# RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL RELATOR RECLTE.(S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) BENEF.(A/S) INTDO.(A/S) # ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) # : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO # : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) # DECISÃO: 1. Em razão do requerimento formulado pelo BRB-Banco de Brasília S.A no e.Doc 328, proferi os despachos contidos nos e.Docs. 333 e 344 para que os Liquidantes do Banco Master S.A., da Will Financeira e do Banco Pleno, o BACEN e o MPF pudessem se manifestar acerca do tema. 2. Considerando a especificidade da matéria, a necessidade de as partes diretamente envolvidas terem acesso aos documentos a ele relacionados e tendo em vista o caráter sigiloso deste feito, DETERMINO **o desentranhamento dos e.Docs 328 a 338 e 344 a 369, a fim de que eles possam instruir uma nova PET a ser distribuída a este gabinete por** --- **prevenção, feito em que referido tema será apreciado.** --- 3. Sem prejuízo, todos os documentos que se refiram à matéria acima e que sejam direcionados para esta Reclamação 88.121 deverão ser oportunamente juntados na nova PET a ser autuada. ----- **RCL 88121 / DF** 4. Cumpra-se. Brasília, 13 de março de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*