# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO | | PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO | # AUT. POL. : SOB SIGILO | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ----- | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ----- # DECISÃO: 1. Por meio das Petições nº 65982/2026 (e-Doc. 817) e 76574/2026 (e-Doc. 871), ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO requer autorização para deslocar-se à Capital Federal para atendimento de intimação para prestar declarações nos autos do inquérito policial nº 2025.0087917-SR/PF/DF, em que figura como investigado (e-docs. 818 e 872). 2. Defiro o pedido formulado por Alberto Felix de Oliveira # Neto, em caráter excepcional e temporário, para autorizar seu deslocamento nas seguintes condições: (i) o requerente fica autorizado a deslocar-se, estritamente, no dia e ao local constantes do mandado judicial (e-doc. 872), in *casu,* à DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF. SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF, em 16/06/2026, sendo-lhe vedado permanecer em qualquer outro endereço; (ii) encerrados os esclarecimentos, o requerente deverá retornar imediatamente ao local de cumprimento de seu monitoramento, ficando sua permanência no local previsto na requisição policial limitada ao exclusivamente necessário para a realização do ato, a critério da mesma Autoridade Policial requisitante; (iii) o seu retorno ao local de origem deverá ser comunicado nos autos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; (iv) permanecem em vigor as demais vedações estabelecidas, em especial, a de manter contato com eventuais investigados ou terceiros que guardem relação com os fatos objeto do presente inquérito. ----- 7. Os demais investigados com medidas pessoais restritivas de liberdade ficam, desde já, autorizados a realizar o mesmo deslocamento à unidade policial, para serem inquiridos. 8. Remetam-se, com urgência, os autos à Secretaria Judiciária para a confecção e expedição imediata de todos os documentos que forem necessários à operacionalização de ciência à autoridade policial que --- atua no presente feito e à central de monitoração do investigado ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, a fim de proceder à flexibilização do seu monitoramento na data agendada para a sua oitiva. 9. Intime-se a defesa, com urgência. 10. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Brasília, 12 de junho de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator