![](img_p1_1.png) ## EXCELENTÍSSIMO SENHOR TRIBUNAL FEDERAL ## Inq nº 5026 Adv dos ## DOUTOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO ## ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por suas advogadas, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue. Na data de ontem, a Defesa técnica do Peticionário obteve acesso aos autos do presente inquérito policial, bem como recebeu confirmação da data designada para o interrogatório do Sr. Angelo, a ser realizado no próximo dia 27 de janeiro de 2026, às 14 horas. Ocorre que, compulsando os presentes autos, verifica-se que a Autoridade Policial requereu, no último dia 15 de janeiro, a prorrogação do prazo por mais sessenta dias para a conclusão do inquérito policial, afirmando que: "Diante desse cenário, apesar de já consolidados indícios veementes de que o investigado DANIEL BUENO VORCARO liderou organização criminosa para captação ilícita de recursos, ainda não foi possível a conclusão das diligências ordenadas por V. Exa, bem como outras necessárias ao esclarecimento dos vínculos e participação de cada um dos integrantes da organização criminosa. Soma-se, ainda, a dificuldade de encerramento da presente investigação a **elevada quantidade de itens apreendidos, aproximadamente 300 -** conforme se verifica no evento Id 222436505, na cautelar n. 1117412- 75.2025.4.01.3400. Desse montante, foram apreendidos 10 aparelhos celulares, uma profusão de computadores e mais de 8 T de arquivos em HDs de arquivos oriundos das três instituições financeiras que foram objetos das medidas, aparelhos **que necessariamente devem ser a analisados e periciados.** Desse modo, o esclarecimento dos fatos esbarra na necessária análise técnicas dos aparelhos e dispositivos apreendidos, fazendo-se necessária a dilação **de prazo para exame, consolidação de laudos periciais e** **produção das respectivas informações de polícia judiciária.** Apontamos que o aprofundamento nas provas arrecadadas se mostra essencial, inclusive, para expedição de novos ofícios, e realização de novos pedidos judicial que corroborem a participação dos envolvidos e das hipóteses criminais delineadas nos autos." ![](img_p1_2.png) | Rua Iguatemi, 448 17 | andar | Tel +55 11 3736.3900 | |---|---|---| | Itaim Bibi CEP 01451-010 | Paulo SP Brasil | \| www.roysenadvogados.com.br juridico@roysenadvogados.com.br | ----- ![](img_p2_1.png) Advogados Como se vê, ainda estão pendentes diversas diligências essenciais para a elucidação dos fatos, inclusive a juntada dos laudos periciais e informações de polícia judiciária que serão elaborados a partir da apreensão dos aparelhos eletrônicos dos investigados. Ademais, até o presente momento, não foi franqueado acesso à Reclamação nº 88121, na qual foram proferidas diversas decisões relacionadas ao andamento da presente investigação, inclusive a realização de diligências, conforme amplamente noticiado na mídia1. Sendo assim, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, requer-se o adiamento do depoimento do Peticionário até que sejam devidamente juntados aos autos todos os laudos periciais e demais informações produzidas pela polícia judiciária, bem como até a habilitação das signatárias em todos os procedimentos relacionados ao presente feito, a fim de que possam ter acesso integral e prévio a todos os elementos indiciários produzidos. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 22 de janeiro de 2026. ![](img_p2_3.png) ## JOYCE ROYSEN OAB/SP 89.038 M rou ## CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497 ![](img_p2_4.png) ## LUIZA PESSANHA RESTIFFE OAB/SP 385.016 | master/ , acessado em | 21/01/2026, às | 18:21. | | |---|---|---|---| | Rua Iguatemi, 448 Itaim Bibi Sao Paulo SP Brasil \| www.roysenadvogados.com.br | 17 | andar | Tel +55 11 3736.3900 | | CEP 01451-010 | | | juridico@roysenadvogados.com.br |