![](img_p1_1.png) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO Pa ICS # MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615061850 Nome original: SIGILOSO \_5009071-26.2025.4.03.6181\_VOLUME-14 (pg-3638).pdf Data: 07/01/2026 16:39:45 Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto:\*\*S I G I L O S O e U R G E N T E\*\* - (Eventual conexão com OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO ) PROC. 5009071-26.2025.4.03.6181 - conforme decisão ID 505634735\_"remeta-se o IP pa ra vinculação com a PET 15.198 (STF)" - PARTE 14 ----- ![](img_p2_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 8ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. Autos nº: 5009071-26.2025.4.03.6181. Inquérito Policial nº: 5004641-31.225.4.03.6181. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue. Trata-se de Representação formulada pelo Delegado de Polícia Federal Daniel Penido de Britto, lotado na DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, na qual representa pelas seguintes medidas: (i) A decretação da prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO ou, alternativamente, a decretação de sua prisão temporária. Subsidiariamente, o afastamento de suas funções no BANCO MÁSTER; ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 1 ----- ![](img_p3_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO (ii) A expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços de DANIEL BUENO VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL, FABIANO CAMPOS ZETTEL, FELIPE CANCADO VORCARO, NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, BENJAMIN BOTELHO DE ALMEIDA, MAURÍCIO ANTÔNIO QUADRADO, ASCENDINO MADUREIRA GARCIA, ANDRÉ ``` | BERALDO | DE | MORAIS, | ANDRÉ | FELIPE FERNANDO ALVES VIEIRA, LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA, RICARDO | DE | OLIVEIRA | SEIXAS | MAIA, | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | BALCIUNAS, | | VALDENICE | | PANTALEÃO | DE | SOUSA, | FLÁVIO | DANIEL | | AGUETONI, JUNIOR, | LUIS | FERNANDO RICARDO BATISTA DE | DE | ALMEIDA, SIQUEIRA XAVIER, | ANTONIO | CARLOS MICAELA FERRAS | FREIXO | |---|---|---|---|---|---|---|---| | SEVERO, | | ANTÔNIO AUGUSTO CONTE, | | VICENTE CESAR CARVALHO SOBRINHO, CÉSAR REGINATO LIGEIRO, JÚLIA GRASIELA | | CONTE NETO, | ANTÔNIO | | DE | OLIVEIRA | FREIXO, | JULIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO, RICARDO SILVA VASCONCELLOS, | MELLO | ESTEVES | PEREIRA, | LUCIANA RODRIGO | ``` LUIZ CAMARGO RIBEIRO, SILVIO BARRETO DA SILVA, THIAGO ASSUNÇÃO HENRIQUES, TIAGO OLIVA SCHIETTI e WILSON AUGUSTO ALVES, bem como nas pessoas jurídicas BANCO MÁSTER, SÉFER INVESTIMENTOS DTVM, CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A, ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA e WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. Neste ponto, esclarece a autoridade policial que a medida visa apreender documentos, mídias e aparelhos eletrônicos que armazenem dados, pen-drives, smartphones e telefones, tablets, notebooks, bem como demais materiais e mídias que tenham relação com os crimes sob investigação ou com os delitos conexos. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 2 ----- ![](img_p4_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Ademais, a Polícia Federal requer autorização de ``` | acesso | imediato, | inclusive | no | momento | das | buscas, | aos | |---|---|---|---|---|---|---|---| | documentos | e | mídias | apreendidos computadores, cartas fechadas, tablets, celulares, smartphones, | (CDs, | DVDs, | pen-drives, | HDs, | ``` etc.), bem como aos e-mails e aplicativos contidos e vinculados nos aparelhos apreendidos (celulares, tabletes, CPUs, etc), ressaltando-se que sem esta autorização de acesso, a medida de busca se tornaria inócua. Além disso, para prevenir eventuais questionamentos sobre a legalidade da coleta da prova, a ``` | Polícia | Federal | requer | que, | além do | sigilo | telemático | acima | |---|---|---|---|---|---|---|---| | pleiteado, bancários, | seja fiscais, | afastado | o | sigilo telefônicos obtidos, | de | eventuais | documentos permitindo a equipe | | policial computadores, | acessar | todos smartphones, | os | dados dispositivos | armazenados | em de bancos | eventuais de dados, | ``` mídias de armazenamento de dados (HDs, pen drive, etc) e quaisquer outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, inclusive acesso aos dispositivos eletrônicos ou de armazenamento, aos e-mails ou telefones vinculados para fim do duplo fator de autenticação, podendo, até mesmo, se necessário for, realizar a impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e perícia técnica. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 3 ----- ![](img_p5_2.png) ``` apreender documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 ou USD 1.000,00 e desde que não seja apresentada prova documental cabal de sua origem lícita; obras de arte de elevado valor ou objetos de luxo e joias sem comprovada aquisição com recursos lícitos. apreender recuperadas momento das buscas ou que por outra forma se consiga acesso ao controle de carteiras de criptoativos ou chaves privadas que concedam acesso a dispositivos físicos ou eletrônicos que de qualquer forma armazenem patrimonial pelos investigados. eventualmente próprio (retirando-se custódia provisória este fim, a qual será devida e previamente informada ao juízo, seguida de posterior liquidação e depósito em conta judicial vinculada aos autos da presente investigação. ``` ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Ainda, a Polícia Federal, requer autorização para ``` ``` Finalmente, a Autoridade Policial requer autorização para criptoativos eventualmente encontrados em carteiras por meio de seed-phrases porventura encontradas no ``` ``` criptoativos, sob pena de se propiciar a dilapidação Nesse ponto, esclarece que os criptoativos encontrados deverão ser, imediatamente e no local, transferidos dos atuais endereços/carteiras do controle dos alvos) para uma carteira de na blockchain especialmente criada para ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 4 ----- ![](img_p6_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO (iii) O sequestro, via mantidos em contas bancárias investimento de todas as pessoas físicas e jurídicas apontadas no tópico acima, até o limite de R$ 5.775.224.097,25 bilhões, setecentos e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos); (iv) o afastamento do sigilo bancário e fiscal de todas as contas de depósito, contas de poupança, contas de investimento, previdência e bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras no período de pessoas físicas e jurídicas relacionadas a seguir, diretamente ou por seus representantes procuradores, de forma individualizada outras pessoas; ``` | Item | Nome | | |---|---|---| | 1 | ABM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. | | | 2 | ALINE RIBEIRO BUENO VORCARO | | | 3 | AMB INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | | | 4 | ANDRÉ BERALDO DE MORAIS | | | 5 | ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | | 6 | ANTONIO AUGUSTO CONTE | | | 7 | ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR | | | 8 | ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO | | ``` SISBAJUD, dos ativos ou qualquer ``` ``` financeiros espécie de ``` ``` (cinco 20/10/2020 a 21/10/2025, pelas ``` ``` legais, responsáveis ou ou em conjunto com CPF/CNPJ 31.883.302/0001-89 715.278.506-68 45.392.389/0001-04 076.120.006-10 148.427.118-17 216.959.918-50 532.478.416-87 091.101.396-21 ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 5 ----- ![](img_p7_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | 9 | ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO | | |---|---|---| | 10 | ASCENDINO MADUREIRA GARCIA | | | 11 | BANCO MASTER | | | 12 | BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A. | | | 13 | BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A. | | | 14 | BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | | | 15 | BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA | | | 16 | BLOKO CP S.A. | | | 17 | BRUNO BURILLI SANTOS | | | 18 | BUTIA HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A | | | 19 | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | | 20 | CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A | | | 21 | CÉSAR REGINATO LIGEIRO | | | 22 | CITY 02 FIDC | | | 23 | CITY FIDC (CITY 01) | | | 24 | CLAUDENIR SEBASTIÃO CONTE | | | 25 | CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. | | | 26 | CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS | | | 27 | CONFIANZA SECURITIZADORA S.A. | | | 28 | CONGEM | | | 29 | DANIEL BUENO VORCARO | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 073.813.338-80 824.655.687-87 33.923.798/0001-00 35.082.277/0001-95 50.164.145/0001-04 17.868.590/0001-71 758.535.747-87 43.065.277/0001-05 364.288.048-75 19.443.341/0001-60 21.332.862/0001-91 30.396.855/0001-44 359.456.088-07 32.321.307/0001-80 30.144.066/0001-16 028.255.388-68 29.788.616/0001-50 22.896.905/0001-24 02.736.470/0001-43 28.696.715/0001-40 062.098.326-44 ``` ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 6 ----- ![](img_p8_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | 30 | ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | | |---|---|---| | 31 | ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A. | | | 32 | ESTOCOLMO FIM - CRÉDITO PRIVADO | | | 33 | EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A. | | | 34 | EVEREST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. | | | 35 | FABIANO CAMPOS ZETTEL | | | 36 | FELIPE CANCADO VORCARO | | | 37 | FERNANDO ALVES VIEIRA | | | 38 | FIDC NP ALVARINHO | | | 39 | FLAVIO DANIEL AGUETONI | | | 40 | FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA | | | 41 | FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA | | | 42 | FLYTOUR EVENTOS E TURISMO LTDA | | | 43 | FUNDO ARES | | | 44 | GADITA HEALTH BACKOFFICE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | | | 45 | H11 PARTICIPAÇÕES LTDA (ZION CAPITAL) | | | 46 | HCSJ PARTICIPAÇÕES LTDA. | | | 47 | HENRIQUE MOURA VORCARO | | | 48 | HOLDING AF S.A. | | | 49 | HORUS VETOR FIC FIM | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 30.037.396/0001-02 12.135.061/0001-45 29.315.243/0001-09 11.962.673/0001-49 13.051.485/0001-94 027.818.816-86 075.983.426-10 069.572.446-01 48.953.684/0001-72 286.491.528-64 51.757.300/0001-50 02.167.320/0001-66 18.237.465/0001-26 27.590.992/0001-00 23.039.666/0001-59 17.235.278/0001-40 44.254.041/0001-80 427.654.986-87 37.059.135/0001-32 26.207.771/0001-48 ``` ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 7 ----- ![](img_p9_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | CREDITO PRIVADO | | |---|---|---| | 50 | HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA. | | | 51 | HUMAITA SECURITIZADORA S/A | | | 52 | ITAL FIDC | | | 53 | JEITTO FIDC | | | 54 | JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA | | | 55 | JOÃO CARLOS FALBO MANSUR | | | 56 | JULIA GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO | | | 57 | JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA | | | 58 | LEADS CIA. SECURITIZADORA | | | 59 | LEVER SECURITIZADORA S.A. | | | 60 | LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA | | | 61 | LORMONT PARTICIPACOES S.A. | | | 62 | LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO | | | 63 | LUIS FERNANDO DE ALMEIDA | | | 64 | MACAM ASSET MANAGEMENT LTDA | | | 65 | MACAM SHOPPING FII | | | 66 | MÁRIO LUCIO GONCALVES DE MOURA | | | 67 | MASTER HOLDINGS | | | 68 | MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | | | 69 | MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO | | | 70 | MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 19.417.823/0001-45 40.760.921/0001-77 55.720.253/0001-21 36.017.588/0001-33 20.937.849/0001-01 116.687.758-24 044.976.966-69 089.814.446-92 21.414.457/0001-12 43.312.029/0001-11 083.948.256-64 34.263.138/0001-03 126.428.758-57 371.215.138-11 47.917.164/0001-41 16.685.929/0001-31 426.407.256-53 23.803.864/0001-47 33.886.862/0001-12 032.718.308-00 12.553.726/0001-30 ``` ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 8 ----- ![](img_p10_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | CRÉDITO PRIVADO 2 (MÁXIMA 2) | | |---|---|---| | 71 | MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FII | | | 72 | MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A. | | | 73 | MICAELA FERRAS SEVERO | | | 74 | MILO INVESTIMENTOS S.A. | | | 75 | MN I FIDC | | | 76 | MULTIMAX PARTICIPAÇÕES S.A. | | | 77 | MULTIPAR EMPREENDIMENTOS | | | 78 | NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL | | | 79 | NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE | | | 80 | RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 81 | REAG SECURITIES (BLUM SECURITIZADORA) | | | 82 | RICARDO BALCIUNAS | | | 83 | RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER | | | 84 | RICARDO SILVA VASCONCELLOS | | | 85 | RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 86 | RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO | | | 87 | SEFER INVESTIMENTOS DTVM | | | 88 | SEQUIP PARTICIPAÇÕES LTDA | \| | | 89 | SILVIO BARRETO DA SILVA | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 16.915.968/0001-88 15.261.295/0001-27 035.175.490-37 11.459.904/0001-04 32.113.885/0001-21 23.060.497/0001-39 07.805.801/0001-73 069.059.966-88 041.747.715-53 17.698.517/0001-07 20.451.953/0001-83 058.594.388-50 381.698.728-12 083.820.017-69 04.422.992/0001-04 226.631.328-29 00.329.598/0001-67 31.084.627/0001-00 024.175.177-28 ``` ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 9 ----- ![](img_p11_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | 90 | SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI | | |---|---|---| | 91 | SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A (ATUAL ATHENAS) | | | 92 | TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A | | | 93 | THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES | | | 94 | TIAGO OLIVA SCHIETTI | | | 95 | VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA | | | 96 | VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A. | | | 97 | VICENTE CONTE NETO | | | 98 | VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 99 | WE PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 100 | WILSON AUGUSTO ALVES | | | 101 | ZION PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | | ``` 25.179.512/0001-98 23.031.318/0001-35 08.609.628/0001-09 080.500.526-99 019.745.679-07 077.295.156-01 04.997.348/0001-56 213.259.638-79 07.875.796/0001-75 23.004.650/0001-00 527.567.266-72 20.344.036/0001-08 ``` ``` Caso seja deferido o afastamento do sigilo bancário dos investigados relacionados, a autoridade policial solicita que conste na decisão judicial a referência Código Identificador do Caso nº "002-PF-011563-69", o prazo de 30 dias a partir do recebimento da decisão para cumprimento pelas instituições financeiras, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários, câmbio e mercadorias e determine a adoção das seguintes medidas: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 10 ----- ![](img_p12_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO a) Que a Vara realize consulta no SISBAJUD, para a identificação das instituições nas quais as referidas pessoas físicas e jurídicas (investigados) mantêm relacionamento, tais como contas de depósito à vista, de poupança, de investimento, de depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais ou procuradores, bem como em relações em conjunto com terceiros; b) Que a Vara encaminhe o teor da decisão judicial, via SISBAJUD, exclusivamente às instituições com as quais os investigados mantêm ou mantiveram relacionamento durante o período de 10/06/2020 a 10/06/2025, conforme resultado da consulta ao CCS e faça constar na comunicação o Código Identificador do Caso nº "002-PF-011563-69", para ser utilizado para validação e transmissão dos dados; c) Que, para o cumprimento da decisão judicial, as instituições observem o disposto na Carta Circular nº 3454/2010, do Banco Central, que divulga leiaute para que as instituições prestem informações relativas à movimentação financeira dos investigados citados, referente ao período de 10/06/2020 a 10/06/2025; d) Que as instituições envolvidas encaminhem os dados bancários, de títulos e valores mobiliários, câmbio e mercadorias, bem como quaisquer documentos dos investigados citados, referente ao período de 10/06/2020 a 10/06/2025, via rede mundial de computadores, utilizando-se dos programas VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA, disponibilizados no sítio https://simba.mpf.mp.br/forum/index.php/projeto-simba/sigilo- bancario-simba; ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 11 ----- ![](img_p13_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO e) Que as instituições financeiras envolvidas encaminhem os dados bancários no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento do comunicado da decisão judicial. f) Que seja autorizado que a Autoridade Policial e os servidores policiais federais designados expressamente para atuar no caso possam requisitar diretamente às instituições oficiadas dados e documentos de suporte das operações financeiras realizadas no período de afastamento do sigilo, bem como aqueles relacionados a cadastros dos clientes e análises de crédito feito nas próprias instituições pela área de compliance ou de controles internos. g) Que todos os dados e documentos bancários oriundos do afastamento do sigilo bancário relacionados a esta Representação possam ser compartilhados com a Receita Federal do Brasil, a fim de subsidiar os processos administrativos de atribuição desse órgão. ``` | Ao | mais, | em | relação | ao | sigilo | fiscal, | a | Polícia | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Federal requer, | com | fundamento | no determine que a Receita Federal do Brasil encaminhe em mídia digital | art. | 199, §1º | do | CTN, | que se | ``` nos formatos TXT, PDF e XLS, bem como no formato para leitura pelo SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, os seguintes documentos: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 12 ----- ![](img_p14_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO - Declarações de Ajuste Anual de Pessoa Física (DIRPF) e Declarações de Informações Econômico-Fiscal de Pessoa Jurídica Integrado, E-FINANCEIRA, Escrituração Escrituração Contábil Digital autos de infrações, Declaração Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, Declaração de Operações com Criptoativos de todas as pessoas físicas e jurídicas constantes do quadro acima. (v) O levantamento do sigilo dos autos, em razão do interesse público, bem como da previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º, LX, CF) e do controle social dos atos do serviço público, após o cumprimento das medidas. É a síntese do essencial. O requerimento da autoridade policial é encampado pelo MPF e deve ser deferido, nos seguintes termos. ``` | I-) DO BREVE | RESUMO | DAS INVESTIGAÇÕES | |---|---|---| | Trata-se | de | inquérito | | prática | de | crimes nacional, notadamente gestão fraudulenta, indução de investidor | ``` em erro, uso de informação mercado, além de lavagem organização criminosa, praticados, pessoas no âmbito do BANCO MÁSTER S.A ("BANCO MÁSTER"). ``` ``` (DIPJ), Dossiê Contábil Fiscal (ECF), (ECD), Cópia integral de eventuais de Operações Imobiliárias (DOI), ``` ``` policial instaurado para contra o sistema financeiro ``` ``` privilegiada e manipulação de de dinheiro e constituição de em tese, por diversas ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 13 ----- ![](img_p15_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Com efeito, o Departamento de Polícia Federal recebeu uma denúncia anônima no seu e-mail institucional, que continha um arquivo em formato PDF intitulado "INFORMAÇÕES BANCO MÁ STER". O recebimento do arquivo foi formalizado no processo SEI-PF nº 08500.019096/2025-17 e, em decorrência, foi instaurada uma investigação preliminar, consoante prevê a jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Foram realizadas diligências, que estão devidamente documentadas em diversas Informações de Polícia Judiciária, as quais corroboraram o conteúdo da notitia criminis e culminaram na abertura de inquérito policial, no qual foram procedidas novas diligências. De fato, a Informação de Polícia Judiciária nº 90/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP confirmou os fatos descritos no arquivo intitulado "INFORMAÇÕES BANCO MÁSTER" por meio de análise documental, cruzamento de dados e verificação de fontes externas. Essa análise revelou elementos de prova que apontam para a existência de uma rede complexa e articulada de relações empresariais e financeiras, com indícios consistentes da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, notadamente gestão fraudulenta, indução de investidor em erro, uso de informação privilegiada e manipulação de mercado, além de lavagem de dinheiro e constituição de organização criminosa. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 14 ----- ![](img_p16_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Ademais, a informação aproveitamento de vulnerabilidades sistema de regulação e fiscalização, investimento para circulação de ativos sem liquidez, artificialmente precificados, e reiteradas operações entre partes muitas delas sob controle direto ou indireto de indivíduos ligados por vínculos societários, familiares ou funcionais. Já na Informação de Polícia Judiciária de Análise nº 142694627/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, Demonstrações Financeiras do BANCO MÁXIMA e, posteriormente, do BANCO MÁSTER, relativas aos exercícios de 2019 a 2024. Já na Informação de Polícia Judiciária nº 154/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP realizada a análise dos investimentos do BANCO MÁSTER. ``` | | Em | | paralelo, | foi | |---|---|---|---|---| | encartados | aos | autos | com a | devida | | culminou | na | Informação 142907544/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF. | de | Polícia | | empresas | com | capital | social | ínfimo | | milionários | para | Fundos | de | Investimento ("FIDCs") vinculados ao BANCO MÁSTER, bem como revelou movimentações | ``` financeiras suspeitas, incluindo uma transferência de R$ 9 milhões de um intermediário para HENRIQUE MOURA VORCARO ("HENRIQUE VORCARO"), pai de DANIEL BUENO VORCARO ("DANIEL VORCARO"), sócio administrador do BANCO MÁSTER, concluindo que há fortes indícios de desvio de recursos e risco sistêmico ao sistema financeiro. ``` ``` policial demonstrou do mercado de capitais e com o uso de fundos ``` ``` o do de ``` ``` relacionadas - ``` ``` foram analisadas as foi ``` ``` procedida a análise dos RIFs ``` | autorização | judicial, | o | que | |---|---|---|---| | Judiciária | de | Análise | nº | | A cediam | análise direitos | constatou creditórios | que | | em Direitos | | Creditórios | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 15 ----- ![](img_p17_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Outrossim, foi elaborada a Informação de Polícia Judiciária de Análise nº 143088130/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, a qual expõe que o BANCO MÁSTER direcionou uma parte considerável dos recursos captados junto ao mercado, por meio da emissão de CDBs, a fundos de investimento, predominantemente FIDCs, nos quais o próprio BANCO MÁSTER figurava como cotista único. Ademais, estes fundos eram utilizados para adquirir Notas Comerciais (NCs) e direitos creditórios de empresas que possuíam vínculos societários ou relações pessoais com os sócios do BANCO MÁSTER. Nesse diapasão, a análise específica nas emissões da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. ("CLÍNICA MAIS MÉDICOS") revelou que esta empresa emitiu R$ 361.147.355,00 em NCs sem quaisquer garantias, sendo que seu capital social integralizado era zero e sua receita operacional bruta anual (R$ 54.079,64 em 2023) era superada pelo valor da dívida em mais de 6.500 vezes, o que demonstra uma alavancagem manifestamente incompatível com qualquer parâmetro de viabilidade econômica. Além disso, o descompasso entre a dívida e a capacidade operacional da CLÍNICA MAIS MÉDICOS foi reforçado pela condição de sua presidente e sócia, VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA ("VALDENICE PANTALEÃO"), que, apesar de presidir uma sociedade que captou milhões, não possui patrimônio e foi beneficiária de auxílio emergencial em 2020 e 2021, o que demonstra que na realidade figurava como interposta pessoa ("laranja"). ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 16 ----- ![](img_p18_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Aliás, tal fato é corroborado pela constatação de que VALDENICE PANTALEÃO outorgou procuração a FERNANDO ALVES VIEIRA ("FERNANDO VIEIRA"), que possui com vínculos previamente identificados com familiares de sócios do BANCO MÁSTER. Ainda, restou apurado que a CLÍNICA MAIS MÉDICOS está ligada ao HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA. ("HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ"), que também emitiu NCs no montante de R$ 372.476.329,00 sendo que outras empresas vinculadas aos sócios, como a HOLDING AF S.A. e SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI, reproduziram o mesmo padrão de emissão de NCs adquiridas pelos fundos do BANCO MÁSTER. Assim, dos mais de R$ 3,5 bilhões investidos pelo BANCO MÁSTER em fundos dos quais é cotista único, aproximadamente R$ 1,8 bilhão foi destinado à aquisição de NCs emitidas por empresas vinculadas aos próprios sócios, o que caracteriza a presença de fortes indícios de estruturação financeira irregular e simulação de operações, resultando, após a consolidação com as operações correlatas, em um valor global de R$ 5.775.234.097,25. Sob outro vértice, foram localizados elementos de provas que interessam ao presente feito durante a análise do inquérito policial nº 5002240-59.2025.4.03.6181, instaurado para apurar a prática dos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, praticados, em tese, pelos responsáveis pelas administradoras de fundos de investimento REAG, RUBY CAPITAL e TRUSTEE DTVM. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 17 ----- ![](img_p19_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | A | autoridade | | policial | obteve, perante | a 7ª | Vara | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Criminal | Federal | de | São | Paulo, compartilhamento de provas em favor da presente investigação. | autorização | judicial | de De | | fato, | naqueles | autos, | os | fundos administradoras foram utilizados para a ocultação de patrimônio de | administrados | por | aquelas | | vários | investigados | que | operam | no ramo | de | venda | de | combustíveis | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | (postos | de | combustíveis | e | serviços). compartilhado, foi confeccionada a Informação de Polícia Judiciária | Com | base | no | material | | nº | | 148/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, | | autorização judicial neste sentido, proferida nos autos nº 5008135- | | consoante | | expressa | ``` 98.2025.4.03.6181. Finalmente, a autoridade policial realizou a análise em fontes abertas acerca do histórico de sanções aplicadas pela CVM ao BANCO MÁSTER. Dessa forma, a partir de pesquisas em fontes abertas, a equipe de investigação elaborou a Informação de Polícia ``` | Judiciária nº oportunidades | em | 4114889/2025, que | que identificou, fontes oficiais, | ao menos, incluindo | outras processos | 5 | |---|---|---|---|---|---|---| | sancionatórios | da | CVM, | identificaram potencialmente ilícitas efetuadas pelo BANCO MÁSTER e pessoas a ele | operações | complexas | e | | relacionadas. | Dentre | as | operações aquisição e manipulação de ativos, conflitos de interesses, desvio de | investigadas, | incluem-se | a | ``` recursos, fraudes no mercado de capitais e gestão temerária. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 18 ----- ![](img_p20_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO II-) DO HISTÓRICO DOS VÍNCULOS CRIMINOSOS MANTIDOS PELOS INVESTIGADOS Com a realização das diligências, descortinou-se que os crimes cometidos no âmbito do BANCO MÁSTER caracterizaram a evolução do modus operandi empregado pelos investigados, uma vez que o relacionamento criminoso remonta a período anterior, no qual constatou-se a atuação coordenada entre DANIEL VORCARO, principal proprietário do BANCO MÁSTER, e BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA ("BENJAMIN BOTELHO"), proprietário da FOCO DTVM (atual SEFER). ``` | massiva | captação de | De início, recursos | junto | a | o modus operandi utilizado consistiu na Regimes | Próprios | de | Previdência | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Social | ("RPPS"). | A | captação | financeira investimentos dos RPPS ficava concentrada em fundos de investimento | realizada | por | meio | de | | que | eram geridos | | | por BENJAMIM BOTELHO por meio resultando em prejuízos milionários às instituições previdenciárias. | | da | FOCO DTVM, | | ``` Em apartada síntese, os recursos aportados nos fundos de investimento, após sucessivas e complexas operações financeiras, eram direcionados de volta aos responsáveis pela sua gestão, notadamente para os núcleos comandados por DANIEL VORCARO e BENJAMIM BOTELHO. De fato, as informações obtidas revelam que fundos geridos pela FOCO DTVM, de BENJAMIM BOTELHO, eram utilizados como meio para circulação de ativos sem liquidez ou artificialmente precificados, em operações reiteradas entre partes relacionadas. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 19 ----- ![](img_p21_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Efetivamente, constatou-se a atuação de uma sofisticada rede de fundos de investimento que visava a captação massiva de recursos junto a RPPS vinculados a diversas entidades federativas. Essa estrutura era composta por gestoras, corretoras e veículos de investimento e caracterizava-se pela baixa transparência, ausência de liquidez dos ativos em carteira e pela concentração do poder decisório em agentes que possuíam evidentes vínculos societários e familiares, o que, por conseguinte, caracteriza a prática de condutas configuradoras de graves conflitos de interesse e manipulação de avaliações patrimoniais. Como comprovação do emprego desse modus operandi, a autoridade policial destacou as seguintes operações analisadas pela IPJ 90/20251: BRAZIL REALTY FII (CNPJ: 14.074.706/0001-02) No Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.007976/2020-94, a CVM identificou operações estruturadas por BENJAMIM BOTELHO, por meio da FOCO DTVM (SEFER), em associação com o GRUPO MÁXIMA, que posteriormente se tornou o BANCO MÁSTER, sob o controle de DANIEL VORCARO. ``` 1 Reitera-se o caráter de contextualização deste tópico, tendo em vista que alguns dos fundos abaixo citados já são objeto de inquéritos policiais específicos. ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 20 ----- ![](img_p22_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Nesse procedimento, foi constatado que as companhias investidas pelo BRAZIL REALTY FII estavam vinculadas aos cotistas do próprio fundo, o que reforça os indícios de utilização do mercado de capitais para viabilizar a circulação de recursos entre partes relacionadas, em evidente prejuízo aos investidores. Especificamente, a MILO INVESTIMENTOS S.A. ('MILO"), empresa ligada à família VORCARO, subscreveu cotas utilizando ativos da MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. com base em laudo de avaliação cuja inconsistência foi apontada pela área técnica da CVM, levantando fortes suspeitas de superavaliação e irregularidade. Posteriormente, operações no mercado secundário foram empregadas para conferir liquidez a esses ativos inicialmente sobreavaliados, convertendo papéis de baixa qualidade em recursos financeiros e gerando prejuízos efetivos, que atingiram a cifra de R$ 5,8 milhões, especialmente em desfavor de fundos lastreados por RPPS. CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A (CNPJ: 30.396.855/0001-44) O procedimento CVM nº 19957.009798/2019-01 identificou graves irregularidades na emissão de R$ 35 milhões em debêntures quirografárias pela CENTARA, uma sociedade de capital reduzido, controlada indiretamente por BENJAMIM BOTELHO por meio da offshore BRAZILIAN MULTIMARKET INVESTMENTS LLC. A FOCO DTVM, também de propriedade de BENJAMIM BOTELHO, atuou como agente fiduciário, enquanto a MÁXIMA CCTVM, do Grupo MÁSTER, intermediou a operação. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 21 ----- ![](img_p23_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO O ponto fulcral do ilícito está no fato de que parcela considerável dos recursos captados foi direcionada para a aquisição de participações na SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade vinculada à família VORCARO e com notório histórico de inadimplência. Ainda, cerca de R$ 20 milhões foram transferidos a fundos administrados pela FOCO DTVM, que tinham o próprio BENJAMIM BOTELHO como único cotista e beneficiário final, o que demonstra o uso do mercado de capitais para a simulação de legalidade em transferências patrimoniais privadas entre empresas relacionadas. Por oportuno, cumpre destacar que a BRAZILIAN MULTIMARKET INVESTMENTS LLC foi apontada como a principal offshore utilizada por BENJAMIM BOTELHO para branquear valores obtidos com crimes em desfavor de RPPS, cujo potencial lesivo alcança o montante de meio bilhão de reais. SÃO DOMINGOS FII (CNPJ: 16.543.270/0001-89) Segundo a DPF, as operações envolvendo este fundo estão sendo apuradas no IPL nº 2023.0094003. Documentos públicos do PAS CVM nº 19957.002315/2021-53 demonstram que o SÃO DOMINGOS FII, administrado pela FOCO DTVM (BENJAMIM BOTELHO), realizou aportes em ativos com fortes indícios de inexistência de valor econômico real. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 22 ----- ![](img_p24_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Chama atenção o investimento na SAN BENEDETTO REAL ESTATE S.A., cujo único bem era um terreno em Aracaju/SE, que teve o negócio jurídico de sua aquisição declarado nulo e o bem bloqueado judicialmente por fraude registral e simulações, embora a empresa tenha sido reiteradamente reavaliada de forma positiva. Posteriormente, o fundo alienou a SAN BENEDETTO à MILO INVESTIMENTOS S.A. (família VORCARO) por meio de uma permuta, recebendo cotas da RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA. avaliadas em R$ 65 milhões, desprovidas de avaliação técnica idônea. Segundo a autoridade policial, tais movimentações, aliadas à aquisição de ativos da SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A. (também vinculada aos VORCARO) com posterior provisão para perdas de R$ 47 milhões, configuram conflito de interesses e prejuízo evidente aos cotistas. BR HOTÉIS FII (CNPJ: 15.461.076/0001-91) Conforme a apuração, este Fundo de Investimento Imobiliário foi constituído para financiar um hotel de alto padrão, que seria executado por empresas diretamente ligadas à família VORCARO, como MULTIPAR EMPREENDIMENTOS e SPE CESTO INCORPORADORA S.A. A captação de recursos envolveu a emissão de Certificados de Crédito Imobiliário (CCI e CRI) lastreados em fluxo de receita futuro, os quais foram adquiridos por fundos que recebiam aportes de RPPS. O risco de inadimplemento era elevado, e os títulos foram reavaliados a valor zero, causando prejuízo a fundos de pensão, como o REFER (Processo nº 44011.001515/2018-19). Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 23 ----- ![](img_p25_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO MONTE CARLO FI (CNPJ: 15.153.656/0001-11) Segundo consta, este fundo, também ligado à FOCO DTVM de BENJAMIM BOTELHO, adquiriu no ano de 2015 Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Ocorre que este ativo apresentava notória fragilidade, como capital de giro insuficiente e patrimônio líquido negativo, o que já havia sido objeto de ressalva em relatórios de auditores independentes do debêntures da MILO INVESTIMENTOS S.A., dirigida por HENRIQUE VORCARO, pai de DANIEL VORCARO. A CVM, inclusive, apurou a possível prática de "money pass" envolvendo a MILO, recursos entre entidades do mesmo grupo econômico, intenção de ocultação ou simulação. BRAZILIAN GRAVEYARD AND 13.584.584/0001-31) Este fundo é oriundo do conglomerado BANCO MÁSTER (gestora original MÁXIMA incluindo DANIEL VORCARO, ANTONIO AUGUSTO CONTE ("ANTÔNIO CONTE") e VICENTE CONTE NETO ("VICENTE corporativo do BANCO MÁSTER, estratégicas visando benefício financeiro próprio em detrimento dos investidores, sobretudo dos RPPS. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` pela ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO ``` ``` FUNDO BRA1. O fundo também possuía ``` ``` sugerindo a circulação artificial de com aparente ``` ``` DEATH CARE SERVICES FII (CNPJ: ASSET.). Os sócios do grupo gestor, CONTE"), compartilham o endereço fortalecendo os indícios de decisões ``` ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 24 ----- ![](img_p26_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Em 2015, o BANCO, como cotista dominante, aprovou a entrada de 25% da VHR EMPREENDIMENTOS (da família VORCARO) por R$ 45 milhões, lastreada em laudo de avaliação encomendado pela própria VHR, com metodologia atípica. Ademais, o PAS CVM 19957.006441/2021-87 revela diálogos que indicam a atuação conjunta de ANGELO RIBEIRO, operador do banco, com outros operadores, com o intuito de manipular o preço das cotas CARE11 ao patamar previamente acordado, concentrando negociações nos últimos dias do mês para valorizar artificialmente a carteira própria do banco. O MÁXIMA respondeu por até 87% do volume diário negociado nos pregões críticos, o que configura artifício destinado a criar condições artificiais de demanda, induzindo investidores a negociar com base em preços enganosos. HORUS VETOR FIC FIM CREDITO PRIVADO (CNPJ: 26.207.771/0001-48) Conforme documentado, este fundo recebeu recursos de RPPS e investiu no LIFE CARE FIP (17.158.705/0001-34), cuja oferta pública foi indeferida pela CVM em 23/10/2017 por falhas graves nas demonstrações financeiras. O fundo também direcionou recursos ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA BRASIL MIX, cujas empresas investidas (CONGEM, AMALFI, BUTIÁ) apresentavam baixo capital social e valorização artificial de ativos, baseada em premissas fornecidas pelos próprios vendedores. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 25 ----- ![](img_p27_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A BUTIÁ foi reavaliada de R$ 3,4 milhões para R$ 20 milhões sem justificativa, e a CONGEM de R$ 10 mil para R$ 5 milhões. Estes ativos sem lastro, após sucessivas desvalorizações, levaram o HORUS VETOR a entrar em liquidação, causando perdas patrimoniais significativas aos investidores públicos. A Informação Fiscal da SPREV-ME foi citada para relatar o aporte realizado no ativo LIFE CARE FIP, amplamente comercializado a RPPS. Saliente-se que o comitê de investimentos, composto por TIAGO OLIVA SCHIETTI ("TIAGO SCHIETTI") e BRUNO BURILLI ("BRUNO BURILLI") aprovou as reavaliações acima citadas. Após sucessivas desvalorizações, o fundo entrou em liquidação, gerando perdas significativas aos investidores públicos. MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FII (CNPJ: 16.915.968/0001-88) Consoante apontado pela DPF, este fundo é objeto do Memorando nº 4/2018-CVM/SIN/GIES e do PAS/CVM 19957.006941/2017-32, nos quais a CVM identificou inconsistências graves. Segundo consta, os rendimentos distribuídos aos cotistas não provinham de receitas efetivamente realizadas, mas sim de taxas de ingresso elevadas (até 30%) e ajustes ao valor justo de ativos, configurando uma antecipação de resultados incertos e equiparável a uma pirâmide financeira, dependente da entrada de novos cotistas. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 26 ----- ![](img_p28_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Em decorrência, a MÉRITO INVESTIMENTOS S.A. (gestora) e seu diretor ALEXANDRE GUILGER DESPONTIN ("ALEXANDRE DESPONTIN") firmaram termo de compromisso, assim como a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. (administradora) e seu diretor ARTUR MARTINS FIGUEIREDO ("ARTUR FIGUEIREDO"), por omissão no dever de fiscalização. O emprego do modus operandi acima descortinado demonstra que os investigados engendraram um sistema para aproveitar as vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, sendo a utilização de fundos de investimento o subterfúgio para a circulação de ativos artificialmente precificados e para as operações fraudulentas entre partes relacionadas, boa parte delas sob controle direto ou indireto de indivíduos ligados por vínculos societários, familiares ou funcionais. Ademais, tais fatos demonstram a presença de indícios veementes de prática de diversos ilícitos penais, notadamente gestão fraudulenta, indução de investidor em erro, uso de informação privilegiada e manipulação de mercado, além de lavagem de dinheiro e constituição de organização criminosa. De fato, a conduta dos investigados, capitaneados por DANIEL VORCARO e BENJAMIM BOTELHO, demonstram inequivocamente a prática de gestão fraudulenta, na medida em que: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 27 ----- ![](img_p29_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO 1 Manipularam avaliações patrimoniais e geraram prejuízos aos investidores: As operações anteriores à aquisição do BANCO MÁSTER demonstraram o uso de fundos para adquirir ativos de baixo valor, problemáticos ou supervalorizados, como evidenciado pelo caso da ITACARÉ VILLE I (CCBs adquiridas pelo MONTE CARLO FI, apesar de a empresa apresentar passivo a descoberto), ou pela SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A. (adquirida pela CENTARA INVESTIMENTOS e pelo SÃO DOMINGOS FII, apesar de já apresentar incerteza e provisão de perdas). ``` | 2 Agiram em Conflito de | Interesses BENJAMIM BOTELHO, por meio da FOCO DTVM, simultaneamente como | e Conluio: | A atuação | de | |---|---|---|---|---| | administrador ou agente | fiduciário dos relacionada em operações com empresas do grupo VORCARO (MILO, | fundos | e | como parte | ``` MGI, SUPERAVIT), demonstra um conluio para viabilizar a transferência de recursos do caixa dos fundos, em detrimento dos cotistas (RPPS), para o benefício dos responsáveis pela gestão. 3 Desviaram Recursos: A destinação de recursos maciços de RPPS para fundos que investiam em ativos ilíquidos e sobrevalorizados, com o subsequente retorno desses valores aos gestores, indica a prática desvio de valores e de lavagem de dinheiro. Segundo a autoridade policial a BRAZILIAN MULTIMARKET INVESTMENTS LLC, offshore de BENJAMIM BOTELHO, foi amplamente analisada na OPERAÇÃO FUNDO FAKE e é apontada como a principal ferramenta utilizada para branquear os valores obtidos com os crimes cometidos em desfavor de dezenas de RPPS do país, com potencial lesivo de meio bilhão de reais. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 28 ----- ![](img_p30_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Nesse ponto, cumpre asseverar que com a aquisição do BANCO MÁSTER, verificou-se o início de um novo padrão de atuação, caracterizado pela emissão em grande escala de Certificados de Depósito Bancário (CDB's) com remuneração significativamente superior à média de mercado. Os recursos captados nessas condições atípicas foram destinados a fundos de investimento e debêntures simples com baixa liquidez, frequentemente superavaliados e com indícios de precificação artificial, sugerindo uma estratégia coordenada para gerar liquidez aparente e simular transferências patrimoniais entre empresas relacionadas. Na nova sistemática, o prejuízo não era mais suportado pelos diversos RPPS lesados, mas sim potencialmente sobre os milhões de investidores individuais, que adquiriram CDBs emitidos pelo BANCO MÁSTER no mercado mobiliário primário ou secundário. O dano também recai potencialmente no FGC, entidade de proteção do Sistema Financeiro Nacional. Consoante demonstrado pela investigação, diversas empresas, muitas delas deficitárias ou com baixo capital social, emitiram títulos integralmente adquiridos pelo Fundo MÁXIMA, evidenciando uma intrincada relação operacional e financeira com o BANCO MÁSTER, a seguir detalhadas: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 29 ----- ![](img_p31_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO 1. ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (antiga SEFER, ligada à FOCO DTVM): Emitiu R$ 71 milhões em títulos, adquiridos pelo Fundo MÁXIMA. O responsável pela administração da empresa é ANTÔNIO CARLOS FREIXO JUNIOR ("ANTÔNIO FREIXO"), o qual também figura como presidente da ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A., que emitiu R$ 213 milhões em títulos, e da LEADS CIA. SECURITIZADORA. A convergência de endereço e liderança dessas empresas, com a subsequente aquisição de seus títulos pelo fundo do BANCO MÁSTER, ``` | sugere uma | | intrincada | | relação operacional | e | |---|---|---|---|---|---| | financeira, | sendo | a | ENTRE | INVESTIMENTOS | também | | identificada | como FOCO/atual SEFER - BENJAMIM BOTELHO). | relacionada | à | ÍNDIGO | (antiga | ``` 2. MÁSTER HOLDINGS (23.803.864/0001-47): Constam R$ 62.978.564,42 em notas promissórias adquiridas pelo Fundo MÁXIMA. Contudo, o CNPJ informado pertence a uma microempresa com capital social de R$ 1,00, em nome de MICAELA FERRAS SEVERO ("MICAELA SEVERO"), cuja situação cadastral atual é BAIXADA, o que aponta para possível falsidade informacional ou simulação. 3. LEADS CIA. SECURITIZADORA (21.414.457/0001-12): Apesar de ter apresentado prejuízo, emitiu R$ 100 milhões em dívida, adquirida pelo Fundo MÁXIMA. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 30 ----- ![](img_p32_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO 4. HUMAITA SECURITIZADORA Apesar de registrar prejuízo acumulado, emitiu R$ 240 milhões em debêntures a uma taxa de 180% do CDI, integralmente totalizando uma posição de R$ 294.626.015,90. 5. CONFIANZA SECURITIZADORA S.A. Apresentou passivo a descoberto e prejuízo acumulado de R$ 2.593.000,00. Em contrapartida, emitiu R$ 24 milhões em debêntures (180% do CDI), e o Fundo MÁXIMA detém uma posição títulos dessa securitizadora. 6. LEVER SECURITIZADORA Apresentou prejuízo líquido e passivo a descoberto significativo em 2023. Não obstante, emitiu R$ 265 milhões em debêntures adquiridas pelo Fundo MÁXIMA. 7. BASE SECURITIZADORA DE (35.082.277/0001-95): Sociedade com capital social de R$ 10.000,00 debêntures, integralmente MÁXIMA. RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER ("RICARDO XAVIER"), que CONFIANZA e a HUMAITÁ SECURITIZADORA. ``` ``` S/A (40.760.921/0001-77): adquiridas pelo Fundo MÁXIMA, ``` ``` (02.736.470/0001-43): total de R$ 847.315.366,54 em S.A. (43.312.029/0001-11): que foram integralmente CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A. que emitiu R$ 778,5 milhões em adquiridas pelo Fundo preside a BASE, também comanda a ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 31 ----- ![](img_p33_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO 8. REAG SECURITIES (BLUM SECURITIZADORA) (20.451.953/0001-83): Emissão de R$ 417 milhões em títulos (180% do CDI) adquiridos pelo Fundo MÁXIMA. JOÃO CARLOS FALBO MANSUR ("JOÃO MANSUR"), sócio da REAG, também é sócio do BANCO MÁSTER na aquisição do WILL BANK. 9. EVEREST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. (13.051.485/0001-94): Com capital social de R$ 15 mil, emitiu R$ 708 milhões em títulos, adquiridos integralmente pelo Fundo MÁXIMA. Sob outro vértice, além das ilicitudes acima apontadas, também constatou-se a realização de ocultação societária por meio da LORMONT PARTICIPACOES S.A., que apresenta um histórico de envolvimento em irregularidades, com a participação de ARTUR FIGUEREIDO, que possui vínculo com a BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A. (detentora de 20% do capital do BANCO MÁSTER). ARTUR FIGUEIREDO foi investigado no PAS CVM 19957.008143/2018-26 e no PAS CVM SEI nº 19957.006941/2017-32. De fato, as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) da ``` | LORMONT | (R$ | 73,7 milhões) | concentraram 97% MARANTA (CNPJ: 42.584.801/0001-91), equivalentes a 510% do patrimônio | da carteira do FIDC | |---|---|---|---|---| | líquido | do | fundo, | motivando ressalva dos auditores devido à ausência de evidências sobre sua recuperabilidade e por | independentes | ``` terem sido adquiridas entre partes relacionadas, o que reforça o risco sistêmico da operação. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 32 ----- ![](img_p34_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Saliente-se que a cadeia societária complexa que envolve a LORMONT demonstra que NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE ("NELSON TANURE") é o beneficiário final de algumas dessas operações suspeitas. Inclusive, NELSON TANUERE já foi multado no PAS CVM nº 19957.009206/2018-61 por utilizar uma cadeia societária offshore (AVENTTI STRATEGIC PARTNERS LLP) para omitir participação relevante em controle societário. Este modus operandi visa ocultar a qualidade de sócio oculto de NELSON TANURE do BANCO MÁSTER, fato inclusive objeto de investigação, que demonstrou que tal sociedade oculta foi identificada por meio do FUNDO ESTOCOLMO, AVENTTI e BANVOX. Não bastasse, verificou-se a prática de superavaliação no setor imobiliário, pois o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MACAM SHOPPING (16.685.929/0001-31), administrado pelo BANCO MÁSTER, celebrou um contrato para adquirir 25% de um shopping center por R$ 39,9 milhões com a LA SHOPPING CENTERS S.A. O valor da transação, com um cap rate de 5,86%, foi considerado atípico e superior à média do mercado, sugerindo superavaliação patrimonial artificial. Posteriormente, o gestor MACAM ASSET MANAGEMENT LTDA., que pertence ao BANCO MÁSTER, informou a inviabilidade de recursos e propôs a renegociação da dívida. Portanto, verifica-se que em dado momento houve a evolução do modus operandi para a prática de crimes por meio do BANCO MÁSTER, apresentando grande complexidade e aparente premeditação das operações, o que sugere um alto grau de sofisticação nas condutas. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 33 ----- ![](img_p35_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Dessa forma, diante da gravidade fatos desvelados, foi elaborada a Informação de Polícia Judiciária de Análise nº 142694627/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, que analisou as Demonstrações Financeiras do BANCO MÁXIMA e, posteriormente, do BANCO MÁSTER, relativas aos exercícios de 2019 a 2024. A análise revelou que a expansão acelerada da instituição, de 2019 a 2024, foi frequentemente sustentada por capitalizações recorrentes e emissões de dívidas subordinadas, visando reforçar o Patrimônio de Referência e evitar o descumprimento dos requisitos regulatórios, já que o Índice de Basileia se manteve próximo ao mínimo legal. Essa estratégia demandou uma prática de captação de recursos extremamente agressiva, notadamente através de CDBs, oferecendo taxas de juros "muito superiores" à média do mercado e dependendo fortemente da garantia do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC"), o que acabou gerando escrutínio regulatório. Quanto à qualidade dos ativos e riscos, a informação policial apontou que a carteira do BANCO MÁSTER possui fragilidades estruturais, uma vez que quase metade do ativo em 2024 estava concentrada em títulos e valores mobiliários, majoritariamente em cotas de fundos de investimento, como FIDCs e FIMs , que aplicam em ativos sem preços de mercado observáveis e de baixa liquidez. Nesse sentido, transcreve-se o quadro com as informações: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 34 ----- ![](img_p36_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p36_3.png) 8.198.318 826.586 292.925 39.595 1624037 1.924.806 1.075.323 677.046 18.024 24.860.943 4.349078 4.349.078 ``` O exame das demonstrações financeiras de 2024 revelou que a carteira de Títulos e Valores Mobiliários (TVMs) da instituição alcançou R$ 29,1 bilhões, representando 46,8% do ativo total, sendo que a maior parte desse montante estava alocada em fundos de investimento, que somaram R$ 19,6 bilhões (78,9% da carteira de negociação). Além disso, dentro do grupo de fundos, os FIDCs detinham a maior participação individual, concentrando R$ 10,2 bilhões, superando os R$ 8,2 bilhões alocados nos FIMs. Essa elevada concentração em cotas de fundos foi categorizada como um dos principais assuntos pela auditora independente KPMG. Os auditores destacaram que o BANCO MÁSTER possuía R$ 19,55 bilhões em fundos que investem "substancialmente em ativos que não são ativamente negociados", o que implica baixa liquidez e eleva a incerteza quanto ao preço contabilizado. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 35 ----- ![](img_p37_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A determinação do valor de mercado desses ativos de fundos, incluindo os FIDCs, depende intrinsecamente de premissas, estimativas e métodos de julgamento, fato que aumenta o risco relacionado à efetiva qualidade de crédito e à realização dos ativos subjacentes. Nesse contexto, foi elaborada a Informação de Polícia Judiciária nº 154/2025 - UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, na qual foram identificados seis FIDCs que se destacam por apresentarem elevado nível de risco, altos índices de inadimplência e cedentes de direitos creditórios com vínculos diretos ou indiretos com o alto escalão do BANCO MÁSTER, a saber:  CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC) NÃO PADRONIZADO (CNPJ: 30.144.066/0001-16);  CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ: 32.321.307/0001- 80);  MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS (CNPJ: 32.113.885/0001-21);  FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALVARINHO (CNPJ: 48.953.684/0001-72);  JEITTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 36.017.588/0001-33);  ITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ: 55.720.253/0001- 21). ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 36 ----- ![](img_p38_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Registre-se que a autoridade policial identificou os fundos acima relacionados por meio de fontes abertas, a partir da verificação dos ativos integrantes do conglomerado prudencial do BANCO MÁSTER, conforme consulta realizada no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil ("BCB"), disponível em: https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao. Os investimentos efetuados pelo BANCO MÁSTER nesses fundos tiveram origem em uma estratégia agressiva de captação, baseada na emissão de CDBs com rentabilidade superior à média de mercado, utilizando-se a cobertura do FGC como principal atrativo aos investidores. Paralelamente, verificou-se que parcela significativa dos recursos captados foi direcionada a fundos de investimento e operações estruturadas lastreadas em ativos de empresas com baixo capital social, atividade operacional reduzida ou inexistente e, sobretudo, com vínculos societários diretos ou indiretos com o GRUPO MULTIPAR, controlado pela família VORCARO. A seguir, passa-se à análise detalhada dos fundos utilizados para o cometimento de fraudes: CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC) NÃO PADRONIZADO (CNPJ: 30.144.066/0001-16) ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 37 ----- ![](img_p39_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | Trata-se | de | um | fundo INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | administrado | pela | SEFER | |---|---|---|---|---|---|---| | | (CNPJ 00.329.598/0001-67), | | | anteriormente denominada FOCO e ÍNDIGO | | | ``` (BENJAMIM BOTELHO). Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/05/2025, houve a substituição da gestora WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNPJ 28.529.686/0001-21) pela ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNPJ 18.167.777/0001-00). O fundo possuía mais de R$ 700 milhões em Patrimônio Líquido, integralmente proveniente de aportes do BANCO MÁSTER (cotista único). Em termos relativos, esse montante representa aproximadamente 2,3% do total de R$ 30 bilhões captados junto ao mercado por meio da emissão de CDBs. Por se tratar de um FIDC, o fundo tem por objetivo a aquisição de direitos creditórios originados por outras empresas (cedentes). Apesar das informações sobre a composição da carteira não estarem publicadas na íntegra em fontes públicas, em cumprimento às exigências regulamentares, o último informe mensal informou os cedentes que representam mais de 10% do patrimônio líquido do fundo, conforme levantado pela equipe de investigação (fls. 196-197, Figura 8, 9 e 10 da referida IPJ) - Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 38 ----- ![](img_p40_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p40_3.png) entidade ``` Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios: ``` ![](img_p40_4.png) Social da . ``` As análises realizadas identificaram inconsistências relevantes entre o capital social declarado de determinadas empresas e os valores dos créditos cedidos ao CITY FIDC. Quatro dessas cinco entidades possuem capital social igual ou inferior a R$ 100 mil, mas aparecem como cedentes de montantes que ultrapassam dezenas ou até centenas de milhões de reais2, o que sugere incompatibilidade entre a capacidade econômica formal e o volume financeiro movimentado. ``` 2 A coluna "Participação Percentual (%) no PL do Fundo e Valor Correspondente" apresenta o percentual do patrimônio líquido que é representado pelos direitos creditórios cedidos por cada empresa, bem como o valor monetário correspondente a essa participação. ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:44 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 39 ----- ![](img_p41_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Destacam-se as empresas BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI, ambas localizadas no mesmo edifício, em Belo Horizonte, e com ANDRÉ BERALDO DE MORAIS ("ANDRÉ BERALDO") como responsável. Além disso, verificou-se que a CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS, apesar de possuir capital social de apenas R$ ``` | 100 mil, figura | como cedente | de mais | de R$ 200 milhões | em | direitos | |---|---|---|---|---|---| | creditórios, | demonstrando | possível societário e volume financeiro. A HOLDING AF S.A., constituída em 2020 e sediada no mesmo endereço da CONFIANCE LIFE, BERALDO como administrador por curto período, reforçando a hipótese | incompatibilidade | entre | porte teve ANDRÉ | ``` de uma rede societária interligada. Pesquisas evidenciaram vínculos entre ANDRÉ BERALDO, a ABM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e integrantes da família VORCARO: FELIPE CANÇADO VORCARO ("FELIPE VORCARO") e HENRIQUE VORCARO. Em relação à ABM PARTICIPAÇÕES, verificou-se que essa entidade é administrada por FERNANDO ALVES VIEIRA ("FERNANDO VIEIRA"), que também exerce funções de administrador em outras três empresas: TRANCOSO ECO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., TRÊS VALES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e ABM INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. Esta última está vinculada ao e-mail juridico@grupomultipar.com.br e ``` | é | administrada | por | HENRIQUE | VORCARO, | o | que | reforça | a | conexão | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | operacional | e | societária | entre organograma elaborado pela autoridade policial: | as | partes. | A | seguir | cola-se | o | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 40 ----- ![](img_p42_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p42_3.png) ``` O organograma demonstra os vínculos societários entre as empresas cedentes (em laranja), intermediários (em verde) e membros da família VORCARO (em vermelho). O Grupo MULTIPAR, mencionado no e-mail acima mencionado, constitui a holding responsável pela centralização das atividades empresariais da família VORCARO. Atualmente, o grupo atua como uma holding de investimentos voltada à gestão, aquisição e alienação de ativos imobiliários e participações societárias em empresas. Além disso, constatou-se também que ANDRÉ BERALDO, ex- administrador da BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. no período de 15/04/2019 a 25/03/2024, também exerce a função de administrador nas empresas TRANCOSO ECO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e TRÊS VALES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 41 ----- ![](img_p43_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A TRÊS VALES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por sua vez, é igualmente administrada por FELIPE VORCARO, que figura como ex- diretor da MULTIMAX PARTICIPAÇÕES S.A.. Nesta última, NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL ("NATÁLIA VORCARO") ocupa o cargo de presidente, enquanto HENRIQUE VORCARO atua como diretor. Ressalte-se que a MULTIMAX utiliza o endereço eletrônico empresarial contabil@grupomultipar.com.br. Não bastasse, a equipe de investigação também apresentou fatos relevantes arquivados junto à CVM que evidenciam que o CITY FIDC sofreu reduções drásticas em seu patrimônio líquido, inicialmente de 61,25% em março de 2025, e posteriormente de 99,98% em julho do mesmo ano, em decorrência do aumento expressivo da Provisão para Devedores Duvidosos (PDD). Conforme os informes mensais, o valor da PDD atingiu cerca de R$ 700 milhões em maio de 2025, elevando-se para R$ 780 milhões em julho, o que na prática resultou na total perda do patrimônio do fundo. A magnitude das provisões indica que os direitos ``` | creditórios recuperação, | adquiridos pelo recebido recursos pela cessão, | fundo eram de difícil sugerindo que as empresas cedentes, transferiram créditos sem lastro. | ou impossível apesar de terem | |---|---|---|---| ``` Considerando as relações societárias e familiares, tal dinâmica evidencia conflito de interesses e reforça a hipótese de que os créditos foram criados artificialmente, com o propósito de desviar os recursos captados pelo BANCO MÁSTER, via emissão de CDBs, para empresas ligadas à família VORCARO, controladora do Grupo MULTIPAR. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 42 ----- ![](img_p44_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ: 32.321.307/0001- 80) Trata-se também de um fundo administrado pela SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., anteriormente denominada FOCO e ÍNDIGO (BENJAMIM BOTELHO). Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/05/2025, deliberou-se a substituição da gestora WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. pela ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA. O fundo configura-se como um FIDC de cotista único, sendo o BANCO MÁSTER o único investidor. Ao analisar os documentos arquivados junto à CVM, a equipe de investigação identificou informe encaminhado em 13/03/2025, referente à competência de fevereiro de 2025, no qual consta a indicação de um cedente. Ressalte-se, contudo, que tal documento encontra-se na base da CVM com o status "cancelado". O cedente identificado é a HOLDING AF LTDA., anteriormente mencionada como cedente do Fundo CITY, que detinha 12,42% de participação no patrimônio líquido do CITY 02, correspondendo, à época, a R$ 650.112.470,87. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 43 ----- ![](img_p45_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Foram identificados dois outros cedentes no informe encaminhado em 17/07/2023, referente à competência de junho de 2023. ``` | O primeiro | é a | | SIMETRIA PLANOS DE | | | SAÚDE EIRELI, | | anteriormente | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | mencionada | como | cedente | do | Fundo participação no patrimônio líquido do CITY 02, equivalente, à época, | CITY, | que | detinha | 10,03% | de | | a R$ 267.280.340,82. | | | | CRÉDITO DIRETO S.A., com 13,11% de participação no patrimônio líquido | | O segundo cedente é a CARTOS SOCIEDADE DE | | | | ``` do CITY 02, representando R$ 349.356.457,48 no mesmo período. A CARTOS SCD S.A. teve como sócio ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA ("ANDRÉ SEIXAS"), ex-empregado do BANCO MÁSTER, fato que reforça potenciais indícios de conflito de interesses e vínculo direto entre as operações do fundo e o banco cotista único. Importa salientar que o informe de 02/2025 faz referência a PDD no montante de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, o que reforça a indicação de deterioração significativa da carteira de direitos creditórios e, novamente, sugere a canalização dos recursos captados pelo BANCO MÁSTER, via emissão de CDBs, para empresas ligadas à família VORCARO, controladora do Grupo MULTIPAR. MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 32.113.885/0001-21) Trata-se de mais um fundo administrado pela SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., anteriormente denominada FOCO e ÍNDIGO (BENJAMIM BOTELHO). ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 44 ----- ![](img_p46_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Assim como nos outros dois fundos, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/05/2025, deliberou-se a substituição da gestora WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. pela ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA. O fundo configura-se como um FIDC com três cotistas, sendo um da subclasse sênior e dois da subclasse subordinada. O único cotista da classe sênior está vinculado ao grupo "Banco Comercial", o que, por cognição sumária, indica tratar-se do BANCO MÁSTER. Os dois cotistas da subclasse subordinada também pertencem, respectivamente, aos grupos "Banco Comercial" e "Outros Fundos de Investimento"3. A subclasse sênior detém 412.305,92573242 cotas, com valor unitário de R$ 1.143,12680025, enquanto a subclasse subordinada possui 2.791,15471598 cotas, com valor unitário de R$ 0,00010031. A partir desses valores, observa-se que a subclasse sênior representa praticamente a totalidade do patrimônio líquido do fundo, correspondendo a aproximadamente 100% do valor total investido, ao passo que a subclasse subordinada possui participação financeira meramente residual. Esse cenário evidencia que o cotista da classe sênior - vinculado ao grupo "Banco Comercial" (BANCO MÁSTER) - concentra integralmente o risco e o controle econômico do fundo, configurando- se, na prática, como cotista único em termos de exposição patrimonial relevante. ``` 3 Disponível em: [https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=988549& cvm=true.](https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=988549&cvm=true) Acessado durante a elaboração desta representação. ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 45 ----- ![](img_p47_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Os principais cedentes do MN I são entidades que já figuraram como cedentes no Fundo CITY e CITY 2. São eles: ``` ![](img_p47_3.png) da entidade ``` Reitere-se que essas empresas cedentes possuem baixo capital social, atividade operacional reduzida ou inexistente e, sobretudo, com vínculos societários diretos ou indiretos com o Grupo MULTIPAR, controlado pela família VORCARO. Corroborando os graves indícios de fraudes, saliente- se que, no Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis nos exercícios findos entre 31/03/2024 e 31/03/2025, os auditores se abstiveram de opinar sobre aplicações do fundo MN I na rubrica "Outros ativos", em valor de cerca de R$ 275 Milhões, por não terem recebido qualquer documentação que referendasse ou detalhasse tais ativos. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 46 ----- ![](img_p48_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Segue excerto do relatório, que expõe a fragilidade da demonstração financeira do MN I, com cerca de 63,72% do patrimônio líquido sem documentação suporte. ``` ![](img_p48_3.png) ``` Segundo informado na representação da autoridade policial, a abstenção de opinião emitida pelo auditor independente sobre as demonstrações contábeis do fundo constitui um indicativo de gravidade excepcional, pois indica que não foi possível obter evidências suficientes e apropriadas para sustentar qualquer conclusão acerca da fidedignidade das informações apresentadas. Segundo consta, essa é uma das situações mais severas previstas nas normas de auditoria. Enquanto a opinião adversa expressa que as demonstrações contábeis não refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira da entidade, a abstenção indica que o auditor não dispõe de elementos mínimos para avaliar a extensão das distorções ou mesmo confirmar a existência dos ativos e passivos registrados. ``` como liquido mil. sobre o valor ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 47 ----- ![](img_p49_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Na prática, essa manifestação significa que o auditor não conseguiu verificar os saldos contábeis, seja por limitações impostas pela administração, ausência de documentação comprobatória, ou ainda por incertezas relevantes e generalizadas. Assim, a credibilidade das demonstrações financeiras fica completamente comprometida, e não se pode afastar a hipótese de inconsistências materiais ou irregularidades contábeis. Tal dever do auditor encontra-se expressamente previsto na NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente: Abstenção de opinião 9. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. 10. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, ele conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 48 ----- ![](img_p50_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis. [...] 13. Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve determinar as implicações como segue: a se concluir que os possíveis efeitos de ``` demonstrações contábeis, se houver, poderiam | | distorções não | | detectadas | sobre | as | |---|---|---|---|---|---| | ser | relevantes, | mas | não | generalizados, | o | | auditor | deve ressalva; ou | emitir | uma | opinião | com | ``` b se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria inadequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve: i renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis (ver item A13); ou Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 49 ----- ![](img_p51_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ii se a renúncia ao trabalho de auditoria ``` | antes da emissão | do | seu | relatório não | for | |---|---|---|---|---| | praticável | ou | possível, | abster-se | de | | expressar | uma | opinião demonstrações contábeis (ver item A14). | sobre | as | ``` FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALVARINHO (CNPJ: 48.953.684/0001-72) De maneira idêntica aos demais fundos analisados, este é administrado pela SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., anteriormente denominada FOCO e ÍNDIGO (BENJAMIM BOTELHO). A WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. é a gestora deste fundo, conforme indicado no Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis4 relativas ao período de 01/03/2024 a 31/12/2024. Trata-se de um FIDC que possui como cotista único o MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 (CNPJ: 12.553.726/0001-30). Este fundo, por sua vez, integra o conglomerado do BANCO MÁSTER, conforme informações em fontes públicas disponíveis junto ao Banco Central. Assim, de forma indireta, o BANCO MÁSTER é efetivamente o único cotista do FIDC NP ALVARINHO. ``` 4 [Disponível em: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=864379 &cvm=true.](https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=864379&cvm=true) Acessado durante a elaboração desta representação. ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 50 ----- ![](img_p52_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A Polícia Federal identificou que o principal cedente do FIDC NP ALVARINHO é a empresa BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A., que detém 110,30% de participação no patrimônio líquido do fundo, correspondendo a aproximadamente R$ 24.225.642,22 (vinte e quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos). No tocante à estrutura societária da cedente, verificou-se, assim como nos demais casos analisados, a existência de vínculos diretos com um dos sócios do BANCO MÁSTER, no caso MAURÍCIO QUADRADO, haja vista que restou constatado que a BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A. tem como sócios FLAVIO DANIEL AGUETONI, sobrinho de MAURÍCIO QUADRADO, e LUIS FERNANDO DE ALMEIDA. Registre-se que FLAVIO DANIEL AGUETONI e LUIS FERNANDO DE ALMEIDA constam como ex-administradores da PLANNER, empresa também mencionada na IPJ nº 90/2025, na qual MAURÍCIO QUADRADO figurava como sócio e ARTUR FIGUEIREDO exercia o cargo de diretor. Por oportuno, segue excerto de diagrama dessas relações societárias envolvendo sócios da BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A e sócios do BANCO MÁSTER: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 51 ----- ![](img_p53_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p53_3.png) S.a. #### Ti 1-15. .a. ``` Diagrama 1 - Vínculos societários entre os sócios da empresa BELLO PACTUM e sócios do Banco Master. A vinculação do cedente BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A. com o núcleo principal societário do BANCO MÁSTER remete, novamente, a uma possível desvio de recursos do banco, via estrutura de fundos de investimentos, aos diretores principais do banco, relevante indício de gestão fraudulenta. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 52 ----- ![](img_p54_2.png) ``` publicação de fato relevante em 25/08/2025, no qual foi informado que o patrimônio decorrência do aumento expressivo da PDD da carteira. indica que os devedores vinculados aos créditos cedidos pela BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES sócios do BANCO MÁSTER - não honraram com suas obrigações, resultando na praticamente total perda do valor investido. societários com o BANCO MÁSTER, créditos possivelmente fundo - lastreado em recursos captados do mercado via emissão de CDBs - foi integralmente consumido, transformando-se, no jargão do mercado financeiro, num fundo que "virou pó". JEITTO FUNDO ``` --- ``` 36.017.588/0001-33) CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., braço operacional do BANCO MÁSTER. A gestão está a cargo da TERCON INVESTIMENTOS LTDA. que possui como cotista único o próprio BANCO MÁSTER. ``` ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Tal indício torna-se ainda mais contundente diante da ``` ``` líquido do fundo registrou redução de 99,45%, em Esse fato ``` ``` S.A. - empresa diretamente relacionada aos ``` | Em | outras | palavras, | a | empresa sem capacidade de recuperação, | cedente, recebeu recursos pela cessão de | com | laços enquanto o | |---|---|---|---|---|---|---|---| ``` DE O ``` ``` INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: fundo é administrado pela MÁSTER CORRETORA DE empresa integrante e (CNPJ 09.121.454/0001-95). Trata-se de um FIDC ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 53 ----- ![](img_p55_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Foi identificado que o principal cedente deste fundo é a empresa JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, com percentual de 149,98% de participação no PL do fundo, em valor de cerca de R$ 1.073.380.633,94. Informações divulgadas pela mídia especializada indicam uma relação relevante entre o BANCO MÁSTER e a empresa JEITTO. De acordo com as publicações5, o BANCO MÁSTER adquiriu 50% de participação na JEITTO, plataforma digital de concessão de crédito voltada ao pagamento de contas e recargas de celular, que já havia atingido mais de 1 milhão de contas ativas. A reportagem destaca ainda que o BANCO MÁSTER é o principal provedor de funding da operação, conforme o seguinte trecho: Para apostar numa distribuição digital, o Master comprou 50% do Jeitto, um aplicativo de crédito para pagamento de contas e recargas de celular que já abriu 1 milhão de contas e concede empréstimos com tíquetes entre R$ 150 e R$ 200. (O Master fornece o funding. ``` 5 [Disponível em: https://braziljournal.com/no-master-um-outsider-comeca-a-fazer-barulho. Acessado durante](https://braziljournal.com/no-master-um-outsider-comeca-a-fazer-barulho) a elaboração desta representação. ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 54 ----- ![](img_p56_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A equipe de investigação apontou um aumento expressivo na PDD, que passou de aproximadamente R$ 72 milhões em dezembro de 2024 (equivalente a 7,9% do patrimônio líquido do fundo) para cerca de R$ 358 milhões em agosto de 2025 (cerca de 50,04% do patrimônio líquido). Tal elevação representa um crescimento exponencial da inadimplência dos créditos, especialmente do cedente principal do FIDC, e indica um deterioramento acentuado da qualidade da carteira. Em termos práticos, a tendência observada sugere que o prejuízo do cotista único - o BANCO MÁSTER - vem se ampliando mês a mês, com risco concreto de perda total dos valores aportados, assim como visto nos outros fundos. Mais uma vez, constata-se um padrão recorrente de investimentos do BANCO MÁSTER em fundos de estrutura concentrada, cujos ativos apresentam desempenho negativo e risco elevado de irrecuperabilidade. No presente caso, observa-se ainda um potencial conflito de interesses, visto que o cedente do direito de crédito - a empresa JEITTO - possui o próprio BANCO MÁSTER como investidor, o que reforça a hipótese de transferência indireta de recursos captados no mercado via CDBs para os principais sócios do conglomerado MÁSTER. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 55 ----- ![](img_p57_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ: 55.720.253/0001-21) Trata-se FIDC administrado pela REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A e gerido pela REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., que teve seu registro de funcionamento no dia 28/06/20246. O ITAL FIDC possui como cotista único o MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2, o qual integra o conglomerado prudencial do BANCO MÁSTER, tornando este, indiretamente, o cotista único do fundo. Nas consultas realizadas em fontes abertas, não foi identificado o detalhamento dos cerca de R$ 634 milhões em ativos do ITAL FIDC, impossibilitando a verificação dos beneficiários finais dos recursos aportados. A equipe de investigação constatou que as cotas do ITAL FIDC passaram a compor a carteira do MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 a partir de junho de 2024, ou seja, desde o início do fundo, mantendo-se até junho de 2025. Entre junho de 2024 e janeiro de 2025, os valores informados por ambos os fundos eram compatíveis, como esperado. ``` 6 [Disponível em: https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/default.asp?sg\_sistema=fundosreg. Acessado durante a elaboração](https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/default.asp?sg_sistema=fundosreg) desta representação. ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 56 ----- ![](img_p58_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Contudo, a partir de fevereiro de 2025, observaram-se divergências significativas, chegando, em maio e junho de 2025, a valores cerca de três vezes superiores aos efetivamente registrados pelo ITAL FIDC, conforme se depreende do excerto da tabela apresentado abaixo. ``` ![](img_p58_3.png) L NSABILIDADE a a Tabela 2 ANEXO XX Andlise més a més carteira MAXIMA 2. sobre ativo ITAL FIDC na carteira em confronto com PL informado pelo proprio ITAL FIDC em seus informes ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 57 ----- ![](img_p59_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO É necessário contextualizar que essa provável manobra fraudulenta por parte da administradora do fundo MÁXIMA 2 - MASTER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, braço operacional do BANCO MÁSTER - teve como consequência direta o aumento artificial dos valores dos ativos do BANCO MÁSTER. Tal prática cria uma percepção distorcida da real situação patrimonial e financeira da Instituição Financeira, uma vez que superavalia artificialmente os ativos e, por consequência, melhora indevidamente indicadores de solvência e capacidade de crédito, podendo induzir o mercado, investidores e órgãos reguladores a erro (maquiagem). Tal manobra de caráter nitidamente fraudulento resultou num aumento artificial de aproximadamente R$ 1,3 bilhão no patrimônio líquido (PL) do fundo Máxima 2, cujo único cotista é o BANCO MÁSTER, criando assim um lastro financeiro fictício perante terceiros. Essa distorção contábil, por decorrência lógica, repercutiu diretamente no patrimônio líquido consolidado do próprio BANCO MÁSTER, inflando indevidamente sua base de capital e reforçando uma aparência de solidez financeira inexistente. Como consequência, a instituição ampliou sua capacidade de captação junto ao mercado, especialmente por meio da emissão de CDBs, utilizando-se de indicadores patrimoniais artificialmente fortalecidos, no âmbito de um círculo vicioso. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 58 ----- ![](img_p60_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A manobra fraudulenta descortinada, executada pela MASTER S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIO, braço do BANCO MÁSTER, caracteriza a prática dos crimes previstos nos art. 4° e art. 6° da Lei nº 7.491/86 e art. 27-C (manobra fraudulenta) da Lei nº 6.385/76. Em paralelo, a análise das comunicações financeiras mais relevantes nos RIF's autorizados judicialmente apontou duas que se destacam pela sua relevância probatória: a primeira evidencia que o modus operandi ora descrito não constitui prática inédita, indicando reiteradas operações com características semelhantes; a segunda demonstra movimentações significativas de numerário em espécie nas contas de sócios das empresas cedentes de direitos creditórios, com transferências subsequentes para membro da família VORCARO, o que reforça a hipótese de captação de recursos do mercado via CDBs e desvio desses recursos por meio dos fundos ora investigados. Comunicação Id: 35479542 Trata-se de comunicação efetuada em 1º de janeiro de 2021, que em tese caracteriza "operação que vise adulterar ou manipular características das operações financeiras ou a identificação do real objetivo da operação" (Art 5º VIII - Resolução CFC nº 1.530/2017), relativa ao fundo BRAZILIAN G D SERVICES no valor R$ 2.400.000,00, conforme relato transcrito abaixo: ``` ``` AFRONTA AOS ARTS. 61 DA LEI Nº 1.822/2002 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 59 ----- ![](img_p61_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO CMN Nº GRAVEYARD 13.584.584/0001-31. Com relação aos ativos do Fundo em conflitos de interesse. O que aconteceu foi o seguinte: propriedade da BR Cemitérios e Participações LTDA, que tinham sócios relacionados à Zion Investimentos, Gestora H11 gestão de recursos Fundo). Assim, o fundo se confundia com seus acionistas oportunidade o fato se repetiu. O gráfico a seguir demonstra conflito de Care (care11). há um certo conflito de interesses entre os ativos administrados, do Fundo. Aliás, eles se confundem de várias formas. Em resumo, o fundo comprou ações da Zion Participações e Investimentos S.A, era controladora da Gestora H11 recursos (gestora do Fundo). As ações davam direito empreendimentos, que por sua vez era dona de ativos que o Fundo administrava. fundo se confundia com seus acionistas e seus próprios ativos . Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` | 3.922/2010 | NO | FUNDO | |---|---|---| | DEATH | CARE | SERVICES | ``` BRAZILIAN FII, CNPJ ``` ``` tela, foram encontrados vários ``` ``` o fundo comprou ativos de ``` ``` que era controladora da (gestora do ``` ``` e seus próprios ativos. Noutra ``` | o | ocorrido: | Gráfico | 01: | |---|---|---|---| | interesses | no Pelo gráfico, percebe-se que | Fundo | Graveyard | ``` gestores e acionistas ``` ``` que gestão de ``` ``` à participação na CPG Assim, o ``` ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 60 ----- ![](img_p62_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Embora não tenham sido identificados vínculos societários diretos entre DANIEL VORCARO e a ZION, constatou-se sua vinculação com a empresa BR CEMITÉRIOS, na condição de ex- administrador, até pouco antes da comunicação. Ademais, verificou-se que VICENTE CONTE figurava como sócio tanto da ZION quanto da BR CEMITÉRIOS à época da comunicação, o que reforça a veracidade das informações reportadas e evidencia conflito de interesses, em desacordo com as normas aplicáveis. A seguir, cola-se o organograma: ``` ![](img_p62_3.png) 13/07/202: : 0.0% : Ex-Diretor S| Inico socedade : 28/12/2017 : TN Fim sociedade 27/06/2019 : 0.0% Zion Particpacoes e Investimentos S.a. Tiago Schietti 052.442.049-12 20.344.036/0001-08 Figura 1. Relagdes societarias entre ZION e BR CEMITERIOS. ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 61 ----- ![](img_p63_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Pesquisas em fontes abertas na internet indicam, por meio de link do portal fundos.net7, da CVM, a menção de DANIEL VORCARO como sócio da ZION em 14/09/2019: ``` ![](img_p63_3.png) o a propria Zion, na qualidade de detentora direta de participagdes Terra Santa, no também podera conferir ao Fundo as referidas participa¢des que a mesma detém no Figura 2. Excerto de pesquisa em fontes abertas. 7 [Disponível em: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=39240&cvm=true.](https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=39240&cvm=true) ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 62 ----- ![](img_p64_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Essa comunicação possui importância por demonstrar dinâmica semelhante à observada nas análises dos FIDCs: o conflito de interesses das empresas cedentes, que supostamente detinham direitos creditórios posteriormente cedidos ao fundo, mas que, simultaneamente, mantinham vínculos familiares e/ou societários com o único cotista do fundo investidor. Tais créditos, contudo, foram posteriormente reconhecidos como perdas em razão do não pagamento. O cotista, por sua vez, capta bilhões de reais no mercado por meio de CDBs e os direciona a esses fundos, o que pode indicar a utilização do mecanismo para transferir recursos captados do público investidor ao seu próprio patrimônio, por intermédio das empresas relacionadas. Essa prática, além de caracterizar indício de possível gestão fraudulenta, gera risco sistêmico tanto ao sistema financeiro nacional quanto a seus mecanismos de proteção, como o FGC. Comunicação Id 38349053 Trata-se de comunicação tendo como titular FERNANDO VIEIRA, entre 03/09/2021 e 03/06/2022, que em tese caracteriza:  movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros. (Banco Central do Brasil - Carta-Circular nº 4.001/2020, art. 1º, IV-c). ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 63 ----- ![](img_p65_2.png) ``` No período analisado, FERNANDO VIEIRA teria movimentado em sua conta a crédito (entradas) o montante de R$ 15.314.556,00, e a débito (saídas) o valor de R$ 15.315.801,00. Ressalta-se, ainda, a observação aposta à comunicação: 14.000.000,00 (91,4% do total créditos) foram originados de dois depósitos realizados na praça de Belo Horizonte (MG), cidade das empresas que cederam créditos para os FIDCs que possuem como único cotista o BANCO MÁSTER. O restante foi originado de 33 TEDs, DOCx, PIX e Transferências entre contas do próprio FERNANDO VIEIRA. ``` ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO  recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para a realização de pagamentos ou de transferências a terceiros, sem justificativa. ``` | (Banco | Central 4.001/2020, art. 1º IV-c). | do | Brasil | - | Carta-Circular | nº | |---|---|---|---|---|---|---| |  operação | atípica | | em municípios regiões de extração mineral. (Banco Central do | | localizados | em | ``` Brasil - Carta-Circular nº 4.001/2020, art. 1º, XVII-b). ``` ``` De acordo com pesquisa externa a empresa não é optante do Simples Nacional. Não podemos desconsiderar que consta recebimento de recursos com envio imediato, de valores expressivos, sem causa aparente. Desses R$ 15.314.556,00 que entraram em sua conta, R$ ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 64 ----- ![](img_p66_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO No mesmo período, do total de R$ 15.315.801,51 em débitos, os mesmos R$ 14.000.000,00 - correspondentes a 91,4% das saídas - foram efetuados por meio de apenas duas transferências: uma no valor de R$ 9.000.000,00 destinada a HENRIQUE VORCARO, vinculado diretamente a DANIEL VORCARO, sócio administrador do BANCO MÁSTER; e outra de R$ 5.000.000,00 direcionada à empresa GADITA HEALTH LTDA., pertencente ao próprio FERNANDO VIEIRA. ``` ![](img_p66_3.png) Vorcaro MOURA ``` Com efeito, as comunicações financeiras específicas analisadas revelam um padrão consistente de conflito de interesses envolvendo fundos imobiliários e de direitos creditórios com participação de DANIEL BUENO VORCARO. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 65 ----- ![](img_p67_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Destaca-se a movimentação financeira de FERNANDO VIEIRA, caracterizada por entradas expressivas em espécie, seguidas de saídas praticamente equivalentes, incluindo transferências de valores significativos para HENRIQUE VORCARO, genitor de DANIEL VORCARO, sócio-administrador do BANCO MÁSTER. Tais transações apontam para a possibilidade de desvio de recursos captados no mercado via CDBs em benefício particular. No conjunto, esses RIF's reforçam a existência de indícios concretos de gestão fraudulenta, nos termos do art. 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, considerando o recebimento por declínio do ``` | Processo | Administrativo nos presentes autos a íntegra do processo CVM, | CVM | 19957.006841/2025-16, reconhecia a conexão entre ambos os casos e inclusive sido juntada | tendo foi elaborada a | sido | |---|---|---|---|---|---| ``` Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 143088130/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, a qual expõe, como já visto, que no curso das investigações antecedentes já restava demonstrado que o BANCO MÁSTER direcionava uma parte considerável dos recursos captados junto ao mercado, por meio da emissão de CDBs, a fundos de investimento, predominantemente FIDCs, nos quais o próprio BANCO MÁSTER figurava como cotista único. Com efeito, a análise dos cedentes desses direitos creditórios já havia revelado que grande parte deles possuía vínculos societários ou relações pessoais com os sócios do BANCO MÁSTER. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 66 ----- ![](img_p68_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A inspeção da CVM, realizada na LAQUS DEPOSITÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A., identificou um conjunto de Notas Comerciais (NCs) que apresentavam indícios de irregularidades e que guardavam conexão direta com a possível prática de crimes financeiros perpetrados pelo BANCO MÁSTER. Tais irregularidades envolviam a emissão de NCs por diversas empresas, algumas vinculadas aos sócios do BANCO MÁSTER, que, apesar de captarem valores expressivos na ordem de bilhões de reais por meio dos fundos do banco, não possuíam capacidade econômico-financeira compatível para honrar as obrigações assumidas. A análise detida do Parecer Técnico nº 8/2025, emitido pela SMI/GIMOR da CVM (fls. 467/475), concentrou-se inicialmente nas emissões da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. Verificou-se que esta sociedade anônima fechada, que tem VALDENICE PANTALEÃO como principal sócia e presidente, emitiu treze Notas Comerciais entre dezembro de 2022 e dezembro de 2023, totalizando R$ 361.147.355,00: ``` ![](img_p68_3.png) S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A | 2/3/2023 | 2/3/2023 | 2/2/2027 | |---|---|---| | 7/31/2023 | 7/31/2023 | 7/31/2027 | | 12/29/2022 | 12/29/2022 | 12/29/2026 | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 67 ----- ![](img_p69_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO O único investidor e comprador de todo esse montante foi o JADE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FIDC, atualmente designado CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA, cujo único cotista é o BANCO MÁSTER. As NCs em questão foram emitidas sem quaisquer garantias, sejam reais ou fidejussórias. A inconsistência entre realidade econômica da empresa tornou-se evidente quando se constatou que, apesar de o capital social ser de R$ 700.000,00, Patrimonial de 31/12/2023 indicou efetivamente integralizado pelos acionistas, social integralizado igual a zero. Além disso, a receita CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. em 2023 foi de apenas R$ 54.079,64, o que significa que o valor total recebido pela empresa pelas NCs emitidas superava esta receita em mais de 6.500 vezes. Tal grau de alavancagem endividamento manifestamente incompatível com quaisquer parâmetros mínimos de viabilidade, sustentabilidade operacional, sendo que a própria estrutura física da clínica, visível em seu endereço em Contagem/MG, era demasiadamente rudimentar em contraste com a expressiva capacidade de captação superior a R$ 150.000.000,00 por ano. ``` ``` o volume de emissões e a ``` ``` o Balanço que nenhum valor havia sido resultando em capital ``` ``` operacional bruta anual da ``` ``` revelou ou ``` ``` um padrão de razoabilidade ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 68 ----- ![](img_p70_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p70_3.png) ``` Ademais, as diligências evidenciaram inconsistências no perfil da sócia e presidente VALDENICE PANTALEÃO, pois, embora ocupasse cargo de relevância em uma empresa que captou R$ 360.000.000,00, ela foi beneficiária de auxílio emergencial em 2020 e 2021, não possuindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículos automotores ou bens imóveis registrados em seu nome. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 69 ----- ![](img_p71_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p71_3.png) de cuidados de pagamento. clinica a cumprir as. ``` Tais informações sobre VALDENICE PANTALEÃO são compatíveis com aquelas disponíveis na Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a seguir consolidadas: ``` ![](img_p71_4.png) ``` Também foi possível verificar que o endereço residencial cadastrado de VALDENICE, à Rua Augusto de Lima, 585, Sarzedo/MG, é incoerente com o padrão de vida esperado da sócia de uma empresa que levantou tantos recursos financeiros, conforme se observa da imagem oriunda do Google Maps: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 70 ----- ![](img_p72_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p72_3.png) ``` Essa notória incompatibilidade socioeconômica levanta a hipótese de que a administradora possa figurar formalmente na estrutura da empresa como laranja. Tal hipótese ganhou robustez ao se constatar a existência de uma procuração lavrada em fevereiro de 2022, na qual VALDENICE PANTALEÃO outorgou poderes a FERNANDO VIEIRA, indivíduo que possui vínculos previamente identificados com familiares de sócios do BANCO MÁSTER. No que tange aos vínculos societários, constatou-se que a CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. detém 100% do capital social da HCSJ PARTICIPAÇÕES LTDA., a qual, por sua vez, é titular da totalidade das cotas do HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 71 ----- ![](img_p73_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO É relevante destacar que VALDENICE PANTALEÃO declara em suas redes sociais exercer o cargo de Diretora de Relacionamento deste hospital, que já havia sido citado em inquérito anterior por ceder direitos creditórios a fundos vinculados ao BANCO MÁSTER e, não obstante, emitiu R$ 372.476.329,00 em NCs adquiridas pelos fundos CITY 01 FIDC e CITY 02 FIDC. As conclusões desta análise apontam que as operações de contratação de dívidas de tamanha vulto pela CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A., dada sua estrutura diminuta, revelam-se incompatíveis com a realidade econômico-financeira da emissora, reforçando a hipótese de operações simuladas ou estruturadas artificialmente, possivelmente para viabilizar a alocação indevida de recursos captados do mercado pelo BANCO MÁ STER, em benefício de partes relacionadas aos seus sócios. Por fim, além das emissões da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. e do HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA., a CVM identificou que outras empresas com características semelhantes e vínculos com os sócios do BANCO MÁSTER, como HOLDING AF S.A. e SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI, também emitiram NCs que foram adquiridas pelos fundos vinculados ao banco. Nesse sentido, transcreve-se o organograma de vínculos elaborado pela autoridade policial e que demonstra a relação entre as partes: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p73_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 72 ----- ![](img_p74_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p74_3.png) ``` Como já mencionado, do total de mais de R$ 3,5 bilhões investidos pelo BANCO MÁSTER em fundos dos quais figura como cotista único, aproximadamente R$ 1,8 bilhão foi destinado à aquisição de NCs emitidas por empresas direta ou indiretamente vinculadas aos próprios sócios do banco. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p74_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 73 ----- ![](img_p75_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Dessa forma, os elementos levantados na IPJ corroboram a existência de fortes indícios de estruturação financeira irregular e potencial uso de interpostas pessoas. No mesmo sentido, a Informação de Polícia Judiciária nº 148/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, analisou dados descobertos no decorrer das análises dos materiais apreendidos no bojo do inquérito policial nº 5002240-59.2025.4.03.6181 - IPL 2025.0013793- SR/PF/SP (compartilhados mediante prévia autorização judicial), no qual foram identificados elementos de informação que guardam conexão com o objeto do presente inquérito policial, o qual possui como objeto a prática de crimes em diversas operações financeiras que envolvem, principalmente, o BANCO MÁSTER e seu proprietário DANIEL VORCARO, demonstrando inequivocamente sua efetiva liderança no esquema delituoso sob investigação. De fato, desvelou-se que ASCENDINO MADUREIRA GARCIA ("ASCENDIO"), vulgo "DINO", desempenha um papel operacional crucial, atuando na movimentação de valores e patrimônio por intermédio de fundos de investimento. Ele atua como elo operacional direto, intermediando as ordens entre DANIEL VORCARO (DV), apontado como o beneficiário final das estruturas financeiras, e ARTUR FIGUEIREDO, o responsável técnico pela execução das movimentações e formalizações documentais, especialmente aquelas realizadas pela TRUSTEE. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p75_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 74 ----- ![](img_p76_2.png) ``` de ordens, a cobrança de providências e a viabilização da tramitação de contratos, subordinação às ordens proferidas por DANIEL VORCARO. atribuídas a "DV" com notável urgência e pressão, além de coordenar a obtenção de documentos sensíveis, renda, comprovantes de origem de recursos e relatórios de fundos. Sua participação utilizadas indispensável na articulação entre o comando estratégico e a execução técnica das operações. VORCARO é reforçada por empresas investigadas na emissão massiva de CDBs e na posterior aquisição dessas dívidas pelo BANCO MÁSTER. E PARTICIPAÇÕES sancionador SECURITIZADORA, responsável pela emissão de R$ 100 milhões em dívida adquirida pelo fundo MÁXIMA, pertencente ao BANCO MÁSTER. ``` ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A atuação de ASCENDINO se caracteriza pela transmissão ``` ``` aportes e assinaturas, sempre sob a estrita ``` ``` Em diversas ocasiões, ASCENDINO repassou instruções ``` ``` demonstra um para dificultar ``` ``` como declarações de imposto de profundo conhecimento das estruturas o rastreio patrimonial, mostrando-se ``` ``` A relação de ASCENDINO com o BANCO MÁSTER e DANIEL seus vínculos societários com diversas ``` ``` ASCENDINO figurou como sócio da CENTARA INVESTIMENTOS S/A, investigada em processo administrativo da CVM, bem como foi presidente da LEADS CIA. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p76_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 75 ----- ![](img_p77_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Além disso, ASCENDINO foi sócio da SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., ligada à emissão irregular de debêntures, e da ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que se conecta à ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A, a qual emitiu R$ 330 milhões em debêntures igualmente adquiridas pelo BANCO MÁSTER. Diálogos interceptados nos autos compartilhados pelo Juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo entre ASCENDINO e ARTUR FIGUEIREDO elucidam ainda mais sua atuação estratégica, revelando, por exemplo, a solicitação de ASCENDINO para que ARTUR intercedesse diretamente junto ao auditor do fundo AMAZONITA, visando evitar um impacto negativo no balanço do BANCO MÁSTER. Essa urgência e o tom da mensagem evidenciam que ASCENDINO agia sob pressão e ordens proferidas por DANIEL VORCARO, que dependia desse resultado para fins estratégicos. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p77_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 76 ----- ![](img_p78_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p78_3.png) ``` Em outra ocasião, ASCENDINO repassou instruções de DANIEL VORCARO solicitando informações sobre a emissão de debêntures da BANVOX e sua alocação, cobrando agilidade e precisão na entrega de dados financeiros sensíveis, o que reforça o fluxo de comando DV → DINO → ARTUR. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p78_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 77 ----- ![](img_p79_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p79_3.png) ``` Além disso, ASCENDINO encaminhava uma vasta gama de ``` | documentos | relacionados | a | diversos confirmando a complexidade da estrutura e a constante presença de | fundos | de | investimento, | |---|---|---|---|---|---|---| | DANIEL VORCARO | como posição de beneficiário final. | contraparte | em | contratos, | solidificando | sua | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p79_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 78 ----- ![](img_p80_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p80_3.png) 01 0300 ato g ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p80_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 79 ----- ![](img_p81_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ASCENDINO também requisitou a ARTUR FIGUEIREDO a composição dos cotistas em diversos fundos, atendendo a uma demanda de DANIEL VORCARO para mapear a titularidade dos ativos, o que sugere uma preocupação com a rastreabilidade dos recursos e a identificação dos beneficiários finais, reforçando a hipótese de ocultação patrimonial por meio de veículos financeiros cruzados. ``` | Uma | interação | particularmente | reveladora, | destacada | |---|---|---|---|---| | pela Polícia | Federal, controle extremamente detalhado da estrutura de | ocorreu quando ASCENDINO, | após fundos | receber um de ARTUR | ``` FIGUEIREDO, respondeu com uma "figurinha" (sticker) do personagem de Leonardo DiCaprio no filme "O Lobo de Wall Street", sugerindo, de forma irônica e sarcástica, que a engenharia financeira complexa se assemelhava às práticas, muitas vezes ilícitas, retratadas no filme em questão. Por oportuno, transcreve-se a mencionada troca de mensagens entre ASCENDINO e ARTUR FIGUEIREDO a respeito da estrutura montada: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p81_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 80 ----- ![](img_p82_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p82_3.png) ``` A complexidade das operações é ainda mais evidenciada quando ASCENDINO repassou instruções urgentes de DANIEL VORCARO para a constituição do FIP ALUCARD, que seria estruturado sob o fundo TRIUNFO para adquirir imóveis, com a TRUSTEE sendo acionada para viabilizar a operação. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p82_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 81 ----- ![](img_p83_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Ele também reportou dificuldades em rastrear contratos e valores relacionados a operações entre fundos e credores, mencionando valores expressivos originados no BANCO MÁSTER, totalizando aproximadamente R$ 308.998.954,22 da instituição para fundos controlados por DANIEL VORCARO, o que aponta para possíveis falhas nos controles internos da organização. A transferência de gestão do fundo BRAZILIAN GRAVEVARD, da TRUSTEE para o BANCO MÁSTER, motivada por exigências de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e atribuída a DANIEL VORCARO, demonstra a flexibilidade e a capacidade de reconfiguração da estrutura conforme interesses estratégicos e necessidades do grupo. Outro ponto de preocupação de ASCENDINO foi a discrepância de R$ 3 bilhões entre o valor registrado do fundo CELOSIA (R$ 1 bilhão) e seu valor de venda para o FIM 2 (R$ 4 bilhões), uma situação na qual ele afirmava estar sendo pressionado por DANIEL VORCARO para ajustar o valuation, o que levanta sérias suspeitas sobre manipulação de ativos. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p83_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 82 ----- ![](img_p84_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p84_3.png) te vem n3o cara. mais Porra, com as cotas 4 me Porra bicho. ``` Em conclusão, a análise dos diálogos de ASCENDINO com ARTUR FIGUEIREDO, em conjunto com suas ligações societárias e funções operacionais, revela a existência de uma estrutura organizada e sofisticada destinada à possível movimentação e ocultação de recursos financeiros. ASCENDINO atua como um elo entre DANIEL VORCARO, o beneficiário final das operações, e ARTUR FIGUEIREDO, o responsável técnico pela execução das demandas nos fundos gerenciados pela TRUSTEE. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p84_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 83 ----- ![](img_p85_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO As conversas evidenciam práticas que indicam manipulação contábil, reestruturações societárias sob demanda, uso de fundos de investimento e Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para aquisição de ativos, ajustes de valuation, e tentativas de legitimar transações financeiras suspeitas. Verifica-se, destarte, que ASCENDINO desempenha um papel estratégico na engrenagem operacional da organização, sendo crucial para viabilizar, coordenar e dar efetividade às determinações de DANIEL VORCARO. Finalmente, a partir de pesquisas em fontes abertas, a equipe de investigação elaborou a Informação de Polícia Judiciária nº 4114889/2025, que identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em que fontes oficiais, incluindo processos sancionatórios da CVM, apontam, em corroboração aos demais elementos de prova coligidos aos autos:  Manipulação de ativos: Há indícios de que o BANCO MÁSTER e empresas relacionadas adquiriram ativos de baixo valor ou problemáticos e, em seguida, manipularam seus valores para inflar artificialmente os resultados financeiros.  Utilização de interpostas pessoas/empresas de prateleira: As transações frequentemente envolvem empresas com ligações diretas ou indiretas a DANIEL VORCARO, BENJAMIM BOTELHO e outros indivíduos-chave, levantando sérias preocupações sobre conflitos de interesse e possíveis benefícios indevidos. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p85_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 84 ----- ![](img_p86_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO  Desvio de recursos: As operações podem ter sido estruturadas para desviar recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas controladas pelos envolvidos, em detrimento dos investidores e com possível premeditação para utilização de recursos do fundo garantidor de crédito.  Fraudes no mercado de capitais: Há suspeitas de que as operações podem ter violado as leis e regulamentos do mercado de capitais, incluindo manipulação de preços, uso de informações privilegiadas e outras práticas fraudulentas.  Gestão temerária/fraudulenta: A gestão dos fundos e empresas envolvidas pode ter sido temerária, com a assunção de riscos excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e supervisão dos investimentos. As operações sob suspeita abarcam a aquisição e manipulação de ativos de baixo valor ou problemáticos, seguidas pela inflação artificial de seus valores para maquiar resultados financeiros. Ademais, convergindo com as demais provas produzidas até o momento, as transações frequentemente evidenciam conflitos de interesse, uma vez que envolvem empresas diretamente ou indiretamente ligadas a DANIEL VORCARO, BENJAMIM BOTELHO e outros indivíduos-chave, o que levanta sérias preocupações acerca de benefícios indevidos e desvio de recursos. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p86_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 85 ----- ![](img_p87_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Ao analisar as operações financeiras suspeitas, destaca-se o já mencionado caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY. A CVM, por intermédio do Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.007976/2020-94, identificou a relação existente entre a FOCO, empresa de BENJAMIM BOTELHO, e o GRUPO MÁXIMA, atual BANCO MÁSTER. As investigações levadas a efeito pela CVM apontaram que as companhias investidas pelo BRAZIL REALTY FII possuíam alguma relação com os cotistas do Fundo, e as negociações subsequentes no mercado secundário teriam servido como mecanismo para a transferência de recursos entre esses cotistas. A emissão das cotas do FII foi administrada fiduciariamente pela INDIGO (anteriormente FOCO, e atualmente denominada SEFER), empresa de BENJAMIM BOTELHO, que também atuou como Intermediário Líder na distribuição em esforços restritos (ICVM 476). Entre os subscritores no mercado primário figuravam o BANCO MÁSTER (R$ 16,783 milhões em dinheiro), o MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 2 (cujo cotista é o BANCO MÁSTER, subscrevendo R$ 13 milhões) e a MILO (empresa pertencente à família VORCARO), que integralizou R$ 70 milhões por meio de cotas da MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, controlada por NATALIA VORCARO, irmã de DANIEL VORCARO, e FELIPE VORCARO, primo de DANIEL VORCARO. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p87_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 86 ----- ![](img_p88_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A subscrição integralização de cotas da MGI SPE, foi considerada inepta pela CVM, haja vista as irregularidades evidentes, notadamente a sobreavaliação indevida do ativo em R$ 56 milhões, avaliador e a insuficiência de informações comparativas. Considerou- se que a base para essa avaliação inconsistente era um terreno da própria família VORCARO. A CVM demonstrou, negociações da MILO no mercado secundário visavam dar liquidez a esta operação irregular, transformando recursos financeiros. Embora a MILO tenha aparentemente registrado prejuízo na compra e sobreavaliada e a posterior venda geraram um lucro disfarçado, o que levantou graves suspeitas de manipulação de preços e transferência de recursos entre cotistas. As transferências MÁXIMA também foram questionadas encontrados comprovantes de algumas subscrições, como o repasse de R$ 1 milhão a uma sociedade destinação ao Fundo. A investigação mercado de balcão não organizado, evidenciou que a maioria dos fundos que negociaram cotas do BRAZIL REALTY FII sofreu prejuízos. ``` ``` realizada pela MILO, baseada na ``` ``` a ausência da assinatura do ``` | no | curso | do | processo, | que | as | |---|---|---|---|---|---| | a | sociedade | | sobrevalorizada | | em | ``` venda, a integralização com a MGI SPE ``` ``` bancárias efetuadas pelo pela CVM, porquanto não ``` ``` BANCO foram ``` ``` de advogados sem comprovação de sua ``` ``` da CVM, ao analisar as negociações no ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p88_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 87 ----- ![](img_p89_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Ao final, a CVM concluiu que os regimes próprios de previdência absorveram os prejuízos, que eram cotistas em fundos da FOCO (como Singapore, Monza, Monte Carlo e São Domingos). Assim, restou constatado um prejuízo concretizado de mais de R$ 5,8 milhões, com potencial de aumento, dado que alguns fundos ainda mantinham cotas invendáveis em suas carteiras. A proximidade relacional e familiar entre os envolvidos - como DANIEL VORCARO (sócio administrador da VIKING PARTICIPAÇÕES e diretor do BANCO MÁSTER) e os diretores da MILO e MGI SPE - reforça a suspeita de potencial conflito de interesse e ausência de lisura nas operações. Outra operação que merece destaque envolve a emissão de debêntures da CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., analisada no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 19957.009798/2019-01. A CENTARA realizou uma oferta de 3.500 debêntures, totalizando R$ 35 milhões. A oferta designou a FOCO, empresa de BENJAMIM BOTELHO, como Agente Fiduciário, e a MÁXIMA CCTVM (do grupo BANCO MÁSTER) como Intermediário Líder. Embora o valor da captação fosse alto, a CENTARA possuía um capital social irrisório de apenas R$ 100 mil e foi constituída como uma operação quirografária, ou seja, sem garantias. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p89_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 88 ----- ![](img_p90_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A CENTARA era de propriedade da FOCO, o agente fiduciário da Oferta, que, por sua vez, tinha como único cotista a BRAZILIAN MULTIMARKET INVESTMENTS LLC, cujo beneficiário final era BENJAMIM BOTELHO. A emissão foi realizada via oferta restrita (ICVM 476/09), modalidade que dispensa registro prévio e análise minuciosa da CVM, o que reduziu o escrutínio regulatório. As debêntures foram integralmente subscritas por fundos de investimento ligados ao BANCO MÁSTER: FUNDO ARES (R$ 5 milhões) e FUNDO MÁXIMA MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (R$ 17 milhões). Por intermédio da SEPGAR PARTICIPAÇÕES S/A, holding da INVESTPREV SEGURADORA S/A e INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, o BANCO MÁSTER era o detentor final de todas essas debêntures. Inicialmente, os recursos captados seriam destinados à aquisição de quotas da REALIZAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; entretanto, por deliberação dos debenturistas (o próprio BANCO MÁSTER), o objetivo foi substituído para a aquisição de quotas da SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A. A SUPERAVIT, empresa ligada à família VORCARO, foi, portanto, selecionada pelo BANCO MÁSTER para receber os R$ 35 milhões da captação, configurando um ciclo em que os recursos do BANCO MÁSTER eram direcionados aos seus próprios cotistas, utilizando a CENTARA (empresa de BENJAMIM BOTELHO) como mero veículo de passagem. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p90_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 89 ----- ![](img_p91_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Esse esquema operacional revelou evidentes conflitos de interesse, visto que BENJAMIM BOTELHO atuou simultaneamente como Agente Fiduciário e proprietário do emissor, e a circulação artificial de recursos foi direcionada a uma empresa da família VORCARO que já apresentava problemas financeiros. A CVM orientou o cancelamento da oferta após identificar as irregularidades, embora R$ 22 milhões já tivessem sido captados. Constatou-se, ainda, que o principal beneficiário dos recursos financeiros era a própria FOCO DTVM, controlada por BENJAMIM BOTELHO. No âmbito do Processo Sancionador, é mister ressaltar ``` | que os | acusados | apresentaram | propostas | de Termo | de | Compromisso. O | |---|---|---|---|---|---|---| | Diretor | HENRIQUE | MACHADO, | designado solicitou vista e, posteriormente, apresentou proposta de aceitação | como | relator, | inicialmente | | cessação das condutas e na baixa expressividade da lesão. | dos Termos de Compromisso, | | | | baseando sua fundamentação na alegada | | ``` Contudo, a autoridade policial aponta que, aproximadamente seis meses após este voto proferido próximo ao encerramento de seu mandato, HENRIQUE MACHADO deixou o cargo público e passou a integrar o escritório de advocacia WARDE ADVOGADOS, o qual presta serviços ao BANCO MÁSTER e a DANIEL VORCARO, conforme noticiado em mídia: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p91_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 90 ----- ![](img_p92_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p92_3.png) ``` A operação, em suma, sugere a utilização irregular do mercado de capitais para conferir legitimidade a transações potencialmente fraudulentas, dada a aquisição de debêntures de uma entidade sem histórico operacional e com capital social reduzido. Já o FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO DOMINGOS, da FOCO (de BENJAMIM BOTELHO), ingressou em 2014 como sócio na SAN BENEDETTO REAL ESTATE S/A. Conforme já mencionado, o único ativo da SAN BENEDETTO era um terreno em Aracaju/SE, sobre o qual o Fundo divulgava que seria construído um empreendimento imobiliário. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p92_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 91 ----- ![](img_p93_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Não obstante, durante o período em que o ativo esteve na carteira do fundo, foi objeto de sucessivas reavaliações, sempre com o aumento do seu valor final, com base apenas na natureza do empreendimento projetado, sem que houvesse avanço real na construção. No primeiro semestre de 2015, o ativo foi reavaliado em 77,91%, passando de R$ 8,6 milhões para R$ 15,3 milhões. Essa valorização artificial impactou positivamente a rentabilidade do fundo (24,49%), contribuindo para o pagamento de taxa de performance aos gestores. A evolução total do valor do ativo, desde sua aquisição, ultrapassou 481%. A fraude se torna evidente quando se observa que não havia possibilidade real de concretização de qualquer empreendimento, visto que em 13/08/2016 foi proferida decisão judicial deferindo antecipação de tutela contra a SAN BENEDETTO, em razão de uma ação promovida pelos reais proprietários do imóvel, que alegavam que o bem havia sido alvo de sucessivos negócios simulados e transferido a sua revelia. Posteriormente, em 27/12/2016, o Fundo, representado pela INDIGO (antiga FOCO), negociou o ativo SAN BENEDETTO com a MILO INVESTIMENTOS S/A, pelo valor total de R$ 50 milhões, por meio de permuta. A MILO S.A., por sua vez, é controlada por membros da família VORCARO, incluindo NATALIA VORCARO (irmã de DANIEL VORCARO) e HENRIQUE VORCARO (pai de DANIEL VORCARO). ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p93_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 92 ----- ![](img_p94_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A transação é altamente suspeita, pois uma empresa manifestou interesse em adquirir a SAN BENEDETTO por R$ 50 milhões após a confirmação das irregularidades judiciais e da valorização indevida, considerando que seu único ativo, o terreno, não lhe pertencia de fato. O FII SÃO DOMINGOS se comprometeu a transferir a SAN BENEDETTO e determinados imóveis em troca de 100% do capital social da RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA, avaliada em R$ 65 milhões. Dessa forma, o FUNDO contraiu uma dívida de R$ 15 milhões com a MILO. As sete unidades imobiliárias negociadas na permuta, que foram adquiridas pelo FII SÃO DOMINGOS por R$ 4 milhões em agosto de 2016, foram vendidas, apenas quatro meses depois, para o mesmo grupo de pessoas, por R$ 1,89 milhão, conforme apontou a CVM em PAS instaurado. Essa depreciação significativa num curto lapso temporal não foi justificada por qualquer observação de mercado, sendo inclusive ressalvada pelos auditores independentes. Assim, a negociação parece ter beneficiado ambas as partes: a FOCO (BENJAMIM BOTELHO) se desfez de uma empresa sem valor real por R$ 50 milhões, e o BANCO MÁSTER (DANIEL VORCARO), por intermédio da MILO, vendeu uma empresa (RALIN) sem avaliação por R$ 65 milhões, além de receber R$ 15 milhões do FUNDO SÃO DOMINGOS. As evidências convergem para a ocorrência de negócios dissimulados, aquisição de ativos desprovidos de valor e prejuízo aos cotistas, majoritariamente fundos públicos de servidores municipais (RPPS). ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p94_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 93 ----- ![](img_p95_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Por sua vez, o FUNDO IMOBILIÁRIO BR HOTEIS - empreendimento hoteleiro financiado, em Belo Horizonte - era comandado pela MULTIPAR EMPREENDIMENTOS, que tinha DANIEL VORCARO como diretor-executivo e HENRIQUE VORCARO como Presidente. O Fundo, que captou recursos da previdência de servidores municipais, sofreu uma redução a valor justo de R$ 46 milhões em 2016, após ser constatado que os laudos de avaliação continham divergências relevantes. ``` ![](img_p95_3.png) ![](img_p95_4.png) Antonio Augusto Conte lanca Golden Tulip Belo Horizonte no Programa Amaury Jr ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p95_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 94 ----- ![](img_p96_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Em junho de 2016, o FUNDO SÃO DOMINGOS (da FOCO, de BENJAMIM BOTELHO) adquiriu um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) desse mesmo empreendimento no valor de R$ 18,5 milhões. O crédito securitizado era o fluxo projetado do aluguel do futuro estacionamento do hotel, sendo a locatária a WE PARTICIPAÇÕES LTDA, e a garantidora a EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A. A WE PARTICIPAÇÕES, locatária das vagas de garagem, foi aberta com capital social de R$ 1.000,00 e tinha como sócios NATÁLIA VORCARO (irmã de DANIEL VORCARO) e a MILO, além da PACIFIC REALTY S/A, esta última pertencente a FELIPE VORCARO e NATÁLIA VORCARO. Havia, portanto, um elevado grau de relacionamento entre a cedente (SPE CESTO), a locatária (WE PARTICIPAÇÕES) e a garantidora (EUKARYOTA), todas ligadas à família VORCARO. ``` | O | próprio | Termo | de relacionamento como fator de risco, alertando para a possibilidade de | Securitização | indicava | esse | |---|---|---|---|---|---|---| | inadimplemento por | parte | de todos | os | coobrigados. | Além disso, | o | ``` documento destacava o "Risco de Insuficiência da Garantia Real Imobiliária", informando que o valor do imóvel alienado fiduciariamente não era suficiente para cobrir 100% do saldo devedor do CRI. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p96_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 95 ----- ![](img_p97_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A SPE CESTO, cedente da operação, era ré em múltiplas ações cíveis e trabalhistas, com dívidas elevadas e 192 protestos, o que evidenciava o risco de solvência e liquidez. O Termo de Securitização deixava evidente a ausência de auditoria na Locatária e nos Garantidores, impossibilitando a afirmação de que pudessem honrar os pagamentos. A decisão do fundo de investimento em adquirir um ativo de R$ 18,5 milhões com flagrantes problemas sugere que a operação pode ter sido utilizada, à semelhança de outras, apenas para a passagem de dinheiro. A CVM também apurou ilicitudes cometidas no âmbito do já mencionado FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZILIAN GRAVEYARD DEATH AND CARE (CARE11), inicialmente gerido pela MÁXIMA ASSET MANAGEMENT LTDA, que teve sua gestão transferida para a H11 em 2016. A H11 integrava a holding ZION PARTICIPAÇÕES, cujos sócios incluíam DANIEL VORCARO (do BANCO MÁSTER), junto com ANTONIO CONTE, VICENTE CONTE e TIAGO SCHIETTI. É importante mencionar que dirigentes da gestora foram posteriormente alvo de investigações e detidos temporariamente, em razão de alegações de práticas fraudulentas e lavagem de dinheiro em contextos de falências e recuperações judiciais8. ``` 8 [https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/operacao-mafia-das-falencias-juiza-recebe-denuncia-do-mp-contra-](https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/operacao-mafia-das-falencias-juiza-recebe-denuncia-do-mp-contra-14-envolvidos-em-esquema-de-fraude#.XsRgt0RKjIU) 14-envolvidos-em-esquema-de-fraude#.XsRgt0RKjIU, acessado durante a elaboração desta representação. ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p97_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 96 ----- ![](img_p98_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Em setembro de 2015, a Assembleia Geral de Cotistas (AGC) aprovou a segunda emissão de cotas e validou o Laudo de Avaliação da VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.). Este laudo, apresentado pelo BANCO MÁSTER, atribuiu à VHR uma valoração de R$ 181 milhões, referente a um cemitério em Sabará/MG. A avaliação foi encomendada pela própria VHR com o intuito de integralizar suas participações societárias no Fundo. A VHR possuía em sua composição societária a MILO (controlada pela família VORCARO), o FIP LIFE CARE (cujo único investidor era o BANCO MÁSTER) e VICENTE CONTE (ZION - Gestora do Fundo). Nesse cenário de nítidos conflitos de interesse, os únicos cotistas do Fundo naquele momento eram o próprio BANCO MÁXIMA e o FUNDO MÁXIMA FIM CRÉDITO PRIVADO 2. Em síntese, o BANCO MÁSTER, na qualidade de cotista do fundo, deliberou pela aceitação das cotas de uma empresa que pertencia ao seu próprio grupo econômico, ao preço que ele mesmo havia estabelecido. Ademais, a BSM SUPERVISÃO DE MERCADOS encaminhou à CVM indícios de que o BANCO MÁXIMA (MÁSTER) teria realizado negócios de compra e venda de cotas do Fundo de forma previamente combinada, evidenciada por diálogo entre JOSÉ COSTA (CODEPE CORRETORA DE VALORES) e ÂNGELO RIBEIRO DA SILVA (contador do MÁSTER). ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p98_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 97 ----- ![](img_p99_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` ![](img_p99_3.png) vou falar com, alguém que nessa faixa de ![](img_p99_4.png) O (...), gasta (..), da uma fala é o (...), di uma tudo de Angelo: R$2.00, 2 pouquinho. ##### Angelo: E..ta bom...” (sic) Se alguém puder ajudar é bom... sempre é bom, né. ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p99_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 98 ----- ![](img_p100_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A CVM e a BSM constataram que o BANCO MÁXIMA foi ``` | responsável | | pela | alteração dos | patamares | | de | preço | e | quantidade | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | negociada | do | CARE11, | respondendo negociado em mercado nos dias em que a atuação manipuladora restou | por | até | 87% | do | volume | total | | comprovada. | | | preencheu os requisitos para a configuração de manipulação de preços, | Considerando a baixa liquidez do ativo, esta conduta | | | | | | ``` haja vista a atuação coordenada e sistemática que induziu terceiros investidores a negociarem o ativo com base em cotações artificialmente produzidas. O modus operandi implementado pelo BANCO MÁSTER consistia na compra em volume significativo para conduzir o preço ao patamar definido previamente, o que propiciou maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO MÁSTER e, consequentemente, a melhoria de suas demonstrações financeiras. Não bastasse, a autoridade policial elencou operações policiais e ações do ministério público que envolveram direta ou indiretamente gestores do grupo MÁSTER segundo levantamento em fontes oficiais especificadas na IPJ:  Fundo Renda Fixa Monte Carlo  Fundo Multimercado Horus Crédito Privado  Fundo Imobiliário Mérito, entre outros. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p100_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 99 ----- ![](img_p101_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO III-) DAS BUSCAS E APREENSÕES Com fundamento no conjunto probatório amealhado, a autoridade policial requer a expedição de MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO nos endereços de DANIEL BUENO VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL, FABIANO CAMPOS ZETTEL, FELIPE CANCADO VORCARO, NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, BENJAMIN BOTELHO DE ALMEIDA, MAURÍCIO ANTÔNIO QUADRADO, ASCENDINO MADUREIRA GARCIA, ANDRÉ BERALDO DE MORAIS, ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, FERNANDO ALVES VIEIRA, LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA, RICARDO BALCIUNAS, VALDENICE PANTALEÃO ``` | DE SOUSA, | | FLÁVIO DANIEL AGUETONI, | | | LUIS FERNANDO DE ALMEIDA, | | |---|---|---|---|---|---|---| | ANTONIO | CARLOS | FREIXO | JUNIOR, XAVIER, MICAELA FERRAS SEVERO, ANTÔNIO AUGUSTO CONTE, VICENTE | RICARDO | BATISTA DE | SIQUEIRA | | CONTE | NETO, | ANTÔNIO | CESAR | CARVALHO | SOBRINHO, | CÉSAR REGINATO | | LIGEIRO, | JÚLIA | GRASIELA | DE ESTEVES PEREIRA, LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO, RICARDO SILVA | OLIVEIRA | FREIXO, | JULIANA MELLO | ``` VASCONCELLOS, RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO, SILVIO BARRETO DA SILVA, THIAGO ASSUNÇÃO HENRIQUES, TIAGO OLIVA SCHIETTI e WILSON AUGUSTO ALVES, bem como nas pessoas jurídicas BANCO MÁSTER, SÉFER INVESTIMENTOS DTVM, CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A, ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA e WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA., com o intuito de apreender novas provas que reforcem as já coligidas aos autos relativas aos crimes sob investigação. ``` ``` As buscas devem ser deferidas. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p101_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 100 ----- ![](img_p102_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Diante dos fatos descritos e dos elementos de prova colacionados aos autos, tornam-se inafastáveis as transações suspeitas que envolvem o BANCO MÁSTER e a família VORCARO. As operações ilícitas perpassam a reiterada compra e venda de fundos imobiliários, debêntures e títulos de origem duvidosa, a constituição de veículos societários com baixo capital social e a existência de conflitos de interesses entre empresas coligadas, demonstrando-se que não se trata de situação isolada, na qual o BANCO MÁSTER (antigo MÁXIMA) fez uso de mecanismos fraudulentos voltados à alavancagem artificial de sua captação de recursos no mercado financeiro nacional. Pelo contrário, após a análise dos elementos de prova coligidos nos autos do Inquérito Policial, é possível traçar uma correlação entre os indícios de ilícitos penais expostos com a crise de liquidez/confiança enfrentada pelo BANCO MÁSTER, sendo tal crise resultado direto de condutas criminosas articuladas e previamente concebidas por uma organização criminosa que utilizou a instituição financeira como veículo para práticas ilícitas. Com efeito, a análise documental, o cruzamento de dados e a verificação de fontes externas corroboraram a existência de uma rede complexa e articulada de relações empresariais e financeiras, as quais se enquadram, em tese, em crimes como gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado, lavagem de capitais e constituição de organização criminosa. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p102_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 101 ----- ![](img_p103_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Inicialmente, cumpre ressaltar que a atuação dos investigados remonta a um período anterior à aquisição do BANCO MÁSTER, ocasião em que já se evidenciava uma estratégia delituosa focada na massiva captação de recursos junto a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de diversas entidades federativas. Os investimentos eram direcionados majoritariamente para fundos geridos pela então denominada FOCO DTVM (atualmente SEFER), de propriedade de BENJAMIM BOTELHO, os quais, após operações complexas, geraram prejuízos milionários aos cofres dos RPPS. Segundo apurado, os recursos aportados, depois de sucessivas e intrincadas movimentações financeiras, retornavam aos responsáveis pela sua gestão, notadamente os núcleos liderados por DANIEL VORCARO e BENJAMIM BOTELHO. Nesse sentido, o modus operandi evoluiu e ficou mais sofisticado a partir da utilização ilícita do BANCO MÁSTER como plataforma para a prática de crimes, dificultando sobremaneira o rastreamento dos recursos. A partir do estabelecimento da organização criminosa no bojo do BANCO MÁSTER, começou uma gigantesca e agressiva emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com remuneração significativamente acima da média do mercado, valendo-se da atratividade da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p103_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 102 ----- ![](img_p104_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Os recursos captados por meio dos CDBs eram majoritariamente alocados em fundos de investimento ou debêntures simples, estruturados por meio de emissões privadas com esforços restritos (ICVM nº 476), o que criava uma camada adicional de opacidade em relação ao destino final do dinheiro e mitigava a eficácia da fiscalização regulatória. Os elementos de informação demonstram que essa alocação de ativos era deliberadamente direcionada para empresas e títulos com irregularidades, baixa liquidez e supervalorização artificial, os quais ensejariam futura provisão de perdas por redução do valor recuperável (PDD). O MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2, que gerencia aproximadamente R$ 5 bilhões em investimentos e tem o BANCO MÁSTER como único cotista, ilustra esse padrão. Ademais, a carteira do banco apresentou fragilidades estruturais, visto que quase metade do ativo em 2024 estava concentrada em títulos e valores mobiliários, principalmente cotas de FIDCs e FIMs, que aplicam em ativos sem preços de mercado observáveis. Deveras, diversos exemplos corroboram a natureza fraudulenta e pré-concebida das operações, evidenciando o conflito de interesses manifesto. A CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, por exemplo, controlada indiretamente por BENJAMIM BOTELHO, emitiu debêntures que foram subscritas por fundos vinculados ao próprio conglomerado do BANCO MÁSTER, sendo que parte dos recursos foi destinada à aquisição da SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A., empresa da família VORCARO que já apresentava histórico de provisionamento de perdas. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p104_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 103 ----- ![](img_p105_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Esta ciranda, que envolvia empresas de baixo capital social e garantias inidôneas, configurava um mecanismo para simular a circulação de recursos entre partes relacionadas, conferindo aparência de legitimidade a transferências patrimoniais privadas. A análise dos FIDCs revelou o modus operandi, qual seja, empresas cedentes de direitos creditórios com capital social ínfimo (muitas vezes inferior a R$ 100 mil) emitiam dívidas que somavam centenas de milhões de reais, as quais eram integralmente adquiridas pelos fundos do BANCO MÁSTER. Securitizadoras como HUMAITÁ SECURITIZADORA S/A, CONFIANZA SECURITIZADORA S.A., LEVER SECURITIZADORA S.A. e BASE SECURITIZADORA, muitas delas com prejuízo acumulado ou passivo a descoberto, emitiram debêntures com remuneração de até 180% do CDI, adquiridas na íntegra pelo banco. Essa sistemática garantia a saída "lícita" do dinheiro do BANCO MÁSTER, com o subsequente direcionamento dos valores aos responsáveis pela operação, enquanto as empresas devedoras entrariam em falência e os títulos não seriam pagos. O prejuízo foi observado em diversos fundos, como o CITY FIDC, que registrou um aumento na Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) até o ponto em que seu patrimônio líquido registrou uma redução de 99,98%, configurando a perda completa do investimento realizado pelo BANCO MÁSTER. Somado a isso, foram praticadas manobras de "maquiagem" contábil, como a triplicação artificial do valor do ativo ITAL FIDC na carteira do MÁXIMA 2, elevando o Patrimônio Líquido do fundo em cerca de R$ 1,3 bilhão, visando mostrar sinal de força, capacidade de crédito e sustentar a emissão de mais CDBs. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p105_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 104 ----- ![](img_p106_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Os elementos de prova também apontam para a circulação dos recursos em benefício particular dos integrantes da Orcrim. Por exemplo, a movimentação de FERNANDO VIEIRA, um intermediário com procuração de VALDENICE PANTALEÃO (presidente de empresa emissora de NCs de R$ 361 milhões) e vínculos com familiares de DANIEL VORCARO, culminou em uma transferência de R$ 9 milhões para HENRIQUE VORCARO, reforçando a conclusão a respeito do desvio de recursos. Portanto, a complexidade, a reiteração das operações entre partes relacionadas, o aproveitamento sistemático das vulnerabilidades regulatórias e a artificialidade dos ativos adquiridos, comprovam que a crise de liquidez enfrentada pelo BANCO MÁSTER não é um mero insucesso de mercado, mas sim a consequência previsível e planejada de uma gestão voltada à transferência fraudulenta e criminosa de capital. Diante de tantos investimentos resultando em prejuízos e da sistemática criação de lastro financeiro fictício, o BANCO MÁSTER não apresenta liquidez suficiente para honrar suas dívidas vincendas, e está em estado de iminente falência/liquidação. ``` | que incluem a | aquisição | A conclusão é inegável: de | ativos sem | lastro | as condutas observadas, econômico e | a | |---|---|---|---|---|---|---| | maquiagem de | balanços | para | ocultar | prejuízos, | configuram | a | | materialidade | de | graves | crimes | financeiros, | justificando | o | | aprofundamento | e expedição de mandados de busca e apreensão. | prosseguimento | das | investigações | com | a | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p106_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 105 ----- ![](img_p107_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Dessa forma, o conjunto probatório juntado aos autos demonstra a existência de indícios robustos sobre a participação das pessoas físicas e jurídicas mencionadas nos delitos sob investigação. Ao mais, considerando a quantidade de informações e de envolvidos, este Parquet reproduz quadro apresentado pela autoridade policial que resumidamente individualiza a participação de cada um dos envolvidos na trama delituosa: ``` --- | # | Pessoa/Empresa (CPF/CNPJ) | Envolvimento nos Fatos Sob Investigação | |---|---|---| | 1 | DANIEL VORCARO | É o principal proprietário e figura estratégica, sendo o diretor- presidente do BANCO MÁSTER. Apontado como líder de um dos núcleos envolvidos no retorno de recursos de fundos. Sua atuação é central na captação de recursos via CDBs do Banco Master, direcionando os valores a fundos e empresas controladas pela sua família (como Milo e Superavit). Foi sócio da ZION PARTICIPAÇÕES/H11 CAPITAL e administrador da VIKING PARTICIPAÇÕES, empresas que atuaram em operações suspeitas (ex: Brazil | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p107_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 106 ----- ![](img_p108_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ``` | PROCURADORIA | DA REPÚBLICA EM | SÃO PAULO | | |---|---|---|---| | Realty, | Brazilian | Graveyard). | Há | | indícios | de | autocontratação | e | | manipulação | de prejuízo a investidores. | mercado, | gerando | --- ``` Pai de DANIEL VORCARO. É dirigente da MILO INVESTIMENTOS S.A. e diretor da Multimax Participações S.A. Administra a AMB Investimentos Imobiliários Ltda. Recebeu uma transferência de R$ 9 2 HENRIQUE VORCARO milhões de Fernando Alves Vieira, levantando suspeitas de desvio em benefício particular. Integra a rede societária do Grupo Multipar (holding da família Vorcaro). 3 NATÁLIA VORCARO Irmã de DANIEL VORCARO e presidente da Multimax Participações S.A.. É sócia ``` | da MILO Investimentos | S.A. | e da WE | |---|---|---| | Participações | Ltda., | empresas | | utilizadas | em operações | estruturadas | ``` com fundos investigados. Foi responsável pela MGI Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A., cujos ativos foram superavaliados para subscrição de cotas. Há indícios de fraude em R$ 1,2 bilhão em investimentos do Banco Master em empresas a ela vinculadas. Também é administradora da DEL ``` --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p108_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 107 ----- ![](img_p109_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` --- ``` PARTICIPAÇÕES junto com Fernando Alves Vieira. Cunhado de DANIEL VORCARO, casado com ``` | | sua | irmã Natália Bueno Vorcaro Zettel. | |---|---|---| | 4 FABIANO ZETTEL | Insere-se relações | no mapeamento societárias, | ``` funcionais do GRUPO MULTIPAR/VORCARO. ``` --- ``` Primo de DANIEL VORCARO. Ex-diretor da Multimax Participações S.A. e diretor responsável pela MGI Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A. ``` | | na Três | Vales Negócios | |---|---|---| | 5 FELIPE VORCARO | Ltda. operações | Figurando no | ``` relacionadas INVESTIMENTOS. societária Vorcaro/Multipar. ``` --- ``` 6 NELSON TANURE Apontado como sócio oculto do BANCO MASTER, exercendo influência por meio de fundos e complexas. É o beneficiário final da cadeia societária PARTICIPAÇÕES S.A. por omitir participação relevante em controle societário offshore. Usa o Fundo ESTOCOLMO para ``` ``` da rede de familiares e É administrador Imobiliários em PAS CVM sobre ``` | mercado | de | capitais | |---|---|---| | ao | fundo | ENTRE | | Integra da | a | rede família | ``` estruturas societárias da LORMONT Multado pela CVM através de ``` --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p109_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 108 ----- ![](img_p110_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` --- ``` operações associadas ao BANCO MÁSTER e à BANVOX (que detém 20% do capital do MÁSTER). ``` --- ``` Proprietário DTVM (atualmente SEFER Investimentos). É o líder investigados no retorno de recursos de fundos. Acusado triangulação de fundos e empresas (ex: Banco Máxima pré-Master) 7 BENJAMIM BOTELHO ganhos contábeis Controlava INVESTIMENTOS e a offshore Brazilian Multimarket para branquear valores obtidos de RPPS (Regimes Próprios Social). ``` --- ``` Sócio do recentemente, Trustee e gestor da Banvox Holding. A Trustee DTVM 8 MAURÍCIO QUADRADO Brazilian Graveyard FII) (que detém 20% do capital do Master) estão ligadas estrutura de controle cruzado. ``` --- ``` 9 ASCENDINO vulgo "DINO", tático e intermediário entre ``` ``` e controlador da FOCO de um dos núcleos de articular para gerar artificiais. ``` | indiretamente | a | CENTARA | |---|---|---| | Investments | LLC, | usada | | de | | Previdência | | BANCO | MÁSTER | até | ``` e sócio da Planner (administradora do e a Banvox a ele, reforçando a atua como operador Daniel ``` --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p110_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 109 ----- ![](img_p111_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` --- ``` Vorcaro (DV) Figueiredo execução técnica das movimentações e ajustes contábeis grupo. Consta como sócio/presidente de diversas emissões adquiridas Centara Securitizadora, ENTRE Payments e SEFER Investimentos. cobrando Artur para realizar ajustes contábeis que favorecessem o resultado do Banco Master e mascarassem ativos superavaliados. ``` --- ``` Ligado à rede Vorcaro/Multipar. Foi administrador da Holding AF S.A. CITY/CITY 02) Benefício 10 ANDRÉ BERALDO também as empresas Trancoso Eco e Três Vales, que Vorcaro e empresas são milionários capital social ínfimo. ``` --- ``` 11 ANDRÉ SEIXAS Ex-empregado ``` ``` e Artur Martins de (Artur), responsável pela ``` | no | interior | do | |---|---|---| | empresas | envolvidas | em | | irregulares | de | dívida | | Banco | Master, | como | ``` Investimentos, Leads Figura em diálogos societária do grupo (cedente relevante do ``` | | e Intelectual. têm vínculos | ex-administrador da com Felipe | Administra | |---|---|---|---| | o | Grupo cedentes | MULTIPAR. de | Suas créditos | | para | FIDCs, | apesar | do | | do | BANCO | MÁSTER. | Foi | --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p111_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 110 ----- ![](img_p112_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` --- ``` sócio da CARTOS Sociedade de Crédito Direto S.A., mais de R$ 349 milhões em créditos ao CITY 02 FIDC. ``` --- ``` Administrador (controladora Intelectual) ligadas ao Grupo Multipar Eco, Três Vales, AMB Investimentos). Seu nome Inteligência movimentação milhões transferências de R$ 9 milhões para 12 FERNANDO VIEIRA Henrique Moura Vorcaro e R$ 5 milhões para sua HEALTH. VALDENICE CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A.), sugerindo que ele possa ser o agente condutor das operações. É diretor do Conselho Administrativo do Hospital da Criança São José Ltda e sócio-administrador da DEL Participações Vorcaro). ``` --- ``` 13 LINDOLFO LUIZ Foi COUTINHO DA SILVA societário/diretoria da CLÍNICA MAIS ``` ``` uma empresa que cedeu da ABM Participações da Benefício e de outras empresas (Trancoso está na Comunicação de Financeira (RIF) por atípica de R$ 15,3 em sua conta, com ``` | própria | empresa, | GADITA | |---|---|---| | Possuía | procuração | de | | PANTALEÃO | (presidente | da | ``` (com Natália membro do quadro ``` --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p112_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 111 ----- ![](img_p113_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | | MÉDICOS S.A. no período de 17/12/2020 a 19/07/2021. A Clínica é investigada pela emissão de R$ 361,1 milhões em NCs adquiridas pelo CITY 02 FIDC. | |---|---|---| | 14 | RICARDO BALCIUNAS | Diretor da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. entre 19/07/2021 e 26/12/2022. Foi sócio-administrador da GADITA HEALTH BACKOFFICE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA., empresa que recebeu R$ 5 milhões de Fernando Alves Vieira. Assinou o ato de transformação da Clínica em S.A.. | | 15 | VALDENICE PANTALEAO | Sócia (100%) e presidente da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A., empresa emissora de R$ 361,1 milhões em NCs adquiridas pelo Banco Master. Seu perfil socioeconômico é incompatível com o cargo e o volume de recursos da empresa, sendo beneficiária de auxílio emergencial em 2020/2021 e sem patrimônio registrado. Outorgou procuração a Fernando Alves Vieira, sugerindo ser uma interposta pessoa no esquema. | | 16 | FLAVIO AGUETONI | Sócio da BELLO PACTUM Participações S.A., que foi cedente principal do FIDC NP ALVARINHO, fundo que sofreu prejuízo total ("virou pó"). Possui | --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p113_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 112 ----- ![](img_p114_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | | vínculos societários com a BANVOX DTVM e foi ex-administrador da PLANNER. | |---|---|---| | 17 | LUIS FERNANDO DE ALMEIDA | Sócio da BELLO PACTUM Participações S.A. (cedente do FIDC NP ALVARINHO). Possui vínculos societários com a BANVOX DTVM e foi ex-administrador da PLANNER. | | 18 | ANTONIO CARLOS FREIXO | Administrador da ENTRE Investimentos e Participações Ltda. É presidente da ENTRE Payments e da Leads Cia. Securitizadora. A ENTRE Investimentos foi identificada pela CVM como relacionada à ÍNDIGO (FOCO/SEFER), e sua empresa foi uma das subscritoras de cotas do Brazil Realty FII. | | 19 | RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER (381.698.728-12) | Presidente da BASE Securitizadora, da CONFIANZA Securitizadora e da HUMAITÁ Securitizadora. Sua presidência simultânea nessas três securitizadoras (que venderam milhões em dívidas ao Fundo Máxima do Banco Master) indica sobreposição de comando. Também é diretor da Terravista Boutique Empreendimento Imobiliário SPE S.A. (cedente problemática de CRIs da BASE). | | 20 | MICAELA SEVERO | Pessoa em nome de quem estava | --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p114_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 113 ----- ![](img_p115_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ``` | PROCURADORIA DA | REPÚBLICA | EM SÃO PAULO | |---|---|---| | registrada | a | microempresa | | HOLDINGS, | que | emitiu | | adquiridos INVESTIMENTO | pelo | MÁXIMA MULTIMERCADO | ``` PRIVADO 2. ``` --- ``` Irmão de Vicente Conte Neto. Sócio da H11 Capital/Zion Participações com Daniel Vorcaro e Vicente Neto). Tornou-se sócio 21 ANTONIO CONTE Vorcaro no Banco Master. É responsável por diversas empresas (H11 Properties, H11 Foods, Ceasp S.A) mesmo endereço do Banco Master. ``` --- ``` Irmão de Antonio Augusto Sócio/diretor Participações/H11 Capital, gestora do Brazilian Graveyard sócio de Daniel Vorcaro ``` | Master. | Foi | acusado | |---|---|---| | proeminente criminosa | em | suposta (Operação | | Falências). | É | sócio da BR Cemitérios e | |---|---|---| | da | VHR | Empreendimentos, | | envolvidas | na | negociação superavaliados (jazigos) para o fundo | ``` Brazilian Graveyard. ``` --- ``` 23 ANTONIO CESARSócio da Confiance Life Corretora de ``` ``` MASTER títulos FUNDO DE - CRÉDITO (junto Conte de Daniel localizadas no Conte. ``` | da FII. | no | Zion Tornou-se Banco | |---|---|---| | de | ser Máfia | figura organização das | ``` empresas de ativos ``` --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p115_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 114 ----- ![](img_p116_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | CARVALHO SOBRINHO (091.101.396-21) | Seguros. Sua relevante de créditos nos fundos CITY FIDC e MN I FIDC (R$ 61,6 milhões no CITY e mais total), com capital social baixo 100 mil) em comparação cedidos. | |---|---|---| | 24 | CÉSAR LIGEIRO | Diretor da securitizadoras ConfiAnza, Base, indicando uma posição central na articulação dos ativos investigados. É presidente Empreendimento (empresa com 1.000,00 que cedeu CRIs para a BASE). | | 25 | JULIA GRASIELA FREIXO | Responsável Securitizadora. A Leads emitiu R$ 100 milhões em debêntures adquiridas pelo Fundo Máxima (Banco Master), apesar de ter ativo menor prejuízo em 2021. A Leads compartilha endereço com Botelho) e ENTRE Investimentos. | | 26 | JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA | Diretora responsável Securitizadora S.A. A Lever emitiu R$ 265 milhões remuneração | ``` empresa é cedente de R$ 200 milhões no (R$ aos valores Leads e presidente das Humaitá e da Terravista Boutique ``` | Imobiliário | SPE | | S.A. | |---|---|---|---| | capital | social | de | R$ | | pela | Leads | | Cia. | ``` que R$ 700 mil e a SEFER (Benjamim pela Lever em debêntures com de 180% do CDI, todas ``` --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p116_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 115 ----- ![](img_p117_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | | adquiridas pelo Master), remunerações elevadas para ativos de alto risco e apresentando passivo a descoberto/prejuízo milionário. | |---|---|---| | 27 | LUCIANA BARCA NASCIMENTO | Uma das PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. A Everest emitiu debêntures pelo Fundo Máxima, emissão que justificativa econômica sustentável. | | 28 | RICARDO VASCONCELLOS | Administrador Recursos Ltda. A ACURA ingressou como gestora substituta dos CITY 02 e MN I (maio/2025), e pertence ao mesmo (Benjamim Botelho). | | 29 | RODRIGO RIBEIRO | Diretor da S.A. Envolvido condução de operações com debêntures de liquidez e valor questionáveis. A ConfiAnza emitiu debêntures com cupom de 180% do CDI, com R$ 847 milhões em títulos detidos pelo Fundo Máxima. | | 30 | SILVIO BARRETO | Diretor da LORMONT PARTICIPAÇÕES S.A.. | ``` Fundo Máxima (Banco seguindo o padrão de líquido diretoras da EVEREST R$ 700 milhões em adquiridas integralmente com condições de ``` | | indicam | ausência | de | |---|---|---|---| | da | ACURA | Gestora fundos | De CITY, | | grupo | econômico | da | SEFER | | ConfiAnza | na | Securitizadora estruturação | e | --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p117_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 116 ----- ![](img_p118_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` --- ``` A Lormont é uma empresa controlada por Nelson Tanure