DE JANEIRO SAO PAULO ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:45 Número do documento: 21030917464780300000042319346 Assinado eletronicamente por: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - 09/03/2021 17:46:47 SIGILOSO Num. 46847229 - Pág. 1 ----- ![](img_p16_2.png) & SOMPO seGUROS ``` São Paulo, 27 de maio de 2020. JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA AV PREFEITO MENDES DE M, No. 1500 RIO DE JANEIRO - RJ CEP 22610095 SEGURADO:JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA APÓLICE: 3101912903 PROCESSO DO SINISTRO: 693600-001 DATA DO EVENTO: 20.05.2020 COBERTURA: Compreensiva VEICULO: VOLVO - XC60 T5 4X4 2.0 - KPN7922 Prezado(s) Senhor(es). Acusamos o comunicado da ocorrência de Sinistro do veículo e estamos apurando ainda sobre eventual cobertura securitária do processo. Todavia, para que possamos dar andamento à análise, será necessário o envio dos documentos abaixo descritos. Ressaltamos que a entrega da documentação solicitada não implica em reconhecimento de Cobertura Securitária, com consequente pagamento da indenização, que ainda depende da conclusão da análise de critério técnico. Assim, e dependendo da situação, outros documentos ainda poderão ser solicitados pela Seguradora. Com os documentos completos em mãos, a documentação poderá ser encaminhada através do nosso Portal: www.sompo.com.br, Acesso do Segurado ou do Corretor, Automóvel, serviço Consulta de Documentos. Para terceiros, o envio poderá ser para o E-mail docsinistroauto@sompo.com.br 693600-001 * COMPROVANTE DE ENDEREÇO - CÓPIA * RG DO SEGURADO - CÓPIA * CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR (CNH) - CÓPIA * DUT DE TRANSFERÊNCIA - CÓPIA FRENTE E VERSO * BOLETIM DE OCORRÊNCIA (MILITAR E CIVIL) -CÓPIAS * DADOS DO CAUSADOR DO ACIDENTE Atenciosamente. Departamento de Sinistro Automovel SOMPO SEGUROS S.A. ``` ``` ================================================================== ``` Para acompanhar sinistros acesse o Portal em nosso site: www.sompo.com.br Cópias de documentos devem ser enviadas pelo Portal ou por e-mail: docsinistroauto@sompo.com.br Documentos originais solicitados pela Cia, enviar por Correio: Rua Cel Xavier de Toledo, 114 - Centro - São Paulo/SP- Expedição ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:45 Número do documento: 21030917464750000000042319380 Assinado eletronicamente por: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - 09/03/2021 17:46:47 SIGILOSO Num. 46847317 - Pág. 1 ----- OFÍCIO PF - SOLICITA MATERIAIS ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:45 Número do documento: 21031113440653100000042438260 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 11/03/2021 13:44:06 SIGILOSO Num. 46983147 - Pág. 1 ----- ![](img_p18_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Endereço:R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo / SP Ofício nº 1027262/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo / SP , 10 de março de 2021 . Ao(À) Senhor(a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) Federal 6ª Vara Criminal Federal - Subseção Judiciária de São Paulo São Paulo/SP Autos nº 0000252-69.2017.403.6181 e 15230-51.2017.403.6181 OPERAÇÃO ENCILHAMENTO ###### Assunto: Reiteração **Referência : 2020.0115411-SR/PF/SP** (favor mencionar na resposta) Senhor(a), Visando instruir os autos da Carta Precatória 2020.0115411-SR/PF/SP , REITERO a Vossa Senhoria a solicitação contida no Ofício nº 137/2020/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, encaminhado em 13 de novembro de 2020, cópia anexa. Atenciosamente, Documento eletrônico assinado em 10/03/2021, às 16h41, por KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: dff9b4e9ab02e3bca8bcdca0cc203424e51e5f75 ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:46 Número do documento: 21031113440710100000042438263 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 11/03/2021 13:44:07 SIGILOSO Num. 46983601 - Pág. 1 ----- # CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho/decisão de ID 45113775, expedi e-mail para o terceiro interessado e publicação para José Carlos Xavier. ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:46 Número do documento: 21031113572374200000042439623 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 11/03/2021 13:57:23 SIGILOSO Num. 46984887 - Pág. 1 ----- 11/03/2021 Mensagem de Correio De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Responder Responder a Todos Encaminhar Mover Marcar Não Lido Apagar Reenviar Janela de Impressão [] Correio **Propriedades** Assunto: **Decisão** Propriedades Avançadas Criado por: **crimin-se06-vara06@trf3.jus.br** Criado Em: **11/3/2021 13:50** De: **CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06** | Destinatário | Ação | Data & Horário Comentário | |---|---|---| | Para: rosana.cordeiro@outlook.com (rosana.cordeiro@outlook.com) | Transferido | 11/3/21 13:50 | ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:46 Número do documento: 21031113572321000000042439625 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 11/03/2021 13:57:23 SIGILOSO Num. 46984890 - Pág. 1 ----- Petição e procuração anexas. ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:46 Número do documento: 21032219205296100000043029380 Assinado eletronicamente por: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - 22/03/2021 19:20:53 SIGILOSO Num. 47658808 - Pág. 1 ----- ![](img_p22_3.png) Davi Tangerino & Salo de Carvalho ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP **Ref. Autos n. 0015230-51.2017.4.03.6181** ###### 17.426.229/0001-95, sediada na Praia de Botafogo, n. 501, sala 202, Torre Pão de **Açúcar, CEP 22250-040, vem, respeitosamente, à presença de V.E., por meio de seus advogados (Doc. 01), requerer o acesso aos autos em epígrafe, por meio do cadastro de seus patronos ao sistema Pje do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.** ![](img_p22_4.png) ![](img_p22_5.png) ###### XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº **Termos em que pede deferimento. São Paulo, 18 de março de 2021.** ###### DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO **OAB/SP n. 200.793** ###### FELIPE GUBERNATI COLLOCA OAB/SP 437.588 ![](img_p22_2.png) Séio Paulo Rio de Janeiro Porto Alegre End.: Rua Pitd, 72. con. 41/47 End.: Av. Nio Peganha, 50/1217 End.: Av. Praia de Belas, 1212 | Brookiin, | Sao Paulo, SP | | Centro, Rio de Janeiro, RJ | Torre Sul, 17° Andar | |---|---|---|---|---| | Cep.: | 04567 - 060 | Cep.: | 20020 - 906 | Praia de Belas, Porto Alegre, RS | | Tel: | 11 5041 - 3820 | Tel: | 21 3176 - 3410 | Cep.:90110- 000 Tel: 51 3230 - 1200 | ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:47 Número do documento: 21032219205284200000043029691 Assinado eletronicamente por: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - 22/03/2021 19:20:52 SIGILOSO Num. 47658820 - Pág. 1 ----- ![](img_p23_2.png) 1 Davi Tangerino & Salo de Carvalho P R O C U R A Ç Ã O OUTORGANTES: XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.426.229/0001-95, sediada na Praia de Botafogo, n. 501, Sala 202, Torre Pão de Açúcar, CEP 222250-040, Rio de Janeiro-RJ, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social. OUTORGADOS: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 200.793 e na OAB/RJ sob o n. 169.646; SALO DE CARVALHO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RS sob o n. 34.749 e na OAB/RJ sob o n. 217.231; LILIAN CHRISTINE REOLON, brasileira, advogada inscrita na OAB/RS sob o n. 56.004; ANDRÉ FILIPE KEND TANABE, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 351.364; SHAIANE TASSI MOUSQUER, brasileira, advogada inscrita na OAB/RS sob o n. 64.895; LUCAS ALBUQUERQUE AGUIAR, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n. 52.267 e na OAB/SP sob o n. 407.100; PATRÍCIA LOPES DANNEBROCK AGUEDO, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob o n. 430.210; HENRIQUE OLIVE ROCHA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RJ sob o n. 189.972, BRENO ZANOTELLI DE LIMA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/ES sob o n. 21.284 e na OAB/RJ sob o n. 217.429; PEDRO ZANELLA CAÚS, brasileiro, advogado inscrito OAB/SP n. 111.901; VINICIUS NOVO SOARES DE ARAUJO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 417.650; e FELIPE GUBERNATI COLLOCA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 437.588; GABRIEL BREZINSKI RODRIGUES, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 442.866 e OAB/ES sob o n. 22.739; GABRIEL SOBRINHO TOSI, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 345.979; THAMIRES MACIEL VIEIRA, brasileira, advogada inscrita na OAB/RJ sob o n. 186.558; e NATHALIE FRAGOSO, brasileira, inscrita na OAB/SP sob o n. 338.929; bem como ao Estagiário de Direito CAIO AUGUSTO GIURANNO, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o n. 232.657-E; todos com escritório profissional na Rua Pitu, 72, conj. 41/47, Brooklin, São Paulo/SP, telefone (11) 5041-3858. PODERES: Por este instrumento particular de procuração ficam os outorgados nomeados constituídos procuradores da outorgante para representá-la em juízo ou órgãos administrativos, em qualquer instância ou Tribunal, com os poderes da cláusula ad judicia, mais os especiais de transigir, promover ações que julgar necessárias e defendê-lo nas contrárias, bem como praticar todos os demais atos compatíveis com a presente outorga de poder de representação, além de substabelecer, com ou sem reserva de poderes, especialmente para representar os interesses do outorgante nos autos do IPL n. 004/2017-11, em trâmite na Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR), bem como em quaisquer procedimentos correlatos ou dele decorrentes. São Paulo, 12 de março de 2021. --- XNICE PARTICIPAÇÕES S/A Francisco Gurgel do Amaral Valente Diretor 1 Séio Paulo Rio de Janeiro Porto Alegre End.: Rua Pity, 72, 41/47 End: Avenida Nilo Peganha, 50/1217 End: Av. Getlio Vargas, 901/607 Tel.: 6246 Tel.: 21 Tel: 51 3268 8508 | | - | | | - | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Cep.: | 04567 060 Brookiin, Sao Paulo, SP | Cep.: Centro, | 20020 | 906 Rio de Janeiro, RJ | Cep.: | 90150 | 003 - Menino Deus, Porto Alegre, RS. | ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:48 Número do documento: 21032219205291000000043029694 Assinado eletronicamente por: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - 22/03/2021 19:20:52 SIGILOSO Num. 47658823 - Pág. 1 ----- ![](img_p24_2.png) PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ARAÇATUBA - SP --- **Proc. n.º 0015230-51.2017.403.6181 - 6.ª Vara Federal Criminal** MM. Juiz, Trata-se de autos das medidas cautelares de investigação determinadas no interesse da investigação realizada no âmbito da Operação *Encilhamento (inquérito policial nº 0000252-69.2017.403.6181).* O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PAULÍNIA ("PAULIPREV") remeteu ofício ao Juízo questionando acerca do procedimento a ser adotado pela Autarquia para obter a restituição de documentos apreendidos em sua sede no curso da Operação Encilhamento [cf. ID 46289581]. PAULIPREV informa que após a realização da apreensão, foi realizado concurso público para provimento de cargos e que conta, atualmente, com servidores próprios de carreira, que não participaram e/ou presenciaram os atos anteriormente praticados na gestão da instituição. Diante disso, PAULIPREV afirma genericamente que a ausência de diversos documentos em virtude da apreensão estaria impedindo que a instituição venha a cumprir determinações de diversos órgãos de fiscalização, bem como que possa apurar possíveis responsabilidades internamente. Assim, indaga acerca do procedimento a ser adotado para reaver a referida documentação ou mesmo obter cópias de todos os documentos apreendidos. Após, trasladou-se aos autos cópias de 02 ofícios enviados **pela Delegada de Polícia Federal em São Paulo nos autos do inquérito policial** nº 0000252-69.2017.403.6181, em que Autoridade Policial: ###### (i) informa a necessidade de nova análise técnica de dados constantes em materiais apreendidos e já encaminhados para o depósito da Justiça Federal, especificamente quanto ao --- 1 de 3 ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:48 Número do documento: 21032313394239600000043064145 Assinado eletronicamente por: PAULO DE TARSO GARCIA ASTOLPHI - 19/03/2021 18:22:40 SIGILOSO Num. 47698760 - Pág. 1 ----- ###### Ministério Público Federal --- núcleo da organização criminosa que envolve a pessoa jurídica BRIDGE, e solicita, assim, autorização para sua retirada [cf. ID 46577830]; e, **(ii)** visando instruir os autos da Carta Precatória ###### 2020.0115411-SR/PF/SP, reitera o teor do ofício nº 137/2020/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, encaminhado em 13/11/2020 no âmbito do inquérito policial, em que foi solicitado o fornecimento de cópia, em formato digital, dos itens constantes na Guia de Depósito nº 8907/2018, com data de entrada em 19/10/2018, que digam respeito à Carta Convite nº 01/2013, objeto do item 5 do Auto de Apreensão nº 125/2018-SR/PF/MT. Tal solicitação, segundo a Autoridade Policial, tem como fundamento o declínio de competência da denominada Operação Encilhamento em relação ao RPPS de Várzea Grande/MT [cf. IDs 46983601 e 46577832]. Vieram os autos, então, para manifestação ministerial acerca dos referidos ofícios. É o relato do necessário. Passo a postular. O Ministério Público Federal oficia pelo deferimento dos pedidos da Autoridade Policial, tendo em vista a suficiente demonstração de necessidade tanto de nova análise técnica de dados constantes em materiais apreendidos e já depositados na Justiça Federal, quanto em relação à instrução da carta precatória a ser remetida à Polícia Federal no Mato Grosso em razão do declínio da investigação em relação ao RPPS de Várzea Grande/MT. Já quanto aos documentos reivindicados por PAULIPREV, tem-se que foram apreendidos em 12/04/2018, nos presentes de autos de pedido de prisão temporária e outras medidas cautelares e interessam à investigação realizada no inquérito policial nº 0000252-69.2017.403.6181. O ofício de PAULIPREV veio instruído com cópia do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão executado em sua sede, no município de Paulínia/SP, contendo a relação dos diversos documentos apreendidos. Contudo, é preciso obter informações adicionais para apreciar o pedido formulado por PAULIPREV. --- 2 de 3 ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:48 Número do documento: 21032313394239600000043064145 Assinado eletronicamente por: PAULO DE TARSO GARCIA ASTOLPHI - 19/03/2021 18:22:40 SIGILOSO Num. 47698760 - Pág. 2 ----- ###### Ministério Público Federal --- Isso porque o artigo 118 do Código de Processo Penal prevê que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Portanto, faz-se necessário indagar à Autoridade Policial se já foi finalizada a perícia nos documentos em questão, possibilitando eventual deferimento do pedido. Assim, ante o exposto, o Ministério Público Federal se manifesta pelo (i) atendimento às solicitações da Delegada de Polícia Federal para que se forneça o acesso aos originais e/ou a obtenção das cópias necessárias quanto aos itens relacionados nos ofícios de IDs 46577830, 46577832 e ###### 46983601; e, (ii) encaminhamento de ofício à Autoridade Policial para que DE PREVIDÊNCIA DE PAULÍNIA, permitindo a sua devolução ou eventual informe se já concluiu perícia nos documentos reivindicados pelo INSTITUTO obtenção de cópias. Com a resposta, o parquet pugna por nova vista dos autos. De Araçatuba para São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO DE TARSO GARCIA ASTOLPHI Procurador da República --- 3 de 3 ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:48 Número do documento: 21032313394239600000043064145 Assinado eletronicamente por: PAULO DE TARSO GARCIA ASTOLPHI - 19/03/2021 18:22:40 SIGILOSO Num. 47698760 - Pág. 3 ----- ###### Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Sessão de Julgamento da 11ª Turma Presidente da Sessão: Des. Fed. José Lunardelli Procurador(a) da República: Dr(a). ELAINE CRISTINA DE SA PROENCA Secretário(a): LUIZ FERNANDO PACHECO Relator: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Processo nº 5001260-88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP e outros OUTROS PARTICIPANTES: # CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que a Egrégia 11ª Turma, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 25/03/2021, proferiu a seguinte decisão: **"a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante, nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lÃcita dos bens. Comuniquese ao juÃzo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. LAVRARà O ACÃ"RDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) ".** Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Desembargadores(as) Federais: FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, JOSE MARCOS LUNARDELLI e NINO OLIVEIRA TOLDO. São Paulo, 25 de março de 2021. LUIZ FERNANDO PACHECO ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:48 Número do documento: 21032517230300000000043979218 Assinado eletronicamente por: LUIZ FERNANDO PACHECO - 25/03/2021 17:22:54 SIGILOSO Num. 48734083 - Pág. 1 ----- Secretário(a) da Sessão ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:48 Número do documento: 21032517230300000000043979218 Assinado eletronicamente por: LUIZ FERNANDO PACHECO - 25/03/2021 17:22:54 SIGILOSO Num. 48734083 - Pág. 2 ----- ![](img_p29_2.png) Poder Judiciario APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO ###### C O M U N I C A Ç Ã O D E J U L G A M E N T O Expedido e-mail à Vara de origem comunicando julgamento do feito. **São Paulo, 25 de março de 2021.** ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:48 Número do documento: 21032517471300000000043979219 Assinado eletronicamente por: FELIPE AUGUSTO SANTANA DE ASSIS - 25/03/2021 17:47:13 SIGILOSO Num. 48734084 - Pág. 1 ----- ###### TRF3 - SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA - UT11 - COMUNICAÇÃO DE | De: | TRF3 - SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA - UT11 | |---|---| | Para: | CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 | | Data: | 25/03/2021 17:43 | | Assunto: | COMUNICAÇÃO DE JULGAMENTO - 5001260-88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL - fasa | **Anexos: Certidão de julgamento - 5001260-88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO** ###### CRIMINAL.pdf ###### Ilmo(a) Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria, ###### Nos termos das Ordens de Serviço n. 18, de 29/05/2009 e n. 35, de 3ª Região, transmitimos (em anexo) a Vossa Senhoria, para as **17/05/2011, e da Resolução n. 293, de 13/09/2007, todas do TRF providências que se fizerem necessárias, o resultado do julgamento proferido pela 11ª Turma nos autos em epígrafe (PJe).** ![](img_p30_2.png) ###### Felipe Santana Divisão de Coordenação e Julgamento Tel: (11) 3012-2369 Subsecretaria Judiciária - 11ª Turma ###### Tribunal Regional Federal - 3ª Região **file:///C:/Users/felipass/AppData/Local/Temp/XPgrpwise/605CCBD3DOM-HUB-BP... 25/03/2021** ![](img_p30_1.png) ol Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 SIGILOSO Número do documento: 21032517471300000000043979220 Assinado eletronicamente por: FELIPE AUGUSTO SANTANA DE ASSIS - 25/03/2021 17:47:13 Num. 48734085 - Pág. 1 EE] ----- ![](img_p31_2.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ![](img_p31_3.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### R E L A T Ó R I O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Trata-se de apelação interposta por BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que, nos autos da petição criminal nº ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617203900000000043979221 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734086 - Pág. 1 ----- 5001260-88.2020.4.03.6181, indeferiu o pedido de restituição de seus bens, mantendo as medidas de sequestro (IDs 133215085 e 133215092). A apelante narra que, em 12.04.2018, o juízo de origem determinou o sequestro de bens dos investigados no âmbito da chamada Operação Encilhamento, o que ensejou o bloqueio de sua quinhentos e cinco reais e quarenta centavos). Nessa Operação, são investigadas supostas fraudes financeiras relacionadas à aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento, mediante aquisição de debêntures supostamente desprovidas de lastro, as quais teriam sido emitidas por empresas de fachada, condição que foi imputada à apelante. Afirma que, após a decretação do sequestro, ajuizou pedido de restituição, uma vez que já havia decorrido um ano desde o bloqueio sem que tivesse sido oferecida denúncia em desfavor dos seus sócios. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem. Informa que impetrou o mandado de segurança nº 5008296-37.2019.4.03.0000, tendo sido denegada a segurança e que, após novo pedido de desbloqueio, em 05.03.2020, já tendo passados 2 (dois) anos do início da investigação, formulou novo pedido de liberação dos valores, o qual também foi negado, dando ensejo à interposição deste recurso. Segundo a recorrente, o juízo julgou improcedente o pedido de levantamento do sequestro em razão da complexidade dos fatos e do oferecimento de denúncia em face de outros investigados. Além disso, o juízo destacou a existência de conexão entre os objetos das investigações, bem como a circunstância de o sócio e o diretor da apelante ainda exercerem a administração da empresa. Por meio desta apelação, sustenta que: i) a despeito da complexidade dos fatos, as investigações já existem desde o ano de 2017, sem conclusão e sem que tenham sido apresentadas denúncias em face dos sócios José Barbosa Machado Neto e Paulo Guilherme Gonçalves, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ii) ao contrário do afirmado na sentença, Paulo Guilherme Gonçalves já se retirou da sociedade, permanecendo apenas José Barbosa Machado Neto, que titulariza 100% (cem por cento) das ações, sendo eleito diretor de relação dos investidores Marcelo Junqueira, e tendo Alessandra Orlandi Barbosa como representante do único acionista, ora investigado, em razão de gravíssimo problema de saúde por ele enfrentado; iii) há excesso de prazo, conforme já mencionado, citando como precedente o acórdão proferido por esta Turma nos autos nº 5000221-90.2019.4.03.6181; iv) o sócio apelante não consta da denúncia oferecida em face da empresa Gradual, a qual trata exclusivamente da emissão dos títulos ITSY11; v) exerce atividade lícita e possui efetiva capacidade financeira compatível com a sua estrutural social e administrativa, ressaltando que, em setembro de 2018, a seguradora Tokyo Marine avaliou o seu ativo em R$ 156.000.000,00 (cento e cinquenta e sei milhões de reais). Por isso, pediu a antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento da apelação para que, ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617203900000000043979221 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734086 - Pág. 2 ----- reconhecido o excesso de prazo das medidas assecuratória, seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (ID 133215103), nas quais pede o mérito da decisão inicial de sequestro, não foram apresentadas ao juízo de origem e, por isso, não foram apreciadas pelo MPF em sua manifestação ou consideradas pela sentença. Refuta a alegação de excesso de prazo, argumentando que já foram apresentadas três denúncias ao juízo de origem, contra 12 (doze) pessoas, e que a investigação é única, tendo sido desmembrada somente em razão da magnitude das investigações. Ressalta que José Barbosa Machado Neto possui relação com os fatos que ensejaram as denúncias, uma vez que seria o responsável pela pessoa jurídica Planner Corretora de Valores, que atuou como agente fiduciária da emissão das debêntures ITSY11, sendo certo que os responsáveis por essa emissão já foram denunciados nos autos nº 0007451- 11.2018.403.6181. Acrescenta que a Corretora Gradual CCTVM, gestora de fundos de investimentos que adquiriram as debêntures ITSY11, também teria coordenado a emissão das debêntures BITN11, evidenciando o vínculo entre a BITENPAR e os investigados na Operação Encilhamento. Quanto à apelante, o MPF argumenta que os autos do inquérito policial foram desmembrados e que os autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181 já se encontram relatados para oferecimento de opinio *delicti. Faz considerações acerca do mérito da ordem de sequestro, a despeito de ressaltar que tais* alegações não foram levadas ao juízo de origem, e , por fim, pede o conhecimento parcial do recurso, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela e, na parte conhecida, o desprovimento da apelação. A Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso (ID 134529439). **É o relatório. Dispensada a revisão.** ![](img_p33_2.png) Poder Judicidrio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 32 REGIAO ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617203900000000043979221 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734086 - Pág. 3 ----- RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### V O T O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista o julgamento do mérito desta apelação. Acolho o pleito do MPF nas contrarrazões no sentido de que, a despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida (ID 133214416). Portanto, não conheço do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. A questão a ser dirimida neste recurso, portanto, diz respeito à legalidade ou não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes à apelante. Pois bem. A apelante sustenta, em síntese, a ilegalidade da manutenção do sequestro de seus bens porque os seus sócios sequer foram denunciados, embora tenham decorrido quase três anos desde a decretação dessa medida cautelar. Tem razão. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial (autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181), conforme mencionado nas contrarrazões. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de materialidade e indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação de patrimônio pelo investigado. No caso, todavia, passados quase três anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617203900000000043979221 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734086 - Pág. 4 ----- Em outras palavras, o MPF ainda não apresentou prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo *de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado.* bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos de minha relatoria, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas: *PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Diversamente do afirmado pelo apelante e a despeito de as decisões impugnadas apresentarem fundamentação bastante concisa, com expressa menção às condutas narradas na inicial, não há nulidade a sanar, isso porque o juízo utilizou a chamada técnica de fundamentação per relationem, aceita pela jurisprudência. 2.* ***Com relação às medidas constritivas incidentes sobre o patrimônio do apelante, o exame dos autos revela que, a despeito da complexidade das investigações, já se passaram mais de dois anos desde a sua decretação. 3. Embora os Tribunais Superiores admitam a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, no caso, ainda não foi apresentada denúncia. 4. Preliminar rejeitada. Apelação provida para determinar o*** *levantamento das constrições incidentes sobre os bens do apelante. (ApCrim 0002963- 54.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 26.09.2019, e-DJF3 Judicial 1 02.10.2019; destaquei) PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. OPERAÇÃO HEFESTA. ARRESTO DE BENS. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. 1. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação do patrimônio pelo investigado, ainda que dispensado o aprofundamento da prova em relação a este último requisito. 2. Passados mais de três anos desde a constrição dos bens, ainda* ***não foi oferecida denúncia em desfavor do apelante. Ainda não foram apontadas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. 3. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado, valendo ressaltar que tal prazo, segundo a doutrina, também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos*** ***cautelares veiculados pelas leis especiais.*** *4. Apelação provida. (ApCrim 0002949-* *70.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 10.12.2020, e-DJF3* ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617203900000000043979221 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734086 - Pág. 5 ----- *Judicial 1 15.01.2021)* Posto isso, julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conheço parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. **É o voto.** ###### E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. 1. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela recursal, tendo em vista o julgamento do mérito da apelação. A despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida. Não conhecimento do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. 2. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. 3. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial. 4. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for *intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a* *diligência",* o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso. 5. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias. ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617203900000000043979221 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734086 - Pág. 6 ----- 6. Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. ###### ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante, nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lÃcita dos bens. Comunique-se ao juÃzo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. LAVRARà O ACÃ"RDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617203900000000043979221 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734086 - Pág. 7 ----- ###### E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. do mérito da apelação. A despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida. Não conhecimento do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. 2. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. 3. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial. 4. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for *intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a* *diligência",* o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso. 5. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617204000000000043979222 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734087 - Pág. 1 ----- ![](img_p39_2.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### R E L A T Ó R I O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Trata-se de apelação interposta por BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que, nos autos da petição criminal nº 5001260-88.2020.4.03.6181, indeferiu o pedido de restituição de seus bens, mantendo as medidas de sequestro (IDs 133215085 e 133215092). A apelante narra que, em 12.04.2018, o juízo de origem determinou o sequestro de bens dos investigados no âmbito da chamada Operação Encilhamento, o que ensejou o bloqueio de sua conta bancária, via Bacen-Jud, no valor de R$ 1.619.505,40 (um milhão, seiscentos e dezenove mil quinhentos e cinco reais e quarenta centavos). Nessa Operação, são investigadas supostas fraudes financeiras relacionadas à aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento, mediante aquisição de debêntures supostamente desprovidas de lastro, as quais teriam sido emitidas por empresas de fachada, condição que foi imputada à apelante. Afirma que, após a decretação do sequestro, ajuizou pedido de restituição, uma vez que já havia decorrido um ano desde o bloqueio sem que tivesse sido oferecida denúncia em desfavor dos seus sócios. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem. Informa que impetrou o mandado de segurança nº 5008296-37.2019.4.03.0000, tendo sido denegada a segurança e que, após novo pedido de desbloqueio, em 05.03.2020, já tendo passados 2 (dois) anos do início da investigação, formulou novo pedido de liberação dos valores, o qual também foi negado, dando ensejo à interposição deste recurso. Segundo a recorrente, o juízo julgou improcedente o pedido de levantamento do sequestro em razão da complexidade dos fatos e do oferecimento de denúncia em face de outros investigados. Além ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617204000000000043979223 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734088 - Pág. 1 ----- disso, o juízo destacou a existência de conexão entre os objetos das investigações, bem como a circunstância de o sócio e o diretor da apelante ainda exercerem a administração da empresa. Por meio desta apelação, sustenta que: conclusão e sem que tenham sido apresentadas denúncias em face dos sócios José Barbosa Machado Neto e Paulo Guilherme Gonçalves, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ii) ao contrário do afirmado na sentença, Paulo Guilherme Gonçalves já se retirou da sociedade, permanecendo apenas José Barbosa Machado Neto, que titulariza 100% (cem por cento) das ações, sendo eleito diretor de relação dos investidores Marcelo Junqueira, e tendo Alessandra Orlandi Barbosa como representante do único acionista, ora investigado, em razão de gravíssimo problema de saúde por ele enfrentado; iii) há excesso de prazo, conforme já mencionado, citando como precedente o acórdão proferido por esta Turma nos autos nº 5000221-90.2019.4.03.6181; iv) o sócio apelante não consta da denúncia oferecida em face da empresa Gradual, a qual trata exclusivamente da emissão dos títulos ITSY11; v) exerce atividade lícita e possui efetiva capacidade financeira compatível com a sua estrutural social e administrativa, ressaltando que, em setembro de 2018, a seguradora Tokyo Marine avaliou o seu ativo em R$ 156.000.000,00 (cento e cinquenta e sei milhões de reais). Por isso, pediu a antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento da apelação para que, reconhecido o excesso de prazo das medidas assecuratória, seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (ID 133215103), nas quais pede o conhecimento parcial do recurso porque as alegações sobre o fumus commissi delicti, relativos ao mérito da decisão inicial de sequestro, não foram apresentadas ao juízo de origem e, por isso, não foram apreciadas pelo MPF em sua manifestação ou consideradas pela sentença. Refuta a alegação de excesso de prazo, argumentando que já foram apresentadas três denúncias ao juízo de origem, contra 12 (doze) pessoas, e que a investigação é única, tendo sido desmembrada somente em razão da magnitude das investigações. Ressalta que José Barbosa Machado Neto possui relação com os fatos que ensejaram as denúncias, uma vez que seria o responsável pela pessoa jurídica Planner Corretora de Valores, que atuou como agente fiduciária da emissão das debêntures ITSY11, sendo certo que os responsáveis por essa emissão já foram denunciados nos autos nº 0007451- 11.2018.403.6181. Acrescenta que a Corretora Gradual CCTVM, gestora de fundos de investimentos que adquiriram as debêntures ITSY11, também teria coordenado a emissão das debêntures BITN11, evidenciando o vínculo entre a BITENPAR e os investigados na Operação Encilhamento. Quanto à apelante, o MPF argumenta que os autos do inquérito policial foram desmembrados e que os autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181 já se encontram relatados para oferecimento de opinio *delicti. Faz considerações acerca do mérito da ordem de sequestro, a despeito de ressaltar que tais* ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617204000000000043979223 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734088 - Pág. 2 ----- alegações não foram levadas ao juízo de origem, e , por fim, pede o conhecimento parcial do recurso, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela e, na parte conhecida, o desprovimento da apelação. A Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso (ID 134529439). **É o relatório. Dispensada a revisão.** ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617204000000000043979223 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734088 - Pág. 3 ----- ![](img_p42_2.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### V O T O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista o julgamento do mérito desta apelação. Acolho o pleito do MPF nas contrarrazões no sentido de que, a despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida (ID 133214416). Portanto, não conheço do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. A questão a ser dirimida neste recurso, portanto, diz respeito à legalidade ou não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes à apelante. Pois bem. A apelante sustenta, em síntese, a ilegalidade da manutenção do sequestro de seus bens porque os seus sócios sequer foram denunciados, embora tenham decorrido quase três anos desde a decretação dessa medida cautelar. Tem razão. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial (autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181), conforme ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617204000000000043979224 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:40 SIGILOSO Num. 48734089 - Pág. 1 ----- mencionado nas contrarrazões. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de materialidade e indícios de autoria, bem No caso, todavia, passados quase três anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. Em outras palavras, o MPF ainda não apresentou prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo *de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado.* Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos de minha relatoria, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas: *PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Diversamente do afirmado pelo apelante e a despeito de as decisões impugnadas apresentarem fundamentação bastante concisa, com expressa menção às condutas narradas na inicial, não há nulidade a sanar, isso porque o juízo utilizou a chamada técnica de fundamentação per relationem, aceita pela jurisprudência. 2.* ***Com relação às medidas constritivas incidentes sobre o patrimônio do apelante, o exame dos autos revela que, a despeito da complexidade das investigações, já se passaram mais de dois anos desde a sua decretação. 3. Embora os Tribunais Superiores admitam a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, no caso, ainda não foi apresentada denúncia. 4. Preliminar rejeitada. Apelação provida para determinar o*** *levantamento das constrições incidentes sobre os bens do apelante. (ApCrim 0002963- 54.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 26.09.2019, e-DJF3 Judicial 1 02.10.2019; destaquei) PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. OPERAÇÃO HEFESTA. ARRESTO DE BENS. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. 1. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua* ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617204000000000043979224 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:40 SIGILOSO Num. 48734089 - Pág. 2 ----- *adoção apenas se justifica diante da existência de indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação do patrimônio pelo investigado, ainda que dispensado o aprofundamento da prova em relação a este último requisito. 2. Passados mais de três anos desde a constrição dos bens, ainda* ***não foi oferecida denúncia em desfavor do apelante. Ainda não foram apontadas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. 3. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado, valendo ressaltar que tal prazo, segundo a doutrina, também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos*** ***cautelares veiculados pelas leis especiais.*** *4. Apelação provida. (ApCrim 0002949-* *70.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 10.12.2020, e-DJF3* *Judicial 1 15.01.2021)* Posto isso, julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conheço parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. **É o voto.** ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032617204000000000043979224 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:40 SIGILOSO Num. 48734089 - Pág. 3 ----- ![](img_p45_2.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ![](img_p45_3.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### R E L A T Ó R I O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Trata-se de apelação interposta por BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que, nos autos da petição criminal nº ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032915315100000000043979225 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734090 - Pág. 1 ----- 5001260-88.2020.4.03.6181, indeferiu o pedido de restituição de seus bens, mantendo as medidas de sequestro (IDs 133215085 e 133215092). A apelante narra que, em 12.04.2018, o juízo de origem determinou o sequestro de bens dos investigados no âmbito da chamada Operação Encilhamento, o que ensejou o bloqueio de sua quinhentos e cinco reais e quarenta centavos). Nessa Operação, são investigadas supostas fraudes financeiras relacionadas à aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento, mediante aquisição de debêntures supostamente desprovidas de lastro, as quais teriam sido emitidas por empresas de fachada, condição que foi imputada à apelante. Afirma que, após a decretação do sequestro, ajuizou pedido de restituição, uma vez que já havia decorrido um ano desde o bloqueio sem que tivesse sido oferecida denúncia em desfavor dos seus sócios. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem. Informa que impetrou o mandado de segurança nº 5008296-37.2019.4.03.0000, tendo sido denegada a segurança e que, após novo pedido de desbloqueio, em 05.03.2020, já tendo passados 2 (dois) anos do início da investigação, formulou novo pedido de liberação dos valores, o qual também foi negado, dando ensejo à interposição deste recurso. Segundo a recorrente, o juízo julgou improcedente o pedido de levantamento do sequestro em razão da complexidade dos fatos e do oferecimento de denúncia em face de outros investigados. Além disso, o juízo destacou a existência de conexão entre os objetos das investigações, bem como a circunstância de o sócio e o diretor da apelante ainda exercerem a administração da empresa. Por meio desta apelação, sustenta que: i) a despeito da complexidade dos fatos, as investigações já existem desde o ano de 2017, sem conclusão e sem que tenham sido apresentadas denúncias em face dos sócios José Barbosa Machado Neto e Paulo Guilherme Gonçalves, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ii) ao contrário do afirmado na sentença, Paulo Guilherme Gonçalves já se retirou da sociedade, permanecendo apenas José Barbosa Machado Neto, que titulariza 100% (cem por cento) das ações, sendo eleito diretor de relação dos investidores Marcelo Junqueira, e tendo Alessandra Orlandi Barbosa como representante do único acionista, ora investigado, em razão de gravíssimo problema de saúde por ele enfrentado; iii) há excesso de prazo, conforme já mencionado, citando como precedente o acórdão proferido por esta Turma nos autos nº 5000221-90.2019.4.03.6181; iv) o sócio apelante não consta da denúncia oferecida em face da empresa Gradual, a qual trata exclusivamente da emissão dos títulos ITSY11; v) exerce atividade lícita e possui efetiva capacidade financeira compatível com a sua estrutural social e administrativa, ressaltando que, em setembro de 2018, a seguradora Tokyo Marine avaliou o seu ativo em R$ 156.000.000,00 (cento e cinquenta e sei milhões de reais). Por isso, pediu a antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento da apelação para que, ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032915315100000000043979225 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734090 - Pág. 2 ----- reconhecido o excesso de prazo das medidas assecuratória, seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (ID 133215103), nas quais pede o mérito da decisão inicial de sequestro, não foram apresentadas ao juízo de origem e, por isso, não foram apreciadas pelo MPF em sua manifestação ou consideradas pela sentença. Refuta a alegação de excesso de prazo, argumentando que já foram apresentadas três denúncias ao juízo de origem, contra 12 (doze) pessoas, e que a investigação é única, tendo sido desmembrada somente em razão da magnitude das investigações. Ressalta que José Barbosa Machado Neto possui relação com os fatos que ensejaram as denúncias, uma vez que seria o responsável pela pessoa jurídica Planner Corretora de Valores, que atuou como agente fiduciária da emissão das debêntures ITSY11, sendo certo que os responsáveis por essa emissão já foram denunciados nos autos nº 0007451- 11.2018.403.6181. Acrescenta que a Corretora Gradual CCTVM, gestora de fundos de investimentos que adquiriram as debêntures ITSY11, também teria coordenado a emissão das debêntures BITN11, evidenciando o vínculo entre a BITENPAR e os investigados na Operação Encilhamento. Quanto à apelante, o MPF argumenta que os autos do inquérito policial foram desmembrados e que os autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181 já se encontram relatados para oferecimento de opinio *delicti. Faz considerações acerca do mérito da ordem de sequestro, a despeito de ressaltar que tais* alegações não foram levadas ao juízo de origem, e , por fim, pede o conhecimento parcial do recurso, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela e, na parte conhecida, o desprovimento da apelação. A Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso (ID 134529439). **É o relatório. Dispensada a revisão.** ![](img_p47_2.png) Poder Judicidrio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 32 REGIAO ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032915315100000000043979225 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734090 - Pág. 3 ----- RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### V O T O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista o julgamento do mérito desta apelação. Acolho o pleito do MPF nas contrarrazões no sentido de que, a despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida (ID 133214416). Portanto, não conheço do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. A questão a ser dirimida neste recurso, portanto, diz respeito à legalidade ou não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes à apelante. Pois bem. A apelante sustenta, em síntese, a ilegalidade da manutenção do sequestro de seus bens porque os seus sócios sequer foram denunciados, embora tenham decorrido quase três anos desde a decretação dessa medida cautelar. Tem razão. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial (autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181), conforme mencionado nas contrarrazões. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de materialidade e indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação de patrimônio pelo investigado. No caso, todavia, passados quase três anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032915315100000000043979225 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734090 - Pág. 4 ----- Em outras palavras, o MPF ainda não apresentou prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo *de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado.* bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos de minha relatoria, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas: *PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Diversamente do afirmado pelo apelante e a despeito de as decisões impugnadas apresentarem fundamentação bastante concisa, com expressa menção às condutas narradas na inicial, não há nulidade a sanar, isso porque o juízo utilizou a chamada técnica de fundamentação per relationem, aceita pela jurisprudência. 2.* ***Com relação às medidas constritivas incidentes sobre o patrimônio do apelante, o exame dos autos revela que, a despeito da complexidade das investigações, já se passaram mais de dois anos desde a sua decretação. 3. Embora os Tribunais Superiores admitam a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, no caso, ainda não foi apresentada denúncia. 4. Preliminar rejeitada. Apelação provida para determinar o*** *levantamento das constrições incidentes sobre os bens do apelante. (ApCrim 0002963- 54.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 26.09.2019, e-DJF3 Judicial 1 02.10.2019; destaquei) PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. OPERAÇÃO HEFESTA. ARRESTO DE BENS. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. 1. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação do patrimônio pelo investigado, ainda que dispensado o aprofundamento da prova em relação a este último requisito. 2. Passados mais de três anos desde a constrição dos bens, ainda* ***não foi oferecida denúncia em desfavor do apelante. Ainda não foram apontadas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. 3. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado, valendo ressaltar que tal prazo, segundo a doutrina, também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos*** ***cautelares veiculados pelas leis especiais.*** *4. Apelação provida. (ApCrim 0002949-* *70.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 10.12.2020, e-DJF3* ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032915315100000000043979225 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734090 - Pág. 5 ----- *Judicial 1 15.01.2021)* Posto isso, julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conheço parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. **É o voto.** ###### E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. 1. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela recursal, tendo em vista o julgamento do mérito da apelação. A despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida. Não conhecimento do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. 2. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. 3. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial. 4. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for *intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a* *diligência",* o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso. 5. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias. ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032915315100000000043979225 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734090 - Pág. 6 ----- 6. Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. ###### ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante, nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lÃcita dos bens. Comunique-se ao juÃzo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. LAVRARà O ACÃ"RDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:50 Número do documento: 21032915315100000000043979225 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734090 - Pág. 7 ----- ![](img_p52_2.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ![](img_p52_3.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### R E L A T Ó R I O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Trata-se de apelação interposta por BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que, nos autos da petição criminal nº ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032915315100000000043979226 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734091 - Pág. 1 ----- 5001260-88.2020.4.03.6181, indeferiu o pedido de restituição de seus bens, mantendo as medidas de sequestro (IDs 133215085 e 133215092). A apelante narra que, em 12.04.2018, o juízo de origem determinou o sequestro de bens dos investigados no âmbito da chamada Operação Encilhamento, o que ensejou o bloqueio de sua quinhentos e cinco reais e quarenta centavos). Nessa Operação, são investigadas supostas fraudes financeiras relacionadas à aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento, mediante aquisição de debêntures supostamente desprovidas de lastro, as quais teriam sido emitidas por empresas de fachada, condição que foi imputada à apelante. Afirma que, após a decretação do sequestro, ajuizou pedido de restituição, uma vez que já havia decorrido um ano desde o bloqueio sem que tivesse sido oferecida denúncia em desfavor dos seus sócios. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem. Informa que impetrou o mandado de segurança nº 5008296-37.2019.4.03.0000, tendo sido denegada a segurança e que, após novo pedido de desbloqueio, em 05.03.2020, já tendo passados 2 (dois) anos do início da investigação, formulou novo pedido de liberação dos valores, o qual também foi negado, dando ensejo à interposição deste recurso. Segundo a recorrente, o juízo julgou improcedente o pedido de levantamento do sequestro em razão da complexidade dos fatos e do oferecimento de denúncia em face de outros investigados. Além disso, o juízo destacou a existência de conexão entre os objetos das investigações, bem como a circunstância de o sócio e o diretor da apelante ainda exercerem a administração da empresa. Por meio desta apelação, sustenta que: i) a despeito da complexidade dos fatos, as investigações já existem desde o ano de 2017, sem conclusão e sem que tenham sido apresentadas denúncias em face dos sócios José Barbosa Machado Neto e Paulo Guilherme Gonçalves, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ii) ao contrário do afirmado na sentença, Paulo Guilherme Gonçalves já se retirou da sociedade, permanecendo apenas José Barbosa Machado Neto, que titulariza 100% (cem por cento) das ações, sendo eleito diretor de relação dos investidores Marcelo Junqueira, e tendo Alessandra Orlandi Barbosa como representante do único acionista, ora investigado, em razão de gravíssimo problema de saúde por ele enfrentado; iii) há excesso de prazo, conforme já mencionado, citando como precedente o acórdão proferido por esta Turma nos autos nº 5000221-90.2019.4.03.6181; iv) o sócio apelante não consta da denúncia oferecida em face da empresa Gradual, a qual trata exclusivamente da emissão dos títulos ITSY11; v) exerce atividade lícita e possui efetiva capacidade financeira compatível com a sua estrutural social e administrativa, ressaltando que, em setembro de 2018, a seguradora Tokyo Marine avaliou o seu ativo em R$ 156.000.000,00 (cento e cinquenta e sei milhões de reais). Por isso, pediu a antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento da apelação para que, ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032915315100000000043979226 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734091 - Pág. 2 ----- reconhecido o excesso de prazo das medidas assecuratória, seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (ID 133215103), nas quais pede o mérito da decisão inicial de sequestro, não foram apresentadas ao juízo de origem e, por isso, não foram apreciadas pelo MPF em sua manifestação ou consideradas pela sentença. Refuta a alegação de excesso de prazo, argumentando que já foram apresentadas três denúncias ao juízo de origem, contra 12 (doze) pessoas, e que a investigação é única, tendo sido desmembrada somente em razão da magnitude das investigações. Ressalta que José Barbosa Machado Neto possui relação com os fatos que ensejaram as denúncias, uma vez que seria o responsável pela pessoa jurídica Planner Corretora de Valores, que atuou como agente fiduciária da emissão das debêntures ITSY11, sendo certo que os responsáveis por essa emissão já foram denunciados nos autos nº 0007451- 11.2018.403.6181. Acrescenta que a Corretora Gradual CCTVM, gestora de fundos de investimentos que adquiriram as debêntures ITSY11, também teria coordenado a emissão das debêntures BITN11, evidenciando o vínculo entre a BITENPAR e os investigados na Operação Encilhamento. Quanto à apelante, o MPF argumenta que os autos do inquérito policial foram desmembrados e que os autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181 já se encontram relatados para oferecimento de opinio *delicti. Faz considerações acerca do mérito da ordem de sequestro, a despeito de ressaltar que tais* alegações não foram levadas ao juízo de origem, e , por fim, pede o conhecimento parcial do recurso, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela e, na parte conhecida, o desprovimento da apelação. A Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso (ID 134529439). **É o relatório. Dispensada a revisão.** ![](img_p54_2.png) Poder Judicidrio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 32 REGIAO ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032915315100000000043979226 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734091 - Pág. 3 ----- RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### V O T O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista o julgamento do mérito desta apelação. Acolho o pleito do MPF nas contrarrazões no sentido de que, a despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida (ID 133214416). Portanto, não conheço do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. A questão a ser dirimida neste recurso, portanto, diz respeito à legalidade ou não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes à apelante. Pois bem. A apelante sustenta, em síntese, a ilegalidade da manutenção do sequestro de seus bens porque os seus sócios sequer foram denunciados, embora tenham decorrido quase três anos desde a decretação dessa medida cautelar. Tem razão. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial (autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181), conforme mencionado nas contrarrazões. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de materialidade e indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação de patrimônio pelo investigado. No caso, todavia, passados quase três anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032915315100000000043979226 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734091 - Pág. 4 ----- Em outras palavras, o MPF ainda não apresentou prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo *de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado.* bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos de minha relatoria, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas: *PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Diversamente do afirmado pelo apelante e a despeito de as decisões impugnadas apresentarem fundamentação bastante concisa, com expressa menção às condutas narradas na inicial, não há nulidade a sanar, isso porque o juízo utilizou a chamada técnica de fundamentação per relationem, aceita pela jurisprudência. 2.* ***Com relação às medidas constritivas incidentes sobre o patrimônio do apelante, o exame dos autos revela que, a despeito da complexidade das investigações, já se passaram mais de dois anos desde a sua decretação. 3. Embora os Tribunais Superiores admitam a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, no caso, ainda não foi apresentada denúncia. 4. Preliminar rejeitada. Apelação provida para determinar o*** *levantamento das constrições incidentes sobre os bens do apelante. (ApCrim 0002963- 54.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 26.09.2019, e-DJF3 Judicial 1 02.10.2019; destaquei) PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. OPERAÇÃO HEFESTA. ARRESTO DE BENS. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. 1. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação do patrimônio pelo investigado, ainda que dispensado o aprofundamento da prova em relação a este último requisito. 2. Passados mais de três anos desde a constrição dos bens, ainda* ***não foi oferecida denúncia em desfavor do apelante. Ainda não foram apontadas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. 3. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado, valendo ressaltar que tal prazo, segundo a doutrina, também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos*** ***cautelares veiculados pelas leis especiais.*** *4. Apelação provida. (ApCrim 0002949-* *70.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 10.12.2020, e-DJF3* ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032915315100000000043979226 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734091 - Pág. 5 ----- *Judicial 1 15.01.2021)* Posto isso, julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conheço parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. **É o voto.** ###### E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. 1. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela recursal, tendo em vista o julgamento do mérito da apelação. A despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida. Não conhecimento do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. 2. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. 3. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial. 4. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for *intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a* *diligência",* o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso. 5. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias. ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032915315100000000043979226 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734091 - Pág. 6 ----- 6. Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. ###### ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante, nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lÃcita dos bens. Comunique-se ao juÃzo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. LAVRARà O ACÃ"RDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032915315100000000043979226 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734091 - Pág. 7 ----- ![](img_p59_2.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ![](img_p59_3.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### R E L A T Ó R I O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Trata-se de apelação interposta por BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que, nos autos da petição criminal nº ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032917462300000000043979227 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734092 - Pág. 1 ----- 5001260-88.2020.4.03.6181, indeferiu o pedido de restituição de seus bens, mantendo as medidas de sequestro (IDs 133215085 e 133215092). A apelante narra que, em 12.04.2018, o juízo de origem determinou o sequestro de bens dos investigados no âmbito da chamada Operação Encilhamento, o que ensejou o bloqueio de sua quinhentos e cinco reais e quarenta centavos). Nessa Operação, são investigadas supostas fraudes financeiras relacionadas à aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento, mediante aquisição de debêntures supostamente desprovidas de lastro, as quais teriam sido emitidas por empresas de fachada, condição que foi imputada à apelante. Afirma que, após a decretação do sequestro, ajuizou pedido de restituição, uma vez que já havia decorrido um ano desde o bloqueio sem que tivesse sido oferecida denúncia em desfavor dos seus sócios. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem. Informa que impetrou o mandado de segurança nº 5008296-37.2019.4.03.0000, tendo sido denegada a segurança e que, após novo pedido de desbloqueio, em 05.03.2020, já tendo passados 2 (dois) anos do início da investigação, formulou novo pedido de liberação dos valores, o qual também foi negado, dando ensejo à interposição deste recurso. Segundo a recorrente, o juízo julgou improcedente o pedido de levantamento do sequestro em razão da complexidade dos fatos e do oferecimento de denúncia em face de outros investigados. Além disso, o juízo destacou a existência de conexão entre os objetos das investigações, bem como a circunstância de o sócio e o diretor da apelante ainda exercerem a administração da empresa. Por meio desta apelação, sustenta que: i) a despeito da complexidade dos fatos, as investigações já existem desde o ano de 2017, sem conclusão e sem que tenham sido apresentadas denúncias em face dos sócios José Barbosa Machado Neto e Paulo Guilherme Gonçalves, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ii) ao contrário do afirmado na sentença, Paulo Guilherme Gonçalves já se retirou da sociedade, permanecendo apenas José Barbosa Machado Neto, que titulariza 100% (cem por cento) das ações, sendo eleito diretor de relação dos investidores Marcelo Junqueira, e tendo Alessandra Orlandi Barbosa como representante do único acionista, ora investigado, em razão de gravíssimo problema de saúde por ele enfrentado; iii) há excesso de prazo, conforme já mencionado, citando como precedente o acórdão proferido por esta Turma nos autos nº 5000221-90.2019.4.03.6181; iv) o sócio apelante não consta da denúncia oferecida em face da empresa Gradual, a qual trata exclusivamente da emissão dos títulos ITSY11; v) exerce atividade lícita e possui efetiva capacidade financeira compatível com a sua estrutural social e administrativa, ressaltando que, em setembro de 2018, a seguradora Tokyo Marine avaliou o seu ativo em R$ 156.000.000,00 (cento e cinquenta e sei milhões de reais). Por isso, pediu a antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento da apelação para que, ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032917462300000000043979227 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734092 - Pág. 2 ----- reconhecido o excesso de prazo das medidas assecuratória, seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (ID 133215103), nas quais pede o mérito da decisão inicial de sequestro, não foram apresentadas ao juízo de origem e, por isso, não foram apreciadas pelo MPF em sua manifestação ou consideradas pela sentença. Refuta a alegação de excesso de prazo, argumentando que já foram apresentadas três denúncias ao juízo de origem, contra 12 (doze) pessoas, e que a investigação é única, tendo sido desmembrada somente em razão da magnitude das investigações. Ressalta que José Barbosa Machado Neto possui relação com os fatos que ensejaram as denúncias, uma vez que seria o responsável pela pessoa jurídica Planner Corretora de Valores, que atuou como agente fiduciária da emissão das debêntures ITSY11, sendo certo que os responsáveis por essa emissão já foram denunciados nos autos nº 0007451- 11.2018.403.6181. Acrescenta que a Corretora Gradual CCTVM, gestora de fundos de investimentos que adquiriram as debêntures ITSY11, também teria coordenado a emissão das debêntures BITN11, evidenciando o vínculo entre a BITENPAR e os investigados na Operação Encilhamento. Quanto à apelante, o MPF argumenta que os autos do inquérito policial foram desmembrados e que os autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181 já se encontram relatados para oferecimento de opinio *delicti. Faz considerações acerca do mérito da ordem de sequestro, a despeito de ressaltar que tais* alegações não foram levadas ao juízo de origem, e , por fim, pede o conhecimento parcial do recurso, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela e, na parte conhecida, o desprovimento da apelação. A Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso (ID 134529439). **É o relatório. Dispensada a revisão.** ![](img_p61_2.png) Poder Judicidrio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 32 REGIAO ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032917462300000000043979227 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734092 - Pág. 3 ----- RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### V O T O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista o julgamento do mérito desta apelação. Acolho o pleito do MPF nas contrarrazões no sentido de que, a despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida (ID 133214416). Portanto, não conheço do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. A questão a ser dirimida neste recurso, portanto, diz respeito à legalidade ou não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes à apelante. Pois bem. A apelante sustenta, em síntese, a ilegalidade da manutenção do sequestro de seus bens porque os seus sócios sequer foram denunciados, embora tenham decorrido quase três anos desde a decretação dessa medida cautelar. Tem razão. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial (autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181), conforme mencionado nas contrarrazões. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de materialidade e indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação de patrimônio pelo investigado. No caso, todavia, passados quase três anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032917462300000000043979227 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734092 - Pág. 4 ----- Em outras palavras, o MPF ainda não apresentou prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo *de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado.* bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos de minha relatoria, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas: *PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Diversamente do afirmado pelo apelante e a despeito de as decisões impugnadas apresentarem fundamentação bastante concisa, com expressa menção às condutas narradas na inicial, não há nulidade a sanar, isso porque o juízo utilizou a chamada técnica de fundamentação per relationem, aceita pela jurisprudência. 2.* ***Com relação às medidas constritivas incidentes sobre o patrimônio do apelante, o exame dos autos revela que, a despeito da complexidade das investigações, já se passaram mais de dois anos desde a sua decretação. 3. Embora os Tribunais Superiores admitam a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, no caso, ainda não foi apresentada denúncia. 4. Preliminar rejeitada. Apelação provida para determinar o*** *levantamento das constrições incidentes sobre os bens do apelante. (ApCrim 0002963- 54.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 26.09.2019, e-DJF3 Judicial 1 02.10.2019; destaquei) PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. OPERAÇÃO HEFESTA. ARRESTO DE BENS. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. 1. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação do patrimônio pelo investigado, ainda que dispensado o aprofundamento da prova em relação a este último requisito. 2. Passados mais de três anos desde a constrição dos bens, ainda* ***não foi oferecida denúncia em desfavor do apelante. Ainda não foram apontadas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. 3. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado, valendo ressaltar que tal prazo, segundo a doutrina, também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos*** ***cautelares veiculados pelas leis especiais.*** *4. Apelação provida. (ApCrim 0002949-* *70.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 10.12.2020, e-DJF3* ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032917462300000000043979227 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734092 - Pág. 5 ----- *Judicial 1 15.01.2021)* Posto isso, julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conheço parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. **É o voto.** ###### E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. 1. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela recursal, tendo em vista o julgamento do mérito da apelação. A despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida. Não conhecimento do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. 2. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. 3. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial. 4. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for *intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a* *diligência",* o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso. 5. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias. ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032917462300000000043979227 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734092 - Pág. 6 ----- 6. Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. ###### ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante, nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lÃcita dos bens. Comunique-se ao juÃzo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. LAVRARà O ACÃ"RDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:51 Número do documento: 21032917462300000000043979227 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734092 - Pág. 7 ----- ![](img_p66_2.png) ### PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO ### APELAÇÃO CRIMINAL TRF3-5001260-88.2020.4.03.6181-ACR ### APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL-PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO RELATOR: GAB. DES. FED. NINO TOLDO ### Excelentíssimo Desembargador Federal Relator, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador Regional da República signatário, manifesta-se ciente do acórdão de ID 155534112. Sem interesse em recorrer. #### PRR3ª REGIÃO-MANIFESTAÇÃO-31680/2021 ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ### São Paulo, 30 de março de 2021. ### PAULO TAUBEMBLATT Procurador Regional da República ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:52 Número do documento: 21033017214400000000043979228 Assinado eletronicamente por: PAULO TAUBEMBLATT - 30/03/2021 17:21:25 ##### Página 1 de 1 SIGILOSO Num. 48734093 - Pág. 1 ----- Minuta anexa em pdf. ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:52 Número do documento: 21040518134500000000043979229 Assinado eletronicamente por: MARIELLE ORRIGO FERREIRA MENDES - 05/04/2021 18:13:45 SIGILOSO Num. 48734094 - Pág. 1 ----- ![](img_p68_2.png) MENDES E NAGIB EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO ###### BITTENPAR PARTICIPACOES S.A, qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, perante Vossa Excelência, em razão da disponibilização do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, expor e requerer o que se segue: 1. Em 25/3/2021, ocorreu o julgamento do recurso de apelação em epígrafe, constando em sua certidão (destaques inseridos): *CERTIDÃO DE JULGAMENTO* *Certifico que a Egrégia 11ª Turma, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 25/03/2021, proferiu a seguinte decisão:* *"a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar* *prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer* *parcialmente da apelação e, na parte conhecida,* ***DAR*** ###### PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que ***recai sobre os bens da apelante , nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE*** *SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lícita dos bens. Comunique-se ao juízo de* ***origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado.*** *LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) ".* --- SHN, Quadra 1, Bloco A, Ed. Le Quartier, sala 1418, Brasília-DF, CEP: 70701-000 [(61) 3033-1007 contato@mendesenagib.adv.br](mailto:contato@mendesenagib.adv.br) mendesenagib.adv.br ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:53 Número do documento: 21040518134500000000043979230 Assinado eletronicamente por: MARIELLE ORRIGO FERREIRA MENDES - 05/04/2021 18:13:45 SIGILOSO Num. 48734095 - Pág. 1 ----- ![](img_p69_2.png) MENDES E NAGIB 2. No mesmo dia, foi encaminhada comunicação pela Secretaria da 11ª Turma à Secretaria da 6ª Vara Criminal de origem (ids. 155430397 e julgamento proferido pela 11ª Turma , para as providências necessárias. 3. Em 29/3/2021, foram expedidos documentos para disponibilização do acórdão, que ocorreu em 30/3/2021. 4. O MPF manifestou desinteresse em recorrer: ![](img_p69_3.png) 5. Em razão da comunicação enviada e disponibilização do acórdão, o apelante requereu, na origem, informações sobre o cumprimento da decisão, e caso não tivesse ocorrido, a previsão do levantamento da ordem de sequestro (doc. anexo). 6. Em que pese a comunicação feita pela Secretaria da 11ª Turma, e o registro feito pela apelante, a Secretaria da 6ª Vara Criminal de origem informou, por e-mail, que "o cumprimento da ordem se dará após o retorno *dos autos a este Juízo, depois que o v. Acórdão proferido transitar em julgado "* (anexo). Veja-se: --- SHN, Quadra 1, Bloco A, Ed. Le Quartier, sala 1418, Brasília-DF, CEP: 70701-000 [(61) 3033-1007 contato@mendesenagib.adv.br](mailto:contato@mendesenagib.adv.br) mendesenagib.adv.br ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:53 Número do documento: 21040518134500000000043979230 Assinado eletronicamente por: MARIELLE ORRIGO FERREIRA MENDES - 05/04/2021 18:13:45 SIGILOSO Num. 48734095 - Pág. 2 ----- ![](img_p70_2.png) MENDES E NAGIB ![](img_p70_3.png) Responder ) Responder atodos —> Encaminhar EI Arquivo Morto ###### Pedidos 7. Diante da informação prestada por e-mail pela Secretaria da 6ª Vara Criminal, requer a apelante seja reiterado o cumprimento imediato da ordem, independentemente do retorno dos autos e trânsito em julgado, dando o devido cumprimento ao acórdão e levantamento da ordem de sequestro , sob pena de desobediência. 8. Por fim, manifesta a apelante renúncia ao prazo recursal e, por conseguinte, requer seja confeccionada certidão de trânsito em julgado do **acórdão, em razão da ciência e ausência de interesse recursal manifestada pelo Ministério Público Federal (id. 155832152).** Termos em que Pede deferimento. De Brasília para São Paulo, 5 de abril de 2021. Romulo M. Nagib Luis Gustavo Mendes OAB/DF 19.0 15 OAB/DF 45.233 Luciano Fuck Marielle Mendes OAB/DF 18.8 10 OAB/DF 43.130 --- SHN, Quadra 1, Bloco A, Ed. Le Quartier, sala 1418, Brasília-DF, CEP: 70701-000 [(61) 3033-1007 contato@mendesenagib.adv.br](mailto:contato@mendesenagib.adv.br) mendesenagib.adv.br ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:53 Número do documento: 21040518134500000000043979230 Assinado eletronicamente por: MARIELLE ORRIGO FERREIRA MENDES - 05/04/2021 18:13:45 SIGILOSO Num. 48734095 - Pág. 3 ----- ###### De: Marielle Orrigo Ferreira Mendes Enviado:terça-feira, 30 de março de 2021 19:19 Para: crimin-se06-vara06@trf3.jus.br Participações S/A ###### Prezada Diretora da Sexta Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, Cinthia Regina, Boa tarde! ###### Gostaria de confirmar o cumprimento do ofício enviado pela r. 11ª Turma do **TRF3, na data de 25/3, referente ao Mandado de Segurança em epígrafe. O ofício comunica o julgamento do recurso de apelação no MS, no qual foi determinado levantamento da ordem de sequestro dos bens da apelante Bittenpar Participações S/A (acórdão anexo). Caso não tenha ocorrido ainda, qual a previsão do levantamento da ordem? Gentileza confirmar recebimento, Desde já agradeço. Atenciosamente,** ###### Enviado do Email para Windows 10 ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:54 Número do documento: 21040518134500000000043979231 Assinado eletronicamente por: MARIELLE ORRIGO FERREIRA MENDES - 05/04/2021 18:13:45 SIGILOSO Num. 48734096 - Pág. 1 ----- ###### De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Enviado:quinta-feira, 1 de abril de 2021 13:48 Para: mariellefmendes@hotmail.com Participações S/A **Prezados, boa tarde. O feito em questão trata-se de petição criminal, de cuja a sentença vossas senhorias apelaram, e não de mandado de segurança. logo, o cumprimento da ordem se dará após o retorno dos autos a este Juízo, depois que o v. Acórdão proferido transitar em julgado. Att., Cintia Seno. P.S. - A diretora desta vara é, desde outubro de 2020, a sra. Priscila Marie Inoue** ###### 6ª Vara Criminal Especializada ###### Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 **>>> Marielle Orrigo Ferreira Mendes 30/03/21 19:20 >>>** ###### Prezada Diretora da Sexta Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, Cinthia Regina, Boa tarde! ###### Gostaria de confirmar o cumprimento do ofício enviado pela r. 11ª Turma do **TRF3, na data de 25/3, referente ao Mandado de Segurança em epígrafe. O ofício comunica o julgamento do recurso de apelação no MS, no qual foi determinado levantamento da ordem de sequestro dos bens da apelante Bittenpar Participações S/A (acórdão anexo). Caso não tenha ocorrido ainda, qual a previsão do levantamento da ordem? Gentileza confirmar recebimento, Desde já agradeço. Atenciosamente,** ###### Enviado do Email para Windows 10 ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040518134500000000043979232 Assinado eletronicamente por: MARIELLE ORRIGO FERREIRA MENDES - 05/04/2021 18:13:45 SIGILOSO Num. 48734097 - Pág. 1 ----- ![](img_p73_2.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ![](img_p73_3.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### R E L A T Ó R I O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Trata-se de apelação interposta por BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que, nos autos da petição criminal nº ![](img_p73_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040700003100000000043979233 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734098 - Pág. 1 ----- 5001260-88.2020.4.03.6181, indeferiu o pedido de restituição de seus bens, mantendo as medidas de sequestro (IDs 133215085 e 133215092). A apelante narra que, em 12.04.2018, o juízo de origem determinou o sequestro de bens dos investigados no âmbito da chamada Operação Encilhamento, o que ensejou o bloqueio de sua quinhentos e cinco reais e quarenta centavos). Nessa Operação, são investigadas supostas fraudes financeiras relacionadas à aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento, mediante aquisição de debêntures supostamente desprovidas de lastro, as quais teriam sido emitidas por empresas de fachada, condição que foi imputada à apelante. Afirma que, após a decretação do sequestro, ajuizou pedido de restituição, uma vez que já havia decorrido um ano desde o bloqueio sem que tivesse sido oferecida denúncia em desfavor dos seus sócios. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem. Informa que impetrou o mandado de segurança nº 5008296-37.2019.4.03.0000, tendo sido denegada a segurança e que, após novo pedido de desbloqueio, em 05.03.2020, já tendo passados 2 (dois) anos do início da investigação, formulou novo pedido de liberação dos valores, o qual também foi negado, dando ensejo à interposição deste recurso. Segundo a recorrente, o juízo julgou improcedente o pedido de levantamento do sequestro em razão da complexidade dos fatos e do oferecimento de denúncia em face de outros investigados. Além disso, o juízo destacou a existência de conexão entre os objetos das investigações, bem como a circunstância de o sócio e o diretor da apelante ainda exercerem a administração da empresa. Por meio desta apelação, sustenta que: i) a despeito da complexidade dos fatos, as investigações já existem desde o ano de 2017, sem conclusão e sem que tenham sido apresentadas denúncias em face dos sócios José Barbosa Machado Neto e Paulo Guilherme Gonçalves, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ii) ao contrário do afirmado na sentença, Paulo Guilherme Gonçalves já se retirou da sociedade, permanecendo apenas José Barbosa Machado Neto, que titulariza 100% (cem por cento) das ações, sendo eleito diretor de relação dos investidores Marcelo Junqueira, e tendo Alessandra Orlandi Barbosa como representante do único acionista, ora investigado, em razão de gravíssimo problema de saúde por ele enfrentado; iii) há excesso de prazo, conforme já mencionado, citando como precedente o acórdão proferido por esta Turma nos autos nº 5000221-90.2019.4.03.6181; iv) o sócio apelante não consta da denúncia oferecida em face da empresa Gradual, a qual trata exclusivamente da emissão dos títulos ITSY11; v) exerce atividade lícita e possui efetiva capacidade financeira compatível com a sua estrutural social e administrativa, ressaltando que, em setembro de 2018, a seguradora Tokyo Marine avaliou o seu ativo em R$ 156.000.000,00 (cento e cinquenta e sei milhões de reais). Por isso, pediu a antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento da apelação para que, ![](img_p74_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040700003100000000043979233 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734098 - Pág. 2 ----- reconhecido o excesso de prazo das medidas assecuratória, seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (ID 133215103), nas quais pede o mérito da decisão inicial de sequestro, não foram apresentadas ao juízo de origem e, por isso, não foram apreciadas pelo MPF em sua manifestação ou consideradas pela sentença. Refuta a alegação de excesso de prazo, argumentando que já foram apresentadas três denúncias ao juízo de origem, contra 12 (doze) pessoas, e que a investigação é única, tendo sido desmembrada somente em razão da magnitude das investigações. Ressalta que José Barbosa Machado Neto possui relação com os fatos que ensejaram as denúncias, uma vez que seria o responsável pela pessoa jurídica Planner Corretora de Valores, que atuou como agente fiduciária da emissão das debêntures ITSY11, sendo certo que os responsáveis por essa emissão já foram denunciados nos autos nº 0007451- 11.2018.403.6181. Acrescenta que a Corretora Gradual CCTVM, gestora de fundos de investimentos que adquiriram as debêntures ITSY11, também teria coordenado a emissão das debêntures BITN11, evidenciando o vínculo entre a BITENPAR e os investigados na Operação Encilhamento. Quanto à apelante, o MPF argumenta que os autos do inquérito policial foram desmembrados e que os autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181 já se encontram relatados para oferecimento de opinio *delicti. Faz considerações acerca do mérito da ordem de sequestro, a despeito de ressaltar que tais* alegações não foram levadas ao juízo de origem, e , por fim, pede o conhecimento parcial do recurso, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela e, na parte conhecida, o desprovimento da apelação. A Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso (ID 134529439). **É o relatório. Dispensada a revisão.** ![](img_p75_2.png) Poder Judicidrio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 32 REGIAO ![](img_p75_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040700003100000000043979233 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734098 - Pág. 3 ----- RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### V O T O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista o julgamento do mérito desta apelação. Acolho o pleito do MPF nas contrarrazões no sentido de que, a despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida (ID 133214416). Portanto, não conheço do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. A questão a ser dirimida neste recurso, portanto, diz respeito à legalidade ou não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes à apelante. Pois bem. A apelante sustenta, em síntese, a ilegalidade da manutenção do sequestro de seus bens porque os seus sócios sequer foram denunciados, embora tenham decorrido quase três anos desde a decretação dessa medida cautelar. Tem razão. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial (autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181), conforme mencionado nas contrarrazões. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de materialidade e indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação de patrimônio pelo investigado. No caso, todavia, passados quase três anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. ![](img_p76_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040700003100000000043979233 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734098 - Pág. 4 ----- Em outras palavras, o MPF ainda não apresentou prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo *de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado.* bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos de minha relatoria, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas: *PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Diversamente do afirmado pelo apelante e a despeito de as decisões impugnadas apresentarem fundamentação bastante concisa, com expressa menção às condutas narradas na inicial, não há nulidade a sanar, isso porque o juízo utilizou a chamada técnica de fundamentação per relationem, aceita pela jurisprudência. 2.* ***Com relação às medidas constritivas incidentes sobre o patrimônio do apelante, o exame dos autos revela que, a despeito da complexidade das investigações, já se passaram mais de dois anos desde a sua decretação. 3. Embora os Tribunais Superiores admitam a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, no caso, ainda não foi apresentada denúncia. 4. Preliminar rejeitada. Apelação provida para determinar o*** *levantamento das constrições incidentes sobre os bens do apelante. (ApCrim 0002963- 54.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 26.09.2019, e-DJF3 Judicial 1 02.10.2019; destaquei) PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. OPERAÇÃO HEFESTA. ARRESTO DE BENS. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. 1. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação do patrimônio pelo investigado, ainda que dispensado o aprofundamento da prova em relação a este último requisito. 2. Passados mais de três anos desde a constrição dos bens, ainda* ***não foi oferecida denúncia em desfavor do apelante. Ainda não foram apontadas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. 3. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado, valendo ressaltar que tal prazo, segundo a doutrina, também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos*** ***cautelares veiculados pelas leis especiais.*** *4. Apelação provida. (ApCrim 0002949-* *70.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 10.12.2020, e-DJF3* ![](img_p77_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040700003100000000043979233 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734098 - Pág. 5 ----- *Judicial 1 15.01.2021)* Posto isso, julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conheço parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. **É o voto.** ###### E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. 1. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela recursal, tendo em vista o julgamento do mérito da apelação. A despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida. Não conhecimento do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. 2. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. 3. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial. 4. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for *intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a* *diligência",* o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso. 5. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias. ![](img_p78_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040700003100000000043979233 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734098 - Pág. 6 ----- 6. Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. ###### ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante, nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lÃcita dos bens. Comunique-se ao juÃzo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. LAVRARà O ACÃ"RDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ![](img_p79_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040700003100000000043979233 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 SIGILOSO Num. 48734098 - Pág. 7 ----- ![](img_p80_2.png) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO **C E R T I D à O D E T R  N S I T O E M J U L G A D O** Certifico que o Acórdão ID 155534112 transitou em julgado em 6/4/2021. **São Paulo, 7 de abril de 2021.** ![](img_p80_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040718535600000000043979234 Assinado eletronicamente por: LORENZO DA PAZ WILSON DE MEDEIROS - 07/04/2021 18:53:56 SIGILOSO Num. 48734099 - Pág. 1 ----- PETIÇÃO ANEXADA ![](img_p81_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571471700000043830259 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565674 - Pág. 1 ----- ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP **Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181** nos autos em epígrafe, representado por seu advogado in fine assinado, vem, a presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue. dos imóveis de matrícula 7255, 1665 395 e 394, foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, todavia, foi dada plena quitação a empresa ###### ANJO INDUSTRIA E COMÉRCIA DE PLASTICO LTDA do pacto firmado entre as partes, Por essa razão, requer a liberação dos imóveis nas referidas matrículas. ROCHA REQUENA **1** ###### JOÃO GILBERTO GHIRALDI, devidamente qualificado Como pode ser analisado da indisponibilidade da Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 8 de abril de 2020. (assinado digitalmente) ###### JULIANA ROCHA REQUENA OAB/SP nº 299.398 | Rua Taquari, 1166 - | 1° andar, Mooca | Sao Paulo/SP - | \| Tel.: +55 11 2292-6188 | |---|---|---|---| | © © | Rocha Requena Advogados | \| | www.rradvogados.adv.br | ![](img_p82_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571481900000043830271 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565687 - Pág. 1 ----- ![](img_p83_3.png) COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial ![](img_p83_2.png) no = , wn la outrome » Mel- Pi- ¢ = o LEANDRO NONES (continua verso) no Pagina: 0001/0009 ![](img_p83_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571440600000043830400 BA Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565820 - Pág. 1 ----- ![](img_p84_2.png) ll \\ faleci- CAVA- » Gil de de artrdn = eo Adqui- . QFCIAL BO REGISTRO \\ Tahar’? ) a ![](img_p84_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571440600000043830400 BA Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565820 - Pág. 2 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ![](img_p85_3.png) COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- v4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial ![](img_p85_2.png) de 2 de Notas do 373/375, com fim a Registro de ela a da Sede da do RG n cidade, aos registrada Chvl dg 6.595.775, que Rinaldo de 2007. 0 Distrito de n ROSA ALMEDA € cinco ro RG. of 10.136.166-SSP/SP, CPE/ME. sob 1° 052.598.508-58, casado pelo regime da Universal de no 20 versa) ![](img_p85_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571440600000043830400 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 Pagina: 0003/0009 SIGILOSO Num. 48565820 - Pág. 3 ----- ![](img_p86_2.png) Sao Paulo sob a MEL n° 580-H 2007. Q em Séo LTDA, nesta 2012; os ja a0 no 2°. e Praza: Prédias. dos 500,00; Valor ¢ 1.655, Orsi) Antonio dos = ![](img_p86_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571440600000043830400 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 Pagina: 0004/0009 SIGILOSO Num. 48565820 - Pág. 4 ----- 2% OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXO0S ![](img_p87_3.png) COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial ![](img_p87_2.png) Paylo | 3 de 2014, R.4- de de 2014, Registro de 29 os Bn, Registro, feverciro no ao | de de | pela com 4 (continua no verso) Pagina: 0005/0009 ![](img_p87_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571440600000043830400 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565820 - Pág. 5 ----- ![](img_p88_2.png) de So Paulo 3v de no ao DE Lp), 4 esta retro, em Eu, Ragin, Pacto de DE Juscelino 0 n. (Um plena, senda a de 2014, multa objeto desta foram constituidas alienagdo fiducidria imoveis objetos das matriculas 394, 395 a nos ¢ 1,635 todas deste Consta no conirato que os todos os para fing de em piblico leildo, (continua ficha 4 na Pagina: 0006/0009 ![](img_p88_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571440600000043830400 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565820 - Pág. 6 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ![](img_p89_3.png) COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- vid CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial ![](img_p89_2.png) Sao Pau 4 de ¢ flo ¢ no da Eu Fu, ¢ 12§ 3° Geral de 6° 2018; foi {continua no verso) Pagina: 0007/0009 ![](img_p89_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571440600000043830400 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565820 - Pág. 7 ----- ![](img_p90_2.png) Sao Paulo 4 12 § 3°. Geral de n°. ![](img_p90_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571440600000043830400 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 Pagina: 0008/0009 SIGILOSO Num. 48565820 - Pág. 8 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ![](img_p91_3.png) COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- 4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Anionio dos Santos Lessa Oficial ![](img_p91_2.png) Certifico e dou fé que a presente certiddo foi extraida por copia reprografica da matricula acima indicada, nao. /vendo -com referéncia ao imével qualquer alteragéo relativa a alienagao ou 6nus reais. ou 0009 ![](img_p91_4.png) deste do QrCode endereco ![](img_p91_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:56 Número do documento: 21040816571440600000043830400 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565820 - Pág. 9 ----- COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial ] ~ de Cf es o Vid alin a- Fran « = de cer = -- AV. 1 1,655~ averbo,conforme requerimento de Heitor Camarim Página: 0001/0009 ![](img_p92_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 SIGILOSO Número do documento: 21040816571490100000043830405 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 Num. 48565826 - Pág. 1 ----- ® ® Página: 0002/0009 ![](img_p93_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 SIGILOSO Número do documento: 21040816571490100000043830405 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 Num. 48565826 - Pág. 2 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- 4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial C.P.F. 13~ 1g ned ZAN do 290,00 EQ | TTA] Renos nime-| nesta cidade na Rua ¢ LUZIA SPADCTTI CASTRO, BG-3.961.565-SP3 CFF/F- nimerc-] La Página: 0003/0009 ![](img_p94_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 SIGILOSO Número do documento: 21040816571490100000043830405 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 Num. 48565826 - Pág. 3 ----- CNPI/MF sob n°. 00.480.542/0001-09, sede na Rodovia Marechal Rondon, Km o com 180,6, nosta Cidade; Protocolo 1-K deste Registro de Imdveis, sob n°. no JQAQ 44.681, 22 de junho de 2012; os proprictarios, G gsua acs LL . (continua ficha n°.1) na Página: 0004/0009 ![](img_p95_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571490100000043830405 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565826 - Pág. 4 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXO0S COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- 4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial A \\ ###### A 1 a Borges de em valor de com as Valor a Valor da Tarifa de RS das Bu, En, do de 2014, del de 2014, Registro a0 Ativos de no sob 0 09.338.105/0001-91, nos termos do § 1° do art. 29 da Lei 10.931/2004; 2% A n. (continua verso) no Página: 0005/0009 ![](img_p96_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571490100000043830405 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565826 - Pág. 5 ----- = Sio Paulo py o dd no origem ao de o Fundo de pela com de 2014, Ri CAMBIO, no fim 3 Guia dos Santos Lessa), Oficial de Registro, Sean (continua na ficha n°. 2 Página: 0006/0009 ![](img_p97_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571490100000043830405 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565826 - Pág. 6 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXO0S COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- v4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial So Pa 0 2 Pacto de prenotado 1040 em DE NIRE n. cinco mil, multa em 20 valores i Taxa de de mora foram Const Eu, Registro, Alienaglo 394, 395 da Alienago Fiducidtia Av.9-L 635 cancelamento da registrada no R6-1.655 ¢ nfo na ao Fica esclarecido Fiducidria tencionada Av.7-1.635. Av.9.1.655 como constou, que a na no verso) Página: 0007/0009 ![](img_p98_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571490100000043830405 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565826 - Pág. 7 ----- Sio Paulo W Antonio 12 § 3° Geral de - 6\* 2018; foi 12 § 3°. Geral de (continua na ficha n°. 3 Página: 0008/0009 ![](img_p99_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571490100000043830405 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565826 - Pág. 8 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial Sao Palo 3 === n°, = | Ao Oficial...: R$ | 34,73 | Certifico e dou fé que a presente certidão foi extraída por | |---|---|---| | Ao Estado....: R$ | 9,87 | cópia reprografica da matricula acima indicada, não. | | Ao IPESP.....: R$ | 6,76 | /vendo -com referência ao imóvel qualquer alteração | | Ao Reg. Civil: R$ | 1,83 | | | Ao Trib. Just: R$ | 2,38 | relativa a alienação ou ônus reais. Certifico ainda que | | Ao Município.: R$ | 1,04 | encontra-se averbado neste cartório, sob n. Av.12 e | | Ao Min.Púb...: R$ | 1,67 | Av.13-1.655 - Natureza - INDISPONIBILIDADE em | | Total........: R$ | 58,28 | nome de GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO | TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL ! INVESTIMENTOS CNPJ/MF Nº. 33.918.160/0001-73). | Certidão extraída nos termos do Art. 19, § 1° da Lei 6015/73. Laranjal Paulista, 25 de março de 2021. --- JÉSSICA DA SILVA BENETON Escrevente. Pedido de certidão nº: 22495 Controle: li Página: 0009/0009 90295 ![](img_p100_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571490100000043830405 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565826 - Pág. 9 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- 4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial no cro-| trintal 10 sua--| Hum-| rua~ Rua Fami- = . # do na eg co~ do- ~ ADGUIRENTE:- BENEDITO PAZOTTO, R.G.4.589.87k4, CIC-388.168.228- Página: 0001/0008 ![](img_p101_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571453100000043830279 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565696 - Pág. 1 ----- ® Página: 0002/0008 ![](img_p102_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 SIGILOSO Número do documento: 21040816571453100000043830279 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 Num. 48565696 - Pág. 2 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- 4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 all Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial LN So AY} 1 aos 17 14 de a da RG. n. na 2005. em $30 nesta os jh a0 no 2°. e em um para Liberagdo dos Recursos: 31/03/2010; Capitalizagdo: Didria; Praga de Pagamento: So Paulo; IOF: R$ a (continua no verso) Página: 0003/0008 ![](img_p103_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571453100000043830279 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565696 - Pág. 3 ----- So Paulo 1y Tarifa foram Bu, hl sendo | CCB a da de 29 A 0s Eu, de no a0 Registro R4-394, ¢ demais documentos que ficam arquivados, prenotados no Protocolo 1-M deste Registro de (continua ficha 2 na Página: 0004/0008 ![](img_p104_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571453100000043830279 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565696 - Pág. 4 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXO0S COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- 4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial | 2 Fundo de pela com de 2014, R 4- CAMBIO, no afim Pacto de prenotado JOAO DE Juscelino sob 0 n. 33.918.160/0001-73, NIRE 35300336003, em garantia da dfvida constifuida no valor de RS 1.103.841,00 (Um n. milhdo, cento ¢ cinco mil, oitocentos ¢ quarenta um reais), que engloba juros legais, corregAo monetiria plena, (continua verso) no Página: 0005/0008 ![](img_p105_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571453100000043830279 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565696 - Pág. 5 ----- Paulo senda a de 2014, incidentes multa do 1.655 ¢ | leildo, | Direitos nfo como constou, Av.5-395, En, ¢ 12 § 3°, Geral de SP Sdo Panlo TRF3 Tribunal Regional Federal da Terceira Regiéio Férum/Vara: Paulo 6° - ~ - - - (continua na ficha n°, 3 Página: 0006/0008 ![](img_p106_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571453100000043830279 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565696 - Pág. 6 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXO0S COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- 4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial rot Sao 7 /3 (Giovani §3%.do Geral de de Página: 0007/0008 ![](img_p107_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 SIGILOSO Número do documento: 21040816571453100000043830279 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 Num. 48565696 - Pág. 7 ----- Certifico e dou fé que a presente certidão foi extraída por cópia reprografica da matricula acima indicada, não. /vendo -com referência ao imóvel qualquer alteração relativa a alienação ou ônus reais. Certifico ainda que encontra-se averbado neste cartório, sob n. Av.10 e Av.11-395 - Natureza - MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL INVESTIMENTOS CNPJ/MF Nº. 33.918.160/0001-73). Certidão extraída nos termos do Art. 19, § 1° da Lei 6015/73. Laranjal Paulista, 25 de março de 2021. --- JÉSSICA DA SILVA BENETON Escrevente ``` Ao Oficial...: R$ 34,73 Ao Estado....: R$ 9,87 Ao IPESP.....: R$ 6,76 Ao Reg. Civil: R$ 1,83 Ao Trib. Just: R$ 2,38 Ao Município.: R$ 1,04 Ao Min.Púb...: R$ 1,67 Total........: R$ 58,28 ``` Pedido de certidão nº: 22495 Controle: Página: 0008/0008 90300 deste do QrCode endereco ![](img_p108_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571453100000043830279 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565696 - Pág. 8 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- 4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial 169 ho cemtl vende Cada Rua- Fami- / ! ~ outular, residentes nesta ecldade na rua Dr.Julic Prestes,215. | Página: 0001/0007 ![](img_p109_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571499400000043830388 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:15 SIGILOSO Num. 48565806 - Pág. 1 ----- ® ® [ ] Página: 0002/0007 ![](img_p110_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 SIGILOSO Número do documento: 21040816571499400000043830388 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:15 Num. 48565806 - Pág. 2 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- 4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 all Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial Sio pao Ti 1 aos 17 14 de a da RG. n. na 2005. nesta os ji a0 no 2°, e em um para a dos Recursos: 31/03/2010; Praga de Pagamento: Sio Paulo; IOF: RS 00.00. AP: A (continua verso) no Página: 0003/0007 ![](img_p111_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571499400000043830388 2 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:15 SIGILOSO Num. 48565806 - Pág. 3 ----- So Paulo ] ty foram Bu, | do | sendo CCB a inscrita $/A ~ En, de no a0 de sob 47.308 aos 21 de margo de 2014, procede-se 4 esta a fim de constar que o Fundo de {continua ficha n°. 2 na Página: 0004/0007 ![](img_p112_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571499400000043830388 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:15 SIGILOSO Num. 48565806 - Pág. 4 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXO0S COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- 4 CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial $20 Paul 2 pel con de 2014, R 4+ CAMBIO, no a fim Pacto de em DE] NIRE cinco mil, multa contratual ¢ comissio de servigo. O oi celebrado em 54 parcelas, senda a primeira com vencimento em 20 do jullio de 2013 ¢ com vencimento para 17 de dezembro de 2014, conforme parcelas respestivos valores a ¢ (continua verso) no Página: 0005/0007 ![](img_p113_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571499400000043830388 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:15 SIGILOSO Num. 48565806 - Pág. 5 ----- So Paulo a Taxa de de mora foram Consta Eu Registro, ETE § 3° do Geral de de 6° 2018; foi of (Giovani do 12 § 3° Geral de Tngtituic3o: STI Superior Tribunal de Justiga PR Parand Vara: PR Campo Mourio PR 1E Vata - - ~ - - - - Civel da Fazenda Piblica; prenotado no Protocolo 1-T deste Registro de sob n°. 55.724, 08 de ¢ aos (continua na ficha n°. 0 3 Página: 0006/0007 ![](img_p114_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571499400000043830388 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:15 SIGILOSO Num. 48565806 - Pág. 6 ----- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818 --- Sd CNPJ: 50.798.198/0001-79 Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial \\ Sao 3 | Ao Oficial...: R$ | 34,73 | Certifico e dou fé que a presente certidão foi extraída por | |---|---|---| | Ao Estado....: R$ | 9,87 | cópia reprografica da matricula acima indicada, não. | | Ao IPESP.....: R$ Ao Reg. Civil: R$ | 6,76 1,83 | /vendo -com referência ao imóvel qualquer alteração | | Ao Trib. Just: R$ | 2,38 | relativa a alienação ou ônus reais. Certifico ainda que | | Ao Município.: R$ | 1,04 | encontra-se averbado neste cartório, sob n. Av.9 e | | Ao Min.Púb...: R$ | 1,67 | Av.10-394 - Natureza - INDISPONIBILIDADE em nome | | Total........: R$ | 58,28 | de GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E | VALORES MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL INVESTIMENTOS CNPJ/MF Nº. 33.918.160/0001-73). Certidão extraída nos termos do Art. 19, § 1° da Lei 6015/73. Laranjal Paulista, 25 de março de 2021. --- JÉSSICA DA SILVA BENETON Escrevente 1206913C3000000003444721A Pedido de certidão nº: 22495 Controle: Página: 0007/0007 90302 ![](img_p115_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571499400000043830388 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:15 SIGILOSO Num. 48565806 - Pág. 7 ----- ILMO. SR. OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE LARANJA PAULISTA/SP FIDC de e ao n° CEP da DE aot WO NG G5 A 0 OCURADOR Wi ho qq 2d de bes do FIDC MULTISETORIAL DE RECURSOS LTDA. ng, ora VALECRED LP ![](img_p116_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571463200000043830392 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565810 - Pág. 1 ----- CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS Ceres ue » sob Hale ol 7577 deste dou fé. Laranjal Paulista, 5501-020 Tol: 11 3610-1188 ![](img_p117_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21040816571463200000043830392 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 08/04/2021 16:57:14 SIGILOSO Num. 48565810 - Pág. 2 ----- ![](img_p118_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21041312054260400000044011280 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772409 - Pág. 1 ----- ![](img_p119_2.png) 2 Wa Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico --- 13/04/2021 | BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. (APELANTE) | BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. (APELANTE) | Partes BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. (APELANTE) | Procurador/Terceiro vinculado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES (ADVOGADO) ROMULO MARTINS NAGIB (ADVOGADO) | Procurador/Terceiro vinculado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES ROMULO MARTINS NAGIB (ADVOGADO) | |---|---|---|---|---| | MINISTERIO | PUBLICO | FEDERAL - PR/SP (APELADO) | | | | OPERAÇÃO | ENCILHAMENTO | SIGILOSO (APELADO) | | | | | | | Documentos | | | Id. | Data da Assinatura | Documento | | Tipo | | 15553 | 26/03/2021 17:20 | Acórdão | | Acórdão | | 4112 | | | | | | 15226 | 26/03/2021 17:20 | Ementa | | Ementa | | 8021 | | | | | | 15543 | 25/03/2021 17:47 | Comunicações | | Comunicações | | 0397 | | | | | | 15543 | 25/03/2021 17:47 | CORREIO ELETRÔNICO - 5001260- | | Documento Comprobatório | | 0399 | | 88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO | CRIMINAL | | | 15542 | 25/03/2021 17:23 | Certidão de julgamento | | Certidão de Julgamento | | 9159 | | | | | | 15406 | 08/03/2021 11:36 | Manifestação | | Manifestação | | 9768 | | | | | | 15406 | 08/03/2021 11:36 | Manifestação | | Manifestação | | 9690 | | | | | | 15367 | 03/03/2021 17:28 | Intimação de Pauta | | Intimação de Pauta | | 5428 | | | | | | 15367 | 03/03/2021 17:28 | Intimação de Pauta | | Intimação de Pauta | | 5414 | | | | | | 15367 | 03/03/2021 17:28 | Intimação de Pauta | | Intimação de Pauta | | 5401 | | | | | ![](img_p119_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 1 ----- APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: p{text-align: justify;} APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### R E L A T Ó R I O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): ![](img_p120_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 Num. 155534112 - Pág. 1 Número do documento: 21032617203969100000154417894 ![](img_p120_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 2 ----- Trata-se de apelação interposta por BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que, nos autos da petição criminal nº 5001260-88.2020.4.03.6181, indeferiu o pedido de restituição de seus bens, mantendo as medidas de sequestro (IDs 133215085 e 133215092). A apelante narra que, em 12.04.2018, o juízo de origem determinou o sequestro de bens dos investigados no âmbito da chamada Operação Encilhamento, o que ensejou o bloqueio de sua conta bancária, via Bacen-Jud, no valor de R$ 1.619.505,40 (um milhão, seiscentos e dezenove mil quinhentos e cinco reais e quarenta centavos). Nessa Operação, são investigadas supostas fraudes financeiras relacionadas à aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento, mediante aquisição de debêntures supostamente desprovidas de lastro, as quais teriam sido emitidas por empresas de fachada, condição que foi imputada à apelante. Afirma que, após a decretação do sequestro, ajuizou pedido de restituição, uma vez que já havia decorrido um ano desde o bloqueio sem que tivesse sido oferecida denúncia em desfavor dos seus sócios. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem. Informa que impetrou o mandado de segurança nº 5008296-37.2019.4.03.0000, tendo sido denegada a segurança e que, após novo pedido de desbloqueio, em 05.03.2020, já tendo passados 2 (dois) anos do início da investigação, formulou novo pedido de liberação dos valores, o qual também foi negado, dando ensejo à interposição deste recurso. Segundo a recorrente, o juízo julgou improcedente o pedido de levantamento do sequestro em razão da complexidade dos fatos e do oferecimento de denúncia em face de outros investigados. Além disso, o juízo destacou a existência de conexão entre os objetos das investigações, bem como a circunstância de o sócio e o diretor da apelante ainda exercerem a administração da empresa. Por meio desta apelação, sustenta que: i) a despeito da complexidade dos fatos, as investigações já existem desde o ano de 2017, sem conclusão e sem que tenham sido apresentadas denúncias em face dos sócios José Barbosa Machado Neto e Paulo Guilherme Gonçalves, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ii) ao contrário do afirmado na sentença, Paulo Guilherme Gonçalves já se retirou da sociedade, permanecendo apenas José Barbosa Machado Neto, que titulariza 100% (cem por cento) das ações, sendo eleito diretor de relação dos investidores Marcelo Junqueira, e tendo Alessandra Orlandi Barbosa como representante do único acionista, ora investigado, em razão de gravíssimo problema de saúde por ele enfrentado; iii) há excesso de prazo, conforme já mencionado, citando como precedente o acórdão proferido por esta Turma nos autos nº 5000221-90.2019.4.03.6181; iv) o sócio apelante não consta da denúncia oferecida em face da empresa Gradual, a qual trata exclusivamente da emissão dos títulos ITSY11; ![](img_p121_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 Num. 155534112 - Pág. 2 Número do documento: 21032617203969100000154417894 ![](img_p121_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 3 ----- v) exerce atividade lícita e possui efetiva capacidade financeira compatível com a sua estrutural social e administrativa, ressaltando que, em setembro de 2018, a seguradora Tokyo Marine avaliou o seu ativo em R$ 156.000.000,00 (cento e cinquenta e sei milhões de reais). Por isso, pediu a antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento da apelação para que, reconhecido o excesso de prazo das medidas assecuratória, seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (ID 133215103), nas quais pede o conhecimento parcial do recurso porque as alegações sobre o fumus commissi delicti, relativos ao mérito da decisão inicial de sequestro, não foram apresentadas ao juízo de origem e, por isso, não foram apreciadas pelo MPF em sua manifestação ou consideradas pela sentença. Refuta a alegação de excesso de prazo, argumentando que já foram apresentadas três denúncias ao juízo de origem, contra 12 (doze) pessoas, e que a investigação é única, tendo sido desmembrada somente em razão da magnitude das investigações. Ressalta que José Barbosa Machado Neto possui relação com os fatos que ensejaram as denúncias, uma vez que seria o responsável pela pessoa jurídica Planner Corretora de Valores, que atuou como agente fiduciária da emissão das debêntures ITSY11, sendo certo que os responsáveis por essa emissão já foram denunciados nos autos nº 0007451-11.2018.403.6181. Acrescenta que a Corretora Gradual CCTVM, gestora de fundos de investimentos que adquiriram as debêntures ITSY11, também teria coordenado a emissão das debêntures BITN11, evidenciando o vínculo entre a BITENPAR e os investigados na Operação Encilhamento. Quanto à apelante, o MPF argumenta que os autos do inquérito policial foram desmembrados e que os autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181 já se encontram relatados para oferecimento de opinio delicti. Faz considerações acerca do mérito da ordem de sequestro, a despeito de ressaltar que tais alegações não foram levadas ao juízo de origem, e , por fim, pede o conhecimento parcial do recurso, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela e, na parte conhecida, o desprovimento da apelação. A Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso (ID 134529439). **É o relatório. Dispensada a revisão.** p{text-align: justify;} ![](img_p122_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 Num. 155534112 - Pág. 3 Número do documento: 21032617203969100000154417894 ![](img_p122_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:57 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 4 ----- APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES: ###### V O T O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista o julgamento do mérito desta apelação. Acolho o pleito do MPF nas contrarrazões no sentido de que, a despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida (ID 133214416). Portanto, não conheço do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. A questão a ser dirimida neste recurso, portanto, diz respeito à legalidade ou não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes à apelante. Pois bem. A apelante sustenta, em síntese, a ilegalidade da manutenção do sequestro de seus bens porque os seus sócios sequer foram denunciados, embora tenham decorrido quase três anos desde a decretação dessa medida cautelar. Tem razão. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o ![](img_p123_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 Num. 155534112 - Pág. 4 Número do documento: 21032617203969100000154417894 ![](img_p123_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 5 ----- relatório final do inquérito pela autoridade policial (autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181), conforme mencionado nas contrarrazões. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de materialidade e indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação de patrimônio pelo investigado. No caso, todavia, passados quase três anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. Em outras palavras, o MPF ainda não apresentou prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for *intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o* sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos de minha relatoria, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas: ![](img_p124_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 Num. 155534112 - Pág. 5 Número do documento: 21032617203969100000154417894 ![](img_p124_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 6 ----- Posto isso, julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conheço parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. **É o voto.** ###### E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. 1. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela recursal, tendo em vista o julgamento do mérito da apelação. A despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida. Não conhecimento do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. 2. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. 3. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o ![](img_p125_2.png) 4 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 Num. 155534112 - Pág. 6 Número do documento: 21032617203969100000154417894 ![](img_p125_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 7 ----- fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial. 4. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso. 5. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. ###### ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante, nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lícita dos bens. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ![](img_p126_2.png) S424 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 Num. 155534112 - Pág. 7 Número do documento: 21032617203969100000154417894 ![](img_p126_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 8 ----- ###### E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. 1. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela recursal, tendo em vista o julgamento do mérito da apelação. A despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida. Não conhecimento do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. 2. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. 3. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial. 4. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso. 5. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. ![](img_p127_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:40, NINO OLIVEIRA TOLDO - 26/03/2021 17:20:39 Num. 152268021 - Pág. 1 Número do documento: 21032617204017800000151229551 ![](img_p127_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 9 ----- APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO ###### C O M U N I C A Ç Ã O D E J U L G A M E N T O Expedido e-mail à Vara de origem comunicando julgamento do feito. **São Paulo, 25 de março de 2021.** ![](img_p128_2.png) Assinado eletronicamente por: FELIPE AUGUSTO SANTANA DE ASSIS - 25/03/2021 17:47:13 Num. 155430397 - Pág. 1 Número do documento: 21032517471379900000154316572 ![](img_p128_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 10 ----- ###### TRF3 - SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA - UT11 - COMUNICAÇÃO DE | De: | TRF3 - SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA - UT11 | |---|---| | Para: | CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 | | Data: | 25/03/2021 17:43 | | Assunto: | COMUNICAÇÃO DE JULGAMENTO - 5001260-88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL - fasa | **Anexos: Certidão de julgamento - 5001260-88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO** ###### CRIMINAL.pdf ###### Ilmo(a) Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria, ###### Nos termos das Ordens de Serviço n. 18, de 29/05/2009 e n. 35, de **17/05/2011, e da Resolução n. 293, de 13/09/2007, todas do TRF 3ª Região, transmitimos (em anexo) a Vossa Senhoria, para as providências que se fizerem necessárias, o resultado do julgamento proferido pela 11ª Turma nos autos em epígrafe (PJe).** ###### Felipe Santana Divisão de Coordenação e Julgamento Tel: (11) 3012-2369 Subsecretaria Judiciária - 11ª Turma ###### Tribunal Regional Federal - 3ª Região ![](img_p129_2.png) **file:///C:/Users/felipass/AppData/Local/Temp/XPgrpwise/605CCBD3DOM-HUB-BP... 25/03/2021** Assinado eletronicamente por: FELIPE AUGUSTO SANTANA DE ASSIS - 25/03/2021 17:47:13 Num. 155430399 - Pág. 1 Número do documento: 21032517471385500000154316574 ![](img_p129_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 11 ----- ###### Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Sessão de Julgamento da 11ª Turma Presidente da Sessão: Des. Fed. José Lunardelli Procurador(a) da República: Dr(a). ELAINE CRISTINA DE SA PROENCA Secretário(a): LUIZ FERNANDO PACHECO Relator: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Processo nº 5001260-88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP e outros OUTROS PARTICIPANTES: CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que a Egrégia 11ª Turma, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 25/03/2021, proferiu a seguinte decisão: **"a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante, nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lícita dos bens. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) ".** Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Desembargadores(as) Federais: FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, JOSE MARCOS LUNARDELLI e NINO OLIVEIRA TOLDO. São Paulo, 25 de março de 2021. LUIZ FERNANDO PACHECO Secretário(a) da Sessão ![](img_p130_2.png) Assinado eletronicamente por: LUIZ FERNANDO PACHECO - 25/03/2021 17:22:54 Num. 155429159 - Pág. 1 Número do documento: 21032517225489600000154313815 ![](img_p130_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 12 ----- ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ### PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO ### APELAÇÃO CRIMINAL TRF3-5001260-88.2020.4.03.6181-ACR ### APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO RELATOR: DES. FED. NINO TOLDO ### Excelentíssimo Desembargador Federal Relator, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador Regional da República signatário, manifesta-se ciente das intimações de IDs 153675414 e 153675428, acerca da inclusão do feito na sessão de julgamento de 25.03.2021. ### São Paulo, 04 de março de 2021. ### PAULO TAUBEMBLATT Procurador Regional da República ##### Página 1 de 1 ![](img_p131_2.png) Assinado eletronicamente por: PAULO TAUBEMBLATT - 08/03/2021 11:20:27 Num. 154069768 - Pág. 1 Número do documento: 21030811361292600000152989002 ![](img_p131_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 13 ----- ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ### PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO ### APELAÇÃO CRIMINAL TRF3-5001260-88.2020.4.03.6181-ACR ### APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO RELATOR: DES. FED. NINO TOLDO ### Excelentíssimo Desembargador Federal Relator, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador Regional da República signatário, manifesta-se ciente das intimações de IDs 153675414 e 153675428, acerca da inclusão do feito na sessão de julgamento de 25.03.2021. ### São Paulo, 04 de março de 2021. ### PAULO TAUBEMBLATT Procurador Regional da República ##### Página 1 de 1 ![](img_p132_2.png) Assinado eletronicamente por: PAULO TAUBEMBLATT - 08/03/2021 11:20:27 Num. 154069690 - Pág. 1 Número do documento: 21030811361212300000152988924 ![](img_p132_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 14 ----- Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região São Paulo/SP, 3 de março de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal O processo nº 5001260-88.2020.4.03.6181 ( APELAÇÃO CRIMINAL (417) ) foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25-03-2021 Horário: 09:00 Local: Sala de Sessões de Julgamento da 11ª Turma - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP ![](img_p133_2.png) Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 03/03/2021 17:28:13 Num. 153675428 - Pág. 1 Número do documento: 21030317281358200000152600958 ![](img_p133_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 15 ----- Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região São Paulo/SP, 3 de março de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP O processo nº 5001260-88.2020.4.03.6181 ( APELAÇÃO CRIMINAL (417) ) foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25-03-2021 Horário: 09:00 Local: Sala de Sessões de Julgamento da 11ª Turma - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP ![](img_p134_2.png) Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 03/03/2021 17:28:13 Num. 153675414 - Pág. 1 5 Número do documento: 21030317281341700000152600944 ![](img_p134_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 16 ----- Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região São Paulo/SP, 3 de março de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. O processo nº 5001260-88.2020.4.03.6181 ( APELAÇÃO CRIMINAL (417) ) foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25-03-2021 Horário: 09:00 Local: Sala de Sessões de Julgamento da 11ª Turma - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP ![](img_p135_2.png) Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 03/03/2021 17:28:13 Num. 153675401 - Pág. 1 3 Número do documento: 21030317281299900000152600931 ![](img_p135_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054266600000044011284 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772415 - Pág. 17 ----- ![](img_p136_2.png) Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico ¢ --- 08/04/2021 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 29/05/2020 Valor da causa: R$ 100,00 Processo referência: 0015230-51.2017.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Crimes de "Lavagem" ou ###### Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- ###### BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. (APELANTE) LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES (ADVOGADO) ROMULO MARTINS NAGIB (ADVOGADO) --- ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (APELADO) OPERAÇÃO ENCILHAMENTO (APELADO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 6034 | | 15646 07/04/2021 18:53 Certidão Trânsito em Julgado | Certidão Trânsito em Julgado | ![](img_p136_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054251600000044011285 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772416 - Pág. 1 ----- APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO ###### C E R T I D à O D E T R  N S I T O E M J U L G A D O Certifico que o Acórdão ID 155534112 transitou em julgado em 6/4/2021. **São Paulo, 7 de abril de 2021.** ![](img_p137_2.png) Assinado eletronicamente por: LORENZO DA PAZ WILSON DE MEDEIROS - 07/04/2021 18:53:56 Num. 156466034 - Pág. 1 Número do documento: 21040718535617000000155331635 ![](img_p137_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041312054251600000044011285 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 13/04/2021 12:05:42 SIGILOSO Num. 48772416 - Pág. 2 ----- De ordem da DPF KARINA MURAKAMI SOUZA faço a juntada de Representação contida no Ofício nº 845491/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, acompanhada de dois Laudos Periciais. ![](img_p138_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:59:58 Número do documento: 21041315385107100000044032584 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 SIGILOSO Num. 48795409 - Pág. 1 ----- ``` Fl. 31 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` ![](img_p139_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Endereço:R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo / SP Ofício nº 845491/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo / SP , 5 de março de 2021 . Excelentíssimo Senhor Juiz Federal 6ª Vara Criminal Federal - Subseção Judiciária de São Paulo São Paulo/SP **Assunto: Assunto: Reiteração de pedido de uso de Veículo Apreendido** **Referência : 2019.0013005-SR/PF/SP** (favor mencionar na resposta) Processo: 0015230-51.2017.403.6181 Inquérito Policial nº 004/2017-11 DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO Excelentíssimo Sr.Juiz Federal, 1. A POLÍCIA FEDERAL, por meio do Delegada de Polícia Federal subscritora, no exercício legal de suas atribuições e com fundamento no disposto no artigo 133-A do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência REPRESENTAR **por autorização judicial para utilização de veículos apreendidos nos autos do processo em** epígrafe. 2. Nos autos do processo nº 0015230-51.2017.403.6181 foram apreendidos os automóveis: Fusca 2.0, marca Volkswagen, ano 2015/2015, placa LSD-6760 (laudo pericial nº 2513/2018) e Pajero HPE 3.8, marca Mitsubishi, ano 2014/2014, placa KQQ-9503 (laudo pericial nº 2512/2018). 3. Até o presente momento, os veículos estão armazenados no pátio da Polícia Federal em São Paulo sem que exista ainda decisão judicial dispondo sobre sua destinação. 4. A recente alteração do artigo 133-A do Código de Processo Penal permitiu expressamente o uso de bens sequestrados ou apreendidos por órgãos da polícia judiciária para o desempenho de suas atividades, comprovado o interesse público. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019). 5. A DELECOR/SP (Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de São Paulo) atua no combate ao crime organizado, corrupção, crimes financeiros, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, sendo que, praticamente em todas as investigações de sua atribuição, é necessária a utilização de veículos descaracterizados para vigilâncias, levantamentos e outras diligências. 6. A disponibilidade de veículos como os apreendidos é imprescindível para o regular desempenho das atividades diárias da delegacia e, atualmente, a frota de que a DELECOR/SP dispõe não é adequada para atender suas demandas a contento. ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:00 Número do documento: 21041315385112400000044033049 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 SIGILOSO Num. 48795726 - Pág. 1 ----- ``` Fl. 32 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` 7. É fato notório a crise econômica que o país tem enfrentado com reflexos evidentes no orçamento público. Todos os órgãos da Administração Pública Federal têm sofrido certas 8. Os veículos apreendidos sem destinação de uso não recebem qualquer tipo de manutenção, preventiva ou corretiva, o que, com o passar do tempo, acarreta danos de grande monta aos componentes elétricos e mecânicos, transformando-os em verdadeiras sucatas ou, no mínimo, inviabilizando financeiramente a manutenção corretiva. Neste sentido, a autorização de seu uso permitiria a inclusão desses bens como patrimônio provisório da Polícia Federal, permitindo-lhes as manutenções necessárias. 9. O artigo 133-A do Código de Processo Penal exige como requisito para a autorização de uso a comprovação do interesse público. O mero uso do bem, com a consequente manutenção, em contraposição a seu armazenamento sem manutenção, impede a deterioração do bem apreendido, o que é de inegável interesse público. Não bastasse isso, os veículos serão usados na atividade de Polícia Judiciária, a qual, pela sua própria natureza, é também de interesse público. 10. Diante do exposto, representa-se por decisão judicial autorizando o uso dos veículos apreendidos: Fusca 2.0, marca Volkswagen, ano 2015/2015, placa LSD-6760 e Pajero HPE 3.8, marca Mitsubishi, ano 2014/2014, placa KQQ-9503, pela Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de São Paulo, com base no disposto no artigo 133-A do Código de Processo Penal. 11. Por derradeiro, uma vez havendo deferimento por Vossa Excelência, solicita-se a expedição de ofício judicial ao DETRAN do Estado de São Paulo, determinando a expedição, sem ônus, de certificado provisório de registro e licenciamento, em nome da Polícia Federal , livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado de eventual decisão que decretar o perdimento do bem, nos termos do artigo 133-A, §3º , do Código de Processo Penal. 12. A subscritora fica à disposição para quaisquer esclarecimentos considerados necessários pelo e-mail institucional delecor.drcor.srsp@pf.gov.br ou karina.kms@pf.gov.br. Atenciosamente, (assinado eletronicamente) ###### KARINA MURAKAMI SOUZA Delegada de Polícia Federal Chefe da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:00 Número do documento: 21041315385112400000044033049 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 SIGILOSO Num. 48795726 - Pág. 2 ----- ``` Fl. 33 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` Documento eletrônico assinado em 05/03/2021, às 16h23, por KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 5b24406bb43a22e6110619ecebad1a442f758b1f ![](img_p141_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:00 Número do documento: 21041315385112400000044033049 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 SIGILOSO Num. 48795726 - Pág. 3 ----- ``` Fl. 25 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` ![](img_p142_2.png) ###### SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA ###### LAUDO N° 2513/2018 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, Perito Criminal Federal VINÍCIUS FURQUIM YSGIBA, o Perito Criminal Federal HERMES AUGUSTO DE FREITAS elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito Policial 0004/2017 - 11 SR/PF/SP, a fim de atender à solicitação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA contida no Memorando nº 3962/2018 - IPL 0004/2017 - 11 SR/PF/SP, de 16/04/2018, e registrado no Sistema Criminalística sob o nº 2282/2018 - SETEC/SR/PF/SP em 16/04/2018, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados abaixo transcritos. ###### I - HISTÓRICO deste Laudo compareceu ao Pátio da CET, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 2154, Água Branca, São Paulo/SP, onde realizou exames no veículo da marca Volkswagen, portando placas de identificação LSD-6760, apreendido conforme consta no item 4 da cópia reprográfica do Auto de Apreensão (Apreensão nº 717/2018), datado de 12/04/2018 e lavrado na Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, em São Paulo/SP, recebida of ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA ###### LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (VEÍCULOS) Em 13 de julho de 2018, no NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA da "1. Quais as características do(s) veículo(s) submetido(s) a exame? 2. Qual o estado de conservação e o valor comercial do(s) veículo(s) submetido a exame? 3. Outros dados julgados úteis." No dia 12/07/2018, em atenção à solicitação supracitada, o Perito signatário A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº | NIA | ![](img_p142_3.png) 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 40677416 Laudo 2513/18-NUCRIM/SP ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:02 SIGILOSO Número do documento: 21041315385094900000044033053 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795730 - Pág. 1 ----- ``` Fl. 26 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` LAUDO Nº 2513/2018-UTEC/DPF/SOD/SP anexa ao Memorando nº 3962/2018 - SR/PF/SP. Finalizados os exames, o veículo permaneceu nesse local. ###### II - VEÍCULO O presente Laudo apresenta o resultado dos exames efetuados no veículo referido na seção I - HISTÓRICO (Figura 1). ![](img_p143_2.png) ![](img_p143_3.png) **Figura 1 - Veículo questionado.** ###### II - OBJETIVO Os exames tiveram por finalidade descrever as características, o estado de conservação e o valor comercial do veículo, bem como verificar indícios de adulteração do Número de Identificação Veicular (VIN1 ) e a presença ou não de local adrede preparado para o transporte oculto de substâncias e/ou mercadorias de naturezas diversas. ###### IV - EXAMES Os exames foram realizados segundo técnicas de observação direta, sendo verificadas as características e o estado geral de conservação do veículo e compreenderam levantamento dos dados de registro no banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp/Infoseg2 ) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vistoria no veículo, tomada de imagens digitais e pesquisa de valor de mercado. --- 1 Vehicle Identification Number (VIN) ou Número de identificação veicular é o padrão internacional para numeração de chassi de veículos terrestres automotores. 2 URL consultada, na data de elaboração deste laudo: https://seguranca.sinesp.gov.br A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:02 SIGILOSO Número do documento: 21041315385094900000044033053 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795730 - Pág. 2 ----- ``` Fl. 27 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` LAUDO Nº 2513/2018-UTEC/DPF/SOD/SP Nos exames não foram relatadas avarias de porte pouco significativo (riscos na pintura, pequenas mossas etc.) em relação ao valor comercial e ao estado de conservação impossibilidade técnica de realizar tal exame de forma célere. A busca por eventuais substâncias entorpecentes, mercadorias e locais adrede preparados foi realizada sem desmonte das partes constituintes do veículo. ###### IV.1 - Características do veículo As principais características do veículo, observadas durante a realização dos exames, estão apresentadas na Tabela 1 e Figura 2. **Tabela 1 - Características, dados e itens observados no veículo.** | CARACTERÍSTICAS Tipo: Automóvel | CARACTERÍSTICAS Espécie: Passageiro | |---|---| | Marca: Volkswagen | Modelo: Fusca 2.0 TSi Aut. | | Ano fabricação/modelo*: 2015/2015 | Cores predominantes: Preta | | Combustível**: Gasolina | Fabricação: Estrangeira (México) | | DADOS | IDENTIFICADORES | | Placa de identificação: LSD-6760, do município | do Rio de Janeiro/RJ | | Número de identificação veicular (VIN): | 3VWVV6163FM646150 | | Número do motor**: CPL036116 | | | ITENS | OBSERVADOS | | Hodômetro: 14.835 km | | | Estado de conservação: Bom. Não foram | identificadas avarias consideradas significativas | | a. 4 (quatro) pneus em bom estado de conservação, b. 1 (um) pneu estepe de uso temporário, em c. Chave de rodas, macaco e triângulo d. Veículo blindado | montados em roda de liga leve raio 18" bom estado de conservação | \* De acordo com a 10 ª posição da numeração VIN. \*\* Informação do Sistema Sinesp/Infoseg. Não foi verificada a marcação da numeração do motor no veículo. 2 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:02 SIGILOSO Número do documento: 21041315385094900000044033053 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795730 - Pág. 3 ----- ``` Fl. 28 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` LAUDO Nº 2513/2018-UTEC/DPF/SOD/SP ![](img_p145_5.png) ![](img_p145_2.png) 2.a: Interior da cabine ![](img_p145_3.png) 2.b: Painel ![](img_p145_4.png) 2.c: Compartimento do motor **Figura 2 - Detalhes do veículo.** 5 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:02 SIGILOSO Número do documento: 21041315385094900000044033053 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795730 - Pág. 4 ----- ``` Fl. 29 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` LAUDO Nº 2513/2018-UTEC/DPF/SOD/SP ###### IV.2 - Dados identificadores Examinando macroscopicamente, com vista desarmada e com auxílio de (VIN) do veículo em questão, bem como os caracteres alfanuméricos gravados em baixorelevo (Figura 3), não foram identificados sinais de adulteração. ![](img_p146_2.png) ![](img_p146_4.png) ![](img_p146_3.png) 3.a: Número de Identificação Veicular 3.c: Placa traseira. Apresentava lacre íntegro (VIN) gravado em baixo relevo **Figura 3 - Dados identificadores do veículo.** ###### IV.3 - Alterações estruturais O veículo foi examinado quanto à existência de compartimento adrede previamente preparado, ou quaisquer outras alterações em sua estrutura, que pudessem ser empregadas para transportar, de maneira oculta, mercadorias, substâncias e/ou produtos de qualquer natureza. Nesse sentido, não foram encontradas tais alterações3 . ###### IV.4 - Valor de mercado A avaliação do valor comercial do veículo se deu com base em consulta na página oficial da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas4 (FIPE) e o valor comercial foi estimado em, aproximadamente, R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo como referência o mês julho/2018, para um veículo em bom estado de conservação e mesmo ano e modelo do examinado. --- 3 Os veículos apresentam inúmeras possibilidades para se transportar, de forma dissimulada, mercadorias, substâncias e/ou produtos, através de compartimentos existentes na estrutura original e nos seus componentes. Como exemplos, citam-se, tanque de combustível e forrações, sendo que em alguns casos a verificação destes locais requer exames destrutivos e utilização de ferramentas especiais e/ou mão de obra especializada. 4 URL consultada: http://www.fipe.org.br. Consulta realizada na data de elaboração deste laudo. 2 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:02 SIGILOSO Número do documento: 21041315385094900000044033053 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795730 - Pág. 5 ----- ``` Fl. 30 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` LAUDO Nº 2513/2018-UTEC/DPF/SOD/SP ###### V - RESPOSTAS AOS QUESITOS ###### 1. Quais as características do veículo submetido a exame? Fusca 2.0 TSi Aut., ano de fabricação/modelo 2015/2015, pintura na cor preta, com VIN ``` 3VWVV6163FM646150, ostentando placas de identificação LSD-6760, do município do Rio ``` de Janeiro/RJ. O veículo examinado encontra-se ilustrado na Figura 1 e descrito nas subseções IV.1 e IV.2 deste Laudo. ###### 2. Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo submetido a **exame?** O veículo apresentava bom estado de conservação5 e seu valor comercial foi estimado em, aproximadamente, R$ 100.000,00 (cem mil reais). ###### 3. Outros dados julgados úteis. Não foram encontrados vestígios de adulteração nos dados identificadores (Número de Identificação Veicular - VIN e placas). Não foram encontradas evidências de alterações estruturais ou local adrede preparado no veículo, conforme descrito na subseção IV.3 deste Laudo. Outros dados considerados úteis encontram-se no corpo deste laudo. Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal encerra o presente Laudo, elaborado em seis páginas, abaixo assinado. ###### HERMES AUGUSTO DE FREITAS PERITO CRIMINAL FEDERAL --- 5 Em exames de veículos, há sempre a possibilidade de defeitos ocultos, que somente podem ser detectados em exames complexos e minuciosos, feitos conforme a necessidade e oportunidade e, eventualmente, por profissional especializado. 2 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:02 SIGILOSO Número do documento: 21041315385094900000044033053 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795730 - Pág. 6 ----- ``` Fl. 19 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` ![](img_p148_2.png) ###### SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA ###### LAUDO N° 2512/2018 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, Perito Criminal Federal VINÍCIUS FURQUIM YSGIBA, o Perito Criminal Federal HERMES AUGUSTO DE FREITAS elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito Policial 0004/2017 - 11 SR/PF/SP, a fim de atender à solicitação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA contida no Memorando nº 3962/2018 - IPL 0004/2017 - 11 SR/PF/SP, de 16/04/2018, e registrado no Sistema Criminalística sob o nº 2282/2018 - SETEC/SR/PF/SP em 16/04/2018, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados abaixo transcritos. ###### I - HISTÓRICO deste Laudo compareceu ao Pátio da CET, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 2154, Água Branca, São Paulo/SP, onde realizou exames no veículo da marca Mitsubishi, portando placas de identificação KQQ-9503, apreendido conforme consta no item 4 da cópia reprográfica do Auto de Apreensão (Apreensão nº 717/2018), datado de 12/04/2018 e lavrado na Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, em São Paulo/SP, recebida anexa ao Memorando nº 3962/2018 - SR/PF/SP. Finalizados os exames, o veículo ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA ###### LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (VEÍCULOS) Em 13 de julho de 2018, no NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA da "1. Quais as características do(s) veículo(s) submetido(s) a exame? 2. Qual o estado de conservação e o valor comercial do(s) veículo(s) submetido a exame? 3. Outros dados julgados úteis." No dia 12/07/2018, em atenção à solicitação supracitada, o Perito signatário Il ![](img_p148_3.png) A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 677390 Laudo 2512/18-NUCRIM/SP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ![](img_p148_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 SIGILOSO Número do documento: 21041315385118700000044033056 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795733 - Pág. 1 ----- ``` Fl. 20 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` LAUDO Nº 2512/2018-UTEC/DPF/SOD/SP permaneceu nesse local. O presente Laudo apresenta o resultado dos exames efetuados no veículo referido na seção I - HISTÓRICO (Figura 1). ![](img_p149_2.png) ![](img_p149_3.png) **Figura 1 - Veículo questionado.** ###### III - OBJETIVO Os exames tiveram por finalidade descrever as características, o estado de conservação e o valor comercial do veículo, bem como verificar indícios de adulteração do Número de Identificação Veicular (VIN1 ) e a presença ou não de local adrede preparado para o transporte oculto de substâncias e/ou mercadorias de naturezas diversas. ###### IV - EXAMES Os exames foram realizados segundo técnicas de observação direta, sendo verificadas as características e o estado geral de conservação do veículo e compreenderam levantamento dos dados de registro no banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp/Infoseg2 ) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vistoria no veículo, tomada de imagens digitais e pesquisa de valor de mercado. --- 1 Vehicle Identification Number (VIN) ou Número de identificação veicular é o padrão internacional para numeração de chassi de veículos terrestres automotores. 2 URL consultada, na data de elaboração deste laudo: https://seguranca.sinesp.gov.br A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ![](img_p149_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 SIGILOSO Número do documento: 21041315385118700000044033056 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795733 - Pág. 2 ----- ``` Fl. 21 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` LAUDO Nº 2512/2018-UTEC/DPF/SOD/SP Nos exames não foram relatadas avarias de porte pouco significativo (riscos na pintura, pequenas mossas etc.) em relação ao valor comercial e ao estado de conservação impossibilidade técnica de realizar tal exame de forma célere. A busca por eventuais substâncias entorpecentes, mercadorias e locais adrede preparados foi realizada sem desmonte das partes constituintes do veículo. ###### IV.1 - Características do veículo As principais características do veículo, observadas durante a realização dos exames, estão apresentadas na Tabela 1 e Figura 2. **Tabela 1 - Características, dados e itens observados no veículo.** | CARACTERÍSTICAS Tipo: Utilitário | CARACTERÍSTICAS Espécie: Misto | |---|---| | Marca: Mitsubishi | Modelo: Pajero HPE 3.8 | | Ano fabricação/modelo*: 2014/2014 | Cores predominantes: Preta | | Combustível**: Gasolina | Fabricação: Estrangeira (Japão) | | DADOS | IDENTIFICADORES | | Placa de identificação: KQQ-9503, do município | do Rio de Janeiro/RJ | | Número de identificação veicular (VIN): | JMYLYV97WEJA00293 | | Número do motor**: 6G75YB0767 | | | ITENS | OBSERVADOS | | Hodômetro: 89.952 km | | | Estado de conservação: Bom. Não foram | identificadas avarias consideradas significativas | | a. 4 (quatro) pneus em bom estado de 20" b. 1 (um) pneu estepe em bom estado de | conservação, montados em roda de liga leve raio conservação, montado em roda raio 20" | \* De acordo com a 10 ª posição da numeração VIN. \*\* Informação do Sistema Sinesp/Infoseg. Não foi verificada a marcação da numeração do motor no veículo. 2 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade ![](img_p150_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 SIGILOSO Número do documento: 21041315385118700000044033056 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795733 - Pág. 3 ----- ``` Fl. 22 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` LAUDO Nº 2512/2018-UTEC/DPF/SOD/SP ![](img_p151_3.png) ![](img_p151_2.png) 2.a: Interior da cabine ![](img_p151_4.png) 2.b: Painel ![](img_p151_5.png) 2.c: Compartimento do motor **Figura 2 - Detalhes do veículo.** A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ![](img_p151_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 SIGILOSO Número do documento: 21041315385118700000044033056 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795733 - Pág. 4 ----- ``` Fl. 23 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` LAUDO Nº 2512/2018-UTEC/DPF/SOD/SP ###### IV.2 - Dados identificadores Examinando macroscopicamente, com vista desarmada e com auxílio de (VIN) do veículo em questão, bem como os caracteres alfanuméricos gravados em baixorelevo (Figura 3), não foram identificados sinais de adulteração. ![](img_p152_2.png) ![](img_p152_3.png) 3.a: Número de Identificação Veicular (VIN) 3.c: Placa traseira. Apresentava lacre gravado em baixo relevo íntegro **Figura 3 - Dados identificadores do veículo.** ###### IV.3 - Alterações estruturais O veículo foi examinado quanto à existência de compartimento adrede previamente preparado, ou quaisquer outras alterações em sua estrutura, que pudessem ser empregadas para transportar, de maneira oculta, mercadorias, substâncias e/ou produtos de qualquer natureza. Nesse sentido, não foram encontradas tais alterações3 . ###### IV.4 - Valor de mercado A avaliação do valor comercial do veículo se deu com base em consulta na página oficial da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas4 (FIPE) e o valor comercial foi estimado em, aproximadamente, R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), tendo como referência o mês julho/2018, para um veículo em bom estado de conservação e mesmo ano e modelo do examinado. --- 3 Os veículos apresentam inúmeras possibilidades para se transportar, de forma dissimulada, mercadorias, substâncias e/ou produtos, através de compartimentos existentes na estrutura original e nos seus componentes. Como exemplos, citam-se, tanque de combustível e forrações, sendo que em alguns casos a verificação destes locais requer exames destrutivos e utilização de ferramentas especiais e/ou mão de obra especializada. 4 URL consultada: http://www.fipe.org.br. Consulta realizada na data de elaboração deste laudo. A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ![](img_p152_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 SIGILOSO Número do documento: 21041315385118700000044033056 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795733 - Pág. 5 ----- ``` Fl. 24 SR/PF/SP 2019.0013005 ``` LAUDO Nº 2512/2018-UTEC/DPF/SOD/SP ###### V - RESPOSTAS AOS QUESITOS ###### 1. Quais as características do veículo submetido a exame? Pajero HPE 3.8, ano de fabricação/modelo 2014/2014, pintura na cor preta, com VIN ``` JMYLYV97WEJA00293, ostentando placas de identificação KQQ-9503, do município do ``` Rio de Janeiro/RJ. O veículo examinado encontra-se ilustrado na Figura 1 e descrito nas subseções IV.1 e IV.2 deste Laudo. ###### 2. Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo submetido a **exame?** O veículo apresentava bom estado de conservação5 e seu valor comercial foi estimado em, aproximadamente, R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). ###### 3. Outros dados julgados úteis. Não foram encontrados vestígios de adulteração nos dados identificadores (Número de Identificação Veicular - VIN e placas). Não foram encontradas evidências de alterações estruturais ou local adrede preparado no veículo, conforme descrito na subseção IV.3 deste Laudo. Outros dados considerados úteis encontram-se no corpo deste laudo. Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal encerra o presente Laudo, elaborado em seis páginas, abaixo assinado. ###### HERMES AUGUSTO DE FREITAS PERITO CRIMINAL FEDERAL --- 5 Em exames de veículos, há sempre a possibilidade de defeitos ocultos, que somente podem ser detectados em exames complexos e minuciosos, feitos conforme a necessidade e oportunidade e, eventualmente, por profissional especializado. 2 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade ![](img_p153_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 SIGILOSO Número do documento: 21041315385118700000044033056 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 13/04/2021 15:38:51 Num. 48795733 - Pág. 6 ----- ![](img_p154_2.png) PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 ![](img_p154_1.png) [OBE 3 ol Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 Número do documento: 21041411220770700000042498820 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 14/04/2021 11:22:07 SIGILOSO Num. 47052669 - Pág. 1 ----- Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 ###### D E S P A C H O **ID's 46777825 e 46983601: Tratam-se de pedidos da Autoridade Policial informando** a necessidade de nova análise técnica de dados constantes em materiais apreendidos e já encaminhados para o depósito da Justiça Federal, especificamente quanto núcleo da organização criminosa que envolve a pessoa jurídica BRIDGE, e solicitando, assim, autorização para sua retirada, e, reiterando o teor do ofício nº 137/2020/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP - encaminhado em 13/11/2020 no âmbito do inquérito policial, em que foi solicitado o fornecimento de cópia, em formato digital, dos itens constantes na Guia de Depósito nº 8907/2018, com data de entrada em 19/10/2018, que digam respeito à Carta Convite nº 01/2013, objeto do item 5 do Auto de Apreensão nº 125/2018-SR/PF/MT - visando instruir os autos da Carta Precatória 2020.0115411-SR/PF/SP. Tal solicitação, segundo a Autoridade Policial, tem como fundamento o declínio de competência da denominada Operação Encilhamento em relação ao RPPS de Várzea Grande. Em cota juntada no ID 47698760 o Ministério Público Federal manifesta-se pelo atendimento às solicitações da Delegada de Polícia Federal para que se forneça o acesso aos originais e/ou a obtenção das cópias necessárias quanto aos itens relacionados nos ofícios de IDs 46577830, 46577832 e 46983601. Ante a concordância do órgão acusatório DEFIRO o requerimento da Autoridade Policial para que proceda à retirada dos materiais elencados no Ofício nº 400017/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP acautelados nesta Justiça, mediante prévio agendamento com o SURJ - Seção de Depósito Judicial - telefones 2202-9705 | 2202-9706 | 2202-9707 - admsp- ![](img_p155_1.png) ol Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 Número do documento: 21041411220770700000042498820 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 14/04/2021 11:22:07 SIGILOSO Num. 47052669 - Pág. 2 ----- [surj@trf3.jus.br.](mailto:jfsp-pwil-surj@trf3.jus.br) **Notifiquem-se o Depósito Judicial e a subscritora do ofício supra mencionado, servindo este de ofício.** Paulínea ("PAULIPREV") questionando acerca do procedimento a ser adotado pela Autarquia para obter a restituição de documentos apreendidos em sua sede no curso da Operação Encilhamento. Informa que após a realização da apreensão, foi realizado concurso público para provimento de cargos e que conta, atualmente, com servidores próprios de carreira, que não participaram e/ou presenciaram os atos anteriormente praticados na gestão da instituição e aduzindo que a ausência de diversos documentos em virtude da apreensão estaria impedindo que a instituição venha a cumprir determinações de diversos órgãos de fiscalização, bem como de apurar possíveis responsabilidades internamente. Instado a se Manifestar o Ministério Público Federal aduz que a afirmação de ausência de documentos é genérica e que, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Requer a expedição de ofício à Autoridade Policial para que informe se já concluiu perícia nos documentos reivindicados pelo Instituto de Previdência de Paulínea, permitindo a sua devolução ou eventual obtenção de cópias e nova vista dos autos após a resposta. Tendo em vista os argumentos do órgão ministerial, determino a intimação da autoridade **policial, servindo este de ofício, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se a** pericia nos documentos apreendidos do Instituto de Previdência de Paulínea já foi concluída. Com a juntada da resposta, dê-se nova vista ao MPF conforme requerido. **ID 47658820: Pedido de acesso aos autos formulado por Xnice Participações S/A.** Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. **ID 48565687: João Gilberto Ghiraldi requer a liberação dos imóveis de matrícula** 7255, 1665 395 e 394 em razão da plena quitação dada à empresa Anjo Indústria e Comércio de Plástico LTDA. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. ###### ID 48772409: Acórdão proferido pela E. 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3 Região nos autos da Apelação Criminal 5001260- 88.2020.403.6181, determinando o levantamento do sequestro que recai sobre os bens de Bittenpar Participações S.A., nos termos do voto do Relator. **Cumpra-se imediatamente providenciando a Secretaria o quanto necessário.** **ID 48795409: Representação da autoridade policial pelo uso dos veículos Fusca 2.0,** marca Volkswagen, ano 2015/2015, placa LSD-6760 (laudo pericial nº 2513/2018) e Pajero HPE 3.8, marca Mitsubishi, ano 2014/2014, placa KQQ-9503 (laudo pericial ![](img_p156_1.png) + ol Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 Número do documento: 21041411220770700000042498820 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 14/04/2021 11:22:07 SIGILOSO Num. 47052669 - Pág. 3 ----- nº 2512/2018), apreendidos nos presentes. Dê-se vista ao Ministério Público **Federal para manifestação.** **São Paulo, 13 de abril de 2021.** ###### NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal ![](img_p157_1.png) + ol Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 Número do documento: 21041411220770700000042498820 i Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 14/04/2021 11:22:07 SIGILOSO Num. 47052669 - Pág. 4 ----- ![](img_p158_2.png) Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º Andar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01410-001 PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p158_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 Número do documento: 21041612352836900000044222769 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 12:35:28 SIGILOSO Num. 49011736 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 ###### CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei, eletronicamente/por malote digital, o documento ID 47052669. São Paulo, 16 de abril de 2021. ![](img_p159_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 Número do documento: 21041612352836900000044222769 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 12:35:28 SIGILOSO Num. 49011736 - Pág. 2 ----- | ID da mensagem: | 6079AE1E.DFA : 18 : 49284 | |---|---| | Assunto: | Ref. autos nº 0015230-51.2017.403.6181 | | Criado por: | CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br | ###### Data Programada: Criado em: 16/04/2021 12:32 ###### Destinat.: **Destinatário Ação Data/Horário Comentário** ###### Transferido 16/04/2021 pf.gov.br 12:32 Para: Melissa Maximino Pastor ( maximino.mtm@pf.gov.br) ###### Agências Postais | Agência Postal | Entregue | Rota | |---|---|---| | pf.gov.br | | pf.gov.br | ###### Arquivos | Arquivo | Tamanho | Data/Horário | |---|---|---| | Despacho.pdf | 120 KB (123600 Bytes) | 16/04/2021 12:29 | | MENSAGEM | 1 KB (1427 Bytes) | 16/04/2021 12:32 | | TEXT.htm | 12 KB (12705 Bytes) | 16/04/2021 12:32 | ###### Opções | A Ser Entregue: | Imediatamente | |---|---| | Assunto não revelado: | Não | | Data de Vencimento: | Nenhuma | | Exclusão Automática: | Não | | Notificar Destinatários: | Sim | | Prioridade: | Normal | | Resposta Solicitada por: | Nenhuma | | Segurança: | Normal | ###### Id do Registro **Id do Registro: 607983EE.DOM-HUB-B.PO-B-06.100.16C6465.1.23343.1 Id de Registro Comum: 607983EE.DOM-HUB-B.PO-B-06.200.2000012.1.8231D.1** **file:///C:/Users/cdvieira/AppData/Local/Temp/XPgrpwise/607983EEDOM-HUB-BP... 16/04/2021** ![](img_p160_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 SIGILOSO Número do documento: 21041612352829900000044222771 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 12:35:28 Num. 49011739 - Pág. 1 ----- ![](img_p161_2.png) Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º Andar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01410-001 PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p161_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 Número do documento: 21041615341614500000044243642 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 15:34:16 SIGILOSO Num. 49034397 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 ###### CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei, eletronicamente/por malote digital, o documento ID 47052669. São Paulo, 16 de abril de 2021. ![](img_p162_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:04 Número do documento: 21041615341614500000044243642 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 15:34:16 SIGILOSO Num. 49034397 - Pág. 2 ----- 16/04/2021 Mensagem de Correio De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Responder Responder a Todos Encaminhar Mover Marcar Não Lido Apagar Reenviar Janela de Impressão [] Correio **Propriedades** Assunto: **Ref. autos nº 0015230-51.2017.403.6181** Propriedades Avançadas Criado por: **CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br** Criado Em: **16/4/2021 15:32** De: **CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06** | Destinatário | Ação | Data & Horário | Comentário | |---|---|---|---| | Para: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO | Entregue | 16/4/21 15:32 | | JUDICIAL - SURJ (ADMSP- SURJ@trf3.jus.br) ![](img_p163_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:05 Número do documento: 21041615341605700000044243649 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 15:34:16 SIGILOSO Num. 49034554 - Pág. 1 ----- ![](img_p164_2.png) Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º Andar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01410-001 PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p164_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:05 Número do documento: 21041615443985400000044244892 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 15:44:39 SIGILOSO Num. 49035960 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 ###### CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi protocolada a ordem de desbloqueio de ativos do despacho/decisão ID 47052669, conforme comprovante que segue. ![](img_p165_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:05 Número do documento: 21041615443985400000044244892 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 15:44:39 SIGILOSO Num. 49035960 - Pág. 2 ----- ![](img_p166_3.png) ![](img_p166_2.png) CONSELHO SISBAJUD NACIONAL **PODER JUDICIÁRIO** DE JUSTICA ###### Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6º VARA FEDERAL DE CAMPINAS ###### RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES --- ###### Dados do Bloqueio --- **Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras** As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. | Número do protocolo: | 20180002045643 | |---|---| | Data/hora de protocolamento: | 10/04/2018 14:45 | | Número do processo: | 00152305120174036181 | | Juiz solicitante do bloqueio: | Joao Batista Goncalves | | Tipo/natureza da ação: | Ação Criminal | ###### CPF/CNPJ do autor/exequente da **Nome do autor/exequente da ação:** justiça publica --- ###### Relação dos Réus/Executados --- ###### Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 11941735860: JOSE BARBOSA MACHADO NETO R$ 3.294,44 ###### Respostas BCO BBM | Data/hora protocolo | Tipo de ordem | Juiz solicitante | Valor | Resultado | Saldo bloqueado remanescente | Data/hora resultado | |---|---|---|---|---|---|---| | 10 ABR 2018 14:45 | Bloqueio de Valores | Joao Batista Goncalves | R$ 500.000.000,00 | (00) Resposta negativa: o | R$ 0,00 | 11 ABR 2018 07:13 | | | | protocolado por (Nome não | | réu/executado não é cliente (não possui | | | | | | disponível) | | contas) ou possui apenas contas | | | inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. ###### BCO SANTANDER ###### Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor ###### Saldo bloqueado Resultado remanescente ###### Data/hora resultado 16/04/2021 15:41 1 / 5 ![](img_p166_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:06 Número do documento: 21041615443977500000044244902 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 15:44:39 SIGILOSO Num. 49035970 - Pág. 1 ----- ###### Respostas --- ###### Data/hora protocolo 10 ABR 2018 14:45 ###### Tipo de ordem Bloqueio de Valores ###### BCO BRADESCO ###### Data/hora protocolo 10 ABR 2018 14:45 ###### Tipo de ordem Bloqueio de Valores ###### BCO INDUSTRIAL DO BRASIL ###### Data/hora protocolo 10 ABR 2018 14:45 ###### Tipo de ordem Bloqueio de Valores ###### CAIXA ECONOMICA FEDERAL ###### Data/hora **protocolo Tipo de ordem** 10 ABR 2018 Bloqueio de Valores 14:45 **ITAÚ UNIBANCO S.A.** ###### Juiz solicitante Joao Batista R$ 500.000.000,00 (02) Réu/executado Goncalves protocolado por (Nome não ###### Juiz solicitante Joao Batista R$ 500.000.000,00 Goncalves protocolado por (Nome não disponível) ###### Juiz solicitante Joao Batista R$ 500.000.000,00 Goncalves protocolado por (Nome não disponível) ###### Juiz solicitante Joao Batista R$ 500.000.000,00 Goncalves protocolado por (Nome não disponível) | | | Saldo bloqueado | Data/hora | |---|---|---|---| | Valor | Resultado | remanescente | resultado | | | sem saldo positivo. | R$ 0,00 | 11 ABR 2018 06:20 | | | | Saldo bloqueado | Data/hora | |---|---|---|---| | Valor | Resultado | remanescente | resultado | | | (03) Cumprida parcialmente por | R$ 278,97 | 10 ABR 2018 19:57 | insuficiência de saldo. | | | Saldo bloqueado | Data/hora | |---|---|---|---| | Valor | Resultado | remanescente | resultado | | | (00) Resposta negativa: o | R$ 0,00 | 11 ABR 2018 05:23 | réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. | | | Saldo bloqueado | Data/hora | |---|---|---|---| | Valor | Resultado | remanescente | resultado | | | (03) Cumprida parcialmente por | R$ 3.015,47 | 11 ABR 2018 04:21 | insuficiência de saldo. ###### Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor ###### Saldo bloqueado Resultado remanescente ###### Data/hora resultado 16/04/2021 15:41 2 / 5 ![](img_p167_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:06 Número do documento: 21041615443977500000044244902 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 15:44:39 SIGILOSO Num. 49035970 - Pág. 2 ----- ###### Respostas --- ###### Data/hora protocolo 10 ABR 2018 14:45 ###### Tipo de ordem Bloqueio de Valores --- ###### Réu/Executado 23741508000146: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. ###### Respostas --- ###### BCO INDUSTRIAL DO BRASIL ###### Data/hora **protocolo Tipo de ordem** 10 ABR 2018 Bloqueio de Valores 14:45 ###### CAIXA ECONOMICA FEDERAL ###### Data/hora **protocolo Tipo de ordem** 10 ABR 2018 Bloqueio de Valores 14:45 16 ABR 2021 Desbloqueio de Valores 15:07 **ITAÚ UNIBANCO S.A.** ###### Data/hora **protocolo Tipo de ordem** 10 ABR 2018 Bloqueio de Valores 14:45 **Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado** Joao Batista R$ 500.000.000,00 (02) Réu/executado R$ 0,00 11 ABR 2018 20:32 Goncalves sem saldo positivo. protocolado por (Nome não disponível) ###### Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações R$ 1.619.505,40 **Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado** Joao Batista R$ 500.000.000,00 (02) Réu/executado R$ 0,00 11 ABR 2018 17:31 Goncalves sem saldo positivo. protocolado por (Nome não disponível) | | | | Saldo bloqueado | Data/hora | |---|---|---|---|---| | Juiz solicitante | Valor | Resultado | remanescente | resultado | | Joao Batista Goncalves | R$ 500.000.000,00 | (03) Cumprida parcialmente por | R$ 1.266.317,09 | 11 ABR 2018 04:21 | | protocolado por (Nome não | | insuficiência de saldo. | | | disponível) NILSON MARTINS R$ 1.266.317,09 Não enviada - - LOPES JUNIOR | | | | Saldo bloqueado | Data/hora | |---|---|---|---|---| | Juiz solicitante | Valor | Resultado | remanescente | resultado | | Joao Batista Goncalves | R$ 500.000.000,00 | (03) Cumprida parcialmente por | R$ 353.188,31 | 11 ABR 2018 20:32 | | protocolado por (Nome não | | insuficiência de saldo. | | | disponível) 16/04/2021 15:41 3 / 5 ![](img_p168_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:06 Número do documento: 21041615443977500000044244902 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 15:44:39 SIGILOSO Num. 49035970 - Pág. 3 ----- ###### Respostas --- ###### Data/hora protocolo 16 ABR 2021 15:07 ###### Tipo de ordem Desbloqueio de Valores ###### Juiz solicitante NILSON MARTINS LOPES JUNIOR ###### Valor R$ 353.188,31 ###### Resultado Não enviada ###### Saldo bloqueado remanescente ###### Data/hora resultado | Réu/Executado | Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações | |---|---| | 29568032800: PAULO GUILHERME GONCALVES | R$ 201,63 | ###### Respostas --- ###### BCO SANTANDER **Data/hora Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado** 10 ABR 2018 Bloqueio de Valores Joao Batista R$ 500.000.000,00 (02) Réu/executado R$ 0,00 11 ABR 2018 06:20 14:45 Goncalves sem saldo positivo. protocolado por (Nome não disponível) ###### BCO BRADESCO | Data/hora protocolo | Tipo de ordem | Juiz solicitante | Valor | Resultado | Saldo bloqueado remanescente | Data/hora resultado | |---|---|---|---|---|---|---| | 10 ABR 2018 14:45 | Bloqueio de Valores | Joao Batista Goncalves protocolado por (Nome não | R$ 500.000.000,00 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 201,63 | 10 ABR 2018 19:57 | disponível) ###### BCO INDUSTRIAL DO BRASIL | Data/hora protocolo | Tipo de ordem | Juiz solicitante | Valor | Resultado | Saldo bloqueado remanescente | Data/hora resultado | |---|---|---|---|---|---|---| | 10 ABR 2018 14:45 | Bloqueio de Valores | Joao Batista Goncalves | R$ 500.000.000,00 | (00) Resposta negativa: o | R$ 0,00 | 11 ABR 2018 05:23 | | | | protocolado por (Nome não | | réu/executado não é cliente (não possui | | | | | | disponível) | | contas) ou possui apenas contas | | | inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 16/04/2021 15:41 4 / 5 ![](img_p169_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:06 Número do documento: 21041615443977500000044244902 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 15:44:39 SIGILOSO Num. 49035970 - Pág. 4 ----- ###### Respostas --- ###### CAIXA ECONOMICA FEDERAL **Data/hora Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora** | protocolo | Tipo de ordem | Valor | Resultado | remanescente | resultado | |---|---|---|---|---|---| | 10 ABR 2018 SIGILOSO Bloqueio de Valores | Joao Batista | R$ 500.000.000,00 | (00) Resposta | R$ 0,00 | 10 ABR 2018 23:04 | | 14:45 | Goncalves protocolado por (Nome não disponível) | negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui | |---|---|---| apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 16/04/2021 15:41 5 / 5 ![](img_p170_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:06 Número do documento: 21041615443977500000044244902 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 16/04/2021 15:44:39 SIGILOSO Num. 49035970 - Pág. 5 ----- ![](img_p171_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.º 1360 - CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO [CEP: 01307-002 - TELEFONE N.º (11) 3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br](http://www.prsp.mpf.gov.br/) --- 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181 Ref.: pedidos diversos --- MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MM. Juiz Federal: 1. Os presentes autos vieram ao Ministério Público Federal ("MPF") para manifestação acerca de três requerimentos, sintetizados abaixo: 2. Eis a síntese do necessário. Passa-se a postular. 3. Requerimento da XNICE. O pedido comporta deferimento. Constata-se do ID 35001121, pg. 148, que a XNICE foi alvo de mandado de busca e apreensão deferido nos autos. Dessa feita, não há óbice ao acesso, nos termos da Súmula Vinculante nº 14. 4. Requerimento de JOÃO GILBERTO GHIRALDI. O pedido deve ser deferido. Verificando-se o histórico processual relativo aos bens constritos, tem-se que a indisponibilidade fora decretada em face da pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ("GRADUAL"), a título de hipoteca legal [cf. ID 34999932, ![](img_p171_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:07 Número do documento: 21042107254830500000047168514 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 21/04/2021 07:25:35 SIGILOSO Num. 51985429 - Pág. 1 ----- ![](img_p172_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.º 1360 - CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO [CEP: 01307-002 - TELEFONE N.º (11) 3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br](http://www.prsp.mpf.gov.br/) peticionário, de fato, os bens pertenciam à GRADUAL ao tempo da efetivação da medida, porquanto a ela foram alienados fiduciariamente em garantia de dívida contraída por JOÃO. 5. Nesse passo, JOÃO argumenta que quitou a dívida que sua empresa ANJO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA. possuía em face da GRADUAL (cujo novo nome empresarial é SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A.), nos termos da comunicação de ID 48565810, e que, portanto, a indisponibilidade deveria ser levantada. 6. Assiste razão a JOÃO. Nos termos do artigo 134 do Código de Processo Penal, a hipoteca legal constitui medida assecuratória que tem por objeto bens imóveis de titularidade do indiciado, ainda que de origem lícita, ressalte-se. Assim sendo, com a notícia de extinção da garantia de alienação fiduciária, que permite o retorno dos bens imóveis ao patrimônio de JOÃO, não pode subsistir essa espécie de constrição, pois reservada, como dito, aos imóveis titularizados pelo indiciado. 7. Registre-se, por oportuno, que os bens foram adquiridos por JOÃO nos anos de 2004 (matrícula 1655), 2005 (matrículas 395 e 394) e 2007 (matrícula 7255), muito antes dos eventos que desencadearam a "Operação Encilhamento", de sorte que restam afastadas eventuais suspeitas de fraude ou simulação. 8. Requerimento da Autoridade Policial. O pedido comporta deferimento. As recentes alterações promovidas no Código de Processo Penal permitem expressamente a utilização de bens apreendidos pelas autoridades de segurança pública, ex vi do artigo 133-A. A medida é louvável porquanto evita a deterioração e depreciação dos bens, ao passo que lhes dá utilidade pública. 9. O órgão solicitante (DELECOR/SP) foi quem atuou nas apreensões, tendo prioridade na utilização. Outrossim, a representação policial indica que a frota policial atual é insuficiente para atender às necessidades da polícia judiciária, sublinhando as restrições orçamentárias já notórias enfrentadas pela Administração Pública Federal. Dessa feita, é o caso de deferir a representação policial, expedindo-se ofício ao órgão de trânsito competente, conforme dispõe o artigo 133-A, § 3º, do Código de Processo Penal. 10. Assim, ante todo o exposto, o MPF requer: ![](img_p172_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:07 Número do documento: 21042107254830500000047168514 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 21/04/2021 07:25:35 SIGILOSO Num. 51985429 - Pág. 2 ----- ![](img_p173_2.png) = 3 ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.º 1360 - CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO [CEP: 01307-002 - TELEFONE N.º (11) 3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br](http://www.prsp.mpf.gov.br/) São Paulo, 20 de abril de 2021. RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ![](img_p173_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:07 Número do documento: 21042107254830500000047168514 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 21/04/2021 07:25:35 SIGILOSO Num. 51985429 - Pág. 3 ----- ![](img_p174_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p174_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:07 Número do documento: 21042312024299100000047276549 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/04/2021 12:02:43 SIGILOSO Num. 52106749 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que, em cumprimento ao despacho id. 51833147 exarado nos autos do processo de Pedido de Prisão Preventiva n.o 0005332-77.2018.4.03.6181, faço juntada de cópia do pedido Id. 43520965 e da manifestação ministerial Id. 44618881 daqueles autos. **SÃO PAULO, 23 de abril de 2021.** ![](img_p175_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:07 Número do documento: 21042312024299100000047276549 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/04/2021 12:02:43 SIGILOSO Num. 52106749 - Pág. 2 ----- ![](img_p176_2.png) 2 Justiça Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico --- 23/04/2021 Classe: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 08/05/2018 Processo referência: 00002526920174036181 Assuntos: \\"Lavagem\\" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE) --- **ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) (ACUSADO)** --- **FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (ACUSADO) ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO)** ###### EDUARDO GALIL (ADVOGADO) RENATO DE MATTEO REGINATTO (ACUSADO) PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 965 | | 43520 16/12/2020 18:41 ofício 138/2020 - recebido Comarca de Uberlândia/MG | Outros Documentos | ![](img_p176_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:09 Número do documento: 21042312024317200000047276571 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/04/2021 12:02:43 SIGILOSO Num. 52107172 - Pág. 1 ----- Atenciosamente, eletronicamente por: ALEXANDRE MAGNO MENDES DO VALLE - 28/10/2020 17:41:21 Num. 1123769936 Pag. 1 121867253 do documento: 20102817412081000001121887263 ![](img_p177_2.png) Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 16/12/2020 18:41:44 Num. 43520965 - Pág. 1 Número do documento: 20121618414420500000039365687 w+ ![](img_p177_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:09 Número do documento: 21042312024317200000047276571 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/04/2021 12:02:43 SIGILOSO Num. 52107172 - Pág. 2 ----- Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE MAGNO MENDES DO VALLE 28/10/2020 17:41:21 N um. 1123 123769836 - - Pég : o £5 do documento: 20102817412081000001121887253 ![](img_p178_2.png) Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 16/12/2020 18:41:44 Num. 43520965 - Pág. 2 Número do documento: 20121618414420500000039365687 ![](img_p178_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:09 Número do documento: 21042312024317200000047276571 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/04/2021 12:02:43 SIGILOSO Num. 52107172 - Pág. 3 ----- ![](img_p179_2.png) 2 Justiça Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico ¢ --- 23/04/2021 Classe: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 08/05/2018 Processo referência: 00002526920174036181 Assuntos: \\"Lavagem\\" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE) --- **ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) (ACUSADO)** --- **FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (ACUSADO) ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO)** ###### EDUARDO GALIL (ADVOGADO) RENATO DE MATTEO REGINATTO (ACUSADO) PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 881 | 44618 27/01/2021 15:38 Manifestação | | Manifestação | ![](img_p179_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:09 Número do documento: 21042312024309200000047276887 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/04/2021 12:02:43 SIGILOSO Num. 52107188 - Pág. 1 ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br | 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0005332-77.2018.4.03.6181 Ref.: manifestação sobre a digitalização dos autos | | |---|---| | MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MM. Juiz Federal: 1. Diante do despacho de ID 43597058, o Ministério Federal ("MPF") nada tem a requerer, manifestando-se pela regularidade digitalização dos autos. 2. Sem prejuízo, verifica-se acostado aos autos ofício de | Público da fls. | | 727 do ID 43520960, onde a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Comarca de Uberlândia-MG, no bojo da Ação Civil de Administrativa nº 5028184-08.2019.8.13.0702, solicita a este juízo, o encaminhamento de cópia do arresto/indisponibilidade dos bens do RENATO DI MATTEO REGINATTO ("RENATO") e seu endereço, com finalidade de formação de Carta Rogatória a ser expedida pelo juízo oficiante. 3. Conforme consta, RENATO é réu na Ação Civil Improbidade Administrativa supramencionada. 4. Eis a síntese do necessário. Passa-se a postular. | da Improbidade réu a de | 5. O pedido comporta deferimento. ![](img_p180_2.png) Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 27/01/2021 15:38:28 Num. 44618881 - Pág. 1 Número do documento: 21012715384712900000040349016 ![](img_p180_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:09 SIGILOSO Número do documento: 21042312024309200000047276887 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/04/2021 12:02:43 Num. 52107188 - Pág. 2 ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br 6. Sim, porque, o compartilhamento de provas e informações lícitas entre procedimentos, inclusive administrativos, é amplamente admitido pela jurisprudência, como se pode verificar do precedente infracitado, do Supremo Tribunal Federal: ``` "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS PARA PROCEDIMENTOS DIVERSOS. ADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JUÍZO DE PERTINÊNCIA OBJETIVA A SER REALIZADO PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS DESTINATÁRIAS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, pode o relator negar seguimento a recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal. 2. O compartilhamento de provas produzidas em ações cautelares para outros procedimentos apuratórios, inclusive de natureza administrativa, é admitido pela ``` | jurisprudência | consolidada | do | Supremo Tribunal | Federal. | |---|---|---|---|---| | Precedentes. | 3. | A prova | compartilhada, | assim como | | qualquer | outra | produzida | em | procedimentos | ``` jurisdicionais, deverá ser integrada ao processo destinatário, submetida ao contraditório e, ao final, valorada por parte da autoridade judicial competente à prolação da decisão de mérito na lide sub judice, razão pela qual a prévia autorização para a sua utilização em procedimento diverso não exige exame aprofundado do seu conteúdo. 4. A produção probatória é atividade de nítido interesse público, pois destinada à reprodução mais fiel possível dos fatos controvertidos, tanto em processos de natureza jurisdicional como administrativa. Assim, eventual indeferimento da pretensão de compartilhamento deve ser lastreado em valores que justifiquem a restrição ao acesso aos elementos de prova já produzidos, o que não se verifica na hipótese em análise. 5. Agravo regimental desprovido." [AC 4044 AgR- AgR / DF, Ministro EDSON FACHIN, STF - Segunda Turma, julgado em 15/02/2019, publicado em 25/02/2019]. ``` 7. *In casu,* o compartilhamento de cópia do arresto/indisponibilidade dos bens do réu RENATO DI MATTEO REGINATTO e seu endereço mostra-se pertinente uma vez que tem por finalidade a instrução de Carta Rogatória no bojo da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5028184-08.2019.8.13.0702. ![](img_p181_2.png) Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 27/01/2021 15:38:28 Num. 44618881 - Pág. 2 Número do documento: 21012715384712900000040349016 ![](img_p181_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:09 Número do documento: 21042312024309200000047276887 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/04/2021 12:02:43 SIGILOSO Num. 52107188 - Pág. 3 ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br 8. Assim, ante o exposto, o Ministério Público Federal requer o deferimento do pedido de compartilhamento deduzido pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG, autorizandose o envio de cópias do arresto/indisponibilidade dos bens do réu RENATO DI MATTEO REGINATTO e seu endereço, desde que resguardado, nos autos de destino, o mesmo grau de sigilo garantido no presente processo. São Paulo, 27 de janeiro de 2021 ###### RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ![](img_p182_2.png) Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 27/01/2021 15:38:28 Num. 44618881 - Pág. 3 Número do documento: 21012715384712900000040349016 ![](img_p182_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:09 Número do documento: 21042312024309200000047276887 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/04/2021 12:02:43 SIGILOSO Num. 52107188 - Pág. 4 ----- ![](img_p183_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p183_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:10 Número do documento: 21042511560460700000047277416 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 25/04/2021 11:56:04 SIGILOSO Num. 52107982 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 DESPACHO Vistos. Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre os documentos juntados pela certidão id. 52106749, oriundos do processo de Pedido de Prisão Preventiva n.º 0005332-77.2018.4.03.6181. Após, venham conclusos também para análise da manifestação id. 51985429. Intime-se. (assinado eletronicamente) ###### NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal ![](img_p184_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:10 Número do documento: 21042511560460700000047277416 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 25/04/2021 11:56:04 SIGILOSO Num. 52107982 - Pág. 2 ----- ![](img_p185_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.º 1360 - CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO [CEP: 01307-002 - TELEFONE N.º (11) 3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br](http://www.prsp.mpf.gov.br/) --- 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181 Ref.: pedido de compartilhamento de provas --- MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MM. Juiz Federal: 1. Ante o despacho de ID 52107982, o Ministério Público Federal ("MPF") reitera a manifestação juntada no ID 52107188, pelo deferimento do compartilhamento de cópias com o MM. Juízo mineiro. Por oportuno, observe-se que, salvo desdobramento que ainda não chegou ao conhecimento desse subscritor, o endereço residencial de RENATO DE MATTEO REGINATTO é atualmente incerto, embora se tenha notícia de que se encontra em Roma, na Itália. São Paulo, 27 de abril de 2021. RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ![](img_p185_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:11 Número do documento: 21042716254806600000047482942 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 27/04/2021 16:25:26 SIGILOSO Num. 52337407 - Pág. 1 ----- ![](img_p186_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p186_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:11 Número do documento: 21042716280027800000047483368 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52337781 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que, nesta data, faço juntada do Ofício n.º 1.556/2021 - SR/PF/SP e documentos que o acompanha, enviados pelo Sr. Delegado da Polícia Federal. **SÃO PAULO, 27 de abril de 2021.** ![](img_p187_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:11 Número do documento: 21042716280027800000047483368 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52337781 - Pág. 2 ----- ###### Re: [Remetente não Validado] Ref. autos nº 0015230-51.2017.403.6181 | De: | Marcelo Feres Daher | |---|---| | Para: | "CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br" | | CC: | Karina Murakami Souza | | Data: | Terça-feira - 27/Abril/2021 13:55 | | Assunto: SIGILOSO | Re: [Remetente não Validado] Ref. autos nº 0015230-51.2017.403.6181 | | Anexos: | TEXT.htm; ofício Paulínia.pdf; Relatório Final 04-2017.pdf; Mime.822 | Segue resposta ao quanto solicitado no id 46289581, dos autos nº 0015230-51.2017.403.6181 Att., Marcelo Daher ###### De: Karina Murakami Souza Enviado: quinta-feira, 22 de abril de 2021 14:11 Para: Marcelo Feres Daher ###### Assunto: ENC: [Remetente não Validado] Ref. autos nº 0015230-51.2017.403.6181 **De: Melissa Maximino Pastor Enviada em: quinta-feira, 22 de abril de 2021 13:38 Para: Karina Murakami Souza Assunto: Enc: [Remetente não Validado] Ref. autos nº 0015230-51.2017.403.6181** Prezada Dra. Karina, Encaminharam tal decisão para o meu email em virtude de já ter atuado no caso. Att Melissa **De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Enviado: sexta-feira, 16 de abril de 2021 12:32 Para: Melissa Maximino Pastor Assunto: [Remetente não Validado] Ref. autos nº 0015230-51.2017.403.6181** [ Prezado usuário, a DTI/PF informa que não foi possível confirmar a autenticidade (SPF) do domínio do remetente dessa mensagem. Isso significa que o remetente pode, ou não, estar autorizado a enviar e-mails. ] Prezada Doutora, ![](img_p188_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:12 SIGILOSO Número do documento: 21042716280018200000047483380 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 Num. 52337793 - Pág. 1 ----- 27/04/2021 Re: [Remetente não Validado] Ref. autos nº 0015230-51.2017.403.6181 Por ordem do MM. Juiz Federal desta 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, sirvo-me do presente para encaminhar o ofício/despacho/decisão anexo. Favor acusar o recebimento deste. Att., Cintia Seno 6ª Vara Criminal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 ![](img_p189_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:12 Número do documento: 21042716280018200000047483380 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52337793 - Pág. 2 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL abril de 2021. Paulinea ja investigagdo Os demais de numero em 22 de cuja a copia IPL N° 0004/2017-11 ![](img_p190_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:13 Número do documento: 21042716280034300000047483597 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338061 - Pág. 1 ----- ![](img_p191_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### RELATÓRIO FINAL **Autos n. 00004/2017-11-SR/PF/SP. Inc. Penal: art. 2º, "caput"; art. 2º, §§1º e 3º; art. 2º, §4º, incs. II, III e V, todos da Lei 12.850/2013 . Início: 12/01/2017. Término: 22/02/2021. Indiciados: Adilson Batista Prado, Alexandre Klabin, Alessandro Laber, Alexandro Luis Pin, Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, Arthur Mário Pinheiro Machado, Artur Martins de Figueiredo, Cleber Isaac Ferraz Soares, Cleber Isaac Souza Soares, Cristiano Adalberto de Souza, Cristiano Ceccatti, Daniel Pereira da Costa Lucas, Edson Hydalgo Junior, Fabio Antonio Garcez Barbosa, Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, Fernando Moreira Amaral Hormain, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas, Guilherme Stati Batista do Prado, Jorge Farah Elias, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Juvêncio Coelho Lustosa Filho, Marco Aurélio Carvalho das Neves, Marcos Americo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Patrícia Almeida Alves Misson, Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte, Paulo Guilherme Gonçalves, Pedro Paulo Corino da Fonseca, Rafael Celso Goldenberg, Renato de Matteo Reginatto, Ricardo de Oliveira Barbosa, Ricardo Siqueira Rodrigues, Roberto Zarif Filho, Rodrigo Balassiano, Ruy Ramos de Toledo Piza, Viviane Aparecida Rodrigues Afonso, Wendel de Souza Silva. Vítima: União e o Sistema Financeira Nacional.** ###### Cuida-se de inquérito policial instaurado em 12 de janeiro de **2017, a partir de informações oriundas de instituição atuante no mercado financeiro, narrando, em apertada síntese, que estariam sendo emitidas debêntures de empresas "laranjas" sem o devido lastro ("títulos podres") para futura aquisição por fundos de investimento diversos, causando prejuízos milionários a investidores (fls. 02/20).** ![](img_p191_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 1 ----- ![](img_p192_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **A representação, apresentada pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., indicava que os responsáveis pela GRADUAL CCTVM, na qualidade de administradores dos fundos de investimento PIATà e INCENTIVO MULTISETORIAL II, teriam desrespeitados normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários e pelos regulamentos dos fundos, ao adquirir títulos sem lastro e à revelia da gestora (a denunciante), causando prejuízo aos cotistas Regimes Próprios de Previdência Social de diversos municípios.** ###### Na ocasião, os títulos sem lastro adquiridos eram debêntures emitidas, em 26/01/2016, pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY ###### SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A (debêntures ITSY11), empresa de fachada relacionada aos representantes da GRADUAL **CCTVM, no valor dez milhões de reais.** ###### Os fatos narrados indicavam conluio de dirigentes de RPPS´s com representantes da GRADUAL, na busca de manter a empresa como **administradora dos fundos PIATà e MULTISETORIAL, bem como a participação da gestora de fundos de investimento, a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., que também havia adquirido as debêntures fraudulentas ITSY11 em fundos de investimento administrados pela GRADUAL CCTVM.** ###### Com base nos elementos de provas colhidos até aquele momento, que indicavam a utilização da GRADUAL CCTVM, da OAK ASSET e das **debêntures ITSY11, representou-se por mandados de busca e apreensão em endereços das pessoas jurídicas e físicas envolvidas, culminando na deflagração da primeira fase da operação, denominada Papel Fantasma, em 06/07/2017.** ###### Com o avanço das investigações, constatou-se que a totalidade **dos investidores prejudicados, que aportavam recursos em fundos de investimentos mal administrados e que continham em suas carteiras títulos podres, eram Regimes próprios de Previdência Social.** ![](img_p192_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 2 ----- ![](img_p193_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Os gestores de RPPS´s, dada a vultosa quantidade de recursos que movimentam - na casa de mais de uma centena de bilhão de reais1, eram **cooptados por administradores de tais fundos contendo títulos sem lastro e, de forma consciente, investiam vultosas quantias nesses fundos, em franco prejuízo a toda a categoria de servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência social.** ###### Por meio de dados obtidos após a deflagração dessa primeira **fase da investigação, verificou-se a existência de vários títulos mobiliários com características de papéis podres ou sobrevalorizados, emitidos com sistemática semelhante ao da debênture ITSY11, quais sejam: a) debêntures XNIC11, emitidas pela empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, com montante autorizado de R$ 445 milhões; b) debêntures BITN11, emitidas pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, com montante autorizado de R$ 750 milhões; c) debêntures CLHP, BKHP, PCFC, emitidas pelas empresas COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, com montante autorizado de R$ 60 milhões.** ###### Vislumbrou-se uma intrincada rede de fundos de investimento, **que investiam direta ou indiretamente em tais títulos danosos. Em todos os casos, os recursos pertenciam, em última instância, aos RPPS´s de todo o país.** ###### Por exemplo, considerando apenas o período de agosto a dezembro de 2016 e elecando somente oito fundos de investimento claramente **fraudados (GRADUAL FIRF, TOWER BRIDGE, TERRA NOVA, SCULPTOR, MONTE CARLO, BARCELONA, PYXIS e ILLUMINATI), as quantias desviadas de dezenas de regimes de previdência municipais de todo o país aproximou-se de um bilhão de reais.** **1 Compulsando-se o site da Previdência Social se constata que em set/out de 2015 (último período disponível) os investimentos dos RPPS´s de todo o país somente em renda fixa, no qual se incluem os fundos suspeitos arrolados no presente trabalho, plenamente suscetíveis, portanto, de estarem submetidos a fraudes como as investigadas, somavam quase R$ 100 bilhões (cem bilhões). No total são mais de R$ 165,6 bilhões submetidos frequentes/previdencia-social/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.** **3** ![](img_p193_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 3 ----- ![](img_p194_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Os gestores dos RPPS´s possuíam sua participação nas fraudes, porquanto os aportes de recursos ocorreram em fundos de investimentos **pessimamente administrados e cujas as características negativas saltavam aos olhos de qualquer pessoa e afastariam investidores que adotassem o mínimo de cautela com seus recursos.** ###### Além disso, detectou-se que o direcionamento dos recursos dos RPPS a fundos fraudados normalmente era feito por empresa que prestava **consultoria financeira aos regims de previdência. Por sua vez, apurou-se** **irregularidades na contratação dessa empresa de consultoria, a DI MATTEO** ***CONSULTORIA FINANCEIRA, posteriormente denominada DMF ADVISERS*** ***CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.*** ###### Não por coincidência, aludida consultoria prestava serviços em dezenas de RPPS´s, todos envolvidos no grande esquema de fraudes que se **descortinava.** ###### Esse era o retrato dos fatos na época da deflagração da segunda **fase ostensiva da investigação, denominada Operação Encilhamento, que cumpriu 60 mandados de busca e apreensão2 e 21 mandados de prisão temporária.** **2 Foram expedidos mandados de busca e apreensão para: a) 28 RPPS´s: Barueri/SP, Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP, Jandira/SP, Suzano/SP, Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolândia, Paulínia/SP, Paranapanema/SP, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Japeri/RJ, Belford Roxo/RJ, Rio Negrinho/PR, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Matheus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Uberlândia/MG, Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Novo Gama/GO; b) pessoas jurídicas: FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A, BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (incorporada pela TRIUNFO CONSULTORIA FINANCEIRA - ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA), BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, XNICE PARTICIPAÇÕES S/A; c) pessoas físicas: FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, EDSON HYDALGO JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, PAULO GUILHERME GONÇALVES, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE** **4** ![](img_p194_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 4 ----- ![](img_p195_2.png) 4 ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Com as provas angariadas, constatou-se a atuação de uma organização criminosa com estrutura complexa, sem identificação de única **liderança, mas sim núcleos e indivíduos chaves, cujos os vínculos são estabelecidos, preponderantemente, de modo horizontal, com auxílio mútuo em projetos criminosos, nos quais a obtenção de lucro é o mote principal.** **Ainda que informalmente, constatou-se estabilidade, permanência e divisão de tarefas entre os indiciados, com união concertada de vontades, estabelecida para promover o desvio de recursos de regimes próprios de previdência social de diversos municípios, por meio de fraudes montadas com utilização de títulos mobiliários sem lastro e de fundos de investimento.** ###### A atuação desta organização criminosa, contudo, não segue o paradigma tradicional ou mafioso, no qual a existência de um único líder e de **hierarquia (sistema piramidal/vertical) fortemente definida são características principais aliadas a outras como ritos de iniciação, estrita fidelidade ao grupo e apelo à violência.** ###### A tipologia3 mais adequada para enquadrar a estrutura da organização criminosa ora investigada é o de rede, sem a existência de uma **liderança única, mas integrada por núcleos ou indivíduos chaves cujos vínculos são estabelecidos, preponderantemente, de modo horizontal ou fluído, com auxílio mútuo em projetos criminosos nos quais a obtenção de lucro é o mote principal. A ilustração abaixo facilita o entendimento:** ###### OLIVEIRA, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, MARCOS AMÉRICO BOTELHO, MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE. **3 "Results of a pilot survey of forty selected organized criminal groups in sixteen countries". Estudo promovido pelo escritório das Organização das Nações Unidas que pode ser acessado pelo site https://www.unodc.org/pdf/crime/publications/Pilot\_survey.pdf** ![](img_p195_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 5 ----- ![](img_p196_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ![](img_p196_3.png) ###### Em relação a esses núcleos, foram destacados três principais: GRADUAL; RENATO DE MATTEO REGINATTO; e ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO/BRIDGE. ###### 1- NÚCLEO GRADUAL ###### Nesse núcleo, identificou-se a atuação constante e organizada dos seguintes agentes: Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, Gabriel Paulo ###### Gouvea de Freitas, Meire Bomfim da Silva Poza, Wendel de Souza Silva, Fabrício ###### Fernandes Ferreira da Silva, Artur Martins de Figueiredo, Viviane Aparecida ###### Rodrigues Afonso, José Barbosa Machado Neto, Roberto Zarif Filho, Daniel Pereira da Costa Lucas e Marco Aurélio Carvalho Neves. ###### As principais operações realizadas por esse núcleo da organização criminosa são as seguintes: ###### 1.1- negociação de títulos sem lastro emitidos pela empresa ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA ![](img_p196_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 6 ----- ![](img_p197_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A - fatos apurados nos autos 0007451- 11.2018.403.6181; ###### 1.2- emissão e negociação fraudulenta de notas promissórias da **empresa GF PARTICIPAÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. - fatos apurados nos autos 5004505-10.2020.4.03.6181;** ###### 1.3- negociação de debêntures sem lastro, de emissão da XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, título com distribuição pública com esforços restritos, **figurando como coordenador líder foi a GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - fatos em apuração nos autos do inquérito policial 2020.0125376, ainda não distribuído em juízo;** ###### 1.4- negociação e emissão fraudulenta das debêntures BITN11, da Bittenpar Participações S/A - fatos apurados nos autos 5001222- **76.2020.4.03.6181;** ###### 1.5- gestão fraudulenta do Fundo de Investimento Multimercado ###### SCULPTOR Crédito Privado, CNPJ. 14.655.180/0001-54 - fatos descritos nos autos 5002421-36.2020.4.03.6181. ###### 1.1 - ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A ###### Os títulos emitidos pela ITS@ foram colocados no mercado por intermédio das empresas GRADUAL CCTVM e OAK ASSET, administradora e **gestora de fundos de investimento, respectivamente.** ###### Quanto às debêntures emitidas pela empresa ITS, os envolvidos **respondem a ação penal pela prática dos delitos tipificados nos artigos 4º, 5º e 7º, III, da Lei nº 7.492/86 e artigo 299 do Código Penal, perante este juízo.** ![](img_p197_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 7 ----- ![](img_p198_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### A GRADUAL Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A, gerida por FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS E GABRIEL ###### PAULO GOUVEA DE FREITAS, era a instituição financeira administradora dos fundos de investimento PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO ###### PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO e INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL II. ###### No período compreendido entre os anos de 2016 e 2017, em São Paulo, a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - ###### TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A., emitiu debêntures sem lastro, denominadas ITSY11, no valor aproximado de R$ 30 milhões. ###### Contudo, a ITS@ era uma "empresa de fachada", utilizada para o **fim específico de emissão de debêntures sem lastro. FERNANDA e GABRIEL eram os administradores da GRADUAL e da ITS@ quando da emissão das debêntures, e ambos assinaram a escritura de emissão do título em nome da ITS@.** ###### Além disso, o endereço da GRADUAL e da ITS@ era o mesmo; a ITS@ não contava com funcionários registrado; a inscrição e a situação cadastral **da ITS@ pertencia à GRADUAL CCTVM; a ITS@ tinha como proprietária a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, empresa propriedade de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR.** ###### Destarte, na escritura de emissão das debêntures ITSY11 não **constaram garantias plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de garantia outorgada pela GF SYSTEMS, empresa que tinha sede no endereço residencial do casal GABRIEL DE FREITAS e FERNANDA FERRAZ, ambos Diretores e acionistas da GRADUAL e das demais empresas do mesmo grupo.** | | | |---|---| | Percebe-se | que as empresas GRADUAL CCTVM, GF SYSTEMS | | e ITS@ estavam | submetidas ao controle comum de GABRIEL e de FERNANDA, | | tratando-se, portanto, | de empresas ligadas. Além disso, GABRIEL e FERNANDA | ![](img_p198_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 8 ----- ![](img_p199_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **firmaram a escritura de emissão dos ativos podres da ITS@ ao mesmo tempo que figuravam como diretores da administradora do fundo, a GRADUAL CCTVM.** ###### Como a promessa de pagamento das debêntures era vazia e apenas aparente, com as debêntures afigurando-se em títulos ilíquidos, porquanto a **emitente ITS@ era empresa de fachada, sem qualquer receita, FERNANDA FERRAZ, GABRIEL e WENDEL falsificaram o documento classificatório de "rating" definitivo de risco desses títulos.** ###### Essas debêntures ITSY11, títulos podres e emitidos para possibilitar a subtração de recursos de RPPS, foram assim negociadas: **a) em mercado primário pelos fundos de investimento:** - **INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS** **CREDITÓRIOS MULTISETORIAL II ("MULTISETORIAL II" - CNPJ nº** **13.344.834/0001-66) - 974 debêntures, em 10/03/2016, por aproximadamente R$** **10 milhões;** - **GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA-B** **("GRADUAL FIRF IMA-B" - CNPJ nº. 23.964.892/0001-46) - 478 debêntures, em** **20/04/2016, por aproximadamente R$ 5 milhões; e** - **OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA -** **CRÉDITO PRIVADO ("OAK FIRF" - CNPJ nº 24.466.719/0001-80) - 1450** **debêntures, em 05/12/2016, 06/12/2016, 07/12/2016, 06/04/2017 e 07/04/2017, no** **valor aproximado de R$ 16 milhões;** **b) em mercado secundário pelos fundos de investimento:** - **PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO** **PRAZO PREVIDENCIÁRIO ("PIATÃ" - CNPJ nº 09.613.226/0001-32) - 974** ![](img_p199_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 9 ----- ![](img_p200_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **debêntures, em 22/04/2016, por aproximadamente R$ 10 milhões, adquiridos do MULTISETORIAL II;** - **OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA -** **CRÉDITO PRIVADO ("OAK FIRF" - CNPJ nº 24.466.719/0001-80):** ###### - 280 debêntures, em 24/06/2016, por aproximadamente R$ 3 milhões, adquiridos do PIATÃ; ###### - 94 debêntures, em 28/06/2016, por aproximadamente R$ 1 milhão, adquiridos do PIATÃ; - **JACARANDA TREE FUNDO DE INVESTIMENTO** **MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO ("JACARANDA TREE" - CNPJ nº** **24.947.944/0001-39) - 120 debêntures, em 25/04/2016, por aproximadamente R$** **1,4 milhão, adquiridos do PIATÃ;** - **BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO** **("BLUE ANGELS" - CNPJ n.º 27.734.236/0001-08):** ###### - 2167 debêntures, em 13/06/2017, por aproximadamente R$ 26,4 milhões, adquiridos do OAK FIRF; ###### - 41 debêntures, em 29/08/2017, por aproximadamente R$ 500 mil, adquiridos do OAK FIRF; e - **GRADUAL FIRF GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE** **RENDA FIXA ("GRADUAL FIRF" - CNPJ nº 10.561.127/0001-33 - 120 debêntures,** **em 27/09/2017, por aproximadamente R$ 1,5 milhão, adquiridos do PIATÃ.** ![](img_p200_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 10 ----- ![](img_p201_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Resumidamente, quatro fundos subscreveram (adquiriram em mercado primário) as debêntures da ITS@, todos administrados pela GRADUAL | CCTVM: | | | | |---|---|---|---| | FUNDO | | ADM | GESTOR | | MULTISETORIAL | II | GRADUAL | INCENTIVO | | GRADUAL FIRF | | GRADUAL | OAK ASSET (atual) INCENTIVO (passado) | | OAK FIRF | | GRADUAL | OAK ASSET (atual) INCENTIVO (passado) | | GRADUAL FIRF (posteriormente pelo OAK FIRF) | IMA-B absorvido | GRADUAL | OAK ASSET (atual) CAMARGUE (passado) | | nome dos fundos | MULTISETORIAL | II e PIATà à revelia | da gestora INCENTIVO. | | e principais prejudicados | pela | operação eram dezenas | de RPPS´s de todo o país. | ###### Constatou-se, ainda, que, além desses 5 fundos de investimento que subscreveram diretamente as referidas debêntures, outros dois fundos **adquiriram cotas do fundo OAK FIRF, são eles: a) fundo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 24.796.602/0001-65 - OAK FICFIRF), que entrou em operação em dezembro de 2016, recebeu aplicações dos fundos TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B5 (TOWER BRIDGE) e TERRA NOVA e após investiu no fundo OAK FIRF; b) GRADUAL FIRF, que além de diretamente, também adquiriu ITSY11 indiretamente por meio de cotas do OAK FIRF, sempre em prejuízo aos RPPS de diversos municípios.** ![](img_p201_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 11 ----- ![](img_p202_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Consoante o apurado, o RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ investiu R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE (bimestre novembro e **dezembro de 2016), administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por sua vez, investiu R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL.** ###### Destaca-se que o fundo TOWER BRIDGE conta com diversos cotistas RPPS´s, além de Campos dos Goytacazes, demonstrando que os principais **prejudicados pela fraude atinente à emissão das debêntures ITSY11 são, em última instância, servidores públicos de todo o país.** ###### O fundo TERRA NOVA FICFIRF, também administrado pela empresa BRIDGE, investiu milhões de reais no Fundo OAK FICFIRF (cerca de R$ 8 **milhões) após ter recebido milhões de reais de um RPPS, desta vez do município de Mossoró/RN (cerca de R$ 7 milhões) . Registre-se que o Fundo TERRA NOVA, da mesma forma que o Fundo OAK FICFIRF, entrou em operação somente no mês de dezembro de 2016.** ###### Percebe-se a existência de conexão e negócios conjuntos entre os diversos núcleos da organização criminosa, aqui com a presença e **participação efetiva do núcleo ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO,** ***responsável pelo TOWER BRIDGE.*** **Quanto aos fundos geridos pela OAK ASSET, houve concordância do gestor, mesmo a "posteriori", conforme demonstram diversos emails e o depoimento colhidos nos autos.** ###### Para melhor visualização do acima exposto, segue organograma contendo os vínculos narrados. ![](img_p202_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 12 ----- ![](img_p203_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Empresa GRADUAL **GABRIEL cônjuge FERNANDA** ###### Mesmo endereço e telefone ###### Empresa GF SYSTEM ###### Empresa ITS@ ###### Debênture ITSY11 | Fundo | Fundo | Fundo | |---|---|---| | MULTISETORIAL II | GRADUAL FIRF | SCULPTOR | **Fundo Fundo RPPSs Fundo PIATà OAK FIRF MONTE CARLO** **Fundo RPPSs Fundo TMJ IMA-B OAK FICFIRF** | Fundo | Fundo | Fundo | |---|---|---| | ILLUMINATI | TOWER BRIDGE | TERRA NOVA | ###### RPPSs RPPSs ![](img_p203_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 13 ----- ![](img_p204_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Importante destacar, a partir dos investimentos acima citados, o **relevante vínculo que se estabeleceu entre representantes da empresa GRADUAL e da empresa OAK.** ###### Na verdade, a OAK ASSET surge como uma gestora de **conveniência aos interesses da GRADUAL CCTVM. A OAK ASSET é o novo nome da SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.** | A | OAK | ASSET | tinha FERNANDES FERREIRA DA SILVA, sócio da empresa e gestor dos fundos. | como | administrador | FABRÍCIO | |---|---|---|---|---|---|---| | Consoante análise | de | mídias | apreendidas, FERNANDES FERREIRA DA SILVA atuava de forma passiva e seguia ordens dos | constatou-se | que | FABRÍCIO | **seus comparsas da GRADUAL.** ###### Após a divulgação dos fatos acima descritos na mídia, houve tentativa por parte da organização criminosa em "esconder os ativos", com a **transferência das debêntures da ITS@ para um fundo de prateleira chamado BLUE ANGELS .** ###### Com relação aos valores transferidos da ITS@ para a GRADUAL CCTVM, a operação foi complexa e montada por MEIRE POZA e FERNANDA DE ###### LIMA, envolvendo uma opção de compra de cotas na qual a ITS@ teve o direito de **adquirir até 17% de quotas da empresa HAUTMONT PARTICIPAÇÕES LTDA, sócia da GRADUAL HOLDING, única controladora da GRADUAL CCTVM, no valor de R$ 20,5 milhões.** ###### Analisando a estruturação da operação, conclui-se que, desde o início, a emissão de debêntures pela ITS@ foi idealizada para subtrair ***recursos de RPPS e utilizar esses valores subtraídos para suprir os limites de*** **Basiléia pela GRADUAL CCTVM.** ![](img_p204_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 14 ----- ![](img_p205_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Figurou como agente fiduciário na emissão fraudulenta das **debêntures ITSY11 a instituição PLANNER. Cujos os diretores ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO e VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO integravam a organização criminosa, com a função de se omitirem quanto a seus deveres na defesa dos interesses da comunhão de debenturistas, omissão essa penalmente relevante, por infringir obrigação legal (art. 68 da Lei nº 6.404/76).** ###### Saliente-se que o núcleo GRADUAL da organização criminosa utilizou desse mesmo "modus operandi", juntamente com membros de outros núcleo **da ORCRIM, para viabilizar outras emissões de títulos podres, como as debêntures da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A e da XMASSETO.** ###### O indiciado ROBERTO ZARIF FILHO, da CAMARGUE ASSET, recebeu R$ 61.002,50 da conta da GRADUAL, para participar do esquema **fraudulento de emissão das debêntures ITSY11.** ###### A CAMARGUE foi contratada pela GRADUAL para gerir o GRADUAL FIRF IMA-B, fundo de investimento "de prateleira", utilizado **exclusivamente para adquirir debêntures da ITS@ e possibilitar que, com os recursos desviados da ITS@, a GRADUAL conseguisse o seu reenquadramento junto ao Banco Central.** ###### Somente após desentendimentos entre a FERNANDA, da GRADUAL, e ROBERTO ZARIF, da CAMARGUE, é que a OAK ASSET foi a **gestora escolhida pela GRADUAL para auxiliar nos projetos criminosos. Sob a gestão da OAK ASSET, diversos fundos receberam em suas carteiras os ativos podres da ITSY11 com a anuência expressa de FABRÍCIO, que lucrou diretamente através do recebimento de taxas de gestão aparentemente lícitas.** ###### FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA possibilitou a adoção de uma complicada engenharia financeira, com a utilização de fundos que investem em **outros fundos (FIC - fundo de investimento em cotas), dificultando a identificação de** ![](img_p205_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 15 ----- ![](img_p206_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **ativos e dos cotistas e possibilitando a burla à legislação dos RPPS´s, que previa uma série de restrições para aplicação dos recursos.** ###### Sob a alegação de que o cotista do FIC seria um investidor profissional, foram desrespeitados os limites impostos pela legislação dos RPPS, **não obstante, haver previsão especifica em normativo do Ministério da Previdência vedando essa fraude financeira praticada por FABRICIO.** ###### Os RPPSs de Osasco, Porto Ferreira, São Sebatião e Jandira **foram os principais cooptados pela organização criminosa para permitir o desvio de recursos por meio das debêntures ITSY11.** ###### Da cadeia de fundos e ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO/BRIDGE ###### O Fundo OAK FIRF investiu diretamente seus ativos na **aquisição de Debêntures ITSY11. Esse fundo teve seus recursos oriundos de outros dois fundos de investimento: do Fundo GRADUAL FIRF; e do Fundo OAK FICFIRF (diverso do OAK FIRF), que por sua vez recebeu investimentos de seus dois cotistas, os Fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA.** ###### O TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 era administrado pela empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE **RECURSOS LTDA. e adquiriu R$ 39,5 milhões em cotas do Fundo OAK FICFIRF. Saliente-se que, na mesma época, foi identificado um aporte no valor de R$ 41,5 milhões realizado pelo RPPS´s de Campos dos Goytacazes/RJ no fundo TOWER BRIDGE (fls. 246/248 do apenso IX - Relatório nº 02 do LAB).** ###### O TERRA NOVA FICFIRF, também administrado pela empresa BRIDGE, aportou cerca de oito milhões de reais no Fundo OAK FICFIRF, após ter **recebido sete milhões de reais do RPPS de Mossoró/RN.** ![](img_p206_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 16 ----- ![](img_p207_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Explicitando essas operações, tem-se que: ###### O RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ aportou R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE, administrado pela empresa BRIDGE, o qual, **por usa vez, investiu R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL;** ###### O RPPS de Mossoró/RN aportou R$ 7 milhões no Fundo TERRA NOVA, também administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por sua vez, investiu **cerca de R$ 8 milhões no OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL.** ###### Em ambos os casos, os recursos saíram do OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL e gerido pela OAK ASSET e seguiram integralmente **para o OAK FIRF, que por sua vez é o principal comprador das Debêntures ITSY11.** ###### Importantíssima a informação de que os Fundos OAK FIRF e OAK FICFIRF são administrados pela GRADUAL, enquanto que os Fundos TOWER ###### BRIDGE e TERRA NOVA são administrados pela BRIDGE, o que demonstra estreitos vínculos entre esses dois núcleos da organização criminosa. ###### O papel dos indiciados ###### FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS ###### Diretora responsável pela área de administração de fundos e **administradora da GRADUAL CCTVM. Sócia majoritária da HAUTMONT (com 99,99%), empresa que possui 100% da GRADUAL HOLDING S/A, a sociedade que é sócia integral da GRADUAL CCTVM S/A.** ###### Esposa de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS, também era Diretora Financeira da ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - ![](img_p207_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 17 ----- ![](img_p208_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A e, juntamente com seu marido, líder do núcleo GRADUAL da organização criminosa. ###### Contava com pleno domínio de todos os fatos criminosos relacionados ao seu núcleo e ascendência hierárquica sobre os demais membros, a **quem distribuía tarefas, conforme se verificou também pelos textos de e-mails apreendidos.** **-; FERNANDA participou diretamente da emissão das debêntures ITS@, assinou a escritura de subscrição e determinou a aquisição das debêntures pelos MULTISETORIAL II e PIATÃ.** ###### Recebeu valores oriundos da aquisição das debêntures, por meio de contrato simulados de opção de compra e venda, em sua conta bancária para **repassar a GRADUAL CCTVM;** ###### Determinou contatos com gestores de institutos de previdência para obter apoio para manutenção da posição de administradora dos fundos **MULTISETORIAL I E II e PIATÃ, bem como substituição da gestora INCENTIVO.** ###### Ao lado de seu marido GABRIEL, FERNANDA é diretamente **responsável pela administração das empresas ITS@ e GRADUAL. Na época da emissão das debêntures (26/01/2016), ela ocupava o cargo de diretora tanto da empresa ITS@ - emissora das debêntures - como da empresa GRADUAL CCTVM, coordenadora líder da emissão e administradora de fundos de investimentos que adquiriram estes valores mobiliários "podres". Além disso, assinou a escritura de emissão das debêntures ITSY11.** ###### Restou comprovado nos autos que a ITS@ era empresa de fachada, ligada aos responsáveis pela GRADUAL e foi utilizada em uma fraude para **desviar recursos de institutos de previdência municipais para o pagamento de despesas da GRADUAL CCTVM.** ![](img_p208_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 18 ----- ![](img_p209_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR ###### Diretor responsável pela mesa de operações da GRADUAL ###### CCTVM e marido de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS. Sócio minoritário da HAUTMONT (com 0,01%), empresa que possui 100% da GRADUAL **HOLDING S/A, que por sua vez é sócia integral da GRADUAL CCTVM S/A.** ###### Presidente e sócio minoritário da empresa ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ###### S/A., bem como sócio majoritário da GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA **INFORMAÇÃO LTDA. (empresa sócia majoritária da ITS@).** ###### Juntamente com sua esposa FERNANDA, GABRIEL era um dos **líderes do núcleo GRADUAL da organização criminosa. Era responsável pela parte operacional das empresas do grupo e pela realização das fraudes.** ###### Possuía pleno domínio dos fatos criminosos relacionados ao seu núcleo, com evidente ascendência hierárquica sobre WENDEL. ###### Participou diretamente da emissão das debêntures ITS@ e **assinou a escritura de subscrição. Participou de reuniões com gestores do PIATà e do GRADUAL FIRF IMA-B para justificar a colocação dos ativos "podres". Determinou a aquisição das debêntures ITSY11 por fundos geridos pela OAK, com posterior aquiescência de FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA.** ###### Recebeu valores oriundos da aquisição das debêntures podres diretamente em sua conta bancária, os quais transferiu para FERNANDA, que os **repassou à GRADUAL CCTVM.** ###### GABRIEL é uma figura chave na atuação deste núcleo. Além de ser responsável pelas empresas GF SYSTEMS e ITS@, estava sempre com ![](img_p209_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 19 ----- ![](img_p210_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### FERNANDA e foi o responsável por operacionalizar as fraudes juntos aos fundos de **investimento. Como responsável pela mesa de operações da GRADUAL CCTVM, era ele quem mandava executar as compras das debêntures ITSY11 em nomes dos fundos de investimento, contando com a anuência a posteriori de outro integrante da organização criminosa, FABRÍCIO FERNANDES, gestor da OAK, empresa parceira da GRADUAL no cometimento das fraudes.** ###### MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA ###### Foi a responsável pelo setor de contabilidade da GRADUAL CCTVM e das empresas GF SYSTEMS e ITS@, providenciando a estruturação **contábil das fraudes do núcleo GRADUAL da organização criminosa, inclusive da operação da emissão das debêntures ITSY11 e sua colocação em fundos de investimento.** ###### Era subordinada a FERNANDA FERRAZ DE LIMA DE FREITAS e, por seu atuação na estruturação da operação fraudulenta de emissão das **debêntures ITSY11 e sua colocação em fundos de investimento, recebeu pagamentos por meio de empresa aberta em nome da irmã e utilizava cartões em nome da irmã e de terceiras pessoas.** ###### Os elementos colhidos nos autos apontam MEIRE como a idealizadora da engenharia contábil que propiciou a emissão das debêntures sem **lastro pela empresa ITS@ e o subsequente desvio dos valores obtidos com a subscrição destas para o proveito da GRADUAL CCTVM e de seus responsáveis.** ###### Antes mesmo de ingressar na GRADUAL, MEIRE já sabia da existência de um esquema que permitia que RPPS´s aplicassem recursos em **fundos "podres" com pagamento de "comissão" para o captador da aplicação, o** ![](img_p210_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 20 ----- ![](img_p211_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **intermediário que indicava o RPPS, como podemos verificar da transcrição de diálogos descritos no relatório de análise de mídia da equipe SP-064.** ###### Referido relatório demonstar que os conhecimentos contábeis de MEIRE foram de grande valia para a estruturação das operações fraudulentas da **organização. Observam-se intensas comunicações estabelecidas entre MEIRE POZA e FERNANDA DE LIMA, em que MEIRE orienta FERNANDA sobre a melhor maneira de transferências de valores de origem da ITS com destino à GRADUAL por meio de mútuo, envolvendo as empresas ITS e HAUTMONT , "de forma a não levantar suspeitas dos órgãos fiscalizadores".** ###### O fato de MEIRE ter sido a encarregada pelo setor de contabilidade das empresas do grupo GRADUAL é atestado por diversas **testemunhas (SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, MARCELO ANANIAS NOTARO e RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, por exemplo) nos autos e os elementos obtidos na deflagração da Operação Papel Fantasma (em especial contidos no apenso VIII), e auxiliou na fraude realizada com as debêntures da empresa ITS@.** ###### Os documentos apreendidos na posse de MEIRE POZA em seu local de trabalho5, no mesmo endereço onde teoricamente funcionaria a ITS@, **envolvem tanto a subscrição de R$ 30 milhões da ITS@, quanto inúmeras transações envolvendo tais debêntures, fundos de investimento como o MULTISETORIAL II e OAK e outras empresas do grupo como a HAUMONT PARTICIPAÇÕES LTDA (em que FERNANDA FERRAZ BRAGA LIMA possui 99,99% das cotas) e a GRAUDAL HOLDING.** ###### Há documentos, inclusive anotações a mão, que demonstram como o dinheiro teria transitado entre GABRIEL e FERNANDA, saindo do Fundo ###### MULTISETORIAL II, indo para a ITS@, depois para a HAUTMONT e finalmente **4 Apenso VIII, fls. 17/18.** **5 Relatório de análise de material da equipe SP-06 (Apenso VIII, fls. 33/57).** **21** ![](img_p211_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 21 ----- ![](img_p212_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **para FERNANDA, bem como citação do valor de R$ 44,5 milhões de reais das referidas debêntures.** ###### As operações descritas nos documentos apreendidos com MEIRE são de um volume maior das que foram identificadas na emissão de **debêntures ITSY11, o que indica que MEIRE atuava como contadora da organização criminosa para outras fraudes e não somente no caso da emissão das debêntures ITSY11.** ###### Houve indicação de que existia algum mecanismo de compra de Notas Promissórias para a alocação de capital em empresas interpostas, para ao **final do ciclo os recursos chegarem limpos à empresa GRADUAL.** ###### Com relação a documentos apreendidos em seu poder, no dia seguinte à deflagração da Operação Papel Fantasma, MEIRE envia a seguinte **mensagem de texto para WENDEL e ARIANE (advogada do jurídico da GRADUAL):** a | mine | Regus todo ssqusma que val contibi debenture. em | Passo | item em. pior | por | |---|---|---|---|---| | Com minha Da Gas pra Com os | em | da Tudo! Explicadinho. a Com | MINHA a LETRA. Eo | siaborada | a letra! FF extratos anexo... a na RS € 36 | Pra vs o que vale | 0 dinheiro que veem | pela | |---|---|---| | isto, | magoada com | dors | | IGO | Sei que jamais | - como no deixei durante a LJ | a ultma resposta foi ofensiva e mostrou o nivel de consid Cio que tem Vida que segue. Dessa vez doeu mais, porque mesmo depois de tude © que ainda assim acreditei que vocds & $6 na Gradual -fossem meus amigos de verdade. Errei de novo, resto, como Gradual Quanto ao recebi nenhum de como absolutamente ninguém da falou comigo, estamos que em eu e 03 meninos tocando a nossas vidas. seré a se lembrar que nds algum momento empresa obrigada ![](img_p212_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 22 ----- ![](img_p213_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Por fim, convém acrescentarmos que foi apreendido um contrato de prestação de serviços firmado, em 21/01/2016, entre a GRADUAL e a ARBOR ###### CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, de propriedade de MEIRE **POZA. Todavia, houve um distrato e ele foi substituído por outro firmado com a ELIENE SILVA GOMES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ 26.356.371/0001- 02, empresa da irmã de MEIRE.** ###### O mesmo relatório menciona a localização de diversos cartões de banco em nome de ELIANE SILVA GOMES, e outros dois em nome de ADRIANA **O. MARTINHÃO e AJPP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, indicando a utilização de contas bancárias de terceiros e a prática do delito de lavagem de dinheiro.** ###### WENDEL DE SOUZA SILVA Ex-policial civil exonerado a bem do serviço público após **condenação a 12 anos de reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão de um empresário libanês no ano de 2003.** ###### Diretor jurídico da GRADUAL CCTVM e membro da organização **criminosa, do núcleo da GRADUAL. Era subordinado a FERNANDA DE LIMA e GABRIEL GOUVEA e tinha importante função dentro da organização criminosa, pois era o principal responsável pelos contatos com os dirigentes dos RPPS´s, além de também atuar no papel de intimidação de adversários da organização criminosa.** ###### Apesar de não ser advogado, WENDEL era o responsável pelo setor jurídico da GRADUAL e participava de reuniões e assembléias de cotista, **reportando-se somente a FERNANDA e a GABRIEL.** ###### Alguns depoimentos confirmam a posição de WENDEL como integrante do departamento jurídico da GRADUAL, como: ![](img_p213_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 23 ----- ![](img_p214_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | a) MEIRE POZA: "WENDEL DE SOUZA SILVA: advogado da empresa que o departamento jurídico, no qual havia outros advogados". b) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, disse que "conhece WENDEL SOUZA SILVA, como advogado da GRADUAL. QUE foi em uma reunião do de investimento BLUE ANGELS, na qual WENDEL participou como advogado GRADUAL. Que WENDEL era do jurídico contencioso da GRADUAL". c) ROBERTO ZARIF FILHO: "QUE conhece WENDEL porque era o advogado jurídico da GRADUAL que participava das assembleias de fundos de em nome da GRADUAL. O relatório parcial de interceptação telemática6 traz email GABRIEL dizendo que WENDEL seria o responsável pelo jurídico contencioso GRADUAL. Convém a reprodução do texto do email e os comentários pertinentes ele feitos pelo analista: | chefiava DE fundo da do investimento de da a | |---|---| | \| Mais ~ 21:20 no ue te , mas Entenda do quero prejudicar sim te preservar Acredite,, conseguir essas dinhelro mas paciéncia...\\do pela manter vc val causas , ve e ganhar Rpps, continue tenha se precipite vc ainda tem muitos beneficio anos , mas como frente , Tem que profissional sua reputagdo J3 consegulu Muito com as que ve val ter muitos ndo s6 financelro um excelente amigo, VOCEs ...isso fora da sala do Nunca mais me chame de Senhor vc & meu tanto que até briguel com a Fernanda na frente de nunca aconteceria , certeza de todos, mas como mais , te Tenho mais da lealdade sim o velho acredite quero proteger. da Gradual tem por sua0 Wendel posicio da Travamaxx isso responsavel cada mais pelo juridico contencioso a Ai entra, tratar todos bem, continuara pessoalmente dia vai mostrar 0 quanto vc & importante para empresa. falei muito, mas podemos Gabriel | | **6 Apenso IX, fls. 204/232.** ![](img_p214_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 24 ----- ![](img_p215_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Nessa troca de mensagens entre Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior gfreitas@gradualinvestimentos.com.br e Wendel de Souza Silva **wsilva@gradualinvestimentos.com.br fica evidenciada a relação existente entre os dois, que transcende a esfera profissional.** ###### Gabriel demonstra preocupação com determinadas atitudes de **Wendel e cita uma discussão entre eles. Em diversos trechos, o interlocutor tenta enfatizar a posição de Wendel na empresa como responsável do jurídico, porém, fica evidente que este já teve e ainda tem funções alheias a esta, atuando muitas vezes como "segurança" em situações não esclarecidas:** ###### "Quero te preservar , não quero ouvir que vc é nosso guardião e SIM responsável por nosso jurídico." ###### A participação de WENDEL na organização criminosa está relacionada ao suposto porte de arma de fogo7, aliado ao seu histórico de ex- **policial, condenado por homicídio e extorsão. Ele atuava como elemento intimidador. Na maior parte das vezes não era sequer necessário fazer uma ameaça para que os interesses da ORCRIM fossem atendidos, o mero contato através de WENDEL já servia para intimidar.** ###### Contudo, há também notícias de intimidação e ameaça em **relatório encaminhado ao Banco Central8. Consta, ainda, a existência de um inquérito de ameaça relacionado à disputa com a INCENTIVO instaurado na Corregedoria da Polícia Civil.** ###### No relatório de compilação de evidências, o analista destaca dois **momentos, um relativo à interceptação ambiental, com diálogo que evidencia o porte de arma de WENDEL, e o segundo referente à contratação de seguranças** **7 Sobre o porte de arma de fogo, não foi possível comprovar materialmente tal hipótese já que WENDEL não estava no local indicado como sua residência no dia da deflagração da operação. 8 Apenso I, volume I, fls. 11** **25** ![](img_p215_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 25 ----- ![](img_p216_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **para participarem de assembleia de cotistas. Ambos corroboram a tese sobre o** **papel de WENDEL na ORCRIM:** ###### "Quanto a isso, temos um trecho da interceptação ambiental, RAT 04, em que outros membros do jurídico da GRADUAL pedem que **WENDEL deixe de portar arma.** ![](img_p216_3.png) e ###### A segunda hipótese levantada é de que WENDEL contrataria policiais **para atuarem como seguranças nas assembleias de cotistas. Não podemos afirmar que os seguranças sejam policiais civis, mas os dois e-mails abaixo, corroboram essa hipótese. No primeiro, FERNANDO DARUJ solicita que WENDEL providencie seguranças. No segundo, WENDEL emite uma nota fiscal se serviços jurídicos, mas revela no corpo do email que aquele valor se refere ao pagamento de seguranças.** ***Client submit time: Jul 03, 2017 21:34:44.000000000 UTC Conversation topic: FIC FIDC SILVERADO TOTVM - EDITAL DE CONVOCAÇAO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA 27/JUNHO/2017 Subject: ENC: FIC FIDC SILVERADO TOTVM - EDITAL DE CONVOCAÇAO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA 27/JUNHO/2017 From: Fernando Daruj Torres TO: Wendel de Souza Silva*** ***Não terá assembleia. O cara quer causar. Prepare uns seguranças aí.*** ###### De: Fernando Pinto [mailto:fpinto@cvc.com] Enviada em: segunda-feira, 3 de julho de 2017 18:34 Para: Wendel de Souza Silva ###### Assunto: RE: FIC FIDC SILVERADO TOTVM - EDITAL DE CONVOCAÇAO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA ***27/JUNHO/2017*** ###### Prezado Wendel, Fiquei surpreso pela mensagem uma vez que não confirmamos ***ao telefone nenhuma reunião. Na verdade, não falamos ao*** ![](img_p216_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 26 ----- ![](img_p217_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ***telefone hoje. Ultima vez que falamos ao telefone foi na ultima quinta-feira (29/6), ocasião na qual você me disse que me contataria para marcar reunião, o que ainda não ocorreu. Como vc não entrou contato comigo, enviei o email em anexo, ao qual não tive resposta. Fiquei surpreso também pela data sugerida abaixo, uma vez que 04 de Abril de 2017 já passou. Permaneço à disposição para marcarmos qualquer reunião, desde que não seja no horário da Assembléia previamente marcada para amanhã, 04 de Julho às 14:30. Estaremos presentes na Assembleia. Atenciosamente, Fernando*** ###### Boa noite! Fernando, conforme conversamos por telefone, estou agendando nossa reunião para 04/04/2017 às 14h30m. Cordialmente, Wendel, ###### De qualquer foma, a principal função de WENDEL eram os **contatos com os dirigentes dos institutos de previdência. Em diversas ocasiões, esta função fica clara, conforme email de fls. 219 do Auto Circunstanciado de interceptação telemática9.** ###### A fls. 07/08 do relatório de análise de mídia da equipe SP-02 o analista responsável registrou que: ###### "Nossa hipótese é que a corretora GRADUAL CCTVM aborde diretamente os representantes dos RPPS's não apenas para apresentar **e distribuir seus produtos financeiros, mas também para manipular o resultado de assembleias a seu favor. Segundo a gestora INCENTIVO, a pessoa que ela usa para fazer essa abordagem teria o poder de coagir as pessoas por ter um histórico público de violência. Especificamente no caso do fundo PIATÃ, a própria FERNANDA** ###### 9 Apenso IX ![](img_p217_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 27 ----- ![](img_p218_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **redige email que incumbe o funcionário WENDEL de fazer o contato com os RPPS de interesse. Faz destaque para PAULÍNIA cujo voto fez toda a diferença na assembleia que destituiu a gestora INCENTIVO. Outro email em que essa determinação de abordagem direta aos representantes dos RPPS fica clara, é com o estabelecimento de metas do funcionário Wendel".** ###### Especificamente em relação ao envolvimento de WENDEL com a empresa ITS@, foi verificado no extrato da conta corrente desta um pagamento **no valor de R$ 120 mil para WENDEL, sem qualquer justificativa aparente.** ###### Também foram encontradas mensagens no celular da MEIRE POZA (reproduzidas no tópico 5.1.4), em que WENDEL fala para MEIRE regularizar **o balanço da ITS porque "tem muita bucha na ITS e não pode ficar nada errado" e outra que MEIRE relata que todo o esquema contábil da debênture ITS@ foi apreendido na Operação Papel Fantasma.** ###### No tocante ao RPPS de São Sebastião, WENDEL esclareceu **que tomou conhecimento desse fundo quando foi procurado pelo Sr. DALTOÉ que queria que dez milhões aplicados no SCULPTOR, mediante fraude (sem a sua autorização), fossem devolvidos, ao que explicou que isso não lhe competia. Curiosamente, foi sobre esta operação que versava o email "Estorno" mencionado no item 4.8 do presente relatório, no qual orienta JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEA.** ###### FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA ###### Histórico de suspeita de envolvimento com fraudes semelhantes na antiga SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (denominação anterior **da OAK ASSET), que era a gestora do Fundo VIAJA BRASIL, envolvido com desvio de recursos do RPPS e com o doleiro ALBERTO YOUSSEF.** ![](img_p218_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 28 ----- ![](img_p219_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Sócio e administrador da empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., integrou o núcleo GRADUAL de projetos criminosos. ###### Conhecedor de que as debêntures ITSY11 não possuíam lastro, agiu como parceiro da GRADUAL na aquisição desses títulos de crédito, em razão **de sua função de gestor dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, todos sob administração da GRADUAL CCTVM. Assim, auferiu lucros por meio das taxas de gestão dos fundos de investimento que compravam ITSY11.** ###### FABRÍCIO é sócio e responsável direto pela empresa OAK ASSET, gestora de fundos de investimentos utilizados pela organização criminosa **para a aquisição das debêntures sem lastro emitidas pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A.10** ###### GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, em sua oitiva confirmou que "a pessoa habilitada pela CVM para fazer gestão de recursos é **apenas FABRICIO. Que FABRICIO era o responsável pela gestão dos fundos geridos pela OAK, incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF".** ###### MEIRE POZA apontou que FABRICIO frequentava a GRADUAL, em encontros com GABRIEL. ###### Conforme visto, os fundos de investimentos geridos pela OAK ASSET eram todos administrados pela GRADUAL CCTVM e havia relação de **parceria entre a GRADUAL CCTVM e a OAK ASSET, com ingerência direta de GABRIEL nas escolhas de ativos que deveriam ser feitas por FABRÍCIO, conforme** **10 Nos autos do IPL 004/2017, a empresa OAK também é gestora de fundos de investimento que** **adquiriram outras debêntures suspeitas de não possuírem lastro, como as emitidas pelas empresas BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A e XMASSETO PARTICIPAÇÕES S/A.** **29** ![](img_p219_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 29 ----- ![](img_p220_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **confirmaram os depoimentos de funcionários da própria GRADUAL CCTVM11, bem como e-mails analisados no cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação Papel Fantasma12.** ###### FABRICIO aderiu às operações efetuadas fraudulentas de GABRIEL e FERNANDA, como demonstram as trocas de email e o depoimento de **funcionários da GRADUAL, participando também da complexa operação estruturada por GABRIEL GOUVEA13, para "esconder" os ativos ITSY11 após publicação de matéria jornalística pela revista ISTO é Dinheiro sobre denúncias referentes às debêntures da empresa ITS@, através dos fundos OAK FIRF e BLUE ANGELS.** ###### Por fim, apenas para demonstrar que a participação de FABRICIO na organização criminosa era estável, na ocasião da emissão das notas **promissórias da GF SYSTEMS14, controladora da ITS@, é FABRICIO quem faz o contato com a agência de rating e o comentário que GABRIEL troca com ele é revelador de que FABRICIO conhecia o esquema.** ###### VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO e ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO ###### Analisando a estruturação da operação, conclui-se que, desde o início, a emissão de debêntures pela ITS@ foi idealizada para subtrair ***recursos de RPPS e utilizar esses valores subtraídos para suprir os limites de*** **Basiléia pela GRADUAL CCTVM.** ###### Figurou como agente fiduciário na emissão fraudulenta das **debêntures ITSY11 a instituição PLANNER. Os diretores ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO e VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, da PLANNER** **11 Termos de depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA e JONATAS MONTEIRO ORTEGA. 12 Fls. X do Relatório Parcial de Mídia Equipe 02 e fls. 214 verso e 223 do APENSO IX, VOLUME I 13 Conforme Termo de Depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA, funcionário da GRADUAL** **CCTVM.** **14 A emissão das notas promissórias pela empresa GF SYSTEMS é objeto de investigação nos autos** **do IPL 004/2017** **30** ![](img_p220_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 30 ----- ![](img_p221_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **integravam a organização criminosa e atuaram em mais de um núcleo da organização.** ###### A função de VIVIANE e de ARTUR era a de propositalmente se omitirem quanto a seus deveres na defesa dos interesses da comunhão de **debenturistas ou de cotistas de fundos de investimento, omissão essa penalmente relevante, por infringir obrigação legal e regulamentar.** ###### O art. 13, §2º do Código Penal define como penalmente relevante **a omissão perpetrada por quem devia e podia agir para evitar o resultado, vale** ***dizer, a quem:*** ###### "a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ***b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;*** ***c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".*** ###### Assim, não pairam dúvidas de que, em diversos casos de atuação da organização criminosa que aqui serão expostos, ARTUR MARTINS DE ###### FIGUEIREDO e VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO omitiram-se quanto **aos seus deveres de diligência e zelo, além de ter falhado grotescamente em relação a seu dever de fidúcia, junto aos interesses de debenturistas e de cotistas de fundos de investimentos nos quais atuaram como agentes fiduciários ou administradores.** ###### No caso das debêntures ITSY11, houve clara comprovação de omissão penalmente relevante por parte de VIVIANE, porquanto se omitiu na **fiscalização que compete ao agente fiduciário.** ![](img_p221_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 31 ----- ![](img_p222_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | Saliente-se que o núcleo GRADUAL da organização criminosa utilizou desse mesmo "modus operandi", juntamente com membros de outros núcleo da ORCRIM, e veremos a constante atuação criminosa e consertada de VIVIANE e de ARTUR. ROBERTO ZARIF FILHO O indiciado ROBERTO ZARIF FILHO, da CAMARGUE ASSET, recebeu R$ 61.002,50 da conta da GRADUAL, para participar do esquema fraudulento de emissão das debêntures ITSY11. A CAMARGUE foi contratada pela GRADUAL para gerir o GRADUAL FIRF IMA-B, fundo de investimento utilizado exclusivamente para adquirir debêntures da ITS@ e possibilitar que, com os recursos desviados da ITS@, a GRADUAL conseguisse o seu reenquadramento junto ao Banco Central. | |---| | Conforme se verá adiante, ROBERTO ZARIF FILHO também | | integrava o núcleo DE MATTEO da organização criminosa, na figura de gestor do | | CAM THRONE Fundo de Investimento em Participações Imobiliário Multiestratégia | | - FIP THRONE, bem como em ata de reunião da N-BOX LOGÍSTICA, | | operacionalizou a subtração de R$ 8.500.000,00 dos RPPS Campos de Goytacazes | | e Paulínia em favor de RENATO DE MATTEO REGINATTO, assinando pela N- | | BOX, como membros do Conselho de Administração, juntamente com ANTONIO | | FABIO GARCEZ BARBOSA. | | | ###### 1.2- emissão e negociação fraudulenta de notas promissórias **da GF PARTICIPAÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. - fatos apurados nos autos 5004505-10.2020.4.03.6181** **Nos autos 5004505-10.2020.4.03.6181, foram apuradas as condições de emissão e negociação de títulos de crédito pela empresa GF PARTICIPAÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., que são as notas promissórias, no** ![](img_p222_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 32 ----- ![](img_p223_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **valor de quatorze milhões de reais, emitidas a partir de autorização de ata de reunião de cotistas de 03/11/2016, que autorizou emissão de notas promissórias no valor de até vinte milhões de reais.** ###### Essas notas promissórias foram emitidas em duas séries e registradas na CETIP S/A - Mercados Organizados, pela Gradual CCTVM S/A, **com os códigos ISIN BRGFPGNPM000 e ISIN BRGFPGNPM018, como títulos** ***com garantia real15.*** ###### A GF SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ 17.985.970/0001-96, com capital social de apenas dez **mil reais, tinha como sócios GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS e sua filha ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS.** ###### A GF não possuía endereço de domínio na internet, não ostentava qualquer movimentação bancária, e o endereço declarado de sua sede **era a residência de seu administrador, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR.** ###### A GF era administrada e representada por GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS, além de ser a empresa controladora da ITS@, outra **companhia também utilizada por GABRIEL e sua esposa FERNANDA para a prática de crimes financeiros.** ###### Em 20 de dezembro de 2016, a empresa GF Participações em Tecnologia Ltda., controladora da ITS@, tendo como sócios GABRIEL PAULO ###### GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA, realizou emissão pública de notas promissórias comerciais no valor total de ###### R$14 milhões **15 http://bvmf.bmfbovespa.com.br/consulta-isin/DetalheCodigosIsinInformacoes.aspx?idioma=pt-** **br&isin=BRGFPGNPM000 e http://bvmf.bmfbovespa.com.br/consulta-isin/DetalheCodigosIsinInformacoes.aspx?idioma=ptbr&isin=BRGFPGNPM018** **33** ![](img_p223_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 33 ----- ![](img_p224_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Constatou-se que os recursos obtidos com a emissão de notas promissórias, em dezembro de 2016, pela GF PARTICIPAÇÕES foram em parte **apropriados pelo indiciado GABRIEL GOUVEA DE FREITAS e em parte destinados para o pagamento de dívida existente com outro núcleo da organização criminosa, ARTUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO.** ###### No dia 21 de dezembro de 2016, a empresa ITS@, contando com **os recursos captados pela distribuição das notas promissórias de sua controladora,** **a GF Participações, transferiu um montante de R$ 5,5 milhões para a conta de** ***GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR.*** ###### O fundo de investimento inicialmente utilizado para adquirir os **títulos podres, consistentes em notas promissórias de emissão da GF Participações, foi o OAK FI RF CREDITO PRIVADO.** ###### No ano seguinte, em dezembro de 2017, quando do vencimento das notas promissórias emitidas, a GF SYSTEMS emitiu novas notas promissórias, **as quais foram subscritas pelo fundo BLUE ANGELS, fundo que foi utilizado por FERNANDA FERRAZ DE LIMA DE FREITAS para ocultar o desvio feito com as debêntures ITSY11.** ###### O BLUE ANGELS era administrado pela GRADUAL CCTVM e gerido por FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, da OAK ASSET, e **possuía como único cotista a BITTENPAR, empresa que desviou dezenas de milhões de reais de RPPS, por meio da emissão fraudulenta das debêntures BITN11, outra empreitada da organização criminosa, que será descrita adiante.** ###### Portanto, as emissões de notas promissórias pela empresa de fachada GF SYSTEMS foram apenas uma nova forma de permitir o desvio de **recursos de fundos de investimentos, cujos os clientes eram RPPS.** ![](img_p224_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 34 ----- ![](img_p225_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Essa também foi a conclusão da análise técnica, de que os recursos utilizados para a liquidação da tentativa de venda da corretora GRADUAL **para ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO foram provenientes dos Regimes de Previdência dos servidores municipais de Paulínia/SP e Campos de Goytacazes/RJ, captados por meio de emissão de títulos sem lastro ou garantias.** ###### Do papel dos indiciados ###### GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, sócio majoritário e administrador da GF PARTICIPAÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., ###### CNPJ 17.985.970/0001-96, inseriu informação falsa no registro CETIP sobre as **notas promissórias emitidas por sua empresa GF Participações em dezembro de 2016, fazendo constar que existia garantia real dando suporte às notas promissórias.** ###### Como vismos, GABRIEL é uma figura chave na atuação desse **núcleo da organização criminosa. Além de ser responsável pelas empresas GF SYSTEMS e ITS@, estava sempre com FERNANDA e era o responsável por operacionalizar as fraudes juntos aos fundos de investimento.** ###### Nesse caso das notas promissórias, recebeu mais de cinco milhões de reais oriundos da venda desses títulos podres para fundos de **investimento que recebia recursos de RPPS. Os outros nove milhões de reais foram utilizados pela indiciada FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS para pagamento de acertos com o indiciado ARTUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO, do núcleo BRIDGE.** ###### Mais uma vez, para a consumação da fraude, foi imprescindível a **figura do gestor dos fundos de investimentos envolvidos, qual seja, o indiciado FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, gestor da OAK ASSET.** ![](img_p225_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 35 ----- ![](img_p226_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### 1.3- negociação de debêntures sem lastro, de emissão da XNICE PARTICIPAÇÕES S/A - fatos em apuração nos autos do inquérito policial **2020.0125376, ainda não distribuído em juízo.** ###### Assim como ocorreu na emissão das debêntures ITSY11, as debêntures XNIC11 foram emitidas com a exclusiva finalidade de serem adquiridas **por fundos cujos cotistas eram direta ou indiretamente RPPSs, institutos de previdência que vilipendiados pela organização criminosa.** ###### A emissão fraudulenta das debêntures pela empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A foi de distribuição pública com esforços restritos e a **coordenadora líder da emissão foi a GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, por meio de seus controladores FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR.** ###### Contudo, essa operação foi, em sua maior parte, levada a efeito pelo núcleo ARTUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO, motivo pelo será descrita com **maiores detalhes posteriormente.** ###### 1.4- negociação e emissão fraudulenta das debêntures BITN11, da Bittenpar Participações S/A - fatos apurados nos autos 5001222- **76.2020.4.03.6181.** ###### O sócio majoritário e Presidente da BITTENPAR é JOSE BARBOSA MACHADO NETO e o outro sócio e Diretor é PAULO GUILHERME ###### GONÇALVES, os principais beneficiados com o esquema criminoso envolvendo as debêntures BITN11. ###### A Bittenpar Participações S.A. é a empresa apontada como emissora de debêntures sem lastro econômico, em mecanismo semelhante ao já **verificado para emissão das debêntures ITSY11.** ![](img_p226_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 36 ----- ![](img_p227_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **As debêntures BITN11 emitidas pela empresa Bittenpar Participações, na ordem de R$ 750 milhões, o foram em valores incompatíveis com o capital social e estrutura administrativa da empresa.** ###### A corretora GRADUAL CCTVM foi a coordenadora na emissão de debêntures BITN11 pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, acumulando **essas funções com a de agente fiduciária, escrituradora e agente de liquidação, como veremos a seguir.** ###### A emissão das debêntures BITN11 foi uma grande fraude, servido apenas de mais um meio da organização criminosa retirar e se apropriar de **recursos de RPPS.** ###### Laudo detalhado de movimentação bancária anexado aos autos demonstra que quase todo o valor captado com a emissão dessas debêntures **foi desviado, e quase nada foi efetivamente aplicado na finalidade prevista na escritura de subscrição.** ###### A BITTENPAR, em 2016, teve integralizado o irrisório valor de 500 reais como capital social, frente a despesas superiores a 419 mil reais no **período, bem como uma dívida com suposto fornecedor de "software", em valor superior a um milhão de reais.** ###### Contudo, captaram recursos do mercado de valores mobiliários e, **embora não tivessem registrado qualquer receita operacional, distribuíram valores a seus acionistas, a título de "de lucro futuros".** ###### No primeiro trimestre de 2017, houve a repetição da prática de distribuição de lucros de exercícios futuros, apesar do acúmulo sucessivo de **prejuízos e sem o registro de qualquer receita operacional. Em março de 2017, a** ![](img_p227_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 37 ----- ![](img_p228_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **retirada de recursos da BITTENPAR, a título de distribuição de lucros futuros foi superior a quatro milhões de reais.** ###### Para ocultar o desvio de valores da empresa, os administradores da BITTENPAR adquiriram uma participação societária por R$ 5.500.000,00 e a **reavaliaram imediatamente em R$ 31.598.280,00, inflando artificialmente os dados do balanço da empresa e escondendo a subtração dos recursos aportados por conta da emissão de debêntures.** ###### A BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A fora constituída com a única finalidade de possibilitar a emissão de debêntures e captação de recursos de ###### RPPS, para enriquecer seus sócios e apenas com o objetivo secundário de investir **na fábrica SUPER GRILL X INSÚTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 13.758.096/0001-01, subsidiária integral da BITTENPAR.** ###### A emissão de debêntures pela BITTENPAR, no valor máximo de 750 milhões de reais de captação, fora autorizada por JOSE BARBOSA MACHADO **NETO em Assembleia Geral Extraordinária de 05 de abril de 2016.** ###### No dia seguinte, em 06 de abril de 2016, foi lavrado o instrumento particular da primeira emissão de debêntures da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES ###### S/A, assinado pelo Presidente JOSE BARBOSA MACHADO NETO e o Diretor PAULO GUILHERME GONÇALVES. ###### Para dissimular as aquisições dos títulos podres, os RPPS investiam em fundos de investimentos, os quais, por sua vez, compravam as **debêntures BITN11.** ###### O Fundo OLIVEIRA FIRF, gerido pela OAK ASSET e administrado pela GRADUAL CCTVM, principal recebedor de recursos do RPPS **conhecido como CABOPREV, foi utilizado como "um fundo veículo para** ![](img_p228_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 38 ----- ![](img_p229_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ***capitalização de BITTENPAR". Em dezembro de 2017, o OLIVEIRA FIRF passa a*** **deter R$ 63,7 milhões em BITN11, de recursos oriundos de RPPS.** ###### O OAK FIRF, outro um fundo gerido por OAK ASSET e administrado por GRADUAL CCTVM, entre setembro e outubro de 2017, efetuou **grande aporte de recursos, que recebera de RPPS, nas debêntures "podres" emitidas pelas empresas XMASSETO e BITTENPAR.** ###### Ao todo, os recursos aportados na BITTENPAR chegaram à empresa por meio de quatorze diferentes estruturas de fundos de ***investimentos, todos geridos por TERRA NOVA e OAK ASSET e administrados*** **por BRIDGE e GRADUAL.** ###### Segundo laudo pericial, o indiciado JOSE BARBOSA MACHADO NETO recebeu diretamente em sua conta individual, de pessoa física, desviados **da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, o valor total de R$ 12.148.350,74.** ###### Por sua vez, PAULO GUILHERME GONÇALVES recebeu da **BITTENPAR a quantia de R$ 414.003,41. MARCO AURELIO CARVALHO NEVES (CORÉ) recebeu diretamente da conta da BITTENPAR a quantia de R$ 4.386.000,00. CARLOS ALBERTO CARVALHO DAS NEVES recebeu diretamente da conta da BITTENPAR a quantia de R$ 200.000,00.** ###### Relação dos destinos dados aos recursos desviados da **BITTENPAR foi detalhada pelo brilhante trabalho pericial. No laudo, é possível verificar que recursos subtraídos dos RPPS foram utilizados até mesmo para pagar honorários de famosa banca de advocacia criminal e que o dinheiro captado pela BITTENPAR, que deveria ter sido utilizado integralmente na fábrica SUPER GRILL, foi quase que completamente desviado e subtraído pelos indiciados, de modo que a SUPER GRILL só recebeu uma pequena parcela dos valores captados.** ![](img_p229_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 39 ----- ![](img_p230_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Destarte, a SUPER GRILL recebeu da conta da BITTENPAR a quantia total de R$ 9.706.938,22 e, dessa quantia, R$ 600.000,00 foram restituídos **para a conta da BITTENPAR.** ###### Conduta dos envolvidos **GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS** ###### Administradores da GRADUAL CCTVM S/A, empresa que exerceu o papel de agente fiduciário, escriturador e agente de liquidação, na **emissão das debêntures BITN11, bem como de administradora dos fundos de investimento que adquiriram essas debêntures, independente da classificação de risco feita pela agência Austin.** ###### GABRIEL e FERNANDA descumpriram seriamente os deveres de agente fiduciário das debêntures e de administrador dos fundos de investimento, **mormente quanto aos deveres de defender os direitos e interesses dos debenturistas e dos cotistas dos fundos de investimento.** ###### Atuaram na emissão irregular dos títulos BITN11, embora **formalmente alertados pelo funcionário Jonatas Monterior Ortega. Além disso, para permitir a conclusão desse esquema criminoso envolvendo a empresa BITTENPAR, na função de administradores, geriram fraudulentamente os fundos de investimento PREMIUM FIC FI RF CP, OLIVEIRA FI RF CP, OAK FIC FI RF CP, OAK FI RF CP e BLUE ANGEL, permitindo o desvio de recursos dos RPPS e dos fundos de investimento que adquiriram BITN11.** ###### Também atuaram diretamente no desvio de recursos dos RPPS e dos fundos de investimento que adquiriram BITN11, ao determinarem a emissão de ###### Nota Fiscal fraudulenta da empresa ITS@ em face da BITTENPAR, no valor de R$ ![](img_p230_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 40 ----- ![](img_p231_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **1.050.000,00. Referidos valores foram desviados em favor de GABRIEL e FERNANDA, da ITS@.** ###### Essa artimanha contábil que permitiu que os representantes da GRADUAL recebessem sua parte no quinhão dos valores subtraídos dos RPPS foi **montada por MEIRE BOMFIM POZA, conforme troca de e-mails apreendidos.** ###### No dia 02 de maio de 2017, MEIRE envia as informações necessária para que o contador SEBASTIÃO emita uma Nota Fiscal fria da empresa ###### ITS à empresa Bittenpar, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil **reais). Nesse mesmo dia, "Sebastião envia a Nota Fiscal, conforme solicitado".** ###### No e-mail, são fornecidos os dados de contato da BITTENPAR: e-mail: zeze@bittenpar.com.br, representante Jose Barbosa Machado Neto CPF: **119.417.358-60. Também são fornecidos os dados da ITS@: BRADESCO, AG 0133, C/C 1860-0, CNPJ 17.158.218/0001-71.** ###### FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA ###### Responsável direto pela OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., umbilicalmente ligada a GRADUAL e gestora dos fundos de **investimento utilizados no desvio de recursos dos RPPS, por meio da emissão de debêntures BITN11.** ###### Possibiltou a fraude e os desvios relacionados ao esquema da BITN11, por meio de gestão fraudulenta dos fundos de investimento PREMIUM FIC **FI RF CP, OLIVEIRA FI RF CP, OAK FIC FI RF CP, OAK FI RF CP e BLUE ANGEL.** **JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, vulgo "ZEZÉ BARBOSA".** **Acionista majoritário (99%) e principal administrador da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, operacionalizou toda a fraude, com a ajuda dos** ![](img_p231_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 41 ----- ![](img_p232_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **administradores da GRADUAL e da OAK ASSET. Recebeu diretamente em sua conta corrente valores desviados da empresa BITTENPAR, que haviam sido obtidos com a emissão das debêntures BITN11, sob o absurdo argumento de antecipação futura de lucros.** **PAULO GUILHERME GONÇALVES.** ###### Acionista minoritário e Diretor da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, bem como Diretor Presidente da SUPER GRILL X INDUSTRIA E COMÉRCIO ###### DE ALIMENTOS S/A desde janeiro de 2017, empresa controlada integralmente pela **BITTENPAR. Foi beneficiário direto de valores desviados da empresa BITTENPAR e participou ativamente do esquema de emissão das debêntures BITN11, da recémcriada empresa BITTENPAR, que não possuía patrimônio algum.** ###### Em seu interrogatório, confessou que nem sequer houve integralização do capital social da BITTENPAR e que todos os recursos da empresa **são oriundos da emissão das debêntures BITN11. Confirmou que a BITTENPAR e sua controlada SUPER GRILL não possuíam qualquer receita operacional ou faturamento. Por último, mentiu ao dizer que todos os cem milhões captados do mercado com as debêntures teriam sido investidos na SUPER GRILL.** ###### DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS **Recebeu valores desviados da emissão das debêntures BITN11. Aliás, foi o principal responsável ligado ao instituto de previdência CABOPREV, por captar recursos para a aquisição das debêntures BITN11, participando ativamente dos desvios de finalidade desses recursos, que deveriam ser utilizados para investimento na empresa BITTENPAR. DANIEL recebeu boa parte dos valores desviados, possibilitando o esvaziamento dos recursos que deveriam garantir o futuro resgate das debêntures.** ![](img_p232_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 42 ----- ![](img_p233_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### MARCO AURÉLIO CARVALHO NEVES ###### Sócio da TERRA NOVA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS, recebeu recursos desviados da emissão das BITN11, de julho a **dezembro de 2017, no total de R$ 1.780.000,00.** ###### Participou ativamente do desvio deliberado de recursos dos **fundos de investimento, uma vez que o dinheiro investido, ao invés de ser gasto no projeto que fundamentou sua emissão (no caso das debêntures da Bittenpar, o investimento na empresa Super Grill X Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.), foi parcialmente parar em suas mãos.** **1.5- gestão fraudulenta do Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado - fatos descritos nos autos 5002421- 36.2020.4.03.6181.** ###### Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado - 14.655.180/0001-54, este foi constituído em 17/11/2011, iniciando suas **atividades em 03/08/2012.** ###### O SCULPTOR teve como administrador a GRADUAL CCTVM ###### S/A. a partir de 16/01/2015, em substituição à BRL TRUST DTVM S/A, e como gestor, desde seu início, a FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ n° ###### 10.446.131/0001-50, de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, Presidente e Diretor Operacional da empresa. ###### No período compreendido entre 30/04/2015 e 31/07/2017 houve ingressos de R$ 185.150.338,10 em recursos novos, e saída de R$ 10.000.000,00, **resultando em uma entrada líquida de R$ 175.150.338,10 já no período da administração da GRADUAL.** ![](img_p233_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 43 ----- ![](img_p234_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Em julho de 2017, o patrimônio líquido do SCULPTOR era de R$ 225.967.737,60, quase que totalmente desviados por meio de alocações em ativos **podres.** ###### Em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM divulgou fato relevante ao mercado, comunicando o fechamento do fundo SCULPTOR para o resgate de **valores e para novos investidores, em prejuízo de dezenas de milhões de reais aos seus cotistas, todos RPPS de município diversos.** **A título de exemplo, observa-se que o IPREMU, de Uberlândia/MG, comunicou possível prejuízo na ordem de 18 milhões de reais com o SCULPTOR. Por sua vez, o município de Paulínia/SP possuía investidos em dezembro de 2016, no SCULPTOR e em debêntures ITSY11, ligadas ao SCULPTOR, mais de 167 milhões de reais.** ###### Tal demonstração denota que, mais uma vez, como era o mote da organização criminosa, os maiores prejudicados pelas fraudes são os RPPS e, **em última análise, servidores públicos de diversos município do país.** ###### Dentre as divesas atuações de FABIO GARCEZ, na gestão do SCULPTOR, para permitir a subtração de recursos de RPPS, em prol da **organização criminosa, pode-se mencionar a aquisição de cotas do fundo GRADUAL FIRF, em conluio com FERNANDA e GABRIEL, responsáveis pela GRADUAL,;** ###### O fundo GRADUAL FIRF investiu direta e indiretamente na aquisição de debêntures ITSY11, já comprovadamente fraudadas, sempre em **prejuízo de seus cotistas RPPS.** ###### Observa-se, assim, uma forte parceria comercial e criminal estabelecida entre a empresa GRADUAL (administradora) e a FMD GESTÃO ###### (gestora) no SCULPTOR, inclusive com a alocação indireta de recursos do ![](img_p234_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 44 ----- ![](img_p235_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### SCULPTOR em debêntures ITSY11, por meio da aquisição de cotas do GRADUAL FIRF. ###### Conduta dos envolvidos ###### A gestora do Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado, CNPJ 14.655.180/0001-54, era a empresa FMD Gestão de ###### Recursos S/A, na pessoa de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, indiciado **não só atuante neste núcleo GRADUAL da organização criminosa, mas também um dos principais fraudadores integrantes do núcleo DE MATTEO.** ###### Por sua vez, a administradora do fundo SCULPTOR era a GRADUAL Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A, nas pessoas de ###### FERNANDA FERRAZ DE BRAGA LIMA e GABRIEL PAULO GOUVÊA FREITAS JÚNIOR. ###### As condutas criminosas levadas a efeito por meio do SCULPTOR ocorreram, em sua maior parte, dentro do núcleo DE MATTEO da organização **criminosa, motivo pelo serão descritas com maiores detalhes em outro tópido deste relatório.** ###### 2- NÚCLEO DE MATTEO ###### RENATO DE MATTEO REGINATTO foi o principal responsável pela captação de recursos junto a inúmeros RPPS, mormente por meio de sua **empresa Dl MATTEO CONSULTORIA, posteriormente denominada DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Cobrava vultosas "comissões" a serem pagas pelos administradores e gestores de fundos de investimento, bem como por sócios de empresas emissoras de títulos e receptoras dos recursos que DE MATTEO retirava dos RPPS.** ![](img_p235_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 45 ----- ![](img_p236_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Nesse núcleo, identificou-se a atuação constante e organizada dos seguintes agentes: Renato de Matteo Reginatto, Ariane Aparecida Mendes ###### Sartori Reginatto, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Alexandro Luis Pin, Ricardo de ###### Oliveira Barbosa, Alexandre Klabin, Cristiano Adalberto de Souza, Roberto Zarif ###### Filho, Edson Hydalgo Junior, Pedro Paulo Corino da Fonseca, Rodrigo Balassiano, **Rafael Celso Goldenberg, Cristiano Ceccatti, Patrícia Almeida Alves Misson, Artur Martins de Figueiredo, Viviane Aparecida Rodrigues Afonso, Adilson Batista Prado, Fernando Moreira Amaral Hormain, Guilherme Stati Batista do Prado, Juvêncio Coelho Lustosa Filho, Cleber Isaac Ferraz Soares, Cleber Isaac Souza Soares, Jorge Farah Elias e Ruy Ramos de Toledo Piza.** ###### As principais operações realizadas por esse núcleo da organização criminosa são as seguintes: ###### 2.1- gestão fraudulenta do Fundo de Investimento Multimercado ###### SCULPTOR Crédito Privado, CNPJ. 14.655.180/0001-54 - fatos descritos nos autos 5002421-36.2020.4.03.6181; ###### 2.2- emissão das debêntures sem lastro CLHP, BKHP, PCFC e gestão fraudulenta do fundo INX BARCELONA RENDA FIXA LONGO PRAZO - **fatos descritos nos autos 0000131-70.2019.403.6181;** ###### 2.3- gestão fraudulenta dos fundos MONTE CARLO e BRA1, com aquisição das CCBs da empresa ITACARÉ VILLE - fatos descritos nos autos **2020.0125445;** ###### 2.4- gestão fraudulenta do FIP THRONE - fatos descritos nos autos 2020.0125453; ###### 2.5- emissão de títulos com garantias falsas e insuficientes pela N-BOX Logística e Armazenamento de Cargas S/A - fatos descritos nos autos **5006706-72.2020.4.03.6181;** ![](img_p236_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 46 ----- ![](img_p237_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### 2.6- fraudes na emissão e negociação de títulos da empresa ANO BOM Incorporação e Empreendimento S/A - fatos apurados nos autos **5004511.17.2020.4.03.6181;** **2.7- gestão fraudulenta do fundo ILLUMINATTI - fatos investigados nos autos 5005945-41.2020.4.03.6181;** ###### 2.8- gestão fraudulenta do fundo PYXIS - fatos descritos nos autos 5004496-48.2020.4.03.6181. **2.1- gestão fraudulenta do Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado - fatos descritos nos autos 5002421- 36.2020.4.03.6181.** ###### A gestora do Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado, CNPJ 14.655.180/0001-54, era a empresa FMD Gestão de ###### Recursos S/A, na pessoa de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, indiciado não **só atuante neste núcleo GRADUAL da organização criminosa, mas também um dos principais fraudadores integrantes do núcleo DE MATTEO.** ###### Por sua vez, a administradora do fundo SCULPTOR era a GRADUAL Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A, nas pessoas de ###### FERNANDA FERRAZ DE BRAGA LIMA e GABRIEL PAULO GOUVÊA FREITAS JÚNIOR. ###### Em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM divulgou fato relevante ao mercado, comunicando o fechamento do fundo SCULPTOR para o resgate de **valores e para novos investidores, em prejuízo de dezenas de milhões de reais aos seus cotistas, todos RPPS de município diversos.** ![](img_p237_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 47 ----- ![](img_p238_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Dentre as divesas atuações de FABIO GARCEZ, na gestão do SCULPTOR, para permitir a subtração de recursos de RPPS, em prol da **organização criminosa, não se pode olvidar a aquisição de cotas do fundo GRADUAL FIRF, em conluio com os responsáveis pela GRADUAL, FERNANDA e GABRIEL;** ###### O fundo GRADUAL FIRF investiu direta e indiretamente na aquisição de debêntures ITSY11, já comprovadamente fraudadas, em prejuízo de **seus cotistas RPPS.** ###### Analisando-se o fundo SCULPTOR, gerido pela FMD, constatase que os RPPS´s mais importantes em valores de investimento na data base **31/12/2016 foram: Campos dos Goytacazes (36%); Paulínia (22%); Pouso Alegre (8,5%); e Uberlândia (8,9%), ressaltando-se que DE MATTEO mantinha o controle sobre os investimentos feito pelo instituto de previdência de Uberlândia/MG.** ###### Dentre os títulos privados fraudulentos adquiridos por FABIO GARCEZ para o SCULPTOR estão as debêntures ANOB11, EBPH11, CPTP, RIOL11. ###### Destacam-se as debêntures EBPH11 e a ANOB11, pois elas demonstram o direcionamento de investimentos de RPPS a fundos suspeitos que **investem em empresas ligadas direta ou indiretamente a RENATO DE MATTEO REGINATTO, empresário contratado por inúmeros RPPS para prestar serviços de consultoria de investimentos, inclusive o do município de Uberlândia/MG.** ###### Para melhor visualização do exposto, bem como dos vínculos com as debêntures podres ITSY11 e outras empresas de DE MATTEO, segue **organograma:** ![](img_p238_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 48 ----- ![](img_p239_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ![](img_p239_3.png) ###### Nessa linha de fraudes, verificou-se que diversos documentos apreendidos demonstravam que 8 milhões e 500 mil de reais de recursos de RPPS **geridos pela FMD, por meio do SCULPTOR, foram transferidos por FABIO GARCEZ diretamente para contas bancárias de RENATTO DE MATTEO REGINATTO, com a anuência da GRADUAL CCTVM, de FERNANDA LIMA e GABRIEL DE FREITAS.** ###### Outro ativo podre adquirido pelo SCULPTOR foram títulos **emitidos pela IDEAS REAL STATE, empresa de DE MATTEO. Em parecer de crédito emitido na época, nota-se que o responsável pela alocação de ativos geridos pela FMD em papeis emitidos por IDEAS REAL STATE foi o FÁBIO GARCEZ, na qualidade de gestor do fundo SCULPTOR.** ![](img_p239_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 49 ----- ![](img_p240_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Dessa forma, com a atuação de FABIO GARCEZ, o IPREMU, de Uberlândia/MG, seguindo recomendação da consultoria DE MATTEO, efetua mais **de 9 milhões de reais em aportes sucessivos no SCULPTOR, fundo de investimento que, por sua vez, repassa esses mesmos valores para a empresa IDEAS REAL STATE, controlada por DE MATTEO.** ###### Em novembro de 2015, FABIO GARCEZ adquiriu para o SCULPTOR CCBs de emissão da IDEAS REAL STATE, CNPJ 19.386.740/0001-36, **de DE MATTEO, empresa com demonstração financeira não auditada por auditor independente autorizado pela CVM. Além disso, a IDEAS REAL STATE não havia nem sequer deixado de ser pré-operacional, embora constituída em 2013, e logo entrou em processo de liquidação.** ###### FABIO também adquiriu debêntures de emissão da EBPH **Participações S.A., e costas do FIP LSH. Lembrar que, de acordo com o depoimento do colaborador RICARDO SIQUEIRA, detentor das cotas do FIP LSH transacionadas, ele próprio pagou 600 mil reais a DE MATTEO para que o fundo SCULPTOR adquirisse as cotas do FIP LSH pelo valor de três milhões de reais, além de também ter pago pela negociação das debêntures de EBPH (fls. 2754/2757, do IPL 04/2017).** ###### FABIO GARCEZ e DE MATTEO ainda utilizaram os seguintes títulos podres, para desviar recursos dos RPPS, por meio do fundo SCULPTOR: ###### CCBs da N-BOX, CCB de emissão da Next-Village, cotas do CAM TRONE FI, cotas **do CAM VANGUARDA FI, CCB da ANO BOM, cotas do fundo de investimento SÃO DOMINGOS, cotas do FIP CAM VERA CRUZ IMOBILIÁRIO MULTIESTRATÉGIA, CCB do Banco BRJ, liquidado pelo Banco Central em 15/06/2015, e títulos de emissão IDEAS REAL STATE, cujo o parecer de crédito fora emitido pelo próprio FABIO GARCEZ.** ![](img_p240_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 50 ----- ![](img_p241_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### O real devedor do CCB do Banco BRJ era a empresa IDEAS **REAL STATE, de DE MATTEO. Igualmente, a empresa IDEAS REAL STATE foi a favorecida direta dos outros aportes de valores, acima citados, em títulos podres.** ###### No instituto de previdência IPREMU, de Uberlândia/MG, foram apreendidos documentos que demonstraram o conluio de RENATO DE MATTEO, ###### FABIO GARCEZ e MARCOS BOTELHO, Presidente do regime de previdência, para **desviar recursos do instituto de previdência, por meio do fundo SCULPTOR.** ###### Em um caderno de anotações apreendido, foi possível verificar a ocorrência de reunião entre DE MATTEO, FABIO GARCEZ e MARCOS BOTELHO, **em 2013, na qual foram acertadas várias estratégias de desvios de recursos do instituto de previdência de Uberlândia, em prol da organização criminosa.** ###### Foram combinados desvios de R$ 6 milhões do RPPS de Uberlândia, por meio do Fundo SÃO DOMINGOS e de mais R$ 7 milhões por meio **do fundo SCULPTOR. Cumpre aqui lembrar que o fundo SÃO DOMINGOS era um dos investidores do fundo SCULPTOR e da RIVIERE CASA NOVA, empresa dirigida por RENATO DE MATTEO e que o fundo SCULPTOR repassava os valores que recebia para empresas que tinham participação direta ou indireta de RENATO DE MATTEO.** ###### Também foram verificadas conversas, por meio de mensagens, entre MARCOS BOTELHO e FABIO GARCEZ, quando ambos combinavam o **desvio de recursos do IPREMU, por meio de outro fundo da FMD, o PYXIS, nos mesmos moldes feitos com o SCULPTOR.** ###### Observa-se que RENATO DE MATTEO, referenciado como "fofinho", continua a ser o chefe da organização criminosa e a orientar as atuações **de FABIO GARCEZ e MARCOS BOTELHO (fls. 184/185, do apenso XIX).** ![](img_p241_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 51 ----- ![](img_p242_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### MARCOS BOTELHO e FABIO GARCEZ, além de conversarem por meio dos aplicativos Telegram e Whatsapp, também utilizavam "outros **aplicativos de mensagens por eles referenciados como sendo "S" e "easyrider". O artifício utilizado é bastante comum no meio criminoso como forma de fragmentar as mensagens em diferentes aplicativos para dificultar o entendimento do contexto da conversa bem como burlar eventual medida de interceptação autorizada pela justiça ou ainda utilizam aplicativos de comunicação oferecidos por empresas estrangeiras na crença da imunidade da interceptação dos dados.** ###### Das conversas, infere-se que MARCOS BOTELHO utilizava contas bancárias em nome de Lindalva Martins Borges, de Marlene Américo de ###### Souza e de Luciano Américo Fonseca para recebimento de propinas pagas por FABIO GARCEZ. ###### MARCOS AMÉRICO BOTELHO falou que, "na condição de superintendente do IPREMU nomeou mediante procuração RENATO DE MATTEO ***e PATRICIA MISSON para representar o instituto perante fundos de investimentos".*** ###### PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON era a braço direito de DE MATTEO na empresa de consultoria da organização criminosa e responsável pela **interface entre as empresas do grupo DE MATTEO e os dirigentes dos fundos de previdência. Cabia a ela indicar como e onde os valores subtraídos dos RPPS seriam aportados.** ###### A fls. 59 do apenso XXXI, consta referência a um conjunto de documentos contendo planilha que elenca os devedores duvidosos dos fundos sob **gestão da FMD, com destaque nos fundos Pyxis, Illuminati e SCULPTOR. Planilhas demonstrando a correlação entre o fundo SCULPTOR e empresas de RENATO DE MATTEO e de sua esposa ARIANE.** ![](img_p242_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 52 ----- ![](img_p243_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Nesse ponto, importante ressaltar que ARIANE REGINATO era ativa na organização criminosa e cuida das finanças e dos lucros espúrios obtidos **por meio das empresas do grupo DE MATTEO, mormente a IDEAS REAL STATE.** ###### Oitivas relacionadas a esses núcleo e atuação da ORCRIM ###### ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR, sócio da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., questionado se tem conhecimento de quem são os **captadores de recursos junto aos institutos de previdência dos municípios, respondeu que a GRADUAL, por meio de seu sócio GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JR, WENDEL DE SOUZA SILVA (funcionário da GRADUAL) e EDUARDO JOSÉ BALDINI MATWIJKOW (advogado da GRADUAL), bem como por meio das gestoras FMD ASSET e OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA. E ARTESANAL INVESTIMENTOS LTDA.** ###### Contou que o instituto de previdência do município de São Sebastião/SP aplicou, em 12 de dezembro de 2016, dez milhões de reais no fundo **SCULPTOR, administrado pela GRADUAL CCTVM e gerido pela FMD ASSET (fls. 46/49).** ###### FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, proprietária e administradora da GRADUAL, afirmou que JOSE CARLOS LOPES ###### XAIVER DE OLIVEIRA, vulgo ZECA, teria influência sobre as decisões dos **investidores, no caso, os RPPS (fls. 827).** ###### Afirmou que o fundo SCULPTOR era administrado pela GRADUAL CORRETORA e gerido pela FMD, mas que não cabia à GRADUAL **participar da escolha dos ativos para compor a carteira dos fundos de investimento, porquanto a escolha dos ativos caberia ao gestor dos fundos. Reconheceu que cabeia a GRADUAL, como administradora, a verificação de adequação dos ativos escolhidos com o regulamento dos fundos de investimento. Esclareceu que a** ![](img_p243_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 53 ----- ![](img_p244_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **pessoa responsável pela administração da FMD era FABIO GARCEZ (fls. 822 e 828).** ###### GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, sócio e um dos administradores da GRADUAL, confirmou que SCULPTOR era um dos fundos **de investimento administradores pela GRADUAL. Disse que cabia à GRADUAL realizar os atos de escrituração, conferência, publicação e encaminhamento aos órgãos governamentais do processamento desse fundo de investimento, que era gerido por terceiros. Afirmou que não possuía responsabilidade na escolha dos ativos para compor a carteira dos fundos de investimento, pois apenas efetivava uma análise formal dos ativos escolhidos pelo gestor dos fundos. Quanto ao SCULPTOR, falou que a gestão era realizada pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA.** ###### Indagado sobre o fechamento do fundo SCULPTOR para resgate e novos investimentos, respondeu que isso ocorreu devido à falta de liquidez, **circunstância que, segundo GABRIEL, seria comum em fundos estruturados. Narrou que o responsável pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA era FABIO GARCEZ.** ###### WENDEL DE SOUZA SILVA, funcionário da GRADUAL, comparsa de FERNANDA e GABRIEL, indagado sobre o fundo de investimento ###### SCULPTOR, disse já ter prestado declarações sobre o SCULTOR para a Polícia **Federal de São Sebastião. Acrescentou ter sido procurado por DALTOÉ, Conselheiro do RPPS de São Sebastião, e por HENRIQUE MARTINS, da PLENA CONSULTORIA, os quais informaram a efetivação de aplicação de dez milhões de reais do RPPS de São Sebastião no fundo SCULPTOR mediante fraude, porquanto essa aplicação não teria sido autorizada pelo RPPS.** ###### WENDEL falou que esse assunto não lhe competia e apontou a empresa GRADUAL como administradora e a FMD como gestora do SCULPTOR **(fls. 843/852).** ![](img_p244_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 54 ----- ![](img_p245_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Importante ressaltar que em novembro de 2017 WENDEL recebeu, em sua conta corrente, pessoa física, a quantia de R$ 100.000,00, **proveniente da conta de FABIO GARCEZ, o gestor do fundo SCULPTOR.** ###### FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA confirmou ser o sócio **fundador e o administrador da FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. e afirmou** **possuir "conhecimento técnico necessário para atuar no mercado de capitais** ***indicando e escolhendo os ativos financeiros dos fundos de investimentos, pois*** ***trabalha no mercado financeiro desde 1983".*** ###### Disse ter sido o responsável pela captação dos clientes RPPS, para que investissem nos fundos de investimento geridos pela FMD, inclusive o **fundo SCULPTOR.** ###### Reconheceu que o SCULPTOR continha em sua carteira o credito privado da empresa IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS **IMOBILIÁRIOS S/A, empresa com inúmeros empreendimentos de fachada. Também confessou ter adquirido, para o SCULPTOR, títulos privados de emissão da RIVIERE CASA NOVA e ANO BOM INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO (fls. 906/910).** ###### MARCOS AMERICO BOTELHO, Superintendente do instituto de previdência de Uberlândia/MG - IPREMU, disse que aplicou recursos do IPREMU **nos fundos SCULPTOR e PYXIS, por indicação de FÁBIO GARCEZ, da FMD. Esclareceu ter conhecido FÁBIO GARCEZ por intermédio da CONSULTORIA Dl MATTEO em uma reunião realizada no instituto de previdência. Negou ter recebido vantagem indevida para que efetivasse esses investimentos nos fundos com suspeita de fraude.** ###### Informou que possuía ciência dos pareceres técnicos negativos a **esses investimentos na época, "mas decidiu fazer tais aplicações conjuntamente** ***com a diretoria executiva, que era quem deliberava". Contou que recebia indicações*** ![](img_p245_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 55 ----- ![](img_p246_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **de opções de investimentos da CONSULTORIA Dl MATTEO desde 2013, antes mesmo dessa empresa ter sido formalmente contratada para prestar consultoria para o IPREMU.** ###### Em contrapartida, MARCOS AMÉRICO BOTELHO falou que, "na condição de superintendente do IPREMU nomeou mediante procuração RENATO ###### DE MATTEO e PATRICIA MISSON para representar o instituto perante fundos de investimentos". ###### Narrou que somente após deixar o IPREMU é que tomou conhecimento de que os fundos indicados por DE MATTEO investiam de forma **indireta ou direta em empresas de propriedade e/ou administração do próprio DE MATTEO.** ###### Afirmou conhecer a IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e que essa empresa é de propriedade de RENATO DE MATTEO ou **da esposa dele, ARIANE REGINATTO.** ###### Por último, falou que não tinha conhecimento de que o fundo SCULPTOR, apresentado por FABIO GARCEZ, investia na IDEAS REAL STATE **(fls. 914/919).** **MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, Diretora Administrativa e Financeira do IPREMU até dezembro de 2016, contou que a empresa que prestava consultoria para o instituto de previdência era chamada DE MATTEO, dos sócios PATRICIA e RENATO, mas todas as tratativas eram feitas com PATRICIA.** ###### CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, ex-funcionário do instituto de previdência de Uberlândia/MG, disse que a política de investimento em fundos **independentes e com prazos dilatados de resgate foi orientação da consultoria DE MATTEO (fls. 920/924).** ![](img_p246_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 56 ----- ![](img_p247_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Narrou ter sido favorável às mudanças no perfil das aplicações dos recursos líquidos do IPREMU, retirando recursos de grandes instituições **financeiras e os transferindo para fundos de investimento de gestores independentes, porque foi induzido a isso por MARCOS AMERICO BOTELHO, que defendia os interesses da consultoria Dl MATTEO nas reuniões.** ###### Confirmou que a Consultoria DE MATTEO já operava no IPREMU mesmo antes de concluído o procedimento licitatório que permitiu a **contratação da empresa. Alegou que, na época, não sabia que ativos financeiros do IPREMU eram aplicados em fundos de investimentos "cruzados", os quais investiam em empresas ligadas direta ou indiretamente a RENATO DE MATTEO.** ###### Reconheceu "QUE de fato, após tomar conhecimento da dinâmica das aplicações e do alto risco dos fundos aplicados, o interrogando ***chegou à conclusão que possivelmente se tratava de fraude, pois retirar milhões de contas de bancos sólidos e aplicá-los em fundos de alto risco não era uma conduta normal ou lógica" (fls. 925/929).*** ###### SEBASTIÃO LEMES FILHO, contador da GRADUAL, disse que sempre se reportou diretamente a FERNANDA FREITAS, administradora da **GRADUAL. Porém, GABRIEL PAULO GOUVEA era um dos Diretores da GRADUAL e era GABRIEL "quem tomava conta de tudo", juntamente com FERNANDA (fls. 943/946).** ###### CLEBER ISAAC SOUZA SOARES confirmou que RENATO DE MATTEO foi o fundador e proprietário da empresa IDEAS REAL ESTATE (fls. 1737). ###### CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES narrou ter emitido CCBs da sua empresa ITACARE VILLE e confessou que, embora tivesse sido obtido 7 **milhões de reais com a emissão, apenas 4 milhões de reais foram efetivamente** ![](img_p247_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 57 ----- ![](img_p248_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **destinados para as obras. Afirmou que não sabia que os recursos eram retirados de RPPS (fls. 1853/1856).** ###### ADILSON BATISTA PRADO contou ter conhecido RENATO DE MATTEO em um jantar, quando RENATO se apresentou como consultor e pessoa **que poderia indicar investidores para empreendimentos imobiliários. Posteriormente, em 2017, RENATO disse que tinha uma empresa chamada IDEAS, com faturamento de 6 ou 7 milhões com rating para vender. A ideia era uma quitação rápida da dívida da IDEAS, por meio de parcelamento.** ###### ADILSON explicou que a IDEAS estava em nome de duas outras **empresas, a CLEVER GREEN e FLOWING HAIR. Contou ter conversado com RENATO DE MATTEO e com ALEXANDRO PIN sobre o negócio e depois ter finalizado as tratativas por e-mail, fechando o negócio em R$ 13 milhões, a serem pagos em parcelas, por meio da quitação de CCBs. Narrou que a primeira parcela, no valor de R$ 2,5 milhões, foi paga em março de 2018, por meio de TED para a conta do fundo SCULPTOR. Porém, as demais parcelas não foram pagas, deixando o prejuízo para o SCULPTOR (fls. 1743/1746).** **CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA disse ter sido apresentado a RENATO DE MATTEO em 2015, por FABIO GARCEZ, como uma pessoa que poderia captar os recursos para investir em projetos imobiliários (fls. 1820).** ###### PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, economista e consultora de valores mobiliários que trabalhou com RENATO Dl MATTEO a partir de outubro **de 2011, explicou como normalmente funcionava o esquema fraudulento** **envolvendo a captação de recursos de RPPS. Disse que o foco da Dl MATTEO** **CONSULTORIA era atender Institutos da Previdência dos Municípios e "QUE os** ***valores pagos pelos institutos de previdência não eram suficientes para arcar com*** ***os custos da consultoria; QUE sabe que a parte lucrativa da consultoria era oriunda*** ***do dinheiro repassado pelas administradoras e gestoras de fundos de investimento;*** ![](img_p248_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 58 ----- ![](img_p249_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### QUE a depoente não participava das negociações com as gestoras e administradoras mas ouviu comentários, do próprio RENATO DE MATTEO, ***presenciando conversas informais de DE MATTEO com outros administradores e gestores de fundos;" (fls. 2414/2417).*** ###### Igualmente, MARISA DIAS BONIFÁCIO descreveu as atuações **da organização criminosa capitaneada por RENATO DE MATTEO (fls. 2419/2430).** ###### RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES disse ter feito uma venda de costas do Fundo de Investimento LSH para RENATO Dl MATTEO no ano de 2016, **no valor de 3 milhões de reais, dentro de um dos fundos do qual Dl MATTEO era proprietário, o fundo SCULPTOR. Explicou que precisou pagar 600 mil reais para DE MATTEO, por fora, para que o SCULPTOR adquirisse as cotas do FIP LSH (fls. 2754).** ###### Quanto às debêntures de EBPH, afirmou que RENATO DE MATTEO intermediou a compra de R$ 24 milhões, por intermédio dos fundos ###### SCULPTOR e ILLUMINATI e a comissão paga a RENATO DE MATTEO foi de R$ 1 **milhão, por meio de TED para a empresa IDEAS REAL ESTATE, em 05/09/2016, no valor de R$ 800 mil, e um pagamento em espécie de R$ 200 mil, em 24/08/2016, entregue diretamente a RENATO DE MATTEO (fls. 2755). Afirmou que FÁBIO GARCEZ, da FMD, tinha uma relação de subserviência para com RENATO DE MATTEO (fls. 2757).** ###### RICARDO SIQUEIRA apresentou documentos mencionados em **seu depoimento (fls. 2762/2770).** ###### CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, funcionário do IPREMU, de Uberlândia/MG, narrou que sua verdadeira função no comitê de investimento do **instituto era aprovar, sem questionar, as recomendações de investimentos encaminhadas pela Dl MATTEO CONSULTORIA, forma de atuação determinada** ![](img_p249_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 59 ----- ![](img_p250_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **por MARCOS BOTELHO, superintendente do IPREMU (fls. 399/403, do apenso XIX).** ###### Conduta dos envolvidos: **GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS** ###### Administradores da GRADUAL CCTVM S/A, empresa que exerceu o papel de administradora do SCULPTOR, a partir da data em que foi **captado o maior volume de recursos dos RPPS. Autorizaram a aquisição dos títulos podres independente da apresentação de classificação de risco por auditor independente.** ###### Conforme visto, ambos, por meio da GRADUAL CCTVM S/A, descumpriram seriamente os deveres de administrador dos fundos de investimento, **mormente quanto aos deveres de defender os direitos e interesses dos cotistas dos fundos de investimento, omissão essa penalmente relevante.** ###### Ambos foram auxiliados pelo indiciado WENDEL DE SOUZA SILVA, pessoa que fazia os contatos entre a GRADUAL e os demais membros da **organização criminosa e que, como Diretor Jurídico da empresa GRADUAL, recebeu em sua conta corrente valores desviados por FABIO GARCEZ.** ###### FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA ###### Responsável direto pela empresa FMD, ligada a GRADUAL, e gestora do fundo de investimento SCULPTOR, utilizado no desvio de recursos dos **RPPS, por meio da aquisição de títulos podres.** ![](img_p250_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 60 ----- ![](img_p251_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON ###### Sócia da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA) juntamente com RENATO DE MATTEO ###### REGINATTO, consultoria contratada por inúmeros RPPS´s para prestar serviços de **assessoria de investimentos, que indicou o fundo SCULPTOR, sabendo das fraudes na gestão desse fundo de investimento, inclusive ligada direta e indiretamente a empresas de propriedade e/ou administração de seu sócio RENATO DE MATTEO, em que os valores captados pelo SCULPTOR foram aplicados.** ###### Participou ativamente de fraude a licitação, juntamente com seu sócio RENATO DE MATTEO, na contratação de sua empresa então denominada DI ###### MATTEO CONSULTORIA pelo RPPS de Uberlândia/MG, bem como foi uma das **responsáveis por toda a mudança da carteira de investimentos realizada por este RPPS antes mesmo da finalização do procedimento licitatório do RPPS, com a única intenção de desviar recursos por meio do fundo SCULPTOR.** ###### PATRÍCIA foi a principal responsável pelos contatos com ###### MÔNICA RESENDE e MARCOS BOTELHO, do RPPS de Uberlândia/MG. Sua conduta encontra-se ligada à de seu sócio, nas fraudes ao fundo SCULPTOR. ###### Igualmente, representou a então DI MATTEO como consultora do RPPS de PAULÍNIA/SP, outro RPPS com valores desviados pela organização **criminosa.** ###### RENATO DE MATTEO REGINATTO ###### Sócio da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA) juntamente com PATRÍCIA ALMEIDA ALVES ###### MISSON, consultoria contratada por inúmeros RPPS´s para prestar serviços de **assessoria de investimentos, que indicou diversos fundos suspeitos de fraudes,** ![](img_p251_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 61 ----- ![](img_p252_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **dentre eles o SCULPTOR, que "aplicou" recursos em títulos podres emitidos por empresas de propriedade e/ou administração de RENATO DE MATTEO.** ###### Possui forte vínculo com seu comandado, FABIO GARCEZ, bem como possui estreitos vínculos com fundos geridos fraudulentamente pela FMD ###### GESTÃO DE RECURSOS, de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, e administrados pela GRADUAL, dentre os quais o SCULPTOR e o BARCELONA. ###### Documentos demonstram a tentativa de RENATO DE MATTEO enviar cerca de U$ 6,5 milhões de dólares ao exterior por meio da GRADUAL, **dinheiro esse oriundo do fundo SCULPTOR.** ###### Proprietário da IDEAS REAL STATE, foi o principal beneficiário dos recursos desviados pelo núcleo DE MATTEO da organização criminosa, **juntamente com suas esposa ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO.** ###### ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO ###### Esposa de RENATO DE MATTEO, auxiliava-o diretamente na administração da organização criminosa e no desvio de recursos do RPPS, por **meio de fundos de investimentos com ativos podres. Responsável financeira da IDEAS REAL STATE, recebeu diretamente valores desviados pela organização criminosa.** **Sócia e diretora financeira da empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS), ao lado de RENATO DE MATTEO REGINATTO, na época em que a empresa, mediante fraude a licitação, consagrouse vencedora da licitação no RPPS de Uberlândia/MG. Não apenas constava como sócia, como efetivamente participava da administração da empresa e suas fraudes, conforme se constata dos termos de declarações constantes dos autos.** ![](img_p252_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 62 ----- ![](img_p253_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### MARCOS AMERICO BOTELHO ###### Diretor Superintendente do RPPS de Uberlândia/MG, integrava a organização criminosa, com subordinação a FABIO GARCEZ e a RENATO DE **MATTEO. Recebia e cumpria ordens diretas deles ou da inidicada PATRICIA ALVES MISSON, no sentido de aportar recursos do RPPS em ativos podres ou fundos de investimentos detentores desses ativos, para possibilitar a subtração de recursos do regime de previdência.** ###### RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES ###### Responsável pela EBPH PARTICIPAÇÕES S/A. Colaborador judicial, confessou ter integrado a organização criminosa, atuando no desvio de **recursos dos fundos SCULPTOR e ILLUMINATI, dentre outros, em favor de RENATO DE MATTEO, recebendo em contrapartida investimentos desses fundos, por meio de aquisições das debêntures de emissão de sua empresa EBPH.** ###### 2.2- emissão das debêntures sem lastro CLHP, BKHP, PCFC e gestão fraudulenta do fundo INX BARCELONA RENDA FIXA LONGO PRAZO **- fatos descritos nos autos 0000131-70.2019.403.6181** ###### Essas debêntures foram adquiridas pelo fundo de investimento INX BARCELONA RENDA FIXA, cujos os cotistas eram RPPS's, com destaque **para o Instituto de Previdência de Uberlândia/MG.** ###### Em junho de 2014, RENATO DE MATTEO REGINATTO, EDSON HYDALGO JUNIOR e PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, utilizando-se das **empresas de fachada COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A emitiram as debêntures sem lastro, denominadas CLHP, BKHP e PCFC.** ![](img_p253_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 63 ----- ![](img_p254_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Entre os anos de 2014 e 2016, essas debêntures, com emissão no valor de R$ 60 milhões, foram parcialmente adquiridas (aproximadamente R$ 30 **milhões) pelo fundo INX BARCELONA RENDA FIXA LONGO PRAZO, sob gestão da INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA. e administração da INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.** ###### Tais aquisições ocorreram em desacordo com o regulamento do fundo de investimento e com propósito de obter recursos para aportes em **precatórios, investimento vedado para RPPS's, por meio do fundo INX SSPI BONDS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS, CNPJ 19.832.159/0001-09.** ###### Para possibilitar a burla a essa proibição de investimento em precatórios é que foram constituídas as empresas de fachada COLUMBIA ###### HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A. ###### Como se não bastasse, parte dos valores obtidos com a subscrição das debêntures pelo fundo BARCELONA foi desviado da finalidade **prevista na escritura de emissão dos títulos e utilizado para saques em espécie, pagamentos de precatórios, pagamento de pessoas físicas, mútuos entre as holdings, investimento em título de capitalização e pagamento de relatório emitido pela Austin Rating.** ###### Em 01/08/2016, a FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA assumiu a gestão do fundo BARCELONA e, em 01/11/2016, a GRADUAL CCTVM assumiu a **administração deste fundo.** ###### Na época dos fatos, os cotistas do fundo BARCELONA eram oito RPPS's: UBERLÂNDIA/MG, POUSO ALEGRE/MG, ASSIS/SP, ###### PARANAPANEMA/SP, ENGENHEIRO COELHO/SP, VÁRZEA GRANDE/MT, RONDONÓPOLIS/MT e RIO NEGRINHO/SC. ![](img_p254_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 64 ----- ![](img_p255_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Desses RPPS acima nominados, seis deles aportarma recursos nos precatórios por recomendação da consultoria Dl MATTEO CONSULTORIA ###### FINANCEIRA LTDA/DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., CNPJ 11.748.236/0001-27, cujo o sócio e administrador, RENATO DE MATTEO, era **tambémj diretor e acionista das empresas COLUMBIA e BERKELEY, as quaisemitiram as debêntures sem lastro adquiridas pelos RPPS.** ###### Toda a operação foi idealizada para, a partir de cometimento de **crimes, possibilitar a obtenção de recursos de baixo custo para investimento em precatórios gerando lucros para seus participantes em prejuízo dos regimes próprios de previdência social dos municípios de UBERLÂNDIA/MG, POUSO ALEGRE/MG, ASSIS/SP, OSASCO/SP, PARANAPANEMA/SP, ENGENHEIRO COELHO/SP, VÁRZEA GRANDE/MT, RONDONOPOLIS/MT, RIO NEGRINHO/SC e MACAP/AP.** ###### Os três principais responsáveis pela estruturação da operação foram PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, EDSON HYDALGO JUNIOR e **RENATO DE MATTEO REGINATTO. Cada qual atuando em sua área de expertise, uniram esforços para arquitetar uma fraude que envolveu a emissão de debêntures por empresas de fachada, desvio de recursos e gestão fraudulenta do fundo de investimento.** ###### PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, advogado e especialista na negociação de precatórios, atuou na avaliação dos precatórios e **suas aquisições, por meio da SOCIEDADE SÃO PAULO, com posterior revenda com ágio tanto para o fundo INX SSPI quanto para as empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACIFIC.** **EDSON HYDALGO JUNIOR detinha o controle da administradora INTRADER DTVM LTDA., bem como da gestora de fundos INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., as quais foram utilizadas** ![](img_p255_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 65 ----- ![](img_p256_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **para a criação e operacionalização de dois fundos utilizados no esquema: o fundo BARCELONA, receptor das aplicações financeiras dos RPPS's e adquirente das debêntures podres emitidas pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACIFIC; e o FIDC NP, destinatário dos recursos obtidos com a emissão das debêntures e adquirente dos precatórios.** ###### Na época dos fatos, MIRIAN ANTONIA MERCADO, genitora do indiciado EDSON, possuía 99% das ações da empresa INTRADERPAR, sócia das **empresas BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC. Contudo, não exercia a atividade de gestão/administração, servindo somente de "laranja" para seu filho EDSON HYDALGO JUNIOR.** ###### Em 26/06/2016, a gestão do fundo BARCELONA passou para a ###### FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, após assembleia convocada por cotistas. O nome do fundo também foi alterado para FUNDO DE INVESTIMENTO **BARCELONA RENDA FIXA. Em 19/09/2016, a GRADUAL CCTVM S/A foi escolhida administradora do fundo em assembleia de cotistas. Sobre a INX e a INTRADER devemos destacar que EDSON HYDALGO JUNIOR é sócio majoritário em ambas empresas no ano de 2014 e 2015.** ###### RENATO DE MATTEO REGINATTO foi a peça-chave, por se tratar da pessoa que exercia controle sobre vários gestores de RPPS e dispunha de **poder para desviar os recursos necessários e viabilizar toda a operação.** ###### A DE MATTEO CONSULTORIA/DMF ADVISORS era a empresa de consultoria que prestava serviços para os RPPS e conseguiu captar investidores **para o fundo BARCELONA.** ###### Dos oito cotistas iniciais do fundo BARCELONA, pelo menos seis, UBERLÂNDIA/MG, POUSO ALEGRE/MG, ASSIS/SP, PARANAPANEMA/SP, ###### VÁRZEA GRANDE/MT, RONDONÓPOLIS/MT e RIO NEGRINHO/SC, possuíam ![](img_p256_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 66 ----- ![](img_p257_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **contratos formais de assessoria com a consultoria de RENATO DE MATTEO na época dos fatos.** **PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, sócia da DMF ADVISERS, antiga DI MATTEO CONSULTORIA, era subordinada a RENATO DE MATTEO REGINATTO. Cabia a PATRICIA a indicação dos fundos e títulos podres aos gestores dos RPPS acima elencados.** ###### RAFAEL CELSO LERER GOLDENBERG, gestor do fundo BARCELONA no período de maio de 2014 a outubro de 2014, e responsável pela **aquisição das debêntures. Assina as atas no período de 04/06/2014 a 05/11/2014 e as fichas técnicas das empresas BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC Ao gestor incumbe a escolha dos ativos financeiros que irão compor a carteira, observando as perspectivas de retorno e risco e a compatibilidade com a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento do fundo.** ###### RODRIGO CECCATTI, gestor do fundo BARCELONA no período de outubro de 2014 a setembro de 2015, e responsável pela aquisição das **debêntures. Assina ata de 03/09/2015 com aquisições e admitiu em sua oitiva ter adquirido debêntures durante sua gestão no fundo BARCELONA.** ###### Sobre CECCATTI, destaca-se, ainda, que, em sua oitiva declarou que sua remuneração vinha do fundo PADOVA, que por sua vez, recebeu a **aplicação de recursos do BARCELONA, ou seja, mais uma vez EDSON HYDALGO utilizou o dinheiro dos RPPS's em investimento de risco para obter vantagem própria e alheia ao mesmo tempo, pagamento de um diretor de sua empresa.** ###### RODRIGO BALASSIANO, Diretor de Risco ("Compliance") da **INTRADER e da INX no período de janeiro de 2015 a junho de 2018. Assina a ata de setembro de 2015. Deveria zelar pelos controles e pelo cumprimento das normas, mas foi cooptado pela organização criminosa e se omitia propositalmente** ![](img_p257_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 67 ----- ![](img_p258_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **quanto aos seus deveres de fidúcia, para permitir o lucro fácil para si e para os demais indiciados.** **Assinou a ata da assembleia geral extraordinária de debenturistas da 1ª emissão privada de debêntures da COLUMBIA, datada de 11/05/2016, como presidente, na qual foi diminuída a remuneração das debêntures emitidas pela COLUMBIA, de 130% do CDI para 112% do CDI, causando maior prejuízo potencial aos cotistas RPPS.** ###### MARCOS AMERICO BOTELHO ###### Diretor Superintendente do RPPS de Uberlândia/MG, integrava a organização criminosa, com subordinação a FABIO GARCEZ e a RENATO DE **MATTEO. Recebia e cumpria ordens diretas deles ou da inidicada PATRICIA ALVES MISSON, no sentido de aportar recursos do RPPS em ativos podres ou fundos de investimentos detentores desses ativos, para possibilitar a subtração de recursos do regime de previdência.** ###### Ex-superintendente do RPPS do Município de Uberlândia/MG, foi quem participou ativamente de toda a mudança de investimentos realizada no **referido RPPS, envolvendo valores cuja monta alcança centenas de milhões de reais.** ###### Em fevereiro de 2013, um mês após a assunção de seu mandato, MARCOS AMÉRICO iniciou os contatos extra-oficiais com a citada Consultoria DI ###### MATTEO para a mudança no rumo dos investimentos do RPPS, seguindo-se a **licitação fraudada para a contratação dessa consultoria, tudo com o conhecimento e participação de MARCOS, conforme demonstrado nos e-mails apreendidos e juntados aos autos.** ###### Após desligar-se do RPPS, foi contratado por RENATO DE MATTEO para trabalhar em uma de suas empresas como consultor de ![](img_p258_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 68 ----- ![](img_p259_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **investimentos, juntamente a IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., empresa que recebeu boa parte dos recursos subtraídos por MARCOS do RPPS de Uberlândia/MG.** ###### Restou comprovada a influência de RENATO DE MATTEO por meio de sua empresa de consultoria na determinação dos investimentos daquele **instituto de previdência. Em sua oitiva, MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, Diretora administrativa e Financeira do IMPREMU, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, disse que "na verdade a destinação dos investimentos já vinha determinada pelo MARCOS AMÉRICO".** **Igualmente, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, supervisor financeiro do IPREMU, disse que apenas assinava os documentos que lhe eram apresentados, sem poder vetar as orientações vindas da Dl MATTEO CONSULTORIA sobre os fundos de investimento onde deveriam ser aplicados os recursos. Alegou que "não sabe como eram escolhidos os fundos de investimento para recebimento das aplicações dos recursos do IPREM, pois como já disse, tais fundos já vinham escolhidos pela Dl MATTEO CONSULTORIA e aprovados previamente por MARCOS".** ###### Fica também muito clara a parceria entre UBERLÂNDIA e o **fundo BARCELONA. Pois vemos que UBERLÂNDIA emprestou R$20MM ao fundo para dar robustez e atrair outros investidores menores. Quando esses investidores entraram no fundo, UBERLÂNDIA sacou metade do seu aporte inicial. UBERLÂNDIA ofereceu o que o mercado chama de "Seed Money" ao fundo BARCELONA.** ###### As oitivas de MARISA DIAS BONIFÁCIO e da indiciada PATRICIA MISSON confirmam a proximidade entre RENATO DE MATTEO e MARCOS BOTELHO. ![](img_p259_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 69 ----- ![](img_p260_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### 2.3- gestão fraudulenta dos fundos MONTE CARLO e BRA1, com aquisição das CCBs da empresa ITACARÉ VILLE - fatos descritos nos **autos 2020.0125445** ###### FUNDO BRA1 ###### O BRA1 FI RF, CNPJ 10.883.252/0001-60, é um fundo de investimento em renda fixa atualmente gerido pela QUELUZ Gestão de Recursos **Financeiros Ltda., CNPJ 07.250.864/0001-00 e administrado pela ORLA Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 92.904.564/0001-77.** ###### Iniciou suas atividades em 2010 e foi gerido, até julho de 2018, por JORGE FARAH ELIAS, CPF 738.401.227-91, da INTERATIVA **INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 10.685.726/0001-69 (fls. 2279).** ###### A administração do BRA1 coube a BNY MELLON Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, CNPJ ###### 02.201.501/0001-61, até junho de 2017, na pessoa de seu diretor presidente e **administrador do fundo, JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, CPF 003.888.737-10.** ###### Em fevereiro de 2016, o fundo BRA1 foi fechado para aplicações **e resgates, conforme comunicado fato relevante divulgado pela administradora BNY MELLON (fls. 4910).** ###### Consoante consta do regulamento do BRA1, o fundo tem como público alvo exclusivamente investidores profissionais que busquem acompanhar, **direta ou indiretamente, a variação do Índice de Mercado Anbima B ("IMA-B").** ###### Havia uma alta taxa de administração, de 1,3% ao ano sobre o **valor do patrimônio líquido do fundo e não incluía a remuneração dos prestadores** ![](img_p260_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 70 ----- ![](img_p261_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **de serviços de custódia e auditoria, nem os valores correspondentes aos demais encargos do fundo.** ###### Tratava-se de um fundo ilíquido, com previsão de data para resgate somente após transcorridos 1.440 dias da data do pedido de resgate, **acrescida de mais cinco dias úteis.** ###### Ainda de acordo com o regulamente, do ano de 2016, os ativos **integrantes da carteira do BRA1 deveriam ser de baixo risco de crédito, de acordo com a classificação mínima estabelecida pelas agências classificadoras de risco, com exceção dos seguintes ativos, que não precisavam obedecer a qualquer critério de classificação de risco:** ###### a) CCB emitida por ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO ###### IMOBILIARIO SPE LTDA.; b) **CCB emitida por BRAZCARNES PARTICIPACOES S.A.** **("BRAZ"); e** ###### c) CCB emitida por LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA **LCM - ME ("LCM").** ###### ITACARÉ VILLE ###### Esse caso demonstra bem o modo de agir da organização criminosa em investigação nestes autos, qual seja, a estruturação da fraude pelo **consultor de RPPS, com a indicação de investimentos que lhe remuneram muito mais do que o RPPS lhe paga pelos serviços de consultoria.** ###### Em outubro de 2013, PATRICIA MISSON, consultora do instituto de previdência de Uberlândia/MG sugere o investimento de recursos do RPPS para **o fundo BRA1. MARCOS BOTELHO, integrante da organização criminosa e gestor** ![](img_p261_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 71 ----- ![](img_p262_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **do RPPS, providencia para que o instituto de previdência aporte dez milhões de reais no BRA1.** ###### Em seguida, o gestor do fundo de investimento, com a conivência **do administrador, adquire títulos privados estruturados pelo núcleo DE MATTEO da organização criminosa. O emissor do título de crédito adquirido remunera DE MATTEO pelo desvio de recursos do RPPS em 12% do valor obtido.** ###### Evidências que corroboram a fraude: ###### Primeiro, o fato da DI MATTEO CONSULTORIA indicar ativos para o RPPS de Uberlândia antes mesmo da existência de licitação e contratação **formal da empresa de consultoria, conforme demonstrado por documentos apreendidos nos autos e pela prova testemunhal, mormente de servidores do referido RPPS.** ###### Segundo, a circunstância, já demonstrada, de que houve fraude e **direcionamento no processo licitatório que culminou na contratação da consultoria DI MATTEO pelo instituto de previdência e Uberlândia.** ###### Terceiro, em outubro de 2013, houve efetivamente o aporte de recursos por parte do RPPS de Uberlândia no fundo de investimento BRA1. ###### Quarto, na descrição de carteira do fundo BRA1, alusiva ao mês de outubro de 2013, aparece o acréscimo de cinco milhões de reais na rubrica **"Títulos de Crédito Privado", quantia essa que corresponde exatamente ao valor da CCB 460, emitida pela ITACARÉ VILLE (fls. 2.176).** **Quinto, a robusta comissão recebida pela DI MATTEO CONSULTORIA, por sua intervenção no negócio, correspondente a 12% do valor total do crédito liberado para a ITACARÉ VILLE, empresa emitente do CCB.** ![](img_p262_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 72 ----- ![](img_p263_2.png) ###### SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | estruturação para a emissão ITACARÉ credor do pela ITACARÉ organização relacionadas empresa quais foram para fundos social (RPPS´s) | Sexto, restou da operação, em razão do título de crédito VILLE, foi endossado, pelo negócio firmado com a Importante ressaltar VILLE, em atenção criminosa. No curso das à emissão de três ITACARÉ VILLE transferidas das instituições de investimento cujos de diversos munícipios As três cédulas | demonstrado que banco da necessidade de CCB. De fato, referido banco BRACCE em ITACARÉ VILLE. que essa CCB 460 aos interesses do investigações, foram cédulas de depósitos DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO financeiras que cotistas são regimes no país. emitidas tiveram as seguintes | BRACCE apenas atuou na uma instituição financeira CCB, emitido pela favor do fundo BRA1, real não foi a única emitida núcleo DE MATTEO da identificadas operações bancários (CCBs) pela SPE LTDA, as participaram do processo próprios de previdência características: | |---|---|---|---| | | CCB I nº 431 (fls. 87/109 do apenso LI, vol III - minuta) | CCB II nº 460 (fls. 17/40 apenso LI, vol IV) | CCB III nºs 9907679/9907701 (fls. 68/79 apenso LI, vol V) | | Data de emissão | 22/03/2013 | 29/10/2013 | 11/09/2015 | | Valor | R$ 7 milhões | R$ 5 milhões | R$ 8 milhões - 16 CCBs de R$ 500 mil cada | | Vencimento \| Final | 22/03/2018 | 29/10/2017 | 11/08/2018 | | Emitente | ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CNPJ | ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CNPJ | ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CNPJ | ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL ![](img_p263_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 73 ----- ![](img_p264_2.png) ###### SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | | 13.157.886/0001-23) | | | |---|---|---|---| | Credor inicial | BANCO BRACCE (CNPJ 48.795.256/0001- 69) | | | | Avalista | CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES e ENRICO CERIALI | | | | Intervenient e Fiduciário | BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 07.669.414/0001-57) Alterada para CERTIFICADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 15.761.956/0001-83) | | | | Débitos autorizados no contrato | - R$ 140 mil para a conta da JIVE INVESTIMENTS CONSULTORIA LTDA (CNPJ 12.600.032/0001- 07) - R$ 980 mil para a conta da DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ 11.748.236/0001- 27); - R$ 200.754,00 para a | | | ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL **13.157.886/0001-23) BANCO BRACCE S/A (CNPJ 48.795.256/0001- 69) CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES** **13.157.886/0001-23) BANCO SEMEAR S/A (CNPJ 00.795.423/0001- 45)** ###### BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 07.669.414/0001-57) ###### CERTIFICADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 15.761.956/0001- 83) ###### - R$ 200 mil para a conta de Ruy Ramos de Toledo Piza Cobrança EPP (CNPJ 12.654.287/0001- 82), empresa de RUY RAMOS DE TOLEDO PIZA; ###### - R$ 600 mil para a conta da DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ 11.748.236/0001- 27); - R$ 200.754,00 para a conta do interveniente **fiduciário; e - R$ 75 mil para a conta do banco BRACCE** ###### Conforme tabela de fls. 85 - R$ 300.320,00 para a conta da INTERATIVA **- R$ 1.280.000,00 para a conta da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ 11.748.236/0001-27 (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA)** ![](img_p264_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 74 ----- ![](img_p265_2.png) ###### SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | | conta do interveniente fiduciário; e - R$ 140 mil para a conta do banco BRACCE | | | |---|---|---|---| | Valor para conta vinculada | R$ 3,5 milhões | | | | Data da Cessão | 22/03/2013 | | | | Novo Credor | FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA- B (CNPJ 15.153.656/0001-11) | | | | Aditamento \| | Fls. 45/52 | | | ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL ###### R$ 3 milhões **29/10/2013 (fls. 09/15 do apenso LI, vol IV) BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA (CNPJ 10.883.252/0001-60)** ###### BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA (CNPJ 10.883.252/0001-60) - **documentos de fls. 380/387 do Apenso LIV, volume V e fls. 562 do volume VI):** **9907679, 9907687, 9907688, 9907689, 9907690, 9907691, 9907692, 9907693, 9907694, 9907695 e 9907696;** ###### SINGAPORES FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA (CNPJ 20.887.259/0001-03): 9907697, 9907698, 9907699, 9907700 e 9907701. ![](img_p265_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 75 ----- ![](img_p266_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Da observação do quadro acima, é possível notar que as instituições financeiras que participaram da emissão das CCBs (banco Bracce e **banco Semear) foram meras coadjuvantes do negócio, cumprindo apenas a exigência legal16 e possibilitando o pagamento de "comissões", uma vez que o destinatário final dos títulos seriam os fundos de investimento que já haviam concordado com a operação, por determinação da consultoria DI MATTEO.** ###### Tanto que, a cessão foi realizada simultaneamente com a emissão (na mesma data), o que seria pouco provável para este tipo de operação, **sem a existência de um prévio acordo.** ###### Os próprios envolvidos, em especial RUY RAMOS DE TOLEDO PIZA e JORGE FARAH ELIAS, confirmaram a estruturação da operação dessa **forma e que a aquisição dos papéis seria por fundos cujos cotistas eram RPPS´s quais sejam: Fundo de Investimento Renda Fixa MONTE CARLO Institucional IMA- B e o BRA1 Fundo de Investimento Renda Fixa.** ###### Nos próprios documentos que criaram as CCBs já foram estipuladas uma série de pagamentos, da ordem de aproximadamente 20% do valor **total a ser obtido. Desses valores, pelo menos 12% foi diretamente transferido para a conta da empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. (antiga DI MATTEO CONSULTORIA), caracterizando pagamento de vantagem indevida, pois essa mesma empresa foi a responsável por indicar esses investimentos aos RPPS´s para os quais prestava de assessoria.** ###### Os documentos apresentados por CLEBER ISAAC SOUZA SOARES, juntados no apenso L dos autos principais do IPL 004/2017, as oitivas **dele e de seu filho CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES, bem como o modus** ***operandi utilizado demonstram a estruturação de uma operação complexa que*** **resultou em prejuízo de diversos RPPS´s, com o desvio de recursos dos institutos** **16 Lei nº 10.931/2004, Art. 26. "A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade".** **76** ![](img_p266_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 76 ----- ![](img_p267_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **em favor de RENATO DE MATTEO REGINATTO e outros membros da organização criminosa.** ###### A atuação do núcleo criminoso capitaneado por RENATO DE MATTEO consistiu basicamente no oferecimento de recursos pertencentes a ###### RPPS´s para empresas com dificuldades de obtenção de financiamento ou com **projeto de pouca viabilidade ou inviável, com a participação de administradoras e gestoras de fundos de investimento, sempre em troca de contrapartida financeira.** ###### A contrapartida pode ser o pagamento de valores em depósito de contas de empresas a ele ligadas, imóveis ou ainda, no caso das **administradoras/gestoras, aquisição de papéis indicados por ele.** ###### Ressalte-se que os recursos oferecidos por DE MATTEO não lhe pertenciam, mas sim às dezenas de RPPS´s em que ele possuía influência para **determinar o investimento a ser realizado, seja em razão do contrato de assessoria financeira firmado com sua empresa de consultoria, seja pela relação espúria com seu dirigente ou mesmo com o agente político responsável pela indicação do comando daquele instituto de previdência, como é o caso de Uberlândia.** ###### A atividade de consultoria de regimes próprios de previdência municipais não era lucrativa, os valores cobrados pelos serviços prestados que **envolviam a análise de investimentos, viagens aos locais e assessoria não presencial, eram muitas vezes irrisórios, para serem objeto de dispensa de licitação ou mesmo para ganhar a licitação pelo menor preço. Somente a título de exemplo, o valor mensal pago pelo RPPS de Rio Negrinho era de R$ 660,00 por mês em 2015.** ###### Entretanto, esses RPPS´s possuem centenas de milhões de reais **para investir, possibilidade de ingerência política, pouca fiscalização e dirigentes suscetíveis a aceitar as indicações, tanto por falta de preparo técnico como por ambição.** ![](img_p267_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 77 ----- ![](img_p268_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### RENATO DE MATTEO conheceu o outro lado, no início de sua carreira, quando foi diretor financeiro do Instituto de Previdência de Rio Claro e **utilizou os conhecimentos adquiridos para montar a sua consultoria a DI MATTEO, posteriormente denominada DMF ADVISERS, e para estabelecer uma rede de contatos com fins criminosos, liderando uma organização criminosa especializada no desvio de recursos dos RPPS´s.** ###### No caso específico de investimento do RPPS de Uberlândia no fundo BRA1, observa-se que MARCOS BOTELHO praticou ato de ofício infringindo **dever funcional e contra parecer do comitê de investimento do instituto de previdência.** ###### Consta, ainda, contrato de estruturação da operação de CCI entre ITACARÉ VILLE, JIVE INVESTMENTS CONSULTORIA LTDA e DI MATTEO ###### CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA que previa uma comissão de estruturação no **valor de 4%, sendo metade do valor para a JIVE e para a DI MATTEO e uma comissão de colocação de 12% a ser paga integralmente para a DI MATT'EO.** ###### Em setembro de 2013, o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU **apresentou informações sobre o fundo BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, CNPJ 10.883.252/0001-60, cuja gestão à época dos fatos era da INTERATIVA INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ 10.685.726/0001-69) e a administração da BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A.** ###### Narra o documento que, em 21/10/2013, o IPREMU aportou R$ 10 milhões no fundo de investimento BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA ###### FIXA (BRA1) e, em 22/04/2015, foi feito novo aporte no valor de R$ 3 milhões, **totalizando R$ 13 milhões investidos nesse fundo, aplicações que foram determinadas mesmo com parecer contrário do comitê de investimento, o qual não é vinculativo.** ![](img_p268_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 78 ----- ![](img_p269_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Em fevereiro de 2016, o BRA1 foi fechado para aplicações e resgates, conforme comunicado de fato relevante no site da CVM e todo o saldo **aplicado pelo IPREMU ficou retido. Acrescente-se, ainda que, houve dois provisionamentos de perdas considerando o valor investido pelo IPREMU, nos valores de R$ 1.844.931,83 e R$ 2.175.462,85, ou seja, R$ 4.020.394,68 estão provisionados a título de inadimplência de três ativos de crédito privado integrantes da carteira de investimento do fundo BRA1: BRAZCARNES, ITACARÉ VILLE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO e METALÚRGICA LCM.** ###### BRAZCARNES ###### Os documentos apresentados dão conta que a empresa BRAZCARNES é devedora de 20 CCB's, de um milhão de reais cada, emitidas pelo **banco BRJ entre 2013 e 2014, das quais nove dessas CCBs foram adquiridas pelo fundo BRA1.** ###### Com o inadimplemento do devedor, os credores tentaram avaliar as garantias para estudar sua execução, quando descobriram que essa garantia **nunca existiu e que fora constituída por meio de documentos falsos.** ###### A similaridade entre a operação de crédito de BRAZCARNES e ITACARÉ VILLE e o mesmo intervalo de tempo em que ambas foram realizadas **coincidem com a aproximação de MATTEO à gestora INTERATIVA.** ###### A gestora INTERATIVA e a administradora BNY MELLON tinham o dever de diligenciarem sobre a existência dessas garantias, antes de adquirirem **títulos podres para o fundo BRA1.** ###### Como não o fizeram, causaram prejuízo aos cotistas do BRA1, quais seja, regimes de previdência de servidores municipais. ![](img_p269_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 79 ----- ![](img_p270_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Ressalte-se que, quanto às emissões de CCBs da empresa BRAZCARNES, "...houve fraude comprovada na constituição de garantia, ***representada peia Fazenda TUCUNARÉ. A tal fazenda não existe e nunca existiu. Foram apresentados matrículas e laudos de avaliação fraudulentos..." .*** ###### LCM METALÚRGICA ###### Trata-se de mais um caso envolvendo CCB's, dessa vez emitidas **por METALÚRGICA LCM junto ao banco ARBI. Foram três tranches, em 07/05/2012, 11/10/2012 e 07/01/2013, no valor total de cinco milhões e meio de reais.** ###### Tais CCB's tinham como objetivo a compra de terrenos com a **posterior construção de um condomínio industrial no interior de Goiás. Os terrenos adquiridos seriam a garantia das CCB's.** ###### Diante do inadimplemento do devedor, o credor solicitou **avaliação das garantias a duas empresas. A primeira avaliou em R$ 0,88MM em 11/2016. A segunda avaliou em valor quase dez vezes maior, R$8,7MM em 12/2016.** ###### Essa diferença de avaliações demonstra mais um ato de gestão fraudulenta por parte de ALEXANDRE KLABIN, que tentou mascarar o tamanho do **prejuízo causado aos cotistas do BRA1, com o inadimplemento dos CCBs de emissão da LCM METALÚRGICA.** ###### FUNDO MONTE CARLO ###### Somente para exemplificar, o Fundo MONTE CARLO possui taxa **de saída de 50%, além da taxa de administração de 1,3 a.a. somada à taxa de** ![](img_p270_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 80 ----- ![](img_p271_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **performance de 20% sobre o IMA-B17. Pois bem, conforme já consignado no item 2.3, o citado Fundo MONTE CARLO, que recebeu aportes de recursos de inúmeros RPPS´s, é cotista do Fundo SCULPTOR, o qual por sua vez é cotista do Fundo GRADUAL FIRF, o qual, por sua vez, além de investir diretamente seus ativos na aquisição das citadas Debêntures ITSY11, é também cotista do Fundo OAK FIRF, o qual é o principal adquirente das citadas debêntures.** ###### Por fim, o Fundo BRA 1 F1 RENDA FIXA, referente ao ativo "Brazcarnes - Churrascaria Porcão", e que também teve parecer negativo do **comitê, gerou consideráveis impactos negativos dada a decretação de falência do emissor dos títulos.** ###### Na data das fraudes aqui em apuração, a gestora do MONTE CARLO era a GENUS CAPITAL Group Gestão de Recursos Ltda., CNPJ **10.172.364/0001-02, na pessoa de ALEXANDRE KLABIN.** ###### A administradora era a empresa BRL Trust DTVM S/A, CNPJ 13.486.793/0001-42, na pessoa de RODRIGO MARTINS CAVALCANTE, CPF 169.132.578-30. ###### ITACARÉ VILLE ###### Conforme vimos na análise do fundo BRA1, houve fraude na operação de emissão e negociação dos CCBs do ITACARÉ VILLE. ###### Em 2012, a DI MATTEO CONSULTORIA indicou ao RPPS de Assis que fosse realizado aporte de recursos no fundo MONTE CARLO, o que se **concretizou na quantia aproximada de sete milhões e meio de reais.** **17 O IMA - Índice de Mercado ANBIMA, é uma família de índices de renda fixa que representam a dívida** **pública por meio dos preços a mercado de uma carteira de títulos públicos federais. Os subíndices do IMA são determinados pelos indexadores aos quais os títulos são atrelados: IMA-B (indexados pelo IPCA)** **81** ![](img_p271_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 81 ----- ![](img_p272_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Em seguida, o fundo MONTE CARLO adquiriu CCB de emissão da ITACARÉ VILLE, títulos privados estruturados pela própria consultoria DI **MATTEO. Por ter permitido a subtração de recursos do RPPS, o administrador da ITACARÉ VILLE remunerou RENATO DE MATTEO em 14% do valor obtido junto ao RPPS.** ###### CLEBER FILHO, da ITACARE VILLE, disse que a pessoa que lhe **ofereceu a estruturação da operação foi RUY PISA. Entretanto, quem recebeu a maior de todas as comissões foi RENATO DE MATTEO, 14%.** ###### O responsável pela gestora GENUS, que fez contato com CLEBER FILHO para combinar a fraude foi ALEXANDRE KLABIN, apresentado por **RENATO DE MATTEO, como sócio da GENUS.** ###### Consta dos autos e-mail apreendido em que CLEBER FILHO se comunica com KLABIN, MATTEO e outros para tratar da dívida de ITACARÉ VILLE. ###### Em suma, DE MATTEO capta recursos de RPPS em 2012 e **começa a estruturar a emissão da CCB. Em março de 2013, finalmente é liberado o recurso para o devedor e imediatamente é paga comissão a RENATO DE MATTEO. Vale ressaltar que, de acordo com os depoimentos de executivos de ITACARÉ VILLE, o projeto permanece inacabado e sem previsão de conclusão.** ###### Houve obtenção de vantagens ilícitas pela gestora GENUS, de ALEXANDRE KLABIN, em detrimento dos cotistas do fundo MONTE CARLOS, **quando da aquisição das CCB's de ITACARÉ VILLE, com destaque para o pagamento de mais de 20% da emissão em comissões diversas.** ###### A aquisição dessas CCB por ALEXANDRE KLABIN não foi precedida por qualquer análise de risco considerada minimamente válida pelo regulador. ![](img_p272_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 82 ----- ![](img_p273_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Houve, ainda, tentativa de ocultação do problema, por meio da **venda simulada da CCB de emissão da ITACARE VILLE. A empresa adquirente da CCB, recebera previamente os recursos necessários para a aquisição da própria GENUS, de ALEXANDRE KLABIN.** ###### Ou seja, KLABIN capitalizou terceira empresa, ocultamente relacionada a ele próprio, para que fosse adquirida uma dívida podre que estava **ensejando fiscalizações indesejadas por parte do órgão regulador. Vejamos o a conclusão do regulador.** ###### Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU ###### Em de 21 de outubro de 2013, sem manifestação favorável de seu Comitê de Investimento, o IPREMU aportou dez milhões de reais no BRA 1 **FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA. Posteriormente, em 22 de abril de 2015, foi feita nova aplicação nesse fundo, no valor de três milhões de reais.** ###### Em outubro de 2016, considerando o valor investido peio ###### IPREMU, houve provisionamento de perdas na quantia de R$ 1.844.931,83. Em **março/2017, houve novo provisionamento de R$ 2.175.462,85, alcançando o valor total de perda nominal de R$ 4.020.394,68.** ###### Contudo, desde fevereiro de 2016, todo o valor aportado pelo IPREM está aparentemente perdido, pois o fundo BRA1 foi fechado para aplicações **e resgates, conforme comunicado fato relevante divulgado pela administradora BNY MELLON.** ###### Em 25 de junho de 2018, os cotistas do BRA1 retiraram o indiciado JORGE FARAH ELIAS da gestão do fundo e contrataram a empresa **QUELUZ GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ 07.250.864/0001.00.** ![](img_p273_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 83 ----- ![](img_p274_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Ao assumir a gestão do BRA1, a QUELUZ GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS constatou que os prejuízos causados ao referido fundo **de investimento foram criminosos, porquanto identificaram "eventos que indicam** ***que as operações foram concebidas, desde sua origem, com fragilidades e ou*** ***fraudes que comprometeram os fluxos de pagamentos previstos e a liquidação das*** ***operações..." .*** ###### A auditoria efetivada pela nova gestora apontou fraude na aquisição dos CCBs de emissão da ITACARÉ VILLE, com desvio de valores em **favor da DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA num total de R$ 1.580.000,00.** ###### Como se não bastasse, verificou-se que o IPREM também havia aportado recursos em outros fundos de investimentos fraudados, que direcionavam **os valores para os CCBs de emissão da ITACARÉ VILLE.** **Que se tratava dos fundos FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11, e SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA, CNPJ 20.887.259/0001-03, ambos os fundos então sob a gestão do indiciado ALEXANDRE KLABIN, da GENUS ASSET, atual ROMA ASSET.** ###### Quanto ao investimento, por intermédio do BRA1, em CCBs de emissão da empresa BRAZCARNES, "...houve fraude comprovada na constituição ***de garantia, representada peia Fazenda TUCUNARÉ. A tal fazenda não existe e*** ***nunca existiu. Foram apresentados matrículas e laudos de avaliação fraudulentos..."*** **(fls. 2281).** ###### Envolvimento dos indiciados: ###### RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, mais uma vez, foram os principais beneficiados ![](img_p274_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 84 ----- ![](img_p275_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **pelos recursos desviados dos RPPS e que transitaram pelos fundos MONTE CARLO e BRA1. RENATO ainda atuou na captação de recursos dos RPPS e na estruturação das CCBs sem lastro de emissão da BRAZCARNES e da ITACARE VILLE.** ###### ALEXANDRE KLABIN, gestor do MONTE CARLO, adquiriu títulos podres de emissão da ITACARÉ VILLE, utilizando recursos de RPPS e **recebendo comissão por essa sua atuação na subtração de recursos.** ###### JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, diretor da BNY MELLON e administrador do BRA1. ###### JORGE FARAH ELIAS e RUY RAMOS DE TOLEDO PIZA, **gestores do BRA1. RUY RAMOS ainda estruturou a emissão fraudulenta de CCBs da Itacaré Ville e foi um dos principais beneficiários dos valores subtraídos dos RPPS.** ###### CLEBER ISAAC SOUZA SOARES e CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES, controladores e emitentes dos títulos podres da ITACARÉ VILLE e **receptores de valores desviados de RPPS por meio desses títulos.** ###### MARCOS AMERICO BOTELHO, Superintendente do instituto de previdência de Uberlândia/MG - IPREMU, possibilitou o desvio de recursos do ###### IPREMU, efetuando aportes no fundo BRA1, por indicação da DI MATTEO CONSULTORIA (DMF ADVISERS). ###### 2.4- gestão fraudulenta do FIP THRONE - fatos descritos nos autos 2020.0125453. **O CAM THRONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO MULTIESTRATÉGIA, CNPJ 21.862.783/0001-92,** ![](img_p275_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 85 ----- ![](img_p276_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **é um fundo de investimento em participações que era gerido pelos indiciados FERNANDO MOREIRA AMARAL HORMAIN e ROBERTO ZARIF FILHO, controladores da CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA - EPP, CNPJ 08.541.166/0001-27.** ###### O CAM THRONE, por se tratar de um FIP, não possuía a **obrigado de publicar sua carteira mensalmente. Por este motivo, sua participação acionária na empresa N-BOX não apareceu na carteira do fundo. Isso porque o investimento foi feito e liquidado no período compreendido entre o início do fundo (08/2016) e a primeira publicação de carteira (12/2016). Ou seja, a N-BOX não estava mais na carteira do fundo quando ocorreu a primeira publicação.** ###### Em 03 de setembro de 2016, o FIP THRONE, então chamado CAM Galileo Fundo de Investimento em Participações Imobiliárias, adquiriu R$ **5.500.000,00 em ações da N-BOX. Contudo, em 22 de novembro de 2016, a N-BOX recomprou as ações detidas pelo FIP THRONE, pelo preço de R$ 5.700.000,00, conforme contratos de compra e venda constante nos autos, confirmado pela ocorrência efetiva de transações bancárias referentes ao negócio.** ###### Em setembro e outubro de 2016, a IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES, de RENATO DE **MATTEO, adquiriu participação acionária na N-BOX, pelo preço de R$ 5.387.500,00.** ###### Logo após o ingresso da IDEAS DIAMANTE como acionista, a N- BOX foi reavaliada de R$ 6.660.000,00 milhões para R$ 90.000.000,00. ###### Da lavagem de ativos por meio do FIP THRONE ###### Em outubro de 2016, houve aplicação de R$ 11.000.000,00 do RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ no fundo SCULPTOR, seguindo-se aporte ![](img_p276_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 86 ----- ![](img_p277_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **de R$ 8.500.000,00 do fundo SCULPTOR no FIP THRONE, efetivada por meio de cinco transferências bancárias.** ###### Ainda em outubro de 2016, houve a aquisição, pelo FIP THRONE, de participação acionária na N-BOX, no valor de R$ 8.500.000,00. ###### Depois, esses mesmos R$ 8.500.000,00, por meio de contrato de mútuo, foram transferidos da N-BOX para a IDEAS DIAMANTE. ###### Na sequência, houve a transferência de R$ 6.500.000,00, por meio de outro contrato de mútuo, da IDEAS DIAMANTE para a pessoa física de **RENATO DE MATTEO REGINATTO, que envia essa quantia aos EUA.** ###### De fato, ainda outubro de 2016, RENATO DE MATTEO efetuou remessa de disponibilidades ao exterior à empresa Gradual CCTVM, no valor de R$ **6.500.000,00. Entre a documentação apresentada para justificar a origem dos recursos, apresenta um contrato de mútuo da IDEAS DIAMANTE em seu favor, no mesmo valor. Em 20 de outubro de 2016, a Gradual aprova a remessa no valor limite de R$ 5.272.449,08.** ###### Na conta da IDEAS, foi identificada uma transferência bancária destinada a RENATO DE MATTEO REGINATTO, no dia 17/10/2016, no valor de R$ **6,5 milhões.** ###### A análise bancária das contas de RENATO DE MATTEO aponta diversas operações de câmbio de setembro a novembro de 2016, que totalizam a **remessa de R$ 9.443.094,37 para o exterior.** ###### Esses recursos, subtraídos dos RPPS, foram utilizados por RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI ###### REGINATTO na aquisição do imóvel localizado na 600, Curtiswood Drive, ###### Key Biscayne, FL 33149, Flórida/EUA, no valor de USD 3.575.000,00, em nome da ![](img_p277_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 87 ----- ![](img_p278_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | empresa ROYALS 600 LLC, dissimulando a natureza e origem de valores | |---| | provenientes diretamente de infração penal. | | | | Em 27 de dezembro de 2017, a ROYALS 600 LLC transferiu a | | propriedade do imóvel para RENATO DE MATTEO e ARIANE, pela quantia de USD | | 10,00 (dez dólares). Na sequência, em 29 de julho de 2018, RENATO e ARIANE | | alienaram o imóvel para GONZALO MIGUEL CANATELLI e ADRIANA HAYDEE | | VELAZQUEZ, pelo valor de USD 3.095.000,00, fazendo parecer que a origem dos | | recursos seria uma transação imobiliária lícita. | | | | mihdes | | | ###### Os recursos enviados ao exterior tiveram origem nos valores subtraídos dos RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ. ###### Segue explicação dessa operação em planilhas do contador18, contidas em e-mail de outubro de 2016, no qual o o contador da empresa IDEAS **mostra claramente as operações acima descritas.** **18 Equipe SP05/Item-18.2/vol\_vol5/backup email/Grupo Di Matteo/Financeiro/ariane@grupodimatteo.com.br\_31052017.pst>>Início do** **arquivo de dados do Outlook/Caixa de Entrada/ENC: IDEAS DIAMANTE/Partic Societaria - N-BOX.xlsx** ![](img_p278_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 88 ----- ![](img_p279_2.png) ###### SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **Diamante. Esse resultado é parcial visto que parte do dinheiro está aplicado e renderá para a empresa, bem como o decorrer** **do mês pode ter mais lançamento que afetem o resultado, mas em resumo, o lucro que será gerado de 4.832 milhões em** **01.10.2016 não será suficiente para quitar o mútuo no mesmo dia de R$ 6.532.860,29 feito ao Renato em 17.10 (já incluindo** **o IOF do mesmo período). Será necessário amortizar parcialmente o empréstimo e protelar o restante do mútuo pagando a diferença do IOF.** **empresa N-BOX, na data da operação acima:** ###### THRONE; FÁBIO GARCEZ é sócio da FMD ASSET, gestora do fundo SCULPTOR; CRISTIANO e THALITA, sócios da ENCAVI. **CAMARGUE ASSET, FMD ASSET e ENCAVI para desviar recursos dos RPPS. Não seria possível ocorrer esse desvio sem a participação ativa de cada uma das pessoas acima.** **criminoso por meio de sofisticado mecanismo de lavagem que foi identificado pelo COAF. Notemos que o período da movimentação suspeita coincide com o período em que ocorreu a operação N-BOX.** ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL **Reavaliação da empresa N-BOX. Assunto: ENC: IDEAS DIAMANTE De: Paulo Tecfasy paulo@tecfasy.com.br Para: Valeria Marcondes CC: Ariane Di Matteo Envio: 18/10/2016 18:15:36 Boa tarde. Segue uma fotografia na data de hoje da situação da empresa Ideas** **No aguardo e à disposição. At. Paulo Guilherme | Sócio Contador cid:122524111@05112013-306B (11) 3255-6867** ###### Ressalte-se os nomes dos conselheiros de administração da ###### ROBERTO ZARIF, sócio da CAMARGUE ASSET, gestora do FIP ###### Ou seja, RENATO DE MATTEO REGINATTO se associou a ###### CRISTIANO aparentemente recebeu sua parte nesse esquema ![](img_p279_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 89 ----- ![](img_p280_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ![](img_p280_3.png) 0 de 0 da ![](img_p280_4.png) de 603- BA, de dos Ltda --- Comércio varejsta de suvenires, bijuterias artesanatos RS 189.339,00 Bijin Gan CPF 238.146.878-17 Vendedor ~ - — — de comérciayarejista RS 174.899,00 Thiago Rodrigues dos Reis CPF vendedor RS 106.081,00 Lineu Ferreira --- Alcir 4630 ~ CPF 356:319.379-72 Administrador RS 87.676,00 da Cunha Junior CPF 017.954 849-26 Administrador RS 62.750,00- ~ - | Manoel Rodrigues Bijiterias | ME — sécia— Marly, | Comércio varejista de artigos de Gptica - | adicionais: Segundo n3o soube | |---|---|---|---| | ent Contato com a | 0 outro | Helton ests sempre fora do pais, | Marly | justficar os recsbimentos diversos identificados na conta da titular. Aparentemente, fecebe instrugdes para dizer que os depositos eram por alunos intercambio fora | realizados | que buscam do pais, sendo algumas contas novas e sem 30 | do pais. Verificamos no Site da empresa Servigos de intercambio aos alunos. Observou-se transferéncias & teds recebidas de 420 pessoas fisicas e juridicas distintas, de varias partes | que presta contas recebadoras dos créitos também apresentam movimentagio | |---|---|---|---| | suspeita Chama | | o fato de 3 dos 10,saques tere sido efetuados em valores expressivos, um total de RS 288.000,00, levados em | | | | espécie e realizados em agéncia de Santana do Liviamento/RS, | de fronteira com o Uruguai. Verifica-se movimenta seus recursos no esta condizente com sua atividade, bem como incompativel Com seu faturamento presumido. | em ue a titular | ![](img_p280_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 90 ----- ![](img_p281_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Há também expedientes menos sofisticados como saque em espécie da N-BOX por CRISTIANO, que depois deposita parte desses valores em **espécie sua conta pessoal.** ###### Cotistas do FIP THRONE ###### O primeiro investidor do FIP THRONE é o fundo SCULPTOR, de FABIO GARCEZ. ###### Além do SCULPTOR, o RPPS de Pouso Alegre/MG aportou sete milhões e meio de reais em novembro e dezembro de 2016, e o RPPS de Betim/MG **aplicou sete milhões de reais no FIP THRONE, em março de 2017.** ###### Observa-se que RENATO DE MATTEO REGINATO havia sido informado antecipadamente, por FERNANDO HORMAIN, quanto ao porte do RPPS **de Pouso Alegre/MG no FIP THRONE.** ###### Na sequência, RENATO DE MATTEO definiu qual deveria ser o destino desses recursos do RPPS de Pouso Alegre/MG e determinou que um terço **fosse destinado a seu amigo JUVÊNCIO LUSTOSA.** ###### Igualmente, com relação ao investimento feito pelo RPPS de Betim/MG, FERNANDO HORMAIN, sócio de CAMARGUE ASSET, novamente **demonstra subordinação a RENATO DE MATTEO REGINATO, ao mantê-lo informado sobre entraves que estavam ocorrendo no investimento, conforme e-mail apreendido.** ###### Carteiras do FIP THRONE ###### Analisando as informações do FIP THRONE desde seu início em **08/2016 até 09/2017, encontram-se duas carteiras disponíveis para consulta no site** ![](img_p281_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 91 ----- ![](img_p282_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **da CVM na internet, 12/2016 e 09/2017. A N-BOX não aparece na carteira porque o FIP comprou as ações e liquidou a posição antes de publicar a primeira carteira.** ###### Dos ativos investidos pelo FIP THRONE, salientam-se os seguintes: **RIVIERE CASA NOVA S.A.** ###### Administrada por RENATO DE MATTEO REGINATTO e seu amigo JUVENCIO LUSTOSA, a RIVIERE já havia recebido recursos desviados de **RPPS, por meio do fundo SÃO DOMINGOS FII. RENATO DE MATTEO participava de assembleia de acionistas da RIVIERE CASA NOVA como representante da IDEAS.** ###### JUVENCIO era o diretor presidente da RIVIERE CASA NOVA e foi citado por DE MATTEO em texto de e-mail acima mencionado, como recebedor **de dois milhões e meio de reais, dos R$ 7,5 milhões que o RPPS de Pouso Alegre havia aportado no FIP THRONE.** ###### No aparelho móvel de FABIO GARCEZ, foram encontrados apontamentos de reunião ocorrida entre JUVÊNCIO e CAMARGUE no celular de ###### FÁBIO GARCEZ, bem como anotações sobre fracionamento de transferências bancárias relacionadas a JUVÊNCIO LUSTOSA. ###### Em relatórios do COAF, JUVENCIO aparece enviando dinheiro para a empresa de turismo ALBENCIOS, relacionada a RENATO DE MATTEO. ###### Também houve movimentação financeira da conta da RIVIERE CASA NOVA direto para a conta de RENATO DE MATTEO. ###### Outro ativo da organização criminosa na qual o FIP THRONE aportou recursos foram as empresas BONANZA e FLUXO. ![](img_p282_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 92 ----- ![](img_p283_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Ambas as empresas guardam diversas similaridades a começar **pelo endereço. As duas têm o endereço registrado na Rua Péricles Muniz Barreto, 95, Aracaju, de acordo com seus documentos de cadastro na JUCESE. A foto que encontramos no site de pesquisa Google de 07/2017, confirma que tanto a BONANZA quanto a FLUXO funciona neste endereço junto com outras empresas ligadas a VICTÓRIA BRASIL.** ###### Essas empresas passaram por um processo de transformação **societária muito similar. Em meados de 2016, a empresa VICTÓRIA BRASIL doa ações de cada uma delas a GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO. Depois GUILHERME vende ações ao FIP THRONE no mesmo ato em que o FIP aumenta o capital social das empresas. Esse foi o mesmo período em que o FIP THRONE estava sendo criado formalmente.** ###### A própria Junta Comercial local considerou esse aumento de capital com emissão de ações nominativas como sendo forte indício de lavagem de **dinheiro. Suspeito a ponto de comunicar a operação ao COAF.** ###### Outra forte similaridade é a composição da diretoria e conselho **de administração que foram obtidas em levantamentos internos. Ambas têm GUILHERME PRADO como presidente FÁBIO GARCEZ como conselheiro de administração. ROBERTO ZARIF também é conselheiro.** ###### Também há registros de onze movimentações financeiras ocorridas entre as contas de FÁBIO GARCEZ e JUVÊNCIO COELHO LUSTOSA **FILHO, sendo 05 créditos (total R$ 55.500,00) e 06 débitos (total R$ 297.000,00 - fls. 4410).** ###### Essas coincidências se explicam por serem duas empresas que fazem parte de um grupo empresarial construtor chamado VICTÓRIA BRASIL, **controlado por ADILSON PRADO. Para cada novo empreendimento eles montam uma nova empresa. No caso da BONANZA, o empreendimento correspondente é o** ![](img_p283_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 93 ----- ![](img_p284_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **RESIDENCIAL MORADA DO LAGO. No caso da FLUXO, o empreendimento correspondente é o LOTEAMENTO BAIRRO NOVO.** ###### E-mail apreendido mostra mais uma vez o comprometimento de RICARDO ZARIF, da CAMARGUE, com os interesses do núcleo DE MATTEO da **organização criminosa. Dessa vez pelo lado dos investimentos na empresa FLUXO. Nota-se claramente que MATTEO é tratado como o "dono" do dinheiro a ser investido.** ###### Outro relatório de análise técnica reportou que a RIVIERE CASA NOVA teve RENATO DE MATTEO como sócio e/ou controlador na época em que **recebeu aportes de RPPS's. Dos quatro milhões que recebera do fundo SÃO DOMINGOS, a RIVIERE CASA NOVA repassou um milhão de reais para a conta pessoa física de ARIANE DE MATTEO REGINATTO (fls. 4329).** ###### Nessa outra fraude envolvendo o fundo SÃO DOMINGOS, já se observa a atuação conjunta de RENATO DE MATTEO e ALEXANDRE KLABIN na **organização criminosa (fls. 4330 e 4335/4339).** ###### Igualmente, confirma-se que o FIP THRONE, gerido pela CAMARGUE ASSET, aplicou recursos captados de RPPS em empresas ligadas **diretamente ao grupo construtor VICTÓRIA BRASIL e a RENATO DE MATTEO REGINATTO. Destaca-se a participação ativa de ALEXANDRE KLABIN nessas fraudes do núcleo DE MATTEO da organização criminosa (fls. 4340/4347).** ###### Somadas as fraudes comprovadas nos autos, envolvendo os fundos VANGUARDA, THRONE e as debêntures CAPITAL SPE, observa-se a **subtração da quantia de noventa e cinco milhões de reais diretamente em favor de GUILHERME STATI BATISTA PRADO e ADILSON BATISTA PRADO (fls. 4353/4360).** ![](img_p284_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 94 ----- ![](img_p285_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### CBU JUAZEIRO como outra demonstração da participação **de JUVENCIO na organização criminosa - fls. 3460/3469, 4818 e 4921** ###### Trata-se de empresa que emitiu uma primeira série de **debêntures que foi subscrita por fundo da gestora FMD, o CAELUM. A emissora ficou inadimplente em 03/2015 e a credora declarou vencimento antecipado. Para pagar essa dívida, a CBU emitiu uma segunda série de debêntures subscritas integralmente pelo fundo GBX PRIME FIDC.** ###### Antes de seu vencimento, o fundo GBX vendeu essas debêntures podres ao fundo ILUMINATTI, também gerido pela FMD, de FABIO GARCEZ. **Assim que transferiu a dívida ao ILUMINATTI, o devedor parou de pagar.** ###### Em outras palavras, FABIO GARCEZ e MATTEO REGINATTO agiram em conluio para: 1- Subscrever a segunda série de debêntures de CBU ###### JUAZEIRO com dinheiro oriundo de RPPS's; 2- Ocultar o inadimplemento da **primeira série de debêntures CBU JUAZEIRO para com outro fundo da FMD; 3- Causar prejuízo aos investidores RPPS em benefício do empresário JUVÊNCIO, sócio de MATTEO; 4- Gerar comissões a consultorias envolvidas, inclusive a GBX que ficou com 4% da emissão (fls. 4921/4930).** ###### MAIS PREJUÍZOS AO FIP THRONE ###### GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO recebeu, direta ou indiretamente, em suas contas de pessoa física, quantia superior a vinte e cinco **milhões de reais, desviados do FIP THRONE (fls. 4731 e 4755).** ###### Ademais, houve transferências de recursos do FIP THRONE para as contas da N-BOX (R$ 5.500.000,00), do fundo SÃO DOMINGOS (R$ **4.700.000,00), da RIVIERE CASA NOVA S/A (R$ 3.300.460,00) e da FLUXO NORDESTE (R$ 1.800.000,00), consoante planilha de fls. 4731.** ![](img_p285_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 95 ----- ![](img_p286_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM ###### Conforme vimos, o RPPS de Pouso Alegre/MG aportou sete milhões e meio de reais em novembro e dezembro de 2016 no FIP THRONE (fls. 4967). ###### Referido fundo de investimento fora indicado pela DMF ADVISERS (antiga CONSULTORIA DI MATTEO), consoante documento de fls. **4973/4975, datado de outubro de 2016.** ###### O FIP THRONE era composto de participação nas empresas BONANZA, FLUXO e RIVIERE e aportou aproximadamente trinta e oito milhões de **reais nessas companhias/empreendimentos (fls. 4987).** ###### Contudo, "Todos os empreendimentos tiveram fracasso nas ***vendas e estão com as obras paralisadas por falta de recursos" (fls. 4987),*** **lembrando-se que boa parte dos recursos captados juntos aos RPPS foram** **desviados para os membros da organização criminosa.** ###### Membros da organização criminosa envolvidos com as fraudes no FIP THRONE: ###### RENATO DE MATTEO REGINATO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, principais beneficiados pelos recursos desviados **dos RPPS e que transitaram pelo FIP THRONE.** ###### FÁBIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, como gestor do fundo SCULPTOR. ![](img_p286_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 96 ----- ![](img_p287_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **FERNANDO MOREIRA AMARAL HORMAIN e ROBERTO ZARIF FILHO, como administradores da CAMARGUE ASSET, gestora do fundo CAM THRONE. ROBERTO ZARIF também atuava como conselheiro da empresa N-BOX.** **CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, como acionista controlador da N-BOX, por meio da empresa ENCAVI.** ###### Sobre os beneficiários dos valores desviados por meio do FIP THRONE, cabe destacar a importância das seguintes pessoas: ###### GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO, executivo das empresas FLUXO e BONANZA, receptoras dos recursos subtraídos dos RPPS. ###### ADILSON BATISTA PRADO, controlador e interlocutor do grupo VICTÓRIA BRASIL junto a RENATO DE MATTEO. ###### JUVÊNCIO COELHO LUSTOSA FILHO, presidente da RIVIERE ###### CASA NOVA e recebedor de boa parte dos valores desviados. Também responsável pelo CBU JUAZEIRO, utilizado em outras fraudes do núcleo DE **MATTEO da organização criminosa.** ###### 2.5- emissão de títulos com garantias falsas e insuficientes pela N-BOX Logística e Armazenamento de Cargas S/A - fatos descritos nos **autos 5006706-72.2020.4.03.6181** ###### A organização criminosa em apuração nestes autos atuou com fraudes envolvendo a emissão de títulos podres por parte da empresa N-BOX **Logística e Armazenamento de Cargas S.A., CNPJ 10.541.524/0001-43.** ![](img_p287_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 97 ----- ![](img_p288_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | Os fatos criminosos relacionados à N-BOX envolveram | |---| | operações estruturadas de compra e venda de participações em empreendimento | | imobiliário, com emissão de CCB, CCI e contratos de mútuos, entre setembro de | | 2016 a janeiro de 2017, com o fim de desviar recursos oriundos dos regimes | | próprios de previdência social (RPPS), em benefício da organização criminosa, em | | especial de RENATO DE MATTEO REGINATTO e de FABIO ANTONIO GARCEZ | | BARBOSA, incluindo atos de lavagem de dinheiro e remessa de divisas ao exterior. | | | | A N-BOX Logística e Armazenamento de Cargas iniciou suas | | atividades em dezembro de 2008, na forma de empresa limitada, com capital social | | de cinco milhões de reais. | | | | Em 19 de agosto de 2016, foi transformada em sociedade | | anônima, com 99% de participação acionária pertencente a ENCAVI | | ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., representada por CRISTIANO | | ADALBERTO DE SOUZA, restando 1% do capital social registrado em nome da | | acionista minoritária THALITA REGINA DA SILVA, empregada de CRISTIANO. | | | | Em setembro e outubro de 2016, a IDEAS DIAMANTE | | EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES, de RENATO DE | | MATTEO, adquiriu participação acionária na N-BOX, pelo preço de | | R$ 5.387.500,00. | | | | Logo após o ingresso da IDEAS DIAMANTE como acionista, a N- | | BOX foi reavaliada de R$ 6.660.000,00 milhões para R$ 90.000.000,00. | | | ###### Em seguida, no dia 14 de outubro de 2016, é firmado um instrumento particular de cessão de ação no qual a empresa IDEAS DIAMANTE, **representada por RENATO DE MATTEO REGINATTO, restitui parte de suas ações para a N-BOX, pela quantia de R$ 8.499.982,00.** ![](img_p288_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 98 ----- ![](img_p289_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | Somente nessa manobra de compra e restituição de ações, RENATO DE MATTEO REGINATTO e CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA retiram R$ 3.112.482,00 do caixa da N-BOX, em favor da IDEAS DIAMANTE. | |---| | Após o afastamento do sigilo bancário, constatou-se ainda a | | transferência direta de valores da N-BOX em favor da IDEAS DIAMANTE foi de | | de R$ 23.400.000,00. | | | | Atualmente, a N-BOX aparece como acionista da IDEAS | | DIAMANTE, com uma participação de R$ 23.400.000,00, mesmo valor do contrato | | de mútuo, evidenciando que essa quantia, subtraída dos RPPS que haviam | | investido na N-BOX, não irá mesmo retornar para os cofres da N-BOX. | | | | Em suma, as emissões de títulos de crédito por parte da N-BOX, | | de CRISTIANO ADALBERTO, foi mais uma trama urdida pela organização | | criminosa para subtrair recursos dos RPPS. | | | | Em 29 de setembro de 2016, a N-BOX estabeleceu os termos e | | condições para as celebrações de "Instrumentos Particulares de Cédula de Crédito | | Bancário" (CCB) e "Instrumentos Particulares de Emissão de Cédula de Crédito | | Imobiliário Fracionárias, com Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritural" | | (CCI), até um valor máximo de cinquenta milhões de reais, valor esse que deveria | | ser utilizado integralmente para a execução de obras e serviços no | | empreendimento imobiliário denominado NEXT Terminal Logístico. Como vimos, | | logo de início, mais de vinte e três milhões de reais foram desviados para RENATO | | DE MATTEO REGINATTO, por meio da empresa IDEAS DIAMANTE. | | | | | | | | | | | ###### Os termos e condições gerais da CCB n.° 070, no valor de R$ 50 milhões foram firmados em 30/09/2016, figurando a N-BOX como emitente e a **empresa DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A como financiadora. Vinculados a esses valores a serem entregues para a N-BOX, a companhia DOMUS emitiu** ![](img_p289_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 99 ----- ![](img_p290_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **CCIs, para serem vendidas a terceiros investidores, que ao fim foram os regimes de previdência de servidores municipais.** ###### Como garantia dessas emissões, foi apresentado um terreno, sem benfeitorias, situado em Machados, zona rural de Navegantes-SC, com área **total de 470.162,00m2, e de matrícula n° 6.481. Constou do instrumento particular de alienação fiduciária de imóvel em garantia o valor de R$ 32.000.000,00.** ###### No entanto, referido imóvel fora adquirido em 26 de setembro de 2016 pela N-BOX pelo valor de R$ 10.775.000,00 e, segundo o município de **Navegantes/SC, referido terreno estava avaliado em R$ 11.867.059,00,** ***evidenciando-se a falsidade da garantia apresentada para os títulos de crédito*** ***emitidos.*** ###### Nessa circunstância, observa-se ser claramente insuficiente a garantia ofertada, de um terreno adquirido em 26/09/2016 por R$ 10.775.000,00, **enquanto o valor captado pelos títulos de crédito foi de R$ 50.000.000,00.** ###### Quanto aos instrumentos de cessão de CCI, foi identificado um, **de 04/10/2016, figurando o fundo SCULPTOR como cessionário. O objeto do contrato é a cessão parcial dos créditos imobiliários no valor de R$ 15.000.000,00. Todos os acionistas do SCULPTOR eram RPPS. Referida transação foi confirmada na análise dos dados bancários.** ###### Em seu termo de declarações, CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, da N-BOX, afirmou que a captação de recursos foi feita da seguinte forma: **cinco milhões de reais do FIP THRONE; cinquenta milhões de reais por meio da emissão de CCB. Desse total, vinte e três milhões foram desviados, por meio do já mencionado contrato de mútuo com a IDEAS DIAMANTE, e o restante seria efetivamente utilizado na obra.** ![](img_p290_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 100 ----- ![](img_p291_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | Por meio da análise bancária, foram confirmados recebimentos | |---| | num total de cinquenta milhões de reais pela N-BOX, entre 13 de outubro e 29 de | | dezembro de 2016. | | | | Também foi identificada a transferência da N-BOX para a IDEAS | | DIAMANTE, de R$ 17,4 milhões via TED e 6 milhões por depósito feito por | | CRISTIANO, totalizando a quantia de R$ 23.400.000,00, posteriormente repassada | | para RENATO DE MATTEO REGINATTO. | | | | A análise dos dados bancários revelou que, entre outubro de | | 2016 e maio de 2017, RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE SARTORI | | REGINATO receberam diversas transferências da conta da IDEAS DIAMANTE, | | num total de R$ 22.500.000,00. | | | | Portanto, os valores desviados dos RPPS pela N-BOX e | | transferidos por CRISTIANO para a IDEAS DIAMANTE, correspondentes a quase | | 50% dos recursos captados para a construção, tiveram como real destinatário | | RENATO DE MATTEO e sua esposa ARIANE. | | | | Os valores subtraídos por RENATO DE MATTEO REGINATTO, | | ARIANE SARTORI REGINATO e CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, com a | | utilização desse esquema fraudulento envolvendo a emissão de títulos de crédito e | | contratos de mútuo, pertencem, em última análise, aos seguintes regimes de | | previdência de servidores municipais dos município de Paulínia/SP e Campos dos | | Goytacazes/RJ. | | | | Ressalte-se que FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA era o | | gestor do fundo SCULPTOR e sua atuação na empreitada criminosa aqui descrita | | foi imprescindível para permitir a subtração de recursos dos RPPS acima citados. | | | | | | | ###### Por sua atuação nessa triangulação, visando a ocultação da origem ilícita dos valores desviados dos RPPS de Campos de Goytacazes e de ![](img_p291_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 101 ----- ![](img_p292_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Paulínia FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, gestor do fundo SCULPTOR, **recebeu ao menos R$ 18.000,00, transferidos diretamente da conta bancária da N- BOX para a conta de FABIO GARCEZ, em 14 de dezembro de 2016.** ###### Conduta dos indiciados **GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS** ###### Administradores da GRADUAL CCTVM S/A, empresa que exercia a função de administradora do SCULPTOR, autorizaram a utilização esse **fundo de investimento para captar recursos de RPPS e os desviar para RENATO e ARIANE DE MATTEO, por meio de aquisição dos títulos comprometidos emitidos pela N-BOX.** ###### FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA ###### Responsável direto pela empresa FMD, ligada a GRADUAL, e gestora do fundo de investimento SCULPTOR, utilizado no desvio de recursos dos ###### RPPS, por meio da aquisição de títulos emitidos por empresas controladas pela organização criminosa. ###### Em ata de reunião da N-BOX LOGÍSTICA, na época em que foi urdida e levada a efeito a trama criminosa, que culminou na subtração de R$ ###### 8.500.000,00 dos RPPS Campos de Goytacazes e Paulínia, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA assinava pela N-BOX, juntamente com ROBERTO ZARIF **FILHO, como membros do Conselho de Administração.** ###### ROBERTO ZARIF era o responsável pela CAMARGUE ASSET, gestora do FIP THRONE, enquanto FÁBIO GARCEZ era o responsável pela FMD **ASSET, gestora do fundo SCULPTOR.** ![](img_p292_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 102 ----- ![](img_p293_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | Responsável direto pela empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. e pela gestão do fundo SCULPTOR, operacionalizou os desvios de recursos desse fundo de investimento, por meio de aquisições de títulos públicos comprometidos, consistentes em CCIs originadas da CCB de emissão da N-BOX. Assim agindo, proporcionou o desvio de milhões de reais em favor de empresas de RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, bem como em favor de CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA. | |---| | Como gestor do fundo SCULPTOR, a atuação de FABIO | | ANTONIO GARCEZ BARBOSA na empreitada criminosa foi imprescindível para | | permitir a subtração de recursos dos RPPS. | | | ###### Por sua atuação nessa ligação (RPPS - SCULPTOR - N-BOX - DE MATTEO), visando a ocultação da origem ilícita dos valores desviados dos ###### RPPS de Campos de Goytacazes e de Paulínia, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA recebeu ao menos R$ 18.000,00, transferidos diretamente da conta **bancária da N-BOX para a conta de FABIO GARCEZ, em 14 de dezembro de 2016.** ###### PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON ###### Sócia da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA) juntamente com RENATO DE MATTEO ###### REGINATTO, consultoria contratada por inúmeros RPPS´s para prestar serviços de **assessoria de investimentos, que indicou o fundo SCULPTOR, sabendo das fraudes na gestão desse fundo de investimento, inclusive ligada direta e indiretamente a empresas de propriedade e/ou administração de seu sócio RENATO DE MATTEO, em que os valores captados pelo SCULPTOR foram aplicados.** ![](img_p293_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 103 ----- ![](img_p294_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### PATRÍCIA era a responsável pelos contatos com os gestores dos RPPS e suas condutas se encontram ligadas à de seu sócio RENATO DE **MATTEO, no interesse da organização criminosa. Representou a então DI MATTEO CONSULTORIA (DMF ADVISERS) como consultora do RPPS de PAULÍNIA/SP e de outros RPPS.** ###### RENATO DE MATTEO REGINATTO ###### Sócio da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA) juntamente com PATRÍCIA ALMEIDA ALVES ###### MISSON, consultoria contratada por inúmeros RPPS´s para prestar serviços de **assessoria de investimentos, que indicou diversos fundos suspeitos de fraudes, dentre eles o SCULPTOR, que "aplicou" recursos em títulos podres emitidos por empresas de propriedade e/ou administração de RENATO DE MATTEO.** ###### Possui forte vínculo com seu comandado, FABIO GARCEZ, bem como possui estreitos vínculos com fundos geridos fraudulentamente pela FMD ###### GESTÃO DE RECURSOS, de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, e administrados pela GRADUAL, dentre os quais o SCULPTOR e o BARCELONA. ###### Proprietário da IDEAS DIAMANTE, foi o principal beneficiário dos **recursos desviados pelo núcleo DE MATTEO da organização criminosa, juntamente com sua esposa ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO.** ###### Recebeu diretamente na conta bancária de sua empresa IDEAS DIAMANTE a quantia de R$ 23.400.000,00 desviada diretamente da conta da N- **BOX. Esse valor corresponde a quase 50% do que havia sido captado junto aos RPPS, para financiar o empreendimento imobiliário, que nunca ocorreu.** ![](img_p294_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 104 ----- ![](img_p295_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO ###### Esposa de RENATO DE MATTEO, auxiliava-o diretamente na administração da organização criminosa e no desvio de recursos do RPPS, por **meio de fundos de investimentos com ativos podres. Responsável financeira da IDEAS REAL STATE, recebeu diretamente valores desviados pela organização criminosa.** **Sócia e diretora financeira da empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS), ao lado de RENATO DE MATTEO REGINATTO, participava da administração da empresa e suas fraudes.** ###### CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA ###### Captou cinquenta milhões de reais de RPPS, por meio do fundo SCULPTOR, valor esse que deveria ser utilizado integralmente para a ***execução de obras e serviços no empreendimento imobiliário denominado NEXT*** **Terminal Logístico.** ###### Contudo, desviou ao menos vinte e três milhões de reais foram desviados em favor de RENATO DE MATTEO REGINATTO, por meio de **inexplicável contrato de mútuo, firmado entre a N-BOX e a IDEAS REAL.** ###### Como garantia da emissão do CCB e dos CCIs, apresentou um terreno, sem benfeitorias, situado em Machados, zona rural de Navegantes-SC, **com área total de 470.162,00m2, e de matrícula n° 6.481, adquirido um mês antes por R$ 10.775.000,00 e avaliado em R$ 11.867.059,00.** ###### No mesmo período de 2016 em que a N-BOX recebeu os recursos por meio das emissões de CCB e CCI, com lastro insuficiente, CRISTIANO **efetuou diversos saques em espécie da conta da N-BOX, apropriando-se dos valores subtraídos dos RPPS e que deveriam ser usados no empreendimento imobiliário prometido. Somente em setembro de 2016, CRISTIANO sacou R$ 105** ![](img_p295_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 105 ----- ![](img_p296_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | 1.120.000,00, em espécie, da conta da N-BOX. Em 10 de novembro de 2016, mais | |---| | R$ 600.000,00, em espécie, da conta da N-BOX, sem que houvesse sequer indício | | de início das obras. | | | | ROBERTO ZARIF FILHO | | | | Em ata de reunião da N-BOX LOGÍSTICA, que culminou na | | subtração de R$ 8.500.000,00 dos RPPS Campos de Goytacazes e Paulínia, | | assinou pela N-BOX, como membro do Conselho de Administração, juntamente | | com ANTONIO FABIO GARCEZ BARBOSA. | | | | ROBERTO ZARIF era o responsável pela CAMARGUE ASSET, | | gestora do FIP THRONE, enquanto FÁBIO GARCEZ era o responsável pela FMD | | ASSET, gestora do fundo SCULPTOR. | | | | Foi artífice da ligação entre os RPPS - FIP THRONE - N-BOX - DE MATTEO, permitindo a subtração de R$ 8.500.000,00 dos RPPS de Campos dos Goytacazes e de Paulínia, em prol de RENATO DE MATTEO REGINATTO e sua esposa ARIANE. Esse desvio somente foi possível com a atuação criminosa e o conluio de RENATO DE MATTEO, CRISTIANO, da Encavi, e ROBERTO ZARIF, da Camargue Asset. | | | ###### 2.6- fraudes na emissão e negociação de títulos da empresa ANO BOM Incorporação e Empreendimento S/A - fatos apurados nos autos **5004511.17.2020.4.03.6181** ###### Outro expediente espúrio utilizado pela organização criminosa envolveu a emissão, oferta e negociação fraudulentas de títulos de valores **mobiliários por parte da ANO BOM e seu administrador ALEXANDRE KLABIN, causando prejuízo proposital a seus investidores finais, os Regimes Próprios de Previdência Social.** ![](img_p296_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 106 ----- ![](img_p297_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Em 15 de dezembro de 2016, a ANO BOM Incorporação e Empreendimentos S/A, CNPJ 22.899.020/0001-89, iniciou oferta pública de esforços **restritos para a colocação de debêntures, em duas séries, no valor de emissão total de trinta e seis milhões de reais.** ###### Essas debêntures foram subscritas integralmente no mercado **primário em duas datas. Em 27 de janeiro de 2017, pelo fundo de investimento ILLUMINATI, na quantia de R$ 20.000.000,00. Em 30 de março de 2017, pelo fundo de investimento SCULPTOR, no valor de R$ 16.335.959,86.** ###### A gestora dos fundos de investimento ILLUMINATI e SCULPTOR era a empresa FMD Gestão de Recursos S/A, na pessoa de FABIO ANTONIO **GARCEZ BARBOSA.** ###### Em 31 de dezembro de 2016, o capital social da ANO BOM era de apenas R$ 1.200,00, capital ínfimo quando comparado ao valor captado com a **emissão de debêntures, de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). Tratava-se de empresa apenas "de papel", sem nenhum ativo próprio.** ###### Diretores da ANO BOM, na época da emissão fraudulenta das debêntures, eram os membros da organização criminosa RICARDO DE OLIVEIRA **BARBOSA e ALEXANDRO LUIS PIN.** ###### Por sua vez, outro importante membro da organização criminosa, ALEXANDRE KLABIN, era o único acionista e proprietário da empresa ANO BOM. ###### A partir de abril de 2018, além de único acionista, ALEXANDRE KLABIN passou a ser também o administrador da companhia. ###### Foi contratada a PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA. para a função de agente fiduciário e representante dos debenturistas, a quem cabia **providenciar a formalização das garantias reais ofertadas, dentre elas o imóvel** ![](img_p297_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 107 ----- ![](img_p298_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **registrado sob a matrícula 10.604, no 3º Ofício da Comarca de Barra Mansa/RJ e o imóvel de transcrição 8.970, registrado junto ao 6º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu/RJ.** ###### As funções de agente fiduciário da PLANNER TRUSTEE ficaram a cargo de sua Diretora VIVIANE APARECIDA RODRIGES AFONSO. ###### Em flagrante ofensa ao seu dever de agente fiduciária, a PLANNER TRUSTEE, por meio de sua Diretora VIVIANE, deixou de declarar o **vencimento antecipado das debêntures, mesmo após a constatação de inadimplemento por parte da emissora. Como justificativa, alegou ter levado o assunto para discussão em Assembleia Geral de Debenturistas. Obviamente, como um dos líderes da organização criminosa, FABIO GARCEZ, detinha 100% dos votos, como gestor dos fundos ILLUMINATI e SCULPTOR, prorrogou-se por noventa dias a obrigação inadimplida pela ANO BOM, consistente em providenciar o registro da alienação fiduciária do imóvel oferecido em garantia.** ###### A primeira grande inconsistências nas garantias ofertadas foi a **existência de conflito de garantias, pois o mesmo imóvel, de matrícula 10.604, no 3º Ofício da Comarca de Barra Mansa/RJ, já havia sido oferecido como garantia para a Prefeitura de Barra Mansa, conforme Termo de Compromisso nº 007/SMPU/2016, sem que os debenturistas tivessem sido informados disso.** ###### Além disso, era facilmente verificável que o imóvel de Barra Mansa fora superavaliado para precificar uma garantia superior a vinte e cinco **milhões de reais, pois esse valor era duas vezes superior aos valores venal e fiscal, completamente dissonante do valor de venda do metro quadrado dos terrenos naquela região, bem como uma estimava absurda de 100% de sucesso nas vendas, totalmente incompatível com a realidade da região em outros empreendimentos imobiliários similares.** ![](img_p298_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 108 ----- ![](img_p299_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Outro problema foi o imóvel de propriedade da ARCO **METROPOLITANO LOGISTICA S/A, do grupo DE MATTEO. Em razão da ausência de laudo de avaliação, além de irregularidades apontadas pelo INCRA, até hoje ainda não foi possível o registro de sua alienação fiduciária, fato ignorado pela agente fiduciária.** ###### Observa-se que a PLANNER TRUSTEE, representada por VIVIANE RODRIGUES, não atuou para esclarecer as inconsistências na oferta das **debêntures da ANO BOM, ao não verificar a qualidade das garantias, assim como falhou na verificação da constituição da garantia real estabelecidas na escritura de emissão dos títulos.** ###### O imóvel que consta na transcrição n º 8.970, de 03 de dezembro **de 1975, à fls.112, do Livro nº 3-K de Transcrição das Transmissões, junto ao 6º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu/RJ, ofertado pela ARCO METROPOLITANA e aceito pela PLANNER TRUSTEE como garantia da emissão das debêntures, estava registrado em nome de terceiros (do advogado Péricles de Souza Medeiros), motivo pelo qual não foi possível a inscrição de sua alienação fiduciária.** ###### A ARCO METROPOLITANA LOGÍSTICA S/A figurou como interveniente garantidora da emissão das debêntures, nas pessoas de seus **administradores: RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO.** ###### Os administradores da ANO BOM, ALEXANDRO LUIS PIN e RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA, também passaram a assinar pela ARCO **METROPOLITANO LOGÍSTICA S/A, nos aditamentos à emissão das debêntures.** ###### RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA e ALEXANDRO LUIS PIN ainda mentiram na oferta das debêntures, ao preverem o início das obras do **loteamento Barra Mansa para fevereiro de 2017, quando ainda não havia obtido o licenciamento ambiental para o empreendimento.** ![](img_p299_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 109 ----- ![](img_p300_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Durante os anos de 2017 e 2018 (extratos apenas até maio/2018), ainda antes do início das obras, ALEXANDRE KLABIN desviou para a **conta de sua empresa KL PARTNERS a quantia de R$ 16.439.819,00, por meio de supostos contratos de mútuo com a empresa ANO BOM, com juros de apenas 2% ao ano, condição claramente desfavorável à sociedade, em ato abusivo de poder por parte do acionista controlador.** ###### A KL PARTNERS tem como sócios e administradores ALEXANDRE KLABIN e RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA e foi utilizada pelos **indiciados para desviar recursos que deveriam ter sido dirigidos ao empreendimento imobiliário Barra Mansa.** ###### Continuando as condutas criminosas, nos dias 08 e 10 de fevereiro, 07 e 21 de março de 2017, foram desviados, ao todo, R$ 665.552,00 da **conta da ANO BOM, dos valores captados por meio das debêntures adquiridas, em última análise, pelos regimes de previdência, em favor da 55 EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E PARTICIPACOES EIRELI, empresa pertencente ao Diretor RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA.** ###### Outra subtração de recursos foi consumada com o pagamento de serviços não prestados pelo escritório advocatício de ALEXANDRO LUIS PIN, que **somente em fevereiro de 2017 totalizou a quantia de R$ 500.000,00, data na qual o administrador da ANO BOM era o próprio ALEXANDRO LUIS PIN.** ###### Como se não bastasse, ainda em 2017, a ANO BOM transferiu os valores de R$ 639.319,00 e R$ 517.082,53, para as empresas ABSOLUTE ###### VALUE ADVISERS S.A., administrada por ALEXANDRO LUIS PIN, e IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., administrada por ###### ALEXANDRO LUIS PIN, ambas do grupo Di Matteo de empresas, em evidente **demonstração de conflito de interesses por parte de ALEXANDRO, ao atuar como** ![](img_p300_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 110 ----- ![](img_p301_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **contratante e contratado, desviando recursos para empresas que administrava e pertenciam de fato ao indiciado RENATO DE MATTEO.** ###### FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA **Responsável direto pela empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. e pela gestão dos fundos SCULPTOR e ILLUMINATI, operacionalizou os desvios de recursos desses fundos de investimento, por meio de aquisições de títulos públicos comprometidos, consistentes nas debêntures de emissão da ANO BOM.** ###### Assim agindo, proporcionou o desvio de milhões de reais em favor de empresas de RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA ###### MENDES SARTORI REGINATTO, bem como em favor de ALEXANDRE KLABIN, ALEXANDRO LUIS PIN e CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA. ###### Foi co-autor na emissão das debêntures da ANO BOM, títulos de crédito sem garantias suficientes, servindo de incentivador, intermediador e **financiador da fraude.** ###### FABIO possui também parceria com empresas do grupo PLANNER, agente fiduciário da emissão das debêntures ITSY11 e ANOB11, **administradora dos fundos PYXIS e ILUMINATTI, e envolvida em outras operações policiais de vulto como a LAVAJATO e a GREENFIELD.** ###### VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO ###### Diretora da PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A e também da PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA., era a responsável pela área de **agente fiduciária da companhia.** ![](img_p301_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 111 ----- ![](img_p302_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Conforme visto, descumpriu seriamente os deveres de fidúcia e diligência exigidos de um agente fiduciário, mormente quanto aos deveres de **defender os direitos e interesses dos debenturistas, omissão essa penalmente relevante, que permitiu a consumação dos desvios de recursos ocorrida.** ###### Em última análise, foi a responsável por permitir a emissão e negociação das debêntures ANOB11, sem garantias suficientes, quando deixou de **checar a iniquidade das garantias ofertadas, os conflitos de interesse existentes, bem como de determinar o vencimento antecipado dos referidos títulos de crédito.** ###### RENATO DE MATTEO REGINATTO **Sócio-administrador da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA), juntamente com PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, consultoria contratada pelos RPPS´s para prestar serviços de assessoria de investimentos, mas que empurrava fundos de investimento escolhidos para desviar recursos para si próprio e para empresas ligadas direta e indiretamente a si.** ###### Foi um dos grandes beneficiários dos recursos desviados dos RPPS com a emissão das debêntures ANOB11, por meio de seu comparsa ###### ALEXANDRO LUIS PIN, que transferiu recursos da ANO BOM diretamente para ###### ABSOLUTE VALUE ADVISERS S.A. e para a IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., empresas que eram administradas por ###### ALEXANDRO LUIS PIN, mas pertenciam a RENATO DE MATTEO e a sua esposa ARIANE. ###### ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Esposa de RENATO DE MATTEO, auxiliava-o diretamente na **administração da organização criminosa e nos desvios de recursos de fundos de investimentos, por meio de fundos de investimentos com ativos podres, no caso, os** ![](img_p302_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 112 ----- ![](img_p303_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **fundos SCULPTOR e ILLUMINATI. Recebeu em suas empresas valores desviados desses fundos.** ###### Em troncas e e-mails transcritas nos autos, observa-se a participação ativa de ARIANE REGINATTO na organização criminosa, com vistas a **subtrair recursos de regimes de previdência municipais.** ###### A testemunha VALERIA CRISTINA MARCONDES SILVA, analista financeira da consultoria DI MATTEO, afirmou ter sido contratada por ###### ARIANE SARTORI, para auxiliá-la na parte financeira da empresa. Contou que ###### ARIANE era diretora financeira e responsável pela liberação de todos os pagamentos das empresas do GRUPO DI MATTEO. ###### ALEXANDRO LUIS PIN ###### Diretor da ANO BOM a partir de novembro de 2016, na época da **emissão fraudulenta das debêntures, participou ativamente da fraude de emissão de títulos de crédito com garantias insuficientes, bem como do desvio de recursos dos fundos de investimento SCULPTOR e ILLUMINATI, em favor das empresas ABSOLUTE VALUE ADVISERS S.A. e IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ambas administradas por ALEXANDRO LUIS PIN e ambas integrantes do grupo Di Matteo.** ###### Além disso, recebeu diretamente parte dos recursos desviados na conta de seu escritório individual de advocacia, que somente em fevereiro de ###### 2017 totalizou a quantia de R$ 500.000,00, data na qual também era o administrador da ANO BOM. ###### Quando das buscas no endereço da IDEAS REAL STATE, verificou-se que a DI MATTEO CONSULTORIA e a IDEAS REAL ESTATE **funcionavam no mesmo endereço.** ![](img_p303_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 113 ----- ![](img_p304_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Além disso, o motorista Fabio Brandão afirmou que a pessoa responsável pela administração do grupo empresarial DI MATTEO era o advogado ###### ALEXANDRO PIN, que assim age na ausência de RENATO DE MATTEO. Inclusive, ###### Fabio disse que compareceu no endereço em que era realizada a medida de busca **e apreensão a mando do advogado PIN, para levar documentos que estavam no apartamento de RENATO DE MATTEO (fls. 12, do apenso XVI).** ###### Na sede da IDEAS REAL ESTATE, foram apreendidos documentos da empresa ABSOLUTE VALUE ADVISERS S/A, inclusive uma via de **um contrato de confidencialidade, no qual constava o mesmo endereço da IDEAS REAL ESTATE como sede da ABSOLUTE VALUE ADVISERS, mais uma empresa do grupo empresarial DI MATTEO, administrada por ALEXANDRO PIN (fls. 24, do apenso XVI).** ###### CLEBER ISAAC SOUZA SOARES descreveu outro caso semelhante ao dos autos, envolvendo a organização criminosa de RENATO DE **MATTEIO e fraudes com títulos podres e fundos de investimento. Contou que a IDEAS REAL ESTATE foi constituída por RENATO DE MATTEO e que ALEXANDRO PIN ficou como diretor dessa empresa, mesmo após uma suposta venda da companhia por parte de RENATO.** ###### RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES, colaborador judicial, contou "que ALEXANDRE PIN é uma espécie de "faz tudo" para o Dl MATTEO." ###### Após exaustivas análises de trocas de mensagens apreendidas, os agentes concluíram-se que RENATO DE MATTEO, ARIANE REGINATTO, ###### ALEXANDRE KLABIN e ALEXANDRO LUIS PIN são comparsas de empreitada **criminosa, conforme explicado a fls. 234/241, do apenso XIX.** ![](img_p304_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 114 ----- ![](img_p305_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA ###### Diretor da ANO BOM a partir de novembro de 2016, na época da **emissão fraudulenta das debêntures, participou ativamente da fraude de emissão de títulos de crédito com garantias insuficientes, bem como do desvio de recursos dos fundos de investimento SCULPTOR e ILLUMINATI, e ainda recebeu boa parte dos recursos desviados na conta de sua empresa individual, a 55 EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E PARTICIPACOES EIRELI.** ###### ALEXANDRE KLABIN **Único acionista e proprietário da empresa ANO BOM. A partir de abril de 2018, além de único acionista, ALEXANDRE KLABIN passou a ser também o administrador da companhia.** ###### Um dos principais beneficiários da fraude, desviou para a conta de sua empresa KL PARTNERS a quantia de R$ 16.439.819,00, diretamente dos **valores captados dos fundos de investimento SCULPTOR e ILLUMINATI. Posteriormente, tentou justificar a subtração, por meio de supostos contratos de mútuo entre a KL PARTNERS e a ANO BOM, com juros subsidiados de 2% ao ano, valores esses que, obviamente, não foram e não serão restituídos.** ###### Por meio de análises de e-mails apreendidos, identificou-se a existência da parceria criminosa entre RENATO DE MATTEO e ALEXANDRE ###### KLABIN, por vezes com a participação de FABIO GARCEZ, com vistas a subtrair **recursos de institutos de previdência municipais, conforme descrito no relatório de análise técnica referente ao Fundo São Domingos.** ###### Ao fim da análise dos e-mails, o analista conclui que o SÃO DOMINGOS é um dos fundos controlados por RENATO DE MATTEO, por meio de **seus parceiros FÁBIO GARCEZ e ALEXANDRE KLABIN, com a característica de que a posição de comando na organização criminosa de ALEXANDRE KLABIN** ![](img_p305_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 115 ----- ![](img_p306_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **parecer ser semelhante à de RENATO DE MATTEIO, uma vez que, nos textos dos e-mails, são eles quem tomam as decisões estratégicas da organização criminosa.** ###### Em termo de declarações, LILIAN FALCO disse que ARIANE e ###### RENATO mudaram-se para Nova Iorque entre abril e maio de 2018. Falou que ###### ALEXANDRE KLABIN foi diversas vezes para Miami e Nova Iorque visitar RENATO ###### DE MATTEIO e que ALEXANDRE KLABIN estava sempre com RENATO e chegou a se hospedar no apartamento dele em Nova Iorque. ###### Em suas declarações, ELI COHEN afirmou ter sido vítima de golpe aplicado por RENATO DE MATTEO e explicou que RENATO e ALEXANDRE ###### KLABIN são sócios em várias empresas e que KLABIN "continua a obedecer às ordens" de RENATO. ###### MARISA DIAS BONIFÁCIO, funcionária da Di Matteo Consultoria, descreveu as atuações da organização criminosa capitaneada por RENATO DE **MATTEO. Narrou que RENATO DE MATTEO chamava de "meus sócios" as pessoas de ALEXANDRE KLABIN e ALEXANDRO PIN. Destacou que a relação entre ALEXANDRO PIN e RENATO vem desde o ano de 2012. Quanto a ALEXANDRE KLABIN, contou que, além de sócio, é amigo pessoal de RENATO DE MATTEO. A proximidade entre ALEXANDRE KLABIN e RENATO DE MATTEO era tanta que KLABIN era conhecido como "chaveirinho" de RENATO, pois sempre o seguia por todos os lugares.** ###### CLEBER ISSAC FERRAZ SOARES, envolvido em outro empreendimento do núcleo DE MATTEO da organização criminosa, afirmou que **não sabia que os recursos captados por RENATO eram oriundos de institutos de previdência municipais e que, inclusive, chegou a pensar que os recursos teriam como origem a família de ALEXANDRE KLABIN, uma vez que KLABIN foi apresentado por RENATO como seu sócio na GENUS ASSET. Disse que chegou a realizar reuniões de negócio com RENATO DE MATTEO e ALEXANDRE KLABIN.** ![](img_p306_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 116 ----- ![](img_p307_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### A testemunha ROBERTA DE MATOS MELO contou ter adquirido **um apartamento de RENATO DE MATTEO no início do ano de 2018. Disse que o contrato de compra e venda foi assinado por ALEXANDRO PIN, como representante de RENATO DE MATTEO, em 14 de março de 2018.** ###### Explicou ter ficado acordado que as despesas cartorárias seriam **pagas pelo vendedor, RENATO DE MATTEO. Contudo, essas despesas foram pagas por pessoa de nome ALEXANDRE KLABIN, que seria sócio de RENATO DE MATTEO e de sua esposa ARIANE. As despesas cartorárias arcadas por ALEXANDRE KLABIN foram de R$ 127.848,45.** ###### CLEBER ISAAC SOUZA SOARES descreveu outro caso semelhante ao dos autos, envolvendo a organização criminosa de RENATO DE ###### MATTEIO e fraudes com títulos podres e fundos de investimento. Indicou ALEXANDRE KLABIN como parceiro de RENATO DE MATTEIO nessas fraudes. ###### Não se olvide das trocas de mensagens apreendidas e **detalhadas a fls. 234/241 do apenso XIX, as quais destacam que RENATO DE MATTEO, ARIANE REGINATTO, ALEXANDRE KLABIN e ALEXANDRO LUIS PIN são comparsas da organização criminosa.** ###### Em suas declarações, ALEXANDRE KLABIN confirmou ser sócio e administrador do projeto imobiliário ANO BOM EMPREENDIMENTOS, bem como **sócio administrador da empresa ANO BOM INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/A e da ARCO METROPOLITANO LOGISTICA LTDA.** ###### Lembrar que a empresa que pertencia a RENATO DE MATTEO e sua esposa ARIANE na data da emissão das debêntures, fato omitido por **ALEXANDRE KLABIN.** ###### Contou que o terreno pertencente a ANO BOM em Barra Mansa foi adquirido da empresa MAPE INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA., ![](img_p307_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 117 ----- ![](img_p308_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **pelo valor aproximado de 12 milhões de reais e que a empresa IDEAS REAL ESTATE, pertencente a RENATO DE MATTEO, efetuou estudos de avaliação e mercadológico dos terrenos de Barra Mansa e no terreno dado em garantia, localizado em Foz de Iguaçu, além de ter prestado assessoria na estruturação e elaborado um estudo de plantio de eucalipto, o que justificaria a existência de transferência de valores da ANO BOM para a IDEAS.** ###### Indagado sobre os contratos de prestação desses serviços, não **soube dizer se existiam. Indagado sobre a transferência de valores para a empresa ABSOLUTE VALUE, respondeu que pensava que a ABSOLUTE VALUE e a IDEAS REAL ESTATE fossem a mesma empresa.** ###### Tentou justificar a transferência de R$ 3,19 milhões da ANO BOM para a construtora C-COM, de CRISTIANO ADALBERTO, alegando que se refere a **um contrato de serviços de terraplanagem. Porém, não mencionou que esses serviços não haviam foram prestados e que existem transferência da C-COM em favor da IDEAS REAL ESTATE, de RENATO MATTEO.** ###### Verifica-se, ainda, a confusão entre ALEXANDRE KLABIN e seu comparsa RENATO DE MATTEO REGINATO, pois quando da emissão das **debêntures da empresa ANO BÒM INCORP E EMPREENDORISMO S/A. o contato dos clientes com essa empresa era feito por meio de site do DE MATTEO (fls. 98, do apenso XX, do IPL 04/2017).** ###### CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA ###### Recebeu R$ 3,19 milhões da ANO BOM, desviados dos fundos de investimento SCULPTOR e ILLUMINATI, por meio de sua C-COM, para **execução de supostos serviços de terraplanagem no ano de 2017 e não realizados até a presente data. Em contrapartida, transferiu recursos em favor da IDEAS REAL ESTATE, de RENATO DE MATTEO REGINATTO.** ![](img_p308_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 118 ----- ![](img_p309_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | No endereço da IDEAS REAL ESTATE foi apreendido documento que reforça a hipótese de conluio e participação, na organização criminosa, de CRISTIANO e sua empresa C-COM, que recebeu recursos da ANO BOM por serviço não realizado. No documento apreendido, consta que a empresa C-COM ficou de pagar R$ 160.000,00 para a ABSOLUTE VALUE ADVISERS, transação provavelmente relacionada com os valores que a C-COM recebera da empresa ANO BOM (fls. 156, do apenso XVI). | |---| | Não se olvide que, conforme visto acima, CRISTIANO desviou | | ao menos vinte e três milhões de reais foram desviados em favor de RENATO | | DE MATTEO REGINATTO, por meio de inexplicável contrato de mútuo, firmado | | entre a N-BOX e a IDEAS REAL ESTATE. | ###### PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON ###### Sócia da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA) juntamente com RENATO DE MATTEO ###### REGINATTO, consultoria contratada por inúmeros RPPS´s para prestar serviços de **assessoria de investimentos, que indicou aos mesmos diversos fundos suspeitos de fraudes, inclusive ligados direta ou indiretamente a empresas de propriedade e/ou administração de seu sócio RENATO DE MATTEO.** ###### Representou a então DI MATTEO como consultora dos RPPS de PAULÍNIA/SP e Uberlândia/MG, com investimentos em ativos fraudados, que já **atigem a casa das centenas de milhões de reais.** ###### PATRÍCIA era a responsável pelos contatos com os gestores dos RPPS e suas condutas se encontram ligadas à de seu sócio RENATO DE **MATTEO, no interesse da organização criminosa.** ![](img_p309_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 119 ----- ![](img_p310_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | 2.7- investigados nos sobressaem-se os sem lastro adquiridos fundo de investimento A Creditórios, CNPJ S/A, na pessoa de Por PLANNER CORRETORA MARTINS DE de escrituradora. GARCEZ BARBOSA desvio de recursos seguintes: | gestão fraudulenta do fundo autos 5005945-41.2020.4.03.6181 Dentre os principais atores da fundadores e administradores das pelo ILLUMINATI, bem como do ILLUMINATI. gestora do ILLUMINATI Fundo de 23.033.577/0001-03, era a empresa FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA. sua vez, desde julho de 2016, DE VALORES S/A, na pessoa FIGUEIREDO, que também acumulava as Sobre os fundos de investimentos geridos e utilizados amplamente pela de regimes de previdência | ILLUMINATTI - fatos organização criminosa, empresas que emitem títulos administrador e do gestor do Investimentos em Direitos FMD Gestão de Recursos a administradora era a de seu Diretor ARTUR funções de custodiante e por FABIO ANTONIO organização criminosa para municipais, destacam-se os | |---|---|---| | Fundo | Administrador | PL em 12/2019 | | BARCELONA | Gradual CCVTM | 81 milhões de reais | | PYXIS | Planner DTVM | 95 milhões de reais | | SCULPTOR | Gradual CCTVM | 194 milhões de reais | | ILLUMINATI | Planner DTVM | 220 milhões de reais | ###### Foram aproximadamente R$ 315 milhões envolvidos na parceria existente entre a PLANNER e a FMD Gestão de Recursos, considerando como **base o mês de dezembro de 2016.** ![](img_p310_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 120 ----- ![](img_p311_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Relembre-se que a PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS foi a agente fiduciária na emissão fraudulenta **das debêntures ITSY11.** ###### Os cotistas vítimas das fraudes milionárias nas gestão e administração do fundo ILLUMINATI foram os regimes de previdência municipais, **com destaques para os RPPS de Uberlândia/MG, Osasco/SP, Paulínia/SP, Campos dos Goytacazes/RJ e Pouso Alegre/MG.** ###### O instituto de previdência dos servidores municipais de Uberlância - IPREMU efetuou aplicações no fundo ILLUMINATI em janeiro de 2016, **de R$ 15.000.000,00. Durante o ano de 2016, as aplicações de recursos do IPREMU no ILLUMINATI alcançaram R$ 48.000.000,00, representando 26,10% do patrimônio líquido desse fundo de investimento, ato completamente ilegal e impossível de não ter sido percebido pelos gestor e administrador do ILLUMINATI.** ###### Entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, o IPREMU foi assessorado em seus investimentos pela empresa de consultoria financeira DI ###### MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA (DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.), justamente pertencente ao principal beneficiário da **organização criminosa que desviava recursos dos RPPS, RENATO DE MATTEO REGINATTO e sua esposa ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO.** ###### Aliás, importante lembrar que a própria contratação da empresa de RENATO DE MATTEO REGINATTO foi feita por meio de direcionamento e **outras fraudes do procedimento licitatório, com atuação preponderante de PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, sócia e representante da DMF ADVISERS (DI MATTEO CONSULTORIA), responsável pela indicação, aos RPPS, dos fundos com ativos podres em que recursos deveriam ser aportados, para serem desviados em prol da organização criminosa e seus integrantes.** ![](img_p311_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 121 ----- ![](img_p312_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Após exaustivas análises de trocas de mensagens entre membros da organização criminosa, obtidas em buscas referentes ao RPPS de ###### Uberlândia - IPREMU, constatou-se que RENATO DE MATTEO, FABIO GARCEZ e MARCOS AMÉRICO BOTELHO, gestor do RPPS, agiram como comparsas de **empreitada criminosa.** ###### Por sua vez, o PAULIPREV, RPPS de Paulínia, aplicou cerca de R$ 296 milhões em fundos mal geridos e detentores de títulos "podres", com **grandes riscos e pouco retorno, como os fundos TOWER BRIDGE I e II, PIATÃ, SCULPTOR, ILLUMINATI, PYXIS e TMJ.** ###### As aplicações do PAULIPREV no ILLUMINATI ocorreram em 13 de setembro, 13 de outubro e 04 de novembro de 2016 e totalizaram R$ 38.000.000,00. ###### A consultoria DMF ADVISERS pertencia a RENATO DE MATTEO REGINATTO e sua esposa ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI ###### REGINATTO, e era representada por PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, também prestava serviços de consultoria para o RPPS PAULIPREV. ###### Constatou-se, conforme explicado em relatório de análise técnica, que os valores desviados dos RPPS de Uberlândia e de Paulínia foram, por **meio do fundo ILLUMINATI, direcionados em favor de RENATO DE MATTEO.** ###### De outra paret, o instituto de previdência do município de Osasco **aportou R$ 4.000.000,00 no ILLUMINATI, em junho de 2016. Embora esse fundo de investimento tenha sido apresentado ao RPPS por FABIO GARCEZ, consoante ata de reunião, o próprio RENATO DE MATTEO, em 07 de dezembro de 2016, visitou o RPPS de Osasco e fez "uma breve explanação dos fundos Illuminati e Sculptor".** ![](img_p312_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 122 ----- ![](img_p313_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### RENATO DE MATEO REGINATTO também captou recursos em CAMPOS DOS GOYTACAZES, setenta e cinco milhões de reais, com a **intermediação do colaborador RICARDO SIQUEIRA. Posteriormente, adquiriu ativos EBPH, de interesse de RICARDO SIQUEIRA. Para entender esse fluxo, lembre-se que as empresas EBPH e LSH se relacionam a RICARDO.** ###### No mesmo sentido, o instituto de previdência municipal de Pouso Alegre/MG - IPREM aportou mais de R$ 50 milhões de reais nos fundos **SCULPTOR, BARCELONA, ILLUMINATI e PYXIS. Em meados de 2018, os ativos CBU, Correio Brasiliense e Potenciano, adquiridos pelo ILLUMINATI, já se encontravam inadimplentes e o prejuízo estimado para o RPPS de Pouso Alegre era superior a sete milhões e meio de reais.** ###### Assim como nos demais casos, a DI MATTEO CONSULTORIA ###### FINANCEIRA LTDA. (DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) foi a **empresa responsável por prestar consultoria ao IPREM e pela indicação do fundo ILLUMINATI.** ###### Observou-se que o ILLUMINATI se utilizava do sistema de aplicação em cascata, para maximizar os ganhos da organização criminosa, em **detrimento dos RPPS.** ###### Dentre os ativos utilizados pela organização criminosa, junto ao **fundo ILLUMINATI, para subtrair recursos dos RPPS, destacam-se os seguintes:** ###### Ativo CCI TEWAL ###### Esse ativo, adquirido pelo ILLUMINATI, foi objeto de diálogo **apreendido no celular de FÁBIO GARCEZ. Os interlocutores RENATO REGINATTO e FABIO GARCEZ deixam claro a subtração de recursos do fundo ILLUMINATI, por meio da aquisição das CCI Tewal e comprovantes bancários apreendidos** ![](img_p313_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 123 ----- ![](img_p314_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **demonstra que RENATO DE MATTEO REGINATTO se apropriou de ao menos 7% do valor total captado.** ###### CCI Itaparica ###### A CCI's estruturadas pela DOMUS CIA HIPOTECÁRIA, em **31/10/2016, foram adquiridas pelos fundos ILLUMINATI e Pyxis. Esse crédito seria usado para quitar dívida anterior da emissora. Ou seja, era um empreendimento que já estava em aparente dificuldade operacional. Daí, conforme previsível, o empreendimento veio a se tornar inadimplente também junto aos fundos ILLUMINATI e Pyxis.** ###### Em princípio, seria difícil de entender o motivo de se transferir **recursos a um devedor em dificuldades. Neste caso específico, vemos que houve obtenção de vantagens ilícitas por parte do gestor do fundo que explica o comportamento.** ###### Destarte, os valores aportados por esses fundos de investimento no empreendimento Itaparica foram desviados para RENATO DE MATTEO. ###### Igualmente, houve o desvio de recursos do empreendimento ITAPARICA diretamente para o gestor FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA e sua esposa ###### DANIELA MORITZ, num total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme análise bancária. ###### Empreendimento BAHUERR PAULÍNIA **O CCI BAHUER conta com vencimento em dezembro de 2019. Contudo, atualmente, das duas torres prometidas, nem a primeira foi entregue e a segunda nem sequer foi iniciada.** ![](img_p314_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 124 ----- ![](img_p315_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Empreendimento SUMMER ###### O CRI adquirido pelo fundo ILLUMINATI já está vencido e **inadimplente. O CRI foi cancelado na CETIP e a obra se encontra paralisada, sem data prevista para retomada ou conclusão.** ###### Debêntures EBPH ###### Conforme detalhado pelo colaborador SIQUEIRA, a aquisição de debêntures EBPH por parte do fundo ILLUMINATI foi um ato de gestão fraudulenta, **porquanto essa transação foi intermediada por RENATO DE MATTEO, mediante pagamento de comissão.** ###### ANO BOM ###### A ANO BOM Incorporação e Empreendimentos S/A, com capital **social de R$ 1.200,00, localizado na Avenida Ministro Ivan Lins, 270, sala 201, Rio de Janeiro, tem como presidente ALEXANDRE KLABIN e como um dos diretores ALEXANDRO LUIS PIN. Emitiu as debêntures ANOB11, em 15/12/2016, no montante total de R$ 36 milhões, parte adquirida pelo fundo ILLUMINATI.** ###### Consoante destacado pelo analista, os recursos captados no fim de 2016, por meio da empresa ANO BOM, junto aos RPPS's, "foram parcialmente ***utilizados para capitalizar uma empresa de MATTEO que possui dois de seus homens de confiança à frente, PIN e KLABIN" .*** ###### Em resumo, destacou-se que a empresa ANO BOM, com baixíssimo capital social e sem atividade operacional captou trinta e seis milhões de **reais, por meio da emissão de debêntures adquiridas por fundos de investimentos. Os valores captados foram empregados para finalidade distinta daquela prevista na emissão além de terem ocorrido irregularidades na constituição das garantias.** ![](img_p315_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 125 ----- ![](img_p316_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### CCB CORREIO BRAZILIENSE ###### As debêntures emitidas pelo CORREIO BRAZILIENSE e **adquiridas pelo ILUMINATTI não possuíam lastro ou garantia real. Para iludir os investidores, FABIO GARCEZ e os demais integrantes da organização criminosa fizeram constar como garantia o prédio em que funciona o jornal Correio Brasiliense. Ocorre que, por se tratar de bem impenhorável e imprescindível ao funcionamento da empresa, essa garantia era vazia e foi utilizada apenas como engodo.** ###### RIO ALTO PARTICIPAÇÕES ###### As debêntures de emissão da RIO ALTO, código RIOL11, foram **adquiridas por FABIO GARCEZ para os fundos PYXIS e ILLUMINATI. Porém, na data da emissão desses papéis podres, os sócios da empresa emitente já ostentavam passivos judiciais e problemas administrativos com a CVM, os quais deveriam ter evitado o aporte de recursos nesses títulos.** ###### PACR ###### FABIO GARCEZ, enquanto gestor do ILLUMINATI, também decidiu pela aquisição ilegal das debêntures PACER, código PACR11, por meio de **desvio de recursos a RENATO DE MATTEO.** ###### A análise bancária demonstrou a existência de pagamentos que somam mais de R$ 3,5MM, entre maio e julho de 2017, para conta vinculada a **empresas de RENATO DE MATTEO.** ###### CBU JUAZEIRO ###### Trata-se de empresa que emitiu uma primeira série de **debêntures que foi subscrita por fundo da gestora FMD, o CAELUM. A emissora** ![](img_p316_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 126 ----- ![](img_p317_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **ficou inadimplente em 03/2015 e a credora declarou vencimento antecipado. Para pagar essa dívida, a CBU emitiu uma segunda série de debêntures subscritas integralmente pelo fundo GBX PRIME FIDC.** ###### Antes de seu vencimento, o fundo GBX vendeu essas debêntures podres ao fundo ILUMINATTI, também gerido pela FMD, de FABIO GARCEZ. **Assim que transferiu a dívida ao ILUMINATTI, o devedor parou de pagar.** ###### Em outras palavras, FABIO GARCEZ e MATTEO REGINATO agiram em conluio para: 1- Subscrever a segunda série de debêntures de CBU ###### JUAZEIRO com dinheiro oriundo de RPPS's; 2- Ocultar o inadimplemento da **primeira série de debêntures CBU JUAZEIRO para com outro fundo da FMD; 3- Causar prejuízo aos investidores RPPS em benefício do empresário JUVÊNCIO, sócio de DE MATTEO; 4- Gerar comissões a consultorias envolvidas, inclusive a GBX que ficou com 4% da emissão.** ###### Condutas dos indiciados: ###### ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO ###### Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A e também da PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA., era o responsável pela **administração do fundo de investimento ILLUMINATI. ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO também acumulava as funções de custodiante e de escriturador.** ###### Descumpriu seriamente os deveres de fidúcia e diligência de administrador do fundo de investimento, mormente quanto aos deveres de defender **os direitos e interesses dos cotistas do fundo de investimento, omissão essa penalmente relevante.** ###### Sem a sua participação, não seria possível a consumação dos **crimes praticados pela organização. Mantinha fina parceria com FABIO GARCEZ,** ![](img_p317_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 127 ----- ![](img_p318_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **da FMD e também atuou diretamente como administrador do fundo PYXIS, onde** **permitiu o desvio de recursos, no interesse da organização criminosa.** ###### FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA **Responsável direto pela empresa FMD GESTÃO DE** ###### RECURSOS LTDA, recebeu recursos desviados diretamente em sua conta e na **conta de sua esposa, além de proporcionar o desvio de milhões de reais em favor de RENATO DE MATTEO REGINATTO e de outros membros da organização** **criminosa.** ###### FABIO mantinha também parceria com a PLANNER, agente **fiduciário de emissão das debêntures ITSY11, administradora dos fundos PYXIS e ILUMINATTI, envolvida em outras operações policiais de vulto como a LAVAJATO e a GREENFIELD. A PLANNER, administradora dos fundos ILLUMINATI e PYXIS, por meio de ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, demonstrou integrar a organização criminosa, ao silenciar sobre os desvios e investimentos desastrosos** **feitos por FABIO GARCEZ.** ###### RENATO DE MATTEO REGINATTO **Sócio-administrador da DMF ADVISERS CONSULTORIA** ###### FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA), juntamente com PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, consultoria contratada pelos RPPS´s para **prestar serviços de assessoria de investimentos, mas que acabou empurrando o fundo fraudado ILLUMINATI, desviando recursos para si próprio e para empresas ligadas direta e indiretamente a RENATO DE MATTEO, bem como com estreitos vínculos com a FMD GESTÃO DE RECURSOS e FABIO ANTONIO GARCEZ** **BARBOSA.** ![](img_p318_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 128 ----- ![](img_p319_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO ###### Esposa de RENATO DE MATTEO, auxiliava-o diretamente na administração da organização criminosa e no desvio de recursos do RPPS, por **meio de fundos de investimentos com ativos podres. Recebeu diretamente valores desviados do fundo ILLUMINATI. Testemunhas reconheceram a participação ativa de ARIANE no controle financeiro da organização criminosa. E-mails apreendidos mostram ARIANE repassando ordens de seu esposo para outros membros da organização criminosa.** ###### PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON ###### Sócia e representante da DMF ADVISERS (DI MATTEO CONSULTORIA), responsável pela indicação, aos RPPS, dos fundos com ativos **podres em que recursos deveriam ser aportados, para serem desviados em prol da organização criminosa e seus integrantes. Por conta dessa conduta, participou ativamente na gestão fraudulenta e no desvio de recursos do fundo ILLUMINATI, em prol da organização criminosa.** ###### Participou ativamente de fraude a licitação, juntamente com seu sócio RENATO DE MATTEO, na contratação de sua empresa então denominada DI ###### MATTEO CONSULTORIA, pelo RPPS de Uberlândia/MG, bem como foi uma das **responsáveis por toda a mudança da carteira de investimentos realizada por este RPPS antes mesmo da finalização do procedimento licitatório. PATRÍCIA era a principal responsável pelos contatos com MÔNICA RESENDE e MARCOS BOTELHO, gestores do RPPS de Uberlândia/MG.** ###### Igualmente, representou a então DI MATTEO como consultora do RPPS de PAULÍNIA/SP, outro RPPS com valores desviados pelo fundo ILLUMINATI. ![](img_p319_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 129 ----- ![](img_p320_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### MARCOS AMERICO BOTELHO ###### Diretor Superintendente do RPPS de Uberlândia/MG, integrava a organização criminosa, com subordinação a FABIO GARCEZ e a RENATO DE **MATTEO. Recebia e cumpria ordens diretas deles ou da inidicada PATRICIA ALVES MISSON, no sentido de aportar recursos do RPPS em ativos podres ou fundos de investimentos detentores desses ativos, para possibilitar a subtração de recursos do regime de previdência.** ###### Ex-superintendente do RPPS do Município de Uberlândia/MG, foi quem participou ativamente de toda a mudança de investimentos realizada no **referido RPPS, envolvendo valores cuja monta alcança centenas de milhões de reais, conforme demonstrado nos depoimentos e e-mails apreendidos e juntados aos autos.** ###### RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES ###### Colaborador judicial, aderiu e integrou o núcleo DE MATTEO da organização criminosa e, especificamente quanto ao ILLUMINATI, confessou ter **atuado no desvio de recursos desse fundo de investimento, em favor de RENATO DE MATTEO, recebendo em contrapartida investimentos do fundo por meio de aquisições das debêntures EBPH.** ###### 2.8- gestão fraudulenta do fundo PYXIS - fatos descritos nos autos 5004496-48.2020.4.03.6181 ###### A gestora do Fundo de Investimento de Renda Fixa PYXIS Institucional IMA-B, CNPJ 23.896.287/0001-85, era a empresa FMD Gestão de **Recursos S/A, na pessoa de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA.** ![](img_p320_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 130 ----- ![](img_p321_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | Por VALORES S/A, CNPJ MARTINS DE ANTONIO GARCEZ criminosa para desvio se os seguintes: | sua vez, a administradora era a 00.806.535/0001-54, na pessoa FIGUEIREDO, CPF 073.813.338-80. Como vimos, os fundos de investimentos BARBOSA foram utilizados amplamente de recursos de regimes de previdência | PLANNER CORRETORA DE de seu Diretor ARTUR geridos por FABIO pela organização municipais, destacam- | |---|---|---| | Fundo | Administrador | | | BARCELONA | Gradual CCVTM | | | PYXIS | Planner DTVM | | | SCULPTOR | Gradual CCTVM | | | ILLUMINATI | Planner DTVM | | **PL em 12/2019 81 milhões de reais 95 milhões de reais 194 milhões de reais 220 milhões de reais** ###### Foram aproximadamente R$ 315 milhões envolvidos na parceria existente entre a PLANNER e a FMD Gestão de Recursos, considerando como **base o mês de dezembro de 2016.** ###### Os cotistas vítimas das fraudes milionárias nas gestão e administração do fundo PYXIS foram os regimes de previdência municipais, com **destaques para os RPPS de Paulínia/SP, Pouso Alegre/MG e Uberlândia/MG.** ###### O instituto de Uberlândia aportou recursos em três fundos administrados pela PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.: o PYXIS, o FLIT e **o GBX TIETÊ II.** ###### O instituto de previdência dos servidores municipais de Uberlândia - IPREMU efetuou aplicações no fundo PYXIS FI RF em 26 de outubro **de 2016, de R$ 25.000.000,00, e em 16 de dezembro de 2016, de mais R$ 7.000.000,00, totalizando R$ 32.000.000,00 (fls. 65 e 403, do apenso XX).** ![](img_p321_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 131 ----- ![](img_p322_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### A Resolução 3922/10-CMN estipula como limite de investimento **dos institutos de previdência o correspondente a até 25% do patrimônio líquido do fundo investido.** ###### No entanto, no caso do fundo PYXIS, o valor aportado pelo IPREMU correspondia a 39,19% do patrimônio líquido desse fundo de investimento, **ato completamente ilegal e impossível de não ter sido percebido pelos gestor e administrador do PYXIS.** ###### Entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, o IPREMU foi assessorado em seus investimentos pela empresa de consultoria financeira DI ###### MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA (DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.), justamente pertencente ao principal líder da organização **criminosa que desviava recursos dos RPPS, RENATO DE MATTEO REGINATTO e sua esposa ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO.** ###### O PAULIPREV aplicou cerca de R$ 296 milhões em fundos mal geridos e detentores de títulos "podres", com grandes riscos e pouco retorno, como **os fundos TOWER BRIDGE I e II, PIATÃ, SCULPTOR, ILLUMINATI, PYXIS e TMJ.** ###### Em 08 de novembro de 2016, o PAULIPREV aportou R$ 30.000.000,00 no PYXIS, o que correspondia a 54,45% do patrimônio líquido desse **fundo de investimento, quando a Resolução CMN 3.922/2010 admitia o máximo de 25% de participação (fls. 78 do apenso XXXI).** ###### Verificou-se que a empresa DI MATTEO CONSULTORIA (DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) também prestava consultoria para **o RPPS PAULIPREV. O mesmo quanto ao instituto de previdência municipal de Pouso Alegre/MG, que aportou mais de R$ 50 milhões de reais nos fundos SCULPTOR, BARCELONA, ILLUMINATI e PYXIS.** ![](img_p322_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 132 ----- ![](img_p323_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### A consultoria DMF ADVISERS pertencia a RENATO DE MATTEO REGINATTO e sua esposa ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI **REGINATTO, e era representada por PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON.** ###### Do prejuízo causado pela ORCRIM no fundo PYXIS ###### Em janeiro de 2019, o PYXIS, fundo de investimento que só contava com cotistas RPPS, seis ao todo, contava com patrimônio líquido de R$ **126 milhões e o valor de cada cota superava R$ 1,33.** ###### Em razão dos péssimos investimentos e da gestão fraudulenta praticada por FABIO GARCEZ e ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, a liquidação **do fundo foi inevitável.** ###### Assim, em março de 2019, a PLANNER divulgou fato relevante, comunicando aos cotistas a necessidade de provisionamento nos ativos do fundo ###### PYXIS, com perda de 22,30% no valor da cota do fundo e um patrimônio líquido restante de R$ 43.938.819,70. ###### Portanto, em março de 2019, o valor patrimonial da cota do fundo PYXIS já fechou inferior a um real e as quedas continuaram nos meses **subsequentes. Em junho de 2020, o valor patrimonial da cota do PYXIS fechou em R$ 0,79, com desvalorização de 40% desde janeiro de 2019.** ###### No plano de liquidação do PYXIS, constam os ativos ilíquidos nos **quais houve o aporte e desvio de recursos, com destaque para as debêntures Rio Alto, CRI Habitasec e CCI N-Box.** ![](img_p323_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 133 ----- ![](img_p324_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### No caso da CCI N-Box, não houve sequer o lançamento do **empreendimento, motivo pelo qual a garantia é inexistente. Os balanços da N-BOX indicam a concessão de mútuo para a empresa IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS, em 2016, no valor aproximado de R$ 21 milhões. Posteriormente, em janeiro de 2018, a N-BOX foi admitida como sócia da IDEAS DIAMANTE.** ###### Só nesse caso, observa-se a subtração de 21 milhões de reais dos RPPS, em favor da organização criminosa de RENATO DE MATTEO e FABIO **GARCEZ, por meio da IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS.** ###### Houve, ainda, aquisição fraudulenta, pelo PYXIS, de cotas do fundo BR FLIT FLOW, em benefício direto de ARIANE SARTORI, esposa de **RENATO DE MATTEO.** ###### Além disso, por meio da medida de afastamento de sigilo bancário, foi possível comprovar que recursos do PYXIS foram desviados e **transferidos diretamente para as contas bancárias de MATTEO, ARIANE e IDEAS REAL ESTATE, totalizando R$ 875.000,00 entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017.** ###### Igualmente, houve o desvio de recursos do empreendimento ITAPARICA diretamente para FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA e sua esposa **DANIELA MORITZ, num total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).** ###### O analista técnica da Polícia Federal ainda apontou a compra ilegal das debêntures PACER, código PACR11, por meio de desvio de recursos a ###### RENATO DE MATTEO e a compra de 40% das debêntures de emissão da RIO ###### ALTO, código RIOL11 para o fundo PYXIS, quando na data da emissão já se sabia **que a RIO ALTO estava com problemas judiciais e administrativos com a CVM.** ![](img_p324_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 134 ----- ![](img_p325_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Condutas dos indiciados: ###### ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO ###### Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A e também da PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA., era o responsável pela **administração do fundo de investimento PYXIS.** ###### Descumpriu propositalmente os deveres de fidúcia e diligência de **administrador do fundo de investimento, mormente quanto aos deveres de defender os direitos e interesses dos cotistas do fundo de investimento, omissão essa penalmente relevante.** ###### Sem a sua participação, não seria possível a consumação dos **crimes praticados pela organização. Mantinha parceria com FABIO GARCEZ, da FMD, no interesse da organização criminosa.** ###### Lembrar que os valores aportados pelos institutos de previdência dos servidores municipais de Uberlândia (IPREMU) e de Paulínea (PAULIPREV) **superaram em muito os 25% do patrimônio líquido do PYXIS, durante quase todo o período de existência desse fundo de investimento, sem que nenhuma medida tenha sido tomada pelo administrador ou pelo gestor do PYXIS.** ###### FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA **Responsável direto pela empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, recebeu recursos desviados diretamente em sua conta e na conta de sua esposa, além de proporcionar o desvio de milhões de reais em favor de RENATO DE MATTEO REGINATTO e de outros membros da organização criminosa.** ![](img_p325_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 135 ----- ![](img_p326_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### FABIO mantinha também parceria com a PLANNER, agente fiduciário de emissão das debêntures ITSY11, administradora dos fundos PYXIS e ###### ILUMINATTI, envolvida em outras operações policiais de vulto como a LAVAJATO e **a GREENFIELD. A PLANNER, administradora dos fundos ILLUMINATI e PYXIS, por meio de ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, demonstrou integrar a organização criminosa, ao silenciar sobre os desvios e investimentos desastrosos feitos por FABIO GARCEZ.** ###### RENATO DE MATTEO REGINATTO **Sócio-administrador da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA), juntamente com PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, consultoria contratada pelos RPPS´s para prestar serviços de assessoria de investimentos, mas que acabou empurrando o fundo fraudado PYXIS, desviando recursos para si próprio e para empresas ligadas direta e indiretamente a RENATO DE MATTEO, bem como com estreitos vínculos com a FMD GESTÃO DE RECURSOS e FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA.** ###### RENATO DE MATTEO foi o principal beneficiário das fraudes e desvios perpetrados pela organização criminosa. ###### As atuações criminosas de DE MATTEO e FABIO GARCEZ no fundo PYXIS causaram prejuízos milionários a seus investidores, que sempre eram ###### Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), cujos os gestores haviam sido **cooptados para investirem vultosas quantias dos regimes de previdência em fundos em que, futuramente, causariam a necessidade de efetivação de grandes baixas contábeis, em franco prejuízo a toda a categoria de servidores públicos a eles vinculados.** ![](img_p326_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 136 ----- ![](img_p327_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO ###### Esposa de RENATO DE MATTEO, auxiliava-o diretamente na administração da organização criminosa e no desvio de recursos do RPPS, por **meio de fundos de investimentos com ativos podres. Juntamente com seu marido, recebeu diretamente valores desviados dos RPPS, por meio do fundo PYXIS. Testemunhas reconheceram a participação ativa de ARIANE no controle financeiro da organização criminosa. E-mails apreendidos mostram ARIANE repassando ordens de seu esposo para outros membros da organização criminosa.** ###### PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON ###### Sócia e representante da DMF ADVISERS (DI MATTEO CONSULTORIA), responsável pela indicação, aos RPPS, dos fundos com ativos **podres em que recursos deveriam ser aportados, para serem desviados em prol da organização criminosa e seus integrantes.** ###### Assim como ocorreu no fundo ILLUMINTI, PATRICIA participou ativamente na gestão fraudulenta e no desvio de recursos do fundo PYXIS, em **favor da organização criminosa.** ###### Participou ativamente de fraude a licitação, juntamente com seu sócio RENATO DE MATTEO, na contratação de sua empresa então denominada DI ###### MATTEO CONSULTORIA, pelo RPPS de Uberlândia/MG, bem como foi uma das **responsáveis por toda a mudança da carteira de investimentos realizada por este RPPS antes mesmo da finalização do procedimento licitatório. PATRÍCIA era a principal responsável pelos contatos com MÔNICA RESENDE e MARCOS BOTELHO, gestores do RPPS de Uberlândia/MG.** ###### Igualmente, representou a então DI MATTEO Consultora junto ao RPPS de PAULÍNIA/SP, outro RPPS com valores desviados pelo fundo PYXIS. ![](img_p327_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 137 ----- ![](img_p328_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### MARCOS AMERICO BOTELHO ###### Diretor Superintendente do RPPS de Uberlândia/MG, integrava a organização criminosa, com subordinação a FABIO GARCEZ e a RENATO DE **MATTEO. Recebia e cumpria ordens diretas deles ou da inidicada PATRICIA ALVES MISSON, no sentido de aportar recursos do RPPS em ativos podres ou fundos de investimentos detentores desses ativos, para possibilitar a subtração de recursos do regime de previdência.** ###### Ex-superintendente do RPPS do Município de Uberlândia/MG, foi quem participou ativamente de toda a mudança de investimentos realizada no **referido RPPS, envolvendo valores cuja monta alcança centenas de milhões de reais, conforme demonstrado nos depoimentos e e-mails apreendidos e juntados aos autos.** ###### DAS PRINCIPAIS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ###### ALEXANDRO LUIS PIN, CPF nº 115.413.518-78 ###### Um dos braços financeiros da organização criminosa, é responsável pelas movimentações bancárias do núcleo DE MATTEO, bem como **por operacionalizar a remessa de ativos para o exterior.** ###### Aparece como procurador de contas em nomes de RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, **bem como representante legal das seguintes contas de pessoas jurídicas:** **CLEVER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 23.541.076/0001-20;** ![](img_p328_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 138 ----- ![](img_p329_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **GRUPO DI MATTEO PARTICIPAÇÕES - CNPJ 23.541.076/0001-20;** **BLUE INVESTIMENTOS E PARTIC. S/A - CNPJ 24.725.499/0001-62;** ###### GDM INVESTIMENTO E PARTICIP - CNPJ 24.725.499/0001-62; **SOROCABA GREEN INCORPORAÇÕES S/A - CNPJ 25.039.319/0001-51;** ###### IDEAS MASTER PARTICIPAÇÕES - CNPJ 25.039.319/0001-51; ###### EDWARDS III PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 24.990.606/0001- 80; ###### AIAE PARTICIPAÇÕES - CNPJ 24.990.606/0001-80; ###### ABSOLUTE VALUE ADVISERS S/A - CNPJ 25.534.357/0001- 80; **GDM C E S A LTDA - CNPJ 25.534.357/0001-80;** **ANO BOM INCORP E EMPREEND. S/A - CNPJ 22.899.020/0001-89;** ###### ROYALS PATRIMONIAL ADMINISTR. DE BENS S/A - CNPJ 25.197.134/0001-75; ###### IDEAS REAL ESTATE EMPREEND. IMOBIL. S/A - CNPJ 19.386.740/0001-36; ![](img_p329_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 139 ----- ![](img_p330_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### FLIT ASSET MANAGEMENT S/A - CNPJ 04.478.468/0001-47; ###### RIO CLARO 01 ADMINISTR. DE BENS LTDA - CNPJ 25.387.636/0001-57; ###### IMOBILIARE A I LTDA - CNPJ 15.253.550/0001-90; ###### CASA MATTEO PUB RIO CLARO LTDA EPP - CNPJ 17.237.591/0001-18; e **EAO PARTICIPAÇÕES - CNPJ 24.979.026/0001-91.** ###### ALEXANDRO LUIS PIN movimentou em sua conta pessoa física, somente no ano de 2017, quantia superior a 350 (trezentos e cinquenta) milhões de **reais, considerando-se débitos e créditos.** ###### RENATO DE MATTEO REGINATTO, CPF 220.195.848/32 ###### Recebeu diretamente em suas contas pessoa física os valores **subtraídos dos RPPS, consoante relação de fls. 4748, com destaque para os recebimentos oriundos de contas das empresas IDEAS DIAMANTE EMPREEND IMOBILIÁRIOS, IDEAS REAL ESTATE EMPR. IMOBILIÁRIOS, DMF ADVISERS CONSULT. FINANC. LTDA., CLEVER GREEN PARTICIPACOES S/A, FLOWING HAIR DOLLAR PARTICIPACOES S/A, IMOBILIARE ADMINISTRACOES, ABSOLUTE VALUE ADVISERS S/A, RIVIERE CASA NOVA S/A e ROYALS PATRIMONIAL ADMINISTR DE BENS.** ###### Considerando somente as contas da IDEAS DIAMANTE e da IDEAS REAL ESTATE, RENATO DE MATTEO recebeu mais de 37 (trinta e sete) **milhões de reais.** ![](img_p330_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 140 ----- ![](img_p331_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### 3- NÚCLEO ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO / BRIDGE ###### Nesse núcleo, identificou-se a atuação constante e organizada dos seguintes agentes: Arthur Mario Pinheiro Machado, Alessandro Laber, José **Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior.** ###### As principais operações realizadas por esse núcleo da organização criminosa envolvem a emissão e negociação das debêntures da **empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A - fatos em apuração nos autos do inquérito policial 2020.0125376.** ###### Em 20/03/2013, em Ata de Assembleia Geral Extraordinária, a empresa AMNEXU PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 17.426.229/0001-95, alterou sua **denominação para XNICE PARTICIPAÇÕES S/A e seu objeto social passou a ser uma sociedade de propósito específico para participação direta e indireta na ATG AMERICAS TRADING GROUP.** ###### O estatuto social da XNICE da mesma data descreve o capital social da empresa como sendo R$ 1.200,00, com 87,5% pertencente a ARTHUR **MARIO MACHADO PINHEIRO e 12,5% a FRANCISCO GURGEL.** ###### As debêntures XNIC11 foram emitidas com a exclusiva finalidade **de serem adquiridas por fundos cujos cotistas eram direta ou indiretamente RPPSs, institutos de previdência que vilipendiados pela organização criminosa.** ###### A coordenadora líder da emissão foi a GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, por meio de seus **controladores FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR.** ![](img_p331_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 141 ----- ![](img_p332_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### O sócio responsável pela XNICE seria ARTHUR PINHEIRO e a presidente PATRÍCIA IRIARTE, sendo que ela foi a responsável pelas tratativas por **email com a GRADUAL CCTVM (coordenadora líder da emissão de debêntures).** ###### Um dos veículos utilizados para viabilizar o desvio de recursos foi o ETB FIP - MULTIESTRATÉGIA, CNPJ 12.353.723/0001-53, o qual foi **administrado pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS S/A e que também recebeu os recursos aportados na XNICE PARTICIPAÇÕES S/A.** ###### No caso em tela, a emissão das debêntures pela empresa XNICE ###### PARTICIPAÇÕES S/A foi de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476/2009. ###### Das 445 debêntures emitidas em 28/02/2014, 286 foram efetivamente distribuídas e subscritas: ###### a) 50 debêntures em 11/04/2014, no montante de R$ ###### 51.061.441,41 por fundos exclusivos do SERPROS; ###### b) 158 debêntures em 01/08/2014, no montante de R$ **169.519.118,03, pelo POSTALIS;** ###### c) 40 debêntures em 03/06/2015, no montante de R$ ###### 49.750.154,87, pelo fundo TOWER BRIDGE RF IMA-B 5; ###### d) 10 debêntures em 06/06/2015, no montante de R$ ###### 12.449.492,84, pelo fundo TOWER BRIDGE RF IMA-B 5; e **e) 08 debêntures em 17/12/2015, no montante de R$ 10.904.651,46, pelo fundo TOWER BRIDGE RF IMA-B 5.** ![](img_p332_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 142 ----- ![](img_p333_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Ao todo, foram 58 debêntures XNIC11 adquiridas pelo TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5, CNPJ ###### 12.845.801/0001-37, cujos cotistas são RPPSs de todos o Brasil, no total de R$ 73.104.299,17. ###### Em 31 de dezembro de 2016, o fundo TOWER BRIDGE, utilizados pelos indiciados para adquirir as debêntures podres XNIC11 e subtrair **recursos dos RPPS, tinha como cotistas os RPPS´s dos municípios de Japeri/RJ, Caiuá/SP, Novo Gama/GO, Guaraci/SP, Paulínia/SP, Pinhais/PR, Cerqueira César/SP, Suzano/SP, Parapanema/SP, Santa Luzia/MG, Americana/SP, Osasco/SP, Floreal/SP, Barueri/SP, Belo Jardim/PE, Itaquaquecetuba/SP, Colombo/PR, Garanhuns/PE, Franco da Rocha/SP, Queimados/RJ, Hortolândia/SP e Campos dos Goytacazes/RJ.** ###### A título de exemplo, cruzando-se os dados dos investidores dos Fundos TOWER BRIDGE e SCULPTOR, ambos ligados às debêntures podres ###### ITSY11, verifica-se que somente o município de Paulínia/SP possuía investidos em ambos, em dezembro de 2016, mais de R$ 167,7 milhões. ###### Destarte, entre os anos de 2014 e 2017, a organização criminosa formada por ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRÍCIA BITTENCOURT ###### DE ALMEIDA IRIARTE, JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (vulgo "ZECA DE OLIVEIRA") e ALESSANDRO LABER ARTHUR, objetivando desviar **recursos dos institutos de previdência, emitiram debêntures sem lastro e geriram fradulentamente o fundo de investimento TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5, CNPJ 12.845.801/0001-37.** ###### Em 28/02/2014, no Rio de Janeiro, ARTHUR e PATRICIA, por meio da empresa de fachada XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, emitiram 445 **debêntures sem lastro, denominadas XNIC11, totalizando R$ 445.000.000,00. Deste montante, foram efetivamente distribuídas 286 debêntures.** ![](img_p333_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 143 ----- ![](img_p334_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### Pautando-se por interesses da organização criminosa, ZECA DE OLIVEIRA, no ano de 2015, por meio do TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO ###### DE INVESTIMENTO IMA-B 5, subscreveu 58 desses títulos podres, emitidos pela **empresa XNICE, pelo valor de R$ 73.104.299,17, em prejuízo aos costista do fundo de investimento, todos RPPS´s.** ###### Os recursos captados com a emissão das debêntures XNIC11 foram utilizados para a aquisição e subscrição de cotas de outro fundo de **investimento, o ETB FIP. Em seguida, esses recursos foram redirecionados para as empresas do grupo ATG.** ###### Por fim, esses valores obtidos com a subscrição das debêntures foram desviados por intermédio das empresas do grupo ATG, por meio do **pagamento de contratos de prestação de serviços e de mútuo fictícios, pagamento de despesas de viagens, transações com partes relacionadas, pagamentos de despesas com pessoal e remessas de valores ao exterior.** ###### Passados mais de oito anos da constituição do ETB FIP e, apesar de receber aportes de mais de R$ 500 milhões, a companhia alvo dos **investimentos não está em atividade e o projeto da Nova Bolsa não foi concretizado.** ###### Na época dos fatos, o fundo TOWER BRIDGE tinha mais de três **dezenas de cotistas RPPS´s. O RPPS de Paulínia está diretamente relacionado aos fatos, já que há coincidência entre os aportes daquele RPPS no fundo TOWER BRIDGE com as datas de subscrição das debêntures da XNICE. As aplicações somaram R$ 114.261.645,41.** ###### Do papel dos indiciados **GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, administradores da** ![](img_p334_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 144 ----- ![](img_p335_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### GRADUAL CCTVM, como membros da organização criminosa, atuaram na função de coordenadores líder da emissão das dos títulos podres XNIC11. ###### ALESSANDRO LABER ###### Sócio juntamente com JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA das empresas BRIDGE HOLDING, BRIDGE ADMINISTRADORA DE ###### RECURSOS, bem como sócio, juntamente com ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, da empresa GENEVE INVESTIMENTOS LTDA, sendo que todas elas **possuem endereços coincidentes.** ###### Atuou na utilização de contratos fictícios, por meio de sua empresa LABER SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA, no valor de R$ 4.690.000,00. ###### Em depoimento prestado em termo de colaboração junto à Justiça Federal do Rio **de Janeiro (denúncia da Op. Rizoma), ALESSANDRO LABER reconheceu que nunca houve qualquer prestação de serviços por parte da LABER SERVIÇOS EMPRESARIAIS que justificasse o recebimento desses valores, os quais foram posteriormente encaminhados ao doleiro TONY (CLÁUDIO FERNANDO BARBOZA DE SOUZA), no exterior, para viabilizar a operação "dólar-cabo invertido".** ###### Foi sócio da BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS até meados de 2016, e diretor estatutário dessa instituição financeira entre 2014 e ###### 2016. Contudo, não desempenhava função de gestão na empresa e a inclusão de **seu nome ocorreu como uma "garantia" de participação nos lucros da organização criminosa.** ###### Em pesquisa ao CAGED, ostenta vínculo empregatício, como funcionário, da UPIARA EMPREENDIMENTOS, empresa pertencente a ARTHUR **MÁRIO PINHEIRO MACHADO.** ![](img_p335_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 145 ----- ![](img_p336_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### ALESSANDRO, dentro da organização criminosa, tinha o papel de atuar na intermediação de câmbio e remessa de valores para o exterior, bem **como providenciar, posteriormente, o retorno desse dinheiro do exterior.** ###### JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA ###### Considerando que os valores aportados nas debêntures da XNICE pelo RPPS´s cotistas do fundo TOWER BRIDGE foram redirecionados ao ###### ETB FIP, o qual, por sua vez, investiu na ATG e em suas controladas, a simples **leitura do resumo descrito acima, comprova o desvio de recursos em favor dos membros da organização criminosa, em especial, ARTHUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO, beneficiário de milhões de reais, os quais deveriam ter sido aplicados para viabilizar o projeto da Nova Bolsa.** **Recorde-se que ARTHUR foi sócio da BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. até 14/07/2014, conforme consulta realizada pela Fiscalização à base de dados cadastrais da Receita Federal do Brasil.** ###### Contudo, o controlador da BRIDGE e operacionalizador de todos os esquemas fraudulentos desse núcleo da organização criminosa foi JOSÉ **CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA.** ###### Vulgo "Zeca de Oliveira", era o responsável pelas empresas do GRUPO BRIDGE TRUST, ligado tanto à emissão fraudulenta das debêntures ###### XNIC11 quanto ao fundo TOWER BRIDGE que, fundo de investimento **indispensável na execução dos planos da organização criminosa para a subtração de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS´s de todo o país.** ![](img_p336_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 146 ----- ![](img_p337_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ###### ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO ###### Além de sua atuação nos fatos acima relacionados a ZECA OLIVEIRA, há outros elementos da conduta de ARTHUR, líder nesse núcleo da **organização criminosa, que merecem destaque.** ###### Presidente da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S.A. ao lado da Diretora PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, foi o responsável pelas **emissão e negociação das debêntures XNIC11, adquiridas, dentre outros, pelo Fundo TOWER BRIDGE.** ###### A empresa ATG declarou despesas com viagens no valor de R$ **21.667.000,00 nos exercícios de 2010 a 2016. Três executivos incorreram em maiores custos: MARTIN FERNANDO COHEN, ARTHUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO e ALAN GANDELMAN. Não existem documentos que justificassem essas despesas.** ###### Por outro lado, MARTIN FERNANDO COHEN e ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO receberam aproximadamente R$ 28,3 milhões em despesas **de remuneração da ATG, nos anos de 2011 a 2015, o que equivale a R$ 236 mil por executivo mensalmente. No exercício de 2015, ARTHUR recebeu sozinho a importância de R$ 8.061.000,00.** ###### Em ofício, o subscritor pela ATG informou que não possui elementos para justificar tais valores, ainda mais porque se tratava de empresa em **implantação e que atingiu R$ 238,3 milhões de prejuízos acumulados, de acordo com as demonstrações contábeis de 31/12/2016.** ###### Ao se analisar as transações com partes relacionadas, no exercício de 2016, observa-se a quantia de R$ 1.936.000,00 transacionada entre a ###### ATG e ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, R$ 54.458.000,00 com outras ![](img_p337_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 147 ----- ![](img_p338_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **empresas ligadas e R$ 10.074.000,00 com a ACS. Em ofício, o subscritor pela ATG informou que nada sabe sobre a transação no valor de R$ 1.936.000,00 em favor de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO.** ###### A ATG efentou aportes injustificados de na ATG AMERICAS TRADING GROUP LTD (com sede em BVI), no ano de 2013, no valor de R$ **18.900.00,00. Ocorre que ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, auxiliado por** **seu braço direito PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE (responsável** ***pelas áreas de controle, financeira e jurídica da ATG), quem conduzia os*** **assuntos relativos à ATG AMERICAS TRADING GROUP LTD.** ###### A ATG LTD não possuía estrutura física, ou de pessoal, e a gestão da ATG LTD era de competência de ARTHUR MARIO PINHEIRO **MACHOADO e sua comparsa PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE.** ###### PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE ###### Braço direito de ARTHUR na organização criminosa, era a Presidente da XNICE, formalmente responsável pela emissão dos títulos podres. ###### Também repondia pelas áreas de controle, financeira e jurídica da ATG. e era a **pessoa que conduzia os assuntos relativos à ATG AMERICAS TRADING GROUP LTD.** ###### PATRÍCIA IRIARTE, sob as ordens de ARTHUR, administrava a XNICE e foi a responsável pelas tratativas por email com a GRADUAL CCTVM, **para possibilitar a emissão das debêntures XNIC11.** ###### Diretora da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S.A. ao lado do Presidente ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, empresa responsável pela **emissão das debêntures XNIC11, adquiridas, dentre outros, pelo Fundo TOWER BRIDGE que, além de ter vínculos com as debêntures ITSY11, recebeu aportes de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS´s de todo o país.** ![](img_p338_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 148 ----- ![](img_p339_2.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ###### M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS **Do exposto, submetem-se os autos à apreciação do Exmo. representante do Ministério Público Federal.** **São Paulo, 22 de fevereiro de 2021.** ###### MARCELO FERES DAHER Delegado de Polícia Federal ###### Classe Especial - Mat. 9467 ![](img_p339_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21042716280042500000047483610 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/04/2021 16:28:00 SIGILOSO Num. 52338074 - Pág. 149 ----- ![](img_p340_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p340_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21050616301010500000048089340 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 06/05/2021 16:30:10 SIGILOSO Num. 53012391 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 ###### D E S P A C H O D E I N S P E Ç Ã O Vistos em inspeção. ![](img_p341_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21050616301010500000048089340 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 06/05/2021 16:30:10 SIGILOSO Num. 53012391 - Pág. 2 ----- ![](img_p342_2.png) PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 ![](img_p342_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21051211560373000000048379123 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 12/05/2021 11:56:03 SIGILOSO Num. 53336449 - Pág. 1 ----- Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 ###### D E S P A C H O **Id. 47658820: Defiro o acesso aos autos requerido por Xnice Participações S/A, diante da concordância do Ministério Público** Federal na manifestação id. 51985429. Após o cadastro aqui deferido, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Paulo, 15 de maio de 2021 (assinado eletronicamente) ###### NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal ![](img_p343_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21051211560373000000048379123 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 12/05/2021 11:56:03 SIGILOSO Num. 53336449 - Pág. 2 ----- ![](img_p344_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p344_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21051213200883300000048421253 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 12/05/2021 13:20:08 SIGILOSO Num. 53383813 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D à O Certifico que cumpri a determinação id. 53336449. **SÃO PAULO, 12 de maio de 2021.** ![](img_p345_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21051213200883300000048421253 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 12/05/2021 13:20:08 SIGILOSO Num. 53383813 - Pág. 2 ----- ![](img_p346_2.png) PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA ![](img_p346_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21060216341313400000049710003 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 02/06/2021 16:34:13 SIGILOSO Num. 54826517 - Pág. 1 ----- NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### D E C I S à O **Id 46289581: O Município de Paulínia/SP encaminhou solicitação sobre o procedimento adequado para** reaver documentação apreendida em 12/04/2018 ou obtenção de cópias dos documentos apreendidos. A autoridade policial informou em 27/04/2021 que os objetos apreendidos no Instituto de Previdência de Paulínia já foram periciados e que os documentos com relevância para a investigação foram juntados no Apenso XXXI, do Inquérito Policial nº 04/2017-11-SR/PF/SP. Os demais documentos foram encaminhados ao depósito da Justiça Federal (Id 52338061). Dessa forma, intime-se o Município de Paulínia/SP informando que a obtenção de documentos originais e de cópias deve ser requerida em pedido de restituição autuado em apartado, distribuído por dependência, acompanhado por procuração com poderes específicos e indicação dos bens ou documentos que deseja obter a restituição. **Id 43827911 e 46847229: Dê-se vista ao Ministério Público Federal sobre o quanto informado por José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Id 48565687: João Gilberto Ghiraldi requer a liberação de imóveis com matrículas nº 7255, 1665, 395 e** 394. Em manifestação de Id 51985429 o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido de levantamento de constrição sobre os imóveis. Segundo o Parquet Federal, os bens reivindicados por João **Gilberto Ghiraldi tiveram a indisponibilidade decretada em face da pessoa jurídica Gradual CCTVM, a** título de hipoteca legal (Id 34999932, Pags. 54/57). A indisponibilidade decretada nos autos alcançou os imóveis mencionados em razão de constituírem objeto de alienação fiduciária em garantia de dívida contraída por João Gilberto. No entanto, João Gilberto informou nos autos que a dívida da empresa Anjo Indústria e Comércio de Plástico Ltda. com a empresa Gradual CCTVM foi quitada, conforme consta da comunicação de Id 48565810. Considerando que os imóveis mencionados pertenceriam à empresa Gradual à época da efetivação da ![](img_p347_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21060216341313400000049710003 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 02/06/2021 16:34:13 SIGILOSO Num. 54826517 - Pág. 2 ----- medida constritiva decretada nos autos, servindo a eventual ressarcimento de prejuízos decorrentes de fatos apurados em ações penais decorrentes da Operação Encilhamento, impõe-se a demonstração de resolução da alienação fiduciária e constituição da propriedade em nome do requerente. Ademais, nos Autos nº 0005584-46.2019.403.6181 foi deferido, em 13/11/2019, pedido do Fundo de **Investimentos FIDC Multisetorial Valecred LR pelo levantamento de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº 7.255, registrado no Município de Laranjal Paulista/SP. Portanto, deve ser demonstrada** a forma como resolvido o contrato de alienação fiduciária firmado pelo Requerente e esclarecida a atual propriedade dos imóveis anteriormente citados. Para que seja apreciado o pedido de liberação de constrições sobre os imóveis indicados, intime-se o **Requerente para que apresente, no prazo de 10 dias, em autos apartados, distribuídos por dependência,** procuração e comprovantes de pagamentos efetuados pela empresa Anjo Indústria e Comércio de Plástico Ltda. referentes a débitos com a pessoa jurídica Gradual CCTVM, bem como certidão dos imóveis de matrículas nº 7255, 1665, 395 e 394 contendo o registro da quitação da operação de empréstimo obtido em 10/07/2013, demonstrando a consolidação da propriedade dos requerentes. Outrossim, informe o requerente, no prazo de dez dias, se ocorreu o levantamento de constrições determinadas por este Juízo sobre o imóvel de matrícula 7.255, tendo em vista a sentença proferida em 13/11/2019 nos Autos nº 0005584-46.2019.403.6181. **Cumpre à defesa anexar aos autos apartados cópia desta decisão, dos documentos de Id 48565687 a 48565810 e 51985429, além de outros documentos que entender necessários para demonstração de alegações.** Com a apresentação de documentos pelo requerente, dê-se vista dos autos apartados ao Ministério Público Federal para manifestação. **Id 48795726: Trata-se de representação da autoridade policial por autorização judicial para utilização de** veículos apreendidos nos autos. Em manifestação de Id 51985429 o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento da representação pela utilização de veículos apreendidos, entendendo que a medida evita a deterioração dos bens, conferindolhes utilidade pública. Primeiramente, antes de ser apreciado o pedido de utilização de veículos apreendidos nos autos, deve a **autoridade policial providenciar prévia avaliação que aponte o valor atual de cada um dos bens, para** fins de verificação futura de eventual depreciação. Com a apresentação de avaliação prévia, venha os autos conclusos para decisão. **Id 52107172: O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG solicita o** encaminhamento de cópia do arresto/indisponibilidade de bens de Renato Di Matteo Reginatto, com a finalidade de formação de carta rogatória a ser expedida. Em manifestação nos Autos nº 0005332-77.2018.4.03.6181 o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido de compartilhamento, entendendo que tem por finalidade a instrução de carta rogatória no bojo de ação civil de improbidade administrativa, devendo ser resguardado nos autos de destino ![](img_p348_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21060216341313400000049710003 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 02/06/2021 16:34:13 SIGILOSO Num. 54826517 - Pág. 3 ----- o mesmo grau de sigilo garantido no presente feito (Id 52107188). De fato, a atuação conjunta dos órgãos vinculados à atividade investigatória, bem como o compartilhamento de informações são medidas comuns e recomendáveis. outros órgãos estatais. Se legitimamente obtidos os elementos de informação, sob a supervisão de um juiz criminal, não existe fundamento jurídico para afastar a possibilidade de seu compartilhamento. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas" (Pet 3683 QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, DJe 20.02.2009). Sendo assim, a medida é de todo recomendável e pertinente, devendo ser autorizado o compartilhamento requerido pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG, nos termos da manifestação ministerial (ID nº 52107188), a fim instruir a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5028184-08.2019.8.13.0702. Pelas razões expostas, defiro o pedido de compartilhamento dos autos com a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG, conforme requerido no Id 52107172, devendo ser mantido o sigilo sobre informações bancárias e fiscais de pessoas citadas nos autos. **Encaminhe-se ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG cópias de documentos dos autos que digam respeito ao cumprimento de medidas de indisponibilidade de bens de Renato Di Matteo Reginatto (CPF nº 220.195.848-32), informando que os autos nº 001530-** 51.2017.403.6181 tramitam sob segredo de justiça, com sigilo de documentos, com a finalidade de resguardar o acesso à informações bancárias, fiscais e telefônicas de pessoas investigadas ou citadas no feito, devendo ser assegurada a tramitação sigilosa das informações encaminhadas por este Juízo. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 02 de junho de 2021 (assinado eletronicamente) ###### NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal ![](img_p349_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21060216341313400000049710003 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 02/06/2021 16:34:13 SIGILOSO Num. 54826517 - Pág. 4 ----- Segue anexa petição. ![](img_p350_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:15 Número do documento: 21060217335335200000049746880 Assinado eletronicamente por: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - 02/06/2021 17:33:53 SIGILOSO Num. 54867988 - Pág. 1 ----- ![](img_p351_2.png) KAPPEN ADVOGADOS ![](img_p351_3.png) ``` Excelentíssimo Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo Procedimento nº 0015230-51.2017.4.03.6181 Arthur Mario Pinheiro Machado vem a Vossa Excelência, por seus advogados, nos autos do procedimento em epígrafe, expor e requerer o que se segue: Em 07 de maio de 2021, este juízo deferiu o requerimento feito nos autos do procedimento nº 5006051-03.2020.4.03.6181 no sentido de entregar ao requerente, como fiel depositário, os veículos apreendidos em 12 de abril de 2018 (doc. anexo). O requerimento dirigido a este juízo foi protocolado em 19 de novembro de 2020 e a sentença proferida por este juízo (nos autos do procedimento nº 5006051-03.2020.4.03.6181) se deu, como se disse, em 07 de maio de 2021. Na data de hoje, no entanto, este juízo deferiu representação da autoridade policial para utilização dos mesmos veículos apreendidos e que este juízo já havia determinado que fossem restituídos em condição de fiel depositário ao ora requerente, por sentença já transitada em julgado. ``` 1 Rua México, 168, grupo 405 - Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP 20031-143 Tel. 55 21 2220 2268 ![](img_p351_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:17 Número do documento: 21060217335319100000049747071 Assinado eletronicamente por: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - 02/06/2021 17:33:53 SIGILOSO Num. 54868231 - Pág. 1 ----- ![](img_p352_2.png) KAPPEN ADVOGADOS ![](img_p352_3.png) ``` Veja-se que contra a sentença proferida autos do procedimento nº 5006051-03.2020.4.03.6181 - que determinou a restituição dos veículos ao requerente - não foi interposto recurso de apelação seja pelo Ministério Público Federal seja por esta defesa. Assim, fez-se coisa julgada da determinação deste juízo no sentido de restituir ao ora requerente os veículos apreendidos. No entanto, a decisão proferida na data de hoje em id nº 54826517, desconstituiu a sentença transitada em julgado proferida nos autos do procedimento nº 5006051-03.2020.4.03.6181 na medida em que determina a autorização para que a autoridade policial use os veículos apreendidos que este mesmo juízo determinou fossem restituídos ao requerente. Considerando, pois, o trânsito em julgado da decisão ``` | que | determinou a | restituição | ao | requerente, na | condição | de | |---|---|---|---|---|---|---| | fiel | depositário, | dos | veículos | apreendidos | - | segundo | | decidido | nos | autos | do | procedimento | nº | 5006051- | ``` 03.2020.4.03.6181 - requer-se seja reconsiderada a decisão de id nº 54826517 na medida em que vai de encontro à sentença transitada em julgado nos autos do procedimento nº 5006051- 03.2020.4.03.6181. Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, 02 de junho de 2021 ``` ``` João Bernardo Kappen Andressa Menezes OAB/RJ 160.743 OAB/RJ 229.131 ``` 2 Rua México, 168, grupo 405 - Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP 20031-143 Tel. 55 21 2220 2268 ![](img_p352_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:17 Número do documento: 21060217335319100000049747071 Assinado eletronicamente por: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - 02/06/2021 17:33:53 SIGILOSO Num. 54868231 - Pág. 2 ----- ![](img_p353_2.png) Justiça Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico ¢ --- 02/06/2021 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 19/11/2020 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 00152305120174036181 Assuntos: \\"Lavagem\\" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- **ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (REQUERENTE) JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN (ADVOGADO)** ###### ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO) --- ###### MPF (REQUERIDO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERIDO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 374 | 53107 07/05/2021 16:02 Sentença | | Sentença | ![](img_p353_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:17 Número do documento: 21060217335343700000049747080 Assinado eletronicamente por: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - 02/06/2021 17:33:53 SIGILOSO Num. 54868241 - Pág. 1 ----- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5006051-03.2020.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131 REQUERIDO: MPF, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ###### S E N T E N Ç A **Sentenciado em inspeção.** Trata-se de pedido formulado por ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO pleiteando a restituição dos bens apreendidos em 12/04/2018 por decisão proferida nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, constantes do Auto de Apreensão nº 717/2018. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id.47336456). **É o breve relatório. Decido.** Os presentes autos versam sobre a restituição de bens apreendidos durante investigação na Operação Encilhamento. A decisão proferida em nos autos da Medida Cautelar nº 0015230-51.2017.403.6181, que determinou, dentre outras medidas, a busca e apreensão nos endereços residenciais e profissionais do ora requerente de outros investigados, resultou na apreensão de: documentos diversos, 2 telefones celulares, 2 veículos, 31 relógios e joias, dos quais o requerente pleiteia a liberação. Em relação ao alegado excesso de prazo, verifico que a apreensão dos bens ocorreu há 3 anos. No entanto, os crimes investigados teriam sido praticados por organização criminosa que utilizaria, em tese, complexo modus operandi que confere maior complexidade às investigações. ![](img_p354_2.png) Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 07/05/2021 16:02:32 Num. 53107374 - Pág. 1 Número do documento: 21050716023224500000048175265 ![](img_p354_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:17 Número do documento: 21060217335343700000049747080 Assinado eletronicamente por: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - 02/06/2021 17:33:53 SIGILOSO Num. 54868241 - Pág. 2 ----- Além disso, o fato deste Juízo ter proferido sentença em outubro de 2020, nos autos 5004629-27.2019.403.6181, autorizando o desbloqueio de valores do requerido, não é fundamento para que a liberação de bens também ocorra nestes autos, na medida em que a realidade fática à época era diversa. Isso porque, conforme informação prestada pela autoridade policial e asseverada pelo Ministério Público Federal nos presentes autos, houve indiciamento do requerente, bem como foi apresentado relatório final em relação ao crime de organização criminosa em fevereiro de 2021, o que difere do contexto da época (outubro de 2020), em que foi decidido pelo desbloqueio do valor de R$2.281.771,19, dada a ausência de previsão de conclusão de investigações e apresentação de relatório final. Frise-se que a investigação ainda continua em relação à prática de outros crimes, e o tempo transcorrido é justificável pela complexidade dos fatos e pelo número de investigados. Por fim, quanto ao requerimento subsidiário de devolução dos bens a titulo de depositário fiel, verifico que quanto às joias e aos relógios, é incabível o deferimento do pedido, na medida em que são bens que não irão se deteriorar mantendo-se sob a custódia do Juízo. Em relação aos dois veículos (1 - Veículo Pajero HPE 3.8 G, placa KQQ 9503 e 2 - Fusca AB, placa LSD 6760), inexistindo pedido de uso do bem pela autoridade policial e considerando a possível deterioração em pátio pelo tempo transcorrido, autorizo que o requerente permaneça com os veículos como depositário fiel, sob a condição de **apresentação prévia de seguro total dos veículos em Juízo e posterior assinatura do termo de fiel depositário.** Caso isso ocorra, deve ser retirada a restrição dos automóveis quanto à circulação e licenciamento e mantido o bloqueio para transferência do bem. Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição formulado por ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, autorizando, exclusivamente o depósito dos veículos nas condições acima. Custas na forma da lei. **Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 07 de maio de 2021.** (assinado eletronicamente) ###### NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal ![](img_p355_2.png) Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 07/05/2021 16:02:32 Num. 53107374 - Pág. 2 Número do documento: 21050716023224500000048175265 ![](img_p355_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:17 Número do documento: 21060217335343700000049747080 Assinado eletronicamente por: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - 02/06/2021 17:33:53 SIGILOSO Num. 54868241 - Pág. 3 ----- ![](img_p356_2.png) PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - ![](img_p356_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:18 Número do documento: 21060816411704500000049940525 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 08/06/2021 16:41:17 SIGILOSO Num. 55083320 - Pág. 1 ----- SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 D E C I S à O Id. 5486231: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de id. 54826517 no que se refere ao requerimento feito pela Polícia Federal para uso de veículos apreendidos. Assiste razão ao requerente. Isso porque nos autos n. 5006051-03.2020.403.6181, no qual foi autuado pedido de restituição de bens em 19/11/2020, foi prolatada sentença em 07/05/2021, na qual restou autorizado que o requerente permaneça com os veículos como depositário fiel, sob a condição de apresentação prévia de seguro total dos automóveis em Juízo e posterior assinatura do termo de fiel depositário. Cientes daquela sentença, as partes não interpuseram recurso. Dessa forma,verifica-se que o pedido de uso dos veículos efetuado nos presentes autos pela autoridade policial resta prejudicado e, portanto, reconsidero a decisão de id. 54826517 no que se refere à essa questão. No mais, resta mantida a decisão. Intimem-se e cumpra-se o determinado na decisão de id. 54826517. São Paulo, na data da assinatura. ![](img_p357_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:18 Número do documento: 21060816411704500000049940525 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 08/06/2021 16:41:17 SIGILOSO Num. 55083320 - Pág. 2 ----- (assinado eletronicamente) ###### NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal ![](img_p358_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:18 Número do documento: 21060816411704500000049940525 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 08/06/2021 16:41:17 SIGILOSO Num. 55083320 - Pág. 3 ----- PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO ![](img_p359_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:18 Número do documento: 21062210360737600000050667889 Assinado eletronicamente por: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - 22/06/2021 10:36:07 SIGILOSO Num. 55896605 - Pág. 1 ----- ![](img_p360_2.png) Colombo y Previdéncia 5 PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAS DE COLOMBO ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. **Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 IPL nº 0004/2017-11-DPF/SP** ###### COLOMBO PREVIDÊNCIA - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, Autarquia Municipal instituída pela Lei Municipal nº 960/2006, inscrita no CNPJ nº. 08.434.306/0001-68, com sede na Rua XV de Novembro, nº 321, 1º andar, Centro, Colombo/PR; neste ato representado por seu Diretor Superintendente WILTON LUIZ CARRÃO, através de sua procuradora abaixo assinada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos de Ação Penal em epígrafe; expor e requerer o que segue: Na data de 12 de abril de 2018, foi deflagrada operação pelos agentes da Polícia Federal da Superintendência Regional do Paraná, na sede desta Autarquia, em cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 33/2018, expedido nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, referente ao Inquérito Policial nº. 0000252-69.2017.403.6181. Durante a operação foram apreendidos, conforme Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão que segue em anexo, e autorizado no mandado: Livros Ata dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; pendrives; diversos documentos e extratos; além de vários HDs de computadores, entre eles o HD descrito no item nº 09, da marca WD, s/nº. WCC676AVFJVJ. ***Rua XV de Novembro, 321, 1º andar, Colombo/PR. CEP: 83.414-000- Centro CNPJ: 08.434.306/0001-68 Tel. (41) 3656-2779*** ![](img_p360_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:18 Número do documento: 21062210360744300000050667899 Assinado eletronicamente por: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - 22/06/2021 10:36:07 SIGILOSO Num. 55896615 - Pág. 1 ----- ![](img_p361_2.png) Colombo y Previdéncia 5 PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAS DE COLOMBO Ocorre, Vossa Excelência, que os Livros Atas dos Conselhos são os originais, além dos documentos e referidos HDs, sendo um deles que serve como servidor dos documentos administrativos desta Autarquia, constando toda a documentação referente à concessão de benefícios; parte jurídica dos processos judiciais em que a Colombo Previdência é parte; arquivos das compras e licitações realizadas; Contabilidade; Assistência Social e Controladoria Interna. Além disso, faz-se necessária a habilitação desta procuradora junto aos presentes autos, para que se possa ter pleno acesso ao andamento do processo, haja vista que até a presente data não houve mais qualquer informação acerca das atualizações ali constantes. Em razão disso, a Colombo Previdência vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência, se possível, e atendendo a conveniência deste Juízo, que se digne a responder a presente solicitação, para o fim de ###### HABILITAR a advogada junto aos autos, bem como, prestar informações se já houve o espelhamento dos materiais e documentos apreendidos na operação, visto ser do interesse da gestão pública, que os referidos materiais sejam reintegrados aos seus respectivos servidores e Conselhos responsáveis. Sendo assim, diante do interesse desta Autarquia reintegrar os materiais e documentos apreendidos, é que se requer o DEFERIMENTO do presente pedido, informando acerca da conclusão do espelhamento dos referidos materiais, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Nestes Termos, Pede-se Deferimento Colombo, 22 de junho de 2021. ###### Hevelin Correa Becker Schneider OAB/PR nº 68.864 ***Rua XV de Novembro, 321, 1º andar, Colombo/PR. CEP: 83.414-000- Centro CNPJ: 08.434.306/0001-68 Tel. (41) 3656-2779*** ![](img_p361_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:18 Número do documento: 21062210360744300000050667899 Assinado eletronicamente por: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - 22/06/2021 10:36:07 SIGILOSO Num. 55896615 - Pág. 2 ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Tabelionato de Notas Protestos de Titulos e ESTADO DO PARANA SERGIO STRACASSON REGIAO NIOMAR COMARCA DA TABELIAO METROPOLITANA DE CURITIBA - 41 E-MAIL: tabelionatocolomfo@gmatcom COLOMBO BR FONE: 3656-3019 CENTRO 83414 010 - RUA FRANCISCO CAMARGO, 451 - Protocolo, /31807888 Livro, Folha(s), DE e na forma de de dois Colombo, Municipal, de Lei n° da sob n° neste copias da e 144 da de seu de direito, BUSATO, da Cédula Gabriel, BECKER Identidade e Parana; ou qualquer Trabalho reparticoes transigir, acordos, imissao de nomear prepostos representantes trabalhistas, civeis criminais, outorgando-lhes os e em e poderes necessarios; assumir compromissos nome do outorgante na aquisigéo, em expropriagao e servidées de areas e terras, assinando as respectivas escrituras e nas documentos afins, intervir faléncias concordatas, habilitando créditos e votando em em e assembléias de credores, assim como praticar todos os demais atos necessarios ao fiel integral cumprimento do presente mandato, podendo substabelecer, a seu critério, e ficando ratificados atos praticados pelas mesmas outorgadas em processos € atos os pendentes, quais esteja outorgante vinculado. Pela outorgante, na pessoa de seu aos o representante, foi dito finalmente, que aceita esta procuragéo em todos os seus’ me ![](img_p362_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:19 Número do documento: 21062210360732100000050667912 Assinado eletronicamente por: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - 22/06/2021 10:36:07 SIGILOSO Num. 55896630 - Pág. 1 ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL belionato de Notas e Protestos de Titulos ESTADO DO PARANA SERGIO NIOMAR COMARCA PA REGLAO TABELIAO DE CURITIBA - 41 3656-3663 com CENTRO 83414 010 PR FONE: 413656-3010 RUA FRANCISCO CAMARGO, 451 da pelos que e de ato de de sob n° de menor sob n° lavrei as Codigo de C384,62. NIOMAR raso. (a.a). Eu (a) assino em ![](img_p363_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:19 Número do documento: 21062210360732100000050667912 Assinado eletronicamente por: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - 22/06/2021 10:36:07 SIGILOSO Num. 55896630 - Pág. 2 ----- ![](img_p364_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p364_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:19 Número do documento: 21062515021671300000050937944 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 25/06/2021 15:02:16 SIGILOSO Num. 56200289 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que, em cumprimento à determinação id. 56040555 dos autos n.o 5006051- 03.2020.4.03.6181, faço o translado da sentença proferida nos mesmos autos (5006051- 03.2020.4.03.6181) referente aos veículos Pajero HPE 3.8 G, placa KQQ 9503 e Fusca AB, placa LSD 6760 apreendidos. **SÃO PAULO, 25 de junho de 2021.** ![](img_p365_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:19 Número do documento: 21062515021671300000050937944 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 25/06/2021 15:02:16 SIGILOSO Num. 56200289 - Pág. 2 ----- ![](img_p366_2.png) Justiça Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico ¢ --- 25/06/2021 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 19/11/2020 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 00152305120174036181 Assuntos: \\"Lavagem\\" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- **ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (REQUERENTE) JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN (ADVOGADO)** ###### ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO) --- ###### MPF (REQUERIDO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERIDO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 374 | 53107 07/05/2021 16:02 Sentença | | Sentença | ![](img_p366_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:19 Número do documento: 21062515021679000000050937952 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 25/06/2021 15:02:16 SIGILOSO Num. 56200299 - Pág. 1 ----- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5006051-03.2020.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131 REQUERIDO: MPF, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ###### S E N T E N Ç A **Sentenciado em inspeção.** Trata-se de pedido formulado por ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO pleiteando a restituição dos bens apreendidos em 12/04/2018 por decisão proferida nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, constantes do Auto de Apreensão nº 717/2018. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id.47336456). **É o breve relatório. Decido.** Os presentes autos versam sobre a restituição de bens apreendidos durante investigação na Operação Encilhamento. A decisão proferida em nos autos da Medida Cautelar nº 0015230-51.2017.403.6181, que determinou, dentre outras medidas, a busca e apreensão nos endereços residenciais e profissionais do ora requerente de outros investigados, resultou na apreensão de: documentos diversos, 2 telefones celulares, 2 veículos, 31 relógios e joias, dos quais o requerente pleiteia a liberação. Em relação ao alegado excesso de prazo, verifico que a apreensão dos bens ocorreu há 3 anos. No entanto, os crimes investigados teriam sido praticados por organização criminosa que utilizaria, em tese, complexo modus operandi que confere maior complexidade às investigações. ![](img_p367_2.png) Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 07/05/2021 16:02:32 Num. 53107374 - Pág. 1 Número do documento: 21050716023224500000048175265 ![](img_p367_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:19 Número do documento: 21062515021679000000050937952 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 25/06/2021 15:02:16 SIGILOSO Num. 56200299 - Pág. 2 ----- Além disso, o fato deste Juízo ter proferido sentença em outubro de 2020, nos autos 5004629-27.2019.403.6181, autorizando o desbloqueio de valores do requerido, não é fundamento para que a liberação de bens também ocorra nestes autos, na medida em que a realidade fática à época era diversa. Isso porque, conforme informação prestada pela autoridade policial e asseverada pelo Ministério Público Federal nos presentes autos, houve indiciamento do requerente, bem como foi apresentado relatório final em relação ao crime de organização criminosa em fevereiro de 2021, o que difere do contexto da época (outubro de 2020), em que foi decidido pelo desbloqueio do valor de R$2.281.771,19, dada a ausência de previsão de conclusão de investigações e apresentação de relatório final. Frise-se que a investigação ainda continua em relação à prática de outros crimes, e o tempo transcorrido é justificável pela complexidade dos fatos e pelo número de investigados. Por fim, quanto ao requerimento subsidiário de devolução dos bens a titulo de depositário fiel, verifico que quanto às joias e aos relógios, é incabível o deferimento do pedido, na medida em que são bens que não irão se deteriorar mantendo-se sob a custódia do Juízo. Em relação aos dois veículos (1 - Veículo Pajero HPE 3.8 G, placa KQQ 9503 e 2 - Fusca AB, placa LSD 6760), inexistindo pedido de uso do bem pela autoridade policial e considerando a possível deterioração em pátio pelo tempo transcorrido, autorizo que o requerente permaneça com os veículos como depositário fiel, sob a condição de **apresentação prévia de seguro total dos veículos em Juízo e posterior assinatura do termo de fiel depositário.** Caso isso ocorra, deve ser retirada a restrição dos automóveis quanto à circulação e licenciamento e mantido o bloqueio para transferência do bem. Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição formulado por ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, autorizando, exclusivamente o depósito dos veículos nas condições acima. Custas na forma da lei. **Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 07 de maio de 2021.** (assinado eletronicamente) ###### NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal ![](img_p368_2.png) Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 07/05/2021 16:02:32 Num. 53107374 - Pág. 2 Número do documento: 21050716023224500000048175265 ![](img_p368_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:19 Número do documento: 21062515021679000000050937952 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 25/06/2021 15:02:16 SIGILOSO Num. 56200299 - Pág. 3 ----- PETIÇÃO EM ANEXO ![](img_p369_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:20 Número do documento: 21062813031300500000051020180 Assinado eletronicamente por: LUCIANO PORTO PORTELLA - 28/06/2021 13:03:13 SIGILOSO Num. 56292315 - Pág. 1 ----- ![](img_p370_2.png) ``` 1 111 111 11 EXMO. SR. DR. JUIZ DE ``` --- PORTELLA LEILÕES **RODRIGO LOPES PORTELLA - LEILOEIRO PÚBLICO** SEÇÃO JUDICIÁRIA DO **FABÍOLA PORTO PORTELLA - LEILOEIRA PÚBLICA** Judicial e ExtraJudicial / Online e Presencial --- PAULO. Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181 ###### RODRIGO LOPES PORTELLA, Leiloeiro Público, nos autos da Ação Penal movida por DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO contra JOSÉ ###### CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA e Outros, vem por dever de ofício, informar a V.Exa., que os Imóveis constituídos pelo Edifício Tem Tudo, composto pelos endereços Praça Armando Cruz, nº 120, Rua Mendes de Aguiar, nº 341 e 341 Fundos, Rua Mendes de Aguiar, nº 355, Rua Padre Manso, nº 192, Casa 69, Rua Padre Manso, nº 192, Casa 71, Madureira, Rio de Janeiro, RJ, em questão neste Juízo, irá à Leilão designado pelo Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível Regional de Madureira/RJ, nos autos da Ação de Extinção de Condomínio (Processo nº 0011140-80.2015.8.19.0202) requerida por ###### SOCIEDADE DE FOMENTO IMOBILIÁRIA LTDA em face de LINA WANDA SMITH DE VASCONCELLOS e OUTROS, nas datas de 14.07.2021 e 20.07.2021, às 13:00 [**horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, para a realização do**](http://www.portellaleiloes.com.br/) 1º. e 2º. Leilão Online, respectivamente. Nestes Termos, P. JUNTADA. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021. Rodrigo Lopes Portella Leiloeiro Público (Assinatura eletrônica) --- Tel.: (21) 2533-7248 Av. Nilo Peçanha, nº 12 - Gr 810 - Castelo - Rio de Janeiro [leiloes@portellaleiloes.com.br / www.portellaleiloes.com.br](mailto:leiloes@portellaleiloes.com.br) ![](img_p370_1.png) --- Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:22 SIGILOSO Número do documento: 21062813031293500000051020500 Assinado eletronicamente por: LUCIANO PORTO PORTELLA - 28/06/2021 13:03:12 Num. 56292335 - Pág. 1 ----- ![](img_p371_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:22 Número do documento: 21070118223485800000051317918 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 01/07/2021 18:22:34 SIGILOSO Num. 56621817 - Pág. 1 ----- ![](img_p372_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP Ofício nº 3031735/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo/SP, 1 de julho de 2021. Ao(À) Senhor(a) JUIZ (A) DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP Assunto: Informações (solicita) Referência: RE 2019.0013005-SR/PF/SP (favor mencionar na resposta) OPERAÇÃO ENCILHAMENTO Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181 e 5006051-03.2020.4.03.6181 Senhor(a) Juiz (a), Informo a Vossa Excelência que os veículos apreendidos nos presentes autos encontramse recolhidos no Pátio Água Branca, vinculado à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, situado à Avenida Santa Marina, nº 208, Água Branca, São Paulo/SP, e as chaves estão acauteladas em local distinto sob responsabilidade desta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP. Informo, ainda, que, em cumprimento à determinação judicial, foi agendada com os patronos de ARTUR PINHEIRO MACHADO a realização da vistoria nos automóveis no próximo dia 05 de julho de 2021, às 14h30min. Atenciosamente, Documento eletrônico assinado em 01/07/2021, às 17h40, por KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 968a44d3a1795c129e507c1c238931b1b297e703 ![](img_p372_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:24 Número do documento: 21070118223496900000051317931 Assinado eletronicamente por: CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI - 01/07/2021 18:22:34 SIGILOSO Num. 56621836 - Pág. 1 ----- ![](img_p373_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP160848-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 ![](img_p373_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:24 Número do documento: 21070217164894800000051395000 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 02/07/2021 17:16:49 SIGILOSO Num. 56707102 - Pág. 1 ----- Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que faço juntada do Ofício n.º 39935718 enviado pelo Banco do Brasil. **SÃO PAULO, 2 de julho de 2021.** ![](img_p374_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:24 Número do documento: 21070217164894800000051395000 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 02/07/2021 17:16:49 SIGILOSO Num. 56707102 - Pág. 2 ----- ###### CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - BLQ2 CONFIDENCIAL Resposta do Processo N 00152305120174036181 GSV 54157669 | Para: | , | |---|---| | Data: | 6/17/2021 12:30 | | Assunto: | BLQ2 CONFIDENCIAL Resposta do Processo N 00152305120174036181 GSV 54157669 | **Anexos: 54157669 - 2021303310.pdf** ###### Prezados, **Segue em anexo resposta e eventuais documento solicitados em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do ofício expedido nos autos do processo 00152305120174036181.** **Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas instituições financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa autoridade.** **Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e informações porventura necessários.** ###### Respeitosamente, ###### LUIZ HENRIQUE FRANCA Centro de Serviços Judiciais Curitiba Central de Ofícios **file:///C:/Users/sjunquei/AppData/Local/Temp/XPgrpwise/60CB405FDOM-HUB-BP... 02/07/2021** ![](img_p375_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:25 SIGILOSO Número do documento: 21070217165006500000051395003 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 02/07/2021 17:16:50 Num. 56707107 - Pág. 1 ----- ![](img_p376_2.png) 2 GSV: 54157669 Processo nº: 00152305120174036181 E-mail: crimin-se06-vara06@trf3.jus.br AOF: 2021/303310 Curitiba/PR, 17 de junho de 2021. Meritíssimo(a) Juiz(a), Em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do ofício expedido nos autos do processo em epígrafe, informamos que ordens de levantamento da constrição dos valores bloqueados via Bacenjud para titularidade de Arthur Mario Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06, se encotram concluídas desde Outubro de 2020. Nesta data as pesquisas se deram pelos dados fornecidos, a saber: protocolo Bacenjud 20180002045641 e 20180002045642. Comparando-se a titularidade do réu e o processo envolvido. Solicitamos, para o caso de haver demais ordens de desbloqueio ou outros procedimentos por parte do BANCO DO BRASIL S/A, que seja enviado ofício contendo o número do protocolo ou outro identificados par novas pesquisas e adoção de medidas necessarias, se for o caso. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e informações porventura necessários. Respeitosamente, **BANCO DO BRASIL S.A.** CENTRO DE SERVICOS JUDICIAIS CURITIBA E-mail: cenopserv.bloq.jud@bb.com.br --- CENTRO DE SERVICOS JUDICIAIS CURITIBA Av. Sete de Setembro, nº: 2.775 - 9º Andar - Shopping Estação CEP: 80.230-010 - Bairro: Rebouças - Curitiba/PR Telefone/Fax +55 41 3259-0001 - CNPJ: 00.000.000/1266-16 F6521729 ![](img_p376_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:26 Número do documento: 21070217164997300000051395010 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 02/07/2021 17:16:50 SIGILOSO Num. 56707116 - Pág. 1 ----- ![](img_p377_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP160848-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 ![](img_p377_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:26 Número do documento: 21070518411103300000051909454 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 05/07/2021 18:41:11 SIGILOSO Num. 57229739 - Pág. 1 ----- Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 **O F Í C I O n.º 406/2021** São Paulo, 5 de julho de 2021. Senhor Diretor-Presidenre, Em cumprimento à determinação exarada pelo Exmo. Juiz Federal desta Vara Criminal nos autos do processo em epígrafe e em resposta ao questionamento enviado por essa Instituição, informo a Vossa Senhoria que a obtenção de documentos originais e de cópias deve ser requerida em pedido de restituição autuado em apartado, distribuído por dependência, acompanhado por procuração com poderes específicos e indicação dos bens e/ou documentos que se deseja obter a restituição. Acaso possua, é importante juntar com o pedido o termo de apreensão e o termo de depósito dos bens/documentos. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração. ###### Priscila Marie Inoue Diretora de Secretaria ![](img_p378_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:26 Número do documento: 21070518411103300000051909454 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 05/07/2021 18:41:11 SIGILOSO Num. 57229739 - Pág. 2 ----- ###### (Por determinação Judicial) ###### ILUSTRÍSSIMO SENHOR MARCOS ANDRÉ BREDA Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia **fundos@pauliprev.sp.gov.br** ![](img_p379_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:26 Número do documento: 21070518411103300000051909454 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 05/07/2021 18:41:11 SIGILOSO Num. 57229739 - Pág. 3 ----- ![](img_p380_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP160848-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p380_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:26 Número do documento: 21070613002335700000051395015 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2021 13:00:23 SIGILOSO Num. 56707122 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que, nesta data, enviei o Ofício n.º 406/2021 ao Instituto de Previdência de Paulínia/SP. **SÃO PAULO, 6 de julho de 2021.** ![](img_p381_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:26 Número do documento: 21070613002335700000051395015 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2021 13:00:23 SIGILOSO Num. 56707122 - Pág. 2 ----- ###### DPF/SP | De: | CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 | |---|---| | Para: | Fundos | ###### CO: | Data: | Terça-feira - 6/Julho/2021 12:57 | |---|---| | Assunto: | Re: Ref.: Mandato 41/2018 - AUTOS Nº 0015230-51.2017.403.6181 - IPL nº 0004/2017-11-DPF/SP | | Anexos: | Text.htm; Ofício n.º 406.2021 - Instituto de Prev Paulínia.pdf | Prezados, Boa tarde. Em cumprimento à determinação exarada pelo Sr. Juiz Federal desta 6ª Vara Criminal, nos autos do processo n.º 0015230- 51.2017.4.03.6181, encaminho, em resposta ao e-mail abaixo, Ofício n.º 406/2021. Solicito a confirmação de recebimento desta correspondência e seu anexo. Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 >>> CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 01/03/21 11:31 >>> Prezados, bom dia. Informo que seu pedido de informações foi juntado aos autos e será respondido tão logo o magistrado se pronuncie. Att., Cintia Seno 6ª Vara Criminal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 >>> Fundos 01/03/2021 09:55 >>> Ref.: SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES AUTOS Nº 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 IPL nº 0004/2017-11-DPF/SP Prezados, No dia 12 de abril do ano de 2018 foi cumprindo no Instituto de Previdência de Paulínia (PAULIPREV), no município de Paulínia-SP o mandato 41/2018, onde foram apreendidos diversos documentos da referida autarquia. Decorre que desde então foi realizado concurso público, e hoje a instituição conta com servidores próprios de carreira, que não presenciaram os atos anteriormente praticados. Diante de todo o ocorrido nessa autarquia, como assim é notório nos meios de comunicação, vislumbrou-se que muitos documentos estão faltantes para que se possamos cumprir determinações dos demais órgãos de fiscalização, assim como apurar possíveis responsabilidades. Desta feita, questiona o procedimento que deve ser adotado por esta autarquia para que possa reaver a referida documentação, ou mesmo reaver cópia de todos os documentos apreendidos. Atenciomente Adelson C. Santos Instituto de Previdência de Paulínia ![](img_p382_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:27 SIGILOSO Número do documento: 21070613002328000000051966422 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2021 13:00:23 Num. 57293076 - Pág. 1 ----- ![](img_p383_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:27 SIGILOSO Número do documento: 21070613002328000000051966422 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2021 13:00:23 Num. 57293076 - Pág. 2 ----- ![](img_p384_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO ###### 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181 ###### Ref.: manifestação sobre o acidente noticiado por JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA ###### MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### MM. Juiz Federal: ###### 1. JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA ("JOSÉ CARLOS") apresentou a petição de ID 43827911 noticiando a ocorrência de acidente com o veículo Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, na cor preta, ano 2013/2014, placa KPN 7922, Renavam 00565339532, que se encontra depositado em nome de ANA CATARINA LUCAS KURBAN DE OLIVEIRA ("ANA CATARINA"), ex-cônjuge de JOSÉ CARLOS, como se depreende do termo juntado no ID 40286636, pgs. 67/68. ###### 2. JOSÉ CARLOS afirma que o retrocitado termo de depósito foi assinado por sua ex-cônjuge quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, mas sublinha que o veículo não consta do auto de apreensão lavrado pela Autoridade Policial. Em todo caso, junta no ID 43827911 comprovação do sinistro e informa que o veículo está sendo reparado. 3. Eis o breve relato. Passa-se a postular. ![](img_p384_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:28 SIGILOSO Número do documento: 21070819035921700000052177019 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 08/07/2021 19:03:44 Num. 57526784 - Pág. 1 ----- ![](img_p385_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO 4. Diante das inconsistências apresentadas por **JOSÉ** ###### CARLOS, o esclarecimento e regularização da situação jurídica do bem é medida que se impõe. 5. Para tanto, como medida preliminar, o Ministério Público ###### Federal requer o envio de ofício à Autoridade Policial indagando se o veículo Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, na cor preta, ano 2013/2014, placa KPN 7922, Renavam 00565339532, foi apreendido por ocasião do cumprimento da diligência documentada no Apenso XV (Operação Papel Fantasma II, equipe 22, na residência de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA), e se foi lavrado o respectivo auto de apreensão, juntando-o à resposta, se o caso. 6. Com a resposta, o MPF requer nova vista para deliberação. São Paulo, 08 de julho de 2021 ###### RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ![](img_p385_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:28 Número do documento: 21070819035921700000052177019 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 08/07/2021 19:03:44 SIGILOSO Num. 57526784 - Pág. 2 ----- Petição de manifestação ![](img_p386_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:28 Número do documento: 21072116003897300000052767808 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 21/07/2021 16:00:39 SIGILOSO Num. 58187026 - Pág. 1 ----- ![](img_p387_4.png) ![](img_p387_3.png) ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP **Processo nº 1073840-95.2015.8.26.0100** nos autos em epígrafe, representado por seu advogado in fine assinado, vem, a presença de Vossa Excelência, em cumprimento à decisão de ID 54826517, requerer prazo suplementar de 15 (quinze dias) para apresentação de documentação solicitada, vez que o Requerente está providenciando. ROCHA REQUENA **1** ###### JOÃO GILBERTO GHIRALDI, devidamente qualificado Termos em que, Pede deferimento. São Paulo,21 de julho de 2021. (assinado digitalmente) ###### JULIANA ROCHA REQUENA OAB/SP 299.398 --- ![](img_p387_2.png) | Rua Restinga, 113 - | Sala 1602, Tatuapé | Sao Paulo/SP - | \| | Tel.: +55 11 2662-1166 | |---|---|---|---|---| | © © | Rocha Requena | Advogados | \| | www.rradvogados.adv.br | ![](img_p387_1.png) --- Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:28 SIGILOSO Número do documento: 21072116003888000000052767831 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 21/07/2021 16:00:38 Num. 58187202 - Pág. 1 ----- ![](img_p388_2.png) PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP160848-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 ![](img_p388_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:28 Número do documento: 21072118510559500000052776174 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 21/07/2021 18:51:05 SIGILOSO Num. 58196408 - Pág. 1 ----- Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### D E S P A C H O Ids. 55896615 e 56292335: Manifeste-se o Ministério Público Federal. Id. 56707116: Ciência às partes do ofício enviado pelo Banco do Brasil. Id. 57526784: Oficie-se à autoridade policia, conforme requerido. Id. 58187202: Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que João Gilberto Ghiraldi cumpra integralmente a decisão id. 54826517. Intimem-se. Cumpra-se. ![](img_p389_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:28 Número do documento: 21072118510559500000052776174 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 21/07/2021 18:51:05 SIGILOSO Num. 58196408 - Pág. 2 ----- **SãO PAULO, 21 de julho de 2021.** ![](img_p390_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:28 Número do documento: 21072118510559500000052776174 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 21/07/2021 18:51:05 SIGILOSO Num. 58196408 - Pág. 3 ----- Petição de manifestação ![](img_p391_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:29 Número do documento: 21072920590445000000053229346 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 29/07/2021 20:59:05 SIGILOSO Num. 58699460 - Pág. 1 ----- ![](img_p392_4.png) ROCHA REQUENA ![](img_p392_3.png) ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO **1** **Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181** ###### JOÃO GILBERTO GHIRALDI, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, representado por seu advogado in fine assinado, vem, a presença de Vossa Excelência, em cumprimento à decisão de ID 54826517, esclarecer e requerer o que segue. Preliminarmente, Vossa Excelência determinou a apresentação dos comprovantes de pagamento efetuados pela empresa ###### Anjo Indústria e Comércio de Plástico Ltda, referente ao débito com a pessoa jurídica Gradual CCTVM, bem como a juntada das matriculas 7255, 1665, 395 e 394 contendo o registro da quitação. Entretanto, por se tratar de uma operação de desconto de duplicata, o Requerente somente possui o termo de quitação assinado e acostado nos autos em ID 48565810, cujo demonstra a plena e inteira quitação do débito vinculado aos imóveis. --- ![](img_p392_2.png) | Rua Restinga, 113 - | Sala 1602, Tatuapé | Sao Paulo/SP - | \| | Tel.: +55 11 2662-1166 | |---|---|---|---|---| | © © | Rocha Requena | Advogados | \| | www.rradvogados.adv.br | ![](img_p392_1.png) --- Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:29 SIGILOSO Número do documento: 21072920590565300000053229347 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 29/07/2021 20:59:05 Num. 58699461 - Pág. 1 ----- ![](img_p393_4.png) ![](img_p393_3.png) Para tanto, em relação as matriculas nos moldes solicitados, o Requerente realizou a juntada das matriculas atualizadas, contendo a informação de quitação, conforme se vê em ID's 48565820, 48565826 e 48565696. requer seja dado o devido prosseguimento do feito para que seja realizado a liberação dos imóveis das matriculas de nº 7255, 1665, 395 e 394. ROCHA REQUENA **2** Assim, conforme restou comprovado nos autos, Termos em que, Pede deferimento. São Paulo,29 de julho de 2021. (assinado digitalmente) ###### JULIANA ROCHA REQUENA OAB/SP 299.398 --- ![](img_p393_2.png) | Rua Restinga, 113 - | Sala 1602, Tatuapé | Sao Paulo/SP - | \| | Tel.: +55 11 2662-1166 | |---|---|---|---|---| | © © | Rocha Requena | Advogados | \| | www.rradvogados.adv.br | ![](img_p393_1.png) --- Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:29 SIGILOSO Número do documento: 21072920590565300000053229347 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 29/07/2021 20:59:05 Num. 58699461 - Pág. 2 ----- ![](img_p394_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO ###### 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181 ###### Ref.: manifestação sobre o r. despacho de ID 58196408 ###### MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### MM. Juiz Federal: ###### 1. COLOMBO PREVIDÊNCIA - PREVIDÊNCIA DOS ###### SERVIDORES MUNICIPAIS DE COLOMBO ("COLOMBO PREVIDÊNCIA") apresentou a petição de ID 55896615, por meio da qual requer acesso aos autos e a restituição de bens apreendidos em sua sede. 2. A seu turno, RODRIGO LOPES PORTELLA, Leiloeiro Público, informa no ID 56292335 que os imóveis constituídos pelo Edifício Tem Tudo, composto pelos endereços Praça Armando Cruz, nº 120, Rua Mendes de Aguiar, nº 341 e 341 Fundos, Rua Mendes de Aguiar, nº 355, Rua Padre Manso, nº 192, Casa 69, Rua Padre Manso, nº 192, Casa 71, Madureira, Rio de Janeiro, RJ, em questão neste juízo, irão à leilão designado pelo Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível Regional de Madureira/RJ, nos autos da Ação de Extinção de Condomínio nº 0011140-80.2015.8.19.0202. 3. Eis o breve relato. Passa-se a postular. 4. Quanto ao pedido formulado pela **COLOMBO** ###### PREVIDÊNCIA, impõe-se oficiar a Autoridade Policial para indagar se as coisas apreendidas naquele órgão municipal ainda interessam às investigações, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal. Outrossim, o pedido de acesso aos autos deve ser deferido, tendo em vista que a entidade foi alvo de ![](img_p394_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:30 Número do documento: 21073009132584700000053233565 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 30/07/2021 09:13:13 SIGILOSO Num. 58704080 - Pág. 1 ----- ![](img_p395_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO medidas cautelares deferidas nos presentes autos. 5. Já no que toca ao leilão noticiado por RODRIGO, necessário oficiar ao juízo da 1ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ informando que, por ordem dessa 6ª Vara Criminal Federal, recai sobre os bens em comento constrição judicial. 6. Assim, o Ministério Público Federal requer: ``` (i) o envio de ofício à Autoridade Policial para que informe se as coisas apreendidas na sede da COLOMBO PREVIDÊNCIA ainda interessam às investigações; (ii) o deferimento do pedido de acesso aos autos formulado pela COLOMBO PREVIDÊNCIA; (iii) o envio de ofício ao juízo da 1ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ informando que, por ordem dessa 6ª Vara Criminal Federal, recai sobre os bens citados por RODRIGO constrição judicial. ``` São Paulo, 29 de julho de 2021 ###### RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ![](img_p395_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:30 Número do documento: 21073009132584700000053233565 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 30/07/2021 09:13:13 SIGILOSO Num. 58704080 - Pág. 2 ----- ![](img_p396_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP160848-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - ![](img_p396_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:30 Número do documento: 21080915240043500000059344686 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 09/08/2021 15:24:00 SIGILOSO Num. 64864068 - Pág. 1 ----- SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 **O F Í C I O N.º 496/2021** São Paulo, 6 de agosto de 2021. Sra. Delegada de Polícia Federal, Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal, solicito-lhe que informe se o veículo Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, na cor preta, ano 2013/2014, placa KPN 7922, Renavam 00565339532, foi apreendido por ocasião do cumprimento da diligência documentada no Apenso XV (Operação Papel Fantasma II, equipe 22, na residência de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA). Em caso positivo, informar se foi lavrado o respectivo auto de apreensão, juntando-o à resposta, se o caso. ![](img_p397_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:30 Número do documento: 21080915240043500000059344686 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 09/08/2021 15:24:00 SIGILOSO Num. 64864068 - Pág. 2 ----- Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração. Respeitosamente, PRISCILA MARIE INOUE Diretora de Secretaria À Dra. KARINA MURAKAMI SOUZA Delegada de Polícia Federal Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo/SP ![](img_p398_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:30 Número do documento: 21080915240043500000059344686 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 09/08/2021 15:24:00 SIGILOSO Num. 64864068 - Pág. 3 ----- ![](img_p399_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP160848-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p399_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:30 Número do documento: 21081015060025000000064204226 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/08/2021 15:06:00 SIGILOSO Num. 69745515 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D à O Certifico que, nesta data, enviei o Ofício n.º 496/2021 à Sra. Delegada de Polícia Federal. **SÃO PAULO, 10 de agosto de 2021.** ![](img_p400_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:30 Número do documento: 21081015060025000000064204226 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/08/2021 15:06:00 SIGILOSO Num. 69745515 - Pág. 2 ----- **Ofício n. 496/2021 - proc. 0015230-51.2017.4.03.6181** | De: | CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 | |---|---| | Para: | Karina Murakami Souza | ###### CO: | Data: | Terça-feira - 10/Agosto/2021 15:04 | |---|---| | Assunto: SIGILOSO | Ofício n. 496/2021 - proc. 0015230-51.2017.4.03.6181 | | Anexos: | Text.htm; Ofício n.º 496.2021 - 0015230-51.2017.pdf | Exma. Dra. Karina, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Juiz Federal desta Vara Criminal, encaminho Ofício n.º 496/2021 referente ao processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181, para providências. Solicito a gentileza de confirmar o recebimento desta correspondência e seu anexo. Permaneço à disposição. Respeitosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 ![](img_p401_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:31 Número do documento: 21081015060033700000064204231 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/08/2021 15:06:00 SIGILOSO Num. 69745521 - Pág. 1 ----- ![](img_p402_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP160848-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p402_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:31 Número do documento: 21081715235704200000070946217 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:57 SIGILOSO Num. 76528196 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que, nesta data, faço juntada do Ofício n.º 3712537/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP e documentos que o acompanham, enviados pela Polícia Federal em resposta ao Ofício n.º 496/2021 (id. 64864068). **SÃO PAULO, 17 de agosto de 2021.** ![](img_p403_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:31 Número do documento: 21081715235704200000070946217 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:57 SIGILOSO Num. 76528196 - Pág. 2 ----- **Ofício n. 496/2021 - proc. 0015230-51.2017.4.03.6181** | De: | Cezar Augusto Perazzi Grandini | |---|---| | Para: | "CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br" | | Data: | Sexta-feira - 13/Agosto/2021 10:09 | | Assunto: | Ofício n. 496/2021 - proc. 0015230-51.2017.4.03.6181 | ###### Anexos: Mime.822 ![](img_p404_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:32 SIGILOSO Número do documento: 21081715235715100000070946231 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:57 Num. 76528412 - Pág. 1 ----- Prezados, em resposta ao Ofício em referência, por ordem do DPF ADALTO, Chefe em Exercício da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, encaminho anexado Ofício nº 3712537/2021, Termo de Fiel Depositário, Autos Circunstanciado e de Apreensão da Equipe RJ-22. Solicito a especial gentileza de confirmar o recebimento deste. Atenciosamente, CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI Escrivão de Polícia Federal Classe Especial Matrícula 10279 UADIP/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP (11) 3538-5518/991500807 ![](img_p405_2.png) **De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Enviada em: terça-feira, 10 de agosto de 2021 15:04 Para: Karina Murakami Souza Assunto: [Remetente não Validado] Ofício n. 496/2021 - proc. 0015230-51.2017.4.03.6181** [ Prezado usuário, a DTI/PF informa que não foi possível confirmar a autenticidade (SPF) do domínio do remetente dessa mensagem. Isso significa que o remetente pode, ou não, estar autorizado a enviar e-mails. ] Exma. Dra. Karina, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Juiz Federal desta Vara Criminal, encaminho Ofício n.º 496/2021 referente ao processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181, para providências. Solicito a gentileza de confirmar o recebimento desta correspondência e seu anexo. Permaneço à disposição. Respeitosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 ![](img_p405_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:32 Número do documento: 21081715235715100000070946231 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:57 SIGILOSO Num. 76528412 - Pág. 2 ----- ![](img_p406_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP Ofício nº 3712537/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo/SP, 13 de agosto de 2021. Ao(À) Senhor(a) Juiz Federal da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo/SP ###### Assunto: Informações (solicita) Referência: Ofício n.º 496/2021 Operação ENCILHAMENTO (favor mencionar na resposta) Senhor(a) Juiz (a), Em resposta ao Ofício n.º 496/2021 referente ao processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181, encaminho anexado o Termo de Fiel Depositário, referente ao veículo Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, na cor preta, ano 2013/2014, placa KPN 7922, Renavam 00565339532, bem como o Auto Circunstanciado de Busca e Auto de Apreensão da Equipe RJ-22, nos quais não consta a arrecadação ou a apreensão do veículo depositado. Atenciosamente, Documento eletrônico assinado em 13/08/2021, às 09h40, por ADALTO ISMAEL RODRIGUES MACHADO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: dae38297614740b42f82bb38cdcad7d376e765d4 ![](img_p406_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:33 Número do documento: 21081715235691500000070946232 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:56 SIGILOSO Num. 76528413 - Pág. 1 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTIGA - POLICIA FEDERAL Ww ot ![](img_p407_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:34 Número do documento: 21081715235729200000070946233 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:57 SIGILOSO Num. 76528414 - Pág. 1 ----- J SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTIGA POLICIA FEDERAL Mea Depositario Agentes: ![](img_p408_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:34 Número do documento: 21081715235729200000070946233 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:57 Tish SIGILOSO Num. 76528414 - Pág. 2 ----- MINISTERIO . DA.JUSTICA POLICIA FEDERAL . SUPERINTENDENCIA "REGIONAL NO ESTADO SAO PAULO em” de Sao federais fa 02, 0” o A oo | po >. a wz Odes) fren Loni IES ![](img_p409_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:35 Número do documento: 21081715235672900000070946234 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:56 SIGILOSO Num. 76528415 - Pág. 1 ----- . ~~ = MINISTERIO - POLICIA FEDERAL DA JUSTICA SUPERINTENDENCIA REGIONAL ESTADO,SAO NO PAULO R & Jor hw Sey - OF | cy Jaz 2 A) 24 = a constar "Executor Nome: Executor 3 beg) SN Assin. “IN Morador ou responsavel (qual Morn 2 RA a): -Testemunha 1 (qual. &cima): Za ###### Testemunha acimay): | 2 (qua. fe mo bore ![](img_p410_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:35 Número do documento: 21081715235672900000070946234 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:56 SIGILOSO Num. 76528415 - Pág. 2 ----- = SERVICO PUBLICO FEDERAL MESP POLICIA FEDERAL | DE encontrava das apreenséo, 002457 002457 002457 002457 002457 de Busca e em de Xavier Oliveira e Myrian Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, RG 046678926 IFP/RJ, CPF 102, 003.888.737-10, residente na Av. Pref. Mendes de Morais, 1500, Bloco 2, Apto Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21250-180 e na presenga de seu advogado, Carlos Ribeiro Wehrs, OAB/RJ 166580, telefone 21 98898-5022. Nada mais havendo, WN ![](img_p411_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:35 Número do documento: 21081715235672900000070946234 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:56 | i SIGILOSO Num. 76528415 - Pág. 3 ----- i J determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e conforme, ARDEN matricula ![](img_p412_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:35 Número do documento: 21081715235672900000070946234 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/08/2021 15:23:56 SIGILOSO Num. 76528415 - Pág. 4 ----- ![](img_p413_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP160848-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - ![](img_p413_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:35 Número do documento: 21082716145312900000078824036 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 27/08/2021 16:14:53 SIGILOSO Num. 84485904 - Pág. 1 ----- SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 **O F Í C I O n.º 529/2021** São Paulo, 27 de agosto de 2021. Exmo. Sr. Juiz de Direito, Venho através do presente, por determinação da Exmo. Sr. Juiz Federal desta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo (em anexo) e em resposta ao Ofício 138/2020, encaminhar as cópias dos documentos dos autos em epígrafe que dizem respeito ao cumprimento de medidas de indisponibilidade de bens de Renato di Matteo Reginatto. Informo, ainda conforme a referida determinação em anexo, que os autos tramitam sob segredo de justiça, com sigilo de documentos e, portanto, deve ser assegurada a tramitação sigilosa das informações encaminhadas. Respeitosamente, ![](img_p414_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:35 Número do documento: 21082716145312900000078824036 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 27/08/2021 16:14:53 SIGILOSO Num. 84485904 - Pág. 2 ----- CINTIA REGINA DOMINGUES SENO Diretora de Secretaria Substituta Ao Exmo. Dr. ALEXANDRE MAGNO MENDES DO VALLE Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG ![](img_p415_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:35 Número do documento: 21082716145312900000078824036 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 27/08/2021 16:14:53 SIGILOSO Num. 84485904 - Pág. 3 ----- ![](img_p416_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP160848-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p416_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:35 Número do documento: 21082717170406700000078843125 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/08/2021 17:17:04 SIGILOSO Num. 84507321 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D à O Certifico que, nesta data, enviei o Ofício n.º 529/2021 e documentos que o acompanham. **SÃO PAULO, 27 de agosto de 2021.** ![](img_p417_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:35 Número do documento: 21082717170406700000078843125 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/08/2021 17:17:04 SIGILOSO Num. 84507321 - Pág. 2 ----- ![](img_p418_3.png) ![](img_p418_2.png) Poder Malote | RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO | |---| | Código de rastreabilidade: 40320219053794 Documento: 00015230 - indisponibilidade de bens Renato di Matteo.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ) Destinatário: Gabinete do Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia ( TJMG ) Data de Envio: 27/08/2021 17:11:17 Assunto: Encaminho Ofício n.º 529/2021 com cópias e decisão. Em resposta ao Ofício n.º 138/2020. Atenciosamente, Silvana. 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. | | Código de rastreabilidade: 40320219053793 Documento: Decisão - compartilhamento Vara Uberlândia.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ) Destinatário: Gabinete do Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia ( TJMG ) Data de Envio: 27/08/2021 17:11:17 Assunto: Encaminho Ofício n.º 529/2021 com cópias e decisão. Em resposta ao Ofício n.º 138/2020. Atenciosamente, Silvana. 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. | | SIGILOSO Código de rastreabilidade: 40320219053792 Documento: Ofício n.º 529.2021.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ) Destinatário: Gabinete do Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia ( TJMG ) Data de Envio: 27/08/2021 17:11:17 Assunto: Encaminho Ofício n.º 529/2021 com cópias e decisão. Em resposta ao Ofício n.º 138/2020. Atenciosamente, Silvana. 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. | Imprimir ![](img_p418_1.png) 1 of 1 27/08/2021 17:15 Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:36 SIGILOSO Número do documento: 21082717170414800000078843126 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/08/2021 17:17:04 Num. 84507322 - Pág. 1 ----- ![](img_p419_2.png) PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 ![](img_p419_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:36 Número do documento: 21091317225395900000098139054 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 13/09/2021 17:22:53 SIGILOSO Num. 103893674 - Pág. 1 ----- Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### D E S P A C H O Id. 55896615: Defiro o acesso aos autos à Colombo Previdência. Cadastre-se a procuradora subscritora como visualizadora. Ademais, oficie-se a Autoridade Policial para que informe se os bens apreendidos da Instituição ainda interessam às investigações, nos termos da manifestação Ministerial id. 58704080. Id. 58704080: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ informando a constrição judicial informada na petição id. 56292335. O ofício deverá ser acompanhado da referida petição e da manifestação do Ministério Público Federal. Id. 58699461: Atente-se JOÃO GILBERTO GHIRALDI aos termos da decisão id. 54826517 a fim de dar-lhe integral cumprimento em autos apartados. Id. 76528196 e seguintes: Ciência ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. **SÃO PAULO, na data da assinatura digital.** ![](img_p420_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:36 Número do documento: 21091317225395900000098139054 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 13/09/2021 17:22:53 SIGILOSO Num. 103893674 - Pág. 2 ----- ###### NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal ![](img_p421_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:36 Número do documento: 21091317225395900000098139054 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 13/09/2021 17:22:53 SIGILOSO Num. 103893674 - Pág. 3 ----- ![](img_p422_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p422_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:36 Número do documento: 21091512110908900000099658318 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 15/09/2021 12:11:09 SIGILOSO Num. 105430355 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D à O Certifico que, nesta data, cadastrei a advogada de Colombo Previdência (procuração id. 55896630) como visualizadora do processo, em cumprimento à determinação id. 103893674. **SÃO PAULO, 15 de setembro de 2021.** ![](img_p423_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:36 Número do documento: 21091512110908900000099658318 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 15/09/2021 12:11:09 SIGILOSO Num. 105430355 - Pág. 2 ----- ![](img_p424_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO ###### 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181 ###### Ref.: manifestação sobre o ofício policial de ID 76528413 ###### MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### MM. Juiz Federal: ###### 1. JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA ("JOSÉ CARLOS") apresentou a petição de ID 43827911, noticiando a ocorrência de acidente com o veículo Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, na cor preta, ano 2013/2014, placa KPN 7922, Renavam 00565339532, que se encontra depositado em nome de ANA CATARINA LUCAS KURBAN DE OLIVEIRA ("ANA CATARINA"), ex-cônjuge de JOSÉ CARLOS, como se depreende do termo juntado no ID 40286636, pgs. 67/68. JOSÉ CARLOS afirmou que o retrocitado termo de depósito foi assinado por sua ex-cônjuge quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, mas sublinhou que o veículo não **consta do auto de apreensão lavrado pela Autoridade Policial. Em todo caso,** junta no ID 43827911 comprovação do sinistro e informa que o veículo está sendo reparado. 2. Oficiada, a Autoridade Policial confirmou no ID 76528413 que o veículo retrocitado não constou do auto de apreensão, embora tenha sido dado em depósito por ocasião da realização das buscas. 3. Eis o breve relato. Passa-se a postular. ![](img_p424_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 SIGILOSO Número do documento: 21092014144878200000104996019 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 20/09/2021 14:14:36 Num. 110799034 - Pág. 1 ----- ![](img_p425_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO 4. Há incerteza sobre a situação jurídica do veículo informado por JOSÉ CARLOS em sua petição. De um lado, a Autoridade Policial que dirigiu as buscas demonstrou a intenção de apreender o bem, o que se pode concluir do termo de fiel depositário assinado por ANA CATARINA (ID 76528414); de outro, o bem não foi elencado no auto circunstanciado confeccionado pela equipe que conduziu as buscas, nem posteriormente no respectivo auto de apreensão, denotando irregularidade no documento previsto pelo artigo 245, § 7º, do Código de Processo Penal (ID 76528415). 5. A questão que se coloca, pois, é sobre a própria existência da apreensão de bem que não constou do respectivo auto, embora atos posteriores tenham exteriorizado a intenção, por parte da Autoridade Policial, e a ciência, por parte da depositária, de que a constrição se teria efetivado. 6. Sobre o tema, no julgamento de crime contra a propriedade imaterial (mídias falsificadas), o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a ausência de identificação de todas as mídias apreendidas no auto de apreensão não enseja a nulidade da diligência, verbis: | "PROCESSO | PENAL. HABEAS | CORPUS. | CRIME | DE | VIOLAÇÃO DE | |---|---|---|---|---|---| | DIREITOS SENTENÇA | AUTORAIS. ABSOLUTÓRIA. | VENDA PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA | DE APELAÇÃO | MÍDIAS MINISTERIAL | FALSIFICADAS. JULGADA. VIA | ``` CAUSA. CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICAÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA. AUTO DE APREENSÃO. ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS. ``` | EXAME EXAURIENTE. | | NÃO OCORRÊNCIA. | | DUAS TESTEMUNHAS. | |---|---|---|---|---| | ASSINATURA. CONFIGURAÇÃO. | NÃO | VERIFICAÇÃO. MATERIALIDADE | MERAS | IRREGULARIDADES. COMPROVADA. PERÍCIA | | REALIZADA | POR | AMOSTRAGEM. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. | POSSIBILIDADE. | PATENTE | ``` (...) 4. A alegação de falta justa causa, consubstanciada na ausência de materialidade, pois a imputação do crime previsto no artigo 184, § 2.º, do Código Penal não estaria respaldada em auto de apreensão exauriente, com a análise pormenorizada da integralidade das mídias apreendidas, nem subscrito por duas testemunhas, a teor do artigo 530-C, do Código de Processo Penal, não se mostra sufragada na jurisprudência desta Casa de Justiça. 5. Apresenta-se mera irregularidade o não atendimento de todas as formalidades do auto de apreensão, a exemplo da ``` ![](img_p425_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 Número do documento: 21092014144878200000104996019 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 20/09/2021 14:14:36 SIGILOSO Num. 110799034 - Pág. 2 ----- ![](img_p426_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO ``` não identificação da integralidade das mídias apreendidas e a assinatura de duas testemunhas, não ensejando a nulidade da diligência, visto que não obsta o reconhecimento da materialidade do crime contra a propriedade imaterial, em sendo o falso reconhecido por perícia realizada em amostragem. 6. Habeas corpus não conhecido." [HC 336.820/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015 - grifos apostos] ``` 7. Nessa linha, pondere-se que a Autoridade Policial pretendeu vincular o bem à investigação criminal e que o investigado JOSÉ ###### CARLOS e a depositária ANA CATARINA disso tiveram ciência e não se opuseram, tudo demonstrado pelo termo de depósito, cuja existência é necessariamente vinculada a uma apreensão anterior. Isso posto, tendo em conta que as circunstâncias não deixaram dúvidas, quer sobre o propósito policial, quer sobre a ciência dos investigados acerca da efetivação da constrição, o Ministério Público Federal ("MPF") entende que a ausência do veículo nos autos circunstanciado e de apreensão constituiu mera irregularidade. 8. Assim, ante o exposto, o MPF requer seja confirmada por Vossa Excelência a apreensão do veículo Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, na cor preta, ano 2013/2014, placa KPN 7922, Renavam 00565339532, mantendo-se hígido, por consequência, o termo de depositário fiel, até que se decida sobre o destino final do bem. São Paulo, 20 de setembro de 2021 ###### RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ![](img_p426_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 Número do documento: 21092014144878200000104996019 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 20/09/2021 14:14:36 SIGILOSO Num. 110799034 - Pág. 3 ----- ![](img_p427_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - ![](img_p427_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 Número do documento: 21092817423310000000105113986 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 28/09/2021 17:42:33 SIGILOSO Num. 110916891 - Pág. 1 ----- SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 **O F Í C I O n.º 553/2021** São Paulo, 28 de setembro de 2021. Sr(a). Delegado(a), Venho através do presente, por determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal desta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, solicitar informações acerca dos documentos apreendidos de COLOMBRO PREVIDÊNCIA - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo apreendidos nos autos em epígrafe, pelo mandado de busca e apreensão n.º 33/2018, referente ao Inquérito Policial n.º 0000252-69.2017.403.6181. Tendo em vista o pedido de restituição dos documentos realizado pela Instituição, solicito informações se referidos documentos ainda interessam à investigação. Respeitosamente, ![](img_p428_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 Número do documento: 21092817423310000000105113986 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 28/09/2021 17:42:33 SIGILOSO Num. 110916891 - Pág. 2 ----- PRISCILA MARIE INOUE Diretora de Secretaria Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo/SP ![](img_p429_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 Número do documento: 21092817423310000000105113986 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 28/09/2021 17:42:33 SIGILOSO Num. 110916891 - Pág. 3 ----- ![](img_p430_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - ![](img_p430_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 Número do documento: 21092817431471800000112339648 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 28/09/2021 17:43:14 SIGILOSO Num. 118206858 - Pág. 1 ----- SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 **O F Í C I O N.º 554/2021** São Paulo, 28 de setembro de 2021. Excelentíssimo (a) Sr (a). Juiz (a), Venho através do presente, em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal desta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, informar a Vossa Excelência que, sobre os imóveis constituídos pelo Edifício Tem Tudo, composto pelos endereços Praça Armando Cruz, nº 120, Rua Mendes de Aguiar, nº 341 e 341 Fundos, Rua Mendes de Aguiar, nº 355, Rua Padre Manso, nº 192, Casa 69, Rua Padre Manso, nº 192, Casa 71, Madureira, Rio de Janeiro, recaíram constrição judicial pelo Juízo desta Vara. A fim de instruir o presente ofício e também por determinação, encaminho cópia de petição (id. 56292335) apresentada por RODRIGO LOPES PORTELLA, leiloeiro público, e cópia de manifestação do Ministério Público Federal (id. 58704080). Respeitosamente, ![](img_p431_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 Número do documento: 21092817431471800000112339648 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 28/09/2021 17:43:14 SIGILOSO Num. 118206858 - Pág. 2 ----- PRISCILA MARIE INOUE Diretora de Secretaria Ao (À) Exmo. Sr(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ ![](img_p432_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 Número do documento: 21092817431471800000112339648 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 28/09/2021 17:43:14 SIGILOSO Num. 118206858 - Pág. 3 ----- ![](img_p433_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p433_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 Número do documento: 21093011570948200000112571045 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 30/09/2021 11:57:09 SIGILOSO Num. 118455259 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D à O Certifico que, nesta data, enviei os Ofícios n. 553 e 554/2021 aos respectivos destinatários. **SÃO PAULO, 30 de setembro de 2021.** ![](img_p434_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:37 Número do documento: 21093011570948200000112571045 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 30/09/2021 11:57:09 SIGILOSO Num. 118455259 - Pág. 2 ----- 30/09/2021 11:48 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook **Ofício n. 553/2021 - processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181** CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Qui, 30/09/2021 11:47 Para: delecor.sp@dpf.gov.br 1 anexos (38 KB) Ofício n. 553.2021.pdf; Prezados, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz desta Vara Criminal, encaminho Ofício n. 553/2021 para providências. Solicito a confirmação de recebimento desta correspondência e seu anexo. Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 ![](img_p435_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:38 Número do documento: 21093011570940500000112571055 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 30/09/2021 11:57:09 SIGILOSO Num. 118455269 - Pág. 1 ----- ![](img_p436_3.png) ![](img_p436_2.png) Poder Malote Digital **Impresso em: 30/09/2021 às 11:53** --- **rastreabilidade: 40320219219348** **Documento: Ofício n. 554.2021 - 0015230-51.2017.4.03.6181.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ) Destinatário: MADUREIRA REGIONAL DISTRIBUICAO ( TJRJ ) Data de Envio: 30/09/2021 11:51:37** do MPF. Att., Silvana. 6a Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de SP. **rastreabilidade: 40320219219350** **Documento: Manifestação MPF - 0015230-51.2017.4.03.6181.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ) Destinatário: MADUREIRA REGIONAL DISTRIBUICAO ( TJRJ ) Data de Envio: 30/09/2021 11:51:37** do MPF. Att., Silvana. 6a Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de SP. **rastreabilidade: 40320219219349** **Documento: Petição informando leilão - 0015230-51.2017.4.03.6181.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ) Destinatário: MADUREIRA REGIONAL DISTRIBUICAO ( TJRJ ) Data de Envio: 30/09/2021 11:51:37** do MPF. Att., Silvana. 6a Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de SP. Imprimir ![](img_p436_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:40 SIGILOSO Número do documento: 21093011570931500000112571056 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 30/09/2021 11:57:09 Num. 118455270 - Pág. 1 ----- ###### CERTIDÃO Na presente data, cadastrei a Dra. HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - OAB PR 68.864, subscritora da petição ID | 55896615, conforme r. despacho ID 103893674. Nada mais, Eu, CEW - RF 6980 - Técnica Judiciária. | 55896615, conforme r. despacho ID 103893674. Nada mais, Eu, CEW - RF 6980 - Técnica Judiciária. | 55896615, conforme r. despacho ID 103893674. Nada mais, Eu, CEW - RF 6980 - Técnica Judiciária. | 55896615, conforme r. despacho ID 103893674. Nada mais, Eu, CEW - RF 6980 - Técnica Judiciária. | 55896615, conforme r. despacho ID 103893674. Nada mais, Eu, CEW - RF 6980 - Técnica Judiciária. | |---|---|---|---|---| | | | | | | | São Paulo, | 30.09.2021. | | | | ![](img_p437_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:40 Número do documento: 21093014210237500000112587224 Assinado eletronicamente por: CRISTIANE BERTONCIN DOS SANTOS - 30/09/2021 14:21:02 SIGILOSO Num. 118473378 - Pág. 1 ----- Segue petição anexa. ![](img_p438_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:40 Número do documento: 21100711110027500000117609938 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 07/10/2021 11:11:00 SIGILOSO Num. 123544769 - Pág. 1 ----- ![](img_p439_4.png) ROCHA REQUENA ![](img_p439_3.png) ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO **1** **Dependência ao processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181** ###### JOÃO GILBERTO GHIRALDI, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, representado por sua advogada infra-assinada, vem, a presença de Vossa Excelência, em cumprimento à decisão de ID 54826517, dos autos principais, apresente o presente incidente processual, com os fins que segue. Trata-se de ação penal com pedido de prisão temporária, ajuizada pelo Delegado da Policia Federal em São Paulo, na qual o presente João Gilberto Ghiraldi é terceiro interessado, por ser proprietário de imóveis bloqueados nestes autos. A decisão nos autos processuais entendeu o que segue: "intimado pelo Juízo nos termos requeridos pelo MPF, JOÃO atravessou petição de fís. 2364/2395 juntando aos autos as matrículas de n Qs 394, 395,1.655 e --- ![](img_p439_2.png) | Rua Restinga, 113 - | Sala 1602, Tatuapé | Sao Paulo/SP - | \| Tel.: +55 11 2662-1166 | |---|---|---|---| | © © | Rocha Requena Advogados | \| | www.rradvogados.adv.br | ![](img_p439_1.png) --- Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:42 SIGILOSO Número do documento: 21100711110016900000117615441 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 07/10/2021 11:11:00 Num. 123550905 - Pág. 1 ----- ![](img_p440_4.png) ROCHA REQUENA ![](img_p440_3.png) 7.255, todas registrados no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjal Paulista/SP, demonstrando sua vinculação aos bens, bem como a existência de averbação de indisponibilidade decorrente de ordem proferida nestes autos" e optou pelo DEFERIMENTO DE VISTO AOS AUTOS o que **2** foi decidido pelo magistrado, bem como informou que o desbloqueio deve ser feito de modo apartado e que, inclusive, o pedido já fora deduzido por FIDC MULTISETORIAL VALECRED LP Ç'l`IDC L\_P"), distribuído por dependência a estes autos (processo nQ 0005584- 46.2019.403.6181), visando ao desbioqueio de tais bens. Tal pedido de restituição se fundou na existência de averbação de transferência da propriedade fiduciária ern favor de GRADUAL - CORRETORA DE CÂMBIO, TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ("GRADUA]-"), então administradora do FIDC LP, ora investigada na Operação Encilhamento" Preliminarmente, Vossa Excelência determinou nos autos principais a apresentação dos comprovantes de pagamento efetuados pela empresa ANJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, referente ao débito com a pessoa jurídica Gradual CCTVM, bem como a juntada das matriculas 7255, 1665, 395 e 394 contendo o registro da quitação. Entretanto, por se tratar de uma operação de desconto de duplicata, o Requerente somente possui o termo de quitação assinado e acostado nos autos em ID 48565810, cujo demonstra a plena e inteira quitação do débito vinculado aos imóveis. --- ![](img_p440_2.png) | Rua Restinga, 113 - | Sala 1602, Tatuapé | Sao Paulo/SP - | \| Tel.: +55 11 2662-1166 | |---|---|---|---| | © © | Rocha Requena Advogados | \| | www.rradvogados.adv.br | ![](img_p440_1.png) --- Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:42 SIGILOSO Número do documento: 21100711110016900000117615441 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 07/10/2021 11:11:00 Num. 123550905 - Pág. 2 ----- ![](img_p441_4.png) ![](img_p441_3.png) Para tanto, em relação as matriculas nos moldes solicitados, o Requerente realizou a juntada das matriculas atualizadas, contendo a informação de quitação, conforme se vê em ID's 48565820, 48565826 e 48565696. requer seja dado o devido prosseguimento do feito para que seja realizado a liberação dos imóveis das matriculas de nº 7255, 1665, 395 e 394. (assinado digitalmente) ###### JULIANA ROCHA REQUENA TATIANY CARDOSO DE CARO OAB/SP nº 299.398 OAB/SP nº 432.385 ROCHA REQUENA **3** Assim, conforme restou comprovado nos autos, Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 7 de outubro de 2021. --- ![](img_p441_2.png) | Rua Restinga, 113 - | Sala 1602, Tatuapé | Sao Paulo/SP - | \| Tel.: +55 11 2662-1166 | |---|---|---|---| | © © | Rocha Requena Advogados | \| | www.rradvogados.adv.br | ![](img_p441_1.png) --- Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:42 SIGILOSO Número do documento: 21100711110016900000117615441 Assinado eletronicamente por: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - 07/10/2021 11:11:00 Num. 123550905 - Pág. 3 ----- ###### AO DOUTO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP **Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181** ###### PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, requerer a juntada do incluso INSTRUMENTO DE MANDATO, com o **consequente cadastramento e habilitação dos advogados outorgados, neste e em todos os procedimentos conexos, com vistas à plena representação jurídica, podendo se valer,** para esse mister, de todos os meios em Direito admitidos. Para a adequada concretização da defesa, requer-se a concessão de senhas de acesso a todos os procedimentos que guardam pertinência ao caso em tela. Ademais, aproveita-se o ensejo para também requerer a liberação de ALVARÁ JUDICIAL **para a venda do Imóvelregistrado sob a matrícula nº 2.876, livro 02, ficha 01, no Cartório** de Registro de Imóveis da Comarca de Queluz/SP, indisponibilizado no bojo destes autos, bem como no Processo nº 5028184-08.2019.8.13.0702, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, resguardando-se ao Juízo, em depósito judicial, apenas a parte correspondente à Sra. Patrícia. Isto pois, como pode ser observado na matrícula do imóvel (doc.j), à Sra. Patrícia e seu cônjuge é devido apenas o montante equivalente à fração ideial de 1/32 do imóvel, existindo vários outros proprietários, que nenhum envolvimento possuem com os processos em ![](img_p442_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:42 Número do documento: 21100714383316600000117645286 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 07/10/2021 14:38:33 SIGILOSO Num. 123583701 - Pág. 1 ----- questão e não podem, em decorrência deles, sofrerem qualquer prejuízo ou serem privados de seus direitos. demais proprietários possam haver aquilo que lhes é devido e, também, mantenha-se resguardado ao Juízo o valor adequado. ###### Termos em que, Pede deferimento. Rio Claro, 07 de outubro de 2021. ###### Luiz Henrique Caldeira Andreatto - Adv.º OAB/SP 409.892 ###### Ana Carolina Ferri Hilário - Adv.ª OAB/SP 438.266 ###### Letícia Pitoli - Adv.ª OAB/SP 391.651 ###### Letícia Cerri - Adv.ª OAB/SP 448.272 ![](img_p443_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:42 Número do documento: 21100714383316600000117645286 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 07/10/2021 14:38:33 SIGILOSO Num. 123583701 - Pág. 2 ----- ew HENRIQUE A ALDEIRA ``` AO DOUTO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP ``` ``` Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181 já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui Excelência, requerer a MANDATO, habilitação dos advogados outorgados, neste e em todos os procedimentos conexos, com vistas à plena representação jurídica, podendo se valer, para esse mister, de todos os meios em Direito admitidos. da defesa, requer-se a concessão de senhas de acesso a todos os procedimentos que guardam pertinência ao caso em tela. para também requerer a liberação de ALVARÁ JUDICIAL para a venda do Imóvel registrado sob a matrícula nº 2.876, Registro de indisponibilizado no bojo destes autos, bem como no Processo nº na 1ª Vara resguardando-se apenas a parte correspondente à Sra. Patrícia. ``` ``` PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, ``` | respeitosamente | à | presença | de | Vossa | |---|---|---|---|---| | por | intermédio | de | seus | advogados, | ``` juntada do incluso INSTRUMENTO DE com o consequente cadastramento e ``` ``` Para a adequada concretização Ademais, aproveita-se o ensejo livro 02, ficha 01, no Cartório de ``` 5028184-08.2019.8.13.0702, em trâmite | Imóveis | | da Comarca | | de Queluz/SP, | |---|---|---|---|---| | Cível | da | Comarca | de | Uberlândia/MG, | | ao | Juízo, | em | depósito | judicial, | ``` Isto pois, como pode ser observado na matrícula do imóvel (doc.j), à Sra. Patrícia e seu cônjuge é devido apenas o montante equivalente à fração ideial de 1/32 do imóvel, existindo vários outros proprietários, que nenhum ``` | | | | - \| | - | | | |---|---|---|---|---|---|---| | AVENIDA | 03. | 830 | CENTRO - | RIO CLARO | SAO | PAULO | | 19 9 9218-0318 | | | | DRHENRIQUECALDEIRAGGMAIL.COM | | | ![](img_p444_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:43 Número do documento: 21100714383209200000117645289 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 07/10/2021 14:38:32 SIGILOSO Num. 123583704 - Pág. 1 ----- HENRIQUE A ALDEIRA ADVOCACTA ``` envolvimento possuem com os processos em questão e não podem, em decorrência deles, sofrerem qualquer prejuízo ou serem privados de seus direitos. Desta forma, requer a concessão de alvará judicial para que, realizada a venda do imóvel, os demais proprietários possam haver aquilo que lhes é devido e, também, mantenha-se resguardado ao Juízo o valor adequado. Termos em que, Pede deferimento. Rio Claro, 07 de outubro de 2021. Luiz Henrique Caldeira Andreatto - Adv.º OAB/SP 409.892 Ana Carolina Ferri Hilário - Adv.ª OAB/SP 438.266 Letícia Pitoli - Adv.ª OAB/SP 391.651 Letícia Cerri - Adv.ª OAB/SP 448.272 ``` HENRIQUE CALDEIRA | OAB/SP 409.892 | | | | - | \| | - | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | AVENIDA | 03. | 830 | CENTRO - | RIO | CLARO | SAO | PAULO | | 19 9 9218-0318 | | | | | DRHENRIQUECALDEIRAGGMAIL.COM | | | ![](img_p445_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:43 Número do documento: 21100714383209200000117645289 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 07/10/2021 14:38:32 SIGILOSO Num. 123583704 - Pág. 2 ----- PROCURAGAO AD JUDICIA ET EXTRA e n° n° a com quem os ou os recursos legais e processuais, manifestactes de inconformidade, e acompanhando-os, podendo também ter | acesso a | | | | administrativos, | | |---|---|---|---|---|---| | solicitando | e | extraindo | solicitar | extrato | de | | HENRIQUE CALDEIRA \| OAB/SP | | pendéncias fiscais e certiddes, 409.892 - | outorgando-lhes poderes | | | CENTRO RIO SAO PAULO AR’ | AVENIDA 03, | 830 - | \| | CLARO - | |---|---|---|---| | 019 9 9218-0318 | - | | HENRIQUE@HENRIQUECALDEIRA.ADV.BR | ![](img_p446_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:45 Número do documento: 21100714383284700000117645291 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 07/10/2021 14:38:32 SIGILOSO Num. 123583706 - Pág. 1 ----- Ww HENRIQU E A A | para | reconhecer | a | procedéncia | |---|---|---|---| | renunciar | aos | direitos | e | acdo, receber e dar quitagdo, do pedido, desistir, valores em que se fundam a promover levantamentos de ou e do N° DE 6° HENRIQUE CALDEIRA | OAB/SP 409.892 AVENIDA 03, 830 CENTRO | RIO CLARO SAO PAULO 19 9 9218-0318 HENRIQUE@HENRIQUECALDEIRA.ADV.BR ![](img_p447_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:45 Número do documento: 21100714383284700000117645291 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 07/10/2021 14:38:32 SIGILOSO Num. 123583706 - Pág. 2 ----- ![](img_p448_2.png) RASURA TERACAD, OU EMENDA, INVALIDA ESTE Scanned by CamScanner ![](img_p448_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:47 Número do documento: 21100714383304400000117645294 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 07/10/2021 14:38:33 SIGILOSO Num. 123583709 - Pág. 1 ----- ![](img_p449_2.png) Scanned by CamScanner ![](img_p449_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:47 Número do documento: 21100714383304400000117645294 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 07/10/2021 14:38:33 SIGILOSO Num. 123583709 - Pág. 2 ----- ![](img_p450_2.png) | Ole | | ha Scanned by CamScanner ![](img_p450_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:47 Número do documento: 21100714383304400000117645294 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 07/10/2021 14:38:33 SIGILOSO Num. 123583709 - Pág. 3 ----- ![](img_p451_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p451_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:47 Número do documento: 21111215080036700000144514907 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 12/11/2021 15:08:00 SIGILOSO Num. 150665723 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que, nesta data, faço juntada do Ofício/SECVA 11ª V/ 345/2021 enviado pelo Juízo da 11ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. **SÃO PAULO, 12 de novembro de 2021.** ![](img_p452_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:47 Número do documento: 21111215080036700000144514907 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 12/11/2021 15:08:00 SIGILOSO Num. 150665723 - Pág. 2 ----- ![](img_p453_2.png) "4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 40120219397080 Nome original: ofício 345-2021.pdf Data: 04/11/2021 17:52:51 Remetente: Antenor de Oliveira Freitas SJMG - 11ª VARA e 3º JEF ADJUNTO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: por ordem, segue o Ofício SECVA 11 ªV 345 2021 e cópia do despacho de vosso juíz o (DESPACHO ID 249706423, FLS. 05 06.) ![](img_p453_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:48 Número do documento: 21111215080046200000144514914 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 12/11/2021 15:08:00 SIGILOSO Num. 150665730 - Pág. 1 ----- Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico ¢ --- | Partes | Procurador/Terceiro vinculado | |---|---| | Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR) | | | SIGILOSO GILMAR ALVES MACHADO (REU) | STELLA MARIS CALAZANS DE MELO (ADVOGADO) | | MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE (REU) | JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO) | | CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (REU) | JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO) | | RENATO DE MATTEO REGINATTO (REU) | JANE DANTAS (ADVOGADO) | | ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO (REU) | JANE DANTAS (ADVOGADO) | | PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (REU) | ANA CAROLINA FERRI HILARIO (ADVOGADO) | | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (REU) | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) | | MARCOS AMERICO BOTELHO (DENUNCIADO) | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) | | Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) | | | DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (AUTORIDADE) | | | André Luiz Goulart (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Gilmar Pereira Passos (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Patrícia Marquez de Miranda Kaminice (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Dilson dos Santos (TERCEIRO INTERESSADO) | | 04/11/2021 ###### ANDERSON BEZERRA LOPES (ADVOGADO) DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (ADVOGADO) LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (ADVOGADO) ###### CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA (ADVOGADO) MARIELE RODRIGUES PANIAGO (ADVOGADO) RAFAEL ANTUNES FREDERICO (ADVOGADO) ###### PABLO FABRICIO DE SOUZA PIMENTA (ADVOGADO) ###### MARCO TULIO BOSQUE (ADVOGADO) GERALDO TEIXEIRA DE LIMA (ADVOGADO) ###### MARCO TULIO BOSQUE (ADVOGADO) GERALDO TEIXEIRA DE LIMA (ADVOGADO) ###### THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) YADIA MACHADO SALLUM (ADVOGADO) ###### THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) YADIA MACHADO SALLUM (ADVOGADO) ###### LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO (ADVOGADO) LETICIA PITOLI (ADVOGADO) ![](img_p454_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:48 Número do documento: 21111215080046200000144514914 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 12/11/2021 15:08:00 SIGILOSO Num. 150665730 - Pág. 2 ----- ###### Abadio de Paulo Silva (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Maria Abadia de Fátima Alves (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Douglas Pereira da Silva (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Cláudia Ângela da Silva Evangelista (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Kátia Rodrigues Pessoa (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Carlos José Diniz (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Durval Ângelo Andrade (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Josemar Ramiro Baptista (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Diretor de Secretaria da 6ª Vara Federal de São Paulo (TERCEIRO INTERESSADO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 1585 | 80246 04/11/2021 15:51 Ofício | | Ofício | ![](img_p455_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:48 Número do documento: 21111215080046200000144514914 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 12/11/2021 15:08:00 SIGILOSO Num. 150665730 - Pág. 3 ----- ###### Ofício/SECVA 11 ªV/345/2021 Belo Horizonte, 04 de novembro de 2021 **Juíza Federal Substituta da 11ª Vara Federal da SJMG, Dra. Gabriela de Alvarenga Silva Lipienski, solicito cópia da decisão que deferiu a busca e apreensão e acesso ao conteúdo apreendido (mensagens de** aplicativo, dados das mídias, etc) no processo 0015230-51.2017.4.03.6181, eis que somente foi localizado nestes autos a decisão daquele juízo que deferiu o compartilhamento das provas obtidas, proferida em 15/06/2018. SEGUE CÓPIA DO DESPACHO ID 249706423, FLS. 05/06. Respeitosamente, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de Minas Gerais 11ª Vara Federal Criminal da SJMG ###### URGENTE Senhor Diretor, Nos autos da ação penal 0010469-25.2019.4.01.3800-PJ-e, por ordem da MM. (assinado eletronicamente) ###### JANE DANIELA CUNHA p/DIRETORA DE SECRETARIA A(o) Senhor(a) Diretor(a) PRA Pre Assinado eletronicamente por: ANTENOR DE OLIVEIRA FREITAS - 04/11/2021 15:51:10 Num. 802461585 - Pág. 1 http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21110415511017700000794995281 Número do documento: 21110415511017700000794995281 ![](img_p456_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:48 Número do documento: 21111215080046200000144514914 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 12/11/2021 15:08:00 SIGILOSO Num. 150665730 - Pág. 4 ----- 6ª vara criminal de São Paulo 42 Assinado eletronicamente por: ANTENOR DE OLIVEIRA FREITAS - 04/11/2021 15:51:10 Num. 802461585 - Pág. 2 Número do documento: 21110415511017700000794995281 ![](img_p457_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:48 Número do documento: 21111215080046200000144514914 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 12/11/2021 15:08:00 SIGILOSO Num. 150665730 - Pág. 5 ----- ![](img_p458_2.png) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 40120219397081 Nome original: ID 249706423 - fls. 5-6.pdf Data: 04/11/2021 17:52:51 Remetente: Antenor de Oliveira Freitas SJMG - 11ª VARA e 3º JEF ADJUNTO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: por ordem, segue o Ofício SECVA 11 ªV 345 2021 e cópia do despacho de vosso juíz o (DESPACHO ID 249706423, FLS. 05 06.) ![](img_p458_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:48 Número do documento: 21111215080046200000144514914 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 12/11/2021 15:08:00 SIGILOSO Num. 150665730 - Pág. 6 ----- .- PODER JUÜICIÁRI.o J1;SnçA FEI)ERAI, 6' VARA CRIMINI\\L DA SEç.;l,O JUDIelAlUA DF:SÃO PAULO Processo n' O0I52."lO-51.2017.403.618'] ``` CONCLUSÃO ``` **Bm 12/06/20)8 faço oonclusI!o des.lcs autos au F,xlI1o. JuiZ' Federal da** | Sexl. | Vara Federal CrimiJml ESpecializada Sigt~ma financeiro Nacional e fI" Lava~em de Valores, Dl' . | em Crimes COfllni o J | |---|---|---| | Ba!."", GOn | ç 8lve s_, I\\nalis!a,"ócnico JudiÇiário ._-- | -1t .1~~~-' - | \\ Vistos. - Fls. 1657/1658 e 1688/1689: Os Municípios de Novo Gama/GO e a entidade Pinhais Previdência (f!. 1688/1689)pedem por vista dos autos e extração de cópias. As entidades de previdência' dos Municípios de Novo Gama/CO e I'inhais/PIUiguram entre as alcançadas pela decisão proferida em 23/01/2018, no que tange a imposição de medida de busca e apreénsão, tendo em visla lndicios de irregularidades na gestão de seus recursos. No caso do :'v1unkipio de Novo Cama/CO (fls. 1657/1658) são mencionadas operações euÍ valores vultosos, realizadas eIU circunstâncias não esclarecidas. Nesse sentido, alega-se iminente prejul7.o ao RPPS, a 4emandar medidas judiciais, lais Como ações cautelares de bloqueio, r()SCÍs6riase anulatórias dos atos que resultaram em lTansferêncía de recursos. Assim, presente o intcres.se jluldico em ambos os casos, defiro o •• acesso aos autos e extração de cópias pelos requ.erente Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 ; CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 2 anexos (954 KB) Oficio 0235-2020.pdf; Resp. Oficio 6ª VF.pdf; Bom dia, Sra. Cin�a, Reitero o o�cio 235/20 encaminhado em 10/06/2020. Conforme resposta ao o�cio encaminhado o prazo es�mado para conclusão da digitalização dos autos era 20/12/21. Teria uma data es�mada para encaminhamento do material apreendido ( Inquérito Policial n. 04/2017- SR/PF/SP, da equipe 52 relacionado ao Município de Santa Luzia/MG) ? Favor confirmar o recebimento deste email. A�. ###### JULIANA RABELO MATOS ESCRIVà DE POLICIA FEDERAL MATRICULA 15441 Tel (31) 3330-5333 no período da manhã ###### De: Juliana Rabelo Matos Enviada em: terça-feira, 28 de dezembro de 2021 14:31 **Para: 'CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br' ; 'CRIMIN-GA06-** VARA06@trf3.jus.br' ###### Assunto: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 Ao Exmo Juiz Federal João Ba�sta Gonçalves, Reitero, em anexo, o o�cio 235/2020, de 10/06/2020, no qual é solicitado o envio do material apreendido nos autos do Inquérito Policial n. 04/2017-SR/PF/SP, da equipe 52 relacionado ao Município de Santa Luzia/MG. Favor confirmar o recebimento deste email. Respeitosamente, ###### JULIANA RABELO MATOS ESCRIVà DE POLICIA FEDERAL MATRICULA 15441 Tel (31) 3330-5333 no período da manhã 1 of 1 31/01/2022 13:23 ![](img_p485_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:56 SIGILOSO Número do documento: 22013113244866500000234501510 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 31/01/2022 13:24:48 Num. 241082822 - Pág. 1 ----- ``` Fl. 5 SR/PF/MG 2020.0016351 ``` ![](img_p486_2.png) DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG Endereço: Rua Nascimento Gurgel, n° 30 - Bairro Gutierrez - CEP: 30441-170 - Belo Horizonte/MG Ofício nº 0235/2020 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 10 de junho de 2020. Ao Senhor ###### MM. Juiz Federal João Batista Gonçalves 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Especializada em Crimes Contra o SFN e Lavagem de Valores ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.º 25 - 6º ANDAR - BAIRRO CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO/SP - CEP.: 01410-001 E-mail:CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br e CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br ###### Assunto: Informações (solicita) Referência: 2020.0016351-SR/PF/MG Senhor Juiz, Em cumprimento à determinação de TATIANA ALVES TORRES, Delegada de Polícia Federal e visando instruir os autos do caso IPL 2020.0016351-SR/PF/MG, solicito a Vossa Excelência o envio a esta DELECOR - SR/PF/MG dos objetos apreendidos nos autos do IPL 004/2017 - SR/PF/SP relacionados ao município de Santa Luzia/MG (apenso XLV do IPL 004/2017 - Equipe 52. Atenciosamente, Documento eletrônico assinado em 10/06/2020, às 08h30, por JULIANA RABELO MATOS, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 9f61cded6d6d3fefde8f7d965ff38b67d12e3862 ![](img_p486_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:57 SIGILOSO Número do documento: 22013113244876800000234501511 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 31/01/2022 13:24:48 Num. 241082823 - Pág. 1 ----- ![](img_p487_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p487_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:57 Número do documento: 22021015090586700000235698018 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/02/2022 15:09:05 SIGILOSO Num. 242375752 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que, nesta data, faço juntada do Ofício/SECVA 11a V n. 33/2022 com cópia de despacho, em reiteração às solicitações anteriores. **SÃO PAULO, 10 de fevereiro de 2022.** ![](img_p488_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:57 Número do documento: 22021015090586700000235698018 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/02/2022 15:09:05 SIGILOSO Num. 242375752 - Pág. 2 ----- ![](img_p489_2.png) Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico ¢ --- | Partes | Procurador/Terceiro vinculado | |---|---| | Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR) | | | SIGILOSO GILMAR ALVES MACHADO (REU) | STELLA MARIS CALAZANS DE MELO (ADVOGADO) | | MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE (REU) | JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO) | | CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (REU) | JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO) | | RENATO DE MATTEO REGINATTO (REU) | JANE DANTAS (ADVOGADO) | | ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO (REU) | JANE DANTAS (ADVOGADO) | | PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (REU) | ANA CAROLINA FERRI HILARIO (ADVOGADO) | | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (REU) | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) | | MARCOS AMERICO BOTELHO (DENUNCIADO) | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) | | Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) | | | DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (AUTORIDADE) | | | André Luiz Goulart (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Gilmar Pereira Passos (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Patrícia Marquez de Miranda Kaminice (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Dilson dos Santos (TERCEIRO INTERESSADO) | | 09/02/2022 ###### ANDERSON BEZERRA LOPES (ADVOGADO) DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (ADVOGADO) LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (ADVOGADO) ###### CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA (ADVOGADO) MARIELE RODRIGUES PANIAGO (ADVOGADO) RAFAEL ANTUNES FREDERICO (ADVOGADO) ###### PABLO FABRICIO DE SOUZA PIMENTA (ADVOGADO) ###### MARCO TULIO BOSQUE (ADVOGADO) GERALDO TEIXEIRA DE LIMA (ADVOGADO) ###### MARCO TULIO BOSQUE (ADVOGADO) GERALDO TEIXEIRA DE LIMA (ADVOGADO) ###### THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) YADIA MACHADO SALLUM (ADVOGADO) ###### THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) YADIA MACHADO SALLUM (ADVOGADO) ###### LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO (ADVOGADO) LETICIA PITOLI (ADVOGADO) ![](img_p489_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:57 Número do documento: 22021015090556200000235699805 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/02/2022 15:09:05 SIGILOSO Num. 242377705 - Pág. 1 ----- ###### Abadio de Paulo Silva (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Maria Abadia de Fátima Alves (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Douglas Pereira da Silva (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Cláudia Ângela da Silva Evangelista (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Kátia Rodrigues Pessoa (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Carlos José Diniz (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Durval Ângelo Andrade (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Josemar Ramiro Baptista (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Diretor de Secretaria da 6ª Vara Federal de São Paulo (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### SUPERINTENDENTE e Representante Legal da IPREMU (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Superintendente Regional Triângulo Mineiro da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (TERCEIRO INTERESSADO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 5192 | 92164 09/02/2022 13:20 Ofício | | Ofício | ![](img_p490_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:57 Número do documento: 22021015090556200000235699805 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/02/2022 15:09:05 SIGILOSO Num. 242377705 - Pág. 2 ----- Ofício/SECVA 11 ªV/033/2022 Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022. Senhor Diretor, Nos autos da ação penal 0010469-25.2019.4.01.3800-PJ-e, por ordem da MM. Juíza Federal Substituta da 11ª Vara Federal da SJMG, Dra. Gabriela de Alvarenga Silva Lipienski, em correção ao ofício 001/2022 e 345/2021, esclareço que não é necessário o envio de qualquer **conteúdo apreendido conforme requerido nos Ofícios n.º 345/2021 e n.º 001/2022, mas tão somente cópia da decisão que deferiu a busca e apreensão no processo n.º 0015230- 51.2017.4.03.6181, proferida provavelmente em janeiro de 2018 (em face de Marcos Américo** Botelho, Gilmar Alves Machado, Rentato di Matteo e outros), já que os mandados de busca e apreensão que constam do anexo do IPL aqui juntado datam de fevereiro de 2018. Requer-se atendimento urgente, devendo ser frisado que se trata de processo com réu preso. SEGUE CÓPIA DO DESPACHO ID 919041173. Respeitosamente, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de Minas Gerais 11ª Vara Federal Criminal da SJMG URGENTE (assinado eletronicamente) JANE DANIELA CUNHA p/DIRETORA DE SECRETARIA ![](img_p491_2.png) Assinado eletronicamente por: ANTENOR DE OLIVEIRA FREITAS - 09/02/2022 13:20:45 Num. 921645192 - Pág. 1 Número do documento: 22020913204550700000913224374 ![](img_p491_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:57 Número do documento: 22021015090556200000235699805 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/02/2022 15:09:05 SIGILOSO Num. 242377705 - Pág. 3 ----- A(o) Senhor(a) Diretor(a) 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo. ![](img_p492_2.png) Assinado eletronicamente por: ANTENOR DE OLIVEIRA FREITAS - 09/02/2022 13:20:45 Num. 921645192 - Pág. 2 a ZX Número do documento: 22020913204550700000913224374 ![](img_p492_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:57 Número do documento: 22021015090556200000235699805 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/02/2022 15:09:05 SIGILOSO Num. 242377705 - Pág. 4 ----- ![](img_p493_2.png) Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico ¢ --- | Partes | Procurador/Terceiro vinculado | |---|---| | Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR) | | | SIGILOSO GILMAR ALVES MACHADO (REU) | STELLA MARIS CALAZANS DE MELO (ADVOGADO) | | MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE (REU) | JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO) | | CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (REU) | JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO) | | RENATO DE MATTEO REGINATTO (REU) | JANE DANTAS (ADVOGADO) | | ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO (REU) | JANE DANTAS (ADVOGADO) | | PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (REU) | ANA CAROLINA FERRI HILARIO (ADVOGADO) | | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (REU) | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) | | MARCOS AMERICO BOTELHO (DENUNCIADO) | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) | | Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) | | | DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (AUTORIDADE) | | | André Luiz Goulart (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Gilmar Pereira Passos (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Patrícia Marquez de Miranda Kaminice (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Dilson dos Santos (TERCEIRO INTERESSADO) | | 09/02/2022 ###### ANDERSON BEZERRA LOPES (ADVOGADO) DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (ADVOGADO) LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (ADVOGADO) ###### CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA (ADVOGADO) MARIELE RODRIGUES PANIAGO (ADVOGADO) RAFAEL ANTUNES FREDERICO (ADVOGADO) ###### PABLO FABRICIO DE SOUZA PIMENTA (ADVOGADO) ###### MARCO TULIO BOSQUE (ADVOGADO) GERALDO TEIXEIRA DE LIMA (ADVOGADO) ###### MARCO TULIO BOSQUE (ADVOGADO) GERALDO TEIXEIRA DE LIMA (ADVOGADO) ###### THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) YADIA MACHADO SALLUM (ADVOGADO) ###### THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) YADIA MACHADO SALLUM (ADVOGADO) ###### LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO (ADVOGADO) LETICIA PITOLI (ADVOGADO) ![](img_p493_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:58 Número do documento: 22021015090574200000235699806 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/02/2022 15:09:05 SIGILOSO Num. 242377706 - Pág. 1 ----- ###### Abadio de Paulo Silva (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Maria Abadia de Fátima Alves (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Douglas Pereira da Silva (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Cláudia Ângela da Silva Evangelista (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Kátia Rodrigues Pessoa (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Carlos José Diniz (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Durval Ângelo Andrade (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Josemar Ramiro Baptista (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Diretor de Secretaria da 6ª Vara Federal de São Paulo (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### SUPERINTENDENTE e Representante Legal da IPREMU (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Superintendente Regional Triângulo Mineiro da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (TERCEIRO INTERESSADO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 1173 | 91904 08/02/2022 16:19 Despacho | | Despacho | ![](img_p494_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:58 Número do documento: 22021015090574200000235699806 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/02/2022 15:09:05 SIGILOSO Num. 242377706 - Pág. 2 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### Seção Judiciária de Minas Gerais 11ª Vara Federal Criminal da SJMG --- **PROCESSO: 0010469-25.2019.4.01.3800 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GILMAR ALVES MACHADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: STELLA MARIS CALAZANS DE MELO - MG103477, LEANDRO HENRIQUES** GONCALVES - MG117061, RAFAEL ANTUNES FREDERICO - MG110076, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599, MARCO TULIO BOSQUE - MG132659, GERALDO TEIXEIRA DE LIMA - MG146426, IVAN ULISSES BONAZZI - SP228627, ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA - MG91880, THAIS LOPES CASADO - SP255270, JANE DANTAS - SP277653, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, PABLO FABRICIO DE SOUZA PIMENTA - MG137003, CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA - SP315210, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, YADIA MACHADO SALLUM - SP148345 e LETICIA PITOLI - SP391651 ###### DESPACHO Na fase do artigo 402 do CPP foi requerida pela defesa de Renato Di Matteo Reginatto a juntada da autorização judicial para a interceptação ou quebra de sigilo das comunicações de dados das conversas por email e aplicativos que constam dos autos. Entretanto, ao deferir a medida, por equívoco, solicitei à 6 vara criminal de São Paulo, não só a decisão como também acesso ao conteúdo apreendido, o que pode estar ocasionando a demora no atendimento. Desta forma, expeça-se novo ofício à 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, esclarecendo que não é necessário o envio de qualquer conteúdo apreendido conforme requerido nos Ofícios n.º 345/2021 (ID 802461585) e n.º 001/2022 (ID 878897585), mas tão somente cópia da decisão que deferiu a busca e apreensão no processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181, proferida provavelmente em janeiro de 2018 (em face de Marcos Américo Botelho, Gilmar Alves Machado, Rentato di Matteo e outros), já que os mandados de busca e apreensão que constam do anexo do IPL aqui juntado datam de fevereiro de 2018 (IDs 266174369, 277729852, 277935422). Requer-se atendimento urgente, devendo ser frisado que se trata de processo com réu preso. Encaminhe-se o pedido, imediatamente, por email, com cópia deste ![](img_p495_2.png) Assinado eletronicamente por: GABRIELA DE ALVARENGA SILVA LIPIENSKI - 08/02/2022 16:19:19 Num. 919041173 - Pág. 1 Número do documento: 22020816191967600000910635351 ![](img_p495_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:58 Número do documento: 22021015090574200000235699806 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/02/2022 15:09:05 SIGILOSO Num. 242377706 - Pág. 3 ----- despacho. Encaminhada cópia da decisão, intimem-se as partes para ciência. Prazo de Nada sendo postulado, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, a começar pela acusação. **Cumpra-se com urgência.** Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2022. ###### GABRIELA DE ALVARENGA SILVA LIPIENSKI *Juíza Federal Substituta da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais* ![](img_p496_2.png) Assinado eletronicamente por: GABRIELA DE ALVARENGA SILVA LIPIENSKI - 08/02/2022 16:19:19 Num. 919041173 - Pág. 2 Número do documento: 22020816191967600000910635351 ![](img_p496_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:58 Número do documento: 22021015090574200000235699806 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/02/2022 15:09:05 SIGILOSO Num. 242377706 - Pág. 4 ----- ![](img_p497_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p497_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:58 Número do documento: 22021114304720000000235826959 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 SIGILOSO Num. 242516293 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que, nesta data, faço juntada do Ofício n.º 42/2022 enviado pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí/SP. **SÃO PAULO, 11 de fevereiro de 2022.** ![](img_p498_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:58 Número do documento: 22021114304720000000235826959 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 SIGILOSO Num. 242516293 - Pág. 2 ----- ![](img_p499_2.png) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO 7 4 MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 82520226219253 Nome original: 42-2022.pdf Data: 11/02/2022 13:01:46 Remetente: Rodrigo Muniz Arcos Mello JUNDIAÍ - 02º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Tribunal de Justiça de São Paulo Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Segue anexo o Ofício 42 2022, em resposta ao processo n. 00152305120174036181 ![](img_p499_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 Número do documento: 22021114304729000000235828401 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 SIGILOSO Num. 242518053 - Pág. 1 ----- Oficial de Registro de Iméveis, Titulos Documentos, e Civil de Pessoa J: ica da Comarca de Jundiai SP | | |---| | SIGILOSO 07 da imével de | | o Lein. especial seus bens e ou | | incisos 1a Vie destacard que 0 bem adquirido constitui patriménio do Fundo de Investimento averbadas restrigdes destaque referido pardgrafo anterior. § 2 No registro de iméveis serdo as e o no § instituigdo administradora fica dispensada da apresentagdo de certiddo negativa de débitos, 3 A expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, da Certiddo Negativa de Tributos e e administrada pela Secretaria da Receita Federal, quando alienar imdveis integrantes do patriménio do Fundo de Investimento Imobilidrio. | ![](img_p500_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 SIGILOSO Número do documento: 22021114304729000000235828401 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 Num. 242518053 - Pág. 2 ----- "Oficial de Registro de Titulos Documentos, e Civil de Pessoa J: ica da Comarca de Jundiai SP de em em da Lei ao em ![](img_p501_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 SIGILOSO Número do documento: 22021114304729000000235828401 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 Num. 242518053 - Pág. 3 ----- | Oficial Registro Thtulos de de cumentos, Civil Juridica “da Comarca de Jundiat- SP. s oa - REPUBLICA | |---| | SIGILOSO Jo. Iméveis SP. - Jurdiai | | de de Comarca de Ghicial 20 ~~ - | | 11262-3-AB verso® | ![](img_p502_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 SIGILOSO Número do documento: 22021114304729000000235828401 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 Num. 242518053 - Pág. 4 ----- — 7 \\ 1 \\ f \\ a . / oo N , A ; p= ![](img_p503_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 SIGILOSO Número do documento: 22021114304729000000235828401 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 Num. 242518053 - Pág. 5 ----- | Qficiald Registro J Documentos, J de Tinéoeis, Titulos e Civil de Plssod Juridica da Comarca de Jundiai- SP | |---| | SIGILOSO // Anexos Imévels SP - Jundial | | do Registrode Comarca de Oficial 2° 300241 | | 11262-3-AB . 4 { ~ — [= / | ![](img_p504_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 SIGILOSO Número do documento: 22021114304729000000235828401 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 Num. 242518053 - Pág. 6 ----- ![](img_p505_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 SIGILOSO Número do documento: 22021114304729000000235828401 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 Num. 242518053 - Pág. 7 ----- | Oficial de Registro.de Iméuveis, Titulos Documentos, e Pessoa Juridica da Comarca de Jundiai - SP + - - ; | |---| | SIGILOSO Anexos e | | Jund de Registro de marca de Oficial Es 300242 | | 11262-3-A8 ) ) | ( ![](img_p506_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 SIGILOSO Número do documento: 22021114304729000000235828401 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 Num. 242518053 - Pág. 8 ----- LT vi / ~ , \\ ) . i Ay ![](img_p507_1.png) onan Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 SIGILOSO Número do documento: 22021114304729000000235828401 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/02/2022 14:30:47 Num. 242518053 - Pág. 9 ----- ![](img_p508_2.png) PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 ![](img_p508_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 Número do documento: 22030218123232100000162943046 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 02/03/2022 18:12:32 SIGILOSO Num. 169193925 - Pág. 1 ----- Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### D E C I S à O Vistos. **Id 110799034: O Ministério Público Federal apresentou manifestação em 20/09/2021** informando que não há certeza sobre a situação jurídica do veículo Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, ano 2013/2014, Renavam 00565339532, pois, a autoridade policial teria expedido termo de fiel depositário assinado por Ana Catarina Lucas de Oliveira (Id 76528414) sem que tenha feito constar o bem em auto circunstanciado de apreensão. Dessa forma, o Ministério Público Federal requer seja confirmada a apreensão do veículo Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, ano 2013/2014, Renavam 00565339532. Conforme consta dos autos, o Termo de Fiel Depositário de Id 76528414 e o Auto Circunstanciado de Busca e de Apreensão de Id 76528415 foram expedidos em 12/04/2018, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 09/2018 dos Autos nº 0000252- 69.2017.403.6181. Embora o veículo mencionado não tenha constado do Auto de Apreensão de Id 76528415, Págs. 3/4, é possível concluir que o bem foi identificado em cumprimento a medida de busca e apreensão determinada por este Juízo. Segundo consta do Mandado de Busca e Apreensão nº 09/2018, foi autorizada pelo Juízo a apreensão de documentos, mídias eletrônicas e outras provas relacionadas aos delitos investigados, encontrados no endereço da Avenida Prefeito Mendes de Morais, nº 1500, Apartamento 102, Bloco 02, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ (Id 34999932, Pág. 100/101). Ademais, conforme decisão proferida em 21/02/2018 (Id 34999932, Pág. 39/60), foi deferida medida de sequestro de veículos automotores em nome de José Carlos Lopes Xavier de **Oliveira, até o limite de R$ 440 milhões.** Dessa forma, embora o automóvel Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, ano 2013/2014, Renavam 00565339532, não tenha constado de Auto de Apreensão decorrente do Mandado de Busca e Apreensão nº 09/2018, é possível concluir que, tratando-se de bem registrado em nome de José **Carlos Lopes Xavier de Oliveira, pode ter sido registrada indisponibilidade em decorrência do** cumprimento de medida de sequestro deferida em 21/02/2018. Assim, com a finalidade de dirimir dúvidas quanto à apreensão do bem indicado pela petição de Id 43827911, solicite-se junto ao Detran, ou por meio de consulta ao Sistema Renajud, a ![](img_p509_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 Número do documento: 22030218123232100000162943046 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 02/03/2022 18:12:32 SIGILOSO Num. 169193925 - Pág. 2 ----- confirmação de que o veículo Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, ano 2013/2014, Renavam 00565339532, encontra-se registrado como propriedade de José Carlos Lopes Xavier e se consta o registro de indisponibilidade sobre o automóvel decorrente da medida cautelar de sequestro determinada pela decisão proferida em 21/02/2018 nos presentes autos. Com a juntada dos documentos que informam a respeito da propriedade e do registro de indisponibilidade sobre o veículo mencionado, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação e requerimentos que entender devidos em relação ao que foi comunicado pela Defesa de José Carlos Lopes Xavier de Oliveira no Id 43827911 e 46847229. **Id 123550905: Intime-se a representação de João Gilberto Ghiraldi para que atente aos termos** da decisão de Id 54826517 e despacho de Id 103893674, a fim de que promova a autuação em apartado dos pedidos envolvendo a liberação de constrições sobre imóveis. **Id 123583701 e 123583704: Defiro o pedido de habilitação da Defesa de Patrícia Almeida Alves Misson em relação aos presentes autos. Em relação a feitos dependentes, o direito de** acesso deve ser apreciado nos próprios autos. Intime-se à defesa de Patrícia Almeida Alves Misson para que promova a autuação em apartado, distribuído por dependência aos presentes autos, do pedido de liberação de imóvel para venda, juntando procuração, matrícula do imóvel com registro da indisponibilidade determinada pelo Juízo e cópia da decisão que determinou o registro da medida de sequestro do bem, assim como outros documentos e alegações que se entender pertinentes à apreciação do caso. Com a autuação em apartado, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. **Id 167440590 e 167440593: Tendo em vista que Município de Pouso Alegre/MG e o Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG são citados nos autos da investigação, em** relação a possíveis delitos que teriam sido praticados em negociações envolvendo a referida entidade de previdência, defiro o pedido de habilitação para acesso aos andamentos, documentos e publicações dos presentes autos. **Id 241082822 e 241082823: Solicite-se da autoridade policial informações sobre a localização e** disponibilidade de objetos apreendidos no Inquérito Policial nº 004/2017 - SR/PF/SP relacionados ao Município de Santa Luzia/MG (Apenso XLV do Inquérito Policial nº 004/2017 - Equipe 52), com a finalidade de encaminhamento à Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros no Estado de Minas Gerais. Com a informação da autoridade policial, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação sobre o envio dos objetos solicitados nos Ids 241082822 e 241082823. ![](img_p510_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 Número do documento: 22030218123232100000162943046 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 02/03/2022 18:12:32 SIGILOSO Num. 169193925 - Pág. 3 ----- **Id 242377705 a 242377706: Tendo em vista a necessidade de instrução do Processo nº** 0010469-25.2019.4.01.3800, atendendo a requerimento da Defesa de Renato Di Matteo **Reginatto na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, encaminhe-se, com urgência, ao** Juízo da 11ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais cópia das decisões proferidas nos presentes autos em 23/01/2018 e 21/02/2018 (Id 35001121, Págs. 121/155 e Id Informe-se ao Juízo da 11ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais que os presentes autos, incluindo as decisões encaminhadas (Id 35001121, Págs. 121/155 e Id 34999932, Págs. 39/60), tramitam sob segredo de justiça com a finalidade de resguardar informações financeiras, fiscais, bancárias e comunicações entre pessoas citadas na investigação dos autos principais. **Id 242518053: Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto à solicitação** do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP. Intime-se. Cumpra-se. **São Paulo, 2 de março de 2022.** ![](img_p511_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 Número do documento: 22030218123232100000162943046 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 02/03/2022 18:12:32 SIGILOSO Num. 169193925 - Pág. 4 ----- ![](img_p512_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 ![](img_p512_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 Número do documento: 22030316104166500000237621413 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 03/03/2022 16:10:41 SIGILOSO Num. 244472007 - Pág. 1 ----- Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### O F Í C I O n.º 96/2022 São Paulo, na data da assinatura. Exma. Sra. Juíza, Em cumprimento à decisão do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto desta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo e em resposta aos ofícios enviados por essa 11ª Vara Federal Criminal, sendo o último o Ofício/SECVA 11ªV/033/2022, encaminho a Vossa Excelência cópia de duas decisões de busca e apreensão proferidas nos autos em epígrafe. Ainda cumprindo a determinação, informo que os presentes autos (em epígrafe) tramitam sob segredo de justiça com a finalidade de resguardar informações financeiras, fiscais, bancárias e comunicações entre pessoas citadas na investigação. Respeitosamente, PRISCILA MARIE INOUE Diretora de Secretaria Exma. Dra. Gabriela de Alvarenga Silva Lipienski Juíza Federal Substituta da 11ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Minas Gerais ![](img_p513_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:00:59 Número do documento: 22030316104166500000237621413 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 03/03/2022 16:10:41 SIGILOSO Num. 244472007 - Pág. 2 ----- ![](img_p514_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p514_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:00 Número do documento: 22030316235004100000237626748 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/03/2022 16:23:50 SIGILOSO Num. 244477321 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D à O Certifico que, nesta data, enviei o Ofício n.º 96/2022 e cópia das decisões à 11ª Vara Federal da Seção de Minas Gerais, conforme determinado. **SÃO PAULO, 3 de março de 2022.** ![](img_p515_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:00 Número do documento: 22030316235004100000237626748 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/03/2022 16:23:50 SIGILOSO Num. 244477321 - Pág. 2 ----- 03/03/2022 16:22 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook **Ofício n.º 96/2022 - proc. n.º 0015230-51.2017.4.03.6181** CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Qui, 03/03/2022 16:21 Para: 11vara.mg@trf1.jus.br <11vara.mg@trf1.jus.br> 3 anexos (8 MB) Ofício n.º 96.2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181.pdf; Decisão prisão temp., busca e apreensão e sequestro de bens.pdf; Decisão sequestro de bens e busca.pdf; Senhora Diretora, Boa tarde. Em resposta ao Ofício SECVA 11ª/033/2022 e anteriores, encaminho Ofício n.º 96/2022 e decisões que o acompanham. Aproveito a oportunidade para solicitar informações acerca do envio do restante dos vídeos do interrogatório de Patricia Almeida Alves Misson (realizado em audiência nos autos da Ação Penal n.o 0010469-25.2019.4.01.3800) , solicitado a essa Secretaria pelo Ofício 27/2022 enviado em 02/02/2022. Solicito confirmar o recebimento desta correspondência e seus três anexos. Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 ![](img_p516_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:01 Número do documento: 22030316235014400000237626751 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/03/2022 16:23:50 SIGILOSO Num. 244477324 - Pág. 1 ----- ![](img_p517_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, WENDEL DE SOUZA SILVA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GILMAR ALVES MACHADO, EDSON HYDALGO JUNIOR, JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, MARCOS AMERICO BOTELHO, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO ![](img_p517_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:01 Número do documento: 22030316300962800000237628036 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/03/2022 16:30:09 SIGILOSO Num. 244478613 - Pág. 1 ----- FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que faço juntada de consulta realizada no sistema RENAJUD referente a veículos em nome de José Carlos Xavier que tenham restrição. **SÃO PAULO, 3 de março de 2022.** ![](img_p518_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:01 Número do documento: 22030316300962800000237628036 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/03/2022 16:30:09 SIGILOSO Num. 244478613 - Pág. 2 ----- 03/03/2022 15:52 RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores —~— ![](img_p519_2.png) reno ud Restrigoes Judiciais S Veiculos Automotores Seja bem vindo, PRISCILA MARIE INOUE sair 03/03/2022 » 15h 43 30" + 09:48 = 0 Situago Restricgo ATIVA(S) ATIVA(S) n ![](img_p519_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:02 Número do documento: 22030316300948600000237628041 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/03/2022 16:30:09 SIGILOSO Num. 244478619 - Pág. 1 ----- ![](img_p520_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p520_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:02 Número do documento: 22030414245938100000237716846 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/03/2022 14:24:59 SIGILOSO Num. 244577653 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D à O Certifico que, em cumprimento à decisão id. 169193925, cadastrei os procuradores do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Algre (procuração id. 167440592) como visualizadores. **SÃO PAULO, 4 de março de 2022.** ![](img_p521_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:02 Número do documento: 22030414245938100000237716846 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/03/2022 14:24:59 SIGILOSO Num. 244577653 - Pág. 2 ----- ![](img_p522_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p522_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:02 Número do documento: 22030416213728900000237741752 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/03/2022 16:21:37 SIGILOSO Num. 244604852 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Certifico que faço juntada, em complemento à certidão id. 244478613, de consulta realizada no sistema RENAJUD referente ao veículo Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, 2013/2014, placa KPN 7922 em que constam diversas restrições e é propriedade de José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. **SÃO PAULO, 4 de março de 2022.** ![](img_p523_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:02 Número do documento: 22030416213728900000237741752 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/03/2022 16:21:37 SIGILOSO Num. 244604852 - Pág. 2 ----- 04/03/2022 15:53 RENAJUD Restrigées Judiciais Sobre Veiculos Automotores RENAJUD Judiciais On-Line Usuario: PRISCILA MARIE INOUE 04/03/2022 15:53:34 Veiculo/Informagdes RENAVAM --- 2014 --- Usuario Inclusdo | Restrigéo | Dados da Inclusdo Tribunal Orgéo Judiciario OTAVIO JOSE EUCLIDES FRANCO Transferéncia TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAO | TCRCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUCAO FISCAL CPF | 398.2XX.XXX-XX Data Inclusdo | 11/08/2020 Comarca/Muni RIO DE JANEIRO | Nro do Processo 50417875120204025101 FERNANDA DUARTE LOPES Juiz LUCAS DA SILVA jsf CPF 982.9XX.XXX-XX ![](img_p524_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:03 Número do documento: 22030416213714800000237741783 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/03/2022 16:21:37 SIGILOSO Num. 244604883 - Pág. 1 ----- 04/03/2022 15:53 RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores Usuario Inclusdo | EVANIO DE SOUZA PEREIRA Restrigdo | Circulagdo Dados da Inclusdo Tribunal TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO 12 VARA DA SECAO JUDICIARIA Judiciario --- CPF | 654.6XX.XXX-XX Data Inclusdo | 19/07/2021 Comarca/Muni pio | Nro do Processo BRASILIA 10544679120214013400 jsf 212 ![](img_p525_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:03 Número do documento: 22030416213714800000237741783 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/03/2022 16:21:37 SIGILOSO Num. 244604883 - Pág. 2 ----- | 04/03/2022 15:44 | RENAJUD - | Restrigées Judiciais Sobre Veiculos Automotores | |---|---|---| | RENAJUD | | Judiciais On-Line | Usuario: PRISCILA MARIE INOUE 04/03/2022 15:44:11 Dados do Veiculo --- 2014 --- jsf nm ![](img_p526_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:04 Número do documento: 22030416213736200000237741784 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/03/2022 16:21:37 SIGILOSO Num. 244604884 - Pág. 1 ----- ![](img_p527_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 ![](img_p527_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:04 Número do documento: 22030419030357200000237711149 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 04/03/2022 19:03:03 SIGILOSO Num. 244570881 - Pág. 1 ----- Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 **O F Í C I O n.º 101/2022** São Paulo, na data da assinatura. Sr(a). Delegado(a), Venho através do presente, por determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal desta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, solicitar a Vossa Excelência informações sobre a localização e disponibilidade de objetos apreendidos no Inquérito Policial nº 004/2017 - SR/PF/SP, referente à Operação Encilhamento, relacionados ao Município de Santa Luzia/MG (Apenso XLV do Inquérito Policial nº 004/2017 - Equipe 52), com a finalidade de encaminhamento à Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros no Estado de Minas Gerais. Respeitosamente, ![](img_p528_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:04 Número do documento: 22030419030357200000237711149 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 04/03/2022 19:03:03 SIGILOSO Num. 244570881 - Pág. 2 ----- PRISCILA MARIE INOUE Diretora de Secretaria Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) de Polícia Federal da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo/SP ![](img_p529_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:04 Número do documento: 22030419030357200000237711149 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 04/03/2022 19:03:03 SIGILOSO Num. 244570881 - Pág. 3 ----- ![](img_p530_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p530_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:04 Número do documento: 22031413310725700000238550383 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 14/03/2022 13:31:07 SIGILOSO Num. 245484548 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D à O Certifico que, nesta data, enviei o Ofício n.º 101/2022 à DELECOR. **SÃO PAULO, 14 de março de 2022.** ![](img_p531_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:04 Número do documento: 22031413310725700000238550383 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 14/03/2022 13:31:07 SIGILOSO Num. 245484548 - Pág. 2 ----- 14/03/2022 13:30 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook **Ofício n. 101/2022 - proc. n.º 0015230-51.2017.4.03.6181** CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Seg, 14/03/2022 13:30 Para: SP/SR - Delegacia Repressão Corrupção Crimes Financeiros 1 anexos (32 KB) Ofício n. 101.2022 - 00015230-51.2017.pdf; Exmo. Sr. Delegado de Polícia Federal, Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto desta 6ª Vara Criminal, encaminho Ofício n.º 101/2022, referente ao processo de Prisão Temporária n.º 0015230- 51.2017.4.03.6181, da Operação Encilhamento, para providências. Solicito confirmar o recebimento desta correspondência e seu anexo. Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 ![](img_p532_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:06 Número do documento: 22031413310715100000238550385 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 14/03/2022 13:31:07 SIGILOSO Num. 245484550 - Pág. 1 ----- ###### EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTO(A) JUIZ(A) FEDERAL DA EGRÉGIA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP. **Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181** **PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por** seus advogados que ao final subscrevem, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a liberação de acesso aos autos para a Dra. Letícia Pitoli - OAB/SP 391.651, tendo em vista que mesmo tendo sido deferida a habilitação, conforme procuração colacionada aos autos no ID 123583701, ainda existe restrição na visualização. Nestes termos, pede deferimento. De Rio Claro p. São Paulo, em 15 de março de 2022. ###### LETÍCIA PITOLI OAB/SP 391.651 ###### LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO OAB/SP 409.892 ###### ANA CAROLINA FERRI HILÁRIO ![](img_p533_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:06 Número do documento: 22031811195856600000239109565 Assinado eletronicamente por: LETICIA PITOLI - 18/03/2022 11:19:58 SIGILOSO Num. 246091042 - Pág. 1 ----- **OAB/SP 438.266** ![](img_p534_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:06 Número do documento: 22031811195856600000239109565 Assinado eletronicamente por: LETICIA PITOLI - 18/03/2022 11:19:58 SIGILOSO Num. 246091042 - Pág. 2 ----- ``` EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTO(A) JUIZ(A) FEDERAL DA EGRÉGIA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP. Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181 PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seus advogados que ao final subscrevem, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a liberação de acesso aos autos para a Dra. Letícia Pitoli - OAB/SP 391.651, tendo em vista que mesmo tendo sido deferida a habilitação, conforme procuração colacionada aos autos no ID 123583701, ainda existe restrição na visualização. Nestes termos, pede deferimento. De Rio Claro p. São Paulo, em 15 de março de 2022. LETÍCIA PITOLI OAB/SP 391.651 LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO OAB/SP 409.892 ``` ``` ANA CAROLINA FERRI HILÁRIO OAB/SP 438.266 ``` | HENRIQUE CALDEIRA 409.892 | AVENIDA | 03, | 830 - | CENTRO \| | RIO | CLARO | SAO | PAULO | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 19 | 9 9218-0318 | | | | HENRIQUE@HENRIQUECALDEIRA.ADV.BR | | | ![](img_p535_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:08 Número do documento: 22031811195863900000239109575 Assinado eletronicamente por: LETICIA PITOLI - 18/03/2022 11:19:58 SIGILOSO Num. 246091452 - Pág. 1 ----- ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO - SP **Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181** ###### ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI, brasileira, solteira, OAB/SP 472.378, inscrita no CPF/ME sob nº 484.562.598- 96, portadora da cédula de identidade RG nº 53.320.323-5 SSP/SP, com endereço na Avenida Aníso Haddad, nº 8001, Torre Zurick, CEP 15091-751 na cidade de São José do Rio Preto Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença deste D. Juízo, requerer a habilitação como terceiro interessado ao processo. Outrossim, por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, requer a habilitação da advogada, acima qualificada, para que tenha acesso ao inteiro teor dos autos, pois, um dos réus da ação é parte de uma auditoria jurídica que está sendo realizada e no seu decorrer foi encontrado referido ![](img_p536_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:08 Número do documento: 22051615221972600000243289155 Assinado eletronicamente por: ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI - 16/05/2022 15:22:19 SIGILOSO Num. 250604963 - Pág. 1 ----- processo. Dessa maneira requer-se habilitação nos autos para que possa colher informações pertinentes para a presente auditoria, sendo que uma das empresas auditadas tem como sócio um dos principais réus dessa ação. Termos em que, Pede deferimento. São José do Rio Preto - SP, 16 de maio de 2022 ###### ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI OAB/SP 472.378 ![](img_p537_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:08 Número do documento: 22051615221972600000243289155 Assinado eletronicamente por: ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI - 16/05/2022 15:22:19 SIGILOSO Num. 250604963 - Pág. 2 ----- ![](img_p538_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p538_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:08 Número do documento: 22051813422917700000243526847 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:29 SIGILOSO Num. 250864857 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D à O D E J U N T A D A Ofício PF 1783543/2022 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG **SãO PAULO, 18 de maio de 2022.** ![](img_p539_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:08 Número do documento: 22051813422917700000243526847 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:29 SIGILOSO Num. 250864857 - Pág. 2 ----- ``` Fl. 109 SR/PF/MG 2020.0016351 ``` ![](img_p540_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG Endereço: Rua Nascimento Gurgel, n° 30 - Bairro Gutierrez - CEP: 30441-170 - Belo Horizonte/MG Ofício nº 1783543/2022 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 18 de maio de 2022. Ao Senhor MM.Juiz Federal João Batista Gonçalves 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Especializada em Crimes Contra o SFN e Lavagem de Valores ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.º 25 - 6º ANDAR - BAIRRO CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO/SP - CEP.: 01410-001 Email: CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br ###### Assunto: Informações (solicita) Referência: 2020.0016351-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta) Senhor Juiz, Em cumprimento à determinação de TATIANA ALVES TORRES , Delegado(a) de Polícia Federal e visando instruir os autos do caso IPL 2020.0016351-SR/PF/MG, solicito a Vossa Excelência que encaminhe os objetos apreendidos no IPL 004/20217 (PJE 0015230- 51.2017.4.01.6181) relacionados relacionados ao Município de Santa Luzia/MG (Apenso XLV do Inquérito Policial nº 004/2017 - Equipe 52). Em contato com a Superintendência de Polícia Federal em SP fui informada que os materiais apreendidos foram encaminhados para DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL - Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP, CEP 04220-002. conforme alguns ofícios em anexo. Por oportuno informamos o e-mail delecor.drcor.srmg@pf.gov.br para eventual contato, Atenciosamente, Documento eletrônico assinado em 18/05/2022, às 08h35, por JULIANA RABELO MATOS, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: ada02ac8ce027cb9ab1c8d768e855181414bfbc6 ![](img_p540_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:09 Número do documento: 22051813422905000000243526873 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:29 SIGILOSO Num. 250864884 - Pág. 1 ----- DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000 Ofício n° 16482/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP *Ao Senhor* *SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL* *Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP* *CEP 04220-002* Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Processo: 00002526920174036181 - 6a VFC/SP OPERAÇÃO ENCILHAMENTO descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo: **Equipe Qnt. Volumes Alvo Descrição do item** Equipe 33 Porto Ferreira- Análise da Secretaria de Previdência E quipe 35 Equipe 36 Servidores Públicos do utilizados no Relatório de Análise da E quipe 37 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FINANCEIROS Senhor Supervisor, Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo 9 PPS de Porto Ferreira - Documentos apreendidos no Auto Instituto de Previdência de Apreensão DA Equipe AQA 33, Social dos Mandado de Busca n2 53/2018 e Servidores Públicos de não utilizados no Relatório de PORTOPREV 5 INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA 5 RPPS de Assis - Instituto de Previdência dos Município de Assis - ASSISPREV 7 Instituto de Previdência dos Servidores Documentos apreendidos no Auto de Apreensão de 12/04/2018 e não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência Documentos apreendidos no Auto de Apreensão de 12/04/2018 e não Secretaria de Previdência Documentos apreendidos no Auto de Apreensão de 12/04/2018, **necemenelta ~aia c /c »** *Cat.* *iç (2 :C r* ###### Lacre(s) D8103546, D8103547,- 08103548,v D8103550,e--- D8103549,c> D8103511, c\_ D8103510, c D8103513 e D81035412 .--- D8103616, c-- D8103555,... -- D8103554, C- D8103552 e C--- D8103553 C-- ..--- 002792, 0000189, 0099\_198,0000186 e 002934 c.---' 4--- D81035087 D8103587,e....- ![](img_p541_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:12 Número do documento: 22051813422877500000243526874 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864885 - Pág. 1 ----- (o-a ()U Li»Le *\\\\0* f\_c26)çie MR.( 26 a \\ ku-s6 CoNtetp = (222 2 C) e na") 0"°-/225 CoAD 0 "PD\\ 6"h1 -4/Ac- (---e\\M\\Le hkikfr\\ cee os \\e'Clé-e-Yi 0.4 Nyeçtc -45 cs.V-1>e\_ cçí\\-ey,ce\_\_, cne-ei\\ow\\e-nfr e To- 1 /4-4 \\cs-Tso coxY7La\\i\\)vn Ide Ck(o• 53 J,R oizot - 61\\mbldi/RtD2b ![](img_p542_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:12 Número do documento: 22051813422877500000243526874 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864885 - Pág. 2 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11)3538-5000 Públicos Municipais de Mandado de Busca n2 37/2018, e Hortolândia - não utilizados no Relatório de HORTOPREV Análise da Secretaria de Previdência 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto Social dos de Apreensão da Equipe 39 EQUIPE 39 Funcionários Públicos Mandado de Busca n2 40/2018, e Paranapanema -IPESPE Análise da Secretaria de Previdência | | da Estância Jurídica de | não utilizados no Relatório de | |---|---|---| | 5 | Sede do RPPS de Rio Previdência dos | Documentos apreendidos no Auto 08103531, 002793`', Negrinho - Instituto de de Apreensão de 12/04/2018 e não 0029,9, 09881690' utilizados no Relatório de Análise da | | Equipe 40 | Servidores Públicos do Município | Secretaria de Previdência | de Rio Negrinho - 1PRERIO | 1 | Sede do RPPS de Rio Negrinho - Instituto de Previdência dos Servidores | Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 40, considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise | |---|---|---| E quipe 40 Públicos do Município da Secretaria de Previdência, mas de Rio Negrinho - não apensados em razão das IPRERIO dimensões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto Social do de Apreensão da Equipe 41 EQUIPE 41 Município de Angra dos Mandado de Busca n2 27/2018, e Reis -ANGRAPREV não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência 5 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto dos Servidores Públicos de Apreensão de 12/04/2018, EQUIPE 43 4 do Município de Japeri Mandado de Busca n2 36/2018, e -PREVI JAPERI não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto Servidores Públicos de Apreensão de 12/04/2018, EQUIPE 44 do Município de Japeri Mandado de Busca n2 36/2018, e -PREVI JAPER não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência 1 Pinhais Previdência Documentos apreendidos no Auto de Apreensão de 12/04/2018, Equipe 46 Mandado de Busca n2 42/2018 e não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência D8103591,t, 08103624, - 08103S95,L,.- 08103590 e Li•-•" 08103509 Jiil D8103598C" 4. Ly e 007475 009674 C.-- D8103592 c\_\_ D8103514,--- 08103622, 08103589,0- 08103618 eCii-- D8103617r D8103506 08103586 '---- ![](img_p543_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:12 Número do documento: 22051813422877500000243526874 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864885 - Pág. 3 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000 1 Pinhais Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103642 de Apreensão n9 42/2018, C\_ considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise Equipe 46 da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos | 1 | RPPS de Palmeira - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS | Documentos apreendidos no Auto de Apreensão n9 39/2018, considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise | D8103643 C-- | |---|---|---|---| E quipe 48 Palmeira/PR da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos | 2 | Instituto de Seguridade Documentos apreendidos no Auto | 08103623 e r | |---|---|---| | Social dos | de Apreensão de 12/04/2018, | D8103515- | | Equipe 49 | Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVI VAG | Mandado de Busca n9 52/2018 e não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência | |---|---|---| | 2 | Instituto de Seguridade Documentos apreendidos no Auto | D8103593 e | |---|---|---| | Social dos | de Apreensão da Equipe 50 e não | D8103594 c---- | Equipe 50 Servidores Municipais utilizados no Relatório de Análise da | | de Várzea Grande | Secretaria de Previdência | | |---|---|---|---| | 4 | RPPS de Santa Luzia - Instituto Municipal de | Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 52 e não | 007470074787' 007476 e 0000187' | | Equipe 52 | Previdência e Assistência Social - | utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência | e---" | IMPAS | 1 | RPPS de Santa Luzia - Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - | Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 53 Mandado de Busca n9 47/2018, considerados de interesse da | 009516 c___-- | |---|---|---|---| Equipe 52 IMPAS investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103601 )( Municipal de de Apreensão da Equipe 53 Pouso Alegre - IPREM Mandado de Busca n2 44/2018, Equipe 53 considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas ###### 0 ![](img_p544_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:12 Número do documento: 22051813422877500000243526874 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864885 - Pág. 4 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11)3538-5000 não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos | 9 | Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto | 007447, 007446, | |---|---|---| | dos Servidores Públicos | de Apreensão riá 62/2018 e não | 0000824, 0000176, | | Equipe 54 | do Município de | utilizados no Relatório de Análise da 0000148,0000197, | | Uberlância | Secretaria de Previdência | 009567, 0000132 e 009568 | 2 Regime Próprio de Documentos apreendidos no Auto D8103596 e c- Previdência Social de de Apreensão n° 37/2018 e não D8103597c\_-- EQUIPE 55 Novo Gama utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência Atenciosament MURAKAMI Deleg a de Polícia Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930 ![](img_p545_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:12 Número do documento: 22051813422877500000243526874 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864885 - Pág. 5 ----- ![](img_p546_2.png) mn 000008 SR/PFIMG Fl: Rub: SERVICO PUBLICO FEDERAL MESP POLICIA FEDERAL ![](img_p546_3.png) DE PAULINO e , da Lei, do Renda Fixa da Carteira reuni&o investidores ![](img_p546_4.png) email de de de Renda he Assembléia ![](img_p546_5.png) de Novos do 1° Oficio| IMPAS Janeiro a Julho 2017 09 Pasta Arquivo com o titulo " Impas Politica de Investimentos 2015, 2016, 2017" contendo por exemplo demonstrativo de Politica de Investimento 2015 10 Pasta Arquivo com o titulo " FMD IMA-B" CNPJ do Fundo 23.896.287/001-85 marco 2017" contendo por exemplo email de Edital de Convoacéo b ![](img_p546_6.png) ![](img_p546_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:13 Número do documento: 22051813422853600000243526875 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864886 - Pág. 1 ----- ![](img_p547_2.png) SR/PF/MG Fl: 11 Pasta Arquivo o titulo " TMJ IMA-B CNPJ 13.594.673/0001-69 janeiro com 2017 contendo por exemplo a Andlise Qualitativa do Fundo, Demonstrativo ![](img_p547_3.png) da do 2016 de janeiro contendo Ata ![](img_p547_4.png) financeiros| de e rocha da modelo e em ![](img_p547_5.png) Evolugéo do Gestao Assiténcia e marco de Referida foi efetuada as 13:50 horas, do dia 12/04/2018, nesta Superintendéncia de Policia Federal apés o cumprimento de Mandado de Busca e ![](img_p547_6.png) ![](img_p547_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:13 Número do documento: 22051813422853600000243526875 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 C SIGILOSO Num. 250864886 - Pág. 2 ----- ![](img_p548_2.png) Ae 000011 | SR/PF/IMG Fl: Rub: Apreenséo n° 47/2018 exarado pelo Juiz Federal da 62 Vara Criminal Federal de Sao Paulo, Jodo Batista Gongalves, cumprido na sede do RPPS de Santa Luzia Instituto a 22, 26 e 28 na na havendo, conforme, ![](img_p548_3.png) lavrei. ![](img_p548_4.png) ![](img_p548_5.png) ![](img_p548_6.png) ![](img_p548_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:13 Número do documento: 22051813422853600000243526875 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864886 - Pág. 3 ----- @ CO FEDERAL POLICIA FE DERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPGAO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola, 95 - - - Lapa de Baixo Sao ¢ LF 05038 090 Talotone 11 3538 6000 de 2018 RES para ai 5000672011 | | 5000672038 | 05000672038 | 5000672038 | 5000672038 | 05000672038 | 05000672038 | 5000672038 | 05000672020 | 5000672020 | 05000672020 | 10/2016 00003309 10/2016 | B HD WD, 1Tb, S/N: WCCBY1AD1036, HD de backup do servidor de arquivos 10/2016 | 8 IHD WD S/N: WCC3F5CRKHSV (Setor juridico) Segundo informagdes do 100003309 10/2016 | juridico era usado por IGOR N| | 13 | [HD Samsung S/N: STHKJ50S130706 entre IGOR e FRANCISCO | HD contendo, possivelmente, - | 0003309 10/2016 | |---|---|---|---| | BS | HD com arquivos extraidos do computador ISANDOS Codigo de autenticagao do arquivo de Hashes: | de MARCELO LOPES DOS | 10/2016 | B87169b2b3417c33eefd8206fca282b3c \\ Pagina1de 5 ![](img_p549_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:14 Número do documento: 22051813422833900000243526876 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864887 - Pág. 1 ----- SERVICO FEDERAL MESP FEDERAL POLICIA SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DE SAO PAULO LEGACIA DE COMBAT A CORRUPGAD E CRIMES FINANCEIROS o EP Pa OY 11 00K | \\ | | | | | | | 1 1 5000747135 1 | | 02000920555 | 03000980555 | 03000980555 02001005679 02001005679 | 02001005679 102001005679 13 Um PCA3S Fernando, gestor financeiro da empresa A Gabinete computador, encontrado na 12.2010 0025161 modelo aparentes, 2 sem marca e IMII36 fala de beneficios i; Gabinete computador, sem encontrado na 12.2010 0025162 de marca modelo aparentes, 3 MII36 [sala de contabilidade tesouraria o HBRCH076AKW, modelo PROLIANT 12.2010- 0025163 Servidor de rede, marca HP S/N IMII36 pe 1 3106, encontrado na do servidor WX71EA4CB5RR, encontrado sala do 01000644413 | dia oxtermno, WD, SIN na 5 marca IMII36 acondicionado em saco plastico Pagna 20 ![](img_p550_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:14 Número do documento: 22051813422833900000243526876 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864887 - Pág. 2 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MESP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPGAO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola. - do - 95 Lapa Baixo S30 Paulo/SP CEP 05038.090 11 HD WD | 05000747666 05000747666 103000908420 03000908420 | en I. 101001506782 J 3 HD modelo Seagate barracuda 500 gb serial W3TO3HRW retirado do icomputado da DENISE MARIA BIESCZAD (comité de investimento e iconselho administrativo). Sala da Denise dentro da Sala do Departamento de! R47 Secretaria de Finangas dependéncias da Prefeitura local. nas HD modelo Seagate barracuda 1000 gb serial SIDF2TGK retirado do 101001505514 da PAULA VANESSA MARQUES MENDES (comité de PR47 nvestimento conselho administrativo). Sala do Fundo, de Investimento, e 5 3 de ![](img_p551_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:14 Número do documento: 22051813422833900000243526876 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864887 - Pág. 3 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL MESP \\ POI SUPERINTENDENCIA REGIC DE SAO PAULO DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPGAO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'A f do 05038 000 ala local, nas da Prefeitura local D externo da PI pericia Se NABCFPLX 1T8 referents | \\ | [ | 1 | | T contendo dados extraidos do e 5000744721 20 01 (um) HD externo de e-mais IMT 49 ocais MN PatrimOnio 242 IBM System X3550M3 IBM 1 Servidor de Arquivo - IMT 50 Option 42D0632-146Gb-10K rpm 6Gb SAS PatrimOnio 242 IBM System X35520M3 04000572237 Servidor de Arquivo 2 - FRU: 42D0633 IBM P/N 4200636- 4200632-1P42D0632 IBM IBM Option - MT 50 146Gb 10K RPM 6Gb SAS SAT3 SPARES N°613208-0013 IHD PatrimOnio 326 HDD 500G 7.2k MT 50 3 ![](img_p552_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:14 Número do documento: 22051813422833900000243526876 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864887 - Pág. 4 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL MESP FEDERAL \_ SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPGAO FINANCEIROS E CRIMES Rua Hugo D'Antola, 95 Lapa de Baixo S20 PaulofSP CEP I ] 0512007 \\ 2000900410 | 1001506308 | 01001506308 1 01001614909 | 0300091 0794 03000910794 03000910794 03000910794 do 03000910794 10003303 33 02000900399 A ![](img_p553_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:14 Número do documento: 22051813422833900000243526876 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 SIGILOSO Num. 250864887 - Pág. 5 ----- **RES: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cintia Seno** Juliana Rabelo Matos Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 4 anexos (6 MB) Of. 1783543-22.pdf; Auto de Apreensão - Equipe MG 52.pdf; ofício 18027-2018 - encilhamento Recibado Justiça federal 2HDs e 1 pen Drive.pdf; 16482.2018 Comprovante Recibado Justiça Federal Documentos.pdf; Bom dia, Cintia. Informo que em contato com a Superintendência de Polícia Federal em São Paulo fui informado que os materiais apreendidos foram encaminhados ao Deposito Judicial ( Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002). Conforme oficios em anexo. Segue novo ofício solicitando a remessa dos materiais apreendidos. Att. ###### JULIANA RABELO MATOS ESCRIVà DE POLICIA FEDERAL MATRICULA 15441 Tel (31) 3330-5333 no período da manhã **De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 [mailto:CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br] Enviada em: quinta-feira, 10 de março de 2022 13:06 Para: Juliana Rabelo Matos Assunto: RE: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cin�a Seno** Boa tarde. O nº é 0015230-51.2017.4.03.6181, mas os autos estão sob sigilo. A�., Cin�a Seno 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 ###### De: Juliana Rabelo Matos Enviado: quinta-feira, 10 de março de 2022 08:05 **Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Assunto: RES: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cin�a Seno** 1 of 4 18/05/2022 13:29 ![](img_p554_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:15 SIGILOSO Número do documento: 22051813422866300000243526877 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 Num. 250864888 - Pág. 1 ----- Bom dia, Pode me informar o numero do processo no PJE? | De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 SIGILOSO Enviada em: quarta-feira, 9 de março de 2022 18:49 Para: Juliana Rabelo Matos Assunto: RE: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cin�a Seno Boa tarde. Foi proferida decisão aos 02/03/2022 que determinou o que segue: "Id 241082822 e 241082823: Solicite-se da autoridade policial informações localização e disponibilidade de objetos apreendidos no Inquérito Policial nº SR/PF/SP relacionados ao Município de Santa Luzia/MG (Apenso XLV do Policial nº 004/2017 - Equipe 52), com a finalidade de encaminhamento à Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros no Estado de Minas Gerais. Com a informação da autoridade policial, dê-se vista ao Ministério Público manifestação sobre o envio dos objetos solicitados nos Ids 241082822 e A�., Cin�a Seno. 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 | sobre a 004/2017 - Inquérito Delegacia de Federal para 241082823." | |---|---| | De: Juliana Rabelo Matos Enviado: quarta-feira, 9 de março de 2022 17:12 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Assunto: RES: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cin�a Seno Boa Tarde Cin�a, Já houve despacho nos autos? A�. JULIANA RABELO MATOS ESCRIVÃ DE POLICIA FEDERAL MATRICULA 15441 Tel (31) 3330-5333 no período da manhã | | **De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 [mailto:CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br] Enviada em: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 13:30 Para: Juliana Rabelo Matos Assunto: RE: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cin�a Seno** Boa tarde. 2 of 4 18/05/2022 13:29 ![](img_p555_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:15 SIGILOSO Número do documento: 22051813422866300000243526877 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 Num. 250864888 - Pág. 2 ----- Acuso o recebimento e enformo que os autos estão conclusos pra análise de vosso pedido, entre outros. | A�., Cin�a Seno 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 | | |---|---| | SIGILOSO De: Juliana Rabelo Matos Enviado: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 10:50 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 ; CRIMIN - GABINETE - GA06 Assunto: ENC: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cin�a Seno Bom dia, Sra. Cin�a, Reitero o o�cio 235/20 encaminhado em 10/06/2020. Conforme resposta ao o�cio encaminhado o prazo es�mado para conclusão da digitalização dos 20/12/21. Teria uma data es�mada para encaminhamento do material apreendido ( Inquérito Policial n. SR/PF/SP, da equipe 52 relacionado ao Município de Santa Luzia/MG) ? Favor confirmar o recebimento deste email. A�. JULIANA RABELO MATOS ESCRIVÃ DE POLICIA FEDERAL MATRICULA 15441 Tel (31) 3330-5333 no período da manhã | 6ª VARA autos era 04/2017- | | De: Juliana Rabelo Matos Enviada em: terça-feira, 28 de dezembro de 2021 14:31 Para: 'CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br' ; 'CRIMIN-GA06- VARA06@trf3.jus.br' Assunto: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 Ao Exmo Juiz Federal João Ba�sta Gonçalves, Reitero, em anexo, o o�cio 235/2020, de 10/06/2020, no qual é solicitado o envio do material autos do Inquérito Policial n. 04/2017-SR/PF/SP, da equipe 52 relacionado ao Município de Santa Favor confirmar o recebimento deste email. Respeitosamente, | apreendido nos Luzia/MG. | 3 of 4 18/05/2022 13:29 ![](img_p556_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:15 SIGILOSO Número do documento: 22051813422866300000243526877 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 Num. 250864888 - Pág. 3 ----- ###### JULIANA RABELO MATOS ESCRIVÃ DE POLICIA FEDERAL MATRICULA 15441 Tel (31) 3330-5333 no período da manhã 4 of 4 18/05/2022 13:29 ![](img_p557_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:15 SIGILOSO Número do documento: 22051813422866300000243526877 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 Num. 250864888 - Pág. 4 ----- ![](img_p558_2.png) PODER JUDICIÁRIO ###### JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE ![](img_p558_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:15 Número do documento: 22052718044598200000244328762 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 27/05/2022 18:04:46 SIGILOSO Num. 251728469 - Pág. 1 ----- OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### D E S P A C H O Despachado em inspeção. Intime-se o Ministério Público Federal para se manifestar sobre a decisão id. 169193925 (pois decorrido o prazo sem manifestação), bem como sobre o pedido de habilitação id. 250604963 e sobre o Ofício da Polícia Federal id. 250864884 e documentos que o acompanham. Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura. ![](img_p559_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:15 Número do documento: 22052718044598200000244328762 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 27/05/2022 18:04:46 SIGILOSO Num. 251728469 - Pág. 2 ----- ![](img_p560_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:15 Número do documento: 22053118472271400000244943769 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:22 SIGILOSO Num. 252400514 - Pág. 1 ----- ![](img_p561_3.png) VIVIAN DIREITO IMOBILIARIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a. VARA ![](img_p561_2.png) CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO: 00152305120174036181 ###### HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º: 14.631.148/0001-39, devidamente representada e administrada pela **RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES** ###### MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 42.066.258/0001-30, neste ato representada por seus bastantes procuradores, a Dra. ADRIANA FIGUEIREDO MELIANDE, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade Funcional n.º 135.058, expedida pela OAB-RJ, inscrita no CPF sob o n.º: 084.392.717-86 e o Sr. LUIZ ANTÔNIO ![](img_p561_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:15 SIGILOSO Número do documento: 22053118472429500000244948806 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 Num. 252405789 - Pág. 1 ----- ![](img_p562_3.png) ###### PEREIRA LAMBOGLIA, portador da Cédula de Identidade RG n.º: 05.932.980- procuradora, requerer: ![](img_p562_2.png) Seja respondido, com urgência, o ofício número 42/2022, enviado a este Douto Juízo em 9/02/2022, pelo 2º. Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí - SP, com a finalidade de cancelar o registro n. 07 referente a **indisponibilidade do bem (matrícula 85.779), que foi determinado indevidamente, tendo em vista o enorme prejuízo que está sendo suportado pela peticionária.** VIVIAN DIREITO IMOBILIARIO Nesses termos, P. Deferimento. São Paulo, 31 de Maio de 2022 Vivian Cicci Carbonell OAB/SP 286.908 ![](img_p562_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:15 SIGILOSO Número do documento: 22053118472429500000244948806 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 Num. 252405789 - Pág. 2 ----- ![](img_p563_3.png) VIVIAN DIREITO IMOBILIARIO ###### Procuração "Ad Judicia" ![](img_p563_2.png) ###### "Et - Extra" Pelo presente instrumento particular de mandato, a outorgante HAZ FUNDO DE **INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no Cadastro** Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º: 14.631.148/0001-39, devidamente representado e administrado pela RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS **LTDA., inscrita** no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 42.066.258/0001-30, neste ato representada por seus bastantes procuradores, a Dra. ADRIANA FIGUEIREDO MELIANDE, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade Funcional n.º 135.058, expedida pela OAB- RJ, inscrita no CPF sob o n.º: 084.392.717-86 e o Sr. LUIZ ANTÔNIO PEREIRA **LAMBOGLIA, portador da Cédula de Identidade** RG n.º: 05.932.980-5, inscrito no CPF n.º: 706.774.177-72, nomeia e constitui seus procuradores o escritório ###### VIVIAN CICCI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 29.568.197/0001-41, as advogadas ###### VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL, inscrita na OAB/SP sob o n.º: 286.908 e ROSANGELA DUARTE MARCHETTI HOLANDA, inscrita na OAB/SP sob o n.º: 302.318, outorgando-lhes poderes para defenderem seus interesses nos autos do processo n.º: 0015230-51.2017.4.03.6181, que tramita perante a 06ª Vara Criminal de São Paulo. São Paulo, 30 de Maio de 2022. ###### HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO **p.p. RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA** ![](img_p563_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:17 SIGILOSO Número do documento: 22053118472242900000244948814 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:22 Num. 252405797 - Pág. 1 ----- TORA VALORES pela de 2008, legais e cotistas, penséo, titulos e e normas publicode 8 Cotistas E MOBILIARIOS LTDA., sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, Rua Bélgica n° com na > 10, sala 605, Comércio, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.066.258/0001-30, devidamente autorizada a dos servigos de de carteira de titulos e valores mobilidrios Rus do Ouvidor- 7% Ander 97 Rio do 20080 030 J CEP = - - RA CORRETORA DE TITULOS VALORES MOBLIARIOS LTDA. £ 55 21 3500 4500 + RIK COM BR Rua da 10 Sala 605 Comercio 1 | ~ | ~ | ~ | |---|---|---| | Ba | - | - | | Sabvadsr- | CIP 40010 | 030 Bead | = ![](img_p564_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 1 ----- na 97, 7° Carteira demais gerir 0 praticar ou que bem ao aos bens dele e no costuma ao boa fé, FUNDO para tal 8.668, o com os os fins das caso a de departamento técnico habilitado a prestar servicos de andlise e acompanhamento de projetos imobiliarios. a Rus do Ouvidor- 97 T° = die RJ CEP 20040 030 = - - « CORRETORA DE TITULOS VALORES MOBLIARIOS LTDA. § Telefone: $5 21 3500 4500 + WNW RICY COM BR Rua da 10 Saka 60% Comercio 2 =~ Sabvador- fa CIP 40010 030 ![](img_p565_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 2 ----- das mais do neste Politica Iméveis gestdo sob andar, junto & do a do ou ao Paragrafo Quinto Respeitado o quanto previsto neste Regulamento, aquisicdes futuras de RIE as Iméveis, ou de quaisquer direitos reais eles relacionados, ser com recursos © a realizadas © 4 ja A existentes no FUNDO ou mediante a de novas emissdes de cotas. Ra Hu do Ouvidor- 37 T° Ander Centro RUN CORRETORA DF TITULOS VALORES MOSILIARIOS TDA Rn de Sala 605 Comercio 3 - | 10 «Wis de RJ -CEP 20040 - + $5 21 1500 4500 Ba CIP 80000 - 030 - 030 Brash ~ COM BR ![](img_p566_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 3 ----- VALORES compra de bem venda e 0 deste qualquer do Fundo com de contas 1, h) Os registros contabeis referentes as operagdes do FUNDO; e Rua do Ouvidor- 97 7° RUN CORRITORA DF TITULOS VALORES LTDA. Fo dl Sala 605 Comercio. © £ Ro de 20040 - 55 3500 4500 030 21 Salvador CEP 40010 00 = - + Ba COM BR ![](img_p567_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 4 ----- pelo GESTOR; ou da que No seus ou o de nos deste CVM, CVM pelo de as t) Fomecer ao Cotista, obrigatoriamente, de cotas, contra recibo: no ato de Rua 0 Wo de ~ 97 7 Ander RJ CEP 20040 - 030 RN CORRETORA DE TITULOS | VALORES MOBLIARIOS LTDA 55 213500 4500 + COM BR 5 Rus de 10 Sale 605 Comercio. | Ba CEP | - | - | |---|---|---| | Salvador | 40010 | 030 Braud | ~ ROE 'N RA ![](img_p568_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 5 ----- do pela CVM; e a e nas e i) Realizar do FUNDO quando caracterizada situagdo de confiito de interesses entre 0 FUNDO e o ADMINISTRADOR, ressalvado o disposto Artigo 40° deste no Regulamento; ] ad ua do Ander Centro CORRETORA OF VALORES MOSIMRIOS LTDA Russ do Sala 605 Comercio 6 97 | 10 ~ ~ Ri de Janeivo RJ CEP 20080 030 55 3500 4500 Ba 40010 030 21 + CLP = - - - ~ - - WWW RACY ![](img_p569_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 6 ----- RJI na direito e no de ou danos casos e e Paragrafo Quarto Salvo nas hipéteses previstas Paragrafo 2° ADMINISTRADOR no acima, 0 elou GESTOR, e seus administradores, empregados prepostos, também ndo responsaveis PRE A a Rous do Rio de = Centro RU CORRETORA DE TITULOS VALORES MOBRMRIOS LTDA 97 7 E Rusa da = RJ 20080 - 3500 4500 CLP 030 55 21 - « WWW RACY. COM BR. Sala 05 Comercio 4 10 Ba CEP 40010 - 030 - ![](img_p570_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 7 ----- ou acima, de judicial esta ou deste de da para o no ou CVM, em de devera Paragrafo Segundo Todas as informagdes documentos relativos Fundo podem e ao ser obtidos no site www.rjicv.com.br/ ou através do telefone 21 35004526. Rua do Ouvidor- 97 T° Ander Centro de RJ 20040 030 CEP = - RN CORRETORA DE TITULOS VALORES MOSILIARIOS LTDA. § 35 213500 4500 + ICY COM BR WWW 8 hua da 10 Sala 605 Comercio --- Salvador. CEP 40010 030 Brand Ba SRN RA ![](img_p571_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 8 ----- neste de os ao reais) més de Liquido dia util devida serem a a do iv) Despesas com publicidade propaganda do FUNDO durante periodo de e o S7 primaria das cotas do FUNDO, conforme previsto neste Regulamento; Rua do Ouvidor- 97 Ander Contre de Janeiro RJ - 030 CEP20040 = CORRETORA OF TITULOS VALORES MOBILIARIOS LTDA. £ 213500 4500 + 55 WWW RACY.COM BR la = Sal 605 la 40010 030 Brank CEP ![](img_p572_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 9 ----- por 14°, virdo dos neste caso; e o ser 0 o Gestor, fungbes Apés (i) exclusivamente do Gestor, este devera no suas fungdes até permanecer exercicio de sua efetiva substituicio pela Assembleia Geral mencionada item (i) acima, observado no que caso tal ocorra até 180 (cento oitenta) dias contar da data em que e a Po do An | CORRETORA DU VALORES TDA. | Rus Sala 605 97 I € 10 R50 de RJ -CEP 20040 - - 3500 4500 Ba CEP - 030 55 21 + Salvador: 40010 030 Brasd ~ WWW RACY COM Bk ![](img_p573_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 10 ----- RJI a em que taxa. pro deste cento) a dias dias do do nas ata da a bens e do quando casos, de PRON ell "0 Rus do Ouvidor- Cano. RUN CORRETORA DE TITULDS VALORES MOBLIARIOS LTDA. Hun da 97 | Rio de - RJ CEP 20040 030 55 21 3500 4500 + WWW RCV COM BR. 30 Sala 605 Comercio L --- Ba CEP 40010 030 - ![](img_p574_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 11 ----- VALORES de da (i) do a lista outras, sera ramo de acs de “due ao hipotese dos devera submeter a do Comité de Investimentos relatorio analitico descrevendo um as vantagens da os objetivos do investimento sobre tal ou juntamente e Imével direito real, Rua do Ouvidor- 97 T\* Andee Centro | RA CORRETORA OF TITULOS VALORES £ dhe RJ 20040 55 3500 4500 CEP 030 + 21 « - RACY COM BR WWW LTDA, ue do ~ Ska 05 1 10 la CEP 40010 - - 030 ![](img_p575_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 12 ----- RJI previstas Geral de com pela com a que nao Imoveis 472/08, nos causar dos e FUNDO, de Paragrafo Quinto A de ressarcimento imediato prevista acima esta condicionada a « que a Consultora de Investimentos Imobilidrios, administradores, os seus empregados ou do Owidor- 7\* Ander ~Conbio 97 io de Janeiro RJ CEP 20040 030 = | RN CORRETORA DF TITULOS VALORES MOBLIARIOS LTDA £ 55 3500 4500 + 21 COM BR Ru dl = 10 Sala 605 Comercio 1° --- Ba CEP 80090 - 030 Braud ![](img_p576_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 13 ----- a CORRETORA DE VALORES & que caso a da das do reais de em e o e e, aos Paragrafo Primeiro Tendo em vista natureza dos investimentos serem reakzados pelo Fundo, a a os Cotistas devem estar dos riscos que estdo sujeitos os investimentos aplicagbes do a e Fundo, conforme descritos abaixo, ndo havendo, garantias, portanto, de que capital efetivamente o do 1° Andlar RI CORRETORA DE TITULOS VALORES MOBILIARIOS LTDA. un dla 90 Sule 605 1 97 E - ~ Bo de RJ CEP 20040 - 5521 3500 4500 Ba CEP 40010 + + 030 + 030 Beast ~ « COM BR ![](img_p577_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 14 ----- Federal Federal de areas das e situagio de juros; politica outros ou que o Federal para valores futuros de e dos adverso o emissao outros e, consequentemente, na de recursos extemos investidos no Brasil. A crise financeira originada nos Estados Unidos no terceiro trimestre de 2008 resultou em um cenario recessivo em escala global, com diversos reflexos que, direta ou indiretamente, Ra la Rua do 97 Ander Centro RA CORRETORA DE TITULOS VALORES MOBLIARIOS LTDA. Ta da Sala 605 § 10 Rio de Janeiro RJ CEP 20000 030 $5 21 3500 4500 Ba CEP 80070 - - + 030 Brandl = - - = WWW RICY COM BR ![](img_p578_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 15 ----- Drasil, pregos gastos, dos e a ao termos que, valores e, a fiscal efou Lei n° distribua o de junho que a néo sendo pelo de titular de cotas total de minimo, 50 os investidores do Fundo que sejam pessoas fisicas que sejam titulares de cotas que e representem menos de 10% (dez por cento) das cotas emitidas cujas cotas Ihe déem e direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% (dez por cento) do total de wa ut do 7% Contre RI CORRETORA DE TITULOS VALORES MOBIMRIOS LTDA. ua Sala 605 Comercio lo 97 E a 10 = ~ --- Rio de - RJ 20040 - 55 3500 4500 Ba CEP + CEP 030 21 + Salvador. 40010 030 = = COM BR ![](img_p579_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 16 ----- > acima fisicas) contexto e, ativo o e, pelo da lei; da razdo qualquer em além da de nus, como a Alvo pelo preliminares relativos determinado Imével Alvo, podendo resultar rescisdo do a na referido instrumento. Nessa hipotese, havera de ao Fundo, pelos a proprietarios originais do Alvo, dos valores eventualmente pagos pelo Fundo a a Rua do Ouvidor- 37 T\* Ander Centro CORRE TORA OF VALORES LTDA. ua da 10 Sale 605 Comercio RN | ics cle RU CEP 20040 030 Telefon: 55 3500 4500 Ba CEP 80000 - - 21 030 Brand + ~ = - - COM BR WIWWRIICY ![](img_p580_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 17 ----- em apds total vicios, ao Alvo. de e impactos bem em destes antigos 0 Iméveis Ativo ou ainda excesso Iméveis imoveis Nesses os e sujeitos ou Ainda, para seu impactar DOT From mp Taio do ocofrer na RA un do 7° Ander RUN CORRETORA DF TITULDS VALORES MOBLIARIOS LTDA Pn da 10. Sala 405 G7 ~ Rio de 20080 030 55 21 3500 4500 Ba 40010 030 Brand CEP + CEP = - - - = - - RIK WWW ![](img_p581_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 18 ----- parte afetar legal pablica ha como justo, seja as Imoveis a de seu risco de os quais ativos Avo, contra a pelas dos podera 0s quais ser responsabilizado judicialmente pelo pagamento de indenizagdo a eventuais vitimas do sinistro ocorrido, que podera ocasionar efeitos adversos em sua financeira 0 e, ) consequentemente, nos rendimentos a serem distribuidos aos cotistas. Adicionalmente, do 7% Ancler Centro RI 7 ~ Rio de - RJ 20040 - Janewo CEP 030 OF TITLLOS VALORES MOBLIARIOS LTDA. | 55 21 3500 4500 + RACV WWW Russ dia ~ Saka 605 Comercio 1y 10 ~ Ba CEP 40010 - - 000 ![](img_p582_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 19 ----- os da das no de ao risco de seus de de riscos Alvo, focos de ou como a possam e dos o Fundo e judiciais propostos contra 0 Fundo venham a ser julgados improcedentes, ou, ainda, que Rio Fundo tenha reservas suficientes para defesa de seus interesses ambito o no administrativo e/ou judicial. Fa do Ancler Centro 7 = io de Janek RI CIP 20080 - 030 CORRE TORA DF TITULOS VALORES MOBIIARIOS LTDA. § 53 21 3500 4500 + COM BR Pun do Bogs Sala 008 10 Ba - 030 - CEP 40010 brand = ![](img_p583_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 20 ----- le de de que podera dos o Fundo deo A queda pode ser para tais Alvo e o prego Fundo e, Cotistas. estio sujeitas a riscos de liquidez Os fundos de investimento imobiliario 2 or (ii) modalidade de investimento desenvolvimento no mercado brasileiro, que ainda 3 uma em movimenta volumes significativos de recursos que atrai um numero reduzido de e un do 7% And Combo RN CORRETORA DF TITULOS VALORES MOBLIARIOS Thea da 10 Sala 605 Comercio 2 07 - - Ris de - RJ CEP 20080 000 55 3500 4500 fa - 030 - 21 Salvador CLP 40010 + ~ RACY COM BR WWW ![](img_p584_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 21 ----- Dessa para deve este que mercado ter modo, © no Imévels sobre sobre nimero que a do a serem de todos os garantir garantdo emissdes do para Neste contexto, no caso de novas emissdes de cotas, os cotistas que venham exercer a direito de preferéncia subscrigio de quotas de novas emissdes estardo sujeitos ao na risco de terem diluida sua participagao relativa no Fundo. a Russ do 7% Ander Centro. | CORRETORA DF TITLLOS VALORES LTDA. Rua da Sala 605 Comercio % 97 £ 10 ~ - - de + RI 20040 - 55 21 3500 4500 tla 40010 030 Brand CEP 030 + CUP ~ - - COM BR ![](img_p585_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 22 ----- neste por venha a Fundo, de A DO DE DO aos (a) noticias a dos dos de no estdo de tém que possam comprometer sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos a significativos liquidez dos outros ativos. Mudancas na percepgio da nos pregos e na qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que fundamentadas, também 25 Rus do 97 Ander RN CORRETORA DE TITULOS VALORES LTDA. Rua de 10 Sala 605 Ouvidor- Centre | de « RJ - 030 55 1500 4500 40010 030 Brand 20040 + Ba CEP ~ - - = ![](img_p586_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 23 ----- ainda meio de falta de outros podera seus os ser titulos, vigor. do no ou de FGC, estar ativos, em ndo podendo os seus controle qualquer das ativos Cotistas do e Fundo Garantidor de Créditos FGC, para ou dos riscos aos quais esta sujeito, SRO e consequentemente, aos quais os Cotistas também estar sujeitos. ua do Owidor- 7% Andlar Centro 97 ~ Rio dhe 20080 030 = - - - CORRETORA DF TITULOS VALORES MOBLIARIOS LTDA. | Tolwdone: 55 21 3500 4500 + COM BR Pua di ~ 10 Sala 605 Comercio --- Ba CEP 40010 000 ![](img_p587_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 24 ----- prazo, de sua de direitos entre inclusive posterior e cédulas de invistam CVM n° SRO (vi) cotas de outros fundos de investimento imobilidrio; Rus do Ouvidor- 97 ™ Ander Centro. = Rio de RJ CEP 20040 030 « - - - RA CORRETORA DE TITULOS VALORES Telefone: 55 21 3500 4500 + WNW RICY COM BR Ra LTDA. Hua da Sala 605 2 10 « | 8a CEP | - | - | |---|---|---| | Salvador | 40000 | 030 | « ![](img_p588_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 25 ----- RJI direitos cotas e sido meio da direito, ou de civil, podera © em fase O ou venda, do que de ao eles a propdsito ao Fundo, Artigo 17° O FUNDO podera aplicar liviemente seu patrimonio, de acordo com previsto no art. o os da CVM n° 472/08, as modificagdes introduzidas pela CVM n° 478/09. 45 com Ra 2 Rus do Ouvidon- 7° Ander Contre | UI CORRETORA OF TITULOS VALORES (TDA. Rua da Sala 605 Comercio 97 £ 10 io de - CEP 20040 - $5 3500 4500 Ba CEP 40030 - 030 - 21 Brandl Janes 030 + ~ ~ RIC COM BR ![](img_p589_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 26 ----- FUNDO sefam de 102 e sera baixo conforme pela (vinte e for de de 8 de Geral de somente de de total o os Ativos pelo ser parcela Artigo 21° A Consultora de Investimentos Imobilidrios devera submeter a apreciagio de um comité de representagao de cotistas especifico ("Comité de Investimentos”) todos os documentos referentes acs Ativos Alvo investidos que potencialmente venham a ser e e | do Ouvidor- 97 | T* Ander Contre RII CORRETORA DE - ~ | VALORES £ | |---|---|---| | ch | CEP 20040 030 | Telefon: 55 21 3500 4500 | + --- WWW COM BR LTDA da Sala 605 10 Salvador CEP 40090 030 Ba ~ - - ![](img_p590_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 27 ----- representa-lo das matérias objeto da referida reunido. na de (b) Alvo a ser desde (trinta) critério a de 3% a demais incisos prevista objeto os sua para Hua do Ander U7 io de Janeen RJ CEP 20040 030 = - - - DE TITULOS VALORES LTDA. CORRETORA £ MOBLIARIOS 55 21 3300 4500 + WWW RACV COM BR Pun di ~ 10 Sala 605 2 Ba CEP 40010 030 Brasd ![](img_p591_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 28 ----- por para de meio de a todos dias, matérias ou as quais do utilizados Auditoria pelo de n° CVM as novas a este do acs Iméveis, integrantes do patrimdnio do FUNDO, iméveis integrante do patriménio do > ou ADMINISTRADOR, salvo quanto a obrigagio de pagamento das cotas que subscreverem, ry Rus do 7° Centro RH OF VALORES MOBLIARIOS LTDA. us dha 10 Sala 605 Comercio 2 97 | ~ ~ de RJ CEP 20040 030 3500 4500 Ba CEP 40010 030 + S521 ~ WWW COM BR ![](img_p592_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 29 ----- em pela a nos enderego FUNDO. da de de elou no que nacional, inicial minima equivalente ao minimo de R$1.000.000,00 (um milhdo de reais), exceto se 0 Suplemento estabelecer valor maior, respeitadas as caracteristicas da oferta de cada Emissé&o, durante o periodo de primaria, ndo sendo admitidas cotas fracionarias. Rua do Ouvidos- T\* Ander Centro. | RII CORRETORA DE TITULOS VALORES 97 £ de RU CEP 20040 030 55 1500 4500 + COMB LTDA. usa da Sala 605 Comercio W 10 Ba 40010 030 Salvador. CEP ![](img_p593_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 30 ----- pessoa no Lei n® para fins conjunto FUNDO. e pelo proposta (noventa FUNDO, no Critérios do ou do Iméveis como ativos definida, em Parégrafo Segundo No caso de venda de imbveis ou cessdo dos direitos reais dos Iméveis integrantes do patriménio do FUNDO previstos no paragrafo 1° acima, o ganho de capital apurado sera igual a diferenga entre valor de do bem, ou direito, subtraido do valor o do io de 7° Combo 97 CEP 20040 - 030 RUS CORRETORA DE TITULOS VALORES MOBLIARIOS LTDA. £ Telefon: 55 21 3500 4500 + WWW RACY COM BR | ua dn | 10 Sala 605 - ~ Ba CEP 40010 030 | 3 | |---|---|---| | ~ | - | - | ![](img_p594_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 31 ----- de ao do base ocorrer no inicio do do més cotas caixa do no dos ativos, ativos e Artigo 30° O administrador deve prestar as seguintes informagdes periddicas sobre o fundo: > 0 0 mensalmente, até 15 (quinze) dias apés o encerramento do més: 3 Rus do Ouvidor- Ander Convo. RN CORRETORA DE TITULOS VALORES (TOA, Roa da Belgica 10 Sele 80% Comercio 97 7 £ « Rio de RJ CEP 20080 030 55 3500 4500 Ba CEP 40010 Brasd 21 + --- COM BR ![](img_p595_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 32 ----- mn e caso de e contra a na inciso V cada um, a os objetivos, os montantes dos investimentos feitos, as receitas auferidas, origem dos e a recursos investidos, bem como rentabilidade apurada no periodo; a ua do Owvidor- Ander Centro 57 ~ Rio de Janek RJ 20040 - CUP 030 ~ - RI CORRETORA DF TITULOS VALORES MOBLIARIOS LTDA Teledone: 5521 3500 4500 + Rua da Belgica Saka 605 Comercio 84 10 Ba CEP 40010 - 030 Salvador beast ![](img_p596_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 33 ----- em sua as técnica estar em cada do sede. no mercado do de Artigo 32° De acordo com disposto no Artigo 18 da Instrugdo CVM n° 472/08, compete o privativamente a Assembleia Geral de cotistas: Rua do Ouvidon- 7% And 97 din Jase CEP 20040 030 | RJ CORRETORA DF TITULOS VALORES MOBLUARIOS LTDA. £ 55 21 3500 4500 + da ~ Sala 605 3 10 Ba CEP 4000 - 030 - Brasil ![](img_p597_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 34 ----- seus de a cotas do CVM n° n° Paragrafo Unico A Assembleia Geral de Cotistas que examinar e deliberar sobre as matérias previstas no inciso “i” do caput devera ser realizada, anualmente, até 120 (cento e vinte) J ~ | ea do Owvidor- 97 | | Ander Centro | |---|---|---| | Rio | de Janeiro I) | CEP 20040 030 | | | - | - | CORRETORA DF TITULOS VALORES MOBLIARIOS LTDA. I 3500 4500 55 21 + COM BR 3 Rus da Belgica 10 Sala 605 Comercio ~ Ba CEP 40010 030 Band ![](img_p598_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 35 ----- dias ao de desde cotistas dos presente de 1a até a que com 15 bem examinar Geral de de de votos dos Cotistas presentes, ressalvado disposto no Paragrafo 5°, cabendo cada cota 1 (um) voto. o a « > no do Ouvidor- Centro | RII CORRETORA DE TITLLOS VALORES MOBRMAIOS LTDA. Rus cla Sala 605 Comercio 3 97 10 = io de CLP 20080 - - 55.21 3500 4500 40010 030 030 + fa CEP ~ - - RIC WWW ![](img_p599_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 36 ----- ETORA VALORES minimo, (x) e (xi) de ou ou propria em Geral do cotistas dos Cotistas”). Ra ho do Ar | CORRETORA DE VALORES (TDA | 605 Comercio. 97 7 E i a 10. --- «Rio de RJ CEP 20040 030 55 21 3500 4500 Ba CEP 40010 - 030 - « - ~ WWW COM BR ![](img_p600_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 37 ----- que CVM das seu dos que Ihe art. 31 bem decorra ou gastos decorrentes de avaliagdes que sejam obrigatérias,; nos termos da da n® CVM 472/08; Rua do 97 T° Ander Centro « Rio de Janeiro RJ 20040 030 ~ - - - RN CORRETORA DE TITULOS VALORES § 55 21 3500 4500 + WWW COM BR LTDA. 30 Te da 10 Sala 405 Ba 40050 Sra CLP = - - ![](img_p601_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 38 ----- do n® CVM de o o bem ou qualquer ela a 34 da e o e Capitulo de de sua contidas seus a Fundo. Adicionalmente, alteragbes a politica de investimentos do Fundo poderdo ensejar alteracio este a a Capitulo. O tratamento tributério aplicavel ao Fundo pode ser resumido da seguinte forma, com base na em vigor: Run do | RA CORRETORA DF VALORES MOBLIARIOS LTOA. | Rus da 10 Sola 605 Comercio. 3 ~~ { io de CEP 20040 030 21 3500 4500 Bla CEP 40010 - - 55 030 Brash + ~ - - « ICV COM BR WWW ![](img_p602_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 39 ----- ETORA VALORES em efou Fundo carteira mesmas de ser dos de que (vinte e cinco por balancete de caixa, retido na incidira: momento Somente Il da na fonte pelo e Fundo ao Cotista, pessoa fisica, titular de menos de 10% (dez por cento) do montante total de cotas emitidas pelo Fundo cujas cotas the derem direito ao recebimento de rendimentos inferiores 10% e a (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, caso as cotas sejam admitidas a Ra Bua T° IS CORRETORA DF VALORES MOBLIARIOS LTDA. | Rua dn Saka 605 Comercio 4 8 97 90 io de CEP 20040 030 55 21 3500 4500 Ba CEP 40010 030 - 1 + Brand ~ - - COMB ![](img_p603_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 40 ----- 50 de de liquido sera para os base de de COFINS, de zero para COFINS que tais no Conselho que cento), os do nos alienacgiio imposto RFB n° 1022/2010. Paragrafo Terceiro Por sua vez, os Cotistas residentes domiciliados no exterior em pais ou e que ndo tribute renda, ou que tribute aliquota maxima inferior 20% (vinte por cento) a a a a Hus do Ouvidor- 97 T° Ander Centro «Rio de RJ 20040 030 CHP RA CORRETORA DE TITULOS VALORES MOBLIARIOS LTDA. Telefone: 55 21 3500 4500 « WWW RACY COM BR Pon da ~ 4 10 Sale 605 Comercio Ba CEP 40010 030 Brasd ![](img_p604_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 41 ----- Ademais, sujeitampor Inciso Il, uma Gestor, de dias a cento) do n° 6,306, de IOF. que © ao 2% se proprio e que cinco por de CAPITULO XX - DAS DISPOSICOES FINAIS 5 Rua do Owvidior- T° Andar 97 Rio de RI CEP 20040 - 030 ~ - CORRETORA DE TITULDS VALORES MOBLIARIOS LTOA. £ Tehetone: 55.21 3300 4500 + WWWARICV.COMBR Rusa da ~ Saka 605 Comercio 10 Ba CEP 40010 030 Brand ![](img_p605_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 42 ----- demais Fundos em 1° do Oud 0 07-7 io de R) 20040 CIP ~ - Conia. 030 CORRETORA DE VALORES MOBRMRIOS LTDA | Sun da E Tebetone: 55 21 3500 4500 + ~ WWW RICY.COM BR Sul 605 > 10 Comercio 4000 030 rail a CLP ![](img_p606_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 43 ----- da pelas PUN | Tua do Owidor | 97 7° « | Centro ~ | |---|---|---| Rio de 20040 030 Janeiro CEP WI CORRETORA DE TITULOS VALORES E Teletone: 55 21 3500 4500 + WWW RACY COM BR LTDA ua da 10 Salas 605 Comercio Ba CEP 4000 030 ~ + - ![](img_p607_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 44 ----- 8 VALORES ou no é parte Prego de SRE | Forma de do 07 1 io de Janeiro CEP 20040 030 J ~ - - - | JI CORRETORA DE TITLLOS VALORES MOBILUAIOS LTDA. E Teletone: 55 21 3500 4500 + WWW RACY COM BR dl ~ Sula 605 +. CIP 030 Srl fa ![](img_p608_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 45 ----- ou Rua do Owidor- 97 Ander Centro Rio de Janeiro CEP 20080 030 RI CORRETORA DE TITULOS VALORES E Teletone: 3500 4500 $5 21 + WWW RCV COM BR. LTDA. Rua da « 4 10 Sale 605 la CIP 40030 - 030 - Brasil ![](img_p609_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 46 ----- TORA VALORES ou no é parte da R$1.000.000,00 (um de reais). 4 Rua do Ouvidor- Ander 97 7 de - -CEP - 030 Janeiro 20040 = RVCORRETORA DF TITULOS VALORES MOBLIARIOS LTDA. Rust dia Telefone: $5 213500 4500 + BR 40 Sali 605 Comercio Ba CEP 40010 030 ![](img_p610_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 47 ----- & o e de na em de da em a em o exercer Direito de Preferéncia indicar PRI o e a quantidade de Cotas que pretendem subscrever; a assinatura de referida lista obrigara Cotista o a Rus do Owwidor- 07-7" Ani | RN CORRETORA DF TITULDS VALORES MOSKARIOS LTDA | Run da Sle 05 Comercio. £ 10 = - - Rio de RJ CEP 20040 030 Toledo: 55 3500 4500 Ba CEP 40010 - 030 - 21 + = - - - ~ RIC COM IR ![](img_p611_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 48 ----- ele de via de seu a a de de (i) o as em a na Sobras, seu interesse em subscrevé- A las, indicando a respectiva quantidade; a do Cotista sera vinculante, gerando a Rus do Ouvidon- T° Andie Centro | RJ CORRETORA DE TITULCS VALORES MOBLIARIOS LTOA. fous da 10. Sala 605 Comercio 4 57 § 850 de RI CEP - 030 - 55 3500 4500 Ba CEP 40010 030 20040 21 + ~ - - COM BR ![](img_p612_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 49 ----- de de em de do para o nos nos ao SRO o do Oud And | 07-7 ic de RJ CEP 20000 030 = - DX TTLADS VALORES MOBMAIS LTDA. | £ 55 21 3500 4500 + COMB un da Sala 605 Comercio > 10 --- = Ba CEP 4000 030 Brand Salvador + - ![](img_p613_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:18 Número do documento: 22053118472287200000244948817 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:23 SIGILOSO Num. 252405800 - Pág. 50 ----- 0 icio 1 5. No tas Fernanda de Freitas ae TEED TRASLADO pa LIVRO: 4413 FLS: 048 ATO: 029 450 NOTAS Ronchi Bussiére Tabelidd Substituto Matr. 94/6301 CGJ PROCURAGAO BASTANTE que faz, RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., na forma SAIBAM esta virem, que aos seis dias do més de janeiro do ano de dois CGJ, Cidade Centro, casado, o n° email: cidade e 0 n° do que Carteira o n° de inscrito Retiro, em CPF n° RJ, da Rio de 04614- Joaquim cedula de identidade n° n° 05.932.980-5, no e economista, residente domiciliada wn | SILMARA APARECIDA LEITE BASTOS, brasileira, casada, | e | na | |---|---|---| | César, Rua Dr. n° — | 1227, apto 53, Santana, Sao Paulo | SP, portadora da cédula de identidade n° | 12.966.359-1, expedido pela SSP-SP, e inscrita CPF n° 040.444.138-60, aos quais outorga poderes bi no ~ amplos e gerais conjunto com um dos sécios da OUTORGANTE ou sempre em conjunto o para, em procuradores: (i) representar ativa passivamente a Outorgante, em juizo ou fora dele, de dois e Rua do Ouvidor, 89 Centro CEP 20040-030 Tel.: 55 21 3233-2600 Av. das Américas, 500 BI. 11 Lj 106 Downtown Barra da Tijuca | - | - | - | | - | - - - | - | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Tel: 55 21 3154-7161 | CEP: 22640-100 - | Rio de Janeiro - EM TODO TERRITORIO | RJ - - [i | Brasil - NACIONAL SEM | E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br EMENDAS £/0U RASURAS | www.cartorio15.com.br - | < | ![](img_p614_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472253700000244948829 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:22 SIGILOSO Num. 252406113 - Pág. 1 ----- Matr. 94/6301 CGJ perante quaisquer pessoas, fisicas ou juridicas, de direito publico ou privado, inclusive perante qualquer reparticao publica federal, estadual, municipal, autarquias, sociedades de economia mista e ou requerendo, assinando, coletando provas documentos, cumprindo exigéncias, pagando fundagées, e impostos, taxas emolumentos, efetuando registros, e transferéncias; (ii) representar a e todos e quaisquer atos e eventos relacionados as atividades sociais, inclusive, mas Outorgante em suas néo se assinatura de quaisquer acordos, termos, contratos em a e e a realizar e de esferas que se tem pediu da pelo (a) civil Tabela 29,76), para o (R$ de e Matr. CGJ Poder Judiciario || VERS ES pp ttn | Rua da 89, - Rio de Selo EEAP77649-PBF de das Ouvidor, 500,Centro Bloco 11, Av Amiricas Loja 106 | cartoriol.combr Consulte a validade do 5610 em: brisite publico | Ti: 213255-2600 i jus. | ![](img_p615_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472253700000244948829 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:22 SIGILOSO Num. 252406113 - Pág. 2 ----- **RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.** **NIRE 29.2.0128457-4 CNPJ/ME n.º 42.066.258/0001-30** ###### Alteração e Consolidação do Contrato Social de 20 de julho de 2020 Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados: (i) **JOSÉ AIRTON DOS SANTOS, brasileiro, casado em regime de comunhão total** de bens, economista e contador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.676.282-49 (SSP/BA), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas ("CPF") sob o n.º 030.363.085-04, residente e domiciliado na Avenida Princesa Isabel, n.º 756, apto. 602, Barra Avenida, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.140-000 ("Airton"); (ii) **MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO, brasileiro, casado em regime de** comunhão de bens, economista, portador do CRE/RJ n.º 7037-8, inscrito no CPF sob o n.º 097.687.857-72, residente e domiciliado na Avenida Lúcio Costa, n.º 3.626, apto. 502, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.630-011 ("Mauro"); (iii) **ENIO CARVALHO RODRIGUES, brasileiro, casado em regime de comunhão** de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01.486.301-3 (Detran/RJ), inscrito no CPF sob o n.º 027.265.487-68, residente e domiciliado na Rua Marechal Ramon Castilla, n.º 237, apto. 607, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.290-175 ("Enio"); e (iv) **SERGIO CAETANO LEITE, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial** de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.991.737 (SSP/BA), inscrito no CPF sob o n.º 512.921.655-53, residente na Rua Lauro Muller, n.º 86, apto. 807, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.290-160 ("Sérgio"). únicos sócios da RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ###### LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua da Bélgica, n.º 10, Edif. Dom João VI, sala 605, Bairro Comércio, CEP 40.010-030, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.066.258/0001-30, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) sob o NIRE 29.2.0128457-4 ("Sociedade"), resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, promover a Alteração e Consolidação ao Contrato Social da Sociedade de 20 de julho de 2020, observado o 1 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 | |---|---| | & | Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 | Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral ![](img_p616_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 1 ----- disposto no §3º do artigo 1.072 da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código Civil), de acordo com os seguintes termos e condições: ###### 1. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS 1.1. O sócio Sérgio, acima qualificado, neste ato retira-se da Sociedade, cedendo e transferindo a totalidade das 11.666 (onze mil, seiscentas e sessenta e seis) quotas de sua titularidade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, totalmente subscritas e integralizadas, livres e desembaraçadas de todos e quaisquer ônus, gravames, com todos os direitos e obrigações a elas inerentes, compreendendo o montante total de R$ 11.666,00 (onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais), aos sócios Enio e Mauro, acima qualificados, conforme indicado abaixo: (i) **Sérgio, acima qualificado, cede e transfere a Enio 5.833 (cinco mil,** oitocentas e trinta e três) quotas de sua titularidade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada; e (ii) **Sérgio, acima qualificado, cede e transfere a Mauro 5.833 (cinco mil,** oitocentas e trinta e três) quotas de sua titularidade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. 1.2. Cedente e cessionários outorgam-se, reciprocamente, a mais ampla, rasa, plena, irrevogável e irretratável quitação com relação às cessões e transferências de quotas acima avençadas, para nada mais reclamarem uns dos outros, a qualquer tempo, título ou pretexto, relativamente às cessões de quotas realizadas nos termos do item 1.1 acima. 1.3. O sócio Airton, neste ato, declara expressamente sua concordância com relação às transferências de quotas realizadas nos termos do item 1.1 acima, renunciando a qualquer direito que lhe assista com relação às referidas cessões de quotas, em observação à Cláusula Sexta do Contrato Social da Sociedade. 1.4. Em decorrência das cessões de quotas aprovada nos itens 1.1 a 1.3 acima, os sócios decidem alterar a redação da Cláusula Quarta do Contrato Social da Sociedade, de forma a refletir tal alteração, a qual passa a vigorar, a partir desta data, com a seguinte nova redação: "CLÁUSULA QUARTA - CAPITAL SOCIAL *4.1. O capital social é de R$ 3.786.600,00 (três milhões, setecentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais), integralmente subscrito em moeda corrente nacional, dividido em 3.786.600 (três milhões, setecentas e oitenta e seis mil e seiscentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuído entre os sócios:* 2 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral | ![](img_p617_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 2 ----- a) *O sócio Enio Carvalho Rodrigues detém 1.840.229 (um milhão, oitocentas e* *quarenta mil, duzentas e vinte e nove) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota,* *perfazendo o total de R$ 1.840.229,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e* *vinte e nove reais), totalmente integralizados;* b) *O sócio Mauro César Medeiros de Mello detém 1.840.228 (um milhão,* *oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e oito) quotas no valor de R$ 1,00 (um real)* *cada quota, perfazendo o total de R$ 1.840.228,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil,* *duzentos e vinte e oito reais), totalmente integralizados; e* c) *O sócio José Airton dos Santos detém 106.143 (cento e seis mil, cento e* *quarenta e três) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de* *R$ 106.143,00 (cento e seis mil, cento e quarenta e três reais), totalmente integralizados."* ###### 2. DA CELEBRAÇÃO 2.1. As Partes e as testemunhas abaixo indicadas declaram que a presente Alteração e Consolidação do Contrato Social e seus Anexos poderão ser assinados por meio eletrônico, com o uso da plataforma "DocuSign" (https://www.docusign.com.br/), sendo consideradas válidas apenas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital, validado conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos da MP n.º 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 2.2. Este instrumento produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. 3 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral | ![](img_p618_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 3 ----- ###### 3. DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 3.1. Em decorrência da deliberação tomada acima, os sócios decidem aprovar a consolidação do Contrato Social da Sociedade para refletir a deliberação ora tomada, bem como os demais ajustes e alterações aplicáveis, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA **RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.** (i) **JOSÉ AIRTON DOS SANTOS, brasileiro, casado em regime de comunhão total** de bens, economista e contador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.676.282-49 (SSP/BA), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas ("CPF") sob o n.º 030.363.085-04, residente e domiciliado na Avenida Princesa Isabel, n.º 756, apto. 602, Barra Avenida, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.140-000 ("Airton"); (ii) **MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO, brasileiro, casado em regime de** comunhão de bens, economista, portador do CRE/RJ n.º 7037-8, inscrito no CPF sob o n.º 097.687.857-72, residente e domiciliado na Avenida Lúcio Costa, n.º 3.626, apto. 502, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.630-011 ("Mauro"); e (iii) **ENIO CARVALHO RODRIGUES, brasileiro, casado em regime de comunhão** de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01.486.301-3 (Detran/RJ), inscrito no CPF sob o n.º 027.265.487-68, residente e domiciliado na Rua Marechal Ramon Castilla, n.º 237, apto. 607, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.290-175 ("Enio"); Únicos sócios quotistas da RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES **MOBILIÁRIOS LTDA., com sede à Rua da Bélgica, n.º 10, Edf. Dom João VI, sala 605,** Bairro Comércio, Salvador/BA, CEP 40.010-030, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 42.066.258/0001-30 e registro na JUCEB sob o n.º 29.2.0128457-4("Sociedade"). ###### CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO A sociedade gira sob o nome empresarial RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES ###### MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 42.066.258/0001-30, e NIRE n° 29201284574. ###### CLÁUSULA SEGUNDA - SEDE SOCIAL 4 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 | |---|---| | & | Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 | Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral ![](img_p619_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 4 ----- A sociedade tem a sua sede à Rua da Bélgica n.º 10, Edf. Dom João VI, sala 605, Bairro Comércio, Salvador/BA, CEP 40.010-030 e com filial na Rua do Ouvidor, n.º 97, 7º andar/parte, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-030, podendo por ato de sua administração ou por deliberação dos sócios abrir filiais em qualquer ponto do território nacional, mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil, obedecidas as disposições legais vigentes. ###### CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO SOCIAL O objeto social é o seguinte: I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores; II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência; V - encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; VI - incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; VII - exercer funções de agente fiduciário; VIII - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; X - exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de ações escriturais; XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; (Revogado parcialmente pela Resolução n.º 2.099, de 17/8/1994, tão somente no que se refere à emissão de cédulas pignoratícias de debêntures). XII- intermediar operações de câmbio; XIII - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; Resolução n.º 1.655, de 26 de outubro de 1989. 3 XIV - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; XV - realizar operações compromissadas; XVI - praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil; XVII - operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência; 5 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral | ![](img_p620_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 5 ----- XVIII - prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; XIX - emprestar títulos e valores mobiliários integrantes das respectivas carteiras aos seus comitentes, exclusivamente para oferta de garantia, desde que atendidas as seguintes condições: a) os ativos recebidos em empréstimo devem garantir operações do comitente no âmbito de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; e b) as operações realizadas pelos comitentes, mencionadas na alínea "a", devem ser intermediadas pela sociedade corretora que efetuar o empréstimo; e XX - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. § 1º As operações de empréstimo de que trata o inciso XIX consistem na transferência de ativo ou conjunto de ativos da sociedade corretora: I - para o comitente, conjugadamente à transferência desse mesmo ativo ou conjunto de ativos do comitente para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação, retornando os ativos, ao final do período estipulado no contrato, às posições originalmente detidas; ou II - para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação, em nome do comitente, por meio de poderes estabelecidos em procuração formalizada por escrito, retornando os ativos, ao final do período estipulado no contrato, às posições originalmente detidas. § 2º Em caso de execução da garantia, o comitente responderá perante a sociedade corretora na forma do disposto no contrato celebrado entre as partes. § 3º As operações de empréstimo de que trata o inciso XIX devem ser computadas para efeito dos limites estabelecidos nas normas que disciplinam operações compromissadas. § 4º A sociedade corretora deve indicar diretor responsável pela realização das operações de empréstimo de que trata o inciso XIX. **Parágrafo primeiro - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou** outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. ###### Parágrafo segundo - É vedado à sociedade: 6 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral | ![](img_p621_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 6 ----- I - realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as demais previstas na regulamentação em vigor; II - cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referente a negociações com determinado valor mobiliário durante seu período de distribuição primária; III - adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação de dívidas de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverá vendê-los dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar do recebimento, prorrogável até 2 (duas) vezes, a critério do Banco Central; IV - obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras, exceto aqueles vinculados a: - aquisições de bens para uso próprio; - operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, conforme regulamentação em vigor; - operações de conta margem de seus clientes, conforme regulamentação em vigor; - garantias na subscrição ou aquisição de valores mobiliários objeto de distribuição pública; (Inciso IV revogado pela Resolução n.º 2.951, de 19/4/2002). V - realizar operações envolvendo comitente final que não tenha identificação cadastral na Bolsa de Valores ###### CLÁUSULA QUARTA - CAPITAL SOCIAL O capital social é de R$ 3.786.600,00 (três milhões, setecentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais), integralmente subscrito em moeda corrente nacional, dividido em 3.786.600 (três milhões, setecentas e oitenta e seis mil e seiscentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, assim distribuído entre os sócios: a) O sócio Enio Carvalho Rodrigues detém 1.840.229 (um milhão, oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e nove) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 1.840.229,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e nove reais), totalmente integralizados; b) O sócio Mauro César Medeiros de Mello detém 1.840.228 (um milhão, oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e oito) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, 7 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral | ![](img_p622_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 7 ----- perfazendo o total de R$ 1.840.228,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e oito reais), totalmente integralizados; e c) O sócio José Airton dos Santos detém 106.143 (cento e seis mil, cento e quarenta e três) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 106.143,00 (cento e seis mil, cento e quarenta e três reais), totalmente integralizados. ###### CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE DURAÇÃO A sociedade vigerá por tempo indeterminado. ###### CLÁUSULA SEXTA - CESSÃO DE QUOTAS As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições de preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. ###### CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. ###### CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO A administração da sociedade será exercida pelos Diretores MAURO CESAR ###### MEDEIROS DE MELLO, ENIO CARVALHO RODRIGUES, já qualificados, e FERNANDO SANSÃO RAMOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 265.837, expedida pela Ministério da Aeronáutica/RJ/, inscrito no CPF/ME sob o n.º 393.328.107-53, domiciliado na Rua Goitacazes, n.º 313, São Francisco, Niterói, RJ, CEP 24360-350, este, com mandato de 31/10/2019 até 30/10/2023, sendo admitida a reeleição. A remuneração e as atribuições dos Diretores serão fixadas em Reunião de Diretoria, bem como os poderes e atribuições de gerência. Autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios. O mandato dos Diretores eleitos será por prazo determinado, de 04 (quatro) anos, até 30.10.2023, admitida a reeleição, estendendo-se até a posse do seu substituto. 8.1. - A administração da sociedade será exercida da seguinte forma: 8 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 | |---|---| | & | Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 | Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral ![](img_p623_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 8 ----- a) Por uma Diretoria composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) Diretores podendo ser cotistas ou não e o prazo de seus mandatos serão fixados no ato de sua eleição, obedecido o prazo máximo de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. b) A Diretoria, sempre representada por 02 (dois) de seus Diretores, terá poderes para constituir mandatários da sociedade, especificando nos instrumentos os atos e operações que poderão praticar, bem como prazo do mandato, sendo vedado aos Diretores fazerse substituir no exercício de suas funções. c) A Diretoria sempre representada por 02 (dois) de seus Diretores, terá poderes para abrir, encerrar e movimentar contas junto ao Sistema Financeiro Nacional, em especial, junto ao Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e demais Bancos e instituições financeiras, podendo assinar documentos, cheques, requisitar extratos, saldos, talões de cheques, cartões magnéticos, senhas, realizar transferências de valores mobiliários, numerário e outros valores por meio físico ou eletrônico assinando DOCs, TEDs, ou outros documentos de transferência. d) Um Diretor isoladamente terá poderes para representar a sociedade perante repartições públicas Federais, Estaduais ou Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Concessionárias de Serviços Públicos em atos que não importem em criação ou modificação de direitos ou obrigações para com a sociedade. e) A representação em juízo caberá individualmente a qualquer membro da Diretoria. f) São designados os Diretores, Enio Carvalho Rodrigues como responsável pela administração de recursos e valores mobiliários, e Mauro Cesar Medeiros de Mello como responsável pelos controles e, procedimentos internos, Compliance e Risco. ###### CLÁUSULA NONA - OUVIDORIA Fica incluído à administração da sociedade o componente organizacional denominado ouvidoria, que será composto por 1 (um) Diretor e por 1 (um) Ouvidor, que será nomeado por essa Diretoria, que será segregado da unidade de operação e execução das atividades sociais. 9.1. - Constituem atribuições da ouvidoria: I - Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários dos serviços, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pela unidade de operação e execução das atividades sociais; 9 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RI | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral | ![](img_p624_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 9 ----- II - Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos clientes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; III - Informar os clientes em prazo, não superior a 10 dias; IV - Encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos clientes no prazo estabelecido no inciso anterior; V - Propor aos órgãos da administração medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; VI - Elaborar e encaminhar à auditoria interna e à administração da sociedade, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria, contendo as proposições de que trata o inciso anterior. 9.2. - O serviço prestado pela ouvidoria aos clientes e usuários dos serviços da sociedade serão gratuitos e identificados por meio de número de protocolo de atendimento. 9.3. - Os relatórios de que trata a cláusula 9.1. VI devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos. 9.4. - Esta sociedade tem a preocupação de manter elevado nível de qualidade e transparência nos serviços prestados, por isso cria e manterá condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção e assegurará o acesso da ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. 9.5. - O Ouvidor, quotista ou não, será designado e/ou destituído pela Diretoria. 9.6. - A pessoa responsável pela Ouvidoria é o Diretor de Compliance, Risco e Controles Internos, em conjunto com um Ouvidor, este devidamente certificado e aprovado pela ANCORD no curso de Ouvidoria e atividades Institucionais conforme artigo 16º da Resolução n.º 4.433/2015. | 9.7. - Critério de designação e destituição do Ouvidor. | |---| | | | I - O critérios para designação serão baseados em conduta ilibada, conhecimento dos | | produtos e serviços comercializados/distribuídos pela sociedade, aptidão em temas | | relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor, à mediação de conflitos e a | | devida certificação. | | | 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral | ![](img_p625_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 10 ----- II - A Destituição do Ouvidor poderá ocorrer por decisão da Diretoria da Sociedade, por ato incompatível ao descrito no item 9.6, desempenho insatisfatório ou perda de vínculo funcional do Ouvidor com a Sociedade ou de alteração de função dentro da sociedade. 9.8. - Mandato do Ouvidor. I - O prazo do mandato do Ouvidor será de 3 (anos), sendo permitida a recondução. O mesmo elaborará relatório semestral na forma definida relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições na forma do Banco Central do Brasil com datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro. ###### CLÁUSULA DÉCIMA - COMITÊ DE AUDITORIA Fica incluído na administração da sociedade o componente organizacional denominado Comitê de Auditoria, sendo composto, no mínimo, por 03 (três) integrantes, sem mandato fixo. 10.1. - A Instituição designará perante o Banco Central do Brasil os nomes dos integrantes do Comitê de Auditoria, através de deliberação em Reunião de Quotista. 10.2. - A designação, bem como a destituição dos integrantes do Comitê de Auditoria, observará os seguintes fatores: I) Pelo menos um dos integrantes do comitê de auditoria deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para a função. II) O integrante do comitê de auditoria somente pode voltar a integrar tal órgão na mesma instituição após decorridos, no mínimo, três anos do final do seu mandato anterior. III ) É indelegável a função de integrante do comitê de auditoria. 10.3. - São condições básicas para o exercício de integrante do comitê de auditoria: I) não ser, ou ter sido nos últimos doze meses: - diretor da instituição ou de suas ligadas; - funcionário da instituição ou de suas ligadas; - responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na instituição; membro do conselho fiscal da instituição ou de suas ligadas; II) não ser cônjuge, ou parente em linha reta, em linha colateral ou por afinidade, até o segundo grau das pessoas referidas no inciso anterior; 11 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral | ![](img_p626_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 11 ----- III) não receber qualquer outro tipo de remuneração da instituição ou de suas ligadas que não seja aquela relativa à sua função de integrante do comitê de auditoria; 10.4. - Constituem atribuições do Comitê de Auditoria: I - estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo conselho de administração ou, na sua inexistência, pela diretoria da instituição, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos respectivos acionistas ou cotistas; II - recomendar, à administração da instituição, a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário; III - revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente; IV - avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos; V - avaliar o cumprimento, pela administração da instituição, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos; VI - estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação; VII - recomendar, à diretoria da instituição, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições; VIII - reunir-se, no mínimo trimestralmente, com os quotistas da instituição, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros; IX - verificar, por ocasião das reuniões previstas no inciso VIII, o cumprimento de suas recomendações pela diretoria da instituição; 12 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral | ![](img_p627_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 12 ----- X - reunir-se com o conselho fiscal e conselho de administração, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências; XI- outras atribuições determinadas pelo Banco Central do Brasil. 10.5. - O Comitê de Auditoria pode, no âmbito de suas atribuições, utilizar-se do trabalho de especialistas. Parágrafo único. A utilização do trabalho de especialistas não exime o comitê de auditoria de suas responsabilidades. 10.6. - O Comitê de Auditoria deve elaborar, ao final dos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro, documento denominado relatório do comitê de auditoria contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período; II - avaliação da efetividade dos sistemas de controle interno da instituição, com ênfase no cumprimento do disposto na Resolução 2.554, de 24 de setembro de 1998, e com evidenciação das deficiências detectadas; III - descrição das recomendações apresentadas à diretoria, com evidenciação daquelas não acatadas e respectivas justificativas; IV - avaliação da efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas; V - avaliação da qualidade das demonstrações contábeis relativas aos respectivos períodos, com ênfase na aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Banco Central do Brasil, com evidenciação das deficiências detectadas. a) O comitê de auditoria deve manter à disposição do Banco Central do Brasil e do conselho de administração da instituição o relatório do comitê de auditoria, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados de sua elaboração. b) O comitê de auditoria deve publicar, em conjunto com as demonstrações contábeis semestrais, resumo do relatório do comitê de auditoria, evidenciando as principais informações contidas naquele documento. ###### CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGÊNCIA SUPLETIVA 13 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral | ![](img_p628_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 13 ----- Os casos omissos neste instrumento serão regulados pelos artigos concernentes às sociedades limitadas do Código Civil Brasileiro em vigor e, supletivamente, pelas normas da sociedade anônima. ###### CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BALANÇO E RESULTADOS Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro e 30 de junho de cada ano, os Diretores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Os lucros eventualmente levantados poderão ser distribuídos de maneira distinta da participação pessoal detida pelos sócios no capital social. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, deliberarão sobre os resultados da apuração efetivada no término do exercício anterior. A sociedade poderá distribuir antecipadamente os lucros apurados em balancete intermediários, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social. ###### CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RETIRADA DE PRÓ-LABORE Os sócios poderão estipular uma retirada, a título de pró-labore, dentro dos limites legais. ###### CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RETIRADA DE SÓCIO Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. ###### CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESIMPEDIMENTO Os Diretores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. 14 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Np | & | Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | |---|---| | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 | Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral ![](img_p629_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 14 ----- ###### CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO JURÍDICO Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, Bahia para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato". E, por estarem acordes quanto aos termos do presente instrumento, o assinam em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo. Sócios remanescentes: --- ###### ENIO CARVALHO RODRIGUES Sócio retirante: --- ###### Testemunhas: 1. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: RG/Órgão emissor CPF/ME: Salvador (BA), 20 de julho de 2020. --- ###### JOSÉ AIRTON DOS SANTOS ###### SERGIO CAETANO LEITE --- ###### MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO 2.\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: RG/Órgão emissor CPF/ME: 15 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 ![](img_p630_2.png) Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 JUCEB Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral ![](img_p630_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 15 ----- #### NJ JUCEB Senta 60 Comercial ###### | **202876535** ###### TERMO DE AUTENTICAÇÃO | NOME DA EMPRESA | RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA | |---|---| | PROTOCOLO | 202876535 - 02/12/2020 | | ATO | 002 - ALTERAÇÃO | | EVENTO | 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) MATRIZ | | NIRE 29201284574 CNPJ 42.066.258/0001-30 CERTIFICO O REGISTRO EM PROTOCOLO ARQUIVAMENTO | 02/12/2020 98021671 DE 02/12/2020 DATA AUTENTICAÇÃO 02/12/2020 EVENTOS | | 051 - CONSOLIDACAO DE | CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 98021671 SIGILOSO REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE | | Cpf: 68301715715 - RENATO | MANSUR | --- TIANA REGILA M G DE ARAÚJO Secretária-Geral 1 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 02/12/2020 Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020 | 0 | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 | |---|---| | « | Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 | | JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 | Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral ![](img_p631_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:20 Número do documento: 22053118472321300000244949286 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:24 SIGILOSO Num. 252406120 - Pág. 16 ----- ![](img_p632_2.png) | Oficial de Registro de Iméveis, Titulos Documentos, e Civil de Pessoa J: ica da Comarca de Jundiai SP - Rua Joll Fuller, n°, 132 Centro CEP 13.201-810 - - CNPJ: 36.350.432/0001-70 Pabx 11 4523-3680 © - E-mail: 2rijundiai@2rijundiai.com.br | |---| | SIGILOSO 07 da imével de | | o Lein. especial seus bens e ou | | incisos débitos, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, da Certiddo Negativa de Tributos e e administrada pela Secretaria da Receita Federal, quando alienar imdveis integrantes do patriménio do Fundo de Investimento Imobilidrio. | ![](img_p632_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:21 SIGILOSO Número do documento: 22053118472276000000244949289 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:22 Num. 252406123 - Pág. 1 ----- ![](img_p633_2.png) | "Oficial de Registro de | Titulos | Documentos, | |---|---|---| | Civil de Pessoa J: | ica da Comarca de Jundiai | SP | Rua Joll Fuller, n°. 132 Centro CEP 13.201-810 CNPJ: 36.350.432/0001-70 Pabx 11 4523-3680 © E-mail: 2rijundiai@2rijundiai.com.br ![](img_p633_3.png) ![](img_p633_4.png) ![](img_p633_5.png) e de em em da Lei ao em ![](img_p633_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:21 SIGILOSO Número do documento: 22053118472276000000244949289 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:22 Num. 252406123 - Pág. 2 ----- Oficial ![](img_p634_2.png) de Civil Rua www, Registro Thtulos de cumentos, Juridica “da Comarca de Jundiat- SP. s oa - - - Pabx rl | n°. 132 Centro CEP | 11 4523- | Fax 11 4523- - | |---|---|---| | com.br | e-mail: | com.br | | | |---| | SIGILOSO i “ Iméveis SP. ; - Jurdiai | | de de Comarca . —1 de Ghicial 20 ~~ - | | 11262-3-AB | ![](img_p634_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:21 SIGILOSO Número do documento: 22053118472276000000244949289 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:22 Num. 252406123 - Pág. 3 ----- ![](img_p635_2.png) ![](img_p635_3.png) ![](img_p635_4.png) ![](img_p635_5.png) f \\ a . / oo N , A ; X p= ![](img_p635_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:21 SIGILOSO Número do documento: 22053118472276000000244949289 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:22 Num. 252406123 - Pág. 4 ----- | de Registro J Documentos, J de Titulos e Civil de Plssod Juridica da Comarca de Jundiai- SP {Centro Joll Fuller, n° 132 CEP 13.201-810 Pabx 11 Fax 11 4523-3681 - - 2rijundiai.com.br e-mail: 2rijundiai@2rijundiai.com.br www. - : ! . DOBRASIL | |---| | SIGILOSO // Anexos Imévels SP - Jundial | | do Registrode Comarca de Oficial 2° 300241 | | 11262-3-AB { ~~ - \| — { / ca 2 \| | ![](img_p636_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:21 SIGILOSO Número do documento: 22053118472276000000244949289 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:22 Num. 252406123 - Pág. 5 ----- ![](img_p637_2.png) | / a ~ fl 7 R / - . | |---| | SIGILOSO | | | | Vi ' , | Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:21 SIGILOSO Número do documento: 22053118472276000000244949289 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 31/05/2022 18:47:22 Num. 252406123 - Pág. 6 ----- ![](img_p638_2.png) Oficial Registro.de Titulos de Iméueis, Documentos, e Civil de Pessoa Juridica da Comarca de Jundiai-SP -. ) Fuller Centro~ 4523-3680 Fax Joll n°. 132 CEP 13.201-810 Pabx 11 11 4523-3681 /, Rua | ¢ \| | |---| | SIGILOSO . 2 i 3 \| 2 § £2 | | 83 £8 gs <8 5 a A Ter, 21/06/2022 13:31 Para: vivian@viviancicci.com.br referente jus.br/sentitems/id/ 1/1 ![](img_p650_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:24 Número do documento: 22062113372638900000246764200 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 21/06/2022 13:37:26 SIGILOSO Num. 254373588 - Pág. 1 ----- ![](img_p651_2.png) PODER JUDICIÁRIO ###### JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 ![](img_p651_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:24 Número do documento: 22062415284760300000247207780 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 24/06/2022 15:28:47 SIGILOSO Num. 254855855 - Pág. 1 ----- Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### D E S P A C H O Após intimação da decisão id. 169193925 e do despacho id. 251728469, o Ministério Público Federal deixou decorrer os prazos sem manifestação. Assim, reitere-se as intimações para que o Órgão Ministerial se manifeste das determinações contidas nos atos. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura. ![](img_p652_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:24 Número do documento: 22062415284760300000247207780 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 24/06/2022 15:28:47 SIGILOSO Num. 254855855 - Pág. 2 ----- ![](img_p653_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p653_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:24 Número do documento: 22070614340820000000248235873 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255975540 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D Ã O D E J U N T A D A Certifico que, nesta data, faço juntada do Ofício/SECVA 11 ªV/271/2022 e anexos, enviados pela 11ª Vara Criminal de Minas Gerais. **SÃO PAULO, 6 de julho de 2022.** ![](img_p654_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:24 Número do documento: 22070614340820000000248235873 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255975540 - Pág. 2 ----- ![](img_p655_2.png) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 401202210386880 Nome original: ofício 271-2022 - PROCESSO\_ 0010469-25.2019.4.01.3800 - AÇÃO PENAL - P ROCEDIMENTO ORDINÁRIO.pdf Data: 05/07/2022 13:58:36 Remetente: Antenor de Oliveira Freitas SJMG - 11ª VARA e 3º JEF ADJUNTO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: segue o ofício 271 2022 para cumprimento urgente. ![](img_p655_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:25 Número do documento: 22070614340841000000248236548 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976065 - Pág. 1 ----- Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico ¢ --- | Partes | Procurador/Terceiro vinculado | |---|---| | Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR) | | | SIGILOSO GILMAR ALVES MACHADO (REU) | STELLA MARIS CALAZANS DE MELO (ADVOGADO) | | MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE (REU) | JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO) | | CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (REU) | JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO) | | RENATO DE MATTEO REGINATTO (REU) | PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) | | ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO (REU) | PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) | | PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (REU) | ANA CAROLINA FERRI HILARIO (ADVOGADO) | | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (REU) | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) | | MARCOS AMERICO BOTELHO (DENUNCIADO) | ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) | | Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) | | | DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (AUTORIDADE) | | | André Luiz Goulart (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Gilmar Pereira Passos (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Patrícia Marquez de Miranda Kaminice (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Dilson dos Santos (TERCEIRO INTERESSADO) | | | Abadio de Paulo Silva (TERCEIRO INTERESSADO) | | 05/07/2022 ###### ANDERSON BEZERRA LOPES (ADVOGADO) DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (ADVOGADO) LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (ADVOGADO) ###### CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA (ADVOGADO) MARIELE RODRIGUES PANIAGO (ADVOGADO) RAFAEL ANTUNES FREDERICO (ADVOGADO) ###### PABLO FABRICIO DE SOUZA PIMENTA (ADVOGADO) ###### MARCO TULIO BOSQUE (ADVOGADO) GERALDO TEIXEIRA DE LIMA (ADVOGADO) ###### MARCO TULIO BOSQUE (ADVOGADO) GERALDO TEIXEIRA DE LIMA (ADVOGADO) ###### JANE DANTAS (ADVOGADO) THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) ###### LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO (ADVOGADO) LETICIA PITOLI (ADVOGADO) ![](img_p656_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:25 Número do documento: 22070614340841000000248236548 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976065 - Pág. 2 ----- ###### Maria Abadia de Fátima Alves (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Douglas Pereira da Silva (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Cláudia Ângela da Silva Evangelista (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Kátia Rodrigues Pessoa (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Carlos José Diniz (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Durval Ângelo Andrade (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Josemar Ramiro Baptista (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Diretor de Secretaria da 6ª Vara Federal de São Paulo (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### SUPERINTENDENTE e Representante Legal da IPREMU (TERCEIRO INTERESSADO) --- ###### Superintendente Regional Triângulo Mineiro da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (TERCEIRO INTERESSADO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 43774 | 11901 05/07/2022 13:55 Ofício | | Ofício | ![](img_p657_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:25 Número do documento: 22070614340841000000248236548 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976065 - Pág. 3 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS 11ª VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DE LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E NAQUELES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ###### URGENTE ###### Ofício/SECVA 11 ªV/271/2022 Belo Horizonte, 05 de julho de 2022 Senhor Diretor, Nos autos da ação penal 0010469-25.2019.4.01.3800-PJ-e, por ordem da MMa. **Juíza Federal Substituta da 11ª Vara Federal da SJMG, Dra. Gabriela de Alvarenga Silva Lipienski, solicito a remessa para este Juízo dos "cadernos pertencentes ao corréu Marcos** Américo Botelho, no original ou em cópias autenticadas", nos termos da decisão proferida no *Habeas Corpus n.º 1017297-66.2022.4.01.0000 que segue em anexo.* SEGUE cópia da decisão (ID 1171916794) e da manifestação do MPF (ID 1175302787). Solicito urgência no atendimento, eis tratar-se de processo com réu preso. Respeitosamente, (assinado eletronicamente) Assinado eletronicamente por: ANTENOR DE OLIVEIRA FREITAS - 05/07/2022 13:55:50 Num. 1190143774 - Pág. 1 Número do documento: 22070513515207400001180063449 ![](img_p658_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:25 Número do documento: 22070614340841000000248236548 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976065 - Pág. 4 ----- ###### JANE DANIELA CUNHA p/DIRETORA DE SECRETARIA A(o) Senhor(a) Diretor(a) 6ª vara criminal de São Paulo Assinado eletronicamente por: ANTENOR DE OLIVEIRA FREITAS - 05/07/2022 13:55:50 Num. 1190143774 - Pág. 2 22% Número do documento: 22070513515207400001180063449 ![](img_p659_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:25 Número do documento: 22070614340841000000248236548 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976065 - Pág. 5 ----- ![](img_p660_2.png) "4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 401202210386878 Nome original: decisão ID 1171916794.pdf Data: 05/07/2022 13:58:36 Remetente: Antenor de Oliveira Freitas SJMG - 11ª VARA e 3º JEF ADJUNTO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: segue o ofício 271 2022 para cumprimento urgente. ![](img_p660_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070614340851100000248236549 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976066 - Pág. 1 ----- 2 Tribunal Regional Federal da 1ª Região . PJe - Processo Judicial Eletrônico --- 27/06/2022 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 3ª Turma Órgão julgador: Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Última distribuição : 23/05/2022 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 0010469-25.2019.4.01.3800 Assuntos: Apropriação indébita, Crimes da Lei de licitações, Nulidade Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- ###### GILMAR ALVES MACHADO (PACIENTE) VINICIUS CONGA LIMA (ADVOGADO) CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA (ADVOGADO) ANDERSON BEZERRA LOPES (ADVOGADO) --- ###### 11ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (IMPETRADO) Ministério Público Federal (FISCAL DA LEI) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 6534 | 23442 27/06/2022 16:38 Decisão | | Decisão | ![](img_p661_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070614340851100000248236549 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976066 - Pág. 2 ----- ###### Tribunal Regional Federal da 1ª Região ###### Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA --- PROCESSO: 1017297-66.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010469-25.2019.4.01.3800 ###### CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: GILMAR ALVES MACHADO **REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537-A, CAIO RIOEI YAMAGUCHI** FERREIRA - SP315210 e VINICIUS CONGA LIMA - SP452313 ###### POLO PASSIVO:11ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte ###### D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus impetrado, em favor de GILMAR ALVES MACHADO, contra ato indigitado coator imputado a Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que "indeferiu pedido para determinar que o i. órgão ministerial compartilhasse os documentos que embasaram as imputações contra o PACIENTE na peça de acusação e nas alegações finais." Sustentam os impetrantes, em síntese, que "em relação ao PACIENTE, todos os crimes a ele imputados pela denúncia estão apoiados em sua suposta ciência e anuência dos atos praticados pelos corréus, o que seria alegadamente comprovado exclusivamente pelas anotações constantes nos cadernos apreendidos na casa do corréu MARCOS AMÉRICO." Seguem dizendo embora a denúncia tenha sido lastreada nos referidos cadernos, eles não foram juntados ao processo, restringindo-se o órgão acusador a se reportar a um relatório confeccionado por um Escrivão da Polícia Federal, no qual havia referência às informações constantes nos mencionados documentos. Esclarecem que "os elementos de informação que embasaram a denúncia foram colhidos no âmbito dos autos de Inquérito Policial n.º 0000252-69.2017.403.6181 - IPL n.º 0004/2017-11/DPF/SP, sob a presidência da Polícia Federal em São Paulo. No curso da investigação, houve representação por medidas de busca e apreensão na residência dos investigados, que foi acolhida pelo então competente Juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo (medida cautelar n.º 0015230-51.2017.403.6181) e realizada em 12 de abril de 2018." Assinado eletronicamente por: WILSON ALVES DE SOUZA - 27/06/2022 16:38:42 Num. 234426534 - Pág. 1 Número do documento: 22062712515731900000228999468 ![](img_p662_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070614340851100000248236549 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976066 - Pág. 3 ----- Acrescentam, nesse sentido, que os documentos que se pretende sejam juntados à ação penal sob a condução da autoridade impetrada foram apreendidos por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, daí porque o pleito de que sejam adotadas providências para que esse Juízo viabilize o traslado do caderno mencionado na denúncia para a ação em curso perante a 11ª Vara SJ/MG. Informam que, inaugurado o prazo para o oferecimento de alegações finais, o MPF novamente menciona o referido relatório produzido na Polícia Federal como sustentáculo da tese acusatória e que, intimado o paciente também para o oferecimento de suas alegações finais, este requereu que a acusação juntasse ao processo o já aludido caderno, o que foi indeferido pela autoridade impetrada. Entendem, nesse contexto, que "ao negar o pedido para determinar ao i. Órgão Ministerial para que apresentasse o suposto caderno, o DD. JUÍZO DA 11ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE/MG, a um só tempo, convalidou situação de supressão de ampla defesa por consentir com a vedação ao acesso a documento central para formulação defensiva do PACIENTE, e eclipsou o contraditório, porquanto assumiu como verossímil a narrativa acusatória sem que tenha franqueado à defesa trazer aos autos todo o conteúdo das anotações, cuja riqueza poderia infirmar a tese acusatória." Os impetrantes prosseguem transcrevendo as passagens da denúncia e das alegações finais nas quais há a referência ao caderno em discussão, em seguida concluindo que a não juntada do documento constitui sonegação probatória que terminou por ser chancelada pela autoridade impetrada. Ressaltam que a autoridade impetrada indicou que todo acervo probatório estaria disponível nos autos, mas que em verdade foi juntado apenas o relatório produzido pelo Escrivão da Polícia Federal, o que não atende à necessidade da defesa. Alegam também que a autoridade impetrada conferiu tratamento distinto às defesas dos acusados em relação ao que foi conferido à acusação, sempre atendendo com presteza às solicitações que por essa foram encaminhadas ao Juízo. Reforçando a incompatibilidade da decisão alvejada com os princípios do devido processo legal, do contraditório, da comunhão das provas, inclusive com a transcrição de decisões judiciais que considerou subsidiadoras da tese apresentada, requer "a concessão da ordem, a fim de que se determine a juntada aos autos de todas *provas produzidas na fase de investigação preliminar, anulando-se os atos instrutórios* *praticados a partir do recebimento da denúncia, devolvendo-se, então, o prazo para a* *defesa apresentar sua resposta à acusação", com a postulação, em caráter liminar, da* suspensão imediata do processo especialmente para a devolução do prazo para o oferecimento de alegações finais. Foram prestadas informações pela autoridade impetrada (ID 216695025). Parecer do MPF pelo não conhecimento do habeas corpus ou, caso conhecido, pela denegação da ordem requerida (ID 223826523). Assinado eletronicamente por: WILSON ALVES DE SOUZA - 27/06/2022 16:38:42 Num. 234426534 - Pág. 2 Número do documento: 22062712515731900000228999468 ![](img_p663_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070614340851100000248236549 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976066 - Pág. 4 ----- DECIDO. A utilização do habeas corpus com o móvel influir no andamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando de plano for demonstrada a possibilidade de que a manutenção do iter processual puder causar ao paciente indevida restrição ao seu direito de locomoção. É saber, o risco - ainda que mediato - ao direito à liberdade do réu pode excepcionalmente autorizar a utilização do remédio heroico para o enfrentamento de decisão que tenha, mesmo que indiretamente, o potencial de causar o gravame em comento, na hipótese em que a legislação processual penal não preveja recurso próprio para tal finalidade. Não é outra, segundo vejo, a hipótese em exame, na medida em que o indeferimento da prova requerida na impetração pode subsidiar um decreto condenatório lastreado no conteúdo ideológico de documentos que não foram juntados aos autos, conquanto o seu teor tivesse sido transcrito em relatório confeccionado por autoridade policial. Por essa razão, admito o processamento do habeas corpus e, de pronto, adianto ser o caso de parcial deferimento da ordem requerida. Com efeito, o impetrante insiste na tese de ser essencial à defesa a juntada do caderno no qual estariam contidas as referências ao paciente, estas que seriam elementos da prova de sua participação no suposto esquema criminoso que deu azo à ação penal a que se vincula o presente writ. Tal o contexto, tomo como factível, à primeira vista, a tese em exame, na medida em que a defesa tem o direito de examinar o documento no qual constariam as informações que lhe seriam prejudiciais, não se mostrando bastante a simples transcrição do respectivo teor em sede de relatório policial elaborado na fase inquisitiva, sem a observância do contraditório, portanto. E não se diga que, sendo interesse do réu a juntada do documento, caberia a ele providenciá-la, na medida em que sendo o juízo a um só tempo o destinatário da prova e o responsável pela condução do processo, poderá determinar, inclusive de ofício, a sua realização, a exemplo do que dispõe o art. 156, II, do CPP. Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Já iniciada a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, o Juiz presidente determinou a notificação das testemunhas de defesa, que compareceram e Assinado eletronicamente por: WILSON ALVES DE SOUZA - 27/06/2022 16:38:42 Num. 234426534 - Pág. 3 Número do documento: 22062712515731900000228999468 ![](img_p664_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070614340851100000248236549 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976066 - Pág. 5 ----- prestaram depoimento a pedido da própria defesa do ora recorrente, não lhe sendo possível, nesta via, alegar possível nulidade a que deu causa. 2. As eventuais nulidades do julgamento em plenário do Júri deverão ser argüidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. 3. A intervenção do Juiz na atividade processual ocorre para dirigir a marcha da ação penal e julgá-la, sendo-lhe facultado ordenar, de ofício, provas que conduzam ao esclarecimento da verdade. 4. Recurso desprovido. (STJ, RHC n. 16.602/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/10/2008, DJe de 20/10/2008.) Por outro lado, neste exame de cognição mais superficial consentâneo com o exame do pleito liminar formulado, não diviso razoabilidade na justificativa de que caberia à defesa juntar aos autos o caderno que se encontra sob a guarda de Juízo distinto. Isso porque cuidando-se de informação utilizada pela acusação para subsidiar sua pretensão condenatória, em princípio caberia a ela juntar o lastro material correlato. Por outro lado, deve se ter em mira que a defesa deu impulso efetivo ao seu intento de produzir a prova por ela tida como imprescindível, ao requerer sua produção ao próprio juízo condutor da causa. Assim, não se mostra correto, em princípio, o entendimento de que a defesa não estaria descumprindo com um múnus que seria seu, na medida em que ela, repita-se, requereu a produção da prova, postulando apenas que a operacionalização desta viesse a ser feita mediante a intimação do MPF, autor da ação penal, para que providenciasse a juntada dos documentos. Assim, entendendo o MPF pela desnecessidade da diligência, não parece ser razoável a recusa da autoridade impetrada para que ela próprio requeira - a título de colaboração - ao Juízo Federal de São Paulo no qual no documento se encontra acautelado, que ele seja disponibilizado para fins de instrução do processo. Certamente caberá ao Juízo Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo analisar a possibilidade e a conveniência da cessão do documento em seu original, ou mesmo de extração de cópia legível e com autenticidade reconhecida por fidelidade de ofício atribuída ao servidor responsável pela extração da cópia. Em todo caso, a discricionariedade do Juízo Federal de São Paulo não pode ser em princípio invocada como fundamento para o indeferimento de uma prova que pode ser tida como essencial para o desfecho do processo. Esclareço, por fim, que formulado o pedido de juntada dos documentos já na fase das alegações finais, que apenas o prazo destas deve reaberto enquanto a autoridade impetrada providencia a instrução do processo com o documento em testilha, diligência que também poderá ser adotada pelo MPF, caso assim o deseje. Assinado eletronicamente por: WILSON ALVES DE SOUZA - 27/06/2022 16:38:42 Num. 234426534 - Pág. 4 Número do documento: 22062712515731900000228999468 ![](img_p665_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070614340851100000248236549 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976066 - Pág. 6 ----- Diante do exposto, defiro em parte a liminar requerida para determinar a sustação do prazo para o oferecimento das alegações finais do paciente, a fim de que a autoridade impetrada (ou o MPF) adote as providências necessárias à juntada aos autos da íntegra dos "cadernos" pertencentes ao corréu Marcos Américo, no original ou em cópia autenticada, após o que o prazo será reaberto em sua inteireza. Intimem-se. Comunique-se ao juízo a quo para fins de cumprimento. Após, voltem os autos para oportuna inclusão para julgamento. Brasília, data da assinatura eletrônica. WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador(a) Federal Relator(a) Assinado eletronicamente por: WILSON ALVES DE SOUZA - 27/06/2022 16:38:42 Num. 234426534 - Pág. 5 Número do documento: 22062712515731900000228999468 ![](img_p666_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070614340851100000248236549 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976066 - Pág. 7 ----- ![](img_p667_2.png) "4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 401202210386879 Nome original: manifestação do MPF ID 1175302787.pdf Data: 05/07/2022 13:58:36 Remetente: Antenor de Oliveira Freitas SJMG - 11ª VARA e 3º JEF ADJUNTO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: segue o ofício 271 2022 para cumprimento urgente. ![](img_p667_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070614340829600000248236550 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 SIGILOSO Num. 255976067 - Pág. 1 ----- #### PR-MG-MANIFESTAÇÃO-25399/2022 ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ### PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MINAS GERAIS ### Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Federal da 11ª Vara Federal Criminal ### Autos: JF/MG-0010469-25.2019.4.01.3800-APORD O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL está ciente do id 1171916794 e informa não possuir, sob sua custódia, original ou cópia dos "cadernos pertencentes ao *corréu Marcos Américo", razão pela qual eventual cumprimento à decisão do Tribunal deverá* ser feito por meio de solicitação do Juízo a quem custodia os tais cadernos (aparentemente a ### 6ª Vara Federal de São Paulo). ### Belo Horizonte, 29 de junho de 2022 ### Leonardo Augusto Santos Melo Procurador da República ![](img_p668_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070614340829600000248236550 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 ##### Página 1 de 2 SIGILOSO Num. 255976067 - Pág. 2 ----- ![](img_p669_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070614340829600000248236550 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/07/2022 14:34:08 ##### Página 2 de 2 SIGILOSO Num. 255976067 - Pág. 3 ----- ![](img_p670_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p670_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070616233686900000248244587 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 06/07/2022 16:23:36 SIGILOSO Num. 255984718 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 DESPACHO Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o pedido da 11ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, conforme Ofício Ofício/SECVA 11ªV/271/2022 e anexos (juntado pela certidão id. 255975540). Após venham conclusos. São Paulo, na data da assinatura. *(assinado eletronicamente)* ###### DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto ![](img_p671_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22070616233686900000248244587 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 06/07/2022 16:23:36 SIGILOSO Num. 255984718 - Pág. 2 ----- Documento anexo ![](img_p672_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:26 Número do documento: 22071511261797000000244949619 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:18 SIGILOSO Num. 252407119 - Pág. 1 ----- ![](img_p673_3.png) VIVIAN CICCI DIREITO IMOBILIARIO **EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a. VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO** ![](img_p673_2.png) PROCESSO: 00152305120174036181 ###### HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 14.631.148/0001-39, através de sua administradora RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES **MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.066.258/0001-30, vem, gentilmente, por seus** advogados abaixo assinados, expor e requerer o que segue: O requerente teve um imóvel de sua propriedade atingido por ordem de indisponibilidade deste juízo, apesar de não figurar como parte na presente demanda. O imóvel1, objeto da matrícula nº 85.779 ("Imóvel" - DOC. 1) do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Jundiaí ("2º RGI Jundiaí"), foi adquirido pelo Ático Renda Fundo de Investimento Imobiliário - FII, hoje denominado HAZ Fundo de Investimento Imobiliário ("Fundo"), por meio da anexa escritura de compra e venda, lavrada em 12/12/2014 no 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, no livro nº 2854, fl. 133 a 136 ("Escritura" - DOC. 2). 1 Designado por galpão de uso industrial com 4.118,96m² e respectivo terreno urbano, localizado sob o nº 898 da Rua Serra Negra, no loteamento denominado Anhanguera Parque Empresarial, no município de Cajamar, comarca de Jundiaí, São Paulo. ![](img_p673_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:27 SIGILOSO Número do documento: 22071511261754200000249090596 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901043 - Pág. 1 ----- ![](img_p674_3.png) VIVIAN CICCI DIREITO IMOBILIARIO Na época da celebração da Escritura, o Fundo era representado pela administradora GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ("Gradual"), ré neste processo. ![](img_p674_2.png) Porém, por um equívoco, quando a Escritura foi levada a registro, o Oficial do 2º RGI de Jundiaí mencionou que o Imóvel foi adquirido pela Gradual e não pelo Fundo, representado por sua administradora Gradual, conforme se verifica do R-07 da matrícula: ![](img_p674_6.png) ![](img_p674_7.png) da a n. Note-se que a Escritura corretamente indicou a aquisição do Imóvel pelo Fundo e não pela Gradual, então administradora: ![](img_p674_4.png) ![](img_p674_5.png) de DE a Por conta do ocorrido, quando este juízo determinou a indisponibilidade de todos os bens da Gradual, o Imóvel de propriedade do Fundo foi equivocadamente atingido pela constrição. ![](img_p674_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:27 SIGILOSO Número do documento: 22071511261754200000249090596 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901043 - Pág. 2 ----- ![](img_p675_3.png) VIVIAN CICCI DIREITO IMOBILIARIO Contatado pela nova administradora do Fundo, o Oficial do 2º RGI de Jundiaí prontamente identificou o equívoco e, de ofício, realizou o ato Av-11 na matrícula, deixando claro que o Imóvel compõe o patrimônio do Fundo e não da Gradual: ![](img_p675_2.png) ![](img_p675_4.png) ![](img_p675_5.png) Como sabemos, reza o art. 7º da Lei 8.668/1993, que regula os Fundos de Investimentos Imobiliários: Art. 7º Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a **propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus** frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: ###### I - não integrem o ativo da administradora; ###### II - não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora; III - não componham a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; ![](img_p675_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:27 SIGILOSO Número do documento: 22071511261754200000249090596 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901043 - Pág. 3 ----- ![](img_p676_3.png) VIVIAN CICCI DIREITO IMOBILIARIO IV - não possam ser dados em garantia de débito de operação da instituição administradora; ###### V - não sejam passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser; ![](img_p676_2.png) VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. ###### § 1 No título aquisitivo, a instituição administradora fará constar as restrições enumeradas nos incisos I a VI e destacará que o bem **adquirido constitui patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário.** ###### § 2 No registro de imóveis serão averbadas as restrições e o destaque referido no parágrafo anterior. § 3 A instituição administradora fica dispensada da apresentação de certidão negativa de débitos, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, e da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições, administrada pela Secretaria da Receita Federal, quando alienar imóveis integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário. A indisponibilidade determinada por este juízo atingiu apenas os bens da Gradual. Contudo, como na matrícula do imobiliária não constavam as informações de que o Imóvel compõe o patrimônio do Fundo e não da Gradual, ao receber a ordem de indisponibilidade, o Oficial do 2º RGI de Jundiaí averbou tal gravame na matrícula do Imóvel. Note-se que o ato é claro ao dispor que a indisponibilidade de bens é da Gradual, e não do Fundo: ![](img_p676_4.png) ![](img_p676_5.png) Nos n. Paulo, SP, bens em registrada j 286, em 26/04/2018. Isenta de custas e de emolumentos. Conferido por Jeferson Antonio Ferreira dos Santos. Averbado (Jeferson Antonio Ferreira dos Santos, escrevente) # ![](img_p676_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:27 SIGILOSO Número do documento: 22071511261754200000249090596 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901043 - Pág. 4 ----- ![](img_p677_3.png) Av-9 e Av-10) foram equivocadamente anotadas na matrícula do Imóvel, porque se destinavam a gravar bens da Gradual e não do Fundo. Após a realização do esclarecimento objeto do Av-11, o Oficial do 2º ![](img_p677_2.png) RGI de Jundiaí enviou ofícios aos juízos onde as indisponibilidades foram determinadas, informando o equívoco e solicitando a liberação. Vara do Trabalho/SP, teve seu levantamento prontamente determinado em resposta ao ofício do 2º RGI de Jundiaí, em 28/04/2022 (DOC. 3): ![](img_p677_5.png) ![](img_p677_6.png) enviada ao 2º RGI de Jundiaí, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (DOC. 4): ![](img_p677_4.png) VIVIAN CICCI DIREITO IMOBILIARIO Além da indisponibilidade do Av-8, outras duas indisponibilidades (atos A indisponibilidade objeto do ato Av-10 determinada pelo Juízo da 72ª da forma A ordem de cancelamento para liberação da indisponibilidade já foi Paulo-SP as 13:20:17 SILVIO SILVA X MIX FACKITIES SERVIGOS CORP 00 22042021 1349.14 DEMSE PEREIRA RIBEIRO MEISTER Secretaria da 72a Vora do Trabalho de Sto DEMISE PEREIRA RIBEIRO MEISTER Secretaria da 72a Vora do Trabalho de Sto OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMBIO. TITULOS MOBIARIOS | 592 SA ![](img_p677_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:27 SIGILOSO Número do documento: 22071511261754200000249090596 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901043 - Pág. 5 ----- ![](img_p678_3.png) VIVIAN CICCI DIREITO IMOBILIARIO parte do patrimônio da Gradual; (ii) a ordem de indisponibilidade de bens atingiu apenas o patrimônio ![](img_p678_2.png) da Gradual; (iii) o Oficial do 2º RGI de Jundiaí prontamente reconheceu o equívoco ao levar a registro a Escritura, realizando um esclarecimento de ofício na matrícula do Imóvel; e (iv) a manutenção da indisponibilidade sobre o Imóvel que compõe o patrimônio do Fundo, que hoje não é mais administrado pela Gradual, gera prejuízo aos seus cotistas que são, basicamente, fundos de Regimes Próprios de Previdência Social de funcionários de diversas Prefeituras. autos, requer-se a V.Exa.: Pelo exposto acima, resta claro que: (i) o Imóvel não faz e nunca fez Assim, diante do Ofício apresentado pelo 2º RGI de Jundiaí nesses (i) seja determinada a manifestação do Ministério Público acerca das alegações ora expostas; (ii) esse MM. Juízo decida pelo levantamento da averbação de indisponibilidade do Imóvel, determinando que a Secretaria desta 6ª Vara Criminal realize o pedido de cancelamento da Av. 08 da matrícula nº 85.779, através do Sistema CNIB ou por meio do envio de Ofício resposta direta ao 2º RGI de Jundiaí. Nesses termos, P. Deferimento. São Paulo, 14 de julho de 2022 Vivian Cicci Carbonell OAB/SP 286.908 ![](img_p678_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:27 SIGILOSO Número do documento: 22071511261754200000249090596 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901043 - Pág. 6 ----- ###### DOC. 01 - MATRÍCULA DO IMÓVEL ![](img_p679_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 1 ----- ![](img_p680_2.png) LIVRO 2 REGISTRO GERAL DE REGISTRO IMOVEIS 22 OFICIAL DE DE ( 85.779 01 no --- Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:04/01/2022 12:15:28 --- ![](img_p680_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 2 ----- ![](img_p681_2.png) MATRICULA 85.779 ) (of FICHA. ) { E Por escritura de venda e do 6° de Nofas --- Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:04/01/2022 12:15:28 --- ![](img_p681_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 3 ----- ![](img_p682_2.png) nor ( De, de de Oficial Registro Iméveds Comarca de Jundiai SP 02 - --- Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:04/01/2022 12:15:28 --- ![](img_p682_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 SIGILOSO Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901601 - Pág. 4 ----- ###### DOC. 02 - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA ![](img_p683_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 5 ----- 05.01 clo: ade” 7 2015 Pres 30: 12/3/2015 1112/2015 GUSTAVO BANDEIRA TABELIAO gi] do Rio de Sala justas e DE Serra de Sao casado, emi o n° de Sao ora de da 112 na e de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, com sede a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50, 5° 6° andares, inscrita CNPJ Sob e no o n° 33.918.160/0001-73, na qualidade de ADMINISTRADOR do ATICO RENDA FUNDO DE IMOBILIARIO-FII, fundo INVESTIMENTO de investimento imobiliario constituido sob a forma de condominio inscrito CNPJ sob no o n° 14.631.148/0001- 39, forma do dispde em na que a Lei 8668/93, especial Art. 7°; sendo no seu a neste ato representada por GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de Rua da Assembléia, 10 Loja SS 114 Rio de Janeiro RJ Tel/Fax.: ![](img_p684_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 21 2463-2958 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 6 ----- CPF pelo do com e 7° de e se ao pela com Rua com as de o n° pela” de” pelo Paulo; do 2° Oficial de Registro de Iméveis, Titulos e Documentos, Civil de Pessoa Juridica da ] Jundiai, Estado de Sé&o Paulo; 3 DA SITUACAO FISCAL E~ Comarca de JURIDICA DO IMOVEL Que dito imvel encontra completamente livre e o se desembaragado de todo qualquer 6nus, real pessoal, judicial ou extrajudicial, e ou legal convencional, arresto, sequestro, litispendéncia, hipoteca ou indisponibilidade, foro penséo, bem como quite com impostos e taxas devidos ou até presente data, conforme declara OUTORGANTE, declaragéo esta que a a fazem sob penas da Lei; declarando ainda a OUTORGANTE que nao responde as ![](img_p685_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 7 ----- 8° Oficio de Notas GUSTAVO BANDEIRA TABELIADO a venda sendo, vende 0 objeto da Lei e fia e assim a dele sob direito, forga Que o ficando recair em cuja DA e ou foi dito DO PATRIMONIO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO — Destaca-se que, conforme exige Lei 8668/93 a em seu artigo 7°, deverdo observadas as ser restriges transcritas seguir. a 7° Os bens direitos integrantes e patriménio do Fundo de Investimento Imobiliario, em especial os bens iméveis mantidos sobre propriedade fiduciaria a da instituicao administradora, bem | como | seus frutos | e | rendimentos, | ndo | |---|---|---|---| | observados, quanto | | tais bens | | a as seguintes | Nao integrem ~~ o ativo da administradora: Ii- Nao respondem direta ou indiretamente por qualquer Rua da Assembléia, 10 Loja SS 114 Rio de Janeiro RJ Tel/Fax.: 21 2463-2958 ![](img_p686_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 8 ----- da’ Vpor ( as ( 10 as ou ou ou c) ou e de nao ou de o as clausulas condigdes constantes deste instrumento, cuja celebragao e é pautada pelos principios da probidade e boa fé; 11 DA PROCURACAQ OUTORGANTE nomeia constitui OUTORGADO, na e o pessoa de representantes legais, para de modo irrevogavel e irretratavel, seus representa-la perante as Publicas em geral, para que, se houver necessidade de manifestacdo dos mesmos, possa por ela se pronunciar em escritura, especial junto ao Registro de Imoéveis competente ao imoével objeto desta repartigoes publicas federais, estaduais, municipais ou autarquicas, podendo tudo ![](img_p687_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 9 ----- 8° Oficio de Notas GUSTAVO BANDEIRA TABELIADO da praticar, assumir e fiel da E as com Foro de inteiro de de Sao onde sendo de Divida ainda as de fim, [~ em com o n° 0070814121127214, ohde nada consta: Por fim, foi realizada a consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, “em 11.12. 2014, codigo com o HASH n° “onde nada consta; ~ 12.2 Do Imével Foi apresentada Certiddo Onus - - a de Reais expedida pelo Cartério do 2° Oficial de Registro de Iméveis, Titulos e Documentos, Civil de Pessoa Juridica da Comarca de Jundial, Estado de Paulo, nao constando qualquer gravame; e, Negativas de Débitos e Tributos Imobiliarios Prefeitura Municipal de Cajamar/SP, onde nao ha débitos até presente data a no Rua da Assembléia, 10 Loja SS 114 ![](img_p688_1.png) Rio de Janeiro RJ Tel/Fax.: Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 21 2463-2958 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 10 ----- com sobre das face a obriga, que conta da que item / 7 Lei || 7 Lei e me de ng JUNIOR // FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS. oon° Mi 78641038 Judicidrio Poder TIER) = Corregedoria Geral de Justica Selo de Fiscalizago Eletronico EAQQ-61252YCR EAQQ-612531YS A Consulte a validade do selo em: jus. br/sitepublico ![](img_p689_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 11 ----- ###### DOC. 03 - DECISÃO QUE LIBERA INDISPONIBILIDADE TRABALHISTA ![](img_p690_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 12 ----- Fls.: 1 ![](img_p691_2.png) # ###### Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ###### Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001699-44.2019.5.02.0072 PARA ACESSAR O SUMÁRIO, CLIQUE AQUI ###### Processo Judicial Eletrônico ###### Data da Autuação: 16/12/2019 Valor da causa: R$ 40.458,90 ###### Partes: RECLAMANTE: SILVIO ARAUJO SILVA ADVOGADO: ALFREDO ANTONIO BLOISE ADVOGADO: ADRIANA PERIN LIMA DURAES **RECLAMADO: MIX FACILITIES SERVICOS CORPORATIVOS - EIRELI** ADVOGADO: MAURO TISEO **RECLAMADO: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS** S/A ADMINISTRADOR: ARGOS MAGNO DE PAULA GREGORIO ###### RECLAMADO: ADRIANA GONCALVES RECLAMADO: ADRIANA GONCALVES 29572051814 ![](img_p691_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 13 ----- Fls.: 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 4 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001699-44.2019.5.02.0072 RECLAMANTE: SILVIO ARAUJO SILVA RECLAMADO: MIX FACILITIES SERVICOS CORPORATIVOS - EIRELI E OUTROS (4) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA BERALDO DESPACHO Diante das informações trazidas ao feito pelo 2º CRI de Jundiaí (id b41981e), tenho que a indisponibilidade na matrícula 85.779, sob AV.10, oriunda da ordem de indisponibilidade efetuada pelo sistema CNIB em 23/04/2021, protocolo 448.518, número de ordem 202104.2213.01590694-IA-509, foi efetuada de forma indevida e, com isso, deverá ser prontamente levantada. Esclareço que o sistema CNIB grava indisponibilidades sobre todos os imóveis que possuam algum relacionamento com as executadas, sendo que a análise de situações pontuais, como a que foi trazida à atenção deste Juízo pelo ofício de id b41981e, é feita após a gravação da ordem judicial. Tendo em vista que referida indisponibilidade foi efetuada pelo sistema CNIB, determino que a Secretaria verifique se é possível efetuar o levantamento pelo mesmo sistema, mas apenas com relação ao imóvel tratado no primeiro parágrafo deste despacho. Caso não seja possível, determino que o cancelamento seja determinado ao 2º CRI de Jundiaí por ofício. No mais, para prosseguimento desta execução, determino que o reclamante requeira o que de direito em 30 dias. No silêncio, ao Arquivo Provisório, observando-se os termos do art. 11-A, CLT. PJ€ Assinado eletronicamente por: ANDREA NUNES TIBILLETTI - Juntado em: 31/05/2022 19:12:59 - acb25c8 ![](img_p692_1.png) = Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 14 ----- Fls.: 3 SAO PAULO/SP, 31 de maio de 2022. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Assinado eletronicamente por: ANDREA NUNES TIBILLETTI - Juntado em: 31/05/2022 19:12:59 - acb25c8 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22053115230209800000258447112?instancia=1 Número do processo: 1001699-44.2019.5.02.0072 Número do documento: 22053115230209800000258447112 ![](img_p693_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 15 ----- ###### SUMÁRIO ###### Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | SIGILOSO acb25c8 | 31/05/2022 19:12 | Despacho | Despacho | ![](img_p694_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 16 ----- ###### DOC. 04 - COMUNICAÇÃO VIA CNIB ![](img_p695_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 17 ----- Fls.: 1 ![](img_p696_2.png) ###### Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ###### Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001699-44.2019.5.02.0072 ###### Processo Judicial Eletrônico ###### Data da Autuação: 16/12/2019 Valor da causa: R$ 40.458,90 ###### Partes: RECLAMANTE: SILVIO ARAUJO SILVA ADVOGADO: ALFREDO ANTONIO BLOISE ADVOGADO: ADRIANA PERIN LIMA DURAES **RECLAMADO: MIX FACILITIES SERVICOS CORPORATIVOS - EIRELI** ADVOGADO: MAURO TISEO **RECLAMADO: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS** S/A ADMINISTRADOR: ARGOS MAGNO DE PAULA GREGORIO ###### RECLAMADO: ADRIANA GONCALVES RECLAMADO: ADRIANA GONCALVES 29572051814 ![](img_p696_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 18 ----- Fls.: 2 08/06/2022 15:32 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ![](img_p697_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 19 ----- Fls.: 3 08/06/2022 15:32 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/cancelamento/ 212 Número do documento: 22060815330820600000259588229 ![](img_p698_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 SIGILOSO Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901601 - Pág. 20 ----- ###### DOC. 05 - OFÍCIO ENVIADO PELO 2º RGI ![](img_p699_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 21 ----- ![](img_p700_2.png) | Oficial de Registro de Iméveis, Titulos Documentos, e Civil de Pessoa J: ica da Comarca de Jundiai SP - Rua Joll Fuller, n°, 132 Centro CEP 13.201-810 - - CNPJ: 36.350.432/0001-70 Pabx 11 4523-3680 © - E-mail: 2rijundiai@2rijundiai.com.br | |---| | SIGILOSO 07 da imével de | | o Lein. especial seus bens e ou | | incisos débitos, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, da Certiddo Negativa de Tributos e e administrada pela Secretaria da Receita Federal, quando alienar imdveis integrantes do patriménio do Fundo de Investimento Imobilidrio. | ![](img_p700_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 SIGILOSO Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901601 - Pág. 22 ----- ![](img_p701_2.png) | "Oficial de Registro de | Titulos | Documentos, | |---|---|---| | Civil de Pessoa J: | ica da Comarca de Jundiai | SP | Rua Joll Fuller, n°. 132 Centro CEP 13.201-810 CNPJ: 36.350.432/0001-70 Pabx 11 4523-3680 © E-mail: 2rijundiai@2rijundiai.com.br ![](img_p701_3.png) ![](img_p701_4.png) ![](img_p701_5.png) e de em em da Lei ao em ![](img_p701_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 SIGILOSO Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901601 - Pág. 23 ----- | Oficial Registro Thtulos de de cumentos, Civil Juridica “du Comarca de Juidiai- SP. s oa - - - Pabx rl Rua n°. 132 Centro CEP 11 4523- Fax 11 4523- - com.br e-mail: com.br www, | |---| | SIGILOSO i exos N SK IN Iméveis SP. ; - 4 Jurdiai | | de de Comarca . = de Ghicial 20 ~~ - | | 11262-3-AB / AE pe Se Ae \\ N NAN SANS EAN - . | Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 SIGILOSO Num. 256901601 - Pág. 24 ----- ![](img_p703_2.png) ![](img_p703_3.png) ![](img_p703_4.png) ![](img_p703_5.png) f \\ a . / oo N , A ; p= ![](img_p703_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 SIGILOSO Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901601 - Pág. 25 ----- | de Registro J Documentos, J de Titulos e Civil de Plssod Juridica da Comarca de Jundiai- SP {Centro Joll Fuller, n° 132 CEP 13.201-810 Pabx 11 Fax 11 4523-3681 - - 2rijundiai.com.br e-mail: 2rijundiai@2rijundiai.com.br www. - ! | |---| | SIGILOSO // Anexos Imévels SP - Jundial | | do Registrode Comarca de Oficial 2° 300241 | | 11262-3-AB { ~ \| — { / \| | ![](img_p704_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 SIGILOSO Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901601 - Pág. 26 ----- ![](img_p705_2.png) | / a ~ fl 7 R / - . | |---| | SIGILOSO | | | | Vi ' , | Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:28 SIGILOSO Número do documento: 22071511261768100000249090603 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 15/07/2022 11:26:17 Num. 256901601 - Pág. 27 ----- ![](img_p706_2.png) Oficial Registro.de Titulos de Iméueis, Documentos, e Civil de Pessoa Juridica da Comarca de Jundiai-SP -. ) Fuller Centro~ 4523-3680 Fax Joll n°. 132 CEP 13.201-810 Pabx 11 11 4523-3681 /, Rua | ¢ \| | |---| | SIGILOSO . 2 i 3 \| 2 § £2 | | 83 £8 gs <8 5 a A **Para: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ** 5 anexos (18 MB) Despacho - 0015230-51.2017.4.03.6181.pdf; Cadernos de Marcos Américo Botelho - descrição e lacres.pdf; Auto de **apreensão - Marcos Americo Botellho.pdf; Encaminhamento ao depósito - bens Santa Luzia-MG.pdf; Auto de Apreensão -** Equipe MG 52.pdf; Prezados, Boa tarde. Em cumprimento à decisão id. 257844074 (em anexo), solicito o envio dos seguintes bens **apreendidos a esta Secretaria:** 1. Cadernos de Marcos Americo Botelho, conforme auto de apreensão e descrição com número dos lacres em anexo; 2. **Objetos apreendidos referentes ao Município de Santa Luzia/MG pela equipe 52, conforme** **auto de apreensão e oİcio de encaminhamento do depósito em anexo.** Solicito confirmar recebimento desta correspondência e cinco seus anexos. Permaneço à disposição. Atenciosamente, Silvana Junqueira **6ª Vara Criminal Federal Especializada** # Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 # 1 of 1 27/07/2022 15:47 ![](img_p719_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:30 SIGILOSO Número do documento: 22072715531317900000250124010 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/07/2022 15:53:13 Num. 258021226 - Pág. 1 ----- ![](img_p720_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP **O F Í C I O n.º 328/2022** São Paulo, na data da assinatura. ###### Assunto: Requerimento de habilitação ###### Dra. Isadora, Comunico a Vossa Senhoria que, em 26 de julho de 2022, foi proferida decisão em resposta ao pedido de habilitação aos autos em epígrafe, nos temos que seguem: "Id 250604963: a peticionária não justifica adequadamente seu pedido de acesso aos autos. Para que seja razoável o acesso de terceiros aos autos que tramitam em sigilo, deve fazer prova de sua condição como terceiro interessada. Não apresentou nenhum documento que comprove a alegada auditoria jurídica, tampouco descreveu de forma clara quem é o réu, de que auditoria se trata, seu objeto, perante qual órgão público ou empresa estaria sendo realizada, nem sequer demonstrou a quem a peticionaria representaria. Assim sendo, indefiro o pedido de habilitação nos autos. Comuniquese a peticionária desta decisão." Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração. ###### PRISCILA MARIE INOUE Diretora de Secretaria (Por Determinação Judicial) À Dra. Isadora de Souza Bergamaschi ![](img_p720_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:30 Número do documento: 22072718030450700000250132954 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 27/07/2022 18:03:04 SIGILOSO Num. 258030595 - Pág. 1 ----- isb@pmkadvogados.com.br ![](img_p721_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:30 Número do documento: 22072718030450700000250132954 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 27/07/2022 18:03:04 SIGILOSO Num. 258030595 - Pág. 2 ----- ![](img_p722_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p722_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:30 Número do documento: 22072718490201700000250169170 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/07/2022 18:49:02 SIGILOSO Num. 258069752 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, intimei Dra. Isadora de Souza Bergamaschi da decisão id. 257844074, referente a seu pedido de habilitação id. 250604963. **SÃO PAULO, 27 de julho de 2022.** ![](img_p723_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:30 Número do documento: 22072718490201700000250169170 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/07/2022 18:49:02 SIGILOSO Num. 258069752 - Pág. 2 ----- Ofício n. 328/2022: Intimação - processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181 CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 **Para: isb@pmkadvogados.com.br ** 1 anexos (751 KB) Ofício n. 328.2022 - Pedido de habilitação 00015230-51.2017.4.03.6181.pdf; Prezada Dra. Isadora, Boa noite. **Em cumprimento à determinação, encaminho Oİcio n. 328/2022, referente ao pedido de habilitação** **protocolado nos autos n. 0015230-51.2017.4.03.6181.** Solicito confirmar recebimento desta correspondência e seu anexo. Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada **Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar** # São Paulo/SP-CEP 01410-001 # 1 of 1 27/07/2022 18:43 ![](img_p724_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:31 SIGILOSO Número do documento: 22072718490186800000250169183 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/07/2022 18:49:01 Num. 258069767 - Pág. 1 ----- ![](img_p725_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.º 1360 - CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO [CEP: 01307-002 - TELEFONE N.º (11) 3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br](http://www.prsp.mpf.gov.br/) | 6ª Vara Federal | da Subseção Judiciária de | São Paulo | |---|---|---| | Autos | nº 0015230-51.2017.4.03.6181 | | ###### MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### MM. Juiz Federal: 1. O Ministério Público Federal expressa ciência da r. decisão de ID 257844074. São Paulo, 05 de agosto de 2022 ###### RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ![](img_p725_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:32 Número do documento: 22080514412551100000250980516 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 05/08/2022 14:40:39 SIGILOSO Num. 258954431 - Pág. 1 ----- ![](img_p726_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p726_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:32 Número do documento: 22080816444081400000251141043 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:44:40 SIGILOSO Num. 259130478 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D Ã O D E J U N T A D A Certifico que, nesta data, faço juntada do Termo de Entrega e Recebimento n.º 172/2022 do Depósito Judicial. **SÃO PAULO, 8 de agosto de 2022.** ![](img_p727_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:32 Número do documento: 22080816444081400000251141043 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:44:40 SIGILOSO Num. 259130478 - Pág. 2 ----- htps://www.jfsp numero jus 29/07/2022 17:00 PODER JUDICIARIO JUSTIGA FEDERAL Vara vara a 1 1 1 1 1 77 Vieir SECRETARIA DA 6% VARA CRIMINAL FEDERAL (documento ![](img_p728_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:32 Número do documento: 22080816444121200000251141061 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:44:41 SIGILOSO Num. 259130498 - Pág. 1 ----- ![](img_p729_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:32 Número do documento: 22080816444121200000251141061 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:44:41 SIGILOSO Num. 259130498 - Pág. 2 ----- 29/07/2022 17:18 PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL a no ![](img_p730_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:32 Número do documento: 22080816444121200000251141061 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:44:41 SIGILOSO Num. 259130498 - Pág. 3 ----- ![](img_p731_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:32 Número do documento: 22080816444121200000251141061 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:44:41 SIGILOSO Num. 259130498 - Pág. 4 ----- ![](img_p732_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, WENDEL DE SOUZA SILVA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GILMAR ALVES MACHADO, EDSON HYDALGO JUNIOR, JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, MARCOS AMERICO BOTELHO, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO ![](img_p732_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:32 Número do documento: 22080816553513200000251142399 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:55:35 SIGILOSO Num. 259132210 - Pág. 1 ----- FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, rompi o lacre n.º 0000508 do invólucro lacrado, enviado pelo Depósito Judicial (lote n.º 9444/2019 - id. 259130498 - pg. 3). Dentro do invólucro havia dois cadernos em espiral, de capas pretas e duras, conforme fotos que seguem. Certifico, ainda, que, em cumprimento à decisão id. 257844074, tirei cópias das folhas dos cadernos que continham anotações, a fim de enviar à 11ª Vara Criminal Federal da Seção de Minas Gerais. **SÃO PAULO, 8 de agosto de 2022.** ![](img_p733_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:32 Número do documento: 22080816553513200000251142399 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:55:35 SIGILOSO Num. 259132210 - Pág. 2 ----- ![](img_p734_2.png) ![](img_p734_1.png) 1 of 1 Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:33 Número do documento: 22080816553536500000251143179 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:55:35 08/08/2022 16:47 SIGILOSO Num. 259133305 - Pág. 1 ----- ![](img_p735_2.png) ![](img_p735_1.png) 1 of 1 Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:34 Número do documento: 22080816553523700000251143909 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:55:35 08/08/2022 16:54 SIGILOSO Num. 259134001 - Pág. 1 ----- ![](img_p736_2.png) Américo Botelho ![](img_p736_1.png) 1 of 1 08/08/2022 16:54 Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:34 SIGILOSO Número do documento: 22080816553551000000251143910 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 16:55:35 Num. 259134002 - Pág. 1 ----- ![](img_p737_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE ![](img_p737_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:34 Número do documento: 22080817194729000000251145295 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 08/08/2022 17:19:47 SIGILOSO Num. 259135315 - Pág. 1 ----- OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 **O F Í C I O n.º 372/2022** São Paulo, na data da assinatura. Senhora Diretora, Em cumprimento à decisão do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto desta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo (que segue em anexo) e em resposta aos ofícios enviados por essa 11ª Vara Federal Criminal, sendo o último o Ofício/SECVA 11ªV/297/2022, encaminholhe cópias autenticadas dos dois cadernos de MARCOS AMÉRICO BOTELHO, apreendidos na Operação Encilhamento. Encaminho, ainda, certidão de id. 259132210 e fotos que a acompanham, com descrição dos cadernos referidos. Respeitosamente, PRISCILA MARIE INOUE Diretora de Secretaria À Sra. Jane Daniela Cunha Diretora de Secretaria da 11ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Minas Gerais ![](img_p738_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:34 Número do documento: 22080817194729000000251145295 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 08/08/2022 17:19:47 SIGILOSO Num. 259135315 - Pág. 2 ----- Av. Álvares Cabral, 1741- Bairro Santo Agostinho CEP: 30.170-001. Belo Horizonte-MG ![](img_p739_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:34 Número do documento: 22080817194729000000251145295 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 08/08/2022 17:19:47 SIGILOSO Num. 259135315 - Pág. 3 ----- ![](img_p740_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p740_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:34 Número do documento: 22080818231757700000251163082 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 18:23:17 SIGILOSO Num. 259154767 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, remeti as cópias dos cadernos de Marcos Américo Botelho à 11ª Vara Federal Criminal da Seção de Minas Gerais via SEDEX (código de rastreabilidade DV 38502457 8 BR). Certifico, ainda, que lacrei os dois cadernos em espiral, de capas pretas e duras. Lacre n.º 0490915, conforme foto que segue. **SÃO PAULO, 8 de agosto de 2022.** ![](img_p741_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:34 Número do documento: 22080818231757700000251163082 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 18:23:17 SIGILOSO Num. 259154767 - Pág. 2 ----- ###### Nº JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO **GUIA DE POSTAGEM** 6.ª VARA CRIMINAL **DE OBJETOS REGISTRADOS** ###### Nº DO CONTRATO ECT Al. Min. Rocha Azevedo nº 25, 6º andar CEP 01410-902 - São Paulo - SP **Cartão n° 60458682** **9912255/58- JF/SP** **NOME DO DESTINATÁRIO/ENDEREÇO CIDADE DE PESO AR Nº DE REGISTRO CEP** **DESTINO/UF (g) (S/N)** ###### OFÍCIO Nº 372/2022 30.170-001 BELO S Diretora de Secretaria da 11ª Vara Federal Criminal da Seção de Minas Gerais HORIZONTE/MG **REF. AUTOS Nº 0015230-51.2017.4.03.6181. DV385024578BR À Sra. JANE DANIELA CUNHA** **Av. Álvares Cabral, 1741. Bairro Santo Agostinho. Belo Horizonte/MG. CEP: 30.170-001** | TOTAL DE OBJETOS | COM AR | QUANTIDADE 01 | QUANTIDADE POR EXTENSO UM | 08/08/2022 | CARIMBO DA UNIDADE DE ORIGEM | |---|---|---|---|---|---| | ENTREGUES | SEM AR | QUANTIDADE | QUANTIDADE POR EXTENSO | | | ###### OBSERVAÇÕES ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA ECT MATRÍCULA ###### 1ª VIA - ECT (UNIDADE DE POSTAGEM) 2ª VIA - USUÁRIO (RECIBO) ![](img_p742_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:35 Número do documento: 22080818231729300000251163705 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 18:23:17 SIGILOSO Num. 259155609 - Pág. 1 ----- ![](img_p743_2.png) ![](img_p743_1.png) 1 of 1 Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:36 Número do documento: 22080818231745200000251163706 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 08/08/2022 18:23:17 08/08/2022 18:17 SIGILOSO Num. 259155610 - Pág. 1 ----- ![](img_p744_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE ![](img_p744_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:36 Número do documento: 22081516184814700000251653638 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 15/08/2022 16:18:48 SIGILOSO Num. 259688261 - Pág. 1 ----- MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A **ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793** ###### C E R T I D Ã O Certifico que foram entregues pelo Depósito Judicial (id. 259130498) os bens apreendidos no Inquérito Policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181 (IPL n.º 004/2017) pela Equipe 52 da Polícia Federal, conforme segue: 1) Pacote com lacre n.º 009516 contendo um livro ata com data de abertura 22/04/2014; 2) Saco plástico transparente, fechado com fita adesiva, contendo dentro saco transparente fechado com lacre n.º 007476 com 3 (três) pastas tipo A-Z com papéis; 3) Saco plástico fechado com lacre n.º 0000187 contendo pastas tipo A-Z com papéis; 4) Saco plástico fechado com lacre n.º 007478 contendo pastas tipo A-Z com papéis; 5) Saco plástico fechado com lacre n.º 007477 contendo papéis soltos, pastas, envelopes pardos com documentos e pastas tipo A-Z. **SÃO PAULO, 15 de agosto de 2022.** ![](img_p745_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:36 Número do documento: 22081516184814700000251653638 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 15/08/2022 16:18:48 SIGILOSO Num. 259688261 - Pág. 2 ----- ![](img_p746_2.png) CLOSED BY **Sex, 19/08/2022 17:36 Para: delecor.drcor.srmg@pf.gov.br ** ###### 18 anexos (1 MB) **Certidão - Bens apreendidos - Equipe 52 - Santa Luzia\_MG.pdf; Despacho -Proc. 0015230-51.2017.4.03.6181.pdf; Ofício n.º 398.2022 - Proc. 0015230-51.2017.4.03.6181.pdf; Item 5 - lacre 007477 - foto 2.pdf; Item 5 - lacre 007477 - foto 1.pdf; Item 4 - lacre 007478 - foto 3.pdf; Item 4 - lacre 007478 - foto 2.pdf; Item 4 - lacre 007478 - foto 1.pdf; Item 3 - lacre 0000187 - foto 4.pdf; Item 3 - lacre 0000187 - foto 3.pdf; Item 3 - lacre 0000187 - foto 2.pdf; Item 3 - lacre 0000187 - foto 1.pdf; Item 2 - lacre 007476 - foto 4.pdf; Item 2 - lacre 007476 - foto 3.pdf; Item 2 - lacre 007476 - foto 2.pdf; Item 2 - lacre 007476 - foto 1.pdf; Item 1 - lacre 009516 - foto 2.pdf; Item 1 - lacre 009516.pdf;** Exma. Dra. Ta ana, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Subs tuto, encaminho-lhe o O#cio n.º 398/2022, bem como cópia de despacho proferido nos autos do processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 e dos documentos determinados. Tendo em vista que os objetos se encontram nesta Secretaria para re rada, solicito, se possível, informar a data em que eles serão re rados. Informo que esta Secretaria tem atendimento de 2ª a 6ª, das 12h às 19h. Solicito, por fim, confirmar o recebimento desta correspondência e seus 17 anexos. Permaneço à disposição para o que se fizer necessário. Respeitosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 1 of 1 19/08/2022 17:38 ![](img_p768_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:48 SIGILOSO Número do documento: 22081917413555600000252246752 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 19/08/2022 17:41:35 Num. 260329820 - Pág. 1 ----- 06/10/2022 15:46 Email CRIMIN SECRETARIA 67 VARA SE06 Outlook --- Juliana Rabelo Matos ele Financeiros De: CRIMIN SECRETARIA 62 VARA Enviado: Para: Juliana Rabelo Matos Assunto: RE: Oficio n.2 398/2022 Boa tarde, Juliana. SE06 23 de agosto de 2022 12:39 0015230-51.2017.4.03.6181 IPL 2020.0016351 office.com/mail/ jus. 1/3 ![](img_p769_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:49 SIGILOSO Número do documento: 22100615513407900000256554822 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/10/2022 15:51:34 Num. 265024897 - Pág. 1 ----- 06/10/2022 15:46 Email CRIMIN SECRETARIA 67 VARA SE06 Outlook --- N&o entendi se os arquivos encaminhados: Oficio, despacho, certiddo e fotos dos bens apreendidos chegaram corretamente. Tentei contato por telefone, mas vocé esta em de almogo. sdo os n.2 Informo que esta Secretaria tem atendimento de 22 a 62, das 12h as 19h. Solicito, por fim, confirmar o recebimento desta correspondéncia e seus 17 anexos. Permanego a disposicdo para o que se fizer necessario. Respeitosamente, https://outlook.office.com/mail/ .. CRIMIN-SE06-VARAOB jus.br/AAMKADAONDY5N]YOLWESODGtNDE4OS 2/3 ![](img_p770_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:49 SIGILOSO Número do documento: 22100615513407900000256554822 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/10/2022 15:51:34 Num. 265024897 - Pág. 2 ----- 06/10/2022 15:46 Email CRIMIN SECRETARIA 67 VARA SE06 Outlook --- Silvana Junqueira 62 Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 62 andar S&o Paulo/SP-CEP 01410-001 ![](img_p771_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:49 SIGILOSO Número do documento: 22100615513407900000256554822 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/10/2022 15:51:34 Num. 265024897 - Pág. 3 ----- ![](img_p772_2.png) Poder Judiciario PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 ![](img_p772_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:49 Número do documento: 22111117485633300000259664448 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352610 - Pág. 1 ----- Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### C E R T I D Ã O D E J U N T A D A Certifico que, nesta data, faço juntada do acórdão na Apelação Criminal n.º 0006374- 64.2018.4.03.6181. Certifico que, em consulta ao PJe 2º grau, ainda não houve o trânsito em julgado. **SÃO PAULO, 11 de novembro de 2022.** ![](img_p773_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:49 Número do documento: 22111117485633300000259664448 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352610 - Pág. 2 ----- ![](img_p774_2.png) Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico ¢ --- 09/11/2022 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 23/07/2018 Processo referência: 0006374-64.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Indisponibilidade / Seqüestro de Bens Objeto do processo: OPERAÇÃO ENCILHAMENTO / **Processo referente 00002526920174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / SIGILO DE DOCUMENTOS - ID190111032 / PROCURAÇÃO 165548807- FL. 105 / ang Sessão 27.10.2022 #79** Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- ###### RENATO DE MATTEO REGINATTO (APELANTE) PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) --- **ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) (APELANTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)** ###### Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 1838 | 26612 29/10/2022 17:34 Acórdão | | Acórdão | ![](img_p774_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 1 ----- PODER JUDICIÁRIO ###### Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: p{text-align: justify;} PODER JUDICIÁRIO ###### Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: ###### R E L A T Ó R I O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Trata-se de apelação interposta por RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO em face das decisões proferidas pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo (SP) que deferiram os pedidos de medidas cautelares de sequestro de bens imóveis e móveis e de indisponibilidade de ativos financeiros formulados pelo delegado de polícia federal nos autos do Pedido de Prisão Temporária, Condução Coercitiva, Busca e Apreensão e Sequestro de Bens nº 0015230-51.2017.4.03.6181, distribuído por dependência aos autos do Inquérito ![](img_p775_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 1 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p775_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 2 ----- **Encilhamento.** referido inquérito policial foi instaurado, em 12 de janeiro de 2017, mediante requerimento de "Incentivo Investimentos Ltda.", para apuração de notitia criminis a respeito de crimes contra o sistema financeiro nacional, de organização criminosa e de lavagem de capitais, imputados a representantes da sociedade empresária "Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A". Alegam que, em virtude de representação da autoridade policial, o juízo a impugnada se baseia na mera suposição do envolvimento de ambos na emissão das debêntures CLHP, BKHP e PCFC, que teriam sido emitidas pelas empresas ""Columbia Holding e Participações S.A.", "Berkeley Holding e Participações S.A." e "Pacific Holding e Participações S.A.", respectivamente. Sustentam, contudo, que não se vislumbra nos autos qualquer elemento de convicção que indique indícios veementes do cogitado envolvimento. Esclarecem que, em relação à apelante ARIANE, observa-se dos autos que os cogitados indícios de autoria ou participação emergem da sua simples condição de sócia da empresa "Di Matteo Consultoria", sem a atribuição de qualquer conduta penalmente relevante. Assim, alegam que, em face do princípio constitucional da presunção de inocência, não se pode admitir que a alta probabilidade de autoria ou participação da apelante decorra da sua mera qualidade de sócia de uma pessoa jurídica, sob pena de responsabilidade objetiva. Diante dessas considerações, segundo os apelantes, infere-se a ausência do requisito cautelar do fumus boni iuris, consistente na demonstração concreta da presença de indícios veementes da responsabilidade penal dos investigados. Além disso, sustentam os apelantes que a representação da autoridade policial, o parecer ministerial e a decisão judicial de decretação do sequestro de bens sequer aludem ao requisito cautelar do periculum in mora, consubstanciado no risco concreto de perecimento do bem ou dilapidação do patrimônio, que justificaria a imposição a medida cautelar ora impugnada. Por isso, pedem o provimento da apelação para que seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores. Foram apresentadas contrarrazões (ID 165548807, pp. 82/87). A Procuradoria Regional da República opinou pelo não conhecimento do recurso de apelação e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (ID 165548807, pp. 90/107). **É o relatório. Dispensada a revisão.** ![](img_p776_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 2 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p776_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 3 ----- p{text-align: justify;} PODER JUDICIÁRIO ###### Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: ###### V O T O ###### O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): O juízo a quo deferiu o pedido de sequestro dos bens e a indisponibilidade de ativos financeiros pelos seguintes fundamentos (IDs 165548806, pp. 87/121 e 165548807, pp. 15/36): ![](img_p777_2.png) E44 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 3 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p777_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 4 ----- ![](img_p778_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 4 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p778_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 5 ----- ![](img_p779_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 5 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p779_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 6 ----- ![](img_p780_2.png) E44 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 6 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p780_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 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29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 19 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p793_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 20 ----- ![](img_p794_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 20 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p794_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 21 ----- ![](img_p795_2.png) E44 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 21 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p795_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 22 ----- ![](img_p796_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 22 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p796_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 23 ----- A principal questão a ser dirimida neste recurso refere-se à legalidade ou não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes aos apelantes. A decisão proferida pelo juízo determinando o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos apelantes consignou que, em relação à DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA): "A pessoa jurídica seria a atual denominação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira, ligada a Renato de Matteo Reginatto e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto. Existe suspeita de fraude envolvendo licitação do Instituto de Previdência de Uberlândia/MG - IPREMU, no qual a empresa Di Matteo sagrou-se vencedora. Segundo menciona a representação, existem indícios, a partir de troca de e-mail obtida pela investigação, de que a empresa Di Matteo prestava serviços ao IPREMU antes da realização de licitação". Em outro trecho constou que: "Também foram obtidos indícios de aplicações realizadas com orientação da empresa Di Matteo Consultoria, Financeira e DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., anteriormente mencionadas por suspeita de fraude nas administradoras de fundos de investimento. São graves as notícias sobre possível relacionamento ilícito entre os dirigentes de instituições de previdência complementar e administradoras de fundos sem lastro financeiro capaz de honrar com obrigações assumidas. A representação aponta evidencias de possível cooptação de dirigentes de institutos de previdência, além de ![](img_p797_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 23 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p797_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 24 ----- postura contraditória das entidades que, mesmo com a notícia de irregularidades, mantém postura passiva diante dos graves prejuízos financeiros que podem vir a suportar. Portanto, os indícios de irregularidades na administração das referidas informação que esclareçam as circunstâncias em que foram realizadas aplicações de vultosas quantias, captadas para garantia da aposentadoria de servidores públicos em diversas localidades do pais. Assim, em vista dos indícios apontados, comporta deferimento o pedido de busca e apreensão requerido pela autoridade policial, em sua integralidade, assim, como o requerimento de sequestro e de prisão temporária, tratado em capitulo próprio". Pois bem. Os fundamentos legais que autorizam o deferimento de medidas assecuratórias no âmbito do processo penal encontram-se dispostos nos arts. 125 a 144 do Código de Processo Penal, bem assim no art. 4º da Lei nº 9.613/98 e no Decreto-Lei nº 3.240/1941. O sequestro de bens constitui medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros (CP, arts. 125 e 132). Para a decretação bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CP, art. 126). Não obstante as investigações no âmbito da referida operação ainda se encontrarem em curso, tenho que assiste razão aos apelantes. No caso em exame, cumpre registrar que, a despeito da complexidade das investigações e embora a citada operação tenha obtido vários elementos de prova, ainda assim, decorrido mais de quatro anos desde a decisão que decretou a ordem de indisponibilidade dos bens móveis e ativos financeiros em face dos apelantes, não foi oferecida denúncia, de modo que o sequestro de bens e a indisponibilidade de valores não podem subsistir, uma vez que, repito, não há, por parte do órgão ministerial, a deflagração da persecução penal em desfavor dos apelantes. Apesar de a decisão ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto das investigações em curso e a atuação dos apelantes nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, o fato é que não há denúncia oferecida. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus existência de materialidade e indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação de patrimônio pelo investigado. No caso, todavia, passados mais de quatro anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos apelantes **RENATO e ARIANE.** ![](img_p798_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 24 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p798_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 25 ----- Em outras palavras, ainda não há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos apelantes para justificar eventual persecução O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos análogos, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas: ![](img_p799_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 25 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p799_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 26 ----- ![](img_p800_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 26 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p800_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 27 ----- ![](img_p801_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 27 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p801_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 28 ----- Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Posto isso, DOU PROVIMENTO à apelação para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens dos apelantes. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. **É o voto.** p{text-align: justify;} ###### E M E N T A PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. DENÚNCIA. NÃO OFERECIMENTO. ART. 131, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. 1. O sequestro de bens constitui medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros (CP, arts. 125 e 132). Para a decretação bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CP, art. 126). ![](img_p802_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 28 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p802_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 29 ----- 2. A despeito da complexidade das investigações e embora a citada operação tenha obtido vários elementos de prova, ainda assim, decorrido mais de quatro anos desde a em face dos apelantes, não foi oferecida denúncia, de modo que o sequestro de bens e a indisponibilidade de valores não podem subsistir. 3. Apesar de a decisão ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto das investigações em curso e a atuação dos apelantes nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, o fato é que não há denúncia oferecida. 4. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. 5. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. 6. Apelação provida. ###### ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por maioria, decidiu DAR PROVIMENTO à apelação para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens dos apelantes, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI, vencido o DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS que negava provimento ao recurso de apelação., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ![](img_p803_2.png) Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 29 Número do documento: 22102917345953100000264204472 ![](img_p803_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:50 Número do documento: 22111117485637800000259664457 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/11/2022 17:48:56 SIGILOSO Num. 268352621 - Pág. 30 ----- ![](img_p804_2.png) PODER JUDICIÁRIO ###### JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 ![](img_p804_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:51 Número do documento: 22111814115391700000259925262 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 18/11/2022 14:11:54 SIGILOSO Num. 268627768 - Pág. 1 ----- Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 ###### D E S P A C H O Oficie-se a autoridade policial da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros em Minas Gerais para que retirem o material apreendido que solicitaram pelo Ofício n.o 1783543/2022 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG. SÃO PAULO, na data da assinatura. ![](img_p805_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:51 Número do documento: 22111814115391700000259925262 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 18/11/2022 14:11:54 SIGILOSO Num. 268627768 - Pág. 2 ----- ![](img_p806_2.png) ML GOMES 146788/228 Advogados Associados EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL CRIMINAL CRIMINAL PROCESSO Nº. 0015230 0015230 0015230-51.2017.4.03.6181 51.2017.4.03.6181 51.2017.4.03.6181 BRADESCO S/A., pessoa jurídica de direito privado, BRADESCO devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.746.948/0001-12, com sede social estabelecida na Cidade de Deus, Vila Yara, Município de Osasco, Estado de São Paulo, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue: Nos termos do Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição de Imóvel de Imóvel, Venda e Compra e Constituição de Alienação Fiduciária (doc. anexo), firmado entre este Manifestante e EDSON HYD EDSON HYDALGO JUNIOR EDSON HYDALGO JUNIOR, o imóvel objeto de ALGO JUNIOR matrícula matrícula n.º30.402 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, fora dado em garantia de alienação fiduciária ao contrato firmado, nos termos da lei 9.514/97. Ao firmar o contrato junto ao Banco Manifestante, o devedor fiduciário se responsabilizou em quitar a dívida contraída,o que foi devidamente averbado na matrícula do bem, efeito "erga omnes", sob pena de incorrer na rescisão antecipada do contrato, adotando-se a parte credora as medidas necessárias para a recuperação de seu crédito. Como se vê Excelência, em garantia da dívida assumida estabeleceu-se a cláusula de alienação fiduciária, sendo o Devedor, mero detentor (possuidor direto) do bem, até a quitação integral da dívida, cabendo o domínio resolúvel e a posse indireta ao credor, estando previsto na Lei nº 9.514/97. **Matriz, Alameda Ásia, 42 · Térreo · CEP 06543-312 · Santana do Parnaíba, SP · Brasil** ![](img_p806_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:51 Número do documento: 22112917352026600000261027650 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269796364 - Pág. 1 ----- ![](img_p807_2.png) 146788/228 Advogados Associados iniciou ao procedimento de consolidação nos termos do parágrafo 1º do artigo 26 da Lei 9.514/97, contudo se deparou com a averbação de indisponibilidade sobre o imóvel, conforme certidão imobiliária em anexo. assecuratório para que o executado não delapide o seu patrimônio assegurando o pagamento da execução, no presente caso, não poderá prosperar, pois o imóvel em questão não é de patrimônio, deste, mas sim do credor fiduciário, nos termos do artigo 22 da Lei de Alienação Fiduciária, podendo ser indisponível somente os direitos do devedor fiduciante, aplicando analogicamente, o artigo 835, inciso XII do Código de Processo Civil. expedindo-se ofício junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, bem como, que seja cancelada junto a CNBI. Maria Lucilia Gomes, inscrita na OAB/DF sob o nº 1.892-A e do Dr. Amandio Ferreira Tereso Junior, inscrito na OAB/DF sob o nº 32.855-A. ML GOMES Assim, em virtude da mora do Devedor, o Banco Manifestante Em que pese á "indisponibilidade de bens" ser um ato Desta forma, vem requerer que seja cancelada AV.29/30.402 Outrossim, requer que a habilitação no presente processo da Dra. Nestes termos, pede deferimento. Goiânia, 29 de novembro de 2022. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/DFsobo nº 32.855-A **Matriz, Alameda Ásia, 42 · Térreo · CEP 06543-312 · Santana do Parnaíba, SP · Brasil** ![](img_p807_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:51 Número do documento: 22112917352026600000261027650 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269796364 - Pág. 2 ----- 2° TABELIAO DE NOTAS SP CCOMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI \\ Paging pars politica de privacidade clique aqui. A RFB agradece a sua visita. Para informagdes sobre e uso. tip ur asp RUA CIPRIANO TAVARES 95 CENTRO SP CEP: 06010-100 FONE: 11-36810532 14788.0003911 ![](img_p808_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 1 ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de Sao Paulo SAO PAULO GOVERNO DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIA E BR, [ALEXANDRE RAPPAPORT, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF. 840.805.678-00, RESIDENTE A CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO SP, 06029-900, NA DE DIRETOR, (DIRETOR DEPARTAMENTAL ) Gratuto Proibids 8 Pégina 1de > 8 ![](img_p809_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 2 ----- 2° TABELIAO DE NOTAS 3 A SP CCOMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO 3 ANTONID CARLOS = VILA YARA, MARCELO MORETO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 500,508.336-53, RESIDENTE A CIDADE DE DEUS, SN, OSASCO SON CEP 06029-900, NA SITUAGAO DE DIRETOR. NIRE: 35200027795 Pagna 20a 8 RUA CIPRIANO TAVARES 95 CENTRO SP CEP: 06010-100 FONE: 11.36810532 ![](img_p810_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 3 ----- C10 RAMOS FABRI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF. 337 633.30 NA SITUAGAO DE DIRETOR RESIDENTE A CIDADE DE DEUS, S/N, VILA IARA, OSASCO SP, , FERNANDO ANTONIO TENORIO, NAGIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 074 061,196.44, RESIDENTE A CIDADE DE DEUS, SN. VILA SP, “50 . SP. SP, CEP NA SITUACAC DE DIRETOR ADJUNTO. gl \\ Documento Gratuite NIRE: 35300027785 Pagina 8 a Comercializasio ~ A! Q [> ![](img_p811_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 4 ----- 2° TABELIAO DE NOTAS > - SP OSASCO DE COMARCA OSASCO ESTADO DE SAO PAULO TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI ! | | | | | | | | | | | | | | | \\ NUM.DOC: 106.643/92-7 SESSAO: 13/07/1992 | BA. ORA = DE 13/07/1982 FUNDAMENTO: FALTA FC MODELD 1 DA FILIAL ALTERADA.. PARECER DO(A) ASSESSORIA EM 23/09/2008. SANADA IRREGULARIDADE SUPRA, ATRAVES A DA DA FG MODELO 1 FILIAL ALTERADA NESTE ARQUIVAMENTO, DEVIDAMENTE FORNECIDA PELA PARTE. DEVENDO SER CADASTRADA NO REFERIDO Gratulto NIRE; 35300027795 de § 067. 214788, ![](img_p812_1.png) RUA CIPRIANO TAVARES 95 CENTRO SP CEP: 06010-100 FONE: 11-36810532 Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 5 ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Sao Paulo MANTENMA-SE O PRESENTE ARQUIVAMENTO 50% O DO DE DO NO O SR. 969, : Ky) K 3 2 o Usa c 569 DE roe €y N Ped 2= 0 2 BA 1,050427/03-8. DE 26/12/2002 FUNDAMENTO. FALTA DATA DA PERFURACAD NO REQUERIMENTO.. = A Te PARECER DO(A) ASSESSOR A: DE: 14/02/2003, SANADA SUPRA. MANTENHA-SE O 288.603/03-5 \_ SESSAO: 01/12/2003 Gratuito NIRE: 35300027755 Pagina a Comarcializacio ![](img_p813_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 a= SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 6 ----- 2° TABELIAO DE NOTAS A - SP DE OSASCO - ESTADO DE SAO COMARCA PAULO TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI 1 | | | N. ) | | | | | | | | | | | PARECER ASSESSORIA: EM 23/09/2008, SANADA SUPRA, ATRAVES DAS FC'S MOD.1 DAS TRES A in FILIA'S ALTERADAS NO ESTADO DE SAQ PAULO DEVIDAMENTE FORNECIDAS PELA PARTZ, DEVENDO SER FEITA A NO ANOTACAQ RESPECTIVO REGISTRO, MANTENHA-SE O PRESENTE ARQUIVAMENTO. oi NUM.DOC: 283.603/08-2 SESSAO: 27/08/2008 NIRE: 35300027795 Boe 8 RUA CIPRIANO TAVARES 95 CENTRO SP CEP: 06010-100 FONE: 11-36810532 ![](img_p814_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 7 ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO'BRASIL de Sao Paulo EM \\ EM O VOGAIS. DE NIRE OF GERAL A IRREGULARIDADE, ATRIBUINDO-SE A ZTIQUETA DE NIRE FILIA PARECER DO(A) ASSESSORIA: DRG EM 19/01/2016: SANADA PELA 35005084607, DEVIDAMENTE CONVALIDADA SECRETARIA GERAL MANTENHA-SE O ARQUIVAMENTO.. \_ SESSAO: 11/11/2015 NUM.DOC: 858.953/15-8 oe Oo | 1 4 m ES ‘Os Documento NIRE: 35300027795 Pagina 7 de ![](img_p815_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 8 ----- 2° TABELIAO DE NOTAS OSASCO - SP COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI . oe + | | | NIRE: 35300027795 PagnaBde 8 RUA CIPRIANO TAVARES 95 CENTRO SP CEP: 06010-100 FONE: 11-36810532 ![](img_p816_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 9 ----- 0 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de Sao Paulo Po 208 2 hed ![](img_p817_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 10 ----- 2° TABELIAO DE NOTAS OSASCO SP COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI | Tes | av Goo ove | PAN | Servgas Distribuigory Se Gas. | |---|---|---|---| | Law Wo Senna | Res Sac Sows5 | ‘Banco Pan S.A. | Ee | = rt 50 - i a O20 | | i | | RUA CIPRIANO TAVARES 85 CENTRO SP CEP: 06010-100 FONE: 11-36810532 ![](img_p818_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 11 ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de Sao Paulo Pavarina, brasileira, 076.818.858/03; Moacir Nachbar Jufiivx, bras Gasado, bancério, RG ir 2 < 2° 0 o ![](img_p819_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 12 ----- 2° TABELIAO DE NOTAS 0SASCO -SP COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO TABELIAC DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI | | 261.708.518/05; | Glaucimar Peticov, | brasileira, solteira, | banciria, | RG | |---|---|---|---|---| | 10.311.424-5/SSP-SP, CPF brasileiro, | 059348 casado, | 63; Guilherme | Muller | Leal, CPF | RUA CPRIANO TAVARES 95 CENTRO CSASCO SP CEP: 06010-100 FONE: 11-36810532 ![](img_p820_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 13 ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de Sao Paulo Vary; 96029- com no Nicleo Cidade de Deus, Vila 0 SP, CEP 900. £9 MBE, ~ \\ < Oo ln »> © Lo ™~ A SQ / ![](img_p821_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 14 ----- 2° TABELIAO DE NOTAS OSASCO SP COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI bancdrio, RG 2.019.648/SSP-PR; e Osmar Sanches Biscuola, brasileiro, casado, 4008.096-5/SSP-PR, CPF 476.268.369/87, todos i com Osasco, SP, CEP 06029-900. | | I 06732602214788 1115-7 ![](img_p822_1.png) | CSASCO SP CEP: 06010-100 FONE: 11-36810532 Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 15 ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de Sao Paulo o N Mate ![](img_p823_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 16 ----- 2° TABELIAO DE NOTAS OSASCO SP COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI social ¢ de R$51.100.000.000,00 (cinquenta e um bilhdes e cém milhdes de reais), dividido em 5.553.601.732 (cinco bilhdes, quinhentos e cinquenta e trés milhdes, seiscentas mil, setecentas e uma e duas) agdes nominativas-escriturais, sem valor nominal, 2.776.801.011 (dos bilhges, setecentos setenta e sgis milhdes, da e \\ 4 2 A CARLOS 7 | | | RUA CIPRIANO TAVARES 95 CENTRO OSASCO SP CEP: 06010-100 FONE: 11-36810532 ![](img_p824_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 17 ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de Sao Paulo Conselho, adquirir agdes de sua propria cancelamento permanéncia tempordria em tesouraria, e ou ![](img_p825_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 18 ----- 2° TABELIAO DE NOTAS 3 OSASCO SP COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI i Es ANTONIO CARLOS o | a membro, ausente por motivo por de teleconferéncia videoconferéncia quaisquer outros “7 meio ou ou por comunicacdo que possam a efetjvidade de su ZN i | | RUA CIPRIANO TAVARES 95 CENTRO SP CEP: 06010-100 FONE: 11-36810532 ![](img_p826_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 19 ----- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de Sao Paulo contribui¢do auxilio, independentemente do beneficidrio; ou aprovar o pagamento de dividendos e/ou juros sobre o capital roprio proppstdg pela Diretoria; ~ ![](img_p827_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:01:53 Número do documento: 22112917352050900000261028596 Assinado eletronicamente por: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 29/11/2022 17:35:20 SIGILOSO Num. 269797421 - Pág. 20