![](img_p1_1.png) # EXCELENTÍSSIMO RELATOR DO INQUÉRITO 5.026, MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL *Ref.: Autos nº 0126716-12.2025.1.00.0000 (Inquérito 5* Federal) já nos **ALLAN DA** em **SILVA** vem, respeitosamente, à por deste r. Juízo, reiterar seu requerimento de anexo), **habilitação nos autos e o acesso integral aos** **já** à medida **na investigação** busca e **e nos** à **cautelares** a Justiça Federal Distrito Federal sob o nº correlatos, especialmente de 1117412-75 .2025 .4.01.3400, pelos fundamentos a seguir expostos. O de o nº .01 o cautelar busca e Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi cumprida em 18 de apreensdo novembro de 2025. À o 1096304-87 .2025 se a pela medida cautelar, mediante a regular juntada do competente instrumento autos quanto de mandato . Em de contudo, o declínio a Corte, ocasião que perdeu o à 2025, de investigação e da própria medida cautelar que havia recaído diretamente em seu desfavor. ----- ![](img_p2_1.png) diversas e perante esta Suprema Corte .2025 finalmente logrou de informagio 126166- abril de 2026, em que prontamente requereu sua habilitação e o acesso à integralidade de seu conteúdo. algum acesso à a disponibilização vem Ocorre sido posteriormente **processuais,** a franqueado defesa, de **meio da de peças** o da fracionada, sem investigação e consultar, pelo sistema, a integralidade dos elementos já documentados . compreenda orientada de do grau de sigilo à pela particularmente para o exercício da necessidade elevado **o conteúdo** . gravosa **disponibilizado à defesa não acompanha automaticamente a evolução dos autos** Com relatório, depoimento à efeito, cada nova de e liberação . O posteriormente incorporado investigagao a ao retrato depende acesso em processual existente na data em que as peças foram individualmente disponibilizadas . se franqueado a determinados elementos, a defesa continua impossibilitada de acompanhar os autos. # A situação é ainda mais sensível no que se refere às **medidas cautelares vinculadas à presente investigação. Apesar de o próprio Peticionário ter sido destinatário de medida de busca e apreensão na origem, seus patronos não possuem acesso aos procedimentos cautelares que atualmente** ----- ![](img_p3_1.png) **tramitam perante esta Suprema Corte, tampouco foram informados acerca dos números sob os quais foram autuados após o declínio de competência.** se portanto, de de não ou Nao trata, dirigida ao à eficácia da . O que se requer é que a defesa conhecimento sigilo interno tenha acesso seja regularmente **aos elementos de e de prova** nos **já** procedimentos **produzidos e** constituida correlatos, na extensão em que digam **ao** respeito ao exercício da defesa do Peticionário. distinção é precisamente pela Vinculante nº 14, segundo a qual:"É Stimula *direito do defensor, no interesse do representado,* *ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório* *realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do* *direito de defesa."* No o 8 o de qualquer mesmo sentido, art. 72, XIV, ou andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos. A com a a episódica ndo se satisfaz, devida vénia, deixam de refletir o conteúdo atual dos autos à medida que novos elementos mediante são incorporados. A de à o já sua acesso deve ser efetiva, defesa as diligências em andamento cujo conhecimento prévio possa conhecer conjunto dos comprometer sua eficácia . A o julgamento do RHC nº 114.683/RJ, assentou que não compete ao órgão acusador selecionar ----- ![](img_p4_1.png) que relevantes à ao conjunto à a unilateralmente os reputa defesa, devendo não RHC nº 114.683/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio acesso Schietti Cruz, j. 13/04/2021, DJe 27/04/2021). presente momento, ademais, a necessidade de regularização do acesso assume especial urgência . o intimado a perante a Polícia Federal para prestar depoimento no próximo dia **2026.** # 08 de setembro de mostra o pleno exercicio da possa a defesa que o investigado seja acerca dos fatos já que lhe digam respeito e compreender adequadamente o que sua estágio atual da investigação. não constitui em insere. A de um investigado ato isolado do possam os elementos já produzidos, contexto que se que seus colhidos, defensores inclusive e já e aos procedimentos correlatos, naquilo que guarde pertinência com a situação do Peticionário. Do contrário, à a sem do já em devido processo investigativo relevante préprio legal e da ampla defesa, previstas no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. se a a de de atos. técnica do investigacdo nem necessidade determinados conhecimento dos elementos já documentados que digam respeito ao representado. ----- ![](img_p5_1.png) o processuais contempla das informações não se converta em obstáculo ao exercício das prerrogativas com defensivas . o acesso à íntegra a todas medidas e à as Justiça Federal do Distrito Federal sob o nº 1117412-75.2025.4.01.3400. do Inquérito Policial, cautelares: PET 15.198/DF; 15 .711/DF; PET 15 .771/DF; PET acima individualizadas, mas alcance direito Peticionário, a investigagdo até o presente momento. A disciplina STF destinados a compatibilizar níveis pela n° a os diferentes a e | Diante do exposto, requer-se a a vinculadas, especialmente à | dos | e | |---|---|---| | de da | | o autuada perante a | ele e o constantes a acesso integral as seguintes medidas .562/DF; .612/DF; PET 15.674/DF; PET PET 15.772/DF; e PET 15.873/DF . o acesso se às todas e nao limite medidas já as ainda que não identificados ou conhecidos pela defesa Termos em que, pede e espera deferimento. São Paulo/SP, na data do protocolo. # SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235 .199 # RAFAELA PEREIRA OAB/SP nº 406.987 ----- ![](img_p6_1.png) # CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP 530.244 # FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP nº 302.306 ----- ![](img_p7_1.png) PROCURAGAO OUTORGANTE: ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador do documento de identidade n° 12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 098.303.067-71, residente e domiciliado nesta capital de Séo Paulo/SP; OUTORGADOS: SANTIAGO ANDRE SCHUNCK, inscrito na OAB/SP sob RAFAELA 0 n° 235.199; PEREIRA, inscrita na OAB/SP sob o n° 406.987, ambos com escritério profissional 4 Rua Turiassd, n° 446, cj. 87/88, Perdizes, Sao Paulo/SP, e ainda FLAVIA DA SILVA ALVES, inscrita na OAB/SP sob o n° 302.306, esta com escritorio profissional na Rua Simao Lopes, 1010, unidade 91-A, Vila Moraes, no municipio de Sao Paulo, CEP n° 04167-001; PODERES: O OUTORGANTE nomeia e constitui os OUTORGADOS seus bastantes procuradores, a quem conferem amplos poderes foro geral, clausula ad judicia et extra, habilitando-os para o em com a a praticar, em qualquer reparticio publica privada, Juizo, Tribunal, todos os atos ou ou necessarios a defesa de seus direitos e interesses, nos autos de n.° 0126716-12.2025.1.00.0000 (Inq 5026 e demais correlatos, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para transigir, desistir, renunciar, firmar compromisso, agindo em conjunto separadamente, substabelecer, ou com ou sem reserva de iguais poderes, e, ainda, praticar todos quaisquer demais atos necessarios fiel e ao cumprimento deste mandato. Séo Paulo, 25 de agosto de 2026. (hd If 1 ALLAN DA SILVA MACHADO J \\ ![](img_p7_2.png) Scanned with (& camScanner } 1