e tem R$ 52 milhões em títulos sob custódia do Fundo Máxima. ``` --- ``` Sócio da Holding AF S.A. A Holding AF S.A. é cedente de créditos nos fundos CITY FIDC e CITY 02 FIDC, cedendo mais 31 THIAGO HENRIQUES de R$ 650 milhões em créditos, e teve André Beraldo de Morais como administrador. ``` | Sócio | da | Zion | | Participações/H11 | | |---|---|---|---|---|---| | Capital | e | sócio | fundador Investimentos. Foi membro do comitê de | da | Horus | | responsável | | investimentos do FI Brasil Mix. pela | aprovação | | Foi da | ``` 32 TIAGO SCHIETTI valorização artificial de ativos (como CONGEM e AMALFI) no FI Brasil Mix, empresas com baixo capital social que tiveram o valor inflado artificialmente. ``` --- ``` Administrador do Hospital da Criança São José Ltda. O Hospital é cedente de direitos creditórios ao FIDC CITY no valor de R$ 80,3 milhões (apesar de 33 WILSON ALVES capital social de R$ 4,4 milhões). O Hospital também emitiu R$ 372,4 milhões em NCs adquiridas pelos Fundos CITY 01 e CITY 02 FIDC. ``` --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p118_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 117 ----- ![](img_p119_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` --- ``` Instituição utilizada como captação massiva de recursos via CDBs com remuneração direcionando esses valores a fundos e empresas com vínculos societários com seus controladores, seus familiares. É cotista único 34 BANCO MÁSTER majoritário) (Máxima FIM 2, compram ativos superavaliados ou sem liquidez de configurando fraudulenta. Suspeitas de fraudes em investimentos bilhão. ``` | 35 SEFER | Antiga | FOCO/ÍNDIGO, | |---|---|---| | INVESTIMENTOS | Benjamim | Botelho. | | DTVM | diversos fundos ALVARINHO) suspeitas. circulação | (CITY, CITY 02, MN I, envolvidos Atuou de | ``` problemáticos ``` | Vorcaro, | causando | prejuízos a RPPS. A | |---|---|---| | troca | de | gestora maio/2025, pertencente ao mesmo grupo | | econômico, | | sugere | ``` financeira central plataforma para acima do mercado, Daniel Vorcaro e (ou de diversos fundos ``` | CITY, | CITY | 02) | que | |---|---|---|---| | partes indícios | de | relacionadas, | gestão | | superiores | a | R$ | 1,2 | |---|---|---|---| | | controlada Administradora | | por de | | | nas operações | | |---|---|---| | na | estruturação | e | | recursos | para | ativos | | empresas | do | grupo | | para | ACURA continuidade | em das | --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p119_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 118 ----- ![](img_p120_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | | operações. | |---|---|---| | 36 | CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. | Empresa emissora de R$ 361.147.355,00 em Notas Comerciais (NCs), adquiridas integralmente (cotista único é o Banco Master). A empresa econômico-financeira para volume de social baixo com sócios do Banco Master através de sua presidente (Valdenice Pantaleão) e procurador (Fernando Alves Vieira). | | 37 | ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA. | Ingressou no esquema investigado como gestora substituta FIDC, CITY assumindo essa função em 28 de maio de 2025 após Geral Extraordinária cotistas. A social de R$ 362.000,00 e está sediada em São Paulo. É um ponto de interesse para a investigação, mesmo grupo INVESTIMENTOS FOCO/ÍNDIGO), original dos sugerir a continuidade operacional das | | pelo | CITY | 02 | FIDC | |---|---|---|---| | apresenta | | | incapacidade suportar o | | obrigações | e (R$ 700 mil). Vínculos | tem | capital | | | | dos | fundos | | CITY | |---|---|---|---|---|---| | 02 | FIDC | e | MN | I | FIDC, | | | deliberação | | (AGE) | em Assembleia | dos | | | empresa | | possui | | capital | | | pois | integra o | |---|---|---| | econômico DTVM | da | SEFER (antiga | | a | | administradora | ``` fundos, o que pode ``` --- ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p120_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 119 ----- ![](img_p121_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` gestão. | estruturas | | | investigadas | sob | nova | |---|---|---|---|---|---| | Atuou | como | a | gestora fundos CITY FIDC, CITY 02 FIDC e MN I | anterior | dos | | FIDC, | sendo | | substituída | pela | ACURA | ``` WNT GESTORA DE GESTORA DE RECURSOS LTDA. em 28 de 38 RECURSOS LTDA maio de 2025. Relatórios contábeis do CITY 02 FIDC indicam que a WNT recebia taxa de gestão do fundo, sendo classificada como "Parte Relacionada". ``` --- ``` Demonstrados os indícios de prova contra os investigados, cumpre asseverar que o art. 240 do CPP dispõe que: "Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; ``` ``` c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p121_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 120 ----- ![](img_p122_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; (…) h) colher qualquer elemento de convicção." No contexto das investigações é de vital importância buscar objetos que possam refletir a verdade e ajudar a elucidação dos fatos, tais como hard disks (HD's) de computadores e smartphones, anotações, bilhetes, planilhas, pois há fortes indícios dos crimes sob investigação. Ainda, a decretação da cautelar é fundamental para identificação dos beneficiários finais dos valores desviados. Cumpre destacar que o direito constitucional de inviolabilidade de domicílio não é absoluto e deve ser flexibilizado diante do interesse público consubstanciado na apuração de infração penal, sendo pacífico na doutrina e na jurisprudência que o interesse privado deve ceder diante do interesse público. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p122_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 121 ----- ![](img_p123_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Nesse contexto, a cautelar requerida é absolutamente essencial para o aprofundamento da apuração dos crimes Financeiros cometidos pelos responsáveis pelo BANCO MÁSTER e pelos demais investigados, haja vista que tais crimes são essencialmente documentais. Ademais, é imperioso que seja concedida autorização de acesso imediato, inclusive no momento das buscas, aos documentos e mídias apreendidos (CDs, DVDs, pen- drives, HDs, computadores, cartas fechadas, tablets, celulares, smartphones, etc.), bem como aos e-mails e aplicativos contidos e vinculados nos aparelhos apreendidos (celulares, tabletes, CPUs, etc), ressaltando-se que sem esta autorização de acesso, a medida de busca torna-se inócua. Além disso, também deve ser afastado desde já o sigilo de eventuais documentos bancários, fiscais, telefônicos obtidos na diligência, permitindo a equipe policial acessar todos os dados armazenados em eventuais computadores, smartphones, dispositivos de bancos de dados, mídias de armazenamento de dados (HDs, pen drive, etc) e quaisquer outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, inclusive acesso aos dispositivos eletrônicos ou de armazenamento, aos e-mails ou telefones vinculados para fim do duplo fator de autenticação, podendo, até mesmo, se necessário for, realizar a impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e perícia técnica. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p123_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 122 ----- ![](img_p124_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Caso contrário, as provas podem ser destruídas e a cautelar deferida pode restar frustrada. Ainda, a Polícia Federal, deve ser autorizada a apreensão de documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 ou USD 1.000,00 e desde que não seja apresentada prova documental cabal de sua origem lícita; obras de arte de elevado valor ou objetos de luxo e joias sem comprovada aquisição com recursos lícitos. Finalmente, também deve ser autorizada a apreensão de criptoativos eventualmente encontrados em carteiras recuperadas por meio de seed-phrases porventura encontradas no momento das buscas ou que por outra forma se consiga acesso ao controle de carteiras de criptoativos ou chaves privadas que concedam acesso a dispositivos físicos ou eletrônicos que de qualquer forma armazenem criptoativos, sob pena de se propiciar a dilapidação patrimonial pelos investigados e perda da materialidade do delito de lavagem de dinheiro. Da mesma forma, os criptoativos eventualmente encontrados deverão ser, imediatamente e no próprio local, transferidos dos atuais endereços/carteiras (retirando-se do controle dos alvos) para uma carteira de custódia provisória na blockchain especialmente criada para este fim, a qual será devida e previamente informada a este Juízo. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p124_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:45 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 123 ----- ![](img_p125_2.png) ``` de cofres e portas caso os investigados se recusem a abri-los. defira esta medida cautelar, referidos itens podem ser destruídos ou ocultados, fato que acarretaria em enormes prejuízos a esta investigação. medida, o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve a medida ser deferida por este juízo, de modo que sejam apreendidos objetos que possam auxiliar na elucidação dos fatos e responsabilização dos culpados, ou colhido qualquer outro elemento de convicção relevante à investigação. (bloqueio), via SISBAJUD, de ativos financeiros mantidos em contas bancárias ou qualquer espécie de investimento dos investigados, suas empresas ou interpostas pessoas, até o limite de R$ até o limite de R$ 5.775.224.097,25 (cinco bilhões, setecentos e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). ``` | Subsidiariamente, requer | a | apreensão | e sequestro | bens imóveis | |---|---|---|---|---| | em nome das pessoas | físicas procedendo-se ao seu bloqueio, via sistema CNIB9. | e | jurídicas | acima mencionadas, | | 9 | Provimento n.º 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (www.indisponibilidade.org.br) | | | | ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Finalmente, também deve ser autorizado o arrombamento Importante ressaltar que caso esse douto Juízo não ``` ``` Dessa forma, presentes os requisitos autorizadores da ``` ``` IV-) DO SEQUESTRO/ARRESTO DE VALORES A autoridade policial requereu o sequestro ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p125_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 124 ----- ![](img_p126_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO A medida deve ser deferida. Inicialmente, este Parquet remete à fundamentação e exposição dos fatos e provas constantes no item relativo à expedição de mandados de busca e apreensão para evitar repetição. De fato, o Código de Processo Penal, em seus artigos 125 e seguintes, autoriza o sequestro dos bens móveis e imóveis, adquiridos por investigado com o proveito da infração, ainda que já transferidos a terceiros, bastando a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. Referida medida cautelar também tem previsão na Lei nº 9.613/98, cujo artigo 4º, conforme redação dada pela Lei nº 12.683/2012, reza: "Art. 4º. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. ``` ``` (…) Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p126_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 125 ----- ![](img_p127_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO § 4º. Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas." Na situação em tela, aduz a autoridade policial que as apurações até então efetuadas comprovaram o desvio de valores no montante de R$ 5.775.224.097,25 (cinco bilhões, setecentos e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). Assim, considerando o material probatório anexado na representação, constata-se que há indícios veementes da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (gestão fraudulenta e desvio de Valores de Instituição Financeira, manipulação de mercado e indução em erro de investidores), organização criminosa e lavagem de dinheiro, razão pela qual a decretação do sequestro/arresto é medida que se impõe. Demais disso, no caso em questão tem incidência o disposto no § 4º do art. 4º (supra-transcrito), o qual se coaduna perfeitamente com o disposto no art. 91, caput, inciso II, alínea 'b' do Código Penal, e seus parágrafos (incluídos pela Lei nº 12.694, de 2012), in verbis: ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p127_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 126 ----- ![](img_p128_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO "Art. 91. São efeitos da condenação: I- (…) II- a perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) (...) b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. § 1º. Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. § 2º. Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda." Logo, diante desta previsão legal, desnecessário que os bens, inclusive ativos financeiros, tenham qualquer ligação com os ilícitos penais apontados, pois se destinam à reparação dos danos resultantes das condutas criminosas sob apuração, podendo incidir sobre quaisquer bens dos investigados, mesmo os adquiridos licitamente, sem vinculação com os crimes. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p128_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 127 ----- ![](img_p129_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Com efeito, o sequestro de valores nas contas dos investigados pressupõe a certeza da infração penal e a presença de fortes indícios de autoria, sendo decretada para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória, tanto para a reparação do dano decorrente da infração quanto para perda do produto do crime (valores desviados da Instituição financeira) e para o pagamento de despesas processuais ou penas pecuniárias. In casu, a prova sobre a ocorrência de crimes de contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro é robusta. Ademais, consoante acima exposto, existem indícios de autoria em relação às pessoas que em relação às quais foi requerida a expedição de mandado de busca e apreensão. Requer, ademais, caso não haja saldo nas contas dos investigados, o sequestro dos bens imóveis em nome das pessoas físicas e jurídicas listadas acima, procedendo-se ao seu bloqueio, via sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens). V-) DO AFASTAMENTO DOS SIGILO FISCAL E BANCÁRIO A Polícia requereu o afastamento do sigilo bancário e fiscal de todas as contas de depósito, contas de poupança, contas de investimento, previdência e bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras no período de 20/10/2020 a 21/10/2025, pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas a seguir, diretamente ou por seus representantes legais, responsáveis ou procuradores, de forma individualizada ou em conjunto com outras pessoas; Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p129_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 128 ----- ![](img_p130_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | Item | Nome | | |---|---|---| | 1 | ABM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. | | | 2 | ALINE RIBEIRO BUENO VORCARO | | | 3 | AMB INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | | | 4 | ANDRÉ BERALDO DE MORAIS | | | 5 | ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | | 6 | ANTONIO AUGUSTO CONTE | | | 7 | ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR | | | 8 | ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO | | | 9 | ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO | | | 10 | ASCENDINO MADUREIRA GARCIA | | | 11 | BANCO MASTER | | | 12 | BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A. | | | 13 | BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A. | | | 14 | BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | | | 15 | BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA | | | 16 | BLOKO CP S.A. | | | 17 | BRUNO BURILLI SANTOS | | | 18 | BUTIA HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A | | | 19 | CARTOS SOCIEDADE DE | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` CPF/CNPJ 31.883.302/0001-89 715.278.506-68 45.392.389/0001-04 076.120.006-10 148.427.118-17 216.959.918-50 532.478.416-87 091.101.396-21 073.813.338-80 824.655.687-87 33.923.798/0001-00 35.082.277/0001-95 50.164.145/0001-04 17.868.590/0001-71 758.535.747-87 43.065.277/0001-05 364.288.048-75 19.443.341/0001-60 21.332.862/0001-91 ``` ![](img_p130_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 129 ----- ![](img_p131_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | CRÉDITO DIRETO S.A. | | |---|---|---| | 20 | CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A | | | 21 | CÉSAR REGINATO LIGEIRO | | | 22 | CITY 02 FIDC | | | 23 | CITY FIDC (CITY 01) | | | 24 | CLAUDENIR SEBASTIÃO CONTE | | | 25 | CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. | | | 26 | CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS | | | 27 | CONFIANZA SECURITIZADORA S.A. | | | 28 | CONGEM | | | 29 | DANIEL BUENO VORCARO | | | 30 | ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 31 | ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A. | | | 32 | ESTOCOLMO FIM - CRÉDITO PRIVADO | | | 33 | EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A. | | | 34 | EVEREST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. | | | 35 | FABIANO CAMPOS ZETTEL | | | 36 | FELIPE CANCADO VORCARO | | | 37 | FERNANDO ALVES VIEIRA | | | 38 | FIDC NP ALVARINHO | | | 39 | FLAVIO DANIEL AGUETONI | | | 40 | FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 30.396.855/0001-44 359.456.088-07 32.321.307/0001-80 30.144.066/0001-16 028.255.388-68 29.788.616/0001-50 22.896.905/0001-24 02.736.470/0001-43 28.696.715/0001-40 062.098.326-44 30.037.396/0001-02 12.135.061/0001-45 29.315.243/0001-09 11.962.673/0001-49 13.051.485/0001-94 027.818.816-86 075.983.426-10 069.572.446-01 48.953.684/0001-72 286.491.528-64 51.757.300/0001-50 ``` ![](img_p131_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 130 ----- ![](img_p132_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | LTDA | | |---|---|---| | 41 | FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA | | | 42 | FLYTOUR EVENTOS E TURISMO LTDA | | | 43 | FUNDO ARES | | | 44 | GADITA HEALTH BACKOFFICE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | | | 45 | H11 PARTICIPAÇÕES LTDA (ZION CAPITAL) | | | 46 | HCSJ PARTICIPAÇÕES LTDA. | | | 47 | HENRIQUE MOURA VORCARO | | | 48 | HOLDING AF S.A. | | | 49 | HORUS VETOR FIC FIM CREDITO PRIVADO | | | 50 | HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA. | | | 51 | HUMAITA SECURITIZADORA S/A | | | 52 | ITAL FIDC | | | 53 | JEITTO FIDC | | | 54 | JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA | | | 55 | JOÃO CARLOS FALBO MANSUR | | | 56 | JULIA GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO | | | 57 | JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA | | | 58 | LEADS CIA. SECURITIZADORA | | | 59 | LEVER SECURITIZADORA S.A. | | | 60 | LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA | | | 61 | LORMONT PARTICIPACOES S.A. | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 02.167.320/0001-66 18.237.465/0001-26 27.590.992/0001-00 23.039.666/0001-59 17.235.278/0001-40 44.254.041/0001-80 427.654.986-87 37.059.135/0001-32 26.207.771/0001-48 19.417.823/0001-45 40.760.921/0001-77 55.720.253/0001-21 36.017.588/0001-33 20.937.849/0001-01 116.687.758-24 044.976.966-69 089.814.446-92 21.414.457/0001-12 43.312.029/0001-11 083.948.256-64 34.263.138/0001-03 ``` ![](img_p132_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 131 ----- ![](img_p133_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | 62 | LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO | | |---|---|---| | 63 | LUIS FERNANDO DE ALMEIDA | | | 64 | MACAM ASSET MANAGEMENT LTDA | | | 65 | MACAM SHOPPING FII | | | 66 | MÁRIO LUCIO GONCALVES DE MOURA | | | 67 | MASTER HOLDINGS | | | 68 | MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | | | 69 | MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO | | | 70 | MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 (MÁXIMA 2) | | | 71 | MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FII | | | 72 | MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A. | | | 73 | MICAELA FERRAS SEVERO | | | 74 | MILO INVESTIMENTOS S.A. | | | 75 | MN I FIDC | | | 76 | MULTIMAX PARTICIPAÇÕES S.A. | | | 77 | MULTIPAR EMPREENDIMENTOS | | | 78 | NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL | | | 79 | NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE | | | 80 | RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 81 | REAG SECURITIES | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 126.428.758-57 371.215.138-11 47.917.164/0001-41 16.685.929/0001-31 426.407.256-53 23.803.864/0001-47 33.886.862/0001-12 032.718.308-00 12.553.726/0001-30 16.915.968/0001-88 15.261.295/0001-27 035.175.490-37 11.459.904/0001-04 32.113.885/0001-21 23.060.497/0001-39 07.805.801/0001-73 069.059.966-88 041.747.715-53 17.698.517/0001-07 20.451.953/0001-83 ``` ![](img_p133_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 132 ----- ![](img_p134_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | (BLUM SECURITIZADORA) | | |---|---|---| | 82 | RICARDO BALCIUNAS | | | 83 | RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER | | | 84 | RICARDO SILVA VASCONCELLOS | | | 85 | RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 86 | RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO | | | 87 | SEFER INVESTIMENTOS DTVM | | | 88 | SEQUIP PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 89 | SILVIO BARRETO DA SILVA | | | 90 | SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI | | | 91 | SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A (ATUAL ATHENAS) | | | 92 | TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A | | | 93 | THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES | | | 94 | TIAGO OLIVA SCHIETTI | | | 95 | VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA | | | 96 | VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A. | | | 97 | VICENTE CONTE NETO | | | 98 | VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 99 | WE PARTICIPAÇÕES | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 058.594.388-50 381.698.728-12 083.820.017-69 04.422.992/0001-04 226.631.328-29 00.329.598/0001-67 31.084.627/0001-00 024.175.177-28 25.179.512/0001-98 23.031.318/0001-35 08.609.628/0001-09 080.500.526-99 019.745.679-07 077.295.156-01 04.997.348/0001-56 213.259.638-79 07.875.796/0001-75 23.004.650/0001-00 ``` ![](img_p134_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 133 ----- ![](img_p135_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | LTDA | | |---|---|---| | 100 | WILSON AUGUSTO ALVES | 527.567.266-72 | | 101 | ZION PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | 20.344.036/0001-08 | ``` Além disso, m relação ao sigilo bancário, a autoridade policial requer diversas medidas operacionais para a devida efetivação da medida. ``` | Ao | mais, | em | relação | ao | sigilo | fiscal, | a | Polícia | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Federal requer, | com | fundamento | no determine que a Receita Federal do Brasil encaminhe em mídia digital | art. | 199, §1º | do | CTN, | que se | ``` nos formatos TXT, PDF e XLS, bem como no formato para leitura pelo SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, os seguintes documentos: - Declarações de Ajuste Anual de Pessoa Física (DIRPF) e Declarações de Informações Econômico-Fiscal de Pessoa Jurídica (DIPJ), Dossiê Integrado, E-FINANCEIRA, Escrituração Contábil ``` | Fiscal | (ECF), | Escrituração | | Contábil | Digital | (ECD), | Cópia | |---|---|---|---|---|---|---|---| | integral Operações | de | eventuais Imobiliárias | autos (DOI), | de | infrações, Declaração | Declaração de Operações | de | | Liquidadas | com | Moeda | em | Espécie, | Declaração | de | Operações | ``` com Criptoativos de todas as pessoas físicas e jurídicas constantes do quadro acima. Os pedidos devem ser deferidos. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p135_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 134 ----- ![](img_p136_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Inicialmente, este Parquet remete à fundamentação constante dos pedidos cautelares de busca e apreensão e sequestro/arresto, aduzindo que o afastamento do sigilo bancário e fiscal é medida e essencial para a elucidação dos fatos sob investigação. Com efeito, é necessário aprofundar a investigação para seguir o caminho dos valores desviados e identificar os beneficiários dos desvios e a localização dos valores. Ao mais, verifica-se ser medida útil a quebra do sigilo bancário das pessoas jurídicas acima mencionadas. Afinal, somente com a permissão do acesso às informações acima explicitadas será possível realizar um exame mais detalhado e profundo dos fatos e melhor direcionar as investigações. Da mesma forma, o afastamento do sigilo fiscal permitirá agregar relevantes informações que podem eventualmente robustecer a prova e auxiliar no esclarecimento dos fatos, haja vista que os dossiês da Receita Federal e eventuais autos de infração podem conter informações relevantes sobre os fatos investigados. A demais informações também podem auxiliar na verificação da localização dos valores desviados. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p136_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 135 ----- ![](img_p137_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Neste ponto, sobreleva ressaltar que a garantia do sigilo bancário e fiscal não constitui óbice à persecução penal. De fato, se, por um lado, a Constituição Federal consagra como direito fundamental o direito à preservação da privacidade e ao sigilo de dados (art. 5º, inc. X e XII), entre outros, o afastamento dos sigilos não os afronta, pois estes não são estabelecido para ocultar fatos, mas para revestir a revelação deles de certas cautelas. É cediço que o sigilo bancário e fiscal não têm caráter incontestável nem absoluto, pois devem sempre estar submetidos, como direitos individual que são, aos interesses da sociedade em geral e, por conseguinte, ao interesse maior da preservação dos comandos estabelecidos pela lei. As liberdades públicas submetem-se ao interesse geral na repressão de atividades ilícitas praticadas por particulares. Não se pode conceber que o direito à privacidade chegue ao absurdo lógico e jurídico de permitir a ocultação de crimes e o cometimento de dano ao Sistema Financeiro Nacional, que, em última análise, é de toda a sociedade brasileira. As liberdades públicas civis não devem ser utilizadas como instrumentos de salvaguarda para prática delituosa, pois obviamente que o legislador constituinte, ao consagrar o direito à intimidade, não consagrou sua utilização na prática criminosa. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p137_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 136 ----- ![](img_p138_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Afinal, os direitos individuais fundamentais foram incluídos no texto constitucional para garantir segurança e dignidade da pessoa humana. Assim, quando se constata sua utilização para o cometimento de crimes, não há que se falar em liberdades públicas como direitos absolutos, para não se consagrar a impunidade em detrimento da sociedade. Havendo indícios de prática delituosa, seria um contrassenso que os sigilos bancário e fiscal, estatuídos pela ordem jurídica em defesa dos cidadãos, pudessem ser usados para ferir essa mesma ordem jurídica, acobertando crimes que lesam o patrimônio social da generalidade dos cidadãos. Logo, diante da fundada suspeita de continuidade da prática das condutas criminosas acima relatadas e visando a coletar provas para o desenvolvimento eficaz da investigação criminal, bem como a evitar futura alegação de nulidade processual, é perfeitamente cabível a medida pleiteada. Aliás, em caso distinto, mas com a mesma essência jurídica, assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região: ``` | "PROCESSO | PENAL. | ADMINISTRATIVO. | MANDADO | DE | |---|---|---|---|---| | SEGURANÇA. | COMPARTILHAMENTO | DE | PROVA | LICITAMENTE | ``` OBTIDA MEDIANTE A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO- TELEMÁTICO NO BOJO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA FINS ADMINISTRATIVO-FISCAIS. DESCABIMENTO DO "WRIT". Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p138_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 137 ----- ![](img_p139_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO 1. Segundo precedente deste E. Tribunal, o ato pelo qual o juiz criminal autoriza o compartilhamento de provas licitamente obtidas por meio de quebra de sigilo telefônico-telemático em procedimento administrativo-fiscal correlato ao objeto da investigação penal não se traduz em violação a direitos do contribuinte na dimensão de suas relações com o Fisco, evento que concerne ao lançamento com a utilização da prova cuja legalidade se discute. 2. Na medida em que a impetração objetiva, em último caso, a anulação de procedimentos fiscais eventualmente instaurados contra o impetrante, tal pretensão deve ser objeto de postulação na esfera cível, no bojo de eventual ação anulatória. 3. Descabimento do mandado de segurança que se reconhece. 4. Processo extinto sem julgamento de mérito. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado." (TRF da 3ª Região, Quarta Seção, Mandado de Segurança nº 323618/SP, Relator Des. Fed. Paulo Fontes, e-DJF3 Judicial 1: 29/09/2014) (grifou-se) Logo, plenamente possível o afastamento do sigilo bancário e fiscal das pessoas físicas e jurídicas acima mencionadas para viabilizar a persecução penal. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 138 ----- ![](img_p140_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO VI -) DA PRISÃO PREVENTIVA/TEMPORÁRIA A autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO ou, alternativamente, a decretação de sua prisão temporária. Subsidiariamente, o afastamento de suas funções no BANCO MÁSTER. Inicialmente, em relação a prisão preventiva, dispõe o artigo 312 do CPP: "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria". Portanto, verifica-se que os requisitos mínimos para a decretação da prisão preventiva são: prova da existência do crime (materialidade), indícios suficientes de autoria e uma das situações descritas no art. 312 do CPP. In casu, a prova da materialidade e os indícios de autoria em relação crimes financeiros perpetrados por DANIEL VORCARO restaram suficientemente demonstrados ao longo da presente manifestação. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 139 ----- ![](img_p141_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Ademais, segundo orientação jurisprudencial, para a garantia da ordem pública deve ser visualizada a gravidade da infração e a repercussão social da conduta. Também sob o título de garantia da ordem pública, a prisão preventiva é decretada com a finalidade de impedir que o agente, solto, continue a delinquir, ou de acautelar o meio social, garantindo a credibilidade da justiça, em crimes que provoquem grande clamor popular. Por outro lado, a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal ocorre para garantir a existência do devido processo legal, evitando com isso que a instrução ocorra com sobressaltos provocados pelo acusado. Aplicação da lei penal, por seu turno, abrange aquelas situações em que se deseja assegurar a finalidade útil do processo penal, que é proporcionar ao Estado o exercício do seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem for considerado autor de infração penal10. No caso em tela, as provas até o momento amealhadas apontam a autoria e materialidade ao menos de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e organização criminosa. ``` 10 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 2. ed. Rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 564/566. ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p141_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 140 ----- ![](img_p142_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Com efeito, as apurações até o momento efetivadas revelaram que DANIEL VORCARO lidera organização criminosa especializada na prática de crimes financeiros desde o ano de 2015, que já causou prejuízos bilionários a RPPS e investidores individuais, tendo adquirido um banco para aprimorar e sofisticar a atuação criminosa de seu grupo criminoso, com a prática de diversos atos criminosos em dezenas de fundos em período recente. Inclusive, existe suspeita da prática de crimes em Brasília envolvendo o BRB para garantir a impunidade de todos os delitos até aqui apurados e permitir ao grupo criminoso a manutenção do esquema delituoso, o que evidentemente caracteriza grave risco à ordem pública e demonstra a contemporaneidade dos crimes sob investigação. Saliente-se que a gravidade dos delitos ultrapassa em muito os casos rotineiros processados na Justiça, haja vista que a conduta de DANIEL VORCARO coloca em risco a higidez do Sistema Financeiro Nacional e a iminente quebra do BANCO MÁSTER poderá afetar milhares de investidores e causar um prejuízo incalculável ao FGC. Assim sendo, verifica-se que a decretação da prisão preventiva de DANIEL VORCARO é essencial para garantia da ordem pública. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 141 ----- ![](img_p143_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Subsidiariamente, a autoridade policial requer a decretação da prisão temporária de DANIEL VORCARO e seu afastamento da Direção de qualquer Instituição pertencente ao conglomerado do BANCO MÁSTER e o bloqueio dos sistemas a que eventualmente tiverem acesso. Com efeito, a lei 7.960/89, que rege a prisão temporária, dispõe que caberá a decretação da prisão temporária nos seguintes casos, in verbis: Artigo 1° - Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a)homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b)seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 142 ----- ![](img_p144_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO c)roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d)extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e)extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f)estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g)atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h)rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i)epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j)envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l)quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m)genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n. 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n)tráfico de drogas (art. 12 da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976); ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 143 ----- ![](img_p145_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO o)crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986). A doutrina e a jurisprudência majoritárias interpretam a lei da prisão temporária no sentido de que para a sua decretação existem dois requisitos, quais sejam, que o delito investigado seja um dos previstos no inciso III do art. 1° da Lei 7960/89, e que esteja presente uma das situações previstas no inciso I ou II do mesmo art. 1º da Lei 7.960/89. Neste sentido é a lição de Denilson Feitoza, em sua obra Direito Processual Penal, teoria, crítica e práxis, 3ª edição, página 1.041: "(...) A prisão temporária pode ser decretada na hipótese do inciso I(periculum libertatis) ou na do inciso II( periculum libertatis), desde que, em qualquer um dos dois casos, também concorra o inciso III(fumus boni iuris) e apenas se for um dos crimes mencionados em suas alíneas(condições de admissibilidade)(...)." Este também é o entendimento jurisprudencial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ``` ``` HABEAS ILÍCITO ``` ``` CORPUS. DE ``` | DIREITO | PROCESSUAL | PENAL. | TRÁFICO | |---|---|---|---| | ENTORPECENTES. | PRISÃO | | TEMPORÁRIA. | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 144 ----- ![](img_p146_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO REQUISITOS. EXISTÊNCIA. NULIDADE. PACIENTE NÃO DENUNCIADO. 1. Em se oferecendo suficientemente justificada a prisão provisória, evidenciando, como evidencia, os seus pressupostos e motivos, definidos no artigo 1º, incisos I e III, alínea "n", da Lei n° 7.960/89, além de encontrar-se foragido o paciente, não há falar em constrangimento ilegal. 2. Não desmembrado o feito em relação ao paciente, até porque não foi ofertada denúncia contra ele, sendo somente investigado em inquérito policial, não há falar em ofensa ao artigo 366 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada. (HC 26.809/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 07.04.2005, DJ 06.02.2006 p. 324) Neste contexto, vê-se pelas investigações encetadas que existem fortes indícios da prática dos crimes de crimes contra o sistema Financeiro Nacional a autorizar a decretação da prisão temporária de DANIEL VORCARO. Como dito, DANIEL VORCARO cometeu delitos habitualmente, sendo líder de organização criminosa que possui mais de 10 anos de atuação, com a prática de graves delitos que ainda estão em andamento, o que demonstra que solto pode atuar para combinar depoimentos e atrapalhar as investigações. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 145 ----- ![](img_p147_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Em paralelo, no exercício de sua função, DANIEL VORCARO tem acesso aos sistemas internos das Instituições Financeiras, o que poderia comprometer o êxito e sucesso das investigações e não fazer cessar a prática dos crimes. Nesse contexto, o art. 319 do Código de Processo Penal prevê o afastamento da função como medida cautelar diversa da prisão para evitar o uso do cargo para a prática de crimes, exatamente como ocorre no presente feito. De fato, dispõe o art. 319, VI, CPP: Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. Assim, existindo fortes indícios de que DANIEL VORCARO cometeu reiterados e habituais crimes financeiros e de lavagem de dinheiro habitualmente, atuando como administrador de Instituições Financeiras de rigor o afastamento, eis que demonstrado o risco do uso do cargo para prática de crimes. ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 146 ----- ![](img_p148_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | | Dessa | forma, | | |---|---|---|---|---| | indícios | da | prática | De | crimes Nacional e lavagem de dinheiro por parte de DANIEL VORCARO, de | | rigor. | | Subsidiariamente, | | requer temporária e do seu afastamento da atividade econômica, | ``` para evitar a prática de novos delitos, atrapalhe as investigações. VI-) DOS DEMAIS REQUERIMENTOS Pugna a autoridade policial pelo levantamento do sigilo do presente feito cumprimento dos mandados de busca e apreensão eventualmente deferidos por este Juízo, com a manutenção de sigilo absoluto antes disso. A medida deve sigilo é essencial neste momento processual para o sucesso na obtenção de provas irrepetíveis. diligências, uma vez obtidas as provas, a publicidade é regra e não haverá nenhum prejuízo no levantamento do sigilo dos autos, notadamente considerando publicidade dos atos administrativos, maneira excepcional devem integridade de vítimas e de menores, o que não é a situação do presente feito. ``` ``` considerando contra ``` | que | existem | fortes | |---|---|---| | o | sistema | Financeiro | ``` a decretação de sua prisão seja seja para evitar que somente seja realizado após o ``` ``` ser deferida, Após ``` | haja vista | que | o | |---|---|---| | o | cumprimento | das | ``` o princípio constitucional ``` | os | quais | somente | |---|---|---| | sigilosos | para | garantir | ``` da de a ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p148_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 147 ----- ![](img_p149_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Desta forma, o MINISTÉRIO encampando a representação da autoridade policial, vem pedir o deferimento parcial das medidas cautelares seguintes termos: (1) A expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços de DANIEL BUENO VORCARO, ``` | VORCARO, | | NATÁLIA | BUENO | | VORCARO | | |---|---|---|---|---|---|---| | CAMPOS | ZETTEL, | | FELIPE | | CANCADO | | | SEQUEIROS | | RODRIGUEZ | | TANURE, | | BENJAMIN | | ALMEIDA, | | MAURÍCIO | | ANTÔNIO | | QUADRADO, | | MADUREIRA GARCIA, | | | ANDRÉ BERALDO DE MORAIS, | | | | | FELIPE | DE | OLIVEIRA | | SEIXAS | | MAIA, | | VIEIRA, LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA, | | | | | | | | BALCIUNAS, | | VALDENICE | | PANTALEÃO | | | | DANIEL AGUETONI, LUIS FERNANDO DE ALMEIDA, ANTONIO | | | | | | | ``` CARLOS FREIXO JUNIOR, RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER, MICAELA FERRAS SEVERO, CONTE, VICENTE CONTE NETO, ANTÔNIO CESAR CARVALHO ``` | SOBRINHO, | CÉSAR | REGINATO | LIGEIRO, JÚLIA GRASIELA DE | |---|---|---|---| | OLIVEIRA | FREIXO, | JULIANA | MELLO | | LUCIANA | FREIRE | BARCA VASCONCELLOS, RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO, | NASCIMENTO, | ``` BARRETO DA SILVA, THIAGO ASSUNÇÃO HENRIQUES, TIAGO OLIVA SCHIETTI e WILSON AUGUSTO ALVES, bem como nas pessoas jurídicas BANCO MÁSTER, SÉFER INVESTIMENTOS DTVM, CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A, RECURSOS LTDA e WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` PÚBLICO FEDERAL, requeridas, nos ``` ``` HENRIQUE MOURA ZETTEL, VORCARO, ``` ``` FERNANDO DE SOUSA, ``` ``` FABIANO NELSON BOTELHO DE ASCENDINO ANDRÉ ALVES RICARDO FLÁVIO ``` ``` ANTÔNIO AUGUSTO ESTEVES PEREIRA, RICARDO SILVA SILVIO ``` ``` ACURA GESTORA DE ``` ![](img_p149_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 148 ----- ![](img_p150_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO (2) O sequestro, financeiros mantidos em contas bancárias ou qualquer espécie de investimento dos investigados apontados no item anterior, pessoas, até o limite (cinco bilhões, setecentos milhões, duzentos e vinte e quatro mil e noventa e sete reais e vinte subsidiariamente, o nome das pessoas físicas e jurídicas investigadas, procedendo-se ao seu (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens)11. (3) O afastamento do sigilo bancário e fiscal das seguintes pessoas físicas e jurídicas: ``` | Item | Nome | | |---|---|---| | 1 | ABM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. | | | 2 | ALINE RIBEIRO BUENO VORCARO | | | 3 | AMB INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | | | 4 | ANDRÉ BERALDO DE MORAIS | | | 5 | ANDRÉ FELIPE DE | | 11 Provimento n.º 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (www.indisponibilidade.org.br) ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` via SISBAJUD, dos ativos suas empresas ou interpostas de R$ R$ 5.775.224.097,25 e setenta e cinco e cinco centavos), bem como, sequestro dos bens imóveis em bloqueio, via sistema CNIB ``` ``` CPF/CNPJ 31.883.302/0001-89 715.278.506-68 45.392.389/0001-04 076.120.006-10 148.427.118-17 ``` ![](img_p150_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 149 ----- ![](img_p151_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | |---|---|---| | 6 | ANTONIO AUGUSTO CONTE | | | 7 | ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR | | | 8 | ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO | | | 9 | ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO | | | 10 | ASCENDINO MADUREIRA GARCIA | | | 11 | BANCO MASTER | | | 12 | BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A. | | | 13 | BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A. | | | 14 | BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | | | 15 | BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA | | | 16 | BLOKO CP S.A. | | | 17 | BRUNO BURILLI SANTOS | | | 18 | BUTIA HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A | | | 19 | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | | 20 | CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A | | | 21 | CÉSAR REGINATO LIGEIRO | | | 22 | CITY 02 FIDC | | | 23 | CITY FIDC (CITY 01) | | | 24 | CLAUDENIR SEBASTIÃO CONTE | | | 25 | CLÍNICA MAIS MÉDICOS | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 216.959.918-50 532.478.416-87 091.101.396-21 073.813.338-80 824.655.687-87 33.923.798/0001-00 35.082.277/0001-95 50.164.145/0001-04 17.868.590/0001-71 758.535.747-87 43.065.277/0001-05 364.288.048-75 19.443.341/0001-60 21.332.862/0001-91 30.396.855/0001-44 359.456.088-07 32.321.307/0001-80 30.144.066/0001-16 028.255.388-68 29.788.616/0001-50 ``` ![](img_p151_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 150 ----- ![](img_p152_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | S.A. | | |---|---|---| | 26 | CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS | | | 27 | CONFIANZA SECURITIZADORA S.A. | | | 28 | CONGEM | | | 29 | DANIEL BUENO VORCARO | | | 30 | ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 31 | ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A. | | | 32 | ESTOCOLMO FIM - CRÉDITO PRIVADO | | | 33 | EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A. | | | 34 | EVEREST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. | | | 35 | FABIANO CAMPOS ZETTEL | | | 36 | FELIPE CANCADO VORCARO | | | 37 | FERNANDO ALVES VIEIRA | | | 38 | FIDC NP ALVARINHO | | | 39 | FLAVIO DANIEL AGUETONI | | | 40 | FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA | | | 41 | FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA | | | 42 | FLYTOUR EVENTOS E TURISMO LTDA | | | 43 | FUNDO ARES | | | 44 | GADITA HEALTH BACKOFFICE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | | | 45 | H11 PARTICIPAÇÕES | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 22.896.905/0001-24 02.736.470/0001-43 28.696.715/0001-40 062.098.326-44 30.037.396/0001-02 12.135.061/0001-45 29.315.243/0001-09 11.962.673/0001-49 13.051.485/0001-94 027.818.816-86 075.983.426-10 069.572.446-01 48.953.684/0001-72 286.491.528-64 51.757.300/0001-50 02.167.320/0001-66 18.237.465/0001-26 27.590.992/0001-00 23.039.666/0001-59 17.235.278/0001-40 ``` ![](img_p152_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 151 ----- ![](img_p153_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | | LTDA (ZION CAPITAL) | | |---|---|---| | 46 | HCSJ PARTICIPAÇÕES LTDA. | 44.254.041/0001-80 | | 47 | HENRIQUE MOURA VORCARO | 427.654.986-87 | | 48 | HOLDING AF S.A. | 37.059.135/0001-32 | | 49 | HORUS VETOR FIC FIM CREDITO PRIVADO | 26.207.771/0001-48 | | 50 | HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA. | 19.417.823/0001-45 | | 51 | HUMAITA SECURITIZADORA S/A | 40.760.921/0001-77 | | 52 | ITAL FIDC | 55.720.253/0001-21 | | 53 | JEITTO FIDC | 36.017.588/0001-33 | | 54 | JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA | 20.937.849/0001-01 | | 55 | JOÃO CARLOS FALBO MANSUR | 116.687.758-24 | | 56 | JULIA GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO | 044.976.966-69 | | 57 | JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA | 089.814.446-92 | | 58 | LEADS CIA. SECURITIZADORA | 21.414.457/0001-12 | | 59 | LEVER SECURITIZADORA S.A. | 43.312.029/0001-11 | | 60 | LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA | 083.948.256-64 | | 61 | LORMONT PARTICIPACOES S.A. | 34.263.138/0001-03 | | 62 | LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO | 126.428.758-57 | | 63 | LUIS FERNANDO DE ALMEIDA | 371.215.138-11 | | 64 | MACAM ASSET MANAGEMENT LTDA | 47.917.164/0001-41 | | 65 | MACAM SHOPPING FII | 16.685.929/0001-31 | | 66 | MÁRIO LUCIO GONCALVES DE MOURA | 426.407.256-53 | | 67 | MASTER HOLDINGS | 23.803.864/0001-47 | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p153_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 152 ----- ![](img_p154_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | 68 | MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | | |---|---|---| | 69 | MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO | | | 70 | MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 (MÁXIMA 2) | | | 71 | MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FII | | | 72 | MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A. | | | 73 | MICAELA FERRAS SEVERO | | | 74 | MILO INVESTIMENTOS S.A. | | | 75 | MN I FIDC | | | 76 | MULTIMAX PARTICIPAÇÕES S.A. | | | 77 | MULTIPAR EMPREENDIMENTOS | | | 78 | NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL | | | 79 | NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE | | | 80 | RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA | | | 81 | REAG SECURITIES (BLUM SECURITIZADORA) | | | 82 | RICARDO BALCIUNAS | | | 83 | RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER | | | 84 | RICARDO SILVA VASCONCELLOS | | | 85 | RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA | | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ``` 33.886.862/0001-12 032.718.308-00 12.553.726/0001-30 16.915.968/0001-88 15.261.295/0001-27 035.175.490-37 11.459.904/0001-04 32.113.885/0001-21 23.060.497/0001-39 07.805.801/0001-73 069.059.966-88 041.747.715-53 17.698.517/0001-07 20.451.953/0001-83 058.594.388-50 381.698.728-12 083.820.017-69 04.422.992/0001-04 ``` ![](img_p154_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 153 ----- ![](img_p155_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ``` | 86 | RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO | 226.631.328-29 | |---|---|---| | 87 | SEFER INVESTIMENTOS DTVM | 00.329.598/0001-67 | | 88 | SEQUIP PARTICIPAÇÕES LTDA | 31.084.627/0001-00 | | 89 | SILVIO BARRETO DA SILVA | 024.175.177-28 | | 90 | SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI | 25.179.512/0001-98 | | 91 | SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A (ATUAL ATHENAS) | 23.031.318/0001-35 | | 92 | TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A | 08.609.628/0001-09 | | 93 | THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES | 080.500.526-99 | | 94 | TIAGO OLIVA SCHIETTI | 019.745.679-07 | | 95 | VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA | 077.295.156-01 | | 96 | VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A. | 04.997.348/0001-56 | | 97 | VICENTE CONTE NETO | 213.259.638-79 | | 98 | VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA | 07.875.796/0001-75 | | 99 | WE PARTICIPAÇÕES LTDA | 23.004.650/0001-00 | | 100 | WILSON AUGUSTO ALVES | 527.567.266-72 | | 101 | ZION PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | 20.344.036/0001-08 | ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p155_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 154 ----- ![](img_p156_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO (4) A decretação da prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO ou, alternativamente, a decretação de sua prisão temporária com o afastamento de suas funções no BANCO MÁSTER. (5) A decretação de sigilo absoluto até a data da deflagração ostensiva da presente Operação, oportunidade na qual o sigilo deverá ser levantado. São Paulo, 27 de outubro de 2025. Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta Procurador da República ``` ``` Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002 São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021 ``` ![](img_p156_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715200984000000434127586 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 27/10/2025 15:06:38 SIGILOSO Num. 448195401 - Pág. 155 ----- ![](img_p157_2.png) Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA(313)Nº 5009071-26.2025.4.03.6181 REQUERENTE: P. F. ACUSADO: I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP **JUNTO, nesta data, o e-mail encaminhado pelo procurador da República de São Paulo.** ###### PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual | #### CERTIDÃO São Paulo, 27 de outubro de 2025. Débora Barbosa de Andrade Técnico Judiciário - RF 1344 ![](img_p157_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 SIGILOSO Número do documento: 25102715404716600000434134412 Assinado eletronicamente por: DEBORA BARBOSA DE ANDRADE - 27/10/2025 15:40:47 Num. 448202768 - Pág. 1 ----- ##### ® Outlook | De | Cristiane De Mendonca Araujo (PR.SP) | |---|---| | Data | Seg, 27/10/2025 15:29 | | Para | CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 | Geralmente, você não recebe emails de cristianemaraujo@mpf.mp.br. Saiba por que isso é importante Boa tarde, De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta, Procurador da República em São Paulo, solicitamos despachar com o Juiz, para tratar dos autos 5009071-26.2025.4.03.618. Pedimos, por gentileza, que o despacho seja agendado para terça, quinta ou sexta desta semana. At.te, Cristiane Mendonça Técnica administrativa Matrícula 33443 1 of 1 ![](img_p158_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:46 Número do documento: 25102715404721200000434134417 Assinado eletronicamente por: DEBORA BARBOSA DE ANDRADE - 27/10/2025 15:40:47 27/10/2025, 15:37 SIGILOSO Num. 448202774 - Pág. 1 ----- ![](img_p159_2.png) DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO **Autos nº 5009071-26.2025.4.03.6181** A POLÍCIA FEDERAL, por meio do Delegado de Polícia Federal subscritor, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, previstas no art. 144, §1º, IV, da CRFB/1988 e na Lei n. 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., informar os endereços dos investigados a fim de subsidiar a expedição dos mandados de busca e apreensão requeridos. Em anexo, juntam-se as Informações de Polícia Judiciária elaboradas pela equipe policial, as quais confirmaram os endereços e os vincularam aos investigados, conforme quadro abaixo: | Investigado | Endereço | |---|---| | DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44); | Endereço 1: R. Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, São | POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP Paulo/SP Endereço 2: Rua Fausto Nunes Vieira, 40, apto 501 - Belvedere - Belo Horizonte/MG Endereço 3: Rua Elza Brandão Rodoarte, 330, apto 2100 - Belvedere - Belo Horizonte/MG Página 1 de 8 ![](img_p159_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:47 Número do documento: 25111415401686100000452353426 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530264 - Pág. 1 ----- ![](img_p160_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP | HENRIQUE MOURA VORCARO (CPF 427.654.986- 87); | | |---|---| | NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL (CPF 069.059.966- 88); | | | FABIANO CAMPOS ZETTEL (CPF 027.818.816-86); | | | FELIPE CANCADO VORCARO (CPF 075.983.426- 10); | | | NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (CPF 041.747.715-53); | | | BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA (CPF 758.535.747- 87); | | | | | Rua João Furtado, 200 (antigo n° 63), apto 501, Gutierrez, Belo Horizonte/MG Alameda do Morro, 85, Torre 01, apto 1300, Vila da Serra, Nova Lima/MG (mesmo endereço de FABIANO CAMPOS ZETTEL) Alameda do Morro, 85, Torre 01, apto 1300, Vila da Serra, Nova Lima/MG (mesmo endereço de NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL) Av. Dr. Marco Paulo Simon Jardim, 740, apto 300, Vila da Serra, Nova Lima/MG Av. Bartolomeu Mitre n.º 68, apto. 101, Leblon, Rio de Janeiro/RJ Sem endereços confirmados por não mais residir no Brasil MAURÍCIO ANTONIO Praça Pereira Coutinho, 71, ap. 191, QUADRADO (CPF Vila Nova Conceição, São Paulo/SP 032.718.308-00); Página 2 de 8 ![](img_p160_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:47 Número do documento: 25111415401686100000452353426 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530264 - Pág. 2 ----- ![](img_p161_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP | ASCENDINO MADUREIRA GARCIA (CPF 824.655.687- 87); | | |---|---| | ANDRÉ BERALDO DE MORAIS (CPF 076.120.006- 10); | | | ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17); | | | FERNANDO ALVES VIEIRA (CPF 069.572.446-01); | | | LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA (CPF 083.948.256- 64); | | | RICARDO BALCIUNAS (CPF 058.594.388-50); | | | | | Rua Jacarandá, 25, Jundiai/SP Rua José Rotheia, 178 - Condomínio Fazenda da Serra - Diamante, Belo Horizonte/MG Endereço 1: Rua Coronel Oscar Porto, 713, apto 72, Paraíso, São Paulo/SP Endereço 2: Rua Queluz, 70, ap. 113, Jardim Paulista, São Paulo/SP Rua das Acácias, 747 - Village Terrase I - Vale do Sereno, Nova Lima/MG Rua W Dois, 55, Pongelupe, Belo Horizonte/MG Rua José Hemetério Andrade, 285, apto 702, Buritis, Belo Horizonte/MG VALDENICE PANTALEAO DE Rua Augusto de Lima, 585 BC, SOUSA (CPF 077.295.156- Brasília, Sarzedo/MG 01); Página 3 de 8 ![](img_p161_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:47 Número do documento: 25111415401686100000452353426 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530264 - Pág. 3 ----- ![](img_p162_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP - SIGILOSO | FLAVIO DANIEL AGUETONI (CPF 286.491.528-64); | | |---|---| | LUIS FERNANDO DE ALMEIDA (CPF 371.215.138- 11); | | | ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR (CPF 532.478.416- 87); | | | RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER (CPF 381.698.728-12); | | | MICAELA FERRAS SEVERO (CPF 035.175.490-37); | | | VICENTE CONTE NETO (CPF 213.259.638-79); | | | ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO (CPF 091.101.396-21); | | Rua João Antônio de Oliveira, 426, Torre Rovigo, apto. 403, 4º Andar, São Paulo/SP Avenida Amador Bueno da Veiga, 3044, ap.34, São Paulo/SP Rua Doutor Joao Pinheiro, 159, São Paulo/SP (mesmo endereço de JULIA GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO) Rua Fidêncio Ramos, 74, apto 92, São Paulo/SP Rua Cel. Scherer, 65, Santa Maria/RS, CEP 97.020-035 Rua Peixoto Gomide, 1418. apto. 111 São Paulo/SP Rua Beta, 250, Bloco 04, apto 403 - Jardim Riacho das Pedras Contagem/MG Página 4 de 8 ![](img_p162_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:47 Número do documento: 25111415401686100000452353426 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530264 - Pág. 4 ----- ![](img_p163_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP | JULIA GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO (CPF 044.976.966-69); | | |---|---| | JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA (CPF 089.814.446- 92); | | | LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO (CPF 126.428.758-57); | | | RICARDO SILVA VASCONCELLOS (CPF 083.820.017-69); | | | RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO (CPF 226.631.328- 29); | | | SILVIO BARRETO DA SILVA (CPF 024.175.177-28); | | | THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES (CPF 080.500.526-99); | | | Rua Doutor | Joao Pinheiro, | 159, | São | |---|---|---|---| | Paulo/SP | (mesmo | endereço | de | | ANTONIO | CARLOS | FREIXO | | JUNIOR) Rua Quatá, nº 339, apto 163 - São Paulo/SP Rua Manuel dos Reis, 141, Casa, São Paulo/SP Rua Alves Guimarães, 689, ap. 73, São Paulo/SP Rua Leonardo Cerveira Varandas, 50, ap. 43, Bloco 4, Morumbi, São Paulo/SP Rua Marechal Ramon Castilla n.º 199, apto. 208, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ Av. das Constelações, 385, Torre 5, apto 41, Vale dos Cristais, Nova Lima/MG Página 5 de 8 ![](img_p163_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:47 Número do documento: 25111415401686100000452353426 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530264 - Pág. 5 ----- ![](img_p164_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP | TIAGO OLIVA SCHIETTI (CPF 052.442.049-12); | | |---|---| | WILSON AUGUSTO ALVES (CPF 527.567.266-72); | | | BANCO MASTER (CNPJ 33.923.798/0001-00); | | | SEFER INVESTIMENTOS DTVM (CNPJ 00.329.598/0001-67); | | | CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. (CNPJ 29.788.616/0001-50); | | | ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNPJ 18.167.777/0001-00); | | Rua Armando Petrela, 311, apto. 21, Jardim Panorama, São Paulo/SP Rua Sevilha, 73, Santa Cruz Industrial, Contagem/MG Endereço 1: R. Elvira Ferraz, 440 - Itaim Bibi, São Paulo/SP Endereço 2: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, 5º andar, TORRE B, Itaim-Bibi, São Paulo/SP Endereço 3: Praia de Botafogo, nº 228, sala 1702, Ala A, Ed. Empresarial Argentina, bairro de Botafogo, Rio de Janeiro/RJ Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 6º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP Rua Monsenhor Bicalho, 1129, - Eldorado - Contagem/MG Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 6º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP Página 6 de 8 ![](img_p164_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:47 Número do documento: 25111415401686100000452353426 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530264 - Pág. 6 ----- ![](img_p165_2.png) DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS WNT GESTORA DE Endereço 1: Rua Leopoldo Couto RECURSOS LTDA (CNPJ Magalhães Júnior, nº 758, 13º andar - 28.529.686/0001-21). Itaim Bibi, São Paulo/SP Registra-se que a numeração do CPF de TIAGO OLIVA SCHIETTI constou de forma equivocada na Representação Policial e na IPJ 90/2025 como sendo o nº 019.745.679-07, o qual pertence a terceiro, qual seja, THIAGO SCHIETTI DE ALMEIDA, pessoa estranha à presente investigação. Nesse sentido, informa-se a qualificação correta de TIAGO OLIVA SCHIETTI com o CPF: 052.442.049-12. Ressalte-se que os investigados DANIEL BUENO VORCARO, ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, BANCO MASTER e WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. tiveram mais de um endereço confirmado, sendo imprescindível a realização de buscas em todos os locais indicados. Quanto ao investigado BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA (CPF: 758.535.747-87), verifica-se da Informação de Polícia Judiciária nº 143517074/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF que ele não mais reside no Brasil e não se encontra em território nacional desde 01/09/2023, inclusive tendo sido declarada a perda de sua nacionalidade brasileira. Por tal motivo, resta inviabilizado o cumprimento da cautelar probatória em seu desfavor. POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP Endereço 2: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Conjunto 81, Sala 07 - Itaim Bibi, São Paulo/SP Por fim, encontram-se pendentes as confirmações dos endereços de ANTONIO AUGUSTO CONTE (CPF 216.959.918-50) e CÉSAR REGINATO LIGEIRO (CPF 359.456.088-07), os quais serão prontamente enviados ao Juízo. Página 7 de 8 ![](img_p165_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:47 Número do documento: 25111415401686100000452353426 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530264 - Pág. 7 ----- ![](img_p166_2.