![](img_p1_1.png) CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS Unidade de Inteligência Financeira do Brasil Gabinete da Presidência OFÍCIO SEI Nº 231/2026/COAF Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO DIAS TOFFOLI Supremo Tribunal Federal Brasília-DF **Assunto: Disponibilização de RIF potencialmente relacionado ao objeto do Inquérito (Inq) 5.026.** *Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº* 11893.001091/2025-76. Excelentíssimo Senhor Ministro, 1. Informo, por este expediente encaminhado pelos canais oficiais do Supremo Tribunal Federal - STF indicados em seu Ofício eletrônico nº 2091/2026, de 9 de fevereiro de 2026, que, observando os parâmetros assentados pelo Plenário do e. STF no julgamento do Tema 990 da repercussão geral, bem como o indicado em seu referido ofício, foi disponibilizado o Relatório de Inteligência Financeira - RIF 139854 na pasta reservada ao Gabinete de Vossa Excelência no Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C). 2. A disponibilização do mencionado RIF nesses moldes atende à necessidade de comunicação formal, preservação de sigilo, certificação do destinatário e mecanismos efetivos de rastreabilidade e responsabilização, bem como de utilização do SEI-C como canal exclusivo para a disseminação de relatórios do gênero, em conformidade com o decidido pelo Plenário dessa Corte Suprema no julgamento do Tema 990 da repercussão geral, por se tratar do ambiente informatizado reconhecido como apto a assegurar confidencialidade, integridade e controle de acesso aos relatórios de que se trata. 3. Destaco adicionalmente, por fim, a propósito do mencionado RIF, que sua produção resultou do recebimento de informação encaminhada por Unidade de Inteligência Financeira estrangeira, via rede EGMONT, a respeito de pessoa natural referenciada em determinações de Vossa Excelência na Reclamação 88.121/DF comunicadas a este Coaf. Diante disso, e por princípio de especial cautela em atenção às aludidas determinações, a disseminação do RIF 139854 foi dirigida à pasta "STF - *Gabinete do Ministro José Antonio Dias Toffoli", onde permanece à disposição para* acesso e, inclusive, para eventual determinação de Vossa Excelência no sentido de que seja compartilhado com outras autoridades. 4. O Coaf permanece à disposição de Vossa Excelência para prestar outras ----- informações que considere pertinentes, renovando protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Documento assinado eletronicamente RICARDO ANDRADE SAADI Presidente Documento assinado eletronicamente por Ricardo Andrade Saadi, ![](img_p2_1.png) Sel! il **Presidente(a), em 11/02/2026, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília,** c com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. ![](img_p2_2.png) A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0, informando o código verificador 57794510 e o código CRC 988ACDC6. SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Edifício UniBC, 2º Andar - Bairro Asa Sul CEP 70200-002 - Brasília/DF +55 (61) 3414-1108 - e-mail gabin@coaf.gov.br - www.gov.br/coaf Processo nº 11893.001091/2025-76. SEI nº 57794510