![](img_p1_1.png) ## EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DO INQ 5035 ## Ref.: INQ 5035 ## THIAGO MIRANDA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n. 005.947.451-36, residente e domiciliado à SHIS QI 13, Conjunto 10, Casa 02, CEP n. 71635-100, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados habilitados, expor e requerer o que segue. 1. O Peticionário recebeu na data de hoje (09 de março de 2026), o Mandado de Intimação n. 1214940/2026, da Polícia Federal, encaminhado a seus causídicos, via e-mail, na última sexta-feira (06/03/2026), intimando-o a prestar declarações no próximo dia 12 de março de 2026. 2. Ocorre que, no presente momento, esta defesa não tem ciência do conteúdo dos autos, **circunstância que inviabiliza o exercício pleno e** **informado do direito de defesa.** 3. Frise-se que não basta o mero franqueamento formal de acesso **aos autos. É imprescindível que seja assegurado tempo hábil e razoável para que a defesa possa examinar detidamente o conteúdo integral do** ----- ![](img_p2_1.png) **procedimento investigatório** e tomar ciência de todos os elementos já documentados. | | |---| | | | 4. Diante disso, requer-se, nesta oportunidade, que seja conferido | | acesso à íntegra do procedimento investigatório, nos termos da Súmula | | Vinculante n. 14 e do art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), | | bem como o adiamento do ato para data posterior, a fim de que o Peticionário | | possa prestar suas declarações devidamente. | | 5. Ressalva-se, desde já, que, caso seja mantida a data designada | | sem que haja a prévia disponibilização dos autos com antecedência | | razoável para análise pela defesa, o Peticionário se reservará ao direito | | constitucional ao silêncio. | | | Brasília/DF, 09 de março de 2026. ![](img_p2_3.png) ![](img_p2_2.png) ## ANDRÉ LUÍS CALLEGARI THAINÁ CARÍCIO OAB/DF 57.206 OAB/SP 482.759 ![](img_p2_4.png) ## VITÓRIA FOGAÇA DA SILVEIRA OAB/RS 126.237