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP ###### ANEXOS | 1. Informações | de | Polícia | Judiciária | elaboradas | pela | |---|---|---|---|---|---| | | UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, | | | NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, | | | | | NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, | | | SIP/SR/PF/MG, | NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ e DPF/SMA/RS; 2. Dossiês de qualificação de TIAGO OLIVA SCHIETTI e THIAGO SCHIETTI DE ALMEIDA. Pede deferimento. São Paulo/SP, 14 de novembro de 2025. *(assinado eletronicamente)* ###### DANIEL PENIDO DE BRITTO Delegado de Polícia Federal Matrícula nº 21.986 Página 8 de 8 ![](img_p166_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:47 Número do documento: 25111415401686100000452353426 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530264 - Pág. 8 ----- ![](img_p167_2.png) ![](img_p167_3.png) NÚMERO DA IPJ UNIDADE POLICIAL | 1. DADOS DO | PROCEDIMENTO | |---|---| | Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | 2025.0049253 | | Tipo de Procedimento | Inquérito Policial | | Referências | OM 77.157/2025 | | Destinatário | DPF DANIEL PENIDO DE BRITTO | | Remetente | APF THIAGO GABRIOLLI CHIARANTANO | | Data | terça-feira, 4 de novembro de 2025 | | | | | 2. OBJETIVOS DA DILIGÊNCIA | | | Trata-se de registro de diligência, a confirmação de endereços de diligenciados. | em cumprimento à OM Nº 77.157/2025, a qual objetivava investigados no IPL 2025.0049253. Abaixo indicamos os endereços | | 3. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO | COLETADOS | | 3.1. SEFER DISTRIBUIDORA DE | TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA (00.329.598/0001- | | 67) e ACURA GESTORA DE | RECURSOS LTDA (18.167.777/0001-00) | Após consulta ao endereço eletrônico da SEFER1, confirmamos que tanto ela quanto a ACURA estão efetivamente em funcionamento no endereço: **Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 6º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132.** Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal IPJ - 175/2025 UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP realizamos visita à entidade e [1 https://www.seferinvestimentos.com.br/ Acesso na data da IPJ](https://www.seferinvestimentos.com.br/) IPJ - 175/2025 ![](img_p167_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:48 Número do documento: 25111415401634800000452355941 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530280 - Pág. 1 ----- ![](img_p168_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p168_3.png) *Figura 1 - Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 6º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132* 3.2. WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA (28.529.686/0001-21) Após pesquisas e diligências, confirmamos dois endereços utilizados pela WNT Gestora de Recursos. O primeiro corresponde ao informado em seu endereço eletrônico2: Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 758, 13º andar - Itaim Bibi, São Paulo/SP - CEP 04542-011. O segundo foi identificado em consulta pública ao cadastro da CVM3: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Conjunto 81, Sala 07 - Itaim Bibi, São Paulo/SP - CEP 04538-133. Além disso, verificamos em documento público datado de 16/04/2020 a referência a outra sala no mesmo conjunto comercial4: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 2º andar, Sala 21 - Jardim Paulistano - CEP 04538-133. Diante disso, consideramos confirmados para cumprimento dos mandados de busca e apreensão os seguintes endereços: **Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 758, 13º andar - Itaim Bibi, São Paulo/SP - CEP 04542- 011;** [2 https://www.wntcapital.com/seja-cliente/ Acesso na data da IPJ](https://www.wntcapital.com/seja-cliente/) 3 [https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/Sistemas/SCW/CPublica/ListaCadastroFII/CPublicaDetalhesCadastroFII.asp](https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/Sistemas/SCW/CPublica/ListaCadastroFII/CPublicaDetalhesCadastroFII.aspx?cdcvm=319018) x?cdcvm=319018 Acesso na data da IPJ [4 https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/ce07bf1a-77d0-491f-95d8-2552e06df320/e6477a5e-70b1-](https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/ce07bf1a-77d0-491f-95d8-2552e06df320/e6477a5e-70b1-52d1-f0e2-8eeaf661e5e4?origin=1) [52d1-f0e2-8eeaf661e5e4?origin=1 Acesso na data da IPJ](https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/ce07bf1a-77d0-491f-95d8-2552e06df320/e6477a5e-70b1-52d1-f0e2-8eeaf661e5e4?origin=1) 2 IPJ - 175/2025 ![](img_p168_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:48 Número do documento: 25111415401634800000452355941 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530280 - Pág. 2 ----- ![](img_p169_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal **133.** ![](img_p169_3.png) *Figura 2 - Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 758, 13º andar - Itaim Bibi, São Paulo/SP - CEP 04542-011* ![](img_p169_4.png) *Figura 3 - Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477 (instalações da WNT) - Jardim Paulistano - CEP 04538-133.* IPJ - 175/2025 ![](img_p169_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:48 Número do documento: 25111415401634800000452355941 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530280 - Pág. 3 ----- ![](img_p170_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Após pesquisas e diligências, confirmamos o fato público de que o Banco Master mantém suas atividades na R. Elvira Ferraz, 440 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04552-040. ![](img_p170_3.png) *Figura 4 - R. Elvira Ferraz, 440 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04552-040* 3.4. JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA (089.814.446-92) Após pesquisas e diligências, confirmamos o endereço da investigada: Rua Quatá, nº 339, **Apto 163 - São Paulo/SP - CEP 04546-044.** IPJ - 175/2025 ![](img_p170_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:48 Número do documento: 25111415401634800000452355941 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530280 - Pág. 4 ----- ![](img_p171_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p171_3.png) *Figura 5 - Rua Quatá, nº 339, Apto 163 - São Paulo/SP - CEP 04546-044* | 3.5. RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER (381.698.728-12) | |---| | Após pesquisas e diligências, confirmamos o endereço do investigado: RUA FIDENCIO RAMOS 74 APTO 92 SAO PAULO/SP 04551010. Figura 6 - RUA FIDENCIO RAMOS 74 APTO 92 SAO PAULO/SP 04551010 | | 3.6. VICENTE CONTE NETO (CPF 213.259.638-79) | Após pesquisas e diligências, confirmamos o endereço do investigado: RUA PEIXOTO GOMIDE 01418 AP 111 SAO PAULO/SP. IPJ - 175/2025 ![](img_p171_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:48 Número do documento: 25111415401634800000452355941 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530280 - Pág. 5 ----- ![](img_p172_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p172_3.png) *Figura 7 - RUA PEIXOTO GOMIDE 01418* 3.7. TIAGO OLIVA SCHIETTI (CPF 052.442.049-12) Após pesquisas e diligências, confirmamos o endereço do investigado: Rua Armando Petrela, 311/Aptº 21-Jardim Panorama/SP. ![](img_p172_4.png) *Figura 8 - Rua Armando Petrella, 311 - Jardim Panorama* IPJ - 175/2025 ![](img_p172_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:48 Número do documento: 25111415401634800000452355941 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530280 - Pág. 6 ----- ![](img_p173_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p173_3.png) *Figura 9 - Av. Magalhães de Castro, 12.000 - Jardim Panorama* IPJ - 175/2025 ![](img_p173_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:48 Número do documento: 25111415401634800000452355941 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530280 - Pág. 7 ----- ![](img_p174_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p174_4.png) *Figura 10 - Av. Magalhães de Castro, 12.000 - Jardim Panorama* ![](img_p174_3.png) ###### THIAGO GABRIOLLI CHIARANTANO ###### Agente de Polícia Federal Mat. 20.420 ![](img_p174_5.png) ###### ARTHUR LIMA ARAGÃO ###### Agente de Polícia Federal Mat. 22.804 IPJ - 175/2025 ![](img_p174_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:48 Número do documento: 25111415401634800000452355941 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530280 - Pág. 8 ----- ![](img_p175_2.png) ###### S I G I L O S O ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS ###### UADIP/DELEFAZ/SR/PF/SP # INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - nº 01.016/2025 | TIPO | SINOPSE | |---|---| | INFORMAÇÃO | Diligências de campo para a confirmação de endereços na | ### Operação Crasso | REFERÊNCIA | |---| | IPL 2025. 0049253-SR/PF/SP DESTINATÁRIO | | DANIEL PENIDO DE BRITTO Delegado de Polícia Federal POLICIAL/ANALISTA | | Matrícula 15.351 DATA | **sexta-feira, 04 de novembro de 2025** --- ![](img_p175_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:50 Número do documento: 25111415401668100000452355944 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530283 - Pág. 1 ----- ![](img_p176_2.png) ###### MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA S I G I L O S O POLÍCIA FEDERAL **DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP** ## 1 INFORMAÇÃO Senhor(a), Em cumprimento à determinação de DANIEL PENIDO DE BRITTO, Delegado(a) de **Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0049253-SR/PF/SP, informo a** Vossa Senhoria o resultado das diligências de campo que visaram confirmar os endereços dos investigados na Operação Crasso: ###### 1. ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17 (CONFIRMADO) ###### a. Rua Doutor Flaquer, 115, ap 13ª, São Paulo/SP - CEP 04006010 (NEGATIVO) Segundo o funcionário da portaria, ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA **mudou-se do edifício há, aproximadamente, 05 (cinco) meses, não sabendo informar o novo** **endereço. Também disse que ANDRÉ pega correspondência eventualmente.** ###### b. Rua Coronel Oscar Porto, 713, Apto 72, Paraíso, São Paulo/SP - Cep 4003003 #### (POSITIVO) Segundo a equipe de campo, o porteiro do prédio demonstrou conhecer ANDRE sem titubear. Confirmou ser o endereço dele no local. ![](img_p176_3.png) --- ![](img_p176_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:50 Número do documento: 25111415401668100000452355944 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530283 - Pág. 2 ----- ![](img_p177_2.png) ###### MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA S I G I L O S O POLÍCIA FEDERAL **DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP c. Rua Queluz, 70, ap. 113, Jardim Paulista, São Paulo/SP - CEP 1425020 (POSITIVO) **Nesse local o porteiro disse que não conehcia ANDRE. Todavia, interfonou** **para o apartamento e recebeu a informação de que ANDRE é morador daquela unidade.**** #### (Atenção para parente do morador que mantém o endereço para correspondência) ![](img_p177_3.png) 2. ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR, CPF 532.478.416-87 (CONFIRMADO) a. Rua Doutor Joao Pinheiro, 159, São Paulo/SP - CEP 01429001 (POSITIVO) **Conversando inicialmente com o vigilante da rua, Sr. Sandro, e depois com uma funcionária da residência, foi confirmado que ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR e JULIA** #### GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO residem no referido endereço. ![](img_p177_4.png) --- ![](img_p177_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:50 Número do documento: 25111415401668100000452355944 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530283 - Pág. 3 ----- ![](img_p178_2.png) ###### MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA S I G I L O S O POLÍCIA FEDERAL **DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP** ![](img_p178_3.png) 3. ASCENDINO MADUREIRA GARCIA, CPF 824.655.687-87 (CONFIRMADO) a. Rua Jacaranda, 25, Jundiai/SP - CEP 13211530 (POSITIVO) ###### No local fomos recebidos por funcionário da portaria que, após consulta à relação de moradores, nos confirmou residir no local o Sr. ASCENDINO MADUREIRA GARCIA. ###### A entrada principal do loteamento fechado fica na Av. Comend. Gumercindo #### Barranqueiros, 2005, Jd. Santa Teresa, Jundiaí-SP, 13211-410, conforme foto anexa. ![](img_p178_4.png) #### 4. CESAR REGINATO LIGEIRO, CPF 359.456.088-07 (NÃO CONFIRMADO) a. Rua Fernao Dias, 323, ap. 214, São Paulo/SP - CEP 05427010 (NEGATIVO) **4** 1 --- ![](img_p178_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:50 Número do documento: 25111415401668100000452355944 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530283 - Pág. 4 ----- ![](img_p179_2.png) ###### MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA S I G I L O S O POLÍCIA FEDERAL **DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP** No local fomos recebidos por funcionário da portaria que informou não residir **no local o Sr. CESAR REGINATO LIGEIRO, afirmando desconhecer tal pessoa.** 5. FLAVIO DANIEL AGUETONI, CPF 286.491.528-64 (CONFIRMADO) a. Rua João Antonio de Oliveira, 426, Torre Rovigo, 403, 4o Andar, São ###### Paulo/SP - CEP 03111010 (POSITIVO) Segundo informações da funcionária da portaria, Rhanya, este é o endereço residencial de Flávio Daniel Aguetoni. Contudo o endereço correto **é:** #### Rua João Antônio de Oliveira, 426, Torre Rovigo, apto 403, São Paulo, SP ![](img_p179_3.png) 6. JULIA GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO, CPF 044.976.966-69 (CONFIRMADO) **a. Rua Doutor Joao Pinheiro, 159, São Paulo/SP - CEP 01429001 (POSITIVO)** Obs: Mesmo endereço que ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR (ITEM 2) Conversando inicialmente com o vigilante da rua, Sr. Sandro, e depois com **uma funcionária da residência, foi confirmado que ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR e JULIA** GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO residem no referido endereço. FOTOS no item 2 7. **LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO, CPF 126.428.758-57 (CONFIRMADO)** --- ![](img_p179_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:50 Número do documento: 25111415401668100000452355944 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530283 - Pág. 5 ----- ![](img_p180_2.png) ###### MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA S I G I L O S O POLÍCIA FEDERAL **DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP** #### a. Rua Manuel dos Reis, 141, Casa, São Paulo/SP - CEP 08090060 (POSITIVO) #### que este é seu endereço residencial. ![](img_p180_3.png) 8. LUIS FERNANDO DE ALMEIDA, CPF 371.215.138-11 (CONFIRMADO) a. Avenida Amador Bueno da Veiga, 3044, ap.34, São Paulo/SP - CEP 03652000 ###### (POSITIVO) #### Foi confirmado pela senhora Darci moradora do apartamento 44 que o apartamento 34 é o endereço residencial de Luiz Fernando de Almeida. ![](img_p180_4.png) **6** | --- ![](img_p180_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:50 Número do documento: 25111415401668100000452355944 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530283 - Pág. 6 ----- ![](img_p181_2.png) ###### MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA S I G I L O S O POLÍCIA FEDERAL **DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP** **No momento da diligência a rua estava em obras e o tempo era chuvoso, não sendo possível tirar uma foto em loco. Contudo a imagem do Google Maps ainda é muito fiel a atual.** 9. MAURICIO ANTONIO QUADRADO, CPF 032.718.308-00 (CONFIRMADO) a. Rua Curitiba, 339, ap. 171, São Paulo/SP - CEP 04005030 (POSITIVO - ap. **vazio)** Em conversa pelo interfone com o porteiro Jaílson, fomos informados que o **apartamento se encontra vazio, mas ainda pertence a MAURICIO ANTONIO QUADRADO, que** **de vez em quando envia sua secretária para buscar correspondências na portaria.** ![](img_p181_3.png) ![](img_p181_4.png) ###### b. Praça Pereira Coutinho, 71, ap. 191, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP - #### CEP 04510-010 (POSITIVO) [ --- ![](img_p181_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:50 Número do documento: 25111415401668100000452355944 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530283 - Pág. 7 ----- ![](img_p182_2.png) ###### MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA S I G I L O S O POLÍCIA FEDERAL **DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP** #### Informações do segurança do Condomínio este é o endereço residencial do senhor Maurício Antônio Quadrado. ![](img_p182_3.png) 10. RICARDO SILVA VASCONCELLOS, CPF 083.820.017-69 (CONFIRMADO) a. Rua Alves Guimarães, 689, ap. 73, São Paulo/SP - CEP 05410001 (POSITIVO) ###### No local fomos recebidos por funcionário da portaria que confirmou, sem #### titubear, residir no local o Sr. RICARDO SILVA VASCONCELLOS. ![](img_p182_4.png) 11. RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO, CPF 226.631.328-29 (CONFIRMADO) a. Rua Leonardo Cerveira Varandas, 50, ap. 43, Bloco 4, Morumbi, São ###### Paulo/SP - CEP 5705270 (POSITIVO) Segundo informações da portaria consta no banco de dados que Rodrigo Luiz **Camargo Ribeiro é morador do apartamento 43 do bloco 4 deste endereço.** --- ![](img_p182_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:50 Número do documento: 25111415401668100000452355944 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530283 - Pág. 8 ----- ![](img_p183_2.png) ###### MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA S I G I L O S O POLÍCIA FEDERAL **DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP** ![](img_p183_3.png) ## 2 CONCLUSÃO O Núcleo de Operações realizou diligências com o intuito de confirmar os endereços de **pessoas investigadas para um possível cumprimento de medidas cautelares. Não há, a** **princípio, locais que demonstrem risco para a equipe.** #### Apenas 1 investigado não teve qualquer endereço confirmado pela equipe de campo. É a informação. #### Atenciosamente, #### Agente de Polícia Federal Matr. 15.351 ###### Chefe do Núcleo de Operações/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP [ --- ![](img_p183_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:50 Número do documento: 25111415401668100000452355944 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530283 - Pág. 9 ----- ![](img_p184_2.png) ###### MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA S I G I L O S O POLÍCIA FEDERAL **DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP** --- ![](img_p184_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:50 Número do documento: 25111415401668100000452355944 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:16 SIGILOSO Num. 466530283 - Pág. 10 ----- ![](img_p185_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL ###### INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ) ![](img_p185_3.png) Número da IPJ 143517074/2025 Unidade Policial NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF Ao Delegado de Polícia Federal ###### DANIEL PENIDO DE BRITTO ###### ASSUNTO: Confirmações de Endereço REFERÊNCIA: Solicitação verbal Em atendimento à solicitação verbal do Delegado de Polícia mencionado em epígrafe, informo que, quanto aos endereços dos alvos abaixo relacionados, verificou-se o que segue: ###### 1. BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA (CPF 758.535.747-87) Consta nos bancos de dados da Polícia Federal que o investigado possui restrição ativa no STIMAR (Sistema de Tráfego Internacional - Módulo Alerta e Restrição), na categoria "Alerta", em razão da perda da nacionalidade brasileira, conforme excerto da observação apresentado abaixo: Declarada Perda De Nacionalidade Conforme Portaria Cpmig/cgpmig/demig/senajus/mjsp Nº 3102, De 05 De Janeiro De 2024 Publicada No Dou Nr 05 De 08/01/2024. Adquiriu Nacionalidade Portuguesa. Processo 08018.075911/2023-16. Além disso, ao consultar seus registros migratórios, verificou-se que **BOTELHO deixou o território nacional em 01/09/2023, não havendo registro de retorno** desde então. ![](img_p185_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:51 Número do documento: 25111415401704900000452355945 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:17 SIGILOSO Num. 466530284 - Pág. 1 ----- Deste modo, considerando as informações acima, entende-se, salvo melhor juízo, que não há endereços viáveis para a localização do investigado em território nacional. ###### 2. DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44) Em consulta aos meios e provedores de aplicação disponíveis, foi verificado que DANIEL BUENO VORCARO declarou, em 13/09/2025, o endereço R. DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141, JARDIM AMERICA, SÃO PAULO SP - CEP 1440010. Utilizando-se os meios disponíveis, foi possível confirmar que o investigado reside no endereço supramencionado. ![](img_p186_2.png) --- ![](img_p186_3.png) --- Página 2 de 4 IPJ nº 143517074/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p186_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:51 Número do documento: 25111415401704900000452355945 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:17 SIGILOSO Num. 466530284 - Pág. 2 ----- ###### 3. BANCO MASTER Além do endereço da RUA ELVIRA FERRAZ, 440, em SÃO PAULO, o Banco Master, por meio de sua filial, possui endereço na AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, N.º 3.477, 5º ANDAR, TORRE B, ITAIM-BIBI, CEP 04538-133, conforme declarado pelo próprio banco em seus termos de uso1 , excerto abaixo: --- ![](img_p187_2.png) --- Além de se tratar de informação de conhecimento público e notório, diversas reportagens mencionam este endereço como sendo uma das sedes (ou "QG") do Banco Master, conforme exemplificado na matéria publicada pela Revista Piauí2 , cujo excerto é apresentado abaixo: --- ![](img_p187_3.png) 1.702, Brigadeiro Aplicativo e de “Vocé"). --- [1 Disponível em: link da reportagem.](https://www.bancomaster.com.br/outras-informacoes/termos-de-uso#:~:text=O%20Banco%20Master%20S.A.%2C%20institui%C3%A7%C3%A3o,chamados%20de%20%E2%80%9CVoc%C3%AA%E2%80%9D) [2 Disponível em: link da reportagem.](https://piaui.folha.uol.com.br/materia/alta-tensao-banco-master/) Página 3 de 4 IPJ nº 143517074/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p187_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:51 Número do documento: 25111415401704900000452355945 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:17 SIGILOSO Num. 466530284 - Pág. 3 ----- Embora o endereço declarado corresponda ao 5º andar da Torre B, verificouse que, em outubro de 2024, data da reportagem, o Banco Master ocupava quatro andares em torres distintas do Pátio Victor Malzoni, descrito na matéria como "o mais badalado prédio da Avenida Brigadeiro Faria Lima". Ressalta-se que não é possível confirmar pelos meios tradicionais, devido ao nível de segurança do edifício, exatamente quais salas são ocupadas pelo Banco Master. De toda sorte, cumpre informar que o Banco Master possui de fato endereço confirmado no Pátio Victor Malzoni (Av. Brig. Faria Lima, 3477 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-133). --- ![](img_p188_2.png) --- Brasília/DF, 13 de novembro de 2025. *(Assinado digitalmente)* ###### WILKER GOULART Agente de Polícia Federal Página 4 de 4 IPJ nº 143517074/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p188_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:51 Número do documento: 25111415401704900000452355945 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:17 SIGILOSO Num. 466530284 - Pág. 4 ----- ![](img_p189_3.png) ###### SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS Dos: APF's Aristides MARCHISOTTI de Souza, Gina RAQUEL Nogueira de Melo, Carlos Eduardo Martins de MEDEIROS Tânios | Para: | DPF Daniel Penido de BRITTO | |---|---| | Assunto: | Confirmações de Endereço | | Referência: | IPL 2025.0049253 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP | | Data: | 29/10/2025 | Senhor Delegado, Conforme determinação de Vossa Excelência, dando continuidade às investigações em andamento, segue abaixo o resultado das diligências realizadas no intuito de confirmar o rol de endereços estampados no bojo do IPL, vinculados à circunscrição da SR/PF/MG. ###### - DAS PESQUISAS EM BANCO DE DADOS Em pesquisa ao banco de dados disponível à Polícia Federal, foram destacados os endereços dos seguintes investigados: --- ###### ORDEM NOME --- ###### 1 ANDRÉ BERALDO DE MORAIS --- ###### 2 ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO 091.101.396-21 --- ###### 3 CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A --- ###### 4 DANIEL BUENO VORCARO --- ###### 5 FABIANO CAMPOS ZETTEL --- ###### 6 FELIPE CANCADO VORCARO --- ###### 7 FERNANDO ALVES VIEIRA --- ###### 8 HENRIQUE MOURA VORCARO --- ###### 9 LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA --- ###### 10 NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL --- ###### 11 RICARDO BALCIUNAS --- ###### 12 THIAGO ASSUMPCAO HENRIQUES --- ###### 13 VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA --- ###### 14 WILSON AUGUSTO ALVES ###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL NA/SIP/SR/PF/MG *INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA N° 101/2025* ###### CPF/CNPJ ENDEREÇO 076.120.006-10 RUA JOSE ROTHEIA, 178, CASA RUA BETA, 250, BL 4, APTO 403 29.788.616/0001-50 MONSENHOR BICALHO, 1129, 062.098.326-44 RUA FAUSTO NUNES VIEIRA, 40, APTO 501 RUA ELZA BRANDAO RODARTE, 330, APTO 2100 | 027.818.816-86 | ALAMEDA DO MORRO, 85, TORRE 1 APTO 1300 | | |---|---|---| | 075.983.426-10 | AV DR MARCO PAULO SIMON JARDIM 740, APTO 300 | VILA DA SERRA | | 069.572.446-01 | RUA DAS ACACIAS,747 - VILLAGE TERRASSE I | | | 427.654.986-87 | RUA JOAO FURTADO, 63 , APTO 501 | | | 083.948.256-64 | RUA W DOIS , 55, CASA | | | 069.059.966-88 | ALAMEDA DO MORRO, 85, TORRE 1 APTO 1300 | | | 058.594.388-50 | RUA JOSE HEMETERIO ANDRADE, 285, APTO 702 | | | 080.500.526-99 | AVENIDA DAS CONSTELACOES, 385, TORRE 5, APTO 41 | VILA CASTELO | | 077.295.156-01 | RUA AUGUSTA DE LIMA, 585, CASA | | | 527.567.266-72 | RUA SEVILHA, 73, CASA | | ###### BAIRRO CASTELO RIACHO DAS PEDRAS INDUSTRIAL CONTAGEM ELDORADO BELVEDERE BELVEDERE VILA DA SERRA VILLAGE TERRASSE GUTIERREZ SOLAR DO BARREIRO VILA DA SERRA BURITIS BRASÍLIA SANTA CRUZ INDUSTRIAL ###### CIDADE BELO HORIZONTE CONTAGEM BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE NOVA LIMA NOVA LIMA NOVA LIMA BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE NOVA LIMA BELO HORIZONTE NOVA LIMA SARZEDO CONTAGEM --- Página 1 de 18 ![](img_p189_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:54 SIGILOSO Número do documento: 25111415401710800000452355953 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:17 Num. 466530296 - Pág. 1 ----- ###### - DAS DILIGÊNCIAS EM CAMPO Entre os dias 24/10 e 28/10/2025 foram realizadas pesquisas e diligências veladas nos imóveis levantados através do banco de dados disponível para Polícia Federal e o resultado, por investigado, está estampado a seguir: ###### 1) ANDRE BERALDO DE MORAIS - CPF 076.120.006-10 Foi confirmado, através do porteiro, como endereço de residência o logradouro localizado na: ![](img_p190_2.png) ###### Rua José Rotheia, 178 - Condomínio Fazenda da Serra - Diamante, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.330-632. **https://maps.app.goo.gl/eGshNoq6yQGKVLgR9** Foto atual do referido endereço, coletada via google maps, em abril de 2024: ![](img_p190_3.png) *- Foto extraída do google maps -* ![](img_p190_4.png) © “a ### Re | \\ | 7 *- Localização exata do endereço -* Página 2 de 18 ![](img_p190_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:54 Número do documento: 25111415401710800000452355953 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:17 SIGILOSO Num. 466530296 - Pág. 2 ----- ###### 2) ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO - CPF 091.101.396-21 Foi confirmado, através do porteiro, como endereço de residência o logradouro localizado na: ###### Rua Beta, 250, Bloco 04, apto 403 - Jardim Riacho das Pedras - Contagem/MG, CEP: 32.241-240. **https://maps.app.goo.gl/TDV8VWkMCgDWNvdG6** Foto atual do referido endereço, coletada na data de 27/10/2025: ![](img_p191_3.png) ![](img_p191_4.png) ![](img_p191_2.png) ©) cao pry 9 . © uf] ##### Hos “ J Flr @) Louro *- Foto realizada dia 27/10/2025 - - Localização exata do endereço -* ###### 3) CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A - CNPJ 29.788.616/0001-50 Foi confirmado, através de diligências na referida empresa, o endereço de funcionamento como sendo o segundo andar do logradouro localizado na: **Rua Monsenhor Bicalho, 1129, - Eldorado - Contagem/MG, CEP: 32.310-220. https://maps.app.goo.gl/QizXuDG1aLs6iKop9** Foto atual do referido endereço, coletada na data de 27/10/2025: Página 3 de 18 ![](img_p191_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:54 Número do documento: 25111415401710800000452355953 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:17 SIGILOSO Num. 466530296 - Pág. 3 ----- ![](img_p192_3.png) ![](img_p192_4.png) ![](img_p192_2.png) *- Foto realizada dia 27/10/2025 e print do google maps -* ![](img_p192_5.png) i < © 4 2 PN % ¢ %, 4 of 7.3 > © cuslyciniss & ba \\\\ \\ /4 *- Localização exata do endereço -* ###### 4) DANIEL BUENO VORCARO - CPF 062.098.326-44 Foi confirmado dois endereços, através dos porteiros, como endereço de residência os logradouros localizados na: Página 4 de 18 ![](img_p192_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:54 Número do documento: 25111415401710800000452355953 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 14/11/2025 15:40:17 SIGILOSO Num. 466530296 - Pág. 4