![](img_p1_1.png) oe Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico --- 18/12/2025 Número: 1117412-75.2025.4.01.3400 Classe: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 03/10/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO | Partes | Procurador/Terceiro vinculado | |---|---| | Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE) | | ----- ###### A APURAR (REQUERIDO) SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ###### CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) ###### EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO) MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) ###### BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO) ###### BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO) ###### LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como ###### MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) ###### LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ###### (ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) ###### NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) ###### JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO) AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) ###### FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) ###### SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO) ###### MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) ###### Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo | |---|---|---|---|---| | 2214347623 03/10/2025 | 14:46 | Petição inicial | Petição inicial | Polo ativo | ----- | 2214350642 | 03/10/2025 14:46 | Ofício nº 3914979.2025 - DELEINQUE.DRPJ.SR.PF.DF | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | |---|---|---|---|---| | 2214350718 | 03/10/2025 14:46 | MASTER_Buscas_- _Fase_Ostensiva_assinado | Representação da autoridade policial | Polo ativo | | 2214351642 | 03/10/2025 14:46 | Relato Sucinto das Ocorrências | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214352001 | 03/10/2025 14:46 | Parecer Jurídico 783_2025- BCB_PGBC | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214353052 | 03/10/2025 14:46 | 1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214353066 | 03/10/2025 14:46 | 61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214355521 | 03/10/2025 14:46 | 138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214355534 | 03/10/2025 14:46 | 216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214355579 | 03/10/2025 14:46 | 293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214355603 | 03/10/2025 14:46 | 371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214357010 | 03/10/2025 14:46 | Representação formal da ANEABRB sobre a operação de aquisição do Master pelo BRB | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214357177 | 03/10/2025 14:46 | Reportagens públicas | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214357200 | 03/10/2025 14:46 | 16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x Tirreno | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214358828 | 03/10/2025 14:46 | 78_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214359001 | 03/10/2025 14:46 | Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes bancários Tirreno | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214362510 | 03/10/2025 14:46 | IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214359084 | 03/10/2025 14:46 | Qualificação dos envolvidos - MPF | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214359667 | 03/10/2025 14:46 | BRB S.A | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214359711 | 03/10/2025 14:46 | Qualificação da Associação ASTEBA + CCS | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214359828 | 03/10/2025 14:46 | Qualificação da Associação ASSEBA + CCS | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214360048 | 03/10/2025 14:46 | IPJ-A 142653889-2025 - 2025.0087917 - 4 - Upload - 2025.10.02 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | ----- | 2214360404 | 03/10/2025 14:46 | 1_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x Tirreno | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | |---|---|---|---|---| | 2214360424 | 03/10/2025 14:46 | 1_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras d | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214360592 | 03/10/2025 14:46 | Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214360636 | 03/10/2025 14:46 | PREVIC - Investimentos das entidades fechadas de previdência complementar no Banco Master S.A | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214360646 | 03/10/2025 14:46 | Ofício BRB 061.2025 e Operações Excluidas | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214360770 | 03/10/2025 14:46 | BRB - Informações sobre aportes realizados por entidades de prev complementar no Master. | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214361625 | 03/10/2025 14:46 | Documento BRB - ANEXO 11 - Contratos Cartos x correspondentes | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214361704 | 03/10/2025 14:46 | Extrato bancário da conta da TIRRENO no Banco Master | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214361862 | 03/10/2025 14:46 | IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214361934 | 03/10/2025 14:46 | Qualificação da Cartos + CCS | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214362145 | 03/10/2025 14:46 | MPF - Requisição de Inquérito Policial | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214362175 | 03/10/2025 14:46 | IPJ 21161.07-2025 - 2025.0087917 - 1 - Upload - 2025.10.02 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214362225 | 03/10/2025 14:46 | 20201103_PAS_CVM_SEI_199570097 98_2019_01_parecer_comite_do_term o_de_compromisso.pdf- 6ab6addd5a2e4076 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214362421 | 03/10/2025 14:46 | 98_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214362946 | 03/10/2025 14:46 | CVM - Parecer do Comitê de Termo de Compromisso - PAS 19957.007976_220-94 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214361771 | 03/10/2025 14:46 | Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA + CCS | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214363611 | 03/10/2025 14:46 | 20221116_pas_cvm_19957_006441_2 021_87_parecer_do_comite_de_termo _de_compromisso | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2214363587 | 03/10/2025 14:46 | IPJ 3366877-2025 - 2025.0087917 - 5 - Upload - 2025.10.02 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2217187382 | 16/10/2025 20:02 | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Outros interessados | ----- 2217196893 16/10/2025 20:02 --- 2217196933 16/10/2025 20:02 --- 2217196951 16/10/2025 20:02 --- 2217196957 16/10/2025 20:02 --- 2217197012 16/10/2025 20:02 --- 2217197024 16/10/2025 20:02 --- 2217197029 16/10/2025 20:02 --- 2217197039 16/10/2025 20:02 --- 2217197043 16/10/2025 20:02 --- 2217197055 16/10/2025 20:02 --- 2217197065 16/10/2025 20:02 --- 2217197076 16/10/2025 20:02 --- 2217197088 16/10/2025 20:02 --- 2217197113 16/10/2025 20:02 --- 2217197129 16/10/2025 20:02 --- 2217197144 16/10/2025 20:02 --- 2217197147 16/10/2025 20:02 --- 2217197525 16/10/2025 20:07 --- 2217197907 16/10/2025 20:07 --- 2217197922 16/10/2025 20:07 --- 2217197932 16/10/2025 20:07 --- 2217197938 16/10/2025 20:07 --- 2219327807 27/10/2025 20:03 --- 2219327843 27/10/2025 20:03 CVM 006441.2021 e 010180.2022 CVM 006841.2025 CVM 007976.2020 CVM 008951.2024 CVM 009798.2019 3287\_25\_VotoPTE 3943\_Comunicado-ao-Mercado- Esclarecimentos\_noti-cia-Folha-de- S.Paulo-v10-1 Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025) Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA Anexo 8 - Pesquisa RADAR - THE PAY e PRISCILA FRANCA PARIGINE Anexo 10 - Resposta MPS BRB agora avalia comprar ativos menores do Master - 11\_09\_2025 - Mercado - Folha BRB comprou cerca de R$ 8 bilhões em carteiras de crédito do Master em 2024 Ex-gestores do banco Máxima viram réus por gestão fraudulenta - 24\_07\_2021 - UOL Economia Resposta do BACEN ao MPF - irregularidades no ano de 2024 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório CVM investiga ligação entre Banco Master, Nelson Tanure e controlador da Ambipar Nota à Imprensa INSS OFÍCIO PRESI 2025 087 Operação Fundo Fake Documento da Polícia em Procedimento Investigatório OFICIO\_26595\_2025-BCB\_DESUP Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Pedido do MP ao JUIZ em Outros interessados Procedimento Investigatório Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento da Polícia em Polo ativo Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Polo ativo Procedimento Investigatório ----- | 2219327847 | 27/10/2025 20:03 | Anexos_ao_OFICIO_26595_2025- BCB_DESUP | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | |---|---|---|---|---| | 2221118500 | 05/11/2025 18:21 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221118662 | 05/11/2025 18:21 | MASTER_- _COFIRMACAO_DE_ENDERECOS_a ssinado (1) | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221118596 | 05/11/2025 18:21 | Informação 01.018-25 DELEINQUE | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221118639 | 05/11/2025 18:21 | IPJ 4316046_2025 - Enderecos Brasilia | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221118654 | 05/11/2025 18:21 | IPJ 4080283 2025 - Master RJ (1) | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221378454 | 06/11/2025 18:53 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221378766 | 06/11/2025 18:53 | MASTER_- _CORRECAO_DA_ORDEM_DOS_DO CUMENTOS_assinado | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221382837 | 06/11/2025 18:53 | Relato Sucinto das Ocorrências | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221383679 | 06/11/2025 18:53 | Parecer Jurídico 783_2025- BCB_PGBC | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221386809 | 06/11/2025 18:53 | 1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221386817 | 06/11/2025 18:53 | 61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221386826 | 06/11/2025 18:53 | 138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221386840 | 06/11/2025 18:53 | 216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221386849 | 06/11/2025 18:53 | 293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221386860 | 06/11/2025 18:53 | 371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221387306 | 06/11/2025 18:53 | Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221388192 | 06/11/2025 18:53 | 1_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras d | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221388205 | 06/11/2025 18:53 | 78_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221388210 | 06/11/2025 18:53 | 98_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | ----- | 2221388713 | 06/11/2025 18:53 | Extrato bancário da conta da TIRRENO no Banco Master | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | |---|---|---|---|---| | 2221388929 | 06/11/2025 18:53 | Qualificação dos envolvidos - MPF | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221389126 | 06/11/2025 18:53 | Representação formal da ANEABRB sobre a operação de aquisição do Master pelo BRB | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221389710 | 06/11/2025 18:53 | Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA + CCS | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221389730 | 06/11/2025 18:53 | Qualificação da Cartos + CCS | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221392917 | 06/11/2025 18:53 | Ofício BRB 061.2025 e Operações Excluidas | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221393666 | 06/11/2025 18:53 | 1_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x Tirreno | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | | 2221393673 | 06/11/2025 18:53 | 16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x Tirreno | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo | ----- Documento id 2214347623 - Petição inicial Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo o protocolo da presente representação no sistema PJE ![](img_p8_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:23 Num. 2214347623 - Pág. 1 Número do documento: 25100314442375800000060132474 ----- Documento id 2214350642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Ofício nº 3914979.2025 - DELEINQUE.DRPJ.SR.PF.DF) Fl. 1 2025.0111559 SR/PF/DF POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF Ofício nº 3914979/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 2 de outubro de 2025. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JUIZ FEDERAL ###### Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0111559-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal, Visando instruir os autos do RE 2025.0111559-SR/PF/DF e, em atenção ao Ofício de requisição acostados aos autos principais, solicito a Vossa Senhoria que seja cadastro nivel 5 de sigilo no PJe para tramitação dos pedidos apresentados cautelarmente na representação. Solicito que os acessos ao caso sejam permitidos, no ambito da Polícia Federal, apenas aos Policiais Federais responsáveis pelo caso, quais sejam: - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, Matrícula 21.255, CPF 852.349.151-15 - ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, Matrícula 23.098, CPF 091.712.216-03 Por oportuno informamos o e-mail allan.app@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Respeitosamente, *(assinado eletronicamente)* JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO Delegada de Polícia Federal DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Documento eletrônico assinado em 02/10/2025, às 15h05, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f53dc930be5e02a9c1f6ca078630ec79543b7c3a ![](img_p9_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:23 Num. 2214350642 - Pág. 1 Número do documento: 25100314442382600000060136933 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL CRIMINAL ###### DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA/DF **Representação por autorização judicial para medidas** Assunto: **cautelares de busca e apreensão** **PE 289907 (NUP 18600.066716/2025-32 BCB)** Referências: **Processo n. 1096304-87.2025.4.01.004 (PJe)** ###### IPL n. 2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF (ePol) ###### OPERAÇÃO OSTAP BENDER A POLÍCIA FEDERAL, representada neste ato pelos Delegados de Polícia Federal que a esta subscrevem, a fim de subsidiar investigação materializada no inquérito policial supra indicado - com fundamento no art. 5º, incs. XI e LXI, da Constituição Federal, arts. 127, 240, 241, 312, 313 e 319, todos do CPP, art. 4º, da Lei n. 9.613/98, bem como art. 1º, incs. I e III, 'l' e 'o', da Lei n. 7.960/89, ###### REPRESENTA a Vossa Excelência pelas medidas cautelares de BUSCA e APREENSÃO, recaindo individualmente sobre cada investigado abaixo indicado pelos motivos a seguir expostos. | JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO | GUILHERME SIQUEIRA | |---|---| | Delegada de Polícia Federal | Delegado de Polícia Federal | | Chefe da DELEINQUE/DRPJ/ | Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN/CGRC/DICOR/PF) | Página 1 de 113 ![](img_p10_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 1 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **OPERAÇÃO OSTAP BENDER** **SUMÁRIO** 1. **OBJETO DO INQUÉRITO.............................................................................................................7** 2. **DA CRISE DE LIQUIDEZ DO BANCO MASTER E SOLUÇÃO ENCONTRADA PELOS GESTORES** **.......................................................................................................................................................9** 3. **REITERAÇÃO DE CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO - FATOS QUE ENSEJARAM A** **CRISE REPUTACIONAL DO BANCO MASTER..............................................................................12** 3.1 CASO DO FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY (PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADOR (PAS) CVM Nº 19957.007976/2020-94): .................................................................................................14 3.2. CASO DA EMISSÃO DE COMPRA DE DEBÊNTURES DA EMPRESA CENTARA (PAS - CVM N. 19957.009798/2019-01): .............................................................................................................15 3.3. CASO DO ATIVO CARE 11 (PAS CVM 19957.006441/2021-87): .................................................16 3.4. OUTROS CASOS QUE JUSTIFICAM A CRISE REPUTACIONAL DO BANCO MASTER E CORROBORAM SUA RECALCITRÂNCIA NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O MERCADO FINANCEIRO ABRANGIDOS PELA IPJ N. 3366877/2025 ............................................................................................................................17 4. **CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O BANCO MASTER E A TIRRENO CONSULTORIA** **PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES - INSTRUMENTOS ASSINADOS DE FORMA** **FÍSICA, CARTEIRAS DE CRÉDITO PRODUZIDAS EM TEMPO RECORDE, DESCUMPRIMENTO DE** **CLÁUSULAS DE AVALIAÇÃO, DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONTRAPARTIDA. .......17** 4.1. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL MASTER/TIRRENO - MESMO APÓS O CANCELAMENTO DE OPERAÇÕES POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ............................................................28 4.2. RESULTADO DA AUDITORIA DO BANCO CENTRAL: CCBS DERIVADAS DOS CONTRATOS ERAM INSUBSISTENTES ..........................................................................................................................32 5. **DO FLUXO UTILIZADO PARA FALSIFICAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO - FALSIFICAÇÃO DE** **CCBS DE CRÉDITO CONSIGNADO PELO BANCO MASTER. .......................................................35** 6. **REGISTROS CONTÁBEIS DO BANCO MASTER - INFRAÇÃO DE NORMAS CONTÁBEIS PARA** **REGISTRO DOS VALORES TRANSFERIDOS COMO PRÊMIO DO BRB. .......................................37** Página 2 de 113 ![](img_p11_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 2 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 7. **SOBRE A TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES -** **PESSOA INTERPOSTA/EMPRESA DE PRATELEIRA - VÍNCULO ENTRE O BANCO** **MASTER/TIRRENO - PESSOA INTERPOSTA CONTROLADA PELA CARTOS ..............................40** 7.1. EMPRESA DE P RATELEIRA .......................................................................................................40 7.2. DA ESTRE ITA LIGAÇÃO ENTRE TIRRENO CONSULTORIA E O BANCO MASTE R................53 7.3. TIRRENO COMO PESSOA INTERPOSTA DA CARTOS SCD S/A - CONTRADIÇÕES ENTRE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA TIRRENO E PELA CARTOS. ................................................................................55 8. **CONTRADIÇÕES ENTRE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO BANCO MASTER E PELO BRB** **PARA O MESMO QUESTIONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - DIFERENTES ORIGINADORAS;** **CONTINUIDADE DAS OPERAÇÕES MESMO APÓS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS;** **ENCERAMENTO DAS TRANSAÇÕES APENAS TRÊS MESES DEPOIS DE INDICADA A** **FISCALIZAÇÃO DO BCB ..............................................................................................................63** 9. **DA VIOLAÇÃO AO LIMITE DE EXPOSIÇÃO DO CLIENTE (LEC) - GESTÃO** **TEMERÁRIA/FRAUDULENTA PRATICADA PELOS GESTORES DO BANCO MASTER E DO BRB -** **REITERAÇÃO DE FALHAS NA GOVERNANÇA DE CRÉDITO PELO BRB - ASSINATURA DE TAC** **PELO BRB EM 10/02/2025 RELATIVA AS MESMAS FALHAS OBSERVADAS PARA AQUISIÇÃO** **DE CCBS DO MASTER..................................................................................................................70** 10. **RELAÇÃO ENTRE AS OMISSÕES/AÇÕES DO BRB E O INTERESSE NA AQUISIÇÃO DO** **BANCO MASTER - ACIONISTAS MINORITÁRIOS APONTAM UMA SÉRIE DE INCONSISTÊNCIAS** **NA APROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO EM PROCEDIMENTO DA CVM. ...............................................85** 11. **DOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INVESTIGADA...........................................88** 11.1. DOS INTEGRANTES DO GRUPO MASTE R ........................................................................88 11.2. DOS INTEGRANTES VINCULADOS DA CARTOS SOCIEDADE DIRETA DE CRÉDITO, PROPRIETÁRIOS E DIRETORES DA TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES. .....................................................................................................................94 11.3. DO NÚCLEO LIGADO AO BANCO DE BRASÍLIA .................................................................96 12. **DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS E DA NECESSIDADE E** **PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO ORA PLEITEADA - A SER** **DEFERIDA PARA TODOS OS INVESTIGADOS E PESSOAS JURÍDICAS ESPECIFICAS,** **INCLUINDO OS GESTORES DO GRUPO MASTER E OS GESTORES DA CARTOS SCD, E DOIS** **GESTORES DO BRB. .................................................................................................................. 101** Página 3 de 113 ![](img_p12_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 3 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 13. **RESUMO DO PEDIDO............................................................................................................ 109** 13.5. DA AUTORIZAÇÃO PARA O COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS E INSTAURAÇÃO DE NOVOS P ROCEDIMENTOS POLICIAIS .................................................................................... 111 13.6. DO SIGILO DOS AUTOS .................................................................................................. 112 Página 4 de 113 ![](img_p13_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 4 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### ANEXOS **Anexo I: BCB - Relato Sucinto das Ocorrências - PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Anexo II: BCB - Parecer Jurídico de Comunicação PE 289907 Anexo III: Contratos entre Tirreno e Banco Master - contrato de parceria e outras** avenças e Instrumentos particulares de cessão e outras avenças **Anexo IV: Contrato de Acordo Operacional Tirreno x Cartos Anexo V: Ofício PRESI - 2025/051 BRB - esclarecimentos sobre a aquisição de** carteiras de crédito - Banco Master S.A. **Anexo VI: Extrato Bancário da Conta da Tirreno no Banco Master S/A Anexo VII: Qualificação dos Envolvidos - pelo Ministério Público Federal. Anexo VIII: Representação Formal da ANEABRB na CVM sobre a aquisição do** Banco Master. **Anexo IX: Processo Administrativo Sancionatório CVM 19957.007976/2020-94 Anexo X: Qualificação da The Pay Soluções de Pagamento Anexo XI: Qualificação da Cartos Anexo XII: OFÍCIO PRESI-2025/061 BRB - Atualização Complementar - Substituição** de carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas do Banco Master S/A. **Anexo XIII: CONTRATO BRB X Tirreno - recompra das carteiras insubsistentes. Anexo XIV: DOCUMENTO BRB - Lista de Correspondentes Bancários Anexo XV: Qualificação da Associação Asseba Anexo XVI: Qualificação da Associação Asteba Anexo XVII: Termo de Compromisso assinado pelo BRB em fevereiro de 2025.** **Anexo XVIII:** Informação de Polícia Judiciária Nº 21161.07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - Análise dos contratos realizados com a Tirreno e aspectos da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTO. Página 5 de 113 ![](img_p14_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 5 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **Anexo XIX:** Informação de Polícia Judiciária nº 142655542/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF - Análise da comunicação do BCB **Anexo XX:** Informação de Polícia Judiciária n. 21161.07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - Análise referente a empresa Tirreno e Cartos Fintec. **Anexo XXI:** Informação de Polícia ~~ Judiciária n. 3366877/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - Avaliação de procedimentos sancionatórios na CVM envolvendo o Banco Master e outras informações coletadas em fontes abertas. ###### Anexo XXII: Informação de Polícia Judiciária n. 142653889/2025 Análise contábil- financeira dos Balanços do Banco Master **Anexo XXIII: Processo Administrativo Sancionatório CVM 199957010180/2022/2020-** 81 **Anexo XXIV: Processo Administrativo Sancionatório CVM 19957.009798/2019** Página 6 de 113 ![](img_p15_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 6 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) ###### 1. OBJETO DO INQUÉRITO Trata-se de inquérito instaurado em cumprimento de requisição do Ministério Público Federal, para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em especial o de gestão fraudulenta/temerária (Art. 4°, Lei 7.492/86), dentre outros. A notícia-crime, embasada nos resultados de apuração em procedimento administrativo conduzido pelo Banco Central - PE 289907 (NUP: **18600.066716/2025-32) - evidencia que negociações financeiras bilionárias entre o** BRB e o Banco Master estão sendo realizadas desde 2024, envolvendo a comercialização de carteiras de crédito, em especial de empréstimos consignados, e em circunstâncias que trazem claros indícios de fraudes. O objeto central da presente investigação, portanto, é apresentar ao crivo do poder judiciário os fatos típicos elencados na requisição ministerial e, igualmente, corroborados em parecer técnico do Banco Central do Brasil em que consta, em suma, a seguinte conclusão: Entretanto, ainda que restrito o objeto da presente investigação, circunscrita ao teor das cessões de carteira de crédito consignado cedidas pelo Banco Master ao BRB, serão apresentados procedimentos no âmbito da CVM que espelham DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### I.VIII - Conclusão 31. *Conforme demonstrado, entendemos que as operações* *celebradas entre o Master e a Tirreno, posteriormente cedidas pelo* *Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades,* *apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de* *possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de* *recursos pelo Master junto ao BRB.* ###### II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL *Art. 4º, 6º e 10º da Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986. (PE 289907, de 14.07.2025 - Relato Sucinto das Ocorrências).* Página 7 de 113 ![](img_p16_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 7 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF os mecanismos utilizados pela organização criminosa para gerir fraudulentamente o BANCO MASTER, evidenciando a contumácia e a reiteração delitiva na prática do delito de gestão fraudulenta em prejuízo do mercado financeiro. Os processos sancionadores da CVM demonstram, sobretudo, a recalcitrância da instituição financeira conduzida por DANIEL BUENO VORCARO (Diretor do Banco Master) em disponibilizar ao mercado títulos de crédito, valores mobiliários e carteiras de crédito insubsistentes ou "podres", emitidas por empresas de prateleira (fachada ou fantasma) controladas pelo Master e geridas por interpostas pessoas. Para elucidar o parágrafo anterior, destacamos trecho do Parecer Técnico n. 8/2025-CVM/SMI/GIMOR, no sentido de que no período de 2022 a 2025, o Master teria atuado emitindo títulos de crédito (notas comerciais)1, indiretamente, através de empresas de prateleira ou sem capacidade financeira, relacionadas a parentes/sócios do banco, e em seguida teria adquirido esses mesmos títulos (supostamente "podres") através de fundos de investimento que tem o próprio Master como cotista. Ou seja, os crimes aqui apresentados, são apenas mais um capítulo da série de estratégias contábeis-financeiras fraudulentas, utilizada pelos gestores do Banco Master, para inflar artificialmente o patrimônio daquela instituição. Será inevitável reconhecer paralelismo de condutas nos pareceres técnicos da CVM e aquelas estampadas no PE 289907/BCB, aqui tratado. Assim, serão detalhados no decorrer desta representação, para esclarecer o modus operandi da organização, tanto os posicionamentos técnicos trazidos pelo Banco Central, quanto pela CVM, uma vez que consubstanciam importantes standards probatórios para configuração dos delitos de gestão 1 Notas comerciais são títulos de crédito de curto prazo emitidos por empresas para captar recursos diretamente no mercado. Funcionam como uma espécie de "empréstimo" feito por investidores à Página 8 de 113 ![](img_p17_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 8 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF fraudulenta e temerária praticados de forma contumaz pelos diretores do Banco Master. O diagrama abaixo resume o esquema criminoso desenvolvido pelos gestores do Banco Master. Contratos de Prestacdo de ‘Servigos de Correspondente Ss S = =] cor Operas 3 Coro do rita SA Treo tos de (CNP) 57.965.351/0001-54 Empresa autorizada pelo — por RS 6,7 Fi AA | BANCO CENTRAL DO BRASIL. banco ASTER R$ 12,2 ###### 2. DA CRISE DE LIQUIDEZ DO BANCO MASTER E SOLUÇÃO ENCONTRADA ###### PELOS GESTORES A Crise de liquidez do Banco Master foi apontada como o motivo para prática dos crimes estampados no PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32 BCB) merecendo, portanto, ser o primeiro aspecto a ser apresentado nesta informação. Desse modo, faremos nesse tópico uma síntese dos aspectos companhia, mas sem envolver bancos como intermediários obrigatórios. Via de regra, são instrumentos de renda fixa, e de curto prazo. DELEINQUE BRB Banco BRB Página 9 de 113 ![](img_p18_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 9 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF consolidados no Relatório Sucinto das Diligências (em anexo), que compõe o PE 289907, bem como de relatório fundamentado sobre o patrimônio do Banco Master, consignado na IPJ 142653889/2025 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, em que se apresenta uma visão profunda e extensa sobre os índices do Banco Master; e análise do relato sucinto do BCB do ponto de vista de polícia judiciária, consignado na IPJ 142655542/2025 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF. O Banco Master é uma instituição financeira atuante nas frentes de crédito pessoal e consignado, serviços financeiros e banco de investimentos. Seu modelo de negócios conta com uma estrutura enxuta, sem agências físicas. Sua operação iniciou-se em 1974, como Máxima Corretora de Valores Mobiliários. Em 1990, tornou-se Banco Máxima após aprovação do Banco Central para operar como instituição financeira. Em 2000, passa a operar crédito e, depois, crédito imobiliário. Em razão do seu nicho de atuação, o banco passou por dificuldades operacionais decorrentes da crise do setor a partir de 2016 e de sua estratégia de expansão naquele período. Com isto, em 2018 iniciou uma relevante reestruturação, marcada pela aquisição do controle pelo executivo do setor imobiliário DANIEL ***VORCARO.*** O banco renovou seu portfólio de produtos, reduzindo a participação dos créditos imobiliários, middle e corporate para concentrar a atuação em nichos de crédito consignado e serviços. Já em 2024, o banco tornou-se S3 pela classificação do Banco Central (instituições que correspondem de 0,1% a 1% do PIB) e realizou mais aquisições para complementar seu portfólio de produtos e serviços. A atratividade das operações com o Banco Master, especialmente no mercado de renda fixa, foi impulsionada por altas taxas de pagamento em CDBs e CDIs, que o tornaram competitivo para investidores em busca de rendimentos elevados. Página 10 de 113 ![](img_p19_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 10 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF No entanto, essa atratividade foi mitigada por preocupações com a gestão de riscos e uma imensa crise reputacional que, segundo o relatório do Banco Central do Brasil, resultou em cenário adverso decorrente da frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios. Segundo constatado pela autarquia supervisora, no PE 289907 (NUP: ###### 18600.066716/2025-32 BCB) a solução encontrada pelo Master para enfrentar sua crise foi realizar cessões de carteira de crédito consignado, intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu um agravamento de sua crise institucional. Em regra, consoante esclarecido no relatório do BCB, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), uma espécie de empréstimo. Todavia, a crise reputacional enfrentada pela instituição, que gerou desconfiança dos demais participantes do mercado financeiro, não permitiu acesso a tal forma de captação. Demais isso, a solução por DIs, segundo o BCB, esbarrava no limite de exposição por cliente (LEC), "que restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até mesmo inviabilizando - a solução via DIs." (pg. 01. - Relato Sucinto das Ocorrências - PE 289907, de 14.7.2025). Nesse contexto, o Master precisaria de uma operação em que não fosse caracterizado como contraparte para fins de apuração de LEC e a alternativa encontrada foi a de realizar cessões de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação cedida). Porém, ainda que os problemas do MASTER pudessem ser resolvidos pela cessão de carteiras de crédito havia, ainda, um grande empecilho para que as Página 11 de 113 ![](img_p20_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 11 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF operações de venda de carteiras alcançassem o volume de investimentos necessários ao sucesso daquela alternativa: tratava-se de limite contábil histórico e consolidado em balanços. A produção média histórica em obter créditos no varejo, girava em torno de R$ 200-300 milhões/mês e, a liquidação integral de suas carteiras de crédito em estoque (cerca de R$ 2,0 bilhões), também se mostrava insuficiente aos mais de 30 bilhões necessários para saldar os CDBs vincendos e aos DIs (mais de 19 bilhões). A análise do balanço do Banco Master consolidada no Relatório policial já mencionado indica que a instituição financeira emitiu aproximadamente R$ 50 Bilhões de CDBs e DIs, entretanto 12 bilhões estariam possivelmente descobertos, já que a carteira de ativos da instituição estaria lastreada majoritariamente em ativos de baixa liquidez. Assim, a solução do Grupo Master para aportar recursos muito superiores à sua produção histórica, e que fossem capazes de cobrir o rombo de 12 bilhões, consistiu em se associar, ilicitamente, a uma Sociedade de Crédito Direto, com o objetivo de inflar seu patrimônio artificialmente, por meio da aquisição de carteiras de créditos inexistentes e revendê-las ao BRB. ###### 3. Reiteração de crimes contra o sistema financeiro - fatos que ensejaram a **crise reputacional do Banco Master** Entretanto, esta não é a primeira vez que o Banco Master (antigo Máxima) se utiliza de mecanismos fraudulentos para alavancar sua captação de recursos perante o mercado financeiro nacional. Nesse ponto, mostra-se essencial para justificar os pedidos de prisão preventiva que serão fundamentados em tópico posterior, discorrer sobre a reiteração de crimes praticados contra o sistema financeiro pelo Grupo Master. Página 12 de 113 ![](img_p21_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 12 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | A partir de pesquisas em fontes abertas, a Informação de Polícia Judiciária n. 3366877/2025 identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em que | A partir de pesquisas em fontes abertas, a Informação de Polícia Judiciária n. 3366877/2025 identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em que | A partir de pesquisas em fontes abertas, a Informação de Polícia Judiciária n. 3366877/2025 identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em que | |---|---|---| | fontes oficiais, | incluindo processos sancionatórios da CVM, apontam: | | - Manipulação de ativos: Há indícios de que o BANCO MASTER e empresas relacionadas adquiriram ativos de baixo valor ou problemáticos e, em seguida, manipularam seus valores para inflar artificialmente os resultados financeiros. - Utilização de interpostas pessoas/empresas de prateleira: As transações frequentemente envolvem empresas com ligações diretas ou indiretas a DANIEL VORCARO, BENJAMIM BOTELHO e outros indivíduos-chave, levantando sérias preocupações sobre conflitos de interesse e possíveis benefícios indevidos. - Desvio de recursos: As operações podem ter sido estruturadas para desviar recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas controladas pelos envolvidos, em detrimento dos investidores e com possível premeditação para utilização de recursos do fundo garantidor de crédito. - Fraudes no mercado de capitais: Há suspeitas de que as operações podem ter violado as leis e regulamentos do mercado de capitais, incluindo manipulação de preços, uso de informações privilegiadas e outras práticas fraudulentas. - Gestão temerária/fraudulenta: A gestão dos fundos e empresas envolvidas pode ter sido temerária, com a assunção de riscos excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e supervisão dos investimentos. Página 13 de 113 ![](img_p22_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 13 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### 3.1 Caso do fundo imobiliário Brazil Reality (Processos Administrativos Sancionador (PAS) CVM nº 19957.007976/2020-94): A acusação trata da realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c item II, letra "c", da então vigente Instrução CVM 08/79. De acordo com a Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE), "verificou-se a natureza fraudulenta, em tese, das operações, considerando, *em especial, (i) os diversos problemas identificados com os ativos utilizados na* *integralização das cotas do Fundo, e (ii) a dinâmica das negociações das cotas* *ocorridas posteriormente no mercado secundário de balcão não organizado" e* destacou que todas as três companhias investidas pelo fundo era "relacionadas a *cotistas do Fundo", e que "Tal situação foi considerada como um agravante às* *negociações ocorridas no mercado secundário entre as partes, sendo possível inferir,* *de acordo com a SRE, que as operações teriam servido como um meio de* *transferência de recursos entre os cotistas".* A CVM fez uma análise das negociações de cotas do fundo e verificou que os três subscritores da oferta que integralizaram cotas com ativos "negociaram *essas cotas posteriormente, obtendo retorno financeiro irregular".* Em tópico intitulado "Do Prejuízo Sistemático Gerado a Fundos de *Investimentos no Mercado Secundário de Balcão Não Organizado", há a informação* de que a SRE analisou as operações com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que "a maioria *dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram prejuízos na compra e* *venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras" e que "dentre os fundos* *identificados como investidores finais, alguns apresentavam como cotistas Regime* *Próprio de Previdência Social ("RPPS"), que, em última linha, absorveriam os* *prejuízos".* Página 14 de 113 ![](img_p23_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 14 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Segundo a Procuradoria Federal Especializada da CVM (PFE/CVM), "para além da existência de danos difusos ao mercado foi possível reconhecer os *investidores que sofreram perda em seu patrimônio. Nesses casos, os montantes* *levantados devem ser necessariamente indenizados".* Na análise de proposta de Termo de Compromisso, consta que a PFE/CVM se manifestou "em vista do volume dos negócios relacionados à ***operação fraudulenta, a desproporcionalidade das indenizações se mostra manifesta, comprometendo a legalidade da celebração do Termo de Compromisso proposto", de forma que "parece-nos que a indenização ofertada, face à gravidade das condutas e ao volume movimentado, afronta o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, razão pela qual opinamos pela ilegalidade da celebração do Termo de Compromisso, tal como proposto".*** ###### 3.2. Caso da emissão de compra de debêntures da empresa CENTARA (PAS - **CVM N. 19957.009798/2019-01):** Alegada infração ao item I c/c item II, letra "c", da Instrução CVM nº 8/79 ("ICVM 8/79"), por ter identificado diversas irregularidades na emissão de debêntures da Companhia. Na acusação, consta que a "a SRE concluiu pela existência de diversas *irregularidades no âmbito da Oferta", "desde a estruturação até a destinação dos* *recursos captados, revelando-se, em tese, uma operação de natureza fraudulenta no* *mercado de capitais".* Dentre outros pontos da acusação consta que "o ativo objeto a ser *adquirido com os recursos captados pela Centara foi alterado para aquisição da* *Superávit Participações Ltda., empresa ligada à Máxima, além do fato de que os* *terrenos em que esta nova empresa pretendia investir não contavam com laudo de* *avaliação, bem como a Escritura de Emissão" e que "foi possível detectar diversas* Página 15 de 113 ![](img_p24_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 15 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *outras infrações de natureza grave que foram detalhadas ao longo do Termo de* *Acusação".* Em sua manifestação, a Procuradoria Federal Especializada recomendou que "fosse oficiado o Ministério Público Federal, em São Paulo, ***devido a existência de indícios de prática de crime de ação penal pública, como*** ***gestão fraudulenta".*** **3.3. Caso do ativo CARE 11 (PAS CVM 19957.006441/2021-87):** Apuração de suposta prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução. BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI Comunicado, informando que o MÁXIMA teria realizado negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço e atuação conjunta com o objetivo de conduzir o preço de CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, inclusive com diálogos telefônicos. De acordo com a SMI "a atuação do BANCO teria induzido um número *considerável de investidores a negociarem o ativo com base nas cotações* *artificialmente produzidas" e que "a alta das cotações do CARE11 teria propiciado* ***maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês", assim conclui que "a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços".*** Página 16 de 113 ![](img_p25_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 16 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### 3.4. Outros casos que justificam a crise reputacional do Banco Master e **corroboram sua recalcitrância na prática de crimes contra o mercado financeiro abrangidos pela IPJ n. 3366877/2025** Além dos casos trazidos anteriormente elencamos, a seguir, operações policiais e ações do ministério público que envolveram direta ou indiretamente gestores do grupo máster segundo levantamento em fontes oficiais especificadas no relatório supracitado: - Caso do fundo imobiliário São Domingos. - Caso do Fundo imobiliário BR Hoteis. - Fundo Renda Fixa Monte Carlo - Fundo Multimercado Horus Crédito Privado - Fundo Imobiliário Mérito, entre outros. ###### 4. CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O BANCO MASTER E A TIRRENO ###### CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES - instrumentos **assinados de forma física, carteiras de crédito produzidas em tempo recorde, descumprimento de cláusulas de avaliação, descumprimento de cláusula de contrapartida.** Apresentado o problema de liquidez do Grupo Master, firmado no PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32 BCB), bem como outros procedimentos da CVM que apontam a prática de crimes pelos gestores daquela instituição financeira, nos concentraremos, a partir de agora, a apresentar os demais fatos que fundamentam os pedidos. A seguir, faremos uma análise dos contratos firmados entre o Banco Master e a empresa TIRRENO, responsável por vender os créditos consignados fictícios cedidos ao BRB. ###### Os contratos a seguir estudados foram a justificativa apresentada pelo BRB para transferência de 12,2 bilhões de reais ao MASTER. Página 17 de 113 ![](img_p26_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 17 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Conforme descrito no Item 2, a solução encontrada pelo MASTER para resolver sua insolvência foi a de adquirir créditos de terceiros, a fim de repassá-los a parceiros comerciais sem coobrigação, evitando que o Limite de Exposição por Cliente (LEC) configurasse impedimento à obtenção do montante de operações indispensáveis a sua solvência. A aquisição de terceiros para repasse seria indispensável, já que a média histórica de produção do Banco Master relativa a créditos consignados R$ 200 - R$ 300 milhões/mês, não cobriria o montante de 12 bilhões necessários para satisfazer seus débitos do primeiro trimestre de 2025. Conforme apontado na IPJ N. 142653889/2025, o banco havia emitido aproximadamente R$ 50 bilhões em CDBs e DIs, mas não dispunha de fundos suficientes para pagar as que teriam vencimento no ano de 2025, que somadas dariam aproximadamente os 12 bilhões recebidos do BRB. Assim, foi dado o primeiro passo, e realizado um "Contrato de parceria e *outras avenças" (em anexo) para a aquisição das carteiras de créditos que seriam* revendidas ao BRB com a TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO **E PARTICIPAÇÕES, em 5/12/2024 (em anexo).** Nesse ponto, enfatizamos que o Banco Master mentiu sobre a originadora das CCBs cedidas quando questionado pelo BCB sobre as cessões bilionárias ao BRB. Inicialmente, a instituição financeira afirmou que seriam duas Associações da Bahia as originadoras das carteiras, fato que não corresponde à realidade e foi prontamente afastado pelo BCB, já que as operações foram originadas por CPFs de todo o Brasil. Importa destacar que, conforme o despacho nº 27108/2025 do Ministério Público Federal (fl. 2440 do IPL), que requisitou a abertura de Inquérito Policial, a utilização das duas associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA) não se revela fortuita. Ambas foram criadas e são controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do Banco Master. Tal Página 18 de 113 ![](img_p27_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 18 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF circunstância indica tratar-se de uma tentativa deliberada de ludibriar a fiscalização **exercida pelo BCB, demonstrando a má-fé dos sócios do Banco Master.** O nome da "real" originadora dos créditos (TIRRENO) apenas surgiu a partir da resposta do BRB para a mesma demanda da autarquia fiscalizadora, quando então são encaminhados os diversos documentos e anexos relativos às CCBs adquiridas pelo banco público. Retornando ao acordo geral de celebração de parceria entre TIRRENO e Master, celebrado em 5/12/2024, veremos que se tratava de pacto extremamente benéfico ao banco ora investigado, com condições de pagamento a posteriori, dentre outras, que não foram observadas nos contratos entre o Master e o BRB, já que o prêmio no segundo caso deveria ocorrer de forma imediata. Página 19 de 113 ![](img_p28_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 19 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF (CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS | Pelo presente | Instrumento Particular | finmado entre | |---|---|---| | I | BANCO MASTER S.A. n” | sociedade andnima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de | | Janciro, | Praia do Botafogo, na Juridica ("CNPYME") sob | 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22 250-906, inserita no Cadastro Nacional de n° 33.923,798/0001-00, neste ato. devidamente representada na forma de | | Pessoas | (“Banco Master”): | 0 | Estatuto Social seu I. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES sociedade por | capital fochado, com sede de | cidade de na | Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842 | |---|---|---| | 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, conjunto representada na forma de seu Estatuto Social (“Tirreno” ou | CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, | neste ato inscrita no | | ¢ | sendo, Banco Master Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, | individualmente, “Parte” ¢, | QUE: @) O Banco Master é financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiéncia em solugdes uma de crédito, financiamento ¢ investimentos, contando com grande em operagdes de crédito consignado; (ii) da mercado financeiro estruturando 0 Controlador Tirreno atua hi mais de 25 (vinte ¢ cinco) anos no operagdes de crédito, havendo construido durante esse periodo uma rede de relacionamentos que [he ¢ direta ou indiretamente, operagdes de crédito a pessoas fisicas juridicas; ‘permite originar, para atuar (i) na ¢ de a pessoas fisicas (iii) Controladorestruturou a Tirreno originagdo crédito modalidade de crédito consignado piblico crédito consignado privado (ii) na na ou das na cessio das a formalizago Operasdes; (i) Operagdes investidores c/ou instituigdes financeiras; intermediagdo de cartiras de crédito crédito consignado piblico crédito consignado ¢ (iv) na ou privado; (iv) as Operagdes ¢, caso as condigdes O Banco Master tem interesse em analisar mesmas atendam as regulatbrias ¢ politica de crédito, operacionalizar a formalizagdo das mesmas lou comerciais, & sua ‘adquirir os créditos delas decorrentes (“Créditos™); RESOLVEM partes firmar presente Contrato de Parceria ¢ Outras Avengas que serd regido as o pels seguintes cliusulas ¢ condiges: | Após | a assinatura do termo principal, foram sendo celebrados no | |---|---| | período de | 3/01/2025 a 4/06/2025, uma série de contratos acessórios (em anexo) que | | alcançaram o | expressivo montante de R$ 6,7 bilhões, entre MASTER e TIRRENO. | Página 20 de 113 ![](img_p29_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 20 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Esses R$ 6,7 bilhões em créditos cedidos pela TIRRENO ao MASTER, foram em seguida repassados ao BRB, pelo valor de 12 bilhões (valor dos direitos creditórios + prêmio). Da análise dos documentos disponibilizados, não foram dadas explicações pelo BRB para o cálculo do prêmio. A tabela abaixo apresenta alguns desses contratos. Destacamos, nesse momento, a ausência de autenticação ou assinatura eletrônica que permita **confirmar a data de celebração das avenças:** [Data | no contrato/ Contrato Signatarios data da autenticagio de Contrato parceria e outras avengas Luiz Antonio Bull(MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) sem ‘Allan da Silva Machado (testemunha) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Instrumento Particular de avengas e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) ‘Allan da Silva Machado (MASTER) Data da autenticagio ‘André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) | 0701/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) avengas e anexo | ‘Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) | | 03012025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) ‘Allan da Silva Machado (MASTER) | |---|---|---| | Data da | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14052025 | | Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) \| | | 10012025 | Instrumento Particular de Cessio e outras avengas e anexo I | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) ‘Allan da Silva Machado (MASTER) | | Data da 14052025 | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | | 15012025 | Instrumento Particular de avengas e anexo I | e outras | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) | |---|---|---|---| | Data da autenticagio | | | ‘André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14052025 | | | Marcelo Martinusso Duarte Carlos Alberto Soares Filho (testemunka) \| | | 17012025 Data da | Instrumento Particular de Cessdo e avengas I e anexo | outras | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) ‘Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe | Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) 14052025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha) | | 200012025 | Instrumento Particular de avengas e anexo I | e outras | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) | |---|---|---|---| | Data da autenticagio | | | ‘André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14052025 | | | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de (testemunha) | Página 21 de 113 ![](img_p30_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 21 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | | 03/02/2025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas anexo | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto | |---|---|---| | e Data da | \| | (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14/05/2025 | | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha) \| | 06/02/2025 de Angelo Antonio Sema a Sia (MASTER) avengas e anexo 1 Luiz Antonio Bull (MAS’ Data da autenticagio: André Felipe Oliveira (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) | | 11022025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas anexo | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Bull (MASTER) | |---|---|---| | e Data da autenticago: | \| | Luiz Antonio André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14/05/2025 | | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha) \| | | | Pasar de avengas e anexo 1 | Angelo Antonio Rivero Sea Sia (MASTER) Luiz Antonio Bull (MAS’ | | Data da avtenticago: 14/05/2025 | André Felipe Oliveira | (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha) | | Instrumento Particular de Cessdo | outras | Luiz Antonio Bull (MASTER) | |---|---|---| | avengas anexo | Felix de | Neto | e [ Alberto Oliveira (MASTER) | Data da 14/05/2025 | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | |---|---|---| | \| | | | | 26/02/2025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) | | Data da | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | 0403/2025 Instrumento Particular de Cessdo outras Luiz Antonio Bull (MASTER) Oliveira Neto avengas e anexo | Alberto Felix de (MASTER) Data da autenticago: André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) 14/05/2025 Gustavo Pereira Silva (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha) | | 0603/2025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo 1 | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) | |---|---|---| | Data da | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | Gustavo Pereira Silva (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha) Página 22 de 113 ![](img_p31_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 22 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL 12032025 Instrumento Particular de Cess3o e outras avengas e anexo I Data da 19/03/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da 14/05/2025 2003/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da 14/05/2025 25/03/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da 14/05/2025 Instrumento Particular de Cessio avengas e anexo | Data da 14/05/2025 27/03/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo | Data da A tabela indica, portanto, que o contrato com as regras gerais ("Contrato de Parceria e Outras Avenças") sequer foi autenticado, enquanto os demais receberam autenticação apenas em 14/05/2025, todos na mesma data, ou seja, após **o início das fiscalizações e demandas encaminhadas ao Banco Master pelo BCB.** O contrato inaugural da parceria MASTER-TIRRENO foi enfático ao exigir avaliação e fiscalização prévia do MASTER para aquisição do título e, mesmo depois de aprovados, poderia haver o desfazimento do negócio caso constatada alguma insubsistência. Confira-se: DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER) ‘André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | e outras Luiz Antonio Bull (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | e outras Luiz Antonio Bull (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | e outras Luiz Antonio Bull (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | e outras Luiz Antonio Bull (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Página 23 de 113 ![](img_p32_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 23 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF (iv) 0 Banco Master tem interesse analisar Operagdes ¢, caso as mesmas atendam condigdes em as as regulatorias e a politica de crédito, operacionalizar formalizagdo das mesmas comerciais, sua a adquirir os créditos delas decorrentes (“Créditos™); 11. 0 objeto do prosente Contrato ¢ instituir ¢ regular a parceria estratégica (“Parceria”) entre Partes, as (i) prospecgdo, pela Tirreno, de Operagdes proprias ou de terceiros, ja contratadas | que consistird | na | com os | |---|---|---| | tomadores das mesmas (“Tomadores™); (ii) | apresentagdo de referidas Operagdes pela Tirreno | Banco | na ao c aquisigdo. pelo Banco Master, de Operagdes apresentadas pela Tirreno que venham a ser por Master (iii) na ele aprovadas. 13 0 interessc ¢ (i) assungdo, pela Originadora, & objeto das Operagdes, bem como pelo cumprimento da aprovagdo das referidas Operades Certificado de Depésito Bancdrio (“CDB”) junto ao de crédito assumida pelo Banco Master nas referido CDB garantia da Obrigagdo de cm condicionados, cumulativamente: das Operagdes pelo Banco Master estardo da responsabilidade pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos ¢ das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasido de Indenizar”); manutengdo, pela Originadora, de (ii) & Banco Master, em valor equivalente & exposigio de risco Operagdes; (iii) 4 outorga, pela Originadora ao Banco Master, do © Indenizar 124. A Timeno declara que a de uma por su fespectivo Tomador, independente Go conteido deverd ser considerada como prova suficiente da inexisténcia da seu cou Operagio efeitos de camcterizaglo de sua obrigagdo de pagamento pela Tirreno nos em para estabelecidos. termos acima 0 obrigaglio ou promessa de cessiio de operagdes pela Tirreno ou de presente Contrato ndo constitui aquisico pelo Banco Master, ficando cada sujcita, além do atendimento is demais a pela Tirreno do estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo Banco Master ¢ respectivo prego de Página 24 de 113 ![](img_p33_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 24 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) da TIRRENO a ser realizada, obrigatoriamente, 180 dias após a compra de determinada carteira: 16. As Partes acordam Vendedor conduzira oitenta) dias contados dos de Compliance intemas, os procedimentos especialmente no que se Lei n® 9.613, de 3 de de 2016), a Circular n° 3.978, de 23 Resolugdo CVM n° setembro de 2021, fiscalização das operações, compelindo a TIRRENO à entrega de documentos necessários sob pena de não realização das avenças: (i) Nio entrega incluindo, mas de perante os necessirio para a realizagdo apenas seriam compradas carteiras após a avaliação e fiscalização severa, o Banco Master se abstém de cumprir os termos estabelecidos por contrato, e realiza o repasse ao BRB, de forma sequencial, de uma série de carteiras claramente insubsistentes. possuem reduzida efetividade prática, já que, como se demonstrará adiante, há fortes DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Havia, ainda, cláusula que obrigava a realização de auditoria por parte | | prejuizo da imediata eficiria da transagdo, as Partes acordam que © que, sem auditoria das qual deverd ser concluida no prazo de até 180 (ceato ¢ uma a da data (“Auditoria”), & verificagdo do atendimento de cada de créditos com vistas Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralments as politicas e controles adotados pelo Banco Master, termos da regulamentagdo ¢ os nos refere lavagem de bens, direitos ¢ valores (nos termos da a prevengo 4 ou ao de 16 de margo de 1998), financiamento terrorismo (conforme Lei n° 13.260, margo ao de janeiro de 2020, de janciro de 2020, 4 Carta Circular n° 4.001, de 29 3 50, de 31 de agosto de 2021, subsidiariamente, & CMN n° 4.045, de de e, que trata da o risco social, ambiental ¢ | |---|---| | A | cláusulas resolutiva do instrumento, mais uma vez, contempla a | comprobatdrios das Operagdes, pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos limitando, Contratos de empréstimo, cadastros, historicos de cobranga, ndo se aos Pagadores, todo qualquer documento que o Banco Master julgar respectivos Entes ¢ da Auditoria; Entretanto, mesmo com extensa previsão contratual no sentido de que Há que se destacar que as obrigações contratuais impostas à TIRRENO Página 25 de 113 ![](img_p34_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 25 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF indícios de que se trata de empresa "de fachada", sem existência fática ou operacional. Note-se que no contrato ainda havia previsão de auditoria posterior à aquisição (180 dias contados da compra). Entretanto, mesmo sem analisar antecipadamente os documentos ou aguardar a auditoria posterior, o Banco Master faz a revenda automática de carteiras ao BRB, em total descompasso com a própria avença firmada, corroborando a fraude alertada pelo BCB. Apenas entre os meses de janeiro a março de 2025 (três meses), a TIRRENO teria sido, supostamente, capaz de ceder mais de 4,6 bilhões em créditos decorrentes da aquisição de verba consignada de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais. No período, segundo o relato do BCB "Foram identificados 20 (vinte) *contratos [...], somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025,* *no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$* *1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a* *25)". (pg. 2 do Relato Sucinto das Ocorrências)* Imediatamente, salta aos olhos o sucesso da produção de crédito por parte da TIRRENO, um verdadeiro recorde, principalmente tomando como parâmetro a produção histórica do grupo MASTER, restrita, segundo o BCB, a 200/300 milhões/mês, valor infinitamente inferior aos 4,6 bilhões levantados em apenas três meses pela TIRRENO, através de pequenos correspondentes da empresa CARTOS. A quantidade de CCBs produzidas é superior à média de instituições financeiras dedicadas ao ramo do crédito consignado, mesmo para elas, a produção mensal não ultrapassa 1 bilhão. Entretanto, a TIRRENO - uma estreante - teria conseguido superar, já no primeiro mês, a média de produção de instituições consolidadas. As carteiras deveriam ter sido avaliadas pelo Banco Master ANTES da cessão ao BRB. Porém, como se verá adiante, o único ato de fiscalização/avaliação Página 26 de 113 ![](img_p35_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 26 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | comprovado | pelo Banco Master foi um pedido de apresentação de documentos à | |---|---| | Tirreno em | 02/02/2025 (sem autenticação ou assinatura eletrônica), posteriormente | | ao início do | contrato bilionário com o BRB e após já haver cedido bilhões em CCBs | | àquela | instituição. | | Entretanto, | ainda que tenham sido realizadas inúmeras operações de | | compra de | crédito pela Tirreno: Apenas em 4 dias do mês de janeiro, por exemplo, | | foram identificadas | 182 mil operações de crédito com 151 mil titulares; o Banco | | Central não | foi capaz de identificar como a TIRRENO pagou pelas carteiras vendidas | | ao Master, | pois a Tirreno não possui movimentação financeira identificada pelo | | BCB. | | | Consoante | parecer do órgão técnico: "o único relacionamento da Tirreno | | no âmbito do | Sistema Financeiro Nacional é com o Master, não há registro de crédito | | tomado pela | empresa no Sistema e Informações de Créditos (SCR) e, tampouco, não | | foram identificadas | quaisquer movimentações da Tirreno em consulta aos sistemas de | | pagamentos | (TED, PIX, boletos ou Câmbio). (pg. 6 - Relato Sucinto das | | Ocorrências). | | | A | leitura do contrato de parceria permite inferir, ainda, que a Tirreno | | suportaria | integralmente o risco pela lisura dos negócios cedidos, pela existência dos | | créditos e, | como única contrapartida, teria os valores das operações depositados em | | "conta reserva" | integralmente aplicada em CDB do Banco Master (item 1.4 do | | contrato). | | | As valor correspondente para conta exclusivamente CDB emitido Resolutivas. O até a data de cobranga dos relativos ao pagamento | adquirida uma detcrminada Operagdo, 0 Banco Master transferird o Partes acordam que, uma vez de aquisigdo das Operagdes de Cessdo”) ¢ questdo respectiva Operagio ao prego de titularidade da Tirreno, aberta ¢ mantida junto ao Banco Master a ser corrente reserva, fim (“Conta Reserva”). O referido deverd integralmente aplicado em ser para esse ¢ Conta Reserva até decurso do prazo das Condigdes pelo proprio Banco Master permancceré na o Cesséo valor das parcelas mensais dos créditos cedidos Banco Master deduziré do Prego de o Condigdes Resolutivas. A Tirreno serd a Unica exclusiva responsvel pela ¢ decurso do Prazo de de Condigdes Resolutivas, cabendo a Tirreno o decurso do prazo os montantes créditos cedidos até referidas parcelas pelos Tomadores. de | Página 27 de 113 ![](img_p36_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 27 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Entretanto, a única contrapartida foi descumprida pelo Banco Master, o BCB observou que o valor de R$ 6,7 bilhões (posição em 4/06/2024) entregue pelo Master a Tirreno, em razão das compras, ao contrário de estar em "conta vinculada" ligada ao CDB, foi depositado em conta simples, sem qualquer tipo de rendimento. | (documento | 28 do PE). | | |---|---|---| | 15. Os aquisi¢des de registrados em que previsto CDBs de em | valores das carteiras, uma conta item 1.4 no emissdo do proprio | obrigagdes financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida as que somavam R$ 6.7 bilhdes em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido de depésito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o de contrato de parceria (doc. 03), qual prevé dos recursos Master. | | | | | | sobre as receitas | financeiras | oriundas de CDB que incidiria sobre seus 6,7 bilhões. | Em tese, a TIRRENO sequer acompanhou os pagamentos que eventualmente seriam realizados na conta, tampouco se preocupou em ponderar ###### 4.1. Manutenção de vínculo contratual MASTER/TIRRENO - mesmo após o cancelamento de operações por falta de apresentação de documentos. Como já destacado, um fator de extrema relevância no contexto da fraude é a completa ausência de auditoria das carteiras pelo Banco Master antes de repassá-las ao BRB, justificadas tanto pela consciência de que se tratavam de créditos "podres", bem como pela urgência do Master em receber os recursos do BRB. Demais disso, vale frisar que o contrato de parceria firmado com a TIRRENO continha previsão relativa à possibilidade de cessão dos créditos adquiridos e, também, o fato de que o adquirente se sub-rogaria nos direitos do BANCO MASTER: Página 28 de 113 ![](img_p37_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 28 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Banco Master autorizado ceder a 23. Sem prejuizo das Condigdes Resolutivas, fica desde jd 0 a adquirir da Tirreno, hipotese em cessionarios se subrogardo créditos relativos a Operagdes que venha a quo os os Contrato. integralmente dircitos de c/ou estabelocidos no presente nos Desse modo, tem-se que após a cessão da carteira, o direito de auditoria, fiscalização e resolução seria repassado ao adquirente, no caso, ao BRB. Mesmo assim, aparentemente sem poderes contratuais para tanto, uma vez que já havia cedido e recebido pelas cessões, o Banco Master cancelou as operações do primeiro trimestre de 2025, após realizar pedido de apresentação de documentos: Página 29 de 113 ![](img_p38_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 29 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Sto Paulo, 02de abril de 205, A TIRRENO CONSULTORIA, DE PROMOTORA CREDITO PARTICIPAGOES S.A. $7.965.3510001-54 AL: St. André Felipe de Oliveira Seixas Maia REF: CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES ~ JANEIRO, E MARCO DE2025. FEVEREIRO DE E de 1. Fazemos referéncia 40 CONTRATO PARCERIA OUTRAS AVENCAS, firmado em 0S dezembro. de 2024, entre Banco Master S.A. “Contata”, em especial obrigagdo respectivamente), de V:Sas. acerca do envio0 de informagdes documentos aos tomadores das de na prevista cliusula 3.3. do Contrato pela dos da Saide Afins da Direa do 2 Conforme in ¢ A pela Associasto Técnico- ¢ da Estado da Bahia ASSEBA ¢ dos Servidores Adminisrtivos Afins do Estado ASTEBA~ de3 (és) meses Sas. Bahia consecutivos a Obrigasdo, 0 longo impossibilitando assim a devida extrajudicial pelas Associagdes junto 80 contracheques dos tomadores das de crédito (\*Operssdes” ¢ Nos temmos da Cliusula do Contrato,caberia Timeno de todos 0s documentos 3. 28. a para a da Operasdo a0 Banco Master Ou a teceiros por este cventualmente Assim, face ao cumprimento de referdas condigbes em relasdo ds vimos pela presente 4. no nos termos notifica-los (i) do imediao imversivl cancelamento das Operagdes, da Cliusul 1.6 do acerca: (i) do imediatoresgate das aplicagaesfnanceiras realizadas no temos do Contrto de Abertura | de Conta,celebrado ene Tireno Banco Master S.A. ¢ objeto (i) imediaa do Contrato de Conta dos Reserva recursos em ransferidos pelo Banco com as Operasdes, Master S.A. conta dos | de Conta ("Contato aceescido rendimentos | ¢ da Conta | |---|---|---| | dos encargos | dp | | Reserva, deduzidos ributirios incidents sob os 105 iz Antonio Bull iretor Nome: foi de Se dns poi DiteroR As operações foram canceladas sob a justificativa de que não foram apresentados os documentos necessários à avaliação do Banco Master, carteiras que já haviam sido cedidas ao BRB, instituição a quem caberia realizar o distrato entabulado pelo Grupo Master. Página 30 de 113 ![](img_p39_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 30 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF E, o pior, mesmo diante do cancelamento após notificação da Tirreno, o Banco Master continuou a celebrar novos contratos com a TIRRENO e revendê-los ao BRB, tudo com repasse imediato de dinheiro pela instituição financeira pública. Confira-se trechos do relatório do BCB: 16. As operagdes adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo que os documentos necessdrios para a formalizagdo de tais fossem entregues ao Master pela Tirreno. 17. O Master ndo liquidos suficientes honrar obrigagdes reservou recursos para as com a [Tirreno, ocorreria recebesse completa das operagdes. o que caso a | 11. | No ambito da estratégia de | de liquidez, a realizou 9 (nove) novas cessoes de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhdes (com | partir de abril de 2025, 0 | Master | |---|---|---|---|---| | prémio), | as quais correspondiam as operagdes | cedidas ao | Master pela Tirreno apés a | notif | | de cancelamento das Transferéncia de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26). | operagdes, | conforme demonstra o extrato | de movimentagio do Sistema | de | Salta aos olhos, portanto, a clara intenção do Banco Master em se apossar dos recursos do BRB sem qualquer preocupação com a qualidade dos créditos que estavam sendo por ele cedidos e, também, a indispensabilidade da figura da TIRRENO no esquema criminoso. Ora, não há justificativa lógica para continuidade da parceria: mesmo após o cancelamento de operações (a suposta notificação ocorreu em abril), foram acertados novos negócios que somavam (4,05 bilhões). A notificação apenas corrobora o fato de que a empresa TIRRENO foi **criada para servir aos interesses do Grupo MASTER e era figura indispensável da** trama criminosa. Página 31 de 113 ![](img_p40_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 31 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### 4.2. Resultado da auditoria do Banco Central: CCBS derivadas dos contratos **eram insubsistentes** Nesse ponto, ante a perplexidade dos fatos consolidados no relatório do Banco Central, faremos a transcrição dos trabalhos e conclusões emanadas da autarquia, já que dispensam qualquer outro tipo de inferência destes subscritores, em resumo: - Há fortes indícios de que as CCBs vendidas ao BRB pelo Banco Master, por 12,2 bilhões de reais, não existiam. - Ao examinar os contratos que deram ensejo as carteiras de crédito negociadas pela TIRRENO, o BCB consolida de maneira técnica, indícios cabais de que as carteiras cedidas ao BRB eram inexistentes, nenhum crédito sequer pôde ser confirmado. - O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia: | | RS [RS 7117.12 104556070 | [ns 7114s | WS 7.13000 | ns 713764 [ws 7144 | 7020 Ws | aed 75770 sons | [ns | [as Ws | | [ns mene | [ns WS [ns [As sree] As | 72057460 | [ns | [ns azeins Ws T0876 | 3108 106753 | [ns 637730055 [s 71930160 1070013 | 5571 3510047725 [nS 1008.18 a | [ns | WS 1073016 | [Rs | | [Rs 1050016 Ws 1245627 | 423 ns [nS 1245450 | [ns 1245005 | Gavel ms [s 122517 WS 1249414 5.0 7 7821530 [RS 1200.43 J] iol | 16 [ms 122063 30223 Tora 256 rom 7500 Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, considerando que tais operações Página 32 de 113 ![](img_p41_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 32 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024). As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à TIRRENO. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a TIRRENO, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado Página 33 de 113 ![](img_p42_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 33 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master **advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência** das operações. O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da TIRRENO, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que: i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição Página 34 de 113 ![](img_p43_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 34 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB. ###### Ao que se vê, em nenhum dos 100 contratos verificados pelo BCB foi constatada a existência do crédito apresentado, sequer os documentos de **averbação nos órgãos correspondentes às carteiras e os comprovantes de depósitos encontravam correspondência aos contratos apresentados.** Por conseguinte, torna-se evidente que os créditos cedidos eram fictícios, sequer existiam de forma escritural, e mesmo a averbação apresentada pela Tirreno não possuía qualquer lastro de veracidade. ###### 5. Do fluxo utilizado para falsificação de Títulos de Crédito - falsificação de **CCBs de crédito consignado pelo Banco Master.** A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito. Este documento representa uma promessa de pagamento em dinheiro, certa, líquida e Página 35 de 113 ![](img_p44_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 35 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF exigível, formalizando uma dívida originada de uma operação de crédito bancário. A CCB pode ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas em favor de instituições financeiras. Entre outras características, possui força executiva, o que permite ao credor cobrar a dívida judicialmente sem precisar passar por um processo de declaração de dívida. Em regra, nos casos da concessão de crédito consignado por uma instituição financeira, observa-se o seguinte fluxo: 1º - cliente vai até a loja ou correspondente bancário ou na própria instituição financeira (ou até por app). 2º - preenchimento da proposta de crédito, que inclui:- a identificação do cliente (dados pessoais, matrícula, dados do benefício, dados bancários); - a escolha do produto (ex: consignado, cartão consignado); - a identificação do convênio (ex: INSS, SIAPE, etc); - simulação com base na margem informada pelo cliente. 3 - Formalização da proposta: - após simulação, definição do valor total do empréstimo ou valor da parcela do empréstimo (com base na margem informada pelo cliente ou após consulta a base da data prev IN 100); - criação da CCB - Cédula de crédito bancário; - identificação biométrica do cliente (que vale como assinatura). 4 - Averbação do empréstimo junto ao convênio / ente consignante. 5 - Liberação do valor na conta de titularidade do cliente. 6 - Finalização da CCB: nesse momento (i) o contrato é finalizado e enviado ao cliente e (ii) a operação passará a ser registrada como ativo de crédito na instituição financeira. No entanto, sobre a formalização da Cédula de Crédito Bancário (CCB) é importante frisar que ela não poderá ser realizada por um correspondente bancário. Dessa forma, o correspondente, apesar de iniciar as tratativas relativas ao crédito que irá originar o título, não poderá emitir a CCB, já que apenas as instituições financeiras Página 36 de 113 ![](img_p45_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 36 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF autorizadas, como um banco, cooperativa de crédito ou entidade autorizada estão autorizadas a emitir a Cédula de Crédito Bancário. Os correspondentes, portanto, no caso das CCBs, não emitem o título de crédito, mas podem estar envolvidos no processo de oferta do crédito como facilitadores, e a emissão é realizada por instituição financeira. No caso apresentado pelo BCB, os créditos ou carteiras de créditos supostamente foram obtidas/oferecidas por correspondentes bancários da SCD CARTOS S.A., cedidos à Tirreno por meio de acordo operacional, e em seguida cedidas ao Banco Master. O Banco Master, por sua vez, foi o responsável em emitir os títulos executivos e os repassar ao BRB. No entanto, como visto no item anterior, as Cédulas foram emitidas sem qualquer correspondência com os documentos que as acompanhavam, sendo consideradas totalmente insubsistentes. Portanto, o Banco Master, além de se utilizar de mecanismo fraudulento para capacitação, emitiu títulos de crédito (CCBs - cédulas de crédito bancário) com robustos indícios de falsidade, e em condições absolutamente divergentes das constantes do registro. Trata-se de conduta prevista como crime no art. 7º I e II da Lei n. 7.492/1986. Em todos os contratos analisados foram constatadas divergências entre a emissão da cédula e a data do depósito, em relação ao montante expresso na CCB e ao documento de comprovação de crédito, incluindo a falta de preenchimento de dados básicos, como banco, agência e conta. ###### 6. REGISTROS CONTÁBEIS DO BANCO MASTER - infração de normas **contábeis para registro dos valores transferidos como prêmio do BRB.** Segundo o Banco Central, o Banco Master infringiu normas contábeis aos registrar os 12 bilhões recebidos do BRB. Página 37 de 113 ![](img_p46_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 37 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF As carteiras adquiridas da Tirreno eram imediatamente repassadas ao BRB, mediante prêmio e sem coobrigação. Todavia, o Banco Master não registrou os valores bilionários recebidos como prêmio do BRB como receita, infringindo, segundo consta do PE, normas contábeis relacionadas a esses valores. Haveria, segundo o órgão regulador, duas opções para registro dos prêmios na contabilidade do Banco Master, uma como receita e a outra como receita diferida, opção que também não foi utilizada. Segundo o BCB, a opção contábil utilizada pelo Banco Master está absolutamente equivocada, e apenas indica que os valores foram camuflados para que, a critério daquela instituição financeira, as carteiras pudessem ser recompradas. Página 38 de 113 ![](img_p47_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 38 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF LVI Avaliagio sobre registros contébeis das operagdes envolvendo Tirreno os a 28. Apresentamos, seguir, dos registros contdbeis das operagbes originadas pela a Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB: cedeu Master, perfodo de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira valor de \* ao no no R$6,7 bilhdes, com a de que procederia a documental dos créditos cedidos sequéncia; na Como essa era uma para efetivo pagamento da carteira, Master teria o 0 registrado esse valor como um passivo 4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando formalizag¥o documental efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de a para o parceria entre Tireno e o Master (doc. estabelece que esse montante "deverd ser a nfo integralmente aplicado em CDB emitido pelo proprio Banco Master”. Todavia, existe registro da existéncia de qualquer CDB com titularidade da Tirreno; Apesar de Tirreno ndo ter promovido formalizagdo documental, Master cedeu \* a a o as carteiras dela adquiridas BRB, de janeiro de 2025 (até ao sem a maio 15.5.25), por R$12.2 bilhdes (com prémio de R$5,5 bilhdes); Apesar da cessdo Master ndo registrou receita prémio de \* sem 0 como o RS5,5 como esperado em do género, supostamente pelo fato de, no momento em que carteiras foram cedidas BRB, ainda n3o haver da as ao existéncia da de das operages cedidas pela Tirreno Master, ao ou por saber que teria que recomprar tais créditos em de suas atipicidades; O Master também nfio registrou esse prémio diferida (passivo), \* como uma receita o que segunda possibilidade, de ndo usual incompativel tipo de seria uma apesar e com o | operagio declarada. | Em vez | disso, informou ter usado uma terceira opgo, ndo prevista | |---|---|---| | nas normas contdbeis, que | foi a retificaciio | de um ativo 1.8.8.92.00.00-6 | | DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores | nada | relacionam | em se com as realizadas. Página 39 de 113 ![](img_p48_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 39 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### 7. Sobre a TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E ###### PARTICIPAÇÕES - pessoa interposta/empresa de prateleira - vínculo entre o Banco Master/Tirreno - pessoa interposta controlada pela CARTOS ###### 7.1. Empresa de Prateleira Inicialmente, como já apresentado, ao ser questionado pelo Banco Central sobre a origem das carteiras cedidas ao BRB o Banco Master sugeriu que haviam sido originadas por duas Associações de servidores da Bahia. Porém, o BRB, ao responder à mesma pergunda, traz informação distinta: aponta a empresa TIRRENO como originadora dos créditos adquiridos do Banco Master, e a resposta que é acompanhada de uma sequencia de documentos comprobatórios. Desse modo, o Banco Central, ao analisar a origem e natureza da empresa originadora dos créditos foi capaz de identificar imediatamente que: 1) a condição da TIRRENO ao ser constituída se encaixava na situação típica de empresa de prateleira; 2) o responsável pela TIRRENO foi funcionário do Banco Master até março de 2022, conforme registro da Relação de Informações Sociais (RAIS). *[Relatório Sucinto das Diligências - I.V atipicidades relacionadas ao* *cedente/originador (Tirreno)].* As conclusões são aprofundadas pelo MPF e também nesta Polícia Federal em relatório de análise de de polícia judiciária n. 21161.07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF (em anexo). Os levantamentos apontam que a Tirreno teve sua origem na empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS, criada de forma genérica em **04/11/2024 por DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348-39.** Página 40 de 113 ![](img_p49_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 40 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### NOME DANIEL MOREIRA BEZERRA **CPF** 450.161.348-39 **D.N.** [ 08/01/1998 **FUNÇÃO** | Sócio da empresa SX 016 Empreendimentos. ###### VÍNCULOS FAMILIARES MÃE ORCEZINA MARIA MOREIRA PAI FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA ###### POSSÍVEIS ENDEREÇOS Rua da Fe, nº 74 , Vila Marilena , São Paulo /SP, Cep 08411390, Brasil ###### POSSÍVEIS TELEFONES EMAIL (11)976596494 daniel.moreira.bezerra@hotmail.com ###### EMPRESAS ###### CNPJ NOME 57.965.351/0001-54 SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A Constatou-se que, assim como a SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, DANIEL abriu vários outros CNPJs com as mesmas características, a exemplo das empresas: - SX 064 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.754.037/0001-37; - SX 068 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.828.552/0001-14; - SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.974.047/0001-40; - SX 089 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.973.991/0001-83. Todas estas empresas estão registradas em nome de DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348- 39. Igualmente, observou-se que assim como Página 41 de 113 ![](img_p50_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 41 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF as empresas registradas em nome de DANIEL, há ainda algumas dessas empresas (SX) registradas em nome de KATIA CAROLINE CUNHA SILVA - 384.561.938-44. Todas as empresas abertas por DANIEL possuem o mesmo endereço, assim como inúmeras outras empresas de terceiros, as quais também possuem registro de endereço na AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310- 200. Assim como DANIEL, KATIA possui vínculo empregatício com a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37, a qual também possui em seu registro o endereço da AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310-200, o mesmo endereço das empresas SX. Por sua vez, a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, é um grupo que ostenta em seu website a promessa de desburocratização de serviços empresariais, tais como serviços cartorários, alvarás, escrituras, livros societários, registros, certidões, incluindo a disponibilização de empresas de **prateleiras ("shelf companies").** Página 42 de 113 ![](img_p51_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 42 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) *Reprodução do site https://a2paralegal.com.br/, retirada em 29/09/2025.* Assim, a empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A mencionada acima, criada pela empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, foi transferida para ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - ###### 148.427.118-17, atual diretor da empresa (e ex-funcionário do MASTER), e então renomeada para TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54, no dia 02/12/2024, um mês após a **abertura.** No procedimento de alteração do estatuto social, em que a pessoa jurídica adquirida de uma "incubadora de CNPJ's" se torna TIRRENO, aparece o nome de HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 151.935.858-09, apontado como DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Apoio a auditorias juridicas de certiddes a nivel Brasil e estruturagdo de data room virtual); Registros de atos societarios em todas as Juntas Comerciais do Brasil; Disponibilizacéo de empresas prateleiras (“Shelf Companies”); Registros e averbages em cartérios a nivel Brasil; Licenciamento e regularizagdo de iméveis; Servigos de apoio a investidores estrangeiros (representacéo legal); Saiba mais Página 43 de 113 ![](img_p52_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 43 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF responsável por integralizar o capital social da empresa. HENRIQUE PERETTO foi o responsável pelas ações ordinárias emitidas no aumento do capital social aprovado para a companhia, que saiu de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e/ou ativos. Página 44 de 113 ![](img_p53_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 44 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 54. Ratificar a renuncia ao cargo de diretor da Companhia, apresentada nesta data pelo Sr. Daniel Moreira Bezerra, qual efetiva data, conforme termo de a se torna na presente que consta no Anexo II ao presente instrumento. 5S. Aprovar a eleigio do\_diretor qualificado abaixo, para compor a Diretoria da Companhia, com mandato unificado de 3 (trés) anos: @ Sr. ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 22.760.776-4, inscrito CPF no joel 2 N. te” | sob Sao Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.571, conjunto 16-A, Vila Olimpia, CEP | n° 0 | na cidade de Sao Paulo, Estado de | |---|---|---| | 01451-001 (“Sr. | Para | Especifica. | 5.7 Aprovar o aumento do capital social da Companhia R$ 30.000.000,00 (trinta em milhdes de reais), passando R$ 100,00 (cem reais) de para R$ 30.000.100.00 (trinta milhdes e cem reais), com a emissdo de 30.000.000 (trinta milhdes) de novas agdes ordindrias nominativas valor nominal, de de R$ 1,00 (um real) sem ao prego emissdo por 5.7.1. As agdes ordinarias emitidas no aumento do capital aprovado serdo totalmente ora subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional e/ou ativos, pelo Sr. HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado em regime de separagdo total de bens, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 13.564.037-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 151.935.858-09. com enderego comercial na cidade de Sao o Paulo, Estado de Sao Paulo, Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.355, 12° andar, Jardim na Paulistano, -002 (“Acionista™), conforme boletim de subscri¢do presente no Anexo IV a presente ata. Página 45 de 113 ![](img_p54_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 45 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF O documento oficializa ainda a alteração de endereço da empresa, que passou a funcionar na AVENIDA PAULISTA, Nº 1842, TORRE NORTE, CONJUNTOS 155, 158 E 178, BELA VISTA, SÃO PAULO - CEP 01.310-923. Chama atenção, todavia, que as alterações no contrato social, datadas de 02/12/2024, apenas tenham sido registradas na Junta Comercial em 15/04/2025, quando supostamente já haviam sido firmados os contratos entre o MASTER e a TIRRENO, bem como entre Master e o BRB. O novo endereço da TIRRENO também causa estranheza, pois coincide com vários espaços de coworking, dentre eles uma associação de ouvidoria que oferece serviços para receber correspondências: [| | | workplacepaulista | Segue | Emviar mensagem | |---|---|---| | 855 | 3751 | 2502 | Workplace Coworking ARO C 1042: PIT BEEN Página 46 de 113 ![](img_p55_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 46 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 0 para cor CEP: 01310 ANDRE FELIPE SEIXAS e HENRIQUE PERETTO, respectivamente diretor e acionista da TIRRENO, possuem diversos vínculos societários em comum. Seguem empresas com a participação de ANDRÉ: **CNPJ Nome Data Data** 24.788.118/0001- 94 Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a 14.483.955/0001- Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de 51 Pagamento Ltda 14.483.955/0001- | Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de | 51 | Pagamento Ltda | | |---|---|---| | 14.483.955/0001- | Pagamento Ltda (atual NUORO PAY INSTITUICAO DE | 16/12/2024 01/04/2025 | | 51 | PAGAMENTO LTDA) | | 00.119.6000/0001- Medsaude Assistencia a Medicina do Trabalho S/s Ltda 04/04/2000 10/11/2003 DELEINQUE **inclusão exclusão** 12/05/2016 22/07/2021 11/02/2014 28/10/2022 19/01/2024 04/11/2024 Página 47 de 113 ![](img_p56_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 47 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | | | |---|---| | 71 | | | 21.332.862/0001- | | | 91 | Cartos Sociedade de Credito Direto S.a. | | 49.933.244/0001- 16 | Oro5 Consultoria Em Negocios Financas e Meios de Pagamento Ltda | | 04.953.165/0001- 39 | Am Light Representacoes e Servicos Ltda | | 40.116.120/0001- 73 | Bdg Agro Ltda | | 20.487.147/0001- 65 | Cartos Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/a | | 37.243.324/0001- 60 | Trevo Agronegocios e Comercio Atacadista Ltda | | 58.570.125/0001- 37 | Amapy Holding Ltda | | 11.469.083/0001- 89 | Yupi Meios de Pagamento Consultoria e Participacoes S.a. | | 11.469.083/0001- 89 | Yupi Meios de Pagamento Consultoria e Participacoes S.a. | | 41.629.100/0001- 69 | Vertra Consultoria e Participacoes Ltda | | 57.120.289/0001- 08 | Vicsonda Engenharia Ltda | | 57.965.351/0001- 54 | Tirreno Consultoria Promotoria de Credito e Participacoes Sa | | empresas abaixo | listadas: | | | | | | | | | | | | | DELEINQUE 03/11/2014 05/05/2021 14/03/2023 24/04/2014 20/06/2022 20/06/2014 28/07/2021 24/01/2025 27/12/2024 23/05/2025 03/02/2016 28/07/2021 22/12/2023 28/03/2025 19/04/2021 27/02/2009 15/04/2025 **CNPJ Nome Data Data** **inclusão** | **exclusão** 36.666.547/0001- | 78 24.788.118/0001- | Pma Consultoria e Participacoes Ltda | 18/11/2020 | |---|---|---| | 94 24.788.118/0001- | Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a | 23/05/2022 | | 94 24.788.118/0001- | Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a | 12/07/2018 04/03/2021 | | 94 18.067.378/0001- | Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a Jpf Comercio Fornecimento Importacao e Exportacao de | 23/05/2022 20/12/2024 | | 78 21.332.862/0001- | Alimentos Ltda | 05/08/2013 18/05/2022 | | 91 | Cartos Sociedade de Credito Direto S.a. | 03/11/2014 | Página 48 de 113 ![](img_p57_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 48 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | 43.413.245/0001- 53 | Navagio Empreendimentos Imobiliarios Incorporacao e Participacoes Ltda | 03/09/2021 | 06/12/2023 | |---|---|---|---| | 27.317.738/0001- 33 | Latte Saneamento e Participacoes S.a. | 06/08/2020 | 09/01/2025 | | 58.570.125/0001- 37 | Amapy Holding Ltda | 27/12/2024 | | | 07.604.360/0001- 41 | Integritate Gestao e Planejamento Ltda | 24/04/2009 | 31/05/2010 | | 55.298.581/0001- 81 | Cartos Meios de Pagamentos e Consultoria Ltda | 27/05/2024 | | | 10.356.787/0001- 82 | 44 Capital Financas Corporativas Ltda | 16/08/2010 | 23/03/2012 | | 40.048.133/0001- 52 | Guilherme Brisighello Neto e Outro | 07/12/2020 | | | 33.908.832/0001- 60 | Dirua Participacoes Ltda. | 26/05/2021 | | | 11.469.083/0001- 89 | Yupi Meios de Pagamento Consultoria e Participacoes S.a. | 28/08/2012 | 28/03/2025 | | 42.767.416/0001- 80 | Paulo Henrique de Medeiros Arruda e Outros | 19/07/2021 | | | 59.419.483/0001- 06 | Cumari Consultoria e Participacoes Ltda Scp | 27/12/2024 | | | 13.158.657/0001- 23 | Cumari Consultoria e Participacoes Ltda | 04/11/2010 | | | 14.974.740/0001- 33 | Es Participacoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda | 05/01/2012 | 12/03/2020 | | | Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de | | | | 14.483.955/0001- | Pagamento Ltda (atual NUORO PAY INSTITUICAO DE | | | | 51 | PAGAMENTO LTDA) | 20/12/2011 | 26/02/2025 | | 20.487.147/0001- 65 | Cartos Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/a | 20/06/2014 | 20/12/2024 | Em rápida pesquisa a fontes abertas relacionando as empresas que tem ou tiveram ANDRE FELIPE e HENRIQUE PERETTO como sócios e/ou responsáveis, foi possível localizar extensa mídia negativa: Página 49 de 113 ![](img_p58_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 49 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) Fintechs milionario & Jadson Pires Operagéo financeira Bizarra envolveu mais de R$ 5 Milhdes Por meio de duas empresa chamada Prefeitura Municipal como “Paraiba”, do PL. Na jogada, a prefeitura para recebimento de uma “caiu” no sistema, o sessenta e quatro (TED), para a empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTO S.A. 2023, 0 mesmo valor CARTOS FINTECH. 5.000.000,04 (cinco PAGAMENTOS LTDA. DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF e prefeitura maranhense dao golpe no Banco do Brasil 10/08/2023 (J Comentar “Fintech” (Banco Virtual de Tecnologia Facil), 0 Banco do Brasil levou um golpe de uma Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.A, uma financeira Valor Brasil (Taboo) e a de Morros, tendo como principal suspeito, o prefeito Milton José Sousa, conhecido por meio de seu representante, solicitou que o Banco do Brasil abrisse uma conta de uma empresa do Rio de Janeiro. O BB abriu a conta e cinco dias apos, R$ 5.002.083,64 (Cinco dois mil oitenta e trés recebimento do valor de e reais e centavos), no mesmo dia, os recursos foram transferidos, através de TRANSFERENCIA No dia seguinte, dia 17 de janeiro de foi devolvido para a conta do Municipio, a partir de outra TED, realizada pela financeira No outro dia, em 18 de janeiro, 0 Municipio de Morros transferiu novamente o valor de R$ milhbes de reais e quatro centavos), para outra Fintech, a VALOR BRASIL andlise técnica do Banco do Brasil, constatou-se que R$ milhGes, verdade, os mais de 5 na nunca cairam no sistema do banco, tudo passou de uma jogada financeira para saquear 0 Banco do Brasil 0 Ministério Publico de Contas, em formulada ao Tribunal de Contas do Estado Maranh&o TCE, a partir de informag@es recebidas via oficio pelo Banco do Brasil, na qual aponta, que no ultimo dia 16 de janeiro deste ano (2023), foi creditada conta de Morros, quantia de R$ 5,02 milhdes na do municipio a (cinco milhGes, dois mil e oitenta e trés e sessenta e quatro centavos), descritos como “recebimento de guias” **https://observatoriodablogosfera.org/fintechs-e-prefeitura-maranhense-dao-golpe-milionario-nobanco-do-brasil/** Página 50 de 113 ![](img_p59_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 50 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Servidores de MT exigem suspensiao imediata de cobrancas do grupo Capital Consig Representantes dos servidores apontam irregularidades exigem blogueio das operagdes de todas as empresas ligadas ao conglomerado Lucione Nazareth/VGN Sete sindicatos que representam publicos de Mato Grosso protocolaram neste domingo (1°.06) na Secretaria de Planejamento e Gestao do Estado (Seplag-MT) um pedido para a suspensdo imediata de todas as cobrangas feitas pelas empresas do grupo economico ligado a Capital \_Consig, que atua no mercado de empréstimos e cartes de crédito consignado. A decisdo administrativa publicada em 27 de maio pela Seplag:MT ja havia suspendido os dos apontam e descontos referentes Capital Consig, Representantes servidores ligadas a0 irregularidades exigem bloqueio a3 mas o das operagbes de todas as empresas conglomerado pedido agora é para que essa suspensdo seja estendida a todas as empresas do mesmo grupo, incluindo ClickBank de Pagamentos Ltda, BemCartdes Beneficios S.A. e Sociedade de Crédito Direto S.A. **https://www.vgnoticias.com.br/cidades/servidores-de-mt-exigem-suspensao-imediata-decobrancas-do-grupo-capital-consig/131106** Página 51 de 113 ![](img_p60_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 51 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | \| NUORO PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ® © Nao | |---| | https://www.reclameaqui.com.br/empresa/silium-consultoria-em-negocios-financas-e-meios-de- | | pagamento/ | | Pagina nicial > Negocios Negécios Ataque hacker: veja quais sao as instituicoes suspensas pelo BC 1 as foram | Fabio Matos MerropoLes 07/0722025 09:54, atualizado 07/07/2025 13:12 Página 52 de 113 ![](img_p61_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 52 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Mais 3 suspensas Na sexta-feira (4/7), o BC confirmou a suspensao preventiva de « mais trés Voluti Gestao Financeira, Brasil Cash e S3 Bank Essas trés que haviam sido ja « empresas se somam a outras suspensas preventivamente pela autoridade monetdria: Transfeera, Nuoro Pay e Segundo as investigacdes, contas das seis fintechs teriam recebido parte « do dinheiro desviado pelos criminosos na semana passada. Inicialmente, a suspensao vale por 60 dias. De acordo com 0 BC, a autoridade monetdria tem a prerrogativa de “suspender cautelarmente, qualquer tempo, a Pix do a no participante cuja conduta esteja colocando em risco o regular funcionamento do arranjo de pagamentos.” **https://www.metropoles.com/negocios/ataque-hacker-veja-quais-sao-as-instituicoes-suspensaspelo-bc** ###### 7.2. DA ESTREITA LIGAÇÃO ENTRE TIRRENO CONSULTORIA E O BANCO MASTER O Banco Central alerta em sua comunicação que: A TIRRENO foi criada por ex-funcionário do Banco Master ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA. ANDRÉ trabalhou para o BANCO MASTER SA - 33.923.798/0001-00 no período compreendido entre 01/07/2021 e 21/03/2022. Página 53 de 113 ![](img_p62_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 53 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | Numero do NIT Principal: | 123 | 07325 | Data de | 0 | |---|---|---|---|---| | Nome do Trabalhador: | AX | | SEIXA | | Nome da CPF: 148.4 Data de Nascimento: 16:06 Elos do Trabalhador Categoria GFIP na Empre Em INDUST Empre NOI Fmpee Empreg Emprega jo 0 inculo emprego entre ANDRE e BANCO MASTER. É, portanto, evidente a relação entre o indivíduo responsável pela criação da TIRRENO e o BANCO MASTER. Demais disso, o relatório do BCB aponta que o único relacionamento da empresa TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é, justamente, com o Banco Master: 26. O relacionamento da Tirreno do Sistema Financeiro Nacional é no com o Master. hd registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informagdes de Créditos (SCR). 