**a** INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA CNPJ/MF n9 19.833.108/0001-93 Doc. 2 ###### SOB N° 0 0 0 1 4 4 5 6 6 0 1 5° RTD DA CAPITAL, Por este instrumento particular, INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, 411, 6° andar, cjto 64, Vila Olimpia, CEP 04551-060, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ("CNPJ") sob o n2 17.232.615/0001-46, instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do ATO Declaratório ne 12.861 de 4 de março de 2013, conforme previsto no artigo 23 da Lei n2 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei 6.385/761, e na Instrução n2 306, emitida pela CVM em 5 de maio de 1999, conforme alterada ("Instrução CVM 306/99"), neste ato representada de acordo com seu contrato social, CONSIDERANDO QUE: *(i)* Em referência ao Edital de Audiência Pública SDM N° 10/14 da Comissão Valores Mobiliários, passará a ser obrigatório a partir de 01/12/2014 o Administrador de carteiras registrado na categoria Administrador Fiduciário ser Instituição Financeira acompanhado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL "A Comissão de Valores Mobiliários - *CVM submete à audiência pública, nos termos do art. 82, 539, inciso I, da Lei n9 6.385,* *de 7 de dezembro de 1976, proposta de alteração no norma da CVM que dispãe sobre o* *exercício profissional de administração de carteiros de valores mobiliários. Objeto:* *Obrigatoriedade de o administrador de carteiras de valores mobiliários registrado na* *categoria Administrador Fiduciário ser banco múltiplo, banco comercial, a Caixa* *Econômica Federal, banco de investimento, sociedade corretora de títulos e valores* *mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.* Em referência ao Comunicado de 19 de junho de 2014, o Santander Brasil, comunicou ao mercado a venda de 50% da Custódia Brasil para o Warburg Pincus, empresa líder de private equity e que envolve custódia qualificada. De acordo com os termos, o Santander deterá 50% da divisão de custodia no Brasil. O grupo liderado pela Warburg Pincus deterá os outros 50%. O novo Custodiante passara a se chamar SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. "555 BRASIL". RESOLVE: ### 4 1 Alterar o Artigo r referente à nova denominação do Administrador do fundo, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: ***"Artigo 2R. O Fundo e administrado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob no 15.489.568/0001-95, com sede na Cidade e Estado*** *de São Paulo, Rua Funchal, n'41.1 -69 andar, devidamente autorizada pelo CVM a exercera atividade* n1 1 Regulamento em 28/11/2014 ### 1 ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:27:28 Número do documento: 20020615080473000000025551539 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:08:05 SIGILOSO Num. 27969420 - Pág. 7 ----- ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:27:28 Número do documento: 20020615080473000000025551539 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:08:05 SIGILOSO Num. 27969420 - Pág. 8 ----- *de administração de corteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratário ne 13.646 de 13 de maio de 2014 ("Administradora")."* 2. Alterar o Parágrafo Primeiro do Artigo V referente à nova denominação do Custodiante, controlador de Ativo e Passivo, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: ***"Parágrafo Primeiro. Os serviços de controlodoria de ativo (controle e processamento dos títulos e*** *valores mobiliários) e de passivo (escrituro p30 de cotas) e de custódia são prestados ao FUNDO pelo* ***SANTANDER SECURITIES SER VICES BRASIL DTVM S.A, inscrito no CNPJ sob ng 62.318407/0001-19,*** *com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Cidade e Estado de São Paulo ("CUSTODIANTET* Aprovar o inteiro teor regulamento do Fundo ("Regulamento"), na forma do documento Anexo ao presente Instrumento de Alteração. A INTRADER DTVM LTDA. será responsável pela atualização de informações junto aos órgãos reguladores e Receita Federal do Brasil. ###### MICROFILMADO xAcisin corW 67.3548A.410Ebol:4:5TO ###### SOB N° 0 0 0 1 4 4 5 6 6 0 5° RTD DA CAPITAL Testemunhas: ### LJ Nome: itAmie-9 raiei) Sfr.datic, Nome: Prc.r•--1211-t\* **12-Lc-441---Oui 51•(-1** CPF: 02 1S '50 1 313VCS.-5 CPF: 33 99 .99"6 - o6 5C iv i Paula da Silve Pereira Pesca roo - Oficial Titular E11101. R$ 82,15 Protocolado e prenotado sob o n. 1.448.384 em Estado **02/12/2014 e registrado, hoje, em microfilme** Ipesp 175 17,31 sob o n. 1.445.660, em títulos e documentos. R. 1 OvIl5$ 4,24 Averbado à margem do registro n. T. Justiça R$4,24 Total R$ 131,55 ***4 1*** Selos e taxas Recoaddos EdsOn li *CPF 16711I(10 Jr.* 2o.asiVise São Paulo, 28 de novembro de 2014 **ctrienuX Aildka minaltisi leou st:d.rsos siroouris ei.** Gestora de **45** RG 20.982. 1 48 tv **RADER D M LTDA.** **et1bitafr tie51"\*"" eg** **Intrader °3/4":4:151 503 545** 5" Oficial de Registro de Titules e Documentos e l de Pessoa Jurídica da Capital - CNPJ: 18.404.753/0001-28 PS 23,61 **1421109/21/02/2014** São Paulo, 02 de dezembro de::>' Jadiel Guiam de Oliveira - Douglas Lauren o R. Fraga 2 Regulamento em 28/11/2014 ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:27:28 Número do documento: 20020615080473000000025551539 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:08:05 SIGILOSO Num. 27969420 - Pág. 9 ----- ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:27:28 Número do documento: 20020615080473000000025551539 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:08:05 SIGILOSO Num. 27969420 - Pág. 10 ----- ANEXO 5° RTD DA CAPITAL AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERACAO DO 3 Regulamento em 28/11/2014 ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:27:28 Número do documento: 20020615080473000000025551539 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:08:05 SIGILOSO Num. 27969420 - Pág. 11 ----- ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:27:28 Número do documento: 20020615080473000000025551539 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:08:05 SIGILOSO Num. 27969420 - Pág. 12 ----- ###### MICROFILMADO SOB N° ###### REGULAMENTO DO 5° RTD DA CAPITAL ###### FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA CNP.I/MF: 19.833.108/0001-93 ###### GESTÃO: INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA. ###### ADMINISTRAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO: INTRADER DTVM LTDA. ###### TESOURARIA, CONTROLADORIA E CUSTÓDIA: SANTAN DER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. Datado de 28 de novembro de 2014 1 Regulamento em 28/11/2014 registrados oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa Jurídica da capital, soba n° 1.421.109 ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:27:28 Número do documento: 20020615080473000000025551539 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:08:05 SIGILOSO Num. 27969420 - Pág. 13 ----- ###### REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA MICROFILMADO ###### SOB N° ###### 0 0 0 1 4 4 5 6 6 0 **Capítulo I** 50 RTD DA CAPITAL • ###### Constituição e Características **Artigo 12. O FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA ("Fundo"), é uma comunhão de** recursos constituída sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em títulos e valores mobiliários, regido pelo presente regulamento ("Regulamento"), pela Instrução CVM 409, de 18/08/2004 ("ICVM 409/2004"). **Parágrafo Primeiro. O Fundo tem como objetivo proporcionar a rentabilidade de suas cotas, mediante** aplicação de seus recursos em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais. **Parágrafo Segundo. O Fundo é destinado a receber recursos, exclusivamente, de investidores** qualificados, conforme definido no Artigo 109, 110, 11013 e 111 da ICVM 409/2004, incluindo e não restringindo os RPPS- Regimes Próprios de Previdência social, criados com base na Lei federal 9717/98 com seus investimentos regulados pela Resolução CMN 3922/10 e suas alterações. **Parágrafo Terceiro. O Fundo, por destinar-se, exclusivamente, a investidores qualificados, poderá:** dispensar a elaboração de prospecto; admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas, com o estabelecimento de critérios para a adoção de tais procedimentos. ###### Capítulo II Prestadores de Serviços de Administração **Artigo 22. O Fundo é administrado pela INTFtADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNP.I/MF sob no 15.489.568/0001-95, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua** Funchal, n' 411- 69 andar, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n° 13.646 de 13 de maio de 2014 ("Administradora"). **Artigo 32. A gestão da carteira do Fundo compete à INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, n' 411 - 69 andar,** inscrita no CNP.I/MF sob o n2 17.232.615/0001-46, devidamente autorizada perante a CVM para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n9 12.861, de 4 de março de 2013 ("Gestora"). **Parágrafo Primeiro. Cabe à Gestora realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários** integrantes da carteira do Fundo, utilizando-se das boas práticas de mercado, em obediência estrita aos termos do presente regulamento, as limitações impostas pela Administradora e pela regulamentação em vigor, atuando com a mesma integridade e dedicação que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. **Parágrafo Segundo. Os investimentos que não observarem as limitações impostas pelo presente** regulamento, pela Administradora e pela regulamentação em vigor serão considerados nulos de pleno direito. 2 Regulamento em 28/11/2014 registrado 5' oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n' 1.421.109 ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:27:28 Número do documento: 20020615080473000000025551539 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:08:05 SIGILOSO Num. 27969420 - Pág. 14 ----- **Artigo 42. Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do Fundo serão prestados pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TfTULOS E VALORES MOBIUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob no** 15.489.568/0001-95, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, ne 411- 62 andar. **Artigo 59. O Fundo, representado pela Administradora, poderá contratar outros prestadores de serviços** de administração, que serão remunerados pela Taxa de Administração a que se refere o Artigo 13 deste Regulamento, com exceção dos serviços de custódia e auditoria descritos nos parágrafos deste artigo, os quais constituem encargos do Fundo, nos termos da regulamentação vigente. **Parágrafo Primeiro. Os serviços de controladoria de ativo (controle e processamento dos títulos e** valores mobiliários) e de passivo (escrituração de cotas) e de custódia são prestados ao FUNDO pelo **SANTANDER SECURMES SERVICES BRASIL DTVM S.A., inscrito no CNPJ sob n2 62.318.407/0001-19,** com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Cidade e Estado de São Paulo ("CUSTODIANTE"). **Parágrafo Segundo. Os serviços de auditoria externa serão prestados ao FUNDO pela VENEZIANI AUDITORES INDEPENDENTES, com sede na rua José Bonifácio, 93, 10 andar, Centro, em São Paulo,** SP, inscrita no CNRI/MF sob n2 53.825.600/0001-55, ("VENEZIANI"). Capítulo III ###### Política de Investimento **Artigo C. O objetivo do Fundo consiste na aplicação de recursos em carteira diversificada de títulos e** valores mobiliários, públicos ou privados, bem como em quaisquer outros ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais, subordinando-se aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos neste regulamento e na regulamentação em vigor. **Artigo r. As aplicações do Fundo deverão ser representadas isolada ou cumulativamente pelos seguintes** ativos, observando-se os limites descritos na tabela abaixo: Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas em títulos públicos federais; Títulos de crédito privado, emitidos por pessoa jurídica, instituição financeira ou não, incluindo, mas não se limitando, debêntures emitidas por holding. Cotas de fundos de investimento permitidos aos Fundos de Investimentos constituídos para Investidores qualificados, conforme artigos 109 e 1108 da ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações. ###### % do PL Composição da Carteira | | MM. | Max. | |---|---|---| | Títulos Públicos Federais e Operações Compromissada lastreadas em títulos públicos federais. | 0% | 100% | | Títulos de crédito privado, emitidos por pessoa jurídica. | 0% | 49% | Cotas de fundos de Investimento permitidos aos Fundos de Investimentos constituídos para investidores qualificados, conforme artigos 109 e 110 B da 0% 20% ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações, abaixo. | **3** Regulamento em 28/11/2014 registrado 5' oficial de registro de títulos e documentos e cNII de pessoa jurídica da capital, soba n\* 1.421.109 ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:27:28 Número do documento: 20020615080473000000025551539 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:08:05 SIGILOSO Num. 27969420 - Pág. 15 ----- Limites por Modalidade de Ativos “| Min. 1 Título Públicos Federais e operações compromissadas 'astreadas nesses títulos. 0% Título de emissão ou com coobrigação de pessoa jurídica, de renda fixa, incluindo, mas não se limitando, debêntures emitidas por holding. **0%** Outros valores mobiliários, desde que registrados na CVM e que sejam objeto de oferta pública de acordo com a instrução CVM n°400/2003, com **0%** perfil de renda fixa Cotas de Fundos de investimentos permitidos aos fundos de Investimento constituídos para investidores qualificados, conforme artigos 109 e 110 B da ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações, 0% abaixo. Limites por Emissor **Mln.** Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou coobrigaçáo de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou 0% outras sociedades sob controle comum. Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou coobrigaçâo de uma mesma companhia aberta, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou 0% outras sociedades sob controle comum e cotas de fundos de investimento. Total de aplicações em Títulos e Valores Mobiliários de emissão da Administradora. Gestora ou Empresas a elas ligadas observado o limite do O% item 3 acima. Total de aplicações em cotas de fundos de investimentos administrados pela Administradora, Gestora ou Empresas a elas ligadas observado o limite 0% do item 3 acima. Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou coobrigaçâo de uma mesma pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a O% funcionar pelo Banco Central do Brasil. **Limites Crédito Privado** Min. **'1)** Total de aplicações em ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou emissões -.1 públicos outros que não a União Federal detidas diretamente pelo Fundo, ou 0% indiretamente, pelos fundos de investimento que o Fundo, eventualmente, adquira cotas. *o