# INQ 5.050 — Senador Jaques Wagner (apartado vinculado ao INQ 5.026) Inquérito sigiloso do STF (rel. Min. André Mendonça) instaurado em 21/05/2026 como procedimento apartado vinculado ao INQ 5.026 (Operação Compliance Zero), para apurar suposta prática de corrupção, lavagem de dinheiro e delitos correlatos pelo Senador da República **Jaques Wagner** em coautoria com **Eduardo Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Júnior e David Lopes Monteiro**, incluindo a compra de um apartamento em Salvador/BA como benefício indevido. Tem 93 documentos (cerca de 4,5 MB). ## Principais atores - **Jaques Wagner (Senador, BA)** — investigado; teria solicitado/recebido de Augusto Ferreira Lima (ex-diretor do Banco Master/Pleno) um apartamento na Av. Sete de Setembro, Vitória, Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00, e outros benefícios. - **Augusto Ferreira Lima** — investigado; operador/articulador dos benefícios; defesa por diversos escritórios ao longo do feito (Figueiredo & Velloso, depois Advocacia Toledo). - **Eduardo (Mendonça) Sodré Martins / Bonnie Toaldo Bonilha** — investigados (relação com Jaques Wagner). - **Valério Marega Júnior** — investigado; defesa Kehdi Vieira Coélho Gardinali Amato. - **David Lopes Monteiro** — investigado (grafia "Davi Lopes Monteiro" no despacho de instauração). - **Daniel Lopes Monteiro / Luiz Antonio Lombardi / André Pissolito Campos / Márcio Domingues dos Santos** — alcançados pela 9ª fase da operação (defesas habilitadas), ligados à estrutura de Augusto/Banco Master. - **Guilherme Henrique Sodré Martins** — também com defesa habilitada no feito. - **Andréa Lima Novaes** — sócia da PKL One Participações (CREDCESTA); alvo de busca. - **PGR e PF (CINQ/CGRC/DICOR)** — órgãos de acusação e investigação. ## Linha do tempo resumida - **11/05/2026**: despacho do relator determinando a instauração de procedimento apartado vinculado ao INQ 5.026 (com vista à PGR). - **21–22/05/2026**: autuação e distribuição do INQ 5.050 (a partir da Pet 16.032). - **18/06/2026**: cumprimento da busca e apreensão da 9ª fase da Operação Compliance Zero (deferida nas PET 16.201 e 16.229) — mandados nas residências/sedes de Jaques Wagner, Guilherme, Eduardo/Bonnie, Augusto, Andréa, BN Financeira, Terra Firme da Bahia, Valério, David e Luiz Lombardi. - **23/06 a 08/08/2026**: habilitações das defesas (Augusto, Valério, Guilherme, David, André Pissolito, Luiz Lombardi, Márcio). - **16/07/2026**: oitiva audiovisual de André Pissolito Campos; **20/07/2026**: oitiva de Márcio Domingues dos Santos (com a DPF Albert Paulo Sérvio de Moura). - **22/07/2026**: dilação de prazo de 60 dias deferida. - **28/07 a 11/09/2026**: petições das defesas (Márcio, Valério, Ticiano/Figueiredo & Velloso, Advocacia Toledo, substabelecimentos), representação da PF para requisitar dados do Senado, e ofício 3479379/2026-CINQ com nova dilação (diligências pendentes dos Despachos 3044207, 3176804 e 3473033/2026). ## Documentos relevantes - 00005 despacho de 11/05/2026 (instauração do apartado vinculado ao INQ 5.026). - 00033 Portaria IPL 2026.0058161: Jaques Wagner teria solicitado/recebido de Augusto o apartamento da Av. Sete de Setembro 2224, apto 1302, Vitória/BA (R$ 2.450.000,00) + outros benefícios. - 00034 RE 2026.006136 de B&A (PET 16.201/16.229), com "1º Aditivo Ideal de Terreno" (Sapucaia/POEME HORTO). - 00035–00053: RDFs apensados (19–22/06/2026) com mandados e relatórios de diligência da 9ª fase (18/06/2026). - 00063 petição de Márcio Domingues dos Santos (28/07/2026) — corrige o fluxo dos arquivos do apto POEME HORTO e esclarece a conta conjunta bloqueada. - 00068 renúncia de mandato (Figueiredo & Velloso, 28/07/2026); 00070/00076/00079 novos patronos de Augusto (Advocacia Toledo e substabelecimentos, 06–19/08/2026). - 00073 petição de Valério Marega (07/08/2026 — vista, cópias e habilitação). - 00082 representação PF (21/08/2026): requisição ao Senado de registros de entrada no gabinete do Senador (01/02/2019–31/07/2026) de Vorcaro, Augusto, Daniel e David Lopes Monteiro e Guilherme Sodré Martins, com Ofício 2830611/2026 (28/07/2026), negado pela Advocacia do Senado (Ofício 527/2026-AADVOSF/ADVOSF, 13/08/2026). - 00087 oitiva audiovisual de André Pissolito (2739965/2026); 00088 Laudo 29777/2026 SETEC/SR/PF/BA (perícia de informática em celulares). - 00086 ofício 3479379/2026-CINQ (11/09/2026) — nova dilação de prazo. - 00092 apenso do leilão N.G.V.S.P.E., Edital 001/2018 (Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ 29.334.799/0001-34). ## Observações - Feito sigiloso; vincula-se ao INQ 5.026 e à PRIMEIRA linha de apuração (Jaques Wagner), em paralelo à Pet 15.686 (RioPrevidência). - Grafias divergentes nos autos: "Eduardo Mendonça Sodré Martins"/"David ou Davi Lopes Monteiro"; defesas habilitadas por escrito em nome de Guilherme Henrique Sodré Martins e de "David (Daniel) Lopes Monteiro". - Comprobatórios/mídias apensados (RDFs, DVD-Rs) são volumosos e de tratamento pericial. - Número único/autuação com partes "SOB SIGILO"; inadimplemento do pedido ao Senado fundamenta-se no art. 277 do Regulamento Administrativo do Senado e na Decisão da Presidência Proc. 00200.019875/2019-65.