27. Nao foram identificadas quaisquer movimentagdes financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos Ciimbio), registros de aplicagdes financeiras ou nem em entidades registradoras ou em cotas de fundos. Página 54 de 113 ![](img_p63_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 54 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### 7.3. Tirreno como pessoa interposta da Cartos SCD S/A - contradições entre **informações prestadas pela TIRRENO e pela CARTOS.** Dentre os aspectos de atenção, para identificar os autores das condutas delitivas aqui descritas, em especial em relação as empresas que supostamente originaram os créditos convertidos em CCBs pelo Master para inflar artificialmente seu patrimônio, cumpre apontar tanto os vínculos entre TIRRENO & MASTER, quanto TIRRENO & CARTOS. Como se verá adiante a empresa TIRRENO era, no mínimo, afiliada da CARTOS, considerando que esta detinha o controle, ou mesmo, possuíam controle comum, direto ou indireto, e a titularidade de participação societária. "Afiliada": significa, relativamente a qualquer pessoa juridica, qualquer outra pessoa juridica que, juridica seja por ela controlada | direta ou indiretamente, controle a pessoa | em | ou esteja | |---|---|---| | sujeita a comum, considerada controladora de outra, caso | controle | direto ou indireto. Para fins desta definicio, uma pessoa Juridica serd tenha poderes para direta ou indiretamente, orientar © | | funcionamento dos | da administragdc | determinar politicas da Gltima, seja por meio da | e titularidade de participagdes societarias com direito de voto, em de contrato qualquer ou a ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA é o atual diretor da empresa TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54, cujo capital social foi integralizado por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO. Ocorre que ANDRÉ, ex-funcionário do Banco Master, já atuou como **presidente e é sócio da empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75. A mesma condição é espelhada para HENRIQUE SOUZA** E SILVA PERETTO - 151.935.858-09, responsável formal por integralizar as cotas da TIRRENO. Página 55 de 113 ![](img_p64_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 55 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL | C cartes | Credite | Service Mais | |---|---|---| | A Cartos Somos uma SCD (Sociedade de Crédito Direto) e a | | C | Financeira 324, e neste ano de 2025 L U completamos 15 anos de mercado, provendo solugdes financeiras inovadoras. Temos conquistado grandes avancos e, em 2019, recebemos a autoriza¢ao do Banco Central para atuar como uma SCD (Sociedade de Crédito Direto), sendo a Institui¢do Financeira 324 do Sistema de Pagamento Brasileiro. Ademais, segundo o BRB, todos os créditos intermediados pela TIRRENO foram celebrados por correspondentes bancários da CARTOS, vide trecho do Relatório Sucinto das Ocorrências: DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF SobreaCartos Bankingasa produtos Blog cartes Informou 0 BRB, ainda, que todas as operagdes adquiridas com a da Tirreno « foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38); A lista de correspondentes vinculada à empresa TIRRENO, juntada pelo Banco de Brasília, espelha, de maneira integral, a lista do site da sociedade de crédito vinculada. Ou seja, os correspondentes são apontados de maneira genérica pelo BRB em lista que abrange todos os correspondentes credenciados da pessoa jurídica CARTOS. Página 56 de 113 ![](img_p65_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 56 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL Anexo 10 Lista de Correspondentes Bancarios Vinculados a Tirreno Correspondente 360 NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA 9 TECHY CONSULTORIA E SERVICOS ADWP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CREDIT RMA LTDA FINANCIAL AQUI CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS GL PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA IV PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME JM PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME JR PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME KKRM CONSULT EMPRES EIRELI ME MLG PROMOTORA LTDA ON PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME PROMOTORA AKI UM NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA RM CONSULTORIA RMK CONSULTORIA VILELA LS PROMOTORA LTDA ME VT PARIS YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA LIMER TAYA NEWCO Fonte: Tirreno O vínculo TIRRENO & CARTOS também é explicito no "Acordo Operacional" celebrado em 03/01/2025 (contrato sem autenticação, nem assinatura eletrônica) entre essas duas empresas e que, por sua vez, possibilitou que a TIRRENO se tornar a originadora dos créditos que seriam cedidos ao BRB. A ligação entre os sócios TIRRENO & CARTOS é, inclusive, objeto de cláusula contratual expressa - "o sócio controlador da Tirreno também é sócio da *Cartos":* ###### CONSIDERANDO QUE o sócio controlador da Tirreno também é sócio da Cartos, tendo a Tirreno sido constituída para atuar na originação e concessão de crédito a pessoas físicas na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado; e [...] DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Statu: 50.559.092/0001-12 ATIVO 29.962.550/0001-73 ATIVO 44.376.332/0001-10 ATIVO 21.275.481/0001-18 ATIVO | 39.457.394/0001-47 ATIVO 41.755.482/0001-77 ATIVO 41.989.701/0001-54 ATIVO 29.786.053/0001-61 ATIVO 29.143.983/0001-05 ATIVO 23.490.937/0001-98 ATIVO 44.625.808/0001-03 ATIVO 19.435.654/0001-10 ATIVO | 51.294.150/0001-96 ATIVO 22.861.121/0001-60 ATIVO 20.537.970/0001-38 ATIVO 46.849.891/0001-57 ATIVO 36.469.999/0001-26 ATIVO 35.768.510/0001-98 ATIVO 50.344.595/0001-70 ATIVO 49.224.359/0001-31 ATIVO Página 57 de 113 ![](img_p66_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 57 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF O Acordo Operacional é então assinado por ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, representando a TIRRENO, e HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, representando a CARTOS, os mesmos indivíduos que constam no contrato social da Tirreno como donos da empresa, o primeiro citado como Diretor e o segundo o responsável pela integralização do capital social daquela empresa. Confira-se, em primeiro lugar, as assinaturas mencionadas e, em segundo lugar, o contrato social da Tirreno: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Co Nome: HENRIQUE $9u24 € SILVA PERETTO Cargo: TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A. te Nome: \\ 9 Cafe HAW Cargo: Página 58 de 113 ![](img_p67_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 58 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL CARTOS SOCIEDADE 91, com sede na cidade de n° 1.355, 12° andar, eseritério na forma de seus atos constitutivos DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ACORDO OPERACIONAL anomima, inscrita Cadastro | DE CKEDITU | DIKETO | no | |---|---|---| | | Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) | sob o n° 21.332.862/0001- | as Paulo, Estado de S3o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, na 1.202, Jardim Paulistano, CEP neste ato representada (“Cartos™): TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade andnima, inscrita CNPJ sob n° 57.965.351/0001-54, sede cidade d Paulo, no o com na io Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01310-923, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Tirreno”). Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles, e individual ¢ indistintamente, referido como “Parte”. CONSIDERANDO QUE a Cartos atua hd mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de crédito, havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, esse direta indiretamente, operagdes de crédito a pessoas fisicas juridicas; ou CONSIDERANDO QUE 0 séeio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos, tendo a Tirreno sido constituida para atuar na concessdo de crédito a pessoas fisicas na modalidade e de crédito consignado publico ou crédito consignado privado; e CONSIDERANDO QUE, tendo em vista sécio Cartos possui interesse oferecer | 0 | cm comum, a a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e remuneragdo, 0 acesso a sua estrutura operacional, | em | |---|---|---| | rede de relacionamentos | correspondentes bancérios para prospecedio e | de carteira | e de clientes (“Estrutura Cartos”), Tirreno tem interesse em utilizar Estrutura Cartos para e a a ampliar atuagdo, estando de acordo com o reembolso dos gastos e a Cartos. sua ResoLvem Partes, tendo vista exposto, os acordos contidos | as ena | em serd regido pelos seguintes termos | acima melhor forma de direito, celebrar este Acordo condigdes: | avengas , | neste (“Acordo”), que | |---|---|---|---|---| e Página 59 de 113 ![](img_p68_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 59 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF A semelhança e confusão entre as pessoas TIRRENO-CARTOS, também pode ser inferida do Contrato de parceria e outras avenças firmado entre o Banco MASTER e a TIRRENO: --- DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS Pelo presente Iastrumento Particular fimsado entre Pastes BANCO MASTER S.A. andeima com sede I Praia do Botafogo, 228. sala 1702, Botafogo, CEP 22 250-906, wa sob 0 Juridicas 33 923 Estatuto Social seu TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO de capital com sede na cidade de Sdo Paulo, compunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, imscrita na forma de seu Estatuto Social representada senda, Banco Master ¢ Timono, doravante denomisadas, cm CONSIDERANDO QUE: Banco Master uma 0 0 é ¢ de crédito, financiamento investimentos, Gi) Coatrolador ds atua hd mais de 0 25 de crédito, construldo durante esse periodo uma rede de originar, directa ou indiretamente, permite OControlador cstruturou Tiereno para (iii) a de modalidsde crédito consignado piblico na das Operagdes; (iii) na (iv) intermedisgdo de carteiras de crédito ¢ peivado, Banco Master tem analisar as (iv) © cm reguladrias ¢ sua politica de comerciais, 0s créditos delas decornentes (“Crédites™); RESOLVEM 35 parses o presente Contrato de pelas seguintes ¢ DELEINQUE na do de do Rio de Rio Janciro, Estado inscrita no Cadastro de neste ato, devidamente representada na forma do E PARTICIPACOES sociedade por Estado do Sdo Pao, na Avenida Paulista, 1842. sob 1° $7 965.3510001-54, neste ato no ou “Bates” indivadualmente, “Parte” ¢, com de 30 {trinta) anos de em mais contando con grande expertise em de crédito (vinte cinco) no mercada financein estrutumndo ¢ que the de cridito pessoas fisicas juridicas; a ¢ de crédito pessoas fisicas 3 na ¢ a ou cansigaado privado 1 na das Operagdes instituigdes a crédito consignado piblico ou ¢. cas0 as condipdes a | crédito, | a formalizagio | das mesmas | |---|---|---| | Parceria ¢ Outras | | que seed regido | --- Página 60 de 113 ![](img_p69_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 60 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Há que se considerar, portanto, a forte hipótese de que a TIRRENO serviu como blindagem para atuação criminosa da Sociedade de Crédito Direto CARTOS, a verdadeira originadora dos créditos cedidos ao Banco Master para alcançar os recursos do BRB. Desse modo, as condutas criminosas praticadas pela TIRRENO, que, como constatado, comercializou carteiras de crédito fictícias, devem também ser entendidas como praticadas pela Instituição Financeira CARTOS SCD S/A. Em que pese a tentativa de atribuir a empresa recém-criada a capacidade de gerar créditos bilionários, a real responsável pelo surgimento dos créditos insubsistentes, como se verifica dos contratos sociais e acordos firmados, foi a CARTOS SCD S/A. Chama atenção, ainda, a incongruência nas informações originadas pelas empresas TIRRENO e CARTOS: O Banco Regional de Brasília apresentou uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master, todas elas emitidas com os respectivos documentos de averbações de crédito e de depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência das carteiras. Todas as operações estavam vinculadas à TIRRENO e ao acordo operacional firmado com a Cartos SCD S/A (CARTOS). Ou seja, em tese, o Banco Master teria recebido informações suficientes da TIRRENO para registrar as carteiras na B3 e/ou emitir as CCBs. Entretanto, apesar das averbações apresentadas pela TIRRENO e que tinham a CARTOS como originadora, em sua resposta à SISCOM 109537 do BCB respondida em 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) a originadora CARTOS nega que aquelas averbações digam respeito as carteiras que a Tirreno havia vendido para o MASTER. Página 61 de 113 ![](img_p70_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 61 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF A CARTOS atribui as averbações a cessões realizadas a fundos de investimentos creditórios, e não à Tirreno ou ao Banco Master. Ocorre que, como já visto, TIRRENO e CARTOS se confundem. Ou seja, a mesma pessoa que fornece o documento de averbação forjado e vinculando a outro crédito surge, após questionamentos do BCB, afirmando que as averbações não correspondem as CCBs do Banco Master. Confira-se trecho da Relatório Sucinto das Ocorrências consolidado pelo BCB: iv) Todas as operagdes teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessiondrio das foi efetuado questionamento a Cartos que, em sua resposta a Requisigao SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907 informou que os documentos de averbagdes de crédito e depdsito na conta dos clientes referem-se a operagdes que foram cedidas pela Cartos a trés Fundos de Investimento em Direitos Creditérios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e nao a Tirreno ou ao Banco Master; Há clara tentativa, portanto, de blindar a empresa CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A das ações praticadas pela TIRRENO. No entanto, a data de criação da empresa, os quadros societários e os acordos empresariais firmados, deixam claro que a TIRRENO é apenas uma longa manus da Sociedade de Crédito Direto. Página 62 de 113 ![](img_p71_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 62 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### 8. CONTRADIÇÕES ENTRE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO BANCO ###### MASTER E PELO BRB PARA O MESMO QUESTIONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - diferentes originadoras; continuidade das operações mesmo após pedido de **esclarecimentos; enceramento das transações apenas três meses depois de** **indicada a fiscalização do BCB** Em 17/03/2025 foram iniciados os trabalhos de fiscalização relativos as cessões bilionárias de crédito consignado que estavam sendo realizadas entre o Banco Master e o BRB. Assim, foi encaminhado ofício ao Banco Master indagando sobre as originadoras dos títulos de crédito cedidos ao BRB: (EM ANEXO) BANCO CENTRAL DO BRASIL pa ns da Lei de doa Decree sii deemo de mais 105 de 10 de fancir de 201, lon sceso resi, x do 16 do 012. Offcio 7062/2025-BCR/Desup $30 Paulo, 17 de margo de 2025. Ao Conglomerado Master Av. Brigadeiro Faria Lima, - 3.477, 5° andar 04538-133 Sao Paulo SP Assunto: de ‘Senhores Diretores, Com fundamento nos artigos 10, inciso IX, 11, inciso VIL, 37 da Lei n° 4595, de 31 de dezembro de 1964, Lei 1° 13.506, de’ 13 de novembro de 2017, legislagdo complementar, e requisitamos as informagdes, consideradas imprescindiveis para 0s trabalhos de fscalizaglo Banco de | Considerando as cessdes de créditos feitas a0 | Brasilia S.A. | BRB, desde ~ | |---|---|---| | no caso 2 de carteiras ou cedidas no / originadas e, pelo Conglomerado Master, nformar | | os | terceiros originadores empresas b) relativamente recompras de carteiras, identificar quais foram recompradas no periodo, informar se foram originadas pelo Conglomerado ou por terceiros (identificando-0s nesses explicitar motivagdo recompra. casos), bem como a da 2 A resposta ao presente Oficio deverd encaminhada até o dia 21.3.2025, assinada ser por dois diretores estatutdrios. Atenciosamente, | assinado | assinado eletronicamerte. | |---|---| | Marcio Contador Camargo | Francisco de Assis F. Avila | Goreme Tecnico de Página 63 de 113 ![](img_p72_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 63 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Ocorre que para surpresa do Banco Central, as respostas encaminhadas pelos dois Bancos foi diferente. Enquanto o conglomerado MASTER apontou como terceiros originadores duas Associações do Estado da Bahia (25/03/2025), o BRB se manifestou apresentando os contratos entabulados entre o Banco Master e a TIRRENO para aquisição de carteiras de créditos consignados, os contratos esmiuçados anteriormente (18/06/2025). Considerando que os CPF advinham de múltiplos estados federativos, tornou-se fácil afastar a veracidade da resposta apresentada pelo Banco MASTER, dez dias após o pedido de informações - anexo x: S30 Paulo, 25 de margo de 2025. Banco Do BRASL mento de Supervisio Banciria Geréncia Técnica em Pavlos Att. Sr. Mircio Contador Camargo ~ Gerente Técnico de Sr. Francisco Assis Avila Supervisor de Fiscalizagio Ref OFiCiO de Prezados senhores, Banco MasTER fachado, com. 228, Sala Botafogo, CEP 2250-505, inscrita sob ne 1.702, no o 3: 00 (“Banco Master”), vem, por meio desta, respeitosamente, 3 presenca desta D. por meio 23 informagbes soficitadas do ofico em referéncia conforme segue. Conforme soliitado, seguem das de carteira de crédito com o Banco de Brasilia S/A BRE, orginada por ~ Página 64 de 113 ![](img_p73_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 64 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Mm MASTER No periodo solicitade, realizamos as seguintes recompras: em a2 Nesta dats, foram recomprads cadidas nas datas de 20 24/12/2024, originada & | por “The Pay | | | de Pagamentos | | | conforme apresentad na | | | acima. A | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | motivagio | para | recompra | destas | carteiras | ocorreu, | porque verificamos | um | inicio | de | | | | dos clientes | | | | destas carteias onde, observamos que no | | | | | | | | histérco dos créditos bem com, se tratar de originador do qual | | | iniciamos as | | operagbes | em | dezembro de 2025 3 | | | A fim de evtarmos aumento no volume de possiveis reclamagdes, realizamos | referida | |---|---|---|---| | recompra | vendemos/distratamos | carisra comprada dirstamente | originador. | | © Informamos | 3 | com que no foram realizadas nova: operagdes com este originador. | © | B real 2 Nestas datas, foram realizadas recompras de créditos originados diretamente pelo Master, a diversas operagBes a0 de referente reaizadas longo de 2024, nos montantes RS 407 « RS 600 millGes 27/02, dos quais foram motivados por serem créditas de convinios ~ que possuiam andlse de pelo Banco de Brasiia S/A BRB, probabilidade de risco — foi com e/ou pré-pagamentos mais elevados. Esta recompra inicisimente novas operages. solicitada pelo Banco de Brasilia BRB, visto que estava impactando na reaiizagio de Atenciosamente, BANCO MASTER S.A. LUIZ ANTONIO ANGELO ANTONIO RESRODA co ST rr Nome Caro Nome Ou seja, a resposta vinculada pelo Banco Master OMITE a informação de todos os contratos realizados com a TIRRENO entre os meses de janeiro, fevereiro e março, cedidos ao BRB pelo expressivo montante de aproximadamente 5 bilhões de reais. Assim sendo, percebe-se que o Banco Master induziu ou manteve em erro repartição pública competente relativamente a operação, sonegando-lhe Página 65 de 113 ![](img_p74_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 65 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF informação ou prestando-a falsamente, o que configura o delito previsto no art. 6º da lei 7.491/19986. Por sua vez, o BRB se manifesta pela origem dos créditos em ###### 18/06/2025, 3 (três) meses após o pedido de esclarecimentos e, dessa vez, a resposta vem subsidiada de diversos anexos, apontando a TIRRENO como originadora dos créditos. OFICIO PRESI- 2025/051 Brasilia, 18 de junho de 2025. Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de Fiscalizago Difis Banco Central do Brasil BCB Senhores, Assunto: Esclarecimentos sobre aquisicio de carteiras de crédito Banco Master S.A. Na mesma oportunidade, o BRB elenca uma série de medidas de prudência e governança destinadas à análise da qualidade de créditos adquiridos pelo banco e conclui a informação citando a substituição dos créditos e o desfazimento do negócio com a TIRRENO, em virtude da reprovação das carteiras por ela originadas. --- Adicionalmente, o Banco BRB celebrou contrato de Compromisso de Cess3o de Direitos Craditérios ```text Avencas com Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participagdes S.A. a empresa e — e a compra ``` BRB junto 30 Banco Master, no valor R$ 7,2 Entretanto, coincidentemente, apenas depois de transferidos os R$ 12,2 bilhões necessários à solvência do Banco MASTER, o BRB concluiu pelo desfazimento do negócio. Ora, a fiscalização teve início em 17/03/2025, momento em que os procedimentos de governança e prudência deveriam ter sido intensificados, Página 66 de 113 ![](img_p75_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 66 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF justificando-se, até mesmo, uma suspensão das cessões para auditoria ou outros mecanismos, o que não aconteceu, pelo contrário: Mesmo após ter consciência de que as operações estavam sendo monitoradas pelo Banco Central, o BRB continua realizando repasses bilionários ao Banco MASTER em virtude de CCBs originadas por terceiros. O BCB afirma que entre abril e maio de 2025 foram cedidas CCBs carteiras que totalizaram 4,05 bilhões, com a respectiva transferência de prêmio ao Banco Master. --- 1. No dmbito da estratégia de de liquidez, a partir de abril de 2025, Master 0 realizou 9 (nove) novas cessdes de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhoes (com prémio), correspondiam as cedidas Master pela Tirreno ap6s as quais ao a de cancelamento das operagdes, conforme demonstra o extrato de movimentagdo do Sistema de Transferéncia de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26). --- Assim, desde março de 2025 havia ciência sobre a fiscalização das operações e, mesmo assim, os gestores do banco público mantiveram incólume a operação de aquisição de CCBs com o Banco MASTER, encerrando o negócio apenas em junho, quando transferido o montante necessário a resolução da crise de liquidez. Ou seja, a linha do tempo apresentada demonstra, claramente, a omissão dos gestores do BRB e a falha de seus métodos de prudência e governança com relação a aquisição de carteiras de crédito que significavam 30% de todos os seus ativos, constituindo, desse modo, forte indício de que o banco público buscou auxiliar o MASTER em sua crise de liquidez. Outra importante contradição a ser explorada diz respeito à falsa indicação de duas Associações de Servidores da Bahia como originadoras das CCBs pelo Banco Master. Interessante pontuar que os mesmos Diretores responsáveis por assinar o ofício de resposta ao BCB com a informação: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTÔNIO BULL, aparecem em diversos contratos de cessão Página 67 de 113 ![](img_p76_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 67 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF estabelecidos com a TIRRENO, o que torna latente o dolo do Banco MASTER em ocultar a origem dos créditos do BCB, justamente pela ciência sobre a inconsistências das carteiras emitidas. A utilização de duas associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA) não é coincidência, pois ambas foram criadas e são controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do BANCO MASTER. A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas (laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655- 15) presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14). Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF. Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA. Página 68 de 113 ![](img_p77_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 68 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017. A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL BATISTA (CPF 785.398.975-04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73). Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras. Ainda, as associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal (71-3025- 5000). Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BCB, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao BRB. Página 69 de 113 ![](img_p78_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 69 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### 9. DA VIOLAÇÃO AO LIMITE DE EXPOSIÇÃO DO CLIENTE (LEC) - gestão **temerária/fraudulenta praticada pelos gestores do Banco Master e do BRB - reiteração de falhas na governança de crédito pelo BRB - assinatura de TAC pelo BRB em 10/02/2025 relativa as mesmas falhas observadas para aquisição de CCBs do MASTER.** Ao analisar os documentos apresentados pelo Banco Regional de Brasília, após a fiscalização do Banco Central sobre as operações, é possível identificar que os contratos firmados entre o BRB e o Banco Master, apesar de formalmente entabulados sem coobrigação, implicaram em substituição de carteiras por outros títulos, o que importa violação às regras relativas ao Limite de Exposição de Clientes previstos na Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018. Conforme pormenorizado no Relatório Sucinto das Diligências, para que não houvesse infringência a tal norma, as carteiras cedidas ao Banco BRB deveriam ter sido vendidas sem coobrigação. No entanto, como se verá adiante, o BRB, além de ter realizado um distrato diretamente com a originadora dos créditos, a TIRRENO, substituiu as carteiras por outros ativos do Banco MASTER, a fim de amortizar os 12,2 bilhões, o que significou desrespeito ao limite de exposição de clientes previsto em lei, tendo em vista que o limite de exposição do Banco MASTER girava em torno de 1,125 bilhões. O limite de exposição por cliente é o valor máximo que uma instituição pode emprestar ou ter exposto a um único cliente, seja por meio de créditos, garantias ou outras operações que gerem risco de perda financeira, preservando a instituição de perdas excessivas se o cliente falir. Esse limite evita que o Banco sofra perdas financeiras catastróficas em caso de falências de contrapartes, protegendo o Sistema Financeiro como um todo. Ao controlar a exposição a um único cliente ou a um conjunto de exposições concentradas, a instituição financeira pode manter sua solidez e equilíbrio, garantindo o bem-estar dos seus depositantes e a estabilidade do sistema financeiro. Página 70 de 113 ![](img_p79_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 70 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Note-se, portanto, que para suportar exposições da magnitude dos valores transferidos pelo BRB - 12,2 bilhões, as contrapartes relacionadas precisariam dispor de, no mínimo, R$ 48,8 bilhões de Capital Nivel I - montante claramente incompatível com a realidade de instituições financeiras de porte médio. Ressalta-se que Banco Master possuía, em 2024, Capital Nível I de R$ 4,5 Bilhões, com limite de exposição de aproximadamente 1,1 bilhões, fato que o impedia de, por exemplo, figurar como garantidor das operações realizadas com o BRB, razão pela qual as carteiras foram cedidas formalmente sem coobrigação. Por seu turno, o BRB em 31/12/2024, detinha Capital de Nível I na posição de R$ 3,012 bilhões o que, nos termos da Resolução CMN nº 4.677/2018, limitava sua exposição máxima a um único cliente a cerca de R$ 753 milhões e, o impedia de fazer um DI ou empréstimo ao Banco Master equivalente a 12,2 bilhões. Assim, as limitações de exposição, observadas para ambos os lados, deram ensejo ao esquema fraudulento. Segundo conclusão da Procuradoria do BCB, a TIRRENO se prestou à realização de engenharia contábil financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Banco Master junto ao BRB, semelhante à captação de recursos na forma de DI (pag 07 do Parecer Jurídico 783/2025). --- 15. Nao hd justificativa, também, acerca do motivo pelo qual biliondrios valores os que deveriam ser pagos a Tirreno pelo Master continuaram em posse deste (mesmo a BRB), nenhuma questionamento da referida empresa, o ao sem justificava ou que reforga ainda mais a suspeita levantada pela drea técnica de ser a Tirreno uma “empresa de prateleira™ de que se prestou 2 realizado de engenharia contdbil para viabilizar a recursos pelo Master junto ao BRB mediante operagdes de cessdes de créditos consignados, com finalidade semelhante a captagdo de recursos sob a forma de DI, o que violaria a CMN n° 4.677, --- Quanto aos documentos que comprovam a violação da LEC por parte do BANCO MASTER, indicando sua atuação como coobrigado da TIRRENO nos contratos relativos às carteiras de crédito consignado, eles se resumem aos dois Página 71 de 113 ![](img_p80_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 71 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ofícios e anexos encaminhados pelo BRB ao Banco Central para esclarecer as referidas operações. Da leitura dos Ofícios 051; 061/2025 e anexos, têm-se a clara percepção de que as carteiras de créditos fictícias foram substituídas por outros ativos do Banco Master. Os documentos esclarecem que além do distrato com a TIRRENO, em tese o único direito cabível ao BRB em virtude da modalidade de cessão adotada entre ele e o MASTER, houve o aporte de outros ativos do grupo MASTER para satisfazer o montante global da exposição da carteira, equivalente a 12,2 bilhões. Por conseguinte, após sofrerem fiscalização do BCB, a solução encontrada pelo Banco Master e pelo BRB, diante das inconsistências grotescas dos créditos utilizados para justificar a transferência de 12,2 bilhões, foi o desfazimento instantâneo do negócio, com implicação direta e coobrigação do MASTER. Por oportuno, confiram-se trechos dos ofícios encaminhados pelo BRB que entregam a atuação do Banco MASTER como coobrigado nas operações advindas da TIRRENO: Página 72 de 113 ![](img_p81_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 72 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF --- 4. Dpiligéncias adicionais realizadas 0 Banco BRB promoveu uma série de diligéncias adicionais com o objetivo de preservar a qualidade da carteira, garantir a rastreabilidade e a reqularidade das e mitigar riscos de crédito, operacional e juridico. Foram realizadas uma série de reunies técnicas com representantes da contraparte, com foco na tratativa de fornecimento dos documentos adicionais solicitados e cobranca do cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, além de esclarecimentos sobre a estrutura de originag3o e os fluxos de repasse. Adicionalmente foram realizados acessos assistidos por equipes do Banco BRB as dependéncias do Banco Master visando a direta das informacdes. O acesso assistido aos sistemas do Banco Master permitiu a verificacdo in loco dos dados das operagdes, conferéncia de contratos, andlise de documentos comprobatérios estrutura de dos créditos em operagdes de Credcesta. | No entanto, diante da n3o da ndo | da | completa solicitada pelo Banco BRB e dos trabalhos da auditoria independente contratada, e visando resguardar a | |---|---|---| | integridade da de garantia adicional, Anexo 04, até a entrega completa dos documentos pendentes, cujos lastros | | e trazer seguranca ao Banco BRB, foi firmado com o Banco Master contrato | oferecidos em garantia foram devidamente registrados na B3, conforme tabela abaixo: --- 5. Da definitiva Com o objetivo de mitigar riscos de crédito, operacionais e juridicos, 0 Banco BRB implementou um conjunto de medidas voltadas ao fornecimento da solicitada ao Banco Master e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e governanca sobre essas carteiras adquiridas, com especial aquelas originadas por promotores de venda, cujo saldo contdbil é de R$ 7.282.308.935,38 e 0 valor de prémio de R$ 5.489.234.631,55. Além das agBes de reforco documental, auditoria independente, de garantias transferéncia das contas escrow, foram estabelecidas duas frentes de atuagdo visando (i) a substituicio das carteiras originadas pelos promotores por carteiras originadas pelo proprio Banco Master, e (ii) & revenda das carteiras originadas por promotores para os seus proprios originadores. Até a data de fechamento deste oficio, 0 montante efetivamente substituido totalizou R$ 1,13 bilhdo em saldo contabil, correspondente a um valor de de R$ 2,02 bilhes, conforme Anexo 07. Outras operagdes de crédito de varejo foram oferecidas pelo Banco Master para a da a data de fechamento deste oficio, © montante efetivamente substituido totalizou RS 1,13 saldo contabil, correspondente valor de cessdo de R$ 2,02 conforme Anexo 07. em a um Outras operagdes de crédito de varejo foram oferecidas pelo Banco Master para a da carteira e seguem em fase de andlise para substituigdo, no valor de R$ 2,33 bilhdes totalizando R$ 4,35 bilhdes. Página 73 de 113 ![](img_p82_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 73 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Adicionalmente, o Banco BRB celebrou contrato de Compromisso de Cessdo de Direitos Creditérios © Outras Avengas com a empresa Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes S.A. Tirreno, Anexo 08, que estabelece o direito de venda pelo Banco BRB e a de compra pela Tirreno da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao Banco Master, no valor de R$ 7,2 bilhdes. 0 contrato estabelece ainda a constituicdo de garantia financeira por meio de conta vinculada da Tirreno mantida no Banco Master, cuja esta restrita aos fins de cobertura da operagdo, a fiducidria dos direitos creditérios, formalizada contratualmente, conferindo ao Banco BRB o direito de titularidade fiducidria sobre os créditos cedidos até a efetiva recompra ou liquidagdo dos ativos, e a autorizagdo irrevogavel para débito em conta corrente da Tirreno, conferindo ao Banco BRB pleno direito de cobranca direta dos valores devidos, inclusive em caso de inadimplemento ou descumprimento de contratuais, assegurando liquidez 4 Foi celebrado, ainda, um Non Disclosure Agreement (NDA) com a Tirreno (Anexo 09), visando viabilizar o compartilhamento de 4 andlise da operagdo. Dentre essas seguem anexaos: (i) a relaio dos correspondentes originadores vinculados a Tirreno (Anexo 10); (ii) os contratos firmados entre a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. e os correspondentes (Anexo 11); e (iii) o contrato de acordo operacional celebrado entre a Tirreno e a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A., para utilizacdo da estrutura desta na ampliagdo da prospeccdo de carteiras de crédito (Anexo 12). Colacionamos, ainda, ofício complementar do BRB, Ofício BRB PRESI 061/2025, corroborando a ideia de que o Banco Master substituiu os créditos relativos à compra das carteiras originadas da TIRRENO: Assunto: Atualizacio complementar Substituicao de carteiras de crédito originadas por promotores de venda adquiridas do Banco Master S.A. e Página 74 de 113 ![](img_p83_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 74 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | Senhores, 1. Em continuidade Banco de © as por promotores Contexto 2. As acrescidas de de BRB adotou com 3. A substituic3o Master ou | 3s prestadas Oficio PRES] 2025/051, de 18 de junho de 2025, no Brasilia S.A. (BRB) apresenta execuc3o da solugdo definitiva os avangos na para a carteiras de crédito consignado beneficio adquiridas do Banco Master S.A., originadas de venda. operagdes de crédito objeto de substituicio somam R$ 7,28 bilhes em valor contabil, R$ 5,49 bilhdes prémio, totalizando de R$ 12,77 bilhes. Apés em uma a que tais carteiras ndo haviam sido originadas diretamente pelo Banco Master, o providéncias imediatas para de riscos, incluindo a suspens3o de novas perfil, reforgo diligéncias contratuais auditoria independente. esse nas estratégia definida, aprovada pelas instincias de governanca da instituicio, consiste na integral da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo Banco conglomerado, com a adog3o de critérios de risco, retorno e rastreabilidade. | |---|---| | Ao meio das Master ao relativas a Porém, coobrigação, | que vê, houve a substituição integral das carteiras adquiridas por operações aqui citadas, operações que haviam sido cedidas pelo Banco BRB formalmente sem coobrigação, para evitar a incidência das normas LEC. o que se observou na prática, foi uma cessão de CCBs com em total desrespeito ao contrato firmado, já que os ativos foram | **substituídos pelo MASTER de forma integral, acarretando infringência ao limite de exposição pelo Banco Master.** Igualmente, chama atenção a facilidade com que o BRB anuncia a substituição dos créditos, sem sequer mencionar o fato de que o Banco MASTER não era corresponsável pelas carteiras cedidas - a solução apresentada pelo banco público acontece de forma mágica, em total dissonância com as previsões contratuais. Página 75 de 113 ![](img_p84_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 75 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF O Banco Master, por sua vez, silencia. Aparentemente, sem qualquer resistência permite que o BRB escolha e troque, a partir de critérios elegidos pelo próprio BRB, o montante e os créditos que substituiriam as CCBs falsas. Não são colacionados pareceres jurídicos, manifestações de áreas técnicas, estudos quanto a viabilidade da substituição, legislação que justifique, nada. A substituição, apesar de violar os termos do contrato, é apresentada de forma natural, automática e instantânea. O BRB acrescenta, inclusive, garantias adicionais durante o período de substituição das carteiras originadas pela Tirreno, garantias que somam 23 bilhões, valor infinitamente superior aos 1,15 que podem ser concedidos pelo MASTER sem ferir os temos da LEC: Garantias Adicionais 4. Durante a da estratégia de o BRB constituiu uma estrutura robusta de garantias, assegurando a patrimonial e operacional da instituic3o até a conclus3o da definitiva. As garantias foram formalizadas em dois momentos: (i) Garantias formalizadas até 23 de junho de 2025: R$ 9,3 bilhdes direitos creditérios, registrados B3 e cedidos fiduciariamente . em na ao BRB; R$ 68 bilhdes conta vinculada (escrow) BRB, saldo segregado + em no com para cobertura das carteiras adquiridas. (ii) Garantias adicionais formalizadas a partir de 23 de junho de 2025: R$ 6,2 bilhdes em Cotas do FIDC City 2, registrados B3 e cedidos fiduciariamente . na ao BRE; Página 76 de 113 ![](img_p85_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 76 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF . Contrato de Prestag3o de Servigo de Administrag3o de Conta de Tercsiros ACT, que atribui a0 BRB a de banco depositirio e gestor da conta escrow na qual direcionados recebiveis da carteira Credcesta, fortalecendo controle sobre os o os financeiros da operag3o: Atives estruturades . com em treasuries; Cotas de Fundos de Agdes Multimercado, exposig3o majoritiria agdes. + com em 5. A soma das garantias formalizadas até o momento totaliza R$ 22,3 bilhdes, valor lsignificativamente superior & original da carteira, assegurando cobertura integral da até a liquida3o das carteiras adquiridas/substituidas. Na realidade, a apresentação de garantias adicionais durante o período necessário a substituição protegeu o BRB de exposições, em caso de quebra do MASTER. No entanto, a substituição e garantias adicionais foram mero cavalheirismo do Banco MASTER, já que não havia previsão contratual nesse sentido. Ficou claro, portanto, a simbiose entre as instituições - o BRB aportou 12 bilhões em títulos inexistentes, mas pôde substituí-los sem qualquer oposição. Todavia, a transferência elevada de dinheiro entre as partes foi tão alarmante que o BCB, mesmo antes da finalização do procedimento sancionatório, decide comunicar ao MPF os fatos. A temeridade do arranjo entre BRB-MASTER, certamente leva à indagação do que teria acontecido ao BRB caso não houvesse a total complacência do Banco MASTER em permitir a troca das carteiras falsas por outros ativos. Assim o BCB, visando resguardar o Sistema Financeiro Nacional, encaminha as informações para início da persecução penal. Em sua resposta à fiscalização da operação relativa as CCBs do Banco Master, o Ofício PRESI 051 enalteceu os valores de governança do BRB, buscou apresentar um sistema impecável de auditoria de créditos e monitoramento dos ativos. Página 77 de 113 ![](img_p86_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 77 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Afirmações que contrastam com a realidade já que: 1) a recuperação dos 12,2 bilhões não passou de pura boa vontade do Banco Master, o que indica amadorismo na governança e completa ausência de ações prudenciais; 2) total falha de monitoramento dos ativos, pois a falsidade era grotesca e foi imediatamente identificada pelo BCB, o BRB mesmo após o início da fiscalização, passou três meses para encerrar o processo de compras das CCBs do MASTER. Embora o BRB descreva possuir um processo formalmente estruturado para aquisição de carteiras - envolvendo filtros de elegibilidade, manifestações de diversas áreas, aprovação colegiada e registro na B3 -, verifica-se que tais mecanismos não foram eficazes para detectar as irregularidades graves posteriormente apontadas pelo BCB, como a existência de créditos insubsistentes, sobreposição de CPFs, originação por empresa recém-constituída sem histórico (TIRRENO) e ausência de comprovação documental dos contratos subjacentes. E mais, a conduta do BRB relativa a falhas na governança do crédito se dá de forma reiterada, uma vez que em 10 de fevereiro de 2025, o Banco de Brasília S.A (BRB), juntamente com suas controladas BRB crédito e BRB DTVM, já haviam firmado termo de Ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de encerrar processo administrativo sancionador referente a falhas na governança do crédito, no controle interno e no fornecimento de informações obrigatórias a autoridade supervisora. O BRB, juntamente com suas subsidiárias BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A., assinaram um Termo de Compromisso com o Banco Central do Brasil (BC) após ***serem flagrados fornecendo documentos, dados e informações em desacordo com as normas legais e regulamentares. O caso, que envolve uma multa de R$*** 2,16 milhões, levanta questões graves sobre a responsabilidade dos administradores do banco e a fiscalização dos órgãos reguladores do Distrito Federal. (https://bancariosdf.com.br/portal/brb-e-subsidiarias-assinam-termo-de-compromisso*com-o-banco-central-apos-irregularidades).* Página 78 de 113 ![](img_p87_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 78 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF O Termo de Compromisso, celebrado em 10 de fevereiro de 2025, revela que o BRB e suas subsidiárias vinham descumprindo prazos e condições estabelecidos em normas legais ao fornecer informações ao BCB. Apesar de o Termo não configurar uma confissão de culpa, a gravidade das irregularidades é inegável. O que chama a atenção, no entanto, é a responsabilidade direta dos administradores do banco nesse cenário. Os administradores do BRB, incluindo CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, KELLEN KRIS ALVES FLORES BRITO, ALFREDO LUIZ VENZEL DE OLIVEIRA, LUANA DE ANDRADE RIBEIRO, ALEXSANDRA CAMELO BRAGA e ###### DARIO OSWALDO GARCIA JÚNIOR, são citados nominalmente no Termo. Eles são responsáveis por garantir que as informações enviadas ao BCB estejam em conformidade com as normas. No entanto, falharam em cumprir essa obrigação básica, o que resultou em um processo administrativo e na imposição de uma multa milionária. Há, ainda, outras ambiguidades nos documentos encartados pelo BRB para se eximir do processo de compra das carteiras falsificadas. Cita-se, por exemplo, o fato de que o suposto distrato entre BRB e TIRRENO, também foi assinado apenas de forma física e sem qualquer modalidade de autenticação, à exemplo dos contratos firmados entre TIRRENO e o Banco MASTER e entre TIRRENO e CARTOS: Página 79 de 113 ![](img_p88_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 79 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF [Pégina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas, BRB Banco de S.A. Tirreno Consultorla Promotoria de Crédito e celebrado entre e 5.A., em 26 de [malo] de 2025 Brasilia, 26 de maio de 2025. Bes SA al $ M itr S& 3 Testemunhas 2 Fegrando J Nome: Jo3o Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00 O distrato entre BRB e TIRRENO foi nominado de cessão de direitos creditórios, com previsão de que a TIRRENO se comprometia a recomprar os 6,7 bilhões em carteiras fictícias vendidas ao MASTER. A TIRRENO assina o acordo de bom grado, sem qualquer resistência, e se compromete a pagar o BRB na forma de tranches mensais, ou seja, um pagamento parcelado das carteiras: Página 80 de 113 ![](img_p89_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 80 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF CONSIDERANDO QUE: A) BRB é titular de direitos creditérios decorrentes de operagdes de crédito a pessoas © fisicas, realizadas na modalidade de crédito consignado, adquiridos pele BRE de Sanco Master por de Cessdo de Crédito Termo de Endosso celebrados entre BRB e 0 Banco meio dos Contratos e Master BRB”), listados Anexo | presente Contrato (“Direitos Master (“Contrato Cessio no ao Creditérios"); Tirreno, ho 8 Os Direitos Creditérios foram originados e cedidos a0 Banco Master pela do Contrato de Parceria e Outras Avengas entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria Participagdes S.A, sendo a Tirreno, nos termos do Contrato de Parceria, Promotoria de Crédito e responsével pela formalizasdo, existéncia e cobranga dos Direitos Creditérios, estando obrigada a de existéncia dos e/ou de vicios que afetem indenizar © Banco Master em caso mesmos adversamente a cobranga dos mesmos; Os Direitos Creditérios cedidos no Contrato Master BRB s&o, em sua totalidade, Cédulas de Crédito Bancério (“CCBs") formalizadas pelo Banco Master, nos termos do arranjo disposto ne Contrato de Parceria, que prevd, em seus 1.2.1 ¢ 1.2.2, que o Banco Master poderé proceder 4 alteraio dos Instrumentos de dos créditos, substituindo os Instrumentos contratuais por CCBs, devendo a Tirreno apresentar ao Sanco Master instrumento 4 | que evidencie a | outorga de mandato, pelo tomador do crédito | Tirreno, para praticar todos e | |---|---|---| | quaisquer atos necessarios para | assinatura e | das CCB; | | D} | Nes termos da cléusula 1.8 do Contrato de Parceria, Tirreno e Banco Master acordaram | | aquele conduzir auditoria para do atendimento dos critérios de que uma compliance crédito adotados pelo Banco Master, especialmente quanto & e se Tirreno Referida auditoria no encontra concluida pela até o presente momento, razio pela qual o prego de aquisigio das operacdes pelo Banco Master estd disponivel na Conta Reserva Tirreno, utilizada nica e exclusivamente para dedugio do valor das parcelas mensais dos créditos cedidos, enquanto ni concluida a referida auditoria; 3 A Tirreno, de boa-fé legitimo exercicio de sua negocial, manifesta e no o interesse em adquirir as carteiras de créditos, especialmente no que tange & adequagio destas modelo de negécios e 4 estratégia financeira da Tirreno, de forma a otimizar sua carteiras a0 direitos creditérios do BRB, cujos termos e condigBes serio tratados no presente | i] | rantabilidade de ativos; | © BRB pretende ceder os direitos creditdrios 3 Tirreno e a Tirreno pretende adquirir os | | |---|---|---|---| | G) | Em razio de tratativas pelas Partes, Creditérios 4 Tirreno, | BRB se compromete 0 a a Tirreno se compromete a adquiri-los; | ceder, endossar e transferir | | os Direitos | @ | | | CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE Resolvem celebrar o presente CREDITO E OUTRAS AVENCAS (“CONTRATO"), observadas as cldusulas e condigdes a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e ratificam: Página 81 de 113 ![](img_p90_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 81 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Anexo II CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS CRONOGRAMA DE CESSAO TRANCHES MENSAIS 28401532062 EX) 2580: 25402500858 28A02743500 | 25802757263 05/08/2028 25802143900 25802086574 | \_\_ 08/00/2028 25004030714 25001606312 25002750803 Ou seja, o BRB estabelece um cronograma mensal para devolução do dinheiro relativo as carteiras falsificadas. No entanto, ao menos de forma escrituraria, os 6,7 bilhões já pagos à TIRRENO pelo Banco MASTER continuam disponíveis em conta vinculada, já que um dia antes do previsto para o pagamento da primeira tranche, é juntado pelo Banco MASTER extrato da conta da TIRRENO com saldo integral: Fee TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C Avesida 1542 Pigina 1 de 3 Sto Plo Emissio: 04/062025 18:20:53 22 do 00015-CONTA VINCULADA 0m Vescimasto Página 82 de 113 ![](img_p91_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 82 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF --- sm 04082033 Sade Anal 6693083 La 4 ose Dp. Bloguande () Valor PME ose --- Contudo, a falta de exigência imediata, pelo BRB, dos valores depositados na conta da TIRRENO, fere, inclusive, clausula resolutiva da parceria inaugural no sentido de que, caso da não realizada auditoria pela TIRRENO, a indenização correspondente as carteiras, deveria ocorrer de forma imediata no primeiro dia útil subsequente a notificação sobre a não realização do ato: CLAUSULA SEGUNDA CONDICOES RESOLUTIVAS 21 Em razio por possivelmente clegiveis (“Potencial privado Tomador pelo Banco Master. Artigo 127 do Codigo Civil, sendo (“Condigbes Resolutivas™), ou (il) a data de conclusdo da Auditoria ¢ de Crédito referente primeiro a ocorrer (“Notificacio hiptese em que a de Partcs ao stats obrigada restituir integralmentc a 30 envio de refenda notificagdo pelo Banco Master da Parceria, fica estabelecido API (Application Programming concessio de crédito Tomador™ “Potenciais ou As Cessdes de Crédito serdo que no caso no prazo 180 de (i) de Condigdo Operagio em questdo, de Cessio”), quo ante celebragdo, tal qual prego de o Tirreno compartithard a Banco Master, via que a com Interface). dados identificdveis das pessoas fisicas ou crédito consignado na modalidade crédito consignado piiblico de modo a permitir a andlise do perfil do Potencial celebradas sob condiglio resolutiva, nos termos do verificada um mais das condigdes estabelecidas a seguir uma (cento oitenta dias) contados data de cada Cessdo de Crédito; da ¢ dos Operagdes, dos dois documentos comprobatdrios das o entrega O Banco Master poder optar pela resolugdo da Cessio devendo, para tanto, notificar Tirreno acerca de sua decislo a cessdo resolvida de pleno dircito voltando as celebrada, ficando Tirreno a transagdo ndo houvessc sido a s¢ do crédito em questo no dia itil imediatamente subscquente Frizamos, mais uma vez, que o BRB, ao adquirir as carteiras da TIRRENO, se subrogou em todos os direitos do Banco MASTER relativamente ao Página 83 de 113 ![](img_p92_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 83 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF contrato principal de parceria e outras avenças, inclusive no que toca à cláusula resolutiva mencionada: Note-se, ainda, que o motivo para recompra das carteiras pela Tirreno é a ausência de auditoria prévia, item previsto no item D do distrato BRB-Tirreno: ```text D) Nos termos da eléusula 1.8 do Contrato de Parceria, Tirreno e Banco Master acordaram aquele deverd conduzir auditoria verificagio do atendimento dos critérios de que uma pars ``` compliance se pela até o anlichvel Referida auditoria no encontra conclulda Tirreno oresente momento, razio pela aquisigho pelo Banco est Conta qual de das Master disponivel Reserva o preco na e mensals dos Tirrano, utilizada (nica exclusivamente para do valor das parcelas créditos cedidos, enquanto nd concluida a referida auditorla; --- Destacamos, também, a plena consciência do BRB relativa a cláusula resolutiva e a existência da conta vinculada, já que essa possibilidade de reversão imediata dos créditos direcionados à TIRRENO pelo banco foi explorada no Ofício 051/2025 PRESI/BRB. Confira-se: 0 contrato estabelece ainda a Tirreno mantida no Banco Master, cuja operacio, a fiducidria dos o direito de titularidade fiducidria sobre Banco BRB liquidago dos ativos, e a conferindo Banco BRE pleno direito de cobranca direta ao de inadimplemento ou descumprimento de de garantia financeira por meio de conta vinculada da movimentag3o estd restrita fins de cobertura da aos creditérios, formalizada contratualmente, conferindo ao créditos cedidos até efetiva os a recompra ou imevogavel para débito corrente da Tirreno, em conta dos valores devidos, inclusive em caso contratuais, assegurando liquidez 3 Assim sendo, não se justifica que o BRB ao invés de exigir a devolução imediata de seus 6,7 bilhões, pela compra de itens absolutamente insubsistentes, tenha optado por tranches mensais, o que só corrobora a hipótese criminal de que **a vontade inicial do BRB sempre foi de emprestar dinheiro ao Banco MASTER, mas não pôde fazê-lo diretamente em virtude de limitações de exposição.** Página 84 de 113 ![](img_p93_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 84 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### 10. RELAÇÃO ENTRE AS OMISSÕES/AÇÕES DO BRB E O INTERESSE NA ###### AQUISIÇÃO DO BANCO MASTER - Acionistas minoritários apontam uma série **de inconsistências na aprovação da aquisição em procedimento da CVM.** Conforme descrição anterior, a substituição entre os créditos BRB- MASTER ocorreu por pura camaradagem, em desacordo com a formalidade do instrumento contratual firmado, mas como tentativa de abafar a fiscalização das operações e preocupações dela decorrentes. No entanto, não há como dissociar as fraudes apontadas no procedimento encaminhado pelo BCB da intenção de compra do Banco MASTER pelo BRB, movimento que explica, sobremaneira, a "atipicidade das substituições" descritas anteriormente. A compra, apesar de recentemente negada pelo órgão, estava sendo amplamente noticiada no momento da fiscalização das operações, indicando o porquê da parceria e ajuda mútua entre as instituições, que ocorreu em contrariedade às normas de contabilidade e implicaram a prática de crimes pelas duas instituições. De um lado, o BRB fechou os olhos para operações severamente comprometidas, onde sequer o comprovante de depósito correspondia ao valor da CCB e, mesmo três meses após o início da fiscalização, continuou celebrando compras que totalizaram 4,05 bilhões de reais. Por outro lado, o Banco Master seguia recebendo os prêmios relativos a carteiras falsas produzidas com a ajuda de sociedade de crédito de ex-funcionário e mantém o esquema até obter o montante suficiente para sanar sua crise. Mesmo após receber pedido de explicações do Banco Central em março, e distratar carteiras por falta de documentos em abril com a Tirreno, o Banco Master continua a realizar a cessão de falsas CCBs até maio. Página 85 de 113 ![](img_p94_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 85 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Em seguida, é realizado um arranjo entre os Bancos de forma completamente atípica para substituição das carteiras por outros títulos, tudo para tentar frear a atuação fiscalizadora do BCB, o que surtiu o efeito inverso. Diante da temeridade dos fatos e do volume de transações, a comunicação dos crimes é enviada para o Ministério Público Federal. Desse modo, cumpre delinear que os fatos carreados implicam, severamente, os gestores do BRB, já que as ações e omissões daquela instituição se correlacionam, intimamente, com a intenção de compra do Banco Master. Ora, os diversos contratos carreados pelo BRB ao processo de fiscalização do BCB trazem claros indícios de falsidade, como já pontuados, foram assinados fisicamente e, mesmo aqueles autenticados em cartório, tiveram sua data de realização em momento muito posterior aos fatos celebrados. Chama atenção, ainda, o descumprimento da clausula resolutiva que importaria na devolução imediata de 6,7 bilhões de conta vinculada da TIRRENO no Banco MASTER aos cofres do BRB, optando-se por uma devolução em tranches mensais totalmente alheia às previsões contratuais. Tudo leva a crer que a intenção era dar sobrevida ao Banco Master, que precisava rolar suas obrigações pelo menos até o momento da compra pelo BRB. Desse modo, o BRB provê os recursos necessários a tal longevidade. Há outras provas nos autos que evidenciam a urgência do BRB e a atuação fora dos padrões legais a fim de viabilizar a operação de compra do Banco MASTER. Segundo informação da CVM existe representação da ANEABRB BRB - Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, que deu origem a processo sancionador. A associação alega ausência de base informacional adequada sobre a operação, não observância do art. 256 da Lei das S.A, fragilidade na governança, assimetria informacional na condução da operação, incoerência estratégica, Página 86 de 113 ![](img_p95_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 86 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF instabilidade da liderança, risco de diluição dos minoritários e questionamentos sobre a capacidade financeira do BRB. Segundo narrado pela associação, apesar de ser detentora de aproximadamente 12% do capital com direito a voto, não obteve acesso aos documentos que justificaram e demostraram a viabilidade da aquisição do Banco MASTER noticiada em 28/03/2025, tampouco conseguiu identificar em qualquer dos documentos societários divulgados em 2024 sinalização antecipada quanto à intenção do BRB em realizar a operação. A representação traz dados alarmantes sobre a condução da aprovação da operação que, aparentemente, aconteceu a toque de caixa e sem aprovação legislativa necessária, ou mesmo, sem aprovação da Assembleia Geral e, em nosso sentir, o mais grave, sem apontar a respostas dos seguintes questionamentos: --- 6. Solicitac@o de Informacgdes Especificas Diante do exposto, e com vistas a correta avaliagao da e seus desdobramentos, solicitamos os seguintes esclarecimentos formais: 1. Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatérias fundamentaram a decisdo de aquisigdo do Banco Master? 2. Como a se compatibiliza com os objetivos e estabelecidos no aumento de capital realizado em dezembro de 2024? 3. Qual oracional de risco-retorno considerado, especialmente a luz das e alertas recentes de agéncias de classificagdo de risco? 4. Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles? 5. Harisco de diluicdo da participagdo do GDF ou de necessidade de novas emissdes? Existe planejamento para mitigagdo desse risco? 6. A operagdo fol ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se considerou desnecessaria a colegiada? --- Sabemos que a operação de compra não foi aprovada pelo Banco Central. Contudo, na data dos crimes aqui representados, a resposta não havia sido vinculada pelo BCB e, como visto, foram adotados procedimentos escusos pela Página 87 de 113 ![](img_p96_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 87 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF gestão do BRB a fim de viabilizar e promover a liquidez do Banco MASTER durante o período de avaliação. ###### 11. DOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INVESTIGADA Tendo por base os elementos de prova acima coletados, conclui-se por uma organização criminosa estruturada e liderada pela alta Gestão do Banco Master, de modo a gerar fraudulentamente CCBs de crédito consignado para captação de recursos junto ao Banco de Brasília. Ademais, a credibilidade do sistema financeiro oficial resta frontalmente abalada a partir da conivência do BRB ao adquirir essas carteiras em total falha relativa a processos de governança e prudência. ###### 11.1. DOS INTEGRANTES DO GRUPO MASTER Conforme extraído das assinaturas obtidas dos contratos utilizados para obtenção dos créditos fictícios da empresa Tirreno, LUIZ ANTONIO BULL, ###### ALBERTO FELIZ DE OLIVEIRA NETO, ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e ###### ALLAN DA SILVA MACHADO, são os principais atores do Banco Master envolvidos na trama criminosa, já que aparecem como signatários em diversos contratos. ###### LUIZ ANTONIO BULL - CPF: 964.812.268-72 ###### Diretor do Banco Master Página 88 de 113 ![](img_p97_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 88 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13; ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO - CPF: 013.286.256-56** ###### Diretor do Banco Master **Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;** ###### ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: 013.529.807-54 ###### Diretor do Banco Master Página 89 de 113 ![](img_p98_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 89 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10, da Lei n. 7.492/86; c/cart. 2º, da Lei n. 12.850/13;** Diversos são os contratos entabulados entre a TIRRENO e o Banco Master em que os nomes desses agentes são observados como signatários. Destacamos, também, que LUIZ ANTONIO BULL e ANGELO ANTONIO RIBEIRO, apesar de constarem como contratantes, também são signatários da resposta ao BCB que omite a informação sobre a originadora dos créditos utilizados para criação das CCBs cedidas ao Banco de Brasília. Na resposta do Banco Master ao órgão fiscalizador, os indivíduos acabam por envolver diretamente um quarto diretor da instituição financeira, já que as Associações de Servidores Públicos da Bahia apontadas são, como visto, controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA. Página 90 de 113 ![](img_p99_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 90 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | AUGUSTO FERREIRA LIMA - CPF: | 785.851.395-87 | |---|---| | | Diretor do Banco Master | **Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;** A ação dos Diretores da instituição para resolver a crise liquidez, todavia, não pode ser afastada do proprietário da instituição que, sem dúvida, detinha o controle e seria o maior beneficiário do salvamento do Banco Master que possibilitaria a venda da instituição ao BRB. Apontando-se, portanto, o quinto elemento dos integrantes do Grupo Master DANIEL BUENO VORCARO. Nesse ponto, se faz imediatamente necessário esclarecer que, nos termos da Lei 7.494/86, art. 25 - são penalmente responsáveis, nos termos dessa lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores. Assim sendo, não há como afastar Daniel Vorcaro das práticas criminosas observadas pelos Diretores do grupo, já que ele é o controlador do Banco Master. Página 91 de 113 ![](img_p100_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 91 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | DANIEL BUENO VORCARO - CPF: | 062.098.326-44 | |---|---| | | Proprietário do Banco Master | **Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;** Consideramos, também, indispensável apontar o procurador do Banco Master, o senhor Allan da Silva Machado, Procurador do Banco Master, como alvo indispensável para medida cautelar de Busca e Apreensão, tendo em vista que esta figura em diversos contratos firmados entre Tirreno e Banco Master como testemunha e como signatário do Banco Master. Página 92 de 113 ![](img_p101_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 92 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | ALLAN DA SILVA MACHADO - CPF: | 098.303.067-71 | |---|---| | | Procurador do Banco Master | Participação nas condutas perpetradas pelos sócios do Bancos Master, já que assina frequentemente o contratos e, possivelmente, é a pessoa responsável por redigir os termos. A busca em seu local de trabalho e em sua residência será de fundamental importância para esclarecer os termos em que surgiu a ideia para o contrato de parceria. Tomando por base o vasto material produzido na presente investigação, tanto em auditoria do Banco Central, quanto nas diversas informações de polícia judiciária que analisaram os balanços do Banco Master e contratos firmados entre aquela instituição e a Tirreno, não há dúvidas de que houve uma ação coordenada pela alta Gestão do Banco Master, que vem atuando há pelos menos 5 (cinco) anos, segundo procedimentos em sancionatório julgados na CVM, na prática de delitos reiterados contra o Sistema Financeiro Nacional. Além disso, cumpre destacar que dos termos da fundamentação os referidos indivíduos foram responsáveis pelos delitos previstos nos art 4º, 6º, 7º, I e II, ###### 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13; considerando que: - Art. 4º - geriram fraudulentamente e temerariamente instituição financeira: - violaram os limites de exposição por cliente do Banco Master (gestão temerária) - [apesar das cessões das *CCBs terem sido formalmente sem coobrigação, o Master* *substituiu as carteiras por outros ativos do Banco após a* *fiscalização do BCB]; - se utilizaram do Banco para emitir CCBs* Página 93 de 113 ![](img_p102_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 93 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF insubsistentes e saldar crise de liquidez (gestão fraudulenta) - *[utilizaram-se de mecanismo fraudulento para resolver crise de* *liquidez, segundo auditoria do BCB].* - Art. 6 º - induziram repartição pública a erro relativamente a operação, sonegando-lhe informação ou prestando-lhe falsamente - [O Banco Master apontou originadora de crédito *diversa da Tirreno - formulou resposta dizendo que os créditos* *haviam sido originados por Associações da Bahia].* - Art. 7 º - Emitiram títulos de crédito falsos ou falsificado, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados - [as CCBs são insubsistentes ou *inexistentes, conforme auditoria do BCN].* - Art. 9º - Fraudaram a fiscalização inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de título de crédito declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar - [as CCBs emitidas *apresentam divergências relativas ao montante do crédito;* *averbações nos órgãos de origem e comprovantes de depósito].* - Art. 10 - Fizeram a omissão de elemento exigido pela legislação em seus demonstrativos contábeis - [o prêmio advindo *dos 12 bilhões do BRB deveria ter sido registrado como Receita* *ou como Receita Diferida, entretanto foram registrados como* *devedores diversos].* Assim sendo, consoante fundamentos jurídicos que serão aprofundados adiante, a prisão preventiva dos diretores, proprietário e procurador do Banco Master é urgente com o fito de cessar a reiteração delitiva, nos termos do art. 312, do Código Penal. ###### 11.2. DOS INTEGRANTES VINCULADOS DA CARTOS SOCIEDADE DIRETA DE CRÉDITO, proprietários e diretores da TIRRENO CONSULTORIA **PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES.** Página 94 de 113 ![](img_p103_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 94 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS | MAIA - CPF: 148.427.118-17 | |---|---| | | Diretor da Tirreno. Diretor e sócio da Cartos. Ex-funcionário do Banco Master | | Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, da Lei n. 7.492/86; | c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13; | | | | | HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - | CPF: 151.935.858-09 | | | CEO/sócio da Cartos Proprietário da Tirreno. | | Crimes: arts. 4º, 9º da Lei n. 7.492/86; c/c | art. 2º, da Lei n. 12.850/13; | Conforme informação de polícia judiciária anexada e dados apresentados pelo Banco Central e pelo BRB, os créditos cedidos pela Tirreno ao Banco Master para produção das CCBs foi originado por 20 correspondentes da CARTOS. Há várias evidências de que a Tirreno e Cartos se confundem, sendo a Página 95 de 113 ![](img_p104_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 95 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Tirreno mera pessoa interposta daquela instituição financeira. Assim, entende-se que que as condutas praticadas na gestão da Tirreno, implicam a Cartos SCD S/A: 1) Os *sócios criadores da Tirreno, são sócios da Cartos; 2) O contrato de parceria Tirreno e* *Banco Master menciona que o controlador da Tirreno seria a Cartos; 3) Existe acordo* *operacional Cartos/Tirreno para originação dos créditos; 4) O BRB afirma que os* *créditos foram criados por 20 correspondentes da empresa Cartos.* Desse modo, os referidos atores além de gerirem fraudulentamente a SDC CARTOS, permitindo que o Banco Master se utilizasse de seus bancos de dados para emitir CCBS sobre créditos que já haviam sido cedidos a outros fundos de investimento, também incidiram na conduta prevista no art. 9º, uma vez que a fiscalização foi fraudada em virtude da declaração falsa da Cartos para emissão das CCBs. ###### 11.3. DO NÚCLEO LIGADO AO BANCO DE BRASÍLIA Não há como afastar a adesão dos gestores do Banco de Brasília às condutas perpetrada pelos gestores do Grupo Master. Em 10/02/2025 o BRB já havia assinado TAC com o BCB relativo ao PE 265407, momento em que foram apontadas falhas na avaliação dos créditos por aquela instituição financeira, bem como falhas no envio de documentos, dados e informações ao BCB, além da necessidade da contratação de empresa de auditoria independente. No entanto, mesmo já ciente das falhas relativas à sua capacidade de avaliação dos créditos, o BRB opta por adquirir 12,2 bilhões de CCBs do Banco Master, 4,05 bilhões deles após questionamentos do BCB sobre a originadora dos créditos. Inclua-se, que, em sua resposta, encaminhada apenas 3 meses após o início da fiscalização, o BRB admite ter comprado carteiras sobre as quais era Página 96 de 113 ![](img_p105_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 96 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF impossível fazer auditoria por falta de documentos, com transferência de 12,2 bilhões de reais. Utilizou-se, ainda, do mesmo ofício para afirmar que faria uma substituição dos créditos de forma completamente contrária aos termos do contrato, que não permitia essa substituição. Chama atenção, ainda, que o contrato para recompra das carteiras ***tenha sido assinado fisicamente pelo Presidente do BRB e por seu Diretor Executivo de Finanças, a comparação das rubricas e assinaturas permitiu a*** conclusão: Dario- Oswaddo- Garcia Junior Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior Superintendente de Operacées Diretor Executivo de Financas e Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC Va Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB Página 97 de 113 ![](img_p106_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 97 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Atenciosamente, BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Of Garcia Junie Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior Superintendente de Operacées Diretor Executivo de Financas e Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB Página 98 de 113 ![](img_p107_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 98 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF [Pégina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas, BRB Banco de Brosilia S.A. Tirreno Consultorla Promotoria de Crédito e celebrado entre e 5.A., em 26 de [malo] de 2025 Brasilia, 26 de maio de 2025. & ‘ J Testemunhas Jorge” Nome: Nome: Jodo Pedro Leite Nunes CRE: 700, 012/001 Enfatizamos que além de realizar, em tempo recorde, a aquisição de 12,2 bilhões em créditos consignados, o BRB não foi capaz de detectar graves irregularidades e elementares, consoante auditoria do BCB. Ademais, apesar de consciente de que poderia recuperar 6,7 de forma instantânea, apenas se utilizando de cláusula resolutiva, a instituição prefere receber por tranches mensais, permanecendo o dinheiro vinculado à conta do Master, inferindo-se, claramente, o dolo de que o dinheiro permanecesse com aquela instituição. Página 99 de 113 ![](img_p108_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 99 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Vale, ainda, frisar o fato de que havia pleno interesse do BRB em que o Banco Master não fosse liquidado antes da aprovação de sua compra pelo Banco de Brasília, motivo pelo qual, certamente, haveria um esforço coordenado entre as duas instituições para manter vivo o Banco Master. Mostra-se absolutamente inconcebível que o Banco de Brasília tenha ficado absolutamente a mercê da boa vontade do Banco Master para evitar prejuízo de 12,2 Bilhões (que correspondem a 30% do ativo da instituição financeira), a substituição das CCBs de forma automática pelo Banco Master é um indício veemente de que merece ser aprofundada e acareada a relação e participação dos gestores do BRB envolvidos na negociação. Desse modo, são claros os indícios que apontam o envolvimento de atores do Banco de Brasília na operação das carteiras, justificando-se o pedido para que seja realizada busca e apreensão a fim de que se esclareça sua participação no esquema criminoso aqui narrado. Note-se que tanto o Presidente do BRB, quanto o Diretor de Finanças, detinham pleno conhecimento das operações de compra de CCBs do Master, conhecimento sobre as falhas apontadas no TAC firmado em fev/2025 e, seriam responsáveis por responder as demandas do BCB encaminhadas em 03/2025. Desse modo, entendemos como indispensáveis a busca e apreensão de elementos junto a esses servidores. | DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR - | CPF: 524.104.711-53 | |---|---| | | Diretor BRB | Página 100 de 113 ![](img_p109_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 100 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### Possíveis Crimes: Art. 4 da Lei 7.492/1986 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13 ###### PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA - CPF: 898.379.404- ###### Presidente do BRB **Possíveis Crimes: Art. 4 da Lei 7.492/1986 c/c art. 2º c art. 2º, da Lei n. 12.850/13** ###### 12. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS E DA NECESSIDADE E ###### PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO ORA PLEITEADA - a ser deferida para todos os investigados e pessoas jurídicas Página 101 de 113 ![](img_p110_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 101 Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) **especificas, incluindo os Gestores do Grupo Master e os Gestores da Cartos SCD, e dois gestores do BRB.** de diligências de busca e apreensão, com vistas a buscar e identificar mais fontes de prova relacionadas aos fatos ora apurados. estatal extremamente invasiva de garantia individual, excepcionando, nos casos e hipóteses legais, o direito constitucional de inviolabilidade do domicílio. apenas "quando fundadas razões a autorizarem" (art. 240, §1º do Código Penal). Essas fundadas razões, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto, mostrar-se-ão presentes quando: indubitável compreender a necessidade da medida de busca e apreensão a ser realizada nos endereços encontrados de cada um dos alvos elencados, no intuito de apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos utilizados na prática do crime ou destinados ao fim delituoso, e para descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa dos acusados e colher outros elementos de convicção. endereços atuais de residências e outros vinculados aos investigados. Ressalta-se que, considerando o dinamismo das atividades dos investigados, qualquer situação DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Diante das hipóteses criminais apuradas, faz-se necessária a realização A busca e apreensão, apesar de sua natureza cautelar, constitui medida Portanto, a análise para seu deferimento deve ser realizada com cautela, a) vislumbrados fortes indícios da prática de infração penal; b) a demonstração da relação de pertinência entre o "alvo" (neste caso, endereço) da medida e o seu objeto (provas, pessoas, etc.); c) um juízo de probabilidade de que ali encontra-se o objeto buscado. Nesses termos, considerando o que precedentemente foi dito, torna-se Cumpre ressaltar que estão em curso as diligências de confirmação dos Página 102 de 113 ![](img_p111_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 102 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF fática que altere os dados aqui fornecidos será imediatamente comunicada a este Juízo para eventuais retificações ou complementações. *Ex positis, ante as fundadas razões que autorizem a medida extrema e* como forma de comprovar ainda mais a materialidade delitiva, REPRESENTA-SE, com fundamento no art. 240, §1º, alíneas "a" a "h", do Código de Processo Penal, e à luz do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, pela expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços futuramente listados, com o fim de **buscar:** ###### 1. dados de interesse para a investigação como documentos ###### (agendas, registros de contabilidade, anotações, contratos de locação e compra e venda de bens imóveis e veículos, extratos **bancários, documentos referentes a pessoa jurídica utilizada no esquema criminosos, etc.);** ###### 2. equipamentos eletrônicos (celulares, notebooks, tablets, pen **drives, similares), outros bens de uso pessoal de altíssimo valor (relógios, óculos, joias, obras de arte, etc.), tickets de passagens aéreas, aparelhos celulares encontrados nos endereços citados, chips telefônicos;** ###### 3. veículos avaliados em mais de R$100.000,00 (cem mil reais) - **exclusivamente para os gestores do Banco Master e SCD CARTOS.** ###### 4. valores em espécie acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), **sem origem lícita comprovada.** Página 103 de 113 ![](img_p112_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 103 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Assim, a busca e apreensão domiciliar de documentos relacionados aos crimes mencionados e bens adquiridos com o produto desses crimes é medida que se impõe e encontra-se prevista nos arts. 240 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo cabível quando quaisquer das alíneas do § 1°, do art. 240, do mencionado diploma forem verificadas. Por fim, é fundamental que sejam deferidas as ordens de busca e apreensão para todos os endereços dos investigados e das pessoas jurídicas a eles relacionadas, pois as buscas irão auxiliar na colheita de novas evidências dos crimes praticados pelo esquema criminoso, assim como na identificação do papel de cada um dos membros da organização criminosa, descortinando, ainda mais, a atuação de cada um dos envolvidos. ###### Noutro passo, importante esclarecer os motivos pelos quais se requer autorização para busca e apreensão na sede das três instituições **financeiras envolvidas no esquema Banco Master, CARTOS SCD S/A e Banco de Brasília.** Tomando por base a auditoria do BCB relativa às CCBs do Banco Master, que apontou diversas insubsistências nos títulos incluindo: apenas 12 valores, num montante de mais de 180 mil empréstimos consignados realizado em três dias, diferenças entre o crédito constante na CCB e o correspondente ao comprovante de depósito, divergência entre os valores das averbações realizadas no órgão pagadores, contratos sem referência ao número de conta-corrente, CPF e outros dados básicos do beneficiário, conclui-se não haver qualquer confiabilidade nos dados fornecidos pelo Banco Master ou pela empresa Cartos/TIRRENO ao BRB. Assim, é necessário checar junto a governança do Banco Master ou setor que faça as vezes, o processo utilizado para a formalização e emissão das CCBs que foram cedidas ao BRB. Já que, aparentemente, não há uma CCB sequer em que o crédito cedido é considerado apto. Do mesmo modo, é preciso adentrar as dependências da Cartos pra Página 104 de 113 ![](img_p113_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 104 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF verificar a procedência dos contratos realizados com seus correspondentes e que foram objeto de acordo operacional com a Tirreno. Ademais, a cegueira deliberada das instituições financeiras em seguir com o contrato com a pessoa jurídica (TIRRENO), mesmo após o cancelamento dos negócios e lucrando com operações financeiras conhecidamente irregulares, exige que seja deferida medida de busca e apreensão em suas sedes. O BRB, igualmente, precisa ser objeto de busca para esclarecer os critérios de governança e prudência aplicados a análise de contratos grosseiramente falsificados, aprofundando-se a investigação quanto a participação dos gestores. Ademais, é preciso confirmar a data da ciência do BRB sobre a falsidade das CCBs adquiridas do Banco Master. Desse modo, mediante a apresentação da ordem judicial por Policiais Federais a se realizar no dia da deflagração da operação policial, no mandado em **comento devem constar as seguintes prescrições:** a) autorização para ingresso nas salas e/ou compartimentos **apontados como sendo local de trabalho dos funcionários responsáveis pelas áreas de interesse da investigação, assim como autorizar a extração de dados de comunicações eletrônicas (e-mails, chats internos, etc.) do presidente da instituição financeira, do administrador cadastrado perante o BCB, dos responsáveis (chefes e encarregados) pelas áreas de compliance ou governança, mesa de câmbio, backoffice, contábil, além da área de relacionamento comercial, enfim de todos e quaisquer dirigentes ou colaboradores da instituição financeiras identificados no momento das buscas como responsáveis pelas operações relativas as carteiras de crédito consignado aqui** Página 105 de 113 ![](img_p114_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 105 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **tratadas, mesmo que mantidos ou armazenados em ambientes de terceiros que prestem serviço de arquivamento digital (nuvem) para a instituição financeira, os quais ficarão obrigados a dar acesso à Polícia Federal para a extração dos dados.** **b) autorização para a arrecadação de relatórios, vistorias ou quaisquer documentos produzidos pela área de compliance, governança, gestão de risco, quaisquer controles, planilhas, registros ou quaisquer documentos produzidos pela mesa de câmbio ou o backoffice, das instituições financeiras, quando for o caso, assim como aqueles contidos nas salas e ambientes dos empregados acima descritos. Enfim todos e quaisquer ambientes identificados no momento das buscas como de interesse para as investigações, que guardem evidências que permitam avaliar se as instituições financeiras tinham conhecimento e/ou tinham condições de ter o conhecimento acerca da insubsistência das carteiras de crédito.** c) autorização para a extração todo e qualquer tipo documentação **suporte e/ou comunicação mantida com a instituição financeira, pertinente a tais contratos aos contratos que deram ensejo às CCBs falsas.** d) determinação para que a instituição financeira indique um ou mais **funcionários para acompanhar os policiais durante as diligências, com fito de apontar os locais de interesses da medida em questão, bem que como forneça todo o suporte técnico, para o fiel cumprimento da medida ora representada;** Página 106 de 113 ![](img_p115_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 106 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **e) Ao Banco Master - fornecer os extratos bancários completos das contas em que foram depositados os prêmios recebidos do BRB indicando e identificando origem e destino dos valores;** **f) Ao BRB - fornecer os extratos bancários completos das contas em que foram realizados os pagamentos/transferências dos prêmios e/ou valores das carteiras de créditos insubsistentes pagas ao Banco Master. Forneça os extratos bancários e operações relativas às tranches mensais devidas pela recompra das CCBs do Master pela Tirreno.** g) À CARTOS SCD S/A - fornecer os registros de todas as operações realizadas com a Tirreno, incluindo eventual recebimento ou pagamento de comissão pelos créditos consignados cedidos integral ou parcialmente ao Banco Master para emissão das CCBs. Extratos de recebimentos ou pagamentos ligados a cessão dos créditos, entre outros documentos de interesse. Demonstração de outros contratos consignados realizados por seus correspondentes. Demonstração da média mensal da produção de créditos consignados. **h) fornecer os registros de todas as operações ou movimentações** **financeiras que apresentem correlações com as carteiras de crédito tratadas no PE** **i) em caso de alguma incapacidade técnica de fornecimento no** momento da busca, a instituição financeira fique intimada a **encaminhar os documentos indicados nos itens acima a esta** Página 107 de 113 ![](img_p116_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 107 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem, SOB PENA DE ###### MULTA DIÁRIA POR ATRASO (sugere-se R$500.000,00). As informações devem ser encaminhadas em meio eletrônico para: **janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br;** Além disso, restou demonstrada a vinculação dos endereços em que se almeja a busca e os investigados, assim como a possibilidade de localização de elementos de provas nestes locais. Em sendo deferidas as medidas, represento para que conste nos respectivos mandados de busca e apreensão: a) autorização para acesso das informações existentes nos computadores, discos rígidos, mídias eletrônicas, aparelhos de telefonia móvel e outros dispositivos de armazenamento de dados, no próprio local para verificação prévia de conteúdos de interesse para as investigações e também para a posterior realização de perícia, autorizado o acesso e análise de eventual conteúdo remoto identificado como serviço de "nuvem", caso sejam encontrados durante a análise do material apreendido, bem como de outros serviços e armazenamentos semelhantes que, por ventura, venham a ser localizados no curso da investigação e que possam conter materialidade delitiva; b) autorização de devolução de material apreendido pelo signatário se, após analisados, constar-se que não seja de interesse das investigações; c) autorização de buscas nas adjacências destes imóveis (tal como Página 108 de 113 ![](img_p117_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 108 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF imóveis dos fundos ou conjugados), bem como em outros locais eventualmente indicados pelos investigados ou constatadas pelos executores durante as realizações das buscas, desde que diretamente relacionados aos investigados e de relevante e urgente cumprimento, devendo tudo constar nos mandados. Afirmo que tal solicitação não se trata de um "mandado de busca e apreensão em aberto", que possa dar amplo acesso a qualquer imóvel, mas apenas àqueles que sejam conjugados ou no mesmo terreno do imóvel principal. Solicita-se, ainda, que cada mandado expedido por essa Vara Federal seja feito individualmente, de modo a não dar ciência na ocasião dos seus cumprimentos aos demais envolvidos sobre as ordens judiciais. ###### 13. RESUMO DO PEDIDO Em razão dos fatos e fundamentos mencionados nos Capítulos antecedentes, com fundamento no artigo 240, §1º, alíneas "a" a "h", e §2 º, do Código de Processo Penal, e à luz do disposto no artigo 5º, inciso XI, REPRESENTA-SE pela expedição de mandado de busca e apreensão nos endereços abaixo indicados e em processo de confirmação por esta equipe de investigação. Desde já esclarecemos que caso se verifique qualquer mudança de endereço dos alvos, será realizada comunicação imediata ao juízo para retificação do endereço: | ITEM | CPF/CNPJ | NOME | ENDEREÇO | |---|---|---|---| | 1 | 062.098.326-44 | DANIEL BUENO | Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior, | VORCARO 1337, Apartamento 23, Itaim, Sao Paulo/SP, CEP 04542-012 Página 109 de 113 ![](img_p118_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 109 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | | 2 | 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO | Rua | Elza Apartamento | Brandao 2100, | Rodarte, Belvedere, | 330, Belo | |---|---|---|---|---|---|---|---| Horizonte/MG, CEP 30320-630 | | 3 | 062.098.326-44 | | | DANIEL BUENO VORCARO | Rua Fausto Nunes Vieira, 40, Apartamento 501, Belvedere, Belo Horizonte/MG, CEP 30320-590 | |---|---|---|---|---|---| | \| | | \| | | | \| | | 4 | 785.851.395-87 | | AUGUSTO | FERREIRA LIMA | SMPW Quadra 5 Conjunto 2 Lote 2 Casa H, Park Way, Brasilia /DF, CEP 71735-502 | | \| | | = | | | \| | | 5 | 785.851.395-87 | | AUGUSTO | FERREIRA LIMA | Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior, 1105, Apartamento 251, Jardim Paulista, | Sao Paulo/SP, CEP 04542-012 | | | **6** 964.812.268-72 LUIZ ANTONIO BULL Rua Leopoldo Couto Magalhaes Junior 1098, Apartamento 161c, Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04542-001 | 7 | 013.286.256-56 | ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO | Rua Vespasiano, 445, Apartamento 81, Vila Romana, Sao Paulo/SP, CEP 05044-050 | |---|---|---|---| | 8 | 013.529.807-54 | ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA | Rua dos Ingleses, 586, Apartamento 223, Morro dos Ingleses, Sao Paulo/SP, CEP | 01329-000 | 9 | 013.529.807-54 | ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA | Rua Aramanai, 334, Vila Madalena, Sao Paulo/SP, CEP 05450-030 | |---|---|---|---| | 10 | 148.427.118-17 | ANDRE FELIPE DE | Rua Doutor Flaquer, 115, Apartamento 13a, OLIVEIRA SEIXAS MAIA \| Paraiso, Sao Paulo/SP, CEP 04006-010 | **11** 148.427.118-17 ANDRE FELIPE DE Rua Maria Figueiredo, 249, Apartamento OLIVEIRA SEIXAS MAIA | 64, Paraiso , Sao Paulo/SP, Cep 04002- 001 | 12 | 151.935.858-09 | HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO | Avenida Junior, 199, Apartamento 262 Bl B, Alto de | Professor | Frederico | Herman | |---|---|---|---|---|---|---| Pinheiros, Sao Paulo /SP, CEP 05459-010 Página 110 de 113 ![](img_p119_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 110 A. Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) | **13** 57.965.351/0001- 54 **14** 33.923.798/0001- 00 **15** 33.923.798/0001- 00 **16** 21.332.862/0001- 91 **17** 00.000.208/0001- 00 **18** 524.104.711-53 **19** 898.379.404-68 ###### 13.5. DA AUTORIZAÇÃO PARA O COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS E INSTAURAÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS POLICIAIS DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | TIRRENO | Avenida Paulista, 1842, Conjunto 155, Bela | |---|---| | CONSULTORIA | Vista, Sao Paulo/SP, CEP 01310-923 | PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA BANCO MASTER S/A Rua Praia de Botafogo, 228, Sala 1702, Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-906 BANCO MASTER S/A Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia - São Paulo - SP, CEP 04552-040 | CARTOS SOCIEDADE | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, Andar | |---|---| | DE CRÉDITO DIRETO | 12 Escritorio 1202, Jardim Paulistano, Sao | S.A. Paulo/SP, CEP 01452-919 | BRB BANCO DE | SBS Quadra 1 Edifício Brasília, Bloco E - | |---|---| | BRASILIA SA | Centro, Brasília - DF, CEP 70072-900 | | DARIO OSWALDO | SQS 307 Bloco C, Apartamento 406, Asa | |---|---| | GARCIA JUNIOR | Sul, Brasilia/DF, CEP 70354-030 | PAULO HENRIQUE SQNW 108 Bloco E, Apartamemtp 204, BEZERRA RODRIGUES | Setor Noroeste, Brasilia /DF, CEP 70686- COSTA 175 Página 111 de 113 ![](img_p120_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 111 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Como destacado, a presente investigação tem por escopo condutas praticadas por gestores do Banco MASTER, que, em conjunto com a cúpula do BRB, articularam negociação fraudulenta de direitos creditórios, de forma a minimizar, ainda que provisoriamente, a crise de liquidez por que passava o primeiro. Sabe-se, todavia, que atos praticados na gestão do MASTER tem gerado uma série de repercussões no funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, com interesse fiscalizatório do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, e até mesmo Conselho Monetário Nacional, que regulamenta o funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito - FGC (https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20784/nota). Desta feita, de forma a subsidiar a atuação dos entes citados, ###### REPRESENTO por autorização de compartilhamento de provas, para que elementos informativos e provas eventualmente colhidas na presente investigação, inclusive decorrentes da presente cautelar, possam ser remetidas aos órgãos de controle/fiscalização, para providências na seara administrativa. Ademais, dado o conhecido envolvimento do Banco MASTER em outras condutas com possível repercussão criminal, que não integram o escopo do presente inquérito, REPRESENTO para que eventuais provas fortuitamente localizadas, por serendipidade, alheias ao objeto deste apuratório, possam ser compartilhadas com outros inquéritos, seja em andamento ou a serem instaurados. ###### 13.6. DO SIGILO DOS AUTOS Pugna-se para que seja mantido o segredo de justiça dos autos e bem assim seja decretado na cautelar oriunda da presente representação, visando a efetividade da medida, que depende necessariamente da compartimentação da informação para que os envolvidos não tomem conhecimento da ação policial e não tentem se furtar ou opor resistência ao cumprimento dos mandados judiciais. Página 112 de 113 ![](img_p121_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 112 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER\_Buscas\_-\_Fase\_Ostensiva\_assinado) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Por outro lado, face à importância da necessidade de comunicação social da Polícia Federal em informar à sociedade sobre fatos de maior relevância social e considerando que meios de comunicação costumam solicitar informações sobre os acontecimentos policiais o mais rápido possível, de modo que se pretende lançar nota explicativa e eventualmente realizar uma coletiva de imprensa tão logo seja seguro à execução das medidas sigilosas conforme já é de praxe. Desse modo, REPRESENTO para que seja autorizado o levantamento do sigilo tão logo não se faça mais necessário para a execução das medidas, a fim de que a Operação especial de polícia judiciária possa ser divulgada em linhas gerais e de forma responsável, segundo as normas de comunicação da Polícia Federal, preservando a identidade e a imagem dos investigados, bem como mantendo em sigilo fatos que possam levar a investigações futuras. Brasília, 02 de outubro de 2025. | JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO | GUILHERME SIQUEIRA | |---|---| | Delegada de Polícia Federal | Delegado de Polícia Federal | | Chefe da DELEINQUE/DRPJ/ | Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN/CGRC/DICOR/PF) | Página 113 de 113 ![](img_p122_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 113 A Número do documento: 25100314442394300000060137028 ----- Documento id 2214351642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Relato Sucinto das Ocorrências) --- Ll bv BANCO CENTRAL DO BRASIL **INSTITUIÇÃO: BANCO MASTER S.A. ASSUNTO: COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PE 289907, de 14.7.2025** ###### RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS ###### I - DESCRIÇÃO DOS FATOS ###### 1. Os fatos aqui relatados apresentam, em tese, indícios de crimes contra o Sistema **Financeiro Nacional, supostamente cometidos pelos administradores do BANCO MASTER S.A. (Master) adiante identificados, relacionados à insubsistência de operações de crédito adquiridas da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Tirreno) e posteriormente cedidas para o BANCO DE BRASÍLIA S.A (BRB).** **I.I - Crise reputacional, agravamento da situação de liquidez e cessões de carteiras de crédito** 2. **Em decorrência de crise reputacional que resultou em cenário adverso decorrente da** **frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Master, a partir de julho** **de 2024, em conformidade com o seu plano de contingência de liquidez, passou a realizar cessões** **de carteiras de crédito.** 3. **As cessões de carteiras foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando** **ocorreu agravamento do risco de liquidez, pois o Master passou a não conseguir rolar a totalidade** **dos vencimentos das captações. Para lidar com essa situação, a estratégia de cessão de carteiras** **de crédito foi principalmente centrada em operações de crédito consignado originadas pela** **empresa Credcesta e cedidas a instituições parceiras, destacando-se o BANCO DE BRASÍLIA** **S.A. (BRB).** 4. **Em regra, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar** **recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro** **participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Todavia, a crise reputacional que o Master** **atravessa dificultava o acesso a este tipo de captação. Adicionalmente, eventuais interessados** **nesse tipo de investimento estariam sujeitos ao limite de exposição por cliente (LEC), que** **restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição** **financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria** **à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até** **mesmo inviabilizando - a solução via DIs. A alternativa utilizada pelo Master, envolvendo a** **aquisição e a posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o** **adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação de crédito cedida), não** **caracteriza o Master como contraparte para fins de apuração de LEC.** ###### Pág. 1 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p123_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 A. Número do documento: 25100314442443900000060138243 **Pág. 579** Num. 2214351642 - Pág. 1 ----- Documento id 2214351642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Relato Sucinto das Ocorrências) --- BANCO CENTRAL DO BRASIL **I.II - Surgimento da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (Tirreno) na intermediação de aquisições de carteiras de crédito** 5. **A estratégia adotada pelo Master envolveu aquisição, em definitivo, sem coobrigação,** **de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo** **era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de** **cerca de R$ 2,0 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para** **fazer frente à sua necessidade de liquidez.