![](img_p1_1.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL # SIGILOSO # INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A) ![](img_p1_2.png) | Número da IPJ-A 1830193/2026 Unidade Policial NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF # 1. DADOS DO PROCEDIMENTO | Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | 2026.0036158 - CINQ/CGRC/DICOR/PF | |---|---| | Tipo de Procedimento | | | Tipo de Análise | | | Referências | | | Destinatário | | | Remetente | | | Data | | | 2. OBJETO | | | Identificação do Objeto | | | Origem do Objeto | | | | | | | | | | | | | | Inquérito Policial Retificação de Análise de Material Apreendido *Ex-officio / Laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP* DPF Guilherme Alves de Siqueira APF Wilker e APF Fellipe Oliveira 28/04/2026 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072 Termo de Apreensão nº 4473731/2025 Obtido em decorrência de cumprimento de mandado Coleta do Objeto de prisão e busca pessoal. Servidor de análise de dados da Superintendência da Armazenamento do Objeto Polícia Federal no Estado de São Paulo Transferência do Objeto Acesso remoto ao servidor Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. Tratamento do Objeto 4.3. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013 ----- **SUMÁRIO** 1. **DADOS DO PROCEDIMENTO..................................................................................................................... 1** 2. **OBJETO ........................................................................................................................................................ 1** 3. **CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................................................ 2** 4. **DA RETIFICAÇÃO........................................................................................................................................ 2** # 3. CONTEXTUALIZAÇÃO A presente Informação de Polícia Judiciária visa à correção de erro material identificado na IPJ-A nº 1381577/2026, especificamente no subtópico 5.5 - "Do possível envio de dinheiro em espécie por meio do modal aéreo". A inconsistência foi verificada durante reanálise dos elementos constantes dos autos e refere-se exclusivamente à indicação temporal de comunicações utilizadas na análise. # 4. DA RETIFICAÇÃO Conforme consignado no subtópico 5.5 da IPJ-A nº 1381577/2026, as conversas mantidas entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL foram inicialmente relacionadas ao possível transporte de numerário em espécie em voo realizado em 06/08/2024. Entretanto, a partir de reavaliação detalhada do material extraído, constatouse que houve equívoco na indicação do ano das referidas comunicações, tendo sido verificado que os diálogos ocorreram, na realidade, em 06/08/2025, e não em 06/08/2024 (data do referido voo), como inicialmente consignado, conforme se verifica no excerto da conversa abaixo. ----- ![](img_p3_1.png) I” 4 3 ![](img_p3_2.png) #\_WWhatsApp Chat Fabiano Zettel Novo +5511920829222 Resolve ciro e galerias hoje Manda agora la Se conseguir tempo, me ajuda com a Adriana TED veio. De quanto é Ted é de 33m: Galeria 7.5 Espécie Ciro 350k. Ta indo parte Paga 7,5 e ciro *Figura 1 - Conversa entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro acerca do possível envio de dinheiro em espécie para o Senador Ciro Nogueira.* Em razão disso, afasta-se a correlação temporal direta anteriormente sugerida entre o voo realizado em 06/08/2024 e as conversas que tratam de valores em espécie, uma vez que tais comunicações são posteriores ao referido deslocamento aéreo. Ressalta-se que o erro identificado possui natureza meramente material, decorrente de lapso na indicação do ano, permanecendo inalterados: - a existência do voo analisado; - a ocorrência das conversas envolvendo numerário em espécie; - o conteúdo e a dinâmica das comunicações. ----- Por fim, destaca-se que a correção ora comunicada não implica juízo conclusivo acerca da materialidade ou da destinação dos valores mencionados, tampouco invalida outras análises constantes da IPJ, devendo o equívoco ser considerado apenas sob o aspecto temporal anteriormente exposto. WILKER GOULART:3922571484 0 # AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL Assinado de forma digital por WILKER GOULART:39225714840 Dados:2026.04.2816:26:52 -03'00' Wilker Goulart Assinado digitalmente por FELLIPE SILVA DE FELLIPE SILVA OLIVEIRA:01411909143 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF DE OLIVEIRA: A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR VALID CD, OU=Videoconferencia, OU=14121957000109, CN=FELLIPE SILVA DE OLIVEIRA:01411909143 01411909143 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-04-28 16:44:35 Foxit Reader Versão: 10.0.0 Fellipe Silva de Oliveira # AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL