#4 Justiça Federal da 1ª Região --- ![](img_p1_1.png) , PJe - Processo Judicial Eletrônico --- Número: 1004916-11.2022.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Órgão julgador: 4ª Vara Federal Cível da SJDF Última distribuição : 01/02/2022 Valor da causa: R$ 3.886.442,91 Processo referência: 1035630-22.2020.4.01.3400 Assuntos: Retido na fonte, Descontos Indevidos Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO --- #### Partes --- #### SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU (EXEQUENTE) --- #### ANNA CRISTINA OLIVEIRA AZEVEDO (EXEQUENTE) --- #### LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA (EXEQUENTE) --- #### SILEY SENNA JERONYMO (EXEQUENTE) --- #### CARLOS SAVIO ROSA (EXEQUENTE) --- #### RICARDO GABAN FERNANDEZ (EXEQUENTE) --- #### MARCOS VALERIO DE ARAUJO (EXEQUENTE) --- #### ELOI CARNOVALI (EXEQUENTE) --- #### UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (EXECUTADO) --- #### UNIÃO FEDERAL (EXECUTADO) --- #### Id. Data da Assinatura --- 2132246954 13/06/2024 16:44 10/03/2026 #### Procurador/Terceiro vinculado MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA (ADVOGADO) #### MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) #### MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) #### Documentos | Documento | Tipo | Polo | |---|---|---| | ANEXO II -Contrato de parceria - Ibaneis Advocacia e Engels Augusto | Documentos Diversos | Polo ativo | ----- CONTRATO DE PARCERIA | Pelo | presente direito privado | instrumento ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C, sede com D, Edificio Via Esplanada, Sala 402, Brasilia | particular, pessoa no SAF Sul, Quadra 02, Bloco | IBANEIS de | |---|---|---|---|---| DF CEP 70.070-600, inscrita CNPJ sob n.2 05.613.437/0001- no 14, neste ato representada sécio, MARLUCIO por seu LUSTOSA BONFIM, brasileiro, advogado, casado, CPF 420.827.653-34, inscrito OAB/DF sob n2 na o 16.619, doravante denominada simplesmente de | PARCEIRO \| | e, | do outro lado, ENGELS | | AUGUSTO | |---|---|---|---|---| | MUNIZ | SOCIEDADE pessoa juridica de direito privado inscrita | INDIVIDUAL | DE | ADVOCACIA, CNPJ sob no | | 0 | n? | 25.233.899/0001-13, com Conjunto 2, Casa 2, Lago Sul, Brasilia/DF, CEP 71.640- | sede a | SHIS QL 14, | | 025, neste | ato representada | por | seu sécio, | ENGELS | |---|---|---|---|---| | AUGUSTO | MUNIZ, | brasileiro, | casado, | advogado | | inscrito na | OAB/DF | sob o | 36.534, e no | CPF sob o | | 027.010.945-50, | daqui | por | diante | denominada | PARCEIRO II, celebram o presente contrato nos termos das seguintes clausulas e CLAUSULA PRIMEIRA: de obter o provimento dos embargos de em tramite no Supremo coletivas 0003580-77.2008.4.01.3400 Legislativo Federal e 54.2005.4.01.3400 Ministério Publico da Unido 72 Vara da Secdo e na compreenderd todos demandas. Cabera ao PARCEIRO Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da (Sindicato dos Servidores SINDJUS DF), Judicidria do os recursos e incidentes II acompanhar, com a finalidade interpostos no RE 638.115, e as execugdes individuais das (Sindicato dos Servidores do Poder Unido SINDILEGIS) e 0012092- do Poder Judicidrio do e em respectivamente, na 42 Distrito Federal. O acompanhamento referentes as mencionadas | CLAUSULA SEGUNDA: | Para | o | desempenho recebera o PARCEIRO II, deduzidos os tributos, o valor de 30% (trinta por cento) | do | trabalho | discriminado, | |---|---|---|---|---|---|---| | da verba | | 0012092-54.2005.4.01.3400 (Sindicato dos Servidores do Poder | | de sucumbéncia de titularidade do PARCEIRO \| no Processo | | do | e Ministério da Unido SINDJUS DF) e 30% (trinta por cento) da verba contratual de titularidade do PARCEIRO | no Processo 03580- | yea ![](img_p2_1.png) ----- / 77.2008.4.01.3400 (Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas da Unido ocasiio do levantamento requisicio de pequeno individuais e acdes embargos de declaragdo 638.115/STF. # CLAUSULA TERCEIRA: mediante crédito na 0542, Conta Corrente 20625-5. # CLAUSULA QUARTA: Brasilia-DF, com controvérsias porventura obrigagBes assumidas neste ajuste. SINDILEGIS), todos devidos no dos valores pagos valor que vierem de cumprimento de sentenca, interpostos pelos Poder Legislativo por meio ### expedidos a ser autores Federal e do éxito, ou seja, por ### de precatério e de execugdes nas apés provimento dos o da origindria do RE Os honorérios advocaticios deverdo ser pagos conta corrente do PARCEIRO II: Banco 341, Agéncia foro da Judicidria de Fica eleito o exclusio qualquer outro, para dirimir possiveis de surgidas, resultantes do inadimplemento das E, assim justos contratados, firmam o presente por estarem e (duas) vias de igual teor forma, presenca das instrumento em 02 e na munhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos de direito. Brasilia (DF), 5 de sqtembro de 2019 ONSULTORIA §, SA BONFIM MUNHAS: | | | ADVOCACIA ENGELS AUGUSTO MUNIZ PARCEIRO II 431 ![](img_p3_1.png)