** 6. **Nesse contexto, firmou-se entre o Master e a Tirreno, em 5.12.2024, uma parceria para** **aquisição de direitos creditórios (doc. 03), por meio de cessão de créditos sem coobrigação da** **Tirreno para o Master. Ressalta-se que o item 1.4 do contrato estabelece que o valor da aquisição** **dos créditos seria depositado numa conta reserva no Master e só seria efetivamente pago após a** **formalização documental das operações de crédito cedidas.** 7. **A Tirreno foi constituída em 4.11.2024 e teve como primeiro responsável fiscal Daniel** **Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39. Em 15.4.2025, a empresa foi transferida, nos cadastros da** **Receita Federal, para André Felipe Oliveira Seixas Maia, CPF 148.427.118-17, de acordo com os** **registros da Junta Comercial de São Paulo (doc.27).** 8. **A Tirreno teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025,** **operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e** **municipais, cedendo-as para o Master definitivamente, sem coobrigação. Foram identificados 20** **(vinte) contratos nesse período, somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de** **2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82** **bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25).** 9. **Entretanto, segundo o Master, a Tirreno não foi capaz de apresentar a documentação** **relativa às operações de crédito negociadas. Em 2.4.2025, o Master, à vista do descumprimento** **de cláusula contratual, notificou a Tirreno acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento** ***das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações*** ***financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado*** ***entre Tirreno e o Banco Master S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos*** ***pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em*** ***conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos*** ***tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato."*** **, conforme doc. 5.** 10. **No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de** **obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações** **cedidas), o Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a Tirreno. Após a** **referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da Tirreno no valor de R$ 2,3 bilhões** **em abril e maio de 2025, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (doc. 28).** 11. **No âmbito da estratégia de obtenção de liquidez, a partir de abril de 2025, o Master** **realizou 9 (nove) novas cessões de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhões (com** **prêmio), as quais correspondiam às operações cedidas ao Master pela Tirreno após a notificação** **de cancelamento das operações, conforme demonstra o extrato de movimentação do Sistema de** **Transferência de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).** ###### Pág. 2 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p124_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Número do documento: 25100314442443900000060138243 **Pág. 580** Num. 2214351642 - Pág. 2 ----- Documento id 2214351642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Relato Sucinto das Ocorrências) --- BANCO CENTRAL DO BRASIL **I.III - Atipicidades dos instrumentos de cessão e operações adquiridas da Tirreno** 12. **A análise da documentação apresentada e dos dados disponíveis no Banco Central do** **Brasil (BCB) apontam para uma série de características atípicas relacionadas às cessões de crédito,** **às operações de crédito objeto das cessões e ao detentor/originador das operações.** 13. **As operações teriam sido adquiridas pelo Master da Tirreno a partir de 3.1.2025,** **conforme instrumento de cessão de crédito e outras avenças - doc. 04, sem coobrigação e sem** **existência de contrapartida financeira até que a documentação comprobatória fosse recebida. No** **entanto, na sequência, são vendidas ao BRB, sem coobrigação e com realização financeira** **imediata.** 14. **Mesmo após o cancelamento das cessões então realizadas com a Tirreno até 2.4.2025,** **foram realizadas novas compras de carteiras da Tirreno pelo Master após essa data, no montante** **de R$ 2,3 bilhões (doc. 28), bem como foram realizadas novas cessões ao BRB1, no montante** **(com prêmio) de R$ 4,05 bilhões (doc. 26), de supostas operações de crédito provenientes da** **Tirreno.** 15. **Os valores das obrigações financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida às** **aquisições de carteiras, que somavam R$ 6,7 bilhões (posição em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido** **registrados em uma conta de depósito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o** **que é previsto no item 1.4 de contrato de parceria (doc. 03), o qual prevê aplicação dos recursos** **em CDBs de emissão do próprio Master.** 16. **As operações adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo** **que os documentos necessários para a formalização de tais operações fossem entregues ao Master** **pela Tirreno.** 17. **O Master não reservou recursos líquidos suficientes para honrar as obrigações com a** **Tirreno, o que ocorreria caso recebesse a documentação completa das operações.** **I.IV - Indícios de que parte das operações de crédito objeto das cessões (crédito consignado)** **são insubsistentes** 18. **O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade** **expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito** **com 151 mil titulares), contratados a cada dia:** **1 O Master cedia operações para o BRB desde julho/24. Em dez/24 começou a ceder operações adquiridas de terceiros.** **Todas as cessões de origem da Tirreno ocorreram em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões.** ###### Pág. 3 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p125_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Número do documento: 25100314442443900000060138243 **Pág. 581** Num. 2214351642 - Pág. 3 ----- Documento id 2214351642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Relato Sucinto das Ocorrências) --- 4L BANCO CENTRAL DO BRASIL EE Eas Bata] ne Damn) den] sean] [= pee 19. **Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse** **período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações** **que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é** **contraintuitivo, considerando que tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa** **recentemente constituída (novembro de 2024).** 20. **As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo** **Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e** **30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos** **Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos** **Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No** **entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas** **referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após** **questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à** **Tirreno.** 21. **Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual** **de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em** **janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados.** **Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de** **pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix.** **Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas** **bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do** **Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em** **instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente** **estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que** **impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em** **teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível** **vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no** **SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não** **foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos** **financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência** **das operações.** 22. **O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados** **por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907),** **supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de** **averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência** ###### Pág. 4 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p126_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Número do documento: 25100314442443900000060138243 **Pág. 582** Num. 2214351642 - Pág. 4 ----- Documento id 2214351642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Relato Sucinto das Ocorrências) --- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:** i) **Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta** **ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos;** ii) **A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento** **do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se** **dificuldade no processo de averbação do crédito);** iii) **O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente** **inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade** **da operação);** iv) **Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para** **validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em** **sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE** informou os documentos de de crédito e **dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos** de Investimento em Direitos Creditérios denominados e ###### VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessoes de crédito Fundos de Investimento em Direitos **liberado;** vi) **Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as** **averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando** indicios de insubsisténcia das referidas cedidas pelo ###### I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno) 23. **O responsável pela abertura da Tirreno, Daniel Moreira Bezerra (CPF 450.161.348-39),** **teria registrado outras 91 (noventa e uma) empresas com nomes semelhantes ao nome original da** **Tirreno. A empresa que realizou as cessões ao Master foi criada em 4.11.2024 com a denominação** **de 'SX 016 EMPREENDIMENTOS e PARTICIPACOES SA' , a qual foi, posteriormente,** **alterada para 'TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES** **S.A.' Conforme ficha cadastral simplificada obtida no site da Junta comercial de São Paulo, foi** **efetuado registro, no dia 15.4.2025 (NUM.DOC:133.646/25-7), de AGE datada de 2.12.2024 em** **que foram efetuadas alterações de nome, endereço, capital social e atividade econômica, além da** **eleição de André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17) como novo diretor, em** **substituição a Daniel Moreira Bezerra (doc.27). A quantidade de instituições com denominações** **similares abertas em nome de Daniel Moreira Bezerra e as alterações subsequentes são indicativos** **de que a empresa, ao ser instituída, se encaixava na situação típica de "empresa de prateleira" .** 24. **O novo responsável pela Tirreno a partir de 16.4.2025, André Felipe de Oliveira Seixas** **Maia, foi funcionário do Master até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de** **Informações Sociais (RAIS).** ###### Pág. 5 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p127_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 A. Número do documento: 25100314442443900000060138243 **Pág. 583** Num. 2214351642 - Pág. 5 ----- Documento id 2214351642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Relato Sucinto das Ocorrências) --- BANCO CENTRAL DO BRASIL 25. **André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações** **atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo** **2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.** 26. **O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o** **Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos** **(SCR).** 27. **Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos** **sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras** **em entidades registradoras ou em cotas de fundos.** ###### I.VI - Avaliação sobre os registros contábeis das operações envolvendo a Tirreno 28. **Apresentamos, a seguir, avaliação dos registros contábeis das operações originadas pela** **Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:** - **A Tirreno cedeu ao Master, no período de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira no valor de** **R$6,7 bilhões, com a condição de que procederia à formalização documental dos créditos** **cedidos na sequência;** **registrado esse valor como um passivo (4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando a formalização documental para o efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de parceria entre a Tirreno e o Master (doc. 03) estabelece que esse montante "deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master" registro da existência de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;** - **Apesar de a Tirreno não ter promovido a formalização documental, o Master cedeu as** **carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025 (até** **15.5.25), por R$12.2 bilhões (com prêmio de R$5,5 bilhões);** - **Apesar da cessão sem coobrigação, o Master não registrou como receita o prêmio de** **R$5,5 bilhões, como esperado em situações do gênero, supostamente pelo fato de, no** **momento em que as carteiras foram cedidas ao BRB, ainda não haver comprovação da** **existência da documentação de originação das operações cedidas pela Tirreno ao Master,** **ou por já saber que teria que recomprar tais créditos em função de suas atipicidades;** - **O Master também não registrou esse prêmio como uma receita diferida (passivo), o que** **seria uma segunda possibilidade, apesar de não usual e incompatível com o tipo de** **operação declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opção, não prevista** **nas normas contábeis, que foi a retificação (redução) de um ativo (1.8.8.92.00.00-6** **DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores em nada se relacionam com as** **operações realizadas.** ###### Pág. 6 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p128_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Número do documento: 25100314442443900000060138243 **Pág. 584** Num. 2214351642 - Pág. 6 ----- Documento id 2214351642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Relato Sucinto das Ocorrências) --- BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB 29. **Provocado pela supervisão acerca das cessões, o BRB prestou as seguintes informações** **no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):** - **Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade** **das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou** **a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas** **operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da** **não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos** **da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$** **16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;** - **O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas** **do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado** **entre as partes (docs. 41 e 42);** - **Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno** **foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito** **Direto S.A. (doc. 38);** - **O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno** **operacional, código de consignação, e poderes para fazer averbação e consignação. O** **acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto (diretor da Cartos) e André Felipe** **Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, também, exemplos de contratos entre a Cartos e** **os promotores (doc. 37);** - **Informou o BRB, ademais, que os créditos aquiridos estavam distribuídos em mais de 200** **entes consignantes, e que, de um total ofertado de R$9,8 bilhões de carteira pelo Master,** **os filtros internos do BRB haviam recusado R$2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc.** **39.** 30. **Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB** **informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito** **originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.** ###### I.VIII - Conclusão ###### 31. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a **Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.** ###### II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL **Arts. 4º, 6º e 10º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.** ###### Pág. 7 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p129_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 A. Número do documento: 25100314442443900000060138243 **Pág. 585** Num. 2214351642 - Pág. 7 ----- Documento id 2214351642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Relato Sucinto das Ocorrências) --- BANCO CENTRAL DO BRASIL **III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS** a) **Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a** **Tirreno (doc. 03)** b) **Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o** **Banco Master e a Tirreno (doc.04)** c) **Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05)** d) **Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master** **e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25)** e) **Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26** f) **Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27** g) **Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28** h) **Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29** i) **Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30** j) **Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35** k) **Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36** l) **Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37** m) **Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38** o) **Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40** p) **Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41** q) **Contrato BRB Master - desfazimento operações - Anexos - doc. 42** **Pág. 8 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907** ![](img_p130_1.png) **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 A. Número do documento: 25100314442443900000060138243 **Pág. 586** Num. 2214351642 - Pág. 8 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral **Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC Brasília (DF), 14 de julho de 2025. PE 289907** **Ementa: Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG).** ***Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e*** ***em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão Bancária (Desup). Banco*** ***Master S.A. Aquisição e cessão de créditos de forma irregular. Gestão*** ***fraudulenta. Escrituração contábil com inobservância da regulamentação*** ***vigente. Configuração, em tese, dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei*** ***nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Proposta de comunicação ao Ministério*** ***Público Federal. Análise jurídica. Minuta de ofício. Manifestação com acesso*** ***restrito, por conter informações protegidas por sigilo bancário, a teor dos arts.*** ***2º, inciso IV, e 3º*** inciso Il, alinea c, da Portaria n® 100.620, de 13 ***de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.*** ###### Senhor Procurador-Chefe, ###### ASSUNTO Por meio do Parecer Juridico 686/2025-BCB/PGBC a ###### Geral do Banco Central (PGBC) examinou proposta, elaborada pelo Departamento de **Supervisão Bancária (Desup), de comunicação de indícios de crime ao Ministério Público Federal (MPF), referentes a possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A. (Master).** 2. **Os fatos consistiram na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, pelo** **Master, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação** **e, em consequência, na elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam** **com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.** 3. **Em razão disso, concluiu-se, no aludido parecer, pela existência de indícios dos** **crimes previstos nos arts. 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, tendo sido acolhida** **a proposta de comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput1,** **da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, nos termos da minuta então apresentada.** | 1 "Art. 9o Quando, no | exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores | |---|---| | Mobiliários verificarem a | ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de | | tais crimes, informarão ao | Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração | | ou comprovação dos | fatos." | ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 ###### Pág. 1 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p131_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 589 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 1 Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ###### 4. Antes, porém, de realizada a referida comunicação, novos fatos foram trazidos **aos autos pela área técnica, podendo constituir indícios da prática de outros crimes contra o sistema financeiro, razão pela qual foi solicitada manifestação jurídica complementar acerca do cabimento de serem levados ao conhecimento do MPF.** 5. **O Relato Sucinto das Ocorrências (doc. 43)2 elaborado pelo Desup expõe, nos** **seguintes termos, os indícios de novas irregularidades:** **"(...).** ###### 18. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 ***evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de*** ***apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares),*** ***contratados a cada dia:*** **(...)** | 19. | Os clientes das operagdes originadas pela Tirreno | cedidas e | |---|---|---| | ao BRB nesse | coincidem, em Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre | medida, com os clientes | Julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, ***tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).*** 20. ***As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente*** informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Oficio ###### BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associagdo dos Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA ###### Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como ***originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.*** 21. ***Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou*** ***análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de*** ***crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do*** ***acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a*** ***movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de*** ###### 2 DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **2** ###### Pág. 2 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p132_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 590 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 2 Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- Lv BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ***pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer*** | | correspondéncia das | | | | | | com os respectivos fluxos | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | nenhum | dos | 30 insubsistência das operações. | clientes | da | amostra, | o | que | corrobora | os | | 22. | | | | | crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco | O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de | | | | ao supostamente ###### Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e em conta de cada cliente, como de evidenciar a ***pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto,*** andlises preliminares ndo permitiram atestar que os depdsitos estdo ***aos respectivos contratos, uma vez que:*** i. ***Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito*** ***em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta)*** ***não são preenchidos;*** ii. ***A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de*** ***pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180*** ***dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito);*** iii. ***O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral,*** ***significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta*** ***(alega-se a cessão da parcialidade da operação);*** iv. ***Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A*** ***(Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado*** ***questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM*** ***109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os*** ***documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes*** ***referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **3** ###### Pág. 3 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p133_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 591 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 3 Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ###### Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; ***v. Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito*** ***(SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos*** ***Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em*** ***valores superiores ao valor liberado;*** ***vi. Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos*** ***clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos*** ***analisados, representando indícios de insubsistência das referidas*** ***operações, cedidas pelo Master ao BRB.*** ***I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)*** **(...)** ###### 26. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Nao hd de crédito tomado pela ***Sistema de Informações de Créditos (SCR).*** Nao foram identificadas quaisquer movimentagdes ###### Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou ou em cotas de fundos. Cambio), nem registros de aplicagdes financeiras em entidades **(...)** ***I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB*** ***29. seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):*** - **Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira,** ***rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem*** ***em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir*** ***documentos adicionais, determinou a execução de auditoria*** ***independente nas operações e realizou acessos assistidos às*** ***dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da*** ***documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos*** ***da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia*** ***adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para*** ***"zeramento" das exposições;*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **4** ###### Pág. 4 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p134_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 592 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 4 Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC - **O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as** ***operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela*** ***Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41*** ***e 42);*** - **Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a** ***intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte)*** ***correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto*** ***S.A. (doc. 38);*** - **O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre** ***a Cartos e a Tirreno (doc. 36), permitindo à Tirreno ter acesso a*** ***todos promotores de crédito, equipe operacional, código de*** consignagdo, e poderes para fazer averbagdo e acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto ###### Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, 37); também, exemplos de contratos entre a Cartos e os Informou o BRB, ademais, que os créditos ***distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total*** ofertado de R$9,8 bilhdes de carteira pelo Master, os do BRB haviam recusado R$2,6 bilhdes 26,5% do ***doc. 39.*** 30. ***Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc.*** ***40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%)*** ***das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o*** ***desfazimento integral até 18.7.25.*** 6. **É o relatório, passo a apreciar.** ###### APRECIAÇÃO ###### 7. Primeiramente, cabe registrar que os novos dados trazidos pelo Desup reforçam **ainda mais a hipótese de comissão dos crimes tipificados nos arts. 6º e 10, haja vista que a composição das carteiras de crédito cedidas pelo Master continham inconsistências que denotam que o seu eventual registro contábil não espelhava a real situação econômicofinanceira da instituição, sendo por demais significativa a informação de que o BRB tenha realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **5** ###### Pág. 5 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p135_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 593 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 5 Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC **da Tirreno e cedidas pelo Master, "e que prevê concluir o desfazimento integral até o dia** ***18.7.25"*** **.** 8. **Registros contábeis que não considerem a real situação econômico-financeira da** **instituição, espelhando sua higidez patrimonial, podem induzir e levar ao engano tanto** **investidores quanto as autoridades fiscalizadoras, cabendo frisar que tais tipos penais visam a** **garantir a confiança nas relações jurídicas e comerciais dentro do sistema financeiro nacional,** **protegendo as partes envolvidas contra danos causados pela omissão ou falsidade de** **informações sobre operações financeiras, ou pela inclusão de dados falsos em balanços** **contábeis.** 9. **Cabe pontuar, ainda, que tais irregularidades contábeis, aparentemente, são** **reflexos de atos de gestão que demonstram a ausência do cuidado que todo administrador deve** **ter com o patrimônio da empresa que dirige, passando ao largo de cautelas que lhe são exigidas,** **podendo desbordar para o campo da fraude, nos casos em que não demonstrada a** **fundamentação econômica dos créditos adquiridos e posteriormente cedidos.** 10. **Verifica-se, nesse contexto, que as irregularidades praticadas (potencial fraude** **contábil para ocultar manobras indevidas) apontam a incidência de outro tipo penal que pune a** da Lei n° **na medida em que as condutas tidas por irregulares, em verdade, foram nitidamente realizadas contrariamente às regras vigentes.** 11. **Não se trata de condutas negligentes dos administradores da instituição** **financeira, mas, sim, de atos conscientemente realizados com o desprezo às regras norteadoras** **da gestão de qualquer instituição financeira que objetivam a preservação dos seus interesses,** **dos seus acionistas e de seus investidores.** 12. **Em verdade, as novas irregularidades apontadas pela área técnica em seu** **relatório também podem ser indicativas de gestão fraudulenta. Vale destacar, a título de** **exemplo, as seguintes:** - **Grande volume de operações suspeitas: centenas de milhares de operações** **de crédito foram realizadas em poucos dias, com clientes que já tinham** **histórico com o Master, o que é estranho para uma empresa supostamente** **"nova" como a Tirreno.** - **Inconsistência na origem das operações: inicialmente atribuídas a** **associações de servidores do Estado da Bahia, as operações passaram a** **envolver CPFs de todo o País e, posteriormente, foram vinculadas à Tirreno,** **sem que houvesse movimentação financeira compatível das associações** **originais.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **6** ###### Pág. 6 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p136_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 A. Número do documento: 25100314442527900000060138595 **Pág. 594** Num. 2214352001 - Pág. 6 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC - **Falta de comprovação financeira: análise detalhada de amostras de** **clientes revelou que as operações de crédito não puderam ser ligadas a fluxos** **financeiros reais, ou seja, não há evidência de que os recursos foram de fato** **liberados aos clientes. Além disso, os documentos de depósito apresentados** **pelo BRB contêm inconsistências, como dados bancários incompletos e** **datas de liberação muito posteriores à emissão dos contratos.** - **A Tirreno como "empresa de prateleira": a área técnica sugere que a** **Tirreno foi criada como uma "empresa de prateleira" , com seu responsável** **tendo registrado dezenas de outras empresas semelhantes. O novo diretor da** **Tirreno, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, é ex-funcionário do Master** **e possui um histórico de apontamentos de operações atípicas em sistemas de** **controle financeiro.** - Auséncia de histérico financeiro da Tirreno: A **relacionamento financeiro apenas com o Master e não apresenta registros de** crédito, em sistemas de pagamento financeiras, o é incomum uma empresa **originando um alto volume de operações de crédito.** 13. Entre circunstincias mencionadas drea técnica, chama as a **de ser inusual, para dizer o mínimo, que uma sociedade empresária (a Tirreno), com pouco** **tempo de existência, tenha adquirido carteiras de crédito de valores bilionários (posteriormente** **cedidos ao Master) sem a existência de qualquer giro financeiro, seja a crédito ou a débito,** **mormente com as associações de servidores que supostamente lhe transferiram tais ativos, pois,** **como apontado pelo Desup, "não foram identificados quaisquer fluxos financeiros da Tirreno** ***em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX ou Câmbio)"*** **.** 14. **Por outro lado, causa estranheza que o único relacionamento da Tirreno no SFN** **seja com o Master, o que torna por demais obscura a origem (se é que de fato existiram) dos** **recursos para aquisição daquelas carteiras junto às associações de servidores (posteriormente** **cedidas ao Master).** 15. **Não há justificativa, também, acerca do motivo pelo qual os bilionários valores** **que deveriam ser pagos à Tirreno pelo Master continuaram em posse deste (mesmo após a** **cessão ao BRB), sem nenhuma justificava ou questionamento da referida empresa, o que reforça** **ainda mais a suspeita levantada pela área técnica de ser a Tirreno uma "empresa de prateleira"** **que se prestou à realização de engenharia contábil para viabilizar a captação de recursos pelo** **Master junto ao BRB mediante operações de cessões de créditos consignados, com finalidade** **semelhante à captação de recursos sob a forma de DI, o que violaria a Resolução CMN nº 4.677,** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **7** ###### Pág. 7 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p137_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 595 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 7 A. Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC **de 31 de julho de 2018, visto que o valor excederia o limite de exposição ao Master em que o BRB poderia incorrer.** 16. **Tais irregularidades indicam aparente desprezo dos gestores pela correta** **administração da instituição financeira, a caracterizar, também, a ocorrência do crime de gestão** **fraudulenta, tipificado no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492, de 1986.** 17. **A propósito, destaco o entendimento manifestado por meio do Parecer Jurídico** **251/2014-BCB/PGBC3 a respeito do crime de gestão fraudulenta:** **"5. Sabe-se que no tipo penal de 'gestão temerária' os administradores da** ***instituição financeira apenas não observam norma de controle, expondo a*** ***sociedade a um risco grande. Por sua vez, o tipo penal conhecido como 'gestão*** ***fraudulenta' caracteriza-se pela ilicitude dos atos praticados pelos responsáveis*** ***pela gerência empresarial, exteriorizada por manobras ardilosas e mediante a*** ***prática consciente de fraudes.*** 6. ***Segundo José Carlos Tórtima4 :*** ***ardil, por manobras desleais, em regra com o objetivo de obter indevida*** vantagem para o proprio agente ou para outrem, em prejuizo ***de boa-fé (acionistas, sócios, credores, etc.). Seria, por exemplo, a*** utilizagdo de expedientes desonestos para desviar ativos da a de para mascarar resultados ***maquiagem de balanços para ludibriar investidores, outras instituições*** ainda as préprias autoridades encarregadas ***o mercado.'*** 7. ***Salientou-se na Nota Jurídica PGBC-7016/2011, de 5 de setembro de 2011:*** ***'7. Assim, as irregularidades narradas [...] subsumem-se, em tese, ao*** ***tipo penal do art. 4º , caput, da Lei nº 7.492/86, e não ao seu parágrafo*** ***único, uma vez que os administradores agiram deliberadamente com o*** ***intuito de beneficiar a si mesmos e a terceiros com os recursos da*** ***cooperativa; agiram com dolo direto voltado à execução de manobras*** ***fraudulentas. Não se trata, in casu, da simples ocorrência de manobras*** ***de desmedido risco praticadas irresponsavelmente pelos*** **3 Do Procurador José Roberto Cândido Souza, com despacho do Procurador-Chefe Cassiomar Garcia Silva.** **4 TORTIMA, JOSÉ CARLOS. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Uma contribuição ao estudo da Lei** **n.º 7.492/86), Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011, p. 36. [Nota do original]** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **8** ###### Pág. 8 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p138_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 596 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 8 Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ***administradores da instituição financeira - o que caracterizaria o delito de gestão temerária (destaques acrescidos).*** 8. ***A propósito, preleciona José Carlos Tortima5 :*** ***'Verificam-se, portanto, duas marcantes e essenciais diferenças, na*** ***conduta do agente, a distinguir a gestão fraudulenta da temerária. Na*** ***primeira, o sujeito age dissimuladamente (fraudar significa ludibriar,*** ***enganar, levar a erro, mediante ardil), operando através de artifícios*** ***engenhados para encobrir a fraude. Já na gestão temerária, o agente,*** ***em regra, atua abertamente, não necessitando de artifícios para executar*** ***as operações perdulárias ou de alto risco para o patrimônio da*** ***instituição e dos investidores.'"*** 18. diante do Relato Sucinto das consta no **suficientes para a caracterização, também, do crime de gestão fraudulenta, capitulado no art. 4º,** ***caput, da Lei nº 7.492, de 1986, cujo elemento normativo é assim aduzido pela doutrina de*** **Cezar Roberto Bitencourt6:** **"Gerir fraudulentamente é utilizar-se de fraude na gestão empresarial. Fraude,** por sua vez, é todo e qualquer meio enganoso, que tem a finalidade de alterar a verdade de fatos ou a natureza das coisas, e deve ser ***como gênero, que pode apresentar-se sob várias espécies ou modalidades*** distintas, tais como artificio, ardil ou qualquer outro meio distinguiu o legislador de 1940 na defini¢ao do crime de estelionato. ***fraudulentamente, isto é, alterando a verdade ou natureza de fatos, documentos,*** ou quaisquer agdes diretivas, que sempre tem a finalidade ***alguém, induzindo-o ou mantendo-o em erro, pode-se, efetivamente, empregar artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Artifício é toda simulação ou dissimulação idônea para induzir uma pessoa em erro, levando-a à percepção de uma falsa aparência da realidade; ardil é a trama, o estratagema, a astúcia; qualquer outro meio fraudulento é uma fórmula genérica para admitir qualquer espécie de fraude que possa enganar a vítima, que são meramente exemplificativos de fraude penal, tratando-se de crime de forma livre."*** ###### 5 Idem [Nota do original] **6 BITENCOURT, Cezar Roberto. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o Mercado de Capitais.** **São Paulo: Saraiva, 2014, p. 64.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **9** ###### Pág. 9 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p139_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 597 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 9 Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ###### CONCLUSÃO ###### 19. Ante o exposto, em complemento das conclusões contidas no Parecer Jurídico **686/2025-BCB/PGBC, cabe reconhecer a existência de indícios dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 1986, razão pela qual entendo cabível a comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput7, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 20018.** ###### 20. Não é demasiado encarecer a necessidade de observância das mesmas **formalidades estabelecidas na tese fixada, em 4 de dezembro de 2019, para o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, resultante do quanto decidido pelo Plenário da Corte em 28 de novembro de 2019, ao concluir-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, com a consequente cassação da decisão proferida em 14 de julho de 2019 por seu Presidente, verbis:** | "Decisão: O Tribunal, por maioria, | aderindo à proposta formulada pelo | |---|---| | Ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte | tese de repercussão geral: '1. É | | constitucional o compartilhamento dos | relatórios de inteligência financeira da | | UIF e da integra do procedimento fiscalizatorio | da Receita | | o do com | os de | | fins criminais, sem a obrigatoriedade de | 1 1 6 3 8 6 7 5 2 8 prévia autorização judicial, devendo | | ser o das | em | | instaurados e sujeitos a posterior | controle jurisdicional. 2. O | | compartilhamento pela UIF e pela RFB, | referente ao item anterior, deve ser | | unicamente meio de | com | | certificação do destinatário e estabelecimento | de instrumentos efetivos de | | apuração e correção de eventuais | desvios.' vencido o Ministro Ministro Dias | | 04.12.2019." (grifo inexistente no original) | | ###### 21. Nesse sentido, o Parecer Jurídico 930/2019-BCB/PGBC, de 31 de dezembro de **20199:** **"17. De modo que nada obsta a que o BCB retome o procedimento de** ***comunicação de crimes ao Ministério Público com a correspondente remessa*** | 7 | "Art. 9o Quando, no | exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores | |---|---|---| | | Mobiliários verificarem a | ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de | | tais | crimes, informarão ao | Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração | | ou | comprovação dos fatos." | | **8 De ementa: "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências." 9 De autoria do Procurador Cassiomar Garcia Silva, com despachos do Subprocurador-Geral Nelson Alves de Aguiar Júnior e do Procurador-Geral, Substituto, Marcel Mascarenhas dos Santos.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **10** ###### Pág. 10 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p140_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 598 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 10 Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ***dos elementos de comprovação de autoria e materialidade, desde que levada a*** ***efeito de modo oficial, ou seja, observando-se a formalidade necessária a*** ***garantir a confidencialidade da informação e a certificação do seu*** ***destinatário - o que, aliás, já era feito antes da multicitada decisão monocrática*** ***do Presidente do STF, na medida em que a documentação era encaminhada*** ***pelas áreas técnicas em envelope lacrado e dirigida ao chefe do Parquet federal*** ***ou estadual competente para atuar no local da ocorrência dos fatos delituosos,*** ***com aviso de recebimento (AR) certificado pelos Correios.*** **(...)** ###### Ante o exposto, e considerando as razões já elencadas, propõe-se a revogação ***do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, dado não subsistir nenhum impedimento a que o BCB, observado o procedimento estabelecido na Portaria nº 99.935, de*** 2018, encaminhe eventuais acobertadas ***anexos às comunicações de crime ao Ministério Público que venha a fazer ou às respostas a pedidos de informação que venha a atender em razão do comando*** ***do art. 9º*** caput, da Lei Complementar n° 105, de 2001, inclusive ***fórum permanente de comunicação de que trata o art. 31, § 4º, da Lei nº 13.506,*** de 2017, obedecidas as formalidades e restri¢oes de que trata o em com tese para o ***por Temas da Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do RE nº 1.055.941/SP."*** 22. entendimento esposado, Procurador-Geral do o ora o ###### Substituto, pontuou em seu despacho: **"3. Dito isso, o BCB, ao efetuar comunicações de indícios de crime e de outras** ***irregularidades, com base no art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 2001, e*** ***ao atender pedidos de subsídio formulados pelo Ministério Público ou por*** ***outros órgãos responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos, com base*** ***no mesmo dispositivo legal, está autorizado a compartilhar, mesmo sem*** ***autorização judicial, dados atinentes a operações ativas ou passivas realizadas*** ***e a serviços prestados por instituições financeiras e demais entidades*** ***supervisionadas, compartilhamento que deve se dar de modo oficial, ou seja,*** ***observando-se a formalidade necessária a garantir a confidencialidade da*** ***informação e a certificação do seu destinatário, o que, aliás, já era feito antes*** ***da decisão monocrática do Presidente do STF.*** ***Ante o exposto, proclamo a revogação da recomendação contida no parágrafo*** ***13 do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, devendo-se dar ciência da*** ***orientação ora fixada aos Diretores de Fiscalização (Difis), de Relacionamento,*** ***Institucional e Supervisão de Conduta (Direc), de Organização do Sistema*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **11** ###### Pág. 11 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p141_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 599 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 11 Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ###### Financeiro e de Resolução (Diorf) e de Regulação (Dinor), bem como ao ###### Secretário-Executivo e a titulares de unidades que mantêm interação com o ###### Ministério Público, notadamente os Departamentos de Supervisão Bancária ###### (Desup), de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), de Supervisão de Conduta (Decon), de Atendimento ao Cidadão ###### (Deati), de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural ***e do Proagro (Derop). Em seguida, arquivem-se os presentes autos."*** 23. **Ressalto, ainda, a necessidade de que o Desup, após a assinatura do ofício de** **comunicação, proceda ao registro das informações nele contidas no Sistema Comunicação de** **Crimes ao Ministério Público de que trata o art. 2º da Portaria nº 99.935, de 17 de outubro de** **201810, do Presidente do Banco Central, que dispõe sobre a comunicação de crimes ou indícios** **de sua ocorrência ao Ministério Público.** 24. **Por último, considerando que os fatos podem ter repercussão em instituição** **financeira localizada no Distrito Federal, para quem foram cedidos os referidos créditos** **posteriormente tidos por insubsistentes, sugiro que a comunicação seja realizada a Procuradoria** **da República no Distrito Federal, motivo pelo qual retifico a orientação contida no item 29 do** **Parecer Jurídico 686/2025-BCB/PGBC, que sugeria a comunicação dos fatos à Procuradoria-** **25.** o **informações protegidas por sigilo bancário, está sujeito a restrição de acesso ao público, nos termos dos arts. 2º, inciso IV, e 3º, inciso III, alínea "c"** da Portaria n° **dezembro de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.** **À sua consideração.** ###### CASSIOMAR GARCIA SILVA Procurador do Banco Central **Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM)** **OAB/DF 10.027** **(Seguem despachos).** **10 "Art. 2º Após a assinatura do ofício de comunicação pela autoridade competente, caberá à área ou unidade** ***responsável por sua expedição registrar as informações nele contidas no Sistema Comunicação de Crimes ao*** ***Ministério Público.*** ***Parágrafo único. O sistema mencionado no caput destina-se a armazenar dados estatísticos sobre as comunicações de crimes ou indícios de sua prática expedidas pelo Banco Central do Brasil, inclusive para fins*** ***de disponibilização de informações consolidadas em seu sítio eletrônico na internet."*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **12** ###### Pág. 12 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p142_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 600 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 12 Número do documento: 25100314442527900000060138595 ----- Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783\_2025-BCB\_PGBC) --- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC **De acordo. Ao Procurador-Geral Adjunto titular do Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1).** ###### MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA Procurador-Chefe do Banco Central, Substituto **Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM)** **OAB/RJ 164.848** ###### Aprovo, por seus próprios fundamentos, o parecer jurídico da PRPIM, inclusive pelas razões constantes do parágrafo 24, ut supra. **a recomendação de expedição de comunicação à Procuradoria da República no Distrito Federal,** **Ao Procurador-Geral.** ###### Procurador-Geral Adjunto do Banco Central, Substituto Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) **OAB/DF 15.946** **Aprovo, inclusive a anexa minuta de ofício. Ao Diretor de Fiscalização, para conhecimento e encaminhamento ao Desup.** ###### CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central **OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8** ###### Para avaliar esta resposta a sua consulta, clique no link abaixo: **https://home.intranet.bcb.gov.br/colab/pesquisapgbc/Lists/PesquisaPGBCB/newform.aspx** ###### (Segue minuta.) ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital ###### Pág. 13 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p143_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Número do documento: 25100314442527900000060138595 **13** **Pág. 601** Num. 2214352001 - Pág. 13 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- yan Lr BANCO CENTRAL DO BRASIL **Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Cópia parcial emitida em 15/07/2025 às 11h57 para Ministério Público Federal DF** ###### SUMÁRIO ###### Documento Pag 1 - PARECER 2351/2025-BCB/DESUP *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:45 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia* 2 - DOCUMENTO INTERNO 46127/2025-BCB/DESUP *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:59 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências Assinado/Autenticado por: - Obs: Documento não selecionado para cópia* 3 - BCB/DESUP-2025/144156....................................................................................................... 8 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:00 Descrição: Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno* 4 - BCB/DESUP-2025/144157..................................................................................................... 27 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno Assinado/Autenticado por: -* 5 - BCB/DESUP-2025/144160..................................................................................................... 47 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 Assinado/Autenticado por: -* 6 - BCB/DESUP-2025/144161..................................................................................................... 48 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:03 Descrição: Contrato Tirreno, 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 7 - BCB/DESUP-2025/144163..................................................................................................... 68 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:04 Descrição: Contrato Tirreno, 7.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 8 - BCB/DESUP-2025/144164..................................................................................................... 88 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:05 Descrição: Contrato Tirreno, 10.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 9 - BCB/DESUP-2025/144165................................................................................................... 108 ![](img_p144_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 1 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- ###### SUMÁRIO *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:06 Descrição: Contrato Tirreno, 15.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 10 - BCB/DESUP-2025/144168................................................................................................. 128 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:07 Descrição: Contrato Tirreno, 17.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 11 - BCB/DESUP-2025/144169................................................................................................. 148 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 29.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 12 - BCB/DESUP-2025/144173................................................................................................. 168 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 3.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 13 - BCB/DESUP-2025/144174................................................................................................. 188 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:09 Descrição: Contrato Tirreno, 6.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 14 - BCB/DESUP-2025/144175................................................................................................. 208 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 11.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 15 - BCB/DESUP-2025/144179................................................................................................. 228 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 18.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 16 - BCB/DESUP-2025/144181................................................................................................. 248 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:11 Descrição: Contrato Tirreno, 19.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 17 - BCB/DESUP-2025/144182................................................................................................. 268 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:12 Descrição: Contrato Tirreno, 26.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 18 - BCB/DESUP-2025/144183................................................................................................. 287 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 4.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 19 - BCB/DESUP-2025/144184................................................................................................. 307 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 6.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 20 - BCB/DESUP-2025/144185................................................................................................. 327 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14* ![](img_p145_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 2 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- ###### SUMÁRIO *Descrição: Contrato Tirreno, 12.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 21 - BCB/DESUP-2025/144186................................................................................................. 347 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14 Descrição: Contrato Tirreno, 19.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 22 - BCB/DESUP-2025/144187................................................................................................. 367 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:15 Descrição: Contrato Tirreno, 20.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 23 - BCB/DESUP-2025/144188................................................................................................. 387 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:16 Descrição: Contrato Tirreno, 25.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 24 - BCB/DESUP-2025/144189................................................................................................. 407 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:17 Descrição: Contrato Tirreno, 26.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 25 - BCB/DESUP-2025/144190................................................................................................. 427 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:18 Descrição: Contrato Tirreno, 27.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 26 - DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP......................................................... 445 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Extrato STR - recebimento do BRB (abril a maio/2025) Assinado/Autenticado por: -* 27 - BCB/DESUP-2025/144191................................................................................................. 446 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp Assinado/Autenticado por: -* 28 - BCB/DESUP-2025/144192................................................................................................. 448 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:21 Descrição: Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) Assinado/Autenticado por: -* 29 - DOCUMENTO INTERNO 46132/2025-BCB/DESUP......................................................... 451 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:23 Descrição: Cópia Oficio 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: -* 30 - BCB/DESUP-2025/144194................................................................................................. 452 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:24 Descrição: Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 18/06/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 18/06/2025;* 31 - DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP *Incluído no processo por: Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025 18:33* ![](img_p146_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 3 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- ###### SUMÁRIO *Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2351/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia* 32 - DESPACHO SUMÁRIO 13029/2025-BCB/DESUP *Incluído no processo por: Belline Santana em 18/06/2025 18:42 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia* 33 - PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC *Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025 15:35 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Lucas Alves Freire em 23/06/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 23/06/2025; Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025; Igor Arruda Aragao em 23/06/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 23/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia* 34 - DESPACHO SUMÁRIO 14717/2025-BCB/SECRE *Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025 11:48 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia* *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:34 Descrição: Oficio BRB Presi 2025/051 - 18.6.2025 - esclarecimentos aquisição de carteiras Assinado/Autenticado por: -* 36 - BCB/DESUP-2025/164314................................................................................................. 479 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:41 Descrição: Acordo Operacional - Cartos x Tirreno, de 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 37 - BCB/DESUP-2025/164327................................................................................................. 487 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:43 Descrição: Exemplos - Contratos Cartos x Promotoras Assinado/Autenticado por: -* 38 - BCB/DESUP-2025/164343................................................................................................. 529 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:44 Descrição: Relação de Correspondentes - Tirreno Assinado/Autenticado por: -* 39 - BCB/DESUP-2025/164353................................................................................................. 531 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:45 Descrição: Compras por entes consignantes Assinado/Autenticado por: -* 40 - BCB/DESUP-2025/164360................................................................................................. 540 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:46 Descrição: Ofício BRB Presi 2025-061 - informa substituição de carteiras, de 8.7.2025* ![](img_p147_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 4 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- **SUMÁRIO** *Assinado/Autenticado por: -* 41 - BCB/DESUP-2025/164484................................................................................................. 543 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:01 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 Assinado/Autenticado por: -* 42 - BCB/DESUP-2025/164488................................................................................................. 563 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:10 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 - ANEXOS Assinado/Autenticado por: -* 43 - DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP......................................................... 579 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:12 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências, de 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: -* 44 - PARECER 2883/2025-BCB/DESUP................................................................................... 587 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:16 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Master - Tirreno - 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 14/07/2025;* 45 - DESPACHO SUMÁRIO 14775/2025-BCB/DESUP............................................................ 588 *Incluído no processo por: Belline Santana em 14/07/2025 18:22 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2883/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 14/07/2025;* *Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025 23:14 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Marcus Paulus de Oliveira Rosa em 14/07/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 14/07/2025; Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 14/07/2025;* 47 - DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE............................................................ 603 *Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025 00:14 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025;* 48 - OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP...................................................................................... 604 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 15/07/2025 11:37 Descrição: Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - BELLINE SANTANA:11328143830 em 15/07/2025;* ![](img_p148_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 5 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- (CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. DATADO DE 05 DI DEZEMBRO DE 2024 4 **Pág. 1 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p149_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 8 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 6 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 4 --- CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS ###### CONTRA TO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente Instrumento sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de **Pelo presente Instmmcnto Particular finnado entre Partes:** Cadastro Nacional de CEP 22.250-906, inscrita no de **I. BANCO MASTER S.A., sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de** **Janeiro, na Praia do Botafogo. nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas ("CNPJ/MF") sob o nº 33.923.798/0001-00, neste ato, devidamente representada na forma de** agdes **seu Estatuto Social (''Banco Master");** de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1842, na **TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações** ato **II. de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (''Tirreno" ou "Empresa") sendo, Banco Master e Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, "Partes" e, individualmente, "Parte".** CONSIDERANDO QUE: ###### CONSIDERANDO QUE: @) 0 Banco Master é financeira mais de 30 (trinta) anos de uma com (i) **O Banco Master é uma instituição financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiência em soluções** **de crédito, financiamento e investimentos, contando com grande expertise em operações de crédito** **consignado;** (ii) da Tirreno atua ha mais de 25 (vinte cinco) anos no mercado ¢ **(ii) O Controlador da Tirreno atua há mais de 25 ( vinte e cinco) anos no mercado financeiro estruturando** **operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas tisicas e jurídicas;** (iii) (iii) **O Controlador estruturou a Tirreno para atuar (i) na originação e concessão de crédito a pessoas tisicas** **na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado ("Operações"); (ii) na** **formaliz.ação das Operações; (iii) na cessão das Operações a investidores e/ou instituições financeiras;** **e (iv) na intermediação de carteiras de crédito crédito consignado público ou crédito consignado** **privado;** **(i v) O Banco Master tem interesse em analisar as Operações e, caso as mesmas atendam as condições** ¢/ou **comerciais, regulatórias e à sua política de crédito, operacionalizar a formalização das mesmas e/ou adquirir os créditos delas decorrentes ("Créditos");** regido **RESOLVEM as partes firmar o presente Contrato de Parceria e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido** **pelas seguintes cláusulas e condições:** pt **Pág. 2 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p150_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 9 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 7 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 8 ll --- **l** CLAUSULA PRIMEIRA DA PARCERIA LL 0 objeto do presente Contrato CLÁUSULA PRIMEIRA estratégica (“Parceria”) entre as Partes, (i) prospecgdo, pela **DA PARCERIA** ou de terceiros, ja contratadas que na com os na de referidas Tirreno ao Banco 1. **1. O objeto do presente Contrato é instituir e regular a parceria estratégica ("Parceria') entre as Partes,** por **que consistirá (i) na prospccção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"); (ii) na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição. pelo Banco Master, de Operações apresentadas pela Tirreno que venham a ser por** a **ele aprovadas.** obrigada de determinada entidade, publica privada que esteja a realizar uma ou (“Ente **1.1.1. Para fins do presente Contrato ''Crédito Consignado" significa operações de crédito realizadas a** de **funcionários de wna detenninada entidade, pública ou privada que esteja obrigada a realizar** de **pagamentos períodicos aos Tomadores a título de salários, pensões e/ou aposentadorias ("Ente** de **Pagador") sendo a amortização e pagamento das Operações realizado preferencialmente por meio de retenção de parte do pagamento devido ao Tomador pelo Ente Pagador (i.e. desconto em folha de pagamento), incluindo, mas não se limitando, operações de crédito realizadas por meio de cartão de** **crédito e/ou de cédulas de crédito bancário.** que a a das junto Entes Pagadores, aos **1.1.2. Para a adequada execução da presente Parceria, fica acordado que a Tirreno será a única e exclusiva** **responsável pelo processo de averbação das Operações junto aos Entes Pagadores, podendo, para tanto, contratar terceiros para a realização de tais serviços. Caberá à Tirreno a obrigação de disponibilizar, de forma tempestiva e completa, todos os documentos necessários à averbação da Operação e à entrega de tais documentos ao Banco Master ou a terceiros por esta eventualmente** **contratados.** objeto 12 responsével pela existéncia e correta formalizagdo dos créditos **1.2. A Tirreno será responsável pela existência e correta formalização dos créditos objeto das Operações que venham a ser adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas não se limitando à averbação das Operações perante o respectivo Ente Pagador.** da Tirreno pela correta dos créditos **1.2.1. Sem prejuízo da responsabilidade da Tirreno pela correta formalização dos créditos estabelecida na** **Cláusula 1.2 acima, o Banco Master poderá requerer e/ou proceder à alteração dos instrumentos de formalização das operações, incluindo mas não se limitando à substituição dos instrumentos contratuais existentes por cédulas de crédito bancário e/ou ao aditamento de cédulas de crédito bancário já existentes de forma ajusta-las ao padrão de exigências adotadas pelo Banco Master ("Aperfeiçoamento de Instrumentos"). Caso o Banco Master venha a demandar o Aperfeiçoamento** aos **de Instrumentos, a Tírreno estará obrigada a proceder à formalização dos documentos junto aos Tomadores e/ou Entes pagadores, obtendo as assinaturas e/ou averbações necessárias para tanto. 1.2.2. Caso a Operação não esteja formalizada sob a forma de cédula de crédito bancário, a Tirreno deverá** **apresentar ao Banco Master instrumento que evidencie a outorga de mandato pelo Tomador à Tirreno** de **para praticar todos e quaisquer atos necessários para formalização, assinatura e emissão de cédula de crédito bancário representativa da Operação. 1.2.3. A Tirreno reconhece e decJara que a ocorrência de qualquer dos eventos estabelecidos na Cláusula** da **Segunda a seguir ensejará a imediata exigibilidade do pagamento, pela Tirreno ao Banco Master, da \\ totalidade do montante de crédito da Operação em questão, vencido ou vincendo, em até um dia útil** **contado do recebimento de notificação por escrito enviada pelo Banco master solicitando o** o fe **3** 3 **Pág. 3 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p151_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 10 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 8 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- | obrigando-sc | Tirreno, de forma irrevogével | irretratavel, a proceder ao pagamento do | |---|---|---| | pagamento, | a questdo em tais termos, sem prejuizo da | ¢ das demais penalidades legalmente | montante em **pagamento, obrigando-se a Tirreno, de fonna irrevogável e irretratável, a proceder ao pagamento do** **montante em questão em tais tennos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legalmente** do 1.24. da **aplicáveis.** de Tirreno nos **1.2.4. A Tirreno declara que a contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação, deverá ser considerada como prova suficiente da inexistência da Operação em questão, para efeitos de caracterização de sua obrigação de pagamento pela Tirreno nos** de **tem1os acima estabelecidos.** ficando cada cess sujeita, além do atendimento as Tirreno do ¢ **O presente Contrato não constitui obrigação ou promessa de cessão de operações pela Tirreno ou de aquisição pelo Banco Master, ficando cada cessão sujeita, além do atendimento às demais condições estabelecidas neste Contrato, à fixação de comum acordo pelo Banco Master e pela Tirreno do** ###### 13. respectivo preço de aquisição. responsabilidade pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos (i) 4 ¢ **1.3. O interesse e aprovação das Operações pelo Banco Master estarão condicionados, cumulativamente:** **(i) à assunção, pela Originadora, da responsabilidade pela existência, validade e exigibilidade dos Créditos** de **objeto das Operações, bem como pelo cumprimento das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasião da aprovação das referidas Operações ("Obrigação de lndenizar"); (ii) à manutenção, pela Originadora, de Certificado de Depósito Bancário ("CDB") junto ao Banco Master, em valor equivalente à exposição de risco de crédito assumida pelo Banco Master nas Operações; e (iii) à outorga, pela Originadora ao Banco Master, do** **referido CDB em garantia da Obrigação de lndenizar** determinada Operagdo, Banco uma o o 1. **4.** **valor correspondente ao preço de aquisição das Operações ("Preço de Cessão") e questão à respectiva Operação** **para conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, a ser aberta e mantida junto ao Banco Master** **exclusivamente para esse fim ("Conta Reserva"). O referido montante deverá ser integralmente aplicado em** **CDB emitido pelo próprio Banco Master e permanecerá na Conta Reserva até o decurso do prazo das Condições** **Resolutivas. O Banco Master deduzirá do Preço de Cessão o valor das parcelas mensais dos créditos cedidos** **até a data de decurso do Prazo de Condições Resolutivas. A Tirreno será a única e exclusiva responsável pela** **cobrança dos créditos cedidos até o decurso do prazo de Condições Resolutivas, cabendo à Tirreno os montantes** **relativos ao pagamento de referidas parcelas pelos Tomadores.** de boa-f¢, elaborar, negociar seus **1.5. As Partes envidarão seus melhores esforços para, de boa-fé, elaborar, negociar e celebrar os instrumentos de cessão das Operações, , os quais deverão conter fonna e conteúdo mutuamente acordados, refletindo, de maneira detalhada, os tennos, condições, declarações, garantias e obrigações usualmente aplicáveis a operações desta natureza.** L6. Partes acordam que 0 **1.6. As Partes acordam que, sem prejuízo da imediata eficária da transação, as Partes acordam que o Vendedor conduzirá uma auditoria das Operações, a qual deverá ser concluída no prazo de até 180 ( cento e oitenta) dias contados da data de cada cessão de créditos ("Auditoria"), com vistas à verificação do atendimento dos critérios de Compliance e Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralmente as políticas internas, os procedimentos e os controles adotados pelo Banco Master, nos termos da regulamentação aplicável,** **especialmente no que se refere à prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (nos tennos da** da Bp **Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998), ao financiamento ao terrorismo (confom1e Lei nº 13.260, de 16 de março** margo a **de 2016), à Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, à Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, à** L$ de **Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e, subsidiariamente, à Resolução CMN nº 4.945, de de setembro de 2021, que trata da gestão o risco social, ambiental e climático.** **Pág. 4 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p152_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 11 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 9 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ga. ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) I --- sentido de forma expressa ¢ por escrito, estabelecido no presente 17. Exceto disposto em o se todas transagdes de cessdo de créditos objeto das Operagdes (“Cessdes de Crédito”). Contrato sera aplicavel a as **Exceto se disposto cm sentido contrário, de fonna expressa e por escrito, o estabelecido no presente 1.7. Contrato será aplicável a todas as transações de cessão de créditos objeto das Operações ("Cessões de Crédito").** ###### CLÁUSULA SEGUNDA **CONDIÇÕES RESOLUTIV AS** compartilhard Banco Master, via Em razio da Parceria, com a 21 (Application Programming Interface), dados identificaveis das pessoas fisicas integragio por APL **Em razão da Parceria, fica estabelecido que a Tirreno compartilhará com a Banco Master, via** 2. **1.** **integração por API (Application Programming Interface), dados identificáveis das pessoas tisicas** do **possível mente elegíveis à concessão de crédito na modalidade crédito consignado público ou crédito consignado** **privado (''Potencial Tomador" ou "Potenciais Tomadores"), de modo a permitir a análise do perfil do Potencial** seguir **Tomador pelo Banco Master. As Cessões de Crédito serão celebradas sob condição resolutiva, nos termos do** **Artigo 127 do Código Civil, sendo que no caso verificada uma um mais das condições estabelecidas a seguir** dois o **(''Condições Resolutivas"), no prazo de (i) 180 (cento e oitenta dias) contados da data de cada Cessão de Crédito;** **ou (ii) a data de conclusão da Auditoria e entrega dos documentos comprobatórios das Operações, dos dois o** **primeiro a ocorrer (''Prazo de Condição Resolutiva"), O Banco Master poderá optar pela resolução da Cessão de Crédito referente à Operação em questão, devendo, para tanto, notificar a Tirreno acerca de sua decisão (''Notificação de Resolução de Cessão"), hipótese em que a cessão será resolvida de pleno direito voltando as Partes ao status quo ante à celebração, tal qual se a transação não houvesse sido celebrada, ficando a Tirreno obrigada a restituir integralmente o preço de cessão do crédito em questão no dia útil imediatamente subsequente** totalidade dos documentos comprobatérios (i) **Não entrega pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos comprobatórios das Operações,** **incluindo, mas não se limitando, aos Contratos de empréstimo, cadastros, históricos de cobrança, comprovações** **de averbação perante os respectivos Entes Pagadores, e todo e qualquer documento que o Banco Master julgar** **necessário para a realiz.ação da Auditoria;** de Aperfeigoamento de Instrumentos; (ii) **Não atendimento, pela Tirreno, de solicitações de Aperfeiçoamento de Instrumentos;** uma (iii) **A contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação** **até a data de conclusão da Auditoria; e/ou** resultado da Auditoria relativa mais créditos objeto da a um ou (iv) **Caso o Vendedor julgue insatisfatório o resultado da Auditoria relativa a um ou mais créditos objeto da** **cessão.** ndo esta 22 ¢ **A obrigação prevista nesta Cláusula Segunda constitui uma obrigação de pagamento, e não está 2.2. sujeita, em quaisquer circunstâncias, a qualquer restrição, redução, limitação, extinção, impugnação, compensação, reconvenção, sendo todos e quaisquer direitos nesse sentido neste ato expressamente renunciados pela Tirreno neste ato. Sem prejuízo das Condições Resolutivas, fica desde já o Banco Master autorizado a ceder a terceiros 2.3. os créditos relativos a Operações que venha a adquirir da Tirreno, hipótese em que os cessionários se sub rogarão integralmente nos direitos de resoluçãonn e/ou indenização estabelecidos no presente Contrato.** AS **5** **Pág. 5 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p153_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 12 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 10 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- CLAUSULA TERCEIRA (CONTRAPARTIDA PELA CESSAO DE OPERACOES cada **CLÁUSULA TERCEIRA** Contrato de cessdo, ndo 31 A contrapartida no **CONTRAPARTIDA PELA CESSÃO DE OPERAÇÕES** referidos Contratos. sendo devido pelo Banco em **3.1. A contrapartida por cada Cessão de Créduto será estabelecida no respectivo Contrato de cessão, não sendo devido pelo Banco Master à Tirreno qualquer valor que não o estabelecido em referidos Contratos.** ###### CLÁUSULA QUARTA 4). Constituem **Dos DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS p ARTES** neste instrumento: da assinatura nas **4.1. Constituem obrigações da Tirreno, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento:** em folha de como a (i) orientar seus colaboradores e eventuais correspondentes acerca da obrigatoriedade da assinatura nas parte **propostas de concessão de empréstimo, bem como sobre a autorização de débito em folha de pagamento e dos demais documentos necessários à análise do pedido de concessão de crédito por parte** (ii) **do Banco Master e à identificação da margem consignável;** Master relativas a deste Contrato, durante todo de duragdo dessas, o | (ii) | Prontamente atender às demandas e instruções do Banco Master relativas à operacionalização das Operações objeto deste Contrato, durante todo o período de duração dessas, incluindo, mas não se | |---|---| | (iii) | limitando à celebração de Contratos e outros documentos que se façam necessários para tanto; | (iii) **Repassar instruções por escrito aos empregadores dos Tomadores, no sentido de que os empregadores** **efetivem todas as medidas necessárias junto aos órgãos de sua administração direta e indireta aos quais** e **os usuários do Tomadores estejam vinculados, para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para amortização dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados ao Banco Master em conta bancária de titularidade desse, por ele indicada;** (iv) (iv) **obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda** **documentação regulatória necessários à prestação dos serviços conexos à consecução das Operações** **que sejam por ela realizadas, cabendo exclusivamente à Tirreno, a realização de ajustes que se façam** **necessários para tanto;** w) Executar obrigagdes a elas atribuidas por meio deste Contrato, respeitando a legislagdo aplicavel; as (v) **Executar as obrigações a elas atribuídas por meio deste Contrato, respeitando a legislação aplicável;** i) Fornecer Banco Master todas as informagdes necessarias ao regular desenvolvimento da Parceria, ao (vi) **Fornecer ao Banco Master todas as informações necessárias ao regular desenvolvimento da Parceria,** **seguindo as condições descritas no presente Contrato;** **(vii) Obter consentimento para o compartilhamento de informações pessoais dos Tomadores, conforme** **aplicável;** se **(viii) Responsabiliz.ar-se pela veracidade dos dados compartilhados, garantindo que o compartilhametno se** **dará de acordo com a LGPG e legislação aplicável; e** p- **(ix) Não ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros qualquer das obrigações ou responsabilidades** **decorrentes do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência, por escrito, do Banco Master.** Kt **Pág. 6 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p154_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 13 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 11 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma comprometendo-se antes, durante ¢ depois do cumprimento de suas obrigagdes decorrentes da outra, a, integralmente a legislagdo brasileira aplicavel, ndo expondo a outra Parte a deste Contrato, respeitar **(x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma da outra, comprometendo-se a, antes, durante e depois do cumprimento de suas obrigações decorrentes** **deste Contrato, respeitar integralmente a legislação brasileira aplicável, não expondo a outra Parte a** neste 42. **qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação. 4.2. Constituem deveres e responsabilidades do Banco Master, sem prejuízo das demais previstas neste** **instrumento:** licengas, alvards, certificados, autorizagdes, bem de toda manter vigentes todas as como ¢ documentagdo regulatoria necessarios a consecugdo das Operagdes que sejam por cle contratadas, tanto; (i) **Obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda** **documentação regulatória necessários à consecução das Operações que sejam por ele contratadas,** (ii) **cabendo exclusivamente ao Banco Master, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;** **(ii) Coordenar a implementação e condução dos procedimentos de cobrança de valores dos Tomadores** (ii) **relativos às Operações.** da presente a limitando condigdes estabelecidas LGPD tratamento dos dados pessoais as na para o **(iii) Respeitar, no desenvolvimento da presente parceria, a legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando as condições estabelecidas na LGPD para o tratamento dos dados pessoais dos Usuários** (iv) **compartilhados no âmbito do presente Contrato; e** estabelecidos presente Contrato. no **(iv) Remunerar a Tirreno de acordo com os termos estabelecidos no presente Contrato.** CLAUSULA QUINTA DA PESSOAIS ###### CLÁUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 5.1 Para fins deste ###### 5 .1. Para fins deste Contrato, são considerados: relativa a uma pessoa singular identificada ou (i) **"Dados Pessoais": qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável;** ou uma pessoa (ii) **''Titular" ou ''Titular dos Dados": é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser** **identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo** **um nome, um número de identificação, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos** **específicos dessa pessoa singular;** toda realizada com dados como as se referem coleta, a (iii) **"Tratamento": toda Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,** **produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,** **processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,** **modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;** No (iv) **"Controlador": aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No** **caso deste Contrato, tanto o Banco Master, quanto a Tirreno atuam como controladores de dados \\** **pessoais, sendo cada um, individualmente, responsável pelo tratamento de dados pessoais de base,** **doravante designados, em conjunto, "Controladores";** fe **7** **Pág. 7 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p155_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 14 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 12 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- dados pessoais de acordo com instrugdes do Controlador. No caso do v) “Operador™: aquele que trata as Operador corresponde terceiro eventualmente indicado por um dos presente Contrato, 0 a de dados respeitando as condigdes estabelecidas por **(v) "Operador": aquele que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador. No caso do presente Contrato, o Operador corresponde a terceiro eventualmente indicado por um dos Controladores, para tratamento de dados pessoais, sempre respeitando as condições estabelecidas por** 32 **este Contrato.** incluindo, quando do de de dados. a n. **Os Controladores declaram, por meio deste instrumento, que cumprem com toda a legislação aplicável 5.2. de privacidade e proteção de dados, incluindo, quando aplicável, a Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor. Código Civil. Marco Civil da lntemet (Lei n. J 2.965/2014), seu regulamento (Decreto n.** 8. **771/2016). LGPD, e quaisquer nonnas seto1iais ou gerais, reconhecendo que todos os Dados Pessoais tratados** todas **serão considerados Infonnações Confidenciais nos tennos deste Contrato.** préticas tecnologias disponiveis no ¢ **Durante o Tratamento e annazenamento de Dados Pessoais, as Partes se comprometem a adotar todas 5.3. as seguintes medidas de segurança, sempre de acordo com as melhores práticas e tecnologias disponíveis no** as **mercado:** estabelecendo de restrito conforme acesso ¢ (i) **Implementação de controles rigorosos de acesso aos Dados Pessoais, determinando claramente as** **responsabilidades das pessoas autorizadas e estabelecendo privilégios de acesso restrito conforme** **necessário;** de autenticagdo a mecanismos para acesso aos detalhado (ii) **Adoção de mecanismos de autenticação para acesso aos Dados Pessoais para garantir a** **individualização do responsável pelo Tratamento e a criação de um registro detalhado de acessos; e** (iii) ###### (iii) incluindo, mas não se limitando, à encriptação de dados, sempre baseadas nas melhores práticas tecnológicas disponíveis no momento. manter a confidencialidade dos Dados 54 a **5.4. Os Controladores comprometem-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas ao Tratamento estejam sujeitas a termos formais de confidencialidade e devidamente treinadas confonne a legislação aplicável e as melhores práticas do mercado.** Controlador sera individualmente responsavel por qualquer incidente de acesso **Cada Controlador será individualmente responsável por qualquer incidente de acesso indevido, não 5.5. autorizado, vazamento ou perda de Dados Pessoais sob sua gestão, independentemente da necessidade de comprovação de culpa.** incidente de dados sob 56. a um **Caso um Controlador seja responsabilizado por terceiros devido a um incidente de dados pessoais sob** II, **5.6. a responsabilidade do outro Controlador, este último terá o direito de denunciá-lo nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.** outro **5.7. Em caso de incidente envolvendo Dados Pessoais, o Controlador afetado deverá notificar o outro Controlador imediatamente, por escrito ou e-mail, com confirmação de recebimento. A notificação deverá** tipos **conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) tipos de dados afetados; (iv) número de Titulares afetados; (v) conta.to do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)** **ou responsável; (vi) possíveis consequências; e (vii) medidas corretivas adotadas. Caso nem todas as** as **informações estejam disponíveis, elas devem ser enviadas progressivamente, com prazo má'..1erior, por qualquer meio, de quaisquer Infonnações Confidenciais dependerá** **de prévia e expressa autorização, por escrito, das demais Partes.** Informagdes em **6.2. ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violação das obrigações previstas nesta cláusula por parte de quaisquer de seus Representantes.** qualquer de Representantes sejam obrigados, em seus **6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto no caso em que seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa obrigação, de modo que as Partes, se possível e em mútua coOperação, possam intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações** **Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá** dever **ser divulgada somente a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.** 6.4 para **6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para** seus **o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus** de **Representantes; e (ii) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de** em **qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso em função deste Contrato de Cessão.** **O dever de confidencialidade previsto nesta Cláusula remanescerá ao témlino deste Contrato pelo** pelo **6.5.** **prazo de 5 (cinco) anos, estando seu descumprimento sujeito ao disposto neste Contrato a qualquer tempo** tempo **durante o Período de Vigência do prazo ora referido, inclusive após a e>..1inção ou a resolução deste Contrato.** fe **9** , **Pág. 9 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p157_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 16 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 14 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- CLAUSULA SETIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO ENTRE AS PARTES terdo **CLÁUSULA SÉTIMA** Contrato durante uma relagdo 7.1. As Partes tém ¢ entre ¢ o seu prazo, **DA INEXISTtNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES** qualquer cléusula deste exclusivamente de de conta de **7.1. As Partes têm e terão entre si, cm decorrência do Contrato e durante o seu prazo, uma re]ação** ndo **exclusivamente contratual confonne estabelecido neste instrumento, não havendo qua]quer c1áusu1a deste Contrato a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, seja de fato, de conta de** usar o **participação ou de qualquer outra espécie, associação ou joint-venture, mandato, representação ou agência, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, nem tampouco conduzir seus negócios ou usar o** a **nome comercial da outra em qualquer fom1a de anúncio ou publicações a não ser conforme expressamente estabelecido neste instrumento ou com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. As Partes concordam, ainda em não praticar qualquer ato no cumprimento deste Contrato que sugira, expressa ou implicitamente, a** de **existência de qualquer vínculo entre elas além do de contratantes independentes.** que rege os que com mas sem se **7.2. Cada uma das Partes deverá assumir total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase, mas sem se Jimitar, na área de propriedade intelectual, trabalhista, penal, previdenciária, tributária e cível.** tinica ¢ exclusivamente a ¢ **7.3. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pela atuação de seus empregados, prestadores de serviço e terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe única e exclusivamente a supervisão, fiscalização, direção** vinculo uma ¢ os **7.3.1. Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre cada uma das Partes e os empregados e/ou** **subcontratados por qualquer das outras Partes.** 732. responsavel unica, exclusiva e legalmente **7.3.2. Cada Parte será considerada e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ações trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuações administrativas, com todos os custos delas decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuições, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias ou resultantes de acidentes no trabalho.** CLAUSULA OITAVA ###### CLÁUSULA OITAVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1. e de forma individual e ndo aos demais do **8.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante de forma individual e não aos demais signatários do** **t** **presente Contrato que: (i) É uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente segundo as nom1as aplicáveis a seu tipo societário, de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para a consecução das obrigações por ele assumidas no presente Contrato;** **Cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos** Orgdos ###### (ii) goveman1entais aplicáveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicáveis à condução de seus negócios; ***f<-*** **Pág. 10 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p158_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 17 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 15 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- (iii) Possui plena capacidade autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar todas ¢ operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, tendo tomado as todas medidas de naturcza societaria cventualmente necessérias, inclusive perante orgéos as ¢ outras **(iii) Possui plena capacidade e autoridade para celebrar e fonnalizar o presente Contrato e realizar todas** **as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias, inclusive perante órgãos da administração pública, para autorizar a sua celebração e a consumação da cessão aqui prevista.** ou **Nenhun1 outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Contrato; (iv) A celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas: (a) não violam ou** **violarão qualquer disposição dos seus documentos constitutivos ou das disposições de quaisquer Contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) não infringem ou infringirão qualquer disposição de lei, decreto, nonna, ordem achninistrativa ou judicial ou regulamento ao qual a esteja sujeito;** envolvido **(v) Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,** **dúvidas e/ou contestações de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual ele esteja envolvido ou seja parte interessada, que de qualquer fonna implique ou possa implicar impedimento à celebração** (vi) de **do presente Contrato ou da consecução do objeto deste;** ou nem de de premiada, sob atos fatos ou ou **(vi) Não está sob investigação, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estão em vias de** **negociação de acordos de leniência ou de delação premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupção passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participação direta ou indireta em organização criminosa, contribuição a campanhas eleitorais não declaradas, ou recursos declarados ou não (''Nonnas Anti-Corrupção"), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com a Parceria ou com as Operações foi ou está ou poderá estar envolvido com violações de Nonnas Anti-Corrupção;** (vii) forma **(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o âmbito do Contrato será utilizado, de forma direta ou indireta,** **como meio ou forma de violar ou importar violação, passada, presente ou futura, de qualquer Norma Anti-Corrupção;** (viii) é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatério e **(viii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatório e vinculante, exequível** **contra si, de acordo com os seus tennos; e** (ix) Se o periodo de vigéncia contratual, toda qualquer licenga, a manter, ¢ **(ix) Se comprometem a manter, durante todo o período de vigência contratual, toda e qualquer licença,** **aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução** **dos objetivos do presente Contrato perante as autoridades governamentais competentes ou perante** do **qualquer terceiro, arcando com todo e qualquer ônus gerado à Parte contrária em virtude do descumprimento do disposto neste item.** ###### CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER D.E INDENIZAR **9.1. Indenização pela Tirreno. Neste ato, a Tirmeo se compromete a indenizar e isentar por seus próprios** um de **atos e/ou omissões ao Banco Master e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes do Banco aster** ###### 1 I **Pág. 11 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p159_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 18 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 16 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- (“Partes Indenizéveis do Banco Master”) de contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizaveis do Banco ¢ Master tenha sofrido incorrido resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito: ou como **("Partes Indenizáveis do Banco Master,,) de e contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizáveis do Banco Master tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:** | (i) | Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Tirreno nos tennos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou | dele | |---|---|---| | (ii) | Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele | | | decorrentes: e/ou | obrigagdes | responsabilidades | do Investidor, de quaisquer ou **(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer** quais **Parte Indenizável do Investidor, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas decorrentes de alegação de sucessão, responsabilidade solidária ou subsidiária) da Tirreno, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais** | (iv) | a Tirreno participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro; e/ou | |---|---| | (iv) | Tributos decorrentes das operações contempladas neste Contrato de responsabilidade da Tirreno. | seus atos e/ou omissdes a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, **9.2.** de **Indeniz.ação pelo Banco Master. Neste ato, o Banco Master se compromete a indenizar e isentar por** **seus próprios atos e/ou omissões a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes da Tirreno ("Partes Indenizáveis da Tirreno,, e, em conjunto com as Partes lndenizáveis do Banco Master, as "Partes Indenizáveis") de e quaisquer Perdas que as Partes lndenizáveis da Tirreno tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:** ou erro de qualquer (i) **Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração** **ou garantia prestadas pela Banco Master nos termos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou** (i) (ii) **Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele** **decorrentes; e/ou** (iii) atos, fatos omissdes decorrentes da imposigio, ou **(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer** **Parte Indeniz.ável da Tirreno, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas** **decorrentes de alegação de de sucessão, responsabilidade solidária** Banco **ou subsidiária) do Banco Master, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais a Banco Master participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro.** 93 9. **3. Perda Direta. Se qualquer Parte lndenizável do Banco Master ou qualquer Parte Indenizável da Tirreno** de **sofrer uma Perda indeni.zável nos termos deste instrumento, que não seja em decorrência de uma Demanda de Terceiro ("Perda Direta"), a Parte lndenizável deverá comunicar tal fato à Parte de quem pode pleitear indenização ("Parte Indenizadora"), descrevendo e comprovando mediante apresentação de documentos disponíveis e devida fundamentação a Perda e a indenização devida, sua base e o respectivo valor ("Valor Reclamado") (''Notificação de Perda").** | 9.4. | Caso a Parte Indeni.zável seja uma Parte Indenizável do Banco Master ou da Tirreno, confom1e o caso, | caso, | |---|---|---| | a Parte | Indenizadora deverá ressarcir a Parte Indenizável pelo Valor Reclamado no prazo de 30 (trinta) dias | dias | **Pág. 12 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p160_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 **k1** ft ###### Pág. 19 Num. 2214353052 - Pág. 17 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- **..** 1 contados da data decisdo final transitada em julgado for proferida (“Vencimento da Perda Direta™). cm que uma Nio obstante disposto acima, Parte Indenizavel podera reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos o a devidos a Parte Indenizadora (até valor total da Perda objeto da Notificagéo de Perda), exclusivamente no o **contados da data em que uma decisão final transitada em julgado for proferida (''Vencimento da Perda Direta"). Não obstante o disposto acima, a Parte lndenizável poderá reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos** **devidos à Parte lndenizadora (até o valor total da Perda objeto da Notificação de Perda), exclusivamente no** ser **âmbito deste Contrato, até a satisfação da indenização.** na 10 Dias **9.5. Exclusivamente no que se refere a Perdas Diretas, caso a Parte lndenizadora entenda não ser** **responsável pela rcspectiva indenização ou de outra fonna discorde do Valor Reclamado descrito na Notificação** da **de Perda, a Parte Indenizadora deverá notificar a Parte lndenizável a esse respeito no prazo de I O (dez) Dias** **Úteis, inforn1ai1do de fonna detalhada a fundai11entação de sua discordância (''Notificação de Discordância").** **As Partes envidarão seus melhores esforços para, cm até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da** Perda **Notificação de Discordância pela Parte lndenizável, atingir uma solução amigável e de boa-fé acerca de referida Perda Direta. visai1do alcai1çar um Contrato quanto à indenização pleiteada. Não sendo alcançado um Contrato neste prazo: (i) a Parte lndenizadora deverá pagar o Valor Reclamado incontroverso até o Vencimento da Perda** **Direta: (ii) o restante do Valor Reclamado será resolvido na forma prevista na Cláusula 13.11 deste Contrato.** pela a ou por **9.6. Demanda de Terceiro. Se surgir uma Demanda de Terceiro contra qualquer Parte Indenizável pela qual a Parte lndenizadora seja responsável total ou parcialmente por força deste Contrato, a Parte Indenizável notificará, por escrito, a respectiva Parte Indenizadora a respeito dessa Demanda de Terceiro, antes de expirado metade do periodo disponível para a apresentação de defesa ou qualquer outra medida, judicial ou administrativa, cabível contra referida demanda ("Defesa"), sendo que, caso o prazo disponível para Defesa seja de 5 (cinco) dias ou menos, a notificação aqui referida poderá ser apresentada após apresentação da Defesa** constara: a estimativa do valor estimado a a **9.6.1. Da Notificação de Demanda de Terceiro constará: (a) a estimativa do valor estimado da Perda; (b) a natureza da exigibilidade; e (c) a cópia da intimação, notificação, autuação ou citação relativa à Demanda de Terceiro.** 9.7 podera escolher assumir a Defesa mediante entrega 9. **7. A Parte lndenizadora poderá escolher assumir a Defesa mediante entrega notificação antes do** **transcurso de 2/3 (dois terços) do prazo legal para a apresentação da Defesa, ou 2 (dois) Dias Úteis contados da** **notificação referida acima, o que ocorrer antes. A assunção da Defesa de uma Demanda de Terceiro implicará** **a concordância da Parte lndenizadora com o fato de que urna eventual Perda decorrente da Demanda de Terceiro** **deverá ser indeniz.ada nos termos deste Contrato.** Em Indenizavel Parte Indenizadora condugdo da il caso em que uma ou uma assuma a **9.8. Em qualquer caso em que uma Parte Indenizável ou urna Parte lndenizadora assuma a condução da Defesa, esta somente poderá celebrar Contratos ou pagar qualquer quantia referente à Demanda de Terceiro J - com o consentimento prévio, por escrito, da Parte lndenizadora ou Parte Indenizável, confonne o caso (sob pena da perda do direito à indenização aqui prevista), exceto em relação a um Contrato que seja realizado:** da (i) **No contexto de investigações sobre matérias que possam resultar na perda do direito ou restrição da** **capacidade das Partes de contratar junto a Autoridades Governamentais;** a (ii) **Em relação a contingências que possam afetar a regular Operação das Partes, inclusive em relação à** de **obtenção, renovação ou término de licenças, autorizações, alvarás permissões ou outros Atos de Autoridades Governamentais;** fo 13 L **Pág. 13 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p161_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 3 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ga. ###### Pág. 20 Num. 2214353052 - Pág. 18 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- (iii) Para garantir regularidade tributdria fiscal das Partes cumprimento com a Lei aplicavel, com a ¢ ¢ excegdo de tributos estejam sendo regularmente questionados em eventuais agdes judiciais ou que administrativos em andamento; | (iii) | Para garantir a regularidade tributária e fiscal das Partes e cumprimento com a Lei aplicável, com | |---|---| | (iv) | exceção de tributos que estejam sendo regularmente questionados em eventuais ações judiciais ou Partes, | **procedimentos administrativos em andamento;** incluindo investigagdes a de ou incluindo condutas **(iv) Quaisquer fatos ou circunstâncias que possam provocar dano substancial de imagem para as Partes,** a **tais como alegações de ilícitos: (a) concorrenciais, incluindo investigações envolvendo a formação de cartéis e práticas predatórias ou anticompetitivas; (b) compliance ou criminais, incluindo condutas proibidas de acordo com as Legislações de Anticorrupção, trabalho em condições análogas à** Parte 2.9. **escravidão, abuso sexual ou moral; (c) matéria regulatória; e (d) matéria ambiental.** devera: 9. **9. Não obstante o disposto acima, qualquer Contrato que não exija o consentimento da outra Parte** afete **deverá:** negativamente reputagdo da outra Parte; cumulativamente a e, **(i) Ser relacionado apenas à reparação financeira e não implique reconhecimento de culpa e nem afete** Parte **negativamente a reputação da outra Parte; e, cumulativamente** ¢ Indenizadora Parte com a Demanda de o | (ii) | Incluir a quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável de toda e qualquer obrigação da Parte | |---|---| | 9.10 | Indenizadora (ou Parte Indenizável, conforme o caso) com relação à Demanda de Terceiro. | **9.1 O. Caso a Parte Indenizadora não entregue uma notificação na forma e prazo previsto acima a Parte** **Indenizável poderá a assumir sua Defesa.** fomecer todas quaisquer informagdes materiais em e ou **9 .11. A Parte Indenizável concorda em fornecer todas e quaisquer informações ou materiais solicitados para** **instruir a Defesa de qualquer Demanda de Terceiro que a Parte Indenizadora venha a conduzir.** (i) **Os advogados da Parte lndenizadora deverão enviar cópia das principais peças processuais à Parte** **Indeniz.ável, ficando assegurado o direito da Parte lndenizável de acompanhar o trâmite das Demandas** **de que trata esta Cláusula 11. 11, podendo, ainda, nomear seus próprios procuradores para** **acompanharem os trabalhos que serão conduzidos pelos procuradores indicados pela Parte** **Indenizadora.** (ii) que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente podera ser **(ii) As Partes concordam que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente poderá ser assumida pela Parte Indenizadora caso a maior parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja de** **responsabilidade da Parte Indenizadora, independentemente do período a que se refere referida** maior **Demanda de Terceiro ou da data de envio de uma Notificação de Demanda de Terceiro. Caso a maior** e **parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja da Parte Indenizável, esta deverá assumir e conduzir a Defesa da Demanda de Terceiro, independentemente do envio de Notificação de Demanda** **de Terceiro para a Parte Indenizad~ra.** **9.12. Todos e quaisquer custos, despesas, honorários, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais** serdo **e administrativos relativos à Defesa de Demandas de Terceiro conduzida pela Parte Indenizadora serão** Parte **integralmente arcados por ela. Independentemente de quem conduzir a Defesa, serão indenizados pela Parte lndenizadora todos os custos e despesas efetivamente incorridos na Defesa de qualquer Demanda de Terceiro, incluindo todos e quaisquer custos, despesas, honorários razoáveis, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais e administrativos exigidos ou necessários para permitir que a Defesa seja apresentada e devidamente conduzida.** **Pág. 14 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p162_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ###### Pág. 21 **1** Num. 2214353052 - Pág. 19 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 9.13. Restrigdes. A Parte Indenizadora deverd envidar melhores esforgos seus manter Parte Indenizével, todo qualquer tempo, livre de cventualmente impostos a ¢ quaisquer restriges ou Demanda de Terceiro, incluindo a obtengdo de certiddes fiscais com ¢ virtude **9.13. Restrições. A Parte lndenizadora deverá envidar seus melhores esforços para manter a Parte lndenizável, a todo e qualquer tempo, livre de quaisquer restrições ou ônus eventualmente impostos por uma Demanda de Terceiro, incluindo com relação à obtenção de certidões fiscais e previdenciárias. Caso, em virtude de uma Demanda de Terceiro, a Parte lndenizável seja impossibilitada de obter uma ou mais certidões fiscais e previdenciárias, ou sofra constrição de qualquer de seus ativos, a Parte lndenizadora deverá, imediatamente, tomar todas e quaisquer providências que estejam em seu poder, incluindo a propositura das ações judiciais cabíveis e garantia completa do crédito fiscal, de forma a possibilitar a obtenção de tais certidões ou suspender a constrição, observado que a Parte Indenizadora somente ficará obrigada a realizar o pagamento integral de eventual débito em aberto, caso não haja possibilidade de obtenção da referida certidão ou de suspensão da constrição mediante realização de depósito judicial e/ou oferecimento de garantia. 9.14. Perda por Demanda de Terceiro. As Perdas decorrentes de qualquer Demanda de Terceiro ("Perda por Demanda de Terceiro") serão pagas pela respectiva Parte lndenizadora dentro de 30 (trinta) Dias Úteis contados** **do recebimento de notificação: (i) informando um desembolso necessário feito pela respectiva Parte Indenizável** sua **no âmbito da Demanda de Terceiro em questão; ou (ii) contendo cópia da decisão final e irrecorrível, transitada em julgado em relação à Demanda de Terceiro em questão; ou (iii) informando uma transação para sua finalização (respectivamente uma ''Notificação de Perda por Demanda de Terceiro" e o "Vencimento da Perda** **por Demanda de Terceiro"); sendo aplicável o seguinte procedimento:** da Notificagdo de Perda de Terceiro até **(i) A Parte lndenizadora deverá indenizar a Perda objeto da Notificação de Perda por Demanda de** (i) **Terceiro até o Vencimento da Perda por Demanda de Terceiro;** (ii) **Caso o pagamento da Perda por Demanda de Terceiro não seja realizado no prazo previsto acima (ou** **caso a Parte lndenizadora assim determine), a indenização por Perda por Demanda de Terceiro será** **retida ou compensada total ou parcialmente com o valor de até 100% ( cem por cento) de qualquer** **pagamento devido exclusivamente no âmbito deste Contrato;** | (iii) procedimentos os (iii) **Caso subsista saldo da Perda por Demanda de Terceiro após os procedimentos acima, a Parte** **Indenizadora estará: (a) automaticamente constituída em mora, independente de aviso ou notificação;** **(b) sujeita às penalidades por atraso de 2% (dois por cento) sobre tal montante não pago ("Multa** **Moratória"); e (ii) o montante de juros incorridos sobre o montante não pago, calculado por meio da** **aplicação da taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a qual deverá ser calculada a partir da data** **em que o pagamento deveria ser realizado até a data de seu efetivo pagamento.** 9.15. Evitar Perdas. As Partes tém a de envidar os melhores reduzir ou **9.15. Evitar Perdas. As Partes têm a obrigação de envidar os melhores esforços para mitigar, reduzir ou** | **evitar Perdas passíveis de indeniz.ação nos termos deste Contrato, obrigando-se ainda a abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar em, ou agravar, Perdas.** para a por uma em e de da por 30 (trinta) Dias Uteis contados realizado no prazo ###### CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGiNCIA de sua **1 O.1. O presente Contrato terá um prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua** **assinatura, ou do integral cumprimento de obrigações relativas às Operações devidas ao Banco Master, seus** seus **sucessores ou cessionários ("Prazo de Vigência").** fv **Pág. 15 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p163_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 22 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 20 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ga. ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 10.2. Nahipétese de ndo de quaisquer das condigdes previstas Clausula acima dentro dos na respectivos prazos estipulados ou até o término da vigéncia deste Contrato, conforme for aplicavel, o que qualquer das Partes podera rescindir o presente instrumento, mediante notificagdo expressa as demais, sem que **10.2. Na hipótese de não implementação de quaisquer das condições previstas na Cláusula acima dentro dos respectivos prazos estipulados ou até o término da vigência deste Contrato, conforme o que for aplicável, qualquer das Partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante notificação expressa às demais, sem que tal rescisão implique em ônus, penalidades ou responsabilidades de qualquer natureza entre as Partes.** DISPOSICOES GERAIS ###### CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 111. As Partes obrigam-se Contratos e, sujeito aos termos a ou e ###### DISPOSIÇÕES GERAIS condigdes aqui previstos, praticar necessarios ou recomendéveis para a **11.1. As Partes obriga.tu-se a celebrar quaisquer outros documentos ou Contratos e, sujeito aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para** **a conclusão das operações previstas neste Contrato.** o as ¢ outros entre Partes, verbais ou escritos, ¢ ndo podera ser as **11.2. O presente Contrato e seus anexos representam o acordo integral entre as Partes com relação à Cessão, sobrepondo-se e substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes, verbais ou escritos, e não poderá ser** **alterado a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes.** probidade, sem ¢ consentimento. As Partes declaram para todos efeitos (i) os as **11.3. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestações, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiro; (ii) estão habituadas a este tipo de Operação; deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos. 11.4. Todos os documentos, comunicações, consentimentos, notificações, avisos, solicitações e outras formas de comunicação relativos ao presente Contrato serão realizados por escrito, por meio de carta, via facsímile, via e-mail ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, e serão enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os seguintes endereços ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar às demais a qualquer tempo:** a **Para a Banco Master:** Lima, n° 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano ###### Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano CEP 01452-001- São Paulo/SP At.: Luiz Rennó ###### E-mail: luiz.renno@bancomaster.com. br Para a Tirreno: ###### Para a Tirreno: n° ###### Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 - São Paulo/SP At.: André Felipe de Oliveira Seixas Maia ###### E-mail: andrefelipemaia@terra.com.br **11.4.1. Será considerada váJida a confinnação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que** que **tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem infonnações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação.** **Pág. 16 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p164_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ###### Pág. 23 **'** Num. 2214353052 - Pág. 21 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 114.2. Os documentos comunicagdes, assim fisicos que contenham documentos ou ¢ as como os meios comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregucs, sob protocolo ou mediante A.R., nos acima, da confirmagdo do recebimento da transmissdo via fac-simile (answer ou **11.4.2. Os documentos e as comunicações, assim como os meios fisicos que contenham documentos ou** **comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante A.R., nos** que **endereços acima, ou quando da confinnação do recebimento da transmissão via fac-símile (answer** ***back), via e-mail ou outro meio de transmissão elctrônica. Para os fins desta Cláusula, será considerada*** do **válida a confinnação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento** **utilizado na transmissão e que de tal equipamento constem informações suficientes à identificação do** 11.5. **emissor e do destinatário da comunicação, bem como da data do envio.** dos termos entre clas © ou **11.5. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura** do **e eventuais anexos, todas fonnadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos tem1os dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Adicionalmente, nos termos do** **art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem** na **como válida qualquer fonna de comprovação de anuência aos tennos ora acordados em fonnato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Bra.sil. A fonnalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.** ineficaz, essa sera limitada seus ¢ a o **11.6. Se, por qualquer razão, qualquer disposição deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada o quanto possível para que produza seus efeitos, e a validade, legalidade** **prejudicadas.** relagdo atraso, siléncio tolerdncia de qualquer das Partes em aos termos do ou 11. **7. O atraso, silêncio ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos tennos do presente Contrato** **não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos tennos estabelecidos no presente** **Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contra.to, nem os direitos e obrigações das Partes nele** **previstos, a não ser nos estritos tennos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por** **uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se fonnalizada por escrito.** **11.8. Este Contrato beneficiará e obrigará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários pennitidos.** 0 **Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações aqui previstos, sem o** ###### t **prévio e expresso consentimento por escrito das demais Partes.** 11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master transferir os direitos ¢ obrigagdes **11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master poderá transferir os direitos e obrigações estabelecidos no** **presente Contrato para qualquer uma de suas Afiliadas. Caso a Banco Master tenha interesse em proceder à transferência de direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato, esta deverá** ao **notificar a Tirreno por escrito, devendo a transferência ser realizada por meio de aditamento ao presente Contrato no qual se indique expressamente quais os direitos e obrigações transferidos. 11.9. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.** de **11.10. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo específico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer e não fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de l O (dez) dias úteis contado do recebimento,** **pela respectiva Parte, da notificação que constituí-la em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção as** das **Pág. 17 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p165_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Número do documento: 25100314442549800000060139821 \_j **Pág. 24** Num. 2214353052 - Pág. 22 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- medidas judiciais necessérias (i) a tutela especifica, (ii) a obtengéio do resultado pratico equivalente, por meio ou das medidas refere pardgrafo 1° do Artigo 536 do Codigo de Processo Civil a que se o **medidas judiciais necessárias (i) à tutela especifica, ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio** **das medidas a que se refere o parágrafo 1°, do Artigo 536 do Código de Processo Civil.** prazo, prcjudicada, a parte de outro ou ou e **11.10.1. Caso as Partes descumpratn qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer previstas neste Contrato** 294 ¢ **e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazê-lo no prazo, a parte prejudicada,** a **independente1nente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, e** fazer, **sem prejuízo da faculdade de resilir este Contrato, poderá requerer, com fundamento no Artigo 294 e seguintes co1nbinados con1 o Artigo 497 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou, a seu juízo, promover execução da obrigação de fazer,** 11.10.2. **com fundainento nos Artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil.** de Processo Civil, sendo **11.10.2. As obrigações de não fazer estabelecidas no presente Contrato deverão ser integralmente observadas,** **sob pena de execução judicial, na forma do Artigo 822 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo** **nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido no presente Contrato.** do Brasil. **11.11. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do** **Brasil.** Este Contrato ¢ celebrado carter irrevogavel irretratavel, constituindo obrigagdes em e vinculantes entre Partes, titulo, sendo as ¢ seus sucessores a em **11.12. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a qualquer título, sendo exeqüível em conformidade com os seus** **respectivos termos.** justas contratadas, e as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) **E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) testemunhas também signatárias, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.** de 2024. **São Paulo/SP, 05 de dezembro de 2024.** em branco] ###### [Restante da página intencionalmente deixado em branco] **Pág. 18 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p166_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 25 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 23 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- [Pagina de assinaturas do Contrato de Parceria Outras Avengas, celebrado e entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A., 05 de dezembro de 2024, 1 em ***[Página de assinaturas do Contrato de Parceria e Outras Avenças, celebrado entre BancoMaster SA. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações SA., em 05 de dezembro de 2024}*** **BANCO MASTER S.A.** Oi **, M** 0 ei nton intendente Executivo te Diretor Tesouraria ###### Nome: Alberto Felix de Oliveira Neto ###### Antonlo Bull- Superintendente E~ecutivo ###### Di retor Cargo: de Tesouraria S.A. **TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.** Nome: fle 0. repr **Nome:** ÍJ t'Lt ***6"" <{) \_ Her/'fl*** ###### Cargo: Dnt,cm(L, Testemunhas: ###### Testemunhas: (Ny I] l I Yop Slay Nome: Sloe Nome: ALLAN dA **Nome: "(S":)~dJ ~~'11-\\ \\.L-,r CPF: 2,-30.i.), Q. °" 6t~rJ; Nome: (1llAr,J J)A $tl.J/~ MPt(JJAb(J** **CPF: OOfB, 3os, 061, 1~** **Pág. 19 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p167_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 26 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 24 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ga. ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. DATADO DE 03 DE JANEIRO DE 2025 ![](img_p168_1.png) **Pág. 1 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 27** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 25 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao 33.923.798/0001-00, por sua filial na Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste na ato representada na forma de seu Estatuto Social e CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, 01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN; Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 ("Direitos Creditérios"); servidores e Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0 disposides legais; 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria, ("Contrato de Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos: PRIMEIRA DAs letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que 11. Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo, no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos 2.4. Cesséo. no Termo de ![](img_p169_1.png) **Pág. 2 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 28** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 26 A Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- | 2.2. | A | dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a | |---|---|---| | celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. | conforme modelo do Anexo I, a | celebrado ser | 23. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de o Direitos Creditdrios. a relagio (v) a dos 24. As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i) no ambito deste os documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”; (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos ou Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. 25. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a do respectivo Termo de 0 (ii) (ii) prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario; Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de aos Critérios e estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato. 26. A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater em irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos. | 27. | O presente Contrato ndo constitui obrigago ou promessa de | pelo | |---|---|---| | aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos demas | ficando a estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo | sujeita, além do | 1 1 6 3 8 6 7 0 8 4 | | Cedente do respectivo Prego de | conforme previsto abaixo. | |---|---|---| | 28. | As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. | de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024 | CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Em a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos e seus / \\ acréscimos legas, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagard Cedente, ao em moeda nacional || ![](img_p170_1.png) **Pág. 3 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 29** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 27 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de nos termos 32. Exceto de outro modo estabelecido se Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de no Termo 0 devera realizado de Transferéncia Eletronica ser por meio Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos ou para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo. da transferéncia de recursos montante do Prego de 3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo, Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme o caso, serdo considerados como recibos de obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira. virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em Creditérios, caso, sub-rogando-se nos de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0 irrevogével irretratavel, cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e mesmos direitos acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus sem Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo a recebimento dos respectivos valores. Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao 0s Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo. acima, QUARTA DAS Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms Encontram-se devidamente necessérias para a de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato; (ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e as tribunais relevantes, a governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades; autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar | (ii) | Possuem plena capacidade e | para | e | |---|---|---|---| | todas | operaces aqui previstas | cumprir todas as | obrigagdes estabelecidas neste Contrato, | as e wv 4 ![](img_p171_1.png) **Pág. 4 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 30** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 28 Número do documento: 25100314442549800000060139821 FEL: ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato; (iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicdes de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo ou qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao ou qual estejam sujeitas, respectivamente; (v) Néo hd qualquer ado, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias, ou diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida no ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento & do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste; (vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, néo esta sob investigagéo, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia de delagdo premiada, ou ser sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa, contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens a perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados no ou ("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato ou ou relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com de Normas Anti-Corrupgdo; (viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma indireta, como meio ou forma de violar ou importar violago, passada, presente ou qualquer Norma 4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de ou qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio ou qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario. 4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos o Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio. ![](img_p172_1.png) **Pág. 5 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 31** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 29 zh Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- ‘CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES 0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus 5.1. na presente e qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos a Direitos Creditdrios Cedidos. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2. possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu do presente Contrato, recebimento. obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos 5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento na valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento. CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel. 6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais, seus relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos se disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato, a diversamente previsto. CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO 7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgo ao e quaisquer Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei assim como das demais leis o 10 12.846/13, alteragdes que dispde sobre a objetiva suas e administrativa e civil de juridicas, pela prética de ato contra a administragdo pblica nacional pessoas estrangeira, também chamada de Lel de Anticorrupgdo (\*Regras comprometendoou pe ![](img_p173_1.png) **Pág. 6 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 32** 7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 30 Número do documento: 25100314442549800000060139821 FEL: ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma se a 72. Na execucdo deste funciondrios e agentes de qualquer de suas afiliadas prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores, ato qualquer ou ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar 7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou ou outra pessoa ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar, tomando ou uma a prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a em subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou seus seus ou representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ou dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer | de tal agente | em seu | |---|---| | relagdo ao | legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir | seu dever afetar qualquer de qualquer Governamental. ou ato ou presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que: as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei; () no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um (i) tem implementado ou se obriga a a eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e (ily tem ciéncia de que o desta forma, qualquer ato (iv) tem ciéncia do das normas do Cessionério, com o cumpre estritamente pessoas ou qualquer | Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; | a atos de | e, | |---|---|---| | Etica do Cedente Codigo de e, que 0 | ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao | | Cessionario poderd causar imediato término das contratuais o ensejando reparagio de eventuais danos causados; & a Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores, as e agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma 7.4. As partes se a comprometimento é permanente Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal perdurar até a extingao da contratual entre as Partes. ndo importar em renincia, alterado contratual ou 75. A eventual tolerancia de uma Parte impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e nem os de exercer, a © Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei. CLAUSULA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO ![](img_p174_1.png) **Pág. 7 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 33** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 31 Número do documento: 25100314442549800000060139821 FEL: ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 8.1. As Partes declaram, conformidade com todas as leis, prevengao a corrupgdo e a0 combate e no se limitando: (i) Lei 9.613/98, a Valores e Lei 13.260/2016, Direitos e a (FCPAY, (iil) e pactos manuais do Cessionario. 82. As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a desconformidade com a em por si, por seus lavagem que versa que disciplina internacionais funciondrios representantes, que atuam em e politicas quaisquer disposigdes inerentes e (PLD/CFT), incluindo, mas de dinheiro e a0 terrorismo sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens, os crimes de terrorismo; (it) Foreign Corrupt Practices Act o Brasil seja signatério, e (iv) politicas e dos quais o cientes das quaisquer atos, autorizagdo, vantage pecunidria aplicavel. politicas Cessiondrio de PLD/CFT que e manuais do praticas que, direta indiretamente, envolvam ou ou aceite, pagamento, entrega ou indevida qualquer outro favorecimento flegal ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na 83. As Partes se comprometem a instruir seus combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo, presente cléusula a implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui implementar, ja nao e se estabelecido. 84. A Partes responsével isenta compromete a imediatamente | qualquer | irregular que se | |---|---| | toda | legislago, acordos e/ou | a e qualquer 85. Ondo cumprimento das representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer a de qualquer responsabilidade, bem como se a Parte inocente ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou na apresente contra politicas condutas internas desta, bem como as regulamentam 0 assunto. manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou ou por seus resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e multa e/ou penalidade. CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS 01. Cada uma das Partes, administrativas e ambientais de suas atividade, se danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e neste ato, que: necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar desacordo legislagdo, ou reduz seus méo-de-obra em com a andlogas & de escravo. carter irrevogdvel e irretratével, a manter a 92. Cada uma das Partes se obriga, em responder perante terceiros, inclusive autoridades indene, venha a quaisquer caso relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas ![](img_p175_1.png) **Pág. 8 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 34** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 32 Número do documento: 25100314442549800000060139821 FEL: ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- | 93. | As Partes declaram que possuem o | | |---|---|---| | qualidade ambiental | no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a | melo | | previstos nos causados ao | nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus | | ambito civil ¢/ou criminal, perante a no compromisso de promover o desenvolvimento e a ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados. | 94. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente | |---|---| | 0 | Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a | | (i) | obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e | (ii) de ndo conformidade em Comunicar Parte acerca de qualquer ou a outra que esteja eventualmente envolvida. CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde que caso uma Parte questdo obrigatoriamente viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e a funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados. se tals obrigagdes, servicos e 102. Contrato ndo cria nenhum empregados e/ou subcontratados por 103. Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus por estes ajuizadas, decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e vinculo empregaticio entre cada uma das Partes qualquer das outras Partes. permanecera responsavel nica, exclusiva e respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os como contribuigdes, obrigagdes impostos, e previdencidrias ou resultantes de acidentes no | 104. | As partes declaram que | tém conhecimento da Simula 331 | |---|---|---| | (“IST”), | respondendo | perante a outra | | eventual | reconhecimento de ser | vinculo empregaticio pela Justiga promovida por empregado ou | que vier a contratacdo deste ("Parte Inocente 105. Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer decorrentes de acidentes de trabalho, contra do Tribunal Superior do verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza ndo seja de fatp a verdadeira qualquer uma das Partes que ![](img_p176_1.png) **Pág. 9 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 35** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 33 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil"). 10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou subcontratados da Parte contraria. 10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente. 10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente. 10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contréria. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS 11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins 11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade. # w ![](img_p177_1.png) **Pág. 10 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 36** £23 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 34 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir ao para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer tratamentos os de cumprimento deste Contrato. vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador o considerado as referentes tratamento de pessoais ao dados e o Cedente como "Operadora” “Processadora ou de dados pessoais em nome do Cessiondrio para fins de os 11.3.1. Cedente tratard os em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo Cessionério; e (iv) em conformidade com incluindo legislagio limitado 1.3.1.1. O Cedente autorizacio obrigagdes cléusula em dados pessoais que tiver acesso em virtude deste (ii) para a do Contrato com as instrugdes periddicas, todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio o europeia e estadunidense de protegdo de dados. Contrato apenas: (i) e somente na medida do razoaveis e documentadas do de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica, ou agindo sob sua e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso. O Cedente compromete-se + possivel de empregados, funcionérios a correta e adequada aqueles que ndo estiverem diretamente 11. As obrigagdes de sigilo no tratamento dos dados 2 seus prepostos e subcontratados, garantindo ds pessoas designadas para executar de confidencialidade relagdo aos dados com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero ao menor e contratados, na medida do necessério para prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos relacionados & prestacdo de tais servigos, pessoais impostos ao Cedente se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido as atividades descritas neste Contrato obrigagdo e que estejam sob pessoais tratados. 11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e a obrigagao de informar Cessionério sobre qualquer o incidente de ou de sequranca relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual inadequado ilicito, ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas, e contado do imediato do conhecimento do ocorrido. LL5. As atividades descritas neste Contrato néo configuram, em alguma, o de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério ao Cedente com fim sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartihar dados e Quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato. 0 Cedente declara fizer que se o armazenamento de dados fornecidos pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros ou Sub-Operadores virtude deste em dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao, e no minimo, a a criptografia, a detecgdo de de vazamento de e a informagdes dados recebidos e do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as ![](img_p178_1.png) **Pág. 11 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 37** £5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 35 Ta Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste 0 Contrato e da legislagao aplicavel. | 11.7. | Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras | |---|---|---| e contra formas de tratamento de dados ilicitas. 11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade md ou informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros. das por 11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato, | a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente | em desacordo com o previsto neste for necessario no que | com para a | |---|---|---| prestagdo dos servicos previsto no objeto. 11.9. irrestrito acesso, eletronicos, as auditoria em suas indicado, com agendamento prévio de 15 aos relatérios Adicionalmente, privacidade e protegdo de referentes seguranga da pessoais, obriga-se a permitir ao Cessionario, nos termos do presente Contrato, dados e documentos sob sua dependéncias, pelo Cessiondrio, (quinze) dias elaborados por empresa de o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, dados, seus relatdrios de atividade ao tratamento necessario e seus meios necessarios quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas posse, permitindo, inclusive, a de por meio de seus prepostos ou terceiros por este iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio auditoria especializada realizada a pedido deste. suas politicas de de processamento e de fluxos 4 execugdo do objeto contratual, suas e facilitados de acesso do titular a | 11.10. | O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta | oito) e | |---|---|---| | as providéncias que se fagam | fim de auxiliar | Cessiondrio | | a | e assistir 0 | na | | qualquer | da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou | demais | | ainda, em | de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. | ndo, violagdo ou | | 1111. | O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou | qualquer reclamacio e ou contrato, no | |---|---|---| exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes 11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados e ao Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ifcito, M ![](img_p179_1.png) **Pág. 12 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 38** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 36 Número do documento: 25100314442549800000060139821 FEL: ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- comprovadamente venha Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao 1112.1. © Cedente do Cedente. indevido dos dados por parte softer em decorréncia do uso a deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou 11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato informagies a que teve acesso en obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos apts rescisdo contratual 0s dados de 10 (dez) dias iteis a Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos permitdo que o realize eletronicos, nfo sendo arquivos. prazo superior ao podera dados pessoais aos quals eve acesso por manter os © Cedente regulagdo, para que exerca seus obrigada por lei efou Ou término do Contrato, caso seja arbitrais, administrativos e/ou judiciais. direitos em processos cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas escrito do Cessiondrio. prévia e por realizada pelo Cedente deverd ser transferéncia internacional de dados 1.14.1. Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD. tratamento dos Dados especializados para realizar © © Cedente podera utiizar terceiros 11.15. Sub-Operadores se obrigacio Cedente assegurar que oS do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel comprometam, por a quando entender qualquer sub-tratamento, bem como, transferir quaisquer dados ou autorizar tes de da LGPD pelos Sub-Operadores. verificar 0 cumprimento das regras realizar audiorias para violagdo, qualquer descumprimento, sera solidariamente por © Cedente de seus Sub-Operadores. cometida por um em favor de de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo 11.16. hipdteses: (i) mediante qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo e necessdria de dados pessoais para 0 minima para tratar apenas a administrativa, regulatdria cumprimento de ordem judicial efou obrigagio legal e/ou ou da sempre que isso acontecer. Cessionario notificado 0 quanto antes e Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0 1117. © Cedente protegdo de obrigagdes da de dedados quando descumprir as licitas do hipotese em que e/ou quando nao tiver seguido as Contrato, equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador. sera ![](img_p180_1.png) **Pág. 13 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 39** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 37 ; Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE 12.1. Cada a uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo respeitar confidencialidade dos dados informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas e Juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros ou dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude acesso em deste Contrato ficando desde ja estabelecido que: (i) as Confidenciais somente poderéo divuigadas ser a seus sicios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta a ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes, 12.2. As Partes comprometemse ndo a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes. 12.3. Caso qualquer das Partes de lel, de decisdo judicial ou por quaisquer das Informages Confidenciais, legal ou administrativa, devers, de determinada ordem judicial ou obrigagéo, de modo que as Partes, cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar a tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo & exceto no caso em que seja impedida decorréncia em norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa se possivel e em miitua possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das 124. Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das que mesmas por qualquer por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da seus referida Parte ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSIGOES GERAIS 13.1. Qualquer aditivo ou ao presente Contrato devera feito ser por escrito e pelos representantes legais das Partes. 13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo. a ![](img_p181_1.png) **Pág. 14 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 40** £5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 38 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 133. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. 13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé. 13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes contratantes. DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO 14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango] ![](img_p182_1.png) **Pág. 15 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 41** £23 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 39 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 40 --- 4 [Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco e Outras Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A. e em 03 de janeiro de 2025 Banc S.A. Uh li 4 Nome: ALLAN Dp Cargo: TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A Nome: renzo Cargo: Testemunhas: SRK Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo CE de Notas de Sao a C11047AC0223922 16 ![](img_p183_1.png) **Pág. 16 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 42** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 40 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS DE Cessio N° 01 0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”); e (ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas ("Contrato de Cessdo”), tém si celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0 1. Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo. 2. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo. 3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0 Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ 427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco vinte e um centavos). 31. O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada. 4. 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de 5. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por #1 ![](img_p184_1.png) **Pág. 17 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 43** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 41 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- clausulas e condigdes, Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes este assessores e por seus Cesso. celebragdo do presente Termo de havendo qualquer impedimento correta formalizagdo dos Direitos responsavel pela existéncia e ® © Cedente reconhece que & afetar a liquide? certeza dos valores Crediterios cedidos e dos respectivos que possam a eles relacionados; & avaliagio de seus respectivos submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado previamente & do mesmo juridicos, havendo assessores riscos dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos acerca do e dos mesmos. tomado a decisdo de celebré-lo consciente consequéncias a eles relativos; e ou aplicivel presente Contrato e qualquer © Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a é feita em carater e 6. A presente cessdo sucessores a qualquer titulo. Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisicdo dos Direitos 7. As Partes realizada coobrigaco do Cedente. Cessio é sem a Clausula 7 acima, ndo exime 0 de coobrigagdo do Cedente, nos termos da 71. A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos responsabilidade pela existéncia e correta Cedente de sua Brasileiro. Artigo 295 do Cédigo Civil termos do ndo se estende as demais estabelecida ndo afeta © A inexisténcia de ora 72. outros Termos de contratadas entre as Partes por meio de interpretado conformidade com serd regido e em 8. 0 presente Termo de Federativa do Brasil. Capital do Estado de Paulo, renunciando a foro Central da 9. 2s Partes elegem o dirimir qualquer controvérsia oriunda do mais privilegiado que seja ou se tone, para de outro, por honorérios parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo & respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na parte vencedora na presente Termo de de Crédito Cedidos consta no Anexo 10. A de presente Termo de Cessdo contratadas, firmam assim justas e as Partes E, por estarem das signatdrias de igual teor e forma, na presenca quantas forem as partes vias vias testemunhas a seguir assinadas. Paulo, 03 de janeiro de 2025. intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol Ww I 18 ![](img_p185_1.png) **Pág. 18 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 44** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 42 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 1 <1 celebrado entre as part tes acima ac ireitos Creditorios, toric Termo de ad de Direil de assinaturas do dia 03 de janeiro de 2025 relacionadas no BANCO Mast S.A. DR MACHADO Cargo: Po CREDITO & PARTICIPAGOES S.A CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO | Noe: Cargo: | Hop | |---|---| | Testemunhas: | | | Nome: oor: | DVR RTE 64 | 19 ![](img_p186_1.png) **Pág. 19 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 45** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 43 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03 DE JANEIRO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos\_427.005.825, \\ 20 ![](img_p187_1.png) **Pág. 20 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 46** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 44 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- Paulo, 02 de abril de 2025. A TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 57.965.351/0001-54 AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia REF: CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2025. L Fazemos referéncia a0 CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. (“Banco” “Contrato”, respectivamente), em especial a obrigagdo ¢ 0 ¢ de V.Sas. acerca do envio de informagdes e documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito, prevista na 3.3. do Contrato | 2 | Conforme informado pela | dos Servidores da Saiide e | Afins da Administragdo Direta do | |---|---|---|---| | Estado da Bahia Bahia ASTEBA (“Associacdes™), ao longo de 3 (trés) meses consecutivos V.Sas. | ASSEBA ¢ pela — — | dos Servidores Técnico-Administrativos | Afins do Estado da e descumpriram a Obrigagdo, | impossibilitando assim a devida cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos tomadores das operagdes de crédito (“Operacdes” e “Tomadores”). | 3. | Nos termos da | 2.8. do Contrato, caberia a Tirreno a disponibilizagdo de todos os | |---|---|---| | necessrios para contratados. | formalizagio da Operagdo a | Banco Master ou a terceiros por este ao | 4. Assim, face ndo cumprimento de referidas condigdes em as Operagdes, vimos ao acerca: e nos termos Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato e de Conta, celebrado entre a Tirreno e 0 Banco Master S.A. (“Contrato de Conta © (iii) imediata dos transferidos pelo Banco Master S.A. & conta corrente a recursos objeto do Contrato de Conta Reserva conexdo Operagdes, acrescido dos rendimentos em com as Reserva, deduzidos dos encargos tributérios incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato. Sendo cumpria momento, nos colocamos a disposigdo quaisquer 0 que nos para 0 providéncias adicionais que se fagam necessrios. ou Alberto Felix de Oliveira Neto Superintendente Executivo de Tesouraria Ciente ¢ de acordo, em OZ de AA 24 LA CONSULTORIA, CREDITO TIRRENO PROMOTORA DE E PATICIPACOES S.A. Nome: [e185 be Se dps poi CoB **Pág. 1 do doc. 5 (BCB/DESUP-2025/144160) do PE 289907** ![](img_p188_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Scanned with @ ###### Pág. 47 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 45 A. Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. DATADO DE 03 DE JANEIRO DE 2025 ![](img_p189_1.png) **Pág. 1 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 48** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 46 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao 33.923.798/0001-00, por sua filial na Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste na ato representada na forma de seu Estatuto Social e CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, 01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN; Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 ("Direitos Creditérios"); servidores e Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0 disposides legais; 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria, ("Contrato de Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos: PRIMEIRA DAs letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que 11. Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo, no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos 2.4. Cesséo. no Termo de ![](img_p190_1.png) **Pág. 2 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 49** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 47 A Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- | 2.2. | A | dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a | |---|---|---| | celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. | conforme modelo do Anexo I, a | celebrado ser | 23. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de o Direitos Creditdrios. a relagio (v) a dos 24. As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i) no ambito deste os documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”; (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos ou Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. 25. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a do respectivo Termo de 0 (ii) (ii) prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario; Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de aos Critérios e estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato. 26. A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater em irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos. | 27. | O presente Contrato ndo constitui obrigacio ou promessa de | pelo | |---|---|---| | aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos | ficando a demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo | sujeita, além do | 1 1 6 3 8 6 7 0 8 4 | | Cedente do respectivo Prego de | conforme previsto abaixo. | |---|---|---| | 28. | As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. | de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024 | CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Em acréscimos a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos e seus \\ conforme mencionado acima, 0 Cessiondrio pagard Cedente, ao em moeda nacional ![](img_p191_1.png) **Pág. 3 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 50** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 48 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de nos termos 32. Exceto de outro modo estabelecido se Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de no Termo 0 devera realizado de Transferéncia Eletronica ser por meio Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos ou para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo. da transferéncia de recursos montante do Prego de 3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo, Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme o caso, serdo considerados como recibos de obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira. virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em Creditérios, caso, sub-rogando-se nos de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0 irrevogével irretratavel, cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e mesmos direitos acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus sem Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo a recebimento dos respectivos valores. Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao 0s Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo. acima, QUARTA DAS Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms Encontram-se devidamente necessérias para a de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato; (ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e as tribunais relevantes, a governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades; autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar | (ii) | Possuem plena capacidade e | para | e | |---|---|---|---| | todas | operaces aqui previstas | cumprir todas as | obrigagdes estabelecidas neste Contrato, | as e wv 4 ![](img_p192_1.png) **Pág. 4 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 51** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 49 Número do documento: 25100314442549800000060139821 FEL: ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato; (iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicdes de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo ou qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao ou qual estejam sujeitas, respectivamente; (v) Néo hd qualquer ado, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias, ou diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida no ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento & do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste; (vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, néo esta sob investigagéo, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia de delagdo premiada, ou ser sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa, contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens a perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados no ou ("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato ou ou relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com de Normas Anti-Corrupgdo; (viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma indireta, como meio ou forma de violar ou importar violago, passada, presente ou qualquer Norma 4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de ou qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio ou qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario. 4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos o Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio. ![](img_p193_1.png) **Pág. 5 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 52** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 50 zh Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- ‘CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES 0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus 5.1. na presente e qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos a Direitos Creditdrios Cedidos. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2. possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu do presente Contrato, recebimento. obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos 5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento na valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento. CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel. 6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais, seus relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos se disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato, a diversamente previsto. CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO 7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgo ao e quaisquer Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei assim como das demais leis o 10 12.846/13, alteragdes que dispde sobre a objetiva suas e administrativa e civil de juridicas, pela prética de ato contra a administragdo pblica nacional pessoas estrangeira, também chamada de Lel de Anticorrupgdo (\*Regras comprometendoou pe ![](img_p194_1.png) **Pág. 6 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 53** 7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 51 Número do documento: 25100314442549800000060139821 FEL: ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma se a 72. Na execucdo deste funciondrios e agentes de qualquer de suas afiliadas prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores, ato qualquer ou ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar 7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou ou outra pessoa ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar, tomando ou uma a prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a em subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou seus seus ou representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ou dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer | de tal agente | em seu | |---|---| | relagdo ao | legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir | seu dever afetar qualquer de qualquer Governamental. ou ato ou presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que: as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei; () no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um (i) tem implementado ou se obriga a a eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e (ily tem ciéncia de que o desta forma, qualquer ato (iv) tem ciéncia do das normas do Cessionério, com o cumpre estritamente pessoas ou qualquer | Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; | a atos de | e, | |---|---|---| | Etica do Cedente Codigo de e, que 0 | ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao | | Cessionario poderd causar imediato término das contratuais o ensejando reparagio de eventuais danos causados; & a Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores, as e agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma 7.4. As partes se a comprometimento é permanente Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal perdurar até a extingao da contratual entre as Partes. ndo importar em renincia, alterado contratual ou 75. A eventual tolerancia de uma Parte impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e nem os de exercer, a © Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei. CLAUSULA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO ![](img_p195_1.png) **Pág. 7 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 54** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 52 Número do documento: 25100314442549800000060139821 FEL: ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 8.1. As Partes declaram, conformidade com todas as leis, prevengao a corrupgdo e a0 combate e no se limitando: (i) Lei 9.613/98, a Valores e Lei 13.260/2016, Direitos e a (FCPAY, (iil) e pactos manuais do Cessionario. 82. As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a desconformidade com a em por si, por seus lavagem que versa que disciplina internacionais funciondrios representantes, que atuam em e politicas quaisquer disposigdes inerentes e (PLD/CFT), incluindo, mas de dinheiro e a0 terrorismo sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens, os crimes de terrorismo; (it) Foreign Corrupt Practices Act o Brasil seja signatério, e (iv) politicas e dos quais o cientes das quaisquer atos, autorizagdo, vantage pecunidria aplicavel. politicas Cessiondrio de PLD/CFT que e manuais do praticas que, direta indiretamente, envolvam ou ou aceite, pagamento, entrega ou indevida qualquer outro favorecimento flegal ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na 83. As Partes se comprometem a instruir seus combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo, presente cléusula a implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui implementar, ja nao e se estabelecido. 84. A Partes responsével isenta compromete a imediatamente | qualquer | irregular que se | |---|---| | toda | legislago, acordos e/ou | a e qualquer 85. Ondo cumprimento das representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer a de qualquer responsabilidade, bem como se a Parte inocente ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou na apresente contra politicas condutas internas desta, bem como as regulamentam 0 assunto. manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou ou por seus resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e multa e/ou penalidade. CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS 01. Cada uma das Partes, administrativas e ambientais de suas atividade, se danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e neste ato, que: necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar desacordo legislagdo, ou reduz seus méo-de-obra em com a andlogas & de escravo. carter irrevogdvel e irretratével, a manter a 92. Cada uma das Partes se obriga, em responder perante terceiros, inclusive autoridades indene, venha a quaisquer caso relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas ![](img_p196_1.png) **Pág. 8 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 55** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 53 Número do documento: 25100314442549800000060139821 FEL: ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- | 93. | As Partes declaram que possuem o | | |---|---|---| | qualidade ambiental | no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a | melo | | previstos nos causados ao | nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus | | ambito civil ¢/ou criminal, perante a no compromisso de promover o desenvolvimento e a ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados. | 94. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente | |---|---| | 0 | Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a | | (i) | obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e | (ii) de ndo conformidade em Comunicar Parte acerca de qualquer ou a outra que esteja eventualmente envolvida. CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde que caso uma Parte questdo obrigatoriamente viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e a funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados. se tals obrigagdes, servicos e 102. Contrato ndo cria nenhum empregados e/ou subcontratados por 103. Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus por estes ajuizadas, decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e vinculo empregaticio entre cada uma das Partes qualquer das outras Partes. permanecera responsavel nica, exclusiva e respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os como contribuigdes, obrigagdes impostos, e previdencidrias ou resultantes de acidentes no | 104. | As partes declaram que | tém conhecimento da Simula 331 | |---|---|---| | (“IST”), | respondendo | perante a outra | | eventual | reconhecimento de ser | vinculo empregaticio pela Justiga promovida por empregado ou | que vier a contratacdo deste ("Parte Inocente 105. Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer decorrentes de acidentes de trabalho, contra do Tribunal Superior do verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza ndo seja de fatp a verdadeira qualquer uma das Partes que ![](img_p197_1.png) **Pág. 9 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 56** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 54 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil"). 10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou subcontratados da Parte contraria. 10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente. 10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente. 10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contréria. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS 11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins 11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade. # w ![](img_p198_1.png) **Pág. 10 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 57** £23 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 55 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir ao para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer tratamentos os de cumprimento deste Contrato. vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador o considerado as referentes tratamento de pessoais ao dados e o Cedente como "Operadora” “Processadora ou de dados pessoais em nome do Cessiondrio para fins de os 11.3.1. Cedente tratard os em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo Cessionério; e (iv) em conformidade com incluindo legislagio limitado 1.3.1.1. O Cedente autorizacio obrigagdes cléusula em dados pessoais que tiver acesso em virtude deste (ii) para a do Contrato com as instrugdes periddicas, todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio o europeia e estadunidense de protegdo de dados. Contrato apenas: (i) e somente na medida do razoaveis e documentadas do de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica, ou agindo sob sua e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso. O Cedente compromete-se + possivel de empregados, funcionérios a correta e adequada aqueles que ndo estiverem diretamente 11. As obrigagdes de sigilo no tratamento dos dados 2 seus prepostos e subcontratados, garantindo ds pessoas designadas para executar de confidencialidade relagdo aos dados com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero ao menor e contratados, na medida do necessério para prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos relacionados & prestacdo de tais servigos, pessoais impostos ao Cedente se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido as atividades descritas neste Contrato obrigagdo e que estejam sob pessoais tratados. 11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e a obrigagao de informar Cessionério sobre qualquer o incidente de ou de sequranca relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual inadequado ilicito, ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas, e contado do imediato do conhecimento do ocorrido. LL5. As atividades descritas neste Contrato néo configuram, em alguma, o de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério ao Cedente com fim sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartihar dados e Quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato. 0 Cedente declara fizer que se o armazenamento de dados fornecidos pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros ou Sub-Operadores virtude deste em dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao, e no minimo, a a criptografia, a detecgdo de de vazamento de e a informagdes dados recebidos e do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as ![](img_p199_1.png) **Pág. 11 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 58** £5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 56 Ta Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste 0 Contrato e da legislagao aplicavel. | 11.7. | Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras | |---|---|---| e contra formas de tratamento de dados ilicitas. 11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade md ou informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros. das por 11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato, | a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente | em desacordo com o previsto neste for necessario no que | com para a | |---|---|---| prestagdo dos servicos previsto no objeto. 11.9. irrestrito acesso, eletronicos, as auditoria em suas indicado, com agendamento prévio de 15 aos relatérios Adicionalmente, privacidade e protegdo de referentes seguranga da pessoais, obriga-se a permitir ao Cessionario, nos termos do presente Contrato, dados e documentos sob sua dependéncias, pelo Cessiondrio, (quinze) dias elaborados por empresa de o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, dados, seus relatdrios de atividade ao tratamento necessario e seus meios necessarios quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas posse, permitindo, inclusive, a de por meio de seus prepostos ou terceiros por este iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio auditoria especializada realizada a pedido deste. suas politicas de de processamento e de fluxos 4 execugdo do objeto contratual, suas e facilitados de acesso do titular a | 11.10. | O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta | oito) e | |---|---|---| | as providéncias que se fagam | fim de auxiliar | Cessiondrio | | a | e assistir 0 | na | | qualquer | da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou | demais | | ainda, em | de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. | ndo, violagdo ou | | 1111. | O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou | qualquer reclamacio e ou contrato, no | |---|---|---| exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes 11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados e ao Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ifcito, M ![](img_p200_1.png) **Pág. 12 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 59** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 57 Número do documento: 25100314442549800000060139821 FEL: ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- comprovadamente venha Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao 1112.1. © Cedente do Cedente. indevido dos dados por parte softer em decorréncia do uso a deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou 11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato informagies a que teve acesso en obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos apts rescisdo contratual 0s dados de 10 (dez) dias iteis a Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos permitdo que o realize eletronicos, nfo sendo arquivos. prazo superior ao podera dados pessoais aos quals eve acesso por manter os © Cedente regulagdo, para que exerca seus obrigada por lei efou Ou término do Contrato, caso seja arbitrais, administrativos e/ou judiciais. direitos em processos cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas escrito do Cessiondrio. prévia e por realizada pelo Cedente deverd ser transferéncia internacional de dados 1.14.1. Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD. tratamento dos Dados especializados para realizar © © Cedente podera utiizar terceiros 11.15. Sub-Operadores se obrigacio Cedente assegurar que oS do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel comprometam, por a quando entender qualquer sub-tratamento, bem como, transferir quaisquer dados ou autorizar tes de da LGPD pelos Sub-Operadores. verificar 0 cumprimento das regras realizar audiorias para violagdo, qualquer descumprimento, sera solidariamente por © Cedente de seus Sub-Operadores. cometida por um em favor de de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo 11.16. hipdteses: (i) mediante qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo e necessdria de dados pessoais para 0 minima para tratar apenas a administrativa, regulatdria cumprimento de ordem judicial efou obrigagio legal e/ou ou da sempre que isso acontecer. Cessionario notificado 0 quanto antes e Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0 1117. © Cedente protegdo de obrigagdes da de dedados quando descumprir as licitas do hipotese em que e/ou quando nao tiver seguido as Contrato, equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador. sera ![](img_p201_1.png) **Pág. 13 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 60** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 58 ; Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE 12.1. Cada a uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo respeitar confidencialidade dos dados informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas e Juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros ou dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude acesso em deste Contrato ficando desde ja estabelecido que: (i) as Confidenciais somente poderéo divuigadas ser a seus sicios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta a ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes, 12.2. As Partes comprometemse ndo a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes. 12.3. Caso qualquer das Partes de lel, de decisdo judicial ou por quaisquer das Informages Confidenciais, legal ou administrativa, devers, de determinada ordem judicial ou obrigagéo, de modo que as Partes, cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar a tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo & exceto no caso em que seja impedida decorréncia em norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa se possivel e em miitua possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das 124. Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das que mesmas por qualquer por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da seus referida Parte ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSIGOES GERAIS 13.1. Qualquer aditivo ou ao presente Contrato devera feito ser por escrito e pelos representantes legais das Partes. 13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo. a ![](img_p202_1.png) **Pág. 14 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 61** £5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 59 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 133. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. 13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé. 13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes contratantes. DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO 14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango] ![](img_p203_1.png) **Pág. 15 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 62** £23 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 60 Número do documento: 25100314442549800000060139821 ----- Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 1 --- 4 [Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco e Outras Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A. e em 03 de janeiro de 2025 Banc S.A. Uh li 4 Nome: ALLAN Dp Cargo: TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A Nome: renzo Cargo: Testemunhas: SRK Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo CE de Notas de Sao a C11047AC0223922 16 ![](img_p204_1.png) **Pág. 16 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 63** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 1 Número do documento: 25100314442700200000060139835 ----- Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS DE Cessio N° 01 0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”); e (ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas ("Contrato de Cessdo”), tém si celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0 1. Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo. 2. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo. 3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0 Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ 427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco vinte e um centavos). 31. O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada. 4. 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de 5. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por #1 ![](img_p205_1.png) **Pág. 17 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 64** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 2 Número do documento: 25100314442700200000060139835 ----- Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- clausulas e condigdes, Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes este assessores e por seus Cesso. celebragdo do presente Termo de havendo qualquer impedimento correta formalizagdo dos Direitos responsavel pela existéncia e ® © Cedente reconhece que & afetar a liquide? certeza dos valores Crediterios cedidos e dos respectivos que possam a eles relacionados; & avaliagio de seus respectivos submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado previamente & do mesmo juridicos, havendo assessores riscos dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos acerca do e dos mesmos. tomado a decisdo de celebré-lo consciente consequéncias a eles relativos; e ou aplicivel presente Contrato e qualquer © Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a é feita em carater e 6. A presente cessdo sucessores a qualquer titulo. Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisicdo dos Direitos 7. As Partes realizada coobrigaco do Cedente. Cessio é sem a Clausula 7 acima, ndo exime 0 de coobrigagdo do Cedente, nos termos da 71. A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos responsabilidade pela existéncia e correta Cedente de sua Brasileiro. Artigo 295 do Cédigo Civil termos do ndo se estende as demais estabelecida ndo afeta © A inexisténcia de ora 72. outros Termos de contratadas entre as Partes por meio de interpretado conformidade com serd regido e em 8. 0 presente Termo de Federativa do Brasil. Capital do Estado de Paulo, renunciando a foro Central da 9. 2s Partes elegem o dirimir qualquer controvérsia oriunda do mais privilegiado que seja ou se tone, para de outro, por honorérios parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo & respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na parte vencedora na presente Termo de de Crédito Cedidos consta no Anexo 10. A de presente Termo de Cessdo contratadas, firmam assim justas e as Partes E, por estarem das signatdrias de igual teor e forma, na presenca quantas forem as partes vias vias testemunhas a seguir assinadas. Paulo, 03 de janeiro de 2025. intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol Ww I 18 ![](img_p206_1.png) **Pág. 18 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 65** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 3 Número do documento: 25100314442700200000060139835 ----- Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 1 <1 celebrado entre as part tes acima ac ireitos Creditorios, toric Termo de ad de Direil de assinaturas do dia 03 de janeiro de 2025 relacionadas no BANCO Mast S.A. DR MACHADO Cargo: Po CREDITO & PARTICIPAGOES S.A CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO | Noe: Cargo: | Hop | |---|---| | Testemunhas: | | | Nome: oor: | DVR RTE 64 | 19 ![](img_p207_1.png) **Pág. 19 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 66** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 4 A. Número do documento: 25100314442700200000060139835 ----- Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03 DE JANEIRO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos\_427.005.825, \\ 20 ![](img_p208_1.png) **Pág. 20 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 67** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 5 Número do documento: 25100314442700200000060139835 ----- Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES DATADO DE 07 DE JANEIRO DE 2025 ![](img_p209_1.png) **Pág. 1 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 68** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 6 Número do documento: 25100314442700200000060139835 ----- Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- BANCO MASTER S.A. Janeiro, nia 33.923.798/0001-00, Paulo, na ato representada fechado, com 155, Bela representada Doravante denominados CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil CONSIDERANDO QUE servidores piblicos CONSIDERANDO Avencas, INSTRUMENTO Praia de Botafogo, Avenida Brigadeiro Faria na CONSULTORIA PROMOTORIA DE sede na cidade de Sao Vista, na forma de QUE 0 legais; QUE as firmado entre Banco Master S.A. e de Parceria"). CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS PARTICULAR DE financeira, com n° 228, Sala 1702, por intermédio de sua filial Lima, n° 3.477, Torre B, forma de seu Estatuto Social CREDITO E Paulo, Estado de S&0 Paulo, na CEP 01.310-923, inscrita no seu Estatuto Social sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de na Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n® localizada cidade de S&o Paulo, estado de Sdo na 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ("Cessiondrio"); & PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por agdes de capital Avenida Paulista, n° 1842, conjunto sob no 57.965.351/0001-54, neste ato individualmente "Parte" e, em conjunto, como como financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Cessiondrio é BACEN; creditérios de créditos concedidos a Cedente detém direitos 0 Creditérios”); & adquirir Cedente, observadas as Cessionario considera Direitos Creditérios do dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Instrument Particular de Contrato de Cesséo de As Partes resolvem formalizar o presente Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos: PRIMEIRA DAS DEFINIGOES letras utilizados neste Contrato de que 11. Os termos iniciados em e nd sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo, singular ou no plural € 10 legais e regulamentares que Ihe forem significados que Ihes sdo atribuidos pelas SEGUNDA Do OBJETO cederd Cessiondrio, os Direitos OCedente, nos termos deste Contrato, ao 21. no Termo de Cessdo. ![](img_p210_1.png) **Pág. 2 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 69** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 7 A Número do documento: 25100314442700200000060139835 ----- Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- do presente Contrato sera realizada mediante a 22. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado celebragdo de um Termo de (\*Termo de entre o Cessionério e o Cedente. devedor; (i) CPF do devedor; (ii) a relagéo 23. Cessdo constar: (i) 0 nome do 0 No Termo de nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 individualizados; e (vi) Prego de Aquisigio dos dentificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores © Direitos Creditdrios. ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no 24. comprobatérios (“Documentos documentos que lastrearem os Direitos dos Direitos Creditdrios mediatamente apds a (i) todos os direitos decorrentes do pagamento acessdria, real fidejusséria, vinculada aos (i) todos direitos decorrentes de qualquer garantia ou e os Creditdrios, respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos bem como 0s prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao 25. A cessio de Direitos de Crédito precedentes a serem verificadas previamente cumprimento, cumulativamente, das seguintes 4 celebracdo do respectivo Termo de @ (i) (ii) selecio prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessionério; deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condices de Cesséo 0s Direitos Creditcrios estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e previstos neste Contrato. 26. de Direitos Creditdrios nos termos irrevogével irretratavel, ficando o e garantias, priviiégios, preferéncias prerrogativas 27. O presente Contrato no constitui ou pelo Cessiondrio de Dieitos Creditdrios, estabelecidas Cedente do respectivo Prego 28. As Partes acordam que as estabelecidas no Contrato de Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024 Consultoria, e Tirreno parceria”) como se aqui estivessem grafadas. do presente Contrato serd realizada em Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. obrigagéo promessa de cessdo pelo Cedente ficando a além do neste Contrato, & fixagéo de comum acordo pelo Cessionrio de Aquisido, conforme previsto abaixo. cessdes crédito objeto deste Contrato estdo de Parceria Outras Avencas, firmado entre Banco e (CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus contraprestagdo a cessdo e 31. Em nacional Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda acréscimos legais, conforme mencionado cima, o ![](img_p211_1.png) **Pág. 3 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 70** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 8 Número do documento: 25100314442700200000060139835 FEL: ----- Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- montante correspondente aos Direitos corrente, o termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de nos 32. Exceto de outro modo estabelecido se Cessiondrio Cedente, deveré Aquisico pelo ao Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito pelo BACEN que venha a substituf-las, autorizada prazo estabelecidos no Termo de termos e 33. Os comprovantes de Aquisigio, pelo ao Cedente, nos termos e conforme serdo considerados como recibos © caso, obrigagio de pagamento prevista nesta Clausula 34. O Cessiondrio, em virtude da poderd receber 0 valor total de cedidos transferidos, de mesmos direitos limitagio, Creditdrios & seus incluindo, sem os Direitos pelo Cessiondrio, Cessiondrio no ard jus a efetiva 0 Creditdrios. eventualmente recebidos 35. Os valores serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade conta de titularidade do Cessiondrio, para a recebimento dos respectivos valores. Todos pagamentos que o Cedente 35.1, 0s Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos conforme estabelecido no Termo de Aquisicdo”). de pagamento do Preco de no Termo 0 Transferéncia Eletrnica ser realizado por meio de — DOC forma de transferéncia de recursos ou outra de titularidade do Cedente, nos para conta corrente em questdo. transferéncia montante do Prego de da de recursos no modalidades estabelecidos no Termo de quitagdo, favor do Cessiondrio, de sua de em Terceira. dada pelo Cedente e do Direitos Creditdrios, forma simples, eficaz, acréscimos nenhum outro valor apds pagamento integral do Prego for o caso, sub-rogando-se nos se iretratével, pura, imevogavel & sendo certo gue, apos sua relacionado aos Direitos Direitos Creditérios cedidos pelo Cedente referente aos Cessionério, deverdo, transferidos de depositario do & ser maximo de até 2 (dois) dias (tels contados do no prazo efetuar Cessionario, conforme disposto na deva ao pelo seu valor efetivo. (CLAUSULA QUARTA DAs DECLARAGOES Cada uma das Partes, neste ato, declara e 4.1, demais do presente Contrato que: organizadas, constituidas exstentes segundo as norma e () Encontram-se devidamente possuindo todas as para a de acordo com as leis brasileiras, obrigagdes ele assumidas no presente Contrato; das por determinagdes dos todas leis, reguiamentos, normas (i) Cumprem as tribunais relevantes, 3 governamentals autarquias ou atividades; formalizar presente Contrato e realizar capacidade e autoridade para celebrar e o (ii) Posse plena todas as estabelecidas neste Contrato, todas as operagdes aqui previstas cumprir ![](img_p212_1.png) **Pág. 4 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 71** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 9 Número do documento: 25100314442700200000060139835 ----- Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- tendo tomado todas as necessario para autorizar 35/93 13-1 : 16 C11069AA0467963 ![](img_p404_1.png) **Pág. 16 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 263** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 46 A. Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- I CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS AO DE 0 BANCO MASTER S.A., sociedade Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° de Janeiro, Estado do Rio de Botafogo, CEP 22250-906, estado de S3o Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada e TERMO DE No 01 andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Janeiro, Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702, na intermédio de filial localizada na cidade de S&o Paulo, por sua Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim na na forma de seu Estatuto Social (\*Cessiondrio”); (ii) PARTICIPAGOES sociedade por TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida de capital com na Paulista, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° no 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”). Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avencas, entre elas Partes do Instrumento e 2025 ("Contrato de tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de fevereiro de Cesséo, nas seguintes condigdes: 0 presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Os ndo definidos presente Termo de terdo os significados a 1. termos no Cessdo. Todas condicdes relativas & presente cessdo que ndo eles atribuidos no Contrato de as encontram-se descritas no Contrato de estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de deverd prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de 0 qual caso de ou 2. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e Cessionério Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos a0 os Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Prego de Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cesséo, 0 3. 4 R$ Cessionario moeda nacional corrente, vista, 0 montante de ao Cedente, em 246.020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhdes, vinte mil, duzentos e oitenta e oito quarenta e dois centavos). O Aquisico seré pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito 3.1. Prego de pago de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada 0 Cedente reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato 4. e atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo. 5. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por ## = i ![](img_p405_1.png) **Pág. 17 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 264** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 47 A Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- este juridicos, que e por seus assessores no havendo qualquer impedimento a atestaram regularidade das presentes clausulas e condigdes, a do presente Termo de Cessdo. 0 Cedente reconhece que é responsével pela existéncia e correta formalizaéo dos Direitos 0 Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e (ii) 6. 7. Cessio 7... declara haver submetido presente Contrato a avaliagdo de seus respectivos 0 Cedente o juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado assessores | significado acerca do e | consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos | | |---|---|---| | consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer | de | consciente dos mesmos. ou | | judicial a ele | correlata | de hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessiondrio. | A presente cessdo é feita cardter irrevogavel e excluida expressamente a em de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo. acordam aquisicdo dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de As Partes que a ¢ realizada sem a coobrigagdo do Cedente. A inexisténcia de do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o Cedente de responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos nos sua termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro. inexisténcia de coobrigagio estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais 72. A ora e contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cesséo. 0 8. presente Termo de serd regido interpretado em conformidade com Republica Federativa do Brasil. As Partes elegem foro Central da Capital do Estado de Séo Paulo, renunciando a 9. o outro, privilegiado que seja ou para dirimir qualquer controvérsia oriunda do por mais se torne, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os de Termo de parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca 10. A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo 1 ao presente Termo de E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de forem partes signatérias de igual teor forma, na presenca das vias quantas as vias e testemunhas a seguir assinadas. Séo Paulo, 19 de fevereiro de 2025. 0 restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco] ![](img_p406_1.png) **Pág. 18 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 265** 7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 48 Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- | [Pégina de assinaturas do Termo de, Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima AL dia 19 de de 2025 no BANCO MASTER S.A. Antonio Bull Luiz Diretor Nome: Cargo: Alberto Felix de Oliveira Neto Superintendente Executivo de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A EN BLASCO 30° / | | Testemunhas: Nome: Ze ver Notas de Sao 37 vis i MAA, som semen var or por SEA XAUAN RAMOS DE /ALIDO 113217 %, C11063AA04679, 19 ![](img_p407_1.png) **Pág. 19 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 266** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 49 Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- CESSAO DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER I AO TERMO DE DE PROMOTORIA CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 19 DE S.A. E TIRRENO CONSULTORIA DE FEVEREIRO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS Contratos\_246.020.288,42 19.02.2025 Vide PDF nomeado como : — re 20 ![](img_p408_1.png) **Pág. 20 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 267** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 50 Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. DATADO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ![](img_p409_1.png) **Pág. 1 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 268** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 51 A. Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de com sede Janeiro, Praia de Botafogo, n 228, Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob 0 n° na 33.923.798/0001-00, intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao por sua Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre 8, 5° andar, Ttaim Bibi, CEP 04538133, neste | ato representada na forma de seu Estatuto Social | e | | |---|---|---| | TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E fechado, com sede na cidade de S30 Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto | S.A., sociedade por | de capital | | 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, representada na forma de seu Estatuto Social | | neste ato | Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes". (CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio é instituicdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN; CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a 0 servidores Creditdrios”); e CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as disposigdes legais; CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras em 5 de Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipacBes ("Contrato de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesso de Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos: CLAUSULA PRIMEIRA Das 11. Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo, no ou no e significados que Ihes séo atribuidos pelas disposiges legais e regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO 24. OCedente, nos termos deste Contrato, ao Cessionario, os Direitos no Termo de ![](img_p410_1.png) **Pág. 2 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 269** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 52 A. Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 22. Acessio dos Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a de um Termo de Cesséo de Cess&o"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente. 23. No Termo de Cessio constard: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a o nome (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditcrios cedidos; 0 valores individualizados; (vi) Aquisicdo dos dos Direitos Creditdrios por seus e o Prego de Direitos 24. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato compreendem: (i) 0s no documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos Creditérios ("Documentos (ii) todos os decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; direitos (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos e Direitos Creditdrios, bem como os respectivos constitutivos, conforme o caso. 25. A cessio de de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragdo do respectivo Termo de Cessdo: 10 (ii) (iit) Analise, selecio prévia aprovagio dos Direitos Creditrios pelo Cessionério; e Os Direitos deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato. de Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter 2.6. A irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e o garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. | 27. | O presente Contrato no constitui pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a | ou promessa de | pelo sujeita, além do | |---|---|---|---| | demals | estabelecidas neste Contrato, a Cedente do respectivo Prego de | de comum acordo pelo conforme previsto ababxo. | | | 28. | As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo | | | estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024 e Parceria") como se aqui estivessem grafadas. CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Em a cessdo e transferéncia de parte dos acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagaré Direitos Creditdrios e seus ao Cedente, em moeda nacional ![](img_p411_1.png) **Pág. 3 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 270** 7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 53 a Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- corrente, montante correspondente Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de o aos Cessao, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Preco de Aquisicdo”). 32. Exceto se Aquisigio pelo Cessiondrio Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito autorizada pelo BACEN termos e prazo estabelecidos no modo estabelecido Termo de Cesséo, o pagamento do de de outro no Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica ao ser DOC ou outra forma de transferéncia de recursos venha substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos que a Termo de Cesséo em questdo. Os comprovantes de realizacdo da transferéncia de recursos no montante do Prego de 33. pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de serdo considerados de Cessiondrio, de sua conforme o caso, como recibos em favor do obrigagio de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira. 34. OCessiondrio, em virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego de podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for 0 caso, sub-rogando-se nos direitos transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratdvel, mesmos cedidos e Creditérios acréscimos legals, sendo certo que, apds sua incluindo, sem os Direitos e seus efetiva pelo Cessiondrio, 0 Cessionario no fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos 35. serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionario, e deverdo, ser transferidos de titularidade do Cessiondrio, prazo de até 2 (dois) dias (teis contados do para a conta no recebimento dos respectivos valores. 3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessionério, conforme disposto na Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo. QUARTA DAS DECLARAGOES neste ato, declara garante, de forma individual e ndo 4.1. Cada uma das Partes, e do presente Contrato que: (i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas de acordo com braslleiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a as leis das obrigagBes por ele assumidas no presente Contrato; (i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinades as governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis & atividades; e (ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar fr todas as operagBes aqui previstas cumprir todas as obrigages estabelecidas neste Contrato, e ![](img_p412_1.png) **Pág. 4 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 271** 7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 54 Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- tendo tomado todas medidas necessdrias para autorizar a sua Nenhum outro ato as faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contato; se (iv) Acelebragdo do presente Contrato e cumprimento das obrigagBes aqui previstas: (a) no violam 0 violardo qualquer disposicéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo de quaisquer contratos ou qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente; (v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, &/ou no qual esteja envolvida interessada, de qualquer forma implique possa implicar impedimento a ou seja parte que ou do presente Contrato ou da do objeto deste; (vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob investigacéo, processos, administrativos ou judiciais, fizeram ou estéio em vias de negociaio de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada, nem sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, coniuio, ou lavagem de dinheiro direta ou indireta em organizagdo criminosa, concurso, ou contribuigio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens a governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou ("Normas Contrato qualquer outro instrumento ou ato ou fato e nem o ou relacionado direta ou indiretamente com as operag3es foi ou estd ou poderd estar envolvido com de Normas e Nenhum valor pago ou recebido sob o dmbito do Contrato serd utilizado, de forma indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou como melo ou qualquer Norma Anti-Corrupgao. 4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer direta indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios que possa, ou Cessionario. 4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante Creditorios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario. ![](img_p413_1.png) **Pág. 5 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 272** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 55 Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo faré jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos a qualquer direito, Direitos Creditdrios Cedidos. 5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario. 5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios por o aos Direitos Creditdrios Cedidos a data de ou outras vantagens com repassé-los ao Cessiondrio de até 2 (dois) dias (teis apds seu do presente Contrato, devera no prazo recebimento. 5.4. 0 Cessionario se obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento na do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetéria pelo mesmo critério de correciio dos Direitos Creditdrios Cedidos 1% (um por cento) a0 més até a data do efetivo e juros de pagamento. CLAUSULA SEXTA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS 6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de os e responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével. 6.2. Cada parte seré responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais, relagdo a assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele e salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos se disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes dos Direitos Creditérios Cedidos, partir da data de celebraio do presente Contrato, a diversamente previsto. CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO 7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis Contrato, leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em assim como das demais n° 12.846/13, suas alteracdes e regulamentagdes, que dispbe sobre a administrativa civil de pessoas juridicas, pela prética de ato contra a administragdo publica nacional e estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo (' comprometendoou 6 ![](img_p414_1.png) **Pág. 6 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 273** 7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 56 zh Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das disposicBes destas Regras se a uma Anticorrupgao. 7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por administradores, sécios, diretores, si e por seus funcionérios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar, suas prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou funciondrio indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou seus indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em oficio; induzir tal agente a fazer seu dever de deixar de fazer algo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir | ou | em | ao seu | |---|---|---| | agente piiblico | influenciar | afetar qualquer ato | | | a ou | ou | |---|---|---| | 7.3. | Para os fins da presente | as Partes declaram, individualmente, neste ato que: | | (i) | nao violou, viola ou violaré | estabelecidas em lei; as Regras | (i) 4 tem implementado ou obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um se de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e de programa e violages das Regras estabelecidos nesta clausula; e dos requisitos (iii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em a atos de corrupgao e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagdo/consentimento deste; (iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupgo das normas do Cessiondrio podera causar 0 imediato término das contratuais com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos estritamente Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores, cumpre as pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento ou 7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente perdurar até a da contratual entre as Partes. 7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importara em alterago contratual de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e nem os Ines assegurados neste Contrato ou na lei. CLAUSULA OITAVA ul PREVENGO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO ![](img_p415_1.png) **Pág. 7 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 274** 7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 57 TF Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- | 8.1. conformidade | As combate | Partes com | declaram, todas leis, as | por & corrupgao | si, | por | seus | funciondrios e manuais, politicas e quaisquer | representantes, lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas | que | atuam | em inerentes | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | a0 | e ndo se limitando: (i) | | Lei 9.613/98, | | e | | sobre | | de Lavagem ou Ocultacdo de Bens, | | | | | Direitos | | Valores e | a | | | que versa | | os crimes Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act | | | | | | | e (FCPA), (iii) Convengdes | a | | | | | | pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (iv) polfticas e | | | | | e manuais do Cessionario. 82. As Partes declaram estar cientes das e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que ndo realizaram ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam ou | oferecimento, | promessas, suborno, | extorséo, autorizagao, | | aceite, pagamento, entrega ou | |---|---|---|---|---| | qualquer outro ato relacionado | a vantagem | pecunidria indevida | ou qualquer | outro favorecimento legal | desconformidade com a aplicavel. em 8.3. As Partes comprometem a instruir seus funcionarios acerca das disposices previstas na se presente respeito das prticas envolvem PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de a que 0 implementar, ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui se estabelecido. | 84. | A Partes responsivel isenta a | Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou | |---|---|---| | qualquer | toda e qualquer | irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como acordos e/ou manuais que regulamentam o assuto. | a 85. Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios representantes poder ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade. CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS 9.1. das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas interna capazes de detectar danos ambientals; (c) esté regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tempo, comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que a prostituigo utilize mao-de-obra infantil desacordo com a legislacéo, ou reduz seus ou em ou prepostos a a de escravo. 9.2. Cada uma das Partes se obriga, caréter irrevogével e irretratével, a manter a em indene, venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades caso eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. ![](img_p416_1.png) **Pág. 8 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 275** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 58 Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 93. As Partes declaram que possuem compromisso de promover oO desenvolvimento a o qualidade ambiental e ndo poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagio ambiental e atender aos requisitos legais previstos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos nos e causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter repercussio no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados. 94. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: | 10 | Cumprir disposto legislago referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando o na durante o prazo deste Contrato medidas e ades destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas agdes; | |---|---| | (ii) | Manter, obrigagdes em regular junto aos érgéos do meio no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e | | (iii) | Comunicar a outra Parte situagdo ou de conformidade em acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida. | CuAusuLA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO 10.1. para se tals As Partes, desde j4, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra das atividades que fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente a responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como a servigos fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados. 10.2. Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes. | 10.3. | Cada Parte sera considerada e trabalhistas por estes ajuizadas, bem como decorrentes, incluindo | permanecerd responsével iinica, exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive administrativas, com todos os despesas, impostos, contribuicdes, indenizagdes e obrigacdes | |---|---|---| as relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no 104. As Partes declaram que tém conhecimento da Stmula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi deste (“Parte Inocente”). 10.5. Caso empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteum Anuente ingresse ado qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive com ou decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que no seja de fato a verdadeira ![](img_p417_1.png) **Pág. 9 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 276** £5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 59 Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- responsavel por tal empregado ("Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte que de fato é responsével por tal empregado (“Parte Contréria") se obriga a requerer a da Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo no administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao proceso, se necessario, forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de na marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil"). 10.6. Nenhuma das Partes presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer no autoridade, para eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi se malfeita acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou ou que o subcontratados da Parte contraria. 10.7. A Parte contréria a assumir como débito liquido e certo, o valor que for se compromete e apurado em de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo adimplemento de todas as respectivas obrigaBes e/ou decorrentes dessas judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente. 108. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente. 10.9. depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela Parte contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Tnocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS | 11.1. | As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo | | | |---|---|---|---| | pessoais, em especial a Lei | 13.709/2018 e Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, | posteriores | Geral de | | dados neste Contrato e obrigagdes legais ou | sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente | para a ou exercicio de direitos em processos | dos servicos | arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins 11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulterages, acessos ndo autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecéo a privacidade. = ![](img_p418_1.png) **Pág. 10 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 277** £23 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 60 Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- | 11.3. | No sentido dado pela | vigente aplicével, o Cessiondrio de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisBes referentes ao tratamento de dados pessoais | considerado “Controlador | |---|---|---|---| | para os | fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer | e o tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de | Cedente como “Operadora” ou “Processadora de | os cumprimento deste Contrato. 11.3.1. O Cedente tratard dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) os do Cessiondrio; (il) para a do Contrato e somente na medida do em nome fazé-lo; (iil) de acordo instrugGes periédicas, razoéveis e documentadas do para com as Cessionario; (iv) todas as leis de protecdo de dados aplicaveis, e em conformidade com | incluindo | extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas | |---|---| | limitado & | europeia e estadunidense de protecdo de dados. | 1.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua autorizagio acesso aos dados pessoais, estefa vinculada por e que possua obrigages contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta cléusula em relado acs dados pessoais que tiver acesso. 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor nimero possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do para correta e adequada prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos a aqueles que néo estiverem diretamente relacionados & de tais servigos. 11.4. As obrigacdes de sigilo tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem no subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido a seus prepostos e as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigagéo de confidencialidade com aos dados pessoais tratados. 11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e obrigagdo de informar o Cessionario sobre qualquer ou incident de a de seguranca relacionado derive ou possa derivar em um eventual ao servico que inadequado ou ilicito, prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do no imediato do conhecimento do ocorrido. 11.5. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipdtese alguma, o de dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim e pessoais sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para quasquer atividades deste Contrato. 116. O Cedente declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoal Cessiondrio diretamente do titular ou de outros Sub-Operadores em virtude deste ou execugio dos servicos: (i) adotaré procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a criptografia, deteccdo de intrusdo prevencéo de vazamento de e dados recebidos | a | a | e a | |---|---|---| | do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrdnicos livres de programas malicidsos; (iil) adotaré as | para execugéo do objeto do Contrato; (ii) | testes e varreduras para detecdo de | ![](img_p419_1.png) **Pág. 11 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 278** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 61 TF Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- medidas compativeis com melhores préticas de mercado, incluindo os parametros de seguranca as estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas e pelos garantindo, de forma efetiva, © cumprimento das obrigages deste seus prepostos, Contrato e da aplicavel. 11.7. Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo apropriadas suficientes proteger dados pessoais contra, inclusive, mas nao se limitando, ser e para os alteragdo, ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a a ou acesso transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas. 11.8. O Cedente responsabiliza, irestritamente, pela inviolabilidade ou md das se informacBes e dados pessoais recebidos do Cessionério para execucdo do objeto deste Contrato e por qualsquer fisica ou I6gica, realizadas por terceiros. 11.8.1. Entende-se por utilizagdo em desacordo com o previsto neste Contrato, com a finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a prestagdo dos servigos previsto no objeto. 119. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas acesso, nos eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizagdo de auditoria dependéncias, pelo por meio de Seus Prepostos ou terceiros por este em suas indicado, prévio de 15 (quinze) dias iiteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio com agendamento relatérios elaborados empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste. por Adicionalmente, Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas polfticas de o privacidade e protegéo de dados, relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados seus referentes tratamento necessério a execugdo do objeto contratual, suas ao da e facilitados de acesso do titular a seguranca e seus meios 11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito) providéncias fagam necessérias fim de auxiliar assistir o Cessiondrio na as que se a e qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protecdo de Dados ("ANPD") ou demais ainda, de dados pessoais, envolvendo ou no, ou em solicitagdes de titulares seguranca relacionado acs servigos objeto do presente contrato. | 11.11. | O Cedente | comunicar ao Cessionario de toda e qualquer titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no | ou | |---|---|---|---| | (quarenta | e | oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagao ou solicitagdo, exclusivamente ao Cessionério, 0 tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes | | 11.12. O Cedente é (nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados o sistemas (nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos ao e Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou 12 ![](img_p420_1.png) **Pág. 12 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 279** 7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 62 zh Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 11.12.1. O Cedente indenizara ao Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. a 11.13. Em de resciséo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente caso obriga a devolver, todas as informagdes decorréncia do objeto deste Contrato se a que teve acesso em de sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu seus a contetido, 10 (dez) dias iteis aps a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos no prazo de sistemas eletronicos, do sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos arquivos. 11.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagéo, ou para que seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais. a 11.14. O Cedente no procederd transferéncia internacional de dados pessoais para 0 cumprimento do presente contrato poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio e que apenas prévia e por escrito do Cessionario. 11.14.1. Toda qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser e garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD. 11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagio do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula, antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender necessario, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. 0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagéo, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores. 11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de especial divulgagio, qualquer tempo, exceto nas seguintes hipéteses: (i) mediante sua a prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento e razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o da obrigacdo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, ou Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer. 11.17. O Cedente solidariamente com o Cessiondrio pelos danos tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da de protegdo de Contrato, e/ou quando na tiver seguido as instrugdes licitas do Cessionério, hipdtese em que sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador. ![](img_p421_1.png) **Pág. 13 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 280** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 63 Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- 13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato significar rentincia podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. ou 13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo dividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. As omissas sero resolvidas na forma da e na boa fé. 13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente tero validade enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por se notificacdo judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificagéo das Partes ou contratantes. CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE 14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais o emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na por estarem assim justas e presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Sao Paulo, 26 de Fevereiro de 2025. [O restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco] © 15 ![](img_p422_1.png) **Pág. 14 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 281** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 64 Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- Avengas, [Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras celebrado entre Banco Master S.A. Teno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 26 de fevereiro de e e 20257 BANCO MASTER S.A. Nome: Alberto de Ofveira Neto Cargo: Superintendente Executivo Antonio Bull de Tesouraria Diretor TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A SAS Testemunhas: hoo 9 | ¢ | WN. 23-7 Nome: 1 RG: 3 16 ![](img_p423_1.png) **Pág. 15 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 282** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 65 A Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS DE No 01 0 BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNP/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, de Janeiro, na CEP 22250-906, intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo, Botafogo, por sua na estado de Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim na Bibi, 04538-133, neste ato representada Estatuto Social ("Cessiondrio”); CEP na forma de seu e (ii) S.A., sociedade por ages TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E de capital fechado, sede cidade de So Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida com na Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas Partes celebrado no dia 26 de fevereiro de 2025 de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar © condigdes: presente Termo de nos termos do Contrato de Cesso, nas seguintes Definigdes. Os termos nao definidos presente Termo de Cessdo terdo os significados a 1. no eles atribuidos Contrato de Cessdo. Todas relativas & presente cessdo que nao no as estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de Cessdo, qual devera prevalecer em discrepancia entre ele e este Termo de 0 caso de divergéncia ou Cesséo. 2. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos a0 os Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo. Prego de Em contrapartida a objeto deste Termo de 0 Cessionario moeda nacional corrente, & vista, 0 montante de R$ ao Cedente, em 342.962.077,00 (trezentos e quarenta dois milhdes, novecentos e sessenta e dois mil, e sete reais e nove centavos). O Prego de Aquisigio serd pelo Cessiondrio Cedente por meio de crédito 31. pago ao corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada. 4. 0 Cedente reafirma todas as declaragBes compromissos expressos no Contrato e atestando a sua validade, como neste Termo de 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado 5. consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por 17 ![](img_p424_1.png) **Pág. 16 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 283** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 66 A. Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condigdes, este que atestaram a e por seus assessores nao havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cesséo. i) 6. cléusula 7. Cessio pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos 0 Cedente reconhece que & responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e 0 declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos Cedente juridicos, havendo previamente & do mesmo (a) sido aconselhado assessores significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos acerca do consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a decis3o de celebra-lo consciente dos mesmos. reconhece ndo ser aplicével Contrato e qualquer ou acéo 0 Cedente ao presente judicial de hipossuficiéncia de sua parte em relagdo ao a ele correlata cessdo 6 feita cardter irrevogével irretratével, excluida expressamente a A presente em e de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo. acordam que a dos Direitos objeto do presente Termo de As Partes ¢ realizada sem a coobrigagdo do Cedente. inexisténcia de do Cedente, da Clausula 7 acima, ndo exime o 7.4. A nos termos responsabilidade pela existéncia correta formalizagéo dos Créditos nos Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro. inexisténcia de coobrigagdo estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demas 72. A ora contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de 0 presente Termo de serd regido e interpretado em conformidade com 8. Repiblica Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sdo Paulo, renunciando a 9. privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do outro, por mais cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de parte vencedora importancia fixada na respectiva sentenga condenatria. na de Direitos de Crédito Cedidos consta Anexo ao presente Termo de 10. A no E, justas contratadas, as Partes firmam o presente Termo de por estarem assim e quantas forem partes signatdrias de igual teor e forma, na presenca das vias as vias testemunhas a seguir assinadas. Paulo, 26 de fevereiro de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco] 18 x ![](img_p425_1.png) **Pág. 17 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 284** 7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 67 Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 68 --- [Pégina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima Lira dia 26 de fevegefto de 2025 relacionadas no BANCO MASTER S.A. Ya yA id Alberto Felix de Oliveira Neto Antonio Bull Cargo: Superintendente Executivo Diretor de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A Testemunhas: [Susan | Nome: 14° Tabelido de No some coc a KAUAN RAGS DE oun) ALIDD SOMENTE COM 0 SELB 0 1 MOAR 19 ![](img_p426_1.png) **Pág. 18 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 285** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 68 A. Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- CESSAO DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER ANEX0 I A TERMO DE DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 26 DE S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E FEVEREIRO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS Contratos\_342.962.077,09 26.02.2025 Vide PDF nomeado como : — 20 ![](img_p427_1.png) **Pág. 19 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 286** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 69 Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. DATADO DE 04 DE MARGO DE 2025 ![](img_p428_1.png) **Pág. 1 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 287** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 70 Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNPJ sob 0 n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, intermédio de filial localizada cidade de S&o Paulo, estado de 33.923.798/0001-00, por sua na Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste na ato representada na forma de seu Estatuto Social CREDITO E PARTICIPAGBES S.A., Sociedade por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE sede na cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com 01310923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no representada forma de seu Estatuto Social na individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados Cessionario é instituido financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN; detém direitos creditdrios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 Cedente servidores pblicos ("Direitos & Cessiondrio considera adquirir Direitos do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0 disposices legais; Partes celebraram, 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e (CONSIDERANDO QUE as em Promotoria de Crédito e Participagdes Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, ("Contrato de Parceria”). resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes Outras ("Contrato"), nos seguintes termos: CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGSES Os termos iniciados em letras utilizados neste Contrato de que 11. plural ndo diversamente definidos neste Contrato de Cessdo, no singular ou no e sejam atribuidos pelas disposigbes regulamentares que lhe forem significados que Ihes e CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO OCedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessiondrio, os Direitos Creditdrios 21. no Termo de ![](img_p429_1.png) **Pág. 2 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 288** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 71 A Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré realizada mediante a 22. ("Terma de conforme modelo do Anexo, a ser celebrado de um Termo de entre o Cessionério e o Cedente. constard: (i) devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a relaéo 23. No Termo de Cessio 0 nome do 0 (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; © valores individualizados; e (vi) 0 Prego de dos dos Direitos Creditdrios por seus Direitos Creditdrios. de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os 24. As comprobatérios Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios’ documentos que lastrearem os dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento real fidejussoria, vinculada aos (iil todos os direitos decorrentes de qualquer garantia ou e bem instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos como os respectivos Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao 25. A cessio de precedentes a serem verificadas previamente cumprimento, cumulativamente, das seguintes celebragdo do respectivo Termo de Cessdo: a 0 (ii) (ii) Andlise, selegio prévia dos Direitos Creditdrios pelo Cessionrio; e Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de 0s Direitos estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e condigdes previstos neste Contrato. Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em 26. de Direitos irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e 0 garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditorios cedidos. ndo constitui promessa de cessdo pelo 27. O presente Contrato ou Cessionario de Creditdrios, ficando a sujeita, além do aquisigio pelo Direitos estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo demas Aquisigio, conforme previsto abaixo. Cedente do respectivo Prego de acordam cessOes de crédito objeto deste Contrato estdo 28. As Partes que as estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e Participages em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno Parceria”) aqui estivessem grafadas. como se CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO p contraprestagdo a transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus 31 Em e Cessionrio pagard ao Cedente, em moeda nacional acréscimos conforme mencionado acima, o EN ![](img_p430_1.png) **Pág. 3 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 289** Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 72 Número do documento: 25100314443032800000060142610 ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- correspondente 0 montante Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo 32. Exceto se de outro modo estabelecido Aquisigo pelo ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito autorizada pelo BACEN que venha a termos prazo estabelecidos no Termo Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de aos de Aquisicdo”). Termo de Cessdo, do Prego de no 0 pagamento deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica ser DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos de Cessdo em questdo. comprovantes de da transferéncia de recursos no montante do Preco de 33. Os Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo, Aquisicio, pelo Cessiondrio ao serdo considerados recibos de quitacdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme 0 caso, como de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira. virtude da cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do Prego 34. O Cessiondrio, em total do Direitos Creditdrios, for caso, sub-rogando-se nos de Aquisico, podera receber o valor se o simples, eficaz, irevogavel e irretratavel, direitos cedidos e transferidos, de forma pura, mesmos Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, sem os Direitos seus Cessionario, o Cessiondrio fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva cessio pelo Creditdrios. pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos 3. 0s valores eventualmente recebidos aos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos seréio acolhidos méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo a recebimento dos respectivos valores. pagamentos Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na 35.1. Todos os que o Cléusula 3.5 acima, deveri ser feitos pelo seu valor efetivo. CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES Cada das Partes, neste ato, declara e e 4.1. uma demais signatdrios do presente Contrato que: organizadas, constituidas e existentes segundo as normas () Encontram-se devidamente possuindo todas as para a de acordo com as leis brasileiras, das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato; administrativas determinades (i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas e as governamentais autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo ou atividades; p o Contrato e realizar autoridade para celebrar e formalizar presente (ii) Possuem plena capacidade e operagdes aqui previstas cumprir todas as estabelecidas neste Contrato, todas as e \\ 4 ![](img_p431_1.png) **Pág. 4 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 290** £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 73 Número do documento: 25100314443032800000060142610 FEL: ----- Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216\_PDFsam\_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1) --- necessérias para autorizar celebragdo. Nenhum outro ato medidas a sua tendo tomado todas as celebragdo cumprimento do presente Contrato; necessario para autorizar a e se faz previstas: (a) violam das aqui Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento respectivos documentos constitutivos ou das disposigdes ouviolario qualquer dos seus (b) no infringe ou infringirdo instrumentos que tenha celebrado; e de quaisquer contratos ou ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qualquer disposigéo de lei decreto, norma, qual estejam sujeitas, respectivamente; controvérsias, administrativo ou judicial, ou ainda Ndo ha qualquer demanda ou processo, espécie pendentes contra s, &/ou no qual esteja envolvida fou contestagdes de qualquer implique implicar impedimento a interessada, de qualquer forma ou possa sefa parte que ou Contrato da consecugo do objeto deste; do presente ou termos; Contrato é validamente celebrado de acordo com 05 seus (vi) Este investigacao, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No melhor conhecimento, ndo est sob seu leniéncia de premiada, vias de de acordos de ou nem fizeram ou em caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto g **Pág. 10 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p674_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 552 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 3 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 4 Tirreno) --- #00 Plblica | c) face & de documentos comprobatérios dos Direitos | Creditérios | pela | |---|---|---| | Tirreno Banco Master e/ou BRB foi possivel BRE dar andamento & ao ao ao | cobranga | dos | | Direitos Creditérios, cabendo integralmente a Tirreno os efeitos do atraso na | tomada | de | | providéncias de cobranca dos Direitos Creditérios, eximindo o BRB de toda | e qualquer | | | responsabilidade, a qualquer tempo, em relagdo & cobranca dos Direitos e | | | | | | | | d) face & n3o disponibilizacdo de documentos comprobatérios dos Direitos | Creditdrios | pela | | Tirreno Banco Master e/ou BRB, ndo hid como o BRB lhe transferir os ao ao | documentos | | | comprobatdrios dos Direitos Creditérios, responsabilizando-se a Tirreno integralmente | | pela | | existéncia dos Direitos Creditérios e pelos efeitos da eventual inexisténcia ou extravio. | | | 6. DAS DECLARACOES DAS PARTES 6.1. O BRB declara e garante 2 Tirreno que: a) Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato, operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes assumidas, tendo as medidas de natureza societdria, regulatéria outras eventualmente necessérias para e celebragdo deste instrumento, bem implementar todas operacdes aqui como para as e necessdrias para a condugdo dos negdcios tal como atualmente conduzidos, em seus a celebragdo deste Contrato; c) Este Contrato é validamente celebrado constitui legal, valida, e exequivel, de acordo com os seus termos; d) Salvo de outra forma prevista neste Contrato, a do presente se o cumprimento das obrigagdes aqui assumidas: (i) ndo violam qualquer documentos societérios; (ii) ndo violam qualquer lei, regulamento, decisdo judicial, arbitral, que estejam vinculados; (iii) ndo exigem consentimento, ac3o ou autorizacdo de ou a e qualquer natureza que ndo tenha sido obtida; e) Estd apto cumprir previstas neste Contrato e com boa-fé, probidade a as e lealdade; f) A cessdo dos Direitos Creditérios implica transferéncia integral de todos créditos na os ou direitos eles relacionados, devidos qualquer titulo, ainda que decorrentes de atos ou fatos a a anteriores a 6.2. ATirreno declara e garante ao BRB que: A” **Pág. 11 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p675_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 553 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 4 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 5 Tirreno) #00 Publica --- a) Possui plena capacidade operagdes aqui previstas as medidas de natureza celebragdo deste instrumento e legitimidade e cumprir todas regulatéria implementar e celebrar presente Contrato, realizar todas para o obrigagdes assumidas, tendo tomado todas as as outras eventualmente necessdrias para autorizar a e todas operagdes aqui previstas; as Obteve mantém (ou, conforme aplicével, renovagéo de) todas as licengas b) e requereu a necessérias condugdo dos negdcios, especial para deste Contrato; para a seus em c) Possui experiéncia de ativos semelhantes aos Direitos Creditérios e na e efetuar pagamento do Prego da tal definido capacidade financeira necessaria para o como neste Contrato; d) validamente celebrado e constitui obrigacdo legal, vélida, vinculante e Este Contrato é exequivel, de acordo com os seus termos; Salvo de outra forma prevista neste Contrato, do presente Contrato e o e) se a cumprimento das nele assumidas: (i) néo violam qualquer violam qualquer Lei, regulamento, judicial, documentos societarios; (ii) ndo arbitral, esteja vinculado; (iii) ndo exigem consentimento, agdo ou ou a que e qualquer natureza que n3o tenha sido obtida; f) Teve acesso Créditos Cedidos, tendo tido modo que as decisdo de continuar no g) Esta apto a e lealdade; | todas | informagdes | documentos que entendeu necessarios | |---|---|---| | a | as | e | as suas com documentos obtidos Ihe foram suficientes para que e de apresentar a proposta ao BRB; processo e obrigacdes previstas neste Contrato e agira boa-fé, cumprir as com h) utilizados pagamento do Prego de Aquisicdo da cessdo Os recursos a serem para serdo obtidos por meio da prética de qualquer ato ilicito, assim definido de ou qualquer incluindo, limitando a organizagdo Lei ou ordem, por mas se sua obrigagdes regulatérias a esteja submetido, seja de forma direta ou indireta; que N3o estado de necessidade sob coagdo para celebrar o presente i) se encontra em ou quaisquer outros contratos e/ou documentos ele relacionados, tampouco Contrato, assim como a tem urgéncia em celebra-los; E sujeito(a) de direitos experiéncia contratos semelhantes a este j) e e tem em e/ou outros relacionados; circunstancias envolvidas negociagéo k) Foi informado avisado de todas as e na e objeto deste Contrato, que poderiam influenciar capacidade de expressar a sua vontade, tendo a advogados durante todo o referido processo de negociagcdo, bem como neste sido assistido por ato; **Pág. 12 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p676_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 554 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 5 Cl Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 6 Tirreno) **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** #00 Publica --- cada das de Direitos Creditérios sera formalizada sem 1 Esta ciente de que uma qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB relagéo a todas coobrigacio do BRB em e sem obrigacdes e responsabilidades relacionadas aos Direitos Creditérios; todos termos, disposicdes, condigdes, obrigacdes e direitos m) Estd ciente de que os todos efeitos, legal; estabelecidos neste Contrato se entendem, para os ao seu sucessor n) obriga pagamento de todas as eventuais indenizacdes, honordrios advocaticios e Se ao do judicidrio, processuais, multas, periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento custas porventura venham cobradas processos judiciais movidos contra as dentre outras que a ser em guardem relagdo com objeto deste Contrato, ocorridos a partir da conclusdo do Partes e que o procedimento de e/ou assinatura do presente instrumento, decorrentes de fato gerador ocorrido partir da dos créditos para a Tirreno, conforme os limites de sua a responsabilidade; e o) Esté podera chamado quaisquer processos judiciais eventualmente ciente que ser a movidos BRB, ocorridos depois do procedimento de negociagdo e/ou contra o responsabilize pela defesa pelo pagamento, se presente instrumento, para que se ou Z DA oc indenizara BRB por todos Indenizacdo BRB pela Tirreno. A Tirreno o e ao ou os estabelecidos Lei, de valor, decorrentes de: em sem inveracidade de declaragdo garantia contida prestada, nos a) ou ou ou Contrato; descumprimento de qualquer compromisso obrigagdo b) ou ou Contrato demais fases documentos referentes as negociagdes; ou nas e c) Qualquer d) Qualquer obrigagdo independentemente de ato, fato, posterior a data de assinatura deste Contrato; e que eventualmente e) financeiras decorrentes de acdes depois das negociagdes efou transitada em julgado. 7.2 Indenizaco 3 Tirreno por todos Tirreno quaisquer danos, independentemente de e decorrentes de: de Terceiros sobre atos fatos praticados pela Tirreno; e da Tirreno decorréncia da negociagdo deste Contrato, em tenha dado tal responsabilidade, evento ou que causa a penhorado disponibilidades o BRB venha a ter em suas guardem créditos cedidos, ocorridos movidas que com os assinatura do presente instrumento, decorrentes de pelo BRB. O BRB responsdvel compromete-se a indenizar a e dolo culpa, sem de valor, ou **Pág. 13 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p677_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 555 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 6 Cl Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 7 Tirreno) #00 Publica --- | a) Danos incorridos ou sofridos relagdo (ou em a | base em) violagdo de declaracdes e com | |---|---| | garantias, tal contidas prestadas neste como ou | Contrato; | (e inclusive) assinatura do presente instrumento, crédito tenha sido c) Caso, até a um comprovadamente objeto de total pagamento ou compensag&o junto ao BRB, de forma que possa mais ser cobrado. indenizagdo deveré compreender exato valor pago pelo 7.2.1. Nas hipéteses acima elencadas a o de do Anexo | Contrato. Direito de Crédito cedido, conforme valor constante a este Procedimento atinente a Reclamacdes Diretas. Caso qualquer Parte Indenizada oponha desta Cléusula, face da Parte Indenizadora ("Reclamacgo Direta"), a nos termos em notificara escrito Parte Indenizadora, relatando reclamacéo Parte Indenizada por a a Direta"), salvo de Terceiros, sera aplicével o de em a caso em que disposto Cldusula 7.4 abaixo. na Parte Indenizadora deveré, de 5 (cinco) dias Uteis do 73.1. A no prazo de Direta, responder por escrito a Parte Indenizada, ira (a) a obrigagdo de 15 (quinze) dias | concorda com a | e se | sanar | no prazo | |---|---|---|---| | indenizar a | Parte Indenizada pelos | Danos na | forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo. | 73.2. Caso a Cléusula 6.3.1 correspondentes Danos na 7.4. Procedimento atinente dentro de 2 (dois) dias Terceiros, no tocante a quaisquer Danos que possam gerar termos desta Cléusula 6.4 ("Notificacio de Reclamac3o por acima, Parte Indenizada estard automaticamente autorizada a a forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo. Reclamages de Terceiros. O BRB notificaré a Tirreno a da citagdo da de qualquer ou qualquer obrigacdo de de Terceiros"). Defesa de de Terceiros. A Tirreno assumira a defesa, as suas 7.5. partir da presente salvo tenham qualquer de Terceiros, propostas a as que objeto qualquer das hipéteses elencadas na Clausula 6.2 acima, por meio de advogados de como prépria escolha, mediante sentido enviada ao BRB ("Notificacdo de Defesa") sua nesse do recebimento da de de Terceiros. dentro de 5 (cinco) dias Uteis a contar Nesta hipétese, o BRB podera outorgar aos advogados escolhidos pela Tirreno, ficando ajustado BRB ter direito de participar da respectiva defesa de contratar, a suas expensas, que o e dos advogados contratados pela Tirreno, devendo este ter o advogados distintos mas controle da defesa. defesa de de Terceiros poderd assumida 75.1. obstante disposto acima, a ser o pactuado entre o BRB Tirreno; (b) caso a Tirreno, quando conduzida pelo BRB caso assim e a ou e de de de Terceiros, deixe, qualquer motivo, de do recebimento por de Defesa aqui prescrito, hipétese em que o BRB optar, a entregar a no prazo exclusivo critério, assumir ou ndo defesa, prejuizo da obrigacéo da Tirreno de por a sem i seu re += **Pág. 14 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p678_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 556 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 7 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 8 Tirreno) #00 Publica --- dispéndio financeiro dai decorrentes, tais custas processuais, honorarios indenizar por todo o como judiciério, multas dentre advocaticios periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento do e outras. de Terceiros de boa-fé, mantendo BRB informado 75.2. A Tirreno conduzird o a fatos relevantes, inclusive mediante pronto envio ao BRB de copias acerca de todos os e eventos de quaisquer documentos que sejam solicitados. 7.5.3. A Tirreno disporé qualquer contudo, estabelecido acarretar prejuizo ao BRB antes de proceder a proceder 4 composicdo, quitagdo de de poderes para ou qual esteja incumbido, forma desta Cldusula, ficando, de Terceiros da na medida que a eventual composic3o, transagdo ou possa que, na em BRB, precisara do consentimento prévio, expresso e por escrito, do a Tirreno referida composicéo, transagdo quitacdo. ou pagamento/depésito for devido pelo BRB 7.5.4. As partes convencionam que, sempre que um virtude de Ordem de Pagamento, de responsabilidade da Tirreno, o BRB podera, a seu em uma a escrito, a respeito do fato, com antecedéncia exclusivo critério, notificar Tirreno, por (cinco) dias Uteis do vencimento do respectivo pagamento/depésito, para que 5 respectivo pagamento/depésito. Nessa hipétese, a Tirreno diretamente o de pagamento/depésito foi tempestivamente efetuado. Caso a que 0 de efetuar pagamento/depdsito respectiva data de vencimento, a Tirreno serd o na por quaisquer multas, penalidades, juros e/ou correcéo monetaria que, todas e | incidentes em | da falta de pagamento ou | sua | |---|---|---| | prejuizo do disposto | Clausula 7.5.4, caso | BRB sofra constricdo de seus | 7.5.5. Sem na o virtude de de Terceiros, de responsabilidade da Tirreno, que néo esteja hipéteses da Clausula 6.2 acima, inclusive, mas sem limitar-se a penhora via sistema bancéria, deverd notificar imediatamente Tirreno a respeito, para que conta a sua liquide valores de modo a assegurar que a garantia substitutiva ou os em seja imediatamente cancelada. Pagamento de Indenizac8o. A Parte Indenizada notificara por escrito a Parte 7.6. todos valores lhe sido devidos termos desta Cléusula 6, no tocante a Danos sobre os que nos Reclamagéo de Terceiros, apés (a) uma Ordem de acarretados por Direta ou extingdo cancelamento da Direta de Terceiros por Pagamento; (b) a ou ou (c) transcurso do perfodo de saneamento, no tocante qualquer motivo, seja de que natureza for; o cujo inadimplemento Parte Indenizadora tenha pactuado sanear ou 3 Direta a indenizar (na forma da Cléusula 7.3 de partes convencionam qualquer indenizagdo paga a Parte 7.6.1. Para evitar as que incorridos sofridos, sera paga integralmente, ou seja, Indenizada, relativa a Danos efetivamente ou cento) devendo este Contrato interpretado de acordo com a 100% (cem por dos Danos, ser aplicével. falta de entrega, pela Parte Indenizada, da Notificagio de Indenizacéo néo A rentincia de direito, nem exanerars Parte Indenizadora da obrigacdo aqui prevista. a 7.7. Sem prejuizo de qualquer desta Clausula, no tocante a indenizacdo por A **Pág. 15 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p679_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 557 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 8 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 9 Tirreno) **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** #00 Publica --- pela parte a ser paga qualquer em parte, de Pagamento ou porventura assim recebido deduzido/compensado da indenizagdo paga ou indenizadora Parte Indenizada, Parte Indenizada receba, no todo ou caso a valor de Danos decorréncia de (a) revogacdo de uma Ordem em ou (b) Ordem determine reembolso de valores pagos, valor outra que o o devera imediatamente transferido para Parte Indenizadora ou ser a a ser paga. 7.8. Todos os valores de indenizagdo Clausula, que Parte Indenizadora a sujeitos multa compensatéria a como devido, bem juros a taxa de 1% (um por do indice INPC desde a data de vencimento pagos pela Parte Indenizadora na forma desta a serem deixe de pagar na data do respectivo vencimento, estardo equivalente 10% (dez cento) sobre valor de indenizagdo | a | por | o | |---|---|---| | cento) | més, bem | monetaria pela | ao como até a data do efetivo pagamento. 8. DAS DISPOSICOES GERAIS 8.1. Penalidades. Quaisquer pagamentos devidos, referentes a cldusula “Da em que a | deste Contrato, | Parte responsavel deixar de pagar na data do respectivo | | |---|---|---| | sujeitos a taxa de 1% (um por cento) | multa no compensatéria equivalente a més, aplicados sobre o valor devido corrigido ao do indice INPC desde a | 10% (dez por cento), bem data de vencimento até a data do efetivo pagamento. | 8.2. Fica expressamente ajustado entre Partes que, no caso de as Contrato, Parte descumprir ficard obrigada ao pagamento de multa por a que contratual valor correspondente 1% (um por cento) do valor contratado no a especificado Termo de Fechamento, prazo maximo de 15 (quinze) dias no no recebimento da notificagio respectiva, mediante depdsito conta bancaria de em outra Parte. 8.3. Notificacdes. Todas notificagdes entre as Partes seréo as e deverdo enviadas enderecos abaixo: por escrito e ser para os (i) Para o BRB: GECEC: Jodo Pedro Leite Nunes andar — BRASILIA/DF Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112 E-mail: gecec@brb.com.br GEOPE: Wily da Silva Ledo - — BRASILIA/DF Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112 andar E-mail: geope@brb.com.br | (ii) | Para a André Maia | Tirreno: | |---|---|---| | | Enderego : | Avenida Paulista, n2 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 E-mail: andre@tirrenocred.com.br | **Pág. 16 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p680_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 558 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 9 i Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 10 Tirreno) #00 Publica --- | 8.3.1. | Os | documentos e documentos ou comunicagdes, | as comunicagdes, mediante aviso de recebimento, nos enderecos indicados acima, ou quando da recebimento da transmiss3o via e-mail ou outro meio de transmisséo eletrénica. | assim | como os | meios considerados recebidos quando entregues sob protocolo ou | fisicos que | contenham do | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| 8.4. Totalidade das Avencas. Este Contrato, anexos demais documentos e seus e os instrumentos aqui referidos, regem e contém todos os entendimentos relativos & matéria objeto da relacdo aqui tratada, substituindo quaisquer acordos escritos ou verbais anteriormente celebrados pelas Partes. Na hipétese de conflito entre Cldusulas e previstas no as Contrato e em seus anexos ou demais documentos e instrumentos aqui referidos, o disposto neste Contrato. AlteracBes. Quaisquer modificagdes alteracdes deste Contrato deverdo ser efetuadas 8.5. ou meio de documento aditivo escrito, devidamente assinado pelas Partes. por termo, compromisso 8.6. Autonomia das DisposicBes. Caso qualquer deste Contrato seja julgado ilegal, invalido, nulo inexequivel em qualquer ou disposigdo, compromisso ou restricdo em questdo seré negociado de boa-fé pelas Partes medida necessaria exequivel de acordo intencdo das t30 somente na para ser com a parcelas remanescentes, termos, disposicdes, compromissos ou restricdes deste permaneceram em 8.7. Transferéncia. Os direitos e obrigagdes decorrentes do presente e cedidos transferidos terceiros, haja anuéncia, por ser ou a sem que a expressa outra Parte. Irrevogabilidade O presente Contrato é celebrado 8.8. e irrevogével irretratével, obrigando Partes, seus herdeiros, sucessores e cessiondrios e as titulo. Nenhuma toleréncia qualquer Partes quanto das 8.9. Rendncias Atrasos e Faltas. por inadimplemento de qualquer exigéncia contida neste ou ou a sera considerada toleréncia continuada futuro, rentincia a qualquer direito ou Contrato, no nem disposicdo, exigéncia aqui contida; bem como prejudicard, de modo algum, outra ou de qualquer outro direito lhe venha caber exercicio do direito em ou que porventura a © ou futuro. no presente 8.10. Custos, Despesas Tributos. Exceto de outra forma expressamente previsto neste e se responsével pelo pagamento de quaisquer Tributos, Contrato, cada Parte serd exclusivamente comissBes emolumentos de registro para efeito da das transagSes ou e objeto deste instrumento. Cada Parte arcard préprios honorérios advocaticios ou com seus periciais, judiciais extrajudiciais, valores apurados a favor de fundos de reaparelhamento custas ou do judiciario, dentre outros, no tocante & elaboragéo, e cumprimento deste N= Contrato. ~~ r= **Pág. 17 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p681_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 559 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 10 Cl Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 11 Tirreno) #00 Publica --- Subsisténcia. As garantias, compromissos e das Partes, contidas 8.11. prestadas deste Contrato, conforme aplicével, subsistirio a assinatura deste ou nos termos contrério aqui contida, permanecerdo pleno vigor por Contrato e, ressalvada em em tempo indeterminado. 8.12. As Partes conferem expressa anuéncia para que o presente Contrato, e seus anexos, caso aplicével, sejam celebrados por meio de assinaturas eletrénicas e/ou digitais, nos termos do art. 10, paragrafo 22 da Medida Proviséria n2 2200-2, de de agosto de 2001. As Partes aprovam que produzido utilizacdo de de certificago disponibilizado presente Contrato seja com a processo o ICP-Brasil meio de comprovagdo da autoria integridade de documentos em pela ou por outro e inclusive utilizem certificados ndo emitidos pela Brasil, os quais forma os que Ao assinarem meio de assinaturas eletronicas e/ou digitais, as Partes aceitam como por regularidade do Contrato. Sera considerada data de declaram integridade, autenticidade e a a todos fins efeitos, data indicada abaixo, ndo obstante a data assinatura deste Contrato, para os e a Gltima das assinaturas eletronicas for realizada. em que a 9. DA PROTECAO DE DADOS 9.1. A Tirreno, si colaboradores, obriga-se a atuar no presente por e por seus conformidade vigente sobre Protecéo de Dados Pessoals e as com a a politicas de de dados de cada pais onde houver qualquer tipo de normas e dos dados dos clientes, que inclui os dados dos clientes desta. o As Partes declaram este ato que cumprem e pelo cumprimento das 82. por 13.709.2018 Lei Geral de de Dados (“LGPD”), e que agem e agirdo nos Lei de Créditos estrita observincia preceitos as regras da LGPD, Contrato em aos e atividade de de créditos objeto do negdcio firmado pelas PARTES e a respectiva e de dados pessoais é autorizada pelo artigo 79, incisos , Il X, da LGPD. e partir da estrita obediéncia as premissas da LGPD, em 9.3. As Partes declaram que agem a especial principios da privacidade, adequagdo, transparéncia, finalidade, seguranga, livre aos ndo prudéncia e no tratamento dos dados. acesso, 9.4. ATirreno fara a gestao e guarda dos dados pessoals que lhe serdo entregues seguramente pelo BRB. substituir defender processualmente o BRB polo passivo 9.5, ATirreno compromete-se a e no judicial, for acionada por dados pessoais que de qualquer demanda, administrativa ou em que foram transmitidos no Contrato. igualmente responsabiliza pelo pagamento de eventuais condenagdes, 9.6. A Tirreno se punicdes diversas que venham dirigidas BRB, sob as indenizacdes, multas, a ser ao e premissas da Clausula 11.5. mesmas **Pág. 18 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p682_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 560 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 11 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 12 Tirreno) --- #00 Publica 10. LEI DE REGENCIA E SOLUCAO DE CONFLITOS 10.1. O presente Contrato sera regido, interpretado e executado de acordo com as Leis da Republica Federativa do Brasil. 10.2. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, como exclusivamente competente conhecer julgar quaisquer questdes ou controvérsias decorrentes deste para e Contrato, com renlncia qualquer outro, mais privilegiado que seja ou venha a ser. expressa a por E assim justas contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com por estarem e as testemunhas abaixo assinadas, dando validade negécio celebrado e produzindo os seus as ao efeitos legais. [O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado em branco] **Pág. 19 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p683_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 561 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 12 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 13 Tirreno) --- #00 Publica [Pdgina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas, de Brasilia S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e celebrado entre BRB Banco e S.A., em 26 de [maio] de 2025 Brasilia, 26 de maio de 2025. x \\ BRE Banco de Brasilia rom Ribelro 43 CPF. Testemunhas: Sis ge 1-0 | Nome: Jodo Pedro | Leite Nunes | |---|---| | CPF: | 041.335.881-00 | **Pág. 20 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p684_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 562 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 13 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 14 Tirreno) **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** #00 Publica --- | CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS | Anexo \| ao CESSAO DE DIREITOS | Anexo ao CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS | |---|---|---| | | | | LISTA DE DIREITOS CREDITORIOS Promotoria de Crédito e Participagdes S.A., sociedade por acdes de capital Tirreno Consultoria fechado, sede cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842, com na na conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n2 57.965.351/0001-54, neste representada forma de Estatuto Social (“TIRRENOQ”) declara que recebeu do instrumento na seu BRB Banco de Brasilia S.A., sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente constituida existente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito e com as com na Federal, SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional na da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato representada forma de Estatuto Social, doravante denominado “BRB” —e, em conjunto com na seu “PARTES”, arquivo nio regravavel contemplando dos direitos TIRRENO, a creditérios lastro objeto do “Contrato de Compromisso de Cess&o de Direitos Creditdrios e Outras e Avengas”, celebrado pelas Partes em 27 de maio de 2025. Valor CB | 25A01532052 BRB 06/01/2025 749.992.229,99 | 25A02500956 BRB 16/01/2025 445.819.402,95 BRB 20/01/2025 304.176.368,06 25A02743504 | | BRB | 04/02/2025 | 59.388.097,62 | 25800237709 \| 25801962137 | |---|---|---|---| | BRB | 07/02/2025 | 250.060.332,03 | | | | 12/02/2025 | 247.621.330,46 | \| 25802183300 | | BRB | | | | | | 12/02/2025 | | \| | | BRB | | 249.963.399,62 | 25802183365 | | | 19/02/2025 | | \| 25802757263 | | BRB | | 733.174.666,60 | | | | | | \| | | BRB | 20/02/2025 \| | 425.676.867,85 | 25002066574 | | | | 251.200.450,50 | \| 25C00602784 | | BRB | 05/03/2025 | | | | | 13/03/2025 | 175.229.855,38 | \| 25C03386290 | BRB 27/03/2025 | BRB 199.990.736,10 25C04922804 BRB 28/03/2025 270.000.292,65 25C05139323 04/04/2025 | 25D01696312 BRB 449.991.277,57 | 25002698253 | | BRB | 14/04/2025 | 399.995.099,36 | |---|---|---| | BRE | 14/04/2025 | 185.077.066.44 | | BRB | 15/04/2025 | 128.930.780,94 | | 25D04030714 BRB 25/04/2025 299.989.612,17 749.987.014,10 | BRB 05/05/2025 25E01241586 15/05/2025 | 25E02915462 BRB 7.260.526.524,58 Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes, **Pág. 1 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p685_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 563 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 14 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 15 Tirreno) #00 --- Anexo ll ao CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS CRONOGRAMA DE CESSAO TRANCHES MENSAIS B 25A01532052 05/06/2025 25801962137 BRB 25A02500956 25A02743504 BRB 05/07/2025 25802757263 25C00602784 BRB 05/08/2025 25802183300 BRB 05/09/2025 25004030714 25C03386290 25C04922804 25C05139323 BRB 05/10/2025 25D02698253 BRB 05/11/2025 25002750603 25E01241586 BRB 05/12/2025 25E02915462 **Pág. 2 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p686_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 564 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 15 Cl Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 16 Tirreno) #00 Publica --- Anexo lll ao CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS MODELO DE TERMO DE CESSAQ Pelo presente instrumento particular, as Partes: BRB Banco de Brasilia S.A., constituida e Federal, na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa da Pessoa Juridica do Ministério da representada Tirreno Consultoria fechado, com conjunto 155, instrumento representada na sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito existente com as com na Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato forma de Estatuto Social, doravante denominado BRB; e na seu Participagdes S.A., sociedade agdes de capital Promotoria de Crédito e por sede cidade de Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842, na na Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n2 no forma de Estatuto Social, doravante denominada seu TIRRENO doravante denominados conjuntamente “PARTES” ou, individ ualmente, BRB e Partes do Contrato de Promessa de de Direitos de Crédito e Outras Avencas, no celebrar presente Termo de termos do Contrato de Cesséo, nas seguintes o nos Definigdes. Os ndo definidos presente Termo de terdo os 1 termos no eles atribuidos Contrato de Cess3o. Todas as condicBes relativas a presente no estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessso encontram-se de qual deverd prevalecer de divergéncia ou discrepancia Contrato 0 em caso este Termo de Cess&o. Cess3o de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cess3o, a BRB cede e 2, de Direitos Creditérios Cedidos constante do Tirreno os Direitos de Crédito descritos na do Anexo | presente Termo de de Créditos. (a “Relacdo de arquivo eletrdnico objeto ao Di Cre: Cedidos”). s s Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de a Tirreno 3. Prego de pagaréd BRB, moeda nacional corrente, montante, de R$ [e] reais) 0 “Preco de ao em o 3 vista e na data. Final ndo seja realizado estipulado Contrato de 84, Caso pagamento do Prego no prazo no o considerado néio realizado, acarretando multa prevista no Contrato de Cess3o, pagamento sera a 0 do presente Contrato a Tirreno, neste ato, obriga a efetuar o fagamento 32 Nos termos se qualquer adicional, Unica parcelg/ por meip de do Preco de Aquisicio sem em uma **Pág. 3 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p687_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 565 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 16 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 17 Tirreno) #00 Publica --- transferéncia eletrdnica de data de assinatura deste Contrato, na seguinte conta recursos na corrente, conforme titularidade do crédito: Favorecido: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Banco: 070(BRB) Agéncia: 027 Conta Corrente: 027.999.789-2 A BRB neste ato reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato de 4. e atestando validade, como se estivem grafados neste Termo de a sua 5. A presente cess3o é feita carater irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a em e obriga Partes, qualquer titulo. cldusula de arrependimento, e as seus sucessores a As Partes acordam dos Direitos Creditérios Cedidos objeto do presente 6. que a Termo de Cess3o é realizada sem por parte do BRB, ou qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB. 7 ATirreno neste ato assume para si, o risco de que os Direitos Creditérios existir quantidade inferior & indicada no Anexo | deste Termo de Cessdo, nos a em Artigos 459 e 460 do Cédigo Civil Brasileiro. 8. e em Repliblica Federativa do Brasil. 9. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, renunciando outro, mais privilegiado seja torne, para dirimir qualquer controvérsia por que ou se presente Termo de Cesséo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os advogados da parte vencedora na importéncia fixada na respectiva sentenga [O RESTANTE DESTA PAGINA FOI DEIXADO EM BRANCO]. **Pág. 4 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p688_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 566 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 17 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 18 Tirreno) --- #00 Publica E por estarem assim justas e contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com as as testemunhas abaixo assinadas, dando validade ao negécio celebrado produzindo os seus efeitos e legais. rasjlia, 26 de maio de 2025. 5 de Banco Crédito Tirreno Consultoria Promotoria de e Participacdes S.A. Testemunhas: Nome: Jodo Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00 [PAGINA DE ASSINATURAS DO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO CELEBRADO ENTRE OS **Pág. 5 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p689_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 567 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 18 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 19 Tirreno) #00 Publica --- Anexo | ao TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO dos Créditos | Creditérios Os Direitos | foram descritos arquivo eletrénico, conforme declaraco que consta ni em | |---|---| | Anexo \| ao | Contrato. | | | | **Pág. 6 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p690_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 568 34 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 19 Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16\_PDFsam\_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 20 Tirreno) #00 Publica --- Anexo IV ao CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS CESSAO FIDUCIARIA DE DIREITOS CREDITORIOS E INSTRUMENTO PARTICULAR DE OUTRAS AVENCAS | PARTES: “Instrumento Particular de Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras Avencas” O presente (“Contrato” ou “Contrato de Cessdo Fiduciéria”) é celebrado por e entre: CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE fechado, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n? com na 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob ne 57.965.351/0001-54, neste no representada forma de seu Estatuto Social (“Fiduciante” ou “Tirreno”); na BRB BANCO DE BRASILIA S.A., financeira de economia mista, vinculada ao Governo Federal, constituida existente de acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade de e com as Federal, CEP 70040-250, autorizada a funcionar na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, Patente ne 1.321, do Banco Central do Brasil, inscrita CNPJ/MF sob o no representada forma do Estatuto Social por representantes legais abaixo na seu seus ou“Fiducirio”); E como interveniente anuente: sociedade andnima de capital fechado, devidamente constituida e existente de BANCO MASTER S.A., acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Praia com as Botafogo, 22250-906, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do de Botafogo, 228, CEP no (“CNPJ/MEF”) sob o 33.923./98/0002-83, neste ato representada forma de seu Ministério da Fazenda na Estatuto Social representantes legais abaixo assinados (“Banco Master”); por seus (sendo Fiduciario doravante denominados, em conjunto, como “Partes” e, individual e as Fiduciantes e o indistintamente, como “Parte”). ™ 11 CONSIDERAGOES PRELIMINARES: **Pág. 7 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p691_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 569 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 20 [oO] Número do documento: 25100314443815200000060144539 ----- Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78\_PDFsam\_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros --- #00 Publica --- a) Em garantia do integral, fiel pontual pagamento e/ou cumprimento de todas as obrigagdes e principais acessérias decorrentes da aquisicéo, pela Tirreno, de direitos creditérios de titularidade do ou do CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS BRB, listadas no Anexo | AVENGAS, incluindo, sem limitag3o, a de pagamento do valor de principal atualizado, acrescido de todos e quaisquer outros encargos previstos de juros atualizagdo monetaria, bem como referido instrumento contratual (“Qbrigaces Garantidas”), Partes tém interesse em constituir a no as cess3o fiducidria dos direitos de titularidade da Fiduciante devidamente descritos no presente Contrato, em garantia das Obrigacdes Garantidas, nos termos previstos neste Contrato; b) condigdes adequadas para a discusséo de todas as As Partes dispuseram de tempo e e Cléusulas deste Contrato, cuja execugdo e sdo pautadas pelos principios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. melhor forma de direito, celebrar Contrato de Cesséo RESOLVEM as Partes, na o presente regera pelos termos e condigBes refletidos cléusulas seguir redigidas e demais nas a aplicaveis. Ill CLAUSULAS: CLAUSULA PRIMEIRA CESSAO FIDUCIARIA EM GARANTIA de acordo com o 11. Ces duci; ia em Garantia: Na forma do disposto neste Contrato e B da Lei n2 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei n? 4.728/65"), os artigos 18 ne 9.514, disposicdes pertinentes do Codigo Civil e demais legislagdes aplicaveis, em garantia do ficl, as pontual integral cumprimento e pagamento de todas ObrigacBes Garantidas (as quais, para os fins e as legais, estdo descritas na Clausula Segunda, abaixo), neste ato, irrevogdvel e irretratavel, a partir em desta data até integral das Garantidas, outorgadas as seguintes garantias: e o pagamento (i) A Fiduciante cede fiduciariamente Fiduciério direitos creditdrios decorrentes da conta ao os corrente, de titularidade da Tirreno, junto Banco Master, Agéncia/Conta 00019/004991275-7 ao e | (“Conta da Fiduciante”); e de todos | quaisquer outros valores, presentes e futuros, principais e | | |---|---|---| | constantes dessa conta corrente, incluindo | totalidade dos respectivos aces a | tais | | atualizagdo monetaria, juros remuneratdrios, encargos | multa: | penalidades, | como **Pág. 8 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p692_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 570 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 1 A Número do documento: 25100314443990900000060146365 ----- Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78\_PDFsam\_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros --- #00 Publica etc. (“Direitos Creditdrios Presentes” “Cessdo de Direitos Creditdrios Presentes”, e respectivamente); (ii) Fiduciante cede fiduciariamente Fiducidrio todos quaisquer outros valores, presentes e a ao e futuros, principais e acessorios, tais monetaria, juros remuneratdrios, encargos como moratérios, multas, penalidades, etc. incidentes sobre tais ativos, detidos pela Fiduciente junto ao Banco Master (“Direitos Creditdrios Futuros”, que quando referidos em conjunto com os Direitos Creditérios Presentes, “Direitos Creditérios cedidos fiduciariamente”; e Fiducidria de Direitos Creditérios Futuros”, quando referidos conjunto com a Fiducidria de que em Direitos Presentes, Fiduciéria de Direitos Creditdrios” ou “Cesséo Fidu respectivamente). 1.2. Titularidade Fiducidria: Em da Cessdo Fiduciaria dos Direitos Creditdrios ora titularidade fiducidria dos Direitos Creditérios é transferida, nesta data, ao Fiduciario, até o de todas Obrigagdes Garantidas, com a anuéncia do Banco Master. as 13. Eventos de Inadimplemento: Na ocorréncia de inadimplemento de quaisquer das Garantidas, Fiduciério notificara o Fiduciantes nos o cumpram com as suas obrigagdes. Permanecendo o estado de inadimplemento, apds 5 (cinco) Fiduciante podera utilizar totalidade dos Direitos Creditérios para satisfazer as a inadimplidas. CLAUSULA SEGUNDA CARACTERISTICAS DAS OBRIGAGCOES GARANTIDAS Descrico das Garantidas: As ObrigagSes Garantidas possuem as caracteristicas 21 descritas fins do artigo 66-B da Lei 4.728/65 do artigo 18 da Lei 9.514/97, no Anexo , que, para os e constituem parte integrante e inseparavel deste Contrato. 2.1.1. As obrigagdes estabelecidas neste Contrato so licitas e validas, exequiveis em conformidade forca de titulo executivo extrajudicial nos termos do artigo com seus termos, com 784 da Lei n2 13.105, de 16 de margo de 2015, conforme em vigor (“Cédigo de Processo Civil”). CLAUSULA TERCEIRA APERFEICOAMENTO DA GARANTIA DE CESSAO FIDUCIARIA 1 da Cess3o Fiducidria dos Direitos Creditérios A Fiduciante se obriga a, no prazo : **Pág. 9 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p693_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 571 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 2 A Número do documento: 25100314443990900000060146365 ----- Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78\_PDFsam\_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros --- #00 até 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste Contrato e de qualquer aditamento ao presente instrumento: (a) protocold-lo Cartérios de Registro de Titulos e Documentos das sedes das partes a nos signatarias; (b) as da Fiduciante, enviar Fiduciario, até 15 (quinze) dias da data de e, expensas ao em assinatura, 1 (uma) cépia deste Contrato e/ou do aditamento, conforme o caso, registrado nos termos seu do item (a) acima. 3.1.1. Caso registro deste Contrato e seus aditamentos Cartério de Registro de Titulos e o em Documentos competente mais exigido por lei, obrigatoriedade de registro ora passe a ser a mencionada n3o mais exigivel, sendo certo que qualquer outro procedimento que venha a ser previsto por lei validade da constituicdo da presente garantia e/ou publicidade desta, devera para a ser adotado pela Fiduciante. CLAUSULA QUARTA EXCUSSAO DOS DIREITOS CREDITORIOS CEDIDOS 4.1. da Cessdo Fiduciaria: Apés de previsto na Clausula o prazo Fiduciario promover a imediata da presente Cess3o Fiduciaria de Direitos garantia, quando do inadimplemento de qualquer das ObrigagSes Garantidas, hasta publica, prévia, publico qualquer outra medida judicial ou ou conforme o artigo 66-B, §3¢, da Lei n® 4.728/65. | 4.1.1. | AFiduciante autoriza o Fiduciario a | utilizar os recursos depositados na Conta da | |---|---|---| | para o | adimplemento das | Garantidas. | 4.1.2. integral pagamento das Garantidas, os recursos excedentes o decorréncia da dos Direitos Creditérios, ou decorrentes da venda, cessdo em transferéncia dos Direitos Creditérios, se houver, ser devolvidos a Fiduciante, no prazo ou de até 5 (cinco) Dias Uteis contados da integral das Obrigacdes Garantidas. 4.1.3. Todas despesas necessarias venham incorridas pelo Fiducidrio inclusive as que a ser honorérios advocaticios, custas despesas judiciais para fins de excussdo da garantia objeto deste e Contrato, além de eventuais tributos, encargos, taxas comissdes, integrardo o valor das e Obrigagdes Garantidas. 4.1.4. Uma vez cumpridas integralmente as Obrigac3es Garantidas, a Cessdo Fiduciéria de Direitos **Pág. 10 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p694_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 572 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 3 Número do documento: 25100314443990900000060146365 ----- Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78\_PDFsam\_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros | | Emitida | para Ministério Público | Federal DF em 15/07/2025 às | 11h57 | #00 | Publica | |---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | | | Creditérios constitufda extinguira consequéncia, a titularidade fiduciaria dos Direitos ora se e, como Creditérios sera imediatamente restituida pelo Fiduciario a Fiduciante. 4.1.5. Caso seja verificada a ocorréncia de qualquer evento de inadimplemento das Garantidas, Fiduciario devera comunicar Fiduciante, por escrito, sobre tal fato no mesmo dia em o a que tomar conhecimento do referido evento. CLAUSULA QUINTA VIGENCIA 0 presente Contrato passaré a vigorar automaticamente com a concluséo de sua assinatura pelas 5a Partes e permaneceré vigente até adimplidas liquidadas integralmente as Garantias. que CLAUSULA SEXTA OBRIGACOES DA FIDUCIANTE 6.1. da Fiduciante: Sem prejuizo das demais obrigacdes assumidas neste Fiduciante, neste ato, de forma irrevogavel irretratével, obriga-se, perante o Fiducidrio a: a e (i) manter garantia aqui constituida vigente, vélida, eficaz e em pleno vigor, sem a de acordo evidenciar na sua contabilidade de acordo com ou com os seus termos e contébeis aceitos no Brasil; (ii) obter eficazes todas as autorizacdes, incluindo societérias e manter e as e exigidas: (a) validade exequibilidade deste Contrato; (b) para o fiel, pontual para a e e cumprimento das sob este Contrato; (iii) responsabilizar-se todos custos e despesas incorridos registro deste Contrato e de por os com o seus eventuais aditamentos; (iv) cumprir fiel e integralmente todas as suas obrigagdes previstas neste Contrato; (v) nao constituir ou Direitos Creditdrios, de forma gratuita ou onerosa, no todo ou em parte, onerar os direta indiretamente, ainda favor de pessoa do mesmo grupo econémico; e ou que para ou em **Pág. 11 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p695_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 573 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 4 Número do documento: 25100314443990900000060146365 ----- Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78\_PDFsam\_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros --- #00 Publica (vi) prestar Fiducidria, de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da respectiva no prazo informagdes e enviar os documentos necessarios & da Cessao Fiducidria de Direitos as Creditérios aqui constituida. CLAUSULA SEXTA DECLARACOES DAS PARTES 71. Cada uma das Partes declara e garante a outra Parte que: (i) é sociedade validamente constituida e funcionamento de acordo com a brasileira; em (ii) possui plena capacidade legitimidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as e operagdes ora previstas e cumprir todas as respectivamente assumidas, tendo tomado todas as medidas de natureza societéria e outras eventualmente necessérias para autorizar as suas | implementar todas | operagdes respectivamente previstas | cumprir todas | |---|---|---| | as | e | as | assumidas; (iii) este Contrato é validamente celebrado constitui licita e valida, e conformidade com seus termos; (iv) tomou todas medidas necessarias para autorizar a celebragdo deste Contrato, as cumprira com suas previstas neste Contrato; (v) esta devidamente autorizada pelos érgéos societarios competentes a celebrar este obrigagdes previstas neste Contrato, tendo sido satisfeitos todos cumprir todas as os estatutarios necessarios para tanto; (vi) Fiduciaria de Direitos Creditérios n3o caracteriza (i) fraude contra credores, conforme a previsto artigos 158 165 do Cédigo Civil, (ii) artigo 286 do Cédigo Civil, (iii) fraude a nos a ao conforme previsto no artigo 792 do Cédigo de Processo Civil, ou (iv) fraude, conforme previsto artigo 185, caput, da Lei n2 5.172, de 25 de outubro de 1966, conforme em vigor; e no J **Pág. 12 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p696_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 574 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 5 Número do documento: 25100314443990900000060146365 ----- Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78\_PDFsam\_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros --- #00 Plblica --- CLAUSULA SETIMA DAS DISPOSICOES GERAIS Atolerancia qualquer das Partes quanto a alguma demora, atraso ou omissdo da outra Parte no 8.1. por ajustadas Contrato, ocasido oportuna, das | cumprimento das obrigagBes | neste | ou a | na | |---|---|---|---| | aqui cominagBes constantes, | ndo acarretaréd o | cancelamento das penalidades, | nem dos poderes ora | | conferidos, podendo ser | aplicadas aquelas e | exercidos estes, a qualquer | tempo, caso permanegam as | causas. prevalecerd ainda tolerancia aplicagdo das 8.1.1. O disposto no item acima que a ou a cominagdes ocorra repetidas consecutiva alternadamente. vezes, ou ocorréncia de mais referidas acima nao implicard novagdo ou 8.1.2. A uma ou modificago de quaisquer deste Contrato, as quais integras vigor, como nenhum favor houvesse ocorrido. se As constituidas este Contrato sdo extensivas e obrigatérias aos 8.2. por promitentes cessionarios, herdeiros qualquer titulo das Partes. e sucessores a Todas comunicacdes entre as Partes serdo consideradas validas a partir de seu 83. as venham a indicar, escrito, enderegos indicados abaixo, outros que as Partes por no ou em consideradas entregues quando recebidas (i) sob protocolo; (ii) As comunicagdes serdo expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; (iii) por de recebimento” ou qual sera considerada entregue quando do envio desta. eletrénica, a Para a Fiduciante: Avenida Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 Aos cuidados de: [¢] Telefon ol E-mail: [¢] Para o Fiducidrio: Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, Cidade de Brasilia, Distrito Federal SAUN Quadra 5 Aos cuidados de: Presidéncia do BRB e Superintendéncia SUOPE Telefone: 61 3409-2800 **Pág. 13 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p697_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 575 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 6 Número do documento: 25100314443990900000060146365 ----- Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78\_PDFsam\_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros --- #00 Publica --- E-mail: presidente@brb.com.br e suope@brb.com.br Amudanga de qualquer dos enderecos acima devera comunicada imediatamente pela 83.1. ser Parte que tiver seu enderego alterado. 84. Qualquer termos e deste Contrato ser eficaz apenas mediante sua aos meio de aditamento a ser firmado por todas as Partes. por 85. Os anexos deste Contrato sdo dele parte integrante e inseparével. Em caso de duvidas entre o do Contrato, dado o caréter complementar anexos. dos Contrato e seus anexos as obstante, reconhecem as Partes a unicidade indissociabilidade das disposigdes do Contrato ¢ dos e deverdio interpretadas de forma harménica tendo como pardmetro a anexos, que ser e natureza do negécio celebrado entre as Partes. 8.6. Se uma ou mais disposigdes aqui contidas forem consideradas invélidas, ilegais ou qualquer aspecto das leis aplicaveis, validade, legalidade exequibilidade das demais a e serdo afetadas prejudicadas a qualquer titulo. ou 8.7. Este Contrato serd interpretado, em qualquer jurisdicdo, como se a inexequivel tivesse sido reformulada de modo que se tornasse valida, legal e exequivel na for permitido na referida 88. Em presente Contrato de Fiducidria de Imével ser assinado de que pese o padrdes ICP-BRASIL, seus eventuais aditamentos desde que respeitadas as nos assinados meio eletrdnicos, digitais sendo certo que as das Partes, conforme o caso, ser por e Partes reconhecem a forma de contratagdo acima como e plenamente eficaz, constituindo forma legitima suficiente da identidade da validade da de vontade das Partes e para a e celebrar eventuais aditamentos, devendo, em todo caso, atender 3s regras vigentes para verificacdo da em autenticidade das assinaturas das Partes, ainda que seja estabelecida com assinatura ou por fora dos padr3es ICP- BRASIL, em conformidade com o art. 107 do Cédigo Civil e com o §2¢2, do de QA art. 10 da Medida Proviséria n2 2.200-2, de 24 de agosto 2001. Kk **Pág. 14 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p698_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 576 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 7 Número do documento: 25100314443990900000060146365 ----- Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78\_PDFsam\_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros --- #00 Publica --- 8.8.1. Para efeitos de contagem dos prazos previstos neste Contrato, serd considerada a data disposta final deste Contrato, independentemente da data em que se der efetivamente a tiltima ao assinatura eletrénica deste Contrato. 89. Este Contrato serd regido e interpretado em conformidade leis da Republica Federativa do com as Brasil. 8.10. As Partes elegem o fora da comarca de Brasilia, Distrito Federal, como o tinico competente para dirimir quaisquer questdes litigios originérios desta Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios, ou renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. a Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam eletronicamente o presente instrumento, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. Brasilia, 26 de maio de 2025. (O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado em branco.) (as assinaturas nas préximas pdginas) **Pág. 15 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p699_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 577 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 8 Número do documento: 25100314443990900000060146365 ----- Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78\_PDFsam\_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros --- #00 Publica --- “Instrumento Particular de Cesséo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras (Pégina de assinaturas do BRASILIA S.A. CREDITO Avengas celebrado entre BRB BANCO DE e TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE PARTICIPACOES S.A., tendo BANCO MASTER S.A. interveniente) E como 0 \\ / de Brasilia S.A. Crédi S.A. Tirreno Consultoria Promotpfia 5 od o NEY Banco/Viastey’S., £ Angelo Antonlo Ribelfa da sive 8 cpr. 3 013.52907-54 Testemunhas: wf 7 a Nore: Aorge 7 Jodo Pedro Leite Nunes Nome: CPF7700.012.001-0! CPF: 041.335.881-00 **Pág. 16 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p700_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 578 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 9 4. Número do documento: 25100314443990900000060146365 ----- Documento id 2214359001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 76 Agencia Rio de Janeiro \* ~~BANCO MASTER S/A Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57~~ BOTAFOGO --- RIO DE JANEIRO RJ 22250906 Extrato para Simples Conferência CNPJ : 33923798000100 Agência/Conta 00019/004991275-7 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C | Avenida Paulista 1842 | Página 1 de | 3 | |---|---|---| | São Paulo | SP | Emissão: 04/06/2025 18:20:53 | Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 0,00 Vencimento Período 01/01/2025 até 03/06/2025 Situação ATIVA Saldo Anterior 0,00 | Data Lancto | Documento | Histórico | Débito | Crédito | Saldo | |---|---|---|---|---|---| | 07/01/2025 | **0030125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 427.005.825,21 | | | 07/01/2025 | **0070125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 149.847.216,93 | | | 07/01/2025 | **0070125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 8.390.312,84 | | | 07/01/2025 | **0241224 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 278.188.713,41 | | | | | Saldo | | | 863.432.068,39 | | 03/02/2025 | **0100125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 262.848.642,92 | | | 03/02/2025 | **0150125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 248.516.985,96 | | | 03/02/2025 | **0170125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 169.727.133,58 | | | 03/02/2025 | **0290125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 230.293.237,66 | | | 03/02/2025 | **0290125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 159.299.057,60 | | | 03/02/2025 | **0300125 | 02805-VENDA DE ATIVOS Saldo | | 33.449.199,75 | 1 1 6 3 8 6 7 3 2 8 1.967.566.325,86 | 06/02/2025 \*\*0060225 02805-VENDA DE ATIVOS 141.189.334,34 Saldo 2.108.755.660,20 10/02/2025 \*\*4990638 00025-TRANSF. A DEBITO 74.123.527,35 Saldo 2.034.632.132,85 | 19/02/2025 | **0190225 | 02804-COMPRA DE ATIVOS | 259.599,26 | |---|---|---|---| | 19/02/2025 | **0190225 | 02804-COMPRA DE ATIVOS | 42.570,28 | Saldo 2.034.329.963,31 28/02/2025 \*\*0280225 02804-COMPRA DE ATIVOS 538.475,08 Saldo 2.033.791.488,23 | 05/03/2025 | **0040325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 143.641.225,04 | |---|---|---|---| | 05/03/2025 | **0110225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 140.294.821,41 | | 05/03/2025 | **0110225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 141.665.539,65 | | 05/03/2025 | **0110225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 357.371.333,01 | | 05/03/2025 | **0180225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 423.554.526,84 | | 05/03/2025 | **0190225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 246.020.288,42 | | 05/03/2025 | **0260225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 342.962.077,09 | Saldo 3.829.301.299,69 06/03/2025 \*\*0060325 02805-VENDA DE ATIVOS 143.284.907,39 Saldo 3.972.586.207,08 **Pág. 1 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907** ![](img_p701_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 448 £3" Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214359001 - Pág. 1 zh Número do documento: 25100314444142200000060146529 FEL: ----- Documento id 2214359001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 77 Agencia Rio de Janeiro \* ~~BANCO MASTER S/A Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57~~ BOTAFOGO --- RIO DE JANEIRO RJ 22250906 Extrato para Simples Conferência CNPJ : 33923798000100 Agência/Conta 00019/004991275-7 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C | Avenida Paulista 1842 | Página 2 de | 3 | |---|---|---| | São Paulo | SP | Emissão: 04/06/2025 18:20:53 | Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 0,00 Vencimento Período 01/01/2025 até 03/06/2025 Situação ATIVA | Data Lancto Documento Histórico Débito Crédito Saldo | | | | | | |---|---|---|---|---|---| | 12/03/2025 | **0120325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 100.806.599,37 | | | 12/03/2025 | **4990638 | 00025-TRANSF. A DEBITO | 166.432.254,48 | | | | | | Saldo | | | 3.906.960.551,97 | | 19/03/2025 | **0190325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 157.742.633,27 | | | | | Saldo | | | 4.064.703.185,24 | | 20/03/2025 | **0200325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 174.413.399,01 | | | | | Saldo | | | 4.239.116.584,25 | | 25/03/2025 | **0250325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 127.320.386,54 | | | | | Saldo | | | 4.366.436.970,79 | | 26/03/2025 | **0260325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 122.846.131,64 | | | | | Saldo | | | 4.489.283.102,43 | | 27/03/2025 | **0270325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 150.531.064,88 | 1 1 6 3 8 6 7 3 2 8 | | | | Saldo | | | 4.639.814.167,31 | | 03/04/2025 | **0030425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 252.216.048,95 | | | | | Saldo | | | 4.892.030.216,26 | | 10/04/2025 | **0100324 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 422.105.148,56 | | | | | Saldo | | | 5.314.135.364,82 | | 11/04/2025 | **0110425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 225.091.359,39 | | | 11/04/2025 | **0110425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 104.157.032,22 | | | 11/04/2025 | **4990638 | 00025-TRANSF. A DEBITO | 218.536.281,27 | | | | | | Saldo | | | 5.424.847.475,16 | | 14/04/2025 | **0140425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 72.882.370,09 | | | | | Saldo | | | 5.497.729.845,25 | | 24/04/2025 | **0240425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 223.041.997,31 | | | 24/04/2025 | **0240425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 167.279.682,38 | | | | | Saldo | | | 5.888.051.524,94 | | 02/05/2025 | **0020525 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 419.864.388,56 | | | | | Saldo | | | 6.307.915.913,50 | | 14/05/2025 | **0140525 | 02805-VENDA DE ATIVOS | | 387.166.026,56 | | | | | Saldo | | | 6.695.081.940,06 | **Pág. 2 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907** ![](img_p702_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 449 £3" Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214359001 - Pág. 2 zh Número do documento: 25100314444142200000060146529 FEL: ----- Documento id 2214359001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes --- Posição em:04/06/2025 Saldo Atual 6.695.081.940,06 | | | |---|---| | Limite (+) | 0,00 | | Dep. Bloqueado (-) | 0,00 | | Valor Bloqueado (-) | 0,00 | | C.P.M.F. | (-) 0,00 | | | | | Saldo | Disponível 6.695.081.940,06 | ###### *** Sujeito a alteração até o final do expediente*** **Pág. 3 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907** ![](img_p703_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 450 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214359001 - Pág. 3 A Número do documento: 25100314444142200000060146529 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 30 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1003/2025** **Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA** ###### ALVES **Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54** ###### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº **506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54.** ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p704_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 1 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 31 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) **pesquisado(a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA está registrado(a) no CPF com o número 013.529.807-54 (situação REGULAR), nasceu em 25/07/1972, é filho(a) de HELOISA CORDELIA RIBEIRO DA SILVA e WALDEIR TEIXEIRA DA SILVA.** **Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 03/06/2023 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025.** 2. **De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:** ###### Nome: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Mãe: HELOISA CORDELIA RIBEIRO DA SILVA Pai: WALDEIR TEIXEIRA DA SILVA Data de Nascimento: 25/07/1972 **CPF: 01352980754 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 081990O2/CRC-RJ Data Primeira Habilitação: 07/07/1999 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 00693926225 Data de Validade CNH: 06/08/2029 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/2025** ###### INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - **Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.** ###### PCDFNET Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e **Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.** ###### SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado. **A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não** ###### INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de **processo PDPJ - não encontrou registro de processos criminais para o CPF pesquisado. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE** ![](img_p705_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 2 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 32 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### Respeitosamente, --- ###### Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025 ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p706_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 3 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 33 2025.10.02) --- 28 de Abril de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1004/2025** **Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor** REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES **Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre DANIEL** BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44 ###### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p707_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 4 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 34 2025.10.02) --- ###### QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) DANIEL BUENO VORCARO está registrado(a) no CPF com o número 062.098.326-44 (situação REGULAR), nasceu em 06/10/1983, é filho(a) de ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO e HENRIQUE MOURA VORCARO. **Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 01/04/2024 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do** DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH: 28 de Abril de 2025 Nome: DANIEL BUENO VORCARO Mãe: ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO Pai: HENRIQUE MOURA VORCARO Data de Nascimento: 06/10/1983 CPF: 06209832644 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: MG12849925/SSP-MG Data Primeira Habilitação: 24/11/2001 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 02074693805 Data de Validade CNH: 19/09/2032 ###### Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/2025 ###### INFORMAÇÕES CRIMINAIS Seguem anexas telas de consultas extraídas do Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC - banco de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública - os registros de informações criminais para o nome pesquisado. Outrossim, consultamos a Rede Infoseg - Sinesp - Índice Nacional -Indivíduos, banco de dados também do Ministério da Justiça e Segurança Pública - não localizamos registros criminais para o nome pesquisado. Por fim, Localizamos registro no sistema da Rede Infoseg/Sinesp - boletim de ocorrência no estado da Bahia em que o pesquisado figura como suposto autor/infrator, conforme anexo. ###### PCDFNET Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado. ###### SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p708_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 5 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 35 2025.10.02) --- 28 de Abril de 2025 ###### PROCESSOS CRIMINAIS Seguem anexas as listagens de processos identificados na PDPJ-Br - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro via Radar, assim como da consulta de processos - PJE - Justiça Federal da 1ª Região - tendo como parâmetro o CPF/CNPJ ou Nome do pesquisado. Ressaltamos que informações detalhadas dos processos não foram obtidas nos resultados sintéticos retornados nas consultas efetuadas por essa Assessoria. Em regra, tais informações são obtidas mediante acesso à íntegra dos autos. Respeitosamente, --- ###### Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025 ###### Anexos SINIC\_FAC.pdf (SHA1: a593a6fbea5c82e29807ba7bc5b7f90a65e802f5) Sinesp Infoseg - BO\_Bahia.pdf (SHA1: dc0eba124faae251c813c9453dadc0caf3539f7e) Consulta processos · Justiça Federal da 1ª Região\_PJE.pdf (SHA1: ceec8cd344e4d38ca7ae513ef509376093163b02) Radar 2 - Extrato\_ Processual\_CNJ\_PDPJ\_I.pdf (SHA1: c8bd5abf1556b70a7085fed4dd56c21e5ba680b7) Radar 2 - Extrato\_ Processual\_CNJ\_PDPJ\_II.pdf (SHA1: a119a5c480bcb40c2ce16c7d8378493b824645dd) Radar 2 - Extrato\_ Processual\_CNJ\_PDPJ\_III.pdf (SHA1: 46b761d0c85f74c739c4a9a6993d39c00d5dc484) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p709_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 6 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 36 2025.10.02) --- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal **Folha de Antecedentes Criminais** Acesse o Registro Federal **3.2020.000.078.920** Nº 2025000334871 Esta informação é válida somente para a autoridade judicial, não devendo constar em certidão de antecedentes, conforme art. 20, parágrafo único, art. 709, art. 748 do CPP, art. 162 e 202 da LEP e art.76, 6º da lei 9.099/95. O descumprimento destes artigos sujeitará seus autores às sanções legais. | \| Dados unificados | |---| | Nomes: DANIEL BUENO VORCARO CPFs: 062.098.326-44 RGs: Não informado Genitores: ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO Nao ha foto Datas de nascimento: 06/10/1983, 1983 Local de nascimento: Não informado Endereços: TEL 31 34436336 (BIC 6.2020.000.140.468 cadastrado em 24/12/2020); RUA ELZA BRANDAO 330 1 1 6 3 8 6 6 2 5 5 BELVEDERE BELO HORIZONTE MG (BIC 6.2020.000.140.468 cadastrado em 24/12/2020) Telefones: Não informado | | \| Indicadores | dos processos 07 Total de passagens ciminas Passsagens criminals com 00 pelo nao suspensos comparecimento (Art. 366/CPP) Legenda Nenhuma incidéncia 1a3 4a10 ® nats ® 5225 @ es **Linha do tempo dos fatos (1 passagem(ns) criminal(is) sem a data do fato informada)** Gerado em: 11/04/2025 12:04 Página 1/2 ![](img_p710_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 7 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 37 2025.10.02) --- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal | \| Passagens criminais (1) Passagem criminal 1/1 Tipo penal: ART 2 LEI 12850/13 Data do fato: Não informado Boletim Individual criminal (BIC): 6.2020.000.140.468 Resumo do fato: Resumo não informado (BIC migrado do SINIC mainframe). Data | Passagens criminais (1) Passagem criminal 1/1 Tipo penal: ART 2 LEI 12850/13 Data do fato: Não informado Município do fato/UF: Não informado Boletim Individual criminal (BIC): 6.2020.000.140.468 Resumo do fato: Resumo não informado (BIC migrado do SINIC mainframe). Descrição | Município do fato/UF: Não informado Boletim Individual criminal (BIC): 6.2020.000.140.468 Resumo do fato: Resumo não informado (BIC migrado do SINIC mainframe). Procedimento | Órgão - Unidade | |---|---|---|---| | | Indiciamento | Inquérito policial | Departamento de Polícia Federal | | | ART 2 LEI 12850/13 | 00000000000000044085 | | | 07/05/2020 | | | DPF VLA RO | | | | | VILHENA | Gerado em: 11/04/2025 12:04 Página 2/2 ![](img_p711_1.png) SE Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 8 ¥ Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- | 17/04/2025, 10:31 | | | Consulta processos · Justiça | Federal da 1ª Região | | |---|---|---|---|---|---| | Processo | Características Órgão julgador | Autuado em Classe judicial | Polo ativo | Polo passivo | Última moviment. | | 1110088- | 13ª Vara Federal Cível da | PROCEDIMENTO COMUM | | ANGELO ANTONIO | | | 05.2023.4.01.3400 | SJDF | 14/11/2023 CÍVEL | ELIEZER GOMES NAKAIONE | RIBEIRO DA SILVA e outros (1) | Baixa Definitiva | | 1004425- | 2ª Vara Federal Cível e | RECURSO EM SENTIDO | Ministério Público Federal | | Processo Suspenso por depender do julgamento de | | 35.2022.4.01.4101 | Criminal da SSJ de Ji- Paraná-RO | 05/09/2022 ESTRITO | (Procuradoria) | DANIEL BUENO VORCARO outra | causa, de outro juízo ou declaração incidente | | 1006855- 60.2022.4.01.4100 | SJRO | 3ª Vara Federal Criminal da 13/05/2022 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO | Ministério Público Federal (Procuradoria) | BENEDITO IVO LODO FILHO e outros (2) | Processo devolvido à Secretaria | | 1006853- 90.2022.4.01.4100 | SJRO | 3ª Vara Federal Criminal da 13/05/2022 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO | Ministério Público Federal (Procuradoria) | FERNANDO VITOR DE OLIVEIRA e outros (15) | Conclusos para despacho | | 1007143- | 3ª Vara Federal Criminal da | PEDIDO DE QUEBRA DE | Polícia Federal no Estado de | INDETERMINADO e outros | | | 42.2021.4.01.4100 | SJRO | 24/05/2021 SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO | Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) | (1) | Juntada de documentos diversos | | 1001481- | 3ª Vara Federal Criminal da | | Polícia Federal no Estado de | | | | 94.2021.4.01.4101 | SJRO | 15/04/2021 INQUÉRITO POLICIAL | Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) | indeterminado e outros (1) | Juntada de manifestação | | 1001403- | 2ª Vara Federal Cível e | | Polícia Federal no Estado de | | Processo suspenso por depender do julgamento de | | 03.2021.4.01.4101 | Criminal da SSJ de Ji- Paraná-RO | 12/04/2021 INQUÉRITO POLICIAL | Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) | DANIEL BUENO VORCARO outra | causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1031105-41.2022.4.01.0000 | | 1009187- | 3ª Vara Federal Criminal da | | Polícia Federal no Estado de | DANIEL BUENO VORCARO | | | 68.2020.4.01.4100 | SJRO | 28/07/2020 SEQÜESTRO | Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) | e outros (19) | Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal | | 0019516- 67.2012.4.01.3800 | 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG | 26/04/2012 EXECUÇÃO FISCAL | UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) | CLAUDILENE FATIMA DE SOUZA SILVA e outros (4) | Baixa Definitiva | ![](img_p712_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 9 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 39 2025.10.02) --- Gerado por Sinesp Infoseg em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-AB48DBB1196D BOLETIM DE OCORRENCIA Estado da Bahia SINESP Procedimentos | Numero Nacional do Procedimento | Tipo do Procedimento | Municipio | UF - | |---|---|---|---| | 01/92148181-00/2023/2927408 | Boletim de Ocorréncia | Salvador - | BA | Data Nacional Anterior Fuso Hordrio Numero America/Bahia 08/01/2023 051523 92148181-00/2023/2927408 do Policial | Numero Estadual Procedimento | Unidade Policial de Registro | Unidade | Afeto | |---|---|---|---| | 00015295/2023 | Delegacia Virtual da Bahia | 14° Delegacia Territorial | Barra | Situagdo do Procedimento Ativo Lista de Documentos Tipo Ndmero Data Orgéo Delegacia Virtual 2023/0000014196-5 07/01/2023 NII Lista de Ocorréncias | Data Inicial | Data Final | Fuso Hordrio | |---|---|---| | 27/12/2022 16:00 | 27/12/2022 16:00 | America/Bahia | | Data Aproximada | Hora Aproximada | Periodo do Dia | | Nao | Nao | NI | | Tipo de Local | Sub Grupo Local | Descrigdo do Local | Banco Instituicéo financeira NI Ponto de Referéncia Enderego Rua desce da Euclides da Cunha ate o posto shell Rua Manoel Barreto, 349, apto 101, Graca, Salvador, Brasil, BA, 40150360, Longitude: -38 5219666 Naturezas das Ocorréncias | Natureza da Ocorréncia ESTELIONATO | Composigéo Codigo Art. 171 Caput do CPB. de | | Meios Empregados Néio Houve de | |---|---|---|---| | Indicador de Tentativa | Indicador | de Pessoas | Indicador Maria da | | Nao | Nao | | Néo | Envolvi Lista de Envolvimentos Nome Envolvimento Natureza Bueno Vorcaro Suposto Autor/infrator Daniel ESTELIONATO Comunicante DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD ESTELIONATO Vitima DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD ESTELIONATO Pessoas Nome | | Tipo de Pessoa | Desconhecido | |---|---|---| | DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD | Pessoa Fisica | Néo | | Alcunha Douglas | Nome Social NI | Filiagéo 1 Nilza Schofield | | Filiagio 2 Douglas Schofield | DN 12/06/1953 | Idade 69 | | Idade Aproximada sim | Sexo Measculino | Orientacdo Sexual Heterosexual | | Identidade de Género Homem | Estado Civil Vidvo(a) | Aposentado | 7% sinesp ![](img_p713_1.png) Secretaria Nacional de ‘Seguranca Ministério da e Seguranga Piblica Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 10 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 40 2025.10.02) --- Pagina2/4 Gerado por Sinesp Infoseg em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D | RagalCor | Nacionalidade | Naturalidade | |---|---|---| | Branca | Brasil | Santos | | Violéncia Doméstica | Em Servigo | Situagdo Rua | | Nao | Nao | Néo | Lista de Documentos Tipo do Documento Nimero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 43213790834 | Nome | Tipo de Pessoa | Desconhecido | |---|---|---| | Daniel Bueno Vorcaro | Pessoa Fisica | sim | | Alcunha | Nome Social | Filiago 1 | | N/I | NI | NII | | Filiagdo2 | DN. | Idade Aproximada | | NI | NI | Nao | | Sexo | | RagalCor | | Néo identificado | Diretor Financeiro | Sem | | Violéncia Domeéstica | Em Servigo | Situado Rua | | Nao Lista de Documentos | Néo | Néo | Tipo do Documento Nimero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 6209832644 Objetos | Tipo de vinculo | Nome | Grupo | |---|---|---| | Proprietario | DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD | Outros | | SubGrupo | | Descrigdo Bem Objeto | | Outros Tipos de Objetos | | cartao de credito obtido | indevido do saldo do | Nimero de Série | Marca | Modelo | |---|---|---| | NI | NII | NI | | Cor | do Acabamento | Descrigéo do Estado de | | NI | NI Valor Estimado | NI | | de Uso NI | NII | Tipo de Fabricagdo | | Pais | UF | Municipio | | NI | NI | NI | | Provincia N/I | CPF/CNPJ Nota Fiscal | Proprietario Nota NII | | Propriedade NII | Unidade Medida | Quantidade Objeto | | Tipo de Localizagdo do Objeto Outros | Descrigéio da Localizagéo do Objeto Néo informado Valor Estimado | Nome da Delegacia | | "Data | | Adulterado | | NII | | NI | | da Adulteragio NI | Adulteragéo da Marca | Adulteragéo do Modelo Néo | da Cor Nao Lista de Tipo de Qualificaco Envolvido | Ndmero Nacional do Procedimento | Tipo do Procedimento | Municipio | UF - | |---|---|---|---| | 01/97059418-01/2023/2933307 | Boletim de Ocorréncia | Vitoria da Conquista | BA | 3 Sinesp Secretaria Nacional de Ministério da ![](img_p714_1.png) Seguranca Publica lustica e Seguranga Piblica Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 11 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 41 2025.10.02) --- Pagina3/4 Gerado por Sinesp Infoseg em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D Nacional | Data | Fuso Horério | Nimero | Anterior | |---|---|---|---| | 01/06/2023 1057-52 | America/Bahia | 97059418-01/2023/2933307 | | do Policial Estadual Procedimento Unidade Policial de Registro Unidade Afeto e 00342842/2023 Delegacia de Represséo a Furtos Roubos Vitoria Delegacia de Represséo a Furtos e Roubos Vitoria da Conquista da Conquista do Procedimento Ativo Lista de Ocorréncias | Data | Data Final | Fuso Horrio | |---|---|---| | 29/05/2023 20:00 | 29/05/2023 2000 Hora Aproximada | America/Bahia | | Data Aproximada | | Periodo do Dia | | Nao | Nao | Noturno | | Tipo de Local Residéncia | Sub Grupo Local Propriedade Residencial Urbana | Descrigdo do Local | | Ponto de Referéncia N/I | Enderego RTonico Lemos, CASA 113, COND. JARDIM MADRID, Alto Maron, Vitéria da Conquista, Brasil, BA, | | 45005390, Latitude: -14.850305, Longitude: -40.81834 Naturezas das Ocorréncias | Natureza da Ocorréncia | Codigo | Meios Empregados | |---|---|---| | ESTELIONATO | Art. 171 Caput do CPB | Nao Houve | | Indicador de Tentativa | Indicador de Tréfico de Pessoas | Indicador Maria da de | | No | Nao | Nao | Envolvidos Envolvimento | Nome | | Natureza | |---|---|---| | Daniel Bueno Vorcaro | Suposto Autor/infrator | ESTELIONATO | | Nucia Menezes Pereira | Vitima | ESTELIONATO | | Desconhecido 1 | Suposto Autor/infrator Envolvido | ESTELIONATO | |---|---|---| | BANCO MASTER S/A | | ESTELIONATO | Pessoas | Nome | Tipo de Pessoa | Desconhecido | |---|---|---| | Daniel Bueno Vorcaro | Pessoa Fisica | Nao | | Alcunha N/I | Nome Social Nii | Fillagdo 1 Aline Bueno Ribeiro Vorcaro | | Filiagdo2 | DN. | Idade | | NII | 06/10/1983 | 39 | | Idade Aproximada sim | Sexo Masculino | Orientagéo Sexual Heterosexual | | Identidade de Género | Estado Civil | Profisséo | | Homem | Sem Nacionalidade | Néo Informado | | Raga/Cor | | Naturalidade | | Sem | Brasil | Belo Horizonte | | Violéncia Domeéstica | Em Servico | Situagéo Rua | | Néo Lista de Documentos | No | Néo | Tipo do Documento Nimero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 6200832644 Tipo de Pessoa Pessoa Juridica Social Nome Fantasia BANCO MASTER S/A NI 3 Sinesp Secretaria Nacional de Ministério da ![](img_p715_1.png) Seguranca Publica lustica e Seguranga Piblica Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 12 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 42 2025.10.02) --- Pagina4/4 Gerado por Sinesp Infoseg em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D Ramo Atuagio Nome do Representante Comercial Figura Estado Outros NII Néo Lista de Documentos Tipo do Documento Nimero do Documento ~~ CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas luridicas 33923798000100 Nome. | | Tipo de Pessoa | Desconhecido | |---|---|---| | Nucia Menezes Pereira | Pessoa Fisica | Nao | | Alcunha | Nome Social | 1 | | NI Fillagdo | NI | Maria de Lourdes Menezes Pereira | | 2 | DN. | Idade | | lose Alberto Pereira | 06/05/1971 | 52 | | Idade Aproximada | Sexo | Orientagao Sexual | | sim | Feminino | Outros | | Identidade de Género Mulher Raga/Cor | Estado Civil Solteiro(a) | Profisso Servidor Piblico | Nacionalidade Naturalidade Outros. Brasil Vitoria da Conquista Violéncia Doméstica Em Servigo Situado Rua Néo Néo Néo Lista de Documentos Tipo do Documento Numero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 63603202553 | Nome | Tipo de Pessoa | Desconhecido | |---|---|---| | Desconhecido 1 | Pessoa Fisica | sim | | Alcunha NII Filiagdo | Nome Social NII | Filagdo 1 | | 2 | DN. | Idade Aproximada | | NII | NII | Nao | | Sexo | | Raga/Cor | | Nao identificado Nacionalidade | Néo Informado | Sem | | Brasil | Violéncia Doméstica Néo | Em Servigo Néo | Situagdo Rua Néo Objetos Nenhum registro encontrado. seu silo deste documento inclusive mediante pea Lei N° A a fornecmento, a utizagdo ou a reprodug3o desautorizada ovis de a tempo, melo modo, acesso ou de acessos indevidos, consituem condutas que ensefam responsabiidades penis, © 3 Sinesp Secretaria Nacional de Ministério da ![](img_p716_1.png) Seguranca Publica lustica e Seguranga Piblica Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 13 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p717_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) 1404 TYNOIDVN SOSSID0U4 sod OHTISNOD 10 | SOULSIDTA + IND Bp $4 VEIL fs AONYN 500 S00 OQ OC VALSININ THORIANY VIALSIS SIVIDAdST 08310 2p 2p 32784 0784 OTN oun / / 32284 39784 10d od 9p 9p ap ofadsoq SODUVI ODRIAOY VAVINYD AA SNILIVIN 90 OLSNONV SOWVY SAINOA SOTA VAIEWTV VAIEWTY VAITVIV 40 40 VAIS 40 LE996'968 - VSSTIANY 40 VIVO VIO SNVISNOW 40 VIVO VIO SNVISNOW VSSTIANY 40 0LSNONY YNVIONT NRIOWY STAVOS ONVATY OYANVAT SOTAVD 30 STNOD VNATIN 30 VITVIVN 30 STNOD VNITIN VNNVI VNNVI 010d) 010d) 010d) 010d) SOU 1 4 DVS OUVIUOA V'S OUVOUOA VS ) SHOWIS VS OUVOUOA 0d) )V'S OV VS OUVOUO VAONV Of 40 OLSHD 010d) OLSNONV OINVE ODNVE OONVE ODNVE TIA ONANE OMIVE THINVA THINV TAVAVA THINVA - - - = - 8-1000/68L 8 T T 8 --- ST-90E (ontssed 000/68L (oany ) $3dOT 860 SOLNVS ojod) (onisseg ojog) (oan 010d) 091 15504 TIS 150 T90 067 061 ap ap wa 08529014 ~L150000 01 kh: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 14 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p718_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) TP ou VEIL DOWEL TEAL S00 VIVALSIS soavzine SIVIDHASH VIVA VIVA THAD 1070.4 / 3970.4 10 10d 9p 9p on ANVAVY OLVOUVIN 40 SOWVY 5A ouadd DIV VAIEWTY 40 SNILIVIN OLSNDNY 0SOTIA ANZIVS VEITVIV HINNIA OLLIE VIL SOTIONODSVA VINID VINID VATIS 40 STAIN 30 - - - - S0-STLOETE90 ZL-9ET901 SAVAVLLIE 30 VITVIVN 30 THANV ONVATY NRIOWY OYANVAT SOTAVD 30 SIVAON VITVHIVN VAIENOIS VNIOTH AVAVIY OI'TNL OF T8L 001 30 INL 0104 010d) 010d) 0104 Va 0104 SOU OAVOUOA AA VS OUVOUOA SHOWIS V/S ) OVLSD MALSVIN OINOLNV STNOD (0ADY (oarsseq ONANE ONANE OONVE 010d) 010d) ojod) THINVA TANVS OTHONY THINVA THINVA 3 SOAVDOAAY (0ANY = - - = - - = 8T-1000/68L LT-1000/L8S 0 SINT - 010d) - - - --- 89-9: L0-96T (onissed L8-986 SOLNVS (oany OTTIN sag 0918S BHO (on £91 (onssseq 860790 67S°€ 860790 $59 VA jog) ojog) TIO ap oupupio 055204 PTILEEO kh: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 15 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p719_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) BP SU 0202/10/87 DIL ojog VIVAYD ap / oy OLVOUVI OLVOUVIN RIV OLVOUVIN OLSNONV OIAI'IO OIAIIO VNVIA VINID VINID SOTIONODSVA OLAN OLAN VAITO SAVAVININD 30 40 40 --- SINAN TL-9ETIOL SINAN 2916689680 89-998 40 9 OI'INL SOLNVS STNOD 095 HA VZN0S HA OF VIIT ZINT VATIS VATIS TLO TSO 001 30 TLO TRL TNL 1£0 ILS TVA 160 TVA 010d) 010d) V'S OUVOUOA OUVIUOA OVIN V/S A OLNId SOLITON (0ADY 010d) ONANE ONANE 010d) 010d) 010d) V NAA'IOD SOAVIDOSSY 30 dd 010d) OTIN VITVLVN THINVA dds 'V'S W OLINTE TAINVA 8 - VAT V/S 012239 01122121 - ~ - - - - - ST-1000/889'8SHS 98-1000/L0S --- SVRIAVNOST ST-90E 88-996 ONVIUOA 809 (oan 860'T90 | op 0559014 S6 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 16 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p720_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) DOWEL ojog 19ALD ap BIA ap $4 S10T/L0/60 NOSTIN VNVIA - - 40 - A 0 4d VZNOS 4A VAIS 017650 VZNOS 3d VATIS VZNOS SITY TVA TVA sag SODUVIN OLNId S00 SANTV OINVAV SOdINVO ANITOAVD SINTVONOD 00901 ANITOAVD SANTVONOD 07-966 SOLNVS OINOINY OINOINY OINOINY RENE 196 £01 450 €01 750 OQEOVIN 010d) 010d) AdITAA VINOW ONANE VATIS 3a Td ANITV 1- --- L9 18-986 00-985 OAVOUOA (oany 0811 459 ojo) o 8LTSIL d) OINVAV OLIN 00901 - - INVS - OINOINY SOA ZZL ZIN'T OLAN £01 TIS 010d) ap ###### 055204 0000°€1'8'8102°TT Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 17 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p721_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) JoALD epedioaluy 9p INIDONT0D OAVLSNO VNVITAL SODUVIN OLNId VUAVN VIATAS SODUVIN VIVI NOSTAN OIAVLDO VHNVATVS ORIFTVA MANZLAW ONINOV ZINT- VSO ALVIN SANOD S00 OSAVL- SISSVL WANZLIW IVEY STATV - 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Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) | BP SU | 196LISSS SU | |---|---| | ou | | | IAL [UL | [AL | TIAL ORE ORF OF --- L0 LT pT vossa ap Ap TIAID 2p ap [il Sid NUE VIVNI ap TYNOIDVN TALS Va Va VA OLSNONV SNLLIVIN 1 04120 VANAZY IP SOAR 150 04 0]0d) 0104 010d) d) VATIS V'S OUVOUOA VAIS V'S 4 OUVOUOA VATIS V'S 90 40 90 40 ONIGTOH 40 VILLVA VA VWLLVA VA VA VINLLYA 3p AINOVA (OAV A QUANG 010d) WVITTIM THINVA 010d) VLSHD 0[0d) (oarsseq NVITTIM OVINA NVITTIM 010d) 925 (0AnY [UEC] TVNOIOVN TVNOIDYN TVNOIDVN TVNOIDVN SINT - - 010d) - = 010d) - = £2: 81-1000/9L1 TD 010d) - ~ - - --- VATIS (ontssug VATIS (TVNOIDYN. 16966°116 VATIS (onissed TL-901 VANAZVA VANHZYA VZNOS VZNOS VANAZVA VZN0S d 010d) 010d) 010d) ood) TIL TIL SSL TIL TI TO 80 69514 89514 Ip 0559014 “LLY6001 SS 008€ “0952100 SE “9156100 LT kh: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 20 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p724_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) TP ou VATIS V'S VA WVITTIA (oarsseg sag ojod) SSL IAAL ap / apr 9p 9p SIU) sug ONIINVLSNOD SAVHTVOVIN THDVIN | 50 | 40 | ONITHOUVIN | |---|---|---| | STWOD | VISLIVE | 20 | 40 STAVHD STNOD OARIATYA OUINAVD 30 STATVONOD VA VSSTAANY SOINVS 0 30 0QUVNAT VATIS NITARLL VANVIV VAIFAITO SVON'T VNIHTIA SLINVS S00 VIAIT 010d) V'S 019d) 40 VITOISUVIN 010d) #### 4 OUVOUOA SOLNAWLLSHANI 010d) 9 ##### VIOAINERLLSIA VALT (0AnV 40 VINIT Va V/S MALSVIN VIIVITIHOWI 010d) OINOLNY XALTVEOTO (onrsseq WINVINAE 010d) 010d) VINYITIHOWI OAVLSNO SODUVIN TAINVA THINVA (0any VALT | OW VLSOD 0jod) SINT 010d) - - - = - - - - (0AnY $8 LT-1000/S67 00-1000/86L - - = 010d) 0T-LLS 90-1000/SLE 1000/LLS ORIVITIHOWI VA 19-890'986'S90 - 3 SOTNLIL OAIATZY 010d) 010d) b0S SLE LLO'LT (oan VALT ISSAT 197 LL 00 T16 ST ap STAVHD 40 STAVOS ODRINVIN SONY rey 055204 kh: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 21 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p725_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) TSE) BP OITA owpi VAIIFAITO AAVIANY STAVHD 90 3d 30 STAVOS OIDRINYIN THDVIN VAIFAITO VAIFAITO THIDVIN VAIFAITO THDVIN VAIFAITO var VIVENVAVIN VAIFAITO AAVIANY HAVAANY 40 AITO STAVHD 30 STAVHD 90 STAVHD 30 STAVHD 30 THAVY VITA 30 90 30 90 OIDRINVIN STUVOS OIDRINVIN SHUVOS OIDRNVIN OIDRINVIN SOLNVS VIAIT OHTVAIVD OHNISNIOW OIVD SAVAON OIDRINYI SNIT SIE 0559204 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 22 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p726_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) $4 £0 10, | | 9p 3p opddnuo) | |---|---| | VINIT 90 30 VIVANVIVIV 90 STATVONOD VAHAITO TIANY | VIVIN SOLNVS 40 OHI SAIDINIA 4A 4a 4a VLSOD 0TIND0T ZINT SOLNVS SOLNVS SOLNVS 30 S00 VA DON anvoIs TINOVA\\ OVRIND OINVAALVEEY VLIOH 4a SHNONAOY VTIVASYN VTIVASYN 10 0IANVID AVTIAY NITIARIL OQUVNOTT VNVRIVIV ODVIINVS olavi THOS YNV 704 Tad V'S 40 019d) 010d) 40 VALT OUVOUOA SOLNAWLLSHANI VALT OQVIST 12 ONHNE Bp SYRIVITIHOWI WINVINAE O'TIN 0004 OAVLSNO ON THINVA (oArssed - 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03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 36 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p740_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) ep $4 ownin £181 0138 OQ of 3p 3p sopunssy seg FYANY VAIVd VIVW 52-902 - ¥VS3D - VZINT 30 sopefionpy OINOLNY 3a V'S (onisseq OVIIS 0[0d) ¥¥D V1S0D dYOIMIN (onsssed --- 05-L000/€61029'5 (oAny (onisseq (onissed ojod) ojod) 1 [eNssad0iq ap -€£90100 VAIN OTH --- 31135 25-919°056 30 30 0QINIZY YNVILYL OHIVA¥YD LEO VAL SOLNVS VZNOS SOQ VSSINVA 0jod) 0112131 --- (onisseq €5-9LL'9L6'LL6 OHTVAYYD VI 30 ZI0HHINE 30 --- VATIS SNIDINIA 30 (49d) 0113121 T3INVA 3NDIYNIH OVINN 011211 OUYIUOA $4 INVIQN INVIQN 30 30 --- 52-902 VAIWTY 52-902 VAIWTY VHI3ANO L29TSL VHI3ANO 3a 30 3a 30 30 3a V'S d¥ODMAN 3NDIYNIH 8L-L000/6SI ojod) (onissed VI IPF ojod) 30 EL BLED kh: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - 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03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 52 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p756_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) 000LE'90Z $4 2202/90/20 owpin 0L'€61'6L 2202/20/€0 | 'u ap steuopiodoid 3p 1128p 29% Op IHSO¥IH sopeBonpy SOQ SYNIA OVOVIDOSSY 30 0AVIS3 3a OdYOD OQ OA SIHOAINYIS VIDIOd OYIHSYAIN IHSO¥IH IHSOYIH - 00-955'901 - -00-955901'820 VAIS VANS 820 OUVDHOA VQ 30 YINOVA VAILYY¥3dOOD 3 3d SIHOLNANOD ON3NG WVITIM (onissed INVA 30 8L-L000/9LL'9ELB0 L6-L000/€21'98€2L OVIVLSIY 0jod) (onisseq 30 --- SOA OWNSNOD ‘0I0dY V's 3 W137 IHSOYIH YHI3AINO -00-955'901'820 - 31135 - 30 0Q3INIZY VD3ISNO4 VANS 30 SOQ (onissed OWNSNOD 30 SIATV 30 - SINDYYIN ¥VIVLSIO VHNOW 30 TIAID SODIAY3S (onssed Vdd ODN (onissed ojod) 10dS3V --- 00-L000/509'L6L0L OH114 - ¥a11 - - - - YQ (onsse (onissed £8-996'66€ 16-928'SE0 Vdd LIL 00 VQAIIWTY OAVLSNO 30 (onissed ZINT ONNYE --- (onssed 6€9 VATIS Va SINOD O¥VYIHOA (0ARY (onissed 01532 ONING 010d) 3dS (onissed TIINVA £5-1000/865'80970 88-996'650'690 0]od) (onssed 3p oneiby ogdy -8191000 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 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03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 57 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p761_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) ep ownin [eunguL TAD / op onsuadsns / ogdeubndu| 3p / eioyuad OID¥3L OIDY3L OID¥3L - - 30 - SIN - - - - - - - - - - - - - - - - 2L-9EZ90L'28L SINAN SINNN 2L-9EZ90L'28L SINAN SINAN sopebonpy 0LSNONY VAIWTY WAVY SINOD ONL ONL ONL VOSS3d ONL £80 ZIN 3a 30 3a 30 3a 30 30 30 30 VAL VAL1 (onisseq 3 (onissed OL53D UYILINI 01530 3NDIYNIH 0[0d) 010d) ojod) 3dS SOQYOOAAY 3 'V'S 3 'V'S --- ££-1000/L08'S08°L0 £5-L000/865'80970 'V/S 0[0d) | (onissed | (oAny ojod) | (on ofod) | |---|---|---| [eNssad0iq ap #### 0000°€L'8'5107°€8 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 58 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p762_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 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03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 76 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p780_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) SU ap Bp [ALD LEE 9p sounssy 5919087 “IVA SITANOSTIN TVA OIAVT NOSTIN VATIS VATIS SODUVIN HA SOLNVS TAANY SOLNVS HANAST VNVIA ODVIL- HANAST OSAVL- SISSVL OSAUVL~ SISSVL ALIAS ALLIS SOLNVS - - - - - - - - - - - SOU - - - - SOU ST-95T06 89-98% LE996 LE996 STIT 0€-9L1 SANDRIAOY LE996 ST90TLTI 0€-9L1 30 30 40 VZN0S 3A 3A VZ0S 40 OUAAIZY OLSNONV 0LSNONV OIAVLIDO OLSNONY £5 6E9 VZN0S 101 101 968 968 LLY 91S 968 91S 3a 610 TH) 3A 610 TIL 650 TIL 6E0 TSL $00 6E0 $00 VANOW 30 010d) ANORINTH OTIN vd - 010d) - - 010d) L 81-1000/659 L8-986 010d) SOINVS OAVOUOA 00d) SIME +59 'V'S 055204 -98E6E1S kh: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 77 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p781_1.png) Documento id 2214362510 - 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Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) ou) sopunssy ## SIT IVA VAIS ANATHTIND SITY IVA VATIS NOSTIN SODUVIN SOLNVS ONAN SOLNVS NOSTIN SODUVIN SODUVIN AANASHY SOLNVS SISSVL SOLNVS SISSVL --- ST95T0T6 00-959 ST95T0T6 Ad 30 30 3d 90 30 VZNOS VZNO0S OIAVLOO ALIVNA OIAVLIO RNG VZNOS 91S OPO VZNOS THD 4a 650 +00 $00 THD Ad 650 650 NOSTIN OUTER AANASHY 4d VZNOS 40 VZNOS SITY 0599019 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 79 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- ![](img_p783_1.png) Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02) oui SU OWIL / J sopunssy IVA VAVID VAIIIAITO ANATHTIND OUCH OQUVNAE OQUVNAE VNVIA AA OTVSSVA VAVZNO SAVHIVOVIN VATIS SODUVIN VINO SOLNVS OLIN OAFAAOD OAVLSNO ORIFTVA ONINOV ZINT ALIVIN VNV STAVI SOLNVS SISSVL --- SAATVINOD 00-959 VATIS 89-999°1SE'6L6 86956959 17-982 VISOD OINOINY OINOINY 30 INIDINTOD 30 3d OHTIOD SOA OIAVIDO INOLLO T66'6L0 OTIONV VSSAVI OLIN 91S TES VINIT VIIT 880'860 30 19€ £01 ZIN'T +00 61T LSD OTADUVIN VZNOS SODUVIN NOSTAN VUAVN VINTAS SVIA - 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Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80** ###### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº **506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80.** ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p789_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 86 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 116 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) **pesquisado(a) FELIPE WALLACE SIMONSEN está registrado(a) no CPF com o número 180.471.708-80 (situação REGULAR), nasceu em 12/10/1971, é filho(a) de VERA LEME DA FONSECA SIMONSEN e LUIZ WALLACE SIMONSEN FILHO. Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 09/09/2020 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:** ###### Nome: FELIPE WALLACE SIMONSEN Mãe: VERA LEME DA FONSECA SIMONSEN Pai: LUIZ WALLACE SIMONSEN FILHO Data de Nascimento: 12/10/1971 **CPF: 18047170880 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 18615721/SSP-SP Data Primeira Habilitação: 25/10/1989 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 05456878760 Data de Validade CNH: 23/11/2026 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/2025** ###### INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - **Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.** ###### SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado. **A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não** ###### INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo **PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente,** ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p790_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 87 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 117 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 --- ###### Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025 ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p791_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 88 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 118 2025.10.02) --- 28 de Abril de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1006/2025** **Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor** REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES **Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre AUGUSTO** FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87 ###### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p792_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 89 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 119 2025.10.02) --- 28 de Abril de 2025 ###### QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) AUGUSTO FERREIRA LIMA está registrado(a) no CPF com o número 785.851.395-87 (situação REGULAR), nasceu em 25/05/1979, é filho(a) de SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA e PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA. **Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 26/05/2023 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do** DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH: Nome: AUGUSTO FERREIRA LIMA Mãe: SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA Pai: PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA Data de Nascimento: 25/05/1979 CPF: 78585139587 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 688791727/SSP-BA Data Primeira Habilitação: 14/07/1997 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 02373004914 Data de Validade CNH: 24/02/2032 ###### Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/2 a ###### INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado. ###### SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado. ###### PCDFNET Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado. ###### INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p793_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 90 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 120 2025.10.02) --- 28 de Abril de 2025 --- ###### Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p794_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 91 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 121 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1007/2025** **Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA** ###### ALVES **Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15** ###### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº **506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15.** ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p795_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 92 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 122 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) **pesquisado(a) ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA está registrado(a) no CPF com o número 940.690.505-15 (situação REGULAR), nasceu em 15/02/1978, é filho(a) de MARIA DE FATIMA DANTAS KRUSCHEWSKY e AFRANIO SOUSA LIMA FILHO. Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 28/09/2018 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:** ###### Nome: ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA Mãe: MARIA DE FATIMA DANTAS KRUSCHEWSKY Pai: AFRANIO SOUSA LIMA FILHO Data de Nascimento: 15/02/1978 **CPF: 94069050515 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 607506180/SSP-BA Data Primeira Habilitação: 20/05/1996 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 01987523432 Data de Validade CNH: 06/08/2033 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em** Ao **11/04/2025** ###### INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - **Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.** ###### PCDFNET Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e **Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.** ###### SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado. **A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não** ###### INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo **PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado.** ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p796_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 93 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 123 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### Respeitosamente, --- ###### Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025 ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p797_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 94 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 124 2025.10.02) --- 28 de Abril de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1008/2025** **Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor** REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES **Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre LUIZ** ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72 ###### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p798_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 95 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 125 2025.10.02) --- 28 de Abril de 2025 ###### QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) LUIZ ANTONIO BULL está registrado(a) no CPF com o número 964.812.268-72 (situação REGULAR), nasceu em 25/07/1956, é filho(a) de NILCE APPARECIDA BULL e RUBENS BULL. **Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 24/05/2022 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do** DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH: Nome: LUIZ ANTONIO BULL Mãe: NILCE APPARECIDA BULL Pai: RUBENS BULL Data de Nascimento: 25/07/1956 CPF: 96481226872 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 8095325/SSPSP-SP Data Primeira Habilitação: 04/12/1974 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 01959159952 Data de Validade CNH: 27/06/2028 ###### Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/20 ###### INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado. ###### PCDFNET Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado. ###### SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado. ###### INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p799_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 96 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 126 2025.10.02) --- 28 de Abril de 2025 --- ###### Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p800_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 97 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 127 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1009/2025** **Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA** ###### ALVES **Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 38.461.854/0001-48** ###### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº **506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 38.461.854/0001-48.** ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p801_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 98 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 128 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### QUALIFICAÇÃO De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 38.461.854/0001-48 são: **Razão Social: BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A. Nome Fantasia: Início das atividades: 15-SEP-20 Situação: ATIVA em 15-SEP-20 Responsável: MAURICIO ANTONIO QUADRADO (CPF:03271830800) CNAE: 6461100 / HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS** **Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 26-APR-25.** ###### RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável MAURICIO ANTONIO QUADRADO **CPF: 032.718.308-00 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477 11 ANDAR, ITAIM BIBI / CEP: 04538133 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 4003-1117** ###### Sócios ###### 1) ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO **CPF: 073.813.338-80 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: RUA SANTA GERTRUDES 113 APTO 11, TATUAPE / CEP: 03408020 / SÃO PAULO - SP / Telefone:** ###### 2) DANIEL BUENO VORCARO **CPF: 062.098.326-44 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR 1337 APTO 23, ITAIM / CEP: 04542012 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (31) 34436336** ###### 3) MAURICIO ANTONIO QUADRADO **CPF: 032.718.308-00 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE** ![](img_p802_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 99 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 129 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477 11 ANDAR, ITAIM BIBI / CEP: 04538133 / SÃO PAULO - **SP / Telefone: (11) 4003-1117** ###### Diagrama Societário ###### Contadores ###### Contador: ADRIANA APARECIDA FIORENTINI CPF do Contador: 287.279.588-09 CRC do Contador: 218607 ###### PROCESSOS CRIMINAIS Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de ###### Respeitosamente, --- ###### Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025 ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p803_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 100 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 130 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1010/2025** **Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA** ###### ALVES **Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24** ###### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº **506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24.** ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p804_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 101 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 131 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### QUALIFICAÇÃO De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 31.093.039/0001-24 são: **Razão Social: 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Nome Fantasia: Início das atividades: 02-AUG-18 Situação: ATIVA em 02-AUG-18 Responsável: FELIPE WALLACE SIMONSEN (CPF:18047170880) CNAE: 6461100 / HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS** **Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 26-APR-25.** ###### RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável FELIPE WALLACE SIMONSEN **CPF: 180.471.708-80 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Telefone: (11) 3722-1342** ###### Sócios ###### 1) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO **CPF: 128.207.668-03 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: OUTROS LAERTE ASSUNCAO 173 , JARDIM PAULISTANO / CEP: 01444040 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 3039-5945** ###### 2) CASSIO BLOISI DE OLIVEIRA **CPF: 214.771.718-51 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00% Endereço: ALAMEDA JOAQUIM EUGENIO DE 00789 AP10, JARDIM PAULIST / CEP: 01403000 / SÃO PAULO - SP / Telefone:** ###### 3) CLEBER FARIA FERNANDES **CPF: 192.212.358-74 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: RUA PAMPLONA 818 APTO 71, JARDIM PAULISTA / CEP: 01405001 / SÃO PAULO - SP / Telefone:** ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p805_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 102 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 132 2025.10.02) --- ###### 28 de Abril de 2025 ###### 4) FELIPE WALLACE SIMONSEN **CPF: 180.471.708-80 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: RUA GENERAL SENA VASCONCELOS 80 , JARDIM GUEDALA / CEP: 05611010 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 3722-1342** ###### 5) SUELI DE FATIMA FERRETTI **CPF: 764.868.778-04 Qualificação: SOCIO Participação: 50.00% Endereço: RESIDENCIAL RUA PAMPLONA 818 APT 91, JARDIM PAULISTA / CEP: 01405001 / SÃO PAULO - SP / Telefone:** ###### Diagrama Societário ###### Contadores ###### PROCESSOS CRIMINAIS Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de **processo PDPJ - não encontrou registro de processos criminais para o CNPJ pesquisado. Respeitosamente,** --- ###### Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025 ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p806_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 103 Número do documento: 25100314444159400000060150425 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- 9 Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, ###### Superintendente, em 07/11/2022, às 11:29, com fundamento no art. 6º do eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Q Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, CVM **Superintendente, em 07/11/2022, às 12:05, com fundamento no art. 6º do** assinatura eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. 9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de ###### Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º eletronica5 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Q Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar, CVM **Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do** assinatura eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. 9 Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, em com eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site 410 **1642903 e o código CRC 76542D5D.** *This document's authenticity can be verified by accessing https://super.cvm.gov.br/conferir\_autenticidade, and typing the "Código Verificador"* ***1642903 and the "Código CRC" 76542D5D.*** ![](img_p807_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 13 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 1 A. Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- ASSOCIACAO NAC ATIVOS E APOSENTA C.ANEABRB 027/2025 Brasilia, 04 de abril de 2025. A Comissao de Valores Mobiliarios CVM Superintendéncia de Relagées com Empresas SEP Rua Cincinato Braga, 340 Bela Vista CEP 01333-010 Sao Paulo/SP Assunto: Representagdo formal da ANEABRB sobre a de aquisicdo do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A. Prezados Senhores, A ANEABRB Associacdo Nacional dos Empregados Ativos e associagao civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 00.655.423/0001-40, Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 01, Conjunto 03, Lotes 5/6, Brasilia/DF, de controle exercido pelo Governo do Distrito Federal, vem, esta Comissdo de Valores Mobiliarios presente REPRESENTAGAO a a termos da Lei n° 6.404/76 e da Resolugdo CVM n° 44/2021, em razdo irregularidades, e riscos associados a operagdo de aquisicdo de societaria no Banco Master S.A., anunciada em 28 de margo de 2025. 1. Contextualizacao dos Fatos Em28 de de 2025, o BRB Banco de Brasilia S.A. divulgou Fato | Relevante informando que, | na mesma data, seu Conselho | de Administragdo aprovou a | |---|---|---| | aquisicdo de 49% das | ordinarias e 100% das S.A, totalizando 58,04% do capital social da referida instituigéo financeira. | preferenciais do Banco Master | | A ANEABRB - embora detentora de aproximadamente 12% | | Associagéo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, do capital votante da companhia tomou | conhecimento da operagéo inicialmente por meio da imprensa e, apenas posteriormente, pelo Fato Relevante divulgado em 28/03/2025". A partir da oficial, a ANEABRB iniciou um processo interno de com base em fontes publicas e documentos institucionais disponiveis. Foram analisados os atos societarios divulgados ao longo de 2024, os formularios de referéncia, os relatérios de risco e os planos de capital divulgados pela companhia. O objetivo foi identificar se havia, em algum momento, sinalizagéo prévia quanto a de realizar societaria de /OS - 01 - CONJ. 3 - L EP. SUL TRECHO 70.200-001 Telefone ![](img_p808_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 2 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- Como resultado desse levantamento, protocolou correspondéncia formal dirigida a alta na qualidade de acionista fundamentaram a Assembleia Geral Extraordinaria de abril de 2025), nao houve qualquer resposta formal por parte da administracao da companhia. Desde a divulgagao da operagdo, repercussdo do tema na imprensa do BRB, tem se manifestado ajustando progressivamente formuladas por analistas do setor financeiro, veiculos de midia especializada, parlamento e pela sociedade civil. Inicialmente, as se e ganho de escala. Em um segundo momento, sobre de ativos problematicos da transagao, reuniées de pagamento e governanga. que ativos relacionados a precatérios nao fariam parte da aquisicao. Contudo, de abril de representativa do acionista controlador, foi afirmado o BRB ingressar no mercado expansao nacional’. Essa manifestagdo contradiz\_diretamente anteriormente pela presidéncia do banco estratégica e a unidade institucional Nao houve, até o momento, qualquer esclarecimento oficial complementar que esclareca agentes da governanca da companhia. Além disso, conforme apurado aumentos de capital: o primeiro em dezembro (no valor de em fortalecimento do capital qualquer referéncia, nos atos de realizar aquisi¢do de Master. Do modo, ndo ha registros de tratativas estratégicas mesmo atas de Conselho de Administracao, comunicados ao mercado ou no Formulario de Referéncia de 2024. Tal auséncia confidencialidade extrema, sem os | no | dia 1° | de | abril administracdao do | |---|---|---|---| | relevante, | acesso bem como esclarecimentos sobre | aos | documentos | para deliberagdo dos acionistas. Até a presente data 04 de 2025, a ANEABRB BRB, requerendo, e pareceres que a nao de a tem acompanhado com a ampla e nas redes institucionais. Observa-se que o presidente reiteradamente a imprensa, com discursos que vém se aos questionamentos publicos, especialmente limitavam a justificativas genéricas de o presidente Em entrevista veiculada e participacdes 2025, em entrevista de precatérios trabalhistas, e levanta na divergéncia comunicacional essa passou a incluir com o Banco em 29 de margo de em empresas nao publica concedida por que a operagao abriria como parte a posicao sérias quanto da operagéo. ou publicagdo de Fato Relevante entre os principais pela associagdo, o BRB realizou, ao longo de 2024, dois em maio (com previsdo de até R$ 1 bilhdo) e o segundo R$ 700 milhdes). Ambos foram justificados com base requlatério e crescimento organico controlado. Nao ha societarios relacionados a esses aumentos, sobre a financeira privada, tampouco qualquer ao Banco nos relatérios de riscos, indica que as foram conduzidas sob devidos registros institucionais, o que compromete o DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO ![](img_p809_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 3 A Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- processo de governanga e inviabiliza o exercicio pleno dos direitos informacionais por arte dos acionistas minoritarios. Acrescenta-se ainda que a deliberacao do Conselho de Administracao do BRB, ocorrida em 28 de marco de 2025, teve como base informacional apenas as financeiras auditadas semestrais do Banco Master, datadas de 30 de junho de 2024 disponiveis publicamente desde o segundo semestre do ano anterior. As financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio de 2024 s6 foram divulgadas ao mercado em 1° de abril de 2025, ou seja, apos a aprovacao formal da operacao. Tratase de elemento critico, pois demonstra que uma decis&o estratégica com impacto superior a 90% do patriménio liquido do BRB foi tomada com base em documentacdo contabil incompleta e desatualizada, em desconformidade com as melhores praticas de diligéncia e governanga esperadas em dessa natureza. Adicionalmente, em entrevistas a imprensa, foi reconhecido por representantes controlador que as tratativas com o Banco Master ja vinham sendo o semestre de 2024 ou seja, ha pelo menos seis meses 0 que — —, mais a discrepancia entre o efetivo estdgio das e a comunicacao tempestiva ao mercado. Outro fator de preocupacdo refere-se a forma como a do conduzindo a sobre a operacao, que se da majoritariamente entrevistas e declaragcdes a imprensa, ndo pelos canais formais de e mercado, como Fatos Relevantes, comunicados ao investidor ou com investidores. Essa pratica compromete diretamente os da transparéncia, isonomia e previsibilidade que devem reger a relevantes em companhias abertas, dificultando a acionistas e 0 acompanhamento pelo mercado regulado. Esse cenario contrasta fortemente com a postura anteriormente adotada tratativas publicas com o Banco do Estado de Sergipe (BANESE). mesmo sem consumagcéo de operagdo, a companhia publicou Fato Relevante negociagdes, durante o processo e ao seu encerramento, mantendo o mercado informado de maneira adequada e tempestiva. A discrepancia entre os dois casos evidencia um retrocesso institucional na governanca informacional da companhia, especialmente grave diante da natureza, do volume financeiro e da complexidade da operagdo em curso com o Banco Master. Adicional recai sobre a nado observancia dos requisitos legais previstos no artigo 256 da Lei n° 6.404/76, que dispde sobre a obrigatoriedade de deliberagdo em Assembleia Geral sempre que a aquisicdo de controle societario envolva valor igual ou superior a 10% do patriménio liquido da companhia adquirente. No caso em tela, a estimativa divulgada operagdo torno de R$ 2,7 bilhdes — representa valor para a em superior a 90% do patriménio liquido do BRB, conforme ITR publicado (referente ao 3° trimestre de 2024). Trata-se, portanto, de situagdo que se encaixa objetivamente no critério legal, exigindo a convocagao de Assembleia Geral, medida que, até o momento, foi adotada nem anunciada pela administragdo da companhia. ![](img_p810_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 4 A Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- A nao realizagao dessa deliberagdo assemblear, além de contrariar o artigo 256, impede o exercicio do direito de recesso pelos acionistas dissidentes, do artigo 137 nos termos da mesma Lei, suprimindo um direito fundamental assegurado a minoria em que impactam substancialmente a estrutura da sociedade. A inexisténcia de assembleia e a auséncia de qualquer laudo de avaliacdo econdmico-financeira que respalde publicamente a fragilizam a legalidade e a transparéncia do processo além de comprometer a seguranca juridica de todos os investidores participantes da negociagéo. Do ponto de vista da ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, maior acionista minoritario do BRB que nao integra o bloco de controle exercido pelo Governo do Distrito Federal, a condugdo da operagdo ora questionada representa grave ruptura com os principios de equidade, governanca uma e transparéncia consagrados na legislagdo societaria e na regulamentagdo da CVM. A eventual realizagdo de novos aportes de capital, sem regras claras de associada a auséncia de dialogo com os minoritarios, podera resultar em perda de valor patrimonial e esvaziamento da capacidade de fiscalizagdo incompativeis com os deveres fiduciarios da administragdo e com a companhia de capital aberto. Essa de informagdes relevantes aos acionistas, especialmente a nao violagao ao dever de transparéncia previsto no art. 157, §4° da Lei n° a CVM n° 44/2021, que trata da divulgacdo de Fatos Relevantes vedadas no ambito do mercado de capitais. Diante da auséncia de resposta institucional ao pleito da associa¢ao, fragmentada da comunicacdo da companhia, da divergéncia entre de seus principais dirigentes e da falta de documentagéo estratégica a analise da operacao, ANEABRB entende ha elementos suficientes a que a atuagao proativa deste 6rgéo regulador. 2. Fundamentagao Técnica e Juridica 2.1. Auséncia de base informacional adequada e tempestiva A aprovagéo da operagéo de aquisi¢do do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A., ocorrida em 28 de marco de 2025, foi fundamentada em demonstracdes financeiras | auditadas | semestrais | datadas | de 30 de | junho | de 2024, | ou | seja, | um | documento com | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | referéncia | a | uma | data-base defasada em 31 de dezembro de 2024 foram divulgadas apenas em 1° de abril de 2025, decisao formal do Conselho de Administragéo. | em As demonstragdes financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio encerrado | relacdo | ao | momento | da | deliberacao. a | Essa defasagem informacional compromete a qualidade da deliberagéo e caracteriza, em tese, violacdo ao dever de diligéncia e lealdade dos administradores, conforme previsto no art. 153 da Lei n° 6.404/76. DecisGes estratégicas de impacto elevado como de controle societario devem estar lastreadas em informacdes completas. ![](img_p811_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 5 A Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- atualizadas e auditadas, especialmente quando envolvem companhias do setor financeiro sujeitas a regulagao prudencial. A de dados semestrais em um contexto onde a versao auditada do exercicio completo ja estava em preparacdo final ou sob liberacdo imediata, sem qualquer indicagdo de que se aguardaria sua revela precipitacdo injustificada na tomada de decisdo. Tal conduta fragiliza o processo de precificagao dos ativos adquiridos, expde a companhia a riscos ndo mensurados e priva os acionistas da oportunidade de compreender o racional econémico da operagdo com base em dados financeiros consistentes. A CVM, em precedentes relacionados a governanga e a transparéncia, ja reiterou a necessidade de que os documentos informacionais que subsidiam decisdes societarias relevantes sejam os mais recentes e tecnicamente validos. A deliberagdo sem essa atualizagdo compromete a responsabilidade fiduci do colegiado apuragdo rigorosa quanto a suficiéncia da documentagéo disponibilizada aos no momento da analise. 2.2. Configuracéo objetiva da hipétese legal prevista no artigo 256 da Lei Nos termos do artigo 256 da Lei n° 6.404/76, € a a de companhia aberta da de contratos que impliquem a meio, do controle de outra sociedade, quando: “o valor do investimento da companhia adquirente for igual ou superior a cento) do seu patrimonio liquido”. No presente caso, conforme informagées publicamente divulgadas pelo BRB, de 58,04% do capital social do Banco Master S.A. representa um em aproximadamente R$ 2,7 bilhdes. Esse valor deve ser confrontado com liquido do BRB, conforme registrado no ultimo formulario ITR da companhia, trimestre de 2024, o qual aponta um PL de aproximadamente R$ 2,9 bilhdes. Ou seja, o valor da corresponde a mais de 90% do patriménio liquido do BRB, superando em muito o limite legal de 10% estabelecido como critério objetivo para exigéncia de deliberagdo assemblear. A\_obrigatoriedade da convocacdo da Assembleia Geral, portanto, é inquestionavel sob o aspecto legal. Trata-se de um comando normativo imperativo, cuja dispensa nao admitida, nem mesmo por analogia a hipéteses excepcionais previstas em dispositivos especificos (como fuses, incorporagdes ou cisdes reversiveis). A auséncia dessa deliberagao infringe diretamente ndo apenas o art. 256 da Lei das | mas também o art. 121, | §1°, | que asseqgura aos acionistas o direito de deliberar sobre matérias gue envolvam alteracao substancial da estrutura patrimonial da companhia, | |---|---|---| | como | | o caso. Ainda mais grave € o fato de que, com a omissao da Assembleia Geral | | também | resta | inviabilizado dissidentes, garantido pelo artigo 137 da mesma Lei. O direito de recesso tem natureza protetiva | o | exercicio mecanismo de equilibrio em decises potencialmente assimétricas entre controlador e | do | direito | de | recesso pelos e compensatéria, funcionando como um | acionistas | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| ![](img_p812_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 6 A Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- v.aneabrb 0SEN minoritarios. Sua especialmente em companhias de economia mista com forte concentragéo acionaria no Estado, agrava o risco de desequilibrio institucional, além de configurar aos principios da equidade e da protegdo ao investidor ndo controlador. Adicionalmente, é importante observar que nao foi apresentado até o momento qualquer laudo de avaliacdo econdmico-financeira do Banco Master, elaborado por empresa independente, que subsidiasse a definigao do prego da operagéo e permitisse aos acionistas compreenderem o valuation utilizado. A auséncia desse laudo desrespeita os principios da boa-fé e da transparéncia, e impossibilita 0 exame, por parte do mercado e dos de supervisao, da razoabilidade do negacio. A jurisprudéncia administrativa da propria CVM é firme no sentido de que o art. 256 deve ser interpretado de forma objetiva e protetiva, sobretudo em envolvendo companhias de controle estatal, nas quais a assimetria informacional e o potencial conflito entre interesse publico e privado tornam ainda mais necessario o escrutinio dos deliberativos e informacionais. Nao ha, portanto, margem legal ou discricionaria a incidéncia do dispositivo no caso concreto. 2.3. Fragilidade da governanca interna: omissdo de informacoes e estatuto A forma como se deu a da operagao pelo Conselho de revela fragilidades institucionais que colocam em duvida o respeito ao proprio interno da companhia. De acordo com o Estatuto Social do BRB, as reuniées de Administragdo devem ser convocadas pelo seu Presidente com de cinco dias corridos, acompanhadas da pauta completa dos tratados, conforme' disposto em seu artigo 23, §1°. Entretanto, conforme amplamente noticiado, a reunido que aprovou a Master foi convocada em 25 de marco de 2025 e realizada em 28 de margo de com apenas trés dias de antecedéncia, em flagrante descumprimento do prazo A violagéo desse requisito formal compromete a legitimidade do processo vez que nao ha evidéncia de que os conselheiros tenham tido tempo habil para analise aprofundada dos materiais ou para o exercicio pleno de sua fungéo fiduciaria. A gravidade do cenario se acentua quando se considera que o processo submetido ao Banco Central para aprovagéo da segundo reportagem do Metropoles?, ultrapassa 2.000 paginas de documentagao técnica, juridica, econdémica e financeira. A extensao desse dossié técnico, aliada ao curto prazo entre e deliberagéo, evidencia que a aprovagdo se deu em condigdes que nao permitem caracterizar a analise como diligente, informada ou colegiada nos termos exigidos pela Lei das S.A. e pelas boas praticas de governanga. Adicionalmente, até o presente momento, nenhuma versao publica resumida ou relatério de fundamentos da decisdo foi divulgada aos acionistas, tampouco qualquer laudo de avaliagdo econdmico-financeira, parecer juridico ou ata com votos fundamentados foi 1 BRB Estatuto Social. Artigo 23, §12. Disponivel Estatuto Social BRB em: api.mziq.com - 2 “Documentos da compra do Master pelo BRB somam 2 mil paginas”, Metrdpoles, 29/03/2025. Disponivel em: metropoles.com | DE | CLUBES | ESPORTIVOS | SUL ANEABRB.ORG.BR | TRECHO | 01 — | 3 Telefone | LOTE | |---|---|---|---|---|---|---|---| DF — BRASILIA, CEP. 70.200-001 5/6, 4 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 7 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- | tanto no | | tornada acessivel via canais de plano interno | (conselho) | quanto no externo | com investidores. Essa | (mercado), dificulta a | informacional, | |---|---|---|---|---|---|---|---| | por parte | da Governanga Corporativa | base | acionaria e constitui prestacdo de contas (accountability) e isonomia consagrados no Companhias Abertas. — | um | desvio dos | principios | de transparéncia, Brasileiro de | E preciso destacar que essas praticas representam grave risco a integridade do processo decisorio, sobretudo em uma companhia de controle publico e com relevante base de acionistas minoritarios. Em casos semelhantes, a jurisprudéncia da CVM ja se manifestou no sentido de que o desrespeito aos prazos estatutarios e a auséncia de documentacao prévia invalidam os efeitos de deliberacdes colegiadas, especialmente quando envolvem operagdes de grande impacto patrimonial. 2.4. Assimetria informacional e condugao da operacao pela imprensa A operagao de aquisigdo de controle do Banco Master pelo BRB foi divulgada apenas em 28 de margo de 2025, por meio de Fato Relevante sucinto, o percentual adquirido e a aprovagdo pelo Conselho de Administragdo. adicionais sobre os fundamentos, os objetivos estratégicos, financeira, os riscos assumidos e os efeitos patrimoniais da transagdo disponibilizadas por meio de canais oficiais de como exige o Em vez disso, as vém sendo fragmentadas ao publico por meio de concedidas a imprensa pelo presidente do BRB, e por representante do acionista controlador, em contextos que atendem aos tempestividade, simultaneidade e isonomia previstos no artigo 157, §4° da Lei e regulamentados pela Resolugao CVM n° 44/2021. Chama a atencao, inclusive, que as manifestages do presidente da de forma reativa ao debate publico, ajustando-se recebidos de analistas, imprensa, parlamentares e Inicialmente, o discurso institucional restringia-se a promessa de estratégica de atuagdo nacional. Posteriormente, surgiram mengdes pontuais sobre exclusdo de ativos indesejados, governanga compartilhada, contrapartidas financeiras e com o Banco Central. Nenhum desses elementos, contudo, foi formalizado ou detalhado por meio de documentos oficiais dirigidos aos acionistas. A contradicao entre as publicas do executivo principal da companhia e do representante institucional do controlador, especialmente sobre o ingresso do BRB no mercado de precatorios, apenas reforga o quadro de inseguranca informacional e falta de coeréncia institucional. Em entrevista publicada no dia 29/03/2025 pelo portal MoneyTimes, o presidente do BRB afirmou que ativos ligados a precatérios estariam fora do escopo da operagdo. Apenas alguns dias depois, em 02/04/2025, o acionista controlador declarou, em entrevista ao Correio Braziliense, que a operagao abriria espago para atuagao no setor de precatorios trabalhistas. ![](img_p814_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 8 A Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- Nav. aneabr rb A auséncia de Fato Relevante complementar, mesmo diante de declaragdes publicas que alteram substancialmente o entendimento do mercado sobre os termos e impactos da operagdo, representa possivel descumprimento das de comunicacao tempestiva e consistente ao mercado, e deve ser analisada sob o prisma do dever de transparéncia e lealdade da administragao. Registre-se, ainda, que em caso recente envolvendo tratativas com o Banco do Estado de Sergipe BANESE, o BRB adotou conduta de governanca significativamente mais alinhada | as normas | | do mercado de capitais. A época, foram divulgados Fatos Relevantes | | inicio, no | |---|---|---|---|---| | durante e | no encerramento das tratativas, padrao de comunicacdo da companhia em relagéo a | mesmo sem a discrepancia entre os dois casos € expressiva e evidencia um retrocesso institucional no | concretizagdo da | operagdo. A de natureza estratégica. | 2.5. Incoeréncia estratégica e auséncia de previsibilidade institucional Outro elemento que reforga a necessidade de atuagdo desta Comissdo a de coeréncia estratégica e de previsibilidade institucional na decisdes de capital do BRB ao longo do exercicio de 2024. No referido periodo, a realizou dois aumentos de capital o primeiro anunciado em maio, com valor até R$ 1 e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700 justificados exclusivamente como medidas de fortalecimento da estrutura requlatério e como suporte para crescimento organico controlado, com foco Centro-Oeste, Norte Nordeste®. e Em nenhuma das atas do Conselho de Administragdo, documentos comunicados ao mercado ou formularios periédicos publicados em 2024 constam a negociagdes com o Banco Master S.A. ou a possibilidade de realizagdo de societaria de grande porte. Tal siléncio documental compromete diretamente de transparéncia, previsibilidade e prestagdo de contas (accountability), a governanga de companhias abertas, em especial aquelas de controle estatal. A de qualquer mencdo prévia a operacdo em documentos formais imediatamente anterior a aprovacao reforca a tese de que a negociacao foi a margem da governanca colegiada da companhia. Adicionalmente, durante o mesmo periodo, as agéncias de classificacdo de risco manifestaram com a estrutura de capital do BRB. Em maio de 2024, a Fitch Ratings? rebaixou a nota de crédito da instituicao, refletindo fragilidades em sua capacidade de absorver choques patrimoniais. Ainda que em novembro do mesmo ano tenha havido a do “rating watch negativo”, a perspectiva permaneceu negativa, em razdo da persistente limitagdo nos indicadores de capitalizagdo e da dependéncia de aportes para de sua trajetéria de crescimento. | Nesse | contexto, | a | de | uma | operagdo | de | aquisigdo | estimada | em | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | aproximadamente | R$ | 2,7 | superior — | a | 90% do | patriménio | liquido | do BRB — | sem | anuncia aumento de capital privado de até RS 1 Agéncia Brasilia. 15/05/2024 https://www.agenciabrasilia df gov.br'2024/05/15/brb-anuncia-aumento-de-capital-privado-de-ate-r-1-bilhao intemacionais rebaixam nota do BRB. Chico Sant’Anna. 28/05/2024. https://chicosantanna wordpress com 2024/05/28 /agencias-intemacionais-rebaixam-nota-do-brb Fitch Ratings. watch-affirms 13/11/2024. https://www.fitchratings.com research/pt banks fitch-removes-negative- DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO - CON. 3 LOTE BRASILIA, DF 70.200-00: 5/6, ANEABRB.ORG.BR Telefon ![](img_p815_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 9 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- qualquer previsdo estratégica anterior, sem transparéncia para o mercado e sem alinhamento aos fundamentos que justificaram os recentes aportes de capital, caracteriza uma ruptura relevante no ciclo de governanca da companhia. Tal conduta compromete a seguranga juridica e regulatéria do processo e enfraquece a confianga dos investidores minoritarios no processo interno da companhia. 2.6. Celebracao de Termo de Compromisso com o Banco Central e impactos sobre a governanca No final de 2024, o BRB Banco de Brasilia S.A., juntamente com suas subsidiarias e membros da administragdo, celebrou Termo de Compromisso o Banco Central do Brasil, em razdo de irregularidades identificadas no fornecimento de dados, informagdes e documentos ao regulador. Conforme amplamente noticiado, o acordo incluiu aadocao de um Plano de Acdo corretivo, a de auditoria independente e o pagamento de multa no valor total de R$ 2,16 milhdes, distribuidos signatarias do compromisso. Embora os detalhes do TAC nao tenham sido integralmente divulgados, as apontam que a medida se relaciona a falhas relevantes nos controles monitoramento da carteira de crédito, nas provisdes e na estrutura de instituicao. Trata-se, portanto, de um reconhecimento formal de que a BRB apresentava deficiéncias significativas no momento imediatamente a aprovacao da operacdo de aquisicdo do Banco Master. A celebragdo de um termo de compromisso com o Banco Central voltado a corregéo de condutas em desconformidade com as normas si s6, um fato relevante para fins de avaliacdo de risco e capacidade de circunstancias, seria esperado que a administragdo da companhia na remediacao interna das deficiéncias apontadas pelo 6rgao supervisor, agdes estruturantes e aprimorando seus sistemas de governanga e deliberar sobre operagdes de natureza estratégica e de elevado impacto Contudo, poucos avangou com a maior divulgacéo de laudos técnicos atualizados. deliberacao, associada levanta questionamentos administragdo, sobretudo Além disso, a falta forma indireta na transparéncia, e meses apos o compromisso assumido junto operacao de aquisicao de sua historia pareceres independentes financeiros, juridicos e reputacionais ao passivo institucional em aberto relevantes sobre o juizo de no contexto de uma companhia aberta de controle publico. de formal ao mercado sobre imprensa e em veiculos sindicais impede os acionistas minoritarios de ao Banco Central, o BRB recente. sem que houvesse ou publica dos da transacdo. A celeridade da perante o érgdo regulador, conveniéncia e prudéncia da o TAC tratado apenas de compromete o principio da avaliar de forma critica os e em https:// o Termo de Compromisso Banco Central apds irregularidades”. Seeb CGMS. 20/12/2024. Disponivel assinam com br noticias-gerais/brb-e-subsidiarias-assinam-termo-de-compromisso-com-o-banco-central-apos-irregularidades 5/6, BRASILIA, — CEP. 70.200-00 DF ![](img_p816_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 10 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- Nav. aneabr rb desdobramentos institucionais de um acordo que, por impacta diretamente a avaliagdo de risco da companhia. Diante desse cenario, a condugao da aquisigao do Banco Master em paralelo a um processo de corregao de falhas estruturais apontadas pelo 6rgédo regulador reforca a necessidade de supervisdo especial desta Comissao de Valores Mobilidrios, ndo apenas para protegéo dos acionistas minoritarios, mas também para assegurar a compatibilidade entre as de expansao da companhia e os parametros de integridade institucional exigidos no mercado regulado. 2.7. Instabilidade na lideranga executiva e implicacdes para a governanca da operacao A condugéo da operagdo de do Banco Master pelo BRB ocorreu em um contexto ade institucional da alta administracdo da companhia, com possivel repercussdo na percepgao de risco por parte do mercado e dos 6rgdos Em fevereiro de 2025, segundo reportagens veiculadas pela imprensa, o Banco Brasil o pedido de reconducao do atual presidente do novo mandato na presidéncia da De acordo com a do BRB, a aprovagéo teria decorrido de um no processo de envio da ao Banco Central, tendo a por meio de sua assessoria, que o procedimento seria regularizado. Contudo, | data, ndo_houve | oficial do BACEN ou informacdes cadastrais que comprove a homologacao da reconducao | no | |---|---|---| | periodo de gestdo. A auséncia de | | formal da autoridade monetaria, | | pendente de regularizagdo, configura | situagéo de proviséria uma legitimidade da conducdo da presidéncia executiva no momento de uma | a | alta materialidade estratégica. Em companhias abertas, especialmente aquelas sujeitas a supervisdo instituicdes financeiras, a estabilidade e a regularidade da lideranga pressupostos essenciais para a confianca do mercado e para a decisdes estratégicas. A realizagdo de uma operagdo da magnitude e complexidade envolvida na aquisi¢cdo do Banco Master estimada em aproximadamente R$ 2,7 bilhes exige, por parte da administragdo, ndo apenas competéncia técnica, mas plena conformidade regulatéria e respaldo institucional continuo junto aos érgéos supervisores. Nao se trata aqui de questionar a qualificagdo técnica ou a trajetéria profissional de qualquer administrador individualmente, mas sim de evidenciar que, em um momento de incerteza quanto a reqularidade da funcado executiva maxima da \_companhia, as corporativas de longo alcance requerem nivel de cautela, fundamentacao e transparéncia superiores ao ordinario. Essa realidade demanda, inclusive, comunicagdo clara aos acionistas e ao mercado quanto a situagéo institucional da gestédo, em especial quando ha impacto direto sobre a condugédo de processos negociais relevantes. © “BRB diz BC e que presidente continua. PlatoBR, 22/02/2025. Disponivel em: hitps://platobr.com.br que errou em documentag3o para 0 que-errou-em-documentacao-para-o-bc-e-que-presidente-cor DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO - CON. 3 LOTE BRASILIA, DF 70.200-00: 5/6, ANEABRB.ORG.BR Telefon ![](img_p817_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 11 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- ® ata aneabrb ASSOCIACAO NACIONAL DO DOS EMPREGADOS » ATIVOS APOSENTADOS BANCO DE BRASILIA Dessa forma, a auséncia de manifestagéo publica formal sobre a regularizagao da situagéo | envergadura, | junto ao Banco Central, em paralelo a celebragdo e reforca_a | necessidade | | de escrutinio | regulatério | de uma operagdo desta especial sobre | os | |---|---|---|---|---|---|---|---| | procedimentos | internos consisténcia e a prudéncia de sua | adotados supervisdo deve considerar ndo apenas a legalidade formal do ato, | pela as companhias abertas e as institui¢ées financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN. | companhia no a luz dos principios de | processo | decisorio. mas também a | Essa aplicaveis | 2.8. Alteracao na lideranca do Comité de Auditoria as vésperas da operacao Em 25 de de 2025, trés dias antes da aprovagdo da aquisicdo de participagdo no Banco Master S.A., o BRB promoveu mudanga na presidéncia de seu Comité de Auditoria, substituindo um membro cujo mandato era vigente até 2026. A foi justificada por "motivos pessoais”, conforme nota da instituicdo divulgada apés matéria publicada pela Folha de S.Paulo em 4 de abril de 2025. Contudo, esse ato coincide com a das operagbes mais relevantes da historia do banco, o que torna sua institucionalmente questionavel. Importa esclarecer que, além do impacto sobre a governanga da companhia, ocorreu sobre vaga cuja indicagdo esta contratualmente assegurada a termos da clausula 3.3 do Contrato de Permuta de Ages e Outras Avengas o direito de indicar um dos membros do Comité de Auditoria, direito este cuja foi reconhecida pelo proprio BRB no Fato Relevante de 15 de janeiro de comunicou o encerramento formal da Reorganizagédo Societaria do A auto nomeagéo do atual presidente do Conselho de Administragdo do BRB, Talarico, cumulativamente, para a vaga em questdo, sem qualquer consulta ou prévia a ANEABRB, além de concentrar estratégicas sensiveis em agente, representa, na perspectiva da associagdo, ndo apenas violagdo também um grave precedente de esvaziamento institucional da governanga especialmente em um momento de elevada exposi¢do da companhia ao | A nota institucional divulgada pelo banco, que atribui a membro anterior, no se coaduna com os fatos objetivos, tampouco considera a vigéncia de | a | pessoal do | |---|---|---| | clausula contratual obrigacional que vincula o enquanto controlador. A omissdo na observancia deste direito, neste contexto, reforca a | | BRB e o Governo do Distrito Federal, | necessidade de atuagao regulatdria urgente e qualificada. 2.9. Risco de diluicao e esvaziamento da representacao da minoria Diante do conjunto de elementos ja apresentados auséncia de assemblear, omissdo de laudo de avaliagdo econémico-financeira, deficiéncias de governanga, instabilidade institucional e comunicagdo fragmentada torna-se evidente o risco —, concreto de diluicio econdmica e politica dos acionistas \_minoritarios do BRB, em especial daqueles que, como a ANEABRB, nao integram o bloco de controle exercido pelo Governo do Distrito Federal. --- )S SUL TRECHO 01 CON. 3 LOTE 5/6, BRASILIA, DF CEP. 70.200-001 EABRB.ORG.BR Telefone: 4 6 ![](img_p818_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 12 A. Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- ASSOCIAGAO E NACIONAL DOS EMP. ATIVOS APOSENTADOS DO BANCO D A operagédo de aquisigdo do Banco Master representa um investimento estimado em valor superior R$ 2,7 bilhGes, montante que ultrapassa 90% do patriménio liquido registrado a no ultimo ITR da companhia. A depender da estrutura de financiamento da transagéo, que ainda nao foi oficialmente divulgada, é razoavel presumir que serao necessarios novos aportes de capital ou reorganizacdes societarias que afetarao diretamente a \_composicao acionaria e os direitos econémicos e politicos dos minoritéarios. A inexisténcia de uma Assembleia Geral Extraordinaria para deliberar sobre a operacéo, aliada a auséncia de instrumentos formais de ou consulta prévia aos acionistas minoritarios, compromete a previsibilidade e o equilibrio do regime societario, além de violar os principios de equidade e tratamento isonémico previstos na Lei das S.A. e nas diretrizes | da CVM. | Esse | desequilibrio | se | agrava em | companhias | de | controle | publico, nas quais ha | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | maior | risco | de | decisGes | unilaterais | motivadas dissociados da I6gica de mercado e da preservagao de valor para os investidores. | por | interesses | politico-institucionais | | Além disso, | | | | necessario destacar que a ANEABRB representa capital votante do BRB, sendo o maior acionista minoritario fora do bloco de | | | | | | | | | | detendo essa posigéo institucional relevante, a associagdo previamente ou convidada a qualquer instancia consultiva ou deliberativa | | | foi | a | aquisicdo. Tal marginalizagdo da minoria evidencia um processo de institucional da participagdo dos acionistas ndo controladores, o que fere a Diante da possibilidade de diluicao futura, mediante aumento de capital operagdo ou outras medidas correlatas, a auséncia de formal e de completas impossibilita o exercicio consciente e proporcional do direito de ultima instancia, expde os minoritarios ao risco de perda de influéncia reducdo forcada de sua participacao patrimonial. A CVM, como regulador, ja reconheceu em diversos precedentes a protegdo ativa dos acionistas minoritarios em companhias de controle estatal, quando os mecanismos assembleares sdo omitidos ou desvirtuados. A Comissao, portanto, € indispensavel para garantir a efetividade dos direitos previstos nos artigos 115, 121, 137 e 256 da Lei n° 6.404/76, evitando a consolidagdo de praticas que fragilizam a confianga do investidor no ambiente de governancga das estatais. 2.10. Redugéo da participacéo acionaria do GDF e implicacdes legais e de governanca O BRB Banco de Brasilia S.A. é uma sociedade de economia mista de controle distrital, com agdes negociadas em bolsa de valores e submetida, portanto, a um regime juridico hibrido que combina normas de direito privado, regras do mercado de capitais e principios constitucionais aplicaveis a Publica. Historicamente, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Economia, exerce o controle direto da companhia, sendo seu principal acionista detentor de agGes ordinarias com direito a voto. No entanto, apds os dois aumentos de capital realizados ao longo de 2024 o primeiro em maio (até R$ 1 bilhdo) e o segundo em dezembro (R$ 700 5/6, DF CEP. BRASILIA, 70.200-00: OTE ![](img_p819_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 13 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- ASSOCIAGAO E NACIONAL DOS EMP. ATIVOS APOSENTADOS DO BANCO D milhGes) a participacao percentual do GDF no capital votante foi reduzida. Segundo dados mais recentes GDF possui cerca de 53,71% das ordinarias da companhia. o Esse percentual mantém o controle formal da instituigdo, mas situa o Estado no limite inferior da maioria absoluta, criando um cenario de alta sensibilidade institucional, no qual qualquer nova voluntaria ou por omisséo, podera descaracterizar o controle publico de fato da instituigéo. Essa situagdo requer especial atencdo, a luz da jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal” (STF). Em julgamento realizado ambito da ADIs 5624, 5846 e 5924, STF no o firmou o entendimento de que a alienagao do controle acionario de empresas publicas ou sociedades de economia mista exige autorizacao legislativa especifica e prévia licitagdo, cumprimento principios da legalidade, publicidade e moralidade em aos administrativa. No entanto, o mesmo entendimento estabelece que operagdes societarias que em perda do controle ndo exigem autorizagdo legislativa, sendo autorizagdo formal do Poder Executivo. No caso do BRB, contudo, ndo foi qualquer decreto ou ato normativo do Executivo Distrital que autorizasse a da companhia a realizar os aportes que resultaram em do potencial do Estado, nem ha mengéao a tal nos formularios de atas do Conselho de Administragdo de 2024. A auséncia dessa formalizagdo fragiliza a legitimidade institucional da capital atual e levanta quanto a conformidade do processo com constitucionais aplicaveis as sociedades de economia mista. Ainda mais o fato de que a aquisicao do Banco Master, se financiada por novos aportes, novo aumento de capital, com risco direto de reducao da participacao limiar do controle. | Do ponto de | vista dos | acionistas | minoritarios, | tal | cenario | configura potencial | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | estabilidade | da | estrutura de poderes entre os blocos de acionistas. A | de | governanca, previsibilidade das decisGes estratégicas, a seguranca juridica da companhia e o equilibrio seus limites, suas intengdes futuras ou eventuais mecanismos de protegdo institucional, | com | impactos | a do controlador em informar oficialmente | acentua a assimetria e compromete a transparéncia necessaria a relagdo com o mercado. Diante disso, a ANEABRB entende ser essencial que esta Comissédo de Valores Mobiliarios avalie os desdobramentos da da acionaria do GDF sob a da governanga, da protegdo dos minoritarios e da legalidade dos procedimentos internos adotados. 2.11. Redugao da participacao acionaria do GDF e implicagoes legais e de governanca O BRB Banco de Brasilia S.A. € uma sociedade de economia mista de controle distrital, regida por normas de direito privado, mas submetida a supervisdo da de Valores 7Supremo — Tribunal Federal ADI 5624, ADI 5846, ADI 5924. Julgamento em conjunto. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. hittps:/portal stf jus brnoticias/ - 3 - LOTE 5/6, DF P. 1 CONJ. BRASILIA, ![](img_p820_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 14 A. Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- Mobiliarios e do Banco Central, além de sujeita aos principios constitucionais aplicaveis a Publica. os dois aumentos de capital realizados ao longo de 2024 o primeiro, em maio, com valor autorizado de até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700 milhées a participagdo acionaria do Governo do Distrito Federal (GDF), na condigao de acionista controlador, foi substancialmente reduzida. De acordo com dados disponiveis em fontes publicas', o GDF passou a deter cerca de 53,71%® das ordinarias com direito a voto, percentual que, embora mantenha o controle formal da companhia, se aproxima ```text erigosamente do limite minimo de 51% exigido para a manutencado do controle publico. Trata-se de estrutural relevante, exige maior transparéncia uma que e ``` A legislagdo e a jurisprudéncia aplicaveis as sociedades de economia mista impGem limites e exigéncias especificas a de controle. O Supremo Tribunal consolidou o entendimento de que a transferéncia do controle acionario estatais exige autorizacdo legislativa especifica e licitacdo publica, em regime constitucional de protegdo ao patriménio publico. Embora o STF que societarias que nao impliquem, por si, a perda do controle estejam sujeitas a esse rito, ha consenso de que, mesmo nesses casos, o expedir decreto formal que autorize a gestdo a executar tais a No concreto, ndo\_ha registro de decreto distrital autorizando os caso capital que resultaram na diluicao parcial da acionaria estatal, qualquer documento que formalize a intengdo do GDF de manter ou ajustar acionaria estratégica em face da aquisicdo do Banco Master. As unicas conhecidas foram declaragées a imprensa, sem respaldo documental publico, o a assimetria informacional e compromete a transparéncia do processo. Diante perda\_de controle por inércia ou diluicdo involuntaria\_em futuras é imperativo que a Camara Legislativa do Distrito Federal seja formalmente analise e acompanhamento dessa operacao. Como agravante, destaca-se que, até a presente data 04 de abril de 2025), a atual gestdo do BRB nao concluiu o processo de encerramento formal do exercicio de 2024. Em 15 de janeiro de 2025, foi publicado Comunicado ao Mercado informando que a Assembleia Geral Ordinaria seria realizada até 30 de abril, conforme o prazo legal, e que a aprovagéo das demonstragées financeiras ocorreria previamente em reunido do Conselho de Administragdo. Contudo, essa reunido originalmente prevista para o dia 29 de margo nao foi realizada, tendo sido antecedida, em 28 de margo, pela reunido extraordinaria que aprovou a aquisi¢do do Banco Master. Como resultado, os acionistas seguem sem acesso a dados financeiros auditados de 2024, sem relatério do Conselho Fiscal ou manifestagao oficial do colegiado de administragéo sobre os resultados do exercicio anterior, o que impede a devida avaliacdo patrimonial da companhia\_e compromete a legitimidade técnica da decisdo de investimento. com DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO ![](img_p821_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 15 A Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- aneabrb Esse conjunto de fatores na governanga financeira esvaziamento das instancias deliberativas e de desconfiguracdo do regime societario protetivo que deve reger empresas capital aberto. 2.12. Capacidade financeira do BRB A de 58,04% do capital total do Banco Master S.A. pelo BRB S.A., anunciada com valor estimado aviabilidade financeira companhia e os impactos sobre pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Ao longo dos ultimos exercicios, politica de capital e liquidez. A agéncia Fitch Ratings, longo prazo do BRB em mantendo ambos em observagdo estabilizagdo da rentabilidade, da carteira de crédito. Essas preocupagdes ja haviam sido sinalizadas pela de 2023, com o rebaixamento da nota do aumento do risco de liquidez da instituigdo. Diante desse contexto, é financiar uma estrutura de capital. Embora informado que o pagamento informacao oficial ou documento publicado garantias \_envolvidas, indicadores prudenciais da companhia. do controlador, auséncia de autorizagao formal, omisséo e desvio da pauta institucional reforca \_o risco de publicas e sociedades de economia mista com e implicagdes para o controle acionario Banco de Brasilia em R$ 2 bilhGes, questionamentos cruciais sobre da operacdo, osriscos a solvéncia institucional da a estrutura acionaria e o controle societario exercido o BRB tem apresentado fragilidades estruturais em sua por exemplo, rebaixou maio de 2024, para “B-" internacional e negativa. A justificativa incluiu a a qualidade dos ativos e a sustentabilidade do para “A.br" e perspectiva legitimo questionar de onde o BRB extraira os estimada em R$ 2 sem comprometer sua ja o presidente do BRB, em entrevistas a sera parcelado ao longo de até seis anos'’, ndo que detalhe as condicdes da as fontes dos recursos ou os impactos Adicionalmente, essa operagao coloca em risco a propria do da companhia. Com a participagdo do GDF atualmente estimada em 53,71% das agdes ordinarias, qualquer necessidade de aporte de capital sustentar transagéo novo para a resultar em diluicdo do controlador abaixo do limiar de 51%, caso este ndo acompanhe os aumentos futuros de forma proporcional. Em um cenario de expanséo forgada ? Fitch Ratings. "Fitch Downgrades BRB's IDRs to 21/05/2024. com banks fitch-downgrades-brbs-idrs-to-b-national.rating-to-bbb-bra-maintains-negative-watch-21-05-2024 10 Moody's Local. Relatério de crédito do BRB 10/03/2023 https://conteudos br/renda-fixalrelatorios/banco-brb- 1 Reuters. “Brazil's BRB only key assets of Banco Master, CEO says” 01/04/2025. acquiring reuters com/ markets deals brazils-brb-only-acquiring-key-assets-banco-master-ceo-says-2025-04-01 DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO 01 CONJ. 3 LOTE 5/6, BRASILIA, DF ![](img_p822_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 16 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- concreto. Importante publico distrital momento, autorizando publicos na referida exigir autorizacao indiretamente, perda decorra de omissdo Dessa forma, operacdo. controlador fatores que comprometem a vista dos enfraquecimento da governanca e desprotecao institucional. Por todos especifica da estrutura financeira da e a preservagao dos direitos fundamentais dos acionistas nao controladores. 3. Medidas Requeridas e destacar que ndo ha para o exercicio qualquer manifestacdo a realizacao de despesas operacao. A jurisprudéncia do Supremo Tribunal legislativa\_especifica\_para alienacao do controle acionario em acompanhar de informacdes aauséncia de previsdes e siléncio da administracao o legitimidade acionistas minoritarios, esses motivos, a ANEABRB por parte desta Comissao de Valores Mobiliarios, Encaminhamentos | Com base | em todos os fatos | narrados | |---|---|---| | a | ANEABRB | Nacional dos Empregados Ativos | | acionista | minoritario | da companhia fora do | seguintes providéncias por parte desta 3.1. Abertura de processo de apuracao regulatéria Solicita-se a de procedimento especifico A regularidade da | previsdo | de aportes | dessa | |---|---|---| | de | 2025, | tampouco | | da | Camara | Legislativa ou investimentos | aportes ou publicas legais e distrital e a representa medidas em empresas sobre a orcamentarias perante juridica da transagdo. risco natureza no orcamento foi identificada, do Distrito que envolvam Federal que impliqguem, estatais, ainda societarias. engenharia financeira no ambito o Poder de diluicdo até o Federal recursos clara ao direta ou que essa da do ente entende que o cenario no tocante a a adequagao das informagdes divulgadas Regulatérios e na fundamentagéo técnica e juridica e Aposentados do bloco de controle, vem requerer a de Valores Mobiliarios: e fiscalizatéria para apurar: da operagéo de aquisicdo do Banco Master; A compatibilidade dos atos praticados com os arts. 157, §4° e 256 da Lei n° 6.404/76 e a Resolugdo CVM n° 44/2021; A aderéncia da da companhia aos deveres de disclosure e tratamento isondmico dos acionistas. 3.2. Avaliacdo da incidéncia do art. 256 da Lei das S.A. e garantias aos acionistas Diante da magnitude da operagéo (valor equivalente a mais de 90% do PL da companhia), requer-se: O reconhecimento da obrigatoriedade de deliberagdo assemblear; DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO ![](img_p823_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 17 A Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- v.aneabrb ASSOCIAGAD N ATIVOS A concesséo do direito de recesso aos acionistas dissidentes, conforme art. 137 da Lei n° 6.404/76; A adogdo de providéncias para suspender os efeitos da operagéo até o cumprimento integral dos ritos legais. 3.3. Reapresentacdo do Fato Relevante e laudo de avaliagdo independente Requer-se que o BRB seja compelido a: Reapresentar o Fato Relevante de 28/03/2025 com completas e técnicas; Divulgar publicamente laudo de avaliagdo econémico-financeira do elaborado por entidade independente e registrado nos termos legais. 3.4. Convocacao de Assembleia Geral Extraordinaria Solicita-se a determinagéo de convocagéo de Assembleia para: Deliberagéo sobre a operagao; Apresentagao formal dos documentos da transagéo; Garantia de exercicio do direito de recesso. 3.5. Acesso ao processo junto ao BACEN e documentos internos Requer-se que a CVM solicite, nos termos de suas legais: Vista dos autos e do dossié da operagdo encaminhado ao Banco Copia dos documentos societarios internos utilizados para aprovar a Copia de eventual decreto ou autorizagéo formal emitida pelo GDF. 3.6. Acompanhamento especial da companhia Com base no art. 9°, §1° da Lei n° 6.385/76, e diante: Da auséncia de assembleia deliberativa; Da inexisténcia de laudo divulgado; Da informal da comunicag&o via imprensa; Da instabilidade institucional da governanca; E do risco de prejuizo irreversivel a minoria, | DE | CLUBES | ESPORTIVOS | SUL ANEABRB.ORG.BR | TRECHO | 01 — | 3 Telefone | LOTE | |---|---|---|---|---|---|---|---| DF — BRASILIA, CEP. 70.200-001 5/6, Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 18 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- requer-se que o BRB seja incluido no regime de acompanhamento especial da CVM, com foco na protegdo da base minoritaria, supervisdo de aumentos de capital e reforgo das obrigagdes de governanga. 3.7. Alerta sobre risco de institucional A ANEABRB manifesta, com responsabilidade e fundamentagao técnica, preocupacao com possiveis retaliacdes ou iniciativas de esvaziamento institucional de sua representagéo junto aos drgéos colegiados do BRB. Declara, desde ja, que eventuais tentativas de alteragéo estatutaria, redugdo de quorum, restricdo de acesso a informagdes ou exclusdo da governanga da companhia serdo imediatamente levadas a ciéncia desta 4. Finais A presente representagdo ndo possui qualquer natureza politico-partidaria, orientada por disputas pessoais ou institucionais. Seu unico objetivo & principios que regem mercado de capitais transparéncia, equidade, o responsabilidade e protecdo aos investidores sejam integralmente de uma operagéo que, pela sua natureza, complexidade e volume produzir efeitos estruturais permanentes sobre a companhia, seu controle e a A ANEABRB atua ha mais de duas décadas na defesa dos empregados ativos, e acionistas do BRB, sendo atualmente 0 maior acionista minoritario da do bloco de controle estatal, com participagao superior a 12% do capital legitimidade decorre ndo apenas da sua base associativa e da mas também da sua atuacdo constante, técnica e responsavel nas institucionais e de governanca da companhia. A auséncia de resposta institucional ao pedido de formulado em 2025, a fragmentada e informal da sobre a operagao, a financeiras atualizadas, a ndo convocagao de assembleia deliberativa, a de laudo de avaliagdo e os riscos concretos de diluigdo patrimonial da minoria compdem um quadro de excepcional gravidade regulatoria. Este contexto justifica, de forma clara, direta e rigorosa desta Comissdo, ndo apenas para restabelecer os parametros legais de conduta, mas também para proteger a integridade da governanca corporativa da companhia e os interesses do publico investidor. Considerando o volume, a e os riscos sistémicos da operagédo em curso, bem como a auséncia de mecanismos efetivos de controle e deliberagéo institucional no ambito da companhia, a ANEABRB reitera expressamente o pedido de inclusao do BRB Banco de Brasilia S.A. no regime de acompanhamento especial da CVM. nos termos do art. 9°, §1° da Lei n° 6.385/76. Por fim, a ANEABRB reafirma seu compromisso com a legalidade, a estabilidade institucional do BRB e a transparéncia do mercado de capitais. Esta é formulada com base fundamentos técnicos, juridicos e normativos, estrito exercicio dos direitos em no DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO ![](img_p825_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 19 A Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- GAO NACIONAL DO DOS EMPREGADOS OSENTADOS BANCO DE BRAS assegurados pela Lei n° 6.404/76, pela Lei n° 6.385/76 e pela regulacao infralegal da CVM. Dessa forma, requer-se a analise com prioridade dos fatos aqui apresentados, a apuragéo das eventuais infragdes a legislagdo societaria e de mercado, bem como a adogdo das providéncias cabiveis para assegurar a legalidade da operagéo, a dos acionistas minoritarios, a estabilidade da governanca e a integridade institucional da companhia. Atenciosamente, ROMES GONGCALVES RIBEIRO Presidente ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do n° 00.655.423/0001-40 Anexo: Copia da correspondéncia enviada pela ANEABRB a ANEABRB.ORG.BR ![](img_p826_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Número do documento: 25100314444189100000060146606 do BRB em 1° de - - - BRASILIA, DF — TRECHO 01 CONJ. 3 LOTE 5/6, CEP. 70.200-001 Telefone: 6 23-9148 Num. 2214359084 - Pág. 20 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- aneabrb BANCO DE BRAS C.ANEABRB 025/2025 Brasilia, 01 de abril de 2025. Ao, limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de Administracao BRB Banco de Brasilia S.A. Setor Bancario Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasilia CEP: 70074-900 Brasilia/DF Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Presidente do BRB E-mail: presidente@brb.com.br Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e Diretor de Relagées com Investidores E-mail: dific@brb.com.br Nesta Assunto: Solicitagao de informacgdes adicionais sobre a aquisicao do S.A. Aspectos estratégicos, societarios e legais Prezado Sr. Presidente, Na qualidade de acionista minoritario relevante do BRB Banco de representando aproximadamente 12% do capital votante da instituicdo, a Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB desta, solicitar esclarecimentos formais e adicionais sobre a de de majoritaria no Banco Master S.A., anunciada via Fato Relevante em 28 de margo de 2025. A conforme comunicado, contempla a de 49% das ordinarias, 100% das acdes preferenciais e 58,04% do capital total do Banco Master, com previsdo de estrutura de governanga compartilhada e formagao de um conglomerado prudencial sob lideranga do BRB. Trata-se, portanto, de uma decisdo estratégica de alta materialidade, com impactos relevantes sob as perspectivas patrimonial, regulatoria, institucional e de governanca, especialmente considerando: 1. Formulario de Referéncia e Declaracao de Apetite de Risco A operagdo em questdo ndo encontra respaldo nas diretrizes divulgadas no Formulario de Referéncia do BRB, tampouco na Declaragao de Apetite de Risco da DE CLUBES - 3 @SETOR ESPORTIVOS SU TRECHO 01 CON. LOTE NEABRB.ORG.BR Telefone: 61 ![](img_p827_1.png) 5/6, BRAS 3223-9 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 21 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- DE AD BANCO BRAS! instituicdo, documentos que orientam as expectativas dos acionistas e do mercado quanto a estratégia e a governanga prudencial da companhia. A aquisicao do Banco Master representa uma mudanca de magnitude estratégica, especialmente considerando que, em dezembro de 2024, foi aprovado um aumento de capital de R$ 700 milhdes, com justificativas voltadas exclusivamente ao fortalecimento do capital regulatério, crescimento organico controlado e adequacdo as exigéncias prudenciais vigentes. A execugdo de uma aquisi¢do societaria de grande porte, poucos meses essa capitalizagdo, e sem qualquer prévia nesses instrumentos de divulgagdo obrigatéria, surpreende pela auséncia de previsibilidade institucional e prudencial. 2. Timing e Governanca da Decisdao A operagao foi aprovada e contratada em prazo muito curto, sem qualquer prévia a acionistas relevantes ou etapas publicas de consulta, apesar de envolver compromissos futuros, clausulas contratuais complexas, reestruturagdo banco-alvo e potencial mudanga de escopo de atuagdo do BRB. A contrasta com a necessidade de diligéncia esperada em dessa natureza, que exigem ampla analise de riscos e transparéncia 3. Riscos Prudenciais e Analise das Agéncias de Rating Agéncias de rating ja haviam alertado, ao longo de 2023 e 2024, sobre aumento do risco de crédito. Nesse contexto, a aquisi¢do anunciada expande da instituicdo a novos riscos operacionais, juridicos e regulatérios, além ativos ainda sujeitos a due diligence contabil e a reestruturagéo societaria 4. Aspectos Juridicos e Direitos dos Acionistas Com base nos dispositivos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), em artigos 256 e 137, destacamos: A pode se enquadrar nas hipéteses que exigem deliberagao Assembleia Geral, caso envolva valor superior a 50% do patriménio o que parece ser o caso, considerando o porte do Banco Master. Caso a venha a representar uma alteragao relevante na estrutura societaria ou no objeto social do BRB, entendemos que podera haver efeitos juridicos previstos no artigo 137 da Lei das S.A., cuja adequada caracterizagdo deve ser previamente analisada e comunicada pela administragdo da companhia, com vistas a correta observancia dos direitos assegurados pela legislagdo societaria vigente. 5. Controle Acionario e Autorizacao Legislativa Caso a operagdo venha a implicar em necessidade de novos aportes, aumento de capital ou alteragao relevante na composigdo acionaria, € necessario esclarecer 0s riscos de diluicao da participacdo do Governo do Distrito Federal (GDF). Como acionista controlador, o GDF pode ver sua posigdo relativizada em estruturas de controle compartilhado ou em fungdo de compromissos de capital adicionais. A depender do impacto potencial, ha fundamento para questionar se a Camara Legislativa do Distrito Federal nao deveria ser formalmente consultada ou instada a deliberar, nos termos das normas que regem a de empresas publicas e sociedades de economia mista sob controle estatal. DE - - - ESPORTIVOS SUL TRECHO 01 CONJ. LOTE 5/6, BRASILIA CEP. 70.200-001 CLUBES 3 ANEABRB.ORG.BR Telefone: 61 3223-9148 ![](img_p828_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 22 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF) --- ASSOCIAGAO NACIONALDOS s POSENTADOS ANCO DE BRASILIA 6. Solicitacao de Informacgoes Especificas Diante do exposto, e com vistas a correta avaliagdo da operagédo e seus desdobramentos, solicitamos os seguintes esclarecimentos formais: 1. Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatérias fundamentaram a de aquisicdo do Banco Master? 2. Como a se compatibiliza com os objetivos e restricoes estabelecidos no aumento de capital realizado em dezembro de 2024? | 3. Qual | oracional | de | risco-retorno considerado, recomendacgdes e alertas recentes de agéncias de classificagdo de risco? | especialmente | a | luz | das | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 4. | | | Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles? | | | | | | 5. | | | Harisco de diluicao da participacao do GDF ou de necessidade de novas Existe planejamento para | desse risco? | | | | 6. A operagéo foi ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se desnecessaria a colegiada? Conclusao Reforgamos nosso compromisso com o fortalecimento do BRB como solida, prudente e transparente. Em nome da juridica, da estratégica e da boa governanga, € essencial que dessa conduzidas com ampla divulgagdo e estrita aderéncia aos preceitos legais e Aguardamos resposta formal, em 3 (trés) dias e, se necessario, disposigao para reunio institucional com a Diretoria de Relagées com a Atenciosamente, ROMES GONCALVES RIBEIRO Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40 CLUBES DE ESP --- | SUL | TRECHO ABRB.ORG.BR | 01 — | CONJ. Telefone: | LOTE 61 | 5/6, | BRASILIA 3223-9 | CEP. | 70.200-001 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 23 Número do documento: 25100314444189100000060146606 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- ###### COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ###### PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO ###### PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 SUMÁRIO ###### PROPONENTES: 1) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR ("ANTÔNIO CARLOS"); 2) DANIEL BUENO VORCARO ("DANIEL VORCARO"); 3) FELIPE CANCADO VORCARO ("FELIPE VORCARO"); 4) HENRIQUE MOURA VORCARO ("HENRIQUE VORCARO"); 5) BANCO MÁXIMA S.A. ("BANCO MÁXIMA"); 6) ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. INVESTIMENTOS"); 7) MILO INVESTIMENTOS S.A. ("MILO"); 8) MG I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. ("MGI SPE"); e 9) VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. ("VIKING PARTICIPAÇÕES"). ###### ACUSAÇÃO: Realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c item II, letra "c", da então vigente Instrução CVM 08/79 [1] . ###### PROPOSTA: A) OBRIGAÇÃO DE PAGAR - pagar à CVM, em parcela única, o valor de: 1) ANTÔNIO CARLOS - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 2) ENTRE INVESTIMENTOS - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 3) BANCO MÁXIMA, DANIEL VORCARO e VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divido da seguinte forma: 3.1) BANCO MÁXIMA - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 3.2) DANIEL VORCARO **- R$ 250.000,00 (duzentos e** cinquenta mil reais); e 3.3) VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 4) MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuído da seguinte forma: ![](img_p830_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 1 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 1 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- 4.1) MILO - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 4.2) HENRIQUE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 4.3) MGI SPE - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e 4.4) FELIPE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e ###### B) OBRIGAÇÃO DE FAZER - MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO se comprometem a: 1) Elaborar novo laudo de avaliação, por meio de profissional ou sociedade especializada escolhida pela CVM dentre uma lista tríplice a ser apresentada pelos PROPONENTES; e 2) Na hipótese de o novo laudo de avaliação apresentar um valor inferior ao utilizado para integralização das cotas no Brazil Realty FII, os PROPONENTES se comprometem a integralizar o restante do valor em dinheiro. ###### PARECER DA PFE-CVM: COM ÓBICE ###### PARECER DO COMITÊ: ###### PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 PARECER TÉCNICO 1. Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas (a) de forma conjunta por BANCO MÁXIMA S.A. (doravante denominado "BANCO MÁXIMA"), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor, VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. (doravante denominada "VIKING PARTICIPAÇÕES"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário, e por DANIEL BUENO VORCARO (doravante denominado "DANIEL VORCARO"), na qualidade de Diretor do BANCO MÁXIMA e de Responsável pela VIKING PARTICIPAÇÕES; (b) de forma conjunta por MILO INVESTIMENTOS S.A. (doravante denominada "MILO"), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor, HENRIQUE MOURA VORCARO (doravante denominado "HENRIQUE VORCARO"), na qualidade de Responsável pela MILO, MG I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (doravante denominada "MGI SPE"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário, e FELIPE CANCADO VORCARO (doravante denominado "FELIPE VORCARO"), na qualidade de Responsável pela MGI; (c) individualmente por ENTRE INVESTIMENTOS LTDA. (doravante denominada "ENTRE INVESTIMENTOS"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário; e (d) individualmente por ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR ![](img_p831_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 2 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- (doravante denominado "ANTÔNIO CARLOS"), na qualidade de Responsável pela ENTRE INVESTIMENTOS, no âmbito de Processo Administrativo Sancionador ("PAS") instaurado pela Superintendência e Registro de Valores Mobiliários ("SRE"), no qual constam outros 10 (dez) acusados. ###### DA ORIGEM[2]E DOS ESCLARECIMENTOS INICIAIS 2. A acusação teve origem em processo [3] instaurado no âmbito dos trabalhos ordinários de Supervisão Baseada em Risco para apurar indícios de irregularidades na 3ª emissão de cotas do Brazil Reality Fundos de Investimento Imobiliário ("Brasil Realty FII" ou "Fundo"), ofertadas nos moldes do disposto pela então vigente Instrução CVM 476/09 ("ICVM 476"). 3. De acordo com a SRE, a emissão apresentou diversas irregularidades que, a princípio, poderiam ser tratadas como falta de diligência dos envolvidos. Entretanto, com o aprofundamento das investigações, verificou-se a natureza fraudulenta, em tese, das operações, considerando, em especial, (i) os diversos problemas identificados com os ativos utilizados na integralização das cotas do Fundo, e (ii) a dinâmica das negociações das cotas ocorridas posteriormente no mercado secundário de balcão não organizado. 4. Adicionalmente, a Área Técnica destacou que todas as três companhias investidas pelo Brazil Realty FII, conforme posição de investimentos de 30.06.2019, eram, de alguma forma, relacionadas a cotistas do Fundo. Tal situação foi considerada como um agravante às negociações ocorridas no mercado secundário entre as partes, sendo possível inferir, de acordo com a SRE, que as operações teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas. emissão e à conduta dos PROPONENTES. ###### DOS FATOS E DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA 6. A emissão em análise apresenta as seguintes características: | Emissora | Brazil Realty FII | |---|---| | Administrador Fiduciário \| | I.I.D.T.V.M.L. | | Intermediário Líder | I.I.D.T.V.M.L. | | Valor total da emissão | R$ 250 milhões | | Data de início da oferta | 29.10.2018 | | Valor total subscrito | R$ 139.100.557,50 entre 29.10.2018 a 31.03.2020 | | Forma de distribuição | Esforços restritos (ICVM 476) | 7. No período de 29.10.2018 a 31.03.2020, as cotas foram subscritas pelos seguintes investidores no mercado primário: ![](img_p832_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 3 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 3 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- | Subscritor | Valor (R$) | Forma de Integralização | |---|---|---| | Banco Máxima | \| 16.783.000,00 | Dinheiro | | M FIM CP2 | 13.000.000,00 \| | Dinheiro | | Milo | 70.000.000,00 \| | 70.000.000 de cotas da MGI SPE | | E.E.C.S.A. | 10.377.150,00 | \| 50 lotes precificados em R$ 207.543,00 cada | | T.C.S.A. | 28.670.407,50 | 1.909.000 ações da Brazil Realty Empreendimentos S.A. | | CB FIM CP IE \| | 270.000,00 | Dinheiro | *Da Emissora e do Intermediário Líder* 8. Em 14.08.2019 e 16.08.2019, foram realizados trabalhos de inspeção nas dependências da I.I.D.T.V.M.L, Administradora do Brazil Realty FII e Intermediário Líder da oferta de cotas. Em relação às irregularidades inicialmente identificadas na emissão, a Área Técnica destacou que a I.I.D.T.V.M.L: a. na qualidade de Administradora Fiduciária do Fundo Ofertante teria atuado, em tese, em desacordo com o disposto no art. 10 da ICVM 476 [4] , considerando: i. ter declarado que a oferta teria sido aberta por solicitação de cotistas e tinha a intenção de captar R$ 250 mil, conforme registrado na ata da Assembleia Geral de Cotista do Fundo ("AGC"), realizada em 29.03.2018; ii. não ter apresentado evidência capaz de comprovar que teriam sido oferecidas informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores e a justificativa para tal seria o fato de a oferta ter sido solicitada por cotistas do próprio Fundo; iii. que a ata da AGC, de 29.03.2018, apresenta registro de participação de um único cotista, sem identificação, detentor de 88,14% das cotas, e, ao analisar a relação de cotistas, não ficou claro qual seria o cotista ~~[5];~~ iv. ter sido verificado que a Oferta teria alcançado outros investidores que não eram cotistas do Fundo, apesar ter sido alegado que não teria sido realizado qualquer esforço de distribuição; v. não ter sido apresentado contrato de distribuição celebrado entre o Emissor da Oferta e o Intermediário Líder; vi. que a ausência do contrato gera incertezas nos custos da emissão por não se ter uma definição sobre a forma e o montante a ser pago pela prestação do serviço, mesmo em se tratando de mesma instituição; b. teria sido descumprido, em tese, o disposto no art. 39, V, "a" e "c", da Instrução CVM n° 472/08 [6] ("ICVM 472"), pois as Demonstrações Financeiras ("DF") do Fundo, relativas ao exercício findo em 31.12.2017, foram divulgadas somente em 05.02.2019, de modo que a Oferta teria sido iniciada em 29.10.2018, sem, portanto, a divulgação das DF de 2017; c. teria sido orientada, por meio de Ofício, a realizar a suspensão da Oferta junto à CVM e à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), mas não se manifestou sobre o ![](img_p833_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 4 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 4 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- Ofício; d. na qualidade de Intermediário Líder da oferta, teria descumprido, em tese, o disposto no art. 11, I, da ICVM 476 [7] , tendo em vista que: i. declarou que não teria realizado esforço de colocação, tendo apresentado como justificativa o fato de a Oferta ter sido solicitada pelos cotistas do Fundo; ii. não teria apresentado o contrato de distribuição e não teria apresentado qualquer documento discriminando a forma e o valor que o Fundo pagaria pela realização do serviço; iii. não teria apresentado qualquer evidência que comprovasse que teria oferecido informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores; iv. a oferta teria alcançado investidor que não era cotista do Fundo; e v. a oferta teria sido iniciada sem o Fundo ter divulgado suas DF, não havendo, portanto, qualquer evidência de que a I.I.D.T.V.M.L. tenha agido com cautela e elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes; e. teria descumprido, em tese, o prazo para informar à CVM sobre o início da Oferta, conforme o disposto no art. 7ª-A da ICVM 476 [8] tendo em i. teria declarado não ter realizado esforço de colocação, o que impede a determinação da data da primeira busca por potenciais investidores; ii. as duas primeiras subscrições ocorreram em 31.10.2018; e iii. ao se estimar a data da primeira subscrição como sendo a data da primeira busca por potenciais investidores, sendo que a I.I.D.T.V.M.L. informou que o início da Oferta teria ocorrido em 09.11.2018, o prazo de 5 (cinco) dias úteis não teria sido cumprido; f. descumpriu, em tese, o disposto no artigo 3º, I, da então vigente Instrução CVM nº 541/13 [9] centralizado o imprescindível para realização de distribuição pública de valores mobiliários, considerando que: i. a B3 é o único depositário central registrado na CVM, razão pela qual a distribuição de oferta pública das cotas teria que ter sido emitida na B3; e ii. a B3, quando do envio do Ofício à I.I.D.T.V.M.L., contendo orientação de suspensão da Oferta, teria informado à CVM que não seria possível promover a suspensão da emissão, pelo fato de não ter sido identificada a divulgação do início de distribuição da oferta, e, consequentemente, não ter sido iniciada a operacionalização do processo de distribuição das cotas; e g. também teria sido descumprido, em tese, o disposto no art. 12 da ICVM 472 [10] , pelo fato de não ter sido fornecida a ata de AGC que teria aprovado a integralização das cotas feita pelo MILO, embora tenha sido disponibilizado o Boletim de Subscrição do cotista e o Laudo de Avaliação que embasou a integralização do Fundo. 9. Por fim, de acordo com a SRE, ao aprofundar a investigação e analisar as negociações com as cotas do Fundo ocorridas no mercado secundário de balcão não organizado, no período de 29.10.2018 a 31.03.2020, restou caracterizado que a ![](img_p834_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 5 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- I.I.D.T.V.M.L atuou como uma espécie de "câmara de liquidação", propiciando liquidez para as operações em tese fraudulentas realizadas, o que configura, em tese, infração ao disposto no item I c/c o item II, letra "c", da então vigente ICVM 8. *Da Subscrição realizada pela MILO* 10. Em 31.10.2018, a MILO realizou uma subscrição de 5.701.755,82 cotas do Fundo por R$ 70 milhões. Tal valor foi integralizado com 70 milhões de cotas da MGI SPE. Tais cotas, por sua vez, foram adquiridas com a integralização de 10.000 ações da M.G.II.D.I.S.A. ("MG II"), equivalentes a 100% do capital social, no valor de R$ 146,586 milhões, na MGI SPE, adquirindo-se 146.586.000 cotas da MGI SPE [11] . 11. A Avaliação Econômico-Financeira da MG II ("Laudo MG II" com data-base de 18.10.2018) apresentada pela I.I.D.T.V.M.L à fiscalização teria apresentado as seguintes irregularidades: a. ausência de assinatura e de identificação do avaliador, o que teria caracterizado a inépcia do documento; b. sobreavaliação indevida de R$ 56 milhões, tendo em vista que a MG II detinha 30,5% do patrimônio líquido ("PL") de sociedade cujo PL era um imóvel de 76.000 m2 e deveria ter sido precificada em R$ 90.320.870,00 (30,5% de R$ 296.134.000,00), tendo, no entanto, sido precificada em R$ 146,586 milhões (49,5% de R$ 296.134.000,00); c. o laudo de avaliação do referido imóvel, de acordo com a Área Técnica, supostamente elaborado pela sociedade N.A.E.L., também não tinha assinatura do responsável pela elaboração, e apresentou as seguintes irregularidades: avaliado, teriam sido encontrados imóveis similares avaliados entre R$ 3.176,00 e R$ 3.972,00 o metro quadrado, sem apresentar a relação e as características dos imóveis pesquisados; ii. a data base do laudo de avaliação consta como sendo 01.10.2018, sendo que a referida pesquisa teria ocorrido em julho de 2017; iii. com base na pesquisa acima referida e sem disponibilizar mais informações, a avaliadora concluiu que o valor do metro quadrado do imóvel avaliado seria de R$ 3.896,50, e considerando a área do imóvel como sendo de 76.000 m2 , o que resultou no valor de mercado do imóvel em R$ 296,134 milhões; e iv. em outra seção do mesmo laudo de avaliação, o montante de R$ 296,134 milhões foi considerado como valor para venda forçada do imóvel e o montante de R$ 304 milhões como valor de mercado, sem que tivesse restado claro como se teria alcançado tal valor. 12. A fim de obter informações adicionais sobre a avaliação do imóvel, a Área Técnica questionou a sociedade responsável pela elaboração, a MILO e a MGI SPE, e, após analisar as respostas, destacou que: a. N.A.E.L. não reconheceu a autoria do laudo inicialmente apresentado na resposta do Intermediário Líder; b. MILO e MGI SPE declararam que o laudo obtido junto à I.I.D.T.V.M.L era uma prévia, e encaminharam a versão final que teria de fato contido a avaliação do imóvel da MG II; c. embora a N.A.E.L. tenha reconhecido a elaboração dessa versão, o documento ![](img_p835_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 6 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 6 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- também não poderia ser considerado como válido por não ter apresentado detalhamento mínimo das informações sobre os imóveis utilizados como amostra, impossibilitando a verificação da veracidade das informações utilizadas; d. a matrícula do imóvel apresentava outra companhia como proprietária do imóvel e não a MG II; e. a MGI SPE não teria apresentado documento formal que comprovasse a contratação do avaliador, tendo alegado ter sido realizada por meio de "reunião presencial" e "telefone"; f. o pagamento pelo serviço no valor de R$ 5 mil teria sido realizado em espécie, não tendo gerado qualquer formalização, bem como configurando-se em uma forma "pouco usual" de pagamento pela prestação de serviços; e g. o recibo de pagamento apresentado aparenta ser uma imagem com a assinatura do contratado colada, o que não assegura sua autenticidade. *Da Subscrição feita pelo BANCO MÁXIMA* 13. O BANCO MÁXIMA integralizou R$ 16,783 milhões em "dinheiro". Ao analisar o extrato bancário da conta do Brazil Realty FII, a Área Técnica não identificou comprovante de 4 subscrições realizadas, num valor total de R$ 2,650 milhões. Ao analisar os comprovantes enviados pelo próprio BANCO MÁXIMA, a Área Técnica verificou que: a. os valores de R$ 750 mil e R$ 900 mil, referentes a duas subscrições, teriam sido transferidos para outra conta do Fundo no BANCO MÁXIMA; e subscrições, foram realizadas da conta do Fundo no BANCO MÁXIMA para uma sociedade de Advogados, inexistindo comprovação de transferência do BANCO MÁXIMA para o Fundo. *Das Negociações no Mercado Secundário* 14. A Área Técnica fez uma análise das negociações de cotas do Brazil Realty FII ocorridas no mercado de balcão não organizado no período de 29.10.2018 a 31.03.2020 e verificou que os três subscritores da oferta que integralizaram cotas com ativos negociaram essas cotas posteriormente, obtendo retorno financeiro irregular [12] . 15. De acordo com a SRE, a ENTRE INVESTIMENTOS, companhia relacionada à I.I.D.T.V.M.L, e a própria I.I.D.T.V.M.L, participaram ativamente das operações em tese fraudulentas, atuando no mercado secundário como uma espécie de "câmara de liquidação", comprando ou vendendo cotas com o intuito de proporcionar liquidez para os demais investidores do Fundo. 16. Ainda, em relação à atuação da ENTRE INVESTIMENTOS como intermediária na operação, em tese, fraudulenta, a Área Técnica destacou que a PROPONENTE: a. atuou comprando e vendendo cotas em um número elevado de negociações no mercado de balcão não organizado no período de 14.11.2018 a 13.03.2020 (177 operações); b. nesse período, adquiriu 23.186.905 cotas por R$ 350.693.636,43 e vendeu 23.727.003 cotas por R$ 358.444.003,76, o que seria um indício de que funcionava como uma espécie de "câmara de liquidação" das negociações no ![](img_p836_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 7 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 7 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- mercado secundário; c. questionada sobre a fundamentação econômica para as operações realizadas, a ENTRE INVESTIMENTOS afirmou que atuava nas negociações de cotas do Fundo de forma a proporcionar liquidez aos investidores; d. tal informação corrobora a tese de que os subscritores, em especial a T.C.S.A. e a E.E.C.S.A., adquiriram cotas na certeza de que teriam a liquidez desejada ~~[13];~~ e. a atuação em tese fraudulenta teria ficado "ainda mais evidente" em negociação ocorrida no dia 16.04.2019, quando a ENTRE INVESTIMENTOS adquiriu 43% das cotas integralizadas pela T.C.S.A. no dia anterior, o que gerou um resultado positivo de 22,2% em apenas um dia para a referida subscritora; f. tal atuação em tese irregular da ENTRE INVESTIMENTOS seria recorrente, tendo sido também observada no âmbito de outro PAS [14] . 17. Em relação às negociações da MILO no mercado secundário, a SRE destacou que ficou configurado que a companhia integralizou cotas do Fundo com o objetivo de, posteriormente, negociar tais cotas com a I.I.D.T.V.M.L, a ENTRE INVESTIMENTOS e partes relacionadas, sendo possível auferir um retorno financeiro em tese irregular de R$ 84.975.236,17, tendo em vista que: a. no período analisado, a MILO adquiriu um total 7.313.381,45 cotas, nos mercados primário e secundário, ao preço médio de R$ 12,52, e vendeu 7.210.807,44 cotas ao preço médio de R$ 11,78, o que representaria um prejuízo de, aproximadamente, 6% nas negociações ~~[15];~~ b. do montante utilizado para aquisição das cotas, R$ 70 milhões são referentes foi avaliada, indiretamente, com base em laudo inepto; c. a venda das cotas no mercado secundário tinha como objetivo dar liquidez para a operação irregular no mercado de capitais, transformando uma sociedade sobrevalorizada em recursos financeiros; d. em uma das negociações identificadas, duas operações de compra e uma de venda ocorridas em 04.04.2019, verificou-se que a MILO teria pago R$ 461.550,78 (valor das compras menos valor das vendas no dia) para diminuir sua participação no Fundo em 742.857 cotas (cotas vendidas menos cotas compradas no dia); e. a I.I.D.T.V.M.L e a ENTRE INVESTIMENTOS figuraram como contraparte nas negociações da MILO (idem a outras negociações ocorridas no mercado secundário); e f. uma quantidade significativa de cotas foi negociada com a VIKING PARTICIPAÇÕES, companhia que conta com DANIEL VORCARO como sócio administrador, que é diretor do BANCO MÁXIMA e relacionado tanto a HENRIQUE VORCARO, diretor responsável pela MILO, quanto a FELIPE VORCARO, diretor responsável pela MGI SPE. *Do Prejuízo Sistemático Gerado a Fundos de Investimentos no Mercado Secundário* *de Balcão Não Organizado* 18. A SRE analisou as operações ocorridas no período de outubro de 2018 a março de 2020 no mercado de balcão não organizado com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que: a. a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram ![](img_p837_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 8 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 8 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras; b. dentre os fundos identificados como investidores finais, alguns apresentavam como cotistas Regime Próprio de Previdência Social ("RPPS"), que, em última linha, absorveriam os prejuízos; e c. no período analisado foi possível constatar um prejuízo concretizado de R$ 5.835.052,93 e, considerando que alguns fundos ainda permaneciam com as cotas em suas carteiras, o montante do prejuízo deve se tornar ainda maior. 19. Além disso, a Área Técnica analisou o conjunto das negociações dos subscritores primários, das partes relacionadas ao BANCO MÁXIMA e das partes relacionadas à I.I.D.T.V.M.L e verificou que houve retorno financeiro com as operações realizadas: a. o BANCO MÁXIMA teve um resultado líquido médio por cota de R$ 1,07, o que resultou em um lucro médio de R$ 10.798.077,48 com as vendas **realizadas no mercado secundário;** b. a VIKING PARTICIPAÇÕES teve um resultado líquido médio por cota de R$ 0,09, o que resultou em um lucro médio de R$ 836.796,33 com as vendas **realizadas;** c . DANIEL VORCARO, diretor do BANCO MÁXIMA e responsável pela VIKING PARTICIPAÇÕES, teve um resultado líquido médio negativo por cota de R$ 2,54, o que resultou em um prejuízo médio de R$ 6.822.622,71 com as vendas **realizadas;** d. S.D.S, que foi diretor do BANCO MÁXIMA no período de 27.09.1999 a 14.11.2018 e diretor da Brasil Realty Empreendimentos S.A. ("Brasil Realty"), uma das investidas do Fundo, no período de 21.02.2011 a 04.08.2015, teve um resultado líquido médio por cota de R$ 3,33, o que resultou em um lucro médio e. I.I.D.T.V.M.L teve um resultado líquido médio por cota nulo e ENTRE ###### INVESTIMENOS apresentou um resultado líquido médio negativo por cota de R$ 0,01, o que resultou em um prejuízo médio de R$ 418.426,54; e f. além da VIKING PARTICIPAÇÕES, uma outra sociedade relacionada à I.I.D.T.V.M.L obteve ganhos consideráveis. 20. Adicionalmente, a SRE destacou que as respostas apresentadas pelos regulados, no sentido de que as transações foram realizadas a valor de mercado, não são capazes de alterar os elementos que apontam para a ocorrência de operação, em tese, fraudulenta. *Dos Conflitos de Interesses* 21. Em 30.06.2019, o Brasil Realty FII tinha investimentos em 3 companhias - Brasil Realty, MGI SPE e WWS Holding S.A. - todas elas relacionadas a cotistas do Fundo: a. DANIEL VORCARO, Diretor do cotista BANCO MÁXIMA, foi diretor da Brasil Realty, de 29.10.2015 a 29.03.2018, é irmão de uma diretora da MILO (companhia que integralizou cotas do Fundo com ações da MGI SPE) e também relacionado a HENRIQUE VORCARO, diretor responsável pela MILO; e b. P.H.B.C., diretor da Brasil Realty, a partir de 30.08.2019, é diretor da cotista T.C.S.A. (companhia que integralizou cotas do fundo com ações da Brasil Realty), da companhia utilizada pela T.C.S.A. para aquisição das ações utilizadas na integralização e da outra investida do Fundo, a WWS Holding S.A. 22. De acordo com a SRE: ![](img_p838_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 9 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 9 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- a. DANIEL VORCARO, HENRIQUE VORCARO e P.H.B.C. participaram, direta ou indiretamente, das negociações ocorridas no mercado secundário e consideradas como fraudulentas; e b. o fato de as investidas do Fundo estarem relacionadas aos cotistas foi entendido como um agravante às negociações ocorridas entre as partes, tendo em vista que serviram como um meio de transferir recursos entre elas. **DA RESPONSABILIZAÇÃO** 23. Diante do exposto, a SRE propôs a responsabilização de BANCO MÁXIMA, VIKING PARTICIPAÇÕES, DANIEL VORCARO, MILO, HENRIQUE VORCARO, MGI SPE, FELIPE VORCARO, ENTRE INVESTIMENTOS e ANTÔNIO CARLOS, dentre outros, por realização de operações, em tese, fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c o item II, letra "c", da então vigente ICVM 08. **DAS PROPOSTAS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO** 24. Em 25.10.2021, MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO apresentaram proposta conjunta para a celebração de Termo de Compromisso ("TC"), na qual propuseram, "como forma de evitar custos que adviriam com o *prosseguimento deste PAS":* a. O pagamento do valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em parcela única, distribuídos da seguinte forma: i. MILO - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); iii. MGI SPE - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e iv. FELIPE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). b. A elaboração de novo laudo de avaliação, por meio de profissional ou sociedade especializada a ser escolhida pela CVM dentre uma lista tríplice a ser apresentada pelos PROPONENTES; e c. Na hipótese de o novo laudo de avaliação apresentar um valor inferior ao utilizado para integralização das cotas no Brazil Realty FII, os PROPONENTES se comprometem a integralizar o restante do valor em dinheiro. 25. Em 29.10.2021, BANCO MÁXIMA, DANIEL VORCARO e VIKING PARTICIPAÇÕES apresentaram proposta conjunta de celebração de TC, na qual, "considerando (...) *em especial a devida comprovação da regular integralização das cotas no Fundo",* oferecem à CVM o pagamento do valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, distribuído da seguinte forma: a. BANCO MÁXIMA - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); b. DANIEL VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e c. VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 26. Em sua manifestação os PROPONENTES alegaram, resumidamente, que a celebração de TC nesse caso se mostraria conveniente e oportuna, tendo em vista que: a. o TC seria o "instrumento apto a encerrar de forma célere processo *sancionador que não tem efetiva possibilidade de ensejar a punição (...)* *permitindo a utilização eficiente de recursos da Administração Pública";* ![](img_p839_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 10 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 10 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- b. colaboraram amplamente com as apurações realizadas, apresentando esclarecimentos e documentos sempre que solicitados, em clara demonstração de boa-fé; c. os antecedentes dos acusados não obstariam a celebração de TC; e d. nos precedentes da Autarquia em matéria de eventuais infrações em ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos com base na ICVM 476, a celebração de TC tem sido condicionada ao pagamento de um valor global de R$ 1 milhão [16] . 27. Em 13.07.2022, ENTRE INVESTIMENTOS apresentou proposta de celebração de TC na qual propôs pagar à CVM o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única. Em sua manifestação, a PROPONENTE aduziu que, para análise dos pressupostos para a celebração de acordo, deve-se considerar, em síntese, que: a. os atos supostamente irregulares teriam cessado, considerando o fato de que as negociações de compra e venda das cotas negociadas no período apontado pela SRE já teriam sido finalizadas; b. não há prejuízo a ser indenizado, tendo em vista que nenhuma conduta da ENTRE INVESTIMENTOS teria gerado danos à terceiros e todas as negociações com contrapartes realizadas com cotas do fundo investigado foram realizadas no valor de mercado e sob os riscos assumidos pelo mercado; c. estariam presentes a boa-fé e os bons antecedentes da PROPONENTE; e d. não existiria gravidade na conduta imputada à PROPONENTE e "não há nos *autos documentos comprobatórios de que tenha praticado ou concorrido para a* *prática de atos ilícitos, tampouco individualização de sua conduta".* pela ENTRE INVESTIMENTOS, apresentou proposta para celebração de TC na qual propôs pagar à CVM, em parcela única, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em sua manifestação, o PROPONENTE apresentou, em síntese, os mesmos alegados pressupostos para a celebração do ajuste apontados pela ENTRE INVESTIMENTOS já relatados no parágrafo acima. **DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA ("PFE- CVM")** 29. Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021 [17] ("RCVM 45"), e conforme PARECER nº 00060/2022/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a PFE-CVM apreciou os aspectos legais da proposta de TC, tendo opinado pela existência de óbice jurídico à celebração do ajuste. 30. Com relação ao requisito constante do inciso I (cessação da prática), destacou, em resumo, que: "(...) no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades imputadas tiverem ocorrido *em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza* *continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos* *de continuidade das práticas apontadas como irregulares,* *considerar-se-á cumprido o requisito legal, na exata medida* *em que não é possível cessar o que já não existe'.* (...) No presente caso, observa-se que as operações que levaram à obtenção de vantagem ilícita e causaram prejuízo a terceiros ocorreram entre outubro de 2018 e março de 2020. ![](img_p840_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 11 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 11 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- ###### Dessa forma, pode-se considerar cumprido o requisito legal. No entanto, diante da existência de práticas similares constantes de outros processos sancionadores, conforme esclarecido no Termo de Acusação, cabe ao r. Comitê de Termo de Compromisso avaliar a conveniência, oportunidade, além do cumprimento do caráter preventivo e pedagógico da atividade sancionadora mediante solução consensual do conflito de interesse" (Grifado) 31. Quanto ao requisito constante do inciso II (correção das irregularidades), a PFE/CVM entendeu que "(...) como visto no relatório, a r. SRE aponta prejuízos a **terceiros (...) [da] ordem de quase R$ 6 milhões (...),** além de vantagens obtidas pelos proponentes. No entanto, as propostas não indenizam esses valores. Como não há **reparação de tais montantes, nem em conjunto nem separadamente pelos proponentes, há óbice jurídico para a celebração de termo de compromisso com os interessados." (Grifado)** ###### DA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO 32. O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência, há outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de TC, antecedentes [18] dos acusados, a colaboração de boa-fé e a efetiva possibilidade de punição no caso concreto. 33. Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de TC em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes. 34. Nesse sentido, em reunião realizada em 04.10.2022, o Comitê de Termo de Compromisso ("Comitê" ou "CTC"), ao analisar a proposta de TC apresentada, tendo em vista o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45 [19] , e considerando, em especial, (a) a existência do óbice apontando pela PFE-CVM devido à ausência de proposta de ressarcimento de prejuízos a terceiros; (b) a reduzida economia processual, pois apenas 9 (nove) dos 19 (dezenove) acusados ofereceram proposta para celebração de TC; e (c) a gravidade [20] em tese das condutas, entendeu que ajuste para encerramento antecipado do presente caso não seria conveniente e nem oportuno e deliberou [21] por opinar junto ao Colegiado da CVM pela rejeição das propostas apresentadas. ###### DA CONCLUSÃO 35. Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 04.10.2022, decidiu[22] opinar junto ao Colegiado da CVM pela REJEIÇÃO das propostas de ![](img_p841_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 12 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 12 a: Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- Termo de Compromisso apresentadas por (a) BANCO MÁXIMA S.A., VIKING ###### PARTICIPAÇÕES LTDA. e DANIEL BUENO VORCARO; (b) MILO INVESTIMENTOS S.A., HENRIQUE MOURA VORCARO, MG I ###### DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. e FELIPE CANCADO VORCARO; (c) ENTRE INVESTIMENTOS LTDA.; e (d) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR. *Parecer Técnico Finalizado em 09.12.2022.* [1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas. II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: (...) c) operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, aquela em que se utilize ardil ou artifício destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a finalidade de se obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação, para o intermediário ou para terceiros. [2] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado "Da Responsabilização" correspondem a um resumo do que consta da peça acusatória. [4] Art. 10. O ofertante deverá oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores. [5] A relação de cotistas do Fundo apresentada pela I.I.D.T.V.M.L para a data de 29.03.2018 mostrava o BANCO MÁXIMA com 15,57% de participação, B3 S.A. (investidores diversos no mercado de bolsa) com 82,56% de participação, e mais 7 cotistas com percentuais de participação variando de próximo a zero até 1,17%. [6] Art. 39. O administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o fundo: V - anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício: a) as demonstrações financeiras (...) c) o relatório do auditor independente. [7] Art. 11. São deveres do intermediário líder da oferta: I - tomar todas as cautelas e agir com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta. [8] Art. 7º-A O início da oferta pública distribuída com esforços restritos deverá ser informado pelo intermediário líder à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da primeira procura a potenciais investidores. [9] Art. 3º O depósito centralizado é condição: I - para a distribuição pública de valores mobiliários. [10] Art. 12. A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo ![](img_p842_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 13 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 13 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo 12, e aprovado pela assembleia de cotistas, exceto quando se tratar da primeira oferta pública de distribuição de cotas do fundo. [11] De acordo com a 4ª alteração contratual da MGI SPE, de 25.10.2018 (aumento de capital de R$ 146,586 milhões), o capital social da Sociedade, que era de R$ 58.377.400,00 (58.377.400 cotas), passa a ser de R$ 204.963.400,00 (204.963.400 cotas). A MGI SPE contava com 2 sócios: (i) a MILO, que, antes da 4ª alteração contratual, detinha 17.875.160 cotas da MGI SPE e, após a 4ª alteração contratual, passou a deter 164.461.160 cotas da MGI SPE; e (ii) o próprio Fundo Emissor, que detinha 40.502.240 cotas da MGI SPE antes da 4ª alteração contratual, e permaneceu com o mesmo número de cotas após o aumento de capital. De acordo com a 5ª alteração contratual da MGI SPE, de 12.04.2019, a MILO cede e transfere R$ 70 milhões (70 milhões de cotas) ao Brazil Realty FII. [12] Além da MILO, T.C.S.A e E.E.C.S.A. integralizaram cota com ativos cujos laudos de avaliação apresentaram diversas falhas e irregularidades. [13] T.C.S.A. realizou um total de 9 operações no mercado secundário no período analisado e todas as 9 foram vendas para a ENTRE INESTIMENTOS. Já a E.E.C.S.A. realizou um total de 4 (quatro) operações, sendo 1 (uma) venda para a ENTRE INVESTIMENTOS e 3 (três) vendas para a I.I.D.T.V.M.L. [14] No âmbito do PAS 19957.009798/2019-01 foi observado que a Entre Investimentos vendeu cotas de fundo e, ao tentar verificar a destinação dos recursos recebidos, foi identificado que a Entre Investimentos teria transferido R$ 18 milhões para a I.I.D.T.V.M.L, que teria transferido o recurso para a VINKING PARTICIPAÇÕES, que, por sua vez, teria transferido para DANIEL VORCARO, diretor do BANCO MÁXIMA. No referido processo, diversos acusados apresentaram proposta Disponível em: *https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2020/20201201\_R1/20201201\_D1836.html.* [15] Foram 17 operações feitas, 14 de venda e 3 de compra, em um período de 14 meses. [16] Conforme PAS CVM 19957.004971/2017-12, aceito em reunião do Colegiado de 08.05.2018, e PAS CVM 19957.009385/2016-75, aceito em reunião do Colegiado de 28.11.2017. [17] Art. 83. Ouvida a PFE sobre a legalidade da proposta de termo de compromisso, a Superintendência Geral deve submeter a proposta de termo de compromisso ao Comitê de Termo de Compromisso, ao qual compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86. [18] - BANCO MÁXIMA S.A. também figura como acusado no PAS **19957.006441/2021-87 (RJ/2021/04415), por infração, em tese, ao disposto no** inciso I da então vigente ICVM 8, em decorrência da prática de manipulação de preço, nos termos descritos no item II, letra b, dessa Instrução. Proposta de TC, no valor de R$ 1,104 milhão para a pessoa jurídica ("PJ") e R$ 368 mil para a pessoa natural ("PN"), em parcela única, aceita pelo Colegiado na reunião de 16.11.2022. Na mesma reunião foi aprovada outra proposta de TC para o PROPONENTE, no âmbito do PA 19957.010180/2022-81, também pela prática, em tese, de manipulação de preços, sendo que nesse processo a PJ arcou com o compromisso de R$ 2,4 milhões, e a PN, de R$ 800 mil, ambas em parcela única. **- DANIEL BUENO VORCARO também figura como acusado no processo PAS** ![](img_p843_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 14 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 14 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- **19957.009798/2019-01 (RJ/2020/00880), por infração, em tese, ao disposto no** inciso I c/c o inciso II, alínea c, da então vigente ICVM 8, e inobservância a outras regras correlatas da CVM. Irregularidades detectadas relacionadas à emissão e distribuição de debêntures e de CRI's. Na reunião de 01.12.2020, o Colegiado aprovou proposta para celebração de TC no valor de R$ 250 mil, em parcela única. **- MILO INVESTIMENTOS S.A.** também figura como acusada no PAS ###### 19957.005363/2021-01 por infração, em tese, ao inciso I c/c o inciso II, "a", da então vigente ICVM 8. Os trabalhos de fiscalização identificaram evidências de simulação, em tese, de uma operação de financiamento (a venda do ativo e a celebração de um contrato de call e put, estabelecendo previamente o rendimento a ser percebido pelo comprador), envolvendo MILO INVESTIMENTOS S.A. e P.J.M., para ocultar o real objetivo do negócio, que era a venda das cotas a preço substancialmente inferior ao de mercado. Em fase de apresentação de defesa. ###### - HENRIQUE MOURA VORCARO, ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA ., MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO ###### SPE LTDA., FELIPE CANCADO VORCARO e ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR não constam como acusados em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em 09.12.2022). [19] Art. 83. Ouvida a PFE sobre a legalidade da proposta de termo de compromisso, a Superintendência Geral deve submeter a proposta de termo de compromisso ao Comitê de Termo de Compromisso, ao qual compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86. Art. 86. Na deliberação da proposta, o Colegiado deve considerar, dentre outros elementos, a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados ou investigados ou a colaboração de boa-fé destes, e a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto. [20] Conforme disposto no item III da então vigente ICVM 8, "Considera-se falta *grave passível de aplicação das penalidades previstas no art. II, Incisos I a VI da LEI* *Nº 6.385/76, o descumprimento das disposições constantes desta Instrução".* [21] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR e pelo substituto de SMI. [22] Ver Nota Explicativa 21. | & | Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, Superintendente, em 13/12/2022, às 13:51, com fundamento no art. 6º do | |---|---| | eletrénica | Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. | | & | Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos, Superintendente Substituto, em 13/12/2022, às 14:36, com fundamento | |---|---| | eletronica | no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. | ![](img_p844_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 15 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 15 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- ###### Aguiar, Superintendente, em 13/12/2022, às 15:18, com fundamento no ature eletronica art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. & 9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira **de Souza, Superintendente, em 13/12/2022, às 15:36, com fundamento no** eletronica art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. & ©] Documento assinado eletronicamente por Francisco José Bastos Santos, ###### Superintendente, em 13/12/2022, às 15:46, com fundamento no art. 6º do assinatura eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. ©) Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, wm **Superintendente Geral, em 13/12/2022, às 20:37, com fundamento no art.** eletronica 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://super.cvm.gov.br/conferir\_autenticidade, informando o código verificador **1666465 e o código CRC 1CD5FA83.** *This document's authenticity can be verified by accessing* and typing the "Cédigo ***1666465 and the "Código CRC" 1CD5FA83.*** “1° ![](img_p845_1.png) Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 16 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 16 A. Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- ###### COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ###### PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO ###### PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87 ###### PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 SUMÁRIO ###### PROPONENTES: ###### 1) BANCO MÁXIMA S.A.; e ###### 2) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA. ###### ACUSAÇÃO: PAS CVM 19957.006441/2021-87 Prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução [1] . ###### IRREGULARIDADE DETECTADA: PA CVM 19957.010180/2022-81 Prática de manipulação de preços, em possível infração, em tese, ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM 62/2022 62"), que revogou a Instrução CVM n° 08/79. ###### PROPOSTAS: Pagar à CVM, em parcela única, o valor de: 1) BANCO MÁXIMA S.A. - R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais); e 2 ) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais). ###### PARECER DA PFE-CVM: SEM ÓBICE ###### PARECER DO COMITÊ: ACEITAÇÃO ![](img_p846_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 1 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 17 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- **PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87 PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 PARECER TÉCNICO** 1. Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por BANCO MÁXIMA **S.A. (doravante denominado "MÁXIMA" ou "BANCO"), na qualidade de investidor, e ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (doravante denominado "ANGELO RIBEIRO"),** na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador ("PAS") CVM **19957.006441/2021-87 e do Processo Administrativo ("PA") CVM 19957.010180/2022-81, ambos instaurados pela Superintendência de Relações com o** Mercado e Intermediários ("SMI"), nos quais não há outros acusados nem investigados, respectivamente. **I) DO PAS CVM 19957.006441/2021-87 DA ORIGEM[3]** 2. A acusação teve origem na análise de carta enviada à CVM por corretora de valores mobiliários ("Corretora1"), informando operações de compra de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário DEA CARE ("CAREll" ou "Fundo") realizadas pelo BANCO, nos pregões dos dias 28 e 29.06.2018 apresentando variações percentuais entre os preços mínimos e máximos de 14,28% e 22,50%, respectivamente, caracterizando atipicidade em relação aos parâmetros internos de monitoramento da Corretora. O comportamento atípico voltou a ocorrer nos pregões de 27 e 28.06.2019, de acordo com uma segunda **DOS FATOS** 3. Em 17.04.2020, a BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI Comunicado, informando que o MÁXIMA, no período de 03.09.2018 a 31.12.2019, teria realizado 455 negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço, que representaram 7% do total de negócios de compra efetuados pelo investigado e contribuíram para a elevação da cotação de CARE11, tendo destacado que os negócios realizados nos últimos 5 pregões de cada mês contribuíram para a valorização do preço do ativo nos períodos de fechamento de balanços do Fundo, prática cuja recorrência foi detectada pela BSM mesmo após a identificação pela Corretora1. 4. Em 28.01.2019, a BSM abriu investigação sobre as operações realizadas pelo MÁXIMA com CARE11, tendo solicitado à Corretora1: (i) gravações telefônicas referentes às ordens que suportaram os negócios realizados pelo BANCO com CARE11, no período de 29.08.2018 a 28.09.2018, considerando que foram os pregões que apresentaram as maiores oscilações positivas de preço no período de análise; (ii) manifestação dos operadores responsáveis pela execução dos negócios; e (iii) que procedessem à investigação dos fatos, coibindo a prática caso identificassem irregularidades nas operações. 5. Além de encaminhar as informações solicitadas, a Corretora1 respondeu que, apesar de ter identificado os negócios realizados pelo MÁXIMA no período mencionado em seus controles de monitoramento, concluiu que não existia prática irregular nas operações ou motivo para nova comunicação aos órgãos reguladores. 6. No entanto, a BSM informou à SMI ter identificado, nas gravações das transmissões ![](img_p847_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 18 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- das ordens que deram origem aos negócios realizados nos pregões de 24, 26 e 27.09.2018, a atuação conjunta de ANGELO RIBEIRO, responsável por emitir ordens em nome do BANCO, com os operadores A.L. e J.C., com o objetivo de conduzir o preço de CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, como, por exemplo, nos diálogos transcritos abaixo: (i) Diálogo referente ao pregão de 24.09.2018 "(...) J.C.: Tudo bem. Tamos na semana lá, do, do, dos fundos né? Angelo: Aham... J.C.: Então, o CARE eu posso ir lá e ir comprando? Angelo: É, é....pode, né!? Mas, mas vai devagarzinho... J.C.: É....eu vou comprando devagarzinho até o final da semana. O....hoje já, a corretora já, (...) [uma corretora] né? (...) [a corretora] andou vendendo lá, derrubou 8%. Angelo: C\*, f\* da p\*, quem será que é? J.C.: Quem será que é (...) [a corretora], né? Tem hora que eu desconfio muito é do...do (...). Não sei se é ele não...eu sou meio cabreiro viu... Angelo: É...esses caras são f\* também hein. Eu vou falar com, o pra ver se tem entrar pra ajudar... J.C.: Pra ajudar a comprar, tá. Angelo: É. Mas nessa faixa eu vou comprando 14, de R$1,70. Angelo: É. É, também, vai tomando né...vai tomando. J.C.: Eu vou comprar lá. Tá bom? Angelo: Beleza." (sic) (ii) Diálogo referente ao pregão de 26.09.2018 "A . L . : E...CARE continua comprando **pra não...não** **derrubar...o...a ação?** Angelo: É...pra não cair. A.L.: Tá bom. Angelo: Dá, dá uma protegida no papel." (sic) (iii) Diálogo referente ao pregão de 27.09.2018 "Angelo: Alô. J.C.: Hoje é o dia de começar o processo né, de compras... Angelo: Hahaha J.C.: Já to comprando um pouquinho lá, tá? Na faixa de... Angelo: Então, tá quanto? J.C.: Tá 1,80. Eu quero ver se eu fecho um 1,85/90 hoje, **tá?** ![](img_p848_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 3 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 19 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- Angelo: É...é importante chegar pelo menos nuns R$2,00. J.C.: É isso que eu vou tentar. Então, vê se alguém puder ajudar... Angelo: R$2,00, 2 e pouquinho... J.C.: Se alguém puder ajudar é bom... sempre é bom, né. Angelo: É, mas não...tem. Não tem. J.C.: Não? Tá bom... Angelo: Só se falar lá do outro lado. J.C.: É.... falar com o ...(...). Manda falar com o (...): Ô (...), gasta uma graninha ai, depois, ou... comigo eu falo, ô (...), dá uma rapada aí. Angelo: É que eu não falo com os caras não...quem fala é o chefe. J.C.: Não não...fala pro chefe, dá uma ligada. Ô (...), dá uma rapada aí, depois no comecinho do mês eu recompro tudo de volta. Né? Angelo: É...tá bom..." (sic) 7. Conforme informado pela Corretora1 à BSM, os operadores envolvidos afirmaram que não entenderam a atuação do MÁXIMA como manipulação de preço, pelo fato de sempre terem acompanhado o comportamento do ativo que, durante os pregões mencionados, estaria sendo negociado a preço inferior ao que deveria estar sendo praticado. 8. No período de julho de 2019 a novembro de 2019, a BSM identificou a continuidade 2"), em operações executadas via sessão DMA [4] de forma enviou um Corretora para que procedesse à investigação dos fatos e apresentasse manifestação do investigado sobre a hipótese de manipulação de preços sob análise da BSM. 9. Em resposta, a Corretora2 informou que, ao questionar o MÁXIMA, recebeu a informação de que (a) o BANCO estaria estudando e acompanhando "o ativo com *frequência, e que as referidas operações de compra fazem parte da estratégia de* *investimento da instituição"; e (b) devido à posição do BANCO em custódia com CARE11* e a baixa liquidez do ativo, as operações ocorreram com o objetivo de melhorar a cotação do ativo, tendo ainda destacado que as operações teriam sido executadas "nos *últimos pregões do mês, onde a concorrência nos negócios para o apreçamento dos* *ativos aumenta em virtude do fechamento dos índices de referência do mercado".* 10. Em 17.05.2021, o MÁXIMA foi requisitado a apresentar manifestação sobre as operações realizadas, entre 03.09.2018 a 31.12.2019, com CARE11, para os fins previstos no art. 5° da então aplicável Instrução CVM n° 607/19, com os seguintes pedidos de esclarecimentos: (i) descrição da fundamentação econômica utilizada para embasar a decisão de investimento em papéis CARE11 no período supracitado; (ii) descrição do processo decisório do MÁXIMA quanto a seus investimentos, identificando responsáveis pela tomada decisão, instâncias, alçadas (...); (iii) detalhamento da evolução da composição da carteira do BANCO no período citado, destacando o percentual de participação do ativo CARE11 na carteira; (iv) identificação da(s) pessoa(s) responsável(is) por emitir as ordens em nome do MÁXIMA junto aos intermediários, que deram origem aos negócios em comento; e (v) obtenção da manifestação das pessoas indicadas em resposta ao item anterior. ![](img_p849_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 4 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 20 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- 11. Em resposta, o BANCO manifestou-se, principalmente, no sentido de que: (i) sua decisão de investimento no ativo em comento teria como fundamento a expectativa de valorização da cota do Fundo, devido à perspectiva de rentabilidade futura de acordo com laudos de avaliação, relatórios de auditores independentes e pareceres de consultores imobiliários, sendo essa a documentação que teria utilizado para analisar (a) os critérios utilizados para avaliar os bens imóveis; e (b) eventuais alterações nas premissas de investimento, como forma de acompanhar o setor de atuação do Fundo e o desempenho dos ativos que compunham a sua carteira (dessa análise teria resultado uma decisão de aumento, manutenção ou diminuição da posição com base no estabelecimento de um preço-alvo); (ii) cemitérios e jazigos seriam avaliados com base em metodologia especialmente aplicável a esse tipo de ativo, considerando questões atinentes à concessão, à capacidade de expansão dos cemitérios, aos custos e aos preços praticados na prestação de serviços, aos dados demográficos das cidades onde os cemitérios estariam localizados e às projeções dos investimentos; (iii) o setor de cemitérios e crematórios privados no Brasil teria movimentado cerca de R$ 7 bilhões entre 2018 e 2019, sendo a média de crescimento do faturamento estimada em 8% (oito por cento) ao ano, percentual que teria crescido ainda mais 3% (três por cento) nos últimos 2 (dois) anos em razão da pandemia mundial ocasionada pela COVID-19; (iv) a atuação do BANCO como força compradora se justificaria com base no fato de o valor da cotação do ativo estar depreciado quando comparado ao valor patrimonial da cota; (v) além dos motivos já citados - a carteira composta por ativos com boa expectativa de valorização da cota - haveria opiniões emitidas por diversos especialistas em relatórios, pareceres e estudos técnicos sobre os ativos que compunham a carteira do Fundo para garantir fundamentação econômica para a manutenção e o aumento da participação no investimento no período destacado, tendo, com base nisso, o BANCO montado a sua posição em CARE11 e mantido uma posição relativamente estável no ativo em sua carteira proprietária. Em virtude da relativa iliquidez das cotas do Fundo, o MÁXIMA teria atuado, em regra, na ponta compradora do papel sempre que havia negócios, ou seja, de forma compatível com a fundamentação econômica utilizada; (vi) o processo referente à tomada de decisão sobre os investimentos próprios do MÁXIMA estaria descrito nos manuais de procedimentos internos da instituição, de forma que a aquisição de cotas no mercado secundário se faria, principalmente, com base em análise fundamentalista; além disso, o BANCO possuiria portfólio próprio diversificado em ativos compostos por investimentos em carteira de crédito, títulos e valores mobiliários de liquidez imediata, títulos públicos e demais ativos, em que estariam classificadas as cotas do Fundo (que representariam menos que 3% do ativo total no período em comento), mas cujo percentual de concentração não seriam relevantes dentro da composição total da carteira de investimentos da instituição, e, por isso, teriam sido incapazes de a impactar significativamente; (vii) no período em questão, os responsáveis por emitir as ordens em nome do BANCO seriam S.M.G. e ANGELO RIBEIRO, o qual teria afirmado ainda que (a) as operações ora analisadas não teriam causado prejuízo a investidor, estando em conformidade com as políticas do MÁXIMA e com a estratégia de investimento do banco; e (b) no curso de suas interações com os operadores das mesas, seriam comuns conversas sobre os movimentos do mercado, especialmente, a cotação, o volume e o movimento dos ativos comumente negociados em nome do BANCO - como teria sido o caso de CARE11 - seriam temas corriqueiros nessas conversas; (viii) apesar de CARE11 não ser um ativo relevante para a carteira do MÁXIMA, a instituição seria um cotista relevante no Fundo, de maneira que seria natural a sua ![](img_p850_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 21 A. Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- atuação no mercado secundário nos momentos em que negócios com o ativo estivessem sendo realizados, os quais, porém não teriam impactado de maneira relevante o valor da cota do Fundo se analisada a variação anual (ademais, teria havido pregões em que o BANCO teria atuado na ponta compradora em volumes expressivos sem que disso decorresse elevação significativa da cotação do ativo); (ix) não haveria intuito manipulativo, uma vez que o Banco Máxima teria mantido posição comprada mesmo após a desvalorização do ativo CARE11 (além disso, a manutenção do ativo na carteira ao longo do período em comento e a inexistência de day trade seria um contra indício relevante de que não teria havido manipulação de preços, haja vista a ausência de realização de lucros por parte do BANCO, sendo que tais cotas teriam sido adquiridas por meio de leilão organizado pela própria B3, em preços e condições de mercado, a fim de controlar variações de preço e volumes praticados pelos investidores no tocante à prática de irregularidades semelhantes às mencionadas no Ofício); (x) em se tratando de ativo com pouca liquidez, seria natural que qualquer negociação realizada com o papel influenciasse a sua cotação, sem que isto, por si só, pudesse configurar manipulação de preços; e (xi) o MÁXIMA e as pessoas que teriam emitido as ordens em seu nome não teriam obtido benefício para si ou para terceiros em razão das operações realizadas. 12. A partir de pesquisa realizada no Sistema de Acompanhamento de Mercado da BSM ("SAM"), em que foram mapeados detalhadamente todos os pregões, no período compreendido entre 03.09.2018 e 31.12.2019, com influência positiva nas cotações de CARE11 do MÁXIMA na ponta de compra, a SMI verificou que o MÁXIMA teria sido o responsável (a) pela alteração dos patamares de preço e quantidade negociada de CARE11 no período indicado; e (b) por grande parte do volume negociado, sendo que nos dias 30 e 31.07.2021, por exemplo, esse volume alcançou 87% do volume total manipulação da sua cotação, uma vez que não é necessário utilizar grandes volumes de recursos para afetar suas cotações). ###### DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA 13. De acordo com a SMI: (i) a atuação do BANCO teria induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo com base nas cotações artificialmente produzidas, inclusive diante da perspectiva de que as cotações poderiam estar iniciando trajetória de alta; (ii) o MÁXIMA teria realizado poucas operações de venda entre 03.09.2018 e 31.12.2019; (iii) a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês; (iv) a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços, a saber: (a) utilização de processo ou artifício: atuação coordenada e sistemática nos últimos pregões do mês em negócios com oscilações positivas de preço com volume de compra significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado, que teriam variado entre 48,9% e 87% do volume total negociado com o ativo nos dias em que restou comprovada a atuação manipuladora; (b) destinados a promover cotações enganosas, artificiais: a gravação das ordens evidenciaria a intenção de manipular o preço do papel; (c) induzindo terceiros a negociar valores mobiliários cujas cotações foram ![](img_p851_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 6 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 22 A. Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- artificialmente produzidas: terceiros teriam sido induzidos a negociar com base nas cotações artificialmente produzidas; e (d) presença do dolo, ainda que eventual, de alterar as cotações e induzir terceiros a negociarem com base nessas cotações falsas: o caráter sistemático e reiterado da conduta implementada nos pregões ocorridos no final dos meses, mediante realização de negócios com oscilação positiva de preço em volume significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado com o ativo, e as gravações das ordens descritas no parágrafo 6 supra evidenciariam a intenção de "dar uma protegida no papel" "para não cair", sendo certo que terceiros teriam sido induzidos a negociar com base nas cotações artificiais produzidas (assim, restaria evidente o dever de assumir os riscos pela alteração artificial de preços implementada, caracterizando-se o dolo eventual da conduta em relação à indução de terceiros); (v) o argumento apresentado pelo MÁXIMA de que havia uma sólida fundamentação econômica para o investimento no ativo em comento não teria sido suficiente para se explicar o motivo pelo qual se teria decidido exercer fortes pressões compradoras somente nos últimos pregões dos meses analisados; (vi) apesar de o BANCO ter alegado que parte das suas cotas teriam sido adquiridas, no período em comento, por meio de leilão organizado pela B3, em preços e condições de mercado, tendo-se como base a documentação apresentada pelo próprio investigado em sua manifestação, teria sido observado que em 6 dos 10 períodos investigados a maior parte das compras de CARE11 por parte do MÁXIMA teria ocorrido em pregão regular; (vii) nos períodos apresentados, o MÁXIMA teria atuado de forma coordenada e sistemática nos pregões próximos ao final do mês, em negócios de compra com volumes significativos, que variariam entre 48,9% e 87% do volume total de compra (viii) a fim de elevar a cotação de CARE11 nos finais dos meses, o BANCO teria implementado um modus operandi que consistiria na compra em volume significativo em relação ao volume total negociado em mercado, de modo que quando suas ordens fossem inseridas alcançariam a profundidade desejada no livro de ofertas, conduzindo o preço para o patamar definido previamente; e (ix) adicionalmente, cumpre observar que o item 1.3, "6" do Processos da Tesouraria do MÁXIMA atribui como função da mesa de operações da tesouraria do BANCO "assumir posições próprias em função das expectativas de *comportamento do mercado, respeitando os limites definidos pela Administração",* de modo que ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa autorizada a emitir ordens de negociação em nome da Instituição, teria alçada para decidir sobre a realização dos negócios que teria ordenado, razão pela qual, em conjunto com o MÁXIMA, seria responsável pela infração em tela. ###### DA RESPONSABILIZAÇÃO 14. Ante o exposto, a SMI propôs a responsabilização de MÁXIMA, na qualidade de investidor, e ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, por infringirem, em tese, o inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79 ("ICVM 8"), em decorrência da prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução. ###### DA PROPOSTA CONJUNTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO 15. Ao serem intimados, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO apresentaram propostas para ![](img_p852_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 7 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 23 A. Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- celebração de Termo de Compromisso ("TC") na qual propuseram pagar à CVM, em parcela única, os valores respectivos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie. ###### DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE/CVM 16. Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021 ("RCVM 45"), conforme PARECER n. 00018/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM - PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas, tendo opinado pela inexistência de óbice legal **à celebração de Termo de Compromisso.** 17. Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou: "Primeiro vale dizer que, no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades *imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se* *tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos* *quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas* *como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na* exata . em que cessar o que (...) as infrações foram realizadas entre 03.09.2018 e 31.12.2019, tempo certo e determinado, e de novas Assim, consideram-se as **irregularidades.** Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta causou dano difuso ao uma vez formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos a cotação para tomarem suas decisões de investimento. montante oferecido deve ser r. ###### Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da efetiva da irregularidade e prevengao a (...)" (Grifado) ###### DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO 17. Em reunião realizada em 31.05.2022, o Comitê de Termo de Compromisso ("Comitê"), considerando (i) o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45; e (ii) o fato de a Autarquia já ter negociado Termos de Compromisso em casos de infração, em tese, ao inciso I da então vigente ICVM 8, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução, como, por exemplo, no PAS CVM 19957.005504/2017-00 (decisão do Colegiado de 25.09.2018, disponível em *https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2018/20180925\_R1/20180925\_D0986.html)* [5] , entendeu que seria possível discutir a viabilidade de um ajuste para o encerramento antecipado do caso em tela. Assim, consoante faculta o disposto no art. 83, §4º, da RCVM 45, o Comitê decidiu [6] negociar as condições da proposta apresentada. 18. Assim, considerando, em especial: (i) o disposto no art. 86, caput, da RCVM 45; (ii) o fato de a conduta ter sido adotada após a entrada em vigor da Lei nº 13.506, de 13.11.2017, e de existirem novos parâmetros balizadores para negociação de solução consensual desse tipo de conduta; (iii) as negociações realizadas pelo Comitê em casos similares com propostas de termo de compromisso aprovadas pelo Colegiado da CVM, como o acima citado; (iv) o possível enquadramento da conduta, em tese, no Grupo V ![](img_p853_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 8 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 24 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- do Anexo 63 da RCVM 45; (v) a gravidade em tese da conduta no caso concreto; e (vi) o histórico dos PROPONENTES [7] , o Comitê sugeriu o aprimoramento da proposta apresentada, para assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos **valores de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para BANCO MÁXIMA S.A., e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para ANGELO RIBEIRO.** 19. Cumpre informar que, considerando a especificidade do caso concreto, que embora não tenha tido resultado financeiro apurado, compreende um montante negociado significativo, o Comitê considerou três vezes o piso [8] para celebração de ajustes da espécie no caso da pessoa jurídica e uma vez esse piso para a pessoa natural. 20. Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê. 20. No entanto, na reunião realizada em 02.08.2020, portanto, antes da finalização deste parecer, o Comitê foi informado pela SMI da existência do PA CVM 19957.010180/2022-81, no qual se apurava conduta similar à do PAS CVM 19957.006441/2021-87, ocasião na qual o Órgão solicitou [9] que a SMI procedesse às diligências cabíveis para verificar possível responsabilização de ANGELO RIBEIRO, em relação à conduta referente ao primeiro processo. **II) DO PA CVM 19957.010180/2022-81 DA ORIGEM[10]** 21. O processo teve origem na análise do Comunicado da BSM enviado à CVM, reportando negociações com cotas de Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário ("Fundo" ou "BZLI11") realizadas pelo BANCO, entre 26 e 30.06.2018, que **DOS FATOS** 22. Conforme o mencionado Comunicado, no período citado, o BANCO teria realizado 166 negócios de compra de cotas do Fundo, sendo 55 negócios com incidência de oscilação positiva de preço, que teriam contribuído para a valorização do preço do ativo no período de fechamento das Demonstrações Financeiras. 23. Segundo a BSM, a conduta verificada teria sido similar àquela apurada no âmbito do PAS CVM 19957.006441/2021-87, antes reportadas. 24. Assim sendo, em 02.08.2022, a SMI encaminhou ofício ao MÁXIMA, solicitando informar: (i) a pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação que originaram os negócios em tela; e (ii) qual teria sido a política de controle/complience implementada pelo BANCO após o referido período, caso tenha sido implementada, com objetivo de evitar a reiteração de situações similares à relatada, bem como que fosse apresentada documentação comprobatória nesse sentido. 25. Em resposta, em 05.08.2022, o MÁXIMA informou que ANGELO RIBEIRO teria sido o responsável pelas ordens de negociação que originaram os referidos negócios. Além disso, o BANCO também relatou ter implementado um Programa de Governança e Integridade, com objetivo de prevenir a reiteração das condutas apresentadas. **DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA** 26. A SMI, considerando as informações apresentadas, concluiu que os negócios ![](img_p854_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 9 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 25 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- realizados constituíam a prática de manipulação de preços, em possível infração, em tese, ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM nº 62/2022 ("RCVM 62"), que revogou a ICVM 8. **DA PROPOSTA GLOBAL DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO** 27. Após terem tomado conhecimento da apuração da conduta no presente processo, por meio do ofício da SMI, de 02.08.2020, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO aditaram suas propostas para celebração de TC para, em conjunto, apresentarem proposta global na qual propuseram pagar à CVM, em parcela única, os valores respectivos de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie, a fim de encerrar o PAS CVM 19957.006441/2021-87 e o PA CVM 19957.010180/2022- 81. **DA MANIFESTAÇÃO DA PFE/CVM** 28. De acordo com o PARECER n. 00065/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas tendo opinado pela inexistência de óbice legal à celebração de TC. 29. Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou: “Primeiro vale dizer que, no ambito da o entendimento de as *imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se* tratar natureza ou como irregulares, cumprido o na exata medida em que ndo é possivel cessar o *existe".* (...) foram realizadas entre entre 26 e 30.06.2020. Ou seja, em certo e determinado. Assim, **as irregularidades.** Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta causou ao uma vez formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos participantes do mercado, que necessariamente consideraram a cotação para tomarem suas decisões de investimento. Assim, o montante oferecido deve ser avaliado pelo r. **Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da** efetiva correção da irregularidade e prevenção a novos ilícitos (...)" (Grifado) **DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA GLOBAL DE TC** 30. Em 05.09.2022, os PROPONENTES ofereceram nova proposta de ajuste para o encerramento dos dois processos. 31. Assim sendo, e considerando a informação sobre a possível responsabilização, em tese, de ANGELO RIBEIRO no que se refere à conduta apurada no PA CVM 19957.010180/2022-81, o Comitê, em reunião realizada em 09.08.2022, considerando os mesmos pressupostos utilizados na deliberação da reunião de 31.05.22 (parágrafos 17 a 19), propôs [11] a adequação[12] da última proposta apresentada pelos PROPONENTES, com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos ![](img_p855_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 10 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 26 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- **montantes de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) e 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais), correspondentes à Pessoa Natural e à Pessoa Jurídica, respectivamente.** 32. Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê. ###### DA DELIBERAÇÃO FINAL DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO 33. O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência, há outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de Termo de Compromisso, tais como a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes [13] dos acusados, a colaboração de boa-fé e a efetiva possibilidade de punição no caso concreto. 34. Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de Termo de Compromisso em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes. 35. Assim, e após êxito em fundamentada negociação empreendida, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022 [14] entendeu o encerramento caso por meio da celebração de Termo de Compromisso, com assunção de obrigação **pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, afigura-se** desestimular práticas semelhantes, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida, inclusive por ter a CVM, entre os seus objetivos legais, a promoção da expansão e do funcionamento eficiente do mercado de capitais (art. 4º da Lei nº 6.385/76), que está entre os interesses difusos e coletivos no âmbito de tal mercado. ###### DA CONCLUSÃO 36. Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022 [15] , decidiu opinar junto ao Colegiado da CVM pela ACEITAÇÃO da proposta global de Termo de Compromisso apresentada por BANCO MÁXIMA S.A. e ANGELO ANTONIO ###### RIBEIRO DA SILVA , sugerindo a designação da Superintendência Administrativo- Financeira para o atesto do cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas. *Parecer Técnico finalizado em 01.11.2022.* [1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas. II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: (...) ![](img_p856_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 11 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 27 a: Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- b) manipulação de preços no mercado de valores mobiliários, a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda; [2] Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições: (...) II - manipulação de preços: a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo terceiros à sua compra e venda; [3] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado "Da Responsabilização" correspondem a relato resumido do que consta da peça acusatória do caso. [4] "Acesso Direto ao Mercado (DMA) é o termo usado no mercado financeiro (especialmente no mercado de capitais) para descrever o modelo de composição da infraestrutura das plataformas de negociação eletrônica, permitindo aos clientes interagir com o livro de ofertas da bolsa de valores e negociar qualquer ativo financeiro do mercado. Normalmente, a negociação de ativos financeiros no book de ofertas da bolsa de valores é restrita às corretoras e empresas formadoras de mercado, ambos Participantes de Negociação da bolsa. Ao usar uma plataforma de negociação que atua no modelo de DMA, os investidores finais podem negociar diretamente no mercado - as ofertas ainda passariam em parte da infraestrutura dos intermediários, mas não precisaria de uma intervenção ativa de um corretor de valores imobiliários para operar na bolsa de valores. Hoje, o DMA é frequentemente combinado com algoritmos de negociação (AlgoTrading), dando acesso a diversas estratégias de negociação." *(https://pt.wikipedia.org/wiki/Acesso\_direto\_ao\_mercado)* [5] Trata-se de TC celebrado com prestadora de serviços de administração de carteira e manipulação de preços, em tese, por meio de inserção de ordens artificiais de compra e venda, tendo o TC sido firmado pelos valores respectivos de R$ 439.687,50 e R$ 2.250.312,50, ambos atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo. [6] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SNC, SEP e SSR e pelo substituto de SPS. [7] BANCO MÁXIMA S.A. também figura no PAS CVM 19957.007976/2020-94. Status: Na GCP aguardando Defesa. ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA não consta como acusado em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em 01.11.2022). [8] Como não houve resultado financeiro apurado, o Comitê negociou o piso atual para celebração de ajuste relativo à conduta da espécie, no caso da Pessoa Natural, e três vezes esse valor para o caso da Pessoa Jurídica. [9] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR. [10] Idem Nota Explicativa (N.E.) nº 2. [11] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS e SSR e pelo substituto de SNC. [12] Considerando o fato de o segundo processo ainda estar na fase pré-sancionadora. [13] Idem a N.E. 7. [14] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS, SSR e SNC. [15] Idem a N.E. 12. ![](img_p857_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 12 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 28 Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A) --- 9 Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, ###### Superintendente, em 07/11/2022, às 11:29, com fundamento no art. 6º do eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Q Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, CVM **Superintendente, em 07/11/2022, às 12:05, com fundamento no art. 6º do** assinatura eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. 9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de ###### Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º eletronica5 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Q Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar, CVM **Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do** assinatura eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. 9 Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, em com eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site 410 **1642903 e o código CRC 76542D5D.** *This document's authenticity can be verified by accessing https://super.cvm.gov.br/conferir\_autenticidade, and typing the "Código Verificador"* ***1642903 and the "Código CRC" 76542D5D.*** ![](img_p858_1.png) Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 13 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359667 - Pág. 29 A. Número do documento: 25100314444268100000060147268 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) --- 06 de Agosto de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1838/2025** ###### Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL ###### Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES **Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre THE -** PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 17.780.249/0001-60 ###### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1095/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 06/08/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de THE -PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 17.780.249/0001-60. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p859_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 1 Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) --- 06 de Agosto de 2025 ###### QUALIFICAÇÃO De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 17.780.249/0001-60 são: Razão Social: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA Nome Fantasia: PRIVILEGE Início das atividades: 27-FEB-13 Situação: ATIVA em 27-FEB-13 Responsável: PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF:31784047830) CNAE: 6619399 / OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE **Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 06-AUG-25.** ###### RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável PRISCILA FRANCA PARIGINE CPF: 317.840.478-30 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00% Endereço: RUA MIGUEL ARCANJO BENECIO DUTRA 214 , PQ INDUSTRIAL / CEP: 13310000 / ITU - SP / Telefone: ###### Sócios 1) GUSTAVO FRANCA PIANOSI CPF: 362.762.708-30 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00%. A partir de: 05/09/2024 Endereço: RUA SAMUEL MORSE 134 CONJ 173, CIDADE MONCOES / CEP: 04576060 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 30987474 2) MEROPE PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 50.618.350/0001-94 Qualificação: SOCIO Participação: 0.00%. A partir de: 05/09/2024 Razão Social: MEROPE PARTICIPACOES S.A. Nome Fantasia: Situação: ATIVA 3) PEDRO VINICIUS SANTANA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p860_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 2 Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) --- 06 de Agosto de 2025 CPF: 385.207.328-60 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00%. A partir de: 09/10/2024 Endereço: RUA ANTHENORE CARRERI 293 , JARDIM RESIDENCIAL / CEP: 13310651 / ITU - SP / Telefone: (11) 40281796 4) PRISCILA FRANCA PARIGINE CPF: 317.840.478-30 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00%. A partir de: 28/04/2025 Endereço: RUA MIGUEL ARCANJO BENECIO DUTRA 214 , PQ INDUSTRIAL / CEP: 13310000 / ITU - SP / Telefone: 5) ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO CPF: 169.795.208-90 Qualificação: SOCIO-ADMINISTRADOR Participação: 100.00%. De: 08/05/2020 a 05/09/2024 Endereço: ESTRADA CARLOS QUEIROZ TELLES 81 APTO 71, JD FONTE MORUMBI / CEP: 05727220 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 993430505 6) SIRIUS PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 50.618.350/0001-94 Participação: 100.00%. A partir de: 05/09/2024 Razão Social: MEROPE PARTICIPACOES S.A. Nome Fantasia: Situação: ATIVA Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s): ###### Filiais A empresa possui as seguintes filiais: 17.780.249/0002-40 AVENIDA, EMILIO TREVISAN, 655, SALA 210 EDIF PLAZA CAPITAL - BOM JARDIM, SÃO + JOSÉ DO RIO PRETO - SP Situação: BAIXADA - Data de abertura: 21/09/2021 ###### Contadores Contador: EDILSON NICACIO DA COSTA CPF do Contador: 104.262.738-00 CRC do Contador: 206751 ###### PROCURAÇÕES CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC « MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p861_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 3 Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) --- 06 de Agosto de 2025 Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, não foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado. ###### SISTEMA DE GESTÃO NOTARIAL - SIGNO « Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, do Sistema de Gestão Notarial - SIGNO administrado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, localizamos registro de procuração para o CNPJ pesquisado, conforme dados extraídos em planilha anexa. Ressaltamos que não temos acesso ao teor dos registros localizados. ###### CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. Respeitosamente, --- ###### Matrícula do Pesquisador: 25815 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 06/08/2025 ###### Anexos ANEXO\_PROCURACAO\_SIGNO.pdf (SHA1: 7299f93e64151334ed98681a2c9c3123b4115574) ANEXO\_PROCURACAO\_CCS.pdf (SHA1: 7a1fb6acd24c2d937f342bc52bc55c4cead83f7d) ANEXO\_CCS.pdf (SHA1: ece6354c27739a141de3df1dec9245f455ad713d) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p862_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 4 Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.2, Página 1 | Nome | CPF/CNPJ | Tipo do Ato | Livro | Folha | Dt Ato | UF | Município | Cartório | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | 177802490001-60 | \| Procuração | 3049 / 3049 | 129 / 130 | 20/05/2024 | [ \| SP | São Paulo | \| 5° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | --- (Fonte: SIGNO - consultado em 06/08/2025) **1163868577** ![](img_p863_1.png) £24: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 5 Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.3, Página 1 Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS --- | PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (17780249000160) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (17780249000160) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (17780249000160) VINCULO | INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 837 | 4748697 | 12/07/2019 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 837 | 4748697 | 12/07/2019 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 7796 | 68691 | 10/10/2016 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 7796 | 68691 | 10/10/2016 | | 1-Titular | GUSTAVO FRANCA PIANUCCI | 00.036.276/2708-30 | \| 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 90 | 101907 | 01/06/2021 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 00.016.979/5208-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 90 | 101907 | \| 01/06/2021 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 00.016.979/5208-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 90 | 101907 | \| 01/06/2021 | | 1-Titular | GUSTAVO FRANCA PIANUCCI | 00.036.276/2708-30 \| | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 90 | 101907 | \| 01/06/2021 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 300 | 769290 | 12/04/2022 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO SAFRA S.A. | OUTROS | 164 | 5822262 | 03/05/2022 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO SAFRA S.A. | CONTA CORRENTE | 164 | 5822262 | 13/04/2022 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3240 | 998405 | 16/06/2021 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | \| 169.795.089-90 | \| 3-Representante, Responsável ou Procurador | KIRTON BANK | CONTA CORRENTE | 224 | 2240248879 | \| 05/09/2013 | | 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | PICPAY | CONTA PAGAMENTO | 1 | 1031126970 | 01/02/2024 | **1163868387** ![](img_p864_1.png) Fonte: SISBACEN Página 1 de 2 £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 6 Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.3, Página 2 ###### DATA FIM 25/05/2021 25/05/2021 23/08/2019 23/08/2019 05/06/2024 25/05/2022 08/02/2025 27/06/2025 Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS **1163868387** ![](img_p865_1.png) Fonte: SISBACEN Página 2 de 2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 7 Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) --- LL CCS 06/08/2025 18:08:06 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 --- por CPF/CNPJ --- Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250806888170893, efetuada em 06/08/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. --- | CPF/CNPJ Consultados | | | |---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo | Nome (SRF) | | 17.780.249/0001-60 | CNPJ | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | --- Informações gerais para o CPF/CNPJ ###### Requisição | Nome(SRF): | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | |---|---| | CPF/CNPJ: | 17.780.249/0001-60 | | Número Requisição: | 20250806888170893 | | Número Processo: | 1.16.000.001223/2025-35 | | Usuário Autorização: | EJUDS.VERAMARIA | | Data/Hora Autorização: | 06/08/2025 17:31:15 | --- | Relacionamentos | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | Detalhamento | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | | Responsável | pelo envio das informações | Data Início | Data Fim | Usuário | Data/Hora Solicitação | | | BANCO | ORIGINAL | 28/09/2022 | 28/02/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | | | BCO | BRADESCO S.A. | 10/10/2016 | 25/05/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | | | BCO | BRADESCO S.A. | 01/06/2021 | | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 | 17:31:24 17:57:12 | | BCO DO | BRASIL S.A. | 12/04/2022 | 05/06/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 | 17:31:24 17:57:12 | | BCO DO S.A. | ESTADO DO RS | 09/09/2022 | | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | Pendente | | BCO | ITAUCARD S.A. | 22/12/2022 | 19/02/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 06/08/2025 17:31:21 | 17:31:45 | --- Página 1 de 28 ![](img_p866_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 8 A. Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) --- BANCO CENTRAL Do BRASIL --- BCO RENDIMENTO S.A. --- BCO SAFRA S.A. --- BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. --- BMP SCMEPP LTDA --- CONPAY IP S.A. --- ITAÚ UNIBANCO S.A. --- KIRTON BANK --- MERCADO PAGO IP LTDA. 03/05/2023 --- PICPAY --- Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado --- Responsável pelo envio das informações --- BANCO ORIGINAL --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V --- BANCO ORIGINAL --- ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado --- Nome --- IF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA --- CPF/CNPJ --- 17.780.249/0001-60 por CPF/CNPJ | CCS | | Relatório do resultado da requisição da consulta | | 06/08/2025 18:08:06 CCSRE0801 | |---|---|---|---|---| | 22/07/2022 | 26/02/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | Pendente | | 13/04/2022 | 08/02/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | 06/08/2025 17:31:45 | | 18/06/2021 | | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | Pendente | | 24/03/2023 | | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | 06/08/2025 17:31:45 | | 15/09/2022 | | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | Pendente | | 16/06/2021 | | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | 06/08/2025 17:31:45 | | 05/09/2013 | 07/10/2016 06/05/2023 | EJUDS.VERA MARIA EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 17:31:21 | 06/08/2025 17:31:24 | | 01/02/2024 | 27/06/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | 06/08/2025 17:31:24 | Dados Relacionamentos Período Solicitado Data Início = 28/09/2022 Data Início ~ 28/09/2022 Data Fim 28/02/2024 Data Fim 28/02/2024 Tipo B/D/V Agência Conta Pagamento 1 | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---| | Titular | 28/09/2022 | 28/02/2024 | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BCO BRADESCO S.A. | Data Início Data Fim | 10/10/2016 25/05/2021 | Data Início Data Fim | 10/10/2016 25/05/2021 | 06/08/2025 17:31:24 | |---|---|---|---|---|---| --- Página 2 de 28 ![](img_p867_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 9 A. Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:07 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Conta Corrente | 837 | 4748697 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS | FILHO LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 12/07/2019 | 25/05/2021 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 169.795.208-90 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/07/2019 | 25/05/2021 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Poupança | 837 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS | FILHO LTDA | | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 12/07/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 169.795.208-90 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/07/2019 | 25/05/2021 | Página 3 de 28 ![](img_p868_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 10 Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:07 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Conta Corrente | 7796 | 68691 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS | FILHO LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 10/10/2016 | 23/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 169.795.208-90 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/10/2016 | 23/08/2019 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Poupança | 7796 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS | FILHO LTDA | | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 10/10/2016 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 169.795.208-90 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/10/2016 | 23/08/2019 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações (ATUALIZAÇÃO) BCO BRADESCO S.A. Data Início ~~ 01/06/2021 Data Início 01/06/2021 06/08/2025 17:57:12 --- Data Fim Data Fim 06/08/2025 --- Página 4 de 28 ![](img_p869_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 11 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) --- CCS 06/08/2025 18:08:07 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Conta Corrente | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 01/06/2021 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GUSTAVO FRANCA SRF: GUSTAVO FRANCA | PIANUCCI PIANUCCI | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00036276270830 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/09/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 00016979520890 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/06/2021 | | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Poupança | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 01/06/2021 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GUSTAVO FRANCA SRF: GUSTAVO FRANCA | PIANUCCI PIANUCCI | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00036276270830 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/09/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00016979520890 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/06/2021 | 19/09/2024 | Página 5 de 28 ![](img_p870_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 12 A. Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:07 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 23/06/2021 | 16/07/2021 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 19/07/2021 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 04/08/2021 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 03/09/2021 | 06/09/2021 | Página 6 de 28 ![](img_p871_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 13 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:07 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 09/09/2021 | 10/09/2021 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 15/09/2021 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 22/10/2021 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 02/12/2021 | 10/12/2021 | Página 7 de 28 ![](img_p872_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 14 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:07 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 17/12/2021 | 20/12/2021 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 19/01/2022 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 02/03/2022 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 07/04/2022 | 08/04/2022 | Página 8 de 28 ![](img_p873_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 15 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 19/05/2022 | 20/05/2022 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 24/05/2022 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 03/06/2022 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 25/07/2022 | 08/08/2022 | Página 9 de 28 ![](img_p874_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 16 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 09/08/2022 | 19/08/2022 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - 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03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 17 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 13/10/2022 | 20/10/2022 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - 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03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 18 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 23/11/2022 | 07/12/2022 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - 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03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 19 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 12/01/2023 | 19/01/2023 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - 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03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 20 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 06/02/2023 | 07/02/2023 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - 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03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 21 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 07/07/2023 | 10/07/2023 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - 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03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 22 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 01/09/2023 | 06/09/2023 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - 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03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 23 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 27/11/2023 | 29/11/2023 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 15/01/2024 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 29/01/2024 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 07/02/2024 | 15/02/2024 | Página 17 de 28 ![](img_p882_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 24 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 02/06/2021 | 01/06/2022 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 28/07/2022 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 17/10/2023 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BCO DO BRASIL S.A. | Data Início Data Fim | 12/04/2022 05/06/2024 | Data Início Data Fim | 12/04/2022 05/06/2024 | 06/08/2025 17:53:18 | |---|---|---|---|---|---| --- Página 18 de 28 ![](img_p883_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 25 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | | BCO DO BRASIL S.A. | | | | Conta | Corrente | 300 | 769290 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE DE | PAGAMENTOS PAGAMENTOS | | LTDA LTDA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | | | | 12/04/2022 | 05/06/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE DE | OLIVEIRA OLIVEIRA | FILHO FILHO | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 169.795.208-90 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 12/04/2022 | 05/06/2024 | | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | Solicitado | | | BCO DO ESTADO DO RS | S.A. | Data Data | Início Fim | 09/09/2022 | Data Início Data Fim | 09/09/2022 06/08/2025 | | | Detalham. não informado. | | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | Solicitado | | | BCO ITAUCARD S.A. | | Data Data | = Início Fim | 22/12/2022 19/02/2025 | Data Início Data Fim | = 22/12/2022 19/02/2025 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | | | BCO ITAUCARD S.A. | | | | Conta | Pagamento | | 42870039080532 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE DE | PAGAMENTOS PAGAMENTOS | | LTDA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | | | | 22/12/2022 | 19/02/2025 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BCO RENDIMENTO S.A. | Data Início Data Fim | 22/07/2022 26/02/2025 | Data Início Data Fim | 22/07/2022 26/02/2025 | |---|---|---|---|---| --- Detalham. não informado. Página 19 de 28 ![](img_p884_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 26 A. Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) --- LL CCS 06/08/2025 18:08:09 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 --- por CPF/CNPJ --- | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | |---|---|---|---|---|---|---|---| | BCO SAFRA S.A. | | Data Data | Início Fim | = 13/04/2022 08/02/2025 | Data Início Data Fim | 13/04/2022 06/08/2025 08/02/2025 | 17:31:41 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | | BCO SAFRA S.A. | | | | Outros | | 164 | 5822262 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE DE | PAGAMENTO PAGAMENTOS | | LTDA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | | | | 03/05/2022 | 25/05/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE DE | OLIVEIRA OLIVEIRA | FILHO | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | | | 169.795.208-90 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 13/04/2022 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | | BCO SAFRA S.A. | | | | Conta | Corrente | 164 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE DE | PAGAMENTO PAGAMENTOS | | LTDA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | | | | 13/04/2022 | 08/02/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE DE | OLIVEIRA OLIVEIRA | FILHO | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 169.795.208-90 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 13/04/2022 | 15/02/2025 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Data Início Data Fim | 18/06/2021 | Data Início Data Fim | 18/06/2021 06/08/2025 | |---|---|---|---|---| --- Detalham. não informado. Página 20 de 28 ![](img_p885_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 27 Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | LL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 | |---|---|---| | DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- | Responsável pelo envio informações | das Dados | Relacionamentos Período | Data/Hora Solicitado | Resposta Detalhamento | |---|---|---|---|---| | BMP SCMEPP LTDA | Data Data | Início = 24/03/2023 Data Início Data Fim Fim | 24/03/2023 06/08/2025 06/08/2025 | 17:31:25 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2216687 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 24/03/2023 | 16/04/2024 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 30/03/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 30/03/2023 | 16/04/2024 | --- Página 21 de 28 ![](img_p886_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 28 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2227288 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 05/04/2023 | 16/04/2024 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2252161 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 05/05/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2317246 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 03/07/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2807691 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 18/08/2023 | | Página 22 de 28 ![](img_p887_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 29 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2808723 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 21/08/2023 | 31/07/2025 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2809424 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 21/08/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2809440 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 21/08/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2809457 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 21/08/2023 | 31/07/2025 | Página 23 de 28 ![](img_p888_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 30 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2809473 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 21/08/2023 | 31/07/2025 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2809499 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 21/08/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2809663 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 21/08/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2814473 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 25/08/2023 | | Página 24 de 28 ![](img_p889_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 31 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2814515 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 25/08/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2878619 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 24/10/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2904126 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 17/11/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BMP SCMEPP LTDA | | Conta Pagamento | 1 | 2904134 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | 17/11/2023 | 31/07/2025 | Página 25 de 28 ![](img_p890_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 32 A Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta | | | | |---|---|---|---| | BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2965200 | | | | | Dados do CPF/CNPJ selecionado | | | | | Nome | | | | | IF: | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | | | | SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | 15/01/2024 | 31/07/2025 | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | CONPAY IP S.A. | Data Início Data Fim | 15/09/2022 | Data Início Data Fim | 15/09/2022 06/08/2025 | |---|---|---|---|---| --- Detalham. não informado. --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Período Solicitado informações = | ITAÚ UNIBANCO S.A. | Data Início | 16/06/2021 | Data Início | 16/06/2021 | 06/08/2025 17:31:45 | |---|---|---|---|---|---| | | Data Fim | | Data Fim | 06/08/2025 | | | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |---|---|---| | ITAÚ UNIBANCO S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Corrente | 3240 | Nome | IF: SRF: THE - PAY | THE PAY SOLUCOES DE PAGAMENT SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | | |---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | 17.780.249/0001-60 | Titular | 16/06/2021 | ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome | IF: SRF: | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 169.795.208-90 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/06/2021 | | Página 26 de 28 ![](img_p891_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 33 A. Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | | ITAÚ UNIBANCO S.A. | | | | Outros | | 3240 | 998405 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE DE | PAGAMENTOS PAGAMENTOS | | LTDA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | | | | 17/06/2021 | | | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | | KIRTON BANK | | Data Data | Início Fim | = 05/09/2013 07/10/2016 | Data Início Data Fim | 05/09/2013 06/08/2025 07/10/2016 | 17:31:24 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | | | KIRTON BANK | | | | Conta | Corrente | 224 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE DE | OLIVEIRA PAGAMENTOS | FILHO | LTDA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | | | 17.780.249/0001-60 | Titular | | | | | 05/09/2013 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE DE | OLIVEIRA OLIVEIRA | FILHO FILHO | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | | | 169.795.208-90 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 05/09/2013 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | MERCADO PAGO IP LTDA. | Data Início Data Fim | 03/05/2023 06/05/2023 | Data Início Data Fim | 03/05/2023 06/05/2023 | 06/08/2025 17:42:20 | |---|---|---|---|---|---| --- Página 27 de 28 ![](img_p892_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 34 A. Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta | | | | |---|---|---|---| | MERCADO PAGO IP LTDA. Conta Pagamento 1 1365865861 | | | | | Dados do CPF/CNPJ selecionado | | | | | Nome | | | | | IF: | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | | | | SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 17.780.249/0001-60 | Titular | 03/05/2023 | 24/10/2023 | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações = ~ --- PICPAY Data Início 01/02/2024 Data Início 01/02/2024 06/08/2025 17:37:20 Data Fim 27/06/2025 Data Fim 27/06/2025 ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |---|---|---| | PICPAY Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Pagamento | 1 | Nome IF: THE PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |---|---|---| | 17.780.249/0001-60 | Titular | 01/02/2024 | ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome | IF: SRF: ROBERTO | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | | |---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | 169.795.208-90 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/02/2024 | --- Página 28 de 28 ![](img_p893_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 35 Número do documento: 25100314444285000000060147311 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- 05 de Agosto de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1820/2025** ###### Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL ###### Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES **Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre CARTOS** SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 21.332.862/0001-91 ###### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1076/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 04/08/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 21.332.862/0001-91. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p894_1.png) Teki Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 1 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- 05 de Agosto de 2025 ###### QUALIFICAÇÃO De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 21.332.862/0001-91 são: Razão Social: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Nome Fantasia: Início das atividades: 03-NOV-14 Situação: ATIVA em 03-NOV-14 Responsável: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (CPF:15193585809) CNAE: 6619399 / OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE **Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 05-AUG-25.** ###### ENDEREÇO O endereço que consta no sistema da Receita Federal é: AVENIDA, BRIG FARIA LIMA, 1355, ANDAR 12 ESCR 1202, BAIRRO/DISTRITO: JARDIM PAULISTANO SÃO PAULO - SP CEP: 01452919 Telefones: 11 33881500 / E-mail: FINANCEIRO@CARTOS.COM.BR ###### RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF: 151.935.858-09 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA PROFESSOR FREDERICO HERMAN JUNIOR 199 APTO 262 BL B, ALTO DE PINHEIROS / CEP: 05459010 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 999024040 ###### Sócios No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de **pessoa física ativas:** FABIO ANTONIO DA COSTA (018.378.018-35) « DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 10/06/2025 MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II (857.609.940-34) + DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 05/03/2024 YIM KYU LEE (151.154.388-44) « DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 21/05/2023 HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (151.935.858-09) + PRESIDENTE com de participação na empresa. A partir de: 03/11/2014 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p895_1.png) Teki Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 2 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- 05 de Agosto de 2025 KAREN MAEDA (219.012.048-98) « DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 10/06/2025 No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de pessoas físicas inativas: TABAJARA QUINTINO DE FREITAS JUNIOR (372.253.958-74) « DIRETOR com de participação na empresa. De: 14/12/2023 a 21/05/2023 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (148.427.118-17) + DIRETOR com de participação na empresa. De: 03/11/2014 a 05/05/2021 MANOEL DIAS DE MACEDO NETO (121.182.903-06) « SOCIO-ADMINISTRADOR com 04000 de participação na empresa. De: 03/11/2014 a 13/08/2019 GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO (632.596.053-04) + DIRETOR com de participação na empresa. De: 19/04/2022 a 14/12/2023 SERGIO CASTRO EMSENHUBER (069.168.988-10) + DIRETOR com de participação na empresa. De: 19/04/2022 a 14/12/2023 HENRIQUE GARCIA PIRES (439.414.468-00) + DIRETOR com de participação na empresa. De: 14/12/2023 a 21/05/2023 Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s). ###### Contador O(A) contador(a) da empresa é SERGIO FERRAZ DOS SANTOS, CPF 028.490.998-05. No sistema da Receita Federal consta o seguinte endereço para o(a) contador(a) pela empresa: RUA, MARIA DAS DORES SOUZA, APTO 3202, 197, Bairro: ALTIPLANO ###### PROCURAÇÕES CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC « Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, não foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado. ###### SISTEMA DE GESTÃO NOTARIAL - SIGNO « Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, do Sistema de Gestão Notarial - SIGNO administrado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, localizamos registros de procurações para o CNPJ pesquisado, conforme dados extraídos em planilha anexa. Ressaltamos que não temos acesso ao teor dos registros localizados. ###### CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS + Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p896_1.png) Teki Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 3 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- 05 de Agosto de 2025 ###### Informação complementar Em pesquisas realizadas no sítio https://www.cartos.com.br/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da Diretoria ou Procuradores da referida empresa. Segue anexo com a relação dos Correspondetes Bancários disponibilizada no site. Respeitosamente, --- ###### Matrícula do Pesquisador: 25815 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 05/08/2025 ###### Anexos ANEXO\_PROCURACAO-SIGNO.pdf (SHA1: 8ef3cfb6667dd369035d6d6508bd47fed747f90e) ANEXO\_Correspondentes\_Bancarios\_Fev\_2025\_ebc6678aba.pdf (SHA1: 67c4780c62673ac949d32735db0467480f439088) ANEXO\_CCS.pdf (SHA1: 3b8e2e335d56faffc48d8ee7f33223e405174659) ANEXO\_PROCURACAO\_CCS.pdf (SHA1: b632d89023005ac26d882e5b443a4298c31633cd) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p897_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 4 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 89.2, Página 1 | Nome | CPF/CNPJ | Tipo do Ato | Livro | Folha | \| Dt Ato UF | Município | Cartório | |---|---|---|---|---|---|---|---| | CARTOS SOCIEDADE DE CR?DITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 2931 - E / 2931 | \| \| 321 / 321 | \| 05/03/2020 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3039 - E / 3039 | \| \| 179 / 179 | 15/03/2021 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3237 - E / 3237 | \| 309 / 309 | \| 11/03/2022 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3237 - E / 3237 | \| \| 317 / 317 | \| 11/03/2022 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3462 - E / 3462 - E | 195 - / 198 - | \| \| 16/03/2023 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3462 - E / 3462 - E | 199 - / 201 - | \| \| 16/03/2023 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3654 - E / 3654 - E | 287 - / 289 - | \| \| 14/12/2023 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3725 - E / 3725 - E | 253 - / 256 - | \| \| 02/04/2024 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3825 - E / 3825 - E | 143 - / 144 - | \| 05/08/2024 | 1163868120 | CAPITAL | ![](img_p898_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 5 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 89.2, Página 2 | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3939 - E / 3939 - E | 276 - / 277 - | \| \| 17/12/2024 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | |---|---|---|---|---|---|---|---| | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3964 - E / 3964 - E | 141 - / 143 - | \| \| 28/01/2025 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 3988 - E / 3988 - E | 233 - / 234 - | \| \| 26/02/2025 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 4101 - E / 4101 - E | 201 - / 202 - | \| \| 15/07/2025 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 4101 - E / 4101 - E | 257 - / 258 - | \| \| 15/07/2025 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | \| 213328620001-91 | Procuração | 4107 - E / 4107 - E | 189 - / 190 - | \| \| 22/07/2025 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. E OUTRAS | \| 213328620001-91 | Procuração | 3039 - E / 3039 | \| \| 179 / 179 | \| 15/03/2021 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | \| 213328620001-91 | Procuração | \| 2567 / 2567 | \| \| 289 / 289 | \| 11/08/2015 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | **1163868120** ![](img_p899_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 6 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 89.2, Página 3 | SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | \| 213328620001-91 | Procuração | \| 2679 / 2679 | \| \| 113 / 113 | \| 17/08/2016 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | |---|---|---|---|---|---|---|---| | SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | \| 213328620001-91 | Procuração | \| 2864 / 2864 | \| \| 281 / 281 | \| 10/08/2018 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | \| 213328620001-91 | Procuração | \| 2852 / 2852 | \| \| 297 / 297 | \| 21/06/2018 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | \| 213328620001-91 | Procuração | \| 2864 / 2864 | \| \| 281 / 281 | \| 10/08/2018 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | | SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | \| 213328620001-91 | Procuração | \| 2852 / 2852 | \| \| 297 / 297 | \| 21/06/2018 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL | (Fonte: SIGNO - Consultado em 05/08/2025) **1163868120** ![](img_p900_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 7 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- Cartes Correspondentes Bancarios da Cartos Os correspondentes bancarios contratados pela Cartos, prestam de atendimento a clientes e celebradas e para viabilizar 0 acesso as operagdes de abertura de crédito, as quais formalizadas por meio de cédula de crédito bancério, nos termos da Resolugdo CMN Razdo Social Contato Alphaville Centro Empresarial 360 Negdcios Correspondente R. Alameda Rio 50.559.092/0001-12 11 2368-0117 Bancario LTDA Sala 111 Barueri SP CEP 06454-000 Av. Yojiro Sala 617 9 Techy Consultoria e Servigos 29.962.550/0001-73 11 3500-5500 Alphaville Santana de CEP 06541-970 R. Geraldo Correia, 430 ADWP Consultoria Vila Carréo 44.376.332/0001-40 11 3500-5500 Empresarial LTDA Séo Paulo SP CEP 03425-020 113388-1500 cartos.com.br ![](img_p901_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 8 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- Cartes Av. Sapopemba, 13.522 Jardim Adutora Credit Rma LTDA 21.275.481/0001-18 11 2671-0407 Séo Paulo SP CEP 03989-000 Av. Yojiro Takaoka, 4.384, Financial Aqui 62 Andar, Conj. 617, Sala 3 Correspondente de 39.457.394/0001-47 11 2368-0117 Alphaville Financeiras Santana de Parnaiba SP CEP 06541-038 R. Euclides Térreo GL Promotora e Consultoria 41.755.482/0001-77 11 3500-5500 Vila Gomes Empresarial LTDA Séo Paulo SP CEP 03321-001 R. Euclides Térreo IV Promotora e Consultoria 41.897.980/0001-54 11 3050-5500 Vila Gomes Empresarial LTDA ME Séo Paulo SP CEP 03321-001 Av. Rio das J M Promotora e Consultoria Jardim 29.786.053/0001-61 11 8576-7645 Empresarial LTDA ME Séo Paulo SP CEP 03453-200 R. Euclides Pacheco, 1.664, 12 Andar JR Promotora e Consultoria 29.143.983/0001-05 11 2671-0407 Vila Gomes Cardim Empresarial EIRELI ME Séo Paulo SP CEP 03321-001 113388-1500 cartos.com.br ![](img_p902_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 9 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- Cartes R. Euclides Pacheco, 1.664, 12 Andar KKRM Consultoria Empresarial 11 2671-1467 Vila Gomes Cardim EIRELI ME 11 9544-7862 Séo Paulo SP CEP 03.321-001 R. Euclides Pacheco, 1.664, Térreo MLG Promotora LTDA 44.625.808/0001-30 | 11 3500-5500 Vila Gomes Cardim Séo Paulo SP CEP 03321-001 Av. Mateo Bei, On Promotora e Consultoria Cidade S&o 20.143 Empresarial EIRELI ME S30 Paulo SP CEP 03949-000 Al. Rio Negro, Promotora Aki Um Negécios | Alphaville Correspondente Bancério 51.294.150/0001-96 11 2578-2352 Barueri SP LTDA CEP 06454-000 Av. Sapopemba, Jardim Adutora RM Consultoria 20.537.970/0001-38 9162-2833 Séo Paulo SP CEP 03989-000 R. Euclides Pacheco, 1.664, 22 Andar Vilela LS Promotora LTDA ME | 11 3500-5500 Vila Gomes Cardim Séo Paulo SP CEP 03321-001 113388-1500 cartos.com.br ![](img_p903_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 10 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- Cartes Av. Yojiro Takaoka, 4.384, Sala 617 VT Paris 51.290.932/0001-57 2538-2352 Alphaville Santana de Parnaiba SP CEP 06541-038 Al. Rio Negro, 503, Sala 2.020 YMT Consultoria em Gestdo Alphaville 35.768.510/0001-984 a 11 4361-4444 Empresarial e Marketing LTDA Barueri SP CEP 06454-000 R. Anténio de 12 Andar Limer 50.344.595/0001-70 | 11 2368-0117 Vila Séo Paulo SP CEP 03401-001 R. José Versolato, Sala 3.102 Taya Newco 49.224.359/0001-31 | 11 9894-9144 S&o Bernardo do CEP 09750-730 113388-1500 cartos.com.br ![](img_p904_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 11 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- LL CCS 05/08/2025 14:08:14 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 --- por CPF/CNPJ --- Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250805887295007, efetuada em 05/08/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. --- | CPF/CNPJ Consultados | | | |---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo | Nome (SRF) | | 21.332.862/0001-91 | CNPJ | CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | --- Informações gerais para o CPF/CNPJ ###### Requisição | Nome(SRF): | CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | |---|---| | CPF/CNPJ: | 21.332.862/0001-91 | | Número Requisição: | 20250805887295007 | | Número Processo: | 1.16.000.001223/2025-35 | | Usuário Autorização: | EJUDS.VERAMARIA | | Data/Hora Autorização: | 05/08/2025 08:30:38 | --- | Relacionamentos | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | Detalhamento | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Responsável | pelo envio das informações | Data Início | Data Fim | Usuário | Data/Hora Solicitação | | | BANCO | BTG PACTUAL S.A. | 24/06/2024 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | | | BANCO | MASTER | 06/09/2019 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | | | BANCOSEGURO | S.A. | 24/03/2022 | 21/01/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 | 10:11:30 | | BANVOX | DTVM | 20/10/2020 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 | 10:11:30 | | BCO | BRADESCO S.A. | 10/11/2014 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 | 10:12:12 | | BCO | DAYCOVAL S.A | 19/12/2014 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 | 10:12:12 | --- Página 1 de 929 ![](img_p905_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 12 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | | CCS | | | 05/08/2025 | 14:08:14 | |---|---|---|---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | | | | Do BRASIL | Relatório por | do resultado CPF/CNPJ | da requisição | da consulta | CCSRE0801 | | BCO PAULISTA S.A. | 15/04/2021 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:30:20 | | BCO PINE S.A. | 21/03/2019 | 10/03/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:47:00 | | BCO RENDIMENTO S.A. | 14/05/2021 | 18/12/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | Pendente | | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | 31/03/2015 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:47:00 | | BCO XP S.A. | 16/04/2024 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:47:00 | | BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | 25/02/2022 | 16/02/2023 | | | Não solicitado | | BTG PACTUAL ASSET | 24/06/2024 | 02/09/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:47:00 | | BTG PACTUAL PSF | 29/08/2024 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | | | CARTOS SCD S.A. | 23/07/2021 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | | | DLOCAL BRASIL IP S.A. | 08/09/2021 | 09/09/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | | | DOCK IP S.A. | 15/08/2017 | 11/11/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | FITBANK IP | 12/12/2024 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | | | ID CTVM | 31/01/2024 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | | | INFINITY BUSINNES FINANCE | 09/11/2016 | 08/09/2020 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | | | ITAÚ UNIBANCO S.A. | 13/02/2020 | 02/08/2022 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:12:12 | | NOVO BCO CONTINENTAL \| S.A. - BM | 23/08/2018 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:12:12 | | PAGSEGURO INTERNET IP S.A. | 28/09/2021 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:12:12 | | SANTS SCD S.A. | 24/05/2025 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:20:50 | | SEFER INVESTIMENTOS ~~ DTVM LTDA | 11/12/2020 | 13/10/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:20:50 | | XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A | 16/04/2024 | | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:20:50 | --- Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado --- Página 2 de 929 ![](img_p906_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 13 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:14 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Responsável pelo envio informações | das Dados Relacionamentos Período | Data/Hora Solicitado | Resposta Detalhamento | |---|---|---|---| | BANCO BTG PACTUAL | S.A. Data Início = 24/06/2024 Data Início Data Fim Data Fim | 24/06/2024 05/08/2025 05/08/2025 | 10:11:30 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BANCO BTG PACTUAL | S.A. Conta Corrente | 1 | 5700969 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/06/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | IF: MARCOLINO SRF: MARCOLINO | MEDEIROS JUNIOR II MEDEIROS JUNIOR II | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 857.609.940-34 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO | NASCIMENTO NASCIMENTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 487.262.608-75 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | | Página 3 de 929 ![](img_p907_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 14 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:14 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BANCO BTG PACTUAL | S.A. Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/06/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MARCOLINO SRF: MARCOLINO | MEDEIROS JUNIOR II MEDEIROS JUNIOR II | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 857.609.940-34 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO | NASCIMENTO NASCIMENTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 487.262.608-75 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações --- BANCO MASTER Data Início = 06/09/2019 Data Início 06/09/2019 05/08/2025 10:20:10 Data Fim Data Fim 05/08/2025 --- Página 4 de 929 ![](img_p908_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 15 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:14 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BANCO MASTER | Conta Corrente | 1 | 1074778 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO DE CREDITO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/09/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/09/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/09/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/09/2019 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações --- BANCOSEGURO S.A. Data Início 24/03/2022 Data Início ~~ 24/03/2022 05/08/2025 12:01:00 Data Fim 21/01/2025 Data Fim 21/01/2025 --- Página 5 de 929 ![](img_p909_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 16 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:14 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | | BANCOSEGURO S.A. | | | | Outros | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE DE | CREDITO CREDITO | AO DIRETO | MICROEMPR S.A. | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | | | | 24/03/2022 | 21/01/2025 | | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | | BANVOX DTVM | | Data Data | Início Fim | = 20/10/2020 | Data Início Data Fim | 20/10/2020 05/08/2025 05/08/2025 | 10:11:20 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | | | BANVOX DTVM | | | | Outros | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE DE | CREDITO CREDITO | DIRETO DIRETO | S.A S.A. | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | | | | 20/10/2020 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA E SILVA | PERETTO PERETTO | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 20/10/2020 | 02/09/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 20/10/2020 | 02/09/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA OLIVEIRA | SEIXAS SEIXAS | MAIA MAIA | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 20/10/2020 | 02/09/2022 | Página 6 de 929 ![](img_p910_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 17 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 --- por CPF/CNPJ --- | Responsável pelo envio informações | das Dados Relacionamentos Período | Data/Hora Solicitado | Resposta Detalhamento | |---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | Data Início 10/11/2014 Data Início Data Fim Data Fim | 10/11/2014 05/08/2025 05/08/2025 | 10:12:12 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/01/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: FABIO ANTONIO DA SRF: FABIO ANTONIO DA | COSTA COSTA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00001837801835 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/02/2025 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/11/2023 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA | MORAES MORAES | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00029062142800 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/01/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 09/11/2022 | Página 7 de 929 ![](img_p911_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 18 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 27/04/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS | TEIXEIRA TEIXEIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/08/2022 | 30/04/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: IVAN CARDIAS SRF: IVAN CARDIAS | RODRIGUES RODRIGUES | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00085109967091 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/05/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 27/04/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/02/2025 | 30/04/2025 | Página 8 de 929 ![](img_p912_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 19 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 09/11/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MATIAS ARCANJO SRF: MATIAS ARCANJO | FERREIRA FERREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00008659086805 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA | MORAES MORAES | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00029062142800 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/01/2025 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ROBSON JORGE DE SRF: ROBSON JORGE DE | VIVEIROS FINHOLDT VIVEIROS FINHOLDT | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00034753707865 | Representante, Responsável ou Procurador | 02/01/2024 | 26/12/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA | DENFELDT MARTINS DENFELDT MARTINS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/10/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ORLANDO VIEIRA SRF: ORLANDO VIEIRA | SAMPAIO JUNIOR SAMPAIO JUNIOR | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00009782463817 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/07/2024 | 28/05/2025 | Página 9 de 929 ![](img_p913_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 20 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00044370025800 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/12/2020 | 10/11/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/11/2021 | 09/11/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00014842711817 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 07/11/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2020 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO | SANTOS SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00044370025800 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANA CRISTINA SRF: ANA CRISTINA | VARGAS PINTO GUEDES VARGAS PINTO GUEDES | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00012504288824 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/08/2020 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO | NASCIMENTO NASCIMENTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00048726260875 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/02/2025 | | Página 10 de 929 ![](img_p914_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 21 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO SRF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MANOEL DIAS DE MACEDO NETO SRF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00012118290306 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/05/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS ENFELDT MARTINS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/11/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2022 | 08/11/2023 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/01/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 27/04/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 09/11/2022 | Página 11 de 929 ![](img_p915_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 22 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MATIAS ARCANJO FERREIRA SRF: MATIAS ARCANJO FERREIRA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MATIAS ARCANJO FERREIRA SRF: MATIAS ARCANJO FERREIRA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00008659086805 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA | DENFELDT MARTINS DENFELDT MARTINS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/10/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA | MORAES MORAES | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00029062142800 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/01/2025 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO | SANTOS SANTOS | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00044370025800 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS | TEIXEIRA TEIXEIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/11/2021 | 09/11/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANA CRISTINA SRF: ANA CRISTINA | VARGAS PINTO GUEDES VARGAS PINTO GUEDES | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00012504288824 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/08/2020 | | Página 12 de 929 ![](img_p916_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 23 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2022 | 08/11/2023 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ORLANDO VIEIRA SRF: ORLANDO VIEIRA | SAMPAIO JUNIOR SAMPAIO JUNIOR | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00009782463817 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/07/2024 | 28/05/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO | SANTOS SANTOS | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00044370025800 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/12/2020 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: FABIO ANTONIO DA SRF: FABIO ANTONIO DA | COSTA COSTA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00001837801835 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/02/2025 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00014842711817 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 07/11/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | | Página 13 de 929 ![](img_p917_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 24 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/11/2023 | 06/11/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: IVAN CARDIAS SRF: IVAN CARDIAS | RODRIGUES RODRIGUES | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00085109967091 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/05/2024 | 28/05/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ROBSON JORGE DE SRF: ROBSON JORGE DE | VIVEIROS FINHOLDT VIVEIROS FINHOLDT | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00034753707865 | Representante, Responsável ou Procurador | 02/01/2024 | 26/12/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO | NASCIMENTO NASCIMENTO | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00048726260875 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/02/2025 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA | MORAES MORAES | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00029062142800 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/01/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS ENFELDT MARTINS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/11/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2020 | | Página 14 de 929 ![](img_p918_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 25 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE FUNARI NETO SRF: HENRIQUE FUNARI NETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE FUNARI NETO SRF: HENRIQUE FUNARI NETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/11/2021 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/08/2022 | 30/04/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/02/2025 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 27/04/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 09/11/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MANOEL DIAS DE SRF: MANOEL DIAS DE | MACEDO NETO MACEDO NETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00012118290306 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/05/2017 | | Página 15 de 929 ![](img_p919_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 26 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 07/05/2020 | 26/05/2021 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 18/06/2021 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 05/08/2021 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 20/10/2021 | 21/10/2021 | Página 16 de 929 ![](img_p920_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 27 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 22/10/2021 | 25/10/2021 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 12/11/2021 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 24/11/2021 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 29/11/2021 | 30/11/2021 | Página 17 de 929 ![](img_p921_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 28 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. 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DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 07/12/2023 | 11/12/2023 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 14/12/2023 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. 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DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 20/06/2024 | 21/06/2024 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 26/06/2024 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 19/07/2024 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. 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DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 06/11/2024 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 11/11/2024 | 18/11/2024 | Página 29 de 929 ![](img_p933_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 40 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEM DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 27/01/2017 | 05/08/2020 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 21/08/2020 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 06/10/2020 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3391 | 0000001237233 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA DE | PEQUEN | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 30/01/2017 | | Página 30 de 929 ![](img_p934_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 41 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 6681 | 0000000037230 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 10/11/2014 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | 07/11/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/08/2015 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MATIAS ARCANJO SRF: MATIAS ARCANJO | FERREIRA FERREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00008659086805 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00014842711817 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | 07/11/2018 | Página 31 de 929 ![](img_p935_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 42 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MARCOS SUZUKI PEREIRA SRF: MARCOS SUZUKI PEREIRA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MARCOS SUZUKI PEREIRA SRF: MARCOS SUZUKI PEREIRA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00018871555899 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/12/2014 | 17/08/2016 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2015 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS | TEIXEIRA TEIXEIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/12/2014 | 16/12/2015 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/01/2015 | 17/08/2016 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS | TEIXEIRA TEIXEIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/12/2015 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | | Página 32 de 929 ![](img_p936_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 43 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 6681 | 0000000037230 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 10/11/2014 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/08/2015 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | 07/11/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/01/2015 | 17/08/2016 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | | Página 33 de 929 ![](img_p937_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 44 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA SRF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA SRF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/12/2014 | 16/12/2015 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS | TEIXEIRA TEIXEIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/12/2015 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MATIAS ARCANJO SRF: MATIAS ARCANJO | FERREIRA FERREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00008659086805 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00014842711817 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2015 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | 07/11/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | | Página 34 de 929 ![](img_p938_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 45 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- €L CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | |---|---|---|---|---| | Nome | | | | | | IF: MARCOS SUZUKI SRF: MARCOS SUZUKI | PEREIRA PEREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00018871555899 | Representante, | Responsável ou Procurador | 24/12/2014 | 17/08/2016 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00006916898810 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 6681 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | AO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 22/02/2016 | | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 6681 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICRO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 03/12/2014 | 18/02/2016 | Página 35 de 929 ![](img_p939_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 46 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 6681 | 0000000037230 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | AO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 16/03/2016 | 27/01/2017 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 6681 | 0000000037230 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICRO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 14/05/2015 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 6681 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000000037230 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PE | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 20/02/2015 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações BCO DAYCOVAL S.A Data Início = 19/12/2014 Data Início 19/12/2014 05/08/2025 10:09:00 --- Data Fim Data Fim 05/08/2025 --- Página 36 de 929 ![](img_p940_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 47 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BCO DAYCOVAL S.A | Conta Corrente | 1 | 6997815 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC.C.M.E SRF: CARTOS SOCIEDADE | EMP.PEQ.PORTE LTDA DE CREDITO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/08/2015 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAI OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/08/2015 | 28/08/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/08/2015 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | IF: MARCOS SUZUKI SRF: MARCOS SUZUKI | PEREIRA PEREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 188.715.558-99 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/06/2016 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 154.050.028-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/06/2016 | 11/08/2016 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/08/2015 | 28/08/2017 | Página 37 de 929 ![](img_p941_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 48 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: VANIA DA CONCEICAO SILVA SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos VANIA DA CONCEICAO SILVA SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 345.493.758-25 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/03/2016 | 11/08/2016 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO DAYCOVAL S.A | Conta Corrente | 1 | 7159147 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC.C.M.E SRF: CARTOS SOCIEDADE | EMP.PEQ.PORTE LTDA DE CREDITO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/12/2014 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MARCOS SUZUKI SRF: MARCOS SUZUKI | PEREIRA PEREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 188.715.558-99 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/06/2016 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 154.050.028-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/06/2016 | 11/08/2016 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAI OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/12/2014 | 28/11/2016 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 345.493.758-25 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/03/2016 | 11/08/2016 | Página 38 de 929 ![](img_p942_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 49 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- LL CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Nome | | | | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA E SILVA | PERETO PERETTO | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 19/12/2014 | 28/11/2016 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 06/08/2015 | 28/11/2016 | | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | | BCO PAULISTA S.A. | | Data Data | Início Fim | ~~ 15/04/2021 | Data Início Data Fim | ~~ 15/04/2021 05/08/2025 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | | | BCO PAULISTA S.A. | | | | Conta | Corrente | 1 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE DE | CREDITO CREDITO | DIRETO DIRETO | S.A. S.A. | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | | | | 15/04/2021 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: MANOEL DIAS DE SRF: MANOEL DIAS DE | MACEDO MACEDO | NETO NETO | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 121.182.903-06 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 16/04/2021 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações --- BCO PINE S.A. Data Início ~~ 21/03/2019 Data Início ~~ 21/03/2019 05/08/2025 10:47:00 Data Fim 10/03/2025 Data Fim 10/03/2025 --- Página 39 de 929 ![](img_p943_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 50 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BCO PINE S.A. | Conta Corrente | 1 | 45596 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO DE CREDITO DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 21/03/2019 | 10/03/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 632.596.053-04 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/03/2021 | 02/05/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MANOEL DIAS DE SRF: MANOEL DIAS DE | MACEDO NETO MACEDO NETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 121.182.903-06 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 069.168.988-10 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/11/2023 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 069.168.988-10 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/03/2021 | 02/05/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/03/2019 | 10/03/2025 | Página 40 de 929 ![](img_p944_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 51 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 443.700.258-00 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/11/2023 | 10/03/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 632.596.053-04 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/11/2023 | 10/03/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: JOSE PAULO DE SRF: JOSE PAULO DE | CASTRO EMSENHUBER CASTRO EMSENHUBER | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 022.249.218-02 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 14/02/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/03/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA D | DENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 168.091.558-48 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 02/05/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA D | DENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 168.091.558-48 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/11/2023 | 10/03/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: LUCIANA ASHCAR SRF: LUCIANA ASHCAR | SEIXAS MAIA SEIXAS MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 271.463.928-30 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 21/02/2022 | Página 41 de 929 ![](img_p945_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 52 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- LL CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 443.700.258-00 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 02/05/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/03/2019 | 10/03/2025 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO PINE S.A. | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/08/2019 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 26/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 26/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 26/08/2019 | Página 42 de 929 ![](img_p946_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 53 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 --- por CPF/CNPJ --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BCO RENDIMENTO S.A. | Data Início ~~ 14/05/2021 | Data Início | 14/05/2021 | |---|---|---|---| | Data Fim Detalham. não informado. | 18/12/2024 | Data Fim | 18/12/2024 | --- | | | | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Data Data | Início Fim | 31/03/2015 | Data Início Data Fim | | 31/03/2015 05/08/2025 05/08/2025 | 10:27:34 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | | | Outros | | | 3978 | 0047000000001 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO DE | AO CREDITO | DIRETO | MICROEMPREENDEDOR S.A. | E A | EMPRESA | DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | | | | | 14/01/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | | Nome | | | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | | 29/04/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S OLIVEIRA S | MAIA MAIA | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | | 07/03/2022 | 23/03/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | | 25/03/2022 | 05/04/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S OLIVEIRA S | MAIA MAIA | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | | 07/04/2022 | 13/04/2022 | Página 43 de 929 ![](img_p947_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 54 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/04/2022 | 26/04/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/05/2022 | 03/06/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2022 | 04/05/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/05/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/03/2022 | 05/04/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/05/2022 | 13/05/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/05/2022 | 13/05/2022 | Página 44 de 929 ![](img_p948_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 55 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- LL CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/04/2022 | 26/04/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/05/2022 | 03/06/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/01/2022 | 24/01/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/03/2022 | 05/04/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/04/2022 | 13/04/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/04/2022 | 13/04/2022 | Página 45 de 929 ![](img_p949_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 56 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/01/2022 | 24/01/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2022 | 04/05/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2022 | 23/03/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/04/2022 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/01/2022 | 24/01/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/05/2022 | 03/06/2022 | Página 46 de 929 ![](img_p950_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 57 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 07/03/2022 | 23/03/2022 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 25/03/2022 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0047000000001 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 07/04/2022 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 14/04/2022 | 26/04/2022 | Página 47 de 929 ![](img_p951_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 58 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 29/04/2022 | 04/05/2022 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 05/05/2022 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0047000000001 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 27/05/2022 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 1589000000001 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 27/12/2021 | 12/01/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 27/12/2021 | 12/01/2022 | Página 48 de 929 ![](img_p952_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 59 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/12/2021 | 12/01/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/12/2021 | 12/01/2022 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Conta Corrente | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 31/03/2015 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/03/2015 | 13/01/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS ENFELDT MARTINS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 168.091.558-48 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/09/2022 | 11/03/2023 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO | SANTOS SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 443.700.258-00 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/09/2022 | 11/03/2023 | Página 49 de 929 ![](img_p953_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 60 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO ENSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO ENSENHUBER CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO ENSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO ENSENHUBER Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 069.168.988-10 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/09/2022 | 01/04/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/03/2015 | 01/04/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MARCOLINO MEDEIROS SRF: MARCOLINO MEDEIROS | JUNIOR II JUNIOR II | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 857.609.940-34 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/01/2025 | 01/04/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/03/2015 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 632.596.053-04 | Representante, Responsável ou Procurador | 20/10/2022 | 01/04/2024 | Página 50 de 929 ![](img_p954_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 61 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:15 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Conta Corrente | 3978 | 0000130041888 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 16/01/2025 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2025 | 01/04/2025 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2025 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: MARCOLINO SRF: MARCOLINO | MEDEIROS JUNIOR II MEDEIROS JUNIOR II | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 857.609.940-34 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2025 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260003146959 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 28/12/2015 | 17/05/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/12/2015 | 17/05/2017 | Página 51 de 929 ![](img_p955_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 62 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/12/2015 | 17/05/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/12/2015 | 17/05/2017 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/07/2017 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/07/2017 | 19/10/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/07/2017 | 19/10/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/07/2017 | 19/10/2017 | Página 52 de 929 ![](img_p956_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 63 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004597976 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 30/08/2017 | 06/09/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2017 | 06/09/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2017 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004612347 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 04/09/2017 | 13/09/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/09/2017 | 13/09/2017 | Página 53 de 929 ![](img_p957_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 64 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2017 | 13/09/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2017 | 13/09/2017 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 11/09/2017 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/09/2017 | 20/09/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/09/2017 | 20/09/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/09/2017 | 20/09/2017 | Página 54 de 929 ![](img_p958_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 65 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004634897 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 13/09/2017 | 25/09/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/09/2017 | 25/09/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/09/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/09/2017 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004658851 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 25/09/2017 | 02/10/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/09/2017 | 02/10/2017 | Página 55 de 929 ![](img_p959_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 66 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/09/2017 | 02/10/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/09/2017 | 02/10/2017 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/09/2017 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/09/2017 | 13/10/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/09/2017 | 16/10/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/09/2017 | 13/10/2017 | Página 56 de 929 ![](img_p960_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 67 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004688377 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 04/10/2017 | 23/10/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/10/2017 | 23/10/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/10/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/10/2017 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004725047 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 19/10/2017 | 30/10/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/10/2017 | 30/10/2017 | Página 57 de 929 ![](img_p961_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 68 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/10/2017 | 30/10/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/10/2017 | 30/10/2017 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/10/2017 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/10/2017 | 08/11/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/10/2017 | 09/11/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/10/2017 | 08/11/2017 | Página 58 de 929 ![](img_p962_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 69 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004766628 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 06/11/2017 | 23/11/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/11/2017 | 23/11/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/11/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/11/2017 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004806274 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 21/11/2017 | 07/12/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/11/2017 | 07/12/2017 | Página 59 de 929 ![](img_p963_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 70 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/11/2017 | 07/12/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/11/2017 | 07/12/2017 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/11/2017 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/11/2017 | 21/12/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/11/2017 | 21/12/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/11/2017 | 21/12/2017 | Página 60 de 929 ![](img_p964_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 71 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004870862 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 14/12/2017 | 04/01/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 14/12/2017 | 04/01/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 14/12/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 14/12/2017 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004903742 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 26/12/2017 | 16/01/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/12/2017 | 16/01/2018 | Página 61 de 929 ![](img_p965_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 72 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/12/2017 | 16/01/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/12/2017 | 16/01/2018 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/01/2018 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/01/2018 | 23/01/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/01/2018 | 23/01/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/01/2018 | 24/01/2018 | Página 62 de 929 ![](img_p966_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 73 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004967678 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 22/01/2018 | 31/01/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/01/2018 | 31/01/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/01/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/01/2018 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004982633 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 29/01/2018 | 31/01/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/01/2018 | 31/01/2018 | Página 63 de 929 ![](img_p967_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 74 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/01/2018 | 31/01/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/01/2018 | 31/01/2018 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/01/2018 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/01/2018 | 02/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/01/2018 | 02/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/01/2018 | 05/02/2018 | Página 64 de 929 ![](img_p968_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 75 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004995374 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 01/02/2018 | 14/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/02/2018 | 14/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/02/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/02/2018 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005002888 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 05/02/2018 | 14/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/02/2018 | 14/02/2018 | Página 65 de 929 ![](img_p969_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 76 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/02/2018 | 14/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/02/2018 | 14/02/2018 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/02/2018 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/02/2018 | 15/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/02/2018 | 16/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/02/2018 | 15/02/2018 | Página 66 de 929 ![](img_p970_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 77 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005016159 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 08/02/2018 | 20/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/02/2018 | 20/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/02/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/02/2018 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005035314 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 19/02/2018 | 27/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/02/2018 | 27/02/2018 | Página 67 de 929 ![](img_p971_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 78 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/02/2018 | 27/02/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/02/2018 | 28/02/2018 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/02/2018 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/02/2018 | 12/03/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/02/2018 | 12/03/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/02/2018 | 12/03/2018 | Página 68 de 929 ![](img_p972_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 79 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005063735 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 01/03/2018 | 12/03/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/03/2018 | 12/03/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/03/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/03/2018 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005076706 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 06/03/2018 | 12/03/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/03/2018 | 12/03/2018 | Página 69 de 929 ![](img_p973_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 80 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/03/2018 | 12/03/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/03/2018 | 13/03/2018 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 07/03/2018 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2018 | 12/03/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2018 | 13/03/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2018 | 12/03/2018 | Página 70 de 929 ![](img_p974_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 81 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005085814 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 08/03/2018 | 17/04/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/03/2018 | 17/04/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/03/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/03/2018 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005095019 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 13/03/2018 | 24/04/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/03/2018 | 24/04/2018 | Página 71 de 929 ![](img_p975_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 82 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/03/2018 | 25/04/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/03/2018 | 24/04/2018 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/04/2018 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2018 | 25/04/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2018 | 24/04/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2018 | 24/04/2018 | Página 72 de 929 ![](img_p976_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 83 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005193650 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 23/04/2018 | 26/04/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 23/04/2018 | 26/04/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 23/04/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 23/04/2018 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005199670 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 25/04/2018 | 04/06/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/04/2018 | 04/06/2018 | Página 73 de 929 ![](img_p977_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 84 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/04/2018 | 04/06/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/04/2018 | 04/06/2018 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/04/2018 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/04/2018 | 04/06/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/04/2018 | 04/06/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/04/2018 | 04/06/2018 | Página 74 de 929 ![](img_p978_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 85 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005283854 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 30/05/2018 | 11/06/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/05/2018 | 11/06/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/05/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/05/2018 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005298827 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 05/06/2018 | 10/07/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/06/2018 | 10/07/2018 | Página 75 de 929 ![](img_p979_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 86 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/06/2018 | 10/07/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/06/2018 | 10/07/2018 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 13/06/2018 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/06/2018 | 11/07/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/06/2018 | 11/07/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/06/2018 | 11/07/2018 | Página 76 de 929 ![](img_p980_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 87 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005329619 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 18/06/2018 | 25/07/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/06/2018 | 25/07/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/06/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/06/2018 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005389888 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 12/07/2018 | 15/08/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/07/2018 | 15/08/2018 | Página 77 de 929 ![](img_p981_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 88 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/07/2018 | 15/08/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/07/2018 | 15/08/2018 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/08/2018 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/08/2018 | 21/09/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/08/2018 | 21/09/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/08/2018 | 21/09/2018 | Página 78 de 929 ![](img_p982_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 89 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005516075 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 05/09/2018 | 21/09/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/09/2018 | 21/09/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/09/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/09/2018 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005525224 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 10/09/2018 | 21/09/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/09/2018 | 21/09/2018 | Página 79 de 929 ![](img_p983_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 90 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/09/2018 | 21/09/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/09/2018 | 21/09/2018 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/09/2018 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/09/2018 | 15/01/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/09/2018 | 15/01/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/09/2018 | 15/01/2019 | Página 80 de 929 ![](img_p984_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 91 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005725974 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 04/12/2018 | 25/04/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/12/2018 | 25/04/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/12/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/12/2018 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005956158 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 13/03/2019 | 25/04/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/03/2019 | 25/04/2019 | Página 81 de 929 ![](img_p985_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 92 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/03/2019 | 25/04/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/03/2019 | 25/04/2019 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/03/2019 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/03/2019 | 02/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/03/2019 | 02/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/03/2019 | 02/05/2019 | Página 82 de 929 ![](img_p986_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 93 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005997193 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 01/04/2019 | 02/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/04/2019 | 02/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/04/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/04/2019 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006006221 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 04/04/2019 | 06/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/04/2019 | 06/05/2019 | Página 83 de 929 ![](img_p987_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 94 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/04/2019 | 06/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/04/2019 | 06/05/2019 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 08/04/2019 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/04/2019 | 06/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/04/2019 | 06/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/04/2019 | 06/05/2019 | Página 84 de 929 ![](img_p988_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 95 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006041655 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 22/04/2019 | 06/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/04/2019 | 06/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/04/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/04/2019 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006053876 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 26/04/2019 | 06/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/04/2019 | 06/05/2019 | Página 85 de 929 ![](img_p989_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 96 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2019 | 06/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2019 | 06/05/2019 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/04/2019 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2019 | 07/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2019 | 07/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2019 | 07/05/2019 | Página 86 de 929 ![](img_p990_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 97 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006070606 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 03/05/2019 | 10/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/05/2019 | 10/05/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/05/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/05/2019 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006084159 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 10/05/2019 | 17/06/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/05/2019 | 17/06/2019 | Página 87 de 929 ![](img_p991_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 98 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/05/2019 | 17/06/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/05/2019 | 17/06/2019 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/05/2019 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/05/2019 | 25/06/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/05/2019 | 25/06/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/05/2019 | 25/06/2019 | Página 88 de 929 ![](img_p992_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 99 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006176788 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 21/06/2019 | 05/07/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/06/2019 | 05/07/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/06/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/06/2019 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006180190 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 24/06/2019 | 05/07/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 24/06/2019 | 05/07/2019 | Página 89 de 929 ![](img_p993_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 100 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2019 | 05/07/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2019 | 05/07/2019 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/06/2019 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/06/2019 | 02/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/06/2019 | 02/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/06/2019 | 02/08/2019 | Página 90 de 929 ![](img_p994_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 101 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006189223 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 28/06/2019 | 02/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/06/2019 | 02/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/06/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/06/2019 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006206562 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 04/07/2019 | 07/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/07/2019 | 07/08/2019 | Página 91 de 929 ![](img_p995_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 102 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/07/2019 | 07/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/07/2019 | 07/08/2019 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/08/2019 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/08/2019 | 15/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/08/2019 | 15/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/08/2019 | 15/08/2019 | Página 92 de 929 ![](img_p996_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 103 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006288054 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 12/08/2019 | 29/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/08/2019 | 29/08/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/08/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/08/2019 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006318027 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 26/08/2019 | 02/09/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 02/09/2019 | Página 93 de 929 ![](img_p997_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 104 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 02/09/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 02/09/2019 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/08/2019 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/08/2019 | 03/09/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/08/2019 | 03/09/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/08/2019 | 03/09/2019 | Página 94 de 929 ![](img_p998_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 105 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) | L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006325621 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 30/08/2019 | 05/09/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2019 | 05/09/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2019 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006339961 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 21.332.862/0001-91 | Titular | | 04/09/2019 | 10/10/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/09/2019 | 10/10/2019 | Página 95 de 929 ![](img_p999_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 106 Número do documento: 25100314444317800000060147429 ----- Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS) --- CCS 05/08/2025 14:08:16 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2019 | 10/10/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2019 | 10/10/2019 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/09/2019 | | | | | | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/09/2019 | 25/11/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/09/2019 | 25/11/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/09/2019 | 25/11/2019 | Página 96 de 929 ![](img_p1000_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 107 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429