CRISSIUMA ADVOGADOS Exmo. Sr. Ministro André Mendonça - Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal Petição n. 15.198/DF **FELIPE CANÇADO VORCARO,** já qualificado nos autos da medida cautelar em referência, vem respeitosamente a V. Exa., por seus advogados, requerer a imposição de sigilo aos autos, especialmente à decisão que decretou as medidas cautelares de indisponibilidade, sequestro e bloqueio de bens e valores em desfavor do Requerente (id 8773ecf7), tendo em vista que, atualmente, a r. decisão pode ser acessada por meio de consulta pública no site desse Supremo Tribunal Federal. MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026. P. deferimento. Assinado de forma digital por MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA Dados: 2026.05.29 16:02:47 -03'00' # Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma Leonardo Gomes da Silva OAB/RJ 130.730 OAB/RJ 252.114 # João Marcelo Esteves Lima OAB/DF 86.069 Av. Rio Branco, 181 | Sala 3602 | Centro Rio de Janeiro RJ | CEP 20040-007 +55 21 2524.2662 Av. Brigadeiro Faria Lima, 3144 | Sala 320 Jd. Paulistano | Sao Paulo SP | CEP 01451-000 www.crissiuma.adv.br +55 11 3